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Prova PGE-RO - 2011 - PGE-RO - Procurador do Estado


ID
642343
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as características da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais, compreende-se:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra A

    Os direitos fundamentais, em sua perspectiva objetiva, fornecem impulsos e diretrizes para a aplicação e interpretação de todo o direito vigente, além de originarem um direito prestacional que é o dever de proteção. Também, constituem parâmetros para a criação e constituição de organizações estatais e procedimentos que auxiliem sua proteção.

    Enfim, o reconhecimento dessa perspectiva por todos é indispensável, principalmente pelo Estado, se pretender a máxima efetivação dos direitos fundamentais.

  •  Dimensão Subjetiva
    É a dimensão clássica, tendo seu correspondente filosófico-teórico na teoria liberal dos direitos fundamentais, a qual os vislumbra como forma de

    proteção do indivíduo contra a intervenção estatal em seus direitos e liberdades.

    Essa perspectiva tem foco principal no sujeito, no titular do direito. Desta forma, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos aos seus

    titulares, permitindo que estes exijam comportamentos, negativos ou positivos, dos destinatários.


     

        

         

     Dimensão Objetiva

    a) A irradiação e a propagação dos direitos fundamentais a toda a esfera do Direito Privado;[…]; b) a elevação de tais direitos à categoria de princípios, de tal sorte que se convertem no mais importante pólo de eficácia normativa da Constituição; c) a eficácia vinculante, cada vez mais enérgica e extensa, com respeito aos três Poderes, nomeadamente o Legislativo; d) a aplicabilidade direta e a eficácia imediata dos direitos fundamentais, com perda do caráter de normas programáticas; e) a dimensão axiológica, mediante a qual os direitos fundamentais aparecem como postulados sociais que exprimem uma determinada ordem de valores e ao mesmo passo servem de inspiração, impulso e diretriz para a legislação, a administração e a jurisdição; f) o desenvolvimento da eficácia inter privatos, ou seja, em relação a terceiros (Drittwirkung), com atuação no campo dos poderes sociais, fora, portanto, da órbita propriamente dita do Poder Público ou do Estado, dissolvendo, assim, a exclusividade do confronto subjetivo imediato entre o direito individual e a máquina estatal; confronto do qual, nessa qualificação, os direitos fundamentais se desataram; g) a aquisição de um “duplo caráter” (Doppelcharakter; Doppelgestalt ou Doppelqualifizierung), ou seja, os direitos fundamentais conservam a dimensão subjetiva – qual nunca se podem apartar, pois, se o fizessem, perderiam parte de sua essencialidade – e recebem um aditivo, uma nova qualidade, um novo feitio, que é a dimensão objetiva, dotada de conteúdo valorativodecisório, e de função protetora tão excelentemente assinalda pelos publicistas e juízes constitucionais da Alemanha; h) a elaboração do conceito de concretização, de grau constitucional, de que se têm valido, com assiduidade, os tribunais constitucionais do Velho Mundo na sua construção jurisprudencial em matéria de direitos fundamentais;

     
         
    http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/dimensoes_subjetiva_objetiva.pdf

     
  • Em linhas gerais, e na conceituação mais difundida, podemos dizer que a perspectiva objetiva dos direitos fundamentais assenta-se na constatação de que eles não se limitam à única função de direitos subjetivos de defesa do indivíduo contra atos do poder público, mas que também irradiam valores e fornecem diretrizes para os órgãos legislativos, judiciários e executivos.

    Outra conceituação, mais categórica da importância dessa perspectiva não só no âmbito jurídico, mas também para o próprio Estado de Direito democrático, é dada pelo constitucionalista alemão Konrad Hesse, para o qual os direitos fundamentais como direitos objetivos constituem as "bases da ordem jurídica da coletividade" . Isto é, além de fornecerem diretrizes, sobre essa perspectiva estrutura-se todo o direito e todos os valores em que a sociedade funda o Estado.
     
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/13149/a-perspectiva-objetiva-dos-direitos-fundamentais

     

  • a) o conjunto de metas traçadas com fins diretivos de ações positivas dos poderes públicos, com o fim de outorgar-lhes eficácia dirigente.
    Certo.

    b) a representação dos interesses individuais sob a ótica negativa perante o Poder Público.
    Errado. Essa perspectiva aborda a dimensão subjetiva.   c) ter sempre a natureza princípio, nunca de regra.
    Errado. De acordo com a dimensão objetiva, os direitos fundamentais possuem caráter mandamental, imperativo, podendo enunciar uma regra a ser seguida.
      d) impossibilitar a agregação do ponto de vista axiológico da comunidade em sua interpretação.
    Errado. Na dimensão objetiva os direitos fundamentais possuem carga axiológica.
      e) não há dimensão objetiva na esfera dos direitos fundamentais, os quais têm como característica defender de forma singular o espaço de liberdade individual.
    Errado. A dimensão objetiva é a nova visão dos direitos fundamentais (a visão clássica é a visão subjetiva). A descrição dos direitos fundamentais nessa assertiva também está equivocada.
  • Os Direitos fundamentais cumprem na nossa atual Constituição a função de direitos dos cidadãos, não só porque constituem –em primeiro plano, denominado jurídico objetivo- normas de competência negativa para os poderes públicos, impedindo essencialmente as ingerências destes na esfera jurídico-individual, mas também porque – num segundo momento, em um plano jurídico subjetivo - implicam o poder de exercitar positivamente certos direitos bem como o de exigir omissões dos poderes públicos, evitando lesões agressivas por parte dos mesmos.

  • Gabarito A

     

    O reconhecimento de uma dimensão objetiva dos direitos fundamentais significa que tais direitos irradiam seus efeitos pelo ordenamento jurídico (eficácia irradiante), no sentido de que, na sua condição de direito objetivo, os direitos fundamentais fornecem impulsos e diretrizes para a aplicação e interpretação do direito infraconstitucional, apontando para a necessidade de uma interpretação conforme aos direitos fundamentais.

  • Alternativa correta: A - segundo as lições de Paulo Bonavides, "com o advento dos direitos fundamentais da segunda geração publicistas alemães, a partir de Schmitt, descobriram também o aspecto obejtivo (...) Os direitos de segunda geração merecem um exame mais amplo. Dominam o século XX do mesmo modo como os direitos de primeira geração dominaram o século passado. São os direitos sociais, culturais e econômicos (...) MAs passaram primeiro por um ciclo de baixa normatividade ou tiveram eficácia duvidosa, em virtude se sua própria natureza de direitos que exigem do Estado determinadas prestações materiais nem sempre resgatáveis por exequidade, carência ou limitação essencial de meios e recursos. De juridicidade questionada nessa fase, foram eles remediados  à chamada esfera programática, em virtude de não conterem para a sua concretização aquelas garantias habitualmente ministradas pelos instrumentos processuais de proteção dos direitos da liberdade" (Curso de Direito COnstitucional. 22 ed. São Paulo, Malheiros, 2008, p. 564-565

     

    Alternativa B - A representação dos interesses individuais sob a ótica negativa perante o Poder Público, que se refere a uma perspectiva subjetiva, não se compreende dentre as características da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais. Novamente com Paulo Bonavides: "os direitos da primeira geração ou direitos da liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado" (Curso de Direito COnstitucional. 22 ed. São Paulo, Malheiros, 2008, p. 564)

  • GAB: A

    Os direitos fundamentais têm uma dupla dimensão: dimensão subjetiva e dimensão objetiva. A dimensão subjetiva está associada à ideia que os direitos fundamentais são exigíveis do Estado. Por outro lado, a dimensão objetiva está atrelada à noção de que os direitos fundamentais são princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.

    Tudo ficou mais claro depois que li este artigo: https://cadernodeprova.com.br/perspectiva-subjetiva-e-objetiva-dos-direitos/

    Simboraaaa..!!! A vitória está logo ali...


ID
642346
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) Tanto os Estados como os Municípios podem editar Medida Provisória, todavia, para isso, deverá estar previsto na   Constituição Estadual e Lei Orgânica. e haja relevância e urgência. ,
    d) Correta
    B) A MP têm validade temporária e limitada à 60 dias, prorrogável por igual prazo.
    É importante ler ao Art 62 da constituição federal e fazer uma sistematização intelectiva do mesmo.
  • Resposta correta: Letra D

    Segundo o jurista Bandeira de Mello, de acordo com a nova redação do artigo 62 dada pela Emenda Constitucional 32/2001, medidas provisórias são "providências (como o próprio nome diz, provisórias) que o Presidente da República poderá expedir, com ressalva de certas matérias nas quais não são admitidas, em caso de relevância e urgência, e que terão força de lei, cuja eficácia, entretanto, será eliminada desde o início se o Congresso Nacional, a quem serão imediatamente submetidas, não as converter em lei dentro do prazo - que não correrá durante o recesso parlamentar - de 120 dias contados a partir de sua publicação".

    A medida provisória, assim, embora tenha força de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito deste termo, visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação. .

    Somente em casos de relevância e urgência é que o chefe do Poder Executivo poderá adotar medidas provisórias, devendo submetê-las, posteriormente, ao Congresso Nacional. As medidas provisórias vigorarão por sessenta dias, prorrogáveis por mais 60. Após este prazo, se o Congresso Nacional não aprová-la, convertendo-a em lei, a medida provisória perderá sua eficácia.

  • ESsa questão merece anulação sumária. Não é o Estado quem edita medida provisória.  Não há que se confundir Estado - ente federativo - com o chefe do poder executivo. Reparem que quem edita Medida provisória segundo a Constituição é  PRESIDENTE e não a UNIÃO. 

    Essas provas deveriam prever: " Assinale a menos errada: " 


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
  •  a) O Presidente da República pode pedir a retirada da medida provisória remetida ao Congresso Nacional a qualquer momento, mesmo após a sua publicação no Diário Oficial. ERRADA: Medida Provisória não poderá ser retirada quando já houver sido editada e estiver submetida a apreciação do Congresso Nacional. Para que o Presidente retire a eficácia da MP submetida ao CN, deverá editar nova MP revogando a anterior.  b) Tanto a medida provisória, quanto a lei delegada, atos normativos de competência primária do Presidente da República, têm validade temporária e limitada à sessenta dias, prorrogáveis por igual prazo, a contar de sua edição. ERRADA: A questão erra ao citar as leis delegadas. As Medidas Provisórias que têm o prazo citado na questão. As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República após delegação legislativa de competência do CN ( por meio de resolução) e serão submetidas ao CN ( quando se tratar de delegação atípica) ou promulgadas e publicadas pelo próprio Presidente da República ( no caso de delegação típica). O CN poderá, posteriormente, revogar a resolução que delega tal competência. Também poderá - a qualquer tempo - regular o assunto delegado por meio de lei.  c) Os Estados e os Municípios não podem editar medida provisória, ato excepcional previsto pela Constituição Federal com validade no âmbito da União. ERRADA: Os Estados pode editar MP, desde que previsto expressamente na Constituição Estadual. Os municípios também poderão, desde que esteja previsto tanto na Constituição do Estado ao qual pertençam, quanto na Lei Orgânica.  d) O Estado pode editar medida provisória em caso de relevância e urgência, desde que a Constituição Estadual preveja expressamente a possibilidade. CORRETO: Estando expressamente previsto na Constituição, é perfeitamente possível a edição.  e) A conversão de medida provisória em lei faz com que sejam sanadas automaticamente eventuais questões sobre vícios de inconstitucionalidade dos fundamentos de relevância e urgência alegados judicialmente. ERRADA: O processo legislativo é tema disciplinado na CF, logo a desobediência a qualquer fase do rito legislativo faz nascer uma inconstitucionalidade. Mesmo que se torne Lei, como cita a questão, trata-se de inconstitucionalidade. Ou seja, não serão sanados os vícios. 

    Bons estudos!
  • Quanto à letra E. A inconstitucionalidade é vício congênito, ou seja, no momento de seu surgimento já é incompatível com a Constituição, e por isso, não admite convalidação.

  • Cuidado com esse detalhe meu povo. Questão recorrente em provas da PGE...

  • @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

  • Esta questão está completamente errada. Como o colega daniel comentou, o estado nao faz mp, sim o chefe de governo e apenas caso a constituição estadual assim permita


ID
642349
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho da República

Alternativas
Comentários
  • As competências do Conselho da República encontram-se definidas nos incisos I e II do artigo 90 da Constituição Federal:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Sr faz necessário, também, mencionar que na mesma seção são estabelecidos DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.
    Ao conselho de defesa é atribuída competência para pronunciar, enquanto
    para o conselho de defesa OPINAR.
    A troca de verbos para confundir candidato é um recurso muito usado em concursos que exigem a literalidade la lei.
  • Que questão imbecil. "Opinar" sobre, "pronunciar-se" sobre.... a mesma m****! Literalidade burra da Lei.
  • Realmente ridículo condicionar o erro da questão à troca dos verbos opinar e pronunciar, no fundo os dois verbos dizem a mesma coisa, sendo que seja opinando ou pronunciando-se o posicionamento adotado pelo Conselho da Republica e pelo do Conselho de Defesa Nacional não vincula o Presidente.
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    Do Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Conselho de Defesa Nacional - OPINA / Conselho da República - PRONUNCIA-SE 
  • Pessoal,
    prestem atenção aos VERBOS:
    CONSELHO DA REPÚBLICA               ---- > Pronunciar-se
    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ---- > Opinar, estudar, propor e acompanhar
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
  • Conselho da República
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    Vice-Presidente da República Presidente da Câmara dos Deputados os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados Ministro da Justiça
    seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
    Art.90, § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
  • Até entendo a revolta da galera com relação aos verbos empregados para cada Órgão...mas...concurso é isso mesmo...às vezes, é cobrada a literalidade da lei ou CF, mesmo que seja "burra", como definida por alguns.

    Força, Perseverança e Fé.!!!
  • Gravei com a seguinte frase baiana: "RÉPROnuncie!  DÊ OPinião! 

    Republica  - pronuncia. Defesa - opina. 

    Não interessa gostar, interessa gravar. rs

    Abs
  • Compete ao Conselho da RePública
                                                  Pronunciar-se sobre estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

  • BIZÚ

    palavra chave é " decretação "

    leu "decretação", pode marcar CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    OBS: quem decreta não tem participação de cidadão nenhum! fica a dica

    bons estudos

  • GABARITO: B

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • RESPEITA O PRO --> REPÚBLICA --> PRONUNCIAR

    Sabendo que o conselho da república é pronunciar, só sobra OPINAR para o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

  • Gabarito: A

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;


ID
642352
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os bens pertencentes ao Estado, incluem-se

Alternativas
Comentários
  • Consoante art. 26 da CF, letra “C”.
     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • CF/88: Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
    II  -  as  terras  devolutas  indispensáveis  à  defesa  das  fronteiras,  das  fortificações  e  construções  militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
    Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    IV  -  as  ilhas  fluviais  e  lacustres  nas  zonas  limítrofes  com  outros  países;  as  praias  marítimas;  as  ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
    IV  as  ilhas  fluviais  e  lacustres  nas  zonas  limítrofes  com  outros  países;  as  praias  marítimas;  as  ilhas oceânicas e  as costeiras,  excluídas,  destas, as  que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas  ao  serviço  público  e  a  unidade  ambiental  federal,  e  as  referidas  no  art.  26,  II;
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
    VI - o mar territorial;
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    VIII - os potenciais de energia hidráulica;
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    CF/88: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e  em depósito,  ressalvadas, neste  caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    II - as  áreas,  nas  ilhas  oceânicas  e  costeiras,  que  estiverem  no  seu  domínio,  excluídas  aquelas  sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    A doutrina entende que o rol trazido pelos artigos 20 e 26 da CF é meramente exemplificativo. Vale lembrar que, no caso de bens imóveis da União, há uma lei que trata do assunto (Lei 9.636/98).


    Bens dos Municípios:

    Embora a CF/88 não tenha determinado quais são os bens municipais, eles existem e são encontrados através de um critério de exclusão. Ou seja: aqueles bens que não são da União nem do Estado são municipais. Ex.: praças, ruas etc.
  • A letra B está no mínimo mal redigida...

    As ilhas fluviais e lacustres que estão no Estado pertence à eles... a alternativa não fez menção ao "compreendidas entre as da União" que há no art. 26, III CF/88.

  • a) Art. 20, CRFB/88 - São bens da União: X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré?históricos; Item errado.

    b) Art. 26, III, CRFB/88 - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; Item errado, pois pode ser que uma ilha localizada no território do Estado esteja sob a administração da União.

    c) Art. 26, I, CRFB/88 - Incluem?se entre os bens dos Estados: as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; Item correto – texto literal.  

    d) Art. 21, XII, “b”, CFRB/88 – Compete à União; explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    e) Art. 20, V, CRFB/88 – São bens da União: os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; Item errado. 
  • A alternativa é a letra C, segundo oa rtigo 26, inciso I da CRFB:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
     
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
     
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
     
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
     
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
     

    “A jurisprudência do STF, por diversas vezes, reconheceu que as terras dos aldeamentos indígenas que se extinguiram antes da Constituição de 1891, por haverem perdido o caráter de bens destinados a uso especial, passaram à categoria de terras devolutas. Uma vez reconhecidos como terras devolutas, por força do art. 64 da Constituição de 1891, os aldeamentos extintos transferiram-se ao domínio dos Estados. ADI julgada procedente em parte, para conferir interpretação conforme à Constituição ao dispositivo impugnado, a fim de que a sua aplicação fique adstrita aos aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição Republicana.” (ADI 255 , Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-3-2011, Plenário, DJE de 24-5-2011.) No mesmo sentidoRE 212.251 , Rel. Min. Ilmar Galvão julgamento em 23-6-1998, Primeira Turma, DJ de 16-10-1998.


    Rumo ao Sucesso
  • BENS DOS ESTADOS:

     

     

    - ÁGUAS SUPERFICIAIS

     

    - ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

     

    - ÁGUAS FLUENTES

     

    - ÁGUAS EMERGENTES

     

    - ÁGUAS EM DEPÓSITO (EXCETO AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre bens pertencentes ao Estado.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;(...)".

    Alternativa B - Incorreta. As ilhas fluviais e lacustres são, em regra, bens da União. Apenas as que não pertencerem à União são dos Estados. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (..) IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(...)". Art. 26, CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; (...)".

    Alternativa C - Correta! Art. 26, CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A competência para explorar energia elétrica é da União. Art. 21, XII, “b”, CFRB/88: "Compete à União; explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos";

    Alternativa E - Incorreta. Os recursos mencionados na alternativa são bens da União, não dos Estados. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
642355
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de fenômenos da natureza é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Estado é responsável pelos danos indevidamente suportados pelo administrado, decorrentes de enchentes, deslizamentos de encostas, ventanias e outros fenômenos naturais, quando provado que o resultado lesivo ocorreu ou foi agravado em razão da culpa ou omissão da Administração Pública. No caso em concreto, deverá existir uma relação de causa (atividade omissiva estatal) e efeito (efeito danoso) para a caracterização da responsabilização estatal.
  • Com relação a base legal para responsabilização da Administração por danos causadas por fenômenos da natureza, pode-se adotar o art. 37, §6º, da CF:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    No caso, o particular deverá provar o nexo de causalidade entre a conduta estatal (prestação deficiente ou precária) e o resultado lesivo.

    Na lição de José Carlos de Oliveira: "Fundamentando a responsabilidade estatal na teoria do acidente administrativo, o particular precisa comprovar a “culpa” do serviço público e, esta culpa pública, é manifesta quando existir falha na execução do serviço público, que não funcionou ou que, funcionando, restou de modo insuficiente. Esta teoria exige muito do administrado que assume o dever de comprovar que o serviço não foi bem feito ou que teve um comportamento abaixo dos padrões exigidos pela sociedade. Fundamentando a responsabilidade na teoria do risco administrativo, de cunho objetivo, prescinde da demonstração da culpa. O particular que sofrer prejuízo patrimonial deve comprovar a imputabilidade; o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano injustamente suportado.”
  • Caro Flávio, a questão é resolvida pela doutrina.
    Há uma discussão sobre força maior, caso fortuito e eventos da natureza. Vicente Paulo e Alexandrino exemplificam com um veículo oficial arremessado por um vendaval (furacão, onda gigante etc) sobre o bem de um particular. Seria devida a indenização por parte do Estado ?
    O entendimento é que sim, caso se possa opor ao Estado a ausência de atuação ou a prestação deficitária ou tardia.
    Para CABM e Di Pietro, segundo os autores, o Estado deve ser responsabilizado em razão de criar situações propiciadoras de risco. No caso, o veículo estava ali simplesmente pelo fato de ter sido alocado ao serviço pela Administração. A simples atuação do Estado na tentativa de propiciar o bem comum, cria o risco, que deve ser suportado por toda a coletividade, e não por um ou alguns. No caso o exemplo controverso, o proprietário do veículo danificado pelo impacto do veículo oficial.
    Em outro exemplo dos autores citados, fala-se do deslizamento de encostas habitadas. A doutrina admite demandar-se o Estado se ficar provado que houve omissão quando devia agir, que nada se fez para afastar ou mitigar o risco iminente.
    Não se trata então da responsabilidade objetiva, pois nessa modalidade não se perquire culpa. Cuida-se da teoria da culpa administrativa, ou da falta do serviço.
  • Essa questão, na minha opnião, foi classificada erroneamente.

    Temos aqui, um típico caso de responsabilidade SUBJETIVA do Estado.

    Na responsabilidade subjetiva, há de se comprovar, além da famosa tríade (fato-dano-nexo), o DOLO ou CULPA do Estado em sua omissão, para que assim, reste configurada a responsabilidade subjetiva do Estado.

    Notem que o art. 37 §6º, trata da responsabilidade OBJETIVA do Estado, responsabilidade esta que PRESUME o dolo ou culpa, restando apenas ao Estado, alegar como matéria de defesa, a ausência de nexo causal entre o dano e a ação do Estado, como por exemplo, culpa exclusiva da vítima.

    Desta feita, a questão deveria constar no assunto "responsabilidade civil do Estado", dentro da matéria "Direito Administrativo".
  • Queda de árvore em rodovia mantida por concessionária.Durante um temporal, uma árvore caiu em cima do carro de Manoel, enquanto ele dirigia o veículo na rodovia Castelo Branco, na altura do município de Botucatu. O Tribunal entendeu que a concessionária de serviço público foi negligente ao manter a árvore em área de risco.


    O relator fundamentou sua decisão com a tese da responsabilidade civil por omissão. Segundo ele, a omissão não foi em si mesma a causa do dano, embora tenha sido uma condição para propiciá-lo. Segundo o relator, os danos ocorridos no veículo do autor foram provocados pela queda de árvore em razão das fortes chuvas, o que, em princípio, por ser fato da natureza, não estabelece o nexo causal e, portanto, o dever de indenizar. Mas de acordo com o desembargador, houve ato omissivo culposo da concessionária, suficiente para implicar a responsabilidade civil.

     
    "Assim, ao manter árvore em local e condições inadequadas, sujeita à queda diante de eventos da natureza, omitiu-se culposamente a concessionária de serviço público no seu dever de dar segurança às condições de tráfego na rodovia, advindo, daí, sua responsabilidade civil".
  • Segundo Maria Sylvia e Celso Antônio, uma situação de força maior acontece quando estamos diante  de um evento externo, estranho a qualquer atuação da Administração que, além disso, deve ser imprevisível e irresistível ou inevitável. Portanto, tanto seria um evento de força maior um furacãp, um terremoto, como também uma guerra, uma revolta popular incontrolável. Diversamente, o caso fortuito seria sempre um evento interno, decorrente de uma atuação da Adm.
    Nos danos decorrentes de caso fortuito e força maior sem que exista alguma conduta comissiva da Adm. Pública, esta somente será responsabilizada se tiver concorrido omissivamente para o surgimento do dano, por haver deixado de prestar um serviço de que estivesse imcumbida, isto é, caso se comprove que a adequada prestação do serviço estatal obrigatório teria evitado o resultado danoso. Nesses casos, a responsabilidade do Estado, se houver, é subjetiva, baseada na teoria da culpa administrativa.
  • Prezados, para resolvermos a questão quanto à responsabilidade do Estado por fatos da natureza ou não, vejamos duas situações.
    Imaginem uma árvore de grande porte situada em uma avenida como a Av. Paulista, árvore esta que se encontra podre e prestes a cair. Imaginem que a prefeitura já tenha sido notificada para realizar a poda desta árvore mas ainda não tenha feito. Caso haja uma chuva muito forte e esta árvore venha a tombar matando um pedestre, DEVERÁ HAVER SIM a responsabilidade do Estadoo em razão da sua CULPA figurada na negligência estatal. Assim a responsabilidade é SUBJETIVA e não OBJETIVA como em regra o deverá ser.
    Já num caso de um furacão que toma conta de uma cidade, derrubando centenas de árvores e matando várias pessoas esmagadas por estas árvores, não há que se falar em responsabilidade do Estado, já que este não foi omisso e não houve CULPA quanto ao evento que matou estas pessoas.
    O Estado, portanto, apenas responderá por fatos da natureza quando tiver culpa relativa a este fato. Não tendo culpa e não agindo omissivamente ou comissivamente, não há que se falar em responsabilidade.
    Abraços.

ID
642358
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É uma das características da ação direta de inconstitucionalidade no controle abstrato das normas na Constituição Federal brasileira:

Alternativas
Comentários
  • a) Não admitir o efeito repristinatório. A declaração de nulidade total de uma norma sempre cria um vácuo legislativo que só pode ser sanado pelo Poder Legislativo competente.

    ERRADO! A decisão que reconhece a inconstitucionalidade declara a lei “nula” (PRINCÍPIO DA NULIDADE). Por isso a decisão retroage a data de promulgação da lei (efeitos repristinatórios).

    b) Permitir a intervenção de terceiros e do amicus curie.

    ERRADO! Cuidado, pois a lei da ADI (9868) admite não admite a intervenção de terceiros, mas permite o Amicus Curie.
    Art. 7: Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
    §2º: O relator,  considerando a relevância da matéria e a representatividade dos  postulantes,  poderá,  por despacho irrecorrível,  admitir,  observado o prazo fixado no parágrafo anterior,  a manifestação de outros órgãos ou entidades.


    c) Resultar em uma decisão judicial final com efeito ex tunc sempre, não se admitindo a modulação de efeitos pelo Poder Judiciário.

    ERRADO! Há possibilidade de o STF MODULAR OS EFEITOS da decisão:
    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado
    .

    d) Não admitir a declaração parcial de nulidade da norma sem a redução do texto original.

    ERRADO! É possível sim a declaração parcial de nulidade, conforme par. Único do Art. 28 da Lei 9868/99:
    Parágrafo  único.  A declaração  de  constitucionalidade  ou de  inconstitucionalidade,  inclusive  a  interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial  de inconstitucionalidade sem redução de texto,  têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder  Judiciário e à Administração Pública federal,  estadual e municipal.


    e) A ativação do efeito repristinatório quando houver o silêncio na medida cautelar que suspende determinada lei, de modo que, a legislação anterior, se existente, torne-se novamente aplicável.

    CORRETO! Como dito no item "a" pode haver efeito repristinatório na declaração de nulidade de uma decisão em ADI. No caso de Medida Cautelar, o silêncio na mesma, segundo o STF, importa na aplicação do referido efeito.
  • O dispositivo legal que torna a alternativa E correta é: art. 11, § 2.º, da Lei 9868/1999. Abraço a todos!
  • Efeito Repristinatório X Repristinação

    A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa.
    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, §3º da LICC:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    (...)
    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.
    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.
    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.
    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.
    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).
    A doutrina que afirma que esta teoria vai de encontro à segurança jurídica, de fato, existe. Todavia, a corrente dominante afirma que se não houvesse tal efeito, existiria uma lacuna legislativa sobre o tema, causando ainda mais insegurança no ordenamento.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20080903134115758_direito-administrativo_ha-diferenca-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio.html
  • Sambei legal nesta questão! hehe... Muito bom os comentários dos  colegas!! Obrigada! 
  • A LICC agora é LINDB!!

    LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
      Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 
    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 
    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
    Brasília,  30  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

    Sucesso!!
  • Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa


ID
642361
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, conhecido como caso “ficha limpa”, a questão central da discussão baseou-se na interpretação do princípio da anualidade, o qual significa que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
  • A Constituição é clara ao declarar que toda lei que vier a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não terá eficácia nas eleições que ocorram até 1 ano da data inicial de sua vigência.

     "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)"

    A grande discussão do “Projeto Ficha Limpa” foi exatamente sobre este ponto: aplica-se ou não às eleições 2010? Isto porque a Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90, entrou em vigor a menos de 1 ano das eleições 2010. A dúvida surgiu com base na interpretação do art. 16 da CF-88, especialmente do termo “processo eleitoral”. O TSE exarou entendimento no sentido de que o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral. Com isso, o TSE decidiu no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadraria no que prevê o artigo 16 da Constituição. No entanto o STF decidiu não aplicar a Lei nº 135/2010 às eleições 2010, contrariamente ao decidido pelo TSE.

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 636359

    Ementa

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10 (LEI DA FICHA LIMPA). INAPLICABILIDADE ÀS ELEIÇÕES GERAIS OCORRIDAS EM 2010. PRECEDENTE FIRMADO NO JULGAMENTO DO RE Nº 633.703, SESSÃO PLENÁRIA DE 23.03.2011. AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO MONOCRÁTICA DA TESE. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A SENADOR DA REPÚBLICA. CONDENAÇÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO FUNDADA EM CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PROCESSUAL.
    1. A cognominada Lei da Ficha Limpa não é aplicável às eleições realizadas no ano de 2010, por força da incidência do art. 16 da Constituição Federal e dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, que asseguram a estabilidade nas regras do processo eleitoral (RE nº 633.703, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sessão Plenária de 23.6.2011).
  • Esta questão é a pura letra da lei, neste caso a nossa  Lei Maior !

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Resposta :
    letra A
  • letra A
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
    A lei deverá ter sua eficácia adiada para o pleito subsequente (Eficácia diferida). O escopo da norma é impedir alterações casuísticas no processo eleitoral, capazes de romper a igualdade de participação de seus protagonistas: os candidatos e seus partidos políticos (STF ADI 353/DF)
    O STF consagrou entendimento de que o princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia individual do cidadão-eleitor e, portanto, uma cláusula pétrea, sendo que sua transgressão viola outras garantias individuais, como os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. (MArcelo Novelino, 6ªed. pág.691)
  • A alternativa ‘a’ deve ser assinalada como correta, por refletir com precisão o disposto no art. 16 da CF/88. Afinal, a lei entra em vigor na publicação; mas não vale (não pode ser aplicada) em eleições que ocorram dentro do seu 1° ano de vigência. Fácil, não é. Vamos resolver outras.

    Gabarito: A


ID
642364
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à seguridade social é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • a) É um conjunto integrado de ações que visa agregar os sistemas de saúde, previdência e assistência social através do sistema único de saúde.

     
      CF .Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    b) O regime geral da previdência social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, abrangendo os que participam de regime próprio de previdência.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a

    c) O sistema de saúde deve definir diretrizes com a participação da comunidade.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    III - participação da comunidade.



    d) O sistema de saúde deve ser organizado de forma centralizada, com direção única, e regionalizada, de modo a permitir que gestores locais admitam agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    e) Assistência social é responsável pela cobertura do risco de acidente do trabalho.

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

  • Resposta Correta Letra "C"

    Artigo 198º CF/88: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade. 

  • QUAL É O PROBLEMA DA LETRA B)?

    A previdência social não abrange quem participa da previdência privada?
  • O erro da alternativa B está na parte final quando diz que abrange os que participam do regime próprio de previdência.
    Leia-se: Regime próprio = regime dos servidores públicos.

    Aqueles que tem regime próprio (servidores) não participam do regime geral.
  • b) O regime geral da previdência social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, abrangendo os que participam de regime próprio de previdência.

    A resposta da letra 'b' se encontra no art. 198, § 5º, da CF/1988:

    Art. 198. (...)
    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Abs

  • O Marcus Augusto se equivocou:


    A resposta da letra 'b' se encontra no art. 201, § 5º, da CF/1988:
     


    Art. 201. (...)

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Concordo, a letra b está correta ao invés da c!

  • Luana a letra b) esta errada, pois é vedado a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante do RPPS...e a alternativa esta dizendo "abrangendo os que participam do RPPS"

  • O fato de participar de regime próprio não impede que seja filiado ao RGPS!

    Esta questão está equivocada.


    O que se veda é a filiação como SEGURADO FACULTATIVO.

    se você for servidor público e trabalhar em outro período como professor, CLT, você irá sim contribuir para a previdência mesmo estando filiado ao regime próprio!


    O que se veda é PURA E SIMPLESMENTE a condição de SEGURADO FACULTATIVO.


    Acredito que o erro esteja em inserir a ideia do participante do regime próprio como OBRIGATÓRIO conforme dispõe o enunciado.


ID
642367
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional no 45 institucionalizou o Conselho Nacional de Justiça no âmbito federal. Determinado Estado-membro decide criar órgão semelhante na esfera estadual, por iniciativa do Poder Legislativo local. Quanto à legalidade da medida é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 649 do STF : É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades
  • Obrigado pela menção da Súmula.

    Bons estudos.
  • Obrigado pela Súmula, Marcos!

    Só temos que tomar cuidado pelo fato dela ter sido editada em 2003, ou seja, antes da EC 45. Assim, não é possível afirmarmos qual seria a posição, hoje, do STF sobre a matéria.

    A questão b) está de acordo com a Súmula, mas como eles podem afirmar, hoje, que a c) estaria errada?
  • GABARITO: C

    Súmula 649 do STF : É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.


ID
642370
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da inadimplência da maioria das unidades federadas, a Constituição Federal de 1988 acrescentou o artigo 33 do Ato das Disposições Transitórias que previu o pagamento do débito em até oito anos para os precatórios de natureza não alimentar, pendentes de pagamento na data de sua promulgação. A crise econômica do País, na Década de 80, levou ao aumento da dívida e à promulgação das Emendas Constitucionais no 29/98 e nº 62/2009 para tentar equalizar a questão. Neste contexto, pode-se asseverar quanto aos precatórios:

Alternativas
Comentários
  • d) Contas especiais são administradas pelo Tribunal de Justiça Estadual para pagamento de precatórios expedidos pelos Tribunais em geral, inclusive Tribunais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e demais Tribunais Estaduais.

    § 4º As contas especiais de que tratam os §§ 1º e 2º serão administradas pelo Tribunal de Justiça local, para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais.

    e) Foram canceladas automaticamente todas as cessões de crédito efetuadas antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62/2009, não sendo mais admitida a negociação dos créditos.

    Art. 5º Ficam convalidadas todas as cessões de precatórios efetuadas antes da promulgação desta Emenda Constitucional, independentemente da concordância da entidade devedora.
  • a) A Constituição Federal autoriza o parcelamento de todos os tipos de precatório, alimentar e não alimentar, por período a ser fixado livremente por cada ente estatal de acordo com sua capacidade financeira (Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais).

    ADCT-Art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos.

    b) No momento da expedição dos precatórios não é permitida a compensação de valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não, em dívida ativa e constitutivos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.

    § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

    c) A preferência de pagamento dos débitos de natureza alimentar segue a ordem de idosos, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos na época do trânsito em julgado da ação principal e credores acometidos de doenças graves, nos termos fixados na legislação pertinente ao imposto de renda.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
  • Questão desatualizada. Vide julgamento da ADI 4357 pelo STF.
  • Lembrando que a ADI 4357, que julga a "Emenda do Calote", ainda NÃO foi decidida definitivamente. O Ministro Barroso pediu vista dos autos.

  • Cabe trazer à baila as alterações no art. 100 da Constituição Federal, feitas através da EC 62/09(EMENDA DO CALOTE) e com posterior declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, de alguns textos.


    1. Art.100, $2. A expressão: " Na data da expedição do precatório"(inconstitucional)  .Consubstanciado no princípio da isonomia, o STF decidiu que não importa se a pessoa completou 60 anos durante a espera para pagamento do precatório ou se já tinha na data da expedição do precatório. Sendo assim, as pessoas que mesmo não tendo na data  da expedição do precatório 60 anos, terão direito a participar da preferência especial dos créditos alimentares.(riscar o referido trecho da Constituição)


    2. Art. 100,$$9 e 10.(inconstitucionais) - Compensação automática de precatórios; A sistemática acontecia da seguinte forma: você ganhava uma ação contra o Poder Público, mas antes da expedição do precatório o poder público poderia compensar todos os débitos que voce tinha com ele, ainda que não inscritos em dívida ativa, automaticamente. O STF entendeu que haveria um benefício desmedido para o Poder Público. (riscar os parágrafos da Constituição)


    3. A expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança",constante do $12 do Art.100 da CF/88.

    O STF entendeu que a eleição pela EC 62/09 do índice da caderneta de poupança se mostra ilegítimo para garantir a manutenção do poder aquisitivo dos precatórios. Não mantém o justo valor ressarcitório. (riscar expressão da Constituição)


    4. O fraseado "independentemente de sua natureza", inserido no $12 do art.100 da CF/88.

    Foi declarado inconstitucional pensando, principalmente, nos créditos tributários. O poder público corrige os seus créditos tributários através da TAXA DA SELIC. Toda vez que voce tiver um crédito contra o Poder Público, decorrente de uma natureza tributária, a taxa SELIC, já que o poder público também a utiliza para corrigir os seus créditos, deve ser aplicada. Por isso dependendo da natureza do crédito, o poder público vai usar o mesmo critério de correção que utiliza para os seus créditos,para os seus débitos.


    5. Regime Especial de Pagamentos de Precatórios Vencidos ( dos estados e municípios há mais de 15 anos) - Foi declarado totalmente inconstitucional o art. 97 do ADC, que vinculava a receita corrrente líquida dos estados e municípios para pagamentos de débitos de precatórios vencidos. 




ID
642373
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

Alternativas
Comentários
  • A resposta a esse questionamento está no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), em seu art. 28:

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; (não faz menção a vereadores, restringe aos membros da mesa, erro da alínea D)


    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; (erro da alínea C)


    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro; (erro da alínea E, que está incompleta)


    VI - militares de qualquer natureza, na ativa; (erro da alínea B)


    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas. (alínea A - CORRETA).

  • A seguir alguns julgados de processos administrativos do CONSELHO FEDERAL DA OAB:

    EMENTA : Ementa 046/2003/PCA. Gerente de Instituição Financeira. Atividades funcionais do recorrente ligadas à função primordial da Instituição, que é a de emprestar dinheiro. Sendo o recorrente responsável pela análise e condução de
    operações de crédito, é de se indeferir a inscrição. Incompatibilidade. Artigo 28, VIII, do Estatuto. (Recurso nº 0280/2003/PCA-MG. Relator: Conselhe iro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira (DF), julgamento: 15.09.2003, por unanimidade, DJ 22.09.2003, p. 635, S1)

    EMENTA: Ementa 37/2001/OEP. Inscrição. Gerente de negócios do Banco do Brasil S/A, ou de Instituição  Financeira. Incompatibilidade. O ocupante de funções de gerência em instituições financeiras, públicas ou privadas, por mais que se tente
    dissimular o desempenho de suas atribuições, pratica ato de gestão e fica, por força do estatuto no artigo 28, inciso VIII, da Lei 8.906/94, proibido de exercer a advocacia. (Processo 0347/2001/OEP-PA. Relator: Conselheiro Gabriel Pauli Fadel (RS). Relator p/ acórdão:
    Conselheiro José Porfírio Teles (GO), julgamento: 10.12.2001, por maioria, DJ 17.02.2003, p. 539, S1).

    A pessoa que tenha poderes de decisão sobre as situações descritas acima, dentre outras, a critério da OAB, serão reputadas incompatíveis com o exercício da advocacia, porque elas têm, em razão de seu poder decisório, acesso a informações não compartilhadas com outros
    advogados, além da facilidade de captar clientela, o que ocorreria em prejuízo da classe dos advogados como um todo.
    Justifica-se, assim, a incompatibilidade, sendo que, ressalvo, tal não ocorrerá se a função de direção ou gerência ocorrer em departamento jurídico da instituição financeira, pelas razões já apontadas quando tratei da incompatibilidade dos ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.
    Ademais, os substitutos dos que ocupam função de direção e gerência em instituições financeiras também são incompatíveis.

    CORRETA E

  • Observe-se que embora a alternativa E possa trazer alguma confusão, vamos diretamente ao que diz o Art.28 inciso VIII do Estatuto da Advocacia e da OAB, " ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas," é o único texto entre as questões que está objetivamente positivado na letra da lei, as demais alternativas NÃO, sempre lembrando que o militar só pode advogar depois que for para a reserva ou a reforma, jamais enquanto estiver no serviço ativo. PORTANTO ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A". Desde o artigo 27, 28 e 29 trata das incompatibilidades o art.30 trata dos impedimentos.

  • É BEM SIMPLES: A ADVOCACIA É INCOMPATÍVEL AOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO E GERÊNCIA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE PRIVADAS.

    EX: IMAGINE UM GERENTE DE BANCO TENDO INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS..

  • GABARITO A, com fundamento no Art. 28, VIII, EOAB.

  • A resposta a esse questionamento está no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), em seu art. 28:

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    a) CORRETA

    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    b) INCORRETA

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    c) INCORRETA

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    d) INCORRETA

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Não faz menção a vereadores, restringe aos membros da mesa.

    e) INCORRETA

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    O inciso não trata de ocupantes de cargos ou funções em geral, mas sim de uma parte específica do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

  • A solução da questão exige conhecimento sobre as incompatibilidades e impedimentos previstos no Estatuto da OAB. A enumeração trazida pelo art. 28 é taxativa, não há possibilidade de acréscimo. A incompatibilidade, segundo LÔBO (2019) visa evitar conflitos de interesse que repercutem negativamente na reputação do advogado, ela significa a proibição total de advogar a quem passa a exercer determinados cargos e funções, ela pode ser permanente ou temporária, a permanente acarretará o cancelamento definitivo da inscrição. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA. As incompatibilidades estão previstas no art. 28 da Lei 8.906/94, e assim dispõe: a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; 
    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
     IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;
    VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas. Perceba que a última hipótese se refere exatamente à alternativa da questão.

    b) ERRADA. O erro está em dizer que será incompatível ainda que na reserva, pois conforme se depreende do art. 28, VI do Estatuto, apenas os militares na ativa serão incompatíveis.


    c)ERRADA. pois na verdade são incompatíveis ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; ou seja, o cargo ou a função tem que ser de direção.


    d) ERRADA. as hipóteses de incompatibilidade não fazem menção à vereadores, o art. 28, I traz a hipótese de incompatibilidade ao chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais, ou seja, restringe-se a incompatibilidade apenas aos membros da mesa.


    e) ERRADA. São incompatíveis na verdade chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. Observe que ocupantes de cargos ou funções no Poder Executivo e no Poder Legislativo são muito abrangentes.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

  • Advocacia é INCOMPATÍVEL:

    -chefe do poder executivo e membros da mesa do legislativo e seus substitutos legais;

    -membros de órgãos do poder judiciário, do MP, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos que exercem função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;

    -ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    -ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    -ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    -militares de qualquer natureza, na ativa;

    -ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

    -ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    Advocacia é IMPEDIDA:

    -aos servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    -os membros do poder legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

  • Art. 28. EAOAB- A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    VII  - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    Gabario:A


ID
642376
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Constitui infração disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • As infrações disciplinares estão contidas taxativamente no corpo do Estatuto da OAB (Lei nº 8906), em seu art. 34, todavia, vamos focar às destacadas pela Banca Examinadora a fim de identificar o erro/acerto da questão, in verbis:
     
    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
    alíena "a" está errada por dizer "CULPA LEVE", enquanto o código prevê que seja grave.
    ...
    VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
    alínea   "b"   está errada pois indica a expressão "EM QUALQUER TEMPO"

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
    alíena "c" está errada pois indica a expressão "EM QUALQUER TEMPO"

    VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;
    CORRETA

    alínea "e" não há ipisis litteris a expressão indicada pela Banca Examinadora, o que há, de maneira abrangente, é que:
    XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;

    Assim, se o advogado deixar de cumprir prazo, em qualquer situação (seja para oferecer resposta ou para apresentar recurso), sofrerá sanção disciplinar.
     
    As sanções passíveis para o advogado que comete infrações são a suspensão, censura, exclusão e multa.
  • a) ERRADA

    Art. 34, IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;

    b) ERRADA

    Art. 34, VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;

    c) ERRADA

    Art. 34, XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

    d) CERTA

    Art. 34, VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

    e) ERRADA

    A alternativa não usa os termos do artigo, o que há, de maneira abstrata, é que:

    Art. 34, XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;

    Assim, se o advogado deixar de cumprir prazo, em qualquer situação (seja para oferecer resposta ou para apresentar recurso), sofrerá sanção disciplinar.

  • A solução da questão exige conhecimento acerca das infrações disciplinares previstas no art. 34 do Estatuto da OAB. As infrações disciplinares são condutas que se caracterizam pelo comportamento negativo e indesejado do advogado (LÔBO, 2019), além de que as infrações são apenas estas indicadas no Estatuto. Ademais, estão sujeitos às infrações disciplinares os inscritos na OAB. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. As infrações disciplinares estão previstas no art. 34 do Estatuto, dos incisos I ao XXIX, e dentre eles está o inciso IX:  prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio; ou seja, a questão está errada por trazer a expressão “culpa leve".


    b) ERRADA. Na verdade, uma das hipóteses de infração é: violar, sem justa causa, sigilo profissional, de acordo com o art. 34, VII do Estatuto. Segundo Lôbo (2019), a justa causa ocorre quando o cliente autoriza o advogado a quebrar o sigilo, ou, quando não autorizado, tem por fito proteger interesse relevante, como por exemplo, grave ameaça ao direito à vida. Desse modo, não incorrerá o advogado em infração disciplinar em qualquer caso de quebra de sigilo profissional e sim quando não houver justa causa.


    c) ERRADA. O erro está em dizer que é em “qualquer caso", quando na verdade constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública, de acordo com o art. 34, XII do Estatuto. Trata-se de dever ético do advogado, pois um dos grandes objetivos da CF é o acesso à justiça e lembre-se que a assistência jurídica não será gratuita, exceto quando se tratar de advocacia pro bono.


    d) CORRETA. É a letra da Lei em seu art. 34, VIII: estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário. Aqui abrange qualquer tentativa de negociação também, a lei não exige aqui instrumento específico para essa autorização ou cientificação do colega.


    e) ERRADA. Não há tal hipótese ou semelhante no que se refere às infrações disciplinares.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.


ID
642379
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Estão impedidos de estabelecer união estável:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1723: § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

                 
                 Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

  • olha a pegadinha da letra "a"

    a) o companheiro sobrevivente com o condenado por homicídio "culposo" contra o seu consorte.

  • Correta alternativa (b): estão impedidos de estabelecer união estável os afins em linha reta
    De fato, pois os impedimentos de união estável seguem a linha dos impedimentos do casamento.

    Interessante quanto a esse impedimento os comentários de Maria Helena Diniz (Código Civil Anotado, 8.ed., 2002, p. 1.595):

    Afinidade em linha reta e em linha colateral. Na linha reta ter-se-á a afinidade entre sogro e nora, sogra e genro, padrasto e enteada, madrasta e enteado, que são afins em primeiro grau. E em segundo grau, na linha reta, o marido ou companheiro será afim com os avós de sua mulher ou companheira, e esta com os avós de seu marido ou companheiro porque na linha reta não há limite de grau. Na linha colateral, o parentesco por afinidade não vai além do segundo grau, existindo tão-somente com os irmãos do cônjuge ou companheiro. Cunhados, serão, portanto, parentes por afinidade em segunda grau.
    Efeitos da afinidade em linha reta e em linha colateral. A afinidade em linha reta não se extinguirá com a dissolução do casamento ou da união estável que lhe deu origem, persistindo o impedimento matrimonial; logo, não podem casar genro e sogra, sogro e nora, padrasto e enteada, madrasta e enteado (CC, art. 1.521,II). Porém, é bom lembrar que a afinidade na linha colateral cessará com o óbito do cônjuge ou convivente, por conseguinte não estará proibido o matrimônio entre cunhados. Além disso, sogro e sogra continuarão parentes afins da ex-nora ou do ex-genro ainda que estes venham a contrair novo casamento. 

  • Sogra já é ruim longe, imagina casar com um bicho desses...cruiz credo...
  • GABARITO ERRADO ARTIGO 1723 SÓ O INCISO VI DO 1521 NÃO IMPEDE A CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
  • Dei mole e errei a questão............................ A preocupação do legislador é unicamente quantum ao REGIME DE BENS caso haja a dissolução conjugal da União Estável por separação ou morte. Portanto nem adianta buscar o poder judiciário caso vc tiver a intenção de constituir família ou adquirir patrimônio nas hipóteses do art 1521 CC, pois estão impedidos de se casarem e o mesmo se aplica na UNIÃO ESTÁVEL.

    A possibilidade da UNIÃO ESTÁVEL com pessoas já casadas seria nas circunstâncias reconhecidas como UNIÃO ESTÁVEL PUTATIVO. Exemplo: Pessoa casada que trabalha embarcada engana amante que pensa ser ele solteiro, induzindo a mulher a erro na intenção de constituir família...................

  • LETRA C:


    PRIMOS, OS QUAIS SÃO PARENTES DE 4ºGRAU, PODEM SE CASAR OU MANTER UNIÃO ESTÁVEL.

  • Gab letra B- fundamento: art.1.521, II do cc

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.723 – ...

    § 1º -  A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do Art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

     

    Art. 1.521 – Não podem casar:

    II - os afins em linha reta;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da União Estável, cuja previsão específica encontra-se nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil. Para tanto, acerca dos impedimentos para a sua constituição, pede-se a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A) INCORRETA. O companheiro sobrevivente com o condenado por homicídio culposo contra o seu consorte.

    Acerca da União Estável, estabelece o Código Civil:

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. § 2 o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

    Perceba que o legislador equiparou a união estável ao casamento, e no § 1, do artigo 1.723, aduziu que ela não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, que assim estabelece:

    ART. 1.521. NÃO PODEM CASAR:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
    II - os afins em linha reta;
    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
    V - o adotado com o filho do adotante;
    VI - as pessoas casadas;
    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA O SEU CONSORTE.

    Assim, a alternativa está incorreta, diante da previsão dos artigos 1.723, § 1 o c/c 1.521, VII, ambos do Código Civil, estão impedidos de estabelecer união estável o companheiro sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. Não se admite a modalidade culposa. Tal impedimento somente ocorre nos casos de crime doloso e havendo trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    • Apenas para fins de complementação do estudo:

    Frisa-se, por oportuno, que apesar do texto legal fazer referência à dualidade de gênero (homem e a mulher), reconhece-se a união estável homoafetiva (STF ADI 4277).

    Assim, a expressão homem e mulher deve ser interpretada como sendo entre pessoas humanas, em conformidade com a Constituição Federal.

    No que concerne à convivência, não há tempo mínimo para que a relação seja considerada união estável, mas a convivência deve ser pública, continua, duradora. Nesse sentido: TJSP, Apelação com Revisão 570.520.5/4, Acórdão 3543935, São Paulo, 9.ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Rebouças de Carvalho, j. 04.03.2009, DJESP 30.04.2009.

    Por fim, o elemento - com o fim de constituir família- é um requisito finalístico da união estável.

    Observe o entendimento do STJ acerca do assunto:

    DIREITO CIVIL. DEFINIÇÃO DE PROPÓSITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. O fato de namorados projetarem constituir família no futuro não caracteriza união estável, ainda que haja coabitação. Isso porque essas circunstâncias não bastam à verificação da affectio maritalis. O propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável - a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado "namoro qualificado" -, não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, estar constituída. Tampouco a coabitação, por si, evidencia a constituição de uma união estável (ainda que possa vir a constituir, no mais das vezes, um relevante indício). A coabitação entre namorados, a propósito, afigura-se absolutamente usual nos tempos atuais, impondo-se ao Direito, longe das críticas e dos estigmas, adequar-se à realidade social. Por oportuno, convém ressaltar que existe precedente do STJ no qual, a despeito da coabitação entre os namorados, por contingências da vida, inclusive com o consequente fortalecimento da relação, reconheceu-se inexistente a união estável, justamente em virtude da não configuração do animus maritalis (REsp 1.257.819-SP, Terceira Turma, DJe 15/12/2011). REsp 1.454.643-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 3/3/2015, DJe 10/3/2015.

    B) CORRETA. Os afins em linha reta.

    A alternativa está correta, haja vista a previsão contida no artigo 1.521, inciso II do Código Civil:

    ART. 1.521. NÃO PODEM CASAR: II - OS AFINS EM LINHA RETA;

    Sobre o tema, leciona Flávio Tartuce:

    Parentesco por afinidade: É aquele existente entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro cônjuge ou companheiro. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (art. 1.595, § 1.º). Desse modo, há parentesco por afinidade na linha reta ascendente em relação ao sogro, à sogra e seus ascendentes até o infinito. Na linha reta descendente, em relação ao enteado e à enteada e assim sucessivamente até o infinito. Na linha colateral, entre cunhados. Na linha reta, até o infinito, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável, havendo um vínculo perpétuo (art. 1.595, § 2.º, do CC). Nessas últimas relações há impedimento matrimonial (art. 1.521, inc. II, do CC)."

    C) INCORRETA. Os colaterais até quarto grau, inclusive.

    A alternativa está incorreta, pois, segundo define o Código Civil, não podem casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o TERCEIRO GRAU inclusive (e não quarto grau), ou seja, casamento de tio com sobrinha e de tia com sobrinho. Importante lembrar que, segundo o entendimento majoritário da doutrina, continua em vigor o Decreto-lei 3.200/1941, que autoriza o casamento entre tios e sobrinhos se uma junta médica apontar que não há risco biológico (nesse sentido: Enunciado n. 98 do CJF/STJ). Esse casamento é denominado avuncular.

    Destarte, o impedimento em face do parentesco, seja ele natural ou civil, se assenta em razões morais, para impedir uniões incestuosas e a promiscuidade sexual no ambiente familiar. No caso de parentesco natural ou consanguíneo, acrescentam-se motivos eugênicos, preservando-se a descendência de alterações hereditárias ou genéticas.

    Neste sentido, vejamos o que estabelece o artigo 1.521, inciso IV, do CC:

    ART. 1.521/CC: NÃO PODEM CASAR:

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o TERCEIRO GRAU inclusive.

    D) INCORRETA. Os viúvos ou viúvas que tiverem filho de cônjuge falecido enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

    A alternativa está incorreta, pois a previsão de que não deve casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros (art. 1.523, I, CC), trata de causa suspensiva e não impeditiva.

    Neste passo, em sendo a causa suspensiva, não impede a caracterização da união estável (art. 1723, § 2°).

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. “§ 2 O AS CAUSAS SUSPENSIVAS DO ART. 1.523 NÃO IMPEDIRÃO A CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL."

    E) INCORRETA. Pessoas divorciadas.

    A alternativa está incorreta, pois a previsão de que não deve casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal (art. 1.523, III, CC), trata de causa suspensiva e não impeditiva.

    Neste passo, conforme já dito, em sendo a causa suspensiva, não impede a caracterização da união estável (art. 1723, § 2°).

    Gabarito do Professor: letra “B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação – Planalto.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 1.992, p. 1.790.

ID
642382
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os direitos patrimoniais do autor caducam decorridos setenta anos contados de 1º de janeiro do ano

Alternativas
Comentários
  • Correta "C"

        A lei 9.610 de 19/02/1998, rege em seu art. 41: 

    Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.


ID
642385
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A morte é o evento que põe fim à personalidade jurídica da pessoa natural. Via de regra, ela é decretada com a constatação do falecimento - quer dizer, existindo o um cadáver e uma certidão de óbito. Mas, em alguns casos, ela também pode presumida, decretada com ou sem prévio processo de ausência.

    O CC trás duas hipóteses de declaração de morte presumida SEM decretação de ausência. São elas:
    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (resposta da questão)
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
  • Olá colegas,

    A Alternativa correta é a letra E.



    Código Civil - Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


    Até mais.

  • QUESTÃO TRANQUILA PARA ESSE NIVEL DE CONCURSO


ID
642388
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O recente terremoto ocorrido no Japão em 11 de março de 2011, sob o ponto de vista da teoria geral do direito, pode ser classificado como

Alternativas
Comentários
  • Fato Jurídico: É aquele que tem consequências para o direito. Pontes de Miranda: É aquele que potencialmente tem consequências para o direito.

    Fato Jurídico Natural:Um fato que tem repercussão para o direito e decorre da natureza. O fato jurídico natural também é denominado de fato jurídico stricto senso. Fato jurídico natural pode ser: Ordinário ou Extraordinário. 

    Fato Jurídico Natural Ordinário: É aquele que acontece de forma usual, no dia-a-dia. Exemplo: O passar do tempo, porque pode ensejar a prescrição, a decadência, a morte, o nascimento, a maioridade. São fatos jurídicos que acontecem diariamente.
     
    Fato Jurídico Natural Extraordinário: É aquele que não acontece de forma usual, por exemplo, tsunami, terremoto.

    **Fonte: Aula de Direito Civil, Curso Renato Saraiva. Professor Luciano Figueiredo.
  • Fatos Jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em:
    1- Fatos Naturais ou FATOS jurídicos em sentido estrito, podem ser:
      a- odinários - chuva, vento..
      b- extraordinários - terremoto

    2-Fato Humanos ou ATOS jurídicos em sentindo amplo, dividem em
      a- Licitos
         i- ato juridico em sentido estrito - exige-se manifestação de vontade, mas o efeito desta manifestação está previsto na LEI. É sempre unilateral
         ii- negócio jurídico - também exige manifestação de vontade, os efeitos estão previtos nesta manifestação; via de regra é BILATERAL.
         iii-ato-fato jurídico - ressalta-se a consequência do ato, sem levar em consideração a vontade de praticá-lo. Assim, um louco pelo simples achado de uma tesouro, torna-se proprietário de parte dele, porque essa é a consequência prevista no art. 1264 CC
      b- Ilícitos
    fonte: Carlos Roberto Gonçalves


  • Analise da questão:
    Os Fatos Jurídicos em Sentido Estrito se refere ao fatos que ocorrem sem a vontade humana, ou seja, pela ação da natureza (a morte, uma inundação, o nascimento, o terremoto ...),
    Questão Correta - Letra "D".
    Discorrendo sobre o assunto temos que mencionar que este fato jurídico é conhecido como fatos Involuntarios (Naturais).

  • Primeiramente, fato jurídico é qualquer fato que CRIA, EXTINGUE ou MODIFICA DIREITO.

    Pode ser fato jurídico:

    => natural

    => Fato jurídico humano ( ato jurídico, ato ilícito, negócio jurídico)

  • Pra quê, eu me pergunto.


ID
642391
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso com o emprego da

Alternativas
Comentários
  • ART. 4º, LINDB:  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, os COSTUMES e os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

  • A ordem do art 4º da LICC deve ser observada o juiz deve decidir obedecendo tal ordem, esse é o entendimento majoritario na doutrina, a lei é a fonte principal do direito, enquanto a analogia, os costumes e os principios gerais sao fontes acessorias.
  • Colegas, alguém sabe expor a diferença entre equidade e analogia no direito civil?
  • À primeira vista pode parecer difícil encontrar uma definição da pergunta deixada ao ar, porém, não é, explico:

    A palavra-chave para ANALOGIA é: CASO SEMELHANTE. E para EQUIDADE é: BOM SENSO (ou JUSTIÇA). Vejam bem, isso é uma dica. Não quer dizer que só vai aparecer isso. Vejam essa questão muito bem feita pela ESAF:

    “Uma das formas de integração da norma jurídica, como etapa final do procedimento de interpretação legal, que visa a preencher lacuna da lei a ser aplicada a caso concreto de natureza tributária, consistente na aplicação de disposição legal relativa a um caso semelhante, é:
    a) analogia
    b) anatocismo
    c) equidade
    d) remição
    e) liberalidade ”

    ANÁLISE = Desconsiderando as opções B, D e E (que foram criadas graças a uma imaginação incrível do examinador), ficamos com as duas opções que poderiam causar confusão. Quem olha as partes destacadas, pode pensar que ele fala da etapa final da integração, que, conforme determina o art.108 do CTN, é a EQUIDADE. Mas ele fala da etapa final do procedimento de interpretação (que como eu disse É A INTEGRAÇÃO) e depois fala da aplicação, a um caso concreto (onde haja uma lacuna da lei), de uma disposição legal que foi aplicada a um CASO SEMELHANTE. Com isso, temos a certeza que o examinador quis se referir à ANALOGIA.

    Embora tenha apresentado um exemplo no campo do direito tributário, deve-se entender que o direito, com pouquissímas exceções, possui expressões idênticas em quase todos os ramos. A analogia e equidade é um exemplo. Decore a dica e nunca mais terá esta dúvida. Olha quando qualquer pessoa que usar passar em concurso que tenha caído essa questão não deve esquecer de me convidar para o churrasco.

    Espero ter ajudado!
  • Gente, vai pela ordem alfabética: A/C/P!!
    Analogia, Costume e Princípios.
    Não tem como errar!!
  • ART. 127, CPC: O juiz decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
    ART. 4º, LINDB:
    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.


    - EQUIDADE: aplicação da justiça a um caso específico, quando a lei assim determinar. Aqui o sentido de "justiça" não leva em consideração apenas e tão somente a lei, mas também o bom senso, a sensatez, a circunspecção do magistrado.
    - ANALOGIA: aplicação de direito semelhante a um caso destituído de regulamentação normativa, ou seja, o magistrado pega "emprestada" a norma de um caso similar que já está amparado por disposição legal a fim de preencher tal vazio existente, pois a lei pode possuir lacunas, mas o direito, jamais.
  • RESPOSTA: A
    COMENTÁRIO: ART. 4º, LINDB
    :
    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • Lembrando que o CPC contém um  disposito com o mesmo teor da LINDB

    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.


ID
642394
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A decadência consiste na perda

Alternativas
Comentários
  • Decadência é a perda do direito pelo decurso do prazo estabelecido para seu exercício. Define-a Câmara Leal: "decadência é a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício se tivesse verificado.

    Fonte: Código Civil Comentado. Ministro Cezar Peluso (coordenador), 2009. Fls. 167/168.
  • A decadência, também chamada de caducidade, nada tem a ver com pretensão. A decadência refere-se/afeta a direitos potestativos, estes que não têm conteúdo prestacional, (vinculado à pretensão/prescrição). Ao exercê-los, seu autor não espera uma contraprestação correspondente. Em outras palavras, ocorre decadência quando um direito potestativo não é exercido, extrajudicialmente ou judicialmente, dentro do prazo para exercê-lo.

    A prescrição, por sua vez, não ataca a ação, mas a pretensão. Esta se traduz no poder jurídico conferido ao credor de, coercitivamente, exigir o cumprimento da prestação violada (poder de subordinação). Esta nasce no dia em que o direito à prestação é violado.

  • E a decadência convencional, como fica nesta assertiva,  já que ela afirma que é somente em hipóteses expressamente previstas em lei?

  • Também fiquei com a mesma dúvida do colega acima. Alguém para nos ajudar?
  • Paulo e João, muito pertinente a dúvida acerca da decadência convencional, pois, como visto na acertiva correta, só está expresso o conceito da decadência legal.
    Entendo que essa brecha poderá ensejar (se é que não ensejou) recurso para anulação da questão, porém, por outro lado, não é difícil perceber que a alternativa apontada como correta traz, sem qualquer dúvida, o conceito de dacadência legal, que, aliás, é a que ocorre na maioria dos casos, sendo quase que a regra quando se fala no instituto da Decadência. Por essa razão e percebendo que as demais alternativas não deixam margem de dúvidas quanto ao seu erro, acredito que a questão não vá ser anulada.  
  • Olá Natália, vou tentar esclarecer a situação.

    O sábio e admirado colega Paulo Roberto, dotado de didática ímpar, explicou que, em apertada síntese, a PRESCRIÇÃO refere-se a crédito ou negócio jurídico, sendo que a DECADÊNCIA, por sua vez, atinge o próprio direito potestativo (que não tem conteúdo prestacional = prestações). Contudo, há de ressalvar que elas também podem diferenciar-se relativamente ao seu objetivo e momento de atuação.

    Quando o examinador diz "... que autoriza a repetição do indébito caso o pagamento tenha ocorrido após o seu advento" é justamente o ponto em que está o ERRO da questão, visto que na decadência não há vínculo de pagamento (releia o comentário de Paulo Roberto).

    Ademais, pegando um gancho no respeitável conteúdo da enciclopédia eletrônica "Wikpédia", temos que "Repetição do Indébito constitui-se na cobrança de valores pagos quando estes não eram devidos, portanto a ação de repetição de indébito é a medida processual na qual se pleiteia a devolução de quantia paga indevidamente.Está prevista em diversos dispositivos legais brasileiros, como o art. 876 do Código Civil e o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, assim como os artigos 939, 940 e 941, também do Código Civil". (sublinhei).

    Logo, se a pessoa tiver pago algo mais do que devia ou pagou algo cobrado indevidamente é recomendável que interponha uma Ação de Indébito contra o credor.

    Espero ter ajudado.
  • Ampliando, ainda mais, a diferenciação entre os dois institutos, podemos fazer distintição entre Prescrição e Decadência da seguinte forma:

    a) A decadência tem por efeito extinguir o direito, e a prescrição extinguir a ação;

    b) A decadência não se suspende, nem se interrompe, e só é impedida pelo exercício do direito a ela sujeito; a prescrição pode ser suspensa ou interrompida por causas preclusivas previstas em lei;

    c) A decadência corre contra todos, não prevalecendo contra ela as isenções criadas pela lei a favor de certas pessoas; a prescrição não corre contra todos, havendo pessoas que por consideração de ordem especial da lei, ficam isentas de seus efeitos;

    d) A decadência resultante de prazo extintivo imposto pela lei não pode ser renunciada pelas partes, nem depois de consumada; a prescrição, depois de consumada, pode ser renunciada pelo prescribente;

    e) A decadência decorrente de prazo legal prefixado pelo legislador pode ser conhecida pelo juiz, de seu ofício, independentemente de alegação das partes; a prescrição das ações patrimoniais não pode ser, "ex officio", decretada pelo juiz.

  • Olá GAROTA SUPER-PODEROSA, desculpe pelo atraso é que sigo rigorosamente meu roteiro de estudos onde resolvo questões de direito civil apenas nas segunda-feiras, salvo quando exaustivamente cansado das demais.

    Pois bem, de fato, por deslize de minha parte, equivocadamente disse que a alternativa estava errada sendo que na verdade está correta. Registro minhas desculpas a todos!

    A ação de indébito visa a restituição de valores indevidos, porque destinados a solver obrigação inexistente, tem raízes ainda no direito romano, como lembra Washington de Barros Monteiro (Curso de direito civil. Direito das obrigações - primeira parte. 22 edição, Saraiva. São Paulo : 1988, p. 267). De fato, ensina aquele civilista que no direito romano, o pagamento indevido constituía modalidade de enriquecimento ilícito, dispondo o lesado de ação denominada condictio indebiti, por via da qual obtinha restituição do que indevidamente havia pago. (Grifei)

    Analisando a alternativa "e" perceba que o examinador está primeiramente (ou na primeira parte) trazendo uma definição da decadência, ponto pormenorizadamente já explicado pelos demais colegas acima.

    Sendo a segunda parte, aquela que lhe causa dúvida, equacionada ao comando que repousa nos arts. 876 e 877 do Código Civil, verbis:

    "Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro".


    Assim, saliento que tendo ocorrido a decadência, houve a perda do direito do credor em exigir o pagando pelo devedor. Pagamento indevido gera enriquecimento ilícito.

    Destarte, se, por acaso, o devedor pagou ao credor, aquele realizou um pagamento equivocado ou indevido, logo terá o direito de reaver a quantia em face da extinção do direito daquele em receber, devendo, no entanto, provar que agiu/pagou em erro.  Situação pouco provável de acontecer se o devedor estiver assistido por um bom advogado, por outro lado, sabemos que muitas pessoas não conhecem o direito tornando este fato plenamente possível de ocorrer.

    Reforço, por fim, que a situação em comento só ocorrerá pela voluntariedade do devedor de pagar algo eivado pela decadência, incumbindo-lhe, nessa situação hipotética, o ônus do autor, em sede privada, produzir, na linguagem hábil das provas em direito admitidas, a cabal comprovação de haver obrado em erro, tida a locução como a falsa noção da realidade.

    Diferentemente, tal situação não precindirá de prova, quando se estiver discutindo questão tributária, a saber:

    "Art. 165 - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; ..."

    De uma maneira mais compreensível, neste último caso, a repetição de indébito tributário, não se exigiria qualquer prova.

    Obrigado por desafiar meus conhecimentos, sua dúvida contribue também para o meu crescimento. Há não esqueça de avaliar adequadamente, dessa vez!!!

    Boa sorte a todos.

  • Só complementando o que foi dito acima>
    Mesmo que o examinador tivesse a intençao de falar em prescrição, e não "decadência", a questão continuaria incorreta.
    isso porque caso haja pagamento de dívida prescrita, não será possível a repetição do indébito.
    Conforme o CC:
    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Portanto, a questão está incorreta.
     

  • Prescrição nao é mais aceita pela doutrina como perda do direito de ação, sendo certo que a doutrina moderna define prescrição como a perda da pretensão de exigir o direito coercitivamente, tendo em vista que mesmo a prescrição sendo julgada de ofício pelo juiz há inicial, distribuição, recebimento da inicial etc.
  • Clinston,

    Quando vc fala: 
    "Assim, saliento que tendo ocorrido a decadência, houve a perda do direito do credor em exigir o pagando pelo devedor. Pagamento indevido gera enriquecimento ilícito."

    Quando ocorre a decadência o que se perde não é o próprio direito do credor, não?? Razão pela qual se autoriza a repetição do indébito.
    Ao passo que é característica da prescrição a perda do direito de exigir a obrigação, contudo ela continuaria existente (mas não exigível), possibilitando ao devedor adimpli-la voluntariamente??

    Ou estou errada?
  • Bem, primeiramente a prescrição é a perda da pretensão. Vou tentar explicar com uma aula que assisti. Já deixando claro que não encontramos esta explanação nos livros de doutrina e que não recomendo esta análise em uma prova discursiva.Todos sabem que a um direito corresponde um dever. O direito subjetivo teria duas faces: o direito propriamente dito e a pretensão; e o dever, obrigação e responsabilidade. Logo quando há o inadimplemento de um dever há a lesão ou violação do direito que nasce para o credor a pretensão de exigir a responsabilidade do devedor. assim o direito estaria ligado ao dever e a pretensão à responsabilidade. A prescrição afetaria só a pretensão deixando incólume o direito por isso que o pagamento de dívida prescrita é bem feita (art. 882 - não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ...).
    Já a decadência afetaria o próprio direito (o chamado direito potestativo). Assim se houver o pagamento de um direito que já decaiu poderá ser pedido a repetição. Ex: nos vícios redibitórios o prazo previsto é o decadencial (art. 445), se o comprador alega um vício fora do prazo, e o vendedor restitui o valor, poderá pedir a restituição do valor este último.
  • Acredito que a assertiva "E" tentou nos confundir com o seguinte artigo do CC/2002:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou (ação de repetição de indébito – Tartuce 2011) para solver dívida prescrita, OU cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Vamos tentar ir por alternativa.

    A verdade é que enquanto estivermos como concurseiros, não devemos brigar com a banca e sim desvendá-la e tentar achar a questão menos errada.

    A) ERRADA - não há perda do direito de regresso no prazo de 1 mês.

    B) ERRADA - obrigação vincenda, ou seja, ainda não venceu, logo não há que se falar em decadência.

    C) ERRADA - mesma coisa, dívida não vencida, logo não há decadência.

    D) ERRADA - Decadência não é perda da pretensão e sim do próprio direito material.

    E) CORRETA - A Decadência é sim a perda do direito em razão do decurso do tempo em hipóteses expressamente prevista em lei (lógico que há a decadência convencional, mas a assertiva traz a legal e está correto) e uma vez que há a perda do direito, caso haja pagamento após o advento da decadência, poderá sim ocorrer a repetição do indébito, ou seja, reaver o valor pago, uma vez que o direito decaiu, diferente da prescrição, em que perderia a pretensao, mas o direito subsiste.

  • Pessoal, a parte final da alternativa E "... o que autoriza a repetição do indébito caso o pagamento tenha ocorrido após o seu advento." se justifica pelo fato de a decadência não ser renunciável, ao contrário da prescrição. Nesta, pode renuciá-la desde que já consumada e não cause prejuízo a terceiro. Ou sej, numa dívida prescrita, o devedor pode renunciar o seu direito de arguir a prescrição e fazer o pagamento. Na decadência n se admite isso, pois o art. 209 do CC diz que é nula a renúncia à decadência fixada em lei. Acho que é isso. Se n for alguém me corrija...
  • Saudações,

    Outro ponto relevante, fomentado acima pelos colegas Paulo e  JOÃO MÁRCIO , reside no fato de a alternativa ter silenciado no que tange a decadência convencional, o que deixaria seu conceito incompleto, ensejando eventual apresentação de recursos. Contudo, como bem colocou nosso colega Cassio, nesse momento temos que ter o pensamento/malícia de concurseiro (ou, para os mais conservadores da nossa língua, concursista).

    Observe que a alternativa não restringiu o conceito da afirmação, utilizando expressões como "exclusivamente", "somente", etc., ela apenas apresentou uma das possibilidades de ocorrência da decadência, nesse caso a legal. Deste modo a questão está correta.

    No tocante a aludida repetição de indébito, parte final da assertiva, o tema já fora amplamente discutido acima. Neste ponto, concordo com a abordagem apresentada pela Analu, dispondo acerca da irrenunciabilidade da decadência legal, art. 209 do CC.

    Abraço a todos.




     

  • Esse tema "REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM CASO DE DECADÊNCIA" é muito trabalhado no Direito Tributário.

    "Decadência, no nosso conceito, é o fenômeno que acarreta a perda do direito subjetivo do Fisco constituir o crédito tributário pelo ato jurídico chamado lançamento, em decorrência da inércia, ultrapassando o prazo legal para tanto.

    A decadência faz morrer, decair, perecer o próprio direito material, impedindo que a Fazenda Pública proceda ao lançamento, e constitua, conseqüentemente, o crédito tributário.

    Melhor explicando, devemos esclarecer que, ocorrido o fato gerador, nasce a obrigação tributária, ainda ilíquida. A legislação tributária exige a formalização de um ato oficial do Fisco para conferir liquidez à obrigação tributária surgida após a ocorrência do fato gerador, e tal formalização se dá com o ato denominado lançamento.

    O lançamento, uma vez formalizado, tem o condão de constituir o crédito tributário, ou seja, oficializa e documenta um crédito tributário da Fazenda Pública, surgido com a ocorrência daquele fato gerador, do qual nasceu uma obrigação tributária.

    Assim, é admissível a restituição de tributo decaído, ou seja, fulminado e atingido pela decadência, pois se alguém pagou o que não era devido ou se alguém pagou a mais daquilo que era devido tem o direito de obter de volta."

    Autoria: ANDRADE, José Fabiano Matos de. A decadência no Direito Tributário brasileiro. http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/decad%C3%AAncia-no-direito-tribut%C3%A1rio-brasileiro
     

    Dessa forma, acredito que, diferentemente do que ocorre com a prescrição, onde o pagamento de uma dívida prescrita não gera direito à repetição de indébito (pois extingue apenas a responsabilidade civil mas não o débito), no caso de decadência, como esta fulmina o próprio direito material (não o direito de ação), o pagamento após o decurso do prazo decadencial configura-se como indevido, ocasião em que cabe a restituição em dobro.

    Um aspecto que pode ser abordado, utilizando os ensinamentos de Miguel Reale (eticidade), é aplicar àquele que recebe indevidamente - em virtude de ter operado a decadência -, desde que esteja de boa-fé, ou seja, desconhece tal vedação e, ainda por questão de justiça (a meu ver), seria obrigá-lo apenas a devolver o valor da forma simples (ou seja, sem o dobro), na medida em que tal vedação é desconhecida por muitos, inclusive operadores do direito.

    Bons estudos a todos e fé na missão.

  • Questão continua tormentosa.


    Decadência é relacionada ao direito potestativo. Ok. Porém, está a se falar de repetição de indébito. "A" pagou a "B" uma dívida "decaida" e, por isso, teria direito à repetição de indébito. Isso que a letra "E" quer dizer.

    Mas isso é possível? Não seria, sempre, caso de prescrição? Afinal, se " A" pagou a "B" dívida decaída, é porque em algum momento "A" foi devedor. Logo, surgiu a pretensão pela mora. Surgiu a PRESCRIÇÃO da pretensão.

    De onde poderia surgir perda do direito potestativo, então? Acho que isso seria impossível, não?

    Alguém consegue dar um exemplo do cabimento da letra "E" na prática, em que haja decadência, e não prescrição?
  • Pra mim, sempre funciona relacionar a prescrição com uma pretensão de natureza condenatória, enquanto a decadência com uma pretensão de natureza constitutiva/desconstitutiva ou declaratória. Como base nesses conceitos, já daria para eliminar algumas alternativas. 


ID
642397
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A eficácia do registro da pessoa jurídica é

Alternativas
Comentários
  • Correta  a letra "B", pois:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
    Art. 46. O registro declarará:
    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    Logo, a eficácia do registro não poderá ser devolutiva, suspensiva, resolutiva e tão pouco declaratória, mas sim será a eficácia constitutiva.

    Bons estudos a todos!
  • A personalidade jurídica surge com o registro da pessoa jurídica, isso é, o registro é o fato gerador da aquisição da personalidade jurídica. O registro da pessoa jurídica é um ato constitutivo de direito. A doutrina afirma que no Brasil adota-se a teoria da realidade técnica.
    A pessoa jurídica deve registrar seus atos constitutivos, tais como, o Estatuto Social (fundação, associação, S/A) ou Contrato Social (sociedade limitada).

    Fonte: Aula de Direito Civil. Curso Renato Saraiva. Professor: Luciano Figueiredo.
  • Só para complementar.
    O registro da pessoa natural  tem natureza declaratória, com eficácia “ex tunc”, já o registro da pessoa jurídica tem natureza constitutiva, com eficácia “ex nunc”, só produz efeito a partir do registro
  • "O registro tem força constitutiva, pois além de servir de prova possibilita a aquisição da capacidade jurídica." (Diniz, Mª. Helena. Curso de direito civil brasileiro. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 153-154.
  • Essa questão é idêntica à uma prova de Procurador do Estado em Mato Grosso:




ID
642400
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prisão civil do inadimplente em se tratando de alienação fiduciária em garantia

Alternativas
Comentários
  •   Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
  • A alienação fiduciária em garantia é a transferencia feita ao credor pelo devedor da propriedade resóluvel e da posse direta de bem infungivel como garantia de pagamento do seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, vale dizer com o integral pagamento da divida garantida. Fácil notar pelo prórpio conceito dado que a alienação fiduciária é um tipo de garantia real prevista pelo CC, quando móvel, e pela lei 9.514 quando imóvel, onde  se equipara aa um tipo de depósito, assim vejamos a súmula vinculante de número 25:


    "é ilicíta a prisãao civil de depositário infiel"

    Assim, aa questão dada como correta será a letra C.

    Bons estudos (:

     
  • Nãope por causa da súmula do STF que a prisão civil não é mais admitida no nosso país. O Brasil, na verdade, se obrigou a assinar um tratado internacional de direitos humanos e, logo, o STF não teve escolha, visto não ser retificada por emanda, até agora,  os tratos terem força de lei constitucional, previsto no parágrafo 2º do artigo 5º da Carta Maorir.
    Nem vem me dizer que o STF fez isso porque achou mais sensato abolir esse tipo de prisão. Era só o que faltava.
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”

ID
642403
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere uma ação de indenização que tramita perante a Justiça Estadual de Rondônia. Da decisão monocrática do Relator que dá provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença que está em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal caberá

Alternativas
Comentários
  • O fundamento está no art. 557 do CPC, que traz regras dos Tribunais de 2º grau.
     
       
    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.  

            § 1o-A   Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. 

            § 1o   Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.  

  • O prazo atual é de 15 dias, conforme disposição do CPC/2015 a partir do artigo 1.021.

  • Questão desatualizada. Atualmente, o prazo para a interposição do agravo é de 15 dias, nos termos do §2º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.


ID
642406
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à edição, revisão e cancelamento de enunciado de Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

     

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (Destacamos)

     

    Esta prática é denominada pela doutrina e jurisprudência como modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Neste sentido, o STF recentemente (em 15.9.2010) se manifestou, ao julgar a ADI 3462/PA, relatada pela Min. Cármen Lúcia: “(...) Ressaltou-se que o sistema pátrio comporta a modulação de efeitos, sem que isso signifique violação ao texto constitucional (...)”.

     

    Nas lições de Marcelo Novelino, a modulação temporal dos efeitos da decisão é permitida por questões de interesse social ou segurança jurídica, quando a declaração de inconstitucionalidade prevê outro momento, apesar de a lei ou o ato ser inconstitucional desde o início. Essa modulação temporal pode atribuir efeitos ex nunc (a partir da declaração de inconstitucionalidade) ou efeitos pro futuro, que é aquele que determina a declaração da inconstitucionalidade a partir de outro momento no futuro.

     Encontrado em: http://www.lfg.com.br/artigo/20110328205747811_direito-constitucional_sumula-vinculante-12-modulacao-dos-seus-efeitos.html

  • Segundo a Lei Federal nº 11.417/2006, que regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, em seu art. 4º: "a súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público."
    Abraços!
  • Nossa amiga  JENILSA ALVES CIRQUEIRA fundamentou erroneamente a questão em um dispositivo, embora parecido, da Lei 9868/99 que dispõe sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Declaratória de Constitucionalidade, mas a questão trata, como citado corretamente pelo colega ANTONIO LUCIO , de tema relacionado à Lei 11.417/2006, que normatiza a utilização das Súmulas Vinculantes pelo STF.
    Embora parecidos sejam os conteúdos dos artigos, tratam-se de institutos distintos que não podem ser por nós confundidos.
    Espero ter ajudado !!!
    Abraço
  • a) a proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    ERRADA
     

    Lei 11.417/2006. Art. 6o  A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    b) para a aprovação de súmula vinculante, é necessária, em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, decisão da maioria absoluta de seus membros.

    ERRADA


    Lei 11.416/2006. Art. 2º. § 3o  A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

    c) a manifestação prévia do Procurador-Geral da República à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não será exigida nas propostas que ele não houver formulado.

    ERRADA

    Lei 11.416/2006. Art. 2º.§ 2o  O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    d) a súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

    CORRETA.


    Lei 11.416/2006. Art. 4o  A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

    e) no procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão recorrível através de agravo ao Pleno do Supremo Tribunal Federal, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    Lei 11.416/2006. § 2o  No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
  • Malgrado, a colega tenha errado o dispositivo e a lei em cotejo, no que toca a modulação dos efeitos a mesma está correta, pois, tal enunciado normativo está disposto não apenas na Lei 9868.

ID
642409
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o pedido, no procedimento comum ordinário, conforme estabelece o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão decoreba, praticamente a íntegra dos artigos a seguir:

    Art. 288.  O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

            Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.


    Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

     Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

    Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

      Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão
  • a) Se o devedor, pela natureza da obrigação, puder cumprir a prestação de mais de um modo, quando, pela lei ou contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
    CORRETA
    Art. 288.  O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
            Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.


     b) Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido apenas se houver declaração expressa do autor.
    ERRADA
    Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
     
    c) Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, não será admitida, em qualquer hipótese, a cumulação.
    ERRADA
    Art. 292. 
    § 2o  Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
     

     
    d) Enquanto não decorrido o prazo para contestação, após regular citação, o autor poderá, sem o consentimento do réu, aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
    ERRADA
     Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
     
    e) Só é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos se houver conexão entre eles.
    ERRADA
      Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão
  • Ainda sobre as alternativas "C" e "E", que versam sobre a "cumulução", complemento com o que diz o  § 1o   do artigo 292 do CPC:

    Art. 292.
    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.




    Desistir jamais!!!
  • A cumulação de pedidos será PRÓPRIA quando for possível a procedência de todos os pedidos formulados. A cumulação própria pode ser simples (quando os pedidos forem absolutamente independentes entre si), ou sucessiva (quando a análise do pedido posterior depender da procedência do pedido que lhe precede). Um exemplo de cumulação própria simples é a cumulação de danos materiais e morais. O juiz pode dar qualquer deles ou ambos. Na cumulação própria sucessiva há uma relação de prejudicialidade entre os pedidos, sendo que se o anterior for rejeitado, o posterior perderá o seu objeto, ou seja, restará prejudicado. Exemplo: Uma criança entra com uma ação contra um pai nunca presente (não há paternidade socioafetiva) pedindo a investigação de paternidade e alimentos. Nesse caso, se não for procedente a investigação de paternidade, está prejudicado o pedido de alimentos (passa a carecer de possibilidade jurídica o pedido - condição da ação).

  • A cumulação de pedidos será IMPRÓPRIA quando for formulado mais de um pedido, mas somente um deles puder ser concedido. Há duas espécies de cumulação imprópria: a subsidiária (eventual) e a alternativa. Na cumulação imprópria subsidiária (eventual) o segundo pedido somente será analisado se o primeiro não for concedido. Exemplo: autor pede rescisão integral de um contrato em razão da abusividade de determinada cláusula e, de forma subsidiária, no caso da improcedência deste pedido (principal), que lhe seja concedida a revisão apenas de determinada cláusula do contrato. O segundo pedido (subsidiário) só é analisado se o primeiro (principal) for negado. Já na cumulação imprópria alternativa o autor cumula os pedidos, mas não estabelece ordem de preferência entre eles, de maneira que a escolha do pedido a ser acolhido fica a cargo do juiz, dando-se o autor satisfeito com o acolhimento de qualquer deles. Ex.: consumidor que pede a troca do produto defeituoso ou a devolução dos valores pagos.

  • Correta: Letra A

     

    Conforme o novo CPC:

     

    Art. 325. 

    Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

  • Excelente!


ID
642412
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à assistência, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52.  O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

    Art. 53.  A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

  • A) CORRETA: Art. 52. [...]
    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

    B) ERRADA: a assistência simples impede que o assistente transija, não impedindo que a parte principal o faça.

    Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    C) CORRETA: Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    D) CORRETA: Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    E) CORRETA: Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
    II - autorizará a produção de provas;
    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.
  • Em consonância com o caráter auxiliar que normalmente se acentua na sua conceituação, o art. 53/CPC subordina a atuação do assistente simples à condução do processo levada a efeito pelo assistido. Daí, logo, a proibição de oposição ao reconhecimento do pedido procedido pelo assistido, à desistência da ação ou à transação entabulada entre as partes. Ocorrendo qualquer dessas hipóteses, cessa a intervenção do assistente simples, embora pendente de apreciação de sua lavratura.
    A subordinação de sua atuação em juízo será relativizada tão-somente se estiver no feito desempenhando a sua função fiscalizatória, prevenindo eventual responsabilidade que possa lhe advir de reconhecimento do pedido, desistência da ação ou transação, hipótese em que se insurgir contra esses atos pelas vias recursais adequadas.

    ERRADA B

  • O assistente adesivo ou simples n pode pedir nada para si, nem ver o pedido da parte contrária ao assistido ser-lhe dirigido.
    Terminado o processo, cessa a intervenção do asistente, o asistente n executa e nem é executado.

    Quando tudo nos parece dar errado, acontecem coisas boas, que não teriam acontecido, se tudo tivesse dado certo.

    Frase de Renato Russo

  • o Novo O Nota do autor: no CPC/73, a assistência não estava inserida no rol das modalidades de intervenção de terceiros, o que era bastante criticado pela doutrina. Com o CPC/2015, a assistência passou a ser disciplinada no titulo próprio das intervenções de terceiros. 

    Resposta:"C':

    Alternativa "A": incorreta. De acordo com o pará- grafo único do art. 121, CPC/2015, "sendo revelou, de qualquer modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto procesSual''. Anote que disposto na alternativa foi modificado com o CPC/2015. Confira no comparativo: 

  • A rt.121.p assistente sim- ples atuará como auxili;,1r da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujei- tar-se-á aos mesmos ônus processuais q u e o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revelou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processu<1I. 

  • ltemativa "B": incorreta. O interesse que deter- mina a intervenção de terceiros é o interesse jurídico, e não meramente econômico (art. 119, CPC/2015). Por exemplo, em ação de despejo movlda por"A" contra "B''. "C'; que é sublocatário, tem claro interesse jurídico na demanda, pois o desfazirnento da locação afetará a sua esfera jurídica. 

  • Alternativa"(": correta. O prazo para impugnação, no CPCn3, era de 5 (cinco) dias. No CPC/2015, esse prazo foi alterado para 15 (quinze) dias. 

  • Alternativa "D": incorreta. Apesar de a assistência dividir-se em simples e litisconsorcial, em regra, transi- tada em julgado a sentença na causa em que interveio o assistente, este não poderá, processo posterior, discutir a justiça da decisão. Ex::epciona!mente (e não sempre), a justiça da decisão pode ser afastada se alegada e provada alguma das situações descritas nos incisos do art. 123, CPC/2015 (exceptio mole gesti processus), quais sejam: {1) se pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; {2) se desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu. 


ID
642415
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a competência, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil, analise as seguintes assertivas:

I. A competência em razão da hierarquia é interrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor, da matéria e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

II. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.

III. Não arguindo a parte a incompetência absoluta na contestação ou na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, responde integralmente pelas custas processuais.

IV. Correndo em separado ações conexas perante juízos que tem a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele perante o qual a primeira demanda foi distribuída.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ITEM I: Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    ITEM II: Art. 120.  Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    ITEM III: Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.

     

       § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.  

          Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.  
    ITEM IV:     Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    ITEM IV:
      
     
  • Gab. C.

    I - ERRADO: a competência em razão da matéria é inderrogável.

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    II - CORRETO: Art. 120 [...]
    Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.

    III - CORRETO: Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 1º Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    IV - ERRADO: quando os juízes possuem a mesma competência territorial a competência é firmada por aquele que despacha em primeiro lugar. No caso de competência territorial diversa a competência é firmada por quem primeiro ordenar a citação.

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Se os juizes tiverem também a mesma competência territorial, considera-se prevento, no caso de demandas conexas ou continentes, aquele que DESPACHOU em primeiro lugar (art.106 do CPC). Se for distinta a competência territorial (foros diversos), para conhecer as demandas conexas ou continentes, será prevento aquele que primeiro determinou a CITAÇÃO válida ( art. 219 do CPC).

    Leonardo de Medeiros Garcia
  • Ainda sobre o item IV: A prevenção é critério para exclusão dos demais juízos competentes de um mesmo foro ou tribunal... O CPC traz duas regras de prevenção, que não se excluem, pois cada qual cuida de uma situação específica:
      a) se a conexão se der em juízos de comarcas diversas, prevento será aquele em que tenha havido a primeira citação válida (art.219)
      b) se a conexão se der em juízos da mesma comarca, prevento será o juízo que despachou em primeiro lugar. (art.106)
    Fonte: Curso de Direito Processual Civil, Fredie Didier Jr., V.1, 11 edição.




     

  • I. A competência em razão da hierarquia é interrogável por convenção das partes[verdadeiro]; mas estas podem modificar a competência em razão do valor, da matéria  [FALSO] e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. [Falso. é o teor do art. 111 do CPC em que se determina que a competência em razão da matéria e da hierarquia tem o caráter de "absoluta", enquanto a competência em razão do valor da causa e do território é "relativa"]

    II. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente. [Verdadeiro. Art. 120 Parágrafo Único do CPC]

    III. Não arguindo a parte a incompetência absoluta na contestação ou na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, responde integralmente pelas custas processuais. [Verdade. Art. 113, §1º do CPC]

    IV. Correndo em separado ações conexas perante juízos que tem a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele perante o qual a primeira demanda foi distribuída. [Falso. Considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar]
  • ações conexas - juízos de mesma competência territorial = prevento o que primeiro despachar


    ações conexas - juízos de distinta competência territorial = prevento o da primeira citação válida



  • Segundo o enunciado do Art. 59 do CPC de 2015, "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".


ID
642418
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO admitido o recurso especial ou o extraordinário, caberá agravo

Alternativas
Comentários
  • “Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1o  O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.

    Trata-se de nova redação incluída pela Lei 12.322 de 2010

  • GABARITO E. Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010) § 1o O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
  • Ná ótica do CPC/2015:

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    § 6º Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.

    Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.


ID
642421
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO haverá resolução de mérito, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “A”.

    Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal, não haverá resolução de mérito, conforme inciso IX do art. 267 do CPC.

     

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
    II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)
    Vlll - quando o autor desistir da ação;
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    XI - nos demais casos prescritos neste Código.


    •  a) a ação for considerada intransmissível por disposição legal. - Correta, conforme comentário anterior.
    •  b) as partes transigirem. - Incorreta - art. 269, III, CPC.
    •  c) o juiz pronunciar a decadência. - Incorreta - art. 269, IV, CPC.
    •  d) o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. - Incorreta - art. 269, V, CPC.
    •  e) o réu reconhecer a procedência do pedido. - Incorreta - art. 269, II, CPC.
  • i) Quando a ação for considerada instransmissivel por disósição legal: Há algumas ações que têm cunho personalissimo e não se transmitem por força de susessão. São exemplos as de separação judicial e divórcio, anulação de casamento, interdição. As de alimesntos deixaram de ser personalissimas com o advendo do novo codigo civil de 2002.
  • Rodolfo....


    *sucessão
  • Em consonância com no NCPC o juiz não resolverá :

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código


ID
642424
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à disciplina da Ação Popular é correto afirmar que é considerado nulo o ato lesivo ao patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, e das outras entidades previstas na Lei nº 4.717/85, por motivo de ilegalidade do objeto, quando

Alternativas
Comentários
  • Elementos do Ato Administrativo:

    Competência - É o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade. Funda-se na necessidade de divisão do trabalho.

    Objeto (conteúdo) - Significa o objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato. Na prática, o objeto é resposta à indagação “para que serve o ato?”, o que expressa o fim imediato da vontade.

    Forma - É o meio pelo qual se exterioriza a vontade.

    Motivo - É a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo.

    Finalidade - É o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público. O desrespeito ao interesse público constitui abuso de poder sob a forma de desvio de finalidade.


  • Transcrição literal do parágrafo único do art. 2º da Lei 4.717:

    Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    • Ato nulo por motivo de ilegalidade do objeto, quando:
    •  
    •  a) o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
    • ERRADO. Trata-se de nulidade por desvio de finalidade (art. 2º, parágrafo único, e, da lei 4.717)
    •  b) o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
    • ERRADO. Trata-se de ato nulo por incompetencia. (art. 2º, parágrafo único, a, da lei 4.717)
    •  c) há observância incompleta de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
    •    ERRADO. Ato nulo por vício de forma (art. 2º, parágrafo único, b, da lei 4.717).
    •  d) o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
    • CORRETO. Ato nulo por ilegalidade do objeto (art. 2º, parágrafo único, c, da lei 4.717).
    •  e) a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
    • ERRADO. Ato nulo por inexistencia dos motivos (art. 2º, parágrafo único, d, da lei 4.717).

    OBS.: Regra do Direito Administrativo quanto aos Atos Administrativos. Trata-se dos elementos dos Atos Administrativos:
    Competência - poder atribuido a um agente para desempenho de determinada atividade. Vício na competência é sanável, desde que não seja competência exclusiva da autoridade.
    Forma - é a exteriorização do ato. Em regra, os atos são formais e devem seguir uma forma determinada em lei. Vício na forma pode ser sanado, desde que não seja essencial à validade do ato.
    Objeto - confunde-se com o próprio ato. É o efeito imediato que o ato deseja produzir. Vício no Objeto é sempre insanável.
    Motivo - são os pressupostos de fato e de direito que levam a edição do ato. Vício no motivo é insanável.
    Finalidade - é o efeito mediato que o ato produz, em busca do interesse público. Vício na finalidade é insanável.
  • De acordo com o art. 2º, parágrafo único, “c”, da Lei n.º 4.717/85, a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

    Quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, verifica-se a inexistência dos motivos, nos termos do art. 2º, parágrafo único, “d”, da Lei n.º 4.717/85.


ID
642427
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No procedimento estabelecido para a ação direta de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.


    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 1o (VETADO)

    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

  • Complementando o comentário, esse artigo é integrante da lei:
    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.



    Interessante notar a peculariedade quanto a  decisão que não admite a inicial, que no caso de ADI, será combatida por meio de agravo de instrumento, e nao por apelação, que é regra geral.


  • A questão é interessante e cobra a literalidade da Lei 9.868/99, mas acredito, salvo engano, que o "agravo" a que a lei se refere não é o de instrumento, como dito pelo nobre colega acima, mas o agravo interno.

    Isto porque o agravo de instrumento somente é utilizado contra as decisões interlocutórias de primeiro grau (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 2011, p. 657) , sendo “de instrumento” porque a peça do recurso deve ser acompanhada de um instrumento - em regra cópias de peças já constantes nos autos principais. Tal recurso é ajuizado no juízo de destino (ad quem), havendo comunicação ao juízo de origem (a quo) no prazo de 03 dias.  Só que no caso da ADIN não haveria porque ter qualquer instrumento, já que a interposição do agravo é em face do mesmo órgão (STF), diretamente. O próprio STF julga o agravo.

    Já o agravo interno é recurso cabível contra decisão monocrática final, o que parece ser o caso da questão, já que o relator está a indeferir a petição inicial, através de uma decisão terminativa. Acredito que a fundamentação para tal recurso é o art. 557 do CPC: "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior."

    Bons estudos!

  • Comentando as assertivas:

    a) Correta: Art. 4º, parágrafo único: Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.
    b) Incorreta: A desistência NÃO é admitida em nenhuma das modalidades do controle abstrato de constitucionalidade. No caso específico da ADIN, assim dispõe o art. 5º, da Lei 9868: 
    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
    c) Incorreta: NÃO se admite a intervenção de terceiros, consoante o art. 7º, da Lei 9868: 
    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
    d) Incorreta: O erro está na ordem em que serão ouvido, pois, na questão, houve troca da ordem, uma vez que primeiramente, será ouvido o AGU e depois o PGR, isso tudo, consoante o art. 8º, da Lei 9868: Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.
    e) Incorreta: A petição inicial manifestamente improcedente PODE ser indeferida pelo relator, consoante o art. 4º, da Lei 9868: Art. 4o A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

ID
642430
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Como preconizado pelo Código de Processo Civil, se o autor requerer na peça inicial a citação pelo correio ela poderá ser normalmente realizada

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

  • Só complementando o comentário acima  onde está transcrito os casos em que a citação não pode ser pelo correio, a alternativa  "C" está correta porque empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, portanto, não é hipótese de impedimento para a mencionada forma de citação.
  • Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
  • A questão requer conhecimentos de Direito Administrativo, mas conhecendo a lei, dava para fazer por eliminação. Como a colega já disse, Empresa pública é PJ de Dir. privado
  • todas as outras hipóteses são de citação por oficial de justiça
  • Art. 222.A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 

            a) nas ações de estado;

            b) quando for ré pessoa incapaz; 

            c) quando for ré pessoa de direito público; 

            d) nos processos de execução; 

            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

            f) quando o autor a requerer de outra forma. 


            a) nas ações de estado;
    São as que versam sobre a posição da pessoa na família (status familiae) bem como as que dizem respeito ao estado político (status civitatis). O motivo da exceção está no fato de que tais causas concernem a direitos intensamente indisponíveis, razão por que se exige absoluta segurança quanto ao ato citatório. 

            b) quando for ré pessoa incapaz; 
    Os direitos do incapaz são também considerados indisponíveis pela lei.

            c) quando for ré pessoa de direito público; 
    O aparato burocrático que envolve os entes públicos, sejam eles de finalidade política (União, Estado, Municípios), sejam de finalidade estritamente administrativa (as autarquias)  

            d) nos processos de execução; 
    Dada a agressão patrimonial inerente ao processo executivo, sob qualquer de suas formas, opta a lei pela segurança máxima, no que diz respeito ao chamamento do sujeito passivo a juízo.

            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

            f) quando o autor a requerer de outra forma. 
    Fica expressamente reconhecida a vontade do autor, como suficiente para que o chamamento do réu a juízo, em qualquer causa que não se enquadre nas previsões anteriores, seja realizado por meio de oficial de justiça. Basta, assim, o requerimento explícito na petição inicial de que a citação assuma outra forma para que o juiz fique absolutamente impedido de deferí-la pelo correio. 


    COSTA MACHADO EM CPC INTERPRETADO
  • Fiquei em dúvida entre a B e a C, mas a C está errada, pois Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. Logo, pessoa jurídica de direito privado poderá ser citada pelo correio.

ID
642433
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Serviços Sociais Autônomos são espécies do gênero denominado entidades de colaboração com a Administração Pública. É característica comum dessas três espécies, conforme legislação federal,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...


    A lei 9.790 disciplina a matéria em questão, remetendo o seu comando para a CF/88, senão vejamos o teor do preceito normativo:

    VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:
    d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.


    CF/88,
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
            Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 
  • Tudo bem que a letra A está correta, mas ainda não encontrei fundamento para a letra D estar incorreta.

    Alguém sabe dizer?

  • As entidades de colaboração com a Administração Pública, denominadas também de entidades paraestatais por juristas da lavra da professora Maria Sylvia de Pietro e do professor Celso António Bandeira de Mello, são subdivididas em Organizações Sociais, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Serviços Sociais Autônomos.

    Essas entidades atuam “ao lado do Estado”, não integrando o conceito de Administração Pública no sentido formal (Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta). Assim, podem ser conceituadas como sendo pessoas privadas que exercem atividades de interesse público, que não possuem finalidade de obter lucro, mas que recebem fomento estatal para alcançar os seus objetivos. Por receberem incentivos diversos do poder público (fomento estatal), todos entes paraestatais submetem-se ao controle do Tribunal de Contas.

    Como dito, as entidades de colaboração com a Administração Pública são entidades privadas, não podendo ser classificadas como fazenda pública e, por isso mesmo, não possuem as prerrogativas processuais concedidas por lei às entidades que compõe a administração pública em sentido formal.

  • Organizações Sociais: Essas entidades atuam em nome próprio exercendo atividades privadas de interesse social (não são, portanto, concessionárias ou permissionárias de serviço público). Devem atuar nas atividades de ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação ambiental. Vale esclarecer que uma entidade não nasce Organização Social, mas assim pode ser qualificada quando celebra contrato de gestão com ente público. Das três entidades paraestatais, apenas as Organizações Sociais celebram contrato de gestão. Às organizações Sociais poderão ser destinados recursos orçamentários, bens públicos (dispensada a realização de licitação) e até mesmo servidores (cedidos pelo ente público). Conforme previsto no artigo 24, Lei 8666, é dispensável a licitação a fim de contratar Organizações Sociais para prestar serviço previsto no contrato de gestão.

    OBS: Caso a Organização Social atue como ente contratante, com relação aos bens e serviços e recursos repassados pela União deverá realizar licitação, observando a regra segundo a qual: na aquisição de bens ou serviços comuns será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente o eletrônico.

    OBS2: A qualificação da entidade como Organização Social é ato discricionário do Ministro de Estado ou titular do órgão supervisor. E a desqualificação se pode dar a qualquer tempo, quando constatado o descumprimento das cláusulas pactuadas no contrato de gestão. Lembrando que a desqualificação será sempre precedida de processo administrativo, no qual serão exercidos a ampla defesa e o contraditório. Uma vez desqualificada a entidade, dar-se-á a reversão dos bens e recursos provenientes do ente público.

    OBS 3: A lei exige que a Organização Social possua Conselho de Administração , do qual necessariamente deve participar representante do poder público.

  • Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9790/99 e Decreto 3100/99): Qualificação atribuída (neste caso decorrente de ato vinculado do Ministro de Estado ou titular do órgão supervisor) pelo poder público à entidade de direito privado, que exerça atividades de interesse social e que não possua fins lucrativos. A entidade privada poderá ser escolhida para celebrar o termo de parceria  por meio de edital de concurso de projeto. A desqualificação se dá mediante processo administrativo instaurado mediante requerimento do Ministério Público ou de qualquer cidadão.

    OBS: o requerimento de qualificação deverá ser formulado perante o Ministério da Justiça (o qual terá prazo de 30 dias para apreciar o pleito). A decisão será publicada em 15 dias, quando também será expedido certificado de OSCIP, caso o pedido tenha sido deferido.

    OBS 2: no caso das OSCIPS, a formação de vinculo se dá através de termos de parceria; quando se tratar de Organização Social, o vinculo com o poder público será formalizado por meio do contrato de gestão.

    OBS3: A lei exige que a OSCIP possua Conselho fiscal, mas não exige que contenha Conselho de Administração. Não é necessária a participação de representante do poder público nos órgãos da entidade.

    Serviços Sociais Autônomos: são pessoas jurídicas privadas representativas de categorias econômica, instituídas originariamente sob forma de associações civis ou fundações. Essas entidades têm por objeto o desempenho de atividade social, geralmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, prestação de serviços assistências ou de utilidade pública, tendo como beneficiários grupos sociais ou profissionais.

    Elas recebem recursos de contribuições socais de natureza tributária (são recolhidas pela Secretaria RFB e repassadas às entidades), conhecidas por contribuições parafiscais e por dotações orçamentárias.

    OBS: a criação das entidades é prevista em lei; seus empregados estão sujeitos à legislação trabalhista; submetem-se ao controle externo exercido por meio do Tribunal de Contas da União (TCU), Por fim, não se submetem à Lei de Licitações (observam, contudo, aos princípios da licitação, estando sujeitas a regulamentos próprios para contratar).

  • a) estarem sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas, embora tenham personalidade jurídica de direito privado.

    d) serem beneficiárias de contribuições parafiscais, estabelecidas para custeio de suas atividades de interesse público.

     Na minha opinião o erro dessa alternativa está na interpretação dessa última parte. Ela dá o seguinte entendimento: que a empresa tem duas partes uma de interesse público e outra não, e apenas a parte de interesse público terá os benefícios. O que não é verdade, seria  a empresa como um todo. Eu concordo que viajei ... rsrsr mas foi a única justificativa que vi. Caso alguém tenha a resposta correta , favor deixar um post pra mim ( por favor informar o número da questão também ).



     

  • o quesito D está incorreto, no meu entender, devido a parte interesse público, pois os também chamados terceiro setor ser de direito privado.
  • Letra D: não há qualquer erro em afirmar que tais entidades recebem contribuições parafiscais ou que atuem por interesse público.

    Assim sendo, parece que a banca no afã de criar pegadinhas, acabou se embolando ao trazer a redação do famoso decreto 200/67 e dando a entender que o correto não seria apenas contribuições para interesse público mas, também (e isso falta na questão) interesse social. Eis o teor do decreto:

    Art . 183. As entidades e organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interêsse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos têrmos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma.

    No meu entender é o único raciocínio cabível para terem eliminado o item D.

    Bons estudos!
  • Contribuição à alternativa D...
    "Contribuições parafiscais são tributos incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público.  Exemplo: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE."
  • respondendo a guilherme sobre a dúvida da letra D


    OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DDE DIREITO PRIVADO, INSTITUÍDAS POR PARTICULARES PARA PRESTAR, SEM FINS LUCRATIVOS, SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA A CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS DETERMINADAS.. O QUE DIFERENCIA O 'SSA' É O FATO DE ESTAR SEMPRE VOLTADO A UMA CERTA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA. OS 'SSA' PODEM GOZAR DAS MODALIDADES COMUNS DE FOMENTO, TAIS COMO OREPASSE DE RECURSO ORÇAMENTÁRIOS E O USO GRATUITO DE BENS PÚBLICOS. HÁ TODAVIA, UMA ESPÉCIE DE INCENTIVO QUE LHES É PECULIAR DENTRE AS ENTIDADES PARAESTATAIS: AS CONTRIBUIÇÕES PARAESTATAIS.

    É ISSO QUE TORNA A LETRA "D" ERRADA, UMA VEZ QUE NÃO SÃO AS TRÊS ESPÉCIES D PARAESTATAIS QUE PODEM GOZAR DESSE INCENTIVO, SOMENTE AS SSA, VEJAM A QUESTÃO:
    Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Serviços Sociais Autônomos são espécies do gênero denominado entidades de colaboração com a Administração Pública. É característica comum dessas três espécies, conforme legislação federal,
    d) serem beneficiárias de contribuições parafiscais, estabelecidas para custeio de suas atividades de interesse público.
  • O comentário do Jorge é quase uma transcrição literal do que está contido no livro de Direito Administrativo do professor Gustavo Barchet, pg. 165.

    Porém, como foi comentado mais pra cima (pelo Pica pau), há o art. 183 do referido decreto que acaba ampliando as contribuições para estatais para o restante das categorias. 

    Entendo que não há muito o que fazer, quando houver uma assertiva sobre o tema, devemos saber das duas correntes e marcar por eliminação, pois não há como saber qual a fonte que a banca esta usando.
  • exatamente guilherme, na página 165, valeu.
  • Amigos,

    A alternativa "D" está errada porque somente as entidades denominadas SSA ou serviços sociais autônomos são as únicas que recebem contribuições parafiscais. As demais não recebem este tipo de incentivo.

    Saudações.
  • A) "A Prestação de Contas é dever constitucional dos que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros, bens e valores públicos". "Por receberem incentivos diversos do poder público (fomento estatal), todos entes paraestatais submetem-se ao controle do Tribunal de Contas".

    B) "O Supremo já tem jurisprudência firmada no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não têm direito às prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública". http://tinyurl.com/yb9dktlx

    C) Só a lei 9637, das OS, preve tal obrigatoriedade: "O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    I - ser composto por:

    a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade".


    D) "Contribuição parafiscal é uma das espécies de Contribuições sociais definidas como de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. "Parafiscalidade é a atribuição da capacidade ou titularidade de certos tributos a certas pessoas, que não são o próprio Estado, em benefício das próprias finalidades". Está prevista na lei das SSA. Outras paraestatais são financiadas por repasses de recursos públicos.

    E) Contrato de Gestão é o ajuste firmado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais. As entidades paraestatais não fazem parte da administraçao pública, mas do chamado terceiro setor.

  • a. Há recurso público envolvido e possuem personalidade jurídica de direito privado.

    b. São entidades de direito privado e não possuem qualquer prerrogativa processual com base no direito público, como, por exemplo, pagamento em precatório, prazo duplo para recorrer, contestar.

    c. A lei faz exigência apenas para organização social; para as demais, não.

    d. “serem beneficiárias de contribuições parafiscais” – somente os Serviços Sociais Autônomos (SSA). São aquelas contribuições compulsórias.

    e. Contrato de gestão – apenas para OS.


ID
642436
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governo do Estado de Rondônia pretende construir um sistema de transmissão de dados por rádio, de maneira a garantir o acesso à Internet de todas as escolas públicas estaduais. Para tanto, pretende celebrar contrato com particular, que se disponha a realizar as obras civis necessárias, o fornecimento dos equipamentos e se responsabilize pela manutenção física e lógica da rede, com suporte aos usuários, durante o prazo de dez anos, a partir de seu funcionamento. O investimento inicial deve ser suportado por esse particular, cuja remuneração ocorrerá apenas a partir da disponibilização dos serviços de transmissão de dados. Estima-se que o valor do contrato será de R$ 50 milhões. Diante dessas características, é correto afirmar que o Estado pretende, neste caso, celebrar contrato de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    O objetivo do contrato é a prestação de serviço a ser realizada pela empresa parceira, mesmo que a Administração seja usuária indireta.

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Concessão administrativa, de acordo com o art. , da Lei 11.079/04, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens no qual a remuneração do particular é paga integralmente pelo Poder Público.
  • Importante destacar por que não é Patrocinada:


    Patrocinada

    Contrato de concessão de serviços públicos em que o parceiro privado planeja, executa e opera uma atividade de caráter público, precedida, ou não, de obra pública, em que parte da remuneração do serviço entregue a população, será paga pelo parceiro público, na forma de contraprestação adicional, em espécie. O usuário pagará o restante dos custos do investimento,  por intermédio de uma tarifa decorrente do uso do equipamento público. Ressaltando-se que a Administração poderá complementar o custo da tarifa, em busca de um valor mais acessível à população. Ex.: Concessão de uma Linha de Metrô, estacionamento subterrâneo, etc.
  • Patrocinada

    O estado assume parte do risco

    Administrativa

    Prestação de serviços - O estado é usuário.
  • No caso em tela, a concessionária vai garantir a prestação do serviço de transmissão de dados.
    Caso fosse garantir somente a instalação (leia-se, construção de toda a estrutura necessária) dos instrumentos para o serviço de transmissão, seria somente concessão?
  • Cara Belizia,
    Se a empresa fosse somente construir, seria apenas um contrato administrativo. Com as devidas diferenças, pois o exemplo custa 50 milhões, seria o mesmo tipo de contrato que se usa reformar uma sala ou construir um posto de saúde.
  • Colegas, é bom frisar ainda em relação a outros requisitos previstos no art. 2º da Lei, uma vez que a questão aborda o valor do contrato e o prazo estipulado para o fornecimento dos serviços em apreço.

    "(...) § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.(...)

  • A pegadinha da questão está na frase "O investimento inicial deve ser suportado por esse particular, cuja remuneração ocorrerá apenas a partir da disponibilização dos serviços de transmissão de dados", o que dá a impressão de que seria uma concessão patrocinada, nos termos da Lei 11.079, art. 2.º, § 1.º". 

    Mas para que fosse considerada essa modalidade de parceria público-privada concessão patrocinada, deveria haver cobrança de tarifas diretamente dos usuários, já que o texto daquela regra (art. 2.º, § 1.º) diz: "adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários". 

    Não haverá cobrança de tarifa dos usuários, porque o objeto da licitação é justamente levar internet às escolas públicas do Estado de Rondônia, ou seja, a Administração Estadual será a usuária direta do serviço contratado. A resposta, portanto, vem do art. 2.º, § 2.º, da Lei 11.079/2004: "concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento de bens".

    Questão inteligente e muito bem elaborada. Parabéns ao examinador!

    Abraço a todos! 


  • Uma questão verdadeiramente inteligente, capaz de medir conhecimento dos examinados. Parabéns a essa Banca!!!
  • COMO DITO PELO COLEGA ACIMA, A QUESTÃO EXIGIU DO CANDIDATO O CONHECIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS DA PPP, SEM O QUAL SERIA DIFICIL DE RESPONDER.
  • A diferença entre a concessão especial, patrocinada ou administrativa é nítida. Fiquei em dúvida entre ser uma concessão comum precedida de obra pública e uma PPP administrativa. A concessão comum também pode abarcar contratos que passem de 20 milhões e 5 anos. Acho que a diferença principal entre elas seria o COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS, que não foi abordado pela questão, então não poderia ter sido abstraído pelo candidato, mas mais ainda é que na concessão em tela a administração é usuária do serviço, e ele não é um serviço público propriamente dito. Se a questão abordasse que fora transferido, por exemplo, o serviço de transporte público, com a construção da rodoviária precedendo a concessão por 10 anos e acima de 20 milhões, com essas informações, por si só, a resposta seria a letra A, concordam? 

  • Concessão administrativa, de acordo com o art. , da Lei 11.079/04, é o contrato de prestação de serviços ( NÃO FALA EM SERVIÇOS PÚBLICOS) de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens no qual a remuneração do particular é paga integralmente pelo Poder Público.
  • Letra C

    Em poucas palavras, com as informações dadas na questão e o conhecimento das PPPs e suas duas modalidades, daria pra matar o item. A administração seria usuária do sistema de internet por meio de suas escolas, mas precisava dos investimentos de um particular para alcançar seus objetivos. Sendo usuária e repartindo os investimentos e riscos do empreendimento, tratar-se-ia de PPP na modalidade administrativa.

  • GABARITO: C

    Art. 2º. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


ID
642439
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um sitiante instalou-se com sua família em uma área rural que considerava abandonada e ali residiu durante 10 (dez) anos, cultivando a referida terra. Decidiu entrar com ação de usucapião e, durante o processo, foi constatado que se tratava de terras indígenas. Diante disso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88,

    Art. 20. São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
            § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
            § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
            § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
            § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
  • Jurisprudência:



    STF - PETIÇÃO: Pet 3388 RR

    Órgão Julgador:

    Tribunal Pleno



    5. AS TERRAS INDÍGENAS COMO PARTE ESSENCIAL DO TERRITÓRIO BRASILEIRO. 5.1. As "terras indígenas" versadas pela Constituição Federal de 1988 fazem parte de um território estatal-brasileiro sobre o qual incide, com exclusividade, o Direito nacional. E como tudo o mais que faz parte do domínio de qualquer das pessoas federadas brasileiras, são terras que se submetem unicamente ao primeiro dos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: a soberania ou "independência nacional" (inciso I do art. da CF). 5.2. Todas as "terras indígenas" são um bem público federal (inciso XI do art. 20 da CF), o que não significa dizer que o ato em si da demarcação extinga ou amesquinhe qualquer unidade federada. Primeiro, porque as unidades federadas pós-Constituição de 1988 já nascem com seu território jungido ao regime constitucional de preexistência dos direitos originários dos índios sobre as terras por eles "tradicionalmente ocupadas". Segundo, porque a titularidade de bens não se confunde com o senhorio de um território político. Nenhuma terra indígena se eleva ao patamar de território político, assim como nenhuma etnia ou comunidade indígena se constitui em unidade federada. Cuida-se, cada etnia indígena, de realidade sócio-cultural, e não de natureza político-territorial.
  • GABARITO B

ID
642442
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é hipótese legal de dispensa de licitação: .
.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta (sem hipótese legal): E
    Base legal da alternativa A: Art. 17, inciso I, alínea f, Lei 8.666/93 - alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.
    Base legal das demais alternativas: Art. 24, Lei 8.666/93.
    B) Art. 24, XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
    C) Art. 24, XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
    D) Art. 24, XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • Quando ocorre a dispensa? 
    "A dispensa de licitação ocorre quando, embora viável a competição,  sua realização se mostra contrária ao interesse público". 
            Como o interesse público é o fim a ser atingido pela Administração  Pública, se a competição se mostra contrária a este fim, ocorre a dispensa. 
    Hipóteses em que a licitação não é realizada :

    1. Licitação dispensada - A licitação dispensada ocorre nos casos em que 
    não é realizada a licitação por razões de interesse público devidamente 
    justificado. É o caso da alienação de bens da Administração Pública que será 
    precedida de avaliação e não de licitação (art. 17 da Lei 8666/93). 

    2. Licitação dispensável - Mesmo havendo possibilidade de 
    competição entre os fornecedores, a licitação é dispensada, pois o fim da 
    Administração Pública é o interesse público. As suas hipóteses estão 
    taxativamente dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no 
    art. 24. Cumpre esclarecer que os casos elencados pela Lei de Licitações e 
    Contratos Administrativos, como já dito, são taxativos, não podendo ser 
    ampliados. 
  • e agora? como saber se o comando da questão esta pedindo "dispensavel" ou "dispensada"?

    ele disse "dispensa"....

    como saber??

    se alguem puder me mandar uma msg respondendo agradeço!
  • No caso de nao especificar você pode contar com a posibilidade de dispensável e dispensada
  • O credenciamento é uma hipótese de licitação inexigível. Malgrado não esteja elencada no art 25 da 8666, que diga-se de passagem, é exemplificativo, podemos conferir a positivação do credenciamento na lei baiana de licitações e contratos, 9433/05. 

    Não confundam com a lei federal da PNRH 9433/97, atinente aos recursos hídricos, que tem o mesmo número da lei baiana. 
  • Colega,
    Concordo que o art 25 da lei 8666/93, que seja exemplificativo, mas baseado em que afirma que "a hipótese de credenciamento de número indeterminado..." seja caso de inexigibilidade?
    Se puderes trazer mais fundamentação para isso seria interessante.

    Bons estudos
  • Lei  9433/05 BA
     
    Casos de Inexigibilidade:
     
    Art. 61 - É inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas necessidades da Administração possam ser melhor atendidas mediante a contratação do maior número
    possível de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento.
     
    Ou seja, o credenciamento de profissionais também é caso de inexigibilidade, porém, somente no Estado da Bahia. Não se aplica o artigo a Administração Pública Federal.
  • Raul, trata-se do credenciamento, hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, aplicável, também, à Administração Pública Federal. Vejamos:

     

    Segundo a doutrina de Joel de Menezes Niebhur, o credenciamento pode ser conceituado como:

    “espécie de cadastro em que se inserem todos os interessados em prestar certos tipos de serviços, conforme regras de habilitação e remuneração prefixadas pela própria Administração Pública. Todos os credenciados celebram, sob as mesmas condições, contrato administrativo, haja vista que, pela natureza do serviço, não há relação de exclusão, isto é, o serviço a ser contratado não precisa ser prestado com exclusividade por um ou por outro, mas é prestado por todos”.

     

    O fundamento jurídico do credenciamento está pautado na inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, prevista no caput do art. 25 da Lei 8.666/93: “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:...”.

     

    Conforme estudado, os casos de inexigibilidade de licitação, indicados nos incisos do art. 25 da lei, constituem rol meramente exemplificativo, podendo existir, além das hipóteses tratadas nos incisos do dispositivo, outros casos não previstos expressamente e que podem ensejar a inviabilidade de competição.

     

    Segundo o Tribunal de Contas da União o credenciamento tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência como hipótese de inexigibilidade, porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas. Não poderá haver a prefixação de número de interessados a serem cadastrados, haja vista que a competição é inviável, devendo ser cadastrados todos aqueles que preencham os requisitos exigidos. Em cadastramento também não pode haver ordem de classificação, o licitante será credenciado ou não. (Comunicação de cautelar ao Plenário, TC-034.565/2011-6, rel. Min. Valmir Campelo, 23.11.2011).

     

    De acordo com o Decreto federal nº 6.505/08, o qual aprova o regulamento simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens pela Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC, o credenciamento é indicado quando o mesmo objeto puder ser realizado por muitos contratados simultaneamente, tais como serviços artísticos, audiovisuais, jornalísticos, assistência médica, odontológica, jurídica e treinamento comum.

     

    Neste sentido, o TCU admite o credenciamento, por órgãos e entidades públicas, de profissionais e instituições médico-hospitalares para a prestação de serviços de assistência complementar à saúde dos servidores, deixando para os beneficiários dos serviços a escolha do profissional ou da instituição que será contratada oportunamente, observados os princípios da Administração Pública.

     

    Gabarito: E

    • LEI 8666/93:

    O CREDENCIAMENTO servia para contratações por inexigibilidade e não havia previsão legal expressa.

    Forma admitida inclusive pelo TCU.

    Ocorre que, o credenciamento não trazia em si presunção de inexigibilidade, era necessário, portanto, se comprovar a inexistência de competição no caso concreto para que fosse considerado legal.

    • LEI 14133/21:

    Manteve a lógica do credenciamento, ou seja, continua sendo tratado como instrumento auxiliar de contratação (e não de licitação)

    Encontra-se previsto expressamente no art. 78 e 79.

    A diferença está no fato de que antes o credenciamento estava relacionado às contratações por inexigibilidade, agora poderá ser utilizado como procedimento prévio a outras contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade).

    Dos Procedimentos Auxiliares

    Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

    I - CREDENCIAMENTO;

    Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

    I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de CONTRATAÇÕES SIMULTÂNEAS em condições padronizadas;

    II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

    III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

    Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:

    I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;

    II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda;

    III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação;

    IV - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;

    V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;

    VI - será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.

    FONTE: NOVA LEI DE LICITAÇÕES COMENTADA


ID
642445
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Licitações e Contratos – Lei Federal nº 8.666/93 – exige que seja feita audiência pública com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital quando

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 8.666/93 - Lei das Licitações...
    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 
    I - para obras e serviços de engenharia:
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  
  • Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    Obras e serviços de engenharia:

    • Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
    • Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
    • Convite: até R$ 330 mil
    • Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

    Demais compras e serviços:

    • Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
    • Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
    • Convite: até R$ 176 mil
    • Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil


ID
642448
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um cidadão, interessado em realizar uma construção em terreno de sua propriedade, protocolizou o pedido de licença para construir e aguardou, durante seis meses, a apreciação do pedido pela Administração Municipal, sem obter resposta. Diante dessa situação, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Não é razoável e tampouco proporcional que a Administração, em largo lapso temporal (06 meses), não se pronuncie a respeito do requerimento protocolizado, o que faz nascer uma lesão ao direito subjetivo do munícipe, sendo natural e legítimo que o Poder Judiciário seja provocado para sanar a lesividade.

    Licença é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material.
    Ex: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.

  • Jurisprudência:

    TJSC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca: MS 135963 SC 2004.013596-3 Ementa ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ PARA EXTRAÇÃO E TRANSPORTE DE CARVÃO - REQUERIMENTO NÃO EXAMINADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL PRÓPRIO (FATMA) - MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM CONCEDIDA PARA COMPELIR O IMPETRADO A EXAMINADOR O PEDIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA
    "À autoridade administrativa não é lícito protrair, indefinidamente, decisão de requerimento de licença para construção. A omissão viola direito líquido e certo do postulante, reparável via mandado de segurança" (ACMS n.º 1998.000348-2).
  • e) se trata de comportamento omissivo e antijurídico da Administração; nesse caso, por se tratar de ato administrativo de competência discricionária da autoridade do Poder Executivo, o Judiciário não poderá suprir os efeitos da omissão da autoridade pública nem compeli-la a praticar o ato, resolvendo-se a questão pela via indenizatória.
    Acho que o erro desse item é falar que a licença é ato administrativo discricionário, não passível de revisão pela autoridade judiciária.
  • Não sei como a alternativa apontada como correta pode aduzir que o Judiciário "suprirá os efeitos da omissão administrativa."
    Na minha opinião esse trecho faz com que a assertiva se torne equivocada.... a menos que alguém me justifique. Até onde eu sei, não pode o juiz se substituir no lugar da Adminstração Pública de modo a atuar diretamente na resolução da omissão; pode, sim, fixar prazo e/ou determinar medidas de modo a obstar a manutenção dessa fakta de agir danosa.
  • Caros Colegas,

    Em uma rápida pesquisa, aí está:

    Se o ato é de caráter discricionário, e havenda o excesso de prazo na resposta, caberá solicitar ao judiciário para que a administração se manifeste. Se for de caráter vinculado, caberá postular ao juiz para que supra os efeitos da omissão.

    Abraços e Vamu ki Vamu!!!

  • LETRA D - CORRETA

    Como cediço, a licença é ato vinculado, portanto, meramente declaratório de um direito preexistente. Tratando-se de omissão, não há que se falar em ato administrativo, vez que o silêncio, in casu, não gera efeito jurídico por ausência de previsão legal nesse sentido, ou seja, não consiste em uma declaração de vontade da Administração. Não se mostra razoável, contudo, a significativa demora no atendimento a um direito pleiteado por seu titular, configurando, portanto, ilícito administrativo, o qual poderá ser corrigido pelo Judiciário, a quem é conferido o controle da legalidade dos atos administrativos. 

  • Em Curso de Direito Administrativo por Rafael Carvalho Rezende Oliveira, lê-se:

    " No Direito Civil, o Silêncio do particular representa, normalmente, consentimento tácito (art. 111 CC/02). Ao revés, no Direito Administrativo, o silêncio não configura, em regra, consentimento estatal. Vale dizer: o silêncio administrativo não representa a manifestação de vontade da Administração. 

    Constatada a omissão ilegítima da Administração, que não se manifesta no prazo legalmente fixado ou durante prazo razoável de tempo, o interessado deve pleitear na via administrativa (ex: direito de petição) ou judicial (ex: ação mandamental) a manifestação expressa da vontade estatal. É vedado, todavia, ao Judiciário expedir o ato administrativo, substituindo-se à Administração Omissa, tendo em vista o princípio da separação de poderes. O magistrado deve exigir que a Administração Pública manifeste a sua vontade (positiva: consentimento ou negativa: denegatória), dentro do prazo fixado na decisão judicial, sob pena de sanções (ex: multa diária).

    Excepcionalmente, o silêncio representará a manifestação da vontade administrativa quando houver previsão legal expressa nesse sentido (ex: art. 26, §3º da Lei 9478/97). Nesses casos, o silêncio importará concordância ou não com determinada pretensão do administrado."

  • Complemento:

     silêncio não é ato administrativo por ausência de exteriorização de comando prescritivo.

    Sendo ato administrativo vinculado: O juiz pode intervir para conceder.

    Sendo ato administrativo Discricionário: O juiz não pode intervir, mas pode fixar prazo para que seja feito.

    Importante saber:

    o silêncio qualificado é aquele que permite inferir a vontade da Administração Pública em determinado sentido, a isso se somando a possibilidade de reconhecer a omissão como manifestação daquela vontade. O silêncio qualificado é um modo de exercitar a função administrativa. Mas a qualificação do silêncio depende da disciplina jurídica."

    Silêncio eloquente: a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional (Jusbrasil)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a) se trata de hipótese de “silêncio eloquente”, na qual o titular do direito subjetivo se vê legitimado a exercê-lo, até que haja contraposição expressa pela autoridade administrativa.

    Errado. Silêncio eloquente é quando você, ao não dizer, está se manifestando.

    Obs. Lacuna é quando você não cuidou de uma matéria. E omissão é quando você não cuidou tendo o dever de cuidar.

    b) ocorreu a prática de ato administrativo tácito, de conteúdo negativo. Portanto, o particular deverá conformar-se com o indeferimento de seu pedido, haja vista que se trata de decisão discricionária da Administração.

    Errado. O silêncio não é, em regra, ato administrativo, por não cumprir o requisito forma (ausência de manifestação de vontade).

    Obs. A lei pode atribuir efeitos ao silêncio (Carvalho Filho)

    c) houve a prática de ato administrativo indireto, sendo que na hipótese de direitos subjetivos de natureza potestativa, como o direito de construir, a Administração somente poderá impedir seu exercício mediante o sacrifício do direito, com a consequente indenização ao titular.

    Errado. Direito potestativo é um direito que não admite contestações. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de dispensar um empregado (no contexto do direito do trabalho); cabe a ele apenas aceitar esta condição; como também num caso de divórcio, uma das partes aceitando ou não, o divórcio será processado.

    É prerrogativa jurídica de impor a outrem a sujeição ao seu exercício. Como observa Francisco Amaral, o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir.

    No caso não há que se falar em direito potestativo, uma vez que a administração teria obrigação, caso preencha autor preencha os requisitos, conceder a licença.

    d) não se trata de ato administrativo, pois não ocorreu a manifestação de vontade imputável à Administração; todavia, a omissão configura um ilícito administrativo, que pode ser corrigido pela via judicial, em que a decisão judicial obrigará a autoridade administrativa à prática do ato ou suprirá os efeitos da omissão administrativa.

    CERTO. No caso de silêncio administrativo, o PJ pode substituir a vontade do administrador?

    -1ª C - o Judiciário não tem como obrigar o administrador a praticar o ato desta ou daquela forma, mesmo quando se trate de ato vinculado. Na sentença, o juiz, se for o caso, somente irá determinar que o administrador pratique o ato administrativo sob cominação de uma multa diária, não podendo o juiz suprir a vontade do administrador (JSCF).

    - 2ª - o juiz pode solucionar o direito da parte, independentemente de manifestação de vontade do administrador, suprindo a omissão, o que não é possível nos atos discricionários, tendo em vista que esses atos dependem do juízo de valor do administrador (CABM). (Posicionamento adotado pela banca)

  • e) se trata de comportamento omissivo e antijurídico da Administração; nesse caso, por se tratar de ato administrativo de competência discricionária da autoridade do Poder Executivo, o Judiciário não poderá suprir os efeitos da omissão da autoridade pública nem compeli-la a praticar o ato, resolvendo-se a questão pela via indenizatória.

    Errado. A licença enquadra-se como ato administrativo vinculado, ou seja, uma vez preenchidos requisitos pelo solicitante, deve ser conferida.

    Fonte: CEJUD.


ID
642451
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Desgovernado, o ônibus de uma concessionária de transporte intermunicipal de passageiros, acabou por atropelar um pedestre, sendo que ambos – ônibus e pedestre – trafegavam por estrada federal. Nessa situação, constata-se a responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Impende ressaltar, que o tema é polêmico e controvertido na doutrina e jurisprudência, e por consequencia lógica, impróprio para ser exigido em prova objetiva, fórum inadequado para exposição pormenorizada das teses que envolvem o assunto.

    Há quem defenda o prazo do decreto abaixo colacionado:
    Dispõe o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 que todo e qualquer direito contra a Fazenda Pública, seja Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a natureza, prescreve em 5 (cinco) anos, contadas da data do ato ou fato do que se originarem.
    Escoado esse prazo opera-se a prescrição.

    Há quem defenda que o prazo do Código Civil deve prevalecer, conforme previsão normativa prevista no art. 206, §3º, V, do Código Civil, que dispõe que os prazos para pretensão da reparação civil prescrevem em 3 (três) anos.

  • Pois é Osmar, marquei letra "c" e me dei mal... Ao meu ver deve prevalecer o prazo prescricional previsto no Código Civil, que é Lei Federal, em detrimento de um ato normativo do tipo Decreto, com hierarquia normativa menor em relação àquele outro ato. Acho que a banca deve ter se utilizado do argumento de que o Princípio da Especialidade deve prevalecer... Entendo que a questão é bastanta controvertida e totalmente passível de recurso... Vamos aguardar!
  • Então..

    Se não há uma relação jurídica estabelecida  entre o pedestre presumivelmente prejudicado e a concessionária prestadora de serviços públicos, não deveria ser a responsabilidade do tipo subjetiva? Até onde sei a resp objetiva não é extensível a terceiros não-usuários..

    Vide RE 262.651/SP
  • Domingos...respondendo a sua indagação: o STF firmou entendimento que pessoa juridica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros usuários e não usuários. Veja o Julgado:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.
    (RE 591874, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01820)
  • O STJ mudou o seu entendimento recentemente. Hj, prevalece o prazo contido em decreto, que é de 5 anos, em detrimento dos 3 anos previstos no CCB. Já vi uma questão CESPE cobrando o mesmo assunto. Eis a notícia retirada do sítio euvoupassar.com.br:

    Nova posição do STJ quanto ao prazo prescricional nas ações indenizatórias em face do Estado

    11/11/2011
    O STJ modificou sua posição com relação ao prazo prescricional a ser aplicado nas ações de reparação de dano em face do Estado. A posição anterior era no sentido de que o prazo a ser aplicado deveria ser o do art. 206, §3º, V do Código Civil, ou seja, o prazo de 3 anos. A ressalva era apenas para os casos de reparação de dano que envolvia relação de consumo em face de concessionária, no qual o prazo seria de 5 anos.

    A posição atual da referida Corte, porém, dirimiu esta controvérsia, fixando o entendimento de que em qualquer caso de reparação em face do Estado, o prazo a ser aplicado será de 5 anos, conforme prescreve o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, afastando a aplicação do prazo prescricional do Código Civil. Neste sentido, destacam-se as seguintes decisões:



    Processo AgRg no AREsp 32149 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2011/0182411-5 Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 04/10/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 14/10/2011 Ementa



    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE

    INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

    1. Conforme consignado na análise monocrática, inexistente a alegada

    violação do art. 535 do CPC pois a prestação jurisdicional foi dada

    na medida da pretensão deduzida.

    2. A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em

    ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto n.

    20.910/32. Portanto, não se aplica ao caso o art. 206, § 2º, do

    Código Civil. Precedentes.

    3. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a

    prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias,

    rege-se pelo Decreto 20.910/1932, que disciplina que o direito à

    reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão ao

    patrimônio material ou imaterial." (AgRg no REsp 1106715/PR, Rel.

    Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3.5.2011, DJe

    10.5.2011.)

    Agravo regimental improvido.



  • No Livro Direito Constitucional Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) consta a informação de prazo prescricional de 3 anos. E olha que meu livro é a última edição e atualizado (teoricamente). Muito cuidado nessas questões.
  • Poste, por gentileza, a parte onde o livro informa esses dados; ou, deixe anotado a página que se encontra...

    Obrigado!
  • Tatiana, vc q deve tomar cuidado com doutrina desatualizada face à jurisprudência.

    Tenho a 17ª ed. do livro citado, nele está, realmente e compreensivelmente,desatualizado, mas não esperava q a 18ª ed. tbm estivesse...
  • Direito Admisnistrativo Descomplicado - 17a. edição - página 733
    "O prazo de prescrição da ação de reparação, ou seja, o prazo que o particular tem para ajuizar a ação contra a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, visando a obter a indenização dos danos causados pela atuação dos agentes dessas pessoas jurídicas, é de cinco anos (grifo do autor). Esse prazo prescricional, estabelecido no art. 1o. da Lei 9.494/1997, incluído pela MP 2.180-35/2001, aplica-se, inclusive, às delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração Pública."
    Nâo encontrei onde fala em 3 anos. Espero ter ajudado!





  • Galera,
    O livro do Marcelo e Vicente Paulo ( DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO) na página 779 do item 10 - Da ação de reparação do dano, edição 19º atualizada e revisada, de 2011, menciona o prazo de 3 anos, conforme posição do STF.
  • Na 18a edição também falava em 3 anos, na página 749. Mas como o amigo bem colocou, a decisão é recente. PARA EFEITO DE PROVA 5 ANOS GALERA! CUIDADO.

  • Domingos ... No julgamento do Recurso Extraordinário 591.874, em
    26/08/2009, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo Tribunal
    Federal decidiu que "a Constituição Federal não faz qualquer distinção sobre a
    qualificação do sujeito passivo do dano, ou seja, não exige que a pessoa
    atingida pela lesão ostente a condição de usuário do serviço".
    Desse modo, passou a vigorar no Supremo Tribunal Federal o
    entendimento de que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos
    respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a
    terceiros, inclusive aqueles que não estejam usufruindo dos serviços
    prestados, a exemplo do particular que tem o seu carro atingido por um
    ônibus pertencente a concessionária prestadora de serviços públicos. Fonte: material do ponto dos concursos.
  • A Prescrição no caso é de 5 (cinco) anos, havia divergencia jurisprudencial no STF, entretanto com o jugamento dos Embargos de Divergencia no Agravo Regimental de n. 108.885/2011 a jurisprudencia da corte ficou uniformizada no sentido de que a prescrição seria de 5 (cinco) anos e não mais de 3(três) anos.
  • Pessoal, varios sao os autores que entendem que o prazo aplicavel e o do CC. O livro do Gustavo Knoplock cita o Carvalhinho como um dos defensores da tese (pag. 219). Cheguei a ver algumas questoes de concurso (FGV) que seguiam esse entendimento.

    Bem, devemos ficar de olho nesse tipo de questao, pois e certo que se forem tentar nos pegar com os prazos sera com o de 3 anos.
  • Segundo Diógenes Gasparini: "Ressalte-se que esse direito (de acionar o Estado), entre nós, prescreve em cinco anos, conforme previsto no Decreto federal n. 20.910/32, contados da data do evento danoso. (...) Há, contudo, entendimento diverso. Como adiantamos no item precedente, o Superior Tribunal de Justiça recentemente decidiu que o prazo prescricional de tres anos relativo à pretensão de reparação civil - art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 - prevalece sobre o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 (REsp 1137354, Rel. Min. Castro Meira. DJe, 18 set. 2009)"1.

    ENTENDIMENTO DO STJ (REsp 1.137.354/RJ):


    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA TRÊS ANOS.

    1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência do art. 10 do Decreto nº 20.910/32.

    2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de reparação civil – art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 – prevalece sobre o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32.

    3. Recurso especial provido.




    1. GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 16ª ed. Editora Saraiva. São Paulo: 2011. p. 1121.
  • Pessoal, por que não pode ser a B????
    obg
  • Entendo que essa questão está desatualizada, vale lembrar que a matéria é de cunho legal, nao cabe ao STF decidir sobre o tema, mas sim o STJ deve pacificá-lo, como ensina Marinela, em seu livro.

    Reconheço que o tema é divergente mais a jurisprudencia mais recente do STJ afirma que:

     4. Quando entrou em vigor o atual Código Civil, em 11 de janeiro de 2003, ainda não havia transcorrido nem metade do prazo prescricional de vinte anos previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, na medida em que entre a data do evento lesivo (21 de abril de 1999) e a vigência do novo Código Civil (11 de janeiro de 2003) não se passaram mais de dez anos (metade do prazo prescricional previsto no referido art. 177). Destarte, o prazo de prescrição aplicável é o do art. 206, § 3º, V, do atual Código Civil. Como a ação indenizatória foi ajuizada em 13 de maio de 2004, dentro do prazo de três anos após a vigência do novo Código Civil, não se implementou a prescrição, devendo, assim, ser reformado o acórdão recorrido. 5. Recurso especial provido, para afastar a prescrição relativamente à empresa  privada e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para análise dos fundamentos da apelação interposta pelos autores. (REsp 1073090 / SE - Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) - 08/02/2011).

    Mas a banca adotou o prazo do Decreto nº 20910/32, nos termos do seu art. 1º, afirmando que as ações por responsabilidade civil contra o Estado prescrevem em 5 anos, questão divergente, cabe recurso para os dois lados, entretanto, a jurisprudência atual é de seguir o CC para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

  • Importante observar esse site: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=283.
  • Em suma, deve-se demarcar alguns momentos: a. é o surgimento do CC/02; b. posicionamento do STJ sobre o assunto antes ee depois de 2011. Antes do novo Código Civil, aplicava-se, quanto a prescrição para a reparação civil, o prazo geral de 20 anos. Contudo, quando a reparação era pleiteada perante a FPublica, aplicava-se o prazo prescricional de  5 anos. Contudo, o art. 10 do Decreto nº. 20.910/32 dispoe que o surgimento de prazo a menor nao ficará prejudicado em razao daquele prazo. O novo Código Civil dispoe que o prazo será de 03 anos (art. 206, inc. V). Diante disso e do dispositivo do Decreto, o STJ vinha entendendo  que o prazo para a restituição por dano causado pela Fazenda Pública era de 3 anos e, não, de 5 anos.
     Contudo, em 2011, o STJ julgou pela inaplicabilidade do Código Civil, pois este é somente para relações entre particulares. Nesse sentido caminha a doutrina majoritária. Há doutrinadores como José dos Santos Carvalho Filho que entende pela aplicação do prazo de 3 anos, mas esse posicionamento é minoritário. =J
  • Para a galera que estuda pelo MA e VP:

    20º Ediçao, topico 10 pagina 801, fala em:


    5 anos!

    Na nota de rodapé eles informam que há divergencias entre  3 e 5 anos e que a Primeira seção havia sido instada a se manifestar, porém até o fechamento da ediçaõ ainda nao havia se manifestado.





  • Cuidado! O gabarito tá errado!
    O prazo de 5 anos (art. 1º do Decreto nº 20.910/1932) para ações contra a Fazenda por responsabilidade civil foi decidido ano passado pela Corte Especial do STJ. Isso é um fato!
    Ocorre que na questão a ação é contra a concessionária, e não contra a Fazenda. Assim, não se aplica o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, mas sim o Código Civil, que prevê o prazo de 3 anos.

  • Para Quarta Turma, ação indenizatória contra prestadora de serviço público prescreve em cinco anos

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e passou a adotar o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ações indenizatórias contra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    As duas turmas responsáveis pelo julgamento de processos de direito privado vinham aplicando o prazo trienal, previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil (que trata das reparações civis em geral). Já o prazo de cinco anos está disposto no artigo 1º-C da Lei 9.494/97.

    O conflito entre esses prazos foi discutido na Quarta Turma em julgamento de recurso interposto por vítima de atropelamento por ônibus. Ela esperou mais de três anos após o acidente para entrar com a ação de indenização contra a concessionária de serviço público de transporte coletivo.

    A Justiça do Paraná entendeu que o direito de ação estava prescrito. No recurso ao STJ, a vítima defendeu a aplicação do prazo de cinco anos.

    Lei especial

    O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a jurisprudência do STJ vem aplicando o prazo de três anos nesses casos, mas ressaltou que o entendimento merecia ser revisto.

    Ele votou pela aplicação do artigo 1º-C da Lei 9.494, que está em vigor e é norma especial em relação ao Código Civil, que tem caráter geral. A lei especial determina que o prazo prescricional seja de cinco anos.

    “Frise-se que não se trata de aplicar à concessionária de serviço público o disposto no Decreto 20.910/32, que dispõe sobre a prescrição contra a Fazenda Pública, mas de utilizar a regra voltada especificamente para as hipóteses de danos causados por agentes da administração direta e indireta”, explicou Noronha.

    Três razões

    A mudança de posição justifica-se, segundo o ministro, em razão de três regras. A primeira é a da especialidade das leis, pela qual a lei especial prevalece sobre a geral.

    Além disso, o artigo 97 da Constituição Federal estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Por fim, a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal proíbe o julgador de negar a aplicação de norma que não foi declarada inconstitucional. Assim, não há como deixar de aplicar a lei especial ao caso.

    Seguindo o entendimento do relator, a turma, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso da vítima do atropelamento para afastar a prescrição e determinar o retorno do processo à primeira instância para julgamento da ação de indenização.

    Leia o voto do relator.

  • DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA EXERCIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.

    É quinquenal o prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória ajuizada por vítima de acidente de trânsito contra concessionária de serviço público de transporte coletivo. De fato, o STJ tem sustentado o entendimento de que é trienal (art. 206, § 3º, V, do CC) - e não quinquenal - o prazo prescricional para a propositura desse tipo de ação (AgRg nos EDcl no Ag 1.386.124-SP, Terceira Turma, DJe 29/6/2011; e AgRg no Ag 1.195.710-RS, Quarta Turma, DJe 1º/8/2012). Todavia, esse posicionamento merece ser revisado, uma vez que o art. 1º-C da Lei 9.494/1997, que se encontra em vigor e que é norma especial em relação ao Código Civil, determina que "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos". Ademais, frise-se que não se trata de aplicar à concessionária de serviçopúblico o disposto no Decreto 20.910/1932,  que dispõe sobre a prescrição contra a Fazenda Pública, mas sim de utilizar a regra voltada especificamente para as hipóteses de danos causados por agentes da administração direta e indireta. REsp 1.277.724-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/5/2015, DJe 10/6/2015.

    De acordo com essa decisão do STJ percebe-se que na época da prova a posição adotada era a PRESCRIÇÃO TRIENAL. Sendo assim, não faz sentido a Banca ter considerado o prazo de cinco anos, pois o STJ passou a adotá-lo em 2015 (para as concessionárias de serviços). No caso não se aplica o Decreto 20.910, que realmente é aplicável apenas à Fazenda Pública, mas sim a Lei 9.494, que trata também das concessionárias de serviços públicos.

  • Entendo que o pedestre é consumidor por equiparação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se por isso o prazo de 5 anos.

  • Matheus Carvalho reconhece a polêmica, mas adota 5 anos, mencionando juris do STJ e deixando claro que também é o entendimento das bancas de concurso.

    Por outro, a regressiva do estado em face do causador, na qualidade de particular, é que seria de 3 anos.

  • Entendo que se aplica o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor que assim dispõe:

        Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    O pedestre, mesmo não tendo firmado contrato com a concessionária é vítima do evento (consumidor por equiparação), nos termos do artigo 17 do CDC

  • A responsabilidade objetiva direta é da concessionária, respondendo o Estado, no caso de seu inadimplemento, apenas subsidiariamente. Esse é o entendimento da jurisprudência dos tribunais superiores:

    "RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER CONCEDENTE. CABIMENTO. PRESCRIÇAO. NAO OCORRÊNCIA. 1. Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causaPrecedentes. 2. No que tange à alegada ofensa ao art. 1º, do Decreto 20.910/32, mostra-se improcedente a tese de contagem da prescrição desde o evento danoso, vez que os autos revelam que a demanda foi originalmente intentada em face da empresa concessionária do serviço público, no tempo e no modo devidos, sendo que a pretensão de responsabilidade subsidiária do Estado somente surgira no momento em que a referida empresa tornou-se insolvente para a recomposição do dano. (...)"


ID
642454
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É um traço comum de todas as entidades da Administração Indireta:.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88,

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
            a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
            XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
  • c) serem criadas diretamente por lei específica, editada pelo ente criador.

    No caso das empresas públicas e Sociedades de Economia Mista a lei apenas autoriza a criação, por conta disso a C está errada.

    d) a sujeição de seus servidores ao teto constitucional estabelecido no art. 37, XI da Constituição Federal.

    As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista só estarão sujeitas a esse teto se elas receberem recursos públicos para pagamentos de seus empregados.

    Espero ter contribuido.
  • Jurisprudência:

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 801122 DF 2005/0199277-4



    2. As restrições inerentes ao funcionário público estatutário são impostas ao servidor público celetista, da administração indireta, como, por exemplo, a vedação constitucional de acumulação remunerada de cargo, funções ou empregos (art. 37, XVII, da Carta Magna de 1.988), denotando que servidor público é aquele que serve a Administração Pública.
  • a) ERRADA - apenas as autarquias (e fundações autárquicas) são processadas nas varas de fazenda pública, assim como a entidade criadora respectiva. Empresa pública (EP) e Sociedade de economia mista (SEM) fogem a esta regra, pois estão submetidas ao regime privado, sendo demandadas em varas comuns.

    b) CERTA - conforme dispõe a CF, art. 37, XVII.

    c) ERRADA - Segundo a CF, art. 37, XIX, a lei cria somente autarquia. As empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são apenas autorizadas por lei, pois são criadas segundo as regras do direito privado (registro em cartório de pessoa jurídica, etc).

    d) ERRADA - somente sobmetem-se ao teto de remuneração os servidores da administração direta e, na administração indireta, os das autarquias e fundações públicas (fundações autarquicas). Lembre que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, por pagarem seus empregados com recursos próprios, e não com dinheiro público, não se submetem, via de regra, ao teto constitucinal.

    e) ERRADA - os bens das pessoas jurídicas de direito privado (EP e SEM) são penhoráveis, por isto, submetem-se ao regime de execução comum. Já as autarquias e fundações autarquicas seguem a regra das pessoas jurídicas de direito público, sendo seus bens impenhoráveis, sujeitas ao rito da execução específico dos precatórios.

    Fé e perseverança! abraços.
  • Questão desatualizada?

    Não entendi porque foi desconsiderada da OJ do TST na assertiva D.

    Tribunal Superior do Trabalho. OJ SDI 1 339 - TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37,
    XI, DA CF/88 (ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98) (nova redação) - DJ 20.04.2005. As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/88, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.

  • Cuidado, pois se as empresas estatais receberem recursos públicos para o custeio de suas atividades, aí, sim, elas devem se submeter ao teto do funcionalismo público, cujo teto submete-se aos subsídios dos ministros do supremo tribunal federal.

  • Quanto a letra D, tal impenhorabilidade não abrange os bens pertencentes a empresas estatais que atuem na exploração de atividade econômica. Nesse sentido, art. 173, §1º, II, CF.


ID
642457
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se apossamento administrativo

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    De acordo com ensinamento proferido por J.C. de Moraes Salles, o apossamento administrativo ocorre quando o Poder Público, inexistindo acordo ou processo judicial adequado, se apossa do bem particular, sem consentimento de seu proprietário, obrigando-o a ir a juízo para reclamar a indenização.
  • TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 976 PA 2002.39.01.000976-7

    Ementa

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS SEUS TERMOS.
    I. Levada a efeito transação extrajudicial acerca de indenização em face de apossamento administrativo, sem a ocorrência de vícios nos termos da lei civil, não é de se deferir a revisão de seus termos na via da ação de desapropriação indireta.
  • De acordo com J.S.C.F: Apossamento é  o fato administrativo pelo qual o Poder Público assume a posse efetiva de determinado bem. Guarda semelhança com a desapropriação indireta, mas enquanto esta atinge o direito do proprietário, acarretando a perda direta do próprio domínio, no apossamento a ação estatal investe mais diretamente contra o indivíduo que tem a posse. Tem o mesmo caráter de definitividade da desapropriação indireta.
  • "A desapropriação indireta, também denominada de apossamento administrativo, vislumbra-se quando o Poder Público se apossa de um bem ou parte de um bem particular sem observar o devido procedimento fixado em lei, consistindo em verdadeiro esbulho possessório por parte do Estado. Este procedimento é passível de impugnação por meio de ação possessória pelo proprietário lesado".

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090505143155929&mode=print
  • FATO ADMINISTRATIVO x FATO DA ADMINISTRAÇAO

    Pra mim, maldosa e temerária essa questão. Usando o comentário do próprio colega acima, vejamos:

    "De acordo com J.S.C.F: Apossamento é o fato administrativo pelo qual o Poder Público assume a posse efetiva de determinado bem" (grifo meu)

    Em consultas dirersas, não encontrei uma indicação sequer que traz o conceiro de fato da administração aplicado da mesma forma que a banca entendeu. Fato da administração, por essência, se diferencia do fato administrativo, pois aquele não implica consequencias juridicas é um evento natural ou que não depende diretamente do homem. (veículo da prefeitura que após dar pane elétrica voltou a funcionar minutos depois). Por fim, o fato administrativo é um fato juridico decorrente do exercício da funçao administrativa, possuindo, por isso, especial relevância para o direito administrativo (acidente provocado por motorista da prefeitura)

    É ou não é um tremendo desrespeito!

  • GABARITO: C

    O apossamento administrativo, por sua vez, ocorre quando o Poder Público, inexistindo acordo ou processo judicial adequado, se apossa do bem particular, sem consentimento de seu proprietário, obrigando-o a ir a juízo para reclamar a indenização (J.C. de Moraes Salles, A Desapropriação à luz da Doutrina e da Jurisprudência, Ed. Revista do Tribunais, 1980, pg.737).


ID
642460
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os prazos decadenciais e prescricionais, nos assuntos relacionados à Administração Pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 6 DE JULHO DE 1993

    Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório.
  • Importante destacar nessa questão que o prazo de caducidade para declaração de utilidade pública é que é de 5 anos. No caso de declaração por interesse social tal prazo é de 2 anos.
  • Apenas para economizar tempo aos colegas, quanto à alternativa "d", expressa disposição do Decreto nº 20.910/32:

    "Art. 9º. - A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo."
  • A) CORRETA - Lei de Desapropriação - Decreto-lei 3365/41   
    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;
    § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
     
    B) CORRETA - Lei 8.429
    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
     
    C) CORRETA - Lei 9.784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
     
    D) CORRETA - Decreto nº 20.910/32
    Art. 9º. - A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo
     
    E) INCORRETA - Lei complementar Nº 76
    Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório.
  • Para ser mais exato, o argumento mais correto para a letra E ser considerada INCORRETA é o art.3° da Lei n°4.132, já que a citada lei trata da desapropriação por ineresse social (gênero), enquanto a LC.76/93 regula especificamente o processo desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária. O art.3° da Lei 4.132 diz:
    "O expropriante tem o prazo de dois anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado."

    abraços e bons estudos!

ID
642463
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com as modificações efetuadas a partir das Emendas Constitucionais nº 20/98 e no 41/2003, a garantia do regime previdenciário próprio restringe-se aos servidores titulares de cargos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Fundamentação: art. 40 da CF, in verbis:

    "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."

     ;D
  • a) efetivos e aos titulares de cargo em comissão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Aqui, entra o caso da omissão do organizador. Ele não deixa explícito se o cargo é exclusivamente em comissão(RGPS) ou se é um servidor efetivo ocupante do mesmo(RPPS). Portanto ERRADA

    b) efetivos e aos ocupantes de cargo temporário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA
    Primeiro ponto que devemos ter em mente, é que o temporário não faz concurso e sim processo seletivo, como é o caso dos ressenciadores do IBGE. Contribuem para o RGPS.

    c) efetivos e aos empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA
    Efetivo = Estatutário/RPPS
    Empregado = Celetista/RGPS


    d) efetivos, aos titulares de cargo em comissão, aos ocupantes de cargo temporário e aos empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA
    Acumulou os 3 erros das últimas.



  • Todos os servidores exercentes de cargo público efetivo (concurso público) estão vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, desde que o ente federativo possua regime próprio criado por lei específica. Mais uma vez, ao cobrar o texto literal da norma (constitucional), a FCC não se preocupou com esse detalhe. É o seu estilo de prova.
    A resposta correta é a letra E
    Art. 40, CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
    ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Os titulares de cargo em comissão, os ocupantes de cargo temporário e os empregados públicos são regidos pela CLT, logo, vinculados ao RGPS.

    Letra E - correta

ID
642466
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O texto permanente da Constituição Federal hoje em vigor admite a concessão de aposentadoria voluntária,

Alternativas
Comentários
  • A fundamentação da questão está no art. 40, inciso III, "b" da CF, in verbis:

    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    (...)
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço publico e cinco anos no cargo efetio em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."
  • A "casca de banana" está na diferença de palavras apresentadas na respostas (B) integrais, que difere do texto da CF, e proporcionais na (C) que traz com exatidão plena a resposta à essa pergunta.
  • 1) Compulsória:
    Homem e mulher - 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    2)Voluntária:
    Homem - 60 anos de idade e 35 de contribuição;
    Mulher - 55 anos de idade e 30 de contribuição;
    Obs: Procentos integrais.
    Homem - 65 anos de idade;
    Mulher - 60 anos de idade;
    Obs: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    Regra: 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
    3)Por invalidez:
    Permanente - Proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    Permante decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável - Proventos integrais.
     

  • Incrementando as excelentes explicações dos colegas, seguem mais alguns detalhes sobre aposentadoria:

    Professor(Segundo a lei 8.112):

    Homem - 60 anos de idade e 30 de contribuição;
    Mulher - 55 anos de idade e 25 de contribuição;

    De acordo com a CF, art. 40 § 5º:

    Professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá 5 anos de redução na idade e tempo de contribuição:

    Homem: 55 anos de idade e 30 de contribuição;

    Mulher: 50 anos de idade e 25 de contribuição.


    Ou seja, a diferença do professor(a) que atue no ensino infantil, fundamental e médio para os demais professores, é apenas no quesito idade - o tempo de contribuição será o mesmo.


ID
642469
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as regras constitucionais aplicáveis às pensões por morte de servidor o valor corresponderá

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da norma do art. 40, § 7º, CF/88 : "Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
     
            I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
     
            II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)".
  • Apenas pra ilustrar o assunto, segue um exemplo:

    Remuneração do servidor = R$ 5.000
    Teto (2012) = R$ 3.916,20

    Pensão por morte = 
    3.916,20 + (5.000-3.916,20)*0,7 = 3.916,20 + 758,66 = 4.674,86
  • Tomem cuidado; pois o edital é de dezembro de 2011. Logo, vejamos o teto da epoca: 3691,00. 
  • eu ja não acho palhaçada não, porque como eu não sou contribuinte
    fico limitada a 10 questoes dia e as vezes os comentarios nem levam a resposta correta.
  • Acho uma grosseria falar assim com a Renata, ela estava querendo ajudar as pessoas que não tem acesso ilimitado. Não acho aconselhavel usar este canal para ofender os usuários, somos todos estudantes e devemos manter o nivel.
  • Concordo com os colegas Natalia e Ronier. Estão certíssimos, não podemos usar este canal para ofender os colegas!!!
  • Ocorreram alterações importantes na lei sobre a pensão por morte. Fiquem atentos. Questão desatualizada.

  • NÃO HÁ NADA DESATUALIZADO... CUIDADO COM O QUE DIZEM...
     

     

     

    CF/88,Art.40,§ 7º - Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 

     

     

    I - ao valor da totalidade dos proventos, OU SEJA, 100% DO PROVENTOS do servidor falecido, ATÉ O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NO RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou 

     

    II - ao valor da totalidade da remuneração, OU SEJA, 100% DA REMUNERAÇÃO do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, ATÉ O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NO RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

     

     

    GABARITO ''A''

     

     

  • Lei 8112/91 servidor público
    “Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.”(NR)

    LEI 10.887

    Art. 2o Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação desta Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual:

      I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou

    II - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.


  • Gabarito: A

    Mas a EC 103/2019 revogou essa forma de estabelecer a pensão por morte dos servidores públicos do regime próprio, passando a constar:

    Art. 40 (...)

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos da lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    As referências deste parágrafo correspondem, respectivamente:

    Art. 201 (...)

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    § 4º-B Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do artigo 144. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Portanto, questão desatualizada!

    Bons Estudos (:


ID
642472
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O teto remuneratório constitucionalmente previsto para o Procurador do Estado corresponde

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 37, XI da CF:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções
    e empregos públicos da administração direta, autárquica e
    fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de
    mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos,
    pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente
    ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza,
    não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
    Supremo Tribunal Federal
    , aplicando-se como limite, nos Municípios,
    o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio
    mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos
    Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o
    subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a
    noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento
    do subsídio
    mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no
    âmbito do Poder Judiciário, APLICÁVEL ESTE LIMITE AOS
    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AOS
    PROCURADORES E AOS DEFENSORES PÚBLICOS.
  • Resposta Correta Letra "D"

    Artigo 37º XI da CF/88:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) 

  • Se a questão é inútil o comentário se torna inútil...:D
  • No mais, 
    apenas (re)frisar então que, para fins de teto remuneratório, equiparam-se os membros (agentes de carreiras especiais) dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das Procuradorias Públicas - órgãos auxiliares da justiça - aos Desembargadores dos TJs dos respectivos estados, ou seja, obedecem ao limite de 90,25% da remuneração (subsídio) dos Ministros do STF. Demais, todos serão remunerados igualmente por subsídio.
    Outrossim, tomando por base o inciso XII, mesmo artigo 37, constitucional, que dispõe que "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo" - em outros termos, que pelo princípio da isonomia, cargos com status ou funções semelhantes tendem a perceber vencimentos semelhantes - e, ainda, admitindo-se as prerrogativas constitucionais conferidas aos Ministros do Tribunal de Contas da União às mesmas dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, e as dos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados em igualdade às dos desembargadores dos TJs, enquadram-se, para fins dos tetos aqui considerados: aqueles (Ministros do TCU) aos vencimentos dos Ministros do STJ e estes (Conselheiros dos TCEs) aos dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça.
    Bons estudos!
  • Letra D

    Art, 37, XI, CF - (..) limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. 
  • A expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 28 -2-2019, P, DJE de 22-8-2019, Tema 510.]

  • OBS. Nas ADIs 6165, 6178, 6181, 6197, Rel. Min. Alexandre de Moraes, e ADI 6053, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgadas na Sessão Virtual de 12.06.2020 a 19.06.2020, o STF fixou a seguinte tese:

    (i) o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos é constitucional; (ii) o recebimento da verba é compatível com o regime de subsídios, nos termos do art. 39, § 4º, da Constituição; e (iii) os honorários sucumbenciais, somados às demais verbas remuneratórias, devem estar limitados ao teto constitucional disposto no art. 37, XI, da Constituição.

    Ou seja, o pagamento de honorários aos procuradores está sujeito ao limite do teto constitucional.


ID
642475
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O texto permanente da Constituição Federal hoje em vigor

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A
    Base legal: artigo 40, § 19, da Constituição Federal/88:
    O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Letra A (CORRETA) - Artigo 40, § 19:“O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II”.

    Letra B
    (ERRADA) - Artigo 41, § 2º:“Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.

    Letra C
    (ERRADA) - Artigo 41:“São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.

    Letra D
    (ERRADA) - Artigo 40, § 10:“A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício”.

    Letra E
    (ERRADA) - Artigo 41, § 3º: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”. A Constituição Federal é silente, no caso geral, quanto ao impedimento. Os dois casos expressos são os juízes e os integrantes do Ministério Público (Artigo 95, parágrafo único, inciso I e artigo 128, § 5º, inciso II, letra “d”).
  • Acho que pelo tom de generalidade da afirmativa A , ela estaria errada . O abono permamência só é permitido para aposentadorias voluntárias estabelecidas no parágrafo 1 , III , a , do art . 40 , CF . Ou seja , só poderá gozar do abono permanência quem se aposentar por idade e tempo de contribuição . Como a questão fala em  " satisfeitos os requisitos para se aposentarem " e é possível que o servidor se aposente somente por idade ( art . 40 , parágrafo 1 , III , b ) , acredito que a generalidade a acertiva torne a questão incompleta , pois nesse tipo de aposentadoria não é cabível o abono
  • O comentário acima está meio confuso. O abono não é devido a quem se aposentar, mas a quem podendo se aposentar, opta por não fazê-lo. Assim, não é que "o servidor se aposente", mas que "possa se aposentar". Fora essa única observação, concordo que a assertiva foi generalizada.
  • CF
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Não seria um tipo de 
    contagem fictícia de tempo de serviço?

  • Giordano,
    A contagem de tempo do mandato eletivo não configura contagem fictícia, pois o servidor continuará contribuindo para o RPPS.
    Lembrando ainda que caso o exercente de mandato eletivo não seja servidor (vinculado ao RPPS) então ele será segurado obrigatório do RGPS como empregado.
    Um exemplo de contagem fictícia é a contagem em dobro de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra, a qual foi abolida pela EC 20/98.
    Espero ter ajudado!
  • Letra E (ERRADA) - Artigo 41, § 3º: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”. A Constituição Federal é silente, no caso geral, quanto ao impedimento. Os dois casos expressos são os juízes e os integrantes do Ministério Público (Artigo 95, parágrafo único, inciso I e artigo 128, § 5º, inciso II, letra “d”).
    Complementando:
    art. 95

    Artigo 95, parágrafo único, inciso I - É VEDADO AOS JUIZES EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.

    Artigo 128, § 5º, inciso II, letra “d” - É VEDADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO,AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.

    A CONTRÁRIO SENSO, O MP quando em dispinibilidade pode exercer cargos iniciativa privada.
    Bons resultados.


  • Gabarito: A - Desatualizado

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade PODERÁ fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.          

    A Constituição Federal não mais garante o abono de permanência para aqueles que optem por permanecer em atividade após implementarem os requisitos para aposentadoria, agora a questão fica a critério do Ente Federativo.


ID
642478
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. É competência privativa da União legislar sobre responsabilidade civil ambiental.

II. Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade pública.

III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental.

IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.

V. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito ambiental está prevista em legislação ordinária, não tendo previsão constitucional.

Com base na Constituição Federal e demais legislações ambientais, é INCORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  
          I.        É competência privativa da União legislar sobre responsabilidade civil ambiental..(errado)  CF/88, art. 24, VIII: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."
     
        II.        Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade pública.(errado)  A titularidade recai sobre toda a coletividade e cada um de seus membros de modo indeterminado “caput” do art.225, conceitua o meio  ambiente como bem de uso comum do povo, abarcando literalmente não apenas a  população atual como também as futuras gerações.  Desse modo, verifica-se que o meio ambiente não pode ser classificado  simplesmente como bem público de uso comum do povo, mas sim como “bem de  natureza difusa”, em contraposição à tradicional classificação dos bens em públicos e privados. Portanto, através da simples leitura do art.20 combinado com o art.225, ambos da Constituição Federal, conclui-se que os bens da União integram o patrimônio ambiental, cuja titularidade recai sobre toda a coletividade e cada um de seus membros de modo indeterminado. Com efeito, tais bens classificam-se como “bens de natureza difusa” Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/criminal/doutrina/id46.htm
     
       III.        A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental. (errado) Art. 225. § 1º, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
     
      IV.        A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.(errado)  § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
     
    A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito ambiental está prevista em legislação ordinária, não tendo previsão constitucional. .(errado)  (CF/88, art. 225, § 3º: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
  • Nao entendi o comentário acima, tampouco o gabarito da questão.
    Na minha opniao, as assertivas III e IV estão corretas, expressas em lei.

    III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)




    IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.   

    Lei 9985
    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.








  • Muito bons os comentários para os itens I, II e V.

    Ainda restaram pendentes explicações quanto aos itens III e IV. Segue o entendimento:

    III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental.

    A assertiva está incorreta, pois, exigem estudo prévio de impacto ambiental a obra ou atividade potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação ambiental. O examinador suprimiu o termo "significativa". Portanto, há obras potencialmente causadoras de degradação ambiental insignificante que prescindirão de EIA. 

    IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.

    Reserva Legal NÃO é considerada Unidade de Conservação. Sua criação se dá pelo Código Florestal juntamente com a APP. Por outro lado, as Unidades de Conservação são criadas pela lei do SNUC (9.985). De fato a diminuição ou extinção de UCs depende de lei. No entanto, Reserva Legal não deve ser tratada sobre o nome de Unidade de Conservação e sim parte integrante dos Espaço Territorial Especialmente Protegido s em sentido amploss s.
     
  • A III eu tb não digeri.
    Mas o erro da assertiva IV é tratar a RESERVA LEGAL como UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.
    Reserva legal é uma área mínima que deve ser preservada em propriedades rurais, conforme os percentuais legais, previstos no art.16 do Código Florestal. NÃO SE TRATA DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.
  • Somente pra a galera ficar esperta, essa pegadinha do item III, omitindo a espressão "SIGNIFICATIVA" é corriqueira em prova de direito ambiental.

    Realmente, só fazendo questões pra não cairmos nela na hora da prova.
  • Para quem está tendo dificuldade com o item III um comentário que pode ajudar:
    Todas as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais se sujeitam a licenciamento ambiental.
    Atividades potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVOS impactos ambientais se sujeitam a licenciamento ambiental com procedimento especial, uma vez que será exigida a elaboração de estudo prévio de impacto ambienal
  • Fiquei com uma dúvida: o art. 22, I, da CRFB/88 dispõe que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, ao passo que o art. 24, VIII, assevera que é competência concorrente dos entes federados legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

    Achei que essa responsabilidade referida no art. 24, VIII, fosse administrativa e não civil....

    Então quer dizer que pode o Estado legislar sobre responsabilidade civil quando se referir a danos ambientais??
  • I - Não é privativa.

    II - O conjunto de bens ambientais forma o "macrobem ambiental", que é bem difuso - e não "público".

    III - Exige-se "significativo" impacto ambiental. 

    IV - A reserva legal não é UC e não pode ser "desafeta" por lei.

    V - Há previsão constitucional.

    Logo, TODAS ESTÃO ERRADAS.

  • I. É competência privativa da União legislar sobre responsabilidade civil ambiental. ERRADO. Competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente [...]

    II. Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade pública. ERRADO. Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade difusa. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, é de direito de terceira geração, de maneira que pertence à coletividade de modo geral, transcendendo à esfera individual.

    III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental. ERRADO. Somente as atividades/obras causadoras de significativa degradação ambiental é que exigirão EIA/RIMA, na forma do art. 225 da CF. Art. 225. [...]. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei. ERRADO. Reserva Legal não constitui Unidade de Conservação.

    V. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito ambiental está prevista em legislação ordinária, não tendo previsão constitucional. ERRADO. Art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


ID
642481
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do Código Florestal, NÃO são consideradas de utilidade pública ou interesse social as

Alternativas
Comentários
  • § 2o  Para os efeitos deste Código, entende-se por:

    IV - utilidade pública:

            a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; 

           

            b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão;

      V - interesse social:

            a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do CONAMA; 

            b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; e

  • B -ERRADO


    b) atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas em qualquer propriedade rural, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área.


    § 2o  Para os efeitos deste Código, entende-se por:

    IV - utilidade pública:


    b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;
  • ALTERNATIVA "B" ERRADA.

    O problema dela é a palavra  QUALQUER. Afinal, como os colegas demonstraram acima, só se considera essa atividade como de interesse social se a mesma for realizada na pequena propriedade e posse rural familiar.
  • A letra C está também incorreta, pois confundiu INTEGRALIDADE com INTEGRIDADE. 
    Tanto não visa a proteger a integralidade que é possível suprimir vegetação em APP, desde que haja interesse social ou utilidade pública.
    Integridade é um conceito que é bem mais flexível.
  • Aproveitando o comentário do colega, irei acrescentar um detalhe: B -ERRADO





    b) atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas em qualquer propriedade rural, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área.

    Por quê não é quem qualquer propriedade rural? Pois somente serão naquelas propriedades rurais que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;(Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    São de interesse social: as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

     
  • Cuidado com o novo codigo florestal, lei 12651. O gabarito da questão não mudaria.

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VIII - utilidade pública:

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

    c) atividades e obras de defesa civil;

    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;


ID
642484
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. As Unidades de Conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação dividem- se em três grupos: Unidades de Proteção Integral, Unidades de Uso Sustentável e Unidades de Preservação Permanente.

II. As áreas de reserva legal são consideradas áreas públicas para fins turísticos.

III. As Unidades de Conservação podem ser criadas por ato do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.

IV. Novas categorias de Unidade de Conservação Estaduais não previstas na Lei Federal no 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, poderão passar a fazer parte deste sistema, desde que tal seja autorizado pelo CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.

V. Todas as Unidades de Conservação, sem exceções, devem dispor de um plano de manejo.

Com base na legislação ambiental está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - (Falso) Segundo o art. 7º da Lei nº. 9.885/00 "As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável."

    II - (Falso)  Não consegui achar nenhuma referência a esta obrigação No Código Florestal, que trata sobre a Reserva Legal, o que, a meu ver, torna a assestiva incorreta.

    III - (Verdadeiro) -
    O art. 22 da Lei nº. 9.885/00 assim dispões: "as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público".

    IV - (verdadeiro) - Art 5º, P.U -
    Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

    V -
    Art. 27 da lei retocitada: "As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo"
  • Quanto à alternativa II, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) dispõe, em seu art. 3º, inc. III:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
  • Adoro perguntas em que não se pode eliminar itens pelo fato de eles aparecerem em todas as alternativas. Elas só encontram rivais em questões como essa.


ID
642487
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da responsabilidade por danos ambientais materiais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: LETRA C.

    É firme na jurisprudência o entendimento de que mesmo a imposição da sanção administrativa de multa pela polícia amobental não afasta o dever de reparar o dano, que sempre surge quando há o dano ao meio ambiente.

    Nesse aspecto, aliás, cabe ressaltar que sendo a obrigação de reparar o dano ambiental uma obrigação propter rem, ainda que o atual proprietário do imóvel não tenha sido o responsável pelo desmatamento, dele poderá ser exigida a reparação do dano.

    Analisando as alternativas erradas:
    - LETRA A: a verdade é que a efetiva reparação do dano é algo quase impossível no âmbito do meio ambiente, pois não se consegue voltar ao exato status quo ante. Até por isso é temerário dizer que haverá elisão da responsabilidade civil no caso de reparação do dano. Mesmo assim é necessário ter cuidado porque o STJ já teve entendimento que sugeriru essa possibilidade. a contrario sensu.

    - LETRA B: a responsabilidade civil é objetiva, por expressa previsão da legal.

    - LETRA D: ao contrário, a responsabilidade penal da Pessoa Jurídica, em função da necessidade de dupla imputação, só poderá ocorrer se ocorrer também a responsabilização penal de um agente da empresa.

    LETRA E: há crimes contra a administração ambiental que podem ser cometidos por terceiros, como é o caso da informação falsa prestado em estudo técnico realizado pelo interessado em obter licenciamento ambiental.
  • Para mim, há duas respostas corretas. A C sem dúvida nenhuma está correta, porém a "A" também, senão vejamos, lições do douto jusambientalista Dr. Paulo Affonso Leme Machado em sua obra Direito Ambiental Brasileiro (2001), onde afirma que a “aplicação da penalidade administrativa, prevista nos incisos I, II, III e IV do artigo 14 da Lei 6.938/81, não elide a indenização ou a reparação que o Poder Judiciário possa cominar”.  

    Por sua vez a Constituição Federal/1988, abrigou no seu artigo 225, parágrafo 3º a responsabilidade administrativa, civil e penal por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, independentemente da obrigação de reparar os danos. 

    Art. 225 § 3º - As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 

    Portanto, como bem observa o Dr. Paulo Affonso Leme Machado (2001:324), a responsabilidade por danos ao meio ambiente é do tipo responsabilidade objetiva, ou seja, “quem danificar o meio ambiente tem o dever jurídico de repará-lo. Presente o binômio dano/reparação. 

  • Seria a obrigação de reparar os danos ambientais uma das obrigações da responsabilidade civil? Talvez a reparação de danos seja espécie em que a responsabilidade civil seja gênero, o que, forçosamente, a primeira produz a satisfação parcial da segunda. 

    Ou então? Estou elocubrando uma justificativa - eu sei - mas considero difícil aceitar o item "a" do jeito que está.

  • Quanto a letra "A" o STJ entende que "se quem degradou promoveu a restauração imediata e completa do bem lesado ao status quo ante, em regra, não se fala em indenização" REsp 1.114.89-MG

    Realmente é muito difícil imaginar a  restauração in natura e integral do meio ambiente degradado, mas creio que sua aferição deve ser feita casuisticamente. Cito, como exemplo a hipótese de um fazendeiro capturar uma onça, sem lhe causar qualquer ferimento e ministrando todos os cuidados devidos ao animal. No mesmo dia, o fazendeiro arrependido (ou com medo da fiscalização) resolve libertar a onça no seu habitat.

    Nesse caso me parece que o animal não sofreria nenhum abalo irreversível, já que os próprios órgãos ambientais fazem a captura de espécies da fauna silvestre, para pesquisa, reintroduzindo-os no meio ambiente alguns dias depois.


ID
642490
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao tema do licenciamento ambiental, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O que é Termo de Referência?

    Termo de Referência é o instrumento orientador para a elaboração de qualquer tipo de Estudo Ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD, PLANO DE MONITORAMENTO, etc). Tem por objetivo estabelecer as diretrizes orientadoras, conteúdo e abrangência do estudo exigido do empreendedor, em etapa antecedente à implantação da atividade modificadora do meio ambiente.
    É elaborado pelo órgão de meio ambiente a partir das informações prestadas pelo empreendedor na fase de pedido de licenciamento ambiental.
    Em alguns casos, devido a deficiências infra-estruturais e do reduzido número de pessoal especializado, o órgão de meio ambiente solicita que o empreendedor elabore o Termo de Referência, reservando-se apenas ao papel de julgá-lo e aprová-lo. Em outros casos, com a finalidade de agilizar o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor adianta-se, apresentando já na solicitação do licenciamento a proposta de Termo de Referência.
    O Termo de Referência bem elaborado é um dos passos fundamentais para que um estudo de impacto ambiental alcance a qualidade esperada.

    Para o licenciamento de ações e atividades modificadoras do meio ambiente, a legislação prevê a elaboração de documentos técnicos específicos, pelo empreendedor, conforme o tipo de atividade a ser licenciada, tais como:

  • a) uma licença de operação concedida pela administração pública não pode ser cancelada, pois já produziu seus efeitos.
    ERRADA
    Resolução 237 CONAMA:
    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
     
    c) a realização de audiência pública é condição necessária para expedição de qualquer licença.
    ERRADA
    Resolução 237 CONAMA:
    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
     
    d) um empreendimento pode ser licenciado em mais de um nível de competência, a depender da extensão do dano.
    ERRADA
    Resolução 237 CONAMA:
    Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.
  • conforme STJ pode haver duplo licenciamento.

    Apesar da esolução do CONAMA vdar o duplo licenciamento, o STJ EM RECURSO ESPECIAL JÁ DECIDIU QUE  EM CASOS DE INTERESSE NACIONAL E ESTADUAL, PODERÁ HAVER DUPLO LENCICIAMENTO;



    STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 588022 SC 2003/0159754-5 (STJ)


    Data de Publicação: 05/04/2004



    Ementa: ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESASSOREAMENTO DO RIO ITAJAÍ-AÇU. LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA DO IBAMA. INTERESSE NACIONAL. 1. Existem atividades e obras que terão importância ao mesmo tempo para a Nação e para os Estados e, nesse caso, pode até haver duplicidade de licenciamento. 2. O confronto entre o direito ao desenvolvimento e os princípios do direito ambiental deve receber solução em prol do último, haja vista a finalidade que este tem de preservar a qualidade da vida hu...



    Encontrado em: ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESASSOREAMENTO DO RIO ITAJAÍ-AÇU. LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA DO IBAMA. INTERESSE NACIONAL. 1. Existem atividades e obras que terão importância ao mesmo tempo para a Nação e para os Estados e, nesse caso, pode até haver duplicidade de licenciamento....




    STJ -  Relatório e Voto. RECURSO ESPECIAL REsp 588022 SC 2003/01...



    Encontrado em: . É o relatório. RECURSO ESPECIAL Nº 588.022 - SC




    STJ -  Certidão de Julgamento. RECURSO ESPECIAL REsp 588022 SC...



    Encontrado em: istro: 2003/0159754-5 RESP 588022 / SC Número Origem: 199972080067234 PAUTA: 17/02/2004 JULGADO: 17/02/2004 Relator Exmo. Sr. Ministro JOSÉ DELGADO




    STJ -  Inteiro Teor. RECURSO ESPECIAL REsp 588022 SC 2003/015975...



    Encontrado em: RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO RECORRENTE : SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ ADVOGADO : IVAN LUIZ MACAGNAN E OUTROS RECORRENTE : FUNDAÇAO DO MEIO AMBIENTE - FATMA ADVOGADO :

  • Pessoal, em relação à letra E, atenção para a nova LC 140/2011. Pela LC, os demais entes, ainda que não licenciadores, podem fiscalizar, mas eventual auto de infração deve ceder diante de outro do ente licenciador.  De qq modo, a letra E está mesmo incorreta.
    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativopara a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 
    § 1o  Qualquer pessoa legalmenteidentificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representaçãoao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 
    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativoque tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicandoimediatamente ao órgão competentepara as providências cabíveis. 
    § 3o  O disposto no caputdeste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalizaçãoda conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.
  • Gabrito da questão B
  • De fato o STJ possui alguns julgados admitindo o duplo licenciamento, mas deve ser ressaltado que tais decisões são antigas e atualmente se encontram superadas, já que o art. 13 da LC 140/2011 reproduziu a Res. 237/CONAMA e proibiu expressamente essa prática:

    "Art. 13: Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar". 


ID
642493
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Partindo das definições de “compensação ambiental” e “mitigação ambiental” e da legislação que as regulamentam, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Se alguém achar as definições e sua aplicabilidade na lei e puder me enviar por mensagem ficaria muito grata!!
    Obrigada,
  • De acordo com a Lei 9985/2000 (SNUC), art. 36:

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.(Regulamento)
    § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.
    § 2o Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.
    § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.
     
  • Fiquem alerta.
    O critério de 0,5% do custo total da obra, como percentual mínimo da compensação ambiental, foi declarado inconstitucional pelo STF.
  • STF ADI 3378

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36.

    1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados.

    2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA.

    3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

    4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez.

    5. Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.

  •  

    R. CONAMA 371/2006

    Art. 15. O valor da compensação ambiental fica fixado em meio por cento dos custos

    previstos para a implantação do empreendimento até que o órgão ambiental estabeleça

    e publique metodologia para defi nição do grau de impacto ambiental.

     


ID
642496
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diante da notícia de derramamento de petróleo em estuário foi instaurado inquérito civil público para fins investigatórios. Com base na legislação que regulamenta o tema,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

            § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

            § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

            § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação. 

  • Em relação a letra B:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 152447 MG 1997/0075340-9 (STJ)

    Data de publicação: 25/02/2002

    Ementa: Processual Civil. Ação Civil Pública. Ministério Público. Desnecessidadede Prévio Inquérito Civil. Honorários Advocatícios Indevidos. Lei nº 7.347 /85 (arts. 8º, 9º e 17). Súmula 7/STJ. 1. Compete ao Ministério Público facultativamente promover, ou não, o inquérito civil (§ 1º, art. 8º , Lei 7.347 /85), procedimento administrativo e de caráter pré-processual, com atos e procedimentos extrajudiciais. Não é, pois, cogente ou impositivo, dependendo a sua necessidade, ou não, das provas ou quaisquer elementos informativos precedentemente coligidos. Existindoprévia demonstração hábil para o exercício responsável da Ação Civil Pública, o alvitre do seu ajuizamento, ou não, é do Ministério Público, uma vez que o inquéritonão é imprescindível, nem condição de procedibilidade. A decisão sobre a dispensa, ou não, está reservada ao Ministério Público, por óbvio, interditada a possibilidade de lide temerária ou com o sinete da má-fé. 2. (...)

  • pesquisei e não achei, mas acredito que o erro da letra E seja a necessidade de prévia concordância do MP. Os legitimados ativos para firmar TAC são os mesmos para propor ACP, não sendo necessário que os demais homologuem aquele firmado por apenas um dos legitimados.

    correções bem-vindas

    #nomenodou2019

  • GABARITO: D

    SOBRE A LETRA " C "

    CESPE - 2012 - TJ-BA - Juiz Substituto: O inquérito civil, procedimento administrativo de caráter inquisitorial cujo objetivo é realizar atividades investigativas preparatórias, está sujeito ao princípio da ampla defesa, consistindo o desrespeito a esse princípio vício capaz de eivar de nulidade a ação civil pública ambiental nele embasada. ERRADO


ID
642499
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual nº 547/93, NÃO compete ao CONSEPA – Conselho Estadual de Política Ambiental

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - Ao Conselho Estadual de Política Ambiental - CONSEPA compete:

    I - formular a política estadual de proteção do meio ambiente, bem como acompanhar sua
    implementação;

    II - estabelecer diretrizes para a devida utilização, exploração e defesa dos recursos e
    ecossistemas naturais do Estado;


    III - baixar normas e procedimentos administrativos, decorrentes do exercício do poder de
    polícia, objetivando dirimir as questões relativas ao meio ambiente;


    IV - articular com os municípios a criação e implantação dos Conselhos Municipais de Defesa
    do Meio Ambiente-CODEMAS;

    V - propor a criação de Unidades de Conservação, no âmbito do Estado, visando a preservaç
    ão e conservação de ecossistemas representativos de relevante importância e significação, seja
    sob o aspecto ecológico, seja sob o aspecto paisagístico, cultural e científico, cabendo a
    implantação e administração dessas áreas à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental -
    SEDAM;


    VI - deliberar em grau de instância administrativa final, sobre recursos referentes a assuntos
    inerentes ao meio ambiente não cabendo, o reexame de processos relativos ao deferimento ou
    indeferimento das licenças ambientais;

    VII - colaborar na fixação das diretrizes para a pesquisa científica nas áreas de conservação,
    preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos naturais;

    VIII - apreciar na forma da legislação pertinente, estudos de impacto ambiental, quando assim
    entender conveniente e por solicitação formal do órgão ambiental estadual competente;


    XI - aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política Ambiental - CONSEPA e
    submetê-lo ao Executivo que decretará sua vigência.

ID
642502
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia, regulamentado pela Lei Complementar nº 233/2000, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Podia ser resolvida pelo DECRETO 4297/02 - (ZEE)

    Art. 19.  A alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, poderão ser realizadas após decorridos prazo mínimo de dez anos de conclusão do ZEE, ou de sua última modificação, prazo este não exigível na hipótese de ampliação do rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada, ou de atualizações decorrentes de aprimoramento técnico-científico.
  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 233, DE 06 DE JUNHO DE 2000

    Art. 25 - Fica vedada qualquer alteração dos limites de abrangência das Zonas e Subzonas instituídas, ou das diretrizes de uso e ocupação do solo, antes de decorrido um (1) ano de vigência desta Lei Complementar.

    Parágrafo único - Decorrido o prazo instituído no "caput" deste artigo, as alterações só poderão ocorrer por meio de processo legislativo de iniciativa do Poder Executivo.


ID
642505
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tratando-se de Ação Civil Pública Ambiental é INCORRETO afirmar que .

Alternativas
Comentários
  • O rol do art. 5°da lei 7347/85 não prevê a legitimidade das procuradorias estaduais.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).     
             I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). 

    Espero ter contribuido.
  • Essa questão está muito estranha. A PGE é o orgao de representação judicial do Estado, o qual possui legitimidade para a propositura de ACP, logo, quem propoe as ACPs no interesse do Estado é a PGE!
  • A PGE não tem legitimidade enquanto órgão. Quem tem legitimidade é o Estado, que em juízo será representado pela PGE (Procurador do Estado).

  • Questão estranha.

    Frederico Amado fala que "é possível sustentar que os órgãos da Administração Pública, conquanto desprovidos de personalidade jurídica, têm personalidade judiciária para intentar ação civil pública, por força do artigo 82, III, da Lei 8.078/1990, aplicável à ação civil pública ambiental"

    CDC, Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente  III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica"

    Lembrando que aplica-se o CDC pq a lei de ACP diz que "Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor."

    __________

    Alguém poderia explicar o erro da alternativa correta, seguindo o que está expresso na lei?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    .

    Para a época, realmente a alternativa A era o gabarito.

    Ocorre que após o julgamento do RE 1101937/SP (Tema 1075) passou-se a entender ser INCONSTITUCIONAL a limitação dos efeitos da coisa julgada à área de abrangência do órgão julgador, pois isso viola a isonomia, acesso à justiça, eficiência na prestação jurisdicional e da segurança jurídica, sendo retrocesso na proteção dos direitos difusos e coletivos.

    .

    Em suma:

    "I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97.

    II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar

    o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC).

    III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do

    juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas."

    .

    Logo, atualmente a letra C também está incorreta.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/04/info-1012-stf.pdf


ID
642508
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sr. Gabriel Khalil possuía o seguinte patrimônio: um apartamento onde residia em Rondônia (RO); uma aplicação na caderneta de poupança em agência bancária situada na Cidade de São Paulo (SP); um imóvel comercial no Rio de Janeiro (RJ); e uma fazenda no Mato Grosso (MT). Em viagem de turismo em Minas Gerais (MG) veio a falecer naquele estado. Aberta a sucessão, seu inventário tramita na Justiça de Rondônia, local de seu domicílio. De acordo com as normas da Constituição Federal, será cabível o

Alternativas
Comentários
  • De cara da pra matar a alternativa B e E pois com a morte não há que se falar em ITBI. 

    E se o candidato soubesse que o ITCMD em relação a bens imóveis dentro do territorio nacional cabe ao estado onde o bem se situa ele matava a questão.
  • CF - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;


ID
642511
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Sindicato Patronal das Indústrias do Setor de Plásticos e Derivados, alegando como argumento o fato de constituir-se como sindicato, requereu imunidade constitucional tributária abrangendo a totalidade de seu patrimônio, renda e serviços. Com relação ao pleito e fundamentação apresentada,

Alternativas
Comentários
  • SINDICATO PATRONAL <> ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES

    Sindicato Patronal = Não tem direito a imunidade

    Entidades sindicais dos trabalhadores = tem direito a imunidade

    A imunidade a qual se refere a alínea "c" do inciso VI do art. 150 da CF/88 ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as atividades essenciais dos sindicatos dos trabalhadores/empregados, deve ser interpretada de forma restritiva e, por conseguinte, não é extensiva as atividades realizadas pelas entidades patronais.

    Podemos citar como exemplo que, sendo o Sindicato do Comércio e a Federação do Comercio entidade sindical patronal, vinculada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNI, não estão contemplados com imunidade tributária.
  • Resposta: D

    Não há previsão na Constituição de que os sindicatos patronais têm imunidade tributária, em se falando de sindicato, apenas as entidades sindicais dos trabalhadores gozam desse privilégio (Constituição Federeal):

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - (..);

     (...);

    VI - instituir impostos sobre:

    a) (...);

    b) (...);

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) (...).


  •  

    Roque Antônio Carrazza defende de modo elogioso o dispositivo:

     

    Também são imunes a impostos as entidades sindicais dos trabalhadores. Remarcamos: dos trabalhadores. Andou bem a Constituição ao excluir do benefício às entidades patronais.

    O que a Carta Magna pretendeu, sem dúvida, foi favorecer a sindicalização dos trabalhadores, máxime daqueles que exercem misteres economicamente mais humildes (v.g., barbeiros, empregados dos comércio varejista, padeiros, etc.).

    Se estes pequenos sindicatos tivessem, ainda por cima, que suportar impostos, em pouco tempo ficariam inviáveis.

    Assim, merece aplausos o constituinte ao estender sobre eles a proteção da imunidade aos impostos.”

  • Sindicato patronal não tem imunidade; dos trabalhadores, sim!

ID
642514
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Empresa CÉU AZUL realizou a devida apuração do ICMS incidente nas suas operações, efetuou toda a escrituração fiscal, bem como promoveu a regular entrega de suas declarações ao Fisco Estadual. Entretanto, embora venha adotando tal conduta regular, com habitualidade, por falta de recursos financeiros não vem provendo o recolhimento do ICMS. Com o fechamento de um grande contrato com um cliente e o ingresso de receitas, pretende promover a quitação dos valores em atraso, requerendo o benefício denominado “denúncia espontânea”. O referido benefício

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 360 -STJ

    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • Apesar de a questão fazer referência a súmula 360 do STJ, vale lembrar que o contribuinte não promove o lançamento do tributo, ele apenas o declara. O lançamento é atividade privativa da autoridade administrativa. 

    STJ Súmula nº 360:O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    CTN
    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • Apenas complementando o que já foi dito, nessa hipótese, além de não se admitir a denúncia espontânea, o crédito tributário já foi constituido, uma vez que os valores declarados pelo contribuinte e não recolhidos tem o condão de constituir o crédito tributário, assim, já contando o prazo prescricional para a Administração promover a execução fiscal. 
  • Fé, foco e força!

ID
642517
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sr. Jorge, empresário do setor de calçados promove a importação de um veículo esportivo de luxo, proveniente da Itália, que será de sua utilização pessoal e exclusiva, sendo que todo processo fiscal de importação foi realizado em seu nome. Diante dessa operação, o ICMS

Alternativas
Comentários
  • O ICMS:

    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • Questão semelhante foi anulada em 2006 pela ESAF. O problema é que  texto constitucional (literalidade) informa que, nesse caso, o tributo é devido, no entanto, o STF possui entendimento sumulado que, no referido caso, o tributo não é devido.

    sugestão do Ricardo alexandre (editora metodo) se a prova for objetiva e não mencionar o posiocionamento do STF, deverá o candioato optar pela literalidade do texto constitucional. De fato, foi o que ocorreu com a questão.
     

    Súmula 660 (STF)  - Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

  • A meu ver acontrovérsia reside apenas nas importaçõess anteriores a EC 31/01, o que não foi mencioando na questão, que, portanto, está correta!!

    Veja-se o recente julgado!!

    O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento consolidado no sentido de que não incide ICMS sobre importações realizadas por bens destinados ao consumo e ao ativo fixo, realizadas por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte habitual do referido imposto, antes da promulgação da EC 33/2001. Incidência da Súmula STF 660.” (AI 674.396-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 29-3-2011, Segunda Turma, DJE de 27-4-2011.)
  • A Súmula 660 do STF foi superada, pois ela se referia à realidade normativa anterior à Emenda Constitucional 33/2001.

  • Letra (a)

    O ICMS é devido por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

  • a) será devido, ainda que o adquirente não seja contribuinte habitual do ICMS.

    CORRETO. A incidência do imposto independe da natureza jurídica do importador (pessoa física ou jurídica), independe de ser contribuinte habitual e também independe da finalidade que o bem ou mercadoria terá. A regra é clara: se importar, tem que pagar.

    Art. 2o , § 1o O imposto incide também:

    I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade

    b) não será devido, uma vez que o adquirente (pessoa física) não é contribuinte do ICMS, não realizando a aquisição do veículo com habitualidade.

    ERRADO. Conforme já vimos, o ICMS na importação é devido seja por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do ICMS.

    c) não será devido, uma vez que o veículo está sendo adquirido para uso pessoal e exclusivo, não sendo destinado à revenda ou locação.

    ERRADO. Haverá incidência do ICMS na importação de bem ou mercadoria para qualquer que seja a sua finalidade.

    d) será devido em razão do princípio da capacidade contributiva por se tratar de artigo de luxo.

    ERRADO. O princípio constitucional da capacidade contributiva é, na verdade, um mandamento ao legislador ordinário que, ao elaborar as leis que instituam tributos, deve observar esse princípio sempre que possível com o intuito de garantir a isonomia. Portanto, não é este princípio a razão do ICMS ser devido na importação, mas sim a previsão legal do ente tributante.

    e) será devido, uma vez que o adquirente é proprietário de empresa comercial, sendo esta contribuinte do ICMS.

    ERRADO. Não há necessidade do adquirente ser pessoa jurídica tampouco contribuinte para que haja incidência do ICMS na importação.

    Resposta: A


ID
642520
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 2010 foi editada lei estadual em relação ao IPVA para 2011, observando todos os princípios constitucionais, sendo constatado, entretanto, a ausência normativa com relação ao prazo de vencimento. Diante de tal cenário, a Secretaria da Fazenda resolve encaminhar o carnê para pagamento do IPVA, com vencimento para 45 dias após a data da efetiva notificação do lançamento. O procedimento adotado pela Secretaria está

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    Pagamento

     Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
  • Em outras palavras, o CTN diz que a "legislação tributária" (o que inclui decretos, atos normativos da Administração tributária e todas as outras espécies contidas nos artigos 96 e 100 do CTN) pode fixar prazo para o pagamento de tributo. Ou seja, não necessariamente lei em sentido estrito deve fixar o vencimento.

    Isso tudo sem violação ao princípio da anterioridade, como se observa na seguinte Súmula do STF:

    Súmula 669/STF. NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.


    Abs
  • Exceções ao princípio da legalidade: (podem ser veiculados por norma infralegal)
    1-     Prazo para pagto de tributo;
    2-     Estipulação de obrigações acessórias;
    3-     Atualização monetária

ID
642523
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional são modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

  • Resposta: E

    Questão que exige apenas a decoreba do Art. 151, que trata das modalidades que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

           V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

           VI – o parcelamento.   

  • Há um processo minemônico para decorar as hipóteses de suspensão:

    MODEROCOCOPA

    MOratória
    DEpósito do seu montante integral
    REclamações e os recursos
    COncessão de liminar em mandado de segurança
    COncessão de liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial
    PArcelamento
  • mnemônico pra lembrar os 6 casos da lei CTN - art. 151 - que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    "môr - deposita montante integralreclamarei recursos - com medida liminar mandado de segurança e tutela antecipada - caso não parcele"

    bons estudos!


ID
642526
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições

Alternativas
Comentários
  • Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

  • Resposta: A

    Questão básica, mas que devemos ter atenção, pois o enunciado fala em Isenção por PRAZO CERTO.

    Em primeiro lugar é bom lembrarmos que o CTN nos informa que Isençõao é espécie de Exclusão Tributária (a outra é a anistia).
    O artigo 178 do CTN explícita que:
      "Art. 178 - A isenção, SALVO se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104

    Desta forma, nos informa que a isenção pode sim, ser revogada a qualquer tempo, SALVO se concedida por PRAZO CERTO.

    Observação: o Artigo 104, inciso III fala sobre a vigênia das leis:
    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

            I - que instituem ou majoram tais impostos;

            II - que definem novas hipóteses de incidência;

            III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

  • Art. 178, CTN: as isenções podem ser revogadas a qualquer tempo, salvo as isenções condicionais (onerosas) e por prazo certo.
    Assim, conforme o entendimento sumulado 544 do STF: isenção tributária concedida sob condição onerosa não pode ser livremente suprimida!
    Bons estudos

  • Entendimento oposto é defendido pelo professor Paulo de Barros Carvalho. Para o autor, não obstante a interpretação literal do art. 178 do CTN leve à conclusão de que as isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições estariam a salvo de ab-rogações ou derrogações da lei, por força do interesse público (que deve prevalecer sobre o dos particulares - princípio da supremacia do interesse público), mediante justa indenização pelos prejuízos do inadimplemento contratual (isenção como cláusula contratual - art. 176 do CTN), poderiam, inclusive tais isenções, ser objeto de revogação (total ou parcial). 
    Fonte: CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011. Página 577.

ID
642529
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Empresa NEW CO ingressou com Mandado de Segurança preventivo, versando sobre ICMS, com o objetivo de assegurar a não incidência do referido tributo em suas operações. Na petição inicial requereu a concessão de medida liminar com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário, a qual foi deferida. Com isso, a empresa não vem promovendo nenhum recolhimento ou depósito judicial. Diante desse cenário, a fiscalização fazendária estadual

Alternativas
Comentários
  • A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito.

    A liminar conferida em Mandado de Segurança, anteriormente impetrada pelo contribuinte, com a finalidade de ver reconhecida isenção quanto ao tributo não impede a fluência do prazo decadencial, apenas obstando a realização de atos de cobrança posteriores à constituição.

  • Exato!

    É a figura do lançamento preventivo da decadência.

    Caso contrário, o contribuinte poderia se furtar de pagar tributos, por meio de ações judiciais propostas antes do início da constituição do crédito tributário. Se elas (as ações) durassem mais de 5 anos, haveria a decadência do crédito.

    A suspensão da exigibilidade impede a inscrição em dívida ativa, a cobrança do crédito, mas não a constituição deste, por meio do lançamento.

    Nesse sentido:

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CAUSAS SUSPENSIVAS DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE. DECADÊNCIA.
    1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito. Precedente: EREsp 572.603/PR, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJ 05/09/2005.
    2. O lançamento do ISS referente aos meses de Janeiro a Setembro de 1991 somente ocorreu em 27 de junho de 2001. A liminar conferida em Mandado de Segurança, anteriormente impetrado pelo contribuinte, com a finalidade de ver reconhecida isenção quanto ao tributo não impede a fluência do prazo decadencial, apenas obstando a realização de atos de cobrança posteriores à constituição. Nesse sentido: REsp 1.140.956/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/2010, julgado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
    3. Recurso especial provido.
    (STJ, REsp 1129450/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 28/02/2011)


    Abs.
  • Tudo bem que a Fazenda não está impedida de constituir seu crédito neste caso, quando mais em razão do risco de decadência. Mas a lavratura de auto de infração, como está mencionado no contexto da questão, não pode prevalecer. Isto porquanto o auto de infração é o documento no qual o agente da autoridade esclarece cometimento de infração à legislação tributária atribuídas por ele ao sujeito passivo, o que não me parece no caso. O contribuinte estava munido de ordem judicial de caráter cogente. Inexistia ilegalidade ou abuso a ser lançada em auto de infração. O problema da questão me parece foi o instrumento de que se utilizou a Fazenda no caso. Bons estudos!
  • Concordo com o colega anterior. No ERJ, p. ex., há a figura da 'nota de lançamento' que constitui o crédito tributário e, assim, afasta a decadência, nesses casos em que o contribuinte está com o crédito suspenso por liminar em MS. Isso porque não há infração à lei tributária que autorize a lavratura de AI...
  • Resposta correta: Letra B


ID
642532
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve no prazo de cinco anos, sendo que ocorre a interrupção do referido prazo, segundo o Código Tributário Nacional, desde

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta e desatualizada. É uma pena, essa prova estava interessante.

    A alternativa E apresenta a redação antiga do CTN... infelizmente o examinador pisou na bola.
  • Discordo do comentário acima. A questão está atualizada. 

    E foi literalidade do CTN atualmente em vigor ...

     Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I - pela citação pessoal feita ao devedor;

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Também estou com o comentarista acima, pois a LEF dispõe do mesmo modo "O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição." (art. 8º)
  • Não se trata da aplicação da LEF, eis q há muito tempo já se consolidou q o CTN prevalece à LEF qto a prescrição. Mas o primeiro colega se equivocou de forma ainda mais gritante. Fez confusão. Antes da LC 118/05 havia a necessidade de citação pessoal conforme era disposto no CTN em seu art. 174 e parágrafo. Tal dispositivo gerou diversas discussões quanto à aplicabilidade da LEF ou do CTN, e como disse, prevaleceu o entendimento q se aplicava o CTN. Mas a referida LC 118/05 alterou o CTN para se adequar aos desejos fazendários e passou a vigorar como dito na questão!
  • Chato alguém que está seeempre pronto a discordar dos gabaritos... ¬¬
  • Nossa, até quando a questão não suscita nenhuma dúvida, é texto literal de lei, a pessoa consegue discordar...
    Penso que ele está de brincadeira ou quer confundir os demais.
  • Não briguem com a questão. Em certos casos, a letra fria da lei deve ser aplicada e ponto final. Segue abaixo:

    São causas interruptivas da prescrição tributária (art. 174, parágrafo único, I a IV, CTN):
    • Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
    • Protesto judicial: segundo o art. 867 do Código de Processo Civil (CPC), o protesto judicial, por exemplo, pode ser feito em petição dirigida ao juiz, demonstrando que desejar prover a conservação de seus direitos, com o requerimento de intimação do devedor.
    • Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor: notificação judicial, intimações judiciais em ação judicial etc.
    • Qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
  • oh cambada, olha o enunciado SEGUNDO CTN


ID
642535
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 15/08/2008 a empresa “ASSEM TOS” realizou a venda de 300 cadeiras executivas, sendo que não declarou tal operação à Fazenda Estadual e, tampouco promoveu o recolhimento do ICMS sobre a referida operação. Em 23/10/2009 teve início fiscalização tributária estadual na empresa, sendo que em 25/03/2010 foi lavrado o auto de infração, promovendo o lançamento sobre a mencionada operação. Em análise à legislação tributária, constata-se que a alíquota de ICMS incidente sobre tais operações sofreu variações, sendo de 12% para o ano de 2008; 17% para o ano de 2009 e 7% para o ano de 2010. Com base em tais informações, a imposição tributária deve se dar com a aplicação da alíquota de

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    Constituição de Crédito Tributário

    SEÇÃO I

    Lançamento


    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
  • Alguém pode comentar pq não a alternativa E?
  • Adriano, a retroatividade benéfica não cabe neste caso, conforme o artigo do CTN citado pelo colega, que ressalta ao final: "ainda que posteriormente modificada ou revogada".

    Bons  Estudos
  • ADRIANO, a retroatividade benéfica em matéria tributária só ocorrerá quando a lei trata de infrações ou penalidades; tratando a lei de tributo, ela nunca retroagirá, ainda que seja mais benéfica. (OBS.: esta regra nao se aplica às leis expressamente interpretativas). 

    ex.: o sujeito passivo nao pagou o icms, cujo fato gerador ocorreu em 2010, e pagará multa. 

    2010 - ocorre o FATO GERADOR do icms, cuja alíquota é de 15% e a multa é de 20%;

    2011 - uma lei nova reduz a alíquota do icms para 8% e a multa para 10%.

    2012 - ocorre o lançamento.
     
    nesse caso, de acordo com a regra acima, aplicar-se-á a alíquota de 15% (nao retroage - tributo) e a multa de 10% (retroatividade - penalidade).


    REPITO: essa regra nao se aplica à lei expressamente interpretativa. 

    abç
  • Apenas para relembrar uma possibilidade (muito esquecida) de aplicação ao lançamento de lei posterior ao fato gerador. Trata-se da expressa disposição do §1º, do art. 144, do CTN, com a ressalva de que, quando outorgar ao crédito maiores garantias ou privilégios, não poderá retroagir para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. Veja-se a literalidade do CTN:


    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.


     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.



ID
642538
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - CF/Art. 7º (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    B) ERRADA - CF/Art. 7º (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    C) CORRETA - CF/Art. 7º (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

    D) ERRADA - CF/Art. 7º (...)  XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    E) ERRADA - CF/Art. 7º (...) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
                       
    CLT/Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • Somente para complementar e enriquecer a questão correta, vejamos:

    O inciso XXVIII do artigo 7º da CF, tutela o direito do trabalhador ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. O inciso garante, primeiramente, ao trabalhador, o direito de ter uma cobertura de seguro contra eventuais acidentes de trabalho, paga pelo empregador. Além disso, se vier a se acidentar sem culpa própria ou sem dolo, terá direito de pleitear indenização por acidente de trabalho contra o patrão, independentemente de este já ter pago o seguro citado. A Previdência Social deverá atender aos casos de doença, invalidez ou morte decorrente de acidente de trabalho, nos termos do art. 201, I. Por força da equiparação promovida pelo caput deste artigo, a cobertura será tanto de acidentes de trabalho urbano quanto de trabalho rural. A norma sob exame mostra que o ônus do seguro acidentário é do empregador, o que dispensa as contribuições da União e do empregado para mantê-lo.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • Também complementando:

    o adicional de penosidade ainda não foi regulamente pelo congresso, tendo a norma que o dispõe eficácia limitada. 
  • Conforme menciona Ricardo Resende: 3ed.2013, pg.1106:

    Em relação ao inciso XXVIII do art. 7 da CF, (SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO A CARGO DO EMPREGADOR) há que se tomar cuidado para não incorrer em um erro de interpretação comum: O seguro contra acidente de trabalho (SAT) não é um seguro que o empregador deva contratar junto a uma seguradora, como, por exemplo, um seguro de vida ou um seguro contra acidentes pessoais. Estes podem até ser obrigatórios se decorrentes de cláusula contratual, regulementar ou norma coletiva, mas não o são por força do inciso XXVIII do art.7.

    O seguro referido é de responsabilidade do INSS (segurador obrigatório) e a OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR se resume a recolher uma contribuição social adicional a este título, para que, no caso infortúnio, o órgão previdenciário possa indenizar a vítima com o pagamento do benefício.( auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio-acidente).

  • Um pouco mais sobre o adicional de penosidade:

    " O Adicional de Penosidade, pouco conhecido entre os trabalhadores, está previsto no Art. 7º, XXIII da Constituição Federal, juntamente com os adicionais de periculosidade, de insalubridade e o de trabalho noturno (sendo estes já devidamente regulamentados e tratados à exaustão por doutrinas e jurisprudências).

    Define-se como atividade penosa, a atividade árdua, difícil e incomoda, que exija também atenção constante e vigilância acima do comum e maior sacrifício, não guardando qualquer relação com atividade insalubre ou perigosa.

    Embora instituído pelo legislador constituinte, o adicional de penosidade ainda não está regulamentado, mas pode ser objeto de ajuste entre as partes e estar previsto em instrumentos normativos (Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho); podendo também, o legislador ordinário, regulamentar o trabalho em atividade penosa, fixando inclusive o adicional devido; e tendo em vista a debilidade do trabalhador em face de quem o emprega, é justa a regulamentação desse adicional (...)".

    http://fenascon.com.br/index.php/artigos/6891-O-Adicional-de-Penosidade

  • A - ERRADA = Pois de acordo com o art. 7 VIII CF, diz que o décimo terceiro salário é com base na remuneração INTEGRAL ou no valor da aposentadoria.

    B - ERRADA = Seguro desemprego é devido em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO. art. 7 II CF.

    C - CORRETA = É a literalidade do art. 7 XXVIII

    D - ERRADA = De acordo com o art. 7 XVIII a duração da licença gestante é de 120 dias e não de 150 dias.

    E - ERRADA = Pois a CF não prevê o que está na assertiva, pois segundo o artigo 7 XXIII prevê o adicional de para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.


ID
642541
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários

  • e) O princípio protetor é representado pela tríplice vertente: in dubio pro societate, a aplicação da norma mais favorável e a condição mais benéfica.

    O princípio da proteção,sem dúvidas o de maior importância no Direito do Traballho,consiste em conferir ao pólo mais fraco de relação laboral-o empregado-uma superioridade jurídica capaz de lhe garantir mecanismos destinados a tutekar os direitos  mínimos estempados na legislação laboral vigente.E ele dasmembra-se  em outros três, a saber:
    • Princípio in dubio pro operario
    • Princípo da aplicação da norma mais favorável
    • Princípio da condição mais benéfica

    Altenativa incorreta letra E
  • OS QUATRO PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

    1- PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO que se subdivide em três outros princípios: In dubio pro operário (e não pro societate como referido na questão), princípio da condição mais benéfica princípio da aplicação da norma mais favorável (este, por sua vez, se desdobra em mais três: princípio da hierarquia, princípio da elaboração de normas mais favoráveis e princípio da interpretação mais favorável);
    2- PRINCÍPIO DA  IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS;
    3- PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE e
    4- PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. 
  • Princípio da proteção (também conhecido por princípio protetor, princípio protetivo, princípio tutelar ou princípio tuitivo): formado pela tríplice vertente in dubio pro operario (ou in dubio pro misero) ... 
  • LETRA E

    "Remanescendo incertezas fundadas acerca da conduta do réu deve ser aplicada a máxima do in dubio pro societate(na dúvida, pró sociedade)"...

    "O princípio in dubio pro operario, modernamente, possui a finalidade intrínseca de proteger a parte mais frágil na relação jurídica, ou seja, o trabalhador."

    ou seja no direito do trabalho os dois não se confundem.
  • in dubio pro societate foi fo..
  •  Princípio da Proteção: Resulta das normas imperativas e, portanto de ordem pública que caracteriza a intervenção do Estado nas relações de trabalho, com o objetivo de proteger o empregado considerado hipossuficiente nas relações laborais. A doutrina divide o princípio da proteção em: princípio in dúbio pro operário, princípio da norma mais favorável e princípio da condição mais benéfica.

     Princípio In dúbio Pro operário: Este princípio caracteriza-se pelo fato de que o intérprete do direito ao defrontar-se com duas interpretações possíveis deverá optar pela mais favorável ao empregado, desde que não afronte a nítida manifestação do legislador e nem se trate de matéria probatória.

    Princípio da Condição Mais Benéfica: Este princípio determina a prevalência das condições mais vantajosas ao empregado ajustadas no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa, mesmo que sobrevenha norma jurídica imperativa e que determine menor proteção uma vez que se aplica a teoria do direito adquirido do art.
    5º, XXXVI da CRFB/88.
    Há duas Súmulas do TST que abordam implicitamente este princípio, a 51 e a 288:
    Súmula 51 do TST I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
    Súmula 288 do TST A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
    É importante lembrar que em relação à sentença normativa que é fonte formal heterônoma de direito do trabalho, as condições que forem estabelecidas não integrarão de forma definitiva os contratos, conforme estabelece a Súmula 277 do TST.
    Súmula 277 do TST As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos.

     Princípio da Norma mais favorável: Caracteriza-se por ser um princípio, em virtude do qual, independente da sua hierarquização na escala das normas jurídicas, aplicar-se-á a que for mais favorável ao trabalhador. Assim, havendo razoável interpretação de duas normas, deve-se optar por aquela mais vantajosa ao trabalhador.
    Como saber qual a norma mais favorável?
    A doutrina aponta três teorias que ajudam na aferição da norma mais favorável: A primeira é a Teoria do Conglobamento, a segunda é a Teoria Atomista e a terceira é a Teoria Intermediária.



    Prof. Deborah Paiva - Ponto
  • Resposta errada opção E: Por causa de uma palavra!!!

    e) O princípio protetor é representado pela tríplice vertente: in dubio pro   societate  , a aplicação da norma mais favorável e a condição mais benéfica.
    Não é societate é OPERÁRIO.

    Tradução de "in dubio pro operário" - Na dúvida beneficie o empregado

    O princípio da Proteção (tutela)  visa ao equilíbrio entre empregado e empregador afim de criar uma teia protetiva ao trabalhador. 




  • alguém poderia comentar a D...
  • Caro colega,
    "O princípio da irrenunciabilidade significa a não admissão, em tese, que o empregado abra mão de seus direitos trabalhistas, em grande parte imantados de indisponibilidade absoluta "
    Os direitos trabalhistas conquistados durante séculos não podem ser objetos de negociação, o empregado individualmente não pode dispor deles, de maneira geral.
    Tal princípio é ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da vedação ao retrocesso.
  • PRINCÍPIO IN DUBIO PRO OPERARIO

    Também denominado in dubio pro misero, informa que, se uma determinada regra permite duas ou mais interpretações, estará o intérprete vinculado à escolha daquela que se mostre mais favorável ao empregado.

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Gabarito: "E"

     

    Na verdade é o "In dubio pro misero"

  • GABARITO E 

    Princípio da Proteção - Parte importante da doutrina aponta este princípio como o cardeal do Direito do Trabalho, por influir  em toda a estrutura e características próprias desse ramo jurídico especializado. Esta, a propósito, a compreensão do grande jurista uruguaio Américo Plá Rodriguez, que considera manifestar-se o princípio protetivo em  três dimensões distintas: o princípio in dubio pro operario, o princípio da norma mais favorável e o princípio da condição mais benéfica.

    Livro: Mauricio Godinho Delgado


ID
642544
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as organizações sindicais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    Art. 8, I, CF - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    b) INCORRETA
    Art, 8, V, CF - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    c) CORRETA

    Art. 8º, III, CF - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    d) INCORRETA
    Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;



    e) INCORRETA

    Art. 8, VI, CF - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


ID
642547
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às disposições legais trabalhistas sobre o trabalho da mulher é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA
    Art. 396, CLT - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    b) CORRETA
    Art. 390-C, CLT. As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra.

    c) CORRETA
    Art. 395, CLT - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    d) INCORRETA
    Art. 390, CLT - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    e) CORRETA
    Art. 390-E, CLT. A pessoa jurídica poderá associar-se a entidade de formação profissional, sociedades civis, sociedades cooperativas, órgãos e entidades públicas ou entidades sindicais, bem como firmar convênios para o desenvolvimento de ações conjuntas, visando à execução de projetos relativos ao incentivo ao trabalho da mulher.

  • LETRA D 

    O ELABORADOR DA QUESTÃO SÓ FEZ INVERTER A ORDEM, O CERTO SERIA: 20 QUILOS CONTÍNUOS, E 25 OCASIONAL
  • O correto seria 20 kg no caso de força muscular contínua e 25 kg no caso de força muscular ocasional. Lembrando que o dispositivo também vale para os menores.
  • Ráááááá yé yé, caí na pegadinha!!!!!!!!

  • GABARITO ITEM D

     

    25KG OCASIONAL

     

    20 KG CONTÍNUO

     

  • Notem que não faz sentido regulmentação do esfoço ocasional menor que o contínuio 

  • Atenção: O art. 396 da CLT foi alterado pela Lei n. 13.509/2017:

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.     


ID
642550
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho do menor é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA: d

    Art. 404, CLT - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

  • a) CORRETO: CLT, Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.

    b) CORRETO: CLT, Art. 408 - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral. 

    c) CORRETO: CLT, Art. 427 - O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

    d) INCORRETO: CLT,Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    e) CORRETO: CLT, Art. 404, Parágrafo único - Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distancia que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.


     

  • Apenas acrescendo:

    HORÁRIO NOTURNO

    URBANO: 22h às 5h - com hora ficta (52m30s)

    RURAL (agricultura): 21h às 5h - sem hora ficta

    RURAL (pecuária): 20h às 4h - sem hora ficta

    Bons estudos!!
  • Cabra da Peste

    Não existe o Parágrafo único do artigo 404 da CLT.
    Como encontro a fundamentação que você citou?
    Grata
  • Stella, o § único que ele se referiu foi do art. 427
    Ele deve ter errado! =))) 

    Abraços!
  • A pegada desta alternativa é unificar o horário urbano e rural. O correto seria rural pecuária 20 às 04, rural agrícola 21 às 05, urbano 22 às 05.
  • LETRA E: ART. 427, PARÁGRAFO ÚNICO: Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.


ID
642553
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Alterado pela EC-000.045-2004)

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    obs.dji.grau.5: Competência - Processo e Julgamento - Ação Possessória - Exercício do Direito de Greve - Trabalhadores da Iniciativa Privada - Súmula Vinculante nº 23 - STF

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o";

    obs.dji.grau.1: Art. 102, I, "o", Supremo Tribunal Federal - CF

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    obs.dji.grau.5: Competência - Processo e Julgamento - Ação Indenizatória Proposta por Viúva e Filhos de Empregado Falecido em Acidente de Trabalho - Súmula nº 366 - STJ

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    obs.dji.grau.1: Art. 195, I, "a", e II, Disposições Gerais - Seguridade Social - CF

    IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

    •    a) as ações possessórias que decorram do exercício do direito de greve.(alternativa correta)
    • O STF editou a Súmula Vinculante 23,estabelecendo que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
    •  
      • b) as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho que decorram da relação de trabalho contra o empregador e/ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).(alternativa incorreta)
      • Relativamente às ações acidentárias (previdenciárias)decorrente de acidente de trabalho,embora envolvam situações decorrentes da relação de trabalho não se encontram na esfera de competência da Justiça do Trabalho,sendo a Justiça Ordinária(Varas de Acidente de Trabalho)competente para processar e julgar ação acidentária proposta pelo empregado(acidentado segurado) em face do INSS(seguradora),conforme previsto no art.643,§2º, da CLT
      • c) os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.(alternativa correta)
      • Art.652,a,III da CLT
      • d) as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores(alternativa correta)
      • Em conformidade com o inciso III do novo art.114 da CF/88
      • e) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.(alternativa correta)
      • Em conformidade com umas das incovações trazidas pela EC.45 que repousa no art.114,VII da Carta Maior
    • exceção letra B
  • A alternativa “B” deve ser dividida em duas partes:
     
    I - as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho que decorram da relação de trabalho contra o empregador.
     
    Nesta primeira parte incide a Súmula Vinculante 22 que estabelece: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04”.
     
    II - as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho que decorram da relação de trabalho contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
     
    Aqui  a hipótese é a da Súmula 501 do Supremo Tribunal Federal: “COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA”.
     
    Corroborando temos o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO ACIDENTÁRIA AJUIZADA CONTRA O INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. INCISO I E § 3O DO ARTIGO 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 501 DO STF. A teor do § 3o c/c inciso I do artigo 109 da Constituição Republicana, compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando ao benefício e aos serviços previdenciários correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501 do STF. Agravo regimental desprovido. (RE 478472 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO -Julgamento:  26/04/2007”.

ID
642556
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as provas no processo do trabalho, como regra, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    •     a) O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade.(correta)
    • Em conformidade com o art.830 da CLT
    •  
      • b) No procedimento sumaríssimo trabalhista, as testemunhas são arroladas na peça inicial e na contestação, sob pena de preclusão(incorreta)
      • No âmbito do processo do trabalho,não há depósito de rol de testemunhas,as quais comparecerão à audiencia,independentemente de notificação,conforme previsão nos arts.852,845 e 852-H,§2º,todos do diploma consolidado.
      • c) A prova documental poderá ser ofertada juntamente com as alegações finais do processo.(incorreta)
      • Doutrina majoritária:a prova documental deve ser apresentada pelo reclamante juntamente da peça vestibular e pelo reclamado,em audiencia,quando da apresentação da defesa
      • d) O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado.(incorreta)
      • Súm.212 do TST-O onus de provar o término do contrato de trabalho,quando negados a prestação de serviço e o despedimento ,é do empregador,pois o princípio da continuidade da relação dde emprego constitui presunção favorável ao empregado 
      • e) A não apresentação injustificada dos controles de frequência pelo empregador gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual não pode ser elidida por prova em contrário. (incorreta)
      • Súm.338 do TST-I-É do empregador que conta com mais de 10 empregados   o registro da jornada de trabalho na forma do art.47,§2º da CLT.A não apresentação injustificada dos controles de frequencia gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho,a qual pode ser elidida por prova em contrário.
      • Reposta Letra A
  • Fundamento Legal do Momento em que deve ser produzido a prova documental:

    Art. 787, CLT: A reclamação escrita deve ser formulada em duas vias, e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.

    Exceção: Art. 397, CPC, Documentos Novos, aqueles destinados a fazer prova de fatos depois dos articulados, ou para contrapo os que já forma produzidos nos autos.
  • GABARITO ITEM A

     

    ART.830 CLT( LEIA!)

    PODE SER DECLARADO AUTÊNTICO PELO PRÓPRIO ADVOGADO,SOB SUA RESPONSABILIDADE PESSOAL.

     

  • Gabarito Letra A
     

    A) Art. 830 - O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
     

    B) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
     

    C) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
     

    D) Súmula 212 – TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
     

    E) Súmula 338 – TST, II: A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.


ID
642559
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os embargos de declaração no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
    • a) São cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.(correta)
    • Alternativa em conformidade com o art.897-A da CLT
    • b) É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.(correta)
    • Alternativa em conformidade com a OJ 142 da SDI-I do TST
    • c) Quando os litisconsortes estiverem com procuradores diferentes, ser-lhes-ão contados em dobro o prazo dos embargos de declaração.(incorreta)
    • O prazo é de 5 dias conforme o art.897-A da CLT,independentemente de haver litisconsortes  com diferentes procuradores.Em razão do princípio da celeridade que vigora no Processo do Trabalho
    • d) Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.(correta)
    • De acordo com a Súm.297 do TST
    • e) Considera-se pré-questionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.(Correta)
    • Também de acordo com a Súm.297 do TST.
    Alternativa incorreta Letra C
  • Segue o fundamento legal do gabarito da questão:
    OJ-SDI1-310 - LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. A regra contida do art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
  • Resposta atualizada Quando os litisconsortes estiverem com procuradores diferentes, ser-lhes-ão contados em dobro o prazo dos embargos de declaração. c


ID
642562
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas reclamações trabalhistas envolvendo os empregados públicos e a Fazenda Pública na Justiça do Trabalho, é correto afirmar: .

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “E”.
     
    Súmula 303 do Tribunal Superior do Trabalho: Fazenda Pública. Duplo grau de jurisdição. (Res. 1/1992, DJ 05.11.1992. Redação alterada - Res 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005). I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: ... b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (ex-Súmula nº 303 - Res 121/2003, DJ 19.11.2003).

  • Quanto às alternativas incorretas:
     
    Letra A: O Decreto Lei 779/69 estabelece no artigo 1º: Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: ... II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho; III - o prazo em dobro para recurso.
     
    Letra B: OJ 52 da SDI-I: MANDATO. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSÁVEL A JUNTADA DE PROCURAÇÃO. (LEI Nº 9.469, de 10 DE JULHO DE 1997) (inserido dispositivo e atualizada a legislação) - DJ 20.04.2005. A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.
     
    Letra C: O artigo 899 da C.L.T. dispõe: Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
     
    Letra D: OJ 382 da SDI-I: JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA pÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010).
    A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. (Artigo 1o-F: Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.).
  • Fonte: Bezerra Leite

    Com efeito, existindo regra própria no processo do trabalho, no caso específico
    das pessoas jurídicas de direito público que não exploram atividade econômica
    mantém-se o prazo quadriplicado para contestar, enquanto todos os demais prazos
    serão dobrados, por exemplo, 16 dias para recorrer.

    O Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969, equiparou a empresa brasileira de correios e telégrafos (EBCT) à Fazenda Pública, especialmente
    quanto às prerrogativas processuais (art. 12), incluindo, assim, os prazos
    processuais. O mesmo ocorre com as empresas públicas e sociedades de economia
    mista que sejam prestadora de serviço público em ambiente não concorrencial.
    De qualquer modo, o Ministério Público e a Defensoria Pública, na atual sistemática,
    sempre terão prazo em dobro, não se valendo do prazo quadriplicado
    anteriormente anunciado.
    Por fim, consigna-se que, no processo do trabalho, quando existir litisconsórcio
    e as partes tiverem advogados diferentes, de escritórios de advocacia distintos,
    não há modificação do prazo processual, conforme estabelece a OJ no 310 da SDI-1
    do TST:
    Orientação jurisprudencial n~ 310 da SDI-1 do TST. Litisconsortes. Procuradores
    distintos. Prazo em dotiro. Art. 191 do CPC. Inaplicável ao
    processo do trabalho
    A regra contida no art. 191 do CPC9 é inaplicável ao processo do trabalho,
    em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade
    inerente ao processo trabalhista. (grifo nosso)


ID
642565
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    Não comparece reclamado -> pena de revelia e de confissão dos fatos

    Não compare o reclamante ->  arquivamento da reclamação
  • Com a devida vênia ao colega acima o artigo 847 da C.L.T. é estabelece: "Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes". O que torna correta a alternativa "C".
  • Corrigindo o colega Rodrigo Peixoto na sua alternativa E
    o artigo em questao e o 852-B, II da CLT e nao 852-A conforme dito
    corrijam ai galera..
    bjsss
  • Perceba que a B) é verdadeira, mas está incompleta.
    Segundo a regra geral, mais correto seria dizer:
    "b) Na audiência, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto QUE SEJA EMPREGAGO que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente."
  • RESPOSTA (IN)CORRETA: LETRA D


    ASSERTIVAS:

    a)  Súmula 377 do TST: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado; CORRETA

    b) Art. 843, parágrafo primeiro, CLT; CORRETA

    c) Art. 847, caput, CLT; CORRETA

    d) O não comparecimento do reclamante à audiência gera o arquivamento. No entanto, o não comparecimento do reclamado gera a revelia, além de confissão quanto a matéria de fato (Art. 844, CLT) INCORRETA

    e) Art. 852-B, II, da CLT: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 
    CORRETA
  • RECLAMANTE REVELIA .RECLAMADO ARQUIVAMENTO  .


ID
642568
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Plano Plurianual tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    [...]
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    •  b) antecipar alterações na legislação tributária para aumento de receitas.
    • LDO (arts. 165, § 2º, CF e 4º, )
    •  c) identificar passivos contingentes que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.
    • LDO. Anexo de riscos fiscais (art. 4º, § 3º, LC 101).
    •  d) estimar a receita e fixar a despesa para o período de quatro anos.
    • O anexo de metas fiscais (LDO) estabelece metas relativas a receitas e despesas. O período é de 3 anos (art. 4º, § 1º, LC 101).
    • O instrumento que estima receita e fixa despesa é a LOA. O período, 1 ano.
    •  e) planejar as políticas fiscal e monetária, incluindo a fixação de metas de inflação e superávit primário.
    • LDO. Anexo específico da União (Art. 4º, § 4º)
  • LETRA A


    O PPA ESTABELECERÁ... DE FORMA REGIONALIZADA

    DIRETRIZES
    OBJETIVOS                                         
    METAS
     da Adm Pú Fed

    PARA

    1. as despesas de capital
    2. outras delas decorrentes
    3. as relativas aos programas de duração continuada.
  • PPA tem por objetivo estabelecer as DOM ( diretrizes, objetivos e metas) da adm. pub. fed.  para (1) DESPESA DE CAPITAL e OUTRAS DELA DECORRENTES (decorrentes da despesa de capital, p. ex. se há uma despesa de capital referente a construção de uma escola, a escola quando construída trará a reboco um gasto corrente, a fim de manter a maquina pública, como pagar professor, zelador etc) e para as (2) DESPESAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.

    .

    LDO tem por objetivo 1) estabelecer a MP (metas e prioridades) da administração, incluído as DESPESAS DE CAPITAL para o exercício subsequente;  2) Orientar a Elaboração da LOA; 3) Dispor sobre Alteração na Legislação Tributária (majoração de tributo, concessão de benefício fiscal); 4) Fixa a Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento (são alocadas as prioridades da política pública, como, por exemplo, financiamentos habitacionais); 5) AUTORIZAR a concessão de vantagens, aumento de remuneração, criar cargos, empregos ou funções, alterar estrutura de carreira, admissão e contratação de pessoal...
    *O comentário tomar por base o Manual de Direito Financeiro, de Harrison Leite.
  • R: a assertiva correta é a “A”. Se extrai a resposta do Art. 165, §1º, da Constituição Federal:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    Omissis

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    O Plano Plurianual é um instrumento estratégico de médio e longo prazo, previsto no art. 165, §1º, da CRFB, ou seja, é a lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada. É o instrumento por meio do qual o Governo do Estado orienta o planejamento e a gestão da administração pública para os próximos quatro anos[1].

     

    [1] CARNEIRO, Claudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p.82.

  • As ações não são do PPA, mas sim da LOA.

    PPA: Objetivos, Metas e Diretrizes/Iniciativas

    LOA: Objetivos, Metas e Ações.


ID
642571
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Que setor de atividade gera mais externalidades positivas?

Alternativas
Comentários
  •   Nas externalidades positivas, as ações de empresas ou indivíduos resultam em benefícios diretos ou indiretos para outros indivíduos ou empresas. Por exemplo, se uma indústria resolve, com o objetivo de utilizar água pura em sua produção, realizar um processo de descontaminação das águas do rio próximo a sua fábrica, ela estará beneficiando as pessoas que utilizam a água do rio para consumo.
    Fonte> http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=700
  • Externalidades, também chamadas economias (ou deseconomias) externas, cujos efeitos podem ser positivos ou negativos - em termos de custos ou de benefícios - gerados pelas atividades de produção ou consumo exercidas por um agente econômico e que atingem os demais agentes, sem que haja incentivos econômicos para que seu causador produza ou consuma a quantidade referente ao custo de oportunidade social. Na presença de externalidade, o custo de oportunidade social de um bem ou serviço se difere do custo de oportunidade privado, fazendo com que haja incentivos não eficientes do ponto de vista social. Portanto, externalidades referem-se ao impacto de uma decisão sobre aqueles que não participaram dessa decisão.

    A externalidade pode ser negativa, quando gera custos para os demais agentes - a exemplo, de uma fábrica que polui o ar, afectando a comunidade próxima. Pode ser positiva, quando os demais agentes, involuntariamente, se beneficiam, a exemplo dos investimentos governamentais em infra-estrutura e equipamentos públicos.

    Portanto, Saneamento Básico é a resposta.

    CORRETA B


ID
642574
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O artigo 42 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) veda a assunção de obrigação de despesa nos dois quadrimestres anteriores ao término do mandato eletivo, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, sem que haja disponibilidade financeira para esse efeito. Isso significa que

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • O gabarito é a letra "E". É o entendimento que dá o art. 42. Porém fiquei na dúvida quanto ao item C. Para mim, ele quer dizer a mesma coisa. 
  • Quanto a "C", existindo disponibilidade financeira, não existe problemas em inscrever o resto a pagar processado, mesmo em término de mandato eletivo.
  • R: a assertiva correta é a “E”. Segundo a doutrina, nos últimos 8 meses do madato, nenhuma despesa poderá ser contraída se esta não puder ser paga totalmente no mesmo exercício ou, caso venha a ultrapassar este, desde que haja disponibilidade financeira a ela previamente destinada para pagamento das parcelas pendentes em exercícios subsequentes. Evita-se, assim, a contratação de obrigações que sejam custeadas com recursos futuros e comprometam orçamentos posteriores[1].

    [1] ABRAHAM, Marcus. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.234.


ID
642577
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São considerados instrumentos de política industrial para fomentar o setor produtivo

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: C
    a) ERRADO. o aumento da concorrência de mercado pelo combate a cartéis e o tabelamento de juros.
    b) ERRADO. a redução geral da carga tributária e a liberalização do comércio internacional.
    c) CORRETO. os incentivos a inovação tecnológica e a oferta de financiamento de longo prazo por bancos oficiais.
    d) ERRADO. a quebra de patentes farmacêuticas para viabilizar a universalização dos serviços públicos de saúde.
    e) ERRADO. o controle dos gastos públicos e a facilitação da importação de bens de consumo.
    Caros colegas, acertei essa questão meio que por eliminação. Ao pesquisar os fundamentos da alternativa correta me deparei com o artigo intitulado “Política industrial como instrumento promotor do desenvolvimento e da sustentabilidade de sistemas produtivos” [http://www.simpep.feb.unesp.br/anais/anais_13/artigos/1028.pdf]. Os itens que estão em destaque vermelho foram os que me afastaram da assertiva como certa. Na minha modesta opinião, nenhum desses itens [a, b, d, e] tem o condão de fomentar o setor produtivo, funcionando assim como instrumento de política industrial.
    Fundamentação do item C:
    Principaisinstrumentosdepolíticaindustrialsegundoanaturezada política
    1. Baseada emincentivos
    1.1 Incentivosvinculadosao gastoempesquisae desenvolvimento,aofomentoedifusãode tecnologiaseinformações.
    1.2 Crédito e financiamento  de  longo  prazo, Estimulo às exportações  (crédito e seguro crédito), financiamento às exportações.
    1.3 Incentivosfiscaisdosmaisdiversosparaa promoção deatividadesindustriais.
    1.4 Compras do governo que privilegiem os produtoreslocais.
    2. Denatureza regulatória
    2.1 Repressão a condutas não competitivase controle de atos de concentração ligadas à questão daconcorrência.
    2.2 Políticas de concessões (privatizações) e controle administrativo de preços detarifas públicas.
    2.3 Política tarifária e não tarifária e prevenção da concorrência desleal (ou não) no comércio internacional.
    2.4 Leis de propriedade intelectual, patentese transferência de tecnologias.
    Bons estudos!

ID
642580
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Governo do Estado é controlador de uma sociedade de economia mista com ações negociadas em bolsa de valores, que atua no setor de distribuição de energia elétrica. Na assembleia geral de acionistas, o Governo do Estado deliberou a cobrança de tarifas inferiores às autorizadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Em que circunstâncias essa decisão pode ser considerada legítima?

Alternativas
Comentários
  • A questão, bem elaborada por sinal, pode ser resolvida a partir da leitura do art. 238 da Lei 6.404/1976, a Lei das Sociedades Anônimas. 

    Esse artigo está inserido no Capítulo XIX da Lei, que trata justamente das Sociedades de Economia Mista. 

    Eis a redação do preceito: 

    Acionista Controlador

            Art. 238. A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.

    Correta, então, a alternativa D, pois no caso concreto o Estado de Roraima, com o intuito de implementar políticas públicas, não agiria à margem da Lei; pelo contrário, estaria lastreado em legítimo interesse público ao adotar uma conduta que à primeira vista parecia prejudicial à Sociedade de Economia Mista. 

    Abraço a todos e bons estudos. 


ID
642613
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Entre 1647 e 1651, o bandeirante Antonio Raposo Tavares realizou uma das maiores expedições geográficas da história, uma viagem de São Paulo a Belém, percorrendo mais de 5.000 km pelos sertões do continente americano. Essa expedição revelou acessos do sul do Brasil para a Amazônia e a importância do Rio Madeira e sua ligação com os altiplanos andinos.
(http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8137/tde-16072007- 123916/en.php)

Devido à posição estratégica, a Coroa portuguesa determinou a ocupação do vale do rio Madeira, entre outros, por

Alternativas
Comentários
  • Os portugueses enviaram religiosos para espandir as conquista correto letra D
  • Também conhecida como a grande bandeira a expedição de Raposo Tavares, foi uma bandeira exploradora, de espionagem, (já que a região pertencia a Espanha de acordo com o Tratado de Tordesinhas) apresamento de indígena e de limites, contribuiu para o estudo fisiográfico da região que depois se tornaria RO.

    Encontrou assim como nas expedições anteriores na área de Belém, indios e drogas do sertão que logo foram utilizados como mão de obra, assim Portugal precisaria de alguém para "administra-los", surgindo as missões.


    formas de recrutamento indígena:
    -Descimento: missionário descia o rio, ao chegar na aldeia vai convida-lo, se der certo, tenta convence-lo, não caracteriza a presença de violência.
    -Guerras justas: caracteriza a presença da violência.
    -Resgate: Troca de índio prisioneiro de guerra de outra tribo por qualquer coisa, aqui surge o termo índio de corda já que os índios tracados eram levados amarrados uns aos outros.

    Sistema de trabalho: encomiendas: trabalho em troca de catequese.

    Perseverança e força sempre,
    Bons estudos.


ID
642616
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Na região do Guaporé, durante o período colonial, a sociedade era comandada por uma elite branca que

Alternativas
Comentários
  • a resp= é a letra A as demais não bate com o contesto
  • De acordo com afirmação de Teixeira;Fonseca (2003, p. 72) " [...] Brancos endividados ou criminosos de outras regiões viriam a ser, no Vale do Guaporé, a elite dos colonizadores e, excluindo-se os cargos de primeiro escalão da administração pública e funções clericais, passariam a ocupar os principais postos e cargos da sociedade e do poder local.[...] Acreditava-se em meados do século XVII que as riquezas das minas do Vale do Guaporé eram suficientemente abundantes para garantir sua prosperidade, a da Capitania e de parte das sempre crescentes necessidades do Estado Português. Essa prosperidade deveria ser construída a partir do estabelecimento de uma população fixa, produtora de riquezas e que espelhasse os padrões sociais dos demais núcleos coloniais, formando uma sociedade de ordens ou estados alicerçada sobretudo na prátida do escravismo.

    Portanto, a questão correta é a letra A.
  • a resposta e interpretacao dos fatos ocorridos no estado de rondonio, sendo que ate os dias atuais e forte a participacao do servico publico na economia.
  • As primeiras de descobertas de veios de ouro ocorreram na metade do século XVIII, cabendo aos irmão Fernando e Arthur Paes de Barros, notórios sertanistas e preadores de índios. Nesta época as Minas de Cuiabá já se encontravam em decadência, o que incentivou os sertanistas a adentrarem ainda mais na região e chegarem ao Guaporé e rio Jauru. Para conquistar as novas áreas de ouro a Coroa Portuguesa teve que determinar uma guerra justa contra os Payaguá e Parecis, o que praticamente ocasionou sua dizimação. Era uma região desabitada e inóspita, porém recheada com metais preciosos. Era preciso habitá-la. Começou-se uma espécie de corrida pelo ouro. Várias pessoas foram atraídas para região.

    A região do Vale do Guaporé e Madeira era considerada uma prisãosem grades, nem paredes, onde os cidadãos desclassificados poderiam,finalmente, servir de alguma utilidade para o poder. Brancos endividados oucriminosos de outras regiões viriam a ser, no Vale do Guaporé, a elite doscolonizadores e, excluindo-se os cargos de primeiro escalão da administraçãopública e funções clericais, estes (brancos e criminosos) viriam a ocupar osprincipais postos e cargos da sociedade e do poder local.

    Já os trabalhadores anônimos eram predominantemente índios,negros ou mestiços. A política de Rolim de Moura, que consistia basicamente em atrairmoradores para esta desabitada e inóspita região, consistia na concessão do privilégiode couto (ação para resguardar das penalidades judiciais), assim brancospobres, mamelucos e mestiços de cor mais clara, reconquistavam um status socialque seria impossível obter em outras regiões. 

    A produção de ouro na região era dirigida por um feitor que empregava em geral mão de obra de escravos negros ou indígenas.  A produção do ouro foi desta forma a força que impulsionou a vida colonial no Vale do Guaporé. Os campos D´Ouro, como eram conhecidas as minas do Vale do Guaporé no Pará e na Metrópole, produziam uma impressionante quantidade deste metal. As minas no Guaporé entraram em decadência nos últimos 30 anos do século XVIII. Marco Antonio Teixeira, 4ªed. 



ID
642619
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Considere as afirmações sobre a Ferrovia Madeira- Mamoré:

I. Ainda no período imperial já existiam estudos com o objetivo de construir uma estrada de ferro na região do rio Madeira.

II. Os primeiros materiais para a construção da ferrovia e o primeiro grupo de engenheiros, que permaneceram na região apenas dois anos, eram franceses.

III. Somente em 1903, com o Tratado de Petrópolis, o governo brasileiro obrigou-se a construir a ferrovia que funcionou deficitária por várias décadas.

IV. Ao final do governo JK foi anunciado o fechamento da ferrovia e o início da construção da BR-364.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    II. Os primeiros materiais para a construção da ferrovia e o primeiro grupo de engenheiros, que permaneceram na região apenas dois anos, eram franceses.  Eram ingleses.

    IV. Ao final do governo JK foi anunciado o fechamento da ferrovia e o início da construção da BR-364.  Foi no governo de Castelo Branco em 1966.
  • I. A ideia da ferrovia nasceu na Bolívia, em 1846, quando o engenheiro boliviano José Augustin Palácios convenceu as autoridades locais de que a melhor saída de seu país para o oceano Atlântico seria pela bacia Amazônica.

    1889 - Em 15 de novembro, na cidade do Rio de Janeiro, sob o comando do Marechal Deodoro da Fonseca, ocorre a Proclamação da República (fim do Brasil Império).


    III.O atual estado brasileiro do Acre era, no início do século XX, uma região pertencente à Bolívia, que vinha sendo ocupada por seringueiros, brasileiros em plena época de expansão da economia de extração da borracha. Para resolver a tensão que se agravava, o Barão do Rio Branco dirigiu as negociações que resultaram no Tratado de Petrópolis, firmado em 17 de novembro de 1903 na cidade brasileira Petrópolis, que formalizou a incorporação do Acre ao território brasileiro. Com esse acordo, o Brasil pagou à Bolívia a quantia de 2 milhões de libras esterlinas e indenizou o Bolivian Syndicate em 110 mil libras esterlinas pela rescisão do contrato de arrendamento, firmado em 1901 com o governo boliviano.12 Em contrapartida, cedia algumas terras no Amazonas e comprometia-se a construir aEstrada de Ferro Madeira-Mamoré para escoar a produção boliviana pelo rio Amazonas.


ID
642622
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No século XIX, o primeiro ciclo da borracha, em território rondoniense,

Alternativas
Comentários
  • No século XIX, o primeiro ciclo da Borracha, em sua fase primária, atraiu basicamente nordestinos e bolivianos para o trabalho nos seringais, mas não gerou núcleos de povoamento nesse espaço geográfico tendo em vista o conceito econômico, que não produzia riquezas locais, por tratar-se de uma economia de exportação, cujos principais núcleos localizavam-se Manaus e Belém.
  • A letra E também está correta na minha opinião.

  • Ao meu ver... a questão aparenta duas respostas corretas. C e E.


ID
642625
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A criação do Território Federal do Guaporé, em 13/09/1943, atendeu a vários objetivos do governo de Getúlio Vargas dentre os quais destaca-se

Alternativas
Comentários
  • ELES ESTAVÃO PREOCUPADO APENAS COM AS FRONTEIRAS DO TERRITORIO OPÇÃO CORRETA   LETRA   E
  • O Governo Vargas, desde a década de 1930, vinha se preocupando com a ocupação da Amazônia, sobretudo das regiões fronteiriças, por causa da estagnação econômica após o auge do Ciclo da Borracha.

    Em 1940, Getúlio Vargas visitou Porto Velho, ocasião em que Aluízio Ferreira, com sua influência de personalidade da região, solicitou ao presidente que transformasse em território a região do Madeira.



ID
642628
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Localizado inteiramente na Amazônia Legal, o Estado de Rondônia enfrenta atualmente novos desafios relacionados à sustentabilidade das atividades econômicas, principalmente no que diz respeito à conservação da floresta amazônica.

(http://www.cpafro.embrapa.br/portal/nucleo/floresta/)

É correto afirmar que a floresta amazônica

Alternativas
Comentários
  • Opção '  E ' = possui grande diversificação de espécies vegetais que apresentam maior altura nas áreas de terra firme.
  • A floresta Amazônica é densa e fechada, o que dificulta a sua penetração e ocupação, higrófita (adaptada a grande umidade), perenifólia (apresenta folhas verdes nas copas durante o ano todo), e latifoliada (folhas grandes e largas). Possui grande biodiversidade (variedade de espécies animais e vegetais).Podemos dividir a floresta Amazônica em três grandes grupos:

    1) Florestas de Igapó: ocorrem em solos que permanecem alagados durante cerca de seis meses, em áreas próximas aos rios. As árvores podem atingir até 40 metros de altura e raramente perdem as folhas - geralmente largas para captar a maior quantidade possível de luz solar. Nas águas aparecem as folhas da vitória-régia - que chegam a ter 4 metros de diâmetro. Ocorrem associadas aos rios de água branca.

    2) Florestas de Várzea: as árvores são de grande porte (até 40 metros de altura) e apresentam características semelhantes ao igapó - embora a várzea apresente maior número de espécies. Ocorrem associadas aos rios de água preta.

    3) Florestas de Terra Firme: apresentam grande porte, variando entre 30 e 60 metros; o dossel é contínuo e bastante fechado, tornando o interior da mata bastante úmido e escuro. Esta formação está presente nas terras altas da Amazônia e mescla-se com outros tipos de associações locais, como os campos e os cerrados amazônicos.


ID
642631
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No espaço rondoniense são encontradas inúmeras unidades de conservação que têm como um de seus objetivos

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 9985 de 18 de julho de 2000, os objetivos do sistema nacional de unidades de conservação são:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

  • Letra A: atividades antrópicas = atividades humanas


ID
642634
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a organização do espaço de Rondônia a partir da segunda metade do século XX:

I. A partir da década de 1970, a expansão da fronteira agrícola foi determinante para o desenvolvimento agropecuário no estado que apresentou aumento considerável no número de estabelecimentos agrícolas.

II. O processo de ocupação humana do estado foi executado através dos Projetos de Colonização e de Assentamento Dirigido que se constituíram em atrativos para migrantes, sobretudo sulinos.

III. A expansão do povoamento em Rondônia fez-se basicamente na zona rural e somente no início do ano 2000 a população urbana ultrapassou os 50%.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I afirmação: Correta, [...] A população de Rondônia cresceu espetacularmente entre as décadas de1970 e 1980, impulsionada pelo fluxo migratório, pelos projetos agrários e também pelo crescimento natural. (Lima, 2010, p. 56)

    II afirmação: Correta, [...] Na década de 70 e 80, o INCRA, como coordenador da Política Agrária, criou vários Projetos Integrados de Colonização (PIC) e Projetos de Assentamento Dirigido (PAD). Os Projetos de Assentamentos (PA), só foram criados a partir das ocupações feitas pelas populações que acabaram sobrando dos PIC e dos PAD.Tal política de colonização funcionou como atrativo para população de outras regiões, e o modelo gerou uma brutal diferenciação entre os seguimentos de migrantes. [...]O projeto de desenvolvimento urbano e colonização feito pelo INCRA no início da década de 80, com abertura de estradas vicinais, e distribuição de propriedades rurais de 100 ha. a família de baixa renda, constituídas de migrantes de diversas regiões do País, principalmente dos Estados de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo.

    Fontes: http://www.anovademocracia.com.br/no-2/1406-rondonia-manifestacao-pelos-sete-anos-do-massacre
    www.anovademocracia.com.br/.../1406-rondonia-manifestacao-pelos...