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Prova TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho


ID
791377
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do instituto das férias, analise as assertivas abaixo formuladas.

I- Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho,o empregado terá direito a férias de 24 ( vinte e quatro ) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22(vinte e duas) horas.

II- O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 10 (dez) faltas injustificadas ao longo do periodo aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

III- O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no periodo aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90(noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

IV- Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 30(trinta) dias subsequentes à sua saída.

V- Para a conversão de 1/3 do período de férias coletivas em abono pecuniário, deverá haver acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, não dependendo de requerimento individual.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
  • II- O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 10 (dez) faltas injustificadas ao longo do periodo aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
    essa assertiva nao esta errada. a lei diz que qd houver mais de 7 faltas injustificadas, suas ferias serao devidas pela metade. se o cara teve 7, 8, 9 ou 10 faltas ele vai, de qlq forma, perder o direito de ferias integrais.

  • I - Errado. 
    Art. 130-A da CLT - Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
    II - Errado.
    Parágrafo único - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
    III - Certo.
    Art. 132 da CLT
    IV - Errado.
    Art. 133 da CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
    V - Certo.
    Art. 143 da CLT§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

  • I- Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho,o empregado terá direito a férias de 24 ( vinte e quatro ) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22(vinte e duas) horas

    ERRADO -  No regime de tempo parcial o empregado terá direito a 18 dias de férias para um período de 12 meses de contrato de trabalho, desde que trabalhadas pelo menos 22 hs semanais. 
    II- O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 10 (dez) faltas injustificadas ao longo do periodo aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. 
    Errado - As faltas só influenciarão na duração das férias, no regime de tempo parcial, se forem superior a 7 dias. É intereesante observar a diferença que existe para o regime geral , pois , neste a redução dos dias de férias é de acordo com a quantidade de faltas, e no regime parcial só haverá redução das férias se as faltas forem superiores a 7 dias e mesmo assim não ha que se falar em proporcionalidade, o período será reduzido pela metade.
    III- O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no periodo aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90(noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. 
    CORRETO
    IV- Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 30(trinta) dias subsequentes à sua saída. 
    errado - Art. 133 CLT - não terá direito a férias o empregado que no período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída. Este dispositivo trata de pedido de demissão pelo empregado durante o primeiro período aquisitivo na empresa, em tal situação, o empregado, se retornar as atividades da empresa em até 60 dias da sua saída, terá o período aquisitivo anterior considerado para contagem do período aquisitivo atual.   
    Atenção, as súmulas 261 e 171 do TST não consideram esta possibilidade, pois em ambas mesmo o empregado pedindo demissão fará jus ao pagamento das férias proporcionais.
    V- Para a conversão de 1/3 do período de férias coletivas em abono pecuniário, deverá haver acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, não dependendo de requerimento individual. 
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Item I
    FALSAArtigo 130-A: Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas.
    (inexiste na lei o período mencionado na alternativa)

    Item II –
    FALSA – Artigo 130-A, parágrafo único: O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 132: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

    Item IV –
    FALSAArtigo 133:Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
     
    Item V –
    VERDADEIRAArtigo 143: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
    § 2º -Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

    Os artigos são da CLT.
  • sao detalhes que fazem diferença, nao tinha me apercebido.
  • Outro dispositivo da CLT que trata acerca do serviço militar, me fez confundir os prazos, e consequentemente, errar a questão.
    Compartilho apenas para alertar os colegas:
    Art. 472, § 1º da CLT - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado. 
    Esse dispositivo trata da garantia de exercício da função anteriormente ocupada (o empregador deve ser notificado em TRINTA dias), enquanto a questão cobrou conhecimentos acerca da manutenção do período aquisitivo computado anteriormente à prestação do serviço militar (comparecimento no estabelecimento em NOVENTA dias). Em ambos os casos, o prazo se inicia após a baixa.

  • I- Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho,o empregado terá direito a férias de 24 ( vinte e quatro ) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22(vinte e duas) horas. - O certo são 18 dias - 130A, I, CLT.

    II- O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 10 (dez) faltas injustificadas ao longo do periodo aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. - O certo são 7 faltas, § ÚNICO, 130A, CLT.

    III- O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no periodo aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90(noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. CERTA.

    IV- Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 30(trinta) dias subsequentes à sua saída. O certo são 60 dias, I, art. 133, CLT.

    V- Para a conversão de 1/3 do período de férias coletivas em abono pecuniário, deverá haver acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, não dependendo de requerimento individual. CERTA
  • Acertei, mas está claro a imprecisão da questão em relação ao item II, pois 10 falta pra cima é sempre mais que 7. Se quisesse a literalidade da lei que avisassem, a justificativa da banca é ridícula... pois a leitura de que seria apenas acima de 10 faltas não é razoável. Pois concurseiro não tem que ficar inventando. Tinha que anular a questão. O Resto está dentro das conformidades.
  • Acertei por eliminação mas, como os nobres colegas disseram, a questão é claramente passível de anulaçãoE realmente, a justificativa da banca é ridícula e incoerente. Isso acaba tornando os concursos um pouco uma loteria, pois você, além de ter que estudar tem que dar sorte da banca não cometer uma bisonhice dessas.

    Se queriam a literalidade da norma, que dissessem: "A CLT dispõe que..." ou "Segundo o artigo 130-A parágrafo único..."

    Bons estudos e BOA SORTE pessoal! rsrsrs

  • Como decorar o art. 130- A da CLT?


    22 < d ≤ 25 = 18 dias

    20 < d ≤ 22 = 16 dias

    15 < d ≤ 20 = 14 dias

    10 < d ≤ 15 = 12 dias

    05 < d ≤ 10 = 10 dias

             d ≤  5  =  8 dias 


    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.


    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente, somente precisa seguir os passos abaixo e construir sua tabela rapidamente:


    ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.


    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...


    ---> No meio o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.


    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2. Prontinho =)


ID
791380
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das jornadas especiais de trabalho previstas na CLT, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.  Art. 229 - Para os empregados sujeitos a horários variáveis, fica estabelecida a duração máxima de 7 (sete) horas diárias de trabalho e 17 (dezessete) horas de folga, deduzindo-se deste tempo 20 (vinte) minutos para descanso, de cada um dos empregados, sempre que se verificar um esforço contínuo de mais de 3 (três) horas.

    Art. 293 - A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.
    Art. 295 - A duração normal do trabalho efetivo no subsolo poderá ser elevada até 8 (oito) horas diárias ou 48 (quarenta e oito) semanais, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, sujeita essa prorrogação à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

    Parágrafo único - A duração normal do trabalho efetivo no subsolo poderá ser inferior a 6 (seis) horas diárias, por determinação da autoridade de que trata este artigo, tendo em vista condições locais de insalubridade e os métodos e processos do trabalho adotado. 
    Art. 238. Será computado como de trabalho efetivo todo o tempo, em que o empregado estiver à disposição da estrada. § 1º Nos serviços efetuados pelo pessoal da categoria c, não será considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços.
    Art. 234 - A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horas diárias.
    Art. 248 - Entre as horas 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) de cada dia civil, o tripulante poderá ser conservado em seu posto durante 8 (oito) horas, quer de modo contínuo, quer de modo intermitente.

  • Contribuindo:

    OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS

    Jornada: 6h/d assim distribuídas:    5h consecutivas em cabina
                                                         máx. 1h para limpeza e lubrificação aparelhos

    Prorrogação de horário para exibições extraordinárias:pode ser feita, por 2 horas diárias, desde haja pagamento das h.e. de 50% +  intervado de 2h entre o trabalho em cabina e o tempo para limpeza e lubrificação.

    Estabelecimento com funcionamento normal noturno: mediante ACT ou CCT e adicional de HE de 50%, podem os operadores executar sessões diurnas extraordinárias, desde que isso ocorra até 3 vezes por semana E entre as sessões diurnas e as noturnas haja o intervalo de 1h, no min. de descanso E a duração do trabalho cumulativo não exceda 10h/d.

    Intervalo interjornada: 12h.
  • a) a duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de 4(quatro) horas diarias; Fundamentação Jurídica. CLT. Art. 234. A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horas diárias. b) no serviço ferroviário, será computado como de trabalho efetivo todo o tempo que o empregado de qualquer categoria gastar em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços; Fundamentação Jurídica. CLT. Art. 238. Será computado como de trabalho efetivo todo o tempo em que o empregado estiver à disposição da estrada. § 1º Nos serviços efetuados pelo pessoal da categoria "c" (equipagens de trens em geral), não será considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços. c) a duração normal do trabalho efetivo em minas de subsolo poderá ser elevada em até duas horas diárias, nos casos de força maior devidamente comprovada pelo empregador; Fundamentação Jurídica. CLT. Art. 295. A duração normal do trabalho efetivo no subsolo poderá ser elevada até oito horas diárias ou quarenta e quatro* semanais, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, sujeita essa prorrogação à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. d) os tripulantes das embarcações da marinha mercante nacional, entre as horas 0 (zero) e 24(vinte e quatro) de cada dia civil, poderão ser conservados em seu posto durante 8(oito) horas apenas de modo continuo e não intermitente; Fundamentação Jurídica. CLT. Art. 248. Entre as horas 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) de cada dia civil, o tripulante poderá ser conservado em seu posto durante 8 (oito) horas, quer de modo contínuo, quer de modo intermitente. e) no caso dos empregados sujeitos a horários variáveis nos serviços de telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia,fica estabelecida a duração máxima de 7(sete) horas diárias de trabalho e 17(dezessete) horas de folga, deduzindo-se desse tempo 20(vinte) minutos para descanso de cada um dos empregados,no caso de esforço continuo de mais de 3(três) horas. Fundamentação Jurídica. CLT. Art. 229. Para os empregados sujeitos a horários variáveis, fica estabelecida a duração máxima de 7 (sete) horas diárias de trabalho e 17 (dezessete) horas de folga, deduzindo-se deste tempo 20 (vinte) minutos para descanso, de cada um dos empregados, sempre que se verificar um esforço contínuo de mais de 3 (três) horas.    
  • /\
    é por causa de pessoas assim que eu amo esse site, rs. Valeu cara!
  • GABARITO : E

    A : FALSO

    CLT. Art. 234. A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de 6 horas diárias, assim distribuídas: a) 5 horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico; b) 1 período suplementar, até o máximo de 1 hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.

    B : FALSO

    CLT. Art. 238. § 1º Nos serviços efetuados pelo pessoal da categoria c, não será considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços.

    C : FALSO

    CLT. Art. 295. A duração normal do trabalho efetivo no subsolo poderá ser elevada até 8 horas diárias ou 48 semanais, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, sujeita essa prorrogação à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

    D : FALSO

    CLT. Art. 248. Entre as horas 0 e 24 de cada dia civil, o tripulante poderá ser conservado em seu posto durante 8 horas, quer de modo contínuo, quer de modo intermitente.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 229. Para os empregados sujeitos a horários variáveis, fica estabelecida a duração máxima de 7 horas diárias de trabalho e 17 horas de folga, deduzindo-se deste tempo 20 minutos para descanso, de cada um dos empregados, sempre que se verificar um esforço contínuo de mais de 3 horas.


ID
791383
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do intervalo intrajornada, assinale a alternativa incorreta à luz da CLT:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
    Art. 298 - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.
    Art. 238. Será computado como de trabalho efetivo todo o tempo, em que o empregado estiver à disposição da estrada. § 5º O tempo concedido para refeição não se computa como de trabalho efetivo, então para o pessoal da categoria c, quando as refeições forem tomadas em viagem ou nas estações durante as paradas. Esse tempo não será inferior a uma hora, exceto para o pessoal da referida categoria em serviço de trens.
    Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. 
    § 1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
     

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Letra A –
    INCORRETAArtigo 253: Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 298: Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 238, § 5º:   O tempo concedido para refeição não se computa como de trabalho efetivo  , então para o pessoal da categoria c, quando as refeições forem tomadas em viagem ou nas estações durante as paradas. Esse tempo não será inferior a uma hora, exceto para o pessoal da referida categoria em serviço de trens.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 224, § 1º: A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
    Completa este entendimento a O.J. 178 da SDI1: BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005. Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 72: Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
     
    Os artigos são da CLT.

ID
791386
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 390-C. As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra.

    Art. 372 - Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo. 
      Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
    Art. 373 - A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.
    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: 
    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

  • Letra A – INCORRETAArtigo 381: O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.
    § 1º: Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.
    § 2º: Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 396: Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 395: Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 390-C: As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra.
     
    Letra E
    INCORRETAArtigo 373-A, [...] II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.
     
    Os artigos são da CLT.

ID
791389
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da responsabilidade solidária e subsidiária e considerando as orientações jurisprudenciais do TST, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto.

    OJ-SDI1-191 CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

     


    b) Incorrreto.

    OJ-SDI1-185 CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

    O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador.

     

    c) Correto.

    OJ-SDI1-225 CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação) - DJ 20.04.2005

    Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:

    I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;

    II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

  • Continuação

    d) Correto.

    OJ-SDI1-411 SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

     

    e) Correto.

    OJ-SDI1-92 DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)

    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Letra A –
    CORRETA – OJ 191 da SDI1: CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

    Letra B –
    INCORRETA – OJ185 da SDI1: CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005. O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador.
     
    Letra C –
    CORRETA – OJ225 da SDI1:CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação) - DJ 20.04.2005. Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
    I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
    II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.
     
    Letra D –
    CORRETA – OJ411 da SDI1: SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
     
    Letra E –
    CORRETA – OJ92 da SDI1: DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997). Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.
  • Acerca da letra A, importa observar o item IV da Tese Jurídica resultante do julgamento do IRR a respeito da responsabilidade do dono da obra. Por ele, expandiram-se as hipóteses de responsabilidade subsidiária ao inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empreiteiro.

    Vejam:

    Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo.


ID
791392
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho e considerando os termos da legislação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
    Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 472, § 2º: Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

    Letra B – INCORRETAArtigo 474: A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 476-A: O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 473: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: [...] V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 475: O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Os artigos são da CLT.
  • Relembrando 


  • *** NOVIDADE LEGISLATIVA ***

    Em dezembro/2018 houve a inclusão de novo inciso ao art. 473 da CLT, o qual criou a seguinte hipótese de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

    EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER (ATÉ 3 DIAS A CADA 12 MESES)

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018).


ID
791395
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das estabilidades provisórias, indique a alternativa que não representa o entendimento majoritário do TST:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa que NÃO representa (INCORRETA).

    Letra A –
    CORRETA – Súmula nº 339 do TST: CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.  II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003).

    Letra B –
    CORRETA – Súmula nº 369 do TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    Letra C –
    INCORRETA – OJ 399 da SDI1: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010): O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.
     
    Letra D –
    CORRETAOJ 41 da SDI1: ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA (inserida em 25.11.1996). Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.
     
    Letra E –
    CORRETAOJ 253 da SDI1: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002). O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

  • Os comentários do Valmir Bigal são EXCELENTES. Super objetivos e corretos. Informam diretamente a fonte e não tem cunho subjetivo. Desejo muito sucesso nas aprovações dele. Obrigada por partilhar conosco.
  • Quanto a letra E:

    Os diretores de cooperativa tem a mesma establidade que o dirigente sindical. No entanto, esta estabilidade  (no caso de diretores de cooperativa) nao abrange os suplentes. Esta é a única exceção de estabilidade quanto aos suplentes. Nos demais casos todos têm estabilidade.

    OJ 253 da SDI- I
  • Alguém poderia dizer-me que instrumento normativo é este reportado na letra D.


ID
791398
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os termos da legislação,analise as assertivas abaixo formuladas.

I- O regime previsto no capítulo que trata da duração do trabalho será aplicável aos gerentes, diretores e chefes de departamento, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for igual ou inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

II- No caso de força maior ou causa acidental, havendo interrupção do trabalho, tornando impossível a realização, sua duração poderá ser prorrogada pelo tempo necessário, até 2(duas) horas, durante no máximo 30(trinta) dias por ano, desde que não exceda 10(dez) horas diárias, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

III- Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de dificil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

IV- A lei não veda a prestação de horas-extras do empregado contratado sob o regime de tempo parcial.

V- Considera-se trabalho a tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo devido salário proporcional à jornada, em relação aos empregados que cumprem nas mesmas funções tempo integral.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.  Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
    § 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. 
    § 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
  • CORRETA a alternativa“B”.
     
    Item I –
    FALSAArtigo 62, II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
    Parágrafo único: O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
     
    Item II –
    FALSA – Artigo 61, § 3º: Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 58, § 3o: Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
     
    Item IV –
    FALSA – Artigo 59, § 4o: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
     
    Item V –
    VERDADEIRAArtigo 58-A: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
    § 1o: O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Embora seja ótimo o comentário do colega acima, entendo que o item I não ficou suficientemente esclarecido.
    Quando o parágrafo único do artigo 62 da CLT assevera que "aplica-se o regime previsto neste capítulo" quer fazer referência ao capítulo II do texto consolidado, intitulado "Da duração do trabalho".
    Em outras palavras, se o cara exerce a função de gerente, mas recebe como contraprestação o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, em valor inferior ao do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento), a este se aplicam as disposições legais relativas à jornada, ou seja, o empregado é gerente porém não está livre do controle de jornada.
    Em uma leitura atenta do item I, ao meu ver mal redigido pela banca do concurso, pois não menciona a qual capítulo da CLT se refere, está dito exatemente o contrário.
  • É pertinente o questionamento do parceiro acima, mas o erro da questão diz respeito a uma só palavra na assertiva, que destaco abaixo:
    I- O regime previsto no capítulo que trata da duração do trabalho será aplicável aos gerentes, diretores e chefes de departamento, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for igual ou inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.
    Pois o parágrafo único do art. 62 da CLT dispõe o seguinte:

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% .
  • Na minha opinião (por favor me corrijam se eu estiver errado), essa questão deveria ter sido anulada.

    Tanto a opção B como a D estão corretas.

    Vejam que a alternativa D afirma que "a assertiva II está errada". De fato isso é verdadeiro, a assertiva D encontra-se errada, conforme artigo 61, § 3 da CLT.


    Notem que ela não menciona: apenas a assertiva II esta errada, o que a tornaria de fato errada.
  • Justificativa da banca para a indagacao do colega acima, sobre a alternativa D tambem estar correta:
    Fundamentos: A assertiva II não está incorreta. Segundo a legislação, poderá haver prorrogação da duração do trabalho, em caso de força maior ou causa acidental, por até no máximo 45 dias por ano. Desta forma, uma prorrogação de até no máximo 30 dias por ano encontra-se de acordo com o comando legal. Logo, a alternativa a ser assinalada é a “b”. Além disso, o candidato que assinalou a alternativa “d” demonstrou desconhecimento acerca das duas assertivas absolutamente corretas, inseridas nos itens III e V, contidos na alternativa ”b”, única, portanto, a ser marcada.
    Link: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/65fa6d8b-8bdd-4bd5-a1b6-9a3036b5ce72
    Essa banca eh uma biscate. Nessa mesmissima prova, na primeira questao, foi considerado errado dizer que as ferias da jornada parcial seriam reduzidas a metade no caso de 10 faltas injustificadas. Segundo a banca, essa ampliacao nao era a melhor interpretacao para a alternativa. Agora, os putos vem e fazem uma interpretacao ampliativa e consideram a alternativa errada. Chupa TRT-15.
  • A FCC realmente decepiciona! Esse tipo de posicionamento só serve para nos confundir na hora da prova. Isso qdo uma única questão pode decidir ANOS DE ESTUDOS.

    LAMENTÁVEL! :(
  • Não foi a FCC que aplicou esta prova, e sim a própria banca do TRT 15.
  • I - ERRADO - Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
         II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

        Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)


    II - ERRADO - Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
    § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
    III -   
    CORRETO   - Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.§ 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
    IV - ERRADO - Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
    § 4o  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
    V - CORRETO - Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).  § 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    GABARITO LETRA B

ID
791401
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do tema da eqniparação salarial, assim se posiciona a jurisprudência predominante do TST:

I - Nas hipóteses de equiparação salarial em caso de trabalho igual, conta-se o tempo no serviço e não na função.

II - É admissível a equiparação de trabalho intelectual.

III- O ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial é do empregador.

IV- O conceito de mesma localidade a que se refere o artigo 461 da CLT não abrange municípios distintos que pertençam à mesma região metropolitana.

V- E necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

    SÚMULA 03, TST.Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. - Nova Redação - Res. 104/2000, DJ 18.12.2000

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (ex-Súmula nº 120 - alterada pela Res. 100/2000, DJ 20.09.2000)
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)

  • O SILVA ESTÁ COLOCANDO COMENTÁRIOS SUPER COMPLETOS E TODO MUNDO SÓ DÁ NOTA "RUIM". NÃO ENTENDO O CRITÉRIO !!! TEMOS QUE INCENTIVAR AS PESSOAS QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE COM SEUS COMENTÁRIOS NO SITE. ABÇS, LUCIANE

  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Item I
    FALSASúmula nº 6 do TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [... ] II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982).
     
    Item II –
    VERDADEIRASúmula nº 6 do TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [...] VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003).
     
    Item III –
    VERDADEIRASúmula nº 6 do TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [...] VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977).
     
    Item IV –
    FALSASúmula nº 6 do TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [...] X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002).
     
    Item V –
    FALSASúmula nº 6 do TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [...] IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970).
  • o primeiro cometário faz referência à súmula 3, que trata de gratificação natalina e encontra-se cancelada. O correto seria súmula 6.
  • Importante ressaltar que a súmula objeto de estudo foi alterada recentemente:
    SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.


ID
791404
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do contrato de estágio e considerando a legislação em vigor, analise as seguintes assertivas.

I- A carga horária máxima para os estudantes de curso de nível superior é de 5 (cinco) horas por dia e 30 (trinta) horas semanais.

II- Pressupõe a existência de compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as ativfdades escolares.

Ill- Demanda frequência do estagiário a curso regular e seu acompanhamento efetivo pela instituição de ensino, além de supervisão realizada pela parte concedente.

IV- A legislação é inaplicável aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos.

V- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. LEI 11.788/2008. 
    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
    Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 
    III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 
    Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    FALSA – Artigo 10, II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 3º, III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 3º, § 1o: O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caputdo art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 4o: A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
     
    Item V –
    VERDADEIRAArtigo 11: A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
     
    Os artigos são da Lei 11.788/08.
  • É claro que a alternativa a é aparentemente a verdadeira.
    Mas não concordo muito com a assertativa II ao falar que a existência de compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as atividades escolares é pressuposta.


    A lei é clara ao dizer que a compatibilidade é um requisito para a caracterização do estágio:

    "Art. 3o - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

    III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso."

    Assim, não há o que se falar em pressuposição.
    Se houvesse uma alternativa em que apenas a assertativa III e a V estivessem correstas, era essa que eu marcaria.

     

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Somente as assertivas II, III e V estão corretas:

     

    II) Art. 3º, inciso III;

    III) Art. 3º, §1º;

    V) Art. 11;

     

    Vejamos os erros das demais assertivas:

     

    I) no caso de estudantes de curso de nível superior, a jornada não pode exceder 6h diárias e 30h semanais (Art. 10, inciso II);

    IV) aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País (Art. 4º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

     


ID
791407
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do adicional de periculosidade, analise as assertivas sob a ótica da jurisprudência predominante do TST.

I- O empregado exposto apenas de forma intermitente a condições de risco não faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade.

II- A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa não enseja a percepção de adicional de periculosidade.

III- E assegurado aos empregados que trabalhem em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, desde que tal não ocorra em unidade consumidora de energia elétrica.

IV- É sempre devido aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linha de telefonia, porque submetidos a condições de risco.

V- E devido quando o contato com o perigo ocorre de forma habitual, ainda que por tempo extremamente reduzido, porque o infortúnio não tem hora para acontecer.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E . TODOS ITENS INCORRETOS.
    SÚMULA 361 - Trabalho Exercido em Condições Perigosas - Eletricitários - Adicional de Periculosidade - Proporcionalidade. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei nº 7.369-85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento.


    SÚMULA 364 - Adicional de Periculosidade - Exposição Eventual, Permanente e Intermitente

    I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.


    OJ 345, TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA .
    A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa à atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, caput, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

    OJ 324, TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. 
    É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

    OJ 347. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LEI Nº 7.369, DE 20.09.1985, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 93.412, DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA. DJ 25.04.2007
    É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.
  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:

    Regra: incide sobre o salário básico.
    Exceção: Eletricitários: incide sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

    Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobres as mencionadas horas (S. 32, II, TST).

    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento (S. 361, TST).

    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido (S. 364, TST).

    A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, “caput”, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade. (OJ 345, SDI-1)

    É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica (OJ 324, SDI-1).

    É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência (OJ 347, SDI-1).
  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Item I
    FALSASúmula nº 361 do TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985,não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
     
    Item II –
    FALSA – O.J. nº 345 da SDI-1: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO (DJ 22.06.2005). A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.
     
    Item III –
    FALSA – O.J. nº 324 da SDI-1: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ 09.12.2003). É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
     
    Item IV –
    FALSA – O.J. nº 347 da SDI-1: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LEI Nº 7.369, DE 20.09.1985, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 93.412, DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA(DJ 25.04.2007). É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.
     
    Item V –
    FALSASúmula nº 364 do TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).
  • So ter certeza que a I alternativa estava errada para acertar a questão!
  • Como a colega falou abaixo, sabendo o item I matamos a questão.

    O empregado exposto apenas de forma intermitente a condições de risco não faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade. INCORRETA!

    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.

  • Candidato que vislumbra-se que a alternativa I estava errada, de pronto matava a questão!

  • Eu analiso a I e depois a V. São as q mais aparecem nas alternativas.

  • GABARITO : E


ID
791410
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho avulso, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. LEI Nº 9.719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. Art. 2o  Para os fins previstos no art. 1o desta Lei:

    I - cabe ao operador portuário recolher ao órgão gestor de mão-de-obra os valores devidos pelos serviços executados, referentes à remuneração por navio, acrescidos dos percentuais relativos a décimo terceiro salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, encargos fiscais e previdenciários, no prazo de vinte e quatro horas da realização do serviço, para viabilizar o pagamento ao trabalhador portuário avulso;

    II - cabe ao órgão gestor de mão-de-obra efetuar o pagamento da remuneração pelos serviços executados e das parcelas referentes a décimo terceiro salário e férias, diretamente ao trabalhador portuário avulso.

    § 4o  O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais obrigações, inclusive acessórias, devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, vedada a invocação do benefício de ordem.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 1o: Observado o disposto nos arts. 18e seu parágrafo único, 19 e seus parágrafos, 20, 21, 22, 25 e 27e seus parágrafos, 29, 47, 49 e 56 e seu parágrafo único, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, a mão-de-obra do trabalho portuário avulso deverá ser requisitada ao órgão gestor de mão-de-obra.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 9º, VI do Decreto 3.048/99: como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 8o da Lei 12.023/09: As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 2º, § 4o da Lei 9.719/98: O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais obrigações, inclusive acessórias, devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, vedada a invocação do benefício de ordem.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 1o da Lei 12.023/09: As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
  • Minemônico para os que gostam: Trabalhador avulSO. Responsabilidade solidária entre o OGM/Entidade Sindical e Tomador do serviço.
  • Se fosse questão da CESPE, a letra "A" estaria errada ao afirmar que "pode", a lei 8.630 diz que DEVE (a mão-de-obra do trabalho portuário avulso deverá ser requisitada ao órgão gestor de mão-de-obra).

    Além do mais a referida lei encontra-se revogada através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 595, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.

  • A e B – CORRETAS. O trabalhador avulso pode ter o intermédio do OGMO (avulso portuário) ou do sindicato (avulso não-portuário).

    C – ERRADA. Há previsão quanto à responsabilização solidária, e não subsidiária.

    D – CORRETA. as empresas tomadoras dos serviços dos trabalhadores avulsos serão solidariamente responsáveis pelos pagamentos e encargos trabalhistas, conforme artigo 8º da Lei 12.023/2009: “As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato”

    E – CORRETA. O trabalho avulso pode ser caracterizado tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais, conforme artigo 1º da Lei 12.023/2009: “As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades”.

    Gabarito: C 


ID
791413
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.
    Mora contumaz salarial - o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave ou relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco da atividade econômica (Decreto-lei n. 368/68, art. 2.°, § 1.°);

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    c) correr perigo manifesto de mal considerável;
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; LETRA A
    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; LETRA E
    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. LETRA C

  • Acrescendo...
    Súmula nº 13 do TST
    MORA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.
    GABARITO: “B”

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 483 da CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [...] e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.
    A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

    Letra B –
    INCORRETA – Súmula nº 13 do TST: MORA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 483 da CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [...] g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 2o, § 1º do Decreto-Lei nº 368/68: Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 483 da CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [...] f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
  • DÚVIDA:

    MAURÍCIO GODINHO DIZ QUE;

    A mora salarial reiterada é considerada falta severa em razão do reconhecido caráter alimentar do salário. Alerta-se que o atraso igual ou superior a 3 meses é considerada mora contumaz e gera consequências penais e fazendárias (art. 2°, dec. Lei n. 368/68), todavia, para fins de falta trabalhista (rescisão indireta) não é necessário o atraso por 3 meses para se configurar a infração.


    ALGÚEM PODE ME DIZER SE HÁ JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO?

    GRATO.
  • Hugo, tem acórdão recente nesse sentido:

    RR - 1172-05.2010.5.07.0002  - Data: 19/02/2014


    EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL. Não é necessário que o atraso no pagamento dos salários se dê por período igual ou superior a três meses, para que se configure a mora salarial justificadora da rescisão indireta do contrato de trabalho. O Decreto-Lei nº 368/68 diz respeito apenas aos efeitos administrativos e fiscais em desfavor da empresa com débitos salariais com seus empregados, de modo que o prazo amplo de três meses para a incidência das restrições nele previstas se justifica, nesse aspecto, a fim de viabilizar a reorganização da empresa e a quitação de suas dívidas. 2. Quando, no entanto, entra-se na seara do Direito do Trabalho, o prazo de três meses previsto no § 1º do artigo 2º da referida lei é extremamente longo, na medida em que o salário tem natureza reconhecidamente alimentar. Assim, não é justificável que um empregado tenha que aguardar pacificamente mais de noventa dias para receber a contraprestação pecuniária pelo trabalho já prestado. 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamante recebia salários errados, atrasados, e defasados durante anos, o que já justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, fundada no art. 483, d, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.



ID
791416
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da alteraçilo contratual e considerando a jurisprudência do TST, analise as seguintes assertivas.

I- Tratando-se do ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado,a prescrição é parcial, inclusive quando o direito á parcela esteja assegurado por lei.

II- Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quaudo o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

III- A redução da carga horária do professor, em razão da ditninuição do número de alunos, constitui alteração ilícita do contrato de trabalho.

IV- E suscetivel de operar a prescrição total da ação nas hipóteses de supressão de comissões ou alteração quanto à forma ou percentual, em prejuizo do empregado.

V- As cláusulas regulamentares que revoguem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação, não surtindo o mesmo efeito quando se tratar de alteração do regulamento.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • I) Súmula 294: Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Errada

    II) respondida na letra A. Correta 

    III)
    OJ 244 da SDI-1. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE. Inserida em 20.06.01
    A redução da carga horária do  professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. Errada

    IV) OJ-SDI1-175. COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Inserida em 08.11.2000 (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-1, DJ 22.11.2005)
    A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. Correta

    V)Sumula 51 do TST
    As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Errada

     



     
  • GABARITO B. Súmula 294, TST - Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 

     OJ 175. COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Inserida em 08.11.2000 (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-1, DJ 22.11.2005)A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.

  • Comentário da III


    OJ-SDI1-244 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001)
    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos,
    não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da horaaula.
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I FALSASúmula nº 294 do TST: PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
     
    Item II – VERDADEIRASúmula nº 294 do TST: PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
     
    Item III – FALSA – OJ 244 da SDI1: PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001). A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.
     
    Item IV – VERDADEIRA – OJ 175 da SDI1: COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005. A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.
     
    Item V – FALSASúmula nº 51 do TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973).
  • Para quem, como eu, teve dificuldade de entender o item IV e a respectiva OJ 157 da SDI-1, complemento com o Enunciado 294 da Súmula do TST:

    "Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei."

    Assim, pelo que entendi, se se tratasse de verba devida por lei, a prescrição se daria parcela a parcela. Como as comissões não são previstas em lei, a prescrição é total, salvo se houver direito à parcela em si assegurado por lei.
  • DESATUALIZADA - Em razão da publicação da lei 13415/17 - que altera os termos da jornada de trabalho do professor.


ID
791419
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Hoje, 22/10/2012, essa questão seria anulada, tendo em vista a alteração feita na Súmula 244, III, do TST.
    "III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, II, B (ADCT), mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo DETERMINADO."
    O intuito dessa alteração é a proteção à criança.
    No caso dessa questão, hoje há duas alternativas corretas, quais sejam a letra "d" e a letra "e".

    Grande abraço!
  • A gestante tem o emprego garantido, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O TST entende que o desconhecimento do estado gravidico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. 
  • Desculpem-me, mas tenho que expressar meu inconformismo com a alteração da S. 244, III, TST. Acho um absurdo essa garantia à gestante, notadamente num momento em que empregado não respeita o seu emprego nem o empregador, pois sabe que a JT dá TUDO a ele.
  • com a alteração da sumula do TST teriamos como correta a alternativa d e e
  • Atualização jurídica!!!
    Galera,fiquem ligados no novo item I da S.369 do TST:
    ''I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.''
    PS.art.543,§5º,da CLT:´´
     Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º
  • a) o empregado eleito , para o cargo de administração sindical tem direito à estabilidade conferida ao dirigente sindical, ainda que sua candidatura tenha sido registrada no decorrer do aviso prévio;
    Fundamentação Jurídica. TST - Súmula 369, V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
    b) o empregado eleito para o cargo de administração sindical tem direito à estabilidade conferida ao dirigente sindical,mesmo na hipótese de extinção do estabelecimento no âmbito da base territorial do sindicato;
    Fundamentação Jurídica. TST - Súmula 369, IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    c) o direito à estabilidade do dirigente sindical prescinde da comunicação, pela entidade sindical, do registro da candidatura do empregado ao empregador;
    Fundamentação Jurídica. TST - Súmula 369, I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
    d) o direito à garantia de emprego conferida à empregada gestante prescinde da prévia ciência do estado gestacional pelo empregador;
    Fundamentação Jurídica. TST - Súmula 244, I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade
    e) na hipótese de rescisão antecipada do contrato de experiência, a empregada gestante detém garantia de emprego.
    Fundamentação Jurídica. TST - Súmula 244, III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)

ID
791422
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do salário utilidade e considerando a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes assertivas.

I- O veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável à realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que seja também utilizado em atividades particulares.

II- O veiculo fornecido pelo empregador ao empregado para a realização do trabalho será sempre considerado salário utilidade, desde que seja também utilizado em atividades particulares.

III- A apuração do salário in natura á sempre realizada com base no real valor da utilidade.

IV- A ajuda alimentação fomecida por empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não integra o salário para nenhum efeito legal.

V. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeifos legais.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA ---- SUM-367 - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO 
    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares
    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. 
     
    II- ERRADA ---- Vide alternativa I
     
    III- ERRADA ---  SUM-258 - SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS 
    Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
     
    IV- CORRETA --- OJ-SDI1-133    AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Inserida em 27.11.98
    A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
     
    V. CORRETA --- SUM-241 - SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO  
    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
     
  • letra D.rumo ao trt.


ID
791425
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação das alternativas corretas:

    a) CLT, 445. Parágrafo Único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.
    b) CLT, 452. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
    d) CLT, 443, §2º, c. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: de atividades empresariais de caráter transitório.
    e) CLT, 479.  Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

  • GABARITO LETRA C

    c) os contratos de técnicos estrangeiros, domiciliados no exterior, para a realização de serviços especializados no Brasil, em caráter provisório e com estipulação de salários em moeda estrangeira, podem ser realizados por prazo indeterninado;


    Assim dispõe o Decreto-lei 691/69, tornando incorreta a assertiva:

    Art 1º Os contratos de técnicos estrangeiros domiciliados ou residentes no exterior, para execução, no Brasil, de serviços especializados, em caráter provisório, com estipulação de salários em moeda estrangeira, serão, obrigatoriamente, celebrados por prazo determinado e prorrogáveis sempre a têrmo certo, ficando excluídos da aplicação do disposto nos artigos nºs 451, 452, 453, no Capítulo VII do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com as alterações do Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966, e legislação subseqüente.


     BONS ESTUDOS!!!
     

  • Ah, a resposta está num decreto-lei que eu nunca nem vi depois de passar uma faculdade inteira, e estudar por alguns anos. 

    Totalmente razoável.

    Só que não.

    http://www.youtube.com/watch?v=KCmVbJ_AJWA
  • RESPOSTA ALTERNATIVA "E"

    SÚMULA 125 TST 

    Trabalhador Optante pelo FGTS - Contrato por Prazo Determinado

       O Art. 479, da CLT, aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS, admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do Art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966.

  • Colega Franciso,

    A Letra "E" está correta. Na verdade, esse Decreto 59.820/66 que a Súmula 125 do TST faz referência, foi revogado pelo Decreto 99.684/90. Este, por sua vez, no seu art. 14, afirma:

     "Art. 14. No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1° e 2° do art. 9°, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT"

    Art. 9º - Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. (Redação dada pelo Decreto nº 2.430, de 1997)

    § 1º - No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos

  • Concordo com o gabarito, porem faço uma ressalva para a letra A. Quando a questao coloca que o contrato de experiencia pode ser renovado,  da a entender que pode ser renovado de forma indiscriminada, quando na verdade esse contrato so pode ser renovado uma unica vez dentro dos 90 dias.

ID
791428
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência dominante do TST, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - CLT/Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    B) CORRETA - CLT/ Art. 71 (...) § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    C) CORRETA - Lei 5889/
    Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

    D) INCORRETA - OJ 342 da SDI-I recentemente convertida no inciso II da Súmula 437/TST:
    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    E) CORRETA - CLT/ Art. 71(...)
    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Também na Súmula 437, IV/TST:
    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.





  • Apenas para esclarecer o item "D". Até pouco tempo atrás estava em vigor a OJ 342 da SDI-I do TST, a qual continha o seguinte teor:
    342. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (cancelada. Convertido o item I no item II da Súmula nº 437) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
    II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
    Percebe-se, pela redação do item II, da OJ, que esta é a resposta da questão (item errado). Ocorre que, em data recente, mais precisamente setembro de 2012, o item I da OJ acima referida foi convertido na Súmula 437. O item II, objeto da questão, foi revogado na mesma data.
  • Desatualizada, conforme nova lei do motorista, 13.103/2015.

    Art. 4o O § 5o do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de l o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 71.  .......................................................................

    ............................................................................................. 

    § 5o O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.” (NR) 


  • Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;    

    essa questão estaria desatualizada?

  • A alternativa D se tornou correta após a entrada em vigor da Lei n° 13.103/15, que alterou o §5° do Art. 71 da CLT, que permite a redução do intervalo intrajornada do motorista de ônibus quando permitido por negociação coletiva.


ID
791431
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos Manforte, auxiliar de manutenção de sociedade de economia mista, admitido por concurso, integra o conselho fiscal de seu sindicato de classe, na diretoria eleita para o biênio 2009/2011. Com a transferência de colega de trabalho para outra localidade, em Junho de 2010, foi guindado à condição de delegado sindical. Pré-avisado de sua dispensa em dezembro de 2010, pretende evitá-la. Entende ser portador de garantia de emprego.

Aponte a alternativa correta com relação à situação do trabalhador, observada a jurisprudência sedimentada no TST:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA D: não há nenhum obstáculo à sua dispensa. Primeiro porque empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, mesmo que admitido mediante concurso público, não goza da estabilidade conferida aos servidores públicos, nos termos do art. 41 da CRFB/88:
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    E esta conclusão extrai-se da Súmula 390 do TST:
    Súm. 390. Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.
    I – O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
    II – Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
    Segundo, porque não há direito à estabilidade de emprego aos membros de conselho fiscal de sindicato, e muito menos aos delegados sindicais, nos termos das Orientações Jurisprudenciais citadas a seguir:
    OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
    OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
    O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

ID
791434
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tem direito a diferenças salariais:

Alternativas
Comentários
  • CLT....." Art. 461. Sendo identica a funcao, a ttodo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distincao de sexo, nacionalidade ou idade."
     1. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeicao técnica, entre pessoas cuja
    diferenca de tempo de SERVICO nao for SUPERIOR A 2 ANOS.
  • Na verdade o segredo da questão está contido na Súmula 06, II, TST.
  • Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salario, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    § 1º  – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

  • c) o empregado admitido em 2000, que passa a trabalhar com outro, melhor remunerado, admitido em 1997, a partir do momento em que ambos passam a desempenhar uma nova e idêntica fimção, na mesma data, com a mesma perfeição técnica e produtividade;
  • Pode o Salário Base ser inferior ao Salário Mínimo? Por favor, quem souber me mande um RECADO.

    Ex. Salário Base = 300 reais
           Abono =             378 reais
           TOTAL =            678 reais

    Pode isso?

    Se sim, eventual adicional de  periculosidade incide sobre os 678 (total) ou somente sobre o salário base?
    Alguém pode me dizer? me enviando um RECADO.
    Agradecido. 
  • Em verdade o erro da letra "d" reside no fato de que o  trabalhador readaptado não pode servir de paradigma nos casos de equiparação. 

  • Q Desatualizada.

    Requisitos conforme Lei 13.467/17:

    Diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a 4 anos e diferença de tempo na função não superior a 2 anos, além de ser no mesmo estabalecimento, removendo indiretamente o requisito de "mesma localidade", além de mesma produtividade e perfeição técnica, que não se alteraram.


ID
791437
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Bill Sagaz Jobs, escriturário contratado por instituição bancária para realizar o atendimento ao público, criou programa de computador que produziu avanço inegável para o empregador e foi utilizado em todo o território nacional, com geração de lucros.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.  (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de 1 ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.

    Lei 9.279/96: Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.
    § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração. (LETRA A, B e C)
    § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.
    § 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência. (LETRA D e E)
  • Questão muito mal formulada. Primeiro porque programas de computador não podem ser considerados invenção nem modelo de utilidade, segundo a Lei 9.279. 
    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
    V - programas de computador em si;
    Segundo, porque no enunciado não restou claro, em nenhum momento, que o empregado se utilizou dos recursos da empresa, assim, como poderei fundamentar minha resposta? Art. 90 ou 91 da Lei supramencionada?
    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.
    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.
    Com base nestas afirmações, resta impossível determinar qual a alternativa correta, questão que deveria ter sido anulada pela organizadora.
  • Concordo com o comentário do Iron Man. De todo modo, a banca manteve como correta a alternativa A, sob os seguintes fundamentos:
    "A alternativa “a” é a correta. A criação do programa de computador deu-se no decorrer do contrato de trabalho, não havendo nenhuma menção ao fato de ter sido realizado com recursos próprios ou fora do horário de  expediente, havendo que se privilegiar o que de ordinário acontece. Além disso, a hipótese é justamente aquela noticiada na página oficial do C. Tribunal do Superior do Trabalho, que se refere especificamente a empregado que exercia a função de escriturário em instituição bancária." 
  • Tb concordo com o comentário acima. Muito mal feita a questão.
    Soda quando juiz cisma de inventar na hora de fazer questão... E eles não anulam por orgulho.
  • O melhor é o nome do rapaz: "Bill Sagaz Jobs", haha. Esse tem que ser fera mesmo em informática! Qt criativiidade desses examinadores!
  • Cara, é impressionante como as questões feitas pelo TRT são mal feitas.

  • A Lei 9.609_98 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador), dispõe:

     

    Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

    § 1º Ressalvado ajuste em contrário, a compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao salário convencionado.

    § 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

    § 3º O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.

     

    Contudo, diante de lacuna nessa citada lei específica, aplica-se por analogia a disposição da Lei 9.279_96 (propriedade industrial), que assim prevê:

     

     Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.      

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

    § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

    § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

    § 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.


ID
791440
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado remunerado por salário misto (fixo e comissões), que trabalha em jornada alentada e não usufrui o direito ao intervalo intrajornada, deve receber:

Alternativas
Comentários
  • 397. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.


    Simples assim.

  • Alternativa correta letra "B"
    Não entendi muito bem a colocação do colega. Alguém poderia abrir melhor o entendimento?
    Obrigado.
  • É o seguinte...O caso é  de uma pessoa comissionada mista, ou seja, aquela pessoa que ganha uma parcela fixa de salário e uma parcela variável que são as comissões. 

    Quando elas trabalham em hora extra a forma de pagamento é assim:

    Quanto a parcela fixa: Normal, ou seja, paga-se o valor da hora a mais que trabalhou  acrescida de 50 %.

    Quanto àquela parcela que ele recebe por comissão:  Nesse caso a pessoa vai receber somente  o adicional de 50 % .

    E a forma com que se calcula o  valor desse adicional será aquela estabelecida pela súmula 340, a saber,  verifica quanto a pessoa ganhou ao todo de comissão no mês, depois quantas horas ela trabalhou efetivamente nesse mês e divide o valor pela quantidade de horas, a solução é o valor-hora da comissão. Em seguida multiplica esse valor-hora comissão pela quantidade de horas extras, retira 50%, o que nos dará o valor apenas do adicional.


    Espero ter ajudadp.
  • Pelo TST n. 340 a hora extra do comissionista puro só é remunerada pelo adicional (multiplica-se 0,50), pois a hora extra em si já foi remunerada pelas vendas realizadas na sobrejornada.  Por sua vez o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras ( multiplica-se por1,5). Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras (multiplica-se 0,50), aplicando-se à hipótese o disposto no TST n. 340
  • Pq o intervalo intra jornada não inclui?

  • Se substituir cujo por o qual perde-se o valor semântico.


ID
791443
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos direitos trabalhistas conferidos ao empregado doméstico, analise as seguintes assertivas.

I- Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa á pessoa ou á família no âmbito residencial destas, estando excluidos do conceito os que, nas mesmas condições, exercem funções que dependem de qualificação, como, por exemplo, o técnico em enfermagem.

II- O empregador doméstico poderá descontar as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

III- O empregado doméstico terá direito a fórias anuais remunemdas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.

IV- E vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez ató 5 (cinco) meses após o parto.

V- Aplicam-se ao trabalho doméstico todas as hipóteses de rescisão por justa causa, cometidas pelo empregado, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento item V, Lei 5859, Art. 6-A, § 2o  Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.(Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001) (NR)
  • Fundamento do item I

    Para caracterização do empregado como doméstico, é irrelevante o tipo de atividade que desenvolve, bastando que se enquadre no conceito do artigo 1°, da lei 5.859/1972.

    Fonte: 2° edição. Ricardo Resende. Direito do Trabalho Esquematizado. 
  • Como assim gente, qual é a alternativa correta e qual o embasamento para que as outras estejam erradas?
    Precisamos colaborar melhor com os entendimentos das alternativas.
  • I- Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa á pessoa ou á família no âmbito residencial destas, estando excluidos do conceito os que, nas mesmas condições, exercem funções que dependem de qualificação, como, por exemplo, o técnico em enfermagem. (errada)
    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
    Obs.: A lei supracitada não menciona a ressalva trazida pela assertiva.

    II- O empregador doméstico poderá descontar as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. (correta)
    Art. 2o-A.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)
    § 1o  Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes(Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)

    III- O empregado doméstico terá direito a fórias anuais remunemdas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. (correta)
    Art. 3o  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família(Redação dada pela Lei nº 11.324, de 2006)

    ...
  • ...

    IV- E vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez ató 5 (cinco) meses após o parto. (correta)
    Art. 4o-A.  É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)

    V- Aplicam-se ao trabalho doméstico todas as hipóteses de rescisão por justa causa, cometidas pelo empregado, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. (errada)
    Art. 6o-A.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.(Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)
    § 1o  O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.(Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)
    § 2o  Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.(Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)
    Obs.: A questão fala em todas as hipóteses de rescisão por justa causa da CLT e a lei traz duas exceções, as alíneas "c" e "g" e parágrafo único.

    Todos os artigos são da Lei 5859/72.
    SUCESSO A TODOS!

  • Segundo a lei no.5859/1972 cujo artigo 1o. define empregado doméstico como " aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas".Uma consideração importante acerca do trabalho doméstico é a que diz respeito à natureza do serviço prestado, que não importa para a caracterização do empregado como doméstico. Assim, será doméstico tanto a cozinheira, a arrumadeira, a passadeira, a lavadeira, quanto o motorista, o caseiro de sítio, o jardineiro, enfim, todos aqueles que se enquadrarem no conceito do art.1o.5.859/1972, independentemente da natureza do serviço. Imagine-se, por exemplo, um piloto de avião contratado para prestar serviços particulares a uma pessoa ou uma família. Será doméstico, exceto se nos seus serviços estiver inserida alguma atividade de cunho lucrativo.É importante salientar também que pouco importa o local da prestação dos serviços, podendo ser inclusive na área rural, cujo exemplo típico é o do caseiro de sítio de lazer.Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado, professor Ricardo Resende, 2a.edição, capítulo 6, páginas 107 a 110.
  • DESATUALIZADA, CONFORME A LC150/2015

  • V - Aplicam-se ao trabalho doméstico todas as hipóteses de rescisão por justa causa, cometidas pelo empregado, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. INCORRETO

    O art. 27, inciso I, da LC nº 150/15 estabeleceu, além das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, uma nova conduta que justifica o término do contrato de trabalho doméstico por culpa do empregado (justa causa):

    art. 27, I: (...) submissão a maus-tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado. 

    Além disso, o mesmo artigo da LC 150/15 deixa de considerar dispensa por justa causa a negociação habitual e violação de segredo da empresa, em razão da ausência de finalidade lucrativa inerente a relação de emprego. 

  • LC 150/15

    I - art. 1

    II - art. 18, parágrafo 2

    III - art. 17

    IV - art. 25

    V - art. 27. Tem hipóteses na CLT que não tem descrição na LC 150


ID
791446
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da jornada de trabalho, considerando a lei e a jurisprudência dominante,analise as seguintes assertivas.

I- Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto, observado o limite máximo de quinze minutos diários.

II- O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de dificil acésso ou não servido por transporte público, o empregador fonecer a condução.

III. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho,o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

IV- Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, havendo regular adoção de banco de horas, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração devida à época da prestação das horas extras, devidamente atualizada.

V- Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluidas por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social, fica vedada a exigência de cumprimento de horas extras, salvo comunicação expressa feita pelo empregador ao sindicato representativo da categoria profissional, com antecedência de quinze dias.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa I está incorreta, vide Art 58 da CLT transcrito abaixo:

     Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

            § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

  • GABARITO LETRA D, de acordo com os dispositivos da CLT
    (INCORRETA) I- Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto, observado o limite máximo de quinze minutos diários.
    ART. 58, § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    (CORRETA) II- O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de dificil acésso ou não servido por transporte público, o empregador fonecer a condução.
    ART. 58, § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

    (CORRETA) III. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho,o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
    ART. 59, § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    (INCORRETA) IV- Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, havendo regular adoção de banco de horas, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração devida à época da prestação das horas extras, devidamente atualizada.
    ART. 59, § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

    CONTINUA...
  • (INCORRETA) V- Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluidas por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social, fica vedada a exigência de cumprimento de horas extras, salvo comunicação expressa feita pelo empregador ao sindicato representativo da categoria profissional, com antecedência de quinze dias.
    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

    BONS ESTUDOS !

  • Item II desatualizado pela reforma trabalhista Não há mais previsão de hora In Itinere
  • Sobre o item II, a CLT foi alterada pela reforma trabalhista:

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  

    Portanto, a questão está desatualizada.

  • Sobre o item IV:

    Houve alteração pela reforma trabalhista no art. 59, § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2 e 5 deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

    Sobre o item V:

    A reforma trabalhista acrescentou o parágrafo único ao art. 60.

    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

    Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. 

    No entanto, as alternativas continuam erradas.


ID
791449
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Helena Sale iniciou a prestação de serviços como empregada em 05/10/2009, exercendo a função de balconista em empresa do setor de comércio varejista. Solicitou demissão em 05/08/2010.

Observadas tais premissas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Sobre a alternativa A...
    Ao pedir demissão, terá o dever de dar o aviso prévio, sob pena de o empregador descontar os salários correspondentes a este período. Fará 
    jus aos seguintes direitos:
    • Saldo de salários
    • Indenização das férias integrais não gozadas simples ou em dobro acrescidas do terço constitucional.
    • Indenização das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, mesmo que o empregado não tenha completado 1 ano de empresa. (S. 261 TST).
    • Décimo terceiro salário.
    Sobre a alternativa B...
    Art. 487.§ 2º. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

  • EM RELAÇÃO AO ITEM C, O EMPREGADOR PODERÁ RECONSIDERAR A COMUNICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE DEMISSÃO POR PARTE DO EMPREGADO, CASO ELE DESISTA DE DEIXAR O EMPREGO. É UMA DECISÃO DELE (EMPREGADOR), DAR CONTINUIDADE AO  CONTRATO DE TRABALHO. ABÇS, LUCIANE
  • a) não fará jus às férias proporcionais acrescidas de 1/3, considerando que a extinção do contrato deu-se por sua iniciativa e antes de completado o primeiro periodo aquisitivo de férias;  ERREE 
    ERRADA 
    Súmula  261  do  TST 
    O  empregado  que  se  demite  antes  de complementar  12  (doze)  meses  de  serviço  tem  direito  a  férias proporcionais.
     
     b) o empregador poderá efetuar o desconto do periodo de aviso prévio caso não seja pré-avisado da rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;  CORR
    CORRETA
    Art. 487 CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
    II - 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


     c) no curso do aviso prévio, a empregada poderá arrepender-se de seu ato e, nessa hipótese, o empregador deverá reconsiderar a comunicação, em razão do principio da continuidade, afeto às relações laborais; 
    ERRADA
    Art. 489 CLT - Dado o aviso prévio,  a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    d) o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregador, salvo na hipótese de existir, na mesma empresa, empregado que possa exercer a função; 
    ERRADA 
    É irrenunciável pelo empregado. Há exceção:
    Súmula  276  do  TST  O  direito  ao  aviso  prévio  é  irrenunciável  pelo empregado.  O  pedido  de  dispensa  de  cumprimento  não  exime  o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. 
              
    e) não fara jus à gratificação natalina, considerando que a extinção do contrato deu-se por iniciativa da empregada e antes de completado o primeiro ano de experiência.  ERRADA
    ERRADA
    Ao  pedir  demissão o empregado fará jus aos seguintes direitos:
    •  Saldo de salários
    •  Indenização das  férias  integrais não gozadas acrescidas do terço constitucional.
    •  Indenização  das  férias  proporcionais  acrescidas  do  terço constitucional.
    •  Décimo terceiro salário (gratificação natalina).

     
  • Resumo sobre o aviso prévio para quem quiser aprofundar o assunto:
    1. Aviso-prévio é a comunicação prévia de uma parte a outra, do desejo de romper o contrato, estabelecendo um termo final na relação jurídica existente entre os contratantes;
    2. A natureza jurídica do aviso-prévio consiste numa cláusula contratual exercida por um ato unilateral receptício e potestativo;
    3. A falta de aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço (CLT, art. 487, §1°);
    4. A falta do aviso-prévio por parto do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (CLT, art. 487, § 2°);
    5. Toda bez que o aviso-prévio for concedido pelo empregador, o obreiro terpa direito à redução no horário de trabalho em duas horas diárias, ou, alternativamente e a critério do trabalhador, poderá faltar 7 dias corridos ao trabalho, sem prejuízo do salário, objetivando ter tempo de buscar nova ocupação no mercado de trabalho;
    6. Em relação aos empregados rurais, em caso de aviso-prévio concedido pelo empregador, poderá o obreiro faltar 1 dia por semana, objetivando buscar nova ocupação (Lei 5.889/1973);
    7. A reconsideração do aviso-prévio depende de concordância da outra parte (ato bilateral), podendo ser expressa ou tácita (CLT, art. 489 e respectivo parágrafo único);
    8. Se o empregado cometer falta grave no curso do aviso-prévio, salvo a de abandono de emprego, perderá o obreiro o restante do aviso, além das verbas rescisórias de natureza indenizatória (art. 491 da CLT c/c S. 73 do TST);
    9. O empregador que durante o prazo do aviso-prévio dado ao empregado cometer falta grave, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida (CLT, art. 490);
    10. No caso de culpa recíproca, o empregado terá direito a 50% do aviso-prévio, das férias proporcionais e da gratificação natalina do período (S. 14 do TST).
    Bons estudos!
  • olá, pessoal...
    só mais um detalhe importantíssimo pra não nos confundir em relação à culpa recíproca:
    1) segundo a Súm. 14 do TST o empregado terá direito à 50% do VALOR DO AVISO PRÉVIO!
    ele não terá direito a 50% do aviso previo, atenção!!! (imaginem: se ele tivesse direito a 50% do aviso, então ele teria de trabalhar 15 dias no mínimo, se o aviso fosse de 30 dias?)
    assim...
    2) na culpa recíproca não é devido aviso prévio, mas tão somente ao dinheiro na base de 50%.
    Espero ter ajudado, bons estudos...

ID
791452
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
     § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 
    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
  • a) ao empregador 6 vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, independentemente do cargo exercido, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio;
    ERRADO.se o empregado for detentor de cargo de confiança, ou no contrato estiver implicita ou explicitamente a possibilidade de transferencia p outra localidade desde que decorra de real necessidade de serviço, sera possivel, o empregador, transferir o empregado. porem, isso nao obsta o empregador de pagar 25% a titulo de transferencia por mes ao empregado alem da ajuda de custo.

    b) a previsão contratual de transferência exclui a necessidade de comprovação da real necessidade de serviço, bem como o direito ao adicional salarial;
    ERRADO.a comprovaçao de real necessidade de serviço bem como o adicional salarial são requisitos para a transferencia do empregado.
    c) não é ilicita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimerito em que trabalhar o empregado;
    CERTO. nesse caso, como o empregador detem o risco do negocio, ele, atraves do jus variandi, pode transferir o empregado p outra localidade sem necessidade de pagamento de adicional ou ajuda de custo.
    d) em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, estando dispensado do pagamento de adicional de transferência;
    ERRADO.nao esta dispensado de pagar as verbas indenizatorias e nem o adicional devido.
    e) as despesas resultantes da transferência correrão por conta da empregador, salvo na hipótese de empregado detentor de função de confiança.
    ERRADO.mesmo na hipotese de carfo de confiança, e devido ajuda de custo e adicional.O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do
    mencionado adicional é a transferência provisória.

    ERRAERRA
     

ID
791455
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das normas que tratam de segurança e medicina do trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Art. 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
  • Demais alternativas estão corretas, todas com fundamentos contidos em artigos da CLT. A incorreta (letra E) está fundamentada na NR-6.

    Letra A: artigo 157, II.
    Letra B: artigo 158, II.
    Letra C: artigo 158, parágrafo único, alínea "a".
    Letra D: artigo 160.
    Letra E: NR-6 - 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
  • Pessoal, uma dúvida:

    De acordo com o item 2.3 da NR 02 do MTE, a empresa pode sim inciar suas atividades antes da inspeção, vejam o dispositivo:

    "A empresa poderá encaminhar ao órgãos regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL REALIZAR A INSPEÇÃO PRÉVIA ANTES DE O ESTABELECIMENTO INICIAR SUAS ATIVIDADES."

    Como a questão não veio blindada (de acordo com a CLT...) e é genérica ao não incluir exceções, penso que a letra d também estaria errada!
    Alguém poderia me ajudar, por favor?

    Grata
  • Todo estabelecimento para funcionar deve passar por inspeção prévia pelo MTE. 
    Deve haver inspeção sempre que houver modificação substancial no estabelecimento.
    Todavia, a empresa tem a faculdade de submeter o projeto para aprovação prévia pelo MTE e assim será desnecessária nova inspeção.
  • Gabarito: E


ID
791458
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho rural, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Opção A - INCORRETA

    OJ 315, SDI-I
    : É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.
  • Comentando e fundamentando as demais opções, as quais estão corretas...

    Letra B: lei 5889/72 - artigo 14, parágrafo único. Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.
    Letra C: lei 5889/72 - artigo 7
    º. Para os efeitos desta lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
    Letra D: artigo 7
    º, inciso XII da CF. 
    Letra E: SÚMULA N.º 437. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. I  - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração

  • Essa questão está DESATUALIZADA, pois a OJ 315 foi cancelada, em outubro de 2015.


ID
791461
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho em regime de revezamento, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
    OJ-SDI1-395. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010). 
    O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.
  • Letra A - OJ 360. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em 2 turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno...
    Letra B - Súmula 360. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
    Letra C - Súmula 423. Estabelecida jornada superior a 6 horas e limitada a 8 horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 
    Letra D - Súmula 110. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
    Letra E - OJ 396. O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

  • Só para retificar o o brilhante comentário da colega a cima.

    A OJ que diz respeito a Turno Ininterrupto de revezamento e Hora noturna reduzida é a de nº 395 e não 396.

    Depois confiram.

    Bons estudos.
  • (a)correta, o empregado so regime de revezamento tem direito ao adicional noturno de 20%(urbano) ou 25% (rural e advogado), quando mesmo que em parte trabalhar no periodo de 22h as 5h.

    (b)correta, pode ser o intervalo interjornada de 1h, 30min que seja que não descaracterizará.

    (c)correta, majoração do turno ininterrupto somente por negociação coletiva, de 6 a 8 horas, não recebendo HE pela 7 e 8 hora

    (d)correta, 35 horas para trabalho normal, não respeitado paga-se horas extras correspondentes as horas prjudicadas

    ()errada, adicional noturno incide complementamente ao regime de revezamneto, hora 42:30 e AN.

ID
791464
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em 24.10.2010, o empregador dispensa, sem justa causa, o empregado admitido em 14/06/2008. Determina que, a partir da comunicação da dispensa, cumpra o período de aviso prévio em casa.

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, a letra "B", não seria 10/12?
  • Letra A - OJ 14. Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o 10º dia da notificação de despedida.
    Letra B - 11/12. Porque, apesar do empregado ter parado de trabalhar dia 24/10, o contrato se estende até o último dia do aviso prévio, dia 24/11. OJ 82. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
    Letra C - Art. 137, CLT - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 (12 meses), o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. 
    Letra D - Art. 477, § 8º, CLT - A inobservância do prazo de pagamento do aviso prévio sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
  • Letra E - Lei do FGTS. Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. 
    § 3° As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados 

  • porque o 13 não seria 5/12 referente a junho a outubro de 2010, sendo que 10 dias são proporcional e não Contam para formação de um avo é se tem a projeção de um mês por causa do aviso-prévio.
  •  Jhonatas , veja:
     
    O item "C" está correto, pois a contagem das férias se dá, nesse caso, da seguinte forma:

    Data da admissão: 14/06/2008
    Período aquisitivo: 14/06/2009
    Período concessivo: 14/06/2010

    A cada 12 meses completos, a partir da data da admissão, ele terá férias integrais.

    Considerando que ele foi admitido em 14/06/2008, o último período de férias integrais dele foi até 14/06/2010.

    Logo, o período de férias proporcionais, começou a contar de 14/06/2010 até 24/11/2010.

    Assim, são exatamente 5 meses e 10 dias de férias proporcionais...e esses 10 dias são insuficientes para completar outro mês inteiro.

    Espero que tenha ajudado.




  • Em relação a assertiva D, fiquei confuso uma vez que a lei dispõe o seguinte:


     6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

      a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

      b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


    Pelo que entendo a data de término do contrato coincide com a data de término do aviso prévio (vide OJ 82):

    82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)
    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.


    Portanto, na hipótese da assertiva D, o que ensejaria o pagamento da multa?


    Se alguém puder me responder agradeço...


ID
791467
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A letra b está incorreta, tendo em vista a previsão contida no artigo 451 da CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, FOR PRORROGADO MAIS DE UMA VEZ, passará a vigorar sem determinação de prazo". Ou seja, a permissão é a prorrogação de no máximo 1 vez.
  • Letra B
    O contrato por prazo determinado não poderá ser prorrogado por mais de uma vez, caso isso ocorra, ele será considerado por prazo indeterminado.
    O contrato em questão pode ser prorrogado somente uma vez.
    CLT Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de 1 vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
  • ALTERNATIVA "B"

    a)CORRETA
    A base legal é o § 2º do art. 443 da CLT: “o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;
    c) de contrato de experiência.”

    b) INCORRETA
    Inteligência do art. 451 da CLT – “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.”
    Vale ressaltar, neste ponto, que eventualmente alguma banca possa fazer menção ao contrato por prazo determinado previsto na lei 9.601/98, nesse caso o contrato poderia ser prorrogado várias vezes, desde que obedecido o prazo máximo de dois anos. Então devemos ficar atentos quanto a isso também.

    c) CORRETA
    No contrato por prazo determinado a suspensão e interrupção não exercem influência, salvo previsão contratual entre as partes, no que tange ao termo final do contrato. Desta forma o termo final não será deslocado, restando o referido contrato extinto no prazo anteriormente estipulado.

    d) CORRETA
    A questão trata de vacância definitiva do cargo, a qual ocorreu, nesse caso, por aposentadoria. Aplica-se o disposto no inciso II da súmula 159 do TST, in verbis:
    "Súmula nº 159 do TST
    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    [...] II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)"[...]

    e) CORRETA
    Novamente a banca utilizou como base a súmula 159 do TST, a qual reza em seu inciso I que:

    [...] “I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)” [...]

    Abraço e bons estudos!
  • Com a nova redação da súmula 244 do TST a letra "c" também não estaria incorreta?
  • Não esqueçam que também existe o prazo de 3 meses dos temporário que não foi citado!! 


ID
791470
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o mais difícil desta questão tenha sido definir a incomum e não usual palavra "atávica".

    Pesquisei o seu significado e assim pude verificar que a questão era simples, pois o CT não possui característica abaixo descrita:

    "Atavismo (do latim atavus, "ancestral") é o reaparecimento de uma certa característica no organismo depois de várias gerações de ausência. Decorre da não expressão de um gene em uma ou mais gerações de indivíduos. O termo é usado correntemente para referir-se a semelhanças físicas e/ou psicológicas entre seres e seus ancestrais mais distantes. Culturalmente, usa-se o termo para fazer referência à recuperação de atitudes ou tradições ancestrais que teriam permanecido latentes durante longo período."

  • Resposta: "C"

    C ) em virtude da pessoalidade atávica à figura do empregado e da impessoalidade inerente à figura do empregador, em regra, a transferência da titularidade de empresa ou estabelecimento não afeta o contrato de trabalho, excepcionada a hipótese de existência de cláusula expressa de não responsabilização trabalhista, estabelecendo que o alienante responderá por todos os débitos trabalhistas até a data da transferência, sem responsabilização do adquirente;

    Porque?

    A segunda parte da questão esta errada, pois a empresa sucessora responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa sucedida, mesmo que  exista cláusula contratual eximindo-a de tal responsabilidade. Referida cláusula apenas garante 
    à empresa  sucessora a faculdade de propor ação regressiva contra sua antecessora, não eximindo-a de responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas.


  • Opções A e B - CORRETAS - Arts. 1º, 2º e 3º da LEI Nº 9.608/98

    Opções D CORRETA Art. 428, Caput e §§ 3º e 5º da CLT

    Opções E CORRETA  Arts. 2º, II, "a" e 4º, II da LEI Nº 9.029/95
  • A palavra atávica é utilizada várias vezes pelo M.Godinho em seu livro.

    Enfim, comentarei apenas a letra E, pois as demais são objeto de várias questões e já estão batidas.

    A lei n. 9.029/95 proíbe à limitação ao acesso ou manutenção no emprego por vários motivos, dentre os quais o sexo (art. 1°), considerando ilegal a exigência de declarações/atestados de esterilidade ou estado de gravidez. O empregador não pode instigar o controle de natalidade, mas pode oferecer planejamento familiar de acordo com normas do SUS (art. 2°). No caso de rompimento do contrato por motivo de discriminação é facultado ao empregado escolhe entre: readmissão e recebimento dos meses afastados ou indenização equivalente ao dobro dos meses afastados (art. 4°).
  • A  questão está desatualizada, pois o art. 1º da L. 9.608/98 foi alterado pela L. 13.297/16, que retirou a mutualidade como um dos objetivos do serviço voluntário.


ID
791473
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das Comissões de Conciliação Prévia, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: Não há vedação à constituição em caráter intersindical. Isso conforme o p.ú., do art. 625 da CLT: "As comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

    b) Incorreta: Segundo o STF, na medida cautelar nas ADIN´s 2139-7 e 2.160-5, deu interpretação conforme ao art. 625-D, no sentido de afastar a obrigatoriedade da submissão das demandas trabalhistas à comissão de conciliação prévia

    c) CORRETA. Parágrafo único do art. 625-E: O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas

    d) Incorreta: Ocorre que os suplentes também gozam dessa garantia Art. 625- B, §1º: É vedada a dispensa dos representantes dos empregados, membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares E SUPLENTES, até um anos após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    e) Incorreta: O que há é a suspensão e não a interrupção do prazo, conforme o art. 625-G: O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no artigo 625-F.
  • Fundamento legal correto da alternativa B:
    Artigo 625-D, parágrafo 4º, da CLT:
    "Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido".
  • CLT Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
  • Gabarito: C


    Se as partes aceitarem a conciliação, será lavrado termo de conciliação. Esse termo apresenta duas características de extrema importância para o Direito do Trabalho:


    a) Terá eficácia liberatória geral: ou seja, o empregado não poderá rediscutir as matérias objeto de conciliação na Justiça do Trabalho, pois já houve acordo entre as partes. Há exceção, entretanto, no tocante às parcelas expressamente ressalvadas. Assim sendo, caso haja ressalvas, o trabalhador terá dado quitação total das parcelas do contrato. Exemplo: durante a conciliação das verbas rescisórias, se as partes não chegaram ao consenso sobre o pagamento das horas extras, estas ficaram ressalvadas, no termo, como não conciliadas. Logo, as horas extraordinárias poderão ser objeto de futura ação judicial (reclamação trabalhista).


    b) Será título executivo extrajudicial: isto é, poderá ser executado diretamente na Justiça do Trabalho. A título de exemplo, o termo de conciliação vale como "cheque" dado pelo empregador: se não for pago, será executado.


    Fonte: Noções de Direito do Trabalho, Henrique Correia.


  • Art. 625-E, parágrafo único - O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

  • CCP – ART 625-A  ao ART 634

     

    * O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO

     

    *  PODEM ser constituída por comissão de empresa ou empresaS e comissão sindical ou INTERsindical.

     

    * QUEM PODE INSTITUIR CCP →  EMPRESAS E OS SINDICATOS  

     

    *COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10

     

    DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :

    1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR  

    → OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS

     

    2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES.  EX:  SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)

     

    * MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA  1MA RECONDUÇÃO

    MACETE : CCP = CC1= mandato de 1 ano, 1 recondução

     

    * ESTABILIDADE DOS MEMBROS ( TITULAR E SUPLENTE)  DA CCP :

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.

     

     

    *DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?  

    REGRA → NÃO

    EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)

     

    * A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR  : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )

    ----------------------------------------------------

     

    *HAVENDO NA MESMA LOCALIDADE +  DE UMA CCP(SINDICAL OU EMPRESA) O EMPREGADO DEVE PROCEDER DE QUE FORMA ?

    R :  ESCOLHERÁ SOMENTE UMA  CPP E SERÁ COMPETENTE A QUE CONHECER PRIMEIRO O PEDIDO

     

    *TERMO DE CONCILIAÇÃO → TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ( aqui a FCC gosta de cobrar que o titulo é judicial)

    → TERÁ EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL

    → EXCETO ÀS RESSALVADAS


ID
791476
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas.

I- É dever do sindicato colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da soIidariedade social.

II- A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

III- A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

IV- O artigo 8° da Constituição Federal, que trata da livre associação profissional ou sindical, aplica-se à organização de sindicatos rurais, mas não as colônias de pescadores.

V- Os sindicatos de empregadores têm o dever de fundar e manter escolas de alfabetização aos filhos de seus associados.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA
    CLT - Art. 514. São deveres dos sindicatos :         
    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; 
     
    II- CORRETA
    CLT - Art. 511 (...) -  § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
     
    III- CORRETA
    CLT - Art. 511 (...)  § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. 
     
    IV-  ERRADA
    CF -  Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
     
    V- ERRADA
    CTL - Art. 514 (...)
    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de : 
            a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; 
            b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais. 
     

ID
791479
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) para o fim de deliberar sobre o acordo coletivo de trabalho, a entidade sindical convocará assembleia geral dos diretamente interessados, desde que associados;
    Fundamentação - CLT. Art. 617, §2º Para o fim de deliberar sobre Acordo, a entidade sindical convocará Assembléia dos diretamente interessados, sindicalizados ou não, nos termos do Art. 612.
    b) são deveres dos sindicatos das categorias profissionais e econômicas manter serviço de assistência judiciária aos seus associados e promover a fundação de cooperativas de consumo o de crédito;
    Fundamentação - CLT. Art. 514, Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de : 
    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
    c) os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais,estaduais e interestaduais;
    Fundamentação - CLT. Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.
    Porém, a CF/88 não recepcionou este artigo, onde permitia a a formação de sindicatos distritais.
    CF. Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
    d) dentre as prerrogativas dos sindicatos está a sua colaboração com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
    Fundamentação - CLT. Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos : d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
    e) não é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
    Fundamentação. CF. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
  • Thiago,
    A Constituição Federal não recepcionou essa parte do preceito celetista que prevê formação de sindicatos a nível distrital. A menor área de abangrência de um sindicato é a de um município.
    Veja o art. 8º, II, da CF/88: é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
    Bons estudos.
  • Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.


ID
791482
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da regulamentação do direito de greve, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) durante a greve é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento, a não ser em casos excepcionais e específicos definidos em lei;

    Art. 6º § 2º - ERRADO - É
     vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. (A lei 7783/89 não comporta exceções)

    b) o empregador não está impedido de proceder a contratações de empregados substitutos durante a greve em alguns casos previstos na lei;

    CORRETO - Art. 9º - Durante a greve, sindicato ou comissão de negociação mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador manterá em atividade equipes de empregados cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa, quando da cessação do movimento. 

    Parágrafo Único - Não havendo acordo é assegurado ao empregador enquanto perdurar a greve o direito a contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo. (Portanto, são estes os casos previstos em lei)


    c) compete exclusivamente aos empregados interessados convocar assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação da prestação de serviços;

    ERRADO - Art. 4º Lei 7783/89 "Caberá à ENTIDADE SINDICAL correspondente convocar, na forma do seu estatuto assembléia geral que definirá as reinvindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. 

    d) na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência minima de 48 (quarenta e oito) horas da paralisação;

    ERRADO - O prazo é de 72 horas para as atividades essenciais - Art.13 Lei 7783/89

    e)  a lei de greve considera serviços ou atividades essenciais o controle de tráfego aéreo, o processamento de dados no geral, o transporte coletivo, a captação e tratamento de esgoto e lixo e as serviços funerários.

    ERRADO - A lei não fala em processamento de dados no geral, mas processamento de dados ligados a serviços essenciais. As demais atividades mencionadas na alternativa estão corretas. - Art. 10 Lei 7783/89

    Bons Estudos
    Natacha







ID
791485
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o teor das orientações jurisprudenciais do TST, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - ERRADA
    OJ N. 10 DA SDC.  "GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.  (inserida em 27.03.1998)
    É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo."




    ALTERNATIVA B - ERRADA
    OJ N. 15 DA SDC.  "SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.  (inserida em 27.03.1998)
    A comprovação da legitimidade 'ad processum' da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988."



    ALTERNATIVA C - ERRADA
    OJ N. 36 DA SDC.  "EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE
    (inserida em 07.12.1998)
    É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador."



    ALTERNATIVA D - ERRADA
    OJ N. 03 DA SDC.  "ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA.  (inserida em 27.03.1998)
    São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito."


    ALTERNATIVA E - CORRETA
    OJ N. 07 DA SDC . "DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.  (inserida em 27.03.1998)
    Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST."
  • Gabarito: "E"

    OJ N. 07 DA SDC . "DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.  (inserida em 27.03.1998)

    Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.


ID
791488
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à negociação e à ação coletiva trabalhista, com base na legislação aplicável e no entendimento majoritário do TST, assinale a alternativa correta :

Alternativas
Comentários
  • Atualmente a alternativa D também se encontra correta, pois em consonância com o art. 60 da CLT:
    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
    Portanto, o entendimento atual é de que, em atividades insalubres, para que tenha validade o acordo ou convenção coletiva que estabeleça a compensação de jornada de trabalho, há a necessidade da prévia inspeção da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
    Nem sempre foi assim, o edital da prova que continha a questão em comento foi publicado na vigência da Súmula 349, atualmente cancelada, e por isso a alternativa D, à época, foi considerada incorreta.
    SUM-349 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE IN-SALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).
  • A LETRA D ESTÁ ERRADA VISTO QUE A SUMULA 349 FOI CANCELADA PELA RESOLUÇÃO 174/2011
  • Letra A:
    Trtrj - PROCESSO: 0120901-76.2006.5.01.0052 - AI - Acórdão 6ª Turma: CONVENÇÃO  COLETIVA CONCOMITANTE  COM  ACORDO COLETIVO  DE  TRABALHO. PREVALECE  A  NORMA  MAIS FAVORÁVEL – ART 620 DA CLT. PENA DE CONFISSÃO APLICADA À AUTORA. NÃO AFASTA A ANÁLISE DE  MATÉRIA  PRÉ-CONSTITUÍDA NOS  AUTOS,  RELATIVA  A APLICAÇÃO  DA  CONVENÇÃO COLETIVA  DOS  OPERADORES  DE TELEMARKETING.
  • A letra D não está errada não André, justamente porque a Súmula 349 foi cancelada:

    [...] II - RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. INSPEÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. Esta Corte Superior, após o cancelamento da sua Súmula nº 349 (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011), tem se posicionado no sentido de que é imprescindível a prévia inspeção da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho como requisito de validade de regime compensatório de jornada em atividades insalubres. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. [...]
    ( RR - 1308-63.2010.5.04.0332 , Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 12/12/2012, 5ª Turma, Data de Publicação: 19/12/2012)

ID
791491
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Saulo Dores da Costa, técnico de enfermagem, após aprovação em concurso público na sua área profissional, passou a integrar o quadro de servidores do Hospital da Saúde, sociedade de economia mista. Insatisfeito com a remuneração, prestou novo certame, foi aprovado e admitido, sem desvinculação do emprego anterior, no Instituto de Radiologia Bom dos Ossos, empresa pública, para exercer o emprego de técnico em radiologia.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) observada a compatibilidade de horários e não excedido o teto salarial, a segunda contratação é legal, porque adequada à possibilidade constitucional de acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
    CF, art. 37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  • LETRA D.
    A acumulação de cargos está relacionada à profissão de Saulo, que é da área da saúde e é possível em SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e em EMPRESAS PÚBLICAS.
    ART 37 DA CF:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor; 
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;


    BONS ESTUDOS.


    Quem ensina aprende duas vezes.

  • Saulo se enquadra nas exceções constitucionais sobre acumulação de cargo, emprego ou funções públicas, pois além de profissional da saúde (Técnico de Enfermagem e Técnico em radiologia)  com profissão regulamentada (só esclarecendo que não é apenas de médico como dispunha anteriormente "c a de dois cargos privativos de médico;"), Saulo é servidor de uma sociedade de economia mista e de uma empresa pública,  e não há qualquer óbice legal quanto a isso. Podendo, dessa forma exercer suas profissões cumulativamente, obedecendo, lógicamente, o teto constitucional e a compatibilidade de horários.
    A regra é a proibição da acumulação(art. 37, XVI). A acumulação só pode ocorrer nas três hipóteses taxativamente previstas na CF:
    a) dois cargos de professor;
    b) um cargo de professor com um cargo técnico ou científico;
    ou c) dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde, com profissões regulamentadas.

    OBS: Tanto o Técnico em Enfermagem quanto o Técnico em Radiologia são profissionais da saúde com profissões regulamentadas:
    Lei nº7.498/86 estabelece que o exercício da enfermagem é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro.  Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 - Regula o exercício da profissão de Técnico em radiologia e dá outras providências.



    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Correta: D
    É lícita a acumulação de cargos, nos seguintes casos:

          a) dois cargos ou empregos de professor; (Art. 37, inciso XVI, alínea “a” da CF/88, incluída pela EC nº 19/98 e art. 1º, inciso I do Dec. nº 97.595/89)

     b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Art. 37, inc. XVI, alínea “b” da CF/88, incluída pela EC nº 19/98 e art. 1º, inc. II do Dec. nº 97.595/89)

     c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Art. 37, inc. XVI, alínea “c” da CF/88 com a redação dada pela EC nº 34/01)

     3. Compreendem-se na ressalva de que trata o item anterior as seguintes exceções:

          a) um cargo de juiz com outro de magistério; (Art. 95, § único, inc. I da CF/88 e art. 1º, § 1º do Dec. nº 97.595/89)

          b) um cargo de procurador-geral com outro de magistério. (Art. 128, § 5º, inc. II, alínea “d” da CF/88 e art. 1º, § 1º do Dec. nº 97.595/89)

          c) professor aposentado que ocupe dois empregos de médico. (Item XV do Ofício-Circular SAF nº 07/90)


ID
791494
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das autarquias, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "B" de Bacurau! rs
    a) são integrantes da administração pública indireta; possuem personalidade de dircito privado e autonomia administrativa e financeira;
    Errado!! Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público!
    c) têm como prerrogativa processual o prazo em quádruplo para recorrer e em dobro para contestar; 
    Errado!! É exatamente o contrário! As autarquias têm prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte!
    d) são entidades sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas, ao contrário das sociedades de economia mista; 
    Errado!! Qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize dinheiro público está sujeito ao controle dos TC's!
    e) são entidades com prerrogativas processuais, as mesmas aplicáveis ás fundações públicas e empresas públicas. 
    Errado!! Elas têm tratamento diferenciado, tendo em vista a sua natureza jurídica e suas finalidades!
    Grande abraço, moçada!
  • GABARITO: b) sujeitam-se à obrigação de contratar pessoal efetivo mediante concurso público e as condenações que lhes forem impostas vinculam-se à regra do duplo grau de jurisdição obrigatório, quando superarem 60 (sessenta) salários minimos;

  • Será que  é uma questão mesmo de direito administrativo?srsrrs.Nossa, é mais base de direito processual  civil do que administrativo em si.

    B)CPC:

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    C) Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    E)Quem dispões de prerrogativa processual é a fazenda pública que, conforme a doutrina, estendede-se da Administração Direta até a indireta, no que tange a autarquias e fundações públicas instituídas pelo poder público.

     

  • A - ERRADA
    POSSUEM PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO

    B - CORRETA
    POSSUEM TODAS AS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA

    C - ERRADA
    PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER E EM QUADRUPLO PARA CONTESTAR (É AO CONTRÁRIO DO QUE DIZ A ALTERNATIVA)

    D - ERRADA
    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS A CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS, BEM COMO AS EMPRESAS PÚBLICAS TAMBÉM.

    E - ERRADA
    AS EMPRESAS PÚBLICAS, EM REGRA, NÃO POSSUEM PRERROGATIVAS PROCESSUAIS
     



  • Sucesso a todos!!!
  • letra "B" 

    a)Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público!

    c)
     As autarquias têm prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte!

    d)
    Qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize dinheiro público está sujeito ao controle dos TC's!

    e)
    Elas têm tratamento diferenciado, tendo em vista a sua natureza jurídica e suas finalidades!
  • Sacanagem essa letra C.... me passou a rasteira legal
  • O examinador nao sabia como fazer a questao e fez a babaquice de somente inverter duas palavras pra confundir o candidato. Muito idiota este tipo de avaliacao!

  • Alternativa C é boba mais que fez quase 500 pessoas errarem. O segredo é atenção.

  • Pessoal, no que concerne à remessa necessária, apenas para atualizar, segue o disposto pelo artigo 496, § 3º, do CPC/15:

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.


ID
791497
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luscar Amello, confeiteiro concursado da Companhia de Alimentação do Bom Prato, sociedade de economia mista, foi imotivadamente dispensado após 10 anos de dedicação ao emprego. O novo presidente da empresa, pretendendo realizar outro concurso público e admitir pessoas mais alinhadas com os seus projetos políticos, assinalou, quando da dispensa, que ela se operava em, função de cortes orçamentários.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "e".
    1. Tratando-se de sociedade de economia mista, o regime de submissão será aquele das leis trabalhistas - a CLT - e o servidor será empregado público. Assim o sendo, poderá ser demitido nos termos e condições da legislação trabalhista. Perceba-se, pois, que não se faz imprescindível a motivação deste ato de demissão, que é faculdade legítima do "patrão" (no caso, a Sociedade Mista), tomados os cuidados devidos, como aviso prévio, etc.;
    2. No entanto, tendo-o sido motivado (o ato), incidirá a Teoria dos Motivos Determinantes, que vinculará o motivo alegado às razões da demissão. Logo, se o gestor teceu o corte orçamentário como o motivo determinador do ato de demissão, não poderá escusar-se desse fato e, contrariando-o, contratar novos servidores.
    Bons estudos!

  • Olá pessoal!!
    Perfeito o comentário do Pedro Augusto!!
    Reposta: letra "E" de Elefante!!
    a) o ato pode ser 
    revogado pelo Poder Judiciário, com efeito ex tunc, porque o empregado é detentor de estabilidade; O Judiciário não pode revogar atos administrativos, a menos que sejam de sua própria função administrativa!
    b) o ato pode ser revogado pelo próprio administrador público, porque 
    o empregado é detentor de estabilidadeEmpregado de S.E.M não detém estabilidade!
    c) o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário, porque 
    o empregado é detentor de estabilidadeEmpregado de S.E.M não detém estabilidade!
    d) o ato pode ser revogado pelo Poder Judiciário por se tratar de um ato discricionário; revogado pelo Poder Judiciário? Nem pensar! rs
    Um forte abraço a todos e ótimos estudooos!
  • Perfeito os comentários dos colegas. Porém, acredito que a questão seja passível de anulação, pois nas primeiras linhas afirma que o trabalhador foi "IMOTIVADAMENTE DISPENSADO", e no final da questão afirma que a dispensa se deu por "CORTES ORÇAMENTÁRIOS".  Tais afirmações são contraditórias e podem induzir o candidato a erro.
    Nem preciso dizer que foi meu caso. kkk
    Um abraço!
  • Em que pesem os  notáveis comentários supracitados, penso que seja oportuno plasmar o teor da Súmula 390 TST.

    Chamo atenção,mormente, pro inciso I.
    Súmula 390 do TST ESTABILIDADE. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2) 

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 -Inserida em 20.09.00)
    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/19888. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001).
              Avante! Coragem! Marchemos!
  • A Motivação  exige que a administração pública fundamente todos o seus atos adequadamente, sempre vinculando o ato aos motivos apresentados. Ainda quem o ato discricionário esteja entre as exceções de obrigatoriedade de motivação, segundo ao Teoria dos Motivos Determinantes  dito no comentário do amigo  Pedro Augusto .

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO MOTIVO DECLARADO NO ATO DE DISPENSA. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES .Tem-se por arbitrária a despedida do empregado quando não provada a veracidade dos motivos determinantes para a prática do ato , alegados pelo empregador, sociedade de economia mista. Isso porque, a despeito de não terem o dever de expor os motivos do término de seus contratos trabalhistas, as sociedades de economia mista e as empresas públicas, ao motivarem a dispensa de seus empregados, atraem para si o ônus de provar os motivos declarados, sob pena de nulidade do respectivo ato administrativo. Assim, a reintegração do empregado de sociedade de economia mista dispensado por motivo não comprovado nos autos não contraria a Súmula 390 nem a Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
    (85802120105010000 8580-21.2010.5.01.0000, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 09/05/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/05/2012)
  • Não é porque o empregado seja regido pela regime celetista que ele pode ser dispensado "sem mais nem menos". A Empresa Pública integra a Administração Indireta e deve observar os princípios da Administração Pública, o chamado LIMPE. Portanto o ato da dispensa do empregado deveria SIM ser motivado.

    A Motivação integra a FORMA, um dos requisitos dos atos administrativo, e esta, se não for observada, acarretará a anulação do ato.

    O Judiciário se limita a controlar a legalidade do ato administrativo, constatado os motivos ensejadores da anulação do ato, ele deverá fazê-lo.

    Lembrando que o Judiciário não controle o mérito administrativo, ou seja, não intervém nos motivos de conveniência ou oportunidade da administração. O Judiciário não revoga ato administrativo, somente os anula!

    ;)
  • Lei 8784 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    Não seria o caso? Eu errei qdo a questão diz que dispensa motivação, qdo a lei diz que tem que motivar!
  • Com respeito aos colegas acima, o erro da "A" é o efeito, que não é ex tunc e sim "ex nunc".
    Em caso de revogação, o efeito é "ex nunc".
    Espero ter colaborado com os colegas!
  • Marquei letra E, correspondente ao gabarito... mas entendo que ela também está errada. Isso porque ela enuncia que o ato de demissão prescinde de motivação, o que não guarda consonância com entendimento atual dos Tribunais Superiores.
    É o que consta da O.J. 247 da SBDI-1 que transcrevo nesta oportunidade.


    OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECO-NOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007
    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empre-sa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
    Histórico:
    Redação original - Inserida em 20.06.2001
    247. Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou so-ciedade de economia mista. Possibilidade.

    Observem que a redação desta OJ é de 2007...
  • Novidade na jurisprudência do STF!

    Quarta-feira, 20 de março de 2013

    Plenário: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.


  • Ricardo, penso que a questão está correta pois o item I da Sumula 247 traz situação que se relaciona com a questão. O item II, onde é exigido motivação, somente se aplica para ECT (Empresa de Correios e Telégrafos). Espero ter ajudado.


  • GABARITO: E

    De acordo com a teoria dos motivos determinantesos motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

  • Empregado público não têm estabilidade! Para sua demissão seguem as regras da CLT, entretanto não pode ser imotivada a demissão.

  • Reforço, pois é muito importante :

    O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL fixou tese no sentido de que os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas sua dispensa deve ser motivada. Essa decisão ocasionou guinada da jurisprudência e da produção doutrinária, de modo geral.

    Site do STF.


ID
791500
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil da Administração Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Responsabilidade SUBJETIVA: implica em culpa/dolo na relação ATO-DANO. (Atribuída ao agente público)
    Responsabilidade OBJETIVA: independe da culpa/dolo na relação ATO-DANO. (Atribuída ao Estado)


    Muita gente confunde o verbo PRESCINDIR com PRECISAR.  No entanto, o significado de prescindir é o oposto de precisar.
    A letra c está errada porque diz que a RESPONSABILIDADE OBJETIVA prescinde (dispensa) a comprovação do dano e do nexo causal. Na verdade, o que ela dispensa é a necessidade de se comprovar a existência de culpa/dolo.

    Bons estudos.
  • art.37,§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Não entendi o equívoco da alternativa (E)... que para mim seria correta também.
    Alguém percebeu o erro?
    Bons estudos!
  •  Amigo  LEO, o erro da Letra E está em atribuir resposnsabilidade Objetiva a todas as PJ integrantes da Adm Pública  Indireta a responsabilidade OBJETIVA, sabe-se que , as Pessoas Jurídicas  de Direito privado, só responderão objetivamente se prestarem serviços Públicos, caso sejam exploradoras de atividade econômica respondem subjetivamente. Espero ter ajudado.

     Segue um artigo da LFG : http://www.lfg.com.br/artigo/20080509092021591_direito-administrativo_-artigos-responsabilidade-civil-das-pessoas-juridicas-de-direito-privado-prestadoras-de-servico-publico-edna-ribeiro.html
    • a) a teoria do risco administrativo não admite as causas excludentes da responsabilidade do Estado, tais como a culpa exclusiva da vítima ou a força maior;
    • ADMITE SIM. EX: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO.
    • b) a norma constitucional vigente consagra a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente püblico;
    • CORRETO.
    • c) a responsabilidade objetiva da administração pública prescinde da comprovação do dano e do nexo causal;
    • É IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO.
    • d) apenas as pessoas jurídicas de direito público respondem, objetivamente, pelos danos decorrentes da atuação de seus agentes;
    • ERRADO. PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM RESPONDEM.
    • e) todas as pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta respondem, objetivamente, pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros.
    • ERRADO. SÃO APENAS ALGUMAS QUE SE SUBMETEM AO REGIME DE RESPONSABILIDADE.
  • Marquei a B, desmarquei e marquei a C... errei por falta de atenção 

  • Responsabilidade objetiva variante do risco administrativo: O dano teve como causa a prestação de um serviço público (íntima relação de causa e efeito), permitindo ao Estado a invocação das excludentes ou atenuantes de responsabilidade, quais sejam, caso fortuito (terceiros), força maior (natureza) ou culpa da vítima para excluir ou atenuar a sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva variante do risco integral: O Estado responde ainda que não tenha experimentado o risco pela vítima, não podendo invocar caso fortuito, força maior ou culpa da vítima.


ID
791503
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados atributos dos atos administrativos os seguintes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Atributos do ato administrativo:

    Presunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicicidade
    Imperatividade

    Bons estudos galera.




    Requisitos do ato administrativo

    Competência;
    Finalidade
    Forma
    Motivo
    Objeto

    (CFFMO)

    Portanto, gabarito letra A.


     


  • Atributos do ato administrativo:
    1. Auto executoriedade (A administração não precisa de autorização do judiciário para atuar)
    2. Imperatividade (Administração pratica os atos independentemente de concordância do administrado atingido)
    3. Presunção de legitimidade (presume-se que o ato é verdadeiro, legal e legítimo) PRESUNÇÃO RELATIVA E NÃO ABSOLUTA (juris tantum: admite prova em contrário
    4. Tipicidade: O ato administrativo para ser praticado deve ser respaldado da lei
  • Nossa, muito engraçado esse macete do "MEU PAI".Eu já conhecia:ATRIBUTOS: LIA-ExTLEGITIMIDADEIMPERATIVIDADEAUTO-EXECUTORIEDADETIPICIDADEREQUISITOS: FF.COMFORMAFINALIDADECOMPETÊNCIAOBJETOMOTIVOLembrando que MéritO = Motivo + Objeto.

    Quem ensina aprende 2 vezes.
  • CTR C CTR V ORIGINAL:
    Macete Jurídico - Atributos do Ato Administrativo

    MACETES JURÍDICOS
    ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:
    É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
    P = Presunção de Legitimidade
    A = Auto executoriedade
    I = Imperatividade

    ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
    P - presunção de legitimidade e veracidade
    A - auto-executoriedade
    T - tipicidade
    I -imperatividade
     
  • O  "T" DE TIPICIDADE É A CRUZ  DE JESUS, CONFORME O DESENHO. ABÇS, LUCIANE



  • Sucesso a todos!!!
  • Eu sou do tempo do ComFiForMOb
    Com - Competência
    Fi - Finalidade
    For - Forma
    M - Motivo
    Ob - Objeto

    As 3 primeiras vinculadas, as 2 últimas, discricionárias.
  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS



    -COMPETÊNCIA (excesso de poder)


    -OBJETO (conteúdo material do ato)

    -MOTIVO ( fato e de direito)

    -FINALIDADE ( desvio de poder ou finalidade)

    -FORMA ( regra escrita )




    C O M F F
  • LETRA A

    Atributos do ato administrativo:

    -Presunção de legitimidade;
    -Autoexecutoriedade;
    -Imperatividade;
    -Tipicidade;



    Elementos do ato administrativo:

    Competência (
    Sanável - Vinculado);
    Finalidade (
    Insanável - Vinculado);
    Forma (
    Sanável - Vinculado);
    Objeto (
    Insanável - Pode ser discricionário);
    Motivo (
    Insanável - Pode ser discricionário);
  • Tá brincando que vcs ainda não conhecem o COMO FIOFÓ?
    COpetência
    MOtivo
    FInalidade
    Objeto
    FOrma

    Aposto que vcs não vão esquecer mais!
  • GABARITO: A

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    = Presunção de legitimidade.

    = Auto-executoriedade

    = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…

  • A questão que vc começa e acontece o "PERA UM MINUTO AÍ", daí tu volta e lê o "exceto"...

  • Elementos/Requisitos: COMFIFORMOB (competência; finalidade; forma; motivo; objeto)

    Atributos: PITA (presunção de legitimidade; imperatividade; tipicidade; autoexecutoriedade).


ID
791506
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as hipóteses de exercício, pelo servidor público, de mandato eletivo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  •  

    Todas as respostas estão no Artigo 94 da Lei 8112

    a) prefeito - afastado do cargo e opta pela remuneração.  II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe   facultado optar pela sua remuneração;
    b) Mandato Estadual - Se afastará do cargo  (I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;)
    c) Certa. III - investido no mandato de vereador:
                      a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo           eletivo;
                   
    d) Quando afastado para mandato eletivo, o tempo é contado para todos os efeitos EXCETO para promoção por merecimento.
    e) Mandato Distrital - Se afastará do cargo. Vide letra B

     

            

  • Perfeitos os comentários dos colegas! Evitando o CTRL C CTRL V dos comentários acima, segue uma informação que não cai em concurso, é verdade, mas todos têm que saber:

  • E nós aqui estudando para concurso.... E o pior são poucos os cargos efetivos que chegam a esse valor, sem falar as enormes vantagens de ser um parlamentar ou ex-parlamentar. 
  • NÃO FOI À TOA QUE ANULEI O MEU VOTO PRA PREFEITO E VEREADOR NAS ELEIÇÕES AQUI DO RIO DE JANEIRO. A GENTE ESTUDA À BEÇA PRA CONSEGUIR UMA COLOCAÇÃO E ESSES "CARAS" GANHAM ALTOS SALÁRIOS SEM FAZER O MÍNIMO ESFORÇO. A MINHA AMIGA MORA NA DINAMARCA E DISSE QUE VEREADOR LÁ SÓ RECEBE UMA PEQUENA AJUDA PARA O TRANSPORTE. O POSTO DE VEREADOR NÃO É GANHO DE VIDA. ABÇS, LUCIANE.

  • Poxa  Pithecus Sapiens

    Eu, como a imensa maioria dos brasileiroa, não sabia que o Brasil era o único país que pagava salário de vereadores. Está aí uma informação que devemos espalhar para todos os cidadãos, quem sabe algum dia não pagaremos mais estes salários. Aliás, até hoje, não vi função para o tanto de vereadores que temos em nosso país. Para mim, deveria cortar pela metade o número de vereadores.

    Daí vem outra informação que você passou, estudar para que? Vira político. 

    E eu, que não voto, há 12 anos, só justificando, não vejo motivo algum para transferir meu título.
  • Quando resolvi iniciar meus estudos para concursos em 2008 eu tinha 35 anos de idade, porém várias pessoas imaginavam que eu tinha- no máximo- 25. Hoje, com 39 e, somente com ensino médio, posso dizer que sou competente para prestar  qualquer concurso, inclusive concursos de ensino superior. Só tem um "porém": Minha aparência, hoje,  é de uma pessoa com 35 anos , ou seja, perdi 6 anos na aparência, mas não perdi a dignidade.
    Assim como muitos aqui conquistarei meu lugar ao sol; nem que seja para se aposentar, compulsoriamente, aos 70 anos com vencimentos proporcionais...mas me tornar um pólitico... jamais!


    "Estudar é o caminho e persistência é a solução."
  • E nós, a maioria pelo menos se matando de estudar pra ganhar no máximo R$4.500,00 que convenhamos é bom mas não vai mudar a vida de ninguém, isso se conseguir passar pq concurso ta cada dia mais concorrido e difícil, exigindo cada vez mais aprofundamento nas disciplinas. Enquanto isso os políticos estão lá com seus 15, 20 mil e ainda ajuda de custo pra tudo que se imagina. É uma pena no Brasil ser assim... Moro em Campo Grande MS e os vereadores acabaram de votar pelo aumento de 9 mil pra 15 mil reais mesmo a população sendo contra (isso depois das eleições os malandros!) , é lastimável mas tivemos que engolir porque embora moralmente incorreto está dentro da lei...

    Agora eu duvido que o Tiririca tenha algum conhecimento da Constituição ou de qualquer ramo do direito kkkk!!!!

  • TINHA QUE RETIRAR ESSES SALARIOS DOS VEREADORES E REPASSAR PARA OS PROFESSORES.
  • Entendo que no gráfico acima os salários de prefeito e vereadores do Rio de Janeiro estão invertidos.
  • - Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL ----> AFASTADO do cargo.

     

    - Mandato de PREFEITO -----> AFASTADO do cargo (pode optar pela sua remuneração).

     

    - Mandato de VEREADOR

    - 1. COM COMPATIBILIDADE de horários: exercerá os dois cargos, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    - 2. SEM COMPATIBILIDADE de horários: AFASTADO do cargo (pode optar pela sua remuneração).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

    A. ERRADO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    B. ERRADO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    C. CERTO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    D. ERRADO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    E. ERRADO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
791509
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A legislação que trata das sançôes aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade administrativa prevê as seguintes penalidades, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Perda não galera SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS.

    Conforme art 37  § 4º  CF

     GAB:. B

  • Gabarito Letra (B)

    Lei 8.429
    CAPÍTULO III
    Das Penas

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Alternativa Letra B, fundamentada na Constituição Federal de 88 em seu CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,  Seção I, DISPOSIÇÕES GERAIS
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


     



  • Atenção galera, existe PERDA dos direitos políticos SIM! Veja a CF/88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão)   
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(suspensão
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão

    Ps.: Há divergência doutrinária sobre o tema, mas a maioria entende que o inciso I é caso de perda dos direitos políticos.
    Ps.2: Realmente não poderia haver cassação dos direitos políticos pois seria violação ao estado democrático.
  • MACETINHO:
    Eles se acham SUPERIORES né?

    Então:
    SU - Suspensão dos direitos políticos (veja-se, suspensão e não perda!)
    PER - Perda da função pública
    I (o) - Indisponibilidade dos bens
    RES - Ressarcimento ao Erário

    (art. 37, parág. 4o da CF)

    Esse macetinho tb fui eu que fiz, na época da CMD - Comunidade Macetes do Direito
    Espero que ajude a memorizar!
    Quem gostar avisa lá na minha página, por favor
    Bj Fabi
  • RIPS

     

    Ressarcimento ao Erário;

    Indisponibilidade dos Bens;

    Perda da Função Pública; (Somente após o trânsito em julgado)

    Suspensão dos Direitos Políticos. (Somente após o trânsito em julgado)

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
     

  • Na C, perda de bens e valores só para o art. 9º e 10.

    Na D, o ressarcimento integral do dano, quando houver é só no atentado contra os Princípios.


ID
791512
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do atual entendimento conferido pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da insignificancia, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA: "E"

    Princípio da Insignificância:
    O princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na primeira sessão de 2011 a análise de quatro Habeas Corpus pedindo a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela). Três deles foram concedidos, resultando na extinção de ações penais.

    Fonte: http://professormadeira.com/2011/03/11/insignificancia-e-o-stf/
  • Letra E - INCORRETA


    Transcrevo abaixo a ementa da Suprema Corte que ao mesmo tempo explica a aplicação do princípio, conforme o faz a assertiva b da questão e acaba por fazer concluir que o referido princípio pode resultar na extinção da ação penal:


    "Para a incidência do princípio da insignificância só se consideram aspectos objetivos, referentes à infração praticada, assim a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; a inexpressividade da lesão jurídica causada. A caracterização da ação penal como insignificante não abarca considerações de ordem subjetiva: ou o ato apontado como delituoso é insignificante, ou não é. E sendo, torna-se atípico, impondo-se o trancamento da ação penal por falta de justa causa (AI -QO 559.904/ RS, DJ 26.08.2005).

  • a) sua aplicação já justificou a extinção da punibilidade;
    O STJ já aplicou o princípio da insignificância para extinguir a punibilidade, entretanto o STF reformou a decisão para absolver o réu e extinguir a ação penal porque a conduta sequer poderia ser considerada crime (atípica). A extinção da punibilidade por si só não exclui os efeitos processuais. Ou seja, a conduta delituosa ficará registrada e poderá pesar contra o acusado no futuro, na qualidade de maus antecedentes.  Por isso é mais interessante ser absolvido por atipicidade do fato do que por extinção da punibilidade.

    b) trata-se de princípio já aplicado pela Corte quando mínima a ofensividade da conduta, inexistente a periculosidade social do ato, reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva a lesão provocada;
    Só relembrando, os requisitos objetivos para aplicação do princípio da insignificância de fato são estes:
     
    1) mínima ofensividade da conduta do agente;

    2) nenhuma periculosidade social da ação; 

    3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 

    4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Obs: Quando as condições pessoais desfavoráveis, maus antecedentes, reincidência e ações penais em curso será ou não empecilho à aplicação ao aludido princípio?
    Os critérios que orientam o princípio da insignificância são somente os objetivos, não há que sefazer uma aferição subjetiva do caso (condições pessoais desfavoráveis, maus antecedentes, reincidência e ações penais em curso), há divergência.

    c) trata-se de princípio aplicado a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal;
    Verdadeira, um dos substratos do crime, a tipicidade, é dividida em formal (contrariedade do fato típico ao ordenamento jurídico) e material (ofensividade da conduta ao bem juridicamente tutelado)
    A tipicidade formal existe, mas a tipicidade material não, o que faz com que desapareça a tipicidade, e por via de consequência o crime.

    d) trata-se de princípio já aplicado quando as condições que circundam o delito dão conta da sua singeleza, miudeza e não habitualidade;
    Palavras do Ministro Gilmar Mendes em análise de HC na 2º Turma do STF: “quando as condições que circundam o delito dão conta da sua singeleza, miudeza e não habitualidade, não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz sejam provocados”.


    e) sua aplicação jamais justificou a extinção da ação penal.
    Errado
    Pelo contrário, é possível a extinção da ação penal justificada por tal princípio.
  • letra A (CORRETA) - o princípio da insignificância pode ser subdividido em 2 espécies: própria a imprópria.

    Sem entrar em maiores detalhes, vejamos a natureza jurídica dos dois institutos:

    a) Princípio da insignificância/bagatela própria - causa de exclusão da tipicidade material (1º substrato do crime)

    b) Princípio da insignificância/gabatela imprópria - causa supralegal de extinção da punibilidade

     

    Na jurisprudência brasileira, já houve extinção da punibilidade de crimes em decorrência da aplicação do princípio da insignificância imprópria (Exemplo:STJ - HABEAS CORPUS HC 222093 MS 2011/0249226-0)

     

    Nesse sentido: Trata-se de instituto com natureza jurídica de causa supralegal de extinção da punibilidade. O princípio da bagatela imprópria apregoa a ilegitimidade da imposição da pena nas situações em que, em que pese a ocorrência de um crime ou de contravenção penal, a aplicação da sanção penal, no caso concreto, se mostra como desnecessária e inconveniente.Exemplo: Tírcio cometeu um crime de receptação culposa. Dois anos e meio após o fato, vedifica-se que ele, primário e de bons antecedentes, nunca mais praticou nenhuma conduta que desabone o seu comportamento. Destarte, a pena se mostra imprestável e desnecessária para atingir as finalidades do Direito Penal, devendo a sua punibilidade ser extinta com fulcro no princípio da bagatela imprópria. Resumindo o instituto em duas palavras: desnecessidade da pena. (FONTE: https://direitoemdicas.wordpress.com/2015/03/13/direito-penal-principio-da-insignificancia-impropria-ou-da-criminalidade-de-bagatela-impropria/)

     

    Basicamente, o princípio decorre da teoria de Claus Roxin, que entende que para que haja castigo, deve haver pretensão de NECESSIDADE DA PENA.

     

    Portanto, a questão está corretíssima, ao dizer que o princípio da insignificância pode extinguir a punibilidade do fato.

  • LETRA A CORRETA! Só pra completar o comentário do Felippe Almeida: o Princípio da Insignificância, também chamado de bagatela, tem duas acepções - bagatela PRÓPRIA, que exclui a TIPICIDADE MATERIAL, então o fato se torna ATÍPICO em virtude da mínima ofensividade da conduta, da inexistência de periculosidade social do ato, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão provocada; e bagatela IMPRÓPRIA, que afasta a PUNIBILIDADE, ou seja, o fato É típico, É ilícito e É culpável, mas NÃO punível porque a pena é DESNECESSÁRIA ou o fato é IRRELEVANTE penalmente. Portanto, é aplicado na FASE DA SENTENÇA, apenas o juiz é competente para aplicá-lo, com fundamento no art. 59 do CP. 

  • Fiz essa tabela para me ajudar a visualizar melhor os crimes que aceitam/não aceitam o princípio da insignificância, pode ser que ajude outra pessoa tb hehhe :)

    https://drive.google.com/file/d/1hz0vHAq8Xm0uG-awdUawYHByxHDV06sg/view?usp=sharing

  • Requisitos (Objetivos ) da Insignificância:

    ARMI PROL

    Ausência de Periculosidade

    Reduzido grau de Reprovabilidade

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressiva lesão ao bem jurídico

    Ou

     MARI

    (a) Mínima ofensividade do agente;

    (b) Ausência de periculosidade social;

    (c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    (d) Inexpressividade do bem jurídico ofendido.


ID
791515
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Comete o crime de sonegação de contribuição previdenciária quem suprime ou reduz contribuição previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O crime, previsto no artigo 337-A, se tipifica quando realizada uma das seguintes condutas:

    I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
    II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
    III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias;
    Pelo exposto, verifica-se que única opção que não subsume-se ao delito em epígrafe é a alternativa  "D". Tal assertiva é crime previsto no artigo Art. 297, § 4º do CP.

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.
    Bons estudos!!!
  • Errei a questão por erro de interpretação. Julguei não anotar como não colocar os registros funcionais na carteira, que talvez seja crime também. Mas ficarei mais atenta nas futuras quertões. Talvez esse tenha sido o erro de outros colegas também.
  • Fazendo uma pequena correção no comentário do colega MP Martins, deixar de anotar a CTPS é infração administrativa grave, eu penso. O crime do art. 297, § 4º, do CP é outro, porque exige intenção de fraudar a Previdência Social. Vejamos:

    Segue jurisprudência recente sobre a questão: 

    "Deixar de fazer anotação em carteira de trabalho não é crime, mas falta administrativa grave. Essa é a conclusão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em julgamento de recurso do Ministério Público Federal contra a decisão da 3ª Vara Federal do Pará.

    Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Olindo Menezes, rejeitou o argumento do MPF. Segundo explicou o julgador, o Código Penal considera crime, punido com pena de dois a seis anos de reclusão e multa, falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Tal previsão na lei, segundo o relator, não se identifica, em termos penais, com a simples conduta administrativa de falta de anotação da carteira de trabalho dos empregados, que traduz apenas uma falta trabalhista.

    “O que a lei incriminou foi a omissão dolosa daquelas informações ('... nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços') nos referidos documentos, com a finalidade de fraudar a previdência social, especialmente no recolhimento das contribuições, o que não se dá com a singela falta de anotação na CTPS, tanto mais que o contrato de emprego pode ser provado por outro escrito, ou mesmo por prova testemunhal”, escreveu o desembargador.

    Para Olindo Menezes, não foi o propósito da lei, portanto, incriminar generalizadamente a falta de anotação da carteira de trabalho. Se fosse assim, bastaria ao legislador dizer que constitui crime, punido com as mesmas penas. “Anotações que, de resto, não se resumem ao espaço do contrato de trabalho mas também às alterações de salário ou de remuneração, de concessão de férias, de suspensão do contrato etc”, explicou.

    Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 4a Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1."

    Processo 0024533-46.2010.4.01.3900


  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Art. 337-A. SUPRIMIR ou REDUZIR:
    1 - Contribuição social previdenciária e
    2 - Qualquer acessório,
    Mediante as seguintes condutas:

    I – OMITIR de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados:
    1 - Empregado,
    2 - Empresário,
    3 - Trabalhador avulso ou
    4 - Trabalhador autônomo ou a este equiparado
    Que lhe prestem serviços;

    II – DEIXAR de lançar MENSALMENTE nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

     

    III – OMITIR, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO : D

    Não é hipótese descrita no tipo.

    CP. Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

    Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.


ID
791518
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João da Boavontade anotou a carteira de trabalho e previdência social de sua tia Maria Anunciação do Socorro, que, na verdade, jamais trabalhou ou foi sua empregada. Passou a efetuar o recolhimento . das contribuições previdenciárias, tanto daquelas devidas pela empregada, quanto das devidas pelo empregador. Pretendia, somente, permitir a irmã de sua mãe que passasse a receber beneficio previdenciário no momento a partir do qual fossem preenchidos os requisitos legais.

E mais correto asseverar, na hipótese tratada, que:

Alternativas
Comentários
  • A conduta praticada por João esta prevista no artigo 297 do CP.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.

    Como não há previsão de extinção de puniblidade do referido crime, resta configurado a ilicitude.
    Pena cominada para o tipo: 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    Portanto, alternativa correta "B".

    Não encontrei nada sobre a aplicação do princípio da insignificância no presente caso!!!

    Informações úteis:

    Competência: Súmula 62 do STJ:
    Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada;

    Crime Formal não exigindo resultado naturalístico consistente em prejuízo aos empregados ou à Previdência Social, porquanto o bem juridicamente tutelado pela norma é a fé pública. Daí a irrelevância da quitação das contribuições pelo agente!!
     


  • Putzzzz...cobrar as penas do crimes??? pacabáaa.....
  • Nesta questão poderiamos trabalhar com a forma de eliminação para quem não costuma olhar as penas aplicadas aos delitos, vejamos: 

    a) falsificação de documento particular - A conduta delituosa consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou aterar  documento particular. Já o conceito de documento particular se extrair por exclusão, isto é, todo aquele não compreendido como público ou equiparado. Se tratando de carteira de trabalho, fica claro que é documento público, conforme art. 297, §3, II, do CP. 

    b) Correta - Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de 02 (dois) a 06 (seis) anos, e multa. Art. 297, §3, II : nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir, na carteira de trabalho e previdência social do empregado ou em documento que deva produzir efeitos perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    c) Vide resposta "b" - a pena será de reclusão. 

    d) Vide resposta "a" 

    e) Dos crimes contra a fé pública, mais epecificamente no capítulo I, não traz qualquer causa de exclusão do crime com quitação da lesão. 
  • Concordo com você, colega, Daniel Levi...cobrar pena de crime é "pacabaarrrrrrrrrrr" mesmo!!! rsrsrsrsrsrsrsrs...mas acabei acertando a questão por exclusão, já que é falsidade material em sua modalidade "inserir" em CTPS declaração falsa, como este último não é considerado menor potencial ofensivo, então, por exclusão, deu para se virar "nos 30"...mas é "froideeeeeeeeeeeeeeeee" mesmo!!!

  • Realmente... cobrar pena de crime é o fim, não mede conhecimento algum!!!


  • O intuito da banca não foi cobrar pena, mas sim saber se o candidato para o concurso de juiz sabe eliminar as outras 4 alternativas. Se o candidato pra um concurso de juiz não conseguir eliminar a A, C, D e E logo de cara, certamente não está preparado pra ser um juiz. Logo, a B é a única que iria sobrar pra marcar.

  • De acordo com seu racíocinio,  se o candidato acertar todas as demais questões da prova e errar está, não estará preparado para ser um juiz?.

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    O comando da questão está relacionado ao crime de falsificação de documento público, o qual incorre na mesma pena: Quem insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa em carteira de trabalho ou documento relacionado à previdência social. A pena prevista para o crime esse crime é de 2-6 anos de reclusão e multa.


ID
791521
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito da reincidencia, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 64 - Para efeito de reincidência:
    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;)
    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
  • Reincidência
    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 
  • Letra B. Art. 64, II, do CP.

    Quando ocorre a reincidência?
    12/06/2012 por caiodireito
    Dispõe o art. 63 do CP que “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior“.

    E o art. 7º da Lei das Contravenções Penais, por sua vez, dispõe que “Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção“.

    Conjugando o CP com a LCP tem-se, portanto, o seguinte cenário:

    - Crime + Crime: Reincidência.

    - Crime + Contravenção: Reincidência.

    - Contravenção + Contravenção: Reincidência, desde que a primeira contravenção com trânsito em julgado tenha sido cometida no Brasil.

    A prática de Contravenção + Crime, curiosamente, não caracteriza reincidência.

    Por fim, importante lembrar que condenações por crime político ou crime militar próprio (fato previsto no crime apenas no CPM) não induzem reincidência

    Inteiro teor do artigo retirado de <http://oprocesso.com/2012/06/12/quando-ocorre-a-reincidencia/>. Acesso em 04/01/2014.


  • Acrescentando: Atentado ou de empreendimento também não admitem tentativa.


ID
791524
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Todas os crimes previstos nas alternativas estão elencados no capítulo reservado aos crimes contra a Administração da Justiça:
    Alternativa B
    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
    Alternativa C
    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
    Alternativa D
    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
    Alternativa E - Crime de Falsa Perícia
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa

  • Marcos, a letra C não é o 344 (Coação no curso do processo), trata-se de fraude processual do 347.
    Fraude processual
    Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
  • O art. 338 contém o seguinte tipo penal: “reingressar no território nacional o  estrangeiro que dele foi expulso”. 
     
    A pena é reclusão, (ou seja não como consta na alternativa de expulsão do país)de um a quatro anos, sem prejuízo de 
    nova expulsão após o cumprimento da pena. 

    O bem jurídico protegido é a autoridade do ato de expulsão de estrangeiros, 
    realizado pelo Estado brasileiro. 
    Sujeito ativo é o estrangeiro que tenha sido expulso. Sujeito passivo é o Estado. 

    http://www.neymourateles.com.br/direito-penal/wp-content/livros/pdf/volume03/117.pdf
  • Gostaria de comungar com alguém uma problemática da assertiva "C".

    Vejamos que no caso em tela estamos em dependências de PROCESSO TRABALHISTA. O tipo penal, 347 deixa bem claro que cabe a fraude processual nos processos: civil, criminal e administrativo.

    Agora vem a indagação...e o processo trabalhista...como fica ? Eu não posso fazer uma interpretação extensiva no direito penal...Sendo assim a assertiva "C" também estaria incorreta, como fica isso...



    ALGÚEM ME DÊ UMA LUZ POR GENTILEZA.
  • O erro do item A está no fato do estrangeiro nao ser BANIDO, pois a Constituiçao veda a pena de banimento!

    FIQUEM COM DEUS!!!

  • ACOMPANHO O RELATOR ACIMA, O ERRO ESTÁ NO "BANIMENTO". PROIBIDO QUE É NO SISTEMA LEGAL PÁTRIO.

  • É interessante constar que hoje a questão estaria prejudicada, tendo a alternativa "E" também como incorreta, uma vez que com o surgimento da Lei nº 12.850/2013 o delito de falso testemunho ou falsa perícia passou a ter a pena de 2 a 4 anos de reclusão, e multa. Segue o artigo:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342, CP - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

  • há duas assertivas  

    Assinale a alternativa incorreta:

    primeiro  a letra A: reingresso de estrangeiro banido do território nacional é crime punido, somente, com expulsão do país:   o artigo338 cp  preve pena de reclusão de um a 4 anos. ok

    e o perito que presta declarações falsas no corpo do laudo, indicando a inexistência de condição perigosa de trabalho, submete-se à pena de reclusão de 01 (um) a 3 (três) anos e multa

    Houve alteração da redação da pena pela  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Art. 25.  O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 342.  ...................................................................................

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    ................................................................................................” (NR)

    Art. 26.  Revoga-se a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995.

    Art. 27.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 2 de agosto de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

    DILMA ROUSSEFF

    José Eduardo Cardozo


ID
791527
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do tema execução em face da Fazenda Pública, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 100, § 5º da Constituição Federal: É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    Letra B –
    CORRETA – OJ nº 9 do Pleno do TST: PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007). Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 87 do ADCT: Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:
    I -quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;
    II -trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.
    Artigo 100, § 4º da Constituição Federal: Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 87, parágrafo único do ADCT: Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.
  • continuação ...

    Letra E –
    CORRETAArtigo 78 do ADCT: Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos.
    § 1º: É permitida a decomposição de parcelas, a critério do credor.
  • Complementando:
    a) Súmula Vinculante nº 17 - Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
  • Não esquecer julgamento recente do STF sobre precatórios...no mês de março de 2013.


    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.

    O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.

    Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda."


    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233520&caixaBusca=N)
  • CUIDADO com os incisos do art. 100 modificados pela EC nº 94 de 2016, em caso de questões com esse tema:

      Art. 100.

        

    § 19. Caso o montante total de débitos decorrentes de condenações judiciais em precatórios e obrigações de pequeno valor, em período de 12 (doze) meses, ultrapasse a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores, a parcela que exceder esse percentual poderá ser financiada, excetuada dos limites de endividamento de que tratam os incisos VI e VII do art. 52 da Constituição Federal e de quaisquer outros limites de endividamento previstos, não se aplicando a esse financiamento a vedação de vinculação de receita prevista no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.        

    § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.         

  • CUIDADO com os incisos do art. 100 modificados pela EC nº 94 de 2016 

      Art. 100.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.             

    § 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.         

    § 18. Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata o § 17, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo segundo mês imediatamente anterior ao de referência e os 11 (onze) meses precedentes, excluídas as duplicidades, e deduzidas: 

    I - na União, as parcelas entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por determinação constitucional;         

    II - nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;         

    III - na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.     

    Continua ....

  • O Artigo e o § que falam de 30 e 40 salários-mínimos é o art. 97, § 12 do ADCT

    Já vi em outras provas de TRT a mesma cobrança


ID
791530
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Proferida sentença em reclamação trabalhista, um único título foi deferido: horas extras, no valor de R$ 15.000,00. Realizada audiência de conciliação em execução, as partes se conciliaram. A executada se comprometeu a pagar ao exequente, para quitação do valor deferido na ação, R$ 10.000,00, em duas parcelas de R$ 5.000,00.

Considerando a jurisprudência do TST, as contribuições previdenciarias são devidas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Orientações Jurisprudenciais da SDI-1- 368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL.

    É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº. 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, "a", da CF/1988.

  • Na verdade a resposta para a questão está na OJ 376 da SDI-I do TST:
    376. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR homologado. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

    Como a sentença deferiu apenas horas extras (verbas de natureza salarial), o acordo firmado deverá manter a proporção de parcelas de natureza salarial, ou seja, 100%, sobre o qual incidirá as contribuições previdenciárias.
  • Alguem pode me ajudar, por favor?
    Eu acerto essas questoes sobre acordo e contribuicoes previdenciarias porque sei os dispositivos e as OJs sobre o assunto. Mas eu nunca entendi muito bem uma disposicao especifica da CLT.

    Art. 832, § 6o  O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.
    Pois eh. A minha pergunta eh: como conciliar esse dispositivo com as OJs mencionadas acima pelos colegas (sobretudo a OJ 376 da SDI-I) ?
    Quem responder, por favor, poste uma mensagem em meu mural, me avisando. Desde jah agradeco muito.
  • Tio Charlie Harper, realmente há uma divergência sobre o assunto.

    O art. 764, § 3°, da CLT permite às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
    Portanto, é possível a conciliação em valor inferior ao contido na sentença condenatória, tenha ocorrido ou não o trânsito em julgado da sentença.
                *Conciliação firmada antes do trânsito em julgado da sentença: a contribuição previdenciária será calculada apenas sobre as verbas salariais provenientes do acordo, mesmo que pactuado em bases menores do que o quantum fixado no julgado, haja vista que ainda não havia sido constituído, definitivamente, o crédito previdenciário.
                *Conciliação firmada após o trânsito e julgado da sentença: a contribuição previdenciária será calculada sobre as verbas salariais definidas no julgado, independentemente de o acordo judicial celebrado estipular um valor menor do que o fixado na decisão, uma vez que já havia nascido o crédito previdenciário, não podendo as partes transigir sobre aquilo que não mais lhes pertence.Todavia, este não é o entendimento materializado pelo TST, in verbis:
     
    "OJ 376 da SDI-l. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo" 

    Como responder quando cair essa divergência!?
    - Se perguntarem “De acordo com a CLT...” – responder conforme o Art. 832, §6º, CLT ("O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença NÃO prejudicará os créditos da União) - ou seja prevalece a sentença sobre o acordo.
    - Se perguntarem “De acordo com o TST...” – responder com base na OJ 376 da SDI-I: OJ 376 da SDI-l - prevalece acordo sobre a sentença. 

    Perceba que aqui a pergunta foi: De acordo com a jurisprudência do TST.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • No caso narrado, havendo acordo em RT, sobre quais valores serão devidas as contribuições previdenciárias?

    O art. 764, § 3°, da CLT permite às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. Portanto, a primeira coisa que precisa ficar claro é que é possível a conciliação em valor inferior ao contido na sentença condenatória, tenha ocorrido ou não o trânsito em julgado da sentença.Todavia, a depender do momento em que tal acordo é celebrado, a AGU entendia que a base de cálculo para a incidência das contribuições previdenciárias seria diferente.

    a) Se a Conciliação firmada antes do trânsito em julgado da sentença: a contribuição previdenciária será calculada apenas sobre as verbas salariais provenientes do acordo, mesmo que pactuado em bases menores do que o quantum fixado no julgado, haja vista que ainda não havia sido constituído, definitivamente, o crédito previdenciário. Nesse caso, ocorrendo acordo em execução provisória, APÓS A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO e ANTES DO TRANSITO EM JULGADO, o TST já decidiu que, nesse caso, as contribuições previdenciárias incidirão SOBRE O VALOR ACORDADO, mas sem se observar a proporcionalidade descrita na OJ 376 da SDI-1.

    b) se, todavia, Conciliação fosse firmada após o trânsito e julgado da sentença: a contribuição previdenciária seria calculada sobre as verbas salariais definidas no julgado (ERA a tese da AGU), independentemente de o acordo judicial celebrado estipular um valor menor do que o fixado na decisão, uma vez que já havia nascido o crédito previdenciário, não podendo as partes transigir sobre aquilo que não mais lhes pertence. Isso está disposto no art. 832, § 6o da CLT, senão vejamos:

    Todavia, ressalte-se que este não é o entendimento materializado pelo TST, in verbis:

    "OJ 376 da SDI-l. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo".

    Justifica-se a medida, conforme TST, numa tentativa de se compatibilizar o art. 832, § 6º e o art. 43, § 5º da lei 8.212/91, senão vejamos:

     § 5 Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo. 

    CONTINUA

  • PARTE 2:

    Como procurador, no entanto, o candidato defenderia, quando da intimado dos cálculos, que a literalidade do § 6º, art. 832 da CLT devia prevalecer sobre a OJ do TST, tendo em vista, em especial a nova diretriz inaugurada pela REFORMA TRABALHISTA, art. 8, § 2o:

    Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. 

    No entanto, em contramão da tese antes defendida, a AGU editou a súmula 74, aderindo ao entendimento do TST, senão vejamos:

    SÚMULA Nº 74 AGU: "Na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória".

  • RESUMINDO PARA QUEM ESTUDAR PARA ADVOCACIA PÚBLICA

    1) Entendimento TST/AGU: Acordo antes do transito em julgado: As contribuições previdenciárias devem incidir sobre VALOR DO ACORDO, SEM RESPEITAR A PROPORCIONALIDADE da OJ 376 SDI-1.

    Aqui o crédito tributário ainda não foi constituído por isso é que a base de cálculo pode ser o valor do acordo.

    2) Entendimento TST e na SUMULA 74 AGU: Acordo APÓS o transito em julgado: As contribuições previdenciárias devem incidir sobre o VALOR DO ACORDO, respeitada a proporcionalidade das parcelas conforme OJ 376 SDI-1 (+)art. 43, § 5º da lei 8.212/91.

    3) ENTENDIMENTO ANTIGO DA AGU: : (aduzir a existência dessa tese em prova subjetiva da AGU apenas para fins de conhecimento, pois já superada pela súmula 74 da AGU): Acordo APÓS o transito em julgado: As contribuições previdenciárias deveriam incidir sobre o VALOR DA SENTENÇA, porque o credito tributário já estaria constituído, não podendo as partes transigir sobre aquilo que não mais lhes pertence. (art. 832, § 6º CLT).

    Outro argumento favorável AGU: o candidato defenderia, quando da intimado dos cálculos, que a literalidade do § 6º, art. 832 da CLT devia prevalecer sobre a OJ do TST, tendo em vista, em especial a nova diretriz inaugurada pela REFORMA TRABALHISTA, art. 8, § 2


ID
791533
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A executada foi condenada a pagar diferenças de adicional de insalubridade,que o juizo entendeu que deveria ter sido calculado sobre a remuneração. A decisão transitou em julgado. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n° 4 e adotou o posicionamento de que, conquanto referido adicional não pudesse ser calculado sobre o salario minimo, não é da competência do Poder Judiciário a fixação de sua base de cálculo. Citada para pagar, a executada depositou o valor para garantia do juizo, com a finalidade de apresentar sua irresignação.

Assinale a alternativa correta quanto ao procedimento a ser adotado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. 

    § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 897: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
     
    Letra C –
    CORRETA - Artigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
    § 5o: Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 884, § 3º: Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 897: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
     
    Os artigos são da CLT.

ID
791536
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Juizo a quo deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em sentença e determinou a imediata reintegração do trabalhador, independentemente do transito em Julgado. A reclamada pretende buscar, de imediato, a suspensão da ordem de reintegração e, posteriormente, discutir o conteúdo da decisão.

Assinale a primeira providência que deve adotar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. SÚMULA 414 - TST. Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). 

  • Não concordo com o gabarito.
    Entendo que a Súmula 414/TST diz que caberá 2 tipos de medida, conforme a fase do processo, ou seja: 1) caberá Ação Cautelar no caso de haver R.Ordinário, sem ser liminar, mas sim com sentença proferida; 2) caberá Mandado de Segurança no caso de ter sido concedida tutela antecipada liminarmente, ou seja, no início do processo, logo, antes da sentença. 
    Então entendo que o gabarito deveria ser letra A.
    Concordam?
  • A questão diz logo no início: "O Juizo a quo deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em sentença...
    Logo, não cabe Mandado de Segurança e sim Ação Cautelar conforme demonstrado na Súmula apresentada pelo primeiro colega.
  • Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.
    Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.
    Grato.
  • GENTEEEEEEE...pelo amor de Deus!!! será que estou estudando errado.

    Ação Cautelar (Súm 414, I TST) é o meio para dá efeito suspensivo ao recurso e não a decisão.

    Conforme, a própria súmula informa o meio para impugnar AT em sentença é o RO. 

    Para ter esse efeito suspensivo que a questão pede será RO+ AC.

    Gente, por favor, alguém me envie uma mensagem, caso esteja equivocada. Please!!!

    abração amigos

  • OJ 65 SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL (inserida em 20.09.2000)
    Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líqüido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.

  • Nova redação da súmula 414 do TST:

    SÚMULA 414

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • GABARITO : B (Questão desatualizada – CPC/2015 e nova redação da Súmula 414 do TST)

    É questão pautada na redação então vigente da Súmula nº 414 do TST. Com o advento do CPC/2015 e a reforma desse verbete, não cabe mais o ajuizamento de ação cautelar na hipótese descrita no enunciado.

    ► TST. Súmula nº 414. I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    ► CPC/2015. Art. 1.029. § 5.º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; II - ao relator, se já distribuído o recurso; III - ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.


ID
791539
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do Ministerio Público do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.  LEI 7.347/1985. Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público; 
            II - a Defensoria Pública; 
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
            V - a associação
    que, concomitantemente: 
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAComo órgão agente, o Ministério Público do Trabalho tem como atribuição investigar irregularidades nas relações de trabalho, através da instauração de procedimento administrativo, de inquérito civil ou outras medidas administrativas, de ofício ou quando há denúncia. Tais investigações, quando constatada a irregularidade, podem culminar na interposição de ação judicial, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou, ainda, expedição de recomendações.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 26 da Lei 8.625/93: No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 5º, § 6° da Lei 7.347/85: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    A propositura do termo de ajustamento deve ser realizado no mesmo foro que é competente para processar e julgar o dano, cujo juízo terá competência funcional para executar o termo descumprido.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 27, IV da Lei 8.625/93: promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 5o  da Lei 7.347/85: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.
    Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.
    Grato.
  • Para letra D  Lei Complementar nº. 75/93

       Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

    [...]

            XX - expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.


ID
791542
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. SÚMULA 368, TST. Descontos Previdenciários e Fiscais - Competência - Responsabilidade pelo Pagamento - Forma de Cálculo

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. 

    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da Lei nº 8.541/1992, art. 46 e Provimento da CGJT nº 01/1996. 

    III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/99 que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.

  • Novamente não concordei com o gabarito. Alguém pode me ajudar, por favor.
    Para mim, a errada seria a letra D, já que a questão diz que "nao compete à Justiça do Trabalho executar contribuições previdenciárias decorrentes do vinculo empregaticio que reconhecer", enquanto que, de acordo com o inciso VII do art 114 da CR, ela tem sim competência para executar, de ofício, as contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir. Correto?
    Também não concordo que a letra E esteja correta, conforme súmula informada acima. No entanto, a Súmula não inclui as sentenças declaratórias, mas apenas as condenatórias, e isso me gerou dúvida. Mas mesmo assim, essa dúvida não foi afastada pelo erro da D.

  • Procuradora, a D está correta,.
    “EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Alcance do art. 114, VIII, da Constituição Federal. 1. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir. 2. Recurso extraordinário conhecido e desprovido1”. RE nº 569.056/PA, Rel. Min. Menezes Direito, DJe-236, divulgação em 11-12-2009 e publicação em 12-12-2008.

    As execuções das contribuições previdenciárias só a alcançam as sentenças condenatórias. No caso da D, seria uma sentença declaratória. Logo NÃO tem competência.

    Na E o erro está evidente. Logo, o gabarito da questão.

  • Pessoal, caí no mesmo erro da Procuradora.
    Alguém poderia esclarecer, por gentileza, se entendi corretamente? (Se puder me enviar uma mensagem, seria ainda melhor)
    A JT tem competência para executar de ofício as contribuições previdenciárias decorrentes tão somente das sentença CONDENATÓRIAS que proferir? Das sentenças declaratórias, não existe, portanto, essa competência para executar de ofício as contribuições sociais? 
    Foi isso que tornou a alternativa d) correta, e a alternativa e) errada?

    Obrigado!
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETASúmula Vinculante nº 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.
     
    Letra B –
    CORRETA – Súmula Vinculante nº 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
     
    Letra C –
    CORRETA – Súmula 236 do STJ: Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 114 da Constituição Federal: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
    Artigo 195 da Constituição Federal: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Alcance do art. 114, VIII, da Constituição Federal. 1. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir. 2. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.” (RE 569056, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 11/09/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-05 PP-00848 RTJ VOL-00208-02 PP-00859 RDECTRAB v. 16, n. 178, 2009, p. 132-148 RET v. 12, n. 72, 2010, p. 73-85).
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA – Súmula nº 368 do TST: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012. I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 ).
  • Retificação,  letra e) contribuições previdenciárias.
  • Então a quem compete dirimir os conflitos entre juízes trabalhistas vinculados a TRTs diversos? ao Próprio TRT?
  • Pessoal, 

    Ao responder os itens "d" e "e" devemos nos atentar a alguns detalhes. Ao questionar a competência para execução das contribuições, a banca pode questionar a literalidade da "CLT", " ou o entendimento do  "TST" ou "de acordo com o STF". 

    De acordo com a CLT - (Art. 876)  A JT tem competêcia para executar as contribuições previdenciárias referentes à decisão condenatória, homologatória de acordo e meramente declaratória.

    De acordo com o TST -  (Súmula 386) - A JT tem competência para executar as sentenças condennatórias em pecúnia bem como valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição. 

    De acordo com o STF - (RE 569056) A JT somente tem competência para a execução de ofício das contribuições sociais decorrentes de decisões proferidas pelos juízes e tribunais do trabalho condenatórias e homologatória de acordo. (Min. Menezes Direito). 

    Bom Estudo!


  • Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.
    Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.
    Grato.

ID
791545
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do ônus da prova e considerando a Jurisprudência do TST, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A alternativa considerada como gabarito correto é a de letra A. Contudo, a OJ 301 da SDI1, na qual estava baseada a resposta, foi cancelada em 31/05/2011. Segue a redação da OJ cancelada

    OJ 301. FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17. (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).

    Atualmente, a resposta mais próxima da correta (não é possível afirmar com exatidão a correção, pois, por enquanto, existem apenas decisões do TST, sem haver enunciado de Súmula ou de OJ), seria a de letra B, tendo em vista que a OJ que dispunha sobre o ônus da prova do vale-transporte foi cancelada em 31/05/2011.

    Segue a redação da OJ cancelada
    OJ 215. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

    Espero ter sido clara...
  • Apenas acrescentando ao comentário da colega, que já esclareceu as súmulas canceladas, eis as que estão mantidas:

    c)  Errada.

    SUM-212  DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
     
    d) Errada.

    SUM-338  JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
     
    e) Errada.
     
    SUM-338  JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
  • Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.
    Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.
    Grato.
  • Esta equipe QC deve se resumir a 2 pessoas: uma para procurar as provas e outra para digitar. Poxa, já tem pedido para marcar esta questão como "desatualizada" desde 28 de OUTUBRO DE 2012 (FAZ QUASE 1 ANO) e até agora, N.A.D.A!

ID
791548
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da ação reseisória e considerando a jurisprudência do TST, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
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  • GABARITO: LETRA "D". 

    A redação que tornaria a opção correta é a seguinte: "uma questão processual pode ser objeto de rescisão, DESDE QUE CONSISTA EM PRESSUPOSTO DE VALIDADE DE UMA SENTENÇA DE MÉRITO."
    A redação da opção D, portanto, está em desacordo com o que dispõe a Súmula 412 do TST: "SUM-412. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

    As demais opções estão corretas:

    Letra A - Fundamento:

    Súmula 399, TST. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS. I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.


    Letra B - Fundamento:

    Súmula 410, TST. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 

    Letra C - Fundamento:
    Artigo 485, inciso VIII do CPC: A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    VIII - houver fundamento para invalidade confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença.

    Letra E - Não achei o fundamento legal ou sumular, mas sei que é possível o corte rescisório em processos submetidos ao rito sumaríssimo, desde que a decisão a ser rescindida se encaixe em uma das hipóteses do artigo 485 do CPC.

  • Apenas acrescentando:

    Letra C: Súmula nº 404 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 108 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. (ex-OJ nº 108 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Súmula nº 399 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000).

    Letra B –
    CORRETA – Súmula nº 410 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2  - DJ 29.04.2003)
     
    Letra C –
    CORRETA – Súmula nº 404 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 108 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. (ex-OJ nº 108 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
     
    Letra D –
    INCORRETA – Súmula nº 412 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
     
    Letra E –
    CORRETA Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a ação rescisória não recebeu tratamento diferenciado. Assim, as regras referentes ao processo ordinário valem para o procedimento sumaríssimo.
    Ressalto que “corte rescisório” significa o cabimento da ação rescisória, ou seja no procedimento sumaríssimo é possível a interposição de ação rescisória? A resposta é afirmativa como exposto acima.
  • Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.
    Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.
    Grato.
  • Admite-se AR no caso de decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda (ex. litispendência; indeferimento da inicial; ausência de legitimidade ou interesse etc.) ou a admissibilidade de recurso correspondente (ex. não for admitido RO de autor detentor de gratuidade de justiça por ausência de recolhimento de custas, tendo perdido prazo para agravo interno e transitado a decisão).

    • Art. 966 § 2º da CPC. Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I – nova propositura da demanda; ou II – admissibilidade do recurso correspondente.


ID
791551
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São caracteristicas exclusivas dos processos submetidos ao rito sumaríssimo, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  De fato juiz  adotará a decisão que reputar mais justa e equânime  de acordo com o artigo 852 I, § 2º da CLT, mas  não  na ausência de disposição legal ou contratual sobre a matéria conforme  relata a questão, decidirá assim para atender aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.


      Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

  • A) CORRETA - CLT / Art. 896 (...) § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

    B) INCORRETAAlém do dispositivo exposto acima pela grande estudiosa dos concursos, mister lembrar de artigo genérico que deu base ao celetista: LINDB / Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    C) CORRETA - CLT/ Art. 852-B (...)   II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
    Art. 852-H (...)
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    D) CORRETA - CLT/  Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
      § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    E) CORRETA - CLT/ Art. 852-H (...) § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva
  • Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.
    Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.
    Grato.
  • Art. 896 (...)

     

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.            (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)


ID
791554
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A falta de pagamento de custas ou de dpósito recursal não acarreta deserção da massa falida, porém acarreta deserção da empresa em liquidação extrajudicial. Errada A:
     
    SUM-86    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

  • B- Correta.Súmula nº 128 do TST

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. 

    C- Correta. OJ 382 SDI I.. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA pÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE.
    A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.

    D- Correta. Súmula nº 283 do TST
    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.


     E- Correta. Art. 790-A. - São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: ...Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
  • Essa questão está viciada,porquanto o item "e" também está errado: ele fala em isenção de custas para orgão da administração indireta que não explorem atividade economica, no entanto, uma empresa pública que presta serviços públicos não está isenta de tal recolhimento.
    O art. 790-A, CLT, confere a isenção para as entidades compreendidas no conceito de Fazenda Pública, quais sejam, Adm. Direta, Autarquias e Fundações.
    Empresa Pública e SEM não estão compreendidas no conceito de Fazenda Pública, mas sim no de Adm, Indireta.

ID
791557
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Odracil Terracota, rurícola, ingressou com reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, extinta com resolução de mérito, na origem, pelo acolhimento da prescrição, decretada em consonância com entendimento do TST. Recorreu ao Tribunal Regional de Trabalho e obteve a reversão da decisão, com o afastamento da prescrição e determinação de baixa dos autos à origem, para produção de provas e prosseguimento do feito.

Fixadas tais premissas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

  • Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Não entendi por que é decisão interlocutória? Não é decisão definitiva (prescrição)? 
  • Ordinariamente, o juiz deverá reconhecer a ocorrência da prescrição através de sentença, que é o pronunciamento adequado.
     
    Todavia, a regra comporta exceções. Isto acontece porque sentença só deverá ser utilizada se do reconhecimento da prescrição importar o fim do processo ou, no novo modelo sincrético, importar o fim da fase de conhecimento.
     
    Pode ocorrer de ser reconhecida a consumação da prescrição sobre parcelas do pedido ou sobre algumas prestações em execução e não sobre o todo.
     
    Nestes casos, a declaração da prescrição, embora objeto de um pronunciamento judicial de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC, não deverá ser veiculada através de sentença.

    Isto porque, ainda há que conciliar o conceito de sentença com outros, especificamente os artigos 513 e 522 do CPC, que definem qual recurso cabível diante de dois tipos de decisões, sentença que desafia apelação, e decisão interlocutória contra a qual cabe agravo.
     
    Não ocorrendo o fim do processo, ou seja, se a prescrição reconhecida não alcançar todas as parcelas ou prestações do pedido ou sob execução, o pronunciamento judicial apropriado é a decisão interlocutória uma vez que seria inconciliável o prosseguimento do feito (quanto às parcelas não atingidas pela prescrição) se de sentença se tratasse e o recurso cabível fosse apelação com consequente remessa dos autos para a superior instância.

ID
791560
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das custas processuais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. OJ 331, TST. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MANDATO. PODERES ESPECÍFICOS DESNECESSÁRIOS. DJ 09.12.2003
    Desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita.
  • FUNDAMENTAÇÃO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:

    LETRA A: Artigo 789-A, CLT - No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
    LETRA B: Artigo 790, parágrafo 1, CLT: Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
    LETRA C: OJ 140 da SDI-1 - Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima, referente a centavos.

    LETRA D: OJ 186 - No caso de inversão do ônus da sucumbência em 2° grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer

  • ATENÇÃO:

    A OJ 331 foi CANCELADA.

    331. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MANDATO. PODERES ESPECÍFICOS DESNECESSÁRIOS (cancelada) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
    Desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita.

  • Observar redação do art. 105 do NCPC:

    A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Súmula nº 463 do TST

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  • GABARITO : E (Desatualizado)

    E : VERDADEIRO (Resposta atualizada)

    Com o advento do CPC/2015 e à luz do caput de seu artigo 105, o TST cancelou a OJ SDI-I nº 331 e editou a Súmula nº 463, de modo que a alternativa "E" tornou-se verdadeira.

    ► OJ SDI-I nº 331 (CANCELADA) Justiça gratuita. Declaração de insuficiência econômica. Mandato. Poderes específicos desnecessários. Desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita.

    ► CPC. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    ► Súmula nº 463. Assistência judiciária gratuita. Comprovação. I – A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015).


ID
791563
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das nulidades, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
    Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 794: Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
    Artigo 796: A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 795, § 1º: Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.
    Artigo 796: A nulidade não será pronunciada: [...] b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 795: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 798: A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 797: O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    Os artigos são da CLT.
  • 1542000325901 PR 154-2000-325-9-0-1
    Relator(a):
    SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS.
    O artigo 798 da CLT deixa claro que a nulidade não prejudica os atos anteriores, somente os posteriores. Como a ausência do autor à audiência em que deveria prestar depoimento foi o fato ensejador da sua ficta confessio e anterior ao ato que foi anulado (indeferimento da tomada do depoimento pessoal da preposta), há que se considerar que a nulidade não alcançou a confissão ficta do reclamante. Recurso conhecido e não provido.
  • Creio que a questão deveria ser anulada, uma vez que a letra A está incorreta. 
    "não serão pronunciadas quando não resultarem em prejuízo às partes litigantes e quando for possível suprir-lhes a falta ou repetir-se o ato;"
    Leia-se: serão pronunciadas quando resultarem em: prejuízo às partes litigantes (CORRETO) e quando NÃO for possível suprir-lhes a falta ou repetir-se o ato. 
    Art. 796, CLT: As nulidades NÃO será pronunciada:
    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; 
  • GABARITO ITEM D

     

    APENAS OS POSTERIORES


ID
791566
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!! 


    NOVA REDAÇÃO DA OJ 130, SDI-II, TST:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
  • A letra "e" encontra-se errada pelo seguinte motivo:
    OJ-SDI2-113 AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. AU-SÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO (DJ 11.08.2003)
    É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interpos-to contra decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.
    Vamos que vamos!!
  • C) ERRADA. Conforme preceitua a OJ nº 127 da SDI2 do TST, na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.

    D) ERRADA. Súmula n. 214 (TST): “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.
  • Alguem poderia explicar o erro da assertiva B?

    Grato
  • Como pedido pelo colega acima.

    O ítem b está errado pelos seguintes fundamentos:

    Súmula - 383 do TST - MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICA-BILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    OJ-SDI2-151 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. IR-REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VERIFICA-DA NA FASE RECURSAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PO-DERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
    A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclama-ção trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segu-rança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.

    Espero que tenha ajudado!
  • Letra A – CORRETANa redação original - DJ 04.05.2004 a OJ nº 130 da SDI2 dispunha: Ação civil pública. Competência territorial. Extensão do dano causado ou a ser reparado. Aplicação analógica do art. 93 do código de defesa do consumidor. Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das varas do trabalho da capital do estado; se for de âmbito suprarregional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.
    Atualmente a referida OJ foi alterada, conforme redação que segue: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
    Como a alteração foi aos 14/09/2012 e a prova é de 2011 a questão está CORRETA.

    Letra B –
    INCORRETA – Súmula nº 383 do TST: MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).
     
    Letra C –
    INCORRETA – OJ nº 127 da SDI2: MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR (DJ 09.12.2003). Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETA – Súmula nº 214 do TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005.Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
     
    Letra E –
    INCORRETA – OJ nº 113 da SDI2: AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO (DJ 11.08.2003). É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.
  • Por que o primeiro comentário é ruim? O colega expôs de uma forma clara à luz da lei as respostas.  Eu li o dele e não precisei ler os outros.
  • Na alternativa E, cuidado pra não confundirem com a Súmula 414 do TST:
    Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

  • Esquematizando comparativamente a OJ 113 e a Súmula 414 do TST, já expostas, ficaria o seguinte:
    Decisão em MS -> Interpus RO -> Conceder Efeito Suspensivo -> Usar Ação Cautelar -> NÃO! (oJ 113, SDI-II)
    Decisão em Ant. Tutela -> Interpus RO -> Conceder Efeito Suspensivo -> Usar Ação Cautelar -> SIM! (Súmula 414, TST)

ID
791569
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da validade do mandato e do substabelecimento, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • OJ 319 da SDI - 1:
    Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
  • Súmula 395 TST - Mandato e Substabelecimento - Condições de Validade

     

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 - DJ 11.08.2003)

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 - Inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 - DJ 09.12.2003)

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Súmula nº 395 do TST: MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] III -São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).

    Letra B –
    CORRETA – Súmula nº 395 do TST: MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003).
     
    Letra C –
    CORRETA – Súmula nº 395 do TST: MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] II -Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003).
     
    Letra D –
    CORRETA – OJ nº 286 da SDI1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada - Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010). I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
     
    Letra E –
    INCORRETA – OJ nº 319 da SDI1: REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR ( DJ 11.08.2003). Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.

ID
791572
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do inquérito judicial para apuração da justa causa, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Não é imprescindível no caso de dirigente da CIPA, gestante, empregado acidentado, membro das Comissões de Conciliação Prévia e do Conselho Curador do FGTS. 
    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
  • => completando o comentário acima:
    Súmula 379 do TST
    DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE.
    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. 

    Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

  • Conforme os ensinamentos da professora Aryanna Manfredini, o inquérito para apuração de falta grave é IMPRESCINDÍVEL para os seguintes empregados detentores de estabilidade:
    - estável decenal;
    - dirigente sindical;
    - representante dos empregados no Conselho Nacional da Previdência Social; e
    - diretor eleito de sociedade cooperativa.
  • ATENÇÃO!!!

    membro do conselho curador do FGTS não é através de inquérito para apuração de falta grave.
    É por PROCESSO SINDICAL...
  • Trabalhador que só pode ser despedido por falta grave apurada nos autos do inquérito judicial:
    • servidor público celetistanão concursado com 5 anos ou mais de serviço públicocontínuona promulgação da CF/88 (art. 19, ADCT)
    • dirigente sindical (mas é prescindível para delegado sindical - QC)
    • dirigente de cooperativa de empregados
    • representantes dos trabalhadoresno Conselho Curador do FGTS
    • representantes dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social
    • representantes dos trabalhadores nas CCP.
  • A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a dispensa de um encarregado de mercearia da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) protegido contra dispensa arbitrária por integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ante a comprovação de mau procedimento. Acusado de furto, o empregado foi demitido por justa causa por ter participado da tentativa de furto de 25 pacotes de cigarro.

    O cipeiro teve seu pedido de reintegração ao emprego negado pelas instâncias inferiores com base em depoimentos de testemunhas. Uma delas, um encarregado de prevenção de perdas, declarou ter presenciado o momento em que o empregado carregou a caixa com maços de cigarro para um colega, que foi abordado ao levar a mercadoria para um veículo ao sair do trabalho. Uma segunda testemunha, gerente da empresa, acionada pelo encarregado de prevenção de perdas, presenciou a abertura das caixas.

    Ao recorrer ao TST para reverter a situação, o empregado alegou que não podia ser demitido sem a devida apuração da acusação de ter praticado a falta grave, em razão da estabilidade provisória.

    Contudo, o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, confirmou a decisão do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP). Ele explicou que é dispensável a instauração prévia de inquérito para apuração da falta grave em caso de demissão de empregado membro da CIPA desde que o empregador comprove a existência de motivo justo como fundamento da dispensa.

    O ministro assinalou que, de fato, o artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias(ADCT) assegura proteção ao trabalhador eleito para a CIPA contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Por outro lado, o artigo 165 da CLT dispõe que os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    Dessa forma, a Turma concluiu que, em caso de ajuizamento de ação trabalhista, cabe ao empregador a demonstração de ocorrência de justo motivo para o encerramento do contrato de trabalho, não se considerando indispensável a instauração do inquérito, que serviria para apuração de falta grave praticada pelo empregado detentor de estabilidade provisória. A decisão foi unânime.

    (Cristina Gimenes/CF)

    Processo: AIRR-140500-50.2007.5.02.0371 - 02 de agosto de 2013 (este texto não aceitou formatação em letras maiores)

  • Pessoal, como todo respeito à colega acima é preciso ter cuidado com o comentário feito:

    Em primeiro lugar, os representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, de acordo com o art. 3º, parágrafo 9º, Lei8036/90, terão a falta grave apurado por meio de processo sindical.

    E quanto aos representante dos trabalhadores nas CCP's apesar de terem a estabilidade da eleição até 01 ano após o final do mandato (titulares e suplentes) para a corrente majoritária não há necessidade de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave. Apesar da FCC já ter considerado que sim em outras que há necessidade.

    Isso foi o que entendi e anotei, qq coisa me deem um toque!!

    Bons estudos a todos.
  • Empregados que têm a garantia do inquérito para apuração de falta grave.

    1. Dirigente sindical;
    2. Aqueles que possuem estabilidae decenal;
    3. Diretor eleito de sociedade cooperativa;
    4. Representante dos empregados no conselho nacional da previdência social;
    5. Representante dos empregados na comissão de conciliação prévia.

    Quanto a este último, há divergência na doutrina, mas esta é a posição da FCC.

    Sucesso!
  • Atenção que a questão pede a INCORRETA.


ID
791575
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da proteção constitucional do domicilio, analise as seguintes assertivas.

I- A casa é asilo inviolável do indivíduo. Mediante ordem judicial, entretanto, pode-se nela adentrar durante o dia ou á noite, para a realização de busca e apreensão determinada em sentença judicial.

II- A casa é asilo inviolável, podendo-se nela ingressar, entretanto, sem que seja necessário ordem judicial, por motivo de desastre ou flagrante delito.

III- As pessoas jurídicas não são titulares do direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.

IV- O conceito constitucional de domicílio corresponde ao conceito de direito civil.

V- A noção constitucional de domicílio abrange o espaço privado em que o individuo exerce a sua atividade profissional.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • assunto que  nunca  ouvi falar  mas  já foi falado então tá.... pessoa  jurídica tem direito  à inviolabilidade de  domicilio...


    Quanto à  pessoa jurídica ser contemplada com o direito de 
    inviolabilidade domiciliar, isso também se mostra inegável, desde que 
    considerado que não se trata de um direito da pessoa jurídica propriamente 
    dita, mas sim de um direito do indivíduo projetado a ela.

    Nesse sentido, o STF
     entendeu que seria, em tese, ilícita a prova 
    obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritórios 
    de empresa, sem ter havido a autorização do morador para ingresso naquele 
    local.  Segundo a Corte, o poder  fiscalizador da administração tributária 
    perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a 
    prerrogativa da autoexecutoriedade


    http://pivaadvogados.adv.br/webcontrol/upl/e_86_1.pdf
  • Gabarito Letra E
    I- Errado. Veja Art 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicia
    II- Certo. Art 5, XI A casa é asilo inviolável, podendo-se nela ingressar, entretanto, sem que seja necessário ordem judicial, por motivo de desastre ou flagrante delito. 
    III- Errado. Veja V. As pessoas jurídicas são titulares do direito constitucional à inviolabilidade do domicílio. 
    IV- Errado. O conceito constitucional de domicílio é mais amplo que o conceito de direito civil.  
    V- Certo. A noção constitucional de domicílio abrange o espaço privado em que o individuo exerce a sua atividade profissional. 
  • I- A casa é asilo inviolável do indivíduo. Mediante ordem judicial, entretanto, pode-se nela adentrar durante o dia ou á noite, para a realização de busca e apreensão determinada em sentença judicial. 
    Segundo a CF,em regra, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador. As exceções à inviolabilidade domiciliar são as seguintes:
    * DIA :
    ---> Por determinação judicial (assim, a busca e apreensão só poderia ser feita durante o dia)
    ---> Flagrante delito
    ---> Desastre
    ---> Prestar socorro
    * NOITE:
    ---> Flagrante delito
    ---> Desastre
    ---> Prestar socorro

    II- A casa é asilo inviolável, podendo-se nela ingressar, entretanto, sem que seja necessário ordem judicial, por motivo de desastre ou flagrante delito. 
    * DIA/NOITE:
    ---> Flagrante delito
    ---> Desastre
    ---> Prestar socorro

    III- As pessoas jurídicas não são titulares do direito constitucional à inviolabilidade do domicílio. 
    A  pessoa jurídica é contemplada com o direito de inviolabilidade domiciliar, desde que considerado que não se trata de um direito da pessoa jurídica propriamente dita, mas sim de um direito do indivíduo projetado a ela.Nesse sentido, o STF entendeu que seria, em tese, ilícita a prova obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritórios de empresa, sem ter havido a autorização do morador para ingresso naquele local. Segundo a Corte, o poder  fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da autoexecutoriedade.  
    IV- O conceito constitucional de domicílio corresponde ao conceito de direito civil. 
    Segundo Alexandre de Morais:
    No sentido constitucional,o termo domicílio tem amplitude maior do que no direito privado ou no senso comum, não sendo somente a residência, ou, ainda, a habitação com intenção definitiva de estabelecimento, mas inclusive, quarto de hotel habitado.

    V- A noção constitucional de domicílio abrange o espaço privado em que o individuo exerce a sua atividade profissional.
    Segundo Alexandre de Morais:
    Considera-se, pois, domicílio todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente pois nessa relação entre pessoa e espaço, preserva-se , imediatamente, a vida prova do sujeito.
    Como já pacificado pelo STF, domicílio, numa extensão conceitual mais larga, abrange até mesmo o local onde se exerce a profissão ou a atividade, desde que constitua um ambiente fechado ou de acesso restrito ao público, como é o caso típico dos escritórios profissionais.

ID
791578
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

  • Gabarito Letra E
    a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora, salvo para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva
    O erro está na inclusão do Salvo.
  • a) conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados não depende de autorização destes;
    Súmula- STF- nº 629 

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
    b) qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente, assegurando-se ao autor a isenção de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo em caso de comprovada má- fé;
    Art. 5º-CF : 
    LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    c) na forma da lei, são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania;
    São gratuitos :
    * Atos necessários ao exercício da cidadania--> na forma da lei
    * Ação popular--> salvo comprovada má-fé

    * Registro de nascimento e Certidão de óbito--> aos reconhecidamente pobres
    * Assistência jurídica integral--> aos que comprovarem insuficiência de recursos
    * Habeas Corpus
    * Habeas Data
    * Direito de petição
    * Direito de obter certidão

    d) a todos, no âmbito administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
    Artigo 5º , LXXVIII, CF :
    A todos , no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação.

    e) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora, salvo para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
    Artigo 5º , LXXVIII, CF :
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

  • Conforme o art 5º iniciso XXVI mencionado pelos colegas acima.

    - Preceito de natureza eminentemente protetiva, que visa impedir a penhora das pequenas propriedades rurais por dívidas de financiamento, quando a exploração da propriedade faz-se presumivelmente indispensável para subsistência do grupo familiar.



    Portanto, gabarito letra E.
  • CF, art. 5º, LXXXVIII LXXVIII:  a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    A alternativa D também não está errada, uma vez que só menciona o âmbito administrativo? 
  • Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.



ID
791581
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • a - Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    b e d - 
    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    e - 
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Bons comentários, mas esqueceram do gabarito.

    Gabarito: letra C.
  • Alternativa B - desatualizada ec 102/2019

  • ATUALIZANDO. EC 102/2019:

    art. 20, CR

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito  Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.   

    No meu entender, isso, por si só, não torna a alternativa B incorreta.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

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    Bora junto!


ID
791584
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação de habeas data é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE RESISTÊNCIA AO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES. ART. , PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI 9.507/1997. OBTENÇAO DE CERTIDÕES E CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
    1. É pacífico o entendimento nessa Corte Superior no sentido de que a utilização do habeas data está diretamente relacionada à existência de uma pretensão resistida, consubstanciada na recusa da autoridade em responder ao pedido de informações, seja de forma explícita ou implícita (por omissão ou retardamento no fazê-lo).
  • * Artigo 5, LXXII da CF justifica a alternatica "A" e "E"

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data": 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

    * No que tange a alternativa "C" aponto conceito do professor Hely Lopes Meirelles

    ""Hábeas data é o meio constitucional posto à disposição de pessoa física ou jurídica para lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais"

    Justifica a alternativa "B" o artigo 114, IV da CF 


    Art. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar 
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
  • Precisa de negativa para impetrar habeas data.
    Discutível se não fere o art. 5 XXXV - inafastabilidade do judiciário, pois deve-se esgotar a via administrativa para pedir judicialmente o H.D.
  • A discussão sobre a constitucionalidade da exigência do prévio esgotamento da via administrativa para ajuizamento do Habeas Data encontra-se majoritariamente superada.
    O raciocínio adotado pelo STJ, que embasa a súmula já citada, é o de que falta interesse de agir àquele que sequer teve negativa de acesso à esfera administrativa.
    A grande novidade é que, baseado no mesmo argumento, o STJ tem entendido, recentemente, que tb falta interesse de agir no ajuizamento de ações previdenciárias contra o INSS sem que esta autarquia tenha negado o pedido administrativo.
    A medida promete poupar o judiciário de muitos processos. É que muitos advogados preferem ajuizar sem a tentativa administrativa, de olhos nos honorários...
  • Gostaria apenas de fazer uma observação quanto ao comentário do amigo Denis, se me permite, no que diz respeito ao emprego indevido da expressão "esgotamento da via administrativa".

    Não devemos confundir necessidade de negativa administrativa com necessidade de esgotamento da via administrativa. No caso analisado e em relação ao novel entendimento envolvendo as causas previdenciárias (INSS) exige-se apenas que a parte postulante tenha ingressado com pedido administrativo, sem que tenha obtido êxito em sua pretensão (TENDO SEU PEDIDO INDEFERIDO), consubstanciando assim o interessa processual de agir.

    Não há portanto a necessidade de se percorrer todas as instâncias administrativas para que então, após, possa-se demandar ao judiciário sua prentensão, ou a ser levada por meio do Habeas Data ou por meio de Ação Ordinária afeta à assuntos e questões previdenciárias.

    Em complemento, devo dizer que existe previsão quanto à necessidade do esgotamento da via administrativa apenas AOS ASSUNTOS LIGADOS AO DESPORTO no que concerne À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA, vide ARTIGO 217, §1º, DA CF.

    Bons estudos a todos 
  • Perfeito, Thiago neves.
    Sua observação é cirúrgica. De fato não me utilizei da terminologia mais ampla, de maneira ue meu comentário acabaou ficando equivocado nesse ponto. Agradeço pela intervenção.
  • Pessoal, acertei a questão, mas em relação a letra E  surgiu uma dúvida. O item diz o seguinte:
    e) pode ser concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante constantes em bancos de dados de entidades de "caráter político".

    No entanto, o art. 5 LXXII da CF tras a expressão:
    Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de "caráter público";

    seguindo a letra da lei o item não estaria incorreto? ou o conceito de caráter político está englobado no de público ou dentro de governamentais não abordado no item? 

    bons estudos galera!!!
  • Estou com a mesma dúvida do colega em relação a alternativa E. A questão traz a expressão 'caráter político', mas a CF se refere a caráter público, alguém poderia explicar melhor?

    Grata
  • HD segue o CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO;


ID
791587
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Está(ão) legitimado(s) para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;
             II - a Mesa do Senado Federal
             III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
             IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
             V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Correta)
             VI - o Procurador-Geral da República;
             VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
             VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
              IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Grande abraço, Galeraa!



  • Concordo com os colegas quanto ao gabarito da questao tendo em vista a supremacia da CF... Mas tenho algo a acrescentar
    A Lei 9.868/99 em seu art.13 reza o seguinte:
    Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:

    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    III- a Mesa do Senado Federal;
    IV- o Procurador-Geral da República.
    Embasando-se pelo artigo supratranscrito estariamos então num impasse...

    E a mesma lei  em seu art.2 traz um rol mais abrangente quanto a ação direta de inconstitucionalidade, vejamos:

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Ora por que cargas d'água o legislador não os considerou em parte ou no todo no referido art. 13 ??
    Sendo que posteriormente foi acrescido no art.103 CF alguns incisos dado em virtude da EC 45/04  que, diga-se de passagem,  já constavam no art.2 da Lei 9868/99.
    Trocando em miúdos, o legislador copiou hipóteses da ADI que haviam sido prevista há 5 anos na 9868/99 , misturando-as com ADC  no art.103 CF
    Penso que o legislador constituinte não estava puro ( para não dizer ébrio) quando elabarou os artigos em comento .

  • o enunciado diz: estao legitimados para propositura da ADIN e ADC. ( ligitimo para propor as duas)

    a gabarito diz que é a letra A.

    discordo, porque o governador do DF e dos estados tem legitimidade para propor ADIN e nao ADC.

    nao vejo nenhuma alternativa correta.

  • GABARITO: A

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).


ID
791590
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem econômica e financeira, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D 
    Artigo 173 CF 88
    Erro da Letra D:
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado
  • CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Eu acho que o erro da questão é o seguinte: as EP e SEM, poderão gozar de privilegios fiscais, NÃO EXTENSIVOS, AS EMPRESAS DE SETOR PRIVADO.
    Pois sabemos que a E.P e S.E.M é do setor privado, e na questao fala que, nao são extensivos as empresas desse setor.

    EP- autorizada por lei- privado- 100% ltda s/a
    SEM- autorizada por lei- privado-50% +1 ação s/a
  • Letra B correta, conforme Súmula 646 do STF:

    STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo Ramo

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  • Discordo da resposta da questao, acho que nao ha respostas erradas mas sim a menos completa, pois elas so nao poderao receber privilegios fiscais se elas atuarem no campo de exploraçao de atividade economica. Se elas forem prestadoras de serviço  podem e recebem incentivo diferenciado do Estado, pois elas dessa forma nao estao atuando diretamente na economia e a questao e omissa em relaçao a essa situaçao ja pacificada.

ID
791593
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da aposentadoria dos servidores titulares de cargos efetivos das fundações públicas municipais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Letra A diz: PODERÃO....? Acredito estar errado, por acidente em serviço é remuneração integral SEMPRE.
    ACREDITO QUE O CASO EM REGRA É ABARCADO POR ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
    SALVO OUTRO ENTENDIMENTO AGRADEÇO......

    ATT LUCIO MILANESI
     

  • concordo com o colega, é deverão e não poderão...

    mas as outras alternativas estão bem erradas, acertei por exclusão daí, mesmo sabendo que seria deverão...

    não se trata de ato discricionário e sim vinculado.
  • Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.

    Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.

    Grato.

ID
791596
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Acrescento este comentário apenas para complementar a resposta do colega.
    Nos termos do artigo 75, do Código Civil,

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    Bons estudos.

  • O domicílio do oficial da marinha é o local onde fica  a sede do seu comando.
    • RESPOSTA: C
    • a) o domicilio do incapaz é o do seu representante ou assistente; CORRETA - Art. 76, § único CC -"Tem domicílio necessário o incapaz [...] o domicilio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE OU ASSISTENTE."
    • b) o domicílio do maritimo é o do local onde o navio estiver matriculado; CORRETA - Art. 76, § único CC - "Têm domicílio necessário o marítimo [...] o do marítimo, onde o navio estiver MATRICULADO."
    • c) o domicílio do Oficial da Marinha é o do local onde o navio estiver ancorado; ERRADA - Art. 76, § único CC - " Têm domicílio necessário [...] sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado"
    • d) o domicilio do território é o de sua capital, mas o do município é o do local onde funcione a sua administração; CORRETA - Art. 75 CC - "Quanto às PJ, o domicílio é: da União - o DF; dos Estados e TERRITÓRIOS - as respectivas CAPITAIS; do MUNICÍPIO - o lugar onde funcione a administração municipal [...]
    •  e) as empresas privadas podem eleger seu domicilio em seus estatutos ou atos constitutivos. CORRETA - Art. 75, § único CC - "Quanto às PJ, o domicílio é: [...] das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respetivas diretorias e administrações, OU ONDE ELEGEREM DOMICÍLIO ESPECIAL NO SEU ESTATUTO OU ATOS CONSTITUTIVOS."
    BONS ESTUDOS!
  • Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.

    Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.

    Grato.
  • GABARITO ITEM C

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.----->ONDE EXERC. ATIV.

    INCAPAZ--------> DOM. DO REPRES. OU ASSIST.

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO----------->ONDE CUMPRE SETENÇA

    MILITAR --------> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)

     

     

     

    MUITO IMPORTANTE:

     

    -MILITAR DA MARINHA E AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

    -MARÍTIMO ------------------> NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    -MILITAR  ---------------------> ONDE SERVIR


ID
791599
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. 
    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
    Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão. Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.
    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
  • Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.

    Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.

    Grato.

ID
791602
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
  • Apenas complementando o comentário acima, que está equivocado quanto à alternativa c, o seu correto fundamente é o art. 201, CC que assim dispõe: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
  • OBS: O disposto no caput do artigo 202, no sentido de que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez, deve ser interpretado restritivamente, somente sendo aplicável às hipóteses previstas nos incisos II a VI do artigo 202, excluindo-se portanto a interrupção oriunda da citação válida, sob pena de violação do princípio da universalidade da jurisdição.
  • Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.

    Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.

    Grato.
  • Para facilitar a sistematização do gabarito

    A não corre contra o ausente do País que se encontre a serviço público do Município; (CORRETA)

    Art. 198. Também não corre a prescrição: (...)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    B a interrupção poderá ocorrer somente uma vez; (CORRETA)

    Art. 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á

    C na hipótese de suspensão em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível; (CORRETA)

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    D a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador; (CORRETA)

    Art. 204, §3º, CC - § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    E não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, exceto se casados pelo regime da separação obrigatória de bens. (INCORRETA) GABARITO

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Não há distinção pelo regime de bens.

    __________________________________

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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ID
791605
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.
  • a - Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    c - Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
    d - Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
    e - Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. 

  • Em relação à letra"c":

    Em direito, presunção são consequências deduzidas de um fato conhecido, não destinado a funcionar como prova, para chegar a um fato desconhecido.
    Classificação
    Legais (iuris): estabelecidas em
    lei, dispensando ônus da prova. Por sua vez, podem ser:
    Absolutas (não admitem prova em contrário)
    Relativas (admitem prova em contrário, que pode limitá-la)
    Simples (hominis): não estabelecidas em lei. Ocorre por exemplo em acidentes de trânsito, onde (no Brasil) não há lei determinando que o veículo traseiro é o culpado pela
    colisão, mas em que é feita esta presunção, impondo à outra parte a prova em contrário. As presunções hominis não são admitidas nos casos em que a prova testemunhal é excluida por lei.

  • Lei 6.015/73

    TÍTULO IV
    Do Registro de Títulos e Documentos

    CAPÍTULO I
    Das Atribuições

            Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

                    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

  • Analise das questões:
    A) O fato juridico pode ser provado, sem exceção, mediante - confissão, documento, testemunha, presunção e perícia.
    Fundamentação Juridica - Artigo 212 CC "salvo negocio em que se impõe forma esepcial, o fato juridico pode ser provado mediante: (I) Confisão; (II) Documento; (III) Testemunha; (IV) Presunção; (V) Pericia; Errada a palavra sem exceção.
    Questão Errada
    B) Os tranaldos e as certidões consederar-se-ao instrumentos públicos, se os originais se houverem produzidos em juízo como prova de algum ato.
    Fundamentação Juridica - Artigo 218 CC
    Questão Correta
    C) as presunções, que não as legais, são admitidas nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal;
    Fundamentação Juridica - Artigo 230 CC
    Questão Errada
    D) Fundamentaçao Juridica - Artigo 305 CC
    e) Fundamentação Juridica - Artigo 312 CC
  •  Gabarito: Letra B
    A) ERRADA: Art. 212 CC: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.

    B) CORRETA: Art. 218 CC: Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.
    C) ERRADA: Art. 230 CC: As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
    D) ERRADA: Art. 305 CC: O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
    E) ERRADA: Art. 312 CC: Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
    Bons estudos!!

     

  • Colegas, os artigos 227, 229 e 230 do Código Civil foram revogados pela Lei 13.105/2015.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Dispõe o art. 212 do CC que “SALVO O NEGÓCIO A QUE SE IMPÕE FORMA ESPECIAL, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V – perícia".

    Os incisos do referido dispositivo legal trazem um rol meramente exemplificativo dos meios probatórios e mais: “Quando a lei exige forma especial, como instrumento público, para a validade do negócio jurídico, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta", como acontece com o art. 107 do CC a “contrario sensu" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1, p. 537 - 538). Incorreta;

    B) Trata-se do art. 218 do CC. Exemplos: termos judiciais, cartas de arrematação, formais de partilha, alvarás e mandados expedidos pelos juízes (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 20017. v. 1. p. 593).

    Vale a pena destacar o art. 405 do CPC/2015: “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença". Correta; 

    C) Dizia o legislador, no art. 230 do CC, que “as presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal". Acontece que o dispositivo legal foi revogado pelo novo CPC. Incorreta;

    D) A redação do art. 305 do CC é no sentido de que “o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; MAS NÃO SE SUB-ROGA nos direitos do credor".

    Obtém-se o reembolso através da ação de in rem verso, específica para os casos de enriquecimento sem causa. Interpretando-se o dispositivo a contrario sensu, não se fala em direito de reembolso quando se paga a dívida em nome e à conta do devedor, pois, neste caso, estaremos diante de uma liberalidade (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 2, p. 302). Incorreta;

    E) Consta no art. 312 do CC que “se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, FICANDO-LHE RESSALVADO O REGRESSO CONTRA O CREDOR".

    Trata-se do pagamento realizado ao verdadeiro credor, mas que não tem eficácia, uma vez que ele estava impedido legalmente de receber em decorrência da penhora, que retira o crédito da esfera de sua disponibilidade.

    Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, de maneira bem didática, explicam que, “em determinados casos, não será conveniente que o pagamento faça-se diretamente ao credor. Por mais que ele possua capacidade de fato, em certas situações não terá o poder de disponibilizar créditos, pois o seu patrimônio encontra-se afetado para a satisfação de débitos contraídos com terceiros. Os credores do credor podem penhorar os seus créditos, cientificando o devedor a não mais pagar ao seu credor, sob pena de arcar com novo pagamento (art. 312 do CC c/c art. 855, caput e inc. I, do CPC/15). Daí que, na dúvida quanto a quem pagar, medida de bom alvitre será a consignação do pagamento. Todavia, se o pagamento foi anterior à interpelação, não se pode constranger o devedor a outro pagamento, sobejando extinto o débito" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 11. ed. Bahia: Jus Podivum, 2017. v. 2, p. 436). Incorreta.





    Resposta: B 
  • GABARITO : B

    A : FALSO

    CC. Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.

    B : VERDADEIRO

    CC. Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

    C : FALSO

    CC. Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal. (Artigo revogado pelo CPC/2015)

    D : FALSO

    CC. Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    E : FALSO

    CC. Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.


ID
791608
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

      b - Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
    c - Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
    d - Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
    e Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
  • Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.

    Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.

    Grato.
  • A LETRA "D" DESTA QUESTÃO POSSUI SUA LINHA DE RACIOCÍNIO FUNDAMENTADA NO ART. 301 DO CC2002. E A OPÇÃO CORRETA ENCONTRA-SE NA LETRA "A".


ID
791611
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do trabalho do menor, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
    INCORRETA

    C)    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

    CORRETAS
    A) Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos
    B) ART. 427 -
    O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.
    D) Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.        Parágrafo único - Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.
    E)  Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:
    II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento
  • Gabarito:"C"

    CLT,Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

  • A questão exige conhecimento acerca do trabalho de adolescentes e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) considera-se menor, para efeito da CLT, o trabalhador de 14 (quatorze) até I 8 (dezoito) anos;

    Correto. Aplicação do art. 402, CLT: Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos

    b) ainda que não se trate de contrato de aprendizagem, o empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas;

    Correto, nos termos do art. 427, CLT: Art. 427 - O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

    c) o menor não poderá trabalhar em ruas, praças e logradouros, em nenhuma hipótese, porque esse trabalho é prejudicial à moralidade;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, o menor não pode trabalhar em local onde lhe é prejudicial à moralidade, todavia, o trabalho em ruas, praças e logradouros não é considerado prejudicial à moralidade, entretanto, é necessário prévia autorização judicial. Aplicação do art. 405, II, §§ 2º e 3º, CLT: Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:  II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral. § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:  a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;  b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;  c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;  d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.     

    d) verificado que a ocupação do menor é prejudicial à sua moralidade, deverá a empresa tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, sob pena de configurar-se a rescisão indireta do contrato de trabalho;

    Correto, nos termos do art. 407, CLT: Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.  Parágrafo único - Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.            

    e) excepcionalmente, por motivo de força maior, é possível prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, desde que seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    Correto. Inteligência do art. 413, II, ECA: Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.  

    Gabarito: C


ID
791614
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro Operoso foi admitido para trabalhar como transportador de animais de pequeno porte na data de 1° 8.2004, aos 12 anos de idade; ao completar 18(dezoito) anos foi dispensado sem justa causa. Seu empregador, cujo empreendimento sequer era regularizado perante as autoridades competentes, não anotou o contrato de trabalho em CTPS e tampouco realizou o pagamento de verbas trabalhistas.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • No Direito Civil, vigora a regra de que verificada a nulidade, o ato deve ser suprimido do mundo sociojurídico, reposicionando-se as partes à situação fático-jurídica anterior. Contudo, no Direito do Trabalho prevalece o entendimento de que a nulidade, uma vez verificada, só produz efeitos a partir de sua decretação, ensejando todos os efeitos até então. E esse entendimento aplicado em sua plenitude rende, no caso do Direito Trabalho, a repercussão de todos os direitos e  efeitos como se licito fosse. Assim é o caso do trabalho realizado por menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, que é nulo por haver proibição constitucional, mas gera todas as repercussões na esfera de direitos trabalhistas rescisórios (desde quando começou a trabalhar e considerando, ainda, que contra os incapazes menores de 16 anos, nos termos do art. 198, inciso I do CC/02 ), ante a decretação de sua nulidade, em face da dignidade humana, da proteção ao menor e da impossibilidade de se devolver as forças e o tempo desprendido no labor exercido pelo menor.
    Assinale a alternativa correta:
    a) o trabalho desenvolvido por Pedro até a data em que completou 16 (dezesseis) anos não gera nenhum efeito perante o Direito do Trabalho, em razão da proibição constitucional do trabalho de menores de 16 anos;
    Errado, vide explicação acima.
    b) a fim de regularizar a situação de Pedro, poderá a empresa anotar a existência de contrato de aprendizagem em sua CTPS, a partir da data em que ele completou 14 anos, matriculando-o em instituição de ensino profissionalizante;
    Errado, vide explicação acima.
    c) embora ilícito o objeto do contrato de trabalho até a data em que completou 16(dezesseis) anos, são devidos apenas o FGTS e o salário do período contratual;
    Errado, vide explicação acima.
    d) na atualidade, a hipótese vivenciada por Pedro seria legal se ele tivesse sido admitido aos 16(dezesseis) anos de idade, desde que observada a frequência à escola e a não exigibilidade de labor noturno;
    Errado, vide explicação acima.
    e) nenhuma das alternativas está correta.
    Certo, por falta de opção correta.
  • Pessoal, alguém sabe a resposta da D?
    O comentário do colega acima está correto, mas incompleto, pois ele trata apenas dos efeitos do contrato de trabalho do menor (nulo).
    Ela está errada porque o trabalho com contato com animais de pequeno porte é insalubre, o que é defeso pela CLT ao menores até 18 anos.
    Se eu estiver errada, por favor, me avisem lá na minha página.
    Obrigada,
    Bj Fabi
  • A nulidade é decretada para beneficiar o menor, anular o contrato geraria prejuizo ao menor, neste caso, o contrato sera válido embora nulo, haja vista que neste caso  sera mais benefico ao trabalhador.

    Devido a isto nenhuma das alternativas se encontram corretas.
  • O erro da questão d está no fato de que o transporte de animais de pequeno porte é atividade que está incluída na lista das piores formas de trabalho infantil (Decreto 6.481/08), só sendo autorizado depois dos 18 anos. Este decreto regulamento o item 3, d, da Convenção 182 da OIT.
    Bons estudos e parabéns a todos por esse site...
    Avante!
  • GABARITO : E

    ☐ "Nas atividades laborais proibidas (ilegais), embora nulo o contrato, produz ele efeitos, como, v. g., o trabalho do menor de 16 anos (CF, art. 7º, XXXIII) e da mulher em serviço que lhe demande força muscular além de certo limite (CLT, art. 390). Nestes casos, a proibição do trabalho existe justamente para proteger a incolumidade física, psíquica ou moral do trabalhador menor e da mulher. Logo, são devidos, a título de indenização, todos os créditos trabalhistas como se válido fosse o negócio jurídico, sendo certo que o tomador do serviço não poderá alegar a própria torpeza em benefício próprio. De toda a sorte, o juiz deverá mandar cessar imediatamente a situação ilegal, ou seja, a prestação do serviço." (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito do Trabalho, 11ª ed., 2019, capítulo 7, item 2).

    Na assertiva "d", a ilicitude deriva do objeto contratual, por integrar a Lista TIP.

    ▷ CF. Art. 7.º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    ▷ CLT. Art. 427. O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

    ▷ ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    ▷ Decreto 6.481/2008 (Lista TIP). Art. 2.º Fica proibido o trabalho do menor de 18 anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto. (...) Anexo – Seção I – Atividade: Transporte e Armazenagem – Item 62. Em transporte de pessoas ou animais de pequeno porte.


ID
791617
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale o correto procedimento a ser adotado em caso de um dos réus suscitar, em face do magistrado,incidente de suspeição:

Alternativas
Comentários
  • O juiz excepto, diante do oferecimento da exceção de suspeição ou impedimento, pode optar por:
    a) concordar com os fundamentos da exceção, declarar-se parcial e determinar o envio do rpocesso ao seu substituto legal, por decisão interlocutória irrecorrível.
    b) discordar da exceção, oferecendo sua resposta em peça escrita, no prazo de 10 dias, devidamente instru[ida com documentos e com a indicação do rol de testemunhas, quando existirem tais espécies de prova no caso concreto.

    fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves.
  • art. 313 do CPC - Despachada a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 dias, dará suas razões, acompanhadas de documentos e rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.
    • Suspeição X Impedimento X Incompatibilidade:

    1. Suspeição - Em regra, as hipóteses de suspeição referem-se a uma relação externa ao processo. É algo que afeta a imparcialidade do juiz e que encontra-se fora do processo. Todas as suas hipóteses são taxativas. É o art. 254 do CPP.

    A consequência do reconhecimento da suspeição é uma nulidade absoluta.

    OBS.: Para a maioria da doutrina, a amizade íntima ou inimizade capital com o advogado não é causa de suspeição. Essa amizade íntima deve ser entre o juiz e o acusado e não entre o juiz e advogado.

    2. Impedimento – Em regra, as hipóteses de impedimento referem-se a uma relação interna com o processo. É o art. 252 do CPP.

    Para a jurisprudência, também nas hipóteses de impedimento haveria nulidade absoluta. A doutrina entende que o ato seria inexistente, porém, para a jurisprudência, tudo é nulidade absoluta.

    OBS.: No caso do inc. III (quando o juiz tiver funcionado no processo como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão), é indispensável que ele tenha proferido algum tipo de decisão no processo. É que o juiz pode movimentar o processo, sem jamais proferir uma decisão, só mandando os autos para lá e para cá. Neste caso, não estará impedido;

    O juiz que decidiu em primeiro grau, não pode decidir em segunda instancia depois. O STF, por suas vez, amplia esse raciocínio: “caso o juiz tenha se pronunciado de direito sobre a questão no julgamento de um recurso administrativo, estará impedido de atuar no julgamento de eventual apelação (STF – HC 86.963).

    3. Incompatibilidade – São as razões que afetam a imparcialidade do juiz que não estão incluídas entre as de suspeição e impedimento. Esses dois últimos estariam previstos no CPP, enquanto que a incompatibilidade estaria prevista nos regimentos internos dos tribunais e também nas leis de organização judiciária.

    Exemplo: um juiz saindo da casa com seu filho é abordado por um assaltante que aponta um revólver na cabeça da criança. Realizado o roubo, nada mais grave acontece. Dias depois, cai na mão desse juiz um processo de roubo majorado pelo emprego de arma. Aí ele tem que julgar. Será que terá a isenção necessária para o caso concreto? Ele lembrará do que aconteceu com ele e, sem dúvida, na hora de analisar as circunstâncias judiciais, será parcial quanto à majoração da pena. Portanto, já percebendo que não terá isenção suficiente, o próprio prefere sair do processo. Esse, pois, trata-se de um caso de incompatibilidade.

  • Não entendi bem essa questão, pois o art. 138, §1º, do CPC fala "SEM suspensão da causa". Se alguém puder explicar melhor?!?!?
  • Paulo
    Acredito que "sem suspensão" refere-se ao impedimento e suspensão do MP, intérprete, perito e serventuário da justiça, uma vez que o referido parágrafo faz parte do artigo 138.

    Art. 138.  Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
    II - ao serventuário de justiça;
    III - ao perito;
    IV - ao intérprete.

    § 1o  A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

     Art. 265.  Suspende-se o processo:
      III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;


    Bons estudos!

  • Art. 306.  Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    Art. 265.  Suspende-se o processo:

            III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

  • macete: na suspeição suspende o curso do processo! impedimento suspense o curso, pois é impedido de continuar!


ID
791620
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o CPC, o Supremo Tribunal Federal não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    CPC

    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 1o  Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.(Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    • a) para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, politico, social ou jurídico, que ultrapassem, ou não, os interesses objetivos da causa;

      Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

      § 1
      o Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

     

    • b) o recorrente deverá demonstrar em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral;

      § 2o O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral
       

    • c) se a Turma do Supremo Tribunal Federal decidir pela existência da repercussão geral por, no minimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário;

      § 4o Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.

     

    • d) negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria identica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese;

      § 5o Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

     

    • e) o Ministro Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros.

      § 6o O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


ID
791623
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Oposição:Trata-se de uma modalidade espontânea de intervenção de terceiros em que o terceiro intervém no processo querendo para si a coisa disputada.
    A oposição quando for oferecida depois da audiência, mas antes da sentença (trata-se de um processo novo instaurado pelo terceiro [processo incidente] – não havendo necessidade de julgamento conjunto).
    Art. 60 do CPC – “Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição”.
                Obs.: Não cabe oposição depois de proferida a sentença.

    fonte: aulas de Fredier Dideir
  • a - errada     Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.         Parágrafo único.  A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional
    b - 
    Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
    c - pacífico que o juiz pode produzir prova de ofício.
    d - Art. 71.  A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu. 
    Art. 72.  Ordenada a citação, ficará suspenso o processo.    § 2o  Não se procedendo à citação no prazo marcado, a ação prosseguirá unicamente em relação ao denunciante.
  • Item por item
    ERRADA - a) é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, exceto quando decida relação jurídica condicional; Art. 460, CPC - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. Parágrafo único.  A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.
    ERRADA - b) condenado o devedor a emitir declaração de vontade, desde logo a sentença produzirá todos os efeitos da declaração não emitida, independentemente do trânsito em julgado; Art. 466-A, CPC - Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
    ERRADA - c) levando-se cm consideração o principio da igualdade das partes e os termos da lei, é correto afirmar que somente a requerimento da parte pode o juiz, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa;  Art. 130, CPC -  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
    ERRADA - d) em se tratando de denunciação da lide, a citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu. Em qualquer hipotese não se suspenderá o processo e, não se procedendo à citação no prazo marcado, a ação prosseguirá unicamente em relação ao denunciante; Art. 71, CPC - A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.; e, Art. 72, CPC - Ordenada a citação, ficará suspenso o processo.
    CORRETA - e) oferecida a oposição depois de iniciada a audiência, seguirá ela o procedimento ordinário, serido julgada sem prejuizo da causa principal. Poderá o juiz, no entanto, sobrestar o andamento do processo principal, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la em conjunto com a oposição. Art. 60, CPC - Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

ID
791626
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação civil de improbidade administrativa e de acordo com a legislação especifica que a regulamenta, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL No 880.662 - MG (2006/0170488-9)

    EMENTA

    ADMINISTRATIVO. ACAO CIVIL PUBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPESAS DE VIAGEM. PRESTACAO DE CONTAS. IRREGULARIDADE. LESAO A PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTO SUBJETIVO. DANO AO ERARIO. COMPROVACAO. DESNECESSIDADE. SANC?A?O DE RESSARCIMENTO EXCLUI?DA. MULTA CIVIL REDUZIDA.

    1. A lesao a principios administrativos contida no art. 11 da Lei no 8.429/92 nao exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesao ao erario publico. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Precedente da Turma.

    2. A aplicacãa das sanções previstas na Lei de Improbidade independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas (art. 21, II, da Lei 8.429/92).

    3. Segundo o art. 11 da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade que atenta contra os princi?pios da administrac?a?o pu?blica qualquer ac?a?o ou omissa?o que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade a?s instituic?o?es, notadamente a pra?tica de ato que visa fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de compete?ncia (inciso I), ou a ause?ncia de prestac?a?o de contas, quando esteja o agente pu?blico obrigado a faze?-lo (inciso VI). 

  • A e BArt. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
    C - 
    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

    D - 
      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    E - CORRETA

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas


ID
791629
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É cabivel a intervenção do Ministério Público nas seguintes causas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I – nas causas em que há interesses de incapazes;

    II – nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III – nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte."

     



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5773/a-intervencao-do-ministerio-publico-no-processo-civil#ixzz29bEJSbFN
  • Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
    I - nas causas em que há interesses de incapazes; (letra c)
    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; (letra d, letra e)
    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (letra a)
    A letra b está errada, porque fala em litígio individual

  • Pq a assertiva "d" está correta?
  • Maísa, a alternativa D está correta devido ao fato do Ministério Público dever intervir quando da declaração de ausência.
  • A questão requer a resposta INCORRETA, portanto:

    a) que envolvam litígio coletivo pela posse de área rural, independentemente da dimensão da área;
    CORRETA,
    pois tem previsão no art. 82, III, do CPC, sendo que referido dispositivo não trata de mensurar a dimensão da área, podendo ser de qualquer tamanho portanto.

    b) que envolvam litígio individual pela posse de área rural de elevada dimensão;
    INCORRETA,
    embora a lei não diga nada quanto a dimensão da área rural, conforme mencionado no item a, devemos ter atenção ao fato de ser lítigio coletivo e não individual, consoante art. 82, III, do CPC.

    c) que discutam direito do trabalhador acidentado que tem 14 anos de idade, ainda que se encontre representado por seus pais;
    CORRETA,
    a norma prevista no art. 82, I, do CPC, diz apenas ser parte incapaz, não aduzindo se deve estar representado ou não.

    d) nas quais se discuta direito de quem não é encontrado;
    CORRETA,
     pois a questão trata dos ausentes, com previsão no art. 82, II, sétima figura, do CPC

    e) de interdição de pessoas maiores.
    CORRETA,
    pois independe da maioridade o dispositivo apenas obriga a intervenção nas ações de intedição (art. 82, II, quinta figura, do CPC).




  • considero q o item D esta errado tambem. Ora, pessoa que nao é encontrada e ausente nao sao a mesma coisa.

    Pessoa que nao é encontrada é aquela que costuma-se dizer nos cartorios das Varas q esta em LINS  (local incerto e nao sabido). pode ser que alguem em LINS seja declarado ausente, mas isso nao costuma ocorrer na maioria dos casos. muitas vezes inclusive a pessoa q esta em LINS esta simplesmente fugindo d um execuçao de sentnça, e a familia na verdade sabe onde esta, logo sua ausencia certamente nao sera declarada.

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.


ID
791632
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os fatos abaixo elencados implicam a suspensão do processo,exceto:

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, em relação ao perito, aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição de parcialidade dos magistrados, nos termos do artigo 138, inciso III do Código de Processo Civil. Sendo assim, vamos à assertivas: I - impedimento (artigo 134, inciso II do CPC); II - suspeição de parcialidade (artigo 135, inciso I do CPC); III - suspeição de parcialidade (artigo 135, inciso II do CPC); IV - não se trata nem de suspeição nem de impedimento, já que o impedimento se estende ate o segundo grau, nos casos em que o parente consangüíneo do perito, na linha colateral, atua como mandatário da parte (artigo 134, inciso IV do CPC); V - impedimento (artigo 134, inciso VI do CPC); VI - suspeição de parcialidade (artigo 135, inciso V do CPC).
    Artigo 138 - Aplicam-se também os motivos de impedimento e suspeição:
     
    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte e, sendo parte, nos casos previsos nos incisos I a IV do artigo 135;
    II - serventuários de justiça;
    III - ao perito;
    IV - ao intérprete;
     
    Parágrafo Primeiro - A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oporunidade em que lhe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de cinco dias, facultando a prova quando necessário e julgando o pedido;
  • Art. 265, CPC.
  • Resposta correta: C.

    Em regra, toda exceção instrumental suspende o processo. Exceto se a alegação de suspeição ou impedimento recair sobre o Ministério Público, o serventuário ou o auxiliar do juízo, como o perito (§ 1º do artigo 138).
  • Art. 265 CPC: SUSPENDE-SE O PROCESSO:

    Assertiva a) CORRETA - I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes ou do seu representante legal ou de seu procurador.
    Assertiva b) CORRETA - V - por motivos de força maior
    Assertiva c) ERRADA - já comentada pelos colegas. 
    Assertiva d) CORRETA - IV -  Quando a sentença de mérito c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estavo requerido como declaração incidente. (pelo período máximo de até 1 ano).
    Assertiva e) CORRETA - II - Pela convenção das partes (pelo período máximo de até 6 meses).
  • Art 313 Novo CPC

    Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV - pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)


ID
791635
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à confissão, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • No direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva (ou seja, tirar os efeitos de outra decisão que está em vigor) ou, para alguns autores, declaratória de nulidade de sentença (ou seja, reconhecer que a sentença não pode gerar efeitos por possuir vícios).
    Não visa a anular sentença que, portadora de vício tal que a torne inexistente. Seu escopo é atingir sentenças consideradas anuláveis, as quais estarão definitivamente sanadas após o prazo decadencial para sua propositura.

    Os motivos que permitem a propositura da ação rescisória estão taxativamente elencados no art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro, quais sejam:

    1. A.se verificar que foi dada por prevaricaçãoconcussão ou corrupção do juiz;
    2. B.proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    3. C.resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    4. D.ofender a coisa julgada;
    5. E.violar literal disposição de lei;
    6. F.se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    7. G.depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
    8. H.houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
    9. I.fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.
  •  

    Art. 349.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.

            Parágrafo único.  A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

            Art. 350.    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

             Art. 352.  A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

            I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

            II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

                   Art. 353.  A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

  • A letra errada é a C.

    c) quando emanar de dolo, pode ser revogada por ação rescisória, quando já transitada em julgado a sentença (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA) que a considerou como um de seus fundamentos; (ERRADO, O CORRETO É: DA QUAL CONSTITUIR O ÚNICO FUNDAMENTO E NÃO "UM DE SEUS FUNDAMENTOS!)


    Art. 352 CPC.  A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
  • Resposta C

    a- pode ser extrajudicial ou judicial e, esta última, provocada ou espontânea. Admite-se que a espontânea seja realizada por procurador ao qual tenham sido conferidos poderes especiais. 

    CORRETA. Conforme disposto no artigo 348 do CPC, a confissão pode ser judicial ou extrajudicial. O "caput" do artigo 349 complementa a resposta à questão, afirmando que a judicial pode ser provocada ou espontânea. O parágrafo único do mesmo artigo admite confissão espontânea por mandato.

    b- quando emanar de dolo pode ser revogada por ação anulatória, quando pendente o processo em que foi feita.

    CORRETA. Literalidade do artigo 352, inciso I  do CPC.

    c- quando emanar de dolo, pode ser revogada por ação rescisória, quando já transitada em julgado a sentença que a considerou como um de seus fundamentos.

    ERRADA. Artigo 352, inciso II do CPC determina a possibilidade de propositura de ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual a confissão constituir o único fundamento. Note-se que a alternativa fala em confissão considerada como um de seus fundamentos. Está aí o erro da questão.

    d- quando contida em testamento, não tem a mesma força probatória que a confissão judicial.


    CORRETA. Artigo 353 CPC: A confissão....feita a terceiro ou contida em testamento será livremente apreciada pelo juiz.

    e-    necessita   da autorização do outro cônjuge, para operar seus efeitos, nas ações que versem sobre bens imóveis.

    CORRETA.  Está expresso no artigo 350, parágrafo único do CPC.








  • Ao que pese estar incorreta a letra C, também acho que a letra E é questionável, visto que não é necessária AUTORIZAÇÃO do outro cônjuge, mas sim a sua também confissão.
    Da forma como está redigida a questão, nos leva a entender que a conifissão feita por um dos cônjuges quanto a direitos reais sobre imóveis está vinculada à AUTORIZAÇÃO do outro, o que não é verdade.

    art. 350, § único: nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

    ...ou seja, "não valerá se a (confissão) do outro".

    o dispositivo legal não vincula a confissão à autorização.

ID
791638
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução do título executivo judicial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • multa incide sobre o total do débito ou do saldo, quando houver pagamento parcial, e decorre do inadimplemento. Não tem cunho de direito material, mas legal. Sua incidência é ope legis e não depende de ato ou da vontade do juiz. Incide "de forma automática caso o devedor não efetue o pagamento no prazo concedido em lei" como manifesta o ex-Ministro Athos Gusmão Carneiro, em artigo na REVISTA AJURIS Nº 102, p.63, junho/2006.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10863/a-multa-de-10-do-art-475-j-e-os-juizados-especiais#ixzz29bMBJNqH
  • GABARITO D. Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    § 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    § 3o O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    § 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.
  • a - 475 J   § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. NAO SEI O Q TEM DE ERRADO, SE ALGUEM PUDER ME EXPLICAR, FAVOR MANDAR UM RECADO.
    b - 
    Art. 475-J.  § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias
    c - 
    § 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.
    e - 
     Art. 614.  Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
               II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; 
     
  • Nandoch,

    O processo será arquivado após 6 meses, se não for executado, podendo ser desarquivado (acho que até prescrever o crédito).

    A questão diz que será arquivado de imediato, se não for executado; e que o desarquivamento só pode ocorrer até 6 meses.
  • O erro da letra A é um jogo de palavras.

    O art. 475-J diz que caso o exequente não proponha o cumprimento de sentença em até 6 meses, o juiz arquivará o processo, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento.

    A questão diz que o juiz arquivará o processo se não requerido de imediato o seu cumprimento, esperando a iniciativa do exequente por 6 meses (ERRADO).
    • a) não requerido seu imediato processamento, o juiz mandará arquivar os autos, que poderão ser impulsionados pelo exequente nos seis meses posteriores; ERRADA
    Art. 475 – J . § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

    Ou seja, o requerente tem seis meses para requerer a execução, sob pena de arquivamento.

    • b) da expedição do auto de penhora e avaliação será de imediato intimado pessoalmente o executado; ERRADA
    Art. 475 – J . § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias

    A advogado será intimado primeiro, celeridade processual

    • c) lavrada a penhora pelo oficial de justiça, os autos serfío encaminhados ao magistrado, que designara o avaliador; ERRADA
    Art. 475 – J . § 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo
    • d) efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante; CERTA
    Art. 475 – J. § 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante

    Nada mais justo, pois pelo art. 620, a execução será pelo meio menos gravoso.
    • e) cumpre ao credor, ao requerer a execução,pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data do seu vencimento, quando se tratar de execução por quantia certa. ERRADA
    Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
    I - com o título executivo extrajudicial;
    II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
    III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo

    O demonstrativo será atualizado até a data da propositura da ação



     
     
  • Na verdade o erro da letra E não é somente a data da atualização do débito, pois conforme enunciado da questão, trata-se de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

    Desta forma, não se aplica o caput do art. 614 do CPC, que é para TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    Assim, não tem citação do devedor e sim intimação do mandado de penhora e avaliação (processo sincrético), caso não seja pago a quantia certa (art. 475-J).


    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação



ID
791641
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É título executivo judicial:

Alternativas
Comentários
  • Títulos executivos judicais:

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; 

    IV – a sentença arbitral;

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; 

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.

  • Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
                 II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
            III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de           
            VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
         
  • A e B Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais:  
    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;  
    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

    C e D
    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;

    Bons estudos
  • Art. 515 do novo CPC: . São títulos executivos judiciais:

     I - as decisões proferidas no  civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;


ID
791644
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Notícia veiculada na página do Superior Tribunal de Justiça em 15/12/2010, afirma que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou processamento a determinado recurso adesivo, em face de deserção. A parte avion recurso de tal decisão, defendendo que o direito à gratuidade da justiça, deferido ao recorrente principal, é extensivo àquele que avia o recurso adesivo.

Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Recurso adesivo é aquele que cabe à parte que não apelou nos 15 dias de prazo, subordinando-o ao recurso da parte contrária (recurso principal), caso esta o tenha interposto. O termo "adesivo" deve ser compreendido não como uma adesão ao recurso interposto pela parte contrária, mas como uma adesão à oportunidade recursal aproveitada pelo oponente. A desistência da parte ao recurso principal, implica, também, na desistência ao recurso adesivo, conforme o princípio de que o acessório segue o principal.
  • GABARITO C. Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
     I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
     II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)
     III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    Parágrafo único.  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
  • NOTÍCIA STJ:
    Condições pessoais relativas ao preparo não aproveitam ao recorrente adesivo
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não conheceu do recurso adesivo de apelação da Petrobras, por considerá-lo deserto, uma vez que não foi recolhido o respectivo preparo. A Petrobras recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que considerou que “as condições pessoais relativas ao preparo não aproveitam ao recorrente adesivo. Assim, se o recorrente principal está isento de preparo, por gozar de assistência judiciária, esta isenção não aproveita ao recorrente adesivo” (...) O relator citou como precedente o Recurso Especial 799.010, da relatoria do ministro Luiz Fux, no qual está consignado que “a interpretação teleológica do dispositivo indica que o recurso independente a que se refere o parágrafo único do artigo 500 é aquele que a própria parte interporia não fosse a adesão eleita. Raciocínio diverso estenderia, sem respeito à legalidade, benefício fazendário pro populo às pessoas aptas ao preparo do recurso”.
    FONTE:http://e-stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100227

ID
791647
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da imunidade de jurisdição, analise as seguintes assertivas, à luz da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas,

I- A renúncia à imunidade de jurisdição sobre as ações cíveis ou administrativas deverá ser sempre expressa e abrange automaticamente a execução de sentença.

II- O Estado acreditante não pode renunciar à imunidade de jurisdição de seus agentes diplomáticos.

III- E facultado ao agente diplomático invocar a imunidade de jurisdição em reconvenção diretamente ligada à ação principal por ele ajuizada.

IV- A imunidade de jurisdição do agente diplomático no Estado acreditado o isenta da jurisdição do Estado acreditante.

V- O agente diplomático pode renunciar à sua imunidade de jurisdição.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Item I FALSA – Artigo 32, 4:A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
     
    Item II – FALSA – Artigo 32, 1: O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.
     
    Item III – FALSA – Artigo 32, 3: Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos têrmos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal.
     
    Item IV – FALSAArtigo 31, 4: A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.
     
    Item V – FALSAEm tese, o agente diplomático não pode renunciar à imunidade, senão ficaria vulnerável a procedimentos de julgamento do país acreditado onde está. Portanto, a legislação o protege como nacional (inclusive de suas próprias imprudências). A imunidade diplomática, por seu turno, não confere ao diplomata o direito de se considerar acima da legislação do Estado acreditado - é obrigação expressa do agente diplomático cumprir as leis daquele Estado.
    Em caso de abuso das imunidades, deve-se considerar a possibilidade que tem o Estado acreditante de renunciar expressamente à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das demais pessoas referidas no artigo 37 da Convenção de Viena de 1961, consoante previsão no artigo 32, 1.
    Relativamente à legitimidade para o ato de renúncia, é de se destacar que a imunidade é conferida em favor do Estado acreditante, de modo que apenas este, na qualidade de legítimo titular, pode renunciá-la. De nenhum efeito, portanto, a renúncia operada pelo próprio agente beneficiário.

    Os artigos são do Decreto nº 56.435/65.
  • Gabarito E: as alternativas I, II, III, IV e V estão incorrectas.

    Artigo Decreto nº 56.435/65.


ID
791650
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos tratados internacionais, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
     
    Letra C –
    CORRETA A denúncia de um tratado é a forma legal eleita pelo direito internacional para que um Estado manifeste vontade com o fim se desobrigar sobre determinada disposição convencional que assumiu cumprir. É forma de cessação dos efeitos jurídicos de um tratado. É arbitrário porque é uma decisão de vontade unilateral.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 109: Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • Correta.

    Há porém algumas pessoas que podem invocar o art. 52 da CFRB  

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União , dos Estados , do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Porém não são tratados (objetos de DIP) , são contratos (objetos de Direito Internacional Privado).
  • Para mim a letra D também está incorreta, pois são apenas tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos.

  • Gabarito:"B" 

    Estados federados, Não!, pois investido no "Jus imperium" o PR tem a incumbência de celebrar os tratados.

    CF,Art. 84 da CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.


ID
791653
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes:
    a) o trabalho não é uma mercadoria;
    b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto;
    c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral;
    d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantesdos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA Segundo Jorge Luiz Souto Maior, denomina-se dumping social a prática na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho.
    Para o direito do trabalho o "dumping social" ocorre com agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas gerando um dano à sociedade, pois com essa prática, desconsidera-se propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista, com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência.
    O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no art. 404, parágrafo único do Código Civil, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, "d", e 832, § 1º, da CLT.
    Assim, conclui-se que o dano moral gerado é coletivo, uma vez que a reparação do dano, em alguns casos, pode ter natureza social e não meramente individual, atingindo toda a massa trabalhadora (portanto parcela determinável da sociedade) e não difuso, que atinge indistintamente toda a sociedade.

    Letra B –
    CORRETAAs denominadas “cláusulas sociais” e o selo social são medidas antidumping destinadas a proteger os direitos trabalhistas e os direitos humanos. São expedientes utilizados em negociações comerciais internacionais quem têm como objetivo vetar a compra de produtos produzidos por países que não garantem tais direitos.
     
    Letra C –
    CORRETA Selo Social são logomarcas afixada s a um produto ou à sua embalagem, ou distribuídos em materiais de comunicação empresarial e publicidade para certificar a adesão voluntária de uma companhia a um código de conduta socialmente responsável, com significados que variam segundo o propósito destes códigos de conduta.
    O selo social é um meio de relação intersetorial com finalidades variadas. Os mesmos podem ser utilizados das seguintes formas:
    1 – Moeda de Troca. Neste caso, uma organização do terceiro setor – “OTS” permite que uma outra organização utilize um selo que a identifica como uma forma de atestar o recebimento de apoio financeiro, sob a forma de produtos ou serviços.
    2 – Agente de Divulgação. A “OTS” usa o selo para demonstrar que seus associados aderiram a uma causa ou estão de acordo com um código de conduta. São usados para dar visibilidade a uma política ou princípio.
    3 – Instrumentos de Certificação. Mais que divulgar, estes selos atestam que uma “OTS” auditou uma organização e atesta a conformidade desta a um código de conduta.
  • continuação ...

    Letra D – CORRETA A Declaração de Filadélfia dispõe no Artigo I: A Conferência afirma novamente os princípios fundamentais sobre os quais se funda a Organização, isto é: a) o trabalho não é uma mercadoria.
     
    Letra E –
    INCORRETAA Declaração de Filadélfia dispõe no Artigo I: A Conferência afirma novamente os princípios fundamentais sobre os quais se funda a Organização, isto é: d) a luta contra a necessidade deve ser conduzida com uma energia inesgotável por cada nação e através de um esforço internacional contínuo e organizado pelo qual os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, colaborando em pé de igualdade com os Governos, participem em discussões livres e em decisões de caráter democrático tendo em vista promover o bem comum.

ID
791656
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A legislação que regulamenta, entre outras questões, a falência do empresário e da sociedade empresária, aplica-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Lei 11.101/2005
    - A Nova Lei de Falência

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Complementando a resposta acima, a sociedade anônima de capital aberto é a que se constitui em sociedade de capitalização, excluída pelo art. 2º, da lei de falências. Nessas sociedades é possível a capitalização de recursos por meio da venda de ações, ao contrário da sociedade de capital fechado.
  • Apenas corrigindo o equivoco do colega Mario, as sociedades de capitalização são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sc.asp 

    Portanto, não é sinônimo de sociedade de capital aberto, estas podem sofrer falência sim.

    Abs.,
    Tatiana 
  • e

    às fábricas de autopeças constituídas como sociedades anônimas de capital fechado.


  • A resposta é simples. Deve-se ir por exclusão do art. 2o. da lei 11.101


ID
791659
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Empresa de grande porte, com escritório administrativo em Brasília, onde está sua presidência e 10 (dez) empregados, conta com três fábricas distribuídas no interior do Estado de São Paulo, sendo a maior delas e principal estabelecimento com 1.000 (mil) empregados, em Adamantina. Tem seu maior fornecedor e credor estabelecido em São Paulo, Capital. Pretende requerer sua recuperação judicial.

Aponte o juizo competente para o processamento da medida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E.
    Lei 11.101/05,  Art. 3
    o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
  • Frise-se que Fábio Ulhoa Coelho considera como sendo principal estabelecimento aquele em que se encontra o maior volume de negócios da empresa.
  • Não só o Fábio Ulhoa, como o STJ entende desta forma, ou seja, o juízo competente há de ser no local de maior volume de negócios.
  • Gabarito letra E

  • E a razão é fácil de entender: em sendo o maior estabelecimento, presume-se este com o maior volume de credores interessados na recuperação.


ID
791662
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações em face do devedor, inclusive:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A.
     Art. 6
    o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
  • Questão simples, baseada na letra da lei, mas é interessante conhecer o conteúdo do seguinte informativo do TST:

     

    Deferido o processamento ou aprovado o plano de recuperação judicial, é imperiosa a manutenção da suspensão das execuções individuais trabalhistas, ainda que superado o prazo de cento e oitenta dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, não se admitindo o prosseguimento automático de tais execuções. Nessa situação, é vedado ao juízo trabalhista a alienação ou a disponibilização de ativos da empresa, salvo quando houver hasta designada, hipótese em que o produto será revertido para o juízo em recuperação.

    TST-RO-80169-95.2016.5.07.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 11.10.2016 (info 27 execução).


ID
791665
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do instituto da carência, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta incorreta,alternativa A

    O direito de receber o beneficio será concedido apóes cumprido o periodo de carencia e após cumprir aveja lguns critérios estabelecidos para cada tipo de beneficio.Veja alguns exemplos abaixo:

    DEC 3048 
    Art 52 "I" a) A aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado e ao domésticoa partir do desligamento do emprego,quando requerido até 90 dias depois dela ou a partir da data do requerimento quando não houver desligamento do emprego.
    II- Para os demais segurados, a partir da entrada do requerimento.
    Art:93- O salario maternidade é devido a segurada da previdencia social,durante 120 diaas,com inicio 28 dias antes e termino 90 dias depois do parto,podendo ser prorrogado.

    Alternativa B correta

    lei 8213
    Art: 24
    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    Alternativas C,D e E corretas:

    Periodo de Carência:


    0 - Para os Beneficios:

    a)Aposentadoria por invalidez (se decorrente de doença grave ou acidente- para todos os segurados)
    b)Auxilio doença ( Para os segurados:Empregados,Domésticos e Avulso)
    c)Salario maternidade (Para as seguradas: Empregadas,Domesticas e Avulsas)
    d)Pensão por morte ( Para todos os segurados)
    e)Auxilio  acidente ( Para os segurados: Empregado, Avulso e Especial)
    f) Salario Familia ( Para todos os segurados)


    10 - Para os Beneficios:

    a)Salario Maternidade ( Para as seguradas: Contribuinte individual,Facultativa e Especial)

    12 - Para os beneficios:

    a) Aposentadoria por invalidez ( para todos os segurados)
    b) Auxilio doença ( para todos os segurados)



    180 - Para os beneficios :

    a) Aposentadoria por idade (para todos os segurados)
    b) Aposentadoria por tempo de contribuição ( para todos os segurados)
    c) Aposentadoria Especial ( para os segurados: Empregados,Avulsos e Contribuinte individual , este quando segurado cooperado)


  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    INCORRETAArtigo 24: Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 24, parágrafo único: Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 25: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 25: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: [...] II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 26: Independe de carência a concessão das seguintes prestações: [...] II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
     
    Artigos da Lei 8.213/91.
  • Correta: A

    Decreto 3.048
      Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
  • O que quer se dizer com transcurso é: passar além de, transpor.
  • Tenho uma dúvida quanto a letra "d": A carência de 180 meses referente à concessão de aposentadoria especial, é referente a CONTRIBUIÇÃO ou a EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, MESMO QUE DE FORMA DESCONTÍNUA??
  • Para os que ficaram em dúvida, a contaminação por radiação é doença grave, assim prevista na lista do MTE e Previdência Social. Portanto, equipara-se às doenças ocupacionais que isentam de carência os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio doença:


    LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.


  • Alguém poderia me dar um exemplo da letra "A", pois não consigo entender a parte final do artigo: "Artigo 24: Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.".

    Agradeço desde já!!



  • Pessoal, eu acertei a questão, mas tb não compreendo o final do artigo: "transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências." Alguém poderia me ajudar, por favor? Obrigada. 

  • Letra A: A questão faz alusão ao mês posterior, mas isso está errado. Ocorre na verdade no mês de competência. Ex: se a carência de 12 contribuições se completa em julho, o mês de julho é o mês de competência, ficando o segurado com direito a receber o benefício já no mês de julho, não no próximo mês.

  • Na alternativa "d" não seria "aposentadoria por tempo de contribuição" no lugar de "aposentadoria por tempo de serviço" ?

  • haha errei porque não vi que queria a alternativa incorreta

  • GABARITO ''A''


    ''trata-se do número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a determinado benefício previdenciário CONSIDERADAS A PARTIR DO TRANSCURSO DO PRIMEIRO DIA DOS MESES DE SUAS COMPETÊNCIAS''
  • Nem me aperreio mais! Virou zona esse negócio tempo de serviço.

  • Considerada a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de sua competência... Exemplo: para o segurado contribuinte individual a competência do mês de janeiro será a partir do dia 15 fevereiro,e não do primeiro dia do mês posterior como fala a questão.

  • A alternativa A estava indo bem até a virgula.

    PERIODO DE CARENCIA PARA O (TRABALHADOR AVULSO,EMPREGADO E empregado DOMESTICO),sim,o domestico tambem,começa a contar do primeiro dia de EFETIVO EXERCICIO.

    PERIODO DE CARENCIA PARA OS DEMAIS SEGURADOS COMEÇA A CONTAR DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO SEM ATRASO.

  • Lembrando também que não é por tempo  de serviço. Parece meio insignificante, só que o certo é tempo de contribuição. 

  • VANESSA NO SEU COMENTARIO ESTA EQUIVOCADA, POIS SEGURADA ESPECIAL RURAL CONTA TEMPO DE SERVIÇO SIM.  NÃO É TEMPO DE CONTRIBUIÇAO.

  • LETRA A - ERROS

     a) trata-se do número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a determinado benefício previdenciário, sendo o direito concedido a partir do primeiro dia do mês posterior ao qual a última contribuição do período de carência se refere;

    CONCEITO: Período de carência é o TEMPO correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    ERRO 1 ) Carência = Tempo + Contribuição, e não apenas a contribuição.

    ERRO 2) O Direito é Concedido a partir do primeiro dia do mês da competência, e não do mês posterior. Exemplo: A segurada facultativa começou a contribuir em 10 janeiro de 2016. Para efeito de carência para auxílio maternidade (10 meses para a facultativa), a contagem retroage para dia 01/01 e ela deverá contribuir até dia 01/10. De acordo com a questão, ela deveria contribuir até 01/11 e, por isso, está errado.

     

     

  • Essa questão está desatualizada, em razão da revogação do parágrafo único do artigo 24, da Lei 8.213, pela Medida Provisória nº 767, de 2017.


ID
791668
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do salário maternidade, são corretas as seguintes hipóteses,exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A correta:

    DEC 3048

    Art:93- O salario maternidade é devido a segurada da previdencia social,durante 
    120 dias,com inicio 28 dias antes e termino 90 dias depois do parto,podendo ser prorrogado.

    Alternativa B correta :
    Para adotantes de crianças até:

    1 ano----------------------120 dias
    de 1 até 4 anos--------- 60 dias 
    de 4 até 8 anos---------- 30 dias


    Alternativa C Incorreta :


    1 ano----------------------120 dias
    de 1 até 4 anos--------- 60 dias 
    de 4 até 8 anos---------- 30 dias

    Alternativas D e E corretas:

    Salário maternidade:

    Para Empregada ------------------------------------Remuneração Integral
    Para Avulsa        --------------------------------------Remuneração Integral equivalente a um mês de trabalho
    Para Doméstica ---------------------------------------Ultimo salário de contribuição
    Para seg.Especial-------------------------------------- Um salário Minimo
    Para Cont.Individual e Facultativa -------------------1/12 da soma dos 12 ultimos salarios de contribuição em periodo não superior a 15 meses
  • a) é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com inicio no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste;
    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
    b) é devido por 60 (sessenta) dias para a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança que tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade; Ver comentário da C
    c) é devido por 30 (trinta) dias para a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança que tiver entre 4 (quatro) e 10(dez) anos de idade;
    Conforme a Lei 8.213/91: Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
    Por outro lado: "O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada” www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=46605
    d) seu valor consistirá em renda mensal igual á remuneração integral para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa;
    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
    e) seu valor será correspondente ao do último salário-de-contribuição para a segurada empregada doméstica
    Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:
    I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica;
    Base: Lei 8213/91
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA (EXCETO).
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 71: O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 71-A: À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 71-A: À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 72: O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 73: Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica.
     
    Artigos da Lei 8.213/91.
  • Pessoal, me recordo de ter lido decisão sobre a unificação desse prazo para os casos de adoção. Seria o prazo de 120 dias para qualquer adoção até os 8 anos. O enorme problema é que não consegui achar a fonte disso.
    Se alguém conseguir, gentileza postar.
    Parece que o STF julgou inconstitucional o art 71-A, 8213, e deu eficácia erga omnes fixando, inclusive, multa, pelo descuprimento.
  • Em verdade o STF ainda não se manifestou sobre a (in)constitucionalidade dos prazos diferenciados de gozo do salário-maternidade para as mães adotantes. O que há é uma senteça na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, "os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada."

    cópia da sentença no site do Ministério da Previdência: 
    http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_120601-160912-602.pdf
  •  Correta: C

       Art. 93-A.  O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade:
    (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

            I - até um ano completo, por cento e vinte dias; (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

            II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; ou(Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

            III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003) 

  • Só a título de curiosidade:
    "... atualmente, o INSS vem concedendo o salário-maternidade com duração de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada. Isso acontece porque houve uma Ação Civil Pública (ACP nº 5019632-23.2011.404.7200/SC) em que o entendimento anterior foi contestado. Com a sentença o INSS passou a conceder, para todas as adotantes de crianças de até 12 anos, o salário-maternidade com 120 dias de duração. Portanto, se a questão pedir o entendimento legal, siga a tabela e a idade máxima de 8 anos, se pedir o procedimento do INSS, o prazo será de 120 dias e a idade máxima de 12 anos. Ademais, nos casos de adoção, mesmo para a empregada, o salário-maternidade será pago diretamente pela previdência social."

    Vinícius Mendonça (2013 pg. 194)
  •   Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013 de 6 de junho de 2013


    Art. 71-A.  À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias. 
  • Essa questão está desatualizada.

  • Questão desatualizada pela equipe pedagógica do Qconcursos.com.

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)


ID
791671
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João das Dores foi emprdgado regularmente registrado por 10 (dez) anos Condenado por homicídio, permaneceu recluso por 8 (oito) anos. Ao sair da penitenciária, não obteve emprego e, no décimo mês após seu livramento, foi acometido por doença pulmonar grave.

Em face de tais premissas, aponte a alternativa correta no tocante à situação previdenciária de João:

Alternativas
Comentários
  • A qualidade de Segurado se mantém até o periodo de : 

    Emquanto estiver em gozo de beneficio----------------------------------------------Sem limite de prazo

    Após cessar as contribuições                 ------------------------------------------------12 meses

    Apóes cessar o beneficio por incapacidade ---------------------------------------- 12 meses

    Após cessação de segregação compulsória---------------------------------------12 meses

    Após livramento                                      --------------------------------------------------12 meses

    Após cessação de contribuições do seg.Facultativo------------------------------- 6 meses

    Licenciado das forças armadas          -------------------------------------------------- 3 meses




    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Correta: B

    Decreto 3.048

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Luciana Leite, acho que era para você GRIFAR  o ítem IV, se você estiver se referindo a essa questão. 

  • João manteve o direito ao benefício tendo em vista que estava em período de graça... que só cessa 12 meses após liberto.
  • Eu não entendi uma coisa. Durante os 8 anos João estava em gozo de benefício ou contribuindo?
  • Durante o período de reclusão ele  mantinha sua qualidade segurado e seus dependentes tinham direito ao auxílio reclusão.
    Após o livramento ele ainda se mantém como segurado pelo período de 12 meses, ou seja, no 10º mês ele ainda é considerado segurado e ainda está amparado pelo inss.
  •  É  de 12 meses o prazo  que o segurado tem depois do livramento da prisão. Após este prazo perde a qualidade de segurado.

  • Luciana,

    Não sei se ainda adianta, mas segue o trecho do decreto 3048/99 que trata fala sobre isso:

    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

      I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

      II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

      III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

      IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

      V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.


  • Gabarito: B.

    Decreto 3.048

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (...)

      IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.

    Bons estudos! :)

  • mesma dúvida da renata

  • Nayara e Renata: o período  de graça de 12 meses só começa a contar quanto ele sai da prisão. Enquanto está preso, mesmo que não contribua, não corre o prazo.

    Decreto 3.048

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições

      IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.

  • Na Lei 8.213/91:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade

    remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos


ID
791674
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da responsabilidade pelo recolhimento de contribuições previdenciárias, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (CORRETA) a) quitadas em primeira audiência verbas rescisórias incontroversamente devidas, dentre elas o saldo de salário e o décimo-terceiro, o magistrado determinará, sob pena de responsabilidade, que a reclamada proceda ao imediato recolhimento das contribuições previdenciárias;  CLT, Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
    (ERRADA) b) os administradores das empresas públicas sujeitas ao controle dos Estados, em mora com o pagamento de contribuições previdenciárias há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da lei, são subsidiariamente responsáveis pelo respectivo pagamento;
    (CORRETA) c) os administradores de fundações públicas, criadas e-mantidas pelo Poder Público, sujeitas ao controle dos Municípios, em mora com o pagamento de contribuições previdenciárias há mais de 30 (trinta) dias, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento;
    Lei 8212, Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
    (CORRETA) d) exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização de imóveis, ficando esta solidariamente responsável com o construtor; Art. 30, Lei 8212, VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem; VII - exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;
    (CORRETA) e) as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas contribuições previdenciárias.
    IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 876, parágrafoúnico da CLT: Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 42 da Lei 8.212/91:   Os administradores   de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 42 da Lei 8.212/91: Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 30, VII da Lei 8.212/91: exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 30, IX da Lei 8.212/91: as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei.
  • Alimentando a memória:
    Eita nós...rsrsrr
    Subsidiariamente x solidariamente!!!
    Dizer que os administradores das empresas públicas sujeitas ao controle dos Estados, em mora com o pagamento de contribuições previdenciarias há mais de 30 dias são subsidiariamente responsáveis pelo respectivo pagamento é afirma que esse pagamento será a assunção legal de uma obrigação de maneira acessória, não dependente,não principal. Portanto inequívoca a colocação.Tendo  em consideração que a obrigação nesse caso é solidária, ou seja, a responsabilidade principal  fica igual para ambos e se um não cumpre o primeiro tem que cumprir, ou seja quita os débitos previdenciarios. O texto correto será:" os administradores das empresas públicas sujeitas ao controle dos Estados, em mora com o pagamento de contribuições previdenciarias há mais de 30 dias são solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento".


    Sorte tem quem acredita nela e se você acredita na sorte...você está necessariamente estudando...os fortes entenderão...kkkk!!!
  • A fundamentação da letra "a" pode ser complementada pelo art. 43, caput, da Lei 8.212/91:

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuiçãoprevidenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importânciasdevidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de5.1.93)


  • Pois é, quanto mais me esforço, mais sorte tenho!

  • GABARITO ''B''



    ASSIM COMO A ''C'', TRATA-SE TAMBÉM DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA A ASSERTIVA 'B' 
    RPS,Art. 224. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas ou mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora por mais de trinta dias, no recolhimento das contribuições previstas neste Regulamento, TORNAM-SE SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELO RESPECTIVO PAGAMENTO.
  • Eu não sabia a resposta, mas estou começando a aprender que a maioria das questões têm uma lógica. Essa dava para ir por exclusão. A letra A eu sabia que estava correta, C, D e E falavam de responsabilidade solidária. A B não, então... Plim!

  • solidariamente diferente  de subsidiariamente  gabarito b

  • os administradores das empresas públicas sujeitas ao controle dos Estados, em mora com o pagamento de contribuições previdenciárias há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da lei, são SOLIDARIAMENTE responsáveis pelo respectivo pagamento, e não subsidiariamente, como dizia a questão.