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Prova TRT 3R - 2012 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho


ID
664642
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O executivo PEDRO, engenheiro de uma grande empresa, está sujeito à jornada de 8h e percebe o salário mensal de R$22.000,00. Ele trabalhou extraordinária e habitualmente das 22h às 24h. O adicional da hora extra é 50% e o adicional da hora noturna 20%. Informe, de acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o valor correto bruto da remuneração devida a PEDRO, pelo trabalho noturno extra informado relativamente a um único dia, sem atualização monetária ou juros, podendo haver desconsideração de diferenças até R$5,00.

Alternativas
Comentários
  • Demonstro os cálculos de uma forma bem explicativa, para fácil entendimento:
    Pedro laborou em regime de horas extras, duas horas por dia (22h às 24h). Porém, considerando que estas horas são noturnas, e que uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, deve-se somar às duas horas citadas, mais 15 minutos referentes a essa diferença de 7 minutos e 30 segundos de cada hora extra prestada. Portanto, Pedro laborou 02h15min por dia de horas extras, ou 135 minutos (1h = 60min x 2h = 120min + 15min = 135min).
    Pedro tem jornada de trabalho padrão (8h/dia – 44h/semana – 220h/mês). Vamos calcular o valor da hora normal por um dia de trabalho: basta dividir o valor do salário mensal (R$ 22.000,00) por 220, que é o número de horas trabalhadas no mês, e o resultado é R$ 100,00 por hora normal trabalhada. Somemos agora o adicional de hora extra de 50%, e o valor da hora passará a ser R$ 150,00 (R$ 100,00 x 1,50). Sendo estas horas trabalhadas em horário noturno, somemos o adicional de 20%, e o valor da hora passará a ser R$ 180,00 (R$ 150,00 x 1,20). Vamos agora, transformar este valor de R$ 180,00 por hora para minutos: R$ 180,00 h / 60 min = R$ 3,00 por minuto de trabalho (veja que neste valor já estão incluídos os adicionais de hora extra (50%) e noturno (20%)).
    Finalmente, basta multiplicar o tempo de minutos extras/noturnos trabalhados (135 minutos conforme calculado no início) pelo valor do minuto trabalhado (R$ 3,00) que chegamos a R$ 405,00.
    Embora, pelos meus cálculos, a diferença para a alternativa D seja de R$ 6,00, eu particularmente, e com base nos valores da outras alternativas, optei por marcar esta como sendo correta, pois chequei à conclusão que a banca tinha o objetivo de “pegar” os candidatos que não se lembrassem da hora ficta noturna. Não tenho a certeza de que, em condições de pressão de prova, eu teria tomado a mesma decisão, ou marcado a opção E – nenhuma das alternativas anteriores está correta.
    A prova foi aplicada em 29/01/2012, e quando eu fiz o presente comentário, em 15/02/2012, no site do TRT não havia a divulgação do gabarito definitivo e nem o resultado dos recursos impetrados. Portanto, aguardemos, pois esse R$ 1,00 de diferença pode dar o que falar e ser objeto de recursos, e caberá ao TRT demonstrar os cálculos para validar como correta a alternativa D ou, se for o caso, alterar o gabarito para a alternativa E.
  • Muito bom o comentário acima. Parabens!
  • Já fiz o cálculo por meio diverso, e chegou a um valor mais aproximado. O cálculo que fiz foi simples:

    1) Salário recebido no mês dividido para 30 dias de trabalho
    R$ 22.000,00 / 30 = R$ 733,33 (valor este correspondente a um dia de trabalho)

    2) Como trabalhava 2 horas extras habitualmente incide percentual de 50% sobre um dia de trabalho
    R$ 733,33 * 50% = R$ 366,66 (valor este referente às horas extras)

    3) Como trabalhava em jornada notura, incide os 20% desta, sobre o cálculo anterior, logo
    R$ 366,66 * 20% = R$ 73,33 (valor este referente às horas noturas trabalhadas)

    4) Finalmente, somei o resultado contido nos itens 2 e 3, ou seja, R$ 366,66 + R$ 73,33 = R$ 440,00 aproximadamente (faltou 1 centavo).

    Peço àqueles que tenham efetuado o cálculo, que por favor, retifiquem-me (com envio de mensagem particular), acaso esteja equivocado na maneira de efetuar o cálculo. Preciso muito da ajuda de vocês e estou disponível para ajudar sempre. Considerem também o detalhado cálculo do colega acima, o qual fora muito didático em suas explicações.

    um abraço,
    pfalves
  • pfalves, vou utilizar este espaço para comentar os seus cálculos, para conhecimento não só seu, mas também de toda a comunidade do Questões de Concursos.
    Quando você divide 22.000,00 por 30, você encontra o valor diário do salário normal do empregado, em sua jornada de 8 horas diárias. Quando você multiplica o valor achado no passo anterior por 50%, o que você encontra, é nada mais nada menos, que meio dia de trabalho do empregado, ou seja, 04 horas normais de trabalho. Quando você multiplica o valor de meio dia de trabalho por 20%, o que você encontra é o valor que seria adicionado a estas 04 horas normais de trabalho, se o empregado as tivesse laborado em horário noturno. Somando-se o valor encontrado no passo anterior ao valor referente a meio dia de trabalho, você chega à resposta do gabarito. Observa-se então, que você chegou ao resultado idêntico ao gabarito por mera coincidência, e se tivesse prestado este concurso você acertaria em cheio esta questão tão difícil, por pura sorte, com pouco raciocínio e tempo, e eu não tiraria o seu mérito quanto à sua efetividade, pois você utilizou caminhos errados para se chegar ao resultado certo. Como a banca não vai avaliar como você chegou ao resultado e sim se você chegou ou não ao resultado, portanto, seu êxito, por que não, seria válido.
    Em seus cálculos não foram consideradas as variáveis referentes à hora ficta noturna e à quantidade de horas extras prestadas, e assim sendo, se o emprego tivesse prestado 01 ou 03 horas extras, totalmente ou parcialmente em horário noturno, você chegaria ao mesmo resultado, ou seja, mudando-se as variáveis da questão você não chegaria ao resultado correto do gabarito.
  • Elcio, seu comentário foi tão perfeito que fica até difícil fazer algum adendo, mas como eu acredito que as pessoas que optaram por humanas tem certa dificuldade com o raciocício matemático (como eu) e, (conferindo todo o seu mérito), parti de sua lógica irretocável e simplifiquei só um pouquinho.

    De fato o valor da hora normal (R$ 100,00 - fruto da divisão dos R$ 22.000,00 por 220), acréscido do adicional de horas extras R$ 150,00 (R$ 100,00 + 50%) mais o adicional noturno acarretará no montante de R$ 180,00 (R$ 150 +20%). Esse R$ 180,00 reais, portanto, é o valor de cada hora extra noturna.

    Agora, considernado que ele trabalhava das 22 as 24 e a hora noturna é reduzida ao padrão de 52min e 30 seg, chegamos a conclusão que ele trabalhava fictamente 2 h e 15 minutos ou, simplificando, 2 h + 1/4 de hora no período noturno.

    Assim:

    2h, sendo o valor hora = R$180,00, temos R$ 360,00
    1/4 de hora, sendo o valor da hora + R$180,00, temos (180 dividido por 4) R$ 45,00

    Por fim, R$ 360,00 + R$ 45,00 = R$ 405,00

    No meu entender, entretanto, como a questão era muito específica e falava em diferenças de até R$ 5,00, acredito que a alternativa correta seria a "e". Defenderia a mudança do gabarito.

    De toda sorte, reafirmo a resposta brilhante do colega.

  • Seguinte, perdi quase uma hora fazendo, mas tudo bem, seguem aí meus cálculos:
    22.000 (salário mensal) / 220 (divisor) = 100 (valor da hora normal)
    100 (H.N.) + 20% (Ad. Not.) + 50 % (Ad. H.E.) = 180,00 (valor da hora noturna extra)
    Pois bem.
    180,00 x 2 = 360,00
    E agora o detalhe da questão:
    Como a hora noturna é reduzida, tem-se o seguinte:
    7 horas noturnas ___ 8 horas normais
    2 horas noturnas ___ x
    x = 2,28 horas normais
    Transformando-se esses "0,28" em minutos temos "16,8 minutos".
    180___60min
    y    ___16,8min
    y = 50,40
    Assim sendo:
    R$ 360,00 + R$ 50,40 = R$ 410,40 (resposta da letra D)
    Valeu galera !!!







  • Olá!
    Gostaria de saber pq vcs usaram o divisor 220 e não 200, uma vez q no enunciado não deixa claro se Pedro trabalha 44 ou 40 horas semanais.

    para conhecimento:

     

    Súmula nº 431 do TST

    SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.




     

  • Pessoal, 

    O cálculo correto é, sem dúvidas, o que Vinicius fez!

    Porém, o que me intriga nessa questão é saber o motivo pelo qual o comando fala em adicional noturno no percentual de 20%, diz que Pedro é Engenheiro (profissão regulamentada, que tem percentual de 25% para adicional noturno) e ainda fala da jurisprudência consolidada do TST!

    Deveríamos aplicar 20% ou 25%?

    Se fossem os 25%, a resposta correta seria a letra E.

    Acredito que, se houve impugnação, não foi nesses termos. Do contrário, seria anulada. Que acham?
  • Em verdade, após analisar os comentários dos colegas, gostaria de retificar meus cálculos, informar que o raciocício do Vinícius, ao meu ver, está QUASE correto e acrescentar o seguinte:

    Inicialmente, a pergunta que se refere a nova súmula 431 é pertinente, mas sempre que uma questão não especifica que o empregado não trabalhava aos sábados, devemos considerar a jornada padrão de 44h semanais e 8 diárias, com divisor 220.

    No que tange o adicional, a questão é expressa, então devemos considerar o adicional da questão. Se ela não fosse específica , aí sim deveríamos considerar as particularidades de cada atividade e seu adicional respectivo.

    Quanto ao cálculo, informo porque nosso colega Vinícius está QUASE certo. Pensei muito nesta questão e acredito que cheguei a efetiva resposta.

    Vejamos:

    Todos concordam que o valor da hora normal é de R$ 100,00 (R$ 22.000,00 / 220)
    Todos concordam que o valor da hora noturna é de R$ 120,00 (R$ 100,00 + 20%)
    Todos concordam que o valor da hora extra noturna é de R$ 180,00 (R$ 120,00 + 50%)

    Todos também concordam que o valor final de R$ 180,00 se refere a 1 hora noturna fictamente reduzida de 52min,30seg. Ademais, se ele trabalhou entre 22 e 24 h, então, fictamente, trabalhou 2 horas e 15 minutos (considerando a referida hora noturna reduzida)

    Certo?

    Agora aparecem as divergências mas a questão se resolve por regra de 3:

    52min e 30s  está para R$ 180,00 (observar que não se pode dividir por 52,3 e sim 52,5, posto que 30 segundos é metade de um minuto)
    15min             está para       X


    Assim, X = 51,42.....

    Por fim, 2h e 15 min = R$ 360,00 + 51,62..., pelo que chegamos ao resultado de R$ 411,62.....,

    Veja que os 15 minutos de uma hora normal, assim considerada a que tem 60 min, não tem o mesmo valor dos 15 minutos de uma hora reduzida.

    Os 15 minutos de uma hora normal, e foi aqui o meu erro anterior, equivale 1/4 do tempo. Os 15 minutos de uma hora reduzida seriam 2/7 (dois sete avos) da hora noturna.

    Inclusive, se for facilitar o calculo, pode-se pegar R$ 180,00, dividir por 7 (chega-se ao valor aproximado de R$ 25,71), multiplicar por 2 (afinal são 2 sete avos, né), e também chegamos ao montante aproximado de R$ 51,42.

    Aff.... Alguém viu cálculo matemático no EDITAL???? Como precisei de dias para descobri isso, acho que vou ter de melhorar muito para enfrentar uma prova!!

    Então, retificando meu raciocínio anterior, correto o gabarito - LETRA D
  • Gabi, pode parecer rasgação de seda, mas eu devo me curvar diante de sua sagacidade na resolução da presente questão. Qualquer comentário que possa ser adicionado a partir de agora, somente deverá tecer elogios a você. Se porventura, o comentário adicionado versar sobre novas formas de cálculo, será inócuo. Esta absurda questão não pode e não deve ser tomada como baliza quanto a você estar ou não preparada para um certame para provimento de um cargo de magistratura. ACREDITE SEMPRE EM VOCÊ...
  • Estou há horas analisando a questão, muito por conta da Súmula 60, II do TST. Mas o enunciado é que comanda, né!

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)Os comentários acima foram ótimos, fiz a minha conta depois de muito quebrar a cabeça:



    Então fiz o meu cálculo assim:

    22.000 / 220 = 100,00 - salário-hora 

    100 x 1,20 (20% adic. noturno) = 120,00 - valor hora noturna

    120 x 1,50 (50% hora extra) = 180,00 - valor hora extra noturna

    180,00 é ref. a 1 hora extra noturna (52'30'') para cálculo utilizar (52,50), se foram 2 horas extras noturna teremos:

    1h / 52,50 x 60 min. = 1,142856 - ( 1 h )

    1,142856 x 2  ( 2 h )  =  2,285712 x 180,00 = R$ 411,42.

    ufa!
  • Os advogado pira na hora de converter decimal pra minuto! :)
  • Desculpe a minha ignorância, mas alguém poderia me dizer se das horas normais eu primeiro tiro os 50% das horas extras e depois sobre todo esse valor eu tiro os 20% do adicional noturno ou se é o inverso?
    ex.: 200 + 50%( de 200)+ 20% de 300

    ou

    200 + 20% (de 200) + 50% de 240
  • Fernada,  bom dia.  Primeiro, vc aplica o adicional noturno e depois o adcional de horas extras. O adicional de horas extras é sempre o último a ser aplicado. (Fonte: ´'Súmulas e OJs do TST" - Henrique Correia  e Élisson Miessa dos Santos - Juspodivm - 2012 - p. 26).

    Meu cálculo:

    1-  Calculando o número de horas extras noturnas:

        Número de Horas Extras Trabalhadas: 2 horas

        Número de Horas Extras Noturnas: 2 horas  x 60 minutos : 52,5 (*) = 2,29 horas extras noturnas


    (*) na calculadora 52min:30minutos= 52,5


    2- Calculando o valor da hora extra noturna

    Uma Hora Normal:  R$ 22.000,00 (salário-mensal) : 220 (divisor para 8h diárias/44 semanais)= R$ 100,00 

    Adicional Noturno: R$ 100,00 x 20%=  R$ 20,00

    Base de Cálculo Horas Extras Noturnas R$ 100,00+ R$ 20,00 = R$ 120,00

    Uma Hora Extra Noturna R$ 120,00 x 50% (adic. hora extra) = R$ 180,00


    3 - Calculando o valor total de horas extras noturnas

    2,29 x R$ 180,00 = R$ 411,43










                                                                          
  • Fernanda, no exemplo que você disse não faz diferença. Veja:
    200 + 50% de 200 = 300 20% de 300 = 60 300 + 60 = 360 Agora o contrário:
    200 + 20% de 200 = 240 50% de 240 = 120 240 + 120 = 360 Ou seja, os resultados são identicos. Sempre que for aplicar uma porcentagem em cima de outra (uma incidinco no valor da outra) não faz diferença a ordem.
  • Pessoal,
    A questão foi muito mal formulada. Só escrevo hoje sobre a questão porque me deparei com a mesma no livro de José Cairo Jr., da Juspodivm, Dto do trabalho, e tentei resolvê-la.

    A prova induz o candidato a lembrar do engenheiro e se você estudou pelo livro da Vólia Bonfim, 6ª ed., p. 684, verá que a resposta está errada.
    A prova fala em engenheiro. Pois bem. A lei do engenheiro fala que o adicional é de 25% e não 20%
    Art . 7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4950a.htm

    N
    o livro da Vólia tem um quadro afirmando que, embora a lei seja silente, a hora noturna do engenheiro é de 60 minutos. Assim, o resultado seria diverso.
    Além do mais, sem embargo do louvável esforço dos colegas que tentaram explicar a resposta, o  próprio examinador desponta dúvidas quando manda desconsiderar R$ 5,00. (Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis).
    O mesmo entendimento de q a jornada do engenheiro não é reduzida, está no livro de Francisco Ferreira Jorge Neto, direito do trabalho, 5ª ed. Tono II, p.1287, que cita Francisco antonio de oliveira.
    Também, a teoro do disposto na jurisprudência do TST, não há direito à hora reduzida.

    SUM-370    MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005. DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 07.11.1994. e 29.04.1994.)
    Assim, a resposta da questão é, no mínimo, duvidosa e passível de impugnação.

    Tentando, no entanto, resolver a questão, podemos fazer o seguinte e, talvez, mais fácil cálculo:

    1 h  X  20% (adicional noturno) = hora X 1,2
    1,2 h X 50% (adicional de hora extra) = hora X 1,8 .......(se o adicional for, por exemplo, 60%, então o fator será de h X 1,92)
    Assim, para se calcular a hora noturna basta multiplicar a hora normal por (1,8)

    Assim: considerando 2 horas e 15 minutos de horas noturnas e extras teremos:
    R$ 22.000,00 / 220 = R$ 100,00/hora

    Como são 2 horas e 15 minutos extras (se considerar a hora noturna reduzida - presunção porque a prova não diz, nem da pistas), teremos:
    R$ 100,00 X 2 horas = R$ 200,00 X 1,8 = R$ 360,00
    Se a hora é R$ 100,00, então 15 minutos serão R$ 25,00
    Então R$ 25,00 X 1,8 =  R$ 45,00

    Assim, 360,00 + 45,00 = R$ 405,00 - desprezando os R$ 5,00 - dá para "ADIVINHAR" que o desprezo não era de R$ 5,00, mas de R$ 6,00 e acertar a questão..

    Barbada não é? Na hora do pega pra capar da prova, você jamais vai imaginar esta diferença. Não dá certo...
    A questão deve ser anulada.

  • Filhos do Seu Tio,
    Sera que com a nova redacao da Sumula 431 essa questao ficou desatualizada ?!
    Sumula 431 (Nova redacao em 14/09/2012) - Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
    O que voces acham?! Quem responder, favor deixar uma mensagem no meu mural!!!
    Abraco.
  • Basta pensar no seguinte:

    O valor de R$180,00 equivale a hora extra noturna, portanto se refere a 7 horas de trabalho.

    Daí temos que converter esta hora extra noturna para hora extra normal ou seja fazê-la equivalente a 8 horas.

    Isto se resolve com regra de três simples;

    180 ---- 7
    x    ---- 8

    x=205,71  Agora é só multiplicar por 2, ou seja, 205,71 x 2 = 411,43
  • Nas minhas anotações está escrito que o adicional noturno urbano não é de mero 20%, mas sim de verdadeiros 37,14%.
    Isso porque devemos levar em consideração também a hora ficta noturna urbana, assim temos que o adicional noturno urbano no final é de: (60/52,5* 20% = 37,14%).

    Assim, na questão em tela temos:

    Adicional noturno + hora ficta = 37,14%
    Adicional de hora extra = 50%
    Valor da hora do obreiro = R$100.
    Quantidade de horas extras prestadas = 2h.

    Equação: 1,37 * 1,50*100*2 = 411

    Resposta: LETRA D
  • Pessoal, após quebrar muito a cabeça, conseguir encontrar a solução:

    Dividindo o salário pelo divisor 220, obtém-se que a hora normal de Pedro é R$100,00.

    Com isso, o valor da hora extra noturna é R$180,00, sem esquecer que a hora noturna urbana é reduzida (art. 59, CLT). Diante disso, basta uma regra de três simples (considerando que ele trabalhou 120 minutos à noite):

    tempo de trabalho ---  valor da hora

    52,5 minutos  ----------- R$180

    120 minutos  -----------   X

    Após os cálculos, obtém-se que X = 411,42.

    Portanto, a alternativa D é a correta.

    Espero ter ajudado.


  • Pessoal, acredito que esta fórmula aqui pode simplificar:  REMUNERAÇÃO/DIVISOR  x 1,2  x 1,5 x quantidade
    1) Remuneração = 22.000

    2) Divisor = 220

    3) 1,2 = adicional noturno

    4) 1,5 = horas extas

    5) Quantidade = 2 horas normais que devem ser transformadas para hora reduzida (52min30s). Assim, tem-se 120min/52,5 = 2,28 ou 2,29...

    Desse modo, voltando à fórmula temos: 22.000/220 x 1,2 x 1,5 x (2,28 ou 2,29) = 410,40 ou 412,20.

    RESPOSTA: D.

  • Apesar de ler e reler os comentários acerca desse cálculo, ainda assim, fiquei sem entender algumas coisas. Mas, bola pra frente.

  • Salário: R$22.000,00.
    Jornada: 8h (presumindo-se, assim, 44h/semana)
    Divisor: 220
    Valor da hora trabalhada: R$100,00
    Cálculo quando se tem labor noturno com horas extras (Súm. 60, II do TST): primeiro se vê o total com noturno (R$120,00) e sobre ele se acrescentam as horas extras (R$180,00).
    Das 22h às 24h (0h): 2h e 15min extras, que equivale a 2,28h (arredondado).
    Final: 2,28 x 180 = 410,40.
    RESPOSTA: D.









  • A partir dos comentários dos colegas LUIZ ALBERTO, ELCIO SOUZA e marcelo, partindo da informação de que "Primeiro, aplica o adicional noturno e depois o adicional de horas extras (O adicional de horas extras é sempre o último a ser aplicado) elaborei a seguinte conta que, pra mim, considerei mais fácil de compreender:

     

    Número de horas levando-se em conta a hora ficta noturna:
    - Número de Horas Extras Trabalhadas: 2 horas = 120 minutos

    - Número de Horas Extras Noturnas: 120 minutos + 15 minutos =  135 minutos

    > se 60 min equivalem a 52,5min, tem que somar os 7,5 minutos restantes de cada hora (=15 minutos)

     

    Calculando o valor da hora:
    - 1 Hora Normal: R$ 22.000,00 (salário-mensal) : 220 (divisor para 8h diárias/44 semanais)= R$ 100,00 

    Calculando o valor da hora acrescida do adicional noturno:
    Adicional Noturno: R$ 100,00 x 20%=  R$ 20,00
    Base de Cálculo Horas Extras Noturnas R$ 100,00+ R$ 20,00 = R$ 120,00

     

    Calculando o valor da hora noturna acrescida do adicional de horas extras:
    - 1 Hora Extra Noturna: R$ 120,00 x 50% (adic. hora extra) = R$ 180,00

    Calculando o valor total da hora noturna extra:

    --- regra de três ---

    60 minutos ---------- R$ 180

    135 minutos --------     X

    X = 405

    - embora a Banca tenha falado em diferença de 5, na prática eram 6
     


ID
664645
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

MARIA, balconista que recebe comissão de 2% sobre as vendas que realiza, é empregada urbana de FÁBRICA DE CHOCOLATES LTDA., com jornada legal de 8 (oito) horas e duração de 44 horas semanais. Ela trabalhou, no período diurno, no dia 7/7/2008, durante 2 horas extras além das 8 normais, período no qual realizou vendas equivalentes à média das alcançadas no mês. As vendas que obteve no mês deram-lhe o direito de receber o pagamento de R$1776,00, a título de comissões. O adicional da hora extra da categoria profissional de MARIA era de 50%. Informe o valor correto bruto do salário devido a MARIA, pelo trabalho realizado, no dia 7/7/2008, ou seja, comissão pelo trabalho normal, mais remuneração do trabalho extra, sem atualização monetária ou juros.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva quer saber o valor bruto do salário que Maria recebeu no dia inteiro, e não somente nas duas horas extraordinárias. Para se chegar a este valor, temos que calcular separadamente o valor das comissões pelo trabalho normal (nas 8 horas de trabalho) e o valor das duas horas extras prestadas no dia.
    COMISSÕES PELO TRABALHO NORMAL: pega-se o valor recebido no mês (R$ 1.776,00) e divide-se por 222 (220 horas normais + 2 horas extraordinárias) e obtêm-se o valor de R$ 8,00 por hora trabalhada. Em seguida, multiplica-se a hora normal trabalhada (R$ 8,00) pela jornada diária normal (8 horas): R$ 8,00 x 8 horas = R$ 64,00.
    REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EXTRA: antes de qualquer coisa, vejamos o embasamento para os cálculos que serão feitos. Súmula 340 do TST: “O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.” Conforme já calculado, o valor por hora trabalhada, que é o resultado da divisão do valor das comissões recebidas no mês (R$ 1.776,00) pelo número de horas efetivamente trabalhadas (222 horas), que resulta em R$ 8,00. Sobre este valor soma-se o adicional de horas extras (50%), R$ 8,00 x 1,50 = R$ 12,00. Como a empregada trabalhou 02 horas extras neste dia, basta multiplicarmos R$ 12,00 por 2 e obtermos R$ 24,00.
    Diante do exposto, o valor correto bruto do salário devido a Maria, pelo trabalho realizado, no dia 07/07/2008, é resultado da soma do valor das comissões pelo trabalho normal, R$ 64,00, com o valor da remuneração do trabalho extra, R$ 24,00, que resulta em R$ 88,00, valor espelhado pela alternativa D, que é o gabarito.
    Observação: depreende-se pelo enunciado da questão, que Maria é comissionista pura, e como tal, no caso de realização de horas extras, estas horas em si já são remuneradas pelas comissões, sendo devido apenas o respectivo adicional, nos termos da citada Súmula 340 do TST.
    Desabafo: esta questão não é de Deus não. Quem a elaborou não vai para o Céu. Se eu tivesse me deparado com ela em um concurso, de imediato eu a teria pulado, deixado para o final, caso tivesse tempo, e em caso negativo, teria chutado a resposta, e segundo aquela velha lei, com certeza teria errado.
  • Colega ELCIO APARECIDO DE SOUZA,parabéns pela sua ótima explicação. Espero que tenha sucesso no seu projeto.

    Ao tentar resolver essa questão, fiquei com uma dúvida. É sobre a primeira linha do enunciado da questão: MARIA, balconista que recebe comissão de 2% sobre as vendas que realiza, é empregada urbana de FÁBRICA DE CHOCOLATES LTDA... De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “A comissão não se confunde com a percentagem, que vem a ser um percentual sobre as vendas (5% sobre as vendas, por exemplo), sem valor determinado.” (Manual de Direito do Trabalho)

    Estaríamos diante de percentagem? Entendi algo errado?

    Um abraço!
  • Colegas desculpem o desabafo...

    Alguém tem noticias de um juiz que pára a audiência e fica fazendo cálculos para saber qual o valor de determinada hora que era devida a uma empregada?
    No dia-a-dia forense o que se verifica é que o juiz, se entendesse necessário, mandaria os autos ao contador judicial para que esse elaborasse os cálculos.
    Ademais, não faz parte do programa da magistratura cálculos matemáticos.

    Mais uma vez peço desculpas, mas entendo ser a questão totalmente desarrazoada para uma prova de juiz.
  • Concordo com os colegas acima, este concurso foi um despropósito, uma utopia total...
  • Elcio, MUITO OBRIGADA pela explicação ...
    Eu nao fazia IDEIA por onde começar a questão...
  • Gente, em 07/03/2012 o TRT divulgou o gabarito definitivo, onde a presente questão teve a reposta alterada para "E - nenhuma das alternativas anteriores está correta."
    http://www.trt3.jus.br/download/concursos/juiz/docs_2011/aviso_08_2012.pdf
    http://www.trt3.jus.br/download/concursos/juiz/docs_2011/aviso_05_2012.pdf
    Portanto, alguém achou alguma brecha no enunciado da questão, que invalidou a sua resposta.
    Se alguém souber o que houve, ou tiver alguma suspeita do motivo da alteração do gabarito, favor postar um comentário. 
  • 1776/222 = 8,
    trabalhou 8 horas = 64,
    +
    hora extra: só o adicional (S340) - então seria 8, salário hora) . 0,5 (adicional)= 4 . 2 (horas extras laboradas) = 8,

    resultado - 64, (hora normal) + 8, (hora extra) = 72,






     

  • Já vai parecer resgação de seda pois na última questão elogiei nosso colega Elcio, mas nao posso deixar de afirmar seu equívoco nos cálculos não desnatura seu mérito. Em verdade, achei até "engraçado" que você sabia o raciocício todo, mas errou na hora de efetuar a conta.

    Ora Elcio, como você mesmo informou, o valor da hora extra já está pago na comissão, sendo devido apenas o adicional sobre as duas horas.

    Se o valor da hora já foi encontrado pela conta R$ 1.776,00 / 222 (valor total recebido dividido pelo número de horas efetivamente trabalhadadas), sendo este R$ 8,00 (esse era o pulo do gato que eu não tive), para chegarmos ao dia em questão devemos:

    R$ 8,00 x 8 horas = R$ 64,00
    R$ 8,00 x 0,5 (adicional de hora extra) x 2 (número de horas extras = R$ 8,00

    Total R$ 72,00

    De fato devemos rezar pela alma da criatura que elaborou está questão.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!

  • CUIDADO PESSOAL: Sempre que o empregado é contratado por produção, inclusive o comissionista, as horas simples trabalhadas além da jornada padrão já são remuneradas, pois ele recebe pela quantidade de trabalho, e não um valor fixo pelas horas regulamentares. Assim, no caso de salário variável, é devido apenas o adicional de horas extras em relação às horas laboradas além da jornada normal de trabalho. Esse é o principal ponto da questão!!!

    Súmula nº 340 do TST. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.


    Primeiramente temos que calcular o valor-hora das comissões recebidas no mês, conforme nos ensina a Súm. 340:
    R$ 1.776,00 (pagamento mensal a título de comissões) : 220 horas efetivamente trabalhadas (que é divisor para a jornada de 8h diárias e 44h semanais) = R$ 8,00 de valor-hora.

    Em segundo lugar, encontrado o valor-hora, temos que  calcular o valor médio recebido por Maria num dia normal de trabalho (8h) - 8 horas diárias x R$ 8,00 valor-hora = R$ 64,00 por dia.
    Porém, no dia 07/07/2008, Maria trabalhou efetivamente 10 horas (jornada normal de 8h + 2 horas extras). Aqui é o cerne da questão: conforme mencionado acima, ela tem direito apenas ao adicional de horas extras, e não ao valor da hora mais o adicional.
    Portanto, se o valor-hora é R$ 8,00, o valor do adicional de horas extras (de 50%) é R$ 4,00. Considerando que ela trabalhou duas horas a mais no dia 07/07/08, R$ 4,00 x 2 = R$ 8,00 de adicionais.

    Cálculo final - R$ 64,00 pelo dia trabalhado + R$ 8,00 de adicionais de duas horas extras (apenas o adicional!) = R$ 72,00 de salário devido a Maria, pelo trabalho realizado no dia 7/7/2008 (comissão pelo trabalho normal, mais remuneração do trabalho extra).

    Resposta = R$ 72,00 = letra E (nenhuma das alternativas anteriores).





     
  • Amigos, não sei se minha conta está correta, mas fiz da seguinte forma:

    R$ 1776,00 de comissões mensais. Isso, divide-se pelo número de 30 dias no mês (igual o cálculo do salário mensal). Assim, obtem-se que no dia 7/7/08 a empregada ganhou R$ 59,2 de comissão. Esse valor equivale ao trabalho prestado em 8 horas diárias. Assim, o valor da hora/comissão é R$ 7,40. Assim, de acordo com a Súmula 340 do C. TST, somente é devido o adicional de 50%. Logo, laborando a empregada 2 horas extras, tem direito apenas à R$ 7,40 (R$ 7,40 X 2 horas extras X 50%).

    A resposta é "Nenhuma das alternativas anteriores está correta".
  •      Como todo respeito aos colegas que encontraram "72" como resposta, acredito que este cálculo esteja errado. O Elcio está certo, é 88. Não conheço os motivos de a banca ter mudado o gabarito da questão, mas por tudo exposto nestes comentários a resposta certa é a letra "D". Vejamos:

         A súmula 340 do TST traz a seguinte redação: considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Isso quer dizer que o valor da hora encontrado na divisão corresponde também ao valor das horas extras trabalhadas. Quando a súmula afirma: tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, ela não quer dizer que o trabalhdor tenha direito SOMENTE ao adicional, mas que esta garantia constitucional também é extendida aos comissionistas. 

         Logo, deve-se sim contar o valor das 2 horas extras no cálculo do dia de trabalho, porque estas 2 horas extras também foram utilizadas para se chegar ao valor da hora de trabalho. No caso, deve-se somar ao dia de trabalho, R$ 64,00, com o valor de R$ 8,00 para cada hora-extra, e a este valor somar o valor correspondente ao adicional de 50% sobre aquele valor.
  • Concordo com o Elcio e com o João Pedro que o correto seria R$ 88,00.
    Conforme o cálculo dos colegas que chegaram a R$ 72,00, o valor de uma hora normal seria R$ 8,00 e de uma hora extra seria apenas R$ 4,00.
    Se isso fosse correto seria um absurdo. A pessoa trabalha em hora extra e em vez de ganhar mais ganha menos.
  • Essas questões envolvendo cálculos são sempre muito confusas, mormente no tenso momento da realização da prova. 

    Gostaria, no entanto, de fazer uma pequena observação sobre o comentário acima (
    tal observação já foi feita pela RENATA de forma bastante detalhada... aproveito apenas para chamar novamente atenção para este ponto): na verdade a hora extra não equivale a R$ 4,00 como o colega afirmou... R$ 4,00 é apenas o valor do adicional de 50%... a hora extra de fato equivale ao valor da hora normal (R$ 8,00) + adicional de 50% (R$ 4,00) = R$ 12,00

    Como foram 2 horas extras... teríamos R$ 24,00... que somados com os R$ 64,00 das horas normais... daria o resultado de R$ 88,00.

    No entanto, concordo com os colegas que consideram R$ 72,00 como o valor correto... justamente porque nesse caso as horas extras já são remuneradas (conforme entendimento sumulado do TST), sendo devido apenas o valor do adicional, ou seja, R$ 4,00 por hora extra (como são duas horas extras na questão...R$ 8,00). Sendo assim... como muitos já explanaram de forma brilhante... chegaríamos ao valor de R$ 72,00... salvo melhor juízo.

    Parabéns a todos que utilizam esse espaço para difundir o conhecimento. Assim sempre estaremos ajudando uns aos outros a alcançar os nossos  objetivos. =)

  • TRT-PR-26-04-2013 COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. FORMA DE REMUNERAÇÃO. SÚMULA 340 DO TST. Empregado comissionista puro tem direito ao pagamento apenas do adicional das horas extras, inclusive as intervalares, bem como deve ser adotado como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas durante o mês, na forma da Súmula 340 do E. TST.

    TRT-PR-02745-2011-658-09-00-1-ACO-14976-2013 - 6A. TURMA

    Relator: FRANCISCO ROBERTO ERMEL

    Publicado no DEJT em 26-04-2013

  • Senhores, vou demonstrar matematicamente a correção da assertiva e. pela inteligência da súmula 340 e da OJ 397 do TST, parece ser conclusiva a jurisprudência no sentido de que, no caso da percepção salarial por comissões, as horas extras devem ser acrescidas somente do adicional de 50% (e não pela hora cheia + 50%). Essa interpretação decorre da ideia de que, sendo a remuneração paga por meio de comissões, as horas extras já se encontram remuneradas no salário mensal, sendo devido apenas o adicional. É que a cada hora que o trabalhador labora a mais, em tese, receberá mais, na medida em que é remunerado pela sua produção. Note: trabalhando 222 horas (220, jornada padrão + 2 horas extras), a remuneração será R$ 1776,00. Caso trabalhasse apenas 220 horas, seu salário seria R$ 1760. Percebam: 1776 - 1760 = 16, o que equivale, exatamente, a duas horas de labor. Portanto, para calcular o salário devido em 07/07/2008, temos:  R$ 8,00 (salário-hora) X 8 horas = 64  2 horas extras X R$ 8,00 (salário-hora) X 0,5 (adicional de 50%) = 8
    64+8 = 72

  • A Súmula 340 do TST diz que o divisor para se encontrar o valor-hora mensal das comissões recebidas em um mês é o número de horas efetivamente trabalhadas naquele mês.

    No entanto, a questão não nos dá o total de horas trabalhadas no mês por Maria, limitando-se a informar que ela fez 2 horas extras no dia 07, devendo o candidato pressupor que, nos demais dias, a empregada trabalhou apenas 8 diárias (sendo que poderia ter feito horas extras em diversos outros dias. O correto, penso, seria a questão dizer o total de horas que Maria trabalhou).

    Mas, superado esse ponto, teria-se, por suposição, que Maria trabalhou efetivamente 222 horas no mês de julho de 2008. Assim, o valor-hora da comissão de Maria no mês de referência seria:

    R$1776 : 222h = 8,00 R$/h

    Ocorre que, NO DIA 07/07/2008, MARIA TRABALHOU 10 HORAS, E NÃO APENAS 8h!!!

    Assim, o valor das comissões do dia seria 10h x R$ 8 = R$ 80,00

    Já o valor do adicional de 50% sobre uma hora normal seria 8 x 0,5 = R$ 4,00. Como o adicional incide sobre 2 horas, tem-se que é devido, a título de adicional, R$ 8,00

    Somando-se as duas quantias, teríamos que Maria deveria receber R$ 88,00 pelo labor em 07/07/2008.

    Acho que alguns colegas equivocaram-se ao pensar que maria trabalhou apenas 8 horas em 07/07/2008 (e, assim, chegarem ao valor de R$ 64,00, que, somado aos R$ 8,00 de adicional, totalizam R$ 72,00).

    Infelizmente, essa não foi a conclusão da banca.

    Caso eu esteja equivocado, peço que alguém aponte a falha em meu raciocínio.

  • Como as duas horas extras compõem o cálciulo do salário hora, significa dizer que ela já recebeu o valor devido por aquelas duas horas.

    Todos  chegamos ao salário hora de oito reais. Se tivessem sido trabalhadas apenas 220 horas á oito reais cada uma, o total do salário teria sido R$ 1760,00. Mas foram recebidos R$ 1.776,00, porque a remuneração das duas horas extras (R$8,00) cada uma, já entrou no cálculo, segundo a súmula 340.

    Acredito que a intenção original da banca era de saber quanto deveria ter sido pago pelo trabalho daquele dia. Nesse caso a resposta seria R$ 88,00. E provavelmente, após os recursos, foi feita confusão na interpretação de "salário devido". Como o valor normal da do dia de trabalho já foi pago (R$ 80,00). Continuou sendo devido o importe de R$ 8,00 e o examinador que analisou o recurso desviou-se da idéia original, que era buscar o valor total que deveria ter sido pago por aquele dia de trabalho e passou a focar-se no que ainda não tinha sido quitado.

  • Nenhuma das alternativas está correta. Para se chegar ao salário bruto da empregada, deve ser levado em consideração que ela é comissionista. Por tal motivo, aplica-se à hipótese a Súmula n. 340, do TST:

    Súmula nº 340 do TST. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.


    No caso em tela, a empregada está sujeita à jornada de trabalho convencional, cujo Divisor é o 220. Ela obteve vendas, no mês, no valor de R$ 1.776,00. Aplicando-se o divisor, que deve ser acrescido das duas horas extras prestadas em 07/07/2008 (logo, Divisor 222), temos que a empregada recebeu, no mês, de salário-hora, 8 reais. Assim sendo, basta agora multiplicarmos tal valor por 8 (as oito horas regulares de trabalho), que obteremos 64. E por fim, no que tange às comissões, somamos apenas o adicional de 50% (que corresponde a R$ 4,00) para cada hora extra prestada (total: R$ 8,00), de modo que as comissões recebidas no dia serão de R$ 72,00, que não corresponde a nenhuma das alternativas apresentadas.

    RESPOSTA: E

  • Se ela recebeu R$1.776,00 a título de "comissões" no mês, entendo que para o cálculo do valor da hora de trabaho não basta dividir o referido valor por 222, pois nessas 222 horas estão englobados os repousos semanais remunerados... estou equivocada?


ID
664648
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da alteração do contrato de trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:

I. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, salvo se mais benéficas aos demais empregados.

II. Havendo a coexistência de dois ou mais regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, salvo se lhe forem mais prejudiciais.

III. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, constitui alteração contratual, uma vez que implica redução do valor da remuneração mensal.

IV. O retorno do servidor público celetista (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não é lícito, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

V. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e

    I. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.  Súmula 51, I, TST
      
    II. Havendo a coexistência de dois ou mais regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Súmula 51, II, TST
     

     
    III. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, NÃO constitui alteração contratual, uma vez que NÃO implica redução do valor da remuneração mensal. OJ 244 TST
     

    IV. O retorno do servidor público celetista (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes. OJ 308 TST
     

    V. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. Súmula 265 TST

  • não entendi por que a resposta é a letra E sendo que a I e II estão certas segundo o a sumula nº 51..a resposta seria a letra B...responda na minha pagina de recados  se possivel..obrigado e bons estudos a todos e todas!!
  • I. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, salvo se mais benéficas aos demais empregados.

    Comentário: Item I está INCORRETO. O item inovou ao excepcionar o alcance das clausulas regulamentares revogatórias.

    II. I. Havendo a coexistência de dois ou mais regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, salvo se lhe forem mais prejudiciais.

    Comentário: Item II está INCORRETO. A exceção é inexistente. Coexistindo dois ou mais regulamento, o empregado ao optar por um deles renuncia ao outro, sem possibilidade de voltar atrás, sejam ou nao mais prejudiciais.


    III. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, constitui alteração contratual, uma vez que implica redução do valor da remuneração mensal.

    Comentário: Item está INCORRETO. A banca omitiu as negaçoes. Não é alteração contratual a redução da carga horária do professor quando o número de aluno diminui. Também não implicaria redução do valor da remuneração mensal.
    OJ 244 TST

    IV. O retorno do servidor público celetista (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não é lícito, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

    Comentário: Item está INCORRETO. A banca quis induzir a erro, ao afirmar que o servidor público celtista nao poderia retornar à jornada inicialmente contratada. Ora, o TST entende que essa alteração contratual nao esta entre as vedaçoes do art. 468 da CLT. OJ 308 TST

    V. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. Súmula 265 TST
  • Correta a alternativa“E”.
     
    Item I INCORRETOSúmula 51 do TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973). Observe-se que não existe o "salvo semais benéficas aos demais empregados".
     
    Item II – INCORRETOSúmula 51 do TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999). Observe-se que não existe o "salvo se lhe forem mais prejudiciais".
     
    Item III – INCORRETO – Orientação Jurisprudencial 244 da SDI1: PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001). A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.
     
    Item IV – INCORRETO – Orientação Jurisprudencial 308 da SDI1: JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO (DJ 11.08.2003). O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes. Vale dizer, é lícita.
     
    Item V – CORRETOSúmula 265 do TST: ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABA-LHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
  • Gostaria de saber se houver clausula que altere vantagem ao empregado mas para melhor ou seja se for mais benefica do que a já instituida apesar da sum 51 não mencionar ela não valerá para os trabalhadores admitidos antes da alteração ?Pelo principio da norma mais favoravel.Obrigada!
  • Em que pese as boas explanações nos comentários desta questão, acredito que a resposta correta seria a letra A.

    No meu entendimento, o ítem III está correto. Não foi mencionado, neste ítem, se o professor recebe ou não por hora/aula.

    A OJ-SDI1-244 permite a redução do salário do professor, devido a redução do número de alunos/turmas, desde de que ele receba por HORA-AULA e não haja redução deste valor.

    Da forma como foi colocada a situação no ítem III, este está correto, uma vez que NÃO foi dito se o recebimento do salário em questão se dá por HORA-AULA.

    Desta forma os ítens III e V estão corretos, resposta letra A.

    Pelo menos é o meu entendimento.
  • Olha Anderson, bela observação, não tinha parado para pensar nisso. Se não recebe por horas aula, necessariamente, a diminuição da carga horária implica em alteração contratual? Para mim resta essa dúvida.
  • Pra mim, questão anulável.

    A alternativa I está correta. Não pode haver alteração lesiva, alteração benéfica é lícita.  A III até agora eu concordava com o colega: que faltou informar que o professor recebia por hora-aula, mas...

    na realidade redução de carga horária não implica redução salarial. Se o empregador resolver reduzir a jornada e não reduzir o salário fica tudo bem. A afirmativa parte da premissa de que há redução salarial automática, o que não é verdade.

    Então, pra mim, I e V corretas.

    P.S.: ainda pensando sobre a questão (sacana, aliás), concordei com o gabarito. A alternativa I fala que a alteração do contrato seria imediata. Embora a modificação benéfica seja possível, não seria possível ao empregado aderir somente às clausulas mais benéficas sem aderir a todo o novo regulamento. Digamos que o regulamento novo modificou dez cláusulas, 7 mais benéficas, 3 menos.  Os empregados anteriores ao regulamento teriam de fazer a opção por todas as 10 ou permanecer no regulamento antigo. Não dá pra escolher somente as 7.

ID
664651
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ainda acerca da alteração do contrato de trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta a respeito da prescrição, de acordo com a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:

I. Em caso de prejuízo decorrente de alteração contratual que substitua avanços trienais por quinquenais, a prescrição incidente é total e começa a fluir a partir da alteração.

II. A alteração quanto à forma ou ao percentual de comissões, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição parcial da ação, em virtude de o salário estar assegurado por preceito de lei.

III. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

IV. Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações.

V. A prescrição para reclamar alteração, pelo empregador, de data de pagamento de salários é parcial, inexistindo previsão expressa a respeito da data, em contrato ou em instrumento normativo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A
    I. Em caso de prejuízo decorrente de alteração contratual que substitua avanços trienais por quinquenais, a prescrição incidente é total e começa a fluir a partir da alteração.
    OJ 76 SDI-1 – A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por qüinqüênios, decorre de ato único do empregador, momento que começa a fluir a prazo fatal para a prescrição.

    II. A alteração quanto à forma ou ao percentual de comissões, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição parcial TOTAL da ação, em virtude de o salário NÃO estar assegurado por preceito de lei.
    OJ 175 SDI-1 TST- supressão de comissões, ou a alteração quanto á forma ou ao percentual, em prejuízo de empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.

    III. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. SÚMULA 294 TST

    IV. Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações. SÚMULA 168 CANCELADA EM 2003!

    V. A prescrição para reclamar alteração, pelo empregador, de data de pagamento de salários é parcial, inexistindo previsão expressa a respeito da data, em contrato ou em instrumento normativo. ERRADA!

  • Acrescentando ao perfeito comentário da colega Natália:

    “Violação contratual compreende a prescrição total. Violação legal diz respeito à prescrição parcial.”

    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • DICA !!!


    Violação ConTraTual ----------------> prescrição ToTaL

    Violação LegAL ------------------------> prescrição ParciAL
  • alguém me explica pq que o item V está errado?
    mande MP, por favor!
    abs!
  • Correta a alternativa“A”.
     
    Item I
    CORRETO – Orientação Jurisprudencial 76 da SDI1: SUBSTITUIÇÃO DOS AVANÇOS TRIENAIS POR QUINQUÊNIOS. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL. CEEE (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005. A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por quinquênios decorre de ato único do empregador, momento em que começa a fluir o prazo fatal de prescrição.
     
    Item II –
    INCORRETO – Orientação Jurisprudencial 175 da SDI1: Comissões. Alteração ou Supressão. Prescrição total (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005. A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.
     
    Item III –
    CORRETOSúmula 294 do TST: PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
     
    Item IV –
    INCORRETOSúmula 198 do TST: PRESCRIÇÃO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito. Cancelada pela Súmula nº 294 - Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989. O erro reside justamente no fato de a Súmula estar cancelada, havendo alteração da jurisprudência do TST (atualmente, sobre o tema, incide a Súmula nº 294 do TST).
  • continuação ...

    Item V – INCORRETO –
    Inicialmente vamos mencionar alguns conceitos. A prescrição é total, fulminando o “direito de ação” em relação a determinada parcela, e não só as parcelas vencidas há mais de cinco anos, sempre que esta parcela funda-se em ato único do empregador ou em cláusula contratual (contrato de trabalho) ou regulamentar (regulamento de empresa). Aqui, aliás, reside o ponto fulcral da questão: ato único como marco inicial da incidência da prescrição. A prescrição parcial, por sua vez, não atinge o direito de ação em si, mas apenas a pretensão às parcelas devidas há mais de cinco anos, decorrentes de determinado direito fundado em preceito de lei. Por conseguinte, vemos que a questão diz: “A prescrição para reclamar alteração, pelo empregador, de data de pagamento de salários é parcial, inexistindo previsão expressa a respeito da data, em contrato ou em instrumento normativo.”. Tal afirmação é errada. Sendo ato único e unilateral do empregador, a alteração da data de pagamento enseja prescrição total, vale dizer, passados mais de cinco anos do ato não mais poderá ser reclamada a alteração. Cuidado para não confundir com os valores eventualmente pagos, que, sendo de trato sucessivo, ensejam prescrição parcial. Nesse sentido: "É total, e não parcial a prescrição do direito de reclamar contra alteração contratual lesiva, praticada pelo empregador há mais de dois anos do ajuizamento da reclamatória, uma vez que somente o eventual reconhecimento da alteração denunciada é que adviriam melhores condições salariais. Revista da empresa conhecida e provida para julgar prescrito o direito de ação prejudicado o exame do recurso da empregada." (TST-RR-3709/85.5 - 2a. T. - Rel. Min. Nelson Tapajós - DJU 10.10.86).
  • Quanto ao item V da questão, pode-se dizer que se aplica a OJ 159, SDI-1:

    OJ-SDI1-159 DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO (inserida em 26.03.1999)
    Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

    Assim, respeitado o limite de pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, ante a inexistência de previsão expressa em contrato individual ou coletivo, não há que se falar em ato ilícito.

    Contudo, ainda que se diga que não há qualquer referência ao lapso de tempo na questão, pela análise da OJ, constata-se que a fixação de data para o pagamento de salário deve ser determinado em contrato. Seguindo orientação do TST, tal violação, portanto, sujeita-se à prescrição total.
  • Os colegas acima já fizeram excelentes comentários sobre as alternativas. Porém, no intuito de reforçar o estudo:

    Prescrição Total vs. Prescrição Parcial

    No Direito do Trabalho há 2 prazos prescricionais: o bienal e o quinquenal.
    O marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da violação do direito. Em casos de prestações sucessivas (ex.: adicional noturno, gratificações ajustadas etc), a cada violação inicia-se o marco inicial para a sua prescrição.
    É pacífico na doutrina e jurisprudência que a prescrição bienal é sempre Total. Entretanto, a prescrição quinquenal pode ser Total ou Parcial. (Portanto, a diferença entre prescrição total e parcial somente faz sentido à luz da prescrição quinquenal)
     
    Obs.:
    A prescrição total fulmina todo o direito do trabalhador. Ou seja, passados 5 anos ele perde todo o direito, independentemente de quando ocorreu a violação a até quando tenha persistido.
    A prescrição parcial fulmina apenas parcelas do direito. Ou seja, apenas as parcelas que ultrapassem 5 anos são perdidas. Assim, se uma violação ocorreu há 8 anos e persista até os dias atuais, caso o trabalhador entre em juízo hoje, perderá os 3 primeiros anos de violação, pois somente pode cobrar os últimos 5 anos.
     
    O QUE VAI DETERMINAR SE A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO SERÁ TOTAL OU PARCIAL, É O TÍTULO JURÍDICO QUE FUNDAMENTA E CONFERE VALIDADE À PARCELA DISCUTIDA. Em outras palavras, é o “lugar” onde está previsto o direito àquela parcela. 
     
    Se a PARCELA está assegurada NA LEI, a prescrição será PARCIAL. 
    Se a PARCELA NÃO está assegurada NA LEI, ou seja, está prevista apenas em cláusula contratual ou regulamentar a prescrição será TOTAL.
     
    Segundo o TST, é Lei em sentido amplo, logo, abarca normas coletivas.
     
    Exemplos:
    1. o adicional noturno está previsto na CF, logo, a prescrição é parcial
    2. a gratificação ajustada entre empregado e empregador é prevista, em regra, em normas da empresa ou no contrato de trabalho, logo, diante da ausência de previsão legal, a prescrição é total.
  • Qual o erro da V? :(

  • Os comentários anteriores já parecem ter esclarecido o tema prescrição, ao menos, na questão em particular.
    Pelo que vi, existem prescrições bienais e quinquenais, parciais e totais. Se a prescrição for bienal, será sempre total; se a prescrição for quinquenal, dependerá de alguns fatores para sabermos se será parcial ou total, e.g., caso tenha havido uma alteração contratual prejudicial ao empregado, pagamento único em desacordo com o pactuado, comissões (OJ 175) etc., a prescrição será total. Caso a vantagem a ser perseguida seja decorrente de lei (lato sensu), a prescrição será parcial, s.m.j.


  • O erro da V: O pagamento de salário deve ocorrer até o 5º dia útil (art. 479, §1º). Sendo parcela prevista em lei, a prescrição é parcial.

  • item V - errada

    Fundamento:

    TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA E-ED-RR 1350566042004504 1350566-04.2004.5.04.0900 (TST)

    Data de publicação: 09/05/2008

    Ementa: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496 /2007 - PRESCRIÇÃO TOTAL - ALTERAÇÃO DA DATA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - SÚMULA Nº 294 DO TST. No ordenamento jurídico trabalhista não há preceito de lei que assegure a integração ao contrato de trabalho da data específica do pagamento dos salários pelo empregador. Nos termos da Súmula nº 294,in fine, do TST, incide a prescrição total à pretensão que envolva prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado quando o direito não está assegurado em lei. Dessa forma, é total a prescrição da pretensão às diferenças decorrentes da alteração do pagamento pelo reclamado do dia 20 para o penúltimo dia de cada mês. Recurso provido.



ID
664654
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da duração do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:

I. Em se tratando de horas extras pré-contratadas de bancário, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.

II. A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula, mas não é nula se pactuada após a admissão do empregado.

III. Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista sujeito à jornada de 6 horas, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).

IV. O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte).

V. Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E 
    TODAS ESTÃO CORRETAS!

    I. Em se tratando de horas extras pré-contratadas de bancário, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. SÚMULA 199, II, TST
     

    II. A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula, mas não é nula se pactuada após a admissão do empregado.  SÚMULA 199, I, TST
     
    III. Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista sujeito à jornada de 6 horas, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta). SÚMULA 124 TST
     

    IV. O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte). SÚMULA 343 TST
     

    V. Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso. OJ SDI1- 178 TST

  • Alternativa E.

    I) CORRETA.
    TST, Súm. 199, II 
    - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ nº 63 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    II) CORRETA,
    TST, Súm. 199, I -
    A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 – alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 - e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    III) CORRETA.
    TST, Súm. 124 -
    BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO. DIVISOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).

    IV) CORRETA.
    TST, Súm. 343 -
    BANCÁRIO. SALÁRIO HORA. DIVISOR. REVISÃO DA SÚMULA N. 267 - Res. 2/1987, DJ 14.12.1987

    O bancário sujeito à jornada de oito horas (Art. 224, § 2º, da CLT), após a Constituição da República de 1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta).  


    V) CORRETA.
    OJ 178, SDI-1.
    BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.
  • Súmula nº 124 do TSTBANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:
    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
     
    II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:
    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 220, para os empregados submetidos à jornada  de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
  • item E -sum 343 TST foi cancelada.

  • há novo entendimento sobre a sumula 124 (novembro de 2016):

    TST define divisores 180 e 220 para cálculo das horas extras de bancários

    A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira (21), por maioria de votos, que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. A decisão seguiu majoritariamente o voto do relator, ministro Cláudio Brandão (foto).

    Controvérsia

    Segundo o artigo 224 da CLT, a duração normal do trabalho dos bancários é de seis horas contínuas nos dias úteis, "com exceção dos sábados", num total de 30 horas de trabalho por semana.

    Até 2012, a jurisprudência do TST previa que o divisor a ser aplicado no cálculo das horas extras dos bancários seria de 180 para a jornada de seis horas e 220 para a de oito horas. Em 2012, a redação daŚúmula 124 foi alterada para estabelecer que, "se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado", o divisor aplicável é de 150 para a jornada de seis horas e 200 para a jornada de oito horas.

    Desta forma, o tema central da controvérsia era a natureza jurídica do sábado - se dia útil não trabalhado ou dia de repouso remunerado. No caso dos bancos estatais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), os regulamentos consideram expressamente que o sábado como dia de descanso. No caso dos bancos privados, os acordos não são explícitos nesse sentido.

    Segundo as entidades representativas dos trabalhadores, a lei, ao prever que o trabalho semanal do bancário será cumprido de segunda a sexta, estabeleceu o sábado e o domingo como dias de repouso semanal remunerado, o que, consequentemente, repercutiria na fixação do divisor das horas extras. Segundo sindicatos e federações, as normas coletivas firmadas pela Federação Nacional dos Bancos (FENABAN) também consagram essa tese, ao preverem que, quando houver prestação de horas extras durante toda a semana anterior, serão pagos também o valor correspondente ao dia de descanso, "inclusive sábados e feriados". Apesar da legislação, dos acordos e da súmula, as entidades afirmavam que "os bancos continuam se recusando a utilizar o divisor correto".

     


ID
664657
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos reflexos das horas extras, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação legal de duas horas extras diárias.

II. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Em nenhuma hipótese, pois, caberá a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

III. O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

IV. A gratificação semestral repercute no cálculo das horas extras.

V. O valor das horas extras, ainda que eventuais, repercute no cálculo do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    I. O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação legal de duas horas extras diárias.  SÚMULA 376, II, TST – O valor das He habitualmente prestadas integra o calculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do art. 59 CLT.
     
    II. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Em nenhuma hipótese, pois, NÃO caberá a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração. ERRADA - SÚMULA 113 TST
     
    III. O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais. SÚMULA 115 TST
     

     
    IV.*** A gratificação semestral NÃO repercute no cálculo das horas extras, FÉRIAS E AVISO PRÉVIO. ERRADA - SÚMULA 253 TST
     
    V.*** O valor das horas extras, ainda que eventuais, repercute no cálculo do FGTS. SÚMULA 63 TST – As contribuições para o FGTS incidem sobre a remuneração mensal devida ao empregado INCLUSIVE HE  e adicionais EVENTUAIS!!!


  • Muito bom o comentário da colega Natália. Só acrescentando para o entendimento do item III:

    “A exceção diz respeito ao fato de a norma coletiva da categoria estabelecer que as horas extras podem refletir nos sábados. Trata-se de situação mais favorável ao empregado, que deve ser observada.”

    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • Me desculpem os colegas mas eu não entendi o item II como falso. Vejamos:

    Na alternativa transcrita:

    II. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Em nenhuma hipótese, pois, caberá a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

    Pela leitura entende-se que  "em nenhuma hipótese" haverá repercussão das horas extras habituais no pagamento do sábado bancário, considerando que não é dia de repouso. A alternativa só estará falsa se for demonstrada alguma situação em que as horas extras habituais repercutiriam no valor do sábado bancário, coisa que eu, dentro da minha humilde ignorância desconheço.


    Veja-se a Súmula 113:

    O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. (aqui estamos na mesma redação da questão). Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração (aqui a diferença é o "Não cabe" para o "Em nenhuma hipótese")

    Concordo que a questão parece (e no meu entender é mera aparência mesmo) ser mais excludente que a Súmula, mas reafirmo que a questão só estará errada se houver alguma possibilidade de repercussão das horas extras habituais no sábado do bancário. A alternativa não pode estar falsa por apenas usar termos diversos da Súmula.

    Alguém pode me ajudar a entender o erro real?

    Grata!
  • Qto ao item II, parece-me daquelas questoes em q o examinador tentou apenas um jogo de palavras...

    A Sumula diz:

    "O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração."

    A questão:
    "II. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Em nenhuma hipótese, pois, caberá a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração."

    O item é errado, pq diz "em nenhuma hipótese", quando, na verdade, há hipóteses em que o bancário perceberá as horas extras. No caso, não serão computadas horas-extras em caso de trabalho ao sábado, já que é dia útil, em regra, não trabalhado.




        







  • Gabi M, vc está correta, eu também interpretei assim, e mesmo sabendo a súmula, pelo fato de ser prova de juiz, desconsiderei a ausência do "NÃO", mas acredito que eles queriam a letra da súmula. Hehehe.
  • Caros colegas,



    Há a possibilidade de repercussão do pagamento de horas extras habituais nos sábados dos bancários quando houver norma coletiva assim dispondo.



    Um colega já ressaltou isso num comentário acima.
  •  

    HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. REPERCUSSÃO. SÁBADO. NORMA COLETIVA
    1. Conquanto a Súmula nº 113 do TST oriente no sentido de que o pagamento das horas extras habituais não repercute sobre a remuneração dos sábados do bancário, porque considerado dia útil não trabalhado, não contraria o referido verbete decisão regional que defere à empregada bancária os reflexos das horas extras em sábados quando há expressa previsão para tanto em norma coletiva, mediante a qual se acordou, para efeito de pagamento do adicional de horas extras, reputar o sábado como dia de repouso. 2. Recurso de revista não conhecido.Processo: RR 4217221219985035555 421722-12.1998.5.03.5555

    Relator(a): João Oreste Dalazen

    Julgamento: 19/09/2001

    Órgão Julgador: 1ª Turma,

    Publicação: DJ 26/10/2001.

  • Questão que deve ser feita a partir da leitura da decisão do TST no IRR-849-83.2013.5.03.0138 julgado em 19/12/2016:

     

    "O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. "

     

     

    Bons estudos!

  • SÚMULA Nº 63 - FUNDO DE GARANTIA

    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais


ID
664660
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da lei, é obrigatório o depósito do FGTS, salvo em se tratando de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C


    Lei 8.036/90 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
     
    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Isso porque o artigo 475 da CLT, que trata dos efeitos da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho, determina que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
    Saliente-se que a aposentadoria por invalidez é um benefício provisório, pois o segurado está obrigado a submeter-se a perícias médicas periódicas, conforme dispõem os arts. 42, 47 e 101, da Lei 8.213/91, o que não assegura o recebimento eterno da prestação.
  • Somente para complementar o excelente comentário da colega acima, 

    No tocante à Licença Maternidade encontramos tal previsão no decreto 99684 art 28 inciso IV. 

    Por sua vez a incidência nas férias só ocorre caso esta seja gozada. Se for indenizada não haverá. 
  • A questão fala em "é obrigatório, SALVO ..."  (OU SEJA, HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ DEPÓSITO).  A única alternativa é a "c"  pois há  cessação dos depósitos do FGTS, podendo, inclusive haver movimentação do  seu saldo.

  • Tem que ser a aposentadoria, até porque, se o sujeito vai se aposentar, porque garantir seu tempo de serviço?
  • Lembrando que a questão pede a alternativa em que o depósito do FGTS NÃO É OBRIGATÓRIO.

    Letra A –
    VERDADEIRAArtigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: I - prestação de serviço militar.
     
    Letra B –
    VERDADEIRA – Artigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: [...] III - licença por acidente de trabalho.

    Letra C – FALSANão é obrigado o empregador a depositar FGTS no período em que o empregado estiver afastado em razão da aposentadoria por invalidez. Nesse sentido: Ementa - RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITOS DO FGTS . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria por invalidez não garante ao empregado o direito aos depósitos do FGTS, exceto quando o empregado se afasta para prestar serviço militar obrigatório e em razão de licença concedida em face de acidente de trabalho, nos moldes do que dispõe o artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo: RR 614005120095150068 61400-51.2009.5.15.0068).

    Letra D – VERDADEIRAArtigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: [...] IV - licença à gestante.
     
    Letra E –
    VERDADEIRA – O artigo 15, § 6º da Lei 8036/90 (Lei do Fundo de Garantia) estabelece: Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
    Por sua vez o artigo 28, § 9º da Lei 8.212/91 dispõe: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: [...] d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Por conseguinte, se não incide cobrança de FGTS nas férias indenizadas significa que incidem nas férias gozadas.

ID
664663
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do serviço bancário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.

II. Para os empregados em bancos e casas bancárias, será de seis horas por dia ou trinta e seis horas semanais a duração normal de trabalho, excetuados os que exercerem as funções de direção, gerência, fiscalização, chefes e equivalentes, ou desempenharem outros cargos de confiança.

III. Para a caracterização do cargo de confiança bancário, os poderes de mando não são tão extensos e acentuados quanto os mencionados pelo art. 62 da CLT.

IV. O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. No entanto, o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

V. Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT não são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    I. O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias. Art. 226 CLT
     

    II. Para os empregados em bancos e casas bancárias, será de seis horas por dia ou (trinta e seis horas) 30hs semanais a duração normal de trabalho, excetuados os que exercerem as funções de direção, gerência, fiscalização, chefes e equivalentes, ou desempenharem outros cargos de confiança. ERRADA Art. 224 CLT
     
    III. Para a caracterização do cargo de confiança bancário, os poderes de mando não são tão extensos e acentuados quanto os mencionados pelo art. 62 da CLT. CORRETA
    A caracterização do cargo de confiança bancário é, sem dúvida, específica, derivando do texto diferenciado do artigo 224, § 2º, da CLT. Nesta medida, não se confunde com a caracterização tipificada no artigo 62 consolidado. Os poderes de mando que lhe são exigidos (a lei fala em funções de direção, gerência, chefia e equivalentes) não são, inegavelmente, tão extensos e acentuados, uma vez que o exercício de chefia atende ao requisito legal.” (Maurício Godinho Delgado)
     
    IV. O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. No entanto, o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. CORRETA
     
    V. Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT (não )são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. ERRADA

  • Fundamentação:
    III)

    Súmula 287 TST - Gerente Bancário - Horas Suplementares - Jornada de Trabalho - A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

    IV)
     Súmula 102, II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.
    Súmula 109 - O bancário não enquadrado no § 2ºdo art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensadocom o valor daquela vantagem;
     V)
    Súmula 102, III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menorda gratificação de 1/3 

  • A afirmativa n. II está tão errada que nenhuma alternativa da questão a contempla. 
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I
    CORRETOArtigo 226 da CLT: O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.
     
    Item II –
    INCORRETOArtigo 224 da CLT: A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
    § 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.
     
    Item III –
    CORRETOSúmula 287 do TST: JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
     
    Item IV –
    CORRETOSúmula 102 do TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011[...] II -O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982).
    Súmula 109 do TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
     
    Item V –
    INCORRETOSúmula 102 do TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 [...] III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003).
  • Achei confusa a redação do item V. 

  • ITEM V

    A banca misturou o item III e o VII da Súmula 102, TST, vejamos:


    III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. 


    VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.


  • Parabéns ao colega Valmir Bigal, respostas sempre bem organizadas.


ID
664666
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as situações que envolvem o cargo de confiança bancário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

I. De acordo com a jurisprudência sumulada, o bancário no exercício da função de chefia, subchefia, subgerência ou tesouraria, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.

II. O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

III. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT, não havendo que se falar em pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT, que o exclui das regras gerais relativas à jornada de trabalho, não lhe sendo devidas horas extras, ainda que posteriores à oitava diária.

IV. O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

V. O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, exerce cargo de confiança, enquadrando-se, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT e fazendo jus a receber, como extras, as horas trabalhadas além da oitava diária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D
    I. De acordo com a jurisprudência sumulada, o bancário no exercício da função de chefia, subchefia, subgerência ou tesouraria, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.  ERRADA A função de tesoureiro de retaguarda é cargo técnico, e não cargo de confiança. - Súmula 102, II, TST
     
    II. O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. SÚMULA 102, IV, TST
     

    III. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT, não havendo que se falar em pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT, que o exclui das regras gerais relativas à jornada de trabalho, não lhe sendo devidas horas extras, ainda que posteriores à oitava diária. SÚMULA 287 TST
     
    IV. O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.SÚMULA 109 TST
     

    V. O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, NÃO exerce cargo de confiança, NÃO enquadrando-se, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. ERRADA - SÚMULA 102, V, TST
  • Complementando ....

    O erro do item I, mais precisamente quanto à função de tesoureiro, justifica-se pelo cancelamento da  Súmula nº 237 do C.TST.
     
    SUM-237 BANCÁRIO. TESOUREIRO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.


     
  • Correta a alternativa“D”.
     
    Item I
    INCORRETOSúmula 102 do TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011[...] II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
    Artigo 224, § 2º da CLT: As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.
    Ademais confira-se o seguinte julgado: RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO DE RETAGUARDA. ATRIBUIÇÃO TÉCNICA.A incidência da jornada insculpida no caput do art. 224 da CLT, excetua da jornada de seis horas apenas os empregados que exercem função de confiança. Tratando-se de empregado que exercia função técnica, não é possível atribuir jornada de oito horas, porque contrária à norma legal que disciplina a jornada dos bancários. Embargos conhecidos e providos (E-RR-85200-38.2008.5.07.0013).
     
    Item II –
    CORRETOSúmula 102 do TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 [...] IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985)
     
    Item III –
    CORRETOSúmula 287 do TST: JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
     
    Item IV –
    CORRETOSúmula 109 do TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
     
    Item V –
    INCORRETOSúmula 102 do TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 [...] V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
  • Complementando a fundamentação do erro do item I,  quanto à função de subgerente, justifica-se pelo cancelamento da  Súmula nº 238 do C.TST:

     

    SUM-238 BANCÁRIO. SUBGERENTE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.

  • Desatualizada


ID
664669
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

ENRICO, empregado celetista, trabalhou para a empresa PÃO DE QUEIJO MINAS GERAIS LTDA. de 17/02/2011 a 12/12/2011, quando se demitiu do emprego. A empresa não pagou as verbas decorrentes da ruptura e ENRICO ajuizou reclamação trabalhista. Na audiência, para a realização da proposta conciliatória, o juiz faz o cálculo dos haveres e confere a petição inicial. Assinale a alternativa correta relativamente às frações de 13º salário e de férias a que ENRICO tem direito, sabendo-se que ele teve cinco faltas injustificadas no período:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B


    Art. 130 CLT - A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - 30 dias corridos, quando NÃO houver faltado ao serviço por mais de 5 vezes; - este é o caso de Enrico!

    SÚMULA 171 TST - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o emprEgador ao pagamento da remuneração da férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.

  • A incorreção da alternativa E, quanto ao empregado não ter direito a receber férias, pelo fato de não ter completado o primeiro ano no emprego antes de sua demissão, encontra-se respaldo em sentido contrário a Súmula 261 do TST:
    Súm. 261. Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano (nova redação). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
  • O tempo de aviso prévio deve ser contabilizado????
  • Resposta certa: "B"

    No pedido de demissão, não se computa aviso prévio. E como não teve mais de 5 faltas, não há desconto do período de férias.
  • Alguém pode ajudar a entender. Na minha conta o 13º proporcional são 9/12 avos e não 10/12. Isso porque o primeiro e o último mes não contam, eles tem menos de 15 dias. Estou errado?
  • Gilson

    O artigo 1º, § 2º da Lei 4090/62 estabelece que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
    No problema em comento Enrico começou a trabalhar para a empresa Pão de Queijo Minas Gerais Ltda. aos 17/02/2011 e demitiu-se aos 12/12/2011. Assim, em uma tabela simplista, até 17/11/2011 Enrico trabalhou 9 meses e de 17/11 até 12/12 trabalhou 25 dias, fazendo incidir o artigo acima exposto, por conseguinte, mais um mês, perfazendo 10 meses.


    Espero ter ajudado.
  • O gabarito definitivo foi publicado em 07/03/2012, onde a resposa a esta questão foi alterada para a alternativa D.
    http://www.trt3.jus.br/download/concursos/juiz/docs_2011/aviso_08_2012.pdf
    Se alguém souber a justificativa, favor postar um comentário.
  • Vivendo e aprendendo...

    Enquanto as férias proporcionais são calculadas em dias corridos, o que significa dizer, no caso concreto, que devemos considerar a data de inicio das atividades, em relação ao FGTS a proporcionalidade é contabilizada mês a mês, ou seja, não importa o dia do mês em que o trabalhador iniciou as atividades mas sim se mês a mês esta laborou por 15 ou mais dias.

    Chocados? Também fiquei mas olha só o que informa o Decreto 57.155/65:

    Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acôrdo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

    Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

    Repararam na redação esquisita? Agora comparem com o que dispõe a CLT sobre as férias proporcionais:

    Art. 146 (...)
    Parágrafo único.Na cessação do contrato de trabalho após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito á remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviços ou fração superior a 14 (quatorze) dias

    Em resumo: para as férias contamos mês a mês a começar do dia de ingresso. Para o 13 contamos mês do calendário gregoriano, sendo considerado mês completo o que o empregado tenha trabalhado por tempo igual ou superior a 15 dias

    Reitero que devemos rezar pela alma infeliz que elaborou as questões de Direito do Trabalho do TRT de Minas.

  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Vamos por parte:
    1. Com relação às férias proporcionais a contagem se dá pela data de aniverário da admissão.Neste caso, ele terá 10/12 de férias proporcionais;
    2. Com relação ao 13° salário o cálculo se dá pelo trabalho que é exercido em 15 ou mais dias de cada mês.Podemos perceber que o obreiro se demitiu no dia 12/12/2011, neste caso ele nao completou os 15 dias ou mais para ter direito ao 10° mês do 13° salário.Então no caso, ele terá direito somente a 9/12 de 13°salário de 2011.
  • 13  dias em FEVEREIRO   

    + 9 MESES (MARÇO   a   NOVEMBRO)                            

    12 dias em DEZEMBRO                                                      

     - As férias proporcionais serão calculadas sobre o total (9 meses e 25 dias): 10 MESES

    - O décimo terceiro (contato mês a mês)  será calculado somente sobre os 9 meses, pois fevereiro e dezembro são frações inferiores a 15 dias, não sendo, portanto, considerado "mês".   

  • Pessoal, para efeito das férias podemos contar a partir do início do contrato (17/02/2011) findando o mês em (16/03/2011) contando assim 1/12 avos para as férias. e assim sucessivamente. Tabela a seguir:
               17/02-------16/03---------1/12
               17/03-------16/04---------1/12
               17/04-------16/05---------1/12
               17/05-------16/06---------1/12
               17/06-------16/07---------1/12
               17/07-------16/08---------1/12
               17/08-------16/09---------1/12
               17/09-------16/10---------1/12
               17/10-------16/11---------1/12
               17/11-------12/12---------25dias 1/12       total: 10/12 avos para as férias.

    Para efeito do 13º salário devemos fazer a contagem dos dias trabalhados dentro de cada mês, assim, em fevereiro o Enrico trabalhou somente 11 dias e em dezembro 12 dias. Conforme tabela a seguir basead na legislação do 13º que é a lei 4090/62 alterada pela Lei 4749/65.

    17/02------30/02    (13 dias logo não contará para efeito do 13º salário pois é inferior a 15 dias)
    01/03------30/03    (30 dias) 
    01/04------30/04    (30 dias)
    01/05------30/05    (30 dias)
    01/06------30/06    (30 dias)  OBS.: COLOQUEI 30 DIAS PARA TODOS OS MESES POIS O ENTENDIMENTO DA LEI É DE QUE UM MÊS TEM 30 DIAS
    01/07------30/07    (30 dias)
    01/08------30/08    (30 dias)
    01/09------30/09    (30 dias)
    01/10------30/10    (30 dias)
    01/11------30/11    (30 dias)
    01/12------12/12    (12 dias logo não contará também para efeito do 13º salário)

    PORTANTO A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA "D"     10/12 AVOS DE FÉRIAS E 9/12 AVOS DO 13º SALÁRIO


     
  • Eu errei porque computei o aviso prévio...

  • O artigo 146/CLT foi revogado? Nunca vi essa forma de contar férias proporcionais. Alguém poderia acrescentar alguma justificativa legal ou jurisprudencial para essa forma de contagem? Obrigado.

  • Rezemos pela alma infeliz, Gabi.


ID
664672
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Integram a base de cálculo das horas extras as seguintes verbas, quando devidas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • TST - Súmula 253
     
    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
     
    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
  • Resposta letra D

    SÚMULA 253 TST – A Gratificação semestral NÃO REPERCUTE
    no cálculo das:

    • He
    • Férias
    • Aviso prévio

    Repercute, contudo = indenização por antiguidade +13ºsal. pelo seu duodécimo!
     
    Mas CUIDADO!!
    SÚMULA 115 TST – As HE habituais  INTEGRA a remuneração do trabalhador para o cálculo da gratificação semestral.
     

  • Fundamentação:
    A)
    SUM-132  TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO
    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculode indenização e de horas extras.
    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
    B)
    SUM-203   TST- GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL- A gratificação por tempo de serviço integra o saláriopara todos os efeitos legais.
    E)
    SUM-60    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todosos efeitos.
    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogadaesta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. 
  • Eu achava que a gratificação de caixa era de natureza indenizatória...
  • A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por maioria de votos, em voto relatado pela ministra Maria de Assis Calsing, a decisão regional que considerou válida a supressão da gratificação de caixa paga ao longo de cinco anos a um funcionário do Banco de Brasília S/A (BRB), que retornou à função de escriturário.

    O entendimento majoritário da seção responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista é o de que a gratificação paga ao caixa bancário é um salário sob condição, cujo recebimento se dá se e enquanto perdurar o desempenho da função de maior responsabilidade. Por isso, quando o empregado deixa de desempenhar a função, está posta a condição que autoriza a supressão da gratificação, situação similar à que ocorre com o pagamento dos adicionais de insalubridade e noturno, por exemplo. (E-ED-ED-ED-RR 337/2005-003-10-00.4).
  • Colegas,

    Considerando que ninguém apresentou ainda a justificativa de não ser a letra "C", lá vai:

    SUM-247
    QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais. 

    Bons estudos!!
  • Pessoal,
    A fundamentação da letra "B" está na súmula 226 do TST:


    Gratificação por Tempo de Serviço - Cálculo das Horas Extras

    A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.

  • Sobre item "e" ADICIONAL NOTURNO:
    O adicional noturno que integra as Horas Extras eh o pago com habitualidade, nos termos da sumula 60 do TST e não qualquer adicional noturno. Assim, um empregado que trabalhou apenas alguns dias e recebeu adicional noturno não terá este adicional integrado as horas extras. 


ID
664675
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da estabilidade e das garantias provisórias de emprego, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

I. A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS.

II. Nos termos da jurisprudência sumulada, não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

III. São pressupostos para a concessão da estabilidade provisória ao acidentado o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

IV. Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

V. É atualmente reconhecida a estabilidade provisória do art. 118 da Lei nº 8.213/91 ao empregado que sofre acidente de trabalho, ainda que contratado a título experimental.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A
    I. A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. SÚMULA 98, II, TST.
     
    II. Nos termos da jurisprudência sumulada, não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. SÚMULA 244, III, TST.
     
    III. São pressupostos para a concessão da estabilidade provisória ao acidentado o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. SÚMULA 378, II, TST
     
    IV. Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. SÚMULA 396, I, TST

    V. É atualmente reconhecida a estabilidade provisória do art. 118 da Lei nº 8.213/91 ao empregado que sofre acidente de trabalho, ainda que contratado a título experimental. SÚMULA 378, I, TST

  • Com relação à afirmativa V, quanto ao cabimento de estabilidade provisória ao empregado que sofre acidente de trabalho durante o período do contrato de experiência, tendo a banca considerado esta afirmativa como certa, à minha ótica, teria cabimento recurso junto à banca para a anulação da questão, pois o assunto ainda não está sedimentado na doutrina e na jurisprudência.
    A regra geral na seara do direito do trabalho é a incompatibilidade entre as garantias provisórias de emprego e os contratos por prazo determinado, do qual o contrato de experiência é espécie. Porém, uma parte da doutrina considera cabível, por exceção, a estabilidade do empregado acidentado no curso de contrato de experiência. Maurício Godinho Delgado defende esta tese em sua obra Curso de Direito do Trabalho, 9ª edição, página 511. Também em consonância com esta tese, encontramos os seguintes arestos: RR 42600-22.2004.5.04.0305, 1ª Turma, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, DEJT 06.05.2011; RR 3404900-92.2009.5.09.0041, 8ª Turma, Rel. Min. Dora Maria da Costa, DEJT 06.05.2011; e, RR 125540-21.2007.5.01.0047, 3ª Turma, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 20.11.2009.
    Em sentido contrário, defendendo a não concessão da estabilidade provisória de emprego ao empregado acidentado na vigência do contrato de experiência, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SDI-1, conforme se depreende do seguinte aresto: TST, E-ED-RR 139200-84.2006.5.09.0018, SDI-1, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DEJT 19.03.2010. Corroborando este entendimento, encontramos também os arestos citados a seguir: RR 43200-88.2009.5.04.0201, Rel. 5ª Turma, Min. Emmanoel Pereira, DEJT 29.04.2011; e, RR 80640-18.2008.5.03.0093, 2ª Turma, Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, DEJT 01.04.2011.
  • Eu entendia que a "V" estava errada, mas o TRT3 não alterou o gabarito, mantendo como letra 'a'.

    Eu pensei na aplicação analógica do item III da Súmula 244:

    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

    Mas, por incrível que pareça, o TST tem decidido uma coisa pra gestante e outra para o acidentado.

    Ô vida difícil!
  • Correta a alternativa“A”.
     
    Item I
    CORRETOSúmula 98 do TST: FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] II -A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003).
     
    Item II –
    CORRETOSúmula 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] III -Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
     
    Item III –
    CORRETOSúmula 378 do TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] II -São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SB-DI-1 - inserida em 20.06.2001)
     
    Item IV –
    CORRETOSúmula 396 do TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILI-DADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).
  • continuação ...

    Item V –
    CORRETOSúmula 378 do TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I -É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).

    A despeito de haver alguma polêmica, ao que parece a jurisprudência do TST está se consolidando no sentido de ser aplicável ao empregado acidentado no período de experiência a estabilidade provisória. Transcrevo duas ementas para ilustrar o tema salientando que são julgados extremamente recentes (final de 2011).


    Ementa: RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO NO CURSO DO PERÍODO EXPERIMENTAL. DIREITO À ESTABILIDADE. De acordo com a pacífica jurisprudência do TST, é reconhecida a estabilidade provisória do art. 118 da Lei nº 8.213/91 ao empregado que sofre acidente de trabalho, ainda que contratado a título experimental. Recurso de Revista conhecido e provido (Processo: RR 771008420075010017 77100-84.2007.5.01.0017 - Julgamento: 23/11/2011).

    Ementa: RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - COMPATIBILIDADE COM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Aplica-se a previsão do art. 118 da Lei nº 8.213/91 para o fim de conferir estabilidade provisória no emprego ao trabalhador vitimado por acidente de trabalho, ainda que o contrato, em vigor quando da ocorrência do sinistro, tenha sido celebrado a título de experiência, considerando o aspecto teleológico das normas que resguardam os direitos sociais na busca da valorização do trabalho e da proteção do empregado. Recurso de revista conhecido e provido (Processo: RR 192009620095120008 19200-96.2009.5.12.0008 - Julgamento: 19/10/2011).
  • ATENÇÃO  PARA A REDAÇÃO ATUALIZADA DA SÚMULA 244!


    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
     
  • Quanto ao item V, observar a recente alteração na súmula 378 (foi inserido o item III):

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    Bons estudos!
  • De acordo com as novas redações das súmulas 244 e 378, a resposta correta passa a ser a alternativa C

  • item II, hoje errado:

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.



ID
664678
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do cálculo das horas extraordinárias, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:

I. Para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, o cálculo do valor das horas extras eventuais observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

II. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza remuneratória e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

III. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, bem como do repouso remunerado.

IV. Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista sujeito à duração normal da jornada, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).

V. As horas extras habituais refletirão no cálculo do repouso semanal remunerado e, acrescidas destes, repercutem no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e do aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • AFIRMATIVA I – FALSA: a afirmativa trocou “horas extras habituais” por “horas extras eventuais”. Neste sentido, a Súmula 347 do TST: “O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.”
    AFIRMATIVA II – FALSA: a afirmativa trocou “parcelas de natureza salarial” por “parcelas de natureza remuneratória”. Neste sentido, a Súmula 264 do TST: “A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”
    AFIRMATIVA III – VERDADEIRA: a integração da HE à gratificação natalina está prevista na Súmula 45 do TST: “A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.”Quanto à integração ao repouso remunerado, a previsão está na Súmula 172 do TST: “Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.”
    AFIRMATIVA IV – VERDADEIRA: está correta esta afirmativa ante a literalidade da Súmula 124 do TST: “Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).”
    AFIRMARIVA V – FALSA: a primeira parte da afirmativa está correta, conforme a Súmula 172 do TST: “Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.” Porém, a segunda parte da afirmativa está incorreta, pois em sentido contrário a OJ-SDI1-394: “A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.”
    Estando falsas as afirmativas I, II e V, a resposta, portanto, está espelhada na alternativa B, que é o gabarito.
  • I - F SÚMULA 347, TST, O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

    II - F SÚMULA 264, TST, A remuneração do serviço suplementar é composta pelo valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

    III - V SÚMULA 45 E 172

    IV - V SÚMULA  124

    V - F OJ 394, TST, A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.
  • Correta a alternativa“B”.
     
    Item I
    FALSASúmula 347 do TST: HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
     
    Item II –
    FALSASúmula 264 do TST: HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
     
    Item III –
    VERDADEIRAA resposta necessita da combinação de suas Súmulas. São elas - Súmula 45 do TST: SERVIÇO SUPLEMENTAR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962. Súmula 172 do TST: REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (ex-Prejulgado nº 52).
     
    Item IV –
    VERDADEIRASúmula 124 do TST: BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO. DIVISOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).
     
    Item V –
    FALSA A resposta necessita da combinação de Súmula com Orientação Jurisprudencial. São elas – Súmula 172 do TST: REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (ex-Prejulgado nº 52). Orientação Jurisprudencial 394 da SDI1: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRA-ÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010). A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ?bis in idem.
  • Pessoal,
    Só ter o cuidado pela nova redação da Súmula 124 do TST (Alterada na sessão do Tribunal Pleno em 14.09.2012):

    Súmula nº 124 (ANTES DA REVISÃO)
    BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO. DIVISOR

    Para o cálculo do valor do salário-hora do bancários mensalista, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).

    Súmula nº 124 (Nova Redação)
    BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO. DIVISOR

    I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado dia de descanso remunerado, será:
    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
    II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:
    a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.


ID
664681
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. A concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio não impede a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo.

II. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

III. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

IV. Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo.

V. Embora a suspensão do contrato implique na descontinuidade das cláusulas contratuais, algumas obrigações subsistem, como é o caso das regras que impõem obrigações de lealdade e fidelidade contratuais.

Alternativas
Comentários
  • I – ERRADO.

    SUM-371 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)
     
    II – CORRETO.
     
    SUM-89 FALTA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
     
    III – CORRETO.
     
    SUM-46 ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
     
    IV – CORRETO.
     
    OJ-SDI1T-56 ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
     
    Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ nº 221 da SBDI-1 - inserida em 20.06.01)
     
    V – CORRETO.
     
    Na suspensão do contrato de trabalho, não há prestação dos serviços e não há pagamento de salário, mas o vínculo fica mantido.
    Além disso, há o princípio da boa fé, que, embora não tenha previsão expressa na CLT, deve ser aplicado por analogia o Código Civil. Esse princípio é uma norma de conduta, exigindo um comportamento do empregado e empregador atue com moral, ética e lealdade (MEL). É um exemplo de dirigismo estatal, pois há uma intervenção do estado na autonomia dos particulares e nesse caso específico para que as partes atuem com boa fé. Deve-se agir antes, durante e depois. No ato da admissão do empregado, durante a execução do contrato e na extinção – Art. 187 do C/C. Lealdade contratual ou lealdade das partes, art. 113, 187 e 442 do Código Civil.
  • Correta a alternativa“E”.
     
    Item I
    FALSASúmula 371 do TST: AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998).
     
    Item II –
    VERDADEIRASúmula 89 do TST: FALTA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
     
    Item III –
    VERDADEIRASúmula 46 do TST: ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAOrientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI1: ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVI-DOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005. Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ nº 221 da SBDI-1 - inserida em 20.06.01).
    A Lei 8878/94 trata da concessão de concedida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e   fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido: I - exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal; II - despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa; III - exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.
  • continuação ...

    Item V –
    VERDADEIRAEmenta: RECURSO DE REVISTA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PLANO DE SAÚDE - USUFRUTO DURANTE O PERÍODO EM QUE O EMPREGADO GOZA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO QUE DECORRE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA OSTENTADA PELO TRABALHADOR. Nos termos do caput do art. 475 da CLT, a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas apenas o suspende enquanto durar o benefício previdenciário. O § 1º do mesmo artigo, inclusive, assegura ao trabalhador, em caso de restauração de sua capacidade laborativa e de cancelamento da aposentadoria, o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria. A suspensão do contrato de trabalho importa a descontinuidade das obrigações trabalhistas fundamentais, quais sejam, o salário e a disponibilidade da energia de trabalho. Algumas obrigações secundárias continuam vigendo. Há paralisação, primordialmente, apenas dos efeitos principais do vínculo empregatício, isto é, prestação de serviço, pagamento de salários e contagem do tempo de serviço. No entanto, as cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações, porquanto subsiste intacto o vínculo de emprego. Se a suspensão do contrato de trabalho em razão da percepção de auxílio-doença não implica dissolução do contrato de trabalho, entende-se que o direito à manutenção do plano de saúde permanece inalterado. Isso porque o direito ao plano de saúde, tal como usufruído antes da suspensão do contrato de trabalho, não decorre da prestação de serviços, mas diretamente do contrato de emprego. Ainda que inexistente a prestação de serviço, o reclamante continua a ser empregado. Nessa senda, os postulados da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição da República) e da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) vedam que o empregador, no momento em que ao empregado é indispensável a manutenção do plano de saúde, deixe de oferecer o benefício em exame, sob pena de se privar o obreiro das condições necessárias ao restabelecimento de sua saúde. A mencionada vedação representa um dos corolários da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da Constituição Federal), que deve, além de satisfazer as necessidades econômicas do seu proprietário, ser útil ao corpo social. Isso sem mencionar que o valor social do trabalho (art. 1º, IV, da Constituição da República), fundamento da República Federativa do Brasil, impõe a adoção de todas as medidas possíveis para que se preserve a saúde e a integridade física l daquele que presta serviços subordinados a outrem. Precedentes. Recurso de revista não conhecido (TST - RECURSO DE REVISTA: RR 301004420075180008 30100-44.2007.5.18.0008).
  • Em relação aos comentários dos colegas sobre o item IV, importante compartilhar a esclarecedora decisão judicial:
    RECURSO ORDINÁRIO - ANISTIA - LEI Nº 8.878/94 - EFEITOS FINANCEIROS EX-NUNC - EFETIVO RETORNO AO EMPREGO -DESPROVIMENTO. 1. A lei de anistia (artigo 6º da Lei nº 8.878/94) assegurou a readmissão dos anistiados com efeitos financeiros "a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo". Logo, ao anular as demissões dos anistiados, a lei emprestou efeitos "ex-nunc" ao ato, tanto é assim que determinou readmissão e não reintegração ao cargo anteriormente ocupado. Portanto, ao retornar ao cargo de origem, os reclamantes não fazem jus à contagem do tempo de afastamento para quaisquer fins [incidência da OJ nº 56 (transitória) da SBDI-1 do TST]. 2. Recurso ordinário desprovido. (Proc. TRT 6ª Região nº. 0000700-61.2011.5.06.0013 - Relator: Pedro Paulo Pereira da Nóbrega -Órgão Julgador 4ª Turma - Publicação: 02.08.2012).
    Bons estudos!

ID
664684
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A filha de MÁRCIA, empregada terceirizada da empresa UNIÃO AÇUCAREIRA PARATANGUIRA S.A., admitida em 27/06/2009, nasceu no dia 30/12/2010. MÁRCIA gozou todo o tempo de licença maternidade de 120 dias após o parto. Tendo retornado ao trabalho, sofreu acidente do trabalho no dia 12/05/2011, tendo permanecido em gozo de salário enfermidade durante os primeiros 15 dias e, em seguida, em gozo de auxílio- doença acidentário até o dia 26/10/2011, quando teve alta do INSS. Logo que retornou ao trabalho, MÁRCIA conversou com sua empregadora, porque queria gozar férias, apesar de estar ciente de que a época da concessão das férias seria a que melhor atendesse aos interesses da empregadora. Assinale a alternativa correta para a situação descrita:

Alternativas
Comentários
  • Ao lermos a questão, inclusive as alternativas, concluímos que Márcia teve afastamentos e, por este fato, somos questionados sobre o seu direito ou não de gozar férias referentes aos períodos aquisitivos 2009/2010 e 2010/2011. E para que possamos chegar a uma conclusão, devemos extrair os dados fornecidos pelo enunciado da questão:
    Período aquisitivo das férias 2009/2010: 27/06/2009 a 26/06/2010
    Período aquisitivo das férias 2010/2011: 27/06/2010 a 26/06/2011
    Período da Licença Maternidade: 30/12/2010 a 28/04/2011 (120 dias)
    Período de gozo de salário enfermidade: 12/05/2011 a 26/05/2011 (15 dias)
    Período de gozo de auxílio-doença acidentário: 27/05/2011 a 26/10/2011 (05 meses)
    Quanto às férias adquiridas no primeiro período aquisitivo (2009/2010), não restam dúvidas que Márcia tem o direito de gozá-las, pois neste período não houve nenhum afastamento do trabalho pela empregada. O término do período aquisitivo se deu em 26/06/2010, e o primeiro afastamento ocorreu somente em 30/12/2010 (licença maternidade).
    Já o segundo período aquisitivo (2010/2011), coincide com o afastamento integral da licença maternidade (120 dias); com o afastamento integral de gozo de salário enfermidade (15 dias); e, com o afastamento parcial (01 mês) de gozo de auxílio-doença acidentário, entre 27/05/2011 a 26/06/2011, sendo esta última data o término do período aquisitivo das férias 2010/2011. Isto posto, agora devemos analisar, à luz das normas aplicáveis, se os citados afastamentos, coincidentes com o período aquisitivo das férias 2010/2011, têm o condão de tirar o direito de gozo das férias relativas ao referido período aquisitivo. Esta análise eu farei em outro comentário, tendo em vista a já longa extensão deste.
  • Análise para verificação se os afastamentos coincidentes com o período aquisitivo das férias 2010/2011 têm o condão de tirar o direito de gozo das férias relativas a esse período aquisitivo:
    LICENÇA MATERNIDADE (Art. 7º, XVIII, da CRFB, c/c o Art. 71 da Lei nº 8.213/1991 e o Art. 392-A da CLT): o afastamento respectivo não interrompe o período aquisitivo das férias. É hipótese de interrupção do contrato de trabalho. Tratam-se de faltas justificadas por excelência.
    (CLT) Art. 131. Não será considerada falta ao serviço, para efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: (...)
    II – durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; (...)
    O artigo anterior, a que se reporta o caput do Art. 131, refere-se à proporcionalidade do período de gozo das férias, que diminui em módulos, em conseqüência de faltas do empregado.
    Corrobora o entendimento a Súmula 89 do TST: “Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.” 
    SALÁRIO ENFERMIDADE (primeiros 15 dias de afastamento por acidente de trabalho ou doença – Art. 60, parágrafo 3º, da Lei nº 8.213/1991): aplicam-se os mesmos comentários acima sobre a Licença Maternidade.
  • Concluindo:
    AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (afastamento por acidente de trabalho, a partir do 16º dia – Art. 59 da Lei nº 8.213/1991): é hipótese de suspensão do contrato de trabalho, e somente interfere no período aquisitivo das férias se, neste período, o afastamento se der por mais de seis meses.
    (CLT) Art. 131. Não será considerada falta ao serviço, para efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: (...)
    III – por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; (...)
    Como já dito anteriormente, o artigo anterior, a que se reporta o caput do Art. 131, refere-se à proporcionalidade do período de gozo das férias, que diminui em módulos, em conseqüência de faltas do empregado.
    (CLT) Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (...)
    IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
    Considerando que Márcia esteve afastada por acidente de trabalho com percepção de auxílio doença acidentário por apenas um mês no curso do período aquisitivo das férias 2010/2011, e que os outros dois afastamentos, também coincidentes com o referido período aquisitivo, não interferem na contagem do tempo para a aquisição das férias, concluímos que Márcia terá também o direito de gozar as férias relativas ao período aquisitivo 2010/2011, pelo que está correta a alternativa C: “MÁRCIA tem direito a gozar férias relativas a dois períodos aquisitivos”, sendo este o gabarito.
  • Ótimos comentários, Elcio Souza!



ID
664687
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da duração do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:

I. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

II. Os digitadores equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

III. O operador de telex, qualquer que seja a atividade econômica da empresa, se beneficia de jornada reduzida, por aplicação analógica aos empregados nos serviços de telefonia.

IV. Por aplicação analógica aos empregados nos serviços de telefonia, a jornada reduzida é aplicável ao operador de “telemarketing”.

V. O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada legal reduzida de 5 horas.

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETO.

    SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

     

    II – CORRETO.

    SUM-346 DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

     

    III – ERRADO.

    OJ-SDI1-213 TELEX. OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL (inserida em 08.11.2000)

    O operador de telex de empresa, cuja atividade econômica não se identifica com qualquer uma das previstas no art. 227 da CLT, não se beneficia de jornada reduzida.

     

    IV – ERRADO.

    ESTE ITEM, DEVERIA TER SIDO CONSIDERADO CORRETO, POIS A OJ QUE DETERMINAVA A INAPLICABILIDADE, FOI CANCELADA PELO TST, PORTANTO, É SIM POSSÍVEL DE APLICAÇÃO ANALÓGICA AOS EMPREGADOS NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, A JORNADA REDUZIDA AO OPERADOR DE TELEMARKETING.

    OJ CANCELADA:

    OJ-SDI1-273 "TELEMARKETING". OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL (inserida em 27.09.2002)

    A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função.

     

    V – CORRETO.

    OJ-SDI1-407 JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT. 

  • A questão levantada pela afirmativa IV não poderia nem ser cobrada em provas de concursos públicos, dado o fato de que o seu entendimento, no momento, ainda não encontra-se pacificado na jurisprudência do TST. Se eu tivesse prestado este concurso, entraria com recurso, com vistas à anulação desta questão. Como bem observou o colega acima, a banca considerou a afirmativa como incorreta, mas este era o entendimento da OJ-SDI1-273, que foi cancelada. O cancelamento decorreu da tendência de mudança do entendimento do TST no sentido de que a atividade do operador de telemarketing provoca desgaste físico semelhante àquele provocado pela atividade da telefonista, fato que tornaria a afirmativa correta.
    Também não podemos considerar a afirmativa correta, pois o cancelamento de um verbete de jurisprudência não significa, necessariamente, que o Tribunal tenha passado a adotar o entendimento diametralmente oposto, e sim que a questão já não é mais pacífica no âmbito de sua jurisprudência, podendo ser novamente discutida a cada nova apreciação da hipótese concreta.
    Mas mesmo que a banca admita que a afirmativa esteja correta, em decorrência do cancelamento da OJ e por isso tenha passado a existir uma tendência em sentido contrário pelo TST, somente resta o cancelamento da questão, pois neste caso, a resposta seria: “Somente as afirmativas I, II, IV e V estão corretas”, e esta resposta não consta do rol das alternativas propostas.
    Fonte/embasamento: RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. São Paulo: Método, 2011. p. 350.
  • Em decorrência do cancelamento da OJ-SDI1-273, e do entendimento de mudança no sentido da aplicabilidade da jornada de seis horas também para os operadores de telemarketing, a título de exemplo, abaixo reproduzo um julgado do TRT 3ª Região, o mesmo que aplicou a prova que contêm esta questão, cujo gabarito divulgado é contrário à sua própria jurisprudência:
    Operador de telemarketing. Jornada especial de trabalho. Artigo 227 da CLT. Se, por um lado, o trabalho da telefonista consiste em originar e receber chamadas, encaminhando-as para o seu destinatário, os operadores de telemarketing também realizam tarefa distinta, realizando vendas ou divulgação de produtos e serviços. As condições de trabalho, porém, vivenciadas por uns e outros, guardam semelhança, devendo desfrutar da mesma proteção jurídica. No caso dos operadores de telemarketing, a redução da jornada é plenamente justificável, porque a atividade é ainda mais penosa, exigindo-se, concomitantemente, serviços de dupla natureza – de telefonia e de digitação de dados (TRT 3ª Região, 1ª Turma, RO 01249-2004-020-03-00-2, Rel. Des. Manuel Cândido Rodrigues, DJ 10.06.2005.)
    Observem que a decisão supra ocorreu ainda na vigência da OJ cancelada, tendo sido contrária a mesma.
    Fonte/embasamento: RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. São Paulo: Método, 2011. p. 350.
  • Correta a alternativa“E”.
     
    Item I
    VERDADEIRASúmula 110 do TST: JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
     
    Item II –
    VERDADEIRASúmula 346 do TST: DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANA-LÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
     
    Item III –
    FALSAOrientação Jurisprudencial 213 da SDI1: TELEX. OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL (inserida em 08.11.2000). O operador de telex de empresa, cuja atividade econômica não se identifica com qualquer uma das previstas no art. 227 da CLT, não se beneficia de jornada reduzida.
  • continuação ...

    Item IV –
    FALSAEmenta: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - JORNADA REDUZIDA - OPERADORA DE TELEMARKETING. Consoante a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, sedimentada na Orientação Jurisprudencial nº 273 da SBDI-1, a jornada reduzida de que trata o artigo 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função-. Recurso conhecido e provido. TICKET ALIMENTAÇÃO (arguição de violação à Lei nº 6.321/76, ao Decreto nº 05/1991 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-1 desta Corte). Não demonstrada a violação literal a dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há como se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas letras a e c do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido (TST - RECURSO DE REVISTA: RR 936005120065170007 93600-51.2006.5.17.0007 - Julgamento: 09/02/2011).
                                                                                                     
    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OPERADOR DE -TELEMARKETING-. JORNADA ESPECIAL DOS TELEFONISTAS. INAPLICABILIDADE. OJ N.º 273 DA SBDI1. Nos termos do entendimento consagrado na OJ n.º 273 da SBDI1, a jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função-. Agravo de Instrumento desprovido (TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1795340642004509 1795340-64.2004.5.09.0011).
     
    Item V –
    VERDADEIRAOrientação Jurisprudencial 407 da SDI1: JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
  • com relação ao item IV, considerando o cancelamento da OJ 273, como bem comentou o Elcio, não significa necessariamente que é aplicável o art. 227 da CLT, vai depender do caso concreto. Nesse sentido é o que se extrai do seguinte julgado:

     RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA DE SEIS HORAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 227 DA CLT. Diante do cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SBDI-1, esta Corte firmou posicionamento no sentido de que, se o empregado exerce a função de atendente de telemarketing, operando terminais telefônicos e de vídeo, atendendo ao público e buscando realizar as vendas determinadas pela reclamada, revela-se razoável a aplicação analógica das disposições do artigo 227 da CLT e da exegese da Súmula nº 178 do TST. ( RR - 161500-07.2009.5.07.0013 , Relator Ministro: Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 28/11/2012, 7ª Turma, Data de Publicação: 07/12/2012)
  • sei que o colega já comentou, mas mesmo assim:


    Em sessão especial realizada no dia 24.05.2011, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) cancelou a OJ (orientação jurisprudencial) de nº. 273– SDI-1 que não estendia a jornada especial das telefonistas aos operadores de telemarketing/teleatendimento. A seguir o conteúdo da OJ cancelada:

    "TELEMARKETING". OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL inserida em 27.09.2002) A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função.

    O cancelamento da OJ 273 acaba por chancelar o entendimento há muito defendido pelos Sindicatos de que, pela manifesta semelhança entre as duas profissões, telefonistas e operadores de telemarketing/teleatendimento devem, sob a ótica legal, estar enquadrados em idêntico patamar, qual seja: a de categoria diferenciada.


  • O ITEM IV está errado pois, muito embora tenha sido cancelada a OJ 273, o TST AINDA NÃO FIRMOU OJ E SÚMULA definindo que a Jornada do Operador de Telemarketing é de 6 horas. Note que o norte da questão é a jurisprudência cristalizada do TST. Pessoal, tem que atentar ao comando da questão. ok. 


ID
664690
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ainda a respeito da duração do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a lei e a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:

I. Ultrapassada, ainda que eventualmente, a jornada contratual de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional.

II. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

III. A jurisprudência interpretou a lei e estabeleceu que se considera à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

IV. Nos termos da súmula do Tribunal Superior do Trabalho, caracteriza o regime de sobreaviso o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado.

V. Tendo em vista que as legislações específicas não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A
    I. Ultrapassada, HABITUALMENTE, a jornada contratual de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional. OJ 380 SDI-1 TST (errada)
     
    II. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.   Súmula 366 TST
     
    III. A jurisprudência interpretou a lei e estabeleceu que se considera à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que  supere o limite de 10 (dez) minutos diários. SÚMULA 429 TST
     
    IV. Nos termos da súmula do Tribunal Superior do Trabalho, NÃO caracteriza o regime de sobreaviso o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado. SÚMULA 428 TST (errada)

     
    V. Tendo em vista que as legislações específicas não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. SÚMULA 370 TST
     
  • Retificando o comentário da colega Natália, a fundamentação do item I é OJ 380 da SDI-1 e do item II é Súmula 366 do TST.
  • Com a sanção da Lei 12.551/2011, que alterou o artigo 6º da CLT e extinguiu a distinção entre o trabalho presencial, realizado no estabelecimento do empregador, e o trabalho a distância, executado no domicílio do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho deverá rever sua jurisprudência relativa ao tema do sobreaviso. Atualmente, a Súmula 428 não reconhece o uso de aparelhos de intercomunicação (telefone celular, BIP ou pager) como suficientes para caracterizar o sobreaviso: o entendimento, convertido em súmula em maio de 2011, é o de que o simples uso desses aparelhos não obriga o empregado a esperar em casa por algum chamado do empregador, e pode se deslocar normalmente até ser acionado.

    A entrada em vigor da nova lei torna "inafastável" a revisão da Súmula 428. Portanto, em breve provavelmente esta súmula estará sendo modificada pela corte Superior do Trabalho.
     

  • Correta a alternativa“A”.
     
    Item I
    FALSAOrientação Jurisprudencial 380 da SDI1: INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. APLICAÇÃO DO ART. 71, “CAPUT” E § 4º, DA CLT (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT.
     
    Item II –
    VERDADEIRASúmula 366 do TST: CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 23 - inserida em 03.06.1996 - e 326 - DJ 09.12.2003)
     
    Item III –
    VERDADEIRASúmula 429 do TST: TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
     
    Item IV –
    FALSASúmula 428 do TST: SOBREAVISO (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 49 da SB-DI-1) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
     
     
    Item V –
    VERDADEIRASúmula 370 do TST: MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.1994).
  • Lembrando ( e atualizando) que a OJ 380 DA SDI-1 foi convertida na Súmula 437,IV do TST:

    SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA-ÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Ju-risprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
  • ALTERAÇÃO DA SÚMULA 428 TST: (set/12)
    I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
    II - Caonsidera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal, por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.


ID
664693
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as horas extras “in itinere”, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a lei e a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:

I. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

II. Poderão ser fixados, para as empresas de grande porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

III. A insuficiência de transporte público é circunstância que também gera o direito às horas “in itinere”, mas a mera incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular não enseja o pagamento de horas “in itinere”.

IV. O fato de o empregador cobrar importância não simbólica pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, afasta o direito à percepção das horas "in itinere”.

V. Se não houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas abarcarão a totalidade do trajeto, considerando-se que são computáveis na jornada de trabalho. Assim, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A
    I. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. SÚMULA 90, I, TST (correta)

    II. Poderão ser fixados, para as empresas de (grande) PEQUENO porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. Art. 58, §3º CLT
     
    III. A insuficiência de transporte público é circunstância que (também) NÃO gera o direito às horas “in itinere”, mas a mera incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular (não) enseja o pagamento de horas “in itinere”. SÚMULA 90, II e III TST.
     
    IV. O fato de o empregador cobrar importância não simbólica pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, NÃO afasta o direito à percepção das horas "in itinere”. ART. 58, §3º, CLT.

     
    V. Se não houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas NÃO abarcarão a totalidade do trajeto, considerando-se que NÃO são computáveis na jornada de trabalho. Assim, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. SÚMULA 90, V, TST.
  • Quanto a seguinte questão a justificativa é a seguinte:
    IV. O fato de o empregador cobrar importância não simbólica pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, afasta o direito à percepção das horas "in itinere”.
    SÚMULA 320, TST – HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO (MANTIDA) - RES. 121/2003, DJ 19, 20 E 21.11.2003.
    O FATO DE O EMPREGADOR COBRAR, PARCIALMENTE OU NÃO, IMPORTÂNCIA PELO TRANSPORTE FORNECIDO, PARA LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE REGULAR, NÃO AFASTA O DIREITO À PERCEPÇÃO DAS HORAS "IN ITINERE".
                Aqui reflete a máxima: “uma coisa é uma coisa outra coisa e outra coisa”, estamos estudando hatualmente se considera tempo de deslocamento como tempo de serviço.
                A empresa está em local de difícil acesso, em local não servido por transporte público e o empregador fornece transporte público, computará como tempo de serviço.
                Outra discussão quanto a este tema totalmente diferente é sobre o empregador cobrar por isso, se lhe é facultado cobrar ou é obrigatório o fornecimento e por conta disso será que deve ser gratuito, salário in natura, temos diversas outras discussões. A questão econômica da condução não tem nada a ver com a discussão das horas in itinere.

  • SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978)
    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)
    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)
    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    ___________________________________

    SUM-320 HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".
    ___________________________________

    CLT
    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
    ....

    § 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
  • A questão é cheia de detalhes que devem ser observados pois, os mesmos podem nos fazer acertar ou nos conduzir ao erro.

  • ATENÇÃO : O TST concedeu interpretação extensiva do Art. 58, §3º da CLT. tornando o item II desatualizado.

  • Foice com a reforma.

  • Reforma Trabalhista - EXTINÇÃO das horas in itinire:

    CLT, art. 58, § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ademais, o transporte oferecido pelo empregador p/ deslocamento para o trabalho e retorno NÃO é considerado SALÁRIO.

    Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;        

    ATENÇÃO PARA: Sum. 90, a Sum. 320 e a OJ SDII 36 DO TST 

    Compiladão dos comentários dos colegas

    Sigamos na luta.


ID
664696
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a estabilidade e a garantia de emprego, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a lei e a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:

I. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado mediante a apuração em inquérito judicial, a não ser que cometa justa causa, caso em que sua dispensa poderá ser imediata.

II. Subsistente a empresa, embora extinto o estabelecimento, é arbitrária a despedida do cipeiro, sendo cabível sua reintegração ou devida a indenização do período estabilitário.

III. A garantia do emprego do cipeiro estende-se ao suplente da CIPA.

IV. O desconhecimento do registro da candidatura do empregado a dirigente sindical pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

V. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, lhe assegura a estabilidade, visto que o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Alternativas
Comentários

  • Resposta letra B

    I. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado POR FALTA GRAVE mediante a apuração em inquérito judicial. SÚMULA 379 TST.
     
    II. Subsistente a empresa, embora extinto o estabelecimento, é arbitrária a despedida do cipeiro, sendo INcabível sua reintegração ou INdevida a indenização do período estabilitário. SÚMULA 339, II, TST - ...Extinto o estabelecimento, NÃO se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e INDEVIDA  a indenização do período estabilitário.
     
    III. A garantia do emprego do cipeiro estende-se ao suplente da CIPA.  SÚMULA 339, I, TST CORRETA
     
    IV. O desconhecimento do registro da candidatura do empregado a dirigente sindical pelo empregador (não) afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.  SÚMULA 369, I,TST
      
    V. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, NÃO lhe assegura a estabilidade, visto que o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. SÚMULA 369, V, TST
      
  • Completanto o comentário da colega acima:
    V. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, lhe assegura a estabilidade, visto que o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    Errada. A súmula 369,V, do TST esclarece que não há garantia do emprego ao empregado que registra sua candidatura à representação sindical no período do aviso prévio, sendo a este inaplicavel a regra prevista no art. 543,§3º da CLT.
     Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)
  • Completando o comentario da colega com o fundamento jurisprudencial correspondente:

    IV. O desconhecimento do registro da candidatura do empregado a dirigente sindical pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

    Errado. A súmula 369, I da CLT esclarece que é imprescindivel para a estabilidade do empregado, a comunicação do empregador pela entidade sindical do registro da candidatura deste à cargo de direção sindical no prazo de 24 horas, consoante previsto no §5º do art 543 da CLT:

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Correta a alternativa "B".

    Item I –
    INCORRETASúmula 379 do TST: DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRI-TO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997).
     
    Item II –
    INCORRETASúmula 339 do TST: CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003).
     
    Item III –
    CORRETASúmula 339 do TST: CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996).
     
    Item IV –
    INCORRETASúmula 369 do TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994).
     
    Item V –
    INCORRETASúmula 369 do TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994).
  • Com a Resolução nº 185/2012, o inciso "I" da súmula 369 do TST passou a ter a seguinte redação:

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho


    -certamente, hj, a questão seria anulada! 

ID
664699
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ainda sobre a estabilidade e a garantia de emprego, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a lei e a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:

I. O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego configura abuso do exercício do direito de ação, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

II. A estabilidade provisória dos empregados eleitos diretores de cooperativas abrange os suplentes.

III. O membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade legal provisória, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.

IV. O delegado sindical é beneficiário da estabilidade provisória, que é dirigida àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

V. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A
    I. O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego NÃO configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX da CF, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. OJ 399 SDI-1 TST
     
    II. A estabilidade provisória dos empregados eleitos diretores de cooperativas NÃO abrange os suplentes. OJ 253 SDI-1 TST
     
    III. O membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade legal provisória, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato. OJ 365 SDI-1 TST -CORRETA
     

     
    IV. O delegado sindical NÃO é beneficiário da estabilidade provisória, que é dirigida àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. OJ 369 SDI-1 TST
     

    V. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.SÚMULA 369, III, TST - CORRETA
     
  • Correta a alternativa“A”.
     
    Item I –
    INCORRETAOrientação Jurisprudencial 399 da SDI1: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPRE-GO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGU-RAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010). O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.
     
    Item II –
    INCORRETAOrientação Jurisprudencial 253 da SDI1: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002). O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.
     
    Item III –
    CORRETAOrientação Jurisprudencial 365 da SDI1: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008). Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
     
    Item IV –
    INCORRETAOrientação Jurisprudencial 369 da SDI1: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008). O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
     
    Item V  -
    CORRETA Súmula 369 do TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

ID
664702
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos adicionais de insalubridade e periculosidade, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a lei e a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:

I. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral.

II. O trabalho exercido em condições perigosas habituais, embora por tempo extremamente reduzido, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral.

III. O trabalho exercido em condições perigosas eventuais, assim consideradas as fortuitas, não dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, mas somente de forma proporcional ao risco.

IV. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

V. O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial e não apenas sobre o salário base.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    I. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral. SÚMULA 361 TST CORRETA
     
    II. O trabalho exercido em condições perigosas (habituais), embora por tempo (extremamente reduzido) INTERMITENTE, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de FORMA INTEGRAL. SÚMULA 361 TST
     
    III. O trabalho exercido em condições perigosas eventuais, assim consideradas as fortuitas, não dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade (de forma integral, mas somente de forma proporcional ao risco.) SÚMULA 364 TST
    Cabe o adicional de periculosidade:
    Exposição permanente ou intermitente às condições de risco.
     
    NÃO cabe o adicional:
    Contato EVENTUAL – caso fortuito
    Contato HABITUAL – tempo extremamente reduzido
     

    IV. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. OJ 324 SDI-1 TST - CORRETA

     
    V. O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial e não apenas sobre o salário base. OJ 279 SDI-1 TST - CORRETA
  • Para nunca mais esquecer e nem confundir periculosidade com insalubridade, ai vai um macete:

     Periculosidade = explosivos, inflamáveis, eletricitários, radiação - MATA DE UMA VEZ SÓ!!!”
    Logo, o adicional será um só no percentual de 30% sobre o salário do empregado. 
    Insalubridade = faz mal a saúde – MATA AOS POUCOS!!! Começa com10%. Depois vai para 20% e termina em 40%. (dobro de 10 é 20 e o dobro de 20 é 40).
     
    Para recordar alguns conceitos...
     

    Adicional de Periculosidade: valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas (contato com substancias inflamáveis ou explosivas), conforme
    Exemplos: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, etc.

    Art. 193 da CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos locais da empresa.
    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
     
    Adicional de Insalubridade: valor devido ao empregado exposto a agentes nocivos à saúde, (ruído, calor, frio, gases, vapores), conforme art. 189 da CLT.
    Exemplos: operador de máquina que labora com ruído excessivo sem usar protetor auricular.

    Art. 192 da CLT – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
     
    OBS: Ressalta-se que para a configuração da insalubridade e da Periculosidade, deverá haver um estudo detalhado no ambiente de trabalho através de perícia técnica.
  • Penso ter sido infeliz a colocalção do item IV nessa questão, já que pegou-se uma OJ oriunda de um caso concreto, contextualizada, e a "jogou" na questão, solitariamente.

    Ora, a questão diz: "É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica."

    É certo que existe OJ versando exatamente o que diz a questão, mas não poderia ter sido, ao meu ver, colocada isoladamente, já que a OJ é contextualizada.

    Dentro do DT, sabemos que a afirmativa é errada, já que, como bem exposto pelo coleha, há outras possibilidades em que é devido o adicional de periculosidade, e nao APENAS em casos relativos a energia elétrica.
  • Ressalta-se que em maio de 2011, o TST, buscando proteger o empregado e desestimular as atividades que oferecem risco à vida do trabalhador, alterou a Súmula 364, da SDI-I.  A alteração deu-se, particularmente, com a exclusão do item II, o qual autorizava o pagamento proporcional ao tempo de exposição.
    Assim, a possibilidade de se estabelecer percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, em acordos ou convenções coletivas, foi suprimida.
    Logo, a empresa que ativar-se em funções periculosas deverá pagar o adicional de periculosidade integralmente, ou seja, 30% (trinta por cento) sobre o salário do colaborador.
    Contudo, a única exceção ao pagamento do adicional de periculosidade dar-se-á caso a exposição seja eventual, sendo esta entendida pela ocorrência de contato fortuito ou, sendo habitual, em período extremamente reduzido.
    Estas duas condições excludentes do pagamento do adicional de periculosidade são conceituadas de forma imprecisa, porque não há qualquer parâmetro legal para que se determine este ou aquele conceito.
    Por ser assim, poderia ser conceituado como caso fortuito, aquele considerado eventual, inesperado, não permanente ou intermitente, casual, ocasional, por acaso, que pode ou não ocorrer, cujos efeitos não se podem evitar ou impedir de acontecerem.
    No tocante ao tempo extremamente reduzido, este pode ser conceituado, e limitado, como sendo o contato/trabalho que se dá por poucos minutos, pois os Tribunais Regionais Trabalhistas entendem que, ainda que o trabalhador esteja exposto a risco à vida durante 10 (dez) minutos duas vezes dia, será devido o adicional de periculosidade, como se vê, a título ilustrativo, das decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região:
    “Adicional de periculosidade. "Operador de empilhadeira". Atividades que envolvem movimentação, acondicionamento e organização de paletes de madeira carregados com embalagens de refrigerante. Contato com a área de risco, assim considerados os locais de troca ou reabastecimento dos cilindros de gás (GLP) utilizados para movimentação da própria empilhadeira, por tempo extremamente reduzido (de 4 a 5 minutos, duas vezes por dia). Adicional de periculosidade indevido. (Súmula 364, I, do TST).”
    (T. 06ª, RO, Ac. 20100610190. Public. 08.07.21“ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA A GÁS. TEMPO DE ABASTECIMENTO. SÚMULA Nº 364, "I" DO C. TST. Conquanto impreciso o conceito de "tempo extremamente reduzido", a que se refere o item "I" da Súmula nº 364 do C. TST, não se pode nele enquadrar o lapso de 10 (dez) minutos, duas vezes ao dia, em que o reclamante permanecia no ambiente de risco para reabastecimento da empilhadeira que operava, movida a gás veicular, fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade. Recurso Ordinário a que se nega provimento.” (T. 05ª, RO, Ac. 20100578181, Public. 02.07.2010)
    0)



  • Correta a alternativa“C”.
     
    Item I –
    CORRETASúmula 361 do TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
     
    Item II –
    INCORRETASúmula 361 do TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
     
    Item III –
    INCORRETASúmula 364 do TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).
     
    Item IV –   
      CORRETAOrientação Jurisprudencial 324 da SDI1: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ 09.12.2003). É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
     
    Item V –
    CORRETAOrientação Jurisprudencial 279 da SDI1: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO (DJ 11.08.2003). O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
  • Acredito que a OJ 279 da SDI-1 será modificada em breve, pois a Lei 7369/85 foi revogada pela lei 12740/12, o que retira o fundamento legal para cálculo diferenciado para os eletricitários que passarão a receber adicional de periculosidade calculado sobre o salário-base, conforme artigo 193 da CLT. Segue abaixo a ementa da lei revogadora:

    LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.

    Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.


  • sugiro ler esse artigo sobre a base de cálculo do adicional periculosidade dos eletricitários após a Lei 12740/2012


    "http://www.amaurimascaronascimento.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=745:novas-regras-do-adicional-de-periculosidade-dos-eletricitarios&catid=155:doutrina&Itemid=316"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Súmula nº 191

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

     


ID
664705
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos juros e correção monetária, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a lei e a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:

I. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

II. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

III. Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial não serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, porque o FGTS tem correção específica, regulada pela lei própria.

IV. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros de 0,5% ao mês.

V. É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D
    I. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, SEM INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO, NÃO incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora. SÚMULA 304 TST
     

    II. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. SÚMULA 381 TST  -   CORRETA  
     
    III. Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial (não) serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. OJ 302 SDI-1 TST

    IV. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros de 0,5% ao mês. OJ SDI-1 382 TST - CORRETA
     

    V. É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado. OJ 408 SDI-1 TST - CORRETA
  • Correta a alternativa“D”.
     
    Item I –
    CORRETASúmula 304 do TST: CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003.Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.
     
    Item II –
    CORRETASúmula 381 do TST: CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998).
     
    Item III –
    INCORRETAOrientação Jurisprudencial 302 da SDI1: FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS (DJ 11.08.2003). Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
     
    Item IV –
    CORRETAOrientação Jurisprudencial 382 da SDI1: JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997.
     
    Item V –
    CORRETAOrientação Jurisprudencial 408 da SDI1: JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.

ID
664708
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa X alterou unilateralmente o contrato de trabalho mantido com CARLOS ALBERTO e passou a lhe pagar salário inferior ao mínimo legal. A alteração foi mantida por período superior a cinco anos. Depois disso, ainda com o contrato de trabalho em curso, Carlos Alberto reclamou, na Justiça do Trabalho, o pagamento das diferenças salariais (do salário que efetivamente recebia, para o salário mínimo), desde a data da alteração, com reflexos. A prova produzida lhe foi favorável (ao autor). A empresa X – então reclamada – arguiu a prescrição. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B
    OJ 404 SDI-1 TST
    - Tratando-se de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários criado pela empresa a prescrição aplicável é a parcial pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.


     

  • CORRETA A ALTERNATIVA B.

    CF/88, art. 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    OJ 404 SDI-1 TST - Tratando-se de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários criado pela empresa a prescrição aplicável é a parcial pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

    SUM-294 PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. (COMO O SALÁRIO MÍNIMO É PRECEITO ESTABELECIDO EM LEI, APLICA-SE A PRESCRIÇÃO PARCIAL)

     

  •            Cumpre ressaltar os ensinamentos do ilustre doutrinador Mauricio Godinho Delgado a respeito da Prescrição total e Prescrição Parcial:

    "Distingue a jurisprudência trabalhista, entre precrição total e parcial: "Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei (súmula 294, TST)

          A distinção jurisprudencial produz-se  em função do título jurídico a conferir fundamento de validade à parcela pretendida (preceito de lei ou não). Entende o verbete da súmula que, conforme o título jurídico da parcela, a actio nata firma-se em momento distinto. Assim, irá se formar  no instante da lesão - e do surgimento consequente da pretensão  - , caso não assegurada a parcela especificamente por preceito de lei (derivando, por exemplo de regulmanento empresarial ou contrato). Dá-se, aqui, a prescrição total, que corre desde a lesão e se consuma no prazo quinquenal subsequente (se o contrato estiver em andamento, é claro). 
            Consistindo, entretanto, o título jurídico da parcela em preceito de lei (como é o caso do salário mínimo), a actio nata incidiria em cada parcela especificamente lesionada. Torna-se, desse modo parcial a prescrição, contando-se do vencimento de cada prestação periódica resultante do direito protegido por lei. "
  • OJ SDI1 404, TST – DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (DEJT DIVULGADO EM 16, 17 E 20.09.2010) 
    TRATANDO-SE DE PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA  INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO ESTABELECIDOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CRIADO PELA EMPRESA, A PRESCRIÇÃO APLICÁVEL É A PARCIAL, POIS A LESÃO É SUCESSIVA E SE RENOVA MÊS A MÊS.
                O critério errado utilizado pela orientação foi a da primeira súmula 198, TST, que afirma que para caracterizar a prescrição parcial basta que a lesão seja sucessiva.
                Analisar o critério de a lesão ser sucessiva serve apenas para determinar existência da prescrição. O que é realmente importante é caracteriza-la como prescrição parcial se for de ordem pública de interesse social ou se é prescrição total de direito meramente contratual, estabelecido pelas partes, plus salarial.
                Planos de cargos e salários estão previstos em questões meramente contratuais onde se percebe que a prescrição da orientação acima está errada que deveria ser total, o próprio TST mistura os critérios que ele mesmo criou, abandonou e mudou, critério da velha súmula 198, cancelada à décadas.
  • DICA !!!





    Violação ConTraTual ----------------> prescrição ToTaL



    Violação LegAL ------------------------> prescrição ParciAL

  • A resposta da questão está na alternativa B e a fundamentação está na súmula 294 do TST, já transcrita em comentários anteriores, mas para entender o porquê, é necessário antes entender que a prescrição total fulmina a pretensão em relação a determinada parcela, inclusive em relação a efeitos futuros, sempre que esta parcela fundar-se em cláusula contratual (contrato de trabalho) ou regulamentar (regulamento de empresa), e não estiver prevista em lei. Esta é a regra geral prevista na primeira parte da súmula 294.
    Por exemplo, se a questão ao invés de afirmar que a empresa X reduziu o salário do empregado para valor inferior ao mínimo legal, tivesse afirmado que a empresa X deixou de pagar o 14º salário, que por óbvio, estava previsto no regulamento da empresa, a prescrição seria quinquenal total, e a resposta, portanto, seria a alternativa C, pois decorridos mais de cinco anos o empregado perdeu completamente o direito de postular ação reclamando o recebimento do 14º salário instituído anteriormente pelo regulamento da empresa, cuja previsão é inexistente no ordenamento jurídico laboral.
    A exceção à regra da súmula 294 refere-se às prestações sucessivas cujo direito esteja pactuado em cláusula contratual ou regulamento da empresa e também assegurada por preceito de lei, e neste caso, a prescrição passa a ser parcial, ou seja, não atinge o próprio fundo de direito que deu origem à pretensão, mas apenas a exigibilidade das parcelas devidas há mais de cinco anos. E, voltando à questão em análise, foi dito que a empresa passou a pagar ao empregado salário inferior ao mínimo legal, que fora pactuado no contrato de trabalho (quando se firma o contrato de trabalho, obviamente, se pactua a contraprestação da força laboral do trabalhador, que é o salário), ficando evidenciada claramente a alteração do pactuado (para usar as mesmas palavras da súmula 294), porém, agora devemos nos ater à parte final da súmula, que é a exceção à regra, ou seja, o salário mínimo legal é assegurado por lei, e, portanto, a prescrição não pode ser total e sim parcial. O empregado não pode perder o próprio fundo de direito que dá origem à pretensão, em outras palavras, do empregado não pode ser retirado o direito de receber como contraprestação de seu trabalho o salário mínimo legal, que é previsto por lei (no caso a própria Constituição), pelo simples fato da sua inércia em postular a reclamação, mas, será sim “punido”, por esta inércia, pela prescrição parcial prevista no art. 7º, XXIX, da CRFB/88, sendo-lhe assegurado o direito de reclamar na Justiça do Trabalho, o pagamento das diferenças salariais (do salário que efetivamente recebia para o salário mínimo legal), com os respectivos reflexos, somente abrangendo o período de cinco anos imediatamente anteriores à propositura da ação.
  • A dica é a seguinte:


    -   Se a pretensão for fundada em preceito de lei, o interesse é de Ordem Pública, portanto é Parcial.

       Sendo parcial, ou por lei, é mais benéfica ao empregado, pois a prescrição acontece sobre cada parcela mensal, resultando em garantias sobre os últimos 5 anos a partir da postulação da reclamação

    -  Se a pretensão for fundada em preceito pacto entre empregador e empregado (contrato ou norma da empresa), o interesse é do Trabalhador, portanto  é Total. Sendo Total, é mais prejudicial ao trabalhador, pois o direito de pretensão morre passados 5 anos da origem da lesão, e não mais mês a mês. Isso significa que passados os 5 anos em se deixou de pagar 14º salário, previsto em regulamento da empresa, não mais poderá o empregado postular na justiça o direito.

      Essa regra, segundo Maurício Godinho Delgado, não se aplica de plano prática trabalhista, pois há casos em que o Interesses Público é tido como Total e o do trabalhador Parcial.


      Pesquisando as sumulas do TST, encontrei um único exemplo em que a regra não se aplica:



     "Sumula 373 - TST -- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SDI-1

    Gratificação Semestral - Congelamento - Prescrição

        Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ nº 46 - Inserida em 29.03.1996)"



      Gratificações semestrais são geralmente instituídas pelo empregador, unilateralmente, a favor do empregado. Mesmo sendo interesse do trabalhador, não previsto em lei, a prescrição é do tipo Parcial, como se o interesse fosse de ordem pública.

       Mais uma observação.

        Quanto à discussão sobre a ser Total ou Parcial a prescrição, ele só encontra espaço na prescrição quinquenal, já que na bienal é sempre Total.

        Espero ter contribuído.




  • A prescrição envolve a perda do direito de ação e, assim sendo, embora a prescrição total impeça o recebimento de parcelas oriundas de uma alteração lesiva anteriores a 5 anos, não é assim que acontece com a prescrição parcial que, via de regra, envolve prestações sucessivas (ver cancelamento do enunciado 168 da súmula do TST) e tem sua origem na lei (lato sensu).
    Desta forma, em se tratando de prescrição parcial, mesmo que eventual ação lesiva tenha ocorrido há mais de 5 anos, ela pode influenciar sim no recálculo das parcelas posteriores àquela lesão e possibilitar a cobrança, ao menos, dos últimos 5 anos, ou seja, a prescrição não apaga os fatos ocorridos há mais de 5 anos, apenas impede o recebimento do crédito anteriores ao referido período.


ID
664711
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Y resolveu conceder férias coletivas a seus empregados, a partir de 06/05/2012. A quantos dias de férias JOSUÉ fará jus, sabendo-se que foi admitido em 07/10/2011 e, desde então, ausentou-se por 6 dias do serviço, injustificadamente?

Alternativas
Comentários
  • O período aquisitivo das férias de Josué é de 07/10/2011 a 06/10/2012. Como a empresa resolveu conceder férias coletivas em 06/05/2012, nesta data o empregado contava com o período aquisitivo de férias incompleto, ou seja, com apenas 07 meses trabalhados (07/10/2011 a 06/05/2012). Desta forma, o empregado tem direito de gozar férias proporcionais de 17,5 dias (7/12 de 30 dias), consoante dispõe o Art. 140 da CLT: “Os empregados contratados há menos de doze meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo”.
    O enunciado da questão ainda afirma, que Josué ausentou-se injustificadamente por 6 dias do serviço, durante o período aquisitivo proporcional. A CLT prevê que faltas injustificadas dão direito ao empregador a uma redução progressiva do período de gozo das férias do empregado, conforme o número de faltas injustificadas:
    Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...)
    II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (...)
    Pelo dispositivo acima, se Josué tivesse o direito a 30 dias de férias (período aquisitivo completo de 12 meses), teria descontado 6 dias do período de gozo, tendo o direito, portanto, de gozar somente 24 dias de férias. Seria injusto, que tendo direito proporcional de gozar somente 17,5 dias de férias, fosse descontado do empregado os mesmos 6 dias. Aplica-se então, novamente a proporcionalidade (regra de três), e chega-se a conclusão que devem ser descontados de Josué somente 3,5 dias como penalidade pelas faltas injustificadas no período aquisitivo das férias.
    CONCLUSÃO: 17,5 dias de férias proporcionais – 3,5 dias por penalidade proporcional pelas faltas injustificadas = 14 dias de férias, que é a resposta C, e o gabarito.
  • Para complementação dos estudos:
    Se no caso fático da presente questão, o empregador resolver conceder 30 dias de férias coletivas a todos os seus empregados, como ficam as férias de Josué? A resposta é simples: como Josué tem direito a somente 14 dias de férias, os outros 16 dias serão concedidos pelo empregador como licença remunerada, pois a concessão das férias coletivas interessa ao empregador, portanto, é ele quem deve arcar com o ônus de solucionar a questão. O empregado receberá o terço de férias relativo aos 14 dias (que são efetivamente as suas férias por direito), e os outros 16 dias serão remunerados pelo empregador como dias normais à sua disposição.
    Fonte/embasamento: RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 430.
  • Só simplificando um pouco a conta:

    Josué trabalhou 7 meses, logo, fará jus a proporção de 7/12 avos do dias de férias.

    Ele faltou 6 dias sem justificativa no serviço, logo tem direito a 24 dias de férias, pela tabela do art. 130 CLT.

    7/12 de 24 = 14.


    E quanto ao complemento do colega, perfeito, os outros dias serão licença remunerada.

    Fé nos estudos, que nossa vaga está próxima.
  • São 14 dias.
    6 faltas = 24 dias de férias

    07/10/2011 a 06/05/2012 = 7 meses.

    24 dias ------> 12 meses com desconto das faltas
    X ------> 7 meses de aquisição.

    X = 14.
  • Parabens aos colegas pelas brilhantes explicações. Por comentários deste tipo que este site se destaca. Dividir conhecimento é somar aprendizado.
  • É mesmo, esse site tem me ajudado demais! Como pude demorar tanto tempo pra conhecê-lo? rs
    Os comentários são brilhantes mesmo, só tenho a agradecer.
  • FALTAS INJUSTIFICADAS(+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS)( -6 DIAS)

    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS



    ---> JOSUÉ FALTOU 6 DIAS, PORTANTO, TEM DIREITO A 24 DIAS DE FÉRIAS.

    ---> JOSUÉ TEM  DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS (7 MESES DE TRABALHO).



    REGRA DE TRÊS SIMPLES:


    12 MESES ---> 24 DIAS DE FÉRIAS

    7 MESES ---> X DIAS DE FÉRIAS

    X= 14 DIAS DE FÉRIAS


ID
664714
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:

I – Dentre as características principais do salário, estão o caráter alimentar, o caráter “forfetário”, a indisponibilidade, a irredutibilidade, a periodicidade, a persistência ou continuidade, a pós-numeração.

II – Diante de uma conjuntura econômica adversa, a lei permite a redução da jornada de trabalho e dos salários correspondentes, mediante acordo coletivo entre a empresa e o sindicato de trabalhadores.

III – Diante de uma conjuntura econômica adversa, a lei permite a redução da jornada de trabalho e dos salários correspondentes, mediante decisão da Justiça do Trabalho, após provocação do empregador.

IV – A teoria da imprevisão justifica a inserção, no contrato de trabalho do vendedor viajante ou pracista, da cláusula “star del credere”.

V – A retenção dolosa do salário constitui crime, para o qual não há nenhuma penalidade criminal prevista.

Alternativas
Comentários
  • AFIRMATIVA I – CORRETA: a afirmativa, corretamente, enumera algumas características do salário: CARÁTER ALIMENTAR: em regra o salário é a fonte de subsistência do trabalhador e de sua família. CARÁTER “FORFETÁRIO”: o valor do salário é definido previamente, e não depende do resultado da atividade do empresário. INDISPONIBILIDADE: o salário não pode ser objeto de renúncia ou de transação prejudicial ao trabalhador. IRREDUTIBILIDADE: a regra geral é que o salário não pode sofrer redução, tendo como exceção, se esta redução for feita mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo que, neste caso, não poderá haver mera renúncia de direito, e sim transação, ou seja, se reduzido o salário há que se reduzir a jornada de trabalho ou garantir a estabilidade do empregado. A redução salarial não pode ser definitiva, tem que ser motivada, e uma vez cessado o motivo, o salário deverá retornar ao seu valor anterior. PERIODICIDADE: o salário é devido periodicamente, normalmente em módulo não superior ao mês. PERSISTÊNCIA OU CONTINUIDADE: esta característica se confunde com o princípio da continuidade da relação de emprego, em que a regra é que os contratos tenham sido pactuados por prazo indeterminado, e assim sendo, o empregado irá contar também com a continuidade de sua remuneração no tempo em que perdurar a pactuação laboral. PÓS-NUMERAÇÃO: o salário é pago ao empregado somente após este ter efetuado a prestação dos serviços.       
    AFIRMATIVA II – CORRETA: a redução salarial, como exceção, está prevista no Art. 7º, VI, da CRFB. Esta exceção visou garantir a continuidade da relação de emprego, constituindo uma solução menos desfavorável ao empregado, que poderia ser demitido em decorrência de uma conjuntura econômica adversa. Complemento com o comentário que fiz para a afirmativa I acima, no que se refere à característica da irredutibilidade do salário.
    AFIRMATIVA III – INCORRETA: conforme já comentado, a exceção ao princípio da irredutibilidade salarial está prevista na CRFB, Art. 7º, VI, onde se permite a redução do salário somente mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • AFIRMATIVA IV – INCORRETA: a cláusula “star del credore” estabelece que o empregador pague um plus remuneratório (uma comissão complementar) ao empregado comissionista, para que este se torne solidariamente responsável pela solvabilidade e pontualidade dos compradores. Em contrapartida, o empregado tem que ressarcir o empregador de um percentual sobre as vendas não cumpridas pelo comprador. A doutrina e a jurisprudência, de forma majoritária, não admitem a possibilidade de estabelecimento da cláusula “star del credore”. O fundamento para afastar a possibilidade de ajuste de tal cláusula é o princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do empreendimento devem ser suportados exclusivamente pelo empregador. Finalmente, a Lei nº 4.886/1965, que regulamenta a atividade dos representantes comerciais autônomos, em seu Art. 43, veda expressamente a estipulação de cláusula “star del credore” para estes profissionais, ainda que autônomos, o que reforça sua incompatibilidade com a relação de emprego, na qual o trabalhador não deve assumir os riscos do negócio.
    AFIRMATIVA V – CORRETA: o Art. 7º da CRFB enumera em seus incisos os “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. Inciso X: “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.”Alguns doutrinadores enquadram a conduta de retenção dolosa do salário como apropriação indébita, tipificada no Art. 168 do Código Penal. Porém, uma corrente doutrinária majoritária entende que o dispositivo constitucional carece de regulamentação, e, como ainda não existe tipificação específica para a conduta de retenção dolosa do salário no Código Penal, ela não teria aplicabilidade. Portanto, está corretíssima a afirmativa V, pois a CRFB tipifica a conduta como crime, porém, não existe nenhuma penalidade criminal prevista. 
    Estando corretas as afirmativas I, II e V, a resposta é a alternativa B, que é o gabarito.
  • Esse camarada ELCIO é simplesmente fora de série!! ELCIO para presidente já!!! uhaeuahea
    Apenas complementando humildemente, segue a ementa do Projeto de Lei nº 5147/2009, ainda em trâmite, de autoria do Deputado Federal Eduardo Valverde: "Dispõe sobre a tipificação do crime de retenção dolosa de salários, regulamentando o art. 7º, X, da Constituição da República, para instituição da Lei de Proteção Integral ao Salário, e dá outras providências."
  • Parabéns, Elcio. Continue comentando. Suas intervenções são concisas e oportunas e têm me poupado tempo e otimizado meus estudos para o concurso. Obrigada.
  • CRÍTICA AO GABARITO:

    III - CORRETA: 


    "III – Diante de uma conjuntura econômica adversa, A LEI permite a redução da jornada de trabalho e dos salários correspondentes, mediante decisão da Justiça do Trabalho, após provocação do empregador. "

    LEI N. 4.923/65

    Art. 2º - A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores

    § 2º - Não havendo acordo, poderá a empresa submeter o caso à Justiça do Trabalho, por intermédio da Junta de Conciliação e Julgamento ou, em sua falta, do Juiz de Direito, com jurisdição na localidade. Da decisão de primeira instância caberá recurso ordinário, no prazo de 10 (dez) dias, para o Tribunal Regional do Trabalho da correspondente Região, sem efeito suspensivo

    No que pese as críticas e alegações de eventuais não recepção/revogação, certo é que a LEI DE FATO PERMITE TAL REDUÇÃO. Logo, tal afirmativa não está incorreta.

    V- FALSA:

    "V – A retenção dolosa do salário constitui crime, para o qual não há nenhuma penalidade criminal prevista"

    Art. 203 CP: Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

            Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

            Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência

    A meu ver o art. 203 tipifica a conduta e impoe a pena decorrente. 

    Maurício Godinho, entende 
    a tipicidade sob da apropriação indébita dolosa (art. 168 CP).

    Assim, entendo que estão corretas as AFIRMATIVAS I, II E III.

  • Colega Hugo, o problema na aplicação do artigo citado do código penal é que o enunciado da questão não fala em fraude ou violência na retenção dolosa, não cabendo interpretação extensiva em direito penal.  Acho que seria esse o motivo de estar correto o gabarito, SMJ.


ID
664717
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado admitido no dia 20/10/2001 foi dispensado, sem justa causa, em 21/12/2011, mediante aviso prévio indenizado, quando recebia salário-base de R$ 1.500,00 mensais, mais gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes na média de R$ 300,00 mensais. Assinale a alternativa correta referente ao total do aviso prévio a que tem direito este empregado:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 7º da CRFB em seus incisos enumera os “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, sendo o inciso XXI o que garante o direito ao “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Observe que a Constituição estipula o prazo mínimo do aviso prévio, que é 30 dias. Não estabelece, entretanto, a proporção ao tempo de serviço, deixando tal matéria para a regulamentação infraconstitucional, que ocorreu somente 23 anos após a promulgação da Constituição, com a entrada em vigor da Lei nº 12.506/2011 de 11/10/2011, publicada no DOU em 13/10/2011:
    Art. 1o . O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 
    Agora, com base no enunciado da questão em análise, vamos extrair algumas informações importantes, para a verificação da quantidade de dias de aviso prévio que terá direito o empregado: a) o tempo de serviço do empregado é 10 anos e 62 dias (alguém pode contestar este cálculo, mas diferença de dias, neste caso, é irrelevante); b) o empregado foi dispensado em 21/12/2011, portanto, na vigência da Lei nº 12.506/2011, tendo direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
    Finalmente, vamos ao cálculo dos dias de aviso prévio que terá direito o empregado: 30 dias já são constitucionalmente garantidos, agora, quanto ao acréscimo de dias garantido pelo parágrafo único da Lei nº 12.506/2011, basta multiplicar 10 (anos) por 3 (dias), e obteremos um plus de 30 dias aos já 30 dias garantidos, totalizando um aviso prévio de 60 dias, este é o meu entendimento, e é desta forma que eu responderia a questão, se tivesse prestado este concurso. Porém, pelo gabarito, a banca não compactua do mesmo entendimento meu, ela entende que no primeiro ano o empregado tem garantido somente os 30 dias, e assim, se for despedido com 12 meses de trabalho, terá direito a somente 30 dias de aviso prévio, sem o plus garantido pelo parágrafo único da Lei nº 12.506/2011, que somente será assegurado ao empregado a partir do segundo ano contínuo do contrato de trabalho. Desta forma, a banca considerou como correta a alternativa que continha um aviso prévio de 57 dias: 30 dias + o plus de 27 dias (9 (anos) x 3 (dias) = 27 dias).
    Por motivos de espaço, no comentário abaixo eu continuo com a análise desta controvertida questão.
    Comentário incluído em 18/02/2012.
  • Continuando:
    O cálculo do valor do aviso prévio não apresenta maiores complicações, já que chegamos à conclusão, ou melhor, a banca chegou à conclusão, de que o empregado tem direito a 57 dias de aviso prévio, conforme explicitado no comentário acima. Como no mês em que foi dispensado o empregado recebida R$ 1.500,00 mensais, temos que achar o valor diário do salário dividindo este por 30 (dias), e chegamos ao valor de R$ 50,00 por dia, que multiplicamos por 57 dias, e concluímos que o valor do aviso prévio é de R$ 2.850,00, conforme espelhado na resposta C, que é o gabarito.
    Nesta altura do campeonato, muitos devem estar questionando quanto ao valor médio das gorjetas recebidas pelo empregado por espontaneidade dos clientes, conforme o enunciado da questão. Ocorre que a banca inseriu esta informação somente para confundir o candidato, pois as gorjetas não servem de base de cálculo do aviso prévio, conforme a Súmula 354 do TST: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”
    Comentário inserido em 18/02/2012.
  • Como eu já disse antes, se tivesse prestado este concurso, com certeza eu erraria esta questão, e também com certeza, entraria com recurso junto a banca, solicitando o seu cancelamento, pois envolve uma alteração recente, ainda controvertida, introduzida por uma lei enxuta, tratando de um assunto tão complexo, em decorrência de seus reflexos em diversos outros pontos que envolvem o instituto do aviso prévio. Não tenho, até a presente data, conhecimento de pronunciamentos da doutrina e da jurisprudência sobre a referida alteração, introduzida pela Lei nº 12.506/2011. Além da questão controversa quanto ao empregado ter ou não direito ao plus de 3 dias no prazo de seu aviso prévio no primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, conforme exaustivamente explanado nos comentários anteriores, diversos outros questionamentos “ficam no ar”: a) como deve ser aplicada esta lei no tempo? b) ao empregado que pede demissão também deve ser aplicada a proporcionalidade do aviso prévio? c) como fica a questão da redução da jornada durante o aviso prévio do empregado que é demitido pelo empregador? Aguardemos os desdobramentos que virão sobre o assunto.
    Comentário inserido em 18/02/2012.
  • Élcio, meu filho, o que você está fazendo neste sítio de concursos? Veio só para coloborar conosco, né? Você já sabe muito e, além disso, ainda tem argumentos contra a banca. Espetacular! Você é Ministro do TST? Ahahhaha. Parabéns e obrigada pelos comentários ultra esclarecedores.
  • As questões de direito do trabalho careciam de comentários deste nível.
    Realmente impressionante. Parabéns, Élcio.
  • Parabéns Élcio, depois dos seus comentários não nos cabe mais nada a fazer a não ser votar 5 estrelas e passar pra próxima questão.
    É desse tipo de comentários que precisamos nesse site, muito enriquecedores.
    Abraços.

  • Realmente extraordinário o seu comentário, Élcio! Muito elucidativo, didático e esclarecedor!  Parabéns e sucesso! 
  • Élcio, o nosso Guia, nosso Vade Mecum!
    Parabéns, cara!
    Deus te ilumine!
  • Parabéns Elcio, a sua resposta foi nota 10.

    Cinco Estrelas pra ti.
  • Parabéns pelo comentário. Pra te ajudar respondo a tua dúvida na letra a. A lei trabalhista no tempo segue a regra da LINDB. Como o legislador disse que ela teria aplicação na data da sua publicação, acabou afastando a regra daquela lei. Não alcançará os fatos passados em virtude da irretroatividade das leis às situações já consolidadas, aplicando-se tão somente aos contratos de trabalho em vigor na data da sua publicação! Espero ter ajudado! Quanto às letras b e c, essas sim teremos que esperar o TST!
  • Concordo com o comentário mas a banca não errou em considerar o primeiro ano incluído nos 30 dias de aviso prévio. Logo, para o calculo do aviso prévio, deve-se diminuir o primeiro ano trabalhado (que dá direito aos 30 dias de aviso prévio), logo, como são 10 anos, deve-se diminuir 1 ano, totalizando 9 anos para fins do calculo do aviso. 9x3 = 27 que, somados aos 30 dias que a constituição prevê como direito dos trabalhadores, totalizam-se 57 dias. Portanto, a questão está correta e a banca fez certo ao meu ver.
  • Os desdobramentos a que me referi em meu terceiro comentário desta questão começam a ocorrer.
    A fundamentação que a banca utilizou para a definição do gabarito desta questão foi o Memorando Circular nº 10/2011 da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, cujo entendimento é no sentido de que “o acréscimo de que trata o parágrafo único da lei somente será computado a partir do momento em que se cofigura uma relação contratual de dois anos ao mesmo empregador”
    Na edição do seu Curso de Direito do Trabalho de 2012, o ilustre jurista mineiro Min. Maurício Godinho Delgado, doutrinador mais prestigiado pelas bancas de concursos, apresentou-nos o seu entendimento no sentido de que o empregado adquire o direito aos três primeiros dias adicionais ao completar um ano na empresa, razão pela qual tem direito ao aviso prévio máximo de 90 dias, ao completar 20 anos de serviço, entendimento este que vai diametralmente em sentido oposto à orientação do Memorando Circular acima citado, bem como, ao gabarito da questão em comento.
    Em consonância com o entendimento de Godinho, o MTE divulgou a Nota Técnica nº 184/2012, cujo link colaciono abaixo, modificando o entendimento divulgado pelo Memorando Circular nº 10/2011.
    Dispõe a Nota Técnica: “2. Do lapso temporal ao aviso em decorrência da aplicação da regra da proporcionalidade”
    “O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa. Dessa forma, todos os empregados terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais três dias, devendo ser considerada a projeção do aviso prévio para todos os efeitos. Assim, o acréscimo de que trata o parágrafo único da lei, somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa.”
    Neste ponto específico, após diversas conversações, esta Secretaria modificou o entendimento anterior oferecido por ocasião da confecção do Memorando Circular nº 10 de 2011 (itens 5 e 6)”
    Logo em seguida é apresentado um quadro demonstrativo indicando o tempo de serviço em anos completos e o correspondente número de dias de aviso prévio a que tem o empregado: 0 ano – 30 dias; 1 ano – 33 dias; 2 anos – 36 dias; e assim sucessivamente, até 20 anos – 90 dias.
    Portanto, se aplicada hoje esta prova, o gabarito deveria ser alterado para a alternativa B, pois o empregado “terá direito ao valor de R$ 3.000,00, correspondente a 60 dias.”
    http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf
    Comentário incluído em 12/06/2012
  • O TST tem que pacificar a interpretação desta lei, ou de acordo com o MTE ou com algumas bancas de concurso, pq a gente acha qiestões que dão 3 dias para 1 ano completo e outras que entendem que a partir de 1 ano e 1 dia é que se acrescentam os 3 dias.
  • As gorjetas não servem de base para APANHE REPOUSO!!
    Aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • Obrigada, Elcio, por nos atualizar. 
    Vc está certíssimo. Hoje a resposta correta seria a "B".
  • Data venia, Elcio..rs... ouso discordar sobre o aviso previo.
    vc comentou que a banca nao considera o primeiro ano de trabalho e por isso o calculo considerado correto foi de 57dias e não 60 dias.
    essa proporcionalidade vem repetidamente caindo nas provas de magistratura. 
    A Banca de MG (TRT3) fundamentou o aviso previo na portaria expedida pelo Minsitério do Trabalho que inclui a seguinte tabela:


     
    TEMPO DE TRABALHO  -  DIAS DO AVISO PRÉVIO
    1 ano  -- 30 dias 
    2 anos --  33  dias 
    3 anos -- 36 dias 
    4 anos -- 39 dias 
    5 anos --  42 dias 
    6 anos --  45 dias 
    7 anos --  48 dias 
    8 anos --  51 dias 
    9 anos --  54 dias 
    10 anos --  57 dias .

    Complementou a Banca afirmando que o acrescimo de 3 dias seria a cada ano de trabalho.

    Infelizmente, o entendimento que está prevalecendo é esse, qual seja,  se não completo 1 ano não haveria o acrescimo de 3 dias. 
    Por isso,  foi considerado 57 dias de aviso prévio, pois não se leva em consideração os dois meses e um dia a mais. 
    Concordo que não é justo pois, muitas vezes dispensam o trabalhador com 11 meses pra não dá mais 3 dias de aviso prévio mas, os tribunais tem decidido nesse sentido. 
    A Banca colocou esses sessenta e poucos dias a mais pra confundir o candidato. 

     
  • A NOVA OJ 84 DA SDI-I foi cancelada e teve editada a sua nova redação nos seguintes termos:
    "o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contratos de trabalho ocorridas a partir da publicação da lei 12.506, em 13 de outubro de 2011.
  • Questão desatualizada, pois a Nota técnica MTE 184/2012 traz a tabela da seguinte forma: 0 anos - 30 dias; 1 ano - 33 dias; 2 anos - 36 dias etc
  • Por haver discussão doutrinária e divergências jurisprudenciais sobre o tema acredito que esse tipo de questão não poderia ser exigida em questões objetivas.

  • Segundo Ricardo Resende:

    Desde2013, entretanto, a 1ª corrente parece ter ganhado força, sendo quea Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho eEmprego modificou seu entendimento, inicialmente exteriorizado peloMemorando Circular nº 10, de 2011. Com efeito, atualmente a SRT vementendendo que “o acréscimode que trata o parágrafo único da lei somente será computado apartir do momento em que se configure uma relação contratual quesupere um ano na mesma empresa”. Ainda no mesmo sentido,a Nota Técnica nº 35/2012/DMSC/GAB/SIT, de 13.02.2012, daSecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho eEmprego.

    Adotandoeste novo entendimento, o Cespe considerou correta a assertiva: “Caso o contrato de trabalho durasse 13 meses, o trabalhador fariajus ao aviso prévio de 33 dias.”

    No mesmo sentido semanifestou recentemente o Colendo TST:Recurso de revista– Aviso prévio proporcional – Contagem. A Lei nº 12.506/2011,ao instituir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço doempregado, fixou a proporcionalidade como direito dos empregados, apartir de um ano completo de serviço, à base de três dias por anode serviço prestado na mesma entidade empregadora até o máximo de60 dias de proporcionalidade, perfazendo um total de 90 dias.Inexiste previsão legal para a exclusão do primeiro ano de serviço,para o cômputo do aviso prévio proporcional. (...) (TST, 8ª Turma,RR-647-85.2012.5.03.0027, Data de Julgamento: 18.12.2013, Rel.Desembargador Convocado: João Pedro Silvestrin, DEJT 07.01.2014.)


    (...) 5. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Comprovadoo labor para além de um ano a favor do empregador, faz jus oempregado ao acréscimo de 3 dias ao seu aviso prévio, nos termos daLei nº 12.506/2011. Recurso de revista não conhecido. (TST, 3ªTurma, RR-1142-76.2012.5.03.0077, Data de Julgamento: 11.12.2013,Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 13.12.2013.)


  • Logo, a partir de agora é possível dizer que está prevalecendo, de forma amplamente majoritária, a 1ª corrente (33 dias de aviso prévio com 1 ano de serviço). Isto é, completou um ano, já tem direito ao aviso prévio proporcional de 33 dias. Obs: Menos de uma ano, segue a regra geral de no mínimo 30 dias. Vale frisar que não é mais necessário completar um ano e mais um dia para ter direito ao aviso prévio proporcional. Basta um ano completo!


ID
664720
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da equiparação salarial, analise estas proposições e assinale a alternativa correta:

I - Ainda que os cargos tenham remuneração diversa, a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem efetivamente as mesmas tarefas no mesmo estabelecimento.

II - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita de qualquer deles, ainda que não tenha havido trabalho concomitante.

III - Na hipótese de equiparação salarial em cadeia, não é necessária a demonstração da presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma originário, caso arguida a objeção pelo reclamado, bastando a demonstração da presença daqueles requisitos com o paradigma beneficiado pela decisão judicial que lhe majorou os salários.

IV - Não se admite a equiparação salarial entre prestadores de serviços intelectuais, ante a impossibilidade de aferição de perfeição técnica através de critérios objetivos.

V - É admissível a equiparação salarial por analogia entre trabalhadores nacionais.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, nos casos de equiparação salarial, tem-se que ler a Súmula 6 do TST.

    Item I: errado, pois não exige que seja no mesmo estabelecimento. De acordo com o item X da Súmula 6/TST, mesma localidade abrange mesmo município ou municípios diversos, desde que pertencentes à mesma região metropolitana. Ou seja, não se exige que seja o mesmo ESTABELECIMENTO como menciona a questão, podendo ser estabelecimento diverso, desde que no mesmo município ou região metropolitana.

    Item II: errado. Realmente eles não precisam estar trabalhando para a empresa e a ação pode se referir a período pretérito. No entanto, no período vindicado para a equiparação tem sim que ter havido concomitância na execução dos serviços. Ou seja, o paradigma tem que ter trabalhado no mesmo período do reclamante. Item IV da Súmula.

    Item III: não sei o argumento. Na verdade, eu até achei que estava correto.

    Item IV: pode sim haver equiparação de trabalho intelectual, mas, para tanto, tem que haver meios OBJETIVOS de se aferir a perfeição técnica. Item VII.

    Item V: também não sei o fundamento...
  • Complementando os comentários do colega:

    Item III: A equiparação em cadeia está na súmula 6, VI, que foi recentemente alterada (em 2010)
        * Regra geral, o fato de o paradigma ganhar salário maior por conta de decisão judicial não impedirá a equiparação salarial.
       * Exceções:
    1) Vantagens Pessoais. Ex: ganhou adicional de transferência... As condições personalíssimas não se comunicam
    2)  Reajustes salariais por conta dos planos – não acarretará equiparação salarial, pois vira uma espécie de condição personalíssima.
    3) Equiparação salarial em cadeia. TST entende que não é mais permitida a equiparação em cadeia!!! Apenas permite-se equiparação tendo como paradigma o 1º a ter servido como paradigma. 

    Portanto, o item III está errado, já que, segundo o TST, apenas permite-se a equiparação se o paradigma for o primeiro a ter equiparação por decisão judicial, não se admitindo a equiparação em cadeia.

    Item V: - Existem 3 espécies de equiparação salarial:
      • Por analogia: não recepcionada pela CF, pois pretende equiparar o salário com analogia ao estrangeiro (Art. 358).
      • Por equivalência:quando não houver prova de quanto recebia (art. 360).
      • Por identidade: a mais comum, do art. 361 e súmula 6.
  • Complementado aos colegas, (Item V)  na equiparação salarial nao se admite analogia, tampouco entre trabalhadores nacionais visto que a súmula 6 restringe o termo "localidade" do 461  delimitando-o em área de um município ou região metropolitana.
  • Embora a questão já tenha sido devidamente respondida pelos colegas, Vale a pena saber que:
    A equiparação salarial, em nível de legislação consolidada, se apresenta com três feições distintas, quais sejam:
    =>a equiparação por identidade; (art. 461 CLT)
    =>por analogia; (art. 358 CLT)
    => por equivalência; (art. 460 CLT)

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10660/igualdade-salarial-e-regras-de-protecao-ao-salario#ixzz1u0PSFZr6
    B
    ONS ESTUDOS!!
  • ITEM III - Na hipótese de equiparação salarial em cadeia, não é necessária a demonstração da presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma originário, caso arguida a objeção pelo reclamado, bastando a demonstração da presença daqueles requisitos com o paradigma beneficiado pela decisão judicial que lhe majorou os salários.

    Em verdade, divijo do entendimento da nobre colega com relação a esse item. Acredito que assertiva está errada porquanto imputa ao reclamante o ônus da prova quanto aos requisitos da equiparação do paradigma beneficiado com o paradigma remoto. Entendo que não existe necessidade de demonstração desses requisitos com relação ao paradigma originário. Basta estar presente o requisitos entre o reclamante e o paradigma remoto. Via de regra é isso.

    Todavia, alegando a reclamada fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do reclamante, incumbe a ela o ônus da prova a teor do inciso II do art. 333 do CPC.

    Esse é a interpretação que extraio do inciso VI da Súmula 6 do C. TST, o qual transcrevo:

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o pa-radigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em rela-ção ao paradigma remoto.
  • Quanto ao item III, discordo dos dois colegas acima.
    Do "k8 k8" discordo pois há possibilidade sim de equiparação em cadeia.
    Do Bruno discordo pois o empregado deve comprovar os requisitos para equiparação com o paradigma originário/remoto. Vejamos um exemplo:
     
    Levando em consideração que os empregados tem todos os outros requisitos para equiparação. O empregado AAA foi contratado em 01/2010 recebendo 1.500, o empregado BBB contratado em 07/2011 recebendo 1.000 e o empregado CCC em 01/2013 recebendo 1.000. Todos sempre na mesma função.
    O empregado BBB pleitea a equiparação com AAA e consegue e passa a receber 1.5000. Então o empregado CCC pleitea também a equiparação com BBB mas não terá direito pois, apesar de ter todos os requisitos levando em consideração o paradigma BBB, tem mais de dois anos de diferença na função do paradigma originário, o AAA.
     
    Portanto o item III está errado ao incluir o "não" quando dis: "Na hipótese de equiparação salarial em cadeia, NÃO é necessária a demonstração da presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma originário"
  • Com relação ao item III, o TST possui entendimento consolidado em interpretação ao item VI da Súmula 6.

    O reclamante deve provar o preenchimento dos requisitos da equiparação salarial com o paradigma imediato ou próximo, ao passo que cabe ao reclamado provar o fato impeditivo da equiparação com relação ao paradigma remoto ou originário. Vejamos o aresto:

    TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA E-RR 1109000320095030139 110900-03.2009.5.03.0139 (TST)

    Data de publicação: 12/04/2013

    Ementa: RECURSO DE EMBARGOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA - ÔNUS DA PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 461 DA CLT EM RELAÇÃO AOS PARADIGMAS REMOTOS - SÚMULA/TST Nº 6, VI. 1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei nº 11.496 /2007, que emprestou nova redação ao artigo 894 da CLT , pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do artigo 461 da CLT . 2) Recentemente esta Corte pacificou entendimento a respeito da questão, mediante a alteração da redação da Súmula/TST nº 6, VI, no sentido de que, em se tratando de pedido de equiparação salarial em cadeia, compete ao reclamante a comprovação do preenchimento dos requisitos do artigo 461 da CLT apenas em relação ao paradigma imediato, cabendo ao reclamado comprovar a alegação de -fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. Sendo assim, nos termos da parte final do inciso II do artigo 894 da CLT , não há que se falar em divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.

    Bons estudos!

  • Redação anterior do item VI da súm 6: "VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)"


    Redação atual: "VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto."


    Antes era o empregado quem tinha que provar algum tipo de ligação com o paradigma originário para poder conseguir a equiparação. Hoje o empregado precisa provar os requisitos do art. 461 apenas com o paradigma imediato. O empregador é quem tem que alegar algum fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, para obstar o pedido do empregado.

    Assim, com a alteração da súmula, entendo que a questão está desatualizada.

    mas sobre esse assunto aqui: "http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4824109"
  • Ver Novo Art. 461, fruto da Deforma trabalhista.

  • ATENÇÃO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA REFORMA TRABALHISTA

    Art. 461 CLT: Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.                     

  • Atenção para atualização legislativa

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Lei 13.467/2017

    § 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Lei 13.467/2017

     

    § 2 Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários (enquadramento), dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. Lei 13.467/2017

    § 3 No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. Lei 13.467/2017

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    § 5 A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Lei 13.467/2017

    § 6 No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Lei 13.467/2017


ID
664723
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da lei, não há distinção entre os seguintes tipos de trabalho, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Art. 3º, parágrafo único, CLT
    - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre trabalho individual, técnico e manual.
  • Desculpa, mas não acrescentou nada. Continuo sem entender o por quê.
  • Para facilitar o entendimento da questão, é importante observar a nova redação do art. 6º da CLT, dada pela lei 12.551/11:

    " NÃO SE DISTINGUE entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador , o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que esteja caracterizada a relação de emprego."


    É relevante observar que resta configurada a relação de emprego, independente da forma como o trabalho será executado, seja no âmbito da empresa ou fora desta, sendo vedada a discriminação entre uma e outra. O trabalho voluntário não se inclui neste rol pois nele não há relação de emprego conforme dispõe o art. 1º, parágrafo único da lei 9608/98:

    " O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, em obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim."



  • É o que preceitua a LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998

     

    Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

  • Trabalho voluntario:
    Mesmo tento tres dos quatro requisitos necessarios para seja considerado um contrato de trabalho, PODE possuir pessoalidade, nao eventualidade e suborninacao, porem nao possui um bastante importante para que seja um vinculo que e a ONEROSIDADE, ou seja a remunecao.

    bons estudos!
  • FÁCIL.


ID
664726
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da lei, regem a duração da jornada especial de trabalho do aeronauta as seguintes regras, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Lei 7183/84
    Art. 20, § 4º
    - A jornada será considerada encerrada 30  (trinta) minutos APÓS a parada final dos motores.


    Art. 21 - A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de:
    a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples;
    b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta; e
    c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento
  • Só uma correção a ótima resposta de nossa colega... é Lei 7.183/84

    Abraços
  • Atualizando, a Lei em vigor é a 13.475/17, vejam os arts. 31, 32 e 35, § 4º .

  • Atualizando: Lei em vigor é a Lei 13.475/2017

    Art. 36. Aos tripulantes de voo ou de cabine empregados no serviço aéreo definido no inciso I do caput do art. 5º são assegurados os seguintes limites de jornada de trabalho:

    I - 9 (nove) horas, se integrantes de uma tripulação mínima ou simples;

    II - 12 (doze) horas, se integrantes de uma tripulação composta;

    III - 16 (dezesseis) horas, se integrantes de uma tripulação de revezamento.

    Art. 37. Aos tripulantes de voo ou de cabine empregados nos serviços aéreos definidos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 5º são assegurados os seguintes limites de jornada de trabalho:

    I - 11 (onze) horas, se integrantes de uma tripulação mínima ou simples;

    II - 14 (catorze) horas, se integrantes de uma tripulação composta;

    III - 18 (dezoito) horas, se integrantes de uma tripulação de revezamento.

    Parágrafo único. Os tripulantes de voo empregados nos serviços aéreos especializados definidos no inciso IV do caput do art. 5º, quando em atividade de fomento à agricultura, poderão ter os limites previstos neste artigo estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

  • GABARITO : A

    Questão baseada na Lei 7.183/84, revogada pela Lei 13.475/2017, a nova Lei do Aeronauta.

    ► Lei 7.183/84 – Art. 20. § 4.º 21

    ► Lei 13.475/2017 – Art. 31 32 35 § 4.º 36 37

     

    Direito Empresarial  10. Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto 1.232/62) e do aeronauta (Lei 7.183/84).


ID
664729
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a prescrição, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra D é o fato de mencionar prazo prescricional, enquanto o prazo para inquérito é DECADENCIAL.
  • TST. OJ 375. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. 
    Gabarito: "B"
  • Resposta: Letra "B".

    A) ERRADO: "De acordo com o princípio da actio nata , o prazo para o ajuizamento da ação começa a correr no momento em que a obrigação se torna exigível ou a lesão do direito se torna conhecida." (TST - Processo: ED-RR 1110001120065040017 111000-11.2006.5.04.0017)

    B) CERTO:
    OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010):" A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário."

    C) ERRADO: "OJ-SDI1-384 TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010): É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço."

    D) ERRADO: SUM-62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: "O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço."

    E) ERRADO: As causas interruptivas sustam a contagem prescricional já iniciada, eliminando o tempo transcorrido e determinando o
    reinício da contagem do prazo prescricional como se nunca houvesse fluído. Nas causas impeditivas, o prazo prescricional fica congelado.
  • Esta questão dos efeitos da suspensão do contrato de trabalho sobre a prescrição, que até pouco tempo atrás era objeto de controvérsia, atualmente encontra-se pacificada na jurisprudência do TST, que tem decidido no sentido da irrelevância das causas de suspensão do contrato de trabalho em relação à contagem da prescrição. Desse modo, o simples fato do empregado ter adoecido ou ter sido internado, entre outras hipóteses de afastamento, inclusive com percepção de auxílio-doença, não tem o condão de suspender a fluência do prazo prescricional, pois nestas situações o empregado continua tendo a possibilidade de ajuizar a ação, ainda que mediante procurador (o que é, na prática, o trivial).

    Fazendo jus à ressalva da parte final da Orientação Jurisprudencial, obviamente, se o empregado for acometido por enfermiadade grave que o torne absolutamente incapaz, em uma das hipóteses do art. 3º, II e II do código civil brasileiro, restará suspenso o curso da prescrição enquanto durar a incapacidade.
  • Apenas para constar..a OJ 384 foi cancelada em Setembro/2012

  • após o cancelamento da OJ 384 SDI-I, a prescrição bienal continua sendo aplicada ao trabalhador avulso, porém não é mais iniciada com a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço, mas sim do momento em que se desliga do OGMO. Enquanto é avulso, corre apenas a prescrição quinquenal.


    esse julgado explica melhor

    TST - RR - 3500-23.2006.5.02.0442

    RECURSO DE REVISTA.1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. A extensão do prazo prescricional aplicável aos trabalhadores portuários avulsos estava pacificada pela Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-1 do TST, que pretendia "aplicável a prescrição bienal, ... tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço". O Tribunal Pleno desta Corte decidiu cancelar o verbete (Resolução nº 186/2012). Efetivamente, a compreensão não se moldava, adequadamente, à peculiar situação jurídica dos trabalhadores portuários avulsos, que estão vinculados ao Órgão Gestor de Mão de Obra, apenas episodicamente relacionando-se com os tomadores de serviços e, ainda assim, sob o comando daquela instituição. Para o caso, em regra, fluirá o prazo quinquenal, vindo à cena o bienal apenas nos casos em que legalmente prevista a extinção da relação jurídica com o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO (Lei nº 8.630/93, art. 27, § 3º). Esta compreensão dá, para os trabalhadores considerados, a devida dimensão do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, frente ao inciso XXXIV do preceito. Recurso de revista conhecido e desprovido. 

ID
664732
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constituem institutos típicos de Direito Coletivo do Trabalho, salvo:

Alternativas
Comentários
  • Dissídio coletivo

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
     

    Os dissídios coletivos são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho. Normalmente a negociação coletiva é confundida com o dissídio coletivo e com o acordo coletivo. No primeiro existe uma tentativa de acordo entre as partes, no segundo a decisão de acordo cabe ao Judiciário. Os dissídios coletivos se instauram mediante petição inicial na qual são expostas as reivindicações.

    Da Negociação Coletiva exitosa originam-se normas: o Acordo Coletivo ou a Convenção Coletiva. O Acordo Coletivo é um conjunto de normas pactuadas entre o sindicato profissional diretamente com uma ou mais empresas, sendo interpartes, ou seja, atinge somente as partes envolvidas na negociação. Já a Convenção Coletiva é um conjunto de normas acordadas entre o sindicato profissional e o sindicato patronal, atingindo toda classe ou categoria. As cláusulas resultantes não podem ser usadas como defesas em lei.

  • ABORDANDO NEGOCIAÇÃO COLETIVA

    Conceito:

    É um tipo específico de negociação no qual interesses antagônicos se ajustam num ato de intercâmbio, de um lado os empregadores ou seus prepostos e do outro lado os empregados, representados pelo sindicato. Trata-se de um estabelecimento de regras que regulam entre outras coisas, o comportamento das partes ao resolver disputas incluindo a assistência a terceiros e o uso da arbitragem, visa assegurar a remuneração e outros termos da transação estejam conforme um determinado acordo contratual. Em última análise, regulamentam a relação de trabalho.

    Característica:

    A negociação coletiva possui característica comum a qualquer outro tipo de negociação, devendo ter um desfecho: acordo ou desacordo. Porém, existem aspectos próprios da negociação coletiva:

    • institucionaliza o conflito de poder existente na sociedade entre as partes negociadoras: empregador e sindicato;
    • constitui um veículo normativo do qual as partes negociadoras administram o conflito;
    • estabelece um procedimento ritualístico que regulamenta, desde o processo de negociação, até o comportamento dos negociadores;
    • pode ser considerada como sendo um projeto e portanto, merece ser organizada como tal;
    • possui fatalmente um custo econômico-financeiro a ser pago pelo empregador
    • exige um planejamento estratégico e tático;
    • apoia-se em relacionamento interpessoal;
    • submete os negociadores a pressões externas, exercidas por parte dos respectivos representados.
  • Resposta Correta letra C. A única alternativa que não constitui instituto típico de direito coletivo do trabalho é a alternativa c) transação.
    Negociação coletiva: é o método de solução de conflitos trabalhistas pela participação dos próprios agentes interessados. Da negociação coletiva decorrerá um de dois resultados possíveis:
    a) se bem sucedida, firma-se instrumento coletivo de trabalho (ACT ou CCT);
    b) se frustrada, resta o ajuizamento de dissídio coletivo perante a justiça do trabalho.
    Sindicatos: é a associação permanete que representa trabalhadores ou empregadores e visa à defesa dos respectivos interesses coletivos.
    Greve: Trata-se de um movimento coletivo por natureza. A greve é o recurso mais eficaz assegurado ao trabalhador no sentido de obter a tão propalada equivalência entre as partes do Direito Coletivo do Trabalho. Se o empregador é um ser coletivo por natureza, detendo enorme poder sobre a classe operária, é preciso que o obreiro tb tenha algum instrumento capaz de intimidar o empregador, para que ambos possam negociar em pé de igualdade. E este instrumento é a greve.

    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende.


  • Somente a título de complementação aos demais comentários, é importante salientar que a "TRANSAÇÃO" é um instituto do Direito Civil, individualista, destinado ao titular do direito autônomo, de modo que a utilização do temo não se mostra adequada na seara do DIreito Coletivo. Neste sentido a nomenclatura ideal a ser dada é "acordo" ou "convenção" coletiva, razão pela qual a alternativa "c" não poderia ser dada como certa.
     

  • PARA UM ENTENDIMENTO FASTFOOD

    Não há falar em transação em sede de direito coletivo.

    É isso mesmo, para o direito coletivo, a palavra transação é um PALAVRÃO.

    Sigamos...
  • Existe sim transação no direito coletivo do trabalho, porém não se trata de instituto típico do direito coletivo do trabalho e sim do direito civil. Por isso que a questão está errada


    Segundo Godinho, na parte do livro que trata sobre o princípio da adequação setorial negociada, a validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas não prevalecem se concretizadas mediante ato estrito de renúncia (e não transação). É que ao processo negocial coletivo falecem poderes de renúncia sobre direitos de terceiros (isto é, despojamento unilateral sem contrapartida do agente adverso. O sindicato não pode renunciar aos direitos dos trabalhadores). Cabe ao sindicato, essencialmente, promover transação (ou seja, despojamento bilateral ou multilateral, com reciprocidade entre os agentes envolvidos), hábil a gerar normas jurídicas.


    Curso de Direito do Trabalho - Mauricio Godinho Delgado - p. 1388


ID
664735
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I – Segundo a jurisprudência consolidada da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT.

II – Segundo a jurisprudência consolidada da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembleia deliberativa em apenas um deles sempre inviabilizará a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, razão pela qual ocorre insuficiência de "quorum" deliberativo.

III – A greve no serviço público ainda não foi regulamentada por lei específica. Por causa disso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu Mandados de Injunção e declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional de editar lei nesse tema e determinou a aplicação, somente às categorias representadas pelos sindicatos requerentes dos Mandados de Injunção, da lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89). Segundo o STF, contudo, devem ser consideradas as condições oriundas da especificidade do setor público, já que a norma foi feita visando o setor privado.

IV – A arbitragem, no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, não encontra dúvida consistente acerca de sua validade na busca de solução de conflitos coletivos, diversamente do que no ocorre no âmbito do Direito Individual do Trabalho.

V – A mediação compulsória no Direito Coletivo do Trabalho deve ser realizada somente por autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego e constitui pressuposto processual para instauração do dissídio coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STF aplica-se a lei especifica de greve  do setor privado aos servidores públicos.
    O STF deu efeito concretista diante da falta de norma regulamentadora.

  • A OJ 13 da SDC foi cancelada, portanto, a alternativa está errada.
  • I – ERRADA. Está errada após o cancelamento da OJ 13 da SDC. Segundo Godinho, com o cancelamento, esse quorum NÃO é mais obrigatório!!
    II – ERRADA. Mesmo antes do cancelamento da OJ 14 da SDC, já estaria errada, pois afirma que " sempre inviabilizará a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia", e a OJ trazia uma exceção.
    III – ERRADA. O que está errado é que a assertiva fala que a decisão de aplicação da Lei de Greve aos servidores públicos civis aplica-se "somente às categorias representadas pelos sindicatos requerentes dos Mandados de Injunção,"
    IV – CORRETA. A arbitragem aplica-se ao direito coletivo do trabalho , mas não ao direito individual do trabalho
    V – ERRADA. Não é feito somente pelo MTE, podendo ser realizado pelo MPT, por exemplo.
  • A IV está correta,haja vista a previsão do art. 1º da Lei 9.307/90 com o seguinte teor: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Portanto,vai de encontro à natureza indisponível dos direitos trabalhistas.

  • A arbitragem no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho não é dúbia porque a Constituição diz, no Art, 114, § 1º "Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros".

  • Em relação ao item V, segue trecho extraído do livro Curso de Direito do Trabalho de Godinho


    "A compulsoriedade da mediação pelos órgãos internos do Ministério do Trabalho não foi recebida pela Carta Magna (art. 8º, I, CF/88). Contudo, permanece, sem dúvida, a possibilidade fático-jurídica da mediação voluntária, quer seja ela escolhida pelas partes coletivas, quer seja, até mesmo, instigada pelos órgãos especializados do referido Ministério (sem poderes punitivos consequentes, é claro, em caso de simples omissão ou recusa por tais partes).

    Os mediadores coletivos trabalhistas não se resumem aos agentes especializados do Ministério do Trabalho, é evidente (auditores-fiscais, por exemplo). Podem ser profissionais da vida civil, especializados nesse mister e dinâmica, escolhidos pelos sujeitos coletivos trabalhistas no quadro das discussões sobre negociação coletiva.

    (...)

    Ressalte-se, por fim, que no quadro de diversificação dos agentes de mediação coletiva a área justrabalhista, tem assumido crescente destaque o Ministério Público do Trabalho."


  • SOBRE MEDIAÇÃO:

    Regulamenta a mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista e dá outras providências.


ID
664738
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da liberdade sindical, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I – O antigo imposto sindical, atualmente denominado contribuição sindical, apesar de derivar do sistema sindical corporativista e de ter natureza parafiscal, foi preservado pela Constituição da República de 1988.

II – A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho prevê o direito de os trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os seus estatutos.

III – O Brasil chegou a ratificar a Convenção 87, mas a denunciou posteriormente.

IV – Embora a Constituição de 1988 tenha consagrado a liberdade de associação profissional ou sindical, manteve a unicidade sindical na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Distrito Municipal.

V – As Centrais Sindicais foram formalmente reconhecidas pela legislação infraconstitucional como entidade de representação dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, como entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores, com atribuições específicas, inclusive com poderes de negociação coletiva.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta.

    II - Correta.

    III - O Brasil ainda não ratificou a Convenção 87, pois a unicidade sindical prevista na Constituição da República se choca flagrantemente com a mesma que prega a pluralismo sindical. A Convenção que foi ratificada pelo Brasil e posteriormente denunciada foi a 158. Trata, principalmente, de dispensa imotivada e é objeto de Adin, ainda não julgada no STF. 

    IV - Pelo texto constitucional, a base territorial mínima é delimitada pelos interessados, devendo ser, pelo menos, igual a um município e não Distrito Municipal.

    V - As Centrais Sindicais não possuem poder de negociação coletiva.

  • GABARITO: Letra A
    ITEM I- A contribuição sindical é disciplinada no art. 578 e seguintes da CLT. Trata-se de parcela devida por todos que participarem de determinada categoria profissional ou econômica, ou ainda de uma profissão liberal, em favor do sindicato, ou, em caso de inexistência deste último, da federação representativa da categoria ou profissão. (CORRETO)

    ITEM II- O art 2º da Convenção diz que: "Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituir organizações de sua escolha, assim como o de se filiar a estas organizações, à condição única de se conformarem com os estatutos destas últimas." (CORRETO)

    ITEM III- A Convenção nº 87 é considerada pela Organização Internacional do Trabalho o mais importante texto por ela já aprovado. os óbices são de ordem pública, histórica e cultural. Por afetar diretamente interesses de grande número de pessoas envolvidas na questão sindical, as resistências a mudanças são muito fortes. Salienta-se que o Brasil não ratificou.

    ITEM IV- Base territorial é apenas a área geográfica em que o sindicato atua, ou melhor dizendo, na qual ele exerce sua representação. O conceito de base territorial depende da forma do Estado (unitário ou federal) e não se relaciona com o tipo de sindicalização adotado no país. O Brasil é uma federação, o que implica a existência de estados-membros, divididos em municúios. Estes, por seu turno, dividem-se em distritos. De acordo com o critério da base territorial, os sindicatos classificam-se, portanto, em nacionais, estaduais, municipais e distritais. Enquanto o sindicato nacional exerce representação em todo o território nacional, os estaduais sEatuam em um dos estados-membros e assim por diante: os municipais em um municúio e um distrital em um distrito. Para não diluir em demasia a representação sindical, a Constituição veda expressamente a criação de sindicatos em um distrito. A base territorial máxima coincide com a área de um município

    ITEM V- A Lei n.º 11.648/2008 fez o reconhecimento formal das Centrais Sindicais no Brasil, enquanto entidades associativas de direito privado de representação geral dos trabalhadores, constituídas em âmbito nacional.
    Quanto aos poderes para atuar na negociação coletiva, vale os comentários de Celi Gomes Guimarães :
    As centrais sindicais hoje não têm reconhecimento jurídico para atuar em negociações coletivas, instaurar dissídios coletivos, juízo arbitral ou decretar greves, como dito anteriormente. Quanto o fazem (e não é raro, muito pelo contrário), agem não como protagonistas, mas auxiliares, que assistem pelas “cochias” do imenso teatro social. ”.


     
  • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA!

    ITEM I - CLT. Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
664741
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da autonomia coletiva, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência consolidada da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho:

I – À luz do reconhecimento constitucional das convenções e acordos coletivos e da liberdade sindical, é válida cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

II – Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

III – As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

IV – É válida cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional, de forma a lhe assegurar a autonomia financeira e a ausência de intervenção estatal.

V – Não fere o princípio constitucional da isonomia salarial a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço, como no caso dos contratos de experiência. Por outro lado, os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A
    I – À luz do reconhecimento constitucional das convenções e acordos coletivos e da liberdade sindical, é válida cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais. OJ 20 SDC - Viola o Art. 8º, V da CF, cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.
     
    II – Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.OJ  18 SDC -   CORRETO
      
     
    III – As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.OJ  17 SDC CORRETO
     
    IV – É válida cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional, de forma a lhe assegurar a autonomia financeira e a ausência de intervenção estatal. OJ  16 SDC - É contrária ao espírito da lei e da função precípua do sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual.
     
    V – Não fere o princípio constitucional da isonomia salarial a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço, como no caso dos contratos de experiência. Por outro lado, os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria. OJ  25 e 26 SDC CORRETO

      

  • letra "A".

     I - Falso: "OJ-SDC-20 EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88 (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010: Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais."
    CF/88: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:... V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;"

    II: Verdadeiro: "
    OJ-SDC-18 DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE (inserida em 25.05.1998): Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador."

    III - Verdadeiro: "OJ-SDC-17 CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS (inserida em 25.05.1998): As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados."  ."  

    IV - Falso: "OJ-SDC-16 TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE (inserida em 27.03.1998): É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional."

    V: Verdadeiro: "OJ-SDC-25 SALÁRIO NORMATIVO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. LIMITAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE (inserida em 25.05.1998): Não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da CF/88) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.
    OJ-SDC-26 SALÁRIO NORMATIVO. MENOR EMPREGADO. ART. 7º, XXX, DA CF/88. VIOLAÇÃO (inserida em 25.05.1998): Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria."
  • Pessoal, tirem uma dúvida, não desconheço a redação da OJ-18-SDC, porém, como fica esta OJ com relação à obrigação de se manter o valor em pecúnia de 30% com relação ao salário mínimo e não ao salário contratual do empregado? O próprio Godinho fala isso, que a obrigação de se pagar pelo menos 30% em pecúnia é com relação apenas ao salário mínimo... Fiquei com essa dúvida, se alguém puder me ajudar, agradeço! Manda e-mail pra mim? leilane.cheles@gmail.com


ID
664744
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da greve, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência consolidada da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho:

I – A greve é mecanismo de autotutela de interesses, que constitui exceção à tendência restritiva ao exercício direto das próprias razões, e se afirmou nas sociedades democráticas como inquestionável direito dos trabalhadores com o objetivo de exercer pressão sobre os empregadores ou tomadores de serviços.

II – Compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por meio dele defender, mas há explícita restrição às greves políticas e de solidariedade, porque o interesse a que se refere a lei deve versar sobre alteração ou criação de novas condições de trabalho.

III – À luz do dispositivo constitucional de que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por meio dele defender, é compatível o estabelecimento de vantagens ou garantias aos partícipes de movimento grevista declarado abusivo.

IV – À luz do dispositivo constitucional de que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por meio dele defender, não é abusiva a greve levada a efeito, em caso de inexistência de tentativa, direta e pacífica, de solução do conflito que lhe constitui o objeto.

V – Não é abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se for assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei de Greve.

Alternativas
Comentários
  • Greve: lei de greve (Lei 7783/89 e art. 9º, CR/88): locaute (lock-out, art. 17, proibição),
    conceito de greve (art. 2º);
    responsabilidade pelos danos causados (ar. 15);
    suspensão do contrato de trabalho, como regra, possibilidade de convolação em interrupção (art. 7º);
    impossibilidade de dispensa e justa causa pela adesão (Súmula 316, STF);
    atividades essenciais (art. 10);
    contratação e manutenção de serviços indispensáveis (art. 9º);
    limitações (art. 6º);
     ilegalidade da greve, 
    art. 14 

    requisitos (art. 3º, 4º e 10, 11 e 12);

    DIREITO DE GREVE
     
                            A greve pode ser definida como um direito de autodefesa que consiste na abstenção coletiva e simultânea do trabalho, organizadamente, pelos trabalhadores de um ou de vários departamentos ou estabelecimentos, com o fim de defender interesses determinados.
     
                            O art. 9° da CF assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender e determina que alei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, inclusive responsabilizando os abusos cometidos. A disciplina do art. 9° refere-se aos empregados de empresas privadas, entre as quais se incluem as sociedades de economia mista e as denominadas empresas públicas, uma vez que, em relação a essas, se aplica o art. 173, § 1° CF, que determina sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (inciso II). 
                            As características principais do direito de greve são: direito coletivo; direito trabalhista irrenunciável no âmbito do contrato individual de trabalho; direito relativo, podendo sofrer limitações (inclusive em relação às atividades consideradas essenciais); instrumento de autodefesa (abstenção simultânea do trabalho, como forme de pressão); tem como finalidade primordial defender os interesses da profissão (greves reivindicatórias); deve ter caráter pacífico; está sujeito à responsabilização em caso de abuso. A greve dos patrões é conhecida como lock-out (locaute), e é proibida no direito brasileiro. 
                            A direito de greve dos servidores públicos, diferentemente do dos trabalhadores privados, não é auto-aplicável, dependendo de lei para seu exercício, como já decidido pelo STF.
     
                           
    Fonte: * Doutrina extraída das obras Direito Constitucional de Alexandre de Moraes (11ª edição) e Direito Constitucional Teoria, Jurisp e 1000 Questões de Sylvio Motta e William Douglas (9ª edição)
     vide Lei n° 7.783/89.
     
  • ALTERNATIVA CORRETA: A – somente as afirmativas I e V estão corretas
    I – CORRETA: a figura da autotutela, em regra, é vedada pelo direito, e trata-se do exercício direto das próprias razões. A greve constitui modalidade típica de autotutela, sendo exceção à regra geral, pois a greve é o recurso mais eficaz garantido ao trabalhador no sentido de obter a tão propalada equivalência entre as partes do Direito Coletivo do Trabalho. A greve tem como objetivo principal exercer pressão sobre os empregadores ou tomadores de serviços no sentido de abrir as negociações visando a melhoria das condições econômicas ou melhoria das condições de trabalho.
    II – INCORRETA: um exemplo de greve política é aquela que visa pressionar o governo no sentido de estimular a normatização de questões de interesse da classe obreira, e a greve de solidariedade é aquela que visa apoiar o pleito de outra categoria ou grupo. A doutrina e a jurisprudência repelem estes tipos de greve, pois desvirtuam o objetivo principal deste importante instrumento de pressão obreira, que é obter a melhoria direta das condições econômicas ou das condições de trabalho. Acredito que a afirmativa esteja incorreta pelo fato de dizer que há explícita restrição às greves políticas e de solidariedade, o que não é correto, pois, como observa Maurício Godinho Delgado, a CRFB/88 não restringiu o direito, mas, ao contrário, alargou sua abrangência, ao dispor que compete “aos trabalhadores a decisão sobre a oportunidade de exercer o direito, assim como decidir a respeito dos interesses que devam por meio dele defender”. Portanto, não há explícita restrição a estes tipos de greves, e sim tendência doutrinária e jurisprudencial no sentido de repeli-las. Além do mais, a afirmativa diz que a lei (de greve) deve versar sobre alteração ou criação de novas condições de trabalho, conceito meio confuso, pois como disse anteriormente, o objetivo principal da greve é obter a melhoria direta das condições econômicas ou das condições de trabalho.
    III – INCORRETA: esta afirmativa está incorreta porque colide com o que dispõe a OJ-SDC-10: É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo”.
  • IV – INCORRETA: a Lei de Greve estabelece alguns requisitos para a deflagração e manutenção do movimento grevista, sendo o primeiro requisito a tentativa de negociação direta e pacífica no sentido de solucionar o conflito, antes de se lançar mão da paralisação coletiva do trabalho. Dispõe o art. 3º da Lei de Greve: “Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessão coletiva do trabalho”. Finalmente, e para que não hajam dúvidas quanto a incorreção apresentada pela afirmativa, abaixo reproduzo a OJ 11 da SDC:
    “OJ-SDC-11. Greve. Imprescindibilidade de tentativa direta e pacífica da solução do conflito. Etapa negocial prévia (inserida em 27.03.1998).
    É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e paficifamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.”
    V – CORRETA: dispõe o art. 11 da Lei de Greve: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. A greve em atividade essencial não é proibida, mas será declarada abusiva quando não forem atendidas as necessidades inadiáveis da comunidade. Neste sentido, a OJ 38 da SDC:
    "OJ-SDC-38. Greve. Serviços essenciais. Garantia das necessidades inadiáveis da população usuária. Fator determinante da qualificação jurídica do movimento grevista (inserida em 07.12.1998).
    É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/1989.”
  • OK.


ID
664747
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do enquadramento na categoria profissional, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:

I – Os empregados de cooperativas de crédito se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão das semelhanças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito.

II – É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

III – Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

IV – As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
Por outro lado, o vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

V – Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários são enquadrados como bancários e, pois, têm direito à jornada especial dos bancários.

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADA
    RR 5734320105090024 573-43.2010.5.09.0024

    Relator(a):Sebastião Geraldo de Oliveira

    Julgamento:23/11/2011

    Órgão Julgador:8ª Turma

    Publicação:DEJT 25/11/2011
     

    RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOS DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
    Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Recurso de Revista conhecido e provido.

    II - CORRETA
    SÚMULA 239 TST

    Bancário - Empresa de Processamento de Dados - Mesmo Grupo Econômico

    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.


    III- CORRETA
    SÚMULA 117 TST

     

    Regime Legal Relativo aos Bancários - Empregados de Estabelecimentos de Crédito - Categoria Diferenciada

    Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimentos de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.


    IV- CORRETA
    SÚMULA 55 TST E SÚMULA 257 TST

     

    SÚMULA 55 TST

    Financeiras - Duração do Trabalho

    As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas "financeiras", equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    SÚMULA 257 TST

    Vigilante Contratado - Relação de Emprego

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.




    V- ERRADA
    SÚMULA 119 TST

     

    Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários - Jornada Especial dos Bancários

    Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.




     






     







  • Fundamentação do item I:
    OJ-SDI1-379  EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO.  EQUIPARAÇÃO.  IMPOSSIBILIDADE  (DEJT  divulgado  em  19,  20  e
    22.04.2010).

    OS  EMPREGADOS  DE  COOPERATIVAS DE  CRÉDITO  NÃO  SE  EQUIPARAM  A  BANCÁRIO, PARA EFEITO DE  APLICAÇÃO DO  ART. 224 DA CLT,  EM  RAZÃO DA  INEXISTÊNCIA DE  EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, CONSIDERANDO, AINDA, AS DIFERENÇAS ESTRUTURAIS E OPERACIONAIS ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO. INTELIGÊNCIA DAS LEIS N.OS  4.594, DE 29.12.1964, E 5.764, DE 16.12.1971.

ID
664750
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da autonomia normativa e seus limites, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:

I – Dá-se validade à cláusula do acordo coletivo firmado entre empresa e categoria profissional, que limita o pagamento do adicional de periculosidade ao tempo de exposição ao agente perigoso.

II - A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre não prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

III – A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

IV – Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.

V – É discriminatória a previsão, em cláusula de norma coletiva de trabalho, de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação ou de abono indenizatórios somente a empregados em atividade, sendo devida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas.

Alternativas
Comentários
  • I - Em novembro de 2011 o TRT- MG cancelou a Súmula 9 do próprio tribunal tendo em vista a recente revisão havida na Súmula 364 do TST, notadamente quanto ao cancelamento do seu item II, que, admitia a validade da fixação de adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivas.

    II - Correta. (Súm. 349 do TST).

    III - Correta (OJ 372 - SDI-1).

    IV - Correta (Súm. 375 do TST).


  • CUIDADO:
    A SÚMULA 349 DO TST FOI CANCELADA EM 24.05.2011
     

  • Isto é o que entendo pela resposta do item V:
    OJ SDI1 346, TST – ABONO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONCESSÃO APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007).
    A DECISÃO QUE ESTENDE AOS INATIVOS A CONCESSÃO DE ABONO DE NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA, PREVISTO EM NORMA COLETIVA APENAS PARA OS EMPREGADOS EM ATIVIDADE, A SER PAGO DE UMA ÚNICA VEZ, E CONFERE NATUREZA SALARIAL À PARCELA, AFRONTA O ART. 7º, XXVI, DA CF/88. 

    Este problema é simples, tivemos em alguns anos atrás, algumas normas coletivas da PETROBRAS, CEF, uma série de empresas de porte gigantesco dizendo que seriam concedidos aos empregados um abono a ser pago de uma única vez e sem natureza salarial, mas sim natureza indenizatória.
    Será que esta norma coletiva tem o poder de retirar a natureza salarial de determinada verba?  
    Ao entender do Ministro Godinho não. Óbvio que não porque se começar a dar para a norma coletiva o poder de retirar a natureza jurídica de uma verba como quiser em pouco tempo todas as verbas terão natureza indenizatória o que é extremamente benéfico para o empregador porque não terá incidência em nenhuma outra verba.
    Qual a verdadeira intensão da OJ 346, TST?
    A intensão é retirar esta parcela paga ao pessoal em atividade do cálculo ou do valor a ser pago como complemento de aposentadoria. A entidade que complementa as aposentadorias tem como objetivo a paridade de percepção de valores como se estivessem na ativa, assim os aposentados receberam a titulo de aposentadoria tudo aquilo que os ativos receberem a título de verba salarial, o que tiver natureza indenizatória estes aposentados não recebem.
     
  • CREIO QUE O ITEM V DA QUESTÃO SE BASEIA NA SEGUINTE OJ:
    OJ-SDI1T-61 AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CEF. CLÁUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)
    Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
    Combinada com a OJ-SDI1-346, citada pelo colega acima.
  • Pessoal o item II não estaria errado, pois fala em "...NÃO prescinde.." e a súmula 349 fala " ...prescinde..."

    SUM-349 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE IN-SALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).
  • Samuel, A S. 349/TST foi cancelada pela Resolução nº 174/TST, de 24/5/2011, publicada no DJE em 27/5/2011, portanto é imprescíndivelinspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. 
  • III - CORRETA. SÚMULA 449, TST. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

  • Pessoal, uma dúvida: quando uma súmula é cancelada significa, automaticamente, que o TST passou a entender de modo contrário? Ou que o tema é controvertido? Como fica?


ID
664753
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ainda a respeito da autonomia normativa e seus limites, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:

I – À luz do dispositivo constitucional que reconhece os acordos e convenções coletivas, é válida a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

II – É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando a lei o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

III – Afronta o dispositivo constitucional que reconhece os acordos e as convenções coletivas a decisão que estende o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados, prevista em norma coletiva apenas para os empregados com contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros, aos empregados dispensados antes dessa data, de forma proporcional aos meses trabalhados.

IV – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.

V – É ofensiva à liberdade sindical, tal como prevista na Constituição da República, cláusula constante de acordo ou convenção coletiva estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.

Alternativas
Comentários
  • III - errada
    súmula 390 do TST
  • TST – Orientação Jurisprudencial nº 323 - Acordo de compensação de jornada - "semana espanhola"

    ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE. DJ 09.12.2003 
    É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Item III refere-se à OJ do TST (SDI-1) e não à súmula.
  • I - ERRADO. Convenções e acordos coletivos devem ter prazo determinado (máximo de 2 anos). CLT, art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.
    II - CERTO. OJ-SDI1-323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. "SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE (DJ 09.12.2003) É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a de-nominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma se-mana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
    III - ERRADO. OJ-SDI1-390 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCI-SÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LU-CROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lu-cros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data previs-ta para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual anteci-pada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses traba-lhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
    IV - CERTO. SUM-384 MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normati-vos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em ca- da uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações pre-vistas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação previs-ta em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    V - CERTO. OJ-SDC-17 CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. IN-CONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIA-DOS (inserida em 25.05.1998) As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sin-dical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensi-vas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegu-rado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os res-pectivos valores eventualmente descontados.
  • Complementando a resposta da colega acima, em relação ao item I

    I - "OJ-SDI1-322 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003): Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado."
  • No que se refere a questão 1- atualmente a regra que prevalece a esse respeito é a nova redação da súmula 277, que assim indica:
    as cláusulas normativas dos acordos coletivos/convenções integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas por negociação coletiva.

    Então, estariam sim elas vigentes (por prazo indeterminado) até que uma nova negociação sobre elas disponham. Não mais se restringem ao período de 2 anos como ventilado na questão.
  • atualizando

    resposta: D


    I-FALSA - OJ 322 SDI-I

    II-VERDADEIRA - OJ 323 SDI-I

    III-FALSA - SUM 451 TST

    IV-VERDADEIRA - SUM 384, II TST

    V-VERDADEIRA - OJ 17 SDC; SUM 666, STF; PN 119 SDC


ID
664756
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da sentença normativa, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I – A sentença normativa é sempre resultante de um dissídio coletivo e pode ser concebida como um conjunto de regras gerais, abstratas, impessoais, obrigatórias. É exercício de função típica e tradicional do Poder Legislativo, embora constitucionalmente atribuída ao Poder Judiciário, por isso é lei em sentido material, embora seja ato judicial do ponto de vista de sua forma de produção e exteriorização.

II – As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho, ressalvado apenas o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995.

III – A Carta Magna brasileira determinou a observância do critério da incorporação das vantagens precedentes.

IV – A sentença normativa vigora desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

V – A sentença normativa tem sido criticada contemporaneamente por traduzir intervenção injustificada do Estado na gestão coletiva dos conflitos trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Segundo Raimundo Simão de Melo, em Processo Coletivo do Trabalho: "O dissídio coletivo é o processo por meio do qual se discutem interesses abstratos e gerais, de pessoas indeterminadas (categoria profissional e econômica), com o fim de se criar, modificar ou extinguir condições gerais de trabalho, de cordo como princípio da discricionariedade, atendendo-se aos ditames da conveniência e oportunidade e respeitando-se os limites mínimo e máximo previstos em lei (Constitução Federal art. 114, §2º e CLT, art. 766)". Da definição ampla de dissídio coletivo vê-se que a sentença normativa é a realização, a par da separação de Poderes prevista no art. 2º da CF/88,  e pela teoria de freios e contra-pesos, de uma pequena parcela do poder atribuído ao Legislativo de forma precípua e ao Judiciário Trabalhista de forma subsidiária! CORRETA!

    Item II - Súmula 277 TST alterada em 16.11.2009, peguinha essa do prazo, mas tah no tiem II da Súmula citada, a exceção. CORRETA!

    Item III - Art. 114, §2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do  Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (o/) CORRETA!

    item IV -  Precedente Normativo 120 da SDC-TST CORRETA!

    item V - Raimundo Simão de Melo é altamente crítico quanto ao uso do poder normativo trabalhista uma vez que a solução negociada dos conflitos coletivos traria melhores condições de trabalho para as categorias envolvidas já que elas mesmas são as mais conhecedoras das especificidades que envolvem a matéria do dissídio. CORRETA!

    Iniciando nesta área!
  • o ITEM II não está mais certo diante da revisão da Sumula 277 pelo TST operada em Setembro de 2012.
  • NAO ENTENDI A 1ª
    ALGUEM PODERIA EXPLICAR POR FAVOR
  • Pedro,

    "(...) Distingue-se, entretanto, a sentença normativa da sentença clássica,  no que tange à sua substância, seu conteúdo. É que ela não traduz a aplicação de norma jurídica existente sobre relação fático-jurídica configurada (como verificado nas sentenças clássicas); não é, por isso, rigorosamente, exercício de poder jurisdicional. Ela, na verdade, expressa, ao contrário, a própria criação de regras jurídicas gerais, abstratas, impessoais, obrigatórias para incideência sobre relações ad futurum. Por essa razão, a sentença normativa, do ponto de vista material (isto é, substantivamente, sob a ótica de seu conteúdo), equipara-se à lei em sentido material.

    A sentença, portanto, é ato-regra, comando abstrato, constituindo-se em ato judicial (aspecto formal) criador de regras gerais, impessoais, obrigatórias e abstratas (aspectos material). É lei em sentido material, embora se preserve como ato judicial, do ponto de vista de sua produção e exteriorização. (...)"

    Maurício Godinho Delgado - Curso de Direito do Trabalho, 2012, p.  1318.
  • Nova redação da súmula 277, que torna o item II incorreto e a questão desatualizada:

    Súmula nº 277 do TST: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada  na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012)
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-277
     


ID
664759
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I – O ordenamento jurídico brasileiro não contém legislação específica sobre a dispensa coletiva. Por tal motivo, é pacífico na jurisprudência que inexistem obrigações específicas para a validade da dispensa coletiva, que deve seguir as mesmas formalidades da dispensa individual.

II – O Direito Coletivo do Trabalho regula as relações inerentes à chamada autonomia privada coletiva, isto é, relações entre organizações coletivas de empregados e empregadores e/ou entre as organizações obreiras e empregadores diretamente, a par das demais relações surgidas na dinâmica da representação e atuação coletiva dos trabalhadores.

III – Uma das funções específicas do Direito Coletivo do Trabalho, ao lado da criação de normas, é a pacificação de conflitos de natureza sociocoletiva, mas isso somente é alcançado quando há assinatura de convenção ou acordo coletivo, por meio da negociação coletiva.

IV – O Direito Coletivo é construído a partir da relação entre seres teoricamente equivalentes, porque são seres coletivos. Esse é o seu ponto diferenciador, em relação ao Direito Individual do Trabalho: baseia-se nas relações grupais, coletivas.

V – O ponto de agregação da categoria profissional, tal como concebida pela CLT, é a similitude laborativa, em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas.

Alternativas
Comentários

  • I - Errado

    A legislação brasileira não trata de despedida coletiva, não a proíbe nem prevê que a empresa tenha de tomar certas providências para procedê-la. Não há sequer um conceito de dispensa coletiva em nossa legislação, diferentemente da Espanha, que ratificou a Convenção nº 158 da OIT, da França, na Lei de 3 de janeiro de 1975, e de Portugal, no seu Código de Trabalho. Todavia, o TRT da 2ª Região apresentou entendimento que conceitua a dispensa coletiva como aquela em que o número de trabalhadores dispensados excede o parâmetro habitual de rotatividade da mão-de-obra da empresa. Contudo, ela ainda carece de fundamentação jurídica. O art. 502 da CLT não pode ser usado, pois trata do motivo de força maior, e não de motivos econômicos (razão das dispensas coletivas recentes em empresas como a Amsted Maxion, Embraer, Usiminas e Companhia Siderúrgica Nacional). Já os §§ 1º e 2º do art. 114 da Constituição apenas tratam de negociação coletiva como condição para ajuizar o dissídio coletivo, e não para dispensar coletivamente os trabalhadores. Portanto, o empregador só estará obrigado a negociar com o sindicato uma despedida coletiva se houver previsão nesse sentido na norma da categoria. Entretanto, mesmo não havendo legislação que o obrigue, o empregador deveria se pautar por determinados critérios para realizar a dispensa do trabalhador, como: (a) capacidade; (b) experiência; (c) antiguidade; (d) idade; (e) encargos familiares, etc. Esses critérios poderiam ser estabelecidos em futura lei que viesse a regular a dispensa do empregado ou então nas normas coletivas. Fonte: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Trabalho/douttrab87.html



    II - CERTO

    O Direito Coletivo do Trabalho, por sua vez, regula as relações inerentes à chamada autonomia privada coletiva, isto é, relações entre organizações coletivas de empregados e empregadores e/ou entre as organizações obreiras e empregadores diretamente, a par das demais relações surgidas na dinâmica da representação e atuação coletiva dos trabalhadores. DELGADO, Mauricio Godinho, Curso de Direito do Trabalho, 1ª ed./3ª tir., São Paulo: LTR, 2002.




  • III- ERRADO

    A solução dos conflitos pode ser alcançada por meios heterecompositvos como a arbitragem. Senão vejamos :
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

      
    IV - CERTO 


     O Direito Coletivo, ao contrário, é ramo jurídico construído a partir de uma relação entre seres teoricamente equivalentes: seres coletivos ambos, o empregador deum lado e, de outro, o ser coletivo obreiro, mediante as organizações sindicais.
    Emcorrespondência a esse quadro fático distinto, emergem, obviamente, no Direito Coletivo,categorias teóricas, processos e princípios também distintos. MAuricio Godinho, Revista TST . fonte : http://www3.tst.jus.br/Ssedoc/PaginadaBiblioteca/revistadotst/Rev_67/67_2/revtst_67-2_79a98.pdf



    V- CERTO

    O ponto de agregação da categoria profissional, tal como concebida pela CLT, é a similitude laborativa, em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas. DELGADO, MAuríico Godinho, 2008, p.1328. Curso de Direito do TRabalho. 7. ed. São Paulo : LTR, 2008.
  • Importante!

    No tocante ao item 'I', o entendimento atual e pacífico do TST é no sentido de que "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores."



    "Inclusive esta Seção de Dissídios Coletivos, no julgamento do recurso ordinário interposto no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e outros em face da Empresa Brasileira de Aeronáutica - EMBRAER S/A e outra (processo n. TST-RODC-30900-12.2009.5.15.0000), em que também se discutiu os efeitos jurídicos da dispensa coletiva, fixou a premissa, para casos futuros de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores".


  • I - INCORRETA. INFORMATIVO Nº 34, TST. DC. Natureza jurídica. Cabimento. Encerramento da unidade industrial. Dispensa em massa. Prévia negociação coletiva. Necessidade. A SDC, por maioria, entendendo cabível o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza jurídica para se discutir a necessidade de negociação coletiva, com vistas à efetivação de despedida em massa, negou provimento ao recurso ordinário no tocante à preliminar de inadequação da via eleita, vencidos os Ministros Antônio José de Barros Levenhagen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Maria de Assis Calsing. No mérito, também por maioria, vencidos os Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Fernando Eizo Ono, a Seção negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que declarou a ineficácia da dispensa coletiva e das suas consequências jurídicas no âmbito das relações trabalhistas dos empregados envolvidos. No caso, reafirmou-se o entendimento de que a exigência de prévia negociação coletiva para a dispensa em massa é requisito essencial à eficácia do ato empresarial, pois as repercussões econômicas e sociais dela advindas extrapolam o vínculo empregatício, alcançando a coletividade dos trabalhadores, bem com a comunidade e a economia locais. Ressaltou-se, ademais, que o fato de a despedida coletiva resultar do fechamento da unidade industrial, por questões de estratégia empresarial e redução dos custos de produção, não distingue a hipótese dos outros casos julgados pela Seção, pois a obrigatoriedade de o empregador previamente negociar com o sindicato da categoria profissional visa ao encontro de soluções que minimizem os impactos sociais e os prejuízos econômicos resultantes da despedida coletiva, os quais se mostram ainda mais graves quando se trata de dispensa da totalidade dos empregados do estabelecimento, e não apenas de mera redução do quadro de pessoal. TST-RO-6-61.2011.5.05.0000, SDC, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 1.12.2012


ID
664762
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas abaixo:

I – Fazem parte da administração indireta as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e os consórcios públicos.

II – As autarquias e as fundações instituídas pelo Poder Público têm praticamente as mesmas prerrogativas e sofrem as mesmas restrições que os órgãos da Administração Direta; e as pessoas de direito privado (as sociedades de economia mista e as empresas públicas) só possuem as prerrogativas e sujeitam-se às restrições expressamente previstas em lei.

III – A admissão nos empregos públicos das sociedades de economia mista e das empresas públicas sujeitam-se à regra do concurso público (ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração), mas o regime após a admissão pelo concurso é o da CLT.

IV – As autarquias são criadas por lei, têm personalidade jurídica pública, capacidade de autoadministração, especialização dos fins ou atividades, objetivo de desempenho de serviço público descentralizado e sujeição ao controle ou tutela nos limites da lei.

V – As fundações instituídas pelo Poder Público têm as seguintes características: dotação patrimonial, que pode ser inteiramente do poder público ou semipública e semiprivada; personalidade jurídica pública ou privada, atribuída por lei; desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; descentralização de atividade estatal; capacidade de autoadministração; e sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites da lei.

Alternativas
Comentários
  •   
    Autarquias: serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (conf. art 5º, I, do Decreto-Lei 200/67); Fundação pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes (conf. art 5º, IV, do Decreto-Lei 200/67); Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa(conf. art 5º, II, do Decreto-Lei 200/67); Conforme dispõe o art 5º do Decreto-Lei nº 900, de 1969: Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Sociedades de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta (conf. art 5º, III, do Decreto-Lei 200/67). Empresas controladas pelo Poder Público podem ou não compor a Administração Indireta, dependendo de sua criação ter sido ou não autorizada por lei. Existem subsidiárias que são controladas pelo Estado, de forma indireta, e não são sociedades de economia mista, pois não decorreram de autorização legislativa. No caso das que não foram criadas após autorização legislativa, elas só se submetem às derrogações do direito privado quando seja expressamente previsto por lei ou pela Constituição Federal, como neste exemplo: "Art. 37. XII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
  • Autarquia – criada por lei específica (agem por outorga e são pessoa jurídica de direito público e se enquadram na responsabilidade objetiva do estado – OU SEJA, SEUS AGENTES RESPONDEM POR ATOS E ATITUDES). Não existe subordinação para com a entidade paraestatal a qual pertencem, o que existe é uma vinculação para apenas controle finalístico.
     
    Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundação são AUTORIZADAS.
    A única criada por LEI é a autarquia.
  •     Olá amigos, com base em um excelente artigo de autoria de Rogerio Barreiro - Advogado e Professor Legislação Tributária, consigno a seguinte informação, a respeito dos Consórcios Públicos(alternativa I):

          Hely Lopes Meirelles menciona que quando o consórcio público for criado sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, ele não integrará a administração pública indireta dos entes criadores. Dessa forma,  o autor em comento é favorável ao fato de que todo consórcio público criado sob a forma de pessoa jurídica de direito privado não integra a administração pública indireta dos entes criadores.
             Já Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz que por analogia, se um consórcio público criado sob a forma de pessoa jurídica de direito público integra a administração indireta dos entes criadores, o consórcio público criado sob a forma de pessoa jurídica de direito privado também deverá integrar, uma vez que o ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderá criar um ente administrativo (consórcio público) que executará um serviço público de competência daquele sem que este faça parte da máquina administrativa, seja ela direta ou indireta.
             Apesar das divergências mencinadas, a questão não trouxe a forma de criação do consórcio público: pessoas jurídica de direito público ou de direto privado; assim sendo, considero que para as questões de concurso em geral: consórcio público integra a Administração Pública Indireta.
  • Pessoal, não entendi o inciso II. Pessoas jurídicas de direito privado possuem as prerrogativas próprias da Administração Direta??? As prerrogativas da Administração Direta, Autarquias e Fundações não são aplicáveis às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, tais como: foro privilegiado (somente se aplica para empresa pública, na justiça federal), imunidade tributária, impenhorabilidade dos bens, créditos sujeitos à execução fiscal (processo especial de execução fiscal), e reexame necessário.

    Como é possível estar correto o item II??? Me ajudem!!!!!!!!!!!!
  • O item II está errado, pois a maioria das prerrogativas da Administração Direta não se aplica às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista. Sendo assim, o item toma por regra o que é exceção. O regime de direito público não é a regra, mas exceção quando se trata desses entes sob o regime do direito privado, ver art. 173, parágrafo primeiro, inciso II, da CF. 



    Chega de doutrina, tenho que decorar o que a banca gosta! 
  • Sem sombra de dúvidas o item  II está errado....'
  • Resolva o item IV e acerte a questão, observem!
  • Concordo! não possuem mesma prerrogativa!
  • Talvez isso possa ajudar a esclarecer o item II.

    "Pelo fato de as autarquias desempenharem atividades típicas da Administração Pública e, sobretudo, como decorrência da sua personalidade jurídica de direito público, os poderes de que o Estado dispõe para o desempenho de sua função administrativa, bem como os privilégios e restrições, são também outorgados pelo ordenamento às autarquias".
    Direito Administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Na primeira vez que li, também achei que o  item II estava errado, mas é só ler com calma que dá pra ver que está certo

    " e as pessoas de direito privado (as sociedades de economia mista e as empresas públicas) só possuem as prerrogativas e sujeitam-se às restrições expressamente previstas em lei."

    a proposição fala exatamente que as sociedades de economia mista e empresas públicas NÂO têm as prerrogativas inerentes à administração direta, nem as restrições, mas somente quando a lei prevê, como é o caso de obrigatoriedade de licitar (Lei 8666), concurso publico (art. 37/CF), foro na JF pra empresas públicas federais (art; 109/CF). No caso das autarquias é tranquilo, até por terem tratamento de Fazenda Pública.
  • Com a devida vênia aos que pensam o contrário, mas é impossível concordar com a assertiva I. A Lei nº 11.107/05 em seu art. 6º,  § 1o , dispõe claramente que "o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados". Dessarte, como a questão não faz a devida ressalva, entendo prejudicada a questão no que tange à alternativa I. 
    Enfim, pode ser que esteja certo, ou pode ser apenas mais um devaneio de quem errou a questão....Abçs!!!
  • Como assim semipública ou semiprivada? achei que alternativa correta fosse  a C. Fundações são patrimônios personalizados que podem ser públicos ou privados.Realmente não entendi, alguém por favor!
  • No que tange ao ítem V, a característica de ser semipública ou semiprivada é do patrimônio da entidade. Nada impede que uma fundação pública (que é um patrimônio personalizado, nos dizeres da doutrina) seja constituída por bens provenientes da iniciativa privada e do poder público, concomitantemente. Não confundir com a personalidade jurídica, que será pública ou privada.

    Quanto ao ítem I, tenho que corroborar com a indignação dos colegas. Embora a questão pudesse ser resolvida por eliminação, não há como considerar que os consórcios públicos (gênero) sejam integrantes da administração indireta. A questão deveria ter sido mais específica, mencionando tão somente os consórcios públicos de direito público, estes sim, componentes da administração pública indireta de todos os entes consorciados.
  • Estou com sérias dúvidas acerca do item I, em razão do disposto na lei 11.107/05:

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Da leitura do §1º, a contrario sensu, os consórcios públicos de direito privado não integram a administração indireta, mas a questão não faz essa ressalva. Portanto, não acho que o intem I esteja correto.

    Bons estudos a todos!!
  • Fui estudar o inciso I e preciso fazer uma recolocação: a doutrina entende que mesmo os consórcios públicos com natureza de pessoa juridica de direito privado, embora a lei não os inclua como entes da administração indireta, estes devem ser também considerados como pertencentes à administração indireta pois, nas palavra de Maria Sylvia " não há como uma pessoa juridica politica instituir pessoa jurídica administrativa para desembpenhar atividades próprias do ente instituidor e deixá-la fora do âmbito de atuação do Estado, como se tivesse sido innstituída pela iniciativa privada". (apud Direito Adm. Descomplicado, M. Alexandrino e V. Paulo, 18ª edição, p. 108).
    Então, meu comentário anterior não encontra amparo na doutrina citada, embora não seja totalmente absurdo pois como ja apontdo pela Adilson, há divergência e também, como colocado pelos prof. M. Alexandrino e V. Paulo, no livro supra citado, se a lei 11.107/05 incluiu expressamente os consórcios publicos com personalidade juridica de direito público como entes da adm. indireta e nada mencionou para os consporcio público de personalidade juridica de diretio privado é porque, intencionalmente, pretendeu que estes nao integrassem a administração pública..
    Bons estudos a todos!!!
  • Como se pode afirmar que entidade têm as mesmas restrições dos órgãos? Há uma grande distinção entre eles, pois as primeiras têm personalidade jurídica e as segundas, não. Questão passível de anulação.
  • Acho que pelo fato de "as autarquias desempenharem atividades típicas da administração e, sobretudo, como decorrência de sua personalidade  jurídica de direito público..." (Alexandrino) , é que a assertiva está correta quanto ao item II.

  • Também acho Aldely que o item II não está bem claro, estando mais errado do que certo, pois a administração indireta de direito privado não possuem as mesmas prerrogativas da administração direta, personalidade de direito público. DMV, Carolina não me convenceu.

  • Quanto ao item V, estou confusa.

    As fundações instituídas pelo Poder Público podem ter personalidade jurídica privada??????

  • Gabarito B

    Mas o item II é claramente errado já que não se estende as estatais as prerrogativas da fazenda pública, salvo se prestar serviço público sem natureza concorrencial segundo o STF.

  • Fiquei com muita dúvida com relação ao item V.

    Até onde eu sabia, as fundações se dividem em:

    Fundações de Direito Privado - Constituída por Patrimônio Privado - Personalidade Jurídica sempre de Direito Privado

    Fundações de Direito Público - Constituída por Patrimônio Público - Personalidade Jurídica que pode ser de Direito Privado OU Público.

    Alguém pode deixar mais claro esse entendimento da banca sobre a dotação patrimonial da Fundação Pública de Direito Público poder ser Pública, Semipública ou Semiprivada?? Quem sabe até indicar de que doutrina ou jurisprudência isso saiu...

    Ficarei muito grata!!


ID
664765
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas abaixo:

I – As pessoas com deficiência têm garantido o direito de reserva de percentual de cargos e empregos públicos, ou seja, de quota em concursos públicos, sendo que o Conselho Nacional de Justiça disciplinou que, no âmbito da magistratura, devem ser reservados, no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas, podendo haver arredondamento superior.

II – A Constituição Federal anterior à de 1988 vedava a greve nos serviços públicos e a de 1988 a assegura, nos termos de lei específica, bem como o direito de sindicalização. Como a matéria de servidor público é privativa da União Federal, entende-se que somente Lei Federal poderá disciplinar a matéria.

III – O direito de greve foi expressamente proibido pela CF-88 aos militares.

IV – O direito de greve pode levar, no que concerne a autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público, a negociações coletivas, com o objetivo de obter aumento de remuneração.

V – É vedada a acumulação remunerada ou não de cargos públicos. É, porém, admitida quando houver compatibilidade de horários e respeitado o teto de vencimento ou subsídio, nas seguintes hipóteses: acumulação de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; de dois cargos ou empregos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Alternativas
Comentários
  • I – As pessoas com deficiência têm garantido o direito de reserva de percentual de cargos e empregos públicos, ou seja, de quota em concursos públicos, sendo que o Conselho Nacional de Justiça disciplinou que, no âmbito da magistratura, devem ser reservados, no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas, podendo haver arredondamento superior. 

    II – A Constituição Federal anterior à de 1988 vedava a greve nos serviços públicos e a de 1988 a assegura, nos termos de lei específica, bem como o direito de sindicalização. Como a matéria de servidor público é privativa da União Federal, entende-se que somente Lei Federal poderá disciplinar a matéria. 

    III – O direito de greve foi expressamente proibido pela CF-88 aos militares. 

    IV – O direito de greve pode levar, no que concerne a autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público, a negociações coletivas, com o objetivo de obter aumento de remuneração. 

    V – É vedada a acumulação remunerada ou não de cargos públicos. É, porém, admitida quando houver compatibilidade de horários e respeitado o teto de vencimento ou subsídio, nas seguintes hipóteses: acumulação de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; de dois cargos ou empregos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 
  • I – Errada, pois a cota mínima de 5% para as pessoas com deficiência, defendida pelo CNJ, refere-se apenas a um concurso  específico de cartório.
    http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7223:forum-de-gestao-estrategica-sera-realizado-pelo-trt-8-no-final-de-abril&catid=1:notas&Itemid=169


    II – Errada, considerando a CF, Art 39, a competência para legislar matéria de servidor público é União, Estados, DF  e Municípios, dentra de suas competências. A nova redação para esta artigo, definida na EC 19, está cautelarmente suspensa pela ADI 2135-4.

    III – Correta, conforme previsto na CF, Art 142, § 3º, inciso IV.

    IV – Errada, considerando a Súmula 679 do STF

    V –  Entendo que o erro está na acumulação de cargo não remunerado, já que a CF, Art 37, inciso XVI restringe apenas a acumulação remunerada de dois cargos públicos.
  • Taí uma coisa que não saquei: qual foi o erro na proposição V?
  • Flávio,
    Como o colega Junior comentou, o erro está em acumulação não remunerada.  Art. 37, XVI, CF - “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos...”.
  • O primeiro comentário marcou como errado no item II que 'A Constituição Federal anterior à de 1988 vedava a greve nos serviços públicos...' mas, era vedado sim...
    "A Constituição anterior vedava a greve nos serviços públicos em seu art. 162. O constituinte originário, em 1988, passou a permitir o direito de greve do servidor público, a ser regulado, como se disse, por lei complementar. Com a Reforma Administrativa promovida pela EC no 19/98, passou-se a condicionar o exercício por meio de lei específica, ou seja, lei ordinária que deverá regular exclusivamente a greve, não podendo conter em seu texto outros assuntos que não sejam o direito de greve ou temas relacionados com os servidores públicos." [Leandro Cadenas]" "

  • Retificando o comentário do Junior......a Súmula do STF é de numero 679 e nao 279.

  • Para facilitar o estudo, segue abaixo o teor da Súmula 679 STF:

    " A fixação de vencimento dos servidores públicos NÃO pode ser objeto de convenção coletiva."
  • Flávio Barbosa

    O erro está logo no começo quando se fala em "acumulação remunerada OU NÃO de cargos públicos."
  • Regime estatutário e Negociação coletiva são duas coisas que não combinam de acordo com a súmula supra! 
    A CF veda a acumulação REMUNERADA! 
  • Putz!!!
    Há de convir que a assetiva "V" permite uma dupla interpretação: "É vedada a acumulação remunerada ou não de cargos públicos"
    Quer dizer: é vedada a acumulação de cargos públicos remunerados ou não remunerados, como também é vedada ou não é vedada a acumulação de cargos públicos remunerados. Esquisito, mas quebrei a cabeça para entender essa parte. Agora, imagine você depois de 3 horas de prova, com a cabeça a mil tendo esse tipo de dúvida.
    Bom que os comentáros acima me ajudaram.
     

  • O itém V está errado, pois  nos termos do que preceitua o art. 37inciso XVI temos que " é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI." A vedação é para acumulação remunerado de cargos públicos!
  • Colegas, não estou aqui com o livro do Gustavo Knoplock, mas sei que ele destaca em sua 6º edição justamente esse ponto. De acordo com ele, nas edições anteriores de sua obra de Direito Administrativo, a acumulação se restringia quando remunerada, no entanto , não é mais este o entendimento perfilado pelo TCU e pelo STF, os quais têm reconhecido a incapacidade de acumulação de cargos sejam remunerados ou não. O autor é bastante enfático neste ponto. Depois quando estiver em casa, colocarei o referido trecho.
    Diante disso e da não referência do item aos termos da Constituição, a questão se torna passível de anulação.

     A súmula que trata do assunto é a de n° 246 disposta pelo TCU : " o fato do servidor licenciar-se , sem vencimentos , do cargo ou emprego que ocupe em órgao ou entidade adm direita ou indireta não o habilita para tomar posse em outro cargo(...), pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas a percepções pecuniárias"


  • Súmula 246, TCU: "O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos´, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade de administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percebepção de vantagens pecuniárias."
  • I - INCORRETA
    Resolução nº 75 do Conselho Superior de Justiça, de 12 de Maio de 2009 - Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
    DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
    Art. 73. As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior.

  • Para descontrair: Será que o colega Ronaldo Santos Cardeal já chegou em casa?


ID
664768
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas abaixo:

I – Segundo o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e o Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil público deve ser concluído no máximo um ano após sua instauração (que se dá por publicação de portaria), vedada a prorrogação.

II – O inquérito civil público não é antecedente obrigatório para o ajuizamento das ações do Ministério Público do Trabalho.

III – O inquérito civil público arquivado pelo Ministério Público do Trabalho – MPT deve ser enviado, no máximo, em três dias à Câmara de Coordenação e Revisão – CCR do MPT para homologação ou não e, de toda forma, os interessados devem ser cientificados, sendo que o denunciante, após cientificado do arquivamento, tem o prazo de dez dias para, querendo, apresentar recurso administrativo à CCR sobre a decisão de arquivamento.

IV – Segundo o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o inquérito civil público é o único meio de colheita administrativa de provas pelo Ministério Público do Trabalho.

V – O inquérito civil público deve ser submetido a contraditório em todas as suas fases, desde a instauração, até a colheita de provas e conclusão.

Alternativas
Comentários
  • Inquérito civil é o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.

    Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.

    I – Segundo o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e o Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil público deve ser concluído no máximo um ano após sua instauração (que se dá por publicação de portaria), vedada a prorrogação. 

    IV – Segundo o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o inquérito civil público é o único meio de colheita administrativa de provas pelo Ministério Público do Trabalho. 

    V – O inquérito civil público deve ser submetido a contraditório em todas as suas fases, desde a instauração, até a colheita de provas e conclusão. 

  • I- Segundo o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e o Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil público deve ser concluído no máximo um ano após sua instauração (que se dá por publicação de portaria), vedada a prorrogação . ERRADA.

    PRAZO. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. DANO. ERÁRIO.

    A exegese do art. 37, § 5º, da CF/1988 leva ao reconhecimento da imprescritibilidade da ação civil pública (ACP) para ressarcimento de dano ao erário, conforme assente neste Superior Tribunal. Na espécie, trata-se de inquérito civil para apurar danos ao erário, de modo a permitir o ajuizamento de futura ACP, sendo que o investigado já fora condenado na esfera criminal, bem como na seara administrativa. O inquérito civil público tem natureza administrativa e é autônomo em relação ao processo de responsabilidade, do mesmo modo que o processo de apuração de danos ao erário também é autônomo em relação ao processo penal. Não há legislação que fixe um prazo para a conclusão do inquérito civil público, contudo a Res. n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp), em seu art. 9º, prevê que o inquérito civil deve ser concluído em um ano, prorrogável pelo mesmo prazo, quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente. Assim, cabe ao investigado demonstrar que a dilação do prazo causa-lhe prejuízo, do contrário, inexistindo este, não há dano ou nulidade. Precedentes citados: HC 70.501-SE, DJ 25/6/2007; MS 10.128-DF, DJe 22/2/2010; MS 13.245-DF, DJe 31/5/2010; REsp 928.725-DF, DJe 5/8/2009, e REsp 1.069.723-SP, DJe 2/4/2009.      AgRg no RMS 25.763-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2010

    FONTE : INFORMATIVO STJ 445



    II- inquérito civil público não é antecedente obrigatório para o ajuizamento das ações do Ministério Público do Trabalho. CERTA

     

    RESOLUÇÃO nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses

    ou direitos a cargo do Ministério Público do Trabalho nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das

    atribuições inerentes às suas funções institucionais.

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público do Trabalho, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. 

     

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa,

    será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses

    ou direitos a cargo do Ministério Público do Trabalho nos termos da

    legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das

    atribuições inerentes às suas funções institucionais.

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de

    procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público

    do Trabalho, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição

    própria.

  • Alguém poderia informa o fundamento legal do item III???

    abs e bons estudos
  • item III

    resolução 69/2007 do CSMPT

    Art. 5º O membro do Ministério Público do Trabalho, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal, por via postal ou correio eletrônico, ao representante e ao representado, nos casos de:
    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público do Trabalho, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.
    § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, no prazo de três dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, por via postal ou correio eletrônico, ou da lavratura de termo a ser afixado em quadro de aviso no Ministério Público do Trabalho, quando não localizados os que devem ser cientificados.
  • Item V: o inquérito civil é procedimento administrativo inquisitorial = destinado a investigação, nãoo há acusação, portanto, não há contraditório.

  • Gabarito letra "C". Correto item II e III.

    II – O inquérito civil público não é antecedente obrigatório para o ajuizamento das ações do Ministério Público do Trabalho.

    III – O inquérito civil público arquivado pelo Ministério Público do Trabalho – MPT deve ser enviado, no máximo, em três dias à Câmara de Coordenação e Revisão – CCR do MPT para homologação ou não e, de toda forma, os interessados devem ser cientificados, sendo que o denunciante, após cientificado do arquivamento, tem o prazo de dez dias para, querendo, apresentar recurso administrativo à CCR sobre a decisão de arquivamento.

  • o inquérito civil é procedimento administrativo inquisitorial = destinado a investigação, nãoo há acusação, portanto, não há contraditório.


ID
664771
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do poder de polícia, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA      Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.
    Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
    Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
    Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.
    Bons estudos!

    http://cursobasicodedireitoadministrativo.blogspot.com/2008/10/atributos-do-poder-de-policia.html 

     
  • gabarito D!!

    Poder de polícia - importa na imputação de uma atividade negativa aoi particular, posto que impõe uma abstenção de conduta, uma limitação a liberdade individual em favor do prevalecimento do INTERESSE PÚBLICO!!
  • 7.1. Auto-executoriedade

    A auto-executoriedade da polícia administrativa, é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, por em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, ou seja, a Administração pode tomar decisões que a dispensam de dirigir-se a um juiz, para então impor uma obrigação ao administrado, sob pena de perecimento dos valores sociais da Administração, resguardados através das medidas de polícia administrativa. No caso de já ter tomado uma decisão executória, a faculdade de utilizar a força pública para obrigar ao administrado cumprir sua decisão.

    A Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade anti-social que ela visa obstar.

    A interrupção de um espetáculo teatral, por ser considerado obsceno, terá a intervenção da Administração Pública, sem que esta obtenha prévia declaração judicial reconhecendo e autorizando a paralisação da exibição teatral.

    O Supremo Tribunal Federal, concluindo que no exercício regular da autotutela administrativa, pode a Administração executar os atos emanados de seu poder de polícia sem usar as vias cominatórias que são postas a sua disposição em caráter facultativo.

    Existe julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo que:

    Exigir-se previa autorização do Poder Judiciário equivale a negar-se o próprio poder de polícia administrativa, cujo ato tem que ser sumário, direto e imediato, sem as delongas e as complicações de um processo judiciário prévio (TJSP-Pleno, RT 138/823, apud MEIRELLES, 2002, p. 133).

    Alguns autores desdobram esse atributo da polícia administrativa em: a exigibilidade e a executoriedade.

    A exigibilidade resulta da possibilidade que tem a Administração Pública de tomar decisões executórias, sendo que pelo atributo da exigibilidade, a administração se vale de meios indiretos de coação.

    A executoriedade consiste na faculdade que tem a Administração, quando já tomou alguma decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se necessário, da força pública para obrigar o particular a cumprir a decisão da Administração.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2634/O-poder-de-policia

  • Atributos / Características do Poder de Polícia:
     
    Discricionário (Regra Geral)
    A Administração pode, em princípio, determinar, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, quais atividades serão fiscalizadas num determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais as sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação destas sanções (não se exclui a possibilidades de atos vinculados). 
    O poder de polícia é discricionário, mas não se trata de uma discricionariedade absoluta. Excepcionalmente, poderá ser vinculado, ex.: licença para construir.
     
    IMPERATIVIDADE / COERCIBILIDADE
    É a possibilidade de um ato praticado pela Administração Pública gerar seus efeitos independentemente de anuência ou concordância do destinatário.
     
    OBS: Presente em praticamente todos os atos – mesmo que destinatário não queira.
     
    àCESPE: Pode existir ato de polícia que não tenha o atributo da IMPERATIVIDADE. (C)
    É exceção → ato negocial: manifestação de vontade do destinatário.
    Ex.: Pedido de licença para funcionamento de estabelecimento, autorização, uma vez concedidos não obriga o beneficiário a usufruir.
     
    ð          AUTOEXECUTORIEDADE
    É a possibilidade de o ato praticado pela Administração Pública gerar seus efeitos independentemente da participação do Poder Judiciário.
                   
    Divide-se em dois aspectos:
             → Exigibilidade: presente em todos os atos e significa a possibilidade de a Administração Pública editar um ato e exigir o seu cumprimento, valendo-se, se necessário de meios indiretos de coação.
              Ex.: Multa.
             → EXECUTORIEDADE: é a possibilidade de a Administração Pública editar um ato e executar diretamente o seu cumprimento, mesmo que para isso, se valha de meios coativos diretos.
             Ex.: Interdição, apreensão de mercadorias e distribuição destas.
     
    àOBS: Todos os atos têm exigibilidade (exigir o cumprimento indiretamente), mas nem todos têm EXECUTORIEDADE (executar diretamente o ato). Condições para que haja a EXECUTORIEDADE:
    • Previsão Legal;
    • Situação de emergência;
    • Quando não houver outra forma idônea para resguardar o interesse público ameaçado ou ofendido.
     
    Todo ato do poder de polícia tem auto- executoriedade. (E)
    Todo ato do poder de policia tem exigibilidade. (C)I
    ATIVIDADE POSITIVA

    Não é uma atributo, mas sim um elemento da coercibilidade.
  • São atributos do poder de polícia: prevenção e repressão (ou seja, são intervenções eminentemente negativas).
  • Estou estudando a pouco tempo, por isso peço a ajuda dos colegas aqui presentes.
    Mas do meu ponto de vista essa questão de "Atividade Positiva" é subjetiva, pois na visão da Administração é caracterizada uma atividade positiva.
    Ela consegue exercer um dos seus princípios ( supremacia do interesse público) e acaba evitando maiores problemas que viessem a acontecer.
    Desde já estou grato e parabéns pelos comentários dos colegas do site que sempre acrescentam conhecimento.5

  • RESPOSTA: LETRA D

    Caro Renan (e demais colegas com dúvidas acerca da atividade negativa do Poder de Polícia),

    A característica de ser o poder de polícia uma atividade negativa, significa que impõe sempre ao particular uma abstenção, uma obrigação de “não fazer”. Ainda que se exija uma ação do particular (como exibição da planta de uma construção civil; exame de habilitação para ser motorista de veículo automotor etc) o fim é sempre uma abstenção: impedir um dano decorrente do exercício do direito individual. Anota Maria Sylvia, citando Celso Antônio, (2001, p.114) que “o poder público não quer estes atos. Quer, sim, evitar que as atividades ou situações pretendidas pelos particulares sejam efetuadas de maneira perigosa ou nociva, o que ocorreria se realizadas fora destas condições”.

    Resta-nos esclarecer que o poder de polícia, enquanto atividade negativa, difere-se do serviço público, que é uma atividade positiva. Aliás, esta é a diferença entre um e outro. No serviço público, a Administração Pública, mediante uma atividade material, beneficia a coletividade, como na distribuição de energia elétrica. Por seu turno, no ato de polícia, a Administração limita a conduta individual, impedindo a prática de certos atos pelos administrados, se contrariarem o interesse público.


    Fonte:http://www.pontojuridico.com/modules.php?name=News&file=article&sid=73

    Bons estudos!
  • É tradicional a doutrina apontar como distinção entre polícia administrativa e serviço público o fato de que a primeira seria atividade negativa e o segundo atividade positiva.    
    Ao afirmar que o poder de polícia representa atividade negativa, a doutrina está analisando os eventos sob a ótica do particular, destinatário da atividade de polícia, porque o executor dos atos de polícia administrativa evidentemente realiza atividades positivas, por exemplo, quando apreende mercadorias, interdita um estabelecimento ou promove a demolição de uma construção irregular. Já quando se diz que serviço público é atividade positiva, o fenômeno está sendo observado sob o prisma do executor (o prestador do serviço público), e não do destinatário (o usuário do serviço público).    

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Questão desatualizada. Hoje se entende que há atividade positiva do poder de polícia.


ID
664774
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do ato administrativo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO MUITO FÁCIL PARA UMA PROVA PARA JUIZ, MAS CONVENHAMOS, TODAS AS PROVAS CONTÉM QUESTÕES FÁCEIS!
    PARA ACERTAR ESSA BASTA CONSIDERAR O MNEMÔNICO: PIAT
    P - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
    I - IMPERATIVIDADE
    A - AUTO-EXECUTORIEDADE
    T - TIPICIDADE
    NESTE CASO, FICOU DE FORA A FINALIDADE, A LETRA B QUE SATISFAZ A QUESTÃO!
  • gabarito B!!

    Vez ou outra a FCC tenta confundir a lista de atributos x requisitos do ato adminsitrativo.

    Para melhor elucidar:

    São atributos ou características do ato adm.:
    P - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    I - IMPERATIVIDADE

    A - AUTO-EXECUTORIEDADE

    T - TIPICIDADE


    São requisitos do ato adm.:

    competência, finalidade, forma (esses 3 são sempre vinculados), objeto e motivo (serão discricionários nos atos admin. discricionários).
  • Acredito que "PATI" fica mais fácil.
    Destaco aquí as características mais cobradas em prova sobre cada um dos ATRIBUTOS:

    Presunção de Legitimidade ou veracidade:

    - É O ÚNICO PRESENTE EM TODOS OS ATOS
    - Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade - - -                
    - Permite que a sua legalidade seja questionada, embora o ato seja considerado válido até decisão em contrário. É exigido pela celeridade e segurança das atividades públicas;

    Auto-executoriedade:

    NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
    Independe do Poder Judiciário.
    O ato administrativo poder ser posto em execução

    TIPICIDADE:
    NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
    Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei (definição muito utilizada pela FCC).

    Imperatividade – NÃO EXISTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. Obriga o particular a seu cumprimento; É caracterizada pela sua imposição a terceiros, independentemente de concordância, constituindo, unilateralmente, obrigações a estes imputáveis.
    A imperatividade não existe em todos atos administrativos, mas somente naqueles que impõe uma obrigação, como os que decorrem do poder de polícia, placa de trânsito, por exemplo.
  • Para facilitar a memorização dos requisitos X atributos, além da PIAT (ou PATI), tem o FF.COM ( finalidade, forma, competência, objeto e motivação).
  • Só uma correção à colega  Marcella Del Giorno 

    os elementos do ato são:competência,finalidade,forma,objeto e MOTIVO

    MOTIVO é diferente de MOTIVAÇÃO

    bons estudos!!

  • É só lembrar que a PATI é uma mulher muito gostosa. Com vários atributos.
  • Isso é questão de Juiz?

  • Na verdade o mnemônico correto é É PATI

    É - Exigibilidade

    P- Presunção de legitimidade

    A- Autoexecutoriedade

    T- Tipicidade

    I- Imperatividade

  • GABARITO ITEM B

     

    ANTES DE JULGAR UMA QUESTÃO FÁCIL NA PROVA DE JUIZ,FECHE O RESTANTE DA PROVA! ;)

     

    ATRIBUTOS DO ATO:

     

    BIZU: ''PATI''

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

     

     

     

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO:

     

    BIZU: ''CO FI FO MO OB''

     

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • Finalidade e um requisito não esquecer ...

  • Atributos do ato administrativo

    PATI

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • ATRIBUTOS DOS ATOS >>PATI

    MACETE

    ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

     

    Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

     

    Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

     

    Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

     

    >>> PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS: Iniciado por consoante.

     

    NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE: 

     

    * COBRANÇA DE MULTA

     

    * TRIBUTOS

     

    * DESAPROPIAÇÃO

     

    * SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

     

    1-      Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente.

     

    >> CERTO

    A questão apresenta corretamente as definições dos atributos da presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos.


ID
664777
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I – São crimes contra a liberdade pessoal: o constrangimento ilegal, a ameaça, o sequestro e cárcere privado e também a redução de alguém a condição análoga à de escravo.

II – O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo tem pena de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. A pena é aumentada de dois terços, se cometida contra criança e adolescente.

III – O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo foi introduzido no Código Penal em 2004.

IV – A apropriação indébita só é possível em coisa alheia móvel da qual a pessoa tem a posse ou a detenção.

V – São crimes contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, alteração de limites, usurpação, dano, introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, apropriação indébita e estelionato.

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão mas fiquei com a seguinte dúvida:

    Constrangimento ilegal não seria um crime contra a honra?

    Csao alguem possa ajudar, fico grato e que Deus abençoe a todos.
  • Bruno Carlos,
    O Constrangimento ilegal está previsto no CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, SEÇÃO I -DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL do CP
    Constrangimento ilegal
    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
  • RESPOSTA C

    COMENTANDO AS ERRADAS.

    II – O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo tem pena de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. A pena é aumentada de dois terços, se cometida contra criança e adolescente.

    Art. 149.
    § 2
    o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
    I - contra criança ou adolescente; 

    III – O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo foi introduzido no Código Penal em 2004.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    FORÇA E FÉ!
  • I - CORRETA - CP/SEÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL / Constrangimento ilegal - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda(...); Ameaça - Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave (...); Seqüestro e cárcere privado - Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado (...); Redução a condição análoga à de escravo - Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...).

    II - ERRADA - CP/ Art. 149 (...) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência; § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I - contra criança ou adolescente;

    III - ERRADA - Lei 10.803/2003

    IV - CORRETA - O art. 168/CP é claro ao tipificar apropriação indébita somente para casos de bems móveis. No caso de imóveis, há o capítulo da USURPAÇÃO, mais especificamente o tipo da Alteração de limites: Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia (...)

    V - CORRETA - TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO / CAPÍTULO I - DO FURTO; CAPÍTULO II - DO ROUBO E DA EXTORSÃO; CAPÍTULO III - DA USURPAÇÃO; CAPÍTULO IV - DO DANO; CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA; CAPÍTULO VI
    DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES; CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO
  • Leonardo, foi pertinente o seu comentário, ainda mais levando em consideração que é uma prova para Juiz.
  • Concordo com a galera acima, detesto prova que a pessoa tem que decorar pena e data, pois isso não afere conhecimento, acaba se tornando uma loterial ou na melhor das hipóteses quem tem memória fotográfica, e haja memória fotográfica pra decorar o vademecum inteiro.

    Já percebi que isso só acontece quando as provas são realizadas pela próprio órgão ou por bancas menores, pois nunca ví isso ocorrer nas provas da CESPE, FCC e ESAF.

    Fazer o que?! bons estudos a todos e boa decorada no Vademecum!
  • Bruno Carlos,


    Os crimes contra a Honra são a Calúnia, a Difamação e a Injúria.



    OBS: quero reiterar os meus comentários nesses tipos de questões: não canso de dizer que TRT's fazendo provas de penal são bizarros. Nem levem em consideração se errarem esses tipos de questão.


ID
664780
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a Lei 4898 de 1965 que trata do crime de abuso de autoridade, analise as afirmativas abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Em verdade é o contrário.


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
     

    A supracitada lei tem como bem jurídico: O REGULAR FUNCIONAMENTO DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA e OS DIREITOS E GARANTIAS DA CF.

    Delito de DUPLA SUBJETIVIDADE PASSIVA.
    Agente é a AUTORIDADE PÚBLICA que:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • “Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
            a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade
    individual, sem as formalidades legais ou com abuso de
    poder;
             b)  submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a
    vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
           c)  deixar  de  comunicar,  imediatamente,  ao  juiz
    competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
            d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou
    detenção ilegal que lhe seja comunicada;
            e) levar à prisão e nela deter quem quer que se
    proponha a prestar fiança, permitida em lei;
              f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial
    carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa,
    desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à
    espécie quer quanto ao seu valor;
  • Questão que poderia ser anulada, na minha opinião, pelo seguinte:

    na LETRA E, o certo seria "A sanção penal poderá constituir na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos."


    Ou seja, 2 itens errados.
  • a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado, praticado por funcionário público, a incolumidade física do indivíduo. (verdadeiro)
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    i) à incolumidade física do indivíduo;

    b) O abuso de autoridade sujeita o criminoso à responsabilidade civil, administrativa e penal, todas tratadas inclusive pela lei 4.898/65. (verdadeiro)
    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    c) Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei, constitui crime de abuso de autoridade. (verdadeiro)
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;


    d) Ordenar ou executar medida privativa de liberdade, com as formalidades legais, constitui abuso de autoridade. (falso)
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    e) A sanção penal poderá constituir na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de qualquer outra função por prazo até três anos. (verdadeiro)
    Art. 6º, § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
     

    Todos os dispositivos utilizados são da Lei 4.898/1965.

    Gabarito: letra “d”.

  • Assertiva D é a incorreta:
    Vejamos o porque...
    a)Art 3.
           i)á icolumidade do indivíduo
    b)Art 6:O abuso de autoridade sujeitará o seu autor á sanção administrativa civil e penal.
    c)Art 4
          e)Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei, constitui crime de abuso de autoridade. 
    d)Ordenar ou executar medida privativa de liberdade, com as formalidades legais, constitui abuso de autoridade. 
     e)Art 6
          § 3º  
            c)a perda do cargo e na inabilitação para o exercício de qualquer outra função por prazo até três anos.        
          
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • A considerar que se trata de uma prova de Juiz, caí na pegadinha da "A".

    Pois nem todo ato do funcionário público que atente à incolumidade do indivíduo estará caracterizando o abuso de autoridade, por exemplo, os praticados em legítima defesa.
  • A letra "A" na minha opinião está errada tambem, pois não é todo funcionário público que pode cometer abuso de autoridade.


    Ex. se um funcionário público agredir uma pessoa qualquer , ele estará a sujeito a lei comum de lesão corporal ou outro tipificado.

    Está questão tem que ser anulada na minha opinião
  • Alexandre de Deus, leia com mais atenção a lei em questão: Art.5º: Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    Logo realmente não consegui vislumbrar o erro da letra a. Pois funcionário publico se encaixaria perfeitamente na letra da lei.
  • Na minha opnião a alternativa "a" não está completa, e pode levar o candidato a erro, pois se o funcionário público praticar um atentado a incolumidade física de um individuo e este atentado não estiver relacionado com a função pública não estará caracterizado o crime de abuso de autoridade.
    Mas a letra "d" está mais errada que "a " e eu a marcaria sem medo de ser feliz :)

  • Na letra A falotou completar com "...no exercício de sua função ou com ela relacionada..."
    Na letra C faltou informar o sujeito do crime, ou seja, autoridade pública.
    Na letra E falta a palavra pública depois de "... qualquer outra função..."
     
    Questão muito mal elaborada pra não dizer outra coisa!!





  • Os delitos previstos no art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade são classificados como delitos de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da tentativa como elemento do tipo. Assim, caso a tentativa já esgota a figura típica na conduta do agente, tem-se como consumado o crime. Outrossim, o delito de abuso de autoridade não admite tentativa.
  • Pessoal, no art. 350 do CP tem a mesma redação do art. 4, a, trata-se de crimes contra ADM Publica. A súmula vinculante 11, STF, ajuda a melhor entender.
  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    Sem as formalidades legais e não com as formalidades legais portanto a letra D está incorreta gabarito errado!
  • Gabarito esta certo, porque é para assinalar a INCORRETA!

  • Acredito que está questão seria anulada, uma vez que a questão E, também está incorreta, uma vez que conforme as regras artigos 42 a 56 alínea C: A sanção penal poderá constituir na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de qualquer outra função PÚBLICA por prazo até três anos. Não especificaram outra função PÚBLICA. Gerando duplicidade e dúvida...

     

  • Se Fosse uma questão do CESPE a questão "a) deveria estar incorreta" ...vide: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/1bd47fb7-66...   ...seria um questão de interpretação!! é cada coisa que agente vê

  • Questões desse tipo, só eliminando a mais errada...

  • GAB: D

    O correto seria: 

    d) Ordenar ou executar medida privativa de liberdade, SEM as formalidades legais, constitui abuso de autoridade.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Desatualizada!


ID
664783
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos denominados crimes de apropriação indébita previdenciária, analise os itens abaixo e assinale o correto:

Alternativas
Comentários
  • A)

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    B)

    Conforme letra A, há tipificação no próprio Código Penal.


    C)


    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • ''''Art. 168-A - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional;

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsadas à empresa pela previdência social;"

  • Gabarito errado pois:

    Quanto a extinção da punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária, temos que § 2o , do artigo 168-A do Código penal determina que “é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.”(ATÉ AQUI A QUESTÃO ESTARIA CORRETA)

    Neste diapasão, é importante observar que ao autor de um crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal) poderia ter extinta a sua punibilidade, desde que pagasse o débito tributário até o recebimento da denúncia.  Quanto ao crime de apropriação indébita, o autor do crime só teria a extinção de sua punibilidade se efetuasse o pagamento do débito fiscal até o início da ação fiscal.

    Ocorre que a partir da promulgação da Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003 a extinção da punibilidade nos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária ganhou novo regramento.  O dispositivo que trouxe a inovação foi o artigo 9º, in verbis:

    Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    § 1o ...

    § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

    (O QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA) Frise-se que o dispositivo legal supracitado não faz qualquer menção ao recebimento da denúncia, silenciando, outrossim, quanto ao momento processual em que o pagamento integral do débito pode ser feito, com a conseqüência extinção da punibilidade.

    Neste sentido, aquele contribuinte que cometeu qualquer um dos crimes acima mencionados poderá ver sua punibilidade extinta, desde que ultime o pagamento do tributo devido, mesmo que seja após o recebimento da denúncia.

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário. Tributo. Pagamento após o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Decretação. HC concedido de ofício para tal efeito. Aplicação retroativa do art. 9º da Lei federal nº 10.684/03, cc. art. 5º, XL, da CF, e art. 61 do CPP. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário. (HC 81929 / RJ - RIO DE JANEIRO. Rel. Acórdão Min. CEZAR PELUSO. Julgamento: 16/12/2003. Publicação:  27.02.2004. Votação:   unânime. Órgão Julgador:  Primeira Turma do STF)



    Alguém discorda?

  • Douglas,
    É muito complicado você ir contra o texto expresso do Código Penal (art.168-A, §3°, I) em uma prova objetiva de concurso.
    Muitas vezes, a gente erra por saber demais. É como um professor de cursinho dizia: "Deixa para divagar no seu mestrado/doutorado". Prova de concurso, não é pra isso.
    O Código Penal é muito claro e não vale a pena arriscar, ainda que haja jurisprudência não sedimentada em sentido diametralmente oposto.
  • Círculo vicioso do concurseiro-doutrinador, cuidado para não ser o seu caso....

    FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA- 
  • Concordo plenamente com o Douglas, se há uma jurisprudência do STF a mesma deve ser respeitada e aplicada ao caso concreto, SALVO, se o enunciado da questão informasse que era para ir consoante ao Código Penal, assim, conclui-se que a questão foi mal formulada.

    Abraços....
  • Apenas a título de informção
    A Lei 12 328/11( modificou o art. 83 da Lei 9430/96) lei 8137/90 e art. 168-A e 337-A assim para:
     - parcelamento antes do recebimento da denúncia suspende a pretensão punitiva;
     - pagamento resultante do parcelamento extingue a punibilidade;
     - e pagamento a vista, a lei determina que se aplique o artigo 34 da lei 9249/95 segundo o qual o pagamento só pode ser realizado antes do recebimento da denúncia.
    atenção: Parte da doutrina entende que tal determinação não vale, pois o artigo 34 estaria revogado. Desta forma, deve-se considerar a lei antiga segundo a qual o pagamento poderia ser feito a qualquer tempo.
     
    espero tê-los ajudado...bons estudos







    • ALTERNATIVA" A "  - CORRETA
    •  
    •  a) É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, na hipótese de ter promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios. CORRETO - letra de lei - 168-A , §3º do CP
    •  b) Esses crimes estão tipificados em lei especial. FALSO. Tipificados no código penal (artigo 168-A)
    •  c) É extinta a punibilidade se o agente declara e confessa espontaneamente todos os valores sonegados logo no início da ação fiscal. FALSO. Antes do início da ação fiscal.
    •  d) Extingue-se automaticamente a punibilidade quando o agente for primário e de bons antecedentes e quando o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. FALSO. Não extingue automaticamente, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena.
    •  e) O crime não restará configurado se o empregador deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. FALSO. Comete crime de apropriação indébita previdenciária aquele que deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
  • EMENTA Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. (...) Requerimento incidental de extinção da punibilidade do paciente pelo pagamento integral do débito tributário constituído. Possibilidade. Precedente. Ordem concedida de ofício. (...) 3. O pagamento integral de débito – devidamente comprovado nos autos - empreendido pelo paciente em momento anterior ao trânsito em julgado da condenação que lhe foi imposta é causa de extinção de sua punibilidade, conforme opção político-criminal do legislador pátrio. Precedente. (...) 5. Ordem concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do paciente. (HC 116828, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 16-10-2013 PUBLIC 17-10-2013)


ID
664786
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constituem crimes contra a liberdade pessoal, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Dos Crimes Contra A Liberdade Pessoal

    a) Constrangimento ilegal. Art. 146, Código Penal
    b) Ameaça.  Art. 147, Código Penal
    c) Sequestro.  Art. 148, Código Penal
    d) Redução à condição análoga a de escravo.  Art. 149, Código Penal

     

     Dos Crimes Contra A  Inviolabilidade Do Domicílio 

     

    e) Violação de domicílio.  Art. 150, Código Penal

    O Código Penal, no Capítulo VI -Dos Crimes Contra A Liberdade Individual, Seção I - Dos Crimes Contra A Liberdade Pessoal, tipifica o constrangimento ilegal, a ameaça, o sequestro e a redução à condição análoga a de escravo.
    Já a Violação de Domicílio, está inserida no Capítulo VI - Dos Crimes Contra A Liberdade Individual, Seção II - Dos Crimes Contra A Inviolabilidade Do Domicílio.

  • s o constrangimento ilegal, a ameaça, o seqüestro e cárcere privado e a redução a condição análoga à de escravo.
  • DOS CRIMES CONTRA A LIBERTADE INDIVIDUAL

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERTADE PESSOAL


    CONSTRANGIMENTO ILEGAL:
    CONSTRANGER ( FORÇAR ALGUÉM A FAZER ALGUMA COISA OU TOLHER SEUS MOVIMENTOS PARA QUE DEIXE DE FAZER) ALGUÉM,MEDIANTE VIOLÊNCIA ( AGRESSÃO FÍSICA) OU GRAVE AMEAÇA ( VIOLÊNCIA MORAL) , OU DEPOIS DE LHE HAVER REDUZIDO, POR QQ OUTRO MEIO,A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA ( DENOMINADA VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA) ,QUE EM NOSSO ENTENDIMENTO,É FORMA DE VIOLÊNCIA COMO OUTRA  QUQLQUER,POIS IMPEDE Q A VÍTIMA RESISTA A GRESSÃO, A NÃO FAZER O Q A LEI PERMITE OU A FAZER OQ ELA NÃO MANDA ( É O EFEITO DO CONSTRANGIMENTO DE AGIR ILICITAMENTE).

    ADMITE A TENTATIVA

    AMEAÇA: SIGNIFICA PROUCURAR INTIMIDAR ALGUÉM,ANUNCIANDO-LHE A OCORRÊNCIA DE MAL FUTURO.AINDA QUE PRÓXIMO.
                     VISTO NÃO SER QQ TIPO DE AMEAÇA RELEVANTE PARA O DIREITO PENAL,MAIS APENAS A Q LIDA COM UM " MAL INJUSTO E GRAVE ".NÃO VEMOS VEMOS CABIMENTO EM ACEITAR QUE A AMEAÇA DIGA RESPEITO A MAL ATUAL.POIS NÃO PASSA DO INICIO DA EXECUÇÃO DE UM CRIME. AUTORIZA NESSA SITUAÇÃO A LEGÍTIMA DEFESA,SEM Q SE PERMITA A TIPIFICAÇÃO EM DELITO AMEAÇA.

    TENTANTIVA É ADMISSÍVEL NA FORMA PLURISSUBSISTENTE

    SEGUESTROPRIVAR ( TOLHER,IMPEDIR, TIRAR O GOZO,DESAPOSSAR) ALGUÉM DE SUA LIBERDADE ( FÍSICA E NÃO INTELECTUAL),MEDIANTE SEGUESTRO ( RETIRAR A LIBERDADE DE ALGUÉM) OU CARCÉRE PRIVADO( PRISÃO PROMOVIDA POR PARTICULAR)
    ESSA PRISSÃO EXIGE PERMANÊNCIA,ISTO É , DEVE PERDURAR NO TEMPO POR LAPSO RASOÁVEL. ( CRIME PERMANENTE)

    TENTANTIVA É ADMISSÍVEL NA FORMA PLURISSUBSISTENTE

    REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANOLÓGA À  DE ESCRAVO: SOMENTE PODE SER O EMPREGADO EM QQ TIPO DE RELAÇÃO DE TRABALHO.

    DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOMICÍLIO
    VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO: ENTRAR ( AÇÃO DE IR DE FORA PRA DENTRO,DE PENETRAÇÃO) OU PERMANECER ( INAÇÃO,OU SEJA, DEIXAR DE SAIR, FIXANDO-SE NO LUGAR ) CLANDESTINA ( Às OCULTAS, SEM SE DEIXAR NOTAR) OU ASTUSIOSAMENTE ( AGIR FRAUDULENTAMENTE,CRINADO UM SUBTERFÚGIO PARA INGRESSAR NO LAR ALHEIO DE MÁ FÉ) OU CONTRA A VONTADEDE QUEM DE DIREITO.
    "CREMOS QUE EM UMA CASA DESABITADA,NÃO PODE SER OBJETO MATERIAL DO DELITO,POIS É NÍTIDA A EXIGÊNCIA DE Q O LUGAR SEJA HABITADO POR ALGUÉM"

    TENTATIVA É ADMISSÍVEL COMISSIVA  E PLURISSUBSISTENTE.

    PESSOAL TENTEI COLOCAR DE FORMA BEM DETALHADA MESMO PARA AJUDAR .....
    BONS ESTUDOS
    HUNO..........................
  • Eu uso o seguinte mnemônico para lembrar desses crimes. Espero que ajude.

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL -
    CRASE
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL
    R
    DUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO
    AMEAÇA
    SEQUESTRO
  • BOM DIA,

    A QUESTÃO TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO PORQUE SE FOSSE LIBERDADE INDIVIDUAL A MESMA ESTARIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    LIBERDADE PESSOAL: CONSTRANGIMENTO ILEGAL, REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA DE ESCRAVO, AMEAÇA E SEQUESTRO.

    JÁ A LIBERDADE INDIVIDUAL É O CAPÍTULO NO QUAL ESTÃO PRESENTES OUTROS COMO CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO, CORRESPONDÊNCIA E SEGREDOS.

    BONS ESTUDOS.
  • Complementando os comentários dos colegas cabe ressaltar que majoritariamente tem se entendi que o crime de redução à condição análoga a de escravo , também chamado de crime de plágio é um crime contra a organização do trabalho ,embora sua localização no codigo penal não permite afirmar tal fato. Entendimento inclusive do STF, portanto a competencia para julgar esse crime é da justiça federal.

    abraços a todos.
  • Crimes contra a liberdade Pessoal (não confundir com liberdade Individual, que é mais amplo)

    Constrangimento Ilegal

    Ameaça

    Sequestro e cárcere privado

    Redução a condição análoga à de escravo


    Pra ajudar a lembrar: "CIntia ameaça sequestrar e escravizar o pessoal."

  • A,B,C,D são contra pessoas(contra liberdade pessoal). A letra E é exceção.

  • CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL (in alphabetic order)

    Ameaça;

    Constrangimento ilegal;

    Redução a condição análoga à de escravo;

    Seqüestro e cárcere privado.

  • ta errado

     

  • Crimes contra a liberdade pessoal

     

    - constrangimento ilegal

    - ameaça

    - sequestro e cárcere privado

    - redução a condição análoga à de escravo

    - tráfico de pessoas

  • Letra e.

    Os crimes contra a liberdade INDIVIDUAL são gênero, dos quais os crimes contra a liberdade PESSOAL são uma ESPÉCIE.

    Todos os delitos listados acima integram o capítulo de crimes contra a liberdade INDIVIDUAL, porém o delito de violação de domicílio pertence à outra espécie, a de crimes contra a inviolabilidade de domicílio.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • uma questao dessa vim em prova minha fico ate nevoso de erra .kkkkkkk

  • Os crimes contra a liberdade INDIVIDUAL são gênero, dos quais os crimes contra a liberdade PESSOAL são uma ESPÉCIE. Todos os delitos listados acima integram o capítulo de crimes contra a liberdade INDIVIDUAL, porém o delito de violação de domicílio pertence à outra espécie, a de crimes contra a inviolabilidade de domicílio.

  • GABARITO - E

    Faz parte dos CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO.

    OBS:

    Lei de Abuso de autoridade

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;


ID
664789
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração da justiça, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • ALTERNATIVA A - CORRETA, corresponde a letra de lei
    Exercício arbitrário das próprias razões
    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    ALTERNATIVA B - ERRADA
    A definição foi do crime de favorecimento pessoal

    Favorecimento pessoal
    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    Favorecimento real
    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:      
    ALTERNATIVA C - ERRADA
    O crime praticado por Pedro foi de Fuga de pessoa presa.
    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
    § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
    ALTERNATIVA D - ERRADA
    A definição foi do crime de tráfico de influência.
    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Tráfico de Influência
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
    ALTERNATIVA E - ERRADA
    Arrebatamento de preso É crime contra a administração da justiça, previsto no art. 353 do CP.
    Arrebatamento de preso
    Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
  • Acrescentando alguns comentários sobre esse crime pouco explorado em prova.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    É um crime próprio ( só o próprio pode ser autor, entretando admite partícipe)
    É irrelevante o fim do agente (dolo genérico)
    O sujeito passivo é o Estado e também pode ser o prejudicado.
    Admitese a tentativa.
  • A alternativa A não seria Subtração ou dano de coisa PRÓPRIA em poder de terceiro??
  • Acredito que o crime do art. 346, CP tenha a denominação de Subtração de Coisa ou dano de coisa propria que está com terceiro! logo nao seria exercicio arbitrario das proprias razoes. o que acham??
  • A definição do crime como Subtração ou dano de coisa própria em poder de terceiro tem nomeação somente na doutrina, porém no CP este crime está sem titulação e esta "junto" com a titulação Exercício Arbitrário das próprias razões.
  • Em relação ao Crime de evasão mediante violência contra pessoa (Art. 352, CP):
     

    Trata-se de crime próprio, pois só pode ser cometido por preso ou indivíduo submetido à medida de segurança.

  • Pessoal, o art 346 do CP é uma variante mais grave do crime de exercício arbitrário das próprias razões (art.345.CP), portanto também deve ser rotulada como crime de exercício arbitrário das próprias razões . 


    Fonte: Rogério Greco, Código Penal Comentado, 7 edição, 2013.


ID
664792
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas abaixo:

I – A competência da Justiça do Trabalho após a EC 45, de 2004, inclui o julgamento de penalidades administrativas impostas aos tomadores de serviço pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

II – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

III – Recusando–se quaisquer das partes à negociação coletiva e à arbitragem, lhes é facultado, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

IV – A competência da Justiça do Trabalho inclui, após a EC 45-2004, a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da CF-88 e seus acréscimos legais, decorrentes das decisões que proferir.

V – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “E”.
     
    Item I –
    INCORRETO -  Artigo 114 “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
     
    Item II –
    CORRETO - Artigo 114, § 3º “Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito”.
     
    Item III –
    INCORRETO - Artigo 114, § 2º “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
     
    Item IV –
    INCORRETO - Artigo 114 “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir
     
    Item V –
    CORRETO - Artigo 115 “Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos”.
     
    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • Questão decoreba que não cobra qualquer tipo de conhecimento mais elaborado, mas a literalidade estrita da Constituição, o que, a meu ver, não parece ser o melhor critério para avaliar futuros juízes do trabalho.



    Sinceramente eu não vejo o erro do item III, mas a mera substituição por palavras semelhantes.
  • Nossa, que absurdo esse item III.
  • Concordo com vocês. Questão ridícula provavelmente feita por quem há muito tempo não estuda e não tem a mínima idéia do que seja elaborar uma questão para juízes. Principalmente a questão III, que não está errada, basta pegar um dicionário e ver que só foram tracadas as palavras, não há erro na questão.
  • Não consigo ver erro na alternativa IV... pela teoria geral do processo, a sentença é uma espécie de decisão!
  • Não acho, data vênia, que o erro da assertiva esteja nos períodos grifados pelo colega, mas no uso da conjunção "e" unindo negociação coletiva e arbitragem, quando a CF/88 fala em "Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva OU à arbitagem". Acredito que somente essa alteração do enunciado poderia implicar alguma mudança de sentido do que disposto no texto constitucional, porquanto, para o ajuizamento do dissídio coletivo teriam que ser recusadas tanto a negociação coletiva como a arbitragem... Quanto às demais substituições efetuadas pelo examinador, não consigo ver como tornariam errada a assertiva.
    De toda sorte, concordo com os colegas, uma questão como essa não mede conhecimento...
  • Confesso que errei cainDo na pegadinha proposital no ítem IV, DAS DECIÇÕES, QUANDO O CERTO É; DAS SENTENÇAS. 
  • Quanto ao item III, o examindador alterou o texto constitucional para corrigi-lo. ''Mesmos" não é pronome, nunca podendo exercer a função sintática de substituir substantivo. Corretamente agiu o examinador ao trocar o elemento errôneo "mesmos" por "lhes", esse sim pronome pessoal, com a função de substituir objeto indireto "partes". Do exposto, esse não foi o erro da questão, mas a partícula "ou" que consta do texto da CR, a qual foi substituída por "e", alterando o sentido alternativo da frase constitucional "negociação ou arbitragem" para o errôneo de adição "negociação e arbitragem".
     

  • Themis, se era para corrigir o erro gramatical do texto constitucional, a banca também se houve mal, pois não respeitou a regra de colocação pronominal. O correto seria: é-lhes facultado...

    De todo modo, a questão é muito pobre (para qualquer concurso de nível superior).
  • A colega Érica Furtado está correta, eu não tinha notado o "e" ao invés do "ou", o erro está ai.
  • O erro o item IV não consiste em mera alteração de palavras (sentença/ decisões), mas, sim, no fato de mesmo antes da EC nº 45, a Justiça do trabalho já possuir a competência para executar as contribuições sociais, que foi trazida, em verdade, pela EC nº 20. Não houve a referida inclusão pela Emenda (45) citada na questão, houve apenas uma ratificação por ela do que já era posto.

    IV – A competência da Justiça do Trabalho inclui, após a EC 45-2004, a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da CF-88 e seus acréscimos legais, decorrentes das decisões que proferir. 
  • Péssima questão !  A probabilidade de acertar na loteria é maior do que acertar essa questão. Virou loteria mesmo . 
  • Será que é mais válido exigir a literalidade do candidato? Pelo que me parece a mudança de palavras não alterou o conceito. O que é válido é o nível de conhecimento da pessoa, seu envolvimento com a matéria, de que adianta decorar a quantidade de vírgulas e conjuções empregadas na lei? Que tipo de profissional eles querem? Absurdo!!
  • Questão ridicula, deveria pedir para verificar qual as alternativas são identicas a literalidade da lei...
  •  
    ERRADA I – A competência da Justiça do Trabalho após a EC 45, de 2004, inclui o julgamento de penalidades administrativas impostas aos  tomadores de serviço pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
    Comentários:
    Art. 114 da CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
    CERTA II – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
    Comentários:
    Art. 114, § 3º da CF. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
    ERRADA III – Recusando–se quaisquer das partes à negociação coletiva e à arbitragem, lhes é facultado, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
    Comentários:
    Art. 114, § 2º da CF. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
    ERRADA IV – A competência da Justiça do Trabalho inclui, após a EC 45-2004, a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da CF-88 e seus acréscimos legais, decorrentes das decisões que proferir.
    Comentários:
    Art. 114 da CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
    CERTA V – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
    Comentários:
    Art. 115 da CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
    Fonte: www.universodosconcursos.com
     
  • I – A competência da Justiça do Trabalho após a EC 45, de 2004, inclui o julgamento de penalidades administrativas impostas aos tomadores de serviço pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    COMENÁRIO: O erro está em "tomadores de serviço", quando na CRFB consta "empregadores". É uma alteração substancial, pois gera mudanças interpretativas no dispositivo, ampliando sua abrangência além dos limites da relação estritamente empregatícia a que se vinvula o dispositivo.


    II – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

    COMENÁRIO: Correta. Transcrição do art. 114, p. 3º da CRFB


    III – Recusando–se quaisquer das partes à negociação coletiva e à arbitragem, lhes é facultado, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

    COMENÁRIO: O erro está na partíula "e", quando o correto é "ou". A mudança de significado é até intuitiva, não é necessário que empregados e empregadores tentem as duas formas de conciliação, isso não é pressuposto de ajuizamento do dissidio coletivo. 


    IV – A competência da Justiça do Trabalho inclui, após a EC 45-2004, a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da CF-88 e seus acréscimos legais, decorrentes das decisões que proferir. 

    COMENÁRIO: O erro está em dizer que esta competência foi incluida pela EC 45/2004! Na verdade a inclusão desta competência foi feita pela EC 20/1998, não tendo a EC 45/2004 inovado neste aspecto mas tão somente alterado sua localização topográfica na lei.


    V – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    COMENÁRIO: Correto. Mera transcrição do art. 115 da CRFB.
  • MALDADE


ID
664795
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Com relação à competência territorial para ajuizamento da Ação Civil Pública, é correto o foro do domicílio do reclamado.

II – Com relação à competência territorial para ajuizamento da Ação Civil Pública, é correto o foro da relação de trabalho.

III – Com relação à competência territorial para ajuizamento de Ação Civil Pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado, ou a ser reparado: se esse dano for regional, será competente uma das Varas do Trabalho da capital do Estado onde tiver ocorrido a lesão e, se a lesão for suprarregional ou nacional, será competente uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal.

IV – O Ministério Público do Trabalho é parte do Ministério Público da União, o qual engloba os seguintes Ministérios Públicos, sendo todos eles: Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público Militar.

V – O Ministério Público da União abrange, no total: o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Distrito Federal, o Ministério Público Militar e também o Ministério do Trabalho e Emprego.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".

    Item I -
    INCORRETA: Artigo 2º da Lei 7347/85: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
     
    Item II – INCORRETA: Artigo 2º da Lei 7347/85: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
     
    Item III –
    CORRETA: OJ nº 130 da SDI2: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTENSÃO DO DANO CAUSADO OU A SER REPARADO. APLICA-ÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CON-SUMIDOR (DJ 04.05.2004). Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito suprarregional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.
     
    Item IV –
    INCORRETA: Artigo 128 da Constituição Federal: O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Não consta da questão o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
     
    Item V –
    INCORRETA: Artigo 128 da Constituição Federal: O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Não abrange o Ministério do Trabalho e Emprego.
     
     
     
  • O item IV está errado porque a questão coloca " sendo todos eles: Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público Militar".
    O artigo 128 da CF abrange também o Ministério Público dos Territórios. Desta forma, para ser correta a expressão "sendo todos eles", o MP dos Territórios deveria estar no rol.


  • Somente o item 3 está correto
    alternativa correta letra "C"

    OJ nº 130 da SDI2
    : AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTENSÃO DO DANO CAUSADO OU A SER REPARADO. APLICA-ÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CON-SUMIDOR (DJ 04.05.2004). Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito suprarregional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.
  • ATENÇÃO
    Esta questão está desatualizada, pois a OJ 130 da SDI-2 do TST teve sua redação modificada:
    OJ-SDI2-130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DA-NO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMI-DOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à ju-risdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competên-cia concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
    Bons estudos!
  • Atenção, a questão está desatualizada porque a OJ-SDI2-130 teve redação alterada (vide item II e III) para:


    OJ-SDI2-130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.


ID
664798
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:

I – Os membros do Ministério Público podem atuar como árbitros em lides individuais, mas esta arbitragem é facultativa, à escolha das partes contratuais trabalhistas.

II – A arbitragem pode ocorrer nos litígios coletivos que envolvam participação nos lucros das empresas, nos dissídios de greve. Pode também ocorrer se frustrada a negociação coletiva e também no caso de lides portuárias na qual a lei faz previsão da arbitragem obrigatória, no temário de “ofertas finais”.

III – Qualquer demanda de natureza trabalhista deve ser submetida à comissão de conciliação prévia se, na localidade de prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

IV – Existia antes da CF-88 a mediação obrigatória dos conflitos laborais coletivos, a ser realizada por autoridades do Ministério Público do Trabalho.

V – Existia antes da CF-88 a mediação obrigatória dos conflitos laborais coletivos, a ser realizada por autoridades do Ministério do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".

    Item I -
    CORRETA: Artigo 83 da Lei Complementar 75/93 “Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: [...] XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho”.
     
    Item II –
    CORRETA: Artigo 114, § 1º da Constituição Federal “Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros”.
     
    Item III –
    INCORRETA:artigo 625-D da CLT estabelece que “Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria”. No entanto o Supremo Tribunal Federal no julgamento ADI 2139 MC/DF pontificou “Ementa - PROCESSO OBJETIVO - PETIÇÃO INICIAL. A petição inicial do processo objetivo deve ser explícita no tocante à causa de pedir. JURISDIÇÃO TRABALHISTA - FASE ADMINISTRATIVA. A Constituição Federal em vigor, ao contrário da pretérita, é exaustiva quanto às situações jurídicas passíveis de ensejar, antes do ingresso em juízo, o esgotamento da fase administrativa, alcançando, na jurisdição cível-trabalhista, apenas o dissídio coletivo”.
     
    Item IV –
    INCORRETA: Artigo 616 da CLT “Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva. § 1º - Verificando-se recusa à negociação coletiva, cabe aos Sindicatos ou empresas interessadas dar ciência do fato, conforme o caso, ao Departamento Nacional do Trabalho ou aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para convocação compulsória dos Sindicatos ou empresas recalcitrantes”.
     
    Item V –
    CORRETA: Artigo 616 da CLT “Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva. § 1º - Verificando-se recusa à negociação coletiva, cabe aos Sindicatos ou empresas interessadas dar ciência do fato, conforme o caso, ao Departamento Nacional do Trabalho ou aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para convocação compulsória dos Sindicatos ou empresas recalcitrantes”. Cumpre observar que com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, a mediação dos conflitos coletivos de trabalho realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego deixou de ser compulsória, em virtude do princípio da liberdade sindical, restando não recepcionado o artigo 616, §1° da CLT.
     
  • Quanto ao item III, a doutrina majoritária defende que a passagem é facultativa.
    Tem liminar no STF nas ADI 2.139 e 2.160 no sentido de Interpretação conforme art. 5º, XXXV, CF, princ da inafastabilidade da jurisdição
  • Caros amigos, concordo que a passagem pela CCP é facultativa. É o entendimento inclusive do STF e do TST. Porém, a questão é de primeira fase, ou seja, objetiva, e não de segunda fase (subjetiva). O que se colocou na questão é a letra da lei (CLT), portanto a questão estaria correta. Se fosse questão subjetiva aí sim poderíamos esclarecer o entendimento do Supremo. Assim, entendo que o gabarito está errado.
  • Com a devida vênia, discordo do colega. O examinador em momento algum nos perguntou "nos termos da CLT".
  • Com a devida vênia, colaciona-se fundamento legal para considerar o Item II como correto:



    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. Lei de Greve

    LEI No 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
    Art. 4o  Caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse, as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio:

    I - mediação;

    II - arbitragem de ofertas finais.



    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 595, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.


    Art. 33.  Deve ser constituída, no âmbito do órgão de gestão de mão de obra, comissão paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 28, 29 e 31.
    § 1o Em caso de impasse, as partes devem recorrer à arbitragem de ofertas finais.
  • Questão que dá pra responder se só souber a alternativa III, o que foi o meu caso.

  • II – A arbitragem pode ocorrer nos litígios coletivos que envolvam participação nos lucros das empresas, nos dissídios de greve. Pode também ocorrer se frustrada a negociação coletiva e também no caso de lides portuárias na qual a lei faz previsão da arbitragem obrigatória, no temário de “ofertas finais”. 


    LEI 12.812/13

    Art. 37.  Deve ser constituída, no âmbito do órgão de gestão de mão de obra, comissão paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 32, 33 e 35.

    § 1o Em caso de impasse, as partes devem recorrer à arbitragem de ofertas finais. 

    § 2o Firmado o compromisso arbitral, não será admitida a desistência de qualquer das partes. 

    § 3o Os árbitros devem ser escolhidos de comum acordo entre as partes, e o laudo arbitral proferido para solução da pendência constitui título executivo extrajudicial.  


  • Me parece que as disposições legais que tratam da arbitragem no Direito do Trablho se referem a conflitos coletivos, e não individuais. Além disso, a doutrina e a jurisprudência majoritárias são contrárias à arbitragem em dissídios individuais. Transcrevo trecho do manual do Prof. Maurício Godinho Delgado (2012, pg. 1462):

     

    3. Arbitragem no Direito Individual do Trabalho
    Há dispositivos na ordem jurídica do país que se referem à presença da
    arbitragem no âmbito do Direito Individual do Trabalho. Mas a efetiva validade
    desse mecanismo de solução de conflitos nesse segmento jurídico
    especializado não é inteiramente destituída de dúvidas.
    Duas regras importantes podem ser mencionadas. De um lado, o já referido
    art. 23, § 12, da Lei do Trabalho Portuário (n. 8.630, de 1993), que, inclusive,
    prevê a obrigatoriedade da arbitragem de ofertas finais nos casos que regula.
    De outro lado, há o Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar n.
    75, de 1993), que conferiu legitimidade aos membros do Ministério Público do
    Trabalho para que atuem, como árbitros, em lides trabalhistas de caráter
    individual (art. 83, XI, LC 75). Trata-se, aqui, de arbitragem meramente
    facultativa, à escolha das partes contratuais trabalhistas.
    Não obstante a presença dos dois preceitos, a Lei de Arbitragem dispõe
    que o instituto se aplica à regulação de direitos patrimoniais disponíveis (art. 1a,
    Lei n. 9.307, de 1996) — o que cria óbvia dificuldade de inserção, neste restrito
    grupo, dos direitos juslaborativos, principalmente quando considerados no
    plano das relações bilaterais do contrato empregatício.
    É que vigora, no Direito do Trabalho, especialmente em seu segmento
    jusindividual, o princípio da indisponibilidade de direitos, que imanta de
    invalidade qualquer renúncia ou mesmo transação lesiva operada pelo
    empregado ao longo do contrato. A fórmula arbitral, que pode levar a uma
    considerável redução ou supressão de direitos, teria força para esterilizar,
    ou mesmo atenuar, semelhante princípio básico do ramo justrabalhista
    especializado?
    A resposta parece-nos claramente negativa.
    As fórmulas de solução de
    conflitos, no âmbito do Direito Individual do Trabalho, submetem-se, é claro, 

    aos princípios nucleares desse segmento especial do Direito, sob pena de a
    mesma ordem jurídica ter criado mecanismo de invalidação de todo um
    estuário jurídico-cultural tido como fundamental por ela mesma. Nessa linha,
    é desnecessário relembrar a absoluta prevalência que a Constituição confere
    à pessoa humana, à sua dignidade no plano social, em que se insere o trabalho,
    e a absoluta preponderância deste no quadro de valores, princípios e regras
    imantados pela mesma Constituição.

     

    (continua)

  • Acresça-se, ainda, a dificuldade de compatibilização da regra disposta
    nos arts. 18 e 31 da Lei de Arbitragem com o preceito clássico de amplo
    acesso ao Judiciário, assegurado pelo art. 5a, XXXV, da Constituição. De
    fato, a Lei n. 9.307 parece querer conferir qualidades de coisa julgada material
    à decisão arbitral, mesmo em conflitos meramente interindividuais, excluindo,
    em consequência, da apreciação judicial lesão ou ameaça a direitos
    trabalhistas que poderiam estar nele embutidas. Ainda que se considere superável
    tal dificuldade de compatibilização no âmbito do Direito Civil, Direito
    Comercial/Empresarial, Direito Internacional e outros segmentos jurídicos —
    onde vigora, como critério geral, o princípio da autonomia da vontade —, ela
    não parece passível de arredamento no campo justrabalhista, em que os
    princípios nucleares são de natureza e direção sumamente distintas. Registre-
    se, a propósito, ser comum na cultura jurídica a existência de institutos
    modelares para certos campos normativos, embora incompatíveis com relação
    a outros. Nesta medida de incompatibilidade com o Direito Individual do
    Trabalho estaria a arbitragem.
    Na direção da incompatibilidade da arbitragem com o Direito Individual
    do Trabalho encontra-se a ampla maioria da jurisprudência trabalhista,
    inclusive do Tribunal Superior do Trabalho. A posição hegemônica do TST
    está bem explicitada pela Ministra Rosa Maria Weber,
    então integrante da
    Corte Superior Trabalhista (desde 19.12.2011, Ministra do STF), neste acórdão
    de que foi Relatora, da 3- Turma, publicado em novembro de 2009:
    “Esta Corte Superior tem se posicionado pela Inaplicabilidade da convenção
    arbitral aos dissídios individuais trabalhistas, mormente na presente hipótese,
    em que conferida plena e geral quitação dos direitos decorrentes do contrato de
    trabalho, em contrariedade à Súmula 330/TST. Viola, nesse passo, o art. 5°
    XXXV, da CF/88 decisão regional no sentido de que, se as partes, de livre e
    espontânea vontade, decidem se submeter ao instituto da arbitragem, devem
    aceitar a solução ali encontrada, não podendo em seguida recorrer ao Poder
    Judiciário, para discutir a mesma matéria. Recurso de Revista conhecido e
    provido.”(RR-93900-53.2001.5.05.06611.3â Turma. Relatora Min. Rosa Maria
    Candiota da Rosa. DEJT de 13.11.2009).(6)

    Note-se, por fim, que o sucesso da arbitragem no plano de vários
    segmentos jurídicos caracterizados por forte império do princípio da autonomia
    da vontade apenas corrobora o enfático desajuste do mesmo mecanismo no
    interior de segmentos jurídicos que notoriamente repelem tal princípio civilista
    tradicional.

  • Sabendo a III, mata-se a questão.


ID
664801
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:

I – A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício pelo magistrado, do poder e dever de conduzir o processo.

II – A autorização para utilização do fac–símile, constante do art. 1º, da Lei n. 9800, de 26-05- 1999, alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional e também se aplica à transmissão ocorrida entre particulares.

III – É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo do trabalho.

IV – Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

V – A prova pré-constituída nos autos não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I –
    CORRETA - Súmula nº 74, [...] III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
     
    Item II –
    INCORRETA - Súmula 387 [...] IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei 9.800, de 26/05/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.
     
    Item III –
    INCORRETA - Súmula 219 [...] IIÉ cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
     
    Item IV –
    CORRETA - Súmula 427- Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
     
    Item V –
    INCORRETA - Súmula 74 [...] II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (artigo 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
  • Chamo atenção para o fato de que a Súmula nº 219 do TST foi alterada pela Resolução 174/2011, de sorte que a nova redação admite a condenação de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
    Eis a nova redação da Súmula nº 219:

    SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (no-va redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatí-cios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmen-te da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria pro-fissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem pre-juízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.




  • Obrigado pela atualização.
  • Atualização 2016 da Súmula 219 do TST:

    SÚMULA Nº 219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. (Alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.3.2016)

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ no 305 da SBDI-I).

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

    IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar- se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 74. III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    II : FALSO

    TST. Súmula nº 387. IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.

    III : FALSO

    TST. Súmula nº 219. II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    IV : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 427. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

    V : FALSO

    TST. Súmula nº 74. II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC/2015 - art. 400, I, do CPC/1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.


ID
664804
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leias as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – A competência da Justiça do Trabalho somente após a EC 45, de 2004 passou a incluir o julgamento de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

II – Segundo a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n. 3684-DF, julgada pelo STF, a Justiça do Trabalho não tem competência criminal, nem mesmo para julgar crimes contra a organização do trabalho.

III – A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

IV – Não são de competência da Justiça do Trabalho as ações oriundas de lide entre trabalhador e a Caixa Econômica Federal versando sobre FGTS, quando a questão for concernente à correção monetária dos valores depositados na conta vinculada do FGTS.

V – Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “E”.
     
    Item I –
    CORRETA - Artigo 114 [...] VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
     
    Item II –
    CORRETA - EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao artigo 114, incs. I, IV e IX, da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no artigo 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais (ADI 3684 MC / DF - DISTRITO FEDERAL).
     
    Item III –
    CORRETA - SÚMULA VINCULANTE Nº 23 - A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇAO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.
     
    Item IV –
    CORRETA - A justiça do trabalho é competente para determinar o levantamento do FGTS nos dissídios entre empregado e empregador.
    Entretanto, versando sobre pagamento de correção monetária dos valores, tratando-se de ação de empregado contra CEF, a Justiça do trabalho é incompetente.
     
    Item V –
    CORRETA – Súmula 736 do S.T.F. - COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR AS AÇÕES QUE TENHAM COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES.
  • Errei a questão porque achei que o item  I. estava errado.



    Acrescentando:



    “ antes estava afeita à competência da Justiça Federal comum (uma vez que a fiscalização das relações do trabalho é realizada pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, donde o iminente interesse da União Federal), passa à competência da Justiça do Trabalho, independentemente de qualquer alteração no artigo 109, I, da CRFB (haja vista a ressalva no final do inciso) [1].”



    Guilherme Guimarães Feliciano - Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP).
  • A questão I na verdade está errada, pois ela diz que compete á JT julgar penalidades administrativas aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho.
    Ora, quem julga esse tipo de penalidade, em caso de recurso administrativo, sao as autoridades do Ministerio do Trabalho e Emprego.
    A competencia q se reconheceu a JT é de julgar as ações relativas a essas penalidades, o q é totalmente diferente de julgar as penalidades em si, o que, repita-se, é tarefa do poder executivo.
    alias eu ja vi outra questão aqui no QC que tinha redação identica ou muito proxima, e foi considerada errada.
    questão mal formulada e passível de anulação.

     

  • Item IV: errado

    STJ Súmula nº 82

    Compete a justiça federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.


  • Cara Kelly,

    A competência para julgar a atualização monetária dos depósitos do FGTS é da Justiça Federal, conforme posicionamento do STJ.

    "Súmula 249 do STJ: A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS."

    Já a competência para o julgamento da ação em que se discute o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária é da Justiça do Trabalho.

    OJ-SDI1-341 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO (DJ 22.06.2004)
    É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.

    Espero ter ajudado.



ID
664807
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leias as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Ainda que ocorram ações decorrentes de litígios entre trabalhadores não empregados e tomadores de serviço e havendo condenação em pecúnia, caberá o recolhimento de depósito recursal pelo tomador de serviço e a sistemática recursal será a da CLT, no que concerne inclusive à nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.

II – O Princípio da Irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias, no Direito Processual do Trabalho, encontra as seguintes exceções: decisões interlocutórias passíveis de recurso ao próprio Tribunal, acolhimento da exceção de incompetência relativa, com remessa dos autos a outra Vara do Trabalho, decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, ou a OJ (Orientação Jurisprudencial), do TST, decisão interlocutória sobre valor da causa e decisão terminativa do feito na Justiça do Trabalho, com remessa dos autos a outra Justiça.

III – Ao recurso ordinário no Processo do Trabalho, aplica–se o efeito devolutivo em profundidade; não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese de matéria exclusivamente de direito e quando o Tribunal estiver em condições de julgamento imediato.

IV – No Processo do Trabalho, não se admite, via de regra, efeito suspensivo aos recursos, a não ser em recurso ordinário interposto em decisão normativa da Justiça do Trabalho, podendo o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho conceder o efeito suspensivo, sendo que ele também poderá submeter o pedido do efeito suspensivo do recurso ordinário à apreciação da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, desde que repute a matéria de alta relevância.

V – No Processo do Trabalho, admite-se a aplicação aos recursos dos efeitos devolutivos, translativos, substitutivos, extensivos, mas não dos efeitos regressivos e expansivos.

Alternativas
Comentários
  • Correta A)

    Sobre o item V- No processo do trabalho pode ser vislumbrado 7 tipos de efeitos dos recursos: o de prolongamento da causa, o devolutivo, o suspensivo, o translativo, o substitutivo, o extensivo e o regressivo.

    1-Efeito de prolongamento da causa: O recurso tem a condão de impedir a formação da coisa julgada. Tal efeito é levado ao extremo pelo devedor, já que sabedor de que o sistema recursal é elemento crucial para o retardamento na formação da coisa julgada, impedindo, desse modo, a  possibilidade do vencedor de promover a execução definitiva da decisão guerreada.

    2- Efeito devolutivo: os recursos no processo do trabalho são dotados, em regra, de efeito devolutivo, ou seja, não possuem efeito suspensivo, permitindo-se ao credor a extração de carta de sentença para realização de execução provisória Símula 393 TST.

    3- Efeito suspensivo: suspende os efeitos da decisão, até pronunciamento do órgão no recurso. No processo do trabalho os recursos, em regra, não são dotados de efeito suspensivo- Súmula 414 TST. 

    4- Efeito translativo: ou seja, as questões de ordem pública, as quais devem ser conhecidas de ofício, não se opera a preclusão, podendo o juiz ou tribunal decidir tais questões ainda que não constem das razões recursais ou das contra-razões, gerando o denominado efeito translativo do recurso. P.E: coisa julgada. 

    5- Efeito substitutivo: O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso art. 512 CPC.

    6- Efeito extensivo ou expansivo: é aplicado no caso de litisconsorte unitário, em que a decisão tenha de ser uniforme para todos os litisconsortes. Art. 509 do CPC.

    7- Efeito regressivo, iterativo ou diferido: consiste na possibilidade de retratação ou reconsideração pela mesma autoridade prolatora da sentença. Ex. juiz não recebeu o recurso por deserto e a parte agrava provando que o preparo estava pago. O próprio juiz pode se retratar.  
  • O item III, acredito tratar-se de Efeito Substitutivo. Corrijam-me, se estiver equivocado e, se possível, com envio de um recado em meu perfil.
    um abraço,

    pfalves.
  • IV- correto.  Regimento Interno do TST

    art. 237. O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    art. 238. O pedido de concessão de efeito suspensivo de recurso em matéria normativa deverá ser instruído com as seguintes peças: decisão normativa recorrida; petição de recurso ordinário, prova de sua tempestividade e respectivo despacho de admissibilidade;  guia de recolhimento de custas, se houver; procuração conferindo poderes ao subscritor da medida; e outras que o requerente reputar úteis para o exame da solicitação.

  •  
    Item III - CORRETO
    SÚMULA 393 TST– O efeito devolutivo em profundidade  de recurso ordinário, que se extrai do §1º, do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não examinado na sentença, salvo a hipótese contida no §3º do art. 515 do CPC.

    Efeito devolutivo em profundidade = efeito translativo
     
    Art. 515, § 1º do CPC– Serão porém, objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
     
                A SÚMULA 393 TST firmou o entendimento de que o efeito devolutivo devolve ao tribunal o exame de toda matéria que foi discutida inclusive aquela matéria que ainda não foi renovada em  contra razões, mas não devolve os pedidos que não foram julgados, pois neste caso estará se suprimindo o acesso a um recurso previsto na norma processual e isso a CF garante. 
                Isso leva inclusive a se examinar o conteúdo do §3 do art. 515 do CPC que confirma o acerto desse entendimento.
     
    Art. 515, §3º- Nos casos de extinção do processo sem julgamento de mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
     
                O §3º estabelece a regra de que se o tribunal afastar uma preliminar processual que tinha sido acolhida na sentença de origem e os pedidos que não forma julgados envolver apenas matéria de direito aí o tribunal pode prosseguir no julgamento
  • Item II - INCORRETO


    SÚMULA 214 TST
    - Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §1º da CLT, as decisões interlocutórias NÃO ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou OJ do TST
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o MESMO Tribunal
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional DISTINTO daquele que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º da CLT.


    Observe que Não há recurso específico para decisão interlocutória, essa regra de irrecorribilidade não significa que as decisões interlocutórias são irrecorríveis, elas são recorríveis mas no recurso que ataca a sentença final. A recorribilidade é remetida para um único momento.
    Essa é a regra que comporta uma exceção  é o pedido  de revisão da decisão do juiz da vara do trabalho que fixa o valor da causa – Lei 5584/70 art. 2º, §2º.



     

  • Correta a alternativa“A”.
     
    Item I –
    CORRETA Artigo 114 da Constituição Federal: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Complementando a questão vejamos a seguinte Ementa: Dispensa do depósito recursal e do recolhimento de custas processuais pelo reclamado. Não cabe dispensar o reclamado que se apresenta como tomador dos serviços na reclamação trabalhista do depósito recursal nem do recolhimento das custas processuais, uma vez que delimitado a concessão somente a pessoa do trabalhador. Aplicação do artigo 14, da Lei nº 5.587/70. (Processo: AG 1744200843102010 SP 01744-2008-431-02-01-0).
    Por derradeiro a Lei 5584/70 em seu artigo 14 estabelece: Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
    Pelo exposto vemos que o item está correto (caberá o recolhimento e a sistemática será da CLT já que a competência para julgamento é da Justiça do Trabalho).
     
    Item II –
    INCORRETASúmula 214 do TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
     
    Item III –
    CORRETASúmula 393 do TST: RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010) - Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do artigo 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do artigo 515 do CPC.
  • continuação ...

    Item IV –
    CORRETA – Artigo 237 Resolução Administrativa 1295/08 do Tribunal Superior do Trabalho: O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
    Por seu turno o inciso V da Instrução Normativa nº 24 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe:
    O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá submeter o pedido de efeito suspensivo à apreciação da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, desde que repute a matéria de alta relevância.
     
    Item V –
    INCORRETA - Efeito Extensivo: O efeito extensivo tem aplicabilidade na hipótese de litisconsórcio unitário, sendo aquele que ocorre quando a decisão judicial tem que ser uniforme para todos os componentes (por exemplo: Insalubridade reconhecida para um dos litisconsortes estendida aos demais).
    Efeito Regressivo: É aquele que tem cabimento na hipótese de possibilidade de retratação ou reconsideração pelo mesmo juízo prolator da decisão, como ocorre com o Agravo de Instrumento e com o Agravo Regimental (por exemplo: Interposto o Agravo de Instrumento, o juiz poderá conhecer ou não o recurso e reconsiderar ou não a decisão agravada - há, portanto, juízo de retratação decorrente do efeito regressivo relativo a esta espécie modalidade recursal -, determinando a subida do recurso trancado). Como se vê dos exemplos citados os efeitos extensivo e regressivo são cabíveis na Justiça do Trabalho.
  •  Súmula 414 TST Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    Quando o ítem IV fala "No Processo do Trabalho, não se admite, via de regra, efeito suspensivo aos recursos, a não ser em (...)" ele está excetuando outras possibilidades e como fica então essa questão?
    Pois há, de fato, outra hipótese que será concedido efeito suspensivo
  • creio que o fundamento correto da alternativa IV esteja na combinação dos seguintes artigos:


    art. 899, CLT: "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora"



    art. 14, Lei 10.192/2001: "O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho."

  • Apenas para complementar as respostas dos colegas:

    "No Processo do Trabalho, os recursos, como regra geral, não têm efeito suspensivo. Sendo assim, a sentença trabalhista pode ser executada provisoriamente, conforme previsão do art. 899 da CLT.Todavia, em se tratando de dissídio coletivo, há a possibilidade de se deferir efeito suspensivo ao recurso ordinário, nos termos da Lei n. 10.192, de 14 fevereiro de 2001." (Coleção preparatória para concursos jurídicos: Processo do trabalho, v. 16 / Mauro Schiavi. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014)

     

    Lei 10.192/2001

    Art. 14: O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Súmula nº 393 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. art. 1.013, § 1º, do cpc de 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC de 1973.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.


ID
664810
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais.

II – O Princípio da Irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias, no Direito Processual do Trabalho impede que exista no Direito Processual do Trabalho o recurso do agravo de instrumento.

III – O mandado de segurança no Processo do Trabalho não será concedido quando se tratar: (a) do ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução; (b) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; (c) de decisão judicial transitada em julgado. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho a antecipação de tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se dar efeito suspensivo ao recurso. No caso de a antecipação de tutela (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. A superveniência de sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

IV – Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa; logo, neste caso, cabe mandado de segurança.

V – No mandado de segurança, o Ministério Público do Trabalho tem prazo de oito dias improrrogável para opinar. Decorrido este prazo, com ou sem parecer do Ministério Público do Trabalho, os autos serão conclusos ao juiz, para decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra B, III e IV corretas.

    Quanto às afirmações:


    "I – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais."

    Errado. O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST SUSPENDEM os prazos recursais, segundo enunciado nº 262, II do TST:

    "Enunciado n. 262. TST. II- O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)"
     

    "II – O Princípio da Irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias, no Direito Processual do Trabalho impede que exista no Direito Processual do Trabalho o recurso do agravo de instrumento."

    ERRADO. O agravo de instrumento é um recurso existente no Processo do Trabalho. Sua função, entretanto, diferentemente do Processo Civil, não é recorrer de decisões interlocutórias, mas sim em face de decisões denegatórias de recursos.
    Está previsto nos arts. 897, § 2º da CLT:
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. 


    III – CORRETO. 

    IV – CORRETO.

    "V – No mandado de segurança, o Ministério Público do Trabalho tem prazo de oito dias improrrogável para opinar. Decorrido este prazo, com ou sem parecer do Ministério Público do Trabalho, os autos serão conclusos ao juiz, para decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em trinta dias. "

    ERRADO. Segundo a Lei n. 12.016/09, Lei do Mandado de Segurança, em seu art. 12:

    "
    Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias
    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. "
     
    Sendo assim, III e IV corretas, letra B!

    Abraços e bons estudos.
  • Assertiva III: CORRETA, fundamento: art. 5º Lei 12.016/09 + Súm. 414 TST.  

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - de decisão judicial transitada em julgado.


    Súm 414 TST:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA.

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar)



    Assertiva IV: CORRETA, fundamento: Súm 417, III do TST:

    Súm 417 TST (...) III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

  • Correta a alternativa“B”.
     
    Item I –
    INCORRETASúmula 262 do TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).
     
    Item II –
    INCORRETAArtigo 897 da CLT: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) diasa) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
     
    Item III –
    CORRETA – Artigo 5o da Lei 12.016/09: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
    III - de decisão judicial transitada em julgado
    E complementa a questão a
    Súmula 414 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005.
    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000).
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004).
  • continuação ...

    Item IV –
    CORRETASúmula 417 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005.
    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
     
    Item V –
    INCORRETAArtigo 12 da Lei 12.016/09: Findo o prazo a que se refere o inciso I do caputdo artigo 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias
    Parágrafo único: Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
  • Técnica de resolução:

    Sabendo-se que "O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem  SUSPENDEM os prazos recursais" o concursando quase "mata" a questão. Fica somente entre duas: letras A e B. Nem lê a proposta IV pq está em ambas opções. Lerá somente as II e III. Fica bem mais fácil para resolver...
  • Questão Desatualizada em função da alteração da Súmula 417, TST.

  • Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).


ID
664813
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, aos litisconsortes com procuradores diferentes não se aplica o prazo em dobro para recursos.

II – O “Jus Postulandi” das partes limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

III – O prazo recursal é contado em dobro para pessoas jurídicas de direito público sendo estas: União, Estados, Municípios, Distrito Federal, suas autarquias, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

IV – O requerimento pela juntada de procuração na fase recursal justifica-se por ser considerado um ato urgente o ato de recurso.

V – Não se aplica à massa falida e à empresa em liquidação extrajudicial a necessidade de pagamento de custas e depósito recursal do valor da condenação (se houver condenação em pecúnia) como pressuposto recursal.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I –
    CORRETO – OJ-SDI1-310: LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRA-BALHO (DJ 11.08.2003). A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
     
    Item II –
    CORRETO – Súmula 425: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação resci-sória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
     
    Item III –
    INCORRETO Súmula 170: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).
     
    Item IV –
    INCORRETO – Súmula 383: MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICA-BILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do artigo 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003). II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do artigo 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).
     
    Item V –
    INCORRETO – Súmula 86: DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EX-TRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994).
  • Dec-Lei 779/69

    Art. 1º - Nos processos perante a Justiça do Trabalho constituem privilégio da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    (...)

    III - o prazo em dobro para recurso;

    (...) 

  • Decreto Lei 779/69

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    III - o prazo em dobro para recurso;


    NÃO INCLUI EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA!

  • Súmula nº 383 do TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

  • questão tranquila, se você sabe que o item I está certo, vc já elimina as alternativas B, C, D


ID
664816
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

II – A legitimidade “ad causam” do Ministério Público para propor ação rescisória é limitada às hipóteses de colusão das partes para fraudar a lei e de falta de intimação do Ministério Público, nas ações em que lhe era obrigatória a intervenção.

III – É cabível o pedido de liminar na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

IV – Para fins de ação rescisória, o documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Mas é considerado documento novo a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.

V – Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, mas a competência para julga-los é do juízo deprecante.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    I- Verdadeiro. SUM-399 AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DE-
    CISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO
    E DE CÁLCULOS.
    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudica-
    ção ou arrematação.


    II- Falso. SUM-407 AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE
    "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS
    HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS. A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória
    ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescinden
    da, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, um
    vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.


    III- Verdadeiro. SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
    I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º,
    do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisó-
    ria ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindend
    a.
  • V- Falso. SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-
    CEIRO. JUÍZO DEPRECANTE 
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no ju-
    ízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juí-
    zo deprecante
    , salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da
    penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em
    que a competência será deste último.


     IV- Falso. SUM-402 AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO.
    SENTENÇA NORMATIVA .
    Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão
    rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época,
    no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julga-
    do:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sen-
    tença rescindenda;

    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no
    processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria
    louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão
    rescindenda. 

ID
664819
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – A compensação, a dedução e a retenção são matérias de defesa do reclamado, sendo que a compensação deve ser alegada somente pelo reclamado (no caso do montante pedido pelo reclamante ser igual aos valores a serem compensados pelo reclamado), já a dedução e a retenção podem ser alegadas pelo reclamado e também proclamadas de ofício pelo Poder Judiciário.

II – São matérias de exceções que suspendem o feito no Direito Processual do Trabalho: a incompetência relativa do Juízo, o impedimento, bem como suspeição do Juízo e a incompetência absoluta material.

III – Segundo o entendimento do TST, aplica-se também às pessoas jurídicas de direito público a revelia, caso elas não compareçam, injustificadamente, à audiência na qual deveriam apresentar respostas.

IV – Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o preposto tem de ter conhecimento dos fatos e também necessariamente ser empregado do reclamado, exceto apenas e tão somente nos casos de ação de empregado doméstico e em face de micro ou pequenas empresas, hipóteses nas quais se prescinde que o preposto seja empregado do reclamado.

V – A conciliação na Justiça do Trabalho faz coisa julgada material para as partes, não se admitindo recursos contra ela, mas não faz coisa julgada com relação ao INSS, quanto às contribuições que lhes forem devidas, sendo cabível ação rescisória de plano para discuti-las.

Alternativas
Comentários
  • III. (CORRETA)

    OJ-SDI1-152    REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Inserida em 27.11.98 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

  • Correta a alternativa “D”.
     
    Item I –
    INCORRETO – Artigo 477, § 5º: Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. E complementa o artigo 767, ambos da CLT: a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.
     
    Item II –
    INCORRETOArtigo 799 da CLT: Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
     
    Item III –
    CORRETOOJ 152 da SDI1: REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005. Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
     
    Item IV –
    CORRETOSúmula 377: PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
     
    Item V –
    INCORRETO – Confira-se o seguinte julgado: “COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA. O acordo homologado pelo Juízo trabalhista em outro processo, com quitação dada pelo extinto contrato de trabalho, faz nele operarem-se os efeitos da coisa julgada formal, operando-se, concomitantemente, a coisa julgada material, não havendo espaço para discussão no processo originário ou em qualquer outro quanto a possíveis direitos remanescentes do contrato de trabalho, sob pena de ofensa ao disposto no parágrafo único do artigo 831 da CLT.”( Processo n°. 00703-2006-060-03-00-9 RO – 3ª Região – Segunda Turma – Desembargador Relator Sebastião Geraldo de Oliveira – DJ/MG 25/05/2007). E complementando com o artigo 831, parágrafo único da CLT: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
  • O erro do item V está em afirmar que cabe ação rescisória para discutir as contribuições devidas ao INSS. Apesar de a Súmula 259 do TST afirmar que "Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT", tal medida valerá apenas para as partes. A União poderá interpor recurso ordinário de acordo com o §§ 3º,4º e 5º do art. 832 da CLT.
      § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

       § 4o  A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)

            § 5o  Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)


  • Item II - CLT x CPC
    CLT. Art.799. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência
    CPC. Art.265.  Suspende-se o processo:  III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo (relativa), da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
  • Em relação ao item I, achei neste site a explicação http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/concursos/cargo-magistratura-do-trabalho--3-regiao--2012-efjhez0hbo1xhuf4anguvhjda


    "Nos termos do art. 767 da CLT, a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa. Com efeito, a compensação só poderá ser arguida com a contestação (Súmula 48 do TST), o que afasta a possibilidade do reconhecimento ex officio pelo magistrado trabalhista (a retenção também não pode ser proclamada de ofício). Complementando, à luz da Súmula 18 do TST, a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. Já a dedução deverá ser pronunciada de ofício pelo juiz do trabalho, com fulcro no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Por derradeiro, impende destacar a diferença conceitual entre compensação e dedução. A compensação é a forma indireta de extinção das obrigações, na qual autor e réu ostentam simultaneamente as qualidades de credores e devedores, de forma que as dívidas se extinguem até onde se compensarem. De outra sorte, na dedução, o autor pleiteia na exordial parcela trabalhista já paga pelo réu."


  • Item I: Errada
    A retenção e a compensação dependem de requerimento da parte e devem ser alegadas na contestação, sob pena de preclusão. 
    A dedução poderá ser deferida de ofício pelo magistrado, evitando-se o enriquecimento ilícito.Nesse sentido são os ensinamentos de Renato Saraiva/Aryanna Manfredini:
    "A dedução dos valores pagos pelo empregador em relação aos títulos pleiteados pelo autor pode ser deferida de ofício pelo magistrado, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito do reclamante, devendo ser determinada sempre que restem comprovados os pagamentos já efetuados pelo reclamado. Já a compensação depende de requerimento do reclamado até a contestação, podendo ser utilizada quando autor e réu são reciprocamente credores e devedores.

    A retenção consiste no direito do réu de reter alguma coisa do autor até que o mesmo quite sua dívida com o demandado, também devendo ser requerida no prazo da defesa, sob pena de preclusão (art. 767 da CLT)."  (Curso de direito processual do trabalho / Renato Saraiva e Aryanna Manfredini. – 11. ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014)


  • Quanto ao item I, de acordo com a CLT a compensação e a retenção só podem ser arguidas como matéria de defesa, vez que são fatos modificativos. Já a dedução diz respeito ao abatimento das verbas que já foram pagas, podendo ser de ofício e a qualquer tempo.

  • item IV ERRADA. Questão desatualizada

    A Súmula 377 TST afirma que preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.

    A Reforma Trabalhista acabou com essa exigência e acrescentou o § 3º ao art.  , para afirmar que o preposto não precisa mais ser empregado da reclamada. Com essa alteração, acredita-se que a referida Súmula deverá ser cancelada.


ID
664822
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – O número máximo total de testemunhas no Direito Processual do Trabalho será de quatro, nos processos de rito sumaríssimo, de seis testemunhas, nos processos no rito ordinário e de doze testemunhas, nas ações de inquérito para se apurar falta grave.

II – O reclamado não compareceu na audiência onde deveria apresentar, querendo, respostas, sendo que, se essa ausência foi injustificada, será considerado revel e confesso fictamente. Entre os pedidos desta reclamatória trabalhista, estavam pagamento de adicional de insalubridade e reflexos legais (nas férias, FGTS de todo período e 13º salário), bem como o pagamento de quarenta horas extras e reflexos legais nas férias, FGTS de todo período e 13º salário. Neste caso, o Juiz do Trabalho deveria aplicar a esses pedidos os efeitos da revelia e confissão ficta e encerrar desde logo a instrução processual.

III – O conflito de competência entre um Juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista e um Juiz do Trabalho, sendo o Juiz de Direito e o Juiz do Trabalho submetidos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes, deve ser resolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho.

IV – A competência originária funcional para julgar mandado de segurança será do Juiz do Trabalho, se a autoridade tida como coatora for Auditor Fiscal do Trabalho no seu exercício de sua atividade de aplicar penalidades como órgão de fiscalização de relações de trabalho aos empregadores; a competência originária funcional para julgar mandado de segurança será do Tribunal Regional do Trabalho, se a autoridade tida como coatora for Juiz do Trabalho ou Juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista; a competência originária para julgar mandado de segurança funcional será também do Tribunal Regional do Trabalho para julgar ato tido como ilegal e abusivo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho e a competência originária funcional para julgar mandado de segurança será do Tribunal Superior do Trabalho, se o ato impugnado for de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

V – É cabível a exigência de depósito prévio do valor da multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para fins de recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • I) INCORRETO
    Art. 821 da CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (PROCEDIMENTO ORDINÁRIO), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    (...)
    Art. 852-H, § 2º da CLT As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO).

    II) INCORRETO

    A questão fala em pedido de adicional de insalubridade,sendo imprescindível a produção de prova pericial. Neste sentido, Bezerra Leite:
    "Todavia, se o pedido versar pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, o juiz estará obrigado a determinar a realização de prova pericial, aidna que o réu seja revel e confesso quanto a matéria de fato. É o que se depreende do art. 195, caput e § 2º, da CLT, in verbis: "Arguida em juízo a insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associados,o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo,e, onde não houver, requisitará perícia ao orgão competente do Ministério do Trabalho""

    III) CORRETO
     Art. 811 - Nos conflitos suscitados na Justiça do Trabalho entre as autoridades desta e os órgãos da Justiça Ordinária, o processo do conflito, formado de acordo com o inciso I do art. 809, será remetido diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal.


      
  • Continuando...

    IV) CORRETO
    Esta questão nos exige o conhecimento de uma compilação de leis, entendimentos e julgados. Vejamos:

    1º Trecho " se a autoridade tida como coatora for Auditor Fiscal do Trabalho no seu exercício de sua atividade de aplicar penalidades como órgão de fiscalização de relações de trabalho aos empregadores". Tal competência foi atribuída aos Magistrados de 1º grau com a ampliação das atribuições conferidas pelo art. 114 da CF, alterado pelo EC 45/04


    2º Trecho " se a autoridade tida como coatora for Juiz do Trabalho ou Juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista; a competência originária para julgar mandado de segurança funcional será também do Tribunal Regional do Trabalho para julgar ato tido como ilegal e abusivo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho". Conforme Bezerra Leite, a competência funcional dos TRT's é prevista nos Regimentos internos e, em caso de MS, geralmente atribuida ao pleno. Acrescenta ainda "Cabe pois, aos Tribunais Regionais do Trabalho julgar mandado de segurança, quando figurar como autoridade coatora: a) Juiz, titular ou substituto, de Vara do Trabalho; b) Juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista; c) o próprio Tribunal ou qualquer dos seus órgãos colegiados ou monocráticos" (p. 1151, 8 Ed. Curso de Direito Processual do Trabalho)

    3º Trecho "o ato impugnado for de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho". Neste caso a competência para julgar o MS esta prevista na Lei n. 7.701/88 e no Regimento Interno do TST: "ao Orgão Especial - OE, em matéria judiciária,julgar mandado de segurança impetrado contra atos do Presidente ou de qualquer Ministro do Tribunal (...)" (RITST, art. 69, I,b)

    V) INCORRETO

    Súmula Vinculante 21:

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     
  • Item III: correto

    Art. 808 da CLT: "Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos.
    b) pelo TST, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Varas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes."

    OBS: para efeito de conflito o juiz do trabalho = juiz de direito investido em jurisdição trabalhista (art. 112 CF);

  • Para mim o item I está correto. Ao falar em número máximo de testemunhas não há especificação de que é para cada uma das partes, mas o total de testemunhas em cada rito processual. Se não há restrição, ou seja, limitação na questão que o total seja para cada parte do processo, fica evidente que o total é a soma das testemunhas de cada parte. Interpretando assim o item I está totalmente correto. Vejo que esta questão pode ser anulada, já que há duas interpretações para o mesmo item.

  • Concordo com o colega Marco Antônio. Eu acertei a questão, mas lendo novamente vi que é perfeitamente possível essa interpretação. É um absurdo a falta de criatividade das bancas de concurso para juiz, na tentativa de fazer o candidato errar.
  • Correta a alternativa“C”.
     
    Item I
    INCORRETOArtigo 821 da CLT: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). E Artigo 852-H (procedimento sumaríssimo) § 2º: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
     
    Item II –
    INCORRETOArtigo 844 da CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
     
    Item III –
    CORRETOArtigo 3º da Lei 7701/88: Compete à Seção de Dissídios Individuais (TST) julgar: [...] II - em única instância: [...] b) os conflitos de competência entre Tribunais Regionais e aqueles que envolvem Juízes de Direito investidos da jurisdição trabalhista e Juntas de Conciliação e Julgamento em processos de dissídio individual (atualmente Varas do Trabalho).
     
    Item IV –
    CORRETOArtigo 114 da Constituição Federal: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
     
    Item V –
    INCORRETOSúmula Vinculante 21 do STF:   É inconstitucional a exigência de depósito   ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

ID
664825
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Na liquidação trabalhista, a intimação para impugnação dos cálculos é facultativa para as partes e obrigatória para a União.

II – São títulos executivos extrajudiciais no Direito Processual do Trabalho apenas e tão somente: os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre a parte e o Ministério Público do Trabalho, com conteúdo obrigacional, os Termos de Conciliação, celebrado em uma CCP – Comissão de Conciliação Prévia, com conteúdo obrigacional e a Certidão de Dívida Ativa, decorrente das multas aplicadas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho. O cheque sem fundos, feito como pagamento de crédito trabalhista do empregador para o empregado, não é título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho.

III – A execução trabalhista, nas sentenças condenatórias, normalmente, usa como fontes, em primeiro lugar, a CLT; subsidiariamente, a Lei de Execução Fiscal; e só depois, no que couber, o CPC, porém, no que concerne à nomeação de bens a penhora, a ordem primeiramente usada deve ser a descrita como preferencial pelo CPC e, no que concerne a execução de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho, usa-se, primeiramente, a Lei de Execução Fiscal, restando à CLT e ao CPC, no que couber, papéis de fontes subsidiárias.

IV – A prisão do depositário infiel do bem penhorado no Direito Processual do Trabalho é tida como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal- STF, em virtude de Súmula Vinculante de número 31 do STF, porque a Convenção Americana de Direitos Humanos prescreveu que ninguém deveria ser preso por dívida, exceto inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, sendo que, para o Tribunal Superior do Trabalho, o não pagamento das dívidas trabalhistas não é pagamento involuntário de obrigação alimentícia.

V – Segundo a corrente majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, nos embargos à arrematação e adjudicação, só são possíveis as alegações de pagamento, ou qualquer causa extintiva da obrigação, desde que posteriores à penhora e no prazo de cinco dias, contados da assinatura do auto de adjudicação ou arrematação, mas desde que não tenha ainda sido assinada a respectiva carta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!

    O gabarito foi alterado para a letra D.

    "A Excelentíssima Desembargadora Presidente do TRT/3ª Região e da Comissão do Concurso Público nº 01/2011 para provimento de cargo de Juiz Substituto da 3ª Região FAZ SABER que a Comissão do Concurso, reunida em 02.03.2012 e após o exame das “razões recursais” relativas às impugnações apresentadas às questões da Prova Objetiva Seletiva do referido certame, bem como das informações prestadas pelos membros da d. Comissão Examinadora respectiva, decidiu: referendar os fundamentos apresentados quanto às questões impugnadas, determinando a RETIFICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL, relativamente à questão de nº 2, cuja alternativa correta passa a ser a de letra “E”; relativamente à questão de nº 10, cuja opção correta passa a ser a de letra “D”; relativamente à questão de nº 62, cuja alternativa correta passa a ser a de letra “D”; e no que tange à questão de nº 70, cuja opção correta passa a ser a de letra “D”, mantendo-se inalterado o gabarito oficial quanto às demais questões impugnadas."

  • Correta a alternativa "D" (segundo o gabarito corrigido pela banca examinadora).

    Letra A –
    CORRETAArtigo 879, § 2º: Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá (faculdade) abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.§ 3o da CLT: Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação (obrigação) da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
     
    Letra  B –
    INCORRETAArtigo 876 da CLT: As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.Pois bem, percebe-se claramente que os títulos extrajudiciais são executáveis na justiça do trabalho. Porém, surge uma notória divergência. Quais títulos extrajudiciais podem ser executados na seara juslaboral? Esta lei traria uma norma cogente e taxativa que determina em números clausus os únicos dois títulos extrajudiciais executáveis, ou apenas traria exemplos de alguns títulos?
    Alguns doutrinadores acatam a primeira corrente, o mais influente deles é Carlos Henrique Bezerra Leite (2006, p.790), que traz: Infelizmente, os demais títulos extrajudiciais previstos no CPC(art. 585), tais como cheques, notas promissórias, duplicatas, etc., ainda carecem de força executiva no âmbito da Justiça do Trabalho, embora possam, não obstante, constituir documentos aptos para a propositura da ação monitória, desde que, é claro, a formação dos referidos títulos tenha origem na relação empregatícia.
    Para outros, no entanto, com advento da EC 45, e alteração da competência da Justiça do Trabalho, os créditos trabalhistas de relações de trabalho podem ser executados, sendo possível a execução de qualquer título executivo extrajudicial, decorrente de relação de trabalho, na Justiça Laboral. Ao que parece a banca filou-se à esta última posição.
  • continuando...

    Letra C –
    CORRETAArtigo 889 da CLT: Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
    Artigo 8º, parágrafo único, da CLT: O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
    Artigo 882 da CLT: O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
    Artigo 908 da CLT: A cobrança das multas estabelecidas neste Título será feita mediante executivo fiscal, perante o Juiz competente para a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
     
    Letra D –
    INCORRETA  Súmula Vinculante 25  : É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
     
    Letra E –
    CORRETAAGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PARA EMBARGOS. O prazo para a oposição dos embargos à adjudicação ou à arrematação, por aplicação analógica do art. 1048, do CPC, é de cinco dias, contados da assinatura do correspondente auto, desde que não tenha ainda sido assinada a respectiva carta, portanto, não pode ser considerada perfeita e acabada a adjudicação do bem, considerando que não foi oportunizada a manifestação do agravante quando da lavratura do auto de adjudicação (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO - PROCESSO Nº 00197.1997.002.14.00-5).
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Alguém poderia explicar o erro do item II?
  • Quanto ao ITEM II, nos impressiona o fato da banca trazer tema não pacificado na seara trabalhista, pois, encontra opiniões divergentes tanto na doutrina como na jurisprudência, particularmente quando o assunto está relacionado à execução de títulos extrajudiciais.
    Para corroborar minha crítica pego um gancho no artigo publicado por Evandro Pedrosa Moreira que brilhantemente nos traz o seguinte cotejamento:
    "ISIS DE ALMEIDA, após invocar a dificuldade do obreiro em cobrar um título de crédito na Justiça Comum e, defender uma repressão maior ao empregador que, por exemplo, emite cheque sem fundos ou promissória que não paga no vencimento, para saldar direitos trabalhistas, expressa seu posicionamente, asseverando que:

    Em conclusão: promissória, cheque, letra de câmbio, dados ao empregado para pagar salários, férias, décimos terceiros, indenizações, etc., devem ser cobrados na Justiça do Trabalho, sujeitando-se o autor, evidentemente, à prova da causa debendi, quando, na defesa se pretender descaracterizar a razão de ser da obrigação assumida ao se emitir o título ou o cheque. De resto, é sempre um litígio entre empregado e empregador, conforme dispõe a Constituição Federal ao fixar a compentência da Justiça do Trabalho em seu art. 142.

    Retornando, pois, ao início dessas considerações, é de se concluir que o pagamento em título de crédito constitui acordo, e se o acordo foi realizado dentro de uma reclamatória, a execução é direta. Mas se essa forma de pagamento resultou de acordo extrajudicial, é mister se proponha a ação ordinária, ou seja, a reclamatória comum, que tramitará regularmente nas instâncias trabalhistas até que a sentença passada em julgado possa entrar em execução.
    AMAURY MASCARO NASCIMENTO, em sua obra "Elementos de Direito Processual do Trabalho", sustenta a possibilidade de execução de título extrajudicial na Justiça do Trabalho, aduzindo que

    O documento de dívida, embora particular, assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas, do qual conste obrigação de pagar quantia determinada, é título executório extrajudicial (art. 585, II, CPC). Assim, se o empregador, num documento revestido dessas características, reconhecer dívida, o empregado pode, desde logo, ingressar com o processo de execução.

  • Aliado à corrente pela possibilidade VALENTIN CARRION, manifesta-se no sentido de que "no processo trabalhista, não se aceita a execução por título extrajudicial" mas a admite em "situações que mesmo incomuns, não deixam de corresponder às que existem no direito processual civil", que seriam:

    "a) caso do empregador que reconhece dívida líquida e certa em favor da outra parte por instrumento público ou particular, assinado por duas testemunhas (CPC, art. 585, II); b) empregador que não paga, no vencimento, débito decorrente do contrato de trabalho, por letra de câmbio, nota promissória ou cheque (inc. I); c) quem deixa de resgatar débito de natureza labora, oriundo de conta corrente, por ele expressamente reconhecido (como previa o CPC de 1939, art. 298, XIV; Serafim Lourenço apud Campos Batalha, Tratado de Direito Judiciário do Trabalho)."  Texto disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/1259/execucao-por-titulo-extrajudicial-na-justica-do-trabalho#ixzz1sJx4i0CL

    Como se vê, para alguns  é possível buscar na justiça do trabalho e para outros apenas na justiça comum, inclusive, a mesma situação subsiste na jurisprudência. O erro evidente que se enxerga está no fato de LIMITAR/RESTRINGIR os títulos, visto que o rol não é apenas e tão somente aqueles citados. Dequalquer modo, entendo que, pelo fato de ter incuído a questão do cheque e por não haver resposta compatível com as opções deveria ANULAR a questão e não simplesmente alterá-la.

  • O erro da IV é apenas o número da Súmula Vinculante?

  • Atenção apenas p/ o fato de também não constar no rol do 876 a CDA, citada no item II.

  • Mari, o erro não está apenas no número da súmula vinculante. Há ilicitude da prisão de depositário infiel e não inconstitucionalidade.

  • Questão desatualizada em relação às alterações promovidas pela Reforma:

    Art. 879 § 2   Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                                


ID
664828
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Serão pagas pela RPV – Requisição de Pequeno Valor – e não pelo precatório as dívidas nas quais foram condenadas a Fazenda Pública da União, no valor de até sessenta salários mínimos, as Fazendas Públicas dos Estados e Distrito Federal, no valor de até quarenta salários mínimos (ou valor estipulado na legislação local) e as Fazendas Públicas dos Municípios, no valor de até trinta salários mínimos (ou valor estipulado na legislação local). Estes valores permanecem até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras por estes entes da Federação.

II – A RPV – Requisição de Pequeno Valor – encaminhada ao devedor deve ser paga no prazo de sessenta dias, sendo certo que, na hipótese de não cumprimento da requisição judicial, a Justiça do Trabalho poderá determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. A RPV, quando for devedora a Fazenda Pública Federal, será expedida pelo juiz, mas dirigida ao presidente do Tribunal; porém, quando forem devedoras as Fazendas Públicas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, a RPV será encaminhada pelo Juiz da execução ao próprio devedor.

III – Os dissídios coletivos podem ser de natureza jurídica, econômica, ou mista, sendo que o requisito do “comum acordo” das partes (suscitante e suscitado) incluído após a EC 45-04 só se aplica aos dissídios de natureza econômica. De toda forma, o requisito do “comum acordo” das partes não se aplica quando o Ministério Público do Trabalho instaurar a instância.

IV – A instância, no dissídio coletivo, será instaurada mediante petição escrita sempre e, quando não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, o dissídio coletivo pode ser instaurado pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de suas representações.

V – O não cumprimento da sentença normativa não dá ensejo à execução e sim à propositura de ação de cumprimento.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa“E”.
     
    Item I –
    CORRETAArtigo 100 da Constituição Federal:Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. O § 3º do referido artigo dispõe: O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
    Por seu turno o Artigo 87 do ADCT estabelece: Para efeito do que dispõem o § 3º do artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:
    I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;
    II - trinta  salários-mínimos,  perante  a  Fazenda dos Municípios.
    Já o Artigo 17 da Lei 10.259/01 reza: Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
    § 1o:Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).
    Por derradeiro o Artigo 3o da Lei 10.259/01 consubstancia: Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
  • continuação ...

    Item II –
    CORRETA – Artigo 17 da Lei 10.259/01: Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
    § 1o: Para os efeitos do § 3o do artigo 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).
    § 2o: Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
    Arremata o Artigo5º da Instrução Normativa nº 32/2007 do Tribunal Superior do Trabalho:As requisições de pagamento que decorram de precatório ou as de pequeno valor, quando a devedora for a União, serão expedidas pelo Juiz da execução e dirigidas ao presidente do Tribunal.
    Artigo 6º: Nos casos de créditos de pequeno valor de responsabilidade das Fazendas Públicas Estadual, Distrital ou Municipal, as requisições serão encaminhadas pelo Juiz da execução ao próprio devedor.
  • continuação ...

    Item III –
    CORRETAPara Bastos Aragão os dissídios coletivos podem ser classificados em dissídios coletivos de natureza econômica (quando criam novas normas ou condições de trabalho que irão vigorar no âmbito das relações empregatícias individuais); de natureza jurídica (quando tem feição de ação declaratória que pretende a interpretação de normas coletivas preexistentes que vigoram no âmbito de uma dada categoria); ou de natureza mista (dissídio de greve, que é apenas declaratório quando o objeto é a declaração da abusividade ou não do movimento paredista, e essencialmente misto quando afasta a abusividade e determina novas relações coletivas de trabalho) (ARAGÃO, Luiz Fernando Basto. Noções essenciais de direito coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 2000).
    O artigo 114 da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº. 45/04, teve sua redação alterada, passando a constar, no § 2º do referido artigo, o seguinte texto: Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
    § 3º:Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
    Assim, pode-se concluir que o dissídio coletivo é ação atinente exclusivamente às relações de trabalho, podendo ser intentada por sindicatos de empregados e empregadores de “comum acordo” e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (este, nos casos de greve em serviço essencial, com grave risco de lesão ao interesse público), tendo por objeto aspectos das condições de trabalho da categoria específica albergada pelos sindicatos litigantes.
     
    Item IV –
    CORRETAArtigo 857 da CLT: A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no artigo 856, quando ocorrer suspensão do trabalho.
    Parágrafo único: Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.
  • continuação ...

    Item V –
    CORRETAArtigo 872 da CLT: Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.
    Parágrafo único:Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
    Conclui-se, dessarte, a sentença normativa não comporta execução direta, e sim ação de cumprimento.

ID
664831
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – O foro de eleição é possível no Direito Processual do Trabalho.

II – As incompetências absolutas de matéria, pessoa, hierarquia e local são alegáveis em preliminares de defesa.

III – A competência originária para julgamento da ação rescisória será do Tribunal Regional do Trabalho, se o acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho, que não conhecer de recurso de embargos ou de revista, analisou arguição de violação de lei material ou decidiu em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídio Individual, examinando o mérito da causa.

IV – A ação rescisória está sujeita a um depósito prévio de vinte por cento do valor da causa, salvo prova da miserabilidade jurídica do autor.

V – O agravo de instrumento também está sujeito ao pagamento de depósito recursal no valor de cinquenta por cento do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra 'D', conforme arts. 836 e 899, § 7o, da CLT, in verbis:

            Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)

            § 7o  No ato de interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO, o DEPÓSITO RECURSAL corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
    (Incluído pela Lei nº 12.275, de 2010)
  • I) INCORRETO
    "Nos domínios do processo do trabalho, não é facultado às partes da relação empregatícia instituir clásula prevendo foro de eleição, pois as regras de competência territorial da Justiça do Trabalho são de ordem pública e, portanto, inderrogáveis pela vontade das partes.
    (...)
    Impende ressaltar, porém, que, em razão do art. 114, I da CF, (...)a Justiça do Trabalho passou a ser competente também para processar e julgar outras ações oriundas da relação de trabalho (....) em função do que, em tais casos, parece-nos que não há incompatibilidade ou impedimento para que os sujeitos de tai relações de trabalho possam, com base no princípio da liberdade contratual, estipular cláusula dispondo sobre foro de eleição."
    (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, Curso de Direito Processual do Trabalho, p. 270, 8 ed)

    II) INCORRETO
    As incompetências em razão da matéria, da pessoa e da função (hierarquia), são de natureza absoluta e, como regra, devem ser alegadas como preliminares em contestação.

    No entanto o inciso também alude à incompetência em razão do lugar (teritorial), que tem natureza relativa e deve ser arguida em através de exceção.

    III) INCORRETO
    Súmula 192, II, do TST:

    "II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho."

    IV)CORRETO
    Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

    V)CORRETO
    Art. 899 CLT
    (...)

    § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
  • Correta a alternativa“D” (segundo o gabarito oficial).
     
    Item I –
    INCORRETO (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL) –É verdade que em regra não se admite o foro de eleição, como asseverou o MINISTRO BARROS LEVENHAGEN no julgamento do processo CC - 662682-09.2000.5.55.5555 no seguinte trecho: “... Conheço do conflito ora suscitado em razão da dissensão entre as autoridades judiciárias sobre a competência territorial para processamento e julgamento de reclamação trabalhista ajuizada por empregado que, embora contratado em determinada localidade, prestara serviço em várias outras e fora dispensado em cidade sob a jurisdição do Juízo suscitante. De início é bom lembrar ser inaplicável no âmbito do processo trabalhista o chamado foro de eleição, pelo que se revela juridicamente inócua a alegação do suscitante de que a ação devesse prosseguir no juízo suscitado, em virtude de as partes terem eleito Florianópolis como foro competente para dirimir controvérsias oriundas do contrato de trabalho. ...”. No entanto, como o Item da questão menciona “O foro de eleição é possível no Direito Processual do Trabalho” transcrevo o seguinte julgado da 2ª Turma do Colendo TST: EMENTA - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DO FORO PELO EMPREGADO. LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FACULDADE PREVISTA NO ARTIGO 651, § 3º, DA CLT. “... Não se pode restringir a faculdade de eleição de foro prevista nesse parágrafo aos empregados que desenvolvem seu trabalho em locais incertos, eventuais ou transitórios, sob pena de representar óbice ao direito constitucional de acesso do Poder Judiciário. E não se pode olvidar que, embora as provas dos fatos alegados na petição inicial estejam reunidas no local da prestação de serviços, sua produção pode ser feita por meio de carta precatória ao Juízo deprecado. De qualquer forma, o critério para a fixação da competência territorial do juízo trabalhista é eminentemente objetivo, devendo ser reconhecida a competência para processar e julgar esta demanda trabalhista o local da celebração do contrato de trabalho, no caso a Vara do Trabalho de Brasília, conforme entendimento jurisprudencial majoritário desta Corte superior. O Regional, ao acolher a exceção de incompetência, decidiu em afronta ao artigo 651, caput e § 3º, da CLT. ...”. Como se vê a possibilidade existe, havendo como sustentar a nulidade da questão.
     
    Item II –
    INCORRETOArtigo 795: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
  • continuação ...

    Item III –
    INCORRETOSúmula 192 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA E POSSIBILIDADE JURÍDI-CA DO PEDIDO (inciso III alterado) - Res. 153/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008. [...] II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
     
    Item IV –
    CORRETOArtigo 836: É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
     
    Item V –
    CORRETOArtigo 899: Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora: [...] § 7o  - No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
     
    Todos os artigos são da CLT.

ID
664834
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – O Ministério Público do Trabalho - MPT pode atuar como órgão agente, ou como “custos legis” (fiscal da lei); pode atuar judicialmente e extrajudicialmente. Dentre as ações utilizadas pelo MPT, a serem exercidas junto aos órgãos da Justiça do Trabalho estão: ação civil pública, ação civil coletiva, ação rescisória, ação anulatória de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, dissídio coletivo em caso de greve em atividades essenciais, com possibilidade de lesão ao interesse público, e mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.

II – Compete ao Ministério Público do Trabalho – MPT propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho.

III – O Colégio de Procuradores do Trabalho é presidido pelo Procurador-Geral da República e é integrado por todos os membros da carreira em atividade do Ministério Público do Trabalho.

IV – O inquérito civil é o procedimento extrajudicial de colheita de provas, sendo essencial e imprescindível ao ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho.

V – As quotas em prol das pessoas com deficiência no âmbito da empregabilidade (art. 93, da Lei nº. 8213-91) podem ser consideradas ações afirmativas trabalhistas, cuja implementação deve ser exigida pelo Ministério Público do Trabalho como direitos trabalhistas metaindividuais.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B


    ASSERTIVA I: CORRETA

    parquet laboral poderá atuar judicialmente, na condição de órgão agente (parte) ou interveniente (custos legis), bem como poderá atuar extrajudicialmente, na esfera administrativa, principalmente na instauração e condução de procedimentos administrativos (representações, procedimentos preparatórios, inquéritos civis), iniciados de ofício, ou mesmo em virtude de denúncia da sociedade.
    O principal instrumento de atuação judicial do MP é a Ação Civil Pública (utilizada para a proteção dos interesses metaindividuais), mas o parquet laboral possui ainda outros intrumentos de atuação como órgão agente, tais como as hipóteses suscitadas na assertiva.


    ASSERTIVA II: CORRETA

    Art. 83, V, da LC 75: 

    Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições juntos aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    V- propor as ações necessárias á defesa dos direitos e interesses de menores, incapazes e índios, decorrentes da relação de trabalho.


    ASSERTIVA III: INCORRETA

    O Colégio de Procuradores é integrados por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho, sendo presidido pelo Procurador Geral do Trabalho, e com atribuições estabelecidas no art. 94 da LC 75.


    ASSERTIVA IVINCORRETA

    O inquérito civil é uma investigação administrativa a cargo do Ministério Público, destinada basicamente a colher elementos de convicção para eventual  propositura da ação civil pública. Não é imprescindível, podendo ser dispensado se já existirem elementos suficientes para a propositura da ação.


    ASSERTIVA VCORRETA

    É papel do Ministério Público a defesa do acesso ao mercado de trabalho pelos portadores de deficiênciaa.
  • Correta a alternativa“B”.
     
    Item I CORRETO A título de exemplo podemos mencionar o disposto no artigo 83 da Lei Complementar 75/96: Compete ao Ministério Público do Trabalho, nos termos da Lei Complementar 75/93, o exercício das seguintes atribuições, juntos aos órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;
    III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
    IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;
    VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;
    X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.
     
    Item II – CORRETO – Artigo 83 da Lei Complementar 75/93: Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: [...] V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho.
     
    Item III – INCORRETOArtigo 93 da Lei Complementar 75/93: O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.
  • continuação ...

    Item IV –
    INCORRETOAntonio Augusto Mello de Camargo Ferrazdiscorre que o inquérito civil é um procedimento administrativo de natureza inquisitiva, tendente a recolher elementos de prova que ensejam o ajuizamento da ação civil pública (FERRAZ. Antonio Augusto Mello de Camargo. Inquérito Civil: dez anos de um instrumento de cidadania. In Ação Civil Pública. coord. MILARÉ, Edis. São Paulo: RT, 1995). O inquérito civil não é pressuposto processual para a propositura das ações de titularidade do Ministério Público, muito menos para a adoção de outras medidas de sua competência, sua finalidade é apurar os fatos á respeito dos quais, a lei impõe ao Ministério Público o dever de agir, que, por sua vez permitirá o esclarecimento da situação jurídica dos responsáveis, para que posteriormente se promova as medidas necessárias à tutela de interesses difusos e coletivos. Sua instauração está relacionada ao exercício das funções estatais, entre as quais as do Ministério Público, que segundo a Constituição Federal, é a defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
     
    Item V –
    CORRETO O artigo 2º da Lei 7853/89 estabelece: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Assim, parece bastante claro que, cabe ao Ministério Público do Trabalho a defesa não só dos direitos coletivos e difusos dos portadores de deficiência, mas também dos individuais que impliquem sua colocação seletiva no mercado de trabalho.
  • Nessa questão bastava responder a assertiva III, que está errada, daí seriam eliminadas as letras: "a", "c", "d" e "e". Logo, sobraria apenas a letra "b", que é a correta.
  • Complementar:

    Acasca de banana da alternativa III está em afirmar que quem preside o Colégio de Procuradores do Trabalho é o Procurador-Geral da República e não o Procurador-Geral do Trabalho como preconiza o artigo 93 da LC n. 75 (Lei da Ação Civil Pública).

  • GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    LOMPU. Art. 83. Compete ao MPT o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos; IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores; VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir; X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.

    II : VERDADEIRO

    LOMPU. Art. 83. (...): V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho.

    III : FALSO

    É o PGT, não o PGR, quem preside o Colégio.

    LOMPU. Art. 93. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.

    IV : FALSO

    É facultativo o IC antes do ajuizamento de ACP.

    ☐ "A facultatividade se encontra como característica do inquérito civil em rigorosamente todas as definições sobre o instituto, compreendendo-se dispensável a instauração de tal procedimento para a propositura da ação civil pública. Nesse sentido, é tranquila a doutrina e pacificada a jurisprudência" (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Processo Coletivo, 4ª ed., Salvador, Juspodivm, 2020, p. 499).

    Resolução CSMPT 69/2007. Art. 1.º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público do Trabalho nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público do Trabalho, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

    V : VERDADEIRO

    Lei 7.853/89. Art. 2.º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social (...).

    Lei 7.853/89. Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal (...).


ID
664837
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas abaixo:

I – A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se por meio das emendas constitucionais. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

II – A proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta de emenda.

III – A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República, de mais de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

IV – A revisão constitucional só pode ser realizada uma única vez. A revisão constitucional deve ocorrer pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. A revisão constitucional deve ser realizada no máximo após cinco anos da promulgação da Constituição, não estando vinculada a resultado de plebiscito.

V – A revisão constitucional deve ser votada pela maioria absoluta do Congresso Nacional e esta revisão não pode versar sobre: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais, também não pode substituir integralmente a Constituição, não pode dizer respeito a mais de um dispositivo, a não ser que se tratem de modificações correlatas e também não pode contrariar a forma republicana de Estado e o sistema presidencialista de governo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra d
    Item I - Certo- questão dividida em duas:
    a1) Poder constituinte se divide em constituinte originário: É responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a primeira Constituição (Poder constituinte histórico) ou de criar uma nova Constituição, seja em decorrência de revolução, seja de transição constitucional. (...) O poder constituinte originário é dividido em: 1) PC material é o responsável por eleger os valores a serem consagrados e a ideia de direito a prevalecer, definindo o conteúdo fundamental da constituição; 2) PC formal, cuja a função é consagrar a opção política escolhida no plano normativo. a2) Poder Constituinte Derivado é o responsável pelas alterações no texto constitucional segundo regras instituídas pelo poder constituinte originário. Caracteriza-se por ser um poder instituído, limitado e condicionado juridicamente; A CF/88 estabeleceu a possibilidade de sua manifestação por meio de reforma (art.60) ou de revisão (ADCT, art. 3º). a3) Poder constituinte decorrente responsável pela elaboração das constituiões estaduais e impõe a necessidade dos Estados recriarem as respectivas constituições a fim de se adaptarem à nova realidade (simetria constitucional). (Dir. Const., Marcelo Novelino, 5ªed, pags. 71, 72, 76, 81)
    b) Fala do núcleo intangível da CF/88 que não pode ser modificado para restringir direitos, somente para ampliá-los. Art. 60 § 4º CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    Item II – errado- Art. 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    Item III – errado - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    Item IV - erradoArt. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. Prevista para ser realizada após 5 anosda promulgaçaõ  da Constituição, a proximidade temporal com o plebiscito realizado em 1993, no qual foram definidos a forma e o sistema de governo, faz crer que o principal escopo da revisão constitucional tenha sido a evetnual necessidade de adequação do texto constitucional ao resultado do plebiscito. (Dir. Constitucional, MArcelo Novelino, 5ªed, pag. 97)

    Item V - certo- é isso mesmo é o que foi relatada na ADI MC 981 - não deu pra copiar o texto, vai o link: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346733.
      Bom EStudo
  • A revisão constitucional está prevista no artigo 3º do ADCT.
  • Na afirmativa V, consta "forma republicana de Estado". Não está incorreto isso, tendo em vista que o certo é "forma federativa de Estado" ou "forma republicana de Governo"?

  • Segue a decisão proferida na ADI acima mencionda:
    Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Governador do Paraná em relação à Resolução nº 1/93 do Congresso Nacional, que isciplina o fundamento e funcionamento dos trabalhos de revisão constitucional. A liminar foi indeferida pelos seguintes fundamentos resumidos na
    ementa do acórdão, verbis:
    "Ação Direta de Inconstitucionalidade. Resolução nº 1 - RCF, do Congresso Nacional, de 18.11.1993, que dispõe sobre o funcionamento dos trabalhos de revisão constitucional e estabelece normas complementares específicas. Ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná. Alegações de ofensa ao parágrafo 4º do art. 60 da Constituição Federal, eis que o Congresso Nacional, pelo Ato impugnado, 'manifesta o solene desígnio de modificar o texto constitucional', mediante ''quorum' de mera maioria absoluta', 'em turno único' e 'votação unicameral'. Sustenta-se, na inicial, além disso, que a revisão do art. 3º do ADCT da Carta Política de 1988 não mais tem cabimento, porque estaria intimamente vinculada aos resultados do plebiscito previsto no art. 2º do mesmo instrumento constitucional transitório. 'Emenda' e 'revisão', na história constitucional brasileira. Emenda ou revisão, como processos de mudança na Constituição, são manifestações do poder constituinte instituído e, por sua natureza, limitado. Está a 'revisão' prevista no art. 3º do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no parágrafo 4º e seus incisos, do art. 60, da Constituição. O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1993 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o art. 3º do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita 'uma só vez'. As mudanças na Constituição, decorrentes da 'revisão' do art. 3º do ADCT, estão sujeitas ao controle judicial, diante das 'cláusulas pétreas' consignadas no art. 60, § 4º e seus incisos, da Lei Magna de 1988. Não se fazem, assim, configurados os pressupostos para a concessão de medida liminar, suspendendo a eficácia da Resolução nº 01, de 1993 - RCF, do Congresso Nacional, até o julgamento final da ação. Medida cautelar indeferida."
    Acho que os trechos marcados respondem as questões...
  • O final da alternativa 'd' fala que "a revisão constitucional [...] não pode contrariar a forma republicana de Estado e o sistema presidencialista de governo", mas esses dois pontos não foram justamente os assuntos do plebiscito realizado em 1993? A revisão não poderia atingi-los?
  •  Amiga Maiara, esse é exatamente o erro do item . O o penultimo e o ultimo item usam o termo reforma, mas com significados diferentes. No penultimo item o termo "reforma" significa "revisão". Aquela prevista no art. 3º do ADCT. Nesta o sistema de governo pode ser alterado, até mesmo por que alí não existe limitação expressa. Vejamos o art. 3º do ADCT:

    Art. 3º - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     De acordo com o professor Marcelo Novelino, a previsão de proximidade de data da reforma com o plebiscito faz crer que a vontade do constituinte foi de adequar a revisão ao resultado do plebiscito. Até por que os acontecimentos previstos são regulamentados em dispositivos distintos. O plebiscito foi regulado no art. 2º, fazendo crer que esse ocorreria antes da revisão. Seria incoerente a revisão não permitir a mudança da forma presidencialista de goiverno, quando o artigo anterior determina o plebiscito para haver a escolha do sistema de governo. Concluindo, na questão, quando o ítem "d" fala de reforma, o mesmo quer se referir à revisão do art.. 3º do ADCT.
         O poder de reforma pode ser de revisão ou emenda. É no poder de emenda que estão as limitações do art. 60, §4º. É exatamente o que fala o ultimo ítem. Nesse caso, o termo "revisão" foi usado no sentido de revisão via emendas. Esta é mais restrita que a do art. 3º do ADCT, que na realidade trata-se de uma reforma.
        Acredito que o que tenha ocorrido é uma confusão na nomenclatura. Mas acho que esse é exatamente o "mistério" da quyestão. O que é para induzir ao erro.
         Finalizando, o poder de revisão pode ser de reforma ou emenda. O poder de revisão é uma reforma geral, global da constituição (é mais amplo e está previsto no art. 3º do ADCT ao qual não está limitado pelo art. 60, §4º). O poder de emendas é uma reforma pontual da constituição, como reforma da previdência, administrativa etc. Esta esta regulamentada pelo art. 60, e está limitada pelo seu §4º. O que temos que distinguir na questão é em qual sentido o examinador está usando o termo "revisão". Após isso é só interpretar de acorod om o significado e limitações de cada uma deles.

       Espero ter ajudado.  

     

  • Concordo com o colega Felipe,

    fiquei pensando se a V não estaria errada pelo "forma republicana de Estado".....e mantenho, pois forma de Estado é Federativa, forma de governo que é republicana!!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Concordo com a Maiara.
    .
    A assertiva V está errada e a questão deveria ser anulada por não possuir alternativa correta.

  • Tentando colaborar !!!

    Entendo que os colegas acima estão fazendo uma pequena confusão com os artigos 2º e 3º  ADCT.
    O art. º2  ADCT dispõe que em 7 de setembro de 1993 o eleitorado "definirá" através de PLEBISCITO se continua com a forma republicana e com o sistema presidencialista. Vale lembrar que este plebiscito foi antecipado para abril de 1993 e que a população votou pelo continuísmo. Efetuando o confronto deste artigo com o ítem V, verificamos que realmente a revisão constitucional não pode contrariar a forma republicana e o sistema presidencialista, visto que ambos foram definidos por manifestação popular direta.
    Vale lembrar que nada impede que seja modificada a forma republicana ou o sistema presidencialista, desde que sejam feitos por manifestação popular (PLEBISCITO).

    Espero ter ajudado!

    "Não oremos por fardos mais leves e, sim, por ombros mais fortes"

  • Caros colegas...na minha humilde opinião o erro na questão IV é muito sutil. Está no fato de dizer a questão "no máximo após cinco anos da promulgação"...há uma divergência, já que o dispositivo constitucional diz "será realizada após cinco anos". É muito sutil, mas aí está o erro...já que deixa bem clara a questão que ela também não está vinculada a resultado de plebiscito.
  • Sobre o item V, segue lição de Pedro Lenza, que considerei muito esclarecedora. Por isso, compartilhando com os colegas:

    Opoder constituinte derivadorevisor,assim como o reformador e o decorrente, é fruto do trabalho decriação do originário, estando, portanto, a ele vinculado.É, ainda, um “poder” condicionadoelimitado àsregras instituídas pelo originário, sendo, assim, um poderjurídico.

    Comojá advertimos, melhor seria a utilização da nomenclaturacompetência derevisão,na medida em que não se trata, necessariamente, de um “poder”,uma vez que o processo de revisão está limitado por uma forçamaior que é o poder constituinte originário, este sim um verdadeiropoder, inicial e ilimitado, totalmente autônomo do ponto de vistajurídico.

    Oart. 3.o do ADCT determinou que a revisão constitucional seriarealizada após cinco anos, contados da promulgação daConstituição, pelo voto da maioriaabsoluta dosmembros do Congresso Nacional, em sessãounicameral.

    Instituiu-seum particular procedimentosimplificado dealteração do texto constitucional, excepcionando a regra geral dasPECs, que exige aprovação por 3/5 dos votos dos membros decada Casa,e obedecendo, assim, às regras da bicameralidade (art. 60, § 2.o).

    Oprocedimento da revisão foi disciplinado na Resoluçãon. 1-RCF,do Congresso Nacional, de 18.11.1993 (alterada pela Res. n. 2, de1993-RCF, e pela Res. n. 1, de 1994-RCF), que dispôs sobre ofuncionamento dos trabalhos de revisão constitucional.

    Oart. 3.o do ADCT introduziu verdadeira competência de revisão para“atuali- zar” e adequar a Constituição às realidades que asociedade apontasse como neces- sárias, nãoestando a aludida revisão vinculada ao resultado do plebiscito doart. 2.o do ADCT (queadmitia a volta à monarquia e ao parlamentarismo).

    Comoo próprio texto constitucional prescreve, após cinco anos, contadosde 05.10.1988, seria realizada uma revisãonaConstituição. Desde já observamos que referida revisãoconstitucional deveria dar-se após, pelo menos, 5 anos, podendo ser6, 7, 8... e apenas umaúnica vez,sendo impossível uma segunda produção de efeitos.

    Emse tratando de manifestação de um “poder” derivado, os limitesforam estabe- lecidos pelo poder constituinte originário. Muito sequestionou a respeito da amplitude desses limites. Teorias surgiramapontando uma ilimitação total; outras apontando a condicionalidadeda produção da revisão desde que o plebiscito previsto no art. 2.odo ADCT modificasse a forma ou sistema de governo. A teoria queprevaleceu foi a que fixou como limite material o mesmo determinadoao poder constituinte derivado refor- mador, qual seja, o limitematerial fixado nas “cláusulas pétreas” do art. 60, § 4.o, daCF/88, vale lembrar, a proibição de emendas tendentes a abolir:

    aforma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal eperiódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantiasindividuais.

    Nessesentido, o art. 4.o, § 3.o, da referida Resolução n. 1-RCFestabeleceu ser vedada a apresentação de propostas revisionais que:

    incidamna proibição constante do § 4.o do art. 60 da Constituição (asjá comentadas cláusulas pétreas); substituam integralmente aConstituição;

    digamrespeito a mais de um dispositivo, a não ser que se tratem demodifica- ções correlatas; contrariem a forma republicana de Estadoe o sistema presidencialista de governo.

    Interessantenotar que a Resolução n. 1-RCF (art. 4.o, I e II, e §§ 4.o e5.o), diferentemente do art. 60, I, II e III, CF/88, estabeleceu apossibilidade de oferecimento de propostas revisionais:

    porqualquer congressista; por representação partidária com assento noCongresso Nacional, por meio de líder; pelas AssembleiasLegislativas de 3 ou mais Unidades da Federação, manifestando-se,cada uma delas, pela maioria de seus membros; pela apresentação deproposta revisional popular, desde que subscrita por 15.000 ou maiseleitores, em listas organizadas por, no mínimo, 3 entidadesassociativas legalmente constituídas, que se responsabilizaram pelaidoneidade das assinaturas, obedecidas condições fixadas naresolução.

    Ainda,muito embora o procedimentosimplificado prescritono art. 3.o do ADCT (quorum da maioriaabsoluta esessão unicameral,ou seja, os deputados e senadores, durante a revisão, passam a sertratados, sem qualquer distinção, como congressistasrevisores),o art. 13 da Resolução n. 1-RCF estabeleceu a votação dasmatérias em 2turnos.

    Noordenamento jurídico pátrio, a competência revisional do art. 3.odo ADCT proporcionou a elaboração de meras 6 EmendasConstitucionais de Revisão (n. 1, de 1.o.03.1994 — DOU, 02.03.1994—, e as de ns. 2 a 6, de 07.06.1994, publicadas no DOU em09.06.1994), não sendo mais possível nova manifestação do poderconstituinte derivado revisor em razão da eficáciaexaurida eaplicabilidadeesgotada daaludida regra.

    Todoesse entendimento foi corroborado pelo STF, destacando-se o seguintejulgado:

    EMENTA:(...). Emenda ourevisão,como processos de mudança na Constituição, são manifestações dopoder constituinte instituídoe,por sua natureza, limitado.Está a ‘revisão’ prevista no art. 3.o do ADCT de 1988 sujeitaaos limitesestabelecidos no § 4.o e seus incisos do art. 60 da Constituição.O resultado do plebiscitode21 de abril de 1993 nãotornou sem objeto a revisão aque se refere o art. 3.o do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabiaao CongressoNacional deliberarno sentido da oportunidadeounecessidade deproceder à aludida revisão constitucional, a ser feita ‘umasó vez’.As mudanças na Constituição, decorrentes da ‘revisão’ do art.3.o do ADCT, estão sujei- tas ao controlejudicial,diante das ‘cláusulaspétreas’ consignadasno art. 60, § 4.o e seus incisos, da Lei Magna de 1988” (ADI981-MC,Rel. Min. Néri da Silveira, j. 17.03.1993, Plenário, DJ de05.08.1994).”

    (Fonte:LENZA, Pedro. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. São Paulo:Saraiva, 2012, p. 194 a 196.)



  • Pessoal, me parece que o item V se refere mesmo à Revisão Constitucional do art. 3 do ADCT, bem como que o item IV está errado por causa da expressão "no máximo". Seguem trechos do livro da Nathalia Masson que me levaram a esse entendimento:



    "O art. 3 do ADCT determinou que a revisão constitucional somente poderia ser efetivada depois de passados cinco anos da promulgação da Constiuição, pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Congresso Nacional, em sessão unicameral.


    Em razão desta condicionante temporal de alteração, impeditiva da revisão nos primeiros cinco anos de vigência da Constituição, coincidir com o ano (1993) de realização do plebiscito do art. 2 do ADCT (...) alguns autores entenderam que a revisão houvera sido pensada especialmente para adequar o texto constitucional a uma possível adoção da forma monárquica e do sistema parlamentar de Governo, haja vista o fato de mudanças dessa magnitude exigirem reajustes significativos no texto.


    Como o resultado do plebiscito foi no sentido do continuísmo - os cidadãos mantiveram a forma republicana, associada ao sistema presidencialista de Governo -, a importância da revisão se esvaiu e ela foi considerada, por alguns, até mesmo irrelevante e desnecessária. 


    (...)


    Este não foi, no entanto, o entendimento do STF, que expressamente afirmou que o "resultado do plebiscito de 21 de abril de 1993 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o art. 3 do ADCT". A justificativa foi a completa desvinculação entre a proposta de plebiscito e a de revisão constitucional (...).


    Vencida a discussão sobre a utilidade e cabimento da revisão, a comissão revisional, enfim, se reuniu (precipitadamente) pela primeira vez no dia 07 de outubro de 1988 e permaneceu organizada por 237 dias. Dos seus trabalhos resultaram míseras seis emendas (...).


    Segundo entendimento majoritário, doutrinário e jurisprudencial, também na feitura dessas seis emendas o poder revistonal observou os limites materiais e circunstanciais constantes do art. 60, § 1 e 4, CF/88, o que foi corroborado pela Resolução n 1 do Congresso Nacional, que dispunha, no art 4, § 3, que era vedada a apresentação de propostas de emendas revisionais que: (i) incidam na proibição constante do § 4 do art. 60 da Constituição; (ii) substituam integralmente a Constituição; (iii) digam respeito a mais de um dispositivo, a não ser que tratem de modificações correlatas; (iv) contrariem a forma republicana de Estado e o sistema presidencialista de Governo."

  • Questão que só mede a decoreba dos colegas! :-(

  •  Após ler integralmente a ADI 9818/600, segue as conclusões para responder as alternativas IV e V da questão

     

    O Governador do Paraná entrou com uma ADI da Resolução 1/93 do Congresso que tratava do processo de Revisão, alegando que a mesma tinha perdido o objeto após o plebiscito previsto no art. 2º. Entendia o Governador que o plebiscito já tinha resolvido todas as questões e que não seria necessário a Revisão.  Dito isso, assim ficou decidido:

     

    1) A Resolução que tratava da Revisão prevista no art. 3º do ADCT não perdeu seu objeto após o plebiscito previsto no art 2º, pois poderia fazer revisão de outros temas, diferentes dos tratados no Plebiscito:

    Transcrição da parte da ementa que gerou dúvida: "...Está a "revisão" prevista no art. 3 do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no parágrafo 4º e seus incisos, do art. 60, da Constituição. O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1993 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o art. 3 do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de
    proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita "uma só vez"..."

    OBS: Perceba que ficou decidido apenas que a Revisão não tinha perdido seu objeto após o plebiscito, pois poderia tratar de outros temas. Logo, o fato da Revisão não ter perdido seu objeto não significa que ela poderia automaticamente tratar de novo da forma de governo e do sistema presidencialista. Segundo posição da doutrina atual (Marceno Novelino), somente por novo Plebiscito podem ser eles alterados.

     

    2) A forma de governo e o sistema presidencialista se tornaram limites ao poder de revisão, juntamente com as cláusulas pétreas. Vejam o voto vencedor: 

    Transcrição do voto vencedor - relator Néri da Silveira:  “por força dos resultados do plebiscito de 21 de abril de 1993, a que se refere o art. 29 do mesmo Ato das Disposições Transitórias, os princípios republicano e presidencialista tornaram-se definitivos na caracterização da forma e sistema de governo do Estado federal brasileiro. A separação dos Poderes, como cláusula pétrea (CF, art. 60, § 40, III), por igual, é, assim, ponto insubstituível do sistema constitucional...” O relator ainda cita a lição de Raul Machado Horta “a escolha popular decorrente do plebiscito representará outra limitação material relevante ao exercício da revisão constitucional, juntando-se as demais limitações que configuram a natureza derivada e instituída da revisão congressual.

     

    3) Conclusão:

    3.1. O Plebiscito vinculou o Poder de Revisão. Logo, o erro da IV está apenas na inclusão do termo "máximo"

    3.2. A forma republicana de Estado e o sistema presidencialista de governo se tornaram limites ao poder de revisão, juntamente com as cláusulas pétreas. Por isso, a revisão não pode contrariar a forma republicana de Estado e o sistema presidencialista de governo (logo a alternativa V está correta). 

     

    4) Essa conclusão retrata apenas minha opinião após ler integralmente a referida ADI.

     

     


ID
664840
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade apenas: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, Governador do Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

II – Há o controle de constitucionalidade das omissões legislativas, na forma concentrada, o qual abrange as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção.

III – A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante a controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

IV - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

V - O controle difuso de constitucionalidade, também chamado de pela via da exceção, ou defesa, ou controle aberto, pode ser realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário, observadas as regras de competência processual. O controle difuso dá-se em um caso concreto e seus efeitos serão “inter partes” (somente entre as partes do processo) e “ex tunc” (retroativos), mas o Supremo Tribunal Federal também entendeu que estes efeitos podem ser “ex nunc” ou para o futuro. O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo concentra-se em um único tribunal e pode ser verificado nas situações: de ação direta de inconstitucionalidade genérica, arguição de descumprimento de preceito fundamental, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação direta de inconstitucionalidade interventiva e ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Alex, parabéns pelo excelente comentário! Digno de 5 estrelas!
  • Alex muito boa a sua resposta, isso contribui e muito para nosso conhecimento
  • A resposta de nosso colega Alex Santos resume a questão toda, ótimo comentário.
  • Duas considerações: 
    1- O Caso do Município de Mira Estrela foi um marco, mas não em relação à modulação dos efeitos que há tempos já é consagrado no STF e positivado. O caso é um marco para "Transcedência dos Motivos Determinantes" no controle concreto ou abstrativização do controle concentrado. 
    2- A questão  "V" está errada, pois diz: "O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo concentra-se em um único tribunal (...) " Esta afirmativa está errada.  Os tribunais fazem também controle concentrado se houver instituída a representação por inconstitucionalidade.

    []`s,
    DanBR
  • Achei pertinente comentar que no ítem II

    A resposta se encontra no art. 103, IV da CF, corroborando com o que o Alex falou =) ,faltou simplesmente mencionar a Câmara Legislativa do Distrito Federal, aí sim a questão estaria correta.
  • Também poderia  se acrescentar que o MI tem natureza mandamental e a ADO declaratória.

    “EMENTA: Mandado de injunção. Natureza. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5.º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. Mandado de injunção. Decisão. Balizas. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. Aposentadoria. Trabalho em condições especiais. Prejuízo à saúde do servidor. Inexistência de lei complementar. Artigo 40, § 4.º, da Constituição Federal. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral — artigo 57, § 1.º, da Lei n. 8.213/91” (MI 758, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 1º.07.2008, Plenário, DJE de 26.09.2008).
  • Colegas,
    Alguém tem algum macete pra guardar o quórum da módulação dos efeitos da decisão do controle de constitucionalidade...
    Agradeço a quem puder enviar no meu perfil...
  • Gente, será que ninguém acha que o item I estaria errado nao apenas por excluir a mesa da Assembleia ou da Camara legislativa do DF, mas tb porque nao faz distinscao dos legitimados da ADI e ADC. Comum pegadinha de concurso dizer que os legitimados sao os mesmo, quando nao sao. Importante lembrar que legitiado para ADC sao so: Presidente, mesa da Camara, mesa do Senado e PGR.
  • Juliana Martins Se for visto pela Lei nº 9.868/99 sim, são diferentes os Legitimados, porém o artigo 103 da Constituição Federal nos diz que:
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    Desta forma, são sim os mesmos legitimados da ADI e da ADC.

     
  • ITEM POR ITEM

    I – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade 
    apenas: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, Governador do Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. FALSO. Nos termos do artigo 103 da CF, faltou ao enunciado a camara legislativa do DF como legitimado a propor a ADIN, pegadinha de banca! =S

    II – Há o controle de constitucionalidade das omissões legislativas, na forma concentrada, o qual abrange as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção. FALSO. Veja a diferença entre os institutos (Marcelo alexandrino): 
    1- objeto:
    MI = protege direito subletivo, caso concreto
    Adin por omissão= é controle abstrato, delei em tese

    2- legitimação:

    MI=o titular do direito afetado
    Adin por omissão= art 103 da CF , inciso I ao IX.

    3- julgamento:
    MI= feita por vários orgãos do judiciario( art 102 e 105 da CF)
    Adin por omissão= privativo do STF

  • III – A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante a controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. CERTO. LETRA DE LEI - Artigo 1º da lei 9882

    IV - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.  CERTO. LETRA DE LEI - Artigo 11 da lei 9882

    V - O controle difuso de constitucionalidade, também chamado de pela via da exceção, ou defesa, ou controle aberto, pode ser realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário, observadas as regras de competência processual. O controle difuso dá-se em um caso concreto e seus efeitos serão “inter partes” (somente entre as partes do processo) e “ex tunc” (retroativos), mas o Supremo Tribunal Federal também entendeu que estes efeitos podem ser “ex nunc” ou para o futuro. O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo concentra-se em um único tribunal e pode ser verificado nas situações: de ação direta de inconstitucionalidade genérica, arguição de descumprimento de preceito fundamental, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação direta de inconstitucionalidade interventiva e ação declaratória de constitucionalidade. CERTO. O item é uma verdadeira aula e resumo acerca do controle de constitucionalidade no Brasil
  • nao entendi a 2
    alguem poderia explicar por favor
  • Pedro, o erro do item II é mencionar Mandado de Injunção como controle concentrado, quando se trata de controle difuso.
  • "11. Eventualcogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face daConstituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbiceao conhecimento da argüição de descumprimento de preceitofundamental, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação dacompatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordemconstitucional superveniente."  [PDF]

    www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/.../8Port.pdf

    descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que, em acordo ao disposto na ...cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da.


    Se estiver errado, por favor me corrijam, mas o item IV está errado, pois em ADPF não se fala em inconstitucionalidade da norma anterior à Constituição, mas em sua compatibilidade, sua recepção pela nova ordem constitucional.

    Fica a questão para refletirmos, mas essa prova, na parte que não é cópia de texto legal ou normativo, está cheia de atecnias.

  • Cadê o comentário do Alex?



ID
664843
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:

I – As partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição Estadual, serão especificadas em cada Constituição Estadual.

II – Nos exatos termos da Constituição Federal, apenas os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (a) partido político com representação no Congresso Nacional; (b) organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

IV - No mandado de segurança, o “direito líquido e certo” é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, porque todo direito, se existente, já é líquido e certo, os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento dessa ação.

V - O mandado de segurança pode proteger tanto direito individual, quanto metaindividual, podendo ser repressivo ou preventivo. O prazo é de cento e vinte dias para sua impetração, prazo prescricional, contado a partir da ciência pelo interessado, do ato a ser impugnado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - letra d
     Item i - correto- Art. 125. CF Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
    Item II - errado -  Mais uma pegadinha besta. As convenções ficaram de fora -Art. 5º § 3º CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    Item III - errado - Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (HÁ MAIS DE 1 ANO), em defesa dos interesses de seus membros ou associados; Aqui foi outra pegadinha
    Item IV correto - Pedro Lenza (Dir. Const. Esqu., 15ª ed, pags.943 a 947): MS que é uma criação brasileira, teve como fonte de inspiração a Teoria do Habeas Corpus. (...) Direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constuída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitando na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. (...) Os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento do writ. Cópia quase fiel do livro do Lenza.
    Item V - errado - vida de concursando é dura. Fiquei olhando um tempão para palavra metaindividual (achei que estava errada por isso). Demorou para lembrar que cabia MS coletivo para tais ações, pois transindividuais (metaindividuais) são aquelas que vão além do indivíduo, protegendo interesses coletivos, aqui achei que a questão estava certa. Mas não dava pra ser a correta, pois caso contrário, todas estariam corretas. Depois prestei atenção ao prazo que na verdade é decadencial. Depois de vencido o prazo de 120d, não se perde o Direito Subjetivo à Ação (que a prescrição fulmina),  perde-se o direito de entrar com MS, só isso. Logo após perdido tal prazo você pode entrar com uma ação comum na Justiça. 
  • Boa, colega!!! Eu caí na pegadinha! Esqueci das convenções!!! : /
  • Alex, só uma correção no seu comentário em relação ao item III. O erro do mesmo consiste no trecho em que fala "organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano,(...)", pois o inciso LXX do art. 5º da CF/88 fala em "em funcionamento há pelo menos um ano", o que é diferente. Outra coisa, esse prazo de constituição de pelo menos um ano (ou no mínimo um ano) é apenas para as Associações, conforme já decidiu o STF, veja:
    "Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (
    RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.).

  • Perfeito o comentário do Paulo! Nosso amigo Alex se equivocou.
    O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos um ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • Já fiz a devida correção. Obrigado pela dica.
  • Tirando o equívoco o resto foram perfeitos seus comentários Alex ..
  • Corroborando com o comentário do colega Alex no item V:  "Impende assinalar, finalmente, que, segundo reconhece esta Corte (RTJ 126/945 – RTJ 177/774-775, v.g.), a extincao do direito de impetrar o “writ” constitucional em questao nao afeta nem compromete o direito material eventualmente titularizado pelo autor da acao mandamental a quem fica assegurado por isso mesmo o acesso as vias ordinarias “MANDADO DE SEGURANCA – PRAZO DECADENCIAL (LEI Nº 1533/51, ART. 18) – CONSUMACAO (…) – RECURSO IMPROVIDO. – Nao se conhece de mandado de seguranca quando impetrado fora do prazo decadencial a que se refere o art.18 da Lei nº 1533/51. A extincao do direito de impetrar o `writ` constitucional nao gera a extincao do direito material eventualmente titularizado pelo impetrante, a quem se reconhece, em conseqUencia, observadas as normas legais, a possibilidade de acesso as vias processuais ordinarias (RTJ 158/846, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Sendo assim, e considerando as razoes expostas, nao conheco da presente acao de mandado de seguranca, restando prejudicada, em conseqUencia a apreciacao do pedido de medida liminar Arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Brasilia, 09 de dezembro de 2011. Ministro CELSO DE MELLO Relator."
    Contudo, observem, que decadência seria a perda do direito material e não da oportunidade processual, isto é prescrição:

    Por prescrição entende-se que é a perda do direito de ação enquanto que a decadência, a perda do direito material. Neste sentido é a lição do Prof. Washington de Barros Monteiro:

    "Com efeito, a prescrição atinge diretamente a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; a decadência, ao inverso, atinge diretamente o direito e por via oblíqua, ou reflexa, extingue a ação".

  • Aquestão diz: "...esta última" ,o que se refere somente a associação,o erro está aí.Se eu estiver errado ,me corrigem.abraços
  • Não entendi por que a alternativa II está errada, pois a palavra 'apenas' se refere aos "tratados internacionais aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros", já que existem os tratados sobre direitos humanos que nao sao aprovados desta forma. Ficou confuso pois, em se tratando de tratados internacionais, apenas os que forem aprovados daquela forma serao equivalentes a emendas constitucionais.
  • Item II - O examinador queria que o guerreiro(a) pensasse exatamente isso. Que existem outros tratados sobre direitos humanos... Porém, o erro refere-se à omissão da palavra "convenções", como explicado pelos colegas acima.
    No Direito Internacional Público, conforme a Convenção de Viena de 69, tratado, convenção, acordo, liga, pacto... é tudo igual. Todos são sinônimos.
    Entretanto, muita atenção no estudo da literalidade das leis do direito interno.

     
  • Fiquei pensando de todos os direitos são líquidos e certos - conforme esposado no item IV. Alguém pode me socorrer.

  • Questão que só mede a super, mega, hiper decoreba dos colegas! :-(

  • Afonso, a doutrina ensina que o legislador denominou direito líquido e certo como o objeto de tutela do MS, mas tecnicamente o que deve ser líquido e certo são os fatos. Se assim não fosse, não teríamos MS improvido. Imagine, se o juiz recebe a inicial do MS, oportunidade em que ele avalia o preenchimento dos requisitos para a propositura do MS, ele teria que dar provimento ao MS, acaso o requisito para o MS fosse realmente a liquidez e certeza do direito e não dos fatos.

    A existência do direito (da pretensão constante no PEDIDO) é objeto de análise do magistrado, que pode declarar que existe ou não, mas para que ele chegue ao mérito de tal medida processual especial, é preciso preencher alguns requisitos, um deles é a existência de prova pré-constituida. Esta seria a prova do chamado "direito líquido e certo", que na verdade é a comprovação de que o fato narrado existiu no mundo naturalístico de modo certo e líquido (ou seja, comprovação da existência da CAUSA DE PEDIR).

  • Palha assada de questão. 

  • Questão que deveria ser anulada. Esse item IV é altamente viajado, essa história de fato líquido e certo, queria saber aonde é que a maioria da doutrina se posiciona dessa maneira. Sacanagem da banca. Já li obras sobre Direito Administrativo e Constitucional de diferentes autores e nunca vi algo do tipo. E outra, nem todo o direito, ainda que existente é líquido e certo por si só, na verdade o direito líquido e certo já se encontra perfeitamente expresso e delimitado, seja na Constituição Federal ou em legislação esparsa e prescinde de dilação probatória. É o caso clássico do aprovado em concurso público dentro das vagas oferecidas e que tem direito adquirido à nomeação. O que é líquido e certo é o direito desse cidadão (direito à nomeação), pois não necessita de produção de prova adicional, bastando, simplesmente o fato de o cara ter sido aprovado dentro das vagas. Não existe isso de fato líquido e certo, já que a lei define que essas características são do direito mesmo. O fato é o pressuposto para caracterização do direito líquido e certo.

  • I – As partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição Estadual, serão especificadas em cada Constituição Estadual. (CORRETA)

    II – Nos exatos termos da Constituição Federal, apenas os tratados internacionais (FALTOU >>> Os tratados e convenções internacionais ) (...). ERRADO

    III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (a) partido político com representação no Congresso Nacional; (b) organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, (PELO MENOS UM ANO) em defesa dos interesses de seus membros ou associados. (ERRADO)>>

    IV - No mandado de segurança, o “direito líquido e certo” é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, porque todo direito, se existente, já é líquido e certo, os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento dessa ação. (CORRETA)

    V - O mandado de segurança pode proteger tanto direito individual, quanto metaindividual, podendo ser repressivo ou preventivo. O prazo é de cento e vinte dias para sua impetração, prazo prescricional, contado a partir da ciência pelo interessado, do ato a ser impugnado. (ERRADO – o prazo é decadencial do MS).


ID
664846
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:

I – São órgãos da Justiça Federal: (I) os Tribunais Regionais Federais e (II) os Juízes Federais. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Estadual.

II – No que concerne aos direitos sociais ligados à educação, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que é inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.

III - É de competência comum da União Federal, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

IV- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei ordinária, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

V - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa ou dolosa.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra b.
    Item I - errado- Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; Obs.:Exemplo de crimes militares, cuja competência é da Justiça Militar: CPM: Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar: Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria: Pena - reclusão, de três a dez anos. 
    item II – correto-  Súmula Vinculante 12, com o seguinte conteúdo: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal
    Item III – correto- Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Item IV – errado - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    Item V – errado- Art. 7º  X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
  • Item III - É de competência comum da União, Estados, DF e municípios:

    Preservar
    florestas a fauna e a flora.
    FOMENTAR A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E ORGANIZAR O ABASTECIMENTO ALIMENTAR.
    Promoverprogramas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
    Proteção do meio ambiente e combate à poluição
    Zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    Protegeros documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    Impedira evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    Atentar para o seguinte: As competências comuns utilizam termos muito parecidos: PRESERVAR, CUIDAR, ZELAR, PROTEGER, IMPEDIR...
  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
    Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para  dinheiro", ou seja:
    Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
    Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.

    OUTRO MACETE: lembre-se do ursinho PUFET
    P =  P
    enitenciário
    U = Urbanístico
    F = Financeiro
    E = Econômico
    T = Tributário

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial
    de
    P = Processual
    M = Marítimo
     
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CFé indelegável!
    Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.
  • Questão que só mede a super, mega e hiper decoreba dos colegas! :-(


ID
664849
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva. 

II – A Constituição Federal fez previsão da existência da ação, quanto aos créditos e direitos resultantes  das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. A Constituição Federal só tem previsão de adicional de remuneração para as atividades insalubres ou perigosas, na forma da lei. 

III – A Constituição Federal tem previsão de que haja participação obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, mas também prevê que, nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

IV - Os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade são os mesmos para a propositura da arguição por descumprimento de preceito fundamental e a ação declaratória de constitucionalidade. Essas ações serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e, quando este apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. 

V - A Constituição Federal prevê que a lei estabelecerá: o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens e o plano nacional de juventude, de duração quinquenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução das políticas públicas. 

Leias as afirmativas e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: b
    Item I - errado - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    Item II - errado - Art. 7º XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei 
    Item III - correto - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
    Item IV - correto - art. 103 § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. Só uma ressalva aqui: Marcelo Novelino, 5ªed, pag. 302 -> Sobre o AGU: Ao desempenhar a função de curador das normas infraconstitucionais, o AGU obrigatoriamente deverá defender a constitucionalidade do ato, seja ele de origem federal ou estadual, não lhe competindo opinar ou exercer função fiscalizadora, a qual foi atribuída ao PGR. De acordo com a jurisprudênca do STF, este munus deve ser entendido com temperamentos,
    não estando o AGU obrigado a defender tese jurídica se sobre ela já houve pronunciamento da Corte Suprema no sentido da insconstitucionalidade. Em casos nos quais o interesse da União coincide com o daquele que ajuizou a ADI, o Tribunal considerou que a exigência de defesa do ato impugnado pelo AGU implicaria a retirada de sua função primordial, qual seja defender os interesses da União
    Item V - errado - Questão pra quem está atualizado, tal parágrafo não existia antes de 2010: Art. 227 - § 8º A lei estabelecerá: I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.(Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
  • Só complementando a resposta do colega acima, o item I está errado porque fala " duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais", enquanto o art. 7o, XIII, da CRFB/1988 estabelece: "duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias E 44 semanais".

  • Não concordo com essa parte da alternativa IV "Essas ações serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e, quando este apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."

    Os tribunais de Justiça também podem julgar ADIN contra Lei estadual ou municipal, então essas ações não SERÃO julgadas pelo STF, contendo essa possibilidade...
  •  Logo vi! Poxa se fosse esse mesmo o erro do I. Só pq não tem trabalho no final da frase, mas ñ muda nada no entendimento, continuaria certa. Mas realmente, no art. 7o tem esse E, sendo q na questão colocou-se OU, e isso diferencia. Agora estar errado pq colocou convenção coletiva, e na lei fala convenção coletiva de trabalho?? Aí é esculacho rsrs. Vamos diminuir as estrelas do primeiro comentário ;D
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Como é que pode isso Silvio?
    Como a alternativa D pode ser a correta, se a proposição V está errada? Conforme a emenda constitucional citada no primeiro comentário o plano é decenal e não quinquenal...
    Fiquei sem entender agora, me ajudem, por favor!
  • Pessoal.  Penso que essa retificação está equivocada. O último item está errado, porque o prazo é decenal.
  • O Luiz está correto, como já havia sido exposto no 1º comentário, o prazo é decenal e não quinquenal como afirma a questão.

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. 
    (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    A
    ssim, como explicado pelo demais colegas:

    I - ERRADA. "não superior a oito horas diárias ou E quarenta e quatro semanais"

    II - ERRADA. O art. 7º, XXIII, prevê também o adicional para as atividades penosas.

    III - CERTA. Art. 8º, VI c/c art. 11. 

    IV - CERTA. Art. 103, caput c/c §§1º e 3º c/c Art. 2º, I, Lei 9882

    V - ERRADA. Decenal, conforme previsto no art. 227, §8º, II.

    Entendo que o gabarito deveria ser a letra B pelos motivos acima expostos. 
  • A CF é bastante clara no seu art. 227, II " O plano nacional de juventude, de duração decenal..." Dessa forma, não tem como o gabarito está certo, a alternativa correta seria a letra "b".
  • Galera, acredito q somente a alternativa III está correta:

    Alternativa I - ERRADA (Art. 7º, inc. XIII, CF) - "(...) oito horas diárias e quarenta e quatro semanais"

    Alternativa II - ERRADA (Art. 7
    º, inc. XXIII, CF) - "(...) penosas, insalubres ou perigosas"

    Alternativa III - CORRETA ( Art. 8
    º, VI e Art. 11,CF)

    Alternativa IV - ERRADA  (Art. 103, § 3º, CF) - " (...) apreciar a inconstitucionalidade (...)" -  Assim, atuação do AGU na ADC: Não !

    Alternativa V - ERRADA (aRT. 227, § 8º, inc. II) -  "(...) duração decenal (...)"
  • Pessoal,  a CF coloca no seu artigo 227 que o plano nacional de juventude terá duração decenal e não o estatuto da juventude!
  • Acho bastante válido a citação, feita pelo colega acima, da doutrina no professor MArcelo Novelino, porém devemos atentar que trata-se de questão objetiva e a regra geral é que o Advogado-Geral da União deverá sim defender a lei/ato impugnado nas ações citadas por presunção de legalidade.
    Conforme citado, em casos da decisão já  econtrar-se pacificada no STF poderá (exceção) o AGU escolher entre defender ou não o ato/lei impugnado, não estando obrigado a defender.
    Porém por tripla fundamentação acho que o AGU, na questão em análise, deverá defender o ato impugnado.
    1) por ser texto expresso da lei;
    2) por ser a regra geral (a doutrina prevê exceção);
    3) por estarmos diante de questão objetiva.
    Logo, nesse trecho da assertiva, não há, no meu entender, erro.
    Abraços
  • I – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva. 

    Cuidado! Porque a conjunção 'ou' também pode exercer a função do 'e'. Então é melhor optar pela falta de complemento, que no caso seria: mediante acordo ou convenção coletiva (de trabalho)
  • QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA!



    Concordo com a Michele! O único item correto é o o III, de acordo com os argumentos já colocados aqui.
  • Que questão fuleira é essa!!!
  • ALGUÉM ENCONTROU ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA ESSE GABARITO FINAL? OU SABEM SE ELA FOI ANULADA?
  • Eu encontrei uma saida é uma questão anulada, basta decorar  e marcar em algum concurso que cair, pronto...
  • Até agora não vi o erro da alternativa IV. Alguém pode me explicar, pois não concordo com a a Michele.

  • Questão que só mede a super, mega, hiper decoreba dos colegas! :-(

    Considerar o item I da questão está errado apenas porque suprimiu a expressão "de trabalho" que não retira o conteúdo material e constitucional da proposição, me parece, salvo melhor juízo (que deve tomar muito diazepan pra isso), não teve objetivo algum do que somente selecionar o cara mais safo e desenrolado na decoreba do país, porque só pode ser isso mesmo, tendo em conta que selecionar o vocacionado, nem de longe...

     

  • QUESTÃO ANULADA!


ID
664852
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

II – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

III – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

IV - Compete privativamente à União legislar sobre serviço postal.

V - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas
    Item I - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Item II - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    Item III - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    Item IV - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;
    Item V - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
     
  • Gabarito: E (Todas as afirmativas estão corretas.)

    De acordo com a CF/88...

    I – Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
              Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
                     I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. 
            
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
                      
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;


    III – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. 
             
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
                       
    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


    IV - Compete privativamente à União legislar sobre serviço postal. 
              
     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
                        
    V - serviço postal;

    V - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
                
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
                         
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Fiquem com Deus!
  • Pessoal, macetes que sempre vemos por aqui:
    COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
    Famoso ursinho PUFET
    P = P
    enitenciário
    U = Urbanístico
    F = Financeiro
    E = Econômico
    T = Tributário

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
    Capacete de PM
    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial
    de
    P = Processual
    M = Marítimo

    Bons estudos!
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.

    I- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".

    II- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (...)".

    III- Correta - É o que dispõe o art. 23 da CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".

    IV- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) V - serviço postal; (...)".

    V- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (todas as assertivas estão corretas).


ID
664855
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – A Justiça Desportiva é órgão do Poder Judiciário do Brasil.

II – A Justiça Comum se divide em Justiça Federal e Estadual. A Justiça do Trabalho, que é uma das chamadas Justiças Especiais, tem competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores e tomadores de serviço pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

III – A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer Tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais são de competência do Supremo Tribunal Federal.

IV - São órgãos da Justiça do Trabalho: (I) o Tribunal Superior do Trabalho; (II) os Tribunais Regionais do Trabalho; (III) os Juízes de Trabalho e (IV) os Juízes de Direito, investidos na jurisdição trabalhista, nas comarcas não abrangidas pela jurisdição de varas do trabalho, com recurso para o respectivo Tribunal.

V - O direito de greve do servidor público não foi ainda regulamentado por lei específica, mas o Supremo Tribunal Federal, em sede de mandado de injunção, supriu a omissão legislativa, determinando aplicação aos servidores públicos, no que couber, da lei de greve relativa aos empregados em geral, ou seja, a Lei nº 7783-89.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - letra d
    Item I - incorreto- justiça desportiva não faz parte do Poder Judiciário - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
    Item II – incorreto- não há tomadores de serviço - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 

    Item III - Correta - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o (Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal);

    Item IV – incorreto- não há juízes de direito dentro da Justiça do Trabalho - Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho.
    Item V - corretíssimo- leia o voto:
    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaAgendaMinistro/anexo/mi708.pdf
    Bom estudo.
  • Item I - Macete para os órgãos do Poder JUDICIÁRIO:
    Pense num nome de remédio: ELE FE TRA MIL - DF
    São órgãos do PODER JUDICIÁRIO: Ele fe tra mil - DF.
     
    TRIBUNAIS E JUÍZES ELE- ITORIAS
    TRIBUNAIS E JUÍZES FE-DERAIS E JUÍZES FEDERAIS
    TRIBUNAIS E JUÍZES TRA-BALHO
    TRIBUNAIS E JUÍZES MIL-ITARES
    TRIBUNAIS E JUÍZES DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E TERRITÓRIOS

    ALÉM DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    Logo, a Justiça Desportiva não faz parte do ELE FE TRA MIL - DF. Portanto, alternativa ERRADA.
  • Boa questão. Mas acho complicado dizer que o STF, em ADI por omissão, supriu a omissão legislativa, já que sabemos que o princípio da separação dos poderes veda a intromissão do Judiciário na esfera de responsabilidade do Legislativo ou Executivo. Uma coisa é o que se faz na prática e o que se diz em jornais, outra coisa é a técnica.
  • Apenas um detalhe... realmente é possível que juízes de direito possam executar funções da justiça do trabalho, quando não houver juízes do trabalho, contudo isso não faz deles órgãos da justiça do trabalho.
  • A questão não menciona ADI por omissão e sim Mandado de Injunção. E foi o que ocorreu mesmo... O STF em sede de MI, em virtude da omissão estatal (afinal, é somente em virtude de uma omissão constitucional que o MI é possível), adotando a corrente concretista, posicionou-se favorável a aplicação dos regramentos do empregado privado aos servidores públicos no que diz respeito ao direito de greve enquanto uma lei própria não é criada. O objetivo do MI é justamente possibilitar o exercício de um determinado direito que se encontrado obstado em virtude da inércia do Estado...
    ADI é, resumidademente, a decretação de inconstitucionalidade de um dispositivo (ADI) ou de uma omissão (ADO)...
    Bons estudos!
  • Dúvida quanto ao item II: Em que pese o fato de não constar no texto da CF/88 que a JT tem competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas à "tomadores de serviço" pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. No caso de uma fiscalização a um tomador de serviços quem teria então competência para julgar essa ação!?!! Não consigo me conformar que o item II esteja incorreto apenas porque não consta no texto da CF os tomadores de serviços...Alguém sabe explicar se o erro é só esse mesmo?

  • Questão que só mede a super, mega, hiper decoreba dos colegas! :-(

  • Verifica – se o conflito de competências quando dois órgãos jurisdicionais se acham competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para processar e julgar determinada demanda.

     

    Súmula nº 420 do TST. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003). Neste caso, trata – se de questão afeita à hierarquia, devendo o órgão de hierarquia inferior cumprir a decisão do órgão de hierarquia superior.

     

    Quando o conflito envolver dois órgãos trabalhistas, este será dirigido ao Presidente do Tribunal pelo interessado: magistrado, MPT ou parte (desde que não tenha oferecido exceção de incompetência).

     

    Encaminhado o ofício ou a petição com as respectivas provas e alegações, o conflito será autuado e distribuído, podendo o relator ordenar o sobrestamento dos feitos quando o conflito for positivo, bem como solicitar informações que julgar necessárias. Após ser submetido ao MPT, o conflito será julgado na primeira sessão (Art. 809, II, CLT). No TST, o tema é disciplinado nos Arts. 201 e 208 do RITST. Nos demais Tribunais é necessária análise do regimento interno.

     

    A competência funcional para apreciar o conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista será:

     

    1) do TRT respectivo --- > conflito entre Varas do Trabalho de sua jurisdição;

     

    2) do TST --- > conflito entre Varas do Trabalho de mais de um TRT, TRT e Vara do Trabalho de jurisdição de TRT distinto.

     

    Quando um conflito envolver apenas um órgão trabalhista (e órgão de outro ramo do Poder Judiciário) a competência será do STJ (Art. 105, I, “d”, CF/88) ou do STF, caso um dos envolvidos no conflito for do Tribunal Superior (Art. 102, I, “o”, CF/88).

     

    Em resumo, o conflito de competência pode ser suscitado pelos juízes e tribunais do trabalho, Ministério Público do Trabalho ou pela parte interessada. Serão resolvidos:

     

    Pelos TRT'S:

     

    --- > Vara x  Vara (Varas do Trabalho da mesma região) 

    --- > Juízes de Direito x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região) 

    --- > Varas Trabalhistas x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região);

     

    Pelo TST:  

     

    --- > TRT x TRT

    --- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (investido em jurisdição trabalhista e sujeitos à jurisdição de TR'S diferentes);

     

    Pelo STJ : 

     

    --- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (não investido em jurisdição trabalhista);

     

    Pelo STF: 

    --- > TST X Órgãos De Outro Ramo Do Judiciário.


ID
664858
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:

I – A Lei de Introdução ao Código Civil - LICC - estabelece que a lei posterior revoga a anterior, quando incompatível, ou quando expressamente assim o declarar, ou quando regular integralmente a matéria.

II – O fato de o nascituro ter proteção legal não deve levar a imaginar que ele tenha personalidade, tal como a concebe o ordenamento jurídico. O fato de ele ter capacidade para alguns atos não significa que o ordenamento jurídico lhe tenha atribuído personalidade.

III - São absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos, sendo eles detentores apenas de capacidade de direito, sem capacidade de fato. Esses menores não podem praticar, por si mesmos, os atos da vida civil, senão quando representados legalmente por mãe, pai, ou tutor, conforme o caso. Os atos praticados pelos menores de dezesseis anos sozinhos são nulos. Os deficientes mentais que não têm o necessário discernimento para a prática de atos também podem ser considerados absolutamente incapazes, ou relativamente (no caso de terem o discernimento reduzido); em ambos os casos, as pessoas com deficiência devem ser sujeitas a processo de interdição.

IV - No que tange aos toxicômanos, aquele cujo discernimento é reduzido, ou tolhido por abuso de bebidas ou entorpecentes, o direito não aceita os chamados “lúcidos intervalos” e, após a interdição, estarão sujeitos à incapacidade absoluta.

V - A senilidade pode ser motivo, por si só, de incapacidade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I

    Creio que a banca considerou a alternativa errada por conta da expressão "Lei de Introdução ao Código Civil - LICC", uma vez que o Dec-Lei 4.657/42  passou a ser titulado de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, conforme redação dada pela
    Lei nº 12.376, de 2010.

    No mais a assertiva encontra-se correta nos termos do art. 2o, § 1o,  do referido diploma:
    Art. 2,
    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

  • ITEM II - CORRETA
    Art. 2o, CC. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • B - CORRETA

    Assertiva I
    Art. 2o, LINDB -

    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)
    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • ITEM III - CORRETA
    Art. 3o, cc. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    Art. 166, CC. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    Art. 4o , CC. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

  • ITEM IV - ERRADO
    Art. 4O, CC. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    "A nossa lei não admite os chamados intervalos lúcidos." (Direito Civil - Parte Geral. Carlos Roberto Gonçalves)
  • ITEM V - ERRADO
    "A  velhice ou senilidade, por si só, não é causa de limitação da capacidade, salvo se motivar um estado patológico que afete o estado mental." (Direito Civil - Parte Geral. Carlos Roberto Gonçalves)
  • Segue abaixo transcrição de aula ministrada hoje, 15/2/2012, por Flávio Tartuce, da rede LFG, para carreira trabalhista. Em razão do conteúdo abaixo, considero o item II ERRADO. 

    "Art 2º,CC: polêmico: início da personalidade e a situação do nascituro. Para CC/16 não é pessoa, mas a nova geração entende ser pessoa. Hoje, qdo se vê mulher grávida, vê-se uma pessoa e não uma coisa nem ente personalidade.
    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro (aquele q foi concebido, mas ainda não nasceuàfeto).
    Teorias que envolvem a personalidade do nascituro:
    1. Teoria natalista
    O nascituro não é pessoa humana, pois a personalidade civil começa com nascimento com vida.
    É a 1ª parte do art. 2º. Silvio Rodrigues e Caio Mário [ambos mortos e ambos juristas do CC/16]
    1. Teoria da personalidade condicional
    O nascituro tem direitos se nascer com vida (é tb teoria natalista).
    Seguidores: WBM e Beviláqua (ambos mortos e ambos juristas do CC/16). Dizem q o CC/16 adotou essa teoria.
    1. Teoria concepcionista
    O nascituro é pessoa, pois tem direitos desde a concepção. [2ª parte do art.] o CC/02 adotou as 2 teorias, a e c.
    Seguidores: MHD, Fco Amaral, Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, Cristiano Chaves e Rosenvald, Gustavo Nicolau entre outros.
    Essa é a teoria q prevalece entre os doutrinadores do CC/02.
    Como o concurso trabalhista é de vanguarda, a tendência é adotar essa corrente.
    Jurisp STJ adotando teoria concepcionista:
    • RESP 399028/SP, 2002. Reconheceu o direito de danos morais ao nascituro pela morte de seu pai ocorrida antes do seu nascimento.
    • RESP 1120676/SC. Reconheceu indenização por DPAVT por morte de nascituro. Se nascitura fosse coisa ou ente despersonalizado não haveria d a indez. Se seu cachorro morresse em AC de transito, DPVAT não indenizaria.
    Na Alemanha, há pessoa, coisa e animais. No BR, só pessoa e coisa. Se não é pessoa, é coisa.
    CLASSIFICAÇÃO DA PERSONALIDADE CRIADA POR MHD
    A personalidade pode ser de 2 ordens:
    1. Personalidade jurídica formal
    É aquela relacionada a direitos da personalidade. Honra, imagem, nome... O nascituro tem, pq tem direito da personalidade.
    1. Personalidade jurídica material
    Direitos patrimoniais. Essa o nascituro não tem. Se se fizer doação a nascituro, é condicional.
    MHD é muito utilizada para concurso."
  • Excelente o comentário da Maria Deus.
    Mesmo ainda sendo minoritária da doutrina e na jurisprudência, percebe-se que cada vez mais estudiosos e julgados adotam a teoria concepcionista. Inclusive, a divisão realizada por Maria Helena Diniz é a mais aceita entre os concepcionistas, pois ao dividir os aspectos da personalidade em formal e material ela captou, na minha opinião, o espírito do Código, de proteger desde a concepção os direitos do nascituro. Porém, para provas objetivas de concursos temos que nos curvar a teoria natalista, ainda majoritária.
    Quanto ao primeiro item, se foi intenção da Banca tratar a assertiva como incorreta só por causa da mudança da denominação da lei de introdução ou por causa da omissão do texto inicial do art. 2º da LINDB, agiu com extremo mal gosto, principalmente num concurso desse nível.
  • A II está errada:
    II – O fato de o nascituro ter proteção legal não deve levar a imaginar que ele tenha personalidade, tal como a concebe o ordenamento jurídico. O fato de ele ter capacidade para alguns atos não significa que o ordenamento jurídico lhe tenha atribuído personalidade. 

    Ele não tem capacidade de direito, muito menos de fato. O que ele tem é direitos. 
  • Com relação a teoria concepcionista existem duas visões:
    a) visão radical - defende que o inicio da personalidade começa com a concepçao, passando o nascituro a possuir todos os direitos (direitos da personalidade e direitos patrimoniais).
    b) visão moderada  - defende que a partir da concepção o nascituro adquire personalidade jurídica formal, ou seja, adquire aptidão para ser titular de direitos da personalidade. Nascendo com vida adquire personalidade jurídica material: aptidão para ser titular de direitos patrimoniais.

    Pela visão moderada, o nascituro desde a concepção tem um pouco de direitos, nascendo com vida amplia os direitos incorporando a personalidade jurídica material.
    Porém a teoria concepcionista deve ser adotada em uma prova subjetiva.
    Nas provas objetivas deve ser adotada a teoria natalista.
  • Trago novidades....Segue abaixo mensagens trocadas com Prof. Flávio Tartuce por e-mail.

    "Prezado Professor: quanto às teorias que envolvem a personalidade do nascituro, encontrei as questões abaixo. A primeira é claramente concepecionista, mas a segunda não consegui identificar qual teoria adota.  Pode-me ajudar?

    1. Magistratura de Trabalho – 23ª Região – 2009
    São assegurados ao nascituro direitos personalíssimos compatíveis com a situação de ser humano em desenvolvimento no útero materno. (VERDADEIRA).

    2. TRT 3R - 2012 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz
    O fato de o nascituro ter proteção legal não deve levar a imaginar que ele tenha personalidade, tal como a concebe o ordenamento jurídico. O fato de ele ter capacidade para alguns atos não significa que o ordenamento jurídico lhe tenha atribuído personalidade. (VERDADEIRA)."


    RESPOSTA: "As duas questões adotam a teoria concepcionista."

    Do exposto, o item II está correto. Espero ter ajudado...

  • Em resposta à Josiane: para MHD - Maria Helena Diniz o nascituro tem capacidade para alguns atos, quais sejam os decorrentes da capacidade de direito da personalidade (vida, nome, imagem, honra...). O nascituro não tem direito (capacidade de direito) patrimonial.
  •   Apesar de a primeira alternativa não ser cópia idêntica do art. 2º. § 1º da LICC, expressa o seu conteúdo e finalidade, consolidando o conceito de revogação tácita. Nesse sentido, Nelson Nery Junior explica: Revogação tácita. ainda que a lei nova não mencione expressamente a lei revogada(LC 95/98, 9º caput), há revogação tácita quando a norma anterior for incompatível com a lei nona ou quando a lei nova regular inteiramente a matéria de que trata a lei anterior. (NERY JUNIOR, Nelson. Código Civil e LICC comentados, página144, editora Revista dos Tribunais, 6ª edição. São Paulo-2008).
      Logo, conclui-se que existem três alternativas corretas na citada questão, não sendo possível responder corretamente.
     
  • O erro da alternativa I é que a lei fala inteiramente e não integralmente.
  • Integralmente e inteiramente são sinônimos.
  • Não quero crer que o examinador considerou o item I incorreto por causa da mudança de nome de LICC para LINDB.

    Se for isso, realmente, é o sujeito descer muito baixo. Não deve ter nada melhor pra testar o conhecimento de um candidato a concurso.

    Com relação ao comentário de que o erro está na expressão "integralmente", com todo respeito as opiniões em contrário, não vamos "procurar erro"  na questão pra poder justificar o gabarito. Tambem não  consigo enxergar a diferença entre integralmente e inteiramente.

    Quanto ao item II, como já dito por muitos, o examinador adotou a teoria natalista, o que nota o quanto a banca é fraca, já que coloca uma questão divergente em prova objetiva e ainda adota a corrente minoritária.
  • Estou com uma dúvida em relação a parte final do item III:

    lá menciona que "em ambos os casos as pessoas com deficiência devem ser sujeitas a processo de interdição".

    Nos casos de incapacidade relativa (discernimento reduzido) o deficiente terá que ser interditado?
  •  

    Item III -  também não entendi o final deste item.  Acredito que a resposta esteja na interpretação do art. 1767 e ss do CC.

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (Abs. Incapaz)
    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; (Abs. Incapaz)
    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; (Ralat. Incapaz)
    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; (Relat. Incapaz)
    V - os pródigos. (Relat. Incapaz)

     

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:
    I - pelos pais ou tutores;
    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
    III - pelo Ministério Público.
  • A questão da letra "b" centra a análise em teorias doutrinárias. a doutrina moderna, embora ainda não pacífica, em sua maioria considera como início da personalidade a concepção (teoria concepcionista), seguindo o Direito Argentino, por exemplo. Se o nascituro não for considerado pessoa, estaria-se afirmando que este é coisa, o que não condiz. Ademais, o nascituro goza de direitos que são inerentes à porópria personalidade como o direito de proteção à vida, saúde, honra, etc. Então esta teoria considera como incompatível a situação do nascituro se não considerar como pessoa. Seguem este entendimento Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Maria Helena Diniz, Flávio Tartuce, Pablo Stolze, dentre outros.

    A letra "a" acredito que tenha considerado como o correto a nomeclatura Lei de introdução às normas de direito brasileiro e não lei de introdução ao código civil como anteriormente o era.
  • Também não entendi a parte final do item III:

    "em ambos os casos as pessoas com deficiência devem ser sujeitas a processo de interdição".

    Alguém pode me dar uma luz?

  • Acredito que o erro da letra I esta na parte final da questão:
    I – A Lei de Introdução ao Código Civil - LICC - estabelece que a lei posterior revoga a anterior, quando incompatível, ou quando expressamente assim o declarar, ou quando regular integralmente a matéria. Que matéria? Matéria da lei anterior ou outra diferente? Não há especificação, e não está implicito na questão que refere-se a lei anterior.
    Diferentemente do que dispões o § 1o , do Art 2, da LIND:
    'A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. '
  • É importante lembrar outro grande representante da visão concepcionista:

    Ives Gandra da Silva Martins
    , em  posicionamento concepcionista, partindo do pressuposto que um nascituro já é um ser humano postula que "o primeiro e mais importante de todos os direitos fundamentais do ser humano é o direito à vida. É o primeiro dos direitos naturais ".
  • Também não entendi a parte final do item III:

    "em ambos os casos as pessoas com deficiência devem ser sujeitas a processo de interdição". 

    Os relativamente incapazes passam por processo de interdição?

  • Pessoal, muita gente está com dúvida na parte final do item III, que dispõe: "em ambos os casos, as pessoas com deficiência devem ser sujeitas a processo de interdição".

    Parece-me que esse trecho faz referência aos deficientes mentais com discernimento reduzido (relativamente incapazes) e aos deficientes mentais sem o discernimento necessário (absolutamente incapazes). Assim, o trecho final está correto, pois os deficientes mentais precisam ser assistidos ou representados, o que acontece mediante um processo judicial de interdição.

    Espero ter ajudado!
  • Pessoal, especificamente quanto ao Item III , creio que a dúvida é sabermos se a interdição pode ser dada tanto aos absolutamente, quanto aos relativamente incapazes e, de fato, em ambos os casos é possível se interditar uma pessoa, vejam:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.


  • sobre o nascituro:
    Sujeito de direito é o titular de direitos e obrigações na ordem jurídica. Trata-se de gênero, sendo suas espécies os entes personalizados, dotados de personalidade jurídica, abrangendo as pessoas físicas e jurídicas; e os entes despersonalizados, que embora destituídos de personalidade jurídica titularizam alguns direitos e deveras na esfera cível, podendo praticar atos previstos em lei ou que sirvam à sua destinação, sendo administrados por um curador sob a supervisão do juiz. São eles o nascituro, as quase-pessoas jurídicas, os órgãos públicos e os patrimônios especiais (condomínio edilício, pessoa jurídica sem registro, herança jacente e massa falida).
    ....

    Prevalece no Brasil o entendimento de que o legislador adotou a teoria natalista, por força do art. 2° CC; no entanto, cresce o entendimento de que a teoria adotada seria a da concepção, com base na segunda parte do mesmo dispositivo.
  •  ATENÇÃO PESSOAL!!!

    O CÓDIGO CIVIL ADOTOU A TEORIA NATALISTA, PORÉM A TEORIA CONCEPCIONALISTA VEM SENDO ADOTADA POR UMA MINORIA DA DOUTRINA MODERNA.
    ORDENAMENTO JURÍDICO = TEORIA NATALISTA
    MINORIA DOUTRINÁRIA = TEORIA CONCEPCIONALISTA. 
    VEJAM:
    II – O fato de o nascituro ter proteção legal não deve levar a imaginar que ele tenha personalidade, tal como a concebe o ordenamento jurídico. O fato de ele ter capacidade para alguns atos não significa que o ordenamento jurídico lhe tenha atribuído personalidade.  (ISSO É TEORIA NATALISTA).
    Como explicado acima:  ordenamento jurídico (letra da lei - Código Civil) adotou a teoria natalista, no entanto alguns doutrinadores modernos/jurisprudência vêm adotando a teoria concepcionalista, mas isto não quer dizer que o ordenamento jurídico adotou tal teoria.
    Analisando novamente o item:
    II – O fato de o nascituro ter proteção legal não deve levar a imaginar que ele tenha personalidade (TEORIA NATALISTA), tal como a concebe o ordenamento jurídico. O fato de ele ter capacidade para alguns atos não significa que o ordenamento jurídico lhe tenha atribuído personalidade. 
    A Personalidade para a teoria natalista só inicia com o nascimento com vida. (PERSONALIDADE MATERIAL).
    Esse é o meu entendimento, se eu estiver errado alguém me ajude!?

  • ATENTEI PARA O FATO DO NOME DA LEI TER SIDO ALTERADO, MAS ISSO, POR SI SÓ, NA MINHA SINGELA OPINIÃO, NÃO ATORNA INCORRETA.
    ALÉM DISSO, SEGUNDO NELSON ROSENVALD E CRISTIANO CHAVES DE FARIAS O NASCITURO - DENTRO DE UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DO DIREITO CIVIL - POSSUI DIREITOS DA PERSONALIDADE SIM (EX: NOME, VIDA, INTERGRIDADE FÍSICA, INTEGRIDADE MORAL, SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA, RESPEITO ENQUANTO PESSOA ETC), FICANDO CONDICIONADOS AO NASCIMENTO COM VIDA A AQUISIÇÃO DOS DIREITOS DE CUNHO EMINENTEMENTE PATRIMONIAL.
    LOGO, OS ITENS I e III SÃO OS CORRETOS.
  • Aproveitando do comentário do colega PATRIK ROCHA DE BARROS  --> forçou a questão, lembrar do final do dispositivo.

    Acredito que o erro da letra I esta na parte final da questão:
    I – A Lei de Introdução ao Código Civil - LICC - estabelece que a lei posterior revoga a anterior, quando incompatível, ou quando expressamente assim o declarar, ou quando regular integralmente a matéria. Que matéria? Matéria da lei anterior ou outra diferente?Não há especificação, e não está implicito na questão que refere-se a lei anterior.
    Diferentemente do que dispões o § 1o , do Art 2, da LIND:
    'A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. ' --->> Forçou né... lembrar só desse final...


  • Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

     A QUESTÃO I CONTÉM EM SEU TEXTO VÁRIOS ERROS, SENÃO VEJAMOS: em primeiro lugar, por ser a questão do ano de 2012, deveria citar LINDB  (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) ao invés da sigla LICC,que foi modificada pela Lei nº 12.376, de 2010, em segundo lugar, porque omite a não destinação à lei temporária, e por último refere-se apenas à matéria, não explicitando completamente a parte final  do § 1o  do Art. 2"de que tratava a lei anterior"

    Espero ter ajudado...e que todos tenham um bom estudo!


  • assisti uma aula em que dizia que a  teoria  concepcionista era majoritária na doutrina e jurisprudência enquanto a natalista  era  a do ordenamento juridico, diferentemente do que o colega  falou.Como vcs aprenderam?


  • Analisando a questão,



     Alternativa I – A Lei de Introdução ao Código Civil - LICC - estabelece que a lei posterior revoga a anterior, quando incompatível, ou quando expressamente assim o declarar, ou quando regular integralmente a matéria. 


    O art. 2º § 1o  da LINDB dispõe: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    O erro da questão está em “Lei de Introdução ao Código Civil – LICC”. O Decreto Lei 4.657 de 1942 teve seu nome alterado em 2010 para “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” através da Lei nº 12.376/10. Aliás, lei que veio apenas para alterar o nome do Decreto Lei 4.657/42.


    Não existe mais “LICC” e sim “LINDB”.


    Bem como a nova lei deverá regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.


    Incorreta alternativa I.


    Alternativa II – O fato de o nascituro ter proteção legal não deve levar a imaginar que ele tenha personalidade, tal como a concebe o ordenamento jurídico. O fato de ele ter capacidade para alguns atos não significa que o ordenamento jurídico lhe tenha atribuído personalidade. 


    O Art. 2o do Código Civil dispõe: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


    Antes do nascimento com vida, o homem e a mulher não têm personalidade, mas já titularizam os direitos postos a salvo pela lei, sendo sujeitos de direitos. Assim o nascituro tem capacidade para alguns atos, porém não tem personalidade.

    O nascituro tem proteção legal, mas o início da personalidade ocorre a partir do nascimento com vida.

    Assim, correta a alternativa II.


    Alternativa - III - São absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos, sendo eles detentores apenas de capacidade de direito, sem capacidade de fato. Esses menores não podem praticar, por si mesmos, os atos da vida civil, senão quando representados legalmente por mãe, pai, ou tutor, conforme o caso. Os atos praticados pelos menores de dezesseis anos sozinhos são nulos. Os deficientes mentais que não têm o necessário discernimento para a prática de atos também podem ser considerados absolutamente incapazes, ou relativamente (no caso de terem o discernimento reduzido); em ambos os casos, as pessoas com deficiência devem ser sujeitas a processo de interdição. 

    A alternativa traz duas questões: a da incapacidade absoluta e a interdição. O artigo 3o  do Código Civil dispõe:

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade


    Há que se diferenciar capacidade de fato e capacidade de direito. 


    Capacidade de fato é o poder que alguém tem de praticar por si mesmo, todos os atos da vida civil, sem necessidade de representação ou assistência.

    Capacidade de direito todos tem a partir do nascimento com vida. É a capacidade de ter direitos subjetivos, ser titular de direitos, porém para que alguns deles possam ser exercidos é necessária representação ou assistência, a fim de que os atos praticados sejam válidos.

    Assim, os absolutamente incapazes, precisam ser representados para que os atos praticados por eles sejam válidos.


    Observação:

    Representação – absolutamente incapazes.

    Assistência – relativamente incapazes.

    Caso o absolutamente incapaz venha a praticar algum ato ou negócio jurídico, este será tido como nulo. A declaração judicial da nulidade do ato ou do negócio jurídico, praticado pelo absolutamente incapaz, dá-se por meio de sentença desconstitutiva e possui eficácia ex tunc.

    A parte final da alternativa: “em ambos os casos, as pessoas com deficiência devem ser sujeitas a processo de interdição.” 

    Em ambos os casos se refere aos absolutamente incapazes e aos relativamente incapazes (no caso de terem o discernimento reduzido).


    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I- aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    (...)

    A curatela não se dá pela capacidade cronológica, advindo da necessidade de representação ou assistência, pelos motivos expressos em lei que gera a incapacidade de certas pessoas. De forma que as pessoas com deficiência mental, que não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil estarão sujeitos à curatela, que é forma de interdição (incluindo aqui então, os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes – lembrando que não é a capacidade cronológica que determina essa interdição). 


    Correta alternativa III. 


    Alternativa IV - No que tange aos toxicômanos, aquele cujo discernimento é reduzido, ou tolhido por abuso de bebidas ou entorpecentes, o direito não aceita os chamados “lúcidos intervalos” e, após a interdição, estarão sujeitos à incapacidade absoluta. 


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    A incapacidade relativa não se confunde com os ‘lúcidos intervalos’ dos doentes mentais, que não é aceito pelo Direito Brasileiro.

    A lei brasileira não admite os intervalos lúcidos. Se declarado incapaz, os atos praticados pelo privado de discernimento serão nulos, não se aceitando a tentativa de demonstrar que, naquele momento, encontrava-se lúcido, visto que a incapacidade mental é considerada um estado permanente e contínuo.

    A interdição poderá ser total ou parcial, não sujeitando os ébrios ou viciados à incapacidade absoluta. Deverá haver um processo próprio de interdição relativa, cabendo análise caso a caso da situação de incapacidade, se presente ou não.

    Tartuce, Flávio  Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014


    Incorreta alternativa IV.


    Alternativa V - A senilidade pode ser motivo, por si só, de incapacidade. 

    Segundo a doutrina, a velhice ou senilidade, por si só, não é causa de restrição da capacidade de fato, podendo ocorrer a interdição na hipótese que a velhice originar um estado patológico.


    Incorreta alternativa V.


    Letra “A” - Somente as afirmativas I e II estão corretas.

    Letra “B” - Somente as afirmativas II e III estão corretas.

    Letra “C” - Somente as afirmativas III e IV estão corretas.

    Letra “D” - Somente as afirmativas I e III estão corretas.

    Letra “E” - Todas as afirmativas estão corretas.


    RESPOSTA: (B)


  • Questão mal elaborada. Daquelas que você deve ignorar e seguir em frente. Prende-se à alteração do nome da Lei. Tudo bem, vamos ao subsolo. Em seguida, na mesma questão (até então nível pré), partimos para uma das maiores discussões doutrinárias do planeta em termos de direito civil. O mundo ainda não decidiu, mas nós temos que resolvê-la na prova objetiva. Genial. Um brinde ao examinador.

  • nascituro tem direito de personalidade..enunciado nº 2 do CNJ.

  • Prezados, a despeito do art. 9º do CC, que trata de interdição, vejo erro na alternativa III por falar que o deficiente "deve ser sujeita a processo de interdição." Uma coisa é a lei permitir a interdição de relativamente incapazes, o que pode ocorrer. Outra coisa é o examinador taxar que os deficientes, como relativamente incapazes, DEVEM ser sujeitos à interdição. O fato de estar na lei a possibilidade nao significa que seja sempre (e que se possa usar o verbo DEVE). Fosse assim, todos os menores seriam interditados... uma das piores questões que já vi na minha vida. 

  • Atenção para alteração no CC:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.




  • Questão desatualizada após o advento do estatuto das pessoas com deficiencia.

  • Sobre alterações promovidas pela Lei 13146: http://www.migalhas.com.br/FamiliaeSucessoes/104,MI224217,21048-Alteracoes+do+Codigo+Civil+pela+lei+131462015+Estatuto+da+Pessoa+com

  • Com as mudanças trazidas pela lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, somente são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, não havendo mais maiores absolutamente incapazes. Segundo Tartuce, deixa-se de lado, assim, a proteção de tais pessoas como vulneráveis, o que era retirado do sistema anterior. Nesse contexto, todas as pessoas com deficiência que eram tratadas no art. 3 anterior passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil. Na verdade, houve uma verdadeira revolução na teoria das incapacidades.

  • Mais patético que a banca considerar o I errado é essa gente defendendo ela. Integralmente diferente de inteiramente? Pelamor viu...

  • Questão desatualizada!

  • Bem que o QC poderia corrigir essa justificativa do professor hein! 


ID
664861
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:

I – A pessoa natural, que tenha vários lugares onde estabelece sua residência com ânimo definitivo e onde alternadamente viva, poderá considerar seu domicílio como quaisquer destes lugares.

II – Podem ser considerados como domicílios quaisquer dos lugares onde a pessoa natural exerça a sua profissão.

III - O Código Civil de 2002 não admite pluralidade de domicílios.

IV - Com relação às pessoas jurídicas, o domicílio é: (I) da União, o Distrito Federal; (II) dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; (III) do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; (IV) das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, independentemente de o estatuto ou atos constitutivos elegerem outro domicílio especial.

V - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, só poderá ser demandado no Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I correta, art. 71 do CC:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Alternativa II correta, art. 72 do CC:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Alternativa III: art. 71 do CC novamente.

    Alternativa IV incorreta, conforme art. 75, IV do CC:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Alternativa V incorreta, conforma art. 77 do CC:


    AAKK Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. 


    Espero ter contribuído com os colegas.
     


    aa
     

  • O item I está CORRETO, trata sobre a pluralidade domiciliar: "se,porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. art 71, CC.

    O item II também está CORRETO, trata sobre o domicílio profissional: "é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde ela é exercida." art 72, CC.

    Item III - INCORRETO : é o art 71 que trata sobre a pluralidade domiciliar.

    Item IV - INCORRETO devido o finalzinho: IV - das demais Pessoas Jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicíçio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. art 75, IV.

    Item V - INCORRETO - art 77: "...poderá ser demandado no Distrito Federal  ou no último ponto do território brasileiro onde o teve."

    Resposta: letra A.

  •            Entendo que o intem II está incorreto porque diz que:  Podem ser considerados como domicílios quaisquer dos lugares onde a pessoa natural exerça a sua profissão.
              No entanto, é só quanto às relações concernentes à profissão. Sei que o incompleto também é correto, mas creio que não é o caso.  Assim,  no meu ver, estaria correto apenas o item I.
  •  I – A pessoa natural, que tenha vários lugares onde estabelece sua residência com ânimo definitivo e onde alternadamente viva, poderá considerar seu domicílio como quaisquer destes lugares. CORRETO

    Bem simples essa alternativa sem maiores problemas, pois é a literalidade do art. 71: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente viva, considerar-se-á domiclio seu qualquer delas.


    II – Podem ser considerados como domicílios quaisquer dos lugares onde a pessoa natural exerça a sua profissão.CORRETO.

    Aqui mora o perigo. O art. 72, parágrafo único diz: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Sabemos que mesmo que há ocultação de parte do artigo, a alternativa continua correta, mas pode gerar certa confusão e até recursos questões que são expostas dessa maneira.
    Outrossim, da maneira como a alternativa está exposta, podemos chegar a conclusão que a parte ofendida pode ingressar em qualquer domicílio do profissional, não levando em conta o lugar que que se deu a relação jurídica, quando na verdade o artigo deixa claro que o foro está ligado as relações profissionais

    III - O Código Civil de 2002 não admite pluralidade de domicílios.ERRADA

    O art. 71 do CC fala em pluralidade de domicílios, assim como o parágrafo único do art. 72, o art. 73, o inciso IV do art. 75, os §§1º e 2º do art. 75, o art. 77 e 78.


    IV - Com relação às pessoas jurídicas, o domicílio é: (I) da União, o Distrito Federal; (II) dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; (III) do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; (IV) das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, independentemente de o estatuto ou atos constitutivos elegerem outro domicílio especial.ERRADA.

    Art. 75, IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e adminsitrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    É só ler a lei que não haverá maiores problemas para resolução desta questão.

    V - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, só poderá ser demandado no Distrito Federal. ERRADA.

    Art. 77 O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no úlitmo ponto do território brasileiro onde o teve.
    Também, pura literalidade da lei
  • Concordo integralmente com a Tânia.

    Esse tipo de questão me deixa extremamente insegura pois tem vezes que a banca considera errado uma questão que transcreva parcialmente um dispositivode lei e ouras vezes o considera certo. E quase sempre isso ocorre na mesma prova!!!
  • I CORRETA


    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


    II CORRETA

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    III INCORRETA: art. 71 do CC.


    IV INCORRETA
    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.


    V - INCORRETA.  O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, só poderá ser demandado no Distrito Federal.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro referentes ao instituto do domicílio. Senão vejamos: 

    TÍTULO III

    Do Domicílio

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir: 

    I – A pessoa natural, que tenha vários lugares onde estabelece sua residência com ânimo definitivo e onde alternadamente viva, poderá considerar seu domicílio como quaisquer destes lugares. 

    Conforme visto, prevê o artigo 71 que se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Afirmativa CORRETA.

    II – Podem ser considerados como domicílios quaisquer dos lugares onde a pessoa natural exerça a sua profissão. 

    Consoante exposto, estabelece o artigo 72: 

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Afirmativa CORRETA.

    III - O Código Civil de 2002 não admite pluralidade de domicílios. 

    Como já apontado, o artigo 71 evidencia que a nossa legislação admite a pluralidade de domicílio se a pessoa natural tiver mais de uma residência, pois considerar-se-á domicílio seu qualquer uma delas.

    Afirmativa incorreta.

    IV - Com relação às pessoas jurídicas, o domicílio é: (I) da União, o Distrito Federal; (II) dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; (III) do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; (IV) das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, independentemente de o estatuto ou atos constitutivos elegerem outro domicílio especial. V - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, só poderá ser demandado no Distrito Federal. 

    O artigo 75 dispõe: "Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos."

    E o artigo art. 77: O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Afirmativa incorreta.

    A) Somente as afirmativas I e II estão corretas. 

    B) Somente as afirmativas II e III estão corretas. 

    C) Somente as afirmativas III e IV estão corretas. 

    D) Somente as afirmativas IV e V estão corretas. 

    E) Todas as afirmativas estão corretas. 

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: 


ID
664864
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – São pessoas jurídicas de direito privado: (I) as associações; (II) as sociedades; (III) as fundações. Não é necessária a existência de patrimônio nas associações e sociedades, mas as fundações têm de ter. Assim, as fundações devem ser criadas por escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam, e com declaração, se houver vontade, da maneira de administrá-las. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, culturais ou de assistência.

II – Na dicção legal, as associações e sociedades podem ou não ter fins econômicos e a responsabilidade extracontratual por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros implica responsabilidade civil das associações e sociedades, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

III – A desconsideração da pessoa jurídica ocorre em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Nestes casos, o juiz pode decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando couber a este último intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

IV – O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

V – O fato jurídico pode ser sempre provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se emanar de erro ou coação. No que tange aos traslados e certidões, considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum fato.

Alternativas
Comentários
  • I – São pessoas jurídicas de direito privado: (I) as associações; (II) as sociedades; (III) as fundações. Não é necessária a existência de patrimônio nas associações e sociedades, mas as fundações têm de ter. Assim, as fundações devem ser criadas por escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam, e com declaração, se houver vontade, da maneira de administrá-las. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, culturais ou de assistência.

    ERRADA: conforme o art. 62, parágrafo único, do CC, as fundações constituem-se também para fins morais, item que foi retirado da assertiva.


    II – Na dicção legal, as associações e sociedades podem ou não ter fins econômicos e a responsabilidade extracontratual por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros implica responsabilidade civil das associações e sociedades, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    ERRADA: na dicção do art. 53 do CC, "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    III – A desconsideração da pessoa jurídica ocorre em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Nestes casos, o juiz pode decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando couber a este último intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    CORRETA: Art. 50 do CC.

    IV – O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    CORRETA: Art. 28, caput, e seu § 5.º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

    V – O fato jurídico pode ser sempre provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se emanar de erro ou coação. No que tange aos traslados e certidões, considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum fato.

    ERRADA: conforme o art. 212, caput, o fato jurídico pode ser provado por confissão, documento, testemunha, presunção e perícia apenas nos casos em que o negócio não imponha forma especial
  • O erro da afirmativa V não é pelo fato de haver exceção relativa à prova. Pois de acordo com o art. 218, "os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ATO. O erro está em falar de FATO. É prova de algum ato e não de um fato. 
  • Há dois erros no item V, a saber:

    - a palavra sempre, tendo em vista que o art. 212, CC ressalva o negócio a que se impõe forma especial.
    - a palavra fato, uma vez que o art. 218, CC usa a expressão ato.
    V – O fato jurídico pode ser sempre provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se emanar de erro ou coação. No que tange aos traslados e certidões, considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum fato.

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

     

    Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.


     


  • Item I - Dividida a análise em 3 partes:

    Primeira parte da alternativa - Art. 44 do CC - Indica quem sao as pessoas juridicas de direito privado (considerando que a alternativa refere-se às associações, sociedades e fundações, entendo não estar incorreto não mencionar as organizações religiosas e partidos politicos - itens IV e V do mencionado dispositivo).
    Segunda parte da alternativa - Com efeito, as associações, pela previsão legal (art. 53 CC), são conjunto de pessoas, com fins determinados, que não sejam lucrativos. Pelo fato de serem constituídas por pessoas, assim como as sociedades, as associaçoes sao uma especie de corporação. Nao se pode confundir, porém, as associações com as sociedades. Quando nao há fim lucrativo no conjunto de pessoas constituído, tem-se a associaçnao. Tambem não se pode confundir as associações com as fundações. Enquanto as primeiras são formadas por um conjunto de pessoas, as fundações sao conjunto de bens. (Fonte: TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil - Vol. Unico. São Paulo: Método, 2011, p. 122)
    Ja quanto à 3a parte da alternativa, trata-se do disposto no art. 62 do CC. Nao mencionados os fins "morais". Acredito que o erro da alternativa seja este.


  • Demais itens:

    Item II - Incorreto, pois as associações não podem ter fins econômicos - art. 62 CC.
    Item III - Correta, ja que esta conforme art. 50 CC. 
    Item IV - Correta, de acordo com o art. 28 caput e seu paragrafo 5o, do CDC.
    Item V - ja comentado pelas colegas.
  • Importante saber que a lei 13.151 de 2015 alterou alguns artigos do CC que se referem as fundações.

    Art. 1o  O parágrafo único do art. 62 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 62.........................................................................

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e

    X – (VETADO).” (NR)

    Art. 2º O § 1º do art. 66 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 66.........................................................................

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    ....................................................................................” (NR)

    Art. 3º O inciso III do art. 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art 67..........................................................................

    ............................................................................................

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.” (NR)


  • já estamos em 2016, e ainda dá para falar mais sobre a questão....

     

    O CDC adota a TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , enquanto o CC adota a teoria MAIOR.

    E qual a grande diferença entre as duas teorias?

    A do CDC - qualquer coisa que obstaculize a pretensão do consumidor pode ensejar a desconsideração da personalidade jurídica

    A do CC - apenas com os requisitos de desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.


ID
664867
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz deverá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

II – O contrato de prestação de serviços não poderá ser convencionado por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Nesse caso, decorridos quatro anos, dar-se- á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

III - Nem aquele a quem os serviços são prestados poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem apaziguamento da outra parte, dar substituto que os preste.

IV - Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviços a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse caber durante um ano.

V - O contrato de prestação de serviços se diferencia do contrato de empreitada, porque, neste, o empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. O contrato de prestação de serviços é oneroso, sinalagmático, comutativo e consensual. Diferentemente do contrato de prestação de serviço, o de empreitada pode ser permanente, como por exemplo, a manutenção e conservação de um imóvel. No contrato de empreitada, se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, ainda que assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos até cinco anos pela obra.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - ERRADOArt.  232 CC.  A  recusa  à  perícia  médica  ordenada  pelo  juiz  poderá  suprir  a  prova  que  se  pretendia  obter com o exame.
    ITEM II - CORRETO! Art.  598 CC.  A  prestação  de  serviço  não  se  poderá  convencionar  por  mais  de  quatro  anos,  embora  o contrato  tenha  por  causa  o  pagamento  de  dívida  de  quem  o  presta,  ou  se  destine  à  execução  de  certa  e determinada  obra.  Neste  caso,  decorridos  quatro  anos,  dar-se-á  por  findo  o  contrato,  ainda  que  não concluída a obra. 
    ITEM III - CORRETO! Art.  605 CC.  Nem  aquele  a  quem  os  serviços  são  prestados,  poderá  transferir  a  outrem  o  direito  aos serviços  ajustados,  nem  o  prestador  de  serviços,  sem  aprazimento  da  outra  parte,  dar  substituto  que  os preste. 
    ITEM IV -
    ERRADO! Art. 608 CC. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
     ITEM V - ERRADO! Art.  618 CC. Nos  contratos de empreitada  de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 
  • Excelente comentário do colega acima, mas fiquei com dúvida quanto ao item I, por causa da súmula 301 do STJ que virou a Lei 12.004/09, vejamos:


    STJ Súmula nº 301 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004

    Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade

    Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.


    LEI Nº 12.004, DE 29 DE JULHO DE 2009.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o Esta Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.
    Art. 2o A Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2o-A:

    “Art. 2o-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
    Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”


    Acho que a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz deverá suprir a prova que se pretendida obter com o exame, não obstante tenha a parte direito ao contraditório.
    Apenas uma reflexão.
    Sucesso!





  • Interessante o raciocínio do colega Givonilton...
    Tecerei alguns comentários...
    A falsidade da assertiva I reside na troca da palavra 'deverá' por 'poderá', isso por si só já invalida a assertiva;
    Mas, por amor ao debate, e respondendo à provocação do colega Givonilton, a lei é clara ao afirmar no art. 2º, parágrafo único, que a recusa gerará, ou seja, realmente  há a presença de um verbo mandamental, entretanto, temos que observar em que CONDIÇÕES essa orientação deverá ser aplicada, ou seja, somente estará o magistrado autorizado a presumir a paternidade do réu desobediente, SE o conjunto probatório for desfavorável ao réu, sempre observando o conjunto e contexto probatório, porque será daí que sairá a resposta , se o réu é ou não o pai da criança.
    Imaginem uma golpista bonitona aparecendo grávida do SILVIO SANTOS, que tem fama de ser garanhão, e requer que seja feito o exame de DNA, sendo que prontamente o réu se nega a fazer, então estaria certa se a sentença declarasse de pronto ser o Silvio Santos o pai da criança. NÃO.
    Nesse caso, hipotético e meramente didático, o juiz deve sim considerar a recusa como indício da paternidade, mas obrigatoriamente deverá ser apreciada com o contexto probatório.
    Então, se a vagaba não tiver uma foto, um detalhe íntimo do réu (uma cicatriz na virilha por ex.), uma testemunha que tenha visto os dois juntos, uma carta de amor, um email, uma mensagem de celular, ou vídeo gravado no celular (virou moda agora), não há como configurar a paternidade apenas levando-se em consideração a negativa de colheita do DNA.
    A não ser, é claro, que o bichinho nasça muuuuito parecido com o pai, no caso hipotético em estudo, com um microfone pendurado no pescoço. Ou alargando um pouco mais o meu exemplo, a criança nasça com olhinhos puxados, e o suposto pai também seja oriental, MAS,  percebam que nesses casos, de novo estamos falando em observar o CONTEXTO PROBATÓRIO, não havendo a prova plena e irrefutável do DNA, será SEMPRE o contexto probatório que legitimará e fundamentará a sentença, seja pra condenar ou absolver o réu, consoante nos informa o preceito normativo abaixo destacado.
    “Art. 2o-A
    . Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
    Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”
  • Entendo que o erro do item V está na expressão "ainda que assuma", uma vez que o art. 622 CC diz "desde que não assuma"

    Art. 622. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único.

  • Pode haver empreitada permanente, gente?
  • Prezados Colegas,

    Com o objetivo de contribuir para o aprendizado, A questão deveria ser cancelada, uma vez que, somente o item II está correto.

    o outro item que constou como correto, ou seja, o item III. SENÃO VEJAMOS:

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 605, do Código Civil – CC, o qual estabelece: “Art. 605 – Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços sem o aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

    O erro da afirmativa esta no vocábulo APAZIGUAMENTO, quando deveria constar APRAZIMENTO. Apaziguar, não é o mesmo que aprazar.

    Um abraço.


  • V - O contrato de prestação de serviços se diferencia do contrato de empreitada, porque, neste, o empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. O contrato de prestação de serviços é oneroso, sinalagmático, comutativo e consensual. Diferentemente do contrato de prestação de serviço, o de empreitada pode ser permanente, como por exemplo, a manutenção e conservação de um imóvel. No contrato de empreitada, se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, ainda que assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos até cinco anos pela obra.

    --------
    O contrato de empreitada nos termos do art. 610 do CC, refere-se ao empreiteiro de uma obra. Logo, não há a possibilidade de ser permanente muito menos para manter ou conservar um imóvel.
    Concordam?

ID
664870
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Poderá o empreiteiro suspender a obra: (a) por culpa do dono, ou por motivo de força maior; (b) quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços; (c) se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

II – Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Decairá deste direito o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

III – No mútuo, o mutuário recebe a propriedade da coisa emprestada (fungível); no comodato, o comodatário recebe apenas a posse da coisa (não fungível), mantendo o comodante o domínio ou outro direito correlativo.

IV – Embora o comodato seja um empréstimo gratuito, ele também é admitido na forma modal, mas, mesmo assim, a aposição de modo ou encargo, não se equipara à contraprestação, não transformando o comodato em contrato bilateral.

V – Considera-se retrovenda a cláusula que garante ao vendedor da coisa imóvel poder reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. Esta cláusula só se aplica a imóveis.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CORRETO! Art. 625 CC. Poderá o empreiteiro suspender a obra: 
    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior; 
    II  -  quando,  no  decorrer  dos  serviços,  se  manifestarem  dificuldades  imprevisíveis  de  execução, 
    resultantes  de  causas  geológicas  ou  hídricas,  ou  outras  semelhantes,  de  modo  que  torne  a  empreitada 
    excessivamente  onerosa,  e  o  dono  da  obra  se  opuser  ao  reajuste  do  preço  inerente  ao  projeto  por  ele 
    elaborado, observados os preços; 
    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao 
    projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
    ITEM II - CORRETO! Art.  618 CC. Nos  contratos de empreitada  de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
    ITEM III - CORRETO! Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. 
    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
    Art.  579.  O  comodato  é  o  empréstimo  gratuito  de  coisas  não  fungíveis.  Perfaz-se  com  a  tradição  do objeto.
    ITEM V - CORRETO! Art.  505 CC.  O  vendedor  de  coisa  imóvel  pode  reservar-se  o  direito  de  recobrá-la  no  prazo  máximo  de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de befentorias necessárias.
  • Só para adicionar breve comentário à questão número II:

    Artigo 618, parágrafo único: Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro nos 180 dias
    seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    Bons estudos.

  • Amigos, com relação a assertiva V, é importante saber que há apenas um precedente do STJ em que se autorizou a cláusula de retrovenda para compra e venda de bens móveis. Acompanhem:

    "DIREITO CIVIL. EMPRESA. FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE VENDA E COMPRA COM PACTO DE RETROVENDA. BENS MÓVEIS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 5 E 7 DO STJ. 1 - Consoante o entendimento pretoriano, não há incompatibilidade entre a cláusula de retrovenda e o contrato de compra e venda de bens móveis, funcionando aquele puramente como garantia, sem força suficiente, portanto, para anular o negócio jurídico em sua integralidade. 2 - O debate sobre a possibilidade de o contrato de compra e venda com pacto de retrovenda dissimular operação de mútuo, além da necessidade de se proceder à exegese da avença, com o óbice da Súmula nº 5, reclama investigação probatória, na medida em que a tese não teve amparo nas instâncias ordinárias, à luz das provas produzidas. Incide, então, a Súmula nº 7. 3 - Recurso Especial não conhecido. (STJ; RESP 260923; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Fernando Gonçalves; Julg. 07/10/2003; DJU 20/10/2003; pág. 00277)" 

    Como os senhores sabem, a banca de concurso é sempre doida para pegar essas exceções construídas na jurisprudência.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
     
  • o mútuo é contrato unilateral, já que só o mutuário possui a obrigação de devolução da coisa e o mutuante não mais possui obrigação já que entregou a coisa.

  • Gabarito: E

    "Pra quem tem fé. A vida nunca tem fim."

  • III - Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Diferentemente do comodato (que transfere o uso da coisa) o mútuo é um empréstimo de consumo, visto que o bem passa a ser de propriedade do mutuário, devendo este devolver um bem de mesma espécie e quantidade. Logo, não há transmissão da posse apenas, havendo entrega da propriedade. O mutuante tem direito de crédito em face do mutuário. 

  • GABARITO: E

    I – CORRETA – CC - ART. 625, I, II e III;

    II – CORRETA – CC - ART. 618 e PARÁGRAFO ÚNICO;

    III – CORRETA – CC - ART. 586 + 587 (MUTUO) E ART. 579 (COMODATO);

    IV – CORRETA – CC - ART. 579 – (Embora a gratuidade seja elemento essencial do contrato de comodato (art. 579, CC ), a assunção de encargos, pelo comodatário não afetam o caráter gratuito, mas tão somente excedem à normalidade do comodato puro, configurando-se em comodato modal. - Apesar de não haver qualquer menção legal específica sobre a existência do comodato modal no Novo Código Civil , a jurisprudência vem reconhecendo sua existência.) - “STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1316895 SP 2011/0301020-4 (STJ) - Data de publicação: 28/06/2013 Ementa: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO POR ACESSÃO E BENFEITORIAS. CONTRATO DE COMODATO MODAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VALIDADE. (...) 3. A atribuição de encargo ao comodatário, consistente na construção de casa de alvenaria, a fim de evitar a "favelização" do local, não desnatura o contrato de comodato modal. 4. Recurso especial não provido.”

    V – CORRETA – CC - ART. 505.

  • Comodato

    Comodato é o contrato unilateral, a título gratuito, pelo qual alguém entrega a outrem coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída; infere-se dessa definição os traços característicos: contratualidade, visto ser um contrato unilateral, gratuito, real e intuitu personae; infungibilidade e não consumibilidade do bem dado em comodato; temporariedade; obrigatoriedade da restituição, da coisa emprestada.


ID
664873
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – É proibido o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em várias atividades, dentre elas: em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus; em serviços externos que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (office-boys, mensageiros, contínuos) e como domésticos. A proibição de trabalho de menores de dezoito anos nestas atividades pode ser elidida: (a) na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessados, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes e (b) na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorreram as referidas atividades.

II – A aprendizagem é o contrato de emprego especial, com prazo determinado e forma escrita, em que o empregador se compromete a assegurar ao empregado aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O aprendiz deve ser maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, a não ser que seja aprendiz portador de deficiência física, situação na qual o limite máximo de idade não se aplica. O contrato de aprendizagem não pode ser estipulado por mais de (2) dois anos, a não ser, única e exclusivamente, no caso de o aprendiz ser portador de deficiência física.

III – O aprendiz tem de estar matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e também deve estar inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do requisito já descrito neste item, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

IV - Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou Escolas Técnicas de Educação ou entidade sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Esta contratação não se aplica somente nas seguintes hipóteses: quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional, e microempresas.

V - A contratação de aprendizes por empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á de forma direta pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem, ou pelas entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, mas de toda forma, deverá ser sempre realizado processo seletivo mediante edital. A contratação de aprendizes pela administração direta, autárquica e fundacional deverá observar lei específica, não se aplicando o disposto citado para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • ITEM III - CORRETO

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e      previdenciários.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

  • http://minhagestao.com/noticias/lista-das-piores-formas-de-trabalho-infantil-tip/
    E
    STE É O LINK DA LISTA DE PROIBIÇÃO DOS TRABALHOS PARA MENORES  (NAO CONSEGUI ANEXAR AQUI, POIS POSSUI MAIS DO QUE 3 MIL CARACTERES.

    DECRETO 6481/08
    Art. 2o   Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto. 
    § 1o  A proibição prevista no caput poderá ser elidida:
    I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e
    II - na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades. 
    § 2o  As controvérsias sobre a efetiva proteção dos adolescentes envolvidos em atividades constantes do parecer técnico referido no § 1o, inciso II, serão objeto de análise por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, que tomará as providências legais cabíveis. 
    § 3o  A classificação de atividades, locais e trabalhos prejudiciais à saúde, à segurança e à moral, nos termos da Lista TIP, não é extensiva aos trabalhadores maiores de dezoito anos. 
  • II- Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho  (a questão falou contrato de emprego) especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro anos), inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
     § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)
    § 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
  • ERRO DO V- deverá ser sempre realizado processo seletivo mediante edital.

    Art. 16.  A contratação de aprendizes por empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á de forma direta,nos termos do § 1o do art. 15, hipótese em que será realizado processo seletivo mediante edital, ou nos termos do § 2odaquele artigo.


        § 2o  A contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem fins lucrativos, para efeito de cumprimento da obrigação estabelecida no caput do art. 9o, somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o estabelecimento e a entidade sem fins lucrativos, no qual, dentre outras obrigações recíprocas, se estabelecerá as seguintes:
  • Apenas complementando o comentário da colega acima: fundamentação a partir do Decreto 5.598/05.

    ERRO DA II - onde se lê DEFICIÊNCIA FÍSICA, é DEFICIÊNCIA, de maneira geral. O art. 428, parág. 3o, da CLT, não especifica qual tipo de deficiência.

    ERRO DA V - O art. 429, CLT determina que a obrigação é de empregar e matricular  nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. É a regra. A exceção é apenas a do art. 430, I e II da CLT. Na hipótese de os tais Serviços não oferecerem cursos/vagas suficientes, aí sim a demanda poderá ser suprida por outras entidades (Escola Técnica de Educação e entidades sem fins lucrativos.
  • ALTERNATIVA C

    I –  CORRETA 
    Fundamento: 
    - artigos 402 a 407 da CLT.
    - DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

     
    II – ERRADA
    O erro está em falar deficiência física, visto que o §3º do art. 428 da CLT não especifica isso. 
    VEJA O ERRO: A aprendizagem é o contrato de emprego especial, com prazo determinado e forma escrita, em que o empregador se compromete a assegurar ao empregado aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O aprendiz deve ser maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, a não ser que seja aprendiz portador de deficiência física, situação na qual o limite máximo de idade não se aplica. O contrato de aprendizagem não pode ser estipulado por mais de (2) dois anos, a não ser, única e exclusivamente, no caso de o aprendiz ser portador de deficiência física. 

    III – CORRETA
    Fundamento: Art. 428, § 1º e §7º, da CLT

    IV - ERRADA
    CLT- Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
    CLT - Art. 430.Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber:
            I – Escolas Técnicas de Educação;
           II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    Como visto acima, a obrigação consiste em empregar e matricular em Serviços Nacionais de Aprendizagem e, apenas quando estas não oferecem cursos ou vagas suficientes, nas Escolas ou entidades sem fins lucrativos
    VEJA O ERRO: Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou Escolas Técnicas de Educação ou entidade sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Esta contratação não se aplica somente nas seguintes hipóteses: quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional, e microempresas. 
     
    V - ERRADA
    Decreto 5.598/05
    Art. 16.  A contratação de aprendizes por empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á de forma direta, nos termos do § 1º do art. 15, hipótese em que será realizado processo seletivo mediante edital, ou nos termos do § 2º [contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem fins lucrativos] daquele artigo.
            Parágrafo único.  A contratação de aprendizes por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional observará regulamento específico, não se aplicando o disposto neste Decreto.
    VEJA O ERRO: A contratação de aprendizes por empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á de forma direta pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem, ou pelas entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, mas de toda forma, deverá ser sempre realizado processo seletivo mediante edital. A contratação de aprendizes pela administração direta, autárquica e fundacional deverá observar lei específica, não se aplicando o disposto citado para empresas públicas e sociedades de economia mista. 
  • Item I - CORRETO. FUNDAMENTO ESTÁ NA TABELO PREVISTA NO DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008. (LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL).

  • I - CORRETO

    II - § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos (e não 24 meses com diz o enunciado), exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. 

    III - Correto - § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental

    IV - Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional - A lei não exclui as microempresas, e empresas sem fins lucrativos como diz o enunciado.

    V - A CLT não menciona a exigência do enunciado do item.

  • S.M.J. a Lei Complementar nº 123 de 14/6/2006 dispensa as Micro-empresas de matricularem os aprendizes nos cursos de SNA:

    Art. 51.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

    I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

    II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livro

    III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

    IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

    V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas


    Art. 52.  O disposto no  art. 51 da LC não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:

    I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

    II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

    III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;

    IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.

    s ou fichas de registro;



  • Creio que vale observar também que o item IV fala em "contratação", enquanto o paragrafo 1o-A do 429 fala em "limite" nao aplicável. Bons estudos.

  • Outro erro da V : registradas no Conselho ESTADUAL da Criança e do Adolescente. Não é Estadual e sim Municipal.


    Também creio que a questão I, atualmente, está desatualizada em razão da LC 150 que proíbe trabalho doméstico por menor de 18 anos e não apresenta exceções.

  • A extensa questão em tela requer conhecimento do candidato da Constituição, legislação ordinária e regulamentar.
    Isso porque no que se refere ao trabalho dos menores de 18 anos, certo é que o artigo 7o., XXXIII da CRFB/88 é expresso na proibição em atividades prejudiciais, bem como o artigo 402 da CLT e Decreto 6.481/08 (lista TIP, referente às piores formas de trabalho infantil, regulamentando a Convenção 182 da OIT). Isso responde corretamente o item I da questão, que se encontra em conformidade com os referidos diplomas.
    O item II viola o artigo 428, §§3º e 5º da CLT, eis que os mesmos não se restringem à deficiência física.
    O item III encontra-se em perfeito molde ao artigo 428, §§1º e 7º, da CLT, sem qualquer equívoco a ser retificado.
    O item IV viola os artigos 49 e 430 da CLT, eis que a obrigação é de inscrição no Serviços Nacionais de Aprendizagem, somente passando às demais opções no caso de inexistência de vagas naquele.
    O item V viola o Decreto 5.598/05, artigo 16 ("A contratação de aprendizes por empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á de forma direta, nos termos do § 1º do art. 15, hipótese em que será realizado processo seletivo mediante edital, ou nos termos do § 2º daquele artigo").
    RESPOSTA: C.




  • QUAL O PROPOSITO DO SITE SE NÃO POSSO CONFIRMAR AS RESPOSTAS?

  • Somente a I e III são corretas, logo a resposta é a letra C


ID
664876
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – O estágio não cria vínculo de emprego, mas está sujeito à jornada que será definida entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: (a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes dos últimos anos do ensino fundamental; (b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional, educação especial e do ensino médio regular.

II – Os Conselhos Tutelares devem existir em número de pelo menos um em cada Município e cada Conselho Tutelar tem de ser composto por, pelo menos, cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. É a Lei Municipal que dispõe sobre eventual remuneração de seus membros e para ser candidato a membro do Conselho Tutelar são exigidos: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residência no município onde irá atuar.

III – Entende-se por trabalho educativo, na definição da lei, aquele descrito no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

IV – O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: (a) de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; (b) de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; (c) de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; (d) acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20 (vinte por cento) de estagiários. Isto não se aplica aos estagiários de nível superior e de nível médio profissional. Para efeito da Lei de Estágio, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

V – As funções passíveis de aprendizagem, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego estão descritas na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. O estagiário tem direito sempre de receber, mesmo sem trabalhar, durante o recesso, se o estágio tiver duração igual ou superior a um ano. Este recesso deve ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares e será proporcional, nos casos de o estágio ter menos de 1 (um) ano.

Alternativas
Comentários
  • A resposta que está dando como certa (C) não condiz com a lei pois, no o item II encontra-se correto. Consta no ECA art 132 à 135:

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
     
    Ja o item III encontra-se correto, art 68 §1°.
    E Item IV correto também. Legislação do estagiário art 17.


     

  • Acho que todas as questões estão corretas. O item I e o intem V estão no texto da lei dos estagiários.
    Então, seria letra "E" a resposta e não "C" como fala ai.
  • Caro Pedro,

    Também fiquei surpreso com o gabarito, tentei achar algum erro no item II. Analizando friamente a letra da lei, verifiquei que lá só consta que os conselhos tutelates são compostos por 5 membros e na questão está falando de "NO MÍNIMO 5 MEMBROS". Confesso não poder afirmar categoricamente se é esse o erro na questão, se alguém quiser contribuir será de grande valia.
  • O erro da afirmativa II está exatamente na expressão "pelo menos", quando se refere ao número de membros, que são taxativamente CINCO, consoante Art. 132., in verbis:

    "Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução."

    Pegando esse erro, elimína-se todas as outras letras como resposta, restando apenas a letra C.
  • Tem razão Rodrigo. Percebi o singelo erro do item II. obg
  • ITEM I

    I – O estágio não cria vínculo de emprego, mas está sujeito à jornada que será definida entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
    (a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes dos últimos anos do ensino fundamental;
    (b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional, educação especial e do ensino médio regular.


    LEI 11.788

    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

    A Banca quis confundir o candidato ao colocar a expressão " estudantes de educação especial " , numa jornada superior àquela prevista na lei, uma vez que estes têm uma jornada de 4 horas diárias e 20 semanais e não de 6 horas como afirma o item I da questão.

  • Não vi ninguém falando da V
    Vamos lá. 

    PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 723 DE 23.04.2012

     D.O.U.: 24.04.2012

    Art. 2º Compete à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE: (...)
    III - orientar e padronizar a oferta de programas da aprendizagem profissional, em consonância com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
    Percebam que a CBO tem 68 profissões listadas, mas percebe-se que as funções de aprendizagem não estão descritas na CBO em si, lá existem as profissões e suas regulamentações através de leis e decretos, mas nada fala sobre as funções de aprendizagem, pois como bem diz a Portaria do MTE, compete à SPPE fazer essa orientação e padronização. Esse é o único erro da questão, pois a lei nº11.788/2008(Lei do Estágio) traz em seu art. 13:


    Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

    § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    § 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.


    Me corrijam se eu estiver falando besteira.
  • Caro Cristhiano,
    Acredito que a alternativa V possua um outro erro.

    A altrnativa afirma:

    V – As funções passíveis de aprendizagem, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego estão descritas na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. O estagiário tem direito SEMPRE de receber, mesmo sem trabalhar, durante o recesso, se o estágio tiver duração igual ou superior a um ano. Este recesso deve ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares e será proporcional, nos casos de o estágio ter menos de 1 (um) ano.



    Como você mesmo citou, a lei diz:

    § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    Portanto, só receberão a remuneração durante o recesso aqueles estagiários que perceberem algum tipo de remuneração.

    Acredito que seja isto!

  • Galera, pra quem não viu o erro da II, atenção, a Lei nº 12.696/2012, promoveu algumas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo, na parte do Conselho Tutelar, a ampliação do período de mandato para 04 (quatro) anos.

    LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

    Art. 1o  Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação: 

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR) 

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR) 

    Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR) 

    “Art. 139.  .................................................................... 

    § 1º  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 

    § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 

    § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR) 

    Art. 2o  (VETADO). 

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Cara colega, a questão está desatualizada!
    Esta prova de Juiz do Trabalho da 3ª região foi aplicada antes da LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012!
    Portanto, a incorreção do item II centra-se na apenas na expressão "pelo menos"!
    Até!
  • Embora a questão tem quase uma década, está atualizadíssima!!!

    I – O estágio não cria vínculo de emprego, mas está sujeito à jornada que será definida entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: (a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes dos últimos anos do ensino fundamental; (b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional, educação especial e do ensino médio regular.

    II – Os Conselhos Tutelares devem existir em número de pelo menos um em cada Município e cada Conselho Tutelar tem de ser composto por, pelo menos, cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos [é 4 anos], permitida uma recondução. É a Lei Municipal que dispõe sobre eventual remuneração de seus membros e para ser candidato a membro do Conselho Tutelar são exigidos: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residência no município onde irá atuar.

    III – Entende-se por trabalho educativo, na definição da lei, aquele descrito no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. [art. 68, §1°]

    IV – O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: (a) de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; (b) de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; (c) de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; (d) acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20 (vinte por cento) de estagiários. Isto não se aplica aos estagiários de nível superior e de nível médio profissional. Para efeito da Lei de Estágio, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. [art. 17 e seus §§1° e 4°]

    V – As funções passíveis de aprendizagem, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego estão descritas na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. O estagiário tem direito sempre de receber, mesmo sem trabalhar, durante o recesso, se o estágio tiver duração igual ou superior a um ano. Este recesso deve ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares e será proporcional, nos casos de o estágio ter menos de 1 (um) ano.


ID
664879
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

II – As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as obrigações legais.

III – A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008 caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins trabalhistas e previdenciários. A instituição privada ou pública que reincidir nesta irregularidade ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. Esta penalidade limita-se somente à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

IV – O aprendiz não tem direito a aviso prévio e só tem direito aos recolhimentos de FGTS não à base de 8% (oito por cento) ao mês sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, e sim apenas à base de 2% (dois por cento).

V – Há a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Os menores de dezoito anos só podem trabalhar em atividades em ruas, praças e outros logradouros, com prévia autorização judicial, cabendo ao juiz verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral, e por fim, há vários trabalhos descritos na lista TIP - “Trabalho Infantil Piores Formas” que são proibidos para menores de dezoito anos, podendo a proibição ser elidida apenas nas restritas hipóteses do Decreto n. 6481, de 12-06-2008.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa“E”.
     
    Item I –
    CORRETA – Lei 11.788/08, artigo 17, § 5o : Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

    Item II –
    CORRETA – Lei 11.788/08, artigo 9o: As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações.

    Item III –
    CORRETA – Lei 11.788/08, artigo 15: A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
    § 1o:A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 
    § 2o:A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
     
    Item IV –
    CORRETA A primeira parte (o aprendiz não tem direito a aviso prévio) é uma combinação do artigo 479 da CLT (Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato) com o artigo 433, § 2o do mesmo estatuto (Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo). A parte final está disposta na Lei 8036/90, artigo 15, § 7o: Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.
     
    Item V –
    CORRETA Resulta da combinação do artigo 403 (É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos) com o artigo 405, ambos da CLT: Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do departa,emto de Segurança e Higiene do Trabalho II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. § 2º: O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

  • Lista tip

    Art. 2   Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto. 

    § 1 A proibição prevista no caput poderá ser elidida:

    I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e

    II - na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades. 

    § 2  As controvérsias sobre a efetiva proteção dos adolescentes envolvidos em atividades constantes do parecer técnico referido no § 1, inciso II, serão objeto de análise por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, que tomará as providências legais cabíveis. 

    § 3  A classificação de atividades, locais e trabalhos prejudiciais à saúde, à segurança e à moral, nos termos da Lista TIP, não é extensiva aos trabalhadores maiores de dezoito anos. 


ID
664882
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas abaixo:

I – Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese do art. 81, inc. I, da Lei n. 8078-90, ou seja, de interesses ou direitos difusos.

II – Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese do art. 81, inc. II, da Lei n. 8078-90, ou seja, de interesses ou direitos coletivos.

III – Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, que tenham intervindo no processo correlato à ação coletiva, na hipótese do inciso III, do parágrafo único do art. 81, da Lei n. 8078-90, ou seja, de interesses ou direitos individuais homogêneos.

IV – As ações coletivas, previstas nos incisos I e II, do parágrafo único do art. 81, da Lei n. 8078-90, relativas a interesses ou direitos difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do art. 103, da Lei n. 8078-90, beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida a suspensão dessas no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

V – Os efeitos da coisa julgada das ações coletivas, segundo a Lei da Ação Civil Pública, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista no CDC, mas se procedente o pedido, não beneficiarão as vítimas e seus sucessores.

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

  • A alternativa correta é a letra A, pelas razões abaixo expostas.

    A afirmativa I está correta, pois em conformidade com o inc. I do art. 103 do CDC, veja-se: "Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;"


    A afirmativa II está certa, porque de acordo com o art. 103, II, do CDC, observe-se: " Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior (hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova), quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do artigo 81;"

    A afirmativa III está incorreta, na medida em que para que sejam beneficiadas todas as vítimas e seus sucessores, que tenham intervindo nas ações individuais (que são correlatas às ações coletivas), é necessário que seja requerida a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. A base legal da afirmativa são os arts. 103, III, e 104, ambos do CDC, os quais seguem transcritos: "Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do artigo 81." "Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva."
  • Continuando....

    A afirmativa IV está incorreta, visto que contraria o teor do art. 104, parte final, do CDC, o qual afirma que para serem beneficiados os autores das ações individuais, deve ser requerida a suspensão da ação em 30 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. "Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva."  

    A afirmativa V está errada, uma vez que, sendo procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, como facilmente se vê no § 3º do art. 103 do CDC. "Art. 103. § 3º Os efeitos da coisa julgada de que cuida o artigo 16, combinado com o artigo 13 da Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudizarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste Código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos artigos 96 a 99."
  • III - se a vitima ou seus sucessores interviram no processo, a improcedência também os atingirá, assim eles não poderão entrar com nova ação. - artigo 103, §2º

    IV - ... Não beneficiarão os autores... artigo 104

    V - ... Não beneficiarão as vitimas - errado / beneficiarão as vitimas - artigo 103, §3º

     

     

  • Sobre a coisa julgada:

    a) Difusos - erga omnes, secundum eventus probationes: improcedência por falta de provas afasta o efeito;


    b) Coletivos - ultra partes, secundum eventus probationes: improcedência por falta de provas afasta o efeito;


    c) Individuais homogêneos - erga omnes, pro et contra: toda improcedência impede nova ACP (doutrina majoritária e jurisprudência).

  • Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova. [art. 81, I - interesses ou direitos difusos ]

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas [art. 81, II - interesses ou direitos coletivos ]

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores [art. 81, III - interesses ou direitos individuais homogêneos ]

     Modo de Produção da coisa julgada:

    1- Pro Et Contra: a coisa julgada se formará seja qual for o resultado da demanda (contra ou a favor). É a regra no processo civil.

    2- Secundum eventum litis: a coisa julgada se formará ou não dependendo do resultado da demanda. Ex. 1) : CDC art. 81, II - interesses ou direitos coletivos; Ex. 2) coisa julgada no processo penal, que só incide quando favorável ao réu;

    3- Secundum eventum probationis: a coisa julgada se formará ou não dependendo do esgotamento ou suficiência probatória. Ex: em ações coletivas, não haverá coisa julgada na improcedência por insuficiência probatória (art. 103, I e II, CDC).

    Limite subjetivo da coisa julgada

    1) inter partes, ou seja, em relação apenas às partes do processo (Regra do CPC);

    2) ultra partes, de forma que a coisa julgada alcance, além das partes processuais, terceiros determinados. Ex: coisa julgada em face do terceiro adquirente ou cessionário da coisa litigiosa (art. 42, § 2°, CPC); bem como em favor do credor solidário (art. 274, CC/02).

    2) erga omnes, na hipótese os efeitos da coisa julgada atingem a todos, indistintamente. Ex: ação usucapião; controle abstrato de constitucionalidade; ação coletiva na defesa de direitos difusos e individuais homogêneos (art. 103, CDC)

    Limite Objetivo da coisa julgada

    É a QUESTÃO CONTROVERTIDA, O PEDIDO PRINCIPAL que estará no dispositivo. Os motivos e as verdades dos fatos estabelecidas como fundamento não fazem coisa julgada material


ID
664885
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa e o excipiente deve sempre indicar o foro correto, sob pena de inépcia. Porém, nos contratos de adesão, a nulidade da cláusula de eleição do foro pode ser declarada de ofício de juiz, que declinará para o juízo de domicílio do réu, no caso de o contratante ser hipossuficiente.

II – A arguição de quaisquer das exceções suspende o processo, mas, no caso da exceção de incompetência, não ocorre suspensão até o julgamento final do incidente, porque o agravo interposto nestes casos, que é o de instrumento, não tem efeito suspensivo, assim a suspensão do processo se dá até o julgamento de primeiro grau de jurisdição.

III – O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição, somente a favor de incapazes.

IV - É a citação válida que torna prevento o juízo, com relação a ações que tenham a mesma competência territorial.

V – A ação é considerada proposta, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos de prevenção do juízo, só induz litispendência e faz litigiosa a coisa depois que ele for validamente citado.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - ERRADO! O CPC não fala que o excipiente deve indicar obrigatoriamente o foro competente para o julgamento da ação. Ademais, o par. unico do art. 295 do CPC diz o que se considera inépcia da petição inicial, veja:
    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) 
    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) 
    III - o pedido for juridicamente impossível; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) 
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) 
    ITEM II - CORRETO! Art. 265. Suspende-se o processo: 
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

     
    Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.
    ITEM III - ERRADO! Art. 219 §5º CPC: § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. Ou seja, não é somente quando for a favor de incapaz, mas pode ser afavor de relativamente capaz, por exemplo ou contra os mesmos.
    ITEM IV - ERRADO! Art.  106 CPC.  Correndo  em  separado  ações  conexas  perante  juízes  que  têm  a  mesma  competência  territorial,  considera-se  prevento  aquele  que  despachou  em primeiro lugar.
    ITEM V - CORRETO! Art. 263 CPC. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.
  • Também não entendi o erro do item I, alguém poderia explicar? vejam o comentário sobre a questão:


    tanto, estabeleceu uma exceção ao acrescer o parágrafo único ao art. 112, possibilitando ao juiz declarar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, declinando de competência, nestes casos, para o juízo de domicílio do réu.

    Desta forma, a incompetência deve ser argüida por petição fundamentada e devidamente instruída, sendo que o excipiente deverá arrolar os fatos em que apóia a recusa do juízo e deverá indicar o juízo para a qual entende deva ser declina a competência, sob pena de indeferimento de seu pedido, uma vez que não cabe ao juiz que julgar a exceção a tarefa de identificar o órgão competente para processar e julgar a ação.

  • Em relacao ao item I, o art. 112, parágrafo único, do CPC, preconiza uma exceção ao que dipões a Súmula 33 do STJ "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".
    Ocorre que tal entendimento foi flexibilizado pela jurisprudência, primeiramente, no que tange as relações de consumo. No ano de 2006, foi acrescentado o parágrafo único ao art. 112, do CPC, que assim passou a dispor:  

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.


    Dessa forma, no contrato de adesão, o Juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, não importando se o consumidor é hipossuficiente ou não. Assim, Neves (p. 123, 2011), assevera que "[...] Havendo contrato de adesão (de qualquer natureza e não exclusivamente consumerista) o juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do porocesso ao fórum no domicílio do réu." 

    Do exposto, está incorreto o item I, pois menciona "no caso de o contratante ser hipossuficiente".

    I – Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa e o excipiente deve sempre indicar o foro correto, sob pena de inépcia. Porém, nos contratos de adesão, a nulidade da cláusula de eleição do foro pode ser declarada de ofício de juiz, que declinará para o juízo de domicílio do réu, no caso de o contratante ser hipossuficiente.      
  • quanto ao item I, o juiz realmente pode declarar de ofício a incompetência relativa (territorial) nos casos de contrato de adesão, mas impede estarem caracterizadas ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA + DIFICULTE O EXERCÍCIO DE DEFESA.
    vale dizer, não é só porque tem contrato de adesão que irá ocorrer a exceção quanto a declaração de ofício de incompetência relativa.
     

  • O erro da assertiva I (que, a propósito, eu também marquei como certa) está no final dela, a saber, "no caso de o contratante ser hipossuficiente". O CPC só exige que haja um contrato de adesão e que possa prejudicar a defesa do réu, e NUNCA que ele seja "hipossuficiente", análise esta não exigida do magistrado pela exegese legal.   

  • Nossa, achei a alternativa V muito mal elaborada... 
  • Alguem poderia me explicar melhor a segunda assertiva? Eu tinha raciocinado da seguinte forma:

    II – A arguição de quaisquer das exceções suspende o processo, mas, no caso da exceção de incompetência, não ocorre suspensão até o julgamento final do incidente, porque o agravo interposto nestes casos, que é o de instrumento, não tem efeito suspensivo, assim a suspensão do processo se dá até o julgamento de primeiro grau de jurisdição. 

    FALSO. O art. 265, III do CPC prevê como hipóteses de suspensão do processo a oposição de exceção de incompetência, de suspeição ou impedimento. No mesmo sentido, temos o art. 306 do CPC. No mais, conforme já salientado, a arguição de incompetência se dá por meio da oposição de exceção (art. 112) e não pela interposição de agravo de instrumento.

    Obrigada!
  • NOBRES COLEGAS, 

     I – Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa e o excipiente deve sempre indicar o foro correto, sob pena de inépcia. Porém, nos contratos de adesão, a nulidade da cláusula de eleição do foro pode ser declarada de ofício de juiz, que declinará para o juízo de domicílio do réu, no caso de o contratante ser hipossuficiente. ERRADA!
     
    A exceção de incompetência relativa deve sempre indicar o foro correto (art. 307 CPC) e acarreta inépcia. O erro da alternativa está no trecho  destacado, pois o art 112, parágrafo único do CPC não contem essa resalva. Também não poderia, pois é o Código de Defesa do Consumidor que trata dessa hipótese, e o CPC é disclipina geral para qualquer contrato onde há nulidade da cláusula de foro de eleição, nos contratos de adesão, sejam eles entre partes equivalentes ou nas relações consumeiristas.

    II – A arguição de quaisquer das exceções suspende o processo, mas, no caso da exceção de incompetência, não ocorre suspensão até o julgamento final do incidente, porque o agravo interposto nestes casos, que é o de instrumento, não tem efeito suspensivo, assim a suspensão do processo se dá até o julgamento de primeiro grau de jurisdição. 
    CORRETA!

    De fato não ocorre suspensão até o final do julgamento, pois o incidente é processado primeiramente pelo juízo considerado incompetente, que por decisão interlocutória decidirá a questão. Se o juízo declarar-se incompetente, remete-se os autos ao juízo competente (art. 311 CPC). Se, por outro lado, o juízo refutar a exceção, o processo retoma seu curso. Em ambos os casos, tanto o excpiente quanto o excepto podem recorrer, sendo o recurso o agravo de Instrumento, pois não haveria utilidade no agravo retido, já que no julgamento futuro poderia julgar o mérito, mas reconhecer a incompetência do juízo que proferiu a decisão. Todavia, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo (art.497 CPC), pois não se encaixa nas hipóteses do art. 588 CPC. 

    III – O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição, somente a favor de incapazes.
     ERRADA!

    Não é somente a favor dos incapazes!


  • Demorei, mas entendi essa II! Para quem, assim como eu, ficou em dúvida, aí vai:
    II – A arguição de quaisquer das exceções suspende o processo, mas, no caso da exceção de incompetência, não ocorre suspensão até o julgamento final do incidente, porque o agravo interposto nestes casos, que é o de instrumento, não tem efeito suspensivo, assim a suspensão do processo se dá até o julgamento de primeiro grau de jurisdição. 
    "A arguição de quaisquer das exceções suspende o processo" - tal afirmativa encontra respaldo no art. 265, III:
    Art. 265.
    Suspende-se o processo:
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
    O que ocorre é que
    recebida a exceção de incompetência (que só pode ser a relativa, a medida que a absoluta argui-se em preliminar na própria constestação), o juiz de primeiro grau suspende o processo, pois ele possui, nesse caso, competência para analisar a sua própria competência (princípio da competência da competência - Kompetenz-Kompetenz).
    Na verdade, antes de suspender o processo, verifica se é cabível ou manifestamente improcedente. Nesse último caso pode não suspender o processo (incabível ou extemporânea em que há prorrogação de competência). Porém, no caso de receber a exceção, como já dito, irá suspender o processo, atuando-a em apartado. O magistrado ouvirá o excepto em 10 dias, que poderá impuganar o incidente, juntar documentos e requerer provas. O juiz analisará a necessidade ou não da produção de provas, poderá inclusive marcar audiência. Decidirá em 10 dias.
    Considerando-se suspeito, remeterá os autos ao juiz competente. Rejeitando-se a exceção, todavia, retoma o processo o seu curso regular, relevando-se a suspensão anteriormente imposta.
    O fato é que julgada prodedente ou não a exceção (ainda que rejeitada liminarmente), poderá o interessado insurigir-se contra a decisão pela via de agravo.
    Assim, concluímos que
    enquanto o juiz de primeiro grau está analisando o incidente de exceção de incompetência ficará sobrestado o processo, que na alternativa corresponde a parte final da assertiva II "a suspensão do processo se dá até o julgamento de primeiro grau de jurisdição"
    Ocorre que, quando acabada essa análise, se a parte recorrer por meio de agravo, este não suspenderá o curso do processo retomado. Na alternativa corresponderia a parte "não ocorre suspensão até o julgamento final do incidente, porque o agravo interposto nestes casos, que é o de instrumento, não tem efeito suspensivo".
    Como foi redigida de maneira confusa, acaba nos induzindo a erro!!
    Espero ter ajudado!!!

  • Percebam que no item II existe uma sútil distinção entre as suspensões narradas:

    Em verdade, o item aborda duas suspensões. A primeira refere-se à suspensão do processo pelo interposição da exceção de incompetência; a segunda refere-se à suspensão do incidente (no caso, a exceção de incompetência). Nessa última hipótese, caso o juiz profira uma decisão interlocutória, o agravo de instrumento não tem o condão de suspender o julgamento do incidente.

  • Colegas:
    Creio que o fundamento para a assertiva II estar incorreta é o art. 306:

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;


    Oportuno os ensinamentos do Prof. Daniel Amorim:

    "Segundo o art. 306 do CPC, a suspensão do processo – procedimento principal – persiste até o julgamento definitivo da exceção ritual. Na realidade é mais um equívoco do dispositivo legal porque a suspensão dura somente até a primeira decisão proferida na exceção, seja uma decisão processual ou referente ao mérito. A exceção de incompetência é decidida por decisão interlocutória, recorrível por agravo de instrumento, que não tem efeito suspensivo, enquanto a exceção de suspeição e impedimento é decidida por um acórdão, recorrível por recurso especial e recurso extraordinário, a depender do caso concreto, recursos que não são dotados de efeito suspensivo. Significa dizer que, uma vez decidida a exceção, mesmo que interposto o recurso cabível, a decisão gera efeitos imediatos, não havendo nenhum sentido em manter a suspensão até o julgamento definitivo." (Manual de direito processual civil / Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)


    Bons estudos





ID
664888
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:

I – Arguem-se por meio de preliminares as incompetências absolutas de matéria e hierarquia. Nestes casos, se acolhida, a preliminar não resultará em extinção do processo sem resolução de mérito e sim em remessa dos autos ao juízo competente, implicando nulidade de atos decisórios do juízo incompetente. Dessarte, as preliminares as incompetências absolutas de matéria e hierarquia são consideradas meramente dilatórias.

II – A reconvenção não está subordinada à apresentação da defesa pelo réu.

III – Da decisão que não admite a reconvenção, é cabível agravo e não apelação.

IV – No processo comum, a reconvenção deve ser apresentada no rito ordinário junto com o prazo para defesa, até quinze dias da juntada do mandado de citação cumprido aos autos, se esta for por oficial de justiça; da juntada aos autos do aviso de recebimento, se esta for pela via postal e, se a citação for por edital, a partir do termo final do prazo estipulado pelo juiz no próprio edital, mas no rito sumário, a reconvenção não é aceita.

V – São requisitos específicos da reconvenção: legitimidade da parte, ou seja, só o réu pode ser reconvinte e só o autor pode ser reconvindo, conexão entre a reconvenção e a ação principal, ou entre ela e o fundamento da defesa, competência (absoluta) igual à da causa principal e compatibilidade de rito com a ação principal.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CORRETO! Art. 113 CPC: A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. § 2o CPC: Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
    Pode-se dizer que as preliminares mencioadas são dilatórias exatamente porque não poem fim ao processo, mas apenas o conduzem ao juizo competente.
    ITEM II - CORRETO! Art. 297 CPC. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. Esse dispositivo está inserido no capítulo II que trata "DA RESPOSTA DO RÉU", sendo por tal razão subordinada a defesa do mesmo.
    ITEM III - CORRETO! A decisão que decidir a reconvenção possui natureza jurídica de DECISÂO INTERLOCUTÓRIA e, por tal razão, é atacável via AGARAVO DE INSTRUMENTO. ATENTE! Reconvenção não é defesa, mas demanda, ataque. Se a petição inicial da reconvenção for indeferida, caberá agravo de instrumento.
    ITEM IV - CORRETO! 
    Art. 241 CPC. Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) 
    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; 
    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;  
    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
    ITEM V - CORRETO! Art. 315 CPC. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
  • Pessoal, o item II da questão está afirmando que:  A reconvenção não está subordinada à apresentação da defesa pelo réu. 
    E está correto porque a reconvenção NÃO está subordinada à apresentação da contestação. É possível apresentar reconvenção sem apresentar contestação. O colega acima confundiu  ao citar o artigo 297 do CPC e  afirmar que é subordinada, entretanto, não o é.
    Na verdade, o artigo 299 do CPC dispõe:

    A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, a exceção será processada em apenso aos autos principais.
    A simultaneidade, isto é, a apresentação das peças ao mesmo tempo,  é exigida caso o réu decida apresentar contestação e reconvenção, sob pena de preclusão consumativa. Isto significa que se o réu ofertar apenas a reconvenção  no décimo dia e quiser oferecer a contestação no décimo quinto dia, isso não será possível. Querendo o réu ofertar as duas peças, deve oferecê-las no mesmo momento processual. Entretanto é possível ofertar qualquer delas separadamente, tanto que é possível apenas contestar ou ainda apenas reconvir. É exatamente isto o que o item II está dizendo. Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!
  • Complementando a justificativa do item IV: no rito sumário não se admite reconvenção, e sim, pedido contraposto, a teor do art. 278, § 1º, do CPC, que afirma: "É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial."
  • Pessoal,

    O item V, a meu ver, está errado, quando afirma que só o réu pode ser reconvinte e só o autor pode reconvindo, pois existe na doutrina discussão acerca da possibilidade de reconvenção em litisconsórcio ativo do réu com terceiro, bem como em face do autor em litisconsórcio passivo com terceiro, sendo que vários doutrinadores defendem isso, como p.exe, Cândido Dinamarco e Didier. Portanto, não poderia ser considerda correta uma questão polêmica como essa, ainda mais porque não reflete texto ipsis literis de lei.

    Veja o que diz Didier com relação a esse ponto (Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 2009, p. 495):

    É possível, no entanto, defender a ampliação subjetiva do processo pela via da reconvenção, se ela impuser litisconsórcio do autor e um terceiro e se tratar de demanda conexa com a ação principal (art. 103 do CPC), o que redundaria de qualquer modo, na reunião das causas para julgamento simultâneo (art. 105 do CPC). Assim, a inadmissibilidade da reconvenção é medida inútil, pois acaso o réu propusesse ação autônoma, em razão da conexão, a reunião dos feitos no mesmo juízo se impunha.
    Admitindo a possibilidade de reconvenção subjetivamente ampliativa, Cândido Dinamarco: "Não há ma lei, contudo, nem a boa razão, qualquer dispositivo ou motivo que impeça (a) reconvenção movida em litisconsórcio pelo réu e mais uma pessoa estranha ao processo (litisconsórcio ativo na reconvenção); reconvir ao autor e mas alguma pessoa estranha (litisconsórcio passivo na reconvenção). (...) Ao contrário, fortes razões existem para admitir essas variações, que alimentam a utilidade do processo como meio de acesso à tutela jurisdicional justa e efetiva".

    Já houve, inclusive,  posição do STJ aceitando essa possibilidade, como por exemplo RSTJ 105/361 por considerar que o processo deve extrair o máximo de proveito útil.

    `Portanto, essa questão deveria ser anulada, pois, o item V está errado.
  • Camilo,
    Concordo plenamente.
    Não sei se já houve gabarito defitinivo, mas a questão deveria ser anulada.
  • Concordo com os colegas sobre a alternativa V. Há previsão jurisprudencial e doutrinária do autor reconvir. O réu da reconvenção pode apresentar a contestação da reconvenção, e, em tese, pode apresentar a reconvenção da reconvenção, pois a lei processual não veda. ( RT 679/88 , RJTJRS 146/164) .Em relação ao tema aqui enfrentado , insta lembrar , com Marinoni e Arenhart “ O Código de Processo Civil limita –se a dizer que o autor – reconvindo será intimado para contestar o pedido reconvencional ,porém ,parece que também, é licito a ele deduzir nova reconvenção, desde que satisfaça os requisitos para tanto e que a primeira reconvenção ( a oferecida pelo réu ) tenha sido baseada no fundamento da defesa."


  • Excelentes comentários do Paulo, somente faço ressalva ao item II, pois a reconvenção NÃO está subordinada à defesa, estando a proposição correta.

     II – A reconvenção não está subordinada à apresentação da defesa pelo réu. CORRETA

  • Quanto ao item V, peço licença p/ contribuir com o meu ponto de vista:

    Em que pese a existência de posicionamentos defendendo a possibilidade de reconvenção da reconvenção, se pensarmos na prática (como juízes), imaginem o tumulto processual que haveria se, alem da reconvencão da reconvenção, houvesse uma reconvenção da reconvençao da reconvenção e assim indefinidamente. Pois, qual seria o limite, caso se defenda a reconvenção da reconvenção, para a apresentação de reconvenções?

    Assim, penso que a questão está correta, apesar dos posicionamentos doutrinários a respeito.

    Um professor me disse que jamais devemos dizer em exame oral que aceitaremos a reconvenção da reconvençao, pois o examinador exatamente nos questionará acerca do limite para a apresentação de reconvençao (e engasgaremos porque nao teremos fundamento p/ impor o tal do limite mencionado).

    Forças p/ nós!

  • Apenas para aumentar o conhecimento, com relação ao item V da questão, o NOVO CPC autoriza a ampliação subjetiva da lide na reconvenção, vide parágrafos 3 e 4 do artigo 343.

    Além disso, essa nova norma deixa claro ser prescindível a apresentação de contestação para reconvir, vide parágrafo 6 do artigo já citado.


ID
664891
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:

I – Todas as preliminares podem ser arguidas de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição.

II – Após a defesa, só é lícito deduzir novas alegações quando relativas a direito superveniente, quando competir ao juiz conhecer delas de ofício e se, por expressa autorização legal, puderem ser formuladas a qualquer tempo e juízo.

III – Em todas as hipóteses nas quais se extingue o processo sem resolução de mérito, a extinção não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

IV – Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

V – A desistência da ação é um ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu, mas não depois desta fase processual. Na verdade, porém, o que é decisivo é a contestação, pois se o réu apresentou sua defesa, mesmo antes de vencido o prazo de resposta, já não poderá o autor desistir da ação sem o assentimento do demandado. O ato passa a ser necessariamente bilateral.

Alternativas
Comentários

  • Para responder esta, basta conhecer o § 4º do art. 301 do CPC.
     

    Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:


    (...)

     IX - convenção de arbitragem;


    § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.
  • ÍTEM I: ERRADO.  ART. 301 §4º: "Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada nesse artigo"(que trata das preliminares de mérito). Então não são todas. Há exceção: CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM.

    ÍTEM II: CORRETA: ART. 303, I,II E III. "Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando relativas a direito superveniente(I), competir ao juiz conhecer delas de ofício(II) e por expressa autorização legal puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo(III).

    ÍTEM III: ERRADO. Em todas as hipóteses não. Há uma exceção elencada no artigo 268, CPC: "Salvo o disposto no artigo 267, V (perempção,litispendência e coisa julgada), a extinção do processo não obsta que o autor intente de novo a ação".Não haveria lógica o autor poder intentar nova ação que foi julgada sem análise do mérito porque a mesma já estava perempta, ou porque havia se operado a coisa julgada ou litispendência.

    ÍTEM IV: CORRETO: SÚMULA 150, STFPrescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

    ÍTEM V: CORRETO: ART. 264, CPC: "Feita a citação,é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu".

    GABARITO: LETRA D.


    Espero ter ajudado
    Bons estudos!!

     

     

     

  • O comentário da colega Adriana foi ótimo, contudo houve um equívoco quando da análise da afirmativa V (houve confusão entre modificação do pedido e desistência da ação).
    Isso porque a desistência é regulada pelo art. 267, §4o. do CPC: Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

ID
664894
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação ou haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou, fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

II – Não deve se confundir o regime legal das cautelares (sempre não satisfativas) com o das medidas de antecipação de tutela (de caráter satisfativo provisório, por expressa autorização da lei).

III – Se for deferida a medida de antecipação de tutela, sua execução será feita com as mesmas precauções e princípios concernentes à execução provisória. De toda forma, a medida antecipatória jamais poderá assumir o efeito exauriente da tutela jurisdicional.

IV – Na antecipação de tutela de obrigações de fazer e não fazer, o juiz poderá tomar as seguintes medidas coercitivas especificadas para disciplina própria das obrigações de fazer e de dar: impor multa diária, determinar busca e apreensão, remoção de pessoas ou coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

V – O ato do juiz que defere a antecipação de tutela é sempre decisão interlocutória e o que indefere é classificado como sentença.

Alternativas
Comentários
  • Questão I – O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação ou haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou, fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    Dispositivo legal correspondente:

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

            I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

            II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    O detalhe que torna a questão errada é a conjunção alternativa (ou), pois a primeira parte do artigo é obrigatória e não alternativa.

  • Prezados, qual a resposta correta para esta qustão?
  • Pessoal,

    Esse item II está errado ao afirmar que as cautelares são sempre não satisfativas. Ora, é só lembrar da existência das cautelares satisfativas que são aquelas que independem de um processo principal que, apesar de serem medidas excepcionais, são possíveis, como p.exe, a cautelar de exibição de documento e coisa (art. 844 do CPC). Ela independe do processo principal A parte pode exibir o documento ou coisa pleiteado e pode não ser necessário pra instruir processo principal nenhum. Ou seja, não há urgência pra satisfazer um processo principal.

    Veja o teor da jurisprudência do TJ/DF abaixo. Iguais a essa há de vários outros Tribunais

    AÇÃO CAUTELAR SATISFATIVA. CARÁTER AUTÔNOMO. RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE AÇÃO PRINCIPAL. AS AÇÕES CAUTELARES SATISFATIVAS TÊM CARÁTER AUTÔNOMO, POIS ADENTRAM NA ANÁLISE DO MÉRITO DO FEITO, ATINGINDO O FUNDO DO DIREITO, SATISFAZENDO, INCLUSIVE, POSSÍVEL PRETENSÃO PRINCIPAL. INVIÁVEL A PROPOSITURA DE AÇÃO PRINCIPAL COM O OBJETIVO DE DEBATER NOVAMENTE ACERCA DOS TEMAS JÁ ALCANÇADAS PELA COISA JULGADA NA AÇÃO CAUTELAR. RECURSO IMPROVIDO. (Processo:APC 20070110382109 DF Relator(a):VASQUEZ CRUXÊN Julgamento: 16/04/2008 Órgão Julgador: 3ª Turma Cível Publicação: DJU 19/05/2008 Pág. : 67)
  • A antiga redação do 273 do CPC era ou ... agora é "e".
  • Acerca da II, o magistério de Nelson Nery Jr. ao comentar o art. 796 em seu CPC Comentado:

    "2. Ação satisfativa. Há hipótese em que se ajuíza ação, pelo procedimento cautelar, com o objetivo de medida de cunho satisfativo. Neste caso é desnecessária a propositura posterior de ação principal, porque a medida se exaure em si mesma. São denominadas impropriamente pela doutrina e jurisprudência como cautelares satisfativas. Impropriamente porque não são cautelares, na verdade, já que satisfatividade é incompatível com cautelaridade. Seria mais apropriado falar-se em medidas urgentes que, tendo em vista a situação fática concreta, ensejam pedido de liminar ou pedido que se procedesse pelo rito cautelar. É o caso, por exemplo, do pai que promove, com pedido liminar, busca e apreensão de filho que se encontra em poder de terceiros. Concedida a medida, qual a ação principal? Trata-se, no exemplo dado, de ação principal (de conhecimento) de busca e apreensão pelo rito cautelar."

    Perceba-se que a discussão acerca da possibilidade do caráter satisfativo em cautelar não deveria ser enfrentada em questão objetiva, posto que, como ensina Nelson Nery, em verdade uma cautelar jamais será satisfativa, porque cautelaridade não coaduna com satisfatividade. Segundo instrui,a doutrina e a jurisprudência que equivocadamente chamam de cautelares satisfativas aquelas ações que, em verdade, são ações principais que requerem um pedido liminar ou a ser processado pelo rito cautelar.
    Assim sendo, prezando pela boa técnica processual, é possível afirmar sim que as cautelares "sempre serão não satisfativas", portanto, correta a assertiva.
    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

  • Item V - ERRADO. A decisão concessiva ou denegatória de tutela antecipada ostenta, sob o aspecto formal, a natureza jurídica de decisão interlocutória, desafiando impugnação por meio de agravo de instrumento (art. 522, CPC).
  • Pessoal, a questão deveria ser anulada. Daniel Assunção quando trata da distinção entre a tutela antecipada e a tutela cautelar. Afirma que elas se distinguem quanto a natureza do contéudo da seguinte forma: a tutela antecipada serve para satisfazer faticamente o direito material e a tutela cautelar serve para garantir o provimento jurisdicional. Entretanto, Pontes de Miranda afirma que a tutela cautelar garantir para satisfazer (garante o provimento judicial para satisfazer)  e tutela antecipada satisfaz para garantir ( satisfaz faticamente o direito material para garantir o provimento judicial). Pontes de Miranda afirma que tanto a tutela antecipada quanto a tutela cautelar possuem as caracteristicas da garantia e da satisfação. Daniel Assunção percebendo isso averbar que a garantia não é atributo exclusivo da tutela cautelar e nem a satisfação é predicado exclusivo da tutela antecipada.
  • Questão cristalina e não passível de anulação.

    Tutela cautelar satisfativa não existe. Doutrina majoritária aponta como incorreta tal nomeclatura.

    Basta notar que as duas principais características da Tutela Cautelar são: Instrumentalidade (serve sempre como instrumento a outra demanda) e Referibilidade (invariavelmente refere-se a outra demanda, não sendo fim em si mesma.).

    É o que me parece, S.M.J.
  • Sobre o item III:


    A medida antecipatória jamais poderá assumir o efeito exauriente da tutela jurisdicional. Mesmo deferida in limine, o processo forçosamente terá de prosseguir até julgamento final de mérito (§5º do art. 273). Justamente por isso é que a liminar prevista no art. 273 pode conviver com o princípio do contraditório.

    A antecipação não extingue o processo, que prossegue até o julgamento final, até mesmo porque é o trânsito em julgado que lhe confere eficácia permanente.

    Significa que, se a tutela for concedida por inteiro, a sentença se substituirá a ela.

    Se parcial a concessão e/ou se a apelação for recebida apenas no efeito devolutivo, a sentença prevalece sobre a tutela. Se no duplo efeito o juiz poderá modificá-la, a menos que assim tenha decidido na própria sentença.


    http://www.revistadir.mcampos.br/PRODUCAOCIENTIFICA/artigos/antoniojoaquimdeoliveiracoutojunior.pdf

  • Sobre o item II:


    Na tutela cautelar busca-se por meio de ação adequada assegurar o resultado útil de um processo, chamado principal, onde se desenvolverá a discussão sobre a titularidade do bem jurídico em litígio. A cautelar nada acrescenta de imediato ao patrimônio do demandante, porém dá a este a garantia de segurança e integridade do bem jurídico disputado. A segurança é requerida através de ações cautelares adequadas a atacar a situação concreta de perigo, e visa evitar o perecimento do bem objeto do litígio. Não tem em seu bojo qualquer satisfatividade.

    (...)

    A tutela antecipada, ao contrário, busca garantir a efetividade da jurisdição, ante a probabilidade, desde logo evidenciada ao julgador, de que a demora na prestação da tutela definitiva pode tornar o provimento final inócuo. O provimento antecipatório alcança a satisfatividade do direito reclamado, pois o adiantamento é do próprio direito subjetivo material reclamado na ação.


    http://www.revistadir.mcampos.br/PRODUCAOCIENTIFICA/artigos/antoniojoaquimdeoliveiracoutojunior.pdf


ID
664897
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Existem duas formas de resistência à execução: os embargos e a impugnação. Os embargos são oponíveis à execução fundada em título extrajudicial, bem como às sentenças em face da Fazenda Pública e do devedor de alimentos; já a impugnação à execução (ou cumprimento) é cabível se o caso envolver execução de sentença (novo rótulo da execução de título judicial).

II – A ação incidental de embargos à execução prescinde de penhora ou de qualquer outra forma de segurança do juízo e o prazo para sua propositura é de quinze dias, cuja contagem se dará a partir da citação e não mais da penhora. Como regra geral, não será dado aos embargos efeito suspensivo.

III – Na execução, a impugnação normalmente tem de ser interposta no prazo máximo de quinze dias após a penhora, exceto se for concernente a matéria de condição de procedibilidade da execução, porque não há momento certo e obrigatório para seu enfrentamento dos autos.

IV – Os embargos à adjudicação, alienação ou arrematação devem ser propostos no prazo máximo de cinco dias contados da assinatura do auto ou do termo e não da expedição da carta ou imissão na posse dos bens arrematados.

V – É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.

Alternativas
Comentários
  • (In)felizmente, a questão não é apenas cópia dos artigos da lei, consoante o comentário da colega. Aliás, sou da opinião que não há resposta correta para  essa questão.

    Considero que o n. II está equivocado, pois consoante o art. 738, CPC o prazo para a interposição dos embargos conta-se da data da JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO,  e não da citação.

    Em relação ao n. IV somente o art. 746, CPC não traz a resposta, pois ele não fornece o termo inicial da contagem do prazo para os embargos à adjudicação, alienação ou arrematação. Nesse contexto, a assertiva está correta pois consoante com a jurisprudência trabalhista e do STJ:

           ENUNCIADO 41 DO ANAMATRA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRAZO. MARCO INICIAL. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. O prazo para oposição de embargos à arrematação é de cinco dias contados da assinatura do respectivo auto, que deverá ocorrer no dia da arrematação. Ultrapassada essa data, sem que o auto tenha sido assinado, caberá intimação das partes, a partir do que passará a fluir o prazo para oposição dos embargos à arrematação.
    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PREPARO. EXPEDIENTE BANCÁRIO. DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. LAVRATURA DO AUTO. 2. O termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à arrematação é a data da lavratura do auto de arrematação. Precedentes. AgRg no REsp 877258 / RN 

  • A meu ver, a assertiva II está errada pois o prazo é contado da juntada e não da citação.
    Assim, creio que a questão deveria ter sido anulada.
  • Alternativa 'e' - todas corretas.

    Item I - Seguem as fundamentações:

    "(...) denominando impugnação a oposição cabível contra a execução de titulo judicial (arts. 475-J, 475-L e 475-M) e embargos, a que se lança contra a execução por título extrajudicial (arts. 736 ss). 

    (...) o Código subdivide os embargos 'do devedor' em embargos do executado (arts. 475-476) e 'embargos à execução contra a Fazenda Pública' (arts. 741-742), os quais constituem o meio de defesa formal a ser utilizado pela Fazenda nos processos em que figura como executada; embargos à execução contra a Fazenda Pública não são outra coisa senão os próprios embargos do executado, quando opostos por um ente público."  (DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 3a ed., p. 742/743)

    No tocante ao devedor de alimentos, observe-se que o p. único do art. 732 CPC menciona "embargos".


  • Item II - Arts. 738 e 739-A CPC. Obs.: apesar q o art. 738 estabelece, de fato, que o prazo é contado da juntada aos autos do mandado de citação, e não a partir da citação, como aduz a assertiva.

    Item III - Primeira parte da alternativa: 475-J, paragrafo 1o (ressalva aos 15 dias após a penhora, quando na verdade são contados da intimação da penhora). Segunda parte (diz respeito à exceção quanto ao prazo): Dinamarco explica que em qualquer hipótese não se reabrem prazos ou oportunidades, no entanto, essa regra é mitigada se trata de embargar ou impugnar a execução por fundamentos referentes ao próprio processo executivo ou a seus atos; (...) sendo feita uma segunda penhora, os eventuais vícios desta só podem ser objeto de alegação depois de ocorridos e, então, só quando dela o advogado do executado vier a ser intimado é que será possível combatê-la." (obra já mencionada, p. 770).



  • Item IV - nada a acrescentar ao comentario da colega Thatiane.

    Item V - art. 685-A caput e paragrafo segundo.


    Forças p/ nós!


  • Sobre os itens I e III:


    "Como já se viu, após a reforma, duas são as vias de resistência à execução: os embargos e a impugnação. Os primeiros são oponíveis à execução fundada em título extrajudicial, e a última à execução (ou cumprimento) da sentença. Há, no entanto, uma aparente contradição na disciplina legal dos dois remédios processuais: no caso dos embargos, o executado está autorizado a manejá-los independentemente de penhora (art. 736), enquanto que a impugnação está prevista para os quinze dias subseqüentes à penhora (art. 475-J, § 1º).


    Uma vez, porém, que o tema da oposição do executado envolva matéria pertinente às condições de procedibilidade in executivis, não há momento certo e obrigatório para seu enfrentamento nos autos. A qualquer tempo e em qualquer fase do processo o juiz terá de solucionar a questão que lhe diga respeito, a requerimento da parte, ou mesmo ex officio (art. 267, § 3º). Como o juiz está jungido a fazer extinguir o processo a que faltem os pressupostos processuais, ou as condições da ação, sem atingir a solução de mérito, não se pode impedir que o executado a qualquer tempo, antes ou depois da penhora, demonstre a impossibilidade de prosseguimento do feito.


    (...)


    As condições ou requisitos de existência da execução e da validade dos atos executivos estão sob permanente controle do juízo – porquanto representam condições de legitimidade do próprio exercício da jurisdição (art. 2º) – de maneira que, a seu respeito não se pode admitir a preclusão temporal (art. 267, § 3º)."


    http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Civil/doutciv31.html



ID
664900
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta na execução contra a Fazenda Pública:

I - Na execução contra a Fazenda Pública, não havendo oposição de embargos, ou sendo estes rejeitados, o juiz, através do Tribunal imediatamente superior, expedirá requisição de pagamento, ou seja, o precatório. O juiz de primeiro grau nunca requisita diretamente o pagamento, mas dirige-se, a requerimento do credor, ao tribunal que detém a competência recursal originária, cabendo a quaisquer dos órgãos deste Tribunal formular a requisição à Fazenda Pública executada.

II - Os créditos de natureza alimentícia não se sujeitam a ordem cronológica de pagamento de precatório, mas isso não implica dispensa de requisição de precatório, limitando-se a isentá-lo da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

III – Dentre os créditos de natureza alimentar, terão a mesma preferência, na execução contra a Fazenda Pública, aqueles titulares, não importa a idade, que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei. Assim, há três graus de preferência a serem observados no cumprimento dos precatórios: em primeiro lugar, são pagos os credores alimentícios de sessenta anos ou mais e os portadores de doença grave; em segundo lugar, virão os demais credores de verbas alimentícias (inclusive do saldo superveniente ao pagamento do teto previsto para os sexagenários e doentes); e, por último, serão pagos todos os demais credores.

IV – No que concerne ao precatório, os órgãos do Tribunal não podem rever o conteúdo da sentença passada em julgado, mas podem proceder ao exame dos cálculos homologados, para corrigir-lhe eventuais erros ou excessos.

V – O sequestro das verbas públicas só pode ocorrer no caso de a Fazenda Pública devedora quebrar a ordem cronológica dos precatórios, mediante pagamento direto a outro exequente, fora do respectivo grau na escala de preferência.

Alternativas
Comentários
  • ITEM V: o item está errado porque não é só quando quebrar a ordem cronológica dos precatórios, mas, também, não houver alocação orçamentária.

    CF, Art. 100,  § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
  • Asssertiva I - ERRADA, porque: art. 730 do CPC: "Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 9.494, de 10.9.1997)
            I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;
            II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

    ASSERTIVA II - CERTA, porque: art. 100, CF: . Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios (exceto as obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado - § 3º) e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
     ASSERTIVA III - CERTA, porque: art. 100, § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo;

    art. 100, § 2º:  Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
  • IV- Errada -

    No que concerne ao precatório, os órgãos do Tribunal não podem rever o conteúdo da sentença passada em julgado, mas podem proceder ao exame dos cálculos homologados, para corrigir-lhe eventuais erros ou excessos.    

    A lei diz:
    O presidente do Tribunal não pode rever o
    conteúdo da sentença passada em julgado. Cabe-lhe, porém, proceder ao exame dos cálculos homologados, para corrigir-lhe eventuais erros ou
    excessos (Lei. 9.494/97, art. 1º-E).


    ATENÇÃO: A LEI FALA EM - PRESIDENTE DO TRIBUNAL -
    A a primeira parte até estaria correta, pois, os orgãos do Tribunal não podem rever o conteúdo da sentença´passado em julgado. No entanto, a segunda parte da questão está errada, uma vez que, não são os órgãos que podem proceder ao exame dos cálculos homologados e sim o presidente do Tribunal.


     



  • I - Na execução contra a Fazenda Pública, não havendo oposição de embargos, ou sendo estes rejeitados, o juiz, através do Tribunal imediatamente superior, expedirá requisição de pagamento, ou seja, o precatório. O juiz de primeiro grau nunca requisita diretamente o pagamento, mas dirige-se, a requerimento do credor, ao tribunal que detém a competência recursal originária, cabendo a quaisquer dos órgãos deste Tribunal formular a requisição à Fazenda Pública executada.

    Nos casos de requisição de pequeno valor contra estado e município, o juiz expede o mandado de citação diretamente para o ente público, sem intermediação do presidente do Tribunal.Assim, a IN TST n. 32/2007 também estabeleceu, em seus arts. 5º e 6º, que as requisições de pagamento decorrentes de precatório ou RPV feitas à União seriam dirigidas ao presidente do Tribunal, e as requisições feitas às Fazendas Públicas do Estado e dos municípios seriam encaminhadas diretamente pelo juiz da execução. Portanto, no que concerne a Estados e municípios, o Juízo competente para expedir a requisição seria o de primeiro grau.

  • Súmula 655 do STF - A exceção prevista no art. 100, "caput", da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza. 

  • O erro no item I está na parte final ("...cabendo a quaisquer dos órgãos deste Tribunal formular a requisição à Fazenda Pública executada"), pois a competência para expedir a requisição é do Presidente do Tribunal

    "Assim, caso não haja oposição de embargos, ou então, sendo estes rejeitados, o juiz encaminhará ao Presidente do Tribunal Superior, a requerimento do credor, a requisição de pagamento. Não cabe ao juiz de 1º grau requisitar diretamente o pagamento ao ente executado, ele somente encaminha ao Presidente do Tribunal respectivo. É competência originaria do Presidente do Tribunal expedir a requisição de pagamento à Fazenda Pública executada."

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8251/Execucao-de-quantia-certa-fundada-em-titulo-judicial-contra-a-Fazenda-Publica

    "Em não havendo embargos, ou sendo os mesmos julgados improcedentes, o juiz requisitará o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal competente. O juiz de primeiro grau não requisita diretamente o pagamento. Ele se reporta ao Tribunal ao qual está vinculado. A requisição é sempre feita pelo Presidente do Tribunal. Trata-se, em síntese, de uma ordem emanada por autoridade judiciária para que a autoridade administrativa tome as providências necessárias ao cumprimento da obrigação, sob as penas da lei. Isto porque o Poder Judiciário não poderá, como regra, interferir nas atividades afetas à administração pública e ao legislativo.

    A atuação do Presidente do Tribunal não tem caráter jurisdicional, mas administrativa. Significa dizer que as atividades executivas permanecerão na competência do juízo que proferiu a decisão em primeiro grau de jurisdição, devendo, portanto, decidir os incidentes do processo, incluindo-se aí a atualização dos valores e expedição de precatório suplementar, ou proferir, ao final, a sentença extintiva do processo."

    http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5777-comentarios-aos-arts-730-a-731-do-cpc-da-execucao-contra-a-fazenda-publica


ID
664903
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – No prazo para os embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, com a inclusão de custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 7 (sete) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um) por cento ao mês.

II – Na execução para cumprimento da sentença, caso o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor, com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

III – A impugnação ao cumprimento da sentença pode versar sobre qualquer causa impeditiva, modificativa, ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que, nestes casos, seja superveniente à penhora.

IV – São títulos executivos judiciais: a sentença civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia, a sentença penal condenatória transitada em julgado, a sentença arbitral, a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e o formal e a certidão de partilha, exclusivamente com relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular e universal.

V – Na execução provisória da sentença, é admissível o levantamento de dinheiro depositado e também é possível a prática de atos que importem alienação de propriedade, porém, nestes casos, sempre deverá ser prestada caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I: ERRADO:  

     Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

    ITEM IIII: ERRADO

     Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
    (...)
    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    ITEM V: ERRADO

     Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: 

     III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

     § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:

            I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade;

            II – nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.

  • Resposta letra D

    Corretas:
    II
    -
    Na execução para cumprimento da sentença, caso o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor, com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Art. 475 - J, CPC)

    IV

    Art. 475- N - São títulos executivos judiciais:
    I - a sentença civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia,
    II - a sentença penal condenatória transitada em julgado,
    III - sentença homologatória de transação ou conciliação,ainda que inclua matéria não posta em juízo.
    IV - a sentença arbitral,
    V - acordo extrajudicial de qualquer natureza, homologado judicialmente
    VI - a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça 
    VII - formal e a certidão de partilha, exclusivamente com relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular e universal.

  • Alguém pode explicar o erro da III?
  • O erro do item III está em dizer que  "desde que, nestes casos, seja superveniente à penhora", sendo que o CPC no art. 475-L, inciso IV afirma que as causas modificativas, extintivas ou impeditivas da obrigação devem ser supervenientes À SENTENÇA. 
  • por que será que uma banca coloca uma assertiva que não aparece em nenhuma alternativa...
  • Para aqueles que tiveram dúvida acerca da data final da atualização, segue minha conclusão:

    II – Na execução para cumprimento da sentença, caso o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor, com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (CORRETA)


    Observe que nas execuções por quantia certa o débito é atualizado até a data da propositura da demanda, nos termos do artigo 614, II, CPC, porém, quando se tratar de cumprimento de sentença, a atualização ocorrerá até o fim da liquidação nos termos do artigo 475-B do CPC.


    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.


    Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:

    II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)


    Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.


ID
664906
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar a vigência e o teor, se assim determinar o juiz.

II – Nas cautelares, o requerido será citado para, em cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (no caso de citação prévia) e, nos casos de medida deferida liminarmente (com ou sem justificação prévia), a contagem se faz a partir da execução da medida cautelar (pressupondo que o requerido tenha sido intimado da medida preventiva realizada).

III – Não é cabível reconvenção em processo cautelar. O réu pode apresentar somente contestação, exceção de incompetência, impedimento ou suspeição.

IV – O réu pode pedir ao juiz, na contestação da cautelar, que o autor preste contracautela e o juiz pode também determinar isto de ofício.

V – O deferimento ou indeferimento das cautelares não implica coisa julgada material, sendo que a coisa julgada formal é a única que se manifesta, como decorrência do encerramento da relação processual, uma vez esgotada a possibilidade de impugnação recursal.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, o item V não está correto, pois considero que há coisa julgada material se, no procedimento cautelar, o juiz acolher alegação de prescrição ou decadência do direito do autor, conforme estabelece o art. 810, do CPC. Alguém concorda?
  • Sem querer ser muito cri-cri, mas, na afirmativa III, caberia também a Impugnação ao Valor da Causa, não?
  • LETRA E.
    I - Certo. É o teor do art. 337 do CPC: "A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz."
    II - Certo. É o teor do art. 802 do CPC: "O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado: I - de citação devidamente cumprido; II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia."
    III - Certo. "No processo cautelar, não se mostra cabível a reconvenção, pois o processo cautelar tem por objetivo garantir o resultado útil de um processo principal, sendo sua natureza acautelatória e não satisfativa. Portanto, não há como o requerido aduzir pretensão em face do requerente no processo cautelar." (Mauro Schiavi).
    IV - Certo. O requerido pode pedir que o autor preste caução. Juiz também pode determinar isso de ofício. CPC, Art. 804. "É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer." Vide também o art. 811: "Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida..."
    V - Certo. "3. A decisão proferida em medida cautelar não faz coisa julgada material, apenas formal (artigo 810 do Código de Processo Civil)." (STJ, AgRg no Ag 1349856 / RS). CPC, Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

  • O ÍTEM V, com toda certeza está incorreto, deveria o examinador ter feito essa pergunta de maneira objetiva, o que no caso não foi, onde ele diz: " O deferimento ou indeferimento das cautelares não implica coisa julgada material, sendo que a coisa julgada formal é a única que se manifesta, O que nao é verdade pois, como citado pelo nosso amigo, quando declarada, prescrição e decandencia, faz sim, coisa julgada material.
  • Outro problema da questão está no item II, que diz que o prazo de contestação conta, no caso de medida deferida liminarmente, A PARTIR DA EXECUÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR:
    II – Nas cautelares, o requerido será citado para, em cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (no caso de citação prévia) e, nos casos de medida deferida liminarmente (com ou sem justificação prévia), a contagem se faz a partir da execução da medida cautelar (pressupondo que o requerido tenha sido intimado da medida preventiva realizada)

    Todavia, o CPC diz que o prazo em verdade conta A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE EXECUÇÃO DA MEDIDA. Vejamos:


    Art. 802.  O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

            Parágrafo único.  Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

            I - de citação devidamente cumprido;

            II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • Alguem poderia ajudar?

    O processo cautelar não admite reconvenção, porém no art.836 diz que não se exigirá caução no caso de reconvenção. 

    Art. 835.  O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que Ihes assegurem o pagamento.

            Art. 836.  Não se exigirá, porém, a caução, de que trata o artigo antecedente:

            I - na execução fundada em título extrajudicial;

            II - na reconvenção.

  • FSM, o artigo que você transcreve não indica que o processo cautelar admite reconvenção. Ele se refere a uma espécie de medida cautelar que está prevista na Sessão III ("Da Caução")  do Capítulo II ("Dos Procedimentos Cautelares Específicos") do Livro III (Do Processo Cautelar).  Esta caução não se confunde com a caução prevista no Capítulo I ("Das Disposições Gerais").

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • De fato o item V está errado. fiz uma pesquisa no livro do Marinoni - CPC comentado artigo por artigo. Ele apresenta um item tratando exclusivamente sobre o reconhecimento da prescrição ou de decadência  e impossibilidade de propositura da ação principal. Na 3ª Tiragem está na página 762, e diz o seguinte "... ao reconhecer a prescrição ou a decadência produz coisa julgada material a respeito da situação jurídica que se pretendia acautelar, impedindo a propositura da ação principal".  

  • A questão do juiz acolher prescrição ou decadência do direito do autor é uma exceção, temos que tratá-la como tal, portanto em regra, a decisão proferida em medida cautelar não faz coisa julgada material, apenas formal. Item V correto, tanto que o artigo 810, traz a expressão "salvo se ..." o que resta configurado uma exceção. 

  • Se comparada `as outras provas, de longe essa foi a mais difícil !


ID
664909
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – O Ministério Público pode intervir nas causas ora como parte, ora como fiscal da lei, sendo que neste caso terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, podendo juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

II – Cabe recurso extraordinário nas causas julgadas por outros órgãos judiciais em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Federal e julgar válida lei local contestada em face da lei federal, neste último caso deve o recorrente demonstrar também a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.

III – A Constituição Federal condiciona o cabimento do recurso extraordinário à ocorrência de julgamento final de tribunal. Em hipótese de causas de alçada, portanto, não pode haver recurso de sentença do juízo de primeiro grau diretamente para o Supremo Tribunal Federal.

IV – A interposição de recurso extraordinário deve ser feito pela parte vencida, no prazo de quinze dias, com efeitos devolutivo e suspensivo, limitados à “questão federal” controvertida.

V – Com relação ao recurso extraordinário, cabe ao plenário do STF declarar a ausência de repercussão geral por voto de dois terços de seus membros. Se, porém a Turma decidir pela existência da repercussão geral, por, no mínimo, quatro votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário para este fim.

Alternativas
Comentários

  • itm II da questão – Cabe recurso extraordinário nas causas julgadas por outros órgãos judiciais em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Federal e julgar válida lei local contestada em face da lei federal, neste último caso deve o recorrente demonstrar também a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.     


     cf/88

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Questão sutil, ao que parece o erro está em exigir apenas no último caso a repercussão geral.




     

  • Mas, entao, afinal, as corretas sao a I e V, certo... Tambem desconfiei deste ´´ultimo caso``
  • LETRA D - I E V CORRETOS.
    I - Certo. Conforme  o art. 83 do CPC: "Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade."
    II - Errado. A primeira parte do item está certa, conforme a CF,  art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal." O item peca em reduzir a exigência de demonstração da repercussão geral pelo recorrente apenas à hipótese de decisão que julga válida lei local contestada em face de lei federal. O recorrente deve, por exigência constitucional, em qualquer hipótese, demonstrar a repercussão geral. Conforme o CPC,  art. 543-A: "O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo."
    III - Errado. O julgamento não precisa ser necessariamente de um tribunal para ser cabível o Recurso Extraordinário, pois o art. 102, III, da CF, não faz tal exigência. Art. 102, Compete ao Supremo Tribunal Federal.....III - "julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:" Já para o Recurso Especial perante o STJ, há tal exigência. Veja o art. 105, III, como é diferente do art. 102, III: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça......III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:"
    IV - Errado. Recurso Extraordinário , assim como o Especial do STJ, não tem efeito suspensivo. CPC, art. 542, § 2º:  "Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo."
    V - Certo. É o teor do art. 544-A,  § 4º, do CPC: "Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário."

  • Amiga Ana, excelente cometário.. Só retificndo, o inciso V é art. 543-A, § 4º e não ART. 544. Adorei o comentário. bjos
  • não entendi o comentario da Sandra. Pode ou naõ interpor RE contra decisão de juiz em causas de alçada?
  • só para complementar um pouco mais os comentários já feitos.


    quanto ao item V, a resposta está na combinação do art. 102, §3, CF com o art. 543-A, §4, CPC


ID
664912
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da Organização Internacional do Trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I – A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. A partir de 1946, um ano após o nascimento da Organização das Nações Unidas, a OIT passou a fazer parte desse Sistema.

II – O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.

III – A OIT, junto com a Organização Mundial do Comércio - OMC, são as únicas agências do Sistema das Nações Unidas com estrutura tripartite.

IV – As convenções e as recomendações são consideradas normas internacionais do trabalho e, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico.

V – Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções, sobre limitação da jornada de trabalho, proteção à maternidade, luta contra o desemprego, definição da idade mínima para o trabalho na indústria e proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos.

Alternativas
Comentários
  • A OIT foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes.

    A idéia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das reflexões éticas e econômicas sobre o custo humano da revolução industrial. As raízes da OIT estão no início do século XIX, quando os líderes industriais Robert Owen e Daniel le Grand apoiaram o desenvolvimento e harmonização de legislação trabalhista e melhorias nas relações de trabalho.

    A criação de uma organização internacional para as questões do trabalho baseou-se em argumentos:

    • humanitários: condições injustas, difíceis e degradantes de muitos trabalhadores,
    • políticos: risco de conflitos sociais ameaçando a paz, e
    • econômicos: países que não adotassem condições humanas de trabalho seriam um obstáculo para a obtenção de melhores condições em outros países.

    Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão a da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Em 1969, em seu 50º aniversário, a Organização foi agraciada com o Nobel da Paz. Em seu discurso, o líder do Comitê do Prêmio Nobel afirmou que a OIT era "uma das raras criações institucionais das quais a raça humana podia orgulhar-se".

    Em 1998, durante a 86ª Conferência Internacional do Trabalho, foi adotada a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificados pelos Estados Membros.

    Desde 1999, a OIT trabalha pela manutenção de seus valores e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social.

  • CORRETA LETRA E
    EM VERMELHO A PASSAGEM INCORRETA.


    III – A OIT, junto com a Organização Mundial do Comércio - OMC, são as únicas agências do Sistema das Nações Unidas com estrutura tripartite.
    OMC não é Agência da ONU
    IV – As convenções e as recomendações são consideradas normas internacionais do trabalho e, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. 
    Recomendações naturalmente não são vinculantes no ordenamento jurídico interno.
  • Correta a alternativa“E”.
     
    Item I –
    CORRETAA OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. No final da guerra, nasce a Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de manter a paz através do diálogo entre as nações. A OIT, em 1946, se transforma em sua primeira agência especializada da ONU.

    Item II – CORRETA O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.

    Item III – INCORRETA A OIT é a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores.

    Item IV –
    INCORRETAAs convenções da OIT são tratados internacionais sujeitos a ratificação pelos Estados Membros da Organização. As convenções,  uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. As recomendações são instrumentos não vinculativos –tratando muitas vezes dos mesmos assuntos que as convenções – que definem a orientação das políticas e ações nacionais.
     
    Item V –
    CORRETANa primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções. A primeira delas respondia  a uma das principais reivindicações do  movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 diárias e 48 semanais. As outras convenções adotadas nessa ocasião referem-se à proteção à maternidade, à luta contra o  desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos.

  • I – Afirmativa CORRETA.A OIT foi criada em 1919,como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. No final da guerra, nasce a Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de manter a paz através do diálogo entre as nações. A OIT, em 1946, se transforma em sua primeira agência especializada. Fonte: http://www.oitbrasil.org.br/content/historia

    II – Afirmativa CORRETA. A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião. Fonte: http://www.oitbrasil.org.br/content/historia

    III – Afirmativa INCORRETA. A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. Fonte: http://www.oitbrasil.org.br/content/historia

    IV – Afirmativa INCORRETA. As convenções,  uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. Fonte: http://www.oitbrasil.org.br/content/historia

    No tocante às Recomendações, de acordo com (ARNALDO SUSSEKIND, 2005, p. 1563),“apesar de não serem suscetíveis de ratificação, com a conseqüente integração das correspondentes disposições no direito positivo nacional, as recomendações da OIT, em virtude dessa peculiaridade, têm motivado, em inúmeros casos, a consecução dos seus verdadeiros objetivos: a adoção de leis ou outros atos, pelos Estados – Membros, no sentido das normas recomendadas, atendidas as peculiaridades nacionais”.

    V – Afirmativa CORRETA. A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções. A primeira delas respondia  a uma das principais reivindicações do  movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 diárias e 48 semanais. As outras convenções adotadas nessa ocasião referem-se à proteção à maternidade, à luta contra o  desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos. Albert Thomas tornou-se o primeiro Diretor-Geral da OIT. Fonte: http://www.oitbrasil.org.br/content/historia

    e) Somente as afirmativas I, II e V estão corretas – OPÇÃO CORRETA.

  • A OMC é uma agência da ONU sim!
    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_ag%C3%AAncias_especializadas_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas
  • Felipe Carvalho, a OMC não é uma agência especializada da ONU, conforme se extrai do site oficial da própria OMC (World Trade Organization - WTO):

    "Although the WTO is not a UN specialized agency, it has maintained strong relations with the UN and its agencies since its establishment".

    Fonte: https://www.wto.org/english/thewto_e/coher_e/wto_un_e.htm.

     

    O erro da assertiva III é afirmar que a OMC também tem estrutura tripartite, característica de formação exclusiva da OIT.

     


ID
664915
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São órgãos da Organização Internacional do Trabalho, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A OIT tem sua estrutura dividida em três órgãos: Conselho de Administração, Repartição Internacional do Trabalho e Conferência ou Assembléia Geral, cada qual com suas funções distintas [2].

    O Conselho de Administração tem função de órgão executivo e administrador, contando atualmente com 48 membros (dentre eles, representantes de empregados, empregadores e do Governo) que se reúnem três vezes ao ano, deliberando sobre local, data e pauta de discussões a serem debatidas na Assembléia Geral, além de eleger o Diretor da Repartição Internacional do Trabalho.

    A Repartição Internacional do Trabalho funciona como uma Secretaria responsável pela divulgação das atividades executadas pela OIT, bem como promover a publicidade das convenções e recomendações adotadas pelo órgão deliberativo frente aos países membros, recebendo ainda reclamações quanto ao descumprimento das dessas diretrizes por parte dos Países signatários da OIT.

    Já a Conferência ou Assembléia Geral é o órgão responsável pelas deliberações da OIT, sendo nas assembléias, como já reportado anteriormente que são emitidas as Convenções e Recomendações a serem observadas pela comunidade mundial, que em suma devem antes de ser definitivamente aprovadas passar pelo crivo de duas sessões seguidas na OIT, levando em média 02 anos para aprovação de cada uma delas.
  • INCORRETA  LETRA E.

    O PNUD (UNDP) está relacionado ao ECOSOC e UNGA.
  • PNUD 

    O PNUD é uma das 22 agências, fundos e programas presentes no Brasil, dos quais 20 são residentes e 2 não-residentes. O PNUD é o organismo do Sistema ONU que reúne a experiência técnica e os subsídios necessários para coordenar as atividades de desenvolvimento entre as agências que formam o Sistema das Nações Unidas. Para a ONU, melhorar os níveis de desenvolvimento humano, principal mandato do PNUD, é um elemento-chave na criação de condições para a paz e segurança internacional.

    Por isso, o Representante-Residente do PNUD é também o Coordenador-Residente do Sistema ONU. Ao Coordenador-Residente cabe, acima de tudo, a responsabilidade de contribuir para que a cooperação para o desenvolvimento prestada pela ONU seja cada vez mais coerente, eficiente e eficaz.

    Fonte:http://www.pnud.org.br/PNUD_ONU.aspx


  • OIT:

    Artigo 38 

    1. A Organização Internacional do Trabalho poderá convocar conferências regionais e criar instituições do mesmo caráter, quando julgar que umas e outras serão úteis aos seus fins e objetivos. 

    2. Os poderes, as funções e o regulamento das conferências regionais obedecerão às normas formuladas pelo Conselho de Administração e por ele apresentadas à Conferência Geral para fins de confirmação.

  • Cuidado! O Conselho de Administração da OIT é formado por 28 representantes dos governos, 14 dos trabalhadores e 14 dos empregadores, OU SEJA, 56 membros.


ID
664918
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho estabelece o seguinte, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupaçã
  • INCORRETA LETRA B:

    são direitos fundamentais: a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação; a proteção à saúde e à segurança no trabalho.

    a proteção à saúde e à segurança no trabalho não aparece nos direitos fundamentais.
  • RESPOSTA: B


    A e B) art. 2o da Declaração:


    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.



    C) art 1o da Declaração:


    1. Lembra:

    a) que no momento de incorporar-se livremente à OIT, todos os Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados em sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e se comprometeram a esforçar-se por alcançar os objetivos gerais da Organização na medida de suas possibilidades e atendendo a suas condições específicas;

    b) que esses princípios e direitos têm sido expressados e desenvolvidos sob a forma de direitos e obrigações específicos em convenções que foram reconhecidas como fundamentais dentro e fora da Organização.



    D) art 5o da Declaração:


    5. Sublinha que as normas do trabalho não deveriam utilizar-se com fins comerciais protecionistas e que nada na presente Declaração e seu seguimento poderá invocar-se nem utilizar-se de outro modo com esses fins; ademais, não deveria de modo algum colocar-se em questão a vantagem comparativa de qualquer país sobre a base da presente Declaração e seu seguimento.



    E) art. 3o da Declaração


    3. Reconhece a obrigação da Organização de ajudar a seus Membros, em resposta às necessidades que tenham sido estabelecidas e expressadas, a alcançar esses objetivos fazendo pleno uso de seus recursos constitucionais, de funcionamento e orçamentários, incluída a mobilização de recursos e apoio externos, assim como estimulando a outras organizações internacionais com as quais a OIT tenha estabelecido relações, de conformidade com o artigo 12 de sua Constituição, a apoiar esses esforços:

    a) oferecendo cooperação técnica e serviços de assessoramento destinados a promover a ratificação e aplicação das convenções fundamentais;

    b) assistindo aos Membros que ainda não estão em condições de ratificar todas ou algumas dessas convenções em seus esforços por respeitar, promover e tornar realidade os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções; e

    c) ajudando aos Membros em seus esforços por criar um meio ambiente favorável de desenvolvimento econômico e social


ID
664921
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Compreendem-se dentre as piores formas de trabalho infantil, nos termos da Convenção 182 da OIT, exceto:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.597, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

    COVENÇÃO 182

      Artigo 3 - a) "... o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;"
                      b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
                    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes
                    d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3597.htm
  • GABARITO : B

    Não é hipótese prevista no art. 3º da Convenção nº 182:

    Convenção nº 182 da OIT (Decreto nº 3.597/2000; Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXVIII). Art. 3. Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;

    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,

    d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    A assertiva reproduz umas das figuras equiparadas do crime de redução a condição análoga à de escravo:

    CP. Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (...) § 1.º Nas mesmas penas incorre quem: (...) II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.  


ID
664924
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I – É entendimento jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa, em relação às demandas em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho, pois as parcelas são oriundas de atos de gestão e não de império.

II – É entendimento jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que os organismos internacionais permanecem, em regra, detentores do privilégio da imunidade absoluta, quando esta é assegurada por norma internacional ratificada pelo Brasil, diferentemente dos Estados estrangeiros, que atualmente têm a sua imunidade de jurisdição relativizada.

III – A União Europeia é uma parceria econômica e política única entre 35 países europeus com o objetivo de garantir a paz, a estabilidade, a prosperidade e a melhorar os níveis de vida dos habitantes de seus países membros.

IV – Diversamente do Conselho Europeu, que é órgão da União Europeia, o Conselho da Europa é uma organização internacional que congrega 47 países na Europa e foi criado com a finalidade de promover a democracia e a proteção dos direitos humanos e do Estado de Direito na Europa.

V – O Mercosul foi criado por meio do Tratado de Assunção, que lhe atribuiu personalidade jurídica de Direito Internacional, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico com justiça social e melhoria de condição de vida dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • corretas
    I – É entendimento jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa, em relação às demandas em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho, pois as parcelas são oriundas de atos de gestão e não de império. 


    II – É entendimento jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que os organismos internacionais permanecem, em regra, detentores do privilégio da imunidade absoluta, quando esta é assegurada por norma internacional ratificada pelo Brasil, diferentemente dos Estados estrangeiros, que atualmente têm a sua imunidade de jurisdição relativizada. 

    IV – Diversamente do Conselho Europeu, que é órgão da União Europeia, o Conselho da Europa é uma organização internacional que congrega 47 países na Europa e foi criado com a finalidade de promover a democracia e a proteção dos direitos humanos e do Estado de Direito na Europa. 
  • CORRETA AFIRMATIVA D
    As passagens realçadas em vermelho estão incorretas.

     
    III – A União Europeia é uma parceria econômica e política única entre 35 países europeus com o objetivo de garantir a paz, a estabilidade, a prosperidade e a melhorar os níveis de vida dos habitantes de seus países membros. 
    Atualmente são 27 países. A última vez novos membros integraram foi no ano de 2007 sendo que em 2006 houve uma mudança na política que dificulta a entrada de novos membros. Em 2007 entraram Romênia e Bulgária
    V – O Mercosul foi criado por meio do Tratado de Assunção, que lhe atribuiu personalidade jurídica de Direito Internacional, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico com justiça social e melhoria de condição de vida dos cidadãos. 
    Tratado de Assunção criou o Mercosul. O Protocolo de Ouro Preto que alterou em parte o Tratado de Assunção e criou a Personalidade Jurídica Internacional ao Mercosul
  • A resposta ficou um poquinho longa devido a complexidade dos itens, mas vamor lá:

    Correta a alternativa“D”.
     
    Item I –
    CORRETAAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REINO DA ARÁBIA SAUDITA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO RELATIVIZADA.DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. É entendimento jurisprudencial desta Corte Especializada que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa, em relação às demandas que envolvam atos de gestão e em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho. Na hipótese, sendo o Reclamado pessoa jurídica de Direito Público Externo, Estado Estrangeiro, não se há falar em imunidade de jurisdição relativamente a parcelas oriundas de contrato de trabalho (atos de gestão). Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-56000-56.2009.5.10.0016).

    Convém aqui fazer a distinção entre atos de gestão e atos de império.
    Ato de gestão: a Administração pratica sem valer-se da sua supremacia. Atos de direito privado praticados pela administração.
    Ato de império: a Administração pratica usando da sua supremacia sobre o administrado.
    Segundo Hely Lopes Meirelles , os atos de império são aqueles praticados pela Administração com supremacia sobre as demais partes envolvidas, sendo que no caso dos atos de gestão a Administração está no mesmo patamar das outras partes.
    Os atos de império visam à consecução de finalidades primárias do Estado e, consequentemente, os direitos da Administração a eles relacionados são absolutamente indisponíveis. Os direitos da Administração decorrentes ou relacionados a atos de gestão, por sua vez, são relativamente indisponíveis e, portanto, podem se tornar disponíveis via autorização legal.
  • continuação ...

    Item II –
    CORRETAOrientação Jurisprudencial 416 da SDI1:IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU OR-GANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

    Quanto a imunidade relativa confira-se este outro julgado: RECURSO DE REVISTA. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - ESTADO ESTRANGEIRO (alegação deviolação aos artigos 114 da Constituição Federal e 31, item 1, da Convenção de Viena de 1961, ratificada pelo Decreto nº 56.435/65, e divergência jurisprudencial). O Tribunal Regional adotou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro reveste-se de caráter relativo. Significa dizer que a decisão regional está calcada na teoria da imunidade jurisdicional relativa dos Estados soberanos, construída a partir do novo quadro normativo delineado no âmbito dos direitos internacional e comparado, a qual está fundamentada na natureza do ato motivador da instauração da causa em juízo, que relativizou a imunidade de jurisdição em relação às demandas que envolvem atos de gestão, como na presente hipótese. Nesse diapasão, tem-se, pois que a interpretação dada à Convenção de Viena não a desrespeita, mas lhe dá cumprimento, nos exatos termos da moderna visão das relações contratuais, no direito internacional. Logo, não há como admitir recurso, por violação de preceito constitucional e legal e de Convenção Internacional ratificada pelo Brasil, quando a Suprema Corte, interpretando e aplicando as normas pertinentes, já ditou entendimento acerca da matéria, não havendo como adotar conclusão diversa. Recurso de revista não conhecido (Recurso de Revista n° TST-RR-173900-27.2005.5.02.0015).

    Item III –
    INCORRETAA União Europeia é uma parceria econômica e política entre 27 países de todas as partes do continente. Os principais objetivos são promover o livre comércio e a livre circulação de pessoas entre os seus países-membros, além de assegurar a manutenção da segurança e da democracia. Em suas origens, a UE tinha como uma de suas missões colocar um ponto final às frequentes guerras entre os países da Europa.

  • continuação ...

    Item IV –
    CORRETAO Conselho Europeu (também referido como Cimeira Europeia), é o mais alto órgão político da União Europeia. É composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos países membros da União, juntamente com o Presidente da Comissão Europeia. A sua reunião é presidida pelo membro do Estado-Membro que atualmente detém a Presidência do Conselho da União Europeia.

    O Conselho da Europa é uma organização internacional fundada a 5 de Maio de 1949, a mais antiga instituição europeia em funcionamento. Os seus propósitos são a defesa dos direitos humanos, o desenvolvimento democrático e a estabilidade político-social na Europa. Tem personalidade jurídica reconhecida pelo direito internacional e serve cerca de 800 milhões de pessoas em 47 Estados, incluindo os 27 que formam a União Europeia.

    Item V –
    INCORRETAO Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado, em 26 de março de 1991, pelo Tratado de Assunção, assinado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Entre seus objetivos estão a criação de uma zona de livre circulação de bens e serviços, de uma Tarifa Externa Comum, a coordenação política internacional e de políticas macro-econômicas, bem como a harmonização de legislações nacionais em setores específicos.

ID
664927
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – O benefício de prestação continuada será suspenso, sempre, pelo órgão concedente, quando a pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

II – O benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social no caso de adoção ou guarda judicial, pelo período de cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade; de sessenta dias, se a criança tiver entre um até três anos de idade; e de trinta dias, se a criança tiver de três até oito anos de idade.

III – Em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico do SUS ou pelo serviço médico próprio da empresa por ela credenciado, alcançará a segurada a percepção do salário-maternidade por duas semanas.

IV - O salário-maternidade não pode ser cumulado com auxílio-doença, de modo que a concessão daquele é causa de suspensão deste.

V - Mantém a qualidade de segurado, nos prazos ditados pela lei, independente de contribuição: (I) sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; (II) até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; (III) até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença ou segregação compulsória; (IV) até dez meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; (V) até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; (VI) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Alternativas
Comentários

  • 1- O beneficio de prestação continuada pode ser concedido para aquele que está contratado  na condição de aprendiz limitado no prazo de 2 anos
    2- O prazo no caso de adoção é  0-1 ano de idade 120 dias; 1-4 anos de idade 60 e de 4-8 anos de idade 30 dias 

    3- CORRETA
    4-CORRETA

    5-O prazo para o segurado recluso é de 12 meses 

  • I - ERRADA - Lei 8742 - Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Entretanto, há a exceção do § 2º:

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)


    II - ERRADA (assertiva besta pra um concurso de Juiz!) - Lei 8213 - Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002) Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.   (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    III - CORRETA - DEC. 3048 - Art. 102. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.

    IV - CORRETA - Lei 8213 -
      Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes   benefícios da Previdência Social:
              IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - ERRADA - Lei 8213 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
           II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; 
           III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


     

  • Thunder
     
    Acho que houve um pequeno equívoco na sua resposta.
     
    Item IV –
    CORRETO - Artigo 124: Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: [...]  IV - salário-maternidade e auxílio-doença.
     
    Item V –
    INCORRETO - Artigo 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • Correta: C

    Decreto 3.048

    Art.93
     
    § 5º  Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

    Lei 8.213


    Art.124.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios:


    IV- 
    salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Atenção!!!

    Item II:

    Lei nº 8.213: 
      Art. 71-A.  À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
  • Pessoal, alguém poderia me esclarecer o erro no item I ?
  • Conforme já postado, a banca considerou o item errado porque há possibilidade do portador de deficiência aprendiz continuar a receber o benefício da assistência social, conforme disposição legal transcrita abaixo:

    Lei 8742 - Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Entretanto, há a exceção do § 2º:

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • A questão é de 2012 -> item II -> errada a Lei 8.213/91, realmente estipulava a diferenciação Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guardajudicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta)dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias,se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.  (Incluídopela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)

    Mas a lei 12.873 de 24/out/2013 - Art. 71-A retirou estas diferenciações de dias para as mães adotivas por ferir o princípio da Isonomia, Veja o que diz:

    Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.” (NR)


  • Comentário sobre a assertiva II - quem paga?

    1°) Parto: recebe por 120dias.

    2°) Aborto não criminoso:recebe por 2 semanas.

    Até a 23° semana será considerado aborto. Em diante será parto denatimorto.

    Obs: em regra para as seguradas empregadas, nesses dois primeiros casosserá pago pela empresa, a qual será posteriormente reembolsada. As demaisseguradas terão o pagamento efetuado diretamente pelo INSS.

    Obs: quando o empregador for um MEI, o salário-maternidade será pagodiretamente pelo INSS. Mesmo ela sendo empregada.

    3°) Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    Obs: aqui será pago pela previdência para todas as seguradas.

  • Questão desatualizada!

  • clemildes apesar  de a questão estar desatualizada a assertativa dois esta errada apartir do momento que fala : que de sessenta dias, se a criança tiver entre um até três anos de idade; e de trinta dias, se a criança tiver de três até oito anos de idade. 

    o  correto seria sessenta dias,se a criança tiver entre um até quatro anos de idade;e de trinta dias,se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

    o salario maternidade em caso de adoção é pago  pelo inss.:)

  • I (errado) -  NÃO É SEMPRE, POIS HÁ UMA EXCEÇÃO:  A CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO APRENDIZ NÃO ACARRETA A SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, LIMITADO A 2 ANOS O RECEBIMENTO CONCOMITANTEMENTE DA REMUNERAÇÃO E DO BENEFÍCIO. (Lei 8742 - Art. 21-A, § 2º)



    II (errado) - INDEPENDENTEMENTE DA IDADE SERÁ CONCEDIDO O SALÁRIO MATERNIDADE POR 120 ANOS NO CASO DE ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO DE CRIANÇA. (Art.71-A,8213)



    III (CORRETO) - EM CASO DE ABORTO NÃO CRIMINOSO, COMPROVADO MEDIANTE ATESTADO MÉDICO, A SEGURADA TERÁ DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE CORRESPONDENTE A DUAS SEMANA (Art.93.§5º,8213) 

    Obs.Imp.:considera-se abordo o nascimento de um natimorto antes do 6º mês de gestação. Caso passe deste período e mesmo que seja um natimorto será considerado parto e a segurada fará jus aos 120 dias!



    IV (CORRETO) - CORRETO OCORRENDO O FATO GERADOR DO SALÁRIO MATERNIDADE DURANTE O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA, O MESMO SERÁ SUSPENSO ATÉ O TÉRMINO DO SALÁRIO MATERNIDADE (Art.102,§Único,RPS)



    V (errado) - PERÍODO DE GRAÇA DO RECLUSO SERÁ DE 12 MESES. (Art.15,IV,8213)





    GABARITO ''C''



    O povo está com uma mania boba de postar ''questão desatualizada'' e nem comentar nada... não sabe como isso é inconveniente...

  • (Parte 1)

    Salário-Maternidade

    Fato Gerador

    a) Parto;

    Aborto não criminoso; ou

    c) Adoção ou guarda judiciai para fins de adoção de criança.


    Beneficiários

    a) No caso de parto e aborto não criminoso, todas as seguradas do RPGPS; 

     b) No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de ' criança, todos os segurados e todas as seguradas.


    Carência

    a) Contribuinte individual e facultativa: 10 contribuições mensais;

    b) Segurada especial: exercício de atividade rural nos últimos 10 meses, anteriores à data do parto ou do requerimento do

     benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua; 

    c) Empregada, trabalhadora avulsa e empregada; doméstica: independe de carência.


    Renda Mensal

    a) Empregada e  trabalhadora avulsa: remuneração integral,imitada ao subsídio dos ministros do STF;

     b) Empregada doméstica: seu último salário de contribuição 

    c) Segurada especial: um salário mínimo;

    d) Contribuinte individual e facultativa: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses. '


    Pagamento

    a) Será pago pela empresa à segurada empregada, nos casos de parto è aborto não criminoso; 

    .b) Para os demais segurados, será pago diretamente pela Previdência Social, para qualquer fato gerador; .

    c) No caso de adoção de criança, será pago diretamente pela Previdência Social, mesmo que o(a) adotante seja segurado(a) empregado(a); - . ‘

    d) Caso o empregador seja um MEI, será pago diretamente pela previdência social, para qualquer fato gerador

    e) No caso de falecimento do beneficiário antes do término do salário-maternidade, será pago diretamente pela Previdência .;

    : Social ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a  qualidade de segurado.



  • (Parte 2)

    Período de duração

    I. em caso de parto: 120 dias (com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto). Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

    II. em caso de aborto não criminoso: duas semanas.

    III. em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias.


    Cessação do benefício

    a) Após o decurso do prazo legal (período de duração);

    b) Pelo óbito do beneficiário (mas há casos em que o benefício  passará a ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado);

    c) Para a segurada empregada, pela dispensa sem justa causa durante: o período de estabilidade.


    Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes, oitava edição.


  • 2-Hoje o prazo no caso de adoção de criança é de 120 dias . Para o "eca" criança é o menor de 12 anos  3-    Obs.Imp.:considera-se abordo o nascimento de um natimorto antes do 6º mês de gestação. Caso passe deste período e mesmo que seja um natimorto será considerado parto e a segurada fará jus aos 120 dias!         Até a 23° semana será considerado aborto. Em diante será parto de natimorto.  Gabarito c

  •  A  lei 13.183 trouxe a seguinte redacao incluindo na lei 8213 o paragrafo 6 do Art .77 

    O exercício de atividade remunerada, inclusive na condiçao de microempreendedor individual,nao impede a concessao ou manutencao da parte individual da pensao do dependente com deficiencia intelectual ou mental ou com deficiencia grave

  • Marcos Coutinho, o art. 77 se refere à pensão por morte recebida pela pessoa com deficiência, que será mantida mesmo que ele exerça atividade remunerada.

    Já a afirmativa I, refere-se ao  benefício de prestação continuada recebido pela pessoa com deficiência (PCD). Este benefício é mantido por até dois anos, caso a PCD exerça atividade na condição de menor aprendiz, porém caso exerça qualquer outra atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, seu benefício será suspenso (não mais cancelado), podendo ser reativado através de requerimento simples, e neste caso, não é necessária nova perícia para comprovar deficiência.


ID
664930
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

II – A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio- acidente, quando, além do reconhecimento da causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

III – Não se requer período de carência para a concessão de auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregadas, trabalhadora avulsa, empregada doméstica e a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

IV - Equipara-se também ao acidente do trabalho, para os efeitos da Lei nº. 8213-91, o acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquele, qualquer que seja o meio de locomoção, exceto veículo de propriedade do segurado.

V – O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei nº 8213-91, ficar incapacitado para seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos ou não.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO.

    II - CERTO.

    III - ERRADO -
    Varia de acordo com o benefício solicitado:
    BENEFÍCIO CARÊNCIA
    Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.
    Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais
    Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais
    Aposentadoria por idade 180 contribuições
    Aposentadoria especial 180 contribuições
    Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições
    Auxílio-acidente sem carência
    Salário-família sem carência
    Pensão por morte sem carência
    Auxílio-reclusão sem carência


    IV - ERRADO - VER ART. DA LEI 8213-91;

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    V - ERRADO- Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

     

            Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

      

  • I - CERTO.
    II - CERTO.
    III - ERRADO.É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado ABAIXO:É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:

     

    BENEFÍCIO CARÊNCIA
    Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.
    Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais
    Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais
    Aposentadoria por idade 180 contribuições
    Aposentadoria especial 180 contribuições
    Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições
    Auxílio-acidente sem carência
    Salário-família sem carência
    Pensão por morte sem carência
    Auxílio-reclusão sem carência

    IV - ERRADO -  VER. ART. 21 DA LEI 8.213/91.

    V- ERRADO - VER. ART. 59  DA LEI 8.213/91.
























































     

  • I - CERTO.  Dec. 3.048/99, Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
    I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
    II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou
    III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
    II - CERTO. Dec. 3.048/99, art. 104, § 5o A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I –
    CORRETO - Artigo 86: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
     
    Item II –
    CORRETO - Artigo 86, § 4º: A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
     
    Item III –
    INCORRETO - Artigo 25: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no artigo 26:
    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do artigo 11 e o artigo 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 39 desta Lei.
     
    Item IV –
    INCORRETO - Artigo 21: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: [...] d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
     
    Item V –   
    INCORRETO   - Artigo 59: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.213/91.
  • CORREÇÃO COM DAS DEVIDAS ALTERAÇÕES.


    I  – CORRETO - Artigo 86: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.




    II – CORRETO - Artigo 86, § 4º: A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.



    III - ERRADO - SALÁRIO-FAMÍLIA, AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, SALÁRIO MATERNIDADE (para empregada/doméstica/avulsa) E SERVIÇOS EM GERAL PRESCINDEM A CARÊNCIA 

    REGRA GERAL: 

     - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;

     - pensão por morte: 24 contribuições mensais;



    IV – INCORRETO - Artigo 21: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: [...] d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, INCLUSIVE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO SEGURADO




    V –  INCORRETO  - Artigo 59: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 30 DIAS CONSECUTIVOS 




    GABARITO ''A'' 

    O gabarito permanece mesmo com a aplicação da MP664

  • Apenas pra complementar o comentário do Pedro,

    O erro do item V, à época da questão, estava nesse "ou não" no final da assertiva. Hoje, após a MP 664, ela estaria incorreta, mais precisamente, na quantidade de dias consecutivos que são 30 dias agora.

  • Athos Reis, os 30 dias são somente para segurados empregados, após a MP 664 o fato gerador do auxílio doença não está mais atrelado a quantidade mínima de dias afastado.

    Antes da MP 664 - Um segurado contribuinte individual só teria direito ao auxílio doença se ficasse incapaz por mais de 15 dias consecutivos

    Após a MP - Teria direito ao auxílio doença devido a incapacidade, independente da quantidade mínima de dias.

    Vejam na lei -

    ANTES  DA MP 664 

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de

    carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15

    (quinze) dias consecutivos. REVOGADO

    APÓS MP 664

     Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:

    Conclusão : A alternativa V estaria errada sim após a MP 664 mas não pelo fato de ser 30 dias e não 15, e sim porque o fato gerador do auxílio doença mudou e não depende mais de tempo mínimo de dias afastados exceto pelo segurado empregado, para o qual a empresa pagará o seu salário nos primeiros 30 dias.


  • Áurea, Legal muito bem acrescentado! Não me atentei mesmo. Obrigado pela correção e me desculpem pelo equívoco.

  • na lei 8213/90 no art. 59 diz:O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. a alternativa v esta errada pelo "ou não"


  • O auxílio doença não é concedido a qualquer segurado, mas apenas ao empregado, trabalhador avulso e segurado especial. logo o item "I" esta errado.

  • Romulo Alves, 


    Auxílio doença é concedido para TODOS os segurados que cumprirem, quando for o caso, a carência exigida. 

    Você deve ter confundido com o Auxílio acidente em sua redação anterior a LC 150/2015, que concedia o benefício apenas para os segurados Empregado, Trabalhador avulso e Segurado especial. 


    Hoje vigora a LC citada incluindo o Empregado doméstico no rol dos beneficiários. 


    O item I não trata deste benefício o qual citou.

    Bons estudos!

  • Lei 8.213, art. 86, §4º

    A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


    Assim, nos casos de perda da audição, para que o segurado tenha direito ao auxílio-acidente, devem ser cumpridos, cumulativamente, dos requisitos:


    a) Nexo casual entre o trabalho exercido e a perda da audição:

    b) Redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, em decorrência da perda da audição.


    Inexistindo nexo casual entre o trabalho exercido e a perda da audição, o segurado não terá direito ao auxílio-acidente. Mesmo existindo esse nexo casual, mas se a perda da audição não provocar a redução ou a perda da capacidade laborativa, o segurado também não terá direito ao auxílio-acidente.


    Exemplo:


    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Mara trabalha como empregada de uma empresa do setor privado, atendendo ao público, há cinco anos, sendo esse o seu primeiro emprego. No começo do ano de 2015, Mara foi diagnosticada com um problema genético que faz com que ela vá perdendo a audição gradativamente. Em dezembro de 2015, Mara ficou sem condições de exercer a atividade que habitualmente desempenhava na empresa.


    ASSERTIVA: A perda da audição que Mara vem sofrendo é uma causa que dá direito ao recebimento do auxílio-acidente. Certo ou Errado?


    Gabarito: Errado.

    A perda da audição de Mara foi devido a um problema genético e não por causa trabalho que habitualmente ela exercia, ou seja, para que ela tivesse direito ao auxilio-acidente, nesse caso, a perda da audição teria que estar relacionada ao trabalho.

  • Sobre a assertiva V: CORRETA!

    A legislação prevê que em casos de afastamentos por prazo inferior a 15 dias, o auxílio doença por novo afastamento, dentro de 60 dias em decorrência da mesma doença, seja concedido a partir do 16º dia, considerando a soma dos períodos de afastamento.

     

    Exemplo: Segurada que se ausentou por 10 dias por problema de saúde. Após 30 dias retorna às atividades mas foi acometida pelo mesmo mal, tendo que se afastar novamente por 12 dias. Nessa situação, o auxílio doença deve ser concedido a partir do 6º dia do segundo afastamento. Então, esse prazo de 15 dias pode ser consecutivo ou não. 

     

    Alguns comentários desatualizados sobre 30 dias para esse benefício em decorrência da MP 664.

     

     

  • Alternativa A correta, I e II.

  • COLEGA NATALIE SILVA  VC ESTA EQUIVOCADA POIS A ASSERTIVA PEDIU DE ACORDO COM A LEI 8213 E SEGUNDO A MESMA SAO 15 DIAS CONSECUTIVOS APENAS E NAO OS INTERCALDOS

     

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.


ID
664933
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – As contribuições sociais da seguridade social, em virtude do princípio da não surpresa em face dos contribuintes, somente poderá ser exigida após 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que houver instituído ou modificado, não se aplicando a elas a vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.

II – A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é, dentre outros de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço, destinadas a retribuir o trabalho qualquer que seja a sua forma, inclusive gorjetas, os ganhos habituais sobre a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei, ou do contrato, ou ainda de convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

III – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

IV – O seguro-desemprego é devido apenas a empregado dispensado imotivadamente, inclusive na forma indireta, sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Admite-se sua cumulação com auxílio-reclusão, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

V – O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual, de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14-12-2006.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA III - O SEGURADO QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO TEM GARANTIDA, PELO PRAZO MÁXIMO DE 12 MESES...

    O CORRETO É TEM GARANTIDA, PELO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES...
  • III – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    IV – O seguro-desemprego é devido apenas a empregado dispensado imotivadamente, inclusive na forma indireta, sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Admite-se sua cumulação com auxílio-reclusão, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Gabarito: letra B.
    I - CERTO. Conforme a CRFB, em seu art. 196, § 6º: "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"." (Obs.: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou). Ou seja, para as contribuições sociais só se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal.
    II - CERTO. É o teor do art. 20 da Lei 8.212/91: Art. 22. A" contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa."
    III - ERRADO. Como já explicado nos comentários anteriores, o erro consiste em afirmar que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MÁXIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, quando, na realidade, o certo seria prazo MÍNIMO de 12 meses.
    IV - ERRADO. Lei 8.213/91, art. 124, Parágrafo único: "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente." 
    V - CERTO. Nos termos do art. 72, § 3º da Lei 8.213/91: "O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social." Observe-se que quando se trata de segurada empregada o salário-maternidade é pago pela empresa, sendo esta posteriormente reembosada por compensação das contribuições sociais sobre a folha de pagamento que tiver que pagar.
  • Acredito que o erro no item IV esteja no fato de citar a possibilidade de cumulação do benefício do seguro-desemprego com auxílio-reclusão, quando, na verdade, a lei do seguro-desemprego (Lei 7998/90) dispõe em seu artigo 3, inciso III, apenas a possibilidade de cumulação com auxílio-acidente, auxílio suplementar e e abono de permanência em serviço. 
  • Apenas uma observação quanto ao seguro-desemprego no item IV 

    O Decreto 3048, contrariando a lei, afirma:

    Art. 167, § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Enquanto que a lei 8213/1991, conforma relatado pelos colegas, permite a cumulação apenas com a pensão por morte ou o auxílio-acidente, Art 124, PU.
    Portanto lembrar disto quando ler o Decreto e não errar como eu. Espero ter contribuído.

  • Fiquei desconfiado com a assertiva I, pois fala do "princípio da não surpresa em face dos contribuintes", quando o correto seria "princípio da anterioridade nonagesimal". Alguém já ouviu falar nesse princípio da não surpresa?
  • Galera, o erro do item IV é que a demissão indireta dá direito ao recebimento de seguro-desemprego.

    Lei 7.998/90

    Art. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade:
    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

    Espero ter ajudado;


  • Além da questão do MÁXIMO, importante não confundir auxílio-acidente com auxílio-doença acidentário, uma vez que este é mencionado no item II da Súmula 378 do TST como requisito para a garantia no emprego. Seguem abaixo o texto da assertiva com destaques, artigo 118 da lei 8213 e súmula 378.

    III – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


     Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III –   III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.


     

  • Quanto à assertiva IV, conforme bem apontado pelo colega, a Lei 8.212/91 diz uma coisa e o Decreto 3.048/99 diz outra.

    Portanto, a não ser que o erro da questão esteja na parte "sem renda própria de qualquer natureza...", a banca cometeu uma baita sacanagem!

    Lei 8.212: Art. 124 - Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Decreto 3.048: Art. 167 - § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Pessoal, ainda não consegui identificar o erro da assertiva IV, será que como a banca não pediu "de acordo com e a lei" ou "de acordo com o regulamento" devemos considerar o texto da lei pois é hierarquicamente maior? 

    Obrigada e bons estudos

  • Em relação ao item IV.

    O seguro desemprego só pode acumular com pensão por morte ou auxílio-acidente segundo a lei 8.213 e Auxílio-reclusão segundo o Regulamento.

  • Nem precisou pensar a três ta errada é no mínimo....

  • Por isso todo ano tem concurso no TRT e não conseguem preencher o número de vagas..por causa dessas questões mal formuladas, que omitem informação relevante para a resolução..ou a banca pede a resposta de acordo com a Lei 8213, ou o item IV está correto!

  • Entendo que a IV está correta devido ao §1º do art. 167, do Dec. 3.048/99 (já explanado pelos colegas). O que não muda o gabarito, pois a III está visceralmente errada. Assim em que pese a IV ser verdadeira, a única alternativa que possui todos os itens corretos é a B.

  • SEGURO-DESEMPREGO COM ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO... OU TA DESEMPREGADO OU NÃO TÁ... KKKK ME AJUDA AÍ POH.... 

  • I - CORRETO - (CF.Art.195,§6º) - NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA, OU SEJA, NO PRÓXIMO EXERCÍCIO/ANO.

    II - CORRETO - (8213.Art.22,I).

    III - ERRADO - (8213,Art.118) - PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES.

    IV - ERRADO - (Art.116,RPS) - SEGURO DESEMPREGO NÃO TEM NADA A VER COM ABONE DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO... A INSTITUIÇÃO TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO QUE JÁ ESTÁ CANSADO DE SABER QUE AUXÍLIO RECLUSÃO E SEGURO DESEMPREGO PODE SE ACUMULAR MAS COMO ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO NÃO.


    V - CORRETO - (8213,Art.72,§3º).


    GABARITO ''B''
  • Caro, Pedro matos.

    No livro manual de direito previdenciário do prof. Hugo goes na página 330,o professor diz que o seguro desemprego pode ser cumulado com pensão por morte, auxílio reclusão, auxílio acidente e abono de permanência em serviço. Então, o erro da assertiva(lV) não é esse apontado por você.

  • Quando utilizar referências, por favo, referenciar a lei também:

    Referente ao item IV:

    D3048, art. 167 paragrafo 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, EXCETO pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Nota; Como a banca não evidenciou nenhuma lei, na questão ela pode mesclar a 8212, 8213, o decreto ou a constituição.

  • Complementando..

    o seguro-desemprego só será devido nas hipóteses de dispensa imotivada ou rescisão indireta. Portanto, no caso de culpa recíproca, pedido de demissão, justa causa ou adesão ao Plano Voluntário de Demissão não há direito ao seguro-desemprego.

  • Louriana, o Abono permanência em serviço não pode ser devido se você está desempregado, este é o erro da IV, creio.

  • No meu ver somente I e II estaria correto, pois o salário-maternidade, para o empregado, quem paga é a EMPRESA, que compensa  na hora de recolher as contribuiçoes previdenciárias.Agora não sei se tem algo específico em relação ao MEI que é considerada, para fins previdenciários como EMPRESA (FIRMA INDIVIDUAL)

  • Ainda não Louriana, pois a PEC 139/15 ainda não foi aprovada. 

  • Não sei qual é o erro do item IV


    O art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91 diz "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente"


    Porém o Decreto 3048/99, em seu art. 167, § 2º  diz "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço."


    Pesquisando no site da Previdência Social achei a informação:

    Confira a listagem abaixo que detalha os diversos benefícios que NÃO se acumulam (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/acumulacao-de-beneficios/):

    p) seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço


    Além disso, segue a redação do art. 3º da Lei 7.998/90:

    Art. 3ºTerá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    (...)

    III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

    (...)

    V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

  • ''não se aplicando a elas a vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.'' Alguém poderia explicar esse trecho da assertiva I. Desde já agradeço. 

  • Klythicancris Gillimaleo

    existe duas Regras para tributos no Brasil

    1º  Contribuições Sociais contribuições das Empresas, dos Trabalhadores)  = 90 dias

    2º regra ANUAL = Demais tributos: ANUAL

    ou seja,  Crou altera  a lei em um  ano e só pode passar a cobrar no ano seguinte à data de publicação da lei

  • Galera, eu acho que o erro da alternativa IV está na palavra "apenas", porque o seguro desemprego também é concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

  • V – O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual, de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14-12-2006.  

    Eu errei por causa dessa questão e à empregada do microempreendedor individual 
    é individual e pode ter empregada(o)(s)? 

  •  O erro da IV é "sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família." Não existe esse requisito

  • Pode sim Marcus Vinicius que nao descaracteriza como MEI, desde que seja somente 1 (um) e receba até 1 salário minimo.

    L.C 123/06 Art. 18-C.  Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

  • Complementando a letra IV:

    IV – O seguro-desemprego é devido apenas a empregado dispensado imotivadamente, inclusive na forma indireta, sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Admite-se sua cumulação com auxílio-reclusão, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. 


    A assertiva está errada pelos seguintes motivos:


    1) O seguro-desemprego não é devido apenas ao empregado dispensado imotivadamente, pois também se destina ao trabalhador resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo:

    Lei 7.998/90

    Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:        

    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;      

      

    2) A ausência de renda própria de qualquer natureza é um dos requisitos para a concessão do seguro-desemprego:

    Lei 7.998/90 

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.


    O seguro-desemprego pode ser cumulado com outros benefícios:

    Lei 7.998/90 

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

    Lei 8.213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • erro da IV - cumulação do seguro desemprego é cabível com pensão por morte, aux. acidente e aux. reclusão

  • principio da nao surpresa??? nao é o principio da noventena?

  • Sobre o seguro desemprego:

    - Regra: NÃO PODE CUMULAR: Seguro-desemprego + qualquer benefício previdenciário de prestação continuada

    > exceto COM:

    a) auxílio-acidente - - ver Art. 3º, III, da Lei 7.998/90

     

    b) auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367/76 - - ver Art. 3º, III, da Lei 7.998/90

     

    c) abono de permanência - - ver Art. 3º, III, da Lei 7.998/90 

     

    d) pensão por morte - ver Art. 124, PU, da Lei 8.213

     

    e) auxílio-reclusão - ver Art. 167, §2º, do Decreto

  • O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    O erro desta opção é dizer que é prazo máximo, o correto é mínimo


ID
664936
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas abaixo:

I – Segundo o Código Civil de 2002, podem exercer atividade de empresário os que tiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, assim estão excluídos da possibilidade de ser empresário os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes. É, todavia, possível que, antes de dezoito anos, a pessoa possa exercer atividade de empresário, sem qualquer restrição, desde que seja menor com mais de quatorze anos e que seja emancipado pelos pais. A emancipação também pode ocorrer pelo casamento, ou pelo exercício de emprego público ou pela colação de grau em curso de ensino superior ou tratando-se de menor com dezesseis anos completos, por ter economia própria, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego.

II – O instrumento de emancipação dos menores deve ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, também conhecido como Junta Comercial, que é o órgão competente para o registro de todos os atos concernentes à atividade empresária.

III – São proibidos de efetivo exercício de atividade empresarial os funcionários públicos, a não ser como acionistas ou quotistas de sociedade empresária. Também estão proibidos de exercer o comércio os militares, a não ser que tenham sido reformados, os leiloeiros, corretores e despachantes aduaneiros e, por fim, também o falido, cuja inabilitação se dá a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, ocasião em que ele fica autorizado novamente a exercer ofício empresarial, exceto se condenado por crime falimentar.

IV – Aquele que é proibido de exercer e, mesmo assim, exerce atividade empresarial estará desenvolvendo uma atividade irregular e sujeito a uma série de penalidades estabelecidas em leis próprias: sendo funcionário público que participe de gerência ou administração de empresa privada, pode haver a perda do cargo (penalidade administrativa), mas não há penalidade descrita na Lei de Contravenções Penais.

V – A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, e a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Os atos praticados pelo proibido de comerciar terão plena validade em relação a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada. Bastava saber que a alternativa I estava errada que chegaria ao gabarito.
    Logo letra B!

    Vamos ao erro:

    I – Segundo o Código Civil de 2002, podem exercer atividade de empresário os que tiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, assim estão excluídos da possibilidade de ser empresário os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes. É, todavia, possível que, antes de dezoito anos, a pessoa possa exercer atividade de empresário, sem qualquer restrição, desde que seja menor com mais de quatorze anos e que seja emancipado pelos pais. A emancipação também pode ocorrer pelo casamento, ou pelo exercício de emprego público ou pela colação de grau em curso de ensino superior ou tratando-se de menor com dezesseis anos completos, por ter economia própria, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego.

    Ora, a emancipação é só para os maiores de 16 anos, e não para os de 14.

  • A resposta ficou um pouco longa, mas vamos lá...
     
    Correta a alternativa“B”.
     
    Item I –
    INCORRETO – Código Civil, Artigo 5º, parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
     
    Item II –
    CORRETO – Código Civil, Artigo 9o: Serão registrados em registro público:
    I -os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II -a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III -a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV -a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Item III –
    CORRETO - São impedidos de exercer a atividade comercial:
    Magistrados e membros do Ministério Público, pois o múnus da função jurisdicional é incompatível com o intuito de lucro e de angariar clientela, fator que decorre da atividade empresarial. A constituição veda a participação em sociedade empresária, pois inadmite a conciliação destes atos com as funções inerentes ao exercício da empresa e da sociedade “[...] susceptíveis de granjear-lhes responsabilidade penal e responsabilidade civil ilimitada [...] (Fazzio Junior, W., 2003, p. 53)”;
    Agentes públicos, pois em razão da Lei 8.112/90, só lhes é permitido participar como cotistas ou comanditários, sem, contudo, permitir-lhes atividades gerenciais, nem a empresa individual;
    Deputados e Senadores, como proprietários, controladores ou diretores, naquelas empresas que contratam com a administração pública ou que mantenha relações com pessoa jurídica de direito público, pena de perda do mandato (artigos 54 e 55 da Constituição Federal).
    Militares e Policiais, em razão da proibição expressa do artigo 29 da Lei 6.880/90. Para os militares, exercer a empresa ou participar da administração da sociedade empresária, ou simplesmente ser sócio (salvo como cotista ou acionista) constitui crime disposto no artigo 204 do Código Penal Militar;
  • CONTINUANDO...

    Leiloeiros, vedado o exercício direto ou indireto da empresa ou a constituição de sociedade empresária (artigo 36 do Decreto 21.891/32);
    Despachantes aduaneiros, em relação a manutenção de empresas de importação ou exportação, assim como não lhes é permitido comercializar mercadorias estrangeiras no país, nos termos do inciso I do artigo 10 do Decreto 646/92;
    Corretores, proibidos de qualquer espécie de negociação, como disposto no artigo 59 do Código Comercial (revogado em sua primeira parte pelo Código Civil), e repetido no artigo 20 da Lei 6.530/78;
    Prepostos, atuando na qualidade de empresário ou de administrador ou gerente para terceiros, nem participando, direta ou indiretamente, em operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de perdas e danos, de acordo com o artigo 1.170 do Código Civil;
    Médicos, no exercício simultâneo de empresa farmacêutica, conforme a Lei 5.991/73;
    Estrangeiros com visto provisório, pela própria condição de temporariedade da sua permanência no país, não podendo estabelecer empresa individual ou atuar como administrador ou gerente de sociedade (art. 98 da Lei 6.815/89), salvo se admitido temporariamente em regime contratual.
    Estrangeiros em certas atividades proibidas por lei, como já foi dito anteriormente, em razão da proteção e da supremacia do interesse nacional;
    Falidos não reabilitados, artigo 138 do Decreto-lei 7.661/46;
    Outras proibições existem, sempre decorrentes da lei, como os ébrios habituais, os chefes dos Poderes Executivos da União, Estados e Municípios, o empregado, sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço (artigo 482, alínea "c" da CLT), etc.
     
    Item IV –
    INCORRETOTemos que estabelecer a diferença entre ‘desenvolver atividade irregular’ de ‘desenvolver irregularmente uma atividade’. Ou seja, a atividade em si pode estar sendo exercida de modo  regular, mas quem a exerce é que o está fazendo de forma irregular (hipótese do impedido). De outra banda o Artigo 117 da Lei 8112/90 dispõe que ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. A Lei de Contravenções Penais no Artigo 47estabelece que exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa, portanto há sim penalidade estabelecida.
     
    Item V –
    CORRETO – Código Civil, Artigo 973: A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
  • Colega Valmir, vc se equivocou. O item I está errado (veja comentário dos demais colegas) e o item II está correto.
  • "O instrumento de emancipação dos menores deve ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, também conhecido como Junta Comercial, que é o órgão competente para o registro de todos os atos concernentes à atividade empresária."

    As Juntas Comerciais não são sinônimos de Regisro Público de Empresas Mercantis.  As juntas são órgãos locais do serviço de registro de tais empresas. Órgãos responsáveis pelo registro. Lei 8934/94:

    SEÇÃO II

    Da Organização

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

  • [Questão mal formulada].

    Concordo com o comentário anterior, as juntas comerciais são órgão que integram o SINREM, talvez fosse mais aceitável se a expressão fosse substituída por DNRC, por ser órgão central e normativo, mas mesmo assim estaria incorreto.
  • Só complementando as pertinentes observações dos colegas acima. No começo do item II, a parte que fala: "O instrumento de emancipação dos menores deve ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis" é do caput do art. 976, CC, a quem interessar possa.

    Bons estudos! ;)
  • Pessoal, tenho um questionamento.

    Os Deputados Federais e Senadores são proibidos de serem donos de QUALQUER tipo de empresa, ou somente daquelas que detém contratos com a Adm. Pública ou que mantenha relações com PJ de direito público? 

    Abraços
  • Quanto ao item I

    "I – Segundo o Código Civil de 2002, podem exercer atividade de empresário os que tiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, assim estão excluídos da possibilidade de ser empresário os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes."


    Para mim esse item esta incompleto, poderia ser mais claro.

    Poderá o incapaz por meio de representante devidamento assistido, CONTINUAR, a empresa antes exercida por ele enquanto capaz por seus pais ou pelo autor da herança, vide art 974 CC.

    Acho que a questão poderia ser mais específica, de fato o incapaz  não pode dar início as atividades empresárias, porém, podem dar continuidade.
  • I – Segundo o Código Civil de 2002, podem exercer atividade de empresário os que tiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, assim estão excluídos da possibilidade de ser empresário os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Quanto ao item II, a justificativa está, mais especificamente, no seguinte art. do CC:

    Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • É indignante eles darem como certo que Registro Público de Empresas Mercantis é sinônimo de Junta Comercial!!

  • Obs: registro no Registro Publico de Empresas Mercantis (RPEM), a cargo das Juntas Comerciais.

  • Item V – CORRETO – Código Civil, Artigo 973: A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Correto entendi, mas além disso o que acarretrá esse ato? ele tera reponsabilidade ILIMITADA??

  • Quanto ao item II

    II – O instrumento de emancipação dos menores deve ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, também conhecido como Junta Comercial, que é o órgão competente para o registro de todos os atos concernentes à atividade empresária.

    EXISTEM 2 ERROS NA QUESTÃO:

    ERRO 1) REGISTRO do instrumento de emancipação

    REGRA GERAL: Deve ser levado ao registro civil

    Lei 6.015/1973 - Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    (...) IV - as emancipações;

    EXCEÇÃO (art. 974 - ... continuar a empresa ...)

    Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

    A questão faz da exceção a regra.

    ERRO 2) Junta comercial não é sinônimo de Registro público de empresas mercantis.

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

  • Não é recomendado, reconheço, mas li apenas o primeiro enunciado e já foi possível resolver a questão, pois eu tinha muita certeza que ele estava incorreto.

  • João e Maria tinham uma empresa de chocolates, que herdaram dos seus pais. Já em 2010, após um planejamento estratégico da empresa, buscaram novos fornecedores de chocolate na Suíça. E, todo ano, João e Maria viajam para lá para renovar os contratos e experimentar os chocolates. Mas, esse ano foi diferente, ao entrar no avião ambos deram adeus para seu filho Jomario e não mais retornaram, o avião caiu no mar atlântico. Agora, seu filho vai receber como herança todo o patrimônio do casal, em especial, a empresa. Mas, considere as possibilidades da capacidade de direito do Jomario:

    I.    Se Jomario for maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro, tem capacidade para ser empresários, bem como se maior de 16 anos devidamente emancipado.

    II.  Se Jomario é legalmente impedido de exercer atividade empresarial, também não podem participar como sócio de uma sociedade empresaria ou simples, por que não podem desempenhar atividades administrativas ou de gestão.

    III. Jomario pode contrair obrigações no exercício ilegal da atividade de empresário por desrespeito ao impedimento, mas, não poderá alegar a proibição da atividade como escusa da responsabilidade. Seus atos terão validade perante terceiros de boa-fé que vierem a contratá-los e as obrigações que seriam da empresa serão pessoalmente assumidas, inclusive com o comprometimento do patrimônio pessoal.

    IV.    Se Jomario for incapaz, não pode constituir uma empresa. Mas, dar continuidade a uma empresa já existente pode, desde que devidamente representado. Cabível para os casos, por exemplo, quando herda a empresa ou se torne incapaz por deficiência posterior a abertura da empresa. Para que seja concedida a autorização de incapaz continuar a empresa, devidamente representado, será realizada uma análise da situação, distinguindo-se vantagens e riscos, consoante com o princípio geral do amparo ao incapaz e a proteção da empresa e sua função social. 

    V.  Se Jomario for considerado incapaz, o patrimônio particular dele adquirido anteriormente a curatela ou sucessão, não deverá ser incorporado ao capital da empresa. Assim, qualquer dívida da empresa não alcançará o patrimônio pessoal.

    VI.    Se Jomario fosse absolutamente ou relativamente incapaz, menor de 18 anos não emancipado não podem ser empresários, assim como, os ébrios habituais, viciados em tóxico, pródigos, tendo em vista não possuírem a capacidade jurídica plena para os exercícios dos atos da vida civil, admitir-se-ia o exercício da atividade empresarial, mediante representação ou assistência, para preservar a continuidade da empresa, antes por ele exercida, quando capaz, ou por seus pais, de quem tenha se tornado sucessor por ato inter vivos ou sucessão causa mortis, desde que haja autorização judicial.

    Está CORRETO o que se afirma SOMENTE em

    a.

    III, V e VI.

    b.

    II, III, IV e V.

    c.

    I, III, IV, V e VI.

    d.

    I, IV, V e VI.

    e.

    II, V e VI.


ID
664939
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Os administradores agem na qualidade de órgãos da sociedade anônima e todos os atos que praticarem em decorrência dessa condição são de responsabilidade exclusiva da própria companhia, pois é ela que se fez presente por seus órgãos. Em outras palavras, o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão.

II – O administrador da sociedade anônima só responde civilmente pelos prejuízos que causar à sociedade anônima nos seguintes casos: mesmo agindo dentro de suas atribuições ou poderes, vier a fazê-lo com culpa ou dolo; proceder com violação da lei ou do estatuto; agir nos estritos limites da lei ou do estatuto, mas se portar de forma imprudente, negligente ou com imperícia, ou ainda com manifesta intenção de causar prejuízo à sociedade. Nesses casos, estará ele obrigado a reparar o dano, se veio a causar prejuízo à sociedade anônima por ter agido contrariamente à lei ou ao estatuto, situação em que a existência de culpa ou dolo é presumida.

III – Em princípio, nas sociedades anônimas, não existe a responsabilidade solidária dos administradores, ou seja, um administrador não responde pelos atos ilícitos de outro, a não ser que seja conivente, negligente em descobrir estes ilícitos, ou então que os descubra e não tome nenhuma providência para impedir sua prática.

IV - Nas sociedades limitadas, a responsabilidade dos sócios limita-se aos valores de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, nas sociedades limitadas, a responsabilidade do sócio é maior que na sociedade anônima, em que o acionista responde tão somente pela integralização de suas próprias ações, não tendo qualquer responsabilidade solidária em relação aos demais acionistas.

V – Para a limitação da responsabilização dos sócios nas sociedades limitadas, há algumas exceções: (a) caso os sócios deliberem contrariamente ao contrato social ou em desconformidade com o ordenamento jurídico, responderão ilimitadamente pelas obrigações advindas da decisão; (b) para os créditos relativos às dívidas fiscais, ou da Previdência Social, haverá responsabilidade pessoal dos sócios; (c) quanto aos créditos trabalhistas surgidos de condenação na esfera da Justiça do Trabalho, frequentemente verifica-se a inclinação da jurisprudência em permitir a execução dos bens dos sócios, isso quando verificada a impossibilidade de os bens da sociedade suportarem o pagamento; (d) em todos os casos em que se verifique o abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial que possa causar danos a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "E".

    Item I –
    CORRETO - Artigo 158 da Lei 6404/76: O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão.
     
    Item II –
    CORRETO - Artigo 158 da Lei 6404/76: O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto.
     
    Item III –
    CORRETO - Artigo 158, § 1º da Lei 6404/76: O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.
     
    Item IV –
    CORRETO - Artigo 1.052 do Código Civil: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. E Artigo 1º da Lei 6.404/76: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
     
    Item V –
    CORRETO – Existe, realmente, exceções a regra da responsabilidade dos sócios estar limitada à integralização do capital social. Apenas para exemplificar podemos citas: Artigo 13 da Lei n° 8.620/93: O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social; Artigo 135 do Código Tributário Nacional: São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: [...] III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado; Artigo 1.080 do Código Civil: As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram, dentre outros.
  • Caro colega. Uma observação sobre um equívoco. O artigo mencionado nos itens I, II e III (art. 158) é da Lei 6.404/76, e não do Código Civil, como mencionado.
    No mais, perfeito.
  • De qualquer forma me parece errado o gabarito pois a data da prova foi posterior à declaração de inconstitucionalidade pelo STF da aludida responsabilidade previdenciária:

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 DA LEI 8.620/93 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 562.276).
  • Quanto ao item V, quando resolvi a questão marquei ele errado. Considerei que só sócio administrador que responde pelas dívidas fiscais. Há diversas questões cobrando essa diferenciação - se alguem conseguiu achar um meio de entrar na cabeça do examinador para saber se ele quer que diferencie essa situação, me ensine, por favor.


    "Para a limitação da responsabilização dos sócios nas sociedades limitadas, há algumas exceções ... para os créditos relativos às dívidas fiscais, ou da Previdência Social, haverá responsabilidade pessoal dos sócios"
     

    CESPE - 2011 - AL-ES - Procurador - conhecimentos específicos – FALSO -  A responsabilidade solidária do sócio independe de ele mesmo exercer cargo de direção ou gerência ou outro cargo de administrador na sociedade.FCC -


    2011 - PGE-MT – Procurador -  Estando em curso execução fiscal, se a empresa de responsabilidade limitada, ora executada, deixar de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicar tal fato aos órgãos competentes, segundo jurisprudência pacífica do STJ, tal fato presume dissolução irregular da empresa, autorizando o redirecionamento de execução fiscal em curso para
    FALSA - a)
    todos os sócios, em virtude da responsabilidade solidária dos sócios pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, em caso de liquidação de sociedade de pessoas.
    FALSA - b) os
    sócios majoritários, em virtude da responsabilidade solidária dos sócios pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes, em caso de liquidação de sociedade de pessoas.
    CORRETA c) os diretores, gerentes ou representantes da empresa, em virtude de responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei.  GABARITO
    d) FALSA - os diretores, gerentes ou representantes da empresa, desde que sócios, em virtude da responsabilidade subsidiária por todos os créditos tributários em caso de liquidação irregular presumida de sociedade de pessoas.
    e) FALSA - os sócios diretores, gerentes ou representantes da empresa, em virtude de responsabilidade subsidiária por sucessão, desde que haja continuidade da exploração da atividade, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma ou nome individual.


    Art. 135. São pessoalmenteresponsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes OU infração de lei, contrato social ou estatutos:
    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Também discordo do enunciado V.
    O STF em 2010 considerou inconstitucional a responsabilidade dos sócios por dividas previdenciárias.


    "IV - As modificações da Lei de nº 11.941/2009 confirmou a revogação contida na MP 449/2008.

    Em relação às dívidas previdenciárias houve mudança radical na legislação. O artigo 79, VII, da Lei n. 11.941/09 revogou expressamente o artigo 13 e o seu parágrafo único, daLei 8.620/93. Em decorrência da recente alteração legislativa, desde 28 de maio de 2009, os sócios e administradores não poderão ser incluídos nas CDA's e no pólo passivo das execuções fiscais, a não ser nas hipóteses estabelecidas nos artigos 134 e 135"

    http://www.fiscosoft.com.br/a/569t/stf-considerou-inconstitucional-responsabilidade-dos-socios-por-dividas-previdenciarias-23-meses-apos-revogacao-do-texto-julgado-pela-corte-roberto-rodrigues-de-morais
  • dolo presumido pegou pesado. baaa. questão podre