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Prova VUNESP - 2016 - Prefeitura de Rosana - SP - Procurador do Município


ID
1894897
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica Caso de polícia, de Ivan Angelo, e responda à questão.

      Desde que viu pela primeira vez um filme policial, o rapaz quis ser um homem da lei. Sonhava viver aventuras, do lado do bem. Botar algemas nos pulsos de um criminoso e dizer, como nos livros: “Vai mofar na cadeia, espertinho”.

      Estudou Direito com o objetivo de ser delegado de polícia. No início do curso, até pensou em tornar-se um grande advogado criminal, daqueles que desmontam um por um os argumentos do nobre colega, mas a partir do segundo ano percebeu que seu negócio eram mesmo as algemas. Assim que se formou, inscreveu-se no primeiro concurso público para delegado. Fez aulas de defesa pessoal e tiro. Estudou tanto que passou em primeiro lugar e logo saiu a nomeação para uma delegacia em bairro de classe média, Vila Mariana.

      No dia de assumir o cargo, acordou cedo, fez a barba, tomou uma longa ducha, reforçou o desodorante para o caso de algum embate prolongado, vestiu o melhor terno, caprichou na gravata e olhou-se no espelho satisfeito. Encenou um sorriso cínico imitando Sean Connery e falou:

      – Meu nome é Bond. James Bond.

      Na delegacia, percorreu as dependências, conheceu a equipe, conferiu as armas, as viaturas, e sentou-se à mesa, à espera do primeiro caso. Não demorou: levaram até ele uma senhora idosa e enfezada.

      – Doutor, estão atirando pedras no meu varal!

      Adeus 007. O delegado-calouro caiu na besteira de dizer à queixosa que aquilo não era crime.

      – Não é crime? Quer dizer que podem jogar pedras no meu varal?

      – Eu não posso prender ninguém por isso.

      – Ah, é? Então a polícia vai permitir que continuem a jogar pedras no meu varal? A sujar minha roupa?

      James Bond não tinha respostas. Procurou saber quem jogava as pedras. A velha senhora não sabia, mas suspeitava de alguém da casa ao lado. O delegado mandou “convidarem” o vizinho para uma conversa e pediu que trancassem a senhora numa sala.

      – Ai, meu Deus, só falta ser um velhinho, para completar! – murmurou o desanimado Bond.

      Era um velhinho que confessou tudo dando risadinhas travessas. Repreendeu-o com tom paterno:

      – O senhor não pode fazer uma coisa dessas. Por que isso, aborrecer as pessoas?

      – É para passar o tempo. Vivo sozinho, e com isso eu me divirto um pouco, né?

      O moço delegado cruzou as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos e meditou sobre os próximos trinta anos. Pensou também na vida, na solidão e em arranjar uma namorada. Abriu os olhos e lá estava o velhinho.

      – Pois eu vou contar uma coisa. A sua vizinha, essa do varal, está interessadíssima no senhor, gamadona.

      O velho subiu nas nuvens, encantado. Recusou-se a dar mais detalhes, mandou-o para casa, e chamou a senhora:

      – Ele esteve aqui. É um senhor de idade. Bonitão, viu? Confessou que fez tudo por amor, para chamar a sua atenção. Percebeu que uma chama romântica brilhou nos olhos dela.

      Caso encerrado.

                             (Humberto Werneck, Org. Coleção melhores crônicas

                                                          Ivan Angelo. Global, 2007. Adaptado)

Pelas informações presentes no texto, é correto afirmar que o rapaz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E:  – Doutor, estão atirando pedras no meu varal!
          Adeus 007. O delegado-calouro caiu na besteira de dizer à queixosa que aquilo não era crime.
          – Não é crime? Quer dizer que podem jogar pedras no meu varal?
       
      – Eu não posso prender ninguém por isso.
          – Ah, é? Então a polícia vai permitir que continuem a jogar pedras no meu varal? A sujar minha roupa?
          James Bond não tinha respostas. Procurou saber quem jogava as pedras. A velha senhora não sabia, mas suspeitava de alguém da casa ao lado. O delegado mandou “convidarem” o vizinho para uma conversa e pediu que trancassem a senhora numa sala.
          – Ai, meu Deus, só falta ser um velhinho, para completar! – murmurou o desanimado Bond.
          Era um velhinho que confessou tudo dando risadinhas travessas. Repreendeu-o com tom pat
    erno:
          – O senhor não pode fazer uma coisa dessas. Por que isso, aborrecer as pessoas?
          – É para passar o tempo. Vivo sozinho, e com isso eu me divirto um pouco, né?
          O moço delegado cruzou as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos e meditou sobre os próximos trinta anos. Pensou também na vida, na solidão e em arranjar uma namorada. Abriu os olhos e lá estava o velhinho.

  • O erro da letra a) está em "...decidiu ser delegado intrigado pelos crimes não solucionados pela polícia"

    Em nenhum momento do texto, podemos observar essa afirmação.

  • Texto muito bom! Acho que isso prende você e faz a questão ficar fácil. Bom... é o que eu penso.

  • texto muito bom!

    Fazer questoes da vunesp, é prazeroso 

  • Concordo com o Wagner Domingos, esse tipo de texto dá até gosto em responder. Muito bom! 

  • Os textos da Vunesp são sempre os melhores!


ID
1894900
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica Caso de polícia, de Ivan Angelo, e responda à questão.

      Desde que viu pela primeira vez um filme policial, o rapaz quis ser um homem da lei. Sonhava viver aventuras, do lado do bem. Botar algemas nos pulsos de um criminoso e dizer, como nos livros: “Vai mofar na cadeia, espertinho”.

      Estudou Direito com o objetivo de ser delegado de polícia. No início do curso, até pensou em tornar-se um grande advogado criminal, daqueles que desmontam um por um os argumentos do nobre colega, mas a partir do segundo ano percebeu que seu negócio eram mesmo as algemas. Assim que se formou, inscreveu-se no primeiro concurso público para delegado. Fez aulas de defesa pessoal e tiro. Estudou tanto que passou em primeiro lugar e logo saiu a nomeação para uma delegacia em bairro de classe média, Vila Mariana.

      No dia de assumir o cargo, acordou cedo, fez a barba, tomou uma longa ducha, reforçou o desodorante para o caso de algum embate prolongado, vestiu o melhor terno, caprichou na gravata e olhou-se no espelho satisfeito. Encenou um sorriso cínico imitando Sean Connery e falou:

      – Meu nome é Bond. James Bond.

      Na delegacia, percorreu as dependências, conheceu a equipe, conferiu as armas, as viaturas, e sentou-se à mesa, à espera do primeiro caso. Não demorou: levaram até ele uma senhora idosa e enfezada.

      – Doutor, estão atirando pedras no meu varal!

      Adeus 007. O delegado-calouro caiu na besteira de dizer à queixosa que aquilo não era crime.

      – Não é crime? Quer dizer que podem jogar pedras no meu varal?

      – Eu não posso prender ninguém por isso.

      – Ah, é? Então a polícia vai permitir que continuem a jogar pedras no meu varal? A sujar minha roupa?

      James Bond não tinha respostas. Procurou saber quem jogava as pedras. A velha senhora não sabia, mas suspeitava de alguém da casa ao lado. O delegado mandou “convidarem” o vizinho para uma conversa e pediu que trancassem a senhora numa sala.

      – Ai, meu Deus, só falta ser um velhinho, para completar! – murmurou o desanimado Bond.

      Era um velhinho que confessou tudo dando risadinhas travessas. Repreendeu-o com tom paterno:

      – O senhor não pode fazer uma coisa dessas. Por que isso, aborrecer as pessoas?

      – É para passar o tempo. Vivo sozinho, e com isso eu me divirto um pouco, né?

      O moço delegado cruzou as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos e meditou sobre os próximos trinta anos. Pensou também na vida, na solidão e em arranjar uma namorada. Abriu os olhos e lá estava o velhinho.

      – Pois eu vou contar uma coisa. A sua vizinha, essa do varal, está interessadíssima no senhor, gamadona.

      O velho subiu nas nuvens, encantado. Recusou-se a dar mais detalhes, mandou-o para casa, e chamou a senhora:

      – Ele esteve aqui. É um senhor de idade. Bonitão, viu? Confessou que fez tudo por amor, para chamar a sua atenção. Percebeu que uma chama romântica brilhou nos olhos dela.

      Caso encerrado.

                             (Humberto Werneck, Org. Coleção melhores crônicas

                                                          Ivan Angelo. Global, 2007. Adaptado)

Analisando as atitudes do delegado, da senhora queixosa e do vizinho, pode-se caracterizá-los, correta e respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO D: inexperiente; decidida e solitário.

    inexperiente -  Era o primeiro dia de trabalho do rapaz como Delegado. Imagina a frustração. 

     

    Decidida: A senhora estava bem incisiva no registro de ocorrência.

     

    Solitário:  Como ele se sente no final do dia encarando os próximos anos.

  • Significado de Taciturno

    Adjetivo: Calado; característica daquele que fala pouco: aluno taciturno. Silencioso; que é fúnebre ou que relembra pensamentos sobre a morte. Aborrecido; que não tem um bom humor; que expressa aborrecimento.

  • Inexperiente: O delegado-calouro caiu na besteira de dizer à queixosa que aquilo não era crime. (Calouro:com base nessa palavra por mim já matava a questão)...

  • DELEGADO: "O delegado-calouro" -> inexperiente.
    VIZINHO: "Vivo sozinho, e com isso eu me divirto um pouco, né?" -> solitário.

    GABARITO -> [D]

  • Assertiva D

    Puts! Relato de Vida Atual.

    kkkk

  • Alternativa D.

    Nunca me diverti tanto respondendo uma questão kkkk


ID
1894903
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica Caso de polícia, de Ivan Angelo, e responda à questão.

      Desde que viu pela primeira vez um filme policial, o rapaz quis ser um homem da lei. Sonhava viver aventuras, do lado do bem. Botar algemas nos pulsos de um criminoso e dizer, como nos livros: “Vai mofar na cadeia, espertinho”.

      Estudou Direito com o objetivo de ser delegado de polícia. No início do curso, até pensou em tornar-se um grande advogado criminal, daqueles que desmontam um por um os argumentos do nobre colega, mas a partir do segundo ano percebeu que seu negócio eram mesmo as algemas. Assim que se formou, inscreveu-se no primeiro concurso público para delegado. Fez aulas de defesa pessoal e tiro. Estudou tanto que passou em primeiro lugar e logo saiu a nomeação para uma delegacia em bairro de classe média, Vila Mariana.

      No dia de assumir o cargo, acordou cedo, fez a barba, tomou uma longa ducha, reforçou o desodorante para o caso de algum embate prolongado, vestiu o melhor terno, caprichou na gravata e olhou-se no espelho satisfeito. Encenou um sorriso cínico imitando Sean Connery e falou:

      – Meu nome é Bond. James Bond.

      Na delegacia, percorreu as dependências, conheceu a equipe, conferiu as armas, as viaturas, e sentou-se à mesa, à espera do primeiro caso. Não demorou: levaram até ele uma senhora idosa e enfezada.

      – Doutor, estão atirando pedras no meu varal!

      Adeus 007. O delegado-calouro caiu na besteira de dizer à queixosa que aquilo não era crime.

      – Não é crime? Quer dizer que podem jogar pedras no meu varal?

      – Eu não posso prender ninguém por isso.

      – Ah, é? Então a polícia vai permitir que continuem a jogar pedras no meu varal? A sujar minha roupa?

      James Bond não tinha respostas. Procurou saber quem jogava as pedras. A velha senhora não sabia, mas suspeitava de alguém da casa ao lado. O delegado mandou “convidarem” o vizinho para uma conversa e pediu que trancassem a senhora numa sala.

      – Ai, meu Deus, só falta ser um velhinho, para completar! – murmurou o desanimado Bond.

      Era um velhinho que confessou tudo dando risadinhas travessas. Repreendeu-o com tom paterno:

      – O senhor não pode fazer uma coisa dessas. Por que isso, aborrecer as pessoas?

      – É para passar o tempo. Vivo sozinho, e com isso eu me divirto um pouco, né?

      O moço delegado cruzou as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos e meditou sobre os próximos trinta anos. Pensou também na vida, na solidão e em arranjar uma namorada. Abriu os olhos e lá estava o velhinho.

      – Pois eu vou contar uma coisa. A sua vizinha, essa do varal, está interessadíssima no senhor, gamadona.

      O velho subiu nas nuvens, encantado. Recusou-se a dar mais detalhes, mandou-o para casa, e chamou a senhora:

      – Ele esteve aqui. É um senhor de idade. Bonitão, viu? Confessou que fez tudo por amor, para chamar a sua atenção. Percebeu que uma chama romântica brilhou nos olhos dela.

      Caso encerrado.

                             (Humberto Werneck, Org. Coleção melhores crônicas

                                                          Ivan Angelo. Global, 2007. Adaptado)

Assinale a alternativa que traz a afirmação correta sobre o texto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Definição
    Do ponto de vista semântico, o advérbio é um modificador ou ampliador de sentido de certos vocábulos ou estruturas e, nessa relação, pode indicar algumas circunstâncias (ou valores semânticos), como afirmação, acréscimo, negação, modo, lugar, tempo, dúvida, intensidade, causa, concessão, conformidade, finalidade, condição, meio, instrumento, assunto, companhia, preço, ordem etc.
    Muitas vezes, porém, o advérbio não exprime circunstância alguma, mas meramente expressa um caráter subjetivo ao enunciado, expressando uma opinião do emissor. Falarei melhor sobre isso mais à frente, em Valor Discursivo.
    Vale a pena dizer, desde já, que muitos advérbios, pelo contexto, mudam seu valor semântico. Por exemplo, a palavra bem é normalmente um advérbio de modo (Ele fala bem.), certo? Veja esta frase, então: “Ele estava bem feliz.”. Agora, é um advérbio de intensidade. Ok? Ainda neste capítulo, veremos isso melhor em Classificação.
    Do ponto de vista morfológico, o advérbio não se flexiona em gênero nem em número, por isso é chamado de palavra invariável. Só varia em grau por meio de derivação. No entanto, o que mais vemos no dia a dia são as pessoas falando e escrevendo:
    – A menina está meia chateada.
    – A filha sempre foi menas paciente que a mãe.
    – Ela está toda preocupada.
    – Os policiais devem se manter alertas o tempo todo.
    No penúltimo exemplo, certos gramáticos, como Bechara, e dicionaristas, como Aulete, já abonam a variação do advérbio, devido à natureza pronominal deste vocábulo. No último exemplo, Bechara não abona a variação, mas alguns dicionaristas, como Aurélio, e certos gramáticos, como Napoleão Mendes de Almeida, abonam. Temos aí uma polêmica, não é? Cuidado com as provas, então.

     

    (PESTANA, 2012)

  • Alguém poderia comentar a alternativa(e), por favor?

  • Gabarito : Letra C

    /n

    "Repreendeu-o com tom paterno" equivale a  Repreendeu- o de modo paternal

    Obs: A Letra D está errada. 

    Sentido próprio = denotativo (Deus é a verdade, sentido real)

    Sentido figurado = conotativo (capeta é a mentira, e nem precisa dizer mais nada...)

  • Gabarito: Letra C
    Caio Felipe, não é a alternativa E pois gamadona e bonitão são adjetivos, e não substantivos!

     e) Os diminutivos velhinho e risadinhas, no 13° parágrafo, e os aumentativos gamadona e bonitão, no 17° e no 19° parágrafos, atribuem valor afetivo a esses substantivos.

     

    "Que a força esteja conosco"

  • Gente, a letra A

    As duas conjunções são temporais. Por que não podem ser trocadas uma pelas outras? por causa do verbo?

    Como ficaria com o ajuste do verbo?

  • gamadona e bonitão são adjetivos

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Que texto!

  • Bruna Fávero, São temporais, porém a troca perderia o sentidodo texto!

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR #DEPEN

  • kkkkkkkkkkkk que texto. kkkkkkkkk

  • Achei sensacional a crônica acima .

  • O candidato deve ficar até menos ansioso quando pega a prova e lê um texto leve e gostoso desse.

    Gabarito: C

  • Era um velhinho que confessou tudo dando risadinhas travessas. Repreendeu-o com tom paterno:

    Adjunto adverbial que refere-se ao modo como ocorreu a repreensão.

    Bons estudos!


ID
1894906
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica Caso de polícia, de Ivan Angelo, e responda à questão.

      Desde que viu pela primeira vez um filme policial, o rapaz quis ser um homem da lei. Sonhava viver aventuras, do lado do bem. Botar algemas nos pulsos de um criminoso e dizer, como nos livros: “Vai mofar na cadeia, espertinho”.

      Estudou Direito com o objetivo de ser delegado de polícia. No início do curso, até pensou em tornar-se um grande advogado criminal, daqueles que desmontam um por um os argumentos do nobre colega, mas a partir do segundo ano percebeu que seu negócio eram mesmo as algemas. Assim que se formou, inscreveu-se no primeiro concurso público para delegado. Fez aulas de defesa pessoal e tiro. Estudou tanto que passou em primeiro lugar e logo saiu a nomeação para uma delegacia em bairro de classe média, Vila Mariana.

      No dia de assumir o cargo, acordou cedo, fez a barba, tomou uma longa ducha, reforçou o desodorante para o caso de algum embate prolongado, vestiu o melhor terno, caprichou na gravata e olhou-se no espelho satisfeito. Encenou um sorriso cínico imitando Sean Connery e falou:

      – Meu nome é Bond. James Bond.

      Na delegacia, percorreu as dependências, conheceu a equipe, conferiu as armas, as viaturas, e sentou-se à mesa, à espera do primeiro caso. Não demorou: levaram até ele uma senhora idosa e enfezada.

      – Doutor, estão atirando pedras no meu varal!

      Adeus 007. O delegado-calouro caiu na besteira de dizer à queixosa que aquilo não era crime.

      – Não é crime? Quer dizer que podem jogar pedras no meu varal?

      – Eu não posso prender ninguém por isso.

      – Ah, é? Então a polícia vai permitir que continuem a jogar pedras no meu varal? A sujar minha roupa?

      James Bond não tinha respostas. Procurou saber quem jogava as pedras. A velha senhora não sabia, mas suspeitava de alguém da casa ao lado. O delegado mandou “convidarem” o vizinho para uma conversa e pediu que trancassem a senhora numa sala.

      – Ai, meu Deus, só falta ser um velhinho, para completar! – murmurou o desanimado Bond.

      Era um velhinho que confessou tudo dando risadinhas travessas. Repreendeu-o com tom paterno:

      – O senhor não pode fazer uma coisa dessas. Por que isso, aborrecer as pessoas?

      – É para passar o tempo. Vivo sozinho, e com isso eu me divirto um pouco, né?

      O moço delegado cruzou as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos e meditou sobre os próximos trinta anos. Pensou também na vida, na solidão e em arranjar uma namorada. Abriu os olhos e lá estava o velhinho.

      – Pois eu vou contar uma coisa. A sua vizinha, essa do varal, está interessadíssima no senhor, gamadona.

      O velho subiu nas nuvens, encantado. Recusou-se a dar mais detalhes, mandou-o para casa, e chamou a senhora:

      – Ele esteve aqui. É um senhor de idade. Bonitão, viu? Confessou que fez tudo por amor, para chamar a sua atenção. Percebeu que uma chama romântica brilhou nos olhos dela.

      Caso encerrado.

                             (Humberto Werneck, Org. Coleção melhores crônicas

                                                          Ivan Angelo. Global, 2007. Adaptado)

Considere os trechos destacados na frase a seguir.

Na delegacia, vagarosamente percorreu as dependências, cumprimentou todos da equipe, decidiu conferir as armas e as viaturas e sentou-se à mesa, onde aguardou o seu primeiro caso.

Assinale a alternativa em que os pronomes estão adequadamente colocados na frase e substituem, correta, respectivamente e de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, as expressões destacadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.  Questão capciosa!  PESTANA (2012): 

    locação Pronominal
    Também chamada de Topologia ou Sínclise Pronominal, é o nome que se dá à parte da Gramática que trata, basicamente, da adequada posição dos pronomes oblíquos átonos (POA) junto aos verbos: próclise (POA antes do verbo), ênclise (POA depois do verbo) e mesóclise (POA no meio do verbo).
    Saiba que este assunto é extremamente recorrente em provas! E gerador de polêmicas às vezes...
    Relembrando os pronomes oblíquos átonos (POAs):

    • O, a, os, as (que viram -lo, -la, -los, -las diante de verbos terminados em -r, -s e-z ou viram -no, -na, -nos, -nas diante de verbos terminados em ditongo nasal (exceto os verbos no futuro do indicativo).
    Ex.: Comprei uma casa. (Comprei-a.) / Vou comprar uma casa (Vou comprá-la.) / Eles compraram uma casa. (Eles compraram-na.) / Eles comprarão a casa. (Eles comprarão-na. – INADEQUADO).

    Você vai entender daqui a pouco por que está INADEQUADA esta última forma! Além desses, há: me, te, se, nos, vos, lhe(s).
    Relembrados os POAs, vamos às regras?
    Próclise
    É o nome que se dá à colocação pronominal antes do verbo. É usada nestes casos:
    1) Palavra de sentido negativo antes do verbo*
    – Não se esqueça de mim.
    * não, nunca, nada, ninguém, nem, jamais, tampouco, sequer etc.
    Obs.: Após pausa (vírgula, ponto e vírgula... entre qualquer palavra atrativa e o verbo), usa-se ênclise: Não; esqueça-se de mim!
    2) Advérbio ou palavra denotativa antes do verbo*
    – Agora se negam a depor.
    * já, talvez, só, somente, apenas, ainda, sempre, talvez, também, até, inclusive, mesmo, exclusive, aqui, hoje, provavelmente, por que, onde, como, quando etc.
    Obs.: Se houver pausa (vírgula, ponto e vírgula...) após o advérbio, usa-se a ênclise: “Agora, negam-se a depor”. Segundo o gramático Rocha Lima, se houver repetição de pronomes átonos após pausas, em estrutura de coordenação, pode-se usar a próclise (ou a ênclise): “Ele se ajeitou, se concentrou, se arrumou e se despediu.” Quando o pronome tem funções sintáticas diferentes ou quando se quer dar ênfase, a repetição é obrigatória: “Eu o examinei e lhe receitei um remédio.”
    3) Conjunções e locuções subordinativas antes do verbo*
    – Soube que me negariam.
    * que, se, como, quando, assim que, para que, à medida que, já que, embora, consoante etc.

  •  - vagarosamente as percorreu : O advérvio "vagarosamente" obriga a prôclise;

    - cumprimentou - os : Cumprimentou é verbo transitivo direto e por isso exige OD;

    - conferi - las : Quando o verbo termina por R, S ou Z, tira-se a respectiva letra e coloca-se LO,LA,LOS,LAS;

    - onde o aguardou: O pronome relativo "onde" obriga a prôclise;

  • Questão Hard!

  • Gente antes eu fazia questões de PT e errava muito ai vi um video de 3 minutos do Pablo Jamilk onde ele dizia "Estudar por questões não é você encontrar as questões certas, mas sim encontrar os erros das questões. Meu rendimento melhorou muito com isso, sempre eu identifico os erros e venho aqui nos comentários saber para ver se vocês encontraram o mesmo erro que eu.


ID
1894909
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica Caso de polícia, de Ivan Angelo, e responda à questão.

      Desde que viu pela primeira vez um filme policial, o rapaz quis ser um homem da lei. Sonhava viver aventuras, do lado do bem. Botar algemas nos pulsos de um criminoso e dizer, como nos livros: “Vai mofar na cadeia, espertinho”.

      Estudou Direito com o objetivo de ser delegado de polícia. No início do curso, até pensou em tornar-se um grande advogado criminal, daqueles que desmontam um por um os argumentos do nobre colega, mas a partir do segundo ano percebeu que seu negócio eram mesmo as algemas. Assim que se formou, inscreveu-se no primeiro concurso público para delegado. Fez aulas de defesa pessoal e tiro. Estudou tanto que passou em primeiro lugar e logo saiu a nomeação para uma delegacia em bairro de classe média, Vila Mariana.

      No dia de assumir o cargo, acordou cedo, fez a barba, tomou uma longa ducha, reforçou o desodorante para o caso de algum embate prolongado, vestiu o melhor terno, caprichou na gravata e olhou-se no espelho satisfeito. Encenou um sorriso cínico imitando Sean Connery e falou:

      – Meu nome é Bond. James Bond.

      Na delegacia, percorreu as dependências, conheceu a equipe, conferiu as armas, as viaturas, e sentou-se à mesa, à espera do primeiro caso. Não demorou: levaram até ele uma senhora idosa e enfezada.

      – Doutor, estão atirando pedras no meu varal!

      Adeus 007. O delegado-calouro caiu na besteira de dizer à queixosa que aquilo não era crime.

      – Não é crime? Quer dizer que podem jogar pedras no meu varal?

      – Eu não posso prender ninguém por isso.

      – Ah, é? Então a polícia vai permitir que continuem a jogar pedras no meu varal? A sujar minha roupa?

      James Bond não tinha respostas. Procurou saber quem jogava as pedras. A velha senhora não sabia, mas suspeitava de alguém da casa ao lado. O delegado mandou “convidarem” o vizinho para uma conversa e pediu que trancassem a senhora numa sala.

      – Ai, meu Deus, só falta ser um velhinho, para completar! – murmurou o desanimado Bond.

      Era um velhinho que confessou tudo dando risadinhas travessas. Repreendeu-o com tom paterno:

      – O senhor não pode fazer uma coisa dessas. Por que isso, aborrecer as pessoas?

      – É para passar o tempo. Vivo sozinho, e com isso eu me divirto um pouco, né?

      O moço delegado cruzou as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos e meditou sobre os próximos trinta anos. Pensou também na vida, na solidão e em arranjar uma namorada. Abriu os olhos e lá estava o velhinho.

      – Pois eu vou contar uma coisa. A sua vizinha, essa do varal, está interessadíssima no senhor, gamadona.

      O velho subiu nas nuvens, encantado. Recusou-se a dar mais detalhes, mandou-o para casa, e chamou a senhora:

      – Ele esteve aqui. É um senhor de idade. Bonitão, viu? Confessou que fez tudo por amor, para chamar a sua atenção. Percebeu que uma chama romântica brilhou nos olhos dela.

      Caso encerrado.

                             (Humberto Werneck, Org. Coleção melhores crônicas

                                                          Ivan Angelo. Global, 2007. Adaptado)

Leia a frase.

O velhinho ficou encantado ao pensar que a vizinha se interessava por ele, ____________ o delegado-calouro recusou-se a dar mais detalhes _____________ mandou-o para casa, chamando posteriormente a senhora queixosa ___________ ambos finalizassem a conversa.

Para que a frase mantenha o sentido do texto, as lacunas devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Entretanto...e...para que.

     

    Alternativa D

  • ja dava pra eleminar a A, B e E pois 'quando' é advérbio e assim como o 'que' é particula atrativa de pronome. Logo, a frase não poderia conter "mandou-o"

    a letra C torna a frase totalmente sem sentido ao preencher as lacunas.

  •  O velhinho ficou encantado ao pensar que a vizinha se interessava por ele, _entretanto_ o delegado-calouro recusou-se a dar mais detalhes _e_ mandou-o para casa, chamando posteriormente a senhora queixosa _para que_ ambos finalizassem a conversa.

    Boa sorte e bons estudos!

  • As conjunções usadas foram, respectivamente: 1. coordenativa adversativa, 2. coordenativa aditiva e 3. subordinativa de finalidade.

  • Gab. D

    .

    1. Conjunção coordenada adversativa: são as conjunções que unem pensamentos ou ideias contrárias. A principal é o "mas". Apresentam também força adversativa os seguintes conectores: porém; contudo; todavia; entretanto; no entanto; senão; que (= mas); ainda assim.

    .

    2. Conjunção coordenada aditiva: ligam duas orações, aproximando-as numa relação de soma, de adição. Exemplos de conectores: e; nem; também; bem assim; bem como; não só... mas (também); não só... bem como; que (= e).

    .

    3. Conjução subordinativa de finalidade: são conjunções que estabelecem uma relação de fim (finalidade) com a ideia principal do período. Exemplos: que (= para que); porque (= para que); para que; a fim de que.

    .

    Fonte: BEZERRA, Rodrigo. "Nova Gramática da Língua Portuguesa para concursos". 6ª ed. Editora: Método. Págs.349 a 360.

    .

    Bons estudos!!

  • Exatamente, sabendo-se dos fatores proclíticos elimina diversas alternativas

  • TEXTO MASSA KKK!


ID
1894912
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica Caso de polícia, de Ivan Angelo, e responda à questão.

      Desde que viu pela primeira vez um filme policial, o rapaz quis ser um homem da lei. Sonhava viver aventuras, do lado do bem. Botar algemas nos pulsos de um criminoso e dizer, como nos livros: “Vai mofar na cadeia, espertinho”.

      Estudou Direito com o objetivo de ser delegado de polícia. No início do curso, até pensou em tornar-se um grande advogado criminal, daqueles que desmontam um por um os argumentos do nobre colega, mas a partir do segundo ano percebeu que seu negócio eram mesmo as algemas. Assim que se formou, inscreveu-se no primeiro concurso público para delegado. Fez aulas de defesa pessoal e tiro. Estudou tanto que passou em primeiro lugar e logo saiu a nomeação para uma delegacia em bairro de classe média, Vila Mariana.

      No dia de assumir o cargo, acordou cedo, fez a barba, tomou uma longa ducha, reforçou o desodorante para o caso de algum embate prolongado, vestiu o melhor terno, caprichou na gravata e olhou-se no espelho satisfeito. Encenou um sorriso cínico imitando Sean Connery e falou:

      – Meu nome é Bond. James Bond.

      Na delegacia, percorreu as dependências, conheceu a equipe, conferiu as armas, as viaturas, e sentou-se à mesa, à espera do primeiro caso. Não demorou: levaram até ele uma senhora idosa e enfezada.

      – Doutor, estão atirando pedras no meu varal!

      Adeus 007. O delegado-calouro caiu na besteira de dizer à queixosa que aquilo não era crime.

      – Não é crime? Quer dizer que podem jogar pedras no meu varal?

      – Eu não posso prender ninguém por isso.

      – Ah, é? Então a polícia vai permitir que continuem a jogar pedras no meu varal? A sujar minha roupa?

      James Bond não tinha respostas. Procurou saber quem jogava as pedras. A velha senhora não sabia, mas suspeitava de alguém da casa ao lado. O delegado mandou “convidarem” o vizinho para uma conversa e pediu que trancassem a senhora numa sala.

      – Ai, meu Deus, só falta ser um velhinho, para completar! – murmurou o desanimado Bond.

      Era um velhinho que confessou tudo dando risadinhas travessas. Repreendeu-o com tom paterno:

      – O senhor não pode fazer uma coisa dessas. Por que isso, aborrecer as pessoas?

      – É para passar o tempo. Vivo sozinho, e com isso eu me divirto um pouco, né?

      O moço delegado cruzou as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos e meditou sobre os próximos trinta anos. Pensou também na vida, na solidão e em arranjar uma namorada. Abriu os olhos e lá estava o velhinho.

      – Pois eu vou contar uma coisa. A sua vizinha, essa do varal, está interessadíssima no senhor, gamadona.

      O velho subiu nas nuvens, encantado. Recusou-se a dar mais detalhes, mandou-o para casa, e chamou a senhora:

      – Ele esteve aqui. É um senhor de idade. Bonitão, viu? Confessou que fez tudo por amor, para chamar a sua atenção. Percebeu que uma chama romântica brilhou nos olhos dela.

      Caso encerrado.

                             (Humberto Werneck, Org. Coleção melhores crônicas

                                                          Ivan Angelo. Global, 2007. Adaptado)

Nas frases reescritas a partir das ideias do texto, o sinal indicativo de crase está corretamente empregado em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Crase
    Definição
    Antes de tudo, quem diz que crase é fácil está enganado! Crase é risível de fácil!
    – Poxa, Pestana, até hoje eu tenho trauma com esse sinal de crase! Nem consigo dormir pensando em questões de crase!
    – Para começar, o nome do sinal é grave! É isso mesmo! O sinal (`) tem nome: acento grave! É ele que indica a crase. E pode dormir tranquilo a partir de agora.
    – Ué, então crase não é o nome do acento?
    – Nunca foi! O nome do acento é “grave”. A crase é um fenômeno em que duas vogais iguais se tocam, por isso se diz a + a = à. E... se eu fosse você... faria uma recapitulação do capítulo Artigo. Safo? Vamos entender melhor agora!
    Para concursos, o que você precisa saber é o seguinte: a crase é a fusão de duas vogais idênticas. A primeira vogal a é uma preposição, a segunda vogal a é um artigo ou um pronome demonstrativo.
    “Muito bem. Mas como essas vogais se fundem formando a crase?” Muito simples. Normalmente um verbo ou um nome exige a preposição a, que se funde com outro a (artigo ou pronome demonstrativo), formando a crase: à.
    Existem quatro situações básicas.

     

    PESTANA, 2012. 

  • GABARITO E

     

     

     a)O rapaz estudou Direito visando à se tornar um respeitado delegado de polícia. (NÃO SE USA CRASE DIANTE DE VERBOS = TORNAR-SE)

     b)Caso exercesse a profissão de advogado, imaginava-se suficientemente astuto para opor-se à qualquer argumentação de outros colegas. (NÃO SE USA CRASE DIANTE DE PRONOMES INDEFINIDOS= QUALQUER)

     c)Inscreveu-se no concurso e dedicou-se à aulas de defesa pessoal e tiro. (NÃO SE USA CRASE ANTES DE PALAVRA PLURAL QUANDO "A" ESTÁ NO SINGULAR)

     d)Passou em primeiro lugar e em pouco tempo se deu à nomeação para a delegacia do bairro de Vila Mariana, em São Paulo.

     e)Para dar continuidade à investigação, o jovem delegado convocou o velhinho a quem a senhora havia se referido como suspeito. (DAR CONTINUIDADE "A" + A INVESTIGAÇÃO,/O PRONOME QUEM QUANDO SEGUIDO DE VERBO TRANSITIVO DIRETO- HAVIA-EXIGIRÁ A PREPOSIÇÃO "a" PARA EFEITO DE AJUSTE FONÉTICO) ALTERNATIVA CORRETA

  • d)Passou em primeiro lugar e em pouco tempo se deu à nomeação para a delegacia do bairro de Vila Mariana, em São Paulo. Errado

     

    O verbo dar é VTDI, portanto, à nomeação está errado, porque da maneira que está escrito temos dois OI, veja:

     

    ...a + a (preposição + artigo) nomeação para a delegacia (preposição + artigo)....

     

    Formas corretas de escrever:

     

    ...à nomeaçã (OI) a delegacia (OD)...

     

    ou

     

    ...a nomeação (OD) para a delegacia (OI)...

     

    Espero ter ajudado.

     

  • THAIS MATOS >>>> CORREÇÃO DA LETRA D

    D) Passou em primeiro lugar e em pouco tempo se deu à nomeação para a delegacia do bairro de Vila Mariana, em São Paulo.

     

    SE = PARTICULA APASSIVADORA ---------- A NOMEAÇÃO - SUJEITO PACIENTE-

     

    JÁ DIZIA A PROF. FLÁVIA RITA: SE HÁ P.A NÃO HÃ OD, POIS O OBJ. DIR. VIRA PARTÍCULA APASSIVADORA.

     

     

     

    A SABER: PASSOU EM PRIMEIRO(...) SE DEU A NOMEAÇÃO  À DELEGACIA DA VILA MARIANA...

     

                                PART. APASSIVADORA - VERBO - SUJEITO PACIENTE OBJ. IND.

     

    PASSANDO PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

     

    A NOMEAÇÃO FOI DADA À DELEGACIA DA VILA MARIANA

  • Dá para alguém explicar mais didaticamente sobre o erro da letra D ?

  • Alguém ai poderia comentar, ou explicar o erro da  D?

  • O erro da D , DAR ALGO  A ALGUÉM, ou deu algo para alguém Vtdi : Deu A nomeação PARA. Precisa observar também que a frase só pode ter uma preposição.

  • e) Para ter certeza que aceita crase basta trocar o substantivo (OI) feminino por outro masculino.

     

    Para dar continuidade à investigação.

    Para dar continuidade ao caso.

  • Oi Anderson Silva! na frase:

    Passou em primeiro lugar e em pouco tempo se deu à nomeação para a delegacia do bairro de Vila Mariana, em São Paulo. Nomeação é verbo e não se usa crase antes de verbo.

  • Obrigada Renata fui seca na D nem percebi q nomeação é verbo.

  • A nomeação é verbo, à investigação não? Buguei

  • meu Deus perdoe essa pessoa que diz que nomeação é verbo, amém.

     

    "TCHAU E OBRIGADO" 

  • Pessoal, sei que todos nós aqui, estamos em busca de aprendizado, contudo, tomemos precaução no que diz respeito aos comentários! quando não se tem certeza, melhor não comentar, pois ao invés de ajudar, confunde os colegas!Se não sabe o que é verbo! aprenda e depois comente!

  • kkkkkkkkkkk

    os comentarios desse site sao a melhor maneira de aprender !

    kkkkk nomeaçao verbo?

     

  • Salvo engano o erro da assertiva D está no verbo regente que é transitivo direto, sem preposição, agora dizer que o termo regido (nomeação) é verbo, está errado. Nomear é verbo, mas a nomeação apresentada na questão D, está substantivado, não está praticando ação.
  • Sobre a letra D que muitos ficaram em dúvida.

    Salvo engano, o verbo dar não rege preposição. Quem dá dá algo ou alguma coisa a alguém (veja que não há fusão de preposição + artigo) temos somente artigo.

    Passou em primeiro lugar e em pouco tempo se deu a nomeação para a delegacia do bairro de Vila Mariana, em São Paulo.

  • Renata Miranda, nomeação é um substantivo, não é verbo.

    O que faz com que a crase seja proibida é o verbo "dar" que é transitivo direto/indireto.

    Todo verbo transitivo direto impede a existência de crase.

  • a) O rapaz estudou Direito visando à se tornar um respeitado delegado de polícia. --> Antes de verbo não tem artigo

    b) Caso exercesse a profissão de advogado, imaginava-se suficientemente astuto para opor-se à qualquer argumentação de outros colegas. --> Antes do pronome indefinido não tem artigo

    c) Inscreveu-se no concurso e dedicou-se à aulas de defesa pessoal e tiro. --> Palavra no plural e artigo no singular. Forma correta: a + as = às

    d) Passou em primeiro lugar e em pouco tempo se deu à nomeação para a delegacia do bairro de Vila Mariana, em São Paulo. --> Verbo dar é transitivo direto, sendo assim, não há preposição depois dele. Reescrita: ... se deu a nomeção. (Sendo esse "A" somente artigo)

    e) Para dar continuidade à investigação, o jovem delegado convocou o velhinho a quem a senhora havia se referido como suspeito.

  • Sobre a Letra (d):

     

    Passou em primeiro lugar e em pouco tempo se deu* nomeação para a delegacia do bairro de Vila Mariana, em São Paulo. 

    1) se deu = aconteceu

    2) se deu (aconteceu)  o quê?      a nomeação  

                    VTD                                   OD

    3 ) Não se coloca crase em objeto direto

     

     

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     


ID
1894915
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica Caso de polícia, de Ivan Angelo, e responda à questão.

      Desde que viu pela primeira vez um filme policial, o rapaz quis ser um homem da lei. Sonhava viver aventuras, do lado do bem. Botar algemas nos pulsos de um criminoso e dizer, como nos livros: “Vai mofar na cadeia, espertinho”.

      Estudou Direito com o objetivo de ser delegado de polícia. No início do curso, até pensou em tornar-se um grande advogado criminal, daqueles que desmontam um por um os argumentos do nobre colega, mas a partir do segundo ano percebeu que seu negócio eram mesmo as algemas. Assim que se formou, inscreveu-se no primeiro concurso público para delegado. Fez aulas de defesa pessoal e tiro. Estudou tanto que passou em primeiro lugar e logo saiu a nomeação para uma delegacia em bairro de classe média, Vila Mariana.

      No dia de assumir o cargo, acordou cedo, fez a barba, tomou uma longa ducha, reforçou o desodorante para o caso de algum embate prolongado, vestiu o melhor terno, caprichou na gravata e olhou-se no espelho satisfeito. Encenou um sorriso cínico imitando Sean Connery e falou:

      – Meu nome é Bond. James Bond.

      Na delegacia, percorreu as dependências, conheceu a equipe, conferiu as armas, as viaturas, e sentou-se à mesa, à espera do primeiro caso. Não demorou: levaram até ele uma senhora idosa e enfezada.

      – Doutor, estão atirando pedras no meu varal!

      Adeus 007. O delegado-calouro caiu na besteira de dizer à queixosa que aquilo não era crime.

      – Não é crime? Quer dizer que podem jogar pedras no meu varal?

      – Eu não posso prender ninguém por isso.

      – Ah, é? Então a polícia vai permitir que continuem a jogar pedras no meu varal? A sujar minha roupa?

      James Bond não tinha respostas. Procurou saber quem jogava as pedras. A velha senhora não sabia, mas suspeitava de alguém da casa ao lado. O delegado mandou “convidarem” o vizinho para uma conversa e pediu que trancassem a senhora numa sala.

      – Ai, meu Deus, só falta ser um velhinho, para completar! – murmurou o desanimado Bond.

      Era um velhinho que confessou tudo dando risadinhas travessas. Repreendeu-o com tom paterno:

      – O senhor não pode fazer uma coisa dessas. Por que isso, aborrecer as pessoas?

      – É para passar o tempo. Vivo sozinho, e com isso eu me divirto um pouco, né?

      O moço delegado cruzou as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos e meditou sobre os próximos trinta anos. Pensou também na vida, na solidão e em arranjar uma namorada. Abriu os olhos e lá estava o velhinho.

      – Pois eu vou contar uma coisa. A sua vizinha, essa do varal, está interessadíssima no senhor, gamadona.

      O velho subiu nas nuvens, encantado. Recusou-se a dar mais detalhes, mandou-o para casa, e chamou a senhora:

      – Ele esteve aqui. É um senhor de idade. Bonitão, viu? Confessou que fez tudo por amor, para chamar a sua atenção. Percebeu que uma chama romântica brilhou nos olhos dela.

      Caso encerrado.

                             (Humberto Werneck, Org. Coleção melhores crônicas

                                                          Ivan Angelo. Global, 2007. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a pontuação foi empregada de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    a) O moço delegado cruzando, as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos e pôs-se a pensar, na vida, na solidão, em ter uma namorada. Abriu os olhos e lá estava o velhinho a observá-lo com curiosidade!


      c) O moço delegado, cruzando as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos e pôs-se a pensar: na vida, na solidão, em ter uma namorada. Abriu os olhos e lá estava, o velhinho a observá-lo com curiosidade!


      d) O moço delegado cruzando, as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos e pôs-se a pensar, na vida, na solidão, em ter uma namorada... Abriu os olhos e, lá estava, o velhinho a observá-lo com curiosidade.


      e) O moço delegado cruzando as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos, e pôs-se a pensar: na vida, na solidão, em ter uma namorada... Abriu os olhos e lá estava, o velhinho a observá-lo, com curiosidade.

  • Tenho dúvidas nesta questão alguem pode explicar detalhadamente ???

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • a) O moço delegado cruzando, as mãos - VERBO E COMPLEMENTO NÃO SE SEPARA!

     b) O moço delegado, cruzando as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos e pôs-se a pensar: na vida, na solidão, em ter uma namorada... Abriu os olhos e lá estava o velhinho a observá-lo com curiosidade. CORRETA

     c)  Abriu os olhos e lá estava, o velhinho a observá-lo com curiosidade! - VERBO E COMPLEMENTO NÃO SE SEPARA!

     d) O moço delegado cruzando, as mãos  ... - VERBO E COMPLEMENTO NÃO SE SEPARA!

     e) Abriu os olhos e lá estava, o velhinho a observá-lo, com curiosidade. -VERBO E COMPLEMENTO NÃO SE SEPARA!

  • OS TRES PONTOS SERVE PARA DEIXAR A FRASE EM SENTIDO INTERMINAVEL. ISSO ACONTECE NA ALTERNATIVA B

  • fiquei com duvida na B e C... pq nao considerar a C ?

  • Alexandre Weslley, acredito que o " o velhinho " tenha função de sujeito da oração. Note que o verbo é de ligação, logo, " a observá-lo com curiosidade " tem função de predicativo do sujeito mas, como também é uma oração, deve ser classificada como Oração Subordinada Substantiva Predicativa. Alguém pode confirmar se é isso mesmo? Obrigado.

  • @caio eduardo

    porque separou o verbo do objeto:

     

    Abriu os olhos e lá estava, o velhinho a observá-lo com curiosidade!

  • O erro da letra C é separar o sujeito "velhinho" do predicado "estava a observá-lo com curiosidade!".

     

    Não se separa:

    1) Sujeito de predicado;

    2) Verbo de objeto direto ou indireto;

    3) Adjunto adnominal de nome. 


ID
1894918
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica Caso de polícia, de Ivan Angelo, e responda à questão.

      Desde que viu pela primeira vez um filme policial, o rapaz quis ser um homem da lei. Sonhava viver aventuras, do lado do bem. Botar algemas nos pulsos de um criminoso e dizer, como nos livros: “Vai mofar na cadeia, espertinho”.

      Estudou Direito com o objetivo de ser delegado de polícia. No início do curso, até pensou em tornar-se um grande advogado criminal, daqueles que desmontam um por um os argumentos do nobre colega, mas a partir do segundo ano percebeu que seu negócio eram mesmo as algemas. Assim que se formou, inscreveu-se no primeiro concurso público para delegado. Fez aulas de defesa pessoal e tiro. Estudou tanto que passou em primeiro lugar e logo saiu a nomeação para uma delegacia em bairro de classe média, Vila Mariana.

      No dia de assumir o cargo, acordou cedo, fez a barba, tomou uma longa ducha, reforçou o desodorante para o caso de algum embate prolongado, vestiu o melhor terno, caprichou na gravata e olhou-se no espelho satisfeito. Encenou um sorriso cínico imitando Sean Connery e falou:

      – Meu nome é Bond. James Bond.

      Na delegacia, percorreu as dependências, conheceu a equipe, conferiu as armas, as viaturas, e sentou-se à mesa, à espera do primeiro caso. Não demorou: levaram até ele uma senhora idosa e enfezada.

      – Doutor, estão atirando pedras no meu varal!

      Adeus 007. O delegado-calouro caiu na besteira de dizer à queixosa que aquilo não era crime.

      – Não é crime? Quer dizer que podem jogar pedras no meu varal?

      – Eu não posso prender ninguém por isso.

      – Ah, é? Então a polícia vai permitir que continuem a jogar pedras no meu varal? A sujar minha roupa?

      James Bond não tinha respostas. Procurou saber quem jogava as pedras. A velha senhora não sabia, mas suspeitava de alguém da casa ao lado. O delegado mandou “convidarem” o vizinho para uma conversa e pediu que trancassem a senhora numa sala.

      – Ai, meu Deus, só falta ser um velhinho, para completar! – murmurou o desanimado Bond.

      Era um velhinho que confessou tudo dando risadinhas travessas. Repreendeu-o com tom paterno:

      – O senhor não pode fazer uma coisa dessas. Por que isso, aborrecer as pessoas?

      – É para passar o tempo. Vivo sozinho, e com isso eu me divirto um pouco, né?

      O moço delegado cruzou as mãos atrás da cabeça, fechou os olhos e meditou sobre os próximos trinta anos. Pensou também na vida, na solidão e em arranjar uma namorada. Abriu os olhos e lá estava o velhinho.

      – Pois eu vou contar uma coisa. A sua vizinha, essa do varal, está interessadíssima no senhor, gamadona.

      O velho subiu nas nuvens, encantado. Recusou-se a dar mais detalhes, mandou-o para casa, e chamou a senhora:

      – Ele esteve aqui. É um senhor de idade. Bonitão, viu? Confessou que fez tudo por amor, para chamar a sua atenção. Percebeu que uma chama romântica brilhou nos olhos dela.

      Caso encerrado.

                             (Humberto Werneck, Org. Coleção melhores crônicas

                                                          Ivan Angelo. Global, 2007. Adaptado)

De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, a concordância verbal e nominal está correta em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    a) Nesta locadora existe à disposição dos clientes filmes policiais renomados, tanto nacionais como estrangeiros. (quanto)
      
      c) Depois de ouvida atentamente as reprimendas do delegado, o velhinho justificou-se dizendo que importunava a vizinha apenas para divertir-se um pouco. 
      d) A senhora indignou-se com as pedras que sujavam seu varal e, embora idosa, resolveu ela mesmo ir à delegacia.
      e) Graças à intervenção do delegado, o caso foi encerrado de forma que todos estivessem quite com a justiça.

  • a) Nesta locadora existeM à disposição dos clientes filmes policiais renomados, tanto nacionais como estrangeiros.

    b) Gabarito

    c) Depois de ouvidaS atentamente as reprimendas do delegado, o velhinho justificou-se dizendo que importunava a vizinha apenas para divertir-se um pouco. 

    d) A senhora indignou-se com as pedras que sujavam seu varal e, embora idosa, resolveu ela mesmA ir à delegacia.

    e) Graças à intervenção do delegado, o caso foi encerrado de forma que todos estivessem quiteS com a justiça.

     

  • c) Depois de ouvida atentamente ÀS reprimendas do delegado, o velhinho justificou-se dizendo que importunava a vizinha apenas para divertir-se um pouco. 

  • Verbo haver ("sentido de ocorrer" ou "existir") 

    Vale a velha regra: o verbo “haver”, no sentido de “ocorrer” ou “existir”, fica no singular. Trata-se de um verbo impessoal, ou seja, de um verbo que não tem sujeito próprio, como ocorre com aqueles que nomeiam os fenômenos da natureza (ventar, chover, nevar etc.).

    Gabarito: B. 

    À porta do hotel, havia repórteres aguardando a entrevista com o ator escolhido para ser James Bond nos próximos filmes da série.

    À porta do hotel, existiam repórteres aguardando a entrevista com o ator escolhido para ser James Bond nos próximos filmes da série.

     

    ----

     

    Erros das outras:

    a) Nesta locadora existe  (EXISTEM) à disposição dos clientes filmes policiais renomados, tanto nacionais como estrangeiros.

    c) Depois de ouvida (OUVIDAS - AS REPRIENDAS DO DELEGADO FORAM OUVIDAS) atentamente as reprimendas do delegado, o velhinho justificou-se dizendo que importunava a vizinha apenas para divertir-se um pouco. 

    d) A senhora indignou-se com as pedras que sujavam seu varal e, embora idosa, resolveu ela mesmo (MESMA) ir à delegacia.

    e) Graças à intervenção do delegado, o caso foi encerrado de forma que todos estivessem quite (QUITES) com a justiça.

     

    Boa sorte e bons estudos!

     

  • eu achei que era proibido o uso de CRASE no início de frase.

  • Minha Dúvida é em relação ao sinal de crase no começo da frase.

  •  b) À porta do hotel = adjunto adverbial feminino (sempre há crase) deslocado

  • a) Nesta locadora existeM à disposição dos clientes filmes policiais renomados, tanto nacionais como estrangeiros. 

    b) À porta do hotel, havia repórteres aguardando a entrevista com o ator escolhido para ser James Bond nos próximos filmes da série. correta 

    c) Depois de ouvidaS atentamente as reprimendas do delegado, o velhinho justificou-se dizendo que importunava a vizinha apenas para divertir-se um pouco. 

    d) A senhora indignou-se com as pedras que sujavam seu varal e, embora idosa, resolveu ela mesmoA ir à delegacia.

    e) Graças à intervenção do delegado, o caso foi encerrado de forma que todos estivessem quiteS com a justiça.

  • Fui na B e quase errei por olho cego. Não conseguia identificar o erro da D. Estava lendo MESMA sem perceber.

    Ademais, os comentários dos colegas estão  bem explicativos.

    FORÇA!

     

  • meu nome é BOND , JAMES BOND

  • A)EXISTEM
    B)GAB
    C)OUVIDO
    D)MESMA
    E)QUITES

  •  b) alguem me ajuda por favor nao entendi achei que iria crase  (aguardando á entrevista)

    À porta do hotel, havia repórteres aguardando a entrevista ( não coloca crase ?) com o ator escolhido para ser James Bond nos próximos filmes da série.

  • Renata Barbosa

    "Repórteres aguardando o quê?", nesse contexto quem aguarda, aguarda alguma coisa. Então é VTD, o termo não pede preposição e "a entrevista" é um OD, sendo o "a" apenas um artigo. Se facilitar, mude "entrevista" por "interrogatório", assim ficará - "Repórteres aguardando o interrogatório" - nota-se que há apenas o artigo "o", ou seja, sem preposição.


ID
1894927
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, consta a seguinte previsão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    B) Art. 5  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado


    C) Art. 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

    D) Art. 5  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    E) Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Complementando a letra E

    Tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos (Quórum de emenda) = Status de Emenda Constitucional

     

    Tratados internacionais sobre direitos humanos não aprovados pelo quórum de emenda = Status Supralegal (Abaixo da Constituição, acima da lei)

     

    Tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos  = Status Legal (Força de Lei ordinária)

  • D) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • VIDE   Q778867

     

    DICA:      SÓ LEMBRAR QUE A REUNIÃO DE POLICIAIS EM "GREVE"   DEVE SER SEM ARMAS. DEIXA A ARMA EM CASA !!

  • A)  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE; [GABARITO]
     


    B)  XVIII - A CRIAÇÃO de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;



    C) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades CONSTITUCIONAIS e das prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, à SOBERANIA e à CIDADANIA;



    D) LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, à oralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;



    E) LXXVIII - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES às emendas constitucionais.

  • Nem precisou ler as outras assertivas, bastou ler a primeira!!  :)

     

    GAB. A

  • Marquem quando tiverem certeza, mas, ainda assim, para estudo, vejo que ler corrigindo faz bem!

  •  a) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente - CORRETA - Artigo 5°, inciso XVI, CF88.

     b) a criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, só poderão se compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, extinguindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado - ARTIGO 5°, INCISOS XVIII e XIX, CF.

     c) conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público - ARTIGO 5°, INCISO LXIX, CF.

     d) qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência - ARTIGO 5°, INCISO LXXIII, CF.

     e) os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS - ARTIGO 5°, PARÁGRAFO 3°, CF.

     

    Grande abraço e bons estudos :)

  • GABARITO LETRA A

     

    Complementando sobre o o tema Tratados de direitos humanos no Brasil (art. 5º, §3º, CF/88 + RE 466.343):

    Os tratados de direitos humanos têm hierarquia diferenciada no Brasil. podem ter 2 status hierarquicos:

    1) Equivalência de emenda constitucional: o art. 5º, §3ºda CF/88 exige a observãncia de 2 requisitos:

    a) conteúdo de direitos humanos;

    b) votação conforme art. 60, III, §2º, CF/88 (regra 2.2.3/5), ou seja  2 casas do congresso, 2 turnos e 3/5 dos votos.

    Obs.: O único tratado com status de emenda é a convenção sobre deficientes de NY de 2007.

    2) Supralegalidade: de acordo com o RE-466.343, são supralegais os tratados que cumprem um único requisito: Devem ter conteúdo de direitos humanos. Nesse caso não se exige votação diferenciada.

    Obs.: Os tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos são equivalentes a lei ordinária federal.

  • Complementando a alternativa c), a finallidade do mandado de injunção é:

     

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Art. 5º

    A- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    B- XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    C - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    D - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    E -§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • a) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.  CORRETA LITERALIDADE DA LEI 

    b) a criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, não podendo tais entes ser compulsoriamente dissolvidos ou ter suas atividades suspensas, ainda que por decisão judicial.    Poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

     

    c) conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  MANDADO DE SEGURANÇA 

     

    d) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. AÇÃO POPULAR 

     

    e) os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.  EMEN. CONSTITUCIONAL 

  • a)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (Correta)

    b)a criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, não podendo tais entes ser compulsoriamente dissolvidos ou ter suas atividades suspensas, ainda que por decisão judicial. (Errado - Para ser dissolvidas compulsóriamente, necessita de trânsito em julgado e suas atividades suspensas por liminar).

    c)conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.( Errada - a descrição diz a respeito do mandado de segurança e não de injunção).

    d)qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. (O cidadão não pode propor ação cívil pública, apenas AÇÃO POPULAR)


    e)os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares. (Errada - não é lei complementar, é emenda constitucional)

  • Escorreguei absurdamente na alternativa D por achar que na alternativa A não havia exigência no aviso prévio. Nunca mais eu erro!

  • a) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (CORRETO)

    R: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     b) a criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, não podendo tais entes ser compulsoriamente dissolvidos ou ter suas atividades suspensas, ainda que por decisão judicial.(ERRADO)
    R: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     c) conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (ERRADO)

    R: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     d) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.(ERRADO)
    R: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

     e) os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares. (ERRADO)
    R: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. CORRETO

    a criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, ERRO/não podendo tais entes ser compulsoriamente dissolvidos ou ter suas atividades suspensas, ainda que por decisão judicial. EXIGE TRÂNSITO EM JULGADO. 

    conceder-se-á mandado de injunção para proteger ERRO/direito líquido e certo (MS) quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

     

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ERRO/ação civil pública ( AÇÃO POPULAR) que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às ERRO/leis complementares.( EC)

  • a) CORRETO, copia e cola do artigo 5º, inciso XVI

    b) a criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, não podendo tais entes ser compulsoriamente dissolvidos ou ter suas atividades suspensas, ainda que por decisão judicial. - ao contrário, para dissolução compulsória ou suspensão das atividades é necessário decisão judicial (art. 5º, XIX)

    c) conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público - nesse caso o correto seria o Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX)

    d)qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural - o correto seria a Ação Popular (art. 5º, LXXIII)

    e)os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares. - serão equivalentes a Emendas Constitucionais, como é o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo (art. 5º, §3º)

     

  • Letra A: correta. O exercício do direito de reunião: i) deve ter fins pacíficos; ii) independe de autorização; iii) não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e; iv) exige prévio aviso à autoridade competente.


    Letra B: errada. É possível, sim, a dissolução compulsória e a suspensão das atividades de associação.


    Letra C: errada. Será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.


    Letra D: errada. A ação popular é que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico−cultural. Pode ser proposta por qualquer cidadão.


    Letra E: errada. Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    O gabarito é a letra A.

  • Gab. Letra A.

    Da interpretação do (art. 5º, XVI da CF) extraímos os preceitos para que tenhamos reuniões legítimas e legais, quais sejam:

    1) reunião pacífica, sem armas;

    2) em locais abertos ao público;

    3) não necessita de autorização;

    4) não deve frustrar outra reunião previamente convocada para o mesmo local;

    5) é necessário aviso prévio à autoridade competente.

  •  Realização de reunião em local público independe de aviso prévio, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Nossa resposta encontra-se na assertiva ‘a’, que corresponde ao inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Quando às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - assertiva ‘b’: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88;

    - assertiva ‘c’: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, CF/88;

    - assertiva ‘d’: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88;

    - assertiva ‘e’: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” – art. 5º, §3º, CF/88.

    Gabarito: A


ID
1894930
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da intervenção nos Municípios, é correto afirmar que a Constituição Federal prevê que

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Hipóteses em que o controle exercido pela Assembleia Legislativa é dispensado

     

    Como regra geral, o decreto interventivo deverá ser apreciado pela Assembleia Legislativa (intervenção estadual). Excepcionalmente, porém, a CF (art. 36, § 3º) dispensa a aludida apreciação pelo Congresso Nacional (hipóteses já estudadas quando tratamos de intervenção federal), ou pela Assembleia Legislativa estadual, sendo que o decreto, nesses casos, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    A hipótese em que o controle político é dispensado é a seguinte: art. 35, IV, quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    No entanto, se a suspensão da execução do ato impugnado não for suficiente para o restabelecimento da normalidade, o Governador de Estado decretará a intervenção no Município (hipótese de intervenção estadual em Município), submetendo esse ato (decreto interventivo) à Assembleia Legislativa, que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente.

     

    Fonte: http://vsnovaes.blogspot.com.br/2012/03/intervencao-estadual.html

  • A) ART. 35, inc III da CF

     

    B) ERRADA. Acredito que o erro está em atribuir a qualquer municipio a intervenção decretada e executada pelo PR e pelo Governador do Estado, o que não ocorre, já que nos municipios presentes nos Territorios Federais, apenas o PR é competente para tanto, nos termos do art. 84, X da CF

     

    C) Hipotese de requisição. art. 36, inc II da CF

     

    D) ERRADA. ART. 36 §1 DA CF.

     

    E) CORRETA. 

     

    ESTUDAR, PASSAR E CASAR! S2

  • Resumidamente: 

    A) Não há menção a preservação ambiental. III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    B) A assertiva é confusa. Mas os fatos são estes: NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL EM MUNICÍPIO LOCALIZADO EM ESTADO-MEMBRO (STF – IF 590-QO); apenas há intervenção federal em Município localizado em Território; os Estados-membros intervêm nos Municípios nele localizados. Assim, nos Municípios localizados nos Estados-membros, APENAS O GOVERNADOR pode decretar a intervenção, e nos Municípios localizados em Território, apenas o Presidente da República. Na minha leitura, a assertiva afirma que tanto o Governador quanto o Presidente podem intervir em qualquer Município, independentemente da sua localização, o que é falso (Gov. intervém nos municípios do Estado-Membro, Presidente intervém nos Mun. dos Territórios);

    C) Não há menção a Tribunal de Contas. IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    D) O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, SE COUBER, nomeará o interventor, será submetido...

    E) Ver parágrafos do art. 36 e comentário Thiago Costa

  • A B está correta, nos municípios em território federal é o Presidente e nos municípios localizados no Estados, o Governador, apesar da péssima redação.

  • Onde está a previsão do que deve ser feito se o decreto que suspender a execução do ato impugnado não bastar ao restabelecimento da normalidade?

  • Com o devido respeito à colega Aline, a alternatica "c" não está errada por se referir a requisição, mas sim por que não haverá intervenção do ESTADO nos MUNICÍPIOS (art. 35, inciso IV da CF) para prover a a execução de "decisão dos Tribunais de Contas", vejamos:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Ademais, convém ressaltar que o art. 36, II, da CF é caso de INTERVENÇÃO, que depende de requisição, enquanto que o art. 36, III, da CF é INTERVENÇÃO que depende de representação.

    Não podemos confundir, são todas hipóteses de INTERVENÇÃO mas cada uma tem procedimento próprio.

  • Prezados, a explicação da questão para mim ainda não ficou clara.

    Alguém para esclarecer?

    Obrigado.

  • Resposta: E

    Acredito que a questão correta encontra o fundamento no mesmo dispositivo (art. 36§3°), só que implicitamente, pois se realizarmos uma leitura a contrario sensu do §3° chegamos a conclusão que, se a suspensão não for suficiente, decretar-se-á a intervenção conforme o art. 36 §1°:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, ou seja, só será suspenso o ato se somente essa medida bastar, caso em que, não seja suficiente, seguirá a intervenção com todos os quesitos a serem apresentado pelo § 1°.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Ao meu ver o erro da "D" está em afirmar que serão afastadas as autoridades envolvidas. Creio que o ideal é afastá-las, pra evitar que as ações da intervenção fiquem sem eficácia, maculadas pelas autoridades locais. Mas não há obrigatoriedade de que o interventor seja pessoa estranha às autoridades envolvidas.
  •  A alernativa B está errada porque nos Municípios localizado nos Territorios somente a União.

    E salutar lembrar que A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de Estados da Federação.

     E ao dizer que o Estado pode intervir em qualquer município a questão está afirmando  que o Estado pode intervir também nos Municípios localizado nos territórios, o que é errado.

  • GABARITO: E

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas.


  • É muito forçado entender a E como correta já que nem fala em Lei Federal, decisão ou ordem judicial ou algum princípio sensível.
  • O caso da letra D "é se couber, nomeará o interventor", ou seja, discricionariedade do chefe do poder executivo, com posterior analise do congresso ou assembleia legislativa. Art. 36 § 1º da CF/88

  • Vamos avaliar cada uma das alternativas?

    A letra ‘a’ traz um item incorreto, pois a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações de preservação ambiental não é hipótese descrita na Constituição que autorize a intervenção do Estado no Município (art. 35, III, CF/88). 

    A letra ‘b’ está incorreta. Primeiramente, vale destacar a competência para decretar e executar a intervenção é privativa do chefe do Poder Executivo: Presidente da República no âmbito da União (art. 84, X, CF/88), e Governador, por simetria, no âmbito do Estado-membro. Assim, considerando que o texto constitucional autoriza a União intervir apenas e tão somente nos Municípios localizados nos Territórios Federais, sendo que nos demais caberá ao Estado-Membro respectivo fazê-lo (art. 35, caput, CF/88), competirá ao Presidente de República apenas decretar a intervenção na primeira hipótese. Nas demais, a atribuição será do Governador. Não existe, pois, essa alternatividade (qualquer um poderia decretar). Existem casos específicos em que ou a intervenção será decretada pelo Governador ou será decretada pelo Presidente. 

    Na letra ‘c’, o erro está em dizer que nossa Constituição Federal autoriza que o Tribunal de Justiça dê provimento a representação para prover a execução decisão do Tribunal de Contas. Somente é hipótese de intervenção o provimento pelo Tribunal de Justiça de representação que vise assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial (art. 35, III, CF/88). 

    Na letra ‘d’, o examinador peca ao mencionar que seria obrigatória a nomeação de um interventor. A nomeação de interventor é medida excepcional, que somente ocorrerá em caso de extrema necessidade (art. 36, § 1º, CF/88). 

    Por último, na letra ‘e’, encontramos nossa resposta. Como regra, o decreto interventivo se submete a controle político a ser realizado pelo Poder Legislativo: Assembleia Legislativa, nos casos de intervenção estadual, e Congresso Nacional, nos casos de intervenção federal. Apesar disso, nas hipóteses taxativamente previstas no § 3º, do art. 36, CF/88, tal controle será dispensado. Em tais casos, o decreto interventivo estará limitado a suspender a execução do ato impugnado, quando a medida for suficiente para restabelecer a normalidade. Sendo insuficiente, deverá o Governador de Estado decretar a intervenção no Município, submetendo esse decreto interventivo à Assembleia Legislativa, que se estiver em recesso, será convocada extraordinariamente (art. 36, § 2º, CF/88). 

  • A) uma das hipóteses que autorizam a intervenção consiste na não aplicação do mínimo exigido, da receita municipal, na manutenção e desenvolvimento da educação, nas ações e serviços públicos de saúde e nas ações de preservação ambiental. (errada, conforme Art. 34, e, da CF/88);

    B) a competência para decretação e execução da intervenção, em qualquer Município da federação, é do Governador de Estado ou do Presidente da República. (errada, conforme art. 35, caput, da CF/88 - nos Municípios localizados em Território Federal, a intervenção é de competência da União, cabendo apenas ao PR decretá-la);

    C) é hipótese de intervenção o provimento pelo Tribunal de Justiça de representação que vise assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem, de decisão judicial ou de decisão do Tribunal de Contas. (errada, conforme art. 35, IV, da CF/88 - importante lembrar que o Tribunal de Contas NÃO FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO e, logo, suas decisões não são judiciais);

    D) são requisitos do decreto interventivo as especificações de amplitude, de prazo e de condições de execução, sendo que o Governador de Estado deverá obrigatoriamente nomear interventor, afastando as autoridades envolvidas. (errada, conforme o §1º do art. 36, que diz que o interventor será nomeado quando couber sua nomeação sendo, então, de decisão discrionário do Chefe do Poder Executivo)

    E) se a suspensão da execução do ato impugnado não for suficiente para o restabelecimento da normalidade, o Governador de Estado decretará a intervenção no Município, submetendo esse ato à Assembleia Legislativa, que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente; (correta, conforme art. 36, §3º)


ID
1894933
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É aprovado projeto de lei na Câmara Municipal de Rosana que estabelece observância de distância mínima da farmácia ou drogaria existente para a instalação de novo estabelecimento no perímetro. Seguindo o autógrafo para sanção do Prefeito Municipal, é correto afirmar que o Prefeito deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Súmula Vinculante 39
    : Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área
     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto

     


    bons estudos

  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88, o Poder Executivo, tem 15 dias para vetar ou não o projeto de lei.

     

    Art. 66, §1º – Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas,  ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.  

     

    “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.” (Súmula Vinculante 49.)

  • Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Registro - SP Prova: Advogado

    Em decisões reiteradas e atuais, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que lei municipal proibindo a instalação de farmácias e drogarias numa mesma região, a menos de 500 (quinhentos) metros uma da outra,

    a) é lícita, pois as farmácias e drogarias exercem atividade nitidamente de utilidade pública e, justamente por este motivo, podem sofrer limitações, pois trata- -se de serviço à disposição da coletividade.

    b) é de competência do município, que pode, nesse caso, negar a emissão do alvará de funcionamente, impondo limitações e impedimentos.

    c) excede as competências do Município, até porque não cabe a ele estabelecer de forma rígida a distância entre os estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, mas à Constituição Federal.

    d) afronta os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, visto que o exercício da atividade econômica estaria cerceado pelo regramento municipal. CORRETA

    e) integra a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, e tem por objetivo ordenar o desenvolvimento da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes.

     

     

    Ano: 2016Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Sertãozinho - SP Prova: Procurador Municipal

    Sobre a competência dos Entes Municipais, segundo a jurisprudência do STF e a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

    a) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. CORRETA

    b) Em respeito ao princípio da simetria, os Municípios não poderão ter símbolos próprios.

    c) Compete aos Municípios legislar sobre trânsito e transporte.

    d) O Município dispõe de competência para legislar concorrentemente com a União e os Estados sobre juntas comerciais.

    e) Não é competente o Município para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

  • Gabarito B

    S.V. 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área". Mas pode lei municipal fixar distância mínima de postos de combustível por motivo de segurança!

    ps.: Obrigada Bruna Maia
     

  • Só uma correção, trata-se da Súmula Vinculante 49 do STF.

  • Gabarito letra B - Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que lei municipal proibindo a instalação de farmácias e drogarias numa mesma região, a menos de 500 (quinhentos) metros uma da outra afronta os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, visto que o exercício da atividade econômica estaria cerceado pelo regramento municipal.

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Mas pode lei municipal fixar distância mínima de postos de combustível por motivo de segurança.

    Após a Câmara Municipal aprovar um projeto de lei, ele é encaminhado ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal) para que possa sancionar ou vetar o projeto.

    Caso concorde, o prefeito terá 15 dias úteis para se manifestar (sanção expressa) ou permanecer em silêncio. Passado esse prazo, sem manifestação do Prefeito, tem-se sancionado o projeto de lei (sanção tácita).

    Caso discorde, o prefeito também terá o mesmo prazo para vetar o projeto de lei, total ou parcialmente. Total é aquele que compreende todo o projeto. Já o parcial, parte do projeto. Registre-se que o veto parcial incide sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea. Não pode, portanto, recair sobre palavras soltas.

    O veto é irretratável e deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político). Se o Prefeito não motivar o veto, ou seja, sem explicar o porquê, o veto será inexistente, não será válido e se tem como sancionado o projeto de lei, se passados os 15 dias úteis.

    Vetando o projeto, o prefeito deve comunicar em 48h o Poder Legislativo os motivos que levaram a essa deliberação. Cabe à Câmara analisar os motivos/razões do veto em 30 dias a contar do recebimento do projeto. Discordando desses motivos, a Câmara Municipal, por maioria absoluta (metade mais um dos vereadores da Câmara), poder rejeitar o veto, produzindo os mesmos efeitos que a sanção. Como consequência, o projeto será novamente encaminhado ao Prefeito para que ele o promulgue.

    Como se vê, a última palavra é do Poder Legislativo.

    Como dito, o prazo de veto do Prefeito é de 15 dias e de 48 horas para comunicar o presidente da Câmara Municipal.

    Esse prazo, se aplica por simetria ao prazo que o Presidente da República tem para vetar projeto de lei, devendo comunicar ao Presidente do Senado em 48 horas sobre os motivos do veto.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto

    Gabarito: [Letra B]


ID
1894936
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Municípios são regidos por Leis Orgânicas, que deverão observar determinados preceitos previstos na Constituição Federal. Nesse sentido, em relação ao Poder Executivo Municipal, deverá a Lei Orgânica Municipal prever

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - art. 29, III CF 

    Alternativa B - art. 29, II CF 

    Alternativa C - o limite é o STF

    Alternativa D - art. 38, II CF - correta

    Alternativa E - art. 29-A, parágrafo segundo e terceiro, o crime de responsabilidade nesse caso é do presidente da câmara e não do prefeito

  • Gabarito Letra D

    A)  Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição

    B) Art. 29  II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores

    C) Art. 29  V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (nesse caso é o subsídio do STF, e não do STJ).

    D) CERTO: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

    E) Art. 29-A § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores
    § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo

    bons estudos

  • Muito estranha essa alternativa D ser considerada correta. Ela coloca como válida perante a CF a situação em que o prefeito, enquanto exercendo o mandato, passa em concurso público e vai tomar posse.

    O artigo da CF mencionado pelos colegas diz que o servidor público que se tornar prefeito e assumir (se assim desejar) será afastado do exercício sua função como servidor e optará pela remuneração de prefeito ou servidor.

     

    São casos opostos e, ao meu ver, o artigo mencionado da CF não se encaixa com a situação proposta.

     

  • Alexandre Tasse

    Só acrescentando a alterntiva D não esta correta somente devido ao art. 38 mais sim ao 28 § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.(Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Concordo com o Alexandre.

    Questão mal elaborada ao igualar a perda do mandato de GOVERNADOR com perda de mandato de PREFEITO que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Não encontrei dispositivo que valide a alternativa D no texto da Carta Magna brasileira.

  • Os Municípios são regidos por Leis Orgânicas, que deverão observar determinados preceitos previstos na Constituição Federal. Nesse sentido, em relação ao Poder Executivo Municipal, deverá a Lei Orgânica Municipal prever:

     

    a) - a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito até o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição e o julgamento do prefeito pelo Tribunal de Justiça Estadual.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Artigo 29, III, da CF: "posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição". 

     

    b) - aplicação das regras atinentes à realização de dois turnos de votação, previstas para a Presidência da República, no caso de Municípios com mais de cem mil eleitores.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 29, II, dfa CF: "eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devem suceder, aplicadas as regras do artigo 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores".

     

    c) - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, que não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 29, V, da CF: "Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III e 153, §2º, I".

     

    d) - a perda do mandato para o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o afastamento previsto na Constituição Federal.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 29, XIV, da CF: "perda do mandato do Prefeito, nos termos do artigo 28, §1º".

     

    e) - como crime de responsabilidade do Prefeito se a Câmara Municipal gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 29, §§1º e 3º, da CF: "§1º. - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. §2º. - Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao §1º deste artigo".

     

  • § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • Quanto a dúvida do pessoal em relação a alternativa D, no que se refere a perda do mandato do prefeito com a ressalva da posse em virtude de concurso... a banca entende como correta conforme disposto na CF sim, vejamos o inciso XIV do art. 29:
     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...]

    XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. (Renumerado do inciso XII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    No mais:
     

    Controle concentrado de constitucionalidade

    O inciso XIV do art. 29 da CB/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a CB não sanciona com a perda do cargo o governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais.

    [ADI 336, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

  • a) a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito até o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição e o julgamento do prefeito pelo Tribunal de Justiça Estadual. ERRADA
    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

     

    b) aplicação das regras atinentes à realização de dois turnos de votação, previstas para a Presidência da República, no caso de Municípios com mais de cem mil eleitores(ERRADA)

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores

     

    c) subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, que não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (ERRADA) 

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    ART 37.

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

    d) a perda do mandato para o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o afastamento previsto na Constituição Federal. (CORRETA)

    XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único

     


ID
1894939
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade das leis na atual ordem jurídica pátria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Pelo sistema difuso, o controle judicial significa a possibilidade de qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência, realizar o controle de constitucionalidade.

     

    b) A cláusula de reserva de plenário – apontada como violada na Reclamação – está disposta no artigo 97 da Constituição e é objeto da Súmula Vinculante 10, do STF. O texto do verbete prevê que: “viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

     

    c) Certo. Controle de Constitucionalidade de normas pré-constitucionais

     

    Ou seja, todo lei ou ato do poder público que viole a constituição poderá ser evitado ou reparado por meio de ADPF, mesmo que esta norma pré-constitucional seja anterior à constituição de 1988. Quanto a esta possibilidade decidiu a Corte na ADPF de n. 33, de relatoria do min. Gilmar Mendes, DJ de 27.10.2006

     

    Princípio da subsidiariedade (art. 4º,§1º, da Lei no 9.882/99): inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. 14. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação. 15. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para declarar a ilegitimidade (não-recepção) do Regulamento de Pessoal do extinto IDESP em face do princípio federativo e da proibição de vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo (art. 60, § 4º, I, c/c art. 7º, inciso IV, in fine, da Constituição Federal).

     

    d)

     

    e)  Para o STF, o ordenamento jurídico brasileiro não adota como possível o fenômeno da constitucionalidade superveniente, sustentando que o vício da inconstitucionalidade da lei é insanável, e que a modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta. 

     

    (https://gustavobrigido.com.br/noticias/123-plantao-da-oab---14-01-2013)

     

  • Gabarito Letra C

    A)  sistema concentrado de controle é efetuado pelo STF, ao passo que o  sistema difuso de controle é feito pelos demais órgãos do poder judiciário.

    B) Súmula vinculante 10:  Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte

    C) CERTO: O princípio da subsidiariedade estabelece que quando houver a inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata, será admitida a impetração da ADPF:
    Lei 9882 Art. 4 § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade

    D) Errado, leis ou atos normativos revogados, ou seja: "Direito Pós-constitucional já revogado ou de eficácia exaurida" são objeto da ADPF, e não da ADI.
     

    E) A figura da constitucionalidade superveniente não é aceita no ordenamento jurídico, o STF adota o posicionamento da receptividade das normas anteriores da CF88.

    bons estudos

  • Gabarito letra C 

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Rol meramente exemplificativo, elenca os art da CF; vejamos: 1 ao 4/ 5 ao 17/ 34, §Vll/ 37, caput/ 60, §4º/ 96/ 220/ 225.

     

    Descrição do Verbete: É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988). A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto.

  • Alguem sabe dizer qual e a utilidade do controle de constitucionalidade (ADPF) de uma norma com eficacia exaurida? 

  • e) em nosso ordenamento jurídico, é admitida a figura da constitucionalidade superveniente, pois, se o vício de inconstitucionalidade se referir a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor, não há mais relevância para o exercício do controle, estando a matéria superada.

     

     

    LETRA E – ERRADA  -

     

    3.3. Constitucionalidade superveniente (constitucionalização superveniente)

     

    I – Definição: ocorre quando uma norma originariamente inconstitucional é constitucionalizada em razão do surgimento de uma nova constituição ou emenda.

     

    Na constitucionalidade superveniente a norma é originariamente inconstitucional, ou seja, ela foi elaborada de forma incompatível com a Constituição da época. Portanto, é um fenômeno distinto da recepção, pois nesta só é possível que isso ocorra quando a norma é originariamente constitucional.

     

    II – Na constitucionalidade superveniente há uma mudança de parâmetro, a qual implica na constitucionalização da norma originariamente inconstitucional.

     

    III – O fenômeno é admitido ou não dependendo da teoria adotada:

     

    • Teoria de Hans Kelsen: o ato inconstitucional tem a natureza de um ato apenas anulável. Portanto, enquanto não houver a declaração de inconstitucionalidade, o ato continua válido (decisão constitutiva). Adotada a teoria de Hans Kelsen, nada impede que haja uma constitucionalização superveniente.

     

    • EUA: o ato inconstitucional tem a natureza de um ato nulo, ou seja, ele possui um vício de origem que é insanável e a decisão não é constitutiva, mas meramente declaratória de algo que já existe. Adota a teoria estadunidense, a constitucionalidade superveniente não pode ser admitida porque o ato já nasceu morto.

     

    O Supremo Tribunal Federal adota a teoria norte-americana. Portanto, para o Tribunal Superior o ato inconstitucional tem a natureza de um ato nulo – a decisão é meramente declaratória. Logo, a constitucionalidade superveniente não pode ser admitida. Precedente:

     

    STF – ADI 2.158 e ADI 2.189: “Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. [...] Lei estadual 12.398/1998, que criou a contribuição dos inativos no Estado do Paraná, por ser inconstitucional ao tempo de sua edição, não poderia ser convalidada pela EC 41/2003”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO


ID
1894942
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada procedente, nos termos da Constituição Federal, produzirá eficácia

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Eficácia "erga omnes" vs efeito vinculante -  Ab initio, faz-se necessário distinguir a eficácia "erga omnes" (força de lei) do efeito vinculante pois, apesar de serem institutos afins, não são idênticos. Segundo Gilmar Ferreira Mendes, a orientação que tem prevalecido é a de que o primeiro se refere à parte dispositiva da decisão, ao passo que o segundo, cujo objetivo é conferir maior eficácia às decisões do STF, assegura "força vinculante não apenas à parte dispositiva da decisão, mas também aos chamados fundamentos ou motivos determinantes".  No que se refere às normas paralelas, o efeito vinculante tem o condão de impedir a aplicação de uma lei do Estado B ou C se uma lei de conteúdo semelhante do Estado A for declarada inconstitucional. O mesmo já não ocorre com a eficácia "erga omnes".

     

    A redação dada ao parágrafo único do art. 28 da Lei n. 9.868/99 ("... e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal") e ao § 2º do art. 102 da Constituição ("... e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal") autoriza o entendimento de não vinculação do STF e do legislador.

     

    O desrespeito à eficácia vinculante autoriza o uso da reclamação, que poderá ser proposta por todos aqueles que forem atingidos pela decisão contrária ao entendimento firmado pelo STF.

     

    L9868

     

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

     

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

     

    CF.88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Gabarito Letra C

    De acordo com a CF:

    Art. 102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

    São outros efeitos da decisão de mérito em ADC:

       Efeito retroativo

       Eficácia erga omnes

       Efeito vinculante (Adm. Púb. E Poder Judiciário).

       Efeito repristinatório

    bons estudos

  • LENZA (2014): .1. Conceito (ADC)
    A ação declaratória de constitucionalidade foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993 (DOU de 18.03.1993), com a alteração da redação do art. 102, I, “a”, e acréscimo do § 2.º ao art. 102, bem como do § 4.º ao art. 103, tendo sido regulamentado o seu processo e julgamento­ pela Lei n. 9.868/99.
    Busca-se por meio dessa ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Indaga-se: mas toda lei não se presume constitucional? Sim, no entanto, o que existe é uma presunção relativa (juris tantum) de toda lei ser constitucional. Em se tratando de presunção relativa, admite-se prova em contrário, decla­rando-se, quando necessário, através dos mecanismos da ADI genérica ou do controle difuso, a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
    Pois bem, qual seria, então, a utilidade dessa ação? O objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta (jure et de jure), não mais se admitindo prova em contrário. Ou seja, julgada procedente a ADC, tal decisão vinculará os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, que não mais poderão declarar a inconstitucionalidade da aludida lei, ou agir em desconformidade com a decisão do STF. Não estaremos mais, repita-se, diante de uma presunção relativa de constitucionalidade da lei, mas absoluta.
    Deve-se deixar claro que ao se falar em “presunção absoluta” no modelo do processo objetivo não significa a impossibilidade eterna de rever o entendimento. Como sabemos, o STF poderá mudar de posição, alterando a interpretação dada ao ato normativo federal e, no caso, sem dúvida, declarar, em decisão futura, a sua inconstitucionalidade. Em outras palavras, o efeito vinculante não “vincula” o STF (Pleno) que poderá alterar o seu posicionamento. Mas, naturalmente, enquanto não observada essa “viragem jurisprudencial” pela mais alta Corte do país, os juízes e tribunais, em razão do efeito vinculante da decisão, deverão a ela se curvar.
    Em síntese, a ADC busca afastar o nefasto quadro de insegurança jurídica ou incerteza sobre a validade ou aplicação de lei ou ato normativo federal, preservando a ordem jurídica constitucional.

  • Nunca mais esqueço: 

    ADC efeito vinculante em relação aos demais órgãos do poder judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas estadual, federal e municipal.

    Deus no Controle!


ID
1894945
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

     Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus!

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Estabilidade - 3 anos;
    Perde o cargo - Sentença judicial transitada em julgado, processo adm., avaliação periódica de desempenho.

    GABARITO -> [E]

  • a alternativa B foi de verdade mesmo ?? kkkk

  • APÓS 3 ANOS.

  • Art 41- São estáveis após três anos de efetivo exercícios os servidores nomeados para cargo de provimento efeitvo em virtude de concurso público.

     

    1-O servidor público estável só perderá o cargo 

    I- Em virtude de sentença jundicial transitado em julgado

    II-Mediante Processo administrativo, assegurado a ampla defesa

    III- Mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa.

     

    gab:E

  • Não entendo a vunesp, ora ela considera uma alternativa errada por não conter todos os elementos em que o servidor pode perder o cargo, ora ela considera correta onde contém apenas umas das três opções.

    Vai entender...

    Bom, continuemos estudando.

  • Aline , creio que na outra questão a Vunesp utilizou a palavra ''somente'' devemos tomar cuidado com essas palavras.Caso estivesse assim:

     

    E)são estáveis após três anos de efetivo exercício, todavia podem perder o cargo somente  em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     

    Estaria errada a afirmativa, visto que , de acordo com a CF , são três possibilidades da perda do cargo:

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

  • Gabarito: ( E )

     

     - Estabilidade: 3 anos

     - Validade Concurso Público: até 2 anos

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.        

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;       

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    FONTE: CF 1988


ID
1894948
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com fundamento na Lei de Transparência (Lei Federal n 12.527/11), cidadão solicita cópia integral, a ser-lhe remetida pelo correio, de um processo administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana, no qual consta a documentação referente à licitação e ao contrato de aquisição de produtos médico-hospitalares e de fisioterapia, com entrega parcelada. A Prefeitura Municipal defere o pedido comunicando a data e local em que o processo administrativo ficará disponível para consulta do cidadão, bem como o valor que será cobrado pela reprodução de cada uma das folhas. O cidadão apresenta recurso à autoridade hierarquicamente superior, afirmando que a Prefeitura deve lhe remeter a cópia integral do processo administrativo, via correio, sem qualquer custo, pois sua situação econômica não permite arcar com as despesas de deslocamento e de reprodução do documento. Nesse caso, a autoridade competente para a análise do recurso deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei Federal n 12.527/11
     

    1º Pleito) Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. 


    2º Pleito) Art. 8 § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

    bons estudos

  • Complementando...

    O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, caso em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. E será isento de ressacir esses custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, sendo necessário simplesmente que apresente declaração, por ele mesmo firmada ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, em que afirme enquadrar-se em tal situação.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    [Gab. B]

    bons estudos!

  • Alguém sabe fundamentar o erro na A?

     Marquei a B, mas não conseguiria afirmar categoricamente que a A está errada e que a parte "devendo ser negado, todavia, o envio da documentação pelo correio, pois o acesso à informação deve ser pessoal ou por meio da internet." esteja certa.

  • Muita estranha essa resposta, pois o decreto que regulamenta esta lei diz o seguinte :

    Decreto 7724/2012

    Do Pedido de Acesso à Informação 

    Art. 11.  Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. 

    § 1o  O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e entidades.  

    § 2o  O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC. 

    § 3o  É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 12.

    § 4o  Na hipótese do § 3o, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta. 

    Art. 12.  O pedido de acesso à informação deverá conter:

    I - nome do requerente;

    II - número de documento de identificação válido;

    III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

    IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. 

     

    Do Procedimento de Acesso à Informação

    Art. 15.  Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

    § 1o  Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:

    I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

  • Essa LAI e o Decreto 7724/2012 se divergem demais!! por isso responda com base no que o enunciado pede, no caso em tela a 12.527/11.

  • já pensou de a ADM tiver que responder todos os requermentos por Correio, não é razoável

  • § 6o  Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

    Que procedimentos são esses? Consultar, obter e reproduzir a informação.

    O solicitante não dispõe de recursos para ir ao local.

    Entende-se, numa interpretação restritva, que ir ao local não integra o procedimento de consultar, obter e reproduzir a informação.

    Por isso, não é possível o envio da info por correio, cabendo ao interessado dar um jeito de ir ao local consultar, obter e reproduzir a info perseguida.

  • Eu pensei do mesmo modo que o Rafael Silva. Se todos os brasileiros pobres decidirem se interessar pelos atos executados pela administração pública e começarem a fazer esse tipo de pedido com base no que a questão expõe, teremos uma crise econômica e também falta de papel.

  • Para quem ficou com dúvida na A:

    Decreto 7724/2012

    Art. 11.  Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
    § 3o  É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 12.

    Art. 12.  O pedido de acesso à informação deverá conter:
    IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. 

     

    Lei Federal n 12.527/11

    Art. 8 § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

     

    Enunciado
    "Nesse caso, a autoridade competente para a análise do recurso deverá"

     

    Entendemos?


    Os órgãos e entidades públicas são OBRIGADOS a divulgar na internet, mas lhes é FACULTADA a divulgação por correspondência física.

     

    Como a questão perguntou o que a autoridade competente tem o DEVER LEGAL de fazer, ela certamente não poderá obrigar o Executivo Municipal a fazer algo que lhe é facultado.

  • Resumindo,

    Obrigatório é apenas a disponibilização pela internet. O envio pelos correios é apenas facultativo e se disponível ao órgão requerido.

    Como a questão perguntou qual DEVERÁ ser a conduta da administração, devemos concluir que, como ela não é obrigada a enviar pelo correio, a alternativa A torna-se incorreta.

  • Quem errou essa questão, marcando a A, está no caminho certo.

  • Os órgãos e entidades públicas são OBRIGADOS a divulgar na internet, mas lhes é FACULTADA a divulgação por correspondência física.

  • VUNESP. 2016. Com fundamento na Lei de Transparência (Lei Federal n 12.527/11), cidadão solicita cópia integral, a ser-lhe remetida pelo correio, de um processo administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana, no qual consta a documentação referente à licitação e ao contrato de aquisição de produtos médico-hospitalares e de fisioterapia, com entrega parcelada. A Prefeitura Municipal defere o pedido comunicando a data e local em que o processo administrativo ficará disponível para consulta do cidadão (01), bem como o valor que será cobrado pela reprodução de cada uma das folhas (02). O cidadão apresenta recurso à autoridade hierarquicamente superior, afirmando que a Prefeitura deve lhe remeter a cópia integral do processo administrativo, via correio, sem qualquer custo, pois sua situação econômica não permite arcar com as despesas de deslocamento e de reprodução do documento. Nesse caso, a autoridade competente para a análise do recurso deverá:

    CORRETO. B) dar provimento parcial ao recurso, em relação ao pagamento devido, pois mediante declaração de que não possui recursos financeiros suficientes para arcar com os custos da reprodução de documentos, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o cidadão pode ser dispensado do ressarcimento de tais custos, devendo ser negado, todavia, o envio da documentação pelo correio, pois o acesso à informação deve ser pessoal ou por meio da internet.  CORRETO.

    Art. 12, §único, Lei 12.527/2011 (Lei de acesso a informação)

    Art. 8, §2º, Lei 12.527/2011 (Lei de acesso à informação).

    Os órgãos e entidades públicas são OBRIGADOS a divulgar na internet, mas lhes é FACULTADA a divulgação por correspondência física.

     Como a questão perguntou o que a autoridade competente tem o DEVER LEGAL de fazer, ela certamente não poderá obrigar o Executivo Municipal a fazer algo que lhe é facultado.

    Os órgãos e entidades públicas são OBRIGADOS a divulgar na internet, mas lhes é FACULTADA a divulgação por correspondência física.


ID
1894951
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos concernentes ao ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da L9784:

     

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

     

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    L9784, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

     

    b) L4717, Art. 2º, Parágrafo único.

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

     e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    c) Certo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p.221), em sua obra, discorre: O poder da Administração é discricionário, porque a adoção de uma ou outra solução é feita segundo os critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador. Mesmo aí, entretanto, o poder de ação administrativa, embora discricionário, não é totalmente livre, porque, sob alguns aspectos, em especial à competência, forma e a finalidade, a lei impões limitações.

     

    d) Maria Sylvia Zanella DI PIETRO, sobre a distinção dos atos vinculados e discricionários:

     

    “Pode-se, pois, concluir que a atuação da Administração Pública no exercício da função administrativa é vinculada quando a lei estabelece a única solução possível diante de determinada situação de fato; ela fixa todos os requisitos, cuja apreciação a Administração deve limitar-se a constatar, sem qualquer margem de apreciação subjetiva.

     

    E a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito (...)” (Direito administrativo, 16. ed., São Paulo: Atlas, 2003, p. 205).

     

    e) Continua...

  • e) Segundo Hely Lopes Meirelles,

     

              "(...) o abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. O gênero abuso de poder divide-se em excesso de poder e desvio de finalidade ou de poder."

        

    No mesmo sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro assinala:

        

          "O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites da sua competência; por exemplo, quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência. É o excesso quantitativo."

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Abuso de poder é o gênero, do qual são espécies o excesso de poder (vício de competência) e o desvio de poder (vício no elemento finalidade dos atos administrativos).

  • "Afirma-se que um ato é discricionário nos casos em que a Administração tem o poder de adotar uma ou outra solução, segundo critérios de oportunidade, de conveniência, de justiça e de equidade, próprios da autoridade, PORQUE NÃO DEFINIDOS PELO LEGISLADOR, que deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto" - errei a questão devido a parte em maiúsculo, entendi que a administração só pode fazer o que está previsto em lei, inclusive no atos discricionário, e devido a expressão "PORQUE NÃO DEFINIDOS PELO LEGISLADOR", não assinalei esta alternativa.

  • A)     VIDE    Q483491   Q632210

     

    FALOU EM ATO ILEGAL =  ANULAÇÃO = EX TUNC - RETROAGEM, retira o ato da esfera administrativa.

     

    Q224154   REVOGAÇÃO:    EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

     

    Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).

     

    B)   O ERRO ESTÁ NA "(...) que tem apenas ou mas não (...) ????????  Por favor,  peço a juda dos universitários por inbox. Mencionar  Q631648.   Grato.

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

     

    C)       MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO  (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)

     

    M   (otivo) -  situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.

     

    OB (jeto)  -   efeito imediato que o ato produz

     

     

     

    D)        CONCEITO ATUAÇÃO VINCULADA = SEGUIR O QUE ESTÁ NA LEI, SEM MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE

     

               A     COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS   ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).        

     

                   Enquanto     MOTIVO E OBJETO     podem ser discricionários.

     

     

    E)    o conceito de EXCESSO DE PODER

     

    O abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas ESPÉCIES, a saber:

     

    -    Desvio de poder:       VÍCIO DE FINALIDADE

     

    -    Excesso de poder:       VÍCIO DE COMPETÊNCIA ou atuação desproporcional

     

  • Atos administrativos

     a) ERRADA

    Segundo Matheus Carvalho, " a invalidação ou anulação do ato administrativo decorre da dissonância desta conduta em relação às normas postas no ordenamento jurídico ensejando a possibilidade de retirada desses atos" já a "extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito (...) A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo".

    A assertiva confunde revogação com anulação.

     b) ERRADA

    O vício de finalidade, ou desvio de poder:

    "A atuação estatal desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática determinado ato configura abuso de poder, da espécie desvio de poder (ou desvio de finalidade) e enseja a nulidade da conduta praticada. Isso porque o administrador público não pode se valer da previsão legal para praticar um determinado ato, visando uma finalidade diversa daquela imposta pelo texto normativo que embasou sua conduta." (M.C.) 

    Vício de forma - O ato praticado regularmente deve se apresentar de alguma forma para os interessados., Porém, não basta essa manifestação de vontade. O ato deve ser formalizado respeitando os critérios previamente definidos em lei, sob pena de irregularidade conduta. Neste caso, o desrespeito a esses critérios não gera a inexistência do ato, mas a sua ilegalidade.

    A questão confunde vício de forma com vício de finalidade.

     c) CORRETA

    Afirma-se que um ato é discricionário nos casos em que a Administração tem o poder de adotar uma ou outra solução, segundo critérios de oportunidade, de conveniência, de justiça e de equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador, que deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto.

     

     d) ERRADA

    A questão "C", ao definir corretamente o que é o ato administrativo discricionário, explica o erro do que se afirma na questão "D".

     e) ERRADA

    "Ainda que o administrador público não atue com a intenção de satisfazer interesses pessoais, a prática do ato com a intenção de alcançar uma finalidade diversa daquela expressamente imposta na regra que o definiu, configura vício, por desvio de poder".

     

     

  • Leo que pediu ajuda na letra B...Eu tamém caí nela e fui pesquisar, vejamos:

    A letra b refere-se ao vício de forma:

    consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou à seriedade do ato, que tem apenas a aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo.

     

    vício de finalidade:

    "A atuação estatal desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática determinado ato configura abuso de poder, da espécie desvio de poder (ou desvio de finalidade) e enseja a nulidade da conduta praticada. Isso porque o administrador público não pode se valer da previsão legal para praticar um determinado ato, visando uma finalidade diversa daquela imposta pelo texto normativo que embasou sua conduta." 

    São nulos os vícios: forma, objeto e finalidade!

    Juntos somos mais fortes!

  • a) A alternativa trocou os conceitos: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial – ERRADA;

    b) o desvio de finalidade (desvio de poder) se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência – ERRADA.

    c) isso mesmo. Nos atos discricionários há uma certa margem de liberdade na atuação do agente, que deve, no entanto, observar os parâmetros legais – CORRETA;

    d) a atuação da Administração Pública, no exercício da função administrativa, é vinculada quando a lei estabelece a única solução possível diante de determinada situação de fato; ela fixa todos os requisitos, cuja existência a Administração deve limitar-se a constatar, sem qualquer margem de apreciação subjetiva – ERRADA;

    e) o excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência. O desvio de poder é o mesmo que desvio de finalidade, como explicamos na alternativa B – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.

  • a) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou anulá-los, por motivo de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. -> ...pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou de oportunidade.

    b) O vício de finalidade, ou desvio de poder, consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou à seriedade do ato, que tem apenas a aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. -> desvio de poder (desvio de finalidade), pratica o ato sem visar o interesse público.

    c) Afirma-se que um ato é discricionário nos casos em que a Administração tem o poder de adotar uma ou outra solução, segundo critérios de oportunidade, de conveniência, de justiça e de equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador, que deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto.

    d) A atuação da Administração Pública, no exercício da função administrativa, é discricionária quando a lei estabelece a única solução possível diante de determinada situação de fato; ela fixa todos os requisitos, cuja existência a Administração deve limitar-se a constatar, sem qualquer margem de apreciação subjetiva. -> A questão acima explica pq essa é errada.

    e) O desvio de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência. -> Desvio de poder = desvio de finalidade, excesso dos limites = excesso de poder.

  • Comentários:

    a) ERRADA. O erro da alternativa está na troca de posição das palavras “anulação” e “revogação”. Por consequência, as associações ficaram invertidas. Não fosse isso, a alternativa seria a precisa transcrição da Súmula 473 do STF.

    b) ERRADA. O desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica ato visando fim diverso do previsto, implícita ou explicitamente, na norma.

    Já o enunciado se refere a ato inexistente, que, conforme a obra de Hely Lopes Meirelles, é aquele que tem apenas aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo, a exemplo do usurpador de função. O ato é ilegal e imprestável desde o nascedouro, não gerando, portanto, efeitos.

    c) CERTA. A alternativa dá os precisos contornos do que é discricionariedade, que envolve a análise de oportunidade e conveniência, sempre orientada à persecução do interesse público.

    d) ERRADA. A alternativa trata da atividade vinculada, e não discricionária, da Administração, compreendida como aquela em que a lei vai aos pormenores, retirando do agente público a possibilidade de múltiplas escolhas derivadas tão somente do exame da conveniência e oportunidade.

    e) ERRADA. O desvio de poder, como uma das modalidades de abuso de poder, ocorre quando o agente público pratica ato com finalidade diversa da prevista na norma (implícita ou explicitamente). O enunciado da alternativa, em realidade, refere-se a outra modalidade de abuso de poder, o excesso de poder.

    Gabarito: alternativa “c”

    ___________

    Direito Administrativo Brasileiro, 42ª ed., p. 199


ID
1894954
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura Municipal de Rosana pretende contratar artistas para a realização de um espetáculo no aniversário da cidade. Para realizar tal contratação, os agentes públicos responsáveis pela organização do show

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    De acordo com a L8666:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • podem realizar a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, por previsão expressa da Lei Federal n° 8.666/93, que impõe apenas como requisito que o artista contratado seja consagrado pela crítica ou pelo público.

    CONTRATADO DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. O "APENAS" FICOU ESQUISITO, MAS NÃO INVIABILIZA A QUESTÃO, VISTO QUE AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO HORRÍVEIS.

  •  

    " Não obstante a licitação seja a regra definida por lei para as contratações públicas, em determinadas situações, o prórpio texto legal regulamenta e admite celebração de contratos sem realização do prévio procedimento" (Matheus Carvalho)

    " a dispensa e a inexigiblidade de licitação configuram situações que a administração pode contratar sem a necessidade re relização de procedimento licitatório. São situações de contratação direta" (M. C.)

    No caso dos artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, a previsão legal encontra-se no artigo 25, inciso III, como hipótese de inxigiblidade. 

    Obs.: Dispensa e inexigiblidade se diferem. No caso da inexigibliade a competição é impossível e as hipóteses previstas em lei são exemplificativas. A licitação será inexigível quando for inviável a a realização de competição entre interessados, ou seja, quando ausente um dos pressupostos da licitação, que se dividem em lógicos, jurídicos ou fáticos. No caso da dispensa, o Poder Público encontra-se diante de situação em que é plenamente possível a realização do procedimento licitátório mediante a competição, no entanto, a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame. São hipóteses taxativas ou exaustivas, não se admitindo qualquer ampliação analógica.

     

  • Questão bisonha! A Lei fala em Artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública. 

    Muito mal elaborada.

  • Letra E

  • Muito mal elaborada a questão, só foi por eliminação.

  • GABARITO: E

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Mal elaborada descreve essa questão.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


ID
1894957
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público, é a definição de

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Acerca dos institutos da CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO para a prestação de serviços públicos, é bom ir para a prova sabendo bem essas características:

    - CONCESSÃO: 

    - Natureza: contrato administrativo

    - Licitação: sempre exigida (concorrência)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: definitividade

    - Partes envolvidas: PJs  ou consórcios de empresas

    - PERMISSÃO: 

    - Natureza: contrato de adesão

    - Licitação: sempre exigida (ñ necessariamente na modalidade concorrência!)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

    - AUTORIZAÇÃO: 

    - Natureza: ato administrativo unilateral

    - Licitação: dispensada, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante

    - Prazo: determinado ou indeterminado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

    é adequada para suprir interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus!

  • Nao seria a autorização ato administrativo unilateral?

  • Letra (d)

     

    Os atos negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral da Administração, coincidente com a pretensão do particular. Por se tratar de atos unilaterais, não devem ser confundidos com os contratos administrativos, que são bilaterais, embora também gerem direitos e obrigações para as partes.


    Um dos principais atos administrativos negociais são:

     

    Permissão – a permissão é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos. Vale salientar que essa definição de permissão como ato administrativo unilateral, discricionário e precário valia tanto para a permissão de uso de bens públicos quanto para a permissão de serviços públicos. Contudo, posteriormente, diante do art. 175, parágrafo único, I, da Constituição Federal, ficou explicitado no atual texto constitucional que o vínculo entre o poder público e o permissionário de serviço público teria natureza contratual. Tal entendimento veio a ser corroborado pela L8987, que dispõe, no art. 40, que “a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.

     

    Enquanto contrato administrativo, a permissão de serviço público não possui natureza discricionária, visto que o poder público está vinculado aos termos previstos no edital da licitação.

  • Acertei a questão, mas não lembrei o que era tredestinação. 

    Tredestinação tem seu aspecto conceitual atrelado à destinação desconforme com o plano inicialmente previsto.

    Ementa: Administrativo e Civil. Recurso Especial. Retrocessão. Não-Caracterização. 1. O direito de retrocessão só há de ser reconhecido quando ficar comprovado o desvio de finalidade no uso do bem desapropriado. 2. A tredestinação do bem, por conveniência da administração pública, resguardando, de modo integral, o interesse público, não caracteriza o direito de retrocessão. 3. Bem desapropriado, entre outros, para a criação de um Parque Ecológico. Destinação do mesmo bem, anos depois, para a implantação de um Centro de Pesquisas Ambientais, um Pólo Industrial Metal Mecânico, um Terminal Intermodal de Cargas Rodoviário e um Estacionamento. Interesse público preservado. 4. Recurso especial não-provido. (Superior Tribunal de Justiça – Primeira Turma/ REsp 995.724/SP/ Relator: Ministro José Delgado/ Julgado em 27.05.2008/ Publicado no DJe em 23.06.2008).

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13193

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS !!!

     

     

    TREDESTINAÇÃO

     

     

    A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente.

    Divide-se em lícita e ilícita.

     

    TREDESTINAÇÃO LÍCITA: Ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o "aspecto específico" dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece. 

     

    TREDESTINAÇÃO ILÍCITA: Traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação

     

     

     

     

  • Galera, embora haja entendimento doutrinário minoritário que não veja diferenças essenciais entre a autorização e permissão, a dessemelhança entre eles, conforme entendimento doutrinário majoritário (MSZD), reside no fato de que, na permissão, predomina o interesse público sobre o interesse do particular, ex. Utilização mediante permissão de um bem público para o exercício de atividade privada de serviços hospitalares, o uso e feito pelo particular, mas prevalece o interesse público na prestação do serviço. Ex de autorização, fechamento de uma rua para realização de festa da comunidade, aqui prevalece o interesse privado, embora haja em menor proporção também interesse público. 

    P.s. Caso esteja equivocado, aberto a correções.

  • Autorização e permissão possuem características parecidas, mas a autorização dá prioridade aos interesses particulares, embora também vá ao encontro dos interesses da coletividade. Já na permissão o foco é o interesse público, como está especificado na questão: "para fins de interesse público".

    Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 
    Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

  • LETRA D CORRETA 

    Permissão – a permissão é um ato administrativo unilateraldiscricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

  • LETRA D!

     

    A permissão de uso de bem público é  um ato administrativo discricionário, precário e, como regra, sem previsão de prazo de duração.

     

    Exemplo de permissão de uso é a pemissão para ocupação de área de passeio público para a instalação de uma banca de jornais e revistas ou a permissão para ocupação de área de uma praça pública para instalação de uma banca em um feira de artesanato.

     

    A permissão enquanto ato administrativo, refere-se apenas ao uso de bem público; caso se refira à delegação de serviços públicos, a permissão deve ser formalizada mediante um “contrato de adesão”, precedido de licitação (ou seja, não constitui um ato administrativo).

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado  erick alves

  • Q264872

     

    AUTORIZAÇÃO   =   INTERESSE PRIVADO

     

     

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

    Q115203

    A autorização é um ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

     

     

    Q224154    Q631650

     

    PERMISSÃO   =       INTERESSE DA COLETIVIDADE / PÚBLICO

     

    É o ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominantemente da coletividade.

     

    A permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso de bens públicos a título gratuito ou oneroso, nas condições estabelecidas pela Administração. 

     

    Q224165

     

    A permissão ocorre por meio de CONTRATO DE ADESÃO. 

  • Autorização - interesse particular

                        - evento temporário 

                        - forma: ato unilateral discricionário precário 

     EXEMPLO: FECHAMENTO DE UMA RUA PARA REALIZAÇÃO DE UMA FESTA POPULAR.

     

    Permissão - interesse particular ou público 

                      - evento permanente 

                     - forma: ato unilateral discricionário precário 

     EXEMPLO: OCUPAÇÃO DA ÁREA DE PASSEIO PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DE UMA BANCA DE JORNAIS E REVISTAS

     

    Concessão - interesse público (centro de exposição)

                       - evento permanente 

                       - forma: contrato (contrato administrativo precedido de licitação)

  • É importante lembrar que na concessão não existe ato unilateral (mas sim, ato bilateral).

     

    E no caso de autorização, o interesse predominante é do particular (e não o interesse público). Portanto, a alternativa somente poderia ser permissão.

  • Isaias TRT

  • Para memorizar:

     

    CONCESSÃO: contrato administrativo

     

    PERMISSÃO: ato unilateral, descricionário, precário, em que o interesse é predominantemente Público. Ex mais cobrado pela vunesp: instalação de restaurante no prédio onde funciona serviço público.

     

    AUTORIZAÇÃO: ato unilateral, descricionário, precário, em que o interesse é predominantemente particular. Ex. autorização para colocar mesas e cadeiras de estabelecimento comercial na rua.

     

    Pessoal não confundir. A questão trata de uso de BEM PÚBLICO  e não sobre serviços públicos. Contudo, a única diferença é que, no caso de serviços públicos, a Permissão é formalizada mediante contrato de adesão, segundo a Lei 8987/95.

     

    Bons estudos.

  • O ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público.

    Pelo que entendi o que elimina a hipótese de "autorização" é realmente a finalidade "interesse público", visto que nela o interesse é particular.

    Já na "permissão" o interesse pode ser particular ou público.

     

    Permissão para Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    “Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular".

  • Autorização de uso: Interesse próprio

    Permissão de uso: Interesse público ou próprio.

    Como na questão afirmou que: " O ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público". Desta forma, só pode ser Permissão de uso.

  • Caralho.

    Ao ler discricionário e precário, já marquei autorização.

  • Autorização = interesse predominante do Administrado

     

    Permissão = interesse predominante Público.

  • a)   a autorização como ato administrativo designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos – ERRADA;

    b)  a concessão é um contrato administrativo, e não um ato – ERRADA;

    c)     a retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório – ERRADA;

    d)   a permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público – CORRETA;

    e)    a tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.


  • Quando o particular quiser usar um BEM PÚBLICO para INTERESSE PRÓPRIO, não existindo licitação, para esse ato será AUTORIZAÇÃO.

    Quando o particular quiser usar um BEM PÚBLICO para INTERESSE PÚBLICO será PERMISSÃO

  • Permissão -> interesse predominantemente público; necessita, inclusive, de licitação.

  • Perrmissão interesse publico.permissão interesse publico, permissão interesse público, não erra mais essa p......

  • Letra D

    INTERESSE PRÓPRIO --> AUTORIZAÇÃO.

    INTERESSE PÚBLICO --> PERMISSÃO.

  • DI PIETRO

    Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento.

    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração. 

     

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos. 

    Concessão de direito real de uso - é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. Ex.: mini-distritos industriais;

    ATO ABLATIVO: ato em que há restrições de direitos. Exemplo: desapropriação.


ID
1894960
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público se sujeita à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função. A respeito da responsabilidade do servidor público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. Conforme observa Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal. A maior parte das infrações não é definida com precisão, limitando-se a lei, em regra, a falar, em falta de cumprimento dos deveres, falta de exação no cumprimento do dever, insubordinação grave, procedimento irregular, incontinência pública; poucas são as infrações definidas, como o abandono de cargo ou os ilícitos que correspondem a crimes ou contravenções”.

     

    b) A responsabilidade objetiva do Estado vem consagrada no art. 37, § 6.º, da CF.88, nos seguintes termos:


    § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    c) O Código de Processo Penal repete a norma, invertendo a disposição: "Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato." 

    Nesse sentido, também já decidiu o STJ: "Não havendo sentença penal que declare a inexistência do fato ou a negativa de autoria, remanesce a independência das esferas penal, cível e administrativa, permitindo-se que a administração imponha ao servidor a pena de demissão, pois não há interferência daquelas premissas no âmbito da ação por improbidade administrativa." (AREsp 17974).

     

    d) Ademais, a reintegração pura e simples, seja do servidor público civil demitido por ato administrativo ou do servidor público militar demitido por ato administrativo e absolvido na justiça fere o princípio da separação dos poderes, estando evidente a afronta ao artigo 145, incisos II e VI, e artigo 184 da Carta Estadual, demonstrando-se o vício material nos diplomas aprovados pela Assembleia Legislativa.

    REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0031439-78.2010.8.19.0000

     

    e) As leis estatutárias estabelecem procedimentos auto-executórios, pelos quais a administração desconta o prejuízo dos vencimentos do servidor, respeitado o seu limite mensal, fixado em lei 1. Em caso de crime que resulte prejuízo para a fazenda pública ou enriquecimento ilícito do servidor, ele ficará sujeito a seqüestro ou perdimento de bens, com intervenção do judiciário, na forma do decreto lei 3240/41 e 8429, a chamada Lei de improbidade administrativa que disciplina o artigo 37 § 4◦ da CF.

     

    L8429/12?

  • não entendi porque a letra d está errada. Neste caso está de acordo com a lei estadual e não a lei 8112?

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Luciane Andrade: a letra D fala de inexistência de provas que é diferente de negação do fato.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Absolvicao por FALTA DE PROVAS, nao enseja a REINTEGRAÇAO.

  • nao obstante= embora, conquanto, apesar de, no entanto

     

  • A resposta correta nessa questão versa sobre a impossibilidade, no âmbito administrativo, de se prever  - ou seja, tipificar - em sua plenitude, as condutas infringentes. Com isso, há uma maior abstração nos termos utilizados para caracterizá-las.   

  • GAB "A" daí a presença da discricionariedade e de conceitos juridicos indeterminados na pratica dos atos administrativos.

  • Alternativa E

    Colegas, alguém poderia justificá-la?

    Entendi que está errada a alternativa E porque simplesmente não há previsão nesse sentido na lei.

  • Carolina Maison, quanto a letra E, o erro é devido ao fato de que deve haver uma representação ao MP ou a Procuradoria do órgão para requerer em juízo o sequestro. Art. 16 da LIA

  • Comentários:

    a) CERTA. No mesmo sentido, Di Pietro, ao discorrer sobre as diferenças entre o Direito Penal e o Administrativo, destaca que: “No entanto, a tipicidade nem sempre está presente, tendo em vista que muitas infrações administrativas, ainda que previstas em lei, não são descritas com precisão, ou seja, não correspondem a um modelo definido em lei.” (Direito Administrativo, 28ª ed., p. 776)

    b) ERRADA. Ao contrário, quando a atuação de um servidor causa dano a terceiro, a regra aplicável é a responsabilidade objetiva do Estado, sem exame de culpa ou dolo, tampouco de licitude ou ilicitude da ação, conforme preceitua o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    c) ERRADA. Embora a regra seja a independência das instâncias, a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria vincula a esfera administrativa, conforme preceitua a Lei 8.112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

    d) ERRADA. A absolvição criminal por falta de provas não se encontra nas exceções, sujeitando-se à regra geral de independência das instâncias.

    e) ERRADA. Apesar de a apuração de ato de improbidade eventualmente se iniciar no âmbito administrativo, o seu processamento, para fins de decretação do sequestro de bens do agente ou de terceiro, opera-se em juízo, conforme preceitua o Art. 16 da Lei 8.429/92:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público

    Gabarito: alternativa “a”


ID
1894963
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em pregão realizado pela Prefeitura Municipal de Rosana, que tem por objeto a contratação de serviços de limpeza do prédio no qual se localizam os órgãos e as unidades municipais, a proposta de menor valor passa a ser examinada em relação a sua aceitabilidade. Nesse momento, verifica o pregoeiro que o valor da melhor proposta ainda é muito superior ao preço estimado pela Administração Pública na elaboração do edital. A despeito das tentativas de negociação direta, efetuadas pelo pregoeiro, a empresa que apresentou a melhor proposta não diminui o valor apresentado. Nessa hipótese, deverá o pregoeiro

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) L8666, Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    b) Certo. É o que dispõe o inciso XVI do art. 4º da L10520 (Lei do Pregão): Art. 4º, XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

     

    c) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Julgadora de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas do vício que lhe deu causa.

     

    d)

     

    e) L10520, Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

  • Essa questão deveria ser anulada, pois, se a melhor proposta já estava acima do referencial estimado pela administração, imagina as propostas subsequentes.

  • Complementando...

     

    Não cabe anulação, fazendo um adendo ao item "B".

     

    XVII - nas situações previstas nos itens XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o preço melhor;

     

    Resumindo: Será flexível a negociação com próximo da lista a fim de obter o melhor preço.

     

    bons estudos

     

  • anulada por que cara pálida? está de acordo com a lei...cada uma viu...

  • Achei a abordagem da banca genial!

  • Questão polêmica a meu ver.

    Preço de referência não pode ser confundido com preço Máximo.

     

    Portanto, seria possível a contratação mesmo com valores acima do referencial.

     

     

    Preço máximo não se confunde com valor orçado ou de referência

    Ainda em relação à representação na qual o Tribunal tomou conhecimento de potenciais irregularidades no Pregão nº 208/2010, realizado pelo Ministério da Saúde - MS, esclareceu o relator que, “‘orçamento’ ou ‘valor orçado’ ou ‘valor de referência’ ou simplesmente ‘valor estimado’ não se confunde com ‘preço máximo’. O valor orçado, a depender de previsão editalícia, pode eventualmente ser definido como o preço máximo a ser praticado em determinada licitação, mas não necessariamente...   Acórdão n.º 392/2011-Plenário, TC-033.876/2010-0, rel. Min. José Jorge, 16.02.2011.

  • Questão muito boa para avaliar o quanto temos em mente que na licitação a regra é oportunizar a todos a possibilidade de contratação, combinado com a obtenção do menor preço. Nesse contexto a "b" reina sozinha como a mais adequada a esse propósito. 

  • Lendo essa questão me lembrei de outro tema que sempre cai em relação ao pregão e que acabou me deixando com dúvida na hora de responder:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • Os outros licitantes podem diminuir o valor da proposta.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    b) CERTO:  Art. 4º, XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

    c) ERRADO: Art. 4º. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    d) ERRADO: Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    e) ERRADO: Art. 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • Leandro está no enunciado "pelo pregoeiro, a empresa que apresentou a melhor proposta não diminui o valor apresentado. 

    Não tem anulação nenhuma, ele tentou negociar com o melhor colocado que não quis diminuir o valor, logo ele vai negociar com os demais.

  • Comentários:

    Apenas a solução descrita na alternativa “b” está em consonância com a Lei 10.520/2002, sobretudo por seu Art. 4º, XVI, que assim dispõe:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    Gabarito: alternativa “b”

  • E se mesmo assim ninguém reduzir o preço?

    Ai acredito que a licitação será tida como fracassada e a contratação será feita por licitação dispensável,

    nos termos da lei 8666.

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da


ID
1894966
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei Federal n° 12.462/11, poderia ser utilizado pela Prefeitura Municipal de Rosana para licitar

Alternativas
Comentários
  • erro das alternativas:

    Art. 1º

    b) inciso III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    c)inciso VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;as obras devem fazer parte do PAC.

    d)inciso VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

    e) não existe nada parecido na Lei 12.462/11.

     

  • Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)            (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.        (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;           (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.            (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.  

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

    Observar que a Lei já foi alterada em 2012, 2015 e 2016 para ampliar o objeto do RDC.

  •  a) obras e serviços de engenharia necessários à construção de uma Unidade Básica de Saúde e de uma Unidade de Pronto Atendimento, no Município de Rosana e que integrarão o Sistema Único de Saúde – SUS.

    Ok.

     

     b) obras de infraestrutura e de contratação de serviços para o Aeroporto Usina Porto Primavera, pois o Município de Rosana está localizado a menos de 350 quilômetros da cidade de São Paulo, que será sede de jogos de futebol nas Olimpíadas 2016.

    Errado. Tem que ser capitais.

     

     c) obras de infraestrutura de pavimentação de vias e microdrenagem, de iluminação pública ou de melhoria da mobilidade urbana, integrantes ou não do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

    Errado. Devem estar no PAC.

     

     d) obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de unidades de atendimento socioeducativo e de unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco.

    Errado. Devem ser de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo

     

     e) aquisição de uniformes e armamentos para a Guarda Municipal de Rosana, como ações de segurança pública, desde que, no entanto, os recursos utilizados sejam federais, repassados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.

    Errado. Não há previsão expressa para tal caso.

     

  • L, amei suas contribuições!

  • A questão deve ser respondida objetivamente e a resposta é a alternativa A, mas cabe uma consideração relevante para reflexão:

     

    O inciso VIII do art. 1º da Lei n° 12.462/11 registra ser possível o RDC em obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística.

     

    Ora, sendo o aeroporto claramente um empreendimento de "ampliação de infraestrutura logística", há entendimento doutrinário no sentido de que este dispositivo ampliou a hipótese do inciso III para aceitar o RDC na construção de qualquer aeroporto.

  • A lei 13.243/16 incluiu o inciso X no artigo 1° da lei 12.462/11.

    "Das ações em órgãos e entidades dedicados à cidadania, à tecnologia e à inovação."

  • Hipóteses de ccabimento do RDC:

     

    1. Grupo das normas de "eficácia exaurida":

    a) Para jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);

    b) Para Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    c) Para obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II (Jogos Olímpicos e Copa das Conferederações);

     

    2. Grupo das "Ações":

     

    a) Para ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); 

    b) Para ações no âmbito da segurança pública;

    c) Para ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação;

     

    3. Grupo das "Obras e Serviços":

     

    a) Obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

    b) obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

    c) Obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    d) Obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.

     

    4. Contratos Built to Suit (Art. 47-A). 

     

    Lumus!!

     


ID
1894969
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre previsões relativas à improbidade administrativa, previstas na Lei Federal n° 8.429/92.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a L8429

     

    a)   Errado. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    b) Errado. Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    c) Certo. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    d) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

     

    e) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  •  

    SUJEITO ATIVO

     

    APLICA-SE AO PARTICULAR, ESTAGIÁRIO. Aplica-se, no que couber, ao terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.

    São exemplos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em conluio com agente público para fraudar licitação.

    OBS.:      A Lei de Improbidade Administrativa alcança a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios).

    A pessoa SEM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO JAMAIS pode praticar um ato de improbidade ISOLADAMENTE.

     

     Agente público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Inclui agentes políticos

     

     

    Terceiro que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade (deve haver participação de agente público)

     

    O particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, direta ou indiretamente,  NÃO PODE FIGURAR, sozinho, no polo passivo de ação de improbidade administrativa. Particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado (RECURSO ESPECIAL Nº 896.044 – PA). Esse o entendimento do STJ

     

     

    VUNESP-     Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa, com base da Lei Federal n° 8.429/92 em face da Empresa X e das pessoas físicas que dirigem a referida empresa, visando à condenação pelo ato de improbidade e o ressarcimento dos valores ao erário. Não é incluído nenhum agente público no polo passivo da demanda. Considerando os contornos dados à ação de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar que a hipotética ação de improbidade do caso em tela:

    não merece prosperar, pois não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.

    Parte inferior do formulário

     

     

     

     

     

    FCC- Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação, 

    NÃO figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado. 

     

  • A) Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


    B) Art. 1°  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o PATRIMÔNIO DE ENTIDADE QUE RECEBA SUBVENÇÃO, BENEFÍCIO ou INCENTIVO, FISCAL OU CREDITÍCIO, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS de 50% do PATRIMÔNIO ou da RECEITA ANUAL, LIMITANDO-SE, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.



    C) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [GABARITO]



    D) Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    E) Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...)

  • Art. 3º  As disposições deesta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente publico, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • "Exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público..." - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 

    *Nunca mais esqueço

     

  • Gab C

    Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induz ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública...
     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    ----------------------------------------------

    B) Art. 1° 
     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público...

    ----------------------------------------------

    C) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ----------------------------------------------

    D) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito...
     VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

    ----------------------------------------------

    E) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato...

  • Comentários:

    a) ERRADA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11, III).

    b) ERRADA. Conforme prevê a Lei 8.429/92,

    Art. 1º (...)

                     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    c) CERTA. Conforme prevê a Lei 8.429/92,

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    d) ERRADA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (Art. 9º, VIII).

    e) ERRADA. As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e não apenas de forma cumulativa (Art. 12 da Lei 8.429/92).

         Gabarito: alternativa “c”

  • a) ERRADA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11, III).

    b) ERRADA. Conforme prevê a Lei 8.429/92, Art. 1º (...) Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    c) CERTA. Conforme prevê a Lei 8.429/92, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    d) ERRADA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (Art. 9º, VIII).

    e) ERRADA. As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e não apenas de forma cumulativa (Art. 12 da Lei 8.429/92). 

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários:

    a) ERRADA.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11, III).

    b) ERRADA.

    Conforme prevê a Lei 8.429/92,

    Art. 1º (...)

                     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    c) CERTA.

    Conforme prevê a Lei 8.429/92,

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    d) ERRADA.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (Art. 9º, VIII).

    e) ERRADA.

    As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e não apenas de forma cumulativa (Art. 12 da Lei 8.429/92).

        

     Gabarito: alternativa “c”

  • Questão D- enriquecimento ilícito art 9° VIII

  • A) Contra os princípios da administração pública.

    B) Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditíciode órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    C) Assertiva correta

    D) Causa enriquecimento ilícito

    E) Isolada ou cumulativamente


ID
1894972
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle externo da Administração Pública do Município de Rosana, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao qual compete:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    a) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    b) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    c) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    L8429, Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    d) IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    e) Certo. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Também não consegui entender o erro da alternativa B, embora a alternativa E esteja correta. Alguém pode explicar, por favor?

  • Quem fiscaliza o repasse feito da União para o Município é o TCU, não o TCE (CRFB, art. 71, VI).

    Abraços.

  • Obrigado, Pedro Martins. Depois que você mostrou o erro, ficou tudo óbvio. Dá até uma raivinha em pensar: como eu não vi isso? Rss. Valeu!

  • A alternativa B está errada porque a questão fala do TCE e quem deve "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, para a Municipalidade de Rosana" é o TCU.

  • Muitas pessoas caíram na pegadinha do TCU. Questão bem elaborada!!

  • Só lembrando que quem declara inelegibilidade é o TRE e não o TC como afirma a alternativa C.

  • Complementando:

     

    b)

    CE-SP

    Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    VII - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Estado e pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

     

    d)

    XI - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

    Bons estudos.

  • A B está incorreta pois ele fala na assertiva em recursos repassados pela UNIÃO, neste caso, quem julga a aplicação destes recursos é o TCU, conforme art. 71, CF/88, não o TCE, como diz na questão. 

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    PEGADÍSSIMA

  • Gabarito E.

     

    Art 71 CF, III (Copiou e Colou).

     

    @concurseiropapamike

  • A) TCE não vai julgar as contas do Chefe do Executivo

    B) Recursos oriundos da União é competência do TCU e não TCE

    C) Art.71 CF - VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    L8429, Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    D) Os contratos não são sustados diretamente pelo Tribunal de Contas.

    E) Correta.

  • Não entendi a "E" quando fala excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. O TCESP aprecia sim, pedem portaria de nomeação dos cargos em comissão quando de visita in loco. A questão pediu a letra da lei apenas, referente ao TCU.

  • Tribunal de Contas não JULGA as contas do Chefe do Executivo, quem o faz é o Legislativo. O Tribunal apenas aprecia (confere e elabora parecer que, no caso de Município, o parecer é vinculante. Isso significa que só pode ser afastado por decisão de 2/3 da Câmara de Vereadores

  • Gabarito: E

    ART.71,III: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuada as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato acessório.

  • gab e

    errei, marquei a

  • Excelente questão!

  • Constituição do Estado de São Paulo

    Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
1894975
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a possibilidade de instituir-se a hipoteca e a usucapião, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, Terceira Turma, DJe 13/10/2010; e REsp 941.464-SC, Quarta Turma, DJe 29/6/2012. REsp 620.610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013.

  • aquisição originária! 

  • A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem.

    (STJ - REsp 620.610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013.)

  • Essa questão tem sido muito cobrada, atenção nela galera!

  • Não guarda relação de continuidade... Forma originária!

  • Macete que peguei aqui no CQ e depois disso nunca mais errei esse tipo de questão. 

     

    USUCAPIÃO/// REGISTRO ///ACESSÃO -------PREVALECEM SOBRE ------HIPOTECA/// ANTICRESE///PENHOR

     

  • Erro da Letra "D"

     

    «O bem de família, sobrevindo mudança ou abandono, é suscetível de usucapião. (...) A circunstância de haver sido instituído o imóvel, em sua integralidade, como bem de família pelo antecessor dos autores, Luiz Piccolo, não constitui motivo impeditivo ao aperfeiçoamento da usucapião. Nesse sentido é o magistério de Miguel Castro do Nascimento, citado por José Carlos de Moraes Salles (Usucapião de bens Imóveis e Móveis, pág. 91, 6ª ed.). Segundo Benedito Silvério Ribeiro,

     

    Lei. 8009/90. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

  • Gabarito: A 

     

     

    Sobre a alternativa E...

     

    A justificativa creio que seja o precedente já trazido nos comentários (REsp 941.464-SC). Abaixo, maiores trechos relevantes da ementa e do voto do relator para responder a alternativa:

     

     

    ''[...] Em preliminar, não há óbice ao conhecimento do recurso especial quando o artigo indicado como violado é do Código Civil de 2002, mas a controvérsia se restringe a artigo do Código Civil de 1916, desde que aquele reproduza, em essência, a antiga legislação. No mérito, julgou-se procedente o REsp para declarar a prescrição aquisitiva - usucapião - de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo penhora e hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. No entendimento da Turma, o ajuizamento de execução hipotecária pelo recorrido contra o recorrente, por não interromper o prazo prescricional da usucapião, não constitui resistência à posse ad usucapionem de quem pleiteia a prescrição aquisitiva, não se podendo falar em falta de justo título e boa-fé do usucapiente. Este terá a propriedade originária do imóvel de forma livre e desembaraçada de quaisquer gravames. 

     

    STJ. REsp 941.464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/4/2012.

     

     

    Trecho do voto do relator:

     

    ''Quando a lei se refere a posse "incontestada", há nítida correspondência com as causas interruptivas da prescrição aquisitiva, das quais é exemplo clássico a citação em ação que opõe resistência ao possuidor da coisa, ato processual que possui como efeito imediato a interrupção da prescrição (art. 219, CPC).

    Por esse raciocínio, é evidente que os efeitos interruptivos da citação [da ação de execução hipotecária] não alcançam a posse de quem nem era parte no processo.

    Assim, parece óbvio que o ajuizamento de execução hipotecária por credores contra o proprietário do imóvel, por não interromper o prazo prescricional da usucapião, não constitui resistência à posse ad usucapionem de quem ora pleiteia a prescrição aquisitiva.''

     

  • A hipoteca é uma modalidade de garantia real, mediante a qual "o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação" (art. 1.419 do Código Civil).

    Por sua vez, a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, por meio do exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta, por cento tempo - denominada pela doutrina como prescrição aquisitiva.

    Assim, é necessário identificar a alternativa que traz considerações verdadeiras a respeito destes institutos:

    a) A alternativa é verdadeira, posto que o STJ (Informativo nº 527) firmou a tese de que:

    "A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, Terceira Turma, DJe 13/10/2010; e REsp 941.464-SC, Quarta Turma, DJe 29/6/2012. REsp 620.610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013".

    b) A alternativa é falsa, e pode-se justificar pelo mesmo motivo da alternativa "a". Observem que, a usucapião é modalidade originária de aquisição da propriedade, o que faz desaparecer o gravame real constituído anteriormente sobre o imóvel, ainda que já iniciada a posse ad usucapionem.

    c) 
    Mais uma vez, nota-se que a justificativa da opção "a" deixa claro que é possível reconhecer a usucapião em relação a bem gravado de hipoteca, logo, a alternativa é falsa.

    d) A alternativa é falsa. 

    A Lei nº 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, deixa claro que:

    "Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    (...)
    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
    (...)"

    e) Conforme sedimentado pelo STJ (Informativo nº 496): 

    "USUCAPIÃO. PROMITENTE COMPRADOR. IMÓVEL HIPOTECADO. Em preliminar, não há óbice ao conhecimento do recurso especial quando o artigo indicado como violado é do Código Civil de 2002, mas a controvérsia se restringe a artigo do Código Civil de 1916, desde que aquele reproduza, em essência, a antiga legislação. No mérito, julgou-se procedente o REsp para declarar a prescrição aquisitiva - usucapião - de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo penhora e hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. No entendimento da Turma, o ajuizamento de execução hipotecária pelo recorrido contra o recorrente, por não interromper o prazo prescricional da usucapião, não constitui resistência à posse ad usucapionem de quem pleiteia a prescrição aquisitiva, não se podendo falar em falta de justo título e boa-fé do usucapiente. Este terá a propriedade originária do imóvel de forma livre e desembaraçada de quaisquer gravames. REsp 941.464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/4/2012". 
    Portanto, a alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: letra "a".
  • GAB - A

    A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca que anteriormente tenha gravado o referido bem.

    A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. STJ. 3ª T. REsp 620610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, j. 3/9/2013 (Info 527).


ID
1894978
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à evicção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - Evicção é a perda da coisa diante de uma decisão judicial (não precisa ser sentença) ou ato administrativo de apreensão que atribui a um terceiro a perda da coisa, sendo possivel nos contratos contratos bilaterais, onerosos e comutativos. A evicção também vale se o bem for arrematado/adquirido em hasta pública, portanto, bem arrematado pode sofrer evicção.

     

  • a) 

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EVICÇÃO PARA QUE O EVICTO POSSA EXERCER OS DIREITOS DELA RESULTANTES.

    Para que o evicto possa exercer os direitos resultantes da evicção, na hipótese em que a perda da coisa adquirida tenha sido determinada por decisão judicial, não é necessário o trânsito em julgado da referida decisão. A evicção consiste na perda parcial ou integral do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribua seu uso, posse ou propriedade a outrem em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição. Pode ocorrer, ainda, em razão de ato administrativo do qual também decorra a privação da coisa. A perda do bem por vício anterior ao negócio jurídico oneroso é o fator determinante da evicção, tanto que há situações em que os efeitos advindos da privação do bem se consumam a despeito da existência de decisão judicial ou de seu trânsito em julgado, desde que haja efetiva ou iminente perda da posse ou da propriedade e não uma mera cogitação da perda ou limitação desse direito. Assim, apesar de o trânsito em julgado da decisão que atribua a outrem a posse ou a propriedade da coisa conferir o respaldo ideal para o exercício do direito oriundo da evicção, o aplicador do direito não pode ignorar a realidade comum do trâmite processual nos tribunais que, muitas vezes, faz com que o processo permaneça ativo por longos anos, ocasionando prejuízos consideráveis advindos da constrição imediata dos bens do evicto, que aguarda, impotente, o trânsito em julgado da decisão que já lhe assegurava o direito. Com efeito, os civilistas contemporâneos ao CC/1916 somente admitiam a evicção mediante sentença transitada em julgado, com base no art. 1.117, I, do referido código, segundo o qual o adquirente não poderia demandar pela evicção se fosse privado da coisa não pelos meios judiciais, mas por caso fortuito, força maior, roubo ou furto. Ocorre que o Código Civil vigente, além de não ter reproduzido esse dispositivo, não contém nenhum outro que preconize expressamente a referida exigência. Dessa forma, ampliando a rigorosa interpretação anterior, jurisprudência e doutrina passaram a admitir que a decisão judicial e sua definitividade nem sempre são indispensáveis para a consumação dos riscos oriundos da evicção. REsp 1.332.112-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/3/2013.

     

  • c) 

    VICÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO. SEGUNDA SEÇÃO.

    O recorrente, o Estado do Paraná, afirma que não há que se falar em evicção quando a perda do bem advier de provimentoadministrativo. Requer seja afastada sua responsabilidade pela indenização. A Min. Relatora, aplicando julgados da Segunda Seção deste Superior Tribunal ao caso, afirmou a desnecessidade de prévia sentença judicial atribuindo a titularidade de direito a terceiros para o exercício do direito de evicção, sendo suficiente que a parte fique privada do bem em decorrência de ato administrativo. O mesmo entendimento pode, perfeitamente, ser transposto, por analogia, aos casos em que se discute a evicção na esfera do Direito Administrativo. A Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento. Precedentes citados: REsp 259.726-RJ, DJ 27/9/2004; REsp 162.163-SP, DJ 29/6/1998, e REsp 51.771-PR, DJ 27/3/1995. REsp 753.082-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/10/2005.

  • d) TOMBAMENTO. IMÓVEL. EVICÇÃO.

    As restrições decorrentes de tombamento do imóvel alienado não ensejam evicção, até porque a adquirente tinha conhecimento do ato administrativo. EDcl no REsp 407.179-PB, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgados em 11/2/2003.

  • b) ERRADA.  vejamos o entendimento do STJ:

    "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ALIENANTE NA AÇÃO EM QUE TERCEIRO REIVINDICA A COISA DO EVICTO.
    O exercício do direito oriundo da evicção independe da denunciação da lide ao alienante do bem na ação em que terceiro reivindique a coisa. O STJ entende que o direito do evicto de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta independe, para ser exercitado, de ele ter denunciado a lide ao alienante na ação em que terceiro reivindique a coisa. A falta da denunciação da lide apenas acarretará para o réu a perda da pretensão regressiva, privando-o da imediata obtenção do título executivo contra o obrigado regressivamente. Restará ao evicto, ainda, o direito de ajuizar ação autônoma. Precedentes citados: REsp 255.639-SP, Terceira Turma, DJ 11/6/2001, e AgRg no Ag 1.323.028-GO, Quarta Turma, DJe 25/10/2012. REsp 1.332.112-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/3/2013. (Quarta Turma)".

     

     

    bons estudos!!!

  • Galera toma cuidado com a letra B por conta do Art. 456 que foi revogado recentemente.

  • Civil.  Evicção.  O  direito  de  demandar  pela  evicção  não  supõe,necessariamente, a perda da coisa por sentença judicial. Hipótese em que, se tratando  de  veículo  roubado,  o  adquirente  de  boa-fé  não  estava  obrigado  aresistir à autoridade policial; diante da evidência do ato criminoso, tinha o dever legal  de  colaborar  com  as  autoridades,  devolvendo  o  produto  do  crime. Recurso  especial  não conhecido (REsp  n.  69.496/SP,  rel.  Ministro  Ari Pargendler, 3 a  Turma, j. em 09.12.1999, DJ, 07.02.2000, p. 149).

    Para  que  o  evicto  possa  exercer  os  direitos  resultantes  da  evicção,  na hipótese em que a perda da coisa adquirida tenha sido determinada por decisão  judicial,  não  é  necessário  o  trânsito  em  julgado  da  referida decisão. A evicção consiste na perda parcial ou integral do bem, via de regra, em  virtude  de  decisão  judicial  que  atribua  seu  uso,  posse  ou  propriedade  a  outrem  em  decorrência  de  motivo jurídico  anterior  ao  contrato  de  aquisição. Pode ocorrer, ainda, em razão de ato administrativo do qual também decorra a privação  da coisa.  (REsp  n.1.332.112-GO, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 21.03.2013).

  • QUESTÃO DA FGV já trazia a informação constante do gabarito:

    Só se dá a evicção por perda em razão de processo JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, mas NÃO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO.

  • Comentário - Letra "E"

    Por inteligência do Art. 447 do CC, a evicção se dá só nos Contratos ONEROSOS

  • Quanto à evicção, é correto afirmar que

     a) é necessária a comprovação do trânsito em julgado da sentença ...ERRADA = basta que a parte fique privada e não tenha conhecimento prévio

     b) o direito do evicto de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta depende do alienante participar na ação em que terceiro reivindique a coisa...ERRADA = não depende, antes havia essa discussão, pacificado que pode entrar com ação regressiva. O NCPC tb prevê que não cabe mais denunciação à lide de "evicção por salto", ou seja, só pode denunciar à lide o alienante imediato ao denunciante Art. 125, I, (NCPC/15) ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam 

     c) para o exercício do direito de evicção, é suficiente que a parte fique privada do bem em decorrência de ato administrativo. CORRETA = acrescentando que não pode ter ciência prévia

     d) as restrições decorrentes de tombamento do imóvel alienado ensejam evicção, mesmo que a adquirente tenha conhecimento do ato administrativo...ERRADA = se tiver ciência não cabe a evicção

     e) nos contratos onerosos e gratuitos, o alienante responde pela evicção. Subsiste essa garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública...ERRADA = somente tem evicção os contratos onerosos comutativos (e também na doação onerosa), mas não aos contratos gratuitos. Se for em hasta pública, também se mantém a garantia tocante à evicção. 

  • O tombamento nao enseja evicção porque com ele nao se perde a coisa.

  • Exemplos de perda do bem por ato administrativo: desapropriação, pena de perdimento, apreensão, etc

  • c) Verdadeiro. Vide comentário da assertiva "a".para o exercício do direito de evicção, é suficiente que a parte fique privada do bem em decorrência de ato administrativo.

     

    d) Falso. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Sob a mesmíssima lógica, "as restrições decorrentes de tombamento do imóvel alienado não ensejam evicção, até porque a adquirente tinha conhecimento do ato administrativo" (EDcl no REsp 407.179-PB, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgados em 11/2/2003).

     

    e) Falso. Apenas nos contratos onerosos o alienante responde pela evicção. Art. 447 do CC.

     

    Resposta: letra "C".

  • a) Falso.  Apesar da evicção, via de regra, ser operada por decisão judicial, a doutrina e a jurisprudência hodiernas admitem a evicção derivada de ato administrativo, o que já elide, de pronto, a necessidade do trânsito em julgado para que se operem seus efeitos. Por outro lado,  ainda que derivada de decisão judicial, a evicção não exige o trânsito em julgado, visto ser um requisito inexistente no Código Civil. Vejamos:

     

    STJ, 4ª Turma, REsp 1332112, j. 21/03/2013:

     

    "Para que o evicto possa exercer os direitos resultantes da evicção, na hipótese em que a perda da coisa adquirida tenha sido determinada por decisão judicial, não é necessário o trânsito em julgado da referida decisão. Os civilistas contemporâneos ao CC/1916 somente admitiam a evicção mediante sentença transitada em julgado, com base no art. 1.117, I, do referido código, segundo o qual o adquirente não poderia demandar pela evicção se fosse privado da coisa não pelos meios judiciais, mas por caso fortuito, força maior, roubo ou furto. Ocorre que o Código Civil vigente, além de não ter reproduzido esse dispositivo, não contém nenhum outro que preconize expressamente a referida exigência. Dessa forma, ampliando a rigorosa interpretação anterior, jurisprudência e doutrina passaram a admitir que a decisão judicial e sua definitividade nem sempre são indispensáveis para a consumação dos riscos oriundos da evicção".

     

    Em outro julgado (STJ AREsp 1089005 PR 2017/0089706-5 DJ 07/06/2017):

     

    "A perda do bem por vício anterior ao negócio jurídico oneroso é fator determinante da evicção, tanto que há situações em que, a despeito da existência de decisão judicial ou de seu trânsito em julgado, os efeitos advindos da privação do bem se consumam, desde que, por óbvio, haja a efetiva ou iminente perda da posse ou da propriedade, e não uma mera cogitação da perda ou limitação desse direito. O trânsito em julgado da decisão que atribui a outrem a posse ou a propriedade da coisa confere o respaldo ideal para o exercício do direito oriundo da evicção. Todavia, o aplicador do direito não pode ignorar a realidade hodierna do trâmite processual nos tribunais que, muitas vezes, faz com que o processo permaneça ativo por longos anos, ocasionando prejuízos consideráveis advindos da constrição imediata dos bens do evicto, que aguarda, impotente, o trânsito em julgado da decisão que já há muito assegurava-lhe o direito".

     

    b) Falso.  A ausência de denunciação da lide ao proprietário original do bem alcançado pela evicção não impede o evicto de pleitear perdas e danos em ação autônoma. Neste sentir, "a jurisprudência do STJ é no sentido de que o direito do evicto de indenizar-se do pagamento indevido diante do anterior alienante, não se condiciona à denunciação da lide em ação de terceiro reivindicante" (STJ AREsp 1089005 PR 2017/0089706-5 DJ 07/06/2017).

     

  • A justificativa apara a alternativa "B" estar errada é a revogação do art. 456, do CC, pelo CPC/2015:

     

    Art. 456. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.           (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

    Parágrafo único. Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.         (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

  • A questão trata da evicção.

    A) é necessária a comprovação do trânsito em julgado da sentença que reconhece a evicção para que o evicto possa exercer os direitos dela resultantes.

    Informativo 519 do STJ:

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EVICÇÃO PARA QUE O EVICTO POSSA EXERCER OS DIREITOS DELA RESULTANTES.

    Para que o evicto possa exercer os direitos resultantes da evicção, na hipótese em que a perda da coisa adquirida tenha sido determinada por decisão judicial, não é necessário o trânsito em julgado da referida decisão. A evicção consiste na perda parcial ou integral do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribua seu uso, posse ou propriedade a outrem em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição. Pode ocorrer, ainda, em razão de ato administrativo do qual também decorra a privação da coisa. A perda do bem por vício anterior ao negócio jurídico oneroso é o fator determinante da evicção, tanto que há situações em que os efeitos advindos da privação do bem se consumam a despeito da existência de decisão judicial ou de seu trânsito em julgado, desde que haja efetiva ou iminente perda da posse ou da propriedade e não uma mera cogitação da perda ou limitação desse direito. Assim, apesar de o trânsito em julgado da decisão que atribua a outrem a posse ou a propriedade da coisa conferir o respaldo ideal para o exercício do direito oriundo da evicção, o aplicador do direito não pode ignorar a realidade comum do trâmite processual nos tribunais que, muitas vezes, faz com que o processo permaneça ativo por longos anos, ocasionando prejuízos consideráveis advindos da constrição imediata dos bens do evicto, que aguarda, impotente, o trânsito em julgado da decisão que já lhe assegurava o direito. Com efeito, os civilistas contemporâneos ao CC/1916 somente admitiam a evicção mediante sentença transitada em julgado, com base no art. 1.117, I, do referido código, segundo o qual o adquirente não poderia demandar pela evicção se fosse privado da coisa não pelos meios judiciais, mas por caso fortuito, força maior, roubo ou furto. Ocorre que o Código Civil vigente, além de não ter reproduzido esse dispositivo, não contém nenhum outro que preconize expressamente a referida exigência. Dessa forma, ampliando a rigorosa interpretação anterior, jurisprudência e doutrina passaram a admitir que a decisão judicial e sua definitividade nem sempre são indispensáveis para a consumação dos riscos oriundos da evicção. REsp 1.332.112-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/3/2013.


    Não é necessária a comprovação do trânsito em julgado da sentença que reconhece a evicção para que o evicto possa exercer os direitos dela resultantes.

    Incorreta letra “A".


    B) o direito do evicto de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta depende do alienante participar na ação em que terceiro reivindique a coisa.

    Informativo 519 do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ALIENANTE NA AÇÃO EM QUE TERCEIRO REIVINDICA A COISA DO EVICTO.

    O exercício do direito oriundo da evicção independe da denunciação da lide ao alienante do bem na ação em que terceiro reivindique a coisa. O STJ entende que o direito do evicto de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta independe, para ser exercitado, de ele ter denunciado a lide ao alienante na ação em que terceiro reivindique a coisa. A falta da denunciação da lide apenas acarretará para o réu a perda da pretensão regressiva, privando-o da imediata obtenção do título executivo contra o obrigado regressivamente. Restará ao evicto, ainda, o direito de ajuizar ação autônoma. Precedentes citados: REsp 255.639-SP, Terceira Turma, DJ 11/6/2001, e AgRg no Ag 1.323.028-GO, Quarta Turma, DJe 25/10/2012. REsp 1.332.112-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/3/2013.


    Para encerrar esse debate sobre a denunciação por saltos, cabe esclarecer que o Novo Código de Processo Civil admite apenas uma única denunciação sucessiva por parte do primeiro litisdenunciado. Nos termos do § 2.º do art. 125 da Lei 13.105/2015, “admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma". (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    O direito do evicto de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta não depende do alienante participar na ação em que terceiro reivindique a coisa.

    Incorreta letra “B".

    C) para o exercício do direito de evicção, é suficiente que a parte fique privada do bem em decorrência de ato administrativo.

    Tendo em vista as regras constantes da codificação privada material e a interpretação doutrinária e jurisprudencial que vem sendo dada à categoria, a evicção pode ser conceituada como sendo a perda da coisa diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que a atribui a um terceiro. Quanto aos efeitos da perda, a evicção pode ser total ou parcial (arts. 447 a 457 do CC).

    De toda a sorte, é interessante deixar claro que o conceito clássico de evicção é que ela decorre de uma sentença judicial. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a evicção pode estar presente em casos de apreensão administrativa, não decorrendo necessariamente de uma decisão judicial (nesse sentido: STJ, REsp 259.726/RJ, 4.ª Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Data da decisão: 03.08.2004, DJ 27.09.2004, p. 361). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    Para o exercício do direito de evicção, é suficiente que a parte fique privada do bem em decorrência de ato administrativo. Isso porque, a evicção é a perda do bem em razão de sentença judicial ou de ato administrativo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) as restrições decorrentes de tombamento do imóvel alienado ensejam evicção, mesmo que a adquirente tenha conhecimento do ato administrativo.

    Informativo 161 do STJ:

    TOMBAMENTO. IMÓVEL. EVICÇÃO.

    As restrições decorrentes de tombamento do imóvel alienado não ensejam evicção, até porque a adquirente tinha conhecimento do ato administrativo. EDcl no REsp 407.179-PB, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgados em 11/2/2003.


    As restrições decorrentes de tombamento do imóvel alienado não ensejam evicção, se a adquirente tinha conhecimento do ato administrativo.

    Incorreta letra “D".


    E) nos contratos onerosos e gratuitos, o alienante responde pela evicção. Subsiste essa garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste essa garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Nesse sentido: "O direito à evicção não está restrito ao desapossamento decorrente de decisão judicial, mas também em consequência de ato de autoridade policial ou administrativa" (TJ-MG - AC 100241311180036002)


ID
1894981
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de compra e venda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • a) ERRADA.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    b) ERRADA.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    c) ERRADA.

    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    d) ERRADA.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    e) CERTO.

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • Macete:

     

    esCritura - Comprador

     

    traDição - venDedor

  • Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

  • As disposições relativas ao contrato de compra e venda iniciam-se no art. 481 do Código Civil.

    O referido contrato compreende a assunção, por uma das partes, da obrigação de transferir o domínio de certa coisa, e pela outra parte, de pagar certo preço em dinheiro.

    Nesse sentido, exige-se a identificação da alternativa correta:

    a) O art. 498 prevê que é "nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço", embora seja possível deixar essa incumbência a terceiros, respeitadas as disposições do art. 485. Portanto, alternativa incorreta.

    b)
    O art. 492 deixa claro que "até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador". Observa-se que houve uma inversão das disposições, logo, a alternativa é incorreta.

    c)
    A alternativa é incorreta, já que o art. 493 estabelece que, na falta de estipulação expressa, a tradição da coisa ocorrerá no lugar onde ela se encontrava ao tempo da venda.

    d) Embora o Código Civil realmente comine sanção para a prática de venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais descendentes e cônjuge, a alternativa está incorreta ao afirmar que seria a sua inexistência, já que, conforme art. 496:

    "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória."

    e) A alternativa é correta já que reproduz fielmente a disposição do art. 502:

    "O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição".

    Gabarito do professor: letra "e".
  • Letra D

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    OBS: Por erro de tramitação que retirou a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes ( do descendente para o ascendente), portanto deve ser desconsiderada a expressão em "ambos os casos".

    Fonte: Código Civil comentado de Maria Helena Diniz.


ID
1894984
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Os lotes urbanos, para fins de loteamento e parcelamento do solo, conforme estabelecido na Lei n° 6.766/79, quando o loteamento se destinar a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, poderão ter área mínima

Alternativas
Comentários
  • Correto: letra B

    Art. 4º da Lei 6766: Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

  • Loteamentos - ÁREA MÍNIMA

    MENOR que 125m²:

    ·      urbanização específica

    ·      edificação de conjuntos habitacionais de interesse social

    125m²:

    ·      regra (Lei 6.766/79)

    MAIOR que 125m²:

    ·      quando a lei estadual ou municipal assim determinar

     

  • CUIDADO com o comentário do ALEXANDER, a lei fala que como regra a área mínima é de 125m, mas existe exceção, apontados pelos colegas podendo ser MENOR que 125m.

  • Correto: letra B

    Art. 4o da Lei 6766: Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    II - os lotes terão área mínima de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

  • q questão mais preguiçosa e mal feita! decoreba pura!


ID
1894987
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada pessoa, em conduta não dolosa, ingressa em terreno e sofre graves queimaduras por contato com resíduos tóxicos que se encontram em terreno de particular que os expõe a céu aberto, em local onde, apesar da existência de cerca e de placas de sinalização informando a presença de material orgânico e poluente, permite o acesso de outros particulares por ser fácil, consentido e costumeiro. Quanto à responsabilidade do proprietário do imóvel, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A responsabilidade objetiva independe de culpa e é fundada na teoria do risco, em uma de suas modalidades, sendo as principais:
    [...]
    Teoria do risco criado: está presente nos casos em que o agente cria o risco, decorrente de outra pessoa ou de uma coisa. Cite-se a previsão do art. 938 do CC, que trata da responsabilidade do ocupante do prédio pelas coisas que dele caírem ou forem lançadas (defenestramento).

    FONTE: Flávio Tartuce.

    bons estudos

  • Gabarito D

    No caso concreto, tendo-se em vista as peculiaridades da questão, trata-se do RISCO INTEGRAL. Já ha decisão do STJ a respeito

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.373.788 - SP (2013⁄0070847-2) RELATOR:MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - EMENTA

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL PRIVADO. RESÍDUO INDUSTRIAL. QUEIMADURAS EM ADOLESCENTE. REPARAÇÃO DOSDANOS MATERIAIS E MORAIS.

    1 - Demanda indenizatória movida por jovem que sofreu graves queimaduras nas pernas ao manter contato com resíduo industrial depositado em área rural.

    2 - A responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público), seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva, fundada na teoria do RISCO INTEGRAL, em face do disposto no art. 14, § 10º, da Lei n. 6.938⁄81.

    3 - A colocação de placas no local indicando a presença de material orgânico não é suficiente para excluir a responsabilidade civil.

    4 - Irrelevância da eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima.

    5 - Quantum indenizatório arbitrado com razoabilidade pelas instâncias de origem. Súmula 07⁄STJ.

    6 - Alteração do termo inicial da correção monetária (Súmula 362⁄STJ).

    7 - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

  • Letra (d)

     

    Parte da doutrina diz ser irrelevante a culpa concorrente, como forma de atenuação da responsabilidade, haja vista o legislador não a ter contemplado. Não obstante, Gisela Sampaio da Cruz defende que a atuação concorrente deve ser entendida como forma de atenuação da responsabilidade do agente.

     

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13531

  • A responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público), seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva, fundada na teoria do risco integral, em face do disposto no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, que consagra o princípio do poluidor-pagador:

    Art. 14 (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    A teoria do risco como cláusula geral de responsabilidade civil restou consagrada no enunciado normativo do parágrafo único do art. 927 do CC, que assim dispôs: 

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Neste sentido, o STJ:

    O particular que deposita resíduos tóxicos em seu terreno, expondo-os a céu aberto, em local onde, apesar da existência de cerca e de placas de sinalização informando a presença de material orgânico, o acesso de outros particulares seja fácil, consentido e costumeiro, responde objetivamente pelos danos sofridos por pessoa que, por conduta não dolosa, tenha sofrido, ao entrar na propriedade, graves queimaduras decorrentes de contato com os resíduos. STJ. 3ª Turma. REsp 1.373.788-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 6/5/2014 (Info 544).

  • GABARITO: D

    TEORIA DO RISCO / Responsabilidade Objetiva (sendo irrelevante a culpa exclusiva ou concorrente da vítima) Art. 927. pú  (CC)

    CC / Art. 927.Parágrafo único: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei (ex: art. 932), ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.  .

  •  

    Há responsabilidade civil objetiva quando a atividade normalmente exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.

  • - Síntese  de caso semelhante:

     

    O particular que deposita resíduos tóxicos em seu terreno, expondo-os a céu aberto, em local onde, apesar da existência de cerca e de placas de sinalização informando a presença de material orgânico, o acesso de outros particulares seja fácil, consentido e costumeiro, responde objetivamente pelos danos sofridos por pessoa que, por conduta não dolosa, tenha sofrido, ao entrar na propriedade, graves queimaduras decorrentes de contato com os resíduos.


    STJ. 3ª Turma. REsp 1373788-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 6/5/2014 (Info 544).

     

    Lumus!

     

     

  • A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral. Não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima.

    O registro de pescador profissional e o comprovante do recebimento do seguro-defeso são documentos idôneos para demonstrar que a pessoa exerce a atividade de pescador. Logo, com tais documentos é possível ajuizar a ação de indenização por danos ambientais que impossibilitaram a pesca na região.

    Se uma empresa causou dano ambiental e, em decorrência de tal fato, fez com que determinada pessoa ficasse privada de pescar durante um tempo, isso configura dano moral.

    O valor a ser arbitrado como dano moral não deverá incluir um caráter punitivo. STJ. 2ª Seção. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (recurso repetitivo) (Info 538).

    Obs.: É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo. Assim, não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais

    Fonte: DoD


ID
1894990
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito do autor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9610/98, Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

    Fé foco e força!

  •  

    Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

     

    Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

     

    Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.​

     

    Art. 24. § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

     

  •  c) Somente os estrangeiros domiciliados no Brasil gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil. ERRADA

    Lei 9.610/98 Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.

  • A Lei nº 9.610/1998 trata sobre os Direitos Autorais, que, segundo seu art. 1º, compreendem os direitos do autor e os conexos.

    Nesse sentido, o candidato deve identificar a alternativa correta acerca dos direitos do autor:

    a) O art. 3º da referida lei estabelece que "os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis", logo, a alternativa é falsa.

    b)
    O art. 4º, por sua vez, esclarece que "interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais", assim, não restam dúvidas de que a alternativa é verdadeira.

    c) O art. 2º da lei que trata dos direitos autorais é clara ao prever que "os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção segurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil", portanto, a alternativa é falsa. 

    d) O art. 14 da lei e comento prevê que  titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua", logo, mais uma alternativa falsa.

    e) Conforme §2º do art. 24 da mesma lei, compete ao Estado a defesa da integridade das obras caídas em domínio público, assim, a alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: letra "b".

ID
1894993
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando a necessidade de retificação do registro ou da averbação, que vise à indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais, em escritura pública, esta poderá ser feita somente

Alternativas
Comentários
  • Questão louca!

  • Lei n.6.015 - Registros Públicos.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

            d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • Hipóteses de retificação do registro: como a presunção é relativa o registro pode ter equívocos.
    Hipóteses de retificação do registro imobiliário:
     Retificação em cartório, por procedimento administrativo: quando não houver interesse de terceiros. Se não há interesse de terceiros o eventual pode ser retificado no próprio cartório. Ex: o nome do adquirente é José, mas consta João.
     Retificação em juízo registral (Vara de registros públicos onde houver), por procedimento de jurisdição voluntária: quando houver interesse de terceiros, mas não gerar ampliação de área do imóvel. Ex: corrigir valor da compra e venda (tem interesse de terceiro – a Fazenda).
    Quando o procedimento for de jurisdição voluntaria tem-se a possibilidade de o juiz decidir por equidade
     Retificação em juízo cível por procedimento comum ordinário: quando houver interesse de terceiros e gerar ampliação da área do imóvel. Isso se dá para que ninguém use a retificação de registro como substitutivo de usucapião.

  • Item "d" do art. 213 da Lei n. 6015 alterado pela MP 759

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas,
    em  que   não   haja  alteração  das   medidas   perimetrais   ou   de   área,   instruída   com   planta   e  memorial  descritivo   que
    demonstre   o   formato   da   área,   assinado   por   profissional   legalmente   habilitado,   com   prova   de   anotação   de
    responsabilidade técnica no Conselho competente, dispensada a anuência de confrontantes; (Redação dada pela Medida
    Provisória nº 759, de 2016)

  • LRP. 6.015/73

    ART. Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                       

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:    

    d) retificação que vise à indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;            

    NSCGJ-SP

    CAP. XX.

    135.1 O oficial retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, quando se tratar de erro evidente e nos casos de:

     

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais, cuidando para que a retificação não altere a conformidade física do imóvel, e para que na inserção de coordenadas georreferenciadas seja observado o previsto nos itens .57.2 e .57.3 do Capítulo XX destas Normas de Serviço;  

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 213 da Lei 6015/1973 que dispõe sobre as hipóteses em que o oficial de registro de imóveis retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado. 
    Dispõe o artigo 213, I, d que o oficial de registro retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais.
    Portanto, é hipótese de retificação administrativa de registro, mas que também poderá ser realizada pela via judicial, tal como previsto na letra D.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O proprietário é hábil a pedir a retificação nos moldes apresentados, porém ela não precisa ser necessariamente pela via judicial, podendo ser realizada na esfera administrativa, diretamente no cartório de registro de imóveis.
    B) INCORRETA - Como visto acima, o interessado poderá provocar a retificação pela via administrativa e não somente pela via judicial, a teor do artigo 213, I, "d" da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - O oficial de registro poderá processar a retificação de ofício, neste caso administrativamente e não judicialmente, como colocado.
    D) CORRETA - Em consonância com o artigo 213, I, "d" da Lei 6015/1973 que permite a retificação administrativa de registro e averbação para indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais, a qual também poderá ser processada na via judicial.
    E) INCORRETA - A municipalidade não está prevista como terceiro interessado para a retificação prevista no artigo 213, I, "d".
    Gabarito do Professor: Letra D

ID
1894996
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao defeito dos atos jurídicos, está correta a afirmativa apresentada na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização

    B) Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens
    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial

    C) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta

    D) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    IV - não revestir a forma prescrita em lei

    E) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    bons estudos

  • Prescreve, com efeito, o art. 153, 1ª parte, que “não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito”.  Assim, não constitui coação a ameaça feita pelo credor de protestar ou executar o título de crédito.

     Desse modo, configura-se a coação não apenas quando o ato praticado pelo coator contraria o direito, como também quando sua conduta, conquanto jurídica, constitui exercício anormal ou abusivo de um direito.

  • Só arrumando melhor a resposta excelente do Renato:

     

    a)Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    CERTO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     

    b)Considera-se coação a ameaça do exercício normal de um direito e o temor reverencial.

    Errado. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens
    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial

     

    c)Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação que não pretendia.

    Errado. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    d)É anulável negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei ou o seu objeto for indeterminável.

    Errado. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    IV - não revestir a forma prescrita em lei

     

    e)São os negócios jurídicos considerados nulos por dolo, quando este for a sua causa.

    Errado. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

  • Muito embora a alternativa C não tenha mencionado taxativamente o texto de lei, por óbvio uma pessoa sob premente necessidade, ou por inexperiência que se obrigar a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, estará asumindo uma obrigação que não pretende, assertiva que se pinça a partir dos preceitos de boa-fé. A mim me parece se tratar de uma questão passível de ser anulada.

  • Alexandre! Em momento algum a questão fala, na letra "c", em prestação desproporcional. Fala apenas em prestação não pretendida. Por exemplo: após um acidente, preciso de dinheiro para comprar remédios caríssimos urgentemente, e, para isso, vendo meu carro. Eu não pretendia ter essa despesa, mas fatos alheios à minha vontade me fizeram tomar essa atitude. Se eu vender por um preço justo, o negócio é válido. Se eu vender por um preço absurdamente abaixo do mercado (por exemplo, um quinto do valor), está caracterizada a lesão e, por isso, o negócio é anulável!

     

  • Gabarito: A

    Se eu não tivesse tanta certeza da A, teria ido na alternativa C também.
    Mas interpreto que a pessoa "pretendia", só que não da forma que se realizou o negócio (de forma manifestamente desproporcional).
    Exemplo: João precisa realizar uma cirurgia. Hospital cobra R$ 50.000. Depois de realizada, João descobre que esse tipo de cirurgia custa em média "apenas" R$ 5.000.
    Nesse caso, ele pretendia SIM "obrigar-se a prestação" do pagamento pela cirurgia, apenas não pelo valor que se comprometeu (manifestamente desproporcional).

    Enfim, ainda assim achei passível de anulação.

  • VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

     
  • Thiago Luiz, com a devida vênia, não se trata da vedação ao comportamento contraditório ("Nemo potest ventre contra actum proprium"), mas do conhecido adágio também de origem Latina que diz que "a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza").
  • Imprescindível conhecimento acerca dos defeitos do negócio jurídico, sendo necessário apontar qual alternativa traz uma assertiva verdadeira sobre o assunto.

    Passemos à análise das alternativas:

    a)dolo (arts. 145 a 150 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico em que uma das partes utiliza-se de uma manobra ardilosa (comissiva ou omissiva) com o fim de enganar a vítima, induzindo-a à prática de um ato, que será anulável (art. 171, II).

    Conforme disposto no art. 150, "se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá para anular o negócio ou reclamar indenização", logo, a assertiva é verdadeira!

    b)
    coação (arts. 151 a 155 do Código Civil) é o vício que provoca a celebração de um negócio jurídico mediante a manifestação de uma vontade intimidade, ou seja, a vítima, com receio de sofrer algum dano que prejudique a si, seus familiares ou bens, realiza o negócio que não pretendia.

    A análise quanto à ocorrência da coação levará em conta as características pessoais da vítima (art. 152), no entanto, "não se considera coação a ameaça ao exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial" (art. 153).

    Assim, a cobrança de uma dívida vencida nos moldes legais, e a influência perpetrada por um pastor ao fiel, por exemplo, não necessariamente redundariam na anulação do negócio.

    Portanto, a assertiva é falsa!

    c)
    lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta.

    Ela não pode ser confundida com outro defeito do negócio jurídico denominado estado de perigo (art. 156 do Código Civil), o qual ocorre quando a vítima, sob situação de extrema necessidade de salvar-se ou a alguém de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume uma obrigação excessivamente onerosa, que não assumiria em condições normais.

     A malícia da questão está no fato de que, na lesão, a vontade de realizar o negócio é maculada pela inexperiência ou situação de necessidade, fazendo com que a vítima assuma prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta; enquanto no estado de perigo, a situação de extrema necessidade faz surgir a vontade de assumir a prestação excessivamente onerosa.

    Logo, a assertiva é falsa!

    d)
    Conforme previsão do art. 166 do Código Civil, é nulo o negócio jurídico quando:

    "I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;
    VI - tiver por objeto fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção".

    Assim, não restam dúvidas de que a assertiva é falsa!

    e)
    Conforme determinado no art. 171, II do Código Civil, os defeitos do negócio jurídico - aí incluído o dolo (art. 145), induzem a sua anulabilidade, e não nulidade.

    Portanto, conforme art. 145, "são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for sua causa", logo, a assertiva é falsa!

    Gabarito do professor: letra "a"
  • Para afastar a C, é importante lembrar do parágrafo 2⁰ do art. 157:

    § 2⁰  Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    A lesão é um instituto voltado à proteção do sinalagma, mas também reflete o princípio da conservação do NJ. Assim, a lesão não tutela o arrependimento pela realização do negócio em si, tanto que é direito potestativo da contraparte a complementação do valor.

    Com isso, é irrelevante se a parte pretendia ou não fazer o negócio, o que é está no âmbito interno da vontade. O erro ou a premente necessidade afetam a desproporção da prestação, mas não a vontade de dispor. Nesse contexto, a complementação protege o lesado, mas a anulação tutela a contraparte, que pode ter adquirido em razão da manifesta vantagem - e não pode ser compelida a contratar sob condição diversa.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    b) ERRADO: Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    c) ERRADO: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    d) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    e) ERRADO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


ID
1894999
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança. Se eventualmente o fornecedor colocar no mercado um lote de produtos com vícios capazes de causar risco aos consumidores, ele deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

  • O direito à informação e o direito à segurança são um dos direitos básicos dos consumidores, previsto nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Desta forma, o Recall, ou chamamento, é o procedimento gratuito pelo qual o fornecedor informa o público e/ou eventualmente o convoca para sanar os defeitos encontrados em produtos vendidos ou serviços prestados. O objetivo essencial do Recall é proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor, além de evitar e minimizar prejuízos físicos ou morais. Qualquer prejuízo físico ou moral em virtude do defeito apresentado no produto/serviço é de inteira responsabilidade do fornecedor. Assim, a prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o Recall deve sanar qualquer defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. O recall visa ainda a retirada do mercado, reparação do defeito ou a rerecompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. Quando um produto ou serviço for considerado defeituoso, de acordo com a lei de consumo brasileira, o fornecedor deve confirmar o defeito e, imediatamente, apresentar todas as informações necessárias acerca dos problemas identificados. É muito importante que o consumidor atenda a esses chamamentos, sendo o Recall a garantia de sua própria segurança. Não havendo retorno dos consumidores ao chamamento do fornecedor em número adequado e compatível com o objetivo proposto, cabe ao fornecedor adotar novo Recall, além de buscar outras formas que possam efetivamente alcançar os consumidores. O instituto do recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, que define em seu artigo 10, § 1º:

    Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    § 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

    § 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

  • A questão trata da proteção ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

            § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

       § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

    A) comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) reparar eventuais prejuízos causados para os consumidores que reclamarem do vícios, não sendo necessário que se faça qualquer comunicação ao público consumidor.

    Reparar eventuais prejuízos causados para os consumidores que reclamarem do vícios,  sendo necessário que se faça qualquer comunicação ao público consumidor.


    Incorreta letra “B”.

    C) noticiar o fato pessoalmente a cada um dos consumidores que adquiriram tal produto, sendo dispensável anúncios publicitários em veículos de comunicação para alertar o público.

    Noticiar o fato sendo através de anúncios publicitários em veículos de comunicação para alertar o público.

    Incorreta letra “C”.

    D) aguardar que algum consumidor realmente tenha prejuízos para, somente após tal fato, analisar a periculosidade e a segurança de seu produto ou serviço.

    Comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Incorreta letra “D”.

    E) manter-se inerte, tendo em vista que responde apenas subjetivamente pelos produtos e serviços que introduz no mercado e, com isso, é o consumidor que deve fazer prova da culpa do fornecedor em eventual evento lesivo.

    Comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, esta previsão do art. 10, § 1º, do CDC, é o famoso chamamento ou recall.

    Grande abraço!


ID
1895002
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CDC, art. 28, § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. (Letra D)

  • consorciadas solidárias

  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • INTEGRANTES DE GRUPOS SOCIETÁRIOS E CONTROLADAS -> Respons. SUBSIDIÁRIA.

    CONSORCIADAS -> Respons. SOLIDÁRIA.

    COLIGADAS -> Só respondem por CULPA.

  • Mnemônico do MEGE, decorar estas 2 palavras:

    CONSORsoli

    COLIculpa

    Eu sei que é bem estranho, mas ajuda nesse tipo de questão!

    VENCER, VENCER!!!!!

  • O que me ajudou foi o seguinte:

     

    - COLIGADA = COLPA (culpa)

    - CONRCIO = SOLIDÁRIA

    - GRUPO E CONTROLADAS = SUBSIDIÁRIA (as restantes)

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta letra "d".

     

     

    "Seguindo no estudo da categoria da desconsideração consumerista, o § 2º, do art. 28, do CDC, enuncia que as sociedades integrantes dos mesmos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis para os fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor. As sociedades coligadas, ademais, só responderão por culpa, tendo uma responsabilidade subjetiva (art. 28, § 4º, do CDC).

    [...]

    Por fim, em relação às sociedades consorciadas, “são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código” (art. 28, § 3º, do CDC).

    As sociedades consorciadas, nos termos do art. 278, caput, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), são aquelas que se constituem para executar determinado empreendimento, caso de uma complexa obra pública. Conforme o § 1º do último preceito, “o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade”. Como bem esclarece Zelmo Denari, “O § 3º do art. 28 derrogou expressamente essa disposição da lei comercial, criando, nas relações de consumo, um vínculo de solidariedade entre as empresas consorciadas, em benefício do consumidor”."

     

    (Manual de Direito do Consumidor - Tartuce)

     

  • COLPA

     

    CONSOLIDÁRIA

     

    CONTROLADIÁRIA

  • > Sociedades integrantes dos GRUPOS/CONTROLADAS SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    A) as sociedades integrantes dos grupos societários são subsidiariamente responsáveis, enquanto as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “A”.

    B) o juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica somente quando houver má administração e falência do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

         Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Incorreta letra “B”.   

      
    C) as empresas coligadas respondem solidária e objetivamente pelos prejuízos causados aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    As empresas coligadas respondem subjetivamente pelos prejuízos causados aos consumidores.

    Incorreta letra “C”.

    D) as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são ambas solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são ambas subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Mais do que os mnemônicos, o que me ajudou a decorar esse ponto foi entender mais ou menos o que são cada uma dessas sociedades, e a partir daí fica mais fácil ligar ao "nível" de responsabilidade.

    As sociedades coligadas, são aquelas em que a empresa participa porém sem deter o controle completo; geralmente, ela terá uma porcentagem razoável dessa outra empresa (10%, 20%...), o que não lhe garante o poder de controle. Então, vendo que essas "sociedades coligadas" são mais distantes da sociedade objeto da discussão, se vê que elas devem responder da maneira mais branda possível. Ou seja, apenas quando houver culpa e de forma subjetiva.

    Já nas sociedades do mesmo grupo e sociedades controladas, são todas partes de um mesmo conglomerado, mas foram divididas para se melhor organizarem internamente. Então, visando prestigiar essa liberalidade, o CDC permite que o "CNPJ" responsável pela dívida seja o primeiro a responder, mas logo em seguida, caso haja dificuldade em pagar ao credor-consumidor, as demais empresas do grupo devem "garantir" esse pagamento. Por isso, a responsabilidade é subsidiária.

    E, por fim, as sociedades consorciadas são as que têm maior relação entre si. O consórcio me remete diretamente ao Direito Administrativo, aos consórcios que são feitos por várias sociedades para conseguir ganhar uma licitação grande de obra pública. Assim, se as empresas (sociedades) se uniram com o objetivo de tocar uma obra junta, se essa obra der problema, todas as empresas (sociedades) consorciadas devem responder em pé de igualdade. Ou seja, de forma solidária.

    Essa foi minha linha de raciocínio para guardar as informações sem decoreba de mnemônico.

    Sugiro que façam as suas pesquisas sobre o que significam cada tipo de sociedade que são mencionadas (para confirmar o que escrevi acima, porque tirei do google e não de livros/apostilas) porque isso facilita muito pra entender o que levou o legislador a estabelecer a responsabilidade de cada uma.

  • Os §§2º a 4º do 28 do CDC despencam em prova, e para não errar, tente decorar E TB entender o porquê.

    1.    GRUPO E CONTROLADAS = SUBSIDIÁRIA - entendimento já consagrado na jurisprudência: o simples fato da empresa fazer parte do mesmo grupo econômico não gera a presunção absoluta de que os atos formalizados em nome de uma pessoa jurídica abrangem todas as empresas do grupo

    2.    CONRCIO = SOLIDÁRIA – relação muito próximo entre as sociedades, união de esforços

    3.    COLIGADA = COLPA (culpa) – quem participa delas não tem controle, elas estão distantes do poder decisório


ID
1895005
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Estão previstas no Código de Defesa do Consumidor as práticas comerciais consideradas abusivas. Assinale a alternativa que expõe corretamente uma dessas práticas.

Alternativas
Comentários
  • CDC, art. 39.  III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (letra B)

  • Não havendo solicitação prévia do produto pelo consumidor, será considerado "amostra grátis".

  •  a) Limitar quantitativamente o fornecimento de serviços com justa causa. - ERRADA

    art. 39, I, CDC - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     

     b) Remeter produtos ao consumidor, sem solicitação prévia.- CORRETA

    art. 39, III, CDC - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

     

     c) Executar serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor, porém com histórico de relação de consumo entre eles. - ERRADA

    art. 39, VI, CDC - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

     

     d) Não deixar a fixação do termo inicial a exclusivo critério do fornecedor, dada a especialidade de cada serviço. - ERRADA

    art. 39, XII, CDC - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

     

     e) Elevar, com ou sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. - ERRADA

    art. 39, X, CDC - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços

  • Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação ao consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. 

  • c) porém com histórico de relação de consumo entre eles ≠ decorrentes de práticas anteriores entre as partes (art. 39, VI, do CDC).
    O cara da banca é pago só pra copiar a letra da lei e ainda consegue fazer um erro desses.

  • Apenas complementando que, além de estar constando no art. 39, inciso III do CDC, esta prática infrativa também se encontra prevista no art. 12, inciso IV do Decreto 2181/97 - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

     

    Art. 39, CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:          

    (...)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

     

    Art. 12, Decreto 2181/97. São consideradas práticas infrativa:

    (...)

    IV - enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, sem solicitação prévia;

  • A questão trata de práticas abusivas.

    A) Limitar quantitativamente o fornecimento de serviços com justa causa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Limitar quantitativamente o fornecimento de serviços sem justa causa.

    Incorreta letra “A".

    B) Remeter produtos ao consumidor, sem solicitação prévia.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

      III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Remeter produtos ao consumidor, sem solicitação prévia.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.      

    C) Executar serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor, porém com histórico de relação de consumo entre eles.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

      VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    Executar serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor, sem  histórico de relação de consumo entre eles.

    Incorreta letra “C".

    D) Não deixar a fixação do termo inicial a exclusivo critério do fornecedor, dada a especialidade de cada serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

      XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.              (Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    Deixar a fixação do termo inicial a exclusivo critério do fornecedor, dada a especialidade de cada serviço.

    Incorreta letra “D".

    E) Elevar, com ou sem justa causa, o preço de produtos ou serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Elevar sem justa causa, o preço de produtos ou serviços.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1895008
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um consumidor adquiriu um pacote de macarrão da marca “Adriana”, no supermercado “Rumba”. Quando chegou em casa, abriu o pacote do alimento e percebeu que estava repleto de carunchos, sendo impossível consumir tal produto. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que o caso revela um

Alternativas
Comentários
  •  Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

  • À meu ver, a presença de carunchos no macarrão caracteriza "fato" do produto e não "vício", uma vez que poderia ter causado danos físicos a consumidora. Alguém mais concorda ? Se não, por favor me expliquem porque. Obrigado !

  • Matheus, há muita discussão acerca do enquadramento correto dos casos concretos nas situações de fato do produto/serviço e vício do produto/serviço bem como quanto as prazos aplicáveis. No julgado abaixo, há uma diferenciação que pode esclarecer a sua dúvida. Vejamos:

     

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. REVESTIMENTO DE PISO EM PORCELANATO. VÍCIO DO PRODUTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECADÊNCIA.

    2. O Código de Defesa do Consumidor estabelece dois regimes jurídicos para a responsabilidade civil do fornecedor: a responsabilidade por fato do produto ou serviço (arts. 12 a 17) e a responsabilidade por vício do produto ou serviço (arts. 18 a 25). Basicamente, a distinção entre ambas reside em que, na primeira (fato), além da desconformidade do produto ou serviço com uma expectativa legítima do consumidor, há um acontecimento externo (acidente de consumo) que causa dano material ou moral ao consumidor. Na segunda (vício), o prejuízo do consumidor decorre do defeito interno do produto ou serviço (incidente de consumo).

     

    3. Para cada um dos regimes jurídicos, o CDC estabeleceu limites temporais próprios para a responsabilidade civil do fornecedor: prescrição de 5 anos (art. 27) para a pretensão indenizatória pelos acidentes de consumo; e decadência de 30 ou 90 dias (art. 26) para a reclamação pelo consumidor, conforme se trate de produtos ou serviços não duráveis ou duráveis.

    (...)(REsp 1303510/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 06/11/2015)

     

    Complementando: 

    Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor. Em outras palavras, o defeito exorbita a esfera do bem de consumo, passando a atingir o consumidor, que poderá ser o próprio adquirente do bem ou terceiros atingidos pelo acidente de consumo, que, para os fins de proteção do CDC, são equiparados àquele. Prazo para arguir responsabilidade por fato do produto ou do serviço: É prescricional, pois diz respeito a uma pretensão a ser deduzida em juízo. No caso, o prazo é de 5 (cinco) anos, iniciando-se sua contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, consoante disposto no art. 27 do CDC.

     

    Haverá vício do produto ou serviço quando o “defeito” atingir meramente a incolumidade econômica do consumidor, causando-lhe tão somente um prejuízo patrimonial. Nesse caso, o problema é intrínseco ao bem de consumo. Prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação: É decadencial (o direito caduca), diferenciando-se, assim, da pretensão, que prescreve. Os prazos estão no art. 26 do CDC, sendo de 30 (trinta) dias em se tratando de produto ou serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, no caso de produto ou serviço durável. 

     

     

     

     

  • Prezados concurseiros, observem:

     

    Letra A. FALSA. Ocorre fato do produto ou do serviço quando o defeito ressoa sobre a incolumidade física ou psíquica do consumidor, ou seja, há danos à saúde física ou psicológica. Portanto, o defeito é extrínseco. Nesse caso, temos prescrição, no prazo é de 5 anos (art. 27 do CDC).

    Letra B. ERRADA. O vício do produto ou serviço se configura quando se atinge a incolumidade econômica do consumidor, causando-lhe tão somente um prejuízo patrimonial. Isto é, ocorre problema intrínseco ao bem de consumo. Nesse caso, temos decadência, que será de 30 dias (produto ou serviço não durável) ou de 90 dias (produto ou serviço durável).

    Letra C. INADEQUADA. Não havia problema na quantidade, mas na qualidade (carunchos). Simples assim!

    Letra D. INCORRETA. Tecnicamente, é mister diferenciar “vício” de “defeito”:  haverá  vício do produto quando da inadequação de qualidade ou quantidade, o qual se espera diante das informações contidas no recipiente, na embalagem, na rotulagem ou na mensagem publicitária (arts. 18 e 19, CDC). Por sua vez, o defeito só se perfaz quando em decorrência do vício do produto ou serviço o consumidor sofre danos de ordem material e/ou moral (art. 12, § 1º, CDC). Em suma, no caso in concreto, o consumidor se deparou com um produto repleto de carunchos, impróprio para o consumo, logo, está configurado o vício de qualidade.

    Letra E. CERTA. Como se disse na letra B, estamos diante de um vício de qualidade de bem consumível (macarrão), logo, o prazo decadencial é de apenas 30 dias, se forma solidária em relação ao fornecedor (macarrão “Adriana”) e o comerciante (supermercado “Rumba”), segundo aduz o art. 13 do CDC.

     

    Quero parabenizar os colegas, pelas exposições, sobremodo, Felipe e Thiago.

     

    Bons estudos a todos. Fiquem com Deus.

  • Esse comentário da Vanessa é piada. Os insetos andam pelo chão, pelo lixo, pelo esgoto, enfim não nascem no pacote de macarrão. Como não fazem mal à saude ???? Cada uma...

  • gente, sem mimimi :

    VÍCIO É ACIDENTE: explosão, capotamento, infecção alimentar ou seja ... desgraça !

    aqui não teve nenhum acidente de consumo.

  • Concordo coma colega aqui abaixo, sobre seguir sem mimimi, mas precis corrigi-la no que toca à  diferenciação de vicio e defeito, ja feita mt bem pelos colegas Aldo e Felipe..

     

    Defeito está ligado a fato que extrapola o problema do produto.. relaciona-se a acidente, desgraça causada ao consumidor,  em razão de alguma disparidade com aa especificações de quantidade/qualidade... 

    Vício é problema intrínseco, decorrente de desconformidade de quantidade ou qualidade com a especificação, que não causa transtono maior que o preju material..

     

    No mais, os comentários dos colegas a que me referi são mt mais que suficientes, valendo destacar a parte que se refere a um gerar prescrição e outro decadência...

  • Pessoal, aqui não há suposições!!! Abriu o alimento e viu os vermes é vício de qualidade do produto. Colocou os vermes na boca ou comeu e passou mal, é fato do produto. Se complicar, vai errar. 

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    A) defeito no produto, pelo qual o consumidor terá prazo de cinco anos para reclamar perante o supermercado e o fabricante do produto, respondendo o supermercado subsidiariamente pelos fatos.

    Vício de qualidade, sobre o qual o supermercado e o fabricante respondem solidariamente, tendo o consumidor até 30 dias para fazer a reclamação.

    Incorreta letra “A”.

    B) vício de qualidade e, portanto, o consumidor poderá reclamar em até 90 dias apenas contra o fabricante do produto.

    Vício de qualidade, sobre o qual o supermercado e o fabricante respondem solidariamente, tendo o consumidor até 30 dias para fazer a reclamação.

    Incorreta letra “B”.

    C) vício de quantidade e, assim, o consumidor poderá reclamar tanto para o supermercado como para o fabricante num prazo de 30 dias, tendo ambos responsabilidade solidária.

    Vício de qualidade, sobre o qual o supermercado e o fabricante respondem solidariamente, tendo o consumidor até 30 dias para fazer a reclamação.

    Incorreta letra “C”.

    D) defeito no produto, a respeito do qual o consumidor terá prazo de 30 dias para reclamar perante o supermercado e o fabricante, que responderão solidariamente pelos fatos.

    Vício de qualidade, sobre o qual o supermercado e o fabricante respondem solidariamente, tendo o consumidor até 30 dias para fazer a reclamação.

    Incorreta letra “D”.

    E) vício de qualidade, sobre o qual o supermercado e o fabricante respondem solidariamente, tendo o consumidor até 30 dias para fazer a reclamação.

    Vício de qualidade, sobre o qual o supermercado e o fabricante respondem solidariamente, tendo o consumidor até 30 dias para fazer a reclamação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A alternativa está correta, pois, como o macarrão estava repleto de carunchos, tem-se que estava inadequado para o consumo, havendo, portanto, vício de qualidade (Art. 18, § 6º, II, Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, o consumidor tem o prazo de trinta dias para reclamar sobre o vício, sob pena de decadência.

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
1895011
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Há previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor acerca da Convenção Coletiva de Consumo. Sobre esse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

  • TÍTULO V
    Da Convenção Coletiva de Consumo

            Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

            Art. 108. (Vetado).

  • Letra e:

    Apesar da competência legislativa concorrente (Município não está contemplado, salvo em matéria ambiental), o procon estadual não tem legitimidade, conforme redação expressa do CDC.

    cf

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • GABARITO B

    Feita a convenção, ela se tornará obrigatória apenas a partir do momento em que for registrada no cartório de títulos e documentos.

    Art. 107, §1º CDC

  • A questão trata da Convenção Coletiva de Consumo.

    A) são legitimados para regular em convenção escrita relativa à preço, à quantidade e à garantia, entre outros, os Municípios e os sindicatos da categoria econômica envolvida, dada a competência concorrente de todos os entes da federação em legislar acerca dos direitos do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    São legitimados para regular em convenção escrita relativa à preço, à quantidade e à garantia, entre outros, as entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.

    Incorreta letra “A”.      

    B) feita a convenção, ela se tornará obrigatória apenas a partir do momento em que for registrada no cartório de títulos e documentos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    Feita a convenção, ela se tornará obrigatória apenas a partir do momento em que for registrada no cartório de títulos e documentos.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) uma vez registrada, a convenção terá efeito erga omnes, valendo para todos os fornecedores e consumidores daquele nicho de produtos ou serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Uma vez registrada, a convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Incorreta letra “C”.       

    D) se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    Incorreta letra “D”.     

    E) são legitimados para regular em convenção escrita relativa à preço, à quantidade e à garantia entre outros, os Procons Estaduais e os sindicatos da categoria econômica envolvida, dada a competência concorrente de todos os entes da federação em legislar acerca dos direitos do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    São legitimados para regular em convenção escrita relativa à preço, à quantidade e à garantia entre outros, as entidades civis de consumidores, as associações de fornecedores ou os sindicatos da categoria econômica envolvida.

    Incorreta letra “E”.      

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1895014
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Antônio possui um caminhão ano 1950 e, precisando capitalizar-se, coloca a venda o bem. José, interessado na compra, leva um mecânico para avaliar o veículo e, depois de um parecer favorável do técnico, a venda é realizada. Após 60 dias de uso, o caminhão tem um problema no eixo dianteiro e precisa ficar parado por 30 dias, causando um enorme prejuízo para José, que já possuía fretes contratados. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que, a esse caso, se aplicam as regras do direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Não há relação de consumo na venda exposta na questão, tendo em vista Antônio (antigo dono do caminhão) não realizar tal atividade de forma habitual. Ademais, o art. 3º do CDC traz o conceito de fornecedor, corroborando com tal entendimento.

     

     

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

         (...)

  • No caso, complementando a resposta do colega Eduardo, o vendedor do caminhão não fazia a venda de forma habitual, que encaixasse a venda na relação de consumo. Se o caminhão fosse comprado em uma concessinária, eventualmente o CDC poderia ser invocado para tutelar a relação.

  • Aplica-se o Código Civil, e não o CDC, pois ausente a figura do fornecedor (art. 3º, CDC).

    A hipótese seria de vício redibtório (art. 441, CC). Na espécie, por se tratar de vício oculto em bem móvel, o prazo seria de 180 dias (art. 445, § 1º, CC), e não 90 dias, como aponta a alternativa B.

    Não temas!

  • Fornecedor -> profissionalismo, habitualidade e fim lucrativo. Antônio é fornecedor? Não, pois ele não exerce a atividade de vender caminhões com profissionalismo e habitualidade, embora tenha por fim o lucro nesta transação.

     

    Consumidor -> Destinatário fático e econômico (Teoria Finalista). José é consumidor? Não, pois ele é apenas o destinatário apenas fático.

     

    Qual o tipo de vício e seu respectivo prazo? Por ser uma relação civil, não será um vício do produto, mas, sim, um Vício Redibitório. Sendo um bem móvel e o vício oculto, terá José o prazo de 180 dias para descobrir o vício, tendo 30 dias, a partir do conhecimento, para requerer o abatimento no preço (Ação Quanti Minoris/Estimatória) ou a resolução do contrato (Ação Redibitória).

  • A questão trata da aplicação do CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    A) do consumidor, sendo certo que, por se tratar de bem durável e diante do claro vício oculto, José terá 90 dias para reclamar a partir do conhecimento do vício.

    Civil, pois não se trata de relação de consumo, não havendo as figuras de consumidor e fornecedor.

    Incorreta letra “A”.

    B) civil, por não se tratar de relação jurídica de consumo, tendo José 90 dias para exigir a reparação de seus prejuízos.

    Civil, pois não se trata de relação de consumo, não havendo as figuras de consumidor e fornecedor.

    Incorreta letra “B”.

    C) do consumidor, sendo certo que, por se tratar de bem durável e diante do claro vício oculto, José terá 30 dias para reclamar a partir do conhecimento do vício.

    Civil, pois não se trata de relação de consumo, não havendo as figuras de consumidor e fornecedor.

    Incorreta letra “C”.

    D) do consumidor, sendo certo que, por se tratar de bem durável e diante do claro vício oculto, José terá 05 anos para reclamar a partir do conhecimento do vício.

    Civil, pois não se trata de relação de consumo, não havendo as figuras de consumidor e fornecedor.

    Incorreta letra “D”.

    E) civil, pois a relação jurídica travada entre as partes não contempla as figuras do consumidor e do fornecedor.

    Civil, pois a relação jurídica travada entre as partes não contempla as figuras do consumidor e do fornecedor.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • há relação de consumo entre José e o mecânico que deu laudo equivocado.

ID
1895017
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Compreende-se pelo princípio da perpetuatio iurisdictionis:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Segundo a regra da perpetuatio iurisdictionis, a competência é fixada no momento da propositura da ação. 

  • De acordo com o CPC/15:
    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • O princípio da perpetuatio iurisdictionis está positivado na regra constante no art. 43, do CPC/15, que assim dispõe: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".

    Resposta: Letra B.
  • Perpetuatio Jurisdictionis/Iurisdictionis = perpetuação da jurisdição.

    Antes do ajuizamento da demanda, dois ou mais juízos podem ser abstratamente competentes para julgar o feito. Com o ajuizamento, fixa-se num juízo específico. Assim, considera-se proposta e cristalizada a demanda no momento em que ela é distribuída, sendo irrelevantes as alterações de fato posteriores. (REGRA)

    EXCEÇÕES:
    1) supressão de órgão judiciário
    2) alteração superveniente da competência absoluta.

  • GABARITO: LETRA B (COM RESSALVAS)

    A QUESTÃO POSSUI UMA ATECNIA (PARA MIM É ERRO MESMO, MAS OK).

    NO NCPC, A COMPETÊNCIA É FIRMADA NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO OU REGISTRP. 

    CONFORME LIÇÕES DE DIDIER JR. (CURSO NCPC - LFG), Houve mudança na perpetuação da jurisdição: a causa perpétua no juízo e fatos supervenientes não alteram o juízo, a ideia é a estabilização do processo. Só que o art. 43 do NCPC traz essa regra c/ duas mudanças.

    Art. 43 - Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    No CPC/73 a data da perpetuação era a data da propositura da ação e no NCPC é a data do protocolo. A data do protocolo é a data que se considera proposta a ação, mas não fixa competência, que se dá depois, quando da distribuição ou do registro.

  • Perpetuatio jurisdictionis

    (Lê-se: perpetuácio iurisdíquicionis.) Perpetuação da jurisdição; é o ato que torna a jurisdição perpétua. Comentário: O princípio dessa perpetuação vem do Direito Romano, tendo sido acolhido em nosso ordenamento jurídico, significando: “uma vez fixada a competência para uma determinada causa não mais será modificada.” 

  • a) Tribunal de Exceção

    b) Perpetuatio Iurisdictionis

    c) Não existe instituto correspondente

    d) Não existe instituto correspondente

    e) Juiz Natural

     

  • Questão está errada e era passível de anulação.

    Fixa-se a competência no momento do registro ou da distribuição, conforme inteligência do art. 43, do NCPC.

  • Concordo com o João Andrade!

  • O princípio da perpetuatio iurisdictionis está positivado na regra constante no art. 43, do CPC/15, que assim dispõe: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".

    Fatos posteriores são irrelevantes para a fixação da competência. A causa ficará na Vara em que foi proposta. Isso é para efetivar a estabilização dos processos (evitar processo cigano). Trata-se da famosa regra da perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdicionis).

    Para Fredie Didier, o defeito de incompetência absoluta autorizaria o questionamento da validade da decisão mesmo após o transcurso do prazo de ação rescisória, com a impugnação por meio da querela nullitatis, à semelhança do que ocorre para vícios na citação.

     

     

  • A questão trata do princípio da perpetuatio jurisdictionis que expresso no art. 43 do NCPC fixa a competência do juizo de propositura da ação a partir do momento do registro ou distribuição da petição inicial. Ou seja, modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente não teriam o poder de alterar a competência já fixada. Ocorre que a perpetuatio jurisdictionis não tem o poder de perpetuar incompetência absoluta: se as modificações de fato ou de direito ocorridas posteriormente implicarem nos critérios de competência em razão de pessoa, matéria ou função, essas modificações serão relevantes para fins de fixação da competência

  • A competência não é fixada no momentoda da propositura, mas, sim, do registro ou distribuição.

  • Determina-se a competência no momento em que a demanda é ajuizada, assim considerada a data do registro ou da distribuição da petição inicial (arts. 43 e 312, CPC). Obviamente, embora aqui se aluda a "registro ou distribuição" e no outro preceito se fale em "protocolo", trata-se de etapas de um mesmo ato judicial, de modo que qualquer um deles (o que ocorrer primeiro) é apto a fixar o termo inicial do processo e, consequentemente, determinara competência para a causa. A fim de que o processo se desenvolva da maneira mais estável possível, possibilitando-se um deslinde mais célere para a causa, nossa legislação estabelece que eventuais modiftcações no estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à propositura da ação não têm o condão de deslocar a competência do órgão jurisdicional, ressalvadas as exceções legais. Há determinação e perpetuação da competência (perpetuatio jurisdictionis, como por vezes se alude) com a propositura da ação. (In Novo Código de Processo Civil Comentado. Marinoni, Arenhart e Mitidiero. 2015, p. 132).

  • A competência não é fixada no momentoda da propositura, mas, sim, do registro ou distribuição. QUESTÃO RIDÍCULA.

  • questão errada, a fixação de competência ocorre no momento do registo ou distribuição da P.I conforme art 43, NCPC. 

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
     

  • Nos termos do art. 43, a competência é determinada no momento da propositura da demanda, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Trata-se da regra da perpetuação da competência (perpetuatio iurisdictionis). Significa isto dizer que a competência deve ser aferida pelas normas vigentes ao tempo do ajuizamento da demanda que sejam aplicáveis ao caso concreto.
     

    Modificações posteriores à propositura da demanda (como, por exemplo, a alteração do domicílio do demandado nos casos em que este seja o critério de determinação da competência) são irrelevantes, preservada (ou, como se costuma dizer, perpetuada) a competência do juízo perante o qual se instaurou o processo. Excetua-se a regra da perpetuação da competência, porém, quando o órgão jurisdicional em que tramitava originariamente o processo for suprimido ou quando se alterarem as regras de “competência absoluta” (fenômeno de que se tratará adiante). Assim, por exemplo, se um processo que versa sobre matéria de família (como um divórcio litigioso) instaurouse perante uma Vara Cível em comarca que não dispunha, ao tempo do ajuizamento da demanda, de Vara de Família, a criação desta após a instauração daquele processo implicará o deslocamento do processo para o novo órgão jurisdicional, posteriormente criado, e que é competente em razão da matéria para conhecer da causa (sendo a competência em razão da matéria, como se verá adiante, uma “competência absoluta”).
     

    Um dos casos em que se admite a modificação da competência no curso do processo é retratado no art. 45. Trata-se da hipótese em que o processo se instaura originariamente perante um juízo estadual e nele, posteriormente, intervém a União, uma empresa pública federal, uma entidade autárquica federal (entre as quais se encontram os conselhos de fiscalização profissional) ou uma fundação pública federal, como parte ou terceiro interveniente (ressalvados, expressamente, os processos de recuperação judicial, falência ou insolvência civil, nos termos do art. 45, I, o qual decorre diretamente do que dispõe a parte final do art. 109, I, da Constituição da República).
     

    Gabarito: B

    #segueofluxooooooooooooooooooooooo

  • Apesar da questão ser de 2016, tá desatualizada!! 

    Para o CPC de 1973, a data da propositura da ação e a da perpetuação eram a mesma.

    Atualmente, são consideradas em momentos distintos (o que não impede de concidir, ou seja, na data de protocolo já ser distribuída). 

    No CPC 2015, a estabilização do processo ocorre no momento do regitro ou da distribuição da petição inicial. 

    - Data do protocolo: data em que a ação é considerada proposta.

    - Data da distribuição ou do registro: data que fixa a perpetuação da competência.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • quem acertou essa questão está preceisando estudar mais, heim!

  • ta desatualizada, mas pelo menos essa eu acertei


ID
1895020
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação à formação, suspensão e extinção do processo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 678.  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

    Portanto, a suspensão será somente sobre tais medidas, não sobre o processo como um todo.

     

    Quanto à letra B:

    Pode aditar a inicial até contestação, SEM CONSENTIMENTO DO RÉU;

    ou até o saneamento, COM CONSENTIMENTO DO RÉU.

  • De início, cumpre esclarecer que embora a questão esteja baseada no CPC/73, faremos os nossos comentários com base na lei atual, no CPC/15, haja vista haver correspondência entre os dispositivos legais.

    Alternativa A) De fato, somente ficarão suspensos os atos constritivos que recaírem sobre os bens embargados. Os que não o forem continuarão sujeitos à execução (art. 678, caput, CPC/15). Afirmativa correta.

    Alternativa B) A possibilidade de modificação do pedido depende da fase em que o processo se encontrar. O autor somente poderá alterar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, até a citação. E com o seu consentimento, somente poderá fazê-lo até a fase de saneamento (art. 329, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Diante do reconhecimento de incompetência absoluta, deve o juiz remeter os autos ao juízo competente, e não extinguir o processo (art. 64, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Determina o art. 921, III, do CPC/15, que a execução deverá ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 485, §4º, do CPC/15, que "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". Afirmativa incorreta.


    Resposta: Letra A.
  • GABARITO: Alternativa "A"

    Alternativa "B" - INCORRETA

    Art. 329, NCPC.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; (a alteração é LIVRE, não depende de consentimento do réu)

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. (a alteração DEPENDE do consentimento do réu; assegurado o contraditório mediante manifestação do réu no prazo de 15 dias; o réu pode requerer provas)

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir. (Inovação trazida pelo NCPC)

    Após o SANEAMENTO do processo - NÃO SERÁ POSSÍVEL. Mesmo com o consentimento do réu!!!


    Alternativa "C" - INCORRETA
     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.


    Alternativa "D" - INCORRETA
    Art. 921, NCPC  Suspende-se a execução
    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;


    Alternativa "E" - INCORRETA
    Art. 485, NCPC O juiz não resolverá o mérito quando:
    VIII - homologar a desistência da ação;
    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • Gabarito letra "a", conforme já dito pelos colegas.

     

    Contudo, acredito que o que justifica a alternativa "c" estar ERRADA é a previsão do art. 64, § 3º, do NCPC, que expressamente prevê que uma vez sendo acolhida a alegação de incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente, muito diferente do que afirma a alternativa em comento ("extinção do processo sem resolução do mérito").

     

    Art. 64, § 3º, NCPC: Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. 

     

    Bons estudos.

  • Aline Memória, quanto à letra B, cuidado para não confundir, o autor poderá aditar ou alterar o pedido até a citação, sem o consentimento do réu (art. 329, I, CPC).

    Na verdade, o que o autor pode fazer até a contestação, sem o consentimento do réu, é desistir da ação (art. 485, §4º, CPC).

  • LETRA A

    Pessoal, a letra A está correta levando em consideração que na data da prova (24/01/16) o CPC de 1973 ainda estava em vigência. Logo, pela redação do artigo 1.052 do CPC/73, a alternativa está certa. 

    Segundo leciona Humberto Theodoro Júnior:

    "Se os embargos atingirem todos os bens ligados ao processo principal, o curso deste ficará suspenso enquanto não se julgar o pedido do terceiro. Sendo apenas parciais, o processo originário poderá prosseguir, mas limitado aos bens não alcançados pelos embargos de terceiro (art. 1052).

    Contudo, o texto do artigo 1.052, do Código de Processo Civil, foi excluído da redação do NCPC, criando assim uma incerteza momentânea quanto à matéria, obrigando-nos a aguardar a aplicação no caso prático."

    (http://thiagof240.jusbrasil.com.br/artigos/334967997/embargos-de-terceiro-cpc-73-e-2015)

  • Qual a explicação para a "C" estar incorreta?

  • Lívio Sales, o reconhecimento da incompetência absoluta não acarreta na extinção do processo sem resolução do mérito, na verdade caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

     

    Art. 64.  (...)

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • Lívio, a questão C esta incorreta diante do seguinte artigo:

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

     

    A incompetência absoluta não gera a extinção do processo. 

  • De fato não há RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MAS NÃO OCORRE O INSTITUTO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, POIS, PARA NÃO PREJUDICAR O AUTOR DA AÇÃO, MEDIANTE A PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA, OS AUTOS DO PROCESSO SÃO REMETIDOS  PARA O JUÍZO COMPETENTE, ou seja, O PROCESSO CONTINUA, AGORA NO JUÍZO COMPETENTE. Bons estudos.

     

  •  a) Nos embargos de terceiro, quando seu objeto não abranger todos os bens, o processo principal não ficará suspenso em relação aos bens não embargados.

    CERTO.

     

     b) É facultado ao autor a modificação do pedido até a realização da audiência preliminar, quando houver, ou início da fase instrutória.

    FALSO. Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

     c) O reconhecimento da incompetência absoluta acarreta na extinção do processo sem resolução do mérito.

    FALSO. Art. 64 § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

     

     d) É vedada a suspensão do processo de execução com fundamento na inexistência de bens penhoráveis do devedor.

    FALSO. 

    Art. 921.  Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

    § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

    § 5o O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo.

     

     e) O autor pode desistir da ação em qualquer fase processual, independentemente do consentimento do réu, levando à extinção do processo sem resolução do mérito.

    FALSO. Art. 485 § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 678.  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

  • De início, cumpre esclarecer que embora a questão esteja baseada no CPC/73, faremos os nossos comentários com base na lei atual, no CPC/15, haja vista haver correspondência entre os dispositivos legais.

    Alternativa A) De fato, somente ficarão suspensos os atos constritivos que recaírem sobre os bens embargados. Os que não o forem continuarão sujeitos à execução (art. 678, caput, CPC/15). Afirmativa correta.

    Alternativa B) A possibilidade de modificação do pedido depende da fase em que o processo se encontrar. O autor somente poderá alterar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, até a citação. E com o seu consentimento, somente poderá fazê-lo até a fase de saneamento (art. 329, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Diante do reconhecimento de incompetência absoluta, deve o juiz remeter os autos ao juízo competente, e não extinguir o processo (art. 64, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Determina o art. 921, III, do CPC/15, que a execução deverá ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 485, §4º, do CPC/15, que "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra A.

  • Com relação à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar que: Nos embargos de terceiro, quando seu objeto não abranger todos os bens, o processo principal não ficará suspenso em relação aos bens não embargados

  • JEC --> reconhecimento de incompetência = extinção sem mérito.

    Juízo comum cível --> reconhecimento de incompetência = remete ao juízo competente.

  • Art. 678 não cai no TJSP


ID
1895023
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange aos prazos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra c) art 218 para 3 NCPC inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a pratica de ato processual a cargo da parte.

     

  • a) ERRADO.

    Fazendo conforme o NCPC:

    Nos termos do art.1003. § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    A decisão foi publicada em 26.01.2016 (terça-feira) no dia seguinte começa o prazo para interpor o recurso, conforme art. 224 c/c art. 1003, caput:   O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    CUIDADO: O prazo inicia-se no dia em que a decisão é publicada(art. 231, VII), entretanto, a CONTAGEM do prazo se dá a partir do dia útil seguinte ao da publicação, e ainda, esta é considerada publicada no dia útil seguinte, conforme:

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

    Logo, se a decisão foi publicada 26.01.2016 (terça-feira) por força do art. 224 considera-se publicada em 27/01/2016 (quarta-feira), e assim, o prazo de 15 dias úteis (obs: o prazo no NCPC não se conta mais em dias corridos, ver art. 219) começa correr em 28/01/2016 (quinta-feira), e se eu não me embolei no caléndário rsrs o prazo terminará no dia 17/02/2016 (não se conta os feriados, sábados e domingos).

    Gentileza me comunicar se estiver equivocado!

     

  • Acredito que a questão abordou o prazo do CPC antigo (AI - 10 dias), posto que a data é anterior a vigência do NCPC, o que acabou me confundindo foi o início do prazo, qual seja, DOU no dia 26/01, logo, a publicação ocorreu no dia 27/01, inícia-se a contagem em 28/01, assim o 10º dia cairia no sáb 06/02, findando em 08/02.

    Espero ter ajudado...  

  • E quanto à letra B, colegas, qual o art. do NCPC que a fundamenta?

  • Aline, quanto às alternativas B e D, acredito que a questão tenha misturado com o CPC antigo para confundir, porque não há artigo no NCPC que trate dessa maneira quanto a possibilidade de alterar prazos. Então as duas alternativas estão erradas pois não há isso no novo CPC. 

    CPC73

    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório;

    A possibilidade que existe no NCPC é de as partes poderem definir um calendário:

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

  • De início, é importante notar que a questão foi formulada com base no CPC/73.

    Alternativa A) O prazo para a interposição do recurso de agravo, de acordo com o art. 522, caput, do CPC/73, era de 10 (dez) dias. Os prazos processuais são contínuos computam-se excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (art. 178 e art. 184, caput, CPC/73). Se a decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça na data de 26 de janeiro, terça-feira, a sua publicação efetiva ocorreu no dia 27 de janeiro, quinta-feira. Excluindo-se esse dia, a contagem do prazo se inicia em 28 de janeiro, sexta-feira e termina em 6 de fevereiro, sábado, que por não ser dia útil, prorroga-se até 8 de fevereiro, segunda-feira (art. 184, §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O motivo legítimo é um dos requisitos exigidos pela lei para que as partes possam convencionar a respeito dos prazos dilatórios (art. 181, caput, CPC/73).
    Alternativa C) Nessa hipótese, o prazo será de 5 (cinco) dias, e não de dez (art. 185, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) As partes somente podem convencionar a respeito de prazos dilatórios (art. 181, caput e art. 182, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Os prazos processuais são classificados em prazos próprios e em prazos impróprios. Prazos próprios são aqueles cujo vencimento acarreta preclusão temporal, ou seja, a perda da faculdade processual pelo decurso do tempo. Correspondem aos prazos imputados às partes e aos terceiros intervenientes. Prazos impróprios, por sua vez, apesar de definidos em lei, não implicam preclusão (temporal) quando vencidos, sendo direcionados aos juízes, ao Ministério Público e aos auxiliares da justiça. Afirmativa correta.
  • Prazos Impróprios

    Cândido Rangem Dinamarco informa que “nem todos os prazos são preclusivos, ou próprios: existem também os prazos impróprios, destituídos de preclusividade”. Portanto, são aqueles fixados aos órgãos do judiciário, sendo que a ausência de observância não gera consequência processual. São prazos a serem observados pelo juiz, serventuários, escrivão, assim como muitos dos concedidos ao Ministério Público, quando atua como fiscal da lei, onde a sua inobservância, apesar de não acarretar o que chamamos de desvalia em matéria processual e, tampouco, preclusão, acarreta aos responsáveis por sua não observância possíveis sanções administrativas, conforme a análise do caso concreto e justificativa aplicável. São prazos que não dfinem um período de tempo a agir.

    Exs.:  Art. 194. Apurada a falta, o juiz mandará instaurar procedimento administrativo, na forma da Lei de Organização Judiciária. (prazo impróprio)

              Art. 198. Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa. (prazo impróprio)

  • Contei o prazo da letra a) e foi dia 16 de fevereiro. Agora fiquei na dúvida enre 16 e 17

  • LETRA D) FALSA!

    JUSTIFICATIVA: Prazos peremptórios - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)- São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública. Fundamentação:Artigo 222, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido

  • Alternativa a errada. É considerada como data de publicação, um dia útil após a disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.  (art.224 parágra 2º). A contagem do prazo terá início no dia seguinte ao da publicação (art.224 parágrafo 2º).  Sendo assim, como a informação foi disponibilizada dia 26/01 (terça), o dia 27/01 conta como data da publicação e o dia 28/01 como início do prazo. Como são de 15 dias úteis o prazo para recurso de agravo (art.1003 parágrafo 5º), então o término será dia 17/02.

     

  • Gab: letra E

     

  • b) incorreta:

    fundamentação

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    Portanto, de comum acordo poderá sim as partes convencionarem sobre o prazo, contudo, antes do inicio do prazo através da calendarização e durante desde que antes do referido prazo se encerrar. Ademais é necessário justo motivo, uma vez que deve se dar para ajustar as especificidades do caso, necessidades do conflito.  

  • C. não havendo preceito legal nem assinação do prazo pelo juiz, será de 10 (dez) dias o prazo para prática de ato processual a cargo da parte.

     

    C) E.          Art. 218. (...) § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 05 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

     

    D. é lícito às partes, de comum acordo e por legítimo motivo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

     

    D)           Prazos peremptórios – Art. 222, NCpc - São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

     

    Art. 222.  Na comarca, seção ou   judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

                 § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

                 § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

     

     

     E. em se tratando de prazo impróprio, são válidos e eficazes os atos praticados além do prazo fixado na lei.

     

    E) C.              Cândido Rangem Dinamarco informa que “nem todos os prazos são preclusivos, ou próprios: existem também os prazos impróprios, destituídos de preclusividade”. Portanto, são aqueles fixados aos órgãos do judiciário, sendo que a ausência de observância não gera consequência processual.

     

                        São prazos a serem observados pelo juiz, serventuários, escrivão, assim como muitos dos concedidos ao Ministério Público, quando atua como fiscal da lei, onde a sua inobservância, apesar de não acarretar o que chamamos de desvalia em matéria processual e, tampouco, preclusão, acarreta aos responsáveis por sua não observância possíveis sanções administrativas, conforme a análise do caso concreto e justificativa aplicável. São prazos que não definem um período de tempo a agir.

     

               Art. 233.  Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei. § 1o Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

     

               Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

  •  a. se determinada decisão interlocutória foi disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 26.01.2016 (terça-feira), o prazo para interposição do recurso de agravo, em sua forma instrumental, encerra-se em 05.02.2016 (sexta-feira).

     

    A) E.     Art. 1.003. (...) § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

              Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

     

              Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. #*#*#* §3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

              Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: VII -, a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

     

              Decisão publicada 26.01.2016 (terça-feira) por força do art. 224 considera-se publicada em 27/01/2016 (quarta-feira), e assim, o prazo de 15 dias úteis começa a correr em 28/01/2016 (quinta-feira), e o prazo terminará no dia 17/02/2016 (Obs. não se conta os feriados, sábados e domingos).

     

     

    B. os prazos estabelecidos por norma dispositiva podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes, independentemente de legítimo motivo, desde que o requerimento se dê antes do vencimento do prazo.

     

    B)      Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

         Errado.           Art. 191. (...) § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     

              Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI -, dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI () somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • O PRAZO FINAL É 16/02 E NAO 17, POIS NÃO SE EXCLUI O DIA DO COMEÇO NESSE CASO. HÁ REGRA EXPRESSA PARA CONTAR O DIA DA PUBLICAÇAO. ASSIM, NAO DEVEMOS CONTAR O PRAZO A PARTIR DO DIA SEGUINTE E SIM DO DIA DA PUBLICAÇAO.

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 224, do NCPC, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. E, conforme o art. 1.003, §5º, o prazo para interpor os recursos é de 15 dias. § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Desse modo, como a informação foi disponibilizada dia 26/01, o dia 27/01 conta como data da publicação e o dia 28/01 como início do prazo. Como o prazo para recurso de agravo é de 15 dias, então, o término será dia 17/02.

    A alternativa B está incorreta. O motivo legítimo é um dos requisitos exigidos pela lei para que as partes possam convencionar a respeito dos prazos.

    A alternativa C está incorreta. Segundo o art. 218, §3º, do NCPC, não havendo preceito legal nem assinação do prazo pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    A alternativa D está incorreta. A modulação de prazos é admitida como regra no NCPC em face do negócio jurídico processual e da calendarização do processo.

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. Os prazos impróprios são aqueles impostos à atuação do magistrado. Caso sejam praticados após o período previsto, tendo em vista que não há preclusão, esses são válidos. De todo modo,


ID
1895026
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os procedimentos regulados pelo Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

     

    NCPC, Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    § 1o O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

  • alternativa a - ERRADA: art.702, § 1o Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.

     

    alternativa b - ERRADA: a ação de nunciação de obra nova deixa de ser procedimento especial no NCPC, logo não há que se falar em "procedimento especial para a ação de nunciação de obra nova". De todo modo, apenas no CPC/73 estava previsto o rol de legitimados ativos, que não era exclusividade do Município: Art. 934. Compete esta ação: I – ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado; II – ao condômino, para impedir que o coproprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; III – ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.

     

    alternativa c - ERRADA: O não comparecimento do réu não implica em revelia, mas em multa, conforme o art.334, § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. O NCPC considera como revel apenas o réu que não contestou a ação: Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel (...) 

     

    alternativa d - CORRETA: já comentada pelo colega Luiz Antonio.

     

     alternativa e - ERRADAArt. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro (30 dias) para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • De início, cumpre lembrar que a questão foi formulada com base no CPC/73.

    Alternativa A) Na ação monitória, os embargos deviam observar o procedimento ordinário, e não o sumário (art. 1.102-C, §2º, CPC/73). - Obs: O CPC/15 aboliu o rito sumário. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) No procedimento especial de nunciação de obra nova pode figurar no pólo ativo, além do Município, o proprietário, o possuidor e o condômino (art. 934, CPC/73). - Obs: A nunciação de obra nova não corresponde a um procedimento especial no CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os efeitos da revelia incidem diante da ausência de contestação (art. 319, CPC/73). - Obs: A ausência da parte na audiência de mediação ou conciliação, no rito estabelecido pelo CPC/15, implica em ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O arrolamento de bens estava regulamentado nos arts. 855 a 860, do CPC/73. Obs: É tratado como um procedimento inserido no procedimento especial de inventário e partilha pelo CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) No procedimento sumário, a contestação deveria ser apresentada na própria audiência, caso não fosse obtida a conciliação (art. 278, CPC/73). Obs: O CPC/15 aboliu o rito sumário. Afirmativa incorreta.

    Obs: A questão encontra-se desatualizada.
  • Alguém pode me explicar o porquê da "D" ser a alternativa certa? Ora, o NCPC extinguiu os procedimentos cautelares e, agora, o procedimento ou é comum ou é especial. Sinceramente, não entendi. Se me explicarem, agradeço demais!

  • Outro erro da alternativa "E" é que no novo CPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário.

  • Gustavo Boas, realmente, com a extinção do procedimento cautelares vê-se que esta é uma questão com elaboração comprometida.

     

    D. Dá-se o arrolamento de bens, nas hipóteses legais, por meio de procedimento (cautelar = procedimento que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito) específico. 

    Já que o uso do vocábulo cautelar pode atrapalhar a compreensão neste sentido.

  • Obrigado Rosângela Santos! Agora entendi. Vc ajudou muito! Abraço e sucesso pra Vc!


ID
1895029
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação judicial em fase de cumprimento de sentença, o único executado, Manuel, deve pagar a quantia de R$ 100.000,00 ao exequente Arnaldo. Sem sucesso em localizar outras espécies de bens, Arnaldo constatou que Manuel é proprietário de um imóvel localizado na praia, avaliado em R$ 500.000,00, utilizado para veraneio. O imóvel foi penhorado, corretamente avaliado e arrematado em hasta pública por R$ 450.000,00, em 26 de janeiro de 2016. Vera, cônjuge de Manuel, havia sido pessoalmente intimada sobre a constrição do bem. No dia seguinte à arrematação (27 de janeiro de 2016), ainda não assinada a carta de arrematação, Vera ajuizou embargos de terceiro sustentando a impossibilidade de alienação judicial do bem, pois o imóvel foi adquirido na constância do casamento (que se deu pelo regime da comunhão parcial de bens) e, portanto, a alienação traria ilegal prejuízo à sua meação. Nesse contexto, é correto afirmar que os embargos de terceiro

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

     

    A - INCORRETA - Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 

     

    C - CORRETA - "O bem que não comporte cômoda divisão será levado por inteiro à hasta pública, entregando-se a metade do preço alcançado ao cônjuge-meeiro, após o praceamento." (STJ, REsp n. 171.275/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 14.06.99).

     

     

  • Art. 843.  Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

  • De início, cumpre lembrar que a questão foi formulada com base no CPC/73. Havendo, porém, no CPC/15, dispositivo legal específico sobre o tema, faremos nosso comentário com base na lei atual.

    Dispõe o art. 843, caput, do CPC/15, que "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem".

    Resposta: Letra C.



  • Cpc -

    CAPÍTULO VII
    DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

  • Sobre o valor do lance pra arrematação:

    Art. 891.  Não será aceito lance que ofereça preço vil.

    Parágrafo único.  Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

  • De início, cumpre lembrar que a questão foi formulada com base no CPC/73. Havendo, porém, no CPC/15, dispositivo legal específico sobre o tema, faremos nosso comentário com base na lei atual.

    Dispõe o art. 843, caput, do CPC/15, que "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem".

    Resposta: Letra C.

    Por:  Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

  • – Súmula n. 84, STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

    – Súmula n. 134, STJ: Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

    – Súmula n. 195, STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

    – Súmula n. 196, STJ: Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

    – Súmula n. 303, STJ: Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.

  • Resumindo:

    O cônjuge, mesmo que intimado da penhora, pode oferecer embargos de terceiro para ter ressalvada sua meação, EXCETO quando o bem objeto da penhora seja indivisível, pois nesse caso a meação será paga com o produto da venda do bem.

    Art. 674, § 2º, II;

    Art. 843, ambos do CPC.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    Art. 843.  Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

  • MEU RESUMO


    Os embargos foram opostos tempestivamente, conforme art. 675 do NCPC. Quanto ao mérito, a questão não apresenta elementos que permitam inferir pela procedência ou improcedência. Mas, caso julgado procedente, deverá ser observado o art. 843, § 2º do CPC, não sendo este, por si só, motivo para a improcedência da ação. Veja-se: “Registre-se que, em razão do disposto no art. 843, § 2º, do Novo CPC, os embargos de terceiro nesse caso [ajuizados pelo cônjuge do para defesa de sua meação] têm uma importante singularidade: não retiram a constrição judicial sobre o bem, que será normalmente alienado judicialmente; o que se obtém pelos embargos de terceiro é somente metade do valor da avaliação do bem após sua alienação.”i

    i NEVES, Daniel Amorim Assumpção. op. cit., p. 990.


  • Com relação a alternativa D:

    O CPC/1973 não permitia que o bem fosse arrematado na primeira hasta por preço abaixo do valor de avaliação. Só na segunda hasta isso poderia ocorrer e desde que o preço pago não fosse considerado vil. O CPC/1973 não disciplinava o que seria "preço vil", cabendo a doutrina e jurisprudência determinar o significado de tal expressão.

    O CPC/2015 permite a arrematação do bem por preço abaixo do valor de avaliação já no primeiro leilão, desde que não seja por preço vil que vem conceituado no art. 891:

    Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.

    Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

  • Quando a penhora recair sobre quota-parte em bem indivisível, o bem inteiro irá à leilão, e o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução deverá recair sobre o produto da alienação do bem. Porém, nesse caso, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao de avaliação, para que o coproprietário ou cônjuge alheio à execução não sejam prejudicados com o recebimento de menos do que lhes era devido.

    Pode ocorrer que a penhora recaia sobre bem indivisível do casal, e que um dos cônjuges consiga livrar a sua meação. Como seria difícil encontrar arrematante de uma fração ideal do bem, autoriza-se que ele inteiro vá à hasta pública, e que do produto da venda seja restituído ao cônjuge ou companheiro a parte em dinheiro correspondente à sua meação. Nesse sentido, dispõe expressamente o art. 843 do CPC: a meação do cônjuge ou companheiro recai não propriamente sobre o bem, mas sobre o produto de sua alienação judicial.

  • a) ERRADO - CPC - Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    b) ERRADO - CPC -Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    • Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    c) CERTO - CPC -Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    • Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    d) ERRADO - CPC - Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

    e) ERRADO - "O Novo Código de Processo Civil extinguiu, pois, a figura dos embargos de segunda fase (embargos à arrematação, alienação e adjudicação), previstos no art. 746 do CPC/73 e, no seu lugar, previu essa ação autônoma que, por expressa disposição do caput, mesmo que bem sucedida, não terá o condão de refletir no desfazimento da arrematação, alienação ou adjudicação. Nesse passo, após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, não será mais admitida a discussão da arrematação, alienação ou adjudicação dentro do processo executivo. Eventual vício terá de ser arguido em ação autônoma. Trata-se de técnica que, a nosso ver, visa a conferir mais segurança e atratividade às formas de expropriação." (WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, grifos nossos)

  • Não cai no TJ SP Escrevente


ID
1895032
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João e Maria litigam em ação indenizatória movida pelo primeiro em face da segunda. Em sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, a ação foi julgada parcialmente procedente, motivando a interposição de recurso de apelação por ambas as partes. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), por meio de acórdão, confirmou a parcial procedência, mas omitiu-se com relação a um dos pedidos do recurso interposto por Maria, consistente na reavaliação e na redistribuição dos ônus da sucumbência. Assim, Maria opôs tempestivos embargos de declaração, na mesma data em que João interpôs recurso especial. Em novo acórdão, o TJ/SP manteve integralmente sua decisão. Nesse cenário, de acordo com o contemporâneo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o recurso especial interposto

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC/15:

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • CPC, art. 1.024, §5º: Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão de julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação. Correta, portanto, letra "a".

  • De início, cumpre esclarecer que embora a questão esteja baseada no CPC/73, faremos os nossos comentários com base na lei atual, no CPC/15, haja vista haver correspondência entre os dispositivos legais.

    A questão exige do candidato o conhecimento do teor do art. 1.024, §5º, do CPC/15: "Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação".


    Resposta: Letra A.

  • A questão pede que se responda à luz do entendimento do STJ.

    Então, segue:

    EAREsp 34303 / BA
    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2014/0198980-1
    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REITERAÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 418/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Quarta Turma que aplicou a Súmula 418/STJ, para considerar extemporânea a apelação interposta na pendência do julgamento de embargos de declaração, sem necessária ratificação. 2. Não incide ao caso a Súmula 418/STJ. Em recente julgamento, a Corte Especial firmou orientação no sentido de que a única interpretação cabível para o mencionado enunciado "é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior" (REsp 1.129.215/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 16/9/2015, DJe 3/11/2015). No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp 300.967/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 20/11/2015. 3. Fica prejudicado o agravo regimental interposto contra decisão que admitiu o processamento dos embargos de divergência. Embargos de divergência providos.

  • Putz, questão mal feita: 

    De fato, conforme o art. 1.024, Parágrafo 4º do NCPC, o recurso terá seu regular processamento. Todavia, a questão pede o entendimento do STJ, o qual gerou a súmula 418/STJ:" É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Assim, se for para responder de acordo com o NCPC, a resposta será a letra "a". Todavia, se for para responder conforme entendimento do STJ, a resposta certa é a "B". Nem a banca entendeu a questão que formulou

  • Mayara Garcia, o STJ cancelou a súmula 418, e, em seu lugar, aprovou a súmula 579, nos termos seguintes:

    Súmula 579, STJ: "Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior."

    Abraço!

  • § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • Complementando... caso o TJ/SP tivesse dado provimento aos embargos de declaração e, assim, modificado a decisão embargada, o embargado João teria o prazo de 15 dias para complementar ou alterar as razões invocadas no seu Resp. Aplica-se, nesse cenário, o §4º do art. 1.024, do CPC/2015:

     

    "Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 1o Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

    § 2o Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

    § 3o O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1o.

    § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação."

  • Não mudou não ratifica não.

     

    Sim mudou sim ratifica sim.

     

     

  • Não entendi nada. Questão confusa

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 1o Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

    § 2o Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

    § 3o O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1o.

    § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • Bolei!!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do teor do art. 1.024, §5º, do CPC/15: "Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação".

    Alternativa correta "A"

  • Copiando

    Não mudou, não ratifica.

     

    Sim mudou, sim ratifica.

     

  • Temos aqui um típico caso em que os embargos acolhidos sem efeito modificativo/infringente, isto é, o seu julgamento NÃO MODIFICOU o acórdão embargado. Assim, a parte embargada (João), que interpôs recurso especial antes da data da publicação do julgamento dos embargos de declaração, não precisará tomar nenhuma providência nem ratificar o seu recurso, que será processado normalmente.

    Art. 1.024 (...) § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    Resposta: A

  • Art. 1.024, §5º, do CPC 2015: Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

     

    § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.


ID
1895035
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o mandado de segurança, conforme previsões da Lei n° 12.016/2009.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    B) ERRADA: 
    Art. 7.§ 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    C) CORRETA:
    Art. 1. § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    D) ERRADA:
    Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

    E) ERRADA:

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

  • Aprofundando um pouco na letra B, destacam-se 2 Súmulas do STJ:

     

    Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

     

    Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Alternativa A) Se o ato administrativo for impugnável por recurso que possua efeito suspensivo e que não exija caução, não será admissível o mandado de segurança (art. 5º, II, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A súmula 460, do STJ, afirma não ter o mandado de segurança cabimento para convalidar compensação tributária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 1º, §2º, da Lei nº 12.016/09. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A oitiva do Ministério Público é obrigatória no rito da ação de mandado de segurança (art. 12, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O reexame necessário terá lugar quando a segurança for concedida, e não denegada (art. 14, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.
  • SOBRE A LETRA A:

    Art. 5o  NÃO se concederá MS quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito SUSPENSIVO, independentemente de caução;


ID
1895038
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar que, na ação de desapropriação por utilidade pública,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 - Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. 

    Art. 27.  O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos, e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu.

           § 1o  A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4o do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais).      (Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)      (Vide ADIN nº 2.332-2)

  • Quanto à letra B:



    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONFLITO NEGATIVO DE
    COMPETÊNCIA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. REDISTRIBUIÇÃO DE
    PROCESSOS. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. NATUREZA REAL. ARTIGO 95 DO
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DE SITUAÇÃO DO
    IMÓVEL. FORUM REI SITAE.
    1. A ação real, assim também a ação de desapropriação, submete-se ao
    forum rei sitae previsto no artigo 95 do CPC, regra excepcional de
    competência territorial absoluta.

    STJ - REsp 1036883 / PE RECURSO ESPECIAL 2008/0048946-3

    Só muda o art. do NCPC.

  • Alternativa A) A decisão poderá ser impugnada mediante o recurso de apelação (art. 28, Decreto-Lei nº 3.365/41). Afirmativa incorreta. 
    Alternativa B) Quando o Município for autor, a ação deverá ser proposta no foro da situação dos bens (art. 11, Decreto-Lei nº 3.365/41). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A citação por hora certa está prevista no art. 16, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/41, e a citação por edital em seu art. 18, sendo ambas, portanto, admitidas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Segundo o art. 28, do Decreto-Lei nº 3.365/41, o recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo quando interposto pelo expropriado, e no duplo efeito quando interposto pelo expropriante. Afirmativa incorreta.

  • A) Errada, uma vez que a decisão poderá ser impugnada mediante o recurso de apelação (art. 28, Decreto-Lei nº 3.365/41)


    B) Errada, pois quando o Município for autor, a ação deverá ser proposta no foro da situação dos bens (art. 11, Decreto-Lei nº 3.365/41) e art. 47 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).

    C) Errada, já que a citação por hora certa está prevista no art. 16, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/41, e a citação por edital em seu art. 18, sendo ambas, portanto, admitidas.


    D) Certa, conforme dispõe o art. 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.


    E) Errada, segundo o art. 28, do Decreto-Lei nº 3.365/41, que diferencia o efeito do recurso de apelação: será recebido somente no efeito devolutivo quando interposto pelo expropriado, e no duplo efeito quando interposto pelo expropriante.

  • Súmulas do STJ: Nº 141: “Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.”

  • Só pra lembrar os colegas, na linha das limitações,  o item "a" que admite apelação, o que não se admite em CONTESTAÇÃO é discutir o mérito, salvo tocante ao valor e vício processual:

     

    aart. 20 do DL 3365/41 “A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

  • Alternativa A) A decisão poderá ser impugnada mediante o recurso de apelação (art. 28, Decreto-Lei nº 3.365/41). Afirmativa incorreta. 
    Alternativa B) Quando o Município for autor, a ação deverá ser proposta no foro da situação dos bens (art. 11, Decreto-Lei nº 3.365/41). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A citação por hora certa está prevista no art. 16, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/41, e a citação por edital em seu art. 18, sendo ambas, portanto, admitidas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Segundo o art. 28, do Decreto-Lei nº 3.365/41, o recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo quando interposto pelo expropriado, e no duplo efeito quando interposto pelo expropriante. Afirmativa incorreta.

    Por: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

  • ATUALIZAÇÃO

     

    Art. 27, DL 3.365 (...)

    § 1º A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais). 

     

    O trecho em vermelho foi declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI 2.332.* Aliás, nesse precedente o Supremo definiu vários pontos relevantes sobre desapropriação. Recomendo a leitura do Dizer o Direito (link abaixo).** 

     

     

    *STF. Plenário. ADI 2332/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/5/2018 (Info 902).

     

    **https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/entenda-decisao-do-stf-sobre-os-juros.html

  • a) INCORRETA. A decisão interlocutória que concede a imissão provisória na posse pode ser impugnada por agravo de instrumento, já que a imissão provisória tem natureza de tutela antecipada:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    b) INCORRETA. Quando o município for autor, a competência para julgar a ação de desapropriação será a do foro de situação do bem:

    Art. 11. A ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juizo privativo, se houver; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens.

    c) INCORRETA. São admitidas a citação por edital e a citação com hora certa:

    Art. 16. (...) 

    Parágrafo único. Quando não encontrar o citando, mas ciente de que se encontra no território da jurisdição do juiz, o oficial portador do mandado marcará desde logo hora certa para a citação, ao fim de 48 horas, independentemente de nova diligência ou despacho.

    Art. 18. A citação far-se-á por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, no estrangeiro, o que dois oficiais do juizo certificarão.

    d) CORRETA. É isso mesmo! 

    Art. 27 (...) § 1o A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4o do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais).

    e) INCORRETA. A depender de quem for o recorrente, a apelação poderá ser recebida com ou sem efeito suspensivo:

    Art. 28. Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante.

    Resposta: D

  • Súmula 617 do STF: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.


ID
1895041
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o incidente da uniformização da jurisprudência, estabelecido no vigente Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • A questão não versa sobre o CPC/15. Primeiro porque não exite mais o incidente de uniformização de jurisprudência, mas sim o incidente de resolução de demandas repetitivas (CPC, art. 976), o qual, por força dos arts. 927, III e 985 do CPC vinculam sim juíz de primeiro grau ligado ao Tribunal prolator da decisão.

    Assim, à luz do CPC 73, correta a alternativa "b", já que à luz dos arts. 476 a 479 do citado código, não norma determinando a vinculção.

  • De início, cumpre notar que a questão está baseada no CPC/73, já revogado. A uniformização da jurisprudência está regulamentada em seus arts. 476 a 479.

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o incidente de uniformização da jurisprudência podia, sim, ser promovido, de ofício, pelo magistrado, por força do art. 476, do CPC/73.
    Alternativa B) Em que pese a existência de um incidente com a finalidade de uniformizar a jurisprudência dos tribunais, no CPC/73 não havia nenhuma norma expressa que obrigasse a observância desses precedentes pelos juízes de primeiro grau, que detinham liberdade para apreciar a questão jurídica objeto da ação de acordo com as teorias jurídicas que entendessem adequadas. No CPC/15, a situação é outra, existindo um esforço muito maior para que os precedentes judiciais dos tribunais superiores e dos tribunais estaduais e regionais federais sejam respeitados. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 476, parágrafo único, do CPC/73, que "a parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A oitiva do Ministério Público, no incidente de uniformização de jurisprudência, era obrigatória (art. 478, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O quorum estabelecido pela lei era de maioria absoluta, e não de unanimidade. Afirmativa incorreta.

    Obs: A questão encontra-se desatualizada, haja vista que o CPC/73 foi revogado pelo CPC/15, que excluiu o incidente de uniformização de jurisprudência tal como tratado na lei processual anterior.
  • Pois é, pelo novo cpc vincula sim!

  • NCPC

     

    Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    § 1o Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

    § 2o Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

    § 1o Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1o, quando decidirem com fundamento neste artigo.

  • art. 926 NCPC - ROL DE PRECEDENTES OBRIGATORIOS, que vincula Tribunais e Juízes de 1a. Instância:

    I - STF em CONTROLE CONCENTRADO;

    II - STF em SÚMULAS VINCULANTES;

    III - STF e STJ , em (a) INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA e (b) RESOLUÇÃO DEMANDAS REPETITIVAS; (c) RECURSOS REPETITIVOS de RE e REsp;

    IV - STF e STJ, em Enunciados de SUMULAS matérias CONST. ou UNFRACONST., respectivamente

    V - TJ a que Juiz estiver VINCULADO , em orientações do PLENARIO ou ÓRGÃO ESPECIAL.

     


ID
1895044
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José, sócio da Sociedade Alvorada Editora Ltda., para fins de integralização do capital social referente às suas cotas, transferiu para a sociedade um imóvel no valor de R$ 200.000,00. No que respeita à referida transmissão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
    [...]

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    bons estudos

  • Fato que levei tempo para perceber é que o inc, I, do § 2º do art. 156 traz, além da exceção a exação do ITBI (IMUNIDADE), a exceção da exceção à exação do ITBI. Explico:

    REGRA - cobrança do ITBI sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ART. 156, CAPUT).

    EXCEÇÃO - inc. I - não incide o ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica (ART. 156, § 2º, PRIMEIRA PARTE) ...

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO - ...  salvo se, nesses casos (QUAIS CASOS? a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica), a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (ART. 156, § 2º, SEGUNDA PARTE); 


ID
1895047
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso determinado município opte, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar o Imposto Territorial Rural, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, há previsão na CF no sentido da permissão de cobrar e fiscalizar o imposto

    B) a competência tributária é indelegável, dessa forma, somente a União poderá institui-lo, inteligência do art. 7 CTN
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    C) Uma das características da competência tributária é a sua irrenunciabilidade, logo, errada também.

    D) No caso de haver fiscalização e cobrança pelo municípo, ele receberá a totalidade do valor arrecadado, e não 50%:
    Art. 158. Pertencem aos Municípios
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III


    E) CERTO: Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

    bons estudos

  • O Renato sempre mandando bem na explicação, tem toda razão.

    Somente lembrando que não será permitido à União (depois de o Municípío passar a fiscalizar e cobrar o ITR sem redução ou renúncia) "pegar de volta"...ou seja, ainda que não tenha delegado....não poderá usurpar a fiscalização e arrecadação arbitrariamente....

  • O ITR imposto pode ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, conforme previsão no art. 153, § 4º, III, da CF/88. Neste caso, terá direito à totalidade dos valores que a título do imposto arrecadar.


    Alternativa E

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS :

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo Município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do Município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR); 

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


ID
1895050
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do pagamento como modalidade de extinção do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha


    B)  Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo

    C) Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária


    D) CERTO: Art. 162 § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa

    E) Não consta a última parte do enunciado:
    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos       
    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador

    bons estudos

  • Significado de Estampilha

    s.f. Vinheta representativa de imposto pago, que se colava em documentos que representassem obrigação ou quitação pecuniária.

  • Complementando

    Letra E) A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, em caso de exigência, por mais de uma pessoa jurídica por tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador, caso em que poderá versar, inclusive, sobre a anulação do lançamento do crédito exigido. ERRADA.

     

    Art. 164  § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

  • Outro erro da letra E):

     

    A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, em caso de exigência, por mais de uma pessoa jurídica por tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador, caso em que poderá versar, inclusive, sobre a anulação do lançamento do crédito exigido.

     

    Não se trata de qualquer pessoa jurídica. Faltou afirmar ser de direito público a pessoa jurídica.

  • Cobrar pagamento em estampilha é osso, hein. Isso é pior que aquelas questões de direito penal quem cobra faixa de pena, pelo menos a pena existe.

  • Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

     § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

     

     

  • Nem lembrava q tinha isso no código, a sorte que todas as outras tinha algo errado.

  • Estampilha é um selinho que diz "o imposto está pago". Este selinho, poderia o devedor colar na notificação de pagamento etc. Funciona +- assim: compro o selinho por 500 reais e aí eu colo o selinho no documento comprovando que paguei 500 reais do IPTU (posso colar um selinho que custe 350 reais, por exemplo, se o valor total for 850 reais). Mas é um meio de pagamento perigoso (se perder a estampilha, "já era") e é antiquado (hoje: se vc é tiozão, vai pagar no banco ou na lotérica. Se vc é sonegador, vai pagar em dinheiro na própria repartição. E se vc sabe mexer em android, vai pagar pelo celular).

    Assim, a estampilha hoje só serve para duas coisas: para colecionador (algumas valem muito) ou para examinador sem noção cobrar em concurso público,

  • Não confundir o artigo 158 do ctn com o 322 do cc:

    CC - Art. 322. Quando o pagamento for em

    quotas periódicas, a quitação da última

    estabelece, até prova em contrário, a presunção

    de estarem solvidas as anteriores.

    No CTN não há esta presunção.


ID
1895053
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O requerimento da medida cautelar fiscal independe da prévia constituição do crédito tributário quando o devedor

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992.   

     

        Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

           

     Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

     

     Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)    (Produção de efeito)
          

           V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:

                       b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; (Incluída pela Lei nº 9.532, de 1997)    (Produção de efeito) 

            VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei; (Incluído pela Lei nº 9.532, de 1997)    (Produção de efeito).

     

    Bons Estudos!!!      

  • Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Câmara de Marília - SP Prova: Procurador Jurídico

    O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. O requerimento da medida cautelar, contudo, independerá da prévia constituição do crédito tributário, quando o devedor

    a) sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.

    b) tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando elidir o adimplemento da obrigação.

    c) aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.

    d) notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade. CORRETA

    e) pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.

  • Em regra, é necessária a prévia constituição do crédito para exigência da medida cautelar, mas há duas exceções ( art. 1º parágrafo único) : art. 2º V alínea b : "notificado pela FP para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal  põe ou tenta por os bens em nome de terceiros "( alternativa C - correta) e inciso VII : " aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da FP competente, quando exigível em virtude de lei"  ( sem correspondência). 

    As demais alternativas estão elencadas no art. 2º podendo ser requeridas em medida cautelar, mas necessitam antes da prévia constituição do crédito. 

    Lei 8.397/92 - Institui medida cautelar e fiscal 

  •  a) sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado. ERRADO

    Art. 2, I, Lei 8.397/92

     

     b) tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando elidir o adimplemento da obrigação. ERRADO

    Art. 2, II, Lei 8.397/92

     

     c) notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros. CERTO

    Art. 2, V, "b", Lei 8.397/92

     

     d) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens. ERRADO

    Art. 2, III, Lei 8.397/92

     

     e) contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio. ERRADO

    Art. 2, IV, Lei 8.397/92

     

    ATENÇÃO: Art. 1º, p.ú, Lei 8.397/92: O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, b, e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

  • Sei que a questão está em consonância com os termos da lei, mas parece haver um contrassenso enorme, leiam novamente o enunciado e a resposta considerada certa:

    Enunciado: "O requerimento da medida cautelar fiscal independe da PRÉVIA constituição do CRÉDITO TRIBUTÁRIO quando o devedor:"

    Gabarito: C) notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do CRÉDITO FISCAL põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros.

    Ora, de que forma seria possível a notificação do contribuinte para o recolhimento do crédito tributário se o próprio crédito não havia sequer sido constituído?

    Provavelmente, eu devo estar fazendo alguma interpretação equivocada. Sendo o caso, quem souber, me corrija, prvr

  • O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. O requerimento da medida cautelar, contudo, independerá da prévia constituição do crédito tributário, quando o devedor

    • Asem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.
    • Btendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando elidir o adimplemento da obrigação.
    • Caliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.
    • Dnotificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade.
    • Epratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédit

    Correta: C. (Q643055)


ID
1895056
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 101/00, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Para fins da referida lei, a prorrogação de despesa criada por prazo determinado considera-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B = 

    Subseção I  - Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

            § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

            § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

            § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

  • LRF (LC 101/00)

     

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

         (...)


    § 7o -  Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

     

    Gabarito b)

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Considera aumento de despesa de caráter continuado a mera prorrogação da despesa criada por prazo determinado segundo o art. 17°, § 7º, da LRF: “Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado”.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
1895059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as regras estabelecidas pela Lei n° 10.520/02. Acerca do assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A)  Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis

    B) Art. 4  VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor

    C) CERTO: Art. 4 XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor

    D) Art. 4  XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade

    E) Art. 4 XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos

    bons estudos

  • Importante destacar que a NEGOCIAÇÃO é na fase de aceitação. A questão, apesar ser letra de lei, pode induzir ao erro: só se declara vencedor após a negociação, aceitação e habilitação, e não se negocia após a declaração de vencedor.

  •  

      

    Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: SP-URBANISMO

    Prova: Analista Administrativo

    Nos termos da Lei n.º 10.520/2002, iniciada a fase externa do pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro

    a) declarar incontinênti o vencedor do certame e colher a sua assinatura no contrato.

    b) apregoar novamente os demais licitantes para que tenham a oportunidade de oferecer proposta mais vantajosa

    c) submeter de imediato a proposta vencedora ao seu superior hierárquico para a devida aprovação.

    d) decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. CORRETA

    e) solicitar ao interessado que apresente a declaração provando que cumpre os requisitos de habilitação do certame.

     

  •  

    A) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.

     b) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     c) se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, caso em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. CORRETO

     d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

     e) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para, em igual número de dias, apresentar contrarrazões.

  • RESUMO PREGÃO: Bens e Serviços Comuns (ñ há valor máximo). Critério do Menor Preço. Preferencialmente eletrônicoÑ pode exigir garantia de PROPOSTA. O Registro de Preços adotará a modalidade PREgão ou COncorrência (PRE ÇO). Fase Interna: (1)Justificar necessidade / (2)Definir o objeto, critérios, sanções, cláusulas e prazos / (3)Designar Pregoeiro + Equipe de Apoio (todos devem ser servidores; não há Comissão de Licitação; Min Defesa > podem ser militar). Fase Externa: (1)Publicação edital de convocação / (2)Recebimento das propostas (≥8 dias ÚTEIS; validade 60 dias;) / (3)Novos lances (propostas até 10% superiores à de menor preço poderão fazer novos lances VERBAIS; mínimo 3 novos ofertantes; pregoeiro pode negociar diretamente preço melhor com 1º colocado) / (4)Habilitação do vencedor – inversão de fases CHAH (chá)* (documentação já constar no SICAF > dispensa juntada; falta de documento > passa à análise das propostas subsequentes) / (5)Recurso (manifestação imediata, sob pena de decadência; razões em 3d; demais licitantes contrarrazões em igual prazo, asseg vista imediata) / (6)Adjudicação / (7)Assinatura do contrato. Penalidade ñ assinar ou descumprir contrato: descredenciamento no SICAF até 5 anos.

    * Classificação / Habilitação / Adjudicação / Homologação


ID
1895062
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas contratações de obras, serviços e compras, segundo a disciplina da Lei n° 8.666/93, a autoridade competente, em cada caso e desde que previsto no instrumento convocatório, poderá exigir que seja prestada garantia não excedente a 5% do valor do contrato. Contudo, tratando-se de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por meio de parecer tecnicamente aprovado pela referida autoridade, esse limite poderá ser elevado para

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    De acordo com a L8666

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

     

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • É importante distinguir garantia da proposta  x garantia da contratação. As modalidade de garantia são as mesmas para as duas, mas os percentuais são diferentes. Garantia da proposta limita-se a 1% do valor estimado da contratação, na forma do art. 31, III da Lei 8.666.

    Exigência de garantia

     Poderá ser exigida garantia do contratado, até 5% do valor do contrato (até 10% em contrato de grande vulto com alta complexidade).
     Deve haver previsão expressa no instrumento convocatório.
     Modalidades de garantia (opção do contratado): caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro garantia; fiança bancária.
     Não se confunde com garantia da proposta (até 1% do valor estimado do objeto).

    Fonte: Estratégia Concursos. 

  • decORE

  • GABARITO: E

    Art. 56. § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • Comentários:  Conforme prevê a Lei 8.666/93,

                     Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

                     § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
1895065
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços das dívidas a pagar; os depósitos e os débitos da tesouraria, de acordo com a Lei Geral do Orçamento, estão compreendidos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - 

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

     

  • Art. 92 da Lei 4320/64.

  • LEI 4.320/1964.

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    Gabarito Letra B

  • Complementando os estudos, segue a definição do que seria dívida flutuante:

     

    Dívida Pública

    A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

     

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

     

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

     

    Gab: Letra B

     


ID
1895068
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • art 62:         III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (letra C)

  • Concorrência de culpas: ''É o que se verifica quando duas ou mais pessoas concorrem, contribuem, culposamente, para a
    produção de um resultado naturalístico. Todos os envolvidos que tiveram atuação culposa respondem pelo resultado produzido. Fundamenta-se essa posição na teoria da conditio sine qua non, acolhida pelo art. 13, caput, do Código Penal: “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”. E, como é fácil perceber, se o resultado foi provocado pela pluralidade de condutas culposas, por ele
    respondem aqueles que as realizaram. Vejamos um exemplo: No cruzamento entre duas ruas, o veículo de “A” ultrapassa o semáforo quando
    o sinal vermelho determinava sua parada, momento em que vem a colidir com o automóvel de “B”, o qual, além de trafegar em velocidade acima da permitida, também havia desrespeitado o sinal de trânsito, que estava com passagem livre para pedestres. Entre os carros surge um transeunte que, desavisado, atravessou a via pública e foi atropelado, não resistindo aos ferimentos. No caso mencionado, tanto “A” como “B” agiram de forma culposa. Concorreram para a produção do resultado naturalístico e por ele deverão responder. Mas não há concurso de pessoas (coautoria ou
    participação) em face da ausência de vínculo subjetivo entre os envolvidos.'' (Masson)

  • Show tamires!

    .

     a)Admite-se a participação por omissão em crime comissivo, quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não se admite em crimes omissivos, por induzimento ou instigação. (é possível induzir ou instigar alguém a deixar de prestar socorro)

     b)Para que se admita a concorrência de culpas no crime culposo, é necessário que cada agente atue com consciência de que está colaborando com a conduta culposa de outrem. (desnecessário o liame subjetivo)

     c)A pena será agravada em relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal. (CORRETA)

     d)Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços. (1/6 a 1/3)

     e)As condições e circunstâncias pessoais do agente não se comunicam ao coautor ou partícipe ainda que circunstâncias elementares ao crime. (elementares se comunicam)

  • d) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços. ERRADA

    Art. 29, § 1º do CP - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    e) As condições e circunstâncias pessoais do agente não se comunicam ao coautor ou partícipe ainda que circunstâncias elementares ao crime. ERRADA

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

  • Concorrência de culpas - Autoria Colateral: autoria colateral desconfigura o concurso de pessoas, pois entre os sujeitos não havia liame subjetivo. A autoria colateral não é a mesma coisa que coautoria, pois não há concurso de pessoas. Ocorre a autoria colateral quando dois ou mais agentes estão agindo na mesma circunstância, objetivando o mesmo fim, mas sem existir entre eles o liame subjetivo.

     

    Por força do instituto da autoria colateral, cada qual que contribui para um determinado resultado responde pela sua parcela de responsabilidade. Todos que concorrem com culpa para um determinado resultado respondem individualmente de acordo com sua parcela de culpa. O instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com o que a doutrina chama de "concorrência de culpas".

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/7623/participacao-de-varias-pessoas-no-crime-culposo

  • LETRA "C" - GABARITO

    Agravantes no caso de concurso de pessoas

            Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    LETRA "D"

       Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a) Admite-se a participação por omissão em crime comissivo, quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não se admite em crimes omissivos, por induzimento ou instigação. ERRADA

     

    CP, Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    CP, Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. ​

     

    b) Para que se admita a concorrência de culpas no crime culposo, é necessário que cada agente atue com consciência de que está colaborando com a conduta culposa de outrem. ERRADA

     

    A concorrência de culpas dispensa o liame subjetivo entre os agentes.

     

    c) A pena será agravada em relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal. CORRETA

     

    CP, Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (...) III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

     

    d) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços. ERRADA

     

    CP, Art. 29, § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    e) As condições e circunstâncias pessoais do agente não se comunicam ao coautor ou partícipe ainda que circunstâncias elementares ao crime. ERRADA

     

    CP, Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Cabe participação em crimes omissivos?

     

    Há duas correntes:

     

    1ª) Não. Pois sempre que houver uma participação relevante na omissão de outrem haverá uma autoria por parte desse agente da sua própria omissão, pois, ao colaborar para a omissão de alguém, o agente normalmente estará também se omitindo do seu dever (geral ou especial) de agir (p. ex.: ao induzir alguém a não atuar, o agente também estará se omitindo, devendo responder pelo crime omissivo próprio ou impróprio como autor). (Nesse sentido LUIZ REGIS PRADO, NILO BATISTA E JUAREZ TAVARES – POSIÇÃO MINORITÁRIA.)

     

    2ª) É possível, embora rara, a participação na omissão de outrem. Isto pode ocorrer em certas hipóteses específicas em que o partícipe não tenha possibilidade de ação, diante da situação concreta, e, portanto, não possa ser reconhecido como autor do seu próprio crime omissivo, porém, de certa forma, tenha colaborado na omissão de outro (p. ex.: paraplégico na praia que induz alguém a não agir diante de situação de perigo, não podendo ser autor de uma omissão, pela impossibilidade de atuar, e neste caso será partícipe do crime omissivo praticado pelo autor. (Nesse sentido ROGÉRIO GRECO E CÉSAR ROBERTO BITENCOURT – POSIÇÃO MAJORITÁRIA.)

     

    FONTE. CANAL CARREIRAS POLICIAIS. Resumo do Prof/Coaching Yves Correia.

  •  a)Admite-se a participação por omissão em crime comissivo, quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não se admite em crimes omissivos, por induzimento ou instigação. ERRADA: admite-se a participação por omissão em crime comissivo e em crime omissivo. 

     

     b)Para que se admita a concorrência de culpas no crime culposo, é necessário que cada agente atue com consciência de que está colaborando com a conduta culposa de outrem.ERRADO: se o agente souber que está colaborando haverá uma conduta dolosa, neste caso o agente deve ser punido por crime doloso, uma vez que não se admite participação dolosa em crime culposo. Além disso, crimes culposos admitem apenas coautoria (não admitem participação)

     

     c)A pena será agravada em relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal. CERTO: vide art. 62, inciso III, do CP

     

     d)Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços. ERRADO: será diminuída de 1/6 a 1/3

     

     e)As condições e circunstâncias pessoais do agente não se comunicam ao coautor ou partícipe ainda que circunstâncias elementares ao crime. ERRADO: Tais circunstâncias se comunicam se forem elementares do crime e o agente tinha conhecimento delas. 

  • Resumo Concurso de Pessoas:

    a) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime;

    b) O ajuste, a determinação ou institgação e o auxílio, SALVO disposição expressa em contário, não são puníveis, se o crime não chegar, pelos menos, a ser tentado;

    c) a pena será agravada em relação ao agente que instigar ou determinar a cometer o crime alguém sujeito a sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal (art. 62, IIII, CP);

    d) Se algum concorrente quis participar de crimes grave, ser-lhe-à aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave;

    e) Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, se a participação for MENOR IMPORTÂNCIA, a pena pode ser determinada de 1/6 a 1/3.

  • LETRA A – ERRADO

    É possível a participação na omissão desde que o omitente possa agir no caso concreto e tenha o dever de agir para evitar o resultado (art. 13, §2º, CP). O ERRO da questão está na parte final, porquanto “induzimento ou instigação” está dentro do conceito de participação MORAL. Ou seja, a participação pode se dar através de induzimento, instigação ou auxílio (este último participação MATERIAL), contudo, apenas ocorre nos crimes omissivos que exista DEVER DE AGIR.

    LETRA B – ERRADO

    Não há necessidade de consciência do agente no que diz respeito a este saber que está “colaborando com a conduta culposa de outrem”.

    “A doutrina brasileira, à unanimidade, admite a co-autoria em crime culposo, rechaçando, contudo, a participação. Pode existir na verdade um vínculo subjetivo na realização da conduta, que é voluntária, inexistindo, contudo, tal vínculo em relação ao resultado, que não é desejado. Os que cooperam na causa, isto é, na falta do dever de cuidado objetivo, agindo sem a atenção devida, são co-autores”. (in Tratado de Direito Penal - Parte Geral, Vol. 1, Cezar Roberto Bitencourt, Ed. Saraiva, 9ª Edição, página 450).

    LETRA C – CERTO

    CP. Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: [...] III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    LETRA D – ERRADO

    CP. 29. § 1º. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    LETRA E – ERRADO

    CP. Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • cuidado!!

    comentário

    virgínia M.

    letra d: art. 29 , parágrafo 2: se  algum dos concorrentes quis participar do crime menos grave...e não mais grave

  • Erro da "D": de 1/6 a 1/3 (art. 29, § 1º, CP. Questão, na minha opinião, relativamente fácil, requerendo do candidato somente a leitura com atenção.

  • art. 62, III, CP

  • DICA : no CP só há 2 tipos de redução - 1/3 a 2/3

    1/6 a 1/3

  • Alguém poderia me explicar melhor sobre a participação e coautoria nos crimes por omissão? Tô confusa :(

  • Item (A) - Aquele que devia, nos termos do artigo do artigo 13, §2º, do Código Penal, evitar o resultado criminoso e não o fizer com o concerto de propósito com outra pessoa, responderá como partícipe no referido crime. Já aquele que não devia ou não podia atuar para evitar o resultado delituoso, mas instiga e/ ou induz aquele que devia e podia agir, responderá por participação em crime omissivo próprio, nos termos do artigo 29 do Código Penal. A assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (B) -  O fenômeno da concorrência de culpas ocorre, segundo Fernando Capez " quando dois ou mais agentes, em atuação independente uma da outra, causam resultado lesivo por imprudência, negligência ou imperícia." Nessa hipótese, ainda segundo Capez "Todos respondem pelos eventos lesivos". A assertiva contida neste item está, portanto, errada. 
    Item (C) - Nos termos do artigo 62, III, do Código Penal, a pena será agravada em relação ao agente que "instiga ou determina a cometer crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal". A assertiva contida neste item está correta.
    Item (D)  - Nos termos do artigo 29, §1º, do Código Penal, "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço." A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - Nos termos do artigo 30 do Código Penal "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Assim, de modo diverso do que consta nesta alternativa, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, se forem elementares do crime, comunicam-se a quem que de alguma forma concorrera para a ocorrência do crime. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (C)
     
  • Oi Natália, é possível  tanto a coautoria quanto a participação em crimes omissivos.

    A coautoria é possível nos casos de omissão penalmente relevante. Ou seja, quando tinha o dever jurídico de agir para impedir o resultado. Então vamos lá: É possível coautoria desde que:
    a) O omitente tenha o dever jurídico de evitar o resultado (art. 13, §2º).
    b) Aderir subjetivamente (juntar sua vontade a do autor principal);
    c) Relevância da omissão.
    Exemplo: Policial vê estupro, adere subjetivamente, e não evita. Responde pelo estupro por omissão. Mãe que nada faz, concorda com o estupro da filha pelo padrasto, é coautora do crime de estupro.

    E a participação também será possível. Se não existe o dever jurídico de evitar o resultado, a abstenção de atividade apenas pode determinar uma participação penalmente relevante se foi anteriormente prometida pelo omitente, como condição de êxito para a ação criminosa (se não houve promessa, mera conivência, é conduta atípica). Exemplo de promessa: Pode ir lá roubar que eu não vou trancar a porta. Ladrão conta com a omissão, para furtar com tranquilidade.

    Agora, se o omitente não tinha o dever de agir, nem prometeu sua omissão ao agente, temos mera conivência ou participação negativa impunível

  • Também chamado de autor intelectual.

  • Não entendi qual o erro da "B", pois pelo que estudei o concurso nos crimes culposos exige o vinculo psicológico dos agentes em relação a conduta.

  • A concorrência de culpas também pode ser chamada de Autoria Colateral em Crimes Culposos.

  •  Agravantes no caso de concurso de pessoas

           Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

           I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

           II - coage ou induz outrem à execução material do crime; 

           III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

           IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

  •        

      AUTORIA INTELECTUAL:  Art. 62 – A pena será ainda agravada em relação ao agente que: I – promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

     

     

    ·      “ É O CABEÇA DO CRIME” tem um papel de destaque no crime.

      AUTORIA DE ESCRITÓRIO / AUTORIA MEDIATA DE ESCRITÓRIO / AUTORIA MEDIATA ESPECIAL: o líder do grudo que emana a ordem para o cometimento do crime, existe UMA REDE ILÍCITA E HIERARQUIZADA de poder. Ex: Fernandinho Beira-mar manda matar uma pessoa. ART. 62, a pena será ainda agravada em relação ao agente que: II: coage ou induz outrem à execução material do crime.

    ·      Na autoria de escritório o agente só da ordem.

     

    Autoria Mediata: Art. 62: III – instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

  • Pessoal, a participação por omissão não se confunde com participação em crime omissivo, ao contrário dos comentários de alguns colegas.

    Na participação por omissão, o agente detém um dever jurídico de agir para evitar o resultado (é garante) diante de um crime COMISSIVO, e, nada obstante, se mantém inerte. Ex.: A, policial militar, observa a prática de um roubo e nada faz para evitar o resultado. Veja, portanto, que há uma conduta omissiva diante de uma conduta comissiva.

    A seu turno, na participação em crimes omissivos, o agente induz, instiga ou auxilia outrem a cometer um crime omissivo. Ex.: A induz B a não prestar socorro a C.

  • RESUMO REDUÇÃO DE PENA CP:

    REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3 -> TEIA

    1) TENTATIVA

    2) ESTADO DE NECESSIDADE QUANDO RAZOÁVEL EXIGIR O SACRIFICIO

    3) NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO D FATO EM RAZÃO DE SAÚDE MENTAL OU EMBRIAGEZ FORTUITA.

    4) ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    REDUÇÃO DE 1/6 A 1/3.

    1) ERRO SOBRE A ILICITUDE EVITÁVEL

    2) PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA. OBS: AUMENTADA ATÉ A MÉTADE CASO PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE.

  • Cleto F. Discordo, no concurso formal de crimes previsto no art 70 cp existe a exasperacão da pena, em redução de 1/6 a 2/3. e a continuidade delitiva de 1/6 a 1/2.

ID
1895071
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as causas extintivas de punibilidade, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

            Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

  • Letra A - Errada: Com a abolitio criminis cessam a execução da pena e os efeitos penais da sentença condenatória. Não cessam contudo, os efeitos civis: o agente permanece obrigado a reparar o dano.

    Letra C - Errada: A perempção é uma sanção processual imposta ao querelante na ação exclusivamente privada, impedindo seu prosseguimento (CP, art. 107, IV e CPP, art. 60). Não ocorre, portanto, na ação privada subsidiária da pública porque o MP pode ressumir a titularidade do feito, consoante dispõe a parte final do art. 29 do CPP. Outro erro da alternativa reside em afirmar que a perempção somente prejudica a quem lhe deu causa, quando o correto é dizer que seus efeitos se estendem a todos os querelados.

    Letra D - Errada: o prazo decadencial é peremptório, não se interrompe nem se suspende por qualquer razão.

    Letra E -  Errada: a anistia exclui o crime e só é aplicável a fatos pretéritos, sendo por isso incorreto falar que seus efeitos são ex nunc

  • A anistia retira todos os efetiso penais, principais e secundários, mas não os efeitos extrapenais ( como o civil e o administrativo). Por isso a letra E está ERRADA.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

       Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

            Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

            I - do dia em que o crime se consumou;

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; 

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  

            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

  • SEGUNDO O LIVRO DO ROGÉRIO SANCHES, 4ª EDIÇÃO, 2016, COM RELAÇÃO À PEREMPÇÃO : HAVENDO PLURALIDADE DE QUERELANTES, A SANÇÃO PROCESSUAL EM RELAÇÃO AO DESIDIOSO NÃO ATINGE OS DEMAIS.

  • Segundo Cleber Masson, no caso da PEREMPÇÃO, a mesma só se dá quanto ao QUERELANTE desidioso, persistindo a Ação Penal quanto aos demais QUERELANTES, no caso de haver dois ou mais deles.
    O erro da Letra C encontra-se no fato de que a Perempção não ocorre na AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. Nesta, caso haja qualquer tipo de inércia quanto à ação penal por parte do QUERELANTE, a mesma passa novamente ao MP, seu titular originário.
    Espero ter contribuído!

  • ANISTIA - EX TUNC

    Para a doutrina é possível falar-se em anistia própria e imprópria: própria é aquela concedida antes da condenação e a imprópria é a concedida depois da condenação;

    Além disso, não impede a reparação do dano (efeitos civis)

     

    Fonte: lfg.jusbrasil e direito.net

  • Atenção, o primeiro comentário de "Na Luta" está equivocado no que tange a anistia, pois a anistia é competência do Congresso Nacional (CF, art. 48, VIII, e 21, XVII). Trata-se de ato do Poder Legislativo e não Judiciário como afirmado.

  • Vejam como fica fácil nas palavras do Mestre: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/indulto-natalino-de-2017-decreto.html

     

  • Art. 111, II e III, CP

  •  b) prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa e nos casos dos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.           

    § 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.                         

    § 2º - A prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.                       

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (prescrição retroativa não pode ter por termo inicial data anterior à da denúncia)

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:                     

    I - do dia em que o crime se consumou;                        

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;                        

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;                  

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.              

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.              

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:                

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;                     

    II - do dia em que se interrompe a execução (da pena), salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.              

    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.    

  • GABARITO: B

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

           I - do dia em que o crime se consumou;

           II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; 

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

           IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. 

           V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

  • A) INCORRETA - a "abolitio criminis" alcança a execução e os efeitos penais da sentença, não servindo como reincidência e nem maus antecedentes, mas há obrigação de reparar o dano;

     

    B) CORRETA - Art 111, inc. II e III;

     

    C) INCORRETA - a perempção ocorre apenas da ação privada. Na ação penal subsidiária da pública, a titularidade continua sendo do MP. Em caso de desídia do querelante, o MP retoma a ação (Art. 29,CPP);

     

    D) INCORRETA - decadência não se suspende e não se interrompe;

     

    E) INCORRETA - efeitos "ex tunc" e não "ex nunc". 

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da prescrição, prevista no título VIII do código penal. Vamos analisar cada uma das alternativas:

     a)      A abolitio criminis é a transformação de um fato típico em atípico pelo fato de determinada conduta que antes era considerada crime deixar de ser por causa de uma nova lei, é um fato jurídico extintivo da punibilidade. Porém, os efeitos jurídicos civis decorrentes da condenação anterior persistem, não havendo que se falar apenas em efeitos penais. De acordo com o art. 2º do CP: ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    b)      CORRETA. A prescrição da pretensão punitiva é aquela que incide antes do trânsito em julgado, diante da inércia estatal em exercer seu poder/dever punitivo, por certo lapso temporal, descrito em lei, não poderá mais punir o Estado. O início da contagem desse prazo de prescrição está capitulado no art. 111 do CP, pois a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.

    c)      ERRADA. A perempção é o resultado da inércia do querelante no processo penal privado, que resulta na extinção de punibilidade do querelado. o erro da questão está em afirmar que a perempção pode ser reconhecida na ação privada subsidiária da pública, pois nessas ações não ocorre o instituto da perempção, quando o particular fica inerte acaba a titularidade retomando para o Ministério Público.

    d)      ERRADA. O instituto da decadência é a perda do direito de ação do ofendido, diante da sua inércia, a consequência é a extinção da punibilidade. A decadência pode atingir tanto a ação de exclusiva iniciativa privada como também a pública condicionada à representação. Porém a decadência não se suspende nem se interrompe.

    e)      ERRADA. A anistia é uma causa de extinção de punibilidade que impede a imposição ou execução de determinada sanção penal. Aplica-se a atos passados, post factum, com efeito ex tunc, fazendo desaparecer o crime e extinguindo os efeitos da sentença condenatória. De fato, ela pode ocorrer antes ou depois da sentença e não abrange os efeitos civis da decisão, porém, como já dito, ela opera efeitos ex tunc.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
1895074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o crime de peculato, tipificado no artigo 312 e parágrafos do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  •  

          Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • CONCURSOS DE PESSOAS NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Aplicam-se as regras do concurso de pessoas nos crimes funcionais, isso porque o dado “funcionário público” é uma elementar normativa relacionada a uma condição do agente (natureza pessoal).

     

    Assim, nos termos do art. 30 do CP, as elementares se comunicam: “Não se comunicam as circunstancias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

     

    Porém, para evitar a responsabilidade penal objetiva, as elementares somente se comunicarão se o particular tiver conhecimento da qualidade de “funcionário público”. Caso contrário, o particular poderá responder por outro crime.

     

    Gabarito: C

  • a) É crime próprio e não admite o concurso de pessoas.

    ERRADA. O peculato, em todas as suas modalidades, é crime próprio ou especial, pois somente pode ser praticado por funcionário público, em princípio qualquer que seja o funcionário público, cujo conceito ampliativo encontra-se no art. 327 do Código Penal.


    A condição de funcionário público é elementar do peculato, razão pela qual comunica-se a todos aqueles que tenham concorrido de qualquer modo para o crime, mesmo em se tratando de pessoas alheias aos quadros públicos. É o que se extrai do art. 30 do Código Penal: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.


    Em síntese, somente existe peculato quando um dos responsáveis pelo delito é funcionário público. Contudo, presente uma pessoa dotada desta especial condição, será perfeitamente possível o concurso de pessoas, em qualquer das suas modalidades (coautoria ou participação). 

     

    d) Para a caracterização do peculato-furto, afigura-se necessário que o funcionário público tenha a posse do dinheiro, valor ou bem que subtrai ou que concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio.

    ERRADA. Subtrair é inverter o título da posse, ou seja, retirar algo de quem tinha a sua posse. Ao contrário do que se verifica nas figuras do caput do art. 312 do Código Penal, aqui o sujeito não tem a posse da coisa móvel, pública ou particular, mas a sua posição de funcionário público lhe proporciona uma posição favorável para a subtração dela. Nessa hipótese (“subtrair”), o funcionário público é o executor direto da subtração. Exemplo: “A”, policial rodoviário, subtrai peças de um automóvel que estava apreendido em razão da falta de documentação.”

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 3 - 2015.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Vamos lá...

     

     a) É crime próprio e admite o concurso de pessoas.

     b) No peculato culposo a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade

     c) Admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe. Correta.

     d) Para a caracterização do peculato-furto, não é necessário que o funcionário público tenha a posse do dinheiro, valor ou bem que subtrai ou que concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio.

     e) No peculato doloso a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível. Não há previsão legal dessa situação.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • PECULATO APROPRIAÇÃO E PECULATO DESVIO............O FUNCIONÁRIO TEM A POSSE DO BEM.

    PECULATO FURTO..............O FUNCIONÁRO PODE TER A POSSE OU NAÕ DO BEM.

  • Pessoal, peculato é um crime IMPRÓPRIO e não prórpio como disseram abaixo.

     

    Crimes próprios: Só podem ser praticados por determinada classe de pessoas
    Ex: Prevaricação.
    O particular pode praticar este tipo de crime?
    Não, somente funcionário público. Então é crime próprio. 

    Crimes Impróprios: Podem ser praticados por outras pessoas que não sejam func. públ.

    Ex: Peculato
    O particular pode praticar este tipo de crime?
    Pode, quando age conjuntamento com o func. públi. sabendo que este é func. públ. Então é crime funcional impróprio.

  • Uma observação ao cometário da colega Milene C.

    Conforme o doutrinador Guilherme de Souza Nucci em seu Manual de Direito Penal (Parte Geral e Especial) o crime de Peculado é sim um CRIME PRÓPRIO.

     

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - ADMITE o concurso - É crime próprio e não admite o concurso de pessoas.

     

    ERRADA - Extingue a punibilidade. Após o transito em julgado da sentença reduz pela metade - No peculato culposo a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.

     

    CORRETA - Admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

     

    ERRADA - Peculato furto - O agente vale-se da facilidade que a qualidade de FP lhe proporciona para subtrair ou facilitar a subtração - Para a caracterização do peculato-furto, afigura-se necessário que o funcionário público tenha a posse do dinheiro, valor ou bem que subtrai ou que concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio.

     

    ERRADA - Regra aplicada APENAS ao peculato culposo - No peculato doloso a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

  • Peculato é crime próprio! O particular só pode ser coautor ou partícipe, jamais autor isoladamente, por isso é crime próprio.
  • Na letra B, a palavra ''PRECEDE'' é crucial para acertar a questão. Como eu passei batido,  li ''PROCEDE'' que significa o contrário de ''preceder''. Enfim, cuidem-se com essas palavras capirotas. hahaha

    avante!!

  • Sobre a discussão se o crime de Peculato seria crime próprio ou impróprio, uma contribuição:

     

    Os crimes praticados por funcionário público são chamados pela doutrina CRIMES FUNCIONAIS.

    São crimes que estão relacionados com a função pública.

     

    Na classificação geral dos delitos, tais crimes estão inseridos na categoria dos

    CRIMES PRÓPRIOS, pois a LEI EXIGE uma característica específica no sujeito ativo: no caso, SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

     

     

    Os CRIMES FUNCIONAIS podem ser próprios e impróprios.

    ESTA SUBDIVISÃO ENTRE OS CRIMES FUNCIONAIS NÃO SE CONFUNDE COM A CLASSIFICAÇÃO DO PARÁGRAFO ANTERIOR!!!! (Apesar de usar o mesmo vocábulo: “próprio”).

     

     

    CRIMES FUNCIONAIS PRÓPRIOS são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o FATO ATÍPICO.

    O FATO DEIXA DE SER INFRAÇÃO PENAL!!!

    Ex.: prevaricação. se provado que quem praticou não é funcionário público: atípico – não há previsão no CP.

     

     

    CRIMES FUNCIONAIS IMPRÓPRIOS são aqueles em que, excluindo-se a qualidade de funcionário público, A CONDUTA CONTINUARÁ A SER CRIMINOSA, MAS NÃO MAIS CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, E SIM OUTRA INFRAÇÃO PENAL: haverá desclassificação para crime de outra natureza.

    Ex.: peculato, que passa a ser furto, isto é, SE O AGENTE FOR PARTICULAR, A CONDUTA SERÁ DESCLASSIFICADA PARA FURTO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA. A doutrina chama essa modificação “atipicidade relativa”.

     

    fonte: vídeo no youtube - Crimes contra a Administração Pública - e também: http://www.entendeudireito.com.br/

  • Sobre a alternativa "E": 

     

    Qual a consequência da reparação do dano no peculato doloso? A reparação antes do recebimento da denúncia ou queixa diminui a pena de 1/3 a 2/3 (arrependimento posterior), e, se posterior, é causa atenuante genérica.

    Trata-se de questão capciosa, pois, ao examinarmos o art. 312 e observarmos seu § 3º, poderemos concluir, equivocadamente, que a reparação do dano só traz consequências no peculato culposo.

  • • PECULATO CULPOSO: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Detenção 3 meses a 1 ano;


    o REPARAÇÃO DO DANO:
    ANTES DO TRÂSITO EM JULGADO: extingue a punibilidade;
    APÓS O TRÂSITO EM JULGADO: reduz de metade a pena imposta.

  • Que pegadinha hein...

    Na alternativa b fala sobre o peculato culposo, até aqui tudo bem, mas se ele repara o dano antes da sentença a pena é extinta.

    Já na alternativa e, fala que se ele reparar o dano terá a pena extinta, porém fala que o crime é peculato doloso. 

    Quem lê de forma corrida, pode passar desapercebido por este detalhe.

  • Elton Palhares, foi o que aconteceu comigo ¬¬', a gnt acha que sabe demais....sabe é de nada rs

  • O 'peculato furto' não exige a posse do bem, diferentemente do que ocorre com o 'peculato apropriação' e 'peculato desvio', o que poderia gerar dúvida entre as alternativas C e D.

  • A) Admite concurso (Admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.)

    B) Se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade

    C) Admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    D) Art 312, p1. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora NÃO tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído...

    E) No peculato CULPOSO a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

  • A circustância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou participe, mesmo que estes não integrem o serviço público, mas que seja de conhecimento do particular.

    RESPOSTA: C

  • a)É crime próprio e não admite o concurso de pessoas. ADMITE!

    b) No peculato culposo a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta. EXTINGUE A PUNIBILIDADE!

    c) Admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe. GABARITO

    d) Para a caracterização do peculato-furto, afigura-se necessário que o funcionário público tenha a posse do dinheiro, valor ou bem que subtrai ou que concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio. NÃO É NECESSÁRIO TER A POSSE

    e) No peculato doloso a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. CULPOSO

  • Gabarito C

     

     Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa

     Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem

     Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Temos peculato apropriação e peculato desvio.

    > funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato furto

  • GABARITO C

     

    Peculato CULPOSO

     

    A reparação precede à sentença irrecorrível -->  EXTINGUE a punibilidade

    A reparação é posterior à sentença irrecorrível --> REDUZ de metade

     

     

    bons estudos

  •  

    Arrependimento posterior não é cabível no crime de peculato doloso.

    ORA, o artigo 16 do CP (arrependimento posterior) apenas exclui a sua incidência aos delitos praticados "com grave ameaça ou violência à pessoa", indicando, que aos demais delitos é ele aplicável. 

    Todavia, o STF firmou o entendimento no HC 76467 de que isso não se aplica ao peculato doloso. Pois entende que o art. 16 fala em pessoa, ou seja, nos crimes cometidos contra a pessoa. Ademais, o crime de peculato visa proteger o bom nome da Administração Pública, logo, a mera reparação do dano (arrependimento posterior) não é suficiente para desfazer o mal causado à administração.

    Fonte: colega do qc

  •  

    Arrependimento posterior não é cabível no crime de peculato doloso.

    ORA, o artigo 16 do CP (arrependimento posterior) apenas exclui a sua incidência aos delitos praticados "com grave ameaça ou violência à pessoa", indicando, que aos demais delitos é ele aplicável. 

    Todavia, o STF firmou o entendimento no HC 76467 de que isso não se aplica ao peculato doloso. Pois entende que o art. 16 fala em pessoa, ou seja, nos crimes cometidos contra a pessoa. Ademais, o crime de peculato visa proteger o bom nome da Administração Pública, logo, a mera reparação do dano (arrependimento posterior) não é suficiente para desfazer o mal causado à administração.

    Fonte: colega do qc

  • Complementando com a letra de lei:

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (PECULATO PRÓPRIO = peculato apropriação ou peculato desvio)

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (PECULATO IMPRÓPRIO = peculato furto)

    Peculato culposo

          § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

          § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: (PECULATO ESTELIONATO)

    Qualquer equívoco, avisem no pv. Bons estudos!

  • Atentem-se aos termos INTRANEUS e EXTRANEUS, funcionário público e coautor, respectivamente. Às vezes a banca pode inseri-los no formulário da questão.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca dos crimes de peculato dispostos no título XI do Código penal. Segundo Sanches (2017), o peculato somente pode ser cometido por funcionário público, entendido este no sentido mais amplo trazido pelo art. 327 do CP. Caso o funcionário público ocupe cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena sofrerá aumento de um terço.

    Apesar de próprio, o crime em tela admire o concurso de pessoas estranhas aos quadros da administração, ex vi do disposto no art. 30 do CP, salientando-se apenas que deve a condição pessoal do autor ingressar na esfera de conhecimento do extraneus, caso contrário responderá este por crime outro, como, apropriação indébita. Vamos analisar cada uma das assertivas:


    a)                  ERRADA. Realmente o peculato é crime próprio, ou seja, aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, entretanto, admite o concurso de pessoas, de acordo com o art. 30 do CP:  Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    b)                 ERRADA. O peculato culposo ocorre quando ocorre quando o funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades, de acordo com o art. 312, §2º, entretanto, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 


    c)                  CORRETA. O próprio artigo 30 do CP estipula que não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime. Elementar do crime significa os elementos típicos do crime, dados que integram a definição da infração penal. Ou seja, são aqueles itens imprescindíveis para a configuração do crime, condições que se não estiverem presentes, não restará configurado o crime. No que se refere ao peculato, admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, que é a do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe. Como ser funcionário público é elementar do crime, essa circunstância se comunica, desde que a outra pessoa saiba que o autor do crime é funcionário.


    d)                 ERRADA. É considerado peculato furto se se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, de acordo com o art. 312, §1º do CP. Desse modo, não precisa o funcionário público ter a posse do bem, apenas que se valha da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    e)                  ERRADA. Temos um erro no que se refere ao tipo de peculato, pois a reparação do dano que precede a sentença irrecorrível e extingue a punibilidade, se aplica no caso de peculato culposo, de acordo com o art. 312, §2º e 3º do CP:

    “§ 2º - se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361} 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.






  • Esse tipo de questão cai no TJ?

    Sobre peculato, sei que sim. Mas tem alguns termos aí, inclusive Art 30 que acredito que não cai

  • Assinale a alternativa correta sobre o crime de peculato, tipificado no artigo 312 e parágrafos do Código Penal

    A) É crime próprio e não admite o concurso de pessoas.

    Crime próprio é aquele em que um dos agentes tem figura especial, é o caso do funcionário público no peculato.

    O peculato do funcionário público, se comunica ao particular, desde que este tenha conhecimento da elementar do crime daquele, num epsódio de eventual crime de peculato combinado entre os dois.

    EX: "A", funcionário público, convida "B", particular, a furtar computadores novos da repartição pública que aquele trabalha. "B" conhece que "A" é funcionário público, então ambaos responderão por peculato. Nesse sentido orienta o artigo 30 do CP:

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    A elementar o peculato é a condição de "funcionário público".

    Enfim, há concurso de pessoas no crime próprio.

    B) No peculato culposo a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.

    "preceder" significa "antes". Então no caso de peculato CULPOSO, há considerações especiais e importantes no tocante à reparação ou restituição da coisa, caso em que não será aplicado o instituto do "arrependimento posterior", justamente por ser uma questão especial.

    PECULATO CULPOSO:

    REPAROU O DA OU RESTITUI A COISA<---------------ANTES(precede)-------------DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL= EXTINGUE A PUNIBILIDADE;

    REPAROU O DA OU RESTITUI A COISA<---------------DEPOIS-------------DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL= REDUZ DE METADE A PENA;

    PECULATO DOLOSO (compatível com o arrependimento posterior):

    REPAROU O DA OU RESTITUI A COISA--------------ATÉ----O-----RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA= aplica-se o arrependimento posterior (CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3);

    REPAROU O DA OU RESTITUI A COISA--------------APÓS----O-----RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA-----MAS----ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL= ATENUANTE GENÉRICA (não é caso de arrependimento posterior);

    E) No peculato doloso a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

    PECULATO DOLOSO (verifica-se as causa do arrependimento posterior):

    REPAROU O DA OU RESTITUI A COISA--------------ATÉ----O-----RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA= aplica-se o arrependimento posterior (CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3);

    REPAROU O DA OU RESTITUI A COISA--------------APÓS----O-----RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA-----MAS----ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL= ATENUANTE GENÉRICA (não é caso de arrependimento posterior);

  • PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiros.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

  • Visualização rápida dos Peculatos no Código e sua fundamentação

    https://ibb.co/6s8vXjj

    Se alguém quiser com mais visualização me envia mensagem que eu envio o gráfico com melhor visualização por e-mail.

  • PECULATO-APROPRIAÇÃOtem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiros.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

  • A - ERRADO - REGRA GERAL! EM TODOS OS CRIMES COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL O PARTICULAR PODERÁ CONCORRER PARA A PRÁTICA DELITUOSA, DESDE QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, DESDE QUE ELE ESTEJA CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ART.30 DO CP).

    B - ERRADO - REPARAÇÃO FOI ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, ENTÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE COM EXTINÇÃO DE TIPICIDADE. AQUI O FATO CONTINUA SENDO TÍPICO, PORÉM NÃO MAIS PUNÍVEL.

    C - CORRETO - LOGO, O PARTICULAR PODE CONCORRER, JUNTAMENTE COM O SERVIDOR A UM CRIME FUNCIONAL E A ELE RESPONDER MEDIANTE: PARTICIPAÇÃO (POR INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO, AUXÍLIO). OU COAUTORIA (POR CONLUIO / ALIANÇA / COLIGAÇÃO).

    D - ERRADO - NO PECULATO-FURTO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO TEM A POSSE DA COISA (BEM MÓVEL), MAS USA SUA FUNÇÃO PARA PROPORCIONAR O PROVEITO.

    E - ERRADO - SOMENTE SE APLICA AO PECULATO CULPOSO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    Só vive o propósito quem suporta o processo!


ID
1895077
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o motivo da anulação ? 

     

    Em relação à letra c :.

     

     

    “a nova redação conferida ao art. 387, IV, do CPP, estabeleceu, agora, que, na sentença condenatória, o juiz fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Com isso, uma vez transitada em julgado a condenação, faculta-se ao ofendido, desde logo, ingressar com a ação de execução ex delicto no juízo cível, exigindo do réu condenado o pagamento do quantum arbitrado na sentença penal. Este arbitramento do quantum indenizatório realizado no juízo criminal, contudo, não impede a vítima de apurar, no juízo cível, o prejuízo efetivamente sofrido em consequência da infração penal. Pelo contrário, tal providência é expressamente autorizada no art. 63, parágrafo único, ao dispor que, “transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido

     

     

    “A legitimação para a ação de execução “ex delicto” pertence ao ofendido, seu representante legal ou herdeiros, conforme reza, expressamente, o art. 63 do CPP.”

     

     

    “no contexto da Constituição Federal de 1988, a atribuição dada ao Ministério Público para promover ação civil de reparação de danos ex delicto, quando for pobre o titular da pretensão, foi transferida para a Defensoria Pública” (RE 147.a776-SP, 1.ª Turma, j. 19.05.1998), apenas se podendo cogitar destalegitimidade na hipótese de inexistência desse órgão devidamente implantad na Comarca em que deva ser ajuizada a ação ".

    “órgão devidamente implantado na Comarca em que deva ser ajuizada a ação

    AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro.Processo Penal Esquematizado

  • O motivo é que B e C estão corretas.

  • A alternativa B não está correta, o prazo máximo para suspensão do processo cível em razão da verificação de fato delituoso é de UM ANO:

    CPC, art. 315,  § 2 Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1. 


ID
1895080
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra e

    Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    § 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

  • letra d

    Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • a) ERRADA. ART. 289-A, §1 CPP:  Qualquer agente ou policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justica, AINDA QUE FORA DA COMPETENCIA TERRITORIAL DO JUIZ QUE O EXPEDIU.

     

    b) CERTA. ART. 289-A, §5 C\C ART. 290,§2: Havendo duvidas das autoridades locais sobre a LEGITIMIDADE DA PESSOA DO EXECUTOR ou sobre A IDENTIDADE DO PRESO, aplica-se o disposto np §2, art. 290 deste Código. §2, art. 290:Quando as autoridades locais ticerem fundadas razões para duvidar da LEGITIMIADE DA PESSOA DO EXECUTOR ou da LEGALIDADE DO MANDADO QUE APRESENTAR, poderão por em custódia o réu, atee que fique esclarecida a dúvida.

     

    c) ERRADA. ART. 293, CPP:  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

     

    d) ERRADA. Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. 

     

    e) ERRADA. Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. 

    § 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.

  • para complementar o entendimento da letra C

     

     O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

     

    Interessante: Se o morador dá guarida à pessoa procurada, comete, em tese, o crime de favorecimento pessoal (Art. 348 CP). Entretanto, se o fizer durante a noite, não há que se falar em crime, pois atuará sob o pálio do exercício regular de direito; causa excludente de ilicitude (art. 23 CP).

  • (a) INCORRETA. Art. 289-A, § 1º, do CPP: "Qualquer autoridade poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu".

    (b) CORRETA. Art. 289-A, § 5º c/c art. 290, § 2º, ambos do CPP: "Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o diposto no § 2º do art. 290 deste Código"; "Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

    (c) Incorreta. Art. 293, do CPP: "Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, (1) sendo dia, entrará a força na casa, arrombando as portas, se preciso; (2) sendo noite, o executor, depois da intimação do morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão". 

    (d) Incorreta. Art. 289-A do CPP: "O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade". 

    (e) Incorreta. Art. 289, caput, e § 3º, do CPP: "Quando o acusado estiver no território nacional,  fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado"; "O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.

     

  • Acredito que a alternativa foi mal redigida, pois "mesmo quando" dá a entender que o réu sempre será colocado em custódia até ser dirimida a dúvida, e, no caso em questão, é uma exceção.
  • Redação horrorosa.

  • Questão pesada (boa!). Não é para iniciantes.

  • A-incorreta------ já caiu no concurso de ::

            Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (MPSC-2013)

  • Duvidas? Vá direto ao comentário da Elaine Frota.

  • b) CERTA. ART. 289-A, §5 C\C ART. 290,§2: Havendo duvidas das autoridades locais sobre a LEGITIMIDADE DA PESSOA DO EXECUTOR ou sobre A IDENTIDADE DO PRESO, aplica-se o disposto np §2, art. 290 deste Código. §2, art. 290:Quando as autoridades locais ticerem fundadas razões para duvidar da LEGITIMIADE DA PESSOA DO EXECUTOR ou da LEGALIDADE DO MANDADO QUE APRESENTAR, poderão por em custódia o réu, atee que fique esclarecida a dúvida.

     

  • Excelente questão!

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:



    1) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
    2) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
    3) ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:




    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.    


    Por fim, os requisitos do mandado de prisão estão previstos nos artigos 285, parágrafo único, do Código de Processo Penal:


    “Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:  
    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;    
    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;        
    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; 
    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;  

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução".    


    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta apenas em sua parte final, visto que o cumprimento de mandado de prisão registrados no Conselho Nacional de Justiça poderá ser realizado por qualquer agente policial, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu, artigo 289-A, §1º, do Código de Processo Penal.


    B) CORRETA: A presente alternativa está correta, visto que neste caso, segundo o artigo 289-A, §5º, será aplicado o artigo 290, §2º, do Código de Processo Penal: “§ 2o  Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida."


    C) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta por ter incluído a entrada forçada de noite, pois neste caso (em sendo noite) o executor guardará todas as saídas e, logo que amanheça, arrombará a porta e efetuará a prisão, artigo 293 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: o registro do mandado de prisão no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça será imediato, artigo 289-A, caput, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta somente com relação ao prazo para remoção do preso, que deverá ser providenciada pelo Juiz processante no prazo máximo de 30 (trinta) dias, artigo 289, §3º, do Código de Processo Penal.


    Resposta: B


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.


ID
1895083
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. art. 564, I, CPP: A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz.

     

    b) ERRADA. art. 581, XIII, CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.

     

    c) ERRADA. art. 571, VIII, CPP: As nulidades deverão ser arguidas: VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois que ocorrerem.

     

    d) ERRADA. art. 567, CPP: A incompetência do juizo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

     

    e) CERTA. art. 568, CPP: A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

     

  • Pacelli e Fischer (CPP comentado) defendem que na expressão suspeição estão abarcadas também as hipóteses de impedimentos (arts. 252 e 253) e incompatibilidades (art. 112), o que tornaria a assertiva A igualmente correta.

  • Análise da assertiva "a"

    Em síntese, a hipótese de impedimento é causa de "INEXISTÊNCIA" e não de nulidade.

    Se liga! Impedimento (ausência de capacidade objetiva). Suspeição (ausência de capacidade subjetiva)

    Complementando:

    A inexistência é o mais grave de todos os vícios que podem macular um ato, atingindo-lhe elementos essenciais. Quando o ato for inexistente não se fala em nulidade, pois não pode ser nulo algo que não existe. [...] tem-se entendido como inexistentes aqueles atos que não contêm a subscrição da autoridade que os edita, bem como os praticados por quem não detenha ou esteja privado, ainda que temporariamente, da capacidade objetiva (ex. a jurisdição em relação ao juiz impedido e as atribuições em relação ao promotor de justiça) para praticá-los. (AVENA 2016)

  • Apesar de a questão ser fácil, haja vista a alternativa e) que de plano pode ser assinalada, tendo em vista sua obviedade, tenho para mim que deveria ter sido anulada, considerando-se que a doutrina majoritária compreende o impedimento como vício de natureza absoluta (parcela minoritária entende ser hipótese de ineficácia). Logo, como não há qualquer ressalva no enunciado, a questão seria passível de anulação. 

  • A questão correta é a letra D.

    Enquanto a ilegitimidade ad causam (das partes que compõem os polos ativo e passivo) é causa de nulidade absoluta, a ilegitimidade ad processum (condição para estar em juízo), é causa de nulidade relativa, uma vez que poderá ser sanada.

  • Impedimento não é causa de nulidade

  • A incompetência está relacionada ao juízo e não ao juiz!!!

  • Pela letra fria da Lei, o gabarito está correto, entretanto pela doutrina a letra A também estaria correta: "Ao se fazer menção à expressão "suspeição ou suborno do juiz", deve-se interpretar o dispostivo de forma etensiva, de moto a abranger, também, o impedimento". TÁVORA, Nestor; ARAÚJO, Fábio Roque. Código de Processo Penal para Concursos. 7ª ed. Juspodivm. 2016. p.747.

  • eduardo henrique, quem disse isso para vc?

  • A questão deveria ter sido anulada, uma vez que a doutrina majoritária leciona que, se a suspeição (que vício menos grave) causa nulidade, o impedimento (vício mais grave) também gera. Nestor Távora e Fábio Roque entendem, inclusive, que a suspeição gera nulidade relativa, ao passo que o impedimento é causa de nulidade absoluta. Assim, a letra A também está correta. Se o enunciado tivesse explicitado que queria a letra fria da lei ( "de acordo com o CPP"), entendo que a somente a letra E estaria correta, mas não é o caso.
  • Com relação a assertiva "a" leciona Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, 2017, p. 1607) que decisões proferidas por juiz impedido são INEXISTENTES:

    "Importante recordar que a suspeição não se confunde com impedimento. As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Costuma-se dizer que dão ensejo à incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram impedimento são objetivos e afastam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo. Há, pois, uma presunção absoluta de parcialidade. A contrário das causas de suspeição, geralmente relacionadas a fatos externos ao processo, as causas de impedimento estão intrinsecamente ligadas, direta ou indiretamente, ao processo em curso, inicialmente submetido à jurisdição de determinado juiz. Enquanto a atuação de juiz suspeito em determinado processo é causa de nulidade absoluta, nos termos do artigo 564, I, do CPP, o impedimento é tido como vício de gravidade muito maior, capaz de acarretar a própria inexistência do ato jurídico. Nesse sentido, ao se referir às causas de impedimento, o próprio art. 252 do CPP estabelece que o juiz "não poderá exercer jurisdição no processo" em que configurada uma das situações ali elencadas. Destarte, mais do que nulas, decisões judiciais proferidas por juiz impedido são tidas como inexistentes e, portanto, insanáveis".

  • 568, CPP

  • Errei a questão por confundir com o Art. 500 do CPPM, onde consta IMPEDIMENTO.

  • Indiquem para comentário!

  • Gabarito: E

    Art. 568 A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    Nulidade relativa.

  • Para o Min. Relator Ricardo Lewandowski, a causa de impedimento prevista no art. 252, I, do CPP constitui nulidade absoluta. A participação de julgador impedido causa nulidade no feito independentemente de sua atuação ter a capacidade de alterar ou não o resultado da votação.

  • Questão filha da mãe!

    A) a nulidade ocorrerá por incompetência, suspeição, impedimento ou suborno do juiz.

    Me pegou!

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.


    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão.


    Vejamos alguns julgados do Tribunais Superiores com relação ao tema:


    1) a realização da inquirição de testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;


    2) a falta de advertência com relação ao direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.


    A) INCORRETA: O artigo 564, I, do Código de Processo Penal não abarca o impedimento, visto que este decorre de questões objetivas e é causa de nulidade absoluta.


    B) INCORRETA: O recurso cabível da decisão que anula o processo da instrução criminal, no todo ou em parte, é o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, XIII, do Código de Processo Penal.

    C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que as nulidades do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, DEVERÃO ser arguidas logo depois que ocorrerem, artigo 571, VIII, do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que a incompetência do Juízo anula somente os atos decisórios, artigo 568 do Código de Processo Penal:


    “Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.”


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 568 do Código de Processo Penal.


    Resposta: E


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.







ID
1895086
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 306 do TST

    INDENIZAÇÃO ADICIONAL. PAGAMENTO DEVIDO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 9º DA LEI Nº 6.708/1979 E 9º DA LEI Nº 7.238/1984 (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984.

     

    Lei nº 7.238/84:

    "...

    Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

  • a) O aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado. O período referente ao aviso prévio, exceto quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. ERRADA

     

    Art. 487 § 1º CLT  - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

     

    b) CORRETA

     

    c) A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, não retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. ERRADA

     

    Súmula 73 TST - A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

     

    d) Durante o período de aviso prévio, o empregado que trabalhar 2 horas diárias a menos receberá o valor do salário proporcional ao tempo efetivamente trabalhado, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador.  ERRADA

     

    Art. 488  CLT - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.​

     

    e) O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o quinto dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. ERRADA

     

    ART. 477 § 6, "b" CLT -   O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

     

     

  • Sobre a letra A:

     

    TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO RO 00028182920145020041 SP 00028182920145020041 A28 (TRT-2)

    Data de publicação: 22/06/2015

    Ementa: Aviso prévio. O aviso prévio trabalhado ou indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Art. 487, parágrafo 1º da CLT

  • súmla 306 TST, que embasa a letra b, está CANCELADA.

     

    bons estudos.

  • Como ressaltou o colega Tiago Lúcio, o cancelamento da súmula nº 306 do TST não afasta a incidência da referida indenização:

     

    Processo RO 00206941120155040104

    Orgão Julgador 8ª Turma

    Julgamento 9 de Dezembro de 2016

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA PELA DESPEDIDA NO TRINTÍDIO QUE ANTECEDE A DATA-BASE DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO AUTOR.

    O desligamento do trabalhador após a data base da categoria profissional, considerando, para tanto, a projeção do aviso prévio (artigos 487, § 1º, da CLT), não afasta a incidência da hipótese prevista no art. 9º da Lei 7.238/84, uma vez que tal situação não pode servir para obstar o direito do autor em perceber a indenização em questão, haja vista que o objetivo da lei foi o de dificultar a dispensa do empregado quando estiver próximo do reajuste salarial. Apelo não provido.

  • Alteração letra E

    Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

  • Lembrando que, com a REFORMA, o prazo para quitação das verbas e devolução dos documentos é apenas 1: 10 dias a contar da rescisão!

  • "B" CORRETA: Os efeitos do aviso prévio alcançam, mesmo que indenizado, a correição salarial prevista no art. 9º da Lei n. 6.708/79.

    Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Súmula nº 182 do TST
    AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979. O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

  • Súmula 73 TST - A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.


ID
1895089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado começa a trabalhar no dia 01.02.2010, com remuneração no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em 01.05.2012, é dispensado imotivadamente sem ter gozado nenhum período de férias. Durante o contrato de trabalho, seu salário sofreu os seguintes reajustes: em 01.07.2010, passou para R$ 1.100,00; em 01.02.2011, passou para R$ 1.200,00; em 01.07.2011, passou para R$ 1.500,00 e, em 01.02.2012, passou para R$ 1.700,00. Diante disso, e dos termos da Súmula 7 do TST, é correto afirmar que a indenização do primeiro período de férias vencidas e não gozadas deve ser calculada com base em

Alternativas
Comentários
  • sumula 7 do tst diz que: A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato

  • NO ULTIMO MÊS

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, é importante notar que a Súmula 7 do TST faz referência à remuneração, e não ao salário-base do empregado/ex-empregado.

    Grande abraço!

  • SUM-7 FÉRIAS (mantida) -2003

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.


ID
1895092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab D)

     

    a) SUM-117 Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas. 

     

    b) SUM-374  Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) 

     

    c) OJ-SDC-9  O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT. 

     

    d) OJ-SDC-36  É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática,  o  trabalho que  desempenham  sofre  alterações, de acordo com  a  atividade econômica exercida pelo empregador. 

     

    e) OJ-SDC-19 DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE  SINDICAL.  AUTORIZAÇÃO  DOS  TRABALHADORES 
    DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 


    A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito. 

     

    Bons Estudos!!!!

  • O entendimento não está superado, tendo em vista que a decisão foi turmária. Não foi pelo pleno e nem com repercussões gerais!

     

    A OJ 19 da SDC permanece válida! :)


ID
1895095
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.

     

    Súmula nº 454 do TST


    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

    b) ERRADA.

     

    Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal.

     

    c) ERRADA.

     

    SÚMULA 436 TST

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    d) CERTO.

    Súmula nº 433 do TST 

    EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

     

    e) ERRADA.

     

    Súmula 425 do TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

  • Apenas para complementar o estudo, vale a pena da leitura da recente:

     

    Súmula nº 458 do TST

    EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 405 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

  • A resposta está na CLT.
    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:       (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • SIMPLES : não cabe RECURSO DE REVISTA contra ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL em procedimento sumarissimo.

     

    GABARITO ''D''

  • BOA.

  • Letra a  ERRADA - Não compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho 

     

    SUM-454 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO 

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

    letra b ERRADA  - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

    ART 896 CLT § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.


ID
1895098
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab a)

     

    a) OJ-SDI2-155  AÇÃO  RESCISÓRIA  E  MANDADO  DE  SEGURANÇA.  VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. 
    INVIABILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)  
    Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST.

     

    Contudo, a referida OJ foi cancelada pelo TST dia 13-4-2016:

    Em contrapartida ao teor da OJ cancelada, o parágrafo 3º do artigo 292 do novo código processual civil prevê que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". (g.n.)  
    Nesse sentido, a Instrução Normativa n. 39 do TST (Resolução 203, de 15.3.2016), que  ao dispor sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, esclarece sobre a aplicabilidade do comando do parágrafo 3o do artigo 292 do novo CPC ao processo do trabalho.

     

    b) OJ-SDI2-152   A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT. 

     

    c) Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.

     

    d) OJ-SDI2-146  A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC. 

     

    e) OJ-SDI2-112  Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda. 

     

    Bons Estudos!!!

  • A OJ nº 155, da SDI-2, foi cancelada em abril de 2016, em decorrência do Novo CPC.

  • entendo que a letra C se tornou desatualizada, face a aplicabilidade do NCPC ao Processo do Trabalho

    Segundo IN 39/2016, aplica-se a JT as normas constantes dos artigos 966 a 975 NCPC referente à Ação rescisória.

    Assim, sendo: art. 966, § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda (ex: a coisa julgada); ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    concordam?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 292, § 3°, do NCPC:

    O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

     

    Veja-se, ainda, o teor da OJ 88, da SDI II, do TST:

    88 - Mandado de segurança. Valor da causa. Custas processuais. Cabimento.  (Inserida em 13.03.2002)

    Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto. 

  • Questão desatualizada. A letra "c", tendo em vista a vigência do CPC 2015 e ante a atualização da OJ 150 da SDI-2, está correta.

  • Questão TOTALMENTE desatualizada em virtude de cancelamentos de OJs feito pelo TST. Enviei solicitação a Equipe do QC para taxa-lá assim.

  • Caro colega Gabriel Zanotta, não entendi por que a letra C estaria correta nos termos da OJ 150 da SDI- 2: 

     

    150. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
    Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.


ID
1895101
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido, exigindo a observação da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C)

    Lei 9096/95: Art. 34.  A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas: ...

    IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo partido, por prazo não inferior a cinco anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas;

  • NOVIDADE LEI 13.165/2015: houve a Alteração do Art.34 da Lei 9.096–Eliminando a exigência de fiscalização sobre a escrituração contábil das legendas, simplificando a administração e fiscalização das contas do partido.

     

     

     ANTES: era necessária a Constituição de comitês para movimentar os recursos e havia a caracterização de responsabilidade civil e criminal do dirigente do partido, do comitê e do tesoureiro em relação às contas.
    DEPOIS da lei 13.165/15: Os partidos não estão obrigados a constituir comitês para a movimentação de recursos financeiros nas campanhas eleitorais, devendo apenas designar dirigentes partidários específicos para tal atribuição. Omitiu-se, no art. 34, a responsabilização civil e criminal dos dirigentes.
    Isso não quer dizer que ninguém será responsabilizado. Mas apenas que só serão responsabilizados os que efetivamente forem responsáveis.
    Lei 9.096, Art. 37, § 13. A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de CONDUTA DOLOSA que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.

     

    por fim, o GABARITO DA QUESTÃO: é obrigatória a conservação pelo partido da documentação comprobatória de suas prestações de contas, por prazo não inferior a cinco anos;

  • Lei 9.096/95 

     

    Letra D

     

    Art. 34.  A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    (...)

    III - relatório financeiro, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

  • Qual a diferença entre o art. 34 da lei 9.096/95 e o art. 32 da lei 9.504/97?

    lei 9.096/95 - Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas: ...IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo partido, por prazo não inferior a cinco anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas;

    LEI 9.504/97. Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas. Parágrafo único. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final".

  • A alternativa correta é a letra C, vejamos os motivos:

    Alternativa A, ERRADA: o artigo 34, I, da Lei 9096/95 dispõe a obrigatoriedade apenas de designação de dirigentes partidários específicos. Não há exigência de constituição de comitês, conforme afirma a alternativa.

    Alternativa B, ERRADA: o parágrafo 13 do artigo 37, da Lei 9096/95 impõe que a responsabilidade dos dirigentes do partido somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável. Já a alternativa fala "quaisquer irregularidades", entre outros erros como responsabilidade do comitê e do tesoureiro.

    Alternativa C, CORRETA: texto idêntico ao artigo 34, IV, da Lei 9096/95.

    Alternativa D, ERRADA: a lei exige o relatório financeiro (artigo 34, II, da Lei 9096/95) e não escrituração contábil, como a alternativa fala.

    Alternativa E, ERRADA: a lei dispõe a obrigatoriedade de prestação de contas pelo partido político e seus candidatos (artigo 34, V, da Lei 9096/95), e não como afirma a alternativa - seus comitês.

  • Cara... Odeio Direito Eleitoral :(
  • Lionel Richie, e eu já amo. 

     

    Se você precisar estudar esta matéria, recomendo o prof Pedro Kuhn, da "Casa do Concurseiro".

     

    >>>The best!!!<<<

     

     

    ----

    "Um sonho que você não corre atrás, pode ser um sonho que vá te assombrar para o resto da vida." prof. Pedro Kuhn.

  • Eu amo eleitoral :)

  • PRESERVAÇÃO dos doc. da prestação de contas POR 5 ANOS.

     

    Lembrou, gabaritou.

    GABARITO ''C''

  • Para quem, como eu, ficou com dúvida quanto aos comitês, a Lei 13.165/15 alterou o §2º do artigo 28 da Lei das Eleições, eliminando a figura do comitê de campanhas das eleições proporcionais (nas majoritárias as contas já eram prestadas pelo próprio candidato - inciso I do artigo ora citado).

  • Em 08/04/19 às 07:58, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/04/19 às 07:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/04/19 às 07:52, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • pessoal , alguém sabe me dizer o porquê da letra D está errada?

    Art. 30. O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.

  • a- Art.34 I – obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais;

    -Não existe a obrigatoriedade de instituição de comitês.

    b- Art. 37 §13- Erros da alternativa:

    -1º - Apenas os dirigentes serão responsabilizados civil e criminalmente;

    -2º - Não são por quaisquer irregularidades, pois devem estar presentes os seguintes requisitos para a responsabilização:

    -1 – Irregularidade Insanável e grave;

    -2- Procedentes de conduta dolosa e que causem;

    -3- Enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.

    d- Art. 34 III - relatório financeiro, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    -A lei exige relatório financeiro e não escrituração contábil;

    e- Art.34 V- A Lei não cita Comitê, mas sim obrigatoriedade de prestar contas os partidos e seus candidatos.

    Obs..: Qualquer erro, nos comuniquem!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre fiscalização na prestação de contas dos partidos políticos pela Justiça Eleitoral.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 34.  A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas (redação dada pela Lei nº 13.165/15):

    I) obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    III - relatório financeiro, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    IV) obrigatoriedade de ser conservada pelo partido, por prazo não inferior a cinco anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    V) obrigatoriedade de prestação de contas pelo partido político e por seus candidatos no encerramento da campanha eleitoral, com o recolhimento imediato à tesouraria do partido dos saldos financeiros eventualmente apurados (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 37. [...].

    § 13.  A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Antes do advento da Lei n.º 13.165/15, havia a obrigatoriedade aos partidos políticos de constituição de comitês e designação de dirigentes partidários específicos, para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais. Com o surgimento da referida lei, tal regra deixou de existir, passando a ser obrigatória apenas a designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais, conforme previsão contida no art. 34, inc. I, da Lei n.º 9.096/95.

    b) Errado. Antes do advento da Lei n.º 13.165/15, havia previsão de responsabilização dos dirigentes do partido e comitês, inclusive do tesoureiro, que responderiam, civil e criminalmente, por quaisquer irregularidades na prestação de contas. Após o advento da referida lei, nos termos do art. 37, § 13, da Lei n.º 9.096/95, “a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido".

    c) Certo. Há a obrigatoriedade de ser conservada pelo partido, por prazo não inferior a cinco anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas, nos termos do art. 34, inc. IV, da Lei n.º 9.096/95, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15.

    d) Errado. Antes do advento da Lei n.º 13.165/15, havia previsão de obrigatoriedade de escrituração contábil, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados. Após o surgimento de referida lei, nos termos do art. 34, inc. III, da Lei n.º 9.096/95, com redação dada pela Lei n.º 13.165, passou-se a se exigir apenas um relatório financeiro, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados.

    e) Errado. Antes do advento da Lei n.º 13.165/15, havia previsão de obrigatoriedade de prestação de contas, pelo partido político, seus comitês e candidatos, no encerramento da campanha eleitoral. Após o advento da referida lei, nos termos do art. 34, inc. V, da Lei n.º 9.096/95, com redação dada pela Lei n.º 13.165, passou-se a se exigir a obrigatoriedade de prestação de contas apenas dos partidos políticos e de seus candidatos no encerramento da campanha eleitoral, já que foram abolidos os comitês financeiros de campanhas eleitorais.

    Resposta: C.


ID
1895104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o alistamento eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA. Conforme disposto no art. 71, II do Código Eleitoral, a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição são causas para exclusão da inscrição eleitoral.

     

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três) eleições seguidas.

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.   

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

     

    A) ERRADA. Os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são alistáveis facultativamente. Conforme art. 14,§1º, II, alíneas 'a', 'b' e 'c' da CF:

     

    Art. 14.

    §1º. O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    B) ERRADA. O art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) dispõe: "Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas."

     

    Ademais, vale ressaltar que o conceito de domilício eleitoral é muito mais amplo que o de domicílio civil. "Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar." Estando qualquer um destes verificados, será possível a consideração como domicílio eleitoral.

     

    C) ERRADA. Conforme art. 14, § 2º da CF: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

     

    D) ERRADA. É atribuição dos delegados de partidos políticos promover a exclusão de eleitores inscritos ilegalmente. Todavia, é garantida a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, em respeito ao principio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa:

    Conforme art. 27, II da Resolução n. 21.538 do TSE: "Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão: II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;"

     

  • O problema é a imprecisão dessa resolução ao tratar de EXCLUSÃO e CANCELAMENTO. No caso em tela, se considerou na questão que EXCLUSÃO=CANCELAMENTO. Exclusão na verdade se dá após o transcurso de 06 anos contados do processamento do código FASE próprio do cancelamento da inscrição.

  • Se não considerar a literalidade da lei, a letra B não está incorreta!

  • Qual o erro da letra B? Apenas o fato de não estar ipsi literis igual ao texto legal?

  • Eu tenho certeza que já respondi outra questã aqui no QConcursos de eleitoral onde o texto da B era correto.. rsrsr

  • o erro da B é qe a alternativa fala somente uma delas e na Lei 4.737/65 art. 42 fala que qualquer das residências 

     

     b)para efeito da inscrição do eleitor considera-se domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente e verificando-se ter o alistando mais de uma, considera-se como domicílio somente uma delas.

     

    "Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas."

  • Res.21538, art.47, § 3 - Independentemente da causa de cancelamento, as INSCRIÇÕES permanecerão no cadastro eleitoral por prazo indeterminado.

    (alteração 2016)         (ANTES era exclusão após 6 anos)

     

    CONTUDO, há uma verdadeira salada com as expressões "cancelamento e exclusão"!!!!!

    CE diz que causas de canc. acarretam a exclusão DO ELEITOR, logo, é possível interpretar como situações distintas ( eleitor e inscrição) 

     

    Quanto à alternativa B - pura crueldade, pois a questão nem diz se é para considerar o CE ou a jurisp - faz alteração MÍNIMA do art.42!!

    Banca fazendo escola com a FCC!!!! Lamentável.....

  • D) ERRADA. Os delegados de partidos podem assumir a defesa de eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida. Contudo, não é função daqueles "promover" a exclusão de eleitor inscrito ilegalmente. As suas atribuições se limitam a "requerer" a exclusão e não promovê-las.

  • O erro da letra B está na palavra SOMENTE, pois se ele possui mais de um, pode ser qualquer um deles. 

  • O erro da alternativa B: ''O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político.'' e não apenas o local de moradia. Caso não tivesse nenhuma outra questão correta, a letra B poderia ser certa, considerando o parágrafo único do Art. 42 do Código Eleitoral: 

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

  • Na letra E o verbo está mal empregado:

    " e) a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição acarretaram a exclusão do eleitor..."

    Deveria ser: "a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição acarretam (ou acarretarão) a exclusão do eleitor..." 

    A língua bem escrita é fundamental para a credibilidade da Banca e para o entendimento da questão.

     

  • SOBRE DOMICÍLIO ELETORIAL     VIDE    Q485894   Q223673  Q242961 Q631699

     

     

    A EXCLUSÃO DE ELEITOR PODE SER PROMOVIDA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO ou a requerimento de QUALQUER ELEITOR:

     

    No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

     

    Durante o processo e ATÉ A EXCLUSÃO PODE O ELEITOR VOTAR VALIDAMENTE.

     

    Os estrangeiros não podem se alistar, exceto se naturalizados, caso em que deixarão de ser estrangeiros.

     

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    O brasileiro naturalizado terá um ano para alistar-se.

     

     

     

          INDEFERIR    --   05 DIAS  ALISTANDO ( inscrição) e ELEITOR  (transferência)

     

         DEFERIR      ---     10 DIAS      DELEGADO

     

     

  • Espera um pouco, tudo bem que "qualquer delas" não é o mesmo que "somente uma delas", mas no final das contas SOMENTE UMA DELAS poderá ser o domicílio eleitoral!!!

    Questão horrível!!!! 

  • Pessoal,

    me corrija se estiver errado, mas o texto dessa alternativa E diz que: a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição acarretam a exclusão do eleitor e podem ser promovidas ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    O que podem ser promovidas de ofício? pelo texto, a resposta seria: a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição.

     

    Pelo texto da lei, o que pode ser promovido de ofício é a exclusão do eleitor, caso ocorra uma das hipóteses elencadas no parágrafo. Vejamos:

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    Diante disso, se tivesse feito essa prova, pediria alteração do gabarito para alternativa B. Os erros de concordância alteraram o sentido da questão totalmente.

  • Domicilio eleitoral pode ser qualquer lugar onde a pessoa possui uma espécie de vínculo (moradia, trabalho, religioso...).

  • ATENÇÃO:  

     

    CANCELAMENTO    =  MESMO NÚMERO DO TÍTULO  

     

    EXCLUSÃO  =    NOVO NÚMERO DE TÍTULO

     

     

    Art. 71, §1º, do CE

     

    O juiz    eleitoral poderá agir de OFÍCIO: § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida EX OFFICIO , a requerimento de delegado de partido ou DE QUALQUER ELEITOR.

     

     

                                       CANCELAMENTO

     

     a infração dos arts. 5º e 42 (inalistáveis e não demonstração do domicílioeleitoral);

     

     a SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS;

     

     a pluralidade de inscrição;

     

     o falecimento do eleitor;

     

     deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

     

     

     

     

     

     

     

    DEVERÁ INSTAURAR O PROCEDIMENTO ESPECÍFICO

     

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

     

     

    Art. 77 

     

    Contestação     =   05 dias

    II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;

     

    RECURSO    =         03 DIAS

     

    Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido

     

     

     

     

     

    Art. 73. No caso de exclusão, A DEFESA PODE SER FEITA PELO INTERESSADO, por outro eleitor ou por delegado de partido.

     

    ART. 72. DURANTE O PROCESSO E ATÉ A EXCLUSÃO PODE O ELEITOR VOTAR VALIDAMENTE.

     

    a suspensão ou perda dos direitos políticos acarreta o cancelamento da inscrição eleitoral.

     

     

     

    Art. 81  CE. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua  qualificação e inscrição.

  • Se eu estiver viajando me digam:

     

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.

     

     b)para efeito da inscrição do eleitor considera-se domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente e verificando-se ter o alistando mais de uma, considera-se como domicílio somente uma delas.

     

    Vamos lá, caso prático: (alistando mais de uma)

    "Mévio com:
    Residência em A
    Moradia em B
    Vínculo Político em C
    Vínculo Econômico em D
    Vínculo Social em E
    Vínculo Familiar em F"

    Situação difícil? Nem tanto, completamente possível segundo o dispositivo (mais de um é qualquer número acima de 1, como falamos de pessoas falamos em número inteiro, logo 2,3,4,5...)

     

    Agora me diga você, pense fora da casinha (até mesmo porque examinador não é muito inteligente, você sabe) e me responda:

    a) Perfeitamente possível o cara escolher qualquer um deles para realizar o alistamento, correto?

    b) Embora seja qualquer um deles, será somente um local escolhido, correto? (ou pensando no lado da Língua portuguesa: qualquer = singular , quaisquer = plural)

    Ou seja, o cara tem mais de uma moradia/residência e se alistará em somente UMA. Até mesmo porque é errado o cara ter mais de um alistamento, tipo: ali em B (porque lá tem vínculos afetivos), em C (pois la tem vínculos econômicos) e em D (pois tem vínculo sociais).

     

    Outro ponto interessante: o somente está restringindo apenas a possibilidade do domicílio eleitoral ser a residência ou moradia ou está restringindo o "mais de uma", dizendo que teria de ser considerado domicílio dentre essas "mais de uma moradia/residência"?

     

    Essa questão está muito esquisita, mas eu acho que a B está supimpa!

     

    Nem sempre mudar palavras de dispositivo tornam a questão errada. 

     

    Pobre examinador

    #PAS

  • a) os eleitores privados temporariamente dos direitos políticos não podem alistar-se. 

     

    CE: Art. 5º Não podem alistar-se eleitores: 

     

    II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

    III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

     

     

    CF- Art. 14, II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    b) Art. 42, Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    c) CF- Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    d) Res. TSE: Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão: I – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

    e) correto. CE: Art. 71. São causas de cancelamento:

     

            I - a infração dos artigos. 5º e 42;

            II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

            III - a pluralidade de inscrição;

            IV - o falecimento do eleitor;

            V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. 

     

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

  • se eu tenho que escolher qualquer uma delas, qual a diferença se no final será soomente uma delas???????

  • QUALQUER DELAS É, NESCESSARIAMENTE, UMA DELAS !!!  Puts

  • A palavra SOMENTE deixou a letra B errada.

  • Quanto à letra C, eu acredito que ela esteja errada porque a legislação eleitoral em sentido amplo acolhe o conceito de  residência também em um sentido bem amplo e não somente nesse caso proposto pela assertiva Todavia, se, no enunciado da questão, o examinador se referisse apenas ao Código Eleitoral, ou seja, legislação em sentido estrito, aí sim! Nesse caso, a afirmação estaria correta, vejam:

     

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

            Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

  • Causas de cancelamento: TEMPORÁRIO

    # Inalistabilidade

    Ausência de domicílio eleitoral

    # Suspensão/perda dos direitos políticos

    # Pluralidade de inscrições

    Falecimento do eleitor

    LEGITIMADOS PARA REQUERER O CANCELAMENTO:    3 LEGITIMADOS

    * JUIZ ELEITORAL, DE OFÍCIO (ex officio)

    * REQUERIMENTO DO DELEGADO DO PARTIDO; E  

    *REQUERIMENTO PELO ELEITOR

     

     

  • Letra D

     

    LC 64/90, Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:

    [...]

    II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

  • Marquei a B por pensar que se é qualquer uma, é somente uma.

    Até porque, por outro raciocínio, não se pode ter dois domicilios eleitorais, não?

  •  d) os partidos políticos, por seus delegados, podem promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente, vedada a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.


ID
1895107
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O crime de corrupção ativa e passiva eleitoral, tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, é

Alternativas
Comentários
  • essa questão já foi cobrada mais de uma vez pela VUNESP. TJ- PA. 2014

    Atentar para a diferença: segundo o Código Eleitoral o crime de corrupção eleitoral é crime formal, que exige dolo específico (promessa de voto) mas não depende do resultado das eleições. Ademais, esse crime admitiria a forma tentada.

    TODAVIA, O TSE TEM ENTENDIMENTO DIVERSO:  NÃO admite forma tentada no crime de corrupção eleitoral.

    conclusão: a resposta (se admite tentativa ou não) vai depender do parâmetros da pergunta (se, segundo CE ou segundo o TSE)

     

  • B

     

  •         Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

            Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • "sendo necessária que a solicitação ou recebimento de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem se vincule à promessa de voto e sua consumação independe do resultado das eleições". E a promessa de abstenção descrita no caput do art. 299???

  • Crime material ocorre com o resultado naturalístico, ou seja, com a modificação no mundo dos fatos. 

    Crime formal é aquele que independe de resultado naturalístico, pois sua consumação ocorre antes  de sua produção. 

  • Júlio Albuquerque, acredito que a questão esteja se referindo ao ato de votar latu sensu, incluindo votar em branco, nulo, abstenção ou no candidato do corruptor.

  • Ac.-TSE, de 15.3.2007, no Ag nº 6014, e de 8.3.2007, no REspe nº 25388: "Esta Corte tem entendido que, para a configuração do crime descrito no art. 299 do CE, é necessário o dolo específico que exige o tipo penal, qual seja, a finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção".

    Ac.-TSE, de 27.11.2007, no Ag nº 8905: "O crime de corrupção eleitoral, por ser crime formal, não admite a forma tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa".

    Ac.-TSE, de 23.2.2010, HC nº 672: "exige-se para a configuração do ilícito penal que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar."

    Ac.-TSE, de 25.8.2011, no AgR-AI nº 58648: para a configuração do crime de corrupção eleitoral, a promessa de vantagem deve estar vinculada à obtenção do voto de determinados eleitores, não podendo se confundir com a realização de promessas de campanha; V. também, o Ac.-TSE, de 1º.10.2015, no HC nº 8992: não obstante promessas genéricas de campanha não representarem compra de votos, não é possível confundir a imprescindibilidade de a promessa visar a obtenção do voto com a necessidade - não exigida - de o eleitor prometer votar no candidato. Caráter formal do crime de corrupção eleitoral.)

  • Gabarito letra B

     

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

     

    Os crimes formais são aqueles que não exigem a produção do resultado para que a conduta seja tipificada como crime. Nos crimes materiais, em sentido diverso, a consumação apenas ocorre com o resultado da conduta. 

     

    De acordo com a doutrina, o crime em questão é classificado como crime formal. Tal crime é caracterizado pela promessa de vantagem, que, por sua vez, não precisa ser aceita.

     

    No entanto, é necessário que a solicitação ou recebimento de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem se vincule à promessa de voto e que sua consumação independa do resultado das eleições. 

     

    Merece destaque, ainda, o entendimento do TSE proferido no julgamento do AgR-AI nº 58648:

    Para a configuração do crime de corrupção eleitoral, a promessa de vantagem deve estar vinculada à obtenção do voto de determinados eleitores, não podendo se confundir com a realização de promessas de campanha.

  • O crime de corrupção eleitoral é delito formal, não havendo necessidade de produzir resultado. Se houver resultado, será mero exaurimento. Assim, as alternativas constantes das letras A e D estão erradas. A consumação do delito não está relacionada com o resultado do pleito ocorrendo com entrega, oferta, promessa, solicitação ou recebimento da vantagem. Errada a letra C, portanto. Na modalidade ativa, recebimento ou solicitação da vantagem pelo eleitor deve estar relacionado com a promessa de voto ou abstenção, de modo diverso não haveria crime, pois é indiferente penal o simples recebimento de vantagem (letra B está correta).

    Resposta: B

  • Código Eleitoral:

        Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

           Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

           Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

           Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

           Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

           Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

           Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o crime de corrupção eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    3) Base jurisprudencial (TSE)

    i) “Na corrupção eleitoral, crime formal, o eleitor deve ser identificado ou identificável, inexigindo-se, todavia, o resultado pretendido pelo agente para sua consumação. [...]. A exigência de demonstração do dolo específico, para a denúncia, satisfaz-se com a apresentação de prova material de intenção de se obter voto, no caso, trocando-o por passagem de barco" (TSE, HC n.º 572, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ. 20.5.2008); e

    ii) “[...] O crime de corrupção eleitoral, por ser crime formal, não admite a forma tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa. [....]" (TSE, AAG n.º 8.905, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJ. 27.11.2007).

    4) Resumo didático (crime de corrupção eleitoral)

    i) Bem jurídico tutelado. É o livre exercício do direito de sufrágio;

    ii) Sujeito ativo. É crime comum, posto que pode ser praticado por qualquer pessoa (candidatos e não-candidatos). Admite-se a coautoria e a participação;

    iii) Sujeito passivo. São sujeitos passivos o Estado e o eleitor;

    iv) Tipo objetivo. São cinco os núcleos do tipo [dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber (dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem)] com dois especiais fins de agir ou dois elementos subjetivos do tipo (“para obter ou dar voto" ou “para conseguir ou promover abstenção");

    v) Classificação. O tipo penal é: a) formal: dispensa o resultado naturalístico para a sua consumação, isto é, não é necessário que o eleitor aceite a oferta para que ele venha a se consumar; e b) unissubsistente: não há como fracionar a conduta do agente, daí não haver possibilidade de tentativa (esse é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral); penso que, excepcionalmente, pode haver tentativa, tal como no caso de uma oferta de corrupção eleitoral feita por carta e vindo esta a ser interceptada antes mesmo de chegar ao conhecimento da suposta vítima; em concurso público, todavia, nunca esqueça desse conselho, adote a orientação jurisprudencial dominante; e

    vi) Ação penal. Assim como todos os demais crimes previstos no Código Eleitoral, é de ação pública incondicionada (Código Eleitoral, art. 355). Na inércia do Ministério Público Eleitoral, cabe ação penal privada subsidiária da pública (CF, art. 5.º, inc. LIX).

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A corrupção eleitoral (CE, art. 299) é crime formal (e não material), tem como objetividade jurídica o livre exercício do voto, caracteriza-se com a promessa de vantagem (que não precisa ser aceita) e sua consumação não depende do resultado das eleições.

    b) Certo. A corrupção eleitoral (CE, art. 299) é crime formal, caracteriza-se com a promessa de vantagem que não precisa ser aceita, sendo necessária que a solicitação ou recebimento de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem se vincule à promessa de voto e sua consumação independe do resultado das eleições.

    c) Errado. A corrupção eleitoral (CE, art. 299) é crime formal, tem como objetividade jurídica o livre exercício do voto, caracteriza-se com a promessa de vantagem que não precisa ser aceita e sua consumação NÃO depende do resultado das eleições.

    d) Errado. A corrupção eleitoral (CE, art. 299) é crime formal (e não material), sendo NECESSÁRIA que a solicitação ou recebimento de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem se vincule à promessa de voto e sua consumação independe do resultado das eleições.

    e) Errado. A corrupção eleitoral (CE, art. 299) é crime formal, caracteriza-se com a promessa de vantagem que não precisa ser aceita, sendo NECESSÁRIA que a solicitação ou recebimento de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem se vincule à promessa de voto e sua consumação independe do resultado das eleições.

    Resposta: B.

  • Comentários:

    O crime de corrupção eleitoral é delito formal, não havendo necessidade de produzir resultado. Se houver resultado, será mero exaurimento. Assim, as alternativas constantes das letras A e D estão erradas. A consumação do delito não está relacionada com o resultado do pleito ocorrendo com entrega, oferta, promessa, solicitação ou recebimento da vantagem. Errada a letra C, portanto. Na modalidade ativa, recebimento ou solicitação da vantagem pelo eleitor deve estar relacionado com a promessa de voto ou abstenção, de modo diverso não haveria crime, pois é indiferente penal o simples recebimento de vantagem (letra B está correta).

    Resposta: B


ID
1895110
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Assinale a alternativa que traz uma atenuante à aplicação das penas de crimes ambientais descritos nessa lei.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - BAixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • COMPLEMENTANDO,

    ALÉM DAS CIRCUNSTÃNCIAS ATENUANTES DO ART 14 DA LCA, A JURISPRUDÊNCIA APLICA AOS CRIMES AMBIENTAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. DIFERENTEMENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM A PENA, AS QUAIS SÃO TAXATIVAMENTE NOS CASOS PREVISTO DO ART 15 DA LCA

  • Alanderson, de acordo com a doutrina, não se pode afirmar que as atenuantes previstas no código penal se aplicam aos crimes ambientais. A única aplicação aqui é a referente à cláusula aberta do art. 66 do CP, a qual dispõe que:

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    De acordo com a doutrina: "Em razão do seu extenso rol, entende-se que as agravantes afastam as previstas no Código Penal. O mesmo ocorre com as circunstâncias atenuantes, à exceção da cláusula aberta insculpida no artigo 66, do Código Penal, em que se prevê que a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei". (FREDERICO AMADO, 2018, pág. 654).

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.


ID
1895113
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O direito de preempção confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, de acordo com a Lei n° 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da CF/88, traçando as diretrizes da Política Urbana Nacional.


Assim, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A incorreta- segundo a lei 10257, o poder publico irá exercitar o direito de preempção quano necessitar de áreas para regularização fundiária, execução de programas habitacionais, dentre outros, conforme art. 26.

    Letra B incorreta- segundo o art. 25§1º, a lei é municipal e não estadual.

    Letra D incorreta- a alienação processada em condições diversas será nula e não anulável, conforme art. 27§5º.

    Letra E incorreta- o proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel para que o próprio município manifeste interesse em comprá-lo e não qq ente público, como está escrito na assertiva. art. 27 caput da lei 10257.

  • Gabarito: C.

     

    Artigo 25 (Estatuto da Cidade)

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

  • Comentando as alternativas com a transcrição dos artigos da Lei nº. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

     

    A) ERRADA. Não há previsão de exercício de direito de preempção para "fins de constituição de reserva de capital".

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I - regularização fundiária;

    II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III - constituição de reserva fundiária;

    IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

     

    B) ERRADO. É a lei municipal, não a estadual, que delimita o direito de preempção.

    Art. 25, § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

     

    C) CORRETA.

    Art. 25, § 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

     

    D) ERRADA. A alienação feita em condições diversas é NULA, não anulável.

    Art. 27, § 5º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

     

    E) ERRADA. Somente o Município é que manifesta o interesse em comprá-lo, não havendo previsão para outros entes.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

     

     

    Bons estudos! ;)

  • Caí na pegadinha da Lei Estadual...

  • Gab. C

    a) tal direito será exercido pelo Poder Público para fins de constituição de reserva de capital

    A única previsão de reserva na norma é de constituição de reserva fundiária

    b) a lei estadual,❌ baseada no plano diretor de cada município, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    Lei Municipal

    c) o direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado em legislação municipal, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel. ✅ Gabarito

    d) a alienação processada em condições diversas da proposta apresentada será considerada anulável.

    considerada NULA de pleno direito

    e) o proprietário deverá notificar ao Município sua intenção de alienar o imóvel, para que qualquer ente público❌, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    para que o município manifeste


ID
1895116
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n° 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. É correto afirmar que cabe à direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS):

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

  • Dica:

    COORDENAR, FORMULAR, FIXAR NORMAS E PARÂMETROS -> ÂMBITO NACIONAL/FED;

    COORDENAR E NORMALIZAR SUPLEMENTAR E EXECUTAR COMPLEMENTARMENTE -> ESTADUAL

    EXECUTAR -> MUNICÍPIO/DF

     

     a)identificar estabelecimentos hospitalares e gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.

    Estadual

     b)acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Estadual

     c)participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.

    Estadual

     d)formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.

    Nacional

     e)controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.

    Municipal

  • Correção:

     

    c)participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.

    Estadual => MUNICIPAL

  • A) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;

    B) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

    C) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    D) Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    E) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

  • GABARITO D

    LEI FEDERAL - Nº 8080 DE 1990 - AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção II

    Da Competência

    Art. 16. A direção NACIONAL do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    • I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; [...]

    Art. 17. À direção ESTADUAL do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    • II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

    • IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; [...]

    Art. 18. À direção MUNICIPAL do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    • III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    • XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; [...]

ID
1895119
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre a organização da Assistência Social, tutelada pela Lei n° 8.742/1993, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: 

    proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

    proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

    Parágrafo único.  A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.

     Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

     

  • Lei 8.742/93:

    a) Art. 5, I

    b) Art. 6-A, I

    c) Art. 6-A, II

    d) Art. 9

    e) Art. 6-a, §ú

  • GABARITO - LETRA E

    Sobre a alternativa D:

    Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

  • L8742

    A) a organização da assistência social tem como base a descentralização político-administrativa para os Estados em comando único das ações nessa esfera de governo.

    B) para efeitos desta lei, proteção social especial é o conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

    C) para a legislação em referência, proteção social básica é o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

    D) o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.

    E) a vigilância socioassistencial é um dos instrumentos de proteção da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. (Gabarito)


ID
1895122
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção dos direitos das pessoas com deficiência foi instituído pelo Decreto-Lei n° 6.949/2009. Assinale a alternativa com a correta definição trazida pela lei sobre o termo “adaptação razoável” .

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Artigo 2º da Convenção mencionada:

     

     

    Definições 

     

    Para os propósitos da presente Convenção: 

     

    (A) “Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

     

    (C)“Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

     

    (D)“Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

     

    (B)“Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

     

    (E)“Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 

  • Resposta - B

    Art. 3º, VI, da Lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência)

  • Lei 13146

    ADPATAÇÃO RAZOÁVEL =  não acarretem ônus desproporcional ou indevido

    DESENHO UNIVERSAL = sem necessidade de adaptação ou projeto específico

     

    GABARITO ''B''

  • Adaptação razoável = Ajuste necessário.

     

    Gabarito: B

  • gabarito B

    art. 2 do Decreto 6949/2009

    Artigo 2

    Definições 

    Para os propósitos da presente Convenção: 

    “Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

    “Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

    “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

    “Adaptação razoávelsignifica as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

    “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 

  • Assertiva b

    São as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.


ID
1895125
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Complementar Municipal de Rosana, n° 38/2014, estabelece o Regime Jurídico Único dos seus servidores. Sobre a concessão de licenças ao seus servidores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar Municipal de Rosana, n° 38/2014, estabelece o Regime Jurídico Único dos seus servidores. Sobre a concessão de licenças ao seus servidores, é correto afirmar que...

    ...o servidor que tenha seu cônjuge acometido por doença grave, atestada por um médico, da qual sejam necessários seus cuidados pessoais, não podendo tal assistência ser prestada simultaneamente com seu cargo, poderá ter concedida licença remunerada nos três primeiros meses.


ID
1895128
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Segundo o que prevê a Lei Orgânica do Município de Rosana, dependerá da aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, a legislação que tratar de

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  • Segundo o que prevê a Lei Orgânica do Município de Rosana, dependerá da aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, a legislação que tratar de...

    ...criação de cargos e aumento de vencimentos de servidores. 

    Boa sorte e bons estudos!


ID
1895131
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre o Abono de Natal, previsto na Lei Complementar Municipal n°38/2014, é correto afirmar que

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  • Sobre o Abono de Natal, previsto na Lei Complementar Municipal n°38/2014, é correto afirmar que... 

    os ocupantes de cargos comissionados farão jus ao recebimento dos valores pagos a este título.

    Boa sorte e bons estudos!

     


ID
1895134
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

É da competência exclusiva do Município de Rosana, nos termos de sua Lei Orgânica,

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