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Prova FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase


ID
1749025
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Paulo é contratado por Pedro para promover ação com pedido condenatório em face de Alexandre, por danos causados ao animal de sua propriedade. Em decorrência do processo, houve condenação do réu ao pagamento de indenização ao autor, fixados honorários de sucumbência correspondentes a dez por cento do apurado em cumprimento de sentença. O réu ofertou apelação contra a sentença proferida na fase cognitiva. Ainda pendente o julgamento do recurso, Pedro decide revogar o mandato judicial conferido a Paulo, desobrigando-se de pagar os honorários contratualmente ajustados. 

Nos termos do Código de Ética da OAB, a revogação do mandato judicial, por vontade de Pedro,

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber porque dessa resposta 

  • Consta no Art. 14 do Código de Ética, conforme cito: "

    Art. 14.

    A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado."

  • Gabarito : letra A

    Estatuto da Advocacia: Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    Código de Ética: Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.

    Logo  trata de honorários advocatícios contratuais e revogação do mandato. Independentemente de revogação dos poderes, o advogado faz jus aos honorários pactuados, que devem ser pagos proporcionalmente ao trabalho até então realizado. Isso também é igual para os honorários sucumbenciais, ou seja, o advogado, após a confirmação do sucesso com a demanda, ainda que não seja mais advogado constituído, deve participar dessa verba arbitrada pelo magistrado proporcionalmente.

  • Em relação à temática envolvendo honorários advocatícios contratuais e a revogação do mandato, é possível afirmar que a revogação do mandato judicial, por vontade de Pedro, não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas. Dessa forma, os honorários acordados, assim como os sucumbenciais, deverão ser pagos de forma proporcional ao trabalho já realizado. Conforme normas contidas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e no Código de Ética e Disciplina da OAB, temos:

    Art. 22, Lei 8.906/94 – “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”.

    Art. 14, Código de Ética – “A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.


  • Revogação: Ato Unilateral do Cliente;

    Não desobriga o cliente em pagar os honorários convencionados, nem impede o recebimento de honorários de sucumbência, ainda que proporcionalmente.
  • Só uma coisa, essa prova não é o XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO, EU FIZ A PROVA E ESTOU COM ELA NA MÃO AQUI.

  • A resposta não contemplou toda a abordagem do código com descrito no artigo abaixo: 

    Consta no Art. 14 do Código de Ética, conforme cito: "

    Art. 14.

    A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado."

  • Augusto Amazonas,

     

    É sim colega! esse é o XVIII, 18º, exame...só não está abrindo automaticamente a questão por completo.

  • Art. 17 do novo código de ética da OAB

  • Para quem vai fazer a prova agora em novembro, se não me engano ainda será cobrado o Código de Ética antigo, alguém confirma essa informação.

  • Novo Código de Ética, art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • CORRETA - LETRA  A

     

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

    O constituinte tem por obrigação pagar os honorários,assim como as verbas sucumbenciais,proporcionalmente ao serviço prestado 

  • Art. 22, Lei 8.906/94 – “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”.

    Art. 14, Código de Ética – “A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado”.

  • GABARITO: LETRA A


    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • Novo código de ética da OAB

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

    Gabarito A

  • Na verdade a jurisprudência vem entendido que nõ desobriga nem quanto a sucumbência e nem quanto aos contratuais

  • A questão versa-se sobre honorários e revogação de mandato.

    Devemos observar o disposto no art. 22 do Estatuto da OAB c/c art 17 do CED.

    A prestação de serviço acarreta no direito aos honorários para o advogado

    seja convencionado, fixado pelo juiz ou de sucumbencial.

    A revogação do mandato = vontade do cliente. Não desobriga de pagar os honorários.

    assim como também não retira do advogado de receber os honorários sucumbenciais pelo serviço prestado (claro que será de forma proporcional ao serviço prestado).

  •  Nos termos do art. 17 do CED, a revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • NÃO DESOBRIGA DO PAGEMENTO DAS VERBAS CONTRATADAS, NEM MESMO AS VERBAS SUCUMBENCIAIS.

  • Neste caso, dá para se ter em mente o seguinte: Não é justo que o advogado não receba proporcionalmente pelos serviços que já foram prestados, seja por meio de honorários contratuais/pactuados, seja pelas verbas sucumbenciais. Imagine a seguinte situação: o advogado intermedia a relação judicial até o 1° grau de jurisdição, quando seu cliente opta por revogar o mandato. É justo que o advogado fique sem receber os honorários pelo desempenho que já teve naquela causa? Não, por isso tem direito às verbas contratuais (aquelas que foram acordadas no contrato) e às sucumbenciais (as quais serão pagas pela parte vencida ao advogado vencedor da causa).

  • GABARITO A

    Código de Ética

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.


ID
1749028
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os advogados criminalistas X e Y atuavam em diversas ações penais e inquéritos em favor de um grupo de pessoas acusadas de pertencer a determinada organização criminosa, supostamente destinada ao tráfico de drogas. Ao perceber que não havia outros meios disponíveis para a obtenção de provas contra os investigados, o juiz, no âmbito de um dos inquéritos instaurados para investigar o grupo, atendendo à representação da autoridade policial e considerando manifestação favorável do Ministério Público, determinou o afastamento do sigilo telefônico dos advogados constituídos nos autos dos aludidos procedimentos, embora não houvesse indícios da prática de crimes por estes últimos. As conversas entre os investigados e seus advogados, bem como aquelas havidas entre os advogados X e Y, foram posteriormente usadas para fundamentar a denúncia oferecida contra seus clientes. 

Considerando-se a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D : De acordo com os artigos 6° e 7° do Estatuto:  Art. 7º São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; 
    § 6° Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. 

    Portanto, observa que  não havia indícios da prática de crimes pelos advogados, o sigilo não poderia ter sido quebrado.
  • O tema cerne da questão refere-se ao sigilo profissional. A regra é a inviolabilidade do sigilo, sendo que violação do mesmo somente é admitida em situações excepcionais, por meio de decisão judicial motivada que expede mandado de busca e apreensão, desde que haja indícios de autoria e materialidade de prática de crime cometido pelo advogado. Como o caso em tela não demonstra a existência de tais indícios, a regra deve ser pela inviolabilidade. Portanto, temos como correta a alternativa “d" a qual afirma que “a prova é ilícita, uma vez que as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando disserem respeito ao exercício da profissão, bem como se não houver indícios da prática de crime pelo advogado".

    Nesse sentido, conforme o art. 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, temos:

    Art. 25 – “O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa".

    Acrescenta-se a essa regra o art. 7º, inciso II e §6º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 7º - “São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes".


  • Com base no Estatuto da Advocacia em seu art. 7º, II e § 6º:

    Art. 7º São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; 
    § 6° Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.CF/88, art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    A mera referência às razões apresentadas no pedido da polícia ou do Ministério Público não basta para fundamentar a autorização judicial de quebra de sigilo telefônico — medida excepcional que exige fundamentação do próprio juiz, na qual ele exteriorize os motivos pelos quais considera necessária a suspensão de uma garantia constitucional.

    Com base nesse entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, por maioria, decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia autorizado a quebra de sigilo telefônico de duas advogadas, defensoras de ativistas das manifestações populares ocorridas em junho de 2013.

    O mandado de segurança foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No recurso ao STJ, a OAB alegou que a decisão desrespeitou a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente (artigo 133 da Constituição Federal) e o Estatuto da Advocacia no que diz respeito aos direitos dos advogados (artigo 7º da Lei 8.906/94).

    Para Sebastião Reis Júnior, o próprio pedido da polícia não foi suficiente para justificar a quebra do sigilo, já que não apresentou indícios razoáveis de participação em crimes. O ministro se disse “assustado” com o fato de uma representação policial, homologada pelo juiz, ter apontado como condutas criminosas o exercício gratuito da advocacia e a participação em manifestações.


  • Para mais informações e verificar julgados sobre a questão, verifique:

    http://rodrigoleite2.jusbrasil.com.br/artigos/121938512/interceptacao-telefonica-e-captacao-de-dialogo-entre-cliente-e-advogado
  • Apenas um conselho de quem é criminalista, essa prova é para advocacia, esse fato já trás como possível resposta o item que favoreça a defesa do advogado, o outro ponto é a necessidade de indicio de materialidade e autoria, não pode se justificar a violação das prerrogativas de um advogado o simples fato de seu cliente ser participante de organização criminosa.  o advgado é inviolável em sua atividade profissional.

  • Sobre o novo código de ética e disciplina da OAB:

     

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.
    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.
    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

     

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

  • A questão aborda interessante temática, a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado - Art. 7º, inc. II, da Lei 8.906/94 (Redação determinada pela Lei 11.767/2008.

     

    No caso concreto contido no enunciado da questão a resposta certa pode ser alcançada com a garantia contida no art. 5º, LVI, da CF/88: serão inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    Ora, decretar a interceptação contra pessoas inocentes, sem que haja qualquer indício de envolvimento em práticas criminosas, para, de forma reflexa, colher elementos probatórios contra organização criminosa, constitui prova ilícita.

     

    A prova originária é ilícita e, por consequencialidade, também a prova derivada, neste caso, aquelas que justificariam a condenação dos envolvidos na citada organização.  

     

    Mais do que isso, com relação ao advogado, como bem ressaltado pelos colegas, existe a garantida da inviolabilidade do seu escritório ou local de trabalho, comunicações e tudo aquilo que esteja sob o mante do chamado 'sigilo profissional' (Art. 7º, II, L. 8.906/94).

     

    No entanto, inexistem garantias absolutas, razão pela qual quando o advogado for o alvo da investigação, com a subsequente quebra da inviolabilidade dispensada ao seu local de trabalho, ocorrendo o encontro fortuito de provas contra clientes, estas somente poderão ser utilizadas validamente quando os mesmos figurarem na condição de investigados como partícipes ou coautores do mesmo crime (§§ 6º e 7º do Art. 7º do EOAB). Em qualquer outra hipótese a prova será ilícita.

  • a cerca do art 25 trata-se do ESTATUTO DA OAB E NAO DO NOVO CODIGO DE ETICA::

     

    CAPÍTULO III
    DO SIGILO PROFISSIONAL1
    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave
    ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio
    cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse
    da causa.

  • Gabarito Letra "D"

  • GABARITO LETRA "D":

    De acordo com o artigo  7° do Estatuto:  

    Art. 7º São direitos do advogado:

     II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; 


    § 6° Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. 

     

    Observa-se  que  não havia indícios da prática de crimes pelos advogados, o sigilo não poderia ter sido quebrado.

  • Art. 25 – “O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa".

    Acrescenta-se a essa regra o art. 7º, inciso II e §6º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 7º - “São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes "

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6 Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    Gabarito D

    A questão foi bem clara ao afirmar que “não havia indícios de autoria” restando, portanto, como uma alternativa correta a letra D!

  • Art.7°, II, Estatuto da Advocacia e OAB, verbis "São direitos do advogado, dentre outros, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, instrumentos de trabalho, corespondência escrita, eletrônica, telefônica ou telemática, DESDE QUE RELATIVAS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA."

  • PARA QUEM VAI FAZER EXAME XXXII

    Para deixar claro que com a lei 13.869 de 2019. Art. 7° B constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogadoprevistos nos incisos II,III,IV,V do caput.do art. 7° .

  • Dentro da legalidade. Eu como advogado jamais me acovardarei diante de Juíz, MP ou delegado.

    Vão ter que me engolir no seco .

  • A)A prova é lícita, pois não havia outro meio disponível para a obtenção de provas.

    Resposta incorreta. A prova é ilícita, uma vez que as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando disserem respeito ao exercício da profissão, bem como se não houver indícios da prática de crime pelo advogado.

     B)A prova é lícita, pois tratava-se de investigação de prática de crime cometido no âmbito de organização criminosa.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 7º, II e §§ 6º e 7º, do EAOAB.

     C)Considerando que não havia outro meio disponível para a obtenção de provas, bem como que se tratava de investigação de prática de crime cometido no âmbito de organização criminosa, é ilícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados e seus clientes. É, no entanto, lícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados X e Y.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa D.

     D)A prova é ilícita, uma vez que as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando disserem respeito ao exercício da profissão, bem como se não houver indícios da prática de crime pelo advogado.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com oart. 7º, II e §§ 6º e 7º, do EAOAB, ou seja, trata-se de uma prerrogativa do advogado, em regra, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. Entretanto, tal inviolabilidade não é absoluta, vez que, quando presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade, em decisão motivada.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Direitos do Advogado, consoante o art. 7º,II e §§ 6º e 7º, do EAOAB.


ID
1749031
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.  

Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que

Alternativas
Comentários
  • A retenção indevida dos autos constitui infração disciplinar prevista no art. 34, XXII, do Estatuto da OAB:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;

    De acordo com o Código de Processo Civil de 1973:

    Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.

    As sanções previstas no artigo 196 do CPC dependem de três requisitos: intimação pessoal do advogado, decurso do prazo de 24 horas e desatendimento do advogado quanto à devolução dos autos.

    Após a inércia do advogado para restituir os autos, depois de ser intimado por Diário Oficial, deve o mesmo ser intimado pessoalmente (por mandado). Se mesmo assim permanecer inerte, é que ficará caracterizada a retenção abusiva de autos prevista no artigo 196 do CPC.

  • A sanção disciplinar não se aplica, isso porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos. A infração disciplinar que se aplica ao advogado que deixa de devolver os autos em cartório só se concretiza após a intimação. É o que se entende da interpretação  da infração (com previsão no art. 34, XXII, da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB) combinada com o  art. 7º, §1º, “3", da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Nesse sentido:

    Art. 34, XXII, Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) - Constitui infração disciplinar: XXII – reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;

    Art. 7º, § 1º, Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) - Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: 3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a".


  • Que maldade da FGV, fizeram uma salada com CPC e o EAOAB..... na minha opinião eles apelaram, foi injusto com o candidato.

  • Gabarito:

    Segue o os requisitos do CPC e não primeiramente o Art. 34, XXII do EOAB.  

  • A retenção indevida dos autos constitui infração disciplinar prevista no art. 34, XXII, do Estatuto da OAB:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;

    De acordo com o Código de Processo Civil de 1973:

    Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.

    As sanções previstas no artigo 196 do CPC dependem de três requisitos: intimação pessoal do advogado, decurso do prazo de 24 horas e desatendimento do advogado quanto à devolução dos autos.

    Após a inércia do advogado para restituir os autos, depois de ser intimado por Diário Oficial, deve o mesmo ser intimado pessoalmente (por mandado). Se mesmo assim permanecer inerte, é que ficará caracterizada a retenção abusiva de autos prevista no artigo 196 do CPC.

  • muito boa a questao

  • macete - advogada só seria punida se tivesse sido intimada a devolver os autos, como atrasou mas devolveu antes de ser intimada, não há razão de ser punida. 

  • EAOAB

    Art. 7º, São direitos do advogado:

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    § 1º, - Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: 

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

  • Gabarito: 

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:
    XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.


    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    XXII – reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;

  • Os artigos 195 e 196 do CPC/1973 correspondem ao artigo 234, caput e 234 parágrado 1o do NCPC. Também é interessante tomar conhecimento do parágrafo 2o do mesmo artigo, que diz "Se, INTIMADO, o advogado não devolver os autos em 3 (TRÊS) DIAS, perderá o direito à vista fora do cartório E incorrerá em MULTA correspondente à metade do salário mínimo."

  • Mais uma vez, para confundir a cabeça, na verdade a alternativa A e a C estaria corretas...

  • analisando a aquestão em destaque, verifico que as alternativas A e C estão corretas. FGV está apelando !!!

  • De acordo com o artigo 196 do CPC, para ocorrrer as sanções previstas, dependem de três requisitos:

    1-intimação pessoal do advogado,

    2-decurso do prazo de 24 horas

    3-o desatendimento do advogado quanto à devolução dos autos.

    Após a inércia do advogado para restituir os autos, depois de ser intimado pessoalmente (por mandado) e publicado no Diario Oficial, permanecer inerte, ficará caracterizada a retenção abusiva de autos. E consequentemente a infração disciplinar.

  • Onde está o erro da C?

  • Resposta correta é a letra A... na letra C ela já foi proibida de ter acesso novamente ao processo através do despacho... Porém ela deveria ser intimada para devolução e assim não fazendo, poderia ser proibida de ter acesso ao processo. Quem disse que a letra C tbm é correta está equivocado.

  • Art. 7º São direitos do advogado

    V - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

  • Art. 34, XXII, Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) - Constitui infração disciplinar: XXII – reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;

    Art. 7º, § 1º, Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) - Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: 3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

  • A sanção disciplinar não se aplica, isso porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos. A infração disciplinar que se aplica ao advogado que deixa de devolver os autos em cartório só se concretiza após a intimação. É o que se entende da interpretação  da infração (com previsão no art. 34, XXII, da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB) combinada com o  art. 7º, §1º, “3", da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Nesse sentido: 

    Art. 34, XXII, Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) - Constitui infração disciplinar: XXII – reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;

    Art. 7º, § 1º, Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) - Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: 3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a".
     

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB


    Art. 7º São direitos do advogado:

    XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.


    CPC/15


    Art. 233 (...)

    § 2o  Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.


    ANTIGO CPC (1973 - correspondente ao tempo da prova)

     

    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em vinte e quatro (24) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário-mínimo vigente na sede do juízo. (o erro da questão "c" é que ele não foi intimado)

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

    Gabarito A

  • GAB A

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

    CPC/15

    Art. 233 (...)

    § 2o  Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Pessoal, não sei vocês, mas se o advogado sabe que o prazo de devolução é de 3 dias, por qual motivo o mesmo ainda tem que ser intimado? Só a OAB para conseguir esses esquemas na lei. Não é possível.

  • ALTERNATIVA A

    macete - advogada só seria punida se tivesse sido intimada a devolver os autos, como atrasou mas devolveu antes de ser intimada, não há razão de ser punida

    fonte: comentário do colega

    Ricardo Freire Vasconcellos


ID
1749034
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. 

Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?

Alternativas
Comentários
  • Está previsto no art. 28, IV, do Estatuto da OAB:

    Art. 28. A advocacia é incompatível (proibição total), mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    O art. 9º, I, do Estatuto, diz o seguinte:

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

    O requisito do inciso V, do art. 8º, é exatamente:

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    Portanto, as incompatibilidades previstas na lei para os advogados são extensíveis aos estagiários.

  • A incompatibilidade em relação aos serventuários do Tribunal de Justiça também se aplica aos estagiários, motivo pelo qual a decisão que indeferiu a inscrição de Fernanda não deve ser revista. Essa extensão das incompatibilidades referente aos advogados em relação aos estagiários pode ser compreendida por meio da interpretação em conjunto dos seguintes artigos:

    Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

    Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário: V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    Art. 9º - Para inscrição como estagiário é necessário: I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8.

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: IV – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    A alternativa correta, portanto, é a letra B.
  • Não entendi essa questão, o estágio não é requisito obrigatório para a conclusão do curso? 

  • Angélica, o estágio no qual se refere a questão, não é o estágio obrigatório do curso, e sim ao estudante que faz a solicitação de inscrição na OAB como estagiário. Aquele estudante que faz estágio em algum escritório de advogacia e o advogado do escritório solicita para que ele se inscreva como estagiário na OAB para poder ter a cédula de estagiário e assim conseguir retirar processos em carga, entrar em presídios, etc...

  • A resposta está nos arts 9º,I e 8º, V, ambos do EAOAB.

  • o Estagiário que atua pelo estágio da OAB ele tem os mesmos deveres de um advogado, um deles é nao estar exercendo cargo incompativel com a advocacia. Leia-se estágio da OAB e não estágio de conclusão de curso de horas complementares.

  • Apenas um complemento, no artigo 28 do Estatuto diz: A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público,  dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exercem função de julgamento em órgão de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta;

  • COMPLEMENTANDO:


    Art. 9º, §3º, Estatuto OAB -  O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

  • pessoal , por favor coloque o gabarito , pois a resposta de vocês contradiz, e o limite de questões para pessoas não assinates são só 10 questões. 

  • GABARITO: B

    EAOAB

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º

    Art. 8º:

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

  • Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

    Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário: V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    Art. 9º - Para inscrição como estagiário é necessário: I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8.

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: IV – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
     

  • A imcompatibilidade do estágiário deve ser nos mesmos da imcompatibilidade da advogado, sendo assim, nem advogado nem estagiário pode axercer advocacia, uma vez que são funcionários públicos do tribunal de justiça no caso em tela.

  • GAB: B 

    Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. 

  • Estatuto da OAB

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;

    Gabarito B

  • nem para fins de aprendizagem ?

  • Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    (...)

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

    FERNANDA SOMENTE PODERÁ PARA FINS DE APRENDIZAGEM, POIS EXERCE PROFISSÃO INCOMPATÍVEL.

    (...)

  • Isso vai cair domingo. Incompatibilidade. Pode guardar.

  • Caracas. Errei essa, pois pensei que fosse permitido. Porém, vamos a um caso exemplar para não confundirmos mais.

    Imagine que TIBURCIO é escrevente técnico do Tribunal de Justiça/SP. Ele está cursando direito, pois é o sonho de todo escrevente (risos), e está no 8 semestre. Como tem o sonho de advogar, ainda que em pequenas situações familiar, resolve pedir inscrição (o problema está aqui. Não pode pedir inscrição) como estagiário na OAB. Semana seguinte, consta indeferido o pedido. Como justificativa, a OAB manda essa:

    Sr. TIBURCIO, agradecemos o seu desejo em ter a tão sonhada carteirinha da ORDEM ,ainda que provisoriamente, mas no seu caso, por ser escrevente, não é possível, pois o Sr. é concursado. Porém, o senhor pode ir até a direção da UNINOVE e pedir para estagiar no núcleo da INSTIUIÇÃO. É permitido e, ao menos, o senhor terá a certeza que escolheu a profissão errada. Pois o seu sonho sempre foi ser advogado, por isso, pense com zelo na ideia de pedir exoneração e, como milhares, venha pagar o nosso boleto da OAB. É doloroso, mas valerá o custo. Afinal, quem não quer ser um milionário? OPS? ADVOGADO?

    *Só para descontrair pessoal e não esquecer mais. KKK

  • Que caia uma dessa na minha prova, amém
  • A)Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.

    Resposta incorreta. Nos termos dos art. 8º e 9º do EAOAB, Fernanda exerce cargo incompatível a advocacia, bem como para inscrição de estagiária.

     B)Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 28 do EAOAB, ou seja, trata-se de incompatibilidades ao exercício da advocacia e inscrição de estagiário.

     C)Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o art. 28, IV, do EAOAB, ou seja, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, entre outras, é incompatível aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.

     D)Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.

    Resposta incorreta. Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.

    A questão trata sobre Atividade de Advocacia/Estagiário, conforme dispõe o art. 28 do EAOAB.


ID
1749037
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Determinada causa em que se discutia a guarda de dois menores estava confiada ao advogado Álvaro, que trabalhava sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso forense e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos processuais designados durante esse período, Álvaro realizou viagem para visitar a família no interior do estado. Alguns dias depois de sua partida, ainda durante o período de recesso, instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas urgentes no âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente de Álvaro, considerando que seu advogado se encontrava fora da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que a medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao plantão judiciário. Paulo não conseguiu falar com Álvaro para avisar que atuaria na causa em que este último estava constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e tomou a providência cabível.

Poderia Paulo ter atuado na causa sem o conhecimento e a anuência de Álvaro?

Alternativas
Comentários
  • Tal situação está prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • A substituição de Paulo por Álvaro (já contratado) deve ser temporária, apenas para o cumprimento de atos urgentes, mas jamais definitiva, por vedação do artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 11 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”, a qual afirma que Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.


  • coloque-se no lugar de um réu preso, será que ele ia esperar o seu advogado chegar de férias? medidas urgentes como liminares. HC. e situações emergenciais, podem ser feitas por outro profissional se não conseguir localizar o advogado da causa. 

  • Muito bom esse site. Entretanto, a quantidade de 10 questões diária não ajuda estudante algum!! Se vc propõe realmente ajudar os estudantes libera ilimitadamente os acessos as questões e deixa de frescura!!! 

  • Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Código de Ética e Disciplina da OAB.


    Jesus te ama <3

  • Ilimitado, só assinando, amigo...

  • (Novo Código de Ética - Brasília, 19 de outubro de 2015.) Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • obrigado sara, por mencionar o gabarito para o pessoal que tem o acesso limitado,kk

  • Por força do artigo 11 Código de Ética e Disciplina da OAB que versa;

    O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constitído, prévio conhecimento do mesmo, salvosem por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

      Novo Código de Ética e Disciplina da OAB (DOU de 4-11-2015).

     

  • Artigo 14 Novo Código de Ética e Disciplina:

    O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

  • Alternativa correta: A

  • Código de ética da OAB

    Art.  14.  O  advogado  não  deve  aceitar  procuração  de  quem  já  tenha  patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Gabarito A

  • Nos termos do art. 14 do CED, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Resposta A : Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.


ID
1749040
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Presidente de determinada Seccional da OAB recebeu representação contra advogado que nela era inscrito por meio de missiva anônima, que narrava grave infração disciplinar. Considerando a via eleita para a apresentação da representação, foi determinado o arquivamento do expediente, sem instauração de processo disciplinar. Pouco tempo depois, foi publicada matéria jornalística sobre investigação realizada pela Polícia Federal que tinha como objeto a mesma infração disciplinar que havia sido narrada na missiva anônima e indicando o nome do investigado naquele procedimento inquisitorial. Com base na reportagem, foi determinada, pelo Presidente da Seccional, a instauração de processo disciplinar. 

Sobre o procedimento adotado pelo Presidente da Seccional em questão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, a representação não pode ser anônima:

    Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.

    Portanto, foi correto o procedimento adotado pelo Presidente da Seccional ao determinar a instauração do processo disciplinar de ofício a partir da publicação da matéria jornalística.

  • A questão narra uma situação em que matéria jornalística poderia ser suficiente para a instauração de processo disciplinar. A situação é plausível, eis que matéria jornalística não é um meio anônimo de transmissão de informação. Há uma vedação, contudo, pelo Código de Ética e Disciplina da OAB em relação às representações anônimas. Nesse sentido:

    Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.

    Como não é o caso de anonimato, a assertiva da letra “d” encontra-se correta.


  • No caso, é válida a instauração do processo disciplinar de ofício pela autoridade, pouco importa a forma que a notícia chegou ao seu conhecimento, seja por matéria jornalistica, etc.

    Representação anônima não, conforme o art. 51 do Código de Ética e Disciplina da OAB.


    Cristo reina.

  • Só para constar:

    Gabarito: letra d)
  • Élida, ele não poderia ter instaurado o inquérito em qualquer uma das oportunidades porque a representação anônima é vedada.

  • O páragrafo 1° do Art.72 diz que "o Código de Ética é que vai estabelecer os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares." Portanto representação anônima não vale, conforme texto expresso no art. 51 anteriormente citado: "

  • Novo código de ética da OAB:

     

    Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.
    § 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente.
    § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

  •  

    NOVO CÓDIGO DE ÉTICA:

    Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.
    § 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea (matéria jornalística) ou em virtude de comunicação da autoridade competente.

     

    P.S. i·dô·ne·o 
    (latim idoneus, -a, -um, próprio para, apto para, útil, conveniente, favorável)

    adjetivo

    1. Que é apropriado para alguma coisa. = ADEQUADO, CONVENIENTE ≠ IMPRÓPRIO, INADEQUADO, INDEVIDO

    2. Que tem condições, competências, habilitações ou conhecimentos necessários para desempenhar determinado cargo ou determinada tarefa. = APTO, CAPAZ, COMPETENTE, HABILITADO ≠ INAPTO, INCAPAZ, INCOMPETENTE

    3. Que é moralmente .correto (ex.: agiu de forma .idônea). = HONESTO, ÍNTEGRO


    "idónea", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.com/dlpo/id%C3%B3nea [consultado em 23-03-2017].

  • NOVO CÓDIGO DE ÉTICA:

    Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.
    § 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea (matéria jornalística) ou em virtude de comunicação da autoridade competente.

  • Em suma: a fonte utilizada para instalar procedimento disciplinar deve ser idônea, e vale instauração por causa de noticia vista em jornal. Logo, d)!

  • Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.
    § 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea (matéria jornalística) ou em virtude de comunicação da autoridade competente.

  • LEMBREM-SE DA LAVA JATO. 

  • • Art. 55, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB: "O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado. Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima".

     

     

    Resposta correta é a letra D), devido a materia jornalística ser fonte idônea e não pela denúncia anônima.

  • Apenas para fins de complementação:

    A manifestação anônima, por si só, não é suficiente para ensejar a abertura de um IP. É necessário ao menos indícios razoáveis. Sendo assim, a notícia jornalistica configura uma fonte idônea.

    Siga: @ate.passar_

  • Em terra de fake news é difícil considerar matéria jornalistica como fonte idônea, já que o enunciado não destaca isso

  • O processo disciplinar pode ser instaurado de ofício quando a fonte for idônea (art.55 §1°). A denúncia anônima segundo o disposto no art.55, §2°, não constitui fonte idônea para fins de instauração do processo disciplinar.

    Base: art. 55, §1° e 2°, Ncódigo de ética e disciplina da OAB.

  • Missiva- significa Carta, epístola ou bilhete que se manda a alguém.

  • Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.(Art. 55. § 2º do Código de Ética da OAB).

  • isso é um livro?

  • Pessoal, já ouviu o ditado: É preciso dar nomes aos bois. Pois bem. Já pensou se qualquer denúncia anônima que chegasse na Seccional fosse investigada? O tempo, dinheiro que poderiam ser jogado fora sem a certeza de nada? Sem condições. Por isso mesmo, vide abaixo o que diz o C.E. da OAB.

    "Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima." (Art. 55, parag. 2, do Código de Ética).

  • Gabarito D

    Art. 55.(Código) O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.

    § 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea (matéria jornalística) ou em virtude de comunicação da autoridade competente

  • ALTERNATIVA D

    Poderia ter instaurado processo disciplinar a partir da publicação da matéria jornalística.

  • Resposta correta D. A assertiva está em consonância com o art. 72 do EAOAB, ou seja, o processo disciplinar instaura-se de ofício pelo Presidente do Conselho Seccional da OAB ou mediante representação de qualquer autoridade, no caso em tela, Polícia Federal a partir da publicação da matéria jornalística ou ainda por pessoa interessada.


ID
1749043
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolveram constituir determinada sociedade civil de advogados, para atuação na área tributária. A sede da sociedade estava localizada em Curitiba. Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional. Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade com Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão, igualmente advogado, o registro de outra sociedade de advogados também na Seccional do Paraná, esta com especialização na área tributária. As sociedades não são filiais. 

Sobre a hipótese descrita é correto afirmar que a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, me ajudem a anular está questão, pois, o gabarito dela está equivocado, pois, de acordo com o artigo 15 do EOAB, nenhum advogado pode integrar mais de sociedade de advogados,  com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Neste sentido, observa-se que pelo fato de se tratar de Estados diferentes, e por não se tratar de filial a sociedade de márcio com seu irmão, a resposta mais correta seria a letra C, pois, Bruno, Jorge e márcio poderiam ter a sociedade de advogados registrada na seccional de Santa Catarina, porém márcio não poderia se inscreve em outra sociedade de advogados no Paraná , independente da área de atuação.

  • Alguém me explica pq a resposta não é a letra "c"?
    Pelo que entendi sobre a matéria, um mesmo advogado não pode ser sócio de dois escritórios no mesmo Estado da Federação. Nesse caso, como Márcio, Bruno e Jorge já possuem sede de sociedade localizada no Paraná, é correto afirmar que sim, eles poderão ter a sociedade de advogados registrada na seccional de Santa Catarina, pois possuem inscrição na seccional de lá, porém, Márcio, não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná com o seu irmão, independente da área de atuação, por já possuir registro de sociedade lá.

    O que está errado? Alguém me ajuda a entender, por favor?!

  • Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.


    § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
  • O enunciado da questão esta completamente sem sentido no que tange à informação sobre qual é filial e qual não é. Na minha opinião, a resposta correta, dentro da lógica do Estatuto é a C. Deve-se buscar a anulação desta questão.

  • Estou minutando recurso para OAB, pq com certeza a resposta certa é a C.

  • Caros colegas, infelizmente vislumbro que a eludida questão não poderá ser anulada pelo seguinte argumento (que a FGV provavelmente irá alegar):

    No enunciado da questão, consta o trecho "A sede da sociedade estava localizada em Curitiba". Diante disto, entra em interpretação o §1º do art. 15 da EAOAB:

    §1º. A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    Ou seja, poderá a banca alegar que conforme cita a questão, eles têm base territorial apenas em Paraná/Curitiba, assim, não poderiam ser registradas em Santa Catarina por este motivo, já que a sociedade de advogados só adquire personalidade jurídica com o registro aprovado [...] em cuja base territorial tiver sede.

    Então, o "peguinha" da questão é esse. Eles não poderiam registrar a sociedade de advogados por não terem uma base territorial em Santa Catarina.

    Por este motivo é que eu vejo que eles não poderiam anular a questão. Se eu estiver errado em meu raciocínio por favor me corrijam.
  • Assinalei a alternatica C,sinceramente não achei fundamento na elaboração da questão.


  • Por que não a letra C?

    Vejamos por partes a assertiva: 
    "poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão" Beleza até aqui. 
    Agora vamos ver o que aduz o Art 15 §4º.: "Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional"
    Ora!!! Já que SC é uma seccional diferente, não vejo barreiras para que se abra uma sociedade filial nesse estado!

  • Acerca da situação descrita e que envolve as pessoas de Márcio, Bruno e Jorge, é correto afirmar que a sociedade dos três não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná e Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná. A assertiva correta, portanto, está na letra “a”. Isso se aplica devido à regra segundo a qual “nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional”.

    Nesse sentido, vejamos:

    Art. 15, Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) – “Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional”.

    Art. 37, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – “ Os advogados podem reunir-se, para colaboração profissional recíproca, em sociedade civil de prestação de serviços de advocacia, regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede”.


  • Eu acredito que a questão seja sim passível de alteração de gabarito de A para C ou então a sua anulação. Pois, em que pese estar escrito no enunciado que  "A sede da sociedade estava localizada em Curitiba" dá a entender que SÓ PODERIA MESMO REGISTRAR UMA FILIAL EM SC por força do verbo estava pois a questão não fez menção sobre ser uma filial ou não da sociedade de Márcio, Bruno e Jorge e que muda todo o contexto pelo candidato, pois outra filial em SC é possível, o que não é possível é registro de sede em SC porque já tem sede no PR. Apenas no final da questão que coloca que as sociedades não são filiais, mais aí dá a entender que é entre os três advogados e a do irmão de Márcio juntamente com ele, que daí nesse caso, entra o o art. 15, § 4º do EAOAB. Espero ansiosamente pela anulação da questão pois coloquei a letra C como correta, por não existir óbice de a sociedade registrar outra sociedade filial em seccionais distintas, até porque eles têm inscrição suplementar em SC e que Márcio não poderá integrar outra sociedade (mesmo com seu irmão) na mesma seccional (PR).

  • Gente, pq não poderia ser a letra D?

  • "Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional."

     - o registro da futura filial deve ser requerido na seccional do Paraná cuja sede se localiza a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge, e não na secional de sta catarina onde desejam se instalar.

    Você tem sede em Campo Grande MS, para qualquer estado da federação que deseje instalar uma filial você deverá levar o ato constitutivo da sua filial para registro na Secional de Campo Grande MS que é o local onde fica sua sede.

    Obs. aprovado o ato constitutivo de uma filial, este também deverá ser levado para arquivamento perante o conselho seccional da OAB em que ela for instalada.


    gabarito letra A.

  • Claro que é letra C. Questão anulada co certeza!

  • Letra ccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc

  • A ilustre banca examinadora apresentou como gabarito a alternativa que diz que a sociedade de Márcio, Bruno e Jorge "não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Marcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná ".

    Acontece que a redação do enunciado da questão não é clara quando diz que os sócios "requereram o registro da sociedade também nessa Seccional" (em Santa Catarina, onde também tinham inscrição). Ora, a questão não especificou se este registro era de uma filial ou não. O que muda todo o entendimento para o candidato.

    O único momento em que se aborda que as sociedades não são filiais , é no final da questão, mas também gera confusão para o candidato , pois dá a entender que é a sociedade que tem como sócio o irmão de Marcio.

    Assim, a resposta poderia ser também a que diz "poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na seccional em questão. Marcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná".

    Desse modo, por faltar a clareza necessária em questões objetivas, e que gera dupla interpretação, roga-se a anulação da aludida questão.

    Outrossim, apenas por amor ao debate, o enunciado traz um erro ao dizer que os advogados constituíram uma sociedade civil, o que não existe mais diante no atual Código Civil.

    Letra c

  • Acho correto a letra ``A``, embora tenho marcado a letra ``C``...RSSS.  Ocorre que pelo enunciado a sociedade havia sido registrada no Paraná (a Sede) e deveria ter sido criada a filial em Santa Catarina e no final do enunciado consta não haver filial. Dá a entender que registraram duas sedes da mesma sociedade. O advogado Marcio pode fazer parte de duas sociedades desde que seja em estados diferentes e no caso queria fazer parte de outra sociedade (com seu irmão) no mesmo estado.


    Alternativa ``A``.

  • A hora do achismo é agora, na hora da prova é certo ou errado! Estou aqui para aprender, se tivesse certeza das respostas não precisaria de responder/comentar essas questões, não gastaria dinheiro com o qconcurso! Bons estudos!

  • Seria uma questão para recorrer a Banca, pois a letra C está correta Art 15 § 4º ( com sede ou filila) EAOAB, ou seja, mesmo sem ser filial, não pode no mesmo Estado.

  • Questão de Geografia na OAB.

  • Em suma, um advogado apenas pode integrar duas ou mais sociedades se estas forem localizadas em Conselhos Seccionais distintos.

  • Caros futuros advogados, a questão foi matada nesta pequena frase "As sociedades não são filiais"  Se as sociedades (todas elas) não são filiais, não podem ser abertas em outro local, apenas se fossem filiais.E no caso de Márcio o art. 15  § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. do EAOAB 

    a questão está correta como letra A
  • Ja li, li de novo, acompanhei os comentários e a materia postada pelo professor, na boa, o gabarito é C.

    Os 3 podem sim registrar a sociedade em SC, tendo a sede no Parana, conforme induz a questão. Quanto ao advogado Marcio, que quis registrar-se em outra sociedade com seu irmao, no mesmo Estado que já possui registro de outra sociedade, qual seja o PR, não poderia ter seu pleito aceito. No final da qeustão ainda diz que não são filiais, referindo-se ao novo escritorio de Marcio e seu irmão e ao citado antes, dos 3 amigos.

    A pegadinha estaria em qual registro foi feito primeiro, dos 3 amigos na filial do PR ou de Marcio e seu irmao no mesmo Estado do PR.

    Se não mudou o gabarito ou anulou foi por petulância...

  • Vênia, mas fizeram uma interpretação totalmente equivocada aqui. O gabarito é "A", e somente este. O enunciado propõe que os advogados abriram (de fato) um escritório em Curitiba - e fizeram o pedido de inscrição do mesmo, tanto NO PARANÁ, COMO EM SANTA CATARINA. Portanto, NÃO SE TRATA DE UM PEDIDO DE ABERTURA DE FILIAL, MAS SIM DE DOIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO, FEITOS EM UNIDADES FEDERATIVAS DISTINTAS, RELATIVOS A UM ESCRITÓRIO. E como dito, de acordo com o Estatuto, o pedido deve ser feito na seccional referente à base territorial do escritório a ser estabelecido. Simples. 

  • Afinal, foi anulada ou não? A meu ver a LETRA C seria a correta, em que pese a redação estar um lixo.

  • Redação horrível. Quando li que as sociedades não são filiais, pensei que a questão se referia a sociedade de Bruno, Marcio e Jorge e a sociedade de Jorge e seu irmão.

  • Apesar da questão estar realmente confusa, o que induz ao erro ( eu também respondi a letra "c") o que a deixa correta é a parte que diz: "eles requereram o REGISTRO da sociedade também nessa Seccional". Se estivessem se referindo a FILIAL, ainda assim, não precisaria de REGISTRO, e sim de AVERBAÇÃO NO REGISTRO DA SOCIEDADE  E ARQUIVAMENTO JUNTO AO CONSELHO SECCIONAL ONDE SE INSTALAR. (art. 15, § 5º, do EA)

    Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 5o O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)


  • Muito confusa a redação da questão. Na parte "eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional" é impossível que o candidato entenda que se refere à Seccional de Curitiba uma vez que a referência a esta Seccional não se encontra na mesma frase: "Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional". 

    A palavra "nessa" não poderia se referia à nenhuma outra Seccional, senão à de Santa Catarina porque é a única citada na respectiva frase...

  • Questão formulada de forma errada!!!
    Como sempre o examinador com desejo de Ferrar os examinandos...

  • QUESTÃO ATULIZADA PELA LEI  Nº 13.247, de 2016 

      Nenhum advogado pode:

                                a) integrar mais de uma sociedade de advogados,  

                                b) constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia,                     

                                c) integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia

    ***com sede/filial no mesmo Conselho seccional (Mesmo Estado)

     

    § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.   (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    Cuidado com os Vades 2015 !!

    Força no Estudo, Confiança em Deus, Vamos passar nessa prova !!

  • Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.

    § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o regist ro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    § 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

    § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    § 5º O ato de constituição de filial deve ser averba do no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.

    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • Depois de ler a questão cerca de 10 vezes pausadamente, acertei a questão, mas o examinador quis ferrar mesmo!!! Difícil Interpretação

  • Que merda de redação dessa questão !!

  •  

    Novo código de ética 

    Art. 29. O advogado que se valer do concurso de colegas na prestação de serviços advocatícios, seja em caráter individual, seja no âmbito de sociedade de advogados ou de empresa ou entidade em que trabalhe, dispensar-lhes-á tratamento condigno, que não os torne subalternos seus nem lhes avilte os serviços prestados mediante remuneração incompatível com a natureza do trabalho profissional ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários que for aplicável.
    Parágrafo único. Quando o aviltamento de honorários for praticado por empresas ou entidades públicas ou privadas, os advogados responsáveis pelo respectivo departamento ou gerência jurídica serão instados a corrigir o abuso, inclusive intervindo junto aos demais órgãos competentes e com poder de decisão da pessoa jurídica de que se trate, sem prejuízo das providências que a Ordem dos Advogados do Brasil possa adotar com o mesmo objetivo.

  • Elaboração do Inimigo

  • Pessoal, a questão muito mal elaborada, mas o grande detalhe encontra-se no §5º do art. 15, os advogados Márcio, Bruno e Jorge, não deveriam pedir novo registro, mas tão somente a inscrição suplementar, bem como a averbação da sociedade junto ao Conselho Seccional da sede. 

     

     

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.

    § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o regist ro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    § 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

    § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    § 5º O ato de constituição de filial deve ser averba do no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.

    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

     

     

     

  • Puts!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Se eu refizer essa questão daqui há 05 minutos é capaz de eu errar de novo! Que balaio de gato! kkkkkkkkkkkk

  • até hoje erro essa questão. Que lambança essa FGV faz.... pelá fé

  • questão  a cara da fgv  só com calma pra desembaraçar esse balaio  de gato

  • Resolvi a questão passando por duas etapas:

    a) primeiro eu coloquei as informações no papel, e

    b) depois fui aplicando as regras do EAOAB.

     

    Só assim eu consegui organizar essa ninhada de gato!

  • ATÉ AGORA A EXPLICAÇÃO MAIS LUCIDA PARA ESSE EMBROLHO TODO.

    O MAIS TRISTE É QUE a "C" TAMBEM ESTARIA CORRETA...

     

    Resolução:

     

    Vamos analisar os dados fornecidos pelo enunciado:

    1 – Márcio, Jorge e Bruno são inscrito nas Seccionais do Paraná e Santa Catarina;

    2 – A sede da sociedade fica no Paraná e pretendem registrá-la também em Santa Catarina;

    3 – Márcio e seu irmão requereram o registro de NOVA sociedade no Paraná;

    4 – O enunciado informa que as sociedades não são filiais.

     

    Inicialmente, o examinador quer saber se Márcio, Jorge e Bruno poderão registrar a sociedade em Santa Catarina. Posteriormente, se Márcio pode registrar nova sociedade no Paraná.

     

    Vamos pela parte mais fácil:  Márcio pode registrar nova sociedade no Paraná? A resposta à pergunta é NÃO, não pode. O advogado não pode integrar mais de uma sociedade na mesma Seccional (estadual), conforme determina o art.15, § 3º do EOAB.

     

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

     

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

     

    Com isso, eliminamos as alternativas B e D.

     

    A outra parte, mais difícil, tem uma polêmica. A FGV considerou como certa a alternativa A. Mas a alternativa C também poderia ser considerada como certa. Vejamos:

     

    1 – O enunciado diz que as sociedades não são filiais. Entretanto, quais sociedades não são filiais? A que o Márcio pretende registrar com seu irmão, a que os três pretendem registrar em Santa Catarina ou todas elas? Isso não ficou estabelecido.

     

    2 – É plenamente possível o registro na Seccional de Santa Catarina, desde que filial, uma vez que a sede se localiza em Curitiba. O enunciado não informou se a sociedade que os três pretendem registrar em Santa Catarina seria uma nova ou filial. Contudo, observem este trecho do enunciado: “eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional.” O artigo definido “DA” e o substantivo “SOCIEDADE”: da sociedade. Qual sociedade? Aquela foi que dita acima no enunciado, ou seja, a sociedade de Márcio, Jorge e Bruno.

     

    Se considerarmos que nenhuma das sociedades eram filiais, a alternativa A está correta. Entretanto, se levarmos em conta que o enunciado não deixa claro quais sociedades não são filiais, a alternativa C também seria correta.

    http://simplexjvs.blogspot.com.br/2015/12/resolucao-de-questoes-da-oab-etica_23.html

  • Essa questão não avalia conhecimento, tem o condão de confundir o candidato só isso.

     

  • Gab. A

     

    Já resolvi essa porra 4 vezes e irei continuar errando, pois não há lógica alguma nessa questão.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Até me conforta saber que não fui a única que achou uma bosta essa questão. Sei lá, induzida ao erro. Rsrs Só falta agora a FGV colocar aquelas regrinhas dos conteúdos de Raciocínio Lógico (Se somente se, ou, ou ou etc) em suas questões. Está quase lá hem, FGV? rsrs

    Avante, guerreiros!

  • SOCIEDADE DE ADVOGADOS

     

    Para que seja uma sociedade de advogados o primeiro detalhe é que tal sociedade somente poderá ser formada por advogados, ou seja, no contrato social não poderá existir qualquer pessoa que seja estranha aos quadros da OAB. Outro aspecto interessante é que a sociedade de advogados será registrada no Condelho Seccional da OAB.

     

    Importante lembrar da proibição do § 4º, art. 15 do Estatuto:

    "Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional".

     

    Desta forma, tendo em vista que os advogados da questão já eram sócios de uma sociedade de advogados no Paraná, não poderiam ser sócios de outra sociedade de advogados no mesmo Conselho Seccional, ou seja, no Paraná.

     

    Assim, já excluímos 2 alternativas:

     

    b) não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

     

    d) poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

     

    Ademais, da análise do §5º do art. 15, temos que:

     

    "O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar".

     

    Da leitura desse parágrafo, excluímos a alternativa C, pois a sociedade de advogados está instalada em Curitiba: "A sede da sociedade estava localizada em Curitiba".

     

    c) poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

     

    Logo, temos que a alternativa correta é a ALTERNATIVA A:

     

    a) não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Questão mau formulada, errada e induz ao erro!! A letra C tambem ta certa! Só pra ferrar a galera!! 

  • Dez vezes que eu faça eu erro!!! Questão bosta!!!

  • Pergunta extensa e o problema se concentra nesta única palavra em negrito:

     "eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional"

    Sociedede é somente uma, outro escritório será filial, 

     

    Quanto a advogado configurar em 02 sociedades de advogados na mesma seccional, acho qeu não há duvidas

  • Para facilitar o entendimento prestem atenção nessas regras:

    1: se já existe 1 sociedade inscrita na Seccional de Curitiba, esta mesma sociedade não poderá ser inscrita em outra Seccional (Santa Catarina). 

    2: se o Advogado (Márcio) já tem inscrição em uma sociedade na Seccional do Paraná, não poderá obter outra inscrição e outra sociedade na mesma Seccional do Paraná. 

  • Ler atentatamente ao enunciado na totalidade se apegando a tudo que se fala. O que mata a questão é justamente o final, quando se fala que as sociedades não são filiais. Somente pode abrir em outra seccional a mesma sociedade SE filiais. No caso de Márcio como este já tem inscrição em uma sociedade na Seccional do Paraná, não poderá obter outra inscrição e outra sociedade na mesma Seccional do Paraná. 

  • Bom dia!

    Devia ser anulada mesmo, porque pela lógica eu fiz jurando que tinha acertado corretamente. Só jesus na causa rsrsrsrs

  • Leiam o comentário do Guilherme Melo, é a mais sensata e vai direto ao ponto. Simples

  • Primeira parte: Os advogados estão inscritos nas seccionais de dois estados, Paraná e Santa Catarina (provavelmente com inscrição principal num estado e suplementar noutro).

    Segunda parte: A sociedade da qual são sócios tem sede na capital do Paraná, Curitiba.

    Terceira parte: Os três requereram registro dessa mesma sociedade na Seccional de Santa Catarina

    Quarta parte: Márcio, já sócio da sociedade supracitada, quer se registrar noutra sociedade, cuja Seccional onde efetuaria o registro também seria a do Paraná.

    Quinta parte: Aquele registro do início da questão não disse respeito à inscrição de filial.


    > Quanto a Márcio, é simples de resolver. Ele não pode integrar mais de uma sociedade registradas pelo mesmo Conselho Seccional (no caso da questão, o Conselho do Paraná):

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. 

    § 5o O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.

    ELIMINA-SE AS ASSERTIVAS "B" E "D"


    > Quanto aos três advogados e o registro de sociedade em Santa Catarina, visto não se tratar de registro de filial, residualmente tratar-se-á de registro de sede.

    Ora, se a sociedade já possui sede no Paraná, ela não poderá estabelecer outra sede em Santa Catarina.

    GABARITO: LETRA A

  • A pegadinha da questão que muitos não entenderam:

    Somente a SEDE da sociedade (que só pode ter uma) é REGISTRADA junto ao Conselho Seccional. As FILIAIS são AVERBADAS no registro. Fica assim o esquema:

    Sede --> Registrada no Conselho Seccional (Art. 15, § 1º, do EAOAB).

    Filial --> Averbada no Registro + Arquivado no Conselho Seccional de onde se instalar (Art. 15, § 5º, do EAOAB).

  • bom vamos direto ao ponto da questão. a pedra de toque esta na filiação da sociedade, uma vez, para requerer uma filial em outra seccional, basta apenas averbamento no registro da sociedade e arquivando no conselho seccional onde pretende ter a filial. a questão induzi o candidato a erro, por vez ela menciona que a sociedade requer o registro em outra seccional. tal situação seria permitido se fosse uma nova sociedade e não uma filial.

  • Eu não sei a diferença entre Paraná, Curitiba e Santa Catarina. Auge!

  • Questão com um texto desse só entende quem elaborou. Minha nossa!

  • Pode até registrar em SC, mas como filial e nunca como sede. Já Márcio não poderá requerer sua inscrição em outra sociedade de advogados no PR porque já faz parte de uma. Pensei bastante mas acertei de primeira. Inteligência do art. 15, §§ 4 e 5, EOAB.

  • Gente do céu, que redação é essa ? eu teria que saber geografia e esta no lado de quem elaborou pra saber

  • Errei e não nego! QUESTÃO HORRÍVEL.

  • É o auge do Auge!! errei por não saber que Curitiba é a Capital de Paraná. Acho que a OAB deve pensar " vamos ferrar com os alunos". kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tem questão de inglês muito mais fácil de entender.

  • Questão mal elaborada

  • Caraca, que questão confusa!

    parece eu tentando explicar controle de constitucionalidade bêbado kkkk

  • Vamos lá entender a questão "sádica" do examinador. O êxito desta questão esta na interpretação, veja! se o examinador escrevesse dessa forma Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados, resolveram constituir determinada sociedade civil de advogados, para atuação na área tributária. A sede da sociedade estava localizada na capital do Paraná. Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram registro na seccional como sede também desse estado. (Logo) o que derrubou essa questão foi a interpretação ou compreenção do enunciado, pk, ainda que você não soubesse o assunto, ficaria desconfiado e aquele que estudou, viria essa questão como "batata". Mais uma vez a OAB mostrando que o objetivo não é o aprendizado ou auferir se o candidato sabe ou não, mas reprovar o maior número de candidatos. Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade com Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão, igualmente advogado, o registro de outra sociedade de advogados também na Seccional do Paraná, esta com especialização na área tributária. As sociedades não são filiais. Sobre a hipótese descrita é correto a irmar que a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge 

    A maioria de nós tinha quase certeza dessa segunda parte o que levou a resposta da letra `C ou seja, ele além de preparar a armadilha colocou o candidato pelo caminho do erro do começo ao fim. Não tem outro caminho é resolver questão até o

  • acho que nem precisa saber a diferença de Paraná e Santa Catarina, pois no caso e si é filial e sede, tendo conhecimento entre essas suas coisas, consegue resolver.

  • li 3 vezes e não entendi, do tanto que está confusa.

  • Essa questão é uma mistura de delírio com sadismo na busca do prazer na desgraça dos candidatos

  • GENTE, EXPLICANDO.

    INICIALMENTE OS 3 ADVOGADOS POSSUEM ESCRITÓRIO COM SEDE EM CURITIBA/PARANÁ.

    (ASSIM A SEDE SO PODE SER EM CURITIBA, POIS SO PODE TER UMA)

    A QUESTÃO FALA QUE ELES QUEREM ABRIR OUTRA SOCIEDADE EM SC, NO CASO NÃO SERIA FILIAL, PORQUE A QUESTÃO AFIRMA QUE NÃO SE TRATA DE FILIAL, PORTANTO TERIA DE SER OUTRA SEDE, O QUE É PROIBIDO.

    ASSIM PROIBIDO ABRIR OUTRA SEDE EM SC, PORQUE JÁ TEM UMA EM CURITIBA/ CAPITAL DO PARANÁ..

    EM RELAÇÃO A MARCIO ELE JA FAZ PARTE DA SOCIEDADE EM CURITIBA (CAPITAL) E QUER FAZER PARTE DE OUTRA SOCIEDADE NO PARANÁ (ESTADO), COMO SABEMOS É VEDADO COMPOR SIMULTANEAMENTE SOCIEDADE NA MESMA AREA DE JURISDIÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL.

    P.S> CONSELHO SECCIONAL DE CURITIBA E PARANÁ É O MESMO.

  • Nossa, confundi inteiramente. Pelo que entendi, poderia abrir uma filial em Santa Catarina e não uma nova sociedade.

  • A QUESTÃO DÁ A RESPOSTA: "As sociedades não são filiais."

  • A Sede é em Curitiba, Lá em Santa Catarina poderá FILIAL.

  • Se apenas uma palavra tivesse sido incluída na questão resolveria toda a confusão: Filial.

  • Ta de sacanagem jogar uma questão dessa na prova, vc começando a prova com uma questão dessa, já da vontade de xingar a FGV

  • questão mal redigida

  • Reprovei em Geografia no ensino médio. Não me surpreendi.

  • que questão tronxa da gota kkkkkkk entendi foi nada

  • Gabarito A

    Art 15 §5 Estatuto

    INICIALMENTE OS 3 ADVOGADOS POSSUEM ESCRITÓRIO COM SEDE EM CURITIBA/PARANÁ.

    (ASSIM A SEDE SO PODE SER EM CURITIBA, POIS SO PODE TER UMA)

    A QUESTÃO FALA QUE ELES QUEREM ABRIR OUTRA SOCIEDADE EM SC, NO CASO NÃO SERIA FILIAL, PORQUE A QUESTÃO AFIRMA QUE NÃO SE TRATA DE FILIAL, PORTANTO TERIA DE SER OUTRA SEDE, O QUE É PROIBIDO.

    ASSIM PROIBIDO ABRIR OUTRA SEDE EM SC, PORQUE JÁ TEM UMA EM CURITIBA/ CAPITAL DO PARANÁ..

    EM RELAÇÃO A MARCIO ELE JA FAZ PARTE DA SOCIEDADE EM CURITIBA (CAPITAL) E QUER FAZER PARTE DE OUTRA SOCIEDADE NO PARANÁ (ESTADO), COMO SABEMOS É VEDADO COMPOR SIMULTANEAMENTE SOCIEDADE NA MESMA AREA DE JURISDIÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL.

    P.S> CONSELHO SECCIONAL DE CURITIBA E PARANÁ É O MESMO.

    Somente a SEDE da sociedade (que só pode ter uma) é REGISTRADA junto ao Conselho Seccional. As FILIAIS são AVERBADAS no registro. Fica assim o esquema:

    Sede --> Registrada no Conselho Seccional (Art. 15, § 1º, do EAOAB).

    Filial --> Averbada no Registro + Arquivado no Conselho Seccional de onde se instalar (Art. 15, § 5º, do EAOAB)

  • li e voltei a ler novamente e fiquei mais confusa que a primeira vez da leitura.. é tenso

  • Essa questão você precisa saber que:

    • a SEDE pode ter apenas uma, daí, mais de uma SEDE está errado, ainda que seja em estados diferentes,
    • filiais pode ter, desde que seja 1 filial por estado

    Matematicamente falando é 1x1= 1

    Do qual, 1 única sede que representa o Brasil inteiro e cada estado poderá ter 1 filial, excluindo o estado sede da advocacia.

    No Enunciado havia 2 problemas:

    1. SEDE também em Santa Catarina => NÃO PODE, regra do 1x1=> 1 sede em todo o Brasil
    2. Márcio com o irmão queria abrir outra advocacia no Paraná, regra do 1x1 => NÃO PODE, Márcio já é sócio de outra advocacia no Paraná, cuja qual tem SEDE em Curitiba.

    E por fim, vale lembrar que a maldade da FGV não se mede, pode ser que induza o AOBeiro a pensar que nesta conta não entra as cidades, veja, os estados JÁ REPRESENTAM as suas cidades, portanto, esqueça as cidades e se concentre nos estados e a sede.

  • A redação dessa questão é vergonhosa. A FGV quer vencer o candidato pelo cansaço. Vergonhoso demais.

    "eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional" não é absurdo ser induzido ao erro de que este novo registro se trataria de filial.

  • Quando comecei a ler não entendi, quando estava terminando pensei que estava no começo.

    Muito confusa esta questão.

    • entendi nada kkkkkkkkkkk
  • o grande detalhe da questão é que eu não sabia diferenciar curitiba, paraná e santa catarina ;)

  • Essa questão é simplesmente uma vergonha.

  • Já fiz essa questão mais de 5x, em todas eu marquei a letra 'C', rs.

  • Que questão mal formulada, PQP...é pra Fud%%¨$## mesmo...

  • Eu li a questão 5x para entender, por fim, não entendi nda. Ai eu chutei, e errei :) kkkk

    se a XXXIII for neste nível de questões, estou ferrada. Difícil entender a FGV. Apesar de saber a matéria eu acabo errando.

  • Não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina outra sociedade, pois já possuem sociedade com sede na Seccional do Paraná, não se tratando de filiais. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná pois já é sócio no respectivo estado. 

  • quase errei por conta de não ser boa em Geografia kkkkk

  • Resposta correta A. A assertiva está em consonância com o art. 15, §4º, do EAOAB, ou seja, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • Letra a. 

    a) Correta. Tanto a sociedade de advogados como a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede (art. 15, § 1º).

    A atuação do advogado não fica restrita ao território de seu domicílio profissional, tendo em vista que pode atuar em outros territórios, exigindo-se apenas a realização de inscrição suplementar nos conselhos seccionais respectivos. Entretanto é requisito para a constituição de filial o registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional em cuja base territorial for estabelecida a sede, além da averbação no registro da sociedade e não apenas a existência de inscrição suplementar dos sócios em outro Conselho Seccional. Você deve lembrar que, caso a filial seja criada, os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, ficam obrigados à inscrição suplementar (art. 15, § 1º e 5º, do Estatuto da OAB). Ademais, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional, de acordo com o artigo 15, § 4º, do Estatuto da OAB. Desse modo, a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge não poderá ser registrada na Seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná, independentemente da existência de inscrição suplementar dos advogados. E, também, Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

    OU SEJA :

    Resposta correta A. A assertiva está em consonância com o art. 15, §4º, do EAOAB, ou seja, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • Pode haver inscrição de duas ou mais sedes? Não, ainda que em estados distintos.

    Pode haver inscrição de duas ou mais filiais? Sim, desde que uma em cada estado.

    Avante!

  • Que texto confuso...

  • Tive que ler e interpretar umas 5 vezes, de quebra ainda errei a questão.

  • Só queria que a FGV apresentasse ao menos um cliente que PELO MENOS explique parte da situação com a REDAÇÂO interpretativa que a FGV disserta uma questão. Às vezes, fica praticamente impossível, ainda que se tenha conhecimento sobre a matéria, compreender o que a questão quer no momento. Muito complicado interpretar!!! Só quem vive a realidade jurisdicional e advocatícia, sabe que isso nem de longe representa a realidade de quem atua como adv. Não o caso em si, mas a forma como é exposto! FGV AMENIZA, nós não vamos atender no Palácio de Kingston, sejam pés no chão. NEM O ANTIGO TESTAMENTO TÁ RUIM DE INTERPRETAR COMO A PROVA DE VOCES. Português da PRF não exigiu tal conhecimento interpretativo, pra pagar 10k/mês. MENOS, POR FAVOR !!!


ID
1749046
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Gabriela é sócia de uma sociedade de advogados, tendo, no exercício de suas atividades profissionais, representado judicialmente Júlia. Entretanto, Gabriela, agindo com culpa, deixou de praticar ato imprescindível à defesa de Júlia em processo judicial, acarretando-lhe danos materiais e morais. 

Em uma eventual demanda proposta por Júlia, a fim de ver ressarcidos os danos sofridos, deve-se considerar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8906

    Art. 17. Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

  • A questão diz respeito à responsabilidade solidária dos sócios de uma sociedade de advogados envolvendo danos causados aos clientes. Por força do art. 17 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é correto afirmar que Gabriela e a sociedade de advogados podem ser responsabilizadas civilmente pela omissão decorrente de culpa. A responsabilidade civil de Gabriela será subsidiária à da sociedade e ilimitada pelos danos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade disciplinar. A assertiva correta, portanto, é a letra “d”. Nesse sentido:

    Art. 17, Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) – “Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer”.


  • Art. 17 do Estatuto da Advocacia da OAB.


  • enunciado mal escrito, mas da pra entender, se um advogado age com culpa responde ele e a sociedade civilmente, o advogado subsidiariamente e a sociedade ilimitada.

  • Gabarito: d

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

  • Para uma melhor interpretação: 

     Art. 40 do Regulamento Geral da OAB. Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

    Já no Estatuto da OAB em seu art. 17 é implícito dificultando a execução da questão. 

  • A responsabilidade da sociedade é ilimitada também? Ou só a da sócia Gabriela? 

    Na alternativa D, eu interpretei que só a responsabilidade civil da advogada que é ilimitada: "A responsabilidade civil de Gabriela será subsidiária à da sociedade e ilimitada pelos danos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade disciplinar."

    No entanto o art. 17 do EAOB dispõe que a responsabilidade dos dois é ilimitada: "Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer. "
  • Colegas,

    Caso Gabriela não fosse sócia da sociedade, como ela responderia? e a sociedade?

  • Art. 17.  Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.            
      (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

  • Augusto Matias, rindo com tua forma direta de explicar. kkkk Mas é isso mesmo.

  • Art 40 do Regulamento Geral. 

  • Primeiramente a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária:

     

    Responsabilidade subsidiária: por subsidiária entende-se a responsabilidade daquele que é obrigado a complementar o que o causador do dano (ou débito) não foi capaz de arcar sozinho. Ou seja, o subsidiário só responde pela dívida ou débito, depois que os bens do devedor principal não forem suficientes para a satisfação do débito.

    Responsabilidade solidária: é aquela onde a responsabilidade pela dívida contraída ou outro compromisso é partilhada por várias partes (devedoressolidários), sendo possível ao reclamante (credor) cobrar a dívida integralmente a qualquer uma delas.

     

    A partir dai, lemos o art. 17 do Estatuto da OAB:

     

    Art. 17.  Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

     

    Alternativa correta, letra D:

     

     

    d) Gabriela e a sociedade de advogados podem ser responsabilizadas civilmente pela omissão decorrente de culpa. A responsabilidade civil de Gabriela será subsidiária à da sociedade e ilimitada pelos danos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade disciplinar. 

  • Gabarito D

    Art.17 do EAOAB e art. 40 do Regulamento Geral.

  • A resposta esta consubstânciada no art.17, do Estatuto da Advocacia e da OAB, verbis "Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem SUBSIDIÁRIAMENTE E ILIMITADAMENTE pelos DANOS CAUSADOS AOS CLIENTES POR AÇÃO OU OMISSÃO no exercício da advocacia, sem prejuízo DA RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR EM QUE POSSAM INCORRER."

  • GABARITO: D

    Nos termos do art.17 do EAOAB Combinado Com o art. 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB.

  • Art. 17 do EAOAB c/c art. 40 do Regulamento Geral da OAB:

    1. Sócios (na hipótese de DOLO ou CULPA)
    2. Associados (na hipótese de DOLO ou CULPA)
    3. Sociedade de advogados
    4. Sociedade unipessoal de advocacia

    Respondem de forma SUBSIDIÁRIA e ILIMITADA, pelos danos causados DIRETAMENTE aos seus clientes,

    Por AÇÃO ou OMISSÃO, no exercício da advocacia,

    Sem prejuízo da RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR que incorrer.

    O gabarito é a letra D.

  • Letra D e E, são bem parecidas. Tipo de questão da FGV, para ferrar o candidato. O segredo era se ligar e, claro, saber o que consta na lei, nas palavras solidário e subsidiário.

    Solidário> Você está no mesmo barco e, o tsunami está chegando e você vai morrer com quem mais estiver curtindo a brisa. Ou seja, aqui, o credor pode cobrar de quem está neste barco (qualquer um) prestes a afundar.

    Subsidiário> Você está no mar, porém, não no mesmo barco, o tsunami está vindo e, se o barco do vizinho não afundar, beleza, o tsumani também não te afundará. No entanto, se o vizinho afundar, com certeza foi forte e você também terá seu barco afundado.

    Ou seja, aqui, o credor cobrar primeiro do advogado que errou, ele não podendo arcar sozinho, aí o credor vai na busca para receber de você.

    LETRA (D)

  • Sócio - Subsidiária - Ilimitada

    Sociedade - Solidária - Ilimitada

    Domingo vai cair

  • Gabarito - D

    Estatuto

    Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

  • Resposta correta D. A assertiva está em conformidade com o art. 17 do EAOAB, ou seja, além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.


ID
1749049
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O banco Dólar é réu em diversos processos de natureza consumerista, todos com idênticos fundamentos de Direito, pulverizados pelo território nacional. Considerando a grande quantidade de feitos e sua abrangência territorial, a instituição financeira decidiu contratar a sociedade de advogados X para sua defesa em juízo, pois esta possui filial em diversos estados da Federação. Diante da consulta formulada pelo banco, alguns advogados, sócios integrantes da filial situada no Rio Grande do Sul, realizaram mapeamento dos processos em trâmite em face da pessoa jurídica. Assim, observaram que esta mesma filial já atua em um dos processos em favor do autor da demanda. 

Tendo em vista tal situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906


    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.


    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • O tema central da questão diz respeito ao conflito de interesses no patrocínio da causa. A regra básica a ser aplicada é: sendo uma das partes já cliente de escritório ou sociedade de advogados, jamais deverá aceitar o patrocínio em prol da parte contrária. Portanto, a assertiva correta está na letra “a". Os advogados deverão recusar, por meio de qualquer sócio do escritório ou filial, a atuação da sociedade de advogados na defesa do banco, pois os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Nesse sentido, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, temos:

    Art. 17 – “Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos".

    Art. 20 – “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer".


  • nenhum advogado, seja particular ou em sociedade pode atuar em defesa de clientes com interesses opostos. isso se chama tegiversação.

  • Base legal: Lei 8906 / Art. 15. (...)

    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. 

        O problema central da questão não é difícil (conflito de interesses). Ela se torna capciosa quando lança mão de uma problemática "geográfica", gerando uma dúvida chata se seria possível regionalizar esse conflito, abrindo mão apenas naquele estado em que está presente. A solução está em sempre imaginar as instituições como algo único. Assim, não importa em que estado o conflito ocorro, pois o réu ainda é o mesmo (banco).  

  • Sendo uma das partes já cliente de escritório ou sociedade de advogados, não poderá aceitar o patrocínio em prol da parte contrária. Os advogados deverão recusar, por meio de qualquer sócio do escritório ou filial, a atuação da sociedade de advogados na defesa do banco, pois há clientes de interesses opostos.


    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 17 – “Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos".

    Art. 20 – “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer".


    Gabarito: Letra A
  • Alguém poderia esclarecer se não faz diferença que as diversas lides propostas em face do banco sejam de autores diversos? (essa informação não está na questão, estou pensando hipoteticamente) Vamos supor que a filial do RS atua no processo em favor de "José" (autor) contra o Banco Dólar, isso implica dizer que essa filial não poderá defender o Banco em qualquer processo que o Banco seja réu? Mesmo que esse processo tenha sido proposto por outra pessoa? E mesmo que tramite em outro estado da federação?

  • Novo código de ética e disciplina da OAB:

     

    Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

     

    Art. 22. Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.

  • Caí na tática do examinador - iria marcar a alternativa "A", mas colocaram a última assertiva tão bonitinha que acabei a marcando.

     

    Aff.

     

    =/

  • vera anotação da declaração de insconstitucional a expressão: " OU DESACATO".- do art.7º § 2º,

  • Artigo 19 e 22 do NCED da Ordem os Advogados do Brasil! Avante.

  • GAB: A  ---> Enunciado desse tamanho de difícil entendimento, para chegar no final e dizer que possuem processos em favor do autor da demanda...Aff !!!   ---> Essa FGV  todos os dias uma surpresa.

     

    O banco Dólar é réu em diversos processos de natureza consumerista, todos com idênticos fundamentos de Direito, pulverizados pelo território nacional. Considerando a grande quantidade de feitos e sua abrangência territorial, a instituição financeira decidiu contratar a sociedade de advogados X para sua defesa em juízo, pois esta possui filial em diversos estados da Federação. Diante da consulta formulada pelo banco, alguns advogados, sócios integrantes da filial situada no Rio Grande do Sul, realizaram mapeamento dos processos em trâmite em face da pessoa jurídica. Assim, observaram que esta mesma filial já atua em um dos processos em favor do autor da demanda. 

  • GABARITO: LETRA A


    Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.


    O raciocínio é simples. Por se tratar da mesma sociedade operando para ambas as partes, ainda que com diversas filiais espalhadas pelo país, o dispositivo procura evitar a possibilidade de a sociedade passar a atuar em favor de uma parte apenas (ex: formular petições fracas e contestações bem elaboradas, de modo a sempre garantir o ganho de causa do banco réu e a improcedência das demandas dos consumidores).

  • EOAB

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral

    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Portanto, letra A

  • Gabarito dado pela redação do art.15, §6°, do Estatuto da Advocacia e da OAB, nestes termos, "Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juizo clientes de interesses opostos."

  • NOVO CÓDIGO DE ÉTICA / 2020

    Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

  • ATUALIZAÇÃO!

    Fundamentação: Art. 19 do Novo Código de Ética.

  • VEDAÇÃO À TERGIVERSAÇÃO - patrocínio simultâneo de causas - ART. 15, §6º EAOB c/c ART.19 CEAOB

  • TARGIVERSAÇÃO? JAMAIS> Nada de patrocinar ESPOSA e ESPOSO em litígio familiar, sob a égide de ser amigo de ambos.

  • Patrocínio Simultâneo ou tergiversação -

    Domingo não vai cair uma dessas.

  • Nessas situações, ao aparecer o termo: Interesses OPOSTOS, é ela a boa. Marca e se prepara para errar a próxima, pois na FGV a alegria é sempre contida. KKK

  • Gabarito A

    VEDAÇÃO À TERGIVERSAÇÃO - patrocínio simultâneo de causas -

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral

    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    C/C

    Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos

  • ALTERNATIVA A (p/ os não assinantes)

    Os advogados deverão recusar, por meio de qualquer sócio do escritório ou filial, a atuação da sociedade de advogados na defesa do banco, pois os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • O Banco Dólar é réu em uma demanda

    A sociedade de advogados X, que o Banco Dólar pretende contratar atua em um dos processos em favor do autor da demanda contra o Banco Dólar.

    Logo, não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. 


ID
1749052
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Alice, advogada, em audiência judicial, dirigiu a palavra de maneira ríspida a certa testemunha e ao magistrado, tendo este entendido que houve a prática dos crimes de injúria e desacato, respectivamente. Por isso, o juiz determinou a extração de cópias da ata e remessa à Promotoria de Justiça com atribuição para investigação penal da comarca. 

Considerando a situação narrada, a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906


    Art. 7º São direitos do advogado:


    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

  • Alternativa correta: C
    Conforme o art. 7º, §2º da EAOAB, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato* puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    Porém, conforme a a ADIn n. 1.127-8 (DOU de 26-5-2006), o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato" constante deste parágrafo.
  • Tendo em vista a situação narrada pela questão e considerando a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que tais manifestações não podem constituir injúria, mas podem configurar desacato punível. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, mas esta, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não compreende o desacato, sob pena de conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. A alternativa correta, portanto, é a letra “c” e tem por base o art. 7º, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e a ADI nº 1127, na qual o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no mesmo dispositivo. Nesse sentido:

    Art. 7º, § 2º - “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.


  • Ler ADIN nº 1.127-8. STF, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão ´´ ou desacato``. 

    Art. 7º, § 2º da lei 8.906/94.

  • § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    ADIn nº 1.105-7. A eficácia da expressão foi suspensa pelo STF, em medida liminar.

    STF declarou a inconstitucionalidade dessa expressão – desacato.

    Quanto a injúria e a difamação deve ser observado o contido no artigo 142, I do Código Penal:

    Não constituem injúria ou difamação punível: I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte (ou por seu procurador”. (grifo nosso).

  • Acredito que tal questão possa estar desatualizada agora, tendo em vista a recente decisão do STJ (Resp. 1640084) descriminalizando o Desacato, alegando antinomia com a Convenção Americana de Direitos Humanos. 

    Seguem trechos do voto do relator:

    "Na sessão de 4/2/2009, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, o Recurso Especial 914.253/SP, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, adotou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 466.343/SP, no sentido de que os tratados de direitos humanos, ratificados pelo país, têm força supralegal, "o que significa dizer que toda lei antagônica às normas emanadas de tratados internacionais sobre direitos humanos é destituída de validade." "

    "Dessarte, ao contrário do que entenderam as instâncias ordinárias, a ausência de lei veiculadora de abolitio criminis não inibe a atuação do Poder Judiciário na verificação de possível inconformidade do art. 331 do CP, que prevê a figura típica do desacato, com o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, que estipula mecanismos de proteção à liberdade de pensamento e de expressão."

    Com razão, portanto, o recorrente, no ponto em que aduz a inviabilidade da condenação por desacato com fundamento em tipo penal incompatível os parâmetros normativos oferecidos pelo art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, do qual a República Federativa do Brasil é signatária. Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, doulhe parcial provimento, para afastar a condenação do recorrente pelo delito de desacato (art. 331 do Código Penal).

  • a questao merece muita atenção no que tange as modificaçoes trazidas pelos tribunais e doutrinas, pois o STJ entendeu que desacato previsto no art. 311 do cp é relativa a tipicidade, 

  • Nobres colegas, a questão não está desatualizada, pois ela abordou o posicionamento do STF e não do STJ.

  • O art. 7° §2° do estatuto da OAB versa sobre a imunidade  do advogado no exercício de sua profissão, garantindo ao profissional certa proteção para a exposição de argumentos e combatividade de ideias. O dispositivo citado materializa o princípio de que não há hierarquia entre Magistrado, Promotoria e Advogado. 

    No entanto, o art. 7° §2° sofreu controle de constitucionalidade pelo STF, que julgou a ADI nº 1127 na qual o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no mesmo dispositivo. 

    Logo, o advogado não pode praticar injúria ou difamação no exercício regular e sem excessos de suas prerrogativas, mas poderá ser responsabilizado desacato.

  • A questão fala STF e não STJ... segue o baile!!!

  • Tendo em vista a situação narrada pela questão e considerando a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que tais manifestações não podem constituir injúria, mas podem configurar desacato punível. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, mas esta, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não compreende o desacato, sob pena de conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. A alternativa correta, portanto, é a letra “c” e tem por base o art. 7º, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e a ADI nº 1127, na qual o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no mesmo dispositivo. Nesse sentido:

    Art. 7º, § 2º - “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

     

  • Letra C !!

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Lei 8906 /94. Suspensão da eficácia de dispositivos que especifica. LIMINAR .

    Art. 007 º, §§ 002 º e 003 º - suspensão da eficácia da expressão “ou desacato” e interpretação de conformidade a não abranger a hipótese de crime de desacato à autoridade judiciária .

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS PELA AMB. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À EXPRESSÃO “JUIZADOS ESPECIAIS”, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.099/1995. AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

    VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

  • Conforme a legislação (EOAB), e o entendimento do STF (ADIN 1.127-8), o caso narrado não pode configurar injuria, visto a imunidade profissional do advogado. Contudo, referida imunidade não abrange o desacato, pelo que poderá ser responsabilizada.

    ===================

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.     

    ADIN 1.127-8:

    VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato,

    pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade

    jurisdicional


  • GAB C

    Conforme a legislação (EOAB), e o entendimento do STF (ADIN 1.127-8), o caso narrado não pode configurar injuria, visto a imunidade profissional do advogado. Contudo, referida imunidade não abrange o desacato, pelo que poderá ser responsabilizada.

    ===================

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.     

    ADIN 1.127-8:

    VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato,

    pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade

    jurisdicional

  • Advogado:

    -> PODE incorrer em: Desacato e calúnia

    -> NÃO pode incorrer em: Injúria e difamação

  • Pode calúnia e desacato.

    #pas

  • ADI 1.127-8 (DOU 26.05.2006) - O STF declarou a inconstitucionalidade do termo " ou desacato", do art. 7§2, Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação   puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        

    ADI 1127 ED / DF - VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. 

  • Difamação e injúria: imunidade profissional do advogado

    Desacato e calúnia: não são protegidos pela imunidade profissional do advogado.

    GABARITO: LETRA C

  • Não responde por injúria ou difamação no exercício da profissão, em juízo ou fora dele

    - Pode ter sanções disciplinares pelo excesso

    - Desacato NÃO possui imunidade, logo responderá.

  • Em caso de Calúnia, não há precisão legal de amparo desse delito. Quanto ao desacato, embora tenha previsão, o STF considerou Inconstitucional.

  • Sempre me confundo sobre quais crimes têm imunidade processual

    sempre troco a difamação por desacato, por algum desconhecido

    DESGRAÇAAAAAAAAA

  • INJÚRIA

    DIFAMAÇÃO

    __________________

    ÍN_DIA NÃO DESACA

    __________________

    DESACATO

    CALÚNIA

  • INJÚRIA E DIFAMAÇÃO -----: "IMUNIZAÇÃOOOOOO" (Imunidade profissional, sem prejuízo de eventual ação disciplinar pelos excessos em que cometer).

    DESACATO E CALÚNIA -------: NÃOOOOOOO

  • É só lembrar da data.

    DC. Mas o que significa DC? Ora. Fácil. >>>>> Depois (desacato) de Cristo (calúnia), não pode. O que pessoal?

    Resposta: Desacato e calúnia.

  • Cal.Desa= nao imune

    inju.difaMA=sim imune

  • Pessoal cria uns mnemônicos que só Deus na causa kkk...

    É só pensar, pessoal: em regra, o crime de calúnia não é abrangido nas imunidades, tanto que o próprio tipo penal não a admite em discussão de causa em juízo (só não são puníveis a injúria e a difamação).

    No caso do desacato, trata-se de crime contra a administração pública. Ainda que não conheça o julgado, você acha razoável preservar a liberdade e autonomia do advogado em detrimento da administração pública?

  • IMUNIDADE PROFISSIONAL

    + Não responderá por INJÚRIA ou DIFAMAÇÃO - somente quando for em prol da causa;

    + Aplica-se em juízo ou fora dele;

    Responderá pelos excessos - excesso leva a responsabilização perante a OAB;

    + Imunidade não abrange DESACATO CALÚNIA.

    ⚠ ADI 1127 ED / DF - VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

    Gabarito: letra C


ID
1749055
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

“A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese, mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma específica sobre a geral.”

É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias reais (ou antinomias insolúveis). 

Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO DAS ANTINOMIAS

    -Antinomia de 1º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios expostos;

    -Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios antes analisados.

    Havendo a possibilidade ou não de solução, conforme os meta-critérios de solução de conflito, é pertinente a seguinte visualização:

    -Antinomia aparente: situação em que há meta-critério para solução de conflito (antinomias de 1º e 2º graus);

    -Antinomia real: situação em que não há meta-critério para solução de conflito.

    FONTE: http://hierarquiadinamica.blogspot.com.br/2011/07/antinomias-ou-lacunas-de-conflito.html


    gabarito: LETRA C

  • Na questão 11, para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante de normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes (letra “C” na prova Tipo 1 Branca).
    Logo, segundo Bobbio, existe uma distinção entre antinomias solúveis (aparentes) e antinomias insolúveis (reais). Assim sendo, as antinomias que podem ser resolvidas pelos critérios da cronologia (“Lei posterior derroga lei anterior”), hierarquia (“Lei superior derroga lei inferior”) e especialidade (“Lei especial derroga lei geral”) seriam as antinomias solúveis. Por sua vez, seriam antinomias reais aquelas que não se resolvem mediante a aplicação dos referidos critérios.

    http://blog.projetoexamedeordem.com.br/comentarios-prova-da-oab-filosofia/
  • Segundo Norberto Bobbio (1995, p. 92), “há casos de antinomias nos quais não se pode aplicar nenhuma das regras pensadas para a solução. Há casos em que se podem aplicar ao mesmo tempo duas ou mais regras em conflito entre si. Chamamos as antinomias solúveis de aparentes; chamamos as insolúveis de reais. Diremos, portanto, que as antinomias reais são aquelas em que o intérprete é abandonado a si mesmo ou pela falta de um critério ou por conflito entre os critérios dados”.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “c”. Uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante de normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes.

    FONTE:

    BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6. Ed. 1995. Brasília: Editora Universidade de Brasília.


  • Antinomia: Conflito de normas, e princípios jurídicos quanto da aplicação do caso concreto, as antinomias podem ser:1.  REAIS (Quando efetivamente há um conflito entre normas de mesmo valor);2. APARENTE ( Ocorre quando há uma possibilidade de superação do conflito com a aplicação de normas do próprio ordenamento jurídico)A questão trata: ''Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante''
    resposta correta letra C: ''de normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes.''
  • É CONVENIENTE QUE CITEM A FONTE DE ONDE FOI EXTRAIDA A CITAÇÃO,( ARTIGO, LIVRO, AUTOR). VEJA COMENTARIO DO PROFESSOR.

  • Gente me ajudem a entender essa questão, não compreendi o porque de ser a letra C

  • Marcus Cirqueira: As antinomias podem ser 1) aparentes; quando a controvérsia se dá diante a sua interpretação. É uma contradição subjetiva. As antinomias são 2)reais: quando o próprio texto expressa uma contradição, um conflito. É uma contradição literal. Nesse caso, o juiz deve decidir por si mesmo; sejam por inexistirem critérios;ou; existindo-os; consubstanciarem-se insuficientes pra solução do conflito apresentado.


ID
1749058
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Segundo o jusfilósofo alemão Karl Larenz, os textos jurídicos são problematizáveis porque estão redigidos em linguagem corrente ou em linguagem especializada, mas que, de todo modo, contêm expressões que apresentam uma margem de variabilidade de significação. Nesse sentido, assinale a opção que exprime o pensamento desse autor acerca da ideia de interpretação da lei.  

Alternativas
Comentários
  • Na questão 12, a opção que exprime o pensamento do jusfilósofo alemão Karl Larenz acerca da ideia de interpretação da lei é a de que os textos jurídicos, em princípio, são suscetíveis e carecem de interpretação porque toda linguagem é passível de adequação a cada situação. (letra “C” na prova Tipo 1 Branca).
    Para Larenz, os textos jurídicos são suscetíveis e carecem de interpretação, pois, em princípio, a necessidade de interpretação não é um defeito, que se possa evitar mediante uma redação tão precisa quanto possível, mas um dado de realidade, que continuará a subsistir enquanto as leis, sentenças, resoluções e mesmo os contratos não forem redigidos exclusivamente em linguagem codificada ou simbolizada.

    http://blog.projetoexamedeordem.com.br/comentarios-prova-da-oab-filosofia/
  • Acerca da ideia de interpretação jurídica em Karl Larenz, importante destacar uma de suas principais obras: “Metodologia da ciência do direito”. Nesta obra, em um tópico cujo título é “A Jurisprudência como ciência «compreensiva»”, o autor tece considerações condizentes com a assertiva da alternativa “c”, segundo a qual os textos jurídicos, em princípio, são suscetíveis e carecem de interpretação porque toda linguagem é passível de adequação a cada situação.

    Segundo Larenz (1997, p. 283), “Os textos jurídicos são problematizáveis deste modo porque estão redigidos em linguagem corrente, ou então numa linguagem especializada a eles apropriada, cujas expressões - com ressalva de números, nomes próprios e determinados termos técnicos - apresentam uma margem de variabilidade de significação que torna possível inúmeros cambiantes de significação. É precisamente na profusão de tais cambiantes que se estriba a riqueza expressiva da linguagem e a sua susceptibilidade de adequação a cada situação. Seria deste modo um erro aceitar-se que os textos jurídicos só carecem de interpretação quando surgem como particularmente «obscuros», «pouco claros» ou «contraditórios»; pelo contrário, em princípio todos os textos jurídicos são susceptíveis e carecem de interpretação”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.

    FONTE: LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3ª edição. Tradução de José Lamego. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa, 1997.


  • Letra C. O próprio enunciado já responde!

  • CORRELAÇÃO:

    LETRA C) Os textos jurídicos, em princípio, são suscetíveis e carecem de interpretação porque toda linguagem é passível de adequação a cada situação.

    "Segundo o jusfilósofo alemão Karl Larenz, os textos jurídicos são problematizáveis porque estão redigidos em linguagem corrente ou em linguagem especializada, mas que, de todo modo, contêm expressões que apresentam uma margem de variabilidade de significação". 


ID
1749061
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Z, elaborada recentemente pelo Poder Legislativo do Município M, foi promulgada e passou a produzir seus efeitos regulares após a Câmara Municipal ter derrubado o veto aposto pelo Prefeito. A peculiaridade é que o conteúdo da lei é praticamente idêntico ao de outras leis que foram editadas em milhares de outros Municípios, o que lhe atribui inegável relevância. Inconformado com a derrubada do veto, o Prefeito do Município M, partindo da premissa de que a Lei Z possui diversas normas violadoras da ordem constitucional federal, pretende que sua inconstitucionalidade seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal. 

A partir das informações acima, assinale a opção que se encontra em consonância com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Lei Municipal que contraria a CF: nessa hipótese não cabe ADIN. Cabe Controle Difuso e ADPF.

  • Questão A ) ESTÁ ERRADA PORQUE O PREFEITO NÃO É LEGITIMADO DO 103 

    Questão B) ESTÁ ERRADA PORQUE não pode ter ADIN de lei municipal , mas de ADPF poderia >QUESTÃO C) ESTÁ ERRADA PORQUE ADPF PODERIA em acão concentrada  QUESTÃO D) Está CERTO porque lei municipal pode ser controle concentrado na ADPF , e só por legitimados do 103 da CF/88
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    § 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Alternativa correta: D


    lei municipal pode ser controle concentrado na ADPF , e só por legitimados do 103 da CF/88

  • No caso de lei ou ato normativo municipal que contrariar a Constituição Federal, não existe possibilidade de controle constitucional concentrado por via de ADI, somente controle difuso (incidental). A lei municipal pode, no entanto, ser objeto de análise através de ADPF. Os legitimados para a propositura da ADPF são os mesmo da ADI genérica, elencados no art. 103 da Constituição Federal. Portanto, correta a alternativa D. Cabe destacar ainda que a lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrariar a Constituição estadual, será julgada pelo Tribunal de Justiça local. Quando a lei ou ato normativo municipal contrariar um dispositivo constitucional estadual que seja uma norma de repetição obrigatória da Constituição Federal, o conflito será apreciado pelo STF por meio de Recurso Extraordinário, já que não há previsão de controle de constitucionalidade concentrado. Ainda que o controle seja feito pelo meio difuso, a decisão será dotada de eficácia erga omnes. “O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraodinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga mones, ex tunc e vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27, da Lei n. 9.868/99, modular os efeitos da decisão. Portanto, não se aplicará a regra do art. 52, X, não tendo o Senado Federal qualquer participação”. (LENZA, 2013, p. 419). Vale mencionar que, recentemente, a norma prevista no art. 52, X, da CF/88, tem sido bastante discutida pela doutrina e no âmbito do STF e muitos têm adotado a tese da “abstrativização” do controle difuso, entendendo que “a suspensão da lei pelo Senado há de ter simples efeito de publicidade” (Ver Inf. 454/STF).  

    RESPOSTA: Letra D




  • Questão A ) ESTÁ ERRADA PORQUE O PREFEITO NÃO É LEGITIMADO DO 103 

    Questão B) ESTÁ ERRADA PORQUE não pode ter ADIN de lei municipal , mas de ADPF poderia >

    QUESTÃO C) ESTÁ ERRADA PORQUE ADPF PODERIA em acão concentrada

     QUESTÃO D) Está CERTO porque lei municipal pode ser controle concentrado na ADPF , e só por legitimados do 103 da CF/88


  • O meu comentário é parabenizando a didática do professor. Existem pessoas que tem o latendo, o dom de nos fazer entender. Parabéns.

  • Cabe acrescentar - ao que já foi dito pelos colegas - o art. 1º, I da Lei 9.882/1999:


    Art. 1o A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


  • Alternativa correta: D

    CF:

    "Art. 102. (...)

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado do parágrafo único em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)"

     

    LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999:

    "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    (...)

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;"

  • Inicialmente parabenizo todos os comentaristas, realmente é de grande valia poder contar com vossa colaboração. 
    Contudo, gostaria de expor um questionamento. É que sustentam aqui que o erro da opção "b" funda-se na hipótese de lei municipal não ser controlável por via de ADI. Contudo, vejam a posição do Prof. Alexandre de Moraes: "Em relação às leis ou atos normativos municipais ou estaduais contrários às Constituições Estaduais, compete ao Tribunal de Justiça local processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade" (MORAES, Direito Constitucional, 2015, p. 764). Logicamente, como vós, também me questionei: "Ok, mas a questão não aborda constituição estadual", ótimo. Porém, na visão do mesmo autor: "Se a lei ou ato normativo municipal, além de contrariar dispositivos da Constituição Federal, contrariar, da mesma forma, previsões expressas do texto da Constituição Estadual, mesmo que de repetição obrigatória e redação idêntica, teremos a [...] competência do Tribunal de Justiça do respectivo Estado-membro". Ou seja, seria o caso de ADI no TJ por violação a CF. 
    Concluindo, penso que as afirmações não convalescem pelo enunciado da questão, onde o prefeito gostaria de ir diretamente ao STF, o que é incabível, à meu ver, claro. 


     

  • Legitimados pela CF/88:

     

    * Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    I - o Presidente da República; / II - a Mesa do Senado Federal; / III - a Mesa da Câmara dos Deputados; / IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; / V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; / VI - o Procurador-Geral da República; / VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; / VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; / IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    * Mais sobre o assunto / STF (RECLAMAÇÃO 9.973 MINAS GERAIS):

     

    "1. A ação civil pública não é servil à obtenção da declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. Precedente: Rcl 1503, Redator para o acórdão Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 10/02/2012.


    2. O sistema constitucional brasileiro NÃO admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal; nem mesmo perante o Supremo Tribunal Federal que tem, como competência precípua, a sua guarda. Precedente: Rcl 337, Rel. Min. Paulo Brossard, Tribunal Pleno, DJ de 19/12/1994. O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite e o difuso, exercido "incidenter tantum", por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto."

  • SOBRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO

    QUEM PODE PROPOR?

    4 - AUTORIDADES;

    Pres República, PGR, Gov dos Estados, Gov DF

    4 - MESAS;

    da Câmara, do Senado, das Assemb Legislativas, da Câmara Leg DF

    4 - ENTIDADES;

    Conselho Federal OAB, Partidos Polícitos com representação no CN, Confederação Sindical, Entidades de Classe com Âmbito nacional.

     

    São divididos em 2 grupos.

    - universais; não precisam comprovar pertinência temática. (os que estão em negrito)

    - especiais; precisam comprovar pertinência temática.

     

     

     

  • A ADPF é uma ação residual, ou seja, se couber ADI, ADC ou ADO não caberá ADPF.

    Hipóteses de cabimento:

    Leis Municipais,

    Leis Distritais (de natureza municipal),

    Normas Pré-Constitucionais e

    Atos Normativos Secundários.

  • a)O Prefeito do Município M, como agente legitimado pela Constituição Federal, está habilitado a propor arguição de descumprimento de preceito fundamental questionando a constitucionalidade dos dispositivos que entende violadores da ordem constitucional federal.

     

    b)A temática pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.

     

    c)A Lei Z não poderá ser objeto de ação, pela via concentrada, perante o Supremo Tribunal Federal, já que, de acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, atos normativos municipais só podem ser objeto de controle, caso se utilize como paradigma de confronto a Constituição Federal, pela via difusa.

     

    d)Os dispositivos normativos da Lei Z, sem desconsiderar a possibilidade de ser realizado o controle incidental pela via difusa, podem ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal. ( correta)

  • Boa questão!!! Requer atenção!

  • ALTERNATIVA D

     

    c) A Lei Z não poderá ser objeto de ação, pela via concentrada, perante o Supremo Tribunal Federal, já que, de acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, atos normativos municipais só podem ser objeto de controle, caso se utilize como paradigma de confronto a Constituição Federal, pela via difusa. Vejamos: É possivel tambem pela via Concentrada/Reservado/Fechado.

    d) Os dispositivos normativos da Lei Z, sem desconsiderar a possibilidade de ser realizado o controle incidental pela via difusa, podem ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.

  • Letra A: errada. O Prefeito não é legitimado para propor ADPF perante o STF. Os legitimados a propor ADPF estão relacionados no art. 103, CF/88:

    .

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    .

    Letra B: errada. As leis municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF. A ADI ajuizada no STF tem como objeto leis ou atos normativos federais e estaduais.

    .

    Letra C: errada. É possível, sim, que leis municipais sejam objeto de controle de constitucionalidade perante o STF. Isso será feito por meio de ADPF.

    .

    Letra D: correta. A Lei Z (lei municipal) pode ser objeto de ADPF perante o STF. Além disso, também é possível que seja realizado o controle incidental de constitucionalidade da Lei Z perante o STF.

    .

    O gabarito é a letra D.

  • QUEM JULGA

    LEI FEDERAL X CONSTITUIÇÃO FEDERAL = STF ART 102, I, "a" CF

    LEI ESTADUAL X CONSTITUIÇÃO FEDERAL = STF ART 102, I, "a" CF

    CONTRARIA LEI ESTADUAL= TJ ART. 125 CF

    LEI MUNICIPAL X CONTRARIA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO = TJ

    LEI MUNICIPAL X CONSTITUIÇÃO FEDERAL = NÃO CABE ADIN - CONTROLE DIFUSO OU ADPF

  • Inicialmente, o Prefeito não consta no rol dos legitimados a propor Ação direta de inconstitucionalidade com base nos dispositivos abaixo. Caso qualquer um dos legitimados propor pela ADIN, a Lei poderá ser objeto de discussão perante o STF.

    Constituição Federal de 1988

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:         

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;    

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Gabarito D

  • A) O Prefeito do Município M, como agente legitimado pela Constituição Federal, está habilitado a propor arguição de descumprimento de preceito fundamental questionando a constitucionalidade dos dispositivos que entende violadores da ordem constitucional federal.

    B) A temática pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.

    C) A Lei Z não poderá ser objeto de ação, pela via concentrada, perante o Supremo Tribunal Federal, já que, de acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, atos normativos municipais só podem ser objeto de controle, caso se utilize como paradigma de confronto a Constituição Federal, pela via difusa.

    D) Os dispositivos normativos da Lei Z, sem desconsiderar a possibilidade de ser realizado o controle incidental pela via difusa, podem ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.

    GABARITO: Se proposta por qualquer um dos legitimados do art. 103 da Constituição Federal, os dispositivos normativos da Lei Z, lei municipal, poderá ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamentalPrefeito não é legitimado pela Constituição Federal para propor ADPF perante o STF, todos os legitimados para propor ADPF estão no art. 103 da CF/88. As leis municipais, como no caso da questão, apenas podem ser objeto de controle de constitucionalidade, por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental. A Ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto as leis ou ato normativos federais e estudais, não municipais. 

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  • Pessoal, ADC pode ter por objeto leis municipais?

  • Cuidado com o parâmetro de controle (CRFB ou CE):

    Lei municipal x CRFB/88 = cabe ADPF;

    Lei municipal x CE = cabe RI

  • Questão que não cabe conhecimento parcial......

  • ADI - Lei Federal e Lei Estadual, Emenda Constitucional (pois tem natureza Federal), MP.

    ADC- Lei Federal , apenas declara a constitucionalidade em casos em que houver dúvida acerca disso.

    ADPF - Lei Estadual, Lei Municipal (declaração de constitucionalidade);

    Ato de pode público;

    Lesão a preceito fundamental em virtude de interpretação;

    Direito pré-constitucional ( pedir a não recepção de uma lei);

    Lei municipal que viola CF;

    Norma revogada (discute os efeitos dessa norma).

    OBS: ADPF só é cabível subsidiariamente.

  • NESSA EU METI O LOKO. Usei a lógica na intenção de colocar o prefeito equivalente ao governador através do princípios da simetria, mas, pelo menos refletindo agora, achei válido o raciocínio q utilizei

  • Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

  • Dica de ouro! Parabéns!

  • Parabéns!!!

  • Copiando o comentário do colega para que fique salvo nos meus comentários e tenha acesso mais rápido

    ADI - Lei Federal e Lei Estadual, Emenda Constitucional (pois tem natureza Federal), MP.

    ADC- Lei Federal , apenas declara a constitucionalidade em casos em que houver dúvida acerca disso.

    ADPF - Lei Estadual, Lei Municipal (declaração de constitucionalidade);

    Ato de poder público;

    Lesão a preceito fundamental em virtude de interpretação;

    Direito pré-constitucional ( pedir a não recepção de uma lei);

    Lei municipal que viola CF;

    Norma revogada (discute os efeitos dessa norma).

    OBS: ADPF só é cabível subsidiariamente.

  • Vlw combatente.

  • Muito bem lembrado, excelente! Sempre bom lembrar das coisas mais simples.

  • Palavras chaves para resolver a questão.

    1 . Prefeito não é legitimado

    2 . Não cabe ADI contra lei municipal

    3 . ADPF é instrumento de controle concentrado

    4 . Cabe ADPF contra lei municipal em face da constituição federal.

    Revisando

    ADC -> Federal

    ADI -> Federal ou Estadual

    ADPF -> Federal, estadual ou municipal

  • Essa pessoa devia estar trabalhando na CESPE hahahah! Excelente dica!

  • Essa pessoa devia estar trabalhando na CESPE hahahah! Excelente dica!

  • ADPF é instrumento de controle concentrado.

    ADPF é instrumento de controle concentrado.

    ADPF é instrumento de controle concentrado.

    ADPF é instrumento de controle concentrado.

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    ADI - Lei Federal e Lei Estadual, Emenda Constitucional (pois tem natureza Federal), MP.

    ADIO - Omissão de Lei Federal e Lei Estadual, Emenda Constitucional (pois tem natureza Federal), MP.

    ADC- Lei Federal , apenas declara a constitucionalidade em casos em que houver dúvida acerca disso.

    ADPF - Lei Estadual, Lei Municipal (declaração de constitucionalidade);

    A) ERRADO - prefeito não

    B) ERRADO - ADI lei municipal não

    C) ERRADO - é controle concentrado

    D) CERTO - ADPF Lei municipal

  • Resumo:

    CONTROLE DIFUSO (ou ABERTO ou EXCEÇÃO ou DEFESA - CONCRETO):

    O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade dá-se de forma incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao exame do mérito. Pede-se algo ao juízo, fundamentando-se na inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ou seja, a alegação de inconstitucionalidade será a causa de pedir processual.

    • É exercido por TODOS os órgãos do Poder Judiciário

    CONTROLE CONCENTRADO (ou ABSTRATO ou RESERVADO)

    No controle concentrado, a declaração de inconstitucionalidade se dá de modo principal e é o próprio pedido formulado na ação (ADI) que se fundamenta em violação formal ou material à Constituição.

    • SOMENTE REALIZADO PELO STF.

    tipos de ações no CONTROLE CONCENTRADO (ou ABSTRATO ou RESERVADO):

    Ø  - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

    Ø § Ação Direta de Constitucionalidade (ADC)

    Ø § Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

    Ø § Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

    Ø § ADI Estadual

    Ø § Representação Interventiva – Art. 36, III da CF/88 c/c Lei 12.562/99

    Nos Municípios pode haver controle concentrado de constitucionalidade na modalidade ADPF, como é o caso da questão.

    Já quanto ao Controle difuso, como é realizado por qualquer juízo ou tribunal, pode ocorrer, mas desde que se utilize como parâmetro a CE.

  • GABARITO: D - Se proposta por qualquer um dos legitimados do art. 103 da Constituição Federal, os dispositivos normativos da Lei Z, lei municipal, poderá ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamentalPrefeito não é legitimado pela Constituição Federal para propor ADPF perante o STF, todos os legitimados para propor ADPF estão no art. 103 da CF/88. As leis municipais, como no caso da questão, apenas podem ser objeto de controle de constitucionalidade, por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental. A Ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto as leis ou ato normativos federais e estudais, não municipais. 

  • O Prefeito do Município M, como agente legitimado pela Constituição Federal, está habilitado a propor arguição de descumprimento de preceito fundamental questionando a constitucionalidade dos dispositivos que entende violadores da ordem constitucional federal.

    INCORRETA. O Prefeito Municipal não consta do rol de legitimados a propor ADPF (art. 103 da CF). Conforme excerto de julgado do Supremo:

    • Legitimidade. Ativa. Inexistência. Arguição por descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Prefeito municipal. Autor não legitimado para ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade reconhecida. Negativa de seguimento ao pedido. Recurso, ademais, impertinente. Agravo improvido. Aplicação do art. 2º, I, da Lei federal 9.882/1999. Precedentes. Quem não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade não a tem para arguição de descumprimento de preceito fundamental.
    • [, rel. min. Cezar Peluso, j. 3-12-2008, P, DJE de 6-2-2009.]

    A temática pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.

    INCORRETA. Lei municipal não pode ser impugnada em sede de ADI.

    A Lei Z não poderá ser objeto de ação, pela via concentrada, perante o Supremo Tribunal Federal, já que, de acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, atos normativos municipais só podem ser objeto de controle, caso se utilize como paradigma de confronto a Constituição Federal, pela via difusa.

    INCORRETA. Lei municipal pode ser impugnada na via concentrada em sede de ADPF.

    Os dispositivos normativos da Lei Z, sem desconsiderar a possibilidade de ser realizado o controle incidental pela via difusa, podem ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.

    CORRETA.

  • NA MINHA HUMILDE OPINIÃO,O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM FALAR QUE O JUIZ PRATICOU APENAS INFRAÇÃO ADM. SENDO QUE O DELEGADO E O JUIZ COMETERAM CRIME. EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO DEIXOU CLARA QUE O DELEGADO AGIU COM CULPA.

  • PARA MEMORIZAÇÃO:

    • ADI: Normas pós constituição de 1988 e contra atos normativos FEDERAIS E ESTADUAIS.

    • ADC: atos normativos FEDERAIS

    • ADPF: atos normativos FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988;
    • Ou contra Lei Municipal.

    A ADPF é RESIDUAL. Ou seja, cabe somente nas hipóteses em que não são cabíveis as outras ações do controle concentrado.

  • O gabarito é a letra D, embora prefeitos não sejam legitimados ao ajuizamento de ADPF, só podem fazê-los aqueles dispostos no art. 103 da CF.


ID
1749064
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Muitos Estados ocidentais, a partir do processo revolucionário franco-americano do final do século XVIII, atribuíram aos juízes a função de interpretar a Constituição, daí surgindo a denominada jurisdição constitucional.

A respeito do controle de constitucionalidade exercido por esse tipo de estrutura orgânica, assinale a afirmativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    B):  Poder constituinte difuso: Mais conhecido como “mutação constitucional”. Conceito: possibilidade de alteração da interpretação e do sentido da constituição, sem alteração do seu texto. É uma modificação informal da CF. É um poder de fato e não de direito (não é regulamentado por lei). Difuso, pois pode ser feito por qualquer intérprete da CF,não apenas pelo STF, porém quando feita pelo STF pode ter efeito vinculante. [Aula Damásio].

    Erro sutil, pois a mutação constitucional pode ser utilizada no controle, como na interpretação do conceito de família dada pelo artigo 226 da CF, que sofreu uma mutação para aceitar os casais homoafetivos. Acredito que o erro esteja na afirmação de que é "modalidade" de controle, como é o caso de "interpretação sem redução de texto", quando a Mutação está mais relacionada a reforma constitucional (informal).

    C) De fato, no controle concentrado por ADPF, qualquer ato infraconstitucional pode ter sua análise de compatibilidade com a constituição (mais precisamente os preceitos fundamentais). O erro deve estar na generalização  ao dizer que o parâmetro é a CF, quando na realidade é apenas parte dela (preceitos fundamentais). Inclusive na CF comentada de Dirley da Cunha Jr. e Novelino eles falam expressamente "... é uma ação específica vocacionada a proteger exclusivamente os preceitos constitucionais fundamentais, ante a ameaça ou lesão resultante de qualquer ato do poder público".

    Lei 9.882/99

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    D) Pode ser realizado pela via concentrada por ADPF, e possivelmente será feito em ADI por arrastamento.

  • Rodrigo, me corrija se eu estiver enganada, mas nessa questão não está se falando de ADPF especificamente. Então creio que o erro da letra C é que nem todo ato infraconstitucional pode ser analisado por controle concentrado, vide ADI.

  • Letra A: correta. É isso mesmo! São pressupostos para o controle de constitucionalidade a supremacia da Constituição e a hierarquia das normas. Esses princípios, afinal, colocam a Constituição no topo do ordenamento jurídico.

    Letra B: errada. A mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, não possuindo qualquer relação com o controle de constitucionalidade.

    Letra C: errada. Não é essa a definição de controle concentrado de constitucionalidade. Controle concentrado de constitucionalidade é aquele que é realizado por um ou alguns poucos órgãos do Poder Judiciário.

    Letra D: errada. Apenas os atos normativos primários é que podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Assim, não é qualquer decreto regulamentar que pode ser objeto de controle de constitucionalidade na via difusa.

    O gabarito é a letra A.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-oab-xviii-exame-de-ordem-comentarios/

  •     De acordo com o princípio da supremacia da constituição e conforme a hierarquia das normas jurídicas todas as normas que compõe o texto constitucional gozam de supremacia frente às leis infraconstitucionais. A concepção da constituição como lei suprema do país implica a necessidade de que todas as outras normas, que são hierarquicamente inferiores, sejam com ela compatíveis e estão, portanto, sujeitas ao controle de constitucionalidade. Correta a alternativa A.  

    A mutação constitucional é considerada pela doutrina como parte do poder constituinte difuso. As mutações, de acordo com Pedro Lenza, “não seriam alterações 'físicas', 'palpáveis', materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado" (LENZA, 2013, p. 146). Portanto, mutação constitucional não é modalidade de controle de constitucionalidade. Incorreta a alternativa B.

    O controle concentrado de constitucionalidade tem como objeto lei ou ato normativo. Leis são as espécies normativas previstas no art. 59, da CF/88. Atos normativos pode ser: resoluções administrativas de tribunais e atos estatais de conteúdo meramente derrogatório; deliberações administrativas de órgãos judiciários, enfim, atos que possuam caráter normativo. Incorreta a alternativa C.

    De forma geral, os decretos regulamentares não podem ser objetos de ADI, pois não possuem autonomia jurídica, ensejando problemas de ilegalidade e não de inconstitucionalidade. No entanto, “O STF, excepcionalmente, conforme noticia Alexandre de Moraes, 'tem admitido ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja decreto, quando este, no todo ou em parte, manifestamente não regulamenta a lei, apresentando-se, assim, como decreto autônomo. Nessa hipótese, haverá possibilidade de análise de compatibilidade diretamente com a Constituição Federal para verificar-se a observância do princípio da reserva legal.'"(LENZA, 2013, p. 314). Portanto, não é qualquer decreto regulamentar que deve ser realizado pela via difusa. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A




  • Sabrina de áries, na realidade a questão fala de controle concentrado, isso inclui ADPF.


  • ALTERNATIVA C

    O controle concentrado de constitucionalidade consiste na análise da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a Constituição?


    Ao referir-se a Constituição a questão alude à Constituição Federal (CF/88 para o CESPE e CRFB para a FGV). Atenção: "se o parâmetro para o controle for as constituições estaduais, os tribunais de justiça também realizarão controle concentrado."


    A alternativa C está errada. No Brasil, o controle concentrado em face da Constituição Federal de 1988 é exercido com exclusividade pelo STF, face a Constituição Federal; contudo, se o parâmetro para o controle for as constituições estaduais, os tribunais de justiça também realizarão controle concentrado.


    BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!

  • Não encontrei nas aulas falando sobre mutação. Na aula 7 fala sobre modulação mas não é a mesma coisa. poderia me dizer se alguem encontrou, porque confundi as duas. E errei a questão.


  • Pessima redação da questão. Ele da a entender que se referia ao controle difuso realizado pelos tribunais ordinários, o que se coadunaria com a letra B. a alternativa A tá certa mas a B também está.

  • Comentário do professor foi muito bom, vale a leitura. 


  • Bom pessoal, percebi que a maior dúvida é com relação a alternativa "C". Vamos lá então :

     

    A alternativa "C" afirma que é possível o controle concentrado de qualquer ato infraconstitucional  em face da Constituição Federal. Observe-se que sempre que o examinador, simplesmente, disser Constituição, entende-se a Federal. 

     

    Meios de controle concentrado (ADI, ADPF e ADC)

     

    ADI - só para leis e atos normativos federais e estaduais

     

    ADC - só para lei e atos normativos federais

     

    ADPF - atos do poder público contra preceito fundamental

    ou RELEVANTE fundamento de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal

     

    Percebe-se que podemos afirmar que qualquer ato infraconstitucional federal e estadual podem ser objeto de controle concentrado.

     

    E as leis e atos municipais ?  Só serão objeto do controle concentrado se forem fundamentos RELEVANTES, ou seja, uma lei municipal que não demonstrar relevância, só poderá ser tratada por meio da via difusa, através de ação incidental.

     

    Portanto, senhores, não é qualquer ato infraconstitucional que pode ser objeto de controle concentrado.

     

    Em tempo, 

    O STF entendeu possível, e de sua própria competência, a ADIN em face de lei ou ato normativo do DF, desde que no exercício de competência estadual, que afrontar a cf.

  • Para mim a dúvida estava na letra B, mas Rodrigo Passos esclareceu muito bem. Realmente é um erro muito sutil... É preciso muita atenção para não cair :(

  • Gabarito A.

     

    Análise da assertiva C.

     

     

    c) O controle concentrado de constitucionalidade consiste na análise da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a Constituição.

     

     

    O erro da assertiva acima consiste em asseverar que qualquer norma infraconstitucional é passivel de controle concentrado face à Constituição.

     

     

     

    Lembrem-se que atos normativos primários (emendas constitucionais, leis, medidas provisórias, decretos, etc)  são passíveis de controle de constitucionalidade, atos normativos secundários (como por exemplo, Portarias) NÃO são passíveis de controle de constitucionalidade, e sim passíveis de controle de Legalidade.

     

     

    Ato normativo primário é aquele que tem fundamento direto de validade a Constituição (entre ele e a Constituição não existe ato interposto). Ato normativo secundário tem como fundamento direto o ato normativo primário. Quando um ato normativo primário viola a Constituição – a inconstitucionalidade será direta (cabe ação direta de inconstitucionalidade). Se o ato normativo secundário é incompatível com a constituição o fundamento de invalidade será indireto. Se um ato normativo primário é inconstitucional, o ato normativo secundário também será inconstitucional – assim teremos uma inconstitucionalidade indireta conseqüente (não caberá ação declaratória de inconstitucionalidade do ato normativo secundário sozinho, somente podendo ser objeto em conjunto com o ato normativo primário). Na inconstitucionalidade reflexa, o ato normativo primário é constitucional, no entanto o ato normativo secundário é ilegal – se o ato normativo secundário é ilegal, de forma reflexa ou oblíqua ele será inconstitucional (não cabe ADI).

     

     

     

    Fonte: http://estudoeorganizacao.blogspot.com.br/2010/06/direito-constitucional-intensivo-aula-5.html

    Bons estudos!!

  • * Pressuspostos do Controle de Constitucionalidade:

     

    "Os conceitos de supremacia da Constituição e a rigidez constitucional são fundamentais para a preservação da Constituição e, por via de conseqüência, dos direitos e garantias nela plasmados. Para ALEXANDRE DE MORAES (2001, p. 558), a “idéia de controle de constitucionalidade está ligada à Supremacia da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico e, também, à de rigidez constitucional e proteção dos direitos fundamentais”."

     

    <<"http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/controle_preventivo_de_constitucionalidade.pdf">>

     

     

    * Conceito de "mutação constitucional":

     

    "(...) Mutação Constitucional, segundo José Afonso, “consiste num processo não formal de mudanças das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do estado”. É não formal a partir do momento que sua previsão não está expressa em nenhuma legislação. Observa-se, claramente, a partir da definição supra que esta reforma tácita da Carta Magna tem como origem a interpretação feita pelo Poder Judiciário. Por óbvio, que a sociedade e a doutrina desempenham importante papel nesta tarefa interpretativa por meio de estudos e movimentos sociais reivindicatórios. A mutação constitucional é um fenômeno que decorre, principalmente, do entendimento dado pelo STF a norma constitucional. Como a estrutura do Supremo não é perene, a posse e a substituição de ministros com idéias e valores diversos acarretam, também, o fenômeno ora estudado. É o que se costuma falar de: “novo entendimento do Supremo”. Bulos ressalta que o fenômeno da mutação constitucional é uma constante na vida dos Estados e, por isso, define mutação constitucional como “o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, ..., quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção, bem como dos usos e costumes constitucionais”. (...)"

     

    <<"http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9813&revista_caderno=9">>

  • Muitos Estados ocidentais, a partir do processo revolucionário franco-americano do final do século XVIII, atribuíram aos juízes a função de interpretar a Constituição, daí surgindo a denominada jurisdição constitucional.
    A supremacia da Constituição e a hierarquia das fontes normativas destacam-se entre os pressupostos do controle de constitucionalidade.

    Nossa Constituição é Rígida, de modo que as normas contrárias possam ser combatidas através dos instrumentos que permitam o reconhecimento de sua nulidade.

  • ESTAVA COM DUVIDAS NA LETRA "B" ATÉ ACHAR ESSA RESPOSTA:

    Letra A: correta. É isso mesmo! São pressupostos para o controle de constitucionalidade a supremacia da Constituição e a hierarquia das normas. Esses princípios, afinal, colocam a Constituição no topo do ordenamento jurídico.

    Letra B: errada. A mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, não possuindo qualquer relação com o controle de constitucionalidade.

    Letra C: errada. Não é essa a definição de controle concentrado de constitucionalidade. Controle concentrado de constitucionalidade é aquele que é realizado por um ou alguns poucos órgãos do Poder Judiciário.

    Letra D: errada. Apenas os atos normativos primários é que podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Assim, não é qualquer decreto regulamentar que pode ser objeto de controle de constitucionalidade na via difusa.

    O gabarito é a letra A.

  • ALTERNATIVA A. ESTÁ CORRETA. Somente faz sentido se falar em controle de constitucionalidade das leis em ordenamentos jurídicos nos quais as normas jurídicas estão escalonadas hierarquicamente e a Constituição ocupa o topo hierárquico do sistema normativo, dotada de supremacia em face das demais normas.

     

    fonte: http://www.jurisciencia.com/concursos/exame-de-ordem/provas-comentadas-d-constitucional/prova-comentada-xviii-exame-oab-questoes-controle-de-constitucionalidade/2965/

  • Certo: Xa) A supremacia da Constituição e a hierarquia das fontes normativas destacam-se entre os pressupostos do controle de constitucionalidade.
     

    A supremacia da Constituição – enquanto princípio jurídico que atribui à Constituição uma força subordinante e a eleva à condição de legitimidade e validade de todas as normas jurídicas positivadas em um dado Estado – é a base de sustentação do próprio Estado Democrático de Direito, seja porque assegura o respeito à ordem jurídica, seja porque proporciona a efetivação dos valores sociais.

    Mas essa supremacia constitucional restaria comprometida se não existisse um sistema que pudesse garanti-la e, em consequência, manter a superioridade e força normativa da Constituição, afastando toda e qualquer antinomia que venha agredir os preceitos constitucionais. É nesse contexto que avulta a importância do controle de constitucionalidade como um mecanismo de garantia da supremacia das normas constitucionais delineado pelo próprio texto constitucional.

    Mas o controle de constitucionalidade, a par de assegurar a superioridade e força normativa da Constituição, como forma de sempre manter a prevalência das normas constitucionais, também se apresenta como um relevante meio de conter os excessos, abusos e desvios de poder, garantindo os direitos fundamentais.

    O controle de constitucionalidade, portanto, revela-se como uma importante garantia da supremacia da Constituição, haurindo daí a sua própria razão de ser.

    Material retirado do livro: JÚNIOR, Dirley da Cunha, Controle de Constitucionalidade: 9,Ed .p. 1-3

  • CONTINUAÇÃO DA QUESTÃO:

    Errado: b) A denominada mutação constitucional é uma modalidade de controle de constitucionalidade realizado pela jurisdição constitucional.

    [...]

    A concepção moderna de Poder Constituinte Derivado traz novidades a sua disciplina, sendo a principal “a consideração de que a Constituição pode sofrer alterações informais, ou seja, uma evolução nas dimensões sintática, semântica e pragmática do texto” sem alteração no seu texto.

    Tal fenômeno ficou conhecido pelo nome demutação Constitucional” (ou seja, mudanças informais da Constituição que também podem ser intituladas de Poder Constituinte difuso).

    Material retirado do livro: FERNANDES, Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional: Ed .Lumen Juris, 2011.(p. 123-124)

    É também de Ana Cândida da Cunha Ferraz que se pode tomar o seguinte conceito de mutação constitucional comoreservada a todo e qualquer processo que altere ou modifique o sentido, o significado e o alcance da Constituição, sem contrariá-la.

    Material retirado do artigo:

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO EVOLUÇÃO NORMATIVA OU PATOLOGIA CONSTITUCIONAL?  TEMPO E DIREITO À LUZ DA HERMENÊUTICA-FILOSÓFICA

    Autores: Anderson Vichinkeski Teixeira e João Luiz Rocha do Nascimento

  • CONTINUAÇÃO DA QUESTÃO

    Errado: c) O controle concentrado de constitucionalidade consiste na análise da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a Constituição.

    O controle de constitucionalidade, enquanto garantia de tutela da supremacia da Constituição, é uma atividade de fiscalização da validade e conformidade das leis e atos do poder público à vista de uma Constituição rígida, desenvolvida por um ou vários órgãos constitucionalmente designados.

    De feito, partindo da premissa teórica de que uma Constituição rígida é suprema ante todos os comportamentos e atos do poder público, é indubitavelmente manifesta a necessidade em que se encontra o próprio texto constitucional de organizar um sistema ou processo adequado de sua própria defesa, em face dos atentados que possa sofrer, quer do Poder Legislativo, através das leis em geral, quer do Poder Executivo, através de atos normativos e concretos.

    Assim, rigidez e supremacia constitucional constituem pressupostos

    indeclináveis do controle de constitucionalidade, de modo que inexistirá este inexistindo aqueles. Desse modo, a ideia de controle de constitucionalidade das leis e atos do poder público surge como decorrência lógica da noção de rigidez constitucional. Deveras, se no sistema das Constituições rígidas estas não podem ser modificadas por leis ordinárias, mas tão-somente mediante os processos especiais agravados de emenda ou revisão constitucional, tracejados pela própria Constituição, segue-se logicamente que toda lei ordinária contrária à Constituição não pode ter validez, é radicalmente nula, é inconstitucional, devendo ser expulsa do sistema jurídico.

     

  • letra A correta A hierarquia das fontes legais, a rigidez da Carta, a revelá-la documento supremo, conduz á necessidade de as leis hierarquicamente inferiores observarem-na, sob pena de transmudá­ -la, com nefasta inversão de valores. Ou bem a lei surge no cenário jurídico cm harmonia com a Constituição Federal O conflito de leis com a Constituição encontrará solução na prevalência desta, justamente por ser a Carta Magna produto do poder constituinte originário, ela própria elevando-se à condição de obra suprema, que inicia o ordenamento jurídico, impondo-se, por isso, ao diploma inferior com ela inconciliável.

    .

    letra b errada: As denominadas mutações (ou transições) constitucionais descrevem o fenômeno que se verifica em todas as Constituições escritas, mormente nas rígidas, em decorrência do qual ocorrem contínuas, silenciosas e difusas modificações no sentido e no alcance conferidos às normas constitucionais, sem que haja modificação na letra de seu texto. Consubstanciam a chamada atualização não formal da Constituição. Em uma frase: ocorre uma mutação constitucional quando "muda o sentido da norma sem mudar o seu texto, não sendo portanto uma modalidade de controle de constitucionalidade.

    .

    letra c errada:   não são  todas, tendo em vista que as editadas  antes à 1988 cabem adpf

    LEI 9.882

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    letra d errada: Apenas os atos normativos primários é que podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Assim, não é qualquer decreto regulamentar que pode ser objeto de controle de constitucionalidade na via difusa.

  • Gente alguém poderia explicar-me de maneira sucinta por que a alternativa C está ERRADA?

     

    Obrigada!

  •  Angelino Freitas

    c) O controle concentrado de constitucionalidade consiste na análise da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a Constituição.

    Em uma análise feita única e exclusivamente por mim, tenho em mente que a alternativa C esta incorreta pelo fato de que não só as normas infracontitucionais (abaixo da constituição) que sao objetos do controle concentrado, pois as emendas contitucionais tbm são objetos de controle concetrado e tendo em vista que as emendas constitucionais estão no mesmo nivel das normas constitucionais.

    Espero ter ajudado!!!

  • A Letra C está errada, pois não é qualquer ato normativo que pode ser objeto de controle concentrado (STF) de constitucionalidade.

    Em regra, apenas Lei (espécie de ato normativo primário) podem ser objeto de controle concentrado, pois retiram seu fundamento de validade direto do texto constitucional (art. 59, da CRFB/88). Os atos normativos secundários não podem ser objeto de controle de constitucionalidade, pois seu fundamento de validade é uma lei. Os atos normativos secundários regulam ou detalham uma situação prevista em lei, logo, seu fundamento de validade não é a Constituição, mas sim a lei, ocorrendo o que a doutrina denomina de "controle de legalidade" e não de constitucionalidade.

    Não confunda, portanto, controle de constitucionalidade (atos normativos primários) com controle de legalidade (ato normativo secundário)! 

    Abs! 

  • Gabarito letra A

    letra A: “…nos ordenamentos de Constituição rígida vigora o princípio da supremacia formal da Constituição. Vale dizer, nesses sistemas jurídicos que adotam Constituição do tipo rígida, as normas elaboradas pelo poder constituinte originário são colocadas acima de todas as outras manifestações de direito“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 723).

     

    diferença entre supremacia material e formal

    “A supremacia formal decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia formal pelo fato de ter sido elaborada mediante um processo legislativo especial, mais rígido, que a diferencia das demais leis do ordenamento. A supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, isto é, por tratar de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 16).

     

    letra B - Conceito: “A mutação constitucional é um processo não formal de mudança da Constituição, ao passo que a reforma constitucional corresponde a procedi- mento formal, solene, previsto no próprio texto constitucional, para a sua modificação“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 574).

    quem pode realizar?

    continua no próximo comentário...

     

  • ...continuação do comentário anterior

    Só o STF pode?

    “a Constituição Federal não admite qualquer hipótese de controvérsia sobre a exclusividade do Supremo Tribunal Federal como o órgão detentor da grave missão constitucional de “Guardião da Constituição”, com ampla possibilidade de utilização das técnicas de interpretação constitucional como instrumento de mutação informal de seu texto, mediante compatibilização de seus princípios com as exigências e transformações históricas, sociais e culturais da sociedade, principalmente para concretização e defesa integral e efetividade máxima dos direitos fundamentais e dos princípios da administração pública“ (Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. 33ª. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017, p. ).

    outra opinião:

    Sendo um processo informal, paulatino e difuso de modificação, virtualmente todos os atores da comunidade política, sejam os agentes do Estado-poder, sejam os do Estado-comunidade, desempenham um papel mais ou menos relevante nessa obra de alteração silenciosa da Constituição. Por óbvio, merecem maior destaque na efetivação dessas lentas transformações os diversos órgãos encarregados de interpretar e concretizar a Constituição (Poder Judiciário, Legislativo, Executivo), os quais, entretanto, forçosamente atuam sob influência das pressões oriundas dos grupos organizados da sociedade, das opiniões e construções dos estudiosos da ciência jurídica, das novas aspirações e anseios decorrentes da constante evolução cultural, econômica, política etc“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 575).

  • ...continuação dos anteriores...

    Letra B: Em relação aos modos ou mecanismos de manifestação das mutações constitucionais, o professor Ingo Wolfgang Sarlet destaca três modalidades:

    “(a) a mutação por meio da interpretação, em especial, mas não, exclusivamente, por meio da atuação dos órgãos jurisdicionais;

    (b) a mutação mediante o costume;

    (c) a mutação constitucional por obra da legislação infraconstitucional”

    (SARLET, Ingo Wolfgang. Do poder constituinte e da mudança (reforma e mutação) constitucional. In. Sarlet, Ingo Wolfgang; Marinoni, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 163).

    Logo, a mutação não é realizada exclusivamente pela jurisdição constitucional.

  • Letra A: correta. São pressupostos para o controle de constitucionalidade a supremacia da Constituição e a hierarquia das normas. Esses princípios, afinal, colocam a Constituição no topo do ordenamento jurídico.


    Letra B: errada. A mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, não possuindo qualquer relação com o controle de constitucionalidade.


    Letra C: errada. Não é essa a definição de controle concentrado de constitucionalidade. Controle concentrado de constitucionalidade é aquele que é realizado por um ou alguns poucos órgãos do Poder Judiciário.


    Letra D: errada. Apenas os atos normativos primários é que podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Assim, não é qualquer decreto regulamentar que pode ser objeto de controle de constitucionalidade na via difusa.


    O gabarito é a letra A.

  • Questão de cunho mais teórico..


    A) Perfeito, a supremacia constitucional e o estabelecimento de uma relação hierárquica entre normas jurídicas é o que dá razão à existência do controle de constitucionalidade, INSTRUMENTO que começou a ser tecido no célebre caso Malbury x Madison, que estabeleceu que no confronto entre uma norma infraconstitucional e uma constitucional, deverá prevalecer esta última.


    B) Mutação constitucional na verdade se refere a temática da hermenêutica constitucional, há duas formas de mudanças na constituição as reformas ( que são mudanças no próprio texto constitucional) e as mutações que seriam a mudança no sentido atribuído a norma constitucional sem que para isso seja necessária uma mudança tangível no texto da constituição em apreço, são modalidades de controle de constitucionalidade por exemplo: Ação direta de inconstitucionalidade, Arguição de descumprimento de preceito fundamental etc, Representação interventiva etc além do controle exercido pelos próprios tribunais.


    C) Controle concentrado: É o controle exercido por meio de instrumentos próprios (ADI, ADC, ADO, ADPF E IF) que fica concentrado em único tribunal, sendo esses instrumentos de EM REGRA competência do STF, a quem cabe a guarda da CF. enquanto a difuso é aquele realizado difusamente por qualquer juiz ou tribunal nos casos concretos, geralmente tendo seus efeitos inter partes (entre as partes que compõe a lide em que é levantada a constitucionalidade de determinada), enquanto no controle concentrado os efeitos são erga omnes ( oponíveis à todos).


    D) Controle de constitucionalidade refere-se à atos normativos primários, portanto leis:  emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delega-das, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.e atos normativos como os regimentos internos.


    GABARITO: A


  • Supremacia da CF - normas que integram a CF, estão em hierarquia Suprema em face das demais normas.

    Material - Conteúdo incompatível com a CF.

    Formal - Demais normas só produzem efeito se estiverem de acordo com a CF (atributo exclusivo das Constituições Rígidas).

  • A) A supremacia da Constituição e a hierarquia das fontes normativas destacam-se entre os pressupostos do controle de constitucionalidade.

    GABARITO: São pressupostos para o controle de constitucionalidade, entre outros, a supremacia da Constituição e a hierarquia das normas. Em uma relação hierárquica a  estaria acima de todas as demais leis (supremacia), devendo estás últimas o respeito total à  (hierarquia), sob pena de serem tidas como inconstitucionais.

    B) A denominada mutação constitucional é uma modalidade de controle de constitucionalidade realizado pela jurisdição constitucional.

    C) O controle concentrado de constitucionalidade consiste na análise da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a Constituição.

    D) O controle de constitucionalidade de qualquer decreto regulamentar deve ser realizado pela via difusa.

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  • GOSTEI MUITO DOS COMENTAROIS

  • Constitucional

    GABARITO A

    São pressupostos para o controle de constitucionalidade, entre outros, a supremacia da Constituição e a hierarquia das normas.

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) - (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Decreto 678 de 1992

    Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    LEI No 9.882, DE 03/12/1999 - ADPF

    Art. 1° A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    Hierarquia das normas:

    1° Constituição Federal de 1988

    2° norma supralegal

    3° norma infraconstitucional

    Forma o bloco de constitucionalidade

    Constituição - flexível;

    Constituição - semi-flexível;

    Constituição - rigida;

    Constituição - semi-rígida;

    Constituição - super-rígida (cláusula pétrea);

    Mutação constitucional se refere a temática da hermenêutica constitucional, há duas formas de mudanças na constituição as reformas ( que são mudanças no próprio texto constitucional) e as mutações que seriam a mudança no sentido atribuído a norma constitucional sem que para isso seja necessária uma mudança tangível no texto da constituição

    Instrumentos de controle concentrado de constitucional

    ADI, ADC, ADO, ADPF E IF

    ADI - ação direta de inconstitucionalidade;

    ADC - ação direta de constitucionalidade;

    ADO - ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

    ADPF - arguição de descumprimento de preceito fundamental;

    IF - intervenção Federal;

    A) CERTO - supremacia constitucional;

    B) ERRADO - hermenêutica constitucional;

    C) ERRADO - esse é o difuso (juiz e TJ);

    D) ERRADO - decreto é secundário;

  • em relação a alternativa B, alguém sabe explicar por que a "mutação constitucional" não é considerada uma modalidade de controle de constitucionalidade realizado pela jurisdição constitucional? não entendi muito bem essa alternativa

  • A fim de revisão:

    Constitucional

    São pressupostos para o controle de constitucionalidade, entre outros, a supremacia da Constituição e a hierarquia das normas.

    GABARITO: A

  • A expressão “controle de constitucionalidade” deve ser entendida como a verificação de compatibilidade, de adequação entre as leis (e demais atos normativos) e a Constituição.A constatação da inequívoca hierarquia normativa entre as normas constitucionais e as demais justifica a realização do controle de constitucionalidade.

    O controle de constitucionalidade pressupõe a rigidez constitucional e, por consequência, a supremacia formal da Constituição, o que nos permite arquitetar como premissas à sua realização as seguintes:

    1.   existência de uma Constituição escrita é marcada pela rigidez;

    2.   o reconhecimento de que a Constituição é norma superior e pressuposto de validade para todas as demais normas;

    3.   realização de relação de compatibilidade entre a Constituição e o restante do ordenamento;

    4.   estabelecimento de consequência jurídica ante a violação da compatibilidade com a CF. 

  • É só lembrar da abelha rainha. É a mesma coisa. Todas as demais leis devem prestar continência a CONSTITUIÇÃO.

  • Ainda sobre a letra D

    Decreto Regulamentar é ato secundário. Os atos secundários são eivados de vício de LEGALIDADE e portanto, não são objetos de controle de constitucionalidade

  • Sempre sentirão os efeitos da supremacia da Constituição e a hierarquia das fontes normativas destacam-se entre os pressupostos do controle de constitucionalidade

    Pois, a existência de uma Constituição escrita é marcada pela rigidez é a relação de compatibilidade ao restante do ordenamento pátrio.


ID
1749067
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao proferir um discurso em sua cidade natal, José, deputado federal pelo Estado E, afirma, de forma contundente, que um país democrático tem por regra inviolável escolher o chefe do Poder Executivo por meio de eleições diretas. Complementa sua fala afirmando que o Brasil poderia ser considerado um país democrático, já que a Constituição Cidadã de 1988 não prevê eleição de Presidente pela via indireta.  

Segundo a Constituição da República, o deputado está

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.



  • DIRETO AO PONTO.

    Vacancia nos primeiros 2 anos. novas eleições diretas convocadas (há tempo suficiente)

    Vacancia nos últimos 2 anos. Eleições indiretas pelor parlamento. (tempo exíguo)

  • De acordo com o art. 81, § 1º, da CF/88, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Portanto, correta a alternativa C. 

    RESPOSTA: Letra C

  • Havendo vacância do Presidente e vice Presidente da Republica art. 81 CF:

     Nos 2 anos iniciais = TEREMOS ELEIÇÕES DIRETA (PELO POVO), 90 DIAS DEPOIS DE ABERTO A ÚLTIMA VAGA.

    Nos 2 anos finais = TEREMOS ELEIÇÕES INDIRETAS (PELO CONGRESSO NACIONAL), 30 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.

  • Gabarito: C (para galera que só visualiza 10 questões por dia)
  • (...) vacância do cargo nos 2 primeiros anos: eleição direta e nos últimos 2 anos do mandato: eleições indiretas !

  • Só complementando os comentários dos nobres irmãos de guerra: em qualquer das hipóteses (eleições diretas antes de dois anos, em 90 dias; ou indiretas se depois de dois anos, em 30 dias); o novo presidente assumirá o chamado "mandado-tampão", cuja duração é o tempo restante em relação ao mandato anterior.

    Art. 81,(...)

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Resposta prevista no próprio texto constitucional.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • A referida hipótese consubstancia o ÚNICO CASO DE ELEIÇÕES INDIRETAS no País!

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

  • GABARITO C: equivocado, pois há previsão de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato.

    Art. 81 CRFB/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • De acordo com o art. 81, § 1º, da CF/88, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Portanto, correta a alternativa C. 

    RESPOSTA: Letra C

  • Um MONTE de comentário com o MESMO CONTEÚDO! Pessoal, vamos tornar essa ferramenta mais prática e objetiva, em sendo o caso de você visualizar que alguém já comentou o que você iria comentar, não há necessidade de fazê-lo!!!!

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Gabarito C

    Também conhecido como mandato “tampão” ou também conhecido como “Quebra-galho”. Seria até um pouco desproporcional convocar a população novamente para uma nova eleição, gerando custos inestimáveis com a logística da Justiça Eleitoral. Há quem defenda a possibilidade sim, de eleições indiretas!

  • a) equivocado, pois há previsão de eleição indireta somente na eventualidade de vacância do cargo de Presidente da República nos últimos seis meses do seu mandato.

    b) correto, pois, sendo o voto direto cláusula pétrea prevista na Constituição, não pode haver situação constitucional que possibilite o uso do voto indireto.

    c) equivocado, pois há previsão de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato.

    GABARITO: A Constituição Federal de 1988 estabelece a eleição pela via indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. (Art. 81 § 1º da CF/88) 

    d) correto, pois não há previsão de eleição indireta em caso de vacância, já que o cargo de Presidente da República viria a ser ocupado pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

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  • Vale lembrar a previsão do CE que difere da CF Art. 81 para não confundirmos:

    Art. 224

    § 3 A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.            

    § 4 A eleição a que se refere o § 3 correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:             

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;    

    II - direta, nos demais casos.         

  • JOSÉ está plenamente correto, ao afirmar que a Carta Magna de 88 pode ter eleições indiretas, vejamos:

    §1.º do art. 81 da CF. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição será feita 30 (trinta) dia depois da última vaga, pelo congresso nacional, na forma da lei.

    SÓ OCORRE NA DUPLA VACÂNCIA, por exemplo: morte do PRESIDNTE E VICE-PRESIDENTE.

    Assim, se o cargo do Presidente e vice-presidente ficarem vago nos últimos 2 (DOIS) anos do mandato, far-se-á novas eleições no prazo de 30 dias depois do último vago, a qual será eleições indiretas pelo congresso nacional.

    DESTA, forma, é conhecido como MANDATO TAMPÃO porque é realizado nos últimos dois anos, cujo a duração é o tempo restante em relação ao mandato anterior.

    Lembramos que tal norma vai na contramão da cláusula pétrea do § 4.º, inc. I do art. 60 da CF. E por que o §1.º do art. 81 da CF não é inconstitucional? Simples, porque foi o PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO que criou esta regra, ou seja, o que pode tudo, e as normas constitucionais originárias, jamais poderão ser declaradas inconstitucionais.

    Por outro lado, se fosse norma derivada do PODER CONSTITUINTE REFORMADOR, ou seja, emenda à constituição, essa norma seria declarada inconstitucional, por violar a constituição.

    TOME NOTA:

    Não deve esquecer, jamais, que somente o VICE-PRESIDENTE pode assumir cargo vago do presidente, ou seja, é o único sucessor do cargo. Pois muitos colegas acabam confundido SUCESSÃO PRESIDÊNCIAL com SUBSTITUIÇÃO PRESIDÊNCIAL.

    SUBSTITUO são os casos em que o presidente viaja, está doente, ou outro motivo semelhante, a qual será substituído PELO;

    (i)                VICE-PRESIDENTE;

    (ii)              (II) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    (iii)            (iii) PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL; ou,

    (iv)            (iv) PRESIDENTE DO STF.

    Desta maneira, se PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE morrerem, jamais o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, ou PRESIDENTE DO STF, poderão suceder. 

  • Eleição DIRETA: em 90 dias dos 2 primeiros anos do mandato

    Eleição INDIRETA: em 30 dias dos 2 últimos anos do mandato!

  • ALTERNATIVA C

    "equivocado, pois há previsão de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato."

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • É o famoso mandato TAMPÃO. Tapa buraco.

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Eleições indiretas nos dois últimos anos no prazo de 30 dias

    improvável acontecer, mas a resposta correta é o gabarito C

    DEUS acima de tudo, rumo a aprovação!


ID
1749070
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Luiz é proprietário de uma grande fazenda localizada na zona rural do Estado X. Lá, cultiva café de excelente qualidade – e com grande produtividade – para fins de exportação. Porém, uma fiscalização realizada por agentes do Ministério do Trabalho e do Emprego constatou a exploração de mão de obra escrava.  

Independentemente das sanções previstas em lei, caso tal prática seja devidamente comprovada, de forma definitiva, pelos órgãos jurisdicionais competentes, a Constituição Federal dispõe que  

Alternativas
Comentários
  • "Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 243 que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B

  • Conceito de expropriação:

    "É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. Compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o primeiro instituto decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei.

    Também configura a expropriação, o ato praticado pelo juiz  a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa, a fim de satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência. "

    Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 22/01/2010.

  • Gabarito letra B. A infame desapropriação confisco. Art. 243, CF.

  • Estudei o tema no Direito Administrativo e acerto a questão de Direito Constitucional ! Que bom!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ricardo Vasconcellos, a propriedade é retirada sem indenização após todo o  trâmite legal, em que se comprove o uso de trabalho análogo à escravidão. A expropriação é medida cível, e não penal, de modo que é incabível alegar o bis in idem. Além do mais, alegar que a posse da propriedade e o uso de trabalho escravo não constitui um nexo causal é, com a devida venia, cuspir no diploma.

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • Desapropriação x Expropriação

    A desapropriação tem como pressuposto constitucional a indenização justa, prévia, e em dinheiro. Ao passo que a expropriação não possui qualquer prestação pecuniária. Em nosso ordenamento há apenas um caso de expropriação, previsto no artigo 243 CF/88.


    Fiquei em dúvida quanto as termos e resolvi mencioná-los aqui. 

  • Muito boa sua colocação Pedro Felipe, parabéns!

  • Achei também um absurso esse gabarito da letra B. Quanta severidade!

     

     

  • Muito simples, pessoal: não explore mão de obra escrava! Século XXI e ainda existe uma atrocidade dessas, que viola tantos e tantos princípios e direitos fundamentais do ser humano. A expropriação, por outro lado, só atinge um direito do escravagista, a propriedade. É bom que se diga, propriedade, nos termos da CF, art. 5º, destina-se à função social.

    Abraços e melhores estudos.

  • BOM REGINALDO ALBINO - CITAR O NORMATIVO.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • Art. 243 / CF88. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.   

     

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Expropriação é a acção e o efeito de expropriar. Este verbo faz referência à conduta desenvolvida pela administração pública para privar uma pessoa da titularidade de um bem (como uma casa, uma empresa ou uma fábrica) ou de um direito em troca de uma indemnização.

  • Quanto ao comentário de Ricardo, que essa emenda é coisa de governo esquerdista ( EC 81/2014), pois não há liame entre o trabalho escravo e determinada propriedade, pediria sua atencão para outro liame...que esse emenda dita por vc,de governo esquerdista, foi aprovada por um congresso que ESTÁ DERRUBANDO esse mesmo governo!! Espero que visualize esse liame, pela melhor compreensão do estudo do Direito Constitucional!!!

  • Resumindo, gabarito

    b) a propriedade deve ser objeto de expropriação, sem qualquer indenização, e, no caso em tela, destinada à reforma agrária.

     

    A coleguinha abaixo tentou expressar raiva, mas sem exito, enfim... não leiam o comentario do Ricardo, ele deve ser empresario e é a favor de trabalho escravo.

    Lucimara "tamo junto nas quebradas" kkkkk

  • Gabarito letra "B"

     

    Se o indivíduo utiliza suas terras para mão de obra escrava (dito de passagem: crime), será expropriado sem direito a indenização alguma. 

    Trata-se do que dispõe o Art. 243 da Constituição que foi modificado pela emenda n°81 de 2014.

     

           "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"

  • O direito de propriedade não emana do Estado, donde vê-se que o papo de função social é furado, mas a retirada compulsória do instrumento do crime não é desarrazoada, em vista do dano ao princípio da vida e ao de ordem. Agora, a aplicação para reforma agrária é loucura esquerdista incontornável. Muito mais correto leiloar.

  • pedro felipe PARABENS MEU QUERIDO, destriu o Ricardo bonzao

  • GABARITO: B

    Art. 243 da CF

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.     

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.  


    EXPROPRIAÇÃO - USO DA PROPRIEDADE PARA ATIVIDADES ILÍCITAS

    DESAPROPRIAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE


  • No caso em tela, Luiz estava se utilizando da mão de obra escrava, o que é proibido. Segundo, o STF é caso de expropriação, quando se utilizar de mão de obra escrava, sem qualquer direito a indenização.

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.   

    Gabarito B

    Uma questão bem elaborada e com um artigo no final da Constituição Federal. Ficou bem tranquilo de responder a questão apenas por base em eliminação das alternativas.

  • art. 243 CRFB/88, que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Correta a alternativa B.

  • Essa questão caiu na OAB XXVIII 2019

  • 243 cf = DE.

    DESAPROPRIAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

    EXPROPRIAÇÃO = doe escravidao

    #drogas = desc. Anvisa

    explusa ele das terras

  • Desapropriação

    a) Especial Urbana: o imóvel não cumpre sua função social prevista no plano diretor (indeniza com títulos da . dívida pública, resgatáveis em 10 anos)

    b) Especial rural: o não cumprimento da função social decorre da improdutividade do imóvel (indeniza com títulos . da dívida agrária, resgatáveis em 15 anos)

    c) Confisco: propriedade utilizada para cultivo de psicotrópicos ou para a exploração de . . . trabalho escravo - não indeniza

  • Expropriação significa a ação e o efeito de privar alguém de sua propriedade. O sujeito privado da propriedade é denominado expropriado, e aquele que pratica o ato, expropriador. 

  • Acho é pouco!!

  • Art. 243, CF: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei ...

  • EXPROPRIAÇÃO: - desapropriação forçada;

    • não tem indenização
    • ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo
  • EXPROPRIAÇÃO: - desapropriação forçada;

    • não tem indenização
    • ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo
  • EXPROPRIAÇÃO: - desapropriação forçada;

    • não tem indenização
    • ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo
  • EXPROPRIAÇÃO: - desapropriação forçada;

    • não tem indenização
    • ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo
  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 5° ...

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    EXPROPRIAÇÃO - USO DA PROPRIEDADE PARA ATIVIDADES ILÍCITAS

    DESAPROPRIAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

    A) ERRADO - sem indenização;

    B) CERTO - Art. 243 da C.R.F.B de 1988 expropriação;

    C) ERRADO - não é direito é crime;

    D) ERRADO - droga e escravo;

  • EXPROPRIAÇÃO: - desapropriação forçada;

    • não tem indenização
    • ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo

  • Bizu

    Meia ....Boca

    Expropriação = Estado Nao pagará ma$ expulsará a Pessoa que escraviza humano ou Tem plantaÇão de psicotropicas.

    De$apropriaçao = Estado pagará pelas terras.

  • Que caia uma dessas no XXXIII... Amém!

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.


ID
1749073
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo autodenominado “Sangue Puro” passou a se organizar sob a forma de associação. No seu estatuto, é possível identificar claros propósitos de incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Diversas organizações não governamentais voltadas à defesa dos direitos humanos, bem como o Ministério Público, ajuizaram medidas judiciais solicitando a sua imediata dissolução. 

Segundo a Constituição Federal, a respeito da hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O caráter ilícito do objeto da associação, afasta o direito constitucional de associação.

    Já no que tange ao transito em julgado, tal requisito só é exigido para a DISSOLUÇÃO da associação.

    Ainda que o candidato não conhecesse os fundamentos do direito de livre associação, tal questão poderia ser solucionada pela lógica, da seguinte forma:

    A constituição jamais possibilitaria a regularidade de qualquer ato vinculado a ilícitos, já no que tange à suspensão das atividades, tais são postuladas em sede de liminar, como estancamento da prática ilícita do objeto da associação.

    Correta: C  

  • Exatamente como comentado pelo colega Bruno Valério, na prova eu identifiquei a questão C como correta seguindo as dicas eliminatórias das alternativas:

    Na alternativa A, o trecho "qualquer intervenção do Poder Judiciário" já a torna errônea.

    Na alternativa B, o trecho "independentemente do trânsito em julgado da sentença judicial" para descrever a dissolução (ou seja, a extinção) a torna errônea (pois não se pode extinguir uma associação sem uma decisão transitada em julgado).

    Logo, as alternativas C e D seriam as únicas passíveis de acerto, porém a alternativa C apresenta uma coerência por suspender as atividades da associação (de maneira liminar) pelo seu claro propósito de incitação à violência, antes de uma decisão judicial transitada em julgado.

    Já na alternativa D ao prevê que "apenas" se justificaria a intervenção estatal se caracterizada a natureza paramilitar da associação em comento, torna a alternativa suspeita de erro.

    Assim, analisando com calma e seguindo as dicas de se atentar bem as palavras e ao enunciado de cada alternativa, foi possível (nesta questão) solucionar e acertar a mesma.
  • gab C. Art. 5º, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • Letra A: errada. O Poder Judiciário poderá atuar para suspender as atividades da associação ou mesmo para promover a sua dissolução compulsória.

    Letra B: errada. A dissolução compulsória de associação depende de decisão judicial transitada em julgado.

    Letra C: correta. É isso mesmo! A suspensão das atividades de associação depende simplesmente dedecisão judicial, que não precisa transitar em julgado. É o que se extrai do art. 5º, XIX, CF/88:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Letra D: errada. É vedada a existência de associações de caráter paramilitar. No entanto, é possível que o Poder Judiciário atue, em outros casos, para suspender as atividades ou dissolver compulsoriamente a associação.

    O gabarito é a letra C.http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-oab-xviii-exame-de-ordem-comentarios/

  • De acordo com o art. 5, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correta a alternativa C e incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. No caso hipotético os fins da associação não parecem ser lícitos - incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Portanto, cabe a intervenção estatal. Incorretas as alternativas A e D.

    RESPOSTA: Letra C
  • Art. 5o/CF:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    * Dissolução compulsória -> Via judicial -> Trânsito em julgado.

     

    * Atividades suspensas -> Via judicial.

  • "claros propósitos de incitação à violência" = ato ilícito

     

    De acordo com o STF ( A Constituição e o Supremo - 5º edição - 2016 ) :

     

    "Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fns ilícitos, serão inconstitucionais". [ADI 3.045, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 10-8-2005, P, DJ de 1º-6-2007.]

     

    Bons estudos!
     

  • De acordo com o art. 5-, XIX, da CF, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( após o transito em julgado) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
     

  • Art. 5º da CRFB/88

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Atenção!!

     

    Compulsoriamente dissolvida = TRÂNSITO EM JULGADO

    Atividades suspensas = DECISÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: LETRA C


    A) ERRADA: A "intervenção estatal" trata de uma intervenção arbitrária - não judicialmente apreciada - do Poder Público.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    B) ERRADA: Depende de trânsito em julgado

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    C) CORRETA: Novamente...

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    D) ERRADA: A intervenção arbitrária é vedada, não cabendo exceções sequer para esse caso.


  • No caso em tela, pode sim haver a interferência tanto estatal como privada, pois há ilicitude nos fins da associação. A associação só pode ser dissolvida com trânsito em julgado e pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

  • Constituição Federal de 1988

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Gabarito C

  • Segundo o art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. No caso hipotético os fins da associação não parecem ser lícitos - incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Portanto, cabe a intervenção estatal. letra C

  • Letra A: errada. O Poder Judiciário poderá atuar para suspender as atividades da associação ou mesmo para promover a sua dissolução compulsória.

    Letra B: errada. A dissolução compulsória de associação depende de decisão judicial transitada em julgado.

    Letra C: correta. É isso mesmo! A suspensão das atividades de associação depende simplesmente de decisão judicial, que não precisa transitar em julgado. É o que se extrai do art. 5º, XIX, CF/88:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Letra D: errada. É vedada a existência de associações de caráter paramilitar. No entanto, é possível que o Poder Judiciário atue, em outros casos, para suspender as atividades ou dissolver compulsoriamente a associação.

  • Letra A: errada. O Poder Judiciário poderá atuar para suspender as atividades da associação ou mesmo para promover a sua dissolução compulsória.

    Letra B: errada. A dissolução compulsória de associação depende de decisão judicial transitada em julgado.

    Letra C: correta. É isso mesmo! A suspensão das atividades de associação depende simplesmente de decisão judicial, que não precisa transitar em julgado. É o que se extrai do art. 5º, XIX, CF/88:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Letra D: errada. É vedada a existência de associações de caráter paramilitar. No entanto, é possível que o Poder Judiciário atue, em outros casos, para suspender as atividades ou dissolver compulsoriamente a associação.

  • A) A associação não poderá sofrer qualquer intervenção do Poder Judiciário, pois é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações.

    B) Caso o pedido de dissolução seja acolhido, a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida, independentemente do trânsito em julgado da sentença judicial.

    C) A associação poderá ter suas atividades imediatamente suspensas por decisão judicial, independentemente do seu trânsito em julgado.

    GABARITO: É plena a liberdade de associação para fins lícitos. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no caso de dissolução das atividades, o trânsito em julgado da decisão. (Art. 5º XIX da CF/88)

    D) Apenas se justificaria a intervenção estatal se caracterizada a natureza paramilitar da associação em comento.

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  • Cobrou apenas a vírgula do artigo, quando é pequeno e batido feito esse é tranquilo... agora quando pega uns artigos cabulosos e faz isso, é p/ se lascar.

  • Ao meu ver questão passível de anulação,se não foi demostrado um objeto definido...na minha opinião...é mera cogitação.

  • Retificando.....incitação é crime de perigo abstrato...logo a alternativa esta correta

  • De acordo com o art. 5, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correta a alternativa C e incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. No caso hipotético os fins da associação não parecem ser lícitos - incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Portanto, cabe a intervenção estatal. Incorretas as alternativas A e D.

    RESPOSTA: Letra C

  • Comentário completo :

    Art. 5° ...

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    A) ERRADO - pode ação judicial sim;

    B) ERRADO - depende do trânsito;

    C) CERTO - Art. 5°, XIX da C.R.F.B de 1988;

    D) ERRADO - Art. 5°, XVII da C.R.F.B de 1988;


ID
1749076
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A parte da população do Estado V situada ao sul do seu território, insatisfeita com a pouca atenção que vem recebendo dos últimos governos, organiza-se e dá início a uma campanha para promover a criação de um novo Estadomembro da República Federativa do Brasil – o Estado N, que passaria a ocupar o território situado na parte sul do Estado V. O tema desperta muita discussão em todo o Estado, sendo que alguns argumentos favoráveis e outros contrários ao desmembramento começam a ganhar publicidade na mídia. 

Reconhecido constitucionalista analisa os argumentos listados a seguir e afirma que apenas um deles pode ser referendado pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, C

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Bons estudos amigos !

  • Corroborando com os argumentos da lei trazidos pelo colega Paulo Santos, eis as explicações de cada alternativa:


    A alternativa A está completamente errônea por dizer que o desmembramento não poderia ocorrer pela impossibilidade de ocorrência do chamado direito de secessão.


    A alternativa B está incorreta por dizer que exclusivamente por parte da população que atualmente habita o território que formaria o Estado N, poderia aprovar o desmembramento, quando no caso, é o Estado inteiro o interessado e legitimado para decidir, por meio de plebiscito o desmembramento.


    A alternativa C está correta pois é através de lei complementar que se regula o desmembramento do(s) Estado(s).


    A alternativa D está incorreta por não ser exigido préviamente a divulgação de estudos de viabilidade.

  • De acordo com o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Quiseram confundir o candidato com a alternativa D, no que diz "estudo de viabilidade", pois esse, só é necessário para criação de novos municípios. Art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • Ricardo, esses requisitos q vc acabou de argumentar é referente a desmembramento "Municipal". A questão está corretissima! Trata-se de desmenbramento no âmbito Estadual.

  • A - Errada. É vedado a secessão dos Estados em relação à União.
    B- Errada. Exclusivamente, não.
    D- Errada. Este requisito é pedido somente em relação aos municípios.

    Ricardo Vasconcellos, em várias questão o Sr. vem postando comentários totalmente errados e desvirtuados das questões, sempre reclamando das questões sem razão, ao invés de ajudar os estudantes. Isto prejudica a todos, inclusive a você. Boa sorte!

  • Assertiva correta, C

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e doCongresso Nacional, por lei complementar.

  • Esquematizando o art. 18 da CF:

     

     

     

     

    Território Federal ======> Lei complementar federal cria.

     

     

    Estados ======> Lei complementar federal cria.

     

     

    Municípios ======> Lei ordinária estadual cria.

  • Art. 18 / CF88:

     

    Art. 18.  § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A- Errada. Falar em Direito de Secessão significa dizer que o vínculo entre os entes federais (União, Estados, Municípios e DF) é indissolúvel. Nenhum deles pode abandonar o restante para fundar um novo país. Portanto, pode-se dizer que o direito de secessão ocorre a nível federal e trata-se de dissolução de vínculo de um ente em relação aos outros. Os Estados podem se desmembrar para anexarem-se a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais (art. 18 § 3º, CF).

    B- Errada. O art. 18 § 3º fala sobre população "diretamente interessada", que segundo o art. 7º da Lei 9.709 "entende-se por população diretamente interessada, tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá o desmembramento". Portanto, todos os eleitores precisam ser consultados, não somente os que vivem no território do desmembramento.

    C- Correta (art. 18 § 3º).

    D- Este requisito é exigido no desmembramento de municípios (art. 18 § 4º). Neste caso, O plebiscito é realizado após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

  • GABARITO. C.

     

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados atenderá as seguintes etapas:
    1ª etapa: Plebiscito convocado pelo Congresso Nacional. O plebiscito possui caráter terminativo, se a população diz não, encerra-se o procedimento.
    2ª etapa: Oitiva das Assembleias Legislativas envolvidas. Caráter opinativo.
    3ª etapa: Aprovação da Lei complementar. (Congresso Nacional)


    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios atenderá as seguintes etapas:
    1ª etapa: divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
    2ª etapa: consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
    3ª etapa: Edição de lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

  •  

    Fique Atento!

    c) Além de aprovação pela população interessada, o desmembramento também pressupõe a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional com esse objeto. Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) Além de manifestação da população interessada, o sistema constitucional brasileiro exige que o desmembramento dos Estados seja precedido de divulgação de estudos de viabilidade. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  •  Lembre-se que a necessidade de divulgação dos Estudos de Viabilidade é só no caso de Municipios! 

  • Constituição Federal de 1988

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Gabarito C

  • Assertiva correta, C

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, to

    dos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Bons estudos amigos !

  • Assertiva correta, C

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    .

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A) O desmembramento não poderia ocorrer, pois uma das características fundamentais do Estado Federal é a impossibilidade de ocorrência do chamado direito de secessão.

    B) O desmembramento poderá ocorrer, contanto que haja aprovação, por via plebiscitária, exclusivamente por parte da população que atualmente habita o território que formaria o Estado N.

    C) Além de aprovação pela população interessada, o desmembramento também pressupõe a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional com esse objeto.

    GABARITO: A Constituição Federal prevê a possibilidade dos Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Quanto ao estudo de viabilidade, é necessário para criação, incorporação, fusão e desmembramento apenas de Municípios, que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Art. 18, § 3º da CF/88)

    D) Além de manifestação da população interessada, o sistema constitucional brasileiro exige que o desmembramento dos Estados seja precedido de divulgação de estudos de viabilidade.

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  • Só para relembrar:

    quando envolve ESTADOS -> necessário LEI COMPLEMENTAR FEDERAL + PLEBISCITO (caso da questão).

    quando envolve MUNICÍPIOS -> necessário LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (definindo o prazo) + LEI ORDINÁRIA FEDERAL (estudo de viabilidade) + PLEBISCITO + LEI ORDINÁRIA ESTADUAL.

    quando se tratar de criação de REGIÕES METROPOLITANAS.... -> necessário LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL.

    IMPORTANTE RESSALTAR que tais institutos não se confundem com a secessão (a qual é vedada no ordenamento jurídico), tendo em vista que os estados/municípios CONTINUAM PERTENCENDO À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    no direito de secessão (que é vedado), tais entes saem definitivamente da República, pois são soberanos.

  • CORRETA LETRA C

    LEMBRETE:

    Estudos de Viabilidade ocorre somente na criação, incorporação, fusão e

    no desmembramento de Municípios. Não é exigido para a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos ESTADOS

  • da C.R.F.B de 1988

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Resposta correta C. A assertiva está em conformidade com o art. 18, §3º, da CF/88, ou seja, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    A questão trata sobre Federalismo, conforme o art. 18, §3º, da CF/88

  • estudo de viabilidade só é exigido para municípios

  • Tentaram passar uma rasteira com a secessão!

  • A)O desmembramento não poderia ocorrer, pois uma das características fundamentais do Estado Federal é a impossibilidade de ocorrência do chamado direito de secessão.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 18, §3º, da CF/88.

     B)O desmembramento poderá ocorrer, contanto que haja aprovação, por via plebiscitária, exclusivamente por parte da população que atualmente habita o território que formaria o Estado N.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 18, §3º, da CF/88, o desmembramento poderá ocorrer, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     C)Além de aprovação pela população interessada, o desmembramento também pressupõe a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional com esse objeto.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 18, §3º, da CF/88, ou seja, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     D)Além de manifestação da população interessada, o sistema constitucional brasileiro exige que o desmembramento dos Estados seja precedido de divulgação de estudos de viabilidade.

    Resposta incorreta. Na verdade, nos termos do art. 18, §3º, da CF/88 não existe qualquer exigência concernente divulgação de estudos de viabilidade.


ID
1749079
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado M, ao constatar a ausência de normas gerais sobre matéria em que a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente, resolve tomar providências no sentido de legislar sobre o tema, preenchendo os vazios normativos decorrentes dessa lacuna. Assim, dois anos após a Lei E/2013 ter sido promulgada pelo Estado M, o Congresso Nacional promulga a Lei F/2015, estabelecendo normas gerais sobre a matéria.

Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta. 


Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    GABARITO: "b"
  • O importante dessa questão é ter em mente que a lei federal posterior não revogará a anterior, estadual, mas apenas suspenderá a sua eficácia no que não for compatível com a lei federal.

    Art. 24, § 4º da CF/88.
  • Sobre a competência legislativa concorrente, o art. 24 estabelece em seus parágrafos o seguinte:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Portanto, a lei estadual perde a sua eficácia somente naquilo que contrariar as normas gerais introduzidas pela lei federal, mantendo eficácia a parte que, compatível com a lei federal, seja suplementar a ela.  Correta a alternativa B.
    RESPOSTA: Letra B




  • COMPLEMENTANDO: 

    Uma vez revogada a LEI FEDERAL, a LEI ESTADUAL volta a sua integralidade, ou seja, terá sua eficácia plena, pois não haverá mais a lei federal com normas gerais que lhe são contrárias.

  • Boa noite! Sem esgotar o assunto, a exemplo disso temos a lei "antifumantes". Tem-se lei federal, estadual, municipal.....inclusive, e não se assustem, tem-se ordem de serviço (ou outro ato ordinatório, normativo etc), aviso nas empresas privadas e, assim, por diante. Além da legislação concorrente, tem-se, aí, o sistema de freios e contrapesos. Cunhado por Montesquieu, que, a meu juízo, foi inspirado pelas ideias de Aristóteles e pelas reflexões de John Locke, "data maxima venia". Ver artigo 2º da CF.



  • Sobre a alternava "D":

     

     

     

     

     

    A competência concorrente é restrita apenas à União, aos Estados e ao DF, excluindo-se, portanto, os Munícipios (estes entram na competência comum).

  • Art. 24 / CF:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Acredito que ao utilizar o termo "perde", a banca muda o entendimento de ''suspende''... Isso não prejudicaria a questão ou a interpretação?

  • Também entendo que o uso do termo perder é atécnico, de modo que o ideal seria que a FGV tivesse adotado a expressão "suspender a eficácia", na literalidade do texto constitucional. 

  • Comentários:

    No âmbito da competência concorrente, a União é responsável pela edição de normas gerais, cabendo aos Estados o exercício da competência suplementar.

    Caso não exista lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena. Foi o que aconteceu na situação do enunciado. O Estado M exercitou a competência legislativa plena editando a Lei E/2013, que estabelece normas gerais.

    Logo em seguida, porém, a União editou a Lei F/2015, que também é uma lei de normas gerais. O que acontece, então, com a Lei E/2013?

    A resposta está no art. 24, CF/88, que dispõe que “a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Observe que a Lei E/2013 não será revogada, mas apenas ficará com a eficácia suspensa naquilo que não for compatível com a Lei F/2015.

    O gabarito é a letra B.

  • Gabarito: Letra B.

    Concordo com os colegas. O que ocorre, de fato, é a suspensão da eficácia da lei estadual no que for contrário às normas gerais estabelecidas pela União. O termo "perder" remete à "extinção", que no Direito tem significado bem diverso de "suspensão".

  • Ótima questão!

    Art. 24, CF: Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    §1 No âmbito da legislação concorrente, a competênca da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    §2 A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    §4 A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Senhores, todos sabemos que o federalismo no Brasil é só pró-forma. Portanto, na dúvida, adote o que der mais poder à União.

  •  A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (e não revoga!) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Gabarito B

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Gabarito B

  • A) A Lei E/2013 foi devidamente revogada pela Lei F/2015, posto não ser admissível, no caso, que norma estadual pudesse preservar a sua eficácia diante da promulgação de norma federal a respeito da mesma temática.

    B) A Lei E/2013 perde a sua eficácia somente naquilo que contrariar as normas gerais introduzidas pela Lei F/2015, mantendo eficácia a parte que, compatível com a Lei F/2015, seja suplementar a ela.

    GABARITO: A Constituição Federal define as matérias de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Em relação as matérias de competência concorrente, a competência da União limita-se à estabelecer as normas gerais. Em caso de inércia da União, para legislar na elaboração das normas gerais, os Estados e o Distrito Federal poderão suplementar a União e legislar sobre as normas gerais, exercendo competência legislativa plena. Caso a União venha a legislar sobre a norma geral que anteriormente deixou de legislar, a norma que o Estado ou Distrito Federal havia elaborado terá a sua eficácia suspensa, no ponto em que for contrária à nova lei federal, perdendo a sua eficácia somente naquilo que contrariar as normas gerais introduzidas pela União. Caso as normas não sejam conflitantes, passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual ou distrital. (Art. 24, § 4º da CF/88)

    C) A Lei F/2015 não poderá viger no território do Estado M, já que a edição anterior da Lei E/2013, veiculando normas específicas, afasta a eficácia das normas gerais editadas pela União em momento posterior.

    D) A competência legislativa concorrente, por ser uma espécie de competência comum entre todos os entes federativos, pode ser usada indistintamente por qualquer deles, prevalecendo, no caso de conflito, a lei posterior, editada pelo Estado ou pela União.

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  • "A competência legislativa concorrente, por ser uma espécie de competência comum...." Parei de ler.

  • Importante ressaltar que a superveniência de lei federal SUSPENDE a eficácia da lei estadual, ou seja, caso a lei federal seja declarada inconstitucional, a lei estadual volta a ter validade (o que não ocorreria se a lei estadual tivesse sido revogada).

  • Competência legislativa concorrente

    Art. 24 estabelece :

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Letra B

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (Vide ADPF 672)

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 04/09/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A) ERRADO - não é revogação;

    B) CERTO - Art. 24, § 4º da C.R.F.B de 1988;

    C) ERRADO - absurdo - pois é o contrário;

    D) ERRADO - isso ocorre só em conflito de leis, critérios da especialidade, generalidade e cronologia;

  • PERDER E SUSPENDER NA MINHA VISÃO SÃO COISAS DISTINTAS, MAS... VAMOS PRA FRENTE, DE QQ FORMA POR ELIMINAÇÃO SÓ SOBRA ELA

    Art. 24, § 4º, CF:  A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Se a União, porventura, não editar as normas gerais, os Estados-membros/DF poderão exercer competência legislativa plena (Art.24, §3º, CF), para atenderem a suas peculiaridades. Contudo, se posteriormente à edição da norma por um Estado/DF, ante a inércia da União, este ente decidir-se pela atuação e, finalmente, editar a norma geral (superveniência de norma geral federal). Neste caso, se qualquer Estado-membro/DF já houver editado a norma, valerá a norma federal posterior, que terá o condão de suspender (cuidado não revoga) a norma estadual/distrital anterior, quando houver contrariedade entre elas art.24, §2º, CF,podendo permanecer contudo a aquilo que não for contrário a norma federal.

    Art.24, §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  

    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.    

    §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     

    §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

  • Pra mim, questão passível de anulação, pois PERDER e SUSPENDER são coisas distintas.

    Art. 24, § 4º, CF: A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    GAB. B


ID
1749082
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao direito de liberdade de pensamento e expressão, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, devidamente ratificada pelo Estado brasileiro, adotou o seguinte posicionamento:  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Artigo 13.  Liberdade de pensamento e de expressão

      1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão.  Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

      4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
  •  Com base no art. 13, I da Convenção Americana de Direitos Humanos, é proibido censura prévia do direito de liberdade de pensamento e de expressão, mas são cabíveis responsabilidades ulteriores em certos casos, fixados em lei. De forma excepcional, a Convenção admite censura prévia em alguns casos, como exposto no art. 13, IV, onde se permite submeter espetáculos públicos a censura prévia para proteção moral da infância e da adolescência.

    A resposta correta é a letra A.


  • Caso Gerald Thomas que fez um bundalele para a platéia e foi censurado.  gabarito A

  • Gabarito: A

    Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei (...)
    4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
  • GABARITO A :

    vedou a censura prévia, mas admite que a lei o faça em relação aos espetáculos públicos apenas como forma de regular o acesso a eles, tendo em vista a proteção moral da infância e da adolescência.

  • Caiu uma questão idêntica kkk


ID
1749085
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O STJ decidiu, no dia 10/12/2014, que uma causa relativa à violação de Direitos Humanos deve passar da Justiça Estadual para a Justiça Federal, configurando o chamado Incidente de Deslocamento de Competência. A causa trata do desaparecimento de três moradores de rua e da suspeita de tortura contra um quarto indivíduo. Desde a promulgação da Emenda 45, em 2004, essa é a terceira vez que o STJ admite o Incidente de Deslocamento de Competência

De acordo com o que está expressamente previsto na Constituição Federal, a finalidade desse Incidente é o de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 109 CF...

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  •  O Incidente de Deslocamento de Competência foi inserido no ordenamento interno por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004, ficando disciplinado no art. 109, §5º, CF/88. A finalidade principal desse expediente processual é deslocar a competência das causas que envolvam graves violações de Direitos Humanos para a Justiça Federal. Dessa forma, assegura-se o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário.

    A resposta correta é a letra B.


  • Questão perfeita e inteligente!


  •  Boa noite! Conhecido, também, como federalização das graves violações dos direitos humanos. E mais! pode se questionar se a grave violação de direitos humanos prende-se a causas civis ou criminais. As duas, portanto. Ver Cazzeta, Comparato.

  • Senhores, na dúvida a União vence. GLÓRIA ETERNA AO GOVERNO FEDERAL

     

  • GABARITO: B

     

    Art. 109, §5º, da CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    LEMBRAR!

    *Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;
    *A petição deverá ser apresentada perante o STJ; e
    *O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da justiça especializada ou justiça estadual para a justiça federal.

  • Caiu três vezes!!

    A Federalização contra os crimes de direitos humanos pode ocorrer apenas havendo grave violação de direitos humanos previstos nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal - CF/88, art. 109, § 5º

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • LETRA B

    Art. 109, §5º, da CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


ID
1749088
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Caso Damião Ximenes (primeiro caso do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos), o Brasil foi condenado a investigar e sancionar os responsáveis pela morte de Damião Ximenes, a desenvolver um programa de formação e capacitação para as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental e a reparação pecuniária da família. Damião Ximenes foi morto, sob tortura, em uma clínica psiquiátrica particular na cidade de Sobral, no Ceará. A condenação recaiu sobre a Federação (União) e não sobre o estado do Ceará ou sobre o município de Sobral, embora ambos tenham algum tipo de responsabilidade sobre o funcionamento da clínica.

A responsabilização do governo federal (e não do estadual ou do municipal) aconteceu porque

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B


    A questão pedia a regra contida no art. 28 da Convenção Americana de Direitos Humanos, denominada de cláusula federal. Esse dispositivo transmite a ideia de que os Estados-parte constituídos em forma de federação (como o Brasil) não podem alegar o descumprimento das disposições do Pacto de San José da Costa Rica sob o argumento de que internamente essa competência é do ente federado (por exemplo, o Estado do Paraná).


    De fato, a vinculação ao Pacto é do Estado Federal, uma vez que possui personalidade internacional. Assim, se determinado direito previsto no Pacto for de responsabilidade de um estado federado, ao Estado Federal compete o dever de adotar as medidas cabíveis para que o Estado Federado proceda a implementação interna do direito. Observe que não é possível que haja ingerência da União nos Estados, todavia, a União deve empenhar esforços para que o Estado adote as medidas necessárias.

  •  A Convenção Americana possui uma “cláusula federal", em seu art. 28, que determina que o governo nacional de um Estado Federal parte da Convenção que deverá cumprir com todas as disposições, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial. Além disso, pode-se interpretar que a obrigação de garantia dos direitos elencados, presentes no art. 1.1 e art. 2, implica no dever do Estado Federal em organizar suas estruturas federais ou locais de forma a concretizar o exercício dos direitos humanos.

    A resposta correta é a letra B.


  • (B)

    A presente questão exigiu um tema central de Direitos Humanos, que é a responsabilização internacional dos Estados por violações de Direitos Humanos. Na hipótese, há referência ao caso Damião Ximenes, que foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ante a incapacidade do governo brasileiro em assegurar e apurar as violações ao Direitos Humanos de Damião.


    Esse é um caso importante e que foi expressamente discutido em aula. Em síntese, o caso discutiu a morte de Damião Ximenes Lopes, portador de deficiência mental, que foi submetido a condições desumanas e degradantes, enquanto encontrava-se internado para tratamento psiquiátrico no Ceará. Por petição da irmã da vítima, a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi acionada e decidiu pela omissão do Estado brasileiro em apurar os fatos, condenando-o a indenizar a vítima (U$ 140.000), a investigar e sancionar os responsáveis pela violação dos direitos de Damião, a publicar a sentença da Corte no DOU e em jornal de grande circulação, bem como, desenvolver programas de formação e de capacitação de médicos, em especial para o trato de pessoas portadoras de necessidades especiais.


    Para responder à questão devemos conhecer também a regra contida no art. 28 da Convenção Americana de Direitos Humanos, denominada de cláusula federal. Esse dispositivo transmite a ideia de que os Estados-parte constituídos em forma de federação (como o Brasil) não podem alegar o descumprimento das disposições do Pacto de San José da Costa Rica sob o argumento de que internamente essa competência é do ente federado (por exemplo, o Estado do Paraná).


    De fato, a vinculação ao Pacto é do Estado Federal, uma vez que possui personalidade internacional. Assim, se determinado direito previsto no Pacto for de responsabilidade de um estado federado, ao Estado Federal compete o dever de adotar as medidas cabíveis para que o Estado Federado proceda a implementação interna do direito. Observe que não é possível que haja ingerência da União nos Estados, todavia, a União deve empenhar esforços para que o Estado adote as medidas necessárias.

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-humanos-eca-e-filosofia-do-direito-oab-xviii-exame-de-ordem-comentarios/

  • Está mais pra direito internacional do que direito constitucional.

  • Gab B

    Artigo 28. Cláusula federal

    1. Quando se tratar de um Estado Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

    Quem ratificou a Convenção foi o Estado, não o ente federado ou município.


ID
1749091
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, brasileiro naturalizado, mora na cidade do Rio de Janeiro há 9 (nove) anos. Em visita a parentes italianos, conhece Giulia, residente em Roma, com quem passa a ter um relacionamento amoroso. Após 3 (três) anos de namoro a distância, ficam noivos e celebram matrimônio em território italiano. De comum acordo, o casal estabelece seu primeiro domicílio em São Paulo, onde ambos possuem oportunidades de trabalho. 

À luz das regras de Direito Internacional Privado, veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), não havendo pacto antenupcial, assinale a opção que indica a legislação que irá reger o regime de bens entre os cônjuges.  

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 7º, §4º, da LINDB - O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no que se refere ao regime de bens entre os cônjuges (art 6º §4º), deve reger a lei do país do primeiro domicílio conjugal. No caso em análise, o primeiro domicilio conjugal foi São Paulo, portanto a lei aplicável é a lei brasileira.

    Diante do exposto,a resposta correta é a letra D.


  • vamos raciocinar pra fazer prova, se eles se casaram na Italia, mas vieram morar aqui, e aqui constituíram domicilio, nao pode ser na italia, e nem no Rio , pois o apt do Rio era de Ricardo antes de casar, e nao firmaram pacto antinupcial, então o apto do Rio está fora, logo só pode ser o domicilio apos casamento em sp.

  • Que apto, colega?

  • Não encontrei o apto dessa questão também. Ele deve ter confundido.

  • (LINDB)

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • apto 0_0''  Whts? rs

  • Apartamento no Rio, em SP kkkkk

  • Gabarito Letra D.

  • Ricardo --> domiciliado no Rio de Janeiro

    Giulia --> domiciliada em Roma

    Independentemente do local do casamento, tenha este se dado no Brasil, na Itália ou em qualquer outro país, segundo a LINDB, art. 7º, § 4º, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso (Rio de Janeiro e Roma), a do primeiro domicílio conjugal (São Paulo).

  • Resolução comentada em vídeo:

    https://youtu.be/MblTMUBV8sE

  • Ou eu estou ficando "doido" ou os colegas daqui estão, onde viram apto na questão? Letra (D) e ponto, aff

  • Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • GAB: D 

    Pense assim, falou em LINDB, extraterritorialidade, vai pelo lado da residência fixada no local.

     

    abços 

  • LINDB)

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Gabarito D

    Errei a questão!

  • Quanto aos IMPEDIMENTOS E FORMALIDADES : Aplica-se a lei do local da celebração, ainda que os nubentes sejam estrangeiros.

    Quanto ao REGIME DE BENS : Aplica-se a lei do local do domicílio conjugal.

    É bom lembrar essas duas, podem confundir muito em Direito Internacional Privado

  • Art 8º LINDB- Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes aplicar-se á a lei do país em que estiverem situados.

  • Se for em relação aos impedimentos e formalidades, aplica-se a lei do local da celebração do matrimônio, ainda que os nubentes sejam estrangeiros. Se a questão for o regime de bens, aplica-se a lei do local do domicílio conjugal.

    No que diz respeito a questão, mesmo celebrando o matrimônio em território italiano, foi determinado como domicílio conjugal do casal São Paulo. Portanto, aplicar-se-á o que dispõe o artigo 8º da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro.

  • LINDB

    Art. 7° A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    §4° O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.

    Art 8° Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    "É também a lei do domicílio dos nubentes que disciplina o  regime de bens  no casamento (§ 4 º  do art. 7 º ). Se os domicílios forem diversos, aplicar-se-á a lei do primeiro domicílio no Brasil. O  divórcio  obtido no estrangeiro será reconhecido no Brasil, se os cônjuges forem brasileiros (Lei n. 12.036, de 1 º -10-2009), desde que observadas as normas do Código Civil brasileiro e homologada a sentença pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem a observância de tais formalidades, subsiste o impedimento para novo casamento."

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil vol. 1. 19. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

  • LINDB,

    não havendo pacto antenupcial, a lei que prevalecerá será a brasileira do domicilo do casal.

  • Considero a questão vaga porque no seu enunciado não há citação ao país onde ocorreu o fato. Na minha opinião essa questão deve ser anulada em função dessa falta de clareza..

  • Letra D: Art. 7 º, § 4º e 8º LINDB

    Art. 7 - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 4 - O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Art. 8 - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. 

  • Letra D

    Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • O artigo 7º em seu §4º traz a regra: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • De acordo com a  Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):

    Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Me questionei no inicio da questão, pois não estava claro as alternativas com o enunciado. Mas depois de observar, percebi que o enunciado traz o tema e as alternativas fatos não correspondentes a lei, devido a isso. A questão correta é a letra D.


ID
1749094
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Uma carta rogatória foi encaminhada, nos termos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, para citação de pessoa física domiciliada em São Paulo, para responder a processo de divórcio nos Estados Unidos.

A esse respeito, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 105 CF/88: compete ao STJ:

    * inciso I, alínea i: a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Art. 109 CF/88: ao juiz federal compete:

    * inciso X: os crimes de ingresso e permanência irregular de estrangeiro, a execução de de carta rogatória,

    após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade,

    inclusive respectiva opção, e a naturalização.

    Com a emenda constitucional nº 45 de 2004 transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória ao Superior Tribunal de Justiça. Competência que pertencia ao Supremo Tribunal Federal desde a Constituição de 1934. Com esta alteração o Regimento Interno do STF foi substituído pela Resolução nº 09 do STJ, que passou a regulamentar o processo e julgamento dos pedidos de homologação e concessão de exequatur, juntamente com a LINDB.

  •                      1) O estrangeiro pede (carta rogarótia) 

    Exequatur >>   2) O STJ dá (autorização para que a sentença estrangeira seja cumprida no BR)                       

                          3) Depois vai pro juiz pra poder executar.


    OBS: Qualquer semelhança com a vinheta DNA do Ratinho é mera coincidência.

  • A carta rogatória é utilizada quando é preciso acionar a autoridade judiciária estrangeira para praticar alguma diligência solicitada por autoridades jurídicas domésticas ( ou vice-versa). Serve basicamente no auxílio da instrução processual. Conforme art. 105, inciso I, alínea “i", da Constituição Federal, compete ao STJ autorizar o cumprimento da carta rogatória no território brasileiro, por meio da concessão de exequatur. Posteriormente, caberá à justiça federal o cumprimento do solicitado na carta, conforme art. 109, CF/88.
    Cabe salientar que até a Emenda nº45/2004, cabia ao STF a competência de conceder o exequatur da carta rogatória. Atualmente, com a modificação, a Resolução nº 9 do STJ regulamenta todo o processo de cumprimento da carta rogatória no ordenamento interno.

    A resposta correta é a letra C.
  • EXEQUATUR

    De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se".

    Bastante presente no Direito Internacional Brasileiro, é um documento autorizador de um Estado para executar as funções de um cônsul. Assim, o exequatur simboliza a jurisdição consular, sua sede da repartição e também atesta a qualidade de cônsul do representante do Estado. É de se lembrar que nesse caso a competência para a concessão do exequatur é do Superior Tribunal de Justiça.

    Ainda, o exequatur será o documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para que validamente determine diligências ou atos processuais requisitados pelas autoridades alienígenas para que possam ser executados na jurisdição do juiz competente. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.

  • Gabarito letra "C"

     

    Quem concede o "exequatur" é o STJ.

    Quem executa a carta rogatória é a Justiça Federal.

  • Senhores!

    É à justiça federal que ficou incumbido o cumprimento de rogatórias, e à União quanto aos tratados em geral.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    LETRA C

  • Conforme art. 105, inciso I, alínea “i", da Constituição Federal, compete ao STJ autorizar o cumprimento da carta rogatória no território brasileiro, por meio da concessão de exequatur. Posteriormente, caberá à justiça federal o cumprimento do solicitado na carta, conforme art. 109, CF/88.


ID
1749097
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União instituiu determinado tributo federal e conferiu a uma autarquia as tarefas de fiscalizá-lo e arrecadá-lo.

Tendo em vista a situação narrada, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • art 7º CTN. Capacidade tributário - Indelegável; Capacidade ativa - delegável.

  • Capacidade tributária é a aptidão para figurar no pólo ativo (direito de cobrar) ou passivo (dever de pagar) de obrigações tributárias. Difere-se da competência tributária, que nada mais é do que a aptidão para criar tributos em abstrato.

  • competência Tributária (criar tributos) indelegável - Capacidade tributaria (fiscalizar, cobrar) delegável. Letra A

  • CORRETA: LETRA A

    Autarquias, "entes parafiscais"  (sujeito ativo indireto). Esses entes credores NÃO criam tributos federais, mas apenas os arrecadam. Assim, ele não têm "Competência Tributária", mas apenas "Capacidade Tributária Ativa" - Poder delegável de arrecadação e fiscalização.É o que preconiza o CTN,  Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
  • a) Capacidade Ativa Tributária ( arrecadar, fiscalizar e executar) é delegável aos Entes (PJDPúblico)

    b) Não pode ser delegado competência, mais posso delegar Capacidade.

    c) A capacidade poderá ser revogada a qualquer tempo e por ato unilateral, a atribuição que conferiu a tal ente.

    d) Os prazos para as discussões judiciais serão em dobro.

  • GABARITO: A.

    Comentario: A capacidade no direito tributário nada mais é, do que o poder de arrecadar e fiscalizar o tributo. Se subdivide em capacidade tributária ativa (Sujeito ativo do tributo - quem cobra) e capacidade tributária passiva (Sujeito passivo da obrigação tributária - quem está obrigado a pagar o tributo). A capacidade tributária é delegavel, a competencia tributária atribuida ao ente publico para instituir/criar tributos não. O ente publico pode gozar de capacidade tributária e competencia tributária, porém, este poderá delegar apenas a capacidade tributária para que outro órgão público lhe represente na condição de recebedor do tributo criado.

  • Primeiro e único passo diferenciar Competência de Capacidade

    Competência tributária

    1) É a aptidão para criar tributos por meio de lei. Não se confunde, portanto, com capacidade tributária ativa.

    2 ) Exercida pelo legislativo, que institui ou não o tributo nos limites previstos aos entes.

    Capacidade tributária ativa 1) é a aptidão administrativa para cobrar ou arrecadar tributos. 

    2) Exercício de função tipicamente administrativa.

    Embora a competência tributária seja indelegável, nada impede a delegação legal da capacidade tributária ativa.

    Pelo contrário, o art. 7o do CTN disciplina expressamente a delegação por meio de lei da capacidade tributária ativa, denominada “parafiscalidade”.

    É o que ocorre, por exemplo, com as contribuições arrecadadas pelos sindicatos (art. 7o da CF) e com as contribuições cobradas pelos conselhos de classe (art. 149 da CF).

    Competência tributária

    CRIAR tributos

    função legislativa Poder Legislativo

    exclusiva de entidades federativas (PJs de direito público da Administração direta)

    indelegável

    Capacidade tributária ativa

    COBRAR, ARRECADAR

    tributos função administrativa Poder Executivo (Fisco)

    exercida por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado

    passível de delegação por lei (parafiscalidade, art. 7o do CTN) (Direito Tributário, Alexandre Mazza, 2018)

    Pelo aqui exposto entende-se correta a Letra A. Bons Estudos.

  • LETRA A - ART. 7º, CTN

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

  • Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

    •    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    •  § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • A competência tributária é indelegável, enquanto que a capacidade tributária é delegável. Vide art. 7º, CTN.

  • Pequena analogia: rsrsrrs

    É como uma mae, eu nao posso pedir pra outra pessoa criar meu filho (porque a obrigação de criar é minha que sou a mãe), mas posso delegar que outra pessoa fiscalize ele quando eu não estou (porque delegar pra fiscalizar eu posso, mas pra criar, nao).

    rsrsrsrs

  • Acertei de primeira, difícil questão.

  • Competência = Legislar (Atribuída pela CF e indelegável)

    Capacidade = Cobrar e Fiscalizar.

  • A competência tributária compreende a competência legislativa plena e é indelegável (art. 6º e 7º, CTN). A capacidade tributária ativa, entretanto, é passível de delegação conferida de uma pessoa jurídica de direito público a outra e diz respeito às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

           § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

           § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    Alternativa D

  • Competência= indelegável.

    Capacidade= delegável.


ID
1749100
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Antônio, prestador de serviço de manutenção e reparo de instrumentos musicais, sujeito à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), deixou de recolher o tributo incidente sobre fato gerador consumado em janeiro de 2013 (quando a alíquota do ISS era de 5% sobre o total auferido pelos serviços prestados e a multa pelo inadimplemento do tributo era de 25% sobre o ISS devido e não recolhido).
Em 30 de agosto de 2013, o Município credor aprovou lei que: (a) reduziu para 2% a alíquota do ISS sobre a atividade de manutenção e reparo de instrumentos musicais; e (b) reduziu a multa pelo inadimplemento do imposto incidente nessa mesma atividade, que passou a ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido.
Em fevereiro de 2014, o Município X promoveu o lançamento do imposto, exigindo do contribuinte o montante de R$ 25.000,00 – sendo R$ 20.000,00 de imposto (5% sobre R$ 400.000,00, valor dos serviços prestados) e R$ 5.000,00 a título de multa pela falta de pagamento (25% do imposto devido).

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • quando a lei determinar penalidade menos severa deverá retroagir a data do fato. Art 106 c CTN

    o tributo deve ser pago sobre o valor da data que o ocorreu o fato gerador.
  • CTN

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


    Note que a lei só prevê a retroatividade nesses casos (rol taxativo), razão pelo qual não há retroatividade da parte da lei que alterou alíquota, mas apenas da parte que reduziu a multa. 

    Complementando:

    "...em se tratando das regras materiais sobre tributos (alíquotas, bases de cálculo, contribuintes, fatos geradores), a legislação a ser aplicada será sempre a vigente na data do fato gerador." Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2015 pág. 251.




  • tributo data que o fato gerador ocorreu, pouco importa se agora está mais baixo, vc paga pela data que ocorreu, já a multa paga-se a mais benéfica se esta é pretérita. letra D

  • Art. 144 do CTN, acumulado com o Art. 106, II, c do CTN.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.



    1º ponto em relação ao tributo: Qual é a alíquotas que tá valendo? Sempre em relação ao tributo, alíquota vigente é sempre na pratica do Fato Gerador, que foi de Janeiro de 2013 de 5% (mesmo sendo alterada quando diz a questão, pelo princípio da irretroatividade, a lei não poderá retroagir sob fato gerador anterior a ela).

    2º ponto em relação a multa: em se tratando de ato não definitivamente julgado, aplica-se a multa mais benéfica para o contribuinte. Esta lei posterior que reduz a penalidade, esta sim, terá eficácia retroativa, que será benéfica para o Antônio. 

    Resumindo: Tributo pagar com alíquota de 5%, multa com é reduzida de 10%.


    Gabarito: Letra D


  • Essa questão exigia apenas bom senso

  • Lei nova que reduz penalidade retroage, mas o tributo não muda. Não se trata tanto de uma questão de bom-senso, porque, estando no Brasil, onde o Estado adora nos roubar, o certo é que a multa não retroaja.

  • Marlucia Lima,

    Muito fácil, a alíquota nunca retroage, porém a multa mais benéfica sim!

     

  • Quando se fala em fato gerador de um tributo é só lembrar do exemplo de uma fotografia, aquela situação vai permanecer a mesma. No que toca a multa, percebe-se que tem a característica de penalidade, assim sendo, a superveniência de uma lei mais branda torna possível a sua aplicação.

  • Letra D:

    Pela aplicação do princípio da irretroatividade, aplica-se ao fato gerador do tributo a Lei vigente na época, independente de lei posterior quando do lançamento do imposto. Todavia, em se tratando a da multa, tem-se a regra contida na alínea ‘c’, do inciso II do art. 106, CTN que autoriza a aplicação da lei a fato pretérito

  • A lei mais benéfica aplica-se somente em relação as multas, não sendo cabível a retroatividade da lei mais benéfica em relação ao imposto.

  • TRIBUTO RETROAGE? NÃO, NUNCA!!!!

    MULTA RETROAGE? DEPENDE, CASO SEJA MAIS BENÉFICA, SIM RETROAGE!!

  • Se liga:

    IMPOSTO: Esse era para ser pago em 01/2013, o cara não pagou. Aqui, não tem como voltar, ou seja, ser mais benéfico para o contribuinte, mesmo com lei reduzindo o valor do mesmo.

    MULTA: A lei diz que, lei com aprovação de redução da multa, no caso de imposto, mesmo vencido, retroage. Ou seja, no caso de MULTA, por ser mais benéfica, o cabra sai ganhando.

    TRIBUTO RETROAGE? NÃO, NUNCA!!!!

    MULTA RETROAGE? DEPENDE, CASO SEJA MAIS BENÉFICA, SIM RETROAGE!!

    Créditos: Nayara.

  • Imposto não retroage, a multa pode retroagir se for mais benéfica.

  • D)O lançamento está correto em relação ao imposto, mas incorreto em relação à multa (que deveria ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido).

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com os arts. 144 e 106, II, c, do CTN, ou seja, concernente ao lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada e, quanto a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


ID
1749103
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber:

Cigarro – alíquota de 100%

Vestuário – alíquota de 10%

Macarrão – alíquota zero  

Sobre a hipótese, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • II, IE, IPI, IOF pode alterar por decreto. 153 paragrafo 1 CF.

    Não viola o não confisco, pois está sendo observada a essencialidade dos produtos. art 48 ctn

  • Doutrina:

    O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem.

    Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior. Tais incidências são consideradas para os tributos indiretos, isto é, aqueles em que o ônus tributário repercute no consumidor final. Com isso, as técnicas do princípio da seletividade visam promover justiça fiscal, inibindo os efeitos negativos provocados por esses impostos, que tendem "regressividade".

    Em palavras simples, uma "progressividade" às avessas, uma vez que, os impostos regressivos, "quem ganha mais paga menos, quem ganha menos paga mais". Configura-se a injustiça do sistema tributário.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/171039/que-se-entende-por-principio-da-seletividade-camila-andrade


    Fundamentação:

    Constituição Federal

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)



    Portanto: Letra "D"


  • Corroborando com o Bruno, o CIDE-COMBUSTÍVEL e o ICMS-COMBUSTÍVEL entram nesta lista, pois são tributos dotados também de extrafiscalidade...

  • Art. 48 CTN: O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.

  • LETRA D

    CTN

     Art. 48. O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.

  • MACETE:

    "MÚSICAS DO MAZZA"

    IPI, IOF,Imposto de Importação e Imposto de Exportação, são exceções a Legalidade são impostos da União!!!

     

    Força, Foco e Fé!!!

  •  VAMOS DE METODO MINEMÔNICO MUSICAL: 

                            ♪ II, IE, IOF É POR MEIO DE DECRETO ♫♫

     IPI, TAMBEM PODE ..♫ TAMBEM PODE TER A ALÍQUOTA ALTERADA ♫♫ 

     ♫♫ OAB, VC TEM ..♫♫ VC TEM QUE ME DAR ESTA QUESTÃO ♫♫

                ♫♫ OH MEU AMOR NÃO POSSO ME ESQUECER...♫♫

                               ♫♫ REDUZIR E RESTABELECER♫♫

                          ♫   AS ALÍQUOTAS DOS COMBUSTÍVEIS ♫ 

                    ♫♫ PODEM SER SEM MAGÓAS DO EXECUTIVO ♫♫ 
    Vi essa musica no curso do CERS, no inicio parece tosca, mas é só botar um ritmo e cantar que funciona ! 

  • Lembrando que o IPI faz parte das exceções à ANTERIORIDADE ANUAL (ant. de exerício ou comum), apenas à ANUAL. Publicado em 01.01 o decreto Presidencial ou portaria do Ministério da Fazenda, poderá ser cobrado no mesmo ano, no entanto, deve ser respeitado o prazo de 90 dias.  

  • GABARITO: D.

    COMENTÁRIO: O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, como o caso do ICMS e do IPI, que são impostos proporcionais. Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. Sendo o bem de maior essencialidade, a alíquota do imposto será menor; sendo o bem de menor essencialidade, a alíquota do tributo será maior. A rigor do art. 43 do CTN (O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos). Portanto, o macarrão é de extrema essencialidade para a sociedade (ninguém sobrevive sem alimento), o vestuario é essencial (todo mundo usa), já o cigarro é malefico a saúde, causa varias doenças, além de ser um grande vilão do fisco, pois entra até de forma irregular no país.

  • a) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.

    Não viola, pois os seguintes elementos podem ser alterados por meio de decreto (método COPIE):

      C

    I O F

    I P I

    I I

    I E

    .

    b) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.

    O cigarro só violaria o não confisco se passasse de 100%.

    .

    c) as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.

    Esse princípio se aplica aos impostos que são calculados conforme a riqueza da pessoa: IR, IPTU, ITR.

    .

    d) as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.

    Quanto mais essencial o elemento tributado, menor é o imposto. Portanto, o alimento (macarrão) abarca uma alíquota muito menor do que o elemento supérfluo (cigarro).

  • Primeiro passo identificar se houve inconstitucionalidade !

    Não se submetem nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA

    1)      II;

    2)     IE;

    3)      IOF

    3)     Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    Não se submetem ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    1)      ICM combustíveis;

    2)     CIDE combustíveis;

    3)       IPI;

    4)      Contribuição Social

    3)     Não respeita a NOVENTENA, mas sim a ANTERIORIDADE:

    1)     IR;

    2)    Base de cálculo de  IPVA 

    3)   Base de cálculo de    IPTU 

    Segundo passo. Diferenciar progressividade de seletividade

    O princípio da seletividade: determina que no caso do IPI as alíquotas sejam definidas, pelo Poder Executi-vo, em razão da essencialidade dos produtos, o que autoriza a fixação de alíquotas mais elevadas para itens supérfluos ou prejudiciais à saúde, assim como exige que produtos mais básicos tenham alíquotas reduzidas ou iguais a zero.

    O princípio da progressividade funciona, portanto, como instrumento balizador da carga tributária e tem por objetivo graduar as alíquotas de acordo com as rendas obtidas pelas pessoas. A progressividade pode ser utilizada, ainda, para fins extrafiscais, como observamos nos casos do IPTU e do ITR, em que a manutenção de imóveis sem atendimento à função social da propriedade enseja a aplicação de alíquotas maiores,

    (Oab esquematizado, 2018, Roberto Caparroz)

    LETRA D

  • A seletividade,tem haver com a essencialidade do produto, quanto mais essencial, menor será a tributação,assim quanto menos essencial o produto, maior a tributação.

  • GABARITO D

    Exceção ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo

    Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:

    1.     II – Imposto sobre Importação

    2.     IE – Imposto sobre Exportação

    3.     IOF – Imposto Operação Financeira

    4.     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

    Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração

    § Decreto: CIDE Cide Combustível

    § Convênio: ICMS Combustível.

    A seletividade,tem haver com a essencialidade do produto, quanto mais essencial, menor será a tributação,assim quanto menos essencial o produto, maior a tributação.

    Cobrança 90 dias Nonagesimal para reduzir e restabelecer não precisa respeitar o próximo exercício

     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

     CIDE – Combustível e ICMS Combustível

     Contribuição Social para previdência, assistência e saúde

  • De acordo com princípio da seletividade, a tributação tem relação com a essencialidade do produto, quanto mais essencial for o produto, menor será a tributação. E quanto menos essencial o produto, maior a tributação.

    Cigarro – alíquota de 100% - maior a tributação - produto não essencial

    Vestuário – alíquota de 10% - maior a tributação - produto não essencial

    Macarrão – alíquota zero - menor será a tributação - essencial

  • que Deus me ajude
  • Exceção ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo

    Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:

    1.     II – Imposto sobre Importação

    2.     IE – Imposto sobre Exportação

    3.     IOF – Imposto Operação Financeira

    4.     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

    Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração

    § Decreto: CIDE Cide Combustível

    § Convênio: ICMS Combustível.

    A seletividade,tem haver com a essencialidade do produto, quanto mais essencial, menor será a tributação,assim quanto menos essencial o produto, maior a tributação.

    Cobrança 90 dias Nonagesimal para reduzir e restabelecer não precisa respeitar o próximo exercício

     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

     CIDE – Combustível e ICMS Combustível

     Contribuição Social para previdência, assistência e saúde

  • Vale lembrar que a alta incidência na alíquota do cigarro traz à tona a função extrafiscal da tributação, ou seja, desestimular o consumo.

  • Gab D

    princípio da seletividade é a possibilidade que se vale o legislador de atuar elevando ou diminuindo a carga tributária, por meio de alíquota, tendo em vista a essencialidade dos bens e serviços

  • Resposta correta D. Em virtude do princípio da seletividade, bem como a especialidade do tributo, é possível a aplicação de alíquota diferenciada, No que se refere ao IPI, o art. 153, §3º, I, da CF/88, aduz que o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto. A seletividade se realiza mediante o sistema de seleção de alíquotas. À medida que o grau de essencialidade do produto aumenta, suas alíquotas devem, necessariamente, diminuir e, quanto maior o grau de superfluidade ou ainda de nocividade do produto, maior devem ser as alíquotas estabelecidas.

  • A)

    O referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 155, §1º da CF/88, uma vez que é facultado ao Poder Executivo, por meio de Decreto, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos do IPI.

    B)

    O referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.

    C)

    As alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.

    Resposta incorreta. Na verdade, no caso em tela, as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI, ao passo que a progressividade do IPI autoriza majorar a alíquota com aumento na base de cálculo, logo, não se aplica ao IPI.

    D)

     As alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.

    Resposta correta. Em virtude do princípio da seletividade, bem como a especialidade do tributo, é possível a aplicação de alíquota diferenciada, No que se refere ao IPI, o art. 153, §3º, I, da CF/88, aduz que o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto. A seletividade se realiza mediante o sistema de seleção de alíquotas. À medida que o grau de essencialidade do produto aumenta, suas alíquotas devem, necessariamente, diminuir e, quanto maior o grau de superfluidade ou ainda de nocividade do produto, maior devem ser as alíquotas estabelecidas.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, conforme o art. 155, §3º, II, da CF

    Diferentemente do ICMS que é facultado ser seletivo ou não, o IPI tem a obrigação de ser seletivo em função da essencialidade. Logo as alíquotas são diferentes pois alimentação é mais essencial que vestuário, que é mais essencial que cigarro.

    LETRA D

  • Comentário de Fábio Tristan (para deixar salvo para mim):

    Primeiro passo identificar se houve inconstitucionalidade !

    Não se submetem nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA

    1)      II;

    2)     IE;

    3)      IOF

    3)     Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    Não se submetem ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    1)      ICM combustíveis;

    2)     CIDE combustíveis;

    3)       IPI;

    4)      Contribuição Social

    Não respeita a NOVENTENA, mas sim a ANTERIORIDADE:

    1)     IR;

    2)    Base de cálculo de  IPVA 

    3)   Base de cálculo de    IPTU 

    Segundo passo. Diferenciar progressividade de seletividade

    O princípio da seletividade: determina que no caso do IPI as alíquotas sejam definidas, pelo Poder Executi-vo, em razão da essencialidade dos produtos, o que autoriza a fixação de alíquotas mais elevadas para itens supérfluos ou prejudiciais à saúde, assim como exige que produtos mais básicos tenham alíquotas reduzidas ou iguais a zero.

    O princípio da progressividade funciona, portanto, como instrumento balizador da carga tributária e tem por objetivo graduar as alíquotas de acordo com as rendas obtidas pelas pessoas. A progressividade pode ser utilizada, ainda, para fins extrafiscais, como observamos nos casos do IPTU e do ITR, em que a manutenção de imóveis sem atendimento à função social da propriedade enseja a aplicação de alíquotas maiores,

    (Oab esquematizado, 2018, Roberto Caparroz)

    LETRA D


ID
1749106
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Prefeito de um determinado município resolveu conceder isenção de IPTU, por 10 (dez) anos, a proprietários de imóveis que sejam portadores de deficiência e que realizem investimento nas condições de acessibilidade de suas propriedades.

Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Isenção decorre de lei - 176 ctn.

    Isenção é caso de exclusão.
    O erro da letra D é que não fala que a revogação tb é por lei. art 178ctn
  • O erro da letra D foi falar que tal isenção poderia ser revogada a qualquer tempo. De fato não é, pois, quando a isenção for concedida por prazo determinado de duração, gera ao detentor do benefício direito adquirido, não podendo ser revogada a qualquer tempo, nos termos do art. 178 do CTN.

  • Mas só poderia conceder a isenção que institui o imposto. IPTU não é instituído pelo Estado? Devo estar enganada D:

  • A isenção consiste na LEI que estabelece que certas situações ou determinados sujeitos não serão tributados.

    As isenções podem ser revogadas a qualquer tempo, SALVO nos casos de isenções onerosas, com prazo determinado e em função de certas condições (art. 178 do CTN). Josiane Minarde - Direito Tributário OAB 1° e 2° Fases.

  • Artigo 150 da CF:

     

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal...

     

    DÚVIDAS? SIGA: @prof.brunovascon e....VÁ ESTUDAR!!

  • O erro da letra D é dizer que pode ser revogada a qualquer tempo, reparem que a isenção neste caso é onerosa, visto que exige a contrapartida do contribuinte (construção de estrutura de acessibilidade). Então correto o cometário da Samara aí acima, "As isenções podem ser revogadas a qualquer tempo, SALVO nos casos de isenções onerosas, com prazo determinado e em função de certas condições (art. 178 do CTN)".

  • IPTU É MUNICIPAL....

  • a) art. 150, § 6o, CTN - Apenas por lei específica = apenas fala daquele benefício ou trate daquele tributo.

    b) art. 175 CTN - Isenção = causa de exclusão do crédito tributário

    c) CORRETO

    d) A questão trata da isenção onerosa, que exige dois requisitos: 1) concede-se por um prazo; 2) sob condições impostas ao contribuinte. Enquanto o contribuinte cumprir as condições, ele fará jus a isenção, não podendo ser retirada. = NÃO PODE SER REVOGADA.

  • Apenas retificando o cometário da colega acima, o artigo utilizado para fundamentar a resposta é o Art. 150 §6º, CRFB/88 e não o CTN.

  • isençõ decorre de lei caras!!!! a revogação onerosa também, CARAS!!!

  • Resposta C
    Artigo 150 da CF:§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal.

  • GABARITO: C.

    ART.150, CF/88:

    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

  • A Concurseira, este Art. 150, §6º, refere-se à CF, e não ao CTN.

    a) art. 150, § 6o, CTN - Apenas por lei específica = apenas fala daquele benefício ou trate daquele tributo.

    b) art. 175 CTN - Isenção = causa de exclusão do crédito tributário

    c) CORRETO

    d) A questão trata da isenção onerosa, que exige dois requisitos: 1) concede-se por um prazo; 2) sob condições impostas ao contribuinte. Enquanto o contribuinte cumprir as condições, ele fará jus a isenção, não podendo ser retirada. = NÃO PODE SER REVOGADA.

  • gab C

    art 150,paragrafo 6 da CF

  • E o art 178???????

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 1

  • Súmula 544 do STF:

    "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas."

  • A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Alternativa; C

  • Art. 97 do CTN: Somente a lei pode estabelecer:

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    Art. 175 do CTN: Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia;

    Obs: Para fins de curiosidade, a exclusão opera-se antes da constituição do crédito tributário (antes do lançamento), já a extinção opera-se depois do lançamento.

    Gabarito: Letra c.

  • Lei formal. Lembrei da lei do meu Estado que isentou o IPVA, por causa da COVID, de um rol de comerciantes e profissões congêneres.

  • o ATO do Prefeito é maravilhoso, porém, se permitisse dar Isenção por Decreto, eles fariam para diversos grupos de seu meio. Grupo dos soldados, professores, amigos de pesca, amigos do futebol. Visando apenas o benefício dele e dos chegados.

    Por isso, o legislador já sabendo disso, exigiu que, ISENÇÃO DE IPTU: Só por LEI.

  • Art. 150. CF

    Parágrafo 6: Qualquer subsídio ou isenção, redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativo a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal.

  • isenção geral - concedida apenas por lei específica.

    isenção específica - despacho da autoridade adminstrativa após requerimento do interessado que cumpre todas as condições previstas para concessão. art. 179 CTN

  • A)É possível que o município institua a isenção por meio de decreto.

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo com art. 150, §6º, da CF/88 e art. 176 do CTN, ou seja, é possível que o município instituía a isenção, porém, mediante lei específica e não por decreto.

     B)Tal isenção constitui caso de suspensão da exigibilidade daqueles créditos tributários.

    Resposta incorreta. Na verdade, não se trata de hipótese de suspensão prevista no art. 151 do CTN, mas sim, de isenção por exclusão de crédito tributário, nos termos do art. 175 e seguinte do CTN

     C)Somente por meio de lei específica municipal pode ser concedida isenção de IPTU.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 150, §6º, da CF/88, ou seja, qualquer isenção, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal.

    Ademais, a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração, nos termos do art. 176 do CTN.

     D)A isenção concedida em função de determinadas condições, como é o caso, pode ser revogada a qualquer tempo.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 178 do CTN, pois, uma vez concedida a isenção com determinadas condições não poderá ser revogada a qualquer tempo. Ademais, a Súmula 544 do STF, aduz: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Exclusão do Crédito Tributário, conforme o art. 150, §6º, da CF/88 e art. 176 do CTN.


ID
1749109
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público do Estado W ajuizou ação de improbidade administrativa contra um ex-governador, com fundamento no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito), mesmo passados quase 3 (três) anos do término do mandato e 6 (seis) anos desde a suposta prática do ato de improbidade que lhe é atribuída. 

Nesse caso,  


Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/1992
    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Como a questão afirma que se passaram quase três anos, ainda está dentro do prazo de 5 anos.

    Resposta: A

  • Art. 37 da CF/88

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, 

    a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei,

    sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Eis os comentários relativos a cada opção:  

    a) Certo: de fato, os atos de improbidade versados no art. 9º, Lei 8.429/92 sujeitam seus autores, dentre outras, às sanções precisamente elencadas nesta alternativa "a" (art. 12, I).  

    b) Errado: a simples leitura do disposto no art. 23, I, Lei 8.429/92, que trata da prescrição pertinente aos ex-ocupantes de cargos eletivos, bem como de cargos em comissão e funções de confiança, revela, com clareza, que tais agentes públicos podem, sim, ser processados nos termos do referido diploma legal, a despeito de não mais encontrarem-se no exercício de função pública. O que importa, com efeito, é que os atos ímprobos tenham sido praticados durante o exercício da função pública, o que foi o caso desta questão.  

    c) Errado: não houve prescrição, visto que o prazo prescricional, na espécie, é de cinco anos, a contar do término do mandato eletivo (art. 23, I), e não de três anos, conforme equivocadamente aduzido neste item.  

    d) Errado: ao contrário do afirmado, as ações de improbidade administrativa sujeitam-se, sim, a prazos prescricionais (art. 23), de modo que está equivocado afirmar que seriam imprescritíveis.  

    Resposta: A 
  • Gabarito: LETRA A

    OBS IMPORTANTE!

    Aplicação das sanções: PRESCRITÍVEL 

    Ação civil de ressarcimento ao erário: IMPRESCRITÍVEL


    Art. 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Complementando a resposta dos colegas, dispõe o art. 12 da Lei n. 8.429/92: "   Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos (...)

  • RESPOSTA: A

    Art.12,I da Lei 8.429/92

  • os dois artigos  12(penas) e 23(prescrição) da lei 8.429 -  concorrem para a resposta.

    vale a pena ler no VADE MECUM

  • a) CERTA. As penalidades previstas para os agentes condenados por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito estão previstas no art. 12, inciso I da Lei 8.429/92:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I – na hipótese do art. 9°perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    b) ERRADA. Os agentes que já não ocupam mandato eletivo e nem cargo, emprego ou função na Administração podem sim ser réus em ações de improbidade. Tanto é verdade que a Lei 8.429/92 estabelece que o prazo de prescrição das ações de improbidade começa a contar “após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança” (art. 23, I).

    c) ERRADA. Segundo o art. 23, I da Lei 8.429/92, o prazo de prescrição é de cinco anos, contado após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    d) ERRADA. De fato, o Governador pode sofrer as cominações da Lei de Improbidade mesmo após o término do seu mandato. O erro é que a ação de improbidade não é imprescritível. É o que está previsto no art. 23 da Lei 8.429/92:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Gabarito: alternativa “a”

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-oab-xviii-exame-de-ordem-comentarios/)

  • Prescrição de improbidade é 5 anos APÓS O TÉRMINO DO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA!

  • gabarito A

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    .

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • conforme ART23 I- Ate 5 anos apos o termino do exercicio do cargo e da apresentaçao de contas POREM  apenas o ressarcimento ao erario que e imprescritivel 

  • O RE: 852.475 (08/08/2018) sobre atos dolosos de improbidade não teria mudado o entendimento a respeito desta questão, uma vez que as ações de ressarcimento ao erário tornaram-se imprescritíveis segundo o mais recente parecer do STF?

  • Juliano, o entendimento do STF foi que apenas no caso do Art 10 (Lesão/Dano ao Erário) da Lei 8.429/92, haverá imprescritibilidade, apenas na modalidade DOLOSA. Importante ressaltar que o Art 10, diferente do 09 e 11, prevê tanto a modalidade dolosa como culposa.

    Quanto ao artigo 09 (Enriquecimento Ilicito) e artigo 11 (Ato contra principio da administração) ambos concorrem apenas na modalidade dolosa e permanecem o prazo de 05 anos de prescrição a contar da data do fim do exercício do mandato, do cargo em comissão e do cargo por função de confiança

  • LEI 8.429/92. 

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:      

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Enriquecimento Ilícito art. 9º

    -Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    -Multa Civil até 3x o valor do acréscimo;

    -Proibição de contratar c/ a Administração em 10 anos;

    -Perda dos bens ou valores acrescidos licitadamente;

    -Perda da Função pública, e

    -Ressarcimento integral SE HOUVER DANO

    exige o dolo

  • Só será imprescritível quando se tratar de ato de improbidade que cause prejuízo ao erário.

  • Ação de improbidade Administrativa: Prescritível - 5 anos do término do mandato

    Ação civil de ressarcimento ao erário: Imprescritível, desde que ato de improbidade tenha sido cometido com dolo

  • No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato. STJ AgRg no AREsp 161420/TO,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/04/2014,DJE 14/04/2014

    Vejamos como o tema foi cobrado em prova...

    CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: Prefeito de município da Federação, juntamente com um servidor público federal e um advogado privado, cometeu ato de improbidade administrativa envolvendo recursos públicos federais conforme previsão da Lei n.º 8.429/1992, o que causou prejuízo ao erário.

     

    Nessa situação hipotética, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa

     

    c) iniciará, no caso do prefeito, após o término do segundo mandato, se ele tiver sido reeleito para o mesmo cargo.

    FGV – OAB XXV/2018: Raimundo tornou-se prefeito de um pequeno município brasileiro. Seu mandato teve início em janeiro de 2009 e encerrou-se em dezembro de 2012. Em abril de 2010, sabendo que sua esposa estava grávida de gêmeos e que sua residência seria pequena para receber os novos filhos, Raimundo comprou um terreno e resolveu construir uma casa maior. No mesmo mês, com o orçamento familiar apertado, para não incorrer em novos custos, ele usou um trator de esteiras, de propriedade do município, para nivelar o terreno recém-adquirido.

     

    O Ministério Público teve ciência do fato em maio de 2015 e ajuizou, em setembro do mesmo ano, ação de improbidade administrativa contra Raimundo. Após análise da resposta preliminar, o juiz recebeu a ação e ordenou a citação do réu em dezembro de 2015.

     

    Considerando o enunciado da questão e a Lei de Improbidade Administrativa, em especial as disposições sobre prescrição, o prazo prescricional das eventuais sanções a serem aplicadas a Raimundo é de:

     

    c) cinco anos, tendo como termo inicial o término do exercício do mandato (dezembro de 2012); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, não ocorreu a prescrição no caso concreto.

  • Gabarito A

    Ação de improbidade Administrativa: Prescritível - 5 anos do término do mandato

    Ação civil de ressarcimento ao erário: Imprescritível, desde que ato de improbidade tenha sido cometido com dolo

    LEI 8.429/92. 

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:      

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Enriquecimento Ilícito art. 9º

    -Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    -Multa Civil até 3x o valor do acréscimo;

    -Proibição de contratar c/ a Administração em 10 anos;

    -Perda dos bens ou valores acrescidos licitadamente;

    -Perda da Função pública, e

    -Ressarcimento integral SE HOUVER DANO

    exige o dolo

  • a lei 8429 foi alterada significativamente no corrente ano (2021), as sanções mencionadas com base nos art 12 foram todas modificadas, atenção a isso.
  • Resposta correta A. A assertiva está em conformidade com o art. 37, §4º, da CF/88, ou seja, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Alteração Legislativa:

    O ex-governador está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos pelo período de  até 14 (catorze) anos, nos termos do art.12 , I, da L.8.429/92.

  • ATENÇÃO!! os prazos prescricionais mudaram! tudo agora é 8 anos, contado do fato.

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

  • A suspensão (e nunca cassação) dos direitos políticos será por ATÉ 14 anos. Antes o prazo era de 08 a 10 anos, mas com a mudança da Lei, agora, é de até 14 anos (ou seja, pode ser por 4 meses, 4 anos ou 14 anos, por exemplo).

    LIA

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9º (enriquecimento ilícito) desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        

    GAB: A

  • Pontue-se que esta questão encontra-se desatualizada, conforme as alterações trazidas pelo novo texto n 14.230/2021.

ID
1749112
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado XYZ pretende criar uma nova universidade estadual sob a forma de fundação pública. Considerando que é intenção do Estado atribuir personalidade jurídica de direito público a tal fundação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As fundações públicas podem possuir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
    Se for de direito privado será criada APÓS autorização legislativa e a partir do registro público dos seus atos constitutivos, sendo esta a chamada Fundação Governamental.
    Porém também é possível a criação da Fundação Pública de direito PÚBLICO, que também pode ser chamada de fundação autárquica. E deste modo, criada por meio de lei específica!
    Resposta: B

  • DIREITO AO PONTO.

    ART. 37...

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998

  • Em se tratando de fundação pública, o entendimento amplamente prevalente, inclusive no âmbito da jurisprudência do STF, é na linha de que tais entidades podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Em sendo criadas como pessoas jurídicas de direito público, assumem a mesma natureza jurídica das autarquias e, assim, são até mesmo chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seu regime jurídico em tudo se assemelha ao das autarquias, inclusive no que tange à técnica de criação, vale dizer, por meio de lei ordinária específica (art. 37, XIX, CF/88).  

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:  

    a) Errado: este é o mecanismo próprio de criação das pessoas jurídicas de direito privado (CF, art. 37, XIX, parte final). Contudo, como na hipótese a fundação seria de direito público, sua criação opera-se mediante lei ordinária específica.  

    b) Certo: é exatamente o que se sustentou linhas acima.  

    c) Errado: doutrina e jurisprudência majoritárias admitem, sim, a criação de fundações públicas de direito público. Exemplo: Fundação Nacional de Saúde - FNS.  

    d) Errado: a criação se dá por lei ordinária específica, e não por meio de lei complementar. A Constituição prevê, tão somente, que as "áreas de atuação" das fundações públicas devem ser estabelecidas em lei complementar (art. 37, XIX). Todavia, referido diploma complementar ainda não foi editado.  

    Resposta: B 
  • Resposta: B (conforme explicação de João Tavares).
  • Fundação:


    Tanto de direito público como de direito privado, é necessário lei ordinária para existir e, lei complementar para sua área de atuação.

  • letra b. fundações públicas somente por lei especifica poderá ser criada autarquia. Fundação privada que necessita após autorização e registros dos atos.

  • Aproveitando o ensejo das respostas dos nossos colegas. No ART.37, XIX da CF/88. 

    Somente por LEI ESPECÍFICA  poderá ser CRIADA = AUTARQUIA.

    AUTORIZADA a instituição de: EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e FUNDAÇÃO. Cabendo a LEI COMPLEMENTAR que define as áreas de sua atuação.

  • Só autarquia é criada por lei, as outras tem sua instituição autorizada. Lei ordinária que autoriza a instiuição ou cria autarquia, a compelmentar regulamenta a área de atuação.

  • GABARITO: B

     

    ART. 37...

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Não entendi porque todo mundo fica repetindo:

    RT. 37...

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988  se o gabrito diz :

    b) Tal fundação há de ser criada por lei ordinária específica

    alguem,por favor, sabe explicar em vez de ficar repetindo isso? criada não é autarquia? fundação não é autorizada? ou as fundações também tem que ser CRIADAS como é as Autarquias?

  • Silvana Oliveira , a Fundação pública ela opera por lei ordinária especifica X Fundação privada = criada após autorização, ou seja, autorizada.

  • Trata-se de Fundação Autárquica, equivalente em todos os requisitos com a Autarquia

    Criado por lei específica para prestação de serviços públicos, possuindo regime de direito público e não privado

     

  • A FUNDAÇÃO PODE SER:

    DE DIREITO PÚBLICO SEM NATUREZA AUTÁRQUICA - AUTORIZADA POR LEI

    DE DIREITO PÚBLICO COM NATUREZA AUTÁRQUICA (como na questão) - CRIADA POR LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA (a questão deve especificar se tem ou não natureza autárquica)

    DE DIREITO PRIVADO (GOVERNAMENTAL) - AUTORIZADA POR LEI

    *EM TODOS OS CASOS DE FUNDAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR DEFINE AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO. 

  • Em se tratando de fundação pública, o entendimento amplamente prevalente, inclusive no âmbito da jurisprudência do STF, é na linha de que tais entidades podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Em sendo criadas como pessoas jurídicas de direito público, assumem a mesma natureza jurídica das autarquias e, assim, são até mesmo chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seu regime jurídico em tudo se assemelha ao das autarquias, inclusive no que tange à técnica de criação, vale dizer, por meio de lei ordinária específica (art. 37, XIX, CF/88).   

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:   

    a) Errado: este é o mecanismo próprio de criação das pessoas jurídicas de direito privado (CF, art. 37, XIX, parte final). Contudo, como na hipótese a fundação seria de direito público, sua criação opera-se mediante lei ordinária específica.   

    b) Certo: é exatamente o que se sustentou linhas acima.   

    c) Errado: doutrina e jurisprudência majoritárias admitem, sim, a criação de fundações públicas de direito público. Exemplo: Fundação Nacional de Saúde - FNS.   

    d) Errado: a criação se dá por lei ordinária específica, e não por meio de lei complementar. A Constituição prevê, tão somente, que as "áreas de atuação" das fundações públicas devem ser estabelecidas em lei complementar (art. 37, XIX). Todavia, referido diploma complementar ainda não foi editado.   

    Resposta: B 

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  exatamente o caso em tela, o estado pode escolher a personalidade das fundaçoes publicas,  adquirindo personalidade de direito publico  ou privado, porem em regra é de direito privado autorizada por lei. 

  • LEI ESPECÍFICA CRIA as AUTARQUIAS AUTORIZA a criação das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

  • rundamentanto a questao correta: as Fund. púb. assumem a mesma natureza jurídica das autarquias

  • A Lei específica Ordinária cria Autarquia.

    A lei específica ordinária autoriza a instituição de Empresa Pública, SEM. e FUNDAÇÃO, e incumbe a Lei Complementar definir a área de atuação das fundações.

    CB, art.37, XIX.

  • CB, art.37, XIX.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista.

    ATENÇÂÂÂÂO!

    Fundação PÚBLICA equivale a AUTARQUIA, por isso é criada por meio de lei especifica.

    Se a questão falar apenas em fundação, ela será criada por meio de lei que autoriza sua instituição. 

    Gostei (

    6

    )

  • Letra B - Correta

    Fundação pública de direito público é também chamada de fundação autárquica ou autarquia fundacional, é por isso que também precisa de lei específica que a crie.

    Além disso, é a própria lei que dá personalidade jurídica para essas fundações.

    Lembrando que a lei complementar irá definir sua áreas de atuação

  • Comentários:

    Conforme art. 37, XIX da Constituição Federal, as fundações de direito público são criadas por lei ordinária específica. Não há necessidade de registro de seus atos constitutivos, após a edição de lei ordinária, pois tal procedimento somente se aplica às entidades com personalidade jurídica de direito privado.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Em se tratando de fundação pública, o entendimento amplamente prevalente, inclusive no âmbito da jurisprudência do STF, é na linha de que tais entidades podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Em sendo criadas como pessoas jurídicas de direito público, assumem a mesma natureza jurídica das autarquias e, assim, são até mesmo chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seu regime jurídico em tudo se assemelha ao das autarquias, inclusive no que tange à técnica de criação, vale dizer, por meio de lei ordinária específica (art. 37, XIX, CF/88).  

  • Fundação Pública de direito público nada mais é que uma autarquia. Desse modo, de acordo com o artigo 37, XIX da CF, somente por lei específica poderá ser criada AUTARQUIA.

    Lei Específica Ordinária, portanto alternativa correta letra B

    A lei específica ordinária autoriza a criação de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação, a partir dela, cabe a Lei Complementar definir a área de atuação das fundações.

  • Meu povo, fundação pública pode ser instituída com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    Se for instituída com personalidade jurídica de direito público, equivale a autarquia ou fundação autarquica. Logo, precisa de lei ordinária específica para criação.

  •  criar uma nova universidade estaduaL=criada por lei ordinária específica=E=É CRIA.

    CAFE

    CRIADAS=CONSORCIOS,AUTARQUIAS ,FUNDAÇÕES PUBLICAS

    AUTORIZAD=empresa.PUB.SOC.ECO.MIST,FUNDAÇÕES privadas

  • Adm

    GABARITO B

    *Fundação Pública (direito privado) - lei específica AUTORIZA a criação da fundação

    *Fundação Pública (direito público) chamada de fundação autárquica ou autárquica fundacional - lei específica CRIA a fundação.

    ·        Fundação Pública (direito privado) /Fundação Autárquica (direito público)

    1.    Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, criadas para a prestação de atividades de interesse público ou privado.

    2.    Em se tratando de fundação pública, o entendimento amplamente prevalente, inclusive no âmbito da jurisprudência do STF, é na linha de que tais entidades podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Em sendo criadas como pessoas jurídicas de direito público, assumem a mesma natureza jurídica das autarquias e, assim, são até mesmo chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seu regime jurídico em tudo se assemelha ao das autarquias, inclusive no que tange à criação. 

    3.   Fundação Pública de direito público nada mais é que uma autarquia, de acordo com o artigo 37, XIX da CF, somente por lei específica poderá ser criada autarquia.

    4.    A lei específica ordinária autoriza a criação de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública regida pelo direito privado, a partir dela, cabe a Lei Complementar definir a área de atuação das fundações.

    5.    Criada e extinta por lei ordinária

    6.    Não há capital

    7.    Responsabilidade Civil Direta e Objetiva (teoria do risco administrativo) comprovar o dano, a ação e nexo causalidade, não se comprova dolo ou culpa. (Responsabilidade civil subjetiva), comprova-se dano, ação, nexo causal, dolo ou culpa. 

    8.    Pessoas Jurídicas de direito público ou privado

    9.    Regime Estatutário

    10. Bens Públicos

    11. Possuem autonomia financeira e administrativa

    12. Gozam de imunidade tributária recíproca (art.150, VI cf)

    13. Prazo em dobro para privilégios processuais (art.183 cpc)

    14. Sofre controle finalístico exercício pelo Tribunal de Contas

  • Gaba: B

    CF, art. 37, XIX. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    _____

    Há basicamente no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundações de direito, quais sejam:

    1. Fundação de direito privado instituídas por particulares;
    2. As fundações de direito privado instituídas pelo Poder Público e;
    3. As fundações de direito PÚBLICO que tem natureza jurídica de autarquia.

    Assim, doutrinariamente, fundação pública de direito PÚBLICO é também chamada de fundação autárquica ou autarquia fundacional; portanto, necessita de lei especifica para CRIAR. Além disso, é a própria lei que dá personalidade jurídica de direito público para estas fundações.

    Se a questão falasse apenas em fundação [privada], sua instituição seria AUTORIZADA por meio de lei. E a lei complementar irá definir sua área de atuação, das fundações.

    Logo, a dificultade está em distinquir terminologicamente fundação pública de direito público - Lei CRIA - de uma simples fundação [de natureza júridica de dto privado, instituida pelo poder público ou por um particular [CC, art. 62]].

    _____

    Diferenças:

    Fundações Públicas de Direito PÚBLICO:

    • Personalidade jurídica de direito público;
    • Criação direta por lei;
    • Edição de atos e contratos administrativos;
    • Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    • Regime Jurídico Único;
    • Bens públicos;
    • Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;

    Fundações Públicas de Direito PRIVADO:

    • Personalidade jurídica de direito privado;
    • Criação autorizada por lei, dependente do registro após a autorização;
    • Edição de atos PRIVADOS e celebrado de contratos administrativos (precedidos licitações);
    • Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    • Regime jurídico trabalhista – CLT;
    • Bens privados;
    • Não possuem privilégios processuais;
  • GABARITO LETRA B

    Fundação Pública, podem ser instituídas tanto com personalidade de direito publico ou de direito privado.

    Serão criadas por meio de lei ordinária especifica, da mesma forma que as autarquias, no caso de serem criadas como pessoas jurídicas de direito público.

    art. 37, XIX, CF/88.

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções: 

    a) Errado:

    Tal fundação há de ser criada com o registro de seus atos constitutivos, após a edição de lei ordinária autorizando sua instituição. Trata-se de criação das pessoas jurídicas de direito privado (CF, art. 37, XIX, parte final). Dessa forma, como no caso da questão a fundação seria de direito público, sua criação será por meio de lei ordinária específica. 

    b) CORRETA: . Por ser a fundação de direito publico, sua criação deve ser por lei ordinária especifica.

    c) Errado: doutrina e jurisprudência majoritárias admitem, sim, a criação de fundações públicas de direito público.  

    d) Errado: a criação se dá por lei ordinária específica, e não por meio de lei complementar.

  • A) ERRADA

    As fundações públicas, podem ser de direito privado ou de direito público, caso for de direito público são criadas mediante lei, e não precisam passar por registro de atos constitutivos, o registro dos atos constitutivos só se aplica a entidades autorizadas por lei;

    B) CORRETA

    A lei ordinária é um instrumento aplicado a matéria residual, isso é, vem para regular aquilo que a constituição não exigiu que se regulasse.

    C) ERRADA

    As fundações públicas podem ser de direito público ou privado.

    D) ERRADA

    A Lei complementar, é um instrumento utilizado para regular matérias que o legislador expressamente exigiu que fosse regulada por legislação infraconstitucional.

  • Para revisão:

    CF, art. 37, XIX. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundaçãocabendo à lei complementar, neste último casodefinir as áreas de sua atuação;

    _____

    Há basicamente no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundações de direito, quais sejam:

    1. Fundação de direito privado instituídas por particulares;
    2. As fundações de direito privado instituídas pelo Poder Público e;
    3. As fundações de direito PÚBLICO que tem natureza jurídica de autarquia.

    Assim, doutrinariamente, fundação pública de direito PÚBLICO é também chamada de fundação autárquica ou autarquia fundacional; portanto, necessita de lei especifica para CRIAR. Além disso, é a própria lei que dá personalidade jurídica de direito público para estas fundações.

    Se a questão falasse apenas em fundação [privada], sua instituição seria AUTORIZADA por meio de lei. E a lei complementar irá definir sua área de atuação, das fundações.

    Logo, a dificultade está em distinquir terminologicamente fundação pública de direito público - Lei CRIA - de uma simples fundação [de natureza júridica de dto privado, instituida pelo poder público ou por um particular [CC, art. 62]].

    _____

    Diferenças:

    Fundações Públicas de Direito PÚBLICO:

    • Personalidade jurídica de direito público;
    • Criação direta por lei;
    • Edição de atos e contratos administrativos;
    • Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    • Regime Jurídico Único;
    • Bens públicos;
    • Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;

    Fundações Públicas de Direito PRIVADO:

    • Personalidade jurídica de direito privado;
    • Criação autorizada por lei, dependente do registro após a autorização;
    • Edição de atos PRIVADOS e celebrado de contratos administrativos (precedidos licitações);
    • Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    • Regime jurídico trabalhista – CLT;
    • Bens privados;
    • Não possuem privilégios processuais;

  • MACETE BÁSICO QUE RESOLVE MUITAS QUESTÕES.

    AUTARQUIA = AutarCRIA Aqui a própria lei já cria a autarquia.

    FUNDAÇÕES = Aqui a lei irá AUTORIZAR a criação da fundação

  • Tudo isso é feito para te confundir. Vejamos: Existem as Fundações Públicas de Direito Público, conhecidas como Autarquia funcional e gozam do mesmo regime das Autarquias, portanto tudo que foi estipulado paras as Autarquias se aplica as Fundações públicas de direito público. Já as Fundações Públicas de Direito Privado são denominadas de Fundações Gocernamentais, recebendo o mesmo regime das empresas estatais.
  • Vou com o Prof. Dênis, se fundação pública de direito público = a AUTARQUIA! Ou seja, lei específica cria!

  • b) Correta.

    As fundações públicas de direito público são uma espécie de autarquia e para serem criadas são baseadas no interesse social, necessitando de lei ordinária específica.


ID
1749115
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos Paulo é servidor público federal há mais de 5 (cinco) anos e, durante todo esse tempo, nunca sofreu qualquer sanção administrativa, apesar de serem frequentes suas faltas e seus atrasos ao serviço. No último mês, entretanto, as constantes ausências chamaram a atenção de seu chefe, que, ao buscar a ficha de frequência do servidor, descobriu que Marcos Paulo faltara mais de 90 (noventa) dias no último ano.

A respeito do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dois casos parecidos:
    Abandono de cargo: Faltar por MAIS de 30 dias consecutivos
    Inassiduidade habitual: Faltar por 60 dias sem causa justificada intercalados OU MAIS no período de 12 meses.
    Como ele teve um numero de 90 faltas no ano e estas faltas foram intercaladas, caracteriza a inassiduidade habitual.
    Logicamente ele irá sofrer o PAD onde será garantida a ampla defesa.
    Resposta: Letra B

  • Gab B

    Sobre a A e B:Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Sobre a C e D: Art. 132, Lei nº 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:  III - inassiduidade habitual; 


  • De plano, é preciso pontuar que a conduta de Marcos Paulo, tal como descrita no enunciado, configura a denominada inassiduidade habitual, prevista no art. 139, Lei 8.112/90, que se caracteriza pela ausência ao serviço, sem justa causa, por sessenta dias (ou mais, é claro), interpoladamente, em um período de doze meses.  

    Referido proceder constitui hipótese de aplicação da pena de demissão, conforme art. 132, III, do mencionado Estatuto Federal.  

    Para tanto, contudo, é necessário submeter o servidor faltoso a prévio processo administrativo disciplinar, no bojo do qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 41, II c/c art. 140, Lei 8.112/90).  

    À luz de tais premissas teóricas, está claro que a única opção correta corresponde à letra "b".  

    Resposta: B
  • O artigo 132 da Lei nº 8.112/90 determina que será aplicada a pena de Demissão no caso de inassiduidade habitual (inc. III).

    Nos termos do art. 139 Lei nº 8.112/90 entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.

  • GAB. B

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • DICA IMPORTANTE!

    O art. 132 da Lei 8112/90 (hipoteses de demissão) já caiu diversas vezes nos últimos exames da OAB...

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo; (faltar 30 dias consecutivos) 

            III - inassiduidade habitual;  (faltar 60 dias interpoladamente durante 12 meses)

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Face o atual cenário vivenciado pelo Brasil, devemos ficar espertos com os inscisos: IV- (improbidade administrativa),  VIII - (aplicação irregular de dinheiros públicos) X- (lesão aos cofres publicos) e  XI (corrupção), que podem ser cobrados em breve pela banca examinadora.

    Minha aposta é que em umas das 3 provas de 2016 a FGV cobre, no mínimo, uma questão relacionada a esse artigo!

    Força nos Estudos, Confiança em Deus, Vamos passar nessa prova!!

  •  a) Marcos Paulo, servidor público estável, só pode ser demitido após decisão judicial transitada em julgado. TAMBÉM POR DECISÃO JUDICIAL, MAS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO OU AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO EM QUE SEJA ASSEGURADA, EM AMBOS OS CASOS, A AMPLA DEFESA.

     b) Marcos Paulo, servidor público estável, pode ser demitido pela sua inassiduidade após decisão em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

     c) Marcos Paulo, servidor público estável que nunca sofrera qualquer punição na esfera administrativa, não pode ser demitido em razão de sua inassiduidade. PODE.

     d) Marcos Paulo, servidor público estável, não pode ser demitido em razão de sua inassiduidade, pois esta somente autoriza a aplicação das sanções de advertência e suspensão. PODE SER DEMITIDO.

     

    Matriz constitucional:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • servidores estatutários perderão o cargo por PESA     Processo administrativo disciplinas
                                                                                           Excesso de despesa com pessoal
                                                                                           Sentença judicial transitada em julgado
                                                                                           Avaliação periódica

  • ART. 41 da CEF

  • Comentário: De acordo com o art. 41, §1º da Constituição Federal, o servidor público estável poderá perder o cargo caso atendida alguma das seguintes condições:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Por sua vez, segundo o art. 132 da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual constitui infração administrativa punível com demissão. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamentedurante o período de 12 meses (Lei 8.112/90, art. 139).

    Portanto, é correto afirmar que Marcos Paulo, servidor público estável, ao faltar mais de 90 dias no último ano, cometeu a falta de inassiduidade habitual, podendo ser demitido após decisão em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Gabarito: alternativa “b”

     

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-oab-xviii-exame-de-ordem-comentarios/


ID
1749118
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município C está elaborando edital de licitação para a contratação de serviço de limpeza predial.

A respeito do prazo de duração desse contrato, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 57 – Lei 8.666.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua (ex.: serviço de limpeza), que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Gabarito letra D

    Duração dos contratos administrativos: crédito orçamentário (pode ser menos). Respeita a vigência do crédito orçamentário, dura 01 ano.

    Exceções:

    ·  Contratos previstos no PPA podem ter duração máxima de 04 anos.

    ·  Contratos de prestação de serviços contínuos pode após passado os 12 meses, ser prorrogado por +12 sucessivas vezes, até chegar a 60 meses [situação excepcional pode prorrogar por mais 12).

    ·  Aluguel de equipamentos de informática pode chegar até 48 meses.

    ·  Contratos que possuem dispensa de licitaçãodo art. 24: IX, XIX, XXVIII e XXXI, podem ter duração de até 120 meses, 10 anos.

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;  

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 

    XXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.

  • De plano, é preciso estabelecer que limpeza predial constitui espécie de prestação de serviço à Administração Pública, e que tem caráter contínuo. Assim sendo, amolda-se ao disposto no art. 57, II, Lei 8.666/93, in verbis:  

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:  

    (...)  

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;  

    Como se vê, a hipótese versada no enunciado subsume-se à exceção contida neste inciso II, razão pela qual admite prorrogação nos moldes ali firmados, por até sessenta meses.  

    De tal maneira, conclui-se que a opção correta encontra-se na letra "d".  

    É válido acentuar, em complemento, que o §4º deste mesmo art. 57 chega a admitir, excepcionalmente, a prorrogação deste prazo (de sessenta meses) por mais doze meses, chegando, portanto, ao máximo de 72 meses. Isto não torna, porém, equivocada a alternativa "d", porquanto ela está se baseando na regra geral, e não na exceção.  

    Vejamos os erros das demais opções:  

    a) Errado: não se aplica o caput do art. 57, e sim a exceção do inciso II, que admite prorrogação por até sessenta meses.  

    b) Errado: o prazo não é de 48 meses, e sim de sessenta meses, como acima referido.  

    c) Errado: a Lei 8.666/93 veda a celebração de contratos com prazo indeterminado (art. 57, §3º).  

    d) Certo: na forma acima sustentada.  

    Resposta: D
  • a) Errado: não se aplica o caput do art. 57, e sim a exceção do inciso II, que admite prorrogação por até sessenta meses.  

    b) Errado: o prazo não é de 48 meses, e sim de sessenta meses.  

    c) Errado: a Lei 8.666/93 veda contrato com prazo indeterminado (art. 57, §3º).  

    d) Certo: "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:  

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;  


    Gabarito: Letra D

  •  

     a) O prazo de duração do contrato está adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, sem possibilidade de prorrogaçãoHÁ POSSIBILIDADE DE DURAÇÃO.

     b) O contrato de prestação de serviços pode ser celebrado pelo prazo de até 48 meses60 MESES.

     c) O contrato pode ser celebrado por prazo indeterminado, mantendo-se vigente enquanto não houver melhor preço do que o da proposta vencedora da licitação. PRAZO DETERMINADO. 

     d) O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

     

    Matriz legal (Lei 8.666/93):

    * Serviço de limpeza se enquadra como um serviço contínuo. Assim, aplica-se o art. 57, inciso II.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

  • Somente a alternativa D esta Correta segundo o artigo 57, II , da lei 8.666/93,II,onde se ler à prestação de serviços a serem executados de forma continua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração LIMITA A SESSENTA MESES;

  • Gabarito: Letra D

     

    Serviços contínuos.

     

    Com respeito a prestação de serviços executados de forma contínua, poder-se-á fazer presente uma exceção à anualidade dos contratos, no que tange a prorrogação de sua duração por iguais e sucessivos períodos visando à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses (art. 57, II, da Lei 8.666/1993). Admite-se, ainda, que, ao final do quinto ano, o prazo contratual seja prorrogado, em caráter excepcional, por mais 12 meses, totalizando seis anos, desde que haja justificava e autorização da autoridade superior (art. 57, § 4.º, da Lei 8.666/1993). Ex.: serviços de limpeza, de conservação, de vigilância, de manutenção. (Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Direito Administrativo.)

     

    Lei 8.666/1993

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    (...)

     

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

     

    (...)

     

    § 4º  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

  • Só uma observação em relação a alternativa D:

    No caso em questão menciona-se a contratação de serviço de limpeza predial ( SERVIÇO CONTÍNUO ), e nesse caso específico HÁ SIM A POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO ATÉ 60 MESES.

    Só que caso fosse um contrato em relação a compras, NÃO SERIA POSSÍVEL SER PRORROGADO.

  • Lei nº 8.666

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    Letra D

  • Lembrando que pela NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:

    Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

    I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

    II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

    III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

    Então melhor se basear pela nova lei, tem muito mias chances de cair.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/2021)

    Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

    Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

    I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

    II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

    III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

    § 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

    § 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

    Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

    @laiseoab


ID
1749121
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após celebrar contrato de gestão com uma organização social, a União pretende celebrar, com a mesma organização, contrato de prestação de serviços para a realização de atividades contempladas no contrato de gestão.

Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    GABARITO: "b"

  • A hipótese descrita no enunciado encontra expresso apoio no disposto no art. 24, XXIV, Lei 8.666/93, que assim preceitua:  

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:   

    (...)  

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."  

    Cuida-se, portanto, de caso de licitação dispensável, o que nos leva a concluir que a única alternativa correta é aquela descrita na letra "b".  

    Resposta: B 
  • Professor, assistir sua aula em um sábado a noite foi uma otima companhia. Parabens pela didatica

  • Art. 24, inc. XXIV. 

  • GABARITO: B

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    [...]

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. 

  • Só tem que saber decorado todos os artigos de dispensa de licitação, já que o examinador copiou e colou um caso extremamente específico. Segue o jogo.

  • De maneira bem simples: 

    Licitação inexigível

    Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

    Licitação dispensada

    O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses dos incisos I e II do art. 17.

    Licitação dispensável

    A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

     

     

  • a resposta encontra no artigo 24 inciso XXIV da lei 8666/93,sendo a resposta correta a letra B.

  •  Artigo 24, XXIV da Lei 8666/93,

    É dispensável a Licitação:

    XXIV- para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão;

     

    Errei essa questão, dei como certa a alternativa A. Os comentários me ajudam muito. 

  • GABARITO LETRA B:

    É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades CONTEMPLADAS NO CONTRATO DE GESTÃO.

  • Licitação dispensada

    * dação, venda, alienação, doação, permuta, investidura*

    Licitação dispensável 

    *todos os demais casos*

  • Lembrando que a 8.666 não dispensa a licitação para a ADMP contratar uma OSCIP.

  • Organizações sociais licitação dispensável!

  • INEXIGIBILIDADE - CONCORRÊNCIA FICA DE ALGUMA FORMA INVIABILIZADA PELA ESPECIFIDADE DO BEM OU SERVIÇO OU PELA EXCLUSIVIDADE DE SEU FORNECEDOR

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Não é Letra C

    DISPENSADA, OBRIGANDO A CONTRATAÇÃO DIRETA.

    Art 24

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.    

    Como é perceptível a licitação não é obrigatória, pelo contrário, excluindo LETRA A.

    A Letra D é mais absurda pois não haveria justo motivo para a proibição de tal modalidade contratual para Organizações Sociais.

    LETRA B

  • QUANDO SE TRATA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A LICITAÇÃO É DISPENSÁVEL. (ARTIGO 24, XXIV)

  • Sei que as OS's não precisam licitar, salvo rara exceção. Errei porque associei isto à inexigibilidade, mas o caso aqui era da adm. pública contratando com OS.

  • VEJAM QUE COISA INTERESSANTE:

    É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, INCISO XXIV PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO E SERVIÇOS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS... (O.S.). OBSERVEM QUE AS O.S MESMO RECEBENDO DINHEIRO PÚBLICO E QUE, EM REGRA, DEVERIA REALIZAR LICITAÇÃO, TEM DISPENSA EXPRESSA!!!

  • bom se as atividades já estão no contrato de gestão porque obrigar o licitante a licitar novamente?

  • Lei 8.666

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • art. 24, XXIV, Lei 8.666/93

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

    LETRA B- Correta.

      Licitação inexigível- Não precisa fazer licitação. Art. 25, Lei 8.666/93

    Licitação dispensada- O administrador está impedido de licitar. Incide somente nos incisos I e II do art. 17,Lei 8.666/93.

    Licitação dispensável- A licitação fica a critério do administrador. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar, contanto que o valor obedeça aos limites previstos no mesmo dispositivo.

     

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA (A LEI DISPENSA E ACABOU): Todos os casos são de alienação de bens

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL (A LEI FACULTA DISPENSAR): Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    Créditos: Comentários do QC.

  • É só lembrar do MEI. Tem um monte de cara aí que vai apenas fazer alguns trampos nas escolas. Por exemplo, arrumar os fios, arrumar o quadro de força, etc. Nestes casos de prestação de serviços, é dispensável.

  • Em contrário, MARÇAL JUSTEN FILHO, Comentários a Lei de Licitações e contratos administrativos, Dialética, 9. ed, 2002, p. 265.

    A questão pode ser passível anulação, ela não deixa claro se a organização social é a única interessada em realizar o contrato. Não é admissível afirmar que a administração está livre para realizar o contrato de gestão, a questão deve ser solucionada segundo os princípios gerais aplicáveis e até mesmo da regra explícita do art. 7, inc. XXI, da CF/88. O contrato de gestão não é uma espécie de porta aberta para escapar das limitações do poder público.

  • Gabarito B

    art. 24, XXIV, Lei 8.666/93

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

  • OAB pegou pesado aqui, caso extremamente específico

  • Lembrando que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 inaugura um novo regime jurídico para substituir a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), além de prevê uma regra de transição no art. 191, o qual dispõe que a partir da sua publicação e pelo prazo de 2 anos a Administração poderá optar por licitar de acordo com a nova Lei ou de acordo com a Lei nº 8.666/1993. Findado os dois anos, a lei nº 8.666 estará revogada.

    "Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Art. 193. Revogam-se: (...)

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."

    Então, via de regra, a nova lei de licitação já está em vigor, mas a Lei 8.666/1993 também não foi revogada totalmente, então, no domingo, temos que ter cuidado ao ler o enunciado das questões referentes a Licitações e Contratos, para saber de qual lei a banca da cobrando conhecimento.

    Uma das inovações da Lei nº 14.133/2021 foi a não inserção no art. 75, que trata da contratação direta por dispensa de licitação, da hipótese prevista no inciso XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, qual seja: “celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão”.


ID
1749124
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após dezenas de reclamações dos usuários do serviço de transporte metroviário, o Estado Y determinou a abertura de processo administrativo para verificar a prestação inadequada e ineficiente do serviço por parte da empresa concessionária.

Caso se demonstre a inadimplência, como deverá proceder o poder público concedente? 

Alternativas
Comentários
  • Quando a rescisão ocorre por inadimplemento do concessionário, a lei a denomina de caducidade. Nos dizeres da lei, "a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério d o poder concedente, a declaração de caducidade d a concessão".

    Uma das formas de inadimplemento do concessionário, geradoras da caducidade é a inadequação na prestação do serviço, seja por ineficiência, seja por falta de condições técnicas, econômicas ou operacionais.

    Sem embargo da denominação, a caducidade não deixa de ser o efeito extintivo decorrente de atuação culposa do concessionário, ou seja, não deixa de ser o instrumento de rescisão unilateral do contrato por inadimplemento do prestador do serviço. Este é um dos fatores que ocasionam a conhecida rescisão administrativa, caracterizada como aquela que provém da vontade unilateral da Administração. No caso, legitima-se essa modalidade de extinção porque o concessionário descumpre "obrigações fundamentais relativas à montagem e exploração do serviço".

    A declaração de caducidade impõe a observância prévia de algumas formalidades, ensejando atividade vinculada dos agentes da Administração. Primeiramente, o concessionário deve receber a comunicação do seu descumprimento e a recomendação de ser sanada a irregularidade em certo prazo. Somente após é que o concedente instaurará processo administrativo, assegurando-se ampla defesa ao concessionário. Sendo constatada a inadimplência deste, o concedente declarará a caducidade por decreto expedido pelo Chefe do Executivo.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - CARVALHO FILHO, José dos Santos


    GABARITO: "a"


  • - A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95.

  • Para complementar, a encampação é mediante lei autorizativa específica.

    Lei 8987/95

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Em se tratando de serviço público mal prestado, a hipótese seria de extinção do contrato de concessão através do instituto da caducidade, o qual encontra expressa previsão nos artigos 35, III e 38, Lei 8.987/95.  

    De fato, a declaração da caducidade pressupõe a instauração de processo administrativo, no bojo do qual assegure-se ao concessionário ampla defesa (Lei 8.987, art. 38, §2º), bem como, se for o caso, o instrumento adequado para sua declaração é o decreto expedido pela chefia do Poder Executivo (§4º do citado dispositivo legal).  

    Em se tratando de alternativas autoexcludentes, vale dizer, a identificação da correta elimina, automaticamente, a possibilidade de as demais também estarem corretas, cumpre apenas indicar como acertada a letra "a".  

    Resposta: A 
  • ei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; eVII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em cento e oitenta dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Medida Provisória nº 577, de 2012)VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)§ 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.§ 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.§ 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.§ 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.§ 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabi
  • Concessão do Serviço Publico - sempre feita por Concorrência, formalizada mediante Contrato;

    A delegação feita pelo Poder Concedente a P.J ou Consórcio de empresas. 


    Permissão do Serviço Público - Lictiação; Delegação à título Precário (sujeito à revogação a qualquer tempo SEM direito à indenização); ato discricionário (por isso sujeito a revogação; O Poder concedente delega a P.J ou P.F 


    Hipóteses de Extinção da Concesão: o advento do termo contratual, a encampação, a caducidade, a rescisão, a anulação e a falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    CUIDADO!!! 

    Encampação/ Resgate: é a retomada (pegar de volta para si)  pelo Poder Concedente DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO, por motivo de INTERESSE PÚBLICO, mediante LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA e após prévio pagamento de indenização. 

    Caducidade/ Decadência: A inexecução total ou parcial do contrato. Declarada por meio de Decreto 


    ------ Note que a Revogação não é uma das formas de extinção do contrato de concessão. 


  • Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;  

     

    § 4o - Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

  •  

    Encampação = Enteresse Público (só pra não esquecer "E").;

     

    Caducidade = má prestação de serviços públicos.

  • Nada impediria de declarar por decreto a emcapação.

  • Art 38 § 1o  lei 8987

    A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; 

  • Esquema que sempre da certo:

    ENcampação - INteresse público (lei específica + indenização)

    caducidaDE - Inexecução de total ou  parcial do contrato (se declara através de DEcreto)

    RUMO À APROVAÇÃO...

     

  • GABARITO LETRA A


    1) CADUCIDADE:

    l Culpa da concessionária;

    l Motivada pela inexecução total ou parcial do contrato (prestação inadequada, descumprimento contratual ou legal)

    l Feita por decreto do poder concedente > forma unilateral pela Administração Pública;

    l Indenização, se houver, é posterior. 

     

    2) ENCAMPAÇÃO: 

    l Não há culpa da concessionária;

    l Tem-se razões de interesse público;

    l Retomada do serviço pelo poder concedente;

    l Exige lei autorizativa específica;

    l Indenização é PRÉVIA.


    FONTE: Comentários aqui do QC

  • GABARITO: LETRA A.

    LEI Nº 8987/95.

    A) Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    B) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    C) Não há previsão legal, na matéria em apreço, em se tratando de revogação.

    D) Art. 35, V, da Lei supra.

    Em miúdos, Anulação é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato.

  • Em se tratando de serviço público mal prestado, a hipótese seria de extinção do contrato de concessão através do instituto da caducidade, o qual encontra expressa previsão nos artigos 35, III e 38, Lei 8.987/95.  

  • CADUCIDADE: Extingue o contrato de concessão decorrente de serviço público mal prestado. A declaração da caducidade pressupõe a instauração de processo administrativo, no bojo do qual assegure- se ao concessionário ampla defesa, bem como, se for o caso, o instrumento adequado para sua declaração é o decreto expedido pela chefia do Poder Executivo (art. 35 e 38, Lei 8.987/95).

  • GABARITO - A

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo  ,  , da Lei n.º  /95).

    A caducidade também está definida na Lei n.º  /95, no artigo  , caput , in verbis :

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • GABARITO - A

    Capítulo X

    DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

           Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação;

           III - caducidade;

           IV - rescisão;

           V - anulação; e

           VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

           § 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

           § 2 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

           § 3 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

           § 4 Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

  • ENCAMPAÇÃO (ACAMPAR, tomou conta) = Interesse Publico / Lei especifica / Prévio Pagamento, indenização

    CADUCIDADE (CADUCOU) = inadimplemento por parte da concessionária / Decreto / Processo administrativo.

    RESCISÃO = Descumprimento por parte do poder concedente / indenização + perdas e danos

    TERMO (ermo - sozinho) = Contrato terminou

    ANULAÇÃO = vicio no contrato de concessão, vicio na licitação / declarada de oficio pela administração Publica ou pelo judiciário / a anulação do contrato acarreta indenização

  •  Resposta: A

    A declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.

    A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente nas seguintes hipóteses (art. 38, § 1º, I a VII):

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

     VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do                              

  • REVISÃO:

    ENCAMPAÇÃO (ACAMPAR, tomou conta) = Interesse Publico / Lei especifica / Prévio Pagamento, indenização

    CADUCIDADE (CADUCOU) = inadimplemento por parte da concessionária / Decreto / Processo administrativo

    RESCISÃO = Descumprimento por parte do poder concedente / indenização + perdas e danos

    TERMO (ermo - sozinho) = Contrato terminou

    ANULAÇÃO = vicio no contrato de concessão, vicio na licitação / declarada de oficio pela administração Publica ou pelo judiciário / a anulação do contrato acarreta indenização

  • REVISÃO:

    ENCAMPAÇÃO (ACAMPAR, tomou conta) = Interesse Publico / Lei especifica / Prévio Pagamento, indenização

    CADUCIDADE (CADUCOU) = inadimplemento por parte da concessionária / Decreto / Processo administrativo

    RESCISÃO = Descumprimento por parte do poder concedente / indenização + perdas e danos

    TERMO (ermo - sozinho) = Contrato terminou

    ANULAÇÃO = vicio no contrato de concessão, vicio na licitação / declarada de oficio pela administração Publica ou pelo judiciário / a anulação do contrato acarreta indenização

  • Importante ressaltar que no caso de inexecução total ou parcial do contrato (descumprimento contratual) por parte da concessionária, o concedente poderá declarar a caducidade OU aplicar sanções contratuais. Ou seja, o ente publico poderá dar uma nova chance que, se descumprida, também acarretará na caducidade da concessão.

    Ademais, antes da declaração de caducidade deverá ser instaurado PAD para verificar a inadimplência, assegurando-se o direito de ampla defesa à concessionária. Por fim, comprovando-se a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto (poder executivo).

  • Parabéns ao GÊNIO que resolveu criar 02 conceitos diferentes para Caducidade.

    Eu sempre me confundo com a caducidade (modalidade de extinção no ato administrativo) que realiza a retirada do ato em virtude da publicação de lei posterior à edição do ato adm.

    RAIVA!!

  • ADM descumpriu é Rescisão.

    Concessionaria descumpriu é caducidade.

    Quando se tratar de interesse publico é Encampação.

    Resposta: Letra A de amor.

  • REVISÃO:

    ENCAMPAÇÃO (ACAMPAR, tomou conta) = Interesse Publico / Lei especifica / Prévio Pagamento, indenização

    CADUCIDADE (CADUCOU) = inadimplemento por parte da concessionária / Decreto / Processo administrativo

    RESCISÃO = Descumprimento por parte do poder concedente / indenização + perdas e danos

    TERMO (ermo - sozinho) = Contrato terminou

    ANULAÇÃO = vicio no contrato de concessão, vicio na licitação / declarada de oficio pela administração Publica ou pelo judiciário / a anulação do contrato acarreta indenização


ID
1749127
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinada sociedade empresária consulta seu advogado para obter informações sobre as exigências ambientais que possam incidir em seus projetos, especialmente no que tange à apresentação e aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/RIMA).

Considerando a disciplina do EIA/RIMA pelo ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a resolução CONAMA 306:2002:“Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

    EIA - é responsável pela coleta de material, analise, bibliografia (textos), bem como estudo das prováveis conseqüências ambientais que podem ser causados pela obra, analisar os impactos causados, propondo condições para sua implantação e qual o procedimento que deverá ser adotado para sua construção.

    RIMA - é um relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento, analisando o Impacto Ambiental. Este relatório é responsável pelos levantamentos e conclusões, devendo o órgão público licenciador analisar o relatório observando as condições de empreendimento. Recebido o RIMA o mesmo será publicado em edital, anunciado pela imprensa local abrindo o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública que poderá ser requerida por 50 ou mais cidadãos ou pelo Ministério Público, onde após a realização de quantas audiências forem necessárias é elaborado o parecer final, podendo ser autorizado um licenciamento prévio para realização da obra ou o indeferimento do projeto.

    Gabarito D.

  • CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    (...)  IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • Degradação – precisa de licenciamento

    Degradação ambiental significativa = licenciamento com EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental)

    Não é todo licenciamento que exige o EIA/RIMA, mas apenas quando houver significativa degradação ambiental. Quando há apenas degradação ambiental (não significativa), o órgão licenciador definirá outro(s) estudo(s).

    Ainda, o órgão licenciador definirá se a degradação é significativa ou não.


  • GABARITO: D

    a) Está errada porque o conceito de meio ambiente engloba meio cultural e artificial;

    b) Está errada porque o EIA/RIMA pode ser dispensado e exigido outros estudos/documentos, especialmente para empreendimento de baixo impacto ambiental, por exemplo, construção de uma padaria.

    c) Está errada porque o órgão licenciador não pode dispensaro EIA/RIMA sem a devida fundamentação.

  • O erro Pitágorascwb está no trecho que diz ''O EIA/RIMA é exigido em todas as atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais'' de acordo com a CF Artigo 225, IV só exige o EIA na forma da lei para as atividades POTENCIALMENTE causadoras de SIGNIFICATIVA degradação ambiental.O portal do IBAMA Disponibiliza o rol de tais atividades http://www.ibama.gov.br/servicosonline/phocadownload/manual/tabela_de_atividades_do_ctf_app_set-2015.pdf

  • curiosidade: lei 6,938/1981  - Politica Nacional do Meio Ambiente    e 11.105/2005 lei da Biossegurança

  • CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


ID
1749130
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

João acaba de adquirir dois imóveis, sendo um localizado em área urbana e outro, em área rural. Por ocasião da aquisição de ambos os imóveis, João foi alertado pelos alienantes de que os imóveis contemplavam Áreas de Preservação Permanente (APP) e de que, por tal razão, ele deveria buscar uma orientação mais especializada, caso desejasse nelas intervir. 

Considerando a disciplina legal das Áreas de Preservação Permanente (APP), bem como as possíveis preocupações gerais de João, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Novo CFlo, Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. (...)§ 4o Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    b) ERRADA. Novo CFlo, Art. 6o Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    c) CORRETA. Novo CFlo Art. 2º (...) § 2o As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. [Conceito de obrigação propter rem]

    1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse, independente do fato de ter sido ou não o proprietário o autor da degradação ambiental. Casos em que não há falar em culpa ou nexo causal como determinantes do dever de recuperar a área de preservação permanente [STJ/AgRg no AREsp 327.687, de 15.08.2013).]

    d) ERRADA. O artigo 4º, do novo CFlo, estatui que “considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei”

  • Propter rem em dir. ambiental:

    Pode ser uma pessoa física ou jurídica que responde pelo dano ambiental, mesmo sem tê-lo causado, é a figura do novo adquirente ou novo possuidor de um imóvel que possui um passivo ambiental, ex: adquiri uma fazenda, mas essa fazenda possui um passivo ambiental. A área de reserva legal esta toda desmatada, só que eu como novo proprietário já comprei assim, quem desmatou foi o proprietário antigo. Quem vai responder pelo dano? Vai ser os dois, o antigo pq causou dano ambiental enquadrando-se como poluidor direto e o novo proprietário ele responde pq é obrigação PROPTER REM. Isso foi consolidado por mais de 10 anos pela jurisprudência do STJ, que é um caso excepcional gerador de responsabilidade civil OBJETIVA sem nexo causal, essa jurisprudência foi positivada no texto do novo cód. Florestal 12.651/12 art.2, §2º.

  • Letra "C" - art. 7º, § 1º § 2º do NOVO CÓDIGO FLORESTAL.

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2º A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

     

  • C)

    Art. 6º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

    II - proteger as restingas ou veredas;

    III - proteger várzeas;

    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

    VII - assegurar condições de bem-estar público;

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

    proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. 

    Seção II

  • Quando eu não sei o conteúdo da questão, uso aquela técnica de resolução de questão que ensina que as alternativas com conceitos maiores ou mais compridos tendem a ser mais corretas.

    Muitas vezes dá certo.

    Boa sorte!!!


ID
1749133
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joana e suas quatro irmãs, para comemorar as bodas de ouro de seus pais, contrataram Ricardo para organizar a festa. No contrato ficou acordado que as cinco irmãs arcariam solidariamente com todos os gastos. Ricardo, ao requerer o sinal de pagamento, previamente estipulado no contrato, não obteve sucesso, pois cada uma das irmãs informava que a outra tinha ficado responsável pelo pagamento.

Ainda assim, Ricardo cumpriu sua parte do acordado. Ao final da festa, Ricardo foi até Joana para cobrar pelo serviço, sem sucesso.

Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO C.C Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    b) ERRADO C.C Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
    c) ERRADO C.C Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
    d) ERRADO C.C Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
  • A) Se Ricardo resolver ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, ainda assim, permanecerão responsáveis pelo débito. 

    Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Se Ricardo ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, em razão da solidariedade passiva, permanecerão responsáveis pelo débito.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.






    B) Se Joana pagar o preço total do serviço sozinha, poderá cobrar das outras, ficando sem receber se uma delas se tornar insolvente. 

    Código Civil:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Se Joana satisfizer a dívida sozinha, poderá cobrar das outras a cota de cada uma. Se uma delas ficar insolvente, dividir-se-á igualmente para todas as partes insolventes.

    Incorreta letra “B".


    C) Se uma das irmãs de Joana falecer deixando dois filhos, qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe. 

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Se uma das irmãs de Joana falecer, deixando dois filhos, serão obrigados a pagar apenas a quita que corresponder ao quinhão hereditário.

    Incorreta letra “C".




    D) Ricardo deve cobrar de cada irmã a sua quota-parte para receber o total do serviço, uma vez que se trata de obrigação divisível. 

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Ricardo pode cobrar de cada irmã a dívida toda, pois a obrigação é solidária.

    Incorreta letra “D".

    Gabarito A.

  • Acredito que essa questão possui 2 respostas corretas, as letras "A" e "C":

    Letra A (verdadeira)

    -- Nos casos de solidariedade passiva, o parágrafo único do art. 275 do CC/2002 estabelece que a propositura de ação pelo credor contra um dos devedores não importará renúncia da solidariedade.

    Letra B (falsa)

    -- Caso algum dos co-devedores seja insolvente, será a sua parte dividida igualmente por todos (art. 283 do CC/2002).

    Letra C (verdadeira)

    -- O art. 276 do CC/2002 afirma que se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    -- No caso em tela, trata-se de obrigação indivisível, visto que as irmãs acordaram que arcariam solidariamente com todos os gastos.

    Letra D (falsa)

    -- Ricardo pode cobrar de qualquer uma delas a totalidade do pagamento, visto que no contrato ficou acordado que as cinco irmãs arcariam solidariamente com todos os gastos.

    -- O art. 258 do CC/2002 dispõe que uma obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto um fato não suscetível de divisão,dada a razão determinante do negócio jurídico. No caso em tela, as cinco irmãs acordaram que arcariam solidariamente com todos os gastos, portanto, trata-se de obrigação indivisível.

    S.M.J.

  • Se Ricardo resolver ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, ainda assim, permanecerão responsáveis pelo débito. 

    Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Se Ricardo ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, em razão da solidariedade passiva, permanecerão responsáveis pelo débito. 

    Correta letra “A".





    B) Se Joana pagar o preço total do serviço sozinha, poderá cobrar das outras, ficando sem receber se uma delas se tornar insolvente. 

    Código Civil:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Se Joana satisfizer a dívida sozinha, poderá cobrar das outras a cota de cada uma. Se uma delas ficar insolvente, dividir-se-á igualmente para todas as partes insolventes. 

    Incorreta letra “B". 


    C) Se uma das irmãs de Joana falecer deixando dois filhos, qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe. 

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Se uma das irmãs de Joana falecer, deixando dois filhos, serão obrigados a pagar apenas a quita que corresponder ao quinhão hereditário. 

    Incorreta letra “C".




    D) Ricardo deve cobrar de cada irmã a sua quota-parte para receber o total do serviço, uma vez que se trata de obrigação divisível. 

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Ricardo pode cobrar de cada irmã a dívida toda, pois a obrigação é solidária.

    Incorreta letra “D".  





    Gloria a deus

  • Muito interessante mais a questao A deixa ambiguidade, pois fica com debito a irma ou ao Ricardo. Deixa duvidas referente a este fato

  • Falha a questão. Deveria mencionar perante quem as demais irmãs continuarão devedoras, que no caso em comento, elas continuarão devedoras de sua irmã Joana, uma vez que a obrigação se resolveu perante o Ricardo (contratado).

  • A responsabilidade das irmãs não seria em sede de ação regressiva?

  • A esta errado. Precisa se ater a concordancia da questão. A questão menciona que a divida permanece ainda que Joana paga. Errado. uma vez que Joana paga os demais devedores solidarios serão responsavel pela sua quota. A questão não especificou. Logo esta errada!!!

    Ninguem é obrigado a interpretar o entendimento equivoco do elaborador da questão. Um erro primario (concordancia) atrapalha aqueles que estudam!!!

  • A letra "C" esta errada na segunda parte: "qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe" e o "art. 276 do CC/2002 afirma que se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário"

  • E.M, 

     

    A alternativa "A" está correta, é o gabarito e não merece reparo.

     

    Nela, menciona-se a possibilidade de Ricardo ajuizar ação em face de Joana. Não fala que Joana pagou. O que faz com que, caso Ricardo aja desta forma, as outras irmãs permaneçam em débito com Ricardo. Isto, conforme os fundamentos já mencionados abaixo.

     

    SMJ,

     

    Avante!

  • Pessoal,

    Como mencionou KASSIO PEREIRA, o foco está no fato de a questão não mencionar pagamento por parte de joana e sim de uma ação, apenas, que Ricardo ajuizou contra ela, dessa forma, apenas por ter demandado contra uma, não desobriga, automaticamente, as outras irmãs, pois ele poderá ter sucesso ou não na referida demanda. ex. Joana insolvente, Joana paga parcialmente o débito.

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    "Se Ricardo ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, em razão da solidariedade passiva, permanecerão responsáveis pelo débito. "

  • Que safada essa joana! kkkkkkkk

  • no meu entendimento, a C estaria ERRADA, pelo fato da questao falar que deixando dois filhos, qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe. uma vez que com o falecimento, os herdeiros serÃo  responsaveis, devendo  cada um responder com sua parte, nao simplesmente um dos herdeiros .  ha nao ser que um deles rejeitou sua parte da herança , ai sim caberia somente um deles responder por toda divida, aceitou a herança , aceito as dividas     ME CORRIGEM SE ESTIVER ERRADO. 

  • Nem sempre somente está equivado, na dúvida saia de perto. Errei por isso...dúvida cruel. Vamos passar o trator. 

  • gabarito A

    Seção III
    Da Solidariedade Passiva

    ;

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    .

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Se Ricardo resolver ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, ainda assim, permanecerão responsáveis pelo débito. 

    Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Se Ricardo ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, em razão da solidariedade passiva, permanecerão responsáveis pelo débito. 

    Correta letra “A".





    B) Se Joana pagar o preço total do serviço sozinha, poderá cobrar das outras, ficando sem receber se uma delas se tornar insolvente. 

    Código Civil:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Se Joana satisfizer a dívida sozinha, poderá cobrar das outras a cota de cada uma. Se uma delas ficar insolvente, dividir-se-á igualmente para todas as partes insolventes. 

    Incorreta letra “B". 


    C) Se uma das irmãs de Joana falecer deixando dois filhos, qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe. 

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Se uma das irmãs de Joana falecer, deixando dois filhos, serão obrigados a pagar apenas a quita que corresponder ao quinhão hereditário. 

    Incorreta letra “C".




    D) Ricardo deve cobrar de cada irmã a sua quota-parte para receber o total do serviço, uma vez que se trata de obrigação divisível. 

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Ricardo pode cobrar de cada irmã a dívida toda, pois a obrigação é solidária.

    Incorreta letra “D".  

  • Código Civil Brasileiro

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Gabarito A

  • Gabarito A

    a) O artigo 275 do CC/2002 estabelece que o credor tem direito a exigir a receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    b) Determina o artigo 283 do CC/2002 que o devedor que satisfaz a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos os insolventes, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores.

    c) Na hipótese de um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, estabelece o artigo 276 do CC/2002 que nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    d) O credor tem o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, de acordo com o artigo 275 do CC/2002.

  • Previsão expressa do par[agrafo único do art. 275 do Código Civil: "Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".

  • Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Se Ricardo ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, em razão da solidariedade passiva, permanecerão responsáveis pelo débito. 

    LETRA A

  • B) Errada; ela poderia reaver a quota-parte da insolvente das outras irmãs.
  • Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Questões assim que deveriam cair na minha prova kkkkk

  • Questões assim que irão cair na minha prova

  • Letra A

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


ID
1749136
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João Henrique residia com sua companheira Natália em imóvel alugado a ele por Frederico pelo prazo certo de trinta meses, tendo como fiador Waldemar, pai de João Henrique. A união do casal, porém, chegou ao fim, de forma que João Henrique deixou o lar quando faltavam seis meses para o fim do prazo da locação. O locador e o fiador foram comunicados a respeito da saída de João Henrique do imóvel.  

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA Letra D. Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

  • Para resolução dessa questão, necessário conhecer a Lei nº 8.245/91,

    Lei nº 8.245/91:


    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    § 1o  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador


    A) Como o locatário era João Henrique, sua saída do imóvel implica a extinção do contrato de locação, podendo Frederico exigir, imediatamente, que Natália o desocupe. 

    A saída de João Henrique do imóvel, não implica a extinção do contrato de locação, permitindo que Natália continue residindo no imóvel.

    Incorreta letra “A".


    B) Como João Henrique era o locatário, sua saída permite que Natália continue residindo no imóvel apenas até o término do prazo contratual, momento em que o contrato se extingue, sem possibilidade de renovação, salvo nova convenção entre Natália e Frederico. 

    A saída de João Henrique do imóvel, não implica a extinção do contrato de locação, permitindo que Natália continue residindo no imóvel, bem como havendo possibilidade de renovação do contrato.

    Incorreta letra “B".




    C) Com a saída do locatário do imóvel, a locação prossegue automaticamente tendo Natália como locatária, porém a fiança prestada por Waldemar caduca, permitindo a Frederico exigir de Natália o oferecimento de nova garantia, sob pena de resolução do contrato. 



    Com a saída do locatário do imóvel, a locação prossegue automaticamente tendo Natália como locatária.

    A fiança prestada por Waldemar não caduca, mas ele pode exonerar-se em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do filho do imóvel.

    Incorreta letra "C".


    D) Com a saída do locatário, a locação prossegue com Natália, permitido a Waldemar exonerar-se da fiança em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do seu filho do imóvel; ainda assim, a exoneração só produzirá efeitos cento e vinte dias depois de notificado o locador. 

    Com a saída de João Henrique do imóvel, a locação prossegue com Natália e Waldemar pode exonerar-se da fiança em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do seu filho do imóvel.

    A exoneração da fiança só produzirá efeitos cento e vinte dias depois de notificado o locador.

    Correta letra “D". Gabarito da questão. 




    Gabarito D.

  • Letra A - ERRADA. Natália pode continuar no imóvel, pois a saída de João Henrique não ocasiona a extinção do contrato de locação.

    Letra B - ERRADA. Mesma justificativa da alternativa letra A, bem como que pode haver renovação do contrato.

    Letra C - ERRADA. O erro é que a fiança prestada por Waldemar NÃO CADUCA.

    Letra D – CORRETA. art. 12, §2º  da Lei 8.245/91:

    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. [...]

    § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.


    (PROVA COMENTADA XVIII EXAME DE ORDEM pelos Professores do Estratégia OAB )

  • Lei nº 8.245/91:


    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    § 1o  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador
     

     

    DEUS SEJA LOUVADO!

  • CORRETA Letra D. Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

  • Novação da locação:

    1) Decorrente de dissolução de casamento ou união estável --> o fiador NÃO se exonera automaticamente -deve manifestar seu desejo de se exonerar. Art. 12, Lei do Inquilinato.

    2) Demais casos --> a fiança se extingue automaticamente, por ser acessória à obrigação original -salvo cláusula de manutenção da fiança até entrega das chaves (jurisprudência). Art. 366, CC.

    Fonte: DONIZETTI, Elpídio; QUINTELLA, Felipe. Curso Didático de Direito Civil. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017, p. 566-568.

  • Gabarito d

    a) A locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer no imóvel, de acordo com o artigo 12 da Lei 8.245/91.

    b) A locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer no imóvel, sujeito às mesmas regras do contrato originário e demais regras previstas na Lei 8.245/91.

    c) A permanência do companheiro no imóvel estende os efeitos do contrato ao fiador, inclusive.

    d) Estabelece o artigo 12 da Lei 8.245 (lei do inquilinato) que na hipótese de dissolução da união estável, a locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer o imóvel . Nesta hipótese o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.

  • a pessoa ainda tem que estudar essa lei aí.... obg FGV

  • GABARITO LETRA D

    a) A locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer no imóvel, de acordo com o artigo 12 da Lei 8.245/91.

    b) A locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer no imóvel, sujeito às mesmas regras do contrato originário e demais regras previstas na Lei 8.245/91.

    c) A permanência do companheiro no imóvel estende os efeitos do contrato ao fiador, inclusive.

    d) Estabelece o artigo 12 da Lei 8.245 (lei do inquilinato) que na hipótese de dissolução da união estável, a locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer o imóvel . Nesta hipótese o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.

  • FGV meter uma questão com uma lei que é pouco estudada na faculdade, é osso

  • dias de luta, dias de luta, dias de luta....
  • essa questão é terrivelmente específica


ID
1749139
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vitor e Paula celebram entre si, por escritura particular levada a registro em cartório de títulos e documentos, contrato de mútuo por meio do qual Vitor toma emprestada de Paula a quantia de R$ 10.000,00, obrigando-se a restituir o montante no prazo de três meses. Em garantia da dívida, Vitor constitui em favor de Paula, por meio de instrumento particular, direito real de penhor sobre uma joia de que é proprietário. Vencido o prazo estabelecido para o pagamento da dívida, Vitor procura Paula e explica que não dispõe de dinheiro para quitar o débito. Propõe então que, em vez da quantia devida, Paula receba, em pagamento da dívida, a propriedade da coisa empenhada.

Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Paula.

Alternativas
Comentários
  • Não se trata de novação. O instituto em questão é a dação em pagamento, perfeitamente aceito pelo ordenamento jurídico, desde que tenha a anuência do credor.

    No Direito das obrigações, ocorre a dação em pagamento quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida.

    Art. 356 CC. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A dação em pagamento ocorre quando o credor consente em receber coisa diversa da que constitui o objeto da prestação, para o pagamento da dívida.

    A) Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública. 
    Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ter o consentimento de Paula. A escritura pública é uma formalidade que a lei exige para determinados negócios jurídicos, mas não para esse.

    Incorreta letra “A".


    B) O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido pela lei. 

    O acordo sugerido por Vitor tem validade, uma vez que constitui dação em pagamento, previsto expressamente em lei.

    Incorreta letra “B".


    C) Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo. 

    Para ter validade, o acordo sugerido deve ter anuência expressa da outra parte.

    Incorreta letra “C".



    D) O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei. 

    O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui dação em pagamento, cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.





    Gabarito D.

  • No contrato de penhor é vedada cláusula comissória. 

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

  • Insta salientar a respeito da alternativa A, que está errada pois:

    O penhor é direito real de garantia sobre coisa alheia móvel, acessório à uma obrigação principal.

    Deve ser instituído contratualmente, exigindo, para valer contra terceiros: instrumento escrito (escritura pública ou instrumento particular).

  • Trata-se de DAÇÃO EM PAGAMENTO.

    Dação em pagamento é a forma de extinção da obrigação através da qual o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida.

    - De acordo com o artigo 313 da norma civilista, o credor não é obrigado a aceitar a prestação diversa da contratada, ainda que mais valiosa. Porém, nada impede que o credor aceite prestação diversa, caso em que haverá extinção da obrigação de uma forma anormal, que não pelo pagamento, chamada de dação em pagamento. 

    No caso acima, Vitor celebrou o contrato com Paula por meio de escritura particular levada a registro em cartorio, onde deixa claro  que a garantia da divida estabelecida por meio de instrumento particular, direito real de penhor seria a joia do qual é proprietario, e como venceu o prazo estabelecido entre as partes, Paula poderá receber como pagamento da divida, a joia, sendo a alternativa correta letra D.

     

     

  • atenção ao artigo 356 CC - DAÇAO EM PAGAMENTO - " O CREDOR PODE CONSENTIR EM RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA QUE LHE É DEVIDA."

    CC - ART. 1428, PARÁGRAFO ÚNICO:  ápós o vencimento, PODERÁ  o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

  • O cerne da questão, ao meu ver, é o art. 1.428, citado pelo colega, José Carvalho. Trata da vedaçao ao pacto comissório, que é a impossibilidade, no direito Brasileiro, do credor de dívida com garantia real, como é o caso do penhor, de ficar com a coisa empenhada. Nesse caso, ocorrendo insolvência, o credor é obrigado a vender o bem dado em garantia, retirando o que for bastante para saudar a dívida, e devolver o remanecente ao devedor.

    Ocorre que essa vedação foi criada para proteção do devedor, contra a retenção da coisa dada em garantia ao credor. Porém, se a entrega dessa coisa é do interesse do devedor, não há objeto a incidir proteção, o que consta do parágrafo único do art. 1.428. Sendo esse o motivo da alternativa D estar correta.

  • alternativa correta letra D.

  • Penso que há erro, levando-se em consideração que a prática de mútuo com garantia de penhor no Brasil, é exclusividade da Caixa Econômica Federal desde a década de 30, por meio de um Decreto Presidencial:

        Art. 60. Fica assegurado às Caixas Econômicas o privilégio das operações sôbre penhor civil, com caráter permanente e de continuidade.

    Nesse aspecto a correta seria a letra B!

  • Ninguém pensou que a joia poderia ser "falsa" e que, talvez, fosse interessante submeter tal acordo ao juízo afim de que, pelo menos, uma perícia fosse feita antes da prestação diversa?


    Obs.: Abraão Lincoln dos Santos Vais, pensei que esta frase fosse de autoria de Milton Santos. Mas, esta é uma outra história...

  • APÍTULO II

    Do Penhor

     Seção I

    Da Constituição do Penhor

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    Logo vê-se que não há necessidade de o penhor ser homologado em juízo e nem se verifica sua ilicitude, mas sim sua expressa previsão pelo CC, portanto é lícito. Com relação ao 1.432 ele deve ser levado a registro para valer perante terceiros, mas a escritura pública não é condição da validade para o negócio jurídico como ocorre no contrato de constituição de renda, pacto antenupcial, direito de superfície.

    Portanto do negócio jurídico inicial para este houve dação em pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    LETRA D

  • É perfeitamente possível a dação em pagamento de coisa diversa da originariamente pactuada. In casu, Paula tinha conhecimento de que, caso o Vitor não cumprisse com a obrigação originariamente pactuada, consistente na devolução do valor de R$ 10.000 reais, Paula poderia a aceitar a joia como forma de resolver a obrigação.

    Código Civil Brasileiro

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Gabarito D

  • Comentário do Professor:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A dação em pagamento ocorre quando o credor consente em receber coisa diversa da que constitui o objeto da prestação, para o pagamento da dívida. 

    A) Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública. 

    Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ter o consentimento de Paula. A escritura pública é uma formalidade que a lei exige para determinados negócios jurídicos, mas não para esse. 

    Incorreta letra “A". 

    B) O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido pela lei. 

    O acordo sugerido por Vitor tem validade, uma vez que constitui dação em pagamento, previsto expressamente em lei. 

    Incorreta letra “B". 

    C) Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo. 

    Para ter validade, o acordo sugerido deve ter anuência expressa da outra parte. 

    Incorreta letra “C". 

    D) O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei. 

    O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui dação em pagamento, cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • Dação em pagamento! Abraço!

  • Gabarito d

    a) A alternativa está incorreta. O penhor pode ser constituído por escritura particular, pois o artigo 1432 do CC/2002 não exige a escritura pública como requisito de validade para a constituição desta garantia real.

    b) A alternativa está incorreta. A hipótese é uma forma de dação em pagamento, prevista expressamente nos artigos 356 a 359 do CC/2002.

    c) A validade do pacto exige, tão somente, a anuência do credor conforme determina o artigo 356 do CC/2002.

    d) Trata-se de uma forma de dação em pagamento prevista no artigo 356 do CC/2002.

    Art. 356 CC. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • DAÇAO EM PGT.

    COMPLEMENTO QUE

    PLANOS EXISTENTE E VALIDADE

    AGENTE CAPAz

    Vontade

    Objeto ..licito possivel determinado

    Forma.. Rol taxativo

    .....plano de eficácia..

    Termo..coisa certa

    Modo/ encargo.. Bônus com ônus

    CONDIÇÃO..coisa incerta.

    ???elements acidentais...

    Consequências do inadimplemento.

    Multa.juros. perdas .danos .

  • Idiotices legais: você não pode estipular um contrato que diga "fique com a jóia se eu não pagar (pacto comissório) mas nada impede de você dar em pagamento (dação em pagamento) a jóia após o vencimento.

  • Trata-se de dação em pagamento, prevista expressamente no artigo 356 do Código Civil: "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida."

  • O que pode confundir é o Pacto Comissório, proibido no Direito Civil Brasileiro.

    "Caso não cumpra a obrigação, fico com seu carro que está me dando em garantia."

    Pode não, BB. Antes tem de proceder à execução judicial do débito garantido”

    Agora se a inexecução da obrigação não tiver essa condição (garantia), mas posteriormente ao contrato uma alternativa de adimpli-lo, valerá!

    "Não posso pagar porque estou liso! Você aceita aceita meu ANEL ÁUREO"?

    -Dar-me essa Po.rra, Velhaco!

    Cabou-se!

  • Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A dação em pagamento ocorre quando o credor consente em receber coisa diversa da que constitui o objeto da prestação, para o pagamento da dívida.

    Letra D

  • Estou liso, aceita o bem que está em garantia como valor da divida = PODE!

    Se vc não pagar eu coloco no contrato que fico com o bem da garantia = N PODE!

  • Resposta - Letra D.

    Dação em pagamento, nos moldes do art. 356 do CC, é causa extintiva da obrigação pactuada.

    Insta salientar que também se aplica ao regime jurídico dos vícios redibitórios, caso presentes.

  • Pegadinha do Malandro nessa questão.

    Em regra, pelo Art. 1.428 do CC o credor pignoratício não pode ficar com o bem dado como garantia do penhor, contudo, há exceção no § único, que afirma que APÓS VENCIDA A DÍVIDA, o devedor pode oferecer o bem penhorado como pagamento.

    Combina-se isso ao Art. 356 que trata da Dação em Pagamento.

  • (pacto comissório) =1428CC,imPOSSIÇÃO DO CREDOR

    (dação em pagamento)=313CCredor não obrigado a receber COISA diversa DA devida, MESMO mais valiosa”se aceita É dação em pagamento


ID
1749142
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Roberto e Ana casaram-se, em 2005, pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2008, Roberto ganhou na loteria e, com os recursos auferidos, adquiriu um imóvel no Recreio dos Bandeirantes. Em 2014, Roberto foi agraciado com uma casa em Santa Teresa, fruto da herança de sua tia. Em 2015, Roberto e Ana se separaram. 

Tendo em vista o regime de bens do casamento, assinale a afirmativa correta. 


Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, letra B.
    Questão de nível médio que exigia do candidato conhecimentos acerca dos regimes de bens adotado na legislação brasileira.
    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. 

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: 

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub- rogados em seu lugar; 

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; 

    III - as obrigações anteriores ao casamento; 

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; 

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; 

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; 

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. 

    Art. 1.660. Entram na comunhão: 

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; 

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; 

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; 

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; 

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão. 


    Bons estudos, meu povo.
  • Alternativa: B

    OBS: O inciso correto é o I do Art. 1.659. 

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: "I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub- rogados em seu lugar."

      
    Completando:  Bens recebidos por herança ou doação: Os bens adquiridos por doação ou sucessão hereditária não são partilhados com o outro cônjuge, no entanto, se o bem for vendido e com recurso da venda for adquirido outro patrimônio, sem nenhuma ressalva em relação à origem do dinheiro, o bem passará a integrar a massa patrimonial comum.

    Portanto, Ana somente terá direito sobre a metade dos bens adquiridos a título oneroso durante o casamento.


    Supondo que eles tenham adquirido o REGIME UNIVERSAL DE BENS, todos os bens deveram ser partilhados, Ana terá direito a metade da herança da tia de Roberto, a menos que o casal tenha instituído uma cláusula de incomunicabilidade sobre os bens herdados.


  • Código Civil: 

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    Quando o cônjuge casado em comunhão parcial recebe bem em doação ou por sucessão (legítima ou testamentária), não se verifica a comunicação do bem.

    Os bens que substituem os bens particulares em sub-rogação, também se excluem da comunhão, se adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges.

    Ao ganhar na loteria e adquirir um imóvel, esse imóvel é incluído na comunhão, uma vez que a aquisição de bem particular, ocorreu de forma independente dos valores provenientes de outro bem anterior. Não houve sub-rogação de bens para aquisição do imóvel no Recreio dos Bandeirantes.



    A) Os imóveis situados no Recreio dos Bandeirantes e em Santa Teresa são bens comuns e, por isso, deverão ser partilhados em virtude da separação do casal. 



    O imóvel em Santa Teresa é bem particular de Roberto, não devendo ser partilhado, portanto, excluído da comunhão.

    Incorreta letra “A".


    B) Apenas o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, sendo o imóvel situado em Santa Teresa bem particular de Roberto. 

    O imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, pois é bem comum. Já o imóvel situado em Santa Tereza é bem particular de Roberto, portanto não deve ser partilhado.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) Apenas o imóvel situado em Santa Teresa deve ser partilhado, sendo o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes excluído da comunhão, por ter sido adquirido com o produto de bem advindo de fato eventual. 

    O imóvel situado em Santa Tereza não deve ser partilhado uma vez que foi recebido em razão de sucessão, sendo bem particular, portanto, excluído da comunhão.

    Apenas o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes que deverá ser partilhado, pois incluído na comunhão.

    Incorreta letra “C".


    D) Nenhum dos dois imóveis deverá ser partilhado, tendo em vista que ambos são bens particulares de Roberto. 

    Apenas o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes é que deverá ser partilhado, pois incluído na comunhão.

    Incorreta letra “D".

    Gabarito B.



  • Na explicação só menciona o Art. 1.659, I e II do CC. Porém, é bom ressaltar o Art. 1660, II do CC, uma vez que o bem adquirido no Recreio dos Bandeirantes foi fruto da loteria no qual é considerado fato eventual, independentemente de com ou sem o recurso de trabalho ou despesa anterior. Sendo assim, o imóvel adquirido na constância do casamento por este fato, entra na comunhão.  

  • #futuradpc, 

     

    Quando você diz

     

    "Completando:  Bens recebidos por herança ou doação: Os bens adquiridos por doação ou sucessão hereditária não são partilhados com o outro cônjuge, no entanto, se o bem for vendido e com recurso da venda for adquirido outro patrimônio, sem nenhuma ressalva em relação à origem do dinheiro, o bem passará a integrar a massa patrimonial comum."

     

    Não seria, na verdade, a hipótese da parte final do inciso I do art. 1659, CC ("sub-rogados em seu lugar)? De modo que caso o conjuge, por exemplo, adquira outro bem com a herança que recebeu, este bem também ficará excluído da comunhão, assim como a herança propriamente dita? Não?

     

    SMJ, 

     

    Avante!

  • No regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, excluindo-se, entre outros,  os bens que cada conjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou SUCESSÃO, e os sub-rogados em seu lugar.

  • Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    .

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    .

    Gabarito letra B.

  • Alternativa: B

    OBS: O inciso correto é o I do Art. 1.659. 

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: "I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub- rogados em seu lugar."

      
    Completando:  Bens recebidos por herança ou doação: Os bens adquiridos por doação ou sucessão hereditária não são partilhados com o outro cônjuge, no entanto, se o bem for vendido e com recurso da venda for adquirido outro patrimônio, sem nenhuma ressalva em relação à origem do dinheiro, o bem passará a integrar a massa patrimonial comum.

    Portanto, Ana somente terá direito sobre a metade dos bens adquiridos a título oneroso durante o casamento.

     

    Supondo que eles tenham adquirido o REGIME UNIVERSAL DE BENS, todos os bens deveram ser partilhados, Ana terá direito a metade da herança da tia de Roberto, a menos que o casal tenha instituído uma cláusula de incomunicabilidade sobre os bens herdados.

  • Gabarito B

     

    ''Art. 1.660. Entram na comunhão:

    [...]

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    Como o prêmio da loteria se trata de um “fato eventual” então a lei considera que ele pertence a ambos os cônjuges e, por isso, em caso de separação cada um fará jus à metade do valor.''

    https://rick.jusbrasil.com.br/artigos/417339329/se-o-meu-marido-ganhar-na-mega-da-virada-eu-tenho-direito-a-metade-do-premio

     

    “Na hipótese, o prêmio da lotomania, recebido pelo ex-companheiro, sexagenário, deve ser objeto de partilha, haja vista que: i) se trata de bem comum que ingressa no patrimônio do casal, independentemente da aferição do esforço de cada um; ii) foi o próprio legislador quem estabeleceu a referida comunicabilidade; iii) como se trata de regime obrigatório imposto pela norma, permitir a comunhão dos aquestos acaba sendo a melhor forma de se realizar maior justiça social e tratamento igualitário, tendo em vista que o referido regime não adveio da vontade livre e expressa das partes; iv) a partilha dos referidos ganhos com a loteria não ofenderia o desiderato da lei, já que o prêmio foi ganho durante a relação, não havendo falar em matrimônio realizado por interesse ou em união meramente especulativa” (trecho da ementa do acórdão do REsp 1689152/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 22/11/2017).

  • Gabarito B

    a) Prejudicada pela alternativa B. O imóvel situado em Santa Teresa não é um bem comum, mas sim um bem excluído da comunhão, nos termos do inciso I do artigo 1659 do CC/2002.

    b) A alternativa está correta. Estabelece o artigo 1.660, II do CC/ 2002 que entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, com o trabalho ou despesa anterior.

    c) Os bens adquiridos por sucessão excluem-se do artigo 1.659, II, do CC/2002.

    d) Entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior, de acordo com o artigo 1660, II, do CC/2002.

  • imóvel no Recreio dos Bandeirantes/fato eventual- deve ser partilhado. 

    imovél em Santa Teresa/fruto da herança- bem particular 

  • Em bom português.

    Para o direito são sinônimos

    Roberto e Ana casaram-se, =amigados, juntos amancebados.

    Roberto e Ana foram casados,=tem registro , fui autorizado por autoridade. 

    #imóveis

    Recreio dos Bandeirantes= ambos .

    da Santa Teresa= sujeito único.

  • Herança, Doação e Sucessão, nem vem que não tem, mano. É só meu. Porém, o problema é que, na minha família, não vislumbrei nada de herança. E o pior, ninguém da minha família recebeu alguma coisa.

    Alguém quer deixar alguma coisa para eu poder dizer que: Ufa. Tenho espólio a receber? KKK

  • Assertiva correta, letra B.

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. 

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: 

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub- rogados em seu lugar; 

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; 

    III - as obrigações anteriores ao casamento; 

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; 

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; 

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; 

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. 

    Art. 1.660. Entram na comunhão: 

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; 

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; 

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; 

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; 

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão. 

  • A)Os imóveis situados no Recreio dos Bandeirantes e em Santa Teresa são bens comuns e, por isso, deverão ser partilhados em virtude da separação do casal.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 1.659, I, do CC/2002, ou seja, excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. Portanto, apenas o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, sendo o imóvel situado em Santa Teresa bem particular de Roberto.

     B)Apenas o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, sendo o imóvel situado em Santa Teresa bem particular de Roberto.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 1.660, II, do CC/2002, ou seja, excluem-se da comunhão os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

     C)Apenas o imóvel situado em Santa Teresa deve ser partilhado, sendo o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes excluído da comunhão, por ter sido adquirido com o produto de bem advindo de fato eventual.

    Resposta incorreta. Na verdade, apenas o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, sendo o imóvel situado em Santa Teresa bem particular de Roberto.

     D)Nenhum dos dois imóveis deverá ser partilhado, tendo em vista que ambos são bens particulares de Roberto.

    Resposta incorreta, pois nos termos do art. 1.660, II, do CC/2002, entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. Dito isso, no caso em tela, o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado.


ID
1749145
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Renato é proprietário de um imóvel e o coloca à venda, atraindo o interesse de Mário. Depois de algumas visitas ao imóvel e conversas sobre o seu valor, Renato e Mário, acompanhados de corretor, realizam negócio por preço certo, que deveria ser pago em três parcelas: a primeira, paga naquele ato a título de sinal e princípio de pagamento, mediante recibo que dava o negócio por concluído de forma irretratável; a segunda deveria ser paga em até trinta dias, contra a exibição das certidões negativas do vendedor; a terceira seria paga na data da lavratura da escritura definitiva, em até noventa dias a contar do fechamento do negócio. 
Antes do pagamento da segunda parcela, Mário celebra, com terceiros, contratos de promessa de locação do imóvel por temporada, recebendo a metade de cada aluguel antecipadamente. Renato, ao tomar conhecimento de que Mário havia celebrado as promessas de locação por temporada, percebeu que o imóvel possuía esse potencial de exploração. Em virtude disso, Renato arrependeu-se do negócio e, antes do vencimento da segunda parcela do preço, notificou o comprador e o corretor, dando o negócio por desfeito. 

Com base na hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA Letra D. C.C Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. 

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

  •  Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas



    A) O vendedor perde o sinal pago para o comprador, porém nada mais lhe pode ser exigido, não sendo devida a comissão do corretor, já que o negócio foi desfeito antes de aperfeiçoar-se. 

    O vendedor recebeu a primeira parcela, também em forma de arras. Porém, como foi quem desfez o negócio, causando a inexecução do contrato, deverá devolver por inteiro o que recebeu, mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

    A comissão do corretor é devida, pois obteve o negócio conforme as instruções recebidas.

    Incorreta letra “A".


    B) O vendedor perde o sinal pago para o comprador, porém nada mais lhe pode ser exigido pelo comprador. Contudo, é devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do negócio antes de aperfeiçoar-se. 

    O vendedor devolve em dobro o sinal pago para o comprador, e o comprador pode exigir indenização suplementar do vendedor, se provar que o prejuízo foi maior, valendo as arras como taxa mínima.

    É devida a comissão do corretor, pois o corretor obteve o negócio conforme as instruções recebidas.

    Incorreta letra “B".



    C) O vendedor perde o sinal pago e o comprador pode exigir uma indenização pelos prejuízos a que a desistência deu causa, se o seu valor superar o do sinal dado, não sendo devida a comissão do corretor, já que o negócio foi desfeito antes de aperfeiçoar-se. 

    O vendedor perde o sinal pago, devolvendo em dobro, e o comprador pode exigir uma indenização pelos prejuízos a que a desistência deu causa, se provar que o prejuízo foi maior que o sinal dado.

    É devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do negócio antes de aperfeiçoar-se, uma vez que o corretor obteve o negócio.

    Incorreta letra “C".



    D) O vendedor perde o sinal pago e o comprador pode exigir uma indenização pelos prejuízos a que a desistência deu causa, se o seu valor superar o do sinal dado, sendo devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do negócio antes de aperfeiçoar-se. 
     

    O vendedor perde o sinal pago, mais o equivalente e o comprador pode exigir indenização suplementar se provar maior prejuízo.

    É devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do negócio antes de aperfeiçoar-se, uma vez que o corretor obteve o negócio.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • Nos termos do artigo 723 do Código Civil de 2002, "o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio." 

    O corretor de imóveis se empenhou para fechar o negócio e eventual frustração da compra e venda póstuma não se relaciona com o trabalho realizado, ou seja, o pagamento é devido independentemente do resultado da mediação operada. 

    artigo 725 da lei civil: "a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes." 

    Letra D.

  • Nobre Colega Abraão com o devido respeito essas suas mensagens nao agregam valores nenhum ao objetivo deste site

     

    GABARITO: D

     

  • O que acontece com as as arras ?

    CAPÍTULO VI

    Das Arras ou Sinal

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Ou seja o vendedor perde as arras (ou sinal), ressalvado o direito do comprador exigir indenização suplementar.

    O que acontece com o corretor ?

    Ainda que as partes se arrependam (COMO Foi o caso) ou se for por escrito ajustada corretagem com exclusividade e no caso de dispensa do corretor a remuneração ainda lhe é devida.

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

  • Arras penitenciais.art. 420 do CC.

    Quem recebeu as Arras caso não cumpra, devolve o mesmo valor + equivalente, porém, não responde perdas e danos.

    Lembrando que Arras penitenciais tem direito a arrependimento.

  • CORRETA Letra D. C.C Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. 

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

  • Gabarito d

    a) Prejudicada pela alternativa D. A comissão é devida de acordo com as regras contidas no contrato de corretagem (artigo 722 e 729 do CC/2002).

    b) Prejudicada pela alternativa D. O artigo 419 do CC/2002 estabelece que a parte inocente pode pedir indenização suplementar, se privar maior o prejuízo.

    c) Prejudicado pela alternativa d. A comissão é devida de acordo com as regras contidas no contrato de corretagem (artigos 722 a 729 do CC/2002).

    d) A alternativa está correta. O artigo 418 do CC/2002 determina que se a parte que deu arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as. O artigo 419 estabelece, ainda, que parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo. Em relação à comissão do corretor, o artigo 725 do CC/2002 determina que a remuneração é devida uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato.

  • contrato de corretagem do 726 do bom freguês segue os 3 no cc/02

    Rol taxativo

    Institui o Código Civil.

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade,PREGUIÇA.

    Obs : sua somente usada à Terceira Pessoa.

    Seu =de quem se fala.

    Tu=a quem fala, direta ao ouvinte.

  • Esse vendedor é olho grande em...Pra q uma questão desse tamanho?

  • ENCHE MAIS LINGUIÇA NA QUESTÃO QUE TA POUCO FGV.

    faltou falar que a prestação de uma das partes se tornou excessivamente onerosa, que a a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte, que houve evicção, ainda na garantia que a aquisição se tenha realizado em hasta pública, e que havia vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada.

  • Das Arras ou Sinal

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.NO CASO A QUESTÃO FALA QUE :  “que dava o negócio por concluído de forma irretratável” 

  • ARRAS CONFIRMATÓRIAS -> PODE PEDIR INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR

    ARRAS PENITENCIAIS -> NÃO PODE PEDIR

  • Corretagem:

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

  • ARRAS ou "SINAL"

    • Pessoa paga de forma adiantada uma quantia do valor final como forma de demonstrar o seu interesse em concluir aquele negócio jurídico. 
    • EX: eu encomendo um bolo e pago 50% do valor no ato da encomenda e 50% no ato da retirada do bolo.
    • Se uma das partes desiste do negócio:

    Se for o COMPRADOR que descumpriu o contrato (não quer mais) --> vendedor tem o direito de ficar com os 50% já pagos.

    Se for o VENDEDOR que descumpriu o contrato (não quer mais) --> comprador tem o direito de receber dinheiro de volta em dobro + atualização monetária, juros, honorários advocatícios

    Indenização: parte inocente pode pedir indenização suplementar.

    • Requisito: provar maior prejuízo;
    • Valor da indenização: baseado no mín. das arras - valendo as arras como taxa mínima.
    • Pode a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
  • Art. 725 CC. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    Gabarito: D

  • CONTRATO DE CORRETAGEM: Encontrar/localizar o imóvel desejado pelo contratante.

    Cumprida com sua parte, o correto tem direito de receber, mesmo que as partes desistam do negócio.

  • Ainda que o negócio jurídico de compra e venda de imóvel não se concretize em razão do inadimplemento do comprador, é devida comissão de corretagem no caso em que o corretor tenha intermediado o referido negócio jurídico, as partes interessadas tenham firmado contrato de promessa de compra e venda e o promitente comprador tenha pagado o sinal.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1339642-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/3/2013 (Info 518).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Corretagem. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/4fac9ba115140ac4f1c22da82aa0bc7f>. Acesso em: 01/03/2022


ID
1749148
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por meio de contrato verbal, João alugou sua bicicleta a José, que se comprometeu a pagar o aluguel mensal de R$ 100,00 (cem reais), bem como a restituir a coisa alugada ao final do sexto mês de locação. Antes de esgotado o prazo do contrato de locação, João deseja celebrar contrato de compra e venda com Otávio, de modo a transmitir imediatamente a propriedade da bicicleta. 

Não obstante a coisa permanecer na posse direta de José, entende-se que 


Alternativas
Comentários
  • CORRETA Letra C. 


    "Chama-se cessão de contrato, ou cessão de situações contratuais ou de posição contratual, aquela em que há a transferência da inteira posição ativa e passiva do conjunto de direitos e obrigações de que é titular uma pessoa, decorrentes de um contrato bilateral celebrado, mas de execução ainda não concluída. (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. v. II. 25. Ed. rev. e atual. por Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 376)


    Sobre o instituto em comento, necessário salientar inexistir, no ordenamento jurídico brasileiro, disciplina específica. De fato, a despeito de sua utilidade e relevância prática, essa modalidade de transmissão de obrigações não foi objeto de regulamentação pelo legislador do Código Civil de 1916, tampouco por aquele do diploma civilista de 2002. Segundo Cristiano Chaves de Farias e Nelson Roselvald.


    Não obstante, a admissibilidade deste instituto, à luz do direito brasileiro, encontrou e ainda encontra respaldo nos postulados da autonomia da vontade (autonomia privada), liberdade contratual, bem como na possibilidade de celebração de contratos atípicos. No âmbito do atual Código Civil, destaca-se o disposto em seu artigo 425, a saber: "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."


    Acrescente-se que, ainda sob a égide do Código Civil de 1916, esta Corte já admitira a figura em exame, ao argumento de que "O ordenamento jurídico não coíbe a cessão de contrato que pode englobar ou não todos os direitos e obrigações, pretéritas, presentes ou futuras, como ocorreu em caso, pois é contrato de forma livre." (cf. REsp n° 356.383⁄SP; trecho voto da e. Relatora, Ministra Nancy Andrighi)."

    Fonte: http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=6604

  • Apesar de não ser regulamentada em lei, a cessão de contrato ou cessão da posição contratual tem existência jurídica como negócio jurídico atípico. Nesse contexto, a categoria se enquadra no art. 425 do CC: “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código".

    A cessão de contrato pode ser conceituada como sendo a transferência da inteira posição ativa ou passiva da relação contratual, incluindo o conjunto de direitos e deveres de que é titular uma determinada pessoa. A cessão de contrato quase sempre está relacionada com um negócio cuja execução ainda não foi concluída.

    Para que a cessão do contrato seja perfeita, é necessária a autorização do outro contratante, como ocorre com a cessão de débito ou assunção de dívida. Isso porque a posição de devedor é cedida com o contrato.

    (Tartuce, Flávio. Direito civil, 2 : Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)




    A) o adquirente Otávio, caso venda a bicicleta antes de encerrado o prazo da locação, deve obrigatoriamente depositar o preço em favor do locatário José. 

    A propriedade da bicicleta é transmitida a Otávio, pois há uma cessão do contrato, a posse permanece com José, bem como a obrigação de restituir a bicicleta ao final do contrato, em favor de Otávio.

    Incorreta letra “A".



    B) João não pode celebrar contrato de compra e venda da bicicleta antes de encerrado o prazo da locação celebrada com José. 

    João pode celebrar contrato de compra e venda da bicicleta a qualquer tempo, cedendo a sua posição contratual em relação à bicicleta para Otávio.

    Incorreta letra “B".



    C) é possível transmitir imediatamente a propriedade para Otávio, por meio da estipulação, no contrato de compra e venda, da cessão do direito à restituição da coisa em favor de Otávio. 

    Com a compra e venda da bicicleta, faz-se, também, a cessão do direito à restituição da coisa (bicicleta) em favor de Otávio.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.




    D) é possível transmitir imediatamente a propriedade para Otávio, por meio da estipulação, no contrato de compra e venda, do constituto possessório em favor de Otávio. 
    É possível transmitir a propriedade da bicicleta para Otávio, por meio da cessão do direito de restituição em favor de Otávio, permanecendo a posse com José.

    Incorreta letra “D".

    Gabarito C.

  • Gente...alguém sabe porque a alternativa "d" está errada?

  • a D está errada porque o constituto possessório ocorre quando o proprietário aliena a coisa mas continua na posse direta do bem, transferindo apenas a posse indireta. é o caso de uma pessoa que vende um apartamento a alguém, mas continua na posse direta do bem como inquilino, por exemplo.

  • A propriedade de bem móvel é transferida a partir da tradição (art. 1267, cc). Uma das hipóteses de tradição é a cessão do direito de restituição da coisa que se encontra em posse de terceiro (art. 1267, p. único). Sendo assim, no caso da questão, ocorreu a tradição através da cessão do direito e a propriedade foi transferida para Otávio. Importante destacar que o constituto possessório também é hipótese de tradição (art. 1267, p. único), mas, no caso da questão, o bem não se encontra em poder do proprietário originário, mas na posse de terceiro. Se o bem estivesse em poder do proprietário originário e não locado a terceiro, teríamos a tradição pelo constituto possessório, já que o conceito deste é: (conceito do site http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2045977/o-que-se-entende-por-constituto-possessorio-simone-nunes-brandao) a operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário).




  • letra D, no gararito ofiacial esta correta, essa letra C está correta somente no gabarito preliminar!

    Fonte:http://www.aprovaexamedeordem.com.br/2015/11/xviii-exame-de-ordem-gabarito-extraoficial/

  • C) é possível transmitir imediatamente a propriedade para Otávio, por meio da estipulação, no contrato de compra e venda, da cessão do direito à restituição da coisa em favor de Otávio. 
    Com a compra e venda da bicicleta, faz-se, também, a cessão do direito à restituição da coisa (bicicleta) em favor de Otávio. 

    D) é possível transmitir imediatamente a propriedade para Otávio, por meio da estipulação, no contrato de compra e venda, do constituto possessório em favor de Otávio. 
    É possível transmitir a propriedade da bicicleta para Otávio, por meio da cessão do direito de restituição em favor de Otávio, permanecendo a posse com José. 
     

  • Na minha opinião, a questão peca na redação ao usar a expressão "trasmissão imediata da propriedade". Contudo, a resposta dela está no art. 1.267. Vejamos:

     

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

     

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito OFICIAL: C)

  • C OU D ???https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/11/30/xviii-exame-de-ordem-da-oab-gabarito-extraoficial/  ???

  • A resposta é a letra C.

     

    Trata-se da tradio longa manus (simbólica). Ocorre quando nem proprietário nem o comprador têm posse direta da coisa. 

     

    "Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico."

  • Alternativa C

    Salvo disposição em contrário, conforme dispõe o art. 785 do CC/2002 244, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.
    Trata-se, nitidamente, de hipótese de cessão de contrato ou de posição contratual.
    A cessão de contrato ou de posição contratual é instituto jurídico conhecido da doutrina, mas que, surpreendentemente, não mereceu a devida atenção no Código de 2002.
    Diferentemente do que ocorre na cessão de crédito ou de débito, neste caso, o cedente transfere a sua própria posição contratual (compreendendo créditos e débitos) a um terceiro (cessionário), que passará a substituí-lo na relação jurídica originária.
    Quando, em um determinado contrato (imagine-se uma promessa irretratável de compra e venda), uma das partes cede a sua posição contratual, o faz de forma integrada, não havendo, pois, a intenção de transmitir, separadamente, débitos e créditos.

     

    Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Manual de Direito Civil – Volume Único. São Paulo: Saraiva. 2017, p. 769.

  • A propriedade de bem móvel é transferida a partir da tradição (art. 1267, cc). Uma das hipóteses de tradição é a cessão do direito de restituição da coisa que se encontra em posse de terceiro (art. 1267, p. único). Sendo assim, no caso da questão, ocorreu a tradição através da cessão do direito e a propriedade foi transferida para Otávio. Importante destacar que o constituto possessório também é hipótese de tradição (art. 1267, p. único), mas, no caso da questão, o bem não se encontra em poder do proprietário originário, mas na posse de terceiro. Se o bem estivesse em poder do proprietário originário e não locado a terceiro, teríamos a tradição pelo constituto possessório, já que o conceito deste é: (conceito do site http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2045977/o-que-se-entende-por-constituto-possessorio-simone-nunes-brandao) a operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário).

  • Cadê o Raphael, MEU DEUS!

  • Galera! essa questão pode ser resolvida, por meio da dicção do dispositivo do art. 286 do CC, trata-se de uma cessão de crédito, sendo o crédito a restituição de coisa certa, sob a qual incide o contrato de locação.

    Espero ter ajudado e bjs!

  • Art. 425. CC

    "É lícito às partes estipular contratos atípicos..."

    Ora, a cessão de contrato tem existência jurídica como negócio jurídico atípico. Assim, com a compra e venda da bicicleta, há cessão do direito à restituição da dela em favor de Otávio.

    Letra C

  • Quem alienou a bicicleta tinha a posse do bem sim, em que pese este não ter a posse direta, tinha a posse indireta do bem. Ora, só tem a posse do bem quem tem a posse direta do bem? E a posse indireta, não existe? Agora a questão da tradição é outra coisa.

  • Art. 1.267, parágrafo único "Subtender-se a tradição"

    1º Hipótese: "quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório"

    2º Hipótese: "quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro" - Essa é a hipótese narrada no caso. Observa-se que a coisa encontra-se em poder terceiro (locatário/José). Logo, no momento em que terminar o prazo do contrato de locação incidirá o direito de restituição da coisa em favor do adquirente (Otávio).

    3º Hipótese: "quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico". Não poderia ser a letra D, tendo em vista que o adquirente (Otávio) não está na posse da coisa, que se encontra com o locatário José, este é o possuidor da coisa.

  • A propriedade de bem móvel é uma cessão de crédito, sendo o crédito a restituição de coisa certa, sob a qual incide o contrato de locação, conforme arts. 286 e 287 do CC. Sendo assim, ocorreu à tradição através da cessão do direito transferida para Otávio.

    CC: Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

    Importante salientar que o constituto possessório também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti. O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu. (Ensino Luiz Flávio Gomes)

  • Conforme o CC:

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

     

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

    Letra C- Correta.

  •  A cessão de contrato quase sempre está relacionada com um negócio cuja execução ainda não foi concluída

  • Parabéns aos que gostam desse assunto, é insuportável!

  • as questões de 2015 são ridicularmente mal elaboradas!!!

  • direito obrigacional é o pior do direito civil

  • Adendo:

    Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.

    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.

    Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048891/qual-a-diferenca-entre-constituto-possessorio-e-traditio-brevi-manu


ID
1749151
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fabiana e Mauro são casados pelo regime da separação convencional de bens e possuem dois filhos: Amanda e Pedro, de 19 e 16 anos, respectivamente. Mauro é filho de José, que se encontra com 65 anos. Mauro sofreu um acidente automobilístico e, em razão da violência do acidente, está em estado de coma, impossibilitado de exercer os atos da vida civil, razão pela qual sua interdição tornou-se necessária.  

Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.775 CC. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito (o CC não faz qualquer menção à regime de casamento).

    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.


  • A) Fabiana, em razão do regime de bens que rege o casamento, não poderá ser nomeada curadora de Mauro. 

    Código Civil:

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    A lei não especifica o regime de bens em questão de curadoria, apenas dispõe que o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    Incorreta letra “A".



    B) Como Mauro possui ascendente vivo e capaz, este será nomeado seu curador, na forma da lei. 

    Código Civil:

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

    Apenas na falta do cônjuge ou companheiro que o curador legítimo será o ascendente (pai ou a mãe).

    Incorreta letra “B".




    C) A filha de Mauro, por ser maior e capaz, será nomeada sua curadora, na forma da lei. 

    Código Civil:

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é o legítimo curador do outro, quando interdito.

    Se não for o cônjuge, o curador legítimo será o ascendente (pai ou a mãe), e, somente na falta do cônjuge e do ascendente, que será o descendente mais próximo.

    A filha só seria nomeada curadora se nem o cônjuge nem o ascendente pudessem ser curadores.

    Incorreta letra “C".




    D) Fabiana será nomeada curadora de Mauro, na forma da lei. 

    Código Civil:

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.


    Fabiana, que é cônjuge de Mauro, será nomeada curadora dele, na forma da lei.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.




    Gabarito D.

  • O examinador tentando entrar na nossa mente com a inserção do regime de separação entre os cônjuges. Don't play games with me, Examinador!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Alternativa correta: letra "d': a assertiva está correta, por força do que preconiza o art. 1.775 do CC, cujo teor ora se transcreve: "O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

     

    Alternativa incorreta: letra "a': a alternativa está incorreta. O art. 1775 do CC, que rege a matéria, não faz qualquer ressalva quanto ao regime de bens do casamento, o que conduz ao equívoco da assertiva.

     

    Alternativa incorreta: letra "b': ao contrário do disposto na alternativa em apreço, o ascendente vivo de Mauro somente seria nomeado curador na falta de Fabiana, conforme preconiza o art. 1.775, §1°, do CC: "Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

     

    Alternativa incorreta: letra "c': a alternativa está incorreta, por faltar-lhe a essencial fundamentação legal.

     

    Fonte -  Revisaço OAB 1.779 Questões comentadas dos exames realizados, 2017.‎

  • GABARITO LETRA D: conforme dispõe o artigo 1775 do CC o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato é, de direito, curador do outro quando interdito. 

  • Nem pra cair uma dessas na minha prova.

    Gabarito: D

    Art. 1.775 do CC

  • Gabarito D, complementando:

     

    CC

    Art. 1.775-A.  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

     (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

  • Artigo 1775 CC " O cônjuge ou companheiro, não separados judicialmente ou de fato é, de direito, curador do outro, quando interdito.

  • Institui o Código Civil.

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    §1 o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

    § 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    § 3 o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

    Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

    LETRA D- CORRETA.

  • Quem já estagiou na Defensoria Pública, na área de família, mata essa questão até sem ler, rs.

    Letra D.

  • Código Civil:

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.


ID
1749154
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Isabela e Matheus pretendem ingressar com ação judicial própria a fim de adotar a criança P., hoje com 4 anos, que está sob guarda de fato do casal desde quando tinha 1 ano de idade. Os pais biológicos do infante são conhecidos e não se opõem à referida adoção, até porque as famílias mantêm convívio em datas festivas, uma vez que Isabela e Matheus consideram importante que P. conheça sua matriz biológica e mantenha convivência com os membros de sua família originária.

Partindo das diretrizes impostas pelo ECA e sua interpretação à luz da norma civilista aplicáveis à situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 39, §2º,  da Lei 8069/90 (ECA), a adoção não pode se dar por procuração:

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 2o  É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  


    A alternativa B está INCORRETA, conforme §4º do artigo 166 da Lei 8069/90 (ECA), de acordo com o qual o consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado em audiência perante a autoridade judiciária e o Ministério Público:

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 1o  Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 2o  O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 3o  O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 7o  A família substituta receberá a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço do Poder Judiciário, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 45 da Lei 8069/90 (ECA), de acordo com o qual a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo dispensado apenas em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar (§1º):

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


    Finalmente, a alternativa C está CORRETA, nos termos do artigo 49 da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

         
  • A alternativa A está incorreta, pois é vedada a adoção por procuração, conforme expressamente consta do art. 39, parágrafo único do ECA.

    A alternativa B e D também estão incorretas, pois, conforme dispõe o art. 161, §4º, do ECA, a oitiva dos pais é obrigatória sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido.

    A alternativa C é a correta. De acordo com o art. 39, §1º, do ECA a adoção é medida excepcional e irretratável, de modo que a morte dos pais adotivos não tem o condão de restabelecer o vínculo de origem.

  • Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

  •  a) Durante o processo de adoção, Isabela, que reside fora do país, pode, mediante procuração, constituir Matheus como seu mandatário com poderes especiais para representar sua esposa e ajuizar a ação como adoção conjunta. (Art. 39, § 2o  É vedada a adoção por procuração.)

     

     b) Dispensável a oitiva dos pais biológicos em audiência, desde que eles manifestem concordância com o pedido de adoção por escritura pública ou declaração de anuência com firma reconhecida. (Art. 161, § 4o  É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido.) 

     

    CORRETA: c) Concluído o processo de adoção com observância aos critérios de regularidade e legalidade, caso ocorra o evento da morte de Isabela e Matheus antes de P. atingir a maioridade civil, ainda assim não se reestabelecerá o poder familiar dos pais biológicos. (Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.)

     

    d) A adoção é medida excepcional, que decorre de incompatibilidade de os pais biológicos cumprirem os deveres inerentes ao poder familiar, motivo pelo qual, mesmo os pais de P. sendo conhecidos, a oitiva deles no curso do processo é mera faculdade e pode ser dispensada. (Art. 161, § 4o  É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido.)

  •  Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

     

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.   

  • Nos fatos e nas respostas não falam se houve perda do patrio poder por parte dos pais biológicos. Enfim, caberiam outras respostas. 

  •  FILHO UMA VEZ, FILHO PARA SEMPRE !

    Depois de conclusa a adoção,  desliga-se de qualquer vinculo com os pais e parentes..

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
1749157
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

J., com 11 anos, L., com 12 anos, e M., com 13 anos de idade, são alunos do 8º ano do ensino fundamental de uma conceituada escola particular. Os três, desde que foram estudar na mesma turma, passaram a causar diversos problemas para o transcurso normal das aulas, tais como: escutar música; conversar; dormir; colocar os pés nas mesas e não desligar o aparelho celular.

O professor de matemática, inconformado com a conduta desrespeitosa dos alunos, repreende-os, avisando que os encaminhará para a direção da escola. Ato contínuo, os alunos reagem da seguinte forma: J. chama o professor de “velho idiota”; L. levanta e sai da sala no meio da aula; e M. ameaça matá-lo.

Diante dos atos de indisciplina dos três alunos, a direção da escola entra em contato com o seu departamento jurídico para, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, receber a orientação de como proceder.  

Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a orientação recebida pela direção escolar.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me dizer o motivo de J ser encaminhado ao conselho tutelar e não a autoridade policial? Sendo que no estatuto do idoso tem como crime ( ou seja ato  infracional por ele ser menor) desdenhar , humilhar , menosprezar,ou discriminar pessoa idosa por qualquer motivo com pena de reclusao de 6 meses a 1 ano? Estou confundindo algo? Obrigado. 
  • Por ser menor de 12 anos( portanto criança) nao pode ser encaminhado a autoridade policial e sim ao conselho tutelar

  • Eduardo, acho que o ato infracional é uma simples injúria mesmo, não acredito que se enquadre no tipo do estatuto do idoso, já que não há menção à idade do professor e o estatuto do idoso busca tutelar apenas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Inicialmente, é importante nos atentarmos para a idade dos estudantes. J tem 11 anos, L tem 12 anos e M tem 13 anos. Dessa forma, apenas J é considerado criança, enquanto L e M são considerados adolescentes, conforme artigo 2º da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Tanto criança quanto adolescente podem praticar ato infracional, que, nos termos do artigo 103 da Lei 8069/90 (ECA), é a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Contudo, aos adolescentes é aplicada medida sócio-educativa, enquanto às crianças são aplicadas somente medidas de proteção (artigo 105 do ECA): 

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.


    De acordo com o enunciado da questão, verificamos que J, criança, praticou ato infracional análogo ao crime de injúria (artigo 140 do CP):

    Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    L, adolescente que levantou e saiu da sala no meio da aula, praticou somente ato de indisciplina escolar.

    M, adolescente, praticou o ato infracional análogo ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal):

    Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    J, por ser criança, deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar, a quem compete, conforme artigo 136, inciso I, do ECA, atender as crianças que praticaram atos infracionais, aplicando-lhes as medidas de proteção previstas no artigo 101, I a VII, também do ECA:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

            I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

            II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

            III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

            a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

            b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

            IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

            V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

            VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

            VII - expedir notificações;

            VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

            IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

            X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

            XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.       (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    M, nos termos do artigo 172 do ECA, deve ser encaminhado à autoridade policial competente:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    L, por não ter praticado qualquer ato infracional, terá sua conduta coibida pela direção escolar.

    Logo, a alternativa correta é a letra b.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.


  • Trata-se de uma questão que envolve três condutas praticadas por adolescentes no ambiente escolar.

    Assim, vamos analisar a conduta dos adolescentes:

     "J"  chama o professor de “velho idiota” – há prática de ato infracional, por ato análogo ao de injúria. "L"  levanta e sai da sala no meio da aula – não há prática de ato infracional, mas apenas ato de indisciplina do aluno. "M"  ameaça matá-lo – há prática de ato infracional análogo ao crime de ameaça.

    Portanto, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.


    Bom, creio que a FGV queria repassar no caso em tela o Art. 172 do ECA: O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.


    Caso a repartição policial receba ocorrência de ato infracional cometido por criança, deve seguir os seguintes passos: a) encaminhar para o Conselho Tutelar e fazer o registro da ocorrência; b) na ausência do Conselho Tutelar, conduzir a criança para o Juiz da Infância e Juventude, mediante termo de entrega ou c) na ausência do Juiz da Infância e Juventude, entregar aos pais ou responsáveis e encaminhar, posteriormente, através de comunicação, o registro da ocorrência ao juizado. 



  • Questão bem elaborada.

  •          Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.   

         Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • RESPOSTA LETRA B

     

    A Conduta de L não incide em nenhum crime, J recai no crime de Injúria e a conduta de M amolda-se ao crime de Ameaça.  

     

    Excelente questão, aposto que muitos (assim como eu) não se atentaram ao fato de que M possuía 13 anos de idade e, assim sendo,deveria ser tratado como um adolescente.

     

    Dessa forma,  L deveria ser encaminhado à Diretoria, J ao Conselho Tutelar e M à Delegacia de Polícia.

     

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

  • Gabarito B 

    J - 11 anos: Deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar -  ECA , Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

            I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    ...

    M - 13 anos: 

     Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. (ANÁLOGO) ao art. 147 cp

    CP -  Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave

    ...

    L. 12 anos :  deverá ser coibida pela própria direção escolar - ato de mera indisciplina resolvida em âmbito de diretoria 


ID
1749160
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dulce, cinquenta e oito anos de idade, fumante há três décadas, foi diagnosticada como portadora de enfisema pulmonar. Trata-se de uma doença pulmonar obstrutiva crônica caracterizada pela dilatação excessiva dos alvéolos pulmonares, que causa a perda da capacidade respiratória e uma consequente oxigenação insuficiente. Em razão do avançado estágio da doença, foi prescrito como essencial o tratamento de suplementação de oxigênio. Para tanto, Joana, filha de Dulce, adquiriu para sua mãe um aparelho respiratório na loja Saúde e Bem-Estar. Porém, com uma semana de uso, o produto parou de funcionar. Joana procurou imediatamente a loja para substituição do aparelho, oportunidade na qual foi informada pela gerente que deveria aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto do produto pelo fabricante.  

Com base no caso narrado, em relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    CDC, art. 18, § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

  • Código de Defesa do Consumidor: 

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    Para fazer uso imediato das alternativas dos incisos I, II e III do § 1º, há que estar presente pelo menos uma das quatro seguintes hipóteses:

    a) em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas:

    a.1) pode comprometer a qualidade do produto;

    a.2) pode comprometer as características do produto;

    a.3) pode diminuir o valor do produto.

    b) quando se tratar de produto essencial.


    A norma dá ao consumidor a possibilidade do exercício imediato das prerrogativas do § 1º sempre que o vício não puder ser desfeito ou não puder trazer o produto ao status quo ante.


    Conforme verificamos na análise do caput do art. 18, a função do saneamento do vício é trazer de volta o produto às suas adequadas condições de uso e consumo. E, agora, com o acréscimo trazido pelo § 3º, tem-se de dizer que a função do desfazimento do vício é trazer de volta o produto a suas adequadas condições de uso ou consumo e desde que a substituição das partes viciadas não comprometa a qualidade, as características, nem lhe diminua o valor.


    Quanto ao produto essencial – como o definiremos –, não há mesmo solução do vício. Surgido o vício, é impossível saná-lo.

    A norma dá ao consumidor, como não poderia deixar de ser, a prerrogativa do uso imediato das alternativas do § 1º do art. 18. Dessa maneira, o consumidor poderá fazer uso das hipóteses dos três incisos daquele parágrafo, sempre que existir vício em produto essencial, que é aquele que o consumidor necessita possuir para a manutenção de sua vida, diretamente ligado à saúde, higiene pessoal, limpeza e segurança, tais como alimentos, medicamentos, produtos de limpeza em geral etc. (NUNES. Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2013).


    Analisando as alternativas:

    A) Está correta a orientação da vendedora. Joana deverá aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto e, caso não seja sanado o vício, exigir a substituição do produto, a devolução do dinheiro corrigido monetariamente ou o abatimento proporcional do preço. 

    Não está correta a orientação da vendedora, pois em razão de ser produto essencial, Joana tem o direito de exigir a substituição imediata do produto.

    Incorreta letra “A”.


    B) Joana não é consumidora destinatária final do produto, logo tem apenas direito ao conserto do produto durável no prazo de noventa dias, mas não à devolução da quantia paga. 

    Joana tem direito de exigir a substituição imediata do bem, em razão da essencialidade do produto, não sendo necessário aguardar o prazo legal de trinta dias.

    Incorreta letra “B”.


    C) Joana não precisa aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto, pois tem direito de exigir a substituição imediata do produto, em razão de sua essencialidade. 

    Em razão de ser produto essencial, Joana não precisa aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto do produto, tendo o direito de exigir a substituição imediata do aparelho respiratório.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Na impossibilidade de substituição do produto por outro da mesma espécie, Joana poderá optar por um modelo diverso, sem direito à restituição de eventual diferença de preço, e, se este for de valor maior, não será devida por Joana qualquer complementação. 

    Joana tem direito à substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, a restituição da quantia paga, atualizada e sem prejuízo das perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional no preço.

    Incorreta letra “D”.


    Gabarito C.

  • Para facilitar o estudo, segue transcrição do artigo 18 do CDC:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.

      § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

      § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

      § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

      § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

      § 6° São impróprios ao uso e consumo:

      I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

      II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

      III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

  • Art. 18. CDC

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso

    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

  • O produto em questão é essencial à vida da mãe de Joana. Dessa forma, Joana não deve aguardar o prazo de 30 dias para o conserto do aparelho, mas pode exigir a substituição imediata do produto viciado por outro em perfeitas condições de uso. É o que se extrai da leitura dos parágrafos 1° e 3° do art.18 do CDC. Vejamos:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

     

     I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

     

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.

     

    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

     

    Letra "C" a alternativa correta. 

  • Art. 17 c/c 18, 3°/CDC.

     

    Art. 17 / CDC - Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    -> Neste caso, como a destinatária final do produto e vítima do evento é a sra. Dulce, ela é considerada pelo CDC como consumidora.

     

    Art. 18, § 3° / CDC - O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    -> O conceito de "produto essencial" é aberto, ou seja, não há no CDC a definição precisa do termo. Apesar de aparentemente ser algo negativo, não o é na realidade forense. O fato do conceito ser aberto possibilita uma maior proteção ao consumidor. No caso em tela, sem o equipamente em funcionamento perfeito, aumentando-lhe a oxigenação, a sra. Dulce teria sua doença agravada, violando-se assim um dos direitos mais básicos de nosso Estado, o direito à saúde e à vida. Por fim, é fácil chegar a conclusão de que o equipamente é essencial.

  • Joana não precisa aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto, pois tem direito de exigir a substituição imediata do produto, em razão de sua essencialidade....

    Art. 18, § 3° / CDC - O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    RESUMINDO, TROCA LOGO O APARELHO SE NAO A MULHER MORRE!!!

  • a interpretação de texto tbm é essencial para solução de questões, somada as leis.

  • Gab C

    O prazo é de 30 dias, mas toda regra possui uma exceção!

  • Bom senso.

  • era só uma dessa no XXXIV...

ID
1749163
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Hugo colidiu com seu veículo e necessitou de reparos na lataria e na pintura. Para tanto, procurou, por indicação de um amigo, os serviços da Oficina Mecânica M, oportunidade na qual lhe foi ofertado orçamento escrito, válido por 15 (quinze) dias, com o valor da mão de obra e dos materiais a serem utilizados na realização do conserto do automóvel. Hugo, na certeza da boa indicação, contratou pela primeira vez com a Oficina.

Considerando as regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    CDC, art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

    § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

  • A) Segundo a lei do consumidor, o orçamento tem prazo de validade obrigatório de 10 (dez) dias, contados do seu recebimento pelo consumidor Hugo. Logo, no caso, somente durante esse período a Oficina Mecânica M estará vinculada ao valor orçado.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40,  § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.


    Salvo estipulação em contrário, o orçamento tem prazo de validade de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. 


    Como o orçamento foi ofertado com validade de 15 (quinze) dias, este é válido por quinze dias, vinculando a Oficina Mecânica M por esse período ao valor orçado. 


    Incorreta letra “A”.



    B) Uma vez aprovado o orçamento pelo consumidor, os contraentes estarão vinculados, sendo correto afirmar que Hugo não responderá por quaisquer ônus ou acréscimos no valor dos materiais orçados; contudo, ele poderá vir a responder pela necessidade de contratação de terceiros não previstos no orçamento prévio.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40, § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    Uma vez aprovado o orçamento pelo consumidor, os contraentes estarão vinculados, sendo correto afirmar que Hugo não responderá por quaisquer ônus ou acréscimos no valor dos materiais orçados nem pela necessidade de contratação de terceiros não previstos no orçamento prévio.  


    Incorreta letra “B”.



    C) Se o serviço de pintura contratado por Hugo apresentar vícios de qualidade, é correto afirmar que ele terá tríplice opção, à sua escolha, de exigir da oficina mecânica: a reexecução do serviço sem custo adicional; a devolução de eventual quantia já paga, corrigida monetariamente, ou o abatimento do preço de forma proporcional.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Se o serviço de pintura contratado por Hugo apresentar vícios de qualidade, é correto afirmar que ele terá tríplice opção, à sua escolha, de exigir da oficina mecânica:


    1 - a reexecução do serviço sem custo adicional;

    2 - a devolução de eventual quantia já paga, corrigida monetariamente,

    3 - ou o abatimento do preço de forma proporcional.  


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) A lei consumerista considera prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento, o que pode ser feito por qualquer meio, oral ou escrito, exigindo-se, para sua validade, o consentimento expresso ou tácito do consumidor.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    O consentimento do consumidor deve ser expresso. Não pode ser tácito.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito C.

  • Bruno Luiz, no caso, o serviço não foi executado anteriormente, portanto, a letra D não está correta.

  • A alternativa "d" está equivocada, pois o orçamento deve ser escrito e o consentimento do consumidor deve ser expresso, segundo o arts. 39, VI e 40 do CDC. 

    A parte final do art. 39, VI não cabe na questão, pois foi Hugo contratou pela primeira vez o serviço da Oficina. Caso esta já tivesse prestado serviços a Hugo, seria estabelecida uma relação de confiança, então a elaboração do orçamento prévio será desnecessária. 

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/cdc-na-visao-do-tjdft-1/praticas-abusivas/execucao-de-servicos-sem-orcamento-previo-e-autorizacao-do-consumidor

     http://georgiosalexandridis.jusbrasil.com.br/artigos/112329266/orcamento-do-servico-e-um-dever-do-fornecedor

  • A alternativa D está equivocada, pois o consentimento do consumidor precisa ser expresso!!


  •       

    LETRA  C  CORRETA  : Se o serviço de pintura contratado por Hugo apresentar vícios de qualidade, é correto afirmar que ele terá tríplice opção, à sua escolha, de exigir da oficina mecânica: a reexecução do serviço sem custo adicional; a devolução de eventual quantia já paga, corrigida monetariamente, ou o abatimento do preço de forma proporcional.  

  • Letra A )

     Art. 40 p. 1º - Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 dias, contado 

    do seu recebimento pelo consumidor.

  • contratou pela primeira vez com a Oficina.

    ESTA AFIRMAÇÃO DIRECIONA A RESPOSTA. Na resposta lemos: SE o serviço de pintura CONTRATADO por Hugo.

    ART. 20 do CDC --------------I, II, III

  • ALTERNATIVA "C"

     

    a) Segundo a lei do consumidor, o orçamento tem prazo de validade obrigatório de 10 (dez) dias, contados do seu recebimento pelo consumidor Hugo. Logo, no caso, somente durante esse período a Oficina Mecânica M estará vinculada ao valor orçado. 

     

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

    § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

       

     b) Uma vez aprovado o orçamento pelo consumidor, os contraentes estarão vinculados, sendo correto afirmar que Hugo não responderá por quaisquer ônus ou acréscimos no valor dos materiais orçados; contudo, ele poderá vir a responder pela necessidade de contratação de terceiros não previstos no orçamento prévio.  

     

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

    § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

     

     c) Se o serviço de pintura contratado por Hugo apresentar vícios de qualidade, é correto afirmar que ele terá tríplice opção, à sua escolha, de exigir da oficina mecânica: a reexecução do serviço sem custo adicional; a devolução de eventual quantia já paga, corrigida monetariamente, ou o abatimento do preço de forma proporcional.  

     

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

     

     

    d) A lei consumerista considera prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento, o que pode ser feito por qualquer meio, oral ou escrito, exigindo-se, para sua validade, o consentimento expresso ou tácito do consumidor. 

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

  • A) ESTÁ INCORRETA, PORQUE O PRAZO QUE O FORNCEDOR DER O VINCULARÁ AO CLIENTE, SENDO O MÍNIMO DE 10 DIAS ESTIPULADOS PELO CDC.

  • Não entendi essa questão. alguem poderia me dizer o porquê não é a "A"?

  • CARLA SOUZA

    Esta é a explicação que está nos comentários do professor.

    "A) Segundo a lei do consumidor, o orçamento tem prazo de validade obrigatório de 10 (dez) dias, contados do seu recebimento pelo consumidor Hugo. Logo, no caso, somente durante esse período a Oficina Mecânica M estará vinculada ao valor orçado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40,  § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Salvo estipulação em contrário, o orçamento tem prazo de validade de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. 

    Como o orçamento foi ofertado com validade de 15 (quinze) dias, este é válido por quinze dias, vinculando a Oficina Mecânica M por esse período ao valor orçado. "

  • A "A" está errada porque fala "obrigação". O certo é que 10 dias é o tempo mínimo, podendo ser maior.

  • RESPOSTA CORRETA: "C"

    ----

    Carla, a resposta A está incorreta pois o Código de Defesa do Consumidor estipula o prazo MÍNIMO necessário. Ou seja, se aumentar o período da validade do orçamento, o que é uma atitude EM PROL DO CONSUMIDOR, esta será plenamente válida.

    Forte no Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40,  § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    ----

    Fundamentação da resposta C:

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

  • Não entendi porque o item D estaria incorreto, alguém poderia me dizer?

  • A) - Errada!  Art. 40, § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Pode-se determinar prazo diverso, seja este maior ou menor.

    B) Errada! Art. 40, § 3º O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    C) CERTA!  Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

        I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

        III - o abatimento proporcional do preço.

    D) Errada! Art. 39, VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    O erro está na palavra tácito. Aprovação de orçamento sempre deve ser expressa.

    Bons estudos, e boa sorte!


ID
1749166
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Feijó recebeu de Moura um cheque com cruzamento especial no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

Acerca das disposições legais que disciplinam tal espécie de cheque, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o curso estrategia concursos o item B está incorreto e o item correto seria a letra C


    Item incorreto. B) O cruzamento especial não pode ser convertido em geral e a inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.


    Segundo a Lei do Cheque (LEI N. 7.357/85):


    Art. 44. O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.


    2º: O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.


    3º: A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Item correto: C) A aposição de vários cruzamentos especiais invalida o cheque, exceto se o portador, no primeiro cruzamento, indicar o mesmo banco que o sacado.


    Um cruzamento geral pode ser convertido em especial! Caso inutilizem o cruzamento, essa condição será tida como não existente.


    Segundo a Lei do Cheque:


    Art. 45. § 2º O cheque com vários cruzamentos especiais só pode ser pago pelo sacado no caso de dois cruzamentos, um dos quais para cobrança por câmara de compensação.


    E o que é uma câmara de compensação? Segundo o Banco Central  é a “central ou mecanismo de processamento central por meio do qual as instituições financeiras acordam trocar instruções de pagamento ou outras obrigações financeiras (por exemplo: valores mobiliários). 


    As instituições liquidam os instrumentos trocados em um momento determinado com base em regras e procedimentos da Câmara de Compensação. Em alguns casos, ela pode assumir responsabilidades significativas de contraparte, financeiras ou de administração do risco para o sistema de compensação. Por definição, a Câmara de Compensação deve ser ente dotado de personalidade jurídica”.


    Portanto, para os cheques a câmara de compensação é o local onde os cheques de diversas instituições são compensados entre si. A aposição de dois cruzamentos, sendo um para a câmara de compensação, não invalidará o cheque.

  • Perguntinha bizarra para OAB. 

    Não quero ver a pergunta pra Juiz. kkkk.


  • A opção B é a correta. Art. 44, parágrafos 2º e 3º da Lei nº 7.357/85 - Cheques


  • Futura dpc: a assertiva B fala o contrário: ESPECIAL não pode ser convertido em GERAL. Você inverteu.

  • Caro Pitágoras, se "O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele" LOGO O CRUZAMENTO ESPECIAL NÃO PODE SER CONVERTIDO EM GERAL. Então essa, seria mais uma questão polêmica FGV.

    Pois, a alternativa B está correta conforme a lei 7.357/85

    Art. 44. O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.

    2º: O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.

    3º: A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.

  • omi


  • A aula ministrada em vídeo não faz menção ao cruzamento especial em cheque...

  • Segundo a Lei do Cheque (LEI N. 7.357/85):

     

    na resposta b - o gabarito inverte os dizeres do § 2º -  PEGADINHA........ NÃO É POLÊMICA.

    Art. 44. O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.

     

    2º: O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.

     

    3º: A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: O cheque com cruzamento especial cujo depósito (propósito) tornasse obrigatório em banco designado pelo devedor (emitente) pode ser convertido em cheque com cruzamento geral? Afinal, não se trata de um ato para facilitar desde logo o saque em qualquer outro banco pelo sacador (credor)?
    Resposta: Não é bem assim. Pois, a inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como: não existente, por simples medida de segurança comercial. Isso significa que este saque também não será permitido de modo especial nas chamadas câmaras de compensação. O prazo para a retirada do valor de cheque com cruzamento especial será de: 30 (trinta) dias, se se tratar de título subscrito na mesma praça e de: 60 (sessenta) dias, em praças (localidades) distintas do lugar principal, aonde se tenha realizado a negociação em cheque.

    Base Legal: art. 44, §§ 2º e 3º; Lei nº: 7.357/1985 (Lei de Cheque).

    Motivação Filosófica:

    “Manter os próprios compromissos não constitui dever de virtude, mas dever de direito, a cujo cumprimento pode-se ser forçado. Mas prossegue sendo uma ação virtuosa (uma demonstração de virtude) fazê-lo mesmo quando nenhuma coerção possa ser aplicada."

    _ Immanuel Kant.

  • Gabarito B

    .

    CAPÍTULO V
    Do Cheque Cruzado

    Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.

    § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.

    § 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.

  • fui direto no comentariio da #futuraservidora ☕

  • A alternativa D refere-se ao cheque visado que é aquele em que o sacado (instituição bancária) assina no verso do título, atestando a existência da quantia e, também, reservando-a para o futuro pagamento.

  • Art. 44 da Lei 7.357/85 (LEI DO CHEQUE)

    § 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.

    § 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.

  • Essa matéria... não sei o que falar, apenas sentir (ódio).

  • Eu simplesmente desisto dessa matéria, não dá!
  • Senhor, tenha misericórdia de nós estudantes e mortais, prepare uma bola de cristal ou então uma memória fotografica para qeu possamos lembrar de pelo menos 50% na hora da prova, amém!!

  • B)O cruzamento especial não pode ser convertido em geral e a inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com art. 45 da Lei 7.357/1985. Vejamos: Art. 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.


ID
1749169
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São João da Baliza Transporte Rodoviário Ltda. sacou duplicata de prestação de serviços no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para recebimento do frete decorrente do transporte de cargas entre ela e Supermercados Caracaraí Ltda. EPP. Diante do inadimplemento do pagamento do frete, a sacadora levou a duplicata a protesto, sem aceite, com vistas a instruir pedido de falência do sacado.

Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B


    Súmula 248. STJ. Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência

  • Na dúvida...  indicada para comentário do professor!! =)

  • Caro colega "Chico Bento", o erro da letra "c" é dizer que precisa estar aceita a duplicada, o que não é verdade, uma vez que a duplicata sem aceite pode ser utilizada também.Uma duplicata sem aceite pode ser utilizada para fins executórios (ou pedido de falência) desde que protestada, pois o protesto supre o aceite, ou seja, um dos principais benefícios em se protestar um titulo é para suprir a falta de aceite e tornar o titulo apto a instruir um futuro processo de execução.

    Abraços.
  • Entendimento Súmulado 248. STJ -

    Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência "

    Além do que não é necessário aceite.

    Avante!

  • Muito cuidado com perguntas antigas, pois segundo a Lei 11.101/2005 em seu artigo 94, diz que:

     “Será decretada a falência do devedor que sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência”.

    Ocorre que em 2015 (data deste concurso) o salário mínimo era 788,00 e o total da prestação de serviços no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) era inferior aos 40 SM, porém, hoje já não seria mais a alternativa certa, poderia ser tb a letra A, já que o valor ficaria a quem dos 40SM.

  • Seção IV

    Do Procedimento para a Decretação da Falência

    .

            Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    .

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    .

    .01.01.2015 - R$ 788,00 - VALOR DESATUALIZADO PARA 2018

    .

    SÚMULA N. 248 Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

    .REPOSTA - B

  • 2015 - R$ 788,00 x 40 = 31.520 

    2018 - R$ 954,00 x 40 = 38.160

     

  •  ESTANDO EM 2018 O GABARITO É LETRA A) 

    Justificativa:  

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    2018 Valor do Sal. Mínimo: R$ 954,00 x 40 = 38.160

    Logo, seria impossível pedir a falência por insuficiência do valor do título executivo, mesmo que sem o aceite, uma vez comprovada a prestação de serviço que é uma das principais características da promissória, situação inclusive defesa em súmula do STJ, in verbis: 

    "Súmula 248. STJ. Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência"

  • Salário mínimo 2019: R$ 998,00

    x40: R$ 39.920,00

  • Questão desatualizada devido ao fato de que, para requerer a falência, o débito deve ser de, no mínimo, no valor de 40 salários.

  • Muito embora a Lei 5.474/68 em seu art. 15, II estabeleça como título hábil para cobrança, duplicata sem aceite (como é o caso em questão). Por outro lado não há que se falar em alteração do limite mínimo de que trata a Lei 11.101/2005 em seu art. 94,I.

    Posto que o referido diploma em seu respectivo dispositivo aponta como objeto hábil para instrução de pedido de falência título executivo "protestado" que tenha valor mínimo de 40 salários mínimos na data do pedido de falência.

    Logo, essa duplicata, ainda que protestada e que viesse (o que não é o caso) acompanhada de comprovante de execução de serviços, não poderá ser objeto de instrução em pedido de falência devido o não atingimento do valor estabelecido por lei.

    A súmula 248 do STJ está em consonância com a Lei 5.474/68 e seria aplicável, se e somente se, estivesse ainda em vigor o Dec. Lei 7.666, de outro modo, esta contraria lei específica quanto ao estabelecimento de valor mínimo, qual seja, Lei 11.101/2005.

    **É claro, considerando o ano em que estamos (2021) para a época (2015) o valor do S.M. somado era compatível com o mínimo estipulado pela LRF/2005**

  • A)Essa duplicata não aceita não é título hábil para instruir pedido de falência, ainda que protestada e comprovada a prestação dos serviços. 

    Resposta incorreta. Na verdade, essa duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.

     B)Essa duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 18 da Lei 5.474/68 e art. 94 da Lei 11.101/2005

     C)Essa duplicata de prestação de serviços é título hábil para instruir pedido de falência, caso esteja aceita, protestada e tenha o sacador comprovado a prestação dos serviços.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B.

     D)Essa duplicata não é título hábil para instruir pedido de falência do destinatário porque o documento apropriado para a cobrança do frete é o conhecimento de transporte.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 18 da Lei 5.474/68 e art. 94 da Lei 11.101/2005, essa duplicata não aceita, mas protestada é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.


ID
1749172
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pretendendo aderir a um sistema de franquia empresarial, o microempresário individual SF consulta sua advogada sobre as disposições legais referentes a esse contrato.

Assinale, dentre as afirmativas a seguir, a que apresenta a informação correta prestada pela advogada.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A


    Art. 3º da Lei 8.955/94:  Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:


    X – em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:


    a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e


    b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;


  • CORRETA: a) O franqueador é obrigado a incluir na circular de oferta de franquia informação em relação ao território de atuação do franqueado, especificando a possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território, ou realizar exportações. (Art. 3º, X / Lei 8.955/94: a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações.)

     

     b) Em razão do sigilo dos instrumentos de escrituração, dos balanços e das demonstrações financeiras dos empresários, o franqueador não é obrigado a incluir tais documentos nas informações da circular de oferta de franquia. (Art. 3º, II / Lei 8.955/94- balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios.)

     

     c) Tratando-se de franqueador ou franqueado enquadrado como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, é dispensável a presença no contrato de testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. (Art. 6º / Lei 8.955/94: O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.)

     

     d) Se o franqueador veicular informações falsas na circular de oferta de franquia, o franqueado não poderá arguir a anulabilidade do contrato, apenas das cláusulas pertinentes, mas poderá exigir devolução das quantias que já houver pago, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas. (Art. 4º, P.U. / Lei 8.955/94: Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.)

  • Trata-se a questão de contrato empresarial típico, o contrato de franquia regido pela lei 8955/94. O contrato de franquia autoriza o franqueado a utilizar o uso de marca ou patente e o direito de distribuição de produtos ou serviços, mediante remuneração direta ou indireta (royalties). A circular de oferta é um documento fornecido pelo franqueador sobre o franqueador, (dados societários, balanços, pendências judicias), e informações claras e específicas sobre o produto, exigências para administrar o negócio, informações gerais e específicas sobre a franquia.

     

    A) O franqueador é obrigado a incluir na circular de oferta de franquia informação em relação ao território de atuação do franqueado, especificando a possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território, ou realizar exportações. CORRETA.  ART. 3º, INCISO x, DA LEI 8955

    B) Em razão do sigilo dos instrumentos de escrituração, dos balanços e das demonstrações financeiras dos empresários, o franqueador não (ERRADO) é obrigado a incluir tais documentos nas informações da circular de oferta de franquia. ele é obrigado, 

    C) Tratando-se de franqueador ou franqueado enquadrado como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, é dispensável a presença no contrato de testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. SEMPRE TEM QUE TER DUAS TESTEMUNHAS.

    D) Se o franqueador veicular informações falsas na circular de oferta de franquia, o franqueado não poderá arguir a anulabilidade do contrato, apenas das cláusulas pertinentes, mas poderá exigir devolução das quantias que já houver pago, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas. PODERÁ EXIGIR A ANULABILIDADE DE TODO O CONTRATO.

  • Atenção!

    Só com o objetivo de atualizá-los, a Lei nº 8.955/94 foi recentemente REVOGADA pela Lei nº 13.966/19. Fiquem atentos!

  • A lei 13.966, de 26 de Dezembro de 2019

    Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).

    Site do Planalto


ID
1749175
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato da sociedade do tipo simples Angélica Médicos Associados é omisso quanto à possibilidade de sucessão por morte de sócio. Inocência, uma das sócias, consulta você para saber qual a regra prevista no Código Civil para esse caso.
Você respondeu corretamente que, com a morte de sócio,

Alternativas
Comentários
  • Dissolução parcial por morte:

    Esta é a primeira hipótese prevista no Código Civil.

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I – se o contrato dispuser diferentemente;

    II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    Portanto, a regra é que quando um sócio morre a sua quota será liquidada. Contudo, o próprio artigo prevê exceções.

    – Se o contrato dispuser diferente: o contrato social é livre para estabelecer tratamento outro que não a dissolução parcial da sociedade em caso de morte de um sócio.

    – Sócios restantes podem optar pela dissolução total: esta hipótese existe se um sócio que era extremamente importante para a sociedade vir a falecer ou se um sócio que detinha uma parcela muito grande do capital morre, de maneira que não reste caixa viável para continuar as atividades da empresa.

    – Substituição do falecido: nesta hipótese, acorda-se a substituição do sócio que faleceu pelos seus herdeiros. Obviamente, há que existir vontade das partes, pois ninguém é obrigado a manter sociedade sem que se interesse por isso.

    Sobre a apuração dos haveres…

    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    Destarte, para saber o quanto o sócio terá restituído em relação a sua quota, teremos de fazer balanço patrimonial especial para a situação.

    Portanto, o gabarito da nossa questão é a letra c.

    FONTE: Prof. Gabriel Rabelo - Estratégia concursos

  • Alternativa correta: C


    A resolução da sociedade em relação a um sócio é assunto que está previsto nos artigos 1.028 a 1.032 do Código Civil. 


    -- Se o contrato dispuser diferente: o contrato social é livre para estabelecer tratamento outro que não a dissolução parcial da sociedade em caso de morte de um sócio.


    – Sócios restantes podem optar pela dissolução total: esta hipótese existe se um sócio que era extremamente importante para a sociedade vir a falecer ou se um sócio que detinha uma parcela muito grande do capital morre, de maneira que não reste caixa viável para continuar as atividades da empresa.


    – Substituição do falecido: nesta hipótese, acorda-se a substituição do sócio que faleceu pelos seus herdeiros. Obviamente, há que existir vontade das partes, pois ninguém é obrigado a manter sociedade sem que se interesse por isso.


  •  

    citar os artigos

    ARTIGO 1028 CC ----------liquidação da quota do falecido.......salvo....

     

    artigo 1031 -  cc ........liquidar-se-á........à data da resolução, verificada em balançao especialmente lavantado.

  • Alternativa correta: C

  • Nas sociedades por pessoas (sociedade simples, limitada) a regra é a dissolução parcial da sociedade no caso de morte de um dos sócios, pois nesse tipo de sociedade a pessoa do sócio é de extrema importância (difere das sociedades de capital, que pouco importa a pessoa do sócio, como no caso das S.A, em regra).


    "Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido."

     

    No caso de dissolução parcial, a liquidação da quota será feita a partir de balanço especialmente levantado (verifica-se o patrimônio social líquido da sociedade ao tempo do óbito e calcula a quota do sócio).

     

    "Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado."

  • GABARITO C

    Seção V
    Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

    Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

    Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.

    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

    § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  • MORTE DE SÓCIO – O QUE ACONTECE?

    Opera-se a resolução da sociedade em relação ao sócio falecido (art. 1.031, CC).

    Caberá a liquidação da quota do falecido, cujo valor, considerado pelo montante efetivamente realizado, será apurado, com base na situação patrimonial da sociedade à data do óbito (é a mesma coisa que data da resolução), verificada em balanço especialmente levantado (art. 1.031, CC), salvo disposição contratual em contrário (Art. 1.028, I, CC)

    ARTIGOS QUE A BANCA UTILIZOU PARA A ALTERNATIVA CORRETA (LETRA C):

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

     I - se o contrato dispuser diferentemente;

    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

  • Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

     I - se o contrato dispuser diferentemente;

    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resoluçãoverificada em balanço especialmente levantado.

    LETRA C

  • HIPÓTESE DE FALECIMENTO DO SÓCIO

    --> RESUMO

    Conforme o caput do art. 1.028 do CC,

    • Se não houver estipulação no contrato, haverá RESOLUÇÃO (dissolução parcial da sociedade e haverá continuidade das atividades) da sociedade em relação ao sócio.

    “No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, exceto se:

    1. O contrato dispuser diferentemente;
    2. Se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
    3. Se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.”

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até 2 anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.


ID
1749178
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Calçados Machadinho Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi devidamente processado. O devedor não alterou, no plano de recuperação, o valor ou as condições originais de pagamento do crédito de Curtume Arroio do Sal Ltda. EPP, referentes ao contrato de fornecimento de couro sintético, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). 

Com base nessas informações e nas disposições da Lei nº 11.101/2005, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab A


    Art. 45, Lei nº 11.101/2005: Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.


    § 3o O credor não terá direito a voto e não será considerado para fins de verificação de quorum de deliberação se o plano de recuperação judicial não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito.

  • – Empresa Calçados Machadinho Ltda requereu recuperação judicial.

    – Curtume Arroio do Sal Ltda. EPP tem crédito no valor de R$ 288.000,00. Vejam que ela é uma empresa de pequeno porte.

    – O devedor não alterou, no plano de recuperação, o valor ou as condições originais de pagamento do crédito.

     

    Agora, vamos para a legislação. Essa foi uma alteração estatuída pela Lei Complementar 147/2014. Referida Lei acrescentou o inciso IV, ao artigo 41 da Lei 11.101, dizendo:

     

    Art. 41. A assembleia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:

     

    I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

    II – titulares de créditos com garantia real;

    III – titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.

    IV – titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.

     

    Portanto, agora, há mais uma classe para aprovar o plano de recuperação judicial. Todavia, a própria lei dispõe:

     

    Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.

     

    1º. Em cada uma das classes referidas nos incisos II e III do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes.

    2º. Nas classes previstas nos incisos I e IV do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.

    3º. O credor não terá direito a voto e não será considerado para fins de verificação de quorum de deliberação se o plano de recuperação judicial não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito.

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-empresarial-oab/

  • Neste caso temos uma situação de exceção da contagem de voto de credor no plano de recuperação judicial. A regra estipulada pelo art. 41 é que a assembleia geral será composta pelos credores e todas as classes devem aprovar a proposta (classes trabalhistas, garantia real, quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados e ME e EPP). Contudo, aquele credor que tiver a manutenção original do pagamento do seu crédito, ou seja, conforme foi negociado no contrato que deu origem a relação comercial, não terá direito a voto nem será considerado para fins de deliberação, trata-se do parágrafo 3º do art. 45, da Lei 11.101/2005. Isso ocorre, pois em relação a ele o processamento da recuperação judicial em nada modificará a relação material/negocial, dispensando seu ingresso na concorrência de credores.

    No caso, então, ainda que o credor faça parte de uma classe específica, EPP e ME, ele não terá direito a voto, pois seu crédito não sofrerá modificação.

    A) A credora não terá direito a voto nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação judicial e o crédito não será considerado para fins de verificação de quórum de deliberação.. parágrafo 3º do art. 45, da Lei 11.101/2005

    B) O crédito (NÃO) será novado com a concessão da recuperação judicial, após a aprovação do plano pela assembleia de credores, como todos os demais créditos sujeitos à recuperação.

    C) A credora(NÃO)  poderá votar nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação, com base no valor de seu crédito, na classe dos credores microempresários e empresários de pequeno porte (Classe 4).

    D) A partir do processamento da recuperação judicial, é permitido à credora ajuizar ação de cobrança em face do devedor pela manutenção das condições originais de pagamento do crédito no plano de recuperação. NÃO EXISTE INTERESSE PROCESSUAL.

  • Essa realmente é o tipo de questão que não tem como chutar. kkk

  • Meu tico e teco nunca funciona em direito empresarial


ID
1749181
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta, obtendo deferimento de pedido liminar para indisponibilizar a venda de veículos de propriedade da ré. De posse da decisão liminar, Alan protocolizou ofício junto ao órgão competente em 30 de janeiro, tendo a liminar sido efetivada em 10 de fevereiro, ou seja, quatro dias antes da citação de Roberta. As datas citadas eram dias úteis.  

Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab B


    Art. 806, CPC. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

  • Alternativa A) A decisão liminar, por sua própria definição, é provisória, podendo o magistrado modificá-la ou revogá-la a qualquer tempo (art. 807, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, o não ajuizamento da ação principal depois de corridos 30 (trinta) dias da efetivação da medida liminar implica a perda de sua eficácia. É o que dispõe expressamente o art. 808, I, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A não execução da medida cautelar no prazo de 30 (trinta) dias implica na perda de sua eficácia por expressa disposição de lei (art. 808, II, CPC/73), porém, não produz nenhum efeito em relação à ação (processo) principal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A lei processual é expressa em afirmar que o indeferimento da medida cautelar não obsta ao ajuizamento da ação principal (art. 810, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Alternativa correta: B


    Complementando:


    Súmula 482 do STJ: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar”.


    A contagem do prazo deve ser feita da seguinte maneira: o termo inicial do prazo é o dia 10 de fevereiro, dia da efetivação da medida , como na contagem exclui-se o dia do início (art. 184, caput, CPC, correspondente ao art. 224, caput, do NCPC – Lei 13.105/2015), o primeiro dia a ser computado é o dia 11 de fevereiro, vencendo o prazo de trinta dias no dia 12 de março. Desta forma, se a ação principal for ajuizada no dia 14 de março, a liminar já terá perdido a eficácia e deverá ser decretada a extinção do processo cautelar.

  • O Direito Processual somente é entendido praticando. O advogado abre o código e se ele souber ler e contar ele não perde prazos. Não adianta um professor ficar horas e horas falando de Direito Processual em uma sala de aula. Ninguém entende nada.

  • NO NOVO CPC

    Art. 309.  Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

     

  • Gabarito: letra B

    Fundamento: art. 806,  CPC/ 73

    Fundamento correspondente no CPC/2015: Art. 308

     

  • O texto é omisso quanto a data da concessão da medida liminar e a data em que Alan distribuiu a ação principal. Tanto o texto quanto as respostas não possuem lógicas e não servem para avaliar conhecimento de quem quer que seja !

  • Questão versa sobre, A FALTA DE AJUIZAMENTO DE UMA AÇÂO PRINCIPAL.

    Alternativa correta: B

    Ps: Súmula 482 do STJ: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar”.

    A contagem do prazo deve ser feita da seguinte maneira: o termo inicial do prazo é o dia 10 de fevereiro, dia da efetivação da medida , como na contagem exclui-se o dia do início (art. 184, caput, CPC, correspondente ao art. 224, caput, do NCPC – Lei 13.105/2015), o primeiro dia a ser computado é o dia 11 de fevereiro, vencendo o prazo de trinta dias no dia 12 de março. Desta forma, se a ação principal for ajuizada no dia 14 de março, a liminar já terá perdido a eficácia e deverá ser decretada a extinção do processo cautelar.

  • Fundamento no CPC/2015

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    Um adendo: quando a execução da medida demandar vários atos, conta-se a partir do primeiro ato constritivo. 

  • CPC 2015

    B) O ajuizamento da ação principal no dia 14 de março acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção da medida cautelar.

    Art. 309. CESSA A EFICÁCIA DA TUTELA CONCEDIDA em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;


ID
1749184
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Henrique fora condenado pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais causados a Marlon, no valor de R$ 100.000,00, tendo tal decisão transitada em julgado. Na fase de cumprimento de sentença, não houve o pagamento voluntário da quantia, nem foram encontrados bens no foro da causa, razão pela qual procedeu-se à avaliação e penhora de imóvel de veraneio de Henrique, situado no Guarujá/SP, mediante carta precatória. O Oficial de Justiça, mesmo certificando em seu laudo não possuir o conhecimento especializado necessário para o ato, avaliou o imóvel em R$ 150.000,00.  

Nesse caso, a impugnação ao cumprimento de sentença que verse unicamente o vício de avaliação

Alternativas
Comentários
  • Gab B


    Art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial

    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

  • Gabarito B

    Complementando, a impugnação segue a mesma lógica do embargo...:

    Súmula 46 STJ

    NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO
    JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS
    DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do art. 747, do CPC/73, que, embora a impugnação ao cumprimento de sentença possa ser oferecido tanto no juízo deprecante quanto no juízo deprecado, determina que, tratando-se de defeito na avaliação do bem, a competência para o seu julgamento é do juízo deprecado e não de qualquer deles. In verbis: "Na execução por carta os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens" (grifo nosso).

    Resposta: Letra B.
  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do art. 747, do CPC/73, que, embora a impugnação ao cumprimento de sentença possa ser oferecido tanto no juízo deprecante quanto no juízo deprecado, determina que, tratando-se de defeito na avaliação do bem, a competência para o seu julgamento é do juízo deprecado e não de qualquer deles. In verbis: "Na execução por carta os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens" (grifo nosso).

    Resposta: Letra B.
  • Alternativa correta: B


    No caso, Marlon pode oferecer a impugnação ao cumprimento da sentença tanto no juízo deprecante como no juízo deprecado, regra que facilita o acesso à justiça. Mas o julgamento da controvérsia será da competência do juízo deprecado porque a única matéria alegada é o vício na avaliação, ato praticado neste juízo.

  • Novo Código de Processo Civil


    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.


    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

  • A ressalva feita pelo paragrafo 2º não torna a assertiva B errada? No mínimo incompleta, não?

  • 1) Juiz deprecante é o juiz da comarca por onde tramita um processo e que, nessa condição, expede carta precatória para outra comarca, a fim de que outro juiz (juiz deprecado), execute atos a serem praticados na comarca deste último: citar ou intimar o réu, ouvir testemunhas, penhorar, avaliar e pracear bens situados em local que não o da causa...


    2) Juiz deprecado, por conseguinte, é juiz da outra comarca, a quem o juiz deprecante envia carta precatória para cumprimento dos atos processuais acima descritos.


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI205237,101048-Juiz+deprecante+ou+Juiz+deprecado

  • JUIZO DPERCANTE - expedidor da carta precatoria, qie está julgando a lide.

    juizo deprecado - que recebe carta precat´ria.

    no NCPC_........................

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

  • #como...

  • Alexandre Câmara, O Novo Processo Civil Brasileiro:

    "Os embargos do executado são cabíveis independentemente de prévia garantia do juízo (art. 914), e devem ser distribuídos por dependência ao juízo da execução (art. 914, § 1o), que tem competência funcional – e, portanto, absoluta – para deles conhecer. É preciso, porém, observar o caso especial da execução que tramita por carta precatória. É que, neste caso, os embargos tanto podem ser apresentados no juízo deprecante como no juízo deprecado, mas a competência para deles conhecer será, em regra, do juízo deprecante. Só será competente o juízo deprecado para conhecer dos embargos do executado se versarem eles, unicamente, sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado (art. 914, § 2o). Em outros termos, se os embargos se voltarem unicamente contra atos executivos praticados pelo juízo deprecado, deste será a competência (funcional) para deles conhecer. Nos demais casos, a competência ser á do juízo deprecante. Nestas hipóteses, oferecidos os embargos em um juízo e sendo competente o outro, deverá o órgão que recebeu os embargos encarregar-se de sua remessa ao juízo competente."

  • Pessoal, vou colocar um macete que peguei com um colega do QCONCURSOS que auxilia na resolução desses tipos de questão.

    art. 914 §2º CPC

                            Regra:

                                   Oferecimento no deprecante ou deprecado

                                   julgamento no deprecante

                   exceção:

                 vício na penhora, avaliação ou alienação (julgamento pelo deprecado)

  • Art. 914. § 2º

    Os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado.

    A Competência para julgá-los é do juízo deprecado, em caso de vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    Em casos normais, é competente para julgar o juízo deprecante.

    Deprecante= o que expediu a carta

    Deprecado= o que recebeu, deve cumprir e enviar de volta ao Deprecante.

  • A)Poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado, sendo o juízo deprecante o competente para julgá-la.

    Resposta incorreta. Na verdade, poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado, sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la.

     B)Poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado, sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 914, §2º, do CPC/2015, ou seja, na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

     C)Deverá ser oferecida no juízo deprecado, sendo o juízo deprecante o competente para julgá-la.

    Resposta incorreta, considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B.

     D)Deverá ser oferecida no juízo deprecante, sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la. 

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 914, §2º, do CPC/2015, ou seja, em regra, a competência a para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Sentença, Liquidação e Coisa Julgada, consoante o art. 914, §2º, do CPC/2015.


ID
1749187
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

X contratou um plano de saúde com cobertura integral e sem carência junto à operadora Saúde 100%, em 19 de outubro de 2012. Seis meses depois, precisou se submeter a uma cirurgia na coluna, mas o plano se negou a cobri-la, sob alegação de que tal procedimento não estava previsto em contrato. Inconformado, X ajuizou ação visando ao cumprimento forçado da obrigação, demanda essa distribuída perante a 10ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro, de titularidade do magistrado Y. Após regular tramitação, o pedido autoral foi julgado procedente, tendo em sentença sido fixado o prazo de 10 dias para a efetivação da cirurgia, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Três meses depois do trânsito em julgado, e ainda não tendo sido cumprida a obrigação, X requereu a majoração da multa diária, pedido este indeferido pelo juiz Y, sob alegação de estar impedido de atuar por força da coisa julgada material. 

Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A imposição da multa diária prevista no art. 461, §4º, do CPC/73, tem por objetivo forçar o devedor a cumprir rapidamente a obrigação, de modo que cada dia de atraso implica no aumento do valor por ele devido. A fim de melhor concretizar essa função, a lei processual autoriza o magistrado a modificar a periodicidade ou o valor da multa sempre que a considerar insuficiente ou excessiva (art. 461, §6º, CPC/73), adequando-a ao caso submetido à sua apreciação.

    Resposta: Letra B.

  • Alternativa correta: B


    A multa poderia ser aumentada (art. 461, § 6º, CPC/73 e ao art. 537, § 1º do NCPC), ou até mesmo substituída por outra medida de apoio mais efetiva, a fim de concretizar o direito do autor.


    A medida de apoio ou astreinte é multa coercitiva que pode ser imposta, de ofício ou a requerimento, com o objetivo de compelir ao cumprimento de uma prestação.


    A alteração do valor ou da periodicidade da multa fixada pelo juiz para forçar o cumprimento da tutela também pode ser feita de ofício, não depende de requerimento da parte e o rol de providências que o juiz pode determinar para obter do devedor o cumprimento específico da obrigação é exemplificativo. O § 5º do art. 461 do CPC consagrou o poder geral de efetivação, cláusula geral executiva ou cláusula geral dos meios executivos da obrigação de fazer ou não fazer.

  • Tudo bem que o item B encontra-se consubstanciado no art. 461, §§ 4° e 6°, CPC, mas a questão fala em TRÂNSITO EM JULGADO, que por sua vez não é mencionado nos referidos dispositivos. Então, fica a dúvida: o juiz pode fazer a alteração da multa mesmo após o trânsito em julgado? Acho a dúvida pertinente, pois levaria alguns candidatos a marcarem o item C, haja vista que a Ação Rescisória é a ferramenta para modificação de uma sentença transitada em julgado.

  • Caro Michael, é doutrina majoritária que permite alterar o valor da astreintes após transito em julgado.

    “O artigo 461 do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão.” (STJ, T3, AgRg no REsp 1381624/SP, Min. SIDNEI BENETI, DJe 08/10/2013).

  • Em um raciocínio simples, percebe-se que a única alternativa que iria satisfazer a pretenção do autor seria a alternativa B, em busca do cumprimento forçado da obrigação de fazer, pois a cobrança da multa vencida (alt. A) ou a condenação da Ré em danos morais (alt. D) não iria satisfazer o pedido do autor, que no caso era a realização da cirurgia. 

     

    Princípio da satisfatividade: assegura que o processo executório tende apenas à satisfação do direito do credor. Proporciona ao credor a possibilidade real de ver seu direito satisfeito.

  • Cara Cíntia, você postou:

    "Caro Michael, é doutrina majoritária que permite alterar o valor da astreintes após transito em julgado.

    “O artigo 461 do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão.” (STJ, T3, AgRg no REsp 1381624/SP, Min. SIDNEI BENETI, DJe 08/10/2013)."

     

    O problema é que a questão formulada fala também em: "ou até mesmo substituída por outra medida de apoio mais efetiva,"

  • CPC/2015 - Art. 573. A multa independente de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimnto do preceito.

    § 1º O juiz podera, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodiciade da multa vincenda ou excluí-la, caso verificque:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

  •  Uma pequena correção,,,Laura Santos, o artigo é 537 NCPC, não 573 com dito por vc.

  • GABARITO B

     

    NCPC 2015 - Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

  • Esse é o entendimento pacífico do STJ:

    "1. A decisão que fixa a multa cominatória, consoante reiterados pronunciamentos desta Corte, não faz coisa julgada, podendo ser modificada a qualquer tempo, até mesmo na fase executiva, até de ofício (REsp 1508929/RN, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017) [...]"

  • Resposta correta B. A assertiva está em conformidade com o novo CPC, ou seja, para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial, conforme dispõe o art. 536, §1º, do CPC/2015.

    Ademais, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, nos termos do art. 537, §1º, do CPC/2015.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Sentença, Liquidação e Coisa Julgada, conforme estabelece o art. 536, §1º e art. 537, §1º, ambos do CPC/2015.


ID
1749190
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Márcia trafegava regularmente a 40 km/h em uma rua da cidade de Salvador/BA quando seu carro foi abalroado pelo veículo de Tânia que, ao atender a uma ligação do telefone celular enquanto dirigia, perdeu a direção e invadiu a pista contrária de rolamento, causando o acidente.
Acalmados os ânimos, as partes não chegaram a um acordo, pelo que Márcia ajuizou, perante a 2ª Vara Cível de Salvador/BA, uma ação de reparação de danos materiais, danos morais e lucros cessantes contra Tânia, que, após ser regularmente citada, contestou todos os pedidos autorais, alegando não ter dado causa ao acidente.
Em sentença, após o tramitar processual em que foram cumpridas todas as exigências procedimentais, o magistrado julga procedentes os pedidos de danos materiais e de danos morais, rejeitando, porém, o de pedido de lucros cessantes, por entender inexistirem provas desse dano alegado, tendo tal sentença transitada em julgado em 19/10/2012.

Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Galera pelo visto ficou em dúvida entre C e D

    c)Errada

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    d) Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)


  • Alternativa A) Márcia não poderá ajuizar nova demanda de mesmo objeto porque sobre ele houve formação de coisa julgada material, haja vista ter sido o primeiro processo, em que os mesmos lucros cessantes foram alegados, julgado com resolução de mérito. É importante lembrar que nas ações individuais, diferentemente do que ocorre nas ações coletivas, a improcedência do pedido por falta de provas também leva à formação da coisa julgada material. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo decadencial para o ajuizamento de ação rescisória é de 2 (dois) anos (art. 495, CPC/73). Assim, Tânia teria até a data de 19/10/2014 para propô-la. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A falta de imparcialidade do julgado, como causa de impedimento para sustentar a rescisão de sentença já proferida, deve ser arguida por meio de ação rescisória e não de ação anulatória (art. 485, II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que o ajuizamento de ação rescisória não impede o cumprimento da sentença, não havendo que se falar, como regra geral, em efeito suspensivo em relação a ela (art. 489, CPC/73). Afirmativa correta.
  • Alternativa correta: D


    A ação rescisória é ação autônoma de impugnação destinada a desconstituir julgado protegido pela coisa julgada e que, em regra, conduz à prolação de novo julgamento da causa.


    O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo. A suspensão da execução da decisão é excepcional e se dá através da concessão de medida cautelar ou antecipatória de tutela (art. 489, CPC).

  • Art. 489 do CPC: O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.


    Pura letra de lei.

  • Quanto a letra A: não caberá nova ação por tratar de coisa julgada. No caso, poderia a autora apresentar apelação, desde que a sentença não tenha transitado em julgado.

    No tocante a letra B, o prazo para a propositura da ação rescisória é de 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão (art. 495, CPC)

  • De acordo com o NOVO CPC:

     

    Letra A (falso):

    -- conforme já disto nos comentários anteriores, não caberá uma nova demanda, por se tratar de coisa julgada. No caso, a autora poderia apresentar apelação, desde que a sentença já não tivesse transitado em julgado.

     

    Letra B (falso):

    -- o direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975, caput, CPC/2015);

    -- no caso em tela, a última decisão proferida no processo foi a sentença, que transitou em julgado em 19/10/2012, portanto, o direito à rescisão se extingue em 19/10/2014.

     

    Letra C (falso)

    -- há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive (art. 144, caput, IV, CPC/2015);

    -- a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente (966, caput, II, CPC/2015);

    -- no caso em tela, se Tânia descobrisse que o juiz é irmão de Márcia (parente consaguíneo colateral de 2º grau), estaria configurado o seu impedimento, portanto, uma vez já transitado em julgado a decisão proferida por juiz impedido, seria cabível uma ação rescisória, e não uma ação anulatória (art. 144, caput e IV, c/c art. 966, caput e II, ambos do CPC/2015).

     

    Letra D (verdadeiro):

    -- a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda (art. 969, CPC/2015);

    -- entretanto, para resguardar aqueles que sofreram sentença injusta, o CPC/2015 ressalva a possibilidade de concessão de tutela provisória (art. 969, CPC/2015).

  • bom Seixas,   transportou o assunto para o CPC2015

  • A)Márcia poderá propor uma nova demanda com o objetivo de obter os lucros cessantes, desde que apresente, nesse novo processo, as provas da ocorrência desse dano.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com art. 485 do CPC/2015, uma vez que não é cabível, no caso em tela, a propositura de nova demanda, posto que houve coisa julgada material.

     B)Se Tânia quiser se valer de uma ação rescisória, terá somente até o dia 19/10/2013 para fazê-lo, sob pena de decadência.

    Resposta incorreta, posto que nos termos do art. 975 do CPC/2015, o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     C)Admitindo-se a hipótese de que Tânia descobrisse que o juiz é irmão de Márcia, ela poderia se valer de uma ação anulatória para fazer cessar os efeitos da sentença, haja vista a falta de imparcialidade do julgador.

    Resposta incorreta. A informação está equivocada, pois, nos termos do art. 966, II, do NCPC, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.

     D)Eventual ação rescisória proposta por Tânia não impede a execução da decisão da sentença por parte de Márcia, ainda que Tânia demonstre que a sentença foi injusta.

    Resposta correta. A assertiva está Em conformidade com o art. 489 do CPC/73 e art. 969/CPC/2015, ou seja, a ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda. 

    Obs.: O NCPC, trata do assunto no art. 969.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Ação Rescisória, nos termos do art. 489 do CPC/73 e art. 968 do CPC/2015.

    O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela (art. 489 do CPC/73).


ID
1749193
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dominique, cidadão francês, foi parte em procedimento arbitral que teve como sede uma câmara localizada em Paris, na França, tendo este também sido o local onde a sentença foi proferida. Ele obteve êxito em sua pretensão, que foi julgada conforme a legislação francesa, e, agora, deseja receber da parte sucumbente os valores a que faz jus. A parte devedora é brasileira e possui patrimônio no Brasil, sendo a condenação de natureza cível. Ele procura você para, como advogado(a), orientá-lo.

Assinale a opção que indica o procedimento que Dominique deve adotar.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, letra D.  Por eliminação, percebe-se que a letra "b" está errada quando fala que sentença arbitral é titulo executivo extrajudicial.

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; 

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

    IV – a sentença arbitral; 

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;   

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.


  • É certo que a sentença arbitral é considerada pelo ordenamento jurídico brasileiro um título executivo judicial. Sendo a sentença estrangeira, porém, para ser executada no Brasil, deve ser previamente submetida a um procedimento de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (art. 483, caput, CPC/73, c/c art. 105, I, i, CF/88).

    Resposta: Letra D.
  • Alternativa correta: D


    A sentença estrangeira só pode ser executada no Brasil depois de ser homologada pelo STJ (art. 475-N, VI, CPC/73  e ao art. 515, VIII, do NCPC). Assim, para receber os valores a que faz jus, Dominique deve, preliminarmente ao cumprimento da sentença, proceder à sua homologação, mecanismo pelo qual a autoridade judiciária brasileira outorga eficácia à sentença estrangeira para que possa ser executada no Brasil

  • De acordo com o NCPC:

    TÍTULO II
    DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

  • Respostas de acordo com o novo CPC:

    a) INCORRETA. Sendo decisão estrangeira, necessária a homologação de sentença estrangeira (CPC, art. 960).

    b) INCORRETA. A sentença arbitral é título executivo extrajudicial (CPC, art. 515, VII), de modo que a forma executiva é o cumprimento de sentença.

    c) INCORRETA. Tanto a devedora como os bens estão no Brasil (CPC, art. 23, I).

    d) CORRETA. A sentença arbitral é título executivo extrajudicial (CPC, art. 515, VII), de modo que a forma executiva é o cumprimento de sentença. Porém, como foi proferida no exterior, inicialmente é necessário que haja a homologação desta sentença, perante o STJ (CPC, art. 960).

    Fonte: OAB Esquematizado (1ª ed. 2017)

  • Cabe lembrar, outrossim, que de acordo com a EC 45/ 04, Compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, isso está estampado no art. 105, I, "i" da CF/88. 

    Art. 105- Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Nosso CPC aduz que são títulos executivos judiciais, dentre outros, a sentença arbitral (art. 515, VII), nossa nobre colega Andressa Wulf, colocou que é "extrajudicial", embora louvável sua explanação. 

  • O STJ, por previsão constitucional, é o Tribunal competente para fazer a validação (homologação) da sentença estrangeira, quer seja arbitral, quer seja judicial. Cabe ao STJ fazer o juízo de delibação a fim de verificar se aquela sentença é compatível com as regras de nosso ordenamento jurídico. 

  • A sentença arbitral é considerada título executivo judicial (art. 515, inciso VII, do NCPC). Assim, a execução se dá por meio de cumprimento de sentença.

    Ocorre que tal sentença foi proferida no exterior (França). Dessa forma, antes de realizar a sua execução, é necessária a homologação perante o STJ, conforme art. 960 do NCPC.

    Por fim, é importante destacar que, após a realização da referida homologação, a execução se dará perante o juízo federal, conforme art. 965 do NCPC

    Observação: para melhor fixação do conteúdo, recomendo a leitura dos dispositivos legais mencionados. Boa sorte!

  • O comentário da Andressa Wulf está equivocado! Trata-se de título executivo JUDICIAL.

  •  Sentença arbitral - natureza jurídica: título executivo extrajudicial = cumprimento de sentença (art. 515, VII do CPC)

    Decisão arbitral proferida no exterior= necessidade de homologação da sentença, sendo competente o STJ (art. 960, VII do CPC)

  • Resposta correta: Letra D.

    Previsão no Art. 515, VIII do CPC.


ID
1749196
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Edgar pleiteou a remoção da inventariante Joana, nomeada nos autos do processo de inventário dos bens deixados por morte de sua genitora Maria, argumentando que a inventariante não prestou as primeiras declarações no prazo legal e não está defendendo os interesses do espólio.

Acerca do incidente de remoção de inventariante e as regras previstas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab D


    A)  ERRADA. Art. 996. Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

    B) ERRADA. Art. 996. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos números do artigo antecedente, será intimado o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, defender-se e produzir provas. Não há previsão de afastamento da inventariante.

    C) ERRADA. Art. 997. Decorrido o prazo com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá. Se remover o inventariante, nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 990.

    Art. 990. O juiz nomeará inventariante:

    I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

    II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; 

    III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio;

    IV - o testamenteiro, se Ihe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados;

    V - o inventariante judicial, se houver;

    Vl - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial.

    D) CORRETA. Art. 998. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio; deixando de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão, ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel.



  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa em afirmar que o incidente de remoção de inventariante correrá em apenso aos autos principais e não nos próprios autos (art. 996, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao receber o requerimento de remoção do inventariante, o juiz deverá intimá-lo para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa e produzir provas, não havendo que se falar em afastamento imediato do mesmo (art. 996, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O fato de Edgar ter formulado o requerimento de remoção não lhe garante prioridade para o exercício das funções de inventariante, devendo o juiz observar a ordem de preferência trazida pelo art. 990, do CPC/73. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que dispõe expressamente o art. 998, do CPC/73. Afirmativa correta.
  • Alternativa correta: D


    É dever do inventariante removido a devolução imediata, em bom estado de conservação, dos bens que lhe foram confiados. Se não o fizer, será expedido contra si, mandado de busca e apreensão dos bens móveis (art. 998, CPC/3, e ao art. 625 do NCPC), providência que independe de ação autônoma, bastando simples requerimento de qualquer interessado ao juiz da causa.

  • Art. 625 NCPC - O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

  • A QUESTAO DIZ QUE FOI PLEITEADA A SUBSTITUIÇÃO - NÃO INFORMA QUE JÁ FOI AFASTADA -

    VEJAMOS O ARTIGO 623 NCPC - " requerida a remoção......será intimado o inventariaante.......defender-se e produzir provas.

  • CPC/2015

    A) ERRADA:  O incidente de remoção de inventariante, proposto por Edgar, deverá tramitar nos próprios autos da ação de inventário.

    Art. 623.  Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.

    Parágrafo único.  O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

     

    B) ERRADA: O juiz, ao receber o requerimento de remoção de inventariante, deverá, conforme previsão expressa do CPC, afastar Joana de suas funções imediatamente e, em seguida, determinar a sua intimação para defender-se e produzir provas.

    Art. 623.  Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.

     

    C) ERRADA: Acolhido o pedido de remoção da inventariante Joana, o magistrado deverá nomear, prioritariamente, Edgar, em razão de ser o autor do requerimento.

    Art. 617.  O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

    I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

    II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

    III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

    IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

    V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

    VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VII - o inventariante judicial, se houver;

    VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

     

    D) CORRETA: Removida a inventariante Joana, esta deverá entregar imediatamente ao substituto os bens do espólio de Maria e, se deixar de fazê-lo, será compelida mediante mandado de busca e apreensão ou imissão de posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel.

    Art. 622.  O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

    Art. 625.  O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

  • GABARITO D

    CPC

    Art. 622.  O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

    II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

    III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

    IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

    V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

    VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

    Art. 625.  O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

  • Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

    II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

    III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

    IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

    V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

    VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

    Art. 625. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.


ID
1749199
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao chegar em casa com a coisa subtraída, é convencido pela esposa a devolvê-la, o que efetivamente vem a fazer no dia seguinte, quando o fato já havia sido registrado na delegacia.

O comportamento de Mário, de acordo com a teoria do delito, configura  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, C.
    A questão encontra-se em consonância com o artigo 16 do Código Penal.

    Observem que o crime foi de furto, ou seja, sem violência ou grave ameaça à pessoa. Quanto a reparação do dano ou restituição da coisa, deve ser voluntária, pessoal e integral. Voluntária: realizada sem coação física ou moral. Pode se dar, assim, em razão de orientação de familiares ( é o caso ), do advogado, ou mesmo por receio de suportar rigorosa sanção penalLimite temporal: até o recebimento da denúncia.
    Bons estudos.
  • Neste caso, não podemos falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz, eis que o crime já se consumou (art. 15 do CP).

    Contudo, por se tratar de crimes cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia importa em arrependimento posterior, que é causa de diminuição da pena, de um a dois terços, nos termos do art. 16 do CP.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Apesar do fato já ter sido registrado na delegacia, isso não se trata de recebimento da denúncia. O recebimento da denúncia pelo juiz é o ato pelo qual o acusado passa a ser réu no processo, ou seja, aquela pessoa que contra si pesava a acusação de determinado ilícito penal passa a ter o peso de responder a uma ação penal. A partir do recebimento da denúncia, o réu é chamado ao processo através da citação para que possa apresentar sua defesa, sendo que, nos termos do artigo 363 do Código de Processo Penal, o processo terá completa sua formação com a citação do acusado. 

    Logo, como não houve violência ou grave ameaça e a desistência foi voluntária, pode se aplicar o instituto do arrependimento posterior. 
    Alternativa C
  • Para responder a questão, é necessário conhecermos o teor dos artigos 15 e 16 do Código Penal:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa A está INCORRETA. A desistência voluntária, também conhecida como tentativa abandonada, está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já praticados". 

    De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".
    Rogério Greco prossegue lecionando que, "(...) a fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada 'Fórmula de Frank'. Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a sim mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, pois que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrerá em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente".

    Especificamente no caso descrito na questão, Mario não desistiu voluntariamente de prosseguir na execução do crime de furto. Ele chegou a consumar o crime, mas, convencido por sua esposa, devolveu a TV furtada. 


    A alternativa B está INCORRETA. O arrependimento eficaz está previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, (...) impede que o resulta se produza, só responde pelos atos já praticados". 

    De acordo com Rogério Greco, "fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todo os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido".
    A diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

    Especificamente no caso descrito na questão, Mario não desistiu voluntariamente de prosseguir na execução do crime de furto ou se arrependeu eficazmente. Ele chegou a consumar o crime, mas, convencido por sua esposa, devolveu a TV furtada no dia seguinte, quando o fato já havia sido registrado na delegacia. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois ignorou a necessária aplicação da causa de diminuição de pena consistente no arrependimento posterior, prevista no artigo 16 do Código Penal (acima transcrito). 

    A alternativa correta é a C. Conforme artigo 16 do Código Penal (acima transcrito), haverá redução da pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa se reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente (arrependimento posterior). André Estefam ensina que a redução de pena dentro dos parâmetros legais (um a dois terços) deve ser calculada com base na celeridade e na voluntariedade da reparação do dano ou da restituição da coisa. Quanto mais rápida e mais verdadeira, maior será a diminuição da pena (2/3); quanto mais lenta - desde que até o recebimento da denúncia ou queixa - e menos sincera, menor a diminuição (1/3):

    No caso em análise, Mario responderá pelo crime de furto, com a causa de diminuição de pena consistente no arrependimento posterior, já que ele devolveu a televisão furtada.


    Fontes: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 1, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 2010.

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008, volume 1.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C. 


  • A alternativa correta é a letra C.


    A questão aborda o instituto do arrependimento posterior, preconizado no artigo 16 do CP. O crime de furto, de acordo com a teoria da amotio, se consuma no momento em que se dá a inversão da posse da coisa subtraída. Assim, o furto da questão está consumado. Se o sujeito, diante deste delito patrimonial sem violência ou grave ameaça à pessoa, se arrepende APÓS a consumação do crime, incide o artigo 16, que NÃO INIBIRÁ eventual condenação, tampouco aplicação de pena. Deste modo, o único efeito do instituto é causar uma diminuição na reprimenda, na 3ª fase da dosimetria.

  • Furto simples - sem violência fazendo jus as benevolências legais ;  Antes da consumação - arrependimento eficaz ou desistência voluntária; Após - arrependimento posterior; tocante palavras da esposa - indiferente penal; Pegadinha da questão - Furto simples e de pequeno valor se procede mediante DENÚNCIA e não queixa. Assim, cabível o instituto do arrependimento posterior, resposta correta, letra "c".  

  • a) Errado. Não pode ser desistência voluntária, pois o crime de furto se consumou com a subtração do bem. Na desistência voluntária há o início da execução e o resultado não ocorre por circunstâncias inerentes à vontade do agente. Você abandona a vontade de consumar o delito. Por isso que a desistência é chamada de tentativa abandonada. Ex.:  Alguém furta seu veículo. Uma pessoa olha e fala: “Não faz isso. É feio. É pecado.” Ele abandona o intento e vai embora. Ex.: É o caso do criminoso que ia matar e resolveu poupar a vítima ou o ladrão que chegou a entrar na casa mas desistiu de furtar os objetos. Nesses casos, o criminoso só responde pelos atos criminosos cometidos até o momento de sua desistência, isto é, pela posse ilegal de arma ou pela violação de domicílio.


    b) Errado. O arrependimento eficaz aplica-se a crimes cometidos COM violência ou grave ameaça, faz com que o agente NÃO responda pelo resultado visado, respondendo somente pelos atos até então praticadosÉ ANTERIOR à consumação do crime, o que difere do arrependimento posterior. Ex.: Alguém põe fogo na sala na qual a vítima está amarrada mas antes que a vítima morra ele decide salvá-la. Ela não morreu porque ele a salvou. Para a lei, não há consumação. E não é uma tentativa já que ela não morreu porque ele a salvou (se os bombeiros a tivessem salvo seria uma tentativa de homicídio).

    Assim como na desistência voluntária, no arrependimento eficaz o criminoso só responde pelo que já fez (por exemplo, por ter colocado fogo no imóvel ou pela lesão corporal da vítima se ela sofreu queimaduras), mas difere daquela por encerrar os atos executórios.


    c)  Certo. O artigo 16 do CP preceitua que nos crimes que NÃO ENVOLVEM violência ou grave ameaça contra a pessoa, o criminoso, depois de ter cometido o crime, se arrepender e tentar reparar os danos causados à vítima ou devolver o objeto, sua pena é diminuída de um a dois terços. É o que a lei chama de arrependimento posterior.
    No caso da matéria acima houve um furto. Furto, por definição, nunca envolve violência ou grave ameaça (se envolvesse, seria roubo). Logo, como Mário restituiu a TV antes do início do processo criminal, sua pena deve ser diminuída de um a dois terços. Como a pena para furto é de 1 a 4 anos, ela cai para entre 4 meses e 2 anos e 8 meses.


    d) Errado, conforme exposto acima. 


    Fonte: 

    https://permissavenia.wordpress.com/2010/09/14/desistencia-voluntaria-arrependimento-eficaz-art-15-cp/

    http://direito.folha.uol.com.br/blog/category/arrependimento%20eficaz

  • Alternativa C, com base no artigo 16 do CP´:  - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Resposta: C.

    a) Errado. Não pode ser desistência voluntária, pois consumou-se o delito de furto (CP, art. 155) quando Mário subtraiu a TV de seu local de trabalho. Na desistência voluntária (CP, art. 15, primeira parte), diversamente, ocorre o início da execução, mas o resultado não ocorre por circunstâncias inerentes à vontade do agente. O criminoso inicia a execução, mas a abandona e evita a consumação do ilícito (v. g. Tício pretende furtar o relógio de ouro que se encontra no interior da residência de Mévio. Ao adentrar no recinto, Tício, de posse do relógio, resolve desistir de levar a res consigo. Houve desistência voluntária em relação ao furto. Tício responderá apenas pela violação de domicílio).

    b) Errado. Não pode ser arrependimento eficaz em razão da consumação do delito por Mário. No arrependimento eficaz (CP, art. 15, segunda parte), há o início da execução o qual é suficiente para gerar a consumação do delito, mas o resultado não ocorre por circunstâncias inerentes à vontade do agente (v. g. Tício pretende matar Mévio. Põe veneno na sopa da vítima e aguarda que Mévio absorva todo o alimento. Após ingerir a sopa, Tício, arrependido, faz Mévio ingerir um antídoto para o venefício. Mévio sofre lesão no aparelho digestivo. Tício não responderá por tentativa de homicídio, mas por lesão corporal (CP, art. 129).

    c) Certo. O furto se consumou com a subtração da TV e a livre posse do bem subtraído fora do alcance da vítima. No entanto, nos termos do art. 16 do CP, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (é o caso do furto narrado), a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, faz a pena vir a ser reduzida de um a dois terços.

    d) Errado. Como já explicitado acima, o crime de furto se consumou, sendo que a devolução voluntária pelo agente teve o condão de permitir a redução da pena de um a dois terços.

    Bons estudos.

  • Essa questão está com gabarito errado:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A questão afirma que a devolução foi feita após a queixa ! Não deve então, por lei, ter reflexo na dosimetria.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • O registro na delegacia não se confude com a queixa-crime que trata-se de uma peça processual apresentada em juízo. Muito menos com a denúncia que é feita pelo MP nas ações penais públicas. Logo, o arrependimento posterior ainda se verifica nesse caso.

  • Roberto Calheiros, não confunda o recebimento da queixa, que é a exordial de ação penal privada, com o recebimento da notícia do crime em sede polícia. 

  • Perceba que o registro do fato na delegacia (no exemplo, notitia criminis provocada ) não se confunde com o oferecimento da denúncia ou queixa. No caso, há a aplicação perfeita do art. 16 CP, pois em crimes que não há violência nem grave ameaça à pessoa, se reparado o dano ou  restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, a pena será reduzida de 1 a  2/3. (caso de diminuição de pena aplicada na terceira fase da dosimetria da pena)

  • Atenção para a terminologia "arrependimento posterior''. O que isso quer dizer? Que as fases do iter criminis já se exauriram e, evidentemente, o crime já ocorreu. No caso, o delito de furto já havia se consumado, mas de modo a buscar "desfazer" a sua conduta, o agente restituiu o bem, caindo portanto nos benefícios do Art. 16, CP.

     

     

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços (essa causa de diminuição de pena DESPENCA).

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • O fato de a mulher ter o convencido a devolver o objeto não retira a voluntariedade preconizada pelo artigo 16?

     

  • Marcelo Faria, não precisa ser espontâneo para ter a voluntariedade. Isto é, a iniciativa pode ter surgido na esposa que convenceu o marido a devolver.

  • Toda ação espontânea é voluntária, mas nem toda voluntária é espontânea. Todavia, como o colega abaixo mencionou, basta a VOLUNTARIEADADE para que haja aplicabilidade do Artigo 16, CP!

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Na desistência voluntária e arrependimento eficaz, além da necessidade da eficácia da atuação do autor (deve ser capaz de evitar a produção do resultado), ainda é necesserária a voluntariedade da ação, isto é, livre de coação física ou moral, pouco importando sejam espontâneos ou não. A iniciativa pode emanar de terceira pessoa ou até mesmo da súplica da própria vítima.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Vol. 1 (Parte Geral - arts. 1ª a 120) (10ª ed.). Cleber Masson.

     

    Bons estudos, pessoal.

  • O artigo 16 do Código Penal descreve o arrependimento posterior como uma das causas de redução de pena, que pode incidir no caso de o acusado de crime cometido sem violência se arrepender e decidir reparar o dano ou devolver o objeto. No entanto, para que seja válido, ele deve ocorrer antes que haja uma acusação formal, que pode ser feita pelo Ministério Público, chamada de denúncia, ou por outra pessoa, por meio da queixa-crime, e desde que aceita pelo juiz.

    ,

    O benefício previsto no mencionado artigo é a diminuição de 1 a 2 terços da pena. Mas, para que o acusado tenha direito ao benefício, é necessário que a reparação do dano causado ou a devolução da coisa seja feita por ato voluntário.

    ;

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/arrependimento-posterior 

     

  • GABARITO C. 


    Conforme artigo 16 do Código Penal , haverá redução da pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa se reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente (arrependimento posterior).

    André Estefam ensina que a redução de pena dentro dos parâmetros legais (um a dois terços) deve ser calculada com base na celeridade e na voluntariedade da reparação do dano ou da restituição da coisa. Quanto mais rápida e mais verdadeira, maior será a diminuição da pena (2/3); quanto mais lenta - desde que até o recebimento da denúncia ou queixa - e menos sincera, menor a diminuição (1/3):


    No caso em análise, Mario responderá pelo crime de furto, com a causa de diminuição de pena consistente no arrependimento posterior, já que ele devolveu a televisão furtada.

  • Complementando, gente!

    Código Penal

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Portanto, gabarito C.

    Nossos sonhos, a gente é quem constrói!

  • Código Penal

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Gabarito C

  • Jamais confundam com o furto de uso. No caso apresentado, ele tinha o elemento do animus de ficar com a TV inicialmente.

    Não pegou pra assistir e devolveu.

  • O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena. Portanto, ele incide na terceira e última fase da dosimetria da pena.

    Fonte: Cléber Masson (G7 Jurídico)

  • Pessoal, atenção!!! O fato do crime ter sido registrado em delegacia não é o mesmo que O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA.

    Post tenebras lux - Depois da escuridão, luz.

  • lindo lindo lindo

  • É a ponte de prata no Direito Penal.

    Para tanto, pontes de prata são institutos penais que, após a consumação do crime, pretendem suavizar ou diminuir a responsabilidade penal do agente. É dessa natureza, por exemplo, o art. 16 do CP, que cuida do arrependimento posterior;

  • Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao chegar em casa com a coisa subtraída, é convencido pela esposa a devolvê-la, o que efetivamente vem a fazer no dia seguinte, quando o fato já havia sido registrado na delegacia.

    O comportamento de Mário, de acordo com a teoria do delito, configura

    A) desistência voluntária, não podendo responder por furto. (ERRADA) pois, de acordo com o artigo 15, desistência voluntária é quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução, onde no caso em tela Mário não desistiu, ele consumou a execução.

    B) arrependimento eficaz, não podendo responder por furto.(ERRADA) pois, de acordo com artigo 15, senga parte, arrependimento eficaz é quando o agente impede que o resultado se produza e só responde pelos atos já praticados. Tendo em vista o caso em tela, o agente Mário, não impediu que o resultado se produzisse, afastando assim a hipótese do arrependimento eficaz.

    C) arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.(CORRETA). Artigo 16, nos crimes cometidos sem violência e grave ameaça a pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato VOLUNTÁRIO do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    D) furto, sendo totalmente irrelevante a devolução do bem a partir de convencimento da esposa.(ERRADA).

  • Gabarito: Letra C

    Por se tratar de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, importa em arrependimento posterior, que é causa de diminuição da pena de um a dois terços nos termos do art. 16 do Código Penal.

  • GABARITO: Letra C

    Para aprofundar sobre o tema.

    Primeiro, a doutrina, principalmente encampada pelo ilustre Luiz Flávio Gomes, traz a teoria das pontes.

    PONTE DE PRATA

    • Hipótese do arrependimento posterior. Há redução de pena. O crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
    • Reparação do dano ou restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    PONTE DE OURO - chamada de tentativa qualificada

    • Desistência voluntária. Ato voluntário do agente (pode haver influência de terceiros, p.ex. pedido da mãe para que não cometa o crime). O agente responde pelos atos já praticados, caso o crime não se consume. Não pratica todos os atos de execução.
    • Arrependimento eficaz. O agente pratica todos os atos de seu plano de execução, entretanto, age positivamente para evitar a consumação do resultado. Após execução e antes da consumação. Agente só respnde pelos atos praticados.

    PONTE DE DIAMANTE

    • Hipótese da colaboração premiada.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR!

    Individuo furtou, levou pra casa, esposa convenceu de devolver. Houve registro na delegacia!

    Então, DEVO MEMORIZAR QUE O CRIME TER SIDO REGISTRADO NA DELEGACIA NÃAAAAAAAAAO ÉÉÉ O MESMO QUE OOOOOOOO RECEBIMENTO DA DENUNCIA OU DA QUEIXA.

    VITOR FERREIRA: muito obrigada pela exposição! Depois disso eu não erro mais!

  • Gab: Letra C.

    Minha dúvida era apenas quanto ao "ato voluntário". Trata-se de conduta realizada sem coação física ou moral. Pode se dar em razão de orientação de familiares.

  • Mas a devolução não precisa ser realizada antes do recebimento da denúncia? No caso em tela, Mário devolveu a tv no dia seguinte quando o fato já havia sido registrado na delegacia. Fiquei confusa...rsrs..Então existe diferença entre registro e recebimento da denúncia, é isso né?

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR - REPARAR O DANO, SE O CRIME NÃO TEM VIOLENCIA E QUE ELE SEJA FEITO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENUNCIA (PEÇA INICIAL DO PROCESSO PENAL - MP OFERECE DENUNCIA E JUIZ RECEBE).

    a) Desistência voluntaria: Não há fato consumado, desiste no meio.

    b) arrependimento eficaz, logo após consumado.

    d) é irrelevante o convencimento pela esposa


ID
1749202
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Glória é contratada como secretária de Felipe, um grande executivo de uma sociedade empresarial. Felipe se apaixona por Glória, mas ela nunca lhe deu atenção fora daquela necessária para a profissão. Felipe, então, simula a existência de uma reunião de negócios e pede para que a secretária fique no local para auxiliá-lo. À noite, Glória comparece à sala do executivo acreditando que ocorreria a reunião, quando é surpreendida por este, que coloca uma faca em seu pescoço e exige a prática de atos sexuais, sendo, em razão do medo, atendido. Após o ato, Felipe afirmou que Glória deveria comparecer normalmente ao trabalho no dia seguinte e ainda lhe entregou duas notas de R$ 100,00.

Diante da situação narrada, é correto afirmar que Felipe deverá responder pela prática do crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

  • A conduta de Felipe se amolda ao tipo penal do crime de ESTUPRO, pois, mediante grave ameaça, o agente constrangeu a vítima à prática de conjunção carnal, nos termos do art. 213 do CP.


    Fonte: Estratégia Concursos.

  • A alternativa A está INCORRETA. O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal. Conforme leciona André Estefam, a conduta nuclear do crime de violação sexual mediante fraude consiste em ter conjunção carnal (penetração vaginal) ou outro ato libidinoso com alguém, isto é, pratícá-los, realizá-los, executá-los. 
    O meio executório que define a infração é o emprego de fraude, isto é, de ardil ou artifício destinado a iludir o sujeito passivo, induzindo-o ou mantendo-o em erro. Cuida-se de engodo destinado a alterar a compreensão do sujeito passivo acerca da realidade. Não se confunde com o engano obtido com a sedução (por exemplo, o rapaz mente para a moça dizendo-se milionário e, com a impressão causada, a leva para a alcova); nesses casos, a mentira não é suficiente para excluir a consensualidade do contato sexual.
    Hungria denominava a infração de estelionato sexual. São exemplos: (i) curandeiro que convence o cliente da necessidade de despi-lo e tocá-lo para expurgar seus males; (ii) o irmão gêmeo que se faz passar pelo outro para manter relação sexual com sua cunhada; (iii) o enfermeiro que, objetivando abusar de um doente (homem ou mulher), submete-o a atos de libidinagem a pretexto de aplicar-lhe injeção de que necessitava; d) o agente que, para ministrar aulas de ginecologia a uma mulher, com ela pratica atos libidinosos.

    Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    No caso em análise, Felipe enganou Glória no que tange à suposta reunião. Contudo, ela praticou atos sexuais com ele mediante grave ameaça consistente no emprego da faca. Então, não há que se falar em violação sexual mediante fraude, mas, sim, em estupro (artigo 213 do CP).

    A alternativa B também está INCORRETA. O crime de assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal.

    Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

            Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

            Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

            § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, o ato de constranger significa incomodar, importunar, envergonhar, embaraçar alguém. O emprego de ameaça não é elementar do crime, de modo que sua existência não é requisito para sua configuração. É plenamente possível que o patrão cometa o crime pelo simples assédio constrangedor ou até mesmo que prometa uma vantagem para a vítima ("relacione-se comigo e será promovida"). É também comum na tipificação da infração o emprego de ameaça que não seja tida como grave. Exemplos: "se não aceitar sair comigo, não obterá férias no mês que pretende", ou, no caso de professor dizer que não dará nota máxima à aluna que a ela faz jus, o que, entretanto, não acarretará sua reprovação. Evidente, entretanto, que, se a ameaça for grave, o quadro muda de aspecto, configurando crime de estupro, consumado ou tentado. É o caso, por exemplo, do diretor de colégio que diz que expulsará a aluna, simulando provas de que ela fez uso de entorpecente no banheiro, caso ela não se relacione com ele. 
    Igualmente a promessa de demissão poderá ter graves contornos na mente da vítima, dependendo de sua condição ou de eventuais dificuldades financeiras pelas quais esteja passando.
    No caso em apreço, verificamos que Felipe também não praticou o crime de assédio sexual contra Glória, pois não se utilizou do cargo para obter vantagem ou favorecimento sexual. Ele a constrangeu com o emprego de grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se praticasse outro ato libidinoso (estupro - artigo 213 do CP).

    A alternativa C também está INCORRETA. O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual está previsto no artigo 228 do Código Penal:

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 228.  Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

            § 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.

            § 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


    Finalmente, a alternativa D é a CORRETA, nos termos do artigo 213 do Código Penal:

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Fontes: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 3, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • A alternativa correta é a letra D. 


    Importante frisar, de início, que não se trata de assédio sexual, apesar de haver a superioridade hierárquica, eis que Felipe utilizou de grave ameaça para realização do ato sexual. Ficando claro a incidência do delito de estupro, art. 213 do CP.

  •  alternativa D é a CORRETA, nos termos do artigo 213 do Código Penal:

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Fontes: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 3, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • "À noite, Glória comparece à sala do executivo acreditando que ocorreria a reunião, quando é surpreendida por este, que coloca uma faca em seu pescoço e exige a prática de atos sexuais, sendo, em razão do medo, atendido."

     

    ESTUPRO. Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

  • Não é letra A pq conforme art 215 CP, deve ser mediante fraude ou  outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vítima. E no caso da questão o agente apenas mentiu sobre uma suposta reunião para atrair a vítima. 

  • Alguém dê um prêmio para a professora que comenta as questões de penal! Comentários de primeira qualidade!
    Se todas as questões tivessem comentários desse nível o qconcursos subiria muito de patamar!

  • Na verdade, a resposta é definida por um "detalhe" do crime tipificado: a pena.

    Houve violação sexual mediante fraude, houve assédio sexual e houve a prática do crime de estupro.

    O único que não houve realmente foi o crime de "favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual", embora tenha havido dinheiro envolvido, (o que por si só não caracteriza o crime).

    Portanto, o que define dentre os 3, é a pena. O princípio da consunção: o crime mais grave absorve o menos grave.

  • "À noite, Glória comparece à sala do executivo acreditando que ocorreria a reunião, quando é surpreendida por este, que coloca uma faca em seu pescoço e exige a prática de atos sexuais, sendo, em razão do medo, atendido."

     

    ESTUPRO. Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

  • Não há o que se falar em violação sexual mediante fraude, uma vez que não se trata de fraude. "Fraude" seria considerado como um mecanismo ilusório que o fraudador aplica sobre a vítima, fazendo com que a vítima pratique atos libidinosos ou conjunção carnal. É uma relação de causa e efeito direta: aplica-se o mecanismo ilusório que possibilita, diretamente, a prática do ato libidinoso pretendido. É um pouco complicado explicar. Vou tentar dar exemplos:


    01) "A" e "B" são gêmeos. "B" tem uma namorada. Numa festa, "A" pega a namorada de "B" e comete atos libidinosos. Observe que o mecanismo ilusório que o agente praticou sobre a vítima deu causa direta a "B" praticar atos carnais com "A".


    02) "A" se diz mestre das feitiçarias e diz que pode expulsar todos os demônios das moças virgens que cometeram pecados. Jéssica vai até "A" e praticar o ato carnal com o intuito de tirar todos os demônios. Observe que o encontro sexual de "A" com Jéssica foi simplesmente norteado porque Jéssica queria tirar todos os demônios. Vê-se, portanto, uma causa direta entre a relação da mentira de "A" com o ato libidinoso: foi o motivo, "a finalidade específica", a justificativa, que permitiu que "A" praticasse ato libidinoso.


    Agora, no caso presente, o chefão simplesmente só criou uma mentira para conseguir chegar com mais facilidade na garota. A reunião não foi o porquê da garota de cometer ato libidinoso. O mecanismo ilusório do chefe só foi uma causa indireta para se chegar no ato libidinoso. Não foi uma causa e efeito direto.



    Notemos no final do artigo do crime de violação sexual mediante fraude a expressão: " outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima". Adoto a posição NUCCI. Segundo ele, tal expressão quer dizer que o agente está a criar algum mecanismo que DIMINUA PARCIALMENTE a capacidade de discernimento da vítima - e não completamente (já que, diminuindo completamente a capacidade de discernimento da vítima, estaremos diante do crime de estupro de vulnerável). Exemplo: "A" dá uma pinga a Jéssica e a embriaga de forma parcial. Daí pratica atos libidinosos....



  • Inicialmente o agente prevalecia-se da sua condição de superior hierárquico para obtenção de favor sexual no entanto a partir do momento em que ele colocou a faca sobre o pescoço da vítima o elemento constrangimento passou a ser fundado não mais na sua condição superior dentro da relação de trabalho mas sim em uma grave ameaça, pela lógica seria injusto punir indivíduo que causou tal dano psicológico a uma mulher com pena de detenção de 1 a 2 anos.

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

    Assédio sexual             

           Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. 

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.   

    LETRA D

  •  Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    Gostei (

    7

    )

  • Está tipificado no artigo 216 – A, caput, do Código Penal, o crime de assédio sexual, que consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou funçao.

  • Gabarito D

    Nesta questão nota se que Felipe autor do estupro prevaleceu-se da sua condição de superior hierárquico para obtenção de favor sexual.

    Entretanto a partir do momento em que ele colocou a faca (arma) sobre o pescoço da vítima o elemento constrangimento passou a ser fundado não mais na sua condição superior dentro da relação de trabalho, mas sim em uma grave ameaça.

    Com o comportamento de Felipe não seria justo punir-lo tão somente com uma pena de detenção baseada no artigo 216 do CPB de 1 á 2 anos, uma vez que com seus atos causou a  Gloria (vitima) um grande  dano psicológico de difícil reparação.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos

  • É comum haver confusão na hora de distinguir uma conduta da outra;

    Todas essas condutas são crimes, previstos no código penal  na parte que trata dos crimes contra a dignidade sexual.

    Assédio Sexual

    A conduta do crime de assédio sexual (art. 216-A) consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual, dentro de uma relação de hierarquia, subordinação entre o assediador e a vítima, conduta que comumente se vê no ambiente de trabalho.

    Um clássico exemplo é o chefe/patrão que exige que sua funcionária se relacione sexualmente com ele, sob ameaça de demissão caso ela se recuse.

    Importunação sexual

    A conduta do crime de importunação sexual (art. 215-A,) consiste em praticar contra alguém e sem sua permissão ato libidinoso, para satisfazer a própria lascívia ou de terceiro. Nesse crime não há relação de hierarquia entre a vítima e o agressor.

    O exemplo mais comum é o assédio sofrido por mulheres no transporte público, bem como o beijo “roubado”, tocar o corpo alheio sem permissão, dentre outras condutas semelhantes.

    Estupro

    A conduta do crime de estupro (art. 213) consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique qualquer outro ato libidinoso.

    Para haver o crime de estupro é imprescindível a presença da violência ou da grave ameaça. O crime de estupro é considerado hediondo, conforme , DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Vale ressaltar que o STJ pacificou a jurisprudência de que “o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, que, ao lado desta, caracteriza o crime de estupro, inclui toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso” (AgRg , Rel. Ministro, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA Turma, DJe 21/3/2012).

    Portanto, percebemos que no assédio sexual é necessária relação de hierarquia, subordinação entre o assediador e a vítima, o que já não é necessário em relação à importunação sexual, bastando nesse caso a prática do ato libidinoso contra qualquer pessoa sem sua permissão. Nos casos de estupro faz-se necessária a presença do elemento violência ou grave ameaça, sendo essa a principal diferença em relação aos outros dois crimes.

    Instagram: @thiagotmedeiros

  • Com a violência/grave ameaça empregada pelo agente, configura-se crime de estupro.

  • GABARITO - D

    Trata-se de Estupro - Art. 213, CP.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos

    _____________________________________________

    ACRESCENTANDO:

    NÃO É O CASO, MAS É IMPORTANTE LEMBRAR-SE DE QUE PARA TER ASSÉDIO SEXUAL

    É NECESSÁRIA UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA

    Segundo o STJ, é possível a configuração do delito de assédio sexual, na relação professor-aluno

    Informativo 658 STJ - Decisão do REsp 1.759.135-SP

  • Estupro!

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

  • Na violação sexual mediante fraude, pune-se o estelionato sexual, comportamento caracterizado quando o agente, sem emprego de de qualquer espécie de violência, pratica com a vítima ato de libidinagem (conjunção carnal ou ato diverso de natureza libidinosa), usando de fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Note-se que a fraude utilizada na execução do crime não pode anular a capacidade de resistência da vítima, caso em que estará configurado o delito de estupro de vulnerável (art 217-A do CP).

    O assédio sexual consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de mando inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. É a utilização da posição privilegiada para obter vantagem sexual de um subalterno, não se utilizando de violência ou grave ameaça para tanto.

    O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de de exploração sexual não se caracteriza apenas pelo fato de o agente ter entregue dinheiro à vítima. Este delito consiste em induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitando, impedindo ou dificultando que a vítima a abandone.

    Estupro, segundo o que estabelece o art 213 do CP, é o ato de "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso." Conforme se depreende da leitura do enunciado, Felipe constrangeu Glória, mediante emprego de faca, a praticar com ele relação sexual, configurando crime de estupro.

  • Trata-se de Estupro - Art. 213, CP.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

  • As narrativas da FGV em Direito Penal nos fazem ficar boquiabertos na hora da prova
  • Por mais questões assim !!!

  • A)Violação sexual mediante fraude.

    Resposta incorreta, visto que, no caso em tela, não houve violência sexual mediante fraude, pois, pratica violência sexual mediante fraude quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, nos termos do art. 215 do CP.

    A doutrina costuma chamar esse crime de “estelionato sexual”. É um caso, por exemplo, de um “curandeiro”, um “místico”, que induz a vítima a ter relações sexuais como parte do “tratamento espiritual”.

     B)Assédio sexual.

    Resposta incorreta. A informação não se aplica ao enunciado, pois, pratica crime de assédio sexual quem constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, conforme estabelece o art. 216-A do CP.

    Cumpre ressaltar que para se configurar o Assédio Sexual o agente deve prevalecer da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Perigosa essa alternativa né.

    Felipe não teria cometido Assédio Sexual?

     Não, visto que havendo violência ou grave ameaça para a prática de relação sexual, ou de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, o fato se desloca para estupro (Código Penal Anotado, Damásio de Jesus, p. 822).

     C)Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.

    Resposta incorreta. A assertiva é descabida, pois não se aplica o crime de Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual previsto no Art. 218-B do CP, ao caso em tela.

    Como visto, não há que se falar em prostituição no caso do enunciado.

     D)Estupro.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 213 do CP, ou seja, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Portanto, Felipe cometeu crime de estupro.

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos

    Foi que ocorreu no caso do enunciado.

    Cuidado: com a nova redação dada ao Código Penal em 2009, o que antes era considerado o crime de atentado violento ao puder (ATO LIBIDINOSO DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL) passou também a ser considerado estupro.

    O enunciado fala em ATOS SEXUAIS (isso se enquadra tanto na conjunção carnal, quanto outro ato libidinoso). Portanto, houve ESTUPRO, visto que Felipe constrangeu mediante violência ou grave ameaça (Felipe colocou uma faca no pescoço de Glória) a praticar tais atos sexuais.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Crimes contra a Dignidade Sexual, concernente ao Crime de Estupro, conforme o art. 213 do CP.


ID
1749205
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda quarta-feira e decidiam em quais locais o jogo do bicho seria explorado. Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade, a explorar o jogo do bicho em determinado estabelecimento.  

Considerando apenas as informações narradas, Bruno, Bernardo e Bianca responderão

Alternativas
Comentários
  • Não há possibilidade de responder por associação criminosa (art.288, CP), porque a redação do dispositivo diz "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes", e não contravenções.

    Na mesma quadra, ainda que tivessem praticado crime, impossível a caracterização do crime de organização criminosa (Lei 12.850/13), vez que para a caracterização do delito se faz necessária a reunião de 04 ou mais pessoas. 


  • Os agentes responderão apenas pela contravenção penal de “jogo do bicho”. Isto porque o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, só se configura quando três ou mais pessoas se reúnem para a prática de crimes, não englobando as contravenções penais.

    Também não há que se falar em organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, para que uma organização criminosa esteja configurada é necessária a reunião de, no mínimo, quatro pessoas, dentre outros requisitos.


  • Os agentes responderão apenas pela contravenção penal de “jogo do bicho”. Isto porque o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, só se configura quando três ou mais pessoas se reúnem para a prática de crimes, não englobando as contravenções penais.

    Também não há que se falar em organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, para que uma organização criminosa esteja configurada é necessária a reunião de, no mínimo, quatro pessoas, dentre outros requisitos.

    Fonte: Estratégia Concursos.


  • A contravenção penal do jogo do bicho está prevista no artigo 58 do Decreto-Lei 3688/41:

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

    O crime de associação criminosa, por sua vez, está previsto no artigo 288 do Código Penal:

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)


    No caso em análise, Bruno, Bernardo e Bianca responderão apenas pela contravenção penal de jogo do bicho. Isso porque, conforme podemos depreender da leitura do artigo 288 do Código Penal, o crime de associação criminosa exige que três ou mais pessoas se associem para o fim específico de cometer CRIMES (e não contravenções penais).

    Logo, a alternativa correta é a letra A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.



  • A alternativa correta é a letra A. 


    Eles irão responder APENAS pela contravenção, não se configurando NENHUM crime de concurso necessário, eis que:


    O delito do art. 288 do CP considera que o tipo penal exige que 3 ou mais pessoas se reúnam para o fim específico de cometer CRIMES. Assim, em se tratando de norma penal incriminadora, não se afigura possível afrontar o princípio da legalidade no sentido de se considerar possível haver o delito em exame quando se trata da prática de contravenções.


    Não há que se falar em crime de organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, não se configura porque este tipo penal exige a presença de 4 ou mais pessoas e, também, pelo fato de que somente pode existir organização criminosa quando a referida surge para prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • boa questão!!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas / pena máxima inferior a 4 anos ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas / pena máxima superior a 4 anos.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas com o objetivo de praticar CRIMES (mais de um crime).

    Exemplo: José, João e Mario, se reuniram para realizar um roubo em um posto de gasolina e causar lesão corporal em um desafeto de José (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA)

    Caso eles tenham se reunido para realizar apenas o roubo em um posto de gasolina, não responderão pela Associação Criminosa, apenas pelo concurso de pessoas+ o roubo

  • simples e direto: responderão apenas por contravenção, apesar de que para  que haja associação criminosa faz-se necessário a união de 3 pessoas, o grande diferencial está no fim de COMETER CRIMES (crime não é contravenção) 

    lembrando que: infrações penais são divididas em crimes e contravenções 

  • Obrigado pela explicação Hélio!

  • No enunciado fala: "Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade", ou seja, uma única vez... e o tipo é cometer CRIMESSSS, mais de 1. Casca de banana monstruosa!

  • Uma observação ao comentário do nobre colega Hudson Soares. O crime de associação criminosa possui natureza formal, de modo que a quantidade (ou se quer a existência) de crimes independe para a consumação do crime em tela, de maneira que o mero conluio de vontades para uma (singular) prática criminosa já configura o crime tipificado no art. 288 do Código Penal.

  • A associação de pessoas para a prática reiterada de contravenção penal (jogo do bicho, por exemplo) não constitui associação criminosa, já que o art. 288 se refere expressamente à união para a prática de crimes.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)

  • Falaram sobre a prática de Crimes e disseram que contravenção penal não é crime. Contudo, o art. 1º da Lei de introdução ao Código Penal diz que crime é:

    Infração Penal - reclusão ou detenção (+ multa).

    Contravenção - prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. 

    Desse modo, contravenção penal é crime e essa justificativa está incorreta. 

  •  Essa questão bem elucida a famosa pegadinha do malandro.

    Jogo do Bicho é uma contravenção penal. Positivo? Já sabemos que os três perpetraram contravenção. Até aí, beleza. Todavia, não se pode alegar que eles agiram mediante associação criminosa, previsto no artigo 288, do CP, já que os contraventores não se associaram para o fim específico de cometer CRIMES, tampouco trata-se de organização criminosa, visto que a Lei 12.850/2013, em seu artigo 1º, § 1º, conceitua organização criminosa e traz requisitos um tanto quanto "complexos", motivo bastante para não enquadrar Bruno, Bianca e Bernardo na Lei de Organização Criminosa. Logo, eles praticaram apenas contravenção penal. LETRA A é a nossa alternativa.

     

  • Cristhian lury você está equivocado e trazendo informações erradas para o conhecimento das pessoas que utilizam os comentários como forma de estudos. Pesquise antes de colocar informações desse tipo. De acordo com a classificação das infrações penais, o Brasil adotou o sistema dicotômico, ou seja, crimes e delitos são sin/õnimos, mas diferentes das contravenções. o próprio art1° da Lei de introdução ao Código penal faz tal diferenciação>>>


    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

  • GABARITO : A


    No caso em análise, Bruno, Bernardo e Bianca responderão apenas pela contravenção penal de jogo do bicho. Isso porque, conforme podemos depreender da leitura do artigo 288 do Código Penal, o crime de associação criminosa exige que três ou mais pessoas se associem para o fim específico de cometer CRIMES (e não contravenções penais).



  • Código Penal

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

    Gabarito A

  • Gabarito letra A.

    O erro esta justamente na contravenção penal. O art. 288 estabelece que seja para pratica de crimes. Atenção também para uma possivel questão que cite apenas um crime, para enquadrar no 288 deve ter pluralidade de crimes e de maneira reiterada.

  • 1)   A contravenção penal do jogo do bicho não é compatível com o crime de associação ou organização criminosa;

  • Associação criminosa não é associação contravenciosa! kk

  • A associação criminosa tem por finalidade cometer crimes, não contravenções.

  • Gaba: A

    Decreto Lei nº. 3.914 de 1941, art. 1º. Considera-se: CRIME a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; CONTRAVENÇÃO [penal], a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Portanto, crime e contravenção são termos relacionados na mesma categoria [infração penal [gênero]], mas não se confundem, existindo diferenças praticas entre ambos.

    _____

    CP, art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes [+ de 1]:

    Obs. Apenas um crime; concurso de pessoas, CP, art. 29.

    Lei 12850 de 2013, art. 1º, § 1º. Considera-se Organização Criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Lei. 11.343/06, art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    _____

    Assim, no que tange as pessoas:

    • Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas
    • Associação Criminosa: ou mais pessoas
    • Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas

    _____

    LCP - Decreto Lei 3688/41, art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: (...)

    _____

    Resumidamente, contravenção penal NÃO é crime, logo não a que se falar em associação criminosa, nem em organização, pois ainda que nesta pudesse cometer contravenções penais o requisito de pessoas na questão não está configurado, sendo necessária 4 ou mais pessoas.

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    A associação é com o fim específico de COMETER CRIMES, e não contravenções penais. Logo, resta apenas a configuração da contravenção penal de jogo do bicho pelos três agentes.

    Gabarito: letra a.

  • Atenção!!!!!!

    Na Associação seus membros tem o fim especifico de cometer CRIMES.

    Contravenção Penal NÃO é crime. ATENÇÃO

    GABARITO= A

  • No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda quarta-feira e decidiam em quais locais o jogo do bicho seria explorado. Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade, a explorar o jogo do bicho em determinado estabelecimento. 

    Considerando apenas as informações narradas, Bruno, Bernardo e Bianca responderão

    A

    pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas. CORRETAAAAA. NÃO RESPONDERÁ PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PORQUE É NECESSÁRIO, PELO MENOS, 4 PESSOAS OU ACIMA DE 3, EMBORA SE TIVESSE PREENCHIDO ESSE REQUISITO, NÃO PRECISARIA COMETER NECESSARIAMENTE OS CRIMES OU CONTRAVENÇÕES.

    b

    pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de associação criminosa.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SOMENTE ADMITE CRIMES E NÃO CONTRAVENÇÕES

    C

    pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de organização criminosa.

    SE TIVESSE 4 OU + PESSOAS AI SIMM ELES RESPONDERIAM PELO CRIME DE ORG. CRIMI TAMBEM, INDEPENDENTE DE TER EFETUADOS OS CRIMES E AS CONTRAVENÇÕES OU NÃO.

    D

    pelo crime de associação criminosa, apenas.

    VIDE ACIMA.

  • A lei é taxativa ao dizer que a associação criminosa vincula-se aos CRIMES. Nesse sentido, inserir uma contravenção penal seria analogia in malam partem.

  • Contravenção Penal NÃO é crime.

    GABARITO= A

  • A)Pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 58 da Lei 3.688/41, ou seja, explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração. Portanto, Bruno, Bernardo e Bianca, responderão pela contravenção penal, na modalidade jogo do bicho.

     B)Pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de associação criminosa.

    Resposta incorreta. Na verdade, os agentes não responderão pelo crime de associação criminosa, prevista no art. 288, caput, CP, mas sim, pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas

     C)Pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de organização criminosa.

    Resposta incorreta. Os agentes, não responderão pelo crime de organização criminosa, previsto no art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013, ou seja, organização criminosa é a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente. Disto isso, Bruno, Bernardo e Bianca, apenas responderão pela contravenção penal do jogo do bicho.

     D)Pelo crime de associação criminosa, apenas.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Crimes contra a Paz Pública, na modalidade Contravenção Penal do Jogo do Bicho, conforme estabelece o art. 58 da Lei 3.688/1941.

  • A questão não está completa

ID
1749208
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cacau, de 20 anos, moça pacata residente em uma pequena fazenda no interior do Mato Grosso, mantém um relacionamento amoroso secreto com Noel, filho de um dos empregados de seu pai.
Em razão da relação, fica grávida, mas mantém a situação em segredo pelo temor que tinha de seu pai. Após o nascimento de um bebê do sexo masculino, Cacau, sem que ninguém soubesse, em estado puerperal, para ocultar sua desonra, leva a criança para local diverso do parto e a deixa embaixo de uma árvore no meio da fazenda vizinha, sem prestar assistência devida, para que alguém encontrasse e acreditasse que aquele recém-nascido fora deixado por desconhecido.
Apesar de a fazenda vizinha ser habitada, ninguém encontra a criança nas 06 horas seguintes, vindo o bebê a falecer. A perícia confirmou que, apesar do estado puerperal, Cacau era imputável no momento dos fatos.

Considerando a situação narrada, é correto afirmar que Cacau deverá ser responsabilizada pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    No caso em tela restou configurado o delito de exposição ou abandono de recém-nascido, na sua forma qualificada, eis que ocorreu a morte da criança, nos termos do art. 134, §2º do CP:

    Exposição ou abandono de recém-nascido

    Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

    (…)

    § 2º – Se resulta a morte:

    Pena – detenção, de dois a seis anos.

    Não há que se falar em infanticídio, pois para que o infanticídio fique caracterizado é necessário que a mãe, dolosamente e sob a influência do estado puerperal, tire a vida do próprio filho. No caso, a morte foi um resultado não querido pelo agente (culposo), mas que decorreu de sua conduta dolosa anterior (abandono de recém-nascido).

    Fonte: Estratégia Concursos.
  • A alternativa A está INCORRETA. O crime de abandono de incapaz qualificado está previsto no artigo 133, §§1º e 2º, do Código Penal:

     Abandono de incapaz 

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos.

            § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            Aumento de pena

            § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

            I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

            II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

            III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)


    A alternativa B está INCORRETA. O crime de homicídio doloso está previsto no artigo 121, "caput", do Código Penal:

            Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

            Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

            Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de um a três anos.

            Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

             § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     
    A alternativa C está INCORRETA. O crime de infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal:

      Infanticídio

            Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.


    Finalmente, a alternativa D está CORRETA. O crime de exposição ou abandono de recém-nascido qualificado está previsto no artigo 134, §§1º e 2º, do Código Penal:

      Exposição ou abandono de recém-nascido

            Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - detenção, de um a três anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.

    No caso descrito na questão, Cacau abandonou o recém-nascido para ocultar desonra própria e esperava que alguém o encontrasse. Não o abandonou com a intenção que morresse, apesar de este resultado ser previsível . Logo, responderá por exposição ou abandono de recém-nascido qualificado pelo resultado morte.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • A alternativa correta é a letra D. 


    A questão mostrou, claramente, que Cacau abandonou o recém-nascido com o fito de ocultar desonra própria, subsumindo sua conduta ao tipo penal do art. 134 do CP. A pegadinha de citar um estado puerperal não conduz à hipótese de infanticídio, eis que Cacau não matou o filho, mas o abandonou (para ocultar a desonra) com a esperança de alguém o encontrar.


    Não há que se falar em infanticídio, pois para que o infanticídio fique caracterizado é necessário que a mãe, dolosamente e sob a influência do estado puerperal, tire a vida do próprio filho. No caso, a morte foi um resultado não querido pelo agente (culposo), mas que decorreu de sua conduta dolosa anterior (abandono de recém-nascido).


    Fonte: Estratégia Concursos e Eu Vou Passar

  • O presente artigo 134 foi derrogado tacitamente.

  • Gustavo, se for possível, explique se essa DErrogação adveio de entendimento jurisprudencial ou permanece apenas na doutrina.

    Obgd.

  • caramba, nem lembro de ter estudado um dia esse crime. marquei letra A pq realmente achei que fosse pegadinha a resposta correta :(

  •  

    nos termos do art. 134, §2º do CP:

    Exposição ou abandono de recém-nascido

    Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

  • A- INCORRETA - Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
    B- INCORRETA - lex specialis derrogat lex generalis, Criterio subjetivo. 
    C-INCORRETA - Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
    D - Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - detenção, de dois a seis anos.

  •  RESPOSTA: ALTERNATIVA D

    Infanticídio

            Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.


    Finalmente, a alternativa D está CORRETA. O crime de exposição ou abandono de recém-nascido qualificado está previsto no artigo 134, §§1º e 2º, do Código Penal:
     

      Exposição ou abandono de recém-nascido

            Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - detenção, de um a três anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.

    No caso descrito na questão, Cacau abandonou o recém-nascido para ocultar desonra própria e esperava que alguém o encontrasse. Não o abandonou com a intenção que morresse, apesar de este resultado ser previsível . Logo, responderá por exposição ou abandono de recém-nascido qualificado pelo resultado morte.
     

  • Marquei homicídio doloso, sob o raciocínio de que a mãe tem o dever de garantidor, e ao abandonar o filho, assumiu o risco de produzir o resultado morte. Porque estou errado?

  • Giovani Fasoli, nesse caso não se configura homicídio doloso. Deve-se observar o elemento subjetivo de Caucau, mãe do recém-nascido e autora do crime. In casu, Cacau não desejava a morte da criança, isto é, não agiu com animus necandi. O intuito era apenas abandoná-la para que terceiros a econtrassem. Embora o resultado morte fosse possível e previsível, repare que na questão o examinador faz questão de dizer que a criança foi deixada no meio da fazenda, bem como afirma que a autora o deixou no local com o intuito que alguém encontrasse a criança. Nesse sentido, infere-se que a mãe não desejava o óbito da filha. Não há que se falar em dolo eventual, uma vez que que mesmo assumindo o risco de produzir o resultado, a mãe se importava com a criança e queria que ela fosse encontrada por alguém. A fórmula que resume o dolo eventual (DANE-SE, ou seja, não me importo se acontecer o resultado) não se aplica no caso analisado. Por isso, a resposta correta é exposição ou abandono de recém-nascido qualificado pelo resultado morte. 

  • Deixar uma criança embaixo de uma árvore, no meio de uma fazenda, não seria dolo eventual?

    .....

    Sei não. Rogério Greco deixa claro em seu livro a possibilidade da mãe ser responsabilizada por homicídio doloso quando houver abandono em um local absolutamente ermo, o qual, na minha opinião, equivale-se à questão.

    ....

    Mas enfim...

  • Jurava que era dolo eventual, mas enfim.

    Gabarito: D

  • Alternativa D : O crime de exposição ou abandono de recém-nascido qualificado está previsto no artigo 134, §§1º e 2º, do Código Penal

    Texto de lei!

  • Código Penal

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Gabarito D

  • Código Penal

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Gabarito D

  • Boris, meu velho, a questão trata de um crime proprio, que só a mae no estado puerperal pode cometer, logo não se trata de homicidio, eu ainda errei achando que seria infanticidil.

  • A- INCORRETA  Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

    B- INCORRETA - Tipo de assassinato em que um indivíduo tira a vida de outro intencionalmente, conforme art. 121, CP.

    C-INCORRETA - Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após;

    D- Correta- Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Letra D- Correta.

  •  Alternativa D está CORRETA. O crime de exposição ou abandono de recém-nascido qualificado está previsto no artigo 134, §§1º e 2º, do Código Penal:

     Exposição ou abandono de recém-nascido

           Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - detenção, de um a três anos.

           § 2º - Se resulta a morte:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    No caso descrito na questão, Cacau abandonou o recém-nascido para ocultar desonra própria e esperava que alguém o encontrasse. Não o abandonou com a intenção que morresse, apesar de este resultado ser previsível . Logo, responderá por exposição ou abandono de recém-nascido qualificado pelo resultado morte.

  • interessante como abandono de incapaz seria cabível, não houvesse um outro tipo melhor enquadrável ao caso...

    especialidade?

  • O cerne que diferencia o abandono de incapaz do abandono de recém-nascido é a "vontade consciente de querer ocultar sua desonra".

    Se não constasse essa simples exposição na questão, a alternativa correta seria a letra "a".

  • nesses casos apesar do estado puerperal, levem em consideração a vontade da mae... se era matar, ou deixar q "alguem" achasse assim configurando

     Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - detenção, de dois a seis anos.

    (D)

  • "Para ocultar desonra própria" -> Art. 134 do CP

  • Digamos que o estado puerperal poderia caracterizar o infanticídio por omissão imprópria... o problema é que não existe infanticídio culposo por omissão imprópria.

  • Ótima questão para testar o conhecimento.

    Não há que se falar em dolo, porque apesar de tudo ela queria "OCULTAR A DESONRA", assim já "matamos" a alternativa B e C. O motivo pelo qual a correta é a letra D, ao invés da A, é simplesmente pelo fato de se tratar de um recém nascido, diante do falecimento temos a qualificadora de morte. PRESTEM SEMPRE ATENÇÃO NOS DETALHES, é ali que "matamos" a questão.

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  • Gabarito ERRADO!

    ARTIGO 134 CP: Expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria

  • Eu li "estado puerperal" e fui na sede no infanticídio.

    Contudo, para ser infanticídio, a ação da agente deve ser MATAR DURANTE O PARTO OU LOGO APÓS.

    O enunciado menciona o estado puerperal apenas para induzir o candidato a erro.

    Errei agora, mas na prova não erro ;-)

  • Exposição ou abandono de recém-nascido

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    (…)

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Comentário: A conduta de Cacau se amolda ao tipo penal de exposição ou abandono de recém-nascido, prevista no art. 134, § 2º, do Código Penal, a saber: “Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: § 2º - Se resulta a morte: Pena - detenção, de dois a seis anos”.

    Ressalta-se que não há que se falar no crime de infanticídio (art. 123), uma vez que o resultado morte decorreu da conduta anterior de Cacau de abandonar o recém-nascido, não sendo o resultado desejado por ela.

    A)Abandono de incapaz qualificado.

    Resposta incorreta. Na verdade, em virtude do princípio da especialidade, norma geral prevalece sobre a geral, portanto, no caso em tela, aplica-se o crime de abandono de recém-nascido, nos termos do art. 134, §2º, do CP.

     B)Homicídio doloso.

    Resposta incorreta. O caso em tela. não tipifica o crime praticado por Cacau de homicídio doloso, pois, conforme descrito no enunciado, Cacau não tinha a intenção de matar seu filho, mas sim de abandoná-lo, como o fez. Entretanto, diante dessa conduta impensada, teve como consequência o evento morte, de modo que qualificou o crime. Ademais, se Cacau tivesse a intenção, ou seja, o dolo de matar seu filho, ainda assim, teria cometido crime infanticídio, e não homicídio doloso.

     C)Infanticídio.

    Resposta incorreta. Considerando a fundamentação apresentada na alternativa B.

     D)Exposição ou abandono de recém-nascido qualificado.

    Resposta correta. Trata-se de um crime preterdoloso que, segundo a doutrina, o agente pratica dolo no antecedente e culpa no consequente crime.

    Vejamos: Cacau, tinha o dolo de abandonar o filho, recém-nascido, porém, culposamente, provocou o evento morte na vítima. Ademais, o enunciado diz que Cacau estava em estado puerperal, porém, tal estado não tem o condão de afastar a tipicidade, posto que leva-se em consideração a motivação que a fez praticar tal delito, ou seja, Cacau abandou seu filho, recém-nascido, para ocultar a desonra própria.

    Portanto, Cacau, responderá pelo crime de exposição ou abandono de recém-nascido qualificado, por causa do evento morte, nos termos do art. 134, §2º, do CP.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Crimes contra a Vida, na modalidade Exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no art. 134, §2º, do CP.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91


ID
1749211
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria mantém relacionamento clandestino com João. Acreditando estar grávida, procura o seu amigo Pedro, que é auxiliar de enfermagem, e implora para que ele faça o aborto. Pedro, que já auxiliou diversas cirurgias legais de aborto, acreditando ter condições técnicas de realizar o ato sozinho, atende ao pedido de sua amiga, preocupado com a situação pessoal de Maria, que não poderia assumir a gravidez por ela anunciada. Durante a cirurgia, em razão da imperícia de Pedro, Maria vem a falecer, ficando apurado que, na verdade, ela não estava grávida. 

Em razão do fato narrado, Pedro deverá responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  •  C - homicidio culposo, quando ocorre a negligencia, impericia e imprudencia.

  • Assertiva correta, C.

    Art. 121§3 do Código Penal.

    Somente para enriquecer o entendimento acerca do assunto.

    Segundo Cleber Masson, configura-se homicídio culposo quando o sujeito realiza uma conduta voluntária, com violação do dever objetivo de cuidado a todos imposto, por imprudência, negligência ou imperícia, e assim produz um resultado naturalístico (morte).

    Imprudência: consiste na prática de um ato perigoso.

    ex: manusear arma de fogo carregada em local com grande concentração pública.

    Negligência: é deixar de fazer aquilo que a cautela recomendava.

    ex: deixar arma de fogo carregada ao alcance de outras pessoas.

    Imperícia: ou culpa profissional, é a falta de aptidão para o exercício de arte, profissão ou ofício para o qual o agente, em que pese autorizado a exercê-la, não possui conhecimentos teóricos ou práticos para tanto.

    ex: o enunciado da questão.

    Bons estudos, meus caros.

  • Gab. C.

    No caso em tela é impossível falar em aborto tentado, eis que não estando Maria grávida, eventual ocorrência do resultado seria impossível, pela absoluta impropriedade do objeto, nos termos do art. 17 do CP.

    A hipótese, aqui, é de responsabilização do agente por homicídio culposo, já que deu causa à morte da vítima, em razão da inobservância de um dever jurídico de cuidado (por imperícia), nos termos do art. 121, §3º do CP.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • A resposta para a questão está nos artigos 17 e 121, §3º, do Código Penal:

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

            Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

            Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de um a três anos.

            Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

             § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Sobre o crime impossível (artigo 17 do CP), Damásio de Jesus leciona que, em determinados casos, após a prática do fato, verifica-se que o agente nunca poderia consumar o crime, quer pela ineficácia absoluta do meio empregado, quer pela absoluta impropriedade do objeto material (pessoa ou coisa sobre que recai a conduta). Assim, há dois casos de crime impossível:

    1º) delito impossível por ineficácia absoluta do meio;
    2º) delito impossível por impropriedade absoluta do objeto.

    Ainda segundo Damásio, dá-se o primeiro quando o meio empregado pelo agente, pela sua própria natureza, é absolutamente incapaz de produzir o evento. Como exemplo, podemos mencionar o da gestante que  toma comprimido contendo um complexo vitamínico supondo-o pílula abortiva.

    De acordo com Damásio, dá-se o segundo caso quando inexiste o objeto material sobre o qual deveria recair a conduta, ou quando, pela sua situação ou condição, torna impossível a produção do resultado visado pelo agente. Ex.: A, pensando que seu desafeto está a dormir, desfere punhaladas, vindo a provar-se que já estava morto.

    No que tange à tentativa de aborto, Pedro não responderá por ela, nos termos do artigo 17 do CP, tendo em vista a absoluta impropriedade do objeto, já que Maria não estava grávida, sendo impossível consumar o crime.

    Contudo, pela sua imperícia na cirurgia, Pedro responderá por homicídio culposo, nos termos do artigo 121, §3º, do CP.

    Logo, é correta a alternativa c.

    Fonte: JESUS, Damásio de. Direito Penal - Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 31ª edição, 2010, volume 1.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Atenção na parte " ficando apurado que, na verdade, ela não estava grávida ". Resposta (C)
  • Não estando grávida trata-se de CRIME IMPOSSÍVEL, logo é inadmissível qualquer das opções de aborto. 

  • O enunciado tenta induzir o candidato a visualizar a situação de aborto, acrescentando profissional da saúde para dar um ar de licitude à conduta, entretando, ao inserir a putatividade na questão e mencionar a imprudência, torna simples a assertiva: homicídio culposo.

    Avante.

  • HOMICÍDIO CULPOSO (Art. 121, §3/CP): "Será verificado quando o agente NÃO querendo ou NÃO assumindo o risco, produzir a morte de alguém por IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA."

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  • Aborto tentado fica afastado em virtude da ausência do feto e a culpa pela morte configurada em razão da "imperícia de pedro", sem a vontade de matar"

  • A - INCORRETA -  Crime impossível  Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    B-  Crime impossível - Crime impossível  Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    C-  CORRETA - Art. 18 - Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.  - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Art. 121. Matar alguém: § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos.
    D- INCORRETA - Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. 

  • Art. 18 - Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ouimperícia.  No caso narrado, Pedro não tinha  dolo de causar a morte de Maria. Portanto, letra C.

  • Alternativa "c" - Pedro não agiu com dolo, portanto, homicídio culposo. 

  • Gab. C

     

    Vejamos, Pedro não agiu com dolo em relação ao crime de HOMICÍDIO, porque ele acreditava fielmente no sucesso da sua empreitada. Todavia, sua conduta foi dolosa quanto ao crime de aborto, o qual não se consumou porque Maria não estava grávida, logo, crime impossível (absoluta impropriedade do objeto). Mas como o resultado morte veio a ocorrer, deverá responder por homicídio culposo e não aborto com consentimento da gestante.

     

    Assim resta apenas a aplicabilidade do Art. 17 , cumulado com o 121, parágrafo 3º, ambos do CP.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Fui seguindo o Enunciado da questão, que diz por si só que o amigo da vítima agiu por imperícia, logo Homicidio culposo se dá por negligência, imprudência e imperícia, não sei se o raciocionio é realmente esse, porém serviu para o acerto da questão.

     

    Bons Estudos! :)

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: Aquele que auxilia a prática de aborto por mulher que pensava estar grávida e que falece em virtude da imperícia do sujeito, de acordo com a lei, deve responder por qual crime?
    Resposta: Para que se configure qualquer forma do crime de aborto é imprescindível que a mulher realmente esteja grávida, condição sem a qual o referido delito torna-se impossível por absoluta impropriedade do objeto da ação jurídica. No sentido comum, fetos são bem mais do que meras coisas, mas, no caso, o sujeito responderá por homicídio culposo (art. 121, § 3º; CP), pois atuou sem o dever objetivo de cuidado, provocando o resultado por imperícia.

    Fonte de Consulta: Comentário (adaptado) em Texto: OAB de Bolso (aplicativo).

    Artigo em Sítio Eletrônico:

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI221398,51045-Marco+Aurelio+Mello+Decisao+historica+do+STF+permite+aborto+de+feto

    Base Legal: art.17, 18 e 121, § 3º; CP. (Vide: ADPF 54 / STF).

     

    Motivação Filosófica:
    “E como o tempo não tem, nem pode ter consistência alguma, e todas as coisas desde o seu princípio nasceram juntas com o tempo, por isso nem ele, nem elas podem parar um momento, mas com perpétuo moto, e resolução insuperável passar, e ir passando sempre.”
    _ Padre Antônio Vieira.
    (Sermão da Primeira Dominga do Advento).

  • Sem segredos.

    O enunciado deixa claro que a morte se deu por imperícia de João, portanto, não dolosamente.

    Não tem como ser tentativa de aborto se ela não estava grávida, tratando-se, pois, de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

    Assim, sem o dolo de matar, mas tendo causado o resultado por culpa (imperícia), responderá por homicídio culposo.

     

  • Para complementar os comentários dos colegas:


    Se o agente, após o ato, pensar "F*DA-SE": dolo eventual

    Se o agente, após o ato, pensar "F*DEU": culpa consciente

  • Código Penal

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Gabarito C

    Note, antes de mais nada, que Maria não estava gravida, caso em que não há se falar em aborto e suas modalidades, bastando, apenas, o homicídio culposo.

  • Código Penal

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Gabarito C

    Note, antes de mais nada, que Maria não estava gravida, caso em que não há se falar em aborto e suas modalidades, bastando, apenas, o homicídio culposo.

  • que novela é essa!

    LETRA C

  • Durante a cirurgia, em razão da imperícia (inobservância de um dever de cuidado - forma culposa) de Pedro, Maria vem a falecer, ficando apurado que, na verdade, ela não estava grávida. Portanto, constitui crime impossível, pois não havia a existência do feto ou embrião.

    Sendo assim, alternativa correta letra C - homicídio culposo.

  • Esses exemplos das questões são totalmente desconexos da realidade social do aborto.

  • A responsabilização do agente por homicídio culposo, já que deu causa à morte da vítima, em razão da inobservância de um dever jurídico de cuidado (por imperícia), nos termos do art. 121, §3º do CP.:

    Art. 121. Matar alguém:

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Não há de se falar em aborto, pois a vítima não estava grávida.

    Letra C- Correta.

  • A vítima não estava grávida. Tratando-se assim de crime impossível, não se pune. O que exclui as alternativas A e B.

    O amigo não tinha intenção, ou seja, dolo em matar. Fato que faz com que sua conduta seja culposa. A história ainda ressalta que ele foi negligente.

    Vale lembrar que: crime culposo ocorre quando o agente deu causa por INI => Imprudência, Negligência ou Imperícia.

    Alternativa C.

  • Imperícia= culpa?

  • O crime de aborto é impossível por absoluta impropriedade do objeto, isto é, o bem jurídico "vida intrauterina" não pode ser atingido, por inexistir vida intrauterina. Resta, portanto, o crime de homicídio. Por não haver dolo direto, só poderia ser culposo ou doloso eventual. Importante observar a presença do instituto da culpa consciente no caso concreto; o agente acreditava firmemente em suas habilidades, como se pode inferir pela expressão "acreditando ter condições técnicas de realizar o ato sozinho". Portanto, resta apenas possível a caracterização do homicídio como culposo

  • Não existe aborto tentado e pedro nao quis matar maria então não havia dolo nesse sentido

  • Não há que se falar em aborto pois ela não estava grávida, tratando-se de crime impossível. Como o agente não queria a morte dela, mas apenas do feto, que ambos acreditavam estar vivo, este deverá responder por homicídio culposo.

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  • Gabarito C

    Código Penal

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • O aborto seria CRIME IMPOSSÍVEL.

    E o resultado morte veio por imperícia, logo, CULPA. Homicídio culposo.

  • O examinador sempre deixa claro o que ele quer, como podemos ver:

    Durante a cirurgia, em razão da imperícia de Pedro, Maria vem a falecer, ficando apurado que, na verdade, ela não estava grávida.

    São dois pontos:

    1 - Pedro agiu com imperícia (culpa)

    2 - Não havia gravidez.

    Portanto deve-se eliminar qualquer alternativa de aborto ou que fale de dolo!

  • Gab. C.

    No caso em tela é impossível falar em aborto tentado, eis que não estando Maria grávida, eventual ocorrência do resultado seria impossível, pela absoluta impropriedade do objeto, nos termos do art. 17 do CP.

    A hipótese, aqui, é de responsabilização do agente por homicídio culposo, já que deu causa à morte da vítima, em razão da inobservância de um dever jurídico de cuidado (por imperícia), nos termos do art. 121, §3º do CP.

  • homicídio culposo, pois nao existia feto o que geraria um crime impossivel no que versa sobre aborto.

  • A)Aborto tentado com consentimento da gestante qualificado pelo resultado morte.

    Resposta incorreta. A assertiva é descabida, posto que o enunciado diz que Maria não estava grávida, logo, seria crime impossível, ou seja, fato atípico por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, conforme estabelece o art. 17 do CP.

     B)Aborto tentado com consentimento da gestante.

    Resposta incorreta. Na verdade, a assertiva está equivocada, posto que tal conduta imputada nessa alternativa seria atípica, uma vez que Maria não estava grávida. Portanto, trata-se de homicídio culposo, na modalidade imperícia.

     C)Homicídio culposo.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o enunciado, ou seja, Pedro deverá responder pelo crime de homicídio culposo, na modalidade imperícia (art. 18, II, do CP), posto que a vítima morreu.

     D)Homicídio doloso.

    Resposta incorreta. Não se trata de homicídio doloso, pois não se fez presente o dolo, a intenção, uma vez que o enunciado é claro ao demonstrar que Pedro acreditava ter condições técnicas de realizar o ato sozinho, portanto, ele agiu com culpa na modalidade imperícia, ou seja, Pedro desempenhou uma conduta sem ter conhecimento necessário.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Crimes contra a Vida, na modalidade homicídio culposo, nos termos do art. 18, II, do CP.


ID
1749214
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Vinícius, primário e de bons antecedentes e regularmente habilitado, dirigia seu veículo em rodovia na qual a velocidade máxima permitida era de 80 km/h. No banco do carona estava sua namorada Estefânia. Para testar a potência do automóvel, ele passou a dirigir a 140 km/h, acabando por perder o controle do carro, vindo a cair em um barranco. Devido ao acidente, Estefânia sofreu lesão corporal e foi socorrida por policiais rodoviários. No marcador do carro ficou registrada a velocidade desenvolvida. Apesar do ferimento sofrido, a vítima afirmou não querer ver o autor processado por tal comportamento imprudente.
Apresentado o inquérito ao Ministério Público, foi oferecida denúncia contra Vinícius pela prática do injusto do Art. 303 da Lei nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê a pena de 06 meses a 02 anos de detenção e a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor.  

Considerando o acima exposto, a defesa de Vinícius deverá requerer

Alternativas
Comentários
  • Questão polêmica, porém FGV deu gabarito D.

  • "Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.”

  • Não entendi qual a polêmica. Art. 291, parágrafo 1, III, CTB. Ele só não fala da Suspensão condicional do processo.

  • Gab. D.

    O delito de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, art. 303 do CTB, é considerado crime de ação penal pública condicionada. Contudo, existem hipóteses que tornam o crime de ação penal pública INCONDICIONADA. Dentre elas está a circunstância de o agente estar trafegando em velocidade superior à permitida, em mais de 50km/h. Vejamos:

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    (…)

    III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Percebam que, neste caso, além de o crime passar a ser de ação penal pública INCONDICIONADA, não será cabível a composição civil dos danos e a transação penal (arts. 74 e 76 da Lei 9.099/95).

    Assim, neste caso, poderemos excluir as alternativas A, B e C.

    Contudo, a suspensão condicional do processo é cabível, pois se trata de crime cuja pena mínima não ultrapassa 01 ano de privação da liberdade, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.

    Fonte: Estratégia Concursos.
  • O crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor está previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97):

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único.  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.          (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)   

    Como Vinícius estava a 140 km/h em uma rodovia na qual a velocidade máxima era de 80 km/h, a ele não se aplicam os artigos 74 (possibilidade de composição civil dos danos - ALTERNATIVA B), 76 (possibilidade de transação penal - ALTERNATIVA C) e 88 (necessidade de representação da vítima para a ação penal relativa aos crimes de lesão corporal leve ou culposa - ALTERNATIVA A) da Lei 9.099/95, conforme preconiza o artigo 291 do CTB:

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Logo, o  único benefício que lhe restou é o da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Questão polêmica. Marcaria tanto A quanto D.

    ENUNCIADO 99 FONAJE – Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR).

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.” 

     

  • A questão se resolve no CTB (art. 291, § 1º). Quando o condutor estiver trafegando em velocidade superior à permitida para a via em 50km/h e causar acidente com vítima, a ação se torna pública incondicionada. O mesmo ocorre se extiver sob influência de álcool ou participnado de "pegas" ou "rachas". Dessa forma, como a pena mínima é inferior a 01 ano, pode o promotor oferecer a suspensão condicionbal do processo.

  • Qual o motivo da impossibilidade de se oferer transação penal nesse caso?

  • Tenho a mesma dúvida. A transação penal é mais benéfica do que a suspensão condicional do processo. Esta pode ser aplicada quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, independentemente da pena máxima. Aquela pode ser oferecida quando a pena máxima é de até 2 anos. Sendo mais benéfica a transação, esta deveria ser a resposta, não?!

  • Galera, não há polêmica. Senão, vejamos o que dispõe o CTB:

     

     Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

     

     § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

    GABARITO: D

     

     

  • Questão que precisa do conhecimento de vários pontos.

    Ótimos comentários por aqui. :)

  • Gab. D

     

    Só pra ajudar a quem, assim como eu, sempre confunde os institutos da transação penal e suspensão condicional do processo.

     

    transação penal: ANTES DE OFERECER A DENÚNCIA, o Promotor propõe que o suposto autor do crime cumpra uma PENA RESRITIVA DE DIREITOS, a ser especificada na proposta, mas não será admitida em 3 hipóteses

    --> 1º. o agente foi condenado em definitivo por crime punivel com PPL

    --> 2º. o agente já foi beneficiado antes, no prazo de 5 anos, por uma transação penal

    --> 3º. o agente não cumpre os requisitos do Art. 59, CP.

     

     

    Suspensão Condicional do Processo: APÓS o início do processo, o Promotor propõe a SUSPENSÃO DO PROCESSO de 2 a 4 anos (podendo ser 4 a 6, em certos casos) desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, sendo que o acordo será cumprido nos termos do Art. 89, da lei 9.099.

     

     

    Obs: geralmente, a transação penal é beem mais vantajosa que a suspensão condicional do processo e isso vive caindo em prova, portanto, muita atenção!!!

     

    Abraço e bons estudos. 

  • Uma das questões mais difíceis desde que a FGV passou a aplicar a prova.

     

    O CTB, em seu art. 291, § 1º, III, dispõe que os arts. 74, 76 e 88 da Lei n. 9.099/95 não são aplicáveis se o crime for cometido enquanto o motorista transitava em velocidade superior à máxima permitida em 50 km/h.

    Estes dispositivos tratam sobre a transação penal, a composição civil, e a necessidade de representação da vítima de lesão corporal culposa.

    Como Vinícius dirigia a 140 km/h em uma via de 80 km/h (ou seja, 60 km/h acima do limite), o único benefício que lhe é possível é a suspensão condicional do processo, do art. 89 da Lei n. 9.099/99, não alcançado pelo art. 291, § 1º, do CTB.

     

    Correta a alternativa D.

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/433459337/xviii-exame-de-ordem-questoes-comentadas

     

  • A FGV cobrou conhecimento de uma norma extremamente específica dentro do CTB. Tá cada dia mais difícil essa prova, hein.

     

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

     § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

    Gabarito: D

     

  • VC EXAMINANDO TINHA QUE SABER DISSO TUDO P/ ACERTAR ESSA QUESTÃO E AINDA LEMBRAR QUE O SURSIS E EXIGIDO PENA MINIMA DE 01 ANO....KKKKKKKKKKKK ( AGORA IMAGINA NA HORA DA PROVA A PRESSÃO TOTAL )  

    Ação penal:

    Regra Geral – Ação Penal Pública condicionada;
    - Exceção – Ação Penal Pública incondicionada, quando o agente estiver:

    a) sob a influência de álcool 

    b) participando, em via pública, de corrida

    c) transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h. 

     

    Aplicam-se aos crimes de transito que resulte lesão corporal culposa a Lei 9099/95;

    Exceto se forem praticados no contexto de:
    * Embriaguez
    *Racha
    *Acima de 50 km da velocidade máxima permitida

     

    GAB: D 

  • GABARITO D

    Nesse caso só caberá o sursis processual,pois como praticou o 303 do CTB c/c Velocidade acima da permitida em 50km/h ,ele perderá as benesses da 9099.95 artigos 74,76 e 88 ficando somente com a possibilidade do sursis devido a pena mínima inferior a um ano.

     

    Bons estudos!

  • Quem ficou esperando o examinador mencionar o crime de lesão corporal ( o que não fez), deixa o joinha

  • A questão está desatualizada, pode ser aplicado o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), ao invés do sursis do processo. Previsão art. 28-A/CP.

  • Lei nº /2019 (Pacote Anticrime) no fim de janeiro do ano de 2020, foi introduzido ao  o instituto do Acordo de Não Persecução Penal, inovação disposta no art.  do referido diploma.

    Tal instituto trata-se, em verdade, de um modelo de justiça consensual negociada, ou seja, tem o intuito de evitar o encarceramento de quem comete infrações de menor expressão, admite o erro e pretende não mais delinquir.

    Portanto, como o nome já remete, compreende-se o acordo de não persecução penal (ANPP) como sendo o ajuste obrigacional celebrado entre o Ministério Público e o investigado, desde que assistido por advogado, homologado judicialmente, no qual o indigitado assume sua responsabilidade, aceitando cumprir algumas condições menos severas do que a sanção penal aplicável ao fato a ele imputado.

    Assim, com o fim de facilitar a intelecção do leitor, transcreve-se, integralmente, o dispositivo que regulamenta a matéria:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art.  do Decreto-Lei nº , de 7 de dezembro de 1940 ();

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art.  do Decreto-Lei nº , de 7 de dezembro de 1940 (), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos a


ID
1749217
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Bruna foi presa em flagrante e denunciada pela prática de um crime de falsificação de documento público. Na ocasião da prisão, foi apreendida uma mochila que estava dentro do veículo de Bruna, sendo que em seu interior existiam algumas joias. Diante da natureza do crime apurado, não existe mais interesse na mochila apreendida com as joias para o desenrolar do processo. Cláudia, colega de trabalho de Bruna, requer a restituição desses bens, alegando ser proprietária. Existe, porém, dúvida quanto ao direito da reclamante. 

Considerando as informações narradas na hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial, apenas quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante. No exemplo da questão, fica expressa a dúvida, portanto, apenas a autoridade judicial poderá ordenar a restituição.

    b) Errada. A restituição será mediante termo nos autos quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante. Como existe dúvida, no exemplo fornecido, será autuada em apartado.

    c) Correta. Art. 120, § 4o: Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

    d) Errada. Havendo dúvidas sobre o direito do reclamante, este terá cinco dias para comprovação.

    Para as alternativas erradas: Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

      § 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

  • Alternativa correta: C


    Havendo dúvida a respeito da propriedade dos bens a serem restituídos, é necessária a instauração do incidente de restituição de coisas apreendidas, que ensejará em autos apartado, nos termos do art. 120, §1º do CPP.

    Em se tratando de incidente de restituição, somente o Juiz poderá decidi-lo, e o requerente tem o prazo de cinco dias para provar seu direito sobre a coisa, nos termos do art. 120, §1º do CPP.

    Caso venha a persistir a dúvida a respeito da propriedade dos bens, o Juiz deverá remeter as partes ao Juízo cível, ordenando o depósito dos bens até que o caso seja resolvido, nos termos do art. 120, §4º do CPP.


  • Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

            Art. 119.  As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

            Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

            § 1o  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

            § 2o  O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

            § 3o  Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

            RESPOSTA DA QUESTÃO ---> § 4o  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

  • (C) havendo dúvida sobre o verdadeiro dono, não superada no incidente, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas.

    CAPÍTULO V

    DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

    Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 4 Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

  • DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

    Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 4 Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

    Letra C- Correta.

  • Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quando ao direito do reclamante.

    P. 4º Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenado o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinhas, se for pessoa idônea.

    Letra C- Correta.


ID
1749220
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Cristiano, Luiz e Leonel pela prática do crime de associação para o tráfico. Na audiência designada para realização dos interrogatórios, Cristiano, preso em outra unidade da Federação, foi interrogado através de vídeoconferência. Luiz foi interrogado na presença física do magistrado e respondeu às perguntas realizadas. Já Leonel optou por permanecer em silêncio.

Sobre o interrogatório, considerando as informações narradas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Resposta: "d)"

    CPP, Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

      I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

  • Alternativa correta: D


    O interrogatório por videoconferência deve ser considerado medida de exceção, somente autorizado em hipóteses restritas, nos termos do art. 185, ­§2º do CPP. Dentre estas hipóteses está a possibilidade de fuga do acusado durante o deslocamento, nos termos do art. 185, §2º, I do CPP.
  • A prática do crime de associação para o tráfico induz à fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa (CPP, art. 185, §2º, I); estando preso em outra unidade da Federação, por assim havendo a relevante dificuldade para que o réu compareça no juízo de outra comarca (é circunstância pessoal do acusado - inciso II, §2º, art. 185, CPP), os dois fatores justificam o interrogatório por videoconferência.


    Assertativa D.

    Justificação:

    A questão, contudo, insistiu pelo interrogatório por videoconferência no que tange à fuga durante o deslocamento.


    Prevista no inciso I, §2º do art. 185 do CPP, a fuga duante o deslocamento também é possível de se presumir (embora com mais dificuldade, em razão dos simples dados expressos na mesma). Para isso é necessário que se verifique na ordem (frisa-se, no caso narrado da questão, que não evidenciou maiores especulações) a presunção primeira da organização criminosa, dada a associação para o tráfico, não sendo possível, contudo, prever a periculosidade real da referida organização criminosa, e por isso sendo possível até mesmo que tal organização proceda ao resgate do acusado (preso) durante o seu deslocamento para o interrogatório judicial.


    Do interrogatório do acusado.
    Interrogatório por videoconferência (Art, 185, §§ 2º ao 4º do CPP):


    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de  videoconferência  ou  outro  recurso  tecnológico  de  transmissão  de  sons  e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    (...)



    BONS ESTUDOS. MUITO SANGUE NOS OLHOS!!!

  • B) 

    No Brasil, diferentemente dos Estados Unidos, não há o crime de perjúrio (mentir em juízo). Ou seja, não há um tipo penal incriminador que estabeleça ser a mentira uma conduta penal proibitiva e dotada de sanção. Tratamento diverso foi dado à testemunha que, ante o seu dever legal de dizer a verdade (art. 203, do CPP), incorre no crime de falso testemunho caso falte com ela (art. 342, do Código Penal[4]).

    Alguns doutrinadores, com fulcro no princípio da não autoincriminação e por não haver o tipo de perjúrio, entendem que o acusado tem o direito de mentir. Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci, Fernando Capez e Luiz Flávio Gomes:

    Sustentamos ter o réu o direito de mentir em seu interrogatório de mérito. Em primeiro lugar, porque ninguém é obrigado a se autoacusar. Se assim é, para evitar a admissão de culpa, há de afirmar o réu algo que saber ser contrário à verdade. Em segundo lugar, o direito constitucional à ampla defesa não poderia excluir a possibilidade de narrar inverdades, no intuito cristalino de fugir à incriminação. Aliás, o que não é vedado pelo ordenamento jurídico é permitido. E se é permitido, torna-se direito [...]. No campo processual penal, quando o réu, para se defender, narra mentiras ao magistrado, sem incriminar ninguém, constitui seu direito de refutar a imputação. O contrário da mentira é a verdade. Por óbvio, o acusado está protegido pelo princípio de que não é obrigado a se autoincriminar, razão pela qual pode declarar o que bem entender ao juiz. É, pois, um direito (NUCCI, 2014, p. 456).

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,suposto-direito-de-o-reu-mentir-abordagem-legal-doutrinaria-jurisprudencial-e-filosofica,56070.html

  • § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de  videoconferência  ou  outro  recurso  tecnológico  de  transmissão  de  sons  e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    (...)

     

  • Numa questão Cespe a alternativa D fatalmente estaria Errada, pelo emprego do termo- risco concreto.

  • Código Processual Penal

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

    § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                    

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                  

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                     

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do ;                 

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

    Gabarito D

  • Resposta correta D. A assertiva está em conformidade com o art. 185, §1º, I, do CPP, ou seja, o interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

  • A) ERRADA: Segundo a Doutrina majoritária, o interrogatório é meio de prova e meio de defesa.

    B) ERRADA: O réu não está obrigado a falar a verdade em seu interrogatório, como corolário do princípio do nemo tenetur se detegere.

    C) ERRADA: Item errado, pois nada a impede que a defesa de um dos acusados formule perguntas ao corréu. Aliás, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que deve ser facultado à defesa de cada réu a formulação de perguntas aos demais corréus, de forma a garantir o pleno exercício do direito de defesa.

    D) CORRETA: Item correto. O interrogatório por videoconferência deve ser considerado medida de exceção, somente autorizado em hipóteses restritas, nos termos do art. 185, §2º do CPP. Dentre estas hipóteses está a possibilidade de fuga do acusado durante o deslocamento, nos termos do art. 185, §2º, I do CPP. 


ID
1749223
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Estando preso e cumprindo pena na cidade de Campos, interior do estado do Rio de Janeiro, Paulo efetua ligação telefônica para a casa de Maria, localizada na cidade de Niterói, no mesmo Estado, anunciando o falso sequestro do filho desta e exigindo o depósito da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser efetuado em conta bancária na cidade do Rio de Janeiro. Maria, atemorizada, efetua a transferência do respectivo valor, no mesmo dia, de sua conta-corrente de uma agência bancária situada em São Gonçalo.  

Descoberto o fato e denunciado pelo crime de extorsão, assinale a opção que indica o juízo competente para o julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "b)"


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. "FALSO SEQUESTRO". HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO CRIME DE EXTORSÃO. DELITO FORMAL. SÚMULA N.º 96/STJ.

    CONSUMAÇÃO NO LUGAR DO CONSTRANGIMENTO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

    1. No crime de extorsão, a entrega do bem ocorre mediante o emprego de violência ou de grave ameaça. A vítima não age iludida: faz ou deixa de fazer alguma coisa motivada pelo constrangimento a que é exposta. Ao revés, no estelionato o prejuízo resulta de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento capaz de induzir em erro a vítima.

    2. O caso em apreço melhor se subsume, em princípio, ao crime de extorsão, pois o interlocutor teria, por meio de ligação telefônica, simulado o sequestro da irmã da vítima, exigindo o depósito de determinada quantia em dinheiro sob o pretexto de matá-la, tudo a revelar que o sujeito passivo do delito em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada.

    3. O crime de extorsão é formal e consuma-se no local em que a violência ou a grave ameaça é exercida com o intuito de constranger alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Inteligência da Súmula n.º 96 desta Corte Superior.

    4. Hipótese em que o delito foi cometido quando a vítima encontrava-se em seu local de trabalho, na cidade de Guarulhos/SP, sendo desta comarca, portanto, a competência para o processamento do feito (art. 70 do Código de Processo Penal), independentemente do lugar onde se situa a agência das contas bancárias beneficiadas.

    Precedente.

    5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal de Guarulhos/SP, ora suscitado.

    (CC 129.275/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 03/02/2014)


  • "O crime de extorsão é considerado formal, ou seja, consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. Assim, a consumação de tal delito ocorre no momento e no local em que a violência ou grave ameaça é exercida contra a vítima. Neste caso, a grave ameaça ocorreu em Niterói (local em que a vítima recebeu a ligação). Neste momento o delito do art. 158 do CP restou consumado.

    A competência, portanto, será da Vara Criminal de Niterói, nos termos do art. 70 do CPP."

    FONTE: Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos.

  • Alternativa correta: B (a consumação de tal delito ocorre no momento e no local em que a violência ou grave ameaça é exercida contra a vítima, ou seja, no local em que a vítima recebeu a ligação) 


    O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça.

  • A competência será determinada pelo local do resultado ou da consumação do fato criminoso.

  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se

    consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for

    praticado o último ato de execução.

  • O ministro Roberto Barroso citou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no sentido de que a extorsão se consuma no local do constrangimento ilegal e não no da obtenção da vantagem indevida. Segundo Janot, nesse tipo de crime “a vítima não age iludida, pois sua ação ou omissão é motivada pelo constrangimento a que é submetida, de modo que a entrega do bem ocorre de forma involuntária, em razão de uma grave ameaça”. Dessa forma, tratando-se de crime formal, a consumação do delito não exige a redução do patrimônio da vítima.

  • * ALTERNATIVA CORRETA: "b".

    ---

    * JUSTIFICATIVA: Pelo fato de o crime de extorsão ser formal (consuma-se independentemente da produção do resultado naturalístico = "e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica"), a Vara Criminal competente é a de Niterói, local onde o constrangimento (CP, art. 158) concretizou-se sobre a vítima.

    Assim, tal fato insere-se na regra de competência insculpida no artigo 70 do CP, 1º parte: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    ---

    Bons estudos.
     

  •  

    a questão só pede isso.............." assinale a opção que indica o juízo competente para o julgamento"

    VER ARTIGO 70 CPP.    ..............LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO... (Niterói)

  • Súmula 96 do STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida". Portanto, é crime formal. O dano patrimonial não é um elemento constitutivo do crime. Deste modo, se tiver o dano patrimonial, configurará, apenas, o exaurimento.

  • GABARITO: B

     

    STJ:"(...) O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento e no local em que ocorre o constrangimento para se faça ou se deixe de fazer alguma coisa. Súmula n° 96 do SuperiorTribunal de Justiça. Hipótese em que a vítima foi coagida a efetuar o depósito, mediante ameaça proferida portelefone, quando estava em seu consultório, em Rio Verde/GO. Independentemente da efetivação do depósito ou do local onde se situa a agência da conta bancária beneficiada, foi ali que se consumou o delito. Precedentes. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4a Vara Criminal de Rio Verde/GO, o suscitado". (STJ, 3a Seção, CC115.006/RJ, Rei. Min. MariaThereza de Assis Moura, julgado em 14/3/2011).

  • Esqueci da regra do critério formal que o crime de extorsão possui!

  • Extorsão é Crime formal => consumação antecipada, independe da produção naturalística ou da obtenção da vantagem indevida, que no caso da questão, ocorreu quando "Paulo efetua ligação telefônica para a casa de Maria, localizada na cidade de Niterói.."

    Vide

    Súmula 96 do STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."

    art. 70.CPP, nestes termos "A competência será, de regra,determinada pelo lugar em que se consumar a infração.."

  • Súmula 96 -STJ Extorsão. Consumação. Caracterização. Art. 158 CP. caput.

    «O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.»

  • "O crime de extorsão é considerado formal, ou seja, consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. Assim, a consumação de tal delito ocorre no momento e no local em que a violência ou grave ameaça é exercida contra a vítima. Neste caso, a grave ameaça ocorreu em Niterói (local em que a vítima recebeu a ligação). Neste momento o delito do art. 158 do CP restou consumado.

    A competência, portanto, será da Vara Criminal de Niterói, nos termos do art. 70 do CPP."

    FONTE: Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos.

  • O delito de estelionato consuma-se no local em que ocorre o efetivo prejuízo a vítima, ou seja, na localidade da agência onde a vítima possuia a conta bancária.

    Súmula 96, STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    O crime de Extorsão, é FORMAL.

  • Crime de extorsão é um crime formal, ou seja, se consuma por meio da simples exigência, dessa forma se consumou na cidade de Niterói.

  • O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento em que a violência ou a grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    O crime é formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se no momento em que o agente emprega os meios aptos a constranger a vítima a lhe proporcionar indevida vantagem econômica (o enriquecimento indevido constitui mero exaurimento, a ser considerado na fixação da pena).

     súmula nº 96, o STJ dirimiu a questão: trata-se de crime formal, que se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida. 

    Art70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    SENDO IMPRECISO O LOCAL DA CONSUMAÇÃO, APLICA-SE A REGRA DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE DETERMINA COMO JUÍZO COMPETENTE AQUELE QUE POSSUI JURISDIÇÃO SOBRE O DOMICÍLIO DO RÉU.

    Letra B- Correta.

  • «O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida

    foi efetivida na cidade da vitima que recebeu a informataçao falsa, su 96 stj , 171 cp , 158cp.

    campo = cidade do criminoso

    niteroi = -ii-ii-ii-ii-da vitima= local do crime.= federaçao fuleragem rio de janeiro

    sao gonçalo= comprimento de pagamento ao criminoso.

  • A competência jurisdicional, no crime de falso sequestro, é do lugar em que o agente exige a vantagem indevida.

    Como extorsão é crime formal, não exige a obtenção.

  • A competência, a teor do art. 70 do CPP, firmar-se-á, em regra, em razão do lugar em que o crime se consumar. No caso retratado no enunciado, o delito de extorsão, sendo formal, consumou-se no local em que a vítima, neste caso Maria, foi constrangida, mediante grave ameaça, a efetuar o depósito exigido por Paulo. Sendo a extorsão crime formal (Súmula 96, STJ), pouco importa, para a sua consumação, se o agente auferiu a vantagem por ele perseguida. Dessa forma, será competente o foro do local em que se deu a consumação, que é a Vara Criminal de Niterói, lugar em que Maria foi constrangida por Paulo a efetuar o depósito bancário.

  • A extorsão se consuma onde a vítima é constrangida

  • ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR MEIO DA LEI 14.155/2021:

    a competência passou a ser do local do domicílio da vítima.

     

    Art. 70. (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados mediante depósito (...) ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...).

     

    SÚMULAS 521 e 244 do STJ SUPERADAS!!

  • Atualização legislativa de 2021, incluiu o § 4º do art. 70 do CPP, passando a competência para o local do domicílio da vítima.

    Art. 70 do CPP:

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

  • Atualização legislativa de 2021, incluiu o 4 parag. do art. 70 do CPP, passando a competência para o local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA:

    Parag. 4º - Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo o local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    a) bandido preso em CAMPOS;

    b) vítima residente em NITERÓI;

    c) dinheiro caiu em uma conta em São Gonçalo.

    Juiz competente, qual será? Letra B (Niterói).

  • lei 14.155/21 art 171 do CP indica a alternativa B
  • Importante atentar para a alteração promovida pela Lei nº 14.155/2021 no art. 70, §4º, do CPP. Senão vejamos:

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal (estelionato), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.    

    No caso em apreço, levando em consideração a nova alteração, a competência continuaria sendo de Niterói, isso porque o local em que a vítima sofreu a grave ameaça (regra antiga) também coincide com o domicílio desta (nova regra).


ID
1749226
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinada autoridade policial recebeu informações de vizinhos de Lucas dando conta de que ele possuía arma de fogo calibre .38 em sua casa, razão pela qual resolveu indiciá- lo pela prática de crime de posse de arma de fogo de uso permitido, infração de médio potencial ofensivo, punida com pena de detenção de 01 a 03 anos e multa. No curso das investigações, requereu ao Judiciário interceptação telefônica da linha do aparelho celular de Lucas para melhor investigar a prática do crime mencionado, tendo sido o pedido deferido. 

De acordo com a situação narrada, a prova oriunda da interceptação deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "c"


    Lei 9296, Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.


    CPP, Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • Alternativa correta: C


    Tal prova deverá ser considerada ilícita, pois a interceptação das comunicações telefônicas, neste caso, não é permitida, já que se trata de crime cuja pena prevista é a de detenção, e não de reclusão, nos termos do art. 2º, III da Lei 9.296/96.

  • COMPLEMENTANDO (de forma bem resumida)


    A doutrina (Pietro Nuvlone) diferencia PROVA ILÍCITA de PROVA ILEGÍTIMA, sendo:


    PROVA ILEGÍTIMA: a que viola o direito processual, gerando nulidade.

    PROVA ILÍCITA: aquela que viola direito material, sendo inadmissível, desentranhada, inutilizada.



    Fonte: aula do Professor Guilherme Madeira. Curso Delegado Civil - Complexo Damásio.

  • Interceptação telefonica é permitida para crimes punidos com RECLUSÃO

  • A LEI DE INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA LEI 9296, NOS SEU ARTIGO §2º INCISO II, O FATO INVESTIGADO POSSUI INFRAÇÃO PUNIDA COM DETENÇÃO

  • ler o artigo 2º da lei 9.296/1996, todo.   NAO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando.......

                                                             III - O FATO INVESTIGADO..........NO MÁXIMO COM PENA DE DETENÇÃO.

  • Dispõe o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Pois bem. Tratando-se de norma constitucional de eficácia limitada, uma vez que dependia de interposta lei para gerar seus efeitos principais, foi editada uma lei regulamentadora, a fim de viabilizar a violação das comunicações telefônicas. Assim, como forma de dar aplicabilidade ao preceito constitucional, adveio a Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996, ficou adstrita aos requisitos mínimos constantes da Carta Magna, quais sejam:: (a) exigência de autorização judicial; (b) que a interceptação seja realizada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 
    Requisitos legais para a concessão da quebra do sigilo telefônico, de acordo com a Lei n. 9.296/96:
    (a) Ordem do juiz competente para o julgamento da ação principal.
    (b) Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal.
    (c) Que a infração penal seja crime punido com reclusão.  
    (d) Que não exista outro meio de se produzir a prova.

  • Os requisitos para a interceptação telefônica ser considerada lícita são:
    a) autorização judicial;
    b) crimes apenados com pena de reclusão;
    c) presença de indícios de autoria;
    d) não poder a prova ser obtida por outro meio.

  • a) Não. No caso a autoridade policial é competente para pedir a interceptação telefonica, uma vez que ainda está em fase investigativa;

    b) A prova não é válida;

    c) GABARITO

     

  • Isabela M3ndes, acho que seu comentario não vai ajudar em nada, pois está muito raso.

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. ( interceptação telefônica )

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    ** Como mensionado no texto, o crime é punível apenas com pena de detenção e multa, o que significa que não houve pena de RECLUSÃO, não cabendo por tanto a diligência pedida.

  •   Porque a letra D não está correta? Simples! De acordo com a teoria norte-americana(teoria da descoberta inevitável), provas que seriam descobertas por outras vias, são consideradas lícitas mesmo derivada das ilícitas. Essa teoria foi recepcionada pelo Brasil e aplicada posteriormente no HC 91867 no STF.

    Fonte: AGU Explica - Teoria dos frutos da árvore envenenada

  • Tal prova deverá ser considerada ilícita, pois a interceptação das comunicações telefônicas, neste caso, não é permitida, já que se trata de crime cuja pena prevista é a de detenção, e não de reclusão, nos termos do art. 2º, III da Lei 9.296/96.

    .

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Fala meus consagrados.

    Resumão da Interceptação Lei 9296:

    Traz regulações ao seguinte direito constitucional individual:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Depende da ordem do Juiz e ocorre em segredo de justiça. (ART 1)

    Em quais casos pode ser requerida

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (ART 2) LETRA C

    Quem pode requerer?

    i da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    O pedido deve em regra ser escrito, excepcionalmente verbal, caso em que será reduzido a termo.

    Juiz tem prazo de 24 horas, pra decidir, decisão deve ser fundamentada e não excede a 15 dias, sob pena de nulidade

    Ocorre em autos apartados visando manter o sigilo da operação, gravação que não interessa pra investigação é inutilizada .

    Se for reconhecida a nulidade da prova todas que desta derivem estarão prejudicadas em razão da teoria da árvore dos frutos podres, ART 155 DO CPP. ( MUITO ÚTIL EM PEÇAS DA SEGUNDA FASE).

  • esse é o tipo de questão que fico feliz em errar só pra aprender

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Gabarito C

  • Lei 9296, Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    CPP, Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvoquando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Gabarito C.

  • PROVA ILÍCITA – INADMISSIBILIDADE DE SEU USO NA PERSECUTIO CRIMINIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NÃO PODE O JUIZ DEFERIR PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUANDO ENVOLVER CRIME A QUE A LEI COMINE PENA MÁXIMA DE DETENÇÃO- EXEGESE DO ART. 2º, III, DA LEI 9.296/96 (LEI DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA).

    1. Não poderia o magistrado ter autorizado a interceptação telefônica para investigar crime a que a lei comine pena máxima de detenção. A partir desta violação à legislação pertinente, a prova obtida por intermédio da interceptação ilegal é tida por inadmissível ex vi do art. 157 do CPP e, portanto, deve ser desentranhada dos autos da ação penal.

    2. É que a CF traz em seu bojo exaustiva e expressa homenagem ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art.1º, III, da CF/88), donde se extrai a proteção da privacidade e intimidade, cuja garantia se estende a todos indiscriminadamente, sobretudo os que estão sendo investigados ou respondendo à eventual ação penal em que há atuação do poder do Estado (ius puniendi e ius persequendi).

    3. A garantia constitucional estampada no art. 5º, inciso X da Carta Republicana narra que é inviolável, dentre outros, a intimidade, garantida a indenização por danos morais e materiais decorrente de sua violação. Ocorre que, em algumas hipóteses, para que o Estado exerça seu direito de punir, faz-se mister mitigar esse direito à intimidade, até mesmo afastando-o em determinados casos, devidamente previstos em lei. Cuida-se de direito fundamental de 1ª geração (dimensão), não seria em qualquer hipótese que o direito à intimidade teria seu alcance restringido por lei infraconstitucional.

    4. Eis que a Lei 9.296/96 disciplina a interceptação telefônica e em seu artigo inaugural deixa claro que a interceptação de comunicação telefônica observará as suas disposições. Em seu artigo 2º traz as hipóteses em que NÃO será admitida as interceptações, contendo no inciso III previsão expressa de que não se admitirá interceptação telefônica quando o fato que se pretende investigar constituir infração penal a que a lei comine pena máxima de detenção.

    5. Contudo, há uma exceção quanto ao que preconiza o art. 2º, inciso III da Lei nº 9.296, de 1996. O STJ, bem como a doutrina e jurisprudência, vem admitindo o uso da prova obtida em interceptação telefônica para crimes apenados com detenção em uma hipótese: é aquela em que se autorizou a interceptação telefônica por crime apenado com reclusão, mas que se descobre (desdobramento), no meio da interceptação, crime apenado com detenção, mas conexo ao crime de reclusão. Somente nessa hipótese de conexão é que se admite a utilização da prova colhida do crime de detenção sem que se fale em "prova ilícita".

    - "E quando tu achares que é melhor ou diferente de qualquer outro de tua raça, Deus te mostrarás, incontinenti, que, assim como o teu próximo, tu também sangras, mostrando tua inquestionável fraqueza".

    https://www.facebook.com/andref.santoss

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  • A) ERRADA. É ilítica, mas o MP tem sim legitimidade para requerer a medida.

    Fundamento: Lei 9.296/96, Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    B) ERRADA. A prova é inválida, ilícita, inadmissível por violar o que apregoa o art. 2º, III da Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96).

    C) CORRETA. Lei 9.296/96, Art. 2º, III.

    D) ERRADA. Art. 157, § 1º do CPP. As provas derivadas obtidas a partir de uma primeira prova ilícita deverão ser desentranhadas do processosalvo se puderem ser obtidas de uma fonte independente da prova tida por ilícita. Teoria dos frutos da árvore envenenada ("fruits of the poisonous tree").

    - "E quando tu achares que é melhor ou diferente de qualquer outro de tua raça, Deus te mostrarás, incontinenti, que, assim como o teu próximo, tu também sangras, mostrando tua inquestionável fraqueza".

    Facebook: https://www.facebook.com/andref.santoss

  • O exame da OAB pede conhecimento nessa lei??

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    A INTERCEPÇÃO TELEFONICA: REVOGOU O MANDATO DE OFÍCIO DO JUIZ, CABENDO AGORA AO JUIZ DE GARANTIAS AUTORIZAR A INTERVEPÇÃO TELEFONICA.

    OBS: NÃO CABE EM SEDE DE JECRIM

  • a) INCORRETA. Na investigação criminal, é plenamente possível que a autoridade policial apresente requerimento ao juiz para a realização da interceptação telefônica:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    b) INCORRETA e c) CORRETA. A prova oriunda da interceptação deve ser considerada ilícita, pois o fato investigado constitui crime punido com detenção, o que desautoriza a realização da interceptação telefônica.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    d) INCORRETA. As provas que derivaram da prova obtida pela interceptação, caso possam ser obtidas por fonte independente da primeira, serão consideradas válidas.

    Código de Processo Penal. Art. 157. (...) § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Resposta: C

  • LEI 9.296, DE JULHO DE 1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Não cabe interceptação telefônico em crime punido com detenção.

  • LEI 9.296, DE JULHO DE 1996. - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    . 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    LETRA C


ID
1749229
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 10 de maio de 2015, Maria, 25 anos, foi vítima de um crime de estupro simples, mas, traumatizada, não mostrou interesse em dar início a qualquer investigação penal ou ação penal em relação aos fatos. Os pais de Maria, porém, requerem a instauração de inquérito policial para apurar autoria, entendendo que, após identificar o agente, Maria poderá decidir melhor sobre o interesse na persecução penal. Foi proferido despacho indeferindo o requerimento de abertura de inquérito. 

Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Neste caso temos um crime de ação penal pública condicionada à representação, nos termos do art. 225 do CP, já que Maria não é menor de 18 anos nem pessoa vulnerável.

    Assim, a instauração do IP depende de manifestação de Maria neste sentido (art. 5º, §4º do CPP), não sendo possível a instauração em razão de mero requerimento formulado por seus pais (eis que não são seus representantes legais). Está errada, portanto, a alternativa B.

    A alternativa A está errada, pois em face de tal decisão caberá recurso ao Chefe de Polícia, nos termos do art. 5º, §2º do CPP.

    A Alternativa C está correta, pois Maria poderá requerer a instauração do IP a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial de seis meses, que se inicia quando Maria toma conhecimento de quem é o infrator.

    A alternativa D, por sua vez, está incorreta, pois o MP não poderá requisitar a instauração do IP sem que haja representação da ofendida, já que se trata de crime de ação penal pública condicionada à representação.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C."

    FONTE: Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Alternativa correta: C


    Neste caso temos um crime de ação penal pública condicionada à representação, nos termos do art. 225 do CP, já que Maria não é menor de 18 anos e nem pessoa vulnerável.

    Maria poderá requerer a instauração do IP a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial de seis meses, que se inicia quando Maria toma conhecimento de quem é o infrator.

  • O estupro qualificado pela lesão grave e pela morte necessita de representação (CP 225)? Estaria prejudicada a súmula 608 do STF? Essa alteração consiste em lex mitior para os delitos praticados anteriormente à vigência da nova lei? Os delitos em tramitação exigem, a partir da nova lei, representação do ofendido ou de seus familiares?
    É razoável que um crime qualificado pelo resultado morte possa ser necessitar de representação como condição de procedibilidade?

    Quem vem se manifestando concorda que a norma exige a representação para todo e qualquer estupro (qualificado ou não), exceto se praticado contra menor de 18 anos ou pessoa “vulnerável”, em que pese isso possa parecer absurdo. Além disso, está superada a Súmula 608 do STF.
    Porém subsiste a seguinte questão: os delitos praticados antes da nova lei necessitariam de representação para o prosseguimento do feito? Igualmente prevalece a resposta afirmativa, pois, em se tratando de condição de procedibilidade para o exercício da ação penal, tal norma seria mista (de conteúdo processual-material) e se aplicaria o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • Art.5, CPP.

    A-  § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    B-   § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    D- CAPÍTULO II DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL 

     Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

     

  • Letra A errada, porque o art 5º paragrafo 2º CPP preve que cabe recurso ao chefe de policia.

    Letra B errada, A ação penal é pública condicionada, então precisa da representação da vitima para instaurar o IP Art. 5º paragrafo 4º

    Letra C correta, A vitima só perde o direito de representação após 6 meses.

    Letra D errada.   A ação penal é pública condicionada, então precisa da representação da vitima

  • Letra C: a necessidade de novas provas somente ocorre para desarquivamento (art. 17 CPP). No caso, sequer foi iniciado o inquérito, logo independe de novas provas.

  • Art.5, CPP.

    A-  § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    B-   § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    D- CAPÍTULO II DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL 

     Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

     

  • c) o prazo é de 6 meses, a partir do conhecimento da autoria.

  • Art. 103 CP Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do dirieto de queixa ou de representação se não exercer dentro do prazo de 6 meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do §3º do art 100 CP, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

     

    Art. 38 CPP Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou no caso do art 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúnica.

    § único  Verifica-se a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts 24 § único e 31.

  • Letra A errada,  porque o art 5º paragrafo 2º CPP preve que cabe recurso ao chefe de policia.

    Letra B errada,  A ação penal é pública condicionada, então precisa da representação da vitima para instaurar o IP Art. 5º paragrafo 4º

    Letra C correta,  A vitima só perde o direito de representação após 6 meses.

    Letra D errada.    A ação penal é pública condicionada, então precisa da representação da vitima

  • Neste caso temos um crime de ação penal pública condicionada à representação, nos termos do art. 225 do CP, já que Maria não é menor de 18 anos nem pessoa vulnerável.

    .

    Assim, a instauração do IP depende de manifestação de Maria neste sentido (art. 5º, §4º do CPP), não sendo possível a instauração em razão de mero requerimento formulado por seus pais (eis que não são seus representantes legais). Está errada, portanto, a alternativa B.

    .

    A alternativa A está errada, pois em face de tal decisão caberá recurso ao Chefe de Polícia, nos termos do art. 5º, §2º do CPP.

    .

     § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    .

    A Alternativa C está correta, pois Maria poderá requerer a instauração do IP a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial de seis meses, que se inicia quando Maria toma conhecimento de quem é o infrator.

    .

    A alternativa D, por sua vez, está incorreta, pois o MP não poderá requisitar a instauração do IP sem que haja representação da ofendida, já que se trata de crime de ação penal pública condicionada à representação.

    .

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Observação: A Lei 13.718/2018 deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal. Agora com a nova redação todos os crimes tipificados nos capítulos I e II do título VI do CP, independentemente da idade ou condição da ofendida, o crime é de Ação Pública Incondicionada.

  • Apenas um adento. Esta questão está desatualizada, que pese o crime de estupro fosse uma ação condicionada a representação da vítima, atualmente não é mais.

    Com a mudança instituida na Lei 13.748, no Código Penal todas as ações dispostas nos Capítulos I e II dos Crimes contra a dignidade sexual serão incondicionadas, conforme redação do art. 225:

     Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.   (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)



    "a vitória é para aquele que, mesmo antes do combate, não pensa em si mesmo, obedecendo a não-mente da Grande Origem".

  • Questão desatualizada.

    Art. 225 do CP. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

  • Agora a resposta certa é a letra D, lembrando que os pais poderão requerer a ação penal subsidiária da pública caso o MP não a ofereça.

  • QUESTÃO HOJE TERIA OUTRA RESPOSTA, O DIREITO É UMA DAMA VOLÚVEL.


    É CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL OU SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL ?


    AÇÃO INCONDICIONADA. ART 225 CPP.



    QUESTÃO HOJE TERIA COMO GABARITO LETRA D


  • A questão está desatualizada, mas também diz que o crime ocorreu em 2015, então a resposta seria a mesma, já que a dispensa de representação não retroage .

  • 2020, nesse caso a ação penal é publica e incondicionada com isso, independe a manifestação da ofendida, podendo o MP tomar providências legais.

ID
1749232
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em normas coletivas firmadas pela empresa Montagens Industriais Ltda., há previsão de multa por descumprimento de cláusulas normativas que foram efetivamente descumpridas pela empresa.

Diante disso, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A resposta para esta questão nós encontramos na Súmula 384/TST - Vejam que o examinador copiou o inciso I, da mencionada jurisprudência. Por isso afirmo sempre aos meus alunos que a leitura das súmulas é muito importante para realização de provas. Correta a letra D.

    SÚMULA 384  MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.

    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.

  • O caso em tela trata de situação corriqueira em que são estipuladas multas em razão de descumprimento de obrigações estampadas em normas coletivas (exemplo: uma cláusula que estipula o pagamento de adicional de horas extras de 100%, outra cláusula que estipula adicional noturno de 50% e, por fim, mais uma cláusula que afirma que a empresa que descumprir qualquer das anteriores, sofrerá multa equivalente a um salário mínimo). São as chamadas "cláusulas obrigacionais". Nesse caso, havendo descumprimento de uma ou várias cláusulas com aplicação de multas diversas (seja em um ACT e outra em uma CCT), o empregado deve se valer do Judiciário para pleitear o seu cumprimento, independentemente se a cláusula violada é mera reprodução de texto legal (conforme entende a jurisprudência pacífica do TST), podendo se utilizar do ajuizamento de uma demanda só, de forma cumulativa, por aplicação do artigo 292 do CPC c/c artigo 769 da CLT.
    Assim, RESPOSTA: D.
  • Alguém poderia exemplificar com um caso concreto?

  • "exemplo: uma cláusula que estipula o pagamento de adicional de horas extras de 100%, outra cláusula que estipula adicional noturno de 50% e, por fim, mais uma cláusula que afirma que a empresa que descumprir qualquer das anteriores, sofrerá multa equivalente a um salário mínimo. São as chamadas "cláusulas obrigacionais". Nesse caso, havendo descumprimento de uma ou várias cláusulas com aplicação de multas diversas (seja em um ACT e outra em uma CCT), o empregado deve se valer do Judiciário para pleitear o seu cumprimento, independentemente se a cláusula violada é mera reprodução de texto legal (conforme entende a jurisprudência pacífica do TST), podendo se utilizar do ajuizamento de uma demanda só, de forma cumulativa, por aplicação do artigo 292 do CPC c/c artigo 769 da CLT." (COMENTÁRIO DO PROFESSOR)

     

    Gabarito: D

     

     

  • Só pra constar: o gabarito é LETRA D.

  • Primeiramente vamos analisar as questões aqui mencionadas

    Em normas coletivas firmadas pela empresa Montagens Industriais Ltda., há previsão de multa por descumprimento de cláusulas normativas que foram efetivamente descumpridas pela empresa.
    Diante disso, assinale a afirmativa correta. 
     

    a) O empregado terá de ajuizar tantas ações quantas forem as lesões, postulando, em cada uma delas, a multa pelo descumprimento de obrigações previstas nas respectivas cláusulas.  (Obeservem que no direito do trabalho, essa questão pode ser eliminada com um pouco de conhecimento dos pricipios do processo do trabalho, o principio da celeridade, que podemos entender por algo resume o maximo possivel o andamento do processo, ou seja, o empregado que ajuizar uma ação pra cada multa em um contraro de trabalho esta em desacordo com o principio da celeridade no processo do trabalho.)

    b)Tratando-se de multa prevista em instrumento normativo em decorrência de descumprimento de cláusula que reproduz texto de lei, a multa é incabível. (novamente aos principios, se reproduz texto de lei é legal! principio da legalidae, então como algo que é legal é incabivel? a alternativa não faz sentido) vai em desacordo com o a sumula 384 do TST II

    c)Tendo em vista a reprodução de textos de lei em cláusulas de instrumentos normativos diversos, ficará a critério do juiz definir se pode haver esse acúmulo. ( o juiz somente pode julgar com base na lei, não pode julgar contra disposição expressa de sumula nem de lei, pois o seu ato seria nulo, ja que isso seria nulidade de ordem publica, pois seria contra a propria justiça, contra o proprio processo)

    d)O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando, em cada uma, o pagamento de multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas respectivas cláusulas.  Redação exata da sumula 384 do TST, II

     

  •  havendo descumprimento de uma ou várias cláusulas com aplicação de multas diversas (seja em um ACT e outra em uma CCT), o empregado deve se valer do Judiciário para pleitear o seu cumprimento, independentemente se a cláusula violada é mera reprodução de texto legal (conforme entende a jurisprudência pacífica do TST), podendo se utilizar do ajuizamento de uma demanda só, de forma cumulativa, por aplicação do artigo 292 do CPC c/c artigo 769 da CLT.
    Assim, RESPOSTA: D. Estou comentando o comentario do professor primeiramente para onde foi o artigo 292 do CPC, foi para o Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. agora combinemos com a sumula 

    SUM 384 MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SBDI-I)

    I -O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos

    normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações,

    pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. LIteralidade da alternativa D

    II É aplicável multa prevista em instrumento normativo sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.

  • Súmula nº 384 do TST na integraaaa....

    MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA

     I – O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.

     II – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal

  • LETRA D

    O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando, em cada uma, o pagamento de multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas respectivas cláusulas. 

  • Me parece ser um questão mal elaborada, uma tentativa frustrada de direcionar o respondente à item de enunciado de súmula. A resposta de fato é letra "d", não por conta da súmula, mas por conta da lógica da situação. Mas de fato, a "cabeça" da pergunta deixa muito a desejar. Talvez seja por isso que muitos sofrem para passar no exame de Ordem.

  • Gabarito letra D, letra de súmula.

    Súmula nº 384 do TST

     I – O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.

    Mas essa súmula foi muito mal redigida. De primeira leitura, deu a entender que o empregado não se submete a várias ações (então será só uma), e logo em seguida fala "pleiteando, em cada uma" (então será várias??).

    Mas conseguir compreender depois, com o comentário do professor, pois trata-se de pedido cumulativo em uma única ação.

     "(...) empregado deve se valer do Judiciário para pleitear o seu cumprimento, independentemente se a cláusula violada é mera reprodução de texto legal (conforme entende a jurisprudência pacífica do TST), podendo se utilizar do ajuizamento de uma demanda só, de forma cumulativa, por aplicação do artigo 292 do CPC c/c artigo 769 da CLT." 

  • Mais alguém achou a súmula carente de uma boa escrita?


ID
1749235
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Plácido, empregado de um restaurante, sem qualquer motivo, passou a agredir verbalmente seu superior, até que, violentamente, quebrou uma mesa e uma cadeira que estavam próximas. Contornada a situação, Plácido foi dispensado e a empresa descontou no seu TRCT os valores do prejuízo com os móveis, que correspondiam a 60% do salário do trabalhador. 

Sobre o episódio apresentado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1° Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    Se o empregado provocou o dano ao empregador, e o fez dolosamente, ou seja, com a intenção de fazê-lo, deve ressarcir o empregador dos prejuízos experimentados. E este ressarcimento pode ser feito inclusive através do desconto nos salários, a teor do disposto no art. 462, § 1°, da CLT. Portanto, correta a letra A. 


  • O caso em tela narra uma situação na qual o trabalhador ocasionou um dano ao seu empregador. Note o candidato que o examinador não está analisando a forma de dispensa (artigo 482 da CLT), mas somente o desconto em si.
    Nessa hipótese, importante analisar a CLT:
    "Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado".
    Assim, tratando-se de dano causado dolosamente, desnecessária qualquer previsão no contrato para a possibilidade de desconto, exatamente como no caso em análise.
    RESPOSTA: A.




  • Letra C incorreta pelo simples fato de que em caso dano ocasionado em decorrência de CULPA é necessária que tenha previsão contratual, em caso de DOLO não precisa haver tal previsão.

  • Com relação ao valor descontado, vale ressaltar o disposto no art. 477, §§ 4º e 5º da CLT:

    Art. 477. (...) § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro. 

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

  • culpa = precisa constar no contrato de trabalho !

  • Galera, alguém saberia me dizer, por favor, o máximo que pode ser descontado? Já vi isso em doutrina, mas não estou conseguindo encontrar...

  • Karin Adam,

     

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

  • Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

  • Karin Adam, conforme exposto pelos colegas, o máximo que se pode descontar no termo de rescisão é uma remuneração, porém eventual diferença poderá ser pleiteada via ação judicial.

  • Colegas alguem sabe dizer porque a alternativa (D) tambem NÃO está correta? "Não estando a parcela relacionada a um desconto tipificado em lei, não pode haver o desconto nas verbas devidas a Plácido. " 

    OBS: Por restringir SOMENTE  a LEI?

  • Resposta: A

    Gente, sempre observem se foi com dolo ou não, caso contrário, somente quando houver expressamente previsto no contrato de trabalho.

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.                     

    § 2º - É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.                            

    § 3º - Sempre que não fôr possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Emprêsa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados.                        

    § 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.                             

  • Gabarito - Letra "A"

    art. 462, par. 1º da CLT.

  • CLT

    Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1° Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    Letra A. 

  • “§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    Aqui a lei deixa claro que, para o desconto decorrente de dano causado pelo empregado deve haver previsão preestabelecida em contrato de trabalho, já em caso de falta de previsão o desconto será legal apenas se houver comprovado o dolo do empregado.

  • Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1° Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado

    ainda, se estiver errada; ajudem, colegas! há uma limitação à compensações, no capítulo atinente à rescisão!!!

    dizendo que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias ao empregado, a compensação estará limitada a uma remuneração.

  • IMPORTANTE:

    respeitar o limite de desconto de no máximo em 70% do salário a ser percebido pelo empregado no mês.

  •  A)A empresa pode descontar o valor mesmo sem previsão contratual para tanto, pois a atitude de Plácido, ao praticar o dano, foi dolosa.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 462, §1º, da CLT, ou seja, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    A questão trata sobre Remuneração e Salário, consoante o art. 462, §1º, da CLT.


ID
1749238
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jefferson, empregado da sociedade empresária Editora Século XIX, resolve adotar, sozinho, uma criança de 5 anos de idade.
Diante da hipótese, de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.

    § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
    A D está incorreta porque são 120 dias.
  • Lei 8213/91 - Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.Logo, o salário maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei nº 12.873/2013.
  • O caso em tela narra o caso de adoção de criança por pai, o que teve recente tratamento legal na CLT:
    "Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392. (..)
    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
    § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada,
    Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção"
    Assim sendo, o empregado tem direito à licença-maternidade, caso em que se aplica o princípio da igualdade material.
    RESPOSTA: C.





  • Muito bom os comentários de Nayrian e de Rosane. Mas quanto ao comentário de Nayrian, para ficar perfeito, é necessário transcrever o texto do art. 392 - C da CLT: "Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção."

  • Quem tem direito à licença-maternidade?

    "A licença é também assegurada a pessoas que adotam crianças, assim como a quem obtiver a guarda judicial de uma criança com fim de adoção. A licença de adoção é familiar, ou seja, pode ser usufruída por um dos adotantes, mas não pelos dois. A adoção pode ser realizada tanto por pessoas solteiras como por casais heterossexuais ou homoafetivos."



    O pai, tem direito a afastamento?

    "O pai da criança tem direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê Em situações de guarda judicial com finalidade de adoção, o pai ou a mãe podem tirar a licença de 120 dias, mas o período não pode ser dividido entre eles.

    A licença-paternidade vale para funcionários com carteira assinada.

    Existem projetos tramitando no Congresso brasileiro para ampliar a licença para 15 dias corridos."

  • Questão desatualizada: a partir de agora o pai tem direito a licença paternidade de 20 dias.

  • Cara Letícia! olhando atentamente o enunciado, ela nos questiona se o empregado "Jefferson", que sozinho, adotou uma criança, tem direito a licença maternidade, independente do seu Gênero? e não sobre a licença paternidade. 

  • Letícia Dominigueti, vale ressaltar que o Pai só terá direito a licença paternidade de 20 dias, se a empresa em que ele trabalhar aderir ao Programa Empresa Cidadã, se assim não for, a licença paternidade permanece de 05 dias.

    Cabe destacar que para o XIX exame, ainda está valendo a regra de 05 dias da licença paternidade e 120 dias para a licença maternidade para quem adotar, independetemente de gênero.

  • Gostaria de saber se existe idade para ter direito ao direito da licença maternidade, pois a questão fala que a criança adotada tem 5 anos. Grato

  • A Lei fala em adotar criança, e segundo o ECA:

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Gabarito C.

     

    A questão não está desatualizada, Jeferson adotou sozinho a criança, logo tem direito licença supra citada.

  •  A LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016 trouxe nova redação que começou a valer a partir de janeiro de 2017.

    Vejamos. 

    Art. 38 

    “Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    § 1o  A prorrogação de que trata este artigo:

    I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

    § 2o  A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.” 

     

  • Gabarito: C

    Art.392-C, CLT (120 dias)

  • Pessoal a banca quis misturar dois instituto:

    Lincença maternidade= 120 podendo chegar a 180 dias se a empresa fizer parte do programa empresa cidadã.

    licença paternidade=  5 dia podendo chegar a 20 dias se a empresa fizer parte do programa empresa cidadã.

    A adotante tem direito a licença maternidade de 120 dias Art. 392 e 392-A o mesmo direito se estende ao EMPREADO conforme artigo 392-C

  • LICENÇA MATERNIDADE – ADOÇÃO UNILATERAL (PAI ÚNICO)

    ·      O pai solteiro e sua criança são reconhecidos enquanto entidade familiar, nos termos do §4º do artigo 226 da CF e gozam de toda a proteção do Estado. Uma entidade familiar, portanto, com a ausência de uma mãe.

    ·     A Licença Paternidade de pai solteiro não pode ser interpretada como a Licença Paternidade comum, concedida em paralelo com a Licença Maternidade. As diferenças evidentes fazem com que a sua aplicação legalista signifique tratamento inconstitucional, posto que trata-se de direito da criança e esta não poderá sofrer discriminação e perder esse momento de interação com a pessoa encarregada do Poder Familiar, seja um homem, seja uma mulher.

    ·     Licença maternidade: 120 DIAS, podendo chegar a 180 DIAS, se a empresa fizer parte do programa empresa cidadã.

    ·     Licença paternidade: 5 DIAS, podendo chegar a 20 DIAS, se a empresa fizer parte do programa empresa cidadã.

    ·    Resta pertinência lógica de que a concessão integral da Licença Paternidade ao pai nos mesmos moldes da Licença Maternidade destinada à mulher adotante, ou seja, durante o período de 120 dias de acordo com o artigo 392 da CLT é um dever estatal.

    Fontes: e comentário da Colega Regina Morais Santana

  • Igualdade material

  • Licença maternidade: 20 podendo chegar a 180 dias se a empresa fizer parte do programa empresa cidadã.

    Licença paternidade: 5 dia podendo chegar a 20 dias se a empresa fizer parte do programa empresa cidadã.

    A adotante tem direito a licença maternidade de 120 dias Art. 392 e 392-A .

    O mesmo direito se estende ao EMPREGADO conforme artigo 392-C.

    Letra C

  • Jefferson terá direito à licença-maternidade,=NAO.

    Jefferson terá direito à licença-PATERNIDADE

  • É o artigo 391-A;§ Único, que trata sobre adoção e guarda provisória. Nesse caso ele terá a estabilidade da gestante e a licença maternidade.

  • Aquele, homem ou mulher, que sendo o único da casa, homem, adotar a criança terá direito a licença maternidade conforme a idade da referida criança. a referencia a homem porque se ele tiver companheira, ele terá uma licença paternidade e está será menor do que a licença maternidade.


ID
1749241
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nelson foi contratado como vigilante, diretamente pelo Banco Moeda Firme, empresa que assinou a sua carteira profissional. Ele atua em diversas agências bancárias e recebe adicional de periculosidade em seu contracheque.

Sobre a categoria profissional de Nelson e em relação ao adicional de periculosidade, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do TST.  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, A.

    SUM-257 VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

  • A questão em tela requer resposta de acordo com a jurisprudência do TST, razão pela qual deve o candidato atentar para o seguinte posicionamento:
    "SUM-257 VIGILANTE. O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário".
    Assim, RESPOSTA: A.
  • Súmula nº 257 do TST VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário. Letra A
  • O que caracteriza o 'bancário'? Há o preenchimento de alguns requisitos necessários?

  • Para identificar a categoria do empregado é imprescindível saber a atividade fim que a empresa exerce, neste caso aquele que exerce a atividade fim do banco será enquadrado na categoria dos bancários.

  • SUM-257 VIGILANTE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

  • Questão de graça

  • Estava tão idiota que eu achei estranho.

  • GABARITO: A

    Súmula nº 257 do TST

    VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

     

  • Estava óbvio demais, mas foi.. srsrs Nelson não é bancário!

  • Assertiva correta, A.

    SUM-257 VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

  • Eu não acredito que to estudando pra cair uma pergunta dessas kkkkkkkkkkkkk

  • Estava tão idiota, que no dia da prova eu errei. =) "Não pode ser possível... Tem alguma pegadinha nisso aqui, certeza". É, tinha pegadinha: Minha cara de panaca quando corrigi no gabarito e vi que era a resposta óbvia mesmo.

  • a) Nelson não é bancário. (Súmula 257/TST)

     

     b) O recebimento do adicional de periculosidade é uma liberalidade do empregador. (Art. 193, par. 3o/CLT)

     

     c) Nelson integra a categoria dos bancários, já que seu empregador explora essa atividade. (Súmula 257/TST)

     

     d) A situação é irregular, pois o serviço de vigilante precisa ser terceirizado. (Súmula 257/TST)

  • "Que o mais simples seja visto como o mais importante".

    RENATO RUSSO

  • São connsiderados bancários:

    1. Empregados de empresas de PROCESSAMENTOS DE DADOS. que pertencem ao mesmo grupo econômico e prestam serviço exclusivo para bancos.

    2. Empregados de FINANCEIRA

    3. Empregados contratados diretamente pelo banco para prestar serviços de LIMPEZA e PORTARIA

  • SUM-257 VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

  • "São bancários:

    a) Empregados de empresa de processamento de dados que pertencem ao mesmo grupo econômico e prestam serviços exclusivos ao banco (Súmula no 239 do TST)

    b) Empregados de financeiras (Súmula no 55 do TST'") e

    c) Empregados contratados diretamente pelo banco para prestar serviços de limpeza e portaria (art. 226 da CLT)

     

    Não são considerados bancários:
     

    a) Empregados de corretoras de títulos e valores mobiliários (Súmula no 119 do TST");

    b) Empregados de cooperativas de crédito (OJ 379);

    c) Empregados pertencentes a categorias diferenciadas (Súmula na 117 do TST) e

    d) Vigilantes (Súmula n• 257 do TST")"

     

    Direito do trabalho para concurso, Henrique Correia, 2017

  • Tão idiota!!!

  • Por eliminação

  • Gente, tava tão óbvio, que achei que era pegadinha e marquei outra. Né possível.

  • Dá medo de marcar rsrs

  • que agonia kkkkk quase marquei a D

  • SÚMULA Nº 257 - VIGILANTE

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

    __________________________________________________________________________________________________

    #VemOab #DanielPeixoto

  • Acertei... Morrendo de medo de errar por ser tão óbvia. Rsrss

  • Essa questão gerou dúvida, pq não está perguntando sobre a categoria de Nelson em relação ao Banco, óbvio que ele não é bancário, mas a pergunta é sua categoria em relação à PERICULOSIDADE! Enfim,...errei :(

  • Conforme a jurisprudência do TST, "SUM-257 VIGILANTE. O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário".

  • Se tá dizendo que Nelson é vigilante, então ele não é bancário... questão de lógica, precisa nem saber nada sobre Direito do Trabalho!

  • LETRA A

    SUM-257 VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

  • Não sei vocês, mas eu já observei que as questões de 2015 pra trás são bem simples, comparado com as questões de agora.. Hoje, em uma questão é cobrado conhecimento de dois, três assuntos da matéria, o que exige do candidato um estudo mais completo da área. Dispensando a possibilidade de estudar o que "mais cai" na prova.

  • A questão praticamente te entrega a resposta. Mas o camarada com medo de estar caindo em uma pegadinha, termina sendo induzido a marcar uma alternativa que não tem nada a ver com o caso.

    Quando a esmola é demais, santo desconfia xD

  • Respondi essa questão assim: "????" qq vc ta querendo fgv??

    Questão muito estranha, não fica claro a pergunta

  • A ) Correta, pois nos termos da súmula 257 TST, O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

     

    B ) Incorreta, Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

     

    C ) Incorreta, simula 257 TST. É considerado vigilante. Lei 7.102/1983;

    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro;

    II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

    III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

    IV - ter sido aprovado em curso de formação de vigilante;

    IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.                

    V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

    VI - não ter antecedentes criminais registrados; e

    VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

    Parágrafo único - O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da presente Lei.

    Ademais, o vigilante é subordinado à empresa de vigilância e não ao banco.

     

    D ) Incorreta, pois a previsão legal (lei 7.102/1983); Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de:

    § 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas.

    E súmula 331, III TST,Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

  • Será que uma questão dessa cai na minha prova?

  • Questão tão fácil que assusta.

  • Pode cair uma dessa amanhã!!!!

  • Isso é para você passar aqui de novo e se lembrar da resposta. Não é possível... Que joça.

ID
1749244
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Reinaldo trabalha em uma empresa cujo regulamento interno prevê que o empregador pagará a conta de telefone celular do empregado, até o limite de R$ 150,00 mensais. Posteriormente, havendo crise no setor em que a empresa atua, o regulamento interno foi expressamente alterado para constar que, dali em diante, a empresa arcará com a conta dos celulares dos empregados até o limite de R$ 50,00 mensais.

De acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 051  NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (Sendo assim, não alcança Reinaldo - Correta a letra C)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

  • Note o candidato que o examinador requer a resposta em conformidade com o entendimento consolidado no TST.
    O item "a" está em desconformidade com o texto da Súmula 51, I do TST.
    O item "b" está igualmente em desconformidade com a Súmula 51, I do TST.
    O item "c" está em conformidade com a Súmula 51, I do TST ("As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento").
    O item "d"  está também em desconformidade com a Súmula 51, I do TST.
    Assim, RESPOSTA: C.





  • GABARITO: C

     

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

  • Princípio da Condição Mais Benéfica

  • SUM-51

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT

    I- As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Essa é a resposta para a questão, impossivel é gravar todas as sumulas, nessa hora os princípios ajudam, neste caso lembrem-se que o direito trabalhista busca por beneficiar o trabalhador, ou seja, a norma é valida, porém não para os que já estão na empresa, mas sim para os que entrarão na empresa

    II-Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Aqui referesse a capacidade de escolha do funcionario que poderá escolher o que mais lhe for benefico.

  • - Após a Reforma Trabalhista:

    NÃO integram o SALÁRIO

    Ajuda de Custo

    Auxílio Alimentação (Vedado pagamento em dinheiro)

    Diárias para Viagem

    Prêmios

    Abonos

     

    Integram o Salário – Reforma Trabalhista

    Importância Fixa Estipulada

    Gratificações Legais

    Comissões pagas pelo Empregador

  • Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 – RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 – inserida em 26.03.1999)

    Nesta súmula devemos atentar ao item I, diante do que dispõe o artigo 611-A da CLT – que expõe sobre o acordado sobre o legislado.

    Para melhor vislumbre, vejamos o que dispõe o artigo 611-A, inciso VI da CLT:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    VI – regulamento empresarial.

    Ou seja, a partir da reforma trabalhista é permitida uma alteração “in pejus” – prejudicial, do contrato de trabalho, pois o instrumento coletivo tem o poder de revogar, alterar ou suprimir qualquer vantagem que antes era prevista por regimento ou regulamento interno da empresa.

    Por consequência, o inciso I da Súmula 51 do TST deve ser cancelada, haja vista que dispõe exatamente o contrário.

  • Resposta encontrada na súmula nº51 inc.I/tst

    Gabarito: letra c

    Uma palavra de motivação:

    O segredo é não parar, por mais que você receba inúmeras críticas dos seus entes queridos, que por mais que eles querem ajudar a gente, muita das vezes atrapalham em muita coisa, mas se você acreditar em você mesmo, a sua hora vai chegar, e não se compare ao primo, ao colega da faculdade, ou ao vizinho que passou na primeira vez na oab/concurso, basta crer na sua crença de preferência, e faça sua parte.

    DEUS é único e glorioso. Amém!

    "Erga essa cabeça, mete o pé e vai na fé

    Manda essa tristeza embora

    Basta acreditar que um novo dia vai raiar

    Sua hora vai chegar..." - (Tá escrito - Grupo Revelação)

    Deus é maior que tudo! Bons estudos, boa sorte a todos. Abraço a todos.

  • SÚMULA 51 TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

    Letra C

  • Princípio da condição mais benéfica. Porque, prevalece a condição mais vantajosa para o empregado, desde que prevista no próprio contrato de trabalho.

  • esse artigo mais atrapalha do que ajuda. qual empregador vai querer dar um benefício ao empregado? vez que, caso ele dê, ficará vinculado aquilo? esse atrapalha o trabalhador
  • NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    PORTANTO, há direito adquirido.


ID
1749247
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época designada para o gozo das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge não teria direito às férias porque havia faltado, injustificadamente, 34 dias ao longo do período aquisitivo; que Luiz teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias e que Pedro deveria converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas 1/3 destas, em razão da necessidade de serviço do setor de ambos. 

Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT
    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas

    ele faltou mais que 32 dias!

  • Mais de 32 faltas o empregado perderá o direito às férias. Isso é absolutamente pacífico na doutrina e na jurisprudência. (art. 130/CLT). Sendo assim, como jorge faltou 34 dias, não terá direito às férias.

    Quanto ao fracionamento das férias, a CLT autoriza apenas dois períodos e não três, como afirmou no enunciado. (art. 139, § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

  • O caso em tela necessita do conhecimento de alguns dispositivos da CLT:
    "Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.  
    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.  
    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço".

    "Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 
    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos"

    "Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes".

    Assim, observa-se que o caso narra duas atitudes ilegais, referentes aos empregados Luiz e Pedro, ao passo que correta em relação ao sr. Jorge.

    RESPOSTA: B.












  • E se as faltas forem justificadas? Não é computado? Obrigada

  • PERDERÁ o direito às férias o empregado que tiver mais de 33 faltas injustificadas. Como o caso de Jorge que faltou por 34 dias injustificavelmente.

    Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    No caso de Luiz, esta errado. Porque as férias poderão ser divididas em 2 períodos, desde que maiores de 10 dias.

    Já Pedro, também esta incorreto. A venda poderá ser feita de 1/3 no período concessivo.



  • Alguém sabe como ficou essa questão? pois está totalmente em desconformidade com a própria CLT. 

  • A de Jorge está correta pq está acima de 32 faltas injustificadas. A questão de Luiz está errada pq o fracionamento só poderá ser em duas partes, e não inferior a 10 dias qq uma dessas partes, e no caso de Pedro, é facultado (PODERIA) a ele vender até 2/3 de suas férias e a questão fala que ele DEVERIA (conotação imperativa, obrigatório) converter e dessa forma torna-se incorreto o procedimento de Pedro.

  • Caro José Cláudio, ao empregado só é facultada a venda de até 1/3 das férias mais que isso é proibido.

  • 1ª) Jorge foi quem faltou por mais de 32 dias (exatos 34 dias) durante o período aquisitivo, de modo injustificado. Nesse caso, Jorge realmente não terá direito a férias, como informado pelo empregador.

    2ª) Luiz foi aquele que teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias. A CLT não permite tal fracionamento. No caso de férias individuais, a CLT permite, em casos excepcionais apenas, o fracionamento em dois períodos.

    Dessa forma, agiu de modo equivocado o empregador de Luiz.

    CLT, art. 134, § 1º – Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    3ª) Pedro, por fim, foi aquele a quem o empregador informou que deveria converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas 1/3 destas, em razão da necessidade de serviço do setor.

    Como vimos no curso, o abono pecuniário de férias, também entendido como conversão pecuniária das férias, é a conversão de parte das férias em dinheiro. Entretanto, há um limite máximo para esta conversão e este limite é de 1/3 do período de férias. Dessa forma, agiu incorretamente o empregador de Pedro.

    Além disso, trata-se de uma faculdade do empregado. Ou seja, se Pedro quisesse converter parte das suas férias, seria por sua conveniência, não do empregador.

    CLT, art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    Trata-se de uma medida que visa a garantir que o empregado goze, ao menos, de 2/3 do seu período de férias, como medida de higiene e saúde do trabalho.

  • Tempo de férias                     faltas injustificadas

      diminui  6                            aumenta de 8 em 8

         30                                            até 5 

         24                                        6   até  14

         18                                        15 até  23

         12                                         24   até 32

  • Gabarito: B

  • 1) Como Pedro faltou 34 d perdeu o direito a ferias, logo o empregador está correto.

    2) Quando a luiz o perído de férias pode ser divido em 2 

    3) Pedro só pode converter em abono apenas 1/3 daa férias

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    1) Como Jorge faltou 34 dias perdeu o direito a ferias, logo o empregador está correto.

    2) Quando a luiz o perído de férias pode ser divido em 3 (sendo que um deles não poderá ser menor que 14 dias corridos e os demais não poderá ser menor que 5 dias corridos)  Art. 134, §1 CLT

    3) Pedro só pode converter em abono apenas 1/3 das férias art. 143 CLT

  •  

    Conforme Reforma Trabalhista Lei 13.467/17 

    Gabarito = B - NÃO TEVE MODIFCAÇÃO 

    No que refere ao empregado Jorge, seu empregador está correto, pois Jorge faltou ao emprego 34 vezes. Veja o que diz o art. 134 da CLT.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

     II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

     III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

     IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    No caso de Luiz  = Ele Não é obrigado a fracionar as férias.

    Para que haja fracionamento de férias, precisa da anuência (concordância) do empregado, que não foi o caso do Luiz.

    As férias poderão ser usufruídas em três períodos, porém em um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, não podendo ainda que os  demais seja, inferior a 5 dias corridos cada um.

    Veja o que diz o Art. 134, § 1º CLT.

    § 1 o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    E por fim, o caso de Pedro.
    Pedro não é obrigado a converter as férias, muito menos em 2/3.

    Segundo o artigo 143 da CLT, é facultativo ao empregado converter as férias em ½, não ensejando a ele a obrigatoriedade.

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

     

  • DESATUALIZADA!

  • questão desatualizada de acordo com a reforma.

  • Mais uma vez colocaram a questão como desatualizada pela reforma, mas ela não está desatualizada, pois, apesar da reforma permitir que as férias sejam fracionadas em 3 períodos, um deles não pode ser inferior a 14 dias, logo, fracionar em 3 períodos de 10 continua errado e por isso a empresa está correta apenas com relação a Jorge.

    Artigo 134: § 1   Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    • até 5 faltas: não há desconto nas férias;
    • entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto);
    • entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto);
    • entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto);
    • mais de 32 faltas: não há direito às férias.


ID
1749250
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis testemunhas, protestando pela oitiva de todas. O empregado apresentou três testemunhas, afirmando ser este o limite na Justiça do Trabalho.

Assinale a alternativa que mostra qual advogado agiu da forma determinada na CLT.


Alternativas
Comentários
  • Em relação ao número de testemunhas que cada parte poderá indicar, temos que: procedimento ordinário – três testemunhas, a teor do art. 821 da CLT; inquérito para apuração de falta grave – 6 (seis) testemunhas, a teor do art. 821 da CLT; procedimento sumaríssimo – duas testemunhas, a teor do art. 852-H, § 2.°, da CLT.

  • O caso em tela encontra resposta direta na CLT:
    "Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)".
    Assim, agiu corretamente o advogado da empresa.
    RESPOSTA: A.



  • Macete: (Número de palavras = número de testemunhas)


               1                     2

    Procedimento Sumaríssimo: 2 testemunhas;


                1                 2              3

    Procedimento Ordinário (Comum): 3 testemunhas;


          1            2            3        4     5      6

    Inquérito Judicial ( apuração de falta grave):  6 testemunhas;



    Sumaríssimo x Ordinário  = Inquérito judicial (2 x 3 = 6)

  • Gabarito Letra: 

  • Leone Pereira: " Limite legal do número de testemunhas.
    Sobre o limite legal do número de testemunhas para cada parte, temos quatro regras:

    a) procedimento comum (ordinário): são três testemunhas, segundo o art. 821 da CLT:
    “Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”;

    b) inquérito judicial para apuração de falta grave: temos seis testemunhas, de acordo com o art. 821 da CLT;

    c) procedimento sumaríssimo: duas testemunhas, conforme o art. 852-H, § 2º, da CLT:
    “Art. 852-H. (...)
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação”;

    d) procedimento sumário (dissídio de alçada): este rito está previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 5.584/70, havendo lacuna sobre número máximo de testemunhas:
    “Art. 2º (...)
    § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.
    § 4º Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação”.
    Com efeito, prevalece o entendimento de que três testemunhas é o número máximo que cada parte poderá indicar no procedimento sumário. Justifica-se esse entendimento pelo fato de a Lei n. 5.584/70 ser omissa a tal respeito, aplicando subsidiariamente a regra geral prevista na CLT, qual seja, três testemunhas.
    Observação:
    1ª) vale ressaltar que essa limitação legal não é aplicável ao juiz do trabalho, que é o diretor do processo (art. 765 da CLT) e poderá ouvir outras testemunhas referidas ou do juízo;
    2ª) em caso de litisconsórcio ativo, prevalece o entendimento de que o número máximo de três testemunhas deverá ser observado para todos os reclamantes. Se eles optaram em ajuizar uma única reclamação trabalhista, renunciaram ao direito de cada um de ouvir até três testemunhas;
    3ª) em caso de litisconsórcio passivo, prevalece o entendimento de que cada litisconsorte poderá ouvir até três testemunhas, pois a condição de estar no polo passivo da demanda não decorre da vontade do réu, mas por iniciativa dos autos na exordial."

  • Macete: (Número de palavras = número de testemunhas)




          1            2


    Procedimento Sumaríssimo: 2 testemunhas;




          1          2        3


    Procedimento Ordinário (Comum): 3 testemunhas;




       1       2       3    4   5   6


    Inquérito Judicial ( apuração de falta grave): 6 testemunhas;






    Sumaríssimo x Ordinário = Inquérito judicial (2 x 3 = 6)

  • 1. Rito sumário - se o valor da causa for de até 2 salários mínimos.. Por analogia são TRÊS TESTEMUNHAS.

    2. Rito sumaríssimo: entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos. DUAS TESTEMUNHAS

    3 - Rito ordinário - Rito padrão mais de 40 salários. TRÊS TESTEMUNHAS

    4- Apuração de Falta Grave - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Perceba que o advogado da empresa apresentou 6 e outro advogado incorreu na impropriedade de dizer que o máximo era de três. LETRA A.

  • gabarito A

    A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis testemunhas, protestando pela oitiva de todas. O empregado apresentou três testemunha. Ocorre que, de acordo com o art. 821 da CLT, no inquérito para apuração de falta grave o número de testemunhas é de 6 para cada parte. Desta forma, o advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.

  • O que a questão está perguntando???

    Para a prova da OAB, na 1° e 2° fase responda somente o que a questão está perguntado....

    A questão fala em "inquérito", "testemunhas"

    A empresa protestou pela oitiva ´pois empregado apresentou 3.

    Ver no índice - inquérito, números de testemunhas

    A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis testemunhas, protestando pela oitiva de todas. O empregado apresentou três testemunhas, afirmando ser este o limite na Justiça do Trabalho. Ocorre que, de acordo com o art. 821, da CLT, o número de testemunhas são de 6 para cada parte. Desta forma, o advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.

  • QUE CAIA QUESTÕES ASSIM NO DOMINGO! AMÉM.

  • A)O advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave. 

    Resposta correta.

    A assertiva está em consonância com o art. 821 da CLT, ou seja, cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Conforme o art. 821 da CLT, o limite de testemunhas, no caso de IAFG, é de seis para cada parte. É diferente dos limites dos procedimentos ordinário (3) e sumaríssimo (2).

     B)O juiz determinou que a empresa dispensasse três das seis testemunhas, pois é necessário o equilíbrio com a outra parte. Logo, ambos os advogados agiram corretamente, levando o número de testemunhas que entendiam cabível.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A. Ademais, o enunciado não faz qualquer menção de determinação do juiz na dispensa de testemunhas.

     C)O advogado do empregado está correto, pois o limite de testemunhas para o processo de rito ordinário é de três para cada parte.

    Resposta incorreta. O advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave, nos termos do art. 821 da CLT.

     D)Os dois advogados se equivocaram, pois o limite legal é de três por processo no rito ordinário, sendo as testemunhas do juízo.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 821 da CLT, apenas o advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.

    A questão trata sobre Prova Trabalhistas, nos termos do art. 821 da CLT.

    Número de Palavras = numero de testemunhas.

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO = 2

    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COMUM = 3

    INQUÉRITO JUDICIAL APURAÇÃO DE FALTA GRAVE = 6

  • Número de Palavras = número de testemunhas.

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO =2

    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COMUM =3

    INQUÉRITO JUDICIAL APURAÇÃO DE FALTA GRAVE= 6


ID
1749253
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em ação trabalhista, a parte ré recebeu a notificação da sentença em um sábado. Assinale a opção que, de acordo com a CLT, indica o dia a partir do qual se iniciará a contagem do prazo recursal.  

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 262/TST -  PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.° 209 DA SDI-1) 

    I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no  subsequente. (Assim, correta a letra A - O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo deverá ser iniciada na terça-feira, se forem dias úteis)

    II – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1.°, do RITST) suspendem os prazos recursais.

  • O caso em tela necessita da análise da CLT e jurisprudência do TST:
    "Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte".

    "SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente"
    Assim, RESPOSTA: A.
  • Regras para contagem dos prazos processuais trabalhistas:


    Artigo 775 CLT. " os prazos processuais trabalhistas contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento... "


    Dia do início da contagem do prazo: está é a data que efetivamente começa a contar o prazo. É o primeiro dia útil subsequente ao dia do começo. Se o dia do começo cair em dia não útil, haverá a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente.



    fonte. Professor LEONE PEREIRA E RENATA ORSI. Reta final oab.

  • RESPOSTA: “A”: A situação está prevista na Súmula nº 262, I do TST, que prevê o início do prazo quando a notificação é recebida no sábado. Conforme entendimento do TST, o início do prazo ocorrerá na segunda-feira, sendo o início da contagem do prazo na terça-feira, se dias úteis, tudo de acordo com a assertiva “A”. Vejamos a súmula referida:

    “I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente”.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-oab-xviii-exame-ordem-processo-do-trabalho/

  • Com o advento do novo código de processo Civil, a mudança na contagem de prazos atingiu a justiça do trabalho?!

  • O NCPC não modificou a contagem de prazos no Processo do Trabalho, permanencendo a contagem em dias corridos. 

  • De tudo o que foi exposto, além da SÚMULA 262, TST, é interessante saber que o Tribunal Superior do Trabalho não seguiu, de forma subsidiária, a linha do NCPC. Assim, emitiu a Instrução Normativa n.º 39/16 em que decide que "NÃO SE APLICA AO PROCESSO DO TRABALHO AS NORMAS DO ART. 219 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL"

  • Art. 775 CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.        

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.  

     

    Súmula nº 262 do TST

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • Com a reforma, contam-se os prazos somente em dias úteis, igual no CPC

     

    "Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento"

  • SÚMULA de nº 262, I, do TST...

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

  • Pessoal, há diferença entre início de prazo e início da contagem.

    O prazo se inicia no primeiro dia útil; mas a contagem exclui o dia do começo e inclui o dia do fim, lembrando que os prazos são contados em dias úteis.

  • GABARITO LETRA "A"

  • GABARITO: LETRA A

    CLT - Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.   

     

    Súmula nº 262 do TST

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986).

    Considerando a questão:

    Início do prazo: Segunda-feira (como se a intimação tivesse sido nesse dia)

    Início da contagem: Terça-feira

  • Contagem de prazo.

    • Dia útil
    • Exclui o começo
    • Inclui o vencimento

  • A)O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo deverá ser iniciada na terça-feira, se forem dias úteis

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com a Súmula 262, I, do TST, ou seja, intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    A questão trata sobre Atos, Termos, Prazos Processuais e Nulidades, Processos Trabalhista, nos termos da Súmula 262, I, do TST.


ID
1749256
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora, a sociedade empresária Cardinal Roupas Ltda., afirmando ter sofrido acidente do trabalho (doença profissional). Em razão disso, requereu indenização por danos material e moral. Foi determinada a realização de perícia, que concluiu pela ausência de nexo causal entre o problema sofrido e as condições ambientais. Na audiência de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas e colhidos os depoimentos pessoais. Com base na prova oral, o juiz se convenceu de que havia o nexo causal e os demais requisitos para a responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido.

Diante da situação retratada, e em relação aos honorários periciais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 790-B da CLT determina que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 

    O texto, da questão, narra que o empregado Marcos sofreu um acidente do trabalho e a perícia concluiu pela ausência de nexo causal entre o problema sofrido e as condições ambientais. No entanto, na audiência de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas e colhidos os depoimentos pessoais. Com base na prova oral, o juiz se convenceu de que havia o nexo causal e os demais requisitos para a responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido.

    Correta a letra C - lembre-se de que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 do CPC).

    Fique atento ao Novo CPC que traz nova redação em seu Art. 476. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 368, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

  • O caso em tela trata da aplicação do artigo 790-B da CLT, observando-se que a empresa foi sucumbente no objeto da perícia:
    "Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita".
    Assim, RESPOSTA: C.
    Atenção: fica registrado que esse foi o gabarito da banca examinadora, que não é imune a questionamentos, eis que a sucumbência no "objeto da perícia" foi do trabalhador e não da empresa, razão pela qual aquele deveria ter sido o responsável. Assim, entendemos que a questão em tela mereceria alteração para a alternativa "a".



  • Não concordo com esse gabarito. A sucumbência é no OBJETO DA PERÍCIA, como bem diz o artigo. E não no elemento que o juiz se utilizou para formar sua convicção. 

  • Também concordo com o professor. Há controvérsia no gabarito?

  • Miriam, o artigo fala o seguinte:

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002). 
    Assim, a letra c) é clara ao afirmar: A empresa pagará os honorários, pois foi sucumbente na pretensão objeto da perícia. Então, você determina quem paga os honorários quando descobrir quem foi o sucumbente na PRETENSÃO objeto da perícia. É como se a perícia fosse um objeto acessório da pretensão. A pretensão é o objeto principal, por isso, o legislador optou por esta forma, pois o que se está em jogo é a pretensão e como a perícia é somente um acessório para se chegar a esta pretensão, ele determinou que o pagamento seja feito por quem sucumbir na pretensão.
  • "...perícia, que concluiu pela AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL entre o problema sofrido e as condições ambientais. Na audiência de instrução...Com BASE NA PROVA ORAL, o juiz se CONVENCEU de que HAVIA o nexo causal e os demais requisitos para a responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido".

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002). 

    *O sucumbente foi o Reclamante e a questão não aponta ser o mesmo beneficiário de justiça gratuita!!!
    **A Reclamada não foi sucumbente na perícia. ***Não concordo com esse gabarito.

  • Questão totalmente mal escrita! Falta informações e as informações presentes estão erradas!

  • LETRA C

     Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

  • Prezados amigos, o comentário do professor, ‘data máxima vênia’, encontra-se equivocado, pois a lei prevê que os honorários do perito serão pagos pela parte que perder o “PEDIDO” cujo foi necessário a realização da perícia. O art. 790-B utiliza a expressão ‘PRETENSÃO’ o que é sinônimo de “PEDIDO”. Ou seja, o que se tem que analisar para saber quem pagará a perícia é quem perdeu o “PEDIDO” que necessitou da produção da prova pericial. No caso em tela, a perícia foi a favor da reclamada, mas o juiz, baseado em seu livre convencimento motivado, entendeu que o “PEDIDO” que ensejou a produção da prova técnica foi procedente para o reclamante e por isso o ônus pagamento do perito incube a reclamada. Espero ter ajudado, bons estudos.

     Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na PRETENSÃO objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

  • Atenção: fica registrado que esse foi o gabarito da banca examinadora, que não é imune a questionamentos, eis que a sucumbência no "objeto da perícia" foi do trabalhador e não da empresa, razão pela qual aquele deveria ter sido o responsável. Assim, entendemos que a questão em tela mereceria alteração para a alternativa "a".

  • Pessoal, muito embora o laudo não tenha concluído pela presença do nexo de causa entre as condições ambientais e o acidente de trabalho, o Juiz, com base em outras provas, se convenceu, apesar das conclusões diversas do perito, da existência do liame causal, pois, como bem observou o Prof. Félix no seu comentário abaixo, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, em decorrência de um princípio que se convencionou chamar de "livre convicção motivada".

     

    Notem que a empresa foi sucumbente no objeto da perícia, muito embora ela não tenha sucumbido na perícia em si. O que se pretendia provar através da perícia foi efetivamente provado, mas por meio de outros elementos de prova: os depoimentos pessoais das partes e das suas testemunhas.

     

    Penso que o princípio da causalidade resolve a questão. Afinal, foi justamente a falta de amparo ao trabalhador acidentado que motivou o ajuizamento da demanda, e tudo isso foi comprovado nos autos.

     

    A pergunta que deve ser feita é a seguinte: quem deu causa ao ajuizamento da reclamação trabalhista? A resposta, à luz do enunciado, só pode ser uma: a empresa. Nada mais justo que quem deu causa à demanda tenha de arcar com os ônus da sucumbência, não?

     

     

  • @DaviAzevedo, o dicionário jurídico diz que o significado de sucumbência não é outro senão: " aquele que suporta os gastos por sentença que tenha sido desfavorável a si".  Ora, se o peso recai naquele que perdeu, não há dúvidas de que o art. 790-B, da CLT não está caduco. 

     

    A questão está clara, sob meu ponto de vista.

  • Achei o comentário do professor equivocado

    Vejamos a letra da lei 

    "Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita".

    O professor interpretou (equivocadamente ao meu ver) que o pagamento é da parte sucumbente na perícia. No entanto, o pagamento é da parte sucumbente na PRETENSÃO objeto da perícia. E qual a pretensão objeto da perícia? A alegação de acidente de trabalho seguida do pedido de indenização. Não faz sentido dizer que a pretensão objeto da perícia é a própria perícia.

     

  • Concordo com os colegas que consideram sucumbente no objeto da perícia o empregado, e sendo assim deverá arcar com os honorários periciais.

  • Apenas para fins de atualização, com a reforma trabalhista (Lei 13.467 de 13 de Julho de 2017) o caput do Art.790-B passou a determinar que "A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, AINDA QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA."

    Objeto da perícia é justamente saber se há ou não o nexo de causalidade entre a doença profissional e as condições ambientais de trabalho. Logo, o sucumbente é o empregado que tinha o interesse(pretensão) em tal comprovação.

    Gabarito questionável...

     

  • O sucumbente foi o empregado, não foi informado que o mesmo fazia jus a gratuidade da justiça.

     

  • A RESPOSTA É CLARA QUANDO DIZ QUE A PARTE SUCUMBENTE PAGA A PERICIA. NA QUESTÃO QUEM DETERMINOU A PERICIA FOI O JUIZ. OU SEJA NÃO FOI PEDIDO NEM INDICADO PELO AUTOR DA AÇÃO.( NA QUESTÃO O MAGISTRADO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO A VERDADE REAL DOS FATOS, POIS A DECISÃO FOI BASEADA NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS)

  • Comentário do professor:

    O caso em tela trata da aplicação do artigo 790-B da CLT, observando-se que a empresa foi sucumbente no objeto da perícia:

    "Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita". (Tem atualização sobre essa ultima parte: "ainda que beneficiária da justiça gratuita".)

    Assim, RESPOSTA: C.

    Atenção: fica registrado que esse foi o gabarito da banca examinadora, que não é imune a questionamentos, eis que a sucumbência no "objeto da perícia" foi do trabalhador e não da empresa, razão pela qual aquele deveria ter sido o responsável. Assim, entendemos que a questão em tela mereceria alteração para a alternativa "a".

  • Devemos observar a nova redação do artigo.

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.                    

  • PERDEU, PAGOU!

  • Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.    

    SUMÚLA Nº 341 - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO :A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia

  • A questão trata sobre os honorários periciais na Justiça do Trabalho. De acordo com a redação do art. 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.

    Vale destacar também, que se a parte indicar perito assistente é ela quem deverá pagar os respectivos honorários, tendo em vista que tal nomeação é faculdade da parte (Súmula n° 341 do TST)

  • Marcos ingressa com reclamação com a pretensão de ver satisfeitos seus dois pedidos veiculados na demanda, o dano material e o dano moral. Sua causa de pedir funda-se na alegação de doença ocupacional decorrente de acidente de trabalho. Realizada a prova técnica, conclui-se que o acidente de trabalho não é causa da doença profissional.

    Note que, o “objeto da perícia” é a “comprovação da causa de pedir de Marcos”, enquanto que a “pretensão objeto da perícia” nada mais é do que a pretensão da lide, ou seja, os “pedidos de Marcos (dano material + moral)”.

    Com base em outros meios de prova, o juiz acabou por entender que Marcos tinha razão, satisfazendo ambas as suas pretensões. Ora, sendo vencedor na “pretensão” (e não no “objeto”) da perícia, decorre do art. 790-B da CLT que Marcos não será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que vencido no objeto da perícia.

    Pergunta: E, se o juiz tivesse julgado procedente o pedido de Marcos quanto ao dano material, mas não quanto ao dano moral? Como ficaria o pagamento dos honorários?

    Nesse caso, como Marcos seria reciprocamente sucumbente na pretensão da perícia com a empresa reclamada, as partes rateariam igualmente os honorários do perito.

  • Independente de quem deu causa a demanda, a regra é que a parte sucumbente, ou seja, a que perdeu, deverá arcar com os honorários periciais.


ID
1749259
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sede de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo, as testemunhas do autor não compareceram à audiência, apesar de convidadas verbalmente por ele. Na audiência, nada foi comprovado acerca da alegação do convite às testemunhas.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Alternativa A.

    Art. 852-H, CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Como no caso concreto não houve comprovação do convite, deverá a audiência prosseguir normalmente sem a intimação das testemunhas.

  • Para quem está iniciando os estudos, vale a pena mencionar que o procedimento sumáríssimo foi instituído, no processo do trabalho, pela Lei 9.957/2000, e é adotado para as causas cujo valor não ultrapassem a 40  salários mínimos. O procedimento sumaríssimo não admite a citação por edital (o art. 852-B, II, da CLT), incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação.

    A Lei 5.584/1970, no art. 2.°, §§ 3.° e 4.°, instituiu o dissídio de alçada, também conhecido como procedimento sumário, para as causas cujo valor não exceda a dois salários mínimos. 

    Teremos o procedimento ordinário nas causas acima de 40 salários mínimos.

    Não obstante, em relação ao procedimento sumaríssimo, o art. 852-H, § 3.°, da CLT estabelece que somente será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Assim, a parte interessada deverá demonstrar que a testemunha foi comprovadamente convidada (por meio de telegrama, carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial ou mesmo mediante outras testemunhas). Nota-se que não há essa exigência no procedimento ordinário, visto que as testemunhas que não comparecerem serão intimadas de ofício pelo juiz, ou a requerimento da parte interessada, conforme previsto no art. 825, parágrafo único, da CLT.

    Correta a letra A

  • A comprovação depende de cada caso concreto, mas é aconselhável que seja feita por escrito, com aviso de recebimento. Se a testemunha, intimada, não comparecer, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. Note-se que se trata de uma faculdade (e não uma obrigação) conferida ao juiz, que certamente sopesará as circunstâncias da causa.


    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "A".

  • De acordo com a CLT:
    "Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (...)

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva."

    Assim, não havendo prova formal do convite, deve o rito prosseguir normalmente.

    RESPOSTA: A.


  • LETRA A

     

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    [...]

            § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • De acordo com a CLT:
    "Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (...)

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva."

  • LETRA A

     

    No rito ordinário basta a AFIRMAÇÃO que a testemunha foi convidada e não compareceu

     

    No suMaríssimo é necessário COMPROVAR que a parte foi convidada

     

    Procedimento ordinário x sumaríssimo

     

    Procedimento comum -> Art. 825 Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730 (multa), caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. ( AQUI NÃO PRECISA COMPROVAR , BASTA DIZER QUE CHAMOU)

     

    Procedimento sumaríssimo -> 852-H, §3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

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  • RITO SUMARÍSSIMO: Depende de prova do convite para o juiz intimar a testemunha.

    RITO ORDINÁRIO: o não comparecimento da testemunha na audiência importa adiamento, bem como sua intimação, independe de prova de convite sob pena de condução coercitiva. Não é necessária a prova do convite para o juiz intimar a testemunha. Art. 852, §3º CLT

  • CLT:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (...)

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Letra A.

  • A)A audiência deverá prosseguir, pois não cabe a intimação das testemunhas, uma vez que não foi comprovado o convite a elas.

    Resposta correta.

    A assertiva está em conformidade com o art. 852-H, §3º, da CLT, ou seja, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     B)As testemunhas deverão ser intimadas porque a busca da verdade real é um princípio que deve sempre prevalecer.

    Resposta incorreta. Na verdade, a audiência deverá prosseguir, pois trata-se de procedimento sumaríssimo e, como tal, não cabe a intimação das testemunhas, uma vez que não foi comprovado o convite a elas.

     C)As testemunhas deverão ser conduzidas coercitivamente, porque não se admite que descumpram seu dever de cidadania.

    Resposta incorreta. A informação é descabida e contrária ao art. 852-H, §3º, da CLT, posto que a testemunha somente será conduzida coercitivamente, por determinação do magistrado, caso não compareça em audiência, após ter sido intimada.

     D)O feito deverá ser adiado para novo comparecimento espontâneo das testemunhas. 

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B.

    A questão trata sobre Provas Trabalhistas, consoante o art. 852-H, §3º, da CLT.

    No rito sumaríssimo, só será deferida a intimação da testemunha cujo convite houver sido comprovado pela parte que a convidou (art. 852-H, § 3º). Portanto, a audiência deverá prosseguir, sem interrupção para intimação de testemunhas.


ID
1749262
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na qualidade de advogado de Mauro, você ajuizou reclamação trabalhista no local da prestação de serviços do empregado. Entretanto, o advogado da empresa ré, na audiência, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar.

Diante disso, à luz da CLT,  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Alternativa A.

    Art. 800, CLT. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

  • O procedimento a ser aplicado consta expressamente no art. 800 da CLT, que prevê a oitiva do autor-excepto em 24 horas improrrogáveis, em conformidade com a assertiva “A”. 


  • O caso em tela versa sobre o rito da exceção de incompetência em conformidade com a CLT (conforme requer o examinador), pela qual:
    "Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir".
    Assim, RESPOSTA: A.

  •   Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir

  • LETRA A

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. 

  • Para quê comentar a mesma coisa já dita no primeiro comentário? Fala sério... --"
  • com relação a incompetencia o prazo é de 24 horas Artigo 800 da CLT e suspeição o prazo é de 48 horas conforme o Artigo 802 da CLT

  • LETRA A

     

    COM A REFORMA

     

    Art. 800 § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

     

    INcompetência--> cINco dias--

     

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO A

            Art. 800 CLT - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     

            Art. 802 CLT - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

            § 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

            § 2º - Se se tratar de suspeição de Juiz de Direito, será este substituído na forma da organização judiciária local.

     

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Exceção de incompetência:

    - A exceção de incompetência vai ser apresentada em 5 dias antes da audiência e ela será decidida antes mesmo da audiência.

    - O processo será suspenso e a audiência designada apenas após decidida a exceção.

    - manifestação pelo reclamante e litisconsortes em 5 dias.

       Art. 800 CLT. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

       § 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

       § 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

       § 3º Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.   

    § 4º Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

       Depois de decidida a exceção marca-se a nova audiência e lá teremos a primeira tentativa conciliatória, apresentação de defesa etc. É uma decisão interlocutória, logo dela não cabe recurso de imediato, salvo quando ela for terminativa do feito quando caberia recurso ordinário (o juízo acolher a exceção e mandar os autos para outro juízo, outro TRT). O relator pode conceder efeito suspensivo

  • Questão desatualizada com a Reforma Trabalhista...

  • nova redação

    art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

  • Pessoal, questão desatualizada. Atenção!!! Artigo 800, §2º da CLT.

  • Na qualidade de advogado de Mauro, você ajuizou reclamação trabalhista no local da prestação de serviços do empregado. Entretanto, o advogado da empresa ré, na audiência, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar. Diante disso, à luz da CLT,

    Ocorre que, de acordo com o art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Desta forma, o autor-exceto terá 5 dias úteis para se manifestar. 

  • Apresentada exceção de incompetência em razão do lugar, abre-se prazo de 5 dias para que o autor e os litisconsortes (se houver) se manifestem