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Prova FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXI - Primeira Fase


ID
2201605
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Janaína é procuradora do município de Oceanópolis e atua, fora da carga horária demandada pela função, como advogada na sociedade de advogados Alfa, especializada em Direito Tributário. A profissional já foi professora na universidade estadual Beta, situada na localidade, tendo deixado o magistério há um ano, quando tomou posse como procuradora municipal.

Atualmente, Janaína deseja imprimir cartões de visitas para divulgação profissional de seu endereço e telefones. Assim, dirigiu-se a uma gráfica e elaborou o seguinte modelo: no centro do cartão, consta o nome e o número de inscrição de Janaína na OAB. Logo abaixo, o endereço e os telefones do escritório. No canto superior direito, há uma pequena fotografia da advogada, com vestimenta adequada. Na parte inferior do cartão, estão as seguintes inscrições “procuradora do município de Oceanópolis”, “advogada – Sociedade de Advogados Alfa” e “ex-professora da Universidade Beta”. A impressão será feita em papel branco com proporções usuais e grafia discreta na cor preta.

Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: "A"

    Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia pessoal e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos.  

    ► dados importantes:

                           - poderá haver a menção ao cargo de professor.

                           - Não poderá haver a menção ao cargo de procurador.

                           - Não poderá haver fotografia pessoal nem de terceiro.

    Fundamento↓↓

    Resolução - 02/2015 da OAB, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (art. 44)

                                          Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar,

                                          o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição .

                                          § 1º Poderão apenas se referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida

                                          profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail,

                                          site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o

                                          cliente poderá ser atendido.

                                          § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção

                                          a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição,

                                          salvo o de professor universitário.

  • GABARITO: LETRA A!

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.​

    CAPÍTULO VIII
    DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL


    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.
    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.
    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

  • Vale lembrar que ao final do artigo 44, §2 do CED, menciona, "salvo o de professor universitário". essa pequena frase me fez errar a questão! 

  • "(...)salvo o de professor universitário."

    Esse final fez a diferença 

  • A questão envolve a temática relacionada à publicidade profissional. Conforme disciplina o novo Código de Ética, é correto afirmar que os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia pessoal e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos.  

    Nesse sentido:

    Art. 44 – “Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO A

    Conforme disciplina o novo Código de Ética, é correto afirmar que os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia pessoal e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos.  

    Nesse sentido:

    Art. 44 – “Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário”.

  • O artigo 29 do CED fala de outra coisa 

    Art. 29. O advogado que se valer do concurso de colegas na prestação de serviços advocatícios, seja em caráter individual, seja no âmbito de sociedade de advogados ou de empresa ou entidade em que trabalhe, dispensar-lhes-á tratamento condigno, que não os torne subalternos seus nem lhes avilte os serviços prestados mediante remuneração incompatível com a natureza do trabalho profissional ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários que for aplicável.

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB:

     

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

     

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

     

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

     

    Nesse caso, Janaína não aderiu as regras referentes à publicidade profissional. Sempre lembrar que: fotografia pessoal não pode, mas fotografia do escritório esta autorizado. Além de jamais fazer menção a cargo ou função publica, salvo de professor universitário.

     

  • Art. 44 – “Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário”.

  • A – Correta. A menção ao cargo de procuradora e o uso de fotografia pessoal fere o §2º do art. 44 do Código de Ética e Disciplina.

    B – Errada. Os cartões não são adequados, visto a foto pessoal e menção do cargo de procuradora.

    C – Errada. Não é vedada a menção de cargo de magistério no cartão de visita, e os demais elementos não devem ser mantidos, uma vez que inclui-se aí, a menção ao cargo de procuradora municipal. Ressalte-se que a alternativa afirmou que é vedada a inclusão de fotografia, mas não especificou o tipo. A fotografia em si não é vedada, já que é possível a foto do escritório.

    D – Errada. Não é vedada a menção ao cargo de magistério no cartão de visita, e os demais elementos não devem ser mantidos, uma vez que inclui-se aí, a foto pessoal, já que a alternativa acertou em vedar a menção ao cargo de procuradora.

  • Nesse sentido:

    Art. 44 – “Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário”.

  • Fiquei com uma dúvida aqui... O art. 29 do EAOAB diz o seguinte: " Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura."

    Logo, essa procuradora não está realizando atividades inadequadas com sua função??

  • Letra A.

    Art. 44, § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário”.

  • GABARITO LETRA ( A)

    Art.44 § 2º do CED É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visita do advogado,bem como menção a qualquer emprego,cargo ou função ocupado,atual ou pretérito,em qualquer órgão ou instituição,SALVO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO.

    Obs: 44§ 1º ( parafraseando) pode : títulos acadêmicos,instituições jurídicas que o advogado faça parte,especialidades,endereço,e-mail,site,página,eletrônica,QR code,logotipo e fotografia do escritório ( Não PODE FOTOGRAFIA PESSOAL OU DE TERCEIROS)

  • Art. 44 – “Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário”.

  • Art. 44 do Código de Ética e Disciplina da OAB

    O que pode:

    >> Nome, nome social ou o nome da sociedade de advogados

    >> Número da inscrição na OAB

    >> Títulos acadêmicos, distinções honoríficas, instituições jurídicas que faça parte

    >> Especialidades que se dedicar

    >> Endereço

    >> E-mail

    >> Site e página eletrônica

    >> QR code

    >> Logotipo

    >> Fotografia do escritório

    >> Horário de atendimento

    >> Idiomas em que o cliente poderá ser atendido

    O que NÃO pode:

    >> Fotografias pessoais ou de terceiros

    >> Menção a emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, SALVO o de professor universitário -------> Esse PODE!

  • Número de telefone pode?
  • Pode mencionar que pertence a sociedade ALFA, pois faz parte dela.

    Não pode fotografia pessoa, mas sim do escritório.

    Pode dizer que já foi ou é professor.

  • "Atualmente, Janaína deseja imprimir cartões de visitas para divulgação profissional de seu endereço e telefones. Assim, dirigiu-se a uma gráfica e elaborou o seguinte modelo: no centro do cartão, consta o nome e o número de inscrição de Janaína na OAB. Logo abaixo, o endereço e os telefones do escritório" (...)

    E a resposta fala: Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia pessoal e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos.

    A questão não poderia ter sido anulada? Telefone não é vedado?

    O art. 44 não menciona telefone, apenas "e-mail".

    Fiquei com essa dúvida. .

  • o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;  

    OU SEJA, EM CARTÃO DE VISITA , PODE TELEFONE.

  • Achei que o cargo de professor universitário só podia ser aplicado durante o exercício da profissão e não de fato pretérito.

  • Número de telefone nesse caso pode , por ser para o cartão do escritório que POSSUI CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO COM OBJETIVO DE CAPTAÇÃO DE CLIENTELA.. é vedado nos casos para divulgação em colunas, artigos literários, culturais , acadêmicos etc. ART 39, INC V do CÓDIGO DE ÉTICA.

  • Uma dúvida: o número de telefone do escritório também não seria vedado? Primeiro porque, o art. 44, § 1° do CED não prevê o telefone no rol de possibilidades, Segundo, porque embora se trate de cartão (situação diferente da publicidade na imprensa), é vedada a inclusão do telefone do ESCRITÓRIO nas participações em programas de rádio e televisão... no fundo, a lógica não seria a mesma?

  • Art. 44 – “Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário”.

    Gabarito do professor: letra a

  • A)Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia pessoal e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos.

    Alternativa correta. O Código de Ética e Disciplina da OAB veda a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, informações sobre emprego, cargo ou função ocupado, com exceção aos professores universitários, sendo que na publicidade profissional do advogado é permitido constar logotipo, fotografia do escritório, idiomas em que o cliente poderá ser atendido, as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR

    code (artigo 44, §§ 1º e 2º, do CED).


ID
2201608
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Roni foi presidente do Conselho Federal da OAB em mandato exercido por certo triênio, na década entre 2000 e 2010. Sobre a participação de Roni, na condição de ex-presidente do Conselho Federal, nas sessões do referido Conselho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do Estatuto da OAB, o Conselho Federal compõe-se: Dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa e dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios (art. 51, II).
    Conforme o art. 51, § 2º, da mesma lei, os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
    ** É importante destacar que no passado era Direito a voz e o voto, mas não lembro o ano. Se a questão perguntar sobre o passado, (infelizmente não lembro o ano), mas estes ainda tem Direito a voz e a voto. 

    Se alguém souber o ano, compartilhe comigo, por favor, não localizei.

  • GABARITO: LETRA D!

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.
    § 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data. (NR)

  • Não entendi a questão do direito a voz e voto. No art 51 e 62 , algum poderia me explicar melhor?Ex- presidente conselho federal sempre vai ter direito de voz nas sessões, mas e quanto a direito de voto? Exemplo prático seria bom para eu conseguir diferenciar art 51 do 62. 

  • Os ex-presidentes são considerados membros honorário vitalício. Trata-se de uma qualidade, de um reconhecimento. Tais membros não são remunerados e possuem direito à voz. [...] ex-presidente tem apenas direito à voz, com exceção daqueles que assumiram o cargo ANTES de 1994. Assim, ex-presidente que assumiu cargo antes de 1994, tem assegurado TANTO O DIREITO DE VOTO, quanto O DIREITO DE VOZ. 

     

    FONTE: http://oabdescomplicado.com.br/?p=1234

     

    Em suma: Ex Presidente do Conselho Federal ANTES de 1994 = Tem DIREITO DE VOZ E DE VOTO || Ex Presidente DEPOIS de 1994 = APENAS DIREITO A VOZ (Art. 62, § 1º do Reg. Geral da OAB)

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da OAB (2016.3):

    Os Ex-presidentes do Conselho Federal (desde 94) têm direito apenas a voz nas sessões. Os ex-presidentes são considerados membros honorário vitalício. Trata-se de uma qualidade, de um reconhecimento. Tais membros não são remunerados.

    ……………………………………………………………………………………………….………………..

  • Lei 8.906 - EOAB

    COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FEDERAL:

     

    CAPÍTULO II

    Do Conselho Federal

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

  • No ano de 1994

  • CUIDADO COM OS MEMBROS ANTERIORES AO ESTATUTO DE 94, POIS TEM DIREITO ADQUIRIDO AO VOTO

  • O estatuto da OAB diz que o ex-presidente da OAB é membro permanente honorário e tem apenas direito a voz nas sessões. Vale lembrar que antes de 1994 os ex-presidentes tinham direito a voz e voto, desta forma, preserva-se até os dias de hoje o direito adquirido destes.
  • A questão envolve a temática relacionada à organização do Conselho Federal. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando a disciplina contida no Estatuto da OAB, é correto afirmar que Roni integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto, conforme art. 51, inciso II e §2º. Nesse sentido:

    Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Art. 51 - ESTATUTO DA OAB – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”

  • Mas e esses dispositivos?

    Art. 68. O voto em qualquer órgão colegiado do Conselho Federal é tomado por delegação, em ordem alfabética, seguido dos ex-presidentes presentes, com direito a voto.

    Art. 108. Para aprovação ou alteração do Regimento Interno do Conselho, de criação e intervenção em Caixa de Assistência dos Advogados e Subseções e para aplicação da pena de exclusão de inscrito é necessário quorum de presença de dois terços dos conselheiros. § 1º Para as demais matérias exige-se quorum de instalação e deliberação de metade dos membros de cada órgão deliberativo, não se computando no cálculo os ex-Presidentes presentes, com direito a voto. § 2º A deliberação é tomada pela maioria dos votos dos presentes, incluindo os ex-Presidentes com direito a voto

  • Quem vota no Conselho Federal são as delegações, ex-presidente tem apenas direito à voz, com exceção daqueles que assumiram o cargo antes de 1994. Assim, ex-presidente que assumiu cargo antes de 1994, tem assegurado tanto o direito de voto quanto o direito de voz.

  • CAPÍTULO II

    Do Conselho Federal

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

     Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

     

  • Ex Presidente do CF 

    - membros honorários vitalícios

    - direito de voz

    ANTES DE 94: direito de VOTO e VOZ

  • Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”.

  • A – Errada. A alternativa erra ao afirmar que Roni não integra a atual composição do Conselho Federal, bem como ao afirmar que não teria ele o direito à voz.

     

    B – Errada. A alternativa erra ao afirmar que Roni possui direito a voto. Ele teria, se houvesse atuado antes ou na data de 05 de julho de 1994. A banca cobrou do candidato saber desta exceção quando informa que ele atuou entre o ano de 2000 e 2010.

     

    C – Errada. A alternativa erra ao afirmar que Roni não integra a atual composição do Conselho Federal, e ao afirmar que ele seria um mero convidado honorário. O Estatuto concede o título de “membro honorário vitalício”.

     

    D – Correta. Afirmativas conforme Art. 51, inc. II e §2º do Estatuto, e art. 62, caput e §1º do Regulamento.

  • Art. 51, II e § 2º do EAOAB.: O Conselho Federal compõe-se:

    II- dos seus ex-presidentes na qualidade de membros honorários vitalícios.

    §2º- Os ex-presidentes têm direito APENAS a voz nas sessões.

    GAB.: D

  • LEMBREM-SE


    DIREITO A VOZ:


    EX e CONVIDADOS.

    MACETE:


    SEU EX NAMORADO OU EX AMIGO PODE FALAR (VOZ) MAS NÃO PODE DECIDIR NADA NA SUA VIDA (VOTO)

    VOTO NÃO É DECIDIR ALGO? ENTÃO, NÃO PODE!


    CONVIDADOS: SE VOCÊ CONVIDAR ALGUEM PARA IR NA SUA CASA ELA PODE OPINAR (VOZ)ONDE FICARÁ A SUA MESA , MAS NÃO PODE DECIDIR ONDE FICARÁ SUA MESA (VOTO) PORQUE ELA É CONVIDADA.

  • Estatuto da OAB

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Gabarito D

  • O Conselho Federal também é integrado pelos seus Ex Presidentes que possuem qualidade de membros honorários vitalícios e têm apenas direito à voz nas sessões.

  • Conforme art. 51, inciso II e §2º. Nesse sentido:

    Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se:

    I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

    II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”.

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.

    § 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data. (NR)

  • EOAB

    Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se:

    I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; 

    II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”.

  • GABARITO: LETRA D

    Os ex-presidentes do CONSELHO FEDERAL integram a composição do Conselho na qualidade de membros honorários vitalícios.

    Todavia, eles só têm direito a voz nas sessões, não fazendo jus ao direito a voto.

    Ocorre que, os que exerceram mandato até 05/07/1994 ou em exercício encontrava-se nesta data, são assegurados, também, o direito a voto.

  • Gabarito D, se atentem para a exceção:

    Art. 62 do RG do EAOAB.

    § 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data. (NR)

  • Pq ele não pode votar?

  • Gabarito letra - D

    Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto.

    Art. 51 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    O Conselho Federal compõe-se:

    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Art. 62 do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.

    § 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data.

  • LETRA D

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.

    § 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data.

  • DIREITO DE VOZ E VOTO Previsão art. 56 e parágrafos do EOAB

    PRESIDENTE DO CF DA OAB= Só tem direito de voz, direito de voto ele só terá se houver empate, nesse caso ele vota para desempatar (voto minerva).

    CONSELHEIRO FEDERAL DA OAB= Só tem direito de voz.

    EX PRESIDENTE DA OAB= Se assumiu o cargo depois de 1994 só tem direito a voz. Fundamento § 1º do art. 56.

    Se o ex presidente assumiu o cargo antes de 1994, tem direito de voz e voto. Fundamento art. 81 da Lei 8.906/1994 e art. 62,§ 1º do RGOAB.

    Art. 81 Não se aplicam aos que tenham assumido originariamente o cargo de Presidente do Conselho Federal ou dos Conselhos Seccionais, até a data da publicação desta lei, as normas contidas no Título II, acerca da composição desses Conselhos, ficando assegurado o pleno direito de voz e voto em suas sessões.

    Fonte: Prof. Paulo Machado CERS

  • A)Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de ouvinte, não lhe sendo facultado direito a voto ou direito a voz.

    Alternativa incorreta. O ex-presidente do Conselho Federal da OAB integra a composição do órgão como membro honorário vitalício, tendo direito a voz mas sessões.

     B)Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido direito a voto e direito a voz nas sessões.

    Alternativa incorreta. O ex-presidente do Conselho Federal da OAB integra a composição do órgão como membro honorário vitalício, tendo direito a voz mas sessões.

     C)Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de convidado honorário, não lhe sendo facultado direito a voto, mas, sim, direito a voz.

    Alternativa incorreta. O ex-presidente do Conselho Federal da OAB integra a composição do órgão como membro honorário vitalício, tendo direito a voz mas sessões.

     D)Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 51, II e §2º, do EAOAB, o ex-presidente do Conselho Federal da OAB integra a composição do órgão como membro honorário vitalício, tendo direito a voz mas sessões, salvo se assumiram o cargo até a data da publicação do Estatuto da Advocacia.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão exige conhecimento sobre os Órgãos da OAB.


ID
2201611
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de suspensão pelo prazo de trinta dias, nos termos do Art. 37, § 1º, do Estatuto da OAB. Lúcia verificou, contudo, existir decisão em sentido contrário, em caso idêntico ao seu, no Conselho Seccional do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    CAPÍTULO III

    Dos Recursos

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.

  • GABARITO: LETRA B!

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
    § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal (I) de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, (II) sendo unânimes, contrariem (1) esta lei, (2) decisão do Conselho Federal ou (3) de outro Conselho Seccional e, ainda, o (4) regulamento geral, o (5) Código de Ética e Disciplina e os (6) Provimentos.
    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.

  • Qual o erro da letra "c"? 

  • Laura R., 

    Eu acredito que o erro da letra "C" :  "cabe recurso ao Conselho Federal, se a decisão contrariar também decisão do Conselho Federal, e não apenas decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais" é porque se trata de duas orações coodernadas aditivas, ou seja, para caber recurso seria necessário que a decisão do processo contra Lúcia contrariasse a decisão do Conselho Federal e, ao mesmo tempo, a decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.

    E segundo o art. 75 do Estatuto da Ordem da OAB bastaria que a decisão do processo contra Lúcia contrariasse umas dessas duas decisões: ou da decisão do Conselho Federal, ou do Conselho Seccional de Minas Gerais. Assim, a frase estaria correta se fosse formada por orações coordenadas alternativas.

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, L8.906/94: :

    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
    § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal (I) de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, (II) sendo unânimes, contrariem (II.1) esta lei, (II.2) decisão do Conselho Federal ou (II.3) de outro Conselho Seccional e, ainda, o (II.4) regulamento geral, o (II.5) Código de Ética e Disciplina e os (II.6) Provimentos.
    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da OAB (2016.3):

    Possibilidade de recurso de decisões definitivas unânimes em sanções disciplinares de suspensão:

    Cabe recurso ao Conselho Federal:

    (I) de todas decisões definitivas pelo Conselho Seccional não unânimes ou,

    (II) sendo unânimes, contrariem:

    (II.1) O Estatuto da OAB,

    (II.2) decisão do Conselho Federal ou

    (II.3) de outro Conselho Seccional e, ainda, o

    (II.4) regulamento geral, o

    (II.5) Código de Ética e Disciplina e os

    (II.6) Provimentos.

     

    ……………………………………………………………………………………………….………………..

  • A questão envolve a temática relacionada às infrações e sanções disciplinares, assim como a possibilidade de recurso contra as decisões que as impõe (capítulo III do Estatuto). Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o Estatuto da OAB, é correto afirmar que contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco, cabe recurso ao Conselho Federal, por contrariar decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais. 

    Conforme art. 75, “Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos. Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • GABARITO B

    Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o Estatuto da OAB, é correto afirmar que contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco, cabe recurso ao Conselho Federal, por contrariar decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais. 

    Conforme art. 75, “Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos. Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo”.

  • Esquematizando o art. 75, do Estatuto da OAB:

     

    --> Cabe recurso ao Conselho Federal de:

                 a) TODAS as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando NÃO tenham sido UNÂNIMES;

                 b) Quando unânimes, contrariem esta LEI, decisão do CONSELHO FEDERAL ou de outro CONSELHO SECCIONAL, o REGULAMENTO GERAL, o CÓDIGO DE ÉTICA e os PROVIMENTOS.

     

     

  • Em regra, cabe recurso ao CF.

    Caso de Unanimidade: NÃO cabe recurso.

    CONTUDO, ainda que unanime, se contrariar:

    1. LEI

    2. CF

    3. OUTRA SECCIONAL

    4. CODIGO DE ÉTICA

    5. PROVIMENTO

  • DÚVIDA!

    Alguem pode me explicar pq a letra C nao esta correta.

  • A – Errada. A alternativa erra ao dizer que em qualquer hipótese não caberia recurso ao Conselho Federal. No caso narrado, já que há decisão diferente em caso semelhante em outro conselho seccional, isso possibilita o recurso ao Conselho Federal.

     

    B – Correta. As afirmativas presentes estão em consonância com o art. 75 do Estatuto da Advocacia.

     

    C – Errada. O erro desta alternativa foi utilizar o termo “também”, exigindo a necessidade de a decisão contrariar outro conselho e o Conselho Federal ao mesmo tempo, para o cabimento do recurso. Em qualquer dos casos, isoladamente, caberia recurso.

     

    D – Errada. A alternativa é o extremo inverso da alternativa A. Desta vez, afirmando que caberia recurso em qualquer caso.

  • Conforme art. 75, “Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos. Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo”.

  • Art. 75 do EAOAB.: Cabe recurso ao CONSELHO FEDERAL de todas  decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando NÃO tenham sido unânimes OU sendo unânimes, CONTRARIEM DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL OU de OUTRO CONSELHO SECCIONAL e, ainda, REGULAMENTO GERAL, CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA e os PROVIMENTOS.

    GAB.: B

  • Ao Sr. EduardoOshida aqui não é lugar de ficar fazendo propaganda de material. Salvo se for gratuito.

  • Correta letra B)

     

    Mas gente, a alternativa C) é praticamente a literalidade do art. 75.

     

    art. 75, “Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos. Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo”.

     

    Ou, conforme exposto pelo colega Cristiano Santos, o erro da C), deva ser pelo fato de constar o termo também, dando a entender que precisa contrariar dois ou mais conselhos (cumulativamente) para caber recurso ao Conselho Federal.

  • GAB: B

    DIOGO SILVA,

     

    Acredito que o erro da "c" esteja na conjunção aditiva "E" com ideia de SOMA. ( Pensei assim ) 

     

    sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional "E", ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

     

    obs: Mas tá bem complicado essas questões da FGV, tenho pego muitas com esse formato, literalmente a FGV tá a cada dia mais complicando a vida do Examinando.

     

    #desistirnunca

  • A letra "C" quando removida a seguinte parte explicativa da frase "se a decisão contrariar também decisão do Conselho Federal" fica sem sentido.

    Vejam:

    "cabe recurso ao Conselho Federal e não apenas decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais"

  • http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/LegislacaoOab/estatuto.pdf

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos. Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.

  • Cabe Recurso das decisões proferidas pelo Conselho Seccional?

    Sim! Ao Conselho Federal.
    Em todos os casos?
    Não, apenas quando:
    - Decisões não tenham sido unânimes
    - Contrariem Lei, Decisão do Conselho Fedeeral ou de Outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e
    Disciplina e os Provimentos.
    Obs.: Além dos interessados, o Presidente também é legitimado a interpor o referido recurso.

  • Conforme art. 75,

    “Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo”.

  • EAOAB-art. 75, “Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos. Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo”.

  • não consegui entender o erro letra C , acredito que está mais completa
  • Cabe Recurso ao Conselho Federal nos casos de :

    NÃO TER SIDO UNÂNIME

    Mas e se foi?

    Se foi Unânime, devemos fazer a seguinte pergunta:

    CONTRARIA DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL? Então cabe Recurso

    CONTRARIA DECISÃO PROFERIDA POR OUTRO CONSELHO SECCIONAL? Então cabe recurso

    CONTRARIA ESTA LEI, REGULAMENTO GERAL, CÓDIGO DE ÉTICA OU PROVIMENTO? então aqui também cabe.

    AGORA, E SE NÃO CONTRARIA NENHUMA DESTAS ALTERNATIVAS DESCRITAS ACIMA?

    Ai não há que se falar em recurso

  • EOAB

    Art. 75, “Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo”.

  • GABARITO: LETRA B

    Caberá recurso ao CONSELHO FEDERAL das decisões proferidas pelo Conselho Seccional:

    => Não unânimes

    => Unânimes, mas q contrariem:

    a) Esta Lei

    b) Decisão do Conselho Federal

    c) Conselho Seccional

    d) Regulamento Geral

    e) Código de Ética

    f) Provimentos

    Ainda, convém ressaltar que cabe recurso ao CONSELHO SECCIONAL das decisões proferidas:

    => Pelo seu Presidente

    => Pelo Tribunal de Ética e Disciplina

    => Pela Diretoria da SUBSEÇÃO ou da CAIXA DE ASSISTÊNCIA

    Por fim, lembrem-se que a regra é que todos os recursos têm efeito SUSPENSIVO.

    Exceção:

    -Tratar de eleição

    -Suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética

    -Cancelamento da inscrição obtida com falsa prova

  • SISTEMATIZANDO (ART.75 DO EOAB)

    CABE RECURSO AO CONSELHO FEDERAL

    de TODAS as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional NÃO UNÂNIMES;

    Das DECISÕES DEFINITIVAS UNÂNIMES proferidas pelo Conselho Seccional contrariem:

    • ESTATUTO DA OAB
    • REGULAMENTO GERAL
    • CÓDIGO DE ÉTICA
    • PROVIMENTOS
    • DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL
    • DECISÃO DE OUTRO CONSELHO SECCIONAL

    Tabela extraída do material da @mentoriadeleiseca

  • Galera, é só pensar que geraria uma grande insegurança jurídica caso cada seccional adotasse um determinado entendimento

  • Alternativa correta B. De acordo com o artigo 75, caput, do EAOAB, são passíveis de recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    A questão trata do processo disciplinar, sendo importante saber que o Presidente do Conselho Seccional também tem legitimidade para interpor o recurso.

  • Gabarite ETICA JÀ

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ID
2201614
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurado em investigação preliminar perante a Polícia Militar. No curso desta investigação, Adolfo foi notificado a prestar declarações e, desde logo, contratou a advogada Simone para sua defesa. Ciente do ato, Simone dirige-se à unidade respectiva, pretendendo solicitar vista quanto aos atos já concluídos da investigação e buscando tirar cópias com seu aparelho celular. Além disso, Simone intenta acompanhar Adolfo durante o seu depoimento designado.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: "B"

    Súmula Vinculante 14

                            É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que,

                            já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária,

                            digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    combinado com - art. 7º do Estatuto da OAB - Lei 13.245, de 12 de Janeiro de 2016, que alterou o artigo 7º da lei 8906/94 do Estatuto da Advocacia e passa a exigir a presença do advogado para assistir aos investigados na fase inquisitorial, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração:

                            XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta

                            o respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e

                            probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva

                            puração:

  • Art. 7º São direitos do advogado:
    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
    XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    A falta de autorização para acesso as investigações não consideradas em segredo de justiça ou em andamento, cabe mandado de segurança e também abuso de autoridade, conforme novo código de ética.

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, L8.906/94:


    Art. 7º São direitos do advogado:


    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da OAB (2016.3):

    Pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes deles na ausência de advogado.

    …………………………………………………………………………………………………………………

  • Lembrando que o § 11 do art. 7º do EOAB diz que a autoridade competente pela investigação PODERÁ DELIMITAR O ACESSO do advogado aos elementos de prova relacionados A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTOS E AINDA NÃO DOCUMENTADOS, desde que haja risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    Assim, em regra, o advogado tem acesso irrestrito aos atos da investigação, AINDA QUE NÃO CONCLUÍDOS. A autoridade somente poderá negar o acesso aos atos inconclusos em nome da eficácia da própria investigação, como no caso do acesso antecipado à decisão que defere a interceptação telefônica.

  • "Adolfo, policial militar (...) apurado em investigação preliminar perante a Polícia Militar". Direito Militar no exame de ordem? Pode isso, Arnaldo?

  • Nulidade relativa em caso de ausência da advogada?

  • A questão aborda temática relacionada aos direitos dos advogados. Tendo em vista o caso hipotético narrado e com base no que disciplina o Estatuto da OAB acerca do assunto, é correto afirmar que é direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes.  

    Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...] XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos; [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Consoante o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

     XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos;

    [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • GaBaRiTo B

    O caso hipotético narrado e com base no que disciplina o Estatuto da OAB acerca do assunto, é correto afirmar que é direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes.  

    Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...] XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos; [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...] XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos; [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • A – Errada. O erro está em afirmar que a cópia de documentos por meio de celular pela advogada estaria condicionada à autorização da autoridade responsável pela investigação.

     

    B – Correta. Afirmações consonantes com o art. 7º, caput, inc. XIV e XXI do Estatuto da advocacia.

     

    C – Errada. O erro está em classificar a nulidade pela negativa da presença da advogada no depoimento de Adolfo, como sendo relativa, bem como restringir a nulidade à apenas ao ato que nega a presença da advogada no depoimento. A nulidade é absoluta, e abrange todos os demais elementos decorrentes.

     

    D – Errada. O erro está em negar o direito de Simone de examinar os autos, bem como negar a nulidade do ato que obsta a presença de Simone no depoimento de Adolfo.

  • EAOAB, art, 7º, XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016) a) apresentar razões e quesitos;

  • Direito de ambos??? O estatuto prevê que é direito do advogado assistir o seu cliente. Qual a legislação que diz ser direito do cliente, ter advogado no interrogatório sob pena de nulidade do ato?
  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gabarito B

  • Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...]

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...]

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos; [...]

    § 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • A questão deveria ser anulada, pois estes são direitos DO ADVOGADO não do cliente. --'

  • GABARITO: LETRA B!

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital(1ª parte)

    XXI - assistir a seus clientesinvestigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivointerrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (2ª parte)

  • Penso que a questão esteja desatualizada, eis que a Lei 13.793-2019 alterou a redação do inciso XIV. Cuidado!

  • Mas está em fase investigativa e vai gerar nulidade absoluta ? UÉ

  • 15/06/2020 - errei ao marcar a D

    Mas eu achava que pode anotar em meios digitais, mas não tirar fotos/cópias digitais...

  • Lembrando que com a nova mudança do pacote anticrime, não poderá mais haver inquéritos, cujos investigas sejam as pessoas do art. 144 da CF (polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, polícias penais federal, estaduais e distrital) sem CITAÇÃO para se defenderem

    CPP, Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no   figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no  , o indiciado poderá constituir defensor.

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.       

  • Importante mencionar a Súmula Vinculante nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de policia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO: LETRA B

    EOAB - Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração

  • Art. 7º - “São direitos do advogado: [...] XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos; [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • Ao meu ver há uma divergência grave entre o artigo 7º XXI do Estatuto e o Código de Processo Penal, eis que este dispõe que o inquérito é meramente inquisitivo, não sendo assegurado o princípio da ampla defesa, portanto, levando em conta o CPP, na presente questão, a ausência da advogada no IP, não se trataria de caso de anulação absoluta, pois se encontra ainda em fase investigativa.

    Questão totalmente anulável!!!

    Instagram com dicas para OAB e concursos, e rotina REAL ----> @direitando_se - NOS VEMOS NO OUTRO LADO.

  • Nulidade de IP?! Essa FGV inventa cada coisa...

  • Art. 7, EOAB:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade ABSOLUTA do respectivo interrogatório ou depoimento e, (...)

  • Art.7ª EAOB XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         

    a) apresentar razões e quesitos

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 7º, incisos XIV e XXI e § 11

    GABARITO: LETRA B

    EOAB - Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração

    a) apresentar razões e quesitos 


ID
2201617
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Florentino, advogado regularmente inscrito na OAB, além da advocacia, passou a exercer também a profissão de corretor de imóveis, obtendo sua inscrição no conselho pertinente. Em seguida, Florentino passou a divulgar suas atividades, por meio de uma placa na porta de um de seus escritórios, com os dizeres: Florentino, advogado e corretor de imóveis.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: "C".

    Não pode o advogado divulgar a atividade advocatícia em conjunto com outra atividade - art. 1º, §3º do Estatuto (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994)

                       Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

                       § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade

  • O Estatuto da OAB, já em seu art. 1º, prevê: § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    Mesmo que seja discreta e sóbria não é possível divulgação os serviços de advocacia com outra atividade, mesmo que exista a possibilidade de exercer duas atividades conjuntamente.

  • Como assim?

     

    Proibe-se a divulgação da advocacia em conjunto com outras atividades, porém permite-se o efetivo exercício com as mesmas (no caso, corretor de imóveis)?

     

    Não se poderia levar em conta o art. 16 do EAOAB, segundo o qual, mutatis mutandis, "não podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que realizem atividades estranhas à advocacia"?

  • GABARITO: LETRA C!

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Art. 1º, § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:
    IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

    EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ATIVIDADE DIVERSA DA ADVOCACIA –POSSIBILIDADE DESDE QUE EM LOCAL DISTINTO DO ESCRITÓRIO –VEDAÇÃO A DIVULGAÇÃO CONJUNTA DAS ATIVIDADES – AFRONTA A INSUPERÁVEIS DISPOSITIVOS ÉTICOS E ESTATUTÁRIOS – CAPTAÇÃO DE CLIENTELA E CONCORRÊNCIA DESLEAL E DESRESPEITO AO SIGILO PROFISSIONAL – RESOLUÇÃO 13/97 DESTE TRIBUNAL. Não é vedado a advogados exercerem outras profissões, desde que não ocupem o mesmo espaço físico do escritório de advocacia, não divulguem as atividades em conjunto com a advocacia e não exerçam a advocacia para clientes da outra atividade, nos assuntos a ela relacionados, seja de natureza contenciosa ou consultiva. Observância à Resolução 13/97 deste Tribunal, ao Art. 34, inciso IV, do Estatuto da OAB, e aos Arts. 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Precedentes E – 3.963/2008 e E – 3.418/2007. Proc. E-4.024/2011 - v.u., em 15/07/2011, do parecer e ementa do Rel.Dr. EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA – Rev. Dra. CÉLIA MARIA NICOLAU RODRIGUES, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

    EXERCÍCIO PROFISSIONAL – CASA COM SALAS COMERCIAIS COMENTRADA COMUM – POSSIBILIDADEO exercício da advocacia não pode desenvolver-se no mesmo local e em conjunto com qualquer profissão não advocatícia. Exemplo clássico do exercício da advocacia no mesmo local e em conjunto com outra atividade é o do advogado contador, administrador, corretor de imóveis ou agente da propriedade industrial, que monta o seu escritório de advocacia no mesmo local e junto com o seu escritório de contabilidade, seu escritório de administração de bens e condomínios, sua imobiliária ou seu escritório de registro de marcas e patentes. No caso há vedação ética por inúmeros motivos: captação de causas e clientes, concorrência desleal, possibilidade de violação de arquivos. [...] (Precedentes E-2336/01, E-2389/01, E-2.609/02, Parágrafo 3º do EOAB e Resolução n. 13/97, deste Sodalício). Proc. E- 4.036/2011 - v.u., em 15/07/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI – Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI139295,41046-TED+Nao+e+vedado+a+advogados+exercerem+outras+profissoes

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, L8.906/94:

     

    Art. 1º, § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Código/95:


    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    IVa divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

     

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da OAB (2016.3):

    É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    Mesmo que seja discreta e sóbria não é possível a divulgação de serviços de advocacia com outra atividade, mesmo que exista a possibilidade de exercer as duas atividades conjuntamente.

    …………………………………………………………………………………………………………………

  • A questão aborda a temática relacionada à atividade da advocacia, assim como a sua compatibilidade com outras atividades. Analisando o caso hipotético e tendo por base o que disciplina o Estatuto da OAB e o Código de Ética, é correto afirmar que é permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis. Todavia, é vedado o emprego da aludida placa, ainda que discreta, sóbria e meramente informativa. 

    Nesse sentido, conforme art. 1º, § 3º, do Estatuto da OAB, “É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade”. Ademais, conforme o art. 40, IV, do novo Código de Ética, “Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Entendo que esta questão deve ser anulada. Isto porque, é vedado ao advogado exercer a atividade de advocacia concomitantemente a outra atividade, mesmo que em locais distintos. Muito embora o TED - SP tenha entendido pela possibilidade em 2011, o Conselho Nacional da OAB, em 2012 julgou pela inviabilidade de tal situação. Vejamos:

    RECURSO 49.0000.2012.009904-0/SCA-STU. Recte.: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e M.C.A. (Adv.: Marcos Cabral de Almeida OAB/RJ 78753). Interessado: Iran da Cunha Araújo. Relator Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). EMENTA 174/2012/SCA-STU. Vinculação da atividade de advogado com outras atividades estranhas a advocacia. Infração ética configurada. Suspensão do exercício profissional. Pratica infração ética e disciplinar o advogado que patrocina interesses ligados a outras atividades estranhas a advocacia - corretor de imóveis/advogado - simultaneamente, e ainda com isso venha acarretar prejuízo, por culpa grave, a interesse confiado a seu patrocínio. Face às circunstâncias agravantes e reincidência é de se aplicar a pena de suspensão do exercício profissional cumulada com multa, de acordo com os arts. 1º e 2º, inciso VIII, letra "b", todos do Código de Ética e Disciplina e art. 34, inciso IX, c/c art. 37, inciso I e arts. 39 e 40, alínea "a", todos da Lei n. 8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator que integra o presente. Brasília, 10 de dezembro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente e Relator. (DOU. S. 1, 13/12/2012, p. 332).

    Dessa forma, entendo que a alternativa correta seria a "A"

  • Sabe quando tu lê a primeira questão e tá pouco se lixando para as demais??

    Fiz isso!!!!

  • Concordo na ideia de anulação da questão, justamente pelo motivos mencionados pelos colegas acima. A resposta da alternativa C, apesar de estar correta, é, de certa forma, complementar à resposta da letra A. Assim, duas respostas certas invalidam a questão. Estranhamente, parece-me que resta  ao examinado assinalar a "mais correta", ou a "menos errada"...

  • Prezados, não há vedação ao exercício paralelo de outras atividades, o que se veda é a divulgação conjunta, bem como o funcionamento em ponto comercial ou endereço conjunto. Não há motivo para a anulação por causa da opção A, ela está incorreta.

    E trazendo para o mundo prático, o que mais tem é advogado exercendo duas áreas no mesmo ambiente, principalmente quando se trata de "Advocacia e Contabilidade".

     

    Sobre a decisão mencionada pelo colega Luiz Amaral:

    Pelo texto, o que ocorreu foi o patrocínio de advogado em questão ligada à outra atividade que ele também exercia (corretor de imóveis), para o mesmo cliente, e com isso trazendo prejuízo ao patrocínio do mesmo. Na decisão de SP em 2011, já ficou claro que não se pode advogar em questões ligadas ao outro ofício do advogado.

    Exemplificando:

    > João tem um escritório de advocacia e uma corretora de imóveis. Até aí tudo bem.

    > João pode advogar para os mesmos clientes da corretora, desde que não seja em situações vinculadas a esta atividade de corretagem de imóveis. Pode até ser de outra corretora, não desta do advogado.

     

    Complemento em 03/05/2018:

    A – Errada. Não há proibição ao exercício da função de corretor de imóveis, não podendo, contudo, divulgar ambas as atividades em conjunto, conforme o art. 1º, § 3º, EOAB, e o art. 40, caput e IV, NCED.

     

    B – Errada. A alternativa traz um texto parecido com o da decisão do tribunal de ética de São Paulo, quando diz da impossibilidade de exercer a advocacia aos mesmos clientes da outra atividade. Ocorre que essa impossibilidade (ao menos na ementa da Seção de SP) está limitada apenas aos assuntos relacionados à outra atividade, seja de natureza contenciosa ou consultiva.

     

    Em outras palavras, se os mesmos clientes da outra atividade dependerem de serviços advocatícios para outro contexto, não há impedimento de o advogado tê-los também com clientes do escritório de advocacia.

     

    “O TED entendeu que advogados podem exercer outras profissões, contanto que não ocupem o mesmo espaço físico do escritório de advocacia, divulguem as atividades em conjunto com a advocacia e exerçam a advocacia para clientes da outra atividade, nos assuntos a ela relacionados, seja de natureza contenciosa ou consultiva.” (www.migalhas.com.br)

     

    C – Correta. Afirmativa consonante com o art. 1º, § 3º, EOAB, e o art. 40, caput e IV, NCED

     

    D – Errada. De fato, é permitido o exercício paralelo das duas profissões, mas a placa, por mais discreta e sóbria que seja, não pode conter as duas atividades conjuntamente.

     

     

    >> Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Art. 1º, § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

     

    >> Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

  • Nesse sentido, conforme art. 1º, § 3º, do Estatuto da OAB, “É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade”. Ademais, conforme o art. 40, IV, do novo Código de Ética, “Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras”.

  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    IV -a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras

    Gabarito C

    Gente, eu tenho respondido todas as questões do Exame da OAB desde que houve sua unificação e notei que esse assunto “da publicidade” tem sido bem recorrente. Então, para aqueles candidatos de primeira viagem, tenham esse assunto na ponta na língua para que não possam perder questões dessa natureza.

  • É vedado o emprego da aludida placa, ainda que discreta, sóbria e meramente informativa. 

    Nesse sentido, conforme art. 1º, § 3º, do Estatuto da OAB, “É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade”.

    Ademais, conforme o art. 40, IV, do novo Código de Ética, “Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras”.

  • Conforme art. 1º, § 3º, do Estatuto da OAB,

    É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade”.

    Ademais, conforme o art. 40, IV, do novo Código de Ética,

    “Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras”.

  • Conforme art. 1º, § 3º, do Estatuto da OAB,

    É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade”.

    Ademais, conforme o art. 40, IV, do novo Código de Ética,

    “Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras”.

    ( A divulgação é proibida, podendo exercer as atividade.)

  • GABARITO: LETRA C

    Embora o advogado possa exercer atividade de outra natureza, é vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade, conforme preceitua o art. 1, §3º, do Estatuto.

    No mesmo sentido, prevê o art. 40, inciso IV, do CED, que é vedado a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades.

  • A: incorreta. Não há qualquer vedação na legislação de ética profissional no tocante ao exercício paralelo da advocacia com a corretagem de imóveis. O raciocínio que o candidato deve fazer é o seguinte: só há proibição do exercício da advocacia e de outras atividades que configurem hipóteses de incompatibilidade, cujo rol vem previsto no art. 28 do Estatuto da OAB; B: incorreta. Também inexiste vedação no sentido de que o cliente de um advogado também o seja no exercício de sua outra atividade (corretagem de imóveis). Nada obsta, por exemplo, que Florentino tenha intermediado, como corretor, a venda de um imóvel a um cliente seu e, posteriormente, venha a ser constituído pelo mesmo cliente para patrocinar ação judicial. O que é proibido é que Florentino utilize sua outra profissão (corretor de imóveis) para captar ou angariar clientela. Também é proibida a divulgação da advocacia em conjunto com outras atividades (art. 1º, § 3º, do EAOAB e art. 40, IV, do CED); C: correta, pois, como visto, não é possível que o advogado, numa mesma placa de identificação, faça menção ao exercício da advocacia e da corretagem de imóveis, sob pena de frontal violação aos precitados arts. 1º, § 3º, do EAOAB e 40, IV, do CED; D: incorreta, pois Florentino não poderá empregar placa em um de seus escritórios com a divulgação da advocacia e da corretagem de imóveis.

  • Não pode ter placa informado duas atividades ao mesmo tempo. "Advogado e outra coisa", mas o advogado pode ter duas profissões.

  • Os donos de cursinhos na maioria são advogados, por que não poderia ser corretor? só não pode publicidade em conjunto coim outras atividades.

  • q babaquice essa parada , hein.

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 1º, § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    IV - A divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

  • "Você pode trair, só não deixa na cara"

  • observe que o EXERCÍCIO da profissão de advogado pode se dá com qualquer outra profissão, o que o código de ética proíbe é a DIVULGAÇÃO dessas profissões em conjunto com outra.

    Sendo assim, é possível que João exerça função de advogado + engenheiro, o que não pode é ele divulgar as 2 profissões juntas !

    Deus é contigo !

  • O advogado pode ter outra profissão, mas não pode fazer a divulgação em placa de outra profissão na placa que consta a advocacia.

  • C)É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis. Todavia, é vedado o emprego da aludida placa, ainda que discreta, sóbria e meramente informativa.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 28, do EAOAB, a atividade de corretor de imóveis não é incompatível com a advocacia, não sendo permitida a divulgação em conjunto das duas atividades ou indicação de vínculo entre elas, conforme artigo 40, IV, CED.


ID
2201620
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

José, bacharel em Direito, constitui Cesar, advogado, como seu procurador para atuar em demanda a ser proposta em face de Natália.

Ajuizada a demanda, após o pedido de tutela provisória ter sido indeferido, José orienta César a opor Embargos de Declaração, embora não vislumbre omissão, contradição ou obscuridade na decisão, tampouco erro material a corrigir. César, porém, acredita que a medida mais adequada é a interposição de Agravo de Instrumento, pois entende que a decisão poderá ser revista pelo tribunal, facultando-se, ainda, ao juízo de primeira instância reformar sua decisão.

Diante da divergência, assinale a opção que indica o posicionamento correto.

Alternativas
Comentários
  • O Código de Ética trata de forma bem clara essa situação: Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
    Desta forma, é importante que advogado esclareça seu cliente da estratégia tomada, mas que atue da forma que ache mais adequada.
    Portanto, gabarito: C

  • Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
     

  • GABARITO: LETRA C!

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê- lo quanto à estratégia traçada.

  • Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Código/95:

    Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da OAB (2016.3):

    Quanto às intenções contrárias entre advogado e cliente:

    é importante que advogado esclareça seu cliente da estratégia tomada, mas que atue da forma que ache mais adequada (sem subordinação).

    …………………………………………………………………………………………………………………

  • A questão aborda temática referente à relação do advogado com seu cliente. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de Ética sobre o assunto, é correto afirmar que César deverá imprimir a orientação que lhe pareça mais adequada à causa, sem se subordinar à orientação de José, mas procurando esclarecê-lo quanto à sua estratégia. 

    Nesse sentido, conforme art. 11, “O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Nesse sentido, conforme art. 11, “O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada”.

  • A – Errada. César não deve, no sentido de que não é obrigado a seguir o que José orientou, já que o advogado não se subordina ao cliente conforme o art. 11, NCED.

     

    B – Errada. Afirmativa correta no que tange a esclarecer a estratégia a ser adotada, mas incorreta ao induzir subordinação do advogado ao cliente, conforme art. 11, NCED.

     

    C – Correta. Afirmativa consonante com o art. 11, NCED.

     

    D – Errada. Afirmativa correta no que tange à liberdade de César, na condição de advogado, de usar a estratégia que melhor parecer eficaz. Já o fato de se abster de esclarecer o cliente sobre a estratégia adotada fere o disposto no art. 11, NCED. Ainda sobre a natureza da atividade do advogado, preceitua o § 1º, EOAB, que a mesma tem caráter de serviço público exercendo o advogado função social.

     

    >> Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê- lo quanto à estratégia traçada.

     

    >> Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Art.  11.  O  advogado,  no  exercício  do  mandato,  atua  como  patrono  da  parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.

    Gabarito C

    Já pensou se tivéssemos que nos subordinar aos comandos de nossos clientes hahahah

    Se a Lei conferisse isso aos clientes, uma coisa era certo, ESTARIAMOS F@#$@ HAHAHA

  • Usei um raciocino diferente para resolver essa questão, ele não poderá se subordinar, pois, o advogado tem independência.

  • GABARITO: LETRA "C"

    DEVIDO:

    1) Independência do advogado;

    bem como:

    2) código de ética e disciplina OAB

    Art.  11.  O  advogado,  no  exercício  do  mandato,  atua  como  patrono  da  parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.

  • Nesse sentido, conforme art. 11,

    "O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada”.

  • Fatiou / passou 06.

  • Só pela lógica responde. Basta lembrar, galera, que o a dvogado é sempre independente, é um semi-deus.

  • Art. 4° O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoramento jurídico, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Letra C

  • José, nem advogado é para manifestar um ato privado daquele. Fica na paz, camarada! Da vida de César, cuida César.

  • GABARITO C

    CED/OAB

    art. 11:

    O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.

  • Seria mais verossímil se ao invés de bacharel colocasse "estudante de Direito cursando o 2º período"... kkkkk

  • Art. 11 CEDOAB: O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.

    Art. 4° CEDOAB: O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoramento jurídico, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

  • Por isso que o José ainda não passou na OAB, hahaha.

ID
2201623
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

Marcela, Natália e Paula integram a sociedade de advogados MNP e foram procuradas por Rafael para ajuizar ação cível em face de Silvio. A procuração outorgada por Rafael indica apenas o nome da sociedade de advogados MNP, e na inicial elaborada por Marcela foi requerido que as futuras intimações fossem feitas apenas em nome da sociedade.

Sobre o caso em exame, segundo o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: "C"

    A procuração deve ser outorgada por Rafael individualmente às advogadas e indicar a sociedade de MNP, podendo Marcela requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade ou em nome das demais outorgadas. 

    fundamento: art. 272, §1º do CPC/15

                              Art. 272.  Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

                              § 1o Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade

                              a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.

     

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    O enunciado pedia: "Sobre o caso em exame, segundo o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta." Se fosse uma resposta com base no NCPC, seria C. Contudo, não existe resposta para a questão fundamentada no Estatuto.

     

  • As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte, art. 15, §3º, do Estatuto da OAB.

    § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

  • GABARITO: LETRA C!

    Questão passível de ANULAÇÃO, conforme comentário da Andressa Calado.

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
    § 2o  Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
    § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

    CPC, art. 272.  Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
    § 1o Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
    § 5o Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.

     

  • "A FGV publicou na manhã de hoje, 9 de dezembro, comunicado sobre as questões anuladas da 1ª fase do XXI Exame de Ordem da OAB. Foram anuladas duas questões da prova da OAB realizada no domingo, 27 de novembro de 2016. A anulação ocorreu por decisão da banca antes da publicação do resultado preliminar de aprovados e os motivos da anulação não foram divulgados pela banca.

    As questões anuladas foram: Questão 6 – Estatuto da OAB – Prova Tipo Azul e Questão 68 – Direito Processual Penal – Prova Tipo Azul "

    http://blog.projetoexamedeordem.com.br/questoes-anuladas-1a-fase-do-xxi-exame-de-ordem/

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, L8.906/94:

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

    Código de Processo Civil, L13.105/15:

    Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

     

    § 1o Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
    § 5o Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2016.3):

    A procuração deve ser outorgada pelo cliente individualmente aos advogados e indicar a sociedade a que pertençam.

    Ademais, um dos advogados pode requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade ou em nome dos demais advogados outorgados.

    …………………………………………………………………………………………………………………


     

  • Mesmo anulada a questão correta é a letra "C" conforme o artigo 15º do Estatuto!

  • Outorgante: Luis Eduardo de Quadros, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF 025.619.220-06, RG nº 2096612474, residente e domiciliado a rua Frei Caneca, 636, CEP 99070-090, Vila Rodrigues, Passo Fundo-RS

    Outorgados:  Quadros Advocacia Civel, pessoa jurídica de direito, com endereço a rua Morom 2171, na pessoa de Joao dos Santos, advogado, brasileiro, casado, com endereço profissional supracitado, inscrito na OAB-RS 72.127 e Felipe de Quadros, brasileiro, casado, com endereço profissional supracitado, inscrito na OAB-RS 78.129.

    Pelo presente instrumento, o outorgante da plenos poderes aos outorgados, para ingressar com ação de cobrança, e dar, receber, quitar, ser intimados, no endereço profissional. 

  • Complementando o comentário da colega Cristiane Marcela Ribeiro Luna, o fundamento da alternativa "c" encontra-se no art. 15, parágrafo 3, da lei 8906/94.


ID
2201626
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Luciana e Antônio são advogados que, embora não tenham constituído sociedade, atuam em conjunto em algumas causas, por meio de substabelecimentos conferidos reciprocamente. Em regra, acordam informalmente a divisão do trabalho e dos honorários.

Todavia, após obterem sucesso em caso de valor vultoso, não chegaram a um consenso acerca da partilha dos honorários, pois cada um entendeu que sua participação foi preponderante. Assim, decidiram submeter a questão à Ordem dos Advogados.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • O art. 71 do Código de Ética prevê:
    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:
    VI – atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;
    Desta forma, o Tribunal de Ética resolveria o litígio.
    Gabarito: Letra B

  • Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:
    VI – atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;


    Desta forma, o Tribunal de Ética resolveria o litígio.

  • GABARITO: LETRA B!

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB


    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:
    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:
    a) dúvidas e pendências entre advogados;
    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;

    Complementando:

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Código/95:

     

    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:
    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    a) dúvidas e pendências entre advogados;

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2016.3):


    Quanto à partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento:

    Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina atuar como mediador na partilha de honorários, podendo indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição se faça proporcionalmente à atuação de cada um no processo.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

  • RESOLUÇÃO N. 02/2015

    Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

     

    CAPÍTULO II
    DOS ÓRGÃOS DISCIPLINARES

    SEÇÃO I
    DOS TRIBUNAIS DE ÉTICA E DISCIPLINA

     

    Art. 70. O Tribunal de Ética e Disciplina poderá funcionar dividido em órgãos fracionários, de acordo com seu regimento interno.

    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:
    I - julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;
    II - responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar;
    III - exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou por este Código para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares;
    IV - suspender, preventivamente, o acusado, em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;
    V - organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo;
    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:
    a) dúvidas e pendências entre advogados;
    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses; 

  • Apenas complementando os comentários abaixo:

     

    Art. 51, do NCED:

     

    § 1º No caso de substabelecimento, a verba correspondente aos honorários da sucumbência será repartida entre o substabelecente e o substabelecido, proporcionalmente à atuação de cada um no processo ou conforme haja sido entre eles ajustado.

     

    § 2º Quando for o caso, a Ordem dos Advogados do Brasil ou os seus Tribunais de Ética e Disciplina poderão ser solicitados a  indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição dos honorários da sucumbência, entre advogados, se faça segundo  o critério estabelecido no § 1º.

     

  • Á luz do art.71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    VI- atuar como ´rgão mediador ou conciliador nas questões  que envolvam:

    a) dúvidas e pendências entre advogados;

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes desubstabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses.

    também o Art. 51   § 1ºCED, define com maior clareza e precisão o que o caso concreto requer como resposta, tendo em vista que deverá ser observada a atuação de cada advogado  no processo ou conforme haja sido ajustado entre os mesmos.

     

  • A questão aborda temática envolvendo a organização e competência dos tribunais de ética e disciplina. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de Ética a respeito do assunto, é correto afirmar que compete ao Tribunal de Ética e Disciplina atuar como mediador na partilha de honorários, podendo indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição se faça proporcionalmente à atuação de cada um no processo. 

    Nesse sentido:

    Art. 71 – “Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina: VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam: [...] b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • DAS ÚLTIMAS 5 QUESTÕES SOBRE HONORÁRIOS, 4 VINHERAM DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA, FORA QUE ESSE ASSUNTO FOI O QUE MAIS CAIU EM 2017 NA MATÉRIA. 

     

    MAIS DÚVIDAS??  SIGA:  @prof.brunovascon   e    VÁ ESTUDAR.

     

     

  • Art. 51. Os honorários da sucumbência e os honorários contratuais, pertencendo ao advogado que houver atuado na causa, poderão ser por ele executados, assistindo-lhe direito autônomo para promover a execução do capítulo da sentença que os estabelecer ou para postular, quando for o caso, a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em seu favor.

    ;

    § 1º No caso de substabelecimento, a verba correspondente aos honorários da sucumbência será repartida entre o substabelecente e o substabelecido, proporcionalmente à atuação de cada um no processo ou conforme haja sido entre eles ajustado.

    .

    § 2º Quando for o caso, a Ordem dos Advogados do Brasil ou os seus Tribunais de Ética e Disciplina poderão ser solicitados a indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição dos honorários da sucumbência, entre advogados, se faça segundo o critério estabelecido no § 1º.

    .

    art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:
    VI – atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;
    Desta forma, o Tribunal de Ética resolveria o litígio

     

  • é fundamentar mas digam qual a correta...GABARITO: LETRA B!

  • Art. 71 – “Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina: VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam: [...] b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses”.

  • Art. 71, VI, b, do CED.:  Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:  

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses.

    GAB.:B

  •      A galera está justificando a questão com o artigo 71 do referido código de Ética e Disciplina da OAB, mas também podemos justificar tal questão com o Art. 51, § 2º e também § 3º do mesmo código. Vejamos:

    § 2º Quando for o caso, a Ordem dos Advo gados do Brasil ou os seus Tribunais de Ética e Disciplina poderão ser solicitados a indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição dos honorários da sucumbência, entre advogados, se faça segundo o critério estabelecido no § 1º.

    § 3º Nos p rocessos disciplinares que envolverem divergência sobre a percepção de honorários da sucumbência, entre advogados, deverá ser tentada a conciliação destes, preliminarmente, pelo relator.

  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    VI -atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    b)   partilha   de   honorários   contratados   em   conjunto   ou   decorrentes   de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;

    Gabarito B

  • Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina mediar ou conciliar questões que envolvam partilha de honorários decorrentes de 
    subestabelecimento e sucumbência.

  • Art. 71 – “Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    [...] b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses”.

  • Divergência sobre recebimento de honorários entre advogados, tal controvérsia é resolvida pelo tribunal de ética.

  • Art. 71 – “Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina: VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam: [...] b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses”.

  • ALTERNATIVA B

    compete ao Tribunal de Ética e Disciplina atuar como mediador na partilha de honorários, podendo indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição se faça proporcionalmente à atuação de cada um no processo.

    Art. 71 – “Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    [...]

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses”.

  • LETRA B

    Art. 71 – “Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    [...] b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses”.

    ATENÇÃO --> Conflitos entre advogados pessoas físicas serão de competência do Tribunal de Ética, enquanto que, com relação aos conflitos das Sociedades de Advogados entre si e com advogados a elas relacionadas, caberá à Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem dirimir as controvérsias, inclusive quanto a honorários.

    Ambas vias, obedecem às diretrizes da Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem), produzindo portanto os efeitos legais pertinentes.

  • GABARITO B

    Art. 71 CÓDIGO – “Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    [...] b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses”.

  • Também pensei como o Luan Marques Santos Lima, " A galera está justificando a questão com o artigo 71 do referido código de Ética e Disciplina da OAB, mas também podemos justificar tal questão com o Art. 51, § 2º e também § 3º do mesmo código. Vejamos:"

    § 2º Quando for o caso, a Ordem dos Advo gados do Brasil ou os seus Tribunais de Ética e Disciplina poderão ser solicitados a indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição dos honorários da sucumbência, entre advogados, se faça segundo o critério estabelecido no § 1º.

    § 3º Nos p rocessos disciplinares que envolverem divergência sobre a percepção de honorários da sucumbência, entre advogados, deverá ser tentada a conciliação destes, preliminarmente, pelo relator.

    Mas concordo com os colegas que a resposta encontra-se no art. 71 da RESOLUÇÃO N. 02/2015.

  • Grupo de Estudo para OAB

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2201629
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é designada audiência para data na qual os demais empregados da empresa estarão em outro Estado, participando de um congresso.

Assim, no dia da audiência designada, Pedro se apresenta como preposto da reclamada, na condição de empregado da empresa, e advogado com procuração para patrocinar a causa.

Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • O art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, disciplina que: ”É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.”

    PORTANTA, GABARITO: D

  • O art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, disciplina que: ”É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.”

    Vale destacar que a palavra "defeso"  = que não é permitido; interditado, proibido.

     

     

    Referente ao Dir. do Trabalho = Vale a pena ler também a Súmula do TST que traz a exceção do Preposto ser empregado da empresa:

    Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

  • GABARITO: LETRA D!

    Meu professor já dizia, copiem e colem, mas primeiro confiram.

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • ARTIGO 25 DO CODIGO DE ÉTICA. 

     

    Vamos prestar atenção em galera! 

     

    Artigo 25 - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, SIMULTANEAMENTE, como patrono e preposto do empregador ou cliente. 

    PORTANTO, gabarito Letra "D"

  • Gabarito: Letra D

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

     

    Da mesma forma está descrito no art. 3º do Regulamento Geral - OAB

     

    Art. 3º - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Código/95:

     

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2016.3):


    O advogado de causa trabalhista não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. Mesmo que os demais empregados da empresa estejam inacessíveis.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

  • Em 2017:

    Art. 23 do Código de Ética da OAB:

    É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como

    patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA OAB

    "Art. 3º É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente."

     

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
    Art. 23. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    GAB: D

  • Codigo de Ética e Diciplina da OAB \ 2015

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • Atenção ao artigo, que não é o 23, mas o 25 do CED!!!

  • A questão aborda temática referente à relação do advogado com seu cliente. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de Ética sobre o assunto, é correto afirmar que Pedro não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. Nesse sentido:

    Art. 25 – “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • O advogado pode ser preposto.. MAS não no processo em que seja procurador! Ou é um ou outro!

  • Gaba - D

    CED

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

     

    defeso

    ê/

    adjetivo

    1.

    que não é permitido; interditado, proibido.

    "assuntos d. às crianças"

    2.

    não sujeito a (ônus, pena etc.); livre, isento.

  • Art. 25 – “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.

  • A questão aborda temática referente à relação do advogado com seu cliente. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de Ética sobre o assunto, é correto afirmar que Pedro não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    Nesse sentido:

    Art. 25 – “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    Questão bem tranquila de ser respondida, veio a literalidade do artigo supramencionado.

    Gabarito D

  • Art. 25 – “É defeso (proibido) ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.

  • 25 é ; PPPp= é Partiu Para Porada e pontaria,

    É PROIBIDO ser PATRONO e PREPOSTO no mesmo pROCESSO.

    PEGOU PANGARÉ? PEGUEI COM pALMAS !

  • Ao meu ver, em que pese a lei dizer o contrário, o advogaria poderia ser como preposto. Em que atrapalharia? Bastaria apenas procuração com poderes específicos para tanto.

  • Lembrem-se, preposto não precisa ser empregado da reclamada, desde que tenha conhecimento dos fatos.

    E de acordo com o Código de Ética, no seu art. 25:

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    Ou seja, se é defeso, é proibido, não podendo o advogado atuar como preposto e advogado na mesma lide.

  • Existe alguma hipotese que ele poderia? Alguém poderia me reposnder?

    Porque a LETRA A diz " Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese.

    Sendo assim tem algum lugar que ele pode

  • Na prática, duvido que o advogado não faça as duas coisas. Isto é, funciona como representante da empresa e advogado. Acho que o juiz nem pergunta sobre isso.

  • Grupo de Estudo para OAB

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2201632
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qual possui personalidade jurídica como associação, bem como de pessoas físicas economicamente hipossuficientes.

Em razão dessa prática, sempre que pode, Kátia faz menção pública à sua atuação pro bono, por entender que isto revela correição de caráter e gera boa publicidade de seus serviços como advogada, para obtenção de clientes em sua atuação remunerada.

Considerando as informações acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pro bono = gratuita e voluntária
    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
    § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
    § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
     

  • GABARITO: LETRA B!

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Questão passível de ANULAÇÃO.

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
    § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
    § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

    O dispositivo é claro (art. 30, § 1º): a advocacia pro bono é aquela feita em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. Ou seja, se as instituições sociais forem com fins econômicos, há vedação, da mesma forma se as sem fins econômicos (e seus assistidos) dispuserem de recursos para a contratação de profissional. Portanto, há sim vedação.

  • Concordo com seu posicionamento Raphael Takenaka, há sim delimitação quanto a advocacia pro bono destinada as pessoas jurídicas.

  •  b)

    Kátia comete infração ética, ao divulgar sua atuação pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela. Quanto à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, inexiste vedação. (erro está que existe vedação no caso de PJ com fins econômicos).

    Boa observação do colega TAKENAKA!

     

  • Não tem vedação legal a situação hipotética da questão, gente!!

  • Princípio geral do código de ética e da OAB: corporativismo e senso de auto-dignidade sofista exacerbada. Disto se depreende que o advogado é proibido de fazer caridade para pessoas jurídicas com fins lucrativos.

     

  • O enunciado não afirma que a instituição social assistida possui fins econômicos, logo não se pode deduzir tal fim. Acredito que por isso a banca manteve o gabarito e, portanto, não vejo erro na questão. Mas entendo o posicionamento do colega Raphael Takenaka.

  • O §1º do art.30 do Código de Ética e Disciplina da OAB, preceitua que: § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. A acertiva de letra B dessa questão diz claramente que inexiste vedação quanto a tal assistência à pessoa jurídica, o que não condiz com o código, desta forma a questão deveria ter sido anulado, poi o referido dispositivo é taxativo ao prever a hipotese em que seria possível à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, excluindo as demais possibilidades. Ou seja, EXISTE sim vedação as pessoas jurídicas que não são instituições sociais sem fins econômicos.

  • É... questão anulada deveria ter sido... lamentavel pra quem ficou de fora por causa de um erro da FGV...

  • Eu errei a questão, mas pesquisando no livro de Direito Administrativo do professor Matheus Carvalho, encontrei uma informação que talvez justifique a não anulação da questão pela banca.

    O enunciado afirma tratar-se de INSTITUIÇÃO SOCIAL que possui personalidade jurídica de ASSOCIAÇÃO.

    O livro do professor Matheus informa que organizações/associações sociais são entes de cooperação, ou seja, paraestatais, entidades do terceiro setor. São pessoas juridicas de direito privado que funcionam paralelamente ao Estado, e executam atividade de interesse público. Entidades privadas, SEM FINS LUCRATIVOS.

    Requisitos para qualificar uma entidade como organização/associação social:

    1. não ter fins lucrativos

    2. ter fim social de interesse coletivo

    etc

    Nesse caso, depreende-se do enunciado que trata-se de organização/associação social sem fins lucrativos, a qual não há vedação pelo CED.

    Ressalto, todavia, que defendo a anulação pois entendo que o item determinado como correto está mal formulado, pois deveria mencionar que o CED se refere apenas a pessoas juridicas que sejam instituições sociais sem fins lucrativos e que apenas busquei informação no direito administrativo pois bem sabemos que essa divisão tem finalidade tão somente didática, sendo necessária a análise do direito como um todo.

    Bons estudos!

  • E acertei mas foi no chute pois eu queria passa para outra questão ai eu chutei e acertei,eu estou escrevendo pouco e desta forma pois eu estou tentando aprendei e preciso muito da ajuda de todos vcs que tiver vontade de me ajudar pois eu estou fazendo o 5 periodo de direito pois eu não tenho base pois tanto o ensino fundamental quanto o medio foi supletivo o medio 3x1 e hoje tenho muitas dificuldade na faculdade pois não sei escrever corretamente e passo muita raiva quando um professor é de ditar á matéria pois eu não consigo acompanhar mas tenho fé em Deus que eu irei vencer,e se eu poder contar com á sua ajuda que ler e ter interece de me ajudar fico muito grato,hoje eu tenho 55 anos,sem mais muito obrigado .O meu email-é lourivaldopt@gmail.com

  • A questão aborda temática relacionada à advocacia pro bono. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de Ética sobre o assunto, é correto afirmar que Kátia comete infração ética, ao divulgar sua atuação pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela. Quanto à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, inexiste vedação. Nesse sentido:

    Art. 30 – “No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio. § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela”.

     

    Gabarito do professor: letra b.


  • Meu Deus, se é associação é sem fim econômica art 53 do CC que é uma espécie de pessoa jurídica de direito privado. Que confusão! A questão está correta.

  • Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
    § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
    § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

  • GABARITO: B

    A questão é clara em mencionar que é uma ASSOCIAÇÃO, e pelo Código Civil, esta não possui fins lucrativos. Então, no caso em tela, pode sim, haver advocacia PRO BONO a Personalidade Juridica (SEM FINS LUCRATIVOS)

     

    Código Civil

    Art. 53 - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.


    Art.  30.    No  exercício  da  advocacia pro  bono ,  e  ao  atuar  como  defensor  nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    §  1º  Considera-se  advocacia pro  bono a  prestação  gratuita,  eventual  e  voluntária  de serviços  jurídicos  em  favor  de  instituições  sociais  sem  fins  econômicos  e  aos  seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

    §  2º  A  advocacia pro bono pode  ser  exercida  em  favor  de  pessoas  naturais  que, igualmente,  não  dispuserem  de  recursos  para,  sem  prejuízo  do  próprio  sustento, contratar advogado.

    §  3º  A  advocacia pro  bono não  pode  ser  utilizada  para  fins  político-partidários  ou  eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

  • CAPÍTULO V

    .

    DA ADVOCACIA PRO BONO

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    .

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

    .

    § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

    .

    § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

  • Complementando sobre o que abordaram a Luciana Rodrigues, o Raphael Takenaka e outros colegas:

    Opção B: Kátia comete infração ética, ao divulgar sua atuação pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela. Quanto à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, inexiste vedação.  

    A opção deveria ter citado "Associações" ou "a pessoa jurídica em questão" em vez de meramente "pessoas jurídicas". Sabemos que PJ é um agrupamento que engloba muitos com e sem fins lucrativos, com e sem fins sociais. Dizer que inexiste vedação para pessoas jurídicas, é incluir todos os tipos nesta afirmativa, o que faz torná-la inverídica.

  • Eu recorreria, pois o art 30 é claro ao dispor que a advocacia pro bono só pode ser exercida em face das pessoas naturais que não dispuserem de recursos.

     

    § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

  • Art. 30 – “No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio. § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela”.

  • DA ADVOCACIA PRO BONO

     

    MACETE: GRA EVOLU

     

    GRAtuita

    EVentual

    VOlUntária

     

    Mais dicas e macetes?

    Siga: @prof.brunovascon  e ... VÁ ESTUDAR!!

     

     

     

     

     

     

  • Gente, relmente não existe vedação expresa a PJ em lei, apesa do § 2º do art. 30 deixar claro, quais destinatários se beneficiarão da advocacia pro bono, não significa dizer que por isso são vedados a todas as pessoas juridicas, a título de exemplo, utilizando até mesmo o caso concreto, aplica-se a advocacia pro bono a mencionada pessa juridica, visto ser uma instituiçõe sociail sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

     

    A alternativa B) está correta !!

  • @Raphael P. S. Takenaka


    Associação NÃO TEM FINS LUCRATIVOS por isso é permitido.

  • eu acho q os comentários tem q ser corretos para não confundir a cabeça do aluno

  • QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO:

    Advocacia Pró Bono – Art. 30, CED.

    Pode-se prestar de uma forma EVENTUAL E VOLUNTÁRIA

    Benefícios: 2 Tipos de Pessoas

    - PF (hipossuficiência)

    - PJ (Instituições Sociais sem fins econômicos e seus assistidos)

    Vedações:

    - Visar fins políticos e partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visam fins lucrativos

    - Não pode ter fim de publicidade para capturar clientes. 

  • RESOLUÇÃO N. 02/2015

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

    § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

    § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Art. 30.   No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

    § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

    § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

    De fato, a questão merece anulação como mencionado pelo colega @ Raphael P. S. Takenaka uma vez que o art. 30 § 1º é patente nesse sentido. Boa interpretação Raphael.

  • Art. 30 – “No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

    § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

    § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela”.

  • O advogado do Adélio Batista deveria ler essa questão...

  • GABARITO: LETRA B!

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Questão passível de ANULAÇÃO.

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

    § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

    § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

  • "CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES ACIMA", e não considerando o Código de Ética.

  • A, C e D Incorretas. A advocacia pro bono, nos termos do art. 30 do Novo Código de Ética e Disciplina (CED), que consiste na prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos, terá como destinatárias as instituições sociais sem fins econômicos (geralmente constituídas sob a forma de associações, que, portanto, são pessoas jurídicas) e as pessoas naturais que não disponham de recursos para a contratação de advogado. Portanto, não comete infração ética a advogada Kátia ao atuar pro bono em prol de certa instituição social (pessoa jurídica). Contudo, viola o art. 30, § 3º, do CED, ao utilizar essa prestação gratuita de serviços como instrumento de publicidade para captação de clientela; B: correta, nos termos do art. 30, §§ 1º e 3º, do CED. Como dito, é lícita a prestação de advocacia pro bono a pessoas jurídicas (instituições sociais sem fins econômicos) e pessoas naturais, desde que não disponham de recursos para a contratação de advogado. Contudo, não se pode utilizar essa modalidade altruísta de advocacia como instrumento de publicidade para captação de clientela, tal como realizado pela advogada Kátia

  • A questão fala de advocacia pro bono em favor de instituição social com personalidade jurídica como associação, bem como de pessoas físicas economicamente hipossuficientes.

    A resposta correta é a alternativa B.

    Novo Código de Ética e Disciplina:

    Art. 30, §1º:

    Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

    Art. 30, §2º:

    A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

    A associação se enquadra no disposto, pois não tem fins lucrativos, de acordo com o Código Civil:

    Art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Não existe vedação da advocacia pro "bono "para pessoas jurídicas, no entanto não pode ser praticada com o intuito de captação de clientela.,nem promoção política Art 30 do CED

  • A questão aborda temática relacionada à advocacia pro bono. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de Ética sobre o assunto, é correto afirmar que Kátia comete infração ética, ao divulgar sua atuação pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela. Quanto à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, inexiste vedação. Nesse sentido:

    Art. 30 – “No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio. § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela”.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Alternativas mal formuladas.

  • Fofoca pra lembrar na hora da prova (vai faciltar):

    Quando a questão fala sobre advocacia pro bono eu sempre lembro do caso da Duda Reis, em que a advogada, que inclusive era ex BBB, divulgou no instagram e no twitter que ia advogar em pro bono pra Duda, em defesa dela (quando ela foi vítima de agressões do Nego do Borel) e claro que com a repercussão que o caso teve, a divulgação foi sim pra fins de publicidade, tanto é que a própria Duda postava a advogada no instagram... Assim, ela cometeu infração disciplinar! É cada advogado que não lê o Estatuto e o Código de Ética kkk

  • Sei que na questão fala que é uma associação, e ai poderia sem problemas advogar pro bono. Mas na alternativa fala que INEXISTE vedação para advogar pro bono para pessoas jurídicas, sendo que o estatuto não permite advogar para qualquer PJ

  • Caiu uma questão similar a essa no último exame de ordem.

  • Responda as questões, já recursos deixem para depois!

  • Questão absurda. Como não existe vedação à PJ?

  • Questão sem gabarito, uma vez que a afirmação de que "na atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, inexiste vedação" é falsa.

  • trata-se de interpretação

    a comete infração ética, ao divulgar sua atuação pro bono como instrumento de publicidade

    OBS: fica a caráter de decisão ser o advogado quiser advogar pro abono e possível sim( advocacia pro bono) NÃO e permitido DIVULGAR COM i INTUITO DE CAPTURAR CLIENTELA

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2201635
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

De acordo com o contratualismo proposto por Thomas Hobbes em sua obra Leviatã, o contrato social só é possível em função de uma lei da natureza que expresse, segundo o autor, a própria ideia de justiça.

Assinale a opção que, segundo o autor na obra em referência, apresenta esta lei da natureza.

Alternativas
Comentários
  • Correta "C"

    Trechos retirados do livro o Leviatã:

    1) CAPÍTULO V - Da razão e da ciência: Os escritores de política adicionam em conjunto pactos para descobrir os deveres dos homens, e os juristas leis e fatos para descobrir o que é certo e errado nas ações dos homens privados.

    2) CAPÍTULO XIV - Da primeira e Segunda leis naturais, e dos contratos: Ambas as partes podem também contratar agora para cumprir mais tarde, e nesse caso, dado que se confia naquele que deverá cumprir sua parte, sua ação se chama observância da promessa, ou fé; e a falta de
    cumprimento (se for voluntária) chama-se violação de fé.

    [...]É por esse motivo que na compra e na venda, e em outros atos de contrato, uma promessa é equivalente a um pacto, e portanto é obrigatória.

    [...] É impossível fazer pactos com os animais, porque eles não compreendem nossa linguagem.

    [...] É impossível fazer pactos com Deus, a não ser através da mediação daqueles a quem Deus falou, quer por meio da revelação sobrenatural, quer através dos lugar-tenentes que sob ele governam, e em seu nome.

    [...] Os homens ficam liberados de seus pactos de duas maneiras: ou cumprindo ou sendo perdoados.

    [...] Porque um pacto, caso seja legítimo, vincula aos olhos de Deus, tanto sem o juramento como com ele; caso seja ilegítimo não vincula nada, mesmo que seja confirmado por um juramento.

    ► CAPÍTULO XV - De outras leis de natureza: Daquela lei de natureza pela qual somos obrigados a transferir aos outros aqueles direitos que, ao serem conservados, impedem a paz da humanidade, segue-se uma terceira: Que os homens cumpram os pactos que celebrarem.

     

     

  • GABARITO: LETRA C!

    CAPÍTULO XV

    De outras leis de natureza


    "Daquela lei de natureza pela qual somos obrigados a transferir aos outros aqueles direitos que, ao serem conservados, impedem a paz da humanidade, segue-se uma terceira: Que os homens cumpram os pactos que celebrarem. Sem esta lei os pactos seriam vãos, e não passariam de palavras vazias; como o direito de todos os homens a todas as coisas continuaria em vigor, permaneceríamos na condição de guerra.

    Nesta lei de natureza reside a fonte e a origem da justiça. Porque sem um pacto anterior não há transferência de direito, e todo homem tem direito a todas as coisas, consequentemente nenhuma ação pode ser injusta. Mas, depois de celebrado um pacto, rompê-lo é injusto. E a definição da injustiça não é outra senão o não cumprimento de um pacto. E tudo o que não é injusto é justo."

    Leviatã
    Thomas Hobbes de Malmesbury
    Página 52

    http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/hdh_thomas_hobbes_leviatan.pdf

  • No capítulo XV da Obra “Leviatã”, intitulada “De outras Leis da Natureza”, Hobbes estabelece a terceira lei da natureza, segundo a qual é fundamental que “os homens cumpram os pactos que celebrarem. Sem esta lei os pactos seriam vãos, e não passariam de palavras vazias; com o direito de todos os homens a todas as coisas ainda em vigor, permanecemos na condição de guerra. Nesta lei da natureza reside a fonte e a origem da JUSTIÇA. Porque sem um pacto anterior não há transferência de direito, e todo homem tem direito a todas as coisas; consequentemente nenhuma ação pode ser injusta. Mas, depois de celebrado um pacto, rompê-Io é injusto. E a definição da INJUSTIÇA não é outra senão o não cumprimento de um pacto. E tudo o que não é injusto é justo” (HOBBES, 2003, p. 124).

    Portanto, segundo Hobbes, a justiça reside no cumprimento dos pactos celebrados (base do contratualismo hobbesiano) entre os homens.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.

    Fonte: HOBBES, Thomas. Leviatã: Ou Matéria, Forma e Poder de uma República Eclesiástica e Civil. São Paulo: Martins Fontes, 2003. 728 p.


  • Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. ING, 1651, Thomas Hobbes de Malmesbury:

    Capítulo 15: Sobre outras leis da natureza

    Terceira lei natural: "Os homens têm de cumprir os pactos que celebrarem. (...) Nesta lei natural assenta-se a fonte e a origem da justiça".

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2016.3):

    De acordo com o contratualismo proposto por Thomas Hobbes em sua obra Leviatã, o contrato social só é possível em função de uma lei da natureza que expresse, segundo o autor, a própria ideia de justiça.

    O autor na obra em referência, apresenta a seguinte lei da natureza: “Que os homens têm de cumprir os pactos que celebrarem”.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

  • Beleza!!

  • Olá colegas! Fiquei com uma dúvida: Se essa é a terceira lei de natureza, quais são as outras duas (ou mais, se tiver)?

  • GABARITO - C

    Que os homens cumpram os pactos que celebrem.

    LIVRO LEVIATÃ - THOMAS HOBBES DE MALMESBURY

    CAP. XV - De outras leis de natureza - A terceira lei de natureza: a justiça - 0 que são a justiça e a injustiça -

    A justiça e a propriedade têm início com a constituição do Estado - A justiça não é contrária à razão -

    Os pactos não são anulados pelo vício da pessoa com quem são celebrados - 0 que é a justiça dos

    homens, e a justiça das ações - A justiça dos costumes e a justiça das ações - 0 que é feito a alguém

    com seu próprio consentimento não é injúria - A justiça comutativa e a distributiva - A quarta lei de

    natureza: a gratidão - A quinta: a acomodação mútua, ou complacência - A sexta: facilidade em

    perdoar - A sétima: que nas vinganças se considere apenas o bem futuro - A oitava, contra a insolência

    - A nona, contra o orgulho - A décima, contra a arrogância - A décima primeira: a eqüidade - A décima

    segunda: uso igual das corsas comuns - A décima terceira: da divisão - A décima quarta: da primo

    genitura e da primeira posse - A décima quinta: dos mediadores - A décima sexta: da submissão à

    arbitragem - A décima sétima: ninguém pode ser seu próprio juiz - A décima oitava: ninguém pode ser

    juiz quando tem alguma causa natural de parcialidade - A décima nona: do testemunho - Uma regra

    através da qual é fácil examinar as leis de natureza - As leis de natureza são sempre obrigatórias em

    consciência, mas só o são com efeito quando há segurança - As leis de natureza são eternas, mas são

    acessíveis - A ciência destas leis é a verdadeira filosofo ia moral

    CAP. XIV - Da primeira e segunda leis naturais, e dos contratos - 0 que é o direito de natureza - 0 que é a

    Liberdade - 0 que é uma lei de natureza - Diferença entre direito e !et - Naturalmente, todo homem tem

    direito a tudo - A lei fundamental de natureza - A segunda lei de natureza - 0 que é abandonar um

    direito - 0 que é renunciar a um direito - 0 que é transferir o direito - A obrigação - 0 dever - A

    injustiça - todos os direitos são alienáveis - 0 que é um contrato - 0 que é um pacto - A doação - Sinais

    expressos de contrato - Sinais de contrato por referência - A doação feita através de palavras do

    presente ou do passado - Os sinais do contrato são palavras tanto do passado e do presente como do

    futuro - 0 que é o mérito - Os pactos de confiança mútua: quando são inválidos - 0 direito aos fins

    contém o direito aos meios - Não há pactos com os animais - Nem com Deus sem revelação especial -

    S6 há pacto a respeito do possível e do futuro - Como os pactos se tornam nulos - Os pactos

    extorquidos pelo medo são válidos - 0 pacto anterior torna nulo o pacto posterior feito com outros - 0

    pacto no sentido de alguém não se defender é nulo - Ninguém pode ser obrigado a acusar-se a si

    mesmo - A finalidade do juramento - A forma do juramento - Só a Deus se faz juramento - O

    juramento nada acrescenta à obrigação

  • Caras, essa palavra errada induz a erro...

  • A – Aristóteles.

    B – Santo Agostinho/Platão.

    C – Thomas Hobbes. (GABARITO)

    D – Santo Tomás de Aquino.


ID
2201638
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Há um limite para a interferência legítima da opinião coletiva sobre a independência individual, e encontrar esse limite, guardando-o de invasões, é tão indispensável à boa condição dos negócios humanos como a proteção contra o despotismo político.

John Stuart Mill

A consciência jurídica deve levar em conta o delicado balanço entre a liberdade individual e o governo das leis. No livro A Liberdade. Utilitarismo, John Stuart Mill sustenta que um dos maiores problemas da vida civil é a tirania das maiorias.

Conforme a obra citada, assinale a opção que expressa corretamente a maneira como esse autor entende o que seja tirania e a forma de proteção necessária.

Alternativas
Comentários
  • "John Stuart Mill, assim como Tocqeville, compreendem a tirania da maioria como uma força política que se impõe ou pelo Estado e seus agentes, representando a "maioria" que em nome dela age, ou uma força que age diretamente da sociedade, encarnando no inconsciente coletivo processos de opressão que não se manifestam por meio dos agentes públicos. Nesse sentido, Stuart Mill afirma que:

    “A sociedade pode executar e executa os próprios mandatos; e, se ela expede mandatos errôneos ao invés de certos, ou mandatos relativos a coisas nas quais não deve intrometer-se, pratica uma tirania social mais terrível que muitas outras formas de opressão política, desde que, embora não apoiada ordinariamente nas mesmas penalidades extremas que estas últimas, deixa, entretanto, menos meios de fuga que elas, penetrando muito mais profundamente nas particularidades da vida e escravizando a própria alma". (MILL, John Stuart. Sobre a Liberdade; 2ª ed., Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 1991;  Clássicos do Pensamento Político; v. 22, p. 48)  "

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-ao-xxi-exame-da-ordem2016-constitucional

  • GABARITO: D!

    "Like other tyrannies, the tyranny of the majority was at first, and is still vulgarly, held in dread, chiefly as operating through the acts of the public authorities. But reflecting persons perceived that when society is itself the tyrantsociety collectively over the separate individuals who compose it—its means of tyrannising are not restricted to the acts which it may do by the hands of its political functionaries. Society can and does execute its own mandates: and if it issues wrong mandates instead of right, or any mandates at all in things with which it ought not to meddle, it practises a social tyranny more formidable than many kinds of political oppression, since, though not usually upheld by such extreme penalties, it leaves fewer means of escape, penetrating much more deeply into the details of life, and enslaving the soul itself. Protection, therefore, against the tyranny of the magistrate is not enough: there needs protection also against the tyranny of the prevailing opinion and feeling; against the tendency of society to impose, by other means than civil penalties, its own ideas and practices as rules of conduct on those who dissent from them; to fetter the development, and, if possible, prevent the formation, of any individuality not in harmony with its ways, and compels all characters to fashion themselves upon the model of its own. There is a limit to the legitimate interference of collective opinion with individual independence: and to find that limit, and maintain it against encroachment, is as indispensable to a good condition of human affairs, as protection against political despotism."

    On liberty
    John Stuart Mill
    Página 09

    http://socserv2.socsci.mcmaster.ca/econ/ugcm/3ll3/mill/liberty.pdf

  • No trecho supracitado, John Stuart Mill refere-se à tirania da maioria, terminologia popularizada quando este autor citou Tocqueville, em A Liberdade (1859).

    Segundo Mill (2001, p. 29) “Tal com o outras tiranias, a tirania da maioria era inicialmente temida, e vulgarmente ainda é, principalmente na medida em que opera através dos atos das autoridades públicas. Mas as pessoas reflexivas perceberam que quando a própria sociedade é o tirano — a sociedade tomada coletivamente, para lá dos indivíduos distintos que a compõem

    —, os seus meios de tiranizar não se restringem aos atos que pode realizar através dos seus funcionários políticos. A sociedade pode executar as suas próprias ordens, e executa-as, de fato: e se emite ordens incorretas em vez de corretas, ou se emite ordens em relações a assuntos em que não devia interferir, exerce um a tirania social mais alarmante do que muitos tipos de opressão política, dado que deixa menos meios de escapar — muito em bora não seja geralmente imposta através de punições tão extremas — , penetrando muito mais profundam ente nos por menores da vida, e escravizando a própria alma. Por isso, a proteção contra a tirania da magistratura não chega: também é necessária proteção contra a tirania da opinião e do sentimento dominantes”.

    O gabarito, portanto, é a letra “d”.

    Fonte: Mill, John Stuart. Sobre a Liberdade; tradução de Pedro Madeira. Rio De Janeiro: Nova Fronteira, 2011.


  • Na presente questão há de se notar que há um texto-base subdividido em duas partes: há um fragmento do autor cobrado (John Stuart Mill), acrescido de um segundo texto produzido pelo elaborador da questão. Isso é suficiente para tornar a questão complexa e difícil. Pior ainda é perceber que os dois textos não se comunicam e, ambos, não dialogam com o enunciando, a saber, com o comando da questão. No texto de Stuart Mill é apresentada uma contraposição entre liberdade individual e opinião coletiva. No segundo texto, a contraposição é exposta de forma dúbia: num primeiro momento aparece a polaridade entre liberdade individual e governo das leis; e, num segundo momento, entre liberdade individual e tirania da maioria.Então é fácil perceber que a liberdade individual é contraposta com: (1) opinião coletiva; (2) governo das leis; (3) tirania da maioria.E o que pede o enunciado? Qual comando é dado à questão. Enfim, o que a questão exige do candidato? Exige-se o seguinte: “a maneira como esse autor entende o que seja tirania e a forma de proteção necessária”. Nota-se que o enunciado solicita algo que não aparece no texto-base.O texto-base, apesar de confuso, aponta a contraposição entre o individual e o coletivo. O enunciado abandona a contraposição apresentada e solicita a compreensão que Stuart Mill possui de tirania. E mais: exige que se aponte uma forma de combate da mesma. O texto-base foi utilizado como mero pretexto, sem servir de contexto para a resolução da questão. Se o texto-base for retirado e o candidato começar a leitura a partir do enunciado, vai dar na mesma. Não terá ele nenhum norte para a resolução da mesma, já que o conteúdo cobrado é muito específico. Importa dizer que se trata de uma questão mal elaborada em sua estrutura formal, que pouca contribuição fornece ao candidato para alcançar o gabarito. Além do mais, é cobrado um conteúdo altamente específico de um autor pouco conhecido e que aparece pela primeira vez na prova da OAB. Salta aos olhos a seguinte indagação: qual o grau de contribuição dessa questão ao postulante da OAB? Diria que apenascoopera para coleção de erros do candidato, nada mais. Como chegar ao gabarito? Por eliminação! Veja que a alternativa (A) menciona a tirania como resultado do poder do povo, como autogoverno. E a proteção se daria por meio do governo dos mais capacitados, o governo da meritocracia. A alternativa (B) fala da tirania dos juízes, tendo como meio alternativo o duplo grau de jurisdição. A alternativa (C) trata da tirania dos governantes, tendo como alternativa a desobediência civil. E a alternativa (D) menciona a tirania da sociedade, ou melhor, a tirania da opinião, porém, sem apontar uma saída ou resolução. Das formas de tiranias apresentadas nas quatro alternativas, a (D) é a única que contempla a tirania expressa no texto-base de Stuart Mill, a tirania da opinião. E aí aparece o paradoxo da questão: o gabarito é quase que um resumo do fragmento de Stuart Mill. Link: blog.passenaoab.com.br

  • Pessoal, por mais respostas claras e objetivas!

  • De acordo com Stuart Mill, as principais ameaças da liberdade individual na sociedade moderna são tirania da maioria e a interferência ilegítima da sociedade e do estado na liberdade de individuo.

    A tirania não se dá apenas pelos funcionários políticos, mas por indivíduos coletivos que separadamente compõe a sociedade. Embora não venha apoiada por penalidades extremas, não permite que o indivíduo escape facilmente, penetrando profundamente, penalizando a alma. A tirania da maioria é um controle moral da maioria sobre os interesses das minorias, que é oprimida não por penalidades civis, mas sociais.

    Fonte: http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=2453&id_coluna=36


    “A sociedade pode executar e executa os próprios mandatos; e, se ela expede mandatos errôneos ao invés de certos, ou mandatos relativos a coisas nas quais não deve intrometer-se, pratica uma tirania social mais terrível que muitas outras formas de opressão política, desde que, embora não apoiada ordinariamente nas mesmas penalidades extremas que estas últimas, deixa, entretanto, menos meios de fuga que elas, penetrando muito mais profundamente nas particularidades da vida e escravizando a própria alma. A proteção, portanto, contra a tirania do magistrado não basta. Importa ainda o amparo contra a tirania da opinião e do sentimento dominantes: contra a tendência da sociedade para impor, por outros meios além das penalidades civis, as próprias idéias e práticas como regras de conduta, àquelas que delas divergem, para refrear e, se possível, prevenir a formação de qualquer individualidade em desarmonia com os seus rumos, e compelir todos os caracteres a se plasmarem sobre o modelo dela própria. Há um limite à legítima interferência da opinião coletiva com a independência individual. E achar esse limite, e mantê-lo contra as usurpações, é indispensável tanto a uma boa condição dos negócios humanos como à proteção contra o despotismo político” (1991, p. 48-49) 


    MILL, John Stuart. Sobre a Liberdade; tradução e prefácio Alberto Rocha Barros; apresentação Celso Lafer – 2. ed. – Petrópolis, RJ: Vozes, 1991 (Clássicos do Pensamento Político; v. 22)

  • PARA ACERTAR BASTA LEMBRAR DOS PARENTES...

  • A consciência jurídica deve levar em conta o delicado balanço entre a liberdade individual e o governo das leis. No livro A Liberdade. Utilitarismo, John Stuart Mill sustenta que um dos maiores problemas da vida civil é a tirania das maiorias.

    tirania das maiorias = tirania do povo/sociedade.

    LETRA D) A sociedade, quando faz as vezes do tirano, pratica uma tirania mais temível do que muitas espécies de opressão política, pois penetra nos detalhes da vida e escraviza a alma. Por isso é necessária a proteção contra a tirania da opinião e do sentimento dominantes.

    COMENTÁRIO: Em regra, a tirania ela é advinda dos governantes. Entretanto, há situações que a tirania vem do próprio povo, e, quando ela vem do povo, ela é pior do que a tirania dos governantes. Sendo assim, faz-se necessário proteger as liberdades individuais contra as próprias opiniões das pessoas.

    Exemplo mais óbvio: Proteção do ser humano (individual) frente as opiniões desrespeitosas/tiranas/maldosas da internet.


ID
2201641
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carlos pleiteia determinado direito, que fora regulado de forma mais genérica no corpo principal da CRFB/88 e de forma mais específica no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – o ADCT. O problema é que o corpo principal da Constituição da República e o ADCT estabelecem soluções jurídicas diversas, sendo que ambas as normas poderiam incidir na situação concreta.

Carlos, diante do problema, consulta um(a) advogado(a) para saber se a solução do seu caso deve ser regida pela norma genérica oferecida pelo corpo principal da Constituição da República ou pela norma específica oferecida pelo ADCT.

Com base na CRFB/88, assinale a opção que apresenta a proposta correta dada pelo(a) advogado(a).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Colaciono meu resumo sobre os ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT):

    Mesmo status das demais normas constitucionais.
    Regras de transição (do regime constitucional anterior para o novo regime) + regras transitórias (eficácia exaurida tão logo ocorra a situação nela prevista).
    → Importantes garantias constitucionais continuam provisoriamente disciplinadas por dispositivos do ADCT.
    → pode servir de parâmetro para um eventual controle de constitucionalidade.
    → em caso de reforma do ADCT → mesmo procedimento utilizado para a parte dogmática da CF → ECs.

  • Rafael,muito obrigada! Não sei o que seria de mim sem os seus comentários.rs...

  • Letra A: errada. Não há hierarquia entre as normas do corpo principal da CRFB/88 e as normas do ADCT.

    Letra B: correta. As normas do ADCT e as normas do ADCT possuem o mesmo nível hierárquico. 

    Letra C: errada. O ADCT possui hierarquia constitucional.

    Letra D: errada. Nem todas as normas do ADCT já tiveram sua eficácia exaurida. Assim, é possível a incidência da norma do ADCT no caso concreto.

  • a) Como o corpo principal da CRFB/88 possui hierarquia superior a todas as demais normas do sistema jurídico, deve ser aplicável, afastada a aplicação das normas do ADCT. ERRADO.  Não existe hierarquia entre o corpo principal (corpo fixo) da CF88 e as normas da ADCT. Lembrando que a estrutura da constituição é formada por: preambulo, corpo fixo e ADCT. O preambulo não serve como parâmetro de constitucionalidade, porém as outras duas sim.

    b) Como o ADCT possui o mesmo status jurídico das demais normas do corpo principal da CRFB/88, a norma específica do ADCT deve ser aplicada no caso concreto. CERTO. Como especificado na alternativa anterior, não existe hierarquia entre normas no corpo fixo (principal) e as normas transitórias (ADCT), sendo que ambas fazem parte da estrutura da constituição. Como ambas podem ser aplicadas no caso concreto, utilizados de alguns critérios de solução de aplicação das normas. São eles: 1. Especialidade 2. Cronologia 3. Hierarquia de normas. Como ambas possuem a mesma hierarquia, então usaremos como crtiério o da especialidade (aplica-se a norma mais específica ao caso concreto).

    c) Como o ADCT possui hierarquia legal, não pode afastar a solução normativa presente na CRFB/88. ERRADO, as normas da ADCT possuem hierarquia constitucional (pois fazem parte da estrutura da Constituição)

    d) Como o ADCT possui caráter temporário, não é possível que venha a reger qualquer caso concreto, posto que sua eficácia está exaurida. ERRADO. A eficácia do ADCT não é exaurida. Ele rege sim determinados casos, além também de servir como parâmetro de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos.

  • Exemplo claro e fático do PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

    Dessa forma, entende-se que a constituição deve ser compreendida como um "corpo uno", sem que haja hierarquia entre as normas.

    “Segundo essa regra de interpretação, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituída na e pela própria Constituição. Em consequência, a Constituição só pode ser compreendida e interpretada corretamente se nós a entendermos como unidade...” MIN. GILMAR MENDES

     

  • Tendo em vista o caso hipotético apresentado, o mesmo deve ser solucionado considerando que o ADCT possui o mesmo status jurídico das demais normas do corpo principal da CRFB/88 e, portanto, a norma específica do ADCT deve ser aplicada no caso concreto.  Conforme lecionam MENDES e BRANCO (2016, p. 80), “Às vezes, no ADCT são inseridos preceitos, com o intuito de excepcionar alguma regra geral da parte principal da Constituição. Da mesma forma, tanto o constituinte originário como o de reforma podem deliberar sobre temas concretos, em regulação por prazo definido, preferindo fazê-lo fora do Texto principal, mas com o mesmo valor jurídico das normas ali contidas. Outras tantas vezes, o assunto em si mesmo parece de menor estatura ao legislador constitucional, que, mesmo assim, quer recobri-lo com a proteção de que gozam as normas constitucionais. Abre-se, em todos esses casos, a opção por incluir essas normas no corpo do ADCT. As normas do ADCT são normas constitucionais e têm o mesmo status jurídico das demais normas do Texto principal” (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.

    Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.


  • Gostaria de fazer uma pequena ponderaçao.A nossa colega Isabela Miranda informo que o ADCT não possui eficácia exaurida.

    Bom. Sabemos que o ADCT segundo entendimento doutrinário, possui parte dos seus dispositivos com vigência e outros com eficácia exaurida como por exemplo o art.3.

     Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     

    Neste sentido, o art.  3 já  exauriu sua eficácia, ou seja, não podemos mais fazer a     REVISÃO CONSTITUIÇÃO.

  • A) Como o corpo principal da CRFB/88 possui hierarquia superior a todas as demais normas do sistema jurídico, deve ser aplicável, afastada a aplicação das normas do ADCT.

    B) Como o ADCT possui o mesmo status jurídico das demais normas do corpo principal da CRFB/88, a norma específica do ADCT deve ser aplicada no caso concreto.

    GABARITO: A finalidade do ADCT é estabelecer as regras de transição entre o antigo ordenamento jurídico e o novo ordenamento, instituído pelo poder constituinte originário. O ADCT tem natureza de norma constitucional, possuem o mesmo status das demais normas constitucionais, possuem a mesma hierarquia. A eficácia do ADCT não é exaurida, é possível que suas normas venha a reger determinados casos concretos, além de servir como parâmetro de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos. É possível por emenda constitucional alterar o ADCT. 

    C) Como o ADCT possui hierarquia legal, não pode afastar a solução normativa presente na CRFB/88.

    D) Como o ADCT possui caráter temporário, não é possível que venha a reger qualquer caso concreto, posto que sua eficácia está exaurida.

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  • Questão mal feita.

  • Gabarito B

    a) Não há hierarquia entre o texto principal da CF e o ADCT.

    b) É a aplicação do princípio da especialidade que deve ser aplicada. A norma especial prevalece sobre a geral.

    c) O ADCT tem status constitucional.

    d) O ADCT faz parte da Constituição e pode ser parâmetro para a solução de um caso concreto.

  • ESTRUTURA DA CF/88

     

    1. Preâmbulo

    2. Corpo (Arts. 1º a 250 – CF)

    3. ADCT (Arts. 1º a 100 – CF)

     

    Conceito de Constituição:   

     

    A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo. A Constituição determina a organização político-jurídica do Estado, dispondo sobre sua forma, os órgãos que o integram e as respectivas competências e, por fim, determina as formas de aquisição e de exercício do poder.

     

    À Constituição também cabe estabelecer as limitações ao poder do Estado e enumerar direitos e garantias fundamentais.

     

    A Constituição é a organização jurídica fundamental de um Estado.

     

    ESTRUTURA da CF/88:

     

    1. Preâmbulo:

     

    - Expressão sócio-política do legislador;

    - Não tem natureza de norma constitucional;

    - Tese da Irrelevância Jurídica (STF)> possui apenas relevância na orientação interpretativa das normas constitucionais;

    - Não pode ser parâmetro de controle de constitucionalidade (Não cabe ADIN com base no Preâmbulo);

    - Não representa norma de constituição obrigatória nas constituições estaduais.

    - “Deus”> expressão compreendida pela doutrina como mero sentimento cultural de religiosidade, não confrontando, assim, a laicidade do Estado nem apontando religião específica.

     

    2. Corpo:

    - Arts. 1º ao 250 – CF

    - Parte permanente/ Dogmática

     

    3. ADCT:

    - Arts. 1º ao 100 – CF

    - Diferentemente do Preâmbulo, tem natureza jurídica de norma constitucional;

    - Pode servir de parâmetro de Controle de Constitucionalidade (Cabe ADIN);

    - Pode ser alterada da mesma forma que as normas do corpo CF (p/ Emendas Constitucionais);

    - Para fazer transição da antiga norma para a nova;

    - As normas da ADCTs têm o mesmo status jurídico das normas do corpo da CF, apresentando um conteúdo mais específico.

     

  • A) O erro está em afirmar que as normas do corpo principal da Constituição possuem hierarquia superior às normas do ADCT. Ambas possuem a mesma hierarquia.

    B) GABARITO. De fato, ambas as normas possuem a mesma hierarquia, e, por isso, as normas do ADCT poderão trazer exceções às regras do corpo.

    C) O erro está em afirmar que o ADCT possui hierarquia legal. Como se sabe, as suas normas possuem hierarquia constitucional. Aliás, o próprio nome confirma esse entendimento: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    D) Conforme ensina Pedro Lenza, “as disposições transitórias, como o próprio nome já sinaliza, exercem o papel de acomodação e transição do ordenamento jurídico anterior com a nova ordem constitucional. Por natureza, portanto, diante de sua eficácia temporária (essa a ideia das disposições de transição), após produzirem os seus efeitos, ou diante do advento da condição ou termo estabelecidos, esgotam-se, tornando-se normas de eficácia exaurida” (LENZA, 2016, p. 200). Assim, a transitoriedade é das normas do ADCT e não do ADCT em si, que se apresenta como uma das partes da Constituição, que é dividida em um preâmbulo, 9 títulos e o ADCT.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • A: incorreta. Não há hierarquia entre normas constitucionais. Sendo assim, não deve ser afastada a aplicação das normas do ADCT. Pelo contrário, como o direito vem regulamentado de forma mais específica no ADCT, e o especial prevalece sobre o geral, a solução lá prevista é que deve ser aplicada ao caso concreto; B:correta. De fato ,o ADCT possui a mesmo status jurídico das demais normas constitucionais. Todas são dotadas de supremacia. Sendo assim, a norma específica deve ser aplicada na hipótese trazida pela questão; C: incorreta. Como afirmado, o ADCT é norma constitucional, dotado de supremacia e não há hierarquia entre as suas normas e as do corpo principal da CF; D: incorreta. O ADCT pode solucionar casos concretos. Suas normas foram criadas para regulamentarem situações específicas, portanto, ao cumprirem a finalidade para qual foram criadas, a eficácia de tais regras estará exaurida ou esgotada.

  • "O ADCT, como o nome já induz (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), tem natureza de norma constitucional e poderá, portanto, trazer exceções às regras colocadas no corpo da Constituição".

    "conflito entre regras (uma das regras em conflito ou será afastada pelo princípio da especialidade, ou será

    declarada inválida cláusula de exceção, que também pode ser entendida como “declaração parcial de invalidade”)"

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • Quando existe duas normas, de mesma hierarquia, mas sendo uma mais espefícica que outra, prevalece a mais específica.


ID
2201644
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado E, diante da informação de que poderia dispor de um lastro orçamentário mais amplo para a execução de despesas com a seguridade social, convocou seu secretariado a fim de planejar o encaminhamento a ser dado a tais recursos. Na reunião foram apresentadas quatro propostas, mas o governador, consultando sua equipe de assessoramento jurídico, foi informado de que apenas uma das propostas era adequada para assegurar diretamente direitos relativos à seguridade social, segundo a definição que lhe dá a CRFB/88.

Dentre as opções a seguir, assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    “[...] apenas uma das propostas era adequada para assegurar diretamente direitos relativos à seguridade social...”

    CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Saúde, previdência e assistência social → os 3 (três) pilares da seguridade social.

    A ampliação da rede hospitalar de atendimento à população da região, proposta que propiciará melhorias relativas à saúde, assegurará diretamente direitos relativos à seguridade social.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Alternativa A) Errado. Educação não é direito abrangido pela seguridade social.

    Alternativa B) Correto. Saúde é direito abrangido pela seguridade social.

    Alternativa C) Errado. Preservação cultural não é direito abrangido pela seguridade social.

    Alternativa D) Errado. Segurança não é direito abrangido pela seguridade social.

  • CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Para responder o caso hipotético apresentado, o candidato deve ter em mente os preceitos do art. 194 da CF/88, o qual estabelece que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (Destaque do professor).

    O artigo supracitado expõe os pilares da seguridade social, que são: saúde, previdência e assistência social.

    Portanto, para a resolução do problema, o candidato deveria identificar quais das propostas coadunam com os pilares da seguridade social. A única correta é a contida na alternativa “b”, pois a “ampliação da rede hospitalar de atendimento à população da região” relaciona-se diretamente com a seguridade social pelo quesito “saúde”.

    O gabarito, então, é a letra “b”.  


  • Constituição da República Federativa do Brasil, 1988:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2016.3):

     

    Educação, Preservação Cultural, Segurança, etc., apesar de serem Direitos Sociais, não são direitos abrangidos pela Seguridade Social. Mas sim a Saúde, a Previdência e a Assistência Social.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

  • essa questao foi dada e.e

  • (Seguridade Social) Art. 194 / CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    (Educação) Art. 211, § 3º / CF - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

     

    (Cultura) Art. 215, 3º / CF - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

     

    V - valorização da diversidade étnica e regional.

     

    (Segurança Pública) Art. 144, § 8º / CF - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Macete de seguridade social: 

    PAS

    Previdência Social

    Assistência Social

    Saúde

  • Art. 194, CF: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    Portanto, o item 'b' é o único que se coaduna com um dos pilares da seguridade social.

     

  • CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

     A Seguridade Social é destinada a assegurar os direitos a saúde, previdência e  à assistência Social = PAS

     

    A- Ensino

    B- SAÚDE

    C- Cultura

    D- Segurança

    Logo Gabarito: B

     

  • GABARITO: "B"

    MACETE: SPAS - SAÚDE, PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL - os três pilares da Previdência Social conforme Art, 94 da CRFB/88.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Art. 194 da CF/88, o qual estabelece que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” 

  • B) Ampliação da rede hospitalar de atendimento à população da região.

    GABARITO: Apenas a ampliação da rede hospitalar de atendimento à população da região é proposta adequada para assegurar diretamente direitos relativos à seguridade social. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Art. 194 da CF/88)

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  • B) Ampliação da rede hospitalar de atendimento à população da região.

    GABARITO: Apenas a ampliação da rede hospitalar de atendimento à população da região é proposta adequada para assegurar diretamente direitos relativos à seguridade social. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Art. 194 da CF/88)

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  • ALTERNATIVA LETRA "B" 

    A SEGURIDADE SOCIAL 

    PAS: Art. 194 da CF/88   

    Previdência 

    Assistência Social 

    Saúde 

  • A) De acordo com o art. 194, caput, CF/88, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, estando a sua forma de financiamento prevista no art. 195. Como na alternativa se informa que foram apresentadas propostas para “assegurar diretamente direitos relativos à seguridade social”, portanto, tais direitos devem se referir à saúde, previdência ou assistência. Dessa forma, a resposta correta deverá tratar desses assuntos. Como a alternativa em análise menciona a ampliação da rede escolar, estamos tratando da “educação”, que tem capítulo próprio e distinto.

    B) RESPOSTA CORRETA. Rede hospitalar refere-se à saúde, portanto, seguridade social, encontrando fundamento no art. 194.

    C) Essa alternativa refere-se à diversidade cultural, inserida dentro de “cultura” e não de seguridade social.

    D) O erro está em falar em “segurança”, não compreendida na noção de seguridade social.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    A) ERRADO - (Educação) Art. 211, § 3º/CF;

    B) CERTO - Saúde (Seguridade Social) Art. 194/CF;

    C) ERRADO - (Cultura) Art. 215, §3º / CF;

    D) ERRADO - (Segurança Pública) Art. 144, § 8º/CF;

  • Os 3 (três) pilares da seguridade social:

    PAS

    Previdência Social

    Assistência Social

    Saúde

  • Gabarito: B

    Tríade da seguridade social

    • Previdência social
    • Assistência social
    • Saúde.

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • É só lembrar do Afeganistão ou Israel e Palestina. Países que só se vivem e falam em PAZ.

    PAS

    Previdência Social

    Assistência Social

    Saúde

  • alguem me explica o erro da letra A por favor


ID
2201647
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de determinado país veiculou os seguintes artigos:

Art. X. As normas desta Constituição poderão ser alteradas mediante processo legislativo próprio, com a aprovação da maioria qualificada de três quintos dos membros das respectivas Casas Legislativas, em dois turnos de votação, exceto as normas constitucionais que não versarem sobre a estrutura do Estado ou sobre os direitos e garantias fundamentais, que poderão ser alteradas por intermédio de lei infraconstitucional.

Art. Y. A presente Constituição, concebida diretamente pelo Exmo. Sr. Presidente da República, deverá ser submetida à consulta popular, por meio de plebiscito, visando à sua aprovação definitiva.

Art. Z. A ordem econômica será fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, devendo seguir os princípios reitores da democracia liberal e da social democracia, bem como o respeito aos direitos fundamentais de primeira dimensão (direitos civis e políticos) e de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos, culturais e trabalhistas).

Com base no fragmento acima, é certo afirmar que a classificação da Constituição do referido país seria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    Colaciono meu resumo sobre o assunto:

    QUANTO À ORIGEM:
    → Outorgadas (impostas, cartas constitucionais) → 1824, 1937, 1967 e 1969.
    Populares (promulgadas, votadas, democráticas) → 1891, 1934, 1946, 1988.
    Cesaristas (bonapartistas) → unilateralmente elaboradas, mas dependem de ratificação popular (referendo).
    → Pactuada (dualistas) → compromisso instável de duas forças políticas rivais.

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:
    Dogmáticas → dogmas e ideias então imperantes → escritas.
                          Ortodoxas (simples) → uma só ideologia.
                          Ecléticas (compromissórias).
    → Históricas (costumeiras) → resultam da lenta formação histórica → maior estabilidade → não escritas.

    QUANTO À ESTABILIDADE:
    → Imutável → não permite modificações.
    Rígida → processo legislativo especial para modificação de normas constitucionais (maior estabilidade) → todas, menos a de 1824 → a rigidez (pressuposto do controle de constitucionalidade das leis) deve assegurar certa estabilidade e possibilidade de atualização.
    → Flexível → mesmo processo legislativo para normas constitucionais e não constitucionais.
    → Semirrígida (ou semiflexível) → processo legislativo especial para parte da Constituição → 1824.
    → Super-rígida → + cláusulas pétreas.

    Quanto a essas classificações, a CF/88 é promulgada, dogmática eclética e rígida (para alguns, super-rígida).

  • Constituição promulgada: É a Constituição democrática, fruto de uma assembleia constituinte (Ex: Brasil).

     

    Constituição heterodoxa: Formada por ideologias conciliatórias (Constituições do Brasil e da Índia)

     

    Constituição ortodoxa: É aquela formada por apenas uma ideologia (Constituição Soviética e Marxista por exemplo)

     

    Constituição bonapartista: Sinônimo de Cesarista, recebe esse nome por ter sido o método utilizado nos plebiscitos napoleônicos.

     

     

    Alternativa A) Errado. Tal constituição é semirrígida, mas não é promulgada (oriunda de um processo democrático) e sim Cesarista ou Bonapartista (o povo apenas aprova ou reprova o que o detentor do poder elaborou), poderia ser considerada heterodoxa, pois as ideologias abrangidas são várias e estão em natureza conciliatória (liberal, democrática).

     

    Alternativa B) Errado. Não é flexível porque não é todo o corpo normativo dela que possui processo de alteração simplificado, mas sim parte dele (por isso é semiflexível), assim como não é outorgada por não ter sido imposta, pois o povo ainda tem o poder de participar aprovando ou reprovando o que foi criado pelo detentor do poder (apesar de de fato não ter participado na criação da Constituição, por isso é Cesarista, fica no meio termo entre a promulgada e a outorgada), além disso, é compromissória sim. O item está errado por ter previsto flexível e outorgada, mas previu corretamente o fato de ser compromissória, pois prevê um plano de governo a ser seguido.

     

    Alternativa C) Errado. Não é rígida totalmente, pois há parte dela que possui processo de reforma mais simplificado (por isso é semirrígida ou semiflexível). É bonapartista ou cesarista pois o povo atua indiretamente na elaboração da Constituição, aprovando ou não o que o detentor do poder elaborou. Não é ortodoxa por não prever apenas uma ideologia. 

     

    Alternativa D) Correto. Semiflexível, Cesarista e compromissória.

     

     

    Fonte: http://www.diariojurista.com/2016/11/direito-constitucional-xxi-exame-oab-questoes-comentadas-primeira-fase.html

  • Inicialmente uma dica. A CF/88 é PRAFODE. P(romulgada)R(ígida)A(nalitica)FO(rmal)D(ogmática)E(scrita)

     

    Promulgada (legitimada pelo povo) x Outorgada (imposta unilateralmente) x Cesarista (ou bonapartista, é elaborada unilateralmente e submetida a uma votação popular para que seja ratificada).

    Imutável (nunca pode ser modificada)  x Rígida  (processo para mudar a constituição é mais rígido que o de uma norma comum) x Semirígida ou semiflexível (é a Constituição em parte rígida e em parte flexível) x Flexível (pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns)

    OBS: Para Alexandre de Moraes, ele cria o que chamamos de constituição super-rígida (seriam as constituições que possuem um corpo fixo que não pode ser modificado - chamadas claúsulas petreas - e outro corpo que pode ser alterado)

    Analítica (ela analisa/regulamenta TODOS os assuntos que achar pertinentes) x Sintética (regulamenta somente o essencial, menor nível de detalhamento)

    Formal (se está localizada na CF então a norma é constitucional) x Material (não é porque está contida no copo da CF que é norma constitucional. Deve-se observar também o conteúdo da norma)

    Dogmática (elaborada por um órgao em determinado momento) x Histórica (não é criada em momento específico, mas ao longo dos anos).

    Escrita (possui um texto escrito e registrado) x  Não-escrita (assentada sobre usos e costumes)

     

     

    Analisando a questão:

    Art. X. As normas desta Constituição poderão ser alteradas mediante processo legislativo próprio, com a aprovação da maioria qualificada de três quintos dos membros das respectivas Casas Legislativas, em dois turnos de votação, exceto as normas constitucionais que não versarem sobre a estrutura do Estado ou sobre os direitos e garantias fundamentais, que poderão ser alteradas por intermédio de lei infraconstitucional.

    Trata-se de uma constituição semirrígida ou semiflexível, pois possui normas que podem ser modificadas com procedimento próprio e outras que podem ser modificadas por lei infraconstitucionais (procedimento menos rígido)

    Art. Y. A presente Constituição, concebida diretamente pelo Exmo. Sr. Presidente da República, deverá ser submetida à consulta popular, por meio de plebiscito, visando à sua aprovação definitiva.

    Trata-se de uma constituição cesarista, ou seja, elaborada unilateralmente e posta posteriormente a consulta (ratificação) popular.

    Art. Z. A ordem econômica será fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, devendo seguir os princípios reitores da democracia liberal e da social democracia, bem como o respeito aos direitos fundamentais de primeira dimensão (direitos civis e políticos) e de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos, culturais e trabalhistas).

    Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado.

  • Percebi que houve um erro na elaboração do enunciado da questão. Isto porque confome descreve o artigoY "A presente Constituição, concebida diretamente pelo Exmo. Sr. Presidente da República, deverá ser submetida à consulta popular, por meio de plebiscito, visando à sua aprovação definitiva". Ora, quando o texto diz "submetica à consulta popular, ..., visando à sua aprovação definitiva", deu entender RATIFICAÇÃO, portanto, não poderia ser plebiscito, mas REFERENDO. Concordam?

  • Bizu aí pra vocês no tocante às classificações da nossa CF/88:  PRA FODEER ND...

    PR - PROMULGADA;

    A- ANALÍTICA;

    FO- FORMAL;

    D- DOGMÁTICA;

    E- ESCRITA;

    E- ECLÉTICA;

    R- RÍGIDA;

    N - NORMATIVA;

    D- DIRIGENTE.

     

  • Segundo a classificação da doutrina, temos que:

    Na Constituição Semirrígida (ou semi-flexível), o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso.

    A constituição Cesarista, similarmente à outorgada, tem seu texto elaborado sem a participação do povo. No entanto, e diferentemente daquela, para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta. Portanto, trata-se de Constituição: outorgada que depende um uma ratificação popular via referendo. Contudo, para alguns doutrinadores – p. ex. Marcelo Novelino, José Afonso da Silva – as Constituições Cesaristas também podem ser outorgadas e submetidas a plebiscito (a banca classificou dessa maneira).

    Na Constituição Eclética (denominada por muitos de compromissória), o convívio harmônico entre várias ideologias é a marca central de seu texto. Nesta tipologia constitucional, por não haver uma única força política prevalente, o texto constitucional é produto de uma composição variada de acordos heterogêneos, que denota pluralidade de ideologias (muitas vezes colidentes). Conforme MASSON (2015, p. 49), alguns autores aproximam a Constituição eclética da compromissória (inclusive considerando os termos sinônimos), vez que seu texto é formatado a partir dos compromissos constitucionais firmados entre os distintos, e muitas vezes antagônicos, participantes do processo político, numa tentativa de firmar dispositivos conciliatórios. Nossa Constituição de 1988, assim como a portuguesa de 1976, é exemplo fiel desse tipo de texto).


    Com base no fragmento acima, é certo afirmar que a classificação da Constituição do referido país seria “semiflexível, cesarista e compromissória".  


    Fonte: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • José Silva, eu discordo, visto que o REFERENDO é posterior a norma em exercicio para ratificar ou retirar sua eficacia e no enunciado diz:" Art. Y. A presente Constituição, concebida diretamente pelo Exmo. Sr. Presidente da República, deverá ser submetida à consulta popular, por meio de plebiscito, visando à sua aprovação definitiva".de modo a deixar claro que a consulta popular antecede sua vigência cabendo ai plebiscito e não referendo. 

     

  • Classificação quanto à estabilidade (alterabilidade): 

    Semirrígida ou semiflexível: Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras
    não. Ex: Carta Imperial do Brasil (1824)

    Classificação quanto à origem:

    Cesaristas/bonapartistas: são outorgadas, mas necessitam de referendo popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação

     

    OBS: E a nossa CF/88 é de que tipo?  Nossa Constituição possui as seguintes características:
    Democrática, promulgada, escrita,
    codificada, dogmática, eclética, rígida,
    formal, analítica, normativa* e dirigente.

  •  

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2016.3):

    Conteúdo: Material (normas constitucionais não estaram em um único documento) X Formal* (n.c. estão todas no corpo constitucional);

    Forma: Escrita* (codificada em um único texto) X Não Escrita (conjunto de regras. Ex.: Inglesa);

    Elaboração: Dogmática* (produto do direito dominante na época) X Histórica/Costumeira/Consuetudinária (fruto da lenta evolução histórica);

    Origem: Promulgada*/Popular/Democrática/Votada (Legitimada pelo povo) X Outorgada (Imposta unilateralmente) X Cesaristas/Bonapartidas (Outorgadas, mas ratificada pelo povo por referendo);

    Estabilidade: Imutável/Utópica (vedada qualquer alteração) X Rígida (pode ser alterada por processo legislativo mais rigoroso que o ordinário) X Flexíveis (alteradas sem procedimento especial como uma lei ordinária) X Semi-rígidas/Semirrígidas/Semiflexíveis (Algumas normas exigem um procedimento especial de alteração e outras não)

    Alguns falam de constituição super-rígida (seriam as constituições que possuem um corpo fixo que não pode ser modificado - chamadas claúsulas petreas - e outro corpo que pode ser alterado)

    Extensão: Analítica*/Prolíxa/Abrangente (regulamenta todos os assuntos) X Sintética/Concisa/Negativa (apenas princípios e as normas gerais);

    Finalidade: Garantia (delimita poderes e assegura direitos) X Balanço (Avalia as classes do Estado) X Dirigente/Compromissória* (delimita poderes mas também traz plano com diretrizes a serem seguidas);

    Dogmática: Ortodoxa/Simples (uma só ideologia) X Heterodoxas*/Complexas/Eclética (ideologias diversas);

    Realidade: Normativa (dominam o processo político, limitando o poder do Estado) X Nominais (não conseguem limitar o processo político) X Semântica (apenas formaliza a situação política).

    *Nossa Atual constituição é classificada da seguinte maneira: formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, dirigente, eclética e analítica.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

  • letra D

    A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A Constituição Federal de 1.988 é do tipo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do art. 60, § 2.º, da Carta Política.

    A Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento, como ocorre na Inglaterra, em que as partes escritas de sua Constituição podem ser juridicamente alteradas pelo Parlamento com a mesma facilidade com que se a ltera a lei ordinária.

    A Constituição semirrígida (ou semiftexível) é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.

    As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de uma vontade política soberana (da pessoa ou do grupo detentor do poder político), que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto constitucional, certas limitações ao seu próprio poder. As Constituições outorgadas são designadas por alguns doutrinadores "Cartas Constitucionais".

    As Constituições democráticas (populares, votadas ou promulgadas) são produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta (plebiscito ou referendo), ou de democracia representativa, neste caso, mediante a escolha, pelo povo, de representantes que integrarão uma "assembleia constituinte" incumbida de elaborar a Constituição.

    As Constituições cesaristas (bonapartistas) são unilateralmente elaboradas pelo detentor do poder, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Essa participação popular não é democrática, pois cabe ao povo somente referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do poder. Por isso, não são, propriámente, nem outorgadas, nem democráticas.

     

  • gabarito D

    Art. X: Quanto à estabilidade, como um meio-termo entre as rígidas e flexíveis há “a constituição semiflexível ou semirrígida, na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso” (Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. 33ª. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017).

    Art. Y: Quanto à origem: “São promulgadas, também denominadas democráticas ou populares, as Constituições que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração (exemplo: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988) e constituições outorgadas as elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do poder da época (exemplo: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC no 01/1969)“ (Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. 33ª. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017). “As Constituições cesaristas (bonapartistas) são unilateralmente elaboradas pelo detentor do poder, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Essa participação popular não é democrática, pois cabe ao povo somente referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do poder. Por isso, não são, propriamente, nem outorgadas, nem democráticas” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 11).

    Art. Z: “Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas. As Constituições dogmáticas, sempre escritas, são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. Poderão ser ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia) ou ecléticas ou compromissórias (formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional)” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 13).

  • ABARITO: LETRA D!

    Colaciono meu resumo sobre o assunto:

    QUANTO À ORIGEM:
    → Outorgadas (impostas, cartas constitucionais) → 1824, 1937, 1967 e 1969.
    → Populares (promulgadas, votadas, democráticas) → 1891, 1934, 1946, 1988.
    → Cesaristas (bonapartistas) → unilateralmente elaboradas, mas dependem de ratificação popular (referendo).
    → Pactuada (dualistas) → compromisso instável de duas forças políticas rivais.

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:
    → Dogmáticas → dogmas e ideias então imperantes → escritas.
                          Ortodoxas (simples) → uma só ideologia.
                          Ecléticas (compromissórias).
    → Históricas (costumeiras) → resultam da lenta formação histórica → maior estabilidade → não escritas.

    QUANTO À ESTABILIDADE:
    → Imutável → não permite modificações.
    → Rígida → processo legislativo especial para modificação de normas constitucionais (maior estabilidade) → todas, menos a de 1824 → a rigidez (pressuposto do controle de constitucionalidade das leis) deve assegurar certa estabilidade e possibilidade de atualização.
    → Flexível → mesmo processo legislativo para normas constitucionais e não constitucionais.
    → Semirrígida (ou semiflexível) → processo legislativo especial para parte da Constituição → 1824.
    → Super-rígida → + cláusulas pétreas.

    Quanto a essas classificações, a CF/88 é promulgada, dogmática eclética e rígida (para alguns, super-rígida).

    ;)

  • Com base no art. X, pode-se dizer que a Constituição é semirrígida (ou semiflexível). Isso porque parte dela depende, para ser alterada, de processo legislativo mais dificultoso do que o das leis. Outra parte poderá ser alterada por processo legislativo idêntico ao das leis.

    Pelo art. Y, pode-se identificar que a Constituição é cesarista. É uma Constituição outorgada, mas que depende de ulterior ratificação popular.

    Por último, o art. Z nos mostra que a Constituição é dirigente (compromissória). É uma Constituição que, além de garantir os direitos e garantias individuais, estabelece diretrizes para a concretização dos direitos econô

    O gabarito é a letra D.


    fonte https://www.estrategiaoab.com.br/prova-de-direito-constitucional-xxi-exame-de-ordem/

  • Segundo a classificação da doutrina, temos que: 

    Na Constituição Semirrígida (ou semi-flexível), o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso.

    A constituição Cesarista, similarmente à outorgada, tem seu texto elaborado sem a participação do povo. No entanto, e diferentemente daquela, para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta. Portanto, trata-se de Constituição: outorgada que depende um uma ratificação popular via referendo. Contudo, para alguns doutrinadores – p. ex. Marcelo Novelino, José Afonso da Silva – as Constituições Cesaristas também podem ser outorgadas e submetidas a plebiscito (a banca classificou dessa maneira).

    Na Constituição Eclética (denominada por muitos de compromissória), o convívio harmônico entre várias ideologias é a marca central de seu texto. Nesta tipologia constitucional, por não haver uma única força política prevalente, o texto constitucional é produto de uma composição variada de acordos heterogêneos, que denota pluralidade de ideologias (muitas vezes colidentes). Conforme MASSON (2015, p. 49), alguns autores aproximam a Constituição eclética da compromissória (inclusive considerando os termos sinônimos), vez que seu texto é formatado a partir dos compromissos constitucionais firmados entre os distintos, e muitas vezes antagônicos, participantes do processo político, numa tentativa de firmar dispositivos conciliatórios. Nossa Constituição de 1988, assim como a portuguesa de 1976, é exemplo fiel desse tipo de texto).

    Com base no fragmento acima, é certo afirmar que a classificação da Constituição do referido país seria “semiflexível, cesarista e compromissória".  

  • A) semirrígida, promulgada, heterodoxa.

    B) flexível, outorgada, compromissória.

    C) rígida, bonapartista e ortodoxa.

    D) semiflexível, cesarista e compromissória.

    GABARITO: Com base no fragmento acima Constituição do referido país seria semiflexível, cesarista e compromissória. A Constituição Federal de 1988 é formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, dirigente, eclética e analítica. 

    Semiflexível ou semirrígida - São aquelas tanto rígida como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo legislativo mais solene e dificultoso e outras matérias não.

    Rígida - São constituições escritas que poderão ser alteras por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.

    Promulgada - Elaborada fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representante do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.

    Flexível - São constituições que não possuem um processo legislativo de alteração das normas mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.

    Outorgada - Elaborada e estabelecida sem a participação popular, através da imposição unilateral.

    Cesarista ou bonapartista - Elaborada através da imposição unilateral, com a participação popular, através do plebiscito visando à sua aprovação definitiva. 

    Ortodoxa - É formada por uma só ideologia.

    Compromissória - Resulta do embate ideológico existente quando da elaboração do texto constitucional. Ideologia diversas.

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  • p....origem.

    R...formar

    E...elab

    D..estalidad

    R..extençao

    Formal...conteudo.

    #...nossas cf's

    1824 fedoSa

    1937 fedeRa

    1891 ( hc)1934 (ms) 1934.1946.1967.1988.

    FED PRA..

    OU.

    1. ........ 2.

    O ...........pr

    EX..........A

    CO.........fo

    M..........d

    i.............e

    A...........R

  • NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • O artigo Z misturou constituição dirigente com constituição garantia ?

  • Ai eu fui por eliminação, quando li que necessitou de consulta popular( plebiscito), você já mata que é cesarista, e só tem uma opção com cesarista.

  • Classificação constitucional quanto à mutabilidade/estabilidade:

    IMUTÁVEL = A constituição não pode ser alterada.

    RÍGIDA= A constituição possui um procedimento de alteração mais rigoroso que as normas infraconstitucionais.

    FLEXÍVEL= A constituição possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis infraconstitucionais.

    SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL= Parte é rígida, parte é flexível.

    Classificação constitucional quanto à origem:

    PROMULGADAS/DEMOCRÁTICAS/POPULARES: Legitimada pelo povo por meio de uma assembléia nacional constituinte; ex: CRFB de 1988.

    OUTORGADAS: "OUTros" que não o povo, é IMPOSTA; EX: CONSTITUIÇÃO DE 1824.

    CESARISTAS/BONAPARTISTAS: Imposta pelo governante, porém posteriormente levada à consulta popular; ex: constituição napoleônica.

    PACTUADAS/DUALISTAS: Acordo entre duas forças dominante da sociedade; ex: idade média - burguesia e realeza.

  • A) O art. X define exemplo de Constituição semirrígida ou semiflexível, já que algumas matérias exigem um processo formal e diferenciado e outras não. Já o art. Y define o que a doutrina denomina Constituição cesarista. O art. Z, por sua vez, enseja a classificação da Constituição como compromissória. Segundo alguns autores, há uma aproximação da Constituição eclética (aquela formada por ideologias conciliatórias) com a compromissória, pela qual se busca a harmonização de forças muitas vezes antagônicas, conforme descrito no enunciado. Assim, a letra A não encontra fundamento no enunciado, pois, muito embora semirrígida, a Constituição não foi promulgada e não pode ser considerada heterodoxa. Aliás, não é comum na doutrina o uso da expressão heterodoxo, que é o antônimo (inverso) de ortodoxo. Conforme vimos na parte teórica, a classificação quanto à dogmática segue os ensinamentos de Paulino Jacques, que distingue a ortodoxa da eclética.

    B) Apenas a classificação de compromissória define as Constituições indicadas no enunciado.

    C) Conforme vimos, quanto à alterabilidade, o art. Y define exemplo de Constituição semirrígida ou semiflexível e não rígida. Muito embora cesarista ou bonapartista, quanto à dogmática, a Constituição deve ser classificada como eclética e não ortodoxa, já que não é formada por uma só ideologia.

    D) GABARITO. Conforme explicado na letra A, a descrição do enunciado se enquadra perfeitamente nas classificações da presente alternativa.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Vai um macete pra você:

    Nossa Constituição Federal é : PEDRA F -

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • A: incorreta. Constituição semirrígida (ou semiflexível) é aquela que possui uma parte rígida e outra flexível. A parte rígida será alterável por um processo mais dificultoso que o das demais normas jurídicas e a parte flexível, alterável pelo mesmo processo de elaboração e modificação das leis. O modelo de Constituição citado na questão se enquadra nessa classificação. Por outro lado, não encaixa no conceito de Constituição promulgada, pois esta advém de um processo democrático, com participação popular e criada por Assembleia Nacional Constituinte. Por fim, a Constituição heterodoxa é aquela que adota diversas ideologias, também conhecida como eclética ou compromissária; B: incorreta. A Constituição flexível é aquela modificável livremente pelo legislador, observando-se o mesmo processo de elaboração e modificação das leis. A outorgada é aquela elaborada e imposta por uma pessoa ou por um grupo sem a participação do povo. E a compromissária é aquela que adota diversas ideologias;C: incorreta. Constituição rígida é aquela alterável somente por um processo mais solene, mais dificultoso que o processo de alteração das demais normas jurídicas. A bonapartista ou cesarista é aquelaque, embora elaborada de maneira unilateral, imposta, após sua criação é submetida a um referendo popular. Essa participação do povo não pode ser considerada democrática, pois apenas tem a finalidade de confirmar a vontade daquele que a impôs. E a ortodoxa é pautada por apenas uma ideologia; D: correta. De fato, da Constituição do referido país teria de ser classificada como semiflexível, cesarista e compromissória. A primeira, semiflexível (ou semirrígida) é aquela que possui uma parte rígida e outra flexível, conforme já explicado. É cesarista ou bonapartista porque imposta de maneira unilateral pelo Presidente da República e, após, submetida à consulta popular. E compromissória, pois baseada em múltiplas ideologias como demonstrada no art. Z citado na questão.

  • letra D

    Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A Constituição Federal de 1.988 é do tipo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do art. 60, § 2.º, da Carta Política.

    Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento, como ocorre na Inglaterra, em que as partes escritas de sua Constituição podem ser juridicamente alteradas pelo Parlamento com a mesma facilidade com que se a ltera a lei ordinária.

    Constituição semirrígida (ou semiftexível) é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.

    As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de uma vontade política soberana (da pessoa ou do grupo detentor do poder político), que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto constitucional, certas limitações ao seu próprio poder. As Constituições outorgadas são designadas por alguns doutrinadores "Cartas Constitucionais".

    As Constituições democráticas (populares, votadas ou promulgadas) são produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta (plebiscito ou referendo), ou de democracia representativa, neste caso, mediante a escolha, pelo povo, de representantes que integrarão uma "assembleia constituinte" incumbida de elaborar a Constituição.

    As Constituições cesaristas (bonapartistas) são unilateralmente elaboradas pelo detentor do poder, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Essa participação popular não é democrática, pois cabe ao povo somente referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do poder. Por isso, não são, propriámente, nem outorgadas, nem democráticas.

  • Constitucional

    GABARITO D

    CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    Conteúdo: (Formal) conjunto de normas escritas além de possuir matéria constitucional possui outros também.

    Forma: (Escrita) chamada de instrumental, é um documento solene, portanto, é uma constituição escrita em um documento único.

    Extensão: (Analítica) chamada de prolixa, extensa, aquilo que trata de vários temas.

    Alterabilidade e Estabilidade: (Rígida) possui um procedimento mais rigoroso de alteração, mas admite a alteração por meio de processo legislativo por meio de emenda constitucional.

    Origem: (Promulgada) chamada de democrática, votada ou popular, contêm participação do povo, é feito pelos representantes do povo, por meio de eleição, chamada de cidadã.

    Elaboração: (Dogmática) é fruto de um trabalho legislativo, especifico, momento histórico, todas as constituições brasileiras foram dogmáticas, reflete os dogmas do país.

    Ontológica: (Normativa) com valor econômico jurídico é aquilo perfeitamente adaptado ao fato social, além de válida, tem total consonância com o processo político, roupa que veste bem.

    Ideologia: (Eclética) também chamada de pluralista ou compromissória, diz respeito as causas de várias ideologias, pensamentos.

    Finalidade: (Dirigente) além de prever os direitos também fixa as metas estatais, ou seja, diz quais são as direções e metas que o Estado tem que seguir, ou seja, é um direcionamento da autuação do governo.

    DEMAIS CLASSIFICAÇÕES

    IMUTÁVEL = A constituição não pode ser alterada.

    FLEXÍVEL= A constituição possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis infraconstitucionais.

    SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL= Parte é rígida, parte é flexível.

    OUTORGADAS: não pelo povo, é imposta;

    CESARISTAS/BONAPARTISTAS: Imposta pelo governante, porém posteriormente levada à consulta popular;

    PACTUADAS/DUALISTAS: Acordo entre duas forças dominante da sociedade;

  • RÍGIDA= A constituição possui um procedimento de alteração mais rigoroso que as normas infraconstitucionais.

    FLEXÍVEL= A constituição possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis infraconstitucionais.

    SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL= Parte é rígida, parte é flexível.

  • Promulgada (legitimada pelo povo) x Outorgada (imposta unilateralmente) x Cesarista (ou bonapartista, é elaborada unilateralmente e submetida a uma votação popular para que seja ratificada).

    Imutável (nunca pode ser modificada)  x Rígida  (processo para mudar a constituição é mais rígido que o de uma norma comum) x Semirígida ou semiflexível (é a Constituição em parte rígida e em parte flexívelx Flexível (pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns)

    OBS: Para Alexandre de Moraes, ele cria o que chamamos de constituição super-rígida (seriam as constituições que possuem um corpo fixo que não pode ser modificado - chamadas claúsulas petreas - e outro corpo que pode ser alterado)

    Analítica (ela analisa/regulamenta TODOS os assuntos que achar pertinentes) x Sintética (regulamenta somente o essencial, menor nível de detalhamento)

    Formal (se está localizada na CF então a norma é constitucional) x Material (não é porque está contida no copo da CF que é norma constitucional. Deve-se observar também o conteúdo da norma)

    Dogmática (elaborada por um órgao em determinado momento) x Histórica (não é criada em momento específico, mas ao longo dos anos).

    Escrita (possui um texto escrito e registrado) x Não-escrita (assentada sobre usos e costumes)

     

  • Colegas, um macete caso precisem.

    A NERD FDP

    Analítica

    Normativa

    Escrita

    Rígida

    Dogmática

    Formal

    Dirigente

    Promulgada


ID
2201650
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Finalizadas as Olimpíadas no Brasil, certo deputado federal pelo Estado Beta, ex-desportista conhecido nacionalmente, resolve elaborar projeto de lei visando a melhorar a performance do Brasil nos Jogos Olímpicos de 2020.

Para realizar esse objetivo, o projeto dispõe que os recursos públicos devem buscar promover, prioritariamente, o esporte de alto rendimento. Submetida a ideia à sua assessoria jurídica, esta exteriorizou o único posicionamento que se mostra harmônico com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, afirmando que o projeto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CF, art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. → hipótese em que se exige o exaurimento da via administrativa → princípio da inafastabilidade de jurisdição.
    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

  • Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

     

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

  • Segundo Art. 217, CF/88 – “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:  [...] II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento".

    Tendo em vista o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que o mesmo é inconstitucional, pois, segundo a Constituição da República, a destinação de recursos públicos deve priorizar o desporto educacional. 

    Nesse sentido, conforme a própria Constituição, os recursos públicos devem promover prioritariamente o desporto educacional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento.

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • Art. 217 / CF - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

     

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.

  • Essa questão da OAB é tranquila, já que basea-se na letra da lei. Não irei comentar pq os colegas já disseram tudo. Apenas irei sugeri aos demais colegas que assistam a video-aula da professora Fabiana. Excelente aula e  cheia de informação sobre a aplicação dos DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS que devem ser fomentados pelo Estado.

  • GABARITO: LETRA B!

  • CF, art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

  • "Segundo definição original, dada pela Lei 9.615/98, Desporto Educacional é aquele praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer."

     

    https://esportelegal.wordpress.com/2013/04/19/o-novo-desporto-educacional/

  • Geral-desporto educacional Específico -desporto de Alto rendimento
  • GAB B

    CF, art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    Segundo definição original, dada pela Lei 9.615/98, Desporto Educacional é aquele praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer."

  • Segundo Art. 217, CF/88 – “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: [...]

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento".

  • A) é constitucional, contanto que o desporto educacional também seja contemplado com uma parcela, mesmo que minoritária, dos recursos.

    B) é inconstitucional, pois, segundo a Constituição da República, a destinação de recursos públicos deve priorizar o desporto educacional.

    GABARITO: A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento. (Art. 217, II da CF/88)

    C) é constitucional, pois, não havendo tratamento explícito da questão pela Constituição da República, o poder público tem discricionariedade para definir a destinação da verba.

    D) é inconstitucional, pois a Constituição da República prevê que a destinação de recursos públicos para o desporto contemplará exclusivamente o desporto educacional.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • B) é inconstitucional, pois, segundo a Constituição da República, a destinação de recursos públicos deve priorizar o desporto educacional.

    CF, art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. → hipótese em que se exige o exaurimento da via administrativa → princípio da inafastabilidade de jurisdição.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

  • A) De acordo com o art. 217, II, CF/88, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observada, dentre outras regras, a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento. Assim, a regra geral prestigia o desporto educacional e apenas em casos específicos o de alto rendimento.

    B) GABARITO. Conforme vimos, a fundamentação legal está no art. 217, II, CF/88.

    C) Diferentemente do enunciado na alternativa, há expresso tratamento da matéria no art. 217, CF/88.

    D) A destinação de recursos para o desporto educacional será prioritária e não exclusiva (art. 217, II, CF/88).

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • O Erro da questão está: " prioritariamente, o esporte de alto rendimento" . A Prioridade e o Desporto Educacional e somente em casos ESPECÍFICOS o desporto de alto rendimento.

    Art. 217 da CF diz: - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

     

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.

    GABARITO: B

  • é inconstitucional, pois, segundo a Constituição da República, a destinação de recursos públicos deve priorizar o desporto educacional.

  • Entendo da questão que a destinação dos recursos públicos deva priorizar o desporto educativo. Mas, alguém saberia explicar por que o Projeto de Lei do nober deputado não se encaixa na excecção da especificidade? Ora, fica claro do enunciado que ele está visando promover o desporto de alto rendimento para os fins específicos do próximo ciclo olímpico (ex: Brasil ganhar mais medalhas de ouro). Concordam? Na minha visão a questão deveria ter sido ANULADA, por não ter alternativa correta.


ID
2201653
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A parte autora em um processo judicial, inconformada com a sentença de primeiro grau de jurisdição que se embasou no ato normativo X, apela da decisão porque, no seu entender, esse ato normativo seria inconstitucional.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao analisar a apelação interposta, reconhece que assiste razão à recorrente, mais especificamente no que se refere à inconstitucionalidade do referido ato normativo X. Ciente da existência de cláusula de reserva de plenário, a referida Turma dá provimento ao recurso sem declarar expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo X, embora tenha afastado a sua incidência no caso concreto.

De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o acórdão proferido pela 3ª Turma Cível

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • súmula vinculante de nº 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    O art. 97 da CF/88, conhecido como cláusula constitucional de reserva de plenário, exige que a declaração da inconstitucionalidade ocorra, nos tribunais, por meio da maioria absoluta ou dos seus membros (do tribunal) ou da maioria absoluta dos membros do órgão especial (existente este em todos os tribunais com mais de 25 julgadores, cf. art. 93, inc. XI, da CB). Logo, nos tribunais, não pode o órgão fracionário (câmaras, turmas, seções, etc) afastar uma lei ou parte dela, sob o fundamento de inconstitucionalidade, ainda que não declarado abertamente, sem que o órgão especial tenha previamente analisado a questão. É o que afirma a Sumula Vinculante nº10:

    Súmula Vinculante de nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    No caso em questão, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao analisar a apelação interposta, reconhece que assiste razão à recorrente, mais especificamente no que se refere à inconstitucionalidade do referido ato normativo X. Ciente da existência de cláusula de reserva de plenário, a referida Turma dá provimento ao recurso sem declarar expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo X, embora tenha afastado a sua incidência no caso concreto. 

    Ou seja, a câmara (órgão fracionário) reconheceu inconstitucionalidade (apesar de não declarar expressamente) e afastou a incidência da norma considerada inconstitucional no caso concreto. O que é inconstitucional, visto não ter respeitado o princípio da claúsula de reserva do plenário (maioria absoluta do tribunal ou órgão especial).

  • Por força da interpretação conjunta entre o artigo 97 da CF/88 e a Súmula Vinculante nº 10:

    Art. 97, CF/88 – “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".    

    O gabarito é a letra "d", de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o acórdão proferido pela 3ª Turma Cível está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.  

    Gabarito: D.
  • ART. 97 CF -  SOMENTE PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃO ESPECIAL PODERÃO OS TRIBUNAIS DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO ( CF, ART 97 ) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.

    OBS:  A 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ALFA É ( ORGÃO FRACIONÁRIO ) E NÃO ( TRIBUNAL OU ÓRGÃO ESPECIAL )

  • Alexandre de Moraes - Clausula de Reserva de Plenário e Súmula Vinculante 10 ( https://www.youtube.com/watch?v=MfdUDN28KBo )

  • Gaba: D

    Questão muito boa. Exige do candidato conhecimento do art. 97, SV nº 10 e pequena noção em CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

    Portanto, errei a questão por falta de conhecimento jurídico.

     

    Hj não erro mais.

  • CF - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    SÚMULA VINCULANTE 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Não vale matar o português!!

     

    Posto que é conjunção concessiva (= embora).

  • Reserva de Plenário

     

    Fundamentação jurídica:
    Art. 97 da CF e Súmula nº 10

     

    Resumo:

    A Inconstitucionalidade NÃO pode ser DECLARADA ou AFASTADA por:
    - CAMÂRA;
    - TURMA; ou
    - DECISÃO MONOGRÁTICA (Decisão proferida por um único Desembargador).  

     

    REGRA DA RESERVA DE PLENÁRIO:

    Ocorrendo Incidente de Inconstitucionalidade (Controle difuso), a Camâra, Turma ou Relator, deverá submeter a questão ao PLENO DO TRIBUNAL de JUSTIÇA.

     

  • O Acórdão proferido pelo Órgão fracionário do Tribunal de Justiça é irregular, por violar a cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição:

    .

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    .

    É importante que você perceba que caso a sentença do magistrado de primeiro grau proferida tivesse declarado o ato normativo X inconstitucional, seria perfeitamente válida, pois um juiz singular pode deixar de aplicar uma lei no caso concreto sob sua jurisdição, por entendê-la inconstitucional. Entretanto, uma turma ou seção de tribunal não pode deixar de aplicar uma lei no caso concreto sob sua jurisdição, porque essa prerrogativa é apenas do plenário ou do órgão especial. E mesmo que o órgão fracionário não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo, afastou a sua aplicação na espécie, incorrendo igualmente em violação da cláusula constitucional de plenário, a teor da Súmula Vinculante 10/STF:

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    .

    Guarde ainda que:

    .

    I) Se já houver pronunciamento do STF ou Súmula Vinculante por ele editada, o órgão fracionário de tribunal inferior pode deixar de aplicar legislação por inconstitucionalidade;

    .

    II) Se já houver pronunciamento do plenário ou órgão especial, a violação da cláusula de plenário só existe se a decisão do órgão fracionário for em sentido contrário ao decidido pelo plenário ou órgão especial do respectivo tribunal

  • Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    O art. 97 da CF/88, conhecido como cláusula constitucional de reserva de plenário, exige que a declaração da inconstitucionalidade ocorra, nos tribunais, por meio da maioria absoluta ou dos seus membros (do tribunal) ou da maioria absoluta dos membros do órgão especial (existente este em todos os tribunais com mais de 25 julgadores, cf. art. 93, inc. XI, da CB). Logo, nos tribunais, não pode o órgão fracionário (câmaras, turmas, seções, etc) afastar uma lei ou parte dela, sob o fundamento de inconstitucionalidade, ainda que não declarado abertamente, sem que o órgão especial tenha previamente analisado a questão. É o que afirma a Sumula Vinculante nº10:

    Súmula Vinculante de nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    No caso em questão, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao analisar a apelação interposta, reconhece que assiste razão à recorrente, mais especificamente no que se refere à inconstitucionalidade do referido ato normativo X. Ciente da existência de cláusula de reserva de plenário, a referida Turma dá provimento ao recurso sem declarar expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo X, embora tenha afastado a sua incidência no caso concreto. 

    Ou seja, a câmara (órgão fracionário) reconheceu inconstitucionalidade (apesar de não declarar expressamente) e afastou a incidência da norma considerada inconstitucional no caso concreto. O que é inconstitucional, visto não ter respeitado o princípio da claúsula de reserva do plenário (maioria absoluta do tribunal ou órgão especial).

     

  • artigo 97 da CF/88 e a Súmula Vinculante nº 10:

    Art. 97, CF/88 – “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 

  • Apenas acrescentado aos ultimos comentários.

    O tribunal, havendo cláusula de reserva de plenário exerce o controle concentrado.

  • Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".   

  • gab. d

    Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte"

  • Letra D

    Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • LETRA D CORRETA: está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.

    TAL DECISÃO DA CAMÂRA ESTÁ VIOLANDO A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF.

  • A) está juridicamente perfeito, posto que, nestas circunstâncias, a solução constitucionalmente expressa é o afastamento da incidência, no caso concreto, do ato normativo inconstitucional.

    B) não segue os parâmetros constitucionais, pois deveria ter declarado, expressamente, a inconstitucionalidade do ato normativo que fundamentou a sentença proferida pelo juízo a quo.

    C) está correto, posto que a 3ª Turma Cível, como órgão especial que é, pode arrogar para si a competência do Órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.

    D) está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.

    GABARITO: A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (órgão fracionário), violou o instituto jurídico da cláusula constitucional de reserva de plenário, que estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no todo ou em parte. Não pode órgão fracionário afastar uma lei sob o fundamento de inconstitucionalidade, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo. Órgãos especiais são constituídos nos Tribunais com números superior a 25 (vinte e cinco) julgadores com no mínimo 11 (onze) e no máximo 25 (vinte e cinco) membros para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. (Súmula Vinculante nº 10 e art. 97 da CF/88)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Art. 97, CF. “Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial PODERÃO os tribunais DECLARAR a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    SV 10.VIOLA a CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, AFASTA sua incidência, no todo ou em parte".   

  • Análise das questões:

    A) está juridicamente perfeito, posto que, nestas circunstâncias, a solução constitucionalmente expressa é o afastamento (não afasta e sim declara) da incidência, no caso concreto, do ato normativo inconstitucional.

    B) não segue os parâmetros constitucionais, pois deveria ter declarado, expressamente, a inconstitucionalidade do ato normativo que fundamentou a sentença proferida pelo juízo a quo. ( o erro aqui é que no enunciado da questão diz que a TURMA declara, não pode, somente o PLENÁRIO ou ÓRGÃO ESPECIAL) - Cláusula de Reserva de Plenário.

    C) está correto, posto que a 3ª Turma Cível, como órgão especial que é, pode arrogar para si a competência do Órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa. ( a TURMA não é ÓRGÃO ESPECIAL).

    D)está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo. (questão correta). obs: observem que nessa questão, não é citado que a TURMA declarou, por isso esta é a correta e não a questão B) !

    Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 

    Esse assunto pode ser estudado no âmbito do controle de constitucionalidade. Bons Estudos a todos(as) !

  • Casamento da maioria que pode declarar no 97cf com reserva de plenário da sim vin 10.decide no todo ou em parte pela inconstitucionalidade.

  • GABARITO - D

    está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.

    Prevista no art.  da  , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art.93 ,XI,CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

    Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

    Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.

  • GABARITO - D

    está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.

    Entenda melhor, assista este vídeo á respeito da Cláusula de Reserva de Plenário

    Súmula Vinculante STF - nº 10 + artigo 97 , CF/88

    https://youtu.be/NmRW2K5heCI - Advogado Geovani Santos

  • A) De acordo com a SV 10/STF, “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. Assim, afastar a incidência da lei por ato do próprio órgão fracionário é violar o art. 97.

    B) De fato, não segue os parâmetros constitucionais, mas não deveria ter declarado inconstitucional, pois essa atribuição é do Pleno ou do órgão especial e não do órgão fracionário, que é o caso da 3ª Turma.

    C) A 3ª Turma é órgão fracionário e não órgão especial.

    D) GABARITO. Nesse sentido é a jurisprudência do STF, materializada na SV 10.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Só se dispensa a cláusula de reserva de plenário, caso houver decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do plenário do STF sobre a matéria em análise, dentre outras hipóteses. Caso contrário, não pode órgão fracionário afastar a incidência do ato normativo no todo ou em parte.

  • Complementando!

    Conforme o art.97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial 

  • Órgãos fracionários (câmaras, turmas e seções especializadas) não podem declarar inconstitucionalidade de lei.

    Órgão fracionário não pode afastar ou deixar de aplicar a lei ou ato normativo, viola a cláusula de reserva de plenário.

    Cabe ao plenário (todos os membros do tribunal) ou órgão especial declarar inconstitucionalidade.

  • Órgão Fracionário só declara inconstitucionalidade de lei se órgão especial ou STF já estiver declarado anteriormente.

    Obs.: Mas podem declarar a constitucionalidade indepedentemente.

  • Const

    GABARITO D

    *Cláusula de Reserva de Plenário: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

     

    *Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Cláusula constitucional de Reserva de Plenário, exige que a declaração da inconstitucionalidade ocorra, nos tribunais, por meio da maioria absoluta ou dos seus membros (do tribunal) ou da maioria absoluta dos membros do órgão especial (existente este em todos os tribunais com mais de 25 julgadores.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO ( CF, ART 97 ) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.

  • LETRA D

    CF

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    SÚMULA VINCULANTE 10Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Reserva de Plenário

     

    Fundamentação jurídica:

    Art. 97 da CF e Súmula nº 10

     

    Resumo:

    A Inconstitucionalidade NÃO pode ser DECLARADA ou AFASTADA por:

    - CAMÂRA;

    - TURMA; ou

    - DECISÃO MONOGRÁTICA (Decisão proferida por um único Desembargador). 

     

    REGRA DA RESERVA DE PLENÁRIO:

    Ocorrendo Incidente de Inconstitucionalidade (Controle difuso), a Camâra, Turma ou Relator, deverá submeter a questão ao PLENO DO TRIBUNAL de JUSTIÇA.

  • racunho meia na boca

    Súmula Vinculante 10, o afastamento da incidência de lei, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade, exige a observância da cláusula de reserva de plenário.97seguido do 93xi ,cf;88

    da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial .

     tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial com no mínimo 11 e no máximo 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno.

  • Gabarito: D

    A cláusula de reserva de plenário é uma regra que veda o exercício do controle de constitucionalidade das leis diretamente pelos órgãos fracionários dos tribunais.

    Quem são os órgãos fracionários? câmaras, turmas e seções especializadas

    não podem declarar inconstitucionalidade de lei

    não pode afastar ou deixar de aplicar a lei ou ato normativo

    Por que não pode? Pois cabe ao plenário, ou seja, todos os membros do tribunal ou órgão especial declarar inconstitucionalidade.

    Complementando:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    SV 10Viola a cláusula de reserva de plenário, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Gabarito: D

    A chamada “cláusula de reserva de plenário” significa que, se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatório que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal.

    Resumo das hipóteses nas quais NÃO se aplica a cláusula de reserva de plenário:

    1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;

    2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;

    3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;

    4) para juízos singulares;

    5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais);

    6) para o STF no caso de controle difuso;

    7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    Questões de prova...

    • CESPE/TRF 5ª/2015/Juiz Federal: A regra da reserva de plenário não se aplica a julgamento de competência singular, podendo o juiz, mesmo de ofício, deixar de aplicar preceitos normativos que considere contrários ao texto constitucional. (correto)
    • CESPE/TJ-DFT/2015/Analista Judiciário: O STF, mitigando norma constitucional, entende que é dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário quando a decisão do tribunal se basear em jurisprudência do plenário ou em súmula do STF. (correto)
    • CESPE/TJ-PR/2019/Juiz de Direito: Um órgão fracionário de determinado tribunal afastou a incidência de parte de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade do ato. Nessa situação hipotética, segundo a Constituição Federal de 1988 e o entendimento sumulado do STF, a decisão desse órgão fracionário violou a cláusula de reserva do plenário, uma vez que afastou a incidência, ainda que em parte, de ato normativo do poder público. (correto)

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    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • Era só uma dessa na minha prova.

  • Viola Cláusula de Reserva de Plenário

    Súmula Vinculante 10

  • só um comentário:

    "Posto que" é uma conjunção subordinada adverbial concessiva, ou seja, é sinônimo de "embora" e "conquanto", e não de "pois" ou "porque", embora tal conjunção seja utilizada, na linguagem jurídica, como conjunção explicativa.

  • Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula Vinculante 10 - Reserva de Plenário

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Art. 97 da CF/88. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Assertiva correta

    Letra

    d) está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo. 

  • Aduz o Artigo 97, da CF/1988. Que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula Vinculante 10 - Reserva de Plenário

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de orgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


ID
2201656
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ricardo é o diretor geral do órgão da administração direta federal responsável pela ordenação de despesas. Inconformado com o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter apreciado e julgado as contas do órgão que dirige e, por fim, lhe aplicando sanções com fundamento em irregularidades apontadas por auditoria realizada pelo próprio TCU, procura um(a) advogado(a). Seu objetivo é saber se o referido Tribunal possui, ou não, tais competências.

Neste sentido, o(a) advogado(a) responde que, segundo a ordem jurídico-constitucional vigente, as competências do TCU

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Colaciono meu resumo sobre a matéria:

    → Contas do Presidente da República → não cabe ao Tribunal de Contas da União julgá-las, apenas apreciá-las mediante parecer prévio, elaborado em 60 (sessenta dias) do recebimento → quem as julgará será o Congresso Nacional.
    Julgamento dos demais administradores públicos → próprio TCU, e não o CN.

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

     

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    veja que o TCU aprecia e não julga as contas, quem julga é o Congresso Nacional. O TCU apenas auxilia através de parecer. 

     

     

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

     

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • FONTE: http://portal.tcu.gov.br/imprensa/duvidas-frequentes/

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais. O dinheiro pode estar sob a responsabilidade de servidores, gestores ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica. É Tribunal e julga, mas não faz parte do Judiciário. Está ligado ao Legislativo, sem subordinação. O TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional e exerce competências estabelecidas na Constituição Federal, em sua Lei Orgânica (Lei nº 8.443/92) e no Regimento Interno do órgão. Atua na fiscalização do uso de recursos e bens públicos e de subvenções e renúncias de receitas. Essa atividade é denominada controle externo, pois o Tribunal fiscaliza a gestão de recursos como instituição que está fora da estrutura administrativa federal. (CF, art. 71; Art.1º, RI)

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 

  • a) abrangem a tarefa referida, já que até mesmo as contas do Presidente da República estão sujeitas ao julgamento do referido Tribunal. ERRADO, o TCU aprecia as contas do Presidente da República, mas não as julga. Quem julga as contas do Presidente é o Congresso Nacional.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    b) não abarcam a tarefa de julgar tais contas, competindo ao Tribunal tão somente apreciá-las, para que, posteriormente, os Tribunais Federais venham a julgá-las. ERRADO. A CF/88 atribui ao Congresso Nacional, juntamente com o auxilio do Tribunal de Contas da União julgar as contas da administração pública. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    c) abrangem o julgamento das contas, devendo o TCU aplicar as sanções previstas na ordem jurídica em conformidade com os ilícitos que venha a identificar. CERTO. Além da CF/88 prever o julgamente das contas (explicado na alternativa B), dispõe  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    d) não abrangem essa atividade, pois o TCU é órgão responsável pelo controle externo, não podendo, por força do princípio hierárquico, julgar contas de órgão da administração direta. ERRADO. TCU pode analisar, julgar e se necessário, aplicar sanções. 

     

  • Análise das assertivas, com base nas competências do TCU:

    Alternativa “a", está incorreta. As contas do Presidente da República não estão sujeitas ao julgamento do referido Tribunal (TCU), por se tratar de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, IX, CF/88. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".

    Nesse caso, a competência do TCU limita-se à apreciação das contas. Nesse sentido:

    Art. 71, CF/88 – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento".

    Alternativa “b", está incorreta. Conforme art. 71, CF/88 – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"

    Alternativa “c", está correta. Conforme art. 71, CF/88 – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"; [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;  

    Alternativa “d", está incorreta. Vide comentários das assertivas anteriores.

    O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • O controle externo a cargo do CN, será exercido com auxílio do TCU ao qual compete, entre outras coisas, aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei nos casos de irregularidades de contas ou ilegalidade de despesas.

    Art 71-VIII,CF.

    Letra: C

  • Em suma:

    Contas presidenciais, o TCU APRECIA, quem julga é o Congresso.

    Contas doutros órgãos, o TCU JULGA.

    Em qualquer caso, o TCU estebelece as cominações e multas.

  • LETRA C

     

    TCU -> apreCia contas do presidente / contas do órgãos o tcu julga

    conGresso nacional -> julGa as contas do presidente

  • Pontos de suma importância envoolvendo prazo

    1- TCU - Apreciar  contas do Presidente da Repúb. = 60 dias, do recebimento. (TCU aprecia e CN julga)

    2- Sustar contrato: TCU infoma ao Exec. , se nada fizer em 90 dias, o TCU decidirá a respeito (TCU não susta contrato

    3- Comissão mista - indícios de despeas não autorizadas e subsídio não aprovado- Solicita a autoridade para que em 5 dias preste esclarecimento. Não prestou ou insuficiente solicita manifestação do TCU em 30 dias

    4- Relatório Trimestral e Anual

  • CUIDADO em caso de se tratar das contas de Prefeito:

     

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

     

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    alternativa C

  • GABARITO: C

    Art. 71, II da CF

  • Art. 71, II c/c VIII da CRFB/88:

    Vejamos:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

      

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Avante!!!

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    alternativa C

    CUIDADO em caso de se tratar das contas de Prefeito:

     

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • Conforme art. 71, CF/88 –

    “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"; [...]

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;  

  • A) abrangem a tarefa referida, já que até mesmo as contas do Presidente da República estão sujeitas ao julgamento do referido Tribunal.

    B) não abarcam a tarefa de julgar tais contas, competindo ao Tribunal tão somente apreciá-las, para que, posteriormente, os Tribunais Federais venham a julgá-las.

    C) abrangem o julgamento das contas, devendo o TCU aplicar as sanções previstas na ordem jurídica em conformidade com os ilícitos que venha a identificar.

    GABARITO: Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. Quem julga anualmente as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional. (Art. 71, I, II e VIII da CF/88)

    D) não abrangem essa atividade, pois o TCU é órgão responsável pelo controle externo, não podendo, por força do princípio hierárquico, julgar contas de órgão da administração direta.

    .

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  • Como a letra A está errada que o artigo 71 da constituição fala que congresso nacional juntamente com o TCU podem Apreciar as contas do presidente da República? Como está errado isso ?

  • A) A atribuição de julgar as contas do Presidente da República é do Poder Legislativo e não do TCU, que auxilia o Congresso Nacional (art. 49, IX).

    B) De acordo com o art. 71, II, compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Assim, o TCU “aprecia” as contas do Presidente da República, já que, nesse caso, quem julga é o Congresso Nacional, mas julga as contas dos administradores e demais responsáveis na forma do art. 71, II.

    C) GABARITO. O art. 71, VIII, estabelece ser atribuição do Tribunal de Contas aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    D) Conforme vimos, entre as atribuições do TCU está a de julgar as contas na forma do art. 71, II.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Comentário completo :

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    A) ERRADA - art. 49, IX da C.R.F.B de 1988;

    B) ERRADA - art. 71, II da C.R.F.B de 1988;

    C) CERTA - art. 71, VIII da C.R.F.B de 1988;

    D) ERRADA - art. 71, II da C.R.F.B de 1988;

  • O fundamento da alternativa correta é o art. 71, VIII, da CRFB/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    letra A está errada, nos termos do art. 49, IX, da CRFB/88, pois o TCU aprecia as contas do Presidente da República, mas não as julga. Quem julga as contas do Presidente é o Congresso Nacional.

    letra B está errada, nos termos do art. 71, II, da CRFB/88.

    letra D também está errada, em razão dos fundamentos acima expostos.

  • art. 71, VIII, da CRFB/88:

    TCU =TRIBUNAL DE CONTA$ DA UNIÃO,FAZ JULGAMENTO$ QND ENVOLVER GASTOS, AUXILIAR DO CONGRESSO NACIONAL

  • Gabarito: C

    Já que os colegas acima já fundamentaram a questão, deixo aqui minha contribuição com a cobrança do assunto em provas...

    CESPE/TRT 9ª/Analista Judiciário: Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar a aplicação de recursos públicos repassados pela União mediante convênio aos estados, ao Distrito Federal ou a município. (correto)

    CESPE/CGM-João Pessoa/2018/Técnico de Controle: Compete ao TCU acompanhar, por meio de auditorias, inspeções e análises, a arrecadação da receita a cargo das entidades da administração indireta. (correto)

    FCC/TCE-RR/2008/Procurador: Sobre os Tribunais de Contas no Direito brasileiro, em conformidade com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

    a) apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa, o que não impede, por exemplo, a sustação pelos próprios Tribunais de Contas, de licitações em curso, dispensa ou inexigibilidade.

    FGV/AL-RO/2017/Analista Legislativo: O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia realizou uma auditoria financeira, orçamentária e patrimonial nas atividades desempenhadas pela Secretaria de Estado Alfa e constatou que alguns procedimentos administrativos estariam sendo conduzidos à margem da lei.

    Com isso, o TCE decidiu assinar prazo para que fossem adotadas as providências necessárias ao cumprimento da lei. Como essas providências não foram adotadas, ele sustou a prática de diversos atos potencialmente lesivos ao erário. Por fim, em procedimento próprio, aplicou, aos responsáveis, multa proporcional ao dano causado. 

    À luz da sistemática constitucional, em especial do princípio da simetria, assinale a afirmativa correta. 

    c) Todas as medidas adotadas pelo Tribunal de Contas estão inseridas em sua esfera de competências.

    VUNESP/TJ-RJ/2019/Juiz de Direito: o Tribunal de Contas aprecia e julga as contas de gestão, podendo aplicar sanção diretamente ao administrador, mas não julga as contas de governo, as quais são apreciadas e julgadas pelo Poder Legislativo. (correto)

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


ID
2201659
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

W, deputado federal pelo Estado Beta, proferindo discurso no Congresso Nacional, fez contundentes críticas ao que denominou de “abuso midiático contra a classe política”. Na oportunidade, acrescentou estar elaborando um projeto de lei ordinária que tem por objetivo criar regras de licenciamento (por autoridades do poder público), a que deverão se submeter os veículos de comunicação, principalmente jornais e revistas. Segundo o referido deputado, a vida privada dos políticos deve ser preservada, devendo, por isso, ser estabelecidos limites à mídia jornalística.

Com relação ao projeto de lei ordinária idealizado pelo deputado federal W, de acordo com a ordem jurídico-constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CF, art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

     

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

     

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

     

    § 3º Compete à lei federal:

     

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

     

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

  • Como assim tem só 28 questões de DIreitos Individuais ? o que está acontecendo  com o site ?

  • Com relação ao projeto de lei ordinária idealizado pelo deputado federal W, de acordo com a ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto afirmar que é inconstitucional, pois a Constituição da República garante expressamente que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 

    Conforme a CF/88, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220, caput).

    O §1º do art. 220 ressalta, ainda, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

    Ademais, conforme o §6º do mencionado dispositivo, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    O gabarito, portanto, é a letra “d".
  • A  FGV quis bastante ''endoidar'' o canidato com uma questão dessa! Foi buscar praticamente o ultímo artigo da CF. Absordo!  Além da questão ser diferente das questões que caem sobre esse assunto, é só analisar as anteriores!

  • CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    ART. 220 CF - A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, A CRIAÇÃO, A EXPRESSÃO E A INFORMAÇÃO, SOB QUALQUER FORMA, PROCESSO OU VEICULO NÃO SOFRERÃO QUALQUER RESTRIÇÃO OBSERVADO O DISPOSTO NESTA CONSTITUIÇÃO.

    § 1º - NENHUMA LEI CONTERÁ DISPOSITIVO QUE POSSA CONSTITUIR EMBARAÇO Á PLENA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA EM QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 5º, IV, V, X, XIII E XIV.

    § 2º - É VEDADA TODA E QUALQUER CENSURA DE NATUREZA POLÍTICA, IDEOLÓGICO E ARTÍSTICA.

  • Pessoal, está questão pode ser resolvida tranquilamente, basta recordar o momento histórico vivido na época da Constituinte. É claro que o legislador iria defender ao máximo a liberdade de expressão e a ausência de censura.

  • GABARITO: D

    Art. 220 da CF

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO V

    DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Olá amigos, no meu ver o ponto chave da alternativa não é a violação da livre manifestação do pensamento, pois o politico reclama de atentarem contra a ''privada dos políticos'', mas do Estado poder conceder ou não licença para o exercício de veiculo impresso de publicação.

    "É inconstitucional, pois a Constituição da República garante expressamente que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."

    Sendo assim não se aplica o art 220 mas a ausência dessa previsão no artigo 223 da CF88.

  • Gabarito do professor;

    Com relação ao projeto de lei ordinária idealizado pelo deputado federal W, de acordo com a ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto afirmar que é inconstitucional, pois a Constituição da República garante expressamente que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 

    Conforme a CF/88, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220, caput).

    O §1º do art. 220 ressalta, ainda, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

    Ademais, conforme o §6º do mencionado dispositivo, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • Senhores, está questão pode ser resolvida tranquilamente, basta recordar o momento histórico vivido na época da Constituinte. É claro que o legislador iria defender ao máximo a liberdade de expressão e a ausência de censura.

    GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO V

    DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Conforme a CF/88, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220, caput). 

    O §1º do art. 220 ressalta, ainda, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

    Ademais, conforme o §6º do mencionado dispositivo, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • Calma... Foco, Força e Fé... esse artigo também não é complicado, a mídia não pode ser sensurada e isso todos nós sabemos, até mesmo quem não conhece a Lei.

  • Com relação ao projeto de lei ordinária idealizado pelo deputado federal W, de acordo com a ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto afirmar que é inconstitucional, pois a Constituição da República garante expressamente que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 

    Conforme a CF/88, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220, caput).

    O §1º do art. 220 ressalta, ainda, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

    Ademais, conforme o §6º do mencionado dispositivo, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    O gabarito, portanto, é a letra “d".

  • O art. 220, caput,§§ 1º, 2º e 6º, da CRFB são claros.

    não pode haver censura e a publicação impressa não depende de licença. Assim não há que se falar em regras de licenciamento. Por tanto, o projeto lei é inconstitucional. Alternativa D.

  • A) Não há razoabilidade em impedir os meios de comunicação de noticiar informações, mesmo que sejam sobre parlamentares. Naturalmente, havendo abuso, responderão.

    B) Essa regra não encontra fundamento na Constituição.

    C) A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País, possuindo regramento próprio no art. 222. Assim, não há relação com os limites que o enunciado pretende colocar.

    D) GABARITO. De acordo com o art. 220, § 6º, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Gabarito : D. Art. 220, § 6º, CF.

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição;

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade;

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002);

    A) ERRADA - havendo abuso, responderão;

    B) ERRADA - não existe isso na C.R.F.B de 1988;

    C) ERRADA - art. 222 da C.R.F.B de 1988;

    D) CERTA - art. 220, § 6º da C.R.F.B de 1988;

  • não é possivel restringir a mídia , mas vamos fazer uma lei que inclui no codigo penal os denominados perseguidores ou stalkings como crime

  • Essa questão eu respondi baseado no meu bom senso

  • A questão ainda pode se amoldar no que se entende por censura prévia.

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição;

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade;

    ESSA O STF NÃO RESPEITA

    D

  • Comentário do Professor do QC:

    Com relação ao projeto de lei ordinária idealizado pelo deputado federal W, de acordo com a ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto afirmar que é inconstitucional, pois a Constituição da República garante expressamente que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 

    Conforme a CF/88, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220, caput).

    O §1º do art. 220 ressalta, ainda, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

    Ademais, conforme o §6º do mencionado dispositivo, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    O gabarito, portanto, é a letra “d".


ID
2201662
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Você, na condição de advogado(a) comprometido com os Direitos Humanos, foi procurado por José, que é paraplégico e candidato a vereador. A partir de denúncia feita por ele, você constatou que um outro candidato e desafeto de José, tem afirmado, em programa de rádio local, que não obstante José ser boa pessoa, o fato de ser deficiente o impede de exercer o mandato de forma plena, razão pela qual ele nem deveria ter a candidatura homologada pelo TRE.

Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a resposta que, juridicamente, melhor caracteriza a situação.

Alternativas
Comentários
  • A questão dos direitos fundamentais enseja sempre inúmeras reflexões. Pode-se indagar se eles sempre existiram ou se são construções históricas, além disso, é necessário saber a expressão correta para designá-los, se são mutáveis acompanhando a evolução humana, ou ao contrário se são imutáveis. Tais temas serão averiguados no presente artigo sem a pretensão de esgotar o tema.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

     

    2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

    Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno

    Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

     

    De qualquer forma, a melhor alternativa sem dúvidas é a : 

    C) O fato evidencia crime de incitação à discriminação de pessoa em razão de deficiência, com o agravante de ter sido cometido em meio de comunicação, independentemente da caracterização ou não de dano moral.

  • LEI 13.146/2015 ( ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA )

    TÍTULO II - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    ART. 88. PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR DISCRIMINAÇÃO DE PESSOA EM RAZÃO DE SUA DEFICIÊNCIA:

    PENA - RECLUSÃO, DE 1 ( UM  ) A 3 ( TRÊS ) ANOS, E MULTA

    § 1º AUMENTA-SE A PENA EM UM TERÇO SE A VÍTIMA ENCONTRA-SE SOB CUIDADO E RESPONSABILIDADE DO AGENTE.

    § 2º SE QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO É COMETIDO POR INTERMÉDIO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU DE PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA:

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 ( DOIS ) A 5 ( CINCO ) ANOS, E MULTA.

  • LETRA C - O fato evidencia crime de incitação à discriminação de pessoa em razão de deficiência, com o agravante de ter sido cometido em meio de comunicação, independentemente da caracterização ou não de dano moral.

  • LEI 13.146/2015 ( ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA )

    TÍTULO II - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    ART. 88. PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR DISCRIMINAÇÃO DE PESSOA EM RAZÃO DE SUA DEFICIÊNCIA:

    PENA - RECLUSÃO, DE 1 ( UM ) A 3 ( TRÊS ) ANOS, E MULTA

    § 1º AUMENTA-SE A PENA EM UM TERÇO SE A VÍTIMA ENCONTRA-SE SOB CUIDADO E RESPONSABILIDADE DO AGENTE.

    § 2º SE QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO É COMETIDO POR INTERMÉDIO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU DE PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA:

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 ( DOIS ) A 5 ( CINCO ) ANOS, E MULTA.

  • Não gostei do comentário do professor por vídeo porque prefiro comentários escritos sendo mais funcionais devido à falta de tempo e a logística. Seria mais prático deixar os vídeos para as aulas e não nos comentários de análise das questões. Se eu soubesse que o curso comentava as questões por vídeo não tinha comprado.

     


ID
2201665
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Maria deu entrada em uma maternidade pública já em trabalho de parto. Contudo, a falta de pronto atendimento levou a óbito tanto Maria quanto o bebê. Você foi contratado(a) pela família de Maria para advogar neste caso de grave violação de Direitos Humanos. Após algumas rápidas pesquisas na Internet, o pai e a mãe de Maria pedem que o caso seja imediatamente encaminhado para julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Você, como advogado(a) da família, deve esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

     

    (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969) 

     

    Seção 3 — Competência

     

    Artigo 44

     

                Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

    Artigo 45

     

                1.         Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue haver outro Estado Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.

     

    Artigo 46

     

                1.         Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

     

    a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

     

    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

     

    c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

     

    d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

     

             2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

     

    a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

     

    b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

     

    c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

     

     

    * Vale a pena conhecer a Lei Maria da Penha: 

    A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei contra a violência doméstica. O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la.   

    Vide: http://www.observe.ufba.br/lei_mariadapenha

     

     

  • A alternativa da família é submeter o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do art. 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):

    Isso porque os indivíduos ou grupos de indivíduos vítimas de violação de direitos humanos não podem demandar diretamente a Corte Interamericana; somente o podem fazer por intermédio da Comissão Interamericana

     

  • Eu não entendi... veja:

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969) 

    Seção 3 — Competência

    Artigo 46...      1.         Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    a.  que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

    Por favor, se alguém puder me explicar, fico no aguardo, pois eu marquei alternativa B. Obrigada! Meu email jaquelinematoscorretora@outlook.com

  • Pegadinha: Corte Interamericana x Comissão Interamericana

  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969) 

    CAPÍTULO VIII

    CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Seção 2 — Competência e funções

    Artigo 61            

    1.         Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

  • A questão QUER SABER da CORTE e não da comissão........................PEGADINHA!!!

  • somente o Brasil no que diz respeito a comissão e não em relação a corte.

  • Somente os Estados e a Comisão são legítimos para levar casos à Corte. A família poderia levar o caso à Comissão, desde que observado o esgotamento dos recursos internos.

  • GABARITO: LETRA "C"

  • como vou saber em que estado a Maria está, não diz nada na questão?

     

  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969) 

    CAPÍTULO VIII

    CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Seção 2 — Competência e funções

    Artigo 61

    Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

  • Pegadinha boa, pra quem não prestou muita atenção nas palavras caiu lindo...

    Nas estatísticas a Letra B foi mais acionada, mesmo sendo a errada.

  • Embora eu tenha errado a questão, já vi outras questões com esse assunto. Significa dizer que em uma matéria de duas questões pode vir aí um novo repeteco.


ID
2201668
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Maria é aluna do sexto período do curso de Direito. Por convicção filosófica e política se afirma feminista e é reconhecida como militante de movimentos que denunciam o machismo e afirmam o feminismo como ideologia de gênero. Após um confronto de ideias com um professor em sala de aula e de chamá-lo de machista, Maria é colocada pelo professor para fora de sala e, posteriormente, o mesmo não lhe dá a oportunidade de fazer a vista de sua prova para um eventual pedido de revisão da correção, o que é um direito previsto no regimento da instituição de ensino.

Em função do exposto, e com base na Constituição da República, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, VIII, CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

  • Violação do art. 5º, inciso VIII, da Constituição a atrair a possibilidade da impetração do mandado de segurança contra o reitor da Faculdade seja pública ou particular, que negou a vista da prova à aluna:

     

  • O professor agiu adequadamente. Após o debate o professor foi tratado de forma pejorativa e teve que usar o seu limitado poder em sala de aula. Maria não teve os seus direitos privados por motivos de convicção filosófica.

  • Ela teve os seus direitos de revisão da prova cerceados em razão do se posicionamento ideologico, em clara afronta ao que dispõe o Art. 5º, VIII, CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
     

    Simples assim, galera "macho alfa".

  • Olha os futuros advogados passando vergonha pública... Curioso. Independente de você ser a contrário ao feminismo, você não pode tolher o direito regimental da pessoa de revisão da prova. No caso concreto, pode ter havido um excesso por parte da moça ou não, mas nada justifica a restrição de um direito garantido a todos. Essa não pode ser uma punição institucional, não há previsão para tanto.

    "Você não pode reccorer da prova, porque você discutiu comigo no outro dia e me envergonhou". Que atidude infantil! Repensem suas posturas, futuros advogados.

  • Vergonha alheia dos meus colegas escrevendo comentários machistas. 

  • É cada comentário...

    O professor pode até ter se ofendido, mas nada justifica impedir alguém de exercer um direito legítimo.

  • Nada justifica a vedação ao direito da garota, mas, no exemplo, Maria foi privada do direito não por motivo de convicção filosófica ou política. O professor está errado em proibir o acesso à prova.

    Quem ofendeu o interlocutor por motivo de convicção filosófica ou política foi Maria, que o chamou de machista apelas por ele discordar de seu ponto de vista.

     

  • Posicionamento político-ideológico da OAB...

    por eliminação, fui obrigado a marcar a "A", pois houve violação de direito. O que não ficou claro na questão foi O MOTIVO da violação.

    A questão foi clara em dizer que houve um "confronto de ideias " com um professor, tendo sido retirada da sala após extrapolar seu direito ao debate, partindo para ofensa. Por sua vez, a violação do direito da aluna se deu quando o professor agiu com excesso, impedindo a vista da prova. 

    O enunciado em nenhum momento disse o motivo da violação, que pode ter sido sua convicção filosófica, como também uma retaliação, por ter sido ofendido em sala....

    como não estava claro o motivo no enunciado da questão, a alternativa "A" torna-se equivocada quando afirma esse motivo. Teoria dos MOTIVOS DETERMINANTES. A questão deveria ser anulada. Mas aí entra essa merda de ideologização em todos os campos da cultura, ENEM, exame de Ordem, etc...

  • Art. 5º, VIII, CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

  • O povo se sente ofendido até com uma questão básica assim. Vão fazer terapia bando de reaça.

  • Por isso que índice de reprovação da OAB é alta, galera não sabe interpretar questão. Difícil ser hétero hoje em dia tem que se afirmar a cada momento...

  • Gabarito: A

    Art. 5º, VIII, CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    Atendo-se a lei, por ser um direito da aluna previsto no regimento da instituição de ensino, ela tem o direito de fazer a vista de sua prova.

  • GABARITO: A

     Maria não deve ter seu pedido de vista ou correção rejeitado, primeiro porque expressar suas convicções políticas ou filosóficas constitui direito individual (art. 5o, VIII), segundo porque a vista e correção de prova são direitos contemplados no regimento interno da instituição de ensino.

    A circunstância de Maria ter chamado o professor de machista não foi abordada nas alternativas e por isso não será objeto de análise, mas certamente não permitiria a retirada de vista ou correção de prova. 

  • O professor poderia sim ter tirado Maria da sala de aula, por ter se sentido ofendido, porém encaminhando-a à direção e ido juntamente a fim de resolver a discussão de maneira oficial. O professor “apelou e perdeu a razão”.

  • RESPOSTA CORRETA: A

    O TEMA PRINCIPAL DA QUESTÃO É A INVIOABILIDADE DE LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA

    Art. 5º, VIII, CF/88“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    MARIA não pode ter seu pedido de vista da prova negado, por expressar sua convicção FILOSÓFICA OU POLÍTICA. CONFORME PREVÊ O ART ACIMA: Além de ter o direito sei direito de vista da prova garantido pelo regimento interno da Instituição.

  • Ow galerinha do amor, da paz, da pluralidade de ideias, do respeito, da democracia, do bem, suprasumos da bondade, da luta contra o mal, resistentes, cheios de amor no coração, que tal respeitarem a opinião contraria? E é sempre os outros que precisam de tratamento!

    Foco nos estudos.

    Paz!

  • Maria responderá no JESP Criminal por injúria.

  • Injúria nela e procedimento administrativo interno nele. Sem mais.

  • GABARITO - A

    Maria teve os seus direitos violados por motivo de convicção política

    ou filosófica!

    Art. 5º, VIII, CF/88, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.


ID
2201671
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, foi promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 6.891/09, tendo por finalidade estabelecer as bases em que a cooperação e a assistência jurisdicional entre os Estados membros será realizada.

A respeito desse instrumento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada. Não é o Grupo Mercado Comum que indica as autoridades centrais responsáveis pelo recebimento e andamento de pedidos de assistência jurisdicional. Cabe a cada um dos Estados-parte indicar uma Autoridade Central (art. 2º).

     

    Letra B: errada. Nenhuma caução pode ser exigida para que um nacional ou residente permanente de um dos Estados-parte se beneficie dos mecanismos de cooperação jurisdicional decorrente do Acordo (art. 4º).

     

    Letra C: errada. A autoridade judiciária que for responsável pelo cumprimento de uma carta rogatória aplicará os procedimentos previstos em sua lei interna. Entretanto, nos termos do Acordo de Cooperação, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, desde que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido (art. 12).

     

    Letra D: correta. Caso uma sentença ou laudo arbitral não puder ter eficácia em sua totalidade, a autoridade jurisdicional competente do Estado requerido poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido da parte interessada (art. 23).

     

    Fonte: http://www.estrategiaoab.com.br/prova-de-direito-internacional-xxi-exame-de-ordem/

  • DECRETO Nº 6.891, DE 2 DE JULHO DE 2009.

    Promulga o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile. 

    Artigo 23 - Se uma sentença ou um laudo arbitral não puder ter eficácia em sua totalidade, a autoridade jurisdicional competente do Estado requerido poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido da parte interessada. 

  • a) A indicação das autoridades centrais responsáveis pelo recebimento e andamento de pedidos de assistência jurisdicional é realizada pelo Grupo Mercado Comum.

    Fundamento:

    Artigo 2

    Para efeitos do presente Acordo, os Estados Partes indicarão uma Autoridade Central encarregada de receber e dar andamento a pedidos de assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa. Para tanto, as Autoridades Centrais comunicar-se-ão diretamente entre si, permitindo a intervenção das respectivas autoridades competentes, sempre que necessário. 

     

    b) Os nacionais ou residentes permanentes de outro Estado membro, para que possam se beneficiar do mecanismo de cooperação jurisdicional em determinado Estado membro, deverão prestar caução.  

    Fundamento: 

    Artigo 4

    Nenhuma caução ou depósito, qualquer que seja sua denominação, poderá ser imposta em razão da qualidade de nacional, cidadão ou residente permanente ou habitual de outro Estado Parte.  

     

    c) Os procedimentos para cumprimento de uma carta rogatória recebida sob a guarida do Acordo são determinados pela lei interna do Estado em que a carta deverá ser cumprida, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a observação de procedimentos diversos solicitados pelo Estado de onde provenha a carta.

    Fundamento:

    Artigo 12

    A autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. Não obstante, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido. 

     

    d) Uma sentença ou um laudo arbitral proveniente de um determinado Estado, cujo reconhecimento e execução seja solicitado a outro Estado membro, pode ter sua eficácia admitida pela autoridade jurisdicional do Estado requerido apenas parcialmente. 

    Fundamento: 

    Artigo 23 

    Se uma sentença ou um laudo arbitral não puder ter eficácia em sua totalidade, a autoridade jurisdicional competente do Estado requerido poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido da parte interessada. 

  •   O Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa entre os países do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile formaliza a cooperação jurídica internacional entre esses Estados, tendo como parâmetro o Protocolo de Las Leñas, firmado pelos membros do Mercosul em 1992. A assinatura desse acordo justifica-se diante de um cenário de intensificação das relações entre as nações e seus cidadãos, seja no âmbito comercial, migratório ou informacional. Essa situação gera reflexos nas relações jurídicas, onde as pretensões por justiça do indivíduo e da sociedade dependem, cada vez mais, da cooperação de outros Estados.

      Em relação às alternativas:

      -> A letra A está errada. Conforme o art. 2º, cabe aos Estados Partes indicar uma Autoridade Central encarregada de receber e dar andamento a pedidos de assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa.

      -> A letra B está errada. O art. 3º estabelece a igualdade de tratamento processual, ao afirmar que os nacionais, os cidadãos e os residentes permanentes ou habituais de um dos Estados Partes gozarão, nas mesmas condições dos nacionais, cidadãos e residentes permanentes ou habituais de outro Estado Parte, do livre acesso à jurisdição desse Estado para a defesa de seus direitos e interesses.

      -> A letra C está errada. Conforme o art. 12, a autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. Porém, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido.

      -> A letra D está correta. O art. 23 do Acordo estabelece que se uma sentença ou um laudo arbitral não puder ter eficácia em sua totalidade, a autoridade jurisdicional competente do Estado requerido poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido da parte interessada. 


    Gabarito do professor: Letra D.



  • DECRETO Nº 6.891 - Art. 23. Se uma sentença ou um laudo arbitral não puder ter eficácia em sua totalidade, a autoridade jurisdicional competente do Estado requerido poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido da parte interessada. 

  • Artigo 23 - Se uma sentença ou um laudo arbitral não puder ter eficácia em sua totalidade, a autoridade jurisdicional competente do Estado requerido poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido da parte interessada. 

  • Gab D

  • D - Uma sentença ou um laudo arbitral proveniente de um determinado Estado, cujo reconhecimento e execução seja solicitado a outro Estado membro, pode ter sua eficácia admitida pela autoridade jurisdicional do Estado requerido apenas parcialmente.

    O texto não está errado, mas a ordem das informações é muito infeliz e pouco intuitiva para um discurso escrito.

    Se estivesse escrito:

    D - Uma sentença ou um laudo arbitral proveniente de um determinado Estado, cujo reconhecimento e execução seja solicitado a outro Estado membro, pode ter sua eficácia apenas parcialmente admitida pela autoridade jurisdicional do Estado requerido.

    Ou ainda

    D - Uma sentença ou um laudo arbitral proveniente de um determinado Estado, cujo reconhecimento e execução seja solicitado a outro Estado membro, pode ter sua eficácia apenas admitida pela autoridade jurisdicional do Estado requerido (VÍRGULA) de forma parcial.

    Ficaria muito mais claro e não haveria possibilidade de dupla interpretação ("Foi o Estado que foi requerido de forma parcial? Como assim um Estado é requerido parcialmente?")

    "Ah mas cabe ao aluno interpretar corretamente em caso de duplo sentido!"

    Errado! Escreva um contrato com duplo sentido e vai falar em juízo que cabe à parte contrária entender o que você quis dizer!

    São diversas as questões e enunciados mal escritos pela FGV que dificultam desnecessariamente o entendimento pelo leitor que observa com rigor e leva consigo a norma culta da língua portuguesa, e essa prática claramente não é intencional, é fruto de desleixo.

    Já vi vírgulas em lugar errado que nos fazem misturar sujeito com objeto, informações postas em ordem pouco lógica como aqui e diversas outras pequenas falhas que são, ao meu ver, inadmissíveis vindas de uma instituição considerada apta a testar conhecimento jurídico, onde a língua deve ser utilizada com absoluta maestria e impecabilidade e DEVE eliminar todos os duplos sentidos possíveis. E digo isso com tranquilidade porque tenho certeza que eles não fizeram esse jogo de palavras pra confundir, fizeram porque quem escreveu a questão não teve o cuidado que deveria.

    .

    Precisei ler a alternativa umas 30 vezes até entender a que se referia a palavra parcialmente. Mas vamos que vamos.

    Bons estudos a todos

  • Quem escreveu essa questão foi o confuso sobrinho do pânico. A letra D realmente está correta mas está totalmente fora de um padrão lógico de escrita.


ID
2201674
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Aurélio, diplomata brasileiro, casado e pai de dois filhos menores, está em vias de ser nomeado chefe de missão do Brasil na capital de importante Estado europeu.

À luz do disposto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 56.435/65, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas prevê que o Estado acreditante deverá se certificar de que a pessoa que pretende nomear para chefe da missão diplomática perante o Estado acreditado obteve o “agrément”.

     

    O “agrément” é um ato unilateral por meio do qual o Estado acreditado, discricionariamente, indica que aceita a indicação de embaixador feita pelo Estado acreditante. Assim, a nomeação de Aurélio pelo Brasil depende da anuência do Estado acreditado (“agrément”).

     

    Letra B: errada. O Estado acreditado poderá, a qualquer momento, notificar ao Estado acreditante que o chefe da missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é persona non grata. No entanto, o Estado acreditado não precisará fundamentar sua decisão.

     

    Letra C: errada. Sabemos que as imunidades diplomáticas são estendidas aos membros da família do diplomata. Havendo falecimento de um membro da missão diplomática, os membros de sua família continuarão no gozo das imunidades a que têm direito até a expiração de um prazo razoável que lhes permita deixar o território do Estado acreditado.

     

    Letra D: correta. A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.

     

    Fonte: http://www.estrategiaoab.com.br/prova-de-direito-internacional-xxi-exame-de-ordem/

  • DECRETO 56.435/65

    Artigo 30

            A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.

  • a) A nomeação de Aurélio pelo Brasil não depende da anuência do Estado acreditado, visto se tratar de uma decisão soberana do Estado acreditante. 

    Fundamento: 

    Artigo 4

    1. O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve o Agrément do referido Estado.

    2. O Estado acreditado não está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões da negação do " agrément ".

     

    b) Mesmo se nomeado, o Estado acreditado poderá considerar Aurélio persona non grata, desde que, para tanto, apresente suas razões ao Estado acreditante, em decisão fundamentada. Se acolhidas as razões apresentadas pelo Estado acreditado, Aurélio poderá ser retirado da missão ou deixar de ser reconhecido como membro da missão.  

    Fundamento: 

    Artigo 9

    1. O Estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da Missão não é aceitável. O Estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na Missão. Uma Pessoa poderá ser declarada non grata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditado.

    2. Se o Estado acreditante se recusar a cumprir, ou não cumpre dentro de um prazo razoável, as obrigações que lhe incumbem, nos têrmos do parágrafo 1 dêste artigo, o Estado acreditado poderá recusar-se a reconhecer tal pessoa como membro da Missão.

     

    c) Os privilégios e as imunidades previstos estendidos à mulher e aos filhos de Aurélio cessam de imediato, na hipótese de falecimento de Aurélio.  

    Fundamento:

    Artigo 39

    3. Em caso de falecimento de um membro da Missão os membros de sua família continuarão no gôzo dos privilégios e imunidades a que tem direito até a expiração de um prazo razoável que lhes permita deixar o território do Estado acreditado.

     

    d) Se nomeado, a residência de Aurélio gozará da mesma inviolabilidade estendida ao local em que baseada a missão do Brasil no Estado acreditado. 

    Fundamento:

    Artigo 30

    1. A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.

    2. Seus documentos, sua correspondência e, sob reserva do disposto no parágrafo 3 do artigo 31, seus bens gozarão igualmente de inviolabilidade.


  •    A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas foi firmada em 18 de abril de 1961 durante a Conferência das Nações Unidas sobre Relações e Imunidades Diplomáticas. Representa um esforço em codificar os direitos e deveres dos Estados na condução das relações diplomáticas entre si, incluindo os privilégios e imunidades dos funcionários das missões diplomáticas.

       Em relação às alternativas:

       -> A letra A está errada. Conforme o art. 4º, o Estado acreditante ( no caso, o Brasil) deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve o Agrément do referido Estado.

       -> A letra B está errada. De acordo com o art. 9º, o Estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é persona non grata.

      -> A letra C está errada. Segundo o art. 39, III, caso ocorra o falecimento de um membro da Missão, seus familiares continuarão no gozo dos privilégios e imunidades a que tem direito até a expiração de um prazo razoável que lhes permita deixar o território do Estado acreditado.

      -> A letra D está correta. Conforme o art. 30, a residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.


    Gabarito do professor: Letra D



  • DECRETO 56.435/65 - Art. 30. A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.

    2. Seus documentos, sua correspondência e, sob reserva do disposto no parágrafo 3 do artigo 31, seus bens gozarão igualmente de inviolabilidade.

  • DECRETO 56.435/65 - Art. 30. A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.

    2. Seus documentos, sua correspondência e, sob reserva do disposto no parágrafo 3 do artigo 31, seus bens gozarão igualmente de inviolabilidade.

  • Quem errou a q: es una persona non grata.


ID
2201677
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João deixou de pagar o Imposto de Importação sobre mercadoria trazida do exterior, sendo notificado pelo fisco federal. Ao receber a notificação, logo impugnou administrativamente a cobrança. Percebendo que seu recurso administrativo demoraria longo tempo para ser apreciado e querendo resolver a questão o mais rápido possível, propõe ação anulatória para discutir matéria idêntica àquela demandada administrativamente.

Com base nesse relato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    LEF, art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.
    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

  • O contribuinte possui garantia constitucional do acesso à justiça, mesmo que haja processo administrativo pendente. Contudo, a concomitância de defesa administrativa com medida judicial versando sobre matérias idênticas implica desistência do recurso administrativo interposto.

  • O sujeito passivo pode discu

    tir a cobrança do crédito tributário administrativamente ou judicialmente. Mas a propositura da ação judicial prejudica o julgamento do recurso administrativo sobre matéria idêntica. Ver artigo 38, parágrafo único da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80): A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

    http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2016/11/30/comentarios-prova-de-direito-tributario-profa-luciana-batista/

  • LEI 6.830/1980

    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta
    Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato
    declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e
    acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.
    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder
    de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

  • GABARITO: LETRA D!

    LEF, art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.
    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

  • A automática desistência de eventual recurso administrativo interposto, desde que se trate de dívida ativa, deve possuir a mesma identidade de objeto nas discussões administrativa e judicial, pois a superveniência da decisão judicial liquida a questão na esfera administrativa, somente caberá a aplicação do §único do art. 38 se a matéria for única, ou seja, a mesma nas duas esferas. 

  • A – Errada. Não há previsão para sobrestamento da ação judicial por existir recurso administrativo em andamento.

    B – Errada. Não há previsão de indeferimento da ação judicial por existir recurso administrativo em andamento.

    C – Errada. Contrapõe frontalmente o disposto no art. 38 da LEF. No caso, configura-se a desistência do recurso administrativo.

    D – Correta. Atende ao previsto no Art. 38 da LEF, causando a desistência do recurso na esfera administrativa.

  • OBS: O art. 38 da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) não foi recepcionado pela CF/88 por ser interpretado como restrição ao amplo acesso à Justiça, violação à inafastabilidade da jurisdição, e ao princípio da igualdade (já que as ações anulatórias só seriam propostas por quem tivesse dinheiro para garantir o depósito prévio).

    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito*, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    O depósito preparatório não pode ser requisito para o ajuizamento de ações no Judiciário. Referido dispositivo não fora recepcionado. Súmula Vinculante nº 28, STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • A) A ação judicial prevalece sobre a administrativa e não será sobrestada.

    B) A medida judicial pode ser deferida independentemente do recurso na esfera administrativa.

    C) A propositura de ação judicial sobre matéria idêntica implica desistência do recurso na esfera administrativa.

    D) Sempre que ocorre a concomitância entre as esferas judicial e administrativa, versando sobre matérias idênticas, o recurso administrativo interposto deixa de ser apreciado, por desistência do interessado.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Princípio da segurança jurídica

  • Copiando para fins de estudos

    Sempre que ocorre a concomitância entre as esferas judicial e administrativa, versando sobre matérias idênticas, o recurso administrativo interposto deixa de ser apreciado, por desistência do interessado.


ID
2201680
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Estado da Federação publicou, em julho de 2015, a Lei nº 123/2015, que majorou o valor das multas e das alíquotas de ICMS. Em fevereiro de 2016, em procedimento de fiscalização, aquele Estado constatou que determinado contribuinte, em operações realizadas em outubro de 2014, não recolheu o ICMS devido. Por conta disso, foi efetuado o lançamento tributário contra o contribuinte, exigindo-lhe o ICMS não pago e a multa decorrente do inadimplemento.

O lançamento em questão só estará correto se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    CTN, art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. → note que a penalidade (multa) não foi menos severa, mas sim mais severa.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    Conclusão:
    Alíquota → lei vigente.
    Multa → lei vigente, salvo se mais benéfica, caso em que a lei nova poderá retroagir.

  • Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

  • Letra C

    A aplicação da multa é sempre a mais benéfica. art. 144, CTN.

    O imposto aplica-se a lei vigente à época do fato gerador.

    Art. 144,CTN c/c Art, 106, inc. II, CTN.

    Ou seja, no caso em tela a multa tem que ser a vigente em 2014, porque a lei posterior é mais gravosa, só aplicaria se fosse mais benefica

    E quanto ao imposto vigorou o principio da irretroatividade tributária: sempre aplica a lei vigente a época. Tanto faz se a alíquota é maior ou menor, aplica-se sempre a lei vigente da ocasião do fato gerador.

  • Alguém pode me explicar melhor a questão da multa?

  • Vitória, quando se tratar de multa, aplica-se sempre a lei que seja mais favorável ao contribuinte. 

     

    ex.: cometeu infração em 2015, quando a lei em vigor previa multa de 1000 reais. Se em 2018 for descoberta a infração e a lei em vigor prever multa de 500 reais (mais branda), esta lei será a considerada para aplicação da multa (pois é mais benéfica).

     

    " Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática."

     

    Em síntese:

     

    Em regra a legislação tributária aplica-se somente aos fatos geradores futuros (art. 105), logo o lançamento reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador, sendo regido pela lei vigente nesta época (art. 144).

     

    Todavia, em matéria de infração, aplica-se sempre a lei mais benéfica para o contribuinte, excepcionando a regra acima (art. 106, II, c)

     

     

    Assim, na questão, se a lei 123 prevesse multa mais branda (ou até mesmo multa e alíquota mais brandas) a solução seria:

     

    faz lançamento considerando a alíquota vigente ao tempo do fato gerador (art. 144) e aplica multa prevista na lei 123 (art. 106,II)

  • A – Errada. A lei 123/2015 não pode ser aplicada a fato gerador ocorrido em outubro de 2014, salvo no caso de multa, se mais benéfica sob a ótica da lei nova.

    B – Errada. Parcialmente correta na parte que trata das multas. Já sobre as alíquotas, ocorre o mesmo erro da alternativa A.

    C – Correta. Conforme previsto na legislação, o lançamento deve ter como base a legislação vigente à época do fato gerador.

    D – Errada. Raciocínio semelhante à da alternativa B, porém, invertendo-se o tratamento da multa e da alíquota. In casu, o tratamento da alíquota está correto, já o da multa não.

  • É A LEI VIGENTE A EPOCA DO FATO QUE REGULA O ATO

    PROF PEDRO BONIFACIO

  • GABARITO C

     

    Exceção à regra – aplicação da legislação superveniente ao FATO GERADOR:

    a)       Instituição de novos critérios de apuração ou processo de fiscalização;

    b)      Ampliação dos poderes de investigação das autoridades administrativas – muito cobrado em provas;

    c)       Outorga de maiores garantias ou privilégios ao crédito tributário, sendo vedado a atribuição superveniente de responsabilidade tributária a terceiros.

    Adendo – A aplicação imediata dessas regras meramente formais em nada altera os aspectos materiais do fato gerador.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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    Instagram: CVFVitório

  • É bem simples galera: a ALÍQUOTA é àquela da data do fato gerador, independente de lei posterior mais favorável ou não.

    Já a MULTA é àquela que melhor se adequa ao contribuinte, ou seja, a mais branda.

    Bons estudos!

  • GABARITO C

    "Determinado Estado da Federação publicou, em julho de 2015, a Lei nº 123/2015, que majorou o valor das multas e das alíquotas de ICMS. Em fevereiro de 2016, em procedimento de fiscalização, aquele Estado constatou que determinado contribuinte, em operações realizadas em outubro de 2014, não recolheu o ICMS devido. Por conta disso, foi efetuado o lançamento tributário contra o contribuinte, exigindo-lhe o ICMS não pago e a multa decorrente do inadimplemento.O lançamento em questão só estará correto se".

    "as multas e as alíquotas forem as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador".

    Princípio da Irretroatividade

    A lei tributária só vale para frente, não poderá retroagir para alcançar fatos pretéritos, como regra, portanto, a lei que reduzir a alíquota não pode retroagir sendo favorável ou não, somente pode retroagir para multa quando for para redução ou exclusão, neste caso a multa em vigência seria para aumentar, por isso, ficou válida a multa da época do fato gerador, por ser mais branda.

    ALÍQUOTA independentemente de lei posterior mais favorável ou não, não poderá retroagir. (data do fato gerador)

    MULTA é aquela mais branda ao contribuinte, portanto, poderá retroagir se for para redução ou exclusão, para aumento não.

  • Caso a nova lei estivesse reduzido o valor da multa, seria aplicada a nova multa, por se tratar de ato não definitivamente julgado, de acordo com o Art.106, II do CTN.

  • A) As multas e alíquotas devem ser as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.

    B) As alíquotas devem ser as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.

    C) Tanto as multas como as alíquotas no lançamento serão as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.

    D) As multas devem ser as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • POR SIMETRIA AO PENAL.

    MULTA QUE DIMINUI O SEU VALOR É IGUAL LEI PENAL SEMPRE BENEFICIA O CONTRIBUINTE, SEMPRE RETROAGE. IN DUBIO PRO RÉU/CONTRIBUINTE

    IMPOSTO - IGUAL LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL. APLICA-SE A LEI DAQUELE MOMENTO, MESMO SENDO JULGADA ANOS DEPOIS, DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

    PEGA A VISÃO.

  • Nota-se que a questão NÃO está se referindo a qual MULTA vai ser aplicada ao contribuinte, mas SIM, a qual LEI.

    SEMPLE se aplica a lei do FATO GERADOR (data que deu origem) ao tributo,  independentemente de ser mais favorável ou não, neste caso NÃO RETROAGE.

    Importante destacar APENAS a MULTA, que poderá RETROAGIR nos caso em que for mais BENÉFICA ao CONTRIBUINTE.

  • Resumindo

    O fato gerador deverá ser o mesmo da lei vigente. ( O TEMPO REGE O ATO )

    No direito tributário a lei NUNCA retroage, SALVO em pena de MULTA, que deverá ser a menos grave.

    Se a pena de multa da lei 123 fosse mais benéfica, ela deveria ser aplicada.

    GABARITO: C

  • Em regra, a lei tributária não retroage, devendo ser aplicada a lei vigente ao tempo do fato gerador.

    EXCEÇÃO: LEIS BENÉFICAS QUE:

    1) deixam de considerar um ato como infração

    2) instituam leis menos severas

    No caso da questão, ocorreu exatamente o contrário: uma lei mais severa, que não deve retroagir.

  • REVISÃO

    Em regra, a lei tributária não retroage, devendo ser aplicada a lei vigente ao tempo do fato gerador.

    EXCEÇÃO: LEIS BENÉFICAS QUE:

    1) deixam de considerar um ato como infração

    2) instituam leis menos severas

    No caso da questão, ocorreu exatamente o contrário: uma lei mais severa, que não deve retroagir.

  • Data do fato gerador!

  • Se aplica a lei do fato gerador.

  • Achei estranho... a Lei diz que o tributo devido é o da época do fato gerador e a multa, a que for mais benéfica, ou seja, a multa retroage para a mais benéfica quando há majoração de multa.

    ex. 2013 valor do tributo R$10,00 + multa de 10%

    2014 valor do tributo R$10,00 + multa de 50%

    2015 valor do tributo R$ 50,00 + multa de 60%

    a lei majorou pela ultima vez no valor de 60% no exemplo.

    considerando que estamos em 2015 e cobrando os anos de 2013 e 2014

    em 2013 valor do tributo R$10,00 + multa de 10%

    em 2014 valor do tributo R$10,00 + multa de 10% retroagindo a multa para a mais benéfica

    só que a questão não deu essa informação!

  • Tanto a alíquota idem multa, são benéficas ao contribuinte. Dessa forma, deve-se considerar a lei que estava vigente na época.

  • Primeira coisa que o candidato deve saber para responder essa questão é:

    ALÍQUOTA independentemente de lei posterior mais favorável ou não, não poderá retroagir. (data do fato gerador)

    MULTA é aquela mais branda ao contribuinte, portanto, poderá retroagir se for para redução ou exclusãopara aumento não.

    Com esse entendimento já dá pra eliminar a letra A e B, pois a Lei nº 123/2015 não vai retroagir para regular a alíquota.

    Agora nos resta a letra C e D. Para descobrir a letra certa, a gente deve analisar em qual situação a multa vai ficar mais branda para o contribuinte.

    Se voltarmos no enunciado veremos que ele deixa claro que a nova lei (nº 123/2015) MAJOROU ou seja, aumentou o valor das multas, e isso é bom? Claro que não!

    Então usaremos para multa a lei da época do fato gerador.

    Com essa analise, conclui-se que a resposta correta é a letra C.

    É isso! espero que a explicação ajude.

    Fé no Pai que a vermelhinha sai!

    @lavemdireito - te espero lá.

  • C)as multas e as alíquotas forem as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.

    Alternativa correta. Tanto à multas quanto às alíquotas será aplicada a lei vigente à época do fato gerador, em razão do princípio da irretroatividade.

    A questão aborda o tema "Irretroatividade da Lei Tributária", devendo o candidato se atentar à retroatividade benigna, descrita no artigo 106, e inciso II, alínea c, do CTN, que prevê que somente as multas podem retroagir para alcançar fato pretérito, devendo para tanto serem mais benéficas, além de o ato não ter sido objeto de julgamento definitivo na esfera judicial ou administrativa.


ID
2201683
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João, advogado tributarista, é procurado para orientar a empresa L a respeito do comportamento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre matéria tributária.

Como assistente de João, assinale a opção que veicula enunciado com efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    A) SV 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    (...) Consagrou a nova Carta, portanto, finalmente, a pretensão, de há muito perseguida pelos Estados, de verem condicionado o desembaraço da mercadoria ou do bem importado ao recolhimento, não apenas dos tributos federais, mas também do ICMS incidente sobre a operação. O benefício decorrente da medida salta à vista: reduzir praticamente a zero a sonegação, com simultânea redução do esforço de fiscalização, sem gravame maior para o contribuinte." (RE 193817, Relator Ministro Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, julgamento em 23.10.1996, DJ de 10.8.2001)

    B) SV 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. → importa a finalidade, portanto.

    C) SV 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    D) SV 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • Alternativa A: Esta é a redação da Súmula Vinculante 48. Alternativa correta.

     

    Alternativa B: Trata-se da Súmula Vinculante 52. No entanto, a assertiva está incorreta pelo fato de dizer que não importa a finalidade em que sejam aplicados os aluguéis recebidos. Na realidade, o STF decidiu que cabe a imunidade desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. Alternativa errada.

     

    Alternativa C: A Súmula Vinculante 50 dispõe exatamente o contrário: norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Alternativa errada.

     

    Alternativa D: A Súmula Vinculante 28 dispõe exatamente o contrário: é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. Alternativa errada.

     

    Fonte: http://www.estrategiaoab.com.br/prova-xxi-exame-direito-tributario/

  • SÚMULA VINCULANTE 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

     

  • "ICMS. Importação de mercadorias. Desembaraço. Art. 155, § 2º, IX, a, da CF/88. Art. 2º, I, do Convênio ICM 66/88. Art. 1º, § 2º, V, e § 6º, da Lei Fluminense nº 1.423/89. A Constituição de 1988 suprimiu, no dispositivo indicado, a referência que a Carta anterior (EC 03/83, art. 23, II, § 11) fazia à 'entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, da mercadoria importada'; e acrescentou caber 'o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria', evidenciando que o elemento temporal referido ao fato gerador, na hipótese, deixou de ser o momento da entrada da mercadoria no estabelecimento do importador. (...) Incensurável, portanto, em face do novo regime, o condicionamento do desembaraço da mercadoria importada à comprovação do recolhimento do tributo estadual, de par com o tributo federal, sobre ela incidente. (...) Consagrou a nova Carta, portanto, finalmente, a pretensão, de há muito perseguida pelos Estados, de verem condicionado o desembaraço da mercadoria ou do bem importado ao recolhimento, não apenas dos tributos federais, mas também do ICMS incidente sobre a operação. O benefício decorrente da medida salta à vista: reduzir praticamente a zero a sonegação, com simultânea redução do esforço de fiscalização, sem gravame maior para o contribuinte." (RE 193817, Relator Ministro Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, julgamento em 23.10.1996, DJ de 10.8.2001)

  • A – Correta. Afirmativa consonante com a súmula vinculante nº 48 do STF, onde se busca de forma estratégica reduzir a quase zero as possibilidades de sonegação do ICMS nas operações de importação. É uma espécie de carona!

    Súmula vinculante 48 STF

    Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

     

    B – Errada. Embora haja a súmula vinculante nº 52 do STF afirmando que a imunidade tributária permanece para os partidos políticos e suas fundações, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, mesmo que estas tenham renda proveniente de aluguéis a terceiros, o § 4º do próprio art. 150, CF/88, já define que a renda de modo genérico, desde que direcionada às finalidades essências das instituições, não obstam a imunidade tributária. Em outras palavras, se o valor do aluguel for destinado a objetivos estranhos às finalidades essenciais, não se revestirá da imunidade.

     

    Súmula vinculante 52 STF

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

     

    Art. 150, VI, c, e §4º, CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    (...)

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

     

    C – Errada. Afirmativa oposta ao que preceitua a súmula vinculante nº 50 do STF, conforme segue.

    Súmula vinculante 50 STF

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    D – Errada. Afirmativa oposta ao que preceitua a súmula vinculante nº 28 do STF, conforme segue.

    Súmula vinculante 28 STF

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • Sacanagem essa alternativa B. Agora tem que memorizar o número dos artigos?? Pqp

  • A) Nos termos da Súmula Vinculante 48 do STF, na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. (GABARITO)

    B) Conforme determina a Súmula Vinculante 52 do STF, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    C) A Súmula Vinculante 50 do STF estabelece que a norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    D) De acordo com a Súmula Vinculante 28 do STF é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • A)Na entrada de mercadoria importada do exterior é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    Alternativa correta, nos termos da Súmula Vinculante 48 (antes tratada pela Súmula 661 do STF).

    pois esse é o teor da Súmula Vinculante 48/STF; B: incorreta, pois a imunidade persiste apenas se os valores recebidos forem aplicados nas atividades para as quais as entidades foram constituídas – Súmula Vinculante 52/STF; C: incorreta, pois a norma que altera o vencimento dos tributos não se sujeita à anterioridade – Súmula Vinculante 50/STF; D: incorreta, pois a exigência de depósito prévio para discussão judicial da exigibilidade de crédito tributário é inconstitucional – Súmula Vinculante 28/STF. RB

    Recomenda-se a leitura da Súmula Vinculante 48.

    Importante lembrar que as Súmulas Vinculantes, embora tratem do mesmo assunto, vinculam a decisão do juízo de primeiro grau, diferentemente das Súmulas do STF e STJ.

     B)Ainda quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88, permanece imune ao IPTU, não importando a finalidade a que os aluguéis se destinem.

    Alternativa incorreta. A propriedade somente será imune se o valor dos aluguéis for aplicado nas atividades para as quais tal entidade foi construída, conforme Súmula Vinculante 52 (Súmula 724 do STF).

     C)A norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade.

    Alternativa incorreta. Considerando não se tratar de caso de instituição ou majoração de tributo, a norma legal que altera o prazo para recolhimento não se sujeita à anterioridade, conforme Súmula Vinculante 50.

     D)A exigência de depósito prévio, como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário, é constitucional.

    Alternativa incorreta. De acordo com as Súmulas 28 e 21, a exigência de depósito prévio, tanto na esfera administrativa quanto judicial, é inconstitucional.


ID
2201686
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto sobre a Renda (“IRPJ”) e decidiu aderir ao parcelamento por necessitar de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação. Após regular adesão ao parcelamento e diante da inexistência de quaisquer outros débitos, a contribuinte apresentou requerimento para emissão da certidão.

Com base nessas informações, o Fisco deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CTN, art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário
    administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação
    judicial;
    VI – o parcelamento.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Mnemônico : MODERECOPA.

    VEJAMOS:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

     

  • A – Errada. Conforme art. 151, VI, CTN, o parcelamento é causa de suspensão do crédito.

    B – Errada. Conforme art. 206, CTN, a certidão poderá ser emitida no caso de exigibilidade suspensa do crédito, o que pode ocorrer com parcelamento, ou seja, com pagamento parcial, nos moldes do art. 151, VI, CTN.

    C – Correta. Conforme art. 151, VI, 205 e 206, ambos do CTN. O pedido deve ser deferido, já que o parcelamento possibilita a emissão da respectiva declaração.

    D – Errada. O pedido deve sim ser deferido, mas o parcelamento não é causa de exclusão, e sim de suspensão, conforme art. 151. VI, CTN.

     

    >> Art. 151, VI, CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    (...)

    VI – o parcelamento.

     

    >> Art. 205 e 206, CTN

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

            Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • GABARITO C

     

    Suspensão do Crédito Tributário (art. 151):

    1)      Iniciativa do Sujeito Ativo:

    a)      Moratória – dilação do prazo;

    b)      Parcelamento.

    2)      Iniciativa do Sujeito Passivo:

    a)       Depósito do montante integral (Súmula 112, 373 STJ e Súmula Vinculante 28);

    b)      Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    c)       Concessão de liminar em mandado de segurança (art. 5°, LXIX da CF);

    d)      Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais (art. 300 NCPC).

    OBS I: a suspensão da exigibilidade não dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequente (art. 151, p. u.).
    OBS II: recurso administrativo e reclamações suspendem a exigibilidade do crédito tributário; litígio judicial só suspende se acompanhado de medida liminar requerendo tal fim, acatada pelo juízo.
    OBS III:
    Parcelamento (STJ) é causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário, condicionando os efeitos dessa suspensão à homologação expressão ou tácita do pedido formulado.
    OBS IV:
    não cabe ação civil pública contra exigência de tributos.
    OBS V: depósito do montante integral do crédito tributário não é suficiente para EXTINGUIR a punibilidade dos crimes tributários, porque não equivale ao pagamento do débito.

     

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. (CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA)

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    (...)

    VI – o parcelamento.

  • A) O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    B) O pedido deve ser deferido, pois a certidão independe do pagamento integral do tributo em atraso nos casos de adesão ao parcelamento.

    C) GABARITO. O pedido dever ser deferido, pois o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    D) O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    MORDE LIMPA - MOratória, Recurso Adm., DEpósito, LIminar, PArcelamento.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    PA-RE DE LI-MOR

    PArcelamento

    REcurso administrativo

    DEPÓSITO

    LIminar

    MORatória

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário?

    MO R DE LIM PA.

    Moratória (prorrogação do prazo) - Recurso Administrativo - Depósito - Liminar - Parcelamento.

  • MORDE LIMPA - MOratória, Recurso Adm., DEpósito, LIminar, PArcelamento.

  • Gabarito C

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    (...)

    VI – o parcelamento

  • GABARITO LETRA C

    Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    Mnemônico : DEMORE LIMPAR

    DEpósito integral

    MOratória

    REclamações e recurso

    LIMinares

    PARcelamento

  • MO DE RE CO PA

  • A)deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de extinção do crédito tributário.

    Alternativa incorreta. Parcelamento não é causa de extinção do crédito tributário, mas sim uma forma de suspender sua exigibilidade.

     B)indeferir o pedido, pois a certidão somente poderá ser emitida após o pagamento integral do tributo em atraso.

    Alternativa incorreta. A exigibilidade do crédito tributário será suspensa com a adesão ao parcelamento em conjunto com o pagamento da primeira parcela, visto que o pagamento integral extingue o crédito.

     C)deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    Alternativa correta. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme artigo 151, VI, do CTN.

     D)deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de exclusão do crédito tributário.

    Alternativa incorreta. O parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário, sendo que, de acordo com o artigo 175, do CTN, a exclusão se dá pela anistia ou isenção.

    A questão aborda as hipóteses de suspensão de exigibilidade de crédito tributário, em especial, o parcelamento.

  • Parcelamento é causa para suspensão do crédito tributário.

    A certidão sairá positiva com efeitos de negativa, portanto, hábil aos fins indicados na questão.

    Ar. 151 Suspendem a exigibilidade do crédito tributário

    (...)

    VI - Parcelamento

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão (certidão negativa) de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. (certidão positiva de efeitos negativos).

  • suspensão 151ctn MORDER LIMPAR

    mor-de-r , limi(ms)..PARCELAMENTO


ID
2201689
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

As duas maiores empresas do ramo de produção de componentes eletrônicos para máquinas industriais dominam mais de 50% (cinquenta por cento) do mercado. A fim de garantir determinada margem de lucro, elas resolveram acordar um mesmo preço para os bens que elas produzem.

Nesse caso, está-se diante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Lei 12.529/11: [...] dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica [...]

    Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e
    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
    § 2o Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
    § 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
    I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:
    a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;

  • LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

     

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

     

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

     

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

     

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

     

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

     

  • A Lei 12.529/2011, em seu artigo 36, §3º, inciso I, alínea "a", prevê que constitui infração da ordem econômica acordar com concorrente, sob qualquer forma, preço de bem ou serviço ofertado individualmente:

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  

    § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica

    I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma

    a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente

    b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços; 

    c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos; 

    d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública; 

    II - promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; 

    III - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; 

    IV - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços; 

    V - impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição; 

    VI - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa; 

    VII - utilizar meios enganosos para provocar a oscilação de preços de terceiros; 

    VIII - regular mercados de bens ou serviços, estabelecendo acordos para limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção de bens ou prestação de serviços, ou para dificultar investimentos destinados à produção de bens ou serviços ou à sua distribuição; 

    IX - impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativos a negócios destes com terceiros; 

    X - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços; 

    XI - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais; 

    XII - dificultar ou romper a continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais de prazo indeterminado em razão de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis ou anticoncorrenciais; 

    XIII - destruir, inutilizar ou açambarcar matérias-primas, produtos intermediários ou acabados, assim como destruir, inutilizar ou dificultar a operação de equipamentos destinados a produzi-los, distribuí-los ou transportá-los; 

    XIV - açambarcar ou impedir a exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnologia; 

    XV - vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo; 

    XVI - reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção; 

    XVII - cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada;  

    XVIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem; e 

    XIX - exercer ou explorar abusivamente direitos de propriedade industrial, intelectual, tecnologia ou marca. 

    Logo, a alternativa correta é a letra B, pois, nesse caso, está-se diante de infração à ordem econômica, punível na forma da lei.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • O famoso cartel.

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO: O Art. 36º, I, II, III, IV, §§ 2º e 3º I a e d, da Lei nº 12.529/11 (Que Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.):

    Art. 36º - Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    §2º - Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia. 

    §3º - As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:

    I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:

    a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;

    d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública;


  • Cada uma viu... KKKKK

    Se duas empresas dominam 50% do mercado, há dois motivos: serem muito boas (isso incluindo preço, qualidade) ou o estado dá esse posto dominador para elas através do jeitinho (regulação, leis).

    Se duas empresas estipulam um preço acima do que você está disposto a pagar você vai para outra empresa.

    As pessoas confundem cartel (que usa da coação estatal) para colocar nesse exemplo aí.

  • A questão 423512 é extremamente similar a essa.

    Segue:

    Cinco empresas que, somadas, dominam 90% (noventa por cento) da produção metalúrgica nacional acordam, secretamente, a redução da oferta de bens por elas produzidos, a fim de elevar o preço dos seus produtos.

    A partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

    A. A garantia da livre concorrência no texto constitucional impede a intervenção do Estado nessa hipótese.

    B. A atuação das empresas configura infração da ordem econômica, sujeitando-as à intervenção do Estado.

    C. A situação de domínio do mercado resulta de processo natural fundado na maior eficiência em relação aos demais competidores, não caracterizando, portanto, qualquer infração.

    D. A intervenção do Estado na ordem econômica somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

  • Em geral, em direito econômico, dar uma lida na integralidade do art. 36 da Lei que estrutura o Sistema Brasileiro da Defesa da Concorrência é suficiente.

    Lei 12.529/20111

    TÍTULO V - DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA

    CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES

    Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

    § 2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

    § 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:

    I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:

    a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;

    b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços;

  • Caso clássico de cartel. No Brasil tem muito, principalmente com serviços de internet...

  • Só lembrar dos postos de gasolina com preços idênticos


ID
2201692
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia federal divulgou edital de licitação para a concessão da exploração de uma rodovia que interliga diversos Estados da Federação. A exploração do serviço será precedida de obras de duplicação da rodovia. Como o fluxo esperado de veículos não é suficiente para garantir, por meio do pedágio, a amortização dos investimentos e a remuneração do concessionário, haverá, adicionalmente à cobrança do pedágio, contraprestação pecuniária por parte do Poder Público.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Lei 11.079/04: institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    ----- Editado

    Em relação ao comentário do leandro Kaiser: nem todo consórcio público tem natureza jurídica de direito público.

    Lei 11.107/05: Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
    § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Decreto 6.017/07: Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

    Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
    I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos

    .

  • questão de letra da Lei:

     

    Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


  • Sobre a Resposta "E" - (Errada)
    -
    Todo consórcio Público tem natureza jurídica de direito público e não de direito privado.

     

  • Comentário: A parceria público-privada (PPP) é uma concessão de serviço público em que a empresa concessionária não assume o risco do negócio sozinha, pois o Poder Público também investe recursos para possibilitar a prestação do serviço. Existem duas modalidades de PPP: a concessão patrocinada, em que o concessionário é remunerado pela tarifa cobrada dos usuários e pela contraprestação pecuniária do Poder Público; e a concessão administrativa, em que o concessionário é remunerado apenas pela contraprestação pecuniária do Poder Público.

    Como se vê, a situação ilustrada no comando da questão é um exemplo de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada. O fundamento legal é o art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004:

    §1Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-do-xxi-exame-de-ordem-direito-administrativo/

  • Leandro Kaiser:

    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Bons estudos!

  • GABARITO:

    c)Trata-se de um exemplo de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada.  

    COMENTÁRIO:

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • FAAAALA, GALERA! AÍ VAI UMA REVISÃO! =)

     

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: pode ser comum e especial.

    Concessão COMUM: a Administração detém a titularidade e transfere apenas a execução do serviço. Assim, é o caso em que o Poder concedente (U, E, DF e M) transfere o serviço público para a concessionária (PJ ou Consórcio de empresas [*PF NÃO!]), através de um contrato administrativo, firmado após licitação na modalidade concorrência, por prazo determinado, sendo a remuneração tida por meio de tarifa cobrada ao usuário, podendo ou não o Estado ajudar no pagamento do serviço .
    *Responsabilidade da concessionária de serviço público: objetiva (responde por sua conta em risco). Em caso de dano ao usuário, quem responde é a concessionária. No entanto, se a concessionária não tiver dinheiro para arcar com o prejuízo, o Estado deverá responder de forma subsidiária (objetiva).
    *Extinção do contrato: a) advento do termo (vencimento do prazo); b) ato unilateral da Administração: i) encampação (razões de interesse público, necessitando de autorização legislativa, sendo que o Estado deve indenizar os prejuízos causados); ii) caducidade (descumprimento de contrato pela empresa); c) rescisão judicial (quando a empresa não quer mais permanecer com o contrato, devendo, para tanto, requerer a via judicial); d) rescisão consensual (quando ambos querem rescindir o contrato de forma amigável); e) rescisão de pleno direito (decorre de circunstâncias estranhas à vontade das partes); f) anulação (quando o ato é ilegal).

    Concessão ESPECIAL: a Administração transfere a execução do serviço por meio de uma parceria público-privada (PPP). Ocorre nas seguintes modalidades: i) concessão especial patrocinada: é a concessão comum, mas com a obrigatório recurso público (tarifa de usuário + recurso público); ii) concessão especial administrativa: a Administração aparece de forma direta ou indireta. Ex.: presídio (a Administração presta o serviço, mas ao mesmo tempo aparece como usuária do serviço).
    *Características: a) financiamento privado: o Estado paga (repõe) em suaves prestações ao particular; b) compartilhamento dos riscos: ambos devem compartilhar os prejuízos; c) pluralidade compensatória: diversas formas de pagamento.
    *Vedação à PPP: não é possível PPP: i) valor inferior a 20 milhões de reais; ii) prazo inferior a 5 anos ou superior a 35 anos; e iii) objeto não pode ser único (tem que reunir, obra + serviço ou fornecimento + serviço).
    https://www.facebook.com/profelimarrenner/

  • Lei nº 11.079

       § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • GABARITO: LETRA C!

    Lei 11.079/04: institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    ----- Editado

    Em relação ao comentário do leandro Kaisernem todo consórcio público tem natureza jurídica de direito público.

    Lei 11.107/05: Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicospara a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
    § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Decreto 6.017/07Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

    Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
    I - consórcio públicopessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos

    .

  • Elimar, só para você atualizar teu resumo:

     

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • GAB: C 

    Falou em adicionalmente à cobrança do pedágio, contraprestação pecuniária por parte do Poder Público.

    # Trata-se de um exemplo de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada.  

  • GABARITO LETRA C


    Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


    Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


  • Gabarito: LETRA C


    A concessão é um tipos de delegação de serviços públicos para particulares (Lembrando que se nos referimos a transferência do SP a outra pessoa administrativa o nome é outorga)


    1 Concessões comuns:


    Transferência da execução (jamais titularidade) de um serviço a um particular ( PJ ou consórcio de empresa) mediante modalidade licitatória de concorrência e remuneração dos serviços pelas tarifas dos usuários


    Tem como espécies 1.1 concessões simples:


    “delegação da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente,

    mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou

    consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por

    sua conta e risco e por prazo determinado" (Art 2, II, L. 8.987)


    1.2 concessões precedidas de execução obras públicas:


    “a construção, total ou parcial, conservação, reforma,

    ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público,

    delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de

    concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre

    capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o

    investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a

    exploração do serviço ou da obra por prazo determinado” (Art 2, III, L. 8.987)


    2 Concessões patrocinadas ou PPP´s (parcerias público privadas)



    A concessão patrocinada é a concessão de serviço público ou de serviço

    público precedida da realização de obras públicas de que trata a Lei

    8.987/1995 (concessões comuns), quando envolver, além da tarifa cobrada dos

    usuários, contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.



    a concessão administrativa é definida pela Lei como o

    contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a

    usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou

    fornecimento e instalação de bens.


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, RICARDO ALEXANDRE, 2018.

  • Queridos lembre-se também que consórcio público refere-se a uma das várias formas que ADM pública tem de se organizar


    Art 241 CF "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos". Competência concorrente.


    A Lei 11.107/2005 previu que a personalidade jurídica dos consórcios

    públicos pode ser de direito público ou de direito privado. A personalidade

    jurídica de direito público será adquirida quando o consórcio se constituir sob

    a forma de associação pública (espécie de autarquia), enquanto a

    personalidade jurídica de direito privado será adquirida quando o consórcio

    for instituído segundo os requisitos da legislação civil

  • GABARITO: LETRA C.

    LEI Nº 11.079/04.

    A) Não. A questão trata de concessão patrocinada, eis que é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/04).

    Por outro lado, vejamos o conceito de concessão administrativa, in verbis:

    Art. 2º. § 2 Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    No caso em comento, como se trata de exploração de serviço precedida de obras de duplicação da rodovia, sendo adicionadas cobranças ao pedágio, a fim de amortizar os investimentos e remunerar o concessionário, a modalidade aqui aplicada é a patrocinada, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/04.

    B) Não. Trata-se de parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/04.

    C) Sim. Art. 2º. § 1 Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    D) Não. Trata-se de parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/04.

    Em suma, Na concessão administrativa, a Administração Pública é a principal usuária do serviço prestado pelo parceiro privado. Normalmente, a concessão administrativa é utilizada quando o serviço prestado pelo parceiro privado é "uti universi", impedindo cobrança de tarifa do particular.

    Já a concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário. A concessão patrocinada é utilizada para delegação de serviços públicos "uti singuli", sendo cabível quando o empreendimento não seja financeiramente autossustentável ou como instrumento de redução de tarifas.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 654.

  • Letra C.

    Não se trata de concessão administrativa, pois a questão não versa sobre "contrato de prestação de serviços", e sim, sobre "concessão de serviços públicos", mister principal da concessão patrocinada. Ambas, oportuno frisar, espécies do gênero concessão de obras públicas, na modalidade especial, vulgo "parceria público-privada" ou "PPP".

    Também não caberia falar em concessão administrativa, pois a Adm. Pública não seria a usuária do aludido serviço (direta ou indiretamente), ainda que envolvesse a execução de obras.

    Por fim, sempre que envolver "contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado", será hipótese de concessão patrocinada.

  • Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei 11.079/2004

    Concessão patrocinada = tarifa + contraprestação pecuniária do parceiro público.

    É o exemplo da questão, na construção de rodovias.

    Concessão administrativa = a Administração Pública é usuária direta ou indireta do serviço prestado, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Ex: Parceiro privado que constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta (pois os presos são usuários diretos).

  • Gaba: C - Organizando

    Lei 11.079/04, art. 2 Parceria público-privada [Gênero/PPP] é o CONTRATO administrativo de concessãona modalidade patrocinada ou administrativa [espécies/modalidades].

    § 1 Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2 Concessão administrativa é o contrato de PRESTAÇÃO de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indiretaainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    _____

    Decreto 6.017/07, art. 2º. Para os fins deste Decreto, consideram-se: I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquicaou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

    Lei, 11.107/05, art. 1. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

  • RESPOSTA: C

    MODALIDADES DE CONCESSÃO ESPECIAL

    Existem duas modalidades distintas de parceria público-privada:

    •     a concessão patrocinada; e

    •     a concessão administrativa.

    A CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de serviço público ou de serviço público precedida da realização de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987/1995 (concessões comuns), quando envolver, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação do parceiro público ao parceiro Privado.

    Por sua vez, a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é definida pela Lei como o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 

  • CONCESSÃO PATROCINADA = Tarifa cobrada dos usuários + contraprestação do parceiro público ao parceiro Privado. EX: CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA = A Administração Pública é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Ex:  CONSTRUÇÃO DE PRESIDIOS

  • COPIA E COLA PARA FICAR SALVO

    MODALIDADES DE CONCESSÃO ESPECIAL

    Existem duas modalidades distintas de parceria público-privada:

    •     a concessão patrocinada; e

    •     a concessão administrativa.

    A CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de serviço público ou de serviço público precedida da realização de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987/1995 (concessões comuns), quando envolver, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação do parceiro público ao parceiro Privado.

    Por sua vez, a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é definida pela Lei como o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 

  • Vou tentar resumir o enunciado em gíria carioca: Seguinte, menó [Estado]. Tamo entrando com esse bagulho na sinceridade contigo, morô [Concessão]? Porr* tamo dando cobertura aqui no morro, só que só com o dinheiro dos pivete não tá batendo a conta [pedágio]. Sem falar que quanto mais a gente trampa mais as peças ficam f*dida [amortização dos investimentos], tá ligado? Qualé, menó? Vai ajudar no bagulho ou não vai? [pedido patrocínio de parceria público privado].

  • CONCESSÃO COMUM: Quem paga é o usuário

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Poder público

    CONCESSÃO PATROCINADA: Usuário + poder público

  • CONCESSÃO COMUM: Quem paga é o usuário

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Poder público

    CONCESSÃO PATROCINADA: Usuário + poder público


ID
2201695
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, acusado por estupro de menores, foi condenado e preso em decorrência da execução de sentença penal transitada em julgado. Logo após seu recolhimento ao estabelecimento prisional, porém, foi assassinado por um colega de cela.

Acerca da responsabilidade civil do Estado pelo fato ocorrido no estabelecimento prisional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    Trata-se de relação de custódia em que o Estado assume a condição de garante.

    Colaciono, a seguir, o meu resumo sobre o assunto:

    → Pessoas ou coisas que estejam sob a guarda, a proteção direta ou a custódia do Estado.
    → poder público está na condição de garante → dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas.
    → responsabilidade objetiva → basta a presença da conduta, do nexo de causalidade e do dano.
    o Estado responde mesmo que os danos ocasionados não sejam diretamente causados por atuação de seus agentes → possibilitou que o dano ocorresse.
    → omissão específica → equipara-se à conduta comissiva .
    salvo alguma excludente, como a força maior.

    MA/VP trazem o seguinte exemplo:

    “Citamos como exemplos um aluno de uma escola pública que sofra uma lesão decorrente de agressão perpetrada por outro aluno no horário de funcionamento da instituição, um presidiário que seja assassinado por outro condenado dentro da penitenciária, ou ainda um paciente internado em um hospital público que seja agredido e ferido por alguma pessoa não integrante dos quadros funcionais dessa entidade.”

  • Responsabilidade do Estado por danos decorrentes de omissão da Administração Públ.: só cabe responsabilizar o Estado caso ele tivesse o dever legal de impedir o dano e descumpriu esse dever.

     

    tese de repercussão geral do STF: “Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=313198

  • Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

    ►É adotada como regra no Direito brasileiro.

    ►A responsabilidade do Estado é objetiva (a vítima lesada não precisa provar culpa). 

    ►O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:

                                     a) caso fortuito ou força maior;

                                     b) culpa exclusiva da vítima;

                                     c) culpa exclusiva de terceiro.

    Teoria do RISCO INTEGRAL

    ►A responsabilidade do Estado é objetiva (a vítima lesada não precisa provar culpa).

    ► Não admite excludentes de responsabilidade. Mesmo que o Estado prove que houve caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, ainda assim será condenado a indenizar.

    ►É adotada no Direito brasileiro, de forma excepcional, em alguns casos. A doutrina diverge sobre quais seriam estas hipóteses.

    Para fins de concurso, existe um caso no qual o STJ já afirmou expressamente que se acolhe o risco integral: dano ambiental (REsp 1.374.284).

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

     

  • a) ERRADA. Segundo a jurisprudência dos nossos tribunais superiores, o Estado possui sim o dever de assegurar a segurança dos detentos em estabelecimentos prisionais públicos. Em razão desse dever, não há que se falar em “fato exclusivo de terceiro” como excludente de responsabilidade. É diferente, por exemplo, de um assalto ocorrido dentro de um ônibus de concessionária de serviço público. Neste caso, o fato exclusivo de terceiro afasta a responsabilidade civil objetiva da concessionária, pois esta não tem o dever de proteger os seus passageiros contra assaltos (tal função seria das forças de segurança públicas).

     

    b) ERRADA. Existe sim o nexo de causalidade entre a conduta de agentes do Estado e o dano ocorrido no estabelecimento estatal, uma vez que a omissão dos agentes em garantir a integridade do detento acabou possibilitando que ele fosse assassinado dentro da cela.

     

    c) ERRADA. No caso, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco administrativo, que conduz à responsabilidade civil objetiva do Estado.

     

    d) CERTA. De fato, estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, que são a conduta do agente público (no caso, a falha dos agentes em proteger o detento), o dano a terceiro (no caso, o assassinato do detento) e o nexo de causalidade (no caso, o detento foi assassinado dentro da cela, onde o Poder Público deveria garantir a sua segurança). Detalhe é que, neste caso, a despeito de o dano ter ocorrido por uma omissão dos agentes públicos, a jurisprudência entende que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, pois seria uma espécie de omissão específica.

     

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-do-xxi-exame-de-ordem-direito-administrativo/

  • Há, no caso em tela, a responsabilidade civil OBJETIVA com base na TEORIA DO RISCO CRIADO/SUSCITADO.

  • Responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detento

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819) 

  • REsponsabilidade por omissão ou Teoria do reisco criado!

  • Responsabilidade do Estado


    Responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco administrativo:

    - é a regra para danos decorrentes de ação

    - dispensa a comprovação de dolo/culpa
    - admite excludentes (caso fortuito/força maior e culpa exclusiva da vítima)


    ex.: viatura pública colide em carro particular. Se o particular teve culpa, o Estado que deverá comprová-la para se eximir da reparação civil.

     

    Responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco integral: 


    - dispensa a comprovação de dolo/culpa
    não admite excludentes

    Verifica-se em casos excepcionais, como danos nucleares e ambientais.

     

    Resposabilidade subjetiva:

    - é a regra para danos decorrentes de omissão (genérica)

    depende da demonstração de dolo/culpa.


    Ex.: Se houver inundação na casa de particular, este deve comprovar que o Estado foi negligente na limpeza dos bueiros;

    Ex.2: se um particular se machucar num buraco no meio da rua, deve demonstrar a negligencia do Estado em consertar (ex.: que já haviam comunicado o fato)

     

    Exceção da responsabilidade subjetiva: Estado exercendo função de custódia (como garantidor de pessoas ou bens);

    é omissão específica

    Nesse caso a responsabilidade será objetiva na modalidade risco administrativo (admite excludente por caso fortuito/força maior)

    ex.: presidiários; alunos em escola pública; pacientes em hospital público


    ex.: aluno machuca outro dentro da escola. O Estado responderá de forma objetiva porque foi negligente (estava na função de guarda e deveria ter evitado a lesão).

     

  • Aplicação, no caso, da Teoria do Risco Criado ou Risco Suscitado. Segundo a doutrina mais moderna, em algumas circunstâncias o Estado cria situações de risco que levam à ocorrência do dano. Por meio de um comportamento positivo, o Estado assume grande risco de gerar o dano a particulares, devendo responder, nesses casos, objetivamente, ainda que não se demonstre conduta direta de um agente público.

    As situações mais corriqueiras decorrem da guarda/custódia de pessoas ou de coisas, como é o caso dos detentos de um presídio, de crianças dentro de uma escola pública, de carros apreendidos no pátio do Dto. de Trânsito, de armanezamento de armas etc. 

    Morte de presidiário por colega de cela --> Resp. Objetiva, com base no art. 37, par. 6º, da CRFB/88.

    Crime praticado por detento logo após a fuga do presídio --> Resp. Objetiva, com base no art. 37, par. 6º, da CRFB/88.

    Suicídio de presidiário dentro do estabelecimento prisional --> Resp. Objetiva, segundo o STJ. Para o STJ, a resp. civil estatal pela intergidade dos presidiários é objetiva. 

    Morte de presidiário atingido por um raio no pátio do presídio --> Não há Resp. Civil do Estado, pois se trata de um fortuito externo (ou força maior), ou seja, fato totalmente alheio e independente da situação de custódia.

    Logo, o Gabarito é a Letra D!

     

     

  • Elison chupim do Takenaka!!!

     

  • teoria do risco suscitado ou risco criado; A saber: o Estado cria situações de risco que levam à ocorrência do dano, os casos mais conhecidos são a guarda de pessoas ou de coisas, como o caso do presídio, crianças em escolas, carros ampreendidos em pátio do Detra, armazenamento de armas. 

    Re573595 Agr / RS

     

    #pas @concurseirohonesto

     

  • GAB: D 

    Responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detento
    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.
    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • Sobre a alternativa (c), o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria do risco administrativo.

  • A e B) Conforme entendimento firmado em reiteradas teses firmadas em sede de repercussão geral, e os RESP´s citados pelos colegas Jander e o concurseiro fã de Saul Goodman. Há sim responsabilidade ! E mesmo que não houvesse não estaria rompido o Nexo Causal claro entre aplicação da pena pelo Agente Estatal e o dano sofrido.

    Tema nº 592, lavrada nestes termos: “Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.

    C) Errado.

    Galera falou em Responsabilidade Extracontratual do Estado A regra é ser objetiva ( sem que seja necessário a demonstração de culpa ou dolo) na modalidade teoria do risco administrativo que comporta as seguinte excludentes

    a) Culpa exclusiva da vítima: ocorre quando a vítima deu causa ao evento danoso e se atirou sobre as rodas do carro do INSS (que é uma autarquia). b) Caso fortuito ou força maior. c) Ato de terceiro: “ocorre nas hipóteses em que o prejuízo pode ser atribuído a pessoa estranha aos quadros da Administração Pública (como é o caso de prejuízos decorrentes de atos de multi-dão). Neste caso, o Estado só responderá se ficar configurada sua culpa” (Licínia ROSSI, 2016, p. 281).

    A teoria do risco integral é vertente mais radical da responsabilidade objetiva e somente é utilizada em nosso ordenamento jurídico nos casos de:

    a) danos decorrentes de manipulação de material bélico; b) danos nucleares; c) danos ambientais; d) atos terroristas em aeronaves (OAB Esquematizado,Direito Administrativo Professora Licínia Rossi)

    Professor Alexandre Mazza fala em mais dois casos

    Ocorrência de acidente de trabalho nas relações de emprego público

    Indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT):

    D) Irretocável, do ponto de vista da jurisprudência dominante.

  • De fato, estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, que são a conduta do agente público (no caso, a falha dos agentes em proteger o detento), o dano a terceiro (no caso, o assassinato do detento) e o nexo de causalidade (no caso, o detento foi assassinado dentro da cela, onde o Poder Público deveria garantir a sua segurança). Detalhe é que, neste caso, a despeito de o dano ter ocorrido por uma omissão dos agentes públicos, a jurisprudência entende que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, pois seria uma espécie de omissão específica.

  • Alternativa - D

    Fundamento

    Art. 37, § 6º CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 5º, XLIX CF - é assegurado aos presos o respeito à integridade fisica e moral;

    Estado tem o dever garantidor

  • TEORIA DO RISCO CRIADO / TEORIA DO RISCO SUSCITADO:o ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS nas situações de GUARDA DE PESSOAS ou COISAS (preso, alunos de escola, carros apreendidos, armazenamento de armas), ainda que haja a presença de ou força maior / fortuito externo.

                                                                Qual a Responsabilidade Civil do Estado no Caso de Morte de Preso?

    Regra: Responsabilidade civil objetiva, quando houver Caso Fortuito / Fortuito Interno, pois o estado tinha o dever de guarda. Ex: preso que morre em rebelião.

     

    Exceção: O estado não responde quando houver Força Maior / Fortuito Externo, ou seja, ficar provado causa impeditiva de sua atuação protetiva e não for possível ao Estado agir para evitar a morte de detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade) pois o nexo causal da sua omissão com o resultado danoso terá sido rompido. Ex: caiu um raio dentro do presídio e matou o preso.

  • A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva. Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1305249/SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/09/2017.

     

  • LETRA D

    O Estado assume a condição de GARANTE ---> Nesse sentido o garantidor é aquela pessoa que tem por obrigação o dever de cuidado e vigilância do bem jurídico tutelado por ele.

    Art. 37, § 6º CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 5º, XLIX CF - é assegurado aos presos o respeito à integridade fisica e moral;

  • Gab: D

    Responsabilidade do Estado e suicídio ou morte de detento.

    § Em regra, o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88. Salvo, se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada.

    O STF decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. STF. Plenário. RE 841526, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/2016.

    Não haverá responsabilidade civil do Estado se o Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas, decide que não se comprovou que a morte do detento foi decorrente da omissão do Poder Público e que o Estado não tinha como montar vigilância a fim de impedir que o preso ceifasse sua própria vida. Tendo o acórdão do Tribunal de origem consignado expressamente que ficou comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso. STJ. 2ª Turma. REsp 1305259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/02/2018.

    Vejamos como foi cobrado em prova...

    CESPE/TJ-DFT/2016/Juiz de Direito: Uma pessoa absolutamente incapaz foi internada em hospital psiquiátrico integrante da administração pública estadual, para tratamento de grave doença psiquiátrica. Um mês depois da internação, durante o período noturno, foi constatado que essa pessoa faleceu, após cometer suicídio nas dependências do hospital.

     

    Com base nessa situação hipotética e nos elementos da responsabilidade civil por danos a terceiros, assinale a opção correta.

     

    b) O estado poderá ser acionado e condenado a ressarcir os danos morais causados aos genitores do interno, já que tinha o dever de garantir a vida e a saúde do paciente, respondendo objetivamente pelas circunstâncias do óbito.

     

    CESPE/PF/2018/Delegado de Polícia Federal: A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, conforme a teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção. (correto)

  • Gab: D

    Responsabilidade do Estado e suicídio ou morte de detento.

    § Em regra, o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88. Salvo, se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada.

    O STF decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. STF. Plenário. RE 841526, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/2016.

    Não haverá responsabilidade civil do Estado se o Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas, decide que não se comprovou que a morte do detento foi decorrente da omissão do Poder Público e que o Estado não tinha como montar vigilância a fim de impedir que o preso ceifasse sua própria vida. Tendo o acórdão do Tribunal de origem consignado expressamente que ficou comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso. STJ. 2ª Turma. REsp 1305259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/02/2018.

    Vejamos como foi cobrado em prova...

    CESPE/TJ-DFT/2016/Juiz de Direito: Uma pessoa absolutamente incapaz foi internada em hospital psiquiátrico integrante da administração pública estadual, para tratamento de grave doença psiquiátrica. Um mês depois da internação, durante o período noturno, foi constatado que essa pessoa faleceu, após cometer suicídio nas dependências do hospital.

     

    Com base nessa situação hipotética e nos elementos da responsabilidade civil por danos a terceiros, assinale a opção correta.

     

    b) O estado poderá ser acionado e condenado a ressarcir os danos morais causados aos genitores do interno, já que tinha o dever de garantir a vida e a saúde do paciente, respondendo objetivamente pelas circunstâncias do óbito.

     

    CESPE/PF/2018/Delegado de Polícia Federal: A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, conforme a teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção. (correto)

  • LETRA D

    O Estado assume a condição de GARANTE ---> Nesse sentido o garantidor é aquela pessoa que tem por obrigação o dever de cuidado e vigilância do bem jurídico tutelado por ele.

    Art. 37, § 6º CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 5º, XLIX CF - é assegurado aos presos o respeito à integridade fisica e moral;

  • A)Não estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque está presente o fato exclusivo de terceiro, que rompe o nexo de causalidade, independentemente da possibilidade de o Estado atuar para evitar o dano.

    Alternativa incorreta, visto que há responsabilidade do Estado por omissão.

     B)Não estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque não existe a causalidade necessária entre a conduta de agentes do Estado e o dano ocorrido no estabelecimento estatal.

    Alternativa incorreta, visto que há responsabilidade do Estado por omissão.

     C)Estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque o ordenamento jurídico brasileiro adota, na matéria, a teoria do risco integral.

    Alternativa incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro não adota a teoria do risco integral, mas sim a variante do risco administrativo.

     D)Estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque o poder público tem o dever jurídico de proteger as pessoas submetidas à custódia de seus agentes e estabelecimentos.

    Alternativa correta. O Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos presos, de acordo com o artigo 5º, LIX, da CF/1988.

    A questão aborda o tema responsabilidade do Estado, sendo recomendada a leitura do artigo 37, da CF/1988.

  • Atos comissivos, falamos da responsabilidade OBEJTIVA.

    Atos omissivos, falamos da responsabilidade SUBEJTIVA.

    Servidora que progride na função com o aumento de salario, a mesma faz a solicitação, porém, há demora na resposta, nesse caso ela terá que demonstrar que houve omissão na resposta da solicitação, assim sendo uma responsabilidade subjetiva por OMISSÃO.

    No caso de presidio ou centro psiquiátrico, o estado responde com a OMISSAO ESPECIFICA objetiva em razão da função de zelar e cuidar.


ID
2201698
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sociedade “Limpatudo” S/A é empresa pública estadual destinada à prestação de serviços públicos de competência do respectivo ente federativo. Tal entidade administrativa foi condenada em vultosa quantia em dinheiro, por sentença transitada em julgado, em fase de cumprimento de sentença.

Para que se cumpra o título condenatório, considerar-se-á que os bens da empresa pública são

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Empresa pública → pessoa jurídica de direito privado.

    CC, art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    → Art. 98, CC → somente são bens públicos os bens das PJs de direito público.
    → Juridicamente, os bens das EPs e das SEMs, independentemente do objeto da entidade, são bens privados, não estão sujeitos, em princípio, ao regime jurídico dos bens públicos.
    EPs e SEMs prestadoras de serviços públicos → bens que estejam sendo diretamente empregados na prestação do serviço público → impenhorabilidade (sujeitam-se total ou parcialmente às restrições próprias do regime jurídico dos bens públicos) → princípio da continuidade dos serviços públicos.
    Não é a natureza do bem que é levada em consideração, mas sim a destinação específica do bem → só enquanto esta durar.

  • Os bens das empresas públicas são bens privados, MAS no caso de empresas que prestem serviços públicos (ao invés de atividade econômica) os seus bens privados serão protegidos para proteger a prestação do serviço.

    Sendo assim, enquanto estiverem sendo usados para a prestação do serviço púbico esses bens não poderão ser penhorados.

  • Como regra, os bens das empresas públicas são considerados bens privados, exceto aqueles que forem empregados diretamente na prestação de serviços públicos, os quais contam com as prerrogativas dos bens públicos, a exemplo da impenhorabilidade, da não onerabilidade e da imprescritibilidade. Assim, correta a alternativa “c”, vez que os bens da empresa pública são privados, mas, se necessários à prestação de serviços públicos, não podem ser penhorados, pois são protegidos pela prerrogativa da impenhorabilidade.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-do-xxi-exame-de-ordem-direito-administrativo/

  • Gente cuidado com a pegadinha- EMPRESA PÚBLICA ( BENS PARTICULARES !!!) os bens necessários para execução dos serviços publicos são impenhoráveis ( PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE )

    Regime de precatório ( AUTARQUIAS)

  • GABARITO: LETRA "D".

     

    INFORMATIVO 812 - STF

    "As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório. O caso concreto no qual o STF decidiu isso envolvia uma sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que prestava serviço público primário e em regime de exclusividade. O STF entendeu que a atuação desta sociedade de economia mista correspondia à própria atuação do Estado, já que ela não tinha objetivo de lucro e o capital social era majoritariamente estatal. Logo, diante disso, o STF reconheceu que ela teria direito ao processamento da execução por meio de precatório. STF. 2ª Turma. RE 852302 AgR/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015 (Info 812)".

     

    Como se sabe, os bens públicos são impenhoráveis, logo possuem a prerrogativa de ser executados via precatórios. Dessa forma, a Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista que preste serviço público primário e em regime de exclusividade, submete-se ao regime de precatório, logo os seus bens são impenhoráveis.

  • Bens 
    O Código Civil, categoricamente, assevera que "são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem" (art. 98). Nosso direito legislado, portanto, não deixa margem a dúvida: somente são bens públicos os bens das pessoas jurídicas de direito público. Resulta desse quadro que, juridicamente, os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista, independentemente do objeto da entidade, são bens privados - não estão sujeitos, em princípio, ao regime jurídico dos bens públicos, traduzido essencialmente na exigência de autorização legal para sua alienação (quando imóveis), na impenhorabilidade, na impossibilidade de serem usucapidos e na vedação de que sejam gravados com ônus reais. Utilizamos, no parágrafo anterior, a expressão "em princípio" porque, embora seja certo que os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista classificam-se como bens privados, o regime jurídico a eles aplicável pode, em algumas situações, coincidir, total ou parcialmente, com aquele a que se sujeitam os bens públicos. Com efeito, no caso específico das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, os bens que estejam sendo diretamente empregados na prestação do serviço público sofrem restrições, a exemplo da impenhorabilidade, impostas em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Note-se que não é a natureza do bem em si que é levada em consideração; o regime jurídico equivalente ao dos bens públicos é conferido em função, exclusivamente, da destinação específica do bem, e só existe enquanto esta durar, vale dizer, enquanto o bem estiver sendo diretamente empregado na prestação do serviço público.  DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 

  • Evidentemente que o meu comentário não é a defesa da imunidade tributária das Sociedades de Economia Mista prestadora de serviços públicos, mas sim, a incongruência em se criar uma S.E.C para prestação de serviços públicos que não exerça atividade econômica.

    Neste ponto, importante destacar questionamento, qual seja, qual o interesse do capital privado em uma Sociedade de Economia Mista prestadora de serviços públicos sem qualquer atividade econômica?

     

  • Estou adorando os comentários da professora Thamiris Felizardo. Sugiro que publiquem aulas delas, pois sua didática é cativante.

  • REVISAÇO: Nos termos do art. 98, do Código Civil, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Esse é o conceito legal de bens públicos. Todavia, na doutrina há divergência quanto à definição dos bens públicos. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho considera como bens públicos apenas os pertencentes às pessoas de direito público e que, em face da redação do art. 98 do Código Civil, não há mais dúvida de que os bens das sociedades de economia mista e das empresas públicas são bens privados. Por outro lado, Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que são bens públicos os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público e aqueles que, mesmo não pertencendo a essas pessoas, estejam afetados à prestação de serviços públicos. Importante lembrar ainda, que os bens públicos classificam-se, quanto à destinação, em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os bens de uso comum do povo são aqueles bens destinados ao uso de todos, de maneira geral como, por exemplo, as ruas, as praças, os parques, as estradas, os mares, as praias. Os bens de uso especial são aqueles usados para a execução das atividades administrativas como, por exemplo, os prédios onde há a sede de um órgão público, hospitais públicos, escolas públicas, aeroportos, viaturas. Já, os bens dominlals ou dominicais são os bens que não possuem destinação especffica e que integram o patrimônio das pessoas jurldicas de direito público. Estes bens fazem parte do patrimônio dispon!vel do Estado e são aqueles que não são nem de uso comum do povonem de uso especial, como as terras devolutas, os prédios não utilizados, os móveis inserv!veis. As duas primeiras categorias (uso comum e uso especial) formam o denominado domínio público do Estado, regido por normas de direito público e a última (dominicais) representa o domínio privado do Estado, regulado pelas normas de direito privado, derrogadas pelas normas de direito público. Os bens públicos são lmprescritiveis, Impenhoráveis e relativamente Inalienáveis. Pela imprescritibllidade não podem ser objeto de usucapião, não importando se estão ou não vinculados a uso de finalidade pública, conforme a Súmula n 340 do Supremo Tribunal Federal cujo enunciado prevê que desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. Desse modo, os bens de uso comum do povo, os bens de uso especial e os bensdominicais não se sujeitam à prescrição aquisitiva. 

  • OS BENS PRIVADOS NECESSÁRIOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO PODEM SER PENHORADOS

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Só uma exceção jurisprudêncial, no tocante às empresas públicas. Trata-se da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que apesar de ser essencialmente uma empresa pública, passou a ser considerada pela jurisprudência, como uma Autárquia, tendo em vista que sua atividade deve ser prestada exclusivamente pelo poder público. 

  • Bens públicos: pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (adm. direta; autarquia; fundação pública de direito público)

    -são imprescritíveis;
    -não podem ser penhorados


    Bens particulares: todos os demais

    -estão sujeitos à usucapião
    -podem ser penhorados 


    exceção: os bens de empresa pública e sociedade de economia mista não poderão ser penhorados se estiverem afetados à prestação de serviço público


    Nesse caso a impenhorabilidade decorre do princípio da continuidade do serviço público (não da natureza jurídica do bem).

     

    Dessa forma, os bens das E.P e S.E.M são privados (porque elas são pessoas jurídicas de direito privado), mas não poderão ser penhorados se estiverem afetados à prestação de serviço público (princípio da continuidade do serviço público).

     

    obs.: Correio é empresa pública, mas sujeita-se ao regime de precatório.

     

    "À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. "Recepção do art. 12 do DL 509/1969 e não incidência da restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no art. 100 da CF. [RE 230.051 ED, rel. min. Maurício Corrêa, j. 11-6-2003, P, DJ de 8-8-2003.] = RE 393.032 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 27-10-2009, 1ª T, DJE de 18-12-2009"

     

     

  • Toma vergonha na cara e vai estudar Elison, para de copiar os resumos do Takenaka.

  • sao bens impenhoraveis: os bens da adm direta, das autarquias e das fundaçoes publica com personalidade de direito publico.  as demais por seus bens serem privados podem ser impenhorados quando nao atrapalhar a continuidade do serviço publico. 

  • Abraão.Lincoln.D.S.Vais sua frase é um clichê muito ruim, e você está utilizando esse espaço de forma indevida, meu caro.


    GABARITO C


    O raciocínio jurídico requirido aqui é simples empresas públicas possuem personalidade de direito privado de modo que seria injusto disporem de maiores privilégios, em especial se não concedidos aos particulares com quem estão niveladas.


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (...)

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    OS BENS PORTANTO SÃO PRIVADOS, Não sendo atingindo pela impenhorabilidade seja conferida pelo Domínio Público seja pelo 833 do CPC, No entanto se a penhora recair sobre bens utilizados para prestação, ISSO NÃO IRÁ MUDAR A NATUREZA DO BEM, E SIM PREJUDICAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.


    REGIME DE PRECATÓRIOS POUCO TEM A VER COM ISSO POIS PELO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO ALCANÇARIA APENA ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO É INCLUSIVE O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO EM SEU ART 100


    “§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.”



  • Bens das empresas estatais - Os bens das empresas estatais não ostentam a qualidade de bens públicos, no entanto, em relação aos bens que estejam atrelados à prestação de serviços públicos, se aplicam algumas prerrogativas inerentes aos bens públicos, como a imprescritibilidade e impenhorabilidade. Na exploradora de atividades econômicas, os bens são privados para todos os efeitos, sendo, inclusive, possível a penhora e a oneração destes bens com direitos reais de garantia. Não se admite a aplicação do regime de precatórios.

  • Gabarito correto, letra C

  • Os bens de empresas estatais que atuam na economia podem ser penhorados, porem se atuarem na prestação de serviços públicos não podem ser penhorados para não ferir o principio da continuidade dos serviços públicos.

  • Pessoal não adianta colocar somente letra C como sendo a certa, acredite quem respondeu a questão já teve essa resposta kkkkk o objetivo de virmos aos comentários é pra saber poque ela é a C, só uma dica, rolei duas barras pra cima de monte de doutrinadores que só vieram para dizer é letra C.

  • Adm

    GABARITO C

    ·        Empresas Públicas

     

    Prestação de serviço público ou pode explorar atividade econômica, é pessoa de direito privado.  

     

    1.    São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público

    2.    Personalidade jurídica

    3.    Autorizada por lei, após é expedido decreto para efetivação, regulamentar o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial.

    4.    Possuem autonomia financeira e administrativa

    5.    Regime Celetista, mesmo havendo concurso público

    6.    Regime privado com prerrogativa de público quando prestadora de serviço público

    7.    Bens Penhoráveis. São bens privados, mas, se necessários à prestação de serviços públicos, não podem ser penhorados.

    8.    Capital Social Público proveniente tanto da administração direta como indireta

    9.    Pode adotar qualquer forma societária

    10. Não gozam de privilégios fiscais nem tributários

    11. Responsabilidade civil pode ser objetiva e direta se prestadora de serviço público

    12. Responsabilidade civil subjetiva se for empresa exploradora de atividade econômica

    13. Controle é exercido pelo Tribunal de Contas

    14. Competência, quando se tratar de empresa pública federal será Justiça Federal, pode ser da Justiça Estadual se for em âmbito Estadual ou Municipal.

     

  • Pessoal, é muita cópia de Lei. É doutrinador demais no caso dos candidatos a advogado. Seria importante, claro, não é obrigatório, mas alguém ser mais didático, em especial, aqueles que se acham doutrinadores, padrão Brasil, isto é, o cara escreve um monte de coisas que só ele entende, ninguém mais. Assim, vamos a um exemplo prático, quanto a questão acima abordada.

    Um exemplo de serviço necessário é o metrô. Ou seja, mesmo sendo de economia mista (um pouco pública um pouco privada), os bens, mesmo que o metrô esteja devendo demais, os bens não podem ser penhorados.

    *É muita cópia de lei, um monte de informações irrelevantes. Ninguém que ser o melhor advogado do Brasil. Por isso, quem está aqui, acredito eu, quer aprender, mas precisa de exemplos, tacar um monte de cópia de leis nos comentários, sem exemplo, nada ajuda. No google já tem tudo isso.

  • O Art. 98 do C.C., dispõe que: "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". Entende-se, portanto, que os bens são privados. A doutrina defende que, se o bem esteja com destinação à prestação de serviços públicos será considerado bem público, não podendo, portanto, ser alienado.

  • Empresa Publica

    • Patrimônio = seu regime jurídico e bens são de natureza privada, conforme art. 98 CC e art. 173 §1, II da CF/88. Porem, sofrem efeitos relacionados ao direito publico quanto a alienação de determinados bens (art. 49 e 50 da lei 13303/2016).

    • Penhora = A regra geral é de que podem ser penhorados, pois são bens privados, conforme explicado acima. Mas há duas observações: a) Se for empresa estatal econômica, a penhora se da conforme as empresas privadas (art. 173 §1, II da CF/88) e b) Se for empresa estatal prestadora de serviço publico, seus bens podem ser afetados pela necessidade e continuidade dos serviços, sendo impenhoráveis (STF, Tribunal Pleno, RExt 220.906/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 14.11.2002).
  • A sociedade “Limpatudo” S/A é empresa pública estadual destinada à prestação de serviços públicos de competência do respectivo ente federativo. Tal entidade administrativa foi condenada em vultosa quantia em dinheiro, por sentença transitada em julgado, em fase de cumprimento de sentença.

    Para que se cumpra o título condenatório, considerar-se-á que os bens da empresa pública são

    A)impenhoráveis, certo que são bens públicos, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio.

     Apesar da divergência doutrinária, conforme o Código Civil, art. 98, os bens das empresas estatais são considerados privados.

    Alternativa incorreta. Os bens da empresa não são considerados bens públicos, conforme artigo 98 do CC/2002.

    B)privados, de modo que, em qualquer caso, estão sujeitos à penhora.

    Alternativa incorreta. Considerando que os bens estão ligados à prestação de serviços públicos, são considerados impenhoráveis.

    C)privados, mas, se necessários à prestação de serviços públicos, não podem ser penhorados.

    Alternativa correta. Considerando que os bens estão ligados à prestação de serviços públicos, são considerados impenhoráveis.

    D)privados, mas são impenhoráveis em decorrência da submissão ao regime de precatórios.

    Alternativa incorreta. Os bens não se submetem ao regime de precatórios.


ID
2201701
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município Beta verificou grave comprometimento dos serviços de educação das escolas municipais, considerando o grande número de professoras gozando licença maternidade e de profissionais em licença de saúde, razão pela qual fez editar uma lei que autoriza a contratação de professores, por tempo determinado, sem a realização de concurso, em situações devidamente especificadas na norma local.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Colaciono, a seguir, meu resumo sobre a matéria:

    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

    → Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
    Não ocupam cargo público → não estão sujeitos ao regime estatutário.
    → Vinculam-se à administração pública por um contrato de direito público → e não de trabalho → regime funcional de direito público, de natureza jurídico-administrativa
    → exercem função pública temporária.
    → Regime jurídico não é trabalhista, não têm emprego público.
    Competência → JF para os agentes temporários federais; JE para os temporários estaduais e municipais.
    → STF → extensíveis os direitos sociais previstos no art. 7º da CF.
    → STF → deve ser interpretado restritivamente → concurso público é a regra.
    → STF → não é válida para funções meramente burocráticas.
    → STF → funções permanente e ordináriaspodem admitir contratação (não é a regra), desde que justificada por situação fática excepcional, detalhadamente descrita em lei anterior à contração.
    → Regime de PS → RGPS.
    → Esfera federal → disciplinada pela Lei 8.745/93 → estabelece as situações que podem ser consideradas como necessidade temporária de excepcional interesse público, aptas a ensejar a contratação de pessoal por tempo determinado.
    → Contratação temporária → processo seletivo simplificado, e não concurso público.
    Dispensado o processo seletivo → calamidade pública, emergência ambiental, emergências em saúde pública.
    → Há hipóteses de seleção baseada somente em análise de currículo.
    Extinção → a pedido do contratado, término do prazo, por iniciativa do órgão ou entidade → neste caso, o contratado fará jus a indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    Os cargos de direção, chefia e assessoramento são de livre nomeação e exoneração (CF, art. 37, II); logo, não precisariam ser preenchidos mediante contratação temporária.

     

    LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.

     

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    I - assistência a situações de calamidade pública;

    II - assistência a emergências em saúde pública;

    III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 

    IV - admissão de professor substituto e professor visitante;

    V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;

    VI - atividades:

    a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; 

    b) de identificação e demarcação territorial; 

    d) finalísticas do Hospital das Forças Armadas; 

    e) de pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à segurança de sistemas de informações, sob responsabilidade do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC; 

    f) de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; 

    g) desenvolvidas no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM. 

    h) técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.

    i) técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação doart. 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

     

     

     

  • GABARITO: LETRA "C".

     

    INFORMATIVO 829 - STF:

     

    "A LC 22/2000, do Estado do Ceará, autoriza a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas escolas estaduais. O art. 3º da referida Lei prevê diversas hipóteses nas quais é possível a referida contratação. O STF afirmou que, em tese, é possível a contratação temporária por excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF/88) mesmo para atividades permanentes da Administração (como é o caso de professores). No entanto, o legislador tem o ônus de especificar, em cada circunstância, os traços de emergencialidade que a justificam. As alíneas "a, b, c, d, e" preveem a contratação temporária caso o titular se afaste para gozar de licenças ou para fazer cursos de capacitação. O STF reputou que tais hipóteses são constitucionais já que elas descrevem situações que são alheias ao controle da Administração Pública, ou seja, hipóteses que estão fora do controle do Poder Público e que, se este não tomasse nenhuma atitude, poderia resultar em desaparelhamento transitório do corpo docente. Logo, para tais situações está demonstrada a emergencialidade. A alínea "f" previa que poderia haver a contratação temporária para suprir "outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária". O STF entendeu que esta situação é extremamente genérica, de forma que não cumpre o art. 37, IX, da CF/88. O parágrafo único do art. 3º autoriza a contratação temporária para que a Administração Pública pudesse implementar "projetos educacionais, com vista à erradicação do analfabetismo, correção do fluxo escolar e qualificação da população cearense". O STF entendeu que esta previsão também é inconstitucional porque estes são objetivos corriqueiros (normais, ordinários) da política educacional. Desse modo, esse tipo de ação não pode ser implementado por meio de contratos episódicos (temporários), já que não constitui contingência especial a ser atendida. STF. Plenário. ADI 3721/CE, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/6/2016 (Info 829)".


  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A contratação temporária sem a realização de concurso é possível, nos termos do art. 37, IX da CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 37 - “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

     Alternativa “b”: está incorreta. Os cargos de direção, chefia e assessoramento não precisam de ser preenchidos por contratação temporária, por serem de livre nomeação e exoneração, nos moldes do art. 37, II, da CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 37 - “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme precedentes do STF (vide ADI 1500ES), deverão ser atendidas as seguintes condições, para a contratação temporária: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.

    Alternativa “d”: está incorreta. Para a contratação temporária, há a exigência de lei. Nesse sentido:

    Art. 37 - “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.



  • É possível a contratação temporária em atividades permanentes da administração, desde que o administrador demonstre emergencialidade; isso porque, há hipóteses que fogem ao poder de controle da Administração, tal como um "surto" de gravidez.

  • STF. Plenário. ADI 3721/CE, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/6/2016 (Info 829)
                                        Contratação Temporária. Contratação de professores.

     

    Obs:. O legislador tem o ônus de especificar, em cada circunstância, os traços de emergencialidade que a justificam.

     

    1- Contratação temporária por excepcional interesse público:  caso o titular se afaste para gozar de licenças ou para fazer cursos de capacitação. CONSTITUCIONAL - situações que são alheias ao controle da Administração Pública.


    2- Contratação temporária por excepcional interesse público:  para suprir outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária. INCONSTITUCIONAL - motivo genérico;


    3- Contratação temporária por excepcional interesse público: para  projetos educacionais, com vista à erradicação do analfabetismo, correção do fluxo escolar e qualificação da população. INCONSTITUCIONAL - motivo genérico, corriqueiro, não constitui contingência especial;

  • CONFORME ART 37, IX DA CF, " A LEI ESTABELECERÁ OS CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ."

  • GAB. C

    O STF afirmou que, em tese, é possível a contratação temporária por excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF/88) mesmo para atividades permanentes da Administração (como é o caso de professores). No entanto, o legislador tem o ônus de especificar, em cada circunstância, os traços de emergencialidade que a justificam. As alíneas "a, b, c, d, e" preveem a contratação temporária caso o titular se afaste para gozar de licenças ou para fazer cursos de capacitação. O STF reputou que tais hipóteses são constitucionais já que elas descrevem situações que são alheias ao controle da Administração Pública, ou seja, hipóteses que estão fora do controle do Poder Público e que, se este não tomasse nenhuma atitude, poderia resultar em desaparelhamento transitório do corpo docente. Logo, para tais situações está demonstrada a emergencialidade.

  • Conforme precedentes do STF (vide ADI 1500ES), deverão ser atendidas as seguintes condições, para a contratação temporária:

    a) previsão em lei dos casos;

    b) tempo determinado;

    c) necessidade temporária de interesse público;

    d) interesse público excepcional.

  • A) A Constituição da República não autoriza a contratação temporária sem a realização de concurso público.

    B) O Município Beta somente poderia se utilizar da contratação temporária para os cargos permanentes de direção, chefia e assessoramento.

    C) A contratação temporária, nos termos da lei, é possível, considerando que a situação apresentada caracteriza necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: Determina a Constituição Federal que lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (Art. 37, IX da CF/88)

    D) A contratação temporária de servidores, independentemente de previsão legal, é possível.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • Comentário completo :

    C.R.F.B de 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    LEI Nº 8.745, DE 09/12/1993.

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    IV - admissão de professor substituto e professor visitante;

    A) ERRADO - Art. 2° da lei 8.745, DE 09/12/1993;

    B) ERRADO - Art. 37, IX da C.R.F.B de 1988;

    C) CERTO - Art. 37, IX da C.R.F.B de 1988;

    D) ERRADO - Art. 37, IX da C.R.F.B de 1988;

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    principios extrinsecos limpe

    legalidade,imp.maralit,public,eficiencia

    principios intrínsecos

    cre maiss ta

    continuidade

    razoabilidade

    especialidade

    motivalçao

    ampla defesa/ contraditorio

    indisponibilidade

    supremacia do interesse publico

    seguraç. juridic

    tutela

    auto tutela


ID
2201704
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João foi aprovado em concurso público para o cargo de agente administrativo do Estado Alfa. Após regular investidura, recebeu sua primeira remuneração. Contudo, os valores apontados na folha de pagamento causaram estranheza, considerando que a rubrica de seu vencimento-base se mostrava inferior ao salário mínimo vigente, montante que só era alcançado se considerados os demais valores (adicionais e gratificações) que compunham a sua remuneração total.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    SV 16: Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

    Lei 8.112/04: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
    § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    Segundo MA/VP:

    “Por outras palavras, entende nossa Corte Suprema que, nos termos da Constituição da República, o vencimento básico de um servidor público pode perfeitamente ser menor do que um salário mínimo, desde que o valor da remuneração total – o vencimento básico somado aos adicionais ou gratificações permanentes a que faça jus o servidor - seja pelo menos igual ao salário mínimo.”

  • REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PERMANENTES !

    a REMUNERAÇÃO é que deve ser sempre igual ou superior ao salário mínimo, mas o vencimento pode ser inferior!

     

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

            (...)

            § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

            § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

  • GABARITO: LETRA C! - STF - RE 582091-2008

    Ambas as Turmas da Corte, seguindo a orientação firmada pelo Plenário, corroboraram o entendimento de que a remuneração total do servidor, e não o seu salário-base, é que não pode ser inferior ao salário mínimo. (...) Assim, verifico que a questão constitucional versada no recurso oferece repercussão geral, porquanto envolve os interesses da Administração Pública e dos servidores públicos em geral, já tendo a matéria de mérito, como vimos, sido pacificada nesta Corte e julgada em inúmeros outros recursos." (RE 582091 QO-RG, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 13.11.2008, DJe de 13.2.2009 - tema 142)

    logo:

    1) remuneração = 1 salário mínimo.

    2) salário-base = menor de 1 salário mínimo.

    ▼▼

    ADENDO - CUIDADO!!!!! (DECISÃO DE 10/08/2016) - STF

    ▼▼

    ● Jornada de trabalho reduzida e remuneração inferior ao salário mínimo

    "Vê-se que o direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo, aplicável ao servidores em razão do art. 39, § 3º, da Constituição Federal, não comporta exceções. Assim, esse entendimento é de ser conferido no caso do servidor que trabalha em regime de jornada reduzida. Ressalte-se que a previsão constitucional da possibilidade de redução da jornada de trabalho não afasta nem tempera a aplicabilidade da garantia constitucional do salário mínimo." (RE 964659 RG, Relator Ministro Dias Toffoli, julgamento em 10.6.2016, DJe de 10.8.2016 - tema 900)

  • A Constituição assegura sim ao servidor público o direito ao salário-mínimo (CF, art. 39, §3º c/c art. 7º, IV). Sobre o tema, a Súmula Vinculante 16 do STF preceitua que “os artigos 7º, IV, e 39, §3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”. Portanto, o direito de receber pelo menos um salário mínimo refere-se à remuneração total (vencimento básico + vantagens pecuniárias permanentes), e não ao vencimento básico. Assim, pela referida Súmula, a remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo se refere ao total da remuneração percebida.

     

    Fonte:  https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-do-xxi-exame-de-ordem-direito-administrativo/

  • Cuidado para não confundir!!

     

    Direito do trabalho:

    O salário mínimo diz respeito apenas ao salário (contraprestação paga diretamente pelo empregador), não considera a remuneração (salário + gorjetas). Ou seja, não interessa se o empregado recebe montante maior do que o salário mínimo. O que se considera é apenas o salário.

     

    Direito administrativo:

     

    O salário mínimo se refere ao total dos vencimentos (vencimento + outras parcelas). Aqui se considera o montante final percebido pelo servidor no mês, não apenas o valor pago a título de vencimento.

     

    SV 16: Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

  • Só acrescentando os comentários dos colegas...

     

    O STF, conforme jurisprudência, decidiu que a percepção de salário mínimo aos servidores públicos refere-se remuneração deles, e não o vencimento básico. Em outras palavras, não é necessário que o vencimento básico alcance o salário mínimo, mas a remuneração (vencimento básico + vantagens pecuniárias permanentes). Súmula vinculante 16.

  • Diante dessa situação, alguém poderia me dizer como fica a aplicação da Súmula Vinculante nº 15? 

     

  • De acordo com video da professora Thamires Felizardo :

    Diferenças entre Vencimento , Remuneração e Subsidio :

    Vencimento pode ser inferior ao salário mínimo ,

    Remuneração NÃO pode ser inferior ao salário mínimo .

    Vencimento = valor fixo em lei

    Remuneração = vencimento + as demais vantagens ( gratificações e adicionais )

    Subsidio = pagamento em parcela única

  • Colaborando com nosso Colega Raphael P.S.T. referente a lei citada, Leia-se 8.112/1990

  • A-A remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo não é aplicável aos servidores públicos.

    Resposta errada: A garantia de salário mínimo (art. 7º, IV, da CF/88) aplica-se, também, ao servidor público (art. 39, § 3º, da CF/88).

    B-A remuneração de João é inconstitucional, porque o seu vencimento-base teria que ser superior ao salário mínimo.

    Resposta errada: De acordo com a Súmula Vinculante 16, o direito dos servidores públicos ao salário mínimo refere-se ao total da remuneração percebida. Logo, o salário-base não precisa ser, obrigatoriamente, superior ao salário mínimo, devendo esse piso ser observado pelo total da remuneração.

    C-A remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo se refere ao total da remuneração percebida.

    Resposta correta: A garantia de salário mínimo (art. 7º, IV, da CF/88) aplica-se, também, ao servidor público (art. 39, § 3º, da CF/88). Por sua vez, a Súmula Vinculante 16 estabelece que "os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público".

    D-A remuneração de João é inconstitucional, pois todo servidor público deve receber por subsídio, fixado em parcela única.

    Resposta errada: Não há qualquer previsão legal nesse sentido.

    GABARITO : letra C

  • Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    Remuneração = retribuição + outras vantagens permanentes

  • A remuneração, como exemplo, é o cobertor, isto é, consegue proteger muita gente. Esse não pode ser inferior ao salário mínimo. Vem tudo, salário base + mais gratificações + um monte de dinheiro. Ou seja, jamais será menor que o mínimo.

    Agora, o vencimento, salário base, esse sim, seria, como exemplo, estômago reduzido. Isto é, não cabe quase nada. Esse sim, pode ser menor que o mínimo.

    É isso.

    • O art. 40 da Lei 8.112/1990 define "vencimento" como a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    • Já o art 41 da Lei 8.112/1990 diz que "remuneração" é a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo (art. 41, §5°, da Lei 8.112/1990).

    Gabarito: letra c.

  • Você errou y errou

  • REMUNERAÇÃO NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MINIMO, MAS VENCIMENTO PODE!


ID
2201707
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A sociedade empresária Xique-Xique S.A. pretende instalar uma unidade industrial metalúrgica de grande porte em uma determinada cidade. Ela possui outras unidades industriais do mesmo porte em outras localidades.

Sobre o licenciamento ambiental dessa iniciativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - "B"

    → Para uma nova atividade industrial utilizadora de recursos ambientais, se efetiva ou potencialmente poluidora, é necessária a obtenção da licença ambiental, por meio do procedimento administrativo denominado licenciamento ambiental.  

    O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia para instalação de qualquer empreendimento potencialmente poluidor, ou degradador do Meio Ambiente. 

    As principais diretrizes estão dispostas na Lei nº 698/81 e Resoluções Conama 001/86, 237/97 e Lei Complementar 140/11


    Resolução 001/86 - art.º 2º, IX - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    ╚══►IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração; (recursos minerais).

     

  • Licenciamento Ambiental, previsto na LC 140/11 ou na Resolução CONAMA 237/97. Evidente que há a necessidade de fazer o licenciamento, uma vez que se trata de nova unidade industrial. 

     

    De acordo com o art. 1º, I, da Resolução CONAMA 237/97, temos:

     

    Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    O artigo Art. 2º, I, da LC 140/11 traz um conceito semelhante:

    Licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

     

    Fonte:  https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/xxi-exame-de-ordem-questoes-comentadas-de-direito-ambiental/

  • Na verdade, com essa questão acabamos nos prendendo ao licenciamento, e esquecemos que a empresa Xique Xique ja tem em outra localidade empresas do mesmo porte, a dúvida seria, mesmo assim precisaria de um novo licenciamento? 

    Em uma decisão  no TRF/5 (embargo declaratório na apelação) que achei bem interessante:

    "Não se configura a contradição apenas porque esta Turma adotou o entendimento de que, nas atividades de impacto ambiental, tanto a matriz como a filial devem possuir licença de operação, pois o licenciamento é da atividade/do empreendimento e não, do empreendedor."

    <3

  • Artigo 225, IV, Parágrafo 1º, CF.

  • Resolução CONAMA 1/86:

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos); 

  • Artigo 225, IV, Parágrafo 1º da Constituição Federal.

  • LICENCIAMENTO = PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    LICENÇA = ATO ADMINISTRATIVO

    SÃO 3 AS ESPÉCIES GERAIS DE LICENÇA: LICENÇA PRÉVIA, QUE VEM ANTES DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO E POR FIM A LICENÇA DE OPERAÇÃO.

    Prof. Rosenval Júnior

  • A) O licenciamento ambiental é realizado para avaliar os impactos ambientais de empreendimentos potencialmente degradadores, levando em consideração diversos aspectos relacionados não apenas ao seu porte e sua natureza, mas também à área no qual ele será implantado e ao ecossistema local. Assim, uma indústria licenciada na “área A” pode não ser licenciada na “área B” devido à saturação e das fragilidades ambientais desta última. Por isso que o licenciamento de uma unidade industrial não dispensa o licenciamento de unidade industrial semelhante, ainda que seja do mesmo empreendedor e tenha a mesma natureza e o mesmo porte.

    B) GABARITO. Todo empreendimento que se utilize de recursos ambientais ou seja efetiva ou potencialmente poluidor deve se submeter ao licenciamento ambiental prévio, junto ao órgão ambiental competente, para obtenção das licenças ambientais cabíveis (art. 10, Lei n. 6.938/81).

    C) Todo licenciamento ambiental deve conter estudos ambientais, que subsidiarão a decisão do órgão ambiental sobre a concessão ou não das licenças ambientais e condicionantes a serem cumpridas pelo empreendedor. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) poderá ser dispensado se o empreendimento não for causador de impacto ambiental significativo. Mas, neste caso, estudos ambientais mais simples serão exigidos.

    D) A atividade de metalurgia é considerada potencialmente causadora de impacto ambiental, conforme Anexo I da Resolução Conama 237/97, de sorte que deve se submeter ao licenciamento ambiental. Não basta, portanto, o alvará da prefeitura municipal autorizando seu funcionamento.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Cada nova atividade que possa causar dano ambiental depende de prévio licenciamento ambiental.

    É REGRA!


ID
2201710
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Governo Federal, tendo em vista a grande dificuldade em conter o desmatamento irregular em florestas públicas, iniciou procedimento de concessão florestal para que particulares possam explorar produtos e serviços florestais.

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: "B" - Essa concessão, que tem como objeto o manejo florestal sustentável, deve ser precedida de licitação na modalidade de concorrência.  

    LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006 - fundamento art. 3º, VII c/c art. 13

    Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.

    Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:

    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    § 1º As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

     

  • concessão florestal é uma delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

    É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    I – titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;

    II – acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

    III – uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

    IV – exploração dos recursos minerais;

    V – exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;

    VI – comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.

    Diante disso, temos como gabarito a letra B.

     

    Fonte:  https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/xxi-exame-de-ordem-questoes-comentadas-de-direito-ambiental/

  • Minhas anotações sobre concessão florestal 

     

    previsão Lei 11.284

     

    Concessão florestal:


                É a delegação do poder público ao particular (contrato de concessão) para que este
                seja responsável pela administração da floresta em troca terá direito de uso
                sustentável.


                Tem por objetivo o manejo florestal sustentável


                é feito por licitação na modalidade concorrência
               

                formaliza-se mediante contrato (contrato de concessão)
     

                é delegação onerosa (particular paga certo valor ao poder público e fica responsável
                pela administração da floresta, em troca do poder de explorá-la de modo sustentável)

               

                O particular poderá realizar extração de madeira, produtos não madeireiros e
                praticar serviços de turismo)                

  • A concessão florestal é uma delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

    É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    I – titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;

    II – acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

    III – uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

    IV – exploração dos recursos minerais;

    V – exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;

    VI – comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.


ID
2201713
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

André possui um transtorno psiquiátrico grave, que demanda uso contínuo de medicamentos, graças aos quais ele leva vida normal. No entanto, em razão do consumo de remédios que se revelaram ineficazes, por causa de um defeito de fabricação naquele lote, André foi acometido de um surto que, ao privá- lo de discernimento, o levou a comprar diversos produtos caros de que não precisava.

Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CC, art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua
    vontade
    ;
    IV - os pródigos.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Questão quentíssima de Direito Civil pela alteração dos arts. 3º e 4º do CC/2002 pelo EPD.

    Segundo o art. 4º, inc. III: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”. Some-se a isso o disposto no art. 171, inc. I (“Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente”) e se chega à conclusão de que os negócios realizados por André são, sob a égide do novo art. 4º, anuláveis.

    Mas, anuláveis porque André tem transtorno psiquiátrico grave? Não! Lembre-se, como vimos nas nossas aulas, que a deficiência não é causa da anulação de um negócio celebrado por alguém, mas a impossibilidade de manifestar livremente a vontade, SE e QUANDO isso ocorrer.

    Por isso, a causa que gera a anulação dos negócios de André é a impossibilidade de expressão livre da vontade causada pelo defeito do medicamento. Se o medicamento estivesse adequado, os negócios realizados seriam perfeitamente válidos, a despeito de seu transtorno psiquiátrico.

    Assim, incorretas as alternativas A e B, porquanto o negócio não é nulo, eis que André não é absolutamente incapaz. Incorreta a alternativa D porque a enfermidade, por si s[o, não gera mais anulação, com a revogação do art. 4º, inc.III, em sua redação original (“Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo”).

    http://www.estrategiaoab.com.br/xxi-exame-da-oab-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Resumindo: 

    CC/2002 - art. 4º, inc. III: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”. Some-se a isso o disposto no art. 171, inc. I (“Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente”).

     

     

    Resposta:

    c) a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade. 

  • Análise das alternativas:

    A) a nulidade dos negócios, por incapacidade absoluta decorrente de enfermidade ou deficiência mental. 

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear a anulação do negócio, em razão da incapacidade relativa, que ocorreu por defeito de fabricação do lote de remédio que tomava, fazendo com que, por causa transitória, não pudesse exprimir sua livre vontade.

    Incorreta letra “A".


    B) a nulidade dos negócios, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.  

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

    Incorreta letra “B".


    D) a anulação do negócio, por incapacidade relativa decorrente de enfermidade ou deficiência mental.  

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear a anulação do negócio, por incapacidade relativa, decorrente de causa transitória impeditiva de expressão da vontade. 

    Incorreta letra “D".


    C) a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.  

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.  

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Gabarito C.
  • c) a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

     

    A questão é simples e cobrou o conhecimento da reforma realizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15). O fundamento consiste na letra fria da lei, cumulando-se os artigos 171 e 4 do CC.

     

    Anulabilidade:

    Art. 171 / CC - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente.

     

    Incapacidade relativa:

    Art. 4 / CC - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   

  • Penso que a alternativa "c" está errada, pois André não teve problema para expressar a sua vontade; seu problema foi de discernimento. A resposta correta é a alternativa "d".

  • A questão é muito inteligente e utilizou muito bem a introdução do Estatuto das Pessoas com Deficiência no nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, não há mais que se falar em incapacidade por enfermidade ou deficiência mental.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Errei porque me deixei levar pela questão "decorrente de enfermidade ou deficiência mental." Marquei D. Gabarito D.

     

  • Enfermidade ou deficiência mental não é mais causa nem absoluta nem relativa de incapacidade.

  • Nulidade = nulo

    Anulação = anulável

     

  • Não entendo porque a D está incorreta. Concordo com a alternativa A , mas a alternativa D também está certa, ou estou enganada? podem me esclarecer? Grata!!!

  • Regina Rocha, acredito que as alternativas estão erradas pois o CPC de 2015 não abordou a questão dos enfermos e deficientes mental. Portanto, como as alternativas "a" e "d" mencionam tais caracteristicas, logo, não são corretas.

  • Errei por confusão:

    Nulidade: vício INSANÁVEL.

    Anulabilidade: vicío SANÁVEL

  • Dilmãe modificou o entendimento...

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;(vetado)

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; (vetado)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.(vetado)

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)


  • Então tirem a duvida pois a D ta correta

  • Decorem pra vossas vidas meus girinos, pelo menos até outro Código Civil

    Nulidade

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (Lembrando que o Estatuto do deficiente ceifou os incisos Art. 3

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto)

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Anulabilidade

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:        

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;          

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

    LETRA C, MEUS QUERIDOS NÃO É LETRA D.

  • São Anuláveis:

    ARI 6 (Agente Relativamente Incapaz. Art. 171, I, CC) 6:

    - erro

    - dolo,

    - coação,

    - estado de perigo,

    - lesão

    - fraude contra credores

    (Art. 4, CC)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

  • com base da pergunta 9 -

    eu continuo contestando que a resposta correta seria a alternativa D a anulação do negócio, por incapacidade relativa decorrente de enfermidade ou deficiência mental.

    com base no art. 4º inciso III da codificação (pessoas que por causa transitória ou definitiva não puderem exprimir sua vontade); onde no novo sistema as pessoas com deficiência, sao tidas como capazes eventualmente sujeitas a tomada de decisao apoiada.

  • ainda não entendi porque a D está errada? nao entendi a diferença desta e da alternativa C

  • Gabarito C

    De acordo com o inciso III do artigo 4º do CC/2002 são considerados relativamente incapazes todos aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade. Neste caso, os atos relativamente incapazes, quando não estão assistidos, sujeitam-se ao regime da anulabilidade conforme o inciso I do artigo 171 do CC/2002.

  • A alternativa D ta errada, quando diz "deficiente mental" - onde este na verdade é considerado relativamente capaz, e não relativamente incapaz.

  • A alternativa D está errada porque André não é doente mental, mas sofre transtorno psiquiátrico que pode ser controlado por medicações fazendo com que ele leve uma vida normal.

  • Anulação quando tu trouxer prejuízo ao indivíduo que fez negóc. Com 1p FORA DO estado NORMAL.

    diversos produtos caros de que não precisava.= NA MESMA LOJA.

    levou a comprar=C.

    A LETRA que vem do grego para anular, negar, Por que

    não NULu, porque o negócio não existe.

    lembra do Padre Quevedo o nulo no existe!

  • Me gerou dúvida , pois para fins patrimoniais a pessoa com deficiência mental será submetida a curatela.
  • Para ajudar a lembrar!

    O que é NULO> causa NULIDADE

    A ANULABILIDADE/ ANULÁVEL > causa ANULAÇÃO <<<< A palavra com "As" chama a que tem mais "As".

  • Resposta C

    CC,Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

  • INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO:

    NULIDADE ABSOLUTA -> NULIDADE -> VIOLA INTERESSES PÚBLICOS - Qualquer interessado por alegar - MP e JUIZ pode alegar EX OFFICIO

    NULIDADE RELATIVA -> Anuláveis -> VIOLA INTERESSES PRIVADO (PARTICULARES) - SOMENTE INTERESSADO PODE ALEGAR

  • qual o erro da 'D'?

  • A questão aborda o tema da (in)capacidade civil, que sofreu alterações

    recentes com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência

    (Lei 13.146/15). Conforme se extrai do enunciado, André foi acometido

    de um surto temporário, em virtude do consumo de medicamentos com

    defeito de fabricação. De acordo com a redação atual do art. 4º, III, do

    CC, são relativamente incapazes “aqueles que, por causa transitória ou

    permanente, não puderem exprimir sua vontade”. Tendo em vista que

    André, ao ser acometido de um surto psiquiátrico, estava transitoriamente

    impedido de exprimir sua vontade, é certo que efetuou a compra

    de “diversos produtos caros” na condição de relativamente incapaz (e

    sem a devida assistência). Desse modo, os negócios jurídicos praticados

    por André são anuláveis, nos termos do que prevê o art. 171, I, do CC.

  • Acho que o négócio é anulável, vez que, caso os efeitos da medicações passem, o rapaz que fez as compras pode entender que não é necessário devolvê-las, logo, é um negócio anulável. Creio que seria nulo o negócio jurídico, caso, por exemplo, houvesse simulação.

  • Nãoao existe)a nulidade dos negócios, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

    Pode deixa de existit)a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

  • Com a convenção de Hollywood, da qual o brasil é signatário, os absolutamente incapazes são apenas os que detêm idade inferior a 16 anos.

  • A alternativa D está errada porque a enfermidade, por si só, não gera mais anulação, com a revogação do art. 4º, inc.III, em sua redação original:

    Para complementar o entendimento:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) - REVOGADO

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) REVOGADO

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) REVOGADO

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Qual a diferença entre nulo e Anulável?

    Nulidade e anulabilidade do Negócio Jurídico

    Se a invalidade é menos grave, o ato é anulável. O ato nulo já é nulo de pleno direito, e o ato anulável está esperando alguém pedir pra anular.

  • Não ficou claro para mim, pois uma frase está no singular e outra no plural. Se ele comprou várias coisas, eu joguei na letra C. Anular todos os negócios jurídicos!

  • Incapacidade absoluta: nulidade

    Incapacidade relativa: anulabilidade

  • A questão foi bem clara que André comprou diversos produtos caros de que não precisava em razão da fabricação daquele LOTE. Sendo uma causa transitória, naquele momento da aquisição dos produtos, ele não pôde exprimir sua vontade de forma plena, tornando-se assim, relativamente incapaz.

    Por fim, os negócios realizados por relativamente incapaz são ANULÁVEIS.

    Art. 4º.  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Gabarito: letra C.

  • ANULAÇÃO -> NULIDADE RELATIVA

    NULIDADE -> NULIDADE ABSOLUTA

  • Gabarito C

    Art. 4º.  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente

  • Sempre que eu me deparo com essa questão me surge o mesmo questionamento: O transtorno psiquiátrico grave de André não é transitório e sim permanente, os efeitos dos remédios que ele toma para tratar sua doença que são transitórios. Se ele estava tomando remédios ineficazes a causa da incapacidade relativa não seria a enfermidade em si?

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    O estatuto da pessoa com deficiência excluiu os deficientes do artigo 4º, III do cc, ou seja:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Não pode ser definido como relativamente incapaz o deficiente com base na deficiência em si.

    GABARITO: C - a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade

  • Errei a questão por conta de um "S"?

  • A condição atual, por conta da ineficácia do medicamento, é transitória e é impeditiva à manifestação plena de vontade. Deficiência [mental, ou o que seja], por si só, não acarreta incapacidade relativa.

  • pura letra da lei. sao ANULÁVEIS os negocios juridcos por incapacidade relativa do agente! deficiente mental. nem sempre a deficiencia causa incapacidade relativa


ID
2201716
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Durante uma viagem aérea, Eliseu foi acometido de um mal súbito, que demandava atendimento imediato. O piloto dirigiu o avião para o aeroporto mais próximo, mas a aterrissagem não ocorreria a tempo de salvar Eliseu. Um passageiro ofereceu seus conhecimentos médicos para atender Eliseu, mas demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado, sob a alegação de que se encontrava de férias.

Os termos do passageiro foram prontamente aceitos por Eliseu. Recuperado do mal que o atingiu, para evitar a cobrança dos valores avençados, Eliseu pode pretender a anulação do acordo firmado com o outro passageiro, alegando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    A) ERRO → engano fático, falsa noção em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito.

    B) DOLO → artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio.

    C) COAÇÃO → pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa.

    D) ESTADO DE PERIGOCC, art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    LESÃO → Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação aposta.

    Sugiro que resolvam também as seguintes questões (das provas passadas e comentadas por mim): Q692572 e Q626478.

  • 1.447 do Código Civil Italiano, configurando-se, consoante o art. 156 do novo Código Civil, “quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.”

  • Ainda bem que não colocaram Lesão como opção. 

  • Análise das alternativas;

    A) erro. 

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    O erro é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Incorreta letra “A".


    B) dolo.  

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    O dolo pode ser conceituado como sendo o artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Incorreta letra “B".


    C) coação.  

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    A coação pode ser conceituada como sendo uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Incorreta letra “C".


    D) estado de perigo.  

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    De acordo com o art. 156 do CC, haverá estado de perigo toda vez que o próprio negociante, pessoa de sua família ou pessoa próxima estiver em perigo, conhecido da outra parte, sendo este a única causa para a celebração do negócio. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do contratante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias fáticas e regras da razão (art. 156, parágrafo único, do CC). Conforme outrora demonstrado, há regra semelhante para a coação moral, no art. 151, parágrafo único, do CC.

    Pois bem, no estado de perigo, o negociante temeroso de grave dano ou prejuízo acaba celebrando o negócio, mediante uma prestação exorbitante, presente a onerosidade excessiva (elemento objetivo). Para que tal vício esteja presente, é necessário que a outra parte tenha conhecimento da situação de risco que atinge o primeiro, elemento subjetivo que diferencia o estado de perigo da coação propriamente dita e da lesão. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:


    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • A DIFERENÇA ENTRE ESTADO DE PERIGO E LESÃO ESTÁ NO DOLO DE APOVEITAMENTO, OU SEJÁ, NO ESTAO DE PERIGO O GRAVE DANO DEVE CONHECIDO PELA OUTRA PARTE, AO CONTRARIO DA LESÃO ONDE A PARTE NÃO PRECISA SABER DA SITUAÇÃO DA OUTRA, BASTANDO APENAS A PRESTAÇÃO ABUSIVA. NA QUESTÃO PROPOSTA O MEDICO TINHA CONHECIMENTO DO ESTADO DE ELISEU E SE APROVEITOU DA SITUAÇÃO PARA PROPOR UMA PRESTAÇÃO EXCECIVAMENTE ONEROSA (ESTADO DE NECESSIDADE).

  • Completando o comentário do "Tiago Padua",

     

    Estado de perigo - risco de vida

     

    Lesão - somente risco econômico


    ex.: contratar empréstimo muito alto para salvar seu negócio (preemente necessidade)

  • Gabarito D

    Determina o artigo 156 CC/2002 que o vício do estado de perigo se configura quando alguém, premido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume a obrigação excessivamente onerosa.

  • Gabarito D

    art 156 CC/2002- o vício do estado de perigo se configura quando alguém, premido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume a obrigação excessivamente onerosa.

  • Tem 4 anos para desfazer o contrato.

  • Nos termos do artigo 156 do Código Civil, é configurado estado de perigo quando alguém , premido de necessidade de salva-se de grave dano conhecido pela outra parte , assume obrigação excessivamente onerosa, no presente caso Eliseu precisou aceitar as condições do atendimento em preço exorbitante para salvar sua vida, diante do exposto se configura contrato realizado sob estado de perigo , podendo ser anulado no prazo de 4 ( quatro anos) nos termos do artigo 178 do CC.

  • Eu pensei que o cara tinha morrido. kkk

  • Muito boa

  • Parei de ler no "dirigiu o avião ".

  • Se cai uma dessa na minha prova é perigoso eu errar por achar que tem pegadinha kkkkkk
  • Muito boa!!

  • PERIGO IMINENTE (ONERO$O) = ESTADO DE PERIGO

    PREMINENTE NECESSIDADE (PREJUÍZO) = LESÃO

  • Sim

    Verdade

  • Seção IV

    Do Estado de Perigo

    [“meu reino por um cavalo”]

     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, PREMIDO DA NECESSIDADE de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido [exige ciência] pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

     

    JDC nº 148: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.

     

    Art. 157. (...) § 2º. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

    CESPE – TJAM/2019: Por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente, Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária. Posteriormente, ajuizou ação judicial requerendo a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.

     

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

     

    A anulação do referido negócio jurídico depende da demonstração de que a sociedade empresária tinha conhecimento da situação de grave risco vivenciada pelo familiar de Celso. (correto)

     

    MPE-MG/2017/Promotor de Justiça: Para a configuração do estado de perigo, deve ser demonstrado o dolo de aproveitamento. (correto)

     

    CESPE/TJ-ES/2011/Juiz de Direito: Pedro, ao chegar com seu filho doente em um hospital particular, concordou em pagar quantia exorbitante para submetê-lo a cirurgia, ante a alegação do médico de que o tempo necessário para levar a criança a outro hospital poderia acarretar-lhe a morte. Nessa situação hipotética, caracteriza-se, como causa de invalidação do negócio, o estado de perigo, porquanto o pai se encontrava em situação de extrema necessidade. (correto)

     

    FGV/OAB XXI/2016: Durante uma viagem aérea, Eliseu foi acometido de um mal súbito, que demandava atendimento imediato. O piloto dirigiu o avião para o aeroporto mais próximo, mas a aterrissagem não ocorreria a tempo de salvar Eliseu. Um passageiro ofereceu seus conhecimentos médicos para atender Eliseu, mas demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado, sob a alegação de que se encontrava de férias.

     

    Os termos do passageiro foram prontamente aceitos por Eliseu. Recuperado do mal que o atingiu, para evitar a cobrança dos valores avençados, Eliseu pode pretender a anulação do acordo firmado com o outro passageiro, alegando:

     

    d) estado de perigo.

  • Procurei lesão.... "mas demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado"

    LESÃO:

    Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação aposta.

  • se tivessem colocado lesão eu tinha errado kkkkkkk
  • Gabarito D

    Estado de perigo

    CC Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa

  • Gabárito: D

    Código Civil:

    Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    OBS: Não confundir defeito de Estado de Perigo, com defeito de Lesão.

    Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • GABARITO = D

    Configurou-se o estado de perigo no momento que o passageiro deseja se salvar do dano, ASSUME O PAGAMENTO EXCESSIVAMENTE ONEROSO!


ID
2201719
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Contudo, em 2008, João conheceu Vânia e eles passaram a ter um relacionamento amoroso. Separando-se de fato de Maria, João saiu da casa em que morava com Maria e foi viver com Vânia, apesar de continuar casado com Maria.

Em 2016, João, muito feliz em seu novo relacionamento, resolve dar de presente um carro 0 km da marca X para Vânia. Considerando a narrativa apresentada, sobre o contrato de doação celebrado entre João, doador, e Vânia, donatária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário:   http://www.estrategiaoab.com.br/xxi-exame-da-oab-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

     

    Essa é uma questão não muito simples, mas nem muito complexa, mas inteligente, eis que certamente um advogado que atua na área cível pode se deparar com uma situação dessas.

     

    Para resolvê-la, basta lembrar que a realidade social brasileiro é bem mais rica que a realidade jurídica. Esta, por sua vez, tem que se adaptar aos fatos. O “certo” seria que todos se separassem, “no papel”, mas não é isso que acontece. João, no caso, tinha relacionamento com Vânia há tempos. Separado de fato, passou a com ela ter uma união estável, pelo que Maria já não mais poderia reclamar dos rumos que ele dera à própria vida. Assim, vejamos cada uma das alternativas:

     

    A alternativa A está incorreta, porque a previsão do art. 550 (“A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal”) só vale para as situações nas quais não há divórcio ou separação de fato à época da doação.

     

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

     

    A alternativa B está incorreta, novamente, porque o prazo estabelecido no art. 550, supracitado, não se aplica para as situações nas quais já há divórcio ou separação de fato à época da doação.

     

    A alternativa C não encontra sequer uma explicação. Como é que João pode doar um bem e depois ter de pagar perdas e danos?

     

    A alternativa D está correta, portanto, pelas mesmas razões apontadas acima.

     

    Fonte:    http://www.estrategiaoab.com.br/xxi-exame-da-oab-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • GABARITO: LETRA D!

    Art. 1.723, § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    Art. 1.521. Não podem casar:
    VI - as pessoas casadas;

    Ou seja, se a pessoa já é casada, ela, em regra, não poderá constituir união estável. Entretanto, se estiver separada de fato ou judicialmente, a união estável poderá ser constituída.

    Prosseguindo...

    CC, art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    "[...] não se invalidará, evidentemente, o negócio jurídico se o doador, apesar de ainda ser casado, já estiver separado de fato, independentemente do prazo. Isto porque, harmonizando o aludido dispositivo com o § 1º do art. 1.723 da Codificação de 2002, é de se notar que a simples separação de fato já permite a caracterização de união estável, uma vez que a convivência e o afeto já cessaram. Assim sendo, estando separado de fato o benfeitor, a doação feita à pessoa com quem mantiver relação afetiva é válida e eficaz, respeitados os demais limites impostos por lei. A jurisprudência, inclusive, aplaude esta solução, como se pode notar:

    'Direito Civil. Doação. Aquisição de imóvel em nome da companheira por homem casado, já separado de fato. Distinção entre concubina e companheira. As doações feitas por homem casado à sua companheira, após a separação de fato de sua esposa, são válidas, porque, nesse momento, o concubinato anterior dá lugar à união estável.' (STJ, Ac. unân. 3ªT., REsp. 408.296/RJ, rel. Min. Ari Pargendler,j.18.6.09, DJe 24.6.09)"

    Cristiano Chaves de Farias
    Nelson Rosenvald

  • “DIREITO CIVIL. DOAÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM NOME DA COMPANHEIRA POR HOMEM CASADO, JÁ SEPARADO DE FATO. DISTINÇÃO ENTRE CONCUBINA E COMPANHEIRA. As doações feitas por homem casado à sua companheira, após a separação de fato de sua esposa, são válidas, porque, nesse momento, o concubinato anterior dá lugar à união estável; a contrario sensu, as doações feitas antes disso são nulas. Recurso Especial de M. S. O conhecido em parte e, nessa parte, provido; recurso especial de F. P. P. T não conhecido.” (REsp 408.296/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 24/06/2009)

     

     

    Diante deste novo cenário, pode-se dizer que a separação de fato, desde que devidamente comprovada implica também no fim do dever de fidelidade, já que o eventual novo relacionamento do separado de fato pode ser reconhecido como união estável.

     

    https://raphaelgfaria.jusbrasil.com.br/artigos/264737884/a-separacao-de-fato-e-seus-efeitos-juridicos

  • Análise das alternativas:

    A) É nulo, pois é hipótese de doação de cônjuge adúltero ao seu cúmplice.  

    Código Civil:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    A doação é válida, pois não há na hipótese doação de cônjuge adúltero ao seu cúmplice, pois já havia separação de fato à época da doação.

    Incorreta letra “A".


    B) Poderá ser anulado, desde que Maria pleiteie a anulação até dois anos depois da assinatura do contrato.  

    Código Civil:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Não poderá ser anulado, pois à época da doação João já havia se separado de fato de Maria, há mais de dois anos.

    Incorreta letra “B".


    C) É plenamente válido, porém João deverá pagar perdas e danos à Maria.  

    Código Civil:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    O contrato de doação é plenamente válido, e João não pagará nada à Maria.

    Incorreta letra “C".


    D) É plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação. 

    Código Civil:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    O contrato de doação é plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • separação de fato pode ser uma fase que antecede a separação judicial ou extrajudicial ou o divórcio. Para muitos casais é a fase em que há o amadurecimento para a extinção definitiva do casamento, que se dá pelo divórcio ou para outros, é uma fase de conflito que pode até culminar em eventual reconciliação.

    A separação de fato e seus efeitos jurídicos. - Raphael Faria - JusBrasil

    https://raphaelgfaria.jusbrasil.com.br/artigos/.../a-separacao-de-fato-e-seus-efeitos-juridi



  • A É nulo, pois é hipótese de doação de cônjuge adúltero ao seu cúmplice. 

    De fato é nulo, todavia, no caso de João, ele já estava separado de fato de Maria.


    B Poderá ser anulado, desde que Maria pleiteie a anulação até dois anos depois da assinatura do contrato. 

    Até pode ser anulado, entretanto, não é dois anos da assinatura do contrato e sim depois de dissolvida a sociedade conjugal (Art. 550 do CC).


    C É plenamente válido, porém João deverá pagar perdas e danos à Maria. 

    Não cabe perdas e danos no caso em apresso.


    D É plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação. 

    Correta, conforme previsão do artigo 550 do CC.



  • Art. 1.683. Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou por divórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência.

    A autora Maria Berenice Dias não deixa dúvidas:

    “Dessa forma, após a separação de fato, embora não decretada a separação de corpos nem oficializado o divórcio, os bens adquiridos por um dos cônjuges só a ele passam a pertencer, ainda que se mantenham legalmente na condição de casados. ”.

    Entretanto, quanto aos bens adquiridos durante a constância do casamento, seja por esforço ou contribuição de ambos ou de um só cônjuge, deverão ser observadas as regras do regime de bens eleito pelo casal, dentre eles: a comunhão parcial, a comunhão universal, a separação de bens, a e a participação final nos aquestos.

  • Vamos as condições que podem macular a doação

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Mas aqui um cuidado

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

    Nulidades na doação

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Anulabilidade

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    No entanto a jurisprudência vem emanando o entendimento de que a separação de fato não enseja anulação, não importando tal prazo

    “DIREITO CIVIL. DOAÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM NOME DA COMPANHEIRA POR HOMEM CASADO, JÁ SEPARADO DE FATO. DISTINÇÃO ENTRE CONCUBINA E COMPANHEIRA. As doações feitas por homem casado à sua companheira, após a separação de fato de sua esposa, são válidas, porque, nesse momento, o concubinato anterior dá lugar à união estável; a contrario sensu, as doações feitas antes disso são nulas. Recurso Especial de M. S. O conhecido em parte e, nessa parte, provido; recurso especial de F. P. P. T não conhecido.” (REsp 408.296/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 24/06/2009)

    LETRA D

  • a pegadinha estava ali no "separando de fato." :)

  • Gabarito d

    A interpretação do artigo 550 do CC/2002 determina que a anulação de doação ao cônjuge adúltero somente é possível durante a constância da sociedade conjugal. No caso narrado João e Maria já estavam separados de fato desde 2008 e a doação ocorreu em 2016.

  • estavam separados de fatos e não de direito.

  • letra D correta, pois de acordo com o art 1723, § 1  A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do  ; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

  • A jurisprudência não é firme no posicionamento da possibilidade ou não de se partilhar os bens adquiridos nesta fase.

  • A separação de fato autoriza constituir União estável com outra pessoa, bem como realizar doação. 

  • DOAÇÃO - Artigos que caíram

     

    Art. 547 – cláusula de reversão

    Art. 547, parágrafo único. Nulidade de cláusula de reversão em favor de terceiro

    Art. 555 – revogação por ingratidão ou não cumprimento de encargo.

    Art. 557 – possibilidade de revogação por ingratidão

    Art. 564 -  Exceções da revogação por ingratidão

    Art. 550 – anulação de doação cônjuge adúltero. ação movida por ex-cônjuge ou herdeiros necessários. Prazo 2 anos (exceto se ocorreu separação de fato)

     

    Casamento X Ingratidão

     

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

     III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

     

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário

    Art. 547, parágrafo único: não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Não há incentivo do CC para que alguém morra, e transfira a terceiro.

     

    Art. 557,CC. Podem ser revogadas por ingratidão as doações. – rol exemplificativo:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.→ abandono material.

     

    Art. 555, CC - A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo." 

     

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Exceção: separação de fato, pois já se pode ter União Estável e fazer doações. “O concubinato anterior dá lugar à união estável”.

     

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 

    Art. 130. Ao titular de direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    DIREITO EVENTUAL: É um direito incompleto que ainda não se consumou, porque depende de um evento futuro para se concretizar.

    Ex: A pessoa que irá receber a doação (donatária) poderá exigir que a doadora autorize a realização de obras urgentes no imóvel, de modo a evitar a ruína da casa.

  • LETRA D

    Código Civil:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    O contrato de doação é plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação. 

    A separação de fato é a livre decisão dos cônjuges de encerrar a sociedade conjugal, porém sem recorrer aos meios legais. A decisão põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento, mas os cônjuges permanecem no estado civil de casados.

  • DIREITO CIVIL. DOAÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM NOME DA COMPANHEIRA POR HOMEM CASADO, JÁ SEPARADO DE FATO. DISTINÇÃO ENTRE CONCUBINA E COMPANHEIRA. As doações feitas por homem casado à sua companheira, após a separação de fato de sua esposa, são válidas, porque, nesse momento, o concubinato anterior dá lugar à união estável; a contrario sensu, as doações feitas antes disso são nulas. Recurso Especial de M. S. O conhecido em parte e, nessa parte, provido; recurso especial de F. P. P. T não conhecido. (REsp 408.296/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 24/06/2009)

    O entendimento acima foi o seguido para adotar o gabarito da questão. Ocorre que em dezembro de 2016 (ao que tudo indica, divulgado após a realização da prova), o STJ proferiu a seguinte decisão, o que torna o gabarito da questão desatualizado.

    No que tange ao prazo decadencial para que o cônjuge exerça o direito potestativo de invalidar a doação realizada pelo outro sem a sua autorização, quando esta era necessária, o art. 1.649 do CC/02 prevê o lapso de 2 anos a contar do término da sociedade conjugal, que, nos termos do art. 1.571, III, do CC/02, ocorre com a separação judicial e não da separação de fato. (REsp 1622541/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)

  • DOAÇÃO - Artigos que caíram

     

    Art. 547 – cláusula de reversão

    Art. 547, parágrafo único. Nulidade de cláusula de reversão em favor de terceiro

    Art. 555 – revogação por ingratidão ou não cumprimento de encargo.

    Art. 557 – possibilidade de revogação por ingratidão

    Art. 564 -  Exceções da revogação por ingratidão

    Art. 550 – anulação de doação cônjuge adúltero. ação movida por ex-cônjuge ou herdeiros necessários. Prazo 2 anos (exceto se ocorreu separação de fato)

     

    Casamento X Ingratidão

     

    Art. 564Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

     III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

     

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário

    Art. 547, parágrafo único: não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Não há incentivo do CC para que alguém morra, e transfira a terceiro.

     

    Art. 557,CC. Podem ser revogadas por ingratidão as doações. – rol exemplificativo:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.→ abandono material.

     

    Art. 555, CC - A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo." 

     

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Exceção: separação de fato, pois já se pode ter União Estável e fazer doações. “O concubinato anterior dá lugar à união estável”.

     

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 

    Art. 130. Ao titular de direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    DIREITO EVENTUAL: É um direito incompleto que ainda não se consumou, porque depende de um evento futuro para se concretizar.

    Ex: A pessoa que irá receber a doação (donatária) poderá exigir que a doadora autorize a realização de obras urgentes no imóvel, de modo a evitar a ruína da casa.

  • Vamos analisar o enunciado:

    "Em 2008, João conheceu Vânia e eles passaram a ter um relacionamento amoroso. Separando-se de fato de Maria, João saiu da casa em que morava com Maria e foi viver com Vânia, apesar de continuar casado com Maria.

    Em 2016, João, muito feliz em seu novo relacionamento, resolve dar de presente um carro 0 km da marca X para Vânia".

    Considerado 2008 como ano da separação até 2016, temos uns 8 anos que João deixou Maria, pra viver com Vânia.

    Mas nesse período João continuou casado com Maria, e agora?

    Segundo o Art. 1.521. Não podem casar:

    VI - as pessoas casadas;

    Ou seja, se a pessoa já é casada, ela, em regranão poderá constituir união estável. Entretanto, se estiver separada de fato ou judicialmentea união estável poderá ser constituída.

    João esta separado de fato á 8 anos, logo pode constituir união estável com Vânia.

    Outra informação relevante, o art. 550. aduz que A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    A sociedade conjugal de João e Maria esta dissolvida há 8 anos, pela separação de fato, então Maria não poderá anular a doação.

    Espero que ter ajudado!

    Curti ai


ID
2201722
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tiago celebrou contrato de empreitada com a sociedade Obras Já Ltda. para a construção de piscina e duas quadras de esporte em sua casa de campo, pelo preço total de R$ 50.000,00. No contrato ficou estabelecido que a empreiteira seria responsável pelo fornecimento dos materiais necessários à execução da obra.

Durante a obra, ocorreu uma enchente que alagou a região e parte do material a ser usado na obra foi destruída. A empreiteira, em razão disso, entrou em contato com Tiago cobrando um adicional de R$ 10.000,00 para adquirir os novos materiais necessários para terminar a obra.

Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Aqui, era de se lembrar da distinção entre empreitada de louvor e empreitada mista. Na primeira, o empreiteiro apenas realiza a obra, responsabilizando-se pela execução. Assim, se a parede ficar torta, ele responde pelo dano, se a parede assim ficou porque ele assentou os tijolos errados. Se o tijolo era ruim, a responsabilidade não é dele. Na empreitada mista, ele realiza a obra e entrega os materiais (por isso mista, obrigações de fazer e dar). Por isso, responsabiliza-se também pelos materiais. Aplica-se, no caso, o art. 611: “Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos”.

     

    A alternativa A está correta, porque a única causa de afastamento da responsabilidade do empreiteiro é no caso de mora do dono da obra em recebê-la, o que não foi o caso.

     

    A alternativa B está incorreta, porque a recusa do empreiteiro só poderia ocorrer no caso de o dono da obra encarecê-la por acréscimos e aumentos, o que também não é o caso.

     

    A alternativa C está incorreta, eis que o art. 611 reputa a responsabilidade pelos materiais, na empreitada mista, ao empreiteiro.

     

    A alternativa D está incorreta, pelas mesmas razões apontadas nas alternativas A e C, supracitadas.

     

     

    Fonte:    http://www.estrategiaoab.com.br/xxi-exame-da-oab-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • GABARITO: LETRA A!

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho [empreitada de lavor ou de mão de obra] ou com ele e os materiais [empreitada mista ou de materiais].
    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes [caso da questão].

    Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra [a enchente ocorreu durante a obra, portanto antes de sua entrega], a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

     

  • Análise das alternativas:

    B) Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, porém a empreiteira não está mais obrigada a terminar a obra, tendo em vista a ocorrência de um fato fortuito ou de força maior.  

    Código Civil:

    Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, e a empreiteira está obrigada a terminar a obra, ainda que em face de ocorrência de fato fortuito ou força maior, pois os riscos correm por sua conta (da empreiteira), até a entrega da obra, pois a única causa que afasta a responsabilidade da empreiteira é a mora do dono da obra em receber.

    Incorreta letra “B".


    C) Tiago terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, tendo em vista que a destruição do material não foi causada por um fato fortuito ou de força maior.  

    Código Civil:

    Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, ainda que a destruição dos materiais tenha ocorrido por fato fortuito ou de força maior, uma vez que a empreiteira assumiu os riscos até a entrega da obra, pois a única causa que afasta a responsabilidade da empreiteira é a mora do dono da obra em receber.

    Incorreta letra “C".


    D) Tiago terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00 e a empreiteira não está mais obrigada a terminar a obra, ante a ocorrência de um caso fortuito ou de força maior. 

    Código Civil:

    Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, e a empreiteira está obrigada a terminar a obra, pois correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra quando fornecer os materiais, ainda que tenha ocorrido caso fortuito ou de força maior, pois a única causa que afasta a responsabilidade da empreiteira é a mora do dono da obra em receber.

    Incorreta letra “D".


    A) Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, ainda que a destruição do material não tenha ocorrido por culpa do devedor.   

    Código Civil:

    Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, ainda que a destruição do material não tenha ocorrido por culpa do devedor, uma vez que o empreiteiro forneceu os materiais, correndo por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra. 

    Correta lera “A". Gabarito da questão. 
    Gabarito A.
  • Obs  artigo 613 CC, Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610) ou seja que "fornece materias e mão de obra" se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeitos dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade. 

     

     

     

  • Código Civil:

    Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, ainda que a destruição do material não tenha ocorrido por culpa do devedor, uma vez que o empreiteiro forneceu os materiais, correndo por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra. 
     

  • Acertei sem nem estudado empreitada ainda. Lembrei do art. 399 do CC. Saber o básico de cor e salteado ajuda bastante.

  • Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    .

    Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

  • Cobra do candidato a diferença entre empreitada de lavor e mista, o que vai repercutir na responsabilidade do empreiteiro.

    Empreitada de lavor (de mão de obra) O empreiteiro assume apenas obrigação de fazer, consistente em executar o serviço, cabendo ao proprietário fornecer materiais. Se a coisa perece, antes da entrega e sem culpa do empreiteiro, quem sofre a perda é o dono da obra, por conta de quem correm os riscos. 

    Art. 612 do Código Civil que, “se o empreiteiro só forneceu mão de obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono”.

    Empreitada mista (de trabalho e de materiais) O empreiteiro obriga‐se não só a realizar um trabalho de qualidade (obligatio in faciendo), mas também a dar, consistente em fornecer os materiais. Com efeito, o empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela “só com seu trabalho” (empreitada de mão de obra ou de lavor), ou “com ele e os materiais” (empreitada mista).

    Art. 610 do Código Civil. Os riscos correm por conta do empreiteiro, “até o momento da entrega da obra”, salvo se o dono “estiver em mora de receber” (CC, art. 611). Neste último caso, os riscos dividem‐se entre as duas partes.

    DOUTRINA: Carlos Robertos Gonçalves, Direito Civil Esquematizado II, Contratos em Espécie e Direito das Coisas

    LETRA A

  • O MESMO OCORRE COM O MUTUÁRIO:Após a tradição o mutuário é o responsável por todos os riscos. Aqui a "tradição" seria a entrega da obra.

  • Gabarito A

    A alternativa está correta . Estabelece o artigo 611 do CC/2002 que na hipótese do empreiteiro fornecer os materiais, correm por sua conta em riscos até o momento da entrega da obra, a contendo de quem a encomendou.

    Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

  • Pj assumiU riscos Pelos lucro$>

    Assim como os q ficam a margem da lei , respond .ilimitadamente

  • Art. 611 CC. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    Portanto, Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, ainda que a destruição do material não tenha ocorrido por culpa do devedor, uma vez que o empreiteiro forneceu os materiais, correndo por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra. 

  • Empreitada Mista: Mão-de-obra e materiais (previsão expressa).

    Riscos: até entrega da obra, fica integralmente a cargo do empreiteiro, mesmo em caso fortuito/força maior.

    Exceção: Dono da obra em mora.

    Empreitada Lavor: Somente Mão-de-obra.

    Riscos: São somente de mão-de-obra, todos os riscos em que o empreiteiro não tiver culpa correrão por conta do dono.

  • Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho [empreitada de lavor ou de mão de obra] ou com ele e os materiais [empreitada mista ou de materiais].

    No nosso caso é empreitada mista ou de materiais

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes [caso da questão].

    No caso em tela por contrato firmado a empreiteira se obrigou a fornecer os matérias.

    Logo conforme o art. 611

    O empreiteiro fornecendo os materiaiscorrem por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra [a enchente ocorreu durante a obra, portanto antes de sua entrega]. Mas se o Tiago estivesse em mora,  por sua conta correria os riscos.

    Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obratodos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono, conforme art. 612.


ID
2201725
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Felipe e Ana, casal de namorados, celebraram contrato de compra e venda com Armando, vendedor, cujo objeto era um carro no valor de R$ 30.000,00, a ser pago em 10 parcelas de R$ 3.000,00, a partir de 1º de agosto de 2016.

Em outubro de 2016, Felipe terminou o namoro com Ana. Em novembro, nem Felipe nem Ana realizaram o pagamento da parcela do carro adquirido de Armando. Felipe achava que a responsabilidade era de Ana, pois o carro tinha sido presente pelo seu aniversário. Ana, por sua vez, acreditava que, como Felipe ficou com o carro, não estava mais obrigada a pagar nada, já que ele terminara o relacionamento.

Armando procura seu(sua) advogado(a), que o orienta a cobrar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Solidariedade não se presume.

    A regra é a fracionariedade da obrigação.

  •  a)  a totalidade da dívida de Ana. 

    Alternativa errada em consonância com o Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

     

     

     b) a integralidade do débito de Felipe.  

    Alternativa errada em consonância com o  Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

     

     

     c) metade de cada comprador. (Alternativa Correta)

    Alternativa Correta em consonância com o  Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

     

     

     d) a dívida de Felipe ou de Ana, pois há solidariedade passiva.  

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

  • GABARITO: LETRA C!

    O caso em questão trata da regra geral, em que não há estipulação de solidariedade.

    CC, art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    "Muito importante apontar que a solidariedade prevista no dispositivo em análise é a solidariedade de natureza obrigacional e relacionada com a responsabilidade civil contratual, que não se confunde com aquela advinda da responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana, prevista no art. 942, parágrafo único, da lei privada, pelo qual "são solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932". Cumpre ainda assinalar que a solidariedade obrigacional constitui regra no Código de Defesa do Consumidor, ao contrário do que ocorre na atual codificação civil, em que constitui exceção. Consta do art. 7.º, parágrafo único, da Lei 8.078/ 1 990: "tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação de danos previstos nas normas de consumo". Esse comando consumerista, segundo doutrina especializada, traz uma presunção de solidariedade contratual"

    FLÁVIO TARTUCE

  • Análise das alternativas:

    A) a totalidade da dívida de Ana. 

    Código Civil:

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Tem-se uma obrigação divisível (adimplemento das prestações), de forma que havendo mais de um devedor, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quanto os devedores, ou seja, divide-se o débito entre Felipe e Ana.

    Incorreta letra “A".


    B) a integralidade do débito de Felipe.  

    Código Civil:

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Tem-se uma obrigação divisível (adimplemento das prestações), de forma que havendo mais de um devedor, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quanto os devedores, ou seja, divide-se o débito entre Felipe e Ana.

    Incorreta letra “B".


    D) a dívida de Felipe ou de Ana, pois há solidariedade passiva.  

    Código Civil:

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Não foi pactuado a solidariedade entre Ana e Felipe, e o Código Civil é claro ao dispor que a solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes, o que não é o caso da questão.

    Há uma dívida divisível (adimplemento das prestações), por tanto quantos forem os devedores, no caso, Felipe e Ana, metade da dívida para cada um.

    Incorreta letra “D".


    C) metade de cada comprador. 

    Código Civil:

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Tem-se uma obrigação divisível, de forma que havendo mais de um devedor, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quanto os devedores, ou seja, divide-se o débito entre Felipe e Ana, metade para cada comprador.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Gabarito C.

  • A coisa que meu Prof. de Obrigações falava repetidamente nas aulas era: "solidariedade não se presume, decorre da lei ou do contrato". Era uma espécie de mantra daquele senhor.

     

    Vida longa e próspera. C.H.

     

  • CAPÍTULO V
    Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

  • não tem como ser D, por que ai incluiria A e B. pensemos. hahahaha!

  • Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno

    valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • Gabarito C

    A alternativa está correta. Por tratar-se de obrigação divisível, presume-se a prestação dividida em valores iguais e distintos entre os devedores, nos termos do artigo 257 do CC/2002.

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

  • quer dizer que a solidariedade precisa está prevista no contrato?

  • SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME!!!!!!!!!!!!!!!

  • Alternativa C: Metade de cada comprador, conforme preceitua o art. 257, CC, in verbis:

    Art. 257 CC. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume- se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Alternativas INCORRETAS:

    A - A totalidade da dívida de Ana (ERRADA) ➜ Tem-se uma obrigação divisível (adimplemento das prestações), de forma que havendo mais de um devedor, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quanto os devedores, ou seja, divide-se o débito entre Felipe e Ana (Art. 257, CC).

    B - A integralidade do débito de Felipe (ERRADA) ➜Tem-se uma obrigação divisível (adimplemento das prestações), de forma que havendo mais de um devedor, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quanto os devedores, ou seja, divide-se o débito entre Felipe e Ana (Art. 257, CC).

    D - A dívida de Felipe ou de Ana, pois há solidariedade passiva (ERRADA) ➜ Afinal, não foi pactuado a solidariedade entre Ana e Felipe, e esta não se presume. Portanto, há uma dívida divisível (adimplemento das prestações), por tanto quantos forem os devedores, no caso, Felipe e Ana, metade da dívida para cada um – Art. 257 CC. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores – Art. 265 CC. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Não se presume solidariedade!

  • Nos termos do artigo 257 do Código civil , quando houver mais de um devedor a obrigação será divisível e divida em obrigações iguais para cada um dos devedores , no presente caso caberá a Armando cobrar de Felipe e Ana.

    Qual medida judicial Armando poderá propor ? Armando tem 3 opções , sendo elas execução de titulo extrajudicial , monitoria , ou ação de cobrança nos termos do artigo 785 do cpc.

  • Gravem isso na cabecinha de vocês com muito carinho:

    Solidariedade não se presume,

    Solidariedade não se presume,

    Solidariedade não se presume,

    Solidariedade não se presume.

    Haverá solidariedade apenas decorrente de lei ou da vontade das partes, e neste caso, sempre o enunciado vai vir informando.

  • = preço do praZer!

    257cc = tora no meio a dívida solidária.

    Meio à cada um, quem pagar só poderá subir contra o outro daí será subsídiario.

    Solidário=sol claro ,juntos

  • Se não se fixou que a obrigação seria apenas de um, por isso, se presume que a prestação da dívida será em valores iguais (Artigo 267, CC)

    A solidariedade deve ter previsão expressa no contrato ou deve decorrer da lei, o que não ocorreu nesse caso.(Artigo 265, CC)

  • Se não fixou que a obrigação seria apenas de um, por isso, se presume que a prestação da dívida será em valores iguais (Art. 267, CC).

    A solidariedade deve ter previsão expressa no contrato ou deve decorrer de lei, o que não ocorreu nesse caso (Art. 265, CC)

  • Solidariedade não se presume,

  • UFAAAA

    QUASE errei.

    Mas a regra de ouro é a de que SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME.

  •  A)a totalidade da dívida de Ana.

    Alternativa incorreta. Considerando que não se fixou que a obrigação seria apenas de Ana, presume-se a prestação da dívida em valores iguais pelos devedores, conforme artigo 257 do CC/2002.

     B)a integralidade do débito de Felipe.

    Alternativa incorreta. Considerando que não se fixou que a obrigação seria apenas de Felipe, presume-se a prestação da dívida em valores iguais pelos devedores, conforme artigo 257 do CC/2002.

     C)metade de cada comprador.

    Alternativa correta. Considerando que não há previsão no contrato quanto à obrigação de cada um, de acordo com o artigo 257 do CC/2002, presume-se a divisão da obrigação em valores iguais entre os devedores.

     D)a dívida de Felipe ou de Ana, pois há solidariedade passiva.

    Alternativa incorreta. Não há que se falar em solidariedade, visto que, de acordo com o artigo 265 do CC/2002, está dever ter previsão expressa no contrato ou deve decorrer da lei, não se aplicando ao presente caso.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da regra geral dos direitos das obrigações, sendo recomendada a leitura do artigo 257 do CC/2002.

  • A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Na questão não há estipulação de solidariedade, logo segue a regra geral.

    Qual é a regra geral? Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Quando estiver respondendo questões de contrato e obrigação das coisas precisa tem em mente o art.265. 

    "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes."

    "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".

    "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".

    "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes"

    repetição proposital, pra entrar no cérebro e não sair mais.


ID
2201728
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tomás e Vinícius trabalham em uma empresa de assistência técnica de informática. Após diversas reclamações de seu chefe, Adilson, os dois funcionários decidem se vingar dele, criando um perfil falso em seu nome, em uma rede social.

Tomás cria o referido perfil, inserindo no sistema os dados pessoais, fotografias e informações diversas sobre Adilson. Vinícius, a seu turno, alimenta o perfil durante duas semanas com postagens ofensivas, até que os dois são descobertos por um terceiro colega, que os denuncia ao chefe. Ofendido, Adilson ajuíza ação indenizatória por danos morais em face de Tomás e Vinícius.

A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fonte:   http://www.estrategiaoab.com.br/xxi-exame-da-oab-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/  

     

    Essa questão já era mais complexa. Sobre a solidariedade, contida na regra do art. 265: não se presume! Pois bem, e a Lei tem regra sobre essa situação? Tem. O art. 942 assim estipula: “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.

     

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    No caso o dano é um só, ainda que a conduta seja plural. É aquele mesmo raciocínio do Direito Penal, sobre a causalidade. No caso, tanto Tomás quanto Vinícius causaram o dano, havendo nexo de causalidade entre as condutas de ambos com o dano. Assim, ambos respondem solidariamente, já que a ofensa tem mais de um autor.

     

    A alternativa A está correta, conforme a previsão do art. 942: “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.

     

    A alternativa B está incorreta, já que, nesse caso, há solidariedade entre os autores, conforme o art. 942 supracitado.

     

    A alternativa C está incorreta, porque nesse caso não há culpa concorrente propriamente dita, mas pluralidade de ofensores relativamente a um mesmo dano causado à vítima.

     

    A alternativa D está incorreta, pois, do contrário, Adilson receberia duas indenizações pelo mesmo fato danoso, o que é vedado pelo ordenamento civil brasileiro.

     

  • GABARITO: LETRA A!

    Questão que complementa a anterior em termos de fundamentação. Trata-se de responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana.

    CC, art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade resulta da lei:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • Análise das alternativas:

    B) Tomás e Vinícius devem responder pelo dano moral sofrido por Adilson, sendo a obrigação de indenizar, nesse caso, fracionária, diante da pluralidade de causadores do dano.  

    Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Tomás e Vinícius devem responder pelo dano moral sofrido por Adilson, sendo a obrigação de indenizar, nesse caso, solidária.

    Incorreta letra “B".


    C) Tomás e Vinícius apenas poderão responder, cada um, por metade do valor fixado a título de indenização, pois cada um poderá alegar a culpa concorrente do outro para limitar sua responsabilidade.  

    Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Tomás e Vinícius responderão, cada um, solidariamente, pela totalidade do valor fixado a título de indenização, não havendo culpa concorrente, mas pluralidade de ofensores causando um mesmo dano.

    Incorreta letra “C".


    D) Adilson sofreu danos morais distintos: um causado por Tomás e outro por Vinícius, devendo, portanto, receber duas indenizações autônomas.  

    Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Adilson sofreu o mesmo dano moral causado por Tomás e por Vinícius, havendo um único dano e dois ofensores, que são responsáveis solidariamente pela reparação, devendo Adilson receber apenas uma indenização.  

    Incorreta letra “D".


    A) Tomás e Vinícius são corresponsáveis pelo dano moral sofrido por Adilson e devem responder solidariamente pelo dever de indenizar.   

    Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Tomás e Vinícius são corresponsáveis pelo dano moral sofrido por Adilson e devem responder solidariamente pelo dever de indenizar.   

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 
    Gabarito A.

  • Raphael, a sua explicação está mais clara do que a explicação do professor do QC. DIferente da dele, a sua está bastante didática. Obrigado!

  • CORRETA: LETRA A!

    Trata-se de responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana.

    CC, art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade resulta da lei:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • Raphael Takenaka Obrigada !!! Excelentes explicaçoes.

  • Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • Como regra geral do Direito Civil, no caso de responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana, somente aqueles que contribuíram efetivamente para o evento danoso poderão responder, como autores e coautores, conforme consta do art. 942, caput, do atual diploma civil.

     (Flavio Tartuce - Direito das Obrigações - vol2.2013)

    ***

    Solidariedade legal. O sistema da responsabilidade civil extracontratual pressupõe sejam todos os causadores do dano solidariamente responsáveis pela reparação, submetendo-se todos ao poder do credor, que pode atingir-lhes o patrimônio para satisfação de seu crédito.

     

    Responsabilidade solidária. Em se tratando de ofensa ou violação ao direito deoutrem, desnecessária a detalhada apuração da parcela de responsabilidade de cada um dos demandados. Em ação regressiva entre os responsáveis, o grau de responsabilidade
    de cada um poderá ser apurado (RT 784/292).

    (Codigo Civil Comentado   Nelson Nery Junior, Rosa Maria 11 ed. 2014)

  • Gabarito A

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    .

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Tomás e Vinícius são corresponsáveis pelo dano moral sofrido por Adilson e devem responder solidariamente pelo dever de indenizar.  

  • Gabarito A

    A alternativa está correta. Estabelece a 2º parte do artigo 942 do CC/2002 que na hipótese de uma ofensa praticada por mais de um autor, todos respondendo solidariamente pela reparação.

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas


ID
2201731
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Augusto e Raquel casam-se bem jovens, ambos com 22 anos. Um ano depois, nascem os filhos do casal: dois meninos gêmeos. A despeito da ajuda dos avós das crianças, o casamento não resiste à dura rotina de criação dos dois recém-nascidos. Augusto e Raquel separam-se ainda com os filhos em tenra idade, indo as crianças residir com a mãe.

Raquel, em pouco tempo, contrai novas núpcias. Augusto, em busca de um melhor emprego, muda-se para uma cidade próxima.

A respeito da guarda dos filhos, com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) - A guarda dos filhos de tenra idade será atribuída preferencialmente, de forma unilateral, à mãe.  

    art. 1.583, § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.  

     

    Alternativa b) - Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos será dividido de forma matemática entre o pai e a mãe.  

    Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”. Assim, a divisão do tempo não é matemática, mas leva em conta diversos fatores.

    Fonte: http://www.estrategiaoab.com.br/xxi-exame-da-oab-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

     

    Alternativa c) - O pai ou a mãe que contrair novas núpcias perderá o direito de ter consigo os filhos.  

    Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.

     

    Alternativa d) (Correta) - Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será a que melhor atender aos interesses dos filhos. 

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. 

    § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. 

  • GABARITO: LETRA D!

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.
    § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
    § 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: (B)
    § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (D)

    Art. 1.584, § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (A)

    Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente. (C)

  • Análise das alternativas:

    A) A guarda dos filhos de tenra idade será atribuída preferencialmente, de forma unilateral, à mãe.  

    Código Civil:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. 

    Na guarda compartilhada, a guarda dos filhos de tenra idade será atribuída a qualquer um dos pais, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar, não havendo preferência, de forma unilateral, à mãe.  

    Incorreta letra “A".


    B) Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos será dividido de forma matemática entre o pai e a mãe.  

    Código Civil:

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. 

    § 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:   

    Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos será dividido de forma equilibrada do tempo com o pai e a mãe.

    Incorreta letra “B".


    C) O pai ou a mãe que contrair novas núpcias perderá o direito de ter consigo os filhos.  

    Código Civil:

    Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.

    O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perderá o direito de ter consigo os filhos.  

    Incorreta letra “C".


    D) Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será a que melhor atender aos interesses dos filhos. 

    Código Civil:

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. 

    § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

    Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será a que melhor atender aos interesses dos filhos. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.



  • De acordo com o art. 1583 do CC a guarda será unilateral OU compartilhada, estabelecendo o §2º desse mesmo dispositivo que na guarda compartilhada o convivio entre os filhos será estabelecido de forma EQUIBILIBRADA. O §2º do artigo 1584 estabelece que quando não houve acordo entre o pai e a mão quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar será aplicada A GUARDA COMPARTILHADA, ou seja, o CC da preferencia por esse instituto. Ademais o artigo 1588 dispõe que o genitor que contrair novas núpcias NÃO PERDERÁ o direito de consigo os filhos. Por fim, estabelece que o §3º do artigo 1583 que na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. GABARITO LETRA D.

  • Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação do código civil). 

    Além disso, lembrar que o próprio ECA traz o princípio do melhor interesse da criança, ou seja, sempre será feito o que for melhor para a criança ou adolescente, não para os pais. 

  • Código Civil:

    Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. 

    § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

  • Com base na VII Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal, são atribuídos alguns parâmetros para que a guarda seja unilateral. A questão diz que as crianças estão em idade tenra. Assim, de acordo com com exposto a questão "A" também estaria correta?

  • Art. 1.583, § 3º: Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

    GABARITO: D

  • 1.583, § 3º: sempre melhor interesses Na guarda compartilhada dos filhos são frutos ao futuro dos pais e país.

  • Código Civil:

    Art. 1.583. 

    § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

    Letra D- Correta.

  • Sabemos que na prática não é bem assim que acontece rsrs

  • Princípio do melhor interesse do infante.

    Letra D

  • Só em 2016 e anos anteriores para cair questões assim....

  • Por que a alternativa B está errada?

  • Questão perversa. Tem cara de que vai cair no XXXIII.


ID
2201734
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Maria, mãe de João, criança com nove anos de idade, que está na guarda de fato da avó paterna Luisa, almeja viajar com o filho, que já possui passaporte válido, para os Estados Unidos. Para tanto, indagou ao pai e à avó se eles concordariam com a viagem do infante, tendo o primeiro anuído e a segunda não, pelo fato de o neto não estar com boas notas na escola. Preocupada, Maria procura orientação jurídica de como proceder.

À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a medida que deverá ser adotada pelo(a) advogado(a) de Maria.

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha da questão está no fato de a guarda da avó ser de fato, e não de direito. Se fosse de direito, com decisão judicial, a avó poderia se opor à mãe, conforme estabelece o art. 33 do ECA: A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    Todavia, sendo a avó apenas a guardiã de fato, a questão se responde com o art. 84, II, do Estatuto: 

      Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

            I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

            II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Resposta: letra D

  • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

            I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

            II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

     

            Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Como a avó paterna de Luisa detém somente sua guarda de fato (e não sua guarda judicial), não pode se opor a que a criança viaje para o exterior.

    No caso, como João tem passaporte válido, Maria, mãe dele, poderá viajar para o exterior com o filho desde que consiga autorização expressa do pai de João, através de documento com firma reconhecida, nos termos do artigo 84, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • Seção III

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • A Vitória Dinu, matou..............identificando da pegadinha da guarda de fato/ de direito. 

    e o § 3º do 33  do ECA, complementa:  a guarda confere.......condição de dependente,......

    Só o artigo 84 não satisfaz a resposta.

  • Resposta: letra D. vide comentários a baixo

  • Sinceramente achei um pouco confuso, pq a questão deveria dizer de quem era a guarda legal.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Sendo a avó apenas a guardiã de fato,  e não de direito a questão se responde com o art. 84, II, do Estatuto: 

      Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

                  II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Resposta: letra D

  • Por isso é sempre bom uma leitura atenta, fiz na pressa passei batido, e acabei errando.. Muita calma nessa prova kkkk

  • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

           I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

           II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

     OBS: NÃO SERÁ NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA SE OS PAIS ESTIVEREM PRESENTES NO EMBARQUE (NOVIDADE). Art 3 VI LEI DA DESBUROCRATIZAÇÃO Lei nº 13.726/2018

     

  • Guarda de fato é quem exerce a guarda diariamente, com quem o menor reside. Não precisa de processo para ter a guarda de fato, pois é um termo utilizado para se referir a uma situação fática. A guarda de fato pode ser convertida em guarda de direito, quando é requerida sua definição judicial. Nesse caso, enquanto o juiz não concede a guarda de direito definitiva, ele concede uma liminar antecipando o deferimento da guarda, a fim de que a parte não seja prejudicada pela demora do processo. Essa antecipação tem o nome de guarda provisória.

  • Resposta do Qconcurso!

    Autor: Andrea Russar Rachel, Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná, de Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    Como a avó paterna de Luisa detém somente sua guarda de fato (e não sua guarda judicial), não pode se opor a que a criança viaje para o exterior.

    No caso, como João tem passaporte válido, Maria, mãe dele, poderá viajar para o exterior com o filho desde que consiga autorização expressa do pai de João, através de documento com firma reconhecida, nos termos do artigo 84, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • Dificuldade , mas a lógica é dos fabricantes : pais.

    Um anui via documentos outrem recebe.

    Mas o terceiro deixa dúvida?

  • E se a avó tivesse a guarda judicial, como ficaria?


ID
2201737
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marcelo e Maria são casados há 10 anos. O casal possui a guarda judicial de Ana, que tem agora três anos de idade, desde o seu nascimento. A mãe da infante, irmã de Maria, é usuária de crack e soropositiva. Ana reconhece o casal como seus pais. Passados dois anos, Ana fica órfã, o casal se divorcia e a criança fica residindo com Maria.

Sobre a possibilidade da adoção de Ana por Marcelo e Maria em conjunto, ainda que divorciados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A regra é que duas pessoas só podem adotar conjuntamente se forem casadas ou viverem em união estável, com estabilidade familiar. Mas há uma exceção, prevista no art. 42, p. 4º: 

     Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.     

      § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.   

    Resposta: letra B

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

     

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             

     

            § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

     

            § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.            

     

            § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

            § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.              

     

            § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. 

     

            § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

  • Como Maria faz parte da família extensa de Ana e tem a guarda judicial de Ana desde o seu nascimento, é aplicável ao caso o §1º do artigo 46 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo:

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    Feito esse esclarecimento em relação à dispensa do estágio de convivência, o casal Marcelo e Maria poderá adotar Ana conjuntamente, ainda que estejam divorciados, desde que acordem com relação à guarda (unipessoal ou compartilhada) e à visitação de Ana, conforme preconiza o §4º do artigo 42 da Lei 8.069/90 (ECA), pois Ana convivia com ambos desde seu nascimento (ou seja, antes do divórcio) e os reconhece como pais (existência de vínculos de afinidade e afetividade que justifica a excepcionalidade da concessão):


    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Resposta: letra B. Vide comentarios a baixo

  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

  •  

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

     

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             

     

            § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.              

  • Complementando, no caso em questão não há necessidade de prévia inscrição no cadastro em virtude do inciso III do § 13 do art. 50 do ECA:


         § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            I - se tratar de pedido de adoção unilateral;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

       II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

           III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.     (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência


  • Que texto confuso.

  • Bugadaço.

  • A questão em si não é difícil, mas só dá pra entender esse texto LITERALMENTE desenhando kkkk

    Gabarito letra B - "O casal poderá adotá-la, desde que acorde com relação à guarda (unipessoal ou compartilhada) e à visitação de Ana."

  • Quero uma dessa na minha prova!


ID
2201740
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Pizzaria X fez publicidade comparando a qualidade da sua pizza de mozarela com a da Pizzaria Y, descrevendo a quantidade de queijo e o crocante das bordas, detalhes que a tornariam mais saborosa do que a oferecida pela concorrente. Além disso, disponibiliza para os consumidores o bônus da entrega de pizza pelo motociclista, em até 30 minutos, ou a dispensa do pagamento pelo produto.

A respeito do narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • o CDC não aborda a questão da publicidade comparativa.! Para ser considerada legal, a publicidade deve ter o fim de esclarecer o consumidor, deve ser objetiva e não pode denegrir a imagem do outro produto ou estabelecer confusão entre os produtos, serviços e marcas concorrentes.No caso apresentado pela questão, a Pizzaria X não denegriu o seu concorrente, não podendo, portanto, ser considerada ilegal.

    Fonte: http://www.estrategiaoab.com.br/comentarios-prova-do-xxi-exame-de-ordem-direito-do-consumidor/

     

    LEI Nº 12.436, DE 6 DE JULHO DE 2011.

     

    Art. 1o  É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como: 

    I - oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço; 

    II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização; 

    III - estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço. 

    Art. 2o  Pela infração de qualquer dispositivo desta Lei, ao empregador ou ao tomador de serviço será imposta a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). 

    Parágrafo único.  A penalidade será sempre aplicada no grau máximo: 

    I - se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei; 

    II - nos casos de reincidência. 

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília,  6  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

    DILMA ROUSSEFF
    Carlos Lupi

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2011

     

     

  • GABARITO: LETRA B!

    Em relação à publicidade comparativa:

    "[...] 4. A inexistência de norma expressa vedando a modalidade comparativa de publicidade revela sua aceitação pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas não isenta o responsável por sua utilização de observar as regras atinentes à proteção dos direitos do consumidor e da propriedade intelectual. 5. Consoante a jurisprudência desta Corte, a publicidade comparativa, apesar de ser de utilização aceita, encontra limites na vedação à propaganda (i) enganosa ou abusiva; (ii) que denigra a imagem ou gere confusão entre os produtos ou serviços comparados, acarretando degenerescência ou desvio de clientela; (iii) que configure hipótese de concorrência desleal e (iv) que peque pela subjetividade e/ou falsidade das informações. [...] (STJ - REsp: 1481124 SC 2013/0413853-1, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 07/04/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2015)"

    Em relação ao bônus da entrega de pizza pelo motociclista:

    Lei 12.436/11Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

    Art. 1o  É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como:
    I - oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;
    II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização
    III - estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço. 

  • Análise das alternativas:

    A) A publicidade comparativa é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que, entretanto, nada disciplina a respeito da entrega do produto por motociclista em período de tempo ou dispensa do pagamento.  

    (...) 4. A inexistência de norma expressa vedando a modalidade comparativa de publicidade revela sua aceitação pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas não isenta o responsável por sua utilização de observar as regras atinentes à proteção dos direitos do consumidor e da propriedade intelectual.

    5. Consoante a jurisprudência desta Corte, a publicidade comparativa, apesar de ser de utilização aceita, encontra limites na vedação à propaganda (i) enganosa ou abusiva; (ii) que denigra a imagem ou gere confusão entre os produtos ou serviços comparados, acarretando degenerescência ou desvio de clientela; (iii) que configure hipótese de concorrência desleal e (iv) que peque pela subjetividade e/ou falsidade das informações.

    (...) 7. Recurso especial não provido. (STJ. REsp 1481124 SC 2013/0413853-1. Terceira Turma. Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgamento 07/04/2015. DJe 12/04/2015).

    Lei nº 12.436/2011:

    Art. 1o  É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como: 

    II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização; 

    A publicidade comparativa não é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, desde que obedeça ao princípio da veracidade das informações, seja objetiva e não abusiva. No que diz respeito, entretanto, da entrega do produto por motociclista em período de tempo ou dispensa do pagamento, há regulamentação por lei especial.

    Incorreta letra “A".


    C) A dispensa de pagamento, em caso de atraso na entrega do produto por motociclista, é lícita, mas a publicidade comparativa é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação especial. 

    (...) 4. A inexistência de norma expressa vedando a modalidade comparativa de publicidade revela sua aceitação pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas não isenta o responsável por sua utilização de observar as regras atinentes à proteção dos direitos do consumidor e da propriedade intelectual.

    5. Consoante a jurisprudência desta Corte, a publicidade comparativa, apesar de ser de utilização aceita, encontra limites na vedação à propaganda (i) enganosa ou abusiva; (ii) que denigra a imagem ou gere confusão entre os produtos ou serviços comparados, acarretando degenerescência ou desvio de clientela; (iii) que configure hipótese de concorrência desleal e (iv) que peque pela subjetividade e/ou falsidade das informações.

    (...) 7. Recurso especial não provido. (STJ. REsp 1481124 SC 2013/0413853-1. Terceira Turma. Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgamento 07/04/2015. DJe 12/04/2015).

    Lei nº 12.436/2011:

    Art. 1o  É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como: 

    II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização; 

    A dispensa de pagamento, em caso de atraso na entrega do produto por motociclista, é expressamente vedada por lei especial, e a publicidade comparativa encontra limites na vedação à propaganda enganosa ou abusiva, não sendo expressamente regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação especial. 

    Incorreta letra “C".


    D) A publicidade comparativa e a entrega de produto por motociclista em determinado prazo ou a dispensa de pagamento, por serem em benefício do consumidor, embora não previstos em lei, são atos lícitos, conforme entendimento pacífico da jurisprudência. 

    (...) 4. A inexistência de norma expressa vedando a modalidade comparativa de publicidade revela sua aceitação pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas não isenta o responsável por sua utilização de observar as regras atinentes à proteção dos direitos do consumidor e da propriedade intelectual.

    5. Consoante a jurisprudência desta Corte, a publicidade comparativa, apesar de ser de utilização aceita, encontra limites na vedação à propaganda (i) enganosa ou abusiva; (ii) que denigra a imagem ou gere confusão entre os produtos ou serviços comparados, acarretando degenerescência ou desvio de clientela; (iii) que configure hipótese de concorrência desleal e (iv) que peque pela subjetividade e/ou falsidade das informações.

    (...) 7. Recurso especial não provido. (STJ. REsp 1481124 SC 2013/0413853-1. Terceira Turma. Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgamento 07/04/2015. DJe 12/04/2015).

    Lei nº 12.436/2011:

    Art. 1o  É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como: 

    II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização; 

    A publicidade comparativa desde que respeitados os critérios do CDC e as proteções dispostas em normas especiais que tutelam marca e concorrência é admitida, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.

    A entrega de produto por motociclista em determinado prazo ou a dispensa de pagamento, são previstos em lei, sendo vedados por lei especial.

    Incorreta letra “D".


    B) A promessa de dispensa do pagamento pelo consumidor como forma de estímulo à prática de aumento da velocidade pelo motociclista é vedada por lei especial, enquanto a publicidade comparativa é admitida, respeitados os critérios do CDC e as proteções dispostas em normas especiais que tutelam marca e concorrência.   

    (...) 4. A inexistência de norma expressa vedando a modalidade comparativa de publicidade revela sua aceitação pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas não isenta o responsável por sua utilização de observar as regras atinentes à proteção dos direitos do consumidor e da propriedade intelectual.

    5. Consoante a jurisprudência desta Corte, a publicidade comparativa, apesar de ser de utilização aceita, encontra limites na vedação à propaganda (i) enganosa ou abusiva; (ii) que denigra a imagem ou gere confusão entre os produtos ou serviços comparados, acarretando degenerescência ou desvio de clientela; (iii) que configure hipótese de concorrência desleal e (iv) que peque pela subjetividade e/ou falsidade das informações.

    (...) 7. Recurso especial não provido. (STJ. REsp 1481124 SC 2013/0413853-1. Terceira Turma. Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgamento 07/04/2015. DJe 12/04/2015).

    Lei nº 12.436/2011:

    Art. 1o  É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como: 

    II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização; 

    A promessa de dispensa do pagamento pelo consumidor como forma de estímulo à prática de aumento da velocidade pelo motociclista é vedada por lei especial, enquanto a publicidade comparativa é admitida, respeitados os critérios do CDC e as proteções dispostas em normas especiais que tutelam marca e concorrência.   

    Correta letra “B". Gabarito da questão.
    Gabarito B.

    Observação:

    Acórdão paradigma:

    RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADA.DIREITO MARCÁRIO E DO CONSUMIDOR. PROPAGANDA PUBLICITÁRIA COMPARATIVA ENTRE PRODUTOS. ESCLARECIMENTO OBJETIVO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE.

    1. A propaganda comparativa é forma de publicidade que identifica explícita ou implicitamente concorrente de produtos ou serviços afins, consagrando-se, em verdade, como um instrumento de decisão do público consumidor.

    2. Embora não haja lei vedando ou autorizando expressamente a publicidade comparativa, o tema sofre influência das legislações consumerista e de propriedade industrial, tanto no âmbito marcário quanto concorrencial.

    3. A publicidade comparativa não é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, desde que obedeça ao princípio da veracidade das informações, seja objetiva e não abusiva.

    4. Para que viole o direito marcário do concorrente, as marcas devem ser passíveis de confusão ou a referência da marca deve estar cumulada com atodepreciativo da imagem de seu produto/serviço, acarretando a degenerescência e o consequente desvio de clientela.

    5. Conforme ressaltado em outros julgados desta Corte, a finalidade daproteção ao uso das marcas - garantida pelo disposto no art. 5º, XXIX, daConstituição da República e regulamentada pelo art. 129 da LPI - é dupla:por um lado, protegê-las contra usurpação, proveito econômico parasitário e o desvio desleal de clientela alheia e, por outro, evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto (art. 4º, VI, do CDC) (REsp1.105.422/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/05/2011 e REsp 1320842/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01/07/2013).

    6. Propaganda comparativa ilegal é aquela que induz em erro o consumidor, causando confusão entre as marcas, ocorrendo de maneira a depreciar a marca do concorrente, com o consequente desvio de sua clientela, prestando informações falsas e não objetivas. 

    7. Na espécie, consoante realçado pelo acórdão recorrido, as marcas comparadas não guardam nenhuma semelhança, não sendo passíveis de confusão entre os consumidores. Ademais, foram prestados esclarecimentos objetivos sem denegrir a marca da concorrente, pelo que não se verifica infração ao registro marcário ou concorrência desleal.

    8. Recurso especial não provido.

    (STJ. REsp Nº 1.377.911-SP. QUARTA TURMA. Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento 02/10/2014. DJe 19/02/2014).

    Resposta: B

  • A – Errada. Não há previsão expressa no CDC proibindo a publicidade comparativa, devendo-se, contudo, observar os limites para evitar abusos. Quanto ao motociclista, de fato, não há disciplina no CDC.

    B – Correta. Há previsão expressa no art. 1º, caput e inc. II da lei 12.436/11, no sentido de proibir a prática que culmine em incentivo ao aumento de velocidade. Sobre a publicidade comparativa, deve-se respeitar os limites legais.

    C – Errada. Totalmente oposta às previsões legais. A primeira parte contraria a lei 12.436/11, e a segunda parte é afirmação falsa, já que não consta tal vedação no CDC ou lei especial.

    D – Errada. Deu-se na alternativa, tratamento igualitário à questão da publicidade comparativa e a da dispensa de pagamento nos casos de atraso na entrega, assumindo ambas como lícitas. Atente-se que no caso da dispensa há “previsão legal negativa”, no intuito de coibir tal prática, e não de permití-la.

     

    A lei 12.436/11 possui apenas 3 artigos, e tem como escopo a vedação de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

     

    Achei a cobrança da lei especial um exagero nesta questão, embora trate de assunto relacionado à consumo de produtos e prestação de serviços.

     

  • Quando eu li a alternativa B) dei boas risadas, pensei comigo, não é possível que exista uma lei tão imbecil, e o Brasil continua me surpreendendo hahaha errei porque ainda tinha fé neste sistema jurídico. Esta prática não estimula o aumento de velocidade do motorista e sim a pré-confecção e rápida prontidão da Pizza  20-30 minutos é suficiente para entregar uma pizza em qualquer ponto da cidade em velocidade normal

  • Não acredito que cobraram uma lei tão específica (sobre motociclistas profissionais) numa prova genérica para OAB, que é pra medir conhecimento de quem está saindo da graduação. Espero que a lei estava prevista no edital.

  • CLARO QUE VOU ESTUDAR A LEI Lei 12.436/11, QUEM NÃO VAI? ridículo

  • A letra B foi justamente a que eu descartei de imediato. Para mim essa seria a única que eu não marcaria.

  • fui pela lógica, até hj eu nunca vi uma pizzaria fazer tal oferta sobre o tempo do motoboy, logo imaginei que realmente não pode.

  • Falta-me palavrões para essa questão.

  • Meu valioso tempo vendo as propagandas da tv valeram a pena. kkkkk

  • Osh a pizzaria querendo matar os entregadores kkk

  • sacanagem cobrar lei especifica

  • Habbibs tinha isso... 28 minutos ou era de graça. .

  • Eu pensei que a situação do motorista poderia ser ilícita pensando-se nas grandes cidades com transito, mas comparei com os cursos que garantem a sua aprovação ou o dinheiro de volta, hahahaha


ID
2201743
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Banco X enviou um cartão de crédito para Jeremias, com limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para uso em território nacional e no exterior, incluindo seguro de vida e acidentes pessoais, bem como seguro contra roubo e furto, no importe total de R$ 5,00 (cinco reais) na fatura mensal, além da anuidade de R$ 400,00 (quatrocentos reais), parcelada em cinco vezes.

Jeremias recebeu a correspondência contendo um cartão bloqueado, o contrato e o informativo de benefícios e ônus. Ocorre que Jeremias não é cliente do Banco X e sequer solicitou o cartão de crédito.

Sobre a conduta da instituição bancária, considerando a situação narrada e o entendimento do STJ expresso em Súmula, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA  532 - STJ

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se
    ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

     

     Publicação - DJe em  8/6/2015.  

  • GABARITO: LETRA C!

    Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    CDC, art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E DE FATURAS COBRANDO ANUIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. I - Para se presumir o dano moral pela simples comprovação do ato ilícito, esse ato deve ser objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos. II - O envio de cartão de crédito não solicitado, conduta considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva (art. 39, III), adicionado aos incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento cartão causam dano moral ao consumidor, mormente em se tratando de pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1061500/RS, RECURSO ESPECIAL 2008/0119719-3, Relator Ministro SIDNEI BENETI, T3 - TERCEIRA TURMA, Data do julgamento 04/11/2008, DJe 20/11/2008)

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO - Restando provado o envio de cartão de crédito não solicitado, configura-se o dano moral, que, no caso, é in re ipsa, ou seja, prescinde de prova. - Valor do dano moral fixado conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJMG, AC 10422100005996001 MG, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Publicação: 07/03/2016, Julgamento: 24 de Fevereiro de 2016, Relator: Alexandre Santiago).

  • GABARITO: LETRA C!

    Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

     

     

    Obs: vamos ser mais objetivos no comentários para não perdermos tempo

  • Análise das alternativas:

    A) Foi abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa, que não se destina ao consunidor, mas não há ilícito civil indenizável, tratando-se de mero aborrecimento, sob pena de se permitir o enriquecimento ilícito de Jeremias.  

    Súmula 532 do STJ:

    SÚMULA N. 532. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    A conduta da instituição bancária foi abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa, que não se destina ao consumidor, e há ilícito civil indenizável, mesmo sem prejuízo comprovado para o consumidor, tratando-se de dano moral in re ipsa na hipótese.

    Incorreta letra “A".


    B) Foi abusiva, sujeita à advertência e não à multa administrativa, salvo caso de reincidência, bem como não gera ilícito indenizável, por não ter havido dano moral in re ipsa na hipótese, salvo se houvesse extravio do cartão antes de ser entregue a Jeremias. 

    Súmula 532 do STJ:

    SÚMULA N. 532. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    A conduta da instituição bancária foi abusiva, sujeita à aplicação de multa administrativa e constitui ilícito indenizável em favor do consumidor por ter havido dano moral in re ipsa na hipótese.

    Incorreta letra “B".


    D) Não foi abusiva, pois não houve prejuízo ao consumidor a justificar multa administrativa e nem constitui ilícito indenizável, na medida em que o destinatário pode desconsiderar a correspondência, não desbloquear o cartão e não aderir ao contrato.  

    Súmula 532 do STJ:

    SÚMULA N. 532. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem

    prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato

    ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    A conduta da instituição bancária foi abusiva e constitui ilícito indenizável em favor do consumidor, mesmo sem prejuízo comprovado, em razão da configuração de dano moral in re ipsa na hipótese, que pode ser cumulada com a aplicação de multa administrativa, que não será fixada em favor do consumidor.

    Incorreta letra “D".


    C) Foi abusiva e constitui ilícito indenizável em favor de Jeremias, mesmo sem prejuízo comprovado, em razão da configuração de dano moral in re ipsa na hipótese, que pode ser cumulada com a aplicação de multa administrativa, que não será fixada em favor do consumidor.  

    Súmula 532 do STJ:

    SÚMULA N. 532. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    A conduta da instituição bancária foi abusiva e constitui ilícito indenizável em favor de Jeremias, mesmo sem prejuízo comprovado, em razão da configuração de dano moral in re ipsa na hipótese, que pode ser cumulada com a aplicação de multa administrativa, que não será fixada em favor do consumidor.  

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Gabarito C.

  • A – Errada. O erro está em afirmar que não caracteriza ilícito indenizável, contrariando a súmula nº 532 do STF

    B – Errada. O erro está em afirmar que é caso de advertência e que não gera ilícito indenizável, contrariando a súmula nº 532

    C – Correta. Afirmativa de acordo com a Súmula vinculante nº 532 do STF, e o art. 39, III, do CDC.

    D – Errada. A afirmativa de que não se trata de abuso, contraria o art. 39, III, do CDC, e a de que não se trata de ilícito, contraria a Súmula nº 532.

     

    >> Súmula 532

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (08/06/2015)

     

    >> CDC, art. 39

    É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

  • Gabarito C, complementando:

     

    CDC

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

  • Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015.

    A SUMULA É DO STJ E NÃO DO STF COMO DITO PELO COLEGA NOS COMENTÁRIOS INICIAIS!


  • Súmula 532 do STJ:

    SÚMULA N. 532. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    A conduta da instituição bancária foi abusiva e constitui ilícito indenizável em favor de Jeremias, mesmo sem prejuízo comprovado, em razão da configuração de dano moral in re ipsa na hipótese, que pode ser cumulada com a aplicação de multa administrativa, que não será fixada em favor do consumidor.  

  • Os comentários mais objetivos e curtos são tão válidos e úteis quanto aqueles que esmiúçam a questão e procuram esgotar o assunto.

    O livre arbítrio e a necessidade irão determinar em quais questões cada um de nós irá buscar a um ou outro comentário, ou a ambos!

    Curtir é forma de recompensar àqueles que gentilmente cederam seu tempo e esforço em prol de todos e de validar e mensurar aquele trabalho frente aos demais.

    Comentem e curtam à vontade colegas! E do jeito que acharem melhor... Obrigado!

  • Segundo o STJ (entendimento de 2019), não se trata de dano moral in re ipsa. Logo, a questão está equivocada. Para acertar, você tem que marcar a "menos errada'.

    "Ressalta-se que, em que pese a Súmula 532 do STJ enunciar que "constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa", verifica-se que os próprios precedentes que deram origem à Súmula indicam que, para a configuração do dano moral, deve estar presente alguma outra situação decorrente do envio do cartão de crédito sem a prévia solicitação. Assim, apesar de a prática, em tese, configurar ato ilícito indenizável, tal não se confunde com dano in re ipsa, sendo imprescindível que exista, minimamente, algum indicativo de que o consumidor foi, de algum modo, lesado pela ação do banco". (STJ - AgInt no REsp: 1655212 SP 2017/0035891-1, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 19/02/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/03/2019)

  • Só para lembrar o que é o dano moral in re ipsa:

    O dano moral presumido ( In re ipsa ) é todo dano causado a pessoa de direito onde o mesmo tem a sua honra, dignidade e moralidade lesada, porém com a visão de que esse dano é feito simplesmente com a força dos próprios atos, ou seja, o seu direito absoluto é lesado por uma má-fé absoluta, indiscutível. Esse dano moral ele é um direito garantido, que advém de uma relação de consumo entre pessoas de direito, e se dá como responsabilidade objetiva.

    Fonte: jus.com.br

  • Envio de cartão de crédito – Sem solicitação do consumidor

    Súmula 532 do STJ.

    O envio de cartão ao consumidor sem que este tenha solicitado é considerado ilegal

    Presunção de dano moral in re ipsa, independe de prova do prejuízo.

    A conduta da instituição bancária é abusiva e constitui ilícito indenizável em favor de consumidor cumulada + a aplicação de multa administrativa, que NÃO será fixada em favor do consumidor.

  • SÚMULA N. 532. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • O dano moral in re ipsa é presumido, ou seja, para ser configurado independe de prova. O envio de cartão ao consumidor sem que este tenha solicitado é considerado ilegal, conforme pacificado pela Súmula 532 do STJ. 

  • Perdi a oportunidade de ganhar um dinheiro contra o Banco B**** pois me enviaram uns 4 cartões de crédito já kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A multa vai p o fundo da ACP?


ID
2201746
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Rosana e Carolina pretendem reunir esforços para empreender uma atividade econômica, constituindo uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Essa iniciativa será possível se observada a seguinte condição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

     

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

     

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

     

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

     

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

     

    Há possibilidade de Rosana ser a empresária e indicar Carolina como administradora, sem problema alguma. Não necessariamente o empresário deve administrar o negócio.

    Alternativa a) (CORRETA) Rosana poderá indicar Carolina como administradora, mas somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.  

  • GABARITO: LETRA A!

    CC, art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (A) e (B)
    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (D)

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (B)

  • Essa questão tem problemas. Quem só pode figurar em uma única EIRELI é o sócio pessoa natural. A alternativa A induz à interpretação de que a administradora só poderá figurar nessa função em uma única EIRELI.

  • A questão não diz que a EIRELI é constituída por 02 pessoas. A questão lhe induz a pensar nisso, todavia, é claro a intenção da questão quando ela coloca que "Essa iniciativa será possível se observada a seguinte condição". Assim, para que Rosana e Caroline constitua a EIRELI, existirá a necessidade de cumprir o art. 980-A, do CC/02, o qual diz que somente 01 pessoa figurará como titular do capital da EIRELI, todavia, de acordo com §6º do mesmo artigo cumulado com art. 1.061 do CC/02, poderá a Rosana (títular de todo o capital) indicar a Caroline como administradora da EIRELI, passando a ideia de que as duas podem reunir esforços para empreender uma atividade econômica.

    Gabarito: A.

  • gabarito A

    TÍTULO I-A
    (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.          (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.          (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 4º ( VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.         (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • A questão induz ao erro, dizendo sobre a Carolina ser administradora somente dessa EIRELI :/

  • é questão de interpretação, pois na questão diz o seguinte, Rosana e Carolina PRETENDEM reunir esforços para empreender, o que significa que não foi aberta a empresa ainda, mas que pretendem reunir esforço, acredito que para juntar o capital social. e no final fala o seguinte Essa iniciativa SERÁ possível se OBSERVADA A SEGUINTE condição

    portanto letra A é a certa.

  • irão reunir esforços,=NEURONIOS FICARAM PENSANDO, REUNIR ESFORÇO NÃO É SINONIMO DE SOCIAS,PQ 980-A, do CC/02, o qual diz que somente 01 pessoa figurará como titular do capital da EIRELI, todavia, de acordo com §6º do mesmo artigo cumulado com art. 1.061

  • Código Civil

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    LETRA A

  • A Eireli é uma pessoa jurídica que possui como única sócia uma pessoa que detém 100% do capital social. Assim, não se pode ter Carolina e Rosana na Eireli. Rosana poderá indicar Carolina como administradora, mas somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Art. 980-A, §1º ou §2º, Código Civil. Na sociedade limitada pode haver o administrador não sócio. Essa disposição também é aplicável para a Eireli. Quando se trabalha com Rosana (pessoa natural), o art. 980 já traz que a pessoa natural que é titular (detentora) da Eireli, só pode participar de uma Eireli. Rosana e Carolina não poderão ser coproprietárias de todas as quotas. A Eireli possui apenas uma pessoa sendo detentora de 100% de suas cotas, de seu capital social. Será cabível a desconsideração da personalidade jurídica da EIRELI, nos termos do art. 50, do Código Civil. Se comprovado o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial pode haver a desconsideração da personalidade jurídica da Eireli.

  • Alternativa correta A. De acordo com o artigo 980-A do CC/2002, é possível indicar terceiro como administrador, sendo que a titular da EIRILI somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.


ID
2201749
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária Monte Santo Embalagens Ltda. EPP requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial, que continha, dentre outras, as seguintes disposições:

i) estabelecia a produção de efeitos a partir da data de sua assinatura, exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários;

ii) o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial, justificando a necessidade em razão do fluxo de caixa;

iii) a inclusão de credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte;

v) previa, como meio de recuperação, o trespasse de duas filiais.

O devedor enviou carta a todos os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação. Você, como advogado(a) de um desse credores, pretende impugnar a homologação porque o plano a ser homologado

Alternativas
Comentários
  • LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005

     

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

     

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

            III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

            III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;       

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

            § 1o  A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. 

    § 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. 

     

    Art. 161. -  § 2o O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

     

  • GABARITO: LETRA B!

    Lei 11.101/05: Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
    § 2o O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

  •  

    CAPÍTULO VI

    DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    ,

     Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

            § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

            § 2o O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

    .

    gabarito B

  • Adoro essa prof!

  • Essa é pra ngm zerar em.


ID
2201752
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos demais sócios que pretende se afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração. O sócio Dionísio consulta seu(sua) advogado(a) para saber a legalidade da indicação e eventual eleição, porque Maria não integra o quadro social.

O(A) advogado(a) respondeu corretamente que a indicação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

  • GABARITO: LETRA A!

    CC, art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá (1) de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e (2) de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização

    Portanto, não ilegalidade na designação da mãe de Maria, não sócia, como administradora, desde que aprovada pela unanimidade dos sócios, pois o capital encontra-se parcialmente integralizado.

  • Capital não estiver integralizado >>> UNANIMIDADE

    Após a integralização >>>>>>>>>>> 2/3 (no mínimo).

  • Creio que o gabarito esteja errado, pois, de qualquer forma, deve haver previamente no contrato a possibilidade de a sociedade limitada ser administrada por terceiro, ou seja, a alternativa "c" está correta também. 

  • C.C/02

    Da Administração

    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

     

  • GABARITO: LETRA A!

    CC, art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá

    (1) de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e 

    (2) de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização

    Portanto, não há ilegalidade na designação da mãe de Maria, não sócia, como administradora, desde que aprovada pela unanimidade dos sócios, pois o capital encontra-se parcialmente integralizado.

  • GABARITO A

    Seção III
    Da Administração

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.            (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

    Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

    § 1o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    § 2o Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

    § 2o A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

    Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

  • Queria saber qual o erro da letra C vez que Fábio Ulhoa Coelho diz que deve haver previsão expressa no contrato social para a administração ser realizada por não sócio. 

  • Ellen Gama: com o capital não integralizado, não teria efeito essa previsão no contrato, haja visto que seria necessario a aprovação por  unanimidade

  • a letra da lei (art. 1061 cc) não relata a obrigatoriedade de haver previsão em contrato para a designação de administrador não sócio ou mesmo a necessidade de que tal clausula seja posteriormente ou previamente inserida em contrato(descartando letra B e C), bem como também pode haver a designação de administrador não sócio antes da integralização do capital social (descartando letra D), desde que seja aprovado por unanimidade dos sócios (de acordo com o que traz a letra A). (TODO O EXPLANADO CONSTA NO ART. 1061 CC)

  • ADMINISTRAdor NAO SOCIO =APROVAÇÃO DE 2/3 dos sócios.

    fulcro :Art. 1.061 cc/02

  • Código Civil

    Art. 1.061.

    Designação de administrador não sócio nomeado no contrato:

    1. CAPITAL NÃO INTREGRALIZADO - a aprovação depende de UNANIMIDADE dos sócios;
    2. CAPITAL INTEGRALIZADO - 2/3 dos sócios - NO MÍNIMO

  • Código Civil

    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá (1) de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e (2) de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização

    LETRA A

  • Art. 1.061, CC: Designação de administrador não sócio nomeado no contrato:

    I - Capital NÃO integralizado: Aprovação depende da UNANIMIDADE dos sócios;

    II - Capital integralizado: 2/3 dos sócios (No mínimo).

  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 1.061

    Designação de administrador não sócio nomeado no contrato:

    1- Capital NÃO Integralizado> a aprovação depende de UNANIMIDADE dos sócios;

    2 - Capital Integralizado - 2/3 dos sócios - No mínimo

  • Acertei na sorte kkkk

  • Gab A

    Não integralizado -> UNÂNIME

    Integralizado -> 2/3

  • O examinador está trabalhando com a sociedade limitada, que pode ter administrador sócio ou não sócio. Quando o administrador é não sócio, deve-se analisar da seguinte forma: • O capital social está integralizado: a eleição do administrador não sócio deverá ter quórum mínimo de 2/3 do capital social. • O capital social não está integralizado: a escolha do administrador não sócio depende da aprovação pela unanimidade dos sócios. Na questão, percebe-se que o capital se encontra parcialmente integralizado, o que corresponde a dizer que ele não está integralizado. A indicação de Maria é legal, desde que ela seja eleita pela unanimidade dos sócios. Legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio. No passado, era necessário disposição contratual para administrador não sócio da sociedade limitada. Atualmente, isso não é mais necessário. 

  • A)legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 1.061 do CC/2002, quando o capital não estiver integralizado, depende da concordância unânime dos sócios para que haja a designação de administrador não sócio.

     B)ilegal, porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações.

    Alternativa incorreta. Considerando que há previsão expressa nas regras de Sociedade Limitada, não depende de regência supletiva da Lei de Sociedades por Ações para solucionar o problema.

     C)legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 1.061 do CC/2002, quando o capital não estiver integralizado, depende da concordância unânime dos sócios para que haja a designação de administrador não sócio.

     D)ilegal, pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 1.061 do CC/2002, quando o capital não estiver integralizado, depende da concordância unânime dos sócios para que haja a designação de administrador não sócio.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da designação de administrador não sócio na Sociedade Limitada, sendo recomendada a leitura do artigo 1.061 do CC/2002.


ID
2201755
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda. sacou 4 (quatro) duplicatas de compra e venda em face de Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda., em razão da venda de insumos para as plantações dos cooperados.

Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreto. Segundo a Lei de Duplicatas:

    Segundo a lei, a duplicata conterá a cláusula à ordem (art. 2o, VII)

     

    B) Item incorreto. Não há qualquer proibição para que sejam sacadas duplicatas em face das sociedades cooperativas.

     

    c) O endosso impróprio é o que não transfere a propriedade do título, permitindo apenas ao endossatário exercer direitos relativos à cártula. Da espécie endosso impróprio resultam as espécies endosso-mandato e endosso-caução.

     

    Assim, no endosso mandato não poderá o endossatário exercer todos os direitos emergentes do título.

     

    Fonte:  http://www.estrategiaoab.com.br/correcao-direito-empresarial-oab-xxi-exame/

  • GABARITO CORRETO: LETRA D.

    VEJAMOS O QUE DIZ O ART. 12 DA LEI DE DUPLICATAS:

    Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador.

    Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.

  • GABARITO: LETRA D!

    Dados da questão:

    Credor/Sacador/Vendedor → Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda.
    Devedor/Sacado/Comprador → Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda.

    L5474: Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências.

    Art . 2º, § 1º A duplicata conterá:
    VII - a cláusula à ordem;

    Endosso é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos a outra pessoa. O endossante deixa de ser o credor do título de crédito, que passa às mãos do endossatário.

    Por meio do endosso impróprio, lança-se na cambial um ato que torna legítima a posse do endossatário sobre o documento, sem que ele se torne credor. A transferência da titularidade do crédito não se opera. Existem duas modalidades: o endosso-mandato e o endosso-caução.

    endosso-mandato é o ato apropriado para o endossante imputar a outra pessoa a tarefa de proceder à cobrança do crédito representado pelo título.

    aval é o ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar título de crédito, nas mesmas condições que um devedor desse título (avalizado).

    Aval em branco → quando o avalizado não é identificado.
    Aval em preto → quando há identificação do avalizado.

    Quando o avalista não define o devedor em favor de quem está prestando a garantia, caberá à lei estabelecer o critério de identificação. Assim, para cada título de crédito, o legislador estabelecerá qual devedor é o beneficiado pelo aval dado nessas circunstâncias.

    Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador [no caso, a Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda.].

    Definições retiradas do livro de Fábio Ulhoa.

    Sugiro que resolvam a questão Q692578 do exame da OAB anterior (reaplicada em Salvador) e que deem uma olhada no comentário que lá fiz.

  • Senhorrrrrrrrrr, aff, empresarial é o Ó.

  • Pelo Código Civil: Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    Pela Lei de Duplicata: Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador.

  • Gabarito D

     Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

            § 1º A duplicata conterá:

            I - a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem;

            II - o número da fatura;

            III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;

            IV - o nome e domicílio do ven dedor e do comprador;

            V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso;

            VI - a praça de pagamento;

            VII - a cláusula à ordem;

            VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;

            IX - a assinatura do emitente.

            § 2º Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

            § 3º Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão tôdas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração a que se refere o item I do § 1º dêste artigo, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em seqüência.

     

     

    Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador.

    .

            Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.

  • Lei 6.404/76: Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Art. 35. A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária.

    § 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição.

    § 2º A instituição depositária fornecerá ao acionista extrato da conta de depósito das ações escriturais, sempre que solicitado, ao término de todo mês em que for movimentada e, ainda que não haja movimentação, ao menos uma vez por ano.

  • Errei a questão por acreditar que poderia aplicar o regime dos outros títulos de crédito a respeito da cláusula à ordem e não à ordem. Pois bem, a norma de regência diz que a duplicata conterá a cláusula à ordem, logo, não é uma faculdade do sacador. E com razão, pois se você entender a estrutura da duplicata verá que ela deve ser paga à pessoa que emitiu (CREDOR/VENDEDOR emite uma ordem de pagamento ao COMPRADOR/SACADO), assim, não faz sentido colocar a cláusula não à ordem.

  • linguagem pesada
  • 899 SEM EMITENTE, DEVEDOR FINAL=AVALISTA SOLI(RESPONDE, GARANTIA REAL, PESSOAL QUE É FIDEIJUSSÓRIA TÍTULO DE CREDITO, TAMBEM EXISTE AVALISTA DO AVALISTA, TOMA 900CC.

    ESCRITA PERFEITA(TODA FEITA)

    Sendo o pagamento das duplicatas garantido por aval, o avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao sacado.

    SUA =TERCEIRA PESSOA(DE QUE SE FALA)

    TUA= OUVINTE

  • Essas questões de títulos de crédito são um excelente exercício de raciocínio lógico-analítico e língua portuguesa.

  • Entendi foi nada kkkkkk

  • Parece que estou lendo a bíblia antiga sem ajuda do Espirito Santo

  • quando começo a responder questões de empresarial me torno uma jogadora, porque é só chute

  • jesus amado....

  • Me ajuda Senhor, nem que seja por dó kkkkkkkkkk eu sou tão esforçada. Empresárial é só Deus na causa

  • Outra no chute.

  • A)É facultado ao sacador inserir cláusula não à ordem no momento do saque, caso em que a forma de transferência dos títulos se dará por meio de cessão civil de crédito.

    Segundo a FGV, a alternativa está incorreta, visto não que a Lei 5.474/1966 não prevê a cessão civil.

    Obs.: Considerando a aplicação de forma subsidiária do Decreto 57.663/1966 que permite a existência de cessão civil de crédito, esta alternativa também está correta, porém a questão não foi anulada pela FGV.

     B)Por se tratar de sacado cooperativa, sociedade simples independentemente de seu objeto, é proibido o saque de duplicatas em face dessa espécie de sociedade.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 20 da Lei 5.474/1968, a duplicata não é restrita a quem exerce atividade empresarial, podendo a cooperativa emitir duplicata.

     C)Lançada eventualmente a cláusula mandato no endosso das duplicatas, o endossatário poderá exercer todos os direitos emergentes dos títulos, inclusive efetuar endosso próprio a terceiro.

    Alternativa incorreta. Os poderes no endosso mandato estão restritos àqueles atribuídos pelo endossante. Ademais, de acordo com o artigo 25 da Lei 5.474/1968 e artigos 18 e 19 do Anexo I do Decreto 57.663/1966, considerando que a propriedade não foi transmitida, não é possível efetuar a transferência do título.

     D)Sendo o pagamento das duplicatas garantido por aval, o avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao sacado.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 12 da Lei 5.474/1966: "O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao comprador".


ID
2201758
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Bernardino adquiriu de Lorena ações preferenciais escriturais da companhia Campos Logística S/A e recebeu do(a) advogado(a) orientação de como se dará a formalização da transferência da propriedade.

A resposta do(a) advogado(a) é a de que a transferência das ações se opera

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

     

    Art. 35. A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária.

     

    § 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição.

  • GABARITO: LETRA C!

    Lei 6.404/76: Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Art. 35. A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária.
    § 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição.
    § 2º A instituição depositária fornecerá ao acionista extrato da conta de depósito das ações escriturais, sempre que solicitado, ao término de todo mês em que for movimentada e, ainda que não haja movimentação, ao menos uma vez por ano.

  • apenas um conselho SE OS AMIGOS NÃO TÊM COM O QUE COOPERAR,

    NÃO COPIEM RESPOSTAS ALHEIAS. Creio que ninguém aqui tem muito

    tempo a perder!!! 

  • GABARITO C

    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

    Ações Escriturais

            Art. 34. O estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações da companhia, ou uma ou mais classes delas, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados.

            § 1º No caso de alteração estatutária, a conversão em ação escritural depende da apresentação e do cancelamento do respectivo certificado em circulação.

            § 2o Somente as instituições financeiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários podem manter serviços de escrituração de ações e de outros valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 12.810, de 2013)

            § 3º A companhia responde pelas perdas e danos causados aos interessados por erros ou irregularidades no serviço de ações escriturais, sem prejuízo do eventual direito de regresso contra a instituição depositária.

            Art. 35. A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária.

            § 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição.

            § 2º A instituição depositária fornecerá ao acionista extrato da conta de depósito das ações escriturais, sempre que solicitado, ao término de todo mês em que for movimentada e, ainda que não haja movimentação, ao menos uma vez por ano.

            § 3º O estatuto pode autorizar a instituição depositária a cobrar do acionista o custo do serviço de transferência da propriedade das ações escriturais, observados os limites máximos fixados pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • § 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição.

  • Ações escriturais

    Art. 35. A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária.

    § 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição.

    LETRA C!!!!

    § 2º A instituição depositária fornecerá ao acionista extrato da conta de depósito das ações escriturais, sempre que solicitado, ao término de todo mês em que for movimentada e, ainda que não haja movimentação, ao menos uma vez por ano.

    § 3º O estatuto pode autorizar a instituição depositária a cobrar do acionista o custo do serviço de transferência da propriedade das ações escriturais, observados os limites máximos fixados pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Ações nominativas

    Art. 31. A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.                    

    § 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. (LETRA B ERRADA)

    § 2º A transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas", à vista de documento hábil, que ficará em poder da companhia.

    § 3º Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores.

  • Raphael P. S. Takenaka tem os melhores cometarios do QC!

    parabens!

  • Lei 6.404/76: Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Art. 35. A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária.

    § 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição.

    § 2º A instituição depositária fornecerá ao acionista extrato da conta de depósito das ações escriturais, sempre que solicitado, ao término de todo mês em que for movimentada e, ainda que não haja movimentação, ao menos uma vez por ano.

  • Lei 6.404/76: Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Art. 35A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária.

    § 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livrosa débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição.

    § 2º A instituição depositária fornecerá ao acionista extrato da conta de depósito das ações escriturais, sempre que solicitado, ao término de todo mês em que for movimentada e, ainda que não haja movimentação, ao menos uma vez por ano.

    LETRA C

  • A)pelo extrato a ser fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 35 da Lei 6.404/1976, "a transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição".

     B)pela inscrição do nome de Bernardino no livro de Registro de Ações Nominativas em poder da companhia.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 35 da Lei 6.404/1976, "a transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição".

     C)pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações de Lorena e a crédito da conta de ações de Bernardino.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 35 da Lei 6.404/1976, "a transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição".

     D)por termo lavrado no livro de Transferência de Ações Nominativas, datado e assinado por Lorena e por Bernardino ou por seus legítimos representantes.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 35 da Lei 6.404/1976, "a transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição".

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda o tema "Sociedade Anônima", sendo recomendada a leitura do artigo 35 da Lei 6.404/1976.


ID
2201761
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Lucas foi citado para apresentar defesa em ação de indenização por danos materiais, em razão de acidente de veículo. Contudo, o proprietário e condutor do veículo que causou o acidente era Cláudio, seu primo, com quem Lucas havia pego uma carona.

Lucas, em contestação, deverá

Alternativas
Comentários
  • Comentários: http://www.estrategiaoab.com.br/prova-de-direito-processual-civil-xxi-exame-de-ordem/

     

    Nessa questão temos a cobrança do assunto intervenção de terceiros.

     

    No caso, Lucas foi citado como réu, contudo quem causou o acidente foi seu primo Cláudio. Nesse caso, em preliminar de contestação, o Lucas deverá pedir a alteração do sujeito passivo da demanda. Não temos mais, no NCPC a nomeação a autoria.

     

    De acordo com o art. 337, XI, a parte deverá arguir, em preliminar de contestação, a ilegitimidade para a causa, na forma disciplinada pelos arts. 339, do Código.

    Portanto, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

    Não é caso de:

    – assistência, por que Cláudio não é interessado jurídico, mas efetivamente a parte na demanda. Além disso, não faz sentido Lucas permanecer na lide, uma vez que não possui qualquer relação com o processo;

    – denunciação da lide, pois não há qualquer relação entre Lucas e Cláudio que justifique eventual ação regressiva; e

    – chamamento ao processo, pois Lucas não possui qualquer corresponsabilidade em face do acidente causado por Cláudio.

  • GABARITO: LETRA A!

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.
    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

    "O Código revogado previa, ainda, outras duas categorias de intervenção de terceiros: a nomeação à autoria (arts. 62 a 69) e a oposição (arts. 56 a 61). O Código atual suprimiu referidas modalidades de intervenção sem, contudo, abolir os institutos. A correção do polo passivo, antes feita por meio da nomeação à autoria, agora pode ser realizada em qualquer processo, indistintamente, e não apenas em hipóteses restritas, como ocorria na legislação anterior. Basta que o réu alegue, em contestação, sua ilegitimidade e indique o sujeito passivo da relação jurídica (arts. 338 e 339)."

    Humberto Theodoro

    Sugiro a resolução da questão Q692588 (do exame anterior, reaplicado em Salvador).

  • Complementando:

    Segundo o art. 119, dá-se a assistência quando o terceiro, na pendência de uma causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, intervém no processo para prestar-lhe colaboração.

    A denunciação da lide presta-se à dupla função de, cumulativamente, (a) notificar a existência do litígio a terceiro; e (b) propor antecipadamente a ação de regresso contra quem deva reparar os prejuízos do denunciante, na eventualidade de sair vencido na ação originária. Consiste em chamar o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo.

    Chamamento ao processo é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito (art. 132).

    HUMBERTO THEODORO

  • A lei processual determina que aquele que alegar a sua ilegitimidade para figurar como réu na ação, deverá, sempre que possível, indicar, desde logo, quem deveria, em seu lugar, ocupar o polo passivo. É o que dispõe o art. 339, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação".

    Resposta: Letra A.

  • Nesse caso, em preliminar de contestação, o Lucas deverá pedir a alteração do sujeito passivo da demanda.

    De acordo com o Art. 337, XI, a parte deverá arguir, em preliminar de contestação, a ilegitimidade para a causa, na forma disciplinada pelo Art. 339, do NCPC.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • Não se trata de intervenção de terceiros, pois seria nomeação à autoria, o que virou matéria de preliminar de contestação. 

  • Poderá suscitar o instituto trazido pelo CPC/2015 chamado de Extromissão Processual, onde o Réu acionado por equívoco indica o legitimado para figurar no polo passivo da demanda. Inteligência do art. 338 do CPC/2015.

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Caso o Réu acionado por equívoco não se utilize  da possibilidade prevista no artigo 338, poderá denunciar Cláudio à lide, vez que este tem o dever de indenizar. 

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • Por eliminação, chega-se à letra A, mas não é correto dizer que o réu vai "requerer a alteração do sujeito passivo".

     

    O que o réu faz é alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado (NCPC, art. 338), indicando o sujeito passivo correto (NCPC, art. 339) e o autor, se aceitar essa indicação, é quem vai requerer a alteração do polo passivo (NCPC, art. 339, §§ 1o e 2o).

     

    Pode parecer picuinha, mas não é: o réu não faz qualquer requerimento de alteração do polo passivo ao juiz, que, por óbvio, não decidirá qualquer requerimento do réu nesse sentido. Se houvesse requerimento do réu, o juiz, necessariamente, teria que decidi-lo, sob pena de ausência de prestação jurisdicional, o que não é o caso.

     

    Aliás, se o autor não aceitar a indicação do réu, ou aceita-la para apenas incluir o indicado no polo passivo (sem excluir o réu), o réu nada poderá fazer (naquele momento processual), e deverá se limitar a contestar o pedido, requerendo sua improcedência (ou extinção sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva).

  • Nesse caso não se trata de Intervenção de Terceiros, tendo em vista Lucas não ter relação nenhuma com o caso. Ele apenas foi citado erroneamente e deverá requerer a alteração do polo passivo, indicanto Cláudio como sendo o réu no processo.

  • GABARITO A

    "Requerer a alteração do sujeito passivo, indicando Cláudio como réu".

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
    XI - 
    ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • Presente questão trata do instituto da CORREÇÃO DO POLO PASSIVO, ART. 338. No CPC de 73 era a (ANTIGA) intervenção de terceiro denominada de NOMEAÇÃO À AUTORIA. 

    A EXTROMISSÃO SÓ ACONTECERÁ SE A SUBSTITUIÇÃO FOR REALIZADA. 

  • Denunciação à lide: seguradora.

    Chamamento ao processo: fiador.

  • É o que dispõe o art. 339, caput, do CPC/15, senão vejamos:

    "Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação".

    A lei processual determina que aquele que alegar a sua ilegitimidade para figurar como réu na ação, deverá, sempre que possível, indicar, desde logo, quem deveria, em seu lugar, ocupar o polo passivo.

    Não se trata de uma das modalidades de intervenção de terceiros, quais são:

    Assistência;

    Denunciação da Lide;

    Chamamento ao Processo;

    Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica;

    Amicus Curiae.

  • Discordo da assertiva considerada correta, uma vez que cabe ao autor requerer a alteração do polo passivo. Nesse caso, Lucas apenas alegará ser parte ilegitima e indicará o sujeito passivo em sede de contestação.

  • GABARITO: LETRA A!

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Segundo o art. 119, dá-se a assistência quando o terceiro, na pendência de uma causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídicoem que a sentença seja favorável a uma das partes, intervém no processo para prestar-lhe colaboração.

    denunciação da lide presta-se à dupla função de, cumulativamente, (a) notificar a existência do litígio a terceiro; e (b) propor antecipadamente a ação de regresso contra quem deva reparar os prejuízos do denunciante, na eventualidade de sair vencido na ação originária. Consiste em chamar o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo.

    Chamamento ao processo é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigadospela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito (art. 132).

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidadeincumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.
    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

    "O Código revogado previa, ainda, outras duas categorias de intervenção de terceiros: a nomeação à autoria (arts. 62 a 69) e a oposição (arts. 56 a 61). O Código atual suprimiu referidas modalidades de intervenção sem, contudo, abolir os institutos. A correção do polo passivo, antes feita por meio da nomeação à autoria, agora pode ser realizada em qualquer processo, indistintamente, e não apenas em hipóteses restritas, como ocorria na legislação anterior. Basta que o réu alegue, em contestação, sua ilegitimidade e indique o sujeito passivo da relação jurídica (arts. 338 e 339)."

  • É a antiga nomeação à autoria, que agora vem como preliminar de contestação.

  • Letra B: ERRADO. A assistência litisconsorcial é forma de intervenção atribuída ao titular ou cotitular da relação jurídica que está sendo discutida em juízo (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 6ª ed., Saraiva, 2016, p. 236 e 238). Não é o caso da questão porque Lucas não tem nenhuma responsabilidade na relação jurídica que se trava entre Cláudio e o autor da ação.

     

    Letra C: ERRADO. A denunciação da lide (arts. 125 a 129, CPC) é uma ação regressiva, em processo simultâneo e incidente, que pode ser proposta tanto pelo autor como pelo réu, sendo citada como denunciada aquela pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão de reembolso caso ele, denunciante, vier a sucumbir na ação principal (Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 19ª Ed., Atlas, EBOOK, 2016, p. 871). É intervenção adequada para viabilizar o direito de regresso.

     

    Letra D: ERRADO. O chamamento ao processo (arts. 130 a 132, CPC) é forma de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação condenatória, por meio da qual o réu fiador ou devedor solidário, originariamente demandado, trará para compor o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o devedor principal ou os demais devedores solidários (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 6ª ed., Saraiva, 2016, p. 253). É a intervenção utilizada em caso de solidariedade na obrigação.

  • GABARITO: A

     

    Letra A: CERTO. Trata-se de clássica questão que procura confundir as figuras de intervenção de terceiros. Um dos institutos envolvidos na questão é a extinta nomeação à autoria que figurava entre as hipóteses de intervenção de terceiro, tinha por objetivo corrigir a ilegitimidade passiva e evitar a extinção do processo.

     

    Embora haja doutrina entendendo que se trata de uma nova espécie de intervenção de terceiro, que tem por consequência a sucessão processual (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 18ª ed., Juspodivm, 2016, p. 658), o atual CPC não trata da nomeação como uma espécie de intervenção de terceiro, mas ainda possibilita que o réu, em preliminar de contestação, indique o sujeito passivo da relação discutida em juízo, e que o autor, caso aceite a indicação, altere a petição inicial para substituir o réu ou incluir, como litisconsorte passivo, a pessoa indicada (arts. 338 e 339) (Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 19ª Ed., Atlas, EBOOK, 2016, p. 1.439).

     

    Lucas não é o responsável pelos danos provocados pelo acidente porque não é proprietário nem conduzia do veículo. Desta forma, deve alegar tais fatos na contestação (art. 338, caput, CPC) e indicar Cláudio como réu para a ação (art. 339, caput, CPC).

     

    Aceitando a indicação de Cláudio como réu, o autor terá 15 dias para promover a substituição através da alteração da petição inicial (art. 339, § 1º, CPC), reembolsando as despesas processuais a Lucas (art. 338, par. único, CPC).

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
     

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
     

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidadeincumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
     

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.
     

    Nas hipóteses em que haja dúvida sobre a substituição, o autor pode incluir o indicado no polo passivo, o que provocará a formação de um litisconsórcio entre o réu originário e o sujeito indicado (art. 339, § 2º, CPC).

     

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • Caramba, nikola tesla levou 50 min para comentar um mnemônico.

    Sobre a explicação da resposta, o comentário do colega beto trt está melhor que do professor do qconcursos, abaixo segue o mesmo, sem a lei seca.

    "GABARITO: A 

    Letra A: CERTO. Trata-se de clássica questão que procura confundir as figuras de intervenção de terceiros. Um dos institutos envolvidos na questão é a extinta nomeação à autoria que figurava entre as hipóteses de intervenção de terceiro, tinha por objetivo corrigir a ilegitimidade passiva e evitar a extinção do processo. 

    Embora haja doutrina entendendo que se trata de uma nova espécie de intervenção de terceiro, que tem por consequência a sucessão processual (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 18a ed., Juspodivm, 2016, p. 658), o atual CPC não trata da nomeação como uma espécie de intervenção de terceiro, mas ainda possibilita que o réu, em preliminar de contestação, indique o sujeito passivo da relação discutida em juízo, e que o autor, caso aceite a indicação, altere a petição inicial para substituir o réu ou incluir, como litisconsorte passivo, a pessoa indicada (arts. 338 e 339) (Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 19a Ed., Atlas, EBOOK, 2016, p. 1.439). 

    Lucas não é o responsável pelos danos provocados pelo acidente porque não é proprietário nem conduzia do veículo. Desta forma, deve alegar tais fatos na contestação (art. 338, caput, CPC) e indicar Cláudio como réu para a ação (art. 339, caput, CPC). 

    Aceitando a indicação de Cláudio como réu, o autor terá 15 dias para promover a substituição através da alteração da petição inicial (art. 339, § 1o, CPC), reembolsando as despesas processuais a Lucas (art. 338, par. único, CPC).

    Nas hipóteses em que haja dúvida sobre a substituição, o autor pode incluir o indicado no polo passivo, o que provocará a formação de um litisconsórcio entre o réu originário e o sujeito indicado (art. 339, § 2o, CPC)."

  • CPC

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidadeincumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • A: correta, pois no NCPC a alegação de ilegitimidade passiva deve vir acompanhada da indicação de quem deveria figurar no polo passivo, caso o réu saiba quem efetivamente deve estar no processo, que é o que se tem na questão (arts. 338 e 339);

    B: incorreta, porque se Lucas entende ser parte ilegítima, ele não deve permanecer nos autos, mas ser excluído do processo por força de ilegitimidade, sendo que o assistido permanece nos autos;

    C: incorreta, tendo em vista que na denunciação o réu denunciante permanece no processo e é parte legítima;

    D: incorreta, pois no chamamento o réu denunciante permanece no processo e é parte legítima.

  • Pelo procedimento do revogado CPC de 1973, o instituto aplicado seria nomeação à autoria.

  • O gabarito é letra A porque, somente o réu poderá entrar como sujeito passivo da relação jurídica. ele não entrará como chamante ao processo, mas sim, na hipótese de litisconsorte passivo, uma vez que se o réu originário souber quem é o verdadeiro réu, ele terá o dever de indicar na contestação sob pena de ter de arcar com as custas processuais. Se o réu disse que é parte ilegítima e indica o réu originário verdadeiro, o autor pode continuar do mesmo contra ele e assume uma ilegitimidade passiva e ter uma extinção do processo sem resolução de mérito. Poderá também condenar e aceitar o reu indicado ou ainda, ele siga contra os dois em litisconsórcio em polo passivo em 15 dias depois da intimação após, réu alegar na contestação a ilegitimidade. Essa é a hipótese que o CPC de 2015 trouxe, para os antigos casos de nomeação de autoria.

  • interverção de terceiro na lide =piada tu pegas DE CHANADA.

    DEnúnciação à lide=seguro ,segurada, seguradora.

    CHAmamento=fiador, filho da dor,financiamento coisa de jumento,tem 30 dias uteis para provar.

    Nomeação=indicar real réu.

    Assistencia =simples-ajuda 1 parte, litis concensual tem interesse na causa.

    Desconsideração pj. teoria maior 50cc pedido da vitima ou mp 133cpc, 28 cdc teoria menor

    Amicus curiae=aux. justiça.

  • Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • Gab: A

    Pessoal, a questão pode ser resolvida com bom senso...

    Percebam que há uma ilegitimidade passiva, isto é, Lucas não causou o acidente, ele apenas estava pegando uma carona.

    O que Lucas pode fazer? Alegar sua ilegitimidade!

    Quando? Em preliminar de contestação!

    Vejamos o que dispõe o art. 339 do CPC...

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    Vejamos, agora, como a FGV cobrou...

    FGV/OAB XXV/2018:  Tancredo ajuizou equivocadamente, em abril de 2017, demanda reivindicatória em face de Gilberto, caseiro do sítio Campos Verdes, porque Gilberto parecia ostentar a condição de proprietário.

     

    Diante do narrado, assinale a afirmativa correta.

     

    b) Gilberto poderá alegar ilegitimidade ad causam na contestação, indicando aquele que considera proprietário.

  • GABARITO A

    Art. 339.CPC Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  •  A)requerer a alteração do sujeito passivo, indicando Cláudio como réu.

    Alternativa correta. Considerando que o réu se considera parte ilegítima e conhece o verdadeiro réu, deverá indicá-lo, cabendo ao autor, caso concorde, realizar a substituição do réu na petição inicial, conforme artigo 339, caput e § 1º, do CPC/2015.

     B)requerer que Cláudio seja admitido na condição de assistente litisconsorcial.

    Alternativa incorreta. Considerando que Cláudio não é mero interessado jurídico, mas efetivamente parte em razão de ser o causador do acidente, não há que se falar em assistente litisconsorcial, visto que esta somente poderá ser requerida por terceiro que não participe do processo.

     C)denunciar Cláudio à lide.

    Alternativa incorreta. Não se trata de denunciação da lide, visto que esta só é cabível visando que as partes tragam ao processo o garantidor de uma relação jurídica, conforme artigos 125 a 129 do CPC/2015.

     D)requerer o chamamento de Cláudio ao processo.

    Alternativa incorreta. Considerando que Cláudio não é coobrigado de Lucas, mas quem efetivamente causou o acidente, não cabe requerer o chamamento de Cláudio ao processo, conforme artigos 130 a 132 do CPC/2015.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda os temas "resposta do réu" e "intervenção de terceiro", sendo recomendada a leitura dos artigos 337 a 339 do CPC/2001.

    Importante observar que o réu deverá alegar a ilegitimidade de parte em sede de contestação, por meio de preliminar (artigo 337, XI, do CPC/2015), devendo o juiz facultar ao autor o prazo de 15 dais para que este altere a petição inicial, substituindo o réu originário, conforme artigo 338 do CPC/2015.

  • Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • CPC

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor, reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre 3 e 5% do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, §8º.

    Comentário:

    Havia no CPC/1973 uma estranha espécie de intervenção de terceiro chamada de nomeação à autoria. Era estranha em tudo: natureza jurídica, cabimento e procedimento.

    Tradicionalmente era considerada forma excepcional de extinção do processo por ilegitimidade passiva, por meio da alteração do sujeito que compõe o polo passivo - tido por sujeito ilegítimo para figurar no processo - por um terceiro - sujeito legitimado. Ademais, apesar de os dispositivos legais ora analisados indicarem a necessidade de o réu alegar em contestação sua ilegitimidade passiva, é correta a interpretação de que a matéria possa ser reconhecida de ofício pelo juiz , antes da citação do réu.

    Novo CPC comentado. Daniel Amorim Assumpção Neves


ID
2201764
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em execução por título extrajudicial, movida pela distribuidora de bebidas Geladão em face do Supermercado Preço Certo, o executado, citado, não realizou o pagamento da dívida.

O exequente requereu, então, a indisponibilidade da quantia em dinheiro existente em aplicação financeira titularizada pelo executado, o que foi deferido pelo juízo sem a oitiva do réu. Bloqueado valor superior à dívida, o juiz deu vista do processo ao exequente, que requereu a conversão da indisponibilidade em penhora.

Sobre o procedimento adotado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    Art. 854 do CPC/2015:

    "Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo."

     

  • No caso, a distribuidora de bebidas ingressou com execução contra supermercado em face do não pagamento de uma dívida e pediu o bloqueio de valores a fim de garantir o resultado útil da execução, que foi deferido pelo magistrado de forma liminar (sem ouvir a parte contrária).

     

    Note que foi bloqueado valor a maior. E é justamente isso que será explorado nas alternativas.

     

    Além disso, com o bloqueio a parte autora pediu a conversão da indisponibilidade da quantia bloqueada em penhora.

     

    Vejamos cada uma das alternativas.

     

    A alternativa A está incorreta, pois para a penhora é necessário a oitiva da parte contrária, como explicita o art. 854, §5º, do NCPC.

     

    A alternativa B também está incorreta, uma vez que  a penhora “on-line”, até mesmo para que seja efetiva, deve ser realizada sem oitiva da executada. Nesse caso, temos uma das situações em que o contraditório é diferido, conforme expressamente autoria o caput do art. 854, do NCPC.

     

    A alternativa C, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão. Tendo havido excesso de bloqueio, ao invés de intimar o exequente para se manifestar, o magistrado deveria determinar, no prazo de 24 horas, a liberação do valor bloqueado em excesso, conforme explica o art. 854, §1º, do NCPC.

     

    A alternativa D, por fim, está incorreta. Como visto acima, determina-se a liberação do excesso. Após, intima-se o executado.

     

    Fonte:  http://www.estrategiaoab.com.br/prova-de-direito-processual-civil-xxi-exame-de-ordem/

  • GABARITO: LETRA C!

    CPC, art. 854.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado (B), determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
    § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. (C) (D)
    § 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado (A) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
    § 5o Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado [o que comprova sua prévia intimação], converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

  • É certo que o juiz poderá determinar, antes de ouvir a parte contrária, que a instituição financeira torne indisponível o valor existente em aplicações do devedor. A lei processual admite que este bloqueio seja feito antes da citação do devedor para apresentar resposta para evitar que os valores por ele depositados sejam desviados ou sacados a fim de fraudar a execução. Essa medida, porém, embora seja protetiva para o credor, também deve resguardar os direitos do devedor, não admitindo a lei processual que seja mantido o bloqueio de valores superiores ao da execução. Caso isso ocorra, ela estabelece que o juiz deve, de ofício, determinar o desbloqueio de todo o excesso.

    É o que se verifica no art. 854, caput e §1º, do CPC/15: "Art. 854.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. §1º. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo".

    Resposta: Letra C.

  • Art. 854 / CPC - Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

     

    § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

  • GABARITO: C

     

    Tendo havido excesso de bloqueio, ao invés de intimar o exequente para se manifestar, o magistrado deveria determinar, no prazo de 24 horas, a liberação do valor bloqueado em excesso, conforme explica o Art. 854, § 1º, NCPC.

     

    Subseção V
    Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira

     

    Art. 854.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

     

    § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

  • A – Errada. Para a indisponibilidade não há necessidade de dar ciência prévia ao executado, mas para a conversão da indisponibilidade em penhora, é preciso intimar o executado na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (Art. 854, caput e §2º, NCPC)

     

    B – Errada. Conforme o art. 854, caput, NCPC, não há necessidade de ciência ao executado no procedimento de indisponibilidade (ou bloqueio) de bens, não violando, portanto, o contraditório e ampla defesa, já que esta feita será realizada antes da penhora propriamente dita.

     

    C – Correta. Conforme o § 1º, do art. 854, NCPC, o juiz, percebendo a indisponibilidade de valor superior ao necessário, deve de ofício, cancelar o valor excedente no prazo de 24h.

     

    D – Errada. A afirmativa contraria o § 1º, do art. 854, NCPC, ao dizer que foi correto o ato do juiz ter dado vista ao réu, sem antes e de ofício sanar o problema da indisponibilidade excessiva do valor de aplicação financeira.

     

    >> Art.854, caput, §§ 1º e 2º, NCPC

    Art. 854.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

     

    § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

     

    § 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.

  • É certo que o juiz poderá determinar, antes de ouvir a parte contrária, que a instituição financeira torne indisponível o valor existente em aplicações do devedor. A lei processual admite que este bloqueio seja feito antes da citação do devedor para apresentar resposta para evitar que os valores por ele depositados sejam desviados ou sacados a fim de fraudar a execução. Essa medida, porém, embora seja protetiva para o credor, também deve resguardar os direitos do devedor, não admitindo a lei processual que seja mantido o bloqueio de valores superiores ao da execução. Caso isso ocorra, ela estabelece que o juiz deve, de ofício, determinar o desbloqueio de todo o excesso. 

    É o que se verifica no art. 854, caput e §1º, do CPC/15: "Art. 854.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. §1º. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo".

    Resposta: Letra C.

  • Se o judiciário der ciência previamente ao executado sobre o BacenJud, com todo certeza o executado irá fazer um "limpa" na conta para evitar qualquer constrição de valores.

    Daí a necessidade de realizar o ato sem prévio aviso.

  • Código de Processo civil

    Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    § 1 No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

    Gabarito C

  • Código de Processo civil

    Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    § 1 No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

    Gabarito C

    A – Errada. o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.

     

    B – Errada. Para a indisponibilidade não há necessidade de dar ciência prévia ao executado.

    C- correta.No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.

     

    D – Errada. A afirmativa contraria o § 1º, do art. 854, NCPC, ao dizer que foi correto o ato do juiz ter dado vista ao réu, sem antes e de ofício sanar o problema da indisponibilidade excessiva do valor de aplicação financeira.

     

  • GABARITO C

    Código de Processo civil

    Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    § 1 No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

    A – Errada. o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.

     

    B – Errada. Para a indisponibilidade não há necessidade de dar ciência prévia ao executado.

    C- correta.No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.

     

    D – Errada. A afirmativa contraria o § 1º, do art. 854, NCPC, ao dizer que foi correto o ato do juiz ter dado vista ao réu, sem antes e de ofício sanar o problema da indisponibilidade excessiva do valor de aplicação financeira.

  • a) A conversão da indisponibilidade em penhora deve ser deferida independentemente de ciência prévia do ato executado, visto que não houve o pagamento espontâneo da dívida.

    O juiz deve cancelar a indisponibilidade excessiva

    b) A indisponibilidade é nula, pois promovida sem a prévia oitiva do réu, o que viola o contraditório e a ampla defesa.

    Pode ser sem oitiva.

    c) O juiz, considerando o excesso do bloqueio, não deveria ter dado vista do processo ao exequente, mas promovido o cancelamento da indisponibilidade excessiva no prazo máximo de vinte e quatro horas.

    Art. 854 - § 1 No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

    d) O juiz, independentemente do excesso da indisponibilidade, deveria ter dado vista do processo ao executado, a fim de que este comprovasse a impenhorabilidade da quantia bloqueada.

    Ele deve cancelar.

  • É a chamada penhora online. Não pode haver ciência prévia, pois corre o risco do executado tirar o dinheiro da conta (fraude a execução).

    Ninguém aqui está tomando danoninho. :p

    Depois da escuridão, luz.

  • letra - C

    ARTIGO 854 § 1º , no prazo de 24 horas para o cancelamento da indisponibilidade excessiva.

  • LETRA C

    CPC

    "Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    §1º. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo".

  • A questão que nunca se aplica na prática...

  • muitos comentando que não dar ciência prévia tende a evitar que o devedor tire o dinheiro da conta. é verdade, mas não esqueçam que não cabe penhora on line INAUDITA, antes de citar. ele já vai ter sido citado, e o que tinha de tirar da conta, se for esperto, já vai ter tirado. não cabe penhora on line antes da citação, nem no processo civil, nem na execução fiscal. essa medida, sim, evitaria dilapidação prévia.

  • Art. 854. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRAo juiz, a requerimento do exequente, SEM DAR CIÊNCIA PRÉVIA DO ATO AO EXECUTADO, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    § 1 No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, e a instituição financeira cumprirá em igual prazo.

    § 3 O EXECUTADO PODE PROVAR EM 5 DIAS QUE:

    - As quantias são impenhoráveis

    - Que ainda tem indisponibilidade excessiva

    § 4 Acolhida as arguições o juiz determinará o cancelamento da indisponibilidade excessiva ou irregular em 24 hrs.

    § 5 Rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. 

  • A)A conversão da indisponibilidade em penhora deve ser deferida independentemente de ciência prévia do ato executado, visto que não houve o pagamento espontâneo da dívida.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 854, § 5º, do CPC/2015, conversão da indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora somente será possível após o prazo de manifestação do executado, que deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, conforme artigo 854, § 2º, do CPC/2015.

     B)A indisponibilidade é nula, pois promovida sem a prévia oitiva do réu, o que viola o contraditório e a ampla defesa.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 854, caput, do CPC/2015, não é necessária a oitiva do executado para que ocorra a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em seu nome.

     C)O juiz, considerando o excesso do bloqueio, não deveria ter dado vista do processo ao exequente, mas promovido o cancelamento da indisponibilidade excessiva no prazo máximo de vinte e quatro horas.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 854, § 1º, do CPC/2015, considerando o excesso de bloqueio, o magistrado deverá determinar de ofício, em 24 horas da resposta, o cancelamento da indisponibilidade excessiva, devendo ser cumprido em igual prazo pela instituição financeira.

     D)O juiz, independentemente do excesso da indisponibilidade, deveria ter dado vista do processo ao executado, a fim de que este comprovasse a impenhorabilidade da quantia bloqueada.

    Alternativa incorreta. Caso tenha realizado em excesso, deverá determinar de ofício a indisponibilidade, conforme artigo 854, § 1º, do CPC/2015.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata do excesso de bloqueio em ação de execução, sendo recomendada a leitura do artigo 854 do CPC/2015.


ID
2201767
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cristina não foi autorizada por seu plano de saúde a realizar cirurgia de urgência indicada por seu médico. Tendo em vista a necessidade de pronta solução para seu caso, ela procura um(a) advogado(a), que afirma que a ação a ser ajuizada terá como pedido a realização da cirurgia, com pedido de tutela antecipada para sua efetivação imediata, sem a oitiva do Réu. O(A) advogado(a) ainda sustenta que não poderá propor a ação sem que Cristina apresente toda a documentação que possui para a instrução da inicial, sob pena de impossibilidade de juntada posterior.

A respeito do caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • o art. 303, I, do NCPC, autoriza que a parte autora tutele a medida provisoriamente e, após a concessão, complemente tanto a argumentação como a material probatório no prazo de 15 dias ou no prazo que o juiz fixar.

     

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

     

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

     

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

     

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

     

    § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

     

    § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

     

    § 5o O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

     

    § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

     

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

     

    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

     

    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

     

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2odeste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

     

    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

  • CORRETA: "B"

    Nesse caso, temos uma situação de tutela de urgência, que deve ser proposta de forma antecipada (ou seja, antes da ação principal), com requerimento liminar (ou seja, antes de citar/notificar a parte contrária).

    Em situações como essa, o art. 303, I, do NCPC, autoriza que a parte autora tutele a medida provisoriamente e, após a concessão, complemente tanto a argumentação como a material probatório no prazo de 15 dias ou no prazo que o juiz fixar.

    Desse modo, equivocou-se o advogado, pelo que as alternativas C e D estão incorretas.

    A alternativa B é a correta e gabarito da questão porque está de acordo com o art. 303, I, do NCPC.

     

                                        Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação,

                                        a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à

                                        ndicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se

                                        busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

                                        § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

                                        I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a

                                         juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze)

                                        dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; 

    Já alternativa A está incorreta, pois o pedido da parte não é para a proteção ou acautelamento do direito, o que Cristina pretende é a tutela efetiva de forma antecipada, que consiste na realização da cirurgia.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • GABARITO: LETRA B!

    CPC, art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    O caso trata da tutela provisória de urgência antecipada requerida em caráter antecedente.

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • A lei processual admite que, em casos de urgência, seja pleiteada, em caráter antecedente, a antecipação da tutela. Significa que, não dispondo de tempo hábil para bem instruir a ação, sem que seja colocado em risco o próprio direito que a sustenta, o advogado pode requerer ao juiz que, baseado na aparência do direito e no perigo que a demora na prestação jurisdicional possa acarretar à situação fático-jurídica que lhe é submetida, conceda a tutela em caráter provisório, deixando para confirmá-la ou revogá-la posteriormente, depois do aditamento da petição inicial e da apresentação da defesa.

    É o que dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 300, caput.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [...] §2º. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. [...] Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. §1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; [...]"

    Resposta: Letra B.

  • Art. 303 / CPC - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

  • GABARITO:

    O advogado equivocou-se. A urgência é contemporânea à propositura da ação, pelo que a tutela antecipada pode ser requerida em caráter antecedente, com a possibilidade de posterior aditamento à petição inicial.

     

    Nesse caso, temos uma situação de tutela de urgência, que deve ser proposta de forma antecipada (ou seja, antes da ação principal), com requerimento liminar (ou seja, antes de citar/notificar a parte contrária).

     

    Em situações como essa, o Art. 303, § 1º, I, do NCPC, autoriza que a parte autora tutele a medida provisoriamente e, após a concessão, complemente tanto a argumentação como a material probatório no prazo de 15 dias ou no prazo que o juiz fixar.

     

    LIVRO V
    DA TUTELA PROVISÓRIA

    TÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    CAPÍTULO II
    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

     

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

     

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • A- INCORRETA : 
    Tutela de urgência Cautelar visa o PODER GERAL DE CAUTELA –
    a preservar da utilidade do processo. Impedir que sejam geradas dificuldades para o  se julgar o mérito. Art. 305.  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Tutela de urgência Antecipada visa o RISCO DE DANO irreparável – antecipar os efeitos da sentença no processo, antecipação do mérito. Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
    B- CORRETA:
    Art. 303.
     Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
    C - INCORRETA:
    Art. 303.
    Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela
    D - INCORRETA:
    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Código de Processo civil

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    Gabarito B

  • Código de Processo civil

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    Gabarito B

  • Tutelas.....

    URGÊNCIA 300 CPC ( ESPÉCIE)

    CAUTELAR 308 CPC( GÊNERO)MOMENT

    ANTECIPADA 303 CPC(GÊNERO) ÚNICA SAÍDA.

    EVIDÊNCIA.311

    ...NAO TEM RISCO, MAS UM DOCUMENTO OU PROVA Q O PEDIDO E PERTINENTE DE ACEITAÇÃO.

    Obs; O juiz não pode conceder liminarmente a tutela da evidência, pois é necessária a oitiva do réu antes de concedê-la com fundamento no abuso do direito de defesa.

  • Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    Gabarito: B

  • GABARITO: Letra B

    RESUMINHO DE TUTELAS PROVISÓRIAS:

    – O que é TUTELA JURISDICIONAL PROVISÓRIA, de acordo com o novo CPC? (Vamos desenhar, pois a doutrina parece dificultar a nossa vida!)

    – São tutelas concedidas pelo Poder judiciário de forma não definitiva e com cognição sumária, que posteriormente serão confirmadas por Sentença.

     TUTELA PROVISÓRIA É GÊNERO, DOS QUAIS DERIVAM 2 ESPÉCIES:

    ·        TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

    ·        TUTELA DE EVIDÊNCIA

    TUTELA DE URGÊNCIA necessita da demonstração da probabilidade do direito e perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme se extrai da legislação.

    – Ainda, cabe ressaltar, que o CPC divide a tutela de URGÊNCIA em duas espécies:

    1 - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

    2 - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR.

     

    Qual a diferença entre as sub espécies da TUTELA DE URGÊNCIA?

    – A ANTECIPADA assegura a efetividade do DIREITO MATERIAL, por isso a doutrina a denomina de SATISFATIVA.

    – Nesse sentido, é primordial demonstrar ao magistrado que além do critério da urgência o meu direito material está em risco se não obtiver a concessão da medida.

    – Clássico exemplo: internação para cirurgia!

    – Já na CAUTELAR assegura a efetividade do DIREITO PROCESSUAL, portanto é primordial demonstrar, que além da emergência, efetividade de um futuro processo estará em risco se não houver a obtenção da medida de imediato!

    – Aqui conforme a doutrina tem NATUREZA ASSECURATÓRIA.

    – POR FIM AMBAS AS TUTELAS PODEM SER PLEITEADAS COM CARÁTER ANTECEDENTE OU INCIDENTAL.

  • Artigo 303 CPC - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    §1º - Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - O autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    GABARITO : LETRA B

  • A tutela antecipada é uma tutela provisória, caracterizada por ser satisfativa de urgência.

    A tutela antecipada pode ser requerida já na petição inicial, motivo pelo qual é chamada de tutela antecedente. Ou seja, antecede a lide. A urgência que justifica a concessão da tutela deve também ser contemporânea à propositura da ação. Deve-se, expor a lide, o direito que se busca realizar e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Uma vez que a tutela antecipada seja concedida, deve-se seguir os procedimentos do parágrafo 1º do art. 303 do CPC, sendo que o autor terá 15 dias, então, para aditar a petição inicial com a complementação da argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela.

     

    LETRA B

  • URGÊNCIA CONTEMPORÂNEA À PROPOSITURA DA AÇÃO = TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

    (Art. 303, § 1º, I - CPC)

    Dada a urgência da situação, o CPC autoriza a tutela ao bem pleiteado em caráter liminar, isto é, no início do processo. A gravidade da situação justifica que a complementação da petição inicial seja feita em momento posterior. (Tal complementação é o aditamento da petição inicial, conforme Art. 303, § 1º, I - CPC). Para isso, basta que a inicial contenha os requisitos do art. 303, caput do CPC.

  • Questão recorrente!

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • sabe de nada inocente!

    se é no momento e contemporâneo é AGORA! tutela provisória de urgência antecipada.

  • Tem profissional incompetente em todos lugares meus amigos!

    Artigo 303 CPCNos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    §1º - Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - O autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    GABARITO : LETRA B

  • ver também questão Q852405

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase

    (x) Diante da urgência do caso, contemporânea à propositura da ação, a petição inicial redigida poderia limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido final. Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

  • A)O advogado equivocou-se. Trata-se de tutela cautelar e não antecipada, de modo que o pedido principal terá de ser formulado pela autora no prazo de 30 (trinta) dias nos mesmos autos.

    Alternativa incorreta. Considerando que a necessidade de realização de cirurgia antecipa o que será decidido em sentença, deverá ser formulado pedido de antecipação de tutela.

     B)O advogado equivocou-se. A urgência é contemporânea à propositura da ação, pelo que a tutela antecipada pode ser requerida em caráter antecedente, com a possibilidade de posterior aditamento à petição inicial.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 303, § 1º, I, do CPC/2015, é permitido o requerimento de tutela antecipada antecedente, visto que a urgência é contemporânea à propositura da ação, sendo que, em caso de deferimento da tutela, deverá o autor aditar a petição inicial.

     C)O advogado agiu corretamente. A petição inicial é o momento correto para a apresentação de documentos.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 303, caput, do CPC/2015, é possível que a parte, antes da elaboração da petição inicial completa, requeira apenas a tutela antecipada, explanando a lide, o direito que busca realizar e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     D)O advogado agiu corretamente. Somente a tutela cautelar e não a antecipada pode ser requerida em caráter antecedente.

    Alternativa incorreta. É possível, em caráter antecedente ou incidental, o requerimento da tutela provisória cautelar ou antecipada, nos termos do artigo 294, parágrafo único, do CPC/2015.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da tutela antecipada, sendo recomendada a leitura do artigo 303, do CPC/2015.


ID
2201770
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Mariana propôs ação com pedido condenatório contra Carla, julgado improcedente, o que a levou a interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da decisão. Após a apresentação de contrarrazões por Carla, o juízo de primeira instância entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, por ser intempestivo, tendo sido certificado o trânsito em julgado.

Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e tendo sido constatada a existência de um feriado no curso do prazo recursal, não levado em consideração pelo juízo de primeira instância, Mariana deverá

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Art. 988 CPC/2015

    Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    [...]

    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

  • Essa questão envolve o juízo de admissibilidade pelo juízo a quo. Após a apresentação das contrarrazões, o Juiz decide pelo não conhecimento do recurso e, diretamente, certifica o trânsito em jugado da sentença.

     

    Atenção! NÃO TEMOS MAIS JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL no NCPC. O art. 1.010, §3º, do NCPC, determina que os autos sejam diretamente encaminhados ao tribunal “independentemente de juízo de admissibilidade”.

     

    Portanto, o magistrado usurpou da competência ao negar seguimento ao recurso, pois a análise da admissibilidade da apelação ocorrerá apenas no juízo ad quem.

     

    Não é caso, portanto de agravo de instrumento (alternativas A e C), nem mesmo de apelação (alternativa D), mas de reclamação perante o TJ pela usurpação de competência do tribunal pelo magistrado de primeiro grau.

    Fonte:  http://www.estrategiaoab.com.br/prova-de-direito-processual-civil-xxi-exame-de-ordem/

     

  • GABARITO: LETRA B!

    CPC
    , art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
    I - preservar a competência do tribunal;
    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    Art. 1.010, § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    "Com a mudança de competência para o juízo de admissibilidade da apelação e dos recursos excepcionais, que à luz do Novo Código de Processo Civil serão feitos exclusivamente pelos tribunais competentes para o julgamento do mérito recursal, nasce uma situação de potencial de cabimento da reclamação constitucional por usurpação de competência.

    Basta imaginar um juiz de primeiro grau que, diante de uma apelação manifestamente inadmissível, deixar de recebê-la, impedindo sua remessa ao tribunal de segundo grau. Nesse caso, como independentemente da natureza e/ou gravidade do vício formal a competência para analisar a admissibilidade da apelação é exclusiva do tribunal de segundo grau, será indiscutível o cabimento da reclamação constitucional."

    DANIEL AMORIM

  • A questão exige do candidato o conhecimento da sistemática de admissibilidade dos recursos ordinários, alterada pelo novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15. Antes da entrada em vigor da nova lei processual, o juiz realizava um juízo prévio de admissibilidade do recurso e, sendo este positivo, o remetia ao Tribunal de Justiça, que, novamente, verificaria a presença dos pressupostos recursais. A nova lei extinguiu esse juízo prévio de admissibilidade feito pelo juiz, determinando que a verificação dos pressupostos recursais seja feita uma única vez pelo órgão ad quem, no caso, pelo Tribunal de Justiça. É por isso que, não observando o juiz essa nova regra e procedendo, ele mesmo, à referida verificação, está ele usurpando a competência do Tribunal - haja vista que está realizando um julgamento que não lhe compete.


    Tal regra está contida no §3º, do art. 1.010, do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade."


    O objetivo da nova lei processual ao extinguir o juízo de admissibilidade anteriormente realizado pelo juízo a quo foi tornar o rito mais célere, evitando a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de inadmissibilidade eventualmente proferida pelo juízo a quo. (art. 1.028, §2º e §3º, CPC/15).

    Resposta: Letra B.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da sistemática de admissibilidade dos recursos ordinários, alterada pelo novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15. Antes da entrada em vigor da nova lei processual, o juiz realizava um juízo prévio de admissibilidade do recurso e, sendo este positivo, o remetia ao Tribunal de Justiça, que, novamente, verificaria a presença dos pressupostos recursais. A nova lei extinguiu esse juízo prévio de admissibilidade feito pelo juiz, determinando que a verificação dos pressupostos recursais seja feita uma única vez pelo órgão ad quem, no caso, pelo Tribunal de Justiça. É por isso que, não observando o juiz essa nova regra e procedendo, ele mesmo, à referida verificação, está ele usurpando a competência do Tribunal - haja vista que está realizando um julgamento que não lhe compete.


    Tal regra está contida no §3º, do art. 1.010, do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade."


    O objetivo da nova lei processual ao extinguir o juízo de admissibilidade anteriormente realizado pelo juízo a quo foi tornar o rito mais célere, evitando a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de inadmissibilidade eventualmente proferida pelo juízo a quo. (art. 1.028, §2º e §3º, CPC/15).

    Resposta: Letra B.

  • A questão cobrou o conhecimento do art. 1.010 c/c art. 988 / CPC.

     

    "Mariana propôs ação com pedido condenatório contra Carla, julgado improcedente, o que a levou a interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da decisão. Após a apresentação de contrarrazões por Carla, o juízo de primeira instância entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, por ser intempestivo, tendo sido certificado o trânsito em julgado."

     

    ERRADO. À luz do art. 1.010, §3º​ do CPC, os autos serão remetidos para o tribunal pelo juiz INDEPENTEMENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Assim, o juiz de 1o grau não pode NÃO conhecer do recurso, devendo este juízo ser feito pelos desembargadores do Tribunal respectivo. Desta feita, agindo nesta esteira, o juiz de 1o grau USURPOU A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, e segundo leciona o art. 988, I do CPC, caberá RECLAMAÇÃO da parte interessada ou do Parquet para PRESERVAR A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, podendo a reclamação ser proposta perante QUALQUER TRIBUNAL, e seu julgamente compete ao ÓRGÃO JURISDICIONAL CUJA COMPETÊNCIA SE BUSCAR PRESERVAR ou cuja AUTORIDADE SE PRETENDA GARANTIR (art. 988, §1º/CPC).

     

     

  • Boa RAPHAEL TAKENAKA,  suas colocações são sempre claras, positivas, apontando os normativos. 

    bom professor.

  • Salvo uma única exceção, os recursos são interpostos perante o órgão a quo, e não perante o
    órgão ad quem
    . A exceção é o agravo de instrumento, interposto diretamente perante o Tribunal.

    No CPC de 1973, cumpria ao órgão a quo fazer um prévio juízo de admissibilidade dos
    recursos
    , decidindo se eles tinham ou não condições de ser enviados ao órgão ad quem. No CPC
    atual, salvo no recurso extraordinário e no especial, não cabe ao órgão a quo fazer esse juízo de
    admissibilidade, que será feito exclusivamente pelo órgão ad quem
    . A função do órgão a quo será
    apenas fazer o processamento do recurso, enviando-o oportunamente ao ad quem, que fará tanto o
    exame de admissibilidade quanto, se caso, o de mérito.
    Não haverá prévio exame de admissibilidade pelo órgão a quo, nem na apelação (art. 1.009, §
    3º), nem no recurso ordinário (art. 1.028, § 3º). Haverá apenas no recurso extraordinário e especial
    (art. 1.030, V). Antes de examinar a pretensão recursal, o órgão ad quem fará o juízo de
    admissibilidade, verificando se o recurso está ou não em condições de ser conhecido. Em caso
    negativo, não conhecerá do recurso; em caso afirmativo, conhecerá, podendo dar-lhe ou negarlhe provimento, conforme acolha ou não a pretensão recursal.
    No caso do RE e do REsp, caberá ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido realizar
    o prévio juízo de admissibilidade. Se o recurso for recebido, o processo será encaminhado ao
    órgão ad quem, a quem competirá, antes do exame da pretensão recursal, realizar um novo e
    definitivo juízo de admissibilidade; se não, da decisão de inadmissão proferida no órgão a quo
    caberá agravo, na forma do art. 1.042 do CPC.
     

    Direito Processual Civil Esquematizado, Gonçalves, Marcus Vinicius Rios

  • Apenas a título de informação:

    ENUNCIADO 207 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS:

    207. (arts. 988, I, 1,010, § 3º, 1.027, II, “b”) Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação. (Grupo: Ordem dos Processos nos Tribunais e Recursos Ordinários)

    http://www.cpcnovo.com.br/wp-content/uploads/2016/06/FPPC-Carta-de-Sa%CC%83o-Paulo.pdf

     

    Para alguns concursos de nível superior, tendo em vista que não há grande volume de jurisprudência quanto ao NCPC, algumas bancas vêm aplicando entendimentos consubstanciados em enunciados do FPPC.

    Para quem tem interesse em concursos jurídicos, vale a pena dar uma olhada!

  • CPC, art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
    I - preservar a competência do tribunal;
    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    Art. 1.010, § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    "Com a mudança de competência para o juízo de admissibilidade da apelação e dos recursos excepcionais, que à luz do Novo Código de Processo Civil serão feitos exclusivamente pelos tribunais competentes para o julgamento do mérito recursal, nasce uma situação de potencial de cabimento da reclamação constitucional por usurpação de competência.

    Basta imaginar um juiz de primeiro grau que, diante de uma apelação manifestamente inadmissível, deixar de recebê-la, impedindo sua remessa ao tribunal de segundo grau. Nesse caso, como independentemente da natureza e/ou gravidade do vício formal a competência para analisar a admissibilidade da apelação é exclusiva do tribunal de segundo grau, será indiscutível o cabimento da reclamação constitucional."

  • Pessoal, boa noite!

    Os comentários estão claros e cirúrgicos: não restam dúvidas em relação à questão da usurpação de competência pelo órgão jurisdicional a quo e a vedação imposta à realização do juízo de admissibilidade após o advento do CPC/2015.

    No entanto, lendo os dispositivos legais relacionados à reclamação, observei, no §5º, inciso I, art. 988, que ela é inadmitida quando proposta após trânsito em julgado da decisão reclamada, in verbis:

    "§ 5 É inadmissível a reclamação:    

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;"   

    O enunciado nos informa que "após a apresentação de contrarrazões por Carla, o juízo de primeira instância entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, por ser intempestivo, tendo sido certificado o trânsito em julgado."

    Ou seja, o trânsito em julgado da decisão reclamada de fato ocorreu e foi formalizado nos autos através de uma certidão. Num primeiro momento, seria possível interpretar que desta decisão não caberia reclamação diante do disposto no §5º, inciso I, art. 988, CPC/2015.

    No entanto, analisando mais detidamente caso concreto, pela decisão prolatada estar eivada de vício de legalidade, eis que não observa os disposto no art. 1.010, §3º do CPC/15, limitando indevidamente o acesso à via recursal idônea (apelação), observa-se que ela vai de encontro a um dos mais fundamentais princípios processuais: a ampla defesa. Portanto, a referida decisão é absolutamente nula e enseja igualmente a nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes (o que, certamente, inclui a certidão de trânsito em julgado acostada aos autos). Desta feita, resta viabilizado o manejo da reclamação junto ao Tribunal de Justiça o qual visa-se preservar a competência para a realização do juízo de admissibilidade, o processamento e, ao final, julgamento do recurso de apelação interposto.

  • GABARITO B

    ENUNCIADO 207 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS:

    207. (arts. 988, I, 1,010, § 3º, 1.027, II, “b”) Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação.(Grupo: Ordem dos Processos nos Tribunais e Recursos Ordinários)

  • Gente, o Juiz só manda o processo, independente de juízo de admissibilidade. Lá no Tribunal é que farão isso.

    Art. 1.010

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • Questão duvidosa!

    Ora, o Juiz de 1º grau realmente não poderia fazer o juízo de admissibilidade, conforme proíbe o art. 1.010, §3, do CPC/15 - " Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade".

    Sendo assim, em razão dessa usurpação de competência, nos LEVARIA a pensar na reclamação, prevista no art. 988, I, do CPC/15 - "Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal;"

    CONTUDO, a questão nos diz expressamente "tendo sido certificado o trânsito em julgado "

    Logo, a reclamação se mostra manifestamente INCABÍVEL, pois estaria sendo substituta de ação rescisória, veja a proibição legal do art. 988,§5 do CPC - "É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada".

    Nesse mesmo sentido, a Súmula 734 do STF: "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal"

    Acredito que, por exclusão, seria mais adequado o Agravo de Instrumento, pois seria a unica maneira de se provocar diretamente o Tribunal, sem a necessidade de passar pelo juízo de primeira instância! (com base na taxatividade mitigada, pois essa hipótese não se encontra no rol do 1.015!)

  • Observem que a contagem de prazo é dias úteis, neste caso houve feriado no decurso do prazo, esta data não conta, segundo a Novo Código de Processo Civil!

  • Sim, entendi, mas como fica questão do trânsito em julgado???

    Não cabe reclamação quando a decisão transitou em julgado.

    Depois da escuridão, luz.

  • questão requer uma leitura bem atenciosa

    Mariana interpôs recurso, Carla alega que foi intempestivo

    a questão fala que houve um feriado

    regra de contagem = dias uteis; logo o feriado n será computado, regra do -1 + 1 dia.

    logo Mariana deve alegar que, seu recurso foi cabível por meio do processo de usurpação

    que é recurso para decisões que nega a apelação em Juiz de primeiro grau que é destinado para o TJ.

  • ENUNCIADO 207 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS:

    207. (arts. 988, I, 1,010, § 3º, 1.027, II, “b”) Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação.

    Lembrando que apenas os dias úteis serão contados.

  • DICA: JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NÃO FAZ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Com essa simples regra seria possível acertar a questão.

  • NÃO TEMOS MAIS JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL no NCPC. O art. 1.010, §3º, do NCPC, determina que os autos sejam diretamente encaminhados ao tribunal “independentemente de juízo de admissibilidade”.

    Desta forma, em sede de apelação, Agravo ou outro recurso não pode o Juízo a quo fazer a inadmissibilidade, mas sim o órgão de segundo Grau. Caso o Juizo a quo assim faça, estará usurpando competência, passível de reclamação.

    Tomar cuidado, pois salvo uma única exceção, os recursos são interpostos perante o órgão a quo, e não perante o órgão ad quemA exceção é o agravo de instrumento, INTERPOSTO DIRETAMENTE PERANTE O TRIBUNAL. Assim, embora o juízo a quo não faça juízo de admissibilidade, devem ser interpostos a ele, salvo o agravo de instrumento.

    obs - Os únicos recursos que admitem juízo de admissibilidade pelo órgão a quo é o RESP e o REXC!!! 

  • A CF prevê duas hipóteses de cabimento para a reclamação: preservação da competência dos tribunais superiores e garantia da autoridade de suas decisões. O CPC ampliou tais hipóteses, incluindo os tribunais de segundo grau. Além disso, conforme já previa a Lei 11.417, que regulamenta a Súmula Vinculante, também caberá reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante. Além destas, o CPC/15 incluiu novas hipóteses de cabimento: garantia de observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, de acórdão ou precedente proferido em IRDR ou IAC e de acórdão de RE com repercussão geral reconhecida e de RE ou RESP repetitivos.

    Na presente questão, estamos diante da hipótese de cabimento de preservação da competência do tribunal, pois, como o juízo de admissibilidade da apelação é feito exclusivamente pelos tribunais de segundo grau, se o juiz de primeiro grau deixa de receber apelação por entendê-la manifestamente inadmissível, cabível será a reclamação, pois resta configurada usurpação da competência do Tribunal.

  • INADIMITIU / INDEFERIU A APELAÇÃO? CABE RECLAMAÇÃO

  • Olha eu aqui, de novo, marcando a errada novamente :)

    oi Deus

  • um dia eu acerto essa questão meu deus

  • Pessoal, cabe reclamação porque a própria certidão do transito em julgado é nula. Oras, ao juiz de primeiro grau, só será remetido a apelação, não podendo este, atuar como juiz de admissibilidade, ocorrendo no caso, a usurpação de competência do TJ.

    ENUNCIADO 207 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS:

    207. (arts. 988, I, 1,010, § 3º, 1.027, II, “b”) Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação.

  • ah peste

  • questão difícil do cão

  • Questão difícil, mas de boa-fé!

  • INADIMITIU / INDEFERIU A APELAÇÃO? CABE RECLAMAÇÃO

  • GABARITO B

    Pessoal, cabe reclamação porque a própria certidão do transito em julgado é nula. Oras, ao juiz de primeiro grau, só será remetido a apelação, não podendo este, atuar como juiz de admissibilidade, ocorrendo no caso, a usurpação de competência do TJ.

    ENUNCIADO 207 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS: 207.

    (arts. 988, I, 1,010, § 3º, 1.027, II, “b”) Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação

  • Dá um nó na cabeça do cara. porem questão boa.

  • Questão difícil, mas foi bem elaborada!

  • já errei 5 vezes em 15 dias
  • GABARITO B

    Só lembrar que o juiz de 1° grau não faz juízo de admissibilidade do recurso de apelação que acha a resposta.

  • Letra A: ERRADA. Não cabe agravo de instrumento nessa fase do processo.

    Letra B: CORRETA. A reclamação é prevista para:

    1. Preservar a competência do Tribunal;
    2. Garantir a autoridade das decisões do Tribunal;
    3. Garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade;
    4. Garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de Assunção de competência.

    Além disso, o artigo 1010 do CPC diz no §3º: [...] os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Portanto, o juízo de primeira instância não pode tomar para si a competência do Tribunal.

    Letra C: ERRADA. O Agravo Interno só é cabível contra decisões interlocutórias do relator do Tribunal ou quando o presidente/vice inadmite RESP ou RE fundamentando em julgamento de recursos repetitivos ou repercussão geral.

    Letra D: ERRADA. Não há previsão para uma segunda apelação.

    Espero que tenha ajudado alguém :)

  • CPC

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Comentário:

    A apelação é um recurso interposto perante o primeiro grau de jurisdição, ainda que o juízo sentenciante não tenha competência para seu juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do novo CPC). A competência tanto para a admissibilidade como para o julgamento do mérito recursal é exclusiva do tribunal de segundo grau (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal). Ainda que o juízo de primeiro grau não tenha mais competência para o juízo de admissibilidade da apelação, sendo tal recurso interposto no primeiro grau de jurisdição, há um procedimento bifásico, que envolve tanto o juízo a quo como o juízo ad quem.

    Novo CPC Comentado. Daniel Amorim Assumpção Neves.


ID
2201773
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sociedade Palavras Cruzadas Ltda. ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Helena e requereu o benefício da gratuidade de justiça, na petição inicial. O juiz deferiu o requerimento de gratuidade e ordenou a citação da ré.

Como a autora não juntou qualquer documento comprobatório de sua hipossuficiência econômica, a ré pretende atacar o benefício deferido.

Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O pedido deve ser formulado, quando for beneficiada a parte autora, com o ajuizamento da ação, em preliminar, na petição inicial. Quando for o réu o requerente do benefício, deverá ser formulado em preliminar de contestação. Agora, se a parte for terceiro interveniente no processo, na primeira oportunidade que tiver para se manifestar, deverá fazê-lo.

     

    É possível, ainda, que a incapacidade financeira se revele no curso do processo. Nesse caso, se superveniente a incapacidade, a parte deverá requerer a gratuidade na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos.

     

    Em princípio, quando envolver pessoa natural é desnecessário qualquer comprovação para solicitar a gratuidade. Em nome da lealdade e da boa-fé objetiva que informa o processo civil, acredita-se que a parte está manifestando-se de forma verdadeira. Quando o pedido envolver, entretanto, pessoa jurídica, a parte deverá informar a realidade financeira da empresa nos Autos.

     

    Contudo, Trata-se de presunção relativa. Assim, a parte contrária poderá impugnar a alegação e o magistrado, à luz de provas ou elementos produzidos nos Autos, poderá indeferir o requerimento.

     

    A alternativa A está incorreta, não há formação de incidente. O réu deve atacar a gratuidade no bojo da contestação, em sede preliminar, o que torna a alternativa B a correta e gabarito da questão, pois, por se tratar de pessoa jurídica, faz-se necessário demonstrar a hipossuficiência econômica.

    A alternativa C, por sua vez, está incorreta, pois no caso de pessoa jurídica não há presunção.

    Por fim, a alternativa D está incorreta, pois a impugnação deve ocorrer na contestação. Não há previsão de agravo nesses casos no art. 1.015, do NCPC.

     

    Fonte: http://www.estrategiaoab.com.br/prova-de-direito-processual-civil-xxi-exame-de-ordem/

  • GABARITO: LETRA B!

    CPC, art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
    § 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
    § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
    § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    Ou seja, há presunção de veracidade na alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural (presunção esta relativa), cabendo à parte contrária comprovar o contrário. Essa presunção não existe em relação às pessoas jurídicas. Estas devem comprovar a insuficiência quando do requerimento, não sendo ônus da parte contrária essa prova.

    Art. 100.  Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, não há previsão legal de um incidente de impugnação à concessão do benefício da gratuidade, devendo o seu deferimento ser impugnado na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou por petição simples (art. 100, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    Ao contrário do que se afirma, diante da não apresentação pela autora de qualquer documento que comprove a sua insuficiência econômica, não terá a ré o ônus de demonstrar que ela tem condições de arcar com os custos da tramitação de seu processo, podendo, simplesmente, alegar o não cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 1.060/50, que dispõe sobre a assistência judiciária gratuita. A lei somente presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural (art. 99, §3º, CPC/15), não se estendendo essa presunção às pessoas jurídicas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    O agravo de instrumento só tem cabimento para impugnar a rejeição do pedido de concessão da gratuidade da justiça ou o acolhimento do pedido de sua revogação, e não para impugnar a decisão judicial que a defere (art. 1.015, V, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) De fato, dispõe o art. 100, caput, do CPC/15, que "deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso", sendo, portanto, a contestação, o momento adequado para referida alegação. Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra B.
  • Complementando:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. 

  • Engraçadinha essa questão. Com o devido respeito, a banca da FGV traz uma questão que ainda é polêmica, porquanto a presunção da hipossuficiencia  é plenamente garantida para a pessoa física, diferentemente para a pessoa jurídica. Mesmo sob a égide do novo CPC, o STJ tem em reiterados julgados mantido o entendimento quanto a presunção, sem sinais de que este entendimento deva ser alterado. Em concursos de alto nível como magistratura e MP, acho que dificilmente a banca conseguiria fazer descer goela abaixo um gabarito maluco desses. 

  • Art. 99 § 2o / CPC - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 

     

    Art. 100 / CPC - Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

     

    Art. 101 / CPC - Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • veja os comentários do RAPHAEL TAKENAKA

  • Os benefícios da gratuidade de justiça não requerem postulação em procedimento apartado e são deferidos de plano, sem depender de prévia manifestação da parte contrária. Não há mais previsão de procedimento para postulação da gratuidade da justiça antes do ajuizamento da causa, como antigamente previa a Lei nº 1.060/1950. No sistema novo, tudo se passa incidentemente, no curso do processo, bastando que o interessado peticione ao juiz competente. Os benefícios podem ser requeridos na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Caso o pedido seja realizado após a primeira manifestação da parte na instância, poderá ser formulado por simples petição, no bojo do processo, sem suspender o seu curso.

     

    Atenção!

    O agravo de instrumento só tem cabimento para impugnar a rejeição do pedido de concessão da gratuidade da justiça ou o acolhimento do pedido de sua revogação, e não para impugnar a decisão judicial que a defere (art. 1.015, V, CPC/15).

     

    Assistam ao vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=ExyBOYpES0o&t=141s

     

    Gabarito: B

    #segueofluxoooooooooooo

  • Excelente o comentário e o vídeo sugerido pelo Saint Clair. Detalhe que passa batido na leitura seca da lei.

  • Art. 336, XIII do CPC/15 - indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça.

  • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 481/STJ. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. [...]

    3. A col. Corte Especial, dirimindo divergência no âmbito deste Tribunal Superior, concluiu que o benefício da gratuidade da justiça somente pode ser concedido a pessoa jurídica, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, SE ESTA COMPROVAR que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades.

    4. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481/STJ). [...]

     (AgInt no AgInt no AREsp 901.452/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)

     

    Deus é fiel.

  • A alternativa "C" está correta, só faltou falar que a impugnação ao deferimento indevido da gratuidade deverá ser realizada em preliminar de constestação, sendo que a autora, em contrarrazões (réplica) à contestação deverá juntar aos autos provas de que faz jus ao benefício, não havendo que se falar em presunção absoluta ao direito. 

  • Se a gratuidade foi concedida, a discussão aguarda a apelação.

     

    Se foi indeferida, ou posteriormente revogada, é agravada de instrumento.

  • A e B) Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    Não incidente em autos apartados.

    C) Quase ninguém aqui se atentou para essa alternativa mas ele é excelente, por um detalhe !

    § 3 Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    A sociedade Palavras Cruzadas Ltda... portanto incorreta pois foi uma sociedade limitada, Pessoa Jurídica.

    D)

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - REJEIÇÃO! do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    LETRA B

  • LETRA B

    A e B) Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    Não incidente em autos apartados.

    C) Quase ninguém aqui se atentou para essa alternativa mas ele é excelente, por um detalhe !

    § 3 Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    A sociedade Palavras Cruzadas Ltda... portanto incorreta pois foi uma sociedade limitada, Pessoa Jurídica.

    D)

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - REJEIÇÃO! do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

  • GABARITO: B

    Conforme art. 337, NCPC: Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: art: 337, XIII, NCPC: Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Com certeza esse vídeo vai te ajudar a decorar o ART. 337:

    https://youtu.be/Fv2qH-zEGmU

    Bons estudos!!

  • ''Se a gratuidade de justiça fosse indeferida ou revogada antes da sentença, o recurso cabivel seria o agravo de instrumento, mas caso a decisão de gratuidade de justiça fosse resolvida na sentença, caberia o recurso apelação''.

    (art. 101, CPC).

    ''Como o réu foi citado para comparecer em audiência, (art. 334 DO CPC). o monento adequado para oferecimento da impugnação, será na fase da á apresentação da contestação.'' (art. 100 do CPC). Gabarito letra B.

  • Amigos, vejamos:

    O Agravo de Instrumento (art. 1.015 do CPC) só pode ser interposto nos casos de refeição (indeferimento) do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

    Sendo assim, se o autor pede a gratuidade e o juiz indefere, caberá o Agravo de Instrumento. Da mesma forma, se, posteriormente, o réu impugna o benefício do autor e o juiz revoga, caberá AI.

    E se o JUIZ ACOLHE O BENEFÍCIO? CABE RECURSO?? A resposta é não, devendo a impugnação ser feita na preliminar de contestação.

    VEJAM O ART. 101 DO CPC:

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    Depois da escuridão, luz.

  • Revogação ou indeferimento gratuidade justiça --- ñ recolher custas até decisão relator --- preliminarmente este analisa questão --- caso indefira --- relator ou turma manda recolher custas --- sob pena de não conhecimento recurso (101, ncpc).

    Caso de deferimento --- parte contrária alega em contestação (art. 101 ncpc).

  • Nota-se que houve uma ''pegadinha'' , pois a questão evidenciou que NÃO foi apresentado documento da hipossuficiência. Por isso alegará CONTESTAÇÃO. ; Mas caso estivesse apresentado e não fosse deferido poderia apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO. Questão induz ao erro, por isso redobrem atenção na leitura e interpretação.

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito alegar.

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade da justiça.

    gab. B

  • examinador sangue ruim, credo

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito alegar.

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade da justiça.

  • O comentário da Maria Luiza Silva traz o "x" do tesouro da questão.

  • O CPC/15 admitiu que a impugnação ao deferimento do benefício de gratuidade ocorrerá na própria contestação e não em petição em separado.

  • RESPOSTA: LETRA B

  • DICA PARA QUEM É ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO:

    Na praxe forense normalmente os advogados para comprovarem que seu CLIENTE (PESSOA FÍSICA) tem direito ao benefício da Justiça Gratuita, eles juntam uma DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (Declaração de Pobreza) que você faz no seu próprio escritório e pede para o cliente assinar junto com a Procuração e com o Contrato de Honorários.

    No processo você vai juntar a declaração de hipossuficiência (pobreza) e vai juntar a declaração de imposto de renda (que ele provavelmente é isento).

    Essa declaração de imposto de renda você consegue por esse link:

    servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

  • Estudo para o Escrevente do TJ SP

    Para quem estuda para o Escrevente, o TESTE não cai, mas caem esses aqui que tem relação com o teste realizado:

    CPC. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: MATERIAS DE PRIMILIMINAR DE CONTESTAÇÃO

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    FGV. 2016. A sociedade Palavras Cruzadas Ltda. ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Helena e requereu o benefício da gratuidade de justiça, na petição inicial. O juiz deferiu o requerimento de gratuidade e ordenou a citação da ré.

    Como a autora não juntou qualquer documento comprobatório de sua hipossuficiência econômica, a ré pretende atacar o benefício deferido.

    Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta. A ré alegará na contestação que não estão presentes os requisitos para o deferimento do benefício de gratuidade. CORRETO.  De fato, dispõe o art. 100, caput, do CPC/15, que "deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso", sendo, portanto, a contestação, o momento adequado para referida alegação. O ART. 100 não cai no TJ SP Escrevente. Ao contrário do que se afirma, diante da não apresentação pela autora de qualquer documento que comprove a sua insuficiência econômica, não terá a ré o ônus de demonstrar que ela tem condições de arcar com os custos da tramitação de seu processo, podendo, simplesmente, alegar o não cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 1.060/50, que dispõe sobre a assistência judiciária gratuita. A lei somente presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural (art. 99, §3º, CPC/15), não se estendendo essa presunção às pessoas jurídicas. Afirmativa incorreta. TAMBÉM NÃO CAI NO TJ SP.

     

    Ou seja, há presunção de veracidade na alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural (presunção esta relativa), cabendo à parte contrária comprovar o contrário. Essa presunção não existe em relação às pessoas jurídicas. Estas devem comprovar a insuficiência quando do requerimento, não sendo ônus da parte contrária essa prova.

    &&&&&&&

    Estudo para o Escrevente do TJ

  • Estudo para o Escrevente do TJ SP

    Para quem estuda para o Escrevente, o TESTE não cai, mas caem esses aqui que tem relação com o teste realizado:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça OU acolhimento do pedido de sua revogação; Quando o juiz rejeitar ou revogar o benefício da gratuidade judiciária, e não quando o acolher

    E se o JUIZ ACOLHE O BENEFÍCIO? CABE RECURSO?? A resposta é não, devendo a impugnação ser feita na preliminar de contestação. ART. 101, CPC (Não cai no TJ SP Escrevente).

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

    ACOLHE A GRATUIDADE => NÃO CABE O AGRAVO DE INSTRUMENTO

    REJEITA A GRATUIDADE => CABE O AGRAVO DE INSTRUMENTO

    ACOLHE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE ANTERIORMENTE CONCEDIDA => CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    VUNESP. 2019. Quando às hipóteses de cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, assinale a alternativa que está em desacordo com o rol previsto no artigo 1.015, do CPC.

    CORRETO – E)  ̶A̶c̶o̶l̶h̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶g̶r̶a̶t̶u̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶j̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶. CORRETO. Pois esta não está prevista no rol do art. 1.015, CPC. 

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • Gratuidade da justiça

    • Decisão indefere ou revoga: agravo de instrumento
    • Decisão que acolhe: impugnação em preliminar de contestação.
  • Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    > Se a gratuidade foi concedida, a discussão aguarda a apelação.

     

    > Se foi indeferida, ou posteriormente revogada, é agravada de instrumento.

  • Art. 99, parágrafo 3º, do CPC:

    Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

  • Alternativa correta B. Estando ausentes os requisitos para concessão da gratuidade ao autor, o réu poderá atacar o benefício deferido em preliminar de contestação, conforme artigo 337, XIII, do CPC/2015.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da impugnação da gratuidade da justiça em preliminar de contestação, sendo recomendada a leitura dos artigos 100 e 337 do CPC/2215.

  • A)O instrumento processual adequado para atacar a decisão judicial é o incidente de impugnação ao benefício de gratuidade, que será processado em autos apartados.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 100, caput, do CPC/2015, a concessão da gratuidade pode ser impugnada por meio de petição simples nos próprios autos, na contestação, réplica ou contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, dentro do prazo de 15 dias, sem que haja suspensão do curso do processo.

     B)A ré alegará na contestação que não estão presentes os requisitos para o deferimento do benefício de gratuidade.

    Alternativa correta. Estando ausentes os requisitos para concessão da gratuidade ao autor, o réu poderá atacar o benefício deferido em preliminar de contestação, conforme artigo 337, XIII, do CPC/2015.

     C)A ré alegará na contestação que o benefício deve ser indeferido, mas terá que apresentar documentos comprobatórios, pois a lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 99, § 3º, do CPC/2015, é permitido à pessoa jurídica a obtenção da gratuidade da justiça, no entanto não há presunção de hipossuficiência para ela.

     D)O instrumento processual previsto para atacar a decisão judicial de deferimento do benefício é o agravo de instrumento.

    Alternativa incorreta. Não é cabível agravo de instrumento para impugnar a concessão da justiça gratuita.

    A questão trata da impugnação da gratuidade da justiça em preliminar de contestação, sendo recomendada a leitura dos artigos 100 e 337 do CPC/2215.


ID
2201776
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pedro, munido de documento comprobatório de vínculo jurídico de prestação de serviço com Carlos e, esgotadas todas as possibilidades consensuais para tentar exigir o cumprimento da obrigação, promove ação observando o rito especial monitório.

Citado, Carlos oferece embargos, apontando em preliminar, que o rito da ação monitória não é adequado para pleitear cumprimento de obrigação de fazer e, no mérito, alega exceção de contrato não cumprido. Oferta, ainda, reconvenção, cobrando os valores supostamente devidos.

Diante da situação hipotética, sobre os posicionamentos adotados por Carlos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão que explora a ação monitária, cujo procedimento específico está disciplinado no art. 700 a 702, do NCPC. Com base nessa disciplina, vejamos cada uma das alternativas.

     

    Pedro detém documento que comprova o vínculo com Carlos para a prestação de determinado serviço que não foi cumprido. Logo, é cabível, nesse caso a ação monitória com fundamento no art. 700, III, do NCPC.

     

    A alternativa A está incorreta, é caso de ação monitória. Portanto, correta a alternativa C, gabarito da questão.

     

    A alternativa B também está incorreta, pois de acordo com o art. 702, §6º, admite-se a reconvenção. O que não se admite é a reconvenção à reconvenção.

     

    Por fim, o erro da alternativa D, pois o art. 702, caput, prevê expressamente a possibilidade de ofertar embargos à ação monitória.

     

    Fonte: http://www.estrategiaoab.com.br/prova-de-direito-processual-civil-xxi-exame-de-ordem/

  • GABARITO: LETRA C!

    CC, art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (A) e (C)

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. (D)
    § 6o Na ação monitória admite-se a reconvenção (B), sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

     

  • O rito da ação monitória está regulamentado nos arts. 700 a 702, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o cumprimento de obrigação de fazer pode, sim, constituir o objeto da ação monitória. Sua previsão está contida no art. 700, III, do CPC/15: "Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) 
    Dispõe o art. 702, §6º, do CPC/15, que "na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) 
    Ao contrário do que se afirma, na ação monitória, a defesa deve ser apresentada por meio de embargos e não de contestação (art. 702, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) 
    Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.

    Gabarito: C


  • Art. 700 / CPC - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

     

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

     

    Art. 702, § 6o / CPC - Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

     

    Complementando:

     

    Súmula 299 / STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

    Súmula 384 / STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. 

     

     

  • A ação monitória é adequada quando o autor possui prova documental da obrigação, mas tal prova não possui eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    É importante ler o regramento da ação monitória - a parti do art. 700 do NCPC - porque é bastante cobrado em provas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito: C

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o cumprimento de obrigação de fazer pode, sim, constituir o objeto da ação monitória. Sua previsão está contida no art. 700, III, do CPC/15: "Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 702, §6º, do CPC/15, que "na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, na ação monitória, a defesa deve ser apresentada por meio de embargos e não de contestação (art. 702, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
     

  • Art. 700, NCPC:  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar com base em prova escrita sem eficáia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    III - O adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

  • Art. 702, § 6º do NCPC -> cabe reconvenção junto com os embargos do mandado monitório (já há a Súmula 292 do STJ). Mas essa consagração legal deixa claro que para o STJ e agora para o legislador se houver embargos do mandado monitório, o procedimento passa a ser comum, pois eles possuem natureza de contestação, tanto que cabe reconvenção (que se faz na contestação)

  • RESPOSTA: C

    Art. 700, NCPC:  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar com base em prova escrita sem eficáia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    III - O adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o cumprimento de obrigação de fazer pode, sim, constituir o objeto da ação monitória. Sua previsão está contida no art. 700, III, do CPC/15: "Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 702, §6º, do CPC/15, que "na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, na ação monitória, a defesa deve ser apresentada por meio de embargos e não de contestação (art. 702, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.

  • central do concurso e seu jutsu de copiar e colar a resposta dos amiguinhos
  • Não tem contestação na Ação Monitória e sim Embargos à monitória. E outra, esta com dúvidas? Elimine as frases que tem essas palavras ''Deve, Impossível, automaticamente'', mas lembrando que, primeiramente deve estudar.

  • CPC

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: 

    I - o pagamento de quantia em dinheiro; 

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; 

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer".

    Art. 702, §6º, "na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção".

    *** Na ação monitória, a defesa deve ser apresentada por meio de embargos e não de contestação.

  • A fim de complementar os estudos dos colegas:

    SÚMULA 292 do STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

  • No CPC de 2015, pode entrar com ação monitória para discutir qualquer obrigação desde que tenha um documento escrito sem eficácia executiva.

    Tem a assinatura do devedor, uma obrigação que ele precisa cumprir no documento escrito.

    Na ação monitória, o devedor vai ser citado para cumprir com a obrigação. Se ele cumprir com a obrigação ok. Se ele não cumprir com a obrigação, converte-se em título executivo judicial. E se ele quiser discutir, entrar com ação de Embargos monitórios.

    E uma discussão no código anterior era sobre a natureza jurídica dos embargos monitórios: Parte da doutrina e parte da jurisprudência entendia que tinha natureza de defesa e a outra parte que tinha natureza de ação.

    No novo CPC tem definido que os embargos tem natureza de ação. Portanto, são muito parecidos com os Embargos à Execução. Só que tem algumas regras distintas em relação aos Embargos à execução.

    Requisito da monitória = Precisa ter uma prova escrita.

    O que poderia ser essa prova escrita? 

    Exemplo: folha de caderno (guarnapo) assinado pode servir como prova de monitória.

    Título executivos extrajudiciais – cheque e nota promissória que perderam o caráter executivo. Uma duplicata sem aceite e sem protesto.

     

    ALGUNS EXEMPLOS DE PROVA ESCRITA QUE PODEM SER USADAS EM AÇÃO MONITÓRIA

    - Contrato de abertura de crédito em conta-corrente acompanhado do demonstrativo de débito (Súmula 247 STJ)

    - Cheque prescrito (Súmulas 299 STJ e 531 STJ),

    - Cheque e nota promissória destituídos de eficácia executiva (Súmulas 503 STJ e 504 STJ)

    - Confissão de dívida sem as testemunhas instrumentárias (aquelas previstas no art. 784, CPC).

    - Acordo e transação não homologados (se não tiver homologado pode entrar com monitória. Se tiver homologado a monitória, já vai direto para o cumprimento de sentença).

    - Carta ou bilhete de que se possa inferir confissão de dívida (guardanapo)

    - Documentos desprovidos de duas testemunhas

    - Título de crédito a que falte algum requisito exigido por lei (não deixa de ser um título de crédito).

    - Duplicata sem aceite, sem protesto e sem o comprovante de entrega da mercadoria

    - Carta ou e-mail confirmando a aprovação do valor do orçamento e a execução dos serviço, etc

    Além desses, pode ser um conjunto de documentos. 

    FONTE: DAMÁSIO

  • ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS SOBRE AÇÃO MONITÓRIA

    Enunciado 188 do FPPC – (art. 700, § 5º) Com a emenda da inicial, o juiz pode entender idônea a prova e admitir o seguimento da ação monitoria. (Grupo: Procedimentos Especiais)

    Emenda da inicial quando o juiz entende não ser caso de monitória. Diferente do que acontecia no CPC/73, o juiz ao entender que não é caso de monitória, não preenchia os requisitos da monitória, no CPC/73, ele indeferia a petição inicial. Agora, ele manda emendar. Quando emenda e traz novos documentos que ele determinou que eu trouxesse, pode ser que juntando esses novos, com os antigos que foram juntados com a inicial, ele chegue a conclusão que ele tem a prova escrita sem eficácia executiva. Então, ele vai mandar citar do mandado monitório. Então ele não converte a ação monitória em procedimento comum e segue na monitória. 

    Enunciado 446 do FPPC – (arts. 785 e 700) Cabe ação monitória mesmo quando o autor for portador de título executivo extrajudicial. (Grupo: Execução)

                   Se eu tenho título executivo extrajudicial, poderia promover uma execução. Eu posso pelo art. 785, CPC promover um processo de conhecimento, mas se pode ir para o contraditório amplo e absoluto do processo de conhecimento, pode chegar em um intermediário. Então ao invés de usar o processo de conhecimento, vai para o meio do caminho, vai para a monitória que é o intermediário entre um e outro. 

  • As alternativas A e C são excludentes entre si, logo, não podem coexistir, o que nos leva a concluir, de cara, que a resposta certa é uma delas. Nesses casos eu nem leio as demais alternativas.

  • A)A preliminar apontada por Carlos nos embargos deve ser acolhida, pois é vedado pleitear cumprimento de obrigação de fazer por intermédio de ação monitória.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 700, III, do CPC/2015, é permitido pleitear cumprimento de obrigação de fazer por intermédio de ação monitória.

     B)A reconvenção deve ser rejeitada, em virtude do descabimento dessa forma de resposta em ação monitória.

    Alternativa incorreta. É cabível reconvenção em ação monitório, sendo vedada a reconvenção à reconvenção, nos termos do artigo 702, § 6º, do CPC/2015.

     C)A preliminar indicada por Carlos não deve prosperar, tendo em vista que é possível veicular em ação monitória cumprimento de obrigação de fazer.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 700, III, do CPC/2015, é permitido pleitear cumprimento de obrigação de fazer por intermédio de ação monitória.

     D)A forma correta de oferecer defesa em ação monitória é via contestação, sendo assim, os embargos ofertados por Carlos devem ser rejeitados.

    Alternativa incorreta. Não é cabível contestação, visto que a maneira correta de oferecer defesa em ação monitória é via embargos, de acordo com o artigo 702, caput, do CPC/2015.

  • C)A preliminar indicada por Carlos não deve prosperar, tendo em vista que é possível veicular em ação monitória cumprimento de obrigação de fazer.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 700, III, do CPC/2015, é permitido pleitear cumprimento de obrigação de fazer por intermédio de ação monitória.

    Letra C: A preliminar indicada por Carlos não deve prosperar, tendo em vista que é possível veicular em ação monitória cumprimento de obrigação de fazer. CERTO.

     

    O art. 700, III, do CPC, permite que o credor exija em ação monitória o cumprimento de obrigação de fazer. Desta forma, a alegação de Carlos não deve ser acolhida.

     

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    ...

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

     

    A ação monitória é espécie de tutela diferenciada, que por meio da adoção de técnica de cognição sumária e do contraditório diferido, busca facilitar em termos procedimentais a obtenção de um título executivo quando o credor tiver prova suficiente para convencer o juiz, em cognição não exauriente, da provável existência de seu direito (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 8ª Ed., JusPodivm, EBOOK, 2016, p. 2.875).

     


ID
2201779
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Revoltado com a conduta de um Ministro de Estado, Mário se esconde no interior de uma aeronave pública brasileira, que estava a serviço do governo, e, no meio da viagem, já no espaço aéreo equivalente ao Uruguai, desfere 05 facadas no Ministro com o qual estava insatisfeito, vindo a causar-lhe lesão corporal gravíssima.

Diante da hipótese narrada, com base na lei brasileira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Territorialidade

     

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

     

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

     

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • GABARITO: LETRA A!

    CP, art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Do exposto, extraímos as seguintes conclusões:
    (A) Quando os navios ou aeronaves brasileiros forem públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro, quer se encontrem em território nacional ou estrangeiro, são considerados parte do nosso território;
    (B) Se os navios ou aeronaves forem privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que ostentam;
    (C) Quanto aos navios e aeronaves estrangeiros, em território brasileiro, desde que privados, são considerados parte de nosso território.

    ROGÉRIO SANCHES

  • Conforme previsão do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Critério da territorialidade -> crime que ocorra em outro país, mas com aplicação da lei brasileira;

    Critério da extraterritorialidade -> lei de outro país aplicada no Brasil

  • A afirmativa correta e a letra A, Mário será responsabilizado conforme o critério da territorialidade, artigo 5°, §1° do Código Penal:

     

  • Territorialidade - previsto no art. 5 do CP

    Extraterritorialidade - previsto no art. 7 do CP

  • No caso em tela, aplica-se a lei brasileira com critério da territorialidade (art. 5º, §1º do CP), pois, trata-se de uma aeronave pública, que onde quer que esteja é considerada uma extensão territorial.

  • Resposta: Letra A

    A lei brasileira é aplicada sempre que o crime for praticado no Brasil. (REGRA)
    Existem duas exceções:
    1- O brasileiro que comete crime no exterior.
    (Existem situações em que ele responderá pela lei do país em que cometeu o crime)
    2- O estrangeiro que comete crime no Brasil. (Existem situações em que ele responderá pelas leis do país dele)

    Princípio da territorialidade temperada ou mitigada. ( aceita exceções)

    De acordo com o Art. 5º A lei brasileira deve ser aplicada aos crimes cometidos no Brasil, salvo se houver CONVENÇÃO, TRATADO OU REGRA DE DIREITO INTERNACIONAL que diga que a lei brasileira não deve ser aplicada. 
    Por exemplo:
    Crime de diplomata cometido no Brasil. 
    Vejamos: 
    Art. 5º
     - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    O parágrafo 1º do artigo traz o território por extensão. Vejamos: 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Ou seja, são extensões do território brasileiro, as embarcações e as aeronaves brasileiras.
    Embarcações:
    Se pública, onde quer que esteja. 
    Se particular, no Brasil ou em alto mar. (Isso acontece porque em alto mar, não existe soberania.)

    Aeronaves: 
    Se pública, onde quer que esteja.
    Se particular, no espaço aéreo correspondente. 

  •         Art. 5º do CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) (Territorialidade) 

  • excelente Raphael Takenaka :)

  • GABARITO: LETRA A!

  • Art. 5 do CPB aeronave pública brasileira onde quer que se encontre é extensão do território brasileiro por tanto critério Territorialidade.

  • O gabarito é letra A, pois a aeronave que está a serviço do governo brasileiro e, segundo o art. 5º parágrafo 1, são extensões do território nacional, onde quer que se encontrem. Portanto, aplica-se o princípio da territorialidade e Marcos será responsabilizado de acordo com a lei brasileira.

  • GABARITO: LETRA A!

    CP, art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Art. 5o, CP » Princípio da territorialidade: aplica-se a lei penal brasileira em todo crime praticado dentro do território nacional ou em suas extensões, ressalvados tratados e convenções internacionais.

    Consideram-se extensões do território nacional as embarcações e aeronaves de direito público a serviço do Governo brasileiro onde quer que se encontrem. E ainda, embarcações e aeronaves privadas que estejam em zona neutra, ou seja, águas ou espaço aéreo internacionais.

  • ART 5° CP  - §1ºPara os efeitos penais. consideram-se como extensao do territorio nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de nnatureza publica ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcaçoes brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente no espaço aereo correspondente ou em alto mar.

  • Autor do crime: Mário  ----- Vítima: Ministro de Estado ----- Local do crime: aeronave pública brasileira + a serviço do governo +  no espaço áereo de Uruguai ----- Crime: lesão corporal gravíssima.

    A)  Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da territorialidade.  CERTO

     

    Princípio da Territorialidade

    - NACIONAL: 

              - mar territorial

              - espaço áereo

              - subsolo

     

    - POR EXTENSÃO:

           - embarcações e aeronaves públicos onde quer que se encontrem

           - embarcações e aeronaves no espaço áereo ou em alto-mar

  • Territorialidade


    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional asembarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • A) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da territorialidade. (correta!!)

    crimes cometidos contra aeronave pública ou a serviço do governo (do Brasil), são consideradas extensões do território nacional , e portanto os crimes são resolvidos pelos mesmos

    B) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da extraterritorialidade e princípio da justiça universal.

    No caso em questão é com base nos criterios de territoriedade

    Principio da Justiça universal: todo Estado tem direito punir crime, desde que seja dentro do seu território. Portanto de acordo principio, teria que se aplicar a lei do Uruguai, e não a lei brasileira

    C )Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da extraterritorialidade, desde que ingresse em território brasileiro e não venha a ser julgado no estrangeiro.

    D )Mário não poderá ser responsabilizado pela lei brasileira, pois o crime foi cometido no exterior e nenhuma das causas de extraterritorialidade se aplica ao caso.

  • Código Penal

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.                        

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Gabarito A

    Erreeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeei!

  • Boa Noite Pessoal, Pairou uma dúvida em minha mente. Vejo que todos estão se referindo ao artigo 5 do CP, sobre a territorialidade. Entretanto, se alguém puder me explicar o motivo pelo qual a letra C está errada, uma vez que o Art 7 Extraterritorialidade, inciso II alínea c, do CP diz que ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II, c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgadas.

    SE alguém puder me esclarecer esta dúvida agradeço.

    Muito Obrigado

  • Código Penal

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.                        

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Gabarito A

  • Código Penal

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.        

                    

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Gabarito A

  • aeronave publica = territorio

    aeronave particular = extraterritorialidade

  • Art 5º, par 1 e 2 CP.

    Aeronave pública= território brasileiro, onde quer que se encontre

    Aeronave privada= extraterritorialidade, aplica- se a lei do País do crime.

  • Art 5º, par 1 e 2 CP.

    Aeronave pública= território brasileiro, onde quer que se encontre

    Aeronave privada= extraterritorialidade, aplica- se a lei do País que forá praticado o

    crime.

    Continuo:

    Em MAR OU AERIO INTERNACIONAL = PB

    PELA BANDEIRA DA EMBARCAÇÃO OU NAVE.

    VAI VENO VÍRUS

  • Em regra, a lei penal brasileira deve ser aplicada somente aos crimes ocorridos em território nacional. Trata-se da denominada territorialidade, prevista no art. 5º do CP. Neste dispositivo, dentre outras hipóteses, a legislação determina que as aeronaves e as embarcações públicas brasileiras sejam consideradas território nacional por extensão (art. 5º, § 1º). Portanto, para o nosso Código Penal, uma aeronave pública brasileira é considerada território nacional, ainda que se encontre em espaço aéreo de outro país (critério da territorialidade). Excepcionalmente, a lei brasileira pode ser aplicada a crimes ocorridos no estrangeiro, situação intitulada extraterritorialidade (CP, art. 7º). Correta a alternativa A.

    Fonte: Passe na OAB 1ª fase FGV : questões comentadas / coordenação Marcelo Hugo da Rocha. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

  • Questão boa, na qual o examinador tenta confundir você e te induzir a utilizar o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE como base para a aplicação da lei brasileira (o que seria incorreto).

    Lembre-se: aeronave pública brasileira, a serviço do governo, deve ser tratada como se fosse “um pedacinho” do território brasileiro “voando” por aí. Ou seja, trata-se de território brasileiro por extensão, e de caso de aplicação da lei brasileira por força do princípio da TERRITORIALIDADE

    FONTE: GRANCURSOS

    FOCO,FORÇA E FÉ,,, VAI DAR CERTO

  • TERRITORIALIDADE - Ocorre no Brasil - aplica-se lei brasileira. (art. 5º CP)

    EXTRATERRITORIALIDADE - Ocorre no estrangeiro- aplica-se a lei brasileira (art. 7º CP)

    INTRATERRITORIALIDADE - Ocorre no Brasil - aplica a lei estrangeira - Ex. Imunidade Diplomática, TPI.

  • GABARITO LETRA: A

    aplica-se o princípio da territorialidade!

    quando o caso concreto se tratar de uma aeronave ou embarcação do governo, ou privada desde que esteja a serviço do governo, se entende que estes são uma extensão do território nacional aonde quer que se encontrem.

    no caso em tela se trata de uma aeronave do governo brasileiro em espaço aéreo uruguaio. então se entende que a aeronave é uma extensão do território nacional, e qualquer crime ali praticado será de competência brasileira.

  • Aeronaves (e também embarcações) brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que estejam, são consideradas, por força do que dispõe o art. 5º, § 1º, do CP, território brasileiro por equiparação (ou extensão), incidindo, assim, o princípio da territorialidade.

  • "Mário se esconde no interior de uma aeronave pública brasileira, que estava a serviço do governo, e, no meio da viagem..." é uma extensão do território nacional .. sendo assim , responderá pela territorialidade

  • Aeronave pública é considerado extensão da territorialidade..

  • GABARITO - A

    Trata-se de Território Brasileiro por extensão, assim, não é Extraterritorialidade.

    Na forma definida pelo art. 5.°, § 1.°, do CP, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • O pulo do gato desta questão é lembrar que estamos em uma das hipóteses de território por expansão(território ficto)

  • TERRITORIALIDADE - Ocorre no Brasil - aplica-se lei brasileira. (art. 5º CP)

    EXTRATERRITORIALIDADE - Ocorre no estrangeiro- aplica-se a lei brasileira (art. 7º CP)

    INTRATERRITORIALIDADE - Ocorre no Brasil - aplica a lei estrangeira - Ex. Imunidade Diplomática, TPI.

    GAB LETRA A

  • 80 questões assim amanhã por favor...

  • As embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, para efeitos penais, são consideradas como extensão da território nacional.

  • Questão boa, na qual o examinador tenta confundir você e te induzir a utilizar o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE como base para a aplicação da lei brasileira (o que seria incorreto).

    Lembre-se: aeronave pública brasileira, a serviço do governo, deve ser tratada como se fosse “um pedacinho” do território brasileiro “voando” por aí. Ou seja, trata-se de território brasileiro por extensão, e de caso de aplicação da lei brasileira por força do princípio da TERRITORIALIDADE


ID
2201782
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de um crime de lesão corporal culposa no trânsito. Em 01/01/2014, seis meses após cumprir a pena restritiva de direitos aplicada, praticou novo crime de natureza culposa, vindo a ser denunciado.

Carlos, após não aceitar qualquer benefício previsto na Lei nº 9.099/95 e ser realizada audiência de instrução e julgamento, é novamente condenado em 17/02/2016. O juiz aplica pena de 11 meses de detenção, não admitindo a substituição por restritiva de direitos em razão da reincidência.

Considerando que os fatos são verdadeiros e que o Ministério Público não apelou, o(a) advogado(a) de Carlos, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer, em recurso,

Alternativas
Comentários
  • Não houve, no caso, reincidência, eis que ainda que se considere a pena aplicada ao agente, não se pode falar em prescrição retroativa, eis que a pena aplicada foi de 11 meses de detenção, de maneira que o prazo prescricional seria de 03 anos (e não transcorreu tal lapso temporal entre um marco interruptivo da prescrição e outro).

     

    Não há que se falar, ainda, no afastamento da reincidência, eis que o réu é, de fato, reincidente, nos termos do art. 63 do CP.

     

    É, todavia, cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois somente a reincidência em crime DOLOSO impede a substituição, de maneira que a mera reincidência em crime culposo não é capaz de, por si só, impedir o benefício, nos termos do art. 44, II do CP.

     

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

     

    Por fim, não é cabível, ainda, a suspensão condicional da pena, eis que esta não é admitida quando for possível a substituição pela restritiva de direitos, nos termos do art. 77, III do CP.

    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-xxi-exame-ordem-penal-processo-penal-recurso/

     

  • Diversas análises nessa questão:

    Sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, afasta-se a possibilidade de concessão da suspensão condicional da pena (art. 77, III).

    De fato, configurou-se a reincidência, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 63).

    Prevalece a condenação anterior para efeito de reincidência, pois o decurso de tempo entre o cumprimento da pena e a prática da infração posterior é de seis meses, portanto, inferior a cinco anos (art. 64, I).

     Presentes, simultaneamente, os requisitos autorizadores da substituição (art. 44):

    a) sendo culposa a natureza do crime cometido, é irrelevante a quantidade de pena aplicada (I, in fine);

    b) não há reincidência em crime doloso (II). 

  • Não deu pra entender direito, mas imaginando:

    Denúncia =  01/01/2014.

    Sentença publicada em =  17/02/2016

    pena = 11 meses.(transitada em julgado para a acusação)

    Prescrição da pena menor que 1 ano = 3 anos.

    ( não deu 3A, entao não houve a PPP)

     

     

  • B) a suspensão condicional da pena.  

    A alternativa B está INCORRETA, pois Carlos preenche os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme será demonstrado nos comentários à alternativa A (abaixo). A substituição é bem mais vantajosa para o condenado que a suspensão condicional da pena, cujos requisitos estão previstos no artigo 77 do Código Penal: 

    Requisitos da suspensão da pena
    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    _______________________________________________________________________________


    C) o afastamento do reconhecimento da reincidência.   

    A alternativa C está INCORRETA, pois Carlos realmente é reincidente (mas em crime culposo), tendo em vista o disposto no artigo 63 do Código Penal:

    Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _______________________________________________________________________________
    D) a prescrição da pretensão punitiva.   


    A alternativa D está INCORRETA, pois não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva no caso, já que, entre os marcos interruptivos, não decorreu nem mesmo o prazo prescricional mínimo de três anos previsto no artigo 109, VI, do Código Penal:

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença


    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _______________________________________________________________________________


    A) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    A alternativa A está CORRETA, pois, nos termos do artigo 44, inciso II, do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu não for reincidente em crime doloso (Carlos é reincidente somente em crime culposo):

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II – o réu não for reincidente em crime doloso(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)


    Resposta: A 
  • São requisitos para a substituição:

    a) Se o crime for doloso, pena imposta não superior a 4 anos e crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa. Com relação ao crime culposo, cabe a substituição, não importando a pena aplicada.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • Ocorreu a reincidência? 

    Sim,

    Porque se verifica a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (art. 63, CP)

    No caso, verifica-se a reincidência, tendo em vista que o agente (Carlos) praticou novo crime (culposo) em 01/01/2014, seis meses após cumprir a pena restritiva de direitos aplicada. Se ele cumpriu a pena restritiva de direitos, já houve o transito em julgado da sentença que o condenou. 

     

    Mesmo sendo reincidente, Carlos pode pleitear a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos?

    Sim,

    Visto que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (a) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (b) o réu não for reincidente em crime doloso. (art. 44, CP). Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (art. 44, § 3°, CP) 

  • No caso em tela, mesmo sendo reincidente, o advogado pode pleitear a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (a) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (b) o réu não for reincidente em crime doloso. (art. 44, CP). Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (art. 44, § 3°, CP).

  • CPB

    Art 44;

    art 64;

    art 77 

  • O enunciado é extenso, mas tudo se limita a uma única pergunta: é possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em reincidência culposa? Veja o que diz o art. 44 do CP: “Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.”.

    Percebeu a pegadinha?

    O inciso II fala em reincidência em crime DOLOSO.

    Por isso, correta a letra A.

  • Já apliquei o 115 cp e levei ferro, que viaja maluca foi essa, vai apressadoooooo.....kkkkkkkkkkkk

    Redução dos prazos de prescrição

            Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Não houve, no caso, reincidência, eis que ainda que se considere a pena aplicada ao agente, não se pode falar em prescrição retroativa, eis que a pena aplicada foi de 11 meses de detenção, de maneira que o prazo prescricional seria de 03 anos (e não transcorreu tal lapso temporal entre um marco interruptivo da prescrição e outro).

     

    Não há que se falar, ainda, no afastamento da reincidência, eis que o réu é, de fato, reincidente, nos termos do art. 63 do CP.

     

    É, todavia, cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois somente a reincidência em crime DOLOSO impede a substituição, de maneira que a mera reincidência em crime culposo não é capaz de, por si só, impedir o benefício, nos termos do art. 44, II do CP.

     

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

     

    Por fim, não é cabível, ainda, a suspensão condicional da pena, eis que esta não é admitida quando for possível a substituição pela restritiva de direitos, nos termos do art. 77, III do CP.

    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

  • Como a questão menciona que Carlos não é reincidente em crime doloso e que a pena aplicada a Carlos será de 11 meses, ou seja, pena esta INFERIOR A 1 ANO, poderá haver a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, como menciona o Artigo 44 §2º, que na condenação igual ou inferior a 1 ano, a substituição pode ser feita por multa ou POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

  • Pode ser respondido essa questão analisando dois Artigos 44 e 129 do CP

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I- ... se o crime for culposo; 

    § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    Art. 129. Lesão Corporal Culposa

    § 6º Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    O enunciado diz: "Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de um crime de lesão corporal culposa no trânsito"

    Lembrando que a lesão corporal culposa possui pena maxima de 01 ano, de cara podemos entender que é cabível a susbtituição da pena privativa de liberdade por restriva de direito.

  • Código Penal

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:                 

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;                     

    II - o réu não for reincidente em crime doloso;                     

    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

    Gabarito A

    Eu errei a questão por acreditar que seria aplicável o instituto da suspensão condicional do processo sursis (não sei onde estava com a cabeça).

    Mas, em uma analise bem sucinta, vejo que, de fato, é o caso de conversão em restritiva de direito.

  • LETRA A

    Código Penal

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:                 

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

  •  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Independentemente da pena aplicada, se for CULPOSO, a pena privativa de liberdade pode ser substituida por uma restritiva de direito.

     § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • CARLOS É REINCIDENTE EM CRIME CULPO, SENDO ASSIM, SEU ADVOGADO PORDERÁ REQUERER, EM RECURSO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

  • ALTERNATIVA LETRA "A"

    DEVE SER REQUERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, JÁ QUE A VEDAÇÃO LEGAL SE DÁ EM RELAÇÃO À REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO (artigo 44, II, CP), E NÃO EM CRIME CULPOSO! E NÃO EM CRIME CULPOSO!

    RESUMINDO: É PERMITIVO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, SE CULPOSO.

    Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de um crime de lesão corporal CULPOSA no trânsito.

  • A reincidência só impede a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos se o crime anterior for doloso.

  • Ocorreu a reincidência? 

    Sim,

    Porque se verifica a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (art. 63, CP)

    No caso, verifica-se a reincidência, tendo em vista que o agente (Carlos) praticou novo crime (culposo) em 01/01/2014, seis meses após cumprir a pena restritiva de direitos aplicada. Se ele cumpriu a pena restritiva de direitos, já houve o transito em julgado da sentença que o condenou. 

     

    Mesmo sendo reincidente, Carlos pode pleitear a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos?

    Sim,

    Visto que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (a) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (b) o réu não for reincidente em crime doloso. (art. 44, CP). Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (art. 44, § 3°, CP)

  • Ocorreu a reincidência

    SIM,

    Porque se verifica a reincidência quando o agente comete novo crime (NÃO NECESSARIAMENTE O MESMO CRIME), depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (art. 63, CP)

    Mesmo sendo reincidente, Carlos pode pleitear a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos:

    Visto que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (a) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (b) o réu não for reincidente em crime doloso. (art. 44, CP).

  • Nossa, muita gente errou essa.

  • Então quer dizer que existe os requisitos para substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito; requisitos para suspenção condicional da pena; e requisitos para livramento condicional. O problema é que são todos muito parecidos, fazendo com que seja fácil o candidato marcar a opção errada na prova. Boa sorte!

  • Questão BOA:

    Reincidência não importa se doloso ou culposo, salvo se crime militar próprio ou político.

    Como tu vai calcular a prescrição da pretensão punitiva se tu nem saber qual crime culposo o caba cometeu ? a PPP é feita com a pena máxima do delito (não aplicada na sentença, pois essa é executória).

    Não entendi o professor do QC.

    KKKKKKKKk no item D eu fiquei pensando: Como pode ser isso? é bem pegadinha kkkkkk

  • Analisando a questão da reincidência, vemos que, de fato, ela ocorreu, mas foi em crime culposo, logo, inexiste óbice para a substituição pleiteada na resposta.

    O grande "x" da questão, que não vi ninguém debatendo, foi sobre os elementos permissivos da substituição da PPL por RD e a Sursis Penal.

    Por que?

    Porque só caberá Sursis Penal quando não for cabível a substituição da PPL por PRD.

    Mas, e se for possível haver a conversão?

    Caberá a substituição da PPL em PRD, em detrimento da Sursis Penal.

    Vale lembrar: Não cabe Sursis Penal de:

    a) PRD;

    b) Pena de Multa.

    Logo, eu matei a questão quando fiz uma simples pergunta:

    Cabe a substituição da PPL em PRD?

    Se sim, você já mata a questão da Sursis Penal, ante o exposto acima.

    Espero ter ajudado.

  • Comentário que vi de um colega numa questão anterior:

    1- Se o crime for doloso, não pode se:

    a) a pena aplicada for SUPERIOR a 4 ANOS

    b) o crime foi cometido com VIOLÊNCIA ou grave AMEAÇA

    c) for REINCIDENTE DOLOSO

    2- Se o crime for culposo = sempre pode

    3- Em ambos os casos, não pode ser reincidente no mesmo crime.

  • (PARA REVISAR)

    Não há o afastamento da REINCIDÊNCIA pois o réu é, de fato, reincidente, nos termos do art. 63 do CP.

    Sendo assim, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois somente a reincidência em crime DOLOSO impede a substituição, de maneira que a mera reincidência em crime culposo não é capaz de, por si só, impedir o benefício, nos termos do art. 44, II do CP.

  • o SURSIS é subsidiário à PRD.

  •  A)a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Alternativa correta. Considerando que a reincidência de Carlos é culposa, não há impedimento à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. De acordo com o artigo 44 do CP/1940, somente a reincidência dolosa e específica impossibilita a substituição.

     B)a suspensão condicional da pena.

    Alternativa incorreta. Considerando que é cabível a substituição de pena, não é possível requerer a suspensão condicional da pena, conforme artigo 77 do CP/1940.

     C)o afastamento do reconhecimento da reincidência.

    Alternativa incorreta. Considerando que ainda não transcorreu o período depurador de 5 anos entre o término do cumprimento da primeira pena e a prática do segundo crime, Carlos ainda é considerado reincidente (artigo 63 do CP/1940), não havendo que se falar em afastamento do reconhecimento da reincidência.

     D)a prescrição da pretensão punitiva.

    Alternativa incorreta. Ainda não houve a prescrição da pretensão punitiva, visto que, segundo o artigo 109 do CP/1940, a pena de 11 meses prescreve em 3 anos.

  • Mas se o agente tinha 21 anos à época do crime, a prescrição da pretensão punitiva cai pela metade (art. 115, CP).... pensando assim, a letra E estaria correta.


ID
2201785
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos presta serviço informal como salva-vidas de um clube, não sendo regularmente contratado, apesar de receber uma gorjeta para observar os sócios do clube na piscina, durante toda a semana. Em seu horário de “serviço”, com várias crianças brincando na piscina, fica observando a beleza física da mãe de uma das crianças e, ao mesmo tempo, falando no celular com um amigo, acabando por ficar de costas para a piscina. Nesse momento, uma criança vem a falecer por afogamento, fato que não foi notado por Carlos.

Sobre a conduta de Carlos, diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: De fato, havia um dever de cuidado do agente para com as crianças, em razão da função por ele exercida (sendo irrelevante se era um contrato formal de trabalho ou não). Isto posto, fica evidente que o descumprimento do dever de cuidado gerará a responsabilização do “salva-vidas”.

     

    A Banca considerou como correta a letra B, ou seja, considerou ter havido omissão culposa e, portanto, deveria ser imputado ao agente o resultado a título de culpa.

     

    Entretanto, apesar de essa ser a solução mais razoável, não se pode deixar de considerar que a conduta do agente pode ser analisada sob o prisma do dolo eventual. Na medida em que o agente passa a cuidar de outras “atividades” durante o expediente, mesmo sabendo que isso poderá gerar a morte de alguma criança, é possível considerar a hipótese de ter havido dolo eventual na conduta.

     

     

    Fonte:  https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-xxi-exame-ordem-penal-processo-penal-recurso/

  • Eu acho que caberia a C como resposta também,ele assumiu o dever de garantidor, mas paciência. Não foi mencionado que ele viu a pessoa se afogando e se omitiiu dolosamente.

  •  Art. 13, CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gente, essa questão deveria ser anulada. A banca provavelmente considerou homicídio culposo em razão da culpa consciente. ou seja, o agente sabia que o resultado poderia acontecer, mas não acreditava que ele viria a se concretizar, entretanto, claramente estamos diante do dolo eventual, vez que o agente que trabalha preventivamente sabia ou devia saber que ao se desvirtuar de sua conduta colocaria em risco a vida das outras pessoas, assim, se o agente sabia que sua conduta poderia implicar em dano e mesmo assim não se importou, fica claro o dolo eventual na conduta. Por fim, ele não responde na forma culposa, porque ele sabia que sua conduta poderia matar alguém e mesmo assim não se importou.

  • Concordo com você Erisson.

  • Não sei porque continuo estudando. A banca faz o que quer.

  • O crime de homicídio culposo está previsto no artigo 121, §3º, do Código Penal:

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     
    O artigo 13, §2º, do Código Penal, estabelece os casos em que a omissão é penalmente relevante:

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cleber Masson ensina que o significado da expressão "penalmente relevante" é esse: a omissão que não é típica, por não estar descrita pelo tipo penal, somente se torna penalmente relevante quando presente o dever de agir.

    As hipóteses de dever de agir estão disciplinadas pelas alíneas "a" a "c" do §2º do artigo 13 do Código Penal, pelo qual o dever de agir incumbe a quem:

    a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado: a expressão "de outra forma" significa qualquer obrigação de impedir o resultado que não seja decorrente da lei, versada pela alínea "a". É o que se convencionou chamar de "garante" ou "dever de garantidor da não produção do resultado naturalístico".

    Nesse sentido, incumbe o dever de agir tanto ao professor de natação contratado para ensinar uma pessoa a nadar (negócio jurídico) como ao nadador experiente que convida um amigo iniciante a atravessar um canal de águas correntes e geladas (situação concreta da vida). Nos dois casos, se o principiante enfrentar problemas, o garantidor, se possível fazê-lo, deverá impedir o resultado, sob pena de tê-lo a si imputado.

    A responsabilidade do garantidor subsiste enquanto ele estiver no local em que tem a obrigação de impedir o resultado. Durante o tempo em que lá permanecer estará vinculado ao dever de agir, porque dele ainda não se desvencilhou. Exemplo: a enfermeira contratada para cuidar da pessoa idosa e doente, mesmo com encerramento da sua jornada de trabalho, é obrigada a cuidar da sua paciente enquanto não tiver deixado o local de trabalho, transmitindo legitimamente a outra pessoa o nobre encargo.

    c) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado: cuida-se da ingerência ou situação precedente. Em suma, aquele que, com o seu comportamento anterior, criou uma situação de perigo, tem o dever de agir para impedir o resultado lesivo ao bem jurídico. Exemplo: O marinheiro que lança ao mar um tripulante do navio tem o dever de salvá-lo da morte. Se não o fizer, responde pelo homicídio.

    Carlos, com sua omissão culposa, praticou crime de homicídio culposo (crime comissivo por omissão ou crime omissivo impróprio), pois violou seu dever de garantidor, já que, enquanto estava no clube, recebendo gorjetas para exercer a função de salva-vidas, assumiu a responsabilidade de impedir que crianças viessem a se afogar na piscina. Sua omissão no cuidado com as crianças por ter se distraído prestando atenção na beleza de uma das mães e por ter ficado falando no celular acarretou o resultado morte de uma delas, o qual estava obrigada a impedir.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • O QConcurso é uma ótima ferramenta. Mas é impressionante como as vídeos aulas apresentadas são conduzidas por professores medianos (fazem muitos arrudeios sem o poder de síntese). Vejo vídeos que ultrapassam uma hora, somente para explicar uma questão. Pra quem está nessa vida de concursseiro esse tempo é uma eternidade. É muito sem noção. Desculpa gente fazer esse comentário aqui. Mas não encontrei outro local para reclamar.  

  • Por favor, vocês que são assinantes, qual é o gabarito da questão?

  • Essa questão é muito confusa.

  • Resposta certa: B 

     

    A questão trata da "culpa imprória", que dá-se quando o agente responde pelo crime na modalidade culposa por ter o dever de agir, em vez de responder pelo crime omissivo. O delito em tela é classificado como omissivo impróprio, também chamado de comissivo por omissão, quando encaixa-se na descrição do artigo 13, § 2º do Código Penal Brasileiro.

  • Não faz nem sentido dizer que houve dolo eventual. Este ocorreria em, vendo, ou sabendo, o agente ou omitente a situação de perigo e antevendo seu resultado danoso, não se importa com sua ocorrência. A conduta do agente se torna muito mais gravosa, tendo em vista que a ocorrência do resultado morte não o faz mudar sua atitude. Isso se equipara a querer a morte de alguém, ou seja, eventualmente teve o desejo pelo resultado morte (dolo eventual). No caso apresentado, não obstante o dever de garante estar amparado por contrato informal, aquela pessoa se apresentava como guarda vidas, dando a expectativa aos frequentadores daquele local de que agiria em situação de perigo. 

    Todavia, embora garantidor, incorreu em culpa na modalidade negligência, já que não observou os cuidados mínimos que deveria.

    Frize-se, dolo eventual ocorreria se soubesse ele do dano potencial e nada fizesse para o impedir, sendo garantidor.

  • Crime omissivo

    O crime omissivo é a não realização (não fazer) de determinada conduta valiosa (comportamento ideal) a que o agente estava juridicamente obrigado e que lhe era possível concretizar. Viola um tipo mandamental (o agente não realiza o que o tipo manda).

     

    (A) Crime omissivo próprio (ou puro)

    No crime omissivo próprio ocorre o descumprimento de norma imperariva, que determina a atuação do agente. Existe um dever genérico de agir que não é observado pelo destinatário da norma. Este dever, aliás, é dirigido a todos indistintamente (dever de solidariedade). A conduta omissiva própria está descrita no próprio tipo penal incriminador, e, para que se configure, basta a sua desobediência, sendo, em princípio, irrelevante a ocorrência de resultado naturalístico. É o que ocorre, por exemplo, com a omissão de socorro (art. 135, parágrafo único, CP)

     

    (B) Crime omissivo impróprio (ou impuro ou espúrio ou comissivo por omissão)

    Nos crimes omissivos impróprios não basta a simples abstenção de comportamento. Adota-se aqui a teoria normativa, em que o não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir, aqui o omitetente tem dever jurídico de evitar a produção do evento. Se nos crimes omissivos próprios a norma mandamental decorre do próprio tipo penal, na omissão imprópria ela decorre de cláusula geral, prevista no artigo 13, §2°, do Código Penal, dispositivo que estabelece as hipóteses em que alguém possui o dever jurídico de impedir o resultado.

     

    Caso da questão / Relevância da omissão

    Art. 13, § 2°: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. 

    Carlos, ao prestar serviços de salva-vidas, assumiu a responsabilidade de evitar que o resultado "afogamento" dos banhistas ocorresse. No caso, Carlos cometeu um crime comissivo impróprio. Carlos responde como se tivesse praticado o homicídio por meio de uma ação, daí o nme comissivo por omissão.

     

    Ainda sobre crime omissivo impróprio (relação com a questão)

    Ao contrário do crime omissivo próprio, nas hipóteses de omissão impura o tipo penal infringido pelo omitente descreve conduta comissiva, como se tivesse causado o resultado. O omirente conquista o evento comissivamcnte incriminado por meio de um não fazer, de uma abstenção ou omissão. Da mesma forma que se pode matar uma criança por meio de asfixia, também é possível chegar a esse mesmo resultado porque se deixa de socorrê-la (omissáo). Se o omirente tinha o dever jurídico de impedir a morte do menor, responded por homicídio (e não simples omissão de socorro).

     

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA

  • Bom, acho que para caracterizar o dolo eventual faltou mencionar que o agente percebe a probabilidade de ocorrer o resultado e CONCORDA com a sua ocorrencia (Teoria da Concordancia). Ou seja, na prova, só considerar que houve dolo eventual se estiver expresso que o agente concordou com o resultado. Caso contrário, haverá culpa. 

  • Letra B, conforme o gabarito

  • Gabarito : letra B 

  • Mesmo sem o contrato, ´pelo simples fato de estar exercendo um posto de salva vidas no qual as pessoas presumem que a pessoa irá olhar e salvar vidas eles assume um papel de garantidor, e no caso foi omisso. Respondendo por homicídio culposo pois não teve intenção de matar, ou seja, o dolo

  • Esta questão não foi anulada? Ao meu ver a resposta seria a C, visto se tratar de crime comissivo por omissão, quando o agente como garantidor responde pelo resultado. 

  • "Polyana Zanette", vocês está correta quando diz que o garantidor responderá pelo resultado, porém note que ele não agiu com dolo, mas com culpa (negligência). Assim não há como responsabilizá-lo por homicídio doloso.

  • alternativa correta é:

     b) Deve responder pelo crime de homicídio culposo, diante de sua omissão culposa, violando o dever de garantidor.  

    pois, em face de ser agente garantidor (mesmo sem ter necessidade de contrato) ele agiu com culpa (neglicência) e a ele recai o resultado da sua omissão praticada, art. 13, §2, c) do CP, "com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".

  • Tipo penal culposo por omissão imprória, negligênciado pelo agente com resultado não querido e nem assumido e com nexo de causalide.

  • GAB: B 

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO---> CRUZAR OS BRAÇOS AO VIVO

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO---> GARANTIDOR, ESTÁ EM LOCAL DIFERENTE DO ACONTECIDO.

     

    #bonsestudos

     

  • GABARITO B

    Discordo do Fábio.

    Aqui, existe o que a doutrina chama de crime omissivo impróprio ou comissivio por omissão, nada se confundindo com dolo eventual. Nada mesmo.

    Sendo salva vidas,ou guarda vidas, o agente possui dever ESPECIAL de proteção,tendo o resultado lhe atribuído pela teoria naturalistica-normativa,que considera o não fazer de uma atividade expressa em lei o apenando como se fosse o gerador da situação.

    Justamente , por ser omissivo é que não pode ser confundido com dolo eventual. Aqui temos a teoria do Assentimento dizendo que o agente assente para o risco do resultado,pouco se importando com o mesmo, equivale a uma conduta negativa.

    Acho que ele não quis nem assentiu para o resultado, mas como não houve uma inobservância objetiva do dever de cuidado,o resultado foi atribuído pela negligência.

    Bons estudos!

  • Código Penal

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

     b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.     

    Gabarito B

  • Código Penal

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

     b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.     

    Gabarito B

  • CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO

     

    De fato, para que alguém responda por crime comissivo por omissão ou omissivos impróprio é preciso que tenha o dever jurídico de impedir o resultado. E esse dever está previsto no artigo 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     

    a) Ter por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

    É um dever decorrente de lei. Dever, como, por exemplo, o dever de assistência que se devem mutuamente os cônjuges (art. 1564 do CC), que devem os pais aos filhos (art. 1634 do CC).

     

    b) De outra forma, assumir a responsabilidade de impedir o resultado.

    O importante é que o sujeito se coloque em posição de garante da não ocorrência do resultado, haja contrato ou não, como nas hipóteses em que voluntariamente assume encargo sem mandato ou função tutelar.

     

    Ex: médico plantonista; salva-vidas, com relação aos banhistas; babá, em relação à criança.

     

    c) Com o comportamento anterior, criar o risco da ocorrência do resultado.

    O sujeito, com o comportamento anterior, cria situação de perigo para bens jurídicos alheios penalmente tutelados, de sorte que, tendo criado o risco, fica obrigado a evitar que ele se degenere ou desenvolva para o dano ou lesão. Não importa que o tenha feito voluntariamente ou involuntariamente, dolosa ou culposamente; importa é que com sua ação ou omissão originou uma situação de risco ou agravou uma situação já existente.

     

    Ex. exímio nadador convida uma criança para nadar e se omite na hipótese de o infante estar se afogando.

    Prof. Nidal Ahmad

  • Em razão de ser um tarad0, Carlos responderá por homicídio doloso, tendo em vista que agiu de forma negligente em seu dever de salva-vidas.

  • O SALVA-VIDAS é salva-vidas, independente se é particular ou contratado para todos. Nesse sentido este indivíduo atua como AGENTE GARANTIDOR, tendo o DEVER legal de prestar auxílio e socorro aos banhistas, logo, este responde pelo crime praticado em razão de IMPERÍCIA, NEGLIGENCIA ou IMPRUDÊNCIA.

  • Macete aprendido aqui: A pessoa Pode agir, como qualquer um do povo,mas não faz (comissivo próprio) Pessoa DEVE agir, em razão da lei, mas não age (omissivo impróprio)

  • § 3º Se o homicídio é culposo: 

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • Sempre tem questões sobre o garantidor. Com esse exemplo vc não erra NUNCA.

    É só usar o exemplo da professora Patrícia Vanzolini, a teoria do homem que não estava lá (simples). É só se perguntar: o homem estava lá? Se o homem estava, ele RESPONDE.

  • Art. 13 CP- O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     Superveniência de causa independente

     § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • Independente de ser salva-vidas particular, por contrato ou de maneira informal,  Carlos assumiu o papel de agente garantidor, ele tinha o dever de agir.

    Crime material: tem que ter o resultado                    Crime formal: é aquele que tem seu resultado

    natural do crime, para sua consumação.                    natural, mesmo sem a consumação do delito.

    Ex.: Homicídio, se consuma com a morte.                  Ex.: Extorsão mediante sequestro, caso o

                                                                                                pagamento não ocorra o crime já foi consumado

    Crime comissivo: é aquele que é praticado por um comportamento positivo do agente, ele quer isso.

    Ex.:  Crimes de furto e de infanticídio.

    Crime omissivo: é aquele que é praticado por meio de um comportamento negativo (um não fazer), que tem 3 categorias: 

    a) Omissivos próprios: é  quando o agente não tem o dever de evitar um resultado,  mas tem o dever jurídico de agir, naquela situação.

    Ex.:  Crimes de omissão de socorro.

    b) Omissivos impróprios: o agente tem o dever jurídico de agir, conforme art. 13, §2 do CP Código Penal Brasileiro, está previsto em seu artigo 13, parágrafo segundo. O dever jurídico abrange determinadas

    Por dever legal: aquele que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

      Ex.: É o caso dos pais em relação aos filhos menores, quando deixam de alimentá-los.

    Por dever de garantidor: é o sujeito que assume a responsabilidade de impedir o resultado. 

      Ex.: Salva-vidas de um clube, que, por vínculo de trabalho, se obriga a salvar uma criança que se

      afoga e pode responder pelo resultado morte, caso se abstenha de agir.

    Por ingerência na norma: é aquele que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Claramente Dolo eventual. culpa? nada a ver.

  • A legislação decidiu "punir" os garantidores. Se o agente está na posição de garantidor, ele vai responder. GAB B

  • O vinculo se consubstancia no fato de ser GARANTIDOR, independe de registro formal (CTPS)...

  • Típico caso de OMISSÃO IMPRÓPRIA. Nestes casos, o agente responde pelo RESULTADO e não pela omissão de socorro.

    A fundamentação encontra respaldo legal:

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    (...)

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    No caso, por o agente prestar serviço como salva-vidas, tornou-se um GARANTIDOR e, consequentemente, tinha o dever de impedir o resultado. Não impediu porque se distraiu com uma mulher, enquanto falava ao celular. Com isso, não querendo o resultado morte, pois o falecimento ocorreu por mero descuido seu, responde por homicídio culposo.

  • CP

    Art. 13, § 2°: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

  • GABARITO - B

    O garantidor responde pelo resultado naturalístico, Entretanto,

    também seria possível analisar sobre a ótica de um dolo eventual.

    Acrescentando:

    Crime omissivo impróprio - Responde pelo resultado naturalístico

    Crime Omissivo próprio - Não Responde pelo resultado naturalístico

  • Acredito que não tem como existir uma conduta culposa nesse caso em tela. Querendo ou não, o camarada tem uma obrigação de agir.

    Acredito que poderia ser dolo eventual.

  • Em 04/10/21 às 09:42, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 12/08/21 às 09:15, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    que raivaaaa

  • EEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIII............PSIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUUUUUUUUUUUUU!!!

    Não importa quantas vezes você erre, o importante é que você aprenda!

    Calma, respire fundo e continue mais uma vez !!!

  • observar que salva vidas assume posição de garantidor. quem são os garantidores ? quem se responsabiliza por algo. O que em resumo, como salvar vidas, ele se comprometeu com a vida alheia. não houve dolo na sua conduta e sim uma imprudência por distração no local do trabalho o que levou ao resultado morte.

  • Duas poderiam ser as respostas mais razoáveis para essa questão.

    b) e c).

    A diferença, no entanto, está na vontade (dolo) do agente.

    Suponhamos que o salva-vidas eventualmente visse a criança se afogando e decidisse não salvá-la, neste caso estaríamos diante de um crime de homicídio DOLOSO por OMISSÃO DOLOSA, pois o agente tem o dever de garantidor, se abstém de agir, ou seja, tem consciência do dever de agir e DECIDE NÃO AGIR, conduta omissiva.

    Pelo fato do salva-vidas em questão estar de costas e sequer visualizar a criança que está se afogando, não há como imputar a ele Dolo.

    Sendo assim, a alternativa mais correta é a que diz que o agente deve responder por Homicídio culposo diante de sua omissão culposa, violando o dever de garantidor.


ID
2201788
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Felipe sempre sonhou em ser proprietário de um veículo de renomada marca mundial. Quando soube que uma moradora de sua rua tinha um dos veículos de seu sonho em sua garagem, Felipe combinou com Caio e Bruno de os dois subtraírem o veículo, garantindo que ficaria com o produto do crime e que Caio e Bruno iriam receber determinado valor, o que efetivamente vem a ocorrer.

Após receber o carro, Felipe o leva para sua casa de praia, localizada em outra cidade do mesmo Estado em que reside. Os fatos são descobertos e o veículo é apreendido na casa de veraneio de Felipe.

Considerando as informações narradas, é correto afirmar que Felipe deverá ser responsabilizado pela prática do crime de

Alternativas
Comentários
  • Praticou o crime de furto, qualificado em razão do concurso de pessoas, nos termos do art. 155, §4º, IV do CPP.

    Felipe foi partícipe do furto, pois induziu Caio e Bruno a subtraírem o bem, tendo, portanto, concorrido para o furto. Uma vez tendo Felipe participado do furto, a eventual aquisição da coisa não configura receptação, pois a receptação deve ser praticada pelo extraneus, ou seja, alguém que não praticou o crime anterior (aquele que gerou o proveito do crime).

  • Sobre o Favorecimento real

    No favorecimento real a pessoa sabe que é produto de crime, mas não quer obter nenhum tipo de vantagem sobre o ilícito penal.

    Rogério Sanches (caderno) define o favorecimento real:
                      - A pessoa contratada apenas para o transporte, que não concorreu de qualquer modo na subtração,

                    o agente sabe da origem do veículo, responde por receptação ou favorecimento real, dependendo do caso concreto.
    Geovane de Moraes (caderno) define o favorecimento real:
                        - A pessoa responderá pelo crime CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, mas porque não quer obter o lucro e sabe ser oriundo de crime.

     

    Para facilitar ainda mais, um exemplo: Eu chegou para “X” e digo: “roubei (tem que ter ocorrido o roubo - passado), guarde este carro escondido, quando a poeira baixar eu volto pra pegar a coisa”, a pessoa que guardou o bem responde favorecimento real.

  • Letra C. Teoria do Domínio do Fato.

  • A) furto simples.  

    A alternativa A está INCORRETA. O crime de furto simples está previsto no artigo 155, "caput", do Código Penal.

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    _______________________________________________________________________________
    B) favorecimento real. 

    A alternativa B está INCORRETA. O crime de favorecimento real está previsto no artigo 349 do Código Penal:

    Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

    De acordo com o dispositivo legal, só há favorecimento real fora dos casos de co-autoria ou de receptação. O caso descrito na questão é de co-autoria (Felipe, Caio e Bruno são os co-autores do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas).
    _______________________________________________________________________________
    D) receptação.   

    A alternativa D está INCORRETA. O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal:

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Receptação qualificada          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.            (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.            (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)       

    Felipe não praticou o crime de receptação, pois ele próprio foi o autor intelectual do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, praticado em co-autoria com Caio e Bruno.
    _______________________________________________________________________________
    C) furto qualificado pelo concurso de agentes.   

    A alternativa C está CORRETA. Felipe responderá pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, previsto no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    Cleber Masson ensina que o concurso de pessoas depende de cinco requisitos: (i) pluralidade de agentes culpáveis; (ii) relevância causal das condutas para a produção do resultado; (iii) vínculo subjetivo; (iv) unidade de infração penal para todos os agentes; e, (v) existência de fato punível.

    Todos os cinco requisitos estão presentes no caso narrado na questão.
    _______________________________________________________________________________

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Gabarito: c

     

    Felipe cometeu o crime de furto qualificado. Por que qualificado? Porque teve concurso de pessoas, nos termos do art. 155, §4º, IV do CP.


     

      Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      (...)

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Além de ser um crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, a pena cominada ao crime é de 3 a 8 anos, uma vez que o veículo automotor foi transportado para outro Estado (Art. 155, § 5º CP)

  • Autoria

    Teoria do domínio do fato: elaborada por HANS WELZEL no final da década de 1930, com nítidos predicados finalistas, esta teoria surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação.

     

    Concurso de agentes

    Como bem resume DAMÁSIO DE JESUS, o art. 29, caput, do Código Penal, estabelece "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Assim, em que pese não haver coautoria se apenas um dos concorrentes participou dos atos de execução, possível se mostra a participação moral, com a instigação à prática do delito, inclusive beneficiando-se, depois, com o fruto do ato, ou participação material, com o fornecimento, por parte do partícipe, dos objetos necessários à execução do crime. E isso pode ser por ação ou omissão: o vigia poderá fornecer a arma ao agente, como poderá deixar de trancar a porta do imóvel, para que o fato seja consumado. Dentro desse espírito, a expressão participa (verbo) é a mesma constante do art. 29, §§ 1° e 2°, ora como substantivo, ora como verbo, abrangendo aquele que, apesar de não executar o crime, envolve-se de qualquer modo na infração.

     

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA

  • Beatriz Carvalho, atenção: [...] outra cidade do mesmo Estado [...]

  • Letra C. Teoria do Domínio do Fato.

  • Acho impressionante certos professores do qc. Deveriam fazer  comentarios mais suscintos e direto ao ponto, em vez de dar ctrl c ctrl v no cp inteiro.

  • Cuidado com o comentário do MARCOS VIEIRA abaixo, ele está equivocado. 

    Tanto no favorecimento real quanto na receptação, o autor sabe da origem ilícita do produto, 

  • favorecimento real: o agente visa a auxiliar única e exclusivamente o autor do crime

     

    Receptação: o agente visa ao seu próprio proveito ou o proveito de terceiro (que não o autor do crime antecedente).

     

    No caso da questão trata-se de furto qualificado e não receptação porque Felipe participou do crime na qualidade de partícipe (autor intelectual).

     

    Nesse sentido Victor Eduardo Rios Gonçalves, "evidente, entretanto, que o autor, coautor ou partícipe do crime antecedente somente respondem por tal delito e nunca pela receptação. Assim, quem “encomenda” um carro de determinada marca e cor para um ladrão e paga por ele após o cometimento do furto é partícipe deste crime por ter induzido o furtador a subtrair tal veículo, e não autor de uma receptação"


     

     

     

    Direito Penal Esquematizado — Parte Especial - Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • A suspeita de cair em uma pegadinha era grande, mas era só uma simples questão mesmo.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C


    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: Felipe é Autor Mediato do Crime de Furto, como o fato ocorreu com a participação de mais duas pessoas, se torna qualificado por força do  § 4º , IV do CP: - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:  IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Código Penal

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    Gabarito C

  • LETRA C

    favorecimento real: o agente visa a auxiliar única e exclusivamente o autor do crime

     

    Receptação: o agente visa ao seu próprio proveito ou o proveito de terceiro (que não o autor do crime antecedente).

     

    No caso da questão trata-se de furto qualificado e não receptação porque Felipe participou do crime na qualidade de partícipe (autor intelectual).

    Código Penal

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • 1) Quem oculta já havia combinado tal ocultação ANTES da subtração: COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO;

    2) Quem oculta só tomou ciência da subtração APÓS a prática, mas concorda em ocultar para fazer "um favor": FAVORECIMENTO REAL;

    3) Quem oculta só toma conhecimento da subtração após a prática, mas CONCORDA em ocultar para OBTER PROVEITO para si ou para pessoa que não seja o autor: RECEPTAÇÃO.

  • Gabarito C

    a) Errada. O crime de Felipe realmente é de furto, mas qualificado e não simples.

    b) Errada. No crime de favorecimento real o agente, que não tem qualquer participação no crime anterior, para auxiliar o autor daquele, colabora para tornar seguro o produto do crime. Havendo ajusta prévio, ou seja, antes da própria prática do crime de furto, resta afastado o favorecimento real.

    c) Certa. Felipe foi o mandante do furto, devendo responder por ele. Está também presente a qualificadora do concurso de pessoas.

    d) Errada. Tal como explicado na alternativa B a existência de ajuste prévio também afasta do crime de receptação se depois haverem furtado Caio e Bruno tivessem oferecido o carro a Felipe e este adquirisse sabendo ser o produto de crime.

    A questão da confusão entre favorecimento real, receptação e participação no crime antecedente.

  • Praticou o crime de furto, qualificado em razão do concurso de pessoas, nos termos do art. 155, §4º, IV do CPP.

    Felipe foi partícipe do furto, pois induziu Caio e Bruno a subtraírem o bem, tendo, portanto, concorrido para o furto. Uma vez tendo Felipe participado do furto, a eventual aquisição da coisa não configura receptação, pois a receptação deve ser praticada pelo extraneus, ou seja, alguém que não praticou o crime anterior (aquele que gerou o proveito do crime).

  • CP

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    • furto simples.=LEVA NA MOLEZA

    • favorecimento real=GUARDA COISA ROUBADA POR AMIZADE
    • favorecimento PESSOAL=AJUDA O CRIMINOSO, NAO SERÁ CRIME QND FOR CADIC(MEMBRO DA FAMILA)NAO PODE SER PU.TA NÃO.

    • furto qualificado pelo concurso de agentes.=TEM LIAME SUBJETIVO, VINCULO PSICOLOGICO E O HOMEM DETRAS.

    • Receptação.180 CP =GANHA EM CIMA.
    • Receptação qualificada tem uma loja.

    FERRA O REU,

    Art. 29 - Quem, de qualquer modoconcorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.=LIAME SUBJETIVO, VINCULO PSICOLOGICO.

    30 do Código Penal , não se comunicam ascircunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.FOI ELEMENTO A IDEIA

    #CURIOSIDADES >CONCURSOS ;

    PESSOAS= 2 OU +

    CRIMES =M.F.C

    NORMAS=CESA

  • Art. 155, § 4º , IV - CP

  • Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para controlar a prática do fato punível.

  • Muito boa!

    Em síntese : Quem encomenda a prática do delito não responde por RECEPTAÇÃO.

  • LETRA C

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (...)

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Art. 29. Concurso de pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • Furto qualificado pelo concurso de agentes. Pagou caro pelo sonho de ter um Celtinha rebaixado. Vale acrescentar que afasta a tipicidade da conduta o adesivo "foi Deus que me deu".

  • Moradora de sua rua ... Não moradora de rua!!

  • Somente seria receptação se ele não tivesse participado do crime anterior, somente adquirido sabendo ser produto de crime:

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:  

  • Pessoal,

    Tenhamos fé e façamos questões e VAMOS PASSAR!!! O examinador fez IGUAL, mas IGUAL a esta questão no exame XXXII. Veja:

    Paulo é dono de uma loja de compra e venda de veículos usados. [...]

    No dia seguinte, Paulo verifica que um carro, do mesmo modelo pretendido, se achava estacionado no pátio de um supermercado e, assim, aciona Júlio e Felipe, conhecidos furtadores de carros da localidade, prometendo a eles adquirir o veículo após sua subtração pela dupla, logo pensando na venda vantajosa que faria para o cliente interessado. Júlio e Felipe, tranquilos com a venda que seria realizada, subtraíram o carro referido e Paulo efetuou a compra e o pagamento respectivo.

    É semelhante à questão que estamos fazendo agora:

    Quando soube que uma moradora de sua rua tinha um dos veículos de seu sonho em sua garagem, Felipe combinou com Caio e Bruno de os dois subtraírem o veículo, garantindo que ficaria com o produto do crime e que Caio e Bruno iriam receber determinado valor, o que efetivamente vem a ocorrer.

    E NAS DUAS QUESTÕES a resposta é: crime de furto qualificado.

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Não é receptação? Por quê?

    Resposta> Houve participação, engajamento do comprador. Ora, a receptação é aquele velho exemplo. Você está em um bar ou andando pela 24 de maio/SP, e sempre aparece alguém vendendo um celular ou relógio. Você sabe de onde vieram esses produtos? Não, ainda que saiba que é algo ilícito. Mas veja que desconhece a procedência. Claro que, mesmo sendo ilegal, ser for um IPHONE 13. Sei não, acho que, a depender do valor, alguém aí compra, compra, com certeza. Eu.... Melhor ficar na interrogativa. KKK

  • A)furto simples.

    Alternativa incorreta. Trata-se de crime de furto qualificado.

     B)favorecimento real.

    Alternativa incorreta. Considerando que houve ajuste antes da prática de crime de furto, está afastado o favorecimento, visto que neste o agente torna seguro o produto do crime, para auxiliar o autor, sem ter qualquer participação neste crime anterior.

     C)furto qualificado pelo concurso de agentes.

    Alternativa correta. Felipe responderá como mandante do crime de furto, com a qualificadora do concurso de pessoas.

     D)receptação.

    Alternativa incorreta. Considerando que houve ajuste antes da prática de crime de furto, está afastada a receptação, visto que neste o agente adquire bem sabendo ser produto de crime, sem ter participação no furto.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos crimes contra o patrimônio, sendo necessário conhecimento sobre favorecimento real, receptação e participação no crime antecedente.

  • EEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIII............PSIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUUUUUUUUUUUUU!!!

    Não importa quantas vezes você erre, o importante é que você aprenda!

    Calma, respire fundo e continue mais uma vez !!!

  • Nesse caso o agente praticou o crime de furto, qualificado em razão do concurso de pessoas, nos termos do art. 155, §4º, IV do CPP. Felipe foi partícipe do furto, pois induziu Caio e Bruno a subtraírem o bem, tendo, portanto, concorrido para o furto. Uma vez tendo Felipe participado do furto, a eventual aquisição da coisa não configura receptação, pois a receptação deve ser praticada pelo extraneus, ou seja, alguém que não praticou o crime anterior (aquele que gerou o proveito do crime).


ID
2201791
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No curso de uma assembleia de condomínio de prédio residencial foram discutidos e tratados vários pontos. O morador Rodrigo foi o designado para redigir a ata respectiva, descrevendo tudo que foi discutido na reunião. Por esquecimento, deixou de fazer constar ponto relevante debatido, o que deixou Lúcio, um dos moradores, revoltado ao receber cópia da ata. Indignado, Lúcio promove o devido registro na delegacia própria, comprovando que Rodrigo, com aquela conduta, havia lhe causado grave prejuízo financeiro.

Após oitiva dos moradores do prédio, em que todos confirmaram que o tema mencionado por Lúcio, de fato, fora discutido e não constava da ata, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Rodrigo, imputando-lhe a prática do crime de falsidade ideológica de documento público.

Considerando que todos os fatos acima destacados foram integralmente comprovados no curso da ação, o(a) advogado(a) de Rodrigo deverá alegar que

Alternativas
Comentários
  • Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    O crime de falsidade ideológica exige, que a conduta do agente seja praticada com o específico fim de “prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, nos termos do art. 299 do CP. Em tendo havido mero esquecimento, não há que se falar no crime de falsidade ideológica, motivo pelo qual a conduta é atípica.

     

  • LETRA D

    Não existe a modalidade culposa no crime de falsidade ideológica, sendo a conduta do agente considerada atípica
    Dica: Em regra, o único crime funcional que admite a modalidade culposa é o peculato. O resto somente pode ser praticado com dolo

  • O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, para que exista falsidade ideológica, é necessário que o agente queira prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ausentes tais finalidades, o fato será atípico.

    No caso narrado, Rodrigo deixou de fazer constar ponto relevante debatido por motivo de esquecimento e não com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Logo, sua conduta é atípica, de modo que deve ser absolvido por atipicidade da conduta (alternativa D).


    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Falsidade ideológica

    Art. 299, CP: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

     

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa.

    Sujeito passivo: imediato é Estado. Mediatamente, pode ser a pessoa prejudicada pela falsificação.

    Objeto (bem) jurídico: Fé Pública.

    Objeto material: O documento público ou particular.

    Elementos objetivos do tipo (tipo objetivo): Omitir, inserir ou fazer inserir.

    Elemento sujetivo do tipo (tipo subjetivo): Dolo. Não há previsão de forma culposa.

    Consumação e tentativa: Consumação (momento em que o agente omitir, inserir ou fizer inserir, independentemente de resultado naturalístico); tentativa (é possível nas formas comissivas inserir ou fazer inserir).

     

    (MPE-SP - 2012 - Promotor de Justiça) Foi considerada correta a seguintealternativa: "O crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) comporta as modalidades comissiva e omissivan.

    (CESPE - 2013 - TRT5 Região/BA - Juiz do Trabalho) Foi considerada correta a seguinte afirmativa: "De acordo com expressa previsão legal, constitui crime de falsidade ideológica a conduta de atestar ao juiz da execução penal a prestação de serviço para fins de remição de pena quando, na verdade, não houve prestação de serviço pelo condenado". 

     

  • Tem mais o que fazer não, Ministério Público? :P

    Resta o elemento subjetivo do dolo para a prática do crime de falsidade ideológica. 

  • falta o TIPO subjetivo (dolo), bem como, os ELEMENTOS subjetivos (com fim de prejudicar direito, criar obrigação...)

  • Gabarito D 

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, para que exista falsidade ideológica, é necessário que o agente queira prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ausentes tais finalidades, o fato será atípico.

    No caso narrado, Rodrigo deixou de fazer constar ponto relevante debatido por motivo de esquecimento e não com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Logo, sua conduta é atípica, de modo que deve ser absolvido por atipicidade da conduta (alternativa D).
     

     

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

  • No entanto, poderá responder no cível sem problemas. Agora, crime nem aqui nem em lugar algum rsrsr

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

  • Gabarito D 

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, para que exista falsidade ideológica, é necessário que o agente queira prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ausentes tais finalidades, o fato será atípico.

    No caso narrado, Rodrigo deixou de fazer constar ponto relevante debatido por motivo de esquecimento e não com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Logo, sua conduta é atípica, de modo que deve ser absolvido por atipicidade da conduta (alternativa D).

     

     

  • O crime de falsidade ideológica exige uma finalidade especifica, qual seja: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    A conduta é atípica porque Rodrigo deixou de fazer o registro por esquecimento, não houve dolo.

  • @Matheus Guimarães Silva de Souza o crime de falsidade ideológica não é crime funcional, pois é previsto no titulo X dos crimes contra a fé pública. Aliás, o funcionário público, valendo-se do cargo que ocupa, quando praticado o crime de moeda falsa, é causa de aumento de pena, vejamos:

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

    I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

    II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

    § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

     

  • No curso de uma assembleia de condomínio de prédio residencial foram discutidos e tratados vários pontos. O morador Rodrigo foi o designado para redigir a ata respectiva, descrevendo tudo que foi discutido na reunião. Por esquecimento, deixou de fazer constar ponto relevante debatido, o que deixou Lúcio, um dos moradores, revoltado ao receber cópia da ata. Indignado, Lúcio promove o devido registro na delegacia própria, comprovando que Rodrigo, com aquela conduta, havia lhe causado grave prejuízo financeiro.

    Gabarito D

  • Falsidade ideológica

     Art.299. Omitir, em documento público ou privado, declaração que dele devia constar, ou  nele inserir ou fazer insirir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, COM O FIM de prejudicar direito, cria obrigações ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevânte.

    A falsidade ideológica é doutrináriamente reconhecido pelas expressões "falso ideal", "falso intelectual" e "falso moral".

    A FINALIDADE da conduta é prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de um fato, portanto segundo a doutrina dominante, o agente atua com um "especial fim de agir", NÃO É O CASO DA QUESTÃO, POIS HOUVE ESQUECIMENTO DE RODRIGO, O MESMO NÃO AGIU COM FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR VERDADE DOS FATOS. Por essas razões, a conduta de Rodrigo é atípica diante do ramo radical do direito.

  • Falsidade ideológica

     Art.299. Omitir, em documento público ou privado, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer insirir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, COM O FIM de prejudicar direito, cria obrigações ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevânte.

    A falsidade ideológica é doutrináriamente reconhecido pelas expressões "falso ideal", "falso intelectual" e "falso moral".

    A FINALIDADE da conduta é prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de um fato, portanto segundo a doutrina dominante, o agente atua com um "especial fim de agir", NÃO É O CASO DA QUESTÃO, POIS HOUVE ESQUECIMENTO DE RODRIGO, O MESMO NÃO AGIU COM FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR VERDADE DOS FATOS. Por essas razões, a conduta de Rodrigo é atípica diante do ramo radical do direito.

  • Gente! Tenham vergonha, copiando e colando os comentários alheios.

  • No caso houve o esquecimento de Rodrigo, no artigo 299 do CP diz "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante", sendo então atípica a conduta.

    Gabarito: D

  • A conduta de Rodrigo é atípica, uma vez que o artigo 299 do CP não prevê punição para o crime falsidade ideológica em sua modalidade culposa. Nesse sentido, com base no artigo 18, p. ún., CP, o crime culposo só será punido se previsto expressamente no tipo penal.
  • Trata-se de erro de tipo essencial (há erro de tipo essencial quando a falsa percepção impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato) vencível (quando pode ser evitado pela diligência ordinária, resultando de imprudência ou negligência. Qualquer pessoa, empregando a prudência normal exigida pela ordem jurídica, não cometeria o erro em que incidiu o sujeito).

    Importante salientar que o erro essencial vencível exclui o dolo, mas não a culpa, desde que previsto em lei o crime culposo.

    O tipo subjetivo do delito de falsidade ideológica (art. 299 do CP) é o dolo, consubstanciado na vontade consciente de agir de acordo com uma das condutas nucleares típicas (omitir declaração, inserir declaração falsa, inserir declaração diversa da que deveria ser escrita, fazer inserir declaração falsa, fazer inserir declaração diversa da que devia constar).

    Portanto, como não há previsão legal acerca de modalidade culposa no crime de falsidade ideológica, a conduta é atípica.

    Alternativa D)

    :) Abraços

  • A conduta de Rodrigo é atípica, uma vez que o artigo 299 do CP não prevê punição para o crime falsidade ideológica em sua modalidade culposa. A conduta é atípica porque Rodrigo deixou de fazer o registro por esquecimento, não houve dolo.

  •  Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Rodrigo omitiu informações por esquecimento e não com o fim de prejudicar Lúcio. Conduta atípica.

  • ATIPICIDADE FORMAL - NÃO SE AMOLDA NOS ELEMENTOS FORMAIS DO CRIME, POIS FALTOU A FINALIDADE ESPECÍFICA DE prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 

    Ademais, não há Falsidade ideológica Culposa.

  • Não há dolo! GABARITO - D.

  • "...descrevendo tudo que foi discutido na reunião. Por esquecimento, deixou de fazer constar ponto relevante debatido ...."

    Não há dolo.

  • esquecimento = nao há dolo

    sem dolo ou culpa nao há crime

  • A conduta de Rodrigo a qual omitiu informações por esquecimento e não com o fim de prejudicar Lúcio. È Conduta atípica.

    O Art. 299 do CP - Omitir, em documento público ou particular,.......

    Declarações que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


ID
2201794
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alberto, policial civil, passando por dificuldades financeiras, resolve se valer de sua função para ampliar seus vencimentos. Para tanto, durante o registro de uma ocorrência na Delegacia onde está lotado, solicita à noticiante R$2.000,00 para realizar as investigações necessárias à elucidação do fato.

Indignada com a proposta, a noticiante resolve gravar a conversa. Dizendo que iria pensar se aceitaria pagar o valor solicitado, a noticiante deixa o local e procura a Corregedoria de Polícia Civil, narrando a conduta do policial e apresentando a gravação para comprovação.

Acerca da conduta de Alberto, é correto afirmar que configura crime de

Alternativas
Comentários
  • Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Nesse caso o agente, Alberto, praticou o crime de corrupção passiva, em sua modalidade CONSUMADA, nos termos do art. 317 do CP.

    O crime de corrupção passiva é considerado FORMAL, e se consuma com a mera prática da conduta pelo agente (no caso, solicitar a vantagem indevida), sendo irrelevante se a vantagem chega a ser efetivamente obtida.

  • CORRETA "D" 

    CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA é chamada de AÇÃO MÚLTIPLA ou de crime de CONTEÚDO VARIADO.

    Muito cuidados jovens gafanhotos.

                                                              Corrupção passiva

                                                              Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que                                                                            fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar

                                                               promessa de tal vantagem:

    Nós temos 3 verbos no crime de corrupção passiva:

    * Corrupção passiva na modalidade aceitar promessa é crime = FORMAL

    * Corrupção passiva na modalidade solicitar é crime = FORMAL

    * Corrupção passiva na modalidade receber é crime = MATERIAL

    Note amigos. que no crime formal não precisamos de um resultado naturalístico para que o crime ocorra, logo esse estará consumado com a simples realização do verbo.

    ex: (verbo aceitar promessa), o cidadão mal intencionada para passar por uma blitz policial, diz: darei 50,00 reais amanhã no DP para você me deixar sair ileso, o policial aceitando esta promessa (ainda que não receba o dinheiro) vai responder por corrupção passiva.

    ex: (verbo solicitar) é o dado pela questão, o policial que solicita, não precisa receber o dinheiro na mão pra configurar o crime de corrupção passiva.

    Pulo do Gato: É muito difícil na prática, que o servidor público em questão não responda pelos 2 verbos acima, para chegar na modalidade receber, mas há sim, exemplos de configuração da modalidade receber.

    Ora, o verbo receber não pode ser formal, afinal precisa do resultado "dinheiro na mão" para que se configure o crime de corrupção passiva.

    ex: o motorista de uma carreta, em uma blitz, quando entrega os documentos do veículo coloca 50,00 reais dentro dos documentos, só configurará o crime se o policial receber o dinheiro, caso contrário não haverá o crime de corrupção passiva, mas sim o de corrupção ativa (por parte do motorista).

    Note: neste ultimo exemplo, que o policial não exigiu e nem prometeu receber, ele apenas recebeu.

     

  • O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    O crime de corrupção ativa, por sua vez, está previsto no artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Alberto, policial civil, passando por dificuldades financeiras, resolve se valer de sua função para ampliar seus vencimentos. Para tanto, durante o registro de uma ocorrência na Delegacia onde está lotado, solicita à noticiante R$2.000,00 para realizar as investigações necessárias à elucidação do fato.

    Indignada com a proposta, a noticiante resolve gravar a conversa. Dizendo que iria pensar se aceitaria pagar o valor solicitado, a noticiante deixa o local e procura a Corregedoria de Polícia Civil, narrando a conduta do policial e apresentando a gravação para comprovação. Acerca da conduta de Alberto, é correto afirmar que configura crime de  CORRUPÇÃO PASSIVA, NA MODALIDADE CONSUMADA.


    Sobre a corrupção passiva, Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que se trata de crime formal, consumando-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. Na modalidade solicitar, pouco importa, para fim de consumação, se o funcionário público efetivamente obtém a vantagem visada. Nas modalidades receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, também não importa se o funcionário pratica ou não algum ato em face desta. A ação ou omissão, entretanto, não é mero exaurimento do crime, na medida em que o artigo 317, §1º, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. O que em princípio seria exaurimento funciona como causa de aumento de pena por expressa previsão legal.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA D

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    O crime de corrupção ativa, por sua vez, está previsto no artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Alberto, policial civil, passando por dificuldades financeiras, resolve se valer de sua função para ampliar seus vencimentos. Para tanto, durante o registro de uma ocorrência na Delegacia onde está lotado, solicita à noticiante R$2.000,00 para realizar as investigações necessárias à elucidação do fato.

    Indignada com a proposta, a noticiante resolve gravar a conversa. Dizendo que iria pensar se aceitaria pagar o valor solicitado, a noticiante deixa o local e procura a Corregedoria de Polícia Civil, narrando a conduta do policial e apresentando a gravação para comprovação. Acerca da conduta de Alberto, é correto afirmar que configura crime de  CORRUPÇÃO PASSIVA, NA MODALIDADE CONSUMADA.


    Sobre a corrupção passiva, Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que se trata de crime formal, consumando-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. Na modalidade solicitar, pouco importa, para fim de consumação, se o funcionário público efetivamente obtém a vantagem visada. Nas modalidades receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, também não importa se o funcionário pratica ou não algum ato em face desta. A ação ou omissão, entretanto, não é mero exaurimento do crime, na medida em que o artigo 317, §1º, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. O que em princípio seria exaurimento funciona como causa de aumento de pena por expressa previsão legal.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.
     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR ou RECEBER = INICIA COM CONSOANTE.

    CORRUPÇÃO ATIVA = OFERECER ou PROMETER = INICIA COM VOGAL.

     

  • Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Nesse caso o agente, Alberto, praticou o crime de corrupção passiva, em sua modalidade CONSUMADA, nos termos do art. 317 do CP.

    O crime de corrupção passiva é considerado FORMAL, e se consuma com a mera prática da conduta pelo agente (no caso, solicitar a vantagem indevida), sendo irrelevante se a vantagem chega a ser efetivamente obtida.

  • ALTERNATIVA - D

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Código Penal

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Gabarito D

  • Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para a consumação, exige-se apenas que a conduta de oferecer ou prometer seja dirigida a um funcionário público, com a finalidade de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Corrupção passiva: Solicitar ou receber a vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, mas lembre-se, por ser um crime formal, se consuma com a solicitação a terceiro, independe da ocorrência do resultado.

  • CORRUPÇÃO ATIVA - SUJEITO ATIVO: PARTICULAR

    CORRUPÇÃO PASSIVA - SUJEITO ATIVO: FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Eu decorei assim:

    SARamPO:

    SAR: solicitar, aceitar, receber (corrupção ativa)

    PO: prometer, oferecer (corrupção passiva)

  • Lembrando que a corrupção é um crime formal, ou seja, consuma antecipadamente ao resultado.

  • Solicitou, consumou!

  • Corrupção ativaOferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para a consumação, exige-se apenas que a conduta de oferecer ou prometer seja dirigida a um funcionário público, com a finalidade de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Corrupção passiva: Solicitar ou receber a vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, mas lembre-se, por ser um crime formal, se consuma com a solicitação a terceiro, independe da ocorrência do resultado.

  • Corrupção ativaOferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para a consumação, exige-se apenas que a conduta de oferecer ou prometer seja dirigida a um funcionário público, com a finalidade de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Corrupção passiva: Solicitar ou receber a vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, mas lembre-se, por ser um crime formal, se consuma com a solicitação a terceiro, independe da ocorrência do resultado.

  • ah CAP eta

    CONCUSSÃO >>SERVIDOR EXIGIR:RECEBE OU NAO.

    ATIVA: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para a consumação, exige-se apenas que a conduta de oferecer ou prometer seja dirigida a um funcionário público, com a finalidade de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.=PARTICULAR

    PASSIVA: Solicitar ou receber a vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, mas lembre-se, por ser um crime formal, se consuma com a solicitação a terceiro, independe da ocorrência do resultado=SERVIDOR.

    corrupção passiva consumada.=passivO substantivo DE SERVIDOR púBLICO

  • CORRUPÇÃO PASSIVA - ATO DE PEDIR OU RECEBER - VANTAGEM INDEVIDA.

    CORRUPÇÃO - ATIVA ATO DE OFERECER (DAR) OU PROMETER - VANTAGEM INDEVIDA.

  • Corrupção Passiva - Próprio de funcionário.

  • Basta visualizar a localização geográfica do dispositivo legal. O crime de corrupção passiva está elencado no art. 317, no capítulo destinado aos CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

  • Por ser um crime formal, a corrupção passiva já se consuma com apenas o ato de "solicitar" a vantagem indevida.

    Gab.: Letra d

  • GABARITO - D

    Estamos diante de um crime formal, portanto, consuma-se com a solicitação

    ________________________________

    Acrescentando:

    Corrupção ativa e passiva: embora a corrupção não seja um crime necessariamente bilateral, haverá hipóteses em que a corrupção passiva somente se dará se ocorrer a corrupção ativa. 

  • A)corrupção ativa, em sua modalidade tentada.

    Alternativa incorreta. O crime é de corrupção passiva. Importante lembrar que a corrupção ativa é praticada por particular contra a administração, consistindo no oferecimento de vantagem ao funcionário público, o que não ocorreu no presente caso.

     B)corrupção passiva, em sua modalidade tentada.

    Alternativa incorreta. Considerando que se trata de um crime formal, que, para se consumar, basta o oferecimento de vantagem, independentemente de pagamento pelo particular, tem-se que o crime é de corrupção passiva em sua modalidade consumada.

     C)corrupção ativa consumada.

    Alternativa incorreta. Não se trata de corrupção ativa consumada, mas sim corrupção passiva consumada.

     D)corrupção passiva consumada.

    Alternativa correta, nos termos do artigo 317 do CP/1940.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda os crimes contra a Administração Pública, sendo necessário conhecimento sobre corrupção ativa e corrupção passiva.

  • A corrupção passiva, consuma-se com a SOLICITAÇÃO

  • Corrupção ativaOferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para a consumação, exige-se apenas que a conduta de oferecer ou prometer seja dirigida a um funcionário público, com a finalidade de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Corrupção passiva: Solicitar ou receber a vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, mas lembre-se, por ser um crime formal, se consuma com a solicitação a terceiro, independe da ocorrência do resultado.

  • EEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIII............PSIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUUUUUUUUUUUUU!!!

    Não importa quantas vezes você erre, o importante é que você aprenda!

    Calma, respire fundo e continue mais uma vez !!!


ID
2201797
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em uma mesma rua da cidade de Palmas, em dois imóveis diversos, moram Roberto e Mário. Roberto foi indiciado pela prática do crime de estelionato, razão pela qual o magistrado deferiu requerimento do Ministério Público de busca e apreensão de documentos em sua residência, sem estabelecer o horário em que deveria ser realizada. Diante da ordem judicial, a Polícia Civil compareceu à sua residência, às 04h da madrugada para cumprimento do mandado e ingressou no imóvel, sem autorização do indiciado, para cumprir a busca e apreensão.

Após a diligência, quando deixavam o imóvel, policiais receberam informações concretas de popular, devidamente identificado, de que Mário guardava drogas para facção criminosa em seu imóvel e, para comprovar o alegado, o popular ainda apresentou fotografias. Diante disso, os policiais ingressaram na residência de Mário, sem autorização deste, onde, de fato, apreenderam 1 kg de droga.

Sobre as diligências realizadas, com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A diligência realizada na casa de Roberto foi inválida:  (...a Polícia Civil compareceu à sua residência, às 04h da madrugada...)

     

    Art. 5 CF - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

     

    A diligência realizada na cada de Mário foi válida: (Flagrante Delito) - ("devidamente identificado, de que Mário guardava drogas para facção criminosa em seu imóvel e, para comprovar o alegado, o popular ainda apresentou fotografias").

     

    Art. 5 CF - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

     

            I - está cometendo a infração penal;

     

            II - acaba de cometê-la;

     

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

    O inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No recurso que serviu de paradigma para a fixação da tese, um cidadão questionava a legalidade de sua condenação por tráfico de drogas, decorrente da invasão de sua casa por autoridades policiais sem que houvesse mandado judicial de busca e apreensão.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364

  • E se as informações sobre a residência do Mário tivessem sido falsas? 

  • Notícias STF 

    Terça-feira, 09 de junho de 2015

    2ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente 

    No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Com esse argumento, na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, Habeas Corpus (HC 127457) para P.A.N., acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.

    [...]

     

    - O crime de tráfico de drogas é de caráter permanente, perpetuando-se no tempo. Trata-se, ainda, de figura típica de ação múltipla ou conteúdo variado, que criminaliza várias condutas em uma única espécie delitiva (adquirir, ter em depósito, guardar, transportar, oferecer, expor à venda, vender, entre outros), podendo o agente praticar um ou mais atos típicos para que incorra nas sanções penais cominadas. 

     

    Lei 11.343, art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

     

    Art. 302, CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:        

    I - está cometendo a infração penal;        

    II - acaba de cometê-la;        

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;        

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • GABARITO LETRA B

     

  • Eu entendo que a prova obtida contra Mário na casa de Roberto é ilícita, portanto, ambas diligências seriam inválidas.

  • ninguem falou nada da Árvore envenenada,  ele so teve esse informação das drogas decorrente de uma ilegalidade .

  • A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal afirma sem ressalvas que as autoridades podem ingressar em domicílio, sem a autorização de seu dono, em hipóteses de flagrante delito de crime permanente.

  • Na casa de Mário foi válida pois incidiu a hipótese in fine do § 1° do art. 157 do CPP. A prova foi obtida por fonte intependente (independen source exception) - no caso a testemunha, não sendo contaminada pela primeira prova. 

  • Questão interdisciplinar 

    CF casada com CPP

  • JURISPRUDÊNCIA STJ Maio/2017

    A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador – que deve ser mínima e seguramente comprovado – e sem determinação judicial

    REsp 1574681

     

    Por esta Jurisprudência, os senhores acham que as fotos são fonte segura para comprovar o flagrante ?

  • Faço das palavras do Daniel Roppa as minhas.
    Tendo em vista que essa questão é do ano de 2016, como seria a resposta correta a luz do REsp 1574681? Seriam as fotos fontes seguras? Ademais, e a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada? Posto que não fosse essa diligência, o popular não teria mostrado as fotos aos policiais.

  • A diligência realizada na casa de Roberto foi inválida:  (...a Polícia Civil compareceu à sua residência, às 04h da madrugada...)

     

    Art. 5 CF - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

     

    A diligência realizada na cada de Mário foi válida: (Flagrante Delito) - ("devidamente identificado, de que Mário guardava drogas para facção criminosa em seu imóvel e, para comprovar o alegado, o popular ainda apresentou fotografias").

     

    Art. 5 CF - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

     

            I - está cometendo a infração penal;

     

            II - acaba de cometê-la;

     

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Eu trabalhei na PC


    Se a polícia não tivesse encontrado droga, aí sim seria uma ação que viola a CF.

  • @Lucas PRF, s.m.j, na hipótese das informações recebidas pelos policias serem falsas ou forjadas, pode-se afirmar que, mediante comprovação dessa ilicitude, todas as provas colhidas são ilícitas (art. 157, CPP), além disso a atitude dos policiais poderia ser enquadrada na Lei 4.898, art. 3º, alínea "b" (devendo existir a comprovação do dolo), e, por fim, o sujeito que trouxe à baila a informação inverídica poderia ser responsabilizado criminalmente (art. 339, CP) devendo ser verificado, neste último caso, para a correta tipificação legal, qual foi o ânimo do agente, ou seja, agiu com dolo, culpa etc.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,

    salvo

    QUALQUER HORA: em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,

    Durante o dia: por determinação judicial, só lembrar do caso Lula e outros investigados na Lava Jato em que a polícia federal aguardava o amanhecer para realizar diligências ou proceder a prisão os acusados.  

    LETRA B

  • Questão ''idêntica'' cobrada no último exame de março/19

  • PORTE DE ENTORPECENTES - ART. 33 DA LEI 11.343/06 - GUARDAR OU TER EM DEPÓSITO- CRIME PERMANENTE - CONSUMAÇÃO QUE SE PROTRAI / PROLONGA NO TEMPO - A CONSUMAÇÃO SE ESTENDE ENQUANTO A DROGA ESTÁ EM PODER DO DELINQUENTE - CONSUMAÇÃO DELITIVA QUE SE PROTRAI NO TEMPO – SITUAÇÃO QUE ENSEJA PRISÃO EM FLAGRANTE – SEGREGAÇÃO CORPORAL – LEGALIDADE –MANUTENÇÃO DESTA- FLAGRANTE DELITO - OCORRÊNCIA.

    1. Em se tratando de crime permanente que o é o crime do art. 33 da Lei 11.343/06 na modalidade "ter a droga em depósito", a situação flagrancial se protrai no tempo podendo o agente vir a ser preso a qualquer tempo enquanto não cessada a prática delitiva. Nessa esteira, não há que se falar em ofensa à inviolabilidade de domicílio, eis que se trata de crime permanente que autoriza a entrada forçada na residência para fazer cessar a prática criminosa.

    2. Não prospera a alegação de violação à garantia da casa como asilo inviolável, porque presentes uma das hipóteses autorizadoras do ingresso forçado em domicílio sem o consentimento do proprietário, qual seja, o flagrante delito. Exegese do art. 5º, XI da CF/88.

    3. A fotografia demonstrando a prática delitiva, somada à experiência dos agentes policiais, desde que nos limites legais, autorizam o ingresso forçado em domicílio. A autorização de ordem judicial inviabilizaria a ação dos agentes públicos, ocasionando o insucesso da operação, visto que provavelmente desapareceriam as substâncias entorpecentes, dando azo à impunidade.

    4. O STF entende que a simples constatação de situação flagrancial dentro da casa, por si só, não legitimaria os policiais a procederam à entrada forçada, se, quando antes do ingresso, não houvesse fundadas razões (justo motivo) para a adoção de tal medida. Nessa esteira, é necessário que o agente policial tenha se calcado em elementos de convicção aptos e dignos a justificar a medida excepcional, legitimando sua invasão, sobretudo porque restringe o direito à inviolabilidade de domicílio inserto no art. 5º, XI da Carta Magna.

    5. A bem da verdade, a Suprema Corte entendeu que a entrada forçada despida de mandado judicial somente se revela legítima, em qualquer período do dia, quando essa entrada bruta estiver fincada em motivos previamente justificados pelas circunstâncias do caso concreto e que apontem que, sem sombras de dúvidas, no interior da residência esteja a ocorrer situação de flagrante delito, o que torna legal a invasão, do contrário, a violação seria ilegal, acarretando a responsabilização do agente nas esferas penal, cível e administrativa, sem prejuízo da declaração de nulidade dos atos praticados e das provas colhidas, ante a dicção do art. 157, CPP.

    6. As situações que autorizam a entrada forçada em domicílio são analisadas à luz do caso concreto, que leva em conta a sensatez, bom senso e experiência policial, sem se olvidar dos limites ditados pela lei e CF. 

  • 7. Não se pode olvidar das balizas fixadas pelo STF em sede de R.E 603.616/ RO (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8.10.2010). O Min. Rel. Gilmar Mendes entende que:

    (...) A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida (...) (grifos nossos)

    Vejamos o precedente do STF:

    Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia.(...) (destacamos)1

    1- [R.E 603.616/ RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8.10.2010]

  • Muito mal elaborada essa questão, poderiam ter dado outro exemplo que caracteriza-se o flagrante no caso do Mário.

  • CPP

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    CF/88

    Art. 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • CPP

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    CF/88

    Art. 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • CPP

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    CF/88

    Art. 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Pessoas que copiam os comentários de outros colegas: parem.

  • CORRETA: B.

    Fundamentação:

    A busca e apreensão na casa de ROBERTO foi precedida de ordem judicial, no entanto ocorreu no horário errado.

    CPP, Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    O que é considerado DIA para efeitos deste artigo?

    Tradicionalmente a doutrina entendia como dia o intervalo que vai das 6h da manhã às 18h.

    No entanto a nova lei de abuso de autoridade alterou este parâmetro, considerando dia para a busca e apreensão o período das 5h às 21h. (Lei 13.869/19, art. 22, §1º, inciso III).

    A busca e apreensão domiciliar de MÁRIO foi de acordo com os parâmetros legais:

    CF, Art. 5º ,XI. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Acrescenta-se que no caso de Mário, ocorreu típica situação de flagrante.

    No caso de TRÁFICO, na modalidade GUARDAR (art. 33, "caput", Lei 11.343/2006), tem natureza de crime permanente, o que permite a prisão em flagrante a qualquer tempo.

    Assim, por se tratar de flagrante, o ingresso pode se dar a qualquer hora do dia, inclusive à noite, sendo DISPENSÁVEL a anuência do morador.

  • Sobre o asssunto, importante mencionar o seguinte entendimento do STJ:

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

  • A galera tá problematizando a questão em vão.

    Tráfico é crime permanente. Assim, o flagrante pode acontecer a qualquer momento. Houve, no caso, denúncia anônima ventilada com outras provas (fotografias). Assim, não há o que se falar em invalidade da busca e apreensão.

  • Gaba: B - Resolução simplificada embasada na legislação!

    B) Na residência de Roberto foi inválida [CPP, art. 245], enquanto que, na residência de Mário, foi válida [CPP, art. 303].

    _____

    No caso de Roberto: CPP, art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de diasalvo se o morador consentir que se realizem à noite [...] CF, art. 5°, XI. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do moradorsalvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, oudurante o dia, por determinação judicial;

    Já no caso de Mário: Crime de TRÁFICO, na modalidade GUARDAR [Lei 11.343/2006, art. 33], tem natureza de crime PERMANENTE, o que permite a prisão em flagrante a qualquer tempo.

    Assim, por se tratar de flagrante, o ingresso pode se dar a qualquer hora do dia, inclusive à noite, sendo DISPENSÁVEL a anuência do morador, pois houve denúncia ventilada com outras provas [fotografias]. Logo, não há o que se falar em invalidade da busca e apreensão.

    CPP, art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto NÃO cessar a permanência.

    _____

    Ainda, não há que se falar em prova ilícita pois foi obtida por fonte independente da primeira.

    CPP, art. 157, §1º. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Excelente questão, típica da FGV o q não dá pra procurar cabelo em ovo [viajar na maionese] e lógico que fui na A tb [kkkk]!

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    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade OU DA PERMANÊNCIA.

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    Somente denúncia anônima: https://www.migalhas.com.br/quentes/341699/por-violacao-de-domicilio-tj-sp-solta-homem-pego-com-27kg-de-maconha?s=TW

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    Editado em 21/04/21 - A questão realmente pode estar desatualizada jurisprudencialmente visto que a mera denúncia anônima ventilada com fotografias pode não configurar "justa causa" para adentrar ao domicilio sem a autorização do morador; aqui a banca entendeu que "houve justa causa"; porém vale destacar que a Questão é de 2016, logo deveria ser analizada a luz da legislação e juris da época, hje está desatualizada!

    • https://www.dizerodireito.com.br/2021/03/na-hipotese-de-suspeita-de-flagrancia.html
    • https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06042021-Turmas-penais-unificam-orientacao-sobre-prova-de-autorizacao-do-morador-para-a-entrada-da-policia.aspx
  • A apreensão na casa de Roberto foi INVALIDA, pois contrariou a proibição constitucional e legal de cumprimento de mandado de busca e apreensão durante a noite.

    obs: Não há necessidade de o mandado especificar o horário, visto que só pode ser cumprindo de dia.

    Já apreensão na casa de Mário foi VÁLIDA , por haver um exceção de proibição constitucional e legal, que permite o cumprimento durante a noite, o flagrante delito.

  • Não acredito que errei de bobeira, mas pensem assim: na casa de Roberto houve violação constitucional, entrada as 04 da manhã sem autorização do morador em caso de desastre ou prestar socorro com previsão legal no artigo 5, XI da CF/88 : “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” SENDO INVÁLIDA.

    Quanto no caso de Mário, entende-se como flagrante delito enquanto não cessar a permanência, sendo VÁLIDA.

    destaca-se presente no artigo 303 do CPP

  • Já vi uns dois comentários falando sobre "denuncia anônima", sendo que no caso está expressamente dito "...popular, devidamente identificado..." logo, não foi anônima...

    Ademais, para fixar:

    "Vale lembrar que, no caso, foi imputado ao apelante o cometimento do crime de tráfico de drogas (artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06), na modalidade “ter em depósito”, o qual é classificado como crime permanente, cujo estado de flagrância se protrai no tempo sendo, portanto, desnecessária autorização ou mesmo apresentação de prévio mandado de busca e apreensão para que se ingresse no domicílio, seja durante o dia, seja durante a noite (HC 273.141), daquele que se encontra cometendo o delito" .

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/busca-e-apreensao-domiciliar-1/busca-e-apreensao-domiciliar-crimes-permanentes-desnecessidade-de-previo-mandado-judicial

  • https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/horario-de-mandados-judiciais

  • O horário noturno, na perspectiva legal (lei de abuso de autoridade), compreende no período das 21h às 05h. É certo que diante das dimensões geográficas do nosso país e, principalmente, pelas características astrológicas de cada região, aquele horário pode não atender ao propósito de "noturno", uma vez que em determinados locais do Brasil às 05h o Sol já raiou. No entanto, a positivação dos horários traz ao Estado e cidadãos uma segurança jurídica que, sem ela, ficaria à mercê do caso concreto e consequente discricionariedade judicial.

    Além disso, é preciso constatar que o tráfico de drogas é um crime permanente, por esse motivo se existir fundada suspeita é permitida a entrada de policiais sem a autorização judicial.

    Contagem regressiva. VEM FGV SUA MALDIT*!

  • Além das excelentes explanações dos colegas, a questão também pode ser resolvida através da aplicação da dicção normativa do art. 22 da Lei 13.869/2019, conhecida como a Lei de Abuso de Autoridade que trouxe, inclusive, a definição legal do conceito de "dia" e "noite" para fins de aplicação da norma penal.

    Vejamos:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). (No caso de Roberto)

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre. (No caso de Mário)

    Assim, a diligência realizada na casa de Roberto foi inválida: segundo o art. 22, III, da referida Lei, enquanto que a diligência realizada na casa de Mário foi válida segundo o art. 22, § 2º.

  • Gabarito: B

    Art. 5º, XI, CF: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Art. 245, CPP: As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, ANTES de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Para complementar os estudos (e gratidão, pessoal, pelos comentários incríveis):

    Precedente do STJ março de 2021:  a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.

    Ainda:

    1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa, objetiva e concretamente, inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.

    3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.

    4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo, e preservada tal prova enquanto durar o processo.

    5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal dos agentes públicos que tenham realizado a diligência.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-03/policiais-gravar-autorizacao-morador-entrar-casa

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA, ENUNCIADO DEIXOU VAGO AS INFORMAÇÕES DO FLAGRANTE DE MARIO...

  •  A)Nas residências de Roberto e Mário foram inválidas.

    Alternativa incorreta. A busca na residência de Mario é válida, visto que, em caso de flagrante, a busca e apreensão pode ser feita em qualquer horário, tendo como único requisito a existência de fundadas razões da ocorrência do crime permanente. Ademais, não se tratando de flagrante e havendo mandato, a busca e apreensão só poderá ser iniciada a partir das 6:00.

     B)Na residência de Roberto foi inválida, enquanto que, na residência de Mário, foi válida.

    Alternativa correta. A busca na residência de Mario é válida, visto que, em caso de flagrante, a busca e apreensão pode ser feita em qualquer horário, tendo como único requisito a existência de fundadas razões da ocorrência do crime permanente. Ademais, não se tratando de flagrante e havendo mandato, a busca e apreensão só poderá ser iniciada a partir das 6:00.

     C)Nas residências de Roberto e Mário foram válidas.

    Alternativa incorreta. A busca na residência de Roberto foi inválida e na residência de Mario foi válida, visto que, em caso de flagrante, a busca e apreensão pode ser feita em qualquer horário, tendo como único requisito a existência de fundadas razões da ocorrência do crime permanente. Ademais, não se tratando de flagrante e havendo mandato, a busca e apreensão só poderá ser iniciada a partir das 6:00.

     D)Na residência de Roberto foi válida, enquanto que, na residência de Mário, foi inválida.

    Alternativa incorreta. A busca na residência de Roberto foi inválida e na residência de Mario foi válida, visto que, em caso de flagrante, a busca e apreensão pode ser feita em qualquer horário, tendo como único requisito a existência de fundadas razões da ocorrência do crime permanente. Ademais, não se tratando de flagrante e havendo mandato, a busca e apreensão só poderá ser iniciada a partir das 6:00.

  • segunda questão desse tipo que resolvo hoje, a questão principal é: houve flagrante? se houve flagrante justifica a entrada na residência
  • E se, ao entrarem na residência de Mário, nada encontrassem? "Tudo bem? Desculpa aí, entrei na sua casa às 4 hs da manhã e fica por isso mesmo!" Desde quando esse tipo de denúncia é hábil para indicar flagrante delito? A questão deveria ter sido anulada.
  • ART 245, CPP - As buscas serao realizadas a luz do dia, salvo se haver consentimento do acusado. Quanto a residencia de Mario, conforme colega mencionou acima (francisco artemizio silva freitas) o examinador tomou a precaução de dizer que o "popular foi devidamente identificado" - o que afasta a necessidade de averiguação preliminar no caso de denunciante anonimo; falou ainda que ele apresentou foto (provas, dando a entender um grau de certeza sobre o flagrante permanente). se eles entrasse e nada encontrassem, estariam respaldados.


ID
2201800
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marlon, Wellington e Vitor foram denunciados pela prática de um crime de lesão corporal dolosa gravíssima em concurso de agentes. Após o recebimento da denúncia, o oficial de justiça compareceu ao endereço indicado no processo como sendo de residência de Marlon, mas não o encontrou, tendo em vista que estava preso, naquela mesma unidade da Federação, por decisão oriunda de outro processo. Marlon, então, foi citado por edital. Wellington, por sua vez, estava em local incerto e não sabido, sendo também citado por edital.

Em relação a Vitor, o oficial de justiça foi à sua residência em quatro oportunidades, constatando que ele, de fato, residia no local, mas que estava se ocultando para não ser citado. Após certificar-se de tal fato, foi realizada a citação de Vitor com hora certa.

Considerando a hipótese narrada, o(a) advogado(a) dos acusados deverá alegar ter sido inválida a citação de

Alternativas
Comentários
  • Marlon, mas não o encontrou, tendo em vista que estava preso, naquela mesma unidade da Federação, por decisão oriunda de outro processo. 

    Súmula 351 STF - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

    Vitor, o oficial de justiça foi à sua residência em quatro oportunidades, constatando que ele, de fato, residia no local, mas que estava se ocultando para não ser citado. Após certificar-se de tal fato, foi realizada a citação de Vitor com hora certa.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nosarts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

     

     

    Wellington, por sua vez, estava em local incerto e não sabido, sendo também citado por edital.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • Réu PRESO deve ser citado PESSOALMENTE => caso de MARLON.

     

    Ocultação para não ser citado => Citação POR HORA CERTA.

     

    Réu em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO/INACESSÍVEL => CITAÇÃO POR EDITAL.

    Portanto,  SÓ há irregularidade  no caso de MARLON.

  • Fundamentação:

    As citações de Wellington e Vitor encontram-se em con- formidade com o disposto no CPP (arts. 361 e 362).

    A citação de Marlon, no entanto, viola entendimento jurisprudencial sumulado (Enunciado 351/ STF) SÚMULA 351/STF É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

     

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • Resumindooo rsrs Gabarito: A

  • Marlon, mas não o encontrou, tendo em vista que estava preso, naquela mesma unidade da Federação, por decisão oriunda de outro processo. 

    Súmula 351 STF - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

    Vitor, o oficial de justiça foi à sua residência em quatro oportunidades, constatando que ele, de fato, residia no local, mas que estava se ocultando para não ser citado. Após certificar-se de tal fato, foi realizada a citação de Vitor com hora certa

     

    Citação com Hora Certa: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719/2008).

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    .

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nosarts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

     

    Wellington, por sua vez, estava em local incerto e não sabido, sendo também citado por edital.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

  • Para que ocorra a citação por hora certa, é necessário, inicialmente, que o oficial de justiça tenha procurado o acusado em sua residência ou domicílio por pelo menos duas vezes, sem encontrá-lo. Nesse caso, o oficial, se suspeitar que o réu está se ocultando, deverá intimar qualquer pessoa da família do acusado, ou, em sua falta, qualquer vizinho, de que, no dia seguinte, voltará a fim de concretizar a citação, em determinada hora, que deverá ser mencionada.

     

    Já a citação por edital tem vez nas seguintes hipóteses: quando o réu não for encontrado para citação pessoal (é necessário que o acusado tenha sido procurado em todos os endereços que tenham constado anteriormente nos autos, inclusive locais de trabalho e nos números telefônicos existentes, sob pena de nulidade da citação por edital) e quando inacessível o local em que o réu se encontra.

     

    A Súmula n. 351 do Supremo Tribunal Federal diz que “é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce sua jurisdição”. Por isso, antes de determinar a citação por edital, deve ele providenciar a expedição de ofícios aos órgãos competentes da administração penitenciária para verificar se o acusado, porventura, não está preso em qualquer dos estabelecimentos prisionais do Estado no qual se desenrola o processo. Portanto, tendo em vista o que ocorreu na questão, a citação de Marlon é invalida.

     

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

     

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

    .

    Súmula 351

    .

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    .

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ,

    ● Nulidade de citação editalícia se possível a citação pessoal


    É bem verdade que a jurisprudência desta Corte se fixou no sentido de que a citação editalícia deve, necessariamente, ser precedida de diligências visando à localização do acusado. Somente no caso de inviabilidade da citação pessoal, após esgotados todos os meios de localização do acusado, justifica-se a citação por edital. À guisa de ilustração, cito: HC 106.205/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 25.5.2011; HC 85.473/BA, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ 24.11.2006. Nesse mesmo sentido, mutatis mutandis, a exegese da Súmula 351/STF: "(...)".
    [HC 116029, rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 4-2-2014, DJE 40 de 26-2-2014.]

    .

     Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    .

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.                 (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

     

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil

  • O enunciado contrariou expressamente a súmula 351 do STF.

  • Marlon: Citação inválida. O réu preso será citado pessoalmente e, ainda, será nula a citação de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce sua jurisdição, conforme artigo 360 do CPP e Súmula 351 do STF.

    Vitor: Citação válida. Verificando que o réu está se ocultando para ser citado, será realizada a citação por hora certa, conforme art. 362 do CPP.

    Wellington: Citação válida. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, conforme art. 361 do CPP.

    Fonte: CEISC

  • Súmula 351

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    E quando o réu preso estiver em unidade de outra federação? Pode ser citado por edital?

  • Eu não fazia ideia dessa súmula. Tinha certeza que a citação de Victor estava em conformidade legal e por isso as alternativas b,c,d estavam erradas.

  • OLÁ! Lugar Incerto Não Sabido A minemônica do Réu Inacessível: LINS
  • Errar uma questão dessas por falta de atenção é o fim... e eu jurava que tinha lido VÁLIDA ao invés de qual seria a inválida! rsrs. Owww frustração.

  • Marlon estava a disponibilidade da justiça a partir do seu primeiro dia de prisão , descuido total do poder público , falta de informação e dados da administração penitenciaria e o judiciário , descaso estadual

  • Quando o réu se encontra preso, a citação será feita pessoalmente, art. 360 do CPP.

    "Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."

  • A única citação inválida é a de Marlon. Percebam que o enunciado da questão diz que Marlon está preso na mesma unidade da Federação e mesmo assim foi citado por edital. Neste caso, a citação é nula porque se aplica o disposto na súmula 351 do STF: É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM QUE O JUIZ EXERCE A SUA JURISDIÇÃO.

    Wellington, por sua vez, estava em local incerto e não sabido. A ele se aplica a citação por edital, com base no art. 363, §1º, do CPP.

    Com relação a Vitor, o oficial foi quatro vezes à residência dele e observou que ele se ocultava. A ele se aplica a citação por hora certa, com base no art. 362 do CPP c/c arts. 252 a 255 do CPC.

  • ART 360 - Sé o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • ART 360 - Sé o réu estiver preso, será pessoalmente citado.


ID
2201803
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Luciana e Carla, duas amigas de faculdade, estavam voltando de uma festa de madrugada, quando foi solicitada a parada do veículo em que estavam por policiais militares em blitz.

Os policiais, devidamente fardados e no exercício da função pública, solicitaram que as jovens os acompanhassem até o quartel e, em seu interior, pediram que elas os auxiliassem com a entrega de R$50,00 cada, para que pudessem almoçar de maneira confortável no dia seguinte e que, com isso, as deixariam ir embora sem maiores problemas. Além disso, deixaram Luciana e Carla por mais de duas horas dentro do veículo, na madrugada, sem adotar qualquer conduta como pedido de documentos ou revista no veículo.

Sobre a hipótese apresentada, considerando a prática dos crimes de abuso de autoridade e corrupção, em conexão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 172 STJ - COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 286717 SP 2014/0007594-7 (STJ)

    Data de publicação: 04/11/2014

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CORRUPÇÃO ATIVA IMPUTADA A MILITARREFORMADO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. Seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, recurso especial ou de revisão criminal, ressalvando, entretanto, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de evidente constrangimento ilegal. 2. A condição de militar reformado não é bastante para afastar a competência da Justiça Castrense que, nos termos do artigo 9 , III , a , do CPM , processa e julga militares reformados ou da reserva, bem como civis, quando da prática, dentre outras hipóteses, de crimes contra o patrimônio ou a ordem administrativa militar. 3. O crime imputado ao paciente, embora supostamente perpetrado por militar da reserva, teria o escopo de convencer policiais militares a se omitirem no exercício de suas funções, restando, portanto, caracterizada a ofensa à Administração Castrense, situação abrangida pelo artigo 9º , III , a do CPM e, consequentemente, a competência da Justiça Militar. 4. Ausência de ilegalidade flagrante do ato apontado como coator. 5. Habeas corpus não conhecido.

  • Neste caso, será competente para julgar o crime de abuso de autoridade a justiça comum estadual, nos termos da súmula 172 do STJ:

    Súmula 172 do STJ

    Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço

    Todavia, o crime de corrupção deverá ser julgado pela Justiça Militar.

    Por fim, em havendo conexão entre crimes sujeitos à jurisdição comum e à jurisdição militar, não haverá reunião de processos, nos termos do art. 79, I do CPP.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-xxi-exame-ordem-penal-processo-penal-recurso/#

  • Questão anulada.

    As alternativas acarretam confusão.

    Os policiais militares são processados e julgados perante a justiça militar, em razão de prática de crime militar. Em relação ao crime comum, os policiais militares são processados e julgado perante a justiça comum. 

    Art. 125, CRFB. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Súmula no 90/STJ: “Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele”.

    Súmula no 172/STJ: “Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”. 

    Com base nessas premissas, a alternativa correta seria a letra C.

    A confusão surge da análise conjunta das regras anteriores com uma regra a respeito da conexão e da continência entre ações perante as justiças comum e militar: Art. 79, CPP. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar.

    A redação da alternativa C não é clara, levando em consideração as regras acima. Ao dizer que "Ambos os delitos deverão ser julgados perante a Justiça Comum Estadual", o examinador quis expressar que os crimes devem ser julgados na justiça comum, com base nas sumulas 90 e 172, do STJ, ou que haverá reunião de processos com base nas regras de conexão ou continência, o que seria vedado?

    Questão anulada.

  • ATENÇÃO, colegas do QC, a questão está desatualizada, atualmente, os dois crimes seriam julgados pela justiça militar, nos termos trazidos pela Lei 13.497.17, nesse sentido eu colaciono o artigo da Lei castrense que fundamenta a minha resposta:

        Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (requisitos para aplicar a legislação militar, para dizer se é crime militar):     

    [...]

         II – (Grande mudança é aqui) os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  

    [...]

        c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

  • Entendo que a súmula 172 do STJ foi superada com o advento da lei 13.491 de 2017. Assim o militar será julgado pela Justiça militar em caso de Abuso de Autoridade. A Nova Lei de Abuso de Autoridade falhou ao não trazer previsão sobre esse ponto de julgamento de militar por Abuso de Autoridade.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Atual gabarito seria a alternativa A.

    CPM, Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

     a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

  • letra A atualizada. Sumula 78 do STJ

    "Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa".


ID
2201806
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlota foi denunciada pela prática de um crime contra a ordem tributária. Após ser citada, sua advogada foi intimada para apresentar resposta à acusação. Analisando os autos, o(a) advogado(a) de Carlota entendeu que deveria apresentar certas exceções.

Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a)  (CORRETO) - A arguição de suspeição precederá a de litispendência, salvo quando aquela for fundada em motivo superveniente.

    Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. 

     

    Alternativa  b) - As exceções serão processadas nos autos principais, em regra.  

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

    Alternativa c) - As exceções serão processadas em autos em apartado e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. 

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

    Alternativa d) - Se Carlota pretende recusar o juiz, deverá fazer em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes gerais.  

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

     

  • a) CORRETA: esta é a exata previsão contida no art. 96 do CPP.

    b) ERRADA: as exceções serão processadas em autos apartados, nos termos do art. 111 do CPP.

    c) ERRADA:  as exceções não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal, nos termos do art. 111 do CPP.

    d) ERRADA:  “quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais”, nos termos do art. 98 do CPP.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-xxi-exame-ordem-penal-processo-penal-recurso/

  • O art. 95 do CPP indica que podem ser opostas as seguintes exceções: de suspeição, de incompetência, de ilegitimidade da parte, de litispedência e de coisa julgada.

     

    O art. 111 do CPP dispõe que as exceções são processadas em autos apartadores e, em regra, NÃO suspendem o andamento do processo.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

  • CAPÍTULO II
    DAS EXCEÇÕES
    Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
    I - suspeição;
    II - incompetência de juízo;
    III - litispendência;
    IV - ilegitimidade de parte;
    V - coisa julgada.
    Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • Alternativa a)  (CORRETO) - A arguição de suspeição precederá a de litispendência, salvo quando aquela for fundada em motivo superveniente.

    Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

     Argüição de suspeição

    (AS) Processo para afastar do caso um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça que se desconfie de ser parcial em um caso, por ter motivo para estar interessado nele.

     

     

    Alternativa  b) - As exceções serão processadas nos autos principais, em regra.  

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

    Alternativa c) - As exceções serão processadas em autos em apartado e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. 

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

    Alternativa d) - Se Carlota pretende recusar o juiz, deverá fazer em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes gerais.  

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas

  • CPP

    Art. 96.  A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

  • Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

     Argüição de suspeição

    (AS) Processo para afastar do caso um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça que se desconfie de ser parcial em um caso, por ter motivo para estar interessado nele.

     

     

    Alternativa  b) - As exceções serão processadas nos autos principais, em regra.  

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

    Alternativa c) - As exceções serão processadas em autos em apartado e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. 

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

    Alternativa d) - Se Carlota pretende recusar o juiz, deverá fazer em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes gerais.  

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas

  • Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. 

     Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • A questão em tela trata dos arts. 96, 98 e 111 do CPP.

  • a) (GABARITO) - A arguição de suspeição precederá a de litispendência, salvo quando aquela for fundada em motivo superveniente.

    Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. 

     

     b) - As exceções serão processadas nos autos principais, em regra. 

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

    c) - As exceções serão processadas em autos em apartado e suspenderão, em regra, o andamento da ação pena. 

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

     d) - Se Carlota pretende recusar o juiz, deverá fazer em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes gerais. 

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

  • nao entendi foi nd

  • A ALTERNATIVA CORRETA É LETRA A, DE ACORDO COM O ART. 96 DO CPP.

    Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    MAS NÃO ENTENDI NADA EM RELAÇÃO AO ENUNCIADO.

  • O que esse enunciado quis dizer...?

  • o enunciado tá aí só de enfeite, porque não serviu pra nada
  • EEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIII............PSIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUUUUUUUUUUUUU!!!

    Não importa quantas vezes você erre, o importante é que você aprenda!

    Calma, respire fundo e continue mais uma vez !!!

  • Em 10/02/22 às 17:45, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 23/12/21 às 19:15, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • A) O artigo 96 do CPP determina que a execção de suspeição precede todas as demais, salvo quando o motivo for superveniente.

    B) A exceção deverá ser autuada em apartado.

    Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    C) Em regra, as exceções não irão suspender o processo, conforme artigo 111 do CPP.

    Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    D) A procuração precisa ter poderes especiais.

    Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    Correta: Alternativa A


ID
2201809
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Victória e Bernadete entram em luta corporal em razão da disputa por um namorado, vindo Victória a desferir uma facada no pé da rival, que sofreu lesões graves. Bernadete compareceu em sede policial, narrou o ocorrido e disse ter intenção de ver a agente responsabilizada criminalmente.

Em razão dos fatos, Victória é denunciada e pronunciada pela prática do crime de tentativa de homicídio. Em sessão plenária do Tribunal do Júri, os jurados entendem, no momento de responder aos quesitos, que Victória foi autora da facada, mas que não houve dolo de matar.

Diante da desclassificação, será competente para julgamento do crime residual, bem como da avaliação do cabimento dos institutos despenalizadores,

Alternativas
Comentários
  • Seção XIV
    Da sentença

     

    Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que: 

     

    § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    § 2o  Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.     

     

    Art. 493.  A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.  

     

     

  • Nesse caso, como a desclassificação ocorreu apenas na sessão plenária, caberá ao próprio Juiz Presidente do Tribunal do Júri proceder ao julgamento do crime residual (decorrente da desclassificação), devendo proceder à avaliação do cabimento dos institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo, etc.), nos termos do art. 492, §1º do CPP:

    Art. 492 (…) § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-xxi-exame-ordem-penal-processo-penal-recurso/

  • Gabarito: letra A

     

  • Complementando:

    Entretanto, se a desclassificação for realizada pelo Juiz da pronúncia, o processo será remetido ao juiz singular competente:


     

    - CPP: Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410 (ANTIGO art. 410 do CPP); mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

     

    - Redação originária do CPP: Art. 410.  Quando o juiz se convencer, em discordância com a denúncia ou queixa, da existência de crime diverso dos referidos no art. 74, § 1o, e não for o competente para julgá-lo, remeterá o processo ao juiz que o seja. Em qualquer caso, será reaberto ao acusado prazo para defesa e indicação de testemunhas, prosseguindo-se, depois de encerrada a inquirição, de acordo com os arts. 499 e segs. Não se admitirá, entretanto, que sejam arroladas testemunhas já anteriormente ouvidas.
    Parágrafo único.  Tendo o processo de ser remetido a outro juízo, à disposição deste passará o réu, se estiver preso.

     

    OBS: se eu fosse assistir todos os comentários EM VÍDEO dos professores, não teria tempo nem para fazer questões. Essa questão seria comentada, por escrito, em 15 linhas no máximo, e o tempo que perderíamos para ler o comentário seria de, no máximo, 1 minuto. 7 minutos de comentário é sacanagem do qconcursos.

  • LETRA A

    Nesse caso, como a desclassificação ocorreu apenas na sessão plenária, caberá ao próprio Juiz Presidente do Tribunal do Júri proceder ao julgamento do crime residual (decorrente da desclassificação), devendo proceder à avaliação do cabimento dos institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo, etc.), nos termos do art. 492, §1º do CPP:

    Art. 492 (…) § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • O processo ja está no Tribunal do Júri, lá mesmo fica e lá mesmo o juiz já julga.

  • Art. 492 (…) § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Da sentença

    Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: 

    § 1° Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 2° Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.   

    Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.  

  • GABARITO LETRA A

    DESCLASSIFICAÇÃO FEITA PELO JÚRI: art. 492, §1º CPP > o juiz-presidente proferirá a sentença. Lembrando que >>>>>>>> Se for de menor potencial ofensivo, remeterá ao juizado especial.

    DESCLASSIFICAÇÃO FEITA PELO JUIZ SUMARIANTE: art. 419 CPP > remeterá os autos ao juiz competente.

  • Desclassificação: reconhecimento de que houve outro crime, que não foi doloso contra a vida

    Desclassificação pelo juiz da pronúncia → processo remetido para o juiz criminal competente

    Desclassificação em plenário, pelos jurados → crime residual será julgado pelo Juiz do Júri

  • Lembrando que se a desclassificação for feita na 1ª fase do júri os autos são remetidos para o juízo competente.

  • Desclassificação pelo juiz da pronúncia: processo remetido para o juiz criminal competente

    Desclassificação pelos jurados: crime residual será julgado pelo Presidente do Tribunal do Júri

  • O que é a desclassificação e quando ela pode ocorrer no procedimento especial do Tribunal do Júri?

    • primeiramente, a desclassificação consiste na constatação de que o crime não foi doloso contra a vida
    • a primeira desclassificação pode se dar no final da primeira fase do procedimento bifásico do Júri (sumário da culpa) e desafia o recurso em sentido estrito
    • a segunda desclassificação é chamada de imprópria por ocorrer na segunda fase do procedimento do júri pelos jurados. Neste caso, os autos são remetidos para apreciação do juiz presidente

    Vale lembrar os recursos que desafiam as decisões da primeira fase do Júri:

    • pronúncia : RESE
    • impronúncia: APELAÇÃO
    • desclassificação: RESE
    • absolvição sumária: APELAÇÃO

ID
2201812
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As irmãs Rita e Tereza trabalham para o mesmo empregador. Quando Rita engravida, Tereza, que não pode ter filhos naturais, resolve adotar uma criança. Assim, logo após o nascimento da filha de Rita, Tereza adota uma criança de 6 meses de idade.

Considerando a situação posta e de acordo com as leis vigentes, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO A ESSA QUESTÃO: O examinador queria confundir o candidato quanto à licença maternidade x garantia de emprego!!!! Somente a mãe em situação de parto na situação apresentada terá GARANTIA DE EMPREGO. A adotante - em que pese possua licença-maternidade - NÃO possui garantia de emprego.

     

  • A questão buscou saber se o estudante estava atento à diferença entre “licença-maternidade” e “estabilidade de emprego da gestante”. A empregada que adota uma criança tem direito à licença-maternidade (CLT, art. 392-A), mas não à estabilidade (ADCT, art. 10, II, b). Já a empregada que dá à luz tem direito tanto à licença, quanto à estabilidade da gestante. Percebam que o pressuposto para a estabilidade é a gestação.

     

    Por fim, ressalto que antigamente havia uma proporcionalidade da licença-maternidade em face da idade da criança (§§ 1º a 3º do art. 392-A da CLT). Essa proporcionalidade foi revogada em 2009, e desde então a licença-maternidade é de 120 dias, regra geral, independente da idade da criança adotada.

     

    Fonte:  http://www.estrategiaoab.com.br/prova-de-direito-do-trabalho-xxi-exame-de-ordem/

     

    Mais uma questão negativa, pois há jurisprudência não esta pacificada neste sentido da questão:

    Ambas terão estabilidade de até 5 meses, sendo que, para Rita, o período será contado do parto e para Tereza, do momento da adoção.

  • GABARITO: LETRA A!

    CF, ADCT, art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto [garantia de emprego].

    CLT, art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.

    Em relação à alternativa D:

    Lei 8.213/91: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

    Conclusão:
    Empregada gestante - direito à licença-maternidade (que é paga pela empresa, "diretamente pelo empregador") e à garantia do emprego.
    Empregada adotante - direito à licença-maternidade (que é paga diretamente pela PS).

  • RESPOSTAS: 

     a)Rita terá garantia no emprego até 5 meses após o parto, enquanto Tereza não.  

    Correto. Rita é empregada gestante, o que lhe concede a garantia de emprego. A empregada adotante não possui garantia de emprego, mas somente lhe é concedida a liçenca maternidade. (ADCT, Art. 10, ll, b.)

     b)Ambas sairão em licença maternidade, mas Tereza, por ser mãe adotiva, terá período um pouco menor, de 60 dias. 

    Incorreto. A licença maternidade para Tereza será de 120 (cento e vinte) dias. (Art. 392, CLT).

     c)Ambas terão estabilidade de até 5 meses, sendo que, para Rita, o período será contado do parto e para Tereza, do momento da adoção.  

    Incorreto. Somente a mãe gestante terá estabilidade de emprego. Vide artigos anteriormente mencionados.

     d)Ambas terão o salário pago diretamente pelo empregador, enquanto durar a licença maternidade.  

    Incorreto. A mãe adotante terá a licença maternidade paga pela previdência social (Lei 8.213/91: Art. 71-A), enquanto que a gestante terá o benefício pago diretamente pelo empregador (Lei 8.213/91: Art.72, § 1).

     

  • a licença maternidade da gestante é paga pelo empregador, mas a licença da adotante é pela previdencia social.

  • A questão em tela narra a ocorrência de gravidez de uma empregada e adoção de criança com 06 meses por outra empregada.

    Observe o candidato que se a questão trata tão somente de garantia no emprego e não de licença-maternidade! Isso porque, conforme artigos 392 e 392-A da CLT (bem como artigos 71 e 71-A da lei 8.213/91), a empregada que tem filhos ou adota crianças (independente da idade) tem direito à licença-maternidade, o que é completamente diferente da garantia de emprego da gestante, que não é concedida à adotante, conforme artigo 10, II, "b" do ADCT e jurisprudência.
    Para fins de conhecimento, o salário-maternidade da adotante é pago diretamente pela Previdência Social, conforme artigo 71, par. 1o. da lei 8.213/91. Para a não adotante, o empregador paga diretamente, compensando com o INSS os valores pagos.
    Assim, a garantia do emprego e licença-maternidade somente serão concedidas à sra. Rita, ao passo que a sra. Tereza somente terá direito à licença-maternidade.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A empregada adotante não possui estabilidade.

    Ambas terão o mesmo período de licença.

    Gestante recebe do Empregador. Adotante da Previdencia Social.

  • Garantia de emprego da gestante ≠ licença maternidade

    Artigo 10, II, b, ADCT: fica vedada a dispensa arbitrária (sem justa causa) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez (momento da concepção) até cinco meses após o parto.

    - Se, por desconhecimento do estado gravídico pelo emoregador, ele vier a demitir uma gestante, será autorizada a reintegração do cargo e sua estabilidade.

    - Importante: :Se a empregada dispensada ficar grávida dentro do curso do aviso prévio trabalhado ou indenizado, ela passa a ter garantia de emprego

    - Em caso de morte da genitora, aquele que detiver a guarda da criança (na ausencia do pai) passa a ter garantia de emprego até os 05 meses completos da criança. 

  • Sem negociação entre as partes, TST afasta garantia de emprego de cinco meses a adotantes.

    Por não haver cláusula preexistente neste sentido, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) a concessão de estabilidade a mães e pais adotantes aos trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes da região de São José do Rio Preto. A SDC proveu recurso ordinário em dissídio coletivo interposto pelo sindicato patronal contra a sentença normativa do TRT.

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sem-negociacao-entre-as-partes-tst-afasta-garantia-de-emprego-de-cinco-meses-a-adotantes

  • Quem adota também tem direito a licença maternidade, assim como o pai, no caso de falecimento da esposa durante o parto ou adoção por casal homoafetivo. Porém, não tem direito a estabilidade. 

  • Leticia viana: a mãe adotante terá direito a estabilidade sim!! (art 391-A, p.u.) No caso da questão, a mae adotante não terá mais o direito pois o bebe já tem 6 meses! ( a estabilidade é da confirmação da gravidez até 5 meses apos o parto).

  • A questão está desatualizada. A Lei nº 13509/2017 incluiu o parágrafo único do artigo 391-A da CLT, que prevê a possibilidade da estabilidade  pelo adotante.

     

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA REFORMA!

     

    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.  (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

     

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • GABARITO REFORMA: LETRA C

     

    GABARITO OFICIAL: LETRA A

     

    A) ERRADA: 

    CLT - Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    B) ERRADA:

    CLT - Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    CLT - Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    C) CERTA:

    CLT - Art. 391-A. (vide cometário Letra A)

     

    D) ERRADA:

    L. 8.213/1991 - Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1°. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

    L. 8.213/1991 - Art. 72, § 1°. Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

  • GABARITO DEPOIS DA REFOEMA TRABALHISTA

    LETRA: C

    A) ERRADA: 

    CLT - Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    B) ERRADA:

    CLT - Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    CLT - Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    C) CERTA:

    CLT - Art. 391-A. (vide cometário Letra A)

     

    D) ERRADA:

    L. 8.213/1991 - Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1°. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

    L. 8.213/1991 - Art. 72, § 1°. Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

  • Questão desatualizada, com a reforma trabalhista (Lei 13.509/2017) temos o parágrafo único no artigo 391-A da CLT:

    (art 391-A, parágrafo único) - O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. 

  • A Adotante faz jus à estabilidade e à licença maternidade

  • Gente, mesmo com a reforma, fiquei com a seguinte duvida, no caso da mãe biológica, ela conta com estabilidade de 5 meses, ou seja, para amamentar um bebe e os primeiros cuidados.

    Mas se a mãe adotante, adota uma criança de 5 anos de idade, ela terá essa estabilidade? não vejo sentido em dar estabilidade para uma mãe que adote uma criança com mais de 6 meses.

  • Em virtude de mudanças legislativas, a alternativa A encontra-se em desacordo com a legislação vigente, sendo a resposta adequada letra C.

    Até novembro de 2017, não havia previsão legal expressa de estabilidade em favor da mãe adotante. Porém, já existiam decisões judiciais que reconheciam o direito. Tais decisões levavam em consideração que a mulher adotante e as crianças ou adolescentes adotados têm, fundamentalmente, as mesmas necessidades que existem no caso da maternidade biológica. Além disso, já estava em curso a tendência de equiparação legal das duas formas de maternidade, como veremos no próximo tópico.

    A providencial alteração legal veio com a publicação da , em 23.11.2017. Ela incluiu na  o  do artigo . Este novo dispositivo prevê expressamente que o empregado adotante (4) ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção tem direito a estabilidade prevista no “caput” do mesmo artigo:

    Com isso, desde novembro de 2017, a mãe adotante também tem assegurado expressamente o direito à estabilidade provisória. Desse modo, ela não pode ser dispensada no período estabilitário, exceto por justa causa. Se for demitida, poderá reclamar o retorno ao serviço e os salários e demais direitos trabalhistas (férias + 1/3, 13º salário, FGTS etc) desde o desligamento até a volta ao trabalho ou término do período de estabilidade.

    FONTE: https://mtrigueiros.jusbrasil.com.br/artigos/709255188/mae-adotante-tem-direito-a-estabilidade


ID
2201815
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Plínio é empregado da empresa Vigilância e Segurança Ltda., a qual não lhe paga salário há dois meses e não lhe fornece vale transporte há cinco meses. Plínio não tem mais condições de ir ao trabalho e não consegue prover seu sustento e de sua família.

Na qualidade de advogado(a) de Plínio, de acordo com a CLT, assinale a opção que melhor atende aos interesses do seu cliente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

     

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

     

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

     

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

     

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

     

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

     

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

     

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

     

    § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

     

    § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

  • Artigo 483 Da CLT

    Conforme o artigo 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrário aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (A SEU CRITÉRIO)

    Importante: A jurisprudência tem entendido que não apenas nas hipóteses elencadas nas letras d e g do artigo 483 da CLT terá o empregado faculdade de permanecer ou não no trabalho, devendo cada caso concreto ser analisado isoladamente:

    a) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    b) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    SÍTIO DE REFERÊNCIA:

    https://rmonjardim.jusbrasil.com.br/artigos/183315550/motivos-para-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho

  • GABARITO: LETRA A!

    A meu ver, a questão é passível de ANULAÇÃO.

    CLT, art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [rescisão indireta ou justa causa do empregador]
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

    Decreto-Lei 368/68: Dispõe sobre Efeitos de Débitos Salariais e dá outras providências.

    Art. 1º - A empresa em débito salarial com seus empregados não poderá:
    Parágrafo único. Considera-se em débito salarial a empresa que não paga, no prazo e nas condições da lei ou do contrato, o salário devido a seus empregados.

    Art. 2º - A empresa em mora contumaz relativamente a salários não poderá, além do disposto no Art. 1, ser favorecida com qualquer benefício de natureza fiscal, tributária, ou financeira, por parte de órgãos da União, dos Estados ou dos Municípios, ou de que estes participem.
    § 1º - Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.

    A letra A está correta, conforme o colacionado acima. Entretanto, entendo que a letra B também está. Em primeiro lugar, a questão pede "de acordo com a CLT", sendo que a consolidação não define "mora salarial". Em segundo lugar, a jurisprudência atual é pacífica quanto à possibilidade da rescisão indireta quando a mora salarial se dá por 2 (dois) meses consecutivos, ou mesmo por apeans 1 (um) mês. Em terceiro porque o conceito de mora contumaz disposto no Decreto-Lei 368 destina-se apenas a orientar procedimentos de natureza fiscal, não interferindo nos regramentos do Direito do Trabalho relativos à rescisão do contrato de trabalho.

     

  • Complementando:

    "Na avaliação do ministro Brito Pereira, não é necessário que o atraso se dê por três meses para que se justifique rescisão indireta do contrato de trabalho. O relator citou diversos precedentes com esse posicionamento, nos quais, além de se destacar que o prazo estabelecido pelo decreto-lei 368/68 repercute apenas na esfera fiscal, o período de três meses é considerado extremamente longo diante da natureza alimentar do salário.

    Em um dos precedentes, o ministro Lelio Bentes Corrêa, da 1ª turma, afirmou não ser crível que um empregado "tenha que aguardar pacificamente mais de noventa dias para receber a contraprestação pecuniária pelo trabalho já realizado". Para o ministro Lelio Bentes, o atraso, desde que não seja meramente eventual, caracteriza inadimplemento das obrigações contratuais e justifica o fim do contrato por ato culposo do empregador.

    Já o ministro Pedro Paulo Teixeira Manus, da 7ª turma, considera que, se o salário tem natureza alimentar, "não é razoável exigir do empregado que suporte três meses de trabalho sem a competente paga, para, só depois, pleitear em juízo a rescisão do contrato, por justa causa do empregador". Para o ministro Manus, o atraso de apenas um mês já é suficiente para causar transtornos ao trabalhador - privado de sua única ou principal fonte de renda e, consequentemente, impedido de prover o próprio sustento e de seus familiares e de honrar seus compromissos financeiros.

    Ao tratar do mesmo tema, em outro precedente em que o trabalhador deixou de receber pagamento também por dois meses, o ministro Horácio Senna Pires, à época na 6ª turma, ressaltou não apenas a natureza alimentar do salário, mas também o princípio da proporcionalidade. Ele lembrou que, de acordo com as leis e a jurisprudência trabalhistas, o descumprimento da obrigação do empregado de comparecer ao serviço por período de apenas trinta dias – metade do prazo em que o empregador, no caso, descumpriu seu dever de pagar os salários – já é suficiente para caracterização da justa causa por abandono de emprego."

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI133945,101048-TST+Salario+atrasado+por+dois+meses+motiva+rescisao+indireta+e

    RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MORA SALARIAL. CONFIGURAÇÃO. Não é necessário que o atraso no pagamento dos salários se dê por período igual ou superior a três meses, para que se configure a mora salarial justificadora da rescisão indireta do contrato de trabalho (DL 368/1968, art. 2º, § 1º). O atraso no pagamento de salários por dois meses já autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, fundado no art. 483, alínea "d" da CLT. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-13000-94.2007.5.06.0401, em que é Recorrente EVANDRO MODESTO SOBRINHO e Recorrida GIPSOCAR LTDA.)

    Esse e mais vários outros julgados... só não copio aqui porque o espaço não me permite.

  • Decreto lei 368/68 – art. 2º
    _ mora ou atraso no pagamento de salários por período igual ou superior a três meses. Súmula 13
    do TST – o só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de
    determinar a rescisão do contrato de trabalho.

  • Passível de anulação.

     

    A rescisão indireta encontra-se no art. 483, da CLT.

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato.

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

     

    O pagamento do salário e do vale transporte são obrigações contratuais. Dessa forma, Plínio poderia propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do contrato por não concessão do vale transporte e por mora salarial, podendo permanecer, ou não, no serviço até decisão do processo. Essa afirmativa está desmenbrada nas alternativas (a) e (b), as quais estão corretas.

     

    a) Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do contrato por não concessão do vale transporte, podendo permanecer, ou não, no serviço até decisão do processo.  

     b) Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do contrato por mora salarial.  

     

     

  • O caso em tela trata de descumprimento pelo empregador de suas obrigações, especialmente face ao não pagamento de salários (2 meses) e vales-transportes (5 meses). Trata-se de violação a direito básico do trabalhador previamente acordado, aplicando-se, assim, o artigo 483, "d" da CLT:
    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...)
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato
    §3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

    Observa-se, assim, o que a doutrina chama de "mora contumaz" para o vale-transporte, eis que não vem sendo pago por mais de 03 meses, aplicando-se analogicamente o artigo 2o. do DL 368/68. Assim, o empregado pode pedir aplicação da rescisão indireta (artigo 483 da CLT, acima), ou seja, uma justa causa dada pelo empregador, podendo ou não, no caso em tela, continuar trabalhando.

    Gabarito do professor: Letra A.




  • Conforme o artigo 483, alínea "d" da CLT, o empregado deverá propor uma reclamação trabalhista em face do empregador, pleiteando a rescisão do contrato de trabalho com a devida indenização, pelo fato do empregador não cumprir com as obrigações do cotrato de trabalho. Podendo ainda o empregado permanecer ou não no serviço até a decisão final do processo, conforme §3, do mesmo artigo.

     

  • Questão errada. Resposta AB estão corretas. E, ao meu ver, seria menos errado marcar B.

  • Samuel Zanchettin, não, a questão não está errada. O enunciado diz que você deve adotar a MELHOR ESTRATÉGIA na qualidade de advogado para resguardar os interesses do SEU CLIENTE. A alternativa "b" não é a melhor, pois a alternativa "a" é mais vantajosa para o cliente do que na "b'', tanto que, se o cliente optar por manter o vínculo com o empregador, terá direito às verbas rescisórias e indenizatórias decorrentes desse período também. 

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Excelente e CRUCIAL a observação do colega Yuri boiba para resolução da questão! Parabéns.

  • art.483 da CLT é a idiossincrasia do povo brasileiro..

     

  • Gabarito A

     

    CLT

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.                     (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

  • Não concordo com o gabarito da questão até porque nos casos de rescisão indireta, o empregado terá direito às mesmas verbas que teria em caso de demissão sem justa causa. São elas:

    saldo de salário;

    aviso prévio;

    férias proporcionais e vencidas, acrescidas de ⅓ constitucional;

    13º salário proporcional;

    multa de 40% do FGTS;

    saque do FGTS;

    guias do seguro-desemprego para requerer o benefício caso tenha cumprido os requisitos.

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: Diante da mora salarial e do não recebimento do vale-transporte por um trabalhador (de boa-fé), qual é a melhor estratégia advocatícia para o pleno atendimento dos interesses de um cliente esperançoso de justiça em casos assim?
    Resposta: De fato, a melhor saída conforme os enunciados da hipótese seria pedir a rescisão indireta por descumprimento do contrato e, em virtude, da não concessão do vale-transporte. Pois, a permanência (ou, não) no serviço é crucial em fatos sociais desta esfera. Já que continuar trabalhando significa receber não somente pela falta grave do empregador, como também por toda a indenização equivalente ao período trabalhado sem nenhum tipo de remuneração. Ou seja, continuar trabalhando, apesar dos pesares, comprova a boa-fé e, além do mais eleva o valor da ação. (Por favor, me corrijam se eu estiver enganado).
     

    Obs.: dizer que isso é "idiossincrasia brasileira" corresponde ao ato de desconsiderar, talvez, os reais efeitos das ações trabalhista em nosso país. Pois, quando acrescidas da indenização pertinente, melhor para o cliente e, consequentemente, melhor para o patrono. O mero preconceito pode impedir a exata compreensão do jogo processual, acredito. É preciso diferenciar ainda o conceito de rescisão do significado de indenização para compreender as miudezas desta questão trazida pelo Exame da Ordem.

    Dica: se alguém estiver passando por necessidades, simplesmente, ajude se estiver ao seu alcance. Depois a recompensa pode ser maior, bem maior!


    Base-Legal: Artigo 483; CLT.


    Motivação Filosófica:


    ““… uma espécie é a que se manifesta nas distribuições de honras, de
    dinheiro ou das outras coisas que são divididas entre aqueles que têm parte
    na constituição (pois aí é possível receber um quinhão igual ou desigual ao
    de um outro) …”


    *_* Aristóteles (384 a.C. - 322 a.C.) *_*
    (Conceito de Justiça Distributiva).

  • Não concordo com a questão. Já que, pouco importa se é o vale transporte ou a mora salarial, pois em ambos os casos a quebra contratual.

  • Trata-se de violação a direito básico do trabalhador previamente acordado, aplicando-se, assim, o artigo 483, "d" da CLT:

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...)

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato

    §3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

  • Por que a opcao b não está correta?

  • A questão deveria ser ANULADA. Considero a resposta "B" correta Também. O salário é Direito Básico do Trabalhador e em razão da mora salarial, se pode propor ação trabalhista pedindo a rescisão indireta. Gente, qual a falha da resposta B?

  • Yuri boiba O problema é que, a alternativa B não faz menção sobre manter o vínculo ou não. Ou seja...a única desvantagem observada entre A e B, não é para com o "cliente" do enunciado, mas sim para com o candidado, pois a QUESTÃO foi mal formulada.

  • a questão foi mau formulada, pessoal o Art. 483 , "d" § 3º - CLT, nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão do seu contrato de trabalho...., permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo

    1º - trabalhou 5 meses e recebeu 3 meses;

    2º - se não tem vale transporte, não tem como ir ao trabalho, e Plinio foi durante 5 meses cara;

    São duas faltas graves praticadas pela empresa, não justifica se ele vai ou não ficar no emprego.

    Art. 483– O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    No caso, trata da falta de pagamento de salários. O salário, sendo de natureza alimentar não pode deixar de ser pago, sob pena de se configurar a hipótese do artigo 483 mencionada acima.

    Cumpre ressaltar que fica configurada a mora empresarial, o empregador que deixa de pagar salários por período igual ou superior a 3 meses, de acordo com o que determina o artigo   do Decreto-Lei nº /68.

    Assim, havendo falta de pagamento de salários por este período, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho.

    E nesta hipótese, o pagamento dos salários em audiência, não afasta a mora que acarreta a possibilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho. súmula 13 - TST.

    NÃO CONCORDEI COM O GABARITO, MUITO MAU FORMULADA A QUESTÃO, COMO UMA PEGADINHA.

    OUTRA QUESTÃO, O VALE TRANSPORTE É MAIS IMPORTANTE OU O SALÁRIO.

    tanto a letra "A" quanto a letra "B", estão certas.

  • As afirmativas "a" e "b" ambas estão previstas em lei, dessa forma o candidato poderia mesmo confundir, mas no enunciado pede que SEJA ASSINALADA A OPÇÃO QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DO CLIENTE, dessa forma sai mais vantajoso para ele a alternativa "a", a qual é nosso gabarito :)

  • Alternativa - A

    Artigo. 483. CLT O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO, A NÃO SER QUE A BANCA ME CONVENÇA DE QUE É MAIS IMPORTANTE PLEITEAR O VALE TRANSPORTE DO QUE O SALÁRIO QUE TEM NATUREZA ALIMENTICIA (QUE PODE GERAR, EM TERMOS DE CALCULO, MULTA POR MORA) O QUE SERIA MUITO MAIS VANTAJOSO AO TRABALHADOR, EM TERMOS ECONOMICOS.

  • Art. 483,CLTO empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [rescisão indireta ou justa causa do empregador]

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

    Letra A

  • AJUIZAMENTO DA RESCISÃO INDIRETA: é facultativo ao empregado permanecer trabalhando até decisão no processo. 

  • A letra A e B estão corretas, a questão é que o enunciado pede para assinalar a opção que melhor atende aos interesses do cliente. (FGV sendo FGV)

  • FGV, opção da resposta para essa questão SUPÉRFLUA!!! Fundamente em algum artigo/inciso que o TRABALHADOR ( nesse caso) vai ter direito " QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DO SEU CLIENTE". (transcrito) Aprendemos que Vale transporte/Transporte não é direito, e agora vem com uma dessa!!!!!!! Qual o artigo?????? Qual SÚMULA??? FGV agora elabora Jurisprudência? OJ? Me polpe...

  • gente pq q a b ta errada mesmo eu ein

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    A. CORRETA

    Plínio poderá rescindir o contrato de emprego, pois consoante artigo 483, CLT:

    "Art. 483,CLT - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;"

    No caso em questão o empregador deixou de cumprir com as obrigações no momento em que deixou de arcar com a concessão do vale transporte. A concessão do vale transporte é obrigação do empregador, no entanto, vale ressaltar o artigo 2°, da Lei 7.418/85 que traz:

    "Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

    b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

    c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador”.

    Ademais o §3°, art.483, CLT traz que

    "§3°Nas hipóteses das letras "d" (deixar de cumprir com as obrigações contratuais) e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo."

    B. INCORRETA

    Plínio poderá pedir a rescisão do contrato por descumprimento da obrigação na concessão do vale transporte, como dito acima.

    No entanto, não poderá pedir com base em mora salarial.

    Atente-se para o fato de que 'mora salarial' é diferente de 'débito salarial'.

    Segundo artigo 2°, §1°, Decreto 368/68:

    "§1º - Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento."

    No caso em questão segundo a supracitada lei o atraso de 2 (dois) meses no salário de Plínio é considerado como débito salarial e não mora salarial.

    Segundo Luciano Martinez (2020) discute-se a constitucionalidade do supracitado artigo visto que o prazo de 3 meses para se considerar mora salarial, e consequentemente, descumprimento das obrigações trabalhistas, se mostra prejudicial e impensável.

    C. INCORRETA

    Plínio poderá propor ação trabalhista pedindo a rescisão indireta (por culpa do empregador) em razão do descumprimento do contrato por não concessão do vale transporte, sendo facultativo sua permanência em serviço até a data da sentença (§3°, art.483, CLT).

    D. INCORRETA

    Plínio poderá propor ação trabalhista pedindo as parcelas decorrentes da ruptura contratual por culpa patronal (despedida indireta) e não demissão, por descumprimento por parte do empregador das obrigações contratuais.

  • Questão malvada. A e B estão duplamente corretas. Não tem melhor ou o pior nisso ai.

  • Questão horrível e maldosa, mas enfim, a letra B está errada porque para ser mora precisaria ser 3 meses ou mais.

  • A Mora salarial tem que ser de 3 meses. Simples.

  • Fiquei com tanta pena do Plínio que eu fui de B mesmo sabendo que estava errada... rs


ID
2201818
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O órgão do Ministério Público do Trabalho foi procurado por um grupo de trabalhadores da construção civil. Eles denunciam que o sindicato de classe obreiro está sendo omisso na busca de direitos e vantagens para a categoria, tanto assim que há cinco anos eles não têm reajuste salarial nem é elaborada uma convenção coletiva.

Na hipótese narrada, sobre a situação do MPT, de acordo com o entendimento do TST e do STF, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CLT, srt. 617 - Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acôrdo Coletivo de Trabalho com as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas emprêsas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.
    § 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado êsse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final

    CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

    RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ATIVIDADE NÃO ESSENCIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ART. 114, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A teor do §3º do art. 114 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizamento de dissídio coletivo de greve restringe-se às hipóteses de paralisação coletiva em atividades definidas como essenciais no art. 10 da Lei nº 7.783/89, com possibilidade de lesão a interesse público. Precedente desta Seção Especializada. Hipótese em que o Ministério Público do Trabalho ajuizou dissídio coletivo de greve, em razão de paralisação coletiva de empregados em empresas de transporte de valores, escolta armada, ronda motorizada, monitoramento eletrônico e via satélite, agentes de segurança pessoal e patrimonial, segurança e vigilância em geral da região metropolitana de Vitória no Estado do Espírito Santo, atividades e serviços não classificados como essenciais na referida Lei de Greve. Extinção do processo sem resolução do mérito que se decreta, na forma do art. 267, VI, do CPC, por ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Trabalho. (RO - 700-65.2009.5.17.0000 , Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, Data de Julgamento: 11/12/2012, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 08/03/2013)

  • Excelentes comentários amigo Rafael TakenaKa, parabéns. sempre procuro seus comentarios nas questões.

     

  • No caso em tela se tem situação em que somente os sindicatos podem homologar negociação coletiva, seja convenção, seja acordo coletivo de trabalho (artigo 611, caput e parágrafo primeiro da CLT). Diante de sua omissão, o MPT não pode substituí-lo em seu mister, nem mesmo se valer de dissídio coletivo, eis que tal atribuição do referido órgão somente pode ser exercida quando do acontecimento de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público (artigo 114, parágrafo segundo da CLT). Não há, também, crime tipificado no caso em tela, além do que não há competência da Justiça do Trabalho para análise de demandas que versam sobre improbidade administrativa (conforme jurisprudência atual do TST).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.   

  • Soma-se ao que já fora dito pelos colegas o seguinte: Art. 856 CLT - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do Presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho. ---> suspensão do trabalho = greve.

  • Não entendi.

    Na letra B fala que o MPT  não poderá ajuizar 

    Já no artigo 114, CF, fala que poderá ajuizar.

    Alguém sabe?

  • Caio Nascimento, a questão pontua a posição do MPT. O art. 114 da CF/88 que vc mencionou trata da competência da Justiça do Trabalho e não das competências do MP.

    As competências do MPT estão na CLT.

  • "Caio Nascimento", o MPT não poderá ajuizar dissídio coletivo no caso da questão, pois não se trata de serviço essencial.

     

    O art. 114, §3º da C.F diz que a legitimidade do MPT é para ajuizar dissídio coletivo em razão de greve em atividade essencial (greve em serviço de saúde, saneamento por exemplo), caso contrário o parquet não poderá propô-la.

     

    art. 114 "§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."

     

  • Conforme já citado pelos ilustres colegas, a competência do MPT, na hipótese em comento, está atrelada ao exercício do direito de greve, quando tratar-se de atividade qualificada como essencial e houver possibilidade de lesão ao interesse público. Inteligência do Art.114, §3 da Constituição Federal.

    Destarte, a título de complementação, dispõe a Lei 7.783/89 que são serviços tidos como essenciais:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

  • Gabarito B

     

    O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores. Ausente o acordo, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma ação na Justiça do Trabalho. O dissídio é, portanto, uma forma de solução de conflitos coletivos de trabalho. Por meio dele, o Poder Judiciário resolve o conflito entre os empregadores e os representantes de grupo/categoria dos trabalhadores.

    Podem propor um dissídio os sujeitos que estão aptos a negociar as condições de trabalho. São eles:

    Sindicato: pode instaurar o dissídio em qualquer situação. O artigo 857, parágrafo único, da CLT, coloca que “quando não houver sindicato representativo da categoria econômica (empregadores) ou profissional (empregados), poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação”.

     

    Empresa: assim como o sindicato, a empresa pode instaurá-lo em qualquer situação, conforme artigo 616, §2º da CLT. “No caso de persistir a recusa à negociação coletiva […] é facultada aos Sindicatos ou empresas interessadas a instauração de dissídio coletivo”.

     

    Ministério Público do Trabalho: como dissemos, em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão do interesse público, o MPT pode propor dissídio coletivo.

     

    Uma última observação: apesar do artigo 856 da CLT dispor que o Presidente do Tribunal poderia, por sua iniciativa, ajuizar o dissídio em caso de greve, entende-se que essa norma não foi recepcionada pela Constituição (ela é incompatível com a Constituição e não pode valer). Proposto o dissídio, começa a correr a ação.

     

     

    http://chcadvocacia.adv.br/blog/dissidio-coletivo/

  • Alguém me corrija se eu estiver errada, mas MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO tem uma competência e

    MINISTÉRIO PÚBLICO tem outra? A letra B da questão ficou confusa porque parece se tratar do MINISTÉRIO

    PÚBLICO DA UNIÃO e não a do TRABALHO.

  • Art. 114 da CF/88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    §3.° Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

    Gabarito: Letra B.

  • Art. 114,CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

    Letra B

  • ATUAÇÃO OMISSA DO SINDICATO: O MPT não pode substituir os sindicatos para homologar negociação coletiva, isso é competência exclusiva deste (sindicato), razão pela qual, não poderá sequer ajuizar dissídio coletivo (só pode em casos de greve)... ALÉM DISSO, SE FOSSE O CASO DE IMPROBIDADE, NÃO É A JT O JUÍZO COMPETENTE PARA ANALISAR A DEMANDA.

  • Um exemplo bom para o MPT entrar em ação. São as greves do metrô, as quais, em diversas vezes, os servidores param quase 90% do pessoal, descumprindo os 70% exigidos por lei. E mais, eles ficam em grave 3, 4 dias, o que tornar, no caso de São Paulo, um caos. Nesse tipo de situação, por está havendo lesão pública, aí sim, o MPT pode sentar a PETIÇÃO nos cabras. KKK

  • Gabarito B

    Art. 114 da CF/88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    §3.° Em caso de greve em atividade essencialcom possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

  • A competência do MPT é tão limitada assim?

  • Boa explicação dos colegas!


ID
2201821
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de Paula faleceu e o empregador não autorizou sua ausência ao trabalho. Vinte dias depois, Joyce se casou e o empregador também não autorizou sua ausência ao trabalho em nenhum dia.

Como advogado(a) das empregadas, você deverá requerer

Alternativas
Comentários
  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    O inciso II do art. 473 da CLT dá direito ao empregado faltar até 3 dias consecutivos em virtude do casamento. Bom destacar que nestes 3 dias não estão incluídos o dia do casamento, o qual costuma ser abonado pelo empregador.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Ressalva importante a ser feita é que a licença gala ou licença casamento, determinada por lei, dá o direito de falta durante 3 dias consecutivos, mas não diz se estes dias são úteis ou não.

    SÍTIOS DE REFERÊNCIA:

    http://direitodetodos.com.br/licenca-gala-casamento-da-direito-a-3-faltas-ao-empregado/

    https://jus.com.br/artigos/34106/licenca-nojo

     

     

  •  O irmão de Paula faleceu

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    Joyce se casou

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;  

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:          

     

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

     

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;         

     

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;          

     

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;        

     

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

     

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).      

     

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.          

     

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.  

     

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

     

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;       

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 

  • GABARITO: LETRA C!

    Pura decoreba.

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

  • Achei essa questão um pouco polêmica. O gabarito diz que o advogado deverá requerer a ausência ao trabalho POR 2 dias consecutivos, no caso de Paula.

     

    A CLT, no art. 473, diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por ATÉ 2 dias, no caso em que se enquadra a Paula.

     

    Para mim, a palavra ATÉ é relevante para considerar a assertiva como correta haja vista que, além disso, a lei afirma que o empregado poderá de deixar comparecer por até 2 dias (o que significa que ele pode deixar de ir trabalhar por apenas 1 dias ou até mesmo por nenhum dia). O gabarito afirma que ele deverá se ausenter POR 2 dias o que não corrobora com o corpo do texto da legislação.

  • O caso em tela narra duas situações de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho (caso em que não se trabalha, mas há pagamento normal dos salários). A CLT assim dispõe:
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

    Assim, temos hipótese de ausência legal aos serviços por 02 e 03 dias, sucessivamente.

    Gabarito do professor: Letra C.



          
  • vai que cai...

    CLT, Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:   Observem algo, o empregado não trabalha e recebe (interrupção)                    

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                  

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                  

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;               

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                     

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                   

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                    (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.                        (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                     

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                          

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                        (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

    § 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

      

  • CLT: 2 morte / 3 casamento CPC: 7 norte / 3 casamento
  • GABARITO: C

     

    MACETE: 

     

    MORTE = 2 [sílabas] = 2 DIAS

    CASADO = 3 [sílabas] = 3 DIAS

    VOTO = 2 [sílabas] = 2 DIAS

    GRÁVIDA = [dois corpos ''mãe e filho''] = 2 DIAS

     

  • tmbm achei a questão polêmica.

  • Ana Cordeiro...mamélos

  • Rafael, quando se diz consecutivo, são dias corridos, seguidos. Ex. se  pessoa casa ou alguém falece, conta-se a partir do evento. Se ocorrer num domingo, então conta-se: domingo, segunda e terça. 2 dias (domingo e segunda p/ falecimento; domingo, segunda e terça p/ casamento).

  • Boa noite. Todos estão esquecendo um item muito importante: O Art. 473, III, da CLT, foi modificado passando de 1 (um) dia para 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogada por 15 (quinze) dias , a licença paternidade, conforme ADCT, ART. 10, § 1º, e leis 11770 DE 2008, 13257 DE 2016. Errar uma questão dessa pode garantir a reprovação!!!! Eu sempre confiro os artigos com as Leis em mãos.

  • gab: c

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

    Assim, temos hipótese de ausência legal aos serviços por 02 e 03 dias, sucessivamente.

  • CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    letra C

  • Fábio Seridó, caiu no exame xxxi!!
  • De acordo com art. 473, I e II da CLT, não assiste razão ao empregador, pois o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do irmão e até 3 dias consecutivos em virtude do casamento.

  • são dias curridos.

    Tem base 473, I e II da CLT,

    2 dias qnd morte na família= fim do ciclo

    3 dias casamento forma família, fazer gente= início do ciclo.

    Salmo 23nada falta, é um ciclo.

    Pro-fe-ssor= 9 dias

    Es-po-sa= 3 dias (casamento)

    Vo-to = 2 dias

  • Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Letra C

  • Artigo 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

    GABARITO: LETRA C

  • LU-TO -> 2 dias

    Obs.: se for professor, serão 9 dias

    ES-PO-SA -> 3 dias (casamento)

    VO-TO -> 2 dias

    Mãe e Filho -> 2 dias

  • No caso de falecimento C-A-D-I: CÔNJUGE ,ASCENDENTE,DESCENTE E IRMÃO. 2 DIAS. Pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    V-O-T-O: 2 dias

    Osb: se for professor 9 dias.

    Gabarito : C

  • Gabarito C

    CLT

    Artigo 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    - Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

  • A)em ambos os casos, a ausência ao trabalho por três dias consecutivos.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 473, I e II, da CLT, para Paula deverá requerer a licença-falecimento por dois dias consecutivos e para Joyce a licença-casamento por três dias consecutivos.

     B)um dia de ausência ao trabalho para Paula e de três dias para Joyce.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 473, I e II, da CLT, para Paula deverá requerer a licença-falecimento por dois dias consecutivos e para Joyce a licença-casamento por três dias consecutivos.

     C)a ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.

    Alternativa correta, nos termos do artigo 473, I e II, da CLT.

     D)a ausência ao trabalho por dois úteis dias no caso de Paula e, de até três dias úteis, para Joyce.

    Alternativa incorreta. Os prazos deverão ser contados em dias corridos e não úteis. Dessa forma, deverá requerer para Paula a licença-falecimento por dois dias consecutivos e para Joyce a licença-casamento por três dias consecutivos (artigo 473, I e II, da CLT).


ID
2201824
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado Júlio foi vítima de um assalto, fora do local de trabalho, sem qualquer relação com a prestação das suas atividades, sendo baleado e vindo a falecer logo após. O empregado deixou viúva e quatro filhos, sendo dois menores impúberes e dois maiores e capazes.

Dos direitos abaixo listados, indique aquele que não é devido pela empresa e, de acordo com a lei de regência, a quem a empresa deve pagar os valores devidos ao falecido.

Alternativas
Comentários
  •  

    A morte de um empregado caracteriza a extinção do contrato de trabalho de modo involuntário, não sendo devida, no caso, a multa de 40% do FGTS. Esta penalidade aplica-se ao empregador que despede o obreiro sem justa causa.

    Digo mais. Ocorrendo a morte do empregado, deverão ser pagos aos seus dependentes(habilitados) ou sucessores:

    GABARITO: LETRA A

    SÍTIO DE REFERÊNCIA:

    https://jus.com.br/duvidas/40700/fgts-na-morte-de-empregado

  • No caso de extinção do contrato de trabalho por morte do empregado, são devidas as mesmas verbas da despedida sem justa causa (Pedido de Demissão), exceto: (i) aviso prévio; (ii) multa de 40% do FGTS. Além disso, os herdeiros não têm direito ao seguro-desemprego.

     

    Portanto, os herdeiros do falecido receberão: (i) saldo de salário; (ii) férias (proporcionais, simples e vencidas); e (iii) 13º salário proporcional.

     

    Além disso, os herdeiros habilitados perante o INSS poderão sacar os valores depositados na conta do FGTS do falecido (Lei 8.036/90, art. 20, IV).

  • GABARITO: LETRA A!

    A meu ver, a questão é passível de ANULAÇÃO.

    Lei 6.858/80Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.

    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    Serão devidas as seguintes verbas: saldo de salárioférias vencidas acrescidas de um terço, férias proporcionais acrescidas de terço13º salários vencidos e 13º salário proporcional.

    O enunciado diz que o empregado deixou viúva e quatro filhos, sendo dois menores impúberes e dois maiores e capazes. Estes dois maiores e capazes possuem mais de 18 anos, mas não se sabe se possuem menos ou mais de 21 anos (idade limite para ser habilitado como dependente perante à Previdência Social). O enunciado não diz se os dependentes foram habilitados ou não. Se não tiverem sido, as verbas deveriam ser pagas aos sucessores previstos na lei civil, aos herdeiros. Portanto, a alternativa C também pode estar correta.

     

  • A questão tem que ser analisada de acordo com o atual sistema do FGTS. 

    Art. 18, § 1º Lei 8.036/90. Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.      

     

    Art. 20 Lei 8.036/90. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

     

    GABARITO LETRA A, CORRETISSIMO

  • Morte do empregado: equivale à demissão, com direitos transferidos a seus dependentes da Previdencia Social ou, na falta, sucessores previstos pela lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6858/80);

  • O caso em tela narra as verbas devidas aos empregados falecidos, caso em que são devidas as verbas legais de uma dispensa sem justa causa, salvo aviso prévio e multa de 40% do FGTS, na forma do artigo 487 da CLT e artigo 18, §1º da lei 8.036/90.

    Pela lei 6858/80:
    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
    Para fins de conhecimento, caso o candidato atue na vida prática advogando por empregadores, o procedimento mais seguro e utilizado é a via da ação de consignação em pagamento no prazo legal dos 10 dias (artigo 477, CLT), caso em que se depositará judicialmente o montante da rescisão, citando-se como consignatário aqueles que constam na Previdência como sucessores do falecido empregado.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Os herdeiros do empregado farão jus às seguintes parcelas:
    -saldo de salários;
    -décimo terceiro proporcional;
    -férias (vencidas, simples e proporcionais);
    -saque do FGTS pelos dependentes do empregado perante o INSS.

    Não será devido o aviso prévio nem a multa compensatória do FGTS, exceto se a morte decorreu de acidente de trabalho, com dolo ou culpa do empregador. Neste caso, a situação seria enquadrada na hipótese do art. 483, “c”, da CLT.

    Ricardo Resende

  • Pessoal, qual é o erro da letra c?

  • Stephanie, o erro está em afirmar que os valores devidos ao empregado serão pagos aos herdeiros, uma vez que estes serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, apenas na falta destes, serão pagos aos seus sucessores previstos na lei civil. A parte que afirma que o aviso prévio não é devido está correta.

  • Pessoal ainda to na dúvida de qual o erro da letra C , o aviso prévio é devido ou não nesse caso? Ana ele diz ¨O aviso prévio não é devido e os valores devidos ao falecido serão pagos aos herdeiros¨ portanto nao esta afirmando que será pago aos herdeiros.

  • Leonardo, a morte do empregado se equipara a um pedido de demissão em que não há aviso prévio, então, de fato, o aviso prévio não vai ser devido nesse caso, o que tornaria a assertiva correta, o único erro da C é afirmar que as demais verbas rescisórias devidas ao empregado, tais como férias, 13º, entre outros, serão pagos aos herdeiros, quando, na verdade, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.

    Não me atentei para aquela parte que diz que ele não é devido, e por isso já retifiquei meu comentário anterior, obrigada por me avisar. Bons estudos!

  • Como diz o  professor Henrique Correia, vamos elevar o nível? kkkk reproduzo aqui comentários dele sobre FGTS na sua mais recente obra de Direito do Trabalho, 2018, editora Juspodivm, página 1258.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações**:

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

     

    COMENTÁRIO PÉ DE PÁGINA SOBRE OS DEPENDENTES HABILITADOS PARA RECEBIMENTO:

     

    ** A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, entre outras hipóteses, no caso de falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.

     

  • No caso de extinção do contrato de trabalho por morte do empregado, são devidas as mesmas verbas da despedida sem justa causa, exceto: (i) aviso prévio; (ii) multa de 40% do FGTS. Além disso, os herdeiros não têm direito ao seguro-desemprego.

    Portanto, os herdeiros do falecido receberão: (i) saldo de salário; (ii) férias (proporcionais, simples e vencidas); e (iii) 13º salário proporcional.

    Além disso, os herdeiros habilitados perante o INSS poderão sacar os valores depositados na conta do FGTS do falecido (Lei 8.036/90, art. 20, IV).

  • Questão no início, quando diz que o FGTS não  é  devido pela Empresa, depois a lei diz que é. Não entendi.

  • Rafael porque SÍTIO, e não site?

     

  • Questão polêmica! O gabarito pra mim é a letra C.

  • RESPOSTA: A

    RESCISÃO POR MORTE DO EMPREGADO

    .

    Os dependentes farão jus:

    Saldo de salário.

    13º salário.

    Férias adquiridas(simples ou em dobro)

    Férias proporcionais. (menos ou mais de 01 ano).

    1/3 de férias.

    Multa do FGTS: NÃO

    Saque do FGTS e do PIS/PASEP.


    OBS.:Caso a morte tenha sido provocada culposamente pelo empregador (acidente de trabalho) a

    solução jurídica será distinta.

    A Lei 6.858/80 dispõe sobre o pagamento, aos Dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.

    Os valores serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.


    b) RESCISÃO POR MORTE DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA

    Morte do empregador e fim do empreendimento: aplica-se o artigo 485, da CLT, tendo o trabalhador direito a todas as verbas decorrentes de uma dispensa sem justa causa, inclusive ao aviso prévio e à multa do FGTS;

    Morte do empregador com a continuação do negócio: havendo interesse do empregado em

    continuar trabalhando, haverá a chamada sucessão trabalhista.

    No último caso acima, o empregado poderá romper o contrato sem obrigatoriedade de conceder

    aviso prévio. Terá direito de sacar o FGTS, mas não terá direito à multa do FGTS



  • Galera seguinte também fiquei p... da cara ao descobrir que o gabarito não era c, aliás em um primeiro A e C parecem estar corretas mas há de fato um erro na "C", Vejamos qual:

    DE FATO TANTO AVISO PRÉVIO COMO A MULTA DE 40 */* SOBRE O FGTS Não são devidos, pois não há culpa da empresa na morte do empregador, não havendo pq destinar para essa uma multa para empresa que não possui relação com a morte, tal como não há comunicação de intenção de rescindir o contrato que seria o motivo ensejador do aviso prévio

    NO ENTANTO O VALOR É PAGO AOS DEPENDENTES INDICADOS NA PREVIDÊNCIA E SOMENTE NA FALTA DESTES AOS HERDEIROS.

    Motivo: É muito mais inteligente pagar os dependentes de prontidão do que submeter essas verbas a todo o processo dispendioso e demorado de inventário e partilha do de cujus, fazendo inclusive com tais verbas pudessem ser compensadas com dívidas do falecido como ocorre na herança.

    LETRA A

  • DE FATO TANTO AVISO PRÉVIO COMO A MULTA DE 40 */* SOBRE O FGTS Não são devidos, pois não há culpa da empresa na morte do empregador, não havendo pq destinar para essa uma multa para empresa que não possui relação com a morte, tal como não há comunicação de intenção de rescindir o contrato que seria o motivo ensejador do aviso prévio

    NO ENTANTO O VALOR É PAGO AOS DEPENDENTES INDICADOS NA PREVIDÊNCIA E SOMENTE NA FALTA DESTES AOS HERDEIROS.

    Motivo: É muito mais inteligente pagar os dependentes de prontidão do que submeter essas verbas a todo o processo dispendioso e demorado de inventário e partilha do de cujus, fazendo inclusive com tais verbas pudessem ser compensadas com dívidas do falecido como ocorre na herança.

    LETRA A

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    MORTE DO EMPREGADO

    DEVIDO a seus DEPENDENTES da Previdencia Social ou, na falta, sucessores previstos pela lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6858/80):

    1. Saldo de salário

    2. Férias + 1/3 vencidas

    3. Férias + 1/3 proporcionais

    4. 13º proporcional

    5. Não será devido o aviso prévio nem a multa compensatória do FGTS, exceto se a morte decorreu de acidente de trabalho, com dolo ou culpa do empregador. Neste caso, a situação seria enquadrada na hipótese do art. 483, “c”, da CLT.

  • Realmente é uma questão passiva de anulação, pois o gabarito acusado pela questão, ou seja alternativa "A" choca-se frontalmente com a alternativa "C", de modo que as duas estão corretas.

  • Questão passível de anulação! A ou C poderiam ser dadas como corretas.

  • A e C não pode ser dado como correta, conforme o art. 1° da lei 6858/80 não será PAGO AOS HEREIROS....

    serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social

    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Socia

    GABARITO: LETRA A

  • Cuidado! Dependentes e herdeiros...

  • A ou C estão corretas! Super passível de anulação!

  • Não tem como Júlio receber os 40% do FGTS pois morreu mas seus dependentes habilitados sim, no caso, a viúva e os filhos.

  • ELE AVISOU QUE IRIA MORRER?

  • GABARITO: ALTERNATIVA "A".

  • Quando é morte do EMPREGADOR . Verbas devidas:

    • Saldo de salário;
    • Férias vencidas e proporcionais;
    • 1/3 salário proporcional

  • FIQUEI P. PORQUE ERREI.

    MAS EU FINALMENTE ENTENDI O MOTIVO DA C ESTAR ERRADA!

    C) O aviso prévio não é devido e os valores devidos ao falecido serão pagos aos herdeiros.

    A letra c está errada, pois fala que os valores serão pagos AOS HERDEIROS.

    Na verdade, os valores serão pagos AOS DEPENDENTES.

    Caso, não houver dependentes, então será pagos aos herdeiros.

  • DICA

    PRESTE ATENÇÃO À ALTERNATIVA COM O MAIOR TEXTO

    Para evitar ao máximo os problemas com recursos nas questões, a banca examinadora escolhe como resposta certa aquela que apresenta um conteúdo mais extenso e completo. A medida é considerada necessária para não haver erros em relação ao gabarito.

    Qualquer detalhe esquecido pode ser usado pelos candidatos para pedir a anulação de uma questão, o que é ruim para a banca examinadora. Na maioria das vezes a alternativa com maior número de palavras costuma ser a assertiva correta, a exemplo da Q171793

  • Existem as verbas rescisórias definitivas, proporcionais e indenizatórias. Estas últimas são: aviso prévio + a multa de 40% sobre o FGTS.

    As indenizatórias NÃO são devidas quando o empregado DER CAUSA. Ele dá causa quando: MORRE (desde que não tenha relação com o emprego), PEDE DEMISSÃO ou por JUSTA CAUSA.

  • Qualquer valor que era devido ao morto vai pros habilitados?

  • QUANDO O EMPREGADO FALECE.

    A indenização de 40% sobre o FGTS não é devida.

    E os valores devidos ao falecido serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.

  • Gabarito A

    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    MORTE DO EMPREGADO

    DEVIDO a seus DEPENDENTES da Previdência Social ou, na falta, sucessores previstos pela lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6858/80):

    1. Saldo de salário

    2. Férias + 1/3 vencidas

    3. Férias + 1/3 proporcionais

    4. 13º proporcional

    5. Não será devido o aviso prévio nem a multa compensatória do FGTS, exceto se a morte decorreu de acidente de trabalho, com dolo ou culpa do empregador. Neste caso, a situação seria enquadrada na hipótese do art. 483, “c”, da CLT

  • São devidas as verbas legais de uma dispensa sem justa causa, salvo aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Por óbvio, já que não faz sentido falar de aviso prévio para empregado falecido, nem de multa para empregador.

    É pago aos dependentes habilitados no INSS.

  • pq a C está errada?

  • S FVP 13ºVP

    S - Saldo salário

    FVP - Férias Vencidas e Proporcionais

    13ºVP - 13º Vencidos e Proporcionais


ID
2201827
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O restaurante Prato Cheio Ltda. resolveu contratar Gustavo para atuar como garçom. Gustavo receberá, como contraprestação, o valor de dois salários mínimos e as gorjetas cobradas na nota dos clientes que atender.

Em relação à carteira profissional de Gustavo, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 da CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

    __________________________________________________________________________________________________________________________

    § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ela em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. (Alterado pelo DL-000.229-1967)
     

    SÍTIO DE REFERÊNCIA:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2046254/qual-o-prazo-o-empregador-tem-para-fazer-anotacoes-na-ctps-sabrina-dos-santos-tarrataca

  • Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

     

    § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta

     

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • GABARITO: LETRA B!

    Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. 
    § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber
    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados

  • A resposta correta é a LETRA B. Frisa-se que a carteira de trabalho e previdência social deve ser anotada em até 48 (quarenta e oito) horas pelo empregador. Ademais, a gorjeta compõem a remuneração do empregado. Nesse sentido,

    CLT, Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Ademais, conforme o recurso extraodinário n° 01574-2010-113-03-00-3:

    EMENTA: GORJETAS – INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO – A gorjeta compõe a remuneração do empregado. É o que prevê o artigo 457 da CLT, sem fazer distinção entre gorjetas espontâneas e gorjetas compulsórias. No mesmo sentido, a Súmula 354 do TST.

  • O caso em tela trata somente da questão de anotação da CTPS do trabalhador, que deve ser feita em 48h, com o salário e gorjetas a receber, conforme estampado no artigo 29 do diploma celetista:
    Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
    § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

    Para fins de conhecimento ao candidato, deixo consignado que recentemente foi sancionada a "lei das gorjetas" (lei 13.419/17), de importante leitura para os próximos concursos.

    Gabarito do professor: Letra B.







  • Só pra lembrar temos uma regulamentação para as gorjetas que alterou a CLT - LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

    Art. 457  § 3o  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

    § 4o  A gorjeta mencionada no § 3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    § 5o  Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção previstos nos §§ 6o e 7odeste artigo serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma do art. 612 desta Consolidação.

    § 6o  As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3o deverão:

    I - para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;

    II - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;

    III - anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.

    § 7o  A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, facultada a retenção nos parâmetros do  § 6o deste artigo.

    § 8o  As empresas deverão anotar na CTPS  de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.

    (...) 

  • •    A gorjeta integra a remuneração do empregado para todos os fins, mas não serve de base de cálculo para: (súmula 354, TST)
    → hora extra
    → aviso prévio
    → repouso semanal remunerado
    → adicional noturno

  • Súmula nº 354 do TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévioadicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

       MACETE: As gorjetas são iguais às pegadinhas do Malandro: RAAH.

     

       Porque não integram o Repouso semanal remunerado, o Adicional noturno, o Aviso prévio e as Horas extras.

  • As Empresas deverão anotar a CTPS em 48 horas, informando além do salário fixo, a media do percentual de gorjeta recebida dos últimos 12 meses.

  • assim expresso na CLT em seu , Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar,especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.


    Súmula 354, TST: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecer espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso sem remunerado”.

  • LETRA B

    Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. 

    A GORJETA INTEGRA A REMUNERAÇÃO

    Art. 457CLT. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 3ºConsidera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados

    SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado

  • LETRA B

    Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. 

    A GORJETA INTEGRA A REMUNERAÇÃO

    Art. 457CLT. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 3ºConsidera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados

    SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado

  • ALTERAÇÃO NOVINHA!!

    Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.    

    § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta

  • Cuidado! Com alteração na legislação pessoal, agora são 5 dias úteis.

  • Conforme a nova redação dada pela Lei 13.874, de 20.09.2019, e empregador terá 5 dias úteis para anotar na CTPS, o salário e a estimativa de gorjetas, conforme art. 29, parágrafo 1° da CLT.

  • Questão desatualizada!

    ART. 29 DA CLT (ATUALIZADO)- Prazo é de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

    §1.º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

  • De acordo com a nova redação em 20/09/2019, no art. 29 CLT, o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar a CTPS.

    No § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa de gorjeta.

    No §8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir da sua anotação.

    Portanto, nenhuma das alternativas estão corretas. Por esse motivo questão anuladíssima!!!

  • Questão desatualizada.

    Nova redação foi dado ao artigo 29, CLT.

    "O empregador terá o prazo de 05 dias úteis para anotar na CTPS...


ID
2201830
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O juiz, em ação trabalhista proposta por Carlos em face da sociedade empresária ABCD Ltda., julgou procedente, em parte, o rol de pedidos. Nenhuma das partes apresentou qualquer recurso. O pedido versava exclusivamente sobre horas extras e reflexos, estando nos autos todos os controles de horário, recibos salariais, o termo de recissão de contrato de trabalho (TRCT) e demais documentos inerentes ao contrato de trabalho em referência. Todos os documentos eram incontroversos.

Com base no caso apresentado, como advogado(a) de Carlos, assinale a opção que indica a modalidade a ser adotada para promover a liquidação de sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

     

  • GABARITO: LETRA A!

    CLT, art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO: Realizada quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético. Todos os elementos necessários para se chegar ao quantum já se encontram nos autos.

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO: O árbitro é único, sendo livremente nomeado pelo juiz, consistindo a sua atividade em estimar o valor, em dinheiro, dos direitos assegurados ao exequente pela sentença, agindo como se fosse avaliador. Não se deve confundir a arbitragem com a perícia. Esta é meio de prova e não forma de liquidação de sentença. Na liquidação por arbitragem, as partes não têm a faculdade de nomear assistentes ou formular quesitos. Quando as partes o convencionarem expressamente ou for determinado pela sentença, ou ainda quando o exigir a natureza do objeto da liquidação (art. 509, I, do CPC).

    LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS: Liquidação pelo procedimento comum na linguagem do CPC atual → quando houver necessidade de alegar e provar fatos novos que devam servir de base para fixar o quantum da condenação (art. 509, II, do CPC). Liquidação pelo procedimento comum na linguagem do CPC atual → quando houver necessidade de alegar e provar fatos novos que devam servir de base para fixar o quantum da condenação (art. 509, II, do CPC).

  • "O pedido versava exclusivamente sobre horas extras e reflexos. julgou procedente, em parte, o rol de pedidos. "

    Resposta A

    Liquidação por cálculos: a sentença possui certeza mas não liquides, e para sua liquidação basta apurá-la por meio de cálculos, ou seja, operações aritméticas.

    Liquidação por arbitramento: Exame ou vistoria pericial de pessoas ou coisas, com a finalidade de apurar o quantum relativo à obrigação pecuniária que deverá ser adimplida pelo devedor, ou, em determinados casos, individuar, com precisão, o objeto da condenação.

    Exemplo de liquidação por arbitramento: reclamante que prestou serviços sem remuneração e cuja relação de emprego foi reconhecida por meio de reclamação trabalhista, ou o reclamante recebia contraprestação in natura. 

    Liquidação por artigos: Incumbência do credor em articular, em sua petição, aquilo que dever ser liquidado, ou seja, indicar, os pontos da quantificação.

     Exemplo de liquidação por artigo: Sentença proferida em sede de ação civil pública em que a sentença condena a pagar dano moral coletivo, mas não fixa o valor; ou Sentença que condena a reclamada a pagar horas extras mas não aponta o número total de horas, e na mesma sentença determina a juntada dos cartões de ponto para apurar a quantidade de horas sobrejornada.  

  • A liquidação da sentença é o momento no qual o título condenatório (an debeatur) é apurado em sua totalidade precisa, quantificada (quantum debeatur).
    O artigo 879 da CLT diz o seguinte:
    "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos".
    O CPC/73, em que pesem certas controvérsias, permitia a liquidação por cálculos na forma do artigo 475-B. Diferentemente, o NCPC não mais prevê a liquidação por cálculos, mas somente por arbitramento e pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos), conforme artigo 509 do novo diploma.
    No entanto, como a CLT é o diploma especifico para o processo dom trabalho, é a ele aplicada plenamente.
    No caso em tela não há qualquer complexidade da matéria ou assunto novo que exija liquidação por arbitramento ou por artigos (mantido este na CLT), mas, simplesmente, meros cálculos de assuntos incontroversos.
    Dessa forma, a liquidação será por meros cálculos a serem apresentados.

    Gabarito do professor: A.







  • Recissão? 

  • A liquidação da sentença é o momento no qual o título condenatório (an debeatur) é apurado em sua totalidade precisa, quantificada (quantum debeatur).

    O artigo 879 da CLT diz o seguinte:

    "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos".

    O CPC/73, em que pesem certas controvérsias, permitia a liquidação por cálculos na forma do artigo 475-B.

    Diferentemente, o NCPC não mais prevê a liquidação por cálculos, mas somente por arbitramento e pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos), conforme artigo 509 do novo diploma.

    No entanto, como a CLT é o diploma especifico para o processo do trabalho, é a ele aplicada plenamente.

    No caso em tela não há qualquer complexidade da matéria ou assunto novo que exija liquidação por arbitramento ou por artigos (mantido este na CLT), mas, simplesmente, meros cálculos de assuntos incontroversos.

    Dessa forma, a liquidação será por meros cálculos a serem apresentados.

  • CLT, art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO: Realizada quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético. Todos os elementos necessários para se chegar ao quantum já se encontram nos autos.

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO: O árbitro é único, sendo livremente nomeado pelo juiz, consistindo a sua atividade em estimar o valor, em dinheiro, dos direitos assegurados ao exequente pela sentença, agindo como se fosse avaliador. Não se deve confundir a arbitragem com a perícia. Esta é meio de prova e não forma de liquidação de sentença. Na liquidação por arbitragem, as partes não têm a faculdade de nomear assistentes ou formular quesitos. Quando as partes o convencionarem expressamente ou for determinado pela sentença, ou ainda quando o exigir a natureza do objeto da liquidação (art. 509, I, do CPC).

    LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS: Liquidação pelo procedimento comum na linguagem do CPC atual → quando houver necessidade de alegar e provar fatos novos que devam servir de base para fixar o quantum da condenação (art. 509, II, do CPC). Liquidação pelo procedimento comum na linguagem do CPC atual → quando houver necessidade de alegar e provar fatos novos que devam servir de base para fixar o quantum da condenação (art. 509, II, do CPC).

  • A liquidação será realizada por cálculos, que é a forma mais simples de liquidação de sentença prevista no art. 879 da CLT. Na situação em tela, verifica-se que há a necessidade de cálculos apenas para se aferir o valor devido, já que os documentos foram juntados aos autos e não há qualquer controvérsia em relação aos mesmos. A ideia, que é sempre vista nos processos reais, é verificar a jornada de trabalho e o valor pago pela hora normal, calcular o valor das horas extras e multiplicar pelas horas extras realizadas, calculando-se os reflexos nas demais verbas trabalhistas. Não há necessidade de realização de perícia ou a apresentação de qualquer outro documento ou fato novo. A única alternativa que traz a liquidação por cálculos é a letra “A”.

    B) Não há necessidade de realização de perícia técnica que justifique a realização da liquidação por arbitramento.

    C) Não há necessidade de apresentação de fatos novos, pois os que constam no processo já são suficientes para se chegar ao valor devido.

    D) Não existe a aludida liquidação no processo do trabalho.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • EXECUÇÃO DE SENTENÇA DA J.T (VÁRIOS PEDIDOS) SEM COMPLEXIDADE: A execução iniciará por cálculos (art. 879, CLT)

  • LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO: Realizada quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético. Todos os elementos necessários para se chegar ao quantum já se encontram nos autos.

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO: O árbitro é único, sendo livremente nomeado pelo juiz, consistindo a sua atividade em estimar o valor, em dinheiro, dos direitos assegurados ao exequente pela sentença, agindo como se fosse avaliador. Não se deve confundir a arbitragem com a perícia. Esta é meio de prova e não forma de liquidação de sentença. Na liquidação por arbitragem, as partes não têm a faculdade de nomear assistentes ou formular quesitos. Quando as partes o convencionarem expressamente ou for determinado pela sentença, ou ainda quando o exigir a natureza do objeto da liquidação (art. 509, I, do CPC).

    LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS: Liquidação pelo procedimento comum na linguagem do CPC atual → quando houver necessidade de alegar e provar fatos novos que devam servir de base para fixar o quantum da condenação (art. 509, II, do CPC). Liquidação pelo procedimento comum na linguagem do CPC atual → quando houver necessidade de alegar e provar fatos novos que devam servir de base para fixar o quantum da condenação (art. 509, II, do CPC).

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  • Alternativa: A

    Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo por arbitramento ou por artigos. No processo do trabalho a liquidação do título executivo judicial é um procedimento incidental, situado entre o processo de conhecimento e a execução, com objetivo de tornar líquido o crédito.

    A liquidação por cálculos, modalidade mais comum no processo trabalhista, se verifica quando o título executivo necessitar apenas de operações aritméticas para se tornar líquido

    Na hipótese em questão, a liquidação será feita por cálculos por que basta a análise da documentação para apuração contábil dos valores devidos ao reclamante.

  • Gabarito letra ''A''.

    A liquidação de sentença trabalhista pode ser feita por:

    1- Cálculo: Ocorre quando o título executivo necessita apenas de operações aritméticas para se tornar líquido, ou seja, a sentença tem certeza mas não tem liquidez. Bastando assim, a análise da documentação para a apuração contábil dos valores devidos.

    2- Arbitragem: Ocorre quando é necessário conhecimentos técnicos e científicos específicos para a determinação do valor a pagar.

    3- Artigo: Ocorrerá quando para se determinar o valor da condenação, houver necessidade de prova de fato que tenha ocorrido depois da sentença, e que tenha relação direta com a determinação da extensão da obrigação nela constituída, ou de fato que mesmo sendo a ela superveniente, não tenha sido obejto de alegação e prova anteriormente no processo de conhecimento, ou seja, prova nova.

  • revisao

    A liquidação de sentença trabalhista pode ser feita por:

    1- Cálculo: Ocorre quando o título executivo necessita apenas de operações aritméticas para se tornar líquido, ou seja, a sentença tem certeza mas não tem liquidez. Bastando assim, a análise da documentação para a apuração contábil dos valores devidos.

    2- Arbitragem: Ocorre quando é necessário conhecimentos técnicos e científicos específicos para a determinação do valor a pagar.

    3- Artigo: Ocorrerá quando para se determinar o valor da condenação, houver necessidade de prova de fato que tenha ocorrido depois da sentença, e que tenha relação direta com a determinação da extensão da obrigação nela constituída, ou de fato que mesmo sendo a ela superveniente, não tenha sido obejto de alegação e prova anteriormente no processo de conhecimento, ou seja, prova nova.

  • A)Por cálculos.

    Alternativa correta. Considerando a necessidade de apresentação de memória discriminada e atualizada dos cálculos, deverá ser promovida a liquidação de sentença por cálculos, de acordo com o artigo 879 da CLT.

     B)Por arbitramento.

    Alternativa incorreta. Não cabe liquidação de sentença por arbitramento, visto que esta é cabível quando é necessária perícia para definição do que se deve.

     C)Por artigos.

    Alternativa incorreta. Não cabe liquidação de sentença por artigos, visto que esta é cabível quando há necessidade de alegação e prova de fato novo.

     D)Por execução por quantia certa.

    Alternativa incorreta. Somente caberá a execução por quantia certa quando houver título executivo judicial ou extrajudicial e o devedor for inadimplente.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda o tema Liquidação Trabalhista, sendo recomendada a leitura do artigo 879 da CLT.

    Vale dizer que a Reforma Trabalhista de 2017 alterou a redação dos §§ 2.º e 7.º deste dispositivo, alterando o prazo sucessivo de 10 dias, para um prazo comum de 8 dias e coloca fim à discussão jurisprudencial, implementando a correção destes débitos pelo IPCA, no lugar da TR.

  • LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA TRABALHISTA:

    • Cálculos: necessidade de apresentação de memória discriminada e atualizada dos cálculos, deverá ser promovida a liquidação de sentença por cálculos, de acordo com o artigo 879 da CLT.

    • Arbitramento: Não cabe liquidação de sentença por arbitramento, visto que esta é cabível quando é necessária perícia para definição do que se deve.

    • Artigos: Não cabe liquidação de sentença por artigos, visto que esta é cabível quando há necessidade de alegação e prova de fato novo.

    • Execução por quantia certa: Somente caberá a execução por quantia certa quando houver título executivo judicial ou extrajudicial e o devedor for inadimplente.

ID
2201833
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento consolidado do STF e do TST, assinale a opção que apresenta situação em que a Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 53

     

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

     

     

    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)

     

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )

     

    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010. 

     

    III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)

     

     

    COMENTÁRIOS abaixo do link: http://www.estrategiaoab.com.br/xxi-exame-de-ordem-comentarios-questoes-de-direito-processual-do-trabalho/

     

    Nos termos da Sumula Vinculante nº 53 do STF e Súmula nº 368, I do TST, a Justiça do trabalho possui competência para executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre condenações pecuniárias, ou seja, quando aquela justiça condena ao pagamento de quantia, o que somente ocorre na letra “B”, que fala em condenação ao pagamento de diferenças decorrentes de equiparação salarial, isto é, condenação ao pagamento de diferenças salariais. Nas demais situações temos sentenças declaratórias, fugindo à regra dos entendimentos sumulados acima.

  • GABARITO: LETRA B!

    CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    Súmula nº 368 do TST
    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )

    A) Reconhecimento de vínculo - Não houve condenação em verbas remuneratórias.

    B) Pagamento de diferença por equiparação salarial - Houve condenação em verbas remuneratórias.

    C) CTPS assinada  - Não houve condenação em verbas remuneratórias.

    D) Reconhecimento de salário "por fora"  - Não houve condenação em verbas remuneratórias.

  • Segundo o TST:
    Súmula 368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO
    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. 

    Para o STF, corroborando o entendimento acima:
    Súmula Vinculante 53. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

    Assim sendo, somente títulos condenatórios podem ser executados em suas contribuições devidas e não os meramente declaratórios (reconhecimento de vínculo, retificação de CTPS, dentre outros pleitos meramente declaratórios sem qualquer condenação em pecúnia, como as hipóteses "a", "c", "d").

    Gabarito do professor: Letra B.





  • Súmula nº 368 do TST:

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR 

     

     I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

  • Súmula vinculante 53 - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

    Súmula TST - 368 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

    De acordo com o entendimento consolidado do STF e do TST, assinale a opção que apresenta situação em que a Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS.  

     a) Reclamação na qual se postulou, com sucesso, o reconhecimento de vínculo empregatício. Incorreta, pois reconheceu somente o vínculo empregatício.

     b) Ação trabalhista na qual se deferiu o pagamento de diferença por equiparação salarial.  Correta, deferiu o pagamento.

     c) Demanda na qual o empregado teve a CTPS assinada mas não teve o INSS recolhido durante todo o contrato. Incorreta, a questão fala somente sobre a demanda. 

     d) Reclamação trabalhista na qual foi reconhecido o pagamento de salário à margem dos contracheques.  Incorreta, foi reconhecido algum pagamento que não constava no contracheques, portanto, não há condenação de verbas e nem salários.

     

  • CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
    ..
    Súmula nº 368 do TST
    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )
     

  • Houve CONDENAÇÃO (SENTENÇA) = EXECUTA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    GABARITO: B

  • Súmula 368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO

    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

  • (Art. 876, §Único, CLT) - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. 

    Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do , e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. 

  • Segundo o TST:

    Súmula 368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO

    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. 

    Para o STF, corroborando o entendimento acima:

    Súmula Vinculante 53. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

    Assim sendo, somente títulos condenatórios podem ser executados em suas contribuições devidas e não os meramente declaratórios (reconhecimento de vínculo, retificação de CTPS, dentre outros pleitos meramente declaratórios sem qualquer condenação em pecúnia, como as hipóteses "a", "c", "d").

  • CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )

    A) Reconhecimento de vínculo - Não houve condenação em verbas remuneratórias.

    B) Pagamento de diferença por equiparação salarial - Houve condenação em verbas remuneratórias.

    C) CTPS assinada - Não houve condenação em verbas remuneratórias.

    D) Reconhecimento de salário "por fora" - Não houve condenação em verbas remuneratórias.

  • A letra B é a única que possui um titulo condenatório, por isso está correta.

    Afinal, só daria para executar uma condenação e não uma declaração

  • “B” é a resposta correta. Isso porque nos termos da súmula 368, I, do TST a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Importante notar que nas alternativas A, C e D não há condenação em verbas remuneratórias, o que exclui a hipótese de contribuições ao INSS. 

  • A questão pede a opção que apresente situação em que a Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS, quais sejam, as contribuições previdenciárias.

    Súmula 368 do TST

    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. 

  • Proc trabalho

    GABARITO B

    Súmula 368 do TST

    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

    A Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS, quais sejam, as contribuições previdenciárias.

  • NÃO ENTENDI NADA!!

  • Súmula 368 do TST

    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

  • I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

  • (PRA QUEM NÃO ENTENDEU NADA DA QUESTÃO)

    GRAVEM ISSO = SÓ DA PRA EXECUTAR AS SENTENÇAS, A LETRA B É A UNICA QUE ESTÁ SE REFERINDO A UM DEFERIMENTO, OU SEJA, ONDE SE DEFERE ALGUM DIREITO? NA SENTENÇA!!! , AS OUTRAS ALTERNATIVAS TRATAM DE AÇÕES EM CURSO, RECLAMAÇÕES SEM SENTENÇA...

  • Súmula 368 do TST

    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

  • q ódio kk

  • Para salvar.

  • Para salvar.

  • OBRIGADO!!! SER DE LUZ.

  • Pra ficar salvo: fonte capa da gaita

    (PRA QUEM NÃO ENTENDEU NADA DA QUESTÃO)

    GRAVEM ISSO = SÓ DA PRA EXECUTAR AS SENTENÇAS, A LETRA B É A UNICA QUE ESTÁ SE REFERINDO A UM DEFERIMENTO, OU SEJA, ONDE SE DEFERE ALGUM DIREITO? NA SENTENÇA!!! , AS OUTRAS ALTERNATIVAS TRATAM DE AÇÕES EM CURSO, RECLAMAÇÕES SEM SENTENÇA...

  • Em 21/11/21 às 10:21, você respondeu a opção A.

  • Para salvar

  • A pergunta em tela fala em execução e pra se ter uma execução como resposta precisa se ter uma ação com uma sentença, e a Letra B que é a alternativa correta porque fala que foi deferido, e isso é sentença. Portanto de cara exclui todas as outras opções.

  • Para quem não está entendendo a questão da competência, segue AULA MARAVILHOSA!

    https://www.youtube.com/watch?v=MtsvAa_Mv_A

    Professor Flávio Luiz Costa

    Juiz do Trabalho da 2º Vara de Maceió.

    Sabe demais.

  • Súmula 368 do TST

    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.


ID
2201836
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em pedido de reenquadramento formulado em reclamação trabalhista, foi designada perícia, com honorários adiantados pelo autor, e ambas as partes indicaram assistentes técnicos. Após a análise das provas, o pedido foi julgado procedente.

Diante da situação, da legislação em vigor e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita

     

    Não se pode confundir a regra de pagamento dos honorários periciais (art.790-B da CLT) com os honorários do assistente técnico, objeto de questionamento. O assistente técnico é uma liberalidade de cada parte, ou seja, contratar um assistente técnico para este fazer quesitos ao Perito, com o objetivo de esclarecer pontos pertinentes a perícia.

  • GABARITO: LETRA B!

    Súmula nº 341 do TST
    HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

    Simples assim.

  • No que se refere a pagamento de honorários periciais, a CLT dispõe o seguinte:
    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

    Quanto aos assistentes técnicos, o NCPC afirma que:
    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Ainda quanto aos assistentes, a lei 5.584/74 afirma a possibilidade de indicação pela parte interessada:
    Art 3º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo.
    Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

    Assim, quanto aos peritos, seus honorários serão pagos pela parte sucumbente no objeto da pericia e quanto ao assistente técnico, como é indicado pelo interessado, esse mesmo irá arcar com seu pagamento, não havendo qualquer inversão de ônus em eventual vitória na demanda.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • OJ 98 SDI-II . MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005 
    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

  • GABARITO: LETRA B!

    Súmula nº 341 do TST
    HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

     

    “Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,

    *ainda que beneficiária da justiça gratuita*.

     

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.” (NR)

  • ATENÇÃO! REFORMA TRABALHISTA!

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA que beneficiária da justiça gratuita.

  • Gabarito B

     

    CLT

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • No que se refere a pagamento de honorários periciais, a CLT dispõe o seguinte:

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

    Quanto aos assistentes técnicos, o NCPC afirma que:

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Ainda quanto aos assistentes, a lei 5.584/74 afirma a possibilidade de indicação pela parte interessada:

    Art 3º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo.

    Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

    Assim, quanto aos peritos, seus honorários serão pagos pela parte sucumbente no objeto da pericia e quanto ao assistente técnico, como é indicado pelo interessado, esse mesmo irá arcar com seu pagamento, não havendo qualquer inversão de ônus em eventual vitória na demanda.

  • ALTERNATIVA"B"

    SÚMULA 341 DO TST

    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

  • Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita

     

    Não se pode confundir a regra de pagamento dos honorários periciais (art.790-B da CLT) com os honorários do assistente técnico, objeto de questionamento. O assistente técnico é uma liberalidade de cada parte, ou seja, contratar um assistente técnico para este fazer quesitos ao Perito, com o objetivo de esclarecer pontos pertinentes a perícia.

  • alguem sabe me dizer que com a reforma mudou ? eu achava que os assistentes tecnicos cada parte arcara com as suas despesas . pois é facultativo o requerimento desses assistentes.

  • A) Não há ressarcimento de valores pagos ao assistente técnico.

    B) GABARITO. Os honorários do assistente técnico são de responsabilidade da parte contratante, independentemente do resultado da perícia, uma vez que a contratação é facultativa. Quando se tem a nomeação de perito judicial para a realização de exame judicial, as partes podem indicar assistentes técnicos, caso queiram. Assim sendo, o contratante arca com o pagamento da quantia acordada diretamente com o expert, não havendo possibilidade de impor à parte contrária o dever de ressarcir o valor pago, mesmo que a perícia seja favorável, conforme a Súmula 341 do TST. Assim, não se pode confundir a regra de pagamento dos honorários periciais (art. 790-B da CLT) com os honorários do assistente técnico, objeto de questionamento.

    C) Não há qualquer ressarcimento dos honorários do assistente técnico, pois contratado pela parte, cabendo o seu pagamento de forma exclusiva ao contratante.

    D) Não há ressarcimento, pois a Súmula 341 do TST diz caber o pagamento de forma exclusiva ao contratante.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • No que se refere a pagamento de honorários periciais, a CLT dispõe o seguinte:

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

    Quanto aos assistentes técnicos, o NCPC afirma que:

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Ainda quanto aos assistentes, a lei 5.584/74 afirma a possibilidade de indicação pela parte interessada:

    Art 3º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo.

    Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

    Assim, quanto aos peritos, seus honorários serão pagos pela parte sucumbente no objeto da pericia e quanto ao assistente técnico, como é indicado pelo interessado, esse mesmo irá arcar com seu pagamento, não havendo qualquer inversão de ônus em eventual vitória na demanda.

  • Súmula nº 341 do TST

    HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

    Letra B

  • Súmula nº 341 do TST DO ASSISTENTE TÉCNICO

    A$$ISTENTE TÉCNICO quem pedi paga, sú 341 tst ! porque é facultativo !

  • 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. 

  • ATENÇÃO!!!

    Gabarito B tá OK, conforme a Súmula nº 341 do TST. Porém, a QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!

    Vejamos:

    No caso em tela 'foi designada perícia, com honorários adiantados pelo autor". Pós reforma trabalhista isso não é possível.

    REFORMA TRABALHISTA: O juiz não poderá exigir adiantamento de valores para realização de pericias. Fundamentação § 3o, do Art. 790- B da lei 13.467 de 2017.

    Art. 789, § 1º

    § 1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    OJ nº 98 SDI-2

    MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.     

    COMPLEMENTANDO:

    A cobrança prévia de honorários periciais é ilegal, pois esses honorários são devidos ao final. Qualquer valor portanto, será devido após o trânsito em julgado da decisão.


ID
2201839
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada reclamação trabalhista, o empregador foi condenado ao pagamento de diversas parcelas, havendo ainda condenação subsidiária da União na condição de tomadora dos serviços.

Na execução, depois de homologado o cálculo e citado o empregador para pagamento, as tentativas de recebimento junto ao devedor principal fracassaram, daí porque a execução foi direcionada contra a União, que agora pretende questionar o valor da dívida.

Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS - http://www.estrategiaoab.com.br/xxi-exame-de-ordem-comentarios-questoes-de-direito-processual-do-trabalho/

     

    A União, na qualidade de executada, pode apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, para demonstrar eventual ilegalidade no processo de execução. A diferença está no fato da União não precisar garantir o juízo, conforme letra “C”, uma vez que o art. 910 do CPC dispensa tal requisito diante da impenhorabilidade dos bens públicos. Assim, a União poderá ajuizar os embargos sem garantia prévia do juízo.

  • GABARITO: LETRA C!

    CLT, art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    Lei 9.494/97: Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.
    Art. 1o-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias.

    CPC, art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.
    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    A possibilidade de o executado opor embargos à execução está condicionada à garantia prévia do juízo, conforme se depreende do inteiro teor dos arts. 884 da CLT e 16, § 1.°, da Lei 6.830/1980.

    A Fazenda Pública, com base no art. 910 do CPC, estará dispensada de garantir previamente o juízo para opor embargos à execução.

    Com efeito, determina o art. 884 da CLT que, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    Em relação à Fazenda Pública, a MP 2.180-35, de 24.08.2001, acrescentou à Lei 9.494/1997 o art. l.°-B, alterando o prazo previsto nos arts. 730 do CPC/1973 e 884 da CLT, para 30 dias. Depois, o atual Código de Processo Civil também assegurou o prazo de 30 dias para a Fazenda embargar (art. 910 da CLT).

    Renato Saraiva

    ------

    "A Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de direito público) goza da prerrogativa da impenhorabilidade dos bens públicos. Assim, se não pode haver penhora de bens da Fazenda Pública, não há que se falar em garantia do juízo."

    Prof. José Gervásio

  • RESPOSTA LETRA "C"..............A União, na qualidade de executada, pode apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, para demonstrar eventual ilegalidade no processo de execução. A diferença está no fato da União não precisar garantir o juízo, conforme letra “C”, uma vez que o art. 910 do CPC dispensa tal requisito diante da impenhorabilidade dos bens públicos. Assim, a União poderá ajuizar os embargos sem garantia prévia do juízo.

  • No caso em tela a União foi condenada subsidiariamente e a execução a ela foi redirecionada diante do inadimplemento do devedor principal.

    Em regra os embargos à execução devem ter garantia do juízo no processo do trabalho, conforme artigo 884 da CLT. Ocorre que como se trata de ente público, tal garantia não é exigida, conforme artigos 534, 535 (cumprimento de sentença) e 910 (execução título extrajudicial), até em razão do princípio da indisponibilidade do bem público, somado aos pagamentos dos entes públicos ocorrerem somente na forma do artigo 100 da CRFB. Qualquer atitude judicial em sentido contrário será, assim, inconstitucional e ilegal.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • Se fosse no processo de conhecimento ela teria prazo em dobro pra recorrrer ?

  • Larissa, a fazenda pública goza de prazo em dobro para recorrer, consoante previsão do  Dec-lei 779/69. No entanto, no Processo do Trabalho não se aplica o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos em razão do princípio da celeridade.

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SDI-1 Nº 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1° e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • DO NCPC:

    CAPÍTULO V
    DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.
    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.
     

  • É importante destacar também, em relação à letra D, que embargos à execução não é considerado um recurso, mas sim uma forma de defesa do executado, como se fosse, apenas para fins de comparação, a contestação do processo de conhecimento.

  • Correta C: "A União possui legitimidade para interposição dos embargos à execução, uma vez que é legalmente responsével pelo adimplemento da obrigação. Destaca-se que a Fazenda Pública, não é intimada para pagar ou nomear bens à penhora, mas sim opor embargos, tendo em vista a inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens públicos, não se exigindo, portanto, a garantia do juízo para a interposição dos embargos à execução".

    Fonte: CORREIA, Henrique; CUNHA, Rogério Sanches. Revisaço. 9ª ed. Salvador-BA: Editora Jus Podivm, p.1425, 2018.

  • Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

  • Gabarito: C

    De acordo com o decreto lei n° 779/69, nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégios da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito federais, estaduais ou municipais que não explorem atividades econômicas, dispensa de depósito para interposição do recurso.

  • a) A União não precisa garantir o juízo para embargar.

    b) Os embargos podem ser apresentados pelo executado, seja principal ou subsidiário.

    c) (CORRETA) A União, na qualidade de executada, pode apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, para demonstrar eventual ilegalidade no processo de execução. A diferença está no fato de a União não precisar garantir o juízo, conforme a alternativa “C”, uma vez que o art. 910 do CPC dispensa tal requisito diante da impenhorabilidade dos bens públicos. Assim, a União poderá ajuizar os embargos sem garantia prévia do juízo.

    d) Os embargos à execução não possuem natureza jurídica de recurso, mas de ação, com prazo específico para a Fazenda Pública, que é de 30 dias.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Lembrando que, no caso da letra D, Embargos à execução não é considerado um recurso, mas sim uma forma de defesa do executado.

    É importante destacar também, em relação à letra D, que embargos à execução não é considerado um recurso, mas sim uma forma de defesa do executado, como se fosse, apenas para fins de comparação, a contestação do processo de conhecimento.


ID
2201842
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um empregado ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de vale transporte, jamais concedido durante o contrato de trabalho, bem como o FGTS não depositado durante o pacto laboral.

Em contestação, a sociedade empresária advogou que, em relação ao vale transporte, o empregado não satisfazia os requisitos indispensáveis para a concessão; no tocante ao FGTS, disse que os depósitos estavam regulares.

Em relação à distribuição do ônus da prova, diante desse panorama processual e do entendimento consolidado pelo TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 461 do TST


    FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

     

    Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

  • GABARITO: LETRA D!

    SÚMULAS RECENTES! (pelo menos à época em que a prova foi aplicada)

    Súmula nº 460 do TST
    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    Súmula nº 461 do TST
    FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

  • O caso em tela narra da distribuição do ônus da prova no processo do trabalho (regido em regra pelo artigo 818 da CLT), especificamente quanto a vale transporte (lei 7.418/85) e depósitos de FGTS (lei 8.036/90).

    Segundo o TST:
    Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova (Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016). É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
    Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova. (Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016). É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

    Gabarito do professor: Letra D.


  • É do empregador o ônus da prova com relação ao vale transporte e o FGTS

  • ALTERNATIVA "D"

    SÚMULA 460 TST:

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    SÚMULA 461 TST:

    É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

  • Na maioria das vezes sempre será do empregador o ônus da prova.

  • A) O ônus da prova é da empresa, conforme as Súmulas 461 e 462 do TST.

    B) O ônus da prova é da empresa, nos termos do entendimento sumulado do TST.

    C) Nas duas hipóteses o ônus da prova é da empresa, conforme as Súmulas 461 e 462 do TST.

    D) GABARITO. A questão trata das duas últimas Súmulas editadas pelo TST, de n. 461 e 462, que afirmam ser do empregador o ônus de provar que o empregado não faz jus ao vale transporte e que os depósitos de FGTS foram regulares. Não sendo tais fatos provados, vamos presumir que o vale-transporte era devido e que os depósitos do FGTS não foram realizados regularmente, culminando provavelmente com a condenação.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Segundo o TST:

    Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova (Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016). É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova. (Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016). É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

    Letra D

  • vale transporte e regularidade do deposito do FGTS é do EmpregaDOR.

  • VT e regularidade do depósito do FGTS é do empregador.

  • Eu só acertei porque usei como lógica o CPC.

  • A)O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamante e, no tocante ao FGTS, à reclamada.

    Alternativa incorreta. Considerando as alegações, o ônus da prova em ambos os pedidos será da sociedade empresária, conforme leitura das Súmulas 460 e 461 do TST.

     B)O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será do reclamante.

    Alternativa incorreta. Considerando as alegações, o ônus da prova em ambos os pedidos será da reclamada, conforme leitura das Súmulas 460 e 461 do TST.

     C)O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamado e, no tocante ao FGTS, ao reclamante.

    Alternativa incorreta. Considerando que se tratam de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante, o ônus da prova em ambos os pedidos será da reclamada, conforme leitura das Súmulas 460 e 461 do TST.

     D)O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será da sociedade empresária.

    Alternativa correta. Caberá ao empregador comprovar que o empregado não faz jus a recebimento do vale-transporte ou que este não pretende utilizar o benefício, conforme Súmula 460 do TST.

    No tocante à regularidade dos depósitos do FGTS, por ser o pagamento fato extintivo do direito do reclamante, caberá ao reclamado o ônus da prova, conforme artigo 373, II, do CPC/2015.

    A questão aborda o tema Ônus da Prova, sendo recomendada a leitura das Súmulas 460 e 461 do TST, bem como do artigo 373 do CPC/2015.

    A Reforma Trabalhista de 2017 alterou a redação do artigo 818 da CLT, regulando o ônus da prova, permitindo inclusive a inversão do mesmo, a qual já era aplicada de acordo com a jurisprudência relacionada.