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Prova FGV - 2021 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
5557576
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

As sociedades empresárias YY e XX, ambas sediadas no Estado Alfa, celebraram escritura pública de arrendamento mercantil. Com isso, ocorreu a transferência para o arrendatário, a sociedade XX, do direito de propriedade do imóvel adquirido pelo arrendador, a sociedade YY.

Com base nesse ato, a sociedade XX apresentou a escritura para registro no dia 01/06, tendo o oficial do Registro de Imóveis detectado a ausência de comprovação do recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos (ITBI) e expedido nota de diligência. O comprovante veio a ser apresentado trinta dias depois.

O mesmo título, no entanto, foi objeto de uma segunda prenotação, promovida pela sociedade YY, devidamente acompanhado do comprovante de recolhimento do ITBI, em 25/06.

Ocorre que, em 20/06, uma terceira sociedade empresária, ZZ, requerera o registro da penhora do imóvel, o qual, em razão de sua higidez formal, foi prontamente deferido em 29/06, preterindo as demais prenotações na ordem dos registros.

À luz da sistemática legal, é correto afirmar que a narrativa acima, em relação à precedência dos registros:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO: Escritura Pública de Arrendamento Mercantil

    01/06 - apresentada pela Sociedade XX e cumprida exigência no último dia dos 30 dias de validade da prenotação (apresentou a quitação do ITBI)

    25/06 - A sociedade YY apresentou o mesmo título (Escritura de Arrendamento) com a quitação do ITBI

    TÍTULO: Penhora

    20/06 - A sociedade ZZ requereu um registro da penhora,inscrita no dia 29/06, ou seja, ainda no prazo da vigência da prenotação realizada pela Sociedade XX

    -------------

    No final a FGV quis dizer que a preferência do registro é da Escritura apresentada pela Sociedade XX na data de 01/06, o qual cumpriu a exigência no último dia do prazo da prenotação, permitindo o registro em que os efeitos retroagirão à data da prenotação.

    Depois do registro do arrendamento deveria ser realizará a penhora, e, não da forma como foi realizada com a vigência da Prenotação apresentada pela Sociedade XX. 

    Já em relação à Escritura Apresentada pela Sociedade YY o Cartório iria devolver, anotando as informações de registro, sem cobrança de emolumentos, que já foram pagos pela Sociedade XXX.

    Lei 6015

    Processo do Registro

    Art. 182 - Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação.        

    Art. 183 - Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.     

    Art. 184 - O Protocolo será encerrado diariamente.        

    Art. 185 - A escrituração do protocolo incumbirá tanto ao oficial titular como ao seu substituto legal, podendo, ser feita, ainda, por escrevente auxiliar expressamente designado pelo oficial titular ou pelo seu substituto legal mediante autorização do juiz competente, ainda que os primeiros não estejam nem afastados nem impedidos.       

    Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.  


ID
5557579
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria e João, casados, decidiram celebrar o divórcio consensual. Na lavratura da escritura, fizeram-se representar por mandatários, que foram constituídos por instrumento público, com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e firmado há quarenta e cinco dias. Não foi imposto qualquer sigilo sobre a escritura pública, sendo o seu traslado apresentado ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do respectivo assento de casamento, o qual o averbou, não sendo ouvido o Ministério Público ou solicitada autorização judicial.

À luz da sistemática vigente, a narrativa:

Alternativas
Comentários
  • Os cônjuges podem se fazer representar por procuradores, desde que seja por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. É vedado ao advogado acumular as funções de assistente jurídico e procurador de uma das partes (conforme art 12 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007).

    Disponível em https://alexandrejocruz.jusbrasil.com.br/artigos/267101518/quais-sao-os-requisitos-para-se-fazer-o-divorcio-ou-a-separacao-extrajudicial . Acesso em 16.12.2021.

  •  A questão é sobre direito de família.

    A) Exige-se, aqui o conhecimento da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça e a narrativa apresenta incorreção, que será abordada. Incorreta;


    B) Segundo o art. 42, “não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais". Incorreta;


    C) O casamento pode ser contraído por procuração e, da mesma forma, pode ser dissolvido. O mandato deve ser celebrado por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 dias, o que possibilita que casais que estejam foram do País se divorciem por escritura pública. É nesse sentido o art. 36. Vejamos: 
    “O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias". Correta;


    D) Dispõe o art. 40 que “o traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Oficial de Registro Civil do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público". Incorreta;


    E) De acordo com o art. 36 da Resolução, o comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de divórcio, sendo admissível aos divorciandos se fazerem representar por mandatário constituído.  Incorreta.



    Gabarito do Professor: LETRA C
  • ao optar pelo divórcio extrajudicial, realizado em Cartório de Notas, o casal pode indicar alguém de sua confiança para representá-los no ato. Para isso, existe a procuração pública. O documento deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 dias.

  • Em resumo, a procuração não valia mais...

    Deveria ser feito dentro de 30 dias

  • Gabarito: C)

  • Art. 36 da Resolução 35 do CNJ: "Art. 36. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias".

ID
5557582
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Mário compareceu ao Registro de Imóveis da cidade em que residia e solicitou a inscrição de um imóvel rural e de um imóvel urbano no Registro Torrens, tendo instruído o requerimento com os documentos referidos na Lei nº 6.015/1973.

Após a protocolização dos requerimentos e dos respectivos documentos, o oficial do Registro de Imóveis deve: 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.015/73:

    Capítulo XI

    Do Registro Torrens

    Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.      

    [...]

    Art. 281. Se o oficial considerar em termos o pedido, remetê-lo-á a juízo para ser despachado. 

  • CAPÍTULO XI

    Do Registro Torrens

    Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.                 

    Art. 278. O requerimento será instruído com:                   

    I - os documentos comprobatórios do domínio do requerente;

    II - a prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade;

    III - o memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências;

    IV - a planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500m (1/500) e 1:5.000m (1/5.000).

    § 1º O levantamento da planta obedecerá às seguintes regras:

    a) empregar-se-ão goniômetros ou outros instrumentos de maior precisão;

    b) a planta será orientada segundo o mediano do lugar, determinada a declinação magnética;

    c) fixação dos pontos de referência necessários a verificações ulteriores e de marcos especiais, ligados a pontos certos e estáveis nas sedes das propriedades, de maneira que a planta possa incorporar-se à carta geral cadastral.

    § 2º Às plantas serão anexadas o memorial e as cadernetas das operações de campo, autenticadas pelo agrimensor.

    Art. 279. O imóvel sujeito a hipoteca ou ônus real não será admitido a registro sem consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o ônus.                     

    Art. 280. Se o oficial considerar irregular o pedido ou a documentação, poderá conceder o prazo de trinta (30) dias para que o interessado os regularize. Se o requerente não estiver de acordo com a exigência do oficial, este suscitará dúvida.                   

    Art. 281. Se o oficial considerar em termos o pedido, remetê-lo-á a juízo para ser despachado.                   

  • Art. 282. O Juiz, distribuído o pedido a um dos cartórios judiciais se entender que os documentos justificam a propriedade do requerente, mandará expedir edital que será afixado no lugar de costume e publicado uma vez no órgão oficial do Estado e três (3) vezes na imprensa local, se houver, marcando prazo não menor de dois (2) meses, nem maior de quatro (4) meses para que se ofereça oposição.                     

    Art. 283. O Juiz ordenará, de ofício ou a requerimento da parte, que, à custa do peticionário, se notifiquem do requerimento as pessoas nele indicadas.                  

    Art. 284. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal.                    

    Art. 285. Feita a publicação do edital, a pessoa que se julgar com direito sobre o imóvel, no todo ou em parte, poderá contestar o pedido no prazo de quinze dias.                    

    § 1º A contestação mencionará o nome e a residência do réu, fará a descrição exata do imóvel e indicará os direitos reclamados e os títulos em que se fundarem.

    § 2º Se não houver contestação, e se o Ministério Público não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim, submetido aos efeitos do Registro Torrens.

    Art. 286. Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação.                        

    Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.                      

    Art. 288. Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.                    


ID
5557585
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Companhia Securitizadora XX almejava realizar operação na qual certos créditos imobiliários seriam expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, o que foi lavrado em termo próprio. Além disso, desejava saber se poderia instituir regime fiduciário sobre esses créditos, de modo a lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, no contexto do referido termo. Por fim, ainda eram necessários esclarecimentos sobre a relação dessas operações com o registro público.

Ao se deparar com os questionamentos acima, o advogado da Companhia XX respondeu, corretamente, que a securitização dos créditos imobiliários: 

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Os Certificados de Recebíveis Imobiliários são títulos de crédito nominativos, escriturais e transferíveis, lastreados em créditos imobiliários. Estão previstos na Lei 9514/97, que disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário.

    Conforme a Lei, o CRI é de emissão exclusiva de companhias securitizadoras de recebíveis imobiliários, definidas como instituições não financeiras, constituídas sob a forma de sociedade por ações, que tem por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com a sua atividade.

    Securitizar é transformar direitos creditórios - como os provenientes das vendas a prazo nas atividades comerciais, financeiras ou prestação de serviços - em títulos negociáveis no mercado. O Certificado de Recebível Imobiliário, assim, é uma securitização de direitos creditórios originados nos financiamentos imobiliários.

    A securitização pode ser estruturada em diferentes formatos. Em uma possível forma, o processo se inicia com um financiamento imobiliário, em que determinado cliente assume a obrigação de uma dívida. Essa dívida origina direitos creditórios à instituição financiadora. Em seguida, cria-se uma estrutura de securitização, como uma companhia securitizadora (os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios também têm sido utilizados).

    Essas sociedades, então, adquirem os direitos creditórios com um desconto e os vinculam à emissão de uma série de CRI's, que são lançados no mercado para captação de recursos junto aos investidores. Os clientes originais dos financiamentos efetuam os pagamentos a determinado Banco, que os repassa à securitizadora. Esses recursos são, então, utilizados para o pagamento aos investidores dos CRI's. Todas as condições, assim como as características da operação, são lavradas em um termo de securitização.

     O Conselho Monetário Nacional, pela resolução CMN nº 2517/98, expressamente considerou os CRI’s como valores mobiliários, para fins de observância da Lei 6385 e, portanto, sujeição à regulamentação e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. Nesse sentido, a instrução CVM 414/2004 estabeleceu regras para o registro de companhia aberta das sociedades securitizadoras de créditos imobiliários, assim como para as ofertas públicas desse valor mobiliário.

    *****************************************************************************

    Vivendo e aprendendo, não sei por qual motivo sempre vinculava securitizar com seguro......,

  • LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

    Art. 10. O regime fiduciário será instituído mediante declaração unilateral da companhia securitizadora no contexto do Termo de Securitização de Créditos, que, além de conter os elementos de que trata o art. 8º, submeter-se-á às seguintes condições:

    I - a constituição do regime fiduciário sobre os créditos que lastreiem a emissão;

    II - a constituição de patrimônio separado, integrado pela totalidade dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiem a emissão;

    III - a afetação dos créditos como lastro da emissão da respectiva série de títulos;

    IV - a nomeação do agente fiduciário, com a definição de seus deveres, responsabilidades e remuneração, bem como as hipóteses, condições e forma de sua destituição ou substituição e as demais condições de sua atuação;

    V - a forma de liquidação do patrimônio separado.

    Parágrafo único. O Termo de Securitização de Créditos, em que seja instituído o regime fiduciário, será averbado nos Registros de Imóveis em que estejam matriculados os respectivos imóveis.

  • L 6.015

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.   

    II - a averbação:  

    17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.           


ID
5557588
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

João pretendia vender um imóvel rural a Antônio, já tendo negociado o preço e as condições de pagamento e imissão na posse. Ao comparecerem ao Tabelionato de Notas, foram informados de que, para a lavratura da escritura, por se tratar de imóvel rural, seria preciso apresentar, por determinação legal, um documento específico, cujos dados seriam inseridos no ato a ser lavrado.

O documento referido, que NÃO é exigido em relação aos imóveis urbanos, é:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    FGV sapeca perguntou:

    "O documento referido, que NÃO é exigido em relação aos imóveis urbanos, é:"

    Claro que imóvel urbano não terá CCIR e ITR.

  • Gabarito Letra C.

    Entendo que a letra D também esteja errada.

  • GABARITO LETRA C, conforme Lei 4.947/66

         Art. 22 -

            § 1º - Sem apresentação do Certificado de Cadastro, não poderão os proprietários, a partir da data a que se refere este artigo, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.

          ...

            § 3 A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, exigida no caput deste artigo e nos §§ 1 e 2, far-se-á, sempre, acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no.         


ID
5557591
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A sociedade empresária XX decidiu desenvolver as atividades necessárias à promoção e à construção de uma edificação composta por unidades autônomas, com o objetivo de realizar a sua alienação total. O terreno a ser utilizado lhe pertencia e não era objeto de nenhum direito real por parte de terceiros. A partir dessa decisão, questionou seu advogado sobre a possibilidade de o terreno e as acessões objeto dessas atividades manterem-se apartados do patrimônio da sociedade XX, constituindo um patrimônio específico, de modo a tornar possível a consecução do fim último almejado, a entrega das unidades imobiliárias aos adquirentes, o que seria objeto de averbação no Registro de Imóveis.

Em resposta, o advogado informou, corretamente, que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

    LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.

    CAPÍTULO I-A.

    DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

    Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

    ***

    Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.

    Parágrafo único. A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.


ID
5557594
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Pedro e João decidiram firmar contrato oneroso no qual restou estabelecido que o direito de utilizar o espaço aéreo relativo ao terreno de propriedade de Pedro seria utilizado exclusivamente por João durante dez anos, atendida a legislação urbanística. Seria igualmente estabelecido que o direito assegurado a João seria extinto pelo advento do termo ou pelo descumprimento das demais obrigações assumidas. Com base nessas premissas, compareceram ao Tabelionato de Notas e lavraram a respectiva escritura pública. Ato contínuo, a escritura foi registrada no Registro de Imóveis. Ao fim dos dez anos, a extinção do direito deveria ser averbada nesse último cartório.

À luz da sistemática vigente, essa narrativa:

Alternativas
Comentários
  • Breves considerações sobre o direito de superfície (CC, arts. 1.369 a 1377) que tem algumas semelhanças com com a locação. O Direito de Superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão, que pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor fixo à vista ou parcelado.

  • Ao contrário do que muitos pensam, é possível adquirir espaço aéreo aqui no Brasil. Existe uma legislação específica que permite a compra e venda do espaço aéreo sobre o imóvel, previsto na Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade).

     

    Assim podemos observar no artigo 21, § 1º, do Estatuto da Cidade:

     

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

     

    § 1º O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

  •  6.015

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.   

    II - a averbação:  

    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;

      


ID
5557597
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Mara, tabeliã de notas, foi procurada por Pedro e André, com o objetivo de lavrar uma escritura de compra e venda de determinado imóvel urbano, que se encontrava individualizado, em detalhes, nas certidões atualizadas do Registro de Imóveis que foram apresentadas, dispondo sobre propriedade e ônus reais. Por tal razão, Mara lhes explicou que a escritura poderia ser lavrada, sendo necessária (I) a descrição e a caracterização do imóvel e a apresentação, além das referidas certidões, (II) do comprovante de pagamento do imposto de transmissão inter vivos, (III) das certidões fiscais e (IV) da certidão de feitos ajuizados.

As observações corretas de Mara são aquelas referidas em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.433/1985 - Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.

    Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

    § 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.

  • CERTIDÕES FISCAIS - regra geral, sim. Ver Código de Normas.

    CERTIDÕES DOS FEITOS AJUIZADOS - não necessárias

  • Gab A

    Ajuda aí.

    "Mara lhes explicou que a escritura poderia ser lavrada, sendo necessário constar em seu texto.........

  • NSCGJSP, Tomo II, Cap. XVI SEÇÃO V - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS

    Subseção I - Das Escrituras Relativas a Bens Imóveis

    60. As escrituras relativas a bens imóveis e direitos reais a eles relativos devem conter, ainda: (...)

    e) apresentação das certidões dos distribuidores do foro das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista, ou a expressa dispensa pelo adquirente e declaração do alienante, sob pena de responsabilidade civil e penal, de que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, e sobre a existência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo;


ID
5557600
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Maria, pessoa natural que explorava o ramo de produtos rurais obtidos a partir da atividade de floresta plantada, os quais eram submetidos à primeira industrialização, consultou seu advogado sobre a possibilidade de emitir a Cédula de Produto Rural (CPR), que representaria a promessa de entrega dos seus produtos, bem como sobre a oferta de garantia real.

O advogado respondeu, corretamente, que a Cédula:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A CPR, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.

    -> revogado pela Lei nº 13.986, de 2020


ID
5557603
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, proprietário rural, celebrou contrato tácito, sob a forma de arrendamento rural, com Pedro, responsável por exercer atividade agrícola na respectiva área. Com isso, João garantiu a Pedro o uso e o gozo do imóvel rural arrendado.

Após algum tempo, Pedro foi notificado por Manoel, que se apresentou como novo proprietário do imóvel e informou que o arrendamento seria considerado extinto dentro de trinta dias. Na ocasião, Manoel encaminhou-lhe cópia da escritura pública de compra e venda devidamente registrada no Registro de Imóveis.

Irresignado com essa situação, já que se sentia “traído” por João, Pedro procurou um advogado e perguntou se havia alguma possibilidade de adquirir a propriedade do imóvel, já que não fora avisado da venda.

O advogado respondeu, corretamente, que Pedro:

Alternativas
Comentários
  • Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    para FGV 6 meses e 180 dias são a mesma coisa.

    Emburecer para passar

  • Art. 47, do Decreto 59.566 de 14/11/1966: O arrendatário a quem não se notificar a venda, poderá depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de 6 (seis) meses, a contar da transcrição da escritura de compra e venda no Registro Geral de Imóveis local, resolvendo-se em perdas e danos o descumprimento da obrigação ().

  • A questão é sobre arrendamento rural.

    A) Enquanto a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) rege a locação dos bens imóveis urbanos residenciais ou comerciais, a Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra) regula os contratos de arrendamento rural e parceria agrícola.

    De acordo com o § 3º do art. 92 da Lei 4.504, “no caso de alienação do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo".
    Por sua vez, dispõe o § 4° do mesmo dispositivo legal que, “o arrendatário a quem não se notificar a venda poderá, depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de seis mesesa contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis". 
    No mais, diz o legislador, no § 5º, que a alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento, ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante". Desta maneira, Pedro não deveria sair do imóvelIncorreta;


    B) O contrato não precisa ser expresso, podendo ser tácito, conforme previsão do caput do art. 92: “A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa, nos termos desta Lei". Incorreta;



    C) Em harmonia com o § 4º do art. 92. Correta;



    D) Poderia adquirir o imóvel. Incorreta;



    E) Poderia adquirir o imóvel, caso depositasse o preço, pago por Manoel, no prazo de seis meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis. Incorreta;


     

    Gabarito do Professor: LETRA C
  • Para contribuir:

    Segundo o Estatuto da Terra...

     Art. 92. A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei.

    § 4° O arrendatário a quem não se notificar a venda poderá, depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis.

  • Gabarito: C)

    A mão não cai se postar o gabarito não povo ;)

  • CUIDADO! A fundamentação do artigo 513 do Código Civil está incorreta, conforme alguns comentários.

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    -> Exemplo: Esse dispositivo trata da hipótese em que um imóvel foi vendido, entretanto, caso o comprador deste imóvel queira novamente vender este bem, terá que oferecer o imóvel ao vendedor originário para que este exerça o seu direito de preferência ou preempção. A vende uma casa a B, sendo estipulado no contrato de compra e venda o direito de preferência de A caso B queira vender a casa para C. Nesse caso, por se tratar de bem imóvel, o prazo é de dois anos.

    A fundamentação para a questão está no art 47 do Decreto 59.566 de 14/11/1966: O arrendatário a quem não se notificar a venda, poderá depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de 6 (seis) meses, a contar da transcrição da escritura de compra e venda no Registro Geral de Imóveis local, resolvendo-se em perdas e danos o descumprimento da obrigação.

  • 6 meses não são 180 dias, FGV...

  • Que ótimo, mais um contrato e mais uma lei pra estudar


ID
5557606
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No âmbito do Estado Alfa, o juízo competente recebeu representação de um popular, informando que Mário, oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição XX, vinha cobrando emolumentos de modo excessivo nos últimos dois anos. A representação veio instruída com farta prova documental, sendo evidente, pela sua análise, que Mário contava com o apoio de todos os seus empregados, bem como que o caso deveria ensejar a perda da delegação.

À luz da sistemática legal vigente, o juízo compente, ao instaurar o processo administrativo para apurar a conduta dos envolvidos, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa, deve:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.935/97:

     

      Art. 35. A perda da delegação dependerá:

           I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

           II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

           § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.


ID
5557609
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A sociedade empresária Alfa dividiu em lotes um terreno rural, com o objetivo de realizar a oferta pública para a venda em prestações, e depositou, no cartório do Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, memorial, planta e demais documentos exigidos.

Após serem observados os procedimentos previstos em lei, o oficial constatou que não houve impugnação e que os documentos estavam em ordem; logo, deve:

Alternativas

ID
5557612
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

João compareceu perante um tabelião de notas do Estado de Santa Catarina e solicitou a degravação de mídia eletrônica de vídeo, com gravação de sentença proferida de forma oral.

À luz da sistemática vigente, o tabelião deve:

Alternativas

ID
5557615
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

João levou a protesto um título de crédito no qual Mário figurava como devedor. Após regular intimação, no primeiro dia de fluência do prazo legal, antes, portanto, da lavratura do instrumento de protesto, Mário compareceu perante o tabelião de protestos e requereu que fossem registradas as razões que o levaram ao descumprimento da obrigação, o que foi acolhido. Em razão da manifestação de Mário, o tabelião realizou o protesto de imediato.

À luz da sistemática vigente, o obrar do tabelião:

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas de Santa Catarina

    Art. 890. A manifestação escrita do devedor possibilitará o protesto imediato.

    Parágrafo único. Tal manifestação, que será numerada e arquivada, integrará, para todos os efeitos, o instrumento ou a respectiva certidão, obrigatoriamente, por cópia autêntica ou certidão narrativa.

    CODIGO DE NORMAS DE SÃO PAULO

    43. O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.

    NÃO HÁ PREVISÃO SEMEHANTE, ou seja, mesmo com a apresentação das razões do protesto, será obedecido o tríduo legal.


ID
5557618
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

João e Antônio viviam em união estável homoafetiva há muitos anos, devidamente documentada em escritura pública, e decidiram ter um filho com o auxílio de técnicas de reprodução assistida. A gestação deu-se por substituição, o que foi detalhado em termo de compromisso específico, sendo Maria, doadora temporária do útero, a parturiente de Marta.

Com o objetivo de proteger a esfera jurídica de Marta, João solicitou a opinião de um amigo a respeito de como deveria proceder no registro civil do nascimento, sendo-lhe informado que (I) é obrigatória a presença de João e Antônio ao Registro Civil das Pessoas Naturais; (II) serão indicados os ascendentes paternos e maternos, conforme João e Antônio, por mútuo acordo, sejam enquadrados em uma ou outra categoria; (III) o nome de Maria, referido na declaração de nascido vivo, não constará do registro; (IV) o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais processará o pedido e o encaminhará, para decisão, ao juízo competente.

À luz da sistemática legal e regulamentar vigente, em relação às informações fornecidas pelo amigo de João, está(ão) correta(s): 

Alternativas
Comentários
  • LRP - Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:  

    Art. 16: 1) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2 do art. 54; 

    Prov. 63 CNJ - § 1º Se os pais forem casados ou conviverem em união estável, poderá somente um deles comparecer ao ato de registro, desde que apresente a documentação referida no art. 17, III, deste provimento.

    Prov. 63 CNJ - Art. 16: § 2º No caso de filhos de casais homoafetivos, o assento de nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem referência a distinção quanto à ascendência paterna ou materna.

    Prov. 63 CNJ - Art. 17: § 1º Na hipótese de gestação por substituição, não constará do registro o nome da parturiente, informado na declaração de nascido vivo, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.

    Prov. 63 CNJ - Art. 16. O assento de nascimento de filho havido por técnicas de reprodução assistida será inscrito no Livro A, independentemente de prévia autorização judicial e observada a legislação em vigor no que for pertinente, mediante o comparecimento de ambos os pais, munidos de documentação exigida por este provimento.


ID
5557621
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João manteve união estável com Maria, que perdurou por muitos anos. Nesse período, reconheceu a paternidade socioafetiva de Pedro, fruto do primeiro relacionamento de Maria e que sequer conhecera o seu pai biológico. Em razão de desavenças do casal, João decidiu sair de casa e dissolver por completo os vínculos com a antiga família. Com base nessa premissa, ingressou com ação negatória de paternidade.

De acordo com a jurisprudência predominante, o pedido formulado nessa espécie de ação, nas circunstâncias indicadas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE PARENTESCO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PREVALÊNCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. O reconhecimento da paternidade é ato irrevogável, segundo o art. 1º da Lei nº 8.560/92 e art. 1.609 do Código Civil, e somente em situações excepcionais, mediante comprovação cabal de erro de consentimento, se pode decidir diferentemente. Além disso, estando demonstrada nos autos a filiação socioafetiva, esta relação impera sobre a verdade biológica. RECURSO DESPROVIDO. TJ-RS - AC: 70082078742 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 14/08/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 16/08/2019.

  • Gabarito B:

    "4. O termo de nascimento fundado numa paternidade socioafetiva, sob autêntica posse de estado de filho, com proteção em recentes reformas do direito contemporâneo, por denotar uma verdadeira filiação registral ? portanto, jurídica ?, conquanto respaldada pela livre e consciente intenção do reconhecimento voluntário, não se mostra capaz de afetar o ato de registro da filiação, dar ensejo a sua revogação, por força do que dispõem os arts. 1.609 e 1.610 do Código Civil." (REsp 709608 / MS, Relator(a) Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJe 23/11/2009)

  • GABARITO: B

    A NEGATÓRIA DE PARTENIDADE SOCIOAFETIVA DEVERÁ SER REJEITADA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança com a qual sabia não ter vínculo biológico não possui o direito subjetivo de propor posteriormente uma ação negatória de paternidade, sem que esteja caracterizado algum vício de consentimento, como por exemplo o erro ou a coação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma, que sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

  • Sem muito bla bla bla. Resposta é o bom senso

    gab B


ID
5557624
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No curso deste ano, Mário, prestes a celebrar um negócio jurídico de grande valor econômico com uma conhecida sociedade empresária multinacional, foi surpreendido, no meio das tratativas, com a informação de que seu nome fora vetado pelo Departamento Interno de Ética e Relações Públicas. A decisão fora tomada com base em certidão fornecida pelo tabelião do Protesto de Títulos e Documentos.

Na medida em que a certidão era manifestamente inverídica, já que foram vinculadas ao seu nome informações concernentes a outra pessoa, que sequer era homônima, Mário solicitou a seu advogado informações sobre a possibilidade de responsabilizar civilmente o tabelião pelo mau exercício da atividade da qual é delegatário.

O advogado respondeu, corretamente, que tal poderia ocorrer com base na teoria:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a resposta está errada. A certa seria letra A

    Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do artigo 236 da Constituição Federal, a responsabilidade do tabelião é objetiva, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos - § 6º do artigo 37 da Constituição Federal (STF.RE 201595)

  • Letra D está correta - Civilista da culpa

    Essa teoria também é conhecida como Teoria da Responsabilidade com Culpa, no qual o Estado se equipara ao particular, sendo obrigado a indenizar somente pelos danos causados aos particulares nas mesmas hipóteses em que tal obrigação existe para os indivíduos.

    Art. 22 da Lei 8.935/94. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  

  • CORRETA: TEORIA CIVILISTA DA CULPA. LETRA D

    Essa teoria também é conhecida como a teoria da responsabilidade subjetiva. É subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado.

    Art. 22 da Lei 8.935/94. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  

  • Teoria civilista da culpa, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa ineligendo e culpa in vigilando em relação aos agentes causadores do dano;


ID
5557627
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A instituição financeira XX concedeu crédito para que a sociedade empresária Alfa pudesse adquirir dois imóveis com o objetivo de futura instalação de indústrias no local. Ato contínuo, XX emitiu Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs) fracionárias, que não excederam a 200% do respectivo crédito. Essa emissão ocorreu de forma escritural, por meio de instrumento particular, sendo preenchidos os demais requisitos legais. O crédito imobiliário não foi garantido por direito real e foi realizada a averbação das CCIs no Registro de Imóveis.

Considerando a sistemática legal vigente, a narrativa acima:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.931/04 - art. 18 e ss.,

    CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (CCI)

    • Trata-se de um título causal, oriundo de contrato de financiamento imobiliário
    • Pode possuir garantia real ou fidejussória (pessoal); ou mesmo não ter garantia
    • No caso de garantia real, deve ocorrer averbação no CRI do imóvel respectivo
    • O título pode ser integral ou fracionário. Em todo caso, não é possível a emissão de crédito de valor superior ao crédito originalmente garantido
  • "A instituição financeira XX concedeu crédito para que a sociedade empresária Alfa pudesse adquirir dois imóveis com o objetivo de futura instalação de indústrias no local. Ato contínuo, XX emitiu Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs) fracionárias, que não excederam a 200% do respectivo crédito."

    Lei nº 10.931/2004. Art. 18. § 1º A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.

    "Essa emissão ocorreu de forma escritural, por meio de instrumento particular, sendo preenchidos os demais requisitos legais".

    Lei nº 10.931/2004. Art. 18, § 3º A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

    Lei nº 10.931/2004. Art. 18, 4º A emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.

    "O crédito imobiliário não foi garantido por direito real e foi realizada a averbação das CCIs no Registro de Imóveis."

    Lei nº 10.931/2004. Art. 18, § 5º Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

  • A questão tem por objeto tratar da Cédula de Crédito Imobiliário. Essa espécie de título de crédito (CCI) é instituída para representar créditos imobiliários.  A Lei nº 10.931/04, dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

    Letra A) Alternativa Incorreta. Quando a CCIs for fracionada não pode a soma exceder o valor do crédito que representam. Nesse sentido dispõe o art. 18 § 1º que a CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam .

    Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.  

    Letra B) Alternativa Correta. Quando a CCIs for fracionada não pode a soma exceder o valor do crédito que representam. Nesse sentido dispõe o art. 18 § 1º que a CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam .

    Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.  

    Letra C) Alternativa incorreta. Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.   Somente ocorre averbação na hipótese do art. 18, § 5º Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

     Letra D) Alternativa Incorreta. Quando a CCIs for fracionada não pode a soma exceder o valor do crédito que representam. Nesse sentido dispõe o art. 18 § 1º que a CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam .

    Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.  


    Letra E) Alternativa Incorreta. Quando a CCIs for fracionada não pode a soma exceder o valor do crédito que representam. Nesse sentido dispõe o art. 18 § 1º que a CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam .

    Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.  
     

    Gabarito do Professor : B 


    Dica: A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

ID
5557630
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Maria, conhecida e abastada empresária do ramo têxtil, compareceu ao Registro de Imóveis do pequeno Município em que residia e informou que desejava examinar o processo do loteamento urbano “Viva Bem”, constituído há cerca de vinte anos e no qual a quase totalidade dos lotes tinha sido vendida. Antes mesmo que o funcionário dissesse algo, Maria se adiantou e afirmou que não pagaria nada para ter acesso ao processo, pois se tratava de uma informação pública, que poderia ser acessada por qualquer do povo.

À luz da sistemática legal vigente, Maria está:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 da Lei 6.766/79 (Parcelamento do Solo) dispõe que: "O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca."

  • GABARITO D:

    Lei 6.766/79, Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.

    >>> Quer crescer? Transborde! <<<

  • Segundo Francisco e Goldfinger (2021), ao processo de registro do loteamento dever ser dispensada ampla publicidade, como forma de se permitir o acesso irrestrito às características e à legalidade do processo, aos interessados ou não na aquisição de lotes.





    Nesse sentido é o art. 24 da Lei 6.766/79:




    Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.







    Portanto, a resposta correta está na alternativa D . Sobre as demais podemos concluir que todas são inadequadas, pois ora afirmam a necessidade de alguma condição específica para a consulta dos processos ora a necessidade de pagamento de custas/emolumentos; quando na verdade, a consulta pode ser feita por qualquer pessoa e gratuitamente.








    Gabarito do Professor: D







ID
5557633
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os herdeiros de João, falecido há pouco menos de um ano, todos maiores e capazes, sendo um deles emancipado, compareceram perante o Tabelionato da circunscrição em que residiam e requereram a lavratura de escritura pública de inventário e partilha. Os bens deixados pelo de cujus foram divididos igualmente, incluindo o valor da restituição relativa ao imposto sobre a renda que recolhera a maior. Além disso, como a escritura pública foi simultaneamente assinada por todos e inexistiam obrigações futuras a serem cumpridas, não foi nomeado inventariante. O tributo devido pela transmissão de bens foi recolhido nos dez dias subsequentes à lavratura da escritura, sendo o comprovante arquivado pelo tabelião.

À luz da ordem jurídica vigente, a narrativa acima: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Os Ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram afetar os Recursos Especiais REsp 189652 e REsp 1895486, para julgamento sob o rito dos repetitivos, e suspender a tramitação, em todo território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre o tema, para definir a seguinte questão: “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015” (Tema 1.074)

  • Não entendi.

  • A questão é sobre inventário extrajudicial.

    A) Há duas incorreções. A primeira delas é no que toca a não nomeação do inventariante, uma vez que o art. 11 da Resolução nº 35/07 do CNJ exige a nomeação de um dos interessados como inventariante, com vistas a representar o espólio. Vejamos: “É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil".
    No mais, o recolhimento dos tributos deve anteceder à lavratura da escritura de inventário, de acordo com o art. 15 da Resolução 35 do CNJ: “O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura". Incorreta;


    B) O valor da restituição relativa ao imposto sobre a renda que o de cujus recolhera a maior faz parte do ativo a ser partilhado, devendo constar na escrituraIncorreta;


    C) Em harmonia com as explicações da letra A. Correta;


    D) Segundo o art. 12 da Resolução, “admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais, vedada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes". A possibilidade de emancipação para possibilitar a lavratura da escritura pública acaba trazendo praticidade. Incorreta;


    E) Apresenta incorreção ao momento de recolhimento do tributo. Incorreta.



    Gabarito do Professor: LETRA C
  • Assertiva A: INCORRETA. Há incorreções, conforme comentários das demais assertivas.

    Assertiva B: INCORRETA. O fato de ter constado o valor de restituição do IR não é uma incorreção.

    Assertiva C. CORRETA. De acordo com a Res. 35/2007 do CNJ, é necessária a nomeação de inventariante e o recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura pública: "Art. 11. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)" e "Art. 15. O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura."

    Assertiva D: INCORRETA: A Res. 35/2007 do CNJ permite que seja realizado o inventário e partilha extrajudicial quando há herdeiro emancipado: "Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais." Sobre a nomeação de inventariante, remete-se ao comentário da assertiva C.

    Assertiva E: INCORRETA. O fato de ter constado o valor de restituição do IR não é uma incorreção. Sobre o momento do recolhimento do tributo, remete-se ao comentário da assertiva C.

  • Interessado com atribuição para representar o espólio, com poderes de inventariante, não é inventariante!

    Questão passível de anulação, por ausência de resposta correta.


ID
5557636
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria recebeu a cobrança de uma taxa de ocupação devida à União com base na alegação de que sua casa fora construída em um terreno de marinha, o que era faticamente verdadeiro, já que demonstrado em procedimento próprio. Em razão do ocorrido, solicitou certidão de inteiro teor do Registro de Imóveis, no qual figurava como proprietária do imóvel e se constatava inexistir qualquer averbação que vinculasse o imóvel à União. Com base nessa certidão, formulou requerimento administrativo de anulação da referida cobrança.

À luz dessa narrativa, o requerimento administrativo de Maria deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 496-STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    Os terrenos de marinha pertencem à União, por uma imposição legal, desde a época em que o Estado brasileiro foi criado. A CF/88 apenas manteve essa situação (art. 20, VII, da CF/88). Logo, não tem qualquer validade o título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em terreno de marinha ou acrescido.

    Quando a União faz o procedimento de demarcação do terreno de marinha, ela declara que todos os imóveis existentes naquela determinada faixa são da União e os eventuais títulos de propriedade de particulares são também declarados nulos. Não é nem sequer necessário que a União ajuíze uma ação específica de anulação dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha. Basta o procedimento de demarcação. (Dizer o Direito)

     

  • TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS

    ► Conceito: áreas banhadas pelas águas do mar ou dos rios navegáveis,

    - se estendem até de 33m para a área terrestre; e

    - contados da linha do preamar médio de 1831.

    - foi utilizada essa data, pois a definição inicial de terrenos de marinha foi dada pelo Aviso Imperial de 1833)

    ■ Pertencem à União: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União [Súmula 496, STJ]

    ■ Procedimento de demarcação: complexidade - linhas do preamar médio de 1831 [Decreto-lei 9.760/46]

  • Gabarito: B)

  • Somente para fins de erudição sobre o tema:

    Faixa de jundu e sua utilização para aferir a delimitação dos terrenos de marinha

    Os terrenos de marinha são medidos a partir da linha de preamar média, medida ao tempo de 1831 ou, não sendo possível conseguir essa medida, da faixa de jundu.

    O tema tem espeque no art. 13 do Código das Águas: Art. 13. Constituem terrenos de marinha todos os que, banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis. Vão até 33 metros para a parte da terra, contados desde o ponto a que chega o preamar médio.

    Este ponto refere-se ao estado do lugar no tempo da execução do art. 51, § 14, da lei de 15/11/1831.

    Em alguns lugares no Brasil, não existem informações sobre a linha do preamar-médio de 1831, pois esta não foi medida. Nestes casos, costuma-se substituir a linha de preamar-médio de 1831 pela faixa de jundu. Esta vegetação rasteira cresce no final das praias, portanto, se ela cresceu naquela localidade, supostamente significa que a maré não passou daquele ponto. A faixa de jundu tem servido como parâmetro substitutivo da linha do preamar-médio de 1831, quando ela não foi medida naquela época.

    Vale ainda ressaltar que se não houver faixa de jundu, ainda há possibilidade de o juiz intimar perito judicial para calcular a linha média da maré cheia no momento atual, pois isto pode ser importante para determinar se o imóvel está ou não situado em terreno de marinha, para fins de encampar diversas ações judiciais na espécie.

    Fonte: Curso Ênfase.

  • Lembrando que terrenos de marinha são pertencentes à União, conforme o art. 20, VII, da Constituição Federal. São considerados bens públicos dominicais, não devendo ser confundidos com praias, que são bens públicos federais de uso comum (art. 20, IV, da Constituição Federal).

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    José ofereceu a João, por um bom preço, um terreno inserido na faixa de 33 metros, medidos a partir da linha da preamar-média de 1831, em direção à terra, em área banhada por águas sujeita à influência das marés.

    Precavido, João compareceu ao Registro de Imóveis da circunscrição e constatou que o terreno, em sua integralidade, possuía matrícula, e José figurava como seu proprietário.

    Caso João adquira o imóvel e promova o registro da respectiva escritura de compra e venda, a sua propriedade:

    Alternativas

    A será oponível a todos, pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, o que decorre do princípio da continuidade do registro;

    B será oponível a todos, pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, salvo se constar, na matrícula do imóvel, averbação de que se trata de terreno de marinha;

    C será oponível a todos, pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, até que a sua nulidade seja reconhecida pelo Poder Judiciário em sentença transitada em julgado;

    D não será oponível à União, considerando tratar-se de bem público, bem como pelo fato de o registro de imóveis indicar mera presunção relativa de propriedade do particular; (gabarito D)

    E não será oponível ao Estado, considerando tratar-se de terra devoluta, bem como pelo fato de o registro de imóveis indicar mera presunção relativa de propriedade do particular.

  • 496, STJ - Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à união.

  • De acordo com o artigo 20, VII, da Constituição Federal são bens da União e, portanto, bens públicos os terrenos da marinha e seus acrescidos.

    São terrenos da marinha aqueles localizados nas costas marítimas e margens de rios e lagoas, bem como os que contornam ilhas e que se situam entre a linha imaginária das marés e 33 metros, na forma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.760/1946 que dispõe o seguinte:
    Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:

    a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;

     b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.
    Os terrenos da marinha são bens públicos e o registro de propriedade particular situadas nesses terrenos não é oponível à União. Nesse sentido, determina a Súmula nº 496 do STJ que “os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União".

    Se o terreno não tiver destinação pública ele é um bem dominical da União. Quem, em regime de ocupação, constrói em terreno da marinha deve pagar uma taxa de ocupação.

    Por todo o exposto, vemos que o registro apresentado por Maria não é oponível à União, e que deve ser pagar taxa de ocupação. Logo, o requerimento de Maria deve ser indeferido e a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 


  • FGV cobrando bastante súmula 496 STJ : Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União


ID
5557639
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Após longo litígio, transitou em julgado a sentença judicial que condenou Maria a indenizar João, em quantia certa, pelos danos materiais que lhe causara.

Pouco menos de um ano depois, na fase de cumprimento da sentença, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, Maria ingressou com ação rescisória da sentença. Ao tomar ciência desse fato, João obteve certidão de inteiro teor da referida sentença e a levou a protesto.

À luz dessa narrativa, o tabelião de protesto de títulos, cumpridos os demais requisitos formais exigidos, deve:

Alternativas
Comentários
  • Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

    § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

    Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.


ID
5557642
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Maria e Joana, profundas estudiosas do direito notarial e registral, travaram intenso debate a respeito da presunção de domínio decorrente do registro de imóveis e da forma como pode ser retificado.

Para Maria, o registro tem uma presunção meramente relativa de veracidade do domínio, já que dependente da validade do negócio jurídico que lhe deu origem. A retificação, por sua vez, somente poderia ser realizada pelo juízo competente, quer em processo judicial contencioso, quer a partir de processo administrativo, instaurado de ofício pelo oficial ou a partir de requerimento.

Joana, defendia que o princípio da continuidade e a necessidade de assegurar a boa-fé dos interessados denotavam que o registro aponta para uma presunção absoluta de veracidade do domínio. A retificação, por sua vez, poderia ser realizada perante o juízo competente, em processo contencioso, ou no plano administrativo, instaurado de ofício ou mediante requerimento, sem o concurso do Poder Judiciário, salvo se houver impugnação.

À luz da sistemática legal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Walter Ceneviva ensina que "o registro cria presunção relativa de verdade. É ratificável, modificável." Nesse contexto, a autenticidade visa estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial e registral.

  • Leo 6015

    Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.            


ID
5557645
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária XX decidiu aumentar a produção de bens destinados à exportação, mas, para tanto, necessitava obter financiamento de uma instituição financeira, sendo informada sobre a existência da Cédula de Crédito à Exportação (CCE) e da Nota de Crédito à Exportação (NCE). Para subsidiar o seu juízo de valor, procurou um advogado e solicitou que fosse esclarecida a distinção entre as figuras.

O advogado respondeu, corretamente, que:

Alternativas
Comentários
  • A questão tem por objeto tratar da Cédula de Crédito à Exportação (CCE) e da Nota de Crédito à Exportação (NCE). Ambas são reguladas pela Lei Nº 6.313/75.

    As operações de financiamento à exportação ou à produção de bens para exportação, bem como às atividades de apoio e complementação integrantes e fundamentais da exportação, realizadas por instituições financeiras, poderão ser representadas por Cédula Crédito à Exportação e por Nota de Crédito à Exportação com características idênticas, respectivamente, à Cédula de Crédito Industrial e à Nota de Crédito Industrial, instituídas pelo Decreto-lei nº 413/69.

    A Cédula de Crédito à Exportação e a Nota de Crédito à Exportação poderão ser emitidas por pessoas físicas e jurídicas.  

    Os financiamentos efetuados por meio de Cédula de Crédito à Exportação e da Nota de Crédito à Exportação ficarão isentos do imposto sobre operações financeiras de que trata a Lei nº 5.143/66.

    Considerando que nos termos do art. 3º, Lei 6.313/75, serão aplicáveis à Cédula de Crédito à Exportação, respectivamente, os dispositivos do Decreto-lei número 413/69, referente à Cédula de Crédito Industrial e à Nota de Crédito Industrial.

    Sendo assim a Cédula de Crédito à Exportação, nos termos do art 9º, Decreto 413/69, pode ser conceituado como promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída. Trata-se de um título líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.

    Já a Nota de Crédito à Exportação, nos termos do art. 15, Decreto 413/69 é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.

     
    O advogado respondeu, corretamente, que:


    Letra A) Alternativa Incorreta. A Cédula de Crédito à Exportação e a Nota de Crédito à Exportação poderão ser emitidas por pessoas físicas e jurídicas (Lei 6.313/75).  

    Letra B) Alternativa Correta. A Cédula de Crédito à Exportação, nos termos do art 9º, Decreto 413/69, pode ser conceituado como promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída. A Nota de Crédito à Exportação, nos termos do art. 15, Decreto 413/69 é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.

    Letra C) Alternativa Incorreta. A Cédula de Crédito à Exportação, nos termos do art 9º, Decreto 413/69, pode ser conceituado como promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída. A Nota de Crédito à Exportação, nos termos do art. 15, Decreto 413/69 é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real. A Cédula de Crédito à Exportação e a Nota de Crédito à Exportação poderão ser emitidas por pessoas físicas e jurídicas (Lei 6.313/75).  

    Letra D) Alternativa Incorreta. A Cédula de Crédito à Exportação, nos termos do art 9º, Decreto 413/69, pode ser conceituado como promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída. A Nota de Crédito à Exportação, nos termos do art. 15, Decreto 413/69 é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.

    Letra E) Alternativa Incorreta. A Cédula de Crédito à Exportação, nos termos do art 9º, Decreto 413/69, pode ser conceituado como promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída. A Nota de Crédito à Exportação, nos termos do art. 15, Decreto 413/69 é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.
     

    Gabarito do Professor : B


    Dica: O registro da Cédula de Crédito à Exportação será feito no mesmo livro e observados os requisitos aplicáveis à Cédula Industrial.
  • como a lei é pequena

    LEI No 6.313, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.

    Dispõe sobre títulos de crédito à exportação e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art 1º As operações de financiamento à exportação ou à produção de bens para exportação, bem como às atividades de apoio e complementação integrantes e fundamentais da exportação, realizadas por instituições financeiras, poderão ser representadas por Cédula Crédito à Exportação e por Nota de Crédito à Exportação com características idênticas, respectivamente, à Cédula de Crédito Industrial e à Nota de Crédito Industrial, instituídas pelo Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969.

    Parágrafo único. A Cédula de Crédito à Exportação e a Nota de Crédito à Exportação poderão ser emitidas por pessoas físicas e jurídicas, que se dediquem a qualquer das atividades referidas neste artigo.

    Art 2º Os financiamentos efetuados por meio de Cédula de Crédito à Exportação e da Nota de Crédito à Exportação ficarão isentos do imposto sobre operações financeiras de que trata a Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966.     

    Art 3º Serão aplicáveis à Cédula de Crédito à Exportação, respectivamente, os dispositivos do Decreto-lei número 413, de 9 de janeiro de 1969, referente à Cédula de Crédito Industrial e à Nota de Crédito Industrial.     

    Art 4º O registro da Cédula de Crédito à Exportação será feito no mesmo livro e observados os requisitos aplicáveis à Cédula Industrial.

    Art 5º A Cédula de Crédito à Exportação e a Nota de Crédito à Exportação obedecerão aos modelos anexos ao Decreto-Lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969, respeitada, porém, em cada caso, a respectiva denominação.

    Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

    ERNESTO GEISEL

    Mário Henrique Simonsen

  • Art 3º Serão aplicáveis à Cédula de Crédito à Exportação, respectivamente, os dispositivos do Decreto-lei número 413, de 9 de janeiro de 1969, referente à Cédula de Crédito Industrial e à Nota de Crédito Industrial.   

    DECRETO-LEI Nº 413, DE 09 DE JANEIRO DE 1969.

    Da Cédula de Crédito Industrial

        Art 9º A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.

    Da Nota de Crédito Industrial

        Art 15. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.


ID
5557648
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Clara, criança de 4 anos de idade, foi vítima de severos abusos praticados por seus pais, o que ensejou o ajuizamento de ação de perda do poder familiar pelo Ministério Público, sendo o pedido julgado procedente pelo Poder Judiciário, com trânsito em julgado. Em momento posterior, João e Maria conheceram Clara em uma instituição de abrigo e decidiram adotá-la.

Após trâmite regular do pedido de adoção no Juízo da Infância e da Juventude, é correto afirmar, em relação ao Registro Civil das Pessoas Naturais, que a adoção de Clara: 

Alternativas
Comentários
  • O art. 47 do ECA responde a questão, nos seguintes termos: O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3 A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.

    § 4 Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

    § 5 A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.

    § 6 Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1 e 2 do art. 28 desta Lei.

    § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

    § 8 O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.

    § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

    § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

  • Normas de São Paulo dispõe que, o registro original do adotado será cancelado, mas quando há adoção unilateral ou de filho maior de idade não haverá o cancelamento, mas sim averbação do ato. (Itens 122.2 e seguintes, tomo 2, cap XVII).


ID
5557651
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diante do receio de ser despejado, em virtude do atraso de três meses de aluguel, José escreveu uma carta ao seu locador narrando dificuldades em sua vida pessoal, reconhecendo as dívidas atrasadas e pedindo o seu parcelamento.

Nesse caso, ocorreu: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que SOMENTE poderá ocorrer UMA VEZ, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, SE o interessado a promover no ¹prazo e na ²forma da lei processual;

     

     II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

     

    III - por protesto cambial;

     

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

     

    V - por qualquer ato JUDICIAL que constitua em MORA o devedor;

     

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • A questão é sobre prescrição. 

    A) De acordo com o art. 189 do CC, “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206". Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica.

    Diz o legislador, no art. 191 do CC, que “a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". “Renúncia é ato de vontade abdicativo, de despojamento, de abandono de um direito por parte do titular. Trata-se de ato totalmente dependente da vontade do renunciante, sem necessidade de aprovação ou aceitação de terceiro. É ato unilateral, não receptício, portanto" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1. p. 563). Incorreta;


    B) As hipóteses em que ocorre a suspensão da prescrição encontram-se previstas nos arts. 197, 198 e 199, III do CC.  Se ainda não teve início a contagem do prazo, ele não correrá, caso contrário, cessando a causa de suspensão, ele continuará a correr do ponto em que parou. Incorreta;


    C) As hipóteses de interrupção da prescrição estão previstas nos incisos do caput do art. 202 do CC. Ela faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do ponto zero. Vejamos: “A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor"

    O caso do enunciado da questão, em que José escreve uma carta ao seu locador reconhecendo as dívidas atrasadas, adequa-se perfeitamente à hipótese do art. 202, III do CC. Correta;


    D) No art. 199, I e II encontram-se causas impeditivas.  Incorreta;


    E) Não existe purgação da prescrição. Incorreta.



    Gabarito do Professor: LETRA C
  • Complementando...

    -Enunciado JDC: A decretação ex officio da prescrição ou da decadência deve ser precedida de oitiva das partes.

    -A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida. No impedimento e na suspensão o prazo NÃO começa (impedimento) ou para (suspensão) e depois continua de onde parou. Já na interrupção o prazo para e volta ao início.

    -Arts. 197 e 201, CC.

    -Casos de interrupção da prescrição, esses envolvem condutas do credor ou do devedor. Interrupção só ocorre uma vez. A interrupção faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do seu ponto zero. Art. 202.

    -Prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    -Caso de interrupção da prescrição em prejuízo do devedor principal, esta também atingirá o fiador. (princípio da gravitação jurídica).

    Fonte: Tartuce

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO?

  • GABARITO: C

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • É uma pegadinha contumaz aplicada pelas Bancas no art. 202 da CC menciona no inc. VI por qualquer ato inequívoco, ainda que EXTRAJUDICIAL, que importe reconhecimento de direito do devedor.

    Na questão proposta menciona que: José escreveu uma carta, reconhecendo as dívidas atrasadas.

    A pegadinha é bem sutil e imperceptível, porque não guardamos os detalhes dos incisos.

    Bons estudos amadinhos!!!

  • causa de  interrupção da prescrição.

  • CC, Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • RESOLUÇÃO:

    Note que José (devedor) reconheceu a dívida, o que é causa de interrupção da prescrição. Não se verificou a renúncia, pois ela só é possível após o decurso do prazo prescricional (que é de 3 anos). Confira:

    CC, Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Resposta:  C

  • só acrescentando, a renúncia à prescrição só pode ocorrer depois que a prescrição se consumar:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


ID
5557654
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na pequena Ilha do Campeche, há uma comunidade bastante fechada, em que a maior parte dos residentes são parentes entre si e não costumam se relacionar com estranhos, o que dificulta a validade dos casamentos existentes. Os patriarcas do grupo são Altamira e Berílio, pais de Diadema e Carlito. Diadema é casada com Eduardo. Carlito foi casado com Gisela, e adotaram Hugo, mas o relacionamento não deu certo e se divorciaram. Carlito casou-se ainda com Isabel, com quem teve a filha Joana, mas acabaram se divorciando.

Nesse grupo, podem se casar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    O tema da questão é referente as causas de impedimento para o casamento previstas no art. 1521 do CC.

    A e D - Erradas, pois não pode haver casamento entre entre os afins em linha reta, nos termos do art. 1521, II;

    B - Errada, pois não pode haver casamento entre o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante, nos termos do art. 1521, III;

    C - Errada, pois não pode haver casamento entre os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive, nos termos do art. 1521, IV;

    E - Correto, apesar do art. 1521, VI estabelecer que estão impedidas de se casar as pessoas casadas, o enunciado da questão é claro ao dizer que tanto Gisela quanto Isabel se divorciaram de Carlito. Ademais, não há qualquer impedimento para o casamento/união estável das pessoas do mesmo sexo, como já se manifestou o STF (ADI nº 4277 e a ADPF nº 132).

  • Ave. Li não podem kkkk

  •  A questão é sobre direito da família. 

    A) As hipóteses que geram o impedimento do casamento estão previstas nos incisos do art. 1.521 do CC. Vejamos: “Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte".

    Uma vez desrespeitadas, levam à nulidade do casamento (art. 1.548, II do CC). Trata-se de um rol taxativo, configurando situações de maior gravidade, por envolver questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes e, por tal razão, as pessoas não podem se casar. 

    Será que o sogro pode se casar com a nora? Por conta do art. 1.521, II, a resposta é não. A afinidade é um vínculo de ordem jurídica, que decorre apenas da lei e que existe entre cônjuge/companheiro e os parentes do outro cônjuge/companheiro. Limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge/companheiro. Interessante é que, na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Por isso é que se afirma que sogra é para a vida inteira (art. 1.595 do CC). Incorreta;

     
    B) Hugo é enteado de Isabel. Será que podem e casar? Não, por vedação do art. 1.521, III do CC. Aqui, são aplicadas as mesmas regras do parentesco consanguíneo ou natural. Para fins didáticos, pode-se dizer que a adoção imita a família natural. Ressalte-se sobre a possibilidade do adotado se casar com a irmã do adotante, que seria sua tia, já que na família natural tal impedimento não existirá caso a junta médica afaste os problemas congênitos à prole. Incorreta;


    C) Hugo e Joana são irmãos, não podendo se casar, por conta do art. 1.521, V, impedimentos por causa do parentesco civil formado pela adoção. Incorreta;


    D) Eduardo ainda é casado, portanto, não pode se casar (art. 1.521, VI). No mais, ainda que fosse divorciado, não poderia se casar com Altamira, sua sogra (art. 1.521, II do CC). 
    Incorreta;


    E) Não há impedimento legal para que Gisela e Isabel, ex-mulheres de Carlito, casem-se. Correta.


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019
     

    Gabarito do Professor: LETRA E
  • Deus é pai!!!

  • Ótima questão sobre casamento e seus impedimentos...

  • Nossa que trem difícil de raciocinar
  • Eu fiquei na dúvida entre a alternativa C e E. Na questão Carlito casou-se 2(duas) vezes e separou-se 2(duas) x também.

    Sobrou apenas, Gisela e Isabel ex-mulheres de Carlito.

    Alternativa E, por eliminação!

  • Berílio e Gisela - não podem, pois Berílio é sogro de Gisela ("sogro (a) é para sempre")

    Isabel e Hugo - não podem, pois Isabel era madrasta de Hugo, ou seja, foi cônjuge do adotante.

    Hugo e Joana - não podem, pois são irmãos.

    Eduardo e Altamira - não podem, pois Altamira é sogra de Eduardo.

  • Direito Civil ou Raciocínio Lógico

  • Desenhei a linhagem num rascunho para não me atrapalhar kkkkk adorei a questão.

  • Parece que rolava umas festinhas animadas nessa ilha.

  • Campeche ou Midsommar?

  • Essa questão é de direito de família mesmo?

  • A

    Berílio e Gisela; (não pode casar com ex-nora ou ex-sogro, que continuam parentes por equiparação até depois da dissolução do casamento ou união)

    B

    Isabel e Hugo; (não pode casar com filho adotado do ex-marido nem ex-mulher do próprio pai)

    C

    Hugo e Joana (não pode casar com irmão/irmã, ainda que unilateral);

    D

    Eduardo e Altamira (não pode casar com a sogra nem com genro);

    E

    Gisela e Isabel (pode casar com a ex do ex, desde que divorciados, mas já aviso, vai "dá rôlo", ainda mais porque tem filho pulando dos dois lados... ou não, sei lá, FELICIDADES!).

  • make make make love, é muito melhor, demorô!
  • Tive que desenhar...

  • Só na base do esqueminha para acertar. De cabeça não vai não kkk

  • No final, Carlito ficou sem as duas (Gisela e Isabel)


ID
5557657
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A ZW Empreendimentos Ltda. comprou da ZTC Ltda. um apartamento na cidade de Londrina pelo preço de R$ 800.000,00. O contrato foi celebrado mediante instrumento particular. Perante o Registro de Imóveis, houve a exigência do instrumento público.

Diante disso:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - Embora o ordenamento jurídico preze pelo princípio da liberdade das formas, deverão ser observadas as disposições previstas em lei que exijam a celebração do negócio jurídico por formas determinadas. Nos termos do art. 104, III, c/c art. 166, IV, ambos do CC/02, é requisito de validade a observância da forma prescrita ou defesa em lei.

    B) CORRETA - A celebração da compra e venda de imóvel por instrumento particular é causa de nulidade devido a inobservância da forma prevista no art. 108, do CC/02. No entanto, segundo a disciplina do art. 170, do CC/02, e do princípio da conservação dos negócios jurídicos, é possível a sua conversão em contrato de promessa de compra e venda, já que houve o cumprimento dos requisitos que caracterizam este tipo de contrato.

    C) INCORRETA - Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    D) INCORRETA - Quando o negócio jurídico tenha forma pré-definida em lei, seu cumprimento é causa para que a manifestação da vontade produza efeitos.

    E) INCORRETA - Houve a violação do requisito de validade, qual seja, a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104, inc. III, do CC/02). A questão confunde o plano de existência com o de validade do negócio jurídico.

  • Alguém poderia explicar de onde saiu o contrato de promessa de compra e venda?

  • O art. 169 do atual Código Civil proclama que “o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”. Mas admite-se a sua conversão, por força do também novo art. 170, que prescreve: “Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade”.

    O instituto da conversão permite que, observados certos requisitos, se transforme um negócio jurídico, em princípio nulo, em outro, para propiciar a consecução do resultado prático que as partes visavam com ele alcançar. Assim, por exemplo, poder-se-á transformar um contrato de compra e venda, nulo por defeito de forma, em compromisso de compra e venda, ou a aceitação intempestiva em proposta.

    Dois são os requisitos a serem observados: a) o objetivo, concernente à necessidade de que o segundo negócio, em que se converteu o nulo, tenha por suporte os mesmos elementos fáticos deste; e b) o subjetivo, relativo à intenção das partes de obter o efeito prático resultante do negócio em que se converte o inválido.

    Fonte: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil: parte geral.

  • A questão é sobre negócio jurídico.

    A) A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, acontece que em determinadas situações a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. Exemplo: art. 819 do CC.
    A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escritos, a lei exige que sejam feitos por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC, quando o legislador dispõe que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378).
    De acordo com o art. 170 do CC, “se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitirem supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade". Trata-se do Princípio da Conservação do Negócio Jurídico, em que contrato celebrado em desconformidade à forma prescrita em lei que, a princípio, seria nulo, poderá subsistir como contrato preliminar. O exemplo dado pelo Nestor Duarte é a compra e venda de imóvel superior a 30 salários, em que o CC exige que seja feito por escritura pública (art. 108), convertendo-o em uma promessa de compra e venda, que não exige forma especial (art. 462).
    Vale a pena citar o Enunciado nº 22 do CJF: “A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas".
    Portanto, o Cartório do Registro de Imóveis não deve aceitar o instrumento particular porque, neste caso, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos. Incorreta; 


    B) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta;



    C) Não se trata de ineficácia do negócio jurídico, mas de nulidade, por inobservância à forma exigida em lei. Incorreta;


    D) Decadência nada mais é da que a perda do direito potestativo. Os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico estão sujeitos a um prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC). 

    Já os vícios que geram a nulidade são considerados mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública e, por esta razão, não estão sujeitos a prazo decadencial, não convalescendo pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). 
    A inobservância ao art. 108 do CC gera a nulidade do negócio jurídico. O vício não morre, não convalesce pelo decurso do tempo. Incorreta;


    E) a compra e venda de imóvel no valor estipulado é reputada inexistente ante à violação da forma prescrita em lei para transferência de direitos reais sobre imóveis. > De acordo com a escada ou escala ponteana, temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. No plano da existência, temos os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma. 
    Interessante é que, no plano da validade, esses mesmos elementos ganham qualificações, Vejamos: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.
    Por fim, há a eficácia do negócio jurídico.
    inobservância à forma, conforme outrora explicado, gera a invalidade do negócio jurídico, não a sua inexistência. Mais, especificamente, gera a sua nulidade. Incorreta.



    Gabarito do Professor: LETRA B
  • São requisitos da conversão:

    a) Requisito material: é o aproveitamento dos elementos fáticos do negócio inválido para convertê-lo em negócio válido.

    b) Requisito imaterial: se as partes tivessem previsto a nulidade teriam aquiescido o negócio convertido. Ex. compra e venda de apartamento entre João e Pedro. Por ignorância lavraram instrumento particular, mesmo sendo imóvel de valor maior de 30 salários mínimos. Um terceiro da família do devedor ajuizou ação declaratória de nulidade. Vício de forma é absoluto. Pode ser convertido em promessa de compra e venda, que não exige a forma pública. O juiz não pode suscitar de ofício a conversão. (João Del Nero)

    Fonte: Ciclos método.

  • GABARITO: B

    O Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos fundamenta-se na ideia de sua função social, já que eles criam e permitem a circulação de riqueza, propiciando acesso a bens e serviços que favorecem o desenvolvimento econômico e social da pessoa humana e, consequentemente, a sua dignidade.

  • A) o Cartório do Registro de Imóveis deve aceitar o instrumento particular porque no ordenamento jurídico brasileiro vige o princípio da liberdade de forma; ERRADO, em que pese vigorar tal princípio, nesse caso a lei, expressamente, prevê forma especial.

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    B) é possível ao Poder Judiciário converter o contrato em promessa de compra e venda, pelo princípio da conservação dos negócios jurídicos; CERTO

    No Código Civil há um princípio implícito chamado de Princípio da Conservação do Negócio. Tal postulado pode ser inferido de três institutos, quais sejam:

    Conversão substancial (art. 170 do CC): permite que uma forma de negócio jurídico seja “categorizada” como outra;

    Ratificação ou confirmação (art. 174 CC): trata-se de sanar vícios de nulidades relativas. Essa confirmação pode ser expressa ou tácita.

    Redução da invalidade do negócio jurídico (art. 184 do CC): possibilidade anular apenas a clausula que contém vicio e preservar o restante do negócio jurídico. Ademais, permite conversar o negócio jurídico principal se o acessório for nulo. 

    C) o negócio jurídico não produzirá efeitos por se tratar de imóvel de valor superior a dez salários mínimos, configurando exceção ao princípio da liberdade de forma; ERRADO, 30 SM.

    D) o contrato poderá produzir efeitos se ultrapassado o prazo para arguição de seu vício, operando-se a decadência do direito à sua impugnação; ERRADO, nesse caso não há decadência.

    E) a compra e venda de imóvel no valor estipulado é reputada inexistente ante à violação da forma prescrita em lei para transferência de direitos reais sobre imóveis. ERRADO, é existente (parte, objeto, consentimento e forma), mas é INVÁLIDO.

  • poxa, do jeito que escreveram a alternativa "B" parece o PJ agiu "de ofício".

  • RESOLUÇÃO:

    a) o Cartório do Registro de Imóveis deve aceitar o instrumento particular porque no ordenamento jurídico brasileiro vige o princípio da liberdade de forma; – INCORRETA: excepcionalmente, a lei exige forma especial para a transmissão de imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Confira: CC, Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    b) é possível ao Poder Judiciário converter o contrato em promessa de compra e venda, pelo princípio da conservação dos negócios jurídicos; – CORRETA: ausente um dos requisitos do negócio, admite-se a sua conversão, se presentes os requisitos de outro negócio e a vontade das partes for coerente com essa conversão. Assim, se a compra e venda é nula por falta de escritura pública, o Judiciário, a pedido, poderá convertê-la em promessa de compra e venda (que prescinde do instrumento público). Confira: CC, Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    c) o negócio jurídico não produzirá efeitos por se tratar de imóvel de valor superior a dez salários-mínimos, configurando exceção ao princípio da liberdade de forma; – INCORRETA: a questão não é de eficácia (produção de efeitos), mas de validade. Confira: CC, Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    d) o contrato poderá produzir efeitos se ultrapassado o prazo para arguição de seu vício, operando-se a decadência do direito à sua impugnação; – INCORRETA: a inobservância do art. 108 do CC, que exige escritura pública para celebração da avença, não convalesce com o tempo e, portanto, não está sujeita a decadência ou prescrição. Trata-se de caso de nulidade. Confira: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    e) a compra e venda de imóvel no valor estipulado é reputada inexistente ante à violação da forma prescrita em lei para transferência de direitos reais sobre imóveis. – INCORRETA: o caso é de nulidade e não de inexistência. Para que o negócio exista, bastam objeto, agente, forma e vontade. A qualificação desses requisitos (como a forma prevista na lei) corresponde ao plano da validade.

    Resposta:  B

  • Fundamentação do Gabarito B

    Princípio da conservação dos negócios jurídicos

    CC, Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.


ID
5557660
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No pequeno município de Traziburgo, as contratações a distância ainda são feitas por correspondência física. O mercado situado na capital envia ao pequeno agricultor já cadastrado no seu banco de dados um pedido, informando a quantidade e a qualidade das frutas e dos legumes que demanda, o preço que está disposto a pagar por eles e o prazo para a entrega. Como o correio leva até dois dias entre a capital e o interior, o agricultor deve responder imediatamente, por meio de nova carta, concordando com os termos do pedido.

Nesses casos, se não houver retratação, atraso no correio ou estipulação em contrário, considera-se celebrado o contrato entre o mercado e o agricultor quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: I - no caso do artigo antecedente; II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; III - se ela não chegar no prazo convencionado.
  • Gabarito C

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

  • A questão é sobre formação dos contratos.

    A) Um contrato pode ser composto por quatro fases: negociações preliminares; proposta; aceitação; e conclusão. No tocante ao contrato entre ausentes, considera-se formado o contrato no momento em que a aceitação é enviada pelo oblato, independentemente do efetivo conhecimento do proponente. Trata-se da teoria da expedição, prevista no caput do art. 434; contudo, os seus incisos trazem exceções a ela. Vejamos: “Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: I - no caso do artigo antecedente; II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; III - se ela não chegar no prazo convencionado". Portanto, considera-se celebrado o contrato entre o mercado e o agricultor quando o agricultor envia o aceite. Incorreta;


    B) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está errada. Incorreta;


    C) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está correta. Correta;


    D) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está errada. Incorreta;


    E) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está errada. Incorreta.



    Gabarito do Professor: LETRA C
  • GABARITO C

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida [TEORIA DA EXPEDIÇÃO], exceto:

    I - no caso do artigo antecedente (retratação);

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    • JDC174 A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente.
  • GABARITO: C

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

  •  Letra C

    - Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: 

    I - no caso do artigo antecedente; 

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; 

    III - se ela não chegar no prazo convencionado. 

  • O código adota a teoria da agnição na subteoria da expedição. Na teoria da agnição, ou teoria da declaração, o contrato é considerado formado quando o oblato aceita a proposta do solicitante. Expedição: Segundo essa teoria o contrato é formado quando o oblato expede a resposta para o solicitante com sua aceitação (ex.: por carta, e-mail). Na teoria da cognição, considera-se aperfeiçoado o contrato quando o solicitante (proponente) tem conhecimento da aceitação do oblato (destinatário da proposta).

  • Gabarito: C

    Trata-se da teoria da expedição, prevista no caput do art. 434 > considera-se formado o contrato no momento em que a aceitação é enviada pelo oblato, independentemente do efetivo conhecimento do proponente.

  • Essa é a parte do Código Civil que ninguém lê! Pode olhar ai, nem grifado no seu vade esse artigo tá


ID
5557663
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Hamilton, 35 anos, e Vivian, 26 anos, celebraram pacto antenupcial por instrumento particular, adotando o regime de separação de bens. Após casados civilmente, Hamilton passou a trabalhar fora e Vivian cuidava do lar. Depois de sete anos, eles se divorciaram e passaram a disputar os seguintes bens adquiridos na constância do casamento: o automóvel que Hamilton comprara e o apartamento que ele herdara de sua mãe.

Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n. 377, com o seguinte enunciado: “No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”

  • Vamos lá! 

    Resposta: D

    O casal celebrou um pacto antenupcial por instrumento particular, tornando-o NULO! 

    CC. Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    “Mas e agora? A questão não falou sobre o regimem adotado, já que o pacto foi nulo.”

    A resposta está no art. 1.640, CC. Se o pacto é nulo ou ineficaz, vigora o regime de comunhão parcial. 

    CC. Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    “Ok. Entendi. Mas e por que Vivian não ficou com metade do apartamento também?” 

    Porque os bens herdados não entram na comunhão e Hamilton herdou o apartamento de sua mãe. 

    CC. Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

  • Inicialmente, sendo nulo o pacto porque não foi feito por escritura pública, não atinge o casamento que será válido e regido pelo regime supletivo/legal do CC: comunhão parcial de bens.

    Vivian tem direito à meação do automóvel porque entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges (art. 1660, I).

    Ressalta-se que não há necessidade de prova do esforço comum. O STJ entende que vigente o regime da comunhão parcial, há presunção absoluta de que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são resultado do esforço comum de ambos. Assim, o fato de Vivian ser do lar em nada interfere na partilha, considerando que o suporte emocional e o apoio afetivo também configuram elemento imprescindível para a construção do patrimônio comum.

    Por fim, Vivian não tem direito à meação do apartamento, pois é herança e excluem-se da comunhão os bens que sobrevierem por sucessão (art. 1659, I).

    Vivian só teria direito se a mãe de Hamilton tivesse deixado de forma expressa que o apartamento seria para o casal (art. 1660, III). Como não está descrito na questão, aplica-se a regra geral que é exclusão do bem.

  • A questão é sobre direito de família.

    A) Pacto antenupcial é um contrato solene (sendo nulo de pleno direito caso não seja feito por escritura pública) e condicional (porque só terá eficácia se o casamento se realizar), por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento. Assim, não é possível convencionar o regime por meio de instrumento particular ou no termo do casamento (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 514).

    Dispõe o art. 1.653 do CC que “é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento".

    De acordo com o caput do art. 1.640 do CC, “não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial".

    Desta maneira, vigora o regime da comunhão parcial de bens, aplicando-se, aqui, os arts. 1.658 e 1.659, I do CC. Vejamos:

    Art. 1.658: “No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes".

    Art. 1.659. “Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes".
    Isso significa que Vivian terá direito à metade do carro, que foi adquirido na constância do casamento, mas não terá direito ao apartamento, por ter sido herança recebido por Hamilton. Incorreta; 


    B) Com base nas explicações da letra A, a assertiva está errada. Incorreta; 


    C) Com base nas explicações da letra A, a assertiva está errada. Incorreta;



    D) Com base nas explicações da letra A, a assertiva está certa. Correta; 


    E) Com base nas explicações da letra A, a assertiva está errada. Incorreta.


     

    Gabarito do Professor: LETRA D
  • GABARITO: D

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

     Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

  • pegadinha: "instrumento PARTICULAR"

  • Caí na pegadinha, mas n cairei mais. Pacto AntEnuPcial = Escritura Pública

  • Caí bonito na pegadinha, PIOR QUE CAIR NO PAPO DO CRUSH.

    Não caio maisss!!

  • Vivian terá direito à metade do automóvel, uma vez que não está excluído da comunhão (art. 1.659), bem como por ser bem móvel:

    Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.


ID
5557666
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em razão de contrato de mandato, Ernesto recebeu procuração de Fernando, firmada em instrumento público, para praticar atos administrativos em seu nome. Apesar da omissão da procuração sobre poderes para substabelecer, Ernesto substabeleceu para seu colega de escritório Guilherme, por instrumento particular.

Os atos praticados por Guilherme no exercício dos poderes substabelecidos: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    § 4 o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

  • GABARITO: B

    Art. 667,  § 4 o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

  • alternativa B e E confunde o §4º com o §2º do art. 667 CC

    § 2 Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

    § 4 Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

    maldosa essa questão

  • Complementando.

    Art. 655 do CC: Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • A questão é sobre mandato, cujo conceito vem previsto no art. 653 do CC: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".

    A) Uma das características do mandato é o fato dele ser um contrato personalíssimo; contudo, isso não impede que o mandatário transfira os poderes que lhes foram outorgados pelo mandante a uma terceira pessoa. Essa transferência é denominada de substabelecimento. 

    Como Fernando não proibiu o substabelecimento, os atos praticados por Guilherme, no exercício dos poderes substabelecidos, não precisam ser ratificados para que vinculem o mandante. É o que se compreende da leitura do § 3º do art. 667 do CC, a contrario sensu: “Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato". Portanto, diante da não proibição, não há necessidade de ratificação. Incorreta;


    B) Trata-se do § 4º do art. 667 do CC: “Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente". 

    Percebam que o legislador trata da hipótese em que a procuração é omissa quanto ao substabelecimento, pois, do contrário, ou seja, caso nela conste cláusula proibitiva e, não obstante, o mandatário substabelecer, ficará este responsável por qualquer prejuízo, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, salvo se provar que os danos ocorreriam ainda que não houvesse o substabelecimento (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3, p. 411). Correta;

     
    C)  O substabelecimento não precisa seguir a mesma forma do mandato, de acordo com o art. 655 do CC: “Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular".

     Cuidado, pois para os atos que exigem instrumento público, o substabelecimento obrigatoriamente deverá seguir esta forma e é nesse sentido que temos o Enunciado 182 do CFJ: “O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato." Incorreta;


    D) Conforme outrora explicado, não há impedimento algum para que o 
    mandatário transfira os poderes que lhes foram outorgados pelo mandante a uma terceira pessoa. Incorreta;


    E) De acordo com o § 4º do art. 667 do CC, Fernando poderá responsabilizar Ernesto se Guilherme 
    proceder culposamente". Incorreta.



     
    Gabarito do Professor: LETRA B
  • LEMBRANDO QUEEE:

    JDC EN118: O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

    BEIJO

  • 1) Se há proibição expressa para substabelecer, aquele que substabeleceu vai responder inclusive por danos causados por força maior, salvo provar que aconteceria mesmo assim.

    2) Se não há proibição expressa, aquele que substabeleceu responde pelos danos causados com culpa do substabelecido.

    3) Se há autorização, aquele que substabeleceu responde somente por culpa na escolha da pessoa, caso ela cause algum dano.


ID
5557669
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando Henrique faleceu, suas duas filhas, Isabela e Isadora, entraram em litígio, pois a primeira sempre se sentiu preterida pelo pai frente à segunda. Durante o inventário, apesar do vasto patrimônio deixado por Henrique, Isabela buscou impugnar a doação que o pai fez a Isadora de uma joia de pequeno valor econômico, que pertencera à avó de ambas. Henrique entregara a joia a Isadora no momento da doação e Isabela agora alega que a doação deveria ter sido formalizada por escrito.

A alegação de Isabela:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: letra D, conforme § único do artigo 541 do Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • GABARITO: D

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  •  A questão é sobre contrato de doação. De acordo com o art. 538 do CC, “considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra."

    A) Trata-se de um contrato formal, exigindo-se a forma escrita e, algumas vezes, solene (escritura pública), sob pena de nulidade (art. 166, V do CC), não se aperfeiçoando pela mera manifestação verbal, por conta da gratuidade do contrato. Revestindo-se de uma formalidade mínima, confere-se um maior grau de certeza e segurança ao ato praticado. Quando a doação tiver como objeto um bem imóvel, deverá ser feita por escritura pública (art. 108 do CC) (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4, p. 763).

    É neste sentido o caput do art. 541: “A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular".

    Acontece que o parágrafo único do referido dispositivo legal vem excepcionar a regra, dispondo que “a doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valorse lhe seguir incontinenti a tradição". É o caso do enunciado da questão: o pai doou a Isadora uma joia de pequeno valor econômico e a entrega do objeto do contrato foi no momento da liberalidade.

    Ressalte-se que pequeno valor é um conceito jurídico indeterminado, que vai depender do caso concreto, da condição econômica do doador e do donatário. A propósito, temos o Enunciado nº 622 da VIII Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: “Para a análise do que seja bem de pequeno valor, nos termos do que consta do art. 541, parágrafo único, do Código Civil, deve-se levar em conta o patrimônio do doador".

    Portanto, a alegação de Isabela não procede. Apesar da doação ser contrato formal, o paragrafo único do art. 541 vem excepcionar a regra, sendo válida se tiver por objeto bem móvel de pequeno valor e se lhe seguir incontinenti a tradição. Incorreta;


    B) Apesar de doação ser um contrato formal, vimos que o paragrafo único do art. 541 excepciona a regra. Incorreta;


    C) Há contratos que se aperfeiçoam com a manifestação de vontade, daí se diz consensualcomo o contrato de doação; contudo, há os contratos reais, em que se exige a entrega da coisa. 

    Segundo Maria Helena Diniz, antes da entrega da coisa, tem-se, apenas, a promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado. Logo, a entrega não está no plano de eficácia, mas no de validade. No mesmo sentido é a posição de Flavio Tartuce: “Mas onde se situa a tradição dentro desse esquema lógico do negócio jurídico? No plano de eficácia, em regra, como ocorre com o registro imobiliário (...). Entretanto, vale dizer que nos casos de contratos reais, como ocorre no comodato, no mútuo, no depósito e no contrato estimatório, a tradição está no plano de validade, pois tais contratos somente têm aperfeiçoamento com a entrega da coisa" (TARTUCE, Flavio. Direito das Coisas, 5. ed., p. 242).

    A doutrina moderna acha essa classificação inócua e Caio Mario chama isso de romantismo injustificável, sem praticidade alguma. 

    A doação é, portanto, um contrato consensual e, em regra formal, conforme previsão do caput do art. 541. Incorreta;


    D) Em harmonia com o paragrafo único do art. 541. Correta;


    E) Ocorre que o paragrafo único do art. 541 excepciona a regra do caputIncorreta.




    Gabarito do Professor: LETRA D
  • Incontinenti a tradição = de modo imediato; sem demora ou atrasos; agora, imediatamente.

  • A doação pode ser feita por instrumento público ou particular. Será válida a doação verbal caso se trate de bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Nos casos de bens imóveis: o contrato será formal e solene se o valor do bem imóvel for maior de 30 salários mínimos; será formal, mas não solene se o valor do bem imóvel for menor que 30 salários mínimos.

  • Gabarito D

    Nessa lembrei do vídeo do Paulo Machado com o menino de Rua que vai para escola comer merenda.

    PROVA ORAL (11/60) DOAÇÃO VERBAL

    https://www.youtube.com/watch?v=6wDBnhDr8C8

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ID
5557672
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Osvaldo levou título comprobatório da constituição de hipoteca, garantindo crédito em seu favor, para que fosse inscrito no Cartório de Registro de Imóveis. Ocorre que, naquele mesmo dia, fora registrada outra hipoteca sobre aquele mesmo imóvel, em favor de outro credor. Enquanto a escritura referente à hipoteca de Osvaldo indica que ela foi lavrada às 14h, a escritura da hipoteca já registrada naquele dia indicava que ela fora lavrada às 10h.

Diante disso, a hipoteca trazida por Osvaldo:

Alternativas
Comentários
  • A resposta estaria no Art. 1.494 do CC, porém está revogado pela Medida Provisória 1085 de 27/12/2021.

  • GABARITO DA BANCA E

    Lei 6015 (Lei de Registros Públicos)

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.                   

    Art. 192 - O disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.  

    Por mais que a Banca entendeu que aplica-se esses artigos da Lei 6015.

    Entendo não ser o certo, pois, o outro título foi registrado, ou seja, foi prenotado antes, e coincidentemente registrado no mesmo dia.

    Parece que o examinador não sabe a diferença de prenotação e registro.

    "Ocorre que, naquele mesmo dia, fora registrada outra hipoteca sobre aquele mesmo imóvel, em favor de outro credor"

  • Gabarito- letra E (menos errada)

    Questão mal formulada. O enunciado não esclarece se as escrituras públicas foram prenotadas no mesmo dia, informação fundamental para se analisar se é possível ou não fazer ambos os registros. A prioridade não está na hora da lavratura (o que na prática nunca existe), mas sim no dia da prenotação.


ID
5557675
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rose pretende doar seu apartamento à sua irmã, reservando para si o usufruto desse imóvel. No cartório, elas informaram algumas disposições que pretendiam fazer constar do usufruto: a possibilidade de a usufrutuária ceder onerosamente o exercício do usufruto a terceiros; a transmissão do usufruto aos seus herdeiros quando do seu falecimento; o prazo de dez anos de duração do usufruto; a possibilidade de a usufrutuária alterar a finalidade residencial do imóvel para nele realizar atividade comercial; a dispensa de a usufrutuária prestar caução.

É inválida a disposição que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    Ou seja, a morte é uma causa de extinção do usufruto e não passará para os sucessores. OU SEJA É INVÁLIDA A CLÁUSULA QUE PERMITE A TRANSMISSÃO DO USUFRUTO PELA MORTE DO USUFRUTUÁRIO.

    B) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    C) Em regra, a lei não prevê um prazo certo de duração do usufruto. As partes podem convencionar um prazo e podem até convencionarem como vitalício para pessoas físicas. Exceto no caso de pessoa jurídica que é limitado a 30 anos. Fundamento: Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    D) Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

    A questão relata que a proprietária autorizou a alteração destinação econômica e isso a lei permite conforme o artigo acima.

    E) Não é invalida a cláusula que dispensa o caução, pois trata de uma doação com reserva de usufruto pela irmã.

    Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

    Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    b) CERTO: Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    c) CERTO: Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: II - pelo termo de sua duração; III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    d) CERTO: Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

    e) CERTO: Art. 1.400, Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.

  • A questão é sobre direitos reais.

     A) O usufruto “é o direito real, conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades, que ele produza" (BEVILAQUA, Clovis. Direito das Coisas. Brasília: Senado federal, 2003. Coleção História do Direito Brasileiro. v. 1. p.309).

    Tem um vasto campo de incidência, bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, um patrimônio inteiro ou parte dele, os frutos e utilidades.  Nele, temos a figura do nu-proprietário, que tem o direito à substância da coisa, com a prerrogativa de dela dispor e a expectativa de recuperar a propriedade plena por meio do fenômeno da consolidação, uma vez que o usufruto é sempre temporário; e do usufrutuário, a quem pertence os direitos de uso e gozo, dos quais transitoriamente se torna titular (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 596).

    Nos incisos do art. 1.410 do CC, o legislador traz as hipóteses que ensejam a sua extinção: “O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; II - pelo termo de sua duração; III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; IV - pela cessação do motivo de que se origina; V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409; VI - pela consolidação; VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395; VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399)".

    Assim, no inciso I, temos o usufruto vitalício, quando estipulado em favor de pessoa natural, sem prazo, que se extingue pela morte do usufrutuário, o que impossibilita a transmissão aos herdeiros dele. Correta;


    B) O usufrutuário não poderá alienar o bem, já que apenas o nu-proprietário é quem pode dele dispor. É nesse sentido que temos o art. 1.393 do CC: “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso". Isso significa que o usufrutuário poderá, por exemplo, locar o bem. O direito de usufruto não é passível de penhora, mas os frutos que dele decorram sim. Incorreta;


    C) Uma das formas de classificação do usufruto é quanto a sua duração, podendo ser vitalício, em que se extingue com a morte do usufrutuário, ou a termo/temporário, ou seja, no momento em que é instituído já se estabelece o seu tempo de duração, em que a fluência desse prazo gerará a sua extinção (art. 1.410, II). Ressalte-se que o fim do usufruto poderá ocorrer antes do termo fixado, como no caso de morte do usufrutuário, já que se trata de um instituto de natureza personalíssima (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 447). Incorreta;


    D) Dispõe o art. 1.399 do CC que “o 
    usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário". A norma vale para a hipótese de usufruto convencional, em que se estabelece qual é a finalidade da instituição. Exemplo: o usufrutuário deixou de explorar a criação de gado para exercer atividade agrícola (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas.1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 674). Incorreta;


    E) Segundo o parágrafo único do art. 1.400 do CC que “
    não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada". A caução ou garantia tem a finalidade de garantir a conservação e a entrega da coisa ao final do usufruto, sendo dispensada em relação ao doador que faz reserva de usufruto, em usufruto deducto. Incorreta.



    Gabarito do Professor: LETRA A
  • usufruto não é transmitido aos herdeiros

    usufruto não pode ser constituído de forma sucessiva, ou seja, com o falecimento do titular, não há transmissão do direito de usufruto, como por exemplo, de um imóvel, aos herdeiros.

  • Importante não confundir com direito de superfície: Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

  • Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

     Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

     Art. 1.400, Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.

  • O usufruto se extingue com o cancelamento do registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    • pela renúncia;

    • pela morte do usufrutuário;

    • pelo termo de sua duração;

    • pela extinção da pessoa jurídica em favor de quem o usufruto foi constituído, ou pelo decurso de 30 anos da data em que se começou a exercer;

    • pela cessação do motivo de que se origina (ex.: filho virou maior de idade, cessando para o pai);

    • pela destruição da coisa;

    • pela consolidação (usufrutuário passa a ser o proprietário da coisa);

    • por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395 do CC;

    • pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399 do CC).


ID
5557678
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, 16 anos completos, recebeu autorização dos pais para se casar civilmente, o que ocorreu dois meses após a autorização. Juliana tem 17 anos completos e é contratada pela Companhia de Papéis Brasileira e, com seu salário, já possui economia própria. Estevão tem 17 anos completos e estuda medicina.

De acordo com as informações prestadas, são considerados emancipados apenas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • GABARITO: D

    Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Complementando os colegas, no caso de Estevão, não basta cursar o ensino superior, o inciso IV exige a colação de grau, que não foi trazido pela questão.

  • A questão é sobre emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos. Ela é definitiva, irretratável e irrevogável (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147).

    A) As hipóteses que ensejam a emancipação estão previstas nos incisos do parágrafo único do art. 5º do CC. Vejamos:
    “Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".
    Ricardo é emancipado, com fundamento no inciso II do parágrafo único do art. 5º, bem como Juliana, com fundamento no inciso III do mesmo dispositivo legal.
    Estevão ainda não colou grau no ensino superior, portanto, não é emancipado.
    Por fim, é bom ressaltar que o divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não ensejam o retorno da incapacidade, salvo na hipótese de nulidade, sendo revogável a emancipação. Esse entendimento não é pacífico na doutrina, pois há quem entenda que, mesmo diante da nulidade ou anulabilidade, permanecerá a emancipação se o casamento tiver sido contraído de boa-fé (TARTUCE, Flávia. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). Incorreta;


    B) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está errada. Incorreta;


    C) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está correta. Incorreta;


    D) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está errada. Correta;


    E) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está errada. Incorreta.



    Gabarito do Professor: LETRA D
  • Complementando...

    -Emancipação: antecipa os efeitos da aquisição da maioridade. Regra: definitiva, irretratável e irrevogável.

    -“Emancipação, por si só, não elide a incidência do ECA.” (Jornada DC);

    Fonte: Tartuce + DOD

  • GABARITO: D

    Ricardo, 16 anos completos, recebeu autorização dos pais para se casar civilmente, o que ocorreu dois meses após a autorização.>  emancipado> POR MEIO DO CASAMENTO

    Juliana tem 17 anos completos e é contratada pela Companhia de Papéis Brasileira e, com seu salário, já possui economia própria. > Emancipação >economia própria

    Estevão tem 17 anos completos e estuda medicina.> Tem que concluir o curso> Ai ele vai ser "EMANCIPADO"

  • PARA ESTEVÃO SER EMANCIPADO ELE TERIA QUE TER COLADO GRAU EM ENSINO SUPERIOR

  • GABARITO: LETRA D

    Ricardo, 16 anos completos, recebeu autorização dos pais para se casar civilmente, o que ocorreu dois meses após a autorização: é emacipado em razão do casamento.

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: II - pelo casamento;

    .

    Juliana tem 17 anos completos e é contratada pela Companhia de Papéis Brasileira e, com seu salário, já possui economia própria: é emancipada.

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    .

    Estevão tem 17 anos completos e estuda medicina: Estevão, em razão da sua idade, é relativamente incapaz.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

  • essa foi pegadinha.. O estevão não foi emancipado porque ele ainda Estuda medicina, ou seja, não houve a colação de grau em curso de ensino superior

  • RESOLUÇÃO:

    A emancipação faz cessar a incapacidade, nos casos previstos em lei. Como Ricardo se casou, com autorização dos pais (o que se exige ao menor com 16 anos e menor de 18 anos), e Juliana possui economia própria e já possui 16 anos, eles são emancipados.

    O fato de cursar o ensino superior, entretanto, não é suficiente para autorizar a emancipação, mas apenas a colação de grau em curso superior.

    Reveja as hipóteses de emancipação:

    CC, Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Resposta: D

  • De acordo com as informações prestadas, são considerados emancipados apenas:

    ACERTEI POR EXCLUSÃO, entretanto, deveria constar SÃO EMANCIPAVEIS - ESSA CONDIÇÃO ECONÔMICA NÃO GERA POR SI SÓ EMANCIPADO.

    ATECNICIDADE DA NOSSA LEGISLAÇÃO.

    OBS : AO MEU VER .

  • "Após autorização dos pais" me pareceu um tanto genérico...

  • Sendo FGV, dá até medo de marcar por causa do "dois meses depois"...


ID
5557681
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Célio deseja vender uma sala comercial na cidade de Florianópolis. Clara se interessou pelo imóvel e foi visitá-lo. Com receio de que Clara não fizesse uma proposta de compra, Célio omitiu o fato de que o imóvel não tinha a instalação elétrica adequada para a atividade comercial que sabia que Clara pretendia exercer naquele local. Celebrada a compra e venda, posteriormente Clara descobre a verdade.

Nesse caso, é possível invalidar o negócio com base em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
  • GABARITO: D

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • Erro

    O erro é engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. Os negócios jurídicos celebrados com erro são anuláveis, desde que o erro seja substancial.

    Dolo:

    É o erro intencionalmente provocado pelo contratante beneficiado, artifício ardiloso que visa enganar alguém.

  • A questão é sobre invalidade do negócio jurídico. O erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão (vícios de consentimento), assim como a fraude contra credores (vício social), são causas de anulabilidade do negócio jurídico, previstas nos incisos do art. 171, II do CC.

    A) Os vícios que geram a anulabilidade são considerados menos graves, por envolverem, apenas, os interesses das partes. Por tal razão, estão sujeitos ao prazo decadencial de quatro anos do art. 178 do CC. Já os vícios que geram a nulidade, como a simulação (vício social), são considerados mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública. Neste caso, o vício não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC).
    O erro nada mais é do que a falsa noção da realidade, previsto no art. 138 e seguintes do CC. Exemplo: importar uma mercadoria, ignorando que a lei proíbe a sua importação. Incorreta;


    B) De acordo com o art. 157 do CC, 
    “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócio da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376).
    O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados, mercadorias no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Incorreta;


    C)
    A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC. Exemplo: o pai, querendo beneficiar seu filho em detrimento dos demais, simula uma compra e venda de um imóvel, quando, na verdade, trata-se de verdadeira doação. Incorreta;


    D) Dolo é induzir alguém a erro
     e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC.

    Dispõe o art. 147 que, “nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado". Percebe-se, desta forma, que esse induzimento pode decorrer de um comportamento comissivo (ação), bem como através do silêncio, hipótese narrada pelo legislador no referido dispositivo legal, tratando-se de verdadeira omissão dolosa. 

    É o caso do enunciado da questão. Célio, ao omitir o fato de que o imóvel não tinha a instalação elétrica adequada para a atividade comercial que sabia que Clara pretendia exercer naquele local, atuou com dolo. Correta;


    E) O conceito do estado de perigo está previsto no caput do art. 156 do CC: “
    Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Exemplo: Caio sofreu um grave acidente automobilístico em seu sítio, que fica distante do hospital. Sem veículo, Ticio, irmão de Caio, pediu o carro do vizinho emprestado. O vizinho, ciente da situação, informou que alugaria seu carro por R$ 5.000,00 para aquela noite. Incorreta.



    Gabarito do Professor: LETRA D
  • DOLO: artifício ardiloso empregado p/ enganar alguém, com intuito de benefício próprio. A arma do estelionatário. 145 a 150, CC.

    -Prazo: prazo decadencial de 4 anos, contados da celebração do NJ.

  • Dá um joinha quem também entrou correndo e marcou letra A. Hauhauhauhau

  • Seção II

    Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    (...)

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO?

  • Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • Um colega comentou uma vez e achei interessante para memorização: Clara foi inDOLOzida a ignorância pelo silêncio intencional.

  • Dolo e erro guardam estreita relação, porque , em ambos os casos, o agente realiza o négocio de maneira equivocada. No entanto, no erro, o agente se equivoca sozinho, enquanto no dolo o engano é provocado por outrem.

    Também importante destacar, que o dolo civil não se confunde com o dolo criminal. Como dito, o dolo civil é o emprego de artifício enganoso, que prejudicará a vítima e trará vantagens ao agente, enquanto o dolo criminal é a intenção de produzir um resultado ciente de que é contrário a lei.

    Noções de direito civil, editora juspodivm.

  • Gab: D

    Dolo Negativo

    O Dolo divide-se em:

    a) Dolo Positivo- é a ação, a pessoa age para que a outra seja enganada;

    b) Dolo Negativo (de Reticência) - é a omissão proposital para que o outro seja enganado.

  • a)ERRO (IGNORÂNCIA): "quem erra, erra sozinho, sem o auxílio de ninguém". o Erro divide-se em: a)Erro Substancial (essencial ou principal)- é aquele que recai em relação a aspecto determinante, tornando-se anulável; b) Erro Acidental- o aspecto não é determinante, não sendo, assim, anulável;

    b)DOLO: a pessoa é "induzida por terceiro a errar". O Dolo divide-se em: a)Dolo Positivo- é a ação, a pessoa age para que a outra seja enganada; b)Dolo Negativo (de Reticência)- é a omissão proposital para que o outro seja enganado;

    c)COAÇÃO:pressão ou ameaça(grave, séria, iminente ou atual) exercida sobre uma pessoa (ou familiares) para que realize um negócio jurídico; trata-se, aqui, da Coação Psíquica (Relativa ou "vis compulsiva");

    d)ESTADO DE PERIGO: aqui ocorre o "dolo de aproveitamento", ou seja, uma pessoa se aproveita de uma situação alheia( sabendo de tal situação), para que então a outra pessoa (ou familiar desta) se salve de algum perigo de morte ou grave dano moral;

    e)LESÃO: é a celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, mas em razão de INEXPERIÊNCIA (técnica, jurídica, econômica) ou NECESSIDADE (de contratar); observe que aqui nãooooo há dolo de aproveitamento e neeeem perigo ou grave dano;

    f)FRAUDE CONTRA CREDORES (Pauliana): consiste na atuação "maliciosa" do devedor insolvente (ou na iminência de assim se tornar), que se desfaz do seu patrimônio, para que assim, não responda pelas as obrigações anteriormente assumidas. Requisitos: a) Evento Danoso (Eventus Damni) ; b)Anterioridade do Crédito; c)Conluio Fraudulento (Consilium Fraudis), sendo este o único que só é exigido em "alienação onerosa";

    Observação:são todos ANULÁVEIS (e nãoooo "nulos") e o prazo decadencial é de 4 ANOS (tendo como termo inicial contado da celebração do negócio jurídico, salvo a "Coação", que será no dia em que for cessada);

    A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, insuscetível, portanto, de prescrição ou de decadência, nos termos dos arts. 167 e 169 do CC. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.557.349/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/5/2020.

  • RESOLUÇÃO:

    Célio omitiu dolosamente o fato de que o imóvel não tinha instalação elétrica adequada, pois objetivava com isso levar Carla a manifestar sua vontade de forma viciada. O dolo, que pode ocorrer por omissão (do dever de informar, no caso), autoriza o pedido de anulação do negócio:

    CC, Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Resposta: D

  • Dica que sempre me ajuda a resolver as questões de ERRO e DOLO:

    Dolo: A pessoa é enganada por alguém.

    Erro: A pessoa se engana sozinha.


ID
5557684
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No testamento de Vanderlei, foram agraciados com alguns de seus bens: o filho de sua prima, que ainda se encontrava no ventre materno quando do seu falecimento, e que só deve vir a nascer daqui a dois meses; a associação de moradores da qual ele foi presidente durante dez anos; seu sobrinho, nascido poucos dias antes do seu falecimento; uma fundação que viria a ser criada após a sua morte, para incentivar pesquisas para a cura do câncer; o seu primeiro bisneto, embora sequer tivesse netos quando faleceu.

É inválida a disposição testamentária que beneficia:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    No enunciado da questão, há a informação de que o testador sequer tinha netos ainda.

    Art. 1.800, § 3 Nascendo com vida o herdeiro esperado, ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador.

    Art. 1.800 § 4 Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

  • GABARITO: E

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    Art. 1.800,  § 3 o Nascendo com vida o herdeiro esperado, ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador.

    § 4 o Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

  • A questão é sobre direito sucessório, mais especificamente sobre vocação hereditária.

    A)  Legitimação sucessória é a aptidão para ser sucessor, herdeiro ou legatário. Dispõe o legislador, no art. 1.798 do CC, que “legitimam-se a suceder às pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão". Trata-se do princípio da coexistência, sendo necessário que o beneficiário esteja vivo ou ao menos tenha sido concebido no momento da morte do autor da herança

    O legislador reconhece a personalidade jurídica do nascituro, assegurando, desde logo, os direitos existenciais, tais como a imagem e integridade física, mas condiciona os direitos patrimoniais ao nascimento com vida. Desta maneira, é válida a disposição testamentária que beneficia o filho de sua prima, que ainda se encontra no ventre materno no momento do seu falecimento. Incorreta;


    B) Vejamos o que diz o inciso II do art. 1.799 do CC: “Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão; II - as pessoas jurídicas; III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação".

    Portanto, é válida a disposição testamentária que beneficia a associação. Incorreta;


    C) O sobrinho tem legitimidade sucessória, com base no art. 1.798 do CC (“pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão"). Incorreta;


    D) Há duas maneiras de se criar uma fundação: por meio de escritura pública ou por meio de testamento. Assim, é válida a disposição testamentária que beneficia a fundação a ser criada, por força do art. 1.790, III. Incorreta;


    E) O legislador é bem claro ao prever, no inciso I do art. 1.799 do CC, que “na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão". Acontece que ele nem sequer tinha netos quando faleceu. Assim, a disposição testamentária é inválida. Incorreta.


    FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7.  

    Gabarito do Professor: LETRA E
  • GABARITO: E

    LETRA A - Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    LETRA B - Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: [...] II - as pessoas jurídicas;

    LETRA C - Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    LETRA D - Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: [...] III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    LETRA E - Art. 1.800. [...] § 4º. Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL

  • Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    Pode ser chamada a suceder a chamada prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, ou seja, filhos ainda não concebidos (que não foram produtos de concepção), desde que vivas as referidas pessoas indicadas.

    No caso da questão, as pessoas indicadas (os netos), nem estavam vivos.

    Portanto, a disposição testamentária é nula.


ID
5557687
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Getúlio, 65 anos, dois filhos, se divorciou, mas optou por deixar a partilha de bens do casal para depois, o que nunca aconteceu. Agora ele deseja se casar com Beth, 67 anos, viúva, três filhos, cujo inventário de bens do falecido marido ainda não se ultimou. Getúlio e Beth celebraram pacto antenupcial, optando pelo regime da comunhão universal de bens.

Nesse caso, Getúlio e Beth:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    Das causas suspensivas

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

  • GABARITO: LETRA D

    Código Civil, Art. 1.641: É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • GABARITO: D

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

  • A questão é sobre direito de famíliaDe acordo com as lições de Paulo Lobo, “o pacto antenupcial é o negócio jurídico bilateral de direito de família mediante o qual os nubentes têm autonomia para estruturarem, antes do casamento, o regime de bens distinto da comunhão parcial" (LÔBO, Paulo Luiz Netto. Código Civil comentado. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça. São Paulo: Atlas, 2003, p. 270). Conclui-se, portanto, que tem ele natureza jurídica de contrato e o legislador dá ampla liberdade, no art. 1.639 do CC.

    A) De acordo com o caput do art. 1.523 do CC, “não devem casarI - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou, ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal; III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas".

    No art. 1.523, o legislador arrola as causas suspensivas do casamento, que são situações de menor gravidade, se comparadas às causas impeditivas (art. 1.521 do CC), que geralmente visam impedir a confusão patrimonial. Por tal razão, não geram nulidade (absoluta ou relativa do casamento), sendo válido o casamento, mas apenas estabelece sanções: o regime da separação legal de bens, no art. 1.641, I, do CC. Vejamos: “É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial".

    Nesse caso, Getúlio e Beth, devem se submeter ao regime de separação obrigatória de bens em virtude da existência de causa suspensiva. Incorreta;


    B) Com base nos argumentos da letra A, a assertiva está errada. Incorreta;


    C) Com base nos argumentos da letra A, a assertiva está errada. Incorreta;


    D) Com base nos argumentos da letra A, a assertiva está certa. Correta;


    E) Com base nos argumentos da letra A, a assertiva está errada. Incorreta.

     


    Gabarito do Professor: LETRA D
  • As questões dessa prova foram muito bem elaboradas.

  • Gabarito D

    Art. 1.523. NÃO DEVEM CASAR:

    [...]

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    As causas suspensivas do casamento são situações de menor gravidade, relacionadas a questões patrimoniais e de ordem privada. Não geram nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõem sanções patrimoniais aos cônjuges. A sanção principal é o regime da separação legal ou obrigatória de bens (art. 1.641, I, do CC).

    As causas suspensivas demonstram que é prudente aguardar certo tempo para que o casamento se realize regularmente. São determinadas circunstâncias capazes de suspender a realização do casamento.

    Se infringida uma CAUSA SUSPENSIVA o casamento não é nulo nem anulável. Será apenas IRREGULAR.

  •  . Causas de suspensão (1.523)

    - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros

    - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até 10 meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal

    - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal

    - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas

    Obs.: as causas de suspensão não invalidam o matrimônio, mas sim impõem sanções aos nubentes. A violação das causas suspensivas obriga os nubentes a se casarem sob o regime de separação de bens (1.641, I), além se estabelecer hipoteca legal em favor dos filhos sobre os imóveis do genitor nubente, até que finalize a repartição do patrimônio do casamento anterior (art. 1.489, inc. II, do CC)  

  • Gabarito: D

    É obrigatório o regime da separação de bens no casamento de pessoas que o contrair com inobservância das causas suspensivas da celebração (CC, art. 1.641). Essas causas estão previstas no art. 1.523 do Código Civil:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Presentes no enunciado causas suspensivas que não foram observadas pelo casal (incisos I e III), é obrigatório o regime da separação de bens, como registrado na alternativa "D".


ID
5557690
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cristiano, 55 anos, e Célia, 60 anos, desejam se casar civilmente. Cristiano, separado judicialmente de sua primeira esposa, compareceu ao cartório para iniciar o competente procedimento de habilitação.

O novo casamento pretendido por Cristiano:

Alternativas
Comentários
  • De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois com a separação o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento, contudo só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.

    Correta a explicação de Maria Helena Diniz: “ A separação judicial dissolve a sociedade conjugal, mas conserva íntegro o vínculo, impedindo os cônjuges de convolar novas núpcias, pois o vínculo matrimonial, se válido, só termina com a morte de um deles ou com o divórcio.”

  • GABARITO: E

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/10. DIVÓRCIO DIRETO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. SUBSISTÊNCIA. 1. A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens, podendo, todavia, ser revertida a qualquer momento pelos cônjuges (Código Civil, arts. 1.571, III, e 1.577). O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o casamento, permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo matrimônio (Código Civil, arts. 1.571, IV e 1.580). São institutos diversos, com consequências e regramentos jurídicos distintos. 2. A Emenda Constitucional nº 66/2010 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação judicial. 3. Recurso especial provido. STJ - REsp: 1247098 MS 2011/0074787-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 14/03/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2017)

  • A questão é sobre direito de família. 

    A)  Com o casamento, cria-se a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial. A sociedade conjugal é o complexo de direitos e obrigações que formam a vida em comum dos cônjuges e o caput do art. 1.571 do CC enumera as causas terminativas dela. Acontece que o vínculo matrimonial somente é dissolvido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges (arts. 1.571, § 1º). 

    Desta maneira, embora a separação judicial coloque termo à sociedade conjugal, o vínculo matrimonial permanece intacto, impedindo os cônjuges de contrair novas núpcias.

    A propósito, vejamos o dispositivo legal: “A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio".

    § 1 O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    § 2 Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial".

    Portanto, o novo casamento pretendido por Cristiano não será possível, pois embora a separação judicial coloque termo aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens, não extingue o vínculo matrimonial. Incorreta;


    B) Vide fundamentos da letra A. Incorreta;


    C) Vide fundamentos da letra A. Incorreta;


    D) Vide fundamentos da letra A. Incorreta;


    E) Vide fundamentos da letra A. Correta.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6. p. 215


    Gabarito do Professor: LETRA E
  • Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.

    Parágrafo único. A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.

    Parágrafo único. O procedimento judicial da separação caberá somente aos cônjuges, e, no caso de incapacidade, serão representados pelo curador, pelo ascendente ou pelo irmão

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

    §1º A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

    §2º O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

  • CORRETA!

    Letra E: não é possível, pois embora a separação judicial coloque termo aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens, não extingue o vínculo matrimonial.

    Art. 1.576. A separação judicial pões termo aos deveres de coabitação(vida sexual entre os casais) e fidelidade recíproca e ao regime de bens.

    *O vínculo matrimonial continua*.

    No caso da alternativa da questão relatasse sobre Cristiano está na etapa do Divórcio= Dissolução total do casamento.

  • A separação: põe fim a sociedade conjugal;

    O divórcio: põe fim tanto na sociedade conjugal, como no vínculo matrimonial. Por isso, na questão abordada ele não pode casar-se novamente, pelo fato de esta separado, e não divorciado.

  • Vamos analisar a questão:

    Primeiramente, deve-se destacar que o vínculo matrimonial somente é dissolvido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges (arts. 1.571, § 1º).

    Desta maneira, embora a separação judicial coloque termo à sociedade conjugal, o vínculo matrimonial permanece intacto, impedindo os cônjuges de contrair novas núpcias.

    Vejamos o dispositivo legal:

    “A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio".

    § 1 O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    § 2 Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial".

    Portanto, o novo casamento pretendido por Cristiano não será possível, pois embora a separação judicial coloque termo aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens, não extingue o vínculo matrimonial.

    JUSTIFICATIVA: Com o casamento, cria-se a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial. A sociedade conjugal é o complexo de direitos e obrigações que formam a vida em comum dos cônjuges e o caput do art. 1.571 do CC enumera as causas terminativas dela. Acontece que o vínculo matrimonial somente é dissolvido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges (arts. 1.571, § 1º)

    GABARITO E

    Bons estudos!


ID
5557693
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jane possui inúmeras dívidas inadimplidas: deve a restituição de um empréstimo bancário, juros do cheque especial, financiamento de um automóvel, condomínio do apartamento que possui e mensalidade de seu curso universitário. Ela, contudo, não teme os processos de execução, pois o único bem de valor mais significativo que possui é o imóvel em que reside com sua família, que acredita ser impenhorável. Entre os vários credores que o pretendem, entretanto, há um em favor do qual é possível a penhora, mesmo diante das circunstâncias descritas.

O credor em favor de quem é possível penhorar o imóvel em que Jane reside com sua família é o titular do crédito de: 

Alternativas
Comentários
  • Dívida condominial é uma das exceções previstas no art. 3º da lei 8009/90. Logo, é possível a penhora do bem de família quando existem dívidas condominiais.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

  • GAB D.

    A proteção conferida pela lei nº 8.009/90 ampara-se no direito constitucional à moradia e em nível doutrinário, há tese (Min Luiz Edson Fachin) que reconhece essa proteção como “O estatuto jurídico do patrimônio mínimo”, segundo a qual, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, as normas civis devem resguardar a cada pessoa um mínimo de patrimônio para que tenha vida digna. Contudo, há exceções:

    1. Previstas no art. 3º da lei 8009/90: cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
    2. Na jurisprudência: para pagar débitos relativos à pensão alimentícia.

    *O bem de família pode ser penhorado para pagar débitos relativos à pensão alimentícia. Esses débitos de pensão alimentícia podem ser decorrentes de relações familiares, como também os alimentos devidos em razão de obrigação de reparar danos (obrigação oriunda de ato ilícito). Assim, a impenhorabilidade do bem de família não pode ser oposta pelo devedor ao credor de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1619189/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/10/2016.

    *A impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, III, da Lei n. 8.009/90 não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia decorrente de vínculo familiar ou de ato ilícito (STJ, Tese 1, Ed. 44).

    *A impenhorabilidade do bem de família é oponível às execuções de sentenças cíveis decorrentes de atos ilícitos, salvo se decorrente de ilícito previamente reconhecido na esfera penal (STJ, Tese 7, Ed. 44).

  • A questão é sobre bem de família. 

    A)  “Tradicionalmente, o bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental ou outra manifestação familiar, protegido por previsão legal específica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 636).

    O bem de família convencional é tratado pelo art. 1.711 e seguintes do CC. Cuida-se do bem de família instituído pelos cônjuges ou pela entidade familiar, através de escritura pública ou testamento. 

    Temos, ainda, a Lei 8.009, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família legal, sendo assim considerado o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar e que independe da inscrição no Registro de Imóveis, pois a proteção já é automática.


    De acordo com o art. 3º da referida lei, “a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens; VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Incorreta;


    B) Com base no art. 3º da Lei 8.009, a assertiva está errada. 
    Incorreta;


    C) Com base no art. 3º da Lei 8.009, a assertiva está errada. 
    Incorreta;


    D) Com base no art. 3º, IV da Lei 8.009, a assertiva está correta. 
    Correta;


    E) Com base no art. 3º da Lei 8.009, a assertiva está errada. 
    Incorreta.


    Gabarito do Professor: LETRA D
  • GABARITO: D - APROFUNDAMENTOS SOBRE O TEMA

    Bem de Família Convencional: Previsto no art. 1711 e 1.722 do CC/02. Pode ser instituído por escritura pública ou testamento. Ao contrário do bem de família legal, é preciso ser instituído.

    Bem de Família Legal: Independe de instituição. Está previsto na Lei nº 8.009/1990. Segundo a Lei, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    • Enunciado 205-STJ: A Lei nº 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.
    • Enunciado 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
    • Enunciado 486-STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. • Importante. • Pela Lei nº 8.009/90, somente seria impenhorável o imóvel próprio utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. O STJ, por meio de uma interpretação teleológica e valorativa, amplia a proteção.
    • Enunciado 449-STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
    • Enunciado 364-STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
    • Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial. STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).
    • Não é possível a penhora do bem de família mesmo que o proprietário tenha oferecido o imóvel como caução em contrato de locação. STJ. 3ª Turma. REsp 1873203- SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/11/2020 (Info 683).
    • É possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros. STJ. 4ª Turma. REsp 1473484-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/06/2018 (Info 631).

  • RESPOSTA LETRA D

    Como se sabe, em regra, o bem de família legal é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.

    Importante lembar uma exceção

    É possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros.

    No entanto, o art.  da Lei nº /90 traz uma lista de exceções a essa regra, ou seja, situações nas quais será permitida a penhora do bem de família.

    Uma dessas exceções está no inciso IV, que diz o seguinte:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    (...)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    Quando a lei fala em “taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”, o STJ interpreta essa expressão de modo amplo e diz que estão incluídas aí todas as “despesas condominiais”.

    Assim, é plenamente possível a penhora do bem de família quando a dívida é oriunda de cobrança de taxas e despesas condominiais (STJ. 3ª Turma. , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/10/2018).

    As despesas condominiais, inclusive as decorrentes de decisões judiciais, são obrigações propter rem e, por isso, será responsável pelo seu pagamento, na proporção de sua fração ideal, aquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária ou seja titular de um dos aspectos da propriedade (posse, gozo, fruição), desde que tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio, ainda que a dívida seja anterior à aquisição do imóvel.

  • Vamos analisar a questão com base na Lei 8.009, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família legal,

    De acordo com o art. 3º da referida lei, “a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens; VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    Sendo assim, GABARITO D

    Bons estudos!

  • "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial", nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022. 


ID
5557696
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando seu pai faleceu, Mariana herdou a fração ideal de um terço de uma casa que ele possuía na serra catarinense, ficando o imóvel em condomínio com suas duas irmãs, Andréa e Lúcia. Agora Mariana toma ciência de que Lúcia vendeu sua parte para outra pessoa sem consultá-la.

Nesse caso, Mariana:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

  • GABARITO: E

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

  • GABARITO E

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.

    • Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

    JDC623 Ainda que sejam muitos os condôminos, não há direito de preferência na venda da fração de um bem entre dois coproprietários, pois a regra prevista no art. 504, parágrafo único, do Código Civil, visa somente a resolver eventual concorrência entre condôminos na alienação da fração a estranhos ao condomínio

  •  A questão é sobre contrato de compra e venda.

    A) De acordo com o caput do art. 504 do CC, “não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência".

    Cuida-se do direito de preferência que, caso não seja observado, não interferirá na validade do negócio jurídico, mas na eficácia. Portanto, o contrato será válido, mas desprovido de efeito em relação aos demais condôminos, que não puderam exercer seu direito de preferência. O condômino preterido deverá propor ação de preempção no prazo decadencial de cento e oitenta dias, contados da data em que teve ciência da alienação.

    “Na hipótese de coisa imóvel, o prazo começará a correr da data do registro imobiliário, dada a presunção de sua publicidade. A falta de registro ou de tradição da coisa móvel obsta a fluência do prazo decadencial (Paulo Luiz Netto Lôbo, Comentários, cit., v. 6, p. 134). V. ainda: “Direito de preferência. Prazo decadencial. Contagem a partir do registro do negócio, perante o Cartório de Registro de Imóveis. Como cediço, a venda somente ocorre com o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto não houver venda, tecnicamente falando, não há falar-se em contagem de prazo" (RT, 432/229, 543/144; STJ-REsp 71.731-SP, 4 ª T., rel. Min. Asfor Rocha, DJU, 13-10-1998, p. 110). Incorreta;


    B) Com base nos argumentos presentados na letra A, a assertiva está errada. Incorreta;



    C) Com base nos argumentos presentados na letra A, a assertiva está errada. Incorreta;

     

    D) Com base nos argumentos presentados na letra A, a assertiva está errada. Incorreta;
     

    E) Com base nos argumentos presentados na letra A, a assertiva está certa. Correta.

     GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019





    Gabarito do Professor: LETRA E
  • Conhecimento adicional:

    • Info 683, STJ: O prazo decadencial de 180 dias para o exercício do direito de preferência do condômino, previsto no art. 504 do CC, inicia-se com o registro da escritura pública de compra e venda da fração ideal da coisa comum indivisa, porquanto presumida a ciência do negócio, nos limites das informações constantes do título levado a registro. 3ª Turma. REsp 1.628.478-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 03/11/2020.

    • Info 698, STJ: No exercício do direito de preferência legal, é possível que o condômino contraia um empréstimo para o cumprimento do requisito de depósito do preço do bem. Esse fato, por si só, não é suficiente para a configuração de abuso de direito. 3ª Turma. REsp 1.875.223-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/05/2021.

    • Info 577, STJ: O direito de preferência previsto no art. 504 do CC aplica-se ao contrato de compra e venda celebrado entre condômino e terceiro, e não àquele ajustado entre condôminos. 4ª Turma. REsp 1.137.176-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 16/2/2016.

  • Código Civil

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    GABARITO: E

  • GABARITO: E JUSTIFICATIVA: De acordo com o caput do art. 504 do CC, “não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência"


ID
5557699
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João ajuizou ação com pedidos independentes e autônomos de obrigação de entregar coisa e indenização por danos materiais em face de José. A ação foi julgada procedente em primeira instância, tendo sido parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça, para afastar a condenação de José a indenizar João pelos danos materiais. Interpostos os recursos para os Tribunais Superiores, João não conseguiu até o momento obter a reforma do acórdão do Tribunal local para incluir na condenação de José o pagamento de indenização por danos materiais. Instaurada a fase de cumprimento provisório de sentença, José não cumpre a obrigação de fazer no prazo assinalado pelo juiz.

Diante dessa situação jurídica, João:

Alternativas
Comentários
  • E

    Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

  • GABARITO: E

    Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

  • Sobre a letra E:

    art. 495

    [...]

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    Agora, apesar de não haver, no CPC, previsão de protesto no sentido em que colocado à letra "D", gostaria de saber qual o erro exatamente?

  • Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

     

    hipoteca pode ser definida como direito real de garantia, que vincula um bem alheio ao cumprimento de uma obrigação. Em termos práticos, o credor grava um bem do devedor com o ônus de responder pela dívida, caso não realize o pagamento.

    Como se nota, o registro da hipoteca judiciária não depende de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência, ao contrário do que exigia o -cpc 73. Ou seja, o cpc criou em favor do credor o direito de registrar a hipoteca a seu critério, por sua conta e risco, independentemente de qualquer manifestação do juízo condenatório a respeito. O que a lei exige é tão somente a “apresentação de cópia da sentença perante cartório de registro imobiliário”.

    Uma vez registrada a hipoteca judiciária, qualquer alienação do imóvel posteriormente levada a efeito será assombrada pela presunção de fraude à execução, conforme inovador dispositivo constante do :

     

    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (...)

     

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; (...)

     

    § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

     FONTE: VARIAS ANOTAÇÕES

  • Alternativa A: não é possível promover, desde logo, a hipoteca judiciária; antes, é preciso convertê-la em prestação pecuniária (art. 495, caput).

    Alternativa B: a hipoteca judiciária independe de ordem judicial e de demonstração de urgência (art. 495, § 2º).

    Alternativa C: não é requisito da hipoteca judiciária o trânsito em julgado; vide o § 5º do art. 495 (Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão...).

    Alternativa D: o protesto pressupõe o trânsito em julgado (art. 517, caput), logo não há que se falar em indenização em caso de reforma ou invalidação da decisão; ademais, o CPC não exige a conversão em prestação pecuniária para fazê-lo.

    Alternativa E: correta, conforme apontado pelos colegas.

  • HIPOTECA JUDICIÁRIA – Art. 495, CPC. 

    >> realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência;

    >> No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    >> A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    >> Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos - indenização liquidada e executada nos próprios autos.

  • Uma observação sobre a E: a rigor, o credor não é obrigado (e, portanto, não deverá) a pedir a conversão em perdas e danos, nos termos do art. 499 do CPC. Ele poderá fazer este requerimento. Poderá.

    Não é que eu esteja brigando com a questão, já entendi como a FGV pensa e na próxima não erro mais. Mas pela reflexão, fica a observação de que o enunciado da letra E não está totalmente correto. Numa prova subjetiva/oral, por exemplo, saber essa distinção pode fazer toda a diferença na nota.

  • Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.


ID
5557702
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Fábio e Fernando firmaram contrato de compra e venda, em que restou estabelecido o pagamento parcelado da obrigação. De acordo com o instrumento particular, Fábio deveria entregar o bem a Fernando após o pagamento da décima parcela. Quando Fernando foi efetuar o pagamento da décima parcela, justamente aquela que lhe daria direito ao recebimento do bem, Fábio se recusou a receber a quantia.

Nesse caso, Fernando:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    § 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

  • GABARITO: D

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    § 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

  • Final da Letra E)

    Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

     Art. 548. No caso do art. 547 :

    I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

  • CPC, Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    § 3º Ocorrendo a recusamanifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    § 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

  •  . Consignação extrajudicial

    - essa modalidade de obrigação é possível apenas no caso de pagamento de quantia

    - é necessário conhecer o endereço do credor

    - não pode haver dúvida em relação a quem receberá ou quanto ao objeto do pagamento

    - o devedor efetuará depósito do valor em rede bancária e, mediante pagamento de uma taxa, o gerente do banco determinará a notificação do credor

    - diante dessa notificação, o credor, no prazo de 10 dias, poderá:

    • - levantamento do valor consignado;
    • - inércia (após o decurso do prazo de 10 dias, a lei atribui ao silêncio o efeito de quitação da dívida)
    • - responder à notificação não aceitando o valor consignado (independe de motivo)
    • - no caso de recusa manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor poderá, no prazo de 1 mês, propor a ação de consignação, sem que haja a necessidade de atualizar o valor com correção monetária e juros

ID
5557705
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange aos sujeitos do processo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "E".

    A reposta encontra fundamento no artigo 76 Código de Processo Civil.

    Veja-se o teor do dispositivo:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

    Pode ser que seja uma pegadinha da banca, por isso releia para ver a diferença entre os parágrafos. O §1º, caso haja incapacidade processual ou a irregularidade da representação diz respeito sobre a instância ordinária, ou seja, 1ª instância, diz respeito as hipóteses listadas nos incisos. Quanto ao §2º, já são outras hipóteses.

  • Erro da letra A:

    CPC, Art. 72, Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Erro das letras B e C:

    CPC, Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    § 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

    Erro da letra D:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 72, Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    b) ERRADO: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; VII - o espólio, pelo inventariante;

    c) ERRADO: Art. 75, § 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

    d) ERRADO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    e) CERTO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

  • Não estude para ser aprovado(a), estude para adquirir mais conhecimento, a aprovação será apenas mais uma positiva consequência.

  • GAB: E

    a) ERRADO: A curatela especial = Defensoria Pública

    b) ERRADO: Procuradores que detêm a função de representar em juizo, Ñ governadores !

    c) ERRADO:  Convênio firmado por procuradorias, elas q fazem a defesa dos estados-membros.

    d) ERRADO: Exceto, regime de separação.

    e) CERTO: Se verificada incapacidade processual, dará prazo p/ suspensão, se não resolvidas aí se dará a extinção.

  • a) INCORRETA. A curatela especial poderá ser exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Art. 72, Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    b) INCORRETA. os Estados e o Distrito Federal serão representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, assim como o espólio por seu inventariante.

    c) INCORRETA. Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para a prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado por suas procuradorias.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    § 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

    d) INCORRETA. o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando se tratar de casamento sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    e) CORRETA. Item correto, conforme literalidade do art. 76 do CPC.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    Resposta: E

  • Eu não marquei a letra E justamente por estar incompleta.. não houve menção se o caso se tratava do autor ou réu.

  • A alternativa E apresenta-se como gabarito através da seguinte fundamentação legal:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - O processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    Portanto, no caso em tela, verificada a incapacidade processual, o juiz suspenderá o processo e designará prazo para que o vício seja sanado.

    Descumprida tal determinação, o processo será extinto, já que a providência cabia ao Autor.

    -------

    Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará.

  • Mas não necessariamente vai haver a extinção. O juiz suspende o processo designa prazo razoável e caso haja o descumprimento da determinação, ele só irá extinguir o processo se a providência couber ao autor. Pode acontecer de a providência caber ao réu, que será considerado revel, ou a terceiro, que será considerado revel ou será excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre (art. 76).

  • Vejo várias pessoas reclamando da questão não mencionar se era parte autora ou réu, apenas falta de atenção! O enunciado não falou, mas a alternativa sim!

  • Art. 75 CPC

    Estados e DF= representados por seus procuradores (governador NÃO)

    Municípios= representados por seu prefeito ou procurador.

    *******Município pode ser representado pelo chefe do executivo, os estados não!!

  • A

    a curatela especial poderá ser exercida por todos os legitimados extraordinários;

    CPC, Art. 72,Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    B

    os Estados e o Distrito Federal serão representados em juízo, ativa e passivamente, por seus governadores ou procuradores, assim como o espólio por seu inventariante;

    CPC, art. 75, II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores

    C

    os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para a prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado por seus governadores;

    CPC, art. 75,§ 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

    D

    o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, ainda que se trate de casamento sob o regime de separação absoluta de bens;

    CPC, Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    E - G A B A R I T OE GABARITO

    caso o juiz verifique, na instância originária, a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte autora, suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício, caso em que, descumprida a determinação, o processo será extinto. 

    CPC, Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

  • o processo será extinto se for culpa do autor

    se for culpa do reu é revelia


ID
5557708
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as normas de modificação de competência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E. Literalidade do CPC.

    CPC:

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. (LETRA D)

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. (LETRA B)

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.(LETRA B)

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. (LETRA A)

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. (LETRA E - Gabarito)

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. (LETRA C)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    b) ERRADO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    c) ERRADO: Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    d) ERRADO: Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    e) CERTO: Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • G: E

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • a) INCORRETA. Na realidade, o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    b) INCORRETA. As partes NÃO podem modificar a competência em razão do valor, da matéria e do território, elegendo o foro consensualmente.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    c) INCORRETA. A abusividade da cláusula de eleição de foro poderá ser alegada pelo réu na contestação, sob pena de preclusão.

    Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    d) INCORRETA. A reunião das ações ajuizadas em separado far-se-á no juízo prevento, sendo decididas simultaneamente.

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    e) CORRETA. A cláusula de eleição de foro, se considerada abusiva, pode, até a citação, ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Resposta: E

  • Gabarito e)

    CPC/15:

    Art. 63. (...)

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Importante lembrar que essa hipótese (cláusula de eleição de foro abusiva) consiste na única situação de incompetência relativa passível de ser conhecida de ofício pelo juiz.

  • A questão menciona ATÉ a citação, mas o artigo 63,§ 3º do CPC, deixa claro que é ANTES da citação, ao meu ver a expressão "até a citação" inclui a mesma.

  • Abusividade da cláusula de eleição de foro:

    ANTES da citação: pode ser reputada ineficaz DE OFÍCIO pelo juiz

    APÓS citação: réu alega na CONTESTAÇÃO, sob pena de PRECLUSÃO.

  • Sobre a alegação de abusividade da eleição de foro (que é um Negócio Processual Típico):

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    ANTES DA CITAÇÃO: Pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz: § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    APÓS A CITAÇÃO: Deve ser alegada pelo Réu, na contestação: § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Importante mencionar que a alternativa correta (Letra E) realmente traz o termo "até a citação", nos promovendo a dúvida e nos levando ao erro.

    -------

    Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará!

  • Letra E

    A) CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    B) CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território(...).

    C) CPC, Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    D) CPC, Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    E) CPC, art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • ANTES da citação 

    pode de reputada INEFICAZ 

    DE OFÍCIO > pelo JUIZ

    Juiz determina a remessa dos autos a qual Juízo?

    Foro de domicílio do RÉU.

    DEPOIS da citação 

    • Réu deve alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro 
    • na contestação,
    •  sob pena de PRECLUSÃO.

  • até e antes é a mesma coisa?

  • A título de conhecimento, o Art. 63, §3, prevê uma exceção, uma vez que uma nulidade relativa pode ser decretada de ofício.

  • Gabarito E

    Art. 63,§ 3 Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. (CPC)

    ********************************

    Cláusula de eleição de foro se ABUSIVA:

    1-     Antes da citação: pode ser reputada "ineficaz” de ofício pelo juiz/ Que determinará a remessa dos autos --- > P/ o foro de domicílio do RÉU.

    2-     Citado: incumbe ao réu alegar a “abusividade de eleição de foro”--- > na CONTESTAÇÃO-- > sob pena de preclusão.

  • A questão requer a alternativa correta e como resposta temos a letra "E", conforme expresso no artigo 63, § 3º do CPC.

    TODOS OS ARTIGOS ABAIXO FORAM RETIRADOS DO CPC:

    a) o foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes;

    Art. 63. (...)

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    b) as partes podem modificar a competência em razão do valor, da matéria e do território, elegendo o foro consensualmente;

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Inderrogável: Que não se pode alterar/modificar.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    c) a abusividade da cláusula de eleição de foro poderá ser alegada pelo réu a qualquer tempo, uma vez que se trata de matéria de ordem pública;

    Art. 63. (...)

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    d) a reunião das ações ajuizadas em separado far-se-á no juízo prevento, mas não serão decididas simultaneamente, salvo em caso de questão prejudicial;

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    e) a cláusula de eleição de foro, se considerada abusiva, pode, até a citação, ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Art. 63. (...)

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • ANTES da citação 

    pode de reputada INEFICAZ 

    DE OFÍCIO > pelo JUIZ

    Juiz determina a remessa dos autos a qual Juízo?

    Foro de domicílio do RÉU.

    DEPOIS da citação 

    • Réu deve alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro 
    • na contestação,
    •  sob pena de PRECLUSÃO.


ID
5557711
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sociedade empresária do ramo da indústria pretende dar em garantia de um mútuo, contraído junto a uma instituição financeira, máquinas, aparelhos, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios, todos situados num de seus estabelecimentos, que não o da sede da pessoa jurídica.

A constituição do penhor industrial ocorre mediante instrumento:

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

  • GABARITO: D

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

  • A) O CC tratou em uma única seção do penhore industrial e mercantil. No art. 1.447, o legislador enumera as coisas que podem ser objeto de penhor, sem distinguir as que admitem o penhor industrial e aquelas que admitem o penhor mercantil. As coisas empenhadas permanecem em poder do devedor, que responde pela sua guarda e conservação (parágrafo único do art. 1.431 do CC). Destina-se a garantir obrigação decorrente de negócio jurídico empresarial (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 724-725).

    De acordo com caput do art. 1.448 do CC, “constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas". Percebe-se, desta forma, que estamos diante de um ato jurídico formal e não solene, diante da exigência da forma escrita e não da escritura pública. Incorreta;

     
    B) Público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. Incorreta;


    C) Público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. Incorreta;


     
    D) Em harmonia com o caput do art. 1.448 do CC. Correta;


    E) Público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. Incorreta.


     

    Gabarito do Professor: LETRA D
  • CADÊ O GABARITO COMENTADO?

  • De acordo com o art. 1.448, CC “Constitui-se o penhor industrial ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas”.

    Nas lições extraídas do Código civil comentado, 2018, editora Manole, Francisco Eduardo Loureiro leciona que, ao contrário do penhor comum, nesta situação não há a entrega da posse direta do bem empenhado ao credor, permanecendo com aquele que ofertou a garantia os bens. Justamente por essa razão, a fim de se resguardar os interesses de terceiros, é que mostra-se necessário que o registro seja feito no CRI, o qual terá natureza constitutiva e não declaratória. Ademais, será ineficaz o registro no oficial de registro de títulos e documentos.

    Por favor, se houver algum erro ou incorreção, me informem!

  •  . Penhor industrial e mercantil

    - refere-se a máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados

    - não necessita da transmissão da posse e registra-se igualmente no Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas, na dicção do art. 1.448 do CC

    - por fim, como o penhor pecuário, o credor pignoratício industrial e o mercantil têm direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa credenciada

    - art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas

  • d)  público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas; CORRETA.  

     

    Não há determinação legal da forma do instrumento do penhor, podendo ser público ou particular e o art. 1.448 do CC dispõe que deverá realmente ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas:

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

    Gabarito: Letra D

     

    Sociedade empresária do ramo da indústria pretende dar em garantia de um mútuo, contraído junto a uma instituição financeira, máquinas, aparelhos, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios, todos situados num de seus estabelecimentos, que não o da sede da pessoa jurídica.

     

    A constituição do penhor industrial ocorre mediante instrumento:

    a) , registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição da ; INCORRETA

     

    O instrumento pode ser público ou particular e a competência é do Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. 

    b)  , registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da circunscrição onde se localiza ; INCORRETA

     

    O instrumento pode ser público ou particular e a competência é do Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. 

    c)  , registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas; INCORRETA

     

    O instrumento pode ser público ou particular. 

    e)  público ou particular, registrado no Cartório de . INCORRETA

     

    A competência é do Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. 

  • Rapaz direitos reais disparado o assunto mais intragável de estudar, mt chato


ID
5557714
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O protesto de título, quando o devedor for pessoa física ou jurídica enquadrada como microempresário ou empresa de pequeno porte, está sujeito a condições especiais em razão do tratamento favorecido e simplificado destinado a essas pessoas pela Constituição da República de 1988 (Art. 179).

Nesse sentido, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    A - ERRADO - pois é permitida a cobrança das despesas de correio - Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições: I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação (LC 123/06).

    B - ERRADO - Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições: III - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado (LC 123/06).

    C - CORRETA - Art. 73, II da LC 123/06 - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque.

    D - ERRADO - cabendo ao devedor provar a sua condição de microempresa ou EPP - Art. 73, IV da LC 123/06 -  para os fins do disposto no caput e nos incisos I, II e III do caput  deste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

    E - ERRADO - Prazo ficará suspenso por 1 ano - Art. 73, V da LC 123/06 - quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto

  • A questão tem por objeto tratar da Lei Complementar 123/06, quanto ao protesto. O protesto na Lei complementar 123/06 é regulado no art. 73 e 73-A.  A Lei Complementar 123/06 se aplica as Microempresas, empresas de Pequeno Porte, Pequeno Empresário e Microempreendedores Individuais.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 73, LC 123/06 que o protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições: I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 73, LC 123/06 que o protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições: (...) III - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado;

    Letra C) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 73, LC 123/06 que o protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições: (...) II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;

    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 73, LC 123/06 que o protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições: IV - para os fins do disposto no caput e nos incisos I, II e III do caput deste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso;

    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 73, LC 123/06 que o protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições: (...) V - quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto.


    Gabarito do Professor : C


     
    Dica: São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte (art. 73-A, LC 123/06).    

ID
5557717
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nas alienações fiduciárias de imóveis, disciplinadas pela Lei nº 9.514/1997, é patente a participação do oficial do Registro de Imóveis em vários dos procedimentos previstos, com o estrito cumprimento das exigências legais.

Encontra-se em conformidade com a referida lei o seguinte procedimento: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) Art. 25, § 2º À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do competente Registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

    A lei não prevê que a novação autoriza o cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

    B) Art. 26, § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

    Dois erros na alternativa: 1) a intimação do fiduciante não ocorre de ofício pelo Registrador, depende de requerimento do fiduciário; 2) o prazo para o fiduciante realizar o pagamento é de 15 dias, e não de 5 dias.

    C) Art. 26, § 6º O oficial do Registro de Imóveis, nos três dias seguintes à purgação da mora, entregará ao fiduciário as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação.

    D) Art. 26, § 3o-A. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).  (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    E) Art. 26, § 7o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio.


ID
5557720
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Transportadora WXZ Ltda. contratou o depósito de mercadorias com uma sociedade empresária que explora a atividade de Armazéns Gerais. Após receber os títulos de crédito referentes ao depósito, a depositante se dispõe a endossar o warrant, reservando para si o conhecimento de depósito.

Quanto ao endosso do warrant e seus efeitos, analise as afirmativas a seguir.
I. O primeiro endosso do warrant declarará a importância do crédito garantido pelo penhor da mercadoria, a taxa de juros e a data do vencimento.
II. Em caso de não pagamento do warrant, o endossatário poderá promover a cobrança da dívida independentemente de registro do warrant no Cartório de Títulos e Documentos.
III. A ausência de protesto por falta de pagamento do warrant não impede a cobrança do primeiro endossador.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I: correta: , decreto 432/61 - O primeiro endosso do "warrant" declarará a importância do crédito garantido pelo penhor da mercadoria, taxa do juros e a data do vencimento.

    Afirmativa II e III corretas. § 7º - O portador do "warrant" que, em tempo útil, não interpuser o protesto por falta de pagamento, ou que, dentro de dez dias, contados da data do instrumento de protestonão promover a venda da mercadoria, conservará tão-somente ação contra o primeiro endossador do "warrant" e contra os endossadores do conhecimento.

    Gabarito letra E

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 19 - O primeiro endosso do "warrant" declarará a importância do crédito garantido pelo penhor da mercadoria, taxa do juros e a data do vencimento. Essas declarações serão transcritas no conhecimento de depósito e assinados pelos endossatários do "warrant".

    II e III - CERTO: Art. 23, § 7º - O portador do "warrant" que, em tempo útil, não interpuser o protesto por falta de pagamento, ou que, dentro de dez dias, contados da data do instrumento de protesto, não promover a venda da mercadoria, conservará tão-somente ação contra o primeiro endossador do "warrant" e contra os endossadores do conhecimento de depósito.

  • A questão tem por objeto tratar do warrant e conhecimento de depósito. Ambos são regulados pelo Decreto Nº 1.102/1903. Esse Decreto institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns gerais, determinando os direitos e obrigações dessas empresas. Armazéns Gerais são empresas mercantis que possuem como objeto  a guarda e a conservação de mercadorias pertencentes a terceiros que, não desejando vendê-las imediatamente, deixam-nas estocadas, emitindo recibo de depósito e Warrant.

     
    Quanto ao endosso do warrant e seus efeitos, analise as afirmativas a seguir.

    Item I) Certo. O endosso é a forma de transferência dos títulos do crédito. Quanto ao endosso do warrant, dispõe o art. 19 que o primeiro endosso do "warrant" declarará a importância do crédito garantido pelo penhor da mercadoria, taxa do juros e a data do vencimento.

    Os títulos nascem juntos, mas são separáveis. Ambos podem circular por endosso. No momento em que o título é emitido pelos armazéns gerais, o beneficiário é o mesmo (depositante das mercadorias). A circulação dos respectivos títulos é nominal à ordem (endosso), e devem ser endossadas pelo primeiro e único beneficiário. 

     Item II) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 23, § 7º - O portador do "warrant" que, em tempo útil, não interpuser o protesto por falta de pagamento, ou que, dentro de dez dias, contados da data do instrumento de protesto, não promover a venda da mercadoria, conservará tão-somente ação contra o primeiro endossador do "warrant" e contra os endossadores do conhecimento de depósito.

    Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 23, § 7º - O portador do "warrant" que, em tempo útil, não interpuser o protesto por falta de pagamento, ou que, dentro de dez dias, contados da data do instrumento de protesto, não promover a venda da mercadoria, conservará tão-somente ação contra o primeiro endossador do "warrant" e contra os endossadores do conhecimento de depósito.

    Gabarito do Professor : E



    Dica: O Conhecimento de depósito:  “É o título de crédito correspondente as mercadorias depositadas nos armazéns gerais" (Willi Duarte, Pág. 445). O warrant: É o instrumento de penhor sobre as mesmas mercadorias (Willi Duarte, pág. 447). “A palavra significa garantia ou penhor, pois tem a função de servir como instrumento de penhor sobre as mercadorias depositadas a que se referem o conhecimento de deposito a ele ligadas" (Willi Duarte, 445/446).
  • Warrant é um título de garantia utilizado para o investimento em diferentes ativos


ID
5557723
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O administrador judicial da massa falida de sociedade empresária, em cumprimento a seus deveres legais, foi obrigado a contrair despesas para ultimar a arrecadação, como pagamento de custas da expedição de certidões de registro de imóveis, extraídas posteriormente à decretação da falência.

Essa despesa com a arrecadação constitui crédito: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:           

    I - (revogado);         

    I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;           

    I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;       

    I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;          

    I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;           

    I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;     

    II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores;         

    III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;         

    IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;           

    V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.        

    § 1º As despesas referidas no inciso I-A do caput deste artigo serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.       

    § 2º O disposto neste artigo não afasta a hipótese prevista no art. 122 desta Lei.          

  • Lei 11.101/05

    Gabarito A

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:    (Redação dada pela Lei 14.112/2020)

    III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência; (Redação dada pela Lei 14.112/2020)   

  • GABARITO: A

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:

    III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;

  • Os créditos na falência podem ser classificados como concursais (credores do devedor) constituídos antes da falência e créditos extraconcursais (credores da massa) constituídos após a decretação da falência. Os créditos extraconcursais (art. 84, Lei 11.101/05) são aqueles oriundos após a decretação da falência. São credores da massa falida e não do falido (os credores concursais).

    Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os créditos concursais (art. 83, Lei 11.101/05).

    Os credores concursais são credores do falido. Segundo Carvalho de Mendonça  (1) a falência não transforma os direitos materiais dos credores. Não lhes retira, nem altera, dessa forma, as garantias legais e convencionais legitimamente fundadas. Apenas modifica o exercício dos direitos. O concurso de credores vem pautado em critérios de preferências, justificadas pela qualidade ou causa do crédito. Com a providência se busca evitar tratamentos iníquos e assegurar a par conditio creditorum.

     
    Letra A) Alternativa Correta. Os créditos extraconcursais são aqueles constituídos após a decretação da falência. Estão previstos no art. 84, LRF. Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos: (...) III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;   


    Letra B) Alternativa Incorreta. Os créditos fiscais constituídos antes da decretação da falência são considerados como concursais. Já os créditos fiscais constituídos após a decretação da falência são classificados como extraconcursais.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Trata-se de crédito concursal, previsto no art. 83, VIII, LRF - os créditos subordinados, a saber: a) os previstos em lei ou em contrato; e     b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;      


    Letra D) Alternativa Incorreta. A Lei nº 14.112/20, alterou a Lei 11.101/05. O art. 83 § 6º, LRF determina que para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários.
     

    Letra E) Alternativa Incorreta. A Lei nº 14.112/20, alterou a Lei 11.101/05. O art. 83 § 6º, LRF determina que para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários.

    Gabarito do Professor : A

     

    Dica: Os créditos concursais são aqueles anteriores à decretação da falência.

     

    (1)   (Campinho S. , 2010, p. 411)


ID
5557726
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O plano de recuperação judicial de uma companhia previu a alienação judicial de um dos estabelecimentos empresariais e todos os bens nele incluídos. Após a aprovação do plano pelos credores e trânsito em julgado da decisão concessiva da recuperação, será publicado o edital do leilão, modalidade de realização desse ativo.

Sabendo-se que o imóvel em que está situado o estabelecimento estava hipotecado antes da data do pedido de recuperação em favor de uma instituição financeira, é correto afirmar que o imóvel objeto da alienação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/05

    Gabarito B

    Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

    Parágrafo-único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei.  

    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142:        

    I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

  • GABARITO: B

    Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

    Parágrafo-único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei.

    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142:

    I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial e da falência.

    Nos termos da Lei 11.101/05 existem duas modalidades de recuperação judicial: a) recuperação judicial ordinária, prevista nos arts. 47 ao 69, LRF e; b) recuperação judicial especial, nos art. 70 ao 72, LRF.

    Enquanto a recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores a falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (Campinho S. , 2010, p. 04)".

    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 60, parágrafo-único, LRF que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza , incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141, LRF.


    Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 60, LRF que se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142, LRF. Parágrafo-único.  O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza , incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141, LRF.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 60, parágrafo-único, LRF que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza , incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141, LRF.

     
    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 60, parágrafo-único, LRF que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza , incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141, LRF.

     
    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 60, parágrafo-único, LRF que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza , incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141, LRF.

     
    Gabarito do Professor : B

     
    Dica: Na falência na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades previstas na lei todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83, sub-rogam-se no produto da realização do ativo e o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Porém essa regra não se aplica quando o arrematante for:

    I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou

    III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

     

    1.         Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04.

  • Ah pois é, alguém explica como fica o art. 50, §1, da LF?

    § 1º Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

  • Também não entendi a não aplicação do §1º do artigo 50 da Lei de Recuperação e falências.

    "§ 1º Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.".

    Alguém poderia me explicar o porquê no presente caso não foi considerado o parágrafo acima?

    Por favor, na resposta não colem apenas o parágrafo único do art. 60.

  • O que me ajuda neste tipo de questão é pensar que se o leilão não for benéfico, não haverá interessados. Quem ofereceria lances em um leilão para aquisição de um bem cheio de nuances? Não tem muito sentido, ao meu ver, claro.

  • O art. 50 não conversa com o art 60.. porque este é novo!! parece uma falha da reforma de 2020.

    Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

    Parágrafo-único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei.           

    O art. 60 é novo.. o bem será alienado por leilão eletrônico - por ordem judicial. O arrematante receberá o bem livre de qualquer ônus - não haverá sucessão em nunhuma obrigação.


ID
5557729
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Após a protocolização do título ou documento de dívida, mas antes da lavratura e registro do protesto, o tabelião deverá proceder à intimação do devedor.

Acerca da intimação do devedor e sua realização, de acordo com a Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.492/1997

    Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:

    I - data e número de protocolização;

    II - nome do apresentante e endereço;

    III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;

    IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas; (Gabarito B)

    As demais:

    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente (letra A)

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. (letra C)

    § 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.

    § 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago (letra D)

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.(letra E)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.

    b) CERTO: Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter: IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;

    c) ERRADO: Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

    d) ERRADO: Art. 14, § 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.

    e) ERRADO: Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

  • O Protesto é regulado pela Lei nº 9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.

    O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art.13, Lei 9.492/97 que quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente. 

    Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art.22, Lei 9.492/97 que o registro do protesto e seu instrumento deverão conter: (...) IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. Art. 14, Lei 9.492/96 que protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 14, § 2º, da Lei 9492/96 que a intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 15, da Lei 9492/96 que a intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.


    Gabarito do Professor : B


     

    Dica: Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.
  • A segunda alternativa mais " assinalada " foi a Letra D ....

    Acredito que , assim como eu , muita gente confundiu o prazo de registro do protesto , que é de 3 dias úteis ( art. 12 da Lei 9492/97) , contados da protocolização do título ou documento de dívida , com um dos elementos que integram a intimação do devedor , que é a menção do prazo limite para cumprimento da obrigação ( art. 14 , § 2º  , da Lei 9492/97 ) .


ID
5557732
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A despeito de o direito brasileiro exigir o pleno gozo da capacidade civil para o exercício de empresa, há regra diversa para a participação de incapazes, que podem integrar a sociedade empresária, desde que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    (...)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

    Fonte: Código Civil

  • GABARITO: E

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • LEMBRANDO QUE A LETRA C ESTÁ ERRADA PORQUE PRECISA DE PREVIA AUTORIZACAO JUDICIAL, APENAS, NO CASO DO ARTIGO 974 PARAGRAFO 1, QUE SE REFERE AO EXERCICIO INDIVIDUAL DA EMPRESA. JÁ NO CASO DO MENOR SER SÓCIO DA SOCIEDADE EMPRESARIA , PRECISA APENAS DOS REQUISITOS DO ARTIGO 974 PARAGRAFO TERCEIRO.

  • Menor empresário = exige prévia autorização judicial (art. 974, §1º, CC).

    Menor sócio de sociedade empresária = não precisa de autorização judicial (art. 974, §3º, CC).

  • A questão tem por objeto tratar do incapaz. O Código Civil dispõe, em seu art. 972, que podem exercer atividade como empresários aqueles que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem impedidos, mas, não elenca aqueles que têm impedimento legal.

    Nada impede que o incapaz faça parte da sociedade como sócio.

    Letra A) Alternativa Incorreta. O incapaz pode ser sócio de sociedade, desde que cumpridos os requisitos do art. 974, §3º, CC. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado. A exigência da integralização do capital social somente será aplicada às sociedades limitadas, uma vez que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC). Nos tipos societários em que os sócios respondem de forma ilimitada ou nas sociedades anônimas, tal exigência não será aplicada, pois nesses tipos societários a integralização não influencia a proteção do incapaz (enunciado nº 467, V, JDC).

    Letra B) Alternativa Incorreta. O incapaz pode ser sócio de sociedade, desde que cumpridos os requisitos do art. 974, §3º, CC. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado.    

    Letra C) Alternativa Incorreta. O incapaz pode ser sócio de sociedade, desde que cumpridos os requisitos do art. 974, §3º, CC. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado.

     Letra D) Alternativa Incorreta. O incapaz pode ser sócio de sociedade, desde que cumpridos os requisitos do art. 974, §3º, CC. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado.


    Letra E) Alternativa Correta. O incapaz pode ser sócio de sociedade, desde que cumpridos os requisitos do art. 974, §3º, CC. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado. A exigência da integralização do capital social somente será aplicada às sociedades limitadas, uma vez que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC). Nos tipos societários em que os sócios respondem de forma ilimitada ou nas sociedades anônimas, tal exigência não será aplicada, pois nesses tipos societários a integralização não influencia a proteção do incapaz (enunciado nº 467, V, JDC).

     
    Gabarito do Professor : E
    Dica: Podemos destacar como impedidos de serem empresários: a) os deputados federais e senadores (art. 54, II, a, da CRFB); b) funcionários públicos, sejam estaduais, municipais ou federais (art. 117, X, Lei n°8.112/90); c) Magistrados (art. 36, I e II, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional); d) corretores de seguros (Lei 4.594/64); e) militares na ativa (três Armas) (art.29, Lei n°6.880/1980); f) Membros do Ministério Público (art.128, §5º, CRFB); g) Deputados estaduais e vereadores (art. 29, IX, CRFB); h) falidos, inclusive os sócios de responsabilidade ilimitada que ainda não estiverem reabilitados (art. 102, Lei n°11.101/05); i) condenados por qualquer crime previsto na Lei n°11.101/05 (art. 101); j) médicos para o exercício da simultâneo da farmácia, e os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; l)  despachantes aduaneiros, dentre outros que podem estar previstos em lei especial (art. 735, II, e, do Decreto nº6.759/09); M) estrangeiros com visto provisório (Art. 98, Lei 6.815/80).

    Nada impede que sejam sócios de sociedade. 
  • Sobre a letra A, veja o EN 467, Jornada de D.Civil, CJF:

    467. A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, §3º não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz. 

    Sobre as demais alternativas, vale observar que há 3 tipos de empresários, cuja participação de incapaz pode exigir ou não autorização judicial:

    a) Empresário individual: Pessoa natural, que atua em nome próprio (CNPJ e responsabilidade ilimitada)

    • Exige autorização judicial (art.974,§1º)

    b) Sociedade LTDA. unipessoal: (cuidado: desde 2021 não existe mais EIRELI)

    • Exige autorização judicial (art.974,§1º)

    c) Sociedade empresária, que pode ser:

    • Em nome coletivo

    * Em comandita simples

    • Em comandita por ações

    • Ltda. (única que pode funcionar com apenas um sócio)

    * Anônima

    • Não exige autorização judicial, mas exige os três requisitos do art.974,§3º (exceto SA pelo En.467):

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

    Ou seja, letra B, C, D estão erradas. Letra E correta.

  • Relativamente: assistido

    Absolutamente: representado

  • Complementando:

    -Incapaz nunca poderá ser autorizado a INICIAR o exercício de uma empresa, apenas poderá ser autorizado, excepcionalmente, a dar CONTINUIDADE a uma atividade empresarial;

    -A autorização para que o incapaz continue o exercício da empresa será dada pelo juiz, em procedimento de jurisdição voluntária e após a oitiva do MP, conforme determina o art. 178, II, do CPC;

    -No alvará o juiz deverá relacionar os bens que o incapaz já possuia ANTES;

    -No caso de emancipação (antecipa a capacidade) pode exercer a empresa independentemente de autorização judicial.

    Fonte: André Santa Cruz

    • Questão FGV: há regra diversa para a participação de incapazes, que podem integrar a sociedade empresária, desde que: 
    • O sócio incapaz não exerça a administração da sociedade, 
    • O capital social esteja totalmente integralizado
    • O sócio relativamente incapaz esteja assistido, e
    • O absolutamente incapaz esteja representado por seus representantes legais.
    • Para não assinantes: Gab E

  • art. 974, § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:  

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;  

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;  

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.  

    ATUAÇÃO DO INCAPAZ: 

    1) não será necessária a dissolução da empresa, caso o empresário faleça, ou sofra alguma deficiência que o torne incapaz; 

    2) para ser concedida a autorização, deve haver uma rigorosa análise da situação, distinguindo-se as vantagens e os riscos, consoante o princípio geral do amparo ao incapaz e, até mesmo, visando a proteção da empresa e sua função social; 

    3) não se deve gerar a falência do grupo empresarial; 

    4) o magistrado deverá observar se é pertinente que o incapaz continue a atividade empresarial; 

    5) o patrimônio que o incapaz possuía antes da curatela ou da sucessão não deverá ser incorporado ao capital da empresa

    6) tais bens serão alcançados pelos resultados da atividade empresarial. 


ID
5557735
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais está vinculada à presença de situações que configurem abuso da personalidade jurídica e somente pode atingir bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Nesse sentido, o Código Civil, para resguardar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas em casos de desconsideração, prescreve que: 

Alternativas
Comentários
  • Apesar da questão ser do CPC, a resposta encontra-se no Código Civil.

    Com a inovação legislativa da Lei n. 13.874/2019, alterou, inclusive, alguns artigos do Código Civil, dentre os quais, o art. 50 e parágrafos. Veja, ipsis litteris, a fundamentação do parágrafo que ensejou a alternativa correta ser a letra "C":

    • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 
    • § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    Vai da certo!

  • GAB: C

    A) constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica; (errado)

    Art. 50 § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    B) a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica; (errado)

    Art. 50 § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    C) para efeito de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza; (§1º, art. 50) certo

    D) existe confusão patrimonial quando não há separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios, como a transferência de ativos sem efetivas contraprestações, inclusive os de valor proporcionalmente insignificante; (errado)

    Art. 50 §2º II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante

    E) é admitida a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, consistente na extensão das obrigações de sócios à pessoa jurídica, porém sem necessidade de prova do abuso da personalidade jurídica (teoria objetiva ou menor).

    Com necessidade de prova.

    Bons estudos!

    Se houver algum erro, corrija-me.

  • Teoria maior (CC) exige abuso da pers jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Teoria menor (CDC/DA) - exige tão somente que a personalidade jurídica seja óbice para o ressarcimento. 

  • Adicionando...

    -DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    -Visando a coibir abusos, surgiu a figura da teoria da desconsideração/teoria do levantamento do véu/teoria da penetração na pessoa física – com isso se alcançam pessoas e bens que se escondem dentro de uma PJ p/ fins ilícitos ou abusivos.

    -Origem: Inglaterra.

    -Bens da empresa também poderão responder por dívidas dos sócios (desconsideração INVERSA ou INVERTIDA).

    -Teoria maior: exige a presença de dois requisitos: abuso da personalidade jurídica + prejuízo ao credor (adotada pelo CC);

    -Teoria menor: exige apenas prejuízo ao credor. CDC, Ambiental, Anticorrupção.

    -Desconsideração (PJ não é extinta) # Despersonificação (PJ é extinta/dissolvida) com a apuração do ativo e do passivo.

    -Tem-se adotado a teoria da sucessão das empresas – desconsideração econômica ou indireta – nos casos de abuso da personalidade jurídica em que for patente a ocorrência de fraude, poderá o juiz estender as responsabilidades de uma empresa p/ outra, ou seja, para a empresa sucedida e sucessora, respectivamente.

    -Desconsideração expansiva – possibilidade de desconsiderar uma pessoa jurídica p/ atingir a personalidade do sócio eventualmente oculto.

    -Desconsideração da personalidade jurídica sempre foi viável como medida a ser deferida pelo juiz, dentro de um processo judicial. Lei anticorrupção – desconsideração administrativa – art. 14.

    -STJ: Não há necessidade de provar que a empresa está falida para que a desconsideração seja deferida.

    -STJ: Membros do conselho fiscal de uma cooperativa não podem ser atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica se não praticaram nenhum ato de administração;

    -STJ: Quando o anúncio de medida excepcional e extrema que desconsidera a personalidade jurídica tiver potencial bastante para atingir o patrimônio moral da sociedade, à pessoa jurídica será conferida a legitimidade para recorrer daquela decisão.

    -STJ: NÃO há condenação em honorários adv em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    -STJ: uma vez aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, não há limite de responsabilização por quotas de sócios. (Questão – VUNESP)

    -Enunciado CJF – encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

    -Súmula 435, STJ – Se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    -Admite a desconsideração da personalidade jurídica em face de uma associação.

    -Pode a própria pessoa jurídica pleitear a sua desconsideração (autodesconsideração).

    -Incidente de desconsideração pode ser aplicado também ao processo falimentar.

    Fonte: Tartuce + DOD

  • Sobre a desconsideração, vou deixar um comentário sobre a modalidade expansiva, pois as vezes cobra:

    Desconsideração expansiva = pode ocorrer quando um grupo de sócios “abandona” uma sociedade endividada e constitui outra praticamente idêntica, explorando a mesma finalidade e, às vezes, utilizando o mesmo estabelecimento e domicílio da anterior. Neste caso, pede redirecionamento para essa "nova" empresa. Também é o caso do laranja, muito comum no BR.

    F: Revisão PGE

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO?

  • art 50 CC inciso 1

  • GABARITO LETRA C

    • Abuso da personalidade jurídica:

    1.  Desvio de finalidade: é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ILÍCITOS de qualquer natureza.
    2. Confusão patrimonial: ausência de separação de fato entre os patrimônios caracterizada pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou administrador ou vice-versa, pela transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, EXCETO, os de valor proporcionalmente INSIFNIFICANTE, e ainda por outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 
  • Letra c.

    CC - § 1º art. 50-> desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    seja forte e corajosa,

  • a - Errada. Art. 50, § 5º, CC/2002: Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica

    b -Errada. Art. 50, § 4º, CC/2002:  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    c-correta. para efeito de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza; 

    d- Errada - Art. 50, § 2º, , CC/2002: Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    e- errado. necessita de provas.

  • constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica;

    Conforme o §5° do art. 50 do CC, NÃO constitui desvio de finalidade a mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da P.J.

    a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica;

    Conforme o §4° do art. 50 do CC, a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput do artigo (abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial) NÃO autoriza a desconsideração da personalidade da P.J.

    para efeito de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza; 

    Correta, conforme o §1° do art. 50 do CC.

    existe confusão patrimonial quando não há separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios, como a transferência de ativos sem efetivas contraprestações, inclusive os de valor proporcionalmente insignificante; 

    Conforme o §2° do art. 50 do CC, existe confusão patrimonial quando NÃO há separação de fato entre os patrimônios da P.J. e dos sócios, como pela transferência de ativos sem efetivas contraprestações, EXCETO os de valor proporcionalmente insignificante.

    é admitida a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, consistente na extensão das obrigações de sócios à pessoa jurídica, porém sem necessidade de prova do abuso da personalidade jurídica (teoria objetiva ou menor)

    Nos termos do art. 50, caput, do CC, apenas é admitida a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em havendo abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, tendo o CC adotado a teoria maior, já que se exige abuso da personalidade jurídica e prejuízo ao credor para que a personalidade possa ser desconsiderada. Por força do §3° do art. 50 do CC, a mesma lógica é aplicável à desconsideração inversa. No âmbito do CDC, diversamente, aplica-se a teoria menor, que exige apenas prejuízo ao credor para que a personalidade possa ser desconsiderada.

  • A) Art. 50, § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (ERRADO)

    B) Art. 50, § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput  deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (ERRADO)

    C) Art. 50, § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (CERTO)

    D) Art. 50, §2º, II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; (ERRADO)

    E) Desconsideração inversa da personalidade jurídica: a desconsideração inversa ocorre, portanto, quando o sócio utiliza a pessoa jurídica para proteger bens que seriam do patrimônio pessoal, deste modo, devendo ser comprovado o abuso da personalidade jurídica.

    Teoria Menor (Art. 28, §5º, CDC): basta que o credor demonstre o estado de insolvência ou que o fato da personalidade jurídica representear um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ( devido a autonomia patrimonial)

    Teoria Maior (Art. 50, CC): além da insolvência, é necessário a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva). (ERRADO)

    fonte: ()

  • A) A questão é sobre desconsideração da personalidade jurídica.

    O patrimônio dos sócios não se confunde com o da sociedade, por conta do Princípio da Autonomia Patrimonial das Pessoas Jurídicas. A depender do tipo societário, esse princípio consagra a limitação da responsabilidade dos sócios. Só que isso pode gerar abusos e a desconsideração da personalidade jurídica tem a finalidade de evitar tais abusos. Trata-se de uma criação da jurisprudência estrangeira, em que, diante de abuso cometidos, que gerem prejuízos a terceiros, torna-se possível a execução do patrimônio pessoal dos sócios.

    A matéria é tratada no art. 50 do CC. De acordo com o seu § 5º, “não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica". Incorreta;


    B) Dispõe o § 4º do art. 50 que “a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica".


    O legislador exige, pois, para a desconsideração da personalidade jurídica a presença dos requisitos do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.

    De acordo com as precisas lições do Prof. Flavio Tartuce, a desconsideração da personalidade jurídica evoluiu para a teoria da sucessão de empresas, também denominada de desconsideração econômica ou indireta, segundo a qual, “nos casos de abuso da personalidade jurídica em que for patente a ocorrência de fraude, poderá o magistrado estender as responsabilidades de uma empresa para outra – denominadas empresa sucedida e sucessora, respectivamente" (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 310). Incorreta;

     
    C) Em harmonia com o § 1º do art. 50: “Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza". Correta;


    D) Segundo o § 2º, II do art. 50, “entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial". Incorreta;


     
    E) Temos a desconsideração inversa da personalidade jurídica. O caminho é o inverso, ou seja, há a execução dos bens da sociedade por dívidas pessoais do sócio e tem sido muito aplicada nas questões referentes a direito de família, em que um cônjuge, com a finalidade de afastar um ou alguns bens da partilha ou, até mesmo, com intuito de fraudar a execução de alimentos transfere os bens para a sociedade. 

    Trata-se de uma teoria muito bem aceita pela doutrina e usada pela jurisprudência, através da interpretação extensiva do art. 50 do CC. Vide o Enunciado nº 283 do Conselho de Justiça Federal: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros"

    Atualmente, não mais pode ser chamada de teoria, pois se encontra disciplinada pelo Novo Código de Processo Civil (art. 133, § 2º), bem como pelo próprio CC, no § 3º, inserido no art. 50 pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). Vejamos: “O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica".

    Temos a teoria maior e a teoria menor. Na primeira, o juiz afasta a autonomia patrimonial da pessoa jurídica como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela, sendo esta adotada pelo legislador, no art. 50 do CC. Já na segunda, adotada pelo CDC, no art. 28, § 5º do CC, basta o simples prejuízo ao credor, para que seja afastada a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 2, p. 35).

    Portanto, é admitida a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, consistente na extensão das obrigações de sócios à pessoa jurídica, com a necessidade de prova do abuso da personalidade jurídica. Incorreta.






    Gabarito do Professor: LETRA C

  • A Art. 50 § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    B Art. 50 § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    C Art. 50 para efeito de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza; § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    D Art. 50 § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    E A teoria maior é a adotada pelo Código Civil, ou seja, que exige provas para a desconsideração da personalidade jurídica. Confira comentário mais abaixo da colega Camila para maiores dúvidas.

  • RESOLUÇÃO:

    a) constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica; - INCORRETA: a expansão ou alteração da finalidade da pessoa jurídica são práticas líticas e naturais na evolução de uma empresa, não configurando desvio de finalidade. Confira: CC, art.50 § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    b) a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica; - INCORRETA: a mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, que exige a presença dos requisitos legais mencionados. Confira: CC, art. 50 § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    c) para efeito de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza; - CORRETA: é o que consta da lei. CC, art. 50 § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    d) existe confusão patrimonial quando não há separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios, como a transferência de ativos sem efetivas contraprestações, inclusive os de valor proporcionalmente insignificante; - INCORRETA: o equívoco está na parte final, pois o Código não considera que a transferência (sem contraprestação) de valores proporcionalmente insignificantes possam configurar confusão patrimonial. Confira: CC, art. 50 § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante;

    e) é admitida a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, consistente na extensão das obrigações de sócios à pessoa jurídica, porém sem necessidade de prova do abuso da personalidade jurídica (teoria objetiva ou menor). - INCORRETA: a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de fato, consiste na extensão das obrigações dos sócios à pessoa jurídica, dependendo da prova dos requisitos que demonstram o abuso da personalidade (teoria maior ou subjetiva). Confira:

    CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    Resposta: C

  • DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA = Atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada

    DESCONSIDERAÇÃO EXPANSIVA= Atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”)

    DESPERSONALIZAÇÃO= Dissolução da pessoa jurídica

  • RESUMO:

    Desconsideração: Atinge bens dos sócios por dívidas da PJ por abuso da personalidade jurídica e prejuízo a credores;

    Desconsideração Inversa: Atinge bens da empresa por dívidas do Sócio. Comum em divórcios, onde um dos cônjuges usa a empresa para ocultar bens em desfavor do outro;

    Desconsideração Indireta: Quando uma empresa controladora usa empresa controlada para a prática de ilícitos. Assim os bens desta serão atingidos por dívidas daquela.

    Desconsideração Expansiva: Figura do sócio oculto que se vale de um "laranja" para proteção do patrimônio;


ID
5557738
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A franquia empresarial é definida, por lei, como sistema pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato, entre outros direitos, o franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços.

Sobre o contrato de franquia empresarial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º § 1º

    § 1º As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

  • Lei 13.966/2019

    (gabarito A)

    Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

    I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira; (letra C)

    II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.(letra B e E)

    § 1º As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia. (gabarito A)

    A resposta da letra D está na Lei 8.955/94, que foi revogada pela Lei acima (Lei 13.966/2019)

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. (letra D)

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 7º, § 1º As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

    b) ERRADO: Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições: II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

    c) ERRADO: Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições: I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

    d) ERRADO: Não há previsão.

    e) ERRADO: Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições: II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

  • Sobre a alternativa "D", em verdade, o seu fundamento legal é retirado de outro diploma normativo - Lei 9.279 (propriedade industrial). Veja-se:

    Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.

    Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro.

    Bons papiros a todos.

  • OBS:

    Nas relações entre o franqueado e seus clientes, se aplica o CDC, sendo que o franqueador responde solidariamente com o franqueado perante terceiros com quem contrata (AgRg no ARESP 398.786/PR). 

    F: REVISÃO PGE

  • A questão tem por objeto tratar do contrato de franquia. O contrato de franquia também conhecido como franchising era disciplinado pela Lei nº 8.955/94. A referida lei foi revogada pela Lei Nº 13.966/2019, e atualmente o conceito de franquia está previsto no seu art. 1º, que conceitua o sistema de franquia, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

    O atual contrato de franquia é mais abrangente, uma vez que envolve todos os objetos de propriedade intelectual, associados ao direito de produção ou  distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também direito de uso e métodos

    Letra A) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 7, § 1º, Lei de Franquia que as partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

     Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 7º, Lei de Franquia que os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições: I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira; II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 7º, Lei de Franquia que os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições: I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira; II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

    Letra D) Alternativa Incorreta. A Lei anterior, nº 8955/94 dispunha em seu art. 6º, que o contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

     Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 7º, Lei de Franquia que os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições: I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira; II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.


    Gabarito do Professor : A


     

    Dica: No contrato de franquia temos as seguintes partes: a) Franqueador (franchisor), e; b)  Franqueado (franchisee). Ambos devem ser empresários, por ser o contrato de franquia um contrato empresarial.

    O Franqueador (franchisor) que objetivando ampliar seus negócios e disseminar sua marca no mercado celebra um contrato com o Franqueado (franchisee).

    O franqueado por sua vez, se beneficia da expertise do franqueador e de sua marca vendendo um produto ou serviço que já possui uma clientela. O franqueado possui autonomia, jurídica e financeira, mesmo estando vinculado ao franqueador. 

  • GABARITO: A

    A) CORRETA. Art. 7, §1º, Lei 13.966/2019.

    B. INCORRETA. Art. 7, II, Lei 13.966/2019. Nos contratos de franquia internacional, as partes poderão eleger o foro de um dos países de domicílio.

    C). INCORRETA. Art. 7, I, Lei 13.966/2019. Os contratos serão escritos em língua portuguesa.

    D) INCORRETA. Não há essa exigência de duas testemunhas na Lei 13.966/2019.

    O art. 9, Lei 13.966/2019 afirma que em relação à franquia, deve se observar a legislação de propriedade intelectual que, no art. 211 (Lei 9279/96), por sua vez, determina que os contratos de franquia devam ser registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

    E) INCORRETA. Art. 7, II, Lei 13.966/2019. Os contratos de franquia internacional serão escritos em língua portuguesa ou traduzidos para a língua portuguesa.


ID
5557741
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

André e Felipe travaram intenso debate a respeito da relevância do alicerce teórico dos direitos fundamentais em um Estado Democrático de Direito, de modo a identificar o surgimento de possíveis situações de conflito entre eles. André defendia que a teoria externa alicerçava os direitos fundamentais. A partir deles seriam obtidas posições definitivas e teriam natureza principiológica.

Felipe, por sua vez, entendia que esses direitos estavam alicerçados na teoria interna. Dariam origem a posições prima facie e teriam a natureza de regras.

À luz da forma como os direitos fundamentais têm sido compreendidos na realidade brasileira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • teoria externa dos direitos fundamentais é que mais se amolda ao mais atual entendimento doutrinário e jurisprudencial dos direitos fundamentais. Conforme essa teoria, os direitos fundamentais ostentam uma incidência ampla, e são vistos prima facie (à primeira vista) como mandamentos de otimização, conforme o denominou Robert Alexy; são direitos sujeitos, entretanto, a restrições legislativas e ponderações de interesses realizadas pelo Poder Judiciário. Possuem natureza principiológica, e por isso a entrega do direito definitivo só é possível diante de um caso concreto, após a ponderação dos princípios colidentes ou aplicação das regras da proporcionalidade - necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. Desse modo, direito e restrição formam individualidades distintas. 

    Direitos Fundamentais

    Teoria Interna - Direitos e respectivos limites formam uma só coisa. Direito com caráter definitivo         

    Teoria Externa - Distingue direito prima facie e direito definitivo, porque sujeito a ponderações

    Limites aos direitos fundamentais         

    Teoria Interna - Intrínsecos ou imanentes, expressos ou implícitos. Ausência de restrições externas.     

    Teoria Externa - Limites externos. Restrições.

    Determinação do direito            

    Teoria Interna - Determinação a priori de qual conteúdo é protegido e qual deve ser excluído  

    Teoria Externa - No caso concreto, por meio de sopesamento ou da proporcionalidade

    Posição

    Teoria Interna - Minoritária

    Teoria Externa - Majoritária

  • GABA: C

    assunto pesado! O que você precisa saber para tentar acertar essas questões.

    TEORIA INTENA

    • direitos fundamentais são absolutos
    • não podem ser restringidos
    • sofrem limites apenas no texto constitucional

    TEORIA EXTERNA(doutrina majoritária)

    • direitos não são absolutos
    • direitos "prima facie"(direitos prestacionais)

    senado federal - pertencelemos!

  • Que prova horrível!!

  • Só pra gente se localizar na doutrina, tais teorias estão em RESTRICOES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS*

  • Essa questão é importante. As atuais questões de notários são as próximas questões para magistratura. Se liguem na teoria externa dos direitos fundamentais para não errar questão por besteira.

  • nunca nem vi

  • me recuso

  • Para quem tem interesse em ler mais sobre o assunto: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/restricoes-aos-direitos-fundamentais/

  • Sabia nem o que tava lendo

  • No dia da prova, era chute na certa!!
  • PRIMA DE QUEM ?

  • Não sei nem errar.

  • Felipe e André estavam no boteco?

  • Isso é doce ou salgado? Grego ou hebraico?

  • Vou buscar tirar as duas teorias do abstrato. Imagine o direito a informação que entra comumente em conflito com o direito a intimidade ( um particular VS outro) ; a liberdade de imprensa com o direito a privacidade ( um VS outro); ou até mesmo um testemunha de jeová que se recusa a receber transfusão de sangue em hipóteses de extrema necessidade (direito à vida dele VS. liberdade religiosa dele mesmo). Nesses casos, estamos diante de um conflito decorrente do exercício de direitos fundamentais.

    A doutrina de Robert Alexy vai dizer que esses direitos fundamentais - liberdade, privacidade, intimidade etc - são compreendidos como princípios, que podem entrar em rota de colisão, em determinado caso concreto, NUNCA se invalidando, mas sim atraindo a técnica da ponderação. Tais ponderações estão submetidas ao crivo do Judiciário, que terá então de apreciá-las. Para tanto, é indispensável conhecer o conteúdo, restrições e limites dos direitos fundamentais; e é justamente aqui que entra a teoria interna vs. teoria externa.

    A teoria interna vai dizer que o limite de um direito está interno a ele. Então, se você quiser saber o limite do direito fundamental X, vai buscar na incidência normativa dele; vai verificar qual seria sua amplitude legal e, consequentemente, seus limites.

    → Consequência 1: a definição do conteúdo e extensão de um direito não depende de fatores externos a ele e, por isso mesmo, não há que se falar na possibilidade de restrições.

    → Consequência 2: não existiria a possibilidade de um direito não poder ser exercido por ter sido restringido. Isso porque a ideia de restrição (externa) é substituída pela de limite (interno).

    → Consequência 3: Tudo que estiver fora do âmbito de proteção daquele direito é, na realidade, uma conduta desprovida de amparo na ordem jurídica.

    Já o reconhecimento de limitações externas é decorrência de uma teoria externa. Conseguiu perceber que a teoria interna trabalha com o pressuposto de apenas 1 objeto, ou seja, o direito e seus limites imanentes/internos à própria norma, não foi? Aqui na teoria externa, por outro lado, temos 2 objetos: Um é o direito em si e o outro, destacado desse direito, são as suas restrições (sempre externas). Exemplo: poder de polícia da Adm. Púb. VS particular.

    https://lhlzouein.jusbrasil.com.br/artigos/850336774/teoria-interna-vs-teoria-externa-dos-direitos-fundamentais + Minhas adaptações. [OBS] Está muito resumido. Vale a leitura do artigo. Bons estudos, gente.

  • Independente da complexidade da teoria envolvida, essa questão tem duplo gabarito, C e D, e deveria ter sido anulada.

    C - André está parcialmente certo, já que os direitos fundamentais dão origem a posições prima facie. (correto)

    D - Felipe está parcialmente certo, já que os direitos fundamentais têm a natureza de princípios; (também correto, já que vimos que os direitos fundamentais têm natureza principiológica)

  • A questão considera a letra ¨C¨ como a correta , ou seja, André está parcialmente certo, já que os direitos fundamentais dão origem a posições prima facie, ocorre que no texto da questão não foi dito isso, muito pelo contrário...quem disse isso foi o FELIPE .....

    Alguém sabe dizer o motivo, ou se esta questão foi ANULADA.

  • RESTRIÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Consagra a técnica de estabelecimento de restrições diretas e restrições indiretas a diferentes direitos fundamentais.

    Há duas teorias em relação aos direitos fundamentais e suas restrições.

     

    1º - TEORIA EXTERNA (COADUNA COM A FORMA UTILIZADA NO ORDENAMENTO PÁTRIO)

    Direito fundamental e restrição são duas categorias distintas. O direito fundamental não teria limitação, no entanto, é imposto restrições no plano concreto, justamente para haver compatibilização entre esses direitos.

    As restrições não atingem o conteúdo abstratamente considerado, mas apenas o seu exercício no caso concreto.

    Diversamente da teoria interna, que pressupõe a existência de apenas um objeto (restrição ocorreria pelo próprio direito fundamental), a teoria externa diferencia o direito das restrições, situando-as fora dele. A determinação do conteúdo definitivamente protegido envolve duas etapas claramente distintas.

    A identificação do conteúdo inicialmente protegido (âmbito de proteção), o qual deve ser determinado da forma mais ampla possível; e, a definição dos limites externos (restrições) decorrentes da necessidade de conciliação com outros direitos e bens constitucionalmente protegidos.

    A teoria externa tem a vantagem de proporcionar maior controlabilidade das decisões, por exigir exposição argumentativa mais profunda e clara dos motivos que levaram à exclusão de determinadas condutas ou ações do âmbito de proteção do direito fundamental.

     

    2º - TEORIA INTERNA

    Direitos fundamentais e restrições não estão dissociados, para essa teoria o próprio direito fundamental é auto delimitado, ou seja, o próprio direito fundamental se auto limitaria.

    Os limites aos direitos fundamentais são fixados por meio de um processo interno ao próprio direito, sem a influência de outras normas. A limitações (restrições) seriam feitas por meio da interpretação, possuindo caráter meramente declaratório.

    A teoria interna, por considerar possível a delimitação rigorosa de cada direito fundamental, refuta a possibilidade de conflito entre eles e, por conseguinte, não admite sopesamentos de princípios.

    O legislador infraconstitucional não pode limitar seu âmbito de aplicação, pois os próprios direitos fundamentais o fariam, o que as normas infraconstitucionais poderiam fazer é apenas delimitação, ou seja, dar diretrizes.

     

    Obs.: A teoria interna ao concentrar todo o procedimento na fase de delimitação do âmbito de proteção do direito fundamental esvazia o conceito de restrição, afastando a necessidade de sua justificação.

     

    ATENÇÃO! A restrição estatal dos direitos fundamentais revela um paradoxo: Os direitos fundamentais ao mesmo tempo que são limitações ao poder estatal, podem também ser limitados por ele.

  • RESTRIÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Consagra a técnica de estabelecimento de restrições diretas e restrições indiretas a diferentes direitos fundamentais.

    Há duas teorias em relação aos direitos fundamentais e suas restrições.

     

    1º - TEORIA EXTERNA (COADUNA COM A FORMA UTILIZADA NO ORDENAMENTO PÁTRIO)

    Direito fundamental e restrição são duas categorias distintas. O direito fundamental não teria limitação, no entanto, é imposto restrições no plano concreto, justamente para haver compatibilização entre esses direitos.

    As restrições não atingem o conteúdo abstratamente considerado, mas apenas o seu exercício no caso concreto.

    Diversamente da teoria interna, que pressupõe a existência de apenas um objeto (restrição ocorreria pelo próprio direito fundamental), a teoria externa diferencia o direito das restrições, situando-as fora dele. A determinação do conteúdo definitivamente protegido envolve duas etapas claramente distintas.

    A identificação do conteúdo inicialmente protegido (âmbito de proteção), o qual deve ser determinado da forma mais ampla possível; e, a definição dos limites externos (restrições) decorrentes da necessidade de conciliação com outros direitos e bens constitucionalmente protegidos.

    A teoria externa tem a vantagem de proporcionar maior controlabilidade das decisões, por exigir exposição argumentativa mais profunda e clara dos motivos que levaram à exclusão de determinadas condutas ou ações do âmbito de proteção do direito fundamental.

     

    2º - TEORIA INTERNA

    Direitos fundamentais e restrições não estão dissociados, para essa teoria o próprio direito fundamental é auto delimitado, ou seja, o próprio direito fundamental se auto limitaria.

    Os limites aos direitos fundamentais são fixados por meio de um processo interno ao próprio direito, sem a influência de outras normas. A limitações (restrições) seriam feitas por meio da interpretação, possuindo caráter meramente declaratório.

    A teoria interna, por considerar possível a delimitação rigorosa de cada direito fundamental, refuta a possibilidade de conflito entre eles e, por conseguinte, não admite sopesamentos de princípios.

    O legislador infraconstitucional não pode limitar seu âmbito de aplicação, pois os próprios direitos fundamentais o fariam, o que as normas infraconstitucionais poderiam fazer é apenas delimitação, ou seja, dar diretrizes.

     

    Obs.: A teoria interna ao concentrar todo o procedimento na fase de delimitação do âmbito de proteção do direito fundamental esvazia o conceito de restrição, afastando a necessidade de sua justificação.

     

    ATENÇÃO! A restrição estatal dos direitos fundamentais revela um paradoxo: Os direitos fundamentais ao mesmo tempo que são limitações ao poder estatal, podem também ser limitados por ele.

  • Na minha humilde ignorância, as alternativas C e D são logicamente equivalentes e ambas estão corretas.

  • ·        Restrições aos direitos fundamentais (Limite dos limites)

    - Os Direitos Fundamentais não se revestem de um conteúdo absoluto

    Motivo: potencial conflito entre o exercício de direitos fundamentais contrapostos em determinadas situações fáticas, ou mesmo a colisão destes com outras normas de caráter fundamental e estruturante dentro do ordenamento jurídico constitucional, que desafia a aplicação do princípio da proporcionalidade;

    - Colisão (conflito de direitos): um prevalece;

     Concorrência (afluxo de direitos): pode se exercer, ao mesmo tempo, dois ou mais;

    - Deve haver a preservação do núcleo essencial dos direitos;

    - Teorias:

    a) Teoria externa: os limites não teriam uma relação direta com a norma fundamental, e podem ser os direitos fundamentais limitados de acordo com as circunstâncias fáticas e jurídicas, na medida em que haja a necessidade de compatibilização entre os direitos fundamentais no caso concreto. O direito e a restrição seriam observados em perspectivas distintas e autônomas.

    - Direitos fundamentais apontam posições “prima facie” (princípios)

    - Processo de definição dos limites leva em consideração fatores externos (adotada no Brasil)

    b) Teoria interna: a limitação como inerente ao próprio direito.

    - Assim, indicar o limite da restrição seria em verdade delimitar o conteúdo do direito, de maneira que eventual dúvida sobre o limite do direito não se confunde com a dúvida sobre a amplitude das restrições que lhe devem ser impostas, mas sim em relação ao próprio conteúdo do direito.

    - Em outras palavras, a teoria interna enxerga a existência de limites implícitos ou imanentes que a Constituição excluiu do âmbito de cada direito fundamental.

    - Enxerga os direitos individuais como posições definitivas (regras)

    - Ex: HC 82424 (caso Ellwanger) o STF entendeu que há limitação constitucional implícita na amplitude do direito à liberdade de expressão, que não consagra a incitação ao racismo.

    Fonte: meu resumo

  • prefiro não comentar, só Jesus.

  • errei duas vezes

  • Muitos comentários sobre o assunto da questão, mas proponho a tentativa de pensar, de forma lógica, porque a banca considerou a C correta, e não a D.

    A questão discute sobre o alicerce teórico dos direitos fundamentais na CF. A partir disso, sabemos que o BRASIL adota a TEORIA EXTERNA, dando origem a posições PRIMA FACIE e entendendo os direitos fundamentais como PRINCÍPIOS. Esse é o pressuposto correto, a partir do qual vamos analisar as posições de André e Felipe.

    Na primeira possibilidade: André defendia que a teoria externa alicerçava os direitos fundamentais (CORRETO). A partir deles seriam obtidas posições definitivas (ERRADO) e teriam natureza principiológica (CORRETO).

    Na segunda possibilidade: Felipe, por sua vez, entendia que esses direitos estavam alicerçados na teoria interna (ERRADO). Dariam origem a posições prima facie (CORRETO) e teriam a natureza de regras (ERRADO).

    Logo, na fala de André há dois erros, enquanto na de Felipe há apenas um.

    Assim, a alternativa D, apesar de correta, está incompleta. Felipe está parcialmente correto não apenas porque os direitos fundamentais têm natureza de princípios, mas também porque estão alicerçados na teoria externa, e não interna como ele diz.

    Na escolha entre C e D, portanto, a mais correta é a letra C.

  • Misericórdia, entendi foi nada.

  • Mas quem falou da prima facie não foi o Felipe? 

    Então por que o André está parcialmente certo?

    A "C" foi a primeira que descartei :x

  • MAS A C) E D) terminam dizendo a mesma coisa

  • Gabarito: C.

    Um pequeno resumo das Teorias dos Limites aos Direitos Fundamentais:

    Teoria Interna:

    • Limites intrínsecos;
    • Caráter definitivo;
    • Não limitados por fatores externos;
    • Natureza de regras.

    Teoria Externa:

    • Limites extrínsecos;
    • Caráter provisório (prima facie);
    • Depende do caso concreto
    • Natureza principiológica.

    Bons estudos!

  • Felipe e André estavam fumando um baseado..

  • Viajei na marola hein...

  • Prima de quem? Jesus amado
  • Coitado do povo de SC!
  • A FGV adora abordar o tema da teoria interna e externa. Isso porquê, a fundação tem publicações e artigos muito famosos sobre o tema. Essa é uma questão de autoria dessa banca em específico, de modo que, se você estiver estudando pra outra banca, pode ficar tranquilo porque dificilmente isso vai cair.

    Mas se sua banca é FGV, tente compreender a teoria num todo, porque eles elaboram umas questões trocando algumas palavras chaves.

    Sempre que se deparar com uma questão sobre a teoria interna e teoria externa, lembre-se do seguinte:

    Essas duas teorias estão a investigar qual seria a posição dos direitos fundamentais. Afinal, eles devem ser vistos como regras ou como princípios? Eles podem colidir entre si ou com outras normas? E se isso acontecer, qual vai prevalecer? Os direitos fundamentais podem ser limitados ou restringidos?

    A teoria interna, vê os direitos fundamentais, essencialmente como regras, de modo que consagram posições definitivas. Aqui, aplica-se a regra do tudo ou nada. Nunca será provisório (prima facie). Nem há que se falar em conflito entre direitos fundamentais, ou de seu sopesamento: uma regra deve ser aplicada com seus efeitos imediatos e ponto. Isso quer dizer que eu posso ofender alguém sob pretexto de liberdade de expressão? Não, porque de acordo com essa tal teoria, a liberdade de expressão não contempla liberdade de ofensa, de modo que existe apenas um "aparente" conflito de direitos. Os limites do direito lhe são imanentes, intrínsecos. A fixação dos limites a um direito não é influenciada por aspectos externos

    Já a teoria externa, acredita que direitos fundamentais tem posição de princípios (prima facie), de modo que o conteúdo essencialmente protegido será determinado de forma mais ampla. Os direitos fundamentais são restringidos por limitações externas, por outros direitos de hierarquia igualmente constitucionais. Apenas no caso concreto em si, é que se pode ponderar a extensão ou a restrição dos direitos fundamentais. Assim, por exemplo, a liberdade de expressão encontraria limites na dignidade da pessoa humana, no direito à imagem ou na proteção à propriedade, e até em outros direitos infraconstitucionais, a depender do caso em concreto. Ou seja, fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direitos fundamentais, ou seja, o seu núcleo essencial.

    Atenção: A banca costuma usar também para a "teoria interna" o nome "Teoria dos efeitos imanentes". E para teria externa eles também usam "teoria dos limites dos limites" ou "teoria relativa".

    Um beijo e um queijo!

  • Limites dos direitos fundamentais (Ponto relevante para provas FGV)

    1.     Teoria Interna (Teoria dos efeitos imanentes/Teoria absoluta): Os direitos fundamentais são vistos como regras e, por isso, não admitem aceitam aplicação de técnicas de sopesamento (proporcionalidade – adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Ou seja, NUNCA será prima facie. Os limites do direito lhe são imanentes, intrínsecos. O núcleo essencial de um direito fundamental é insuscetível de violação, independentemente da análise do caso concreto. Esse núcleo essencial, que não poderá ser violado, é identificado a partir da percepção dos limites imanentes ao direito.

    Teoria Interna:

    Limites intrínsecos;

    Caráter definitivo;

    Não limitados por fatores externos;

    Natureza de regras.

    2.     Teoria Externa (Teoria dos limites dos limites/Teoria Relativa): Os direitos fundamentais são considerados princípios (prima facie) e, por isso, serão analisados de acordo com o caso concreto, determinando-se qual o princípio deve prevalecer no caso em análise, ou seja, são restringíveis por limitações externas. Em outras palavras, fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direitos fundamentais, isto é, o seu núcleo essencial.

    Importante lembra que nesta teoria o NÚCLEO ESSENCIAL TAMBÉM É INSUSCETÍVEL DE VIOLAÇÃO, contudo, o exame do núcleo essencial acontecerá caso a caso (harmonização/sopesamento – não existe direito absoluto).

    Lembrar que para alguns autores a teoria dos limites dos limites decorre da teoria externa ou relativa e, em alguns casos, elas são usadas como sinónimos.

    A teoria dos limites dos limites visa impedir a violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais. Assim, há possibilidade de Lei restringir um direito fundamental, tendo como limite o seu núcleo essencial.

    Teoria Externa:

    Limites extrínsecos;

    Caráter provisório (prima facie);

    Depende do caso concreto

    Natureza principiológica.

  • A FGV é chegada nessa teoria Interna e Externa hein.... Quem vai fazer PCAM fique ligado!

  • Quem falou que dão origens a posições prima facie foi Felipe, não André....

    "Felipe, por sua vez, entendia que esses direitos estavam alicerçados na teoria interna. Dariam origem a posições prima facie e teriam a natureza de regras.

    Se tivesse uma alternativa como abaixo, ai sim estaria certo...:

    André está parcialmente certo, já que os direitos fundamentais estão alicerçados na teoria EXTERNA

  • Os Direitos Fundamentais podem ser compreendidos em duas dimensões, quais sejam, subjetiva e objetiva. Assim, sabe-se que a dimensão subjetiva sugere a faculdade de o indivíduo impor uma atuação negativa ou positiva aos titulares do Poder Público. A dimensão objetiva, por sua vez, vai além, entendendo os direitos fundamentais, ainda, como um verdadeiro norte de eficácia irradiante que fundamenta todo o ordenamento jurídico, sendo uma concepção mais recente, típica do Constitucionalismo Social, consubstanciando como verdadeiro reforço de juricidade das normas de direitos fundamentais.

    Com relação aos conflitos de interesse atinentes aos direitos fundamentais, podemos mencionar a existência de duas principais teorias, quais sejam, a interna e a externa.

    Para a teoria interna, os direitos fundamentais são absolutos e não podem ser restringidos, mas podem sofrer limites imanentes expressos no Texto Constitucional.

    Já a teoria externa admite a restrição aos direitos fundamentais, sendo certo que essa limitação acontece em dois momentos: em um primeiro, se reconheceriam as normas jurídicas que poderiam ser aplicadas no caso em apreço; e num segundo onde há a ponderação de interesses. Salienta-se que a técnica referente à ponderação de interesses vem sendo aplicada em diversos julgados. Nesta teoria, portanto, os direitos fundamentais são princípios veiculando comandos prima facie, são restringíveis e as restrições são motivadas pelos conflitos.

    Vale mencionar que parte da doutrina tece muitas críticas à ponderação de interesses, baseando-se principalmente no argumento de insegurança jurídica e decisionismo judicial.

    É interessante considerar, a título de resumo, que se se considerar que os direitos fundamentais consagram posições definitivas (regras), então é inevitável a aplicação da teoria interna. Ao contrário, se se entender que eles definem apenas posições “prima facie" (princípios), então há de se considerar correta a teoria externa.

    Assim, voltando à análise da questão, podemos verificar que André está parcialmente correto ao afirmar que a teoria externa alicerçava os direitos fundamentais, dando origem a posições de natureza principiológica. Todavia, erra ao afirmar a correlação com posições definitivas, uma vez que nela existe um sopesamento de direitos, a técnica da ponderação, a qual rechaça essa ideia de definitividade.

    Felipe, por sua vez, defendia a teoria interna. Todavia, para tal teoria, por ser delimitado aprioristicamente através da interpretação, o direito tem sempre caráter definitivo, nunca provisório (prima facie), isto é, em termos de estrutura normativa, possuem sempre a estrutura de regras. Apenas acerta ao mencionar a natureza das regras, quando relacionada à teoria interna.

    a) ERRADO – André erra ao mencionar posições definitivas, sem sopesamento.

    b) ERRADO – Felipe erra ao relacionar a teoria interna com posições prima facie, já que, na verdade, teriam natureza de regra.

    c) CORRETO – Na teoria externa, defendida por André, os direitos fundamentais assumem uma posição prima facie, principiológica, onde pode fazer uma ponderação de interesses e direitos.

    d) ERRADO – Felipe está errado porque para a teria interna, a qual foi claramente defendida por ele no enunciado, os direitos fundamentais teriam a natureza de regra.

    e) ERRADO – Aqui até existe discussão doutrinária. Todavia, a tendência jurisprudencial e parte maciça da doutrina, os direitos fundamentais estão alicerçados na teoria externa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Não conheço o André e nem o Felipe.
  • Errei por não saber o que é prima facie. É nessa hora que o desânimo vem. Te contar, viu?

  • Teoria Interna: o limite de um direito está interno a ele. Conforme Borowski, "existe apenas um direito com limites imanentes (inerentes) a ele". Nesses termos, a definição do conteúdo e da existência de um direito não depende de fatores externos a esse direito, e, por isso mesmo, não há que se falar nas possibilidade de restrições. (...) Com isso, qualquer limitação só se dá a partir de dentro, não ocorrendo restrições externas.

    Teoria Externa: aqui, temos dois objetos: o direito em si e, destacado dele, suas restrições. Com isso, passa-se a reconhecer a possibilidade de restrições a direitos fundamentais e a sua aferição por meio de de determinados parâmetros. Portanto, a teoria externa relaciona-se diretamente com a possibilidade de restrições aos direitos fundamentais constitucionais.

    Fonte: FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. P. 396 e 397.

  • Foi felipe e não Andre.

  • só acertei pq tenho uma prima chamada "Facie".

  • Gab.:C) "PRIMA FACIE" = a primeira vista (princípios).


ID
5557744
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O litoral do Estado Alfa tinha elevado potencial turístico e grande produção pesqueira. No entanto, era comum que embarcações marítimas despejassem dejetos nas proximidades da costa, o mesmo ocorrendo com as instalações costeiras, o que gerava reflexos diretos no meio ambiente. Diante desse quadro, foi editada a Lei estadual nº XX/2020, que dispôs sobre o controle dessas atividades.

À luz da sistemática constitucional vigente, a Lei estadual nº XX/2020 é formalmente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • ADI 2030, Tribunal Pleno, rel. Min. GILMAR MENDES, j. 9/8/2017. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Repartição de competências. Lei Estadual 11.078/1999, de Santa Catarina, que estabelece normas sobre controle de resíduos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras. Alegação de ofensa aos artigos 22, I, da Constituição Federal. Não ocorrência. Legislação estadual que trata de direito ambiental marítimo, e não de direito marítimo ambiental. Competência legislativa concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 22, I, CF), e sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente (art. 24, VIII, CF). Superveniência de lei geral sobre o tema. Suspensão da eficácia do diploma legislativo estadual no que contrariar a legislação geral. Ação julgada improcedente.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    GAB LETRA E

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito CIVIL, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE e controle da poluição.

  • Só uma observação nada a ver com a questão, mas que possa cair em prova.

    O art. 22, I, da CF, dispõe o seguinte:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Diferentemente do que dispõe o art. 24, IX, da CF. Veja-se:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XI - procedimentos em matéria processual;

    Ou seja, no primeiro caso, compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO; já no segundo, além de ser matéria concorrente à União, Estados e ao Distrito Federal, é sobre procedimentos em matéria processual.

    Se você chegou até aqui, continue em frente. Não desista. Deus é contigo!

  • GABARITO: E

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • GABARITO- E

    Legislar sobre proteção ao meio ambiente =

    Concorrente.

    Proteger o meio ambiente = comum

    ______

    OBS:

  • Mas se a resposta é a E (legislação concorrente), a B também tá certa não é?

    letra B:

    constitucional, desde que a UNIÃO tenha previamente editado normas gerais sobre a matéria;

    § 1º do art.24: No âmbito da legislação concorrente, a competência da UNIÃO limitar-se-á a estabelecer normas gerais

  • Agora é a hora de errar!

    Foco!

  • GABARITO: E

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Sandro, o erro da "b" é dizer que "desde que a União tenha editado norma geral", mas, quando a União não edita norma geral, os Estados exercem a capacidade legislativa plena.
  • Art 23 CF -É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: (Inciso Vl ) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
  • A resposta é com base no

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Lembrando que não entra MUNICIPIOS na concorrente. A questão fala em ESTADO, ok?!

    no caso da B não há necessidade da edição pela UNIAO antes, mas caso edite a lei estadual devera adequar.........me avisem se eu estiver errada kk, obgada!

  • Fiquei mega na dúvida sobre direito marítimo ou direito ambiental. Pq não se enquadraria em Direito Maritimo?? O que está dentro desse seara??

  • a ora de era e esa. no constituzional to mei ruinho, mais no portuges fgv to destruino

    foko no obigetivo!

  • Acertei, mas de todas as bancas a FGV é a mais complexa nesse tópico de competências constitucionais.

    Ela cobra temas que são extremamente controvertidos e inclusive a maioria, por ser tão genérico, são objeto de ADI, ou seja, parece que a FGV acha que somos da suprema corte para entender se é direito civil x ou assunto local, se é direito ambiental x direito civil....

  • Legislar sobre proteção ao meio ambiente = Concorrente. (verbo legislar, União, Estado e DF)

    Proteger o meio ambiente = comum (qualquer outro verbo) "comum - com município"

  •  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito CIVIL, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE e controle da poluição.

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.  

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    Ainda dentro da temática das competências, o texto constitucional prevê outros tipos de competência. 

    A primeira delas é a competência exclusiva, isto é, apenas um ente político específico pode tratar daquele assunto, sendo indelegável. Como exemplo, há as competências do artigo 21 da Constituição Federal.

    A segunda delas é a competência privativa que, no caso federal, é a atribuição de a União editar normas, podendo, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, por meio de lei complementar, delegar aos Estados a regulamentação de pontos específicos. 

    A terceira delas é a competência comum, de cunho claramente administrativo, constituindo incumbência de todos os entes federativos, consoante o artigo 23 da Constituição Federal. Frise-se que o parágrafo único desse mesmo artigo menciona que lei complementar fixará normas de cooperação entre os entes federativos envolvidos, de forma a melhor assegurar o cumprimento das temáticas existentes no aludido artigo 23.

    A quarta delas é a competência concorrente, com grande matiz de atribuição legislativa. Importante frisar que a competência concorrente abrange a União, os Estados e o Distrito Federal, ou seja, não há a previsão dos municípios, conforme o artigo 24 da Constituição Federal. 

    Nesta competência, concorrente, a União editará normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência suplementar em relação às normas gerais. Porém, em algumas situações a União não editou a norma geral e, por isso, o artigo 24, § 3º, da Constituição Federal permite que os Estados, nessa situação, exerçam a competência legislativa plena, de forma a atender suas peculiaridades.

    Para responder a questão, era necessário conhecer a literalidade do art. 24, VI, CRFB, que aduz: compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    Gabarito da questão: letra E.
  • Considero errada esta resposta, pois a competência concorrente exige a resposta "B". A União precisa editar a norma geral sobre meio ambiente e somente se não houver a norma geral é que o Estado poderá editar norma regional. A questão ficou ambígua, ou o sujeito que a elaborou quer que o estudante apreenda a interpretação de que o Estado pode dispensar a necessidade de norma geral precedendo a específica.

  • 1° A competência é concorrente para o meio ambiente, lembrem-se sempre do princípio do interesse... é interesse de todos preservar o meio ambiente.

    2° A união em matéria concorrente deve estabelecer normas gerais, porém caso não as estabeleça os estados exerceram competência plena até a edição de norma da união e o que for contrária terá eficácia suspensa.

  • Gab E

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


ID
5557747
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, famoso músico brasileiro, com décadas de carreira, tomou conhecimento pela imprensa de que sua biografia fora concluída por Maria, estando com lançamento marcado para o final do mês. Embora tenha sido procurado por Maria em diversas ocasiões, sempre se negara a atendê-la, tendo imaginado que, com esse proceder, impediria o avanço do projeto, já que não o autorizara.

Transtornado com a possibilidade de ter a sua vida devassada, principalmente a partir da visão de um terceiro, que não a sua, consultou um advogado a respeito da compatibilidade da conduta de Maria com a ordem constitucional.

O advogado respondeu, corretamente, que a conduta de Maria, no contexto descrito, era:

Alternativas
Comentários
  • Liberdade de Expressão CICA -> científica, intelectual, comunicação e artística.

  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas);

  • GAB: B

    "Ninguém precisa pedir autorização para ninguém para escrever sobre qualquer coisa. Mas, evidentemente, lhe cabe a responsabilidade sobre o conteúdo do que ele escrever. E aí a nossa Constituição é sábia ao dar a qualquer pessoa o direito de entrar com um processo de calúnia, difamação e injúria para preservação da sua imagem. Mas isso se caracterizado o crime a posteriori."

    A liberdade de expressão é um dos mais relevantes e preciosos direitos fundamentais, correspondendo a uma das mais antigas reivindicações dos homens de todos os tempos (MENDES, 2011, p. 296).

    Força!

  • O STF apenas determinou que para se publicar uma biografia não é necessária prévia autorização do biografado. Porém, ao escrever sua história, o autor pode acabar gerando um dano à pessoa retratada ou à sua família e entes próximos. Imagine, por exemplo, se contar uma inverdade sobre a vida daquele sujeito – atribuindo-lhe um fato que não aconteceu. Ou então, se o descrever de maneira vexaminosa. Isso poderá afetar negativamente sua imagem, honra, respeitabilidade e boa fama. Em outras palavras, o autor pode acabar causando um dano!

     

    No direito, toda ação ou omissão voluntária, por negligência ou imprudência que viole um direito ou cause dano a outra pessoa – seja dano moral ou material – gera a obrigação de reparar esse prejuízo. Em termos simples, chamamos isso de responsabilidade civil.

     

    Assim, não é preciso pedir autorização, mas se causar algum dano por meio da biografia poderá ser obrigado, pelo Poder Judiciário, ao pagamento de indenização, à publicação da verdade, à retirada da publicação, entre outras condenações possíveis.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4815

  • Gabarito: LETRA B

    Biografia

    • Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiaresEssa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. (STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015).

    Se ficar constatado que houve abuso da liberdade de expressão e violação à honra do indivíduo retratado, este poderá pedir:

    • a reparação dos danos morais e materiais que sofreu;

    • a retificação das informações veiculadas;

    • o direito de resposta, de ressalva e de nova edição com correção;

    • e até mesmo, em último caso, a responsabilização penal do autor da obra.

    As exatas palavras do STF foram as seguintes:

    É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

    • Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

  • A atitude de maria foi lícita, porém se houver dano à imagem é assegurado a devida indenização.

  • GABARITO - B

    Temas relacionados a este assunto e já cobrados por essa banca:

    I) O STF declarou ser inexigível consentimento de pessoa biografada para publicação de biografias. O plenário acompanhou voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, dando interpretação conforme a Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    II)  é incompatível com a CF a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    III) O STF formou maioria no sentido de que é inconstitucional a exigência de inscrição na OAB a defensores públicos.

    Fonte: Migalhas.com

  • GAB: B

  • Mas cá entre nós neh, o STF tem cada entendimento sem noção! Se o cara diz ''não'', então jamais poderia ser permitido sua biografia! Que mané liberdade de pensamento o quê!

    Ademais, letra B correta rsrsrs!

  • resumido, eu posto tudo sobre todos, porém, tenho que responder a tudo sobre todos.

  • Acertei uma dessa prova de constitucional. Vou parar por aqui. kkkkkkkkkkkkkk

  • Apesar de moralmente questionável, o STF autorizou utilizarem a vida de terceiros mesmo sem autorização para ganharem dinheiro.

  • "STF, por meio do julgamento da ADI nº 4815, passou a permitir a publicação de biografias sem a necessidade de autorização prévia."

  • O Supremo já se posicionou sobre o assunto, afirmando ser inexigível consentimento de pessoa biografada para publicação de biografias.

  • É só lembrar do Léo Dias com a biografia não autorizada da Anitta.

  • Biografias: autorização prévia x liberdade de expressão.

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. (Info 789/2015).

  • acho ridiculo essas pessoas que insistem em publicar biografia de famosos sem o seu consentimento....

  • Um ultraje esse entendimento do STF de que biografia não autorizada é permitida. Uma clara violação da intimidade, da vida privada e da honra da pessoa. A liberdade de expressão termina quando fere direitos fundamentais de outrem.

  • Biografia é um livro ou um texto que conta a história da vida de uma determinada pessoa. É a descrição dos fatos particulares da vida de alguém. Contém dados e acontecimentos importantes, pode ou não ter fotos, ou entrevistas de pessoas próximas ao personagem.

  • João, era o REI!! Rs

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • - bibliografia: independe de autorização; não pode ser obrigado a retirar de “circulação”; mas responde por danos que causar. (a não publicação ou retirada de circulação seria considerada como censura prévia)

  • É engraçado o pessoal conservador, que invoca a "liberdade expressão" para atacar as minorias, notadamente gays, imigrantes, negros e até mulheres, muito se baseado em charlatões e crenças religiosas, que sugerem um comportamento e "modo operandi" e composição da família ideais, mas a rechaça diante de biografias não autorizadas de celebridades, pois isso invade o foro íntimo. Tenho é pena da nota de redação dessa galera eivada pelo ópio do divino e arbitrário.

  • Gabarito: LETRA B - INFO 789/STF

    Argumentos utilizados pelo STF:

    a) a Constituição assegura como direitos fundamentais a liberdade de pensamento e de sua expressão, a liberdade de atividade intelectual, artística, literária, científica e cultural;

    b) a Constituição garante o direito de acesso à informação e de pesquisa acadêmica, para o que a biografia seria fonte fecunda;

    c) a Constituição proíbe a censura de qualquer natureza, não se podendo concebê-la de forma subliminar pelo Estado ou por particular sobre o direito de outrem;

    d) a Constituição garante a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem da pessoa; e

    e) a legislação infraconstitucional não poderia amesquinhar ou restringir direitos fundamentais constitucionais, ainda que sob pretexto de estabelecer formas de proteção, impondo condições ao exercício de liberdades de forma diversa da constitucionalmente fixada.

  • veio na cabeça o caso do cantor Roberto Carlos...

  • Falou em Biografia lembrei do Moro. Do Roberto Carlo, STF: Assunto Polêmico como de costume. Caso DEUSES VS REI.

  • - Biografias: autorização prévia e liberdade de expressão.

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes:

    “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

  • Caso Rei Roberto Carlos
  • A discussão sobre os limites da liberdade de pensamento e expressão e o direito à privacidade e intimidade foi tema de intensos debates no STF em 2015, quando do julgamento da ADI n. 4.815, que ficou conhecida como a ADI das biografias não autorizadas. O STF entendeu que é “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)" e que eventuais erros ou abusos devem ser discutidos em ações próprias, em momento posterior.

    Assim, a conduta de Maria é lícita e está albergada pelas liberdades de pensamento e expressão, não sendo necessário o consentimento de João para a elaboração e publicação da biografia. A resposta é a LETRA B. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 



  • LETRA "B"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Trata-se de um clássico entre a ponderação de direitos fundamentais.

    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

    E para responder rápido a questão, bastava saber que era "lícito"

  • Detalhe para o chute.

    Nesta questão existiam 04 alterativas contendo "ilícita" e apenas a correta contendo "LÍCITA".

  • Só lembrei do Aragonê dando o exemplo do Roberto Carlos.

  • Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes: “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

  • DIREITO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO: É INEXIGIVEL AUTORIZAÇÃO PARA OBRA BIOGRAFADA,

    OBS.: A PESSOA QUE SE SENTIR LESADA PODE DISCUTIR EM AÇÃO PROPRIA.


ID
5557750
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, microempreendedor, desenvolveu um projeto no qual conjugava a comunicação telemática com uma unidade móvel de prestação de serviços eletroeletrônicos. Ao consultar investidores em potencial, foi indagado sobre a existência de autorização dos órgãos competentes para desempenhar a atividade.

Como a atividade não estava regulamentada, Antônio procurou o seu advogado e o indagou sobre como deveria proceder, já que somente conseguiria obter alvará de localização da pessoa jurídica que iria constituir, não da atividade propriamente dita.

O advogado respondeu, corretamente, que:

Alternativas
Comentários
  • ART. 5. (...)

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    [...]

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Gab. ► B

    Se não há lei que o impeça, Antônio não vai ser obrigado a deixar de fazer - princípio da legalidade.

    CF, Art. 5º II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • Olá meus amigos,

    Na minha humilde opinião há legislação que solicita autorização. questão deveria ser anulada.

    Ao que concerne ao objeto da questão " desenvolveu um projeto no qual conjugava a comunicação telemática com uma unidade móvel de prestação de serviços eletroeletrônicos", se faz necessário autorização do Ministério das comunicações.

    Ademais o objeto é de controle estatal.

    Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou, no mínimo, uma pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento situado no País. 

    Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • GABARITO: B

    Art. 5º,  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Em simples palavras:

    Ao PARTICULAR É PERMITIDO FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBE - No caso em tela, como não há previsão, não há vedação, logo é permitido.

    Ao PODER PÚBLICO, SÓ É PERMITIDO FAZER O QUE A LEI AUTORIZA.

  • Gab.: B)

    Arts. da CF/88: 220, 170 e XIII, art. 5º.

    At. 7º da Lei 9.610/98 - DOS DIREITOS AUTORAIS.

  • a Lei de Liberdade Econômica diz que: É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, não se aplicando à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

    Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art.170 da Constituição Federa:

    I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

    Inclusive, a fiscalização do exercício desse direito será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.

    Fazer Q1853587.

  • Por que a E está errada?

  • Por que a E está errada?


ID
5557753
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de reorganizar as carreiras do funcionalismo público estadual, foi editada a Lei nº XX/2020, do Estado Alfa, que, em seu Art. 1º, unificou as carreiras afetas aos cargos (xxx) e (yyy), que estavam parcialmente ocupados e apresentavam requisitos diferentes de acesso, isto sem aumento da despesa. O Art. 2º disciplinou a progressão funcional dos cargos (www) e (vvv), de modo que os respectivos ocupantes poderiam ascender às classes superiores da carreira, com o correlato aumento estipendial. O Art. 3º dispôs sobre a transformação dos cargos (ppp), de nível médio, quando vagos, em cargos (ttt), de nível superior. Por fim, o Art. 4º dispôs que a incorporação de vantagens, à remuneração do cargo efetivo, pelo servidor público que exercesse função de confiança ou ocupasse cargo em comissão, exigia o lapso temporal mínimo de oito anos contínuos ou dez alternados nestes últimos.

Em relação à Lei estadual nº XX/2020, são constitucionais somente os artigos: 

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Arts. 1º e 4º inconstitucionais:

    Art. 1º = uma vez que os cargos estavam parcialmente ocupados, aplica-se a Súmula Vinculante 43, que diz que "é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". A reunião de cargos com requisitos distintos de ingresso em uma mesma carreira viola a regra do concurso público entabulada no art. 37, II da CF.

    Art. 4º = art. 39, §9º da CF diz que "é VEDADA a incorporação de vantagens de caráter temporário ou VINCULADAS AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA ou de CARGO EM COMISSÃO à remuneração do cargo efetivo", tornando o dispositivo da lei estadual em questão inconstucional.

  • GABARITO OFICIAL - C

    Art. 1º, unificou as carreiras afetas aos cargos (xxx) e (yyy), que estavam parcialmente ocupados e apresentavam requisitos diferentes de acesso, isto sem aumento da despesa.

    Tal unificação representa violação à súmula vinculante 43

    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

    ------------------------------------------------------------------------------

    O Art. 2º disciplinou a progressão funcional dos cargos (www) e (vvv), de modo que os respectivos ocupantes poderiam ascender às classes superiores da carreira, com o correlato aumento estipendial.

    A progressão funcional é a mudança para um cargo maior na carreira de um servidor. Com a progressão, há a mudança de cargo e de salário do setor em que você está lotado.

    ------------------------------------------------------------------------------

    O Art. 3º dispôs sobre a transformação dos cargos (ppp), de nível médio, quando vagos, em cargos (ttt), de nível superior. Por fim

    A transformação de cargo não é uma prática vedada em si, pois configura qualquer alteração, transfiguração, modificação, entretanto, para grande parte da doutrina, quando há uma situação  em que se alteram a designação, as atribuições e os requisitos de ingresso, depende, necessariamente, de provimento dependente de concurso público.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 4º dispôs que a incorporação de vantagens, à remuneração do cargo efetivo, pelo servidor público que exercesse função de confiança ou ocupasse cargo em comissão, exigia o lapso temporal mínimo de oito anos contínuos ou dez alternados nestes últimos.

    Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.  

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. 

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.         

    LEI ORGÂNICA PGE SP: CAPÍTULO XI Da Promoção Artigo 94 - A promoção consiste na elevação do cargo do Procurador do Estado para nível imediatamente superior na carreira. 

    Estatuto Servidores Civis Estado de SP:

    Artigo 87 - Promoção é a passagem do funcionário de um grau a outro da mesma classe e se processará obedecidos, alternadamente, os critérios de merecimento e de antigüidade na forma que dispuser o regulamento.

    CONCLUSÕES PARA O ERRO DO Art 2º:

    O Art. 2º disciplinou a progressão funcional dos cargos (www) e (vvv), de modo que os respectivos ocupantes poderiam ascender às classes superiores da carreira, com o correlato aumento estipendial. 

    • Nem a CF 88, nem a L8112, nem o Estatuto dos Servidores SP, nem a LOPGE SP mencionam PROGRESSÃO. No entanto, o que se permite é a PROMOÇÃO.

    PERGUNTA DISCURSIVA CAPCIOSA: Existe progressão no funcionalismo público? Qual a diferença entre progressão e promoção. Fundamente, conceitue.

    • FÉ e CORAGEM irmãos!
  • Rapaz, que questão difícil...aff.

    Coragem, amanhã é segunda feira..

  • Questão péssima! Ainda existe ascenção? O que vemos é que a progressão se dá por mudança de Nível dentro da mesma classe. Não há mudança de Classe por progressão. Se o servidor entrou na classe A ele não pode simplesmente ser promovido para classe B, apenas por Concurso Público, pois trata-se de outro cargo. Pode progredir para A-II, A-III, A-IV ...

    O Art. 2º disciplinou a progressão funcional dos cargos (www) e (vvv), de modo que os respectivos ocupantes poderiam ascender às classes NÍVEIS superiores da carreira, com o correlato aumento estipendial. 

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO, QC????????

  • O que não falta é órgão público desrespeitando tais regras, e com a anuência de TJs.

  • Errei porque, em todos os meus humildes anos de estudo, fui ensinado que ascensão não é modalidade de provimento permitida desde a CF/88, mas bom saber que ou o examinador não acha isso e pra ele ascensão ainda é permitida ou que, quando ele usa o exato vocábulo do instituto não recepcionado pela nossa constituição, a gente vai ter que saber que ele não tava se referindo sobre ele, mas sim só usando um sinônimo pra falar de progressão funcional, mesmo que o verbo específico utilizado remeta a algo inconstitucional (que coincidência!). Falta de respeito e ética em fazer questão desse jeito. E ainda tem gente que tem a CORAGEM de vir "justificar" o gabarito da questão! É brincadeira, viu, meus amigos... Quero ver o que essa galera que tá justificando esse gabarito aqui tá respondendo nas provas que faz ao vivo, se têm essa mesma coragem kkkk Misericórdia!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 39. [...]

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

    3) Base jurisprudencial

    Súmula vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    4) Exame dos artigos e identificação da resposta.

    Art. 1º. INCONSTITUCIONAL. À luz da súmula vinculante 43,  é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Art. 2º. CONSTITUCIONAL. A progressão funcional é a ascensão dentro de uma carreira de modo que há aumento salarial.

    Art. 3º. CONSTITUCIONAL. É possível transformar os cargos de nível médio para nível superior, desde que vagos.

    Art. 4º. INCOSTITUCIONAL. Conforme art. 39, §9º, da CF/88, é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

    Resposta: Letra C. Somente os arts. 2º e 3º.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO 642.895

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE QUADRO FUNCIONAL. AGLUTINAÇÃO, EM UMA ÚNICA CARREIRA, DE CARGOS DE CARREIRAS DIFERENCIADAS. INCONSTITUCIONALIDADE, POR DISPENSAR O CONCURSO PÚBLICO. 1. Tema 667 da repercussão geral: Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público. 2. O Tribunal de origem declarou a inconstitucionalidade do artigo 24 da Resolução 002/2006, bem como do artigo 1º da Resolução 004/2006, ambas da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, sob o fundamento de que as normas impugnadas permitem o acesso a cargo diverso daquele para o qual o servidor prestou concurso público. 3. O artigo 24 da Resolução 002/2006 prevê a possibilidade de progressão funcional do cargo de Consultor Legislativo para o cargo de Procurador, dentro da carreira de Assessoria Institucional. 4. O cargo de Procurador, em qualquer de suas modalidades, tem atribuições e responsabilidades inegavelmente maiores que as atribuídas aos cargos de Consultor Legislativo I e II. 5. Assim, é evidente que não se trata apenas de progressão funcional dentro da mesma carreira, mas sim de acesso a cargo distinto por via transversa, o que é vedado pela Constituição Federal, ante a obrigatoriedade de realização de concurso público. 6. Dentro do arquétipo legal, constitucional e jurisprudencial que rege o acesso aos cargos públicos, vigora a regra da observância obrigatória do concurso público, não apenas na primeira investidura em cargos públicos, mas também o acesso a outros cargos no serviço público. 7. É vedado à Administração, a pretexto de reestruturar as carreiras, usurpar a obrigatoriedade de realização de concurso público. 8. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Tese de repercussão geral: "É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais".

  • O que ocorre caros colegas, na minha humilde opinião, é que esta banca buscando desbancar bancas de renome, como a Cebraspe, que de fato tem questões inteligentes, difíceis, mas, que tem clareza e coerência no enunciado. diferente desta banca FGV que não tem critérios técnicos objetivos em suas questões. Buscam se tornar uma banca temida, com suas questões esdrúxulas, que só comprovam que não tem questões inteligentes, mas, sim inteligíveis.
    • O Art. 3º dispôs sobre a transformação dos cargos (ppp), de nível médio, quando vagos, em cargos (ttt), de nível superior.

    • É CONSTITUCIONAL Lei estadual que passa a exigir nível superior para determinado cargo público (que antes era de ensino médio), determinando ainda o aumento da remuneração paga para os ocupantes desse cargo, que irão agora receber como servidores de nível superior.
    • STF. Plenário. ADI 4303/RN, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/2/2014 (Info 734).


ID
5557756
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado Alfa emitiu pareceres a respeito das contas de gestão e de governo do prefeito do Município Beta. Ao receber os pareceres, o presidente da Câmara Municipal aplicou o regimento interno, segundo o qual, decorrido o prazo regimental sem qualquer impugnação, seriam consideradas aprovadas as contas.

É correto afirmar que a narrativa acima:

Alternativas
Comentários
  • Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    [, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, DJE de 24-8-2017, Tema 835.]

    (...) o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-8-2016, P, DJE de 23-8-2017, Tema 157.]

  • - Competência para julgamento das contas dos Prefeitos.

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto

    as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas

    competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

    STF. Plenário. RE 848826/DF. Rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski.

    Julgado em 10/08/2016 (repercussão geral) (lnfo 834).

    - Natureza do parecer do Tribunal de Contas na análise das contas dos Prefeitos.

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo

    exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo

    incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes. J. em 10/08/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    §1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais

    de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas

    dos Municípios, onde houver.

    §2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que  o Prefeito

    deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos

    membros da Câmara Municipal.

    RE 729744/MG / STF: consolida o entendimento de que, em razão de caber exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal, não é possível o julgamento ficto das contas do prefeito por decurso de prazo.

  • GAB B

    APRECIAÇÃO DE CONTAS:

    União/Estados:

    • Contas de Governo - apreciadas pelos Tribunais de Contas e julgadas pelo Legislativo;
    • Contas de Gestão - julgadas pelos Tribunais de Contas.

     

    Municípios: Contas de Governo e de Gestão - apreciadas pelos Tribunais de Contas e julgadas pela Câmara Municipal

    Vale frisar que nas esferas federal e estadual, o parecer prévio emitido pelo tribunal de contas nas contas de governo terá caráter meramente opinativo, e o poder legislativo pode ou não acatar esse parecer.

    Já na esfera municipal há uma peculiridade: CF, art. 31, § 2º O Parecer Prévio (tem um caráter mais vinculativo), emitido pelo órgão competente (tribunal de contas) sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

  • Respondendo de forma objetiva:

    1)A Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas de natureza política e de gestão.

    2)Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    (...)

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

    3)Tese fixada: Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • Não se admite o “julgamento ficto” das contas do Prefeito. Isso quer dizer que a rejeição pelo Tribunal de Contas não é suficiente para tornar o Prefeito inelegível.

  • GABARITO: B

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - Reexame necessário - Mandado de segurança - Apreciação de contas de gestor municipal - Parecer prévio do TCE pela aprovação - Contas públicas reprovadas pela Câmara Legislativa - Inobservância do princípio do contraditório e ampla defesa - Precedentes do Supremo Tribunal Federal - Entendimento do STF firmado sob a sistemática da repercussão geral - RE 729744/MG - Provimento - Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2018 (Info 834) - A Câmara Municipal não pode, sem a prévia instauração de processo administrativo específico, no bojo do qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, rejeitar as contas do Município prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. TJ-PB - REEX: 0003809-39.2006.8.15.0181, Relator: DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, Data de Julgamento: 10/04/2018, 2A CÍVEL)

  • Afinal o que é " O JULGAMENTO FICTO DAS CONTAS "

    Primeiramente é preciso entender que tem sido tratado como inconstitucional o julgamento ficto das contas do Executivo. 

    O julgamento das contas anuais do chefe do Executivo — exteriorização do chamado “controle externo” da atividade financeira e orçamentária do Estado — deve ser realizado pelo Poder Legislativo. Em nível municipal, a atividade é de competência exclusiva e indelegável da Câmara dos Vereadores”.

    Inteiro teor:

    CRFB/88, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos Tribunais de Contas e suas competências.

    2) Base jurisprudencial

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EFICÁCIA SUJEITA AO CRIVO PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO. LEI COMPLEMENTAR 64/1990, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 135/2010. INELEGIBILIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ATRIBUIÇÃO DO LEGISLATIVO LOCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.I - Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, § 2º). [...] IV - Tese adotada pelo Plenário da Corte: “Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores". (STF. RE 848826 DF. Min Rel. Roberto Barroso)

    (...) o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. (STF. rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-8-2016, P, DJE de 23-8-2017, Tema 157)

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Conforme jurisprudência do STF, compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, tanto as de governo quanto as de gestão, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio que somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores

    Ademais, é incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    Portanto, a questão está errada apenas em relação ao julgamento ficto, pela Câmara Municipal, em razão do decurso do tempo.

    Resposta: B.


  • Redação ruim.. Só indo por exclusão mesmo.

  • - FGV (2018) - O Prefeito do Município Alfa elaborou suas contas anuais de gestão, correspondentes aos atos praticados como ordenador de despesa, e solicitou informações à sua assessoria a respeito do órgão competente para julgá-las.

    À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essas contas

    RESPOSTA: receberão parecer prévio do Tribunal de Contas competente, cujas conclusões só deixarão de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    - FGV (2019) As contas do Prefeito do Município Alfa foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, pois foi detectada a não aplicação do percentual mínimo da receita em saúde e educação.

    À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa manifestação do Tribunal de Contas:

    RESPOSTA: será apreciada pela Câmara Municipal, que só pode deixar de acolhê-la pelo voto de dois terços de seus membros.

    - FGV (2021) - O prefeito do Município Alfa apresentou as suas contas anuais de governo e de gestão, tendo o secretário municipal de obras apresentado suas contas de gestão.

    Considerando a competência para a sua apreciação, é correto afirmar que:

    RESPOSTA: o Tribunal de Contas julgará as contas de gestão do secretário municipal e emitirá parecer prévio em relação às contas do prefeito, que serão julgadas pela Câmara Municipal.

    - FGV (2021) - O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu (I) as contas de gestão do Prefeito do Município Beta, afetas à sua atuação como ordenador de despesa; e (II) as contas de governo do mesmo agente, inerentes à sua gestão política à frente da Chefia do Poder Executivo, e que expressam a atividade financeira do Município no exercício financeiro a que se referem. À luz da sistemática constitucional, o Tribunal de Contas do Estado Alfa deve: 

    RESPOSTA: limitar-se a emitir parecer prévio nas contas descritas em I e II, mas o parecer só não prevalecerá por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, que as julgará.


ID
5557759
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o alegado objetivo de assegurar o pleno exercício da atividade jurisdicional e evitar que o exercício do magistério pudesse vir a comprometer a sua eficiência, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa editou resolução estabelecendo os balizamentos a serem observados.

À luz da sistemática constitucional vigente, comando dessa natureza é formalmente:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Na hipótese a referida resolução seria de natureza formalmente inconstitucional, conforme comando do art. 93 da CR, (Estatuto da magistratura).

    CR [...] "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:" 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO POR MAGISTRADOS DE CARGOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. Padece de inconstitucionalidade formal Resolução de Tribunal que, a pretexto de disciplinar o exercício, por magistrados, de cargo de magistério superior, disponha sobre matéria afeta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 2. Ação direta julgada procedente. ADI 3544, Tribunal Pleno, rel. Min. EDSON FACHIN, j. 30/6/2017.

  • ADI 3544, Tribunal Pleno, rel. Min. EDSON FACHIN, j. 30/6/2017:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO POR MAGISTRADOS DE CARGOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. Padece de inconstitucionalidade formal Resolução de Tribunal que, a pretexto de disciplinar o exercício, por magistrados, de cargo de magistério superior, disponha sobre matéria afeta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 2. Ação direta julgada procedente.

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)
  • Cara, não entendi nem a pergunta. Avalia julgar qual a resposta correta. Não me parecia que a questão se tratava especificamente sobre a LOMAN.

  • A primeira vez que vou fazer prova de concurso dessa banca e já estou quase desistindo. não dá pra entender a pergunta! como se responde isso? muito compexa e nada didática. Help!

  • Essa FGV é sinistra mesmo hein....

  • GABARITO: E

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO POR MAGISTRADOS DE CARGOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. Padece de inconstitucionalidade formal Resolução de Tribunal que, a pretexto de disciplinar o exercício, por magistrados, de cargo de magistério superior, disponha sobre matéria afeta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 2. Ação direta julgada procedente. (STF - ADI: 3544 PR - PARANÁ 0003206-60.2005.1.00.0000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 30/06/2017, Tribunal Pleno)

  • O tema não é difícil, o difícil mesmo é decifrar o enunciado da questão criado pela Banca. Até parece que aprenderam com Rui Barbosa.

  • Alguém saberia me explicar o que significa *BALIZAMENTOS* nessa questão? Creio que seja um termo jurídico. O google me deu essa resposta, porém creio que exista um outro significado que se adéque melhor a questão.

    O que é um balizamento?

    Conjunto de boias luminosas e balizas destinadas a orientar a navegação (à entrada de canais, portos e rios, ou para alertar sobre uma área de perigo rodeada por águas navegáveis etc.). s. m. || o mesmo que balizagem.

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO, QC????????

  • Gab. E

    "Padece de inconstitucionalidade formal Resolução de Tribunal que, a pretexto de disciplinar o exercício, por magistrados, de cargo de magistério superior, disponha sobre matéria afeta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 2. Ação direta julgada procedente. (STF - ADI: 3544 PR - PARANÁ 0003206-60.2005.1.00.0000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 30/06/2017, Tribunal Pleno)"

  • Examinador da FGV se amarra nos informativos de 2017, hein.

  • pqp, que prova fdp essa. errei as três questões de controle.

    Quanto mais eu estudo mais eu percebo que não sei nada.

  • Na boa, essa banca deveria ser mais responsável. Cobrar conteúdo difícil é uma coisa, agora, ficar elaborando questões sem clareza nenhuma é palhaçada.
  • magistério X magistrados a banca parece que se embananou

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade.

    2) Base jurisprudencial

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO POR MAGISTRADOS DE CARGOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. Padece de inconstitucionalidade formal Resolução de Tribunal que, a pretexto de disciplinar o exercício, por magistrados, de cargo de magistério superior, disponha sobre matéria afeta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 2. (STF. Ação direta julgada procedente. ADI 3544, Tribunal Pleno, rel. Min. EDSON FACHIN, j. 30/6/2017)

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz da jurisprudência do STF, padece de inconstitucionalidade formal Resolução de Tribunal que, a pretexto de disciplinar o exercício, por magistrados, de cargo de magistério superior, disponha sobre matéria afeta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    Assim, a resolução trazida pelo enunciado é formalmente inconstitucional, pois deveria ter sido tratada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional que é uma lei complementar de iniciativa privativa do STF.

    Resposta: E.

  • Meu Deus. Literalmente, levando uma surra em controle de constitucionalidade. ;(

  • A banca não sabe fazer alternativas compatíveis com o enunciado.
  • Eu achei que havia ocorrido um erro e a questão estivesse incompleta, que bagunça são as provas dessa banca!
  • Li. Reli. Não entendi. Chutei e errei.

  • BIZARRO!

  • Eu não entendi nada do enunciado, alguém pode traduzir?


ID
5557762
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município Alfa criou, após a promulgação da Constituição da República de 1988, uma universidade pública. Com o objetivo de preservar o equilíbrio das contas públicas, editou lei prevendo que, nos seus cinco primeiros anos de funcionamento, seria cobrada uma taxa de matrícula nos cursos superiores regulares, passível de ser dispensada em relação àqueles que declarassem a sua hipossuficiência. Além disso, também fixou mensalidade a ser cobrada, pelo mesmo período, nos cursos de especialização.

Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional a respeito dessa temática, a narrativa acima:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B.

    Súmula Vinculante 12 A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    CR [...] Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Complementando:

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • Universidade Pública não pode cobrar taxa de matrícula, porém pode cobrar mensalidade em curso de especialização!

    Súmula vinculante 12-STF: cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  •  gab B- épossível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?

    NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

     

    Cuidado! Há uma exceção a essa regra, conforme previsto no art. 242 da CF/88:

    Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

     

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?

    SIM.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    As atividades de pós-graduação enquadram-se como "ensino"?

    NÃO. O conceito de "manutenção e desenvolvimento do ensino" (art. 212 da CF/88) não abrange as atividades de pós-graduação. A pós-graduação está relacionada com a pesquisa e extensão.

    A Súmula Vinculante 12 preconiza o seguinte:

    SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

  • Gabarito: LETRA B

    O STF decidiu que a gratuidade do ensino público não impediria a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em cursos de ESPECIALIZAÇÃO. 

    Em outras palavras, pode uma universidade pública cobrar mensalidades de alunos que estejam cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado, pois esses recursos são imprescindíveis para a manutenção da instituição.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862). 

  • Diferentemente das  e , o  nas universidades municipais é disponibilizado mediante pagamento de mensalidade dos ...

    Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Universidade_municipal_(Brasil)

  • Assertiva B

    apresenta uma única irregularidade, consistente na cobrança da taxa de matrícula;

  • Municipio pode criar universidade pública?

  • Para aqueles que ficaram com dúvida sobre existir Universidade Municipal.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_universidades_municipais_do_Brasil

  • Pela LDB, todo ente federativo pode atuar em outro nível da educação básica ou, até mesmo, da superior, desde que comprove o cumprimento de suas obrigações originárias previstos na mencionada lei.

  • GABARITO: B

    SÚMULA VINCULANTE 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fáchin, julgádo em 26/4/2017 (repercussáo gerál) (Info 862).

  • Universidade Pública:

    • Não pode cobrar taxa de matrícula (Súmula Vinculante 12)
    • Não pode cobrar mensalidade em curso de graduação (art. 206, IV da CF)
    • Pode cobrar mensalidade em curso de especialização (RE 597854/GO)
  • RESUMINDO:

    Universidade Pública não pode cobrar taxa de matrícula, mas pode cobrar mensalidade em curso de especialização

  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • O STF editou a Súmula Vinculante nº 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas

    universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF.” Há que se destacar, entretanto, que a Súmula

    Vinculante nº 12 tem aplicação restrita às atividades de ensino, não abarcando as atividades de pesquisa e

    de extensão.

    O STF fixou a orientação de que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização”.

    Cabe destacar que as mensalidades cobradas por universidades públicas não têm natureza jurídica tributária.

    Assim, não é necessária lei para impor essa cobrança, que está sujeita à regulamentação pelas próprias

    universidades.

  • Nunca ouvi falar de "Universidade Municipal"...

  • Em linhares no ES, tem a faculdade Faceli :D

  • A questão demanda o conhecimento acerca da possibilidade de cobranças de valores pelas Universidades Federais. 

    A Educação está disciplinada nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal. O artigo 206, IV, da Constituição Federal dispõe que a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é um princípio a ser observado.  Portanto, não poderia ser cobrada taxa de matrícula, pois afrontaria o referido princípio. Entretanto, o STF decidiu que a gratuidade do ensino público não impediria a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em cursos de especialização. 

    Em outras palavras, pode uma universidade pública cobrar mensalidades de alunos que estejam cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado, pois esses recursos são imprescindíveis para a manutenção da instituição. Eis o entendimento do STF:

    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA GRATUIDADE DO ENSINO EM ESTABALECIMENTOS OFICIAIS. INOCORRÊNCIA. 1. A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. 2. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (STF - RE: 597854 GO, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 26/04/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 21/09/2017)" 


    Assim, o caso em tela, apresenta uma única irregularidade, consistente na cobrança da taxa de matrícula.

     Gabarito da questão: letra B. 
  • Não pode cobrar para matrícula, para mestrado e para doutorado.

    Pode cobrar a especialização.

  • Ressalte-se aqui, que alguns comentários(inclusive do professor) mencionaram que se pode cobrar mensalidades em cursos de mestrado e doutorado. Não foi esse o entendimento do STF. A decisão alcança somente cursos de especialização lato sensu, visto que estão relacionados à pesquisa e extensão, e não ao ensino propriamente dito.

  • Universidade Pública:

    • Não pode cobrar taxa de matrícula (Súmula Vinculante 12)
    • Não pode cobrar mensalidade em curso de graduação (art. 206, IV da CF)
    • Pode cobrar mensalidade em curso de especialização (RE 597854/GO)

  • . É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?

    NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?

    SIM.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    A decisao do STF viola a S.V. n.º 12? > ''A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.''

    NAO.

    Segundo entendeu o STF, esta súmula tem aplicação restrita às hipóteses de cursos de ensino oferecidos pela universidade, não proibindo que haja cobrança em casos de pós-graduação.

    Pode cobrar mensalidade de pós-graduaçao (especializaçao). E mestrado e doutorado, pode?

    NAO!

    A decisao do STF fala apenas sobre pós-graduaçao latu sensu (especializaçao). Mestrado e Doutorado é stricto sensu.

    Mas afinal, pq pode cobrar mensalidade da referida pós-graduaçao? Em se tratando de uma universidade pública federal, a CF nao garante a gratuidade do ensino, mantida pelos recursos oriundos da Uniao?

    SIM.

    Mas o que entendeu o STF, foi que a especializaçao está abrangida pelos conceitos de pesquisa e extensao, e nao de ensino.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    As atividades de pós-graduação enquadram-se como "ensino"?

    NÃO. O conceito de "manutenção e desenvolvimento do ensino" (art. 212 da CF/88) não abrange as atividades de pós-graduação. A pós-graduação está relacionada com a pesquisa e extensão

  • a FGV está cobrando direto esse entendimento! Foram no mínimo 3 questões, pelo o que eu ví. E os índices de erro estão altíssimos!


ID
5557765
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Estado Alfa realizou operação de crédito com a instituição financeira XX, de modo a antecipar receita para fazer face à insuficiência de caixa. O objetivo dos recursos assim obtidos seria o de permitir o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos e, na parte que sobejasse, possibilitar a aquisição de bens de capital. Tanto a receita obtida, como a despesa a ser realizada, estavam previstas na lei orçamentária anual.

À luz da sistemática constitucional, a narrativa acima:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C.

    CR [...] Art. 167. São vedados:

    [...]

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário.

    Art. 12, § 2º da LRF, LC 101/00.

    Sabendo que a “Regra de Ouro” determina que O montante previsto para Receitas de Operações de Crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes no projeto da LOA, ela não poderia mais captar recursos por meio de operações de crédito. Porém ela poderá autorização ao Poder legislativo para autorizar o crédito suplementar ou especial (pois já existe previsão para esse tipo de receita).

    Este inciso é conhecido como “Regra de Ouro“. Essas Operações de Crédito devem ser aplicadas em Obras Públicas e não para Custeio da máquina ou pagamento de serviços de terceiros.

  • Regra de ouro

  • Não há como afirmar que essa operação desrespeitou a regra de ouro.

    Saudades do Cespe

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO, Art. 167 SÃO VEDADOS: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  

    "Aquilo que excede às despesas de capital" = Corresponde às despesas correntes (contínuas para o funcionamento da máquina administrativa), não se admitindo o funcionamento por endividamento público para financiar gastos contínuos.

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO = É um empréstimo que o Poder Público faz, já prevendo que vai receber receita posteriormente para devolução. Por isso ele "antecipa" uma receita que já vai receber.

    A EC 106 suspendeu esse inciso durante a COVID.

  • pode usar operações de credito para despesas correntes sim, desde que as operaçoes de credito não excedam as despesas capitais ou se tiverem autorização específica.

    Fora que a questão trata de ARO e diz que as receitas estavam previstas.

     STF (ADI 5683, em 2017): 

    “A vedação do art. 167, III, da Constituição não impede a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes.Proíbe-se, somente, a contratação que exceda o montante das despesas de capital.

    Não se aplica tao pouco artigo 167 X pq não foi nenhum ente que realizou o emprestimo.

    167 X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • À luz da sistemática constitucional = Proíbe-se, a contratação que exceda o montante das despesas de capital.

    À luz da sistemática constitucional = Proíbe-se, a contratação que exceda o montante das despesas de capital.

    À luz da sistemática constitucional = Proíbe-se, a contratação que exceda o montante das despesas de capital.

    À luz da sistemática constitucional = Proíbe-se, a contratação que exceda o montante das despesas de capital.

  • A questão até deixa claro que houve um aumento das despesas com pessoal, mas não afirma que a operação de credito foi superior as despesas de capital :[

  • O Estado Alfa realizou operação de crédito com a instituição financeira XX, de modo a antecipar receita para fazer face à insuficiência de caixa. O objetivo dos recursos assim obtidos seria o de permitir o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos e, na parte que sobejasse (restasse), possibilitar a aquisição de bens de capital. Tanto a receita obtida, como a despesa a ser realizada, estavam previstas na lei orçamentária anual. (Apesarem de estar previstas, não há realização de operação)

    À luz da sistemática constitucional, a narrativa acima:

    não apresenta qualquer incorreção;

    está incorreta ao permitir a realização de operação de crédito para fazer face à despesa pública;

    ►está incorreta ao permitir a realização de operação de crédito que exceda o valor das despesas de capital;

    CF. - Dos orçamentos

    167. São vedados:

    (...)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; 

    (...)    

    Lei RF nº 101/2000 – Da Receita Pública – Da Previsão e Arrecadação

    12 – As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preço, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    está incorreta ao permitir a realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de custeio;

    está incorreta ao permitir a realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de pessoal.

  • Pessoal, com todo o respeito, em nada ajuda ficar repetindo o mesmo gabarito sem sequer entender a questão e, se for o caso, discutir a resposta.

    Em nenhum momento há menção que a operação de crédito excedeu o montante com despesas de capital. O que o trecho trouxe foi que do montante que sobrasse (que "sobejasse") do custeio com pessoal seria gasto com despesa de capital.

    Não há qualquer menção em relação às demais despesas de capital. Ou seja, não há informação suficiente para dizer que não houve qualquer contratação de despesa de capital prévia - antes da operação de crédito. A questão simplesmente trouxe que parte do crédito foi utilizado para despesas de capital. Mas e os demais gastos com bens de capital?

    Entendo e respeito os colegas que entendem que a questão foi suficiente. Mas, na minha opinião, não é. É deveria ser objeto de questionamento. Se nós mantivermos essa postura de aceitar "jurisprudência da banca" quando a questão está incompleta e/ou equivocada, vai continuar sendo esse absurdo em cada novo concurso.

  • Sinalizo possível anulação da questão, uma vez que a despesa cuja dotação orçamentária seja financiada por antecipação de receita não integra o cálculo para fins de regra de ouro.

    Regra de ouro:

    Art. 167.,CF - São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; 

    Art. 38,LRF - A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    § 1 As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o  inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

    Qualquer erro ou comentário avise-me! Sou apenas um iniciante!

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

     
    Segundo o professor Augustinho Paludo, “a regra de ouro foi estabelecida pela CF de 1988 e reforçada pela LRF com vistas a conter o excesso de operações de crédito realizadas pelos entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevantes. [...] Esse artigo da LRF foi suspenso em 2007 pelo STF, por extrapolar o texto constitucional, mas a regra de ouro continua válida amparada no art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: 'É VEDADA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO QUE EXCEDAM AS DESPESAS DE CAPITAL, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta'.

     
    Logo, à luz da sistemática constitucional, a narrativa acima está incorreta ao permitir a realização de operação de crédito que exceda o valor das despesas de capital.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Qual é considerada a “REGRA DE OURO” no Direito Financeiro e quais são as consequências em caso de descumprimento?

     

    A regra de OURO no DIREITO FINANCEIRO está disposta no art. 167, III da CF/88, senão vejamos:

     

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

               

    No caso, a regra de ouro proíbe que sejam contratadas dívidas para bancar as despesas correntes do Estado, por exemplo: despesas com salários e benefícios sociais.

     

    A consequência para o governante que descumpre a sobredita regra é: a incidência da Lei de Crimes de Responsabilidade, podendo gerar o Impeachment do Chefe do Poder Executivo.

     

    Importante salientar que, na época da pandemia do COVID 19, essa regra de outro foi afastada pela EC 106/2020, senão vejamos:

     

    Art. 4º Será dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, a observância do inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal.

    OPERAÇÃO DE CRÉDITO: É quando o Poder Público emite Títulos da Dívida Pública a fim de angariar recursos para pagar despesas.

    Em regra, o Poder Público não pode emitir título da dívida pública (se endividando) para pagar despesas correntes (ou de custeio). Isso porque, entende-se que o bom equilíbrio financeiro existe quando a Administração tem recursos próprios para manter suas despesas ordinárias (suas despesas de sobrevivência). Em termos mais simples: se o Estado precisa emitir título –TDP- (se endividando) para pagar suas despesas normais, existe ai um desequilíbrio fiscal.

    ATENÇÃO: Mas a Administração Pública pode se endividar para pagar DESPESAS DE CAPITAL (ou seja, para pagar despesas com INVESTIMENTOS, com a expansão do Estado).

    Pra finalizar: assim, o Estado pode emitir título da dívida pública para construção de uma escola (porque ai estará fazendo um investimento; pago pela futuras gerações), mas não o pode para pagar salário dos professores (porque ai está querendo se endividar para pagar suas despesas ordinárias; de sobrevivência; o que deve ser feito com o capital existente na atualidade e pago de forma imediata).

    DESPESAS CORRENTES ou de CUSTEIO: são os gastos que a Administração Pública tem para manter seus serviços funcionando (ex: despesa com pessoal). 

  • SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO: ALGUNS PONTOS RELEVANTES

    INTERESSANTE: um dos motivos do Impeachment de Dilma Rousself decorreu da suposta contratação de empréstimo fora do previsto no art. 32/34 da LRF, violando o art. 11, item, 3 da Lei 1.079/50: O que ficou conhecido como PEDALADAS FISCAIS.

    Afirma-se que houve operações de crédito sem observância das condições impostas no art. 32 da LRF (pedaladas fiscais porque, como consequência desses atrasos, cresceu enormemente a dívida da União para com os bancos. E como envolveu Bancos Públicos (não foram feitos os repasses do Tesouro Nacional para CEF. BB. BNDES e ao FGTS), alegou-se violação do art. 36 c/c art. 29 da LRF (como a União não fazia os repasses para a CEF, por exemplo, o banco era obrigado a utilizar recursos próprios para pagar o Bolsa família; o que foi, na verdade, um empréstimo disfarçado que não teve o aval do Legislativo).

    Ademais, esses atrasos nos pagamentos, fez com que a CEF ajuizasse ação judicial contra a União, buscando a cobrança de juros dos empréstimos disfarçados que fazia.

    Por fim, como foi apurada a existência de saldos negativos na conta suprimento de fundos, em virtude do atraso nos repasses, entendeu o TCU ter ocorrido verdadeira operação de crédito por antecipação de receita, prevista no art. 38 da LRF (já que tal operação não teve como objetivo autorizar novos gastos, mas sim atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro).

  • só para constar

    Despesa de Capital

    Gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. .

  • O texto da questão está muito truncado, mas não temos muito o que fazer!

    Ponto X da Questão: todos já sabemos que a contratação de Op. de Crédito deve respeitar à regra de ouro, porém quando a Op. de Crédito por ARO também deverá respeitar a regra de ouro?

    R: Quando chegar ao dia 10 de Dezembro e ela ainda NÃO tiver sido liquidada.

    Vídeo-aula: https://www.youtube.com/watch?v=hnkY_ccJ0Cs

  • Muita gente falou aí da Regra de Ouro, mas ela diz que:

    Art. 167, CF - São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    O enunciado diz que:

    O Estado Alfa realizou operação de crédito com a instituição financeira XX, de modo a antecipar receita para fazer face à insuficiência de caixa. O objetivo dos recursos assim obtidos seria o de permitir o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos e, na parte que sobejasse, possibilitar a aquisição de bens de capital. Tanto a receita obtida, como a despesa a ser realizada, estavam previstas na lei orçamentária anual.

    Houve uma operação de crédito, foi suplementar (devido à insuficiência de caixa), isso estava previsto na LOA (portanto aprovado pelo Legislativo). O que houve de errado nisso? A situação se enquadra na exceção dada na regra.

    Se alguém conseguir me explicar isso, agradeço.

  • A questão deveria ter sido anulada em nenhum momento se menciona que o valor da operação excedeu as despesas de capital.

  • Pessoal, observe o que o enunciado diz: "O Estado Alfa realizou operação de crédito com a instituição financeira XX, de modo a antecipar receita para fazer face à insuficiência de caixa. O objetivo dos recursos assim obtidos seria o de permitir o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos e, na parte que sobejasse, possibilitar a aquisição de bens de capital."

    .

    Viu a finalidade da OC? Pagar pessoal (despesa corrente + Despesas de capital), logo, OC ESTARIA MAIOR QUE DESPESA DE CAPITAL.

    .

    OC = DCORRENTE + DESPESA DE CAPITAL (NÃO PODE SER MAIOR QUE DESPCAPITAL)

  • No texto da questão não fica claro que a operação excedeu o montante da Despesa de Capital.

    FGV quer que a gente adivinhe as coisas. OU é a "letra da lei" ou não tem o que considerar como incorreta.

    Achando que só o Cespe faz esse tipo de coisa.

  • sobejasse é sinônimo de exceder


ID
5557768
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo legitimado ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, visando ao controle concentrado de constitucionalidade da Lei municipal nº XX/2020, que teria afrontado a Constituição da República de 1988.

Nesse caso, a representação formulada:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    A representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, visando ao controle concentrado de constitucionalidade, só pode ser conhecida caso se trate de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, mesmo que a reprodução não tenha ocorrido.

    O STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898, firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.” Assim, o controle de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

    Quanto a reprodução ter ocorrido ou não:

    “As disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local.” (Rcl 17954 AgR/PR).

  • Quem quiser saber melhor leia o informativo 852 STF no DIZER O DIREITO. Vale apena.

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    Quando é proposta uma ADI no TJ contra lei municipal, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal?

    A Constituição Estadual. Isso está expressamente previsto no § 2º do art. 125 da CF/88: "§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)".

    Assim, em regra, quando o Tribunal de Justiça julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da Constituição Estadual.

    Normas de reprodução obrigatória

    Normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que, como o próprio nome indica, devem ser repetidos nas Constituições Estaduais.

    As normas de reprodução obrigatória são também chamadas de "normas de observância obrigatória" ou "normas centrais".

    Importante esclarecer que, se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente. Ex: a CF/88 prevê que os Municípios são autônomos (art. 18). Trata-se de norma de reprodução obrigatória. Isso significa que, mesmo se a Constituição Estadual não disser que os Municípios são autônomos, ainda assim considera-se que essa regra está presente na Carta Estadual. 

    Confira a explicação do Ministro Luis Roberto Barroso, para quem normas de reprodução obrigatória são:

    "as disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR).

  • O Informativo 852 do STF é didático. Pontos principais:

    Tese fixada: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    1)Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal? Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal). Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal.

    2)A regra acima exposta comporta uma exceção. Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

  • GABARITO: D

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. TJ-SP - RI: 1001334-18.2017.8.26.0629, Relator: Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, Data de Julgamento: 25/05/2018, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 25/05/2018)

  • "O que são normas de reprodução obrigatória dos estados, reproduzidas ou não"?
  • " mesmo que a reprodução não tenha ocorrido"... não sabia dessa parte :(

  • Inicialmente, é interessante esclarecer que a CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL, nos termos do artigo 102, I, a, CF/88.

    No que tange ao controle de constitucionalidade em âmbito estadual, o artigo 125, §2º, CF/88 estabelece que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. Desta forma, em regra, quando o Tribunal de Justiça julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da Constituição Estadual.

    Salienta-se, também, que quando o TJ aprecia uma ADI sobre lei estadual ou municipal, ele não poderá, em regra, declara-la inconstitucional em face da Constituição Federal. Isto porque o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal). Nesse sentido, STF:

    Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    Todavia, é necessário esclarecer que existe exceção quanto à essa possibilidade, sendo justamente o objeto da questão em comento. Assim, sabe-se que os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Nesse sentido:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    Vale lembrar que normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que devem ser repetidos nas Constituições Estaduais.

    Mister se faz explanar que uma norma é de reprodução obrigatória ainda que a Carta estadual seja silente. Nesse sentido explica o Ministro Luis Roberto Barroso, para quem normas de reprodução obrigatória são:

    "as disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR).

    Com base em tudo que foi exposto e, voltando à análise da questão, pode-se afirmar que a assertiva D é a única que está completamente correta, visto que considera a questão da competência do TJ para tal ação, menciona a ideia da reprodução obrigatória, além de considerar que a Constituição estadual pode ser silente quanto à mesma.

    a) ERRADO – Não há usurpação. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    b) ERRADO – Deve ser norma de reprodução obrigatória.

    c) ERRADO – Não é necessária a transcrição, reprodução escrita da norma, conforme já mencionado na introdução com a explicação do Ministro Luis Roberto Barroso.

    d) CORRETO – Vide assertivas anteriores.

    e) ERRADO – Norma de reprodução obrigatória.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D



ID
5557771
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

José compareceu a certo Ofício de Registro de Imóveis em Santa Catarina para averbar determinado ato à matrícula de seu imóvel. O registrador, contudo, entendeu que era hipótese de suscitar dúvida, e o juízo competente proferiu sentença no sentido de que a averbação não poderia ser feita na forma pretendida pelo requerente.

Inconformado com a decisão do juiz de primeiro grau de jurisdição, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com o Código de Normas e Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, José:

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    39.6. Da sentença que julgar a dúvida poderão interpor apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.1103

    39.7. Aplicam-se ao procedimento administrativo comum em matéria de registro de imóveis, de competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça, com base no art. 246 do Código Judiciário do Estado, as disposições previstas nestas normas para o procedimento da dúvida registral, a eletrônica inclusive

    Código Judiciário do Estado do Estado de São Paulo

    Artigo 246 - De todos os atos e decisões dos Juízes corregedores permanentes. sôbre matéria administrativa ou disciplinar, caberá recurso voluntário para o Corregedor Geral da Justiça, interposto no prazo de 15 (quinze) dias, por petição fundamentada, contendo as razões do pedido de reforma da decisão.


ID
5557774
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o digo de Normas e Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no que concerne ao gerenciamento administrativo e financeiro da serventia extrajudicial:

Alternativas

ID
5557777
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compareceu ao Ofício de Registro Civil de pessoas aturais e de Interdições e Tutelas pessoa que se declarou transgênero, maior e capaz, requerendo alteração em seu registro de nascimento, em que constava originariamente Mário de X Filho, para Jéssica de X.

Tendo em vista que a requerente não apresentou no cartório documento comprovando que passou por procedimento de redesignação sexual, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com o Código de Normas e Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, a requerente: 

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    36. Os prenomes são definitivos e somente serão admitidas retificações e alterações nos seguintes casos:

    a) evidente erro gráfico;

    b) alteração imotivada do art. 56 da Lei 6.015/73;

    c) alteração de nome de pessoa transgênero;

    d) exposição de seus portadores ao ridículo, e) substituições ou acréscimos de apelidos públicos notórios; e

    f) alterações em razão de proteção à testemunha.

    36.1. Será imprescindível decisão judicial nos casos das letras “d”, “e” e “f” do item 36.

  • PROVIMENTO 73 CNJ

    Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

    • 1º A alteração referida no caput deste artigo poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.
    • 2º A alteração referida no caput não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.
    • 3º A alteração referida no caput poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial.

  • PROVIMENTO 73 CNJ

    Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

    • 1º A alteração referida no caput deste artigo poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.
    • 2º A alteração referida no caput não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.
    • 3º A alteração referida no caput poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial.


ID
5557780
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Marcelo é escrevente no Tabelionato de Notas e de Protesto, escolhido como substituto pelo notário titular Mário. No exercício de suas funções, Marcelo, agindo de forma culposa, ao reconhecer firma em um documento no dia 01/06/2017, cometeu um erro que causou danos e prejuízos ao cidadão Carlos, usuário do serviço.

Ao procurar advogado para ajuizar ação indenizatória, em novembro de 2020, Carlos foi informado de que, de acordo com a Lei nº 8.935/1994:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.


ID
5557783
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Determinado empreendedor obteve junto ao Executivo Municipal a aprovação de projeto de loteamento e, em seguida, de acordo com a Lei nº 6. , que dispõe e sobre o parcelamento do solo urbano, o loteador deverá submetê-lo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4 e 5;

    II - histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos comprovantes;

    III - certidões negativas:

    a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;

    b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;

    c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.

    IV - certidões:

    a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos;

    b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos;

    c) de ônus reais relativos ao imóvel;

    d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos.

    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;   

    VI - exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;

    VII - declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento.

    § 1º - Os períodos referidos nos incisos III, alínea b e IV, alíneas a, e d, tomarão por base a data do pedido de registro do loteamento, devendo todas elas serem extraídas em nome daqueles que, nos mencionados períodos, tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel.

    § 2º - A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.

    § 3º - A declaração a que se refere o inciso VII deste artigo não dispensará o consentimento do declarante para os atos de alienação ou promessa de alienação de lotes, ou de direitos a eles relativos, que venham a ser praticados pelo seu cônjuge.

  • § 4 O título de propriedade será dispensado quando se tratar de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, desde que promovido pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, autorizadas por lei a implantar projetos de habitação.                

    § 5 No caso de que trata o § 4, o pedido de registro do parcelamento, além dos documentos mencionados nos incisos V e VI deste artigo, será instruído com cópias autênticas da decisão que tenha concedido a imissão provisória na posse, do decreto de desapropriação, do comprovante de sua publicação na imprensa oficial e, quando formulado por entidades delegadas, da lei de criação e de seus atos constitutivos.                   

  • A questão aborda aspetos relativos ao registro do loteamento. O registro imobiliário é uma das etapas finais do processo de loteamento do solo e ocorre em momento posterior à fase de aprovação do projeto junto à Prefeitura.


    Vamos analisar as alternativas, separadamente, com base no que dispõe a Lei 6.766/79:



    A) ERRADAO ato de formalização dos lotes é o registro, as alterações é que são efetivadas, mediante averbação. Nesse sentido, é o art. 20, parágrafo único c/c art. 19, §5º da Lei 6.766/79


    Art. 20. O registro do loteamento será feito, por extrato, no livro próprio.

    Parágrafo único - No Registro de Imóveis far-se-á o registro do loteamento, com uma indicação para cada lote, a averbação das alterações, a abertura de ruas e praças e as áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos.


    Art. 19, § 5o Registrado o loteamento, o Oficial de Registro comunicará, por certidão, o seu registro à Prefeitura.



    B) ERRADA – As áreas comuns oriundas do processo de loteamento passam a integrar o domínio do município, conforme art. 22 da Lei 6.766/79:


    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.



    C) CERTA - Desde a data da aprovação do loteamento ou desmembramento o parcelamento deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade, acompanhando os documentos listados no art. 18 da Lei 6.766/79.


    Nesse sentido, a assertiva lista as certidões pessoais e penais, nos moldes do que previa o inciso IV do art. 18, antes da alteração promovida pela MP 1.085/2021. Entendemos que mesmo com a nova redação a proposição manteve a adequação.


    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:


    IV - certidões:

    b) de ações cíveis relativas ao loteador, pelo período de dez anos;

    d) de ações penais contra o loteador, pelo período de dez anos;



    D) ERRADA - O registro do loteamento deverá acompanhar diversos documentos previstos no art. 18, dentre eles, nos moldes do inciso V:


    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;




    E) ERRADA – Conforme justificativa da alternativa D





    Gabarito do Professor: C


ID
5557786
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O corregedor-geral do foro e extrajudicial de Santa Catarina instaurou procedimento administrativo preparatório para apurar ato que, em tese, pode dar a o à perda da delegação do notário João.

De acordo com o Código de Normas e Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina:

Alternativas

ID
5557789
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos gozam de determinadas prerrogativas decorrentes do regime jurídico de direito público que lhes é peculiar.

Nesse sentido, a doutrina de Direito Administrativo indica algumas garantias, via de regra, de um bem público imóvel, como a: 

Alternativas
Comentários
  • Podem ser alienados os bens dominicais, nos termos do art. 101 do CC Brasileiro, pelas formas de contratação adotadas pelo direito privado ou público, desde que, necessária e obrigatoriamente, os bens estejam desafetados e que haja interesse público na alienação.

  • Nova lei de licitações

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão

    neste mesmo inciso também constam as diversas oportunidades de dispensa de licitação

    qualquer erro, me notifiquem por mensagem.

    Um eterno aprendiz.

    • REGRA GERAL DOS BENS PÚBLICOS

    INALIENÁVEIS: não podem ser transferidos para terceiros ou a outro ente

    IMPENHORÁVEIS: não podem ser objetos de penhora

    IMPRESCRITÍVEIS: não podem ser adquiridos por usucapião

    EXCEÇÃO: Existe o que se denomina de ALIENABILIDADE CONDICIONADA, que consiste em dizer que a Alienação só poderá existir caso ocorra a chamada DESAFETAÇÃO, isso significa o quê? Nada mais é que dizer que o bem não está mais prestando um serviço público, ou seja, não está mais sendo útil, é, portanto, contrário à AFETAÇÃO

    EXEMPLO DE BEM DESAFETADO: Hospital Público Abandonado.

  • GAB LETRA E

    E) alienabilidade condicionada, segundo a qual o bem público pode ser alienado, desde que esteja desafetado da destinação pública, haja prévias avaliação, licitação e autorização legislativa, assim como seja demonstrado o interesse público.

    Em Vermelho >>> Esse é o pulo do gato. Se estiver DESAFETADO, ou seja, não esteja sendo usado pela ADM Pública.

  • Complementando:

    -O que são bens públicos? Segundo José dos Santos Carvalho Filho define: "bens públicos como todos aqueles que, de qualquer natureza e a qualquer título, pertençam às pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federativas, como a União, os Estados, o DF e os Municípios, sejam da Administração descentralizada, como as autarquias, nestas incluindo-se as fundações de direito público e as associações públicas.

    -Os bens das estatais que não estejam vinculados à prestação dos serviços estão sujeitos à penhora.

    -Garantias:

    * impenhorabilidade - não podem ser penhorados em juízo para garantia de uma execução contra a FP, por exemplo.

    *não onerabilidade - bens públicos não podem ser objetos de direito real de garantia, ou seja, um determinado bem público não fica sujeito à instituiçao de penhor, anticrese ou hipoteca para garantir débitos do ente estatal.

    *imprescritibilidade - trata-se da prescrição aquisitiva (usucapião) e sua inopobilidade ao poder público. Os bens públicos não podem ser adquiridos pela posse mansa e pacífica por determinado espaço de tempo continuado, nos moldes da legislação civil.

    *alienabilidade condicionada - entendimento mais moderno é que os bens públicos podem ser alienados, desde que atendidos os requisitos estampados no art. 17 da Lei 8666/93 e art. 76 (nova lei licitações).

    Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho

  • 1.1.          REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS

    1.1.1. ALIENABILIDADE CONDICIONADA

    Bens Dominicais: desde que observadas as exigências legais [101, CC]

    ■ Exigências Legais: Lei 8.666/93 (arts. 17/19)

    ■ Inalienáveis: [100, CC]

    i) Bens de uso comum do povo;

    ii) Bens de de uso especial; e

    iii) Constituição ou a Lei conferem.

    - terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, §5º, CF)

    - terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 231, §4º, CF)

    1.1.2. IMPENHORABILIDADE

    ► Conceito: não se sujeitam à penhora para satisfação de credores da Fazenda Pública

    ■ Créditos devidos pela Fazenda: i) sistema de precatórios; ii)  requisição de pequeno valor (RPV) [100, §3º, CF]

    ■ Parcela da Doutrina: penhorabilidade dos bens dominicais [minoritária]

    ■ Contas Públicas: possível penhora em contas públicas para assegurar direitos fundamentais quando Estado omite obrigação de decisão judicial [STJ]

    1.1.3. IMPRESCRITIBILIDADE

    ► Conceito: impossibilidade de ser adquirido por usucapião, independentemente da categoria [183, §3º, 191, CF] [102, CC]

    ■ Sequer posse particular: apenas mera detenção

    - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias [Súmula nº 619, STJ]

    1.1.4. NÃO ONERABILIDADE

    ► Conceito: NÃO podem ser objeto de penhor, hipoteca ou anticrese (direitos reais de garantia)

    ■ Onerar: dar em garantia ao credor para o caso de inadimplemento da obrigação

  • Letra E

    - Bens Dominicais: desde que observadas as exigências legais [101, CC] 

    - Exigências Legais: Lei 8.666/93 (arts. 17/19)

  • comentar ceci!!

  • Qual o erro da letra C?

  • @Fernando => a exceção, que não há.

    sumla 340 , STF – "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

  • A menos errada é a letra E, mas ainda assim há que se relembrar que apenas os bens IMÓVEIS dependem de autorização legislativa. Não se trata de uma regra geral, sendo possível e lícita a alienação de móveis sem a referida autorização.

  • Alienabilidade Condicionada -> Somente os bens dominicais (não possuem finalidade pública específica) podem ser alienados, desde que obedeçam às exigências da Lei 8.666/1993, que determina que um bem, para ser alienado, depende de existência de interesse público devidamente justificado, de prévia avaliação, licitação e, no caso de bem imóvel, autorização legislativa.

  • "Bem desafetado de destinação pública" = bem dominical.

  • A questão trata do regime jurídico dos bens públicos. As principais características desse regime são as seguintes:

    a) impenhorabilidade – os bens públicos não podem ser objeto de penhora;

    b) não-onerabilidade – como consequência da impenhorabilidade, os bens públicos não podem ser dados em garantia por meio de institutos como o penhor, a hipoteca ou a anticrese.

    c) imprescritibilidade – os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião em decorrência da posse mansa do bem por determinado período de tempo.

    d) alienabilidade condicionada – os bens públicos podem ser alienados, no entanto, essa alienação deve ser fundamentada em interesse público, deve ser precedida de avaliação do bem, em regra, deve ser precedida de licitação e, em caso de alienação de bens imóveis, de autorização legislativa (artigo 17 da Lei nº 8.666/1993 e artigo 76 da Lei nº 14.133/2021). Além disso, apenas bens dominicais, que não estejam afetados a nenhuma função pública podem ser alienados, logo, os bens que estejam vinculados a funções públicas devem ser desafetados antes da alienação.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    A) penhorabilidade, segundo a qual o bem público pode ser penhorado em juízo, para garantia de uma execução contra a fazenda pública, por exemplo;

    Incorreta. Os bens públicos são impenhoráveis.

    B) onerabilidade, segundo a qual o bem público pode ser objeto de direito real de garantia, como a instituição de penhor, anticrese e hipoteca para garantir débitos do ente estatal;

    Incorreta. Os bens públicos não podem ser objeto de direito real de garantia.

    C) imprescritibilidade, segundo a qual o bem público não pode ser adquirido pela posse mansa e pacífica por determinado período de tempo continuado, exceto se se tratar de bem dominical que se sujeita à prescrição aquisitiva;

    Incorreta. Todos os bens públicos estão sujeitos à imprescritibilidade, mesmo os bens dominicais.

    D) inalienabilidade, segundo a qual o bem público não pode ser vendido, senão para outros entes federativos, desde que demonstrado o interesse público para ambos os entes envolvidos no negócio, mediante a realização de prévia audiência pública;

    Incorreta. Os bens públicos não são inalienáveis, eles podem ser alienados, inclusive a particulares, desde que atendidas as condições legais que regem a alienação desses bens.

    E) alienabilidade condicionada, segundo a qual o bem público pode ser alienado, desde que esteja desafetado da destinação pública, haja prévias avaliação, licitação e autorização legislativa, assim como seja demonstrado o interesse público.

    Correta. Os bens públicos estão sujeitos à inalienabilidade condicionada e podem ser alienados, desde que:

    i)                    seja demonstrado o interesse público na alienação;

    ii)                   os bens sejam desafetados de sua destinação pública;

    iii)                 sejam previamente avaliados;

    iv)                 a alienação seja, em regra, precedida de licitação;

    v)                  no caso de bens públicos imóveis, de autorização legislativa.

    Gabarito do professor: E. 



ID
5557792
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A serventia e extrajudicial deverá adotar sistema informatizado de automação que vincule ao ato praticado o c digo do elo de fiscalização, quando obrigatória sua aplicação, e os n meros de tantos quantos sejam os respectivos recibos emitidos.

Nesse contexto, de acordo com o Código de Normas e Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, o mencionado sistema informatizado de automação:

Alternativas

ID
5557795
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bernardo, titular do Ofício de Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos no Estado Alfa, praticou, no dia 15/06/2014, de forma culposa, ato que é tipificado na Lei nº 8.429/1992 como de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Em julho de 2020, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pleiteando a aplicação das sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade, assim como o ressarcimento ao erário.

Levando em consideração que a lei estadual aplicável prevê o prazo prescricional de cinco anos para infrações administrativas puníveis com a perda da delegação, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão ministerial:

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal, no Tema 897 de repercussão geral, decidiu, em 8/8/2018, que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

  • Questão DESATUALIZADA, uma vez que não tem mais a modalidade culposa nos crimes de Improbidade.

    ANTES o único Ato q havia a modalidade CULPOSA era os que causam Prejuízo ao Erário. HOJE, não há mais essa possibilidade.

    DESATUALIZADA:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente.

    ATUALIZADA:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Pessoal, só um adendo, veja a lei cobrada no seu edital. Se a lei ainda é a 8.429, ainda há a forma culposa. Agora, caso seja a nova lei de Improbidade Adm, não existe mais a figura da improbidade culposa.

    GAB LETRA D

  • Prescrição nas ações improbidade

     

    -Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil => PRESCRITÍVEL.

    -Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade adm praticado com CULPA => PRESCRITÍVEL.

    -Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade adm praticado com DOLO => IMPRESCRITÍVEL.

    Fonte: Dizer o Direito

  • A questão não está desatualizada!

    A banca, em 2021, cobrou o entendimento do STF: "de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".

    Logo, aplica-se a questão o Tema 897, de repercussão geral do STF: "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa."

  • A questão não está desatualizada, já que o edital não cobrava a lei 14.520 que desfigurou, digo, que modificou a 8.429.

  • José, acho que não. Hoje, assisti a uma aula em que o professor falou acerca disso. Pois bem, ele afirmou que mesmo os editais publicados após a "nova" LIA, ainda virá a lei de 1992, pois a lei de 2O21 trouxe apenas algumas alterações na lei anterior.

  • De acordo com a redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021, não houve prescrição, visto que o art. 23 da lei 8429/92 dispõe que: A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • A questão está desatualizada sim, pois o prazo prescricional é de OITO ANOS e, portanto, esgotar-se-ia em julho de 2022, o que torna as alternativas de "b" a "e" erradas! A alternativa "a" também está errada, pois não existe mais improbidade administrativa culposa (somente ação ou omissão dolosa podem ser consideradas improbidade).

    Ademais, há de se compreender que a L8429 vigente tem sua redação dada pela L14.520, de modo que NÃO HÁ POLÊMICA a respeito de qual texto vale, pois só há um texto vigente. O texto anterior já se encontra tachado no site do planalto.

  • CARAMBA!! Eu nem sabia que tinha atualizado esse art. 10 dessa lei. Valeu ai.

  • Na realidade a questão está DUPLAMENTE DESATUALIZADA:

    1º) COM O ADVENTO DA LEI n.º 14.230/2021, NÃO MAIS EXISTE ATO CULPOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, SENDO IMPRESCINDÍVEL O DOLO DO AGENTE.

    2º) EM TESE, NO QUESITO TEMPORAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO AINDA ESTARIA DENTRO DO PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, VISTO QUE A LEI n.º 14.230/2021, É CLARA EM SEU ART. 23, CAPUT, QUE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA L.I.A., PASSOU A SER DE 08 (OITO) ANOS, CONTADOS DA OCORRÊNCIA DO FATO OU, NOS CASOS DE INFRAÇÕES PERMANENTES, DA CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA.

  • José está certo, na PCERJ não cairão as alterações uma vez que o edital já estava publicado e consta que não será cobrada alteração pós edital. Por isso, em vez de criticar quem só quis ajudar, LEIA SEU EDITAL.

  • A lei 14.230/2021 REVOGOU o artigo 5º da Lei 8.429:

    Assim, a questão está desatualizada e "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

  • As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis quando fundadas na prática de ato doloso tipificados na lei de improbidade administrativa. (info 910 do STF)

  • Questão DESATUALIZADA, uma vez que não tem mais a modalidade culposa nos crimes de Improbidade.

  • Atualmente, a LIA não abrange condutas culposa.

  • Agora os atos de improbidade só podem ser praticados na modalidade dolosa.. só no Brasil mesmo.. vai ser um festival de quem rouba mais..... existe algum poder maior do que a política?

  • Fiquem atentos ao período em que foi aberto o edital. Se está sendo pedido a Lei 8.429/1992 ou a Lei 14.230. Naquela admite ressarcimento na modalidade culposa, nesta somente na modalidade dolosa.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente (NOVA REDAÇÃO)

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (NOVA REDAÇÃO)

  • Assertiva D Antes da Lei 14,230

    não merece prosperar, eis que já se operou a prescrição em relação a todas as pretensões ministeriais, ressaltando-se que as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo tipificado na Lei de Improbidade Administrativa estão sujeitas à prescrição;

    -> Com atual lei de 14,230 não tem modalidade culposo . somente " dolo "

  • pessoal, e a prescrição anterior às alterações era de 5 anos?

  • Em que pese a Lei 14.230/2021 tenha excluído a possibilidade de responsabilização por ato de improbidade na modalidade culposa, o entendimento do STF ainda poderá ser aplicado aos fatos anteriores à alteração legal, julgando prescritível a ação de ressarcimento quanto ao ato praticado na forma culposa.

    A FGV continua aplicando esse entendimento ainda que após a vigência da nova lei.


ID
5557798
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado Alfa declarou a utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel de propriedade de Fernando. Não tendo sido possível o acordo na esfera administrativa sobre o valor do bem, o Estado ajuizou ação de desapropriação.

Ocorre que, no curso do processo judicial, houve concordância, reduzida a termo, do expropriado Fernando, que levantou 100% do valor depositado judicialmente pelo expropriante, razão pela qual, consoante dispõe o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a decisão concessiva da imissão provisória na posse:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A declaração de utilidade pública não pode ser amplamente contestada, isto é, o expropriado poderá apenas contestar versando sobre vícios do processo judicial ou impugnação do preço (artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.365/1941). Notificado o expropriante acerca do preço e havendo concordância, dispõe o art. 10-A, §2º que aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual servirá de título hábil para transcrição no registro de imóveis..

  • GABARITO B

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3365.htm

    Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.                 

    § 1  A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.            

    § 2  Na hipótese deste artigo, o expropriado poderá levantar 100% (cem por cento) do depósito de que trata o art. 33 deste Decreto-Lei.            

    § 3  Do valor a ser levantado pelo expropriado devem ser deduzidos os valores dispostos nos §§ 1 e 2 do art. 32 deste Decreto-Lei, bem como, a critério do juiz, aqueles tidos como necessários para o custeio das despesas processuais.  

  • ...mas pq não é a letra "D"?

    pq a fase executória não inicia com a imissão na posse pelo poder público, mas sim com o acordo extrajudicial, após o decreto desapropriatório, ou com o ingresso da ação judicial, caso não haja acordo na via administrativa...


ID
5557801
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José, registrador, por um lapso na hora de registrar contrato por escritura pública de compra e venda de imóvel, esqueceu-se de exigir a guia de pagamento do ITBI quitada. Nesse local, a responsabilidade de exigir a comprovação de quitação do ITBI é atribuída aos registradores, e não ao tabeliães. O Fisco municipal, contudo, percebeu que o tributo não havia sido recolhido e, tendo realizado o lançamento de ofício, notificou os contribuintes e o registrador para que pagassem o débito. Os contribuintes não o fizeram voluntariamente, ainda que tivessem bens suficientes para o adimplemento da dívida.

Diante desse cenário e à luz do CTN, o registrador José:

Alternativas
Comentários
  • CTN,  Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: (...)

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

  • Se a responsabilidade é solidária, conforme Art. 134 do CTN) não há benefício de ordem. Desse modo, o item apontado como correto ("D") está na verdade errado.

  • < Redação literal: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem SOLIDARIAMENTE com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    < Interpretação correta, SEGUNDO SABBAG: Art. 134. Nos ATOS EM QUE intervierem ou pelas omissões (AGIRAM POR CULPA) de que forem responsáveis: (1º) nos casos de IMPOSSIBILIDADE de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte (2º) RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE (pois há o benefício de ordem), 

  • aqui ocorreu uma impropriedade do legislador. O artigo diz solidariamente, mas antes disso, afirma que vale para os casos de impossibilidade de exigência do contribuinte. Ou seja, tem ordem. O certo teria sido o artigo dizer responde subsidiariamente.

  • Sobre o gabarito.

    Contudo, é importante observar que o art. 134 exige a presença dos seguintes requisitos impostergáveis para a caracterização dessa responsabilidade solidária: (a) a impossibilidade de o contribuinte cumprir a obrigação tributária principal; e (b) o fato de o responsável tributário ter uma vinculação indireta, por meio de ato comissivo ou omissivo, com a situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária.

    Inexistente o nexo causal entre a obrigação tributária e o comportamento do serventuário a quem se atribui a responsabilidade não há lugar para aplicação do art. 134, VI, do CTN. É preciso, também, que haja impossibilidade de exigir o tributo do contribuinte.

    Por isso, na verdade, o texto do dispositivo sob exame refere-se à responsabilidade subsidiária, pois a solidária não comporta benefício de ordem, por expressa determinação contida no parágrafo único do art. 124 do CTN. (disponível em http://genjuridico.com.br/2016/11/09/itbi-responsabilidade-solidaria-dos-notarios-e-registradores/).

    Bons papiros a todos.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária .

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 134, VI do CTN:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra D, ficando assim: José, registrador, por um lapso na hora de registrar contrato por escritura pública de compra e venda de imóvel, esqueceu-se de exigir a guia de pagamento do ITBI quitada. Nesse local, a responsabilidade de exigir a comprovação de quitação do ITBI é atribuída aos registradores, e não ao tabeliães. O Fisco municipal, contudo, percebeu que o tributo não havia sido recolhido e, tendo realizado o lançamento de ofício, notificou os contribuintes e o registrador para que pagassem o débito. Os contribuintes não o fizeram voluntariamente, ainda que tivessem bens suficientes para o adimplemento da dívida. Diante desse cenário e à luz do CTN, o registrador José responde pela dívida por sua omissão, mas apenas nos casos de impossibilidade de exigência aos contribuintes do cumprimento da obrigação principal.

    Gabarito do Professor: Letra D. 

  • GABARITO: D

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

  • que coisa. errei porque eu marquei com base no texto expresso da lei


ID
5557804
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina decidiu exigir, por Resolução, o cumprimento de certa obrigação tributária acessória, embora esse tipo específico de obrigação já houvesse sido declarada ilegal por diversas decisões judiciais não vinculantes (entendimento manso e pacífico) do STJ. A sociedade empresária XYZ Ltda. insurge-se administrativamente contra essa cobrança, invocando o entendimento do STJ.

Diante desse cenário e à luz da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 As autoridades julgadoras são incompetentes para declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, decreto ou ato normativo de Secretário de Estado.

    Parágrafo único. O Tribunal Administrativo Tributário, em qualquer de suas câmaras, poderá apreciar a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade reconhecida por entendimento manso e pacífico do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. (LC 465/2009)


ID
5557807
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Projeto de lei complementar federal pretende delegar a uma entidade privada integrante do chamado “sistema ” (serviços sociais autônomos) a fiscalização e cobrança de uma contribuição já existente voltada para o custeio das atividades de tal entidade. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, um dos membros da referida comissão sustenta a impossibilidade de tal delegação, por transferir a uma entidade privada funções tributárias privativas do poder público.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.”

  • A possibilidade de delegação dessa capacidade tributária ativa apenas pode ser concedida a outra pessoa jurídica de direito público, conforme Art. 7º do CTN, não se constituindo com tal, o cometimento de encargo ou função a pessoas jurídicas de direito privado que atuam apenas em colaboração.

  • Gabarito passível de anulação:

    A opção "C" fala em "fiscalizar" e isso não pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado. Pois segundo o Art. 7º,§ 3º, apenas o encargo de arrecadação é autorizado ser transferido à pessoa jurídica de direito privado, e não a fiscalização.

    Art. 7, § Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • As contribuições sociais do sistema S – SENAI, SESI, SESC e SENAC – são contribuições sociais de interesse das categorias econômicas e profissionais previstas no art. 149 da Constituição Federal.

    Têm como sujeito ativo pessoas jurídicas de direito privado, pelo que o produto de sua arrecadação não integra o Orçamento Fiscal da União, nem o Orçamento de Seguridades Social (art. 165, § 5º, I e III da CF).

    Por isso a doutrina denomina essas exações fiscais de contribuições parafiscais.

    A parafiscalidade, consoante escrevemos, consiste na atribuição de tributos para pessoas jurídicas diferentes das que compõem a Federação Brasileira para cumprimento de finalidade de interesse público [1].

    De fato, o destinatário de tributo pode recair sobre pessoa jurídica não integrante da Federação como a OAB, por exemplo, bem como sobre pessoa física, como notários e registradores que exercem a função delegada do poder público e que percebem os emolumentos que têm natureza tributária classificável na espécie taxa de serviços, conforme pacífica manifestação da jurisprudência (RE nº 178.236, RTJ 162/772; RE nº 116.208, RTJ 132/867; ADI nº 1.444-7, DOJ de 29-4-2003).

    As contribuições do sistema S foram recepcionadas pelo art. 240 da CF [2]. Daí a impossibilidade jurídica de sua extinção por lei ordinária, como se pretendeu o governo atual.

    No entender da Corte Suprema os recursos provenientes do sistema S, quando ingressam nas entidades paraestatais [3] perdem o caráter de recurso público (ACO AgR/ES nº 1953, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 19-2-2014).

    A nossa Suprema Corte decidiu, contudo, muito provavelmente tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 70 da CF [4] que esses recursos sujeitam-se ao controle finalístico pelo Tribunal de Contas, quanto à aplicação dos recursos recebidos (RE nº 789.874/DF, Rel. Min. Teori Zavaski, DJe de 19-11-2014).

    Fonte: haradaadvogados.com.br

  • A questão versa sobre contribuições parafiscais, aquelas cobradas pelo sistema "S" - Senai, Senac, Sesi.

  • A FISCALIZAÇÃO e a COBRANÇA somente podem ser transferidas a outras pessoas jurídicas de Direito PÚBLICO. APENAS a ARRECADAÇÃO pode ser cometida a pessoas jurídicas de Direito PRIVADO, nos termos do ART 7º do CTN, abaixo transcrito. O STJ, inclusive, decidiu recentemente que as entidades do Sistema S não possuem legitimidade passiva para as ações judiciais em que se discute a relação jurídico-tributária entre o contribuinte e a União a repetição de indébito das contribuições sociais pagas (EREsp 1.619.954/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Gurgel de Faria, Julg: 19/4/2019). O gabarito correto, portanto, é a alternativa E.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.”

  • Consegui acertar, mas a redação me deixou em dúvida:

    c) a capacidade para fiscalizar e cobrar tais contribuições pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado;

    Pensei que só a cobrança poderia ser delegada. Alguém poderia esclarecer?

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.


    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 7º, §3º do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra C, ficando assim: Projeto de lei complementar federal pretende delegar a uma entidade privada integrante do chamado “sistema" (serviços sociais autônomos) a fiscalização e cobrança de uma contribuição já existente voltada para o custeio das atividades de tal entidade. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, um dos membros da referida comissão sustenta a impossibilidade de tal delegação, por transferir a uma entidade privada, funções tributárias privativas do poder público. Diante desse cenário, é correto afirmar  que a capacidade para fiscalizar e cobrar tais contribuições pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado.


    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • GABARITO: C

    Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Essa questão não deveria ser anulada?

    Fiscalizar e cobrar diferem de arrecadar. De acordo com a constituição, somente pessoas de direito público podem fiscalizar e cobrar, mas é possível delegar as de direito privado a função de arrecadar.

  • LAMBANÇA FGV ..

    Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: SEFAZ-ES

    O cometimento a pessoa de direito privado, como os bancos, do encargo de arrecadar tributos constitui ato legal em que se atribui apenas a capacidade de arrecadar, não cabendo fiscalização ou cobrança do tributo. (CERTO)

  • Questão passível de anulação. FISCALIZAÇÃO não pode ser delegada à PJ de Direito Privado.

  • Gente!!!! Tem que entender que FGV é jurisprudência/informativo.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Em que pese o entendimento recente do STF citado pelos colegas, a questão me parece inadequada, pois "entidade privada integrante do chamado “sistema ” (serviços sociais autônomos)" de algum modo integra a Administração Pública indireta?

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)

    Corrija-me, se eu estiver errado, por favor.

  • O CTN fala que:

    1) é possível delegar a capacidade de fiscalizar e arrecadar APENAS para PJ PÚB (é a capacidade tributária ativa)

    2) é possível delegar a capacidade de arrecadar tanto para PJ PÚB quanto para PJ PRIV

    LITERALMENTE falando, são 2 coisas DIFERENTES.

    PORÉM!!!!!! A FGV possui o entendimento de que são a mesma coisa. Guardem isso. Fez isso em 2021 e fez em 2022. A FGV está errada, ok, mas é a tendência ilegal DELA. Não briguem, aceitem, acertem e tomem posse.

    Por isso: gabarito letra C.

  • A questão é interpretação. “Diante daquele cenário”.

  • Quem estudou demais errou a questão. Somente a arrecadação pode ser atribuída a pessoas de direito privado. Já imaginou você receber um Auditor Fiscal do SESC no seu estabelecimento? kkkkkk
  • Colegas a vida de concurso não é fácil, o STF conferiu soberania para as bancas, fazendo surgir uma espécie de jurisprudência de bancas. E para a FGV arrecadar é igual a fiscalizar/cobrar, mesmo que esteja contra a letra da lei... E a banca não anula, logo fiquem espertos!! PROVA OBJETIVA não mede conhecimento, mas malandragem, avante!!
  • a adm publica tem coisa demais para fazer , acha mesmo que ela não vai delegar a fiscalização e cobrança ?


ID
5557810
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 157/2016 alterou a Lei Complementar nº 116/2003, inserindo a previsão de hipótese de incidência de ISS sobre serviços de aplicação de piercings. O Município Alfa, para inserir a nova hipótese em sua lista local de serviços, alterou, por lei ordinária que tratava também de temas de fiscalização tributária, a lei complementar municipal que institui o ISS municipal e que prevê suas hipóteses de incidência.

Diante desse cenário, tal lei ordinária municipal: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

          

  • Resposta: Letra A

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;


ID
5557813
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei do Município Alfa de agosto de 2021 instituiu a Taxa de Aprovação de Projetos de Construção, tendo por fato gerador a análise de projetos de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico, serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros Estadual Militar. João, prestes a iniciar construção em terreno de sua propriedade, foi informado pelo engenheiro responsável pela obra que teria de recolher o valor dessa taxa.

Diante desse cenário, a cobrança é:

Alternativas
Comentários
  • Inconstitucionalidade de taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal

    É INCONSTITUCIONAL taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal.

    A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88.

    A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa).

    Desse modo, não é possível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, o Município venha a se substituir ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa.

    Tese fixada pelo STF: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, NÃO CABENDO AO MUNICÍPIO A CRIAÇÃO DE TAXA PARA TAL FIM.”

    STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    O Estado-membro poderia criar uma taxa de combate a incêndio?

    Também não.

    Posteriormente a esse julgado, o STF pacificou que a cobrança da taxa de incêndio inclusive por Estado-membro é inconstitucional:

    STF. Plenário. ADI 2908, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 11/10/2019.

  • GABARITO: LETRA B

    A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa). Nesse sentido:

    (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, logo deve ser remunerada mediante imposto, isto é, viola o artigo 145, II, do Texto Constitucional, a exigência de taxa para sua fruição. (...)

    STF. Plenário. ADI 1942, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2015.

    Desse modo, não é possível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, venha o Município a substituir-se ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa.

    O STF, ao apreciar o tema sob a sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese:

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

    STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Fonte: dizer o direito.

  • Gabarito: Alternativa B.

    Desbancando a FGV!!! (By: Mauro Almeida - Qconcursos)

    TAXA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS:

    Segundo o STF:

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, NÃO cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

    Além disso, o STF entendeu que a cobrança da taxa de incêndio pelos Estados também é inconstitucional, uma vez que a atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.

    Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do STF, votou para declarar inconstitucional uma norma do estado de Minas Gerais que instituiu cobrança de taxa de segurança pública pela "utilização potencial" do serviço de extinção de incêndio.

    Deste modo, o STF entende que NÃO é possível criar TAXA para prevenção e combate a incêndios por estados ou municípios.

    (FGV/Prefeitura de Salvador/2017) O Município “X” instituiu, por lei, uma taxa, com o objetivo de prevenção e combate a incêndios. Considerando tal hipótese, à luz da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal é INCONSTITUCIONAL, pois a prevenção e o combate a incêndios compõem a segurança pública, NÃO cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.(V)

    (FGV/TJ-PR/2021) Marcos, domiciliado em imóvel próprio localizado no Município Alfa (Estado Beta), recebeu notificação em 2021 referente ao pagamento de taxa municipal de combate a incêndio quanto a esse imóvel, bem como outra notificação do Estado Beta cobrando taxa estadual de combate a incêndio. À luz do conceito de taxa presente na Constituição da República de 1988 e no Código Tributário Nacional, bem como do entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal taxa de combate a incêndio NÃO poderia ser cobrada nem pelo Município Alfa nem pelo Estado Beta.(V)

    → Para fixar!

    (NC-UFPR/2018) O Município Beta instituiu, por meio de lei complementar, taxa de incêndio, com vistas a remunerar os serviços de segurança pública prestados pelo Corpo de Bombeiros Municipal. Considerando a situação narrada, bem como as disposições constitucionais e legais aplicáveis às taxas, a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se no campo da atividade precípua dos Estados e do Distrito Federal, e porque serviço essencial, não cabe ao Município criar taxa para tal fim.(V)

    (FUNRIO/2018) Segundo entendimento do STF, dentro das atividades inerentes à segurança pública, encontram-se presentes a prevenção e o combate a incêndios, que devem ser prestadas exclusivamente pelo Poder Público. Assim, a Corte passou a reconhecer que esse serviço por fazer parte da segurança pública, não pode ser prestado de forma individualizada a contribuintes, por isso, é INCONSTITUCIONAL a instituição de taxas de incêndio, tanto pelos Estados como pelos Municípios.(V)

  • Sem desconsiderar os excelentes comentários dos colegas, alguém pode me explicar esse gabarito da letra B:

    "indevida, pois o serviço público por ela financiado é de competência estadual;"

    ??

    Pela jurisprudência aqui colacionada, já entendemos que segurança pública é serviço essencial do Estado, de cunho geral e indivisível e que portanto deve ser remunerada por meio de impostos (jamais por meio de taxas, sejam estaduais ou municipais). Então não faz sentido a cobrança ser indevida por se tratar de competência estadual, uma vez que lei estadual instituidora taxa de combate a incêndio também é inconstitucional.

    Dessa forma, marquei a letra A: "indevida, pois o serviço prestado não é específico e divisível".

  • Corrijam-me se eu estiver enganado, mas a questão não trata da taxa de prevenção (relacionada a um serviço indivisível, prestado pelo Estado), tratada nos julgados colacionados pelos colegas.

    É uma taxa relacionada a aprovação de um projeto de sistema de prevenção de incêndio. Portanto, é um serviço divisível, que poderia em tese ser cobrado pelo Estado, mas não pelo município, dado que é um serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros Estadual (taxa é sinalagmática)

  • Parabéns aos alunos que dão show nas explicações das respostas.

  • No meu entender estão tratando da "taxa de aprovação de projetos de construção" e não de uma taxa de potencial incêndio. A taxa de incêndio é inconstitucional (porque é arcada por impostos). A taxa de aprovação de incêndios é constitucional, mas só o Estado poderia cobrar (já que o Corpo de Bombeiros pertence ao Estado).

  • Vênia aos colegas que já comentaram, mas entendo que o fundamento para o gabarito seja outro. Vejamos:

    Primeiramente, a taxa acima não se confunde com a taxa rotulada de "combate à incêndio", já declarada inconstitucional pelo STF, nos termos do que consignado pelos colegas. A taxa em questão objetivava a mera exação, em caráter abstrato, das atividades materiais tendentes ao combate de incêndios.

    A taxa mencionada na questão pode ser instituída? Sim. Como exemplo, legislação oriunda do DF, tratando sobre a taxa em questão: A Taxa de Segurança Contra Incêndio e Pânico está na Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 2.425, de 13 de Julho de 1999 e regulamentada pelo Decreto 20.608, de 20 de Setembro de 1999.

    Perceba que a taxa acima diz respeito a um serviço específico e divisível sim. Em outras palavras, o corpo de bombeiros vai a cada estabelecimento que deve ser alvo da referida taxa e o fiscaliza, a fim de averiguar se há o cumprimento das regras básicas de segurança contra incêndios (ex: existência de porta corta-fogo, extintores, etc.).

    E qual a razão do gabarito, então? Bom, o órgão em questão possui natureza Estadual, e não Municipal. Portanto, suas atribuições são veiculadas por diplomas normativos oriundos do Legislativo Estadual, bem como do respectivo poder Executivo. Esse é o fundamento, a meu ver.

    Bons papiros a todos.

  • A e B igualmente corretas

  • Impressionante o quanto as pessoas são bitoladas com o ctrl c + ctrl v. A maioria não entendeu a questão. E saem colando julgados. O Examinador até que foi bonzinho.... ah se tivesse uma opção assim: devida, pois o serviço público por ela financiado é de competência estadual....

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF (RE 643.247/SP):

    TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo.

    Logo, não cabe ao município lidar com tal tema.

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: Lei do Município Alfa de agosto de 2021 instituiu a Taxa de Aprovação de Projetos de Construção, tendo por fato gerador a análise de projetos de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico, serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros Estadual Militar. João, prestes a iniciar construção em terreno de sua propriedade, foi informado pelo engenheiro responsável pela obra que teria de recolher o valor dessa taxa. Diante desse cenário, a cobrança é indevida, pois o serviço público por ela financiado é de competência estadual.


    Gabarito do Professor: Letra B. 

  • Gabarito: B

    QUESTÃO SUPER BEM ELABORADA! Te explico pq: taxa de aprovação para análise de projetos de sistemas de prevenção de incêndio e pânico, podem ser cobradas como taxas!

    Taxa de Aprovação de Projetos de Construção NÃO SE CONFUNDE COM Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio!

    Todo mundo sabe: a criação de taxa para os serviços de segurança pública é inconstitucional. O STF também tem entendimento consolidado sobre a impossibilidade de introduzir taxa visando à prevenção e ao combate a incêndios por estados ou municípios. o combate a incêndios é serviço público geral e indivisível, a ser viabilizado mediante imposto.

    MAS....

    Quase ninguém sabe (é o que a FGV cobra): quando o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.184 de 22/12/1999, foi de forma parcial, sendo que a taxa de aprovação para análise de projetos de sistemas de prevenção de incêndio e pânico, podem ser cobradas como taxas.

    Vejamos:

    Taxa de Aprovação de Projetos de Construção (pode!)

    Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio (não pode!)

    Art. 1º A Taxa de Aprovação de Projetos de Construção e a Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio tem como fator gerador, respectivamente: (inconstitucionalidade parcial)

    I - Os Serviços prestados na Análise dos Projetos de Sistemas de Prevenção Contra Incêndio e Pânico; (não foi declarado inconstitucional)

    II - A utilização, efetiva ou potencial, de serviço especifico de combate a incêndio e pânico, resgate e remoção em acidentes automobilísticos, salvamentos aquáticos, terrestres e aéreos, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (inconstitucional)

    Se te serve de consolo: por essa eu não espera! Também errei a questão. Marquei letra A.

    Se quiseres ler o teor completo da decisão: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/862010594/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2908-se-sergipe-0002349-8220031000000/inteiro-teor-862010624?ref=serp

  • ELIMINA-SE A LETRA "A" COM A MERA LEITURA DA EMENTA DA ADI 2908, IN VERBIS:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. LEI SERGIPANA N. 4.184/1999. INSTITUIÇÃO DE TAXAS REMUNERATÓRIAS DE ATIVIDADES DE ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. TAXA ANUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO. ANÁLISE DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

    1. As taxas são tributos vinculados a atividade estatal dirigida a sujeito identificado ou identificável, podendo decorrer do exercício do poder de polícia titularizado pelo ente arrecadador ou da utilização de serviço público específico e divisível posto à disposição do contribuinte.

    2. A instituição de taxa exige que os serviços públicos por ela remunerados cumulem os requisitos de especificidade e divisibilidade. Os serviços autorizadores de cobrança de taxas não podem ser prestados de forma geral e indistinta a toda a coletividade (uti universi), mas apenas à parcela específica que dele frui, efetiva ou potencialmente, de modo individualizado e mensurável (uti singuli).

    3. A taxa anual de segurança contra incêndio tem como fato gerador a prestação de atividade essencial geral e indivisível pelo corpo de bombeiros, sendo de utilidade genérica, devendo ser custeada pela receita dos impostos.

    4. Taxa de aprovação de projetos de construção pelo exercício de poder de polícia. A análise de projetos de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico é serviço público antecedente e preparatório de prática do ato de polícia, concretizado na aprovação ou não do projeto e, consequentemente, na autorização ou não de se obterem licenças e alvarás de construção. Serviços preparatórios específicos e divisíveis, voltados diretamente ao contribuinte que pretende edificar em Sergipe, podendo ser custeados por taxas.

    5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente

  • Se liga:

    • Primeiramente, não pode invadir a competência do coleginha
    • Tx( específica + divisível | potencial ou efetiva)
    • Serviço
    • Poder de polícia

    Desmembrando as súmulas:

    • Inconstitucional
    • Tx
    • Combate | prevenção de incêndios


ID
5557816
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Resolução da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado Beta, de 18/09/2020, estabeleceu que, a partir de 01/01/2021, os emolumentos referentes às atividades notariais e de registro sofreriam reajuste com base em atualização monetária por certo índice oficial.

Diante desse cenário, é correto afirmar que tal reajuste:

Alternativas

ID
5557819
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União concede isenção de IPI a um setor produtivo. Em virtude disso, vários Municípios ajuízam ações contra o ente federal, sob alegação de lesão de seus interesses, por diminuição da arrecadação do IPI, o que afetará a parcela arrecadada deste imposto a ser entregue ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades. STF. Plenário. RE 705423/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/11/2016 (repercussão geral) (Info 847).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/373e4c5d8edfa8b74fd4b6791d0cf6dc

  • Apesar disso, em se tratando de ICMS, o respectivo raciocínio não é válido, visto que, conforme já decidiu o STF, o Município não pode ser prejudicado na repartição constitucional do ICMS se o Estado resolvesse conceder benefícios. STF - RE: 726333 PB

  • Diminuição do repasse do IR e IPI ao FPM devido à concessão de benefícios: PERMITIDO

    Diminuição do repasse do ICMS aos municípios devido à concessão de benefícios: VEDADO

  • GABARITO: D

    Diminuição do repasse do IR e IPI ao FPM devido à concessão de benefícios: PERMITIDO

    Diminuição do repasse do ICMS aos municípios devido à concessão de benefícios: VEDADO

    Dica do colega Jean

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.


    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF (RE 121.4791 ED/RN):

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 653 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF no julgamento do RE 705.423-RG, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tema 653, fixou tese no sentido de que: “é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta CORTE, razão pela qual merece ser mantido. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.

    (RE 1214791 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019  PUBLIC 03-09-2019)


    Ou seja, não se trata de uma isenção heterônoma que, de fato, não é possível em nosso ordenamento.


    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra D, ficando assim: A União concede isenção de IPI a um setor produtivo. Em virtude disso, vários Municípios ajuízam ações contra o ente federal, sob alegação de lesão de seus interesses, por diminuição da arrecadação do IPI, o que afetará a parcela arrecadada deste imposto a ser entregue ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Diante desse cenário, é correto afirmar que: a União pode conceder tal benefício fiscal, desde que obedecidos os requisitos constitucionais e legais para concessão de isenções, em razão do livre exercício de sua competência tributária.


    Gabarito do Professor: Letra D. 


ID
5557822
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei do Estado Beta promulgada em 15/09/2019 previu o aumento de certa alíquota de ICMS por um período de 1 (um) ano, a contar de 01/01/2020. Em 28/12/2020, sobreveio outra lei estadual prorrogando por mais 1 (um) ano essa alíquota majorada, a contar de 01/01/2021.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Súmula 669-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 

    Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Quanto à letra “C”: para evitar a “guerra fiscal”, a concessão de BENEFÍCIOS, em relação ao ICMS, somente se autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ (LC 24, de 75)

  • Fernando Frisso as Sumulas apresentadas não se enquadram no caso narrado. Trata-se de prorrogação de majoração, e não, mera alteração de prazo de recolhimento.

  • Alternativa E: “TRIBUTÁRIO. ICMS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRORROGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO NONAGESIMAL (ARTIGO 150, III, ‘C’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei paulista 11.813/04 apenas prorrogou a cobrança do ICMS com a alíquota majorada de 17 para 18%, criada pela Lei paulista 11.601/2003. 2. O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido para possibilitar a prorrogação da cobrança do ICMS com a alíquota majorada.” (RE 584.100, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 25.11.2009, Repercussão Geral – Mérito, DJe de 04.2.2010)
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF (RE RE 584.100/SP):

    TRIBUTÁRIO. ICMS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRORROGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO NONAGESIMAL (ARTIGO 150, III, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei paulista 11.813/04 apenas prorrogou a cobrança do ICMS com a alíquota majorada de 17 para 18%, criada pela Lei paulista 11.601/2003. 2. O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido para possibilitar a prorrogação da cobrança do ICMS com a alíquota majorada.

    (RE 584100, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 25/11/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-022  DIVULG 04-02-2010  PUBLIC 05-02-2010 EMENT VOL-02388-06  PP-01182 LEXSTF v. 32, n. 374, 2010, p. 241-246 RJTJRS v. 45, n. 278, 2010, p. 29-32 RDTAPET v. 7, n. 25, 2010, p. 167-174)

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra E, ficando assim: Lei do Estado Beta promulgada em 15/09/2019 previu o aumento de certa alíquota de ICMS por um período de 1 (um) ano, a contar de 01/01/2020. Em 28/12/2020, sobreveio outra lei estadual prorrogando por mais 1 (um) ano essa alíquota majorada, a contar de 01/01/2021. Diante desse cenário, é correto afirmar que: a lei estadual de 28/12/2020 não viola a anterioridade tributária, por se tratar de mera prorrogação de alíquota previamente instituída. 



    Gabarito do Professor: Letra E. 


ID
5557825
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José, domiciliado na capital do Estado Alfa e nela falecido em 10/08/2020, deixou em herança ações com cotação em bolsa de valores (aproximadamente 20% do valor total da herança) e imóveis localizados no Estado Beta (aproximadamente 80% do valor total da herança). No momento do óbito, a alíquota de ITCMD aplicável prevista na legislação do Estado Alfa era de 4%, e no Estado Beta era de 5%. Um ano após o óbito, sua viúva e única herdeira, Maria, procura um tabelionato no Estado Alfa, onde continuou domiciliada, lavrando a escritura pública de inventário e adjudicação de bens de seu falecido marido em 20/09/2021. Na data da lavratura da escritura, a alíquota de ITCMD aplicável no Estado Alfa era de 6%, e no Estado Beta era de 7%.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Estou achando essa questão muito esquisita o gabarito, alguém por favor me esclareça.

    Súmula n. 112 do STF

    O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

  • CF, Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    I - relativamente a BENS IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a BENS IMÓVEIS, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    A parcela incidente sobre os bens imóveis será devida ao Estado Beta porque este é o Estado da situação do bem.

    A parcela quanto às ações com cotação em bolsa de valores (bens móveis), será devida ao Estado Alfa pois neste Estado se processou o inventário.

    Súmula 112 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    abertura da sucessão ocorre no momento da morte, e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros.

    Será aplicada a alíquota (4% [bens móveis Estado Alfa] e 5% [bens imóveis Estado Beta]) prevista à data do óbito.

  • Almir Alves, respondendo:

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte.

  • O fato gerador do ITCMD é a transmissão, por causa mortis ou por doação, de quaisquer bens ou direitos. No caso de sucessão causa mortis, (Caso da Questão) considera-se ocorrido o fato gerador do ITCMD no momento da abertura da sucessão, que se dá no momento exato da morte

    Gabarito: Letra D

  • GABARITO: D

    Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    SÚMULA 112/STF: O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 155, §1º, incisos I e II da Constituição Federal, para sabermos a questão territorial da competência desse imposto e também a súmula 112 do STF, para sabermos a questão de qual alíquota é aplicável:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    § 1º O imposto previsto no inciso I:       

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    STF - Súmula 112 - O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra D, ficando assim: José, domiciliado na capital do Estado Alfa e nela falecido em 10/08/2020, deixou em herança, ações com cotação em bolsa de valores (aproximadamente 20% do valor total da herança) e imóveis localizados no Estado Beta (aproximadamente 80% do valor total da herança). No momento do óbito, a alíquota de ITCMD aplicável prevista na legislação do Estado Alfa era de 4%, e no Estado Beta era de 5%. Um ano após o óbito, sua viúva e única herdeira, Maria, procura um tabelionato no Estado Alfa, onde continuou domiciliada, lavrando a escritura pública de inventário e adjudicação de bens de seu falecido marido em 20/09/2021. Na data da lavratura da escritura, a alíquota de ITCMD aplicável no Estado Alfa era de 6%, e no Estado Beta era de 7%. Diante desse cenário, é correto afirmar que: parcela do ITCMD será devida ao Estado Alfa quanto às ações com cotação em bolsa de valores, aplicando-se a alíquota de 4%, prevista na legislação do Estado Alfa à data do óbito, enquanto a parcela incidente sobre os bens imóveis, será devida ao Estado Beta, aplicando-se a alíquota de 5%, prevista na legislação do Estado Beta à data do óbito.



    Gabarito do Professor: Letra D. 

  • Sobre a competência, aplica-se:

    • imóvel:

    Art. 155. CF

    §1º: § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    ações:

    2 situações:

    1) causa mortis: Súmula 435/STF - 

    «O imposto de transmissão causa mortis pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia.»

    2) se for doação inter vivos: aplica-se o art.155,§1, II, CF, ou seja, compete ao Estado onde tiver domicílio o doador, quando se trata de bens móveis (ações).

    A FGV adora perguntar sobre este detalhe da Súmula 435, STF que envolve transferência de ações.

    Veja a questão da FGV-OAB2019:

    Otávio, domiciliado no Estado X, possui ações da Sociedade Beta S.A, com sede no Estado Y, e decide doar parte de sua participação acionária a Mario, seu filho, então domiciliado no Estado Z. Com base nisso, Mario consulta seu escritório para decidir onde deve recolher o ITCMD? 

    Resp.: Será o Estado X, onde tem domicílio o doador. 

    Sobre a alíquota:

    Súmula 112/STF 

    «O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Prova: TJ/SC (2019) - IESES - Cartório:

    O ITCMD é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação, enquanto a alíquota aplicável é a vigente ao tempo da abertura da sucessão (CERTO)

    Resposta: Letra D

  • Itcmd - alíquota segue a data do óbito.

    Local: imóveis, sempre foro dos bens.

    Móveis - local em que corre o inventario.

  • Informações relevantes do ITCD para a resolução da questão

    1) qual a alíquota aplicada? A alíquota da data da morte/data da abertura de sucessão

    2) o ITCD será devido aonde, em caso de morte? Bens imóveis (estado onde está localizado o bem) x resto (local onde corre o INVENTÁRIO)


ID
5557828
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município Alfa, localizado no interior do Estado Beta e com menos de 3 mil habitantes, autuou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) por não estar recolhendo ISS sobre serviços por ela prestados em regime de livre concorrência. A EBCT impugna administrativamente o lançamento de ofício realizado, afirmando que, dada sua peculiar natureza jurídica, não está obrigada ao recolhimento de tal tributo.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    “CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.

    1. As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a.
    2. RE, conhecido em parte e, nessa parte, provido” (RE no 407.099-RS, 2a T., Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 6-8-2004, Ata no 21/2004).

  • Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos. Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas). Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS? SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios. STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

    Fonte: Dizerodireito

  • GABARITO: A

    Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos.

    Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas).

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

    SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios. STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF (RE 627.051):

    Recurso extraordinário com repercussão geral. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Peculiaridades do Serviço Postal. Exercício de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com particulares. Irrelevância. ICMS. Transporte de encomendas. Indissociabilidade do serviço postal. Incidência da Imunidade do art. 150, VI, a da Constituição. Condição de sujeito passivo de obrigação acessória. Legalidade. 1. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade econômica. 2. As conclusões da ADPF 46 foram no sentido de se reconhecer a natureza pública dos serviços postais, destacando-se que tais serviços são exercidos em regime de exclusividade pela ECT. 3. Nos autos do RE nº 601.392/PR, Relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes, ficou assentado que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF, deve ser reconhecida à ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio. 4. O transporte de encomendas está inserido no rol das atividades desempenhadas pela ECT, que deve cumprir o encargo de alcançar todos os lugares do Brasil, não importa o quão pequenos ou subdesenvolvidos. 5. Não há comprometimento do status de empresa pública prestadora de serviços essenciais por conta do exercício da atividade de transporte de encomendas, de modo que essa atividade constitui conditio sine qua non para a viabilidade de um serviço postal contínuo, universal e de preços módicos. 6. A imunidade tributária não autoriza a exoneração de cumprimento das obrigações acessórias. A condição de sujeito passivo de obrigação acessória dependerá única e exclusivamente de previsão na legislação tributária. 7. Recurso extraordinário do qual se conhece e ao qual se dá provimento, reconhecendo a imunidade da ECT relativamente ao ICMS que seria devido no transporte de encomendas.

    (RE 627051, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-028  DIVULG 10-02-2015  PUBLIC 11-02-2015)


    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: O Município Alfa, localizado no interior do Estado Beta e com menos de 3 mil habitantes, autuou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) por não estar recolhendo ISS sobre serviços por ela prestados em regime de livre concorrência. A EBCT impugna administrativamente o lançamento de ofício realizado, afirmando que, dada sua peculiar natureza jurídica, não está obrigada ao recolhimento de tal tributo. Diante desse cenário, é correto afirmar que assiste razão à EBCT, pois, ainda que as atividades que se pretende tributar sejam exercidas em regime de livre concorrência, a imunidade tributária a ela conferida também abarca tais serviços.


    Gabarito do Professor: Letra A. 

  • Também chamado de Política do subsídio cruzado, que ocorre quando a empresa utiliza o dinheiro advindo da exploração da atividade econômica para investir nas atividades de finalidades essenciais, como é o caso dos correios.

  • Correios possuem IMUNIDADE quanto à renda, patrimônio e SERVIÇOS

    ISS é imposto sobre SERVIÇOS

    Logo, Correios não pagam ISS (LETRAS B,C,D ERRADAS)

    Qual a razão para isso? Decisão do STF, ou seja, fonte jurisprudencial. (LETRA E ERRADA)

    GAB: A


ID
5557831
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hugo, funcionário de estabelecimento comercial, insatisfeito com seu empregador e querendo causar-lhe prejuízo, devidamente uniformizado e identificado, entrega a Jairo, cliente da loja, um aparelho celular que estava exposto à venda, dizendo tratar-se de um brinde. Jairo, então, coloca o aparelho em seu bolso e sai da loja, quando é imediatamente abordado por seguranças do local, que encontram o objeto em sua posse e o levam à delegacia de polícia, onde foi indiciado pelo crime de furto.

Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Jairo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    No erro determinado por terceiro, previsto no artigo 20, §2º, do Código Penal, temos um erro induzido, figurando dois personagens: o agente provocador e o agente provocado. Trata-se de erro não espontâneo que leva o provocado à prática do delito.

    Ex.: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo. O médico (autor mediato) responderá por homicídio doloso, enquanto a enfermeira (autor imediato), em regra, fica isenta de pena, salvo se demonstrada a sua negligência, hipótese em que será responsabilizada a título de culpa.

    Fonte:

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/07/13/o-que-e-erro-determinado-por-terceiro/

  • Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)         Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)         Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)         § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)         Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)         § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Vale a pena entender quem for fazer prova da FGV. Caiu uma questão praticamente idêntica na PCRN.

  • Erro Provocado por Terceiro

    É também uma espécie de erro de tipo, no entanto, aqui, o agente não vai errar por conta própria, mas sim é induzido ao erro pela ação de um terceiro

    Provocador: responde pelo crime por ter determinado o erro. Basta ter induzido ao erro por dolo ou culpa.

    Provocado: se o erro for inevitável -> exclui o dolo e a culpa. Se o erro for evitável -> responde na forma culposa se houver previsão legal.

    Ex.: O médico receita 10 cm³ de uma substância, quando deveria receitar 1 cm³ e a enfermeira, por falta de cuidado, não observa o engano, injetando a substância e causando a morte do paciente. Ambos responderão por homicídio culposo.

    Se o autor do fato, aproveitando-se do erro culposo do provocador, causa o resultado, responde por crime doloso por não ter agido com erro.

    Fonte: Gran Cursos Online

  • O erro de tipo determinado por terceiro está insculpido no §2º do art. 20 do Código Penal. Vejamos:

    Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Descriminantes putativas

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro determinado por terceiro

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Nesse condão, o agente ludibriado não responde pelo crime praticado, pois foi induzido ao erro pelo terceiro, verdadeiro agente do crime.

    Gabarito "D"

  • ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO

    • O agente erra, porque alguém o induziu a isso. (é uma modalidade de autoria mediata)
    • responde pelo delito aquele que provoca o erro.
  • GABARITO - D

    No erro provocado por terceiro o agente age por indução ou provocação de um terceiro sendo essa dolosa ou culposa.

    Ex: médico que para matar seu desafeto induz a enfermeira a ministrar veneno na vítima.

    ______

    Bons estudos!

  • Só no fantástico mundo de BOB que lojas dão celulares de brinde rs

  • ERRO DE TIPO > Inevitável: exclui dolo e culpa >Evitável: pune a culpa, se prevista em lei >O agente NÃO SABE o que faz >Erro sobre os elementos objetivos do tipo >Má interpretação sobre os FATOS >Exclui CRIME.

    ERRO DE PROIBIÇÃO >Evitável: diminui a pena >O agente SABE o que faz, mas pensa que sua conduta é lícita >Erro quanto à ilicitude da conduta >Afasta a POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. Não há erro sobre a situação fática, mas não há a exata compreensão sobre os LIMITES JURÍDICOS DA LICITUDE da conduta >Exclui PENA.

    Descriminantes putativas

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • GABARITO: D

    No erro determinado por terceiro, previsto no artigo 20, §2º, do Código Penal, temos um erro induzido, figurando dois personagens: o agente provocador e o agente provocado. Trata-se de erro não espontâneo que leva o provocado à prática do delito. Ex.: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo. O médico (autor mediato) responderá por homicídio doloso, enquanto a enfermeira (autor imediato), em regra, fica isenta de pena, salvo se demonstrada a sua negligência, hipótese em que será responsabilizada a título de culpa.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/07/13/o-que-e-erro-determinado-por-terceiro/

  • gab: D

    No erro determinado por terceiro, previsto no artigo 20, §2º, do Código Penal, temos um erro induzido, figurando dois personagens: o agente provocador e o agente provocado. Trata-se de erro não espontâneo que leva o provocado à prática do delito. Ex.: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo. O médico (autor mediato) responderá por homicídio doloso, enquanto a enfermeira (autor imediato), em regra, fica isenta de pena, salvo se demonstrada a sua negligência, hipótese em que será responsabilizada a título de culpa.

  • SEGURA NO MEU BRAÇO QUE EU LEVO TODO MUNDO PRO SUCESSO. TO EXALANDO ENERGIA.

  • essa foi de graça

  • GABARITO - D

    Trata-se de caso de autoria mediata, por erro provocado por terceiro (art. 20, § 2º, CP), onde há um erro induzido, figurando dois personagens: o agente provocador e o agente provocado. O erro determinado por terceiro tem como consequência a punição do agente provocador, na condição de autor mediato. Se o erro foi determinado dolosamente, responderá pelo crime na modalidade dolosa; se foi determinado culposamente, responderá por delito culposo. O agente provocado (autor imediato), em regra, não responderá por crime (se o erro for escusável = desculpável, é porque o agente provocado não agia com dolo ou culpa). Entretanto, caso tenha agido com dolo ou culpa, responderá também pelo delito.

    Rogério Sanches Cunha, pág. 258.

  • Acho que deveria ser LETRA C, o vendedor não agiu em erro.

  • Diferencie erro do tipo e erro de proibição

    Erro do tipo = não sei o que faço, se soubesse não fazia

    Erro de proibição = Sei o que faço, mais não sabia que era proibido

     

  • ERRO DE TIPO- “ Não sei o que eu faço, se soubesse não faria”

    Se ESCUSÁVEL ( Justificável ou invencível)- Exclui do DOLO e a culpa;

    Se INESCUSÁVEL ( Injustificável ou vencível) – Exclui o DOLO e respondo pela culpa

    ERRO DE PROIBIÇÃO- “Sei o que faço, mas não sabia que era ilícito”

    Se INEVITÁVEL- isenta de pena

    Se EVITÁVEL- Redução de pena de 1/6 a 1/3

  • No erro determinado por terceiro, previsto no artigo 20, §2º, do Código Penal, temos um erro induzido, figurando dois personagens: o agente provocador e o agente provocado. Trata-se de erro não espontâneo que leva o provocado à prática do delito.

    Ex.: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo. O médico (autor mediato) responderá por homicídio doloso, enquanto a enfermeira (autor imediato), em regra, fica isenta de pena, salvo se demonstrada a sua negligência, hipótese em que será responsabilizada a título de culpa.

  • Existem quatro tipos de erro:

    1- Erro de tipo essencial: erro sobre elemento constitutivo do tipo penal 

    2- Erro de tipo acidental: erro na execução do fato criminoso ou um desvio no nexo causal da conduta com o resultado. 

    3- Erro determinado por terceiro

    4- Erro de proibição: agente acredita que sua conduta não é ilícita

    Alternativas:

    A - Jairo não praticou erro de proibição

    B - Jairo não agiu em erro de tipo acidental

    C - Novamente, não se trata de erro de proibição, mas sim erro de tipo

    D - CORRETA, tendo em vista que foi induzido pelo vendedor a levar o celular como brinde

    E - Novamente, não se trata de erro de tipo acidental

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito: Letra D.

    O erro determinado por terceiro é uma espécie de erro de tipo, de modo que, o agente não vai errar por conta própria – será induzido em erro pela ação de um terceiro. A questão expõe que Jairo (cliente) foi induzido por Hugo.

    Assim, no erro de tipo determinado por terceiro, podemos ter consequências tanto para o agente provocador, como para o agente provocado, a depender do caso concreto.

    Para o provocador (Hugo):

    1. CP, Art. 20, § 2º Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Para o provocado (Jairo):

    1. Se for erro inevitável (caso da questão): exclui o dolo e a culpa. Não há crime.
    2. Se for evitável: exclui o dolo, e se para o crime houver previsão culposa, responde nessa modalidade.

    Dica -> Pergunte-se: havia motivos, no caso em tela, para Jairo desconfiar de que Hugo "estava fazendo lambança"? Não. Portanto, não responde (exclui o dolo e a culpa).

    Fonte: Douglas Vargas (Gran Cursos, Teoria do Erro)

    __

    Sigamos!

  • O enunciado narra sobre a dinâmica fática envolvendo Hugo e Jairo, determinando seja analisada a situação, de forma que seja esclarecida acerca da responsabilização penal na hipótese.  

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a informação corresponde à possibilidade de responsabilização penal de Jairo.

     

    A) Incorreta. Na hipótese, não ocorreu o erro de proibição, também chamado de erro sobre a ilicitude do fato, que está previsto no artigo 21 do Código Penal, pois não há informações no sentido de que Jairo não soubesse da existência do crime de furto ou de apropriação indébita. O erro, no caso, não incidiu no desconhecimento da ilicitude do fato. Insta salientar que o erro de proibição evitável tem como consequência a diminuição da pena de um sexto a um terço, consoante estabelece o parágrafo único do dispositivo legal antes mencionado.

     

    B) Incorreta. As modalidades de erro de tipo acidental estão previstas no artigo 20, § 3º (erro sobre a pessoa); artigo 73 (erro na execução) e artigo 74 (resultado diverso do pretendido), todos do Código Penal. Nenhum destes institutos ocorreu no caso narrado, uma vez que Jairo não queria praticar nenhuma conduta criminosa.

     

    C) Incorreta. Como já afirmado, não ocorreu erro de proibição no contexto narrado, pois não restou afirmado que Jairo desconhecia a ilicitude de sua conduta. O erro, na hipótese, se relacionou ao fato criminoso em si, que Jairo efetivamente desconhecia, uma vez que fora enganado por Hugo. No mais, vale salientar que o erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade, nos termos do artigo 21 do Código Penal.

     

    D) Correta. Jairo foi levado a erro por Hugo, pelo que somente este deve ser responsabilizado criminalmente, com fundamento no § 2º do artigo 20 do Código Penal.

     

    E) Incorreta. Como já salientado anteriormente, não ocorreu hipótese de erro de tipo acidental.

     

    Gabarito do Professor: Letra D


ID
5557834
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gabriel, funcionário público responsável pela emissão de certidões em órgão público, verificou que o solicitante Pedro tinha extrema urgência na obtenção da certidão solicitada. Informou o fato a seu vizinho Luiz, que estava desempregado, e juntos decidiram ir até a residência de Pedro e exigir R$ 1.000,00 para cada um para que Gabriel agilizasse a concessão da certidão pretendida. Pedro prometeu efetuar o pagamento no dia seguinte, mas decidiu não atender à exigência e comparecer em sede policial para narrar o ocorrido.

Considerando as informações expostas, Gabriel deverá responder pelo delito de concussão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Concussão

    CP - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    ------

    Circunstâncias incomunicáveis

     CP - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Ser funcionário público é condição elementar dos crimes funcionais sendo comunicável ao particular que concorra para ação criminosa.

    Bons estudos a todos!!!!

  • Apenas com a prática do verbo "exigir" já se consuma a concussão, independente da obtenção da vantagem indevida. Nos crimes próprios (como este), aquele particular que concorre para o crime sabendo da condição do agente (funcionário público), deverá responder pela mesma prática delitiva.

    Avante, concurseiros!

  • Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como mero exaurimento do crime previamente consumado. E, Luiz responde pelo mesmo crime (concussão) pois, nos crimes funcionais impróprios, a condição de funcionário público, por ser uma elementar normativa, se comunica enquanto condição de caráter pessoal, tornando possível o concurso de pessoas com o particular que possua conhecimento daquela condição.

    Para acrescentar:

    • Crimes funcionais próprios: se não houver a qualidade de funcionário público ⇒ conduta torna-se um  indiferente penal. - Ex.: prevaricação. 
    • Crimes funcionais impróprios: se não houver a qualidade de funcionário público ⇒ conduta desclassificada para outro tipo penal. - Ex.: concussão→ extorsão (neste caso, precisa empregar violência ou grave ameaça para exigir a vantagem indevida, então responderá por extorsão)/ (peculato→furto).

    Comete o crime de extorsão e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. HC 054776/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 18/09/2014,DJE 03/10/2014 AgRg no REsp 1196136/RO,Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA,Julgado em 06/08/2013,DJE 17/09/2013.

    *obs: o particular que auxiliar o funcionário público na prática de crime funcional próprio, sem ter conhecimento daquela condição, pratica fato atípico.

    • Concussão é crime contra a Adm. Pública e também FORMAL, ou seja, consuma-se independente do recebimento da vantagem indevida. Assim, Exigiu ? CONSUMOU!!!
    • Como o vizinho sabia que Gabriel era funcionário, responderá como tal também.

    GAB LETRA

  • Concussão: crime formal ( de consumação antecipada)

    Quando praticado por particular em concurso com agente público, sabendo o particular dessa condição, responde pelo mesmo crime do agente público.

  • Só uma OBS:

    "Pedro prometeu efetuar o pagamento no dia seguinte"

    Pedro responderá por corrupção passiva.

  • Gabarito: Letra A.

    Como na exigência da vantagem não houve emprego de violência ou grave ameaça, não há de se falar em extorsão. Dessa forma, resta configurado o delito de concussão em sua forma consumada, pois trata-se de crime formal, de modo que a obtenção da vantagem seria mero exaurimento. (Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos)

    (Q485926/CEBRASPE/TJ/GO/2015) Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica. (C)

    (Q402714/CEBRASPE/TJ/SE/2014) Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida. (E)

  • estudem vai dar certo

  • Concussão para os 2 agentes, já que o agente não funcionário público sabia da condição de funcionário público do outro. Ademais, o recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime, de modo que o crime se consumou quando os autores exigiram a vantagem indevida.

    Gabarito "A"

  • Gabarito: A

    ''Exigir'' COM violência ou grave ameaça --> Extorsão.

    ''Exigir'' SEM violência ou grave ameaça --> Concussão.

    Lembrando que a qualidade de funcionário público só se comunica ao particular se ele tiver ciência da função pública, como o caso da questão.

  • GABARITO - A

    Concussão é um crime formal.

    Logo, o crime está consumado com a mera exigência da vantagem indevida.

    ________

    Há comunicação das elementares objetivas.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva, tema já tratado aqui no direito fácil. A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber. 

    O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e teve a pena aumentada pela Lei 13.964/2019, passando a ser de punido com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. 

    Veja o que diz a Lei:

    Código Penal - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

         Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Fonte TJDF.

  • GABARITO: A

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado. HC 266.460/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015.

  • Exigir: concussão

    Sabe da qualidade de servidor público do agente: responde pelo mesmo crime.

  • Pedro pq você prometeu e ainda comunicou isso em sede policial
  • Amigos, no comando da questão não informa que Luiz sabia da condição de funcionário público do Gabriel, óbvio que dá para inferir, pois eles são vizinhos, mas não está no comando da questão.

  • BASTA LEMBRAR DE SE TRATAR DE CRIME FORMAL, OU SEJA, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DE REPUGNANTE VANTAGEM. LOGO, ELIMINAMOS AS ASSERTIVAS COM MODALIDADE TENTADA.

    CRIME PRÓPRIO, PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO SENTIDO AMPLO.

    NO ENTANTO, O PARTICULAR PODERÁ CONCORRER PARA A PRÁTICA DELITUOSA, DESDE QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Art.30 do CP).

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.

  • Complementando:

    CONCUSSÃO: trata-se de crime formal. O delito de concussão se consuma quando o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Assim, caso venha a, efetivamente, receber a vantagem indevida, tal fato será considerado mero exaurimento do crime, que se consumou no momento da sua exigência.

    +

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem

    indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente. Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes. STJ. 5ª Turma. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).

  • Acertei, mas a questão totalmente capciosa, pois não diz que Luiz sabia da condição de Gabriel ser F. Público, embora sejam vizinhos...

  • Nos já sabemos que o particular, SABENDO DA CONDICAO, de funcionário público do outro, concorrerá para o crime de concussão ou outro que seja. Na questão não foi deixado claro que ele sabia dessa condição.

  • Concussão - Trata-se de um crime formal. Em regra, os crimes formais não admitem a tentativa. O crime se consumou no momento da exigência.

    Sabendo disso, já elimina duas alternativa.

    Extorsão - Grave ameaça ou violência, o que não houve no fato narrado. Elimina mais duas alternativas.

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    GAB A

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Acrescentando...

    Pedro sabia da condição de servidor público do seu vizinho, portanto responde na qualidade de coautor como funcionário público fosse.

  • Errei de bobeira...

  • O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida (Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça). A prática de dois delitos, mediante mais de uma ação, e com desígnios autônomos, configura o concurso material de crimes.

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Dispõe o art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

  • COMO OS DOIS PODEM RESPONDER POR CONCUSSAO?

  • Com o objetivo de responder à questão, impõe-se a análise da situação descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas nela apresentadas.
    Item (A) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "e0xigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
    O crime de concussão é classificado como formal. Assim sendo, embora a conduta tenda a produzir resultado no mundo naturalístico, qual seja, a obtenção da vantagem indevida pelo agente, a consumação é antecipada, ocorrendo no momento em que o autor exige a vantagem nos moldes do tipo penal ora transcrito.
    Por consequência, o delito praticado por Gabriel é o de concussão consumada. 
     O delito de concussão é um crime próprio. Vale dizer: a conduta deve ser praticada por alguém que detenha determinada condição pessoal. No caso do delito de concussão essa condição pessoal é ser funcionário público. 
    Embora Luiz não seja funcionário público, responderá pelo delito, uma vez que, nos termos do artigo 30, do Código Penal, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". No crime de concussão, a condição de ser funcionário público é elementar do tipo, comunicando-se, portanto, a Luiz, que responderá da mesma forma que Gabriel, como visto mais acima.
    Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativa está correta.
    Item (B) - Como observado na análise do item (A), o crime descrito no enunciado é o de concussão, que é de natureza formal. Ou seja: consuma-se com a exigência da vantagem indevida, independentemente da sua efetiva obtenção. Com efeito, o crime  descrito no enunciado efetivamente se consumou.
    Por outro lado, embora seja um crime próprio, que só pode ser praticado por quem detém a condição pessoal de funcionário público, Luiz responderá pelo crime, mesmo não a detendo. É que a condição de ser funcionário público é elementar do tipo, estendendo-se a quem concorrer para o crime com quem detém essa característica pessoal, por força do disposto no artigo 30 do Código Penal, que assim dispõe: "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". 
    Assim sendo, Gabriel e Luiz respondem pelo crime de concussão consumado, estando a presente alternativa incorreta.
    Item (C) - De concordo com as observações feitas nos itens (A) e (B), o delito descrito no enunciado da questão é o de concussão consumado. A exigência da vantagem ilícita já caracteriza a consumação do referido delito devido à sua natureza formal. Além disso, apesar do crime de concussão ser  crime próprio, a condição de funcionário público de Gabriel estende-se a Luiz, uma vez que é elementar do tipo, nos termos do artigo 30 do Código Penal.
    Assim sendo, Gabriel e Luiz respondem pelo crime de concussão na modalidade consumada, estando a presente alternativa incorreta.
    Item (D) - De concordo com as observações feitas nos itens (A), (B) e (C), o delito descrito no enunciado da questão é o de concussão consumada. A exigência da vantagem ilícita já caracteriza a consumação do referido delito devido à sua natureza formal. Além disso, apesar do crime de concussão ser crime próprio, a condição de funcionário público de Gabriel estende-se a Luiz, uma vez que é elementar do tipo, nos termos do artigo 30 do Código Penal.
    Assim sendo, Gabriel e Luiz respondem pelo crime de concussão na modalidade consumada, estando a presente alternativa incorreta.
    Item (E) - De concordo com as observações feitas nos itens (A), (B) (C) e (D), o delito descrito no enunciado da questão é o de concussão consumada. A exigência da vantagem ilícita já caracteriza a consumação do referido delito devido à sua natureza formal. Além disso, apesar do crime de concussão ser crime próprio, a condição de funcionário público de Gabriel estende-se a Luiz, uma vez que é elementar do tipo, nos termos do artigo 30 do Código Penal.
    Assim sendo, Gabriel e Luiz respondem pelo crime de concussão na modalidade consumada, estando a presente alternativa incorreta.
    Gabarito do professor: (A)
  • A questão não deixa claro se o vizinho Luiz sabia ou não a condição de funcionário público de Gabriel. Eu tenho vzinhos que não sei o que eles fazem da vida. Então a questão foi mal formulada para se respondida adequadamente.


ID
5557837
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Valter exercia suas funções em serventia extrajudicial, quando iniciou atendimento a Nathalia, que insistia na obtenção de uma informação que não poderia ser concedida naquele momento. Revoltada, Nathalia passou a afirmar que Valter seria “um negro safado, idiota e incapaz de pensar”, ato que teria sido presenciado por duas pessoas, que acionaram a Polícia Militar.

Com base na situação apresentada, Nathalia praticou, em tese, o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, segundo o STF a injúria racial se equipara ao racism, logo passa a ser imprescritível, não admite indulto, graça ou anistia.

  • NÃO VEDAÇÃO

  • Tem alguns comentários equivocados ai. muito cuidado ao estudar por eles. A CF não proíbe graça, anistia e indulto para o racismo. A letra "E", a despeito da decisão recente do STF, ainda continua incorreta.

    Para constar, Ver a questão 322.470 de investigador de polícia da PCBA.

  • Lembrem:

    Racismo e Ação de grupos armados são imprescritíveis e inafiançáveis, porém não há vedação a graça, anistia e indulto.

    Tráfico, Terrorismo, Tortura e os Hediondos são inafiançáveis e sem graça, anistia e indulto.

  • ADENDO

    STF RE nº 983.531:  equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles. 

    • Argumentos: não é taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes, como espécies, o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial +  supedâneo nas ideias de racismo social e estrutural. (posição de NUCCI)   + Princípio da supremacia da Constituição →  devemos interpretar a partir da CF,  e não dos conceitos de legislação  infraconstitucional que distinguem injuria racial do racismo. (Martins)

    • Forte crítica doutrinária:  interpretação extensiva na seara penal +  incompatibilidade lógica/ ontológica → como um crime que desafia APPC,  sujeito a decadência por ausência de representação em 6 meses após conhecer a autoria, pode ser imprescritível ?  (Bittencourt, Sanches, Masson) 

  • Caro amigo alberto wunder voltz. Ao responder levei em consideração o recente entendimento do STF. Ainda asssim, não altera a acertiva da questão pq ela faz referência apenas ao texto constitucional.

  • QUAL SERIA O EQUÍVOCO DA ALTERNATIVA "E" ?

    Vejamos: A assertiva traz que "injúria racial ou preconceituosa, que é imprescritível e não admite anistia, graça e indulto pela redação do texto constitucional."

    Ocorre que isso não é verdade pois, apesar da acertada decisão do Plenário do STF no HC 154248, não houve a inclusão dessa hipótese na redação do texto constitucional. A equiparação "está presente no ordenamento jurídico", mas não consta da "letra da Constituição".

  • Gabarito: D

    INJÚRIA RACIAL: dirigida a pessoa(s) determinada(s).

    RACISMO: manifestação preconceituosa generalizada.

  • questão desatualizada , o gabarito é letra e
  • Racismo = Coletividade/Grupo

    Injúria = Honra subjetiva da vítima

  • Injuria Racial visto que o enunciado não perguntou entendimento dos tribunais, portante prevaleve a lei, neste caso. Caso a questão fosse levada sob a ótica dos Tribunais, o entendimento seria a equiparação ao crimes de racismos, como explicado pelos colegas.

  • APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR INJÚRIA RACIAL. PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA DEFESA . SUPOSTA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO IMPRESCRITÍVEL. POSIÇÃO DO STF ESTABELECIDA NO HC Nº 154248. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O réu foi denunciado pelo crime de injúria racial, tipificado no art. 140, §3º, do Código Penal e condenado em Primeira Instância à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. 2. Contudo, a defesa defende a tese de extinção da punibilidade, em razão do implemento da prescrição, com espeque no art. 110, §1º, do Código Penal (prescrição retroativa). 3. No entanto, segundo posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do HC nº 154248, a injúria qualificada por elemento de raça constitui espécie do crime de racismo e, dessa forma, é considerado imprescritível, nos termos do art. 5º, XLII, da Constituição Federal. 4. A Corte Constitucional assentou que a prática do delito de injúria racial consuma os objetivos concretos da circulação de estereótipos e estigmas raciais ao alcançar destinatário específico, o indivíduo racializado, o que não seria possível sem seu pertencimento a um grupo social também marcado pela raça. Nesse cenário, se afasta o argumento, anteriormente dominante, de que o racismo se dirige contra grupo social enquanto que a injúria afeta o indivíduo singularmente, haja vista que apenas se concebe um sujeito como vítima da injúria social se ele se amoldar às características segregadoras forjadas historicamente contra o grupo ao qual pertence. 5. Recurso não provido. (TJ-AM - APR: 0000550-55.2014.8.04.6100 AM, Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Data de Julgamento: 10/11/2021, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 10/11/2021)

  • Ainda que a questão fosse posterior ao julgamento do HC, continuaria errada a assertiva "E". Explico.

    Art. 5º [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Ora, o racismo não está incluído entre os crimes que inadmitem graça/anistia/indulto. Ele é apenas inafiancável e imprescritível.

    A assertiva:

    E) injúria racial ou preconceituosa, que é imprescritível e não admite anistia, graça e indulto pela redação do texto constitucional.

  • Questão está desatualizada conforme entendimento recente exposto pela colega Bruna Tamara.

  • GABARITO D

    Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (...)

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

    Injúria= pessoas dets.

    CF, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Racismo= generalizado

    STF RE nº 983.531: equiparação de injúria racial e racismo, imprescritbilidade ctz, inafiançabilidade provavelmente ...  

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Hj, injúria racial = racismo

    imprescritível provavelmente inafiançável tbm.

    De fato não tem, vedado ou admite graça ou anistia, sei lá essa parte kk

  • Errei essa questão aqui, mas acertei segundo ao entendimento atualizado.

    Injúria qualificada por questões de raça constituí tipo de racismo.

  • Questão duvidosa, daquelas que a banca faz oque quer.
  • Questão desatualizada ! Injúria racial agr é crime hediondo !
  • Injúria Racial é ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência.

    A Constituição Federal, no art. 5º, inciso XLIII, dispõe que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como *crimes hediondos*

    resposta: D

  • Alberto Wunder, a E diz: Segundo o texto constitucional, e o texto constituicional não considera a injúria como sendo um crime imprescritível, insuscetível de graça, anistia e indulto...

  • Galera, questão está atualizada. a questão pede a visão CONSTITUCIONAL (LETRA)...

  • GABARITO D

    Racismo: O agente segrega ou incentiva a segregação; Número de vítimas indeterminadas.

    Injúria Preconceituosa: O agente atribui à vítima qualidade negativa; Número de vítimas determinadas.

  • Lei nº 7.716/89 Lei do Racismo

    20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Anistia é um benefício concedido pelo C.N., com a sansão do Presida R., por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Em geral, incide sobre crimes políticos, como também pode englobar outras espécies de malfeitoria.

    Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime, não será reincidente.

    É um benefício coletivo que, por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que o cometam.

    Graça e Indulto concedidos por Decreto do Presida R. apagam o efeito executório da condenação.

    A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s)

    ▬ Procurador Geral da República;

    ▬ Advogado Geral da União;

    ▬ Ministros de Estado.

    ▬ Concedidos por meio de um Decreto.

    Diferenças entre Graça e Indulto

    Graça: é um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

    Indulto: é um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

    CF. – Das Atribuições do Congresso Nacional

    48 – Cabe ao C.N., com a sansão do PR., não exigida para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    VIII – concessão de anistia;

    (...)

    injúria racial ou preconceituosa, que é imprescritível e não admite anistia, graça e indulto pela redação do texto constitucional.

  • Valter exercia suas funções em serventia extrajudicial, quando iniciou atendimento a Nathalia, que insistia na obtenção de uma informação que não poderia ser concedida naquele momento. Revoltada, Nathalia passou a afirmar que Valter seria “um n#$% s#$%, i@#$% e incapaz de pensar”, ato que teria sido presenciado por duas pessoas, que acionaram a Polícia Militar.

    Com base na situação apresentada, Nathalia praticou, em tese, o crime de:

    racismo previsto na Lei nº 7.716/1989, que é imprescritível, mas não há vedação constitucional à concessão de anistia, graça e indulto;

    racismo previsto na Lei nº 7.716/1989, que é imprescritível e insuscetível de anistia, graça e indulto;

    racismo previsto na Lei nº 7.716/1989, que não admite anistia, graça e indulto, mas é prescritível;

    ►injúria racial ou preconceituosa, não havendo vedação constitucional à concessão de anistia, graça e indulto;

    CF. – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLII – a pratica do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem;

    CP. Dos Crimes Contra a Honra

    Injúria

    140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decorro: (dignidade, honra, integridade, respeitabilidade)

    Pena – detenção, de 1 a 6 mesesou multa

    §1º o juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I – quando o ofendido, de forma reprovável (imoral), provocou diretamente a injúria;

    II – no caso de retorsão (resposta) imediata, que consista em outra injúria

    §2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes (humilhantes, vergonhosos)

    §3º Se a injúria consiste em utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos e multa.

  • GAB: D

    Injuria racial!!!! O STF equiparou esse crime ao crime de racismos, ou seja, será imprescritível e inafiançável

    Em relação a letra E: antes da equiparação a alternativa era errada e continua errada após a equiparação, pois o crime de Racismo é imprescritível e inafiançável - Vide art5cf

    Os crimes que não são suscetíveis de graça, indulto ou anistia são os hediondos e equiparados.

    Qualquer erro, favor notificar.

    Abraços e Bons estudos

  • Essa nova redação do art. 140, alterada pelo art. 2º da Lei n. 9.459/97, acrescentou um tipo qualificado ao delito de injúria, impondo penas de reclusão, de um a três anos, e multa, se cometida mediante utilização de elementos referentes a raça, cor, religião ou origem.

    O crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

    Chamo a tenção de vocês que este crime aqui, segundo o STF e o STJ, esta modalidade é imprescritível também.

    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima....O autor foi citado pelo STJ, quando leciona que “o artigo 5º , XLII , da Constituição Federal preceitua que a ‘prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão

    Portanto não foi colocado que haverá vedação à anistia, indulto e graça.

  • Complementando...

    Palavras voto Ministro Fachin acerca da imprescritibilidade crime injúria racial. Vejamos:

    A Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial define discriminação racial como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública”.

    +

    "Acrescento ainda que o legislador, na esteira de aproximar os tipos penais de racismo e injúria, inclusive no que se refere ao prazo para o exercício da pretensão punitiva estatal, aprovou a Lei nº 12.033/09, que alterou a redação do parágrafo único do art. 145 do Código Penal, para tornar pública condicionada, antes privada, a ação penal para o processar e julgar os crimes de injúria racial. Assim, o crime de injúria racial, porquanto espécie do gênero racismo, é imprescritível. Por conseguinte, não há como se reconhecer a extinção da punibilidade que pleiteiam a impetração."

  • Cuidado, tem um comentário pior que o outro aqui, gente falando até que injuria racial é crime hediondo.

    Gabarito letra D sem qualquer dúvidas. Primeiro, está falando sobre texto constitucional. Segundo, ainda que fosse considerar a equiparação ao racismo, ele não é insuscetível de graça, indulto ou anistia, nego tá confundindo com os hediondos e equiparados. CUIDADO!

  • STF equipara injúria racial ao crime de racismo, considerando-a inafiançável e imprescritível.

    Em novembro de 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin,  votou pela equiparação da injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal) ao crime de racismo (previsto pela Lei 7.716/1989). Portanto, entendeu que não há como reconhecer a extinção da punibilidade a acusados por injúria racial. Afinal, o artigo 5º, XLII, da Constituição, estabelece que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-out-28/stf-equipara-injuria-racial-racismo-considerando-imprescritivel

  • O diabo mora nos detalhes....

    Embora a injuria seja equiparada ao racismo "atualmente" segunto entendimento corte superior...

    Racismo toda vida nao é insuscetível de anistia, graça e indulto pela redação do texto constitucional.

  • Imprescritível é só RAÇÃO!

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados

  • Art. 5º [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Não há vedação a concessão de graça. anistia ou indulto ao crime de injúria racial, por expressa previsão constitucional. Quanto a imprescritibilidade, o STF decidiu por meio do RE nº 983.531 que o crime de injúria racial é imprescritível, equiparando-o ao crime de racismo.

    VEJA BEM, o STF se limitou a analisar a questão da prescrição, ENTRETANTO, a concessão da anistia, graça ou indulto não foi decidida pelo Supremo. Logo, em razão do fato do constituinte originário não ter estendido tal vedação ao crime de racismo e injúria racial, penso que as benesses ainda são possíveis ao crime de injúria racial.

    Sendo assim, a letra D está totalmente correta. A letra E está parcialmente correta.

  • Embora impliquem em possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no  Codigo Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei nº /1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem,  o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

    https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/195819339/conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

  • A imprescritibilidade do racismo segundo o plenário do STF também abrange o crime de injúria racial - Informativo 1036 STF.

    Pessoal, atentem-se a essa decisão emitida pelo Pleno do STF.

  • RAÇÃO IMPINA>>> IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇAVEL

    3TH INSINA>>>INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA E INAFIANÇÁVEL

    PRA NÃO ESQUECER NA HORA DA PROVA!

    GABARITO D

  • GABARITO D

    O Supremo Tribunal Federal - STF, decidiu, recentemente, que o crime de injúria qualificada é crime imprescritível. É possível observar que o texto do art. 1º da Lei 7.716/1989 (Lei Antirracismo) é quase idêntico ao que é previsto no §3º do art. 140 do Código Penal.

    O erro da alternativa "e" reside no fato de o examinador afirmar, na parte final, a redação do texto constitucional.

  • E ) injúria racial ou preconceituosa, que é imprescritível e não admite anistia, graça e indulto pela redação do texto constitucional.

    É entendimento STF, analogia.

  • Errei a questão 2 vezes

  • Acredito que a questão esteja desatualizada mesmo, pq segundo STF, a injuria racial é comparável ao racismo para todos os termos.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. Por maioria de votos, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.

  • Acredito que o erro da E é a parte final: texto constitucional, quando na verdade o STF é que decidiu recentemente acerca da equiparação de tal delito ao crime de racismo e com as prerrogativas desses, quais sejam, imprescritibilidade e não concessão da anistia, graça e indulto.

  • PM PB BORAH

  • Resposta: letra D

    Comparativo elaborado pelo Dizer o Direito que facilita a diferenciação:

    INJÚRIA RACIAL

    O agente ofende, insulta, ou seja, xinga alguém utilizando elementos relacionados com a sua raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A ofensa é praticada contra uma pessoa determinada ou um grupo determinado de indivíduos (exs: cinco amigos negros, árabes etc.).

    A intenção do agente é atacar a honra subjetiva de uma pessoa ou de um grupo determinado de pessoas, utilizando os elementos já mencionados.

    Ex: “seu macac§o”.

    Ex: “vocês 5 são um bando de terroristas”.

    O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva.

    Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 145, parágrafo único, do CP).

    RACISMO

    O agente pratica algum ato discriminatório que faz com que a vítima fique privada de algum direito em virtude de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Há um ato de segregação. Também pode ser caracterizado mediante uma

    ofensa verbal (sem um ato de segregação), desde que a ofensa seja dirigida a todos os integrantes de certa raça, cor, etnia, religião etc. 

    A intenção é segregar a pessoa ou um grupo de pessoas por conta de um dos elementos já mencionados.

    Ex: nesta festa não pode entrar negros.

    Ex: todos os judeus são ladrões.

    O bem jurídico tutelado é a igualdade.

    Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.

  • Dá uma vontade de nem digitar e deixar esse monte de comentário errado ai do pessoal. Falta de senso de coletividade ou tá escrevendo coisa sem saber. Vi comentario equiparando injuria racial aos hediondos. No julgamento do HC 154248 pelo STF, a unica coisa que ele disse é que o crime é espécie do racismo, logo seria imprescritível tbm, em momento algum disse que o crime é equiparado ao hediondo, ou seja, que não caiba indulto, graça e anistia. Aliás, ele disse explicitamente que o crime de inj racial se amolda ao artigo 5 XLII, onde na cf diz que será imprescritível e inafiançável. No julgado não deixa explícito que é inafiançável, mas deixa claro que se amolda ao artigo que já me referi, assim, acredito que seja tbm inafiançável como é o racismo. No mais, parem de escrever coisas aleatórias aí

  • O racismo, previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89, é um crime imprescritível?

    SIM. Nunca houve dúvidas quanto a isso, aplicando-se a ele o art. 5º, XLII, da CF/88:

    Art. 5º (...)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    O crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º do CP, também é crime imprescritível? A injúria racial pode ser enquadrada também no art. 5º, XLII, da CF/88?

    SIM.A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Em ambos os casos, há o emprego de elementos discriminatórios baseados na raça para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais do ofendido. Sendo assim, não se pode excluir o crime de injúria racial do mandado constitucional de criminalização previsto no art. 5º, XLII, restringir-lhe indevidamente a aplicabilidade.

    STF. Plenário HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).

    No mesmo sentido, já era o entendimento do STJ: AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/01/2022

  • Colegas, o que vejo é uma falta de interpretação textual por parte de alguns. A alternativa é a LETRA D sim, visto que em nenhum momento o comando da questão usou como base a jurisprudência. Percebe-se pelo texto e pelas alternativas que a questão cobra o entendimento DA LEI SECA e, de fato, a alternativa correta é a LETRA D pois a própria legislação especifica juntamente com a CF corroboram para a alternativa.

    É questão de lógica, se a questão fosse passível de anulação ela deveria possuir algum elemento que desse a entender duplo sentido (Ex : "considerando a lei seca ou jurisprudência"), mas ela cobrou APENAS a leitura do artigo ué.

  • Colegas, o que vejo é uma falta de interpretação textual por parte de alguns. A alternativa é a LETRA D sim, visto que em nenhum momento o comando da questão usou como base a jurisprudência. Percebe-se pelo texto e pelas alternativas que a questão cobra o entendimento DA LEI SECA e, de fato, a alternativa correta é a LETRA D pois a própria legislação especifica juntamente com a CF corroboram para a alternativa.

    É questão de lógica, se a questão fosse passível de anulação ela deveria possuir algum elemento que desse a entender duplo sentido (Ex : "considerando a lei seca ou jurisprudência"), mas ela cobrou APENAS a leitura do artigo ué.

  • Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3o do CP, e não o delito do artigo 20 da

    Lei no 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o

    intuito de ofender a honra subjetiva da vítima".

    Por ser um crime de injúria não há vedação constitucional à concessão de anistia, graça e indulto.

  • Guarde o novo posicionamento do STF:

    O crime de injúria racial (art. 140, §3º, CP), espécie do gênero racismo, é imprescritível. STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).

  • Acredito que para diferenciar o crime de racismo conforme a Lei nº 7.716/8, de injuria racial prevista no Código Pena -

    -É o fato de racismo violar o direito e o exercício da liberdade individual, ou seja, está presente na conduta por ação ou omissão do violador. Já injúria está relacionada com expressões depreciativas que ferem a honra subjetiva do indivíduo.

    Que Deus vos abençoe!

  • Crimes que são imprescritíveis e inafiançáveis RAÇÃO (RAcismo e AÇÃO de grupos armados...)

    Crimes insusceptíveis de Graça/Anistia 3TH (Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos)

    Crime de injuria racial - Ação penal privada. Lembre do caso do goleiro do grêmio, no qual a loirinha gritava "maca**" para ele. Injuria racial.

    Racismo - coletividade

  • interpretação de texto, atual entendimento do STF e lei seca

  • O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, em decisão acertada, decidiu que a alteração promovida pela Lei n. /2009 – que torna de ação penal pública condicionada a representação o crime de injúria racial - possui natureza de norma processual híbrida, devendo, para efeitos de aplicação da lei no tempo, seguir as regras de direito material penal.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. ART. 140, §3º, DO CP. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 107, IV, 109, V, E 117, I, TODOS DO CP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n. 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp n. 686.965/DF, Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 31/8/2015) - (AgRg no AREsp 734.236/DF, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 8/3/2018). 2. Agravo regimental improvido.

    (STJ, AgRg no REsp 1.849.696/SP, Sexta Turma, Relator: Ministro Sebastião Reis Junior, DJe de 23.06.2020.)

    Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/354272/stf-acerta-ao-reconhecer-a-injuria-racial-como-crime-de-racismo

    • INJÚRIA RACIAL: O agente atribui qualidades negativas, fazendo referência a algum tipo de preconceito para atacar a honra subjetiva da vítima.

    Ex’: Seu albino imundo!

    A ofensa é praticada contra uma pessoa determinada ou um grupo determinado de indivíduos (exs: cinco amigos negros, árabes etc.).

    IMPRESCRITÍVEL (INFO STF 1036 - 2021)

    Afiançável

    Ação pública condicionada à representação (após a Lei 13.033/09)

    A ofensa é praticada contra UMA PESSOA DETERMINADA/GRUPO DETERMINADO.

    • RACISMO: O agente segrega a vítima do convício social em razão da raça ou ofende de forma generalizada.

    Ex’: Você não trabalha na minha escola porque é um albino!

    Também pode ser caracterizado mediante uma ofensa verbal (sem um ato de segregação), desde que a ofensa seja dirigida a todos os integrantes de certa raça, cor, etnia, religião etc.

    Imprescritível

    Inafiançável

    Ação pública incondicionada

    A vítima é privada de algum direito em virtude de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Há um ato de SEGREGAÇÃO.

  • Para a maioria do Plenário, a injúria configura um dos tipos de racismo.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. Por maioria de votos, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.

  • Quando a questão disse PELA REDAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL, ela implicitamente quis dizer "Não me interessa o que decidiu o STF nessa situação que estou lhe perguntando".

  • Para responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo do enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - A conduta descrita no enunciado foi praticada em detrimento da honra de Valter, indivíduo especificado. Neste caso, portanto, trata-se de crime contra a honra, pois a conduta dirigiu-se contra pessoa determinada. 
    Nos crimes de racismo, previstos na Lei nº 7.716/1989, a conduta é voltada contra a dignidade de toda a coletividade pertencente à determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
    Desta feita, verifica-se que a ação perpetrada por Nathalia configura o delito de injúria racial, preconceituosa ou discriminatória, tipificado no § 3º, do artigo 140, do Código Penal.  
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Como visto na análise do item (A), a conduta praticada por Nathalia não foi a de racismo, mas de injúria racial. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Como visto nas análises dos itens (A) e (B), a conduta praticada por Nathalia não foi a de racismo, mas de injúria racial. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Conforme observado na análise do item (A), o delito praticado por Nathalia foi o de injúria racial, preconceituosa ou discriminatória, tipificado no § 3º, do artigo 140, do Código Penal. Para que fosse caracterizado o crime de racismo, tipificado na Lei nº 7.716/1989, a ofensa teria que ter sido irrogada sobre uma coletividade pertencente à determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, o que não ocorreu.
    Cabe registrar, que o STF, no curso do HC nº 154.248/DF, de relatoria do Ministro Edson Fachin, considerou o crime de injúria racial como uma das espécies de crime de racismo, previstas na Lei nº 7.716/1989. Todavia, ainda assim, não há vedação constitucional à concessão de anistia, graça ou indulto em crimes dessa natureza, sendo a assertiva contida neste item correta.
    Item (E) - De acordo com a análise feita no item (D) da questão, tem-se que o crime de injúria racial passou a ser considerado pelo STF, no HC nº 154.248/DF, como uma espécie do gênero racismo. Com efeito, nos termos do inciso XLII, do artigo 5º, da Constituição de República, "constitui crime inafiançável e imprescritível", não havendo, no entanto, vedação constitucional à concessão de graça, anistia ou indulto. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
     
      
  • Caiu uma pegadinha parecida em um dos concursos da PMBA. O que equiparou a injúria racial ao crime de racismo foi uma flexibilização jurisprudencial do STF, e não o texto Constitucional.

ID
5557840
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Rômulo, André, Lucas e Fernando, com interesses em comum, reuniram-se e demonstraram a pretensão de obter vantagens financeiras a partir da prática de diversos crimes de falsificação de documento público (pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa). Todos os domingos, o grupo, sob o comando de Rômulo, funcionário público, se reunia para debater como os delitos seriam praticados, sendo estipulada uma divisão de tarefas. O grupo acordou que, durante o intervalo de 1 (um) ano, aproveitando-se da facilidade obtida a partir do exercício da função pública por Rômulo, falsificariam um documento público por semana, vendendo-o para interessados. No dia 12/06/2020, o primeiro falso foi praticado. Ocorre que a ex-namorada de Rômulo, ao tomar conhecimento dos fatos, informou ao Ministério Público sobre as reuniões que vinham acontecendo e a pretensão do grupo.

Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Rômulo, André, Lucas e Fernando:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.850/13 (Crime Organizado)

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Observações adicionais sobre a OCRIM:

    • crime formal;
    • perigo abstrato;
    • Não cabe tentativa;
    • Crime doloso.

    Fonte: meus resumos.

  • Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. (infrações penais tá no plural)

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (...)

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; (infração penal tá no singular)

  • 4 conhecimentos exigidos na questão:

    1.Quantas pessoas integram organização criminosa: mínimo 4, a questão aponta 4 pessoas então este requisito está preenchido.

    2.Qual a pena da infração penal para configurar organização criminosa: Pena MÁXIMA superior a 4 anos, de modo que a pena de 2 a 6 anos abrange, portanto requisito preenchido.

    3.Existe causa de aumento por ser funcionário público na orcrim? SIM, §4, inciso II da Lei da Orcrim.

    4. A causa de aumento do funcionário é aplicável a todos os coautores?

    Sinceramente, essa eu achei a mais difícil, pois se vc esquece da letra da lei, começa a pensar em comunicabilidade, questões objetivas e subjetivas, mas na verdade a própria disposição legislativa já garante a aplicação da causa de aumento para todos. Vejamos:

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Por fim, essa questão é bem parecida com uma da OAB de 2020, feita pela FGV: Q1131602 . Sempre vale a pena dar uma olhada nas questões gerais da banca :)

  • A causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, aplicável a todos os agentes, decorre do fato que a condição de funcionário público é elementar de tipo, conforme dispõe  o Art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Desse modo, a condição de funcionário público de Rômulo era conhecida pelos demais agentes, sendo aplicada portanto a eles também por ser elementar de crime.

  • GABARITO: A

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  •  Código Penal. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    ORCRIM Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    A condição de funcionário público de Rômulo era de conhecimento de todos os agentes integrantes da ORCRIM e necessária à incorrência da infração penal. Por essa razão, o carater pessoal é elementar ao crime e todos devem responder pelo crime com a causa de aumento de penal.

    A partir do momento em que a condição de caráter pessoal é de conhecimento de todos, há comunicação.

    Reincidência é condição de caráter pessoal que não se comunica independentemente se entrarem na esfera de conhecimento dos coautores

  • Gabarito - Letra A

    De acordo com a lei n° 12.850, será causa de aumento de pena (1/6 a 2/3) se há concurso de funcionário público valendo-se a organização dessa condição para a prática de infração penal. Art. 1°, §4°, II.

    Importante lembrar da segunda parte da questão, afirmando que o aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, deverá ser aplicada a todos os agentes. As elementares subjetivas, em regra, não se comunicam, a não ser que sejam elementares do crime.

    Qualquer erro, avisa aqui!

  • GABARITO - A

    I) há crime de integrar organização criminosa.

    II) A causa de aumento de pena é aplicável a todos, pois a condição de funcionário público é também conhecida.

    _______________

    Requisitos da organização criminosa:

    A) associação de quatro ou mais pessoas: o número de associados, para configurar o crime organizado, resulta de pura política criminal, pois variável e discutível.

     

    B) estruturalmente ordenada: exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;

     

    C) divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, anais, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;

     

    D) obtenção de vantagem de qualquer natureza: o objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), como regra, de cunho econômico, embora se permita de outra natureza. O ponto faltoso da lei é a ausência de especificação da ilicitude da vantagem, pois é absolutamente ilógico o crime organizado buscar uma meta lícita.

    E) mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: este elemento também é fruto de política criminal, que, em nosso entendimento, é equivocada. Não há sentido em se limitar a configuração de uma organização criminosa, cuja atuação pode ser extremamente danosa à sociedade, à gravidade abstrata de infrações penais.

    F)mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.

    Fonte LFG:

  • A condição de funcionário público por ser conhecida pelos demais integrantes da organização, logo aplica-se aumento de pena para todos.

    Gab: A

  • Agrava de 1/6 a 2/3 se:

    Participação de criança ou adolescente;

    Concurso de funcionário publico, valendo-se, a organização, dessa circunstância;

    Destinar-se ao exterior;

    Se mantiver conexão com outras organizações;

    Transnacionalidade da organização.

  • Gab: A

    Praticaram crime de integrar organização criminosa com aumento de pena para todos!

    Configura organização criminosa:

    1. Associação de 4 ou mais pessoas
    2. Estrutura ordenada com divisão de tarefas
    3. Finalidade de praticar crimes cuja pena seja superior a 4 anos ou de caráter transnacional
    4. Obtenção de qualquer tipo de vantagem

    Aumento de pena por ser funcionário publico e essa elementar comunica-se aos demais autores

  • A pena é AUMENTADA de 1/6 a 2/3:

    se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal

    #BORA VENCER

  • Art. 30, C.P - Não se comunicam as circustancia e as condicões de carácter pessoal, salvo quando elementar do crime.

    GABARITO: A

  • A presente questão aborda temática relativa à tipificação do crime de organização criminosa. Para tanto, exigiu o conhecimento acerca dos requisitos necessários para a formação de uma organização criminosa, como: quantidade de agentes, máximo da pena abstratamente cominada aos delitos que os agentes pretendem praticar, e por fim, o conhecimento sobre existência de causa de aumento de pena pela participação de funcionário público, e se esta seria aplicável a todos os agentes.

    O art. 1º, §1º da Lei 12.850/13 define organização criminosa: § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    No caso hipotético, verifica-se que os requisitos necessários para a caracterização de uma organização criminosa estão presentes: 4 agentes, reunidos para a prática de diversas falsificações de documento público, infração esta cuja pena cominada é superior a 4 anos (reclusão de 2 a 6 anos, e multa), com divisão de tarefas.

    No que diz respeito à participação de funcionário público, o art. 2º, §4º, II da Lei 12.850/13 prevê causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3.

    No presenta caso, houve concurso de funcionário público, sendo certo que a organização criminosa se valeu desta condição de Rômulo para facilitar a falsificação do documento público. Assim, a despeito da referida causa de aumento, esta será aplicada a todos os coautores do crime, de acordo com o que se infere a partir da análise do art. 2º, §4º, II da Lei 12.850/13.

    Art. 2º, § 4º. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Feita esta introdução, analisemos as assertivas:

    A) Correta. A assertiva aduz que os agentes praticaram crime de integrar organização criminosa, havendo previsão de causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, que deverá ser aplicada a todos os agentes, o que se mostra correto, tendo em vista a explicação apresentada acima. Houve o preenchimento dos requisitos para configuração da organização criminosa, bem como há na legislação extravagante a previsão de causa de aumento pela participação de funcionário público, cuja aplicação se impõe a todos os coautores.

    B) Incorreta. A assertiva infere que os agentes praticaram crime de integrar organização criminosa, havendo previsão de causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, que somente poderá ser a este aplicada, o que se mostra equivocado pois, segundo o texto legal, havendo concurso de funcionário público, a aplicação da causa de aumento se impõe a todos aqueles que integram a organização criminosa, pois estes se valeram da condição especial de Rômulo para facilitar a prática delitiva.

    C) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que os agentes não praticaram crime de integrar organização criminosa, considerando que só houve efetiva prática de uma infração penal de falso, e não a pluralidade de delitos exigida pelo tipo penal. Ocorre que, para a configuração do delito de integrar organização criminosa, não se exige efetivamente a pratica de mais de um crime. Há no presente caso o elemento subjetivo do crime de organização criminosa, que é o dolo, consistente na vontade consciente de associar-se a outras pessoas, além de existir ainda o elemento subjetivo específico (finalidade específica), consubstanciado na expressão "com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (...)"

    Assim, sendo certo que os agentes estavam reunidos com o fim específico de praticar diversos delitos de falsificação de documento público, ainda que a pluralidade de delitos não tenha se operado, está configurado o crime de integrar organização criminosa, pois a finalidade específica é suficiente para esta tipificação.

    D) Incorreta. A assertiva concluir que os agentes praticaram crime de integrar organização criminosa, não sendo a condição de funcionário público de Rômulo relevante para fins de aplicação de pena, o que é equivocado dizer, pois como visto, há previsão de causa de aumento da pena quando houver concurso de funcionário público.

    E) Incorreta. Aduz a assertiva que os agentes não praticaram crime de integrar organização criminosa, que exige o caráter transnacional dos delitos praticados, ocorre que o art. 1º da Lei 12.850/13 elenca, alternativamente, como um dos elementos da organização criminosa, a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos OU a prática de infrações penais de caráter transnacional. Importante considerar que, independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. No caso, o elemento “prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos" está presente, portanto, configurado está o crime de integrar organização criminosa.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • em regra as circunstancias não se comunicam, mas nesse caso elas são elementares, logo vai todo mundo sentar.

    existem outras causas de aumento de pena:

    • envolver crianças e adolescentes;
    • transnacionalidade;
    • articulação com outras organizações;
    • destino para o exterior
  • Só não consegui identificar onde a organização se valeu da condição do servidor público nesse fato. Alguém consegue explicar sobre?

  • linda questão para revisar!

  • PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém levando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.

  • PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém levando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.

  • Art. 2º, § 4º. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • Complementando:

    A causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo deverá ser aplicada a todos os agentes pelo fato desta condição ser uma circunstância objetiva.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PCC. TEMPO DE ATUAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. MENOR PARTICIPAÇÃO. FRAÇÃO ADOTADA DE FORMA FUNDAMENTADA. CRITÉRIO SUBJETIVO DO JULGADOR. SÚMULA N. 7⁄STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA DIVERGÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. USO DE ARMA DE FOGO E PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS QUE SE COMUNICAM. NECESSIDADE DE CIÊNCIA. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRE-QUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (...) 6 . In casu, as causas de aumento de uso de arma de fogo e participação de servidor público estão devidamente configuradas e se tratam de circunstâncias objetivas que se comunicam a todos os coautores do crime. A discussão a respeito da necessidade de ciência da recorrente quanto às elementares (uso de arma de fogo e participação de funcionário público na organização - PCC) para a comunicação não foi debatida, especificamente, no acórdão originário, (ausência de prequestionamento - Súmulas n. 282⁄STF e n. 356⁄STF). 7. Agravo regimental desprovido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 1602427 SP 2019/0308918-1)

    Para revisar:

    Elementares:

    • representam a própria figura criminosa;
    • se excluir a elementar, o fato se torna atípico.

    Circunstâncias:

    • representam elementos que alojam no entorno do fato;
    • não integram a figura típica primária, mas agregam dados que podem significar o aumento ou diminuição da pena;
    • se excluídas, o tipo permanece íntegro, apenas com alteração da pena;

    Dispõe o art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Extraem-se do dispositivo três possibilidades:

    (I) as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, respeitantes exclusivamente ao agente que as ostenta, não se comunicam, ainda que integrem o conhecimento dos demais.

    (II) as circunstâncias e condições de caráter objetivo sempre se comunicam, desde que os demais agentes tenham conhecimento a seu respeito. ....... (Justificativa da questão acima)

    (III) as elementares sempre se comunicam, tenham caráter objetivo ou subjetivo, com o pressuposto de que ingressem na esfera de conhecimento dos demais agentes.

    (Fonte da Revisão: Rogério Sanches)

  • Lembrando que, a causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, aplicável a todos os agentes, decorre do fato que a condição de funcionário público é elementar de tipo, conforme dispõe o Art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Desse modo, a condição de funcionário público de Rômulo era conhecida pelos demais agentes, sendo aplicada portanto a eles também.

  • Resumindo o que o STF decidiu:

    A decretação de prisão temporária somente é cabível quando

    (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

    (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

    (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e

    (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

    STF. Plenário. ADI 4109/DF e ADI 3360/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).

    Entedimentorecente em relação a prisão temporária

  • Art. 2º, § 4º. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    TODOS SABIAM DA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE RÔMULO.

  • ex é fogo mermão

ID
5557843
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Matheus, inconformado com a participação de Gustavo e Nilza, pais de sua ex-companheira Mariana, no fim de seu relacionamento, decide praticar um crime de roubo na residência do rico casal. Para isso, compra cordas e elásticos, que utilizaria para amarrar as mãos das vítimas, além de um simulacro de arma de fogo. Momentos antes da prática delitiva, quando Matheus se preparava para sair de casa, Mariana liga e demonstra interesse em retomar a relação, o que faz com que Matheus decida não mais ir até a casa de Gustavo e Nilza, mas sim ao encontro de Mariana.

Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que a conduta de Matheus é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A cogitação ou atos meramente preparatórios não são configurados como crime.

    Abraços!!

  • Gabarito: C

    Atos preparatórios (conatus remotus) fase externa

    Dá início aos preparativos para a prática delituosa, Como regra, os atos preparatórios são impuníveis, já que o agente não chega, sequer, a iniciar a execução do crime. Todavia, os atos preparatórios serão puníveis quando configurarem, por si só, um delito autônomo. a formação de  cuja reunião (em tese um ato preparatório) é punido como crime consumado e as hipóteses de petrechos para a falsificação de moedas

  • Assertiva C

    é correto afirmar que a conduta de Matheus é: atípica, em razão de não ter sido iniciada a execução; Em virtude do Princípio da Lesividade, a cogitação e o pensamento não podem vir a ter qualquer relevância penal, uma vez que o agente não pode ser penalizado pelos fatos internos, que estão, apenas, dentro de sua mente de perversão.

    Arguição de prova oral Delegado

    O que seria o Direito à Perversão?

    -> É o “direito” que o agente possui de planejar atos contrários à lei, dentro do seu pensamento, desde que isso não venha a ser exteriorizado. É o direito de ser perverso.

  • Iter Criminis (caminho do crime): conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito.

    Quatro fases principais do crime:

    1) COGITAÇÃO: fase interna, não é punível.

    2) PREPARAÇÃO: O autor busca encontrar meios e locais que possibilitem lograr êxito no delito que está buscando cometer. Regra: não é punível, exceto se o ato preparatório seja crime por si só.

    3) EXECUÇÃO: início da execução da conduta criminosa.

    4) CONSUMAÇÃO: o crime reuniu todos os elementos de sua definição legal.

    EXAURIMENTO: ocorre nas infrações penais formais ou de consumação antecipada para os quais a lei prevê um resultado, mas este é desnecessário para a consumação do crime. -> para a maior parcela da doutrina, não integra as fases regulares do iter criminis.

  • Cogitação = Não é punível

    Atos preparatórios = Não é punível, exceto para delitos autônomos.

    Gab: C

  • Essa questõeszinhas de historinha pelo amor de deus viu

  • Pra não zerar
  • O simulacro não é equiparado a arma de fogo.

  • (Comentário editado 11/01/2022)

    Segura essa Juris quentinha:

    LEIAAAA:

    Adota-se a teoria objetivo-formal para a separação entre atos preparatórios e atos de execução, exigindo-se para a configuração da tentativa que haja início da prática do núcleo do tipo penal.

    O rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.

    STJ. 5ª Turma. AREsp 974254/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 21/09/2021.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INTERCRIMINIS SE DIVIDE EM:

    x

    x

    x

    COGITAÇÃO - Sempre impunível

    PREPARAÇÃO - impunível. Exceção: Maquinário, na lei de drogas.

    EXECUÇÃO - punível

    CONSUMAÇÃO - punível

    x

    x

    x

    x

    x

    OBS: Exaurimemento NÃO FAZ PARTE DO INTERCRIMINIS.

    Matheus não saiu da fase da PREPARAÇÃO, ou seja, parte impunível do intercriminis.

  • GABARITO - C

    Tanto a desistência voluntária quanto a tentativa dependem do início da execução do crime.

    ______________

    Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo. ex: Na hora em que vou atirar em vc sou capturado pela polícia.

    Na desistência voluntária eu POSSO, MAS NÃO QUERO.

    No Arrependimento eficaz eu ESGOTO A EXECUÇÃO , MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME. EX: Desfiro três tiros contra vc , mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.

    A consequência jurídica é que o agente delituoso só responda pelos fatos praticados:

    ( Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.)

  • O simulacro de arma de fogo gera dúvidas acerca da alternativa que é dada como correta. Vejamos o que diz a lei: O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento. E o porte ilegal de simulacro de arma de fogo?

    A réplica ou simulacro de arma de fogo é um objeto que ao ser visualizado pode ser confundido com uma arma de fogo, sem, no entanto, com poder para efetuar disparos. É conhecida como “arma de brinquedo”.

    As armas de brinquedo vedadas são aquelas que possam ser confundidas com armas de fogo, não sendo proibidas as armas de brinquedo, notoriamente, falsas, que sejam facilmente perceptíveis por qualquer pessoa, simplesmente, ao visualizar.

    O art. 26 do Estatuto do Desarmamento veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Logo, podemos afirmar que, embora não possa ser punido por um ato que apenas chegou na fase de sua preparação, ele poderia responder pelo crime do porte de arma de fogo, pois elas - os simulacros - são vedados pela referida lei.

  • tão bom quando vc ta lendo uma questao e ja sabe o que ela quer de resposta

  • Quais são as etapas do iter criminis?

    Cogitação - preparação – Execução – Consumação. Como regra, os atos preparatórios são impuníveis, já que o agente não chega, sequer, a iniciar a execução do crime.

  • Matheus apenas realizou a fase da preparação, desistindo da execução .

    Sendo assim, é uma conduta atípica

    Gab: C

  • Pode-se dizer que para ser configurado tentativa desistida, ele ao menos precisaria estar nos atos executórios...

  • Matheus ressentido...
  • Ah se todas questões da FGV fossem assim rsrsrs...

  • foge que é cilada, Mariana!

  • Pqp, imagina se se casam e ela “pede” o divórcio

  • CHEGUEI

  • Em regra, a cogitação e a preparação não são puníveis, salvo este último se por si só constituir crime. Ex: maquinário para o tráfico.

  • Como posso ter errado uma questão desta?! :(

  • para resolver essa questão basta lembrarmos do iter criminis

    cogitação, preparação, execução e consumação.

    em regra, a conduta se torna punível a partir dos atos executórios.

  • Engraçado que ontem eu vi os filmes do caso da Suzane Von Richtofen, e hoje me deparo com essa questão rsrs

  • GABARITO: C

    Lembrando também que o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos a ser tentando (art. 31, CP).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita e o seu cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - A conduta descrita no enunciado da questão é atípica, na medida em que os atos mencionados consubstanciam atos preparatórios, não configurando-se sequer a tentativa, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal. Confira-se: "Art. 14 - Diz-se o crime: (...) tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".
    Nosso código penal adotou a teoria objetivo-formal ou lógico-formal, segundo a qual o ato executório só se inicia com a realização dos verbos contidos no núcleo do tipo penal. No caso, os atos executórios do roubo iniciam-se com a prática da grave ameaça, da violência, ou, ainda, da subtração da coisa, o que não ocorreu na narrativa. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Conforme observado na análise do item (A) da questão, a conduta descrita no seu enunciado é atípica, na medida em que os atos mencionados consubstanciam atos preparatórios, não configurando-se sequer a tentativa, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal. Confira-se: "Art. 14 - Diz-se o crime: (...) tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".
    Nosso código penal adotou a teoria objetivo-formal ou lógico-formal, segundo a qual o ato executório só se inicia com a realização dos verbos contidos no núcleo do tipo penal. No caso, os atos executórios do roubo iniciam-se com a prática da grave ameaça, da violência, ou, ainda, da subtração da coisa, o que não ocorreu na narrativa. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Conforme nas análises dos itens (A) e (B) da questão, a conduta descrita no seu enunciado  é atípica, na medida em que os atos mencionados consubstanciam atos preparatórios, não configurando-se sequer a tentativa, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal. Confira-se: "Art. 14 - Diz-se o crime: (...) tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".
    Nosso código penal adotou a teoria objetivo-formal ou lógico-formal, segundo a qual o ato executório só se inicia com a realização dos verbos contidos no núcleo do tipo penal. No caso, os atos executórios do roubo iniciam-se com a prática da grave ameaça, da violência, ou, ainda, da subtração da coisa, o que não ocorreu na narrativa. Assim sendo, a assertiva contida neste item está  correta.
    Item (D) - O arrependimento eficaz está previsto na parte final do artigo 15 do Código Penal, que assim dispõe: "agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Como observa-se da leitura do dispositivo ora transcrito, o arrependimento eficaz tem lugar quando, uma vez praticados os atos executórios aptos à consumação do delito, o agente impede que o resultado ocorra. No presente caso, os atos executórios sequer chegaram a ser iniciados. Nosso código penal adotou a teoria objetivo-formal ou lógico-formal, segundo a qual o ato executório só inicia-se com a realização dos verbos contidos no núcleo do tipo penal. No caso, os atos executórios do roubo iniciam-se com a prática da grave ameaça, da violência, ou, ainda, da subtração da coisa, o que não ocorreu, segundo a narrativa. A conduta é atípica, mas não cabe falar-se em arrependimento eficaz. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - A desistência voluntária está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, que assim dispõe: "agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Como observa-se da leitura do dispositivo ora transcrito, a desistência voluntária tem lugar quando, uma vez iniciada a prática dos atos executórios aptos a consumação do delito, o agente deixa de prosseguir, de modo a evitar a ocorrência do resultado delitivo. No presente caso, os atos executórios sequer chegaram a ser iniciados. Nosso código penal adotou a teoria objetivo-formal ou lógico-formal, segundo a qual o ato executório só inicia-se com a realização dos verbos contidos no núcleo do tipo penal. No caso, os atos executórios do roubo iniciam-se com a prática da grave ameaça, da violência, ou, ainda, da subtração da coisa, o que não ocorreu, segundo a narrativa. A conduta é atípica, mas não cabe falar-se em desistência voluntária. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (C)
  • essa dae é pro cabra ir pra casa sem zerar a prova toda...kkk

  • LETRA C

    Em regra, os atos preparatórios não são puníveis, salvo quando o próprio ato preparatório em si é tipificado como crime.

  • Complementação: desistência voluntária, arrependimento eficaz e tentativa pressupõem o início da fase de execução (inter criminis). No caso em tela ficou apenas nos atos preparatórios, em regra, não sujeitos a punição.

  • Pula fora, Mariana.

  • Apenas um conselho: Mariana, fuja!
  • Mariana, amiga do céu, me passa seu zap, vou te dar uns conselhos

  • Via de regra não se pune atos executórios, salvo se constituírem elementar de tipo penal!

  • A Mariana é só mais uma patricinha que gosta de se envolver com marginais. A tragédia é mais do que anunciada...


ID
5557846
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João e Maria compareceram ao cartório com o objetivo de formalizar a união estável em que vivem. Enquanto estavam no local, iniciaram uma discussão sobre a previsão de divisão de bens, ocasião em que João, para que Maria aceitasse suas vontades, desferiu dois fortes chutes na perna da companheira. Ao presenciar os fatos, um funcionário entrou em contato com a Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante de João. Maria foi encaminhada para exame de corpo de delito, que constatou a existência de lesões de natureza leve. Maria demonstrou, em um primeiro momento, interesse em ver o companheiro responsabilizado pelos fatos. Em audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória a João. Arrependida, Maria compareceu à delegacia e informou não mais ter interesse em ver o companheiro responsabilizado.

Com base apenas nas informações expostas e nas previsões do Código de Processo Penal e da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica é de ação pública incondicionada, sendo irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.

    É cabível a renúncia apenas nas ações condicionadas a representação, conforme art. 16 da lei 11.340/2006

    "Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

  • Em regra, o crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação. Isso por causa da aplicação do artigo 88 da lei n. 9099 (juizado especial):

    Art. 88, lei 9099: Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Contudo, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal da lesão corporal leve será pública incondicionada. Isso porque a lei 11.340 exclui a aplicação da lei 9.099 nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, como traz o dispositivo:

    Art. 41, lei 11.340: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    Assim, no caso em tela, indiferente é a vontade da vítima, podendo o Ministério Público oferecer a denúnica independentemente de representação, pois é hipótese de ação penal pública incondicionada.

    OBS: cuidado nos casos em que a necessidade de representação não decorre da lei 9.099 mas sim do próprio tipo penal. Nessa hipóteses, mesmo nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a representação será necessária. As provas gostam muito de fazer pegas com o crime de ameaça, que precisará de representação mesmo nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • A ação penal relativa ao crime de LESÃO CORPORAL resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, independentemente da natureza da lesão corporal. 

    Nesse sentido a Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

  • Pública incodicionada a representação .

    Gab: C

  • Só completando. Não seria concedida liberdade provisória a ele se:

    Art. 12-C § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso

  • Em resumo:

    Tipos de ação penal nos crimes de lesão corporal:

    Lesões corporais: regra → Ação Penal Pública Incondicionada.

    Lesões corporais LEVES e CULPOSAS: exceção → Ação Penal Pública Condicionada à representação (art. 88 da 9.099/95).

    OBS: tal exceção não se aplica às lesões corporais, ainda que leves ou culposas, praticadas contra mulher no âmbito de violência doméstica → nesse caso, a ação penal é sempre pública INCONDICIONADA.

    Assim, em sendo o crime narrado de ação penal pública incondicionada, não há como a personagem da questão retratar-se, vez que essa possibilidade é restrita às ações penais condicionadas à representação.

  • SÚMULA 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • GABARITO: C

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • O STJ assentou que é de natureza INCONDICIONADA a ação penal em casos de lesão corporal leve e/ou culposa envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo que é irrelevante o fato de Maria ter comparecido à delegacia e informado não mais ter interesse em ver o companheiro responsabilizado.

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Assim, o desinteresse de Maria não poderá gerar a extinção da punibilidade, podendo o Ministério Público oferecer denúncia, conforme alternativa C.

    Resposta: D

  • Lei 11.340 / Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Exemplo: Ameaça.

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • GABARITO C

    LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DA MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    AMEAÇA- AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • ATENÇÃO, POIS EM CASO DE LESÃO CORPORAL LEVE E LESÃO CORPORAL CULPOSA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, SERÁ DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA E NÃO MAIS CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • foge que é cilada, Maria

  • Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à

    representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida renuncia à

    representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público..

    Então por que não é a letra A?

    Pelo motivo da ação penal

    Lesão corporal leve - condicionada

    Lesão corporal leve no contexto da lei 11340 - Incondicionada

  • Considerações jurisprudenciais sobre a matéria:

    • A decisão do STF na ADI 4424 conferiu natureza pública e incondicionada à ação penal fundada na Lei Maria da Penha. Segundo a Suprema Corte, se as referidas ações fossem condicionadas à representação da ofendida, seria esvaziada a proteção constitucional assegurada às mulheres, uma vez que muitas delas acabariam por retirar a queixa de agressão.
    • A Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher.

    Gabarito: C

    Fique firme!

  • Lesão corporal ainda que de natureza leve no caso de violência à mulher é sempre pública incondicionada a representação.

    Ameaça apesar de ser violência doméstica é condicionada à representação. Vai rolar uma audiência específica antes do recebimento da denúncia.

    a) Errada. Por ser incondicionada não se fala em representação.

    b) Errada. No caso de Maria da Penha é até o oferecimento da denúncia.

    c) CORRETA

    d) Nada a ver.

    e) Lesão corporal de natureza leve, esse desinteresse é irrelevante pois é um crime de ação penal pública incondicionada.

  • No caso eu posso levar para o dia da prova que toda a ação contra a mulher é uma ação publica incondicionada?

    tem uma condição que a mulher precisa ir fazer à denúncia na qual não recordo agora, mas para efeitos de prova o meu pensamento está correto?

    obg

  • A questão apresenta caso hipotético em que João pratica lesão corporal leve contra Maria, com quem mantinha um relacionamento amoroso. Num primeiro momento, Maria demonstrou interesse em ver o companheiro responsabilizado pelos fatos, todavia, posteriormente compareceu à delegacia e informou não mais ter interesse em ver o companheiro responsabilizado. Neste contexto, importante analisar a possibilidade de retratação da representação no presente caso.

    A Lei 11.340/06 dispõe em seu art. 16 sobre a possibilidade de retratação até o recebimento da denúncia (trata-se de uma exceção, pois a regra geral estabelecida pelo CPP é de que a retratação é admitida antes do oferecimento da denúncia – art. 25 do CPP).

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Todavia, a retratação é admissível apenas nos crimes cujo processamento dependa da representação da vítima (ex. ameaça). No presente caso, o crime de lesão corporal leve, por ter sido praticado no âmbito familiar, será processado mediante ação penal pública incondicionada, conforme determina a Súmula 542 do STJ, ou seja, independe da representação da vítima para que o ofensor seja processado.

    Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    A) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que a retratação da representação de Maria somente produzirá efeitos se realizada até o recebimento da denúncia, contudo, vimos na explicação acima que no presente caso a retratação não é admissível, pois o crime em questão é de ação penal pública incondicionada, não havendo representação da vítima para ser retratada.

    B) Incorreta. A assertiva infere que a representação, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da natureza da ação penal, é irretratável após o oferecimento da denúncia, o que está equivocado. Como vimos, a Lei 11.340/06, em seu art. 16, admite a retratação até o recebimento da denúncia, nos crimes processados mediante representação da vítima, isto é, crimes de ação penal pública condicionada.

    C) Correta. Aduz a assertiva que o desinteresse de Maria em ver João responsabilizado é irrelevante para fins processuais penais e não poderá gerar a extinção da punibilidade, podendo o Ministério Público oferecer denúncia. Tal afirmativa se mostra adequada, tendo em vista que o crime de lesão corporal praticado em âmbito doméstico ou familiar, qualquer que seja a gravidade da lesão, será processado mediante ação penal pública incondicionada, conforme estabelece a Súmula 542 do STJ.

    D) Incorreta. A assertiva conclui que a a retratação, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, exige a formalidade de reconhecimento de firma em cartório. Ressalta-se que o crime em questão não admite retratação, mas caso admitisse, o art. 16 da Lei 11.340/06 estabelece as formalidades: a retratação será feita antes do recebimento da denúncia, perante o juiz e ouvido o Ministério Público, em audiência especialmente designada com tal finalidade.

    E) Incorreta. Infere a assertiva que o desinteresse de Maria em ver João responsabilizado, por ser demonstrado antes do recebimento da denúncia, gera a extinção da punibilidade do autor do fato. Tal afirmativa se assemelha com a assertiva A, e como vimos, no presente caso a retratação não é admissível, pois o crime em questão é de ação penal pública incondicionada, não havendo representação da vítima para ser retratada.

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • Bicho bruto esse João...kkkkk
  • A) ERRADA a retratação da representação de Maria somente produzirá efeitos, gerando a extinção da punibilidade, se realizada até o recebimento da denúncia, em audiência especial, na presença do magistrado e ouvido o Ministério Público;

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    A questão versa sobre o instituto da retratação da representação na lei Maia da Penha. Trata-se de um caso de VIOLENCIA FÍSICA o que não cabe representação, ou seja, é de Ação Pública Incondicionada. Por essa razão a alternativa "A" está errada.

    B) ERRADA a representação, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da natureza da ação penal, é irretratável após o oferecimento da denúncia;

    A lei regente diz ANTES do RECEBIMENTO da denúncia. Algumas condutas ilícitas a Lei Maria da Penha, exigem representação, o que não ocorre no caso concreto da questão;

    C) CORRETA!

    D) ERRADA a retratação, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, exige a formalidade de reconhecimento de firma em cartório

    E) ERRADA o desinteresse de Maria em ver João responsabilizado, por ser demonstrado antes do recebimento da denúncia, gera a extinção da punibilidade do autor do fato.

    No caso concreto de Maria (vitima de violência física) o desinteresse de "representação" é irrelevante, visto que trata-se de um crime de ação pública incondicionada a representação;

    Avante, colegas!

  • Súmula 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, ENTÃO A MARIA EM NADA PODE SE METER!!!

    GABARITO: C

  • Caí bonito na pegadinha...

    Gab. C

  • Ameaçar até pode se retratar antes do recebimento da denúncia , mas quando causa lesão corporal o contato com a vitima ja torna uma ação penal incondicionada irrelevante o desejo da vitima

  • Em imaginar que as questões são com bases em casos reais,, imagine a cena no cartório...

  • Os crimes de Violência Domestica (Mª da Penha) em relação a ação penal adotada se dá por meio da seguinte forma:

    • CRIMES DE LESÕES CORPORAIS: ação pública incondicionada
    • DEMAIS CRIMES: a ação penal na M da Penha, acompanhará a ação do crime no CP. Ex: ameaça no CP é crime de ação penal condicionada a representação, desta forma, na M da Penha também será condicionada a representação.

    Aos crimes de ação penal pública incondicionada, pouco importa o sentimento da vítima, mas sim no dever do Estado em punir o agressor. Enquanto nos crimes de ação penal pública condicionada, a vítima tem a opção de retratar sobre o crime caso queira em uma audiencia especial junto ao Juiz e o MP.

  • PM PB BORAH

  • Rápido e objetivo. Maria só poderia pensar em retratação se o crime em caso fosse de ação pública condicionada à representação da vítima (crime de ameaça). Como estamos aqui diante de um caso de agressão, a vontade de Maria é irrelevante.

  • Alternativa A e E são iguais , então ja ajuda muita coisa

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Lei dos Juizados não é aplicável às situações de violência doméstica e se é a Lei n° 9.099/95 que dispõe que os crimes de lesão corporal leve e de lesão corporal culposa são de ação penal pública condicionada à representação (art. 88), conclui-se que, se acaso praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, tais delitos seriam de ação penal pública incondicionada.

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise será feita de forma global.

    O crime de lesão corporal leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada (entendimento do STF). Desnecessidade de manifestação pela vítima, pelo prosseguimento do feito em razão de tal característica.

    Sendo assim, a alternativa correta é a C.

    GABARITO: A JUSTIFICATIVA: A assertiva correta é a que o desinteresse de Maria em ver João responsabilizado é irrelevante para fins processuais penais e não poderá gerar a extinção da punibilidade, podendo o Ministério Público oferecer denúncia. Tal afirmativa se mostra adequada, tendo em vista que o crime de lesão corporal praticado em âmbito doméstico ou familiar, qualquer que seja a gravidade da lesão, será processado mediante ação penal pública incondicionada, conforme estabelece a Súmula 542 do STJ.

    Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Valeu, amigo!

  • lesão corporal leve e culposa no contexto de violência doméstica - a ação penal é pública incondicionada.

    lesão corporal leve e culposa sem esse contexto - condicionada a representação

  • Lesão corporal em todas as suas gradações, no âmbito da violência doméstica, é de Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, independe da representação/ vontade da vítima para que o agressor seja denunciado.

    Ps: O crime de ameaça no mesmo contexto é de Ação Penal Pública condicionada à Representação

  • Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.


ID
5557849
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante investigações em relação a gravíssimo crime de organização criminosa que envolveria funcionários públicos, o Ministério Público constatou, após realização de diversas diligências, a indispensabilidade de interceptação das conversas telefônicas dos investigados. Em razão disso, apresentou requerimento ao Poder Judiciário para que fosse decretada tal interceptação, antes mesmo do oferecimento da denúncia. O magistrado competente deferiu o requerimento do Ministério Público, destacando que a interceptação deveria durar quinze dias, além de decretar a prisão temporária de dois dos investigados ao verificar a imprescindibilidade para as investigações e confirmar a gravidade do caso, criticando o Ministério Público pela ausência de pedido nesse sentido.

Considerando as informações expostas, a decisão do magistrado foi:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    ------ --------

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Prisão temporária nunca será de ofício)

  • Marquei a B.

    Depois lendo com calma, notei que o pedido foi apenas para a interceptação, o juiz "decidiu" decretar a prisão, ou seja, foi de oficio. O que já estamos carecas de saber que não pode.

    GABARITO LETRA E

  • - A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial OU do requerimento do MP.

     - O juiz não pode decretar prisão temporária de ofício!

    Além disso, embora a lei 7.960/89 não traga vedação explícita em relação à prorrogação de ofício da prisão temporária pelo Juiz, prevalece o entendimento pela inadmissibilidade. De fato, tal conclusão decorre do próprio sistema acusatório, tendo em vista que ao Juiz não é permitido decretar prisão cautelar de ofício na fase investigatória da persecução penal (art. 282, §2º, CPP). Logo, para ocorrer a prorrogação, também exige-se requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • ADENDO

    STJ RHC 63.005/DF - 2016: Consoante jurisprudência consolidada nesta Superior Instância, o prazo de 15 dias autorizado para a interceptação telefônica inicia-se com a efetivação da medida, tendo por parâmetro de contagem o art. 10 do CP por envolver a restrição de uma garantia constitucional.

    • Não é a partir da autorização concedida !! 

  •  ...apresentou requerimento ao Poder Judiciário para que fosse decretada tal interceptação... O magistrado competente deferiu o requerimento do Ministério Público...além de decretar a prisão temporária...

    Podemos notar que o juiz decretou uma prisão temporária de OFÍCIO, o que não é permitido. Agora em relação a interceptação das comunicações telefônicas está correta, pois é claramente possível durante a investigação criminal o juiz determinar a interceptação, de ofício ou a requerimento.

    Lei 12.850 .Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    Lei 7.960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Acabou a farra do juiz determinar prisão de ofício, a não ser ele como autoridade de um flagrante.

  • GABARITO: E

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO: E

    Essa questão é bem interessante, pois ela tenta fazer um joguinho de confusão no candidato. Isso porque:

    • A prisão temporária SÓ poderá ocorrer durante a fase de investigação (art. 1º, I da Lei 7960/89), enquanto que a interceptação telefônica poderá ocorrer durante a fase do IP ou da AP (art 1º da Lei 9296/96).
    • A prisão temporária não poderá ser decretada de ofício pelo juiz, mas tão somente mediante representação do delegado ou requerimento do MP (art. 2º da 7960/89), enquanto que a interceptação telefônica poderá ser decretada de ofício pelo juiz, a requerimento do delegado durante o IP ou do MP durante o IP ou AP (art 3º da 9296/96).

    A partir dessas explanações, conclui-se que a decisão do juiz foi correta em relação à intercepção, porém incorreta quanto a decretação da prisão temporária de ofício. Frise-se que tudo ocorreu durante a fase do IP, não havendo nulidade nesse sentido.

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)

  • GABARITO - E

    I) A interceptação pode ser feita na fase investigativa.

    II) As prisões processuais não podem ser determinadas de ofício.

    (Temporária/ Preventiva )

    Bons estudos!!

  • Nesse caso, a prisão temporária foi decretada de ofício sem a representação da autoridade policial e nem a requerimento do Ministério Público ( erro da questão ).

    Gab: E

  • GAB. E

    A TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DE OFÍCIO PELO JUIZ.

  • Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

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    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)

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    Prisão temporária nunca será de ofício)

    Prisão temporária nunca será de ofício)Prisão temporária nunca será de ofício)Prisão temporária nunca será de ofício)

  • A decisão do magistrado em relação à interceptação telefônica está correta, contudo, em relação à prisão temporária, essa decisão está equivoca uma vez que o magistrado não pode decretar prisão temporária de ofício.

    Vale salientar que a mesma regra vale para a prisão preventiva.

  • 1º PONTO: A questão trata da indispensabilidade da interceptação telefônica antes do oferecimento da denúncia.

    • Sabemos que interceptação telefônica é um dos meios de obtenção de obtenção de provas.
    • Os meios de obtenção de prova serão permitidos em qualquer fase da persecução penal.
    • ACRESCENTANDO;

    => Lei Nº9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    DICA: Sabemos que todos os crimes da orcrim são apenados com reclusão.

    2º PONTO: Em razão disso, apresentou requerimento ao Poder Judiciário para que fosse decretada tal interceptação, antes mesmo do oferecimento da denúncia. O magistrado competente deferiu o requerimento do Ministério Público, destacando que a interceptação deveria durar quinze dias,

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    3º PONTO: (AQUI ESTÁ O ERRO) Magistrado decretou a prisão temporária de dois dos investigados ao verificar a imprescindibilidade para as investigações e confirmar a gravidade do caso, criticando o Ministério Público pela ausência de pedido nesse sentido.

    A prisão temporária, nos termos da lei /89, somente poderá ser decretada pelo juiz no curso do inquérito policial, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

    Bons estudos!

  • Além da Prisão Temporária não ser possível de ser decretada de Ofício pelo juiz. O crime de Organização Criminosa não consta no rol taxativo da lei 7.960. Logos, inadmissível a decretação da prisão temporária

  • 1º -> O crime mencionado não está no rol taxativo da Prisão Temporária

    2º-> Mesmo se tivesse o juiz não pode decretar de oficio

  • Minha contribuição.

    12.850/13 - ORCRIM

    Art. 3° Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    § 1° Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.             

    § 2° No caso do § 1° , fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação.             

    Abraço!!!

  • Em regra, nenhuma prisão poderá ser decretada de ofício pelo juiz.

  • A questão cobrou o conhecimento acerca da interceptação telefônica e prisão temporária.

    A interceptação telefônica é meio subsidiário ou excepcional de obtenção de provas e só terá cabimento quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, à prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção (art. 2°, inc. I a III da lei n° 9296/96).

    A medida será determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal (art. 3° da lei n° 9296/96).

    A interceptação telefônica tem prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovado a indispensabilidade do meio de prova. (art. 5° da lei n° 9296/96).

     Assim, a decisão é válida em relação à interceptação telefônica, que poderá ocorrer durante as investigações.

    A prisão temporária, prevista na lei n° 7960/1989 somente é cabível em determinados crimes que estão elencados, em rol taxativo, no art. 1°, Inc. III da referida lei.

    A medida jamais poderá ser decretada de ofício pelo juiz. Nos termos do art. 2° da lei n° 7960/1989 “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (...)”.

    Portanto, a decisão judicial é inválida em relação à decretação da prisão temporária.

    Gabarito, letra E.
  • nao se pode mais decretar prisão cautelar de oficio!!!

    nem durante IP nem durante instrução..

  • não pode decretar prisão, de ofício!!

  • na temporária o juiz não age de oficio.

  • Regra: Juiz não pode decretar prisão temporária ou preventiva de ofício. Exceção: Pode decretar de ofício nos casos pertinentes à lei Maria da Penha.
  • Questão bem elaborada, sem pegadinhas. Infelizmente, por má interpretação, acabei errando.

  • STJ já vem entendendo que decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz não cabe nem na Lei Maria da Penha.

  • RESPONDI APRESSADINHA E ERREI DIREITINHO.

  • Fila da mãe, errei, mas que questão gostosa kkkk

  • Gabarito letra E

    O erro da questão se consubstancia no fato do juiz ter decretado a prisão de ofício, o que é vedado. O pedido de prisão temporária se estende às investigações criminais diversas do Inquérito Policial, de modo que podem ocorrer mediante representação da autoridade policial ou por requerimento do MP

  • Resumindo o que o STF decidiu:

    A decretação de prisão temporária somente é cabível quando

    (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

    (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

    (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e

    (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

    STF. Plenário. ADI 4109/DF e ADI 3360/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).

    Entendimento recente do STF, atualizem o materiallll

  • juiz das garantias, vem para consolidar o sistema processual acusatório.

  • Lembrando que em recente julgado do STF a prisão temporária foi equiparada a prisão preventiva quanto à sua natureza de medida cautelar.


ID
5557852
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando as partes se sentem insatisfeitas com determinada decisão, podem combatê-la para buscar sua reforma através dos recursos, que são meios voluntários de impugnação de decisões dentro de uma mesma relação jurídica processual.

Sobre o tema e de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A - Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: [...] III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: [...] c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    Art. 593. [...] § 2 Interposta a apelação com fundamento no n III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

    LETRA B - (perante juízo da execução é cabível agravo em execução): Lei de Execução Penal. Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    LETRA C - (trata-se de recurso exclusivo da defesa): Art. 609. [...] Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    LETRA D - Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    LETRA E - (RESE possui juízo de retratação): Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

  • Sobre a letra "D", vejamos o seguinte esquema:

    ##Atenção: ##PCMG-2011: ##MPGO-2013: ##TRF2-2013: ##DPEMG-2014: ##MPDFT-2015: ##MPF-2015: ##DPEBA-2016: ##DPESC-2017: ##PCSP-2018: ##Anal./MPAL-2018: ##Anal./MPSP-2018: ##MPPR-2019: ##Anal./MPRJ-2019: ##Cartórios/TJSC-2021: ##CESPE: ##FCC: ##FGV: ##VUNESP: Efeito Regressivo X Efeito Extensivo:

    Efeito Regressivo (iterativo ou diferido): É no efeito regressivo onde teremos o juízo de retratação. Esse efeito consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida. Esse efeito dá ensejo ao denominado juízo de retratação (v.g., recurso em sentido estrito, carta testemunhável, agravo em execução, etc.). Sobre o assunto, vejamos o teor do caput do art. 589, CPP: “Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que lhe parecerem necessários.”

    - Efeito Extensivo: Imagine um concurso de agentes entre Tício e Mévio (coautoria ou participação). Depois do julgamento, apenas o advogado do Tïcio apela – o julgamento dessa apelação pode beneficiar o Mévio? Se o fundamento da decisão não tiver razões exclusivamente pessoais, poderá beneficiar – onde incidirá o efeito extensivo. O efeito extensivo funciona como consectário lógico do princípio da isonomia, do qual deriva a conclusão de que acusados da prática de um mesmo crime devem ser tratados de maneira semelhante caso se encontrem em idêntica situação jurídica. Sobre o assunto, vejamos o art. 580 do CPP: “ Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, [art. 29, na verdade]), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.”

  • COMPLEMENTNADO COM ESCÓLIO DO RENATO BRASILEIRO:

    O autor sustenta que o MP pode interpor embargos infringentes desde que para beneficiar o réu.

    Tese mais para uma prova oral.

  • Efeito regressivo no processo penal:

    • RESE;
    • Agravo em execução (único recurso cabível em sede de execução);
    • Carta testemunhável.
  • o Tribunal de Justiça, ao reconhecer que houve erro na aplicação do quantum da pena pelo reconhecimento de reincidência em sentença condenatória proferida em procedimento do Tribunal do Júri, deverá remeter os autos ao juízo de primeira instância para correção;  

    a decisão proferida pelo juízo da execução que indefere o pedido de progressão de regime deverá ser combatida através de recurso em sentido estrito; 

    os embargos infringentes poderão ser opostos, no prazo de dez dias, pelo Ministério Público em prejuízo do réu, desde que a decisão não seja unânime; 

    a decisão do recurso poderá ser estendida para beneficiar corréu se fundada em motivos de caráter objetivo, que não sejam exclusivamente pessoais; 

    o recurso em sentido estrito interposto para combater decisão de concessão de liberdade provisória não admite juízo de retratação. 

  • Efeito extensivo: o réu que não recorreu pode ser beneficiado pelo recurso do comparsa, desde que o fundamento seja comum a todos os imputados. Aplica-se as ações autônomas de impugnação.

    CPP - Art. 580. No caso de concurso de agentes a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • Para solucionar esta questão, exigiu-se conhecimento acerca dos recursos no âmbito do processo penal.
     
    A) Incorreta. O próprio Código de Processo Penal prevê o contrário quando no §2º do art. 593 estabelece que: “Interposta a apelação com fundamento no n. III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança."

     O Art. 593, III, c estabelece que:  Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    B) Incorreta. Os incidentes da execução serão resolvidos pelo respectivo juízo, o RESE não se presta para esse fim. Conforme a Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/84, em seu artigo 197, caberá agravo sem efeito suspensivo das decisões proferidas pelo juiz na execução.  

    C) Incorreta. Os embargos infringentes só poderão ser opostos pela defesa do réu, não pelo Ministério Público, é o que disciplina o parágrafo único do art. 609 do CPP:

    “Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência."

    D) Correta. É a inteligência do art. 580 do CPP: “No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

    E) Incorreta. O Recurso em Sentido Estrito (RESE) está previsto a partir do art. 581 do CPP. No art. 589, CPP, está expressamente previsto que há juízo de retratação. Veja-se:

    “Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de 2 (dois) dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários."

    Gabarito do Professor: Alternativa D.
  • Complementando:

    Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 29), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. [EFEITO EXTENSIVO DAS DECISÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS].

    ---------------------------------------------------------------------------

    • Esse dispositivo NÃO PODE SER APLICADO QUANDO:

    a) o réu que estiver requerendo a extensão da decisão não participar da mesma relação jurídico-processual daquele que foi beneficiado. O requerente será, neste caso, parte ilegítima;

    b) se invoca extensão da decisão para outros processos que não foram examinados pelo órgão julgador. Isso porque, neste caso, o que o requerente está pretendendo é obter a transcendência dos motivos determinantes para outro processo, o que não é admitido pela jurisprudência do STF. STF. 1ª Turma. HC 137728 EXTN/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/5/2017 (Info 867).

  • B - Agravo em execução;

    C - Embargos Infrigente são opostos no prazo de 10 dias a contar da publicação do acórdão, RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA quando a decisão não for unânime, a decisão embargada fica restrita à matéria que foi objeto de divergência (art. 609, parágrafo único);

    D - RSE assim como a apelação admitem o efeito regressivo, ou também chamando juízo de retratação.

  • Efeito regressivo no processo penal:

    • RESE;
    • Agravo em execução (único recurso cabível em sede de execução);
    • Carta testemunhável.


ID
5557855
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Carlos pela suposta prática do crime de falsidade ideológica em documento público. Após livre distribuição, a ação penal foi distribuída para juízo em que atua o magistrado Caio, que vem a ser casado com a irmã do promotor de justiça responsável pelo oferecimento da inicial acusatória.

Caio somente tomou conhecimento dos fatos após o recebimento da denúncia.

Considerando apenas as informações narradas, a defesa técnica de Carlos: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta - alternativa B.

    Se trata de causa de impedimento, prevista no CPP:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • No impedimento (art. 252 CPP), a relação conflituosa do juiz é diretamente com o feito (OBJETIVO). na suspeição (art. 254 CPP) tal relação é com as partes (SUBJETIVO).

  • O giomar mendes fez isso agora no caso do barata e nao deu nada.

  • CPP: impedimento - 252, I

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • GABARITO: B

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • b) poderá alegar que Caio está impedido de atuar no feito em razão do vínculo por afinidade com o promotor de justiça que ofereceu a inicial acusatória;

    (CORRETA). As causas de impedimento (CPP, art. 252) são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado e, em relação ao inciso I do art. 252 do CPP, cuida-se de causa de impedimento fundada em relação de parentesco (cunhado é parente em segundo grau por afinidade em linha colateral).

     

    Além disso, como o impedimento/suspeição é causa de nulidade absoluta (CPP, art. 564, I), ainda que não oposta oportunamente, caso seja demonstrado que um juiz impedido/suspeito veio a proferir decisão em determinado processo, é plenamente possível que a matéria volte a ser apreciada pelo Tribunal competente.

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • O magistrado Caio é casado com a irmã do promotor de justiça = os dois são cunhados, parentes por afinidade; caso de IMPEDIMENTO.

  • Fiquei na dúvida: por que não caberia exceção de incompetência? Se não cabe, qual a medida cabível?

    Eis a resposta:

    CAPÍTULO III - DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS

    Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser arguido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

  • Causa de impedimento.

    Gab. B

  • A questão trata sobre impedimento do juiz, assunto que causa embaraço com a suspeição, uma vez que a linha para diferenciar os casos é tênue. Ambos estão disciplinados nos artigos 251 a 256 do Código de Processo Penal.

    Inicialmente, vale destacar uma breve diferenciação entre suspeição e impedimento. As causas de suspeição, previstas no artigo 254 do CPP, referem-se ao animus subjetivo do juiz quanto às partes, e quase sempre são evidenciadas externamente ao processo, enquanto as causas de impedimento, dispostas no art. 252 do CPP, ocorrem quando há vínculos objetivos do juiz com o processo, são fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado.

    Conforme previsto no Código de Processo Penal, a defesa de Carlos poderá alegar que Caio está impedido de atuar no feito, uma vez que o promotor de justiça que ofereceu a inicial acusatória é cunhado do magistrado, ou seja, parente por afinidade de 2º grau em linha colateral.

    Veja o que diz o inciso I do art. 252 do CPP: “O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    OBS: Existe impedimento específico também aos membros do Ministério Público. Atente-se ao art. 258 do CPP: “Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes."

    Embora desgastante, o ideal (e essencial) é a leitura e releitura das hipóteses previstas nos artigos 252 e 254 do CPP, a fim de memorizar as causas de impedimento e suspeição.

    Gabarito do Professor: Alternativa B.


  • Trata-se de impedimento do magistrado Caio!

    Cunhado é parente colateral de 2° grau, por afinidade. Logo, a situação narrada pelo examinador esta descrita no art. 252, I, do CPP:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    complementação!

    IMPEDIMENTO

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    SUSPEIÇÃO

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    • Impedimento: As causas de Impedimento ensejam a chamada incapacidade objetiva do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade. – causa de incapacidade objetiva do juiz.
    • Suspeição: As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador - causa de incapacidade subjetiva do juiz.

    • CAUSAS DE IMPEDIMENTO:

    • tiver funcionando seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral ATÉ TERCEIRO GRAU, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do MP, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito
    • ele próprio tiver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    • tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando- se de fato ou de direito sobre a questão;

    • ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até terceiro grau, inclusive for parte ou diretamente interessado no feito
  • B CORRETA

    poderá alegar que Caio está impedido de atuar no feito em razão do vínculo por afinidade com o promotor de justiça que ofereceu a inicial acusatória;

    PARENTES POR AFINIDADE, se trata do impedimento, art. 252.


ID
5557858
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após instrução probatória e apresentação de alegações finais pelas partes, no momento de proferir sentença, o magistrado competente entendeu que a conduta narrada na denúncia e provada melhor se adequaria à capitulação jurídica diversa daquela que constava na inicial acusatória.

Com base nas informações expostas, é correto afirmar que o magistrado:

Alternativas
Comentários
  • Configura a hipótese emendatio libelli. Assim, aplica-se o artigo 383 do CPP:

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.           

    § 1 Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.           

    § 2 Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.               

  • O MP faz o aditamente de denúncia em caso de MUTATIO LIBELLI. Alterar a capitulação, tipificação, o Juíz mesmo faz na EMENDATIO LIBELLI.

  • Gabarito C

    EMENDATIO LIBELLI

    • feita pelo JUIZ
    • muda a tipificação SEM ALTERAR descrição fática
    • em regra ocorre na sentença
    • PODE ocorrer em grau de recurso

    MUTATIO LIBELLI

    • MP adita a inicial
    • assistente não pode aditar
    • nova tipificação em razão de elementar não contida na denúncia descoberta na instrução
    • NÃO PODE em grau de recurso- Súmula 453 do STF

    Súmula 453-STF - Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa

    **Cuidado segundo o STJ Juiz pode mudar de consumado para tentado, independente de aditamento.

    ** Cuidado há divergência entre STJ e STF se pode mudar de doloso para culposo sem aditamento:

    STF- entende que não precisa aditar de alterar de doloso para culposo (emendatio)

    STJ- entende que precisa aditar, já que envolve elementar(mutatio)

  • Assertiva C

    poderá condenar o réu como incurso nas sanções penais do crime que entende ter sido efetivamente praticado, ainda que mais grave, desde que considere os fatos descritos na denúncia;

  • GABARITO: C

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

    § 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. 

    § 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

  • Princípio da correlação entre a acusação e sentença (ou da congruência):

    A sentença deve guardar plena consonância com o FATO delituoso descrito na denúncia ou queixa, não podendo dele se afastar.

    • Emendatio Libelli - artigo 383, caput, do CPP: o juiz, sem modificar a descrição do FATO contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
    • Mutatio Libelli - durante o curso da instrução processual surge prova de elementar ou ou circunstância não contida na peça acusatória. Há uma alteração na base fática e por consequência, deverá ser aditada a peça acusatória com posterior renovação da instrução, propiciando o contraditório e a ampla defesa.

    Fonte: Renato Brasileiro, 2021.

  • Justificativa : Não precisa de reiniciar o processo, pois o réu se defende dos fatos e não da tipificação descrita

  • Na emendatio libelli (CPP, art. 383, caput), o fato delituoso descrito na peça acusatória permanece o mesmo, ou seja, é mantida inalterada a base fática da imputação, limitando-se o juiz a corrigir uma classificação mal formulada, o que poderá ser feito ainda que haja a aplicação de pena mais grave, pois no processo penal, o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados, não havendo qualquer violação à ampla defesa, nem tampouco ao contraditório, visto que o fato delituoso pelo qual o acusado se viu condenado foi imputado a ele na peça acusatória.

     

    Ademais, dar "definição jurídica diversa" consiste apenas em alterar a capitulação, isto é, fazer o juízo de tipicidade de maneira adequada, permanecendo inalterada a imputação fática. Por fim, é dominante o entendimento de que, em regra, a emendatio libelli só deve ser feita pelo juiz na fase da sentença.

     

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Professor Eduardo Freire

  • EMENDATIO LIBELI

    Juiz pode realizar de ofício;

    Possível na 1ª e 2ª instância;

    Se , em virtude da emendatio libelli, for possível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95), o juiz deverá abrir vista ao Ministério Público para que ofereça ao denunciado o benefício.

  •                      GAB.: C. TRATA-SE DE EMENDATIO LIBELLI

       RESUMÃO

    Q983983

    Emendatio =  NÃO muda o FATO, mas muda a CLASSIFICAÇÃO

    Ex: São narrados fatos de subtração coisa alheia mediante violência - pede 155 - furto, o magistrado irá emendar (emendatio libelli), na sentença condenará por 157 - Roubo.

     

    Mutatio =    MUDA O FATO

    Ex: São narrados fatos de subtração de coisa alheia sem violência - pede 155 - furto, durante o processo, aparece uma prova de que houve violência contra a vítima, existirá ''mutatio libelli''.

    I-       O art. 383 do CPP prevê a EMENDATIO LIBELLI:

    - O magistrado NÃO ESTÁ VINCULADO A CLASSIFICAÇÃO do crime contida na denúncia, podendo ATRIBUIR CLASSIFICAÇÃO diversa - emendatio libelli.   

    -  Não se realiza o interrogatório do réu (NÃO OUVE AS PARTES). MP não precisa ADITAR DENÚNCIA. APLICA PENA MAIS GRAVE

    - ao aplicar a regra da emendatio libelli, o juiz poderá condenar o acusado, sem manifestação das partes, aplicando-lhe, se for o caso, pena mais grave.

    -  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA, ainda que tenha de APLICAR PENA MAIS GRAVE.  

    -         poderá ser aplicada em grau de RECURSO.

    - atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha de aplicar pena mais grave.

    - permite-se o conserto da tipificação jurídica de ofício pelo juiz, sem necessidade de aditamento à denúncia. Para o STF, o momento correto para que o juiz opera a emendatio é o da prolação da sentença.

    Excepcionalmente, se em BENEFÍCIO DO RÉU, permite- se a emedatio no momento do recebimento da denúncia/queixa.

    - Não há correlação entre o instituto da “emendatio libelli” e o princípio da complementariedade.

     

    Ex. 1:     José foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de estelionato (pena: reclusão de 01 a 05 anos e multa). Apresentadas as alegações finais, o processo foi concluso ao Juiz para sentença, tendo o magistrado verificado que o fato narrado na denúncia corresponde mais precisamente ao crime de furto qualificado pela fraude (pena: reclusão de 02 a 08 anos e multa) e não estelionato, de forma que a tipificação dada pelo MP ao fato estaria equivocada.

    Nesse caso, o Juiz:

     

    -  poderá condenar José pelo crime de furto qualificado, não sendo necessário aditamento da denúncia pelo MP.

  • Aos não assinantes, gab. C.

  • O Código Processo Penal traz que o procedimento comum ordinário tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; procedimento comum sumário, tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumaríssimo, pena máxima abstrata não excede a dois anos e as contravenções penais comuns.


    Já os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito nos artigos 406 e ss do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal: 1) plenitude de defesa; 2) sigilo das votações; 3) soberania dos vereditos e 4) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    Há ainda outros procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal, como o processo e julgamento dos crimes praticados por funcionários públicos (artigo 513 e ss do CPP) e em leis processuais penais, como a lei 11.343/2006.


    A) INCORRETA: Segundo o Princípio da Correlação ou relatividade deve haver correspondência entre a sentença e o pedido feito na inicial acusatória, mas o juiz poderá atribuir definição jurídica diversa, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, ocorrendo a emendatio libelli, não havendo prejuízo ao réu, visto que este se defende dos fatos e não da definição jurídica contida na denúncia.


    B) INCORRETA: O juiz poderá atribuir definição jurídica diversa, não modificando a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, sem a necessidade de aditamento da denúncia por parte do Ministério Público.


    C) CORRETA: O juiz na sentença poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, ocorrendo a emendatio libelli, com cabimento até em segundo grau de jurisdição, artigo 383 do Código de Processo Penal: 


     “Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.” 


    D) INCORRETA: O juiz poderá atribuir definição jurídica diversa, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, artigo 383 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “c”).


    E) INCORRETA: O aditamento ocorrerá se o juiz tomar conhecimento de prova nos autos de elemento de fato ou circunstância da infração penal não contida na acusação (mutatio libelli), com o encaminhamento do processo ao Ministério Público para aditamento da denúncia no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal:


    “Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.”


    Resposta: C


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.





  • Nessa questão podemos ver o instituto da Emendatio Libelli (ART. 383):

    • O juiz não pode alterar os fatos contados pela parte.

    • O crime pode ser alterado para outro mais grave caso veja que o fato narra crime diverso do descrito na denúncia.

    • Caso haja a Emendatio alterando a competência, os autos serão encaminhados para o competente.

    Ex: No processo, o juiz de competência estadual reconheceu que o crime de furto qualificado narrado, na realidade, não era furto qualificado e sim furto de coisa comum, sendo este de competência do juizado especial, pois, sua pena máxima é de dois anos, logo, os autos serão encaminhados do Estadual ao Juizado.

    • Poderá ocorrer em sede recursal.

    • Pode ocorrer em ação pública ou privada.

    • A Emendatio pode ocorrer no momento do RECEBIMENTO da denúncia.

ID
5557864
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em agosto de 2020, com a mediação dos Estados Unidos, Israel e Emirados Árabes chegaram a um acordo para a normalização das relações diplomáticas entre as duas nações, pelo qual Israel concordou em suspender a aplicação da declaração de soberania sobre as áreas da Cisjordânia.

O impacto geopolítico desse acordo no Oriente Médio está descrito corretamente em:

Alternativas

ID
5557867
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Analise os textos a seguir.

I. Esse programa contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e objetiva garantir um complemento da renda; um maior acesso a direitos e uma articulação com outras ações a fim de estimular o desenvolvimento das famílias. A gestão do programa é descentralizada, pois tanto a União, quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios têm atribuições em sua execução.
II. Esse benefício se assenta em três pilares: fraternidade, respeito à Constituição e eficiência. É fraterno, porque oferece às camadas mais vulneráveis da população apoio financeiro para enfrentarem o período da pandemia. É constitucional, pois cumpre as leis e é transparente na prestação de contas aos brasileiros. É eficiente, porque concretizou um grande volume de transferência direta de renda para milhões de cidadãos considerados “invisíveis”, ou seja, não cadastrados em nenhum tipo de programa.

Os textos se referem, respectivamente:

Alternativas

ID
5557870
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Roberto Burle Marx é um ícone do paisagismo brasileiro e o seu trabalho está associado à arquitetura modernista brasileira. Nos 60 anos de atividades ininterruptas, projetou as paisagens modernas de inúmeras cidades brasileiras. Criou os jardins da Pampulha, conjunto arquitetônico idealizado pelo arquiteto Oscar Niemeyer em Belo Horizonte, e imprimiu de forma indelével a sua marca na paisagem do Rio de Janeiro com os jardins do aeroporto Santos Dumont, o parque do Aterro do Flamengo e as calçadas de Copacabana. As paisagens mais significativas de Brasília também apresentam a marca de sua arte, como os jardins do Palácio da Alvorada, do Itamaraty e da Justiça, do Ministério do Exército e o parque Rogério Pithon Farias.
Adaptado de https://cpdoc.fgv.br

Burle Marx tornou-se um “ícone do paisagismo brasileiro”. Com base nesse texto e em seus conhecimentos, é correto afirmar que seus projetos:

Alternativas
Comentários
  • questão bem estranha


ID
5557873
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Ainda que a pobreza seja perceptível em diversos lugares e situações, é muito difícil captar exatamente sua dimensão, quais são as carências e o que é preciso fazer para amenizar o sofrimento das pessoas que vivem com pouco ou nenhum recurso. Para ajudar a traçar um perfil mais preciso dos problemas da pobreza no Brasil, pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) propuseram um novo cálculo do índice de pobreza, baseado nas informações coletadas pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para medir a pobreza em sua complexidade, foram consideradas diversas dimensões da pobreza, mensuradas a partir de indicadores concretos.
Adaptado de Sociedade: as dimensões da pobreza, in https://www.ipea. gov.br/desafios

A esse respeito, relacione as dimensões da pobreza à descrição dos respectivos indicadores.

1. vulnerabilidade e desproteção familiar;
2. falta de acesso ao conhecimento;
3. insuficiência de renda familiar.

( ) ausência de adulto com secundário completo e/ou ausência de trabalhador com qualificação média ou alta, entre outros;
( ) taxa de desocupação da população de 18 anos ou mais de idade e/ou taxa de ocupação informal das pessoas de 10 a 14 anos de idade;
( ) presença de criança ou idosos na família e/ou existência de criança no domicílio cuja mãe já tenha morrido ou que não viva com a mãe, entre outros;
( ) renda familiar per capita inferior à linha de extrema pobreza e/ou parte majoritária da renda familiar proveniente de programas de transferências.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Conhecimentos gerais da FGV é pura interpretação. Por isso, sejamos bons leitores!