SóProvas



Prova IESES - 2014 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
1278718
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da Lei Federal no 10.169/00, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas comentadas:

    a)Errada. Art. 1º, parágrafo único, da Lei nº. 10.169/00: "O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados."

    b) Correta. Art. 2º, I, da Lei nº. 10.169/00: "os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País".

    c) Correta. Art. 1º, caput, da Lei nº. 10.169/00: "Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei".

    d) Correta. Art. 9º, caput, da Lei nº. 10.169/00:"Os Estados e o Distrito Federal deverão proceder à revisão das tabelas de emolumentos atualmente em vigor, a fim de adaptá-las ao disposto nesta Lei, no prazo de noventa dias contado da data de sua vigência".

  • Corrigindo...

    A resposta da letra "d" está no art. 5º da referida lei:

    "Art. 5o Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade."

  • Adendo: A resposta da Letra D encontra-se no Art. 5o da citada lei: "Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade."

  • Corrigindo...

    A resposta da letra "A" está no art. 3º, inciso II:

    Art. 3o É vedado: II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

  • É vedado:

    -fixar os emolumentos sobre o valor do negócio jurídico;

    -cobrar outras quantias não previstas;

    -repassar despesas decorrentes de seus serviços.

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre a Lei 10169/2000, que regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    O referido parágrafo constitucional afirma que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    Por sua vez, no "caput" da Lei 10169/2000 é posto que os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 3º, II da Lei 10169/2000 é vedado fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 2º, I da Lei 10169/2000.
    C) CORRETA - Como visto, assim está disposto no artigo 1º da Lei 10169/2000.
    D) CORRETA - A teor do artigo 5º da Lei 10169/2000, quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.
    GABARITO: LETRA A


  • alternativa A é errada = art. 3, II da Lei.

    alternativa B é errada = não é APENAS e TÃO SOMENTE, há outras alternativas de constar preço, segundo art. 2

    alternativa C é correta = art. 1

    alternativa D é correta = art. 5


ID
1278721
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.

II. O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação.

III. Compete ao tabelião de notas a lavratura de escrituras públicas, atas notariais, além da aprovação de testamentos cerrados.

IV. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial do registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos de qualquer espécie.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935/94

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    Art. 20  § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.


           


  • L8.935/94

     Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:
    I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
    II - registrar os documentos da mesma natureza;
    III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;
    IV - expedir traslados e certidões.

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

  • IV -  A Lei n. 8.935/94, em seu artigo 20, § 4º, dispõe acerca da atribuição privativa do Tabelião para a feitura do testamento público, sendo vedada a realização de tal ato por escrevente, ainda que se trate do substituto do Tabelião. Todavia, diante da redação do inciso I, do artigo 1.864 do Código Civil de 2002, o qual reza que o testamento público será escrito por tabelião ou por seu substituto legal, surgiu a discussão se estaria o novo Código revogando o citado artigo da Lei n. 8.935/94, passando a permitir que o substituto do tabelião lavrasse testamento público.  O Código Civil, ao referir-se ao substituto legal, está a mencionar o agente que atuará notarialmente, em substituição ao Tabelião, nas ausências e impedimentos deste. Assim, a pessoa designada para responder pela Serventia Notarial, durante sua vacância até o provimento por concurso público, bem como o próprio substituto do tabelião,nas situações previstas no artigo 20, § 5º, da Lei n. 8.935/94, poderão lavrar testamento. Não poderão, entretanto, lavrá-lo, os escreventes. Dizer que ao tabelião compete a lavratura do testamento, significa dizer que é ele quem deve presidir o ato, não significando que não possa ele valer-se de algum preposto seu para o trabalho mecânico de redação. Se o tabelião receber e qualificar a vontade do testador, observados os requisitos legais, e após, ler e subscrever o testamento, em nada afeta o ato, o fato de o tabelião ter-se valido de preposto seu para redigir o testamento. Nesse sentido é a lição de José da Silva Pacheco: “O fato de o tabelião haver-se utilizado do escrevente juramentado, para tão-só escrever o texto de declarações de última vontade ditado pela testadora em sua presença e das testemunhas instrumentárias e, pelo mesmo tabelião, lido e subscrito, não lhe tira a validade”. 

    As autoridades consulares, na medida em que exercem também atividade notarial, têm também atribuição para a lavratura de testamento público.


ID
1278724
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Relativamente aos direitos e deveres dos notários e oficiais de registro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

    **** III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • b. Lei 8.935 - Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

      I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

      II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.


    d. Lei 10. 169 - Art. 6o Os notários e os registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.


  • L8.935/94

    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:
    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
    III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;
    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;
    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;
    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • Lei nº 8935/94

     

    Dos Direitos e Deveres

            Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

     

            Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

            II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

     

            Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

            I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

            II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

            III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

            IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

            V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

            VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

            VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

            VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

            X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

            XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

            XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • Trata-se de questão sobre os direitos e deveres dos notários e registradores. Desta maneira, fundamental ao candidato o conhecimento da Lei 8935/1994, especialmente os artigos 29 e 30, os quais serão transcritos abaixo. 
    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:
    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:    
    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
    III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;
    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;
    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;    
    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.
    Desta maneira, a alternativa A é a insculpida no artigo 30, III, da Lei 8935/1994. 
    Aos registradores e notários são reservados o direito de se associarem ou filiarem-se em sindicatos de classe, a teor do artigo 29, II bem como é seu dever praticar os atos no prazo legal, independentemente da complexidade do ato, bem como dar recibos dos emolumentos percebidos, a teor dos artigos 30, X e IX da Lei 8935/1994

    GABARITO: LETRA A



ID
1278727
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Anísio é proprietário de imóvel urbano e, após manifestar a sua intenção de vendê-lo, foi procurado por Batista, que aquiesceu com o pagamento do preço fixado pelo vendedor. Em seguida, foram até o Tabelião de Notas que exigiu, para a lavratura da escritura pública, dentre outros documentos, as certidões relativas a tributos fiscais. Alegou que sem esse documento não seria possível lavrar a escritura de compra e venda, ainda que o adquirente dispensasse a apresentação, porquanto essa exigência é legal e vincula o notário, por força do princípio da legalidade. Indaga-se: A postura adotada pelo notário está correta?

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     Não, porque a lei, embora exija a apresentação de certidões fiscal, também permite ao adquirente dispensar a sua apresentação, assumindo a responsabilidade por eventuais débitos fiscais, nos termos da lei.

  • FUNDAMENTO: Decreto regulamentados das escrituras públicas, art. 1º, par. 2º http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d93240.htm

  •   Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:

      III - as certidões fiscais, assim entendidas:

      a) em relação aos imóveis urbanos, as certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel, observado o disposto no § 2º, deste artigo;

    (...)

    § 2º As certidões referidas na letra a , do inciso III, deste artigo, somente serão exigidas para a lavratura das escrituras públicas que impliquem a transferência de domínio e a sua apresentação poderá ser dispensada pelo adquirente que, neste caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.


  • Trata-se de questão que exige do candidato análise fática sobre lavratura de escritura pública de compra e venda e a necessidade da exigência das certidões relativas a tributos fiscais. No caso em tela, o tabelião de notas exigiu a apresentação da certidão relativa aos tributos fiscais, sem a qual não poderia lavrar o ato notarial, ainda que houvesse sua dispensa. 
    O tabelião de notas não agiu corretamente  e para responder desta maneira, o candidato deveria ter em mente o Decreto 93240/1986, que regulamenta a Lei nº 7.433/1985, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas.
    No artigo 1º define o que para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:
    I - os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura pública, quando julgados necessários pelo Tabelião;
    II - o comprovante do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, quando incidente sobre o ato, ressalvadas as hipóteses em que a lei autorize a efetivação do pagamento após a sua lavratura;
    III - as certidões fiscais, assim entendidas:
    a) em relação aos imóveis urbanos, as certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel, observado o disposto no § 2º, deste artigo.
    b) em relação aos imóveis rurais, o Certificado de Cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado ou, quando o prazo para o seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural correspondente ao exercício imediatamente anterior.
    IV - a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 (trinta) dias.
    V - os demais documentos e certidões, cuja apresentação seja exigida por lei.
    Por sua vez, no §2º é consignado que as certidões referidas na letra a , do inciso III, deste artigo, somente serão exigidas para a lavratura das escrituras públicas que impliquem a transferência de domínio e a sua apresentação poderá ser dispensada pelo adquirente que, neste caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.
    Portanto, o atuar do tabelião de notas está equivocado porque a lei, embora exija a apresentação de certidões fiscal, também permite ao adquirente dispensar a sua apresentação, assumindo a responsabilidade por eventuais débitos fiscais, nos termos do artigo 1º, §2º do Decreto 93.240/1986.
    GABARITO: LETRA B

ID
1278730
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre a ata notarial, todas as assertivas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A principal função da ata notarial é de servir de prova judicial.

  • a) Incorreta. Prevê o art. 212 do Código Civil, que, "salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V – perícia".

    Por sua vez, os artigos 332 e 364 do Código de Processo Civil estatuem, respectivamente, que "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa" e "O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença".

    b) Correta. Art. 3º da Lei nº. 8.935/94. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Segundo Leonardo Brandelli: "Para ser objeto de Ata Notarial não pode ser objeto de escritura pública. A diferença básica entre ambas é a existência, ou não, de declaração de vontade, que está presente na escritura, e ausente na ata. A ausência de manifestação de vontade é justamente o que caracteriza o fato jurídico, que é o objeto da Ata Notarial" . Neste sentido, também bem sintetizou Celso Rezende: "A ata caracteriza uma narração e a escritura uma redação. Nessa, o notário transcreve a vontade das partes; naquela, narra os fatos que presencia”.

    c)Correta. Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício. Ata notarial é um ato unilateral declaratório do notário, Trata-se de uma resenha ou relato por escrito elaborado com segurança, procurando sempre a narrativa de fatos com riqueza de detalhes que possam caracterizar o fato ocorrido por meio de uma simples leitura. Deve, haver requerimento para que seja procedida, uma vez que o notário, por via de regra, não age de ofício, devendo haver solicitação para sua prática (art. 7º, III, da Lei nº. 8.935/94). Fonte: Livro do Afonso Rezende, Copola Editora.

    d) Correta. Atas de Mera Percepção São aquelas em que o notário expressa o pensamento adquirido pelos seus próprios sentidos, como por exemplo, a constatação de entrega de um documento ou a retificação unilateral de um erro material cometido em ato notarial. Atas de Controle e Percepção são Aquelas em que o notário não se limita à narração de um resultado que haja percebido, mas, também, fazendo um controle da legalidade de sua atuação, mediante a qual chegou à conclusão. Atas de Manifestação e Declaração de Fatos Próprios do Notário são os fatos narrados e testemunhados pelo notário diante de sua pessoa, que, por erro ou omissão, deixou de fazer constar de atos notariais de declaração de vontade que tenha realizado.Fonte: Livro do Afonso Rezende, Copola Editora.


  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre a ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil.
    A ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à produção de prova pré-constituída. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204, 2017).
    A Ata Notarial está prevista nos artigos 465 e 466 do Código de Normas do Ceará que dispõe que ela é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas e, no que couber, conterá: I – local, data de sua lavratura e hora; II – qualificação completa do requerente, nos termos do Art. 176, § 1º, II, 4 da Lei nº 6.015/73; III – narração circunstanciada dos fatos; IV – declaração de haver sido lida ao solicitante e, sendo o caso, às testemunhas; V – assinatura do solicitante ou de alguém a seu rogo e, sendo o caso, das testemunhas; VI – assinatura e sinal público do notário.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Como visto, a ata notarial é o instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à produção de prova pré-constituída. Portanto, além de dotar de fé pública, haja vista a necessária intervenção do notário, é prova pré-constituída a ser levada em juízo.
    B) CORRETA - São atos notariais distintos. A ata notarial não contém elemento volitivo do requerente, estando adstrita à percepção do notário. Diferentemente, na escritura o tabelião de notas reduz a termo a vontade das partes, observados os requisitos legais. Desta maneira, estes instrumentos notariais não se confundem.
    C) CORRETA - A ata notarial é realizada a requerimento do interessado. Portanto, subordinada ao principio da rogação ou instância, devendo o notário ser instado a lavrar a ata notarial e não agindo de ofício. 
    D) CORRETA - Definição doutrinária ordinariamente trazida dos tipos de atas notariais.
    GABARITO: LETRA A





ID
1278733
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei de Registros Públicos, a cremação é possível:

Alternativas
Comentários
  • LRP, art. 77:

    [...]

      § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).


  • RP, art. 77:

    [...]

      § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que:

     

    houver manifestado a vontade de ser incinerado ou;

     

    no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e,

     

    no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

     

     

    ***********Obs.:   A referida lei não diz que deve ser mediante  AUTORIZAÇÃO  de Oficial de registro civil.***************

     

  • Trata-se de questão relacionada ao registro de óbito e a possibilidade de cremação do corpo do falecido. Para tanto, o candidato deveria lembrar do artigo 77, §2º da lei 6015/1973.
    A teor do referido artigo, a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. 
    Perceba, portanto, que em caso de morte violenta, é necessária autorização judicial. Sendo morte natural não é necessária a autorização judicial, devendo ser a declaração de óbito ser firmada por médico legista ou dois médicos, ainda que o falecido tenha externado a vontade.
    GABARITO: LETRA D




ID
1278736
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Relativamente à emancipação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Apenas as emancipações judiciais serão registradas. Art. 89 da Lei nº. 6.015/73:” No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.”

    b) Errada. 8 dias. Art. 91 da Lei nº. 6.015/73:”Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.”

    c)Correta. Art. 91, Parágrafo Único, da Lei nº. 6.015/73: “Art. 91. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.”

    d)Errada. Art. 91, Parágrafo Único, da Lei nº. 6.015/73: “Art. 91. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.”

  • O problema da questão é que a afirmativa feita na alternativa "a", foi omissa com relação a qual comarca deverá ser feito o registro da emancipação. A comarca é a do domicílio do emancipado. Tanto é, que as sentenças de emancipação deverão ser registradas, portanto, a emancipação judicial, também deverá ser registrada.

  • letra a - ERRADA: a emancipação legal, como uma conseqüência natural do casamento, do exercício de emprego público efetivo, da colação de grau cientifico em curso superior ou do estabelecimento civil ou comercial com economia própria (Cód. Civil art. 9°, n°s II a V - nesses casos independem de registro)

  • EMANCIPAÇÃO:

    Voluntária: é a concedida pelos pais, mediante escritura pública, que deve ser inscrita no RCPN competente. Essa inscrição, essencial para emancipação surtir efeitos perante terceiros, independe de homologação judicial. É indispensável que o menor tenha 16 anos completos.

    Judicial: e aquela concedida por sentença judicial, ouvindo-se o MP. Aludida sentença, para surtir efeitos perante terceiros, também deve ser registrada no RCPN competente. Só é possível se o menor tiver 16 anos completos.

    Legal: opera-se AUTOMATICAMENTE, independentemente de ato dos pais, tutor ou sentença judicial, NÃO DEVENDO SER REGISTRADA, NEM AVERBADA no RCPN.

    fonte: Legislação Notarial e de Registro Públicos comentada, Martha El Debs, pg. 348-349, 2ª ed.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as emancipações, levadas a registro nos cartórios de registro civil das pessoas naturais. 
    Primeiramente é preciso saber que as emancipações podem ser de três tipos: legal, voluntária e judicial.
    A emancipação legal é aquela que decorre da subsunção da situação concreta do menor a um dos suportes fáticos previstos na lei, fazendo presumir que o jovem, embora menor de 18 anos, possui já a maturidade necessária para conduzir pessoalmente sua vida negocial, interrompendo o regime da incapacidade. O artigo 5º do código civil brasileiro elenca em seu parágrafo primeiro e incisos as as hipóteses de emancipação legal, quais sejam:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
    II - pelo casamento.
    III - pelo exercício de emprego público efetivo.
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    Há ainda a emancipação voluntária que decorre de um ato de vontade outorgado pelos pais, mediante escritura pública realizada no tabelionato de notas reconhecendo ter o filho, maior de dezesseis anos, a maturidade necessária para reger sua pessoa e seus bens.
    Por fim, é possível a emancipação pela via judicial, por meio de sentença, com intervenção do Ministério Público, em procedimento de jurisdição voluntária, para menores de dezesseis anos completos.
    A teor do artigo 89 da Lei de Registros Públicos, no cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.  
    O artigo 91 prevê que quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias. E ainda prevê no seu parágrafo único que antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - As emancipações judiciais e convencionais serão registradas no livro E do 1º Subdistrito da Sede da Comarca. Portanto, errada a questão ao mencionar emancipações legais.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 91 da Lei 6015/1973, o prazo é de 8 dias e não de 10 dias, para que o juiz comunique de ofício ao oficial de registro caso não conste dos autos do processo.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 91, §único da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - Conforme alternativa anterior, antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.
    GABARITO: LETRA C

ID
1278739
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. São obrigados a fazer declaração de nascimento, sucessivamente, o pai e, na falta ou impedimento, a mãe, o parente mais próximo, os administradores de hospitais, médicos e parteiras que tiverem assistido o parto.

II. Na hipótese de a criança vir a falecer por ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão realizados dois assentos, respectivamente, nascimento e óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.

III. No caso de o infante ter nascido morto, será feito o registro no livro “D Auxiliar”, com os elementos que couberem.

IV. O índio deve ser registrado no livro próprio de nascimento, independentemente de integração.

Alternativas
Comentários
  • LRP:

     (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).

       1º) o pai;

       2º) em falta ou impedimento do pai, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco (45) dias;

       3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

       4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

       5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

     6º finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.

       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

       § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

       § 2º Tratando-se de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.



  • Item III: Lei 6.015/73

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:  (

      I - "A" - de registro de nascimento; 

      II - "B" - de registro de casamento; 

      III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; 

      IV - "C" - de registro de óbitos;

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos; 

      VI - "D" - de registro de proclama. 

      

    Item IV: Lei 6.015/73

     Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. (...)

       § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios. (...)

  • Apenas para complementar...

    Correto Item III. Na hipótese de a criança vir a falecer por ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão realizados dois assentos, respectivamente, nascimento e óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.

    Art. 53, §2º da Lei nº. 6.015/73 No caso de a criança morrer naocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o denascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.



  • A resposta não seria letra c) Somente as alternativas I, II e III estão corretas.

    Ou, qual seria o erro da letra c???

  • ITEM III - INCORRETO- LEI 6015 Art. 54. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: 

      I - "A" - de registro de nascimento; 

      II - "B" - de registro de casamento; 

      III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; 

      IV - "C" - de registro de óbitos; 

      V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;

      VI - "D" - de registro de proclama.

    Observe-se que, a dúvida que paira no caso do item IV é acerca da necessidade de realização do registro, em relação à criança que já nasceu morta, no Livro de Nascimento  (A) e também no Livro de Natimorto (C AUXILIAR) ou apenas neste último. O artigo 54 da Lei 6015 nos induz a acreditar que devem ser realizados os dois registros (no Livro "A" e no "C AUXILIAR"). A redação deste artigo é rechaçada pela unanimidade da doutrina, que diz ser necessário o assento apenas no Livro "C AUXILIAR", do natimorto.

    Entrementes, o item IV faz uma "pegadinha" ao não falar em Livro A, nem Livro "C AUXILIAR", mas sim em "D AUXILIAR", livro este que não está previsto na lustrosa LRP.

    ITEM IV - INCORRETO - LEI 6015 - Art. 51. § 1º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.

  • Eu marcaria a letra D, somente a proposição de número II está correta, já que, a I está incompleta conforme o artigo 52 da LRP. 

  • Lei 6.015/73: Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento: (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).

     1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

     2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

    § 2º Tratando-se de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.

  • Pela leitura do art. 52, I, da Lei 6.016/1973, não consegui extrair o "sucessivamente" a que se refere a assertiva "I".

    Mais me parece que mãe é obrigada a declarar o nascimento do filho independentemente da mesma obrigação atribuída ao pai. 

     

     

  • Respondendo ao colega Guilherme Gueiral: Na verdade se você observar bem, essa questão encontra-se defasada, foi aplicada em 2014, neste período o pai e a mãe não se encontravam em isonomia, devendo a declaração ser feita pelo pai, e na sua ausência a mãe, contudo, com a vigência da Lei nº 13.112, de 2015, alterou-se o texto legal, adequando-o aos ditames constitucionais, dessa forma pai e mãe estão em pé de igualdade a partir de então...

    Me corrijam se eu estiver errado. Até mais

  • GABARITO: LETRA B

    I. São obrigados a fazer declaração de nascimento, sucessivamente, o pai e, na falta ou impedimento, a mãe, o parente mais próximo, os administradores de hospitais, médicos e parteiras que tiverem assistido o parto.

    II. Na hipótese de a criança vir a falecer por ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão realizados dois assentos, respectivamente, nascimento e óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.
     

     

     

    Obs.:

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:     

    (...)

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;

    VI - "D" - de registro de proclama.

     

    Art. 50. Lei 6015/73.

    § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.


ID
1278742
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Pai comparece ao Registro Civil para iniciar o processo de registro de nascimento de seu filho. Ao ser indagado pelo Oficial Registrador a respeito do nome completo da criança, o genitor afirma que o nome será “Último de Souza e Silva”. Diante dessa situação, o registrador:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73

    Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato. (Renumerado do art. 56, pela Lei nº 6.216, de 1975).

       Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.


  • A redação da questão C é que está em desacordo com o parágrafo único do art. 55 da lei 6015 - a assertiva diz que os pais sucitarão dúvida, quando a LRP diz que o oficial submeterá por escrito o caso, à decisão do Juiz.

  • Lei 6015/73.

     

    Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.              

     

    Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.


ID
1278745
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação ao prenome e aos apelidos de família:

I. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por meio de procurador, alternar o nome e o patronímico.

II. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa.

III. É possível a averbação, também, do nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade comercial.

IV. O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que estes concordem expressamente, sem prejuízo de seus apelidos de família.

Alternativas
Comentários
  • LRP, Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa


  • Apenas complementando

     

    B) Correta

    Art. 57, LRP: "A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei."

    C) Correta

    Art. 57, § 1º, LRP: "Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional."

    D) Correta

    Art. 57, § 8º, LRP: "O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família."

  • Art. 57, § 1º, LRP: "Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional."

    Considerei a assertiva III errada, pois fala em qualquer atividade comercial. O gabarito foi mantido?

  • Lei nº 6.015/73

     

    A) Incorreta

    Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

     

    ATENÇÃO !!!!    A questão citou a palavra "ALTERNAR", porém o erro está em dizer que poderá  alterar o patronímico, porém a lei diz que não é possível.

    (...) desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.               

     

    B) Correta

    Art. 57, LRP: "A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei."

     

    C) Correta

    Art. 57, § 1º, LRP: "Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional."

     

    D) Correta

    Art. 57, § 8º, LRP: "O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família."

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as possibilidades de alteração do prenome e a proteção dada aos apelidos de família pela lei 6015/1973, a lei de registros públicos.
    O nome da pessoa natural é composto pelo prenome e o sobrenome, conforme artigo 16 do Código Civil Brasileiro e a regra é a de que ele será inalterado durante a vida do registrado pelo princípio da imutabilidade dos registros públicos. No entanto, excepcionalmente, há  hipóteses em que é possível a modificação do nome da pessoa natural e elas estão previstas tanto na Lei 6.015/1973, como em Atos Normativos do CNJ, tais como os Provimentos 73/2018 e 82/2019. 
    Desta forma, esperava-se que o candidato soubesse avaliar a possibilidade de alteração do nome da pessoa natural.
    Vamos a análise das assertivas:
    I - INCORRETA - A teor do artigo 56 da Lei 6015/1973 o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. Observe, portanto, que é possível a alteração do nome, ali compreendido como prenome, mas não poderá modificar o patronímico. Uma nota interessante neste artigo foi a possibilidade trazida pelo artigo 110 da Lei 6015/1973, em seu inciso I, de corrigir erros de fácil constatação. Desta maneira, mesmo os nomes tem sido objeto de retificação administrativa para sua correção, como por exemplo nas hipóteses de aportuguesamento de nomes de italianos nos registros de estado civil brasileiro, como casamento e óbito.
    II - CORRETA - Literalidade do artigo 57 da Lei de Registros Públicos.
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 57,§1º  da Lei de Registros Públicos.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 57, §8º da Lei de Registros Públicos.
    Portanto, as assertivas II, III e IV estão corretas. Alternativa correta é a letra D.
    GABARITO: LETRA D 

ID
1278748
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando a Lei Federal nº 6.015/73, um das hipóteses abaixo relacionadas não tem ingresso no Registro de Imóveis, por ausência de previsão legal:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015

       Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. 

      I - o registro: (...) 

     3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada; (...)

    12) das convenções antenupciais; (...)

      21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis; (...)

       II - a averbação:

      1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento; (...)

  • O princípio da continuidade, que se apoia no de especialidade, quer dizer que, em relação a cada imóvel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade à vista da qual só se fará a inscrição de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmissões, que derivam umas das outras, asseguram a preexistência do imóvel no patrimônio do transferente.Em síntese: o princípio da continuidade considera a pessoa que transfere o direito, não a que o recebe.

    O registro diretamente o domínio nas mãos do último cessionário traria vária consequencias, vejamos: . Como conseqüência, o Registro de Imóveis se quedaria inerte ante a falta de recolhimento das verbas devidas ao Estado  por uma transmissão de domínio, que inclusive foi objeto de tributação pelo Estado (se não onerosa) ou Município (se onerosa), o que se mostra um verdadeiro absurdo.


    Tudo isso se deve a uma simples verdade jurídica: quem cede direitos necessariamente os aceitou anteriormente... e tais direitos só não ingressaram no fólio real porque à época, compunham uma massa patrimonial indivisa. Pois bem, com o inventário, especifica-se exatamente a quota parte de cada um, que, aceitando-a, tornam-se donos de uma porção certa e determinada. Daí em diante, qualquer arranjo patrimonial entre os herdeiros é considerado transmissão, seja onerosa ou gratuita.


  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as hipóteses de registro no cartório de registro de imóveis. Desta maneira, a questão espera que o candidato saiba distinguir o que é hipótese de registro, taxativamente previsto no atigo 167, inciso I da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Púbicos.
    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 
    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    Vamos, pois, à análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 167, I, 3 da Lei 6015/1973.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 167, I, 12 da LRP.
    C) INCORRETA - Ausência de previsão legal.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 167, I, 21 da Lei de Registros Públicos. 
    GABARITO: LETRA C

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A questão exige do candidato o conhecimento sobre as hipóteses de registro no cartório de registro de imóveis. Desta maneira, a questão espera que o candidato saiba distinguir o que é hipótese de registro, taxativamente previsto no atigo 167, inciso I da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Púbicos.

    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 

    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).

    Vamos, pois, à análise das alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 167, I, 3 da Lei 6015/1973.

    B) CORRETA - Literalidade do artigo 167, I, 12 da LRP.

    C) INCORRETA - Ausência de previsão legal.

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 167, I, 21 da Lei de Registros Públicos. 

    GABARITO: LETRA C


ID
1278751
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Examine as seguintes assertivas:

I. No registro de imóveis existem os seguintes livros: 1 - Protocolo; 2 - Registro Geral; 3 - Registro Auxiliar; 4 - Indicador Real; 5 - Indicador Pessoal.

II. O Livro nº 1 - Protocolo - terá por finalidade o apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvados aqueles deixados apenas para exame e cálculos dos respectivos emolumentos.

III. O livro nº 2 - Registro Geral - é destinado, exclusivamente, à prática de atos de registro.

IV. O livro nº 3 - Registro Auxiliar - é destinado ao registros dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

Alternativas
Comentários
  • I) Correta. Art. 173 da LRP.   Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros: I - Livro nº 1 - Protocolo; II - Livro nº 2 - Registro Geral;   III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;   IV - Livro nº 4 - Indicador Real; V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

    II) Correta. Art. 174 da LRP - O livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei(Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.)

    III) Errada. Art. 176 da LRP - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.

    IV) Correta. Art. 177 da LRP - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

    Gabarito: B


  • Lei nº 6.015/73

     

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. 

     

  • Trata-se de questão sobre os livros existentes no cartório de registro de imóveis. Para responder a esta questão o candidato precisava estar atento a lei 6015/1973.
    O artigo 173 da lei 6015/1973 traz que haverá no registro de imóveis os seguintes livros: Livro nº 1 - Protocolo; Livro nº 2 - Registro Geral; III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar; Livro nº 4 - Indicador Real e Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
    O artigo 174, em seguida, aponta que o livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei.
    Já o livro 2, livro de Registro Geral, será destinado  à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. Observe, portanto, que também é destinado à matrícula dos imóveis e às averbações previstas no artigo 167, II da Lei 6015/1973.
    Por fim, o livro 3, livro de Registro Auxiliar, a teor do artigo 177 da Lei 6015/1973 será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.
    Desta maneira, a única assertiva incorreta é a III, pois, como visto, no livro de Registro Geral também são feitas as matrículas e as averbações e não somente registro.
    GABARITO: LETRA A

ID
1278754
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No registro de imóveis, a prenotação de título tem por finalidade:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73

    Art. 183 - Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação. 

      Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o conceito de prenotação no cartório de registro de imóveis e a importância do princípio registral da prioridade, corolário desse instituto de suma relevância no cotidiano da serventia do registro de imóveis. 
    Luiz Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo. (8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).
    Desta maneira, dispõe o artigo 182 da Lei 6015/1973 que todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação e no artigo 186 arremata que  o número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
    Assim, a alternativa correta é a trazida na letra C, que traz a literalidade do artigo 186 da Lei de Registro Públicos.
    GABARITO: LETRA C

ID
1278757
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Osmar, divorciado, alienou a Antônio Carlos, solteiro, o imóvel matriculado sob nº 00001, por meio de escritura pública de compra e venda. Na sequência, o contrato foi apresentado ao Registro de Imóveis competente e, na qualificação do título, o Oficial Registrador constatou que o vendedor Osmar, na matrícula imobiliária, era casado com Rita, sob o regime da comunhão universal de bens, por força de convenção antenupcial. Diante disso, a escritura pública foi devolvida, exigindo o Oficial Registrador a apresentação da carta de sentença ou escritura pública de divórcio, por força do princípio registrário da:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da continuidade é um dos alicerces do direito registral imobiliário, e está consubstanciado no art. 195, da Lei n°.6015/73 (LRP): "Art. 195. Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro".

    Conforme Nicolau Balbino Filho:

    Há que se fazer constar, também, por meio de averbações, todas as ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro, quer em relação à coisa, quer em relação ao titular do direito registrado. Da mesma forma, para constituir um gravame, deverá estar previamente registrado o imóvel ou o direito real sobre o qual ele irá recair. Para que se possa proceder ao cancelamento motivado pela extinção de um direito, é necessário que ele esteja previamente registrado. [39]

    Para Nicolau Balbino Filho:

    A história registral como encadeamento dos atos ou de fatos jurídicos, e como sobreposição dos assentos, constitui a finalidade primordial e um sólido critério de organização, no qual o registro deve manter uma efetiva conexão entre os diferentes negócios modificativos da situação jurídico-real, por meio de assentamentos registrários. [40]


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6765/introducao-ao-direito-notarial-e-registral/2#ixzz3JX8IoI1d


  • O princípio da especialidade objetiva, fundamental para o registro de imóveis se caracteriza pela completa e correta descrição e determinação de um imóvel, seu corpo físico, unitário e atual.

    Em regra, todo registro só pode existir se seu imóvel estiver precisamente individualizado, discriminado de tal forma que não se confunda com qualquer outro.

    Fonte: https://www.1risjc.com.br/pagina.php?nome=FAQ&myfaq=yes&id_cat=8&categories=Registro+de+Im%F3veis#42

    O exemplo de um imóvel com descrição perfeita e individulizada é aquele que contenha: a sua exata localização, o polígono que encerra, com indicação dos ângulos internos, ou fazer descrição mediante inserção de azimutes, medidas perimetrais, área de superfície e ponto de referência com amarração no ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas e ainda o número da residência na via pública oficial, constando como confrontantes os imóveis vizinhos e não seus proprietários.

  • O Princípio da Especialidade  Subjetiva diz respeito à individualização, a caracterização das pessoas envolvidas no ato de registro. A qualificação das pessoas exige que estas estejam identificadas de tal forma que não sejam confundidas com qualquer outra pessoa. A segurança jurídica exige que as pessoas envolvidas no ato de registro estejam qualificadas com:

    Pessoas físicas casadas: devem ser qualificados ambos os cônjuges com: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, regime de bens, RG, CPF, e domicílio (na ausência de RG, deve-se constar a filiação);

    Pessoas físicas solteiras: devem ser qualificados com: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, idade, RG, CPF, e domicílio, (na ausência de RG, deve-se constar a filiação);

    Pessoas físicas com outro estado civil: devem ser qualificados com: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, e domicílio, (na ausência de RG, deve-se constar a filiação);

    Pessoa jurídica: necessário denominação ou razão social, número de inscrição na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sede social, CNPJ, nome do representante pessoa física.


    Fonte: https://www.1risjc.com.br/pagina.php?nome=FAQ&myfaq=yes&id_cat=8&categories=Registro+de+Im%F3veis#42

  • Princípio da instância, também chamado princípio da ROGAÇÃO, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.

    Tal regra está prevista no artigo art. 13 da Lei 6.015.

    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

    I - por ordem judicial;

    II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

    III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

    Referida lei traz exceções ao princípio da rogação. Vejamos

    Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: (...)II - a averbação: (...)13) ex officio, dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

    b) indicação ou atualização de confrontação;

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigo/20081111174916512_direito-civil-_o-que-se-entende-por-principio-da-rogacao-no-direito-registral.html

  • Sinceramente não entendi por que não caberia o princípio da especialidade subjetiva? Alguém pode ajudar?

  • Tenho para mim que a resposta é o princípio da especialidade subjetiva, haja vista que no da continuidade em relação ao elemento "sujeito" há somente a obrigação de identidade entre a pessoa que outorga o ato dispositivo e a que figura no Registro como a titular do direito que se dispõe.

    Assim, na questão formulada, a pessoa do vendedor é a mesma, o que sofreu alteração foi somente seu estado civil.

  • É correta a alternativa B, pois há quebra de continuidade. O imóvel era de propriedade de Osmar e Rita, pois eram casados em regime de comunhão universal de bens. Como somente Osmar consta da escritura, há quebra, pois a ninguém é dado dispor de mais direitos do que possui. O registro da sentença de divórcio ou escritura de divórcio mencionando que na partilha o imóvel foi atribuído exclusivamente à Osmar é indispensável ao registro. Não basta somente a averbação de que restou divorciado, é preciso ficar claro que o imóvel é de propriedade exclusiva de Osmar, em respeito ao princípio da CONTINUIDADE.

  • Eu desenvolvi o seguinte raciocínio:

     

    1) Se o vício estiver na matrícula do imóvel --> há a quebra do princípio da continuidade.

    Pois aquela nova situação jurídica não corresponde mais ao fólio real (ex.: Fulano de Tal, casado; sendo que a situação real seria: Fulano de Tal, divorciado)

     

    2) Se o vício estiver no título apresentado --> há a quebra do princípio da especialidade (objetiva ou subjetiva).

    Pois o título apresentado não corresponde às informações constantes no fólio real.

     

    A diferença é sutil, mas funciona.

     

    Como eu disse, foram conclusões minhas, caso alguém discorde, vamos debater o tema.

  • GABARITO: B

     

    Princípio da CONTINUIDADE.

     

  • Depois de Ler varias vezes a questão conclui que fere sim o principio da continuidade, pois não foi averbado na matricula do imovel a alteração do estado civil do Osmar.

    logo o registro na matricula de transferencia de propriedade padesse de anterior averbação.

  • A questão exige do candidato a identificação de um dos principais princípios do direito registral. No caso trazido, o vendedor de um imóvel qualificado como divorciado na escritura pública de compra e venda, porém, na matrícula do imóvel alienado constava como casado em regime de comunhão universal de bens, que motivou a devolução da escritura. 
    Antes de adentrar ao mérito da questão, um breve resumo dos principais princípios registrais:
    O princípios da rogação e da instância são sinônimos e indicam  que a atividade registral depende de provação, seja via mandado judicial, a requerimento do Ministério Público quando a lei o autorizar e a requerimento verbal ou por escrito do interessado. 
    O princípio da especialidade é um dos princípios que informam os requisitos do registro, pois determina em um primeiro momento a necessidade de descrição completa do imóvel e do direito (especialidade objetiva), bem como da qualificação de seus sujeitos (especialidade subjetiva). 
    Do princípio da continuidade têm-se que deve existir uma cadeia de atos e de titularidade de direitos, sequencial e ininterrupta, gerando uma coerência jurídica e cronológica dos atos inscritos, sendo os mais recentes apoiados nos mais antigos.
    Pelo princípio da concentração, todos os direitos reais incidentes sobre determinado imóvel devem estar reunidos na matrícula dele, não existindo possibilidade de outros direitos virem a afetá-los caso nela não se encontrem inscritos. E, por fim, o princípio da territorialidade indica que o registro deverá ser feito na comarca onde está situado o imóvel observada a competência de cada serventia.
    Na questão houve a devolução da escritura pública de compra e venda pelo princípio da continuidade, pois, é fundamental que seja averbado o divórcio do proprietário na matrícula do imóvel, para que em sequência, seja registrada a escritura de compra e venda com mudança de propriedade. Observe, portanto, que a atualização do estado civil do proprietário deve ser averbada na matrícula do imóvel.
    Interessante notar que a diferença do estado civil traz diferentes nuances no ato notarial celebrado. Sendo o alienante casado na comunhão universal de bens, deveria ter anuído e participado do ato negocial. Ao passo que, divorciados, desfeito o vínculo matrimonial entre os nubentes, para que fosse lavrada a escritura de compra e venda deveria restar claro que o imóvel havia sido partilhado no divórcio, tendo a propriedade do imóvel ficado com Osmar.
    GABARITO: LETRA B



ID
1278760
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito do procedimento de dúvida registrária, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A)  Errada.Art. 204 da LRP: “A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.”

    B)  Errada. Art. 199 da LRP : “Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.Art. 200 da LRP:” Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias”.

    C)  Errada. Art. 201 da LRP: “Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.” Art. 202 da LRP: “Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.”

    D)  Correta. Art. 198, I, da LRP: “No Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida”.


  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o procedimento de dúvida, disciplinado nos artigos 198 a 204 da Lei 6.015/1973.
    O procedimento de dúvida ocorre quando o oficial registrador faz exigência à qual o interessado no registro não se conforma ou não tem condições de atender. A suscitação é requerida pelo interessado diretamente ao oficial registrador, diante de situação concreta, não sendo possível manejar tal instituto como questão teórica ou com  o escopo de consulta apenas. Reveste-se, pois, de natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, nos termos do artigo 204 da LRP. Como tal, não produz coisa julgada material, apenas formal, esta quando esgotados os recursos disponíveis da sentença que o julgou. Disso, resulta que não inibe a propositura da ação contenciosa competente, menos ainda que seja deflagrado mais de uma vez, no mesmo caso concreto. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.298, 2016).
    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no tocante ao procedimento de dúvida revestir-se de natureza administrativa e não fazer coisa julgada material, vide seu Informativo nº 595. Qualquer que seja a decisão proferida no procedimento de dúvida, sobre ela não pesarão os efeitos da coisa julgada judicial, podendo ser reaberta no campo jurisdicional, por meio de um processo adequadamente instaurado, com ampla cognição e regular trâmite pelas instâncias do Poder Judiciário. (extraído do site do Superior Tribunal de Justiça, acesso em março de 2021).
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Como visto, o procedimento de dúvida não impede o exercício do processo contencioso, uma vez que não faz coisa julgada material, haja vista sua natureza administrativa, conforme dispõe o artigo 204 da LRP. 
    B) INCORRETA - A teor do artigo 199 da Lei de Registros Públicos, se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença. Logo, o interessado pode impugnar a dúvida.
    C) INCORRETA - Conforme artigo 201 da LRP o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos e, a teor do artigo 202, da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. Portanto, falsa a alternativa uma vez que é recorrível a sentença via apelação. 
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 198, I da Lei de Registros Públicos. 
    GABARITO: LETRA D
  • Gab D

    STJ: Não cabe RESp, nem RE, de decisão em procedimento de dúvida, sendo irrelevante a litigiosidade e o fato do julgamento emanar de órgão do poder judiciário, portanto atua em sua função atípica.

    6015/73: A decisão de dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente (art. 204).


ID
1278763
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Analise as seguintes assertivas:

I. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, na hipótese de omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título.

II. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, na hipótese de alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial.

III. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, no caso de alteração ou inserção que resulte de mero cálculo aritmético realizado a partir das medidas perimetrais constantes do registro.

IV. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem como pelos confrontantes.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS

    Art. 213. O oficial retificará oregistro ou a averbação:

    I - de ofício ou a requerimento dointeressado nos casos de:

    a) omissão ou erro cometido natransposição de qualquer elemento do título;

    b) indicação ou atualização deconfrontação;

    c) alteração de denominação delogradouro público, comprovada por documento oficial;

    d) retificação que vise a indicação derumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em quenão haja alteração das medidas perimetrais;

    e) alteração ou inserção que resultede mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes doregistro; 

    f) reprodução de descrição de linhadivisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

    g) inserção ou modificação dos dadosde qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, oumediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outrasprovas; 

    II - a requerimento do interessado, nocaso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não,alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado porprofissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidadetécnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bemassim pelos confrontantes.



  • Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                     

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:                         

     

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;                   

     

    b) indicação ou atualização de confrontação;                       

     

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;                    

     

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais ou de área, instruída com planta e memorial descritivo que demonstre o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no Conselho competente, dispensada a anuência de confrontantes;                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

     

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro, instruído com planta e memorial descritivo demonstrando o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho, dispensada a anuência de confrontantes;                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

     

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;                         

     

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;                    

     

     

    II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.          

     

  • A questão analisa o conhecimento do candidato sobre a retificação no registro de imóveis. Para resolver a questão o candidato deve se ater ao artigo 213 da Lei 6015/1973.
    Dispõe o referido dispositivo legal:
    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:       
    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:             
    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
    b) indicação ou atualização de confrontação;    
    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;                    
    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;      
    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;                      
    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;            
    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;                  
     II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.
    Desta maneira, todos os itens trazidos na questão estão em consonância com o artigo 213 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A

ID
1278766
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

É lícito ao Tabelião de Protesto investigar a respeito de ocorrência de prescrição ou caducidade de títulos e documentos de dívida protocolizados na Serventia Extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    Art. 9º da Lei nº. 9492/97  "Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade."

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 9º da Lei 9492/1994, que regulamentou o serviço de protesto de títulos e outros documentos de dívidas no Brasil. 
    A teor do referido artigo todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
    Neste sentido, cabe ao Tabelião de protestos apurar irregularidades formais no título, porém não compete a ele inquirir sobre prescrição ou caducidade.


    GABARITO: LETRA B

ID
1278769
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) CORRETA.

    LEI N.º 9.492/97

    LETRA A)

    Art. 7º Os títulos edocumentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a préviadistribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato deProtesto de Títulos.

    Parágrafo único. Ondehouver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feitapor um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se jáexistir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.

    LETRA C)

    Art. 12. O protestoserá registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do títuloou documento de dívida.

    § 1º Na contagem doprazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização einclui-se o do vencimento.

    LETRA D)

    Art.10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moedaestrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de traduçãoefetuada por tradutor público juramentado.


  • Apenas complementando o comentário perfeito do colega, a fundamentação para a alternativa B está no

    Art. 6º da Lei nº. 9492/97 Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

  • Lei 9492:

    LETRA A - INCORRETA -Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.

    LETRA B - CORRETA- Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

    LETRA C - INCORRETA - Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    LETRA D - INCORRETA- Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.


  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997, que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 7º, Parágrafo Único, onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 6º da Lei 9492/1997.
    C) INCORRETA - A alternativa induz o candidato ao erro, pois de fato ele será registrado em até três dias úteis. Porém, o prazo conta da protocolização e não da intimação do devedor.  Importante lembrar ainda que a teor do parágrafo primeiro do artigo 12, na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
    D) INCORRETA - É possível o protesto de título e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, como prevê o artigo 10 da Lei de Protestos que  dispõe que poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
    GABARITO: LETRA B

ID
1278772
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta no que diz respeito à averbação de retificação de erro material, no Tabelionato de Protesto de Títulos, de acordo com a Lei Federal nº 9.492/97.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.492/97.

    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    § 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.

    § 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.


  • A questão aborda o candidato sobre o seu conhecimento sobre a averbação para retificação de erro material no Tabelionato de Protesto de Títulos. Assim, imperioso que o candidato tenha em mente o artigo 25 da Lei 9492/1994 que regulamentou os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida no Brasil.
    A teor do referido artigo, a averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.
    Em seguida, nos § 1º  e 2º são afixados que na averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro e que não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.


    Desta maneira, a alternativa correta, que reproduz o artigo 25 e seus dois parágrafos é a letra C, que prevê que poderá ser realizada, de ofício, pelo notário, ou a requerimento da parte interessada, sendo indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e dos documentos que comprovem o erro material, sendo indevidos emolumentos pelo ato.

    GABARITO: LETRA C



ID
1278775
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá intimação ao devedor, que será considerada cumprida após comprovação de sua entrega no endereço fornecido pelo apresentante.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C) - CORRETA

    LEI N.º 9492/97

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

    § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.


  • Trata-se de questão sobre a intimação no Tabelionato de Protestos. O candidato deveria estar atento aos artigos 14 e 15 da Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos e outros documentos de dívidas.
    Eis a dicção dos referidos artigos:
    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.
    § 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.

    § 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

    § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.


    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:


    A) INCORRETA - A teor do artigo 15 da Lei de Protestos, a intimação por edital é possível quando ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.


    B) INCORRETA - A teor do artigo 15, §1º da Lei de Protestos, havendo imprensa local de circulação diária, além da publicação na serventia, deverá ser feita a publicação na imprensa local.


    C) CORRETA - Literalidade do artigo 15 da lei de Protestos.


    D) INCORRETA - Previsão legal no artigo 15 da Lei 9492/1997.


    GABARITO: LETRA C



ID
1278778
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Examine as seguintes assertivas:

I. No Registro de Títulos e Documentos constará o Livro B destinado à trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.

II. Todos os livros existentes no Registro de Títulos e Documentos serão formados com 300 (trezentas) folhas.

III. No Registro de Títulos e Documentos constará o Livro D, destinado à inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtir efeitos em relação a terceiros e autenticação de data.

IV. O indicador pessoal será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes das pessoas, referências aos números de ordem e páginas de outros livros e anotações.

Alternativas
Comentários
  • Item I) CORRETO, Art. 132, II, da Lei nº. 6.015/73: "Livro B - para trasladação integral de títulos edocumentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados porextratos em outros livros;"

    Item II) CORRETO, Art. 132, caput, da Lei nº. 6.015/73: "No registro de Títulos e Documentos haverá osseguintes livros, todos com 300 folhas".

    Item III) ERRADO, pois a descrição apontada diz respeito ao LIVRO C Art. 132, III e IV, da Lei nº. 6.015/73: "Livro C - para inscrição, por extração, de títulos edocumentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data";  IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema defichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer,com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquermodo, nos livros de registros.

    Item IV) CORRETO.  Art. 138 da Lei nº. 6.015/73. O indicador pessoal será dividido alfabeticamente paraa indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual oucoletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes daspessoas, referências aos números de ordem e páginas dos outros livros e anotações.

  •  Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:

       I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

       II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

       III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

       IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 127 a 166 da Lei 6.015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das assertivas:
    I - CORRETA - Literalidade do artigo 132, II da Lei 6015/1973.
    II - CORRETA - Literalidade do artigo 132, "caput". 
    III - INCORRETA - A teor do artigo 132, IV, da Lei 6015/1973 no cartório de Registro de Títulos e Documentos haverá o Livro D destinado ao indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.
    IV - Literalidade do artigo 138 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA C, APENAS O ITEM III ESTÁ INCORRETO.





  • e continuam em 2021 hahha


ID
1278781
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os documentos levados ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos, apenas e tão-somente, para fins de conservação ou preservação, submetem-se ao princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • Com o desenvolvimento da sociedade, os serviços de registros públicos, pouco a pouco, foram especializando-se e, em razão de suas finalidades específicas, foram segmentados por naturezas (Registro de Hipotecas, posteriormente Registro de Imóveis; Registro de Títulos, Documentos e outros Papéis e Civil de Pessoas Jurídicas, etc.). Assim, no ano de 1903, pelo Decreto Federal n° 973, foi criado, na cidade do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, o serviço público correspondente ao "primeiro ofício privativo e vitalício do registro facultativo de títulos, documentos e outros papéis, para autenticidade, conservação e perpetuidade dos mesmos e para os efeitos previstos no artigo 3° da Lei 79, de 1892". Posteriormente, face ao sucesso da medida e à necessidade de sua implantação, outras unidades foram criadas nos demais Estados Federados.


  • Não entendi o porque da anulação, pra mim a resposta é claramente a "A"

    A questão da publicidade formal do registro para fins de conservação

    Ora, se o registro é facultativo é porque não há interesse público na obtenção da informação contida no documento, uma vez que de tal inscrição não surgirá nenhum efeito substantivo que possa repercutir na esfera jurídica de terceiro.

    Na verdade, este registro é anômalo pois não é uma verdadeira publicidade jurídica, mas uma formalidade de preservação e perpetuação do documento.

    Não há necessidade, portanto, de publicidade formal (acesso de qualquer pessoa às informações registradas), porque inexiste publicidade material. A divulgação do documento registrado em nada contribuirá para a prevenção de litígios ou para assegurar a paz social, uma vez que seu conteúdo não interessa a terceiros ou ao tráfico jurídico e econômico (segurança jurídica).

    Fonte: Loureiro, Luiz Guilherme. Registros Públicos. Teoria e Prática. 8ª Edição. 2017. Ed. JusPodvim


ID
1278784
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

João vendeu imóvel de sua propriedade a Antônio, pelo preço de R$ 2.000.000,00, mediante instrumento particular de compra e venda. Na sequência, o mencionado título foi levado ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos para exame e respectivo registro. Assinale, portanto, a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 127 da Lei nº. 6015/73. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

       I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    Art. 108 do Código CIvil. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a possibilidade de registro de instrumento particular de compra e venda de imóvel no cartório de títulos e documentos. 
    Inicialmente é preciso registrar que o artigo 108 do Código Civil Brasileiro dispõe que não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Portanto,  para a efetiva transferência da propriedade é imprescindível a lavratura de escritura pública de compra e venda por tabelião de notas e seu registro no cartório de registro de imóveis. 
    Todavia, a teor do artigo 127, I, da Lei 6015/1973 é consignado que no cartório de registro de títulos e documentos será feita a transcrição dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor e a teor do artigo, inclusive para fins de conservação, na esteira do inciso VII.
    Desta maneira, o gabarito oficial da questão é a letra B, ou seja, o Oficial Registrador poderá realizar o registro do mencionado instrumento particular apenas para fins de assegurar a autenticidade de data, segurança do negócio jurídico e conservação, mas a inscrição não suprirá a forma especial exigida pelo Novo Código Civil, nem o respectivo registro perante o Registro de Imóveis competente.
    Contudo, é preciso observar a banca e o entendimento consolidado das Corregedorias do Tribunal de Justiça de onde é o certame. Se a mesma questão fosse aplicada em Minas Gerais, a resposta deveria ser a de que por ser atribuição dos Ofícios de Registro de Imóveis o registro dos instrumentos de compra e venda, caberá aos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos somente o registro de tais documentos para fins de conservação após o registro destes no Registro de Imóveis competente.
    GABARITO: LETRA B


     

ID
1278787
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Documento redigido em língua estrangeira. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 148 da Lei nº. 6.015/73. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira

  • Trata-se de questão sobre o documento redigido em língua estrangeira e sua recepção no cartório de títulos e documentos. 
    A teor do artigo 148 da Lei 6015/1973 os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.   
    Interessante notar que trata-se de hipótese bastante corriqueira no cotidiano relacionado aos processos de cidadania, sobretudo italiana e portuguesa, em que os interessados devem retificar os registros civis de seus antepassados para constar a grafia correta dos seus antenatos estrangeiros.
    Nesse sentido, devem registrar no cartório de títulos e documentos o documento estrangeiro, devidamente apostilado ou consularizado, bem como sua respectiva tradução para que, assim, possa apresentar nos cartórios nos quais estão os assentos a serem retificados, fazendo a prova do erro a ser corrigido via retificação administrativa nos moldes do artigo 110 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA B



ID
1278790
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Relativamente ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

I. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitas ou contrárias, nocivas ou perigosas ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

II. Quando o objeto dos atos constitutivos de pessoas jurídicas ou circunstâncias relevantes indicarem destino ou atividades ilícitas ou contrárias, nocivas ou perigosas ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes, o Oficial Registrador, de ofício ou mediante provocação de qualquer autoridade, sobrestará o processo de registro, suscitando dúvida ao juiz competente.

III. A existência legal das pessoas jurídicas só tem início com o registro de seus atos constitutivos.

IV. Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos não poderão ser objeto de inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETO. Art. 115, caput, da Lei nº. 6.015/73: "Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes."


    II. CORRETO. Art. 115, caput , da Lei nº. 6.015/73: "Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Parágrafo Único: Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá."

    III. CORRETO.  Art. 119 da Lei nº. 6.015/73. "A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos." Art. 45 do Código Civil: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."


    IV. ERRADO. Art. 114, III, da Lei nº. 6.015/73: "Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos. 
    Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificadas as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único e os demais artigos referentes à escrituração, os quais serão a seguir transcritos.
    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:  
    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.           
    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.             
    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.
    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros:                      

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;
    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.
    Art. 117. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.   
    Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.           
    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.        
    Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.
    Vamos a análise das assertivas:
    I - CORRETA - Literalidade do artigo 115 da Lei 6015/1973;
    II - CORRETA - Literalidade do artigo 115 e parágrafo único da Lei 6015/1973.
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 119 da Lei 6015/1973.
    IV - INCORRETA - A teor do artigo 114, III da Lei 6015/1973 os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos serão inscritos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
    Portanto, estão corretas as assertivas I, II e III, gabarito letra D.
    GABARITO: LETRA D

ID
1278793
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto à dissolução extrajudicial do casamento (Lei 11.441/07), observe as afirmativas abaixo:

I. Havendo filhos menores de dezoito anos do casal divorciando será necessariamente feita via judicial.

II. A dissolução via extrajudicial é facultada quando não há bens a partilhar, tampouco serão fixados alimentos.

III. Nada impede que seja feita a emancipação do filho adolescente, a partir dos dezesseis anos, para possibilitar aos pais a via extrajudicial de dissolução conjugal.

IV. Na dissolução extrajudicial o casal divorciando pode prescindir da participação de advogado na escritura pública.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO. Art. 1.124-A do CPC (inserido pela Lei nº. 11.441/2007): "A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento."

    II. ERRADO. Art. 1.124-A do CPC (inserido pela Lei nº. 11.441/2007): "A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento."

    III. CORRETO. o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 35, em seu artigo 47, firmou entendimento autorizando a realização do divórcio extrajudicial quando existirem filhos menores emancipados.

    IV. ERRADO. Art. 1.124-A, §2º, do CPC (inserido pela Lei nº. 11.441/2007): "O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial."

  • Questão super mal formulada, uma vez que dá a entender que a razão da emancipação tem como causa o divórcio extrajudicial, sendo que na verdade deve ser realizada sempre em benefício do menor. A Resolução do CNJ são para casos de menores já emancipados e não dos que o serão em razão do divórcio. 

  • I - errada : Enunciado 571 – Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores ou incapazes, o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de dissolução conjugal.
    Artigos: 1.571 ao 1.582 do Código Civil, combinados com a Lei n. 11.441⁄2007

    A exigência é que as questões referentes aos interesses dos filhos menores ou incapazes sejam resguardadas em lide judicial específica, tais como guarda, visitas e alimentos. Uma vez protegidos tais interesses na esfera judicial, pode ser feito o divórcio ou separação em um Tabelionato de Notas.

    Restará, assim, ao Judiciário, apenas as separações ou divórcios em que haja lide ou que não tenham sido resolvidos judicialmente os direitos e interesses dos filhos menores ou incapazes.


  • Pessoal, a I está correta onde estão vendo erro? I e III corretas e não existe alternativa correta.

  • Junior S, o erro da afirmativa I é que ele coloca a perigosa regra generalizante "será necessariamente feita via judicial.". Se o filho for menor, mas emancipado o divórcio pode ser feito no tabelionato. Assim, se a afirmativa III está correta a I está falsa!

  • Gab D

    ATUALIZANDO

    Sobre o assunto, imperiosa a leitura da Resolução 326 de 26 de junho de 2020 do CNJ.

    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 11.441/07 que permitiu a realização pela via administrativa, no tabelionato de notas, de inventário e partilha e também do divórcio. Importante também ter em mente, na resolução da referida questão, da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça que disciplinou a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
    Desta maneira, vamos a análise das assertivas:
    I) INCORRETA - A assertiva está incorreta pois caso haja filhos menores, sendo eles emancipados, poderá ser feita a dissolução do casamento pela via judicial, nos moldes da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
    II) INCORRETA - Dispõe o artigo 733 do Código de Processo Civil que o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o artigo 731, quais sejam: I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
    III - CORRETA - O artigo 47 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça define que são requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum. Portanto, é possível que os filhos menores, maiores de dezesseis anos e menores de dezoito, sejam emancipados para que, desta maneira, possa ser realizado o divórcio na esfera administrativa.
    IV - INCORRETA - A participação de advogado no dissolução do vínculo conjugal pela via administrativa é imprescindível, a teor do artigo 8º da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça que aduz que é necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas constando seu nome e registro na OAB.
    GABARITO: LETRA D - SOMENTE ASSERTIVA III ESTÁ CORRETA.


ID
1278796
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os regimes de bens no Brasil pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)CORRETO. Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    b) ERRADA. Art. 1.641 do CC/02. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II - da pessoa maior de sessenta anos;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    c) ERRADA. Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    d) ERRADA. Art. 1.656 do CC/2002. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.


  • Complementando sobre a alternativa C: Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

  • a)CORRETO. Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

     

    b) ERRADA. Art. 1.641 do CC/02. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    c) ERRADA. Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

     

    d) ERRADA. Art. 1.656 do CC/2002. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

  • Deve-se analisar as alternativas sobre o tema regime de bens, de acordo com o Código Civil, a fim de encontrar a que está correta. Vejamos:

    A) Está correto afirmar que o regime supletivo ou legal no Brasil é o da comunhão parcial de bens, justamente porque ele é aplicado quando o pacto antenupcial ou contrato de convivência é nulo. Tudo isso com base nos artigos do Código Civil abaixo transcritos:

    "Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas".
    (para o CASAMENTO)

    "Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".
    (para a UNIÃO ESTÁVEL)

    B) O art. 1.640 do Código Civil é o responsável por prever as hipóteses em que o regime da separação de bens é obrigatório:

    "Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;      (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial".


    Conforme se observa, portanto, a assertiva está incorreta por duas razões:

    1- desde 2010, com a lei nº 12. 344, a obrigatoriedade da separação de bens atinge os maiores de 70 anos, e não mais os maiores de 60 anos;
    2- os maiores de 70 anos são obrigados a se casar pelo regime da separação de bens independentemente a existência de causas suspensivas à celebração do casamento, ou seja, as hipóteses do inciso I e II são independentes entre si.

    C) São os parágrafos do art. 1.639 os responsáveis por tratar do tema da afirmativa, vejamos:

    "Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
    §1º O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. 
    §2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".


    Assim sendo, verifica-se que a afirmativa também está incorreta, já que:

    1- o regime de bens começa a vigorar na data do casamento e não da lavratura da escritura pública (§1º);
    2- a mudança de regime de bens somete pode ocorrer mediante autorização judicial, ou seja, não pode ser feito por escritura pública (§2º).

    D) A afirmativa está incorreta, já que o art. 1.656 autoriza que o pacto antenupcial que adote o regime da participação final nos aquestos estabeleça a livre disposição dos bens imóveis particulares de cada cônjuge, o que justamente demandaria outorga conjugal caso não houvesse tal disposição, nos termos do art. 1.647. Vamos ver os artigos mencionados:

    "Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares".

    "Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
    III - prestar fiança ou aval;
    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada".


    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1278799
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime da comunhão universal de bens, integram a massa de bens comuns:

I. Os bens recebidos por doação ou sucessão, ainda que em nome de um só dos cônjuges.

II. Os bens e as dívidas anteriores ao casamento, salvo expressas exceções legais.

III. Os bens doados ou herdados com cláusula de inalienabilidade.

IV. Os objetos de uso pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

    III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

    IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

    V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.(V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.)


  • Trazendo um ponto relevante tem-se que o item III traz que não se comunicam os bens doados ou herdados com cláusula de INALIENABILIDADE. Todavia, o inciso I do art. 1.668, CC traz a redação que estão excluídos da comunhão os bens doados e herdados com cláusula de INCOMUNICABILIDADE.

    Acredito que o item está correto por força do 1.911,CC.

  • III - CODIGO CIVIL: Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

  • Do Regime de Comunhão Parcial

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Do Regime de Comunhão Universal

    Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

    III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

    IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

    V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.(V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.)

  • Uma dúvida, Acho confusa a letra da lei em se tratando de interpretação. Pois de acordo com o artigo 1.659 CC em seu inciso IV - As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal excluem-se da comunhão parcial. Não e contraditório? Uma vez que o salvo valida a frase anterior?

  • Do Regime de Comunhão Parcial

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

     

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

     

    Do Regime de Comunhão Universal

     

    Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

    III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

    IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

    V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.(V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão);

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.)

  • A questão exige conhecimento sobre o regime da comunhão universal de bens.

    Sabe-se que neste regime, comunicam-se bens adquiridos antes e após o casamento, por força do art. 1.667 do Código Civil:

    "Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte".

    O art. 1.668, portanto, enumera os bens que não entram na comunhão:

    "Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
    II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
    III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
    IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
    "V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659".

    Portanto, vamos analisar as assertivas, a fim de encontrar aqueles bens que integram o patrimônio comum do casal casado sob o regime da comunhão parcial de bens:

    I - Os bens recebidos por doação ou sucessão, ainda que em nome de um só dos cônjuges.

    Conforme se vê pela leitura dos artigos colacionados acima, os bens recebidos por título gratuito também integram o patrimônio comum, logo, a afirmativa está CORRETA.

     II - Os bens e as dívidas anteriores ao casamento, salvo expressas exceções legais.

    De acordo com os incisos III e V do art. 1.668 a afirmativa está incorreta.

    III - Os bens doados ou herdados com cláusula de inalienabilidade.

    A cláusula de inalienabilidade imposta aos bens recebidos por ato de liberalidade implica também na sua impenhorabilidade e incomunicabilidade:

    "Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade".
     
    Assim sendo, com base no inciso I do art. 1.668, a assertiva está incorreta.

    IV - Os objetos de uso pessoal.

    Conforme inciso V do art. 1.668, os bens de uso pessoal não integram o patrimônio do casal, ou seja, é particular, portanto, a afirmativa está incorreta.

    Portanto, somente a afirmativa I trouxe um bem comum, que integra o patrimônio do casal.

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1278802
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime da comunhão parcial de bens não entram para o acervo comum do casal:

I. Os bens recebidos em doação ou herdados por um só dos cônjuges.

II. Os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento em nome de um só dos cônjuges.

III. Os bens adquiridos em sub-rogação a outros particulares ou comprovadamente adquiridos com os proventos de um só dos cônjuges, ainda que na constância do casamento.

IV. Os frutos e rendimentos dos bens particulares, assim como as benfeitorias feitas em bens próprios de um dos cônjuges, ainda que feitas na constância do casamento.

Alternativas
Comentários
  • (Item I Verdadeiro) Art. 1.659 do Código do Civil. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar ;

    (Item II Falso)Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    (Item III Falso)  Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;


    (Item IV Falso) Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.




  • A III também não estaria excluída do patrimônio comum? 

  • No regime da comunhão parcial de bens não entram para o acervo comum do casal:

    III. Os bens adquiridos em sub-rogação a outros particulares ou comprovadamente adquiridos com os proventos de um só dos cônjuges, ainda que na constância do casamento.  
    ERRADA. Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

     

    Obs: Inciso VI – Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, o que inclui o salário, as remunerações em sentido amplo e a aposentadoria. Há problema técnico em relação a tal comando, pois se interpretado na literalidade, nada ou quase nada se comunicará nesse regime. Desse modo, na esteira da melhor doutrina, a norma merece interpretação restritiva. A correta interpretação deve ser no sentido de que se os proventos forem recebidos durante a união haverá comunicação, prevalecendo a norma do art. 1.688 do CC. Diante desse problema, o PL 699/2011 (antigo PL 6.960/2002) pretende revogar a previsão, o que viria em boa hora. Sem prejuízo dessa proposta, cumpre anotar o entendimento de Silmara Juny de Abreu Chinellato, para quem não haveria comunicação, por essa norma, dos rendimentos de direitos patrimoniais do autor, tidos como proventos do seu trabalho. Por uma questão de valorização da atuação intelectual do autor, gerador de verdadeiro direito de personalidade, filia-se a tal forma de pensar.

    Fonte: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil – Volume Único, 6.ª edição (2016).

  • Se excluem-se da comunhão:

     I-os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar, artigo 1659,I

    II- os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares, artigo 1559,II

    Logo, estão corretas as assertiva I e III

    Alguém me explica?

     

  • Do Regime de Comunhão Parcial

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

     

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

  • como disse o colega onde está o erro da III?

    o está onde gente?

    III. Os bens adquiridos em sub-rogação a outros particulares ou comprovadamente adquiridos com os proventos de um só dos cônjuges, ainda que na constância do casamento.  

      Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

     

     
  • No regime da comunhão parcial de bens não entram para o acervo comum do casal: 

    I. Os bens recebidos em doação ou herdados por um só dos cônjuges. 

     

    -------   Esses bens entram para o acervo comum do casal, pois foram adquiridos na constância do casamento.

    II. Os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento em nome de um só dos cônjuges. 

    III. Os bens adquiridos em sub-rogação a outros particulares ou comprovadamente adquiridos com os proventos de um só dos cônjuges, ainda que na constância do casamento. 

    IV. Os frutos e rendimentos dos bens particulares, assim como as benfeitorias feitas em bens próprios de um dos cônjuges, ainda que feitas na constância do casamento.

  • O erro da III, ao meu ver:

     

    III. Os bens adquiridos em sub-rogação a outros particulares ou comprovadamente adquiridos com os proventos de um só dos cônjuges, ainda que na constância do casamento. 

     

    Até o "ou" estava de acordo com inciso II do 1.659, todavia, a questão não diz que os outros foram adquiridos com proventos oriundos de sub-rogação de bens particulares do cônjuge, ou seja, na minha visão, se refere a bens adquiridos na constância do casamento com "dinheiro de um dos cônjuges", consequentemente atraindo a discussão de prova de esforço para a comunicabilidade - o que não é admitido.

     

    "II- os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares,"

     

    Ex: Pedro e Marcela são casados no regime de comunhão parcial. Pedro, durante o casamento, adquire, a titulo oneroso, um carro, usando, para pagá-lo, totalmente "seu" dinheiro. Como eu não informei que o dinheiro de Pedro veio da sub-rogação de algum bem particular seu, podemos entender que veio, p. ex., de seu salário, logo, o carro se comunica à Marcela. Obs: no meu exemplo o salário se comunicou por já ter sido recebido, conforme jurisprudência.

  • Pessoal, o item III está errado por um motivo simples. Em suma diz assim o item III: "Os bens adquiridos em sub-rogação a outros particulares ou comprovadamente adquiridos com os proventos de um só dos cônjuges, ainda que na constância do casamento. 

    Se a gente dividir a assertiva em duas partes, vamos perceber que ela concede 02 informações:

    1ª informação: os bens adquiridos em sub-rogação a outros particulares, ainda que na constância do casamento.

    Em outras palavras, esta informação traduz o inciso II do art. 1659, CC.

    2ª informação da assertiva: os bens comprovadamente adquiridos com os proventos de um só dos cônjuges, ainda que na constância do casamento.

    Como bem sabe-se, a jurisprudência do STJ tem posição firme no sentido de que os proventos, mesmo de um só cônjuge, comunica ao outro, até mesmo o FGTS, sendo sacado ou não - REsp 1.024.169/RS de 2010 e REsp 1.399.199/RS de 2016.

    Portanto, a 2ª informação é a equivocada da assertiva, talvez esteja aí a confusão.

    Abraços!

  • A questão exige conhecimento sobre o regime da comunhão parcial de bens.

    É sabido que neste regime comunicam-se, ou seja, integram o patrimônio comum do casal, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento:

    "Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes".

    O art. 1.659, portanto, elenca quais bens não são comuns:

    "Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
    III - as obrigações anteriores ao casamento;
    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes".


    Por sua vez, o art. 1.660 esclarece quais são os bens comuns:

    "Art. 1.660. Entram na comunhão:
    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão".


    Sabendo disso, deve-se analisar as assertivas e identificar quais trazem bens particulares, ou seja, que não compõem o patrimônio comum na comunhão parcial e bens:

    I - Os bens recebidos em doação ou herdados por um só dos cônjuges.

    Conforme se observa pelo inciso I do art. 1.659, os bens recebidos por doação ou herança são particulares, ou seja, não compõem o acervo de bens comuns do casal.

    A exceção é quando a doação ou herança é recebida em nome de ambos os cônjuges (inciso III do art. 1.660).

    Assim, verifica-se que a afirmativa está correta.

    II - Os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento em nome de um só dos cônjuges.

    Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que em nome de um só cônjuge, são comuns (conforme inciso I do art. 1.660), portanto a afirmativa está incorreta.

    III - Os bens adquiridos em sub-rogação a outros particulares ou comprovadamente adquiridos com os proventos de um só dos cônjuges, ainda que na constância do casamento.

    Os bens adquiridos em sub-rogação a outros bens particulares são também bens particulares, nos termos do art. II do art. 1.659, ou seja, não integram o acervo de bens comuns do casal.

    No entanto, aqueles adquiridos na constância do casamento com proventos particulares, sem ser em sub-rogação, são bens comuns nos termos do inciso I do art. 1.660.

    Dessa forma, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    IV - Os frutos e rendimentos dos bens particulares, assim como as benfeitorias feitas em bens próprios de um dos cônjuges, ainda que feitas na constância do casamento.

    Tratam-se de bens comuns, a teor do que dispõem os incisos IV e V do art. 1.660, logo, a afirmativa está incorreta.

    Está correta, então, somente a assertiva "I".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Com o texto do Pedro Barbosa consegui visualizar o erro da assertiva III.

    A assertiva III diz o que: No regime da comunhão parcial de bens não entram para o acervo comum do casal:

    III. Os bens adquiridos em sub-rogação a outros particulares ou comprovadamente adquiridos com os proventos de um só dos cônjuges, ainda que na constância do casamento.

    Vou fazer as observações na própria questão para ficar mais fácil a compreensão.

    III- Os bens adquiridos em sub-rogação a outros particulares (até aqui sabemos que de fato não entram e até aqui este item está correto certo? mas...) ou comprovadamente (os bens) adquiridos com os proventos de um só dos cônjuges, ainda que na constância do casamento (já nesta segunda parte não é verdade o que se diz, pois os bens que um cônjuge compra com sua própria grana na constância do casamento diz respeito ao outro cônjuge e por causa dessa parte da assertiva este item fica errado)

    Como bem sabe-se, a jurisprudência do STJ tem posição firme no sentido de que os proventos, mesmo de um só cônjuge, comunica ao outro, até mesmo o FGTS, sendo sacado ou não - REsp 1.024.169/RS de 2010 e REsp 1.399.199/RS de 2016.

    Espero ter ajudado! ^^


ID
1278805
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca da cessão e da renúncia de quinhão hereditário é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Sendo assim, a transmissão não é examinada quando o herdeiro renuncia à herança que tem direito, nos termos do parágrafo único do artigo 1.804 do CC em vigor. A renúncia produz efeito ex tunc, pois retroage à data da abertura da sucessão.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI211897,101048-Renuncia+a+heranca

    b) Errada. Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, Vol. VII, 2ª ed. pág. 86/88), os pressupostos necessários ao direito de renúncia são: a)Capacidade Jurídica Plena do Renunciante; b) A anuência do cônjuge, se o Renunciante for casado; c) Desde que não prejudique os credores


    c)Errada.

    Agravo de Instrumento nº 2075902-37.2014.8.26.0000 - São Paulo - Voto nº 20308 (LVO) 2

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Renúncia: a abdicativa e a translativa. Na primeira, renuncia-se a favor do monte partível; na segunda, em favor de um dos herdeiros. A diferença substancial entre ambas é que, na abdicativa, incide tão-somente o imposto causa mortis, enquanto que na translativa, além deste, incide também o inter vivos. A propósito, faço consignar a lição de Maria Helena Diniz, que ensina: “... se a renúncia for abdicativa, ou melhor, pura e simples, o único imposto a ser pago pelo beneficiário é o causa mortis, ao passo que se for translativa, por ser uma doação que se segue à aceitação da herança, incide a tributação inter vivos e causa mortis” (Curso de Direito Civil - 6º volume, 2005, 19ª edição, Editora Saraiva, São Paulo, página 76)


  • d) Correta. Conforme comentários da alternativa C e os seguintes:

    Sobre a cessão de direitos hereditários, ocorre a incidência de imposto de transmissão de bens imóveis, seguindo-se o princípio, se GRATUITA será ITCMD (Ao Estado), se onerosa será ITBI (Ao Município).
    Não existe diferença entre cessão de direitos hereditários, onerosa ou gratuita, a não ser que uma é onerosa e o imposto de transmissão deverá ser ITBI e a outra é gratuita (doação), e o imposto será ITCMD.

    Fonte:http://grupogilbertovalente.blogspot.com.br/2009/10/cessao-direitos-hereditarios.html

    e Art. 124 e art. 131, II e III, CTN

  • Trata-se de questão sobre a cessão e renúncia de quinhão hereditário, importantes institutos do direito sucessório regulados nos código civil brasileiro. 
    Dispõe o artigo 1.793 do Código Civil Brasileiro que o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.  Consiste, portanto, na transferência ou alienação da porção que compete de um herdeiro a outro ou mesmo a terceira pessoa. O cessionário passa a integrar o rol de herdeiros do falecido, recebendo a herança com todos os seus bônus e ônus. 
    A cessão pode ser gratuita ou onerosa, o que traz reflexo tributário.  Quando a cessão se opera de maneira gratuita, ela é comparada à doação, passando a incidir o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD) por duas vezes, haja vista a ocorrência de dois atos: aceitação e cessão dos direitos hereditários. Lado outro, na cessão onerosa, esta se equivale à compra e venda, passando a incidir inicialmente o imposto causa mortis (ITCD) e posteriormente o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI), visto que também ocorrem dois atos: aceitação e cessão onerosa, respectivamente. 
    Já a renúncia à herança é prevista no artigo 1806 do Código Civil Brasileiro que prevê que a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Sendo realizada de maneira abdicativa, não se opera a aceitação, portanto, não há obrigação tributária ao renunciante, que é excluído da relação original dos herdeiros. Lado outro, caso haja a renúncia tardia, após a aceitação, com o escopo de favorecer outro herdeiro, neste caso equipara-se a cessão gratuita, incorrendo ao herdeiro renunciante a obrigação tributária sobre o recolhimento do ITCD e, posteriormente, nova obrigação tributária no ato da transferência da herança.
    Vamos, então, a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A renúncia opera em regra efeitos "ex tunc", ou seja, retroage à data da abertura da sucessão como se não existisse o renunciante, transferindo aos demais herdeiros a parte que toca ao herdeiro renunciante. 
    B) INCORRETA - A renúncia de um coerdeiro não se condiciona à aceitação dos demais herdeiros. Diferentemente da cessão de quinhão hereditário, em que é condicionada à aceitação pelo herdeiro beneficiado. 
    C) INCORRETA - A renúncia translativa é aquela feita em benefício de um determinado herdeiro e, portanto, equipara-se a cessão gratuita ou doação, incidindo o ITCD por duas vezes, uma em razão da aceitação e outra pela cessão dos direitos hereditários. 
    D) CORRETA - Como explicado anteriormente, na renúncia pura e simples. em virtude de não ter havido a aceitação, não haverá qualquer obrigação tributária ao renunciante. Por sua vez, na cessão de quinhão hereditário haverá a dupla incidência de ITCD quando se der de modo gratuito, para cedente e cessionário e incidência de ITCD ao cedente e posteriormente ITBI ao cessionário na cessão onerosa, em virtude de ter havido a aceitação da herança pelo herdeiro cedente.
    GABARITO: LETRA D







ID
1278808
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre COLAÇÃO e assinale a alternativa correta ao final:

I. Sujeitam-se à colação as doações feitas em adiantamento de legítima que, no entanto, somente podem ser equacionadas no inventário judicial.

II. As doações que saíram da parte disponível do sucedido não se sujeitam à colação, mas sim à nulidade da parte que eventualmente exceder o disponível (doação inoficiosa).

III. Não são passíveis de colação os gastos ordinários do ascendente para com o descendente enquanto sob seu poder familiar, mesmo que desigual em relação aos demais irmãos e coerdeiros.

IV. O herdeiro donatário que descumpre obrigação de colacionar sujeita-se à pena de sonegação.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.

    Art. 2.003. A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.

    Parágrafo único. Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento de legítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quando deles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade.

  • ITEM I - ERRADO - Art. 2.003 Parágrafo único CC/02. Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento de legítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quando deles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade.


    ITEM II - CORRETO - Art. 2.005 CC/02. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.


    ITEM III - CORRETO -- Art. 2.010 CC/02. Não virão à colação os gastos ordinários do ascendente com o descendente, enquanto menor, na sua educação, estudos, sustento, vestuário, tratamento nas enfermidades, enxoval, assim como as despesas de casamento, ou as feitas no interesse de sua defesa em processo-crime.


    ITEM IV - CORRETO - Art. 2.002 CC/02. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

  • I - errada- A colação de bens, no  inventário extrajudicial também deverá ser realizada, declarando-se na escritura essa colação realizada.

  • ITEM I - ERRADO --

    Art. 2.003 Parágrafo único CC/02. Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento de legítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quando deles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade.

     

    ITEM II - CORRETO --

    Art. 2.005 CC/02. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

     

    ITEM III - CORRETO --

    Art. 2.010 CC/02. Não virão à colação os gastos ordinários do ascendente com o descendente, enquanto menor, na sua educação, estudos, sustento, vestuário, tratamento nas enfermidades, enxoval, assim como as despesas de casamento, ou as feitas no interesse de sua defesa em processo-crime.

     

    ITEM IV - CORRETO --

    Art. 2.002 CC/02. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

  • Questão capenga.

    I. em inventário extrajudicial também, ok

    II. Como assim as doações que saírem da parte disponível não se sujeitam à colação?

    Sujeitam-se sim, exceto se o doador dispensar expressamente da colação

    Caso exceda a legítima, será reduzida, retornando-se ao monte (art. 2.007/CC)

    Não há nulidade, mas redução!!!

    Entendo que a II está errada.

    As demais, OK.

  • O tema abordado na questão é o instituto da Colação, que está prevista nos arts. 2.002 e seguintes do Código Civil.

    Pois bem, o art. 2.002 conceitua a colação:

    "Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
    Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível
    ".

    Ou seja, quando os descendentes recebem em vida alguma doação de um ascendente, ela é tida como adiantamento de herança, e por isso, com o falecimento deste ascendente, o descendente é obrigado a promover a colação desse bem no inventário.

    A colação implica em que o descendente informará no inventário qual ou quais bens recebeu, para que os valores correspondentes sejam descontados de sua herança, a fim de que ela se iguale à quota-parte dos demais descendentes. 

    Exemplo: João e Maria são filhos de José. José, antes de morrer doou uma casa de R$100.000,00 ao filho João. Além disso, José possuía uma fazenda no valor de R$300.000,00. No inventário, João deve trazer à colação à casa, para que, no final das contas, cada filho fique com R$200.000,00, ou seja, em relação à fazenda, Maria ficará com R$200.000,00 e ele receberá R$100.000,00.

    Passemos, então, à análise das assertivas:

    I - Sujeitam-se à colação as doações feitas em adiantamento de legítima que, no entanto, somente podem ser equacionadas no inventário judicial.

    A afirmativa está incorreta, já que o art. 2.003 deixa claro que a colação deve ocorrer ainda que o bem não exista mais no momento do inventário, ou seja, mesmo que o herdeiro tenha vendido o bem antes do falecimento. No exemplo acima, se João vender a casa antes de José falecer, ainda assim deverá colacionar o valor no inventário de José, quando este vier a óbito:

    "Art. 2.003. A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.
    Parágrafo único. Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento de legítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quando deles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade"
    .

    II - As doações que saíram da parte disponível do sucedido não se sujeitam à colação, mas sim à nulidade da parte que eventualmente exceder o disponível (doação inoficiosa).

    Conforme ensina o art. 2.005 a colação é dispensada quando o doador expressamente indicar que ela sai da parte disponível. Essa indicação pode ser feita tanto no instrumento da liberalidade (doação) como em testamento:

    "Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.
    Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.
    Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade".

    Se, neste caso, a doação for superior à parte disponível, isto é, se superar 50% do patrimônio do doador, considera-se uma doação inoficiosa (art. 549), o que implica em que a parte que excede à legítima é nula:

    "Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento".

    Dessa forma, ainda que a doação seja inoficiosa, caberá a colação, nos termos do art. 2.007:

    "Art. 2.007. São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da liberalidade.
    §1º O excesso será apurado com base no valor que os bens doados tinham, no momento da liberalidade.
    §2 º A redução da liberalidade far-se-á pela restituição ao monte do excesso assim apurado; a restituição será em espécie, ou, se não mais existir o bem em poder do donatário, em dinheiro, segundo o seu valor ao tempo da abertura da sucessão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras deste Código sobre a redução das disposições testamentárias.
    §3º Sujeita-se a redução, nos termos do parágrafo antecedente, a parte da doação feita a herdeiros necessários que exceder a legítima e mais a quota disponível.
    §4º Sendo várias as doações a herdeiros necessários, feitas em diferentes datas, serão elas reduzidas a partir da última, até a eliminação do excesso".


    Portanto, verifica-se que a afirmativa está totalmente correta.

    III - Não são passíveis de colação os gastos ordinários do ascendente para com o descendente enquanto sob seu poder familiar, mesmo que desigual em relação aos demais irmãos e coerdeiros.

    A afirmativa está correta, em conformidade com o que dispõe o art. 2.010:

    "Art. 2.010. Não virão à colação os gastos ordinários do ascendente com o descendente, enquanto menor, na sua educação, estudos, sustento, vestuário, tratamento nas enfermidades, enxoval, assim como as despesas de casamento, ou as feitas no interesse de sua defesa em processo-crime".

    IV - O herdeiro donatário que descumpre obrigação de colacionar sujeita-se à pena de sonegação.

    Conforme visto acima, no art. 2.002 (já transcrito), os herdeiros que não levarem os bens recebidos em adiantamento de legítima a colação, sujeitam-se à sonegação.

    A pena da sonegação implica em que o herdeiro perca os bens sonegados.

    Logo, a afirmativa está correta.

    Estão corretas, então, as afirmativas "II", "III" e "IV".

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1278811
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre inventário e partilha pode-se afirmar:

I. Faculta-se aos herdeiros capazes e concordes a via do inventário extrajudicial, desde que não haja testamento do autor da herança e que a sucessão tenha sido aberta após a vigência da Lei 11.441/07, pois a lei que rege a sucessão é a que vigora na época de sua abertura (inteligência do artigo 1.787 do CC/02).

II. No direito brasileiro admite-se a partilha em vida, na forma do artigo 2.018 do Código Civil vigente, observadas as legítimas dos herdeiros necessários.

III. Nada impede que o testador realize uma partilha em seu testamento, que deverá ser observada, desde que preserve as legítimas dos herdeiros necessários.

IV. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha, podendo haver mais de uma sobrepartilha.

Alternativas
Comentários
  • I. Faculta-se aos herdeiros capazes e concordes a via do inventário extrajudicial (CORRETO), desde que não haja testamento do autor da herança (CORRETO) e que a sucessão tenha sido aberta após a vigência da Lei 11.441/07 (ERRADO), pois a lei que rege a sucessão é a que vigora na época de sua abertura (inteligência do artigo 1.787 do CC/02). 
    Diz o art. 30 da Resolução 35/07 do CNJ que "aplica-se a Lei n.º 11.441/07 aos casos de óbitos ocorridos antes de sua vigência".

    II. No direito brasileiro admite-se a partilha em vida, na forma do artigo 2.018 do Código Civil vigente, observadas as legítimas dos herdeiros necessários (CORRETO). 

    III. Nada impede que o testador realize uma partilha em seu testamento, que deverá ser observada, desde que preserve as legítimas dos herdeiros necessários (CORRETO).

    IV. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados (CORRETO) e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha (CORRETO), podendo haver mais de uma sobrepartilha (CORRETO).
  • "Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela." Código Civil.

    Resolução do CNJ 35/2007 "Art. 30. Aplica-se a Lei n.º 11.441/07 aos casos de óbitos ocorridos antes de sua vigência."

    "Art. 2.018.CC. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários."

    "Art. 1.857.CC Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento."

    "Art. 2.022.CC. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha."






  • O art. 30 da Resolução 35/07 do CNJ estabelece que "aplica-se a Lei n.º 11.441/07 aos casos de óbitos ocorridos antes de sua vigência"

  • Deve-se analisar as afirmativas sobre inventário e partilha, de acordo com o Código Civil:

    I - Faculta-se aos herdeiros capazes e concordes a via do inventário extrajudicial, desde que não haja testamento do autor da herança e que a sucessão tenha sido aberta após a vigência da Lei 11.441/07, pois a lei que rege a sucessão é a que vigora na época de sua abertura (inteligência do artigo 1.787 do CC/02).

    O art. 1.787 dispõe que:

    "Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela".

    Isso quer dizer que as disposições relativas ao direito material sucessório a serem aplicadas são aquelas do momento da abertura da sucessão (leia-se: MORTE).

    Por outro lado, as leis processuais são aplicadas as vigentes no momento de abertura do inventário

    De fato, hoje, após a lei 11.441, e, posteriormente, com o novo CPC (2015), o inventário quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e em que não há testamento, pode ser feito extrajudicialmente, mas essa é uma lei processual, que aplica-se a qualquer inventário aberto desde então.

    Assim sendo, a assertiva está incorreta.

    II - No direito brasileiro admite-se a partilha em vida, na forma do artigo 2.018 do Código Civil vigente, observadas as legítimas dos herdeiros necessários.

    De acordo com o art. 2.018: 

    "Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários".

    Logo, a afirmativa está correta.

    III - Nada impede que o testador realize uma partilha em seu testamento, que deverá ser observada, desde que preserve as legítimas dos herdeiros necessários.

    A assertiva está correta, de acordo com o art. 2.014:

    "Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas".

    IV -  Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha, podendo haver mais de uma sobrepartilha.

    A afirmativa está correta, de acordo com o art. 2.022:

    "Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha".

    Logo, estão corretas as afirmativas "II", "III" e "IV".

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Gabarito: D


ID
1278814
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a capacidade civil, responda as questões:

I. A emancipação voluntária pelos pais feita por instrumento público pode ser revogada pelos próprios pais se antes de completar 18 anos o filho emancipado apresentar comportamento inadequado, nas hipóteses previstas em lei.

II. Não é possível emancipar um absolutamente incapaz.

III. Mesmo após a emancipação, o menor de 18 anos deve ser assistido para prática de certos atos da vida civil, nos termos do código civil.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Para mim, a "II" é correta, pois não é possível emancipar um absolutamente incapaz. Vamos lá:

    - Menor de 16 anos: é absolutamente incapaz (e a emancipação é para os sujeitos entre 16 e 18 anos);

    - Os que não tiverem o necessário discernimento: serão interditados, se o caso (e não emancipados);

    - Os que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que transitoriamente: não há a menor utilidade na emancipação. 

  • 1. A emancipação, regra geral, é Definitiva, Irretratável e Irrevogável......mas de acordo com o enunciado 397, da jornada, ""397) Art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade"         

    Desse modo, é possivel a sua anulação por erro ou dolo, por exemplo....

    2.   pessoal essa segunda alternativa acho que se refere ao menor que se casa as 15 anos ou menos artigo 1520, cc....alguem concorda ?????

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    3. não, terá capacidade civil plena para gerir seus negocios .....

  • Concordo com o colega João Júnior acerca do erro da assertiva II. Hipótese de exceção que não foi cogitada pela assertiva.

  • Muito bem lembrado pelo colega joão, confesso que assim que vi a alternativa marquei como sendo correta, e após ver o comentário do joão fui traído pela minha confiança.rs. Mas após resolver muitas questões acabei percebendo que nesse tipo de caso o melhor a se fazer é ir pela regra geral, ou seja, pela impossibilidade do absolutamente incapaz ser emancipado... Assim, as vezes erramos por conhecimento.. Lembro de um juiz que falou que ele foi fazer uma prova em um lugar bem menos concorrido e errou muitas questões porque ele se lembrava das exceções e a questão pedia a regra gera, de qualquer forma excelente comentário joão.

  • Todas são falsas: LETRA C. 

    I. A emancipação não admite revogação, é irrevogável, é irretratável. Assim, os pais não podem requerer a revogação, mas podem pedir a invalidação do consentimento, se este estiver viciado! 

    II. É possível emancipar absolutamente incapaz. Somente há requisito mínimo de idade (16 anos) para a emancipação baseada nos incisos I e V do art. 5º, §único, CC.

    III. Após a emancipação, o menor de idade terá capacidade civil plena, o que significa ter capacidade de fato/exercício/ação, não devendo ser assistindo para a prática de atos. 

  • essa questão foi anulada: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/modalidade/M%25C3%25BAltipla-Escolha/instituicao/TRF+-+2%25C2%25AA+REGI%25C3%2583O,TJ-MS/nivel/Superior+Completo/banca/IESES


  • O comentário do João e interessante, porem, o casamento daquele que não tem idade núbil e hipótese de cessação da incapacidade civil e não emancipação. Concordam 

  • Claro que um absolutamente incapaz não pode ser emancipado!!!!! Então a II está correta!!!!!

  • Tem gente que erra, ler os comentários explicando o erro, e ainda fala que a banca esta errada!

    Continue assim caro concorrente, não aprenda com os erros!

  • Ao meu ver a alternativa 'II" de fato está falsa!
    Pois na excepcionalidade do casamento dos menores de 16 anos, que são absolutamente incapazes, há a emancipação.

    Art. 1.520. "Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez".

  • Falso o item II, pois é possível emancipar o absolutamente incapaz por meio do casamento, vejamos:

    Seria possível o menor de 16 (dezesseis) anos se casar?

    A resposta é positiva, todavia para casos excepcionais. Assim,poderá acontecer (art. 1.520 do CC): 

    -para livrar da imposição ou cumprimento de pena criminal; 

    -gravidez.

    Importante recordar que a Lei 11.06/2005 revogou os incisos VI I e VIII d o art. 107 do Código Penal, não mais sendo possível a extinção da punibilidade pelo casa mento e m alguns crimes contra os costumes. Verifica-se u m a novatio legis in pejus, pois retira do autor desses delitos importante possibilidade extintiva de sua punibilidade. Por configurar mudança mais grave para o autor dos delitos, não é retroativa, não sendo aplicável para fatos anteriores à sua vigência, ainda que o casamento apenas seja consumado posteriormente.

    Ainda sobre o tema, importante que o futuro aprovado deve ficar atento ao Decreto 66.605/70, pelo qual o Brasil ratificou uma Convenção Internacional sobre o casamento. Tal decreto possibilita permissivo judicial para o casamento de menor de 16 (dezesseis)a nos baseado em motivo relevante, em procedimento no Juízo da Infância e Juventude para o suprimento da idade.

    Fonte: coleção sinopses para concursos juspodivm

  • E não é só a questão do casamento,pois, não há restrição de idade para o menor se emancipar quando se formar no ensino superior ou se sustentar sozinho.

  • Três detalhes:

    1. Hoje, só é absolutamente incapaz menor de 16 anos, certo?

    2. A emancipação só pode se dar a partir dos 16 anos, certo?

    3. Não estamos falando de cessação da incapacidade civil (como ocorre pelo casamento), mas de emancipação, certo?

    Conclusão: Acredito que a questão esteja apenas desatualizada, pois, à época que foi cobrada, seria possível emancipar um absolutamente incapaz, por exemplo, alguém com 16 anos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Não seria útil, não faria sentido, mas seria juridicamente possível emancipar esse absolutamente incapaz.

    À época da questão essa era uma hipótese de incapacidade absoluta, hoje, como apenas menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, não é possível emancipar um absolutamente incapaz, (mas quando a questão foi cobrada era possível).

    Espero ter ajudado.

  • A questão quer o conhecimento sobre capacidade civil.

    I. A emancipação voluntária pelos pais feita por instrumento público pode ser revogada pelos próprios pais se antes de completar 18 anos o filho emancipado apresentar comportamento inadequado, nas hipóteses previstas em lei.

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    A emancipação voluntária pelos pais feita por instrumento público não pode ser revogada, pois a emancipação é um ato irrevogável.

    Falsa assertiva I.


    II. Não é possível emancipar um absolutamente incapaz.

    Código Civil:

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

    Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    A emancipação pode ser voluntária (concedida pelos pais), judicial (declarada pelo juiz), ou legal (hipóteses previstas em lei).

    O casamento é uma forma de emancipação prevista em lei. Idade núbil (art. 1.517 – 16 anos). Através do casamento é possível a emancipação de um absolutamente incapaz (casamento de alguém com 15 anos, por exemplo).

    Falsa assertiva II.


    III. Mesmo após a emancipação, o menor de 18 anos deve ser assistido para prática de certos atos da vida civil, nos termos do código civil.

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Após a emancipação, o menor de 18 anos terá plena capacidade, para exercer, por si só, todos os atos da vida civil, não sendo necessária assistência.

    Falsa assertiva III.

    Assinale a correta:

    A) Apenas a assertiva II é verdadeira. Incorreta letra “A”.

    B) Todas as assertivas são verdadeiras. Incorreta letra “B”.

    C) Todas as assertivas são falsas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas as assertivas I e II são verdadeiras. Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • O casamento é uma forma de emancipação prevista em lei. Idade núbil (art. 1.517 – 16 anos). Através do casamento é possível a emancipação de um absolutamente incapaz (casamento de alguém com 15 anos, por exemplo). 

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. 

    Questão muito peculiar que exige noção de direito de família, inclusive.

  • Emancipação se subdivide em três categorias (art. 5°, CC):

    a) voluntária (pelos pais);

    b) judicial (ouvido o tutor e + de 16 anos);

    c) legal (casamento, emprego público efetivo, etc).


    Em relação ao item II (Não é possível emancipar um absolutamente incapaz), o art. 1520, CC, traz a hipótese de emancipação (LEGAL) de menor de 16 anos.


    “A emancipação pode ser conceituada como sendo o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade, e da conseqüente capacidade civil plena, para data anterior àquela em que o menor atinge a idade de 18 anos, para fins civis. Com a emancipação, o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz. Deve ser esclarecido, contudo, que ele não deixa de ser menor.” (Tartuce, Flávio, 2012, p.135)

  • HOUVE ALTERAÇÃO DA LEI AGORA EM 2019:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no .                     

    OU SEJA, OS MENORES DE 16 ANOS NÃO PODEM CASAR!

  • Questão desatualizada. Antes estava correta com fundamento no art. 1520 do CC, vejamos "Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez".

    Contudo com a alteração da Lei 13.811/19 o texto do referido artigo ficou da seguinte forma: "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código".

    Desta forma, hoje não existe mais a possibilidade de um absolutamente incapaz ser emancipado.

  • Creio que a classificação da questão como desatualizada seja equivocada. Isso porque, ainda que improvável, é possível emancipação do absolutamente incapaz nas hipóteses dos incisos III e IV. Alguém mais?

  • Creio que a classificação da questão como desatualizada seja equivocada. Isso porque, ainda que improvável, é possível emancipação do absolutamente incapaz nas hipóteses dos incisos III e IV. Alguém mais?


ID
1278817
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A pessoa jurídica de direito privado têm a sua existência reconhecida após o inscrição do ato constitutivo, porém a personalidade jurídica somente é adquirida após a pratica do primeiro ato civil.

II. As fundações de direito privado somente poderão ser constituídas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

III. As associações podem ter fins econômicos ou não econômicos, a serem definidos pelo seu estatuto social.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários

  • ART.. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


  • cumpre salientar que ha um enunciado da CJF que abre o leque de opções, neste quesito. contudo, na letra fria da lei são apenas estas hipoteses :para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. 

    JOELSON S ILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES                                                               UNIVC                  

  • Enunciado nº 8 da I Jornada de Direito Civil  – Art. 62, parágrafo único: a constituição de fundação para fins  científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, parágrafo único.

  • A redação do parágrafo único do art. 62 do Código Civil  foi alterada pela Lei nº 13.151, de 28 de julho de 2015. A questão ficou sem resposta, pois o rol de fins das fundações foi ampliado pela Lei n 13.151/2015:


     A fundação somente poderá constituir-se para fins de:       

    I – assistência social;        

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;      

    III – educação;      

    IV – saúde;      

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;  

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;    

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas; e      

    X – (VETADO).     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

  • Hoje, a resposta seria a LETRA B!!!

     

    CLIQUEM EM ''NOTIFICAR ERRO''!

  • CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I - assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III - educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV - saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V - segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX - atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)


ID
1278820
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o condomínio, responda as questões:

I. No condomínio voluntário, cada condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

II. Se o condômino renunciar à sua parte ideal, poderá eximir-se do pagamento das despesas e dívidas da coisa.

III. O condômino que assume o pagamento das dívidas do condômino renunciante adquire a sua parte ideal na proporção dos pagamentos que fizer.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1316, § 1o CC. Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.

  • Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

    Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

    § 1o Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.

    § 2o Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.


  • Gab. A 

  • Código Civil/02

     

    Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

     

    Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

    § 1o Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.

    § 2o Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.

     

  • Sobre o condomínio no Código Civil, é preciso analisar as afirmativas:

    I - No condomínio voluntário, cada condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    O condomínio voluntário (ou convencional) é aquele que existe em razão da autonomia da vontade das partes. Por exemplo: 4 amigos adquirem uma casa na praia juntos, tornando-se coproprietários e, portanto, condôminos, em relação à casa.

    Sobre o tema, o art. 1.315 prevê que:

    "Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.
    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.


    Portanto, verifica-se que a teor do que dispõe o caput do art. 1.315, a assertiva está correta.

    II - Se o condômino renunciar à sua parte ideal, poderá eximir-se do pagamento das despesas e dívidas da coisa.

    Conforme determina o caput do art. 1.316, de fato, pode o condômino se eximir do pagamento das despesas e dívidas relacionadas à coisa, se renunciar à sua parte ideal:

    "Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
    §1º Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.
    §2º Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida".


    Logo, a afirmativa está também correta.

    III - O condômino que assume o pagamento das dívidas do condômino renunciante adquire a sua parte ideal na proporção dos pagamentos que fizer.

    Conforme §1º do art. 1.316 (acima transcrito), a assertiva encontra-se correta.

    Assim sendo, observa-se que todas as assertivas estão corretas.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • hoje não tem mais limite de recondução

  • hoje não tem mais limite de recondução

  • hoje não tem mais limite de recondução


ID
1278823
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a doação, responda as questões:

I. A doação pura e simples presume-se aceita se, após fixado prazo pelo doador ao donatário para declarar o aceite, o donatário permanecer silente.

II. A doação inoficiosa é válida se houver a concordância de todos os possíveis herdeiros necessários do doador.

III. A doação universal é válida se o doador não tiver, à época, possíveis herdeiros necessários.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • SITUAÇÕES ESPECIAIS DE DOAÇÃO

    A. Nulidade da doação universal (art. 548)

    Dispõe o art. 548 que é nula a doação universal, ou seja, a doação de todos os bens, sem reserva de parte ou renda para a subsistência do doador. Ou seja: ninguém pode doar a integralidade do seu patrimônio.

    A jurisprudência também entendido que o doador que tem renda mensal (ex.: aposentadoria) poderá doar a integralidade de seu patrimônio.

    B. Doação inoficiosa (art. 549).

    Também é nula a doação da parte que exceder a legítima. Este dispositivo objetiva proteger o núcleo familiar. A nulidade, neste caso, atingirá somente sobre a parte que exceder a legítima. Naquilo que não exceder a legítima, não há nulidade.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    C. Doação para entidade futura (art. 554)

    D. Doação com cláusula de reversão (art. 547)

    E. Doação conjuntiva (art. 551)

    F. Doação remuneratória

    Doação remuneratória é aquela feita na retribuição/contraprestação de serviços prestados sem exigibilidade.

    Exemplo maior é a gorjeta dada ao garçom. Essa doação tem dois detalhes importantíssimos:

    a) Admite vícios redibitórios;

    b) Não admite revogação.

    G. Doação de ascendente para descendente (art. 544)

    H. Doação contemplativa (art. 540)

    I. Doação onerosa


  • Art. 539, CC. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.


    Aqui, "quem cala, consente". 

  • A doação inoficiosa não pode ser convalidada, nos termos do artigo 549 do CC, pois é nula.

    nao concordei com o gabarito

  • I - Correta, pois prevê o art. 539 do CC/02: O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    II- Errada, pois dispõe o art. 549 do CC/02: Nula é também a doação quanto à parte que exceder à do que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    III- Errada, pois prevê o art. 548 do CC/02: É nula a doação de todos os bens sem reserva da parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. 

  • Doação inoficiosa = doação da parte indisponível, isto é, violação ao ofício paterno. Aplica-se o princípio da relativa liberdade de doar.

    Art. 549, CC - "Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento."

  • I - Correta:

    Art. 539 do CC/02: O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

     

    II- Errada: 

    Art. 549 do CC/02: Nula é também a doação quanto à parte que exceder à do que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

     

    III- Errada: 

    Art. 548 do CC/02: É nula a doação de todos os bens sem reserva da parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. 

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Em harmonia com o art. 539 do CC: “O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo". Assim, fixado o prazo pelo doador e mantendo-se silente o donatário, presumir-se-á a aceitação. Perceba que o silêncio será interpretado como aceitação, salvo quando se tratar de doação onerosa, pois, diante da contraprestação, a aceitação deverá ser expressa, não se admitindo que seja presumida ou tácita (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4, p. 776). Verdadeira;

    II. A doação inoficiosa tem previsão no art. 549 do CC: “NULA é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento". Trata-se, pois, da doação que prejudica a legítima. O conceito de legítima, por sua vez, encontra-se previsto no art. 1.846 do CC. Exemplo: o doador tem um patrimônio no valor de R$ 1.000.000,00 e faz uma doação no valor de R$ 700.000,00. Cuidado, pois o contrato não será nulo, mas sim os R$ 200.000,00 que excederem a proteção da legítima (R$ 500.000,00). E quem tem direito à legitima? Os herdeiros necessários (art. 1.845 do CC). Falsa;

    III. Dispõe o legislador, no art. 548 do CC, que “É NULA a doação de todos os bens SEM RESERVA DE PARTE, ou RENDA SUFICIENTE para a SUBSISTÊNCIA DO DOADOR". Trata-se do que se denomina de doação universal e o doador deve reservar o necessário para a sua subsistência. Falsa.





    Assinale a correta:

    C) Apenas a assertiva I é verdadeira.




    Resposta: C 

ID
1278826
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Mútuo oneroso (feneratício): art. 591 CC. Qualquer contrato de mútuo destinado a fins econômicos se presume oneroso, sendo devidos juros compensatórios, conforme convencionados, ou, quando não convencionados, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Vide Enunciado 34CJF. Se o mutuante for instituição financeira, aplica-se a Súmula 596 do STF, que admite a cobrança de juros em limite superior ao estabelecido legalmente (STJ afastou a incidência do art. 591 nos contratos bancários, valendo as regras de mercado).
    34 - Art. 591: no novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuo destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406, com capitalização anual. (I Jornada de Direito Civil)- See more at: http://www.gilbertomelo.com.br/cjf-enunciados-do-novo-codigo-civil/1657-enunciado-34-cjf#sthash.M0AKRs2X.dpuf


  • a) Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto

    b) Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

    c)Art 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

  • Apenas para complementar e enriquecer as respostas numa eventual questão dissertativa:
    "Em regra, o comodato terá como objeto bens não fungíveis e não consumíveis. Entretanto, a doutrina aponta a possibilidade de o contrato ter como objeto bens fungíveis utilizados para enfeite ou ornamentação, sendo denominado comodato ad pompam vel ostentationem. Ilustrando, esse contrato está presente quando se empresta uma cesta de frutas exóticas ou garrafas de uísque para ornamentação ou exibição numa exposição, hipóteses em que a convenção das partes tem o condão de transformar a coisa fungível por sua natureza em infungível, pois só dessa maneira será possível, findo o comodato, a restituição da mesma coisa que foi emprestada."
    FONTE: Flávio Tartuce, M. Direito Civil, 2012, p. 677. Entendimento seguido por Maria Helena Diniz. 

  • Ninguém colocou o gabarito, portanto, é letra D.

  • letra B: o depósito voluntário pode ser de coisas fungíveis ou infungíveis.

  • Código Civil/2002

     

    a) Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto

     

    b) Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

     

    c)Art 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

  • Letra D

    Art 586 do cc, 1° parte: o mútuo é o empréstimo de coisa fungível. c/c o Art 591 do cc: Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presume-se devidos juros.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Contrato de empréstimo é o gênero, cujas espécies são o comodato e o mútuo. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas INFUNGÍVEIS, tratado nos arts. 579 e seguintes do CC. Exemplo: eu vou te emprestar o meu apartamento. Ressalte-se que a infungibilidade, como bem saliente Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, pode decorrer da vontade das partes. Exemplo: empréstimo gratuito de moedas, que é bem fungível por excelência, para uma exposição. Já o mútuo é o empréstimo de coisas FUNGÍVEIS, tratado nos arts. 586 e seguintes do CC, sendo o mutuário obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Exemplo: a xícara de açúcar, para finalizar o bolo, que você pede emprestada para o vizinho. Incorreta;

    B) O contrato de depósito tem como objeto um BEM MÓVEL. Vejamos o art. 627 do CC: “Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame".

    Ele se classifica da seguinte forma: a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC; b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento; c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC. O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação: c.1.) legal: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233; c.2) miserável: previsto no inciso II do art. 647.

    Pode ter como objeto um bem fungível, de acordo com o art. 645 do CC: “O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo". Incorreta;

    C) É o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a que se denomina de aluguel, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de coisa INFUNGÍVEL, conforme previsão do art. 565 do CC: “Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição".

    Quando tiver como objeto bem imóvel urbano, aplicar-se-á a Lei 8.245/1991; quando tiver como objeto imóvel rural, aplicar-se-á o Estatuto de Terra (Lei 4.504/1964), que disciplina os contratos de arrendamento rural e parceria agrícola. Incorreta;

    D) Em harmonia com as explicações apresentadas na assertiva A. No que toca a parte final da assertiva, estamos diante do que se denomina de mútuo feneratício, que é um contrato unilateral oneroso. É unilateral porque apenas o mutuário assume a obrigação de restituir a coisa ao mutuante; e oneroso por conta da imposição dos juros compensatórios que o mutuário pagará ao mutuante.

    Também é denominado de mútuo oneroso, comum no empréstimo de dinheiro, e vem tratado pelo legislador no art. 591 do CC/2002: “Destinando-se o mútuo para fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual". Os juros cobrados nada mais são do que a remuneração devida pela utilização de capital alheio (frutos civis ou rendimentos). Exemplo: o amigo que te empresta dinheiro e te cobra juros. Correta.





    Resposta: D 

ID
1278829
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as obrigações, responda:

I. As obrigações de não fazer são extintas se a abstenção do ato se tornar impossível sem culpa do devedor.

II. Nas obrigações de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, a obrigação fica resolvida para ambas as partes.

III. Nas obrigações de restituir coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, o credor sofrerá a perda e a obrigação se resolverá.

IV. Nas obrigações de dar coisa incerta não há que se falar em perda da coisa antes da escolha.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    I) Certo. "Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos."

    II) Certo. "Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos."

    III) Certo. "Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda."

    IV) Certo. "Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito."

    Antes de tudo é preciso ter em mente: "Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade." Por fim, Flávio Tartuce explica que:

    "(...) o art. 246 do CC continua consagrando a regra de direito pelo qual o gênero nunca perece (genus nunquam perit), ao prescrever que antes da escolha não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que em decorrência de caso fortuito (evento imprevisível) ou força maior (evento previsível, mas inevitável)." Manual de Direito Civil, vol. único, 3ª ed, pág. 313.

    Resumindo: coisaincerta é indicada ao menos pelo gênero e qualidade. Portanto, “ogênero nunca perece” e não há que se falar em perda da coisa incerta antes da escolha.

    Todos os artigos citados são do Código Civil.
  • Absurda a alternativa "III". Como o colega colocou, o art. 238 diz exatamente o que consta da alternativa, mas essa não trouxe o final, que diz "ressalvados os seus direitos até o dia da perda". É sabido que se aplica a regra do "res perit domino" (a coisa perece para o dono). Beleza. Mas não haverá a simples restituição ao estado anterior, com cada parte para um lado e tchau. Se o devedor (que estava com a coisa) tinha valores a receber quando da futura restituição do bem, o credor (dono da coisa) deverá cumprir normalmente, como se realmente tivesse ocorrido a devolução.


    Assim, o examinador "comeu" parte do artigo e ainda o considerou correto. Para mim, I, II e IV são verdadeiras.

  • Corrigindo o comentário do Nagell, o item I da questão fala sobre obrigação de NÃO fazer, o artigo que trata do assunto é o 250, CC.

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Bom estudo pessoal!

  • I - Correta: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    II - Correta: Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; 

    III - Correta: Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    IV - Correta: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Resposta: A

  • Sistematicamente, havendo perda da coisa sem culpa do devedor, tanto na OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA quanto na de RESTITUIR COISA CERTA, antes da tradição, para ambos, a obrigação se resolverá.

  • concordo com o Klaus Costa, essa questão estão incompleta



  • Gabarito:  letra A)

     

    I - Correta:

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

     

    II - Correta:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; 

     

    III - Correta:

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     

    IV - Correta:

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

  • IV- antes da concretização ou concentração do bem, o ônus da integridade da coisa remanesce com o devedor. artigo 246 do CC. Afastando a teoria dos riscos prevista do artigo 234 ao 240 do Código Civil.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. É neste sentido a previsão do art. 250 do CC: “Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar". A obrigação de não fazer consiste na omissão do devedor em realizar determinado ato e pode decorrer da lei (servidão, relação de vizinhança), da vontade das partes ou de uma sentença. Verdadeira;

    II. Em harmonia com o art. 234 do CC: “Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos".

    O contrato, em si, não transfere a propriedade. A transferência ocorre por meio da tradição, quando o contrato tiver como objeto um bem móvel, ou com o registro imobiliário, quando o objeto for um bem imóvel. Diante desses dois marcos (tradição e registro imobiliário), os riscos de perda ou deterioração do bem deixarão de ser do alienante e passarão a ser do adquirente (arts. 492 do CC).

    Caso o bem pereça antes da tradição, sem culpa do alienante, aplicaremos a primeira parte do art. 234 do CC. Portanto, o negócio jurídico resolve-se para ambas as partes, sem se falar em perdas e danos, haja vista que o alienante não pode ser responsabilizado pelo fortuito. Exemplo: o carro, objeto de alienação, foi furtado.

    Por outro lado, caso o bem tenha perecido por culpa do alienante, aplicaremos a segunda parte do dispositivo legal. Exemplo: dirigir completamente embriagado e bater com o carro no poste. O alienante, portanto, terá que devolver o valor pago, acrescido de perdas e danos. Verdadeira;

    III. Trata-se do art. 238 do CC: “Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda". Se não houver a culpa por parte do devedor, a obrigação se resolve pela perda do objeto, mas serão resguardados os seus direitos constituídos anteriormente à tradição. Exemplo: Caio aluga para Ticio um carro, que é furtado. Ticio não terá que indenizar Caio, mas terá que pagar os valores do aluguel até a data da perda da coisa (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2, p. 174). Verdadeira;

    IV. Em consonância com o art. 246 do CC: “Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito". Trata-se da regra de que o gênero nunca perece e isso acontece porque o bem ainda não foi individualizado. Na obrigação de dar coisa incerta a prestação é, ao menos, definida pelo gênero e quantidade (art. 243 do CC). Exemplo: a entrega de 50 cavalos. Caso haja uma moléstia grave, provocando a morte dos semoventes, o devedor deverá procurá-los em outra localidade, por conta desse dispositivo legal. Verdadeira.




    Assinale a correta:

    A) Todas as assertivas são verdadeiras.



    Resposta: A 

ID
1278832
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil, responda:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    A resposta está na combinação de dois artigos do Código Civil.

    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."


    "Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."

    Exemplo dado por Flávio Tartuce:

    "Imagine-se um caso em que uma criança grita em meio às chamas de um incêndio que atinge uma residência. Um pedestre vê a cena, arromba a porta da casa e salva a criança da morte iminente, prestes a acontecer. Nesse caso, se o dono da casa não causou o incêndio, deverá ser indenizado pelo pedestre herói (art. 929) do CC). Somente se o incêndio foi causado pelo dono do imóvel é que não haverá dever de indenizar. No primeiro caso, o herói terá direito de regresso contra o real culpado pelo incêndio (art. 930 do CC)." Manual de Direito Civil, 3ª ed, pág. 511.

  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Complementando:

    B - incorreta:

    Art. 928 do CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


    C- incorreta: A responsabilidade dos pais pelos filhos menores é objetiva:

    Art. 932 do CC: São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (...)

  • Com esse exemplo do Tartuce fica claro uma coisa: deixe o muleque queimar...

  • Considerei a questão mal formulada, pois ao afirmar que a responsabilidade de indenizar será daquele que destruiu o bem, implica dizer ser imputável ao agente em legítima defesa ou exercício regular de um direito. Contudo, o art. 930 giz que, no caso do inciso II do art. 188, se a culpa for de terceiro, contra este o autor do dano terá direito à ação regressiva para reaver a importância que tiver pago ao lesado.

    Minha humilde opnião.

  • Gabarito : D
     Pois a alternativa b discorre que , mesmo provando força maior o dono do animal irá responder /incorreto

    Pois o Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado,( se não provar culpa da vítima ou força maior.)  
    Se não provar força maior aí sim falamos em responder pelo dano.
  • Gab. D

  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."

  • GABARITO D)

     

    Analisando as assertivas podemos destacar; 

     

    A) Incorreta; Comecemos a explanar que se trata de uma das espécies de causa lato sensu chamada de in custodiendo ou seja: é aquela que advém da falta de cautela ou atenção em relação a uma pessoa, animal ou objeto, sob os cuidados do agente.

    Agora em se tratando do erro da questão, primeiramente a alternativa explana : O dono do animal que causar danos responde por estes ainda que prove força maior.

    Podemos definir que o erro nesta questão está em : Responde por estes danos ainda que prove força maior. Bom está análise da questão está equivocada, uma vez que o nosso código civil brasileiro alude no artigo 936. que alengando força maior ou caso fortuito aí sim exclui o direito de reparar o dano ou seja a obrigação de indenizar será excluida pois não haveria nexo de causalidade ou ação ou omissão de negligência

    obs: Quando prova força maior não está obrigado a reparar o dano tendo execeções de resquícios quando for em se tratando de responsabiilidade objetiva do estado ou concomitantemente tendo-se um termo técnico a chamada  teoria do risco administrativo, admitindo-se assim a culpa mesmo que alege força maior. 

     

    Vide Artigo .Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado,( se não provar culpa da vítima ou força maior.). 

     

     

    B) Incorreta. Vejamos a alternativa B ) abebera-se que : O incapaz não pode responder diretamente pelos prejuízos que causar, ainda que as pessoas que por ele respondam não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes para tanto.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

     

    C) Incorreta, Se analisarmos o referido dispositivo do nosso codigo no Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;  podemos caracterizar que: 

     

    A responsabilidade civil subjetiva é aquela lato sensu ou seja em sentido amplo tendo como conceito que é aquela em que se se consubstancia e materializa, quando o autor da infração age com expedita culpa, ou seja nesta caso não é uma responsabilidade subjetiva, pois a responsabilidade subetiva seria com aferição de culpa da própria pessoa que fez, sendo assim então uma responsabilidade civil Objetiva ou seja sem aferição de culpa,  pois quem está respondendo nesse caso é o pai  ou seja ele estará obrigado a responder a reparação independemente de sua culpa sendo-se assim caracterizado objetiva , portanto o filho está sobre sua autoriadade e sua companhia sendo uma espécie de CULPA IN VIGILANDO. PORTANDO ALTERNATIVA ERRADA. 

     

     

    D) CERTA. VIDE ARTIGO 188. Não se enquadra como um ato ilícito quem destroi , deterioriza direito ou lesão a pessoa afim de remover perigo iminente. 

     

     

  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

     

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 936 do CC, “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, SE NÃO PROVAR CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR". Assim, somente se eximirá se demonstrar a quebra do nexo causal em decorrência da culpa exclusiva da vítima ou evento de força maior, sendo dele o ônus probatório. Em complemento, temos o Enunciado 452 do CJF: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro". Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 928 do CC, que “o incapaz RESPONDE pelos prejuízos que causar, SE AS PESSOAS POR ELE RESPONSÁVEIS NÃO TIVEREM OBRIGAÇÃO DE FAZÊ-LO OU NÃO DISPUSEREM DE MEIOS SUFICIENTES". Nessa situação, o legislador consagra a plena responsabilidade do incapaz, tratando-se de responsabilidade subsidiária, pois apenas responderá quando os seus pais não tiverem meios para ressarcirem a vítima; condicional e mitigada, pois não pode ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do incapaz; e equitativa, já que a indenização deve ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do menor (STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 - Info 599). Incorreta;

    C) Dispõe o legislador, no art. 932, I do CC, que “são também responsáveis pela reparação civil: os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". Por sua vez, o art. 933 do CC vem esclarecer que estamos diante da responsabilidade objetiva, ou seja, que independe de culpa: “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, AINDA QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos".

    Lembrem-se que a responsabilidade subjetiva, que depende da culpa, é a regra, trazida pelo legislador no caput do art. 927 do CC, sendo a responsabilidade objetiva a exceção, conforme esclarece o § ú do mesmo dispositivo legal: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 188, II do CC: “Não constituem atos ilícitos: a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". Trata-se do estado de necessidade, que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172).

    O legislador, por sua vez, garante a indenização no art. 930 do CC: “No caso do inciso II do art. 180, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado". Correta.




    Resposta: D 

ID
1278835
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Quanto à alternativa "a", incorreta - "As condições puramente potestativas são lícitas, salvo nos contratos de adesão."

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Puramente potestativas - São inválidas, já que retira da condição a característica necessária da incerteza. (Ex.: Se eu mudar de cidade, o contrato será resolvido)

    Simplesmente potestativas - São válidas, já que conservam a caractersítica necessária da incerteza (Ex.: Se eu aceitar promoção porventura ofertada pelo meu empregador, e em razão disso eu venha mudar de cidade, o contrato será resolvido)

  • Quanto à alternativa "d": Condição suspensiva: é o acontecimento futuro e incerto que suspende o início da eficácia jurídica do negócio, assim como os direitos e as obrigações dele decorrentes (art. 125 do CC). 

    Art. 125. Subornidando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não se verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
  • Correta: Letra B. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Errada: Letra D:

     A condição suspensiva suspende tanto o exercicio, como também o exercicio do direito. 

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

  • .....

    a) As condições puramente potestativas são lícitas, salvo nos contratos de adesão.

     

     

     

    LETRA A –  ERRADA – Segundo Carlos Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 394 e 395):

     

     

    Potestativas são as que decorrem da vontade ou do poder de uma das partes. Segundo SILVIO RODRIGUES diz-se potestativa a condição quando a realização do fato, de que depende a relação jurídica, subordina-se à vontade de uma das partes, que pode provocar ou impedir sua ocorrência"32•

     

    As condições potestativas dividem-se em puramente potestativas e simplesmente potestativas. Somente as primeiras são consideradas ilícitas pelo art. 122 do Código Civil, que as inclui entre as "condições defesas" por sujeitarem todo o efeito do ato "ao puro arbítrio de uma das partes", sem a influência de qualquer fator externo. É a cláusula si voluero (se me aprouver), muitas vezes sob a forma de "se eu quiser", "se eu levantar o braço" e outras, que dependem de mero capricho.

     

    As simplesmente ou meramente potestativas são admitidas por dependerem não só da manifestação de vontade de uma das partes como também de algum acontecimento ou circunstância exterior que escapa ao seu controle. Por exemplo: "dar-te-ei este bem se fores a Ronia". Tal viagem não depende somente da vontade, mas também da obtenção de tempo e dinheiro.

     

    Tem-se entendido que a cláusula "pagarei quando puder" ou "quando possível" não constitui arbítrio condenável. São exemplos de condições simplesmente protestativas as previstas no Código Civil, art. 420, que permite às partes estipular o direito de se arrepender; art. 505, que trata da retrovenda; art. 509. concernente à venda a contento; e art. 513, que regula o direito de preempção ou preferência.” (Grifamos) 

  • .....

     

    c) As condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, consideram-se não escritas e o negócio jurídico é válido.

     

    LETRA C – ERRADA  - Segundo Carlos Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 391 e 392):

     

    “b) Quanto à possibilidade — As condições podem ser possíveis e impossíveis.”

     

     

    Estas podem ser física ou juridicamente impossíveis.

     

    Fisicamente impossíveis são as que não podem ser cumpridas por nenhum ser humano, como no exemplo clássico “dar-te-ei 100 se tocares o céu com o dedo” (“se digito coelum tetigeris”). Desde que a impossibilidade física seja genérica, não restrita ao devedor, têm-se por inexistentes, quando resolutivas (CC, art. 124), isto é, serão consideradas não escritas. O que se reputa inexistente é a cláusula estipuladora da condição e não o negócio jurídico subjacente, cuja eficácia não fica comprometida. Dispõe, com efeito, o aludido dispositivo legal

     

     

    “Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível”.

     

    A razão da restrição à cláusula é que a condição resolutiva não coloca em dúvida o interesse das partes na realização do negócio, nem mesmo a manifestação de vontade delas, limitando-se, única e exclusivamente, a fixar o termo final do negócio.

     

    A mesma solução aplica-se às juridicamente impossíveis. Condição juridicamente impossível é a que esbarra em proibição expressa do ordenamento jurídico ou fere a moral ou os bons costumes. Como exemplo da primeira hipótese pode ser mencionada a condição de adotar pessoa da mesma idade (CC, art. 1.619) ou a de realizar negócio que tenha por objeto herança de pessoa viva (CC, art. 426); e, da segunda, a condição de cometer crime ou de se prostituir.

     

    Segundo Caio Mário, as condições juridicamente impossíveis “abrangem no seu conceito as imorais e ilícitas, e importam em subordinar o ato a um acontecimento infringente da lei ou dos bons costumes”24.”

     

     

     

    Têm-se também por inexistentes as condições de não fazer coisa impossível (“si digito coelum non tetigeris”), aduz o supratranscrito art. 124 do Código Civil, porque não prejudicam o negócio, por falta de seriedade. Elas nem poderiam ser, na verdade, consideradas uma condição, por não suscetíveis de atingir o negócio jurídico.

     

    Diversa a solução do novo Código Civil quando as condições impossíveis são suspensivas. Preceitua o art. 123 do referido diploma:

     

    “Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias”.

     

    Quando a condição é suspensiva, a eficácia do contrato está a ela subordinada. Se o evento é impossível, o negócio jamais alcançará a necessária eficácia. Não poderão as partes pretender que ele se concretize, pois isto jamais acontecerá.” (Grifamos)

  • GABARITO:  B

     

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

     

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

     

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Condição é o evento futuro e incerto. De acordo com o art. 122 do CC, “são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as CONDIÇÕES DEFESAS se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao PURO ARBÍTRIO DE UMA DAS PARTES". Portanto, a condição puramente potestativa é considerada ilícita, pelo art. 122 in fine. Exemplo: se eu levantar o braço, este carro será seu. Incorreta;

    B) Trata-se do art. 123, II do CC: “Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita". Exemplo: impedir alguém de se casar, em face do absoluto cerceamento de uma liberdade, bem como as condições que privarem o negócio de todo e qualquer efeito, como doar um imóvel e privar o donatário de jamais utilizar ou fruir do bem. Correta;

    C) Diz o legislador, no art. 123, I, que “INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados: as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas". Fisicamente impossível é a condição que jamais poderá ser atendida por qualquer ser humano (levar o mar à Feira de Santana ou ao sertão baiano). Na condição juridicamente impossível há a vedação do ordenamento jurídico (art. 426 do CC, por exemplo, que veda o pacto de corvina). Incorreta;

    D) Dispõe o art. 125 do CC que “subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, NÃO SE TERÁ ADQUIRIDO O DIREITO, a que ele visa". Assim, temos a condição suspensiva, que suspende o exercício e a aquisição do direito (art. 125 do CC), subordinando a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Exemplo: se passar no exame da OAB, ganhará um carro. Percebam que o negócio jurídico não gera efeitos enquanto não houver o implemento da condição. Diferentemente da condição resolutiva, em que o negócio produz seus efeitos, mas com o implemento do evento futuro e incerto, extingue-se para todos os seus efeitos. Exemplo: poderá morar aqui nessa casa, sem nada me pagar, enquanto você não se curar da doença.

    Já “o TERMO INCIAL suspende o exercício, mas não a aquisição do direito" (art. 131 do CC), subordinando a eficácia do negócio jurídico ao evento futuro e certo. Exemplo: quando fizer 18 anos, ganhará um carro de presente. Incorreta.

    (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 540).




    Resposta: B 

ID
1278838
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro vigente, assinale a alternativa correta:

I. Além dos débitos de natureza fiscal e trabalhista, o adquirente do estabelecimento responde pelos demais débitos do alienante, anteriores à transferência, regularmente contabilizados.

II. Se o empresário constituir estabelecimento secundário em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis deverá, obrigatoriamente, inscrevê-lo na sede deste estabelecimento secundário e, facultativamente, no Registro Público de Empresas Mercantis do lugar da respectiva sede.

III. O contrato de trepasse do estabelecimento que não é levado para a publicação na imprensa oficial e averbação junto aos atos constitutivos do empresário é nulo de pleno direito.

IV. Na omissão do contrato de trespasse, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente em todos os contratos celebrados pelo alienante.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.148, CC. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.


    Essa Banca é uma piada! Já fiz questões em que ela simplesmente ignorou o restante do artigo é considerou correta a alternativa - e aí vejo essa alternativa IV, em que ela considerou errada justamente porque falta o restante do artigo. Vai entender... 

  • ERRADA II. Se o empresário constituir estabelecimento secundário em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis deverá, obrigatoriamente, inscrevê-lo na sede deste estabelecimento secundário e, facultativamente, no Registro Público de Empresas Mercantis do lugar da respectiva sede. (CC, Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede. VEJA que à sociedade empresária aplicam-se as normas relativas às sociedades simples quando houver lacuna --- Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.)

  • ITEM I - CORRETO - Art. 1.146 CC/02. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


    ITEM II - ERRADO - Ele deverá obrigatoriamente inscrever também no registro civil da respectiva sede, vide dispositivo infra.

    Art. 969 CC/02. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.


    ITEM III - ERRADO - O contrato é perfeitamente válido e eficaz perante as partes celebrantes, porém só se tornará eficaz perante terceiro no momento da averbação e publicação.

    Art. 1.144, CC/02. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


    ITEM IV - ERRADO - Em caso de omissão, a transferência não ensejará sub-rogação de todos os contrato, quero dizer com isso, que os contratos de natureza personalíssima não se transferem automaticamente.

    Art. 1.148 CC/02. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

  • Em relação ao Item I, onde o gabarito considerou correto, ensina a doutrina do professor André Luiz Santa Cruz Ramos, que a responsabilidade obrigacional se refere apenas as dívidas negociais, não se estendendo aos débitos de natureza trabalhista e tributária, porque a sucessão tributária e trabalhista possuem regimes jurídicos próprios. 

  • Questão anulável ou com gabarito errado.

    "É preciso deixar claro, também, que essa sistemática de sucessão obrigacional prevista no art. 1.146 do CC/02 só se aplica às dívidas negociais do empresário, decorrentes das suas relações travadas em consequência do exercício da empresa(...) Em se tratando, todavia, de dívidas tributárias ou de dívidas trabalhistas, não se aplica o disposto no art. 1.146 do CC/02, uma vez que a sucessão tributária e a sucessão trabalhista possuem regimes jurídicos próprios, previstos em legislação específica (art. 133 do CTN e arts. 448 e 448-A da CLT, respectivamente)".

    Direito Empresarial - André Santa Cruz - 2018 - 8ª edição - pg. 126.

  • A questão tem por objeto tratar sobre o estabelecimento empresarial. O contrato de trespasse não se confunde com a cessão de cotas. No primeiro caso, temos a alienação do estabelecimento empresarial com a transferência de sua titularidade e de todos os seus bens, enquanto naquele há transferência das cotas (não há mudança da titularidade do estabelecimento, mas da figura do sócio).

    O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em pagamento, alienação do estabelecimento) ou constitutivos (não implica a transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil, contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a sua natureza (art.1.143, CC). 


    Item I) Certo. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento. 

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2" não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.        


    Item II) Errado. Na hipótese de o empresário instituir sucursal ou filial sujeita à jurisdição de outro Registro Público de Empresa Mercantil, deverá efetuar sua inscrição anexando a prova do registro originário e, posteriormente, averbando essa nova inscrição na Junta Comercial da respectiva sede. 
    O registro tornará a atividade do empresário regular, mas a ausência de sua inscrição não o descaracterizará como empresário, daí a natureza jurídica do registro ser declaratória e não constitutiva. Toda e qualquer alteração deverá ser averbada no órgão competente, sob pena de não poderem ser opostas a terceiros (senão antes de averbado na Junta comercial).  


    Item III) Errado. A publicidade é importante para que o contrato de trespasse produza efeitos perante terceiros. Eventual ausência de registro não torna o contrato de trespasse nulo. Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação. 
    Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.          


    Item IV) Errado. O contrato de trespasse não importa a sub-rogação dos contratos personalíssimos. Se o contrato entre as partes não dispuser de forma diversa, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, como por exemplo: a) os contratos de trabalho, b) fornecimento de energia elétrica, c) contratos com a clientela. Não haverá sub-rogação apenas em relação aos contratos de caráter pessoal, ou seja, personalíssimos. É permitido ao terceiro, no prazo de 90 dias contados da publicação da transferência, a rescisão do contrato na hipótese de ocorrer justa causa, ressalvado nesse caso a responsabilidade do alienante (quando ele mesmo ensejar a justa causa). 


    Gabarito do Professor: C


    Dica:   Existem duas exceções em que não haverá sucessão das obrigações do devedor inclusive tributárias, trabalhistas ou decorrentes de acidente do trabalho consagradas na Lei n°11.101/05: a) Na Recuperação Judicial - quando a alienação judicial for de filiais ou unidades produtivas isoladas do devedor (art. 60, §único, LRF) – a alienação constitui um dos meios de recuperação judicial previsto no art. 50, LRF; e, b) Na falência - na alienação conjunta ou separada de ativos da empresa e de suas filiais o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive de natureza tributária e as derivadas de relação de trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho (art. 141, II, LRF). 

ID
1278841
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro vigente, assinale a alternativa correta:

I. Tanto a sociedade simples como a sociedade empresária possuem fins econômicos.

II. A constituição da sociedade se dá com o registro regular.

III. Na sociedade em conta de participação os atos não são praticados em nome da sociedade, mas em nome, por conta e risco do sócio participante.

IV. As cooperativas, independentemente do seu objeto, são consideradas sociedades simples.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA I. Tanto a sociedade simples como a sociedade empresária possuem fins econômicos. (As associações possuem fins não econômicos).

    ERRADA II. A constituição da sociedade se dá com o registro regular. (CC, a sociedade pode ser não personificada e sua constituição ainda assim se dará, o registro garante não a constituição, mas a personalidade jurídica. VEJA --- Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).)

  • Errada III CC Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Certa IV - Na sociedade cooperativa as pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Portanto, as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, constituídas sempre na modalidade de sociedade simples, jamais empresária, independente do seu objeto. (Lei 5.774/71, artigos 3º. e 4º.; CC, art.982, parágrafo único).
    CC Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. 
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • I- SOCIEDADE SIMPLES: há fim lucrativo, mas a coopertativa é sociedade simples indepentemente de seu objeto. Cooperativa que são sociedades de pessoas com interesse e necessidades em comum, não tem fins lucrativos mais existe benefício financeiro para seus associados. 

    CC Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


  • lei 5764:A rt. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

    Exerce atividade econômica, mas sem objetiva de lucro.

    A assertiva I ficou mal elaborada


ID
1278844
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:

I. O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis, observando-se, para tanto, as formalidades legais.

II. O empresário individual é pessoa jurídica.

III. O nome empresarial da EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada pode ser firma ou denominação social.

IV. O sócio administrador de uma sociedade empresária é considerado juridicamente: empresário.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA I. O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis, observando-se, para tanto, as formalidades legais. (CC, Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.)

    CORRETA III. O nome empresarial da EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada pode ser firma ou denominação social. (CC, art. 980-A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.)

  • Errada II - O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas. Importante salientar que o empresário individual pode obter diversos benefícios ao se registrar como Microempreendedor Individual (MEI).

    Errada IV - CC Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • ALTERNATIVA I) INCORRETA. O registro do empresário rural é facultativo.


    ALTERNATIVA II) INCORRETA. Empresário individual é pessoa física e possui CNPJ unicamente para fins tributários.


    ALTERNATIVA III) CORRETA


    ALTERNATIVA IV) INCORRETA. Empresária é a sociedade. O sócio é considerado empreendedor.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário individual, da atividade rural, da EIRELI e do administrador de sociedade empresária.

    O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias). O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC .

    Art. 966 Considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).   


    Item I) Errado. Para o rural o registro é facultativo. O empresário cuja atividade rural seja a sua principal profissão poderá efetuar sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM ) da respectiva sede, hipótese em que será equiparado ao empresário (art. 971, CC). O legislador facultou ao rural efetuar o seu registro. É a única hipótese em que o registro será facultativo.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Para ser considerado empresário, para fins legais, deverá efetuar o seu registro (observadas as disposições do art. 968, CC) e reunir os pressupostos para o exercício da atividade empresarial (profissionalismo, atividade econômica, organização e produção de bens ou circulação de bens). Quando o rural se inscrever no Registro Público de Empresa Mercantil será equiparado ao empresário, sujeitando-se ao regime falimentar e de recuperação.


    Item II) Errado. O empresário individual é pessoa física que exerce empresa em nome próprio. Mesmo com a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil não adquire personalidade jurídica. Empresário Individual não adquire personalidade jurídica.      

    Item  III) Certo. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: também poderá utilizar firma ou denominação com a inclusão da expressão “EIRELI”, desde que, acompanhadas da expressão “EIRELI” ao final do nome empresarial:

    Exemplo firma: “R. L. Eckstein EIRELI”.

    Exemplo de denominação: “Gastronomia Luxo EIRELI”.


    Item IV) Errado. Sócio não é empresário. Empresário é a sociedade empresária, pois ela quem exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços.        

    Gabarito do Professor: D


    Dica: No tocante ao nome empresarial as sociedades poderão adotar firma ou denominação. A firma é composta pelo nome civil e a denominação é composta pelo objeto.

    (quadro cedido pelo professor)


    NOME EMPRESARIAL

    FIRMA INDIVIDUAL

    FIRMA SOCIAL

    DENOMINAÇÃO

    FIRMA OU DENOMINAÇÃO

    ü    Empresário individual

    ü    Sociedade em nome coletivo

    ü    Sociedade em comandita simples

    ü    Sociedade Anônima

    ü    Sociedade Cooperativa

    ü    Sociedade em comandita por ações

    ü    Sociedade Limitada

    ü    EIRELI



ID
1278847
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro sobre sociedade limitada, assinale a alternativa correta:

I. O administrador pode ser designado em ato em separado do contrato social.

II. É vedada a contribuição do sócio que consista em prestação de serviços.

III. A instituição do conselho fiscal é facultativa.

IV. A condição de sócio é adquirida pela integralização do capital social.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA I. O administrador pode ser designado em ato em separado do contrato social. (CC, Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.)

    CORRETA II. É vedada a contribuição do sócio que consista em prestação de serviços. (CC, art. 1.055, § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.)

    CORRETA III. A instituição do conselho fiscal é facultativa. (CC, Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal ...)

    INCORRETA IV. A condição de sócio é adquirida pela integralização do capital social. (CC, Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.)

  • Salvo engano, o erro da assertiva IV está em dizer que a condição de sócio de adquire na integralização. Na verdade, essa condição se atinge quando da subscrição do capital social.

  • Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

     

    Cuidado!! Na sociedade Simples admite que o sócio preste serviços...

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. Trata-se do tipo societário mais novo em nosso ordenamento. A sociedade limitada é um tipo societário personificado que se encontra previsto nos art. 1.052 a 1.087, CC. Pode ser de natureza empresária ou simples.

    A sociedade limitada será constituída por um contrato que pode ser por instrumento público ou particular e deverão conter todos os requisitos previstos no art. 997, CC, resguardadas suas peculiaridades, que serão estudadas no decorrer desse capítulo (art. 1.054, CC). 

    O art. 1.052, foi alterada e ganhou os parágrafos 1º e 2º, que possibilitam que a sociedade limitada seja constituída por apenas um único sócio, e nesse caso será unipessoal limitada.        

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º  A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º  Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.     (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


    Item I) Certo. A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).

    Item II) Certo. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §1º, CC).

    Item III) Certo. O conselho fiscal é órgão de atuação facultativa nas sociedades limitadas. Se existir, sua composição será de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País.

    É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 (um quinto) do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

    A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada em assembleia anual (art. 1.066, CC c/c art. 1.078, CC).    

    Item IV) Errado. A integralização do capital isenta os sócios da solidariedade prevista no art. 1.052, CC. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais. Na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.   

    Gabarito do Professor: A

     

    Dica: O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC). José Edwaldo Tavares Borba discorda desse entendimento e sustenta que a sociedade limitada pode ser administrada por pessoa jurídica (1).


           (1)  Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo: Atlas. Pág. 125


ID
1278850
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro vigente, assinale a alternativa correta:

I. A sociedade simples que adotar um dos tipos de sociedade empresária deverá ser registrada no Registro Público de Empresas Mercantis.

II. A denominação da sociedade simples se equipara ao nome empresarial.

III. Considera-se gerente o administrador da sociedade devidamente designado nos termos da lei.

IV. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência


  • Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • I. A sociedade simples que adotar um dos tipos de sociedade empresária deverá ser registrada no Registro Público de Empresas Mercantis. ERRADA

    CC. Art. 998, caput. "Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede."

    CC. "Art. 1.150. "O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária."

    II. A denominação da sociedade simples se equipara ao nome empresarial. CORRETA

    CC. Art. 155, "Parágrafo único: Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações."

    III. Considera-se gerente o administrador da sociedade devidamente designado nos termos da lei. ERRADO

    Quem designa o administrador é o ato constitutivo ou o contrato social ou em ato separado. Vide: Art. 46, Incisos IV, art. 47, art. 48, art. 997, VI, Art. 1.013, art. 1.019, art. 1.060, Art. 1.090, § 2º, todos do CC/002.

    IV. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. CORRETA

    CC, "art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação."

    Essa afirmação nº IV é polêmica, vez que o enunciado nº 72 da I Jornada de Direito Civil da CJF/STJ diz que deve-se "Suprimir o art. 1.164 do novo Código Civil."

    ALTERNATIVA CORRETA: A - Apenas as assertivas I e III estão incorretas.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades.
    O art. 44, CC, dispõe que são pessoas jurídicas de direito privado as: a) associações; b) sociedades; c) fundações; d) organizações religiosas; e) partidos políticos e f) EIRELI.

    O conceito de sociedade encontra-se expresso no art. 981, CC, que dispõe que “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

    O contrato da sociedade é instrumentalizado através do contrato social, possuindo como natureza jurídica ser um contrato plurilateral.


    Item I) Errado. Se for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC. 

    Sendo simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será considerada empresária.

    Ainda que as sociedades de natureza simples adotem um dos tipos previstos para sociedades empresárias (limitada, nome coletivo ou comandita simples), elas continuam sendo de natureza simples e o seu registro deve ser realizado no RCPJ, salvo se a forma for uma das sociedades por ações previstas em nosso ordenamento.  


    Item II) Certo. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações (1.055, §único, CC).        


    Item III) Errado. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência. Dispõe o art. 1.173, CC que quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados. E na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.        

    Item IV) Certo. Dispõe o Código Civil, em seu art. 1.164, que o nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Tal vedação decorre do princípio da veracidade. Como a firma individual e social deve conter o nome civil daquele que responde de forma ilimitada, a alienação do estabelecimento empresarial implicará na mudança do nome empresarial, pois o nome civil representa direito da personalidade não sendo possível a sua alienação. Pode o adquirente do estabelecimento, por ato entre vivos, se o contrato permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação do sucessor.

    Gabarito do Professor: A


    Dica: Rubens Requião sustenta que, na hipótese de o nome empresarial representar uma denominação, por representar o objeto daquela sociedade, não constitui direito personalíssimo. Portanto, sendo a denominação composta unicamente pelo objeto, nada impede a sua alienação. (1).      

            (1)  Requião, R. (2013a). Curso de direito comercial (Vol. 1). São Paulo: Saraiva. Pág. 298.


ID
1278853
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra b - Art. 158 e § único CPC. 

  • Gabarito: B.

    Respostas baseadas no Código de Processo Civil.

    A) Errado. As partes só podem reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios, conforme expressamente disposto: "Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar oprazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo."

    Prazo dilatório = como o próprio nome sugere, pode ser dilatado/extendido.
    Prazo peremptório = não pode ser modificado pelas partes.

    B) Certo. "Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declaraçõe sunilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais."

    C) Errado. Podem as partes de comum acordo, e não unilateralmente, conforme o já citado art. 181 do CPC.

    D) Errado. O interesse pode, sim, ser limitado à declaração de inexistência de relação jurídica.

    "Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
    II - da autenticidade ou falsidade de documento."

  • Em complemento ao gabarito B, o parágrafo único do art. 158 diz que: A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

  • Quanto à letra D, podemos dizer que o fundamento da ausência de relação jurídica  afirmada na contestação é exatamente o fato de o réu ser parte ilegítima para integrar a relação jurídico processual

  • Alternativa A) De fato, às partes é permitido, em comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios, mas essa faculdade não é estendida aos prazos peremptórios (art. 181, caput, c/c art. 182, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição exata do art. 158, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa C) As partes somente podem reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios em comum acordo, nunca unilateralmente (art. 181, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 4º, I, do CPC/73, que dispõe, expressamente, que o interesse processual do autor pode limitar-se à declaração da existência ou inexistência de relação jurídica. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra B.

  • De acordo com o Novo CPC:

    A) Errado, pois apesar de ser permitido às partes, em comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios, esta faculdade não é estendida aos prazos peremptórios, que no Novo CPC podem ser excepcionalmente alterados apenas pelo juiz, com concordância das partes, a exemplo da ocorrência de calamidade pública:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.


    B) Certa, de acordo com o Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    C) Errado, uma vez que as partes somente podem reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios em comum acordo, nunca unilateralmente, conforme art. 190.
     

    D) Errado, conforme o Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1471/Prazos-peremptorios


ID
1278856
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

I. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

II. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação.

III. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

IV. Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"


    Código de Processo Civil:


    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (I)

    Art. 214, §1º. o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. (II)

    Art. 214. § 2º Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.  (III)

    Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. (IV)


    Bons estudos!

  • Eu errei a questão porque me lembrei do  artigo 285-A do CPC que autoriza  o juiz a julgar o mérito da causa sem a citação do réu. Ou seja, o processo é valido sem citação.

    Os artigos 295, IV e 269, IV do CPC, em interpretação conjugada, autorizam o indeferimento da petição inicial por decadência ou por prescrição, sem citação, que também é julgamento de mérito.

    Nesse caso temos o próprio CPC sendo contraditório em sua afirmação sobre a validade do processo.

    Entendo que seria um bom argumento para recurso.


  • José Claudio concordo com vc. Acertei a questão por exclusão de assertivas, mas pensei na mesma hipótese, e acredito que seria um bom fundamento para recurso.

  • José Claúdio a sua posição e argumento são plenamente defensáveis, inclusive por juristas de escol, como Alexandre de Freitas Câmara, todavia a doutrina majoritária encampa a ideia de que a citação é pressuposto processual de validade com base em uma interpretação contraio sensu do artigo 214 do CPC

  • Li sobre citação e também o Art. 215 antes de resolver a questão e marquei a assertiva b como correta por entender que o item IV fazia referência ao Art. 215 e esse vinha conjugado com os parágrafos subsequentes, mas pelo que eu vi, eu entendi errado. Em regra a citação no CPC não é feita pelo correio? Alguém pode me responder isso? A Citação pessoal não estar prevista expressamente no Art. 222 do CPC?

  • CPC antigo:

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    § 2o Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. 


    CPC novo: Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

  • Novo CPC.

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.( Não mais da intimação da decisão)


ID
1278859
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, em relação ao processo de inventário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B"


    Art. 984 Código de Processo Civil:


    "Art. 984. O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas"


    Bons estudos!

  • Sobre as letras 'c' e 'd':

    Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.
    Art. 983.  O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
  • Conforme o CC a letra D está correta.

    Ver: Art. 1796, CC.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.


ID
1278862
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"


    Código de Processo Civil:


    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I- ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.


    Bons estudos!

  • Gabarito: Alternativa "D"


    a) Errada.

    Vide art. 337 do CPC: "Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz."


    b) Errada.

    Vide art. 337 do CPC: "Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz." 


    c) Errada.

    Vide art. 333 do CPC: "Art. 333. O ônus da prova incumbe: [...] II-  ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."


    d) CORRETA

    Vide art. 333 do CPC: Art. 333. O ônus da prova incumbe: I- ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;"


    Bons estudos.

  • As leis federais o juiz têm obrigação de saber.

  • cheio de pegadinhas....as bancas não estao pensando em avaliar conhecimento dos candidatos e sim ficar fazendo joguinho de palavras...lamentável.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    OBS: Examinador fdp!

     

  • Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    NÃO TEM FEDERAL PQ O JUIZ TEM QUE SABER


ID
1278865
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 12.016 de 2009, que disciplina o Mandado de Segurança individual e coletivo, é correto afirmar:

I. Equiparam-se às autoridades, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

II. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

III. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, todas deverão requerer o mandado de segurança em litisconsórcio ativo necessário.

IV. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B - 

    a) Equiparam-se às autoridades, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. (correta - art.1º § 1º).

     b) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (correta - art. 1º § 2º).

    c) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, todas deverão requerer o mandado de segurança em litisconsórcio ativo necessário. (errada - Art. 1º § 3º - qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança).
    d)  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. (correta - art. 3º).
  • Para responder esta questão bastava saber que o item III está ERRADO por não existir nenhuma hipótese de Litisconsórcio Ativo Necessário, o que já permite excluir todas as alternativas que o item constava (só restando a alternativa "B").

  • GABARITO - B


    I. CORRETA (art. 1º, § 1º): Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições


    II. CORRETA (art. 1º, § 2º): Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 


    III. INCORRETA (art. 1º, § 3º): Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.


    IV. CORRETA (art. 3º): O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

  • EQUIPARAM-SE às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições

    I. CORRETA (art. 1º, § 1º): Equiparam-se às autoridades, 

    para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e 

    os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas 

    jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público

    somente no que disser respeito a essas atribuições

    II. CORRETA (art. 1º, § 2º): Não cabe mandado de segurança 

    contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas 

    públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço 

    público. 

    III. INCORRETA (art. 1º, § 3º): Quando o direito ameaçado ou 

    violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de 

    segurança.

    IV. CORRETA (art. 3º): O titular de direito 

    líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro 

    poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu 

    titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado 

    judicialmente. 

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    Vamos analisar cada um dos itens:  

    O item I está correto, pois está previsto no §1º, do art. 1º, da Lei nº 12.016/09.  

    • § 1°  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de  partidos  políticos  e  os  administradores  de  entidades  autárquicas,  bem  como  os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.  

    O item II está correto, de acordo com o §2º, do art. 1º, da referida Lei.  

    • § 2°   Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores  de  empresas  públicas,  de  sociedade  de  economia  mista  e  de concessionárias de serviço público.  

    O item III está incorreto. Ainda conforme a Lei de Mandado de Segurança, em seu art. 1º, §3º, quando o direito  ameaçado  ou  violado  couber  a  várias  pessoas,  qualquer  delas  poderá  requerer  o  mandado  de segurança.  

    • § 3 o   Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.  

    O item IV está correto, com base no art. 3º, da Lei nº 12.016/09.  

    • Art. 3 o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.  

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574 - Q92813 - Q308142 - Q1226772 - Q587988 - Q882013 - Q963300 - Q641967 - Q523045 - Q432686


ID
1278868
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CRFB/88, no que se refere a organização do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"

    Art. 33. 

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.


    Bons estudos!


  • A- Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
    CORRETO - Como já comentado e apontado o art 33 no comentário anterior!

    B - O Distrito Federal, autorizada (não!) sua divisão em Municípios, reger-se- á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Art 32 é exatamente assim, só muda que é VEDADA sua divisão em municípios!


    C- As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, dispensada manifestação do Tribunal de Contas da União vez que não integrantes da Federação.

    Art 33 diz que é NECESSÁRIO  o parecer prévio do TCU


    D- Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas apenas aos Municípios.

    Art 32 parágrao 1º diz que são atribuídas as competências legislativas reservada aos ESTADOS.


    Territorialmente,

    Leandro Del Santo.

  • Correta A

    erro da B- o DF nao pode ser dividido em municipio. 

    erro C- caso tenha um territorio as contas serao feitas pelo TCU submetidas ao congresso

    erro D- DF por ser hibrido tem competencias do municipio e do estado

  • Letra A é o item correto!

    Os territórios podem SIM ser divididos em municípios, pois a Constituição Federal prevê essa possibilidade em seu artigo 33, §1º: "Os territórios poderão ser divididos em municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste título." 

    A vedação constitucional a divisão em municípios é extensível apenas ao Distrito Federal, conforme estabelece o art. 32, caput da Constituição: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição." Ademais, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, e não somente de Municípios.

  • O item D não está incorreto. Fico indignada com bancas que querem fazer uma pegadinha e nem mesmo sabem como tornar uma assertiva falsa! Reparem, uma coisa é dizer "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas apenas aos Municípios", outra diferente, é dizer "Ao Distrito Federal são atribuídas apenas as competências legislativas reservadas aos Municípios". A ordem da palavra "apenas" muda tudo! As competências reservadas apenas aos municípios SÃO SIM atribuídas ao DF, assim como as competências reservadas apenas aos Estados. A assertiva D, conforme foi construída, não se tornou excludente, como queria a banca. Questão, desculpem-me dizer, medíocre, que sequer conseguiu cobrar a literalidade da lei.

  • concordo com vc camila eu reponderia a D tambem


  • Realmente Camila essa IESES se perdeu na elaboração da Questão, pois DF tem suas competências hibridas, ou seja tanto as dos Estados quanto as do Municípios, tomara que no concurso do TRE-MA, ela não venha fazer esse tipo de Kgada.

  • Foi por eliminação, mas como disse a colega, a D ta certa sim, e sinceramente, queria entender que é que elabora essas questões, pq esse entendimento acerca das competencias do DF é mais do que basico.


    abcs

  • Questão muito mal formulada. No entanto, o item "a" está claro e idêntico a constituição, vamos nos ater a alternativa "mais correta".

  • Alternativa D - [incorreta] Art. 32, § 2º CF/88 - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos ESTADOS e municípios.

  • Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

     

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada à organização do Estado. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 33, § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 32 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 33, § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    Gabarito do professor: letra a.


ID
1278871
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União intervirá nos Estados para:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"


    Constituição Federal:


    Art.34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.


    Bons estudos!


  • Acertei  por sorte, não há erro na alternativa "b". Qualquer unidade da federação pode sofrer intervenção para ter suas finanças reorganizadas. Se o erro estiver em "desde que..." é dose...

  • Gabarito: A;

    ===> B – Errada. Na parte “...de qualquer unidade da federação”, pois a CF elenca as hipóteses;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: ...

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    ===> C Errada. Não é “...a qualquer comprometimento”, mas sim “ a grave comprometimento”;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    ===> D Errada. Não é “... qualquer invasão”, mas sim “invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra”.

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    Obs.: Infelizmente questão que cobra LITERALIDADE da CF;

    Bons estudos a todos! ;)


  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    LETRA D ERRADA = II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    LETRA C ERRADA = III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    LETRA B ERRADA = V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:


    LETRA A CORRETA = IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;


  • Fora a invasão de um Estado em outro ou de um Estado estrangeiro, que tipo de invasão a União não poderá intervir? Invasão alienígena? por favor não consegui ver outro tipo. Se puderam me ajudar, agradeço.

  • A respeito da letra E, a lei diz "invasão de uma unidade da federação em outra unidade da federação" e é por isso que está errada. 

    Imagine a remota hipótese de um Município invadir um Território Federal - em que pese o território ser uma autarquia da União ele não é unidade da federação, logo, assertiva errada. Não consigo imaginar outra, mas penso que essa dá uma esclarecidade para quem tiver dúvidas.


    De quslquer forma, galera, sempre desconfie de termos genéricos como "qualquer", "sempre", etc.

    É aquela velha história ^_^, no Direito para tudo há uma praga de uma exceção (kkkkk).

  • 'qualquer"

  • "Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação." É a menos errada, mas não quer dizer que esteja certa. A União não intervirá em qualquer unidade da federação. Não há intervenção em município que não esteja integrado a Territórios.

  • A União intervirá nos Estados para:

     a)  Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

     Obs.: Qualquer dos Poderes, são eles: Legislativo, Judiciário e Executivo.

     

    b)  Reorganizar as finanças de qualquer unidade da Federação.

     

    c)  Por temor a qualquer comprometimento da ordem pública.

     

    d)  Repelir qualquer invasão de unidade da Federação.

     

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

     

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    OBS.: Art. 36. II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto da intervenção federal. Conforme a CF, temos que:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.


    O gabarito, portanto, é a letra “a", com base no art. 34, inciso IV da CF/88. Análise das ademais alternativas:


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 34, V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 34, III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 34, II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.


    Gabarito do professor: letra a.


ID
1278874
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao decreto de intervenção, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva incorreta C - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de cento e vinte dias.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Lembrando que é para marcar o que está INCORRETO !!!


    Bons Estudos.

  • daonde tiraram o prazo de 120 dias???

    é 24 horas

  • A intervenção federal do artigo 34-CRFB pode ser decretada de duas formas: espontaneamente ou por provocação. A intervenção espontânea ocorrerá nos caso dos incs. I, II, III e V do artigo 34. A intervenção provocada poderá ser por por solicitação ou por requisição.

    A primeira parte do inc. I do art. 36 É A ÚNICA HIPÓTESE de intervenção federal provocada POR SOLICITAÇÃO. Na intervenção provocada por solicitação, o chefe do Poder Legislativo da União, ou do Estado ou do Executivo de Estado afetado (art. 34, IV c/c início do art. 36, inc I) irá solicitar a decretação ao Presidente, que terá discricionariedade em atender(!). Notem que eu não falei "Poder Judiciário", por que o Judiciário não solicita, mas REQUISITA a intervenção ao Presidente da República.

    Assim, todas as hipóteses que estiverem no artigo 34, mas não estiverem no artigo 36, são de INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA (art. 34, incs. I, II, III e V). Por outra via, todas as situações que estiverem no artigo 34 e também estiverem no artigo 36, são de INTERVENÇÃO PROVOCADA (art. 34, IV, VI e VII).

    Quando a coação for contra o Poder Judiciário, dependerá se for contra o STF, STJ ou TSE (art. 34, incs IV, VI e VII). O tribunal requisitante será aquele competente em razão da ordem ou decisão judicial descumprida: STF para matéria constitucional, TSE para matérias legais eleitorais e STJ para matéria legal federal não eleitoral (hipótese residual). Se algum outro tribunal superior, federal ou de estado for coagido, irá solicitar essa intervenção ao STF, que por sua vez, irá requisitar ao Presidente da República.

    Por fim, o artigo 34, VII conjugado com o artigo 36, III, in fine (Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III – (...) no caso de recusa à execução de lei federal) é a hipótese da conhecida AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA. Três peculiaridades da ADII:

    a) Legitimidade exclusiva do PGR: é reminiscência do sistema constitucional anterior que dava ao Procurador-Geral da República a legitimidade ativa exclusiva para a propositura de ADI’s.

    b) Hipótese de cabimento única: só cabe em caso de lesão ou ameaça de lesão a princípio constitucional sensível, e;

    c) Finalidade dúplice: Jurídica e Política. Via de regra, as ações objetivas de controle buscam invalidar um ato jurídico como uma norma ou uma Lei, ou seja, há um fim jurídico buscado. Já no caso da ADII, inclui-se a finalidade da anterior, incluindo a impugnação a um ato ou fato qualquer, independente se esse fato é ou não um fato jurídico (natureza de impugnação política).

    Acho que escrevi um pouco mais, mas fui abrangente. Bons Estudos.

  • 120 dias hahahaha.. até lá já se mataram no Estado ou Município

  • 120 dias é dose hen para uma situação excepcional e anormal. Questão foi dada

  • Letra C errada...... todos os prazos para o controle político dos decretos interventivos são de 24 horas! 

  • ave maria! 120 dias kkk quase um ano 

  • - prazo de 24 horas

  • Letra C ) O prazo são 24 horas.

  • CF/88.

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

     I -  no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    II -  no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;           STF - STJ - TSE

     

    III -  de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

            IV -  (Revogado).

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

     

     

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto da intervenção federal. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para saber qual delas está incorreta.


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 36, § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.


    Gabarito do professor: letra c.


ID
1278877
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Alternativas
Comentários
  • acho que está faltando a palavra EXCETO, ou então a questão deve ser anulada.

  • Eu acho q está faltando algo no enunciado pq ele quer a resposta incorreta. A letra B é a unica incorreta, as demais estão corretas. 

  • A- Art 37 inc IV na íntegra - Correta.


    B- Art 37 inc I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Portanto, está Incorreta!


    C- Art 37 inc III na íntegra - Correta.


    D- Art 37 inc II na íntegra - Correta.


    Conclui-se que houve erro no enunciado, mas para constar como anulada aqui no Qconcursos depende da anulação pela banca. Se alguém tem o link confirmando a anulação, basta clicar ali no "notificar erro" e informar o staff aqui do site!

    Incorretamente,

    Leandro Del Santo.

  • uma questão que pede uma coisa e na verdade quer outra.....perdi uns 15 minutos de meu precioso tempo!

  • TERCEIRA QUESTÃO DESTA BANCA "IESES " QUE EU FAÇO QUE DEVE SER ANULADA, FALTA UMA PALAVRA COMO INCORRETA, EXCETO, RESSALVADO...!

    PELO AMOR DE DEUS, JÁ ESTOU DEIXANDO ESSA BANCA DE LADO.

  • A questão ela é muita mal elaborada. Você não consegue saber o ela deseja, um, exceto, incorreto.....coisa do tipo é válido.

  • (voz do Chaves) "Que burro dá zero pra ele!" <---- Eu para a questão. 

  • Que questão absurda! Não acredito que não foi anulada.

  • Sério que essa questão não foi anulada ??? Não dá pra acreditar....

    Perdi mais de 10 minutos tentando achar o erro nas alternativas "a", "c" e "d" .... kkkkkkkkkk

  • Banca nota 10! :)

  • Banca bosta kk. :PPPP!!! 


  • A questão foi mal elaborada!!!!

  • O_o... PESSOAL pros que não tão entendendo a banca pediu a INCORRETA (só esqueceu de botar isso no enunciado, coisa básica).


    B é a incorreta. 

  • desse jeito, quando irá adquirir confiabilidade uma banca dessas?


  • no art. 37 diz 

     I -  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    esta errada pois não é apenas á brasileiros.

  • Deve ter sido erro do site. Esqueceram de colocar o EXCETO. 

  • Será que mais alguém como eu, ficou 10 minutos procurando algum erro nos itens A, C e D????

  • Essa questão é boa, além da pessoa ter que adivinhar o enunciado, tem que saber a resposta.

    Vergonha da banca de bar.
  • Todas estão corretas! Deve estar faltando a opção E.

  • investidura ocorre com a posse

     

  • A questão apresenta equivoco quanto a marcação da questão. Deve-se marcar o item incorreto, pois as demais, estão todas corretas. Texto de lei

  • ESSA BANCA É UM LIXO!

    JÁ FIZ CONCURSO E ALÉM DE TUDO OS FISCAIS FORAM RETIRADOS DIRETAMENTE DAS CAVERNAS, SEM QUALQUER SELEÇÃO E ORIENTAÇÃO, CANDIDATO PASSOU MAL E A FISCAL COLOU AS PLACAS E DISSO PRO CARA NÃO SE MEXER DA CADEIRA E SAIU DA SALA VOLTANDO UNS 5 MINUTOS DEPOIS! 

    PIADA!


  • O gabarito foi atualizado pela banca, a questão está anulada.

  • Apesar da questão estar anulada, pra quem está estudando pra essa banca, como eu, é bom verificar o estilo das questões. Na verdade, todas estão corretas, EXCETO a letra "b", errada a expressão "apenas" (brasileiros e estrangeiros tem acesso ao serviço público, estes últimos, na forma da lei)


ID
1278880
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a Administração Pública, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 37, XII, CF.

    b) art. 37, XVI, CF.

    c) art. 37, XIII, CF. 

    d) art. 37, XIV, CF. 

  • Essa está muito fácil !!!

    Letra: A


    Bons Estudos Galera !!!



  • Existe algum princípio para essa questão????  Alguém pode me ajudar?.

  • Art. 37, XII CF -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; Letra A

  • Gabarito: A

    A (Correto) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    B (Errado) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos mas a proibição de acumular não se estende a empregos e funções de sociedades de economia mista e sociedades controladas indiretamente pelo poder público.

    Art. 37, CF > XVII - a proibição de acumular ESTENDE-SE a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    C(Errado)É possível a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     Art. 37,CF > XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    D(Errado) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Art. 37, CF > XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • A alternativa D foi tão bem formulada que não faz nem sentido. Coisa de examinador preguiçoso que copiou e colou o inc. XIV e só se deu ao trabalho de excluir o "não".

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu ri dessa letra D. Muito bom senhor examinador kkk

  • Rapaz, dessa letra D deu até pena. kkkkk

    Esse tipo de trabalho porco só colabora com o pensamento de que AQUI É BRASIL! Tudo tem que ser feito nas coxas.

  • MS só tem capivara msm.

  • Art. 37, XII CF -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; 

     

    só pelo texto da CF já deveria ser considerada errada, nesse país da comédia, há muito tempo que os salários do poder legislativo e judiciário são MUITO MAIORES do que do poder executivo.

     

  • CF/88.  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    [...]

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    b) ERRADO: Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    c) ERRADO: Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    d) ERRADO: Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

     

    Gabarito do professor: letra a.


ID
1278883
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a remuneração do pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Lembrando, marcar o que está INCORRETA.

    Vacilei por esquecer esse detalhe.


  • Lembrar do contrato de gestão!

  • Gabarito B

    Como anteriormente fundamentada por nossa colega de batalha.

    Com uma leitura atenta, observamos o acréscimo da palavrinha: NÃO.

    Então, ganhamos tempo encontrando LOGO a assertiva errada!

  • Acertei a questão, realmente a B) "tava na cara".

     Porém o que eu gostei nessa questão é a informação contida na letra A) que eu não conhecia: AS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS ........, TERÃO RECURSOS PRIORITÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES.

    E gostaria de chamar atenção dos colegas, deixando a dica para o conhecimento que pode ser extraído desse tipo de questão, porque só acertar a questão pode fazer você pular para a próxima, sem extrair todo o conhecimento que ela pode lhe dar.

    Abraços e bons estudos!

  • a) 36 xxii

    b)37 parag 8º

    c)36xxi

    d)36xix

    todos da CF

  • letra B

    concordo com o Lopes, a essência de resolver questões,não esta em simplesmente em acerta a questão,mas como colega disse aprender com as outras opções algo novo e proveitoso.

    bons estudos !!!!


  • Me corrijam se estiver errado mas as Fundações Publicas de direito publico também são criadas por lei especifica, acho que deveria ter salientado isso na alternativa d)

  • Mateus,

    As fundações são autorizadas por lei. As autarquias é que são criadas por lei. Veja:

    Art. 37 da CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • a) art. 37, XXII

    b) art. 37 § 8º - PODERÁ SER AMPLIADA

    c) art. 37, XXI

    d) art. 37, XIX


  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    [...]

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

     

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    [...]

     

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    [...]

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 37. XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. 

    b) ERRADO: Art. 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    c) CERTO: Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    d) CERTO: Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.      


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 37, § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: [...].


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.  


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


    Gabarito do professor: letra b.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.      

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 37, § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: [...].

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.  

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
1278886
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 101 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    b) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:  a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

    c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    d) Correta: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Letra D: Me parece que o gabarito estaria errado, porque a afirmativa está incompleta. É preciso também que estes escolhidos tenham notável saber jurídico e reputação ilibada. Isso invalida a afirmativa. 

  • Leandro, nesse caso, a escolha da assertiva deve recair sobre a menos errada... 


  • A composição do STF é de onze Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta  do Senado. Os requisitos exigidos pela Constituição, além da nacionalidade brasileira originária, restringem-se ao notável saber jurídico, reputação ilibada e idade superior a trinta e cinco anos e inferior a sessenta e cinco anos (CF, art. 101).


    Fonte: Marcelo Alexandrino

  • STF = Somos um Time de Futebol (11 membros)   #FICAADICA

  • ATENÇÃO:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;    

  • Resposta correta letra "d", conforme art. 101, CF.

  • Apenas para complementar: A letra "C" fala em "infrações civis", quando na verdade é "infrações penais comuns".

  • a) Art. 101 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    b) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:  

                        a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL e a

                             ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL

     

    OBS.:            ADI  =>    LEI ou ATO NORMATIVO FEDERAL ou ESTADUAL

                         ADC =>   LEI ou ATO NORMATIVO FEDERAL

     

    c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: 

    b) nas infrações penais comuns,

                       o Presidente da República, o Vice-Presidente,

                       os membros do Congresso Nacional,

                       seus próprios Ministros e

                        o Procurador-Geral da República;

     

    d) Correta: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

     

     

    CONCATENANDO IDEIAS.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I -  processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    II -  processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 101 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

    c)ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    d) CERTO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do STF. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 101, Parágrafo único - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

     

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 101, O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Gabarito do professor: letra d.


ID
1278889
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre deputados e senadores, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 53 

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações

    b) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável

    c) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    d) § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

  • banca horrorosa redação confusa  um caos .

  • GENTE ESSA TAL DE "IESES " É MUITO RUIM, FRACA DEMAIS, MEU DEUS, COMO O QC INCLUIU UMAS QUESTÕES DESSAS AQUI!!, QUINTA QUESTÃO QUE RESPONDO COM DIVERGÊNCIA E PÉSSIMA REDAÇÃO! PQP....

  • A banca é tenebrosa, mas essa questão não tem choro. A letra "A" é a única que segue a exegese da norma. As demais estão ERRADAS.

  • As pessoas falam: "acertei" como pra se mostrar uma para com as outras. Pois eu não falarei se acertei (durma com um barulho desses). 


    Só digo que a A está totalmente correta, mas a B... cara... é a regra geral. Estaria correto também quem marcou a letra B. 

  • Letra A)    CORRETA    Art 56, p 6 - Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.


    Letra B)     Incorreta        Art 53 , p2 - Desde a expedição do diploma, os membros do congresso nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançavel. Nesse caso os autos serão remetidos dentro de 24 horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 


    Letra C)   Incorreta       Art 53 p3 - Recebida a denuncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à casa respectiva, que por iniciativa por partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação. 


    Letra D)        Incorreta -         Art 53, p 7     - A incorporação às forças armadas de deputados e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da casa respectiva. 



  • GABA: A

    Apenas para complementar os comentários dos colegas há outro erro na alternativa C, quando diz "pelo voto de seus membros" pois conforme  art 53 $3 da CF/88 exige-se para sustação da ação, o voto da maioria dos membros do SF ou CD quando for o caso.

    Art. 53 $3 da CF/88 - Recebida a denuncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à casa respectiva, que por iniciativa por partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação. 

  • C: se o crime for cometido ANTES da diplomação não caberá imunidade formal processual. Existirá sim a prerrogativa de foro por função, devendo os autos que já estiverem tramitando ser remetidos ao Supremo, ou ser instaurado diretamente no STF,todavia, não haverá, nesse caso, imunidade formal processual. A Casa NÃO poderá sustar a ação.

  • Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações

  • Letra A)    CORRETA    

    Art 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      [...]

    § 6º.   Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     

    Letra B)     Incorreta        

    Art 53 , § 2º .   Desde a expedição do diploma, os membros do congresso nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançavel. Nesse caso os autos serão remetidos dentro de 24 horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

     

    Letra C)   Incorreta      

    Art 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      [...]

    §3º.  Recebida a denuncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após diplomação, o STF dará ciência à casa respectiva, que por iniciativa por partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação. 

     

    Letra D)        Incorreta

    Art 53, § 7º.    A incorporação às forças armadas de deputados e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da casa respectiva. 

  • CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos deputados e senadores. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 53, § 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 53, § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 53, § 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 53, § 7º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

     

    Gabarito do professor: letra a.


ID
1278892
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CRFB/88, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    b) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    c) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    d) Art. 53

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

  • Infelizmente eu não acho que isso seja cumprido... será? 

  • **Adicionando uma informação importante ao comentário do colega David**

    O artigo 55, inciso III diz que perderá o mandato o Deputado ou Senador: que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, SALVO LICENÇA ou missão por esta autorizada. OK, aqui está a resposta da questão, MAS, no artigo 56, inciso II, diz que o Deputado ou Senador NÃO perderá o mandato se estiver LICENCIADO pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso (da licença por interesse particular), o afastamento NÃO ultrapasse 120 dias por sessão legislativa. 

    Força e Fé!!!!!!

  • Alguém poderia me explicar o que são clausulas uniformes

  • Érica Lopes,

    Cláusulas uniformes são aquelas em que não se pode alterar nada. Da forma como foram estipuladas tem que permanecer. É como se fossem cláusulas fixas, que não se pode modificar, alterar.


  • DICA para gravar o que não pode desde posse:

    P O SSE

     ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada

    ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • por eliminação já dar pra matar essa questão. gab. (a)

     

     

     

    JESUS  É A SALVAÇÃO.

  • Sobre esse negócio de "desde a posse" e "desde a expedição do diploma".

     

    Primeiro é importante saber que a expedição do diploma vem antes da posse, certo? Primeiro o papelzinho depois a festinha.

     

    Então, o Constituinte achou proibir duas coisas logo de início, ou seja, DESDE A EXPEDIÇÃO do diploma:

    1) firmar ou manter contrato (art. 54, I, a): ATENÇÃO: se o bendito do contrato tiver as tais das "claúsula uniformes", aí pode.

    2) aceitar ou exercer: ATENÇÃO: se o bendito já OCUPAVA um cargo em Comissão, em tese, pode ficar mais um pokin até a posse, só não pode é aceitar ou exercer, é tipo assim, se já tá, fica, mas não atua até a posse.

     

    Beleza, e depois da POSSE, ou seja, depois da festinha com coxinha e kibe frito?

     

    Aí o negócio aperta, lembra aquela carguinho em comissão?

    Então, tem  que sair fora definitivamente (art. 54, II, b).

    E aquela empresinha laranja pra desviar dinheiro público? Também tem que sair fora (art. 54, II, a) 

    Finalmente, posso ser deputado e advogado do BB? Negativo, meu querido, vedação contida no art. 54, II, "c" da CR.

  • a) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    b) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    c) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

     

    d) Art. 53

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

  • Contratos com cláusulas uniformes, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas. São também conhecidos como "contratos de adesão", aonde não é possível transigir na prestação do serviço e no seu preço. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

  • Acho justo, mesmo de licença tem q comparecer!

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos deputados e senadores. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 53, § 8º - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

     

    Gabarito do professor: letra a.


ID
1278895
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


  •  JUSTIFICATIVA DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

      XXII -  permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

        · Lei Complementar Federal nº 90, de 1.10.1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente. (RELAÇÕES INTERNACIONAIS)

  • kkkkk estilo fcc mas não caímos mais nestas pegadinhas básicas...

  • A) ERRADA. Art. 49, I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Não são todos os tratados, somente os que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    B) ERRADA. Art. 49, III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias.

    C) CORRETA. Art. 49, IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    D) ERRADA. Art. 49, II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. Não é o Congresso Nacional que declara guerra e sim o Presidente da República, mediante autorização do Congresso Nacional.



    Bons estudos!

  • algúem dá um abraço no Diego, ele tá precisando 

  • calma Diego vai da tudo certo rsrsrsrs a caminhada é assim mesmo todo mundo ta passando por isso ou já passou, a luta continua

  • O cara não quer 'decorar´a competência exclusiva do Congresso Nacional, ta de brink's?? quer que a banca pegunte o que?? ela cobrou o que ta na CF, ja sei decorar é uma frase muito feia, então eu falo: tenha pleno conhecimento da CF 88, ta mais bonito??

  • Alguém me diz, por favor, que tem macete para decorar essas competências todas aí... please!!!!

  • O único macete para decorar tudo isso  é: ''TER BUNDA DE FERRO''!

  • Fiquei analisando os artigos e o jeito que arrumei foi esse:
    Pra distinguir as competências exclusivas do CN (art. 49, CF) das que precisam de sanção do PR (art. 48, CF) basta olhar o começo da frase: 
    As prerrogativas exclusivas começam com verbos no infinitivo:
    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias (...)


    Por sua vez, as competências que exigem sanção do PR falam das matérias que o CN pode dispor então começam com substantivos:
    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; (...)

    Mas aí vem outro problema: como diferenciar as competências exclusivas do CN com as da Câmara dos Deputados e a do Senado, já que todas começam com verbos no infinitivo? As da Câmara são apenas cinco, decora!!
    E tem duas coisas que são peculiares do Senado:
    As que versam sobre operações de natureza financeira, de crédito, limites globais,montante de dívida, etc.
    E as que tratam de aprovação após arguição (pública ou secreta) de magistrados, ministros, etc.
    (As demais do Senado também tem que decorar).

    Espero ter ajudado. Depois da técnica eu consegui acertar mais questões. Bons estudos, galera!!!

  • A melhor forma de memorizar essas competências, é a leitura repetitiva. 

  • Galera vai aí um Macete: Com Sanção: ção, ssão exceto "dispor"

    Excluisva: infinitivo: ar, er

    com certeza ajuda.....

  • macete FODÃO esse do Tarcio, ajudou muito,

  • tratados internacionais 

    art 49 - C.N  = RESOLVER definitivamente sobre tratados, acordos internacionais QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL. 

    art 84 - Presidente = CELEBRAR tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. 

  • CF/88.     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

  •  

     a)  Resolver sobre todos os tratados, acordos ou atos internacionais. INCOMPLETA

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    b) Autorizar, independente do período, o Presidente e o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    c)  Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    d)  Declarar guerra, celebrar a paz e permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

  • A questão exige conhecimento acerca das competências do Congresso Nacional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

     

    Gabarito do professor: letra c.


ID
1278898
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Porque a correta é a letra D ? Sabendo-se que a administração pública, não faz atos definitivos, somente o judicíario. Quem souber essa daí, comenta! Obrigado

  • mal  elaborada..


  • O definitivo para a Administração é no sentido de que não mais poder ela própria alterar a situação. É como se fosse um trânsito em julgado para o Administrador.

  • Atos administrativos também têm segurança jurídica, tanto quanto os julgados do poder judiciário, não é somente o judiciário que faz isso não.



  • Entidades Paraestatais:

    São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.

    * Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem

    Fonte: http://liafonseca.wordpress.com/2012/07/24/entidades-paraestatais-direito-administrativo/

  •  certa é a Letra D

    C) LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • a) Vários erros nessa alternativa como dizer, por exemplo, que entes paraestatais são criados por lei (lembre q somente autarquias são criadas por lei.

    b) A teoria do órgão é a vigente (  presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. )

    c) É excepcionalmente permitida, desde que plenamente justificado em face da preservação do melhor interesse público previamente reconhecido pelo respectivo Tribunal de Contas, a avocação de atribuição que a lei expressamente confere a determinado órgão ou agente. ERRADO>> Observe que nessa alternativa ele deixa claro que a avocação é atribuição conferida por lei logo independe de manifestação prévia do TCU. E como sabemos avocar é trazer para si competências de órgãos subordinados. Logo, pela lógica, será até mais seguro para gerir a adm. e para os administrados.

  • Athos M, eu interpretei a assertiva D, por analogia, baseada no art. 54 da Lei 9.784 que dispõe: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." Ou seja, a administração pública tem prazo para rever ou anular seus atos sim, que, se ultrapassado, "transitará em julgado" para a administração; homenageando-se assim o princípio da segurança jurídica.

    Além do mais, nesse sentido, temos a súmula do STF 473 que orienta, numa síntese apertada, a revogação dos atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, isto é, deve ser observado se há um direito subjetivo criado ao particular, conforme menciona a assertiva d, que neste caso, não poderá ser revogado.


    Sendo assim, percebe-se que a administração pode rever seus atos, mas, deverá observar algumas restrições, não é tão à solta na administração pública não! As "coisas" se tornam definitivas por lá tb, até porque não faz sentido ficar "ad eternum" .


    Acho que é por aí...;)

  • a) Entidades Paraestatais são pessoas jurídicas de direito misto, público-privado, criadas normalmente por lei, autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, exclusivos do Estado > ERRADO.

    As Entidades Paraestatais são entidades privadas que concorrem (colaboram) com o Estado para a prestação de atividades de interesse social. Elas não integram a Administração Pública Indireta. São serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil. Atuam em comunhão com a Administração ou estabelecem com ela algum vínculo, como autorização legislativa, contrato ou parceria.


    b) No que respeita à Administração Pública, a chamada "teoria do mandato" veio substituir, com inegável vantagem à coisa pública e principalmente ao administrado, a vetusta "teoria do órgão". Para esta ("teoria do órgão"), agora superada, e com base nos ensinamentos da doutrina alemã, há aí verdadeira relação de imputação entre a entidade estatal e seu representante.>  ERRADO.

    A teoria do Órgão não foi superada, pelo contrário, tal teoria ainda é válida. De acordo com esta teoria, também conhecida como Teoria da Imputação, os atos praticados pelos servidores revestidos em suas funções são atribuídas/imputadas ao ente público, pois os servidores funcionam como verdadeiros órgãos desses entes.


    c) É excepcionalmente permitida, desde que plenamente justificado em face da preservação do melhor interesse público previamente reconhecido pelo respectivo Tribunal de Contas, a avocação de atribuição que a lei expressamente confere a determinado órgão ou agente. > ERRADO.

    Lei 9.784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes e devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    OBS: Em nenhum momento a lei fala de reconhecimento pelo Tribunal de Contas.


    d) Tem-se entendido possível, sem dissensões, a revisão hierárquica dos atos administrativos, mas somente enquanto o ato não se tornou definitivo para a Administração, ou não criou direito subjetivo para o particular.>CORRETA.

    O superior hierárquico pode rever, de ofício ou mediante provocação do interessado, os atos praticados por seus subordinados, podendo mantê-lo ou reformá-lo, salvo se ele já produziu direito adquirido pelo particular ou exauriu seus efeitos, hipótese em que a revisão não é mais possível.

  • Excelente explanação, Duda!! :D

  • entendo que a alternativa "c" esteja errada, pois não é possível avocar atribuição quando a competência é exclusiva do órgão inferior. A  alternativa "d" está certa. Quando se trata de revogação, esta não é permitida quando o ato já gerou direito adquirido para o administrado.

  • Analisemos cada afirmativa, à procura da correta:

    a) Errado: entidades paraestatais são, sempre, pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública. Descabido, pois, pretender qualificá-las pela exótica denominação de pessoas jurídicas “mistas". Ademais, na verdade, exercem atividades de interesse público não exclusivas de Estado, o que é intuitivo, afinal, se não integram a Administração Pública, jamais poderia desempenhar funções exclusivas de Estado.


    b) Errado: na verdade, é a teoria do órgão, e não a do mandato, aquela atualmente aceita pela doutrina administrativista como adequada para explicar a atuação dos órgãos públicos, entes despersonalizados que são, em nome das pessoas jurídicas das quais constituem meros integrantes de suas estruturas internas. Meros centros de competências, cujos atos, praticados por seus respectivos agentes, são imputados às pessoas jurídicas de que fazem parte, estas sim dotadas de personalidade jurídicas, e, pois, capazes de adquirirem direitos e contraírem obrigações.


    c) Errado: o instituto da avocação de competências encontra-se disciplinado pelo art. 15 da Lei 9.784/99, nos termos do qual “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior." Não há que se falar, como se extrai da transcrição legal, de prévio reconhecimento, por Tribunal de Contas, do interesse público na respectiva avocação. A afirmativa peca, em suma, por inserir requisito sem qualquer amparo legal.


    d) Certo: de fato, a revisão de atos administrativos, com apoio no poder hierárquico, realizada por agentes superiores em relação a seus subordinados, é da essência da Administração Pública, como consequência do princípio da autotutela. Também está correto dizer que tal revisão somente se faz possível enquanto o ato não houver se tornado definitivo para a Administração, hipótese esta em que ter-se-á formada a denominada coisa julgada administrativa, entendida, justamente, como a decisão administrativa insuscetível de modificações na esfera administrativa, embora o seja, é claro, em âmbito jurisdicional, por força do princípio da inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). Por fim, igualmente correta a parte final. É que, em havendo direito subjetivo, está-se diante, por evidente, de direito adquirido, ou seja, direito definitivamente incorporado ao patrimônio de seu titular. Ora, se nem mesmo a lei pode vir a prejudicá-lo (art. 5º, XXXVI, CF/88), muito menos um ato administrativo ostenta tal condão.         


    Resposta: D 


  • Dissensões:

    Falta de entendimento ou divergência de opiniões entre duas ou mais pessoas.
    Condição de disputa, litígio, desavença: as dissensões entre pais e filhos estragam suas relações.

     

    fonte

    https://www.dicio.com.br/dissensao/

     


ID
1278901
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

    a) O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. -CORRETA - lei 8.935/94:

    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

      I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

    (...).

    Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

    b) Serviço Público Desconcentrado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individualmente. - ERRADO - Se substituirmos "desconcentrado" por "descentralizado", a questão fica correta.

    c) Serviços Permitidos são aqueles nos quais o Poder Público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente na sua execução por particular para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória, sendo tais serviços remunerados por tarifa arrecadada pela entidade permissionária. - ERRADO - De fato, a permissão é unilateral, precária e discricionária. mas não atende a interesses coletivos instáveis ou emergenciais. Basta lembrarmos alguns exemplos de permissão para observarmos que eles nada têm de emergenciais:  serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e outros serviços de telecomunicações;  navegação aérea, aeroespacial; serviços de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário.

    d) A instituição, criação e organização das Autarquias somente se pode verificar por lei (formal e material) específica, sendo seus bens e rendas considerados patrimônio público. - ERRADO -

  • Qual é o erro da D?

  • LETRA D - ERRADA



    Não obstante a instituição e criação de Autarquias depender de lei, a ORGANIZAÇÃO das mesmas se faz através de ato administrativo. Neste sentido, aduz José dos Santos Carvalho Filho: "A organização das autarquias é delineada através de ato administrativo, normalmente decreto do Chefe do Executivo. No ato de organização são fixadas as regras atinentes ao funcionamento da autarquia, aos órgãos componentes e à sua competência administrativa, ao procedimento interno e a outros aspectos ligados efetivamente à atuação da entidade autárquica." (Manual... p. 476).


    Bons estudos. AVANTE!
  • Letra A.

    A letra D está 99% correta, mas basta 1% para condená-la. Vejamos:

    "A instituição, criação e organização das Autarquias somente se pode verificar por lei (formal e material) específica, sendo seus bens e rendas considerados patrimônio público."

    Não há absolutamente nenhum problema a organização de uma autarquia ser tratada pela mesma lei que a instituiu. Acontece que não será somente lei que poderá tratar do tema "Organização". Mas vale ressaltar que somente lei poderá cria-la.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    A alternativa reproduz literalmente o art. 236, § 3º, da CF/88.
    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
    (...)
    § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa B
    Na verdade, o serviço público cuja titularidade ou execução o Poder Público transfere, por outorga ou delegação, a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individualmente, é chamado de serviço público descentralizado. Desconcentrado é o serviço público que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui (desconcentra) entre vários órgãos dentro da mesma pessoa jurídica (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 317-318).
    Alternativa C
    Tradicionalmente a doutrina fazia distinção entre concessão, considerada contrato administrativo, e permissão de serviço público, que se qualificava como ato administrativo. Contudo, essa diferença não mais persiste diante do art. 175 parágrafo único, inciso I, da CF/88 e do art. 40 da Lei 8.87/1995, que atribuem à permissão de serviço público a natureza de contrato administrativo (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janero, Lúmen Iuris, p. 337). No mesmo sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 238). Portanto, atualmente está incorreto classificar a permissão de serviços públicos como ato unilateral.
    Em sentido contrário, Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 365-368) 
    Alternativa D

    Hely Lopes Meirelles esclarece a alternativa.
    (...) a instituição das autarquias, ou seja, sua criação, faz-se por lei específica (art. 37, XIX, da CF/88), mas a organização se opera por decreto, que aprova o regulamento ou estatuto da entidade, e daí por diante sua implementação se completa por atos da diretoria, na forma regulamentar ou estatutária, independentemente de quaisquer registros públicos (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 322).
    Assim, o erro da alternativa consiste em afirmar que a 
    organização 
    das Autarquias somente pode  ocorrer por lei específica. O restante da afirmativa está correto.
     
    RESPOSTA: A
  • Apostei tudo na Letra D, mas infelizmente não sabia que podia ser organizada de outra forma que não a lei. Confundi a organização com as finalidades, que, até onde me lembro, será feita através de lei complementar.

  • Vivendo e aprendendo... A letra D me ensinou algo novo haha

  • O erro da alternativa D consiste em afirmar que a organização ​das Autarquias somente pode  ocorrer por lei específica, pois pra Hely Lopes, a criação das autarquias se faz por lei especifica, mas  organizçõ se opera por decreto que aprova o regulamento ou estatuto da entidade.

  • Art 236 CF

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Gab A

  • A) Art. 37 C.F A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    B) Art. 2 Lei 8.987/1995 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    C) Art. 175 C.F Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    D) Art. 37 C.F A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;     


ID
1278904
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva correta é a contida na letra "B"


    É permitida, no caso de aposentadoria voluntária de servidor público e desde que haja interesse da Administração Pública, a reversão, isto é, o retorno à atividade do servidor aposentado, atendidas as seguintes condições: solicitação do inativo (estável quando na atividade), haja cargo vago e a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação.

    VER    Decreto 3.644/2000: 

    "Art. 2º  A reversão dar-se-á:

    § 2º A reversão de que trata o inciso II deste artigo somente poderá ocorrer mediante solicitação do servidor e desde que:

     a) a aposentadoria tenha sido voluntária e ocorrida nos cinco anos anteriores à solicitação;

    b) estável quando na atividade; e

    c) haja cargo vago."



    ERRO DA LETRA "D"

    "Agentes Públicos são todas as pessoas jurídicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal."

    O IESES utilizou a definição de agente público de Hely Lopes Meirelles, trocando a expressão "pessoas físicas" por "pessoas jurídicas", de forma a tornar errada a assertiva.

     VER

    Agentes públicos “são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”.
    [Fonte: Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles]



  • RESPOSTA: LETRA B

    a) Conforme uníssona doutrina e jurisprudência, a investidura de cargo ou emprego público pode ocorrer por demissão, exoneração ou dispensa do servidor. - ERRADA - A investidura no cargo público se dá com a POSSE, a teor do art. 7º da Lei 8.112. Demissão e exoneração seriam formas de VACÂNCIA do cargo, justo o contrário do que a questão nos pede.

    b) É permitida, no caso de aposentadoria voluntária de servidor público e desde que haja interesse da Administração Pública, a reversão, isto é, o retorno à atividade do servidor aposentado, atendidas as seguintes condições: solicitação do inativo (estável quando na atividade), haja cargo vago e a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação.- CORRETA - Exatamente o que dispõe o art. 25 da Lei 8.112. Trata-se de hipótese de reversão no interesse da administração. Vale lembrar que o mesmo instituto serve aos casos de invalidez, quando a junta médica declara que os motivos da aposentadoria não subsistem.

    c) Por expressa disposição constitucional, os cargos de chefia, destinados à direção do serviço público, devem ser obrigatoriamente preenchidos por servidores de carreira, de provimento efetivo, sob pena de pessoal e direta responsabilidade do agente político nomeante. -ERRADO - Cargos de chefia, direção e assessoramento são precisamente os que podem ser providos sem necessidade de concurso público. São os chamados cargos comissionados, opostos aos de provimento efetivo, cuja regra do concurso público se mostra indispensável.

    d) Agentes Públicos são todas as pessoas jurídicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal - ERRADO - Agentes públicos não são pessoas jurídicas!!! São pessoas físicas, servidores públicos lato sensu.

    De acordo com Di Pietro, "agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta.

    Existem quatro categorias de agentes públicos:

    a. Agentes Políticos;

    b. Servidores Públicos, lato sensu;

    c. Militares; e

    d. Particulares em colaboração com o Poder Público".

  • ERRO DA LETRA "A"

    "Conforme uníssona doutrina e jurisprudência, a investidura de cargo ou emprego público pode ocorrer por demissão, exoneração ou dispensa do servidor."

    O IESES utilizou a doutrina de Hely Lopes Meirelles acerca das formas de desinvestidura de cargo público, trocando a palavra "desinvestidura" por "investidura", de modo a tornar errada a assertiva.

    Ao tratar da desinvestidura (e não investidura) do cargo público, Hely Lopes Meirelles ensina que esta pode ocorrer "por demissão, exoneração ou dispensa. Demissão é a punição por falta grave. Exoneração é a desinvestidura: a) a pedido do interessado -, neste caso, desde que não esteja sendo processado judicial ou administrativamente" [Fonte: Direito Administrativo Brasileiro, 29ª edição, Editora Malheiros, 2004, p. 418].

  • Erro da letra D

    Lei 8.429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Jesus é o caminho a verdade e a vida.

  • Vale lembrar, quanto ao item "c", para não confundir Cargo em Comissão com Função de Confiança. Os cargos de Chefia, Assessoramento e Direção podem ser as duas coisas. A diferença é que para ocupar um Cargo em Comissão, não é necessário o vínculo com a Administração Pública, enquanto que para a Função de Confiança apenas servidores de cargo efetivo podem assumir.

  • Vale lembrar que, no item B, ainda se faz necessário que o servidor não tenha 70 anos de idade.

  • Danilo a letra B ao mencionar 

    É permitida, no caso de aposentadoria voluntária de servidor público, já retira essa possibilidade de aposentadoria compulsória aos 70 anos


  • A questão aborda o tema "servidores públicos" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A assertiva aponta hipóteses de vacância do cargo público, que também pode se dar em virtude de aposentadoria, falecimento, readaptação, promoção ou posse em cargo inacumulável.

    Alternativa B: Correta. A reversão consiste no retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público. Pode ocorrer por dois motivos: 1) reversão da aposentadoria por invalidez, quando cessam os motivos da invalidez; 2) reversão do servidor aposentado voluntariamente, desde de que atendidos os requisitos indicados na assertiva.

    Alternativa C: Errada. O art. 37, inciso V, da Constituição Federal prevê que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". Somente as funções de confiança devem ser preenchidas por servidores efetivos, sendo os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

    Alternativa D: Errada. Maria Sylvia Zanella di Pietro define os agentes públicos como "toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta".

    Gabarito do Professor: B

    DICA: Parte da doutrina e da jurisprudência indicam que a reversão no caso de aposentadoria voluntária atinge a regra constitucional do concurso público, visto que tal modalidade de aposentadoria rompe o vínculo entre o servidor e a Administração. Assim, no caso do servidor aposentado voluntariamente, somente seria possível o retorno mediante novo concurso público.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 680.


ID
1278907
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva contida na letra "D" é transcrição da lição de Hely Lopes Meirelles:

    Ato administrativo composto é aquele que “resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível” [ MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro,  30ª ed., atual. Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 172]


  • Assertiva errada letra C.

    Somente a administração pública pode revogar atos administrativos.

  • afff, que banca é essa? linguagem coloquial.....amadorismo....

  • Letra C ... tão estranha que até errei, não é a linguagem... é o óbvio que me deixou encafifado. 

    EM NENHUM TEMPO DO UNIVERSO o judiciário poderá revogar algum ato administrativo. 

  • GABARITO: C

    QUESTÃO B:
    Ato abdicativo é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito. A peculiaridade desse ato é seu caráter incondicionável e irretratável. Desde que consumado, o ato é irreversível e imodificável, como são as renúncias de qualquer tipo. Todo ato abdicativo a ser expedido pela Administração depende de autorização legislativa, por exceder da conduta ordinária do administrador público, restrição decorrente do princípio da indisponibilidade do interesse público pela Administração. (Helly Lopes Meireles)
  • OBSERVAÇÃO LETRA D: Celso Antônio Bandeira de Mello não reconhece a categoria dos atos compostos. Para ele, a nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão, é exemplo de ato complexo.

  • a) Atributos: presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade.

    b) Ato abdicativo: é aquele pelo qual a Administração abre mão de um direito. É um ato que depende de autorização legislativa.

    c) Somente a administração pública pode revogar. 

    d) Ato composto: É praticado por um órgão, mas dependerá da ratificação de outro órgão.

    Letra C

  • Atos administrativos (mesmo os discricionários) devem obedecer ao princípio da legalidade. Não agindo dessa maneira, pode o judiciário sim, anular ato discricionário


  • ANULAR sim

    REVOGAR NÃO, pois trata-se da invasão de um Poder na competência do outro. Agindo assim o Judiciário estará invadindo o mérito administrativo. Caso haja decisão jurisprudencial nesse sentido que, se alguém tiver, por favor junte, em minha opinião é totalmente inconstitucional.

  • Judiciário = somente anulação, efeitos ex tunc.

    Administração = poderá revogar (ex nunc) ou anular (ex tunc).

  • " A revogação só pode ser processada pela administração, e isso porque é vedado ao Poder Judiciário apreciar os critérios de conveniência e oportunidade administrativas"  

  • Embora a posição tradicional seja que o Judiciário não possa revogar atos discricionários. O STF tem admitido que o Judiciário aprecie atos discricionários quanto as causas, finalidade e motivo. O mérito poderá ser analisado quando do uso da discricionariedade a Administração agir contrariamente ao princípio da razoabilidade, isso porque ao extrapolar os limites da razoabilidade, a Administração viola o princípio da legalidade. 

  • SOBRE A LETRA "D":


    VONTADE DE MAIS DE UM ÓRGÃO. EX.: NOMEAÇÃO DE MINISTROS DO STF.


    FCC: ATO COMPOSTO

    CESPE/ESAF: ATO COMPLEXO


    CADA BANCA COM SUA DETERMINADA JURISPRUDÊNCIA.


    DEUS É FIEL!!!

  • Erro na "C":

    Admite-se controle judicial sobre o mérito administrativo com fundamento na razoabilidade e proporcionalidade, e não na proteção da dignidade da pessoa humana. É o caso da penalidade aplicada em excesso no processo administrativo disciplinar. (AgRg na MC 22543)

  • PODER JUDICIÁRIO SOMENTE ANULA

    ADMINISTRAÇÃO ANULA E REVOGA
  • PODER JUDICIARIO NÃO MEXE COM A DISCRICIONARIEDADE DE OUTRO PODER...SOMENTE COM A LEGALIDADE!


    GABARITO "C"
  • O judiciário anula e a administração revoga. Essa premissa não é absoluta, uma vez que o judiciário pode sim revogar atos administrativos, desde que seus.

    Além disso, no ato composto não há a participação de outro órgão, o que existe são duas manifestações do mesmo órgão.

    Duas manifestações realizadas, cada uma deLas, por órgãos diferentes configura o ato complexo.

    Lembrar do efeito preliminar ou prodrômico nos atos compostos e complexos, que são efeitos atípicos, que estão ao lado dos efeitos reflexos.

    Frase de efeito: A luta só acaba quando termina! 



  • É correto afirmar que o Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. De forma mais ampla, é acertado asseverar que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicionalnunca revogará um ato administrativo.

    Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, poderão ser revogados exclusivamente por ele mesmo (Judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim atividade administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública, valorando a conveniência e a oportunidade administrativas de manter, ou não, no mundo jurídico um ato administrativo por ele mesmo editado.

    .

  • Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade e Tipicidade.

     

    Ato abdicativo- é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito, (em caráter incondicionado e irretratável). Ex.: as renúncias de crédito-
    depende de lei.

     

    Ato composto: é aquele que nasce da vontade de apenas um órgão. Porém para que produza efeitos, depende da aprovação de outro ato, que o homologa. Assim sendo, afirma-se que um é instrumental em relação ao outro, pois há, aqui, dois atos, um principal e outro acessório.

  • Segundo Thállius, do Alfa Concursos, ato composto resulta em 2 "papéis".

    Ato compleXo (= sexo) 2 pessoas convergem em em 1 "papel".

  • A questão aborda o tema "atos administrativos" e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. A doutrina majoritária aponta os seguintes atributos: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Alternativa B: Correta. Ato abdicativo é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito. Hely Lopes Meirelles destaca  que a peculiaridade deste ato é seu caráter incondicionável e irretratável. Desde de que consumado, o ato é irreversível e imodificável. Todo ato abdicativo a ser expedido pela Administração depende de autorização legislativa.

    Alternativa C: Incorreta. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por razões de oportunidade e conveniência. Como o Judiciário não possui competência para analisar o mérito do ato administrativo, a revogação somente é possível por ato da Administração Pública.

    Alternativa D: Correta. A assertiva trouxe o conceito de ato administrativo composto adotado por Hely Lopes Meirelles: ato administrativo composto é aquele que “resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível".

    Gabarito do Professor: C

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 172-173.


  • A questão aborda o tema "atos administrativos" e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. A doutrina majoritária aponta os seguintes atributos: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Alternativa B: Correta. Ato abdicativo é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito. Hely Lopes Meirelles destaca  que a peculiaridade deste ato é seu caráter incondicionável e irretratável. Desde de que consumado, o ato é irreversível e imodificável. Todo ato abdicativo a ser expedido pela Administração depende de autorização legislativa.

    Alternativa C: Incorreta. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por razões de oportunidade e conveniência. Como o Judiciário não possui competência para analisar o mérito do ato administrativo, a revogação somente é possível por ato da Administração Pública.

    Alternativa D: Correta. A assertiva trouxe o conceito de ato administrativo composto adotado por Hely Lopes Meirelles: Ato administrativo composto é aquele que “resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível”

    Gabarito do Professor: C

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 172-173.



ID
1278910
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à assertiva "A" (INCORRETA):

    VER:

    “A Lei de Licitações deixa evidente que a exigência de garantia é ato discricionário da Administração, ou seja, esta pode ou não exigir. Mas, se for exigir, deve fazer destaque expresso no instrumento convocatório e no contrato, conforme o caso, até como aplicação do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.

    Vejamos o que estabelece a Lei:

    “Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”

    Veja que interessante: enquanto a exigência de garantia é ato discricionário da Administração, ou seja, pode ou não exigir depósito de garantia; a escolha por uma das três modalidades é ato discricionário do contratado, quer dizer, este é quem opta por caução,seguro, ou fiança, como decorre da leitura do § 1o do art. 56 da Lei. Não cabe à Administração, portanto, estabelecer a modalidade de garantia a ser apresentada pelo contratado.”

    [Fonte: Curso Direito Administrativo. Cyonil Borges e Sandro Bernardes. Estratégia Concursos]


  • ERRADA A

    a exigencia de garantia em contrato administrativo é necessaria que sja expressamente prevista no edital e no contrato.

  • Discordo um pouco da alternativa C. Esta fala que a "rescisão amigável" é feita, normalmente, nas hipóteses de inadimplência sem culpa e nas que autorizam a rescisão por interesse público.

    Bom, a "rescisão amigável" pode sim ser feita após situações em que há descumprimento contratual por parte da administração (por culpa da administração), como no caso, por exemplo, de suspensão, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 dias. Nesse caso, quando a rescisão não é feita via judicial, ela será feita amigavelmente entre particular e administração.

    Além disso, as causas de rescisão contratual por interesse público é caso de rescisão unilateral pela administração, como expresso no art. 79, I. Ou seja, Não é "rescisão amigável" como expresso na alternativa C.

    Para mim, questão passível de anulação.

  • Dois erros na alternativa A.

    Além de ser obrigatória a inclusão das formas de garantia no contrato (Lei 8666 / Art 55 / VI), quando exigidas, o limite é de 5% (Lei 8666 / Art 56 / § 2o ) do valor do contrato e somente poderá chegar a 10% para as obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis (Lei 8666 / Art 56 / § 3o ).

  • interesse público pode acarretar rescisão amigável?


  • Passível de anulação, haja vista que a letra "c" também está errada, pois pelo artigo 79, II da Lei 8.666/93, são hipóteses de rescisão unilateral pela Adm. Publica as previstas nos incisos de I a XII do art. 78 do mesmo diploma legal, dentre os quais está a situação de interesse publico (XII). Portanto, nos casos de rescisão unilateral não há espaço de discricionalidade para composição. Esse é o entendimento do TCU, cujo teor segue abaixo:  
    2. A rescisão amigável do contrato sem a devida comprovação de conveniência para a Administração e de que não restaram configurados os motivos para a rescisão unilateral do ajuste configura irregularidade, por afrontar o disposto no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/1993 Ainda no âmbito da Auditoria realizada nas obras de construção de trechos rodoviários na BR-156/AP, o relator analisou as razões de fato e de direito que motivaram a rescisão do Contrato 45/2010, firmado com a empresa Egesa Engenharia S/A, primeira colocada da Concorrência Pública 6/2010-CEL-SETRAP. A rescisão amigável da avença foi solicitada pela empresa contratada, que alegou a inviabilidade de executar o objeto contratual no prazo originalmente pactuado pelas partes, tendo em vista as dificuldades para a obtenção do licenciamento ambiental e a incidência de período chuvoso na região das obras. O relator anotou, inicialmente, que “a rescisão contratual pela própria Administração poderá ocorrer de duas formas, conforme o art. 79 da Lei 8.666/1993: por ato unilateral da Administração (inciso I) por comum acordo entre as partes, também denominada de amigável (inciso II)”. Em relação aos motivos legais para a rescisão unilateral, previstos no art. 78 da aludida Lei, registrou que “os incisos I a XI referem-se a situações de inadimplemento contratual por parte do particular, enquanto o inciso XII diz respeito à extinção da avença por razões de interesse público”. Lembrou que essa última hipótese (inciso XII) decorre de “nítida manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a exigir o desfazimento do ajuste, independentemente da anuência do contratado”. Anotou, ainda, que “a entidade contratante não possui a liberdade discricionária de deixar de promover a rescisão unilateral do ajuste caso seja configurado o inadimplemento do particular ..., só existe campo para a rescisão amigável de um contrato administrativo quando houver conveniência para a Administração e não ocorrer nenhuma das hipóteses previstas para a rescisão unilateral da avença” – grifou-se. 

    Acórdão 740/2013-Plenário, TC 016.087/2012-7, relator Ministro Benjamin Zymler, 3.4.2013.

  • Realmente a questão é discutível. A alternativa C também está incorreta.

    Conforme JSCF: "O outro motivo gerador da rescisão unilateral são as razões de interesse público (art. 78, XII)., avaliado segundo critério firmado pela própria Administração na via de sua discricionariedade." 

    Essa rescisão unilateral por parte da Administração é o próprio conceito de rescisão Administrativa, e não Amigável (é a que decorre da manifestação bilateral dos contratantes. Aqui, não há litígio entre eles, mas interesse comum). 

  • Nada no mundo jurídico é unânime. Fácil de identificar a questão equivocada. No direito sempre há uma controvérsia, uma exceção, uma posição divergente. 

  • Gabarito A- Ao contrário do afirmado anteriormente, o erro da questão não está no percentual da garantia, que poderá ser exigida até o percentual de 10%, conforme art. 56, par, 3º da Lei 8666.

       Há dois erros na alternativa. O primeiro quanto à obrigatoriedade da garantia, já que a doutrina considera discricionária a fixação dessa exigência (Marcelo Alexandrino, pag. 551). O segundo erro está em afirmar que não há necessidade de previsão de garantia no edital.

    A letra C é mio estranha mesmo, mas a A está "mais errada".

    Força e foco.

  • Com relação a garantia de execução contratual ou garantia contratual básica, o art. 56 da Lei de Licitações prevê que: “a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida a prestação de garantia nas contratações.” 

    Sendo assim, a exigência de garantia recai sobre a decisão discricionária do administrador, sendo que, em se optando pela sua utilização, deverá ser prevista no instrumento convocatório, isso em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

    A opção do legislador em deixar a cargo do administrador, diante da análise de conveniência e oportunidade, decidir caso a caso quando exigir a prestação da garantia justifica-se no fato de que nem sempre essa medida representará um benefício para a Administração. 

    Isso porque, ao mesmo tempo em que a garantia representa segurança, no que se refere à boa execução do contrato, de outro lado, resulta, como regra, no encarecimento da contratação.

  • Discordo, o percentual exigível não era o único dado palpável. Aliás, sendo sincero, não estava convicto se o número estava correto ou não, acertei pelo fato de afirmar que a garantia é obrigatória.

  • A alternativa C tem fundamento no artigo 79, II da lei 8.666/93

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    [...]

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    [...]

    § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.



  • Quando você ler ouvir falar em unanimidade entre Doutrina e Jurisprudência pode desconfiar que tá errado. É difícil unanimidade em direito.

  • A questão aborda o tema "contrato administrativo" e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Ressalte-se que a questão está baseada na doutrina de Hely Lopes Meirelles.

    Alternativa A: Incorreta. O art. 56, caput, da Lei 8.666/93 faculta à Administração a exigência de garantia a fim de garantir a execução do contrato: "a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras". O valor dessa garantia possui o limite máximo de 5% do valor do contrato. Entretanto, nos contratos de grande vulto, que envolvam grande complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis, a garantia pode chegar a 10% do valor inicial do contrato.

    Alternativa B: Correta. Recebimento provisório é o que se efetua em caráter experimental, dentro de um período determinado, para a verificação da perfeição do objeto do contratado. Por sua vez, o recebimento definitivo é o que a Administração faz em caráter permanente, incorporando o objeto do contrato ao seu patrimônio e considerando o ajuste regularmente executado pelo contratado.

    Alternativa C: Correta. A rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes. Segundo Hely Lopes Meirelles é feita, normalmente, nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão por interesse público.

    Alternativa D: Correta. A aplicação de penalidades contratuais diretamente pela Administração é uma de suas prerrogativas. Tal poder resulta do princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos, extensível também aos contratos públicos. Dessa forma, a Administração reserva-se implicitamente a faculdade de aplicar as penalidades contratuais e as legais, ainda que não previstas expressamente no contrato, independentemente de prévia intervenção do Poder Judiciário, salvo para as cobranças resistidas pelo particular contratante.

    Gabarito do Professor: A

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 211- 237.



ID
1278913
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Erro da assertiva "D"

    Trata-se da definição de autorização de uso, e não permissão de uso, como consta da assertiva.

    Em Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles conceitua autorização de uso como "o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administracão consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração".

    Permissão de uso, segundo o mesmo autor, seria  "o ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dada sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público."

  • Gabarito: D.

    Conforme a colega já fundamentou, o conceito é de autorização de uso, e não permissão de uso. Exemplo de autorização de uso: um circo instalado temporariamente em um terreno do município.

  • Lei 8666/93, § 3o Entende-se por investidura, para os fins desta lei

    I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei;

     II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. 


  • GABARITO "D".

    Comparação entre AUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO DE USO. Ambas têm a natureza de ato administrativo unilateral, discricionário e precário. Nas duas hipóteses, o uso pode ser gratuito ou oneroso, por tempo determinado (permissão ou autorização qualificada) ou indeterminado (permissão ou autorização simples) .

    Três diferenças podem ser assinaladas, em face do direito positivo brasileiro:

    1 . enquanto a autorização confere a faculdade de uso privativo no interesse privado do beneficiário, a permissão implica a utilização privativa para fins de interesse coletivo;

    2 . dessa primeira diferença decorre outra, relativa à precariedade. Esse traço existe em ambas as modalidades, contudo é mais acentuado na autorização, justamente pelas finalidades de interesse individual; no caso da permissão, que é dada por razões de predominante interesse público, é menor o contraste entre o interesse do permissionário e o do usuário do bem público;

    3 . a autorização, sendo dada no interesse do usuário, cria para este uma faculdade de uso, ao passo que a permissão, sendo conferida no interesse predominantemente público, obriga o usuário, sob pena de caducidade do uso consentido.

    Quanto à fixação de prazo na permissão, vale a mesma observação já feita para a autorização. Ao outorgar permissão qualificada ou condicionada de uso, a Administração tem que ter em vista que a fixação de prazo reduz a precariedade do ato, constituindo, em consequência, uma autolimitação ao seu poder de revogá- lo, o que somente será possível quando a utilização se tornar incompatível com a afetação do bem ou se revelar contrária ao interesse coletivo, sujeitando, em qualquer hipótese, a Fazenda Pública a compensar pecuniariamente o permissionário pelo sacrifício de seu direito antes do termo estabelecido. A permissão qualificada é dotada da mesma estabilidade de que se reveste a concessão de uso, pois no ato de outorga não haverá o traço da precariedade; os dois institutos, nesse caso, se assemelham, no sentido de que o permissionário adquire, da mesma forma que o concessionário, direito subjetivo à indenização em caso de revogação, antes do prazo determinado. A diferença entre os dois institutos estará apenas na formação do ato, pois a permissão se constitui por ato unilateral e, a concessão, por contrato precedido de autorização legislativa e licitação.


    FONTE: Maria Sylvia di Pietro.
  • Cês tão ligado que nenhum de vocês acertou o erro da D, né? 

    Vocês copiaram e colaram alguma coisa da internet e botaram aí, eu tô estudando a matéria agora e digo: A LETRA D ESTARIA CORRETA, em sentido amplo.

    Ao que parece, "A administração consente na prática de determinada atividade individual sobre um bem público", acabou por adotando o conceito de um doutrinador que não foi feliz na escolha das palavras como o Carvalho Filho foi. 

    Pois, ao que me consta, e consta a todos, a letra D está errada porque SE LEVARIA A ENTENDER que o interesse é predominantemente particular, o que não ocorre na permissão, e sim na autorização (de fato, é a ÚNICA COISA que diferencia as duas, então a questão que quiser fazer diferença entre autorização de uso e permissão de uso, sem especificar suas subespécies e características individuais tem que se atentar somente a ESTA diferença). 


    Enfim, não fiz a prova, se tivesse feito, colocaria uma pilha de doutrinadores contra o IESES e, com toda certeza, a questão seria anulada, pois não é clara o suficiente a fazer entender isso. Lástima. 

  • Sobre a letra B

    Com relação à cessão de uso, ensina Hely Lopes Meirelles que ela se caracteriza, basicamente, por ser um ato de colaboração entre repartições públicas:

    “Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. (...)  A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração através do qual o Executivo distribui seus bens entre suas repartições para melhor atendimento do serviço. (...) Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência de propriedade e, por isso, dispensa registros externos.[2]”

  •  

    Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento. 

    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração.  

    Cessão de uso - é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. • A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa • Quando, porém, a cessão é para outra entidade, necessário se torna autorização legal; • Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência da propriedade e, por isso, dispensa registros externos. 


     See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares#sthash.eh0rBHCg.dpuf

  • A questão aborda o tema "bens públicos" e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. O art. 99, inciso I, do Código Civil exemplifica como bens de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças.

    Alternativa B: Correta. A cessão  de uso consiste na transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.  É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando.

    Alternativa C: Correta. A investidura consiste  na incorporação de uma área pública, isoladamente inconstruível, ao terreno particular confinante que ficou afastado do novo alinhamento em virtude de alteração do traçado urbano. Atualmente esse conceito merece ampliação, no sentido de abranger qualquer área inaproveitável isoladamente, remanescente ou resultante de obra pública (art. 17, §3º. da Lei 8.666/93).

    Alternativa D: Incorreta. A permissão de uso é ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.

    Gabarito do Professor: D

    DICA: A questão está baseada na obra de Hely Lopes Meirelles.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 545-560.


ID
1278916
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA ASSERTIVA CONTIDA NA LETRA "B"

    "No que se refere aos requisitos constitucionais exigidos para a desapropriação, é correto afirmar que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações de emergência que, para serem adequadamente resolvidas, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio e uso imediato." (ERRADA)

    Trata-se da definição de necessidade pública, e não de utilidade pública, tal como proposta por Hely Lopes Meirelles em Direito Administrativo Brasileiro: 

    “A necessidade pública surge quando a Administração defronta situações de emergência, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio e uso imediato.”

    “A utilidade pública apresenta-se quando a transferência de bens de terceiros para Administração é conveniente, embora não seja imprescindível. A lei geral das desapropriações (Dec-lei 3.365/41) consubstanciou as duas hipóteses em utilidade pública, pois só emprega essa expressão em seu texto.”


  • Correta B

    utilidade pública nao é uam necessidade urgencia na desapropriaçao, isso reflete o posionamento da necessidade pública.

  • eu não entendo pq a alternativa "a" se encontra certa?

    ela não está de acordo com o decreto 25

    Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    ....

    § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    se alguem entendeu, por favor me explique 

  • higor,


    o erro da assertiva "a" está na previsão de autorização legislativa para expropriar bens de autarquias, de fundações públicas, entidades paraestatais, concessionários e demais delegados do serviço público, pois estes são expropriáveis SEM autorização legislativa quando, no momento da despropriação, não estiverem afetados, ou seja, se estiverem afetados deve haver a prévia autorização legislativa. 


    Aos bens que o compõem não se assegura qualquer privilégio. Nesses termos, são eles que garantem as obrigações assumidas pela empresa pública, já que no plano obrigacional essa entidade se equipara às entidades privadas (art. 173, § 1º, da CF). Podem, por conseguinte, ser penhorados e executados (RT, 743:296). (...)Destarte, se prestadoras de serviços públicos terão uma proteção especial para os serviços e bens a eles afetados, como qualquer concessionário de serviço público tem, em razão do princípio da continuidade. A esse respeito, ensina Celso Antônio Bandeira de Mello (prestação, cit., p. 142) que: "Dando-se o caso de serem prestadoras de serviço publico, terão, como qualquer outra concessionária, proteção especial para o serviço e para os bens a ele aplicados". (...)

    Diógenes Gasparini. Direito Administrativo, 13ª edição, São Paulo, Ed. Saraiva, 2008, p. 440-441.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18111/da-desapropriacao-de-bens-pertencentes-a-sociedades-de-economia-mista-ou-empresas-publicas-que-nao-estejam-afetados-a-prestacao-de-servicos-publicos#ixzz3DQuPeVkr

  • Alternativa A totalmente correta. Entes da administração indireta de regime público se submetem ao mesmo regime do ente político, logo, seus bens são impenhoraveis e necessitam de autorização legislativa para aliena-los, em regra. Assim, s.m.j, o entendimento do David está errado, pois o julgado juntado por ele se aplica somente às pessoas jurídicas de direito privado.

    No caso da questão, acho que ela se relaciona mais com o tema de desapropriação de bens da administração indireta por entes políticos. Nessa hipótese, há divergência se necessita ou não de autorização legislativa, já que o decreto 3365 não prevê expressamente. Entretanto, há o seguinte julgado: 

  • Olá pessoal,

    A) Os bens das autarquias, fundações públicas, empresas estatais, concessionários e demais delegados dos serviços públicos são expropriáveis, independentemente de autorização legislativa. CORRETA

    Os BENS PÚBLICO  são passíveis de desapropriação, desde que haja AUTORIZAÇÃO legislativa, sendo que a União pode desapropriar bens de qualquer pessoa política; dos Estados-membros, dos Municípios, e estes não podem desapropriar bens de nenhuma pessoa política.

    No caso de fundações públicas, autarquias, empresas estatais, concessionárias e outras, seus bens são EXPROPRIÁVEIS, INDEPENDENTE de autorização legislativa, dependendo somente da autorização da pessoa política que delegou o serviço.

    B) No que se refere aos requisitos constitucionais exigidos para a desapropriação, é correto afirmar que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações de emergência que, para serem adequadamente resolvidas, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio e uso imediato. ERRADA 

    Necessidade pública: surge quando se verifica na administração pública uma situação de emergência, que, para ser sanada de forma satisfatória, exige que haja a transferência urgente de bens de terceiros para o domínio da administração, para seu uso imediato.

    fonte: http://direitofoco.blogspot.com.br/2008/08/desapropriao-breves-apontamentos.html

    bons estudos :)

  • Não sei como vcs podem pressupor que a alternativa A esteja correta. É pacífico que as Autarquias, entidades com personalidade jurídica de direito PÚBLICO, tem os mesmos privilégios que a administração pública Direta. Por óbvio, ainda, que o termo EXPROPRIAÇÃO tem vários significados, sendo um deles, por exemplo, a restrição de bens por meio de PENHORA, ARRESTO E SEQUESTRO e os respectivos trâmites finais da expropriação em processo judicial. Dessa forma, a questão dá como correta a possibilidade de levar a efeito penhora de bem contra Autarquia em processo judicial, coisa que qualquer um que litigou contra autarquias sabe ser IMPOSSÍVEL, pois os pagamentos serão feitos via precatórios, em ordem cronológica de apresentação.

    O retardado que fez essa questão deveria fazer o favor à sociedade de retirar a própria vida, de maneira lenta e dolorosa...

  • Gab. B


    Em relação à alternativa A, em que pese a "polêmica" de alguns colegas, a mesma se encontra em acerto. Veja-se:


    "Os bens de autarquia, de fundações públicas, entidades paraestatais, concessionárias e demais delegados do serviço público são expropriáveis independentemente de autorização legislativa" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro)."


    Bons estudos e boa sorte!

  • "DL 3.365/41. Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa".

     

    Não menciona: "Os bens das autarquias, fundações públicas, empresas estatais, concessionários e demais delegados dos serviços públicos".

  • A questão aborda o tema "desapropriação" e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. Os bens das autarquias, fundações públicas, empresas estatais, concessionários e demais delegados dos serviços públicos são expropriáveis, independentemente de autorização legislativa. Entretanto, Hely Lopes Meirelles menciona que a desapropriação de bens vinculados a serviços públicos, pelo princípio da continuidade do próprio serviço, dependerá sempre da autorização da entidade superior que os instituiu e delegou.

    Alternativa B: Incorreta. A utilidade pública apresenta-se quando a transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, embora não seja imprescindível. Observe que a assertiva apontou o conceito de necessidade pública.

    Alternativa C: Correta. O interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para o seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Publico.

    Alternativa D: Correta. Todos os bens e direitos patrimoniais prestam-se à desapropriação, inclusive o espaço aéreo e o subsolo. Entretanto, excluem-se desse despojamento compulsório os direitos personalíssimos, indestacáveis do indivíduo ou irretiráveis de sua condição cívica.  Também  não se desapropria a moeda corrente do país, por constituir-se ela (a moeda) o próprio meio de pagamento da indenização.

    Gabarito do Professor: B

    DICA: A questão está baseada na obra de Hely Lopes Meirelles.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 620-623.



ID
1278919
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Ação Popular não deveria estar associada a "cidadão"? A questão fala em "Qualquer um de seus membros ". Não entendi.

  • Em "qualquer de seus membros", a palavra membros está fazendo referência à sociedade e todos que fazem parte da sociedade são cidadãos.

  • ....no gozo de seus direitos cívicos e políticos. Esse termo que faz sinonímia com cidadão!Por isso que a questão está certa Alessandra Hintz.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA MS 24356 DF (STF)

    Data de publicação: 12/09/2003

    Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS DO PODER LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. ATO INTERNA CORPORISMATÉRIAREGIMENTAL. I. - Se a controvérsia é puramente regimental, resultante de interpretação de normas regimentais, trata-se de ato interna corporis, imune ao controle judicial, mesmo porque não há alegação de ofensa a direito subjetivo. II. - Mandado de Segurança não conhecido.


  • GABARITO "E".

    Atos intema corporis são atos praticados pelos Poderes Judiciário e Legislativo, dentro do limite de suas competências, para instituição de normas internas.

    Consiste no reconhecimento da soberania dos pronunciamentos, deliberações e atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário, na esfera de sua exclusiva competência discricionária, ressalvadas, para efeito de apreciação judicial, apenas as hipóteses de lesão ou ameaça a direito constitucionalmente assegurado.

    Com efeito, então, são atos praticados nos estritos limites da competência da autoridade e desde que apoiados em fundamentos exclusivamente regimentais, sem qualquer conotação de índole jurídico-constitucional, daí por que se revelam imunes ao judicial review - pois - não custa enfatizar - a interpretação incidente sobre normas de índole meramente regimental. Por qualificar-se como típica matéria interna, é vedada sua apreciação pelo Poder Judiciário.

    O STF já deixou bastante claro que a tese da incognoscibilidade da matéria não se aplica quando diz respeito à alegação de ofensa a direito ou garantia constitucional, o que, por si só, afasta o caráter interna corporis do comportamento. A hipótese é a mesma quando se está diante de matéria que ofenda direitos assegurados pela CF na iminência de serem transgredidos. Ou seja, só se pode falar de ato intema corporis, quando este se revela essencialmente insindicável, se presentes aspectos discricionários concernentes às questões políticas.

    Assim, por exemplo, um Tribunal de Justiça Estadual tem livre competência para elaborar seu regimento intemo e nele dispor sobre o modo de distribuição dos processos entre seus Desembargadores. Contudo, se a forma de distribuição do processo impedir ou beneficiar algum Desembargador, a conduta será considerada inconstitucional e poderá ser controlada por via judicial.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • a) Art. 49, V, CF. Literalidade da norma.


    b) Controle finalístico: controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada (há apenas vinculação). É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta (Fonte: LFG).

  • IMISCUIR

    Como conjuga essa coisa? kkkkkk aff

  • Por mais que decretos legislativos e resoluções de mesas diretoras integrem atos inerentes ao legislativo, o controle judiciário não tem relação somente com o conteúdo do ato e sim com a legalidade ou legitimidade deste, nunca, porém, com o mérito administrativo; sendo sempre necessária a provocação de algum interessado ou legitimado, pois é do judiciário a função de zelar pela legalidade do ato podendo anulá-lo se eivado de vicio de competência ou desvio de finalidade, por exemplo.

    bons estudos !!!
  • O que é imiscuir: 1. Ingerir-se, intrometer-se, misturar-se em. 2. Tomar parte em algo.

  • ALTERNATIVA A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de

    delegação legislativa;

  • A questão aborda o tema "controle da Administração" e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. O art. 49, inciso V, da Constituição Federal estabelece que "É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

     Alternativa B: Correta. O controle finalístico, também denominado como supervisão ministerial ou tutela administrativa, depende de norma legal que o estabeleça, definindo os limites e a forma de exercício dessa atividade controladora. Tal norma também deve indicar as hipóteses em que se admite a realização de controle, a autoridade controladora e as finalidades dessa ingerência. Ressalte-se que o controle finalístico se manifesta entre entidades diferentes e se dá em razão da autonomia administrativa existente nos entes da Administração descentralizada, não se confundindo com o controle decorrente da hierarquia.

    Alternativa C: Correta. A ação popular está prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e pode ser proposta por qualquer cidadão que, embora não tenha sido diretamente lesado pelo ato que pretende anular, considere o ato lesivo ao interesse público.

    Alternativa D: Incorreta. Os atos interna corporis são aqueles praticados na estrutura interna dos Tribunais ou nas casas do Poder Legislativo, dentro dos limites de sua competência, para a instituição de normas internas. Em tais casos, diante da ampla discricionariedade atribuída a estas condutas, como forma de garantia da separação de poderes, não é possível a análise destes atos por decisão judicial, salvo nos casos de lesão direta ou ameaça de lesão a direitos individuais, quando, então, não se admite o afastamento do controle judicial.

    Gabarito do Professor: D

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 389-419.


ID
1278922
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99

    art 50 Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando:

     VI- decorram de reexame de ofício.

  • LEI 9784 a) CORRETA
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    (...)VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    b) INCORRETA 

     Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    VI - decorram de reexame de ofício;


    c) CORRETA

         Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    d) CORRETA

           Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.





  • Os atos administrativos, regra geral, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exceto quando decorram de reexame de ofício.

    CAPÍTULO XII DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.



  • Todos os Atos da Administração Pública deverão ser motivados.

  • Quando decorre reexame, o Ato também deve ser motivado.

  • Só uma coisa que me deixou confusa. todo ato tem motivo, mas nem todos precisam de motivação! sendo assim a palavra MOTIVADO , significao que ele precisa de motivação ou motivo? a que se refere a palavra motivado? por que se motivado se refere a motivação o que a colega falou acima que todos atos devem ser motivado estaria errado...pq todos devem ter motivo, mas nem todos tem motivação.  HELP-ME!

  • Ana Oliveira, é o seguinte: todo ato deve ter motivo, ma nem todo ato precisa de motivação.

    Veja:
    O motivo é a causa imediata da prática do ato. É a situação de fato e de direito que determina a prática de um ato. Ou seja, todos precisam de um motivo para ser realizado.
    Já a motivação é a justificativa formalizada que o agente dá para a prática do ato. Logo, nem todo ato precisa ser justificado. Por exemplo, a dispensa de um servidor em cargo em comissão é um ato que não precisa de motivação (justificativa) porque é ad nutum (livre nomeação e livre exoneração).
    É só associar que motivo é a causa, e motivação é a justificativa.
    Espero ter contribuído!
  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS DEVERÃO SER MOTIVADOS QUANDO:

     

     

     - NEGUEM DIREITOS

     

    - IMPONHAM SANÇÕES

     

    - DECIDAM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONCURSO OU SELEÇÃO PÚBLICA

     

    - DISPENSEM OU DECLAREM A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO

     

    - DECIDAM RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

    - DECORRAM DE REEXAME DE OFÍCIO

     

    - DEIXEM DE APLICAR JURISPRUDÊNCIA FIRMADA SOBRE A QUESTÃO

     

    - IMPORTEM ANULAÇÕA, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO OU CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99) e deseja obter a opção INCORRETA:

    A) CORRETA. Esse é o conceito do PRINCÍPIO DO INFORMALISMO OU DO FORMALISMO MODERADO, consagrado no art. 22 da lei 9.784/99: “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    B) INCORRETA. É A RESPOSTA. Os atos administrativos devem ser motivados nessa situação, de acordo com o art. 50, VI da lei 9.784/99: “Os atos administrativos DEVERÃO SER MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: [...] VI - DECORRAM DE REEXAME DE OFÍCIO”. Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos PRESSUPOSTOS DE FATO (acontecimentos reais) e dos PRESSUPOSTOS DE DIREITO (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    C) CORRETA. Com efeito, as pessoas ou associações legalmente constituídas possuem legitimidade nessa hipótese, de acordo com o art. 9º da lei 9.784/99: São legitimados como interessados no processo administrativo: [...] IV – as PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS, quanto a DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS.”

    DICA:

    Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:

    DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – PERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)

    DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – PERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.

    D) CORRETA. A lei 9.784/99, em seu art. 13, apresenta três situações em que é vedada a delegação de competência: “NÃO podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.” A alternativa cobrou justamente a hipótese do inciso I. Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    GABARITO: “B”

  • A questão aborda o tema "processo administrativo" e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. O art. 2o, parágrafo único, VIII, da Lei 9.784/99 dispõe que nos processos administrativos haverá observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. 

    Alternativa B: Incorreta. O art. 50, VI, da Lei 9.784/99 estabelece que "os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decorram de reexame de ofício".

    Alternativa C: Correta. O art. 9o, IV, da Lei 9.784/99 indica que são legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Alternativa D: Correta. O art. 13 da Lei 9.784/99 aponta que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito do Professor: B


ID
1278925
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6 da LEI No 7.347/85 

  • a)Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    correta- Art. 6º, lei 7347- Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    b)A ação civil terá por objeto a condenação em dinheiro mas, em hipótese alguma, presta-se ela a compelir o demandado ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    errada- a ACP pode ensejar condenação em dinheiro, bem como obrigação de fazer ou não fazer.       

    c)Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito meramente devolutivo.

    errada- não será concedido MS qnd se tratar de ato do qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    d)A prova da cidadania, para ingressar em juízo com Ação Popular, será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda, sendo ainda admitida como prova da cidadania, pelos Tribunais Superiores, a declaração de próprio punho firmada pelo postulante, indicando tratar-se de cidadão brasileiro quites com suas obrigações eleitorais.

    errada- a lei dispõe q para ingressar com ação popular será necessário o título de eleitor ou doc que com ele corresponda. não prevê declaração de próprio punho

     

  • Lei 7.347/85 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

     

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

  • CORRETA: art. 6º da lei 7347: Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    ERRADA: Art. 3º da Lei 7347: A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    ERRADA: Art. 5º, I da Lei 12.016: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    ERRADA: Art. 1º §3º da Lei 4717: § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. NÃO ENCONTREI JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO.

  • A questão solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. O art. 6º da Lei 7.347/85 estabelece que "qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção".

    Alternativa B: Errada. O art. 3º da Lei 7.347/85 dispõe que " a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".

    Alternativa C: Errada. O art. 5º, I, da Lei 12.016/09 indica que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Alternativa D: Errada. O art. 1º, § 3º, da Lei 4.717/65 aponta que "a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda".

    Gabarito do Professor: A

  • A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita COM O TÍTULO ELEITORAL, ou com documento que a ele corresponda.

    QUEM TEM ENTRE 16 E 18 ANOS PODE PROPOR AÇÃO POPULAR? Segundo o professor Pedro Lenza (2020, p. 2.005), aquele entre 16 e 18 anos de idade, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).


ID
1278928
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao princípio constitucional da imunidade recíproca, previsto na Constituição Federal, art.150, VI, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • nossa, jurava que " é defeso" significa PODE!


  • B) A doutrina denomina essa imunidade de "imunidade tributária recíproca EXTENSIVA".

  • Sobre a "a"

    DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. SUCESSÃO DA RFFSA. IMUNIDADE. TAXA DO LIXO DO EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIOS DE 1994 E 1995. AUSÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. AGRAVOS LEGAIS IMPROVIDOS. A imunidade tributária não alcança as taxas, no caso, de lixo, pois a Constituição Federal é clara ao estabelecer a regra de vedação de tributação recíproca com respeito, especificamente, a impostos. TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 2488 SP 0002488-72.2010.4.03.6105 (TRF-3)


  • Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)


  • O erro da letra E foi incluir "contribuições sociais".
    A imunidade é apenas referente aos impostos, que são uma espécie tributária!
    Espero ter contribuído!

  • Por quê não pode ser a letra d)?

  • Literal art. 150, VI, parágrafo 2° da CF

  • Caro amigo Cler, não entra por causa dos Jornais que é atividade lucrativa, fulcro nas divulgações que eles empreende

  • Cler e drailton, acho que na verdade não é "d" porque a imunidade é só para impostos; contribuições sociais não entram:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


  • Errei por não saber o que era "é defeso". Todo dia uma palavra nova nesse direito. aiai

  • b) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • TB :(


    DANIEL OLIVEIRA : Errei por não saber o que era "é defeso". Todo dia uma palavra nova nesse direito. aiai

  • a) INCORRETO. Interpretando a regra de imunidade recíproca, deflui-se a conclusão de que essa regra imunizante só é aplicável no tocante aos impostos, que veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrarem uns dos outros impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços desde que vinculados as suas finalidades essenciais.

    FUNDAMENTAÇÃO: Segundo Regina Helena Costa[36], “não há, à evidência, impedimento à exigência de taxas, contribuição de melhoria e contribuições sociais”. Argumenta­-se que a normal cobrança das taxas justifica­-se pelo fato de que este gravame não se rege pelo princípio da capacidade contributiva.

    b) CORRETA.

    c) INTRIGANTE. CORRETO, A imunidade recíproca alberga também os impostos indiretos

    d) INCORRETO.

  • Eduardo Sabbag:

    "É cediço que os impostos diretos não devem incidir sobre os entes públicos, por força do manto protetor da norma imunizante. Essa é a razão por que não haverá, por exemplo, a incidência de IPTU sobre a propriedade de bem imóvel da União, de IPVA sobre a propriedade de veículo automotor de Município, ou, mesmo, de IR sobre a remessa de juros para o exterior, feita por Estado-membro, em virtude de contrato de mútuo (ver Emb-RE n. 79.157/PR, Pleno, rel. Min. Leitão de Abreu, j. 30-08-1979)."

  • Gabarito "B" - imunidade recíproca, apenas diz respeito a IMPOSTOS.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


  • OBS: O inc. VI e suas alíneas da Constituição Federal de 1988 CUIDA DA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA..

    A alinea "a" é propriamente a imunidade recíproca (...uns dos outros). o § 2º é imunidade recíprioca extensiva.

    Alíneas: "b"(imunidade religiosa), "c" (imunidade de partidos, sindicatos obreiros e instituições de educação e assistência social); " d" (imunidade cultural ); "e" (imunidade musical, como tem sido chamada)

    As bancas costumam misturar asa várias espécies de imunidades e tratá-las todas como recíprocas para confundir o candidato.

  • CTN.  Art. 12. O disposto na alínea a do inciso IV do artigo 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.

     

    CTN. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

            II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

            III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

            IV - cobrar imposto sobre:

            a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

            b) templos de qualquer culto;

           c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)

            d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

            § 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.

            § 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.

         

     

    CF/88.  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;  (IMUNIDADE RECÍPROCA)

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

  • A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Imunidades tributárias.

     

    Para começarmos, temos que entender que a imunidade recíproca é aquela que impede que um ente federativo cobre impostos dos outros (apenas impostos). Ela tem a seguinte previsão constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

     

    A) Os Municípios estão impedidos de cobrar, da União e dos Estados, taxas pelo serviço de coleta de lixo bem como quaisquer outras taxas de polícia.

    Falsa, pois como visto, a imunidade abrange apenas impostos.


    B) É defeso à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exigir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, bem como das autarquias ou fundações por eles mantidas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Essa é a assertiva correta, pois repete o aqui previsto:

    Art. 150. § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.



    C) Não incide Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sobre os imóveis pertencentes à União, mas o imposto pode ser cobrado dos Estados, em relação aos imóveis de que são proprietários.

    Falsa, pois como vimos, a imunidade atinge todos os entes federativos e todos os impostos.


    D) Fica vedada a instituição de impostos e de contribuições sociais, sobre livros, jornais e periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Falso, pois a vedação é apenas para impostos (não abrange contribuições):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
1278931
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal promulgada em 1988 consagra vários princípios tributários, entre eles o da anterioridade da lei tributária. Conforme o Texto Magno, devem observar este princípio, entre outros, os seguintes tributos:

Alternativas
Comentários
  • Exceção a Anterioridade:  

    - Alteração das alíquotas do II, IE, IOF,  IPI, CIDE- Combustíveis e ICMS Monofásico.

    - Instituição do IEG, do Empréstimo compulsório, das contribuições parafiscais para a Seguridade Social.

  • Ao meu ver essa questão está mal formulada pq todos os tributos se sujeitam a anterioridade de lei, é vedada a cobrança de tributo sem lei que o estabeleça, o que alguns impostos possuem é exceção a anterioridade nonagesimal ou de exercício, não de lei!

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

    1) II, IE, IPI, IOF
    2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
    3) Empréstimo Compulsório
    4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)
    5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)
    6) Contribuição para a seguridade social


    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

    1) II, IE, IOF
    2) IEG
    3) Empréstimo Compulsório
    4) IR
    5) BC do IPTU
    6)BC do IPVA

  • CUIDADO!!!

    Há duas espécies de empréstimo compulsório:

    1) empréstimo compulsório decorrentes de GUERRA/ CALAMIDADE PÚBLICA;

    2) empréstimo compulsório decorrente de INVESTIMENTO PÚBLICO

    Somente os empréstimos compulsórios decorrentes de GUERRA/ CALAMIDADE PÚBLICA é que são exceção ao princípio da ANTERIORIDADE(anual e nonagesimal). 

    Observem que o artigo 150 &1º, da CF,  só se refere ao 148, I.


    Artigo 150 § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".



  • A questão é respondível pelo seguinte fato: II, IE e EC são instituídos, também, para apaziguar as situações fáticas correspondentes, merecendo imediatidade e não lapso temporal abrangente. Exemplos: disparidade ou desigualdade material entre empresas nacional e internacional; inopina calamidade pública.

    Como as alternativas B, C e D os apontam, são, portanto, falsas.

  • Exceções ao princípio da anterioridade tributária:  II, IE, IPI e IOF

    Como princípio constitucional que é, cujo escopo normativo visa estabelecer limitações ao poder de tributar, e, portanto, direito fundamental ao cidadão-contribuinte, as exceções ao princípio da anterioridade somente na Constituição Federal podem estar elencadas. Encontra-se na Constituição, portanto, as seguintes exceções:

    Impostos de importação, exportação, IPI e IOF: em função do caráter extrafiscal destes impostos, o legislador constituinte determinou que, por atendimento a uma política fiscal que refletisse a dinâmica da economia, tais tributos escapam à regra geral da anterioridade. Sendo assim, lei que aumenta o valor destes tributos já produz efeitos no mesmo exercício fiscal em que foi promulgada. Porém o IPI deve obediência à noventena, devendo aguardar o transcurso de 90 dias de sua publicação para que haja a cobrança do contribuinte.

     

     

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE AO EXERCICIO FINANCEIRO:

    1) II, IE, IPI, IOF
    2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
    3) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública 
    4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)
    5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)
    6) Contribuição para a seguridade social

    Atenção! Quando um tributo é exceção SOMENTE a esse princípio, ele pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou, devendo, porém, respeitar o prazo de 90 dias.


    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

    1) II, IE, IOF
    2) IEG
    3) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública.
    4) IR
    5) BC do IPTU
    6)BC do IPVA

     

    EXCEÇÕES A AMBOS OS PRINCIPIOS

    1) II, IE, IOF

    2) IEG
    3) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública.

     

    - Quando um tributo é exceção aos dois princípios, sua cobrança pode ser imediata;

    - Já quando um tributo é exceção APENAS ao princípio da anterioridade do exercício financeiro seguinte, sua cobrança poderá dar-se no mesmo ano, desde que respeitado o prazo de 90 dias;

    - Por fim, se o tributo é exceção SOMENTE ao princípio da anterioridade nonagesimal, a cobrança deve ocorrer a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte, ainda que isso ocorra em menos de 90 dias. Exercício financeiro é o período de 1º/01 a 31/12 de um ano.

  • Gabarito letra A

    A Constituição Federal promulgada em 1988 consagra vários princípios tributários, entre eles o da anterioridade da lei tributária. Conforme o Texto Magno, devem observar este princípio, entre outros, os seguintes tributos:

    Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e o Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

  • A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie e Princípio da anterioridade.

     

    A questão trata do princípio da anterioridade, previsto constitucionalmente assim:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Ele prega que você só pode cobrar tributos no exercício financeiro seguinte (ano civil) ao da publicação da lei que institui esse tributo ou que o aumentou.

    Ele é uma regra geral, que comporta exceções (também com previsão constitucional):

    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

    Esses tributos são os seguintes: II, IE, IPI, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública.

    Logo a letra A é a correta, já que todos ali previstos seguem esse princípio (Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e o Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos).

     

    Gabarito do professor: Letra A.


ID
1278934
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), em seu Livro Primeiro, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - CORRETA

    Art. 3º CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • alt. a: Se uma pessoa jurídica de direito público não exercer sua competência tributária, esta pode ser deferida à outra pessoa jurídica de direito público, diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    ERRADA. art. 7º, CTN: " A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."


    alt. b: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    CORRETA. art. 3º, CTN: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."


    alt. c: Compete à União, instituir, nos Territórios e no Distrito Federal, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.

    ERRADA. art. 147, CF: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."


    alt. d: A imunidade recíproca significa a não incidência de impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, das entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os critérios fixados no art.14, CTN.

    ERRADA. art. 150, CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir imposto sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"


    Bons estudos!

  • A letra E possui um cláááááássico dos concursos:
    Ela menciona sindicatos PATRONAIS e dos trabalhadores. Olhando a CF, lá apenas consta sindicatos dos TRABALHADORES e não patronais!
    Além disso, imunidade recíproca quer fazer relação entre os entes federativos e não entre um ente e partidos políticos ou sindicatos.
    Eu enxerguei estes dois erros!

  • Complementando o erro da letra A:

    Artigo 8º do CTN: O não exercício da competência tributária NÃO a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Poder-se-á promover justiça social, garantindo o mínimo debem-estar a todos os brasileiros, observadas as normas disciplinadoras da relação jurídico tributária (sujeito ativo titular da competência de instituir o tributo e sujeito passivo quem deve pagá-lo).Os tributos, por sua vez, são as receitas derivadas do Estado (recolhidas do patrimônio dos indivíduos), baseado no seu poder fiscal, ou seja, poder de tributar, às vezes consorciado com o poder de regular, ambos disciplinados por normas de direito público que constituem o Direito Tributário.

    A melhor conceituação, não obstante, é aquela assentada na própria Lei n.º 5.172/66 (Código Tributário Nacional), em seu art. 3º, ?caput?, in verbis: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Quanto a ela, o Supremo Tribunal Federal clareou: Tributo, sabemos, encontra definição no art. 3º do CTN, definição que se resume, em termos jurídicos, no constituir ele uma obrigação, que a lei impõe às pessoas, de entregar uma certa importância em dinheiro ao Estado (STF ? Pleno ? RExtr. n.º138.284/UF ? Rel. Min. Carlos Velloso, decisão: 1º-7-1992 ? trecho do voto do ministro-relator in RDA 190/82).

  • Concordo com o colega "Na luta"

    Imunidade recíproca se refere ao impedimento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios instituirem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros.


    Já a letra "e" se refere apenas a um dos casos de imunidade.

    Literalmente o texto da CF menciona entidades sindicais e não entidades sindicais patronais, pode ser um erro também.

  • Art. 7º. CTN: " A competência tributária é INDELEGÁVEL, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra..."

     

    Art. 3º. CTN: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

     

    Art. 9º. CTN: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos TRABALHADORES, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos..."

     

    Art. 147. CF/88: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."

  • A) Se uma pessoa jurídica de direito público não exercer sua competência tributária, esta pode ser deferida à outra pessoa jurídica de direito público, diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

     Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

     

    CORRETA  B)  Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    C) Compete à União, instituir, nos Territórios e no Distrito Federal, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.

    Art. 18. Compete:

    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

    II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

     

    D) A imunidade recíproca significa a não incidência de impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, das entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os critérios fixados no art.14, CTN.

     

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

    II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

    III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

    IV - cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;  (IMUNIDADE RECÍPROCA)

    b) templos de qualquer culto; (UMUNIDADE DE CULTOS)

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;  (IMUNIDADE SUBJETIVA)

    d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. (IMUNIDADE OBJETIVA)

         

  • A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Conceito legal de tributo, Imunidade Recíproca, Conceito de Tributo e Espécies Tributárias ,Competência Tributária ,Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) Se uma pessoa jurídica de direito público não exercer sua competência tributária, esta pode ser deferida à outra pessoa jurídica de direito público, diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Falso, por negar o seguinte artigo do CTN:

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

     

    B) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Correta, pois se limita a repetir o previsto no art. 3º do CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    C) Compete à União, instituir, nos Territórios e no Distrito Federal, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.

    A assertiva se torna incorreta ao incluir o DF:

    Art. 18. Compete:

    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

    II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cuulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

     

    D) A imunidade recíproca significa a não incidência de impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, das entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os critérios fixados no art.14, CTN.

    Essa assertiva é falsa pois erra duas vezes: ela não trata da imunidade recíproca (prevista na alínea “a" do art. 150, VI da CF) e ela não deveria incluir entidades sindicais patronais, apenas as dos trabalhadores:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • entidades patronais sindicais nao entra na imunidade as entidades sindicais de empregados sim


ID
1278937
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em seu Livro Segundo, o CTN dispõe sobre o fato gerador da obrigação tributária, regras sobre a responsabilidade tributária e sobre o crédito tributário (pagamento, prescrição e decadência). Quanto à esta matéria é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe o erro da alternativa "B"?? parece se enquadrar perfeitamente ao disposto no Art. 134 do CTN.


  • Não entendi o erro da C.

  • Gabarito: Alternativa A;

    ==> Alternativa B: Percebam que na questão o examinador incluir “do contribuinte” para confundir o candidato.

    Fundamento do erro está no: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento daobrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nosatos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    .....

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    ==> Alternativa C: Ao meu ver está errada conforme o art  174.Percebam que a prescrição se interrompe pelo “despacho do juiz” que ordenar a citação e não pela citação

    Fundamento do erro: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

     I – pelo despacho do juiz que ordenar acitação em execução fiscal;(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

      

    ===> Alternativa D: Errada, pois na questão o examinador afirma que não se cobrará o crédito quando julgada improcedente, o que não é verdade conforme art 164; § 2º....

    Fundamento do erro: § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Bons estudos! ;)

  • sobre a letra c:

    prescrição interrompida na data do despacho que ordena a citação:


    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LC 118/2005. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ, no que se refere ao art. 174, parágrafo único, I, do CTN, consolidou-se no sentido de que somente a citação válida produzia o efeito interruptivo da prescrição. 2. Posteriormente, o dispositivo legal foi alterado pela Lei Complementar 118/2005, que incorporou ao Código Tributário Nacional a redação até então existente no art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/1980, no sentido de que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição. 3. No caso dos autos, o ato judicial (despacho) foi proferido em 24.3.2005, antes da entrada em vigor da modificação legal (9.6.2005), razão pela qual, diante da impossibilidade de aplicação retroativa, não surtiu o efeito interruptivo pretendido pelo ente público. 4. Agravo Regimental não provido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1349541 RS 2012/0218054-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 26/11/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/12/2013)


  • CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


  • Comentário em relação à letra B: 

    b) Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o sujeito ativo pode exigir do contribuinte ou do tabelião responsável, os tributos devidos sobre os atos praticados por este, em razão do seu ofício.

    O certo é que a própria norma condiciona a responsabilidade solidária de terceiros aí referidos a dois requisitos impostergáveis: a impossibilidade de o contribuinte satisfazer a obrigação principal e o fato de o responsável solidário ter uma vinculação indireta, por meio de ato comissivo ou omissivo, com a situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária. Quis o legislador, na verdade, referir-se à responsabilidade subsidiária, porque a solidária não comporta benefício de ordem (parágrafo único do art. 124 do CTN). O certo é que a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, prevista neste artigo 134, é excepcional, pelo que, suas normas devem ser interpretadas de forma restrita.

    O erro da questão está justamente no fato de apenas um dos requisitos “Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte” ter sido abordado na proposição, portanto item errado.


  • Erros:

    A) correta
    B) erro: seguinte... olha a sutileza do português do cretino: "caso o contribuinte não pague o tabelião pagará pelos atos que ESTE..."
    C) é do despacho que ordena a citação...
    D) quando julgada improcedente o crédito não deixa de ser exigível.... a partir de julgada improcedente tá errado. 

  • A partir do dicionário Houaiss, o termo infração tem por sinônimo falta,violação, descumprimento, desobediência, desrespeito, inobediência ouinsubordinação. Em conceito doutrinário de IvesGandra da Silva Martins, infração é ?toda aviolação da lei, por ação ou omissão?, que acarreta ?a aplicação de penalidade,se definida em lei como consequência da infração, ou não, se a própria leiestatuir condições e modos de certos descumprimentos serem desconsiderados paratais efeitos?.

    O Direito Tributário Penal é composto por todas as infraçõestributárias, representadas por atos comissivos ou omissivos contrários à leifiscal, associadoscom a obrigação tributária principal (pagamento de tributo ou multa pecuniária,conforme o art. 113, § 1º, do CTN) ou obrigação tributária acessória (práticaou abstenção de ato no interesse da arrecadação ou fiscalização tributária,conforme o art. 113, § 2º, do CTN).

    O Superior Tribunal de Justiça se manifestouno sentido de que a infração fiscal se configura ?pelo simples descumprimentodos deveres tributários de dar, fazer e não fazer previstos na legislação?. Na mesma trilha, Fernando Capez afirma que ?odescumprimento da obrigação tributária, isto é, a ação ou omissão contrária aodireito, caracteriza a chamada infração tributária?.

    Nomomento em que um contribuinte omite a obrigação de quitar os tributos cujareceita é inerente ao fisco, surge a infração tributária, de caráteradministrativo, cuja sanção normal é a multa (variando a espécie), emcontrapartida coercitiva do Estado pela violação de seu direito subjetivo. O art. 136, ?caput?, doCódigo Tributário Nacional, expressa que, à falta de legislação em sentidocontrário, a intenção do agente ou responsável é irrelevante para determinar aresponsabilidade (objetiva) acerca da infração tributária. Já o art. 137, ?caput?e incisos, da mesma Lei, estatui que a responsabilidade será pessoal (esubjetiva) nos casos definidos como crimes e contravenções; quando o dolo doagente seja elementar e formador da responsabilidade; ou se decorrente direta eexclusivamente de dolo, nos casos previstos em suas alíneas.

  • (a) Artigo 113, §2º, CTN: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    (b) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    (c) Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;  

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    (d) Art. 164,  § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • a letra c está errada conforme abaixo no CTN: 
    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 
    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    a letra a está certa conforme o CTN art. 113, § 2º : 
    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

  • (A) Art. 113, §2º, CTN: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    (B) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

     

    (C) Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;  

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    (D) Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

     § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

     

  • Não tem justificativa (teleológica) para a B estar errada.

    Só vejo redação não copy/past para "justificar".

  • A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre os temas: Obrigação Principal e Acessória, Visão Geral das Ações Fiscais, Prescrição, Obrigação Tributária, Ação de Consignação em Pagamento no Direito Tributário, Extinção do Crédito Tributário, Execução Fiscal e Processo Tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Correta, pois repete o previsto nesse artigo do CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    B) Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o sujeito ativo pode exigir do contribuinte ou do tabelião responsável, os tributos devidos sobre os atos praticados por este, em razão do seu ofício.

    Aqui há uma questão importante: na verdade, é uma responsabilidade subsidiária, apesar do CTN usar a expressão “solidariamente".

    Na verdade, a assertiva é falsa, pois deve haver um link entre os atos do tabelião e o contribuinte, conforme preceitua o inciso VI abaixo cumulado com o caput do art. 134 (nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis):

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

     

    C) A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo que a prescrição se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor.

    Falsa, pois na verdade a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

     

    D) Em caso de propositura de Ação de Consignação em Pagamento, julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente, o crédito deixa de ser exigível, sendo apenas impostas as penalidades legais.

    Na verdade, se cobra cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis, logo a assertiva é falsa.

    Art. 164. §2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

     

    Gabarito do professor: Letra A.


ID
1278940
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência à Seguridade e à Previdência Social, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C errada: CF, art.195,§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    D errada: CF, art.195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • alternativa "b" erradaArt. 75. "O Plano de Custeio da Previdência Social" será aprovado quinquenalmente por decreto do Poder Executivo, dele devendo, obrigatoriamente, constar... (lei 3807/60)

  • alternativa correta letra "a": 

    "Art. 69. O custeio da previdência social será atendido pelas contribuições:

    I - dos segurados, em geral, na base de 8% (oito por cento) do respectivo salário-de-contribuição, nele integradas todas as importâncias recebidas a qualquer título; (LEI 5890/73).

  • letra b. errada

    LEI Nº 3.807 - DE 26 DE AGOSTO DE 1960 - DOU DE 5/9/60 - LOPS - LEIS ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art 75. "O Plano de Custeio da Previdência Social" será aprovado qüinqüenalmente por decreto do Poder Executivo, dele devendo, obrigatoriamente, constar:

    I - o regime financeiro adotado;

    II - o valor total das reservas previstas no fim de cada ano;

    III - a sobrecarga administrativa.

  • a) Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95).

    Salário-de-contribuição

    Alíquota em %

    até-----

    8,00

    de -----até -----

    9,00

    de -----até -----

    11,00






    b) LEI Nº 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960

    Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social. 

    Art. 75. "O Plano de Custeio da Previdência Social" será aprovado qüinqüenalmente por decreto do Poder Executivo, dele devendo, obrigatoriamente, constar:

    I - o regime financeiro adotado;

    II - o valor total das reservas previstas no fim de cada ano;

    III - a sobrecarga administrativa.



    c)Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.



    d)§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    O princípio está previsto na CF sob três formas: anterioridade de exercício, anterioridade especial e anterioridade nonagesimal. As duas primeiras são aplicáveis aos tributos em geral, salvo às contribuições previdenciárias, já que a estas se aplica a anterioridade nonagesimal.

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;    o princípio da anterioridade comum determina um prazo impeditivo, o próximo exercício financeiro, garantindo ao contribuinte um tempo hábil a se preparar para esse novo pagamento, o qual era antes inexigível.



    Portanto, todas as opções estão erradas.


  • TODAS AS QUESTÕES ESTÃO INCORRETAS; NENHUMA ATENDE O QUE ESTABELECE O PLANO DE CUSTEIO PARA A PREVIDÊNCIA.


ID
1278943
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a assertiva verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a" - ERRADA, mas peço ajuda aos colegas - "Nos crimes de Furto, Estelionato e Apropriação Indébita, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o Juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.". A privilegiadora do furto se aplica a outros crimes patrimoniais, como de apropriação indébita, em quaisquer de suas modalidades (art. 155, §2º); estelionato (art. 171, §1º); fraude no comércio (art. 175, §2º, do CP) e receptação dolosa  (art. 180, §5º). Portanto, a rigor a alternativa parece estar correta. Acho que o que pode deixar a alternativa errada é ao referir sobre "coisa furtada", o que somente há no crime de furto, mas não  no estelionato ou na apropriação indébita.

    Alternativa "b", ERRADA - "A norma do art. 155, §1º do Código Penal, conhecida na doutrina como furto noturno, fixou uma causa de aumento de pena nos casos em que o furto seja praticado durante o repouso noturno. A aplicação deste aumento será realizada pelo Juiz na segunda fase da dosimetria penal.". A norma traz uma majorante (causa especial de aumento de pena), e apenas incide na terceira fase da dosimetria da pena. Na segunda fase há a incidência das atenuantes e agravantes, causas legais de diminuição e aumento da pena, respectivamente .

    Alternativa "c", ERRADA - "É entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal que no crime de roubo e furto pode haver concurso formal, pois ambos são crimes contra o patrimônio.". O concurso formal, nos termos do art. 70, ocorre "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não". Até podem inventar um caso onde Caio, Tício e Mélvio praticam roubo e furto em concurso formal, mas me parece  impossível, não consigo conceber como alguém, em uma única ação, consiga furtar e roubar. Isso nunca deve ter chegado no STF. A polêmica que há, na verdade, é na continuidade delitiva, em casos que todos dias aparecem no foro, de meliante que prática assaltos e furtos em similares condições de tempo, lugar e modo de execução. E, o STF entende que não pode haver crime continuado envolvendo roubo e furto porquanto são crimes de espécies diferentes, já que previstos em artigos diversos (HC 97057, Relator:  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03/08/2010)

    Alternativa "d" - CERTA - "No crime de latrocínio, mesmo não havendo a subtração do bem, mas a vítima vindo a falecer em virtude da violência para a concretização da subtração entende o Supremo Tribunal Federal, baseado na Súmula 610, que há latrocínio consumado."

    Súmula n. 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • Alternativa A errada.


    Veja que no estelionato fala-se em pequeno prejuízo e não em pequeno valor da coisa furtada.

    CP, art. 171, § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.


    Todavia, na apropriação indébita o CP prevê no Art. 170: Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º. 


    Assim, no tocante ao estelionato não se aplica a regra do furto privilegiado.

  • Concordo com Arnesto, acho que o erro está na "coisa furtada" e não "pequeno valor".

  • Essa questão da IESES foi boa, cascuda a desgraçada.

  • Súmula 610, que há latrocínio consumado.

  • A) Furto:

    art. 157 (...)

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

    Estelionato:

    Art. 171 (...)

    § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º

     

    Apropriação Indébita:

    Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo [Apropriação Indébita], aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

     

    A letra ‘a’ está errada por haver na sentença a expressão ‘pequeno valor a coisa furtada’, que, como visto nos tipos penais, pertence apenas a conduta do furto. No estelionato não há coisa furtada/subtraída, nem coisa de pequeno valor, há sim obtenção, aquisição, ‘conquista’ de uma vantagem ilícita por meio ardiloso, e o valor pequeno refere-se ao prejuízo (pequeno valor o prejuízo). O tipo penal da apropriação indébita nada fala no valor da coisa alheia móvel e também neste crime não existe coisa furtada, mas há um assenhorar-se, um apropriar-se ilícitamente.

     

    Observa-se que existe uma diferença nos termos utilizados pelo Código em relação ao furto e ao estelionato. Para o crime de furto utiliza-se a expressão ‘pequeno valor a coisa furtada’ e para o estelionato ‘pequeno valor o prejuízo’. Ambos possuem sentidos parecidos, mas fundamentos diferentes e interferem quando da avaliação da aplicação ou não do privilégio. No furto, a coisa alheia subtraída pode ter um valor muito reduzido e isso pode ensejar no privilégio ou até mesmo incidir no princípio da insignificância. O estelionato, por causa da forma como esse crime se desenvolve e se desdobra, o termo usado para ensejar o privilégio é diferente, fala-se em ‘pequeno valor o prejuízo’. O valor da coisa obtida (vê-se que neste crime o agente não subtrai a coisa, ele a obtém) por meio ardiloso pode ter valor monetário bem reduzido, mas o prejuízo trazido para a vítima pode ser expressivo. No furto, a apreciação do valor da res é mais objetiva; no estelionato, é mais complexo o levantamento dos prejuízos ocorridos, que nem sempre são de ordem econômica.

     

    B) O furto noturno é uma causa de aumento de pena aplicado ao furto simples. As causas de aumento e diminuição de pena são aplicadas na terceira fase da dosimetria penal

     

    C) Concurso formal é aquele que com uma só ação o agente pratica dois ou mais crimes iguais ou não em espécie. Não é possível idealizar uma situação que com apenas uma ação o agente consiga praticar o crime de roubo e furto ao mesmo tempo. É possível o concurso material, mas não o concurso formal.

     

    D) Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • LETRA D.

    Em resumo, sobre a consumação do latrocínio, temos o seguinte:

    SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO

    SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO

    SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO

    SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = LATTROCÍNIO TENTADO

  • Vi os comentários da galera, e não concordo.. o erro da alternativa A está em dizer que no furto (de uma maneira geral) aplica se a figura do privilégio. Sabemos que nas qualificadoras objetivas realmente esse instituto se aplica, mas, na qualificadora subjetiva (abuso de confiança) não se aplicara esse instituto.

  • A fim de responder à questão, há de se analisar cada uma das alternativas para verificar qual delas está correta.

    Item (A) – O privilégio (causa de diminuição de pena) é aplicável para o crime furto (artigo 155, § 2º, do Código Penal), para o crime de estelionato (artigo 171, § 2º, do Código Penal) e para o crime de apropriação indébita (artigo 170 do Código Penal).

    Ocorre que, na assertiva contida neste item, há alegação quanto ao “pequeno valor da coisa furtada", termo que não se aplica aos crimes de estelionato e de apropriação indébita, uma vez que nessas espécies delitivas não há subtração de coisa (furto) e sim a entrega da coisa de forma voluntária, ainda que de modo fraudulento, no caso de estelionato, e com a inversão do título da posse, no caso de apropriação indébita.

    Com efeito, a assertiva a proposição contida neste item está incorreta.

    Item (B) -  A norma contida no artigo 155, § 1º, do Código Penal, no que tange ao furto praticado durante o repouso noturno, configura uma causa de aumento de pena, cuja incidência é verificada na terceira fase da dosimetria da pena, nos termos do artigo 68 do Código Penal, pelo qual se adotou o sistema trifásico, senão vejamos: “A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento".

    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (C) – A questão colocada neste item não é polêmica no âmbito do STF, até mesmo porque o concurso formal, pela sua natureza, que consiste na prática de dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão, parece não ser compatível com os crimes de roubo e furto, diante da impossibilidade de fragmentação no emprego da violência ou da grave ameaça na mesma conduta em que um bem patrimonial é subtraído. A questão polêmica na Corte trata da possiblidade de incidência da continuidade delitiva pela prática dos crimes de roubo e de furto, que tradicionalmente não vem sendo admitida pelo STF, como se pode inferir da ementa do acórdão extraído do HC70.360/SP, da relatoria do Ministro Néri da Silveira, publicado em 03/06/1994, senão vejamos:

    “HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL, ARTS. 157, PAR. 2., I E II, E 155, PAR. 4., IV, COMBINADO COM O ART. 70, E ART. 71. NÃO E ADMISSIVEL CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ROUBO E FURTO. FIRMOU O STF, EM SESSAO PLENARIA DE 21.5.1980, NO RECR N. 91.317 (RTJ 98/357), QUE NÃO SE CONFIGURA CRIME CONTINUADO, QUANDO HÁ ROUBO E FURTO, PORQUE ESSES DELITOS, EMBORA DA MESMA NATUREZA, NÃO SÃO, ENTRETANTO, DA MESMA ESPÉCIE. CONCURSO FORMAL, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE ROUBO, EIS QUE DUAS FORAM AS VITIMAS. NÃO HOUVE ILEGALIDADE QUANTO A PENA IMPOSTA AO PACIENTE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO".

    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - O crime de latrocínio, previsto no artigo 157, § 3º, do Código Penal, é um delito complexo, formado pela união dos crimes de roubo e homicídio, realizados em conexão consequencial ou teleológica, ou seja, configura-se pela intenção de matar a vítima para subtrair a coisa. Para que se consume, é suficiente que ocorra a morte da vítima, ainda que o agente não logre a detenção do bem, conforme a inteligência da Súmula nº 610 do STF, senão vejamos: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

    Com efeito, a presente alternativa é verdadeira.


    Gabarito do professor: (D)


ID
1278946
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à extinção de punibilidade, prevista no art. 107 do Código Penal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    A) Errado. CP: "Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos."

    B) Certo. CPP: "Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;" 

    C) Errado. "É unânime o entendimento doutrinário no sentido de ser exemplificativo o rol do art. 107 do Código Penal", conforme Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, 7ªed, pág. 888).

    Há vários exemplos. Citarei só um fora do mencionado artigo: reparação do dano, no peculato culposo, efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 312, § 3).

    D) Errado. CP: "Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada."


  • São espécies de ação privada:

    A)Exclusivamente privada= quando vítima , seu representante legal ou as pessoas autorizadas em lei(art. 31 do CPP= CADE) 

    B)Privada personalíssima= quando só a vítima é que tem a legitimidade passiva.

    Errei a questão porque não vi a ação privada como gênero, e sim como espécie, como sinônimo da exclusiva privada. Agora sei que quando a questão falar só em privada está generalizando...

    bons estudos.

     

  • No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, sendo elas 

    "I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;

     II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; 

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; 

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/858/Perempcao

  • Pelo amor de GOD, é uma questão como essa que desanima a gente, êêêêê vontade de xingar o examinador.


    Vamos lá, a questão comporta duas alternativas, tanto a "A" como a "B" estão corretas, assim explicarei o fundamento do acerto da alternativa "A" dada como incorreta.


    ALTERNATIVA A: "São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, na data da sentença, menor de 21 (vinte e um anos) anos, ou, ao tempo do crime, maior de 70 (setenta anos) anos. "


    A questão tem por base o artigo 115 do CP, conforme cito abaixo.

    Redução dos prazos de prescrição

      Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.


    E por que a questão está incorreta?

    O raciocínio é fácil, se ao tempo da data da sentença o criminoso era menor de 21 anos, logo no momento do crime ele era também menor.

    Já quando ao idoso, se ao tempo do crime ele era maior que 70 anos, é lógico que no momento da sentença ele terá mais que 70 anos.


    Portanto, o examinador tentou trocar as bolas para confundir o candidato, mas o Piiiiiiiiiiiiiii não percebeu que mesmo trocando os momentos, a questão continuaria correta e incidiria perfeitamente a redução do prazo prescricional conforme visto.


    É lamentável.


    Desabafei, vamos pra próxima.



  • Concordo com você, Artur, mas, infelizmente, nessas horas devemos nos ater ao que diz a lei seca.
    Nesse caso, houve a alteração de expressões para os menores de 21 anos e para os maiores de 70 anos, tornando, assim, a questão equivocada.

  • Gabarito letra "B". São causas extintivas da punibilidade exclusiva da ação penal privada: a) perempção; b) decadência; c) renúncia; e d) perdão do ofendido.

  • CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE

     

    Inicialmente compete-nos destacar que o art. 107 do Código Penal não é taxativo. É exemplificativo. Há causas extintivas da punibilidade fora do rol dessa disposição. Para melhor entendimento, são alguns exemplos:

    a) art. 82: o término do período de prova do sursis, sem motivo para revogação do benefício, faz com que o juiz decrete a extinção da punibilidade;

    b) art. 90: o término do período de prova do livramento condicional, sem motivo para revogação do privilégio, opera a extinção da punibilidade;

    c) art. 7º, § 2º, d: se o agente cumpriu pena no estrangeiro pelo crime lá cometido, opera-se a extinção da punibilidade em relação à pretensão punitiva do Estado brasileiro;

    d) art. 312, § 3º, 1ª parte: a reparação do dano no peculato culposo, antes da sentença final irrecorrível, extingue a punibilidade;

    e) morte da vítima no crime do art. 236 do Código Penal;

    f) pagamento da contribuição previdenciária antes do início da ação fiscal – artigo 168 – A, p. 2º, CP;

    g) desistência da queixa nos crimes contra a honra, formulada na audiência do artigo 520 do CPP;

    h) aquisição de renda superveniente na contravenção de vadiagem – LCP, artigo 59, par. único;

    i) pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia – Lei n. 9.249/95, artigo 34;

    j) decurso do prazo de suspensão condicional do processo sem revogação – Lei nº 9.099/95, artigo 89, parágrafo 5º.

    k) ressarcimento do dano antes do recebimento da denúncia no crime de estelionato mediante emissão de cheque sem provisão de fundos – artigo 171, par. 2º, VI, Súmula 554, STF.

    O momento de ocorrência, em regra, pode ocorrer antes da sentença final ou depois da sentença condenatória irrecorrível. Cumpre salientar que determinadas causas fazem desaparecer o direito de punir do Estado, impedindo-o de iniciar ou prosseguir com a persecução penal.

     

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfw_QAC/extincao-punibilidade

  • a)  São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, na data da sentença, menor de 21 (vinte e um anos) anos, ou, ao tempo do crime, maior de 70 (setenta anos) anos. (INVERTEU)

    Redução dos prazos de prescrição

            Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

     b)  A perempção é causa de extinção de punibilidade exclusiva da ação penal privada.

     A perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. A qual resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado.

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    c)  As causas extintivas de punibilidade estão previstas no art. 107 do Código Penal, sendo tal rol taxativo.

    Inicialmente compete-nos destacar que o art. 107 do Código Penal não é taxativoÉ exemplificativo. Há causas extintivas da punibilidade fora do rol dessa disposição. Para melhor entendimento, são alguns exemplos:

    a) art. 82: O término do período de prova do sursis, sem motivo para revogação do benefício, faz com que o juiz decrete a extinção da punibilidade;

    b) art. 90: O término do período de prova do livramento condicional, sem motivo para revogação do privilégio, opera a extinção da punibilidade;

    c) art. 7º, § 2º, d: Se o agente cumpriu pena no estrangeiro pelo crime lá cometido, opera-se a extinção da punibilidade em relação à pretensão punitiva do Estado brasileiro; entre outros CRIMES.

     

    d) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for alternativamente ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

     

    Prescrição da multa

            Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 

            II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

     

  • Com vistas a responder corretamente à questão, cabe a análise de cada uma das suas alternativas a fim de se verificar qual delas está correta.

    Item (A) - A prescrição é uma causa de extinção da punibilidade prevista no inciso IV, do artigo 107, do Código Penal. Nos termos expressos no artigo 116, "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos". Do cotejo entre a assertiva contida neste item e a constante do dispositivo legal transcrito, verifica-se que, com toda a evidência, a proposição deste item foi invertida, sendo, portanto, falsa.

    Item (B) - A perempção da ação penal é uma da causas de extinção da punibilidade que está prevista no artigo 107, IV, do Código Penal, e ocorre, nos termos do artigo  60, do Código de Processo Penal, nos casos em que se procede apenas mediante queixa: "I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;  III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."

    A assertiva contida neste item está, portanto, correta.

    Item (C) - O artigo 107 do Código Penal estabelece as principais causas de extinção da punibilidade. Não é um rol taxativo, uma vez que, além das hipóteses previstas na parte geral Código Penal, há outras que se encontram positivadas em outros dispositivos legais dispersos no ordenamento jurídico-penal. No que toca à parte geral do referido código, cabe transcrever o artigo 107:

    "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    (...)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei."

    Um exemplo de causa de extinção da punibilidade não previsto no rol do artigo 107 do Código Penal é a que consta do § 2º do artigo 168 - A, do mesmo diploma legal, que assim dispõe: "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".

    Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (D) - De acordo com o inciso I, do artigo 114, do Código Penal, ocorrerá a prescrição da pena de multa "em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada". Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item está incorreta.



    Gabarito do professor: (B)     


ID
1278949
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao inquérito policial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)  FALSA, De fato o artigo 10 do CPP expõe oinquérito se encerra em 10 (dez dias) caso o acusado esteja preso ou em 30dias(trinta dias) se o acusado encontrar-se solto (regra geral). Porém,a regra não se aplica a qualquer modalidade criminosa. Exceção: Emrelação aos crimes previstos na lei de drogas o prazo para conclusão será de 30(trinta dias) para acusado preso e 90 acusado solto, conforme artigo 51 da lei11.343/06.

    B) FALSA, Art. 17, CPP: A autoridadepolicial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C)  FALSA, PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE dispõe que a autoridade policiale o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possívelocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio daoficiosidade), não aguardando qualquer provocação. Salvo: no caso de ação penal pública condicionada

    D)  Verdadeira


  • Linda, perfeita e completa questão, alternativa (D) define muito bem as caracteristicas do I.P.

  • letra c define o Principio da obrigatoriedade para o delta

  • Gab. letra D

    Considerações letra a) :

     
    Regra geral - 10 dias preso/30 dias solto

    Na lei de tóxicos - 30 dias preso/90 dias solto

    Por ordem da justiça federal - 15 dias preso/30 dias solto

    por crime contra economia popular - 10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.)


  • mas agir de oficio, na regra linguistica, seria justamente agir ao saber da noticia crime. ora, letra C é ambígua em relacao a tecnica processal e regra de portugues

  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.

    PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE

    A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação.

    NA QUESTÃO DIZ:

    Em razão do princípio da oficiosidade do inquérito policial, a Autoridade Policial tem a obrigação de instaurar tal procedimento de ofício 

    SEMPRE QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRATICA DE QUALQUER CRIME.

    Ora meu queridos, existem crimes que o delgado não pode agir de ofíco por ser ação privada ou as condicionadas a representação. 

  • Creio que o erro da letra "c" está na parte final, ao indicar que o inquérito deverá ser instaurado quando ao autoridade policial tomar conhecimento de "qualquer" crime, o que não é verdade, já que há crime cuja apuração depende de requerimento da vítima.

  • Quanto à letra C:

    Pelo princípio da oficiosidade, a autoridade policial deverá instaurar o inquérito de ofício sempre que tomar conhecimento imediato do crime por meio de delação verbal ou escrita feita por qualquer do povo (delatio criminis), por comunicação do crime pela própria vítima (notitia criminis) ou por notícia anônima (delação apócrifa), por meio de sua atividade rotineira (cognição imediata) ou por meio da prisão em flagrante. A regra é que a autoridade policial deve agir de ofício, sem esperar provocação, quando tomar conhecimento de um crime. Exceto quando se tratar de crime de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

    O erro da questão está em afirmar que, quando de ofício, a autoridade policial tem a obrigação de instaurar tal procedimento sempre que tiver notícia da prática de qualquer crime. Um dos elementos necessários para a instauração do inquérito é a justa causa, não sendo a autoridade policial obrigada a instaurar o inquérito quando verificar que o fato, em tese, não configura crime, quando estiver extinta a punibilidade ou quando não houver sinais da existência do fato. 

  • Apesar de concordar com a colega Aryella, acredito que o erro a assertiva “C” consista no fato de que a autoridade policial não é obrigada a instaurar inquérito policial de fato que dependa de representação do ofendido e em ação privada que depende de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Ou seja, a autoridade, mesmo sabendo a existência de um crime, não está obrigada a instaurar o procedimento. 


  • Alternativa C errada porque não é sempre que tiver noticia devera instaurar IP. Devera verificar a procedencia da informacao...

  • A galera está vacilando, estão complicando muito a explicação de a letra c estar errada.

    É simples gente vamos olhar o art 5 do CPP: "Nos crimes de ação pública o Inquérito Policial será iniciado: I - De ofício;"
    Então o erro da letra C é porque a referida letra fala que a autoridade policial estará obrigada a Instaurar o I.P. em QUALQUER CRIME. E a lei não afirma isso a lei diz que só poderá de ofício instaurar :NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA.
  • LETRA C

    Artigo 5º § 3º (...) verificada a procedência das informações (...)

  • ....

    c)

    Em razão do princípio da oficiosidade do inquérito policial, a Autoridade Policial tem a obrigação de instaurar tal procedimento de ofício sempre que tiver notícia da prática de qualquer crime.

     

     

    LETRA C – ERRADA -  Deve-se atentar aos crimes de ação privada e ação pública condicionada à representação. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 440 e 441):

     

     

     

    “6.12. Princípio da oficiosidade

     

     

    Em se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, os órgãos incumbidos da persecução penal devem agir de ofício, independentemente de provocação do ofendido ou de terceiros. Nas hipóteses de ação penal pública condicionada, a autoridade policial e o Ministério Público ficam dependendo do implemento da representação do ofendido ou da requisição do Ministro da Justiça. Referido princípio não tem aplicação às hipóteses de ação penal de iniciativa privada, já que a atuação da polícia investigativa está subordinada à prévia manifestação do ofendido ou de seu representante legal (CPP, art. 5º, § 5º).” (Grifamos)

  • GABARITO: D

    D) O inquérito policial possui valor probatório relativo, mesmo porque os elementos de informação não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, nem na presença do Juiz por ser um procedimento investigatório que visa reunir provas da existência (materialidade) e autoria de uma infração penal, sua instauração é dispensável para a propositura da ação penal.

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    2.1. Inquisitividade

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    2.2. Sigilo

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    2.3. Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    2.4. Dispensabilidade

    Como visto anteriormente, o inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    2.5. Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    2.6. Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

     2.7. Unidirecional

    Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.

    Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial

  • O contraditório e a ampla defesa é minimo e não é obrigatório! Justamente por ser um procedimento administrativo e investigativo( não há acusação formal).

  • Questão linda = Ctrl C + Ctrl V

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal. O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, conduzido pela polícia judiciária a fim de coletar indícios suficientes de autoria e materialidade para dar subsídios à ação penal. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Em regra, o  inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela, de acordo com o art. 10 do CPP. No entanto, esse prazo não comporta toda modalidade criminosa, é o caso do crime de tráfico de entorpecentes, em que o prazo de conclusão é de 30 dias se estiver preso e 90 dias se estiver solto, consoante o art. 51 da Lei 11.343/2006.

    b) ERRADA. A autoridade policial não pode arquivar inquérito, ele é indisponível, somente a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que o delegado de polícia faz é opinar pelo arquivamento em seu relatório, de acordo com o art. 17 do CPP.

    c) ERRADA. Um dos princípios do inquérito é a oficiosidade, em que em regra, nos crimes de ação pública incondicionada, a autoridade deve instaurar o inquérito de ofício, independente de provocação. Acontece que não é a prática de qualquer crime que permite a autoridade instaurar o inquérito de ofício, nos crimes de ação pública condicionada, o inquérito só será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, de acordo com o art. 5º, II do CPP.

    d) CORRETA. De fato, os elementos de informação que servem para formar a opinio delicti, que são produzidas durante a fase investigatória não possuem a mesma força probante daquelas produzidas em contraditório judicial, inclusive o juiz nem poderá fundamentar a sua decisão apenas nesses elementos de investigação. Isso porque é na fase judicial que são respeitados o contraditório e a ampla defesa, que caracterizam o sistema acusatório brasileiro. Sendo assim, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, fundamentando-se também no art. 155 do CPP. Além disso, a instauração do inquérito é dispensável para a propositura da ação quando já houver elementos suficientes de autoria e materialidade para oferecer a denúncia, de acordo com o art. 39, §5º do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Gabarito: D

    Os significados das palavras importa sim.

    ✏ Égide significa proteção

  • Já dizia um grande poeta contemporâneo

    Questão bonita, questão bem feita!!! Madruga, seu.


ID
1278952
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da Ação Penal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Porque a letra "a" está errada?

  • Está errada por força do Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.


  • A) Errada. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado

    B) Correta. Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    c) Errada. Não distinguiu ação penal pública condicionada e incondicionada.

    d) Errada. MP pode opinar pela absolvição. Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
  • Quanto à letra "c", além do erro apresentado pela colega Larissa Saúde, está errado também dizer que a Queixa será protocolizada na Delegacia de Polícia, pois deve ser proposta no juízo competente. E também está errado no finalzinho quando diz "dando conhecimento a Autoridade Policial do fato criminoso" , pois a Queixa carece de outros requesitos para sua propositura, não apenas o mero conhecimento do fato criminoso, conforme art. 41 do CPP:

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • Gabarito letra B - pela letra da Lei - Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    Porém, nas Aula do Professor Renato Brasileiro, quando leciona sobre princípio da indivisibilidade nas ações penais privadas salienta:
    " Numa primeira corrente:

    O Ministério Público, como fiscal do princípio da indivisibilidade, não pode aditar a queixa crime, lançando novos réus ao processo, pois lhe falta legitimidade ativa ad causam. Tendo o Ministério Público vista dos autos na ação de iniciativa privada (art. 45, CPP), e percebendo o órgão ministerial que o particular omitiu-se dolosamente em processar todos os envolvidos, resta, em parecer, manifestar-se pela extinção da punibilidade, afinal, quando o querelante ajuíza a ação lançando no polo passivo apenas parte dos envolvidos, mesmo sabendo da existência de outros e tendo elementos para processá-los (justa causa), estará renunciando ao direto de ação quanto àqueles que deixou de processar, e como já visto, a renúncia beneficia todos os envolvidos.

    Há uma linha intermediária que, entendem que na omissão voluntária, haverá renúncia do querelante, ocasionando a extinção da punibilidade. Todavia, se a omissão for involuntária, caberá à vítima ou ao Mp, indistintamente, o aditamento, de forma a fazer respeitar o princípio da indivisibilidade.

  • Entendo que um dos erros  da letra "c" está  no fato de dizer que o assistente de acusação também pode promover a ação  penal pública. Lembrando que, no caso de inércia  do MP, a ação  promovida será  privada subsidiária da pública.

  • Gabarito letra B - pela letra da Lei - Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • Quanto a alternativa A - O STF e o STJ entendem que o prazo começa a contar desde a entrada dos autos na Promotoria de Justiça. Portanto, a alternativa erra em afirmar que o prazo é contado "da data em que o inquérito chegou à distribuição", pois basta sua entrada na Promotoria de Justiça, pouco importando o dia em que chegou à distribuição (procedimento interno da promotoria).

  • Quanto a letra "c". 

    A ação penal poderá ser pública ou privada. Sendo que a ação penal pública se subdivide em: - A.P.P Incondicionada, a qual terá como peça inicial a denúncia realizada pelo MP, de ofício e 

    - A.P.P Condicionada a representação do ofendido a qual também terá como peça inicial a denúncia feita pelo MP com a devida representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

    - A.P.P Condicionada a requisição do Ministro da Justiça, sendo a peça inaugural a denúncia realizada pelo MP.

    Já a ação privada terá como peça inaugural a queixa crime, que deverá ser proposta no juízo competente, pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo. 

    Obs: a queixa bem como a representação terão prazo decadencial de 06 meses a contar do dia em que vier o ofendido a saber quem é o autor do crime. Ambas podem ser propostas por procurador com poderes especiais. 

    Bons estudos! 

  • A letra C está errada por: (a) dizer que a ação pública será promovida pelo assistente de acusação. Assistente de acusação é apenas um sujeito da relação processual que, no entanto, não possui legitimidade para propor, de per si, ação penal pública. Veja-se que seu ingresso no processo depende de anuência do MP (art. 272, CPP). A titularidade da ação penal pública, portanto, é do MP.(b) afirmar que qualquer do povo poderá exercer a ação privada (o que não é verdade, tendo em vista que quem tem legitimidade para intentá-la é o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo, conforme os arts. 30, CPP, e 100, § 2º, CP), bem como; (c) dizer que ação privada inicia-se com a queixa-crime protocolizada na delegacia de polícia (o que, igualmente, não procede, dado que na delegacia o que se faz é noticiar o crime - notitia criminis -, para depois, aí sim, dar-se início à ação privada via queixa-crime, após o inquérito, se houver necessidade de instaurá-lo). Nesse último caso, vale dizer, de o inquérito ter sido instaurado em ação privada, os autos serão remetidos ao juízo competente onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal (art. 19, CPP). 

  • Quanto à alternativa "C": "Ação Penal é a atividade que impulsiona a jurisdição penal. A classificação que se encontra sistematizada no Código Penal e Código de Processo Penal, é; ação penal pública, se promovida pelo Ministério Público ou assistente de acusação; privada, quando exercida por qualquer pessoa do povo. A ação privada inicia-se com a queixa crime, protocolizada na delegacia de polícia, dando conhecimento a Autoridade Policial do fato criminoso." A parte final faz referência à notícia crime e não à queixa crime. Esse procedimento corresponde ao disposto no artigo 5º, parágrafo 5º do CPP, o que dará início ao inquérito policial e não à ação penal. A queixa crime, por sua vez, dá início à ação penal.

  • art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado

  • letra B: art. 45 do CPP: A queixa, ainda quando a acao penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público,  a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

  • ART 45. CPP

    A QUEIXA, AINDA QUANDO A AÇÃO PENAL FOR PRIVATIVA  DO OFENDIDO, PODERÁ SER ADITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, AQUEM CABERÁ INTERVIR EM TODOS OS TERMOS SUBSEQUENTES DO PROCESSO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  •  

    Letra A)

     Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

       

    Letra  B)

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

  • Gabarito --> Literalidade do art. 45 do CPP. 

    Há dúvidas, todavia, quanto a constitucionalidade do dispositivo.

    1ª corrente) Paulo Rangel, tal qual Tourinho Filho, avaliza o dispositivo, entendendo por sua constitucionalidade, desde que somente aplicável às hipóteses de omissão involuntária (não deliberada) por parte do querelante. Sendo a omissão voluntária, a renúncia deve ser estendida aos demais.

    2ª corrente) Damásio de Jesus, André Nicolitt, Geraldo Prado, Afrânio da Silva Jardim, entre outros entendem que deve haver uma filtragem constitucional ao art. 45 do CPP de modo a se entender que o aditamento é uma extensão do direito de ação, cujo titular é o ofendido e não o MP. Assim, só é possível, pelo MP, o aditamento impróprio (mera retificação) nesses crimes que somente se processam mediante queixa.

    Solução: MP --> deve requerer a intimação do querelante para aditar a queixa em 3 dias (art. 46, §2º do CPP), sob pena de renúncia em face do suposto novo autor, que se estenderá aos demais por força do princípio da indivisibilidade que rege a ação penal de iniciativa privada.

     

  • a) O prazo é contado da data em que o MP RECEBER o IP ou quando for dispensado o Inquérito  contar-se-a da data que receber as peças de informação ou representação.

    b) O aditamento da queixa é tanto da subsidiária da pública quanto da exclusiva, para corrigir erros, o MP tem 03 dias para se pronunciar.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal prevista no título III do Código de Processo Penal. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos, de acordo com o art. 46 do CPP.

    b) CORRETA.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo, com base no art. 45 do CPP. O aditamento é uma forma de corrigir eventuais falhas que possam haver na peça.

    c) ERRADA. Primeiro, a ação penal pública não pode ser promovida pelo assistente de acusação, somente o MP tem legitimidade, ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, de acordo com o art. 271 do CPP.

    Além disso, a ação de iniciativa privada não pode ser exercida por qualquer do povo e sim o ofendido ou quem tenha qualidade para representa-lo, conforme o art. 30 do CPP. O último erro diz respeito a ação privada se iniciar com a queixa crime, protocolizada na delegacia de polícia, pois a queixa-crime é protocolada perante o juiz competente, observe o que diz o art. 19 do CPP: Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    d) ERRADA. Realmente o Ministério público não pode desistir da ação penal, pois uma das características da ação penal é ser indisponível, lembrando que tal indisponibilidade é relativa, como é o caso da suspensão condicional do processo e da transação penal. Contudo, poderá sim requerer a absolvição do acusado, no art. 385 do CPP pode se vislumbrar tal situação: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Art. 45. A QUEIXA, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.


ID
1278955
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto as Leis: Execução Penal (7.210/84), Juizado Especial Criminal (9.099/95), e a que dispõe sobre os Crimes Hediondos (8.072/95, assinale a assertiva verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da estar certa mesmo a letra "d", qual o erro da "c"?

  • Letra A - errada

    Lei 7210, art. 126, § 8º  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. 


    Letra B - errada

    Lei 8072, Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Letra C - errada - 

    Lei 9099, Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.


    Letra D - correta

    Lei 7210, Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.


  • Caro Helder o erro está no prazo de 10 e não 5 dias. art. 82 p. 1 lei 9099

  • não é o art. 42 como o colega letra lei fala é o art. 82, caput combinado com o § 1º da referida lei.

  • a)  O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, poderá remir pelo trabalho (...) parte do tempo da execução da pena. São atribuições do diretor do presídio, declarar a remição, ouvido o Ministério Público.

    Lei nº 7210/84.  

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 8º  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. 

     

    b)  Será de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão a pena prevista no art. 288, do Código Penal, quando se tratar de crime hediondo. Com o intuito de desmantelar a associação criminosa, o legislador concedeu ao participante e ou associado que denunciar à autoridade a redução da pena de metade.

    Lei nº 8072/90.

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. 

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

     

    c)  Na Lei 9.099/95, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa, e da sentença caberá recurso de Apelação, no prazo de cinco dias.

    Lei nº 9099/95.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    d)   Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou da unificação das penas. Sobrevindo condenação no curso da execução somar- se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

     

    Lei 7.210/84.

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. 

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

     

  • Com o fito de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens a fim de ver qual delas é verdadeira. 
    Item (A) - A primeira parte da assertiva contida neste item está correta, porquanto, nos termos do caput do artigo 126 do Código Penal, "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". Por outro lado, a segunda parte da proposição não pode ser considerada verdadeira, pois a remição da pena não é atribuição do diretor do presídio, mas competência do juiz da execução, nos termos explícitos do § 8º, do artigo 126, da Lei nº 7.210/1994 (Lei de Execução Penal), que assim dispõe: "A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa". Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - A primeira parte da proposição constante deste item está correta, nos termos do caput do artigo 8º da Lei nº 8.072/1990, que assim dispõe: "Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo". Por outro lado, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), "o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços" ao passo que a assertiva contida neste item faz menção à redução da pena pela metade, o que vai de encontro comando legal retro transcrito. Assim sendo, a assertiva contida na segunda parte deste item faz desta alternativa falsa.
    Item (C) - No que tange à rejeição da denúncia ou queixa, e da sentença, caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias. Senão vejamos:
    "Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. (...)".
    A assertiva contida neste item faz referência a prazo de cinco dias, estando, portanto, errada.
    Item (D) - Nos termos explícitos do caput do artigo 111 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que assim estabelece: “Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição". Por sua vez, o parágrafo único do referido artigo dispõe que: “Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime".
    A proposição contida neste item está em consonância com a lei pertinente. Em vista disso, verifica-se que a proposição contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (D) 


  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1278958
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de tráfico de drogas, é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a" - ERRADA - "O cumprimento da pena no crime de Tráfico de Drogas, por ser crime equiparado a hediondo, deverá iniciar-se no regime fechado, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, segundo entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal." O pleno do STF declarou incidentalmente, no HC 111.840, Relator Min. DIAS TOFFOLI,  julgado em 27/06/2012, a inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), de modo que o regime inicial deverá ser estabelecido de acordo com o previsto no CP, e não necessariamente no fechado. Outrossim, no HC 97.256, de relatoria do Min. AYRES BRITTO, julgado em 01/09/2010, o pleno do STF, em sede de controle difuso declarou a inconstitucionalidade do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, ao vedar a conversão em penas restritivas de direitos.

    Alternativa "b" - CERTA - "João, primário e de bons antecedentes, praticou crime de Tráfico de Drogas, em 27/03/2007, foi condenado a uma pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, deverá cumprir 1/6 (um sexto) da pena para progredir para o regime semiaberto." Legítimo animus ferrandi do examinador. A Lei n. 11.464/07 reformou a Lei dos Crimes Hediondos, revogando a disposição de que o cumprimento da pena seria integralmente no fechado, e previu a progressão em 2/5 ou em 3/5 no caso do reincidente. Embora possa parecer uma lex mitior a primeira vista, de lembrar que o STF já havia declarado a inconstitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos quanto a esse aspecto, o que equivale a extirpar do ordenamento jurídico, ou seja, se deve encarar que a exigência de cumprimento integral do regime fechado nunca existiu. Assim, a Lei n. 11.464/07 é uma lex gravior, e portanto não retroage, e todos os que cumprem penas por crimes cometidos antes de sua vigência poderão progredir depois de 1/6, que é o  caso de João, da alternativa, pois praticou o delito dois dias antes da publicação da lei no diário oficial, o que ocorreu em 29.3.2007.



  • Alternativa "c" - ERRADA "Na Lei de Drogas, o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, poderá oferecer denúncia e arrolar até 10 (dez) testemunhas para provar o fato descrito na peça vestibular.". Art. 54, Lei n. 11/343/06.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:I - requerer o arquivamento;II - requisitar as diligências que entender necessárias;III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    Alternativa "d" - ERRADA - "Para ter a pena reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), (art. 33, §4º da Lei 11.343/03) o agente que pratica Tráfico de Drogas deverá ser primário, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa e não ser reincidente específico em tráfico de drogas." Art. 33 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, (...), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • GABARITO "B".

    Em outras palavras, independentemente do quantum de pena aplicado ao condenado pela prática de crimes hediondos e equiparados, ou seja, mesmo que a pena aplicada seja inferior a 8 (oito) anos, mesmo que se trate de acusado primário e portador de bons antecedentes, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, ainda assim o regime inicial para o cumprimento da pena deve ser o fechado, por força do disposto no art. 2°, §1°, da lei n° 8.072/90. Por se tratar de lex gravior, a fixação obrigatória do regime inicial fechado só é válida em relação aos crimes hediondos e equiparados praticados a partir da vigência da Lei n° 11.464/07, que se deu em 29 de março de 2007. Consequentemente, os fatos anteriores continuam sujeitos ao regramento geral do Código Penal (art. 33, §2°), salvo no caso do crime de tortura, que já estava submetido ao regime inicial fechado em virtude do art. 1 °, §7°, da Lei n° 9.455/97.

    Tal entendimento acabou sendo consolidado na súmula n° 471 do STJ: "Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam- se ao disposto no art. 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional".


    FONTE: LEGISLAÇÃO ESPECIAL COMENTADA, Renato Brasileiro, 2014.

  • Essa foi cascuda! ferrandi mesmo...gostei!

  • Comentando a letra d)

    As penas do tráfico de drogas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja:

    1. primário

    2.bons antecedentes

    3. não se dedique a atividades criminosas

    4. não integre organização criminosa.

    Por fim, o STF enteu que cabe a conversão em penas restritivas de direitos, Resolução nº 5 do Senado Federal

    Bons estudos

  • letra d. ERRADA - § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    ERRO -não ser reincidente específico em tráfico de drogas.


  • PROGRESSÃO CRIMES HEDIONDOS======> 2/5(primário) - 3/5(reincidente)- depois de 2007( alteração legislativa)

                                                             ======>1/6( Lei de execução penal)- anterior à 2007.

  • A justificativa paras os itens A, B e D está no Art. 33, 4° (Tráfico Privilegiado) e na decisão referente a ele. 

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terçosvedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.


  • Letra "C" errada: Lei 11.343 - Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    I - requerer o arquivamento;

    II - requisitar as diligências que entender necessárias;

    III - OFERECER DENÚNCIA, ARROLAR ATÉ 5 (CINCO) TESTEMUNHAS E REQUERER AS DEMAIS PROVAS QUE ENTENDER PERTINENTES.



  • André Rocha, a alternativa B questiona a respeito de progressão de regime e não das minorantes do 33....

    A justificativa para essa alternativa estar correta encontra se na L.11464/07,  visto q está impôs um regime inicial mais severo aos crimes hediondos, e por ser nova lei mais gravosa, não retroage.

    O fato ocorreu em 27/03/07, e a lei é de 29/03/07. 

    Se meu raciocínio estiver correto, essa questão ganhará meu selo do "bino, é uma cilada". 

  • essa questão foi boa, foi cascuda a desgraçada, mas como sempre a IESES só se restringe a mexer ou omitir a letra seca da lei pra gerar confusão no examinando.


  • Achei meio bosta, apesar de ter acertado, pegar a galera por conta da data, que dizer se no enunciado da prova não fala o ano que a lei entrou em vigor para você acertar deveria ter o conhecimento da data em que entrou em vigor e mais a regra de uma lei revogada, isso mede conhecimento?!?!?!?!

  • Antes de 29 de março de 2007: Progressão em 1/6

    Depois de 29 de março de 2007: progressão em 2/5 ou em 3/5 no caso do reincidente.

  • Concordo com EMANUEL, não só nesse caso, como qualquer outro que a questão cobre da gente o que não existe mais, como era antes...Temos que saber como é hoje.

  • E agora, em 2016, pela decisão em não mais considerar o tráfico privilegiado como crime hediondo, volta-se a considerar a letra B como assertiva correta.

  • Concordo com a Livia Concurseira, porém teria que deixar explícito entendimento do STF, se for do STJ continua sendo equiparado a hediondo

  • Creio que a questão estaria passível de anulação

    veja:
    A - Pacífico no STF a possibilidade de conversão de penas privativa de liberdade por restritivas de direito (o STF declarou essa proibição inconstitucional em sede de controle difuso de constitucionalidade (Habeas Corpus no 97.256/RS), em razão da ofensa ao princípio da individualização da pena.
    Este julgado motivou a edição da Resolução no 5/2012 do Senado Federal, suspendendo a eficácia desta parte do dispositivo.)
     B - Como a questão não fala em datas específicas, desde 2007 a Lei de Execuções Penais traz como requisitos para progressão de regime 2/5 se réu primário e 3/5 se reincidente. (Redação pela Lei 11.464/07).
    C - Errada pois, apesar do art. 46 da Lei 11.343 dispor que o prazo para oferecimento da denúncia será de 10 dias, o MP somente poderá arrolar 5 testemunhas, não 10 como trata a assertiva letra C.
    D - Errada: não há vedação quanto a reincidente específico, somente fala em primário, bons antecedentes, não(atividades criminosas e organização criminosa.

  • A gente acerta por exclusão, mas cobrar data de vigência é algo MUITO importante pelo visto, afinal, quando você for operar no caso concreto, não haverá vade mécum o Google para consultar decerto ...tsc, tsc, tsc...
  • ....

    LETRA A – ERRADA:

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.(...)5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente. (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00113 RTJ VOL-00220-01 PP-00402 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 279-333)(Grifamos)

  • O erro quanto à assertiva "D" está em afirmar que o agente da infração penal deve ser reincidente ESPECÍFICO EM TRÁFICO DE DROGAS. Para colaborar com o entendimento de tal questão, segue um trecho do livro de Leis Penais Especiais - Gabriel Habib (2018): 

     

    "Progressão de regime e condenado reincidente: a reincidência para progressão de regime NÃO PRECISA SER REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, tendo em vista que a lei não faz nenhuma distinção. Assim, seja a reincidência comum, seja a reincidência específica, o prazo para progressão de regime será o mesmo".

  • STF (RE 579167): 1/6se condenado por Hediondo ou equiparado antes da vigência da Lei 11.464/2007 que foi publicada no  dia 29.3.2007 (dois dias depois do fato).

     

     

  • STF (RE 579167): 1/6se condenado por Hediondo ou equiparado antes da vigência da Lei 11.464/2007 que foi publicada no  dia 29.3.2007 (dois dias depois do fato).

     

     

  • Ultimamente não lembro nem o dia da semana, imaggine em 2007.. Tanta coisa importante pra perguntar....

  • Sacanagem kkkkk

  • Questão desatualizada

    Pacote anti crime mudou o cálculo para progressão de regime.

    Agora o cálculo para crimes comuns varia do cumprimento de 16% a 70% do tempo da pena.

    No caso de réu primário em crimes comuns (caso em que o tráfico privilegiado acabou se enquadrando) a progressão ocorrerá com cumprimento de 16% ou 25% da pena (nos casos da causa de aumento por violência [arma e etc]).

  • GAB B.

    PORÉM DESATUALIZADA A QUESTÃO, OBSERVEM!

    O PACOTE ANTI CRIME FEZ ALGUMAS MUDANÇAS.

    No caso de réu primário em crimes comuns, caso em que o tráfico privilegiado acabou entrando também a progressão de regime ocorrerá com cumprimento de 16% ou 25% da pena.

    NOTIFIQUEM A QUESTÃO COMO DESATUALIZADA.

  • A) INCORRETA - "O cumprimento da pena no crime de Tráfico de Drogas, por ser crime equiparado a hediondo, deverá iniciar-se no regime fechado, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, segundo entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal." O pleno do STF declarou incidentalmente, no HC 111.840, Relator Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 27/06/2012, a inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), de modo que o regime inicial deverá ser estabelecido de acordo com o previsto no CP, e não necessariamente no fechado. Outrossim, no HC 97.256, de relatoria do Min. AYRES BRITTO, julgado em 01/09/2010, o pleno do STF, em sede de controle difuso declarou a inconstitucionalidade do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, ao vedar a conversão em penas restritivas de direitos.

    B) DESATUALIZADA - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). No Art. 4º alterou a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passando a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; 

    C) INCORRETA - Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    D) INCORRETA - Não ser reincidente específico em tráfico de drogas está no lugar de Bons Antecedentes um dos quatro requisitos cumulativos dependentes e necessário para a caracterização do Tráfico Privilegiado previsto no § 4o do art. 33 da Lei no 11.343/2006.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.


ID
1278961
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a Administração Pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    A) Errado. Nesse caso, o diretor do presídio comete o crime de: prevaricação imprópria. CP: "Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:"

    B) Errado. Admite-se, sim, peculato culposo, conforme expressamente tipificado no art. 312, § 2 do CP.

    C) Errado. A alternativa descreveu a tipificação do crime do crime de concussão, e não corrupção passiva.

    D) Certo. CP: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:"

    - O núcleo do crime de concussão é: exigir (o servidor público exige).
    - ATENÇÃO: não confunda concussão com extorsão. Se o agente público exige a vantagem mediante violência ou grave ameaça comete crime de extorsão (art. 158, CP), e não concussão.

  • Complementando o colega,

    Sujeito Ativo

      Qualquer pessoa pode praticar extorsão, sem condição especial, mas, sendo o agente funcionário público, a simples exigência de uma vantagem indevida em razão da função caracteriza o delito de concussão art. 316 do CP.

      O agente da autoridade que constrange alguém, com emprego de violência ou mediante grave ameaça, para obter proveito indevido, não incorre unicamente nas penas do delito de concussão; vai mais adiante, praticando uma extorsão (RT 329/100, 435/296, 475/276, RJDTACRIM 22/89; JTACrSP 54/272).


  • Me parece que a questão possui um equívoco. O peculato culposo de que trata o 312 é a conduta do FP que contribui para o peculato de outrem de forma culposa. Portanto não há previsão de peculato furto e peculato apropriação na modalidade culposa, logo a questão esta incorreta. 

  • No crime de concussão o funcionário público faz uma EXIGÊNCIA de vantagem indevida, ao passo que na corrupção passiva o funcionário SOLICITA, RECEBE OU ACEITA promessa de tal vantagem. É preciso que na concussão o agente tenha incutido temor na vítima.

  • A:- Pratica o crime do art 319-A prevaricação imprópria. Pena: detenção 03 M a 01 ano.

    B:- O peculato admite forma culposa no seu art 312 § 2º. Pena: detenção de 03 M a 01 ano.

    C:- Os verbos da corrupção passiva são:- Solicitar, receber, aceitar promessa de vantagem.

    D:- Correta.

  • Letra A)

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

       

    Letra B)

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      

    Letra C)  

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     

     

    Letra D)

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

       

  • A - errada. Comete o crime do art. 319A - prevaricação imprópria (termo doutrinário) com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Crime de menor potencial ofenciso - JECRIM - e cabível sursi.

    B - errada. É admitido a forma culpasa para o crime de peculato, tipificado no art. 312, § 2º. Pena: detenção de 03 M a 01 ano.

    C- errada. A corripção passiva tem as condutas solicitar, receber vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem. Complementado: Própria se a conduta for ilícita/ injusta; Imprópria se a conduta for lícita.

    D - Correta. art. 316.

  •  Com o objetivo de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens.

    Item (A) - A conduta descrita neste item está tipificada no artigo 319 - A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo". Com toda a evidência, portanto, o Diretor de Penitenciária, ao praticar tal conduta, comete crime e não mera infração administrativa, sendo a proposição contida neste item falsa.

    Item (B) - De modo diverso do que o asseverado neste item da questão, há previsão legal da modalidade culposa do crime de peculato, estando a assertiva aqui contida em consonância com a regra geral do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". A propósito, consta do artigo 312, § 2º, do Código Penal, que dispõe sobre a modalidade culposa do crime de peculato, que: "se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita neste item corresponde ao delito de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Com efeito, a proposição contida neste item é falsa.

    Item (D) - O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita neste item se subsome de modo perfeito ao tipo penal transcrito, sendo a presente alternativa verdadeira.


    Gabarito do professor: (D) 

ID
1278964
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das penas, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Apenas justificando as incorretas:

    A) Errado. Advertência não é pena restritiva de direito. O resto é, conforme expressamente listado no art. 43 do CP.

    B) Errado. Não se pode converter pena de multa em pena privativa de liberdade. Pena de multa é autônoma e conforme prevê o art. 51 do CP: "Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição."

    D) Errado. A última frase da alternativa está incorreta. Se a condenação for superior a 8 anos o regime deverá ser fechado, independentemente de ser reincidente ou não, pois a lei não faz essa previsão. CP, art. 33, § 1, A: "o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;"

  • C- CORRETA!

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    1/6 ATÉ 1/2.
  • Ademais um complemento:


    Concurso formal é quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se- lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso de um sexto até metade (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO) . As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO). 


    Ao concurso formal impróprio, aplica-se a mesma sistemática do concurso material, qual seja, somatório das penas dos crimes.
  • Macete!


    Concurso:

    MAterial = MAis de uma ação ou omissão ... 

    FOrmal = uma ação ou omissão ...


    Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou  não,  aplicam-se  cumulativamente  as  penas  privativas  de  liberdade  em  que  haja  incorrido.  No  caso  de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

     

            Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer  caso,  de  um  sexto  até  metade.  As  penas  aplicam-se,  entretanto,  cumulativamente,  se  a  ação  ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Detalhes:
    No caso do concurso formal impróprio, que é o que ocorre quando há desígnios autônomos, deve haver o dolo na conduta, enquanto que no concurso formal próprio, podem os delitos ser realizados por meio culposo.

    Outro detalhe que pode passar despercebido:
    No caso do concurso de crimes, enquanto no crime formal próprio pega-se a pena de um dos delitos ou a maior pena, no caso de serem diferentes, e aumenta-se 1/6 até a metade, no caso do crime continuado, o aumento se dá de 1/6 a 2/3, sendo, portanto, maior.

    Espero ter contribuído!

  • b) o não pagamento da multa enseja execução forçada. 

  • Me confundi com a pena de advertência da Lei 11.343/2006 

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;


  • Nagell brigado pelo esclarecimento, parabéns


  • Na sentença condenatória o juiz poderá aplicar penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Pode aplicar as três? As penas restritivas de direito são substitutivas a não ser no caso do art. 302 do CTB que há restritiva de direito cominada no preceito secundário.

  • A - Errada. O rol exemplificativo do art. 43 do CP não prevê a pena restritiva de direitos consistente em advertência.

     

    B - Errada. Se transitada em julgado a condenação à pena de multa, sem que esta tenha sido paga, constituirá ela dívida de valor executável pela Procuradoria da Fazenda (art. 51,CP).

     

    C - Correta. Assertiva descreve o concurso formal próprio (unidade de desígnios) e concurso formal impróprio (designíos autônomos).

     

    D - Errada. Basta condenação à pena de reclusão superior a 8 anos para que seja cabível o regime fechado. 

  • Sidney, vc não confundiu. Você está certo.

    É que a questão queria que a gente adivinhasse que ela estava se referindo ao Código Penal, somente. 

    Felizmente eu adivinhei, e espero adivinhar também no dia da prova.

  • a) As penas restritivas de direitos são: advertência, prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade, interdição temporária de direitos, limitação de final de semana.

    Penas restritivas de direitos

              Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores;

            III - limitação de fim de semana. 

            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

            V - interdição temporária de direitos; 

            VI - limitação de fim de semana. 

     

     b)  Se o acusado for condenado à pena de multa e frustrar o pagamento, o juiz, ouvido o Ministério Público, deverá convertê-la em pena privativa de liberdade.

    Modo de conversão.

            Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

     

    c) Concurso formal é quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se- lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.

    Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

            Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     

    d) Na sentença condenatória o juiz poderá aplicar penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. A pena privativa de liberdade poderá ser no regime fechado, semiaberto e aberto. Se a condenação for superior a 8 (oito) anos o regime deverá ser o fechado, desde que o acusado seja reincidente em crime doloso.

     

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

            § 1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;  

    (...)

     § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;  (...)

     

     

  • GAB= C

    PM/SC

    PENAS RESTRITIVA DE DIREITO BIZU

    PPPIL

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das proposições contidas nos seus itens.

    Item (A) - As modalidades de penas restritivas de direito encontram-se listadas nos incisos do artigo 43 do Código Penal, senão vejamos:

    "Art. 43. As penas restritivas de direitos são:  I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana."

    A pena de advertência não se encontra entre as penas restritivas de direito no referido dispositivo legal, sendo a presente alternativa incorreta.

    Item (B) - À época da realização do exame, o artigo 51 do Código Penal estabelecia que "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição".

    A Lei nº 13.694/2019 conferiu nova redação ao artigo 51 do Código Penal, que passou a assim dispor: "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição". Assim, embora tenha havido alteração legal relevante quanto à matéria, a frustração do pagamento da pena de multa não enseja a sua conversão em pena privativa de liberdade, razão pela qual a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (C) - O concurso formal está previsto no artigo 70 do Código Penal, que assim dispõe: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". A proposição contida neste item corresponde exatamente ao comando legal que define o concurso formal, sendo a presente alternativa verdadeira.

    Item (D) - Nos termos do artigo 32 do Código Penal, as penas previstas em nosso ordenamento jurídico são privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Essa assertiva, portanto, é verdadeira. Assim, quanto às penas previstas em nosso ordenamento jurídico penal, a assertiva contida neste item é verdadeira.

    Nos termos do artigo 33 do mesmo diploma legal, por seu turno, tem-se que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a pena de detenção, que também é uma espécie de pena privativa de liberdade, deve ser cumprida em em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. A proposição constante de que "pena privativa de liberdade poderá ser no regime fechado, semiaberto e aberto" é, portanto, falsa.

    Por fim, de acordo com o artigo 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal, "o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado", independentemente de ser reincidente. Diante da regra constante no dispositivo ora mencionado, verifica-se que, quanto ao regime inicial de cumprimento de pena para quem é condenado à pena superior a 8 (oito) anos, a assertiva é falsa, pois a fixação do regime no caso mencionado independe da reincidência em crime doloso.

    Diante dessas considerações, extrai-se que a presente alternativa não é verdadeira em toda a sua integralidade.



    Gabarito do professor: (C)



ID
1278967
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    b) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    c) Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    d) Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    (apenas se o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional é que será encaminhado à autoridade policial)

  • Nos termos do artigo 117 da Lei nº 8069/90, a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses – e não um ano, como dito no enunciado da questão -  junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. A alternativa  (A) está errada. 

    A alternativa (B) está correta. Nos termos do 2º da Lei nº 8069/90, considera-se criança, para os efeitos da mencionada lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos. O mesmo dispositivo legal considera  adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade.

     A alternativa (C) está errada. De acordo com o parágrafo único do artigo 104 da Lei nº 8069/90, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas, devendo ser considerada a idade do adolescente à data do fato infracional e não a data da sentença.

    A alternativa (D) está errada. Nos termos do artigo 171 da Lei nº 8069/90, o adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária e não à autoridade policial. O adolescente seria encaminhado à autoridade policial se fosse apreendido em flagrante de ato infracional.

    RESPOSTA: (B)


  • Ate os 18? Mas 18 anos já é maior imputável. Alguém explica? 

  • Lara, basta ler o artigo 2o do ECA (...) entre 12 e 18 anos de idade

  • Concordo com a Lara. É mais uma questão mal feita, pois é cópia da lei que ficou mal feita. Mas, é verdade 18 anos já é penalmente imputável.

  • B)CORRETA.

    A) ERRADO, não pode exceder 6 meses

    C)ERRADA, teoria da atividade

    D)ERRADO, ordem judicial vai para o juiz, em flagrante de ato infracional vai para a autoridade policial.

  • Questão deveria ser anulada devido aos 18 anos que deveria ser "18 anos incompletos"

  • a lei nao fala em "18 anos incompletos"

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • A LETRA B FALA ''ENTRE 12 E 18 ANOS''.

     MAIS DE 12 E MANOS DE 18.

    GABARITO LETRA ''B''.

  • GABARITO - LETRA B

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO B

     

    _____________________________________________________________________________________

     

    Complementando os estudos 

     

                                                                    Título I

                                                       Das Disposições Preliminares

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

     

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

  •  Perguntem sobre o "12 a 18 anos de idade" pra quem fez a lei, estudem mais e aceitem Q erraram a questão.... Ô gente enjoada, depois atrasam os concursos com um monte de recursos imbecís, kkkkkk

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Letra A Errada!

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Letra B Certa!

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Letra C Errada!

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Letra D Errada!

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Gabarito Letra B!

  • Medidas Socioeducativas (aplicam-se somente aos adolescentes)

    - Advertência;

    - Obrigação de reparar o dano (sempre que o ato infracional tiver reflexos patrimoniais);

    - Prestação de serviços à comunidade (período não superior a 6 meses);

    - Liberdade Assistida (prazo mínimo de 6 meses podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida);

    - Regime de semiliberdade (não comporta prazo determinado);

    - Internação (será declarada judicialmente e não excederá ao prazo de 3 anos, sendo obrigatório nesse período a realização de atividades pedagógicas).

    #PMDF

  • até li duas vezes a questão pra ver se era mesmo a B, porque tava muito dada! desculpa, não sou de falar isso, mas essa ai não dava pra errar não! questão dada.

  • Não concordo, pois para ser considerado adolescente, o mesmo deve ter 18 anos incompletos. E a questão menciona 18 anos de idade.

  • SIMPLIFICANDO


    12 INCOMPLETOS - CRIANÇA 

    12 COMPLETOS E 18 ANOS DE IDADE - ADOLESCENTE 


    Para configurar 

    MENOR DE 14 ANOS ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS)

    Vamos ressaltar, é errado afirmar que o crime de estupro de vulnerável

    consiste na pratica de ato libidinoso com CRIANÇA, no estupro a vítima

    é menor de 14 anos, podendo ser CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

  • Letra B.

    a) O artigo 117 afirma que o período não pode exceder a seis meses e não um ano como afirmou o examinador.

    b) Essa é a exata previsão trazida pelo artigo 2º da lei.
                                    CLASSIFICAÇÃO: CRIANÇA FAIXA ETÁRIA:  0 A 12 ANOS INCOMPLETOS.

                                    CLASSIFICAÇÃO: ADOLESCENTE FAIXA ETÁRIA: 12 A 18 ANOS INCOMPLETOS.

                                    CLASSIFICAÇÃO: JOVEM ADULTO FAIXA ETÁRIA: 18 A 21 ANOS.


    c) A idade a ser considerada é a da data do fato e não da data da sentença.

    d) O adolescente apreendido por força de ordem judicial deverá desde logo ser encaminhado a autoridade judicial e não policial.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


ID
1278970
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao concurso de pessoas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    A) Errado.
    Nem sempre se comunicam. CP: "Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

    - Exemplo quando circunstâncias de caráter subjetivo não se comunicam:
    pai contrata pistoleiro para matar o estuprador da sua filha imbuído por motivo de relevante valor moral. O pai responde por homicídio privilegiado (art. 121, § 1), mas o pistoleiro responde por homicídio qualificado pelo motivo torpe (art. 121, § 2, I). O relevante valor moral é circunstância pessoal, exclusiva do pai, e não se transfere para o pistoleiro. Exemplo retirado do livro de Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado, 7ªed, pág. 544.

    B) Errado.
    O CP prevê, sim, a cooperação dolosamente distinta.
    Conforme Cleber Masson: "Também chamada de desvios subjetivos entre os agentes ou participação em crime menos grave, está descrita pelo art. 29, §2º, do Código Penal: "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese deter sido previsível o resultado mais grave."" Direito Penal Esquematizado, 7ªed, pág. 525.

    Exemplo: dois ladrões combinam de furtar uma casa que achavam estar vazia. Enquanto um deles fica do lado de fora vigiando a rua, o outro entre para furtar, mas se depara com uma moradora e resolve estuprá-la ou apenas agredi-la. O ladrão que ficou apenas vigiando não responde pelo estupro ou roubo. Responderá só pelo furto, pois quis participar desse crime.

    C) Certo.
    Teoria igualitária/monista/unitária.
    É pacífico que o CP adotou essa teoria, pois: "Art. 29 Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade." Essa teoria quer dizer que todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime, mas deve ser feita uma diferença entre os autores do crime e os partícipes.

    D) Errado.
    É o inverso: o coautor pratica o núcleo do tipo penal e o partícipe contribui para a realização do crime. Exemplo: é partícipe o ex-empregado de um hotel que revela o segredo do cofre desse estabelecimento, possibilitando que dois hóspedes amigos seus furtem o dinheiro. Já os ladrões que efetivamente subtraíram o dinheiro são autores.

  • GABARITO "C".

    Teoria monista (unitária ou igualitária): Para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos. Todos e cada um, sem distinção, são responsáveis pela produção do resultado, em concepção derivada da equivalência das condições (todos os que concorrem para o crime respondem pelo seu resultado) e também fundamentada em questões de política criminal, em que se prefere punir igualmente os vários agentes que, de alguma forma, contribuíram para a prática de determinada infração penal.

    A teoria adotada pelo Código Penal foi a monista, estabelecendo-se a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua pratica. O artigo 29 do Código Penal, todavia, em sua parte final, faz uma ressalva no sentido de que todos incidem nas penas cominadas ao crime “na medida de sua culpabilidade”.


    Conforme, o livro "Manual de Direito Penal, Rogério Sanches".



  • monista=unitária=igualitária 

  • Fico até feliz quando acerto uma questão dessa :P

  • Segundo a teoria monística (unitária/igualitária) o fenômeno da codelinquência deve ser valorado como constitutivo de um único crime, para o qual converge todo aquele que voluntariamente adere à prática da mesma infração penal. No concurso de pessoas todos os intervenientes do fato respondem, em regra, pelo mesmo crime, existindo, portanto, unidade do título de imputação. Embora o crime seja praticado por diversas pessoas que colaboram de maneira distinta, todos respondem na qualidade de autor. O crime é o resultado da conduta de cada um e de todos, indistintamente. Essa concepção parte da teoria da equivalência das condições necessárias à produção do resultado.

    O legislador penal brasileiro adotou a teoria monistica, deteriminando que todos os participantes de uma infração penal incidem nas sanções de um único e mesmo crime, e, quanto à valoração das condutas daqueles que nele participam, adotou um sistema diferenciador distinguindo a atuação de autores e partícipes, permitindo uma adequada dosagem de pena de acordo com a efetiva participação e eficácia causal da conduta de cada participante, na medida da culpabilidade, perfeitamente individualizada (artigo 29, CPB). 

  • A teoria Monista, também é descrita na doutrina, como teoria igualitária ou teoria unitária, que se fundem naquilo adotado em nosso código, onde o concurso de agentes é definido em várias condutas envolvendo apenas um tipo penal, um delito!  

  • vc é o cara Nagell


  • não basta estudar pela doutrina tradicional, a pessoa tem que decorar um monte de nomes que se referem a mesma coisa. tnc

  • É. Rogério Greco não menciona!!! 

    Mas nunca se sabe tudo. Vamos que Vamos.

  •  a) As circunstâncias de caráter subjetivo sempre se comunicam.

    O ilustre Dr. Fernando Capez, por sua vez, dispõe:

    “a) As Circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais se comunicam, sendo irrelevante se o co-autor ou participe delas tinha conhecimento (...) b) As circunstâncias objetivas comunicam-se, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento (...) c) As elementares, sejam objetivas, sejam subjetivas, se comunicam, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento” (CAPEZ, 2004, p. 336).”

    Tendo vislumbrado que as circunstancias objetivas são aquelas que ligam os meios e modos de realização do crime, tempo, ocasião, lufar, objeto material e qualidades da vítima.

    As circunstâncias subjetivas podem ser elencadas aqui como aquelas que dizem respeito com a própria pessoa do participante, sem qualquer relação com a materialidade do delito, como os motivos determinantes, suas condições ou qualidade pessoal e relações com a vítima ou com outros concorrentes.

     

     

     b) O Código Penal não prevê a cooperação dolosamente distinta.

    ** COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA **

    Desvio subjetivo do concurso de pessoas. Os agentes combinam um crime menos grave, no momento da execução um deles, por sua conta e risco, resolve cometer crime mais grave, ou crime que não foi combinado. Aquele que praticou pelo crime mais grave, responde pelo crime mais grave.

    O agente que quis praticar o crime menos grave – de qualquer forma responde pelo crime menos grave – art. 29, p. 2º, Código Penal:

     

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

     

    c) A teoria adotada pelo Código Penal é a chamada Teoria Igualitária.

    uanto ao concurso de pessoas: a teoria adotada pelo Código Penal é a chamada Teoria Igualitária/Monista.

    O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa. Tal cooperação da prática da conduta delitiva pode se dar por meio da coautoria, participação, concurso de delinquentes ou de agentes, entre outras formas. 

    Teoria Unitária/Monista: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.

  •  d)  Na coautoria os agentes contribuem para a realização do delito. Na participação, os agentes praticam conduta típica descrita no tipo.

    Autor é quem pratica o crime (por exemplo, no caso do homicídio, quem apertou o gatilho). Às vezes temos mais de um autor. Nessa caso, chamamos de co-autores. Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio).
     
    Já o partícipe é quem ajuda,ou seja, é todo aquele que secundariamente contribui para a realização da conduta típica desde que não possua o domínio do fato.Por exemplo, quem, sabendo das intenções do autor, o leva ao local onde a vitima para que ele possa matá-lo, ou quem ajuda o autor a fugir.

  • A - errada. Art. 30 - não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime. As circunstâncias pode ser: a) As Circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais se comunicam, sendo irrelevante se o co-autor ou participe delas tinha conhecimento; b) As circunstâncias objetivas comunicam-se, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento; c) As elementares, sejam objetivas, sejam subjetivas, se comunicam, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento (CAPEZ, 2004, p. 336).

    B - errada. art. 5, § 2° -  2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. ​A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento.

    C - Correta. A tradicional teoria monista, unitária ou igualitária, prega que o crime, ainda que tenha sido praticado em concurso de várias pessoas, permanece único e indivisível. Não se faz distinção entre as várias categorias de pessoas (autor, partícipe, instigador, cúmplice etc.), sendo todos autores (ou coautores) do crime. Observado no art 29 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”. Dessa regra se deduz que “toda pessoa que concorre para a produção do crime causa-o em sua totalidade e, por ele, se imputa integralmente o delito a cada um dos partícipes”. Portanto, todos os que tomam parte na infração penal cometem idêntico crime.  Outro teoria tbm é adota, contudo como EXCEÇÃO, que a teoria pluralista, à multiplicidade de agentes corresponde um real concurso de ações diversas e, em consequência, uma pluralidade de delitos, praticando cada uma das pessoas um crime próprio, autônomo. Nucci indica que o Código Penal, adota-a, como exceção, ao disciplinar o aborto, fazendo com que a gestante que consinta a prática do aborto em si mesma responda como incursa no art. 124 do Código Penal, enquanto o agente provocador do aborto, em lugar de ser coautor dessa infração, responda como incurso no art. 126 do referido Código, aplicando-se o mesmo no contexto da corrupção ativa e passiva. 

    D - errada. O co-autor participa diretamente dos atos de execução. Em matéria penal, todos os agentes participantes do concurso são denominados co-autores, “a co-autoria é, em última análise, a própria autoria”.  Já o partícipe não é aquele que realiza a conduta típica, quero dizer… que pratica o núcleo o tipo, mas ele contribui de alguma forma para o crime acontecer. A participação é “a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante”.

     

  • TEORIA MONISTA = IGUALITÁRIA OU UNITÁRIA

  • Acho que o video dessa aula aqui no QC tinha que ser editado ...

     

  • esse cargo é barra pesada, aprofunda em várias matérias, créditos a quem passa!


  • MIU

    Monista
    Igualitaria 
    Unitária 

  • Concordo com Argeu. Provas pra cartório são bizarras
  • Teoria > monista, igualitária, unitária > concurso de pessoas.
  • Gabarito C

     

    Teoria Monista / Monística / Unitária / Igualitária .... adotada pelo CP e comporta exceções da Teoria Pluralistas / Pluralística...

  • monista=unitária=igualitária 

    vivendo e aprendendo

    Esses sinônimos ainda vão me matar do coração

  • Só por exclusão, como a colega mencionou " vivendo e aprendendo".

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Com vistas a responder à questão, cabe a análise das assertivas contidas em cada um dos itens a fim de verificar qual delas está correta.

    Item (A) - Nos termos do disposto no artigo 30 do Código Penal, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".  A regra prevista em lei, portanto, é a incomunicabilidade das circunstâncias de caráter subjetivo, sendo a comunicabilidade, exceção. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (B) - A cooperação dolosamente distinta está prevista no artigo 29, § 2º, do Código Penal, que assim dispõe: "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave". Logo, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (C) - O Código Penal Brasileiro adotou a teoria Monista, Unitária ou Igualitária, segundo a qual concorre para o crime o agente que realiza o verbo contido no tipo penal ou de qualquer forma contribui para o resultado típico. De acordo com essa teoria, todas as modalidades de concurso equiparam-se, seja o acessório ao principal seja o moral ao material. É neste sentido que o nosso Código Penal estabelece no seu artigo 29 que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade." Assim sendo, esta alternativa é verdadeira.

    Item (D) - Na visão da maioria dos doutrinadores, incluindo Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1 (Editora Saraiva), "partícipe é quem concorre para que o autor ou os co-autores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado (ex.: o agente que exerce vigilância sobre o local para que seus comparsas pratiquem o delito de roubo é partícipe, pois sem realizar a conduta principal – não subtraiu, nem cometeu violência ou grave ameaça contra a vítima – colaborou para que os autores lograssem a produção do resultado). Dois aspectos definem a participação: a) vontade de cooperar com a conduta principal, mesmo que a produção do resultado fique na inteira dependência do autor; b) cooperação efetiva mediante uma atuação concreta acessória da conduta principal."

    Sendo assim, a proposição contida neste item está invertida, pois, em verdade, na coautoria os agentes praticam conduta típica descrita no tipo, enquanto que, na participação os agentes contribuem para a realização do delito.

    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.


    Gabarito do professor: (C) 

  •  O Código Penal Brasileiro adotou a teoria Monista, Unitária ou Igualitária, segundo a qual concorre para o crime o agente que realiza o verbo contido no tipo penal ou de qualquer forma contribui para o resultado típico. Há exceções:

    • TEORIA DUALISTA: Segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito, e;
    • PLURALISTA: Quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito (ex: corrupção ativa e passiva).
  • Igualitária = Monista = Unitária 


ID
1278973
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É certo afirmar:

I. As custas judiciais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos.

II. O recolhimento das custas dar-se-á mediante guia própria fornecida pelo Banco Oficial.

III. O fato gerador da taxa judiciária é a prestação de serviço público de natureza forense, a partir da distribuição da petição inicial, da interposição de recurso, do registro do incidente processual ou da distribuição de carta precatória ou rogatória.

IV. A ação popular não é isenta do recolhimento da taxa judiciária.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA

    A taxa judiciária tem caráter sinalagmático ( bilateralidade entre o Estado e o contribuinte) e incide sobre a prestação do serviço judiciário, em qualquer procedimento judicial.

    IV - ERRADA 
    art. 5, CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gab. "A".

    DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. INVENTÁRIO. TAXA JUDICIÁRIA. BASE DECÁLCULO. HERANÇA. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. 1. Taxa judiciária e custas judiciais são, na jurisprudência sólidado STF, espécies tributárias resultantes "da prestação de serviço público específico e divisível e que têm como base de cálculo ovalor da atividade estatal referida diretamente ao contribuinte"(ADI 1772 MC, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno,julgado em 15/04/1998, DJ 08-09-2000 PP-00004 EMENT VOL-02003-01PP-00166). 2.(...). 3.(...). 4. Recurso especial provido.

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. LEI PAULISTA Nº 4.952/85. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA JUDICIÁRIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE LOCAL EXAMINADA NA CORTE A QUO. SÚMULA Nº 280/STF. DECISÃO PELA CORTE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. Sobre o assunto em tela, vinha externando o seguinte entendimento: - Dispondo sobre o pagamento da taxa judiciária, a Lei Paulista nº 4.952/85 estabeleceu que a referida taxa tem como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devidos pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares e nos processos não contenciosos (art. 1º), abrangendo “todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços do distribuidor, contador, partidor de hastas públicas, bem como as despesas postais, com microfilmagem, intimações e publicações na Imprensa Oficial” (art. 2º). Excluiu-se, expressamente, a sua incidência nos embargos à execução (art. 6º, VI). Se o pagamento da taxa judiciária abrange todos os atos do processo e se ela não incide sobre os embargos à execução, segue-se que é indevido o preparo da apelação interposta contra a sentença que decidir os citados embargos. A decisão que declara deserto recurso de apelação por falta de preparo, na hipótese de embargos à execução, está em dissonância com o disposto no art. 6º, VI, da Lei Paulista nº 4.952/85. Inaplicável o preceito do art. 39, da Lei nº 6.830/80. 2. No entanto, a distinta Corte Especial deste Sodalício, ao julgar, à unanimidade, os EREsp nº 443630/SP, em 02/02/2005 (DJ de 21/03/2005), entendeu em sentido oposto, id est, que “é da competência do Tribunal local a interpretação da lei estadual que regula o pagamento da taxa judiciária. A interpretação oferecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que a apelação de sentença que julga embargos à execução está sujeita a preparo não agride qualquer dispositivo de lei federal”. 3. Na via Especial não há campo para se revisar entendimento de 2º Grau assentado em matéria de direito local, por inexistir ofensa à legislação federal (Súmula nº 280/STF). 4. Embargos de divergência conhecidos e não-providos.

  • Só para lembrar que, apesar de no art. 5º, LXXIII, da CF, estar escrito "isenção", a hipótese é de imunidade.

  • Taxas judiciárias - em regra, os Estados cobram prevendo a alíquota, seguindo a dinâmica dos impostos. O STF entendeu que a base de cálculo pode ser tanto o valor da causa como aquele da condenação. Para a cobrança ser válida deve-se observar o teor da Súmula 667:

    (i) alíquota não pode ser excessiva;

    (ii) deve haver um teto.

  • Assertiva II:

    LEI N. 3.779, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

    Dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

    Art. 12. O recolhimento das custas dar-se-á mediante guia própria fornecida pelo Poder Judiciário.

ID
1278976
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. O Corregedor-Geral de Justiça será eleito para um mandato de dois anos e será substituído, nos impedimentos ou afastamentos, nos julgamentos perante o Conselho Superior da Magistratura e no exercício da função correicional, pelo Vice Corregedor.

II. Os juízes militares dos Conselhos Especiais e Permanentes serão eleitos através de audiência pública, presidido pelo juiz de direito.

III. O Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal e os respectivos Tabelionatos de Protestos de Títulos e, quando houver prévia exigência legal, os Distribuidores, isoladamente ou por meio de suas entidades de classe, poderão firmar convênio de cunho operacional dispondo sobre as condições para a realização dos protestos de Certidões de Dívida Ativa, observado o disposto na legislação federal.

IV. O Tribunal Pleno, integrado por trinta e um Desembargadores, funcionará com a presença de, pelo menos, vinte e um, incluído o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. 


    Atualmente, o Tribunal Pleno é integrado por 32 (trinta e DOIS) Desembargadres, funcionando com a presença de, pelo menos, 21, incuído o Presidente, Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça.

  • DESATUALIZADA!

    Lei n. 1.511, de 5 de julho de 1994.
    Institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

    ...

    Art 27. O Tribunal Pleno, integrado por trinta e cinco Desembargadores, funcionará com a presença de, pelo menos, vinte e um, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça, com a competência definida no art. 30 desta Lei. (Alterado pelo art. 2º da Lei n. 4.906, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.)

  • De acordo com as atualizações da lei 1.511 todas estão incorretas:

     

    I-Art.51 § 1º O Corregedor-Geral de Justiça será eleito para um mandato de dois anos e será substituído, nos impedimentos ou afastamentos, nos julgamentos perante o Conselho Superior da Magistratura e no exercício da função correicional, pelo Corregedor-Adjunto. (Alterado pela Lei n. 4.012, de 2011.);

     

    II-Art. 72. Os juízes militares dos Conselhos Especiais e Permanentes são escolhidos por sorteio procedido, em audiência pública, pelo juiz de direito: (alterado pela Lei n. 4.332, de 2013.);

     

    III-Não existe previsão na lei. As únicas previsões sobre convênio da lei 1.511 são:

    255-A. Fica instituído o plano de assistência médico-social aos magistrados ativos ou inativos, seu respectivo cônjuge ou companheiro e seus dependentes legais e aos pensionistas, organizado diretamente pelo Tribunal de Justiça ou mediante convênio ou contrato ou, ainda, em forma de auxílio pecuniário mediante o ressarcimento total ou parcial do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma do regulamentoeditado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

    Art.323 § 5º O Tribunal de Justiça poderá firmar convênio, visando a atender às finalidades da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (EJUD-MS);

     

    IV-Art. 27. O Tribunal Pleno, integrado por trinta e cinco Desembargadores, funcionará com a presença de, pelo menos, vinte e um, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça, com a competência definida no art. 30 desta Lei. (Alterado pelo art. 2º da Lei n. 4.906, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.).

  • Questão desatualizada, favor fazer correção ou retira-lá, pois a nova redação da Lei é:

    Art 27. O Tribunal Pleno, integrado por trinta e cinco Desembargadores, funcionará com a presença de, pelo menos, vinte e um, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça, com a competência definida no art. 30 desta Lei. (Alterado pelo art. 2º da Lei n. 4.906, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.)


ID
1278979
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. Os desembargadores, no âmbito das Turmas ou das Seções, substituem-se uns aos outros, na ordem decrescente de antiguidade. Na impossibilidade de substituição dentro da mesma Turma, convocar-se-á desembargador integrante de outra, mediante escala e pelo critério de rodízio, observada a ordem decrescente de antiguidade.

II. Os titulares dos ofícios extrajudiciais poderão admitir, com a aprovação do juiz diretor do foro, auxiliares pelo regime Estatutário.

III. Os serviços auxiliares da justiça são realizados através da Diretoria do Tribunal de Justiça e dos ofícios de justiça de primeira e segunda instância.

IV. As correições podem ser permanentes, ordinárias periódicas e extraordinárias.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A II está errada pq não é pelo regime Estatutário e sim pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Está no artigo 107º.

    A III está errada porque serão realizados  pela Secretaria do Tribunal de Justiça e dos Ofícios de Justiça de Primeira Instância. E não diretoria.  artigo 91º

  • I- Art. 15. da Resolução 590 de 13/04/2016: Os Desembargadores, no âmbito das Câmaras ou das Seções, substituem-se uns aos outros, na ordem decrescente de antiguidade.


    § 1º Na impossibilidade de substituição dentro da mesma Câmara, o Presidente do órgão julgador convocará, por escrito, Desembargador integrante de outra, mediante escala e pelo critério de rodízio, observada a ordem decrescente de antiguidade, organizada pelo Sistema de Automação.

     

     

    II-Art. 107. da Lei 1.511 de 05/07/1994: Os titulares dos ofícios extrajudiciais poderão admitir, com a aprovação do juiz diretor do foro, auxiliares pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

     

    III-Art. 95. da Lei 1511 de 05/07/1994: Os serviços auxiliares da justiça são realizados através da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos ofícios de justiça de primeira instância.

     

     

    IV- Art. 183. da lei 1.511 de 05/07/1994: As correições podem ser:


    I - permanentes;


    II - ordinárias periódicas;


    III - extraordinárias.

  • Gab. C

    Art. 15. Os Desembargadores, no âmbito das Câmaras ou das Seções, substituem-se uns aos outros, na ordem decrescente de antiguidade.

    § 1º Na impossibilidade de substituição dentro da mesma Câmara, o Presidente do órgão julgador convocará, por escrito, Desembargador integrante de outra, mediante escala e pelo critério de rodízio, observada a ordem decrescente de antiguidade, organizada pelo Sistema de Automação.

    Regimento Interno do TJMS: https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930165800.pdf


ID
1278982
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. São ofícios de justiça do foro extrajudicial: os cartórios de notas; os cartórios de registro de imóveis; os cartórios de registro civil de pessoas naturais; os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas; os cartórios de registro de protesto de títulos cambiais.

II. As procurações somente podem receber assinaturas dos outorgantes antes da sua lavratura, sob pena de multa, aplicada, em cada caso, pelo juiz da Vara competente que tiver conhecimento do fato ou pelo Corregedor-Geral de Justiça.

III. No foro extrajudicial, os servidores são os tabeliães, os oficiais de registro público e de protesto de títulos cambiais bem como os auxiliares.

IV. A intimação do protesto de títulos obedece as disposições da lei administrativa.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • II - após a sua lavratura

    IV - obedece às disposições da lei específica ;)

  • I. São ofícios de justiça do foro extrajudicial: os cartórios de notas; os cartórios de registro de imóveis; os cartórios de registro civil de pessoas naturais; os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas; os cartórios de registro de protesto de títulos cambiais. (CORRETO) Art. 102.
    -
    II. As procurações somente podem receber assinaturas dos outorgantes antes (APÓS) da sua lavratura, sob pena de multa, aplicada, em cada caso, pelo juiz da Vara competente que tiver conhecimento do fato ou pelo Corregedor-Geral de Justiça.(ERRADA) Art. 119.
    -
    III. No foro extrajudicial, os servidores são os tabeliães, os oficiais de registro público e de protesto de títulos cambiais bem como os auxiliares. (CORRETO) Art. 106.
    -
    IV. A intimação do protesto de títulos obedece as disposições da lei administrativa (obedece as disposições da lei processual civil). (ERRADO) Art.127 p. 1.


ID
1278985
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. O Quadro Permanente de Pessoal dos serviços auxiliares da Justiça é o instituído pelo sistema de classificação e retribuição, denominado Plano de Cargos e de Carreira do Quadro Permanente do Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

II. Haverá em cada distrito judiciário de sede municipal, no mínimo, dois escrivães de paz e notas, com as atribuições pertinentes ao registro civil das pessoas naturais.

III. Aos escreventes do foro judicial incumbe lavrar procuração apud acta.

IV. O ingresso na atividade notarial e de registro, ressalvada a situação dos atuais titulares, dependerá de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • II - Em cada sede de distrito haverá um Juiz de Paz.

    III - Essas são atribuições do Escrivão art. 276º



  • IV - § 1º O ingresso na atividade notarial e de registro (anexo III), ressalvada a situação dos atuais
    titulares, dependerá de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia
    fque vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. (Alterado
    e renumerado pelo art. 21 da Lei n. 2.049, de 16.12.1999 – DOMS, de 17.12.1999.)


ID
1278988
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. Os assistentes sociais servirão junto às varas criminais, de família, fazenda, fiscais, cíveis e da infância e da juventude, incumbindo- lhes as atribuições próprias de sua profissão, sob a orientação do respectivo juiz.

II. Ao tabelião incumbe remeter ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao registro de imóveis de sua comarca e à Secretaria de Estado de Fazenda, uma ficha com a sua assinatura e sinal público, incumbindo igual obrigação ao seu substituto.

III. O serviço extraordinário realizado fora da jornada de trabalho, por servidor estatutário ou celetista de primeira ou de segunda instância, tem caráter eventual e somente será admitido em situações excepcionais e temporárias mediante prévia autorização do Corregedor Geral de Justiça.

IV. Nas comarcas onde não estiver implantada a Controladoria de Mandados, os mandados serão distribuídos equitativamente entre os oficiais de justiça e avaliadores, sob a supervisão do Juiz de Direito Diretor do Foro.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei nº.1.511 de 5 de julho de 1994:

     

    I- Art. 144. Os assistentes sociais servirão junto às varas criminais, de família ou da infância e da juventude, incumbindo-lhes as atribuições próprias de sua profissão, sob a orientação do respectivo juiz;

     

    II-Art. 109. Ao tabelião incumbe:

    IX - remeter ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao registro de imóveis de sua comarca e à Secretaria de Estado de Fazenda, uma ficha com a sua assinatura e sinal público, incumbindo igual obrigação ao seu substituto;

     

    III- Art. 147. O serviço extraordinário realizado fora da jornada de trabalho, por servidor estatutário ou celetista de primeira ou de segunda instância, tem caráter eventual e somente será admitido em situações excepcionais e temporárias mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal de Justiça;

     

    IV-Art.142 III § 6° Nas comarcas onde não estiver implantado a Controladoria de Mandados, o mandado serão distribuidos equitativamente entre os oficiais de justiça e avaliadores, sob a supervisão do juiz de Direito Diretor do Foro.


ID
1278991
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. O desembargador afastado das funções judicantes por motivo de serviço eleitoral, concurso de ingresso na magistratura, comissão especial ou de outro serviço público será convocado para as sessões administrativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, a que comparecerá, salvo impossibilidade decorrente de atividade relativa ao próprio afastamento.

II. O Vice Presidente do Tribunal de Justiça baixará a escala mensal dos Desembargadores plantonistas, titular e suplente, que obedecerá à ordem de antiguidade, a começar do mais moderno.

III. Exige-se maioria simples dos membros do Órgão Especial: para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público; para a deliberação sobre pedido de intervenção federal no Estado ou deste em seus municípios; e para a deliberação sobre vitaliciamento de juiz substituto.

IV. As decisões monocráticas proferidas no âmbito da segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deverão ser, obrigatoriamente, disponibilizadas no Sistema de Automação Judiciária – Módulo de Gestão de Gabinete, em seu inteiro teor, ressalvados os casos de segredo de justiça.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • II - Art. 76. O plantão permanente, em segundo grau de jurisdição, funcionará nos dias em que não houver expediente, tais como os feriados, sábados, domingos; e nos dias úteis, fora do horário de atendimento ordinário.§ 4º O Presidente do Tribunal de Justiça baixará a escala mensal dos plantonistas, titular e suplente, que obedecerá à ordem de antiguidade, a começar do mais moderno.

  • III - Art. 118. Exige-se maioria absoluta dos membros do Órgão Especial para:

    I - a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público;

    II - a deliberação sobre pedido de intervenção federal no Estado ou deste em seus municípios;

    III - a deliberação sobre vitaliciamento de Juiz Substituto;

    IV - a exoneração de Juiz não vitalício antes do término do biênio para a vitaliciedade;

    V - o reaproveitamento de Desembargador em disponibilidade, tendo desaparecido a razão da incompatibilidade ou abrindo-se vaga que a contorne;

    VI - o aproveitamento de Magistrado vitalício, posto em disponibilidade, em processo disciplinar;

    VII - a elaboração de súmula que deva constituir precedente na uniformização da jurisprudência;

    VIII - a subsistência da prisão e o local onde deverá permanecer o Juiz de primeira instância, em razão de investigação criminal que a recomende;

    IX - a manutenção de decreto de prisão contra Juiz de primeira instância;

    X - deliberar sobre existência, em tese, de crime imputado a Juiz de primeira instância e remessa dos autos ao Ministério Público para o procedimento cabível;

    XI - deliberar sobre a suspensão preventiva de Magistrado sujeito à sindicância ou a processo disciplinar de remoção compulsória, disponibilidade ou incapacidade.

    § 1º O mesmo quorum é exigido no Tribunal Pleno para a aprovação de emendas a este Regimento.

    § 2º Para aplicação das penas de advertência, censura e remoção compulsória aos Magistrados, na forma estabelecida no art. 293 da Lei 1.511/1994, será observado o quorum previsto no § 2º do mesmo dispositivo.

    § 3º Para o processo e o julgamento dos Juízes de Direito, quando do fato apurado puder resultar a aplicação das penas de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e aposentadoria compulsória, com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, observar-se-á, de igual forma, o quorum de dois terços para a aplicação da penalidade.

  • Letra A certa, conforme artigo 45;

    Letra B está errada, pois não é o vice presidente, mas o presidente que elaborará a referida escala, conforme artigo 75, parágrafo 4º;

    Letra C errada, pois, conforme o artigo 117, exige-se maioria absoluta;

    Letra D certa. 

     

    Gabarito: B. 

     

  • Gab. B

    Art. 112. As decisões singulares serão, obrigatoriamente, disponibilizadas no Sistema de Automação, em seu inteiro teor. Parágrafo único. As decisões proferidas nos processos que correm em segredo de justiça serão disponibilizadas com o nome das partes de maneira abreviada.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930165800.pdf


ID
1278994
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público e particular com poderes especiais.

II. O traslado de certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados em país estrangeiro poderá ser efetuado mediante apresentação dos documentos originais ou das suas fotocópias autenticadas.

III. Compete ao Tribunal Pleno elaborar as listas tríplices dos advogados e membros do Ministério Público que devam compor o Tribunal de Justiça na vaga reservada ao quinto constitucional, em sessão pública e mediante voto secreto, observadas as disposições do artigo 94 da Constituição Federal.

IV. A aposentadoria dos magistrados será compulsória, nos casos de invalidez ou aos setenta anos de idade; voluntária, após trinta anos de serviço, sempre com vencimentos integrais; se a aposentadoria resultar de pena disciplinar, os vencimentos serão proporcionais ao tempo de serviço.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  I - Errada - Resolução 35 cnj - Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. (Alterado pela Resolução nº 179, de 03.10.13) 

    II - Errada - Reolução 155 cnj: Art. 4o O traslado de certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados em país estrangeiro será efetuado mediante apresentação de documentos originais. Parágrafo único. O arquivamento de tais documentos poderá ser feito por cópia reprográfica conferida pelo oficial de registro civil.
  • Correta III - Art. 30. Compete ao Tribunal Pleno:  V - elaborar as listas tríplices dos advogados e membros do Ministério Público que devam compor o Tribunal de Justiça na vaga reservada ao quinto constitucional, em sessão pública e mediante voto secreto, observadas as disposições do artigo 94 da Constituição Federal;

  • Gab. D

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930165800.pdf


ID
1278997
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É certo afirmar:

I. A responsabilidade pela escrituração do Livro Diário Auxiliar e do Livro de Controle de Depósito Prévio é direta do notário ou registrador, ou do responsável interinamente pela unidade vaga, mesmo quando escriturado por seu preposto.

II. O cheque somente poderá ser protestado no lugar do pagamento e deverá conter a prova da apresentação ao banco sacado e o motivo da recusa de pagamento, salvo se o protesto tiver por finalidade instruir medidas contra o estabelecimento de crédito.

III. É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.

IV. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto no artigo 50 da Lei nº 6.015/73 serão registradas nos termos do Provimento nº 30 do Conselho Nacional de Justiça.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva II está incorreta pelo fato de a Lei 9492/97, art. 6º  não afirmar que o cheque "somente" poderá ... e sim diz o texto legal ""Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito. "" 

    Já a assertiva IV, está incorreta quando afirma na sua parte final que ...serão registrado nos termos do Provimento nº 30 ...

    o que o dispositivo legal Art. 46 da Lei 0.015/73, não diz  "Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado."


    Proposições correta é letra "B"



  • III- CORRETA - PROVIMENTO 27 CNJ: Art. 1º. É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;

  • Quanto a assertiva IV o correto seria o Provimento 28 do CNJ que dispõe em seu artigo 1º:

    "Art. 1º. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto no art. 50 da Lei nº 6.015/73 serão registradas nos termos deste provimento.

     Parágrafo único. O procedimento de registro tardio previsto neste Provimento não se aplica para a lavratura de assento de nascimento de indígena, no Registro Civil das Pessoas Naturais, regulamentado pela Resolução Conjunta nº 03, de 19 de abril de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, e não afasta a aplicação do previsto no art. 102 da Lei nº 8.069/90. "

  • I - CORRETA - PROVIMENTO 45 CNJ: Art. 3º Com exceção do Livro de Visitas e Correições, a responsabilidade pela escrituração dos livros referidos neste provimento é de responsabilidade direta do delegatário, ainda quando escriturado por um seu preposto.

ID
1279000
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. O requerimento de abertura de matrícula para Gleba Pública Federal na Amazônia Legal ainda não matriculada, de que figure como titular a União, ou de averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal já registrada como de propriedade da União, tratados pelo provimento de nº 33 do CNJ, será formulado diretamente ao Juiz Federal, ou não havendo, ao Juiz de Direito, que após analisado e admitido o encaminhará para o Oficial de Registro de Imóveis competente para a circunscrição em que situado o imóvel.

II. O uso de papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, é opcional.

III. É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

IV. Os assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente, que não tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira, somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados por autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I -ERRADA : PROVIMENTO 33 CNJ: Art. 4º O requerimento de abertura de matrícula para Gleba Pública Federal na Amazônia Legal ainda não matriculada, de que figure como titular a União, ou de averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal já registrada como de propriedade da União, tratados neste provimento, será formulado diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis competente para a circunscrição em que situado o imóvel. 

    II - ERRADA : É OBRIGATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 3º DO PROVIMENTO 14 DO CNJ : Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2012 será obrigatório o uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, com estrita observância dos modelos editados por esta Corregedoria Nacional de Justiça, bem como para a expedição de certidões de inteiro teor.


ID
1279003
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi bastante celebrada e debatida em razão do seu conteúdo, que, em linhas gerais, é o reconhecimento de direitos trabalhistas aos(às) empregados(as) domésticos(as). A resultante Emenda à Constituição de número 72 depende de regulamentação para plena vigência daquilo previsto pela PEC das Domésticas aprovada. Tal regulamentação está prevista para 2014. Mas a efetividade de alguns direitos já passou a valer em 2013, imediatamente após a conversão da PEC em Emenda. As novas regras, que não dependem de regulamentação, já valem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    A EC 72 veio acrescentar direitos expressos no Art 7º caput aos trabalhadores domésticos, são eles.

    Os previstos em lei: IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII.

    E os de eficácia limitada: I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII.

    Por fim, AINDA NÃO são direitos estendidos aos Domésticos os dispostos nos incisos:

    V: Piso salarial;

    XI: Participação nos lucros;

    XIV: Jornada 6h;

    XX: Proteção ao mercado da mulher;

    XXIII: Adicional de atividade (Insalubre, penosa e perigosa);

    XXVII: Proteção contra Automação;

    XXIX: Prazo prescricional;

    XXXII: Proibição de distinção dos trabalho e;

    XXXIV: Igualdade(Empregado x Avulso).

    Bons estudos a todos.

  • Alguém explica a letra "A"?

  • Errei a questão mas fiquei feliz pq é assim que se aprende!

    Sintetizando: Todos os profissionais de serviços domiciliares habituais, babás, cuidadores(as) de idosos, jardineiros(as), empregados(as) e motoristas particulares e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

    Abraço e boa sorte a todos!

  • Pessoal, acho que o erro da alternativa "a" foi porque eles citaram a diarista como sendo empregada doméstica e isso não é verdade, porque são espécies diferentes de empregadas. Bem, acho que esse foi o erro da alternativa, se estiver errada, por favor, corrijam-me.

  • Alternativa: D.

    O empregado doméstico é definido pelo parágrafo 1º da Lei nº 5.859/1972 como "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". São considerados empregados domésticos também o cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos e caseiro (quando o sítio ou local onde exerce sua atividade não tenha fim lucrativo).

    Os trabalhadores domésticos não subordinados são conhecidos como diaristas porque não trabalham de forma contínua, todos os dias, para o mesmo empregador, como o empregado doméstico. São eles que determinam os dias em que irão trabalhar e o valor das diárias, que recebem ao fim do dia trabalhado. O fato de poderem trabalhar para vários empregadores, numa relação autônoma, os difere do empregado doméstico subordinado.

    Como até o momento a profissão de diarista não foi regulamentada, cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre a existência ou não do vínculo de emprego. A jurisprudência do TST é no sentido de que o trabalho exercido pela diarista em dois ou três dias na semana não preenche o requisito da continuidade previsto no artigo 1º da Lei n.º 5.859/72.

  •  Creio que não existe diarista que trabalha mais de três dias por semana na mesma residência.

  • Curiosidade: essa questão caiu no bloco de " atualidades" e não direito constitucional 

  • CABERIA ANULAÇÃO!

    Explico:

    O Trabalhador Doméstico tem características semelhantes à do trabalhador comum, c/ EXCESSÃO da habitualidade, ou seja, o doméstico tem q trabalhar com continuidade(pelo menos 3x por semana).

    Portanto o termo "serviços domiciliares habituais" utilizado na Letra D, que significa ser habitual(comparecendo 2x por semana ao emprego bastaria), não se aplica ao trabalhador doméstico!!

    Esta é minha humilde opinião, o q acham?

    Foco e Força..

  • O trabalho doméstico é caracterizado pelos 5 requisitos abaixo:

    -- Prestado para pessoa física ou família (não pode ser prestado para pessoa jurídica).
    -- Mediante remuneração (não pode ser trabalho voluntário).
    -- Natureza contínua (não pode ser eventual, como a diarista).
    -- Sem fins lucrativos (não envolve atividade comercial ou análoga).
    -- Prestado no âmbito doméstico (não pode ser prestado no escritório, por exemplo).

    Com base nesses requisitos, presentes na lei 8.213 que trata do assunto, podemos concluir que além da faxineira também são domésticos o jardineiro, a babá e a cuidadora de idosos.

    O motorista particular que trabalha para pessoa física (PF) ou família, apesar de nem sempre exercer o trabalho no âmbito doméstico, também se enquadra na categoria supracitada.

    Engana-se quem pensa que empregado doméstico é só aquele contratado para faxina. Portanto, a resposta correta é a letra D.

  • Gabriela,

    conforme a nova redação dada ao parágrafo único do art. 7º da CF, pela EC 72, os domésticos têm direito ao salário-família, mas ainda depende de regulamentação.

  • A questão exige conhecimento acerca da Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, conhecida como “PEC das Domésticas", a qual resultou na Emenda Constitucional nº 72, de 2013, que alterou a CF/88. Segundo o art. 7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  

     

    As regras trazidas pela emenda são destinadas aos trabalhadores domésticos que, segundo a Lei 5.859/72 – a qual dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências – é empregado doméstico assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

     

    As regras valem, portanto, os profissionais de serviços domiciliares habituais {exemplos: babás, cuidadores(as) de idosos, jardineiros(as), empregados(as) e motoristas particulares} e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

     

    O gabarito é a letra “d". Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a": está incorreta. As diaristas não se enquadram, pois não há habitualidade na prestação dos serviços domésticos.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Não somente, basta o enquadramento daquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Destinam-se aos profissionais de serviços domiciliares habituais, não somente empregados.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Complemento:

    TRABALHADORES DOMÉSTICOS NÃO POSSUEM DIREITO:

    1)     Piso salarial (proporcional à extensão/complexidade do trabalho);

    2)     Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa;

    3)      Trabalho em turno ininterrupto de revezamento – jornada de 6 HORAS (salvo negociação coletiva);

    4)     Proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivos específicos)

    -> Único direito que o servidor público possui e a doméstica não;

    5)     Adicional de remuneração – atividades penosas, insalubres ou perigosas;

    6)      Proteção em face da automação;

    7)      Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho (na CF não dispõe sobre esse direito, mas a Lei Complementar 150/2015 garante o direito – prazo de 2 anos);

    8)      Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    9)      Igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso.


ID
1279006
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Escândalo do Mensalão, considerado o maior escândalo de corrupção da história do Brasil, incluiu parlamentares e dirigentes de partidos políticos que passaram a ser chamados de “mensaleiros”. O julgamento do Mensalão pelo Supremo Tribunal Federal levou à condenação de 24 mensaleiros. As penas, somadas, chegam a 250 anos de prisão. No que diz respeito à origem do termo “mensaleiros”, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • kkkkkk
    o palhaçada essas questões de atualidades!!
    item c!


ID
1279009
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O ano de 2013 foi marcado por cenas de baderna e arruaças no Brasil, ilustradas por lojas quebradas, ônibus incendiados e prédios públicos invadidos, como têm sido amplamente divulgado nos principais meios de comunicação. À frente, os “black blocs” de máscaras e objetos em punho tais como marretas, canivetes e rojões. Não bastasse a presença física em danos ao patrimônio público, as redes sociais estão repletas de ameaças deles. Com relação aos “black blocs” NÃO É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Os da esquerda incitam e preconizam, irresponsavelmente, esse tipo de "manifestação", em prol de uma suposta "democracia", que, na verdade, tanto repudiam. Portanto, sim, conforme a alternativa A, são vistos com benevolência por alguns partidos políticos. Porém, distintamente do que a B assevera, não é, em sua maioria, composta por políticos. Mas, precipuamente, na base, por meio de seus ideários, sendo, na prática, ínfima minoria, usando os peõzinhos, que é o povo.

  • Os black blocs surgiram na Alemanha, na década de 1980, como um movimento que visava à defesa de manifestantes contra ações repressivas das polícias e agentes dos Estados, o que inclui o ataque a prédios de empresas e instituições supostamente ligadas ao aparato repressivo e ao capitalismo. Traduz-se mais em uma tática do que em um movimento político ou social. No Brasil, eles passaram a ter destaque a partir das manifestações populares de junho de 2013. Geralmente, e esse foi o caso do Brasil, esses manifestantes não estão filiados nem representam nenhum movimento político específico. Dessa forma, a alternativa incorreta é a letra (B). Em relação à letra (D), ressalta-se que a morte do cinegrafista foi atribuída à atuação dos balck blocs; entretanto, em diversos locais, principalmente nos grandes centros, como no Rio de Janeiro, ficou comprovada a infiltração de policiais entre os manifestantes, provocando destruição e violência para dar respaldo à repressão policial. Dessa forma, da mesma maneira que é possível que a morte do jornalista e outros atos de violência tenham sido provocados pelos black blocs genuínos, é também possível que a responsabilidade seja, na verdade, das próprias forças policiais. Como a versão oficial atribuiu a responsabilidade a um black bloc, para a prova, a alternativa (D) está correta. 

    Resposta : B



ID
1279012
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Argentina presidida por Cristina Kirchner está bailando ao som de um tango tristonho. O país sofreu no último mês de dezembro com a greve das polícias provinciais, por saques em massa e por apagões de energia elétrica. A fragilidade da gestão atual tem sido demonstrada pela aprovação da presidente que caiu de 42,5%, em novembro, para 28%, em dezembro de 2013. Não bastassem as acusações de enriquecimento ilícito com o “golpe das diárias-fantasma”, uma das políticas econômicas que foi colocada em prática e tem sido considerada um fracasso é:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    "Para evitar a fuga de divisas, o governo de Cristina Kirchner impôs, desde 2011, severas restrições para a compra de dólares, que geraram mal-estar em setores da classe média que costumam viajar ao exterior ou fazem operações de bens imóveis ou acumular outras divisas."

    http://economia.uol.com.br/noticias/afp/2013/04/29/febre-por-dolar-a-qualquer-preco-na-argentina.htm

  • ITEM A. ERRADO. O “corralito” havia sido implementado durante o Ministério deDomingos Cavallo na década de 90 na Argentina e não no momento atual, no governode Cristina Kishner.

    ITEM C. ERRADO. Não foi essa a política macroeconômica adotada.


  • O corralito foi estabelecido, na Argentina, para evitar e interromper a retirada de depósitos em contas correntes e poupanças, que seriam trocados por dólares ou transferidos diretamente para o exterior. Para tanto, congelaram-se os depósitos dos poupadores e estabeleceram-se limites semanais para a retirada de fundos.[1]

    Isso foi feito para impedir a quebra do sistema financeiro, ante uma corrida aos bancos, e evitar uma crescente falta de liquidez. Foi imposta pelo governo de Fernando de la Rúa em dezembro de 2001, em plena crise econômica da Argentina.

    A justificativa secundária almejada por Domingo Cavallo, ao cargo do Ministério da Economia Argentina, foi conseguir um maior uso dos meios de pagamento eletrônico, evitando assim a evasão impositiva e provocando a "bancarização" da população, sendo este um benefício para os bancos.

    Essa medida causou grande convulsão social na Argentina, ante o caráter impopular da referida medida e da não resolução da crise econômica, mas somente da postergação dos efeitos mais negativos. Tudo isso culminou com a derrubada do governo de centro-esquerda de Fernando de la Rúa

    Fonte:https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Corralito&veaction=edit


ID
1279015
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Surgiu uma polêmica no Brasil em 2013 sobre o tema “biografias e biografados”. Há cantores, medalhões da MPB – Música Popular Brasileira como Roberto Carlos, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Chico Buarque e Milton Nascimento que se manifestaram e produziram controvérsias sobre o tema. Do outro lado da discussão está a ANEL (Associação Nacional dos Editores de Livros). Com relação ao tema, analise as afirmativas a seguir:

I. A polêmica trata da necessidade de autorização para a publicação das biografias.

 
II. A ANEL move no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando os dois artigos do Código Civil que impedem a publicação sem a anuência prévia dos biografados ou de seus herdeiros.

III. Para a ANEL as normas atuais violam a liberdade de expressão e o direito à informação.

IV. A polêmica começou após reportagem da Folha de S. Paulo noticiar que o cantor Roberto Carlos, que é contrário à publicação de biografias não autorizadas e já tirou de circulação obras sobre sua vida, conseguiu o apoio de músicos da MPB em seu posicionamento.

V. Um manifesto divulgado na Bienal do Rio, assinado por autores como Boris Fausto e Ruy Castro, diz que a proibição às biografias não autorizadas é um “monopólio da história, típico de regimes totalitários”.

Considerando as afirmativas I, II, III, IV e V, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Como a ANEL pode mover uma ADI, se ela não é legitimada para propor tal ação! Se alguém puder me ajudar agradeço.

  • Luiz Surdi,

    A ANEL é uma entidade de classe de âmbito nacional, portanto, pode sim propor a ADI.

    Disposição legal:

    Constituição Federal: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Todas estão corretissimas! :)