O Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), ao dispor sobre a proteção
contratual, estabelece
I. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os
consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio
de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a
dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 46. Os contratos
que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes
for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os
respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de
seu sentido e alcance.
Os contratos que regulam as
relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a
oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos
instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido
e alcance.
Correta afirmativa I.
II. As cláusulas contratuais
serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 47. As cláusulas contratuais
serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
As cláusulas contratuais serão
interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Correta afirmativa II.
III. As declarações de vontade
constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às
relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução
específica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 48. As
declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e
pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando
inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos
As declarações de vontade
constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às
relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução
específica.
Correta afirmativa III.
IV. O consumidor pode desistir do
contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de
arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o
prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor
exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores
eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão
devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O consumidor pode desistir do
contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de
arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o
prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Correta afirmativa IV.
V. A garantia contratual é
complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. O termo de
garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada,
em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que
pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue,
devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de
manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com
ilustrações.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 50. A garantia contratual é
complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de
garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada
em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que
pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue,
devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de
manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com
ilustrações.
A garantia contratual é
complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. O termo de
garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada,
em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que
pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue,
devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de
manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com
ilustrações.
Correta afirmativa V.
Marque a opção CORRETA.
A) I, II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “A”.
B) I, II, III e V estão corretas. Incorreta letra “B”.
C) II, III, IV e V estão corretas. Incorreta letra “C”.
D) I, II, IV e V estão corretas. Incorreta letra “D”.
E) Todas estão corretas. Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Gabarito E.
Resposta: E