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Prova MPE-MG - 2010 - MPE-MG - Promotor de Justiça


ID
107773
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das preocupações do Membro do Ministério Público no controle dos gastos públicos é saber se o pagamento de precatórios pelo Estado e Municípios vem sendo cumprido corretamente, e quanto ao regime especial que rege a matéria é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares para fins de enquadramento de parcela total como obrigação de pequeno valor.Art.100,§ 8º, CF. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
  • A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 trouxe as inovações ao artigo 100 da CF.

     

    .

  • A letra A esta correta de acordo com o caput do Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425)

    A letra B esta correta de acordo com o artigo 100§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no..

  • a- art 100 caput CF

    b- art 100§2 CF

    C- art 100 §3 e§4 CF

    d- art 100 §8 CF

    e- art 100 §6 CF

  • Complementares e suplementares não são adequados!

    Abraços


ID
107776
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República quando de sua promulgação em 5 de outubro de 1988 dispôs em seu artigo 29, inciso IV, que a composição das Câmaras Municipais se daria em proporcionalidade à população do Município. No entanto, em recente alteração, após vários pronunciamentos do Poder Judiciário em Ações Civis Públicas intentadas pelo Ministério Público restou estipulado o limite máximo de representantes nos Poderes Legislativos Municipais da seguinte forma:

I. 5 (cinco) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes e 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes e 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

II. 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e 20 (vinte) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes e 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

III. 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

IV. 32 (trinta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; 34 (trinta e quatro) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

V. 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

VI. 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; 50 (cinquenta) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e 52 (cinquenta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.

Somente é CERTO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Eita perguntinha estúpida de se fazer numa prova de Promotor...Mínimo de 9 vereadores. Alternativa I incorreta.Art. 29, IV, a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;O único truque que eu conheço é que TODAS as quantidades de vereadores são ímpares,. Logo a II, a IV e a VI estão incorretas.Outra característica é que sempre soma-se 2 da anterior. Logo, 9, 11, 13, 15, 17, ...O problema mesmo é a população.Sobrem a III e V.
  • Concordo com o colega. Ainda estão colocando questões desse tipo em prova de Promotor. Isso é ridiculo. Mede conhecimento nenhum.

  • o LANCE DA POPULAÇÃO É FACIL eu bolei uma tabelinha infalivel + nao consigo anexar aqui.....esse site da horrivel
  • mas o que é issoooooooo?!!! O_O


    sem palavras...bom, lá vai um macete...


    não é a grande solução, é só um esquema lógico.
    o número de vereadores começa em 9 e sempre aumenta +2.
    quanto ao número da população, partindo de 15000, a gente pode decorar assim:

    +15
    +20
    +30
    +40 -------2x
    +140
    +150------8x
    +300
    +600------2x
    +1000 ----5x.


    facilita excluir os 3 últimos zeros, na hora de montar, quando você achar o número é só acrescentar sempre três zeros. não é fácil, mas com certeza é melhor que arriscar ou duvidar da capacidade da FCC,então mais fácil decorar esses e seguir a sequência lógica do que memorizar tudo. pra montar vai ser assim:

    9 -----------15 (+15)  => adicionar sempre 000, ou seja, 15 000.
    (+2)
    11 ----------30 
    (+20)
    13 ----------50 (+30)
    15 ----------80 (+40)
    17 ---------120 (+40)
    19 --------160 (+140)
    21 --------300 (+150)...o +150, como já disse, aparecerá 8 vezes. depois disso vc só terá o +300, o +600 (por duas vezes) e finalmente o +1000(por 5 vezes), que vai chegar a 8000 (sem os 3 zeros, acrescentar depois, ou seja, até o "acima de 8 000 000").

    essa questão exige um tempo ENORME do candidato, ainda que saiba tudo de cor e monte a tabela. revoltante...
  • Gostaria de perguntar apenas a um promotor se ele souber isso decorado!!!!

    Quero parabenizar a Camila pela iniciativa e o trabalho dispensado para comentar a questão. 
  • Critérios: 

    1) Os limites máximos sempre serão ímpares. 

    2) O número mínimo de vereadores é 9 (até 15 mil habitantes) e máximo 55 (mais de 8 milhões de habitantes)


    Com a utilização dessas regras a questão poderia ser respondida por eliminação.

  • CE TA DOIDO PRA ACERTAR UM TREM DESSE TEM QUE TER MEMÓRIA DE ELEFANTE, DEVIA SER BANIDO ESSE TIPO DE PERGUNTA SÓ ACHO . ME JULGUEM !

  • até que sou bom de " chute " kkkkkkkkkk ( acertei )


  • Essa questão não cobrou se a pessoa sabe ou não os numeros de 9 a 55 vereadores. Só precisava saber que não existe numero máximo par.

  • Excelente João

    Abraços

    • 9 - até 15mil
    • 11 - até 30 mil (x2)
    • 13 - até 50 mil (+20)
    • 15 - até 80 mil (+30)
    • 17 - até 120 mil (+40)
    • 19 - até 160 mil (+40)
    • 21 - até 300 mil (x2)

ID
107779
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ação de descumprimento de preceito fundamental, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • As principais características da ADPF são:1) Legitimação ativa: É a mesma prevista para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a IX, da Constituição federal, e art. 2° da Lei 9.868/1999).2) Capacidade postulatória: A exemplo da ADI, alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.3) Liminar: A ADPF admite liminar, concedida pela maioria absoluta dos membros do STF (art. 5° da Lei 9.882/1999). A liminar pode consistir na determinação para que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou de efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ação.4) Informações: O relator da ADPF poderá solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado.5) Efeitos da decisão: A decisão da ADPF produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder público. Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF.
  • LEGITIMADOS A PROPOR A ADPF:CF/88Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • INCORRETA letra "a".Legitimados para ADPF são os mesmos para a ADI,ADC e ADO.CF/88 - Art.103I- Presidente da RepúblicaII- Mesa da Câmara dos DeputadosIII- Mesa do Senado FederalIV - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DFV -Governador de Estado ou do DFVI- Procurador-Geral da RepúblicaVII -Conselho Federal da Ordem dos Advogados do BrasilVIII - Partido Político com representação no Congresso NacionalIX -Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Alternativa A.O erro está em prever como legitimado "os membtos do Ministério Público", quando na verdade o legitimado do Parquet é apenas o Procurador-Geral da República.O restante do texto e as outras alternativas estão corretas.
  • Bom, realmente a questão A está manifestamente incorreta, pois não condiz com a norma constitucional. Contudo, não posso deixar de verificar que a questão D também está incorreta, pois não condiz com a orientação atual do STF. Realmente o STF tinha o entendimento que qualquer outro meio processual que sanasse o vício constitucional, como MS e Recurso Extraordinário, impediria o uso da ADPF, por conta do princípio de subsidiariedade. No entanto, em julgados posteriores "o STF vem perfilhando a orientação propugnada pelo Min. Gilmar Mendes, segundo a qual a aferição da existência de outro meio efetivo para sanar a lesividade da atuação pretensamente ofensiva a preceito fundamental deve ser feita, essencialmente, no âmbito das ações integrantes do controle abstrato" (Livro - O controle de constitucionalidade - de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino). Assim, para não ser cabível a ADPF o outro meio deve ser apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. Assim a existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a sua utilização, em virtude da feição marcadamente objetiva desta ação.
  • Salvo melhor juízo, acredito que a alternativa D também está errada, pois, no julgamento da ADPF 33, o STF modificou sua jurisprudência no sentido de analisar a subsidiariedade da ADPF de maneira restritiva, isto é, ela será cabível "quando não houver outro meio apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata", o que é possível fazê-lo via ADC e ADI, por exemplo. Segue a ementa:
    EMENTA: 1. Argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada com o objetivo de impugnar o art. 34 do Regulamento de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará (IDESP), sob o fundamento de ofensa ao princípio federativo, no que diz respeito à autonomia dos Estados e Municípios (art. 60, §4o , CF/88) e à vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, CF/88). 2. Existência de ADI contra a Lei nº 9.882/99 não constitui óbice à continuidade do julgamento de argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.
    (omissis)
    13. Princípio da subsidiariedade (art. 4o ,§1o, da Lei no 9.882/99): inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. 14. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação.
    (grifado)
  • São os mesmos legitimados da ADIM e da ADC

    Abraços

  • não tem ministério público entre os legitimados. alternativa a está errada, portanto, gabarito da questão.

  • Questão desatualizada ! A "D" também está ERRADA !


ID
107782
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios institucionais do Ministério Público, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Creio que o gabarito correto dessa questão é letra "b"
  • Letra 'a' Correta- Art.128, §2º, CF: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá sr precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.Letra 'b' Errada, mas não é a alternativa apontada pelo gabarito. Art.128, §3º, CF: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes de carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu procurador-Geral, que será NOMEADO pelo Chefe do Poder Executivo, para mandado de dois anos, permitida uma recondução.Letra 'c' Correta - Art.128, §5º, II, e, CF: vedado exercer atividade político-partidária.Letra 'd' Correta - Art.128, §6º, CF dispõe que a vedação cabível aos magistrados, referente ao exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, é aplicável aos membros do Ministério Público.Letra 'e' apontada como correta pelo gabarito.
  • Penso que todas estão incorretas, pois, quem indica é o chefe do poder executivo distrital e não o Presidente da Rep.
  • estou pegando questões com erro de gabarito seguido no QC, acredito que essa seja uma delas, pesquisei mas nao encontrei essa prova na internet, se alguem tiver, avisa a resposta correta
  • Prova: http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/12459Gabarito: http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/12444Realmente é a E...
  • Letra a) CORRETA- CF art. 128, §4º: Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios( =Procurador-Geral de Justiça) poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.Letra b) CORRETA- a CF, art. 128, §3º e LC nº75/93, art. 156, justificam o por quê da opção estar certa: CF, art.128, §3 Os MPs dos Estados, do DF e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo para mandato de dois anos, permitida uma recondução.LC nº 75, art.156: O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.Portanto, no caso do MPDFT cabe ao Presidente da RepúblicaLetra c) e d)CORRETAS-conforme prescrito na CF, art.128, §5º, II, e e §6º.Letra e) é INCORRETA por afirmar que todas são incorretas...
  • Não não!! a resposta é mesmo a letra E, a letra B é certa, já que o MPDFT recebe tratamento difernciado (Art 128 par 3o) o procorador geral é o de justiça, mas no caso DF e Território quem o nomeará será Presidente da Republica e a destituíção pela maiora absoluta do Senado, já nos estados o PGJ será nomeado pelo Governador e destituído pela Assebléia legislativa.
  • A questao esta corretissima. E uma questao para promotor, nao e nivel medio. O erro da questao esta na referencia, na consideracao dos "principios intitucionais". Nenhuma das assertivas faz referencia aos tais (Unidade, Indivisibilidade e Independencia Funcional). Embora seja certo que a assertiva "b" parece incorreta, quem escolhe o chefe do MPDF/T e o Presidente da Republica mesmo.
  • Gabarito letra E porque nenhuma das alternativas (A, B, C e D) estão incorretas, todas elas são verdadeiras, e as fundamentações já foram feitas pelos colegas que comentaram anteriormente.
  • Atenção especial deve ser dispensada ao Procurador-Geral de Justiça no Distrito Federal.

    Isso porque, assim como os Estados-membros, o Distrito Federal possui Ministério Público, que tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça. Entretanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) NÃO integra a estrutura orgânica do Distrito Federal.

    Com efeito, o MPDFT é órgão integrante da União, um dos ramos do Ministério Público da União (CF, art. 128, I, “d”), organizado e mantido pela União (CF, art. 21, XIII).

    Logo, o seu chefe – Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios – NÃO é escolhido pelo Governador do Distrito Federal, mas sim pelo Presidente da República.

    Muito cuidado com isto: como o MPDFT é um dos ramos do MPU, organizado e mantido pela União, o seu chefe - Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios – NÃO é escolhido pelo Governador do Distrito Federal, mas sim pelo Presidente da República.

  • A Constituição Federal impõe as seguintes vedações aos membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, II):

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    g) exercer a advocacia no juízo ou tribunal em que exercia suas atribuições antes de se afastar, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (CF, art. 95, parágrafo único, V, c/c art. 128, § 6º).

    Honestamente, nesse assunto não há muito a acrescentar à literalidade do texto constitucional. Para a prova, bastará ao candidato memorizar tais vedações, e pronto!

    Só para não dizer que eu não acrescentei nada à literalidade do texto constitucional, destaco que a vedação da letra “e”, acima, teve a sua redação alterada pela EC 45/2004 (até então, essa vedação era relativa, admitia exceção, hipótese em que o membro do Ministério Público se afastava temporariamente do cargo e exercia atividade político-partidária; com a alteração, tal vedação passou a ser absoluta) e que as vedações das letras “f” e “g” foram introduzidas pela mesma EC 45/2004.

  • achei que o erro da letra b fosse o fato de se afirmar que tal como MPE, o PGJ será escolhido pelo Presidente da Republica. O PGJ do Estado não é escolhido pelo Presidente da Republica e sim pelo Governador. A assertiva dá a entender que tambem o do MPE será pelo presidente.
  • Essa questão é bem maldosa, pois pede a afirmativa ERRADA, assim se houver apenas UMA opção correta, já torna errada a letra E.
    Ou seja, a banca joga com o nervosismo do candidato.
  • Alguns colegas não entenderam a "B"...

    o examinador diz que tanto o MPDF como os MPE´s têm seus chefes desvinculados do Procurador- Geral da República... correto! e... seu o chefe do MPDF será escolhido pelo Chefe do Executivo, que no caso do DF, é o Presidente da República, mediante lista tríplice. Questão está perfeita!

    espero ter ajudado.

    fUi...
  • Vamos fazer em etapas.
    "O Ministério Público do Distrito Federal, embora integre o Ministério Público da União..."
    Correto, conforme a CF:
    "Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I – O Ministério Público da União, que compreende:
    (...)
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;"
    "... recebeu do constituinte tratamento diferenciado"
    Indiferente, pois "tratamento diferenciado" é conceito relativo que nada acrescenta à questão.
    "...pois, tal como os Ministérios Públicos dos Estados, seu chefe é desvinculado do Procurador-Geral da República..."
    Afirmação errada. Conforme a CF:
    "Art. 128. (...)
    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República..."
    Se o MP do Distrito Federal integra o MPU, como é possível dizer que seu chefe é desvinculado do Procurador-Geral da República?
    Como se não fosse suficiente, diz a LC 75:
    "Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios."
    "... e será escolhido pelo Presidente da República, mediante lista tríplice."
    Afirmação também errada, porque está se referindo também aos chefes dos MPs estaduais (Procurador Geral de Justiça), que são nomeados pelos governadores (Chefe do Executivo, conforme o § 3º do art. 128 da CF). Somente o Chefe do MPDF (Procurador Geral da República) será escolhido pelo Presidente da República (CF, art. 128, § 1º e LC 75, art. 156).
  • ALTERNATIVA A

    De acordo com a redação do §4º, do artigo 128, da CF/88, a alternativa A está correta, pois os Procuradores-Gerais poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Legislativo.

    ALTERNATIVA B

    A fundamentação para a presente alternativa encontra-se no §3º, do mesmo artigo 128, sendo correto afirmar que se trata de assertiva errada, pois o MPDF, embora integre o MPU realmente tem tratamento diferenciado. O chefe do MPU é o PGR (Procurador-Geral da República), enquanto que o chefe do MPDF é o PGJ (Procurador-Geral da Justiça). O erro da assertiva está em afirmar que o chefe do MPDF, sendo desvinculado do PGR será escolhido pelo Presidente da República, quando em verdade o PGJ é apenas nomeado pelo Chefe do Executivo, após escolha de lista tríplice dentre os integrantes da carreira, pelos seus próprios integrantes.

    Trata-se de assertiva errada, mas conforme se verá não é a apontada pelo gabarito.

    ALTERNATIVA C

    Em consonância às vedações impostas aos membros do Ministério Público, a assertiva propõe que o membro do Parquet é impedido de exercer atividade político-partidária, encontrando fundamento no artigo 128, §5º, II, e.

    ALTERNATIVA D

    O §6º do artigo 128 dispõe que a vedação cabível aos magistrados, referente ao exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, é aplicável aos membros do Ministério Público. Sendo assim, trata-se alternativa correta.

    ALTERNATIVA E

    Como vimos, há três alternativas corretas na questão e apenas uma incorreta (B). Ao afirmar que todas as assertivas estão incorretas, a presente alternativa foi considerada pelo gabarito a incorreta, sendo esta que deveria ter sido assinalada pelo candidato.

    fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100218125328951&mode=print

  • A letra A não está correta. Se vocês prestarem bem atenção, estão passando batido na expressão "pelo Poder Legislativo RESPECTIVO", pois cabe salientar que o Procurador da Justiça do DF é destituido pelo Senado, uma vez que faz parte do MPU. Logo a assertiva está errada em afimar que será destituído pelo legislativo respectivo que no caso seria a Câmara Legislativa, o que não ocorre.
  • Gente, acho que essa questão é mais uma questão de pegadinha do que qualquer outra coisa. Olha só como interpretei a questão, se estiver errada alguém avise. A questão pedi com relação aos principios institucionais do ministério público qual o item INCORRETO, só que o item A,B,C,D estão corretos. O que tornar o item E correto, pois todos os outros estão incorretos dentro do que a questão pedi. 

    Ajudem, por favor!
  • Acabei acertando, mas esse examinador bateu o recorde de questão complexa

    Ele queria o seguinte: a alternativa incorreta; porém, todas estavam incorretas, exceto a E, que dizia estarem todas incorretas...

    Logo, como todas estavam corretas, a E (que todas estavam incorretas) é a incorreta

    Abraços

  • Depois que me recuperei do momento tela azul no cérebro entendi a questão: todas as alternativas "a,b,c,d " estão corretas/ pediu-se a alternativa incorreta, cuja resposta é a alternativa "e" que afirma estarem todas incorretas, o que não é verdade. 

  • Cai feito pato. De tão simples que é eu acabei errando. Se apenas uma das alternativas tiver correta já torna a letra E incorreta.

  • Que questão legal! Ela brinca com o nervosismo do candidato e é bem escrita!

  • Misericórdia.

    A, C e D eu tinha certeza estarem corretas. Como fiquei na dúvida na B, marquei com força. Esqueci do trocadilho entre o comando da questão e a alternativa E.

  • Amei a questão!

    A questão explorou o raciocínio lógico do candidato.

    Se o enunciado pede a incorreta, e ao analisar as alternativas, percebemos que temos itens correto, logo a única alternativa que se contradiz ao enunciado é a letra (E), pois não são todos os itens incorretos.


ID
107785
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A súmula vinculante tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas frente aos ditames Constitucionais, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. O Supremo Tribunal Federal, por meio delas, superou diversas dessas controvérsias, podendo-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)CORRETA - a cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o princípio da gratuidade do ensino público disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. (Súmula Vinculante 12 "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.")b)ERRADA - a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis ultrapassa a capacidade do ente público de instituir o referido tributo, ainda que em razão de efetiva ou potencial prestação de serviços públicos específicos, conforme disposto no artigo 145, II, da Constituição Federal. (Súmula Vinculante 19 "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."c) ERRADA - tipifica crime material contra a ordem tributária a omissão de informações, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, antes do lançamento definitivo do tributo. (Súmula Vinculante 24 "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.")d)ERRADA- compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, mesmo quando a ANATEL seja apenas assistente ou oponente.(Súmula Vinculante 27 "Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.")e)ERRADA - Todas estão incorretas. (A alternativa A está correta)
  • Se houver ANATEL, é Federal!

    Abraços

  • Letra A - CORRETA

    A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Letra B - INCORRETA

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Letra C - INCORRETA

     

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Letra D - INCORRETA

    Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.


ID
107788
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao conferir a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no caput do artigo 225 e dispor no § 1º o dever do ente público de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, acabou por impor à municipalidade autêntica obrigação de não fazer no que toca à poluição ambiental e, em caso de descumprimento, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Nível avançado. Eu confesso que não sabia nem errar nesta questão.
  • Alternativas b e c:

    Estão em consonância com o entendimento do e. STF:

    1) Possibilidade da imposição das astreintes ao Poder Público:

    LEGITIMIDADE JURÍDICA DA IMPOSIÇÃO, AO PODER PÚBLICO, DAS ‘ASTREINTES’.
    - Inexiste obstáculo jurídico-processual à utilização, contra entidades de direito público, da multa cominatória prevista no § do art. 461 do CPC. A ‘astreinte’que se reveste de função coercitivatem por finalidade específica compelir, legitimamente, o devedor, mesmo que se cuide do Poder Público, a cumprir o preceito. Doutrina. Jurisprudência” (RE nº 495.740/DF-TAR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 14/8/09).

    2) Possibildiade concessão de anteciapação de tutela contra o Poder Público:

    POSSIBILIDADE JURÍDICO-PROCESSUAL DE OUTORGA, CONTRA O PODER PÚBLICO, DE TUTELA ANTECIPATÓRIA.
    - O ordenamento positivo brasileiro não impede, em regra,a outorga deantecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra o Poder Público, uma vez atendidos os pressupostos legais fixados no art. 273, I e II do CPC, na redação dada pela Lei nº 8.952/94, ressalvadas, no entanto, as situações de pré-exclusão referidas, taxativamente, no art. 1º da Lei nº 9.494/97, cuja validade constitucional foi integralmente confirmada, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 4/DF, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO. Existência, no caso, de decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu, em favor do menor impúbere, o direito em seu nome vindicado. Ocorrência, ainda, de situação configuradora de ‘periculum in mora’ (preservação das necessidades vitais básicas do menor em referência)
  • Sinceramente? Preguiça de tentar entender essa questão! 
  • Respondi a ''E'' sem nem ler kkkkk
    Vou fazer prova de nível fundamental e não pra promotor de justiça.

  • Mínimo existencial vence reserva do possível!

    Abraços


ID
107791
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de extradição, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Examinador moderninho tirou TUDO do site do MJ:

    Procedimento de extradição

    Na extradição ativa, o Ministério da Justiça recebe do Poder Judiciário a documentação relativa ao pedido de extradição. Cabe ao Departamento de Estrangeiros do MJ realizar a análise de admissibilidade da documentação a fim de verificar se está de acordo com o previsto em Tratado ou na Lei 6.815/80. Em caso positivo, o pedido de extradição é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores, por meio de Aviso Ministerial, a fim de ser formalizado ao país onde se encontra o foragido da justiça brasileira.

    Sendo deferida a extradição pelo país requerido, as autoridades brasileiras deverão retirar o extraditando do território estrangeiro no prazo previsto em Tratado, se houver, ou na data estipulada pelo Governo requerido. Caso não se promova a sua retirada, o indivíduo poderá ser colocado em liberdade no país requerido.

    Na extradição passiva, a Divisão de Medidas Compulsórias do Ministério da Justiça recebe, por via diplomática (Ministério das Relações Exteriores), o pedido de extradição formulado pelo país requerente. Realizada a análise de admissibilidade, de acordo com o Tratado, se houver, ou com o Estatuto do Estrangeiro, o pedido será encaminhado, por meio de Aviso Ministerial, ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete a análise de mérito do pedido, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea “g” da Constituição Federal.

    Sendo deferida a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, o país requerente terá um prazo, fixado no Tratado, se houver, ou na Lei 6.815/80, para retirar o indivíduo do território nacional. Caso contrário, deverá ser colocado em liberdade e o Brasil, na condição de país requerido, não será obrigado a detê-lo novamente em razão de sua extradição.


  • Ainda retirado do site do MJ:

     Pedido de prisão preventiva para fins de extradição

    Em caso de urgência, poderá ser solicitada ao país requerido a prisão preventiva para fins de extradição. Neste caso, o pedido de extradição deverá ser formalizado pelas autoridades brasileiras, no prazo previsto no Tratado, se houver, ou no prazo concedido pelo Estado requerido, contados a partir da efetivação da prisão. Caso o pedido não seja formalizado, o indivíduo poderá ser colocado em liberdade no país requerido.

    Via de regra, o Ministério da Justiça encaminhará o pedido de prisão preventiva, por via diplomática,com base na documentação recebida do Poder Judiciário. Alguns Tratados mais modernos, entretanto, prevêem a possibilidade de que a prisão preventiva seja requerida pela via INTERPOL.

    Se o país requerente solicitar ao Governo brasileiro a prisão preventiva para fins de extradição, esta será encaminhada, por intermédio do Ministério da Justiça, ao Supremo Tribunal Federal. Caso a prisão preventiva seja decretada pela Egrégia Corte, o prazo para formalização do pedido de extradição iniciar-se-á tão logo a Embaixada do país requerente seja notificada da efetivação da prisão.

    Caso o pedido não seja formalizado no prazo previsto, o indivíduo será colocado em liberdade, e não se admitirá um novo pedido de prisão pelo mesmo fato sem que a extradição seja formalmente requerida.


  • O pedido de prisão preventiva para fins de extradição poderá ser solicitado, em caso de urgência, ao país requerido devendo estar instruído com as informações relacionadas ao mandado de prisão expedido pelo Juízo solicitante e/ou eventual decisão condenatória, assim como notícia de localização do extraditando no território onde se evadiu.


ID
107794
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As inelegibilidades em matéria eleitoral são disciplinamentos, regras restritivas que vão implicar condições obstativas ou excludentes da participação passiva na atividade de sufrágio, reconhecidos privados de concorrer a cargos eletivos.

Dentre essas, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Letra "b" ERRADA, pois não é até o 3º grau.CF, Art 14, § 7º: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou poradoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.";)
  • Pra quem começou a estudar Direito Eleitoral agora, essa foi boa de responder!!!
  • Continuação...A par da inelegibilidade inata, há a inelegibilidade decorrente de algum fato ilícito, aplicada como sanção que obsta o nacional de concorrer validamente a um mandato eletivo, que apenas pode ser prevista por lei complementar, na forma do § 9° do art.14 da CF/88. Denomina-se essa sanção de inelegibilidade cominada, que pode ser de duas espécies: simples ou potenciada. A inelegibilidade cominada simples é aquele que impede o nacional de concorrer na eleição em que o ilícito ocorreu ("nessa" eleição), enquanto a inelegibilidade cominada potenciada é aquela que obsta o nacional de concorrer ao mandato eletivo em um determinado trato de tempo certo ou indeterminado, dependente de alguma condição extintiva.A inelegibilidade cominada potenciada pode alcançar mais de uma eleição, dependendo do tempo de sua aplicação prevista pelo ordenamento. Essa a razão pela qual pode existir, em uma eleição seguinte àquela em que veio a ser aplicada, o obstáculo-sanção para o deferimento do registro de candidatura, ainda que o nacional seja portador de todas as condições de elegibilidade, típicas e atípicas, e preencha os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, fixados pela legislação ordinária.Em resumo, na teoria proposta por Adriano Soares da Costa, a inelegibilidade classifica-se em:1. inata - comum a todos os brasileiros que não tenham registro de candidatura;2. cominada - decorrente da aplicação de sanção pela prática de ato ilícito, de natureza eleitoral ou não. 2.1. simples - sanção aplicada apenas à eleição em que o fato ilícito ocorreu;2.2. potenciada - aplicada para as eleições que ocorram em determinado trato de tempo definido por lei.Fonte: wikipédia
  • Comentário acerca da inelegibilidade:Inelegibilidade é o termo que define quando um candidato não tem condições de ser eleito.A inelegibilidade é o estado jurídico negativo de quem não possui elegibilidade, seja porque nunca a teve seja porque a perdeu. Quem não tem elegibilidade, por não possuir o registro de candidatura em razão da ausência de algum dos seus pressupostos, é originariamente inelegível, ou seja, não possui o direito de ser votado. Trata-se da inelegibilidade inata, comum a todos aqueles que não preencham qualquer das condições de elegibilidade, próprias ou impróprias, ou mesmo que não preencham algum pressuposto de admissibilidade do processo de pedido de registro de candidatura.A elegibilidade é o direito de ser votado, que nasce do registro de candidatura, depois de preenchidas pelo interessado todas as condições de elegibilidade previstas para o cargo a ser disputado. As condiçoes de elegibilidade são os pressupostos ao registro de candidatura previstos na Constituição Federal (art.14, § 3º) ou em normas infraconstitucionais (indicação em convenção partidária, por exemplo, prevista na Lei nº 9.504/97).
  • d) Os conscritos não podem sequer se alistarem.
    Que tal o português de um concurso para promotor?
    +
    Duas questões de três anuladas!
  • ¬¬


    Só acertei porque sabia que era 2º grau, e não 3º.


    ='(
  • Carla, otimo comentario sobre a Inelegibilidade Inata e cominada simples e potencial. Todavia, permita-me uma pequena, mas importante retificação. A critica que farei serve também para a alternativa c.

    as Hipoteses ou Causas de Inelegibilidade prevista no art. 1 da Lei Complementar 64, que podem ser por ATO ILICITO (inci I), bem como por incompatibilidade (inc II) imprecindem de Lei complementar por força da CF88, enquanto os REQUISITOS de EElegibilidade podem ser implementador por lei ordinaria, como por exemplo o prazo para filiação partidária.

    OCORRE QUE, a inelegibilidade nao pode ser vista como sanção ou penalidade (como afirmado pela colega no inicio de seu 2º comentario), pois foi justamente com essa tese - de que que a inelegibilidade nao é sanção - que os ministros do TSE e 5 ministros do STF (empatados com os outros 5, devido a saida de um deles so haviam 10, ganhand a tese regimental de que em caso de empate prevalece o ato impugnado, que no caso era a decisão do TSE - processo modelo contra jader barbalho e roriz do Distrito federal ).
    A tese foi de que justamente por nao tratar de uma sanção ou pena, nao ha falar no principio da presunçaõ de inocencia, bem como nao ha falar também em irretroatividade, anualidade da lei. Por isso as alterações trazidas pela 64 em 2010 foi aplicada ja nas eleições de 2010, sob a tese : INELEGIBILIDADE NAO É PENA, É CONDIÇÃO.

    a alternativa c fala em inelegibilidade sançaõ se referindo ao que a causou, ou seja, um ato ilicito que cominou em uma condenação. Mas ja faz uma classificação que considero perigosa por trazer um sentido nao aceito atualmente pela nossa corte.

  • Consoante Francisco Dirceu Barros, que cita em sua obra, o professor Adriano Soares da Costa, as inelegibilidades podem ser inatas, cominadas simples, cominadas potencializadas e de natureza não- eleitoral.

    INATAS: falta de condições de elegibilidades previstas no art 14, parágrafo 3, CF. A falta desta pode ensejar AIRC.
    COMINADA : derivam da ocorrência de uma transgressão eleitoral- SIMPLES: OCORRE A INELEGIBILIDADE PARA AQUELA DETERMINADA ELEIÇÃO/ POTENCIALIZADA: OCORRE A INELEGIBILIDADE PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.
    DE NATUREZA NÃO ELEITORAL: art 15, III, CF- condenação criminal transitada em julgado; impeachment (crimes de responsabilidade); improbidade administrativa; falta de decoro parlamentar...entre outras
  • Entendo que a letra D também está incorreta, pois os conscritos só não podem se alistar durante o período do serviço militar obrigatório.
    (art 14, par. 2o, CF/88)


    Concordam?
  • Pessoal, a CF menciona apenas "substitído " e não menciona sucedido , portanto a A não estaria errada ?

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) CF, Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos (CHEFES DO PODER EXECUTIVO) e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

     

     

    b) Assim, relata que a inelegibilidade pode ser:

     

    1) inata ou natural, mais precisamente a falta de um requisito para ser candidato que não a aplicação de uma sanção, como, por exemplo, o analfabeto - art. 14, parágrafo 4º. da Constituição da República) e

     

    2) cominada, decorrente da aplicação de uma sanção. A inelegibilidade cominada subdivide-se em:

     

    a) simples: ou seja, para a eleição que se realiza - exemplificando o art. 41-A da Lei 9504/97 - e,

     

    b) potenciada: para a eleição que se realiza, bem como para os pleitos futuros (art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90 - 08 anos).

     

     

    CF, Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    * Já que a inelegibilidade trazida no dispositivo acima da Constituição Federal não é uma sanção, então se trata de uma inelegibilidade inata. O erro da alternativa "b" é afirmar que a inelegibilidade é até o terceiro grau, enquanto o correto é até o segundo grau.

     

    Fontes:

     

    http://www.tre-rj.gov.br/eje/gecoi_arquivos/arq_051186.pdf

     

    https://jus.com.br/artigos/35804/direito-eleitoral-essencia-dos-conceitos-juridicos-inelegibilidade-elegibilidade-e-reelegibilidade-em-relacao-a-cidadania

     

    https://www.meuadvogado.com.br/entenda/causas-de-inelegibilidades.html

     

     

    c) Conforme o comentário da letra "b", inelegibilidade cominada é resultante de uma sanção.

     

    L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis (exemplo de inelegibilidade cominada potencial):

     

    I – para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

     

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.

     

     

    d) CF, Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

    e) Resposta está no comentário da letra "b".

     

     

     

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  • Com relação à C, depende se esse tráfico é o crime que acarretou a sentença ao lado ou não...

    A simples prática de tráfico não muda nada - precisa de sentença penal condenatória

    Abraços

  • 2º GRAU, POIS NO 3° É NEPOTISMO


ID
107797
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei das Eleições (9.504/97)

    A) CORRETA. 

    Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

    B) CORRETA

    Art. 23. § 5o  Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas. 

    C) ERRADA

    Art. 22. § 3o  O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

    D) CORRETA

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

  • É obrigatória para os partidos políticos e candidatos a abertura de conta bancária específica, ou seja, conta “doação de campanha”, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros. A obrigatoriedade está prevista no art. 8º, §2º da Resolução do TSE n. 23.607/19, sendo obrigatória inclusive para os diretórios e comissões provisórias estaduais dos partidos políticos. A conta “doação de campanha” é facultativa apenas para os candidatos a vice-prefeito.

    A conta bancária “doação de campanha” é destinada a registrar toda a movimentação financeira de campanha, sendo um requisito indispensável para começar a arrecadação e gasto de campanha.


ID
107800
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Concebe-se por propaganda eleitoral um conjunto de técnicas de divulgação de ideias e informações, cujo objetivo é influenciar pessoas a tomar decisões em disputa eleitoral, devendo ser respeitado, sempre e, precipuamente, o princípio da igualdade dos candidatos.

Nesses termos, é CORRETO

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro que causou a anulação da questão é em falar, no enunciado, o É CORRETO. Pois a única alternativa INcorreta é a letra B, quando fala que é permitida a veiculação de propaganda... Mas sim, é vedada.
  • ... a   somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, e a configuração desta modalidade de propaganda política antes dessa data caracteriza propaganda antecipada ou extemporânea, ensejadora de multa pela Justiça Eleitoral.

  • Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. § 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
  • Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
  • Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
  • Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário. § 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar. § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas…

ID
107803
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios e poderes da administração pública, segundo o direito pátrio, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O poder normativo derivado são as Portarias, instruções normativas, resoluções, as quais não podem limitar a prática de qualquer exercício de direito, haja vista que tal prerrogativa é inerente a Lei.
  • Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Complementando...a definição apresentada pelo Bruno está no art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo Maria Sylvia Z. di Pietro, "a razão de o CTN dar o conceito de poder de polícia decorre do fato de constituir o exercício desse poder um dos fatos geradores da taxa".
  • Questão "A" - Estando o terceiro de boa-fé, a declaração de inconstitucionalidade do ato poderá ter efeito ex nunc.

    Decisão proferida no RE 442.683/RS – qual foi a questão discutida nesse RE? Quando a Lei 8.112 foi criada, existia nas hipóteses de provimento de cargos públicos, a ascensão. Significava que alguém entrava em determinado órgão via concurso de nível médio e depois faziam concurso interno para nível superior. Isso havia muito no INSS. O STF, ao avaliar essa situação disse que a ascensão era inconstitucional, que feria o princípio do concurso público. Só que se o STF declarasse a inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, ia causar uma série de consequências jurídicas. Então, o que fez, considerando que os servidores agiram de boa fé e com base na segurança jurídica, declarou a inconstitucionalidade apenas dali pra frente. Esta decisão com efeitos ex nunc pode ser feita por

    Questão "C" - A doutrina atual defende o controle dos atos discricionários atravéz do princípio da razoabilidade

    Questão "E" - Acredito que o erro esteja na expressão "limitar" uma vez que a Administração exerce o Poder Normativa para dar maior aplicabilidade à lei e não para limitá-la.

  • Para o colega Alexandre:

    Via de regra, o judiciário não pode fazer controle de mérito do ato. Mérito é o juízo de valor do administrador, é a liberdade dele, é a discricionariedade, é a avaliação de conveniência e oportunidade. Imagine que um determinado ente público estivesse precisando muito de escola e hospital. É preciso investir em escola e em hospital. Mas a administração só tem dinheiro para um deles. E a administração decide investir em hospital.
     
    Esta tomada de decisão, essa escolha pode ser revista pelo judiciário?
     
    Essa é uma decisão razoável e proporcional, logo pode o administrador tomá-la. O judiciário não pode questionar essa decisão. Isso é mérito, é discricionariedade do administrador.
     
    Mas imagine pessoas morrendo sem hospital e crianças fora da escola. A administração só tem dinheiro para um investimento. O administrador resolve fazer uma praça. Essa decisão não é razoável. Não é uma decisão proporcional. Se viola a razoabilidade e a proporcionalidade significa que viola princípio constitucional. Essa decisão pode ser revista pelo poder judiciário. Esse é um controle de legalidade. Controle de princípio constitucional.

    O administrador não tem mais qualquer liberdade, ou juízo de valor. Terá juízo de valor dentro do que é razoável e proporcional. Por isso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade limitam e restringem a liberdade, a discricionariedade, o mérito, o juízo de valor do administrador.
     
    Se a decisão do administrador violar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade o judiciário pode adentrar ao mérito. O controle de legalidade pode atingir o mérito.
  • Diego: quer dizer que o controle da razoabilidade - na conveniência e oportunidade do ato discricionário - se traduz em controle de legalidade?
  • Pessoal, precisamos, para resolver a questão apenas nos atentar para a literalidade da lei, art. 78 do CTN, in verbis:
     
    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
     
    Ora, limitar ou disciplinar estes três objetos, regulando a prática de ato, é diferente de limitar e regular a prática de ato, como posto na questão. Penso eu.
    Mesmo assim, se não for esse o ponto incorreto (literalidade da lei), devemos ainda nos perguntar o que é o Poder Normativo Derivado?
    Poder normativo derivado nada mais é que a natureza jurídica do Poder Regulamentar. E o que é o Poder Regulamentar?
  • (continuando)...

    Poder normativo derivado nada mais é que a natureza jurídica do Poder Regulamentar. E o que é o Poder Regulamentar?
    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
    A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.
    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.
    Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo.
    Embora, em regra, o Poder Regulamentar, expresso por atos de regulamentação de primeiro grau, seja formalizado por meio de decretos, existem situações especiais em que a lei indicará, para sua regulamentação, ato de formalização diversa, embora idêntico seja seu conteúdo normativo e complementar. Ex.: resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
     
     
     
     
    Poder Regulamentar  
    Definição Atribuição administrativa de editar normas complementares à lei, para a definição de seu alcance e modo de execução.
    Natureza jurídica Poder normativo derivado
    Formalização Geralmente, por meio de decretos (regulamentação de primeiro grau); outras normas (regulamentação de segundo grau).
    Regulamentação técnica Resultante da “deslegalização”: a lei delega a entidades administrativas o poder de fazer normas de caráter técnico.
    Controle legislativo O Congresso Nacional pode suspender os efeitos dos atos que exorbitem do poder  regulamentar.
    Controle judicial Anulação do ato: declaração de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (por meio de Adin ou de ADPF).
    Lei pendente de regulamento É inconstitucional a omissão administrativa em regulamentar e também a ausência de fixação, pela lei, de prazo para a sua regulamentação.
    Regulamento autônomo Previsto na CF (art. 84, VI) – exclusivo do chefe do Poder Executivo para cuidar da organização e funcionamento da Administração Pública.
     
  • Prezado Allan Kardec, muito obrigada pelo comentário a respeito do poder regulamentador. Os livros estavam apenas me confundindo mais, e sua ajuda foi muito esclarecedora!

    Abraços!
  • Continuando...

    gostaria apenas de complementar o comentário do colega.

    Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, o controle de legalidade do poder regulamentador através de ADI apenas será possível se for caso de regulamento autônomo (art. 84, inciso VI da CR/88). Se for regulamento que visa complementar lei, é cabível, para controle concentrado de constitucionalidade, apenas a ADPF.

  • Sobre a extensão da discricionariedade na atuação decorrente do poder de polícia, vale citar o seguinte julgado do STJ:

    14. Ciente dos desafios que o exercício do poder de polícia impõe à Administração Pública, no referente à interpretação dos fatos e à escolha dos meios mais adequados para restringir e condicionar a liberdade dos cidadãos, com vistas ao interesse público, a doutrina brasileira tende a atribuir-lhe o caráter discricionário, máxime quando a Lei não detalha a forma como tal prerrogativa pública deverá ser desempenhada, o que ocorre no caso dos autos. 15. Recurso Especial em parte conhecido e, nesta parte, não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 1.130.103; Proc. 2009/0054605-4; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 19/08/2010; DJE 30/08/2010)
  • a) CORRETA Apesar de ser discutível a existência de direito advindo de ato ilegal, o fato é que os princípios da segurança jurídica e da boa-fé permitem essa regulação dos efeitos por ele produzidos. É o caso, por exemplo, da prescrição administrativa que alcança o exercício do poder de autotutela da Administração. Dessa forma, os princípios aludidos na questão legitimam e dão validade a esta regra prescricional, que regula os efeitos produzidos pelo ato ilegal.

    b) CORRETA Não há muitas dúvidas quanto à possibilidade de controle de constitucionalidade de atos normativos que violem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    c) CORRETA Não obstante ainda existam algumas vozes em sentido contrário, não há dúvidas acerca da possibilidade de controle jurisdicional de atos administrativos discricionários em face da Constituição (v.g., decisão judicial que determina o fornecimento de medicamentos). Para quem aceita a tese, hoje amplamente majoritária, essa possibilidade seria uma decorrência do próprio Estado Democrático de Direito, baseado na supremacia da Constituição. Assim, o controle jurisdicional sobre tais atos não mais se limita à mera legalidade (lei), podendo ter como base de confronto a Constituição. O único ponto polêmico é que o examinador usou a expressão "Direito", o que demanda um exercício hermenêutico pouco condizente com questão de primeira fase. 

    d) CORRETA O poder de polícia é discricionário no momento em que a Administração elege (i) o objeto de sua atuação; (ii) a forma de sua atuação (v.g., para o funcionamento de bar é necessário laudo do Corpo de Bombeiros). Depois de definidos esses aspectos pela lei, o poder de polícia é vinculado, não podendo a Administração escolher, por critério de conveniência e oportunidade, se o exerce ou não (v.g., todos os bares deverão apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros para funcionar, não podendo a Administração optar por não exercer a polícia).

    e) ERRADA As limitações e regulamentções acerca da prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, meio ambiente, costumes, tranquilidade pública e propriedade decorrem de LEI, e não do poder normativo derivado exercido pelo Poder Executivo. A atuação do Executivo tem que encontrar validade na lei e não pode inovar na ordem jurídica, podendo apenas explicitar o conteúdo legal, visando à sua fiel execução. Assim, quem "limita e regula a prática de ato ou abstenção de fato" é a lei. O Poder Executivo apenas regulamenta tal lei, sem criar obrigações, sem inovar na ordem jurídica.
  • Toda confusão acerca da alternativa " E " se resolve da seguinte forma pessoal; basta substituirmos a expressão "poder normativo derivado" por "poder de policia". Aqui esta o erro e é mais simples do que todos imaginavam. Vamos lá:

    No exercício de seu poder de policia, pode o Poder Executivo limitar e regular a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, meio ambiente, costumes, tranquilidade pública e propriedade.

    isso porque!? Porque o que esta em verde é a explicação daquilo que esta em amarelo. E quem disse isso? O tão batido conceito legal de Poder de Policia incerto no CTN que mais uma vez trago a baila:

    "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    O conceito supra não é exatamente a literalidade da alternativa!? Certamente não, o examinador fez adaptações quando retirou o conceito do CTN, mas percebam que a essência é a mesma quer dizer exatamente a mesmíssima coisa. Esta é a lógica, todos nos sabemos que poder normativo e poder de policia são coisas diferentes, pois era isso que o examinador queria que agente identificasse.
  • ATOS NORMATIVOS DERIVADOS OU SECUNDÁRIOS NÃO DEVEM INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO, OU SEJA, NÃO HÁ QUE SE FALAR DE LIMITAÇÃO E SIM APENAS DE REGULAMENTAÇÃO.


    GABARITO ''E''
  • Gabarito: "e"

    Salvo melhor juízo, a questão está exigindo que o candidato saiba a diferença entre "poder normativo" e "poder de polícia", que são coisas totalmente diferentes.

    PODER REGULAMENTAR: O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias. (...). Sua função específica é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).

    PODER DE POLÍCIA: conceito legal - art. 78, CTN: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à e aos direitos individuais ou coletivos.

    Bons estudos!

  • Se essa moda de poder de polícia discricionário pega...

    Abraços

  • Sob a guarita do Art. 78 do CTN, encontramos amparo legal do Poder de Polícia, portanto incorreta alternativa E.

  • Controle de constitucionalidade de lei baseado em conceitos jurídicos indeterminados? Bem perigoso isso. O STF pode considerar qualquer lei como irrazoável ou desproporcional motivando com argumentos que inventar.

  • Cuidado!!!! A possibilidade de a administração analisar o mérito administrativo, Alternativa C, está sendo firmada na jurisprudência do STF e na doutrina administrativista mais moderna.


ID
107806
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às restrições do Estado sobre a propriedade privada, segundo o direito pátrio, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra 'c'.Acredito que a questão está incorreta, pois desde que expressamente autorizadas por lei, algumas autarquias ( DER, por exemplo) podem, mediante ato de seu diretor, decretar a utilidade pública de imóvel para fins de desapropriação.E o dec. lei 3365/1941 permite no art. 3o. que concessionários de serviço público, estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público promovam desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
  • Constituição Federal:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VII. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Portanto, o gabarito correto seria a letra "B":

  • Entendo que o gabarito esteja correto.

    Quando a questão diz poder expropriatório, ela está se referindo à COMPETÊNCIA DECLARATÓRIA, que é da U, E, Mu e Territórios, nos termos do art. 2º do DL 3.365/41.

    Já o art. 3º do Decreto, que trata da COMPETÊNCIA EXECUTÓRIA, inclui juntamente ao entes administrativos, as concessionárias e delegatárias de serviço público.

    As duas exceções quanto à competência declaratória é o DNIT e a ANEEL, mas a questão me parece estar se referindo à regra geral.

  • a alternativa correta entendo que seja a letra "C", pois acredito que expropriação seja sinônimo de desapropriação-sanção que só pode ser efetuada pelos entes políticos e não por entidades da Administração indireta.
    Cabe ressaltar que, além da desapropriação sanção, há também a desapropriação comum (ordinária ou geral) e a desapropriação indireta.
  • Caros colegas, penso que, depois de muito meditar cheguei à resposta certa. A afirmativa apontada como acertada versa que o Esta-membro não pode conferir a ente da admininstração indireta a competência expropriatória. Ora, senhores, a competência de legislar acerca de desapropriação está elencada entre aquelas competências privativas da União (Art. 22, II), podendo esta, por meio de LC, estendê-la aos Estados-membros, o que, por óbvio, não é a regra. Assim, lei estadual não pode aumentar o rol dos legitimados a desapropriar porque o Estado-membro não é competente sequer para editar tal lei.

    Trago, inclusive, o posicionamento da prof Marinela acerca do tema: "Em tese, as pessoas da Administração Indireta e os delegados de serviços nao podem exercer tal declaração. Como a competência desses entes é definida basicamente através de lei federal, não há nenhum impedimento para que outra lei da mesma ordem política atribua a competência a uma pessoa jurídica da Admininstração Indireta, por exemplo, a lei que cria uma autarquia também poderá definir a sua cmopetência para desapropriação."

    Observem que Fernanda Marinela deixa claro que tal prerrogativa só pertence à União, expliando em nota de rodapé que o INSS, DNIT e a ANEEL gozam de tal competência por existência de legislação federal que assim autoriza!

    Espero, sinceramente ter ajudado.
  • Cara Kacerine , a letra B está errada, porque incluiu na comptencia concorrente os municípios, e estes estão incluídos apenas na competencia comum.
  • Gab. C

    Resumindo:

    A - Errada, pois não há que se falar em prévia indenização a requisição administrativa. Só indenizar se houver dano.

    B - Errada, não há que se falar em Município quando tratar-se de competência legislativa concorrente (CF, art. 24)

    C - Correta

    D - Errada, não precisa haver inscrição no Livro de Tombo para que haja proteção dos bens históricos e artístico por meio de ação popular e ação civil pública. Ressalta-se, que o tombamento é uma PRESUNÇÃO RELATIVA de que o bem tenha valor cultural, mas em juízo pode ser reconhecida um bem com valor cultural, ainda que não tombado, ou o contrário.

    E - Errada, sem aprofundar na questão o erro já se declara de plano ao mencionar a desapropriação para reforma agrária e abordar títulos da divída pública, quando na verdade seria da dívida agrária.

  • A justificativa que eu enxergo para que a alternativa C esteja errada é a impossibilidade de atribuição de poder expropriatório a entidades da A.I. por Estados, pois a competência para legislar sobre desapropriação é da União. Apenas a competência executória é atribuída a concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a entidades da A.I. por meio de lei e contrato, e não a competência declaratória. Os dois casos de atribuição de competência declaratória a entidades da A.I., DNIT e ANEEL, foram realizados por meio de lei federal.

  • Lembrando que a CF/88 não é expressa nessa competência concorrente dos Municípios, mas logo em seguida traz dispositivo que autoriza que eles legislem nessa circunstância

    Abraços

  • COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR: PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável por lei complementar, mas até o momento inexistente)

    COMPETÊNCIA PARA DESAPROPRIAR (competência declaratória): ADMINISTRAÇÃO DIRETA e TERRITÓRIOS, EXCEÇÕES: DNIT e ANEEL (também podem emitir o decreto expropriatório e seguir na desapropriação porque suas leis de criação assim autorizaram)


ID
107809
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 8.429/92, que versa sobre improbidade administrativa, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA -o advogado público parecerista está SEMPRE isento de responsabilização por improbidade administrativa, haja vista que não pratica o ato administrativo. (Ele terá responsabilidade quando o ato administrativo depender de um parecer, quando for vinculado a ele; só estará livre dessa responsabilidade quando o parecer for facultativo) b) CORRETA - não é possível responsabilizar, por improbidade administrativa, membros das Casas Legislativas com fundamento exclusivo na votação e aprovação de lei flagrantemente inconstitucional, que venha a causar prejuízo ao erário.c)ERRADA - o enquadramento por prática de conduta prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, prescinde da análise da intenção do agente administrativo por ocasião da prática do ato. (Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...)d) ERRADA - o ato ou omissão que acarrete enriquecimento ilícito necessariamente violará os princípios constitucionais da Administração, podendo o juiz, ao impor as sanções, fazer adequada dosimetria, desde que aplique todas as sanções previstas para o tipo mais grave. ("adequada dosimetria", desde q se aplique o tipo mais grave? Não né.)e) ERRADA - não configura improbidade administrativa a conduta do servidor público que, ciente do obrar ilícito, de colega ímprobo, de mesma hierarquia, não comunica o fato a superior hierárquico. (Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.)
  • A alternativa suscita alguma dúvida, quando afirma que a improbidade administrativa prescinde da intenção do agente....a própria lei determina que será responsabilizado o agente mesmo que inexista, DOLO OU CULPA, ou seja a referida alternativa parece tambem estar correta, ensejando a anulação da questão...
  • "c)ERRADA - o enquadramento por prática de conduta prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, prescinde da análise da intenção do agente administrativo por ocasião da prática do ato. (Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...)"como você mesma disse, e está claro na lei, não é necessária (é prescindível)a análise da intenção do agente quanto ao dolo ou culpa. Alternativ "C" também está correta.
  • Concordo com os dois colegas abaixo, na verdade se analisarmos os 3 artigos, 9º, 10º e 11º da Lei nº 8429/92 veremos que todos necessitam de análise da intenção (dolo)do agente, porém apenas o 10º excepcionalmente traz também a culpa como ensejadora de improbidade. *Prescindir = Não levar em conta; pôr de lado, não precisarBons Estudos!
  • Pessoal, sei que a questão C tem suscitado dúvida a respeito de sua correção, mas, peço vênia aos que discordam para defender a incorreção dessa e afirmar que a resposta B é a única possível. Vejamos a afirmação contida na já mencionada assertiva:

    c) o enquadramento por prática de conduta prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, prescinde da análise da intenção do agente administrativo por ocasião da prática do ato .

    O erro está no prescinde pois é impossível ao magistrado apreciar o dolo ou culpa( exigíveis na conduta conforme previsão do art. 10 da lei 8429, já citado em comentário anterior) sem analisar a intenção do agente. Logo, a questão está incorreta, pois a imprescindibilidade da análise é determinada pela lei.

  • Concordo com a posição do Pedro.
  • Eu iria cometar exatamente o mesmo Pedro.
    O gabarito encontra-se correto, tendo em vista que a própria lei em análise menciona a necessidade da análise da intenção do agente.
  • Ainda quanto a assertiva correta, parece-me que no caso a via processual adequada para se atacar esse ato seria o ação popular, sem olvidar do controle de constitucionalidade difuso feito por qualquer órgão judiciário na apreciação da causa.
  • a) errada. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 23 edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 1174 a 1175), em regra, os advogados pareceristas não respondem por improbidade; porém, excepcionalmente, "se sua atuação for calcada em dolo, culpa intensa, erro grave ou inescusável, servindo como suporte para o ato final, será ela caracterizada como ato de improbidade".

    c) errada. O ato de improbidade que acarrete lesão ao erário exige dolo ou culpa, sob pena de responsabilidade objetiva, e também do dano causado ao erário. Art. 10 da  Lei 8429. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    PROCESSUAL CIVIL  E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CULPA. SÚMULA 83/STJ.  ANÁLISE DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO DE IMPROBIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
    (...).
    2. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa, o mesmo não ocorrendo com os tipos previstos nos arts. 9º e 11 da mesma Lei (enriquecimento ilícito e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública), os quais se prendem ao elemento volitivo do agente (critério subjetivo), exigindo-se o dolo.
    (...).
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 374.913/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 11/04/2014)

  • d) errada. Não há necessidade que o juiz aplique, de forma cumulativa, todas as sanções, previstas no art. 12 da Lei 8429, posto que, segundo o princípio da proporcionalidade\razoabilidade, como se depreende do parágrafo único do referido dispositivo, "na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente".

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUE JUSTIFIQUE A ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. (...) APLICAÇÃO DAS SANÇÕES COM INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, MORMENTE QUANDO AVERIGUADA A FIXAÇÃO DO VALOR DA MULTA ACIMA DO MÁXIMO LEGAL (ART. 12, II DA LIA). (...).
    (...).
    4.  O art. 12 da Lei 8.429/92 fixa critérios de qualificação e quantificação das sanções, impondo que as penalidades podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, à luz da extensão do dano causado e da gravidade do fato, além do proveito patrimonial obtido pelo agente.
    5.  As peculiaridades do caso concreto denotam que as condutas dos recorrentes não foram tão graves a ponto de justificar a aplicação cumulativa de todas as penalidades previstas e extrapoladoras dos limites legais delineados para a conduta típica que lhes são imputadas.
    (...).
    (REsp 1197136/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013)

  • e) errada. Como o servidor público tem o dever jurídico de comunicar ao superior hierárquico a prática de ato de improbidade executado por outro servidor subalterno, entendo que a omissão daquele constitui ato de improbidade que viola os princípios da administração, notadamente os princípios da legalidade, da moralidade, da lealdade às instituições e da honestidade, nos termos do artigos da Lei 8429 abaixo descritos:

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Essa B deve estar desatualizada...

    Se há inconstitucionalida e fraude, existe sim a possibilidade de responsabilização

    Abraços

  • A alternativa C encontra-se errada, uma vez que, se houvesse a imprescindibilidade da análise da conduta do agente (seja dolosa ou culposa), estaríamos fala do de responsabilidade objetiva, o que é vedado nessas hipóteses de responsabilidade penal e administrativa.

    Nesse sentido:

    “3. A conduta do agente, nos casos dos arts. 9o e 11 da Lei 8.429/92, há de ser sempre dolosa, por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo; nas hipóteses do art. 10 da Lei n. 8.429/92, cogita-se que possa ser culposa, mas em nenhuma das hipóteses legais se diz que possa a conduta do agente ser considerada apenas do ponto de vista objetivo, gerando a responsabilidade objetiva”.

  • A letra B está correta uma vez que o art. 10 da Lei n. 8.429 dispõe que a responsabilização por dano ao erário necessita da analisa da conduta do agente, sendo ela dolosa ou culposa, portanto, o simples fato do parlamentar ter votado a favor de uma lei flagrantemente inconstitucional por si só não autoriza a punição do mesmo por dano ao erário, sendo necessário investigar sua se em sua conduta houve dolo ou culpa.

  • Hoje em dia a alternativa b não se sustenta mais:

    MP obtém condenação de prefeito e de 7 vereadores de Garça por improbidade administrativa

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/julho_2012/MP%20obt%C3%A9m%20condena%C3%A7%C3%A3o%20de%20prefeito%20e%20de%207%20vereadores%20de%20Gar%C3%A7a%20por%20improbidade

    http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/ricardo-benetti-fernandes-moca/a-improbidade-administrativa-por-atos-legislativos-panorama-atual-e-breves-reflexoes


ID
107812
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a nossa legislação sobre licitações e contratos, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentando:a) ERRADA - L8666, Art. 78, XV - "o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação"b) ERRADA - CF, Art. 22. "Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;"c) ERRADA - L8666, Art. 72. "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."d) ERRADA - L8666, Art. 124. "Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto." L8666, Art. 65. "Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:II- por acordo das partes:d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”E ainda:L8987, Art 9º, § 4º. "Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.”e) CERTA - As hipóteses de dispensa são taxativas, e entre elas não se inclui a possibilidade de dispensa de licitação para concessão de serviço público.;)
  • Admite-se subcontratação!

    Abraços

  • Daria para ficar entre a D e a E, mas para acertar teria que saber a lei Lei nº 8.987/95. Quem não está estudando ela por isso errou... Curte aqui.

  • Fundamento: Lei 8.987/95, Art. 2, II:

    Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.


ID
107815
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 11.107/05, que dispõe sobre contratação de consórcios públicos, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Base legal :Lei 11.107 § 3º É NULA a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos."
  • a) Correta.
    Art. 2º, §1º, inciso II - Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:  nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    b) Correta.
    Art. 6º, §1º - O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    c) Correta.
    Art. 6º, caput, inciso II - O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
    Art. 6º, §2º - No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    d) INCORRETA.
    Art. 4º, §3º - É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    e) Correta.
    Art. 2º, §3º - Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
  • I - (correta) - O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (§1º do art. 1º). Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: 

    i - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    ii - nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo poder Público; e

    iii - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação. (§1º do art. 2º)


  •     § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    Abraços

  • c) O consórcio público constituído como pessoa jurídica de direito privado deverá atender aos requisitos da legislação civil, contratar pessoal pelo regime celetista, mediante concurso público, e observar as normas previstas na Lei nº 8.666/93.

    Alguém pode me explicar porque o item C foi considerado correto?

  • Colega Sherley Ketlen Araújo Sales Santos

    Resposta:

    Consulta ao TCE/MG N. 896.648 RELATOR: CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA

    3. A contratação de profissionais médicos para atendimento aos interesses comuns dos entes consorciados deve ser precedida de concurso público, na forma do inciso II do art. 37 da CR/88, independentemente da personalidade jurídica que o consórcio público adotar. 

  • § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.              (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.107/2005: “Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: [...] II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.”

    B- Correta. Art. 6º, § 1º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    C- Correta. Art. 6º, § 2º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo   

    D- Incorreta. Art. 4º, § 3º da Lei 11.107/2005. É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    E- Correta. Art. 2º, § 3º da Lei 11.107/2005: “Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • nítida alternativa que parece certa, mas não é


ID
107818
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características das agências reguladoras existentes no ordenamento jurídico pátrio, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila...As Agências reguladoras são Instituídas Como autarquias sob regime especial. Possuem alto grau de especialização técnica e possuem como funções regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público. Por ser instituída como Autarquia especial possuem uma autonomia maior que as simples autarquias e podem exercer poder de repressão e de Polícia.Assim como as autarquias, seus SERVIDORES SERÃO ESTATUTÁRIOS e regídos pela lei 8.112.
  • São também espécies de autarquia. Logo, são pessoas jurídicas de direito público, prestadoras de serviços públicos. Tem autonomia administrativa, financeira, patrimônio próprio, são criadas por lei e respondem pelas suas obrigações.São Autarquias de Regime Especial. Tem por finalidade fiscalizar a execução deserviços públicos, principalmente quando transferida para a iniciativa privada.O que varia de uma agência reguladora para a outra é o setor, o campo de atuação atribuído para cada uma delas.Seu regime especial apresenta, entre outras características, o fato de serem dotadas de poder normativo, vale dizer, para a criação de regras visando a execução de serviços públicos e também porque seus dirigentes adquirem estabilidade, durante o período de duração de seu mandato, mesmo sem terem ingressado através de concurso. Assim, durante a vigência de seus mandatos, variável de acordo com a lei que criadora da agência, a demissão só poderá ocorrer pelo cometimento de falta grave.
  • A título de curiosidade:

     

    ad nu.tum

    1. conforme a vontade; ao arbítrio
    2. discricionário
  • alguem sabe explicar a "D" ?????
  • A: correta, pois há agências reguladoras cujo objeto é o exercício de poder de polícia (ex: Anvisa, Lei 9.782/99).
    B: correta, pois há agências reguladoras cujo objeto é o controle de concessões e permissões de serviço público (ex: ANEEL, Lei 9.427,  ANATEL, Lei 9.472/97, ANTT, Lei 10.233/01, ANAC, Lei 11.182/05) ou atividade econômica monopolizada pelo Estado (ex: ANP, Lei 9.478/97).
    C: Incorreta, pois, segundo o STF, tais entidades, por serem pessoas jurídicas de direito público, devem contratar pelo regime estatutário.
    D: correta, pois fazem o papel típico que os entes políticos faziam antes de criar a agência reguladora, qual seja, de regulação e fiscalização das concessões e permissões de serviços públicos.
    E: correta, devendo-se respeitar o mandato dos dirigentes dessas agências, que só podem ser desligados a pedido ou pelo comentimento de falta que enseje processo disciplinar com pena de desligamento, ou pelo cometimento de crime ou ato de improbidade adminsitrativa (artigos 6 e 9 da Lei 9.986/2000).
  • Caro Jean,

    Acerca do item d "Substituem o poder executivo com relação às funções que o poder concedente exerce nos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos."
    O Governo Federal, objetivando reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND), que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei. O afastamento do estado dessas atividades passou a exigir a instituição de órgãos reguladores, conforme previsão do art. 21, XI, da CF e do art. 177, §2º, III, da CF.
    As agência reguladoras são autarquias em regime especial, instituídas em razão do fim do monopólio estatal e são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.
    Essas autarquias vêm assumindo o inédito papel de poder concedente na concessão, permissão e autorização de serviços, conforme previsão do art. 2º da Lei n. 8987/95, além do controle de atividades econômicas monopolizadas, elencadas no art. 177 da CF.

  • Estatutário!

    Abraços

  • Gabarito, C

    As Agências Reguladoras são Instituídas como autarquias sob regime especial. Quando se tem uma Agência Reguladora se tem uma nova entidade integrante da Administração Pública Indireta e, justamente por ser uma Autarquia em regime especial, os servidores dessas agências possuem vínculo ESTATUÁRIO com o ente (união, estados, df, municipios) que a criou.


ID
107821
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4.320/64, está INCORRETA a seguinte afirmação

Alternativas
Comentários
  • a) *INCORRETA a) Se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais, deverá haver limitação de empenhos, nos montantes necessários, com prioridade para as despesas de caráter continuado. lrf Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. * b) CORRETO lrf Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. * c) É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. * d) CORRETO lrf Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:        I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;...IV - estará proibida:b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. * e) CORRETO LC 4320 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
  • Letra A
    Ele pede a incorreta.
    De fato, o erro do item A já foi exposto, mas notem que a redação da letra E não é das melhores:  O empenho de despesa é ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento (ok), que somente será efetuado após regular liquidação. Aqui ele está se referindo ao pagamento (que somente será efetuado após a liquidação), mas a vírgula após pagamento pode dar a ideia de que a liquidação só será efetuada após o empenho, deixando o item errado. 
  • a- art 9 lc 101/00

    b- art 11 p.u lc101/00

    c- art 42 lc101/00

    d - art 38 §2 lc101/00-  fala expressamente sobre as operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Municípios.

    e- lei 4320/64 art 58 c/c art 62

  • Liquidação, e não licitação!

    Abraços


ID
107824
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao regime de aposentadoria de servidores públicos, está INCORRETA a seguinte afirmação

Alternativas
Comentários
  • cf/88Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    [...]
    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:  [...]


    "Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005." (RE 590.260, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-6-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009, com repercussão geral)

    "Gratificação por Atividade de Magistério, instituída pela LC 977/2005, do Estado de São Paulo. Direito intertemporal. Paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e se aposentaram após a referida emenda. (...) Estende-se aos servidores inativos a gratificação extensiva, em caráter genérico, a todos os servidores em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local onde o serviço é prestado (art. 40, § 8º, da Constituição). Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005." (RE 590.260, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-6-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009, com repercussão geral.) 

ID
107827
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais e legais atinentes à Administração Pública, está CORRETA a seguinte afirmação

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º da Emenda Constitucional 51Como mais uma prova da confusão do Poder Constituinte derivado, o art. 2º da Emenda 51 determina que, após a promulgação da mesma, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios mediante processo seletivo público, observado o limite de gasto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único Entretanto, os profissionais que, no dia 14 de fevereiro de 2006 e a qualquer título, desempenhassem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, foram dispensados de se submeter ao processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
  • Comentando a "e":Como secretária de ação social é considerado cargo político, não é atingido pela SV13, conforme entendimento do STF:"Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Súmula vinculante n. 13. Inaplicabilidade ao caso. Cargo de natureza política. Agente político. Entendimento firmado no julgamento do RE579.951/RN. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na SM 13, por se tratar de cargo de natureza política...";)
  • Letra "A" errada, pois as funções de confiança devem ser exercidas EXCLUSIVAMENTE (e não prioritariamente) por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme artigo 37, inciso V, da CF.

    Letra "B" errada, pois a regra geral é a vedação à acumulação remunerada de cargos. Somente nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional será ela lícita, mesmo assim, quando houver compatibilidade de horários e que não é o caso das agências reguladoras.
  • Quanto à letra C:

    A administração poderá admitir agentes comunitários de saúde e agentes de endemias pelo regime estatutário.

    A meu ver, este item está correto. O que a Constituição Federal faz é trazer uma faculdade de ingresso no serviço público por uma via facilitada, mas não vejo isso como impeditivo do uso de um processo mais rigoroso para admissão de profissionais para essa categoria.

    Art. 198, § 4: Os gestores locais do sistema único de saúde PODERÃO admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público...

    Temos ainda, na lei 11.350 que regula a categoria diz:

    Art. 8° Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4odo art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.

    Pra mim, a conjugação desses dois preceitos deixa claro que, alternativamente, podem os demais entes federados admitir Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias pelo regime estatutário, sendo-lhes FACULTADO a opção por um regime facilitado de admissão.

  • se o servidor é efetivo ele ingressou por meio do concurso público, o nepotismo não se aplica nesse caso, é entendimento do STF! questão D está correta...

    julgado: STF. Plenário. ADI 524/ES, rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/5/2015 (Info 786).

    esse é o problema de resolver questão antiga, só questão mal feita...


ID
107830
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estão corretas as afirmações abaixo relativas ao ICMS, imposto de competência dos Estados, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:I - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;II - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;X - incidirá também:b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
  • Let's go

    a) Correto, literalidade já exposta pela colega

    b) Correto. Tem-se que a aquisição de insumos isentos não gera créditos para aproveitamento posterior e a isenção/não-incidência do produto final demanda o estorno dos créditos adquiridos nas operações anteriores. Para que haja crédito, é necessário que tanto a entrada de insumos quanto a saída de produtos sejam onerados, salvo disposição em contrário. No IPI, por exemplo, ela existe para o caso de produtos isentos.

    Ressalte-se ainda que o crédito presumido deve estar previsto em lei complementar; que o crédito pode ser aproveitado no caso de exportação e no caso da imunidade objetiva (papel, livros etc.).

    c) Correto, literalidade

    d) Incorreto, o IPI não é incluso

    e) Correto
  • A letra E está incompleta, pois o Senado Federal estabelece as ALÍQUOTAS MÍNIMAS e a questão diz que o Senado estabelece alíquotas - esta questão
    está imcompleta pois gera certa dúvida de interpretação.

    Mas a D está MUITO MAIS ERRADA, portanto o gabarito da assertiva.

    " VOCÊ NÃO PRECISA SER INTELIGENTE, MAS TEM QUE SER MOTIVADO" - Daniel Godri
  • De acordo com a LCP 87/96 - Lei ICMS, o art. 13, § 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

     

    Portanto, incorreto letra D

  • FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

    Não inclusão, na base de cálculo do ICMS, do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produtos destinados à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos. CF, art. 155, § 2º, XI. O dispositivo constitucional não distingue entre estabelecimentos industriais e equiparados. O que importa verificar é a ocorrência da situação fática inscrita no inciso XI do § 2º do art. 155 da CF, certo que os contribuintes do IPI estão definidos no CTN, art. 51.

    [RE 170.412, rel. min. Carlos Velloso, j. 24-9-1996, 2ª T, DJ de 13-12-1996.]

    = RE 630.504 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 5-6-2012, 2ª T, DJE de 19-6-2012


ID
107833
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal quanto ao inquérito policial, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não se observa o contraditório, porém não lhe é assegurada a ampla defesa. Se fosse, deveria haver contraditório.Ademais, a autoridade policial pode negar diligências requeridas pelo indiciado, pelo ofendido ou pelo representante legal deste (art. 14, CPP). Com ampla defesa haveria alguma forma de recurso ou a proibição do delegado de negar diligências.
  • Alternativa "A" está erradaEm regra, no IP não há contraditório e ampla defesa. Esse é o entendimento para questões objetivas.Todavia, a Súmula Vinculante n. 14 mitigou essa característica, se no curso do inquérito policial ocorrer momento de violência e coação ilegal daí se deve assegurar a ampla defesa e o contraditório. STJ HC 69405 e STF HC 94034. Súmula Vinculante n. 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • HABEAS CORPUS Nº 69.405 - SP (2006/0240511-4)EMENTAInquérito policial (natureza). Diligências (requerimento/possibilidade). Habeas corpus (cabimento).1. Embora seja o inquérito policial procedimento preparatório da ação penal (HCs 36.813, de 2005, e 44.305, de 2006), é ele garantia "contra apressados e errôneos juízos" (Exposição de motivos de 1941).2. Se bem que, tecnicamente, ainda não haja processo daí que não haveriam de vir a pêlo princípios segundo os quais ninguém será privado de liberdade sem processo legal e a todos são assegurados o contraditório e a ampla defesa , é lícito admitir possa haver, no curso do inquérito, momentos de violência ou de coação ilegal (HC-44.165, de 2007).3. A lei processual, aliás, permite o requerimento de diligências. Decerto fica a diligência a juízo da autoridade policial, mas isso, obviamente, não impede possa o indiciado bater a outras portas.4. Se, tecnicamente, inexiste processo, tal não haverá de constituir empeço a que se garantam direitos sensíveis do ofendido, do indiciado, etc.5. Cabimento do habeas corpus (Constituição, art. 105, I, c ).6. Ordem concedida a fim de se determinar à autoridade policial que atenda as diligências requeridas.
  • A letra "a" encontra-se perfeita! Não é possível contraditório e ampla defesa no inquérito policial. Contudo, o que tem que garantir ao acusado é a proteção dos direitos e garantias fundamentais.Um exemplo disso é a súmula vinculante nº 11 e 14 que trouxeram tais garantias, contudo,não podemos chegar ao ponto e dizer que exista um contraditório.Mas, para apimentar o debate, existe alguma exceção?
  • Entendo que a questão seja passível de recurso.

    No que tange a alternativa "A" a súmula vinculante n° 14 acabou mitigando a inquisitoriedade do procedimento, porém, não ao ponto de assegurar ao cidadão o direito à ampla defesa.

    O problema encontra-se na alternativa "B".

    Estabelece o artigo 10 do CPP que o IP deverá ser encerrado em 10 dias no caso de réu preso. O art. 46 do mesmo diploma legal estabelece o prazo para o oferecimento da denúncia pelo MP que, no caso do réu preso é de 5 dias.

    Neste ponto, entendo que a alternativa "B" esteja incompleta, dando uma falsa percepção de que ela encontra-se correta, pois se o réu estiver preso e o MP requerer diligência a prisão tornar-se-á ilegal, devendo ser relaxada pelo excesso de prazo, tendo em vista que, p. ex. se o réu for sido preso em flagrante o IP e a denúncia deverá ser oferecida dentro de 15 dias a contar da data da prisão, isso entendendo que os prazos previstos pelo CPP foram seguidos da maneira como estipulados.

    Portanto, creio que estaria correta a alternativa "B" se estivesse da seguinte maneira:" Recebidos os autos do inquérito, o Ministério Público poderá requerer diligências, mesmo que o indiciado tenha sido preso em flagrante delito E NÃO ESGOTADO O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA".

  • Rafhael,

    Concordo que diligências complementares não poderão ser requisitadas enquanto o suspeito não for posto em liberdade, mesmo porque se não existe elementos para propor a ação penal, então não existem elementos para a manujtenção da prisão.
    Porém tais diligências não poderiam ser realizadas com o indiciado solto, ou seja, a prisão seria interrompida porém as investigações prosseguiriam??

    Se a respostra for positiva, então a assertiva B estah correta !!!

  • Pessoal, a "B" não diz que o indiciado ESTÁ preso quando do pedido de novas diligências. Diz que ele FOI preso em flagrante, não dá para deduzir que ele está preso até hoje. A prova é de promotor, tem que ficar de olho nesses detalhes.
  • Não seria o erro da questão assegurar a assistência de advogado? Há súmula vinculante afirmando não violar a CF a falta de advogado nos processos administrativos. O IP é procedimento inquisitivo, não havendo se falar em contraditório ainda. A assistência de defensor é imprescindível no processo judicial, inclusive com a participação da DPE. 
  • Resposta letra A.


    Porém fiquei intrigado com essa letra B no momento em que diz: "Ministério Público poderá requerer diligências ", pois pelo que me lembro MP requisita diligências. Se alguem tiver mais embasamento sobre o assunto por favor fique à vontade. Até!
  • A) Não se observa o contraditório no inquérito, mas deve ficar assegurado ao cidadão o direito à ampla defesa com a assistência de advogado.

    Onde está o erro? [...] mas deve ficar assegurado ao cidadão o direito à ampla defesa [...]

    O princípio da ampla defesa é inafastável, ainda que possa ser mitigado pela ausência da obrigatoriedade do contraditório, como ocorre durante o inquérito policial. Nesse sentido, expressemente, a Súmula Vinculante 14 garante a participação e acesso aos autos (quanto o que já lhe for juntado) pelo advogado.

    No entanto, quando o enunciado A) fala da ampla defesa ser um direito do cidadão, ela exclui o entendimento de que esse direito, que é funtamental, estenda-se para os que não são cidadãos. Lembrando-se que cidadão é aquele sujeito em gozo dos direitos políticos, capaz de votar e ser votado. Assim, os estrangeiros, por exemplo, estariam sem direito à assistência ao advogado? Não. Porque a ampla defesa é um direito fundamental, constitucionalmente fundamentado, no art 5º, e, como tal, tem aplicação ampla, estendendo-se aos humanos, como regra, tornando-se indiferente a condições políticas associadas ao sujeito que possam ensejar restrições que lhe tolham a dignidade.
  • O Inquérito Policial é inquisitório, isso significa que em sua realização não vigora o princípio do Contraditório e Ampla defesa.  Pois o IP nada mais é que uma peça meramente administrativa e não integra o ação penal em si, por isso não há que se falar em contraditório e ampla defesa.

  • Errei a questão. eu já tinha até marcado a letra A, mas fui pego pela letra E. Reconheço que a A está errada, porque não há direito à assistência do advogado no interrogatório, p. ex., então até a ampla defesa é mitigada no IP, sem dúvida.

     

    Porém, sobre a letra E, confesso que não sei dizer se a prisão em flagrante pode durar tanto tempo. O delegado deve encaminhar o auto de flagrante para o juiz em até 24 hs após a prisão, e, AO RECEBER O AUTO, o juiz decide sobre a prisão, relaxando-a, convertendo em preventiva ou concedendo liberdade provisória. Segundo meu material, o retardo do delegado não relaxa a prisão, é mera irregularidade, e talvez por isto possa durar 10 dias ou mais, mas pergunto: pode isso, Arnaldo? 

  • Por conta das recentes alterações em 2016, na lei 8906, penso que a forma como redigida a letra "a" deixa a questão desatualizada

  • alejandro, eu descordo que com a alteração, feita agora em 2016, na Lei 8.906/94 a questão esteja desatualizada, por se tratar de questão de 1º fase. A questão trará ainda muita discussão. Porém, acredito a investigação preliminar como procedimento sujeito ao contraditório diferido e à ampla defesa seja corrente minoritária, sendo corrente majoritária a investigação preliminar como procedimento inquisitorial. 

    A questão ainda vai levantar muito burburinho. Ótima pergunta para uma 2° fase ou mesmo uma fase oral.

    Avante!!

  • EMBORA RECONHEÇA QUE AINDA PREVALECE O ENTENDIMENTO DE SER DESNECESSÁRIO A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, Renato Brasileiro (CERS 2015) cita o entendimento de Marta Saad ("O direito de Defesa no Inquérito Policial"), sobre a existência de DOIS TIPOS DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA durante o IPL:

    Exercício EXÓGENO (Impetração de algum remédio heroico:HC,MS,requerimentos ao Juiz/Promotor)

    Execício ENDÓGENO (Oitiva do investigado, por exemplo)

     

    Brasileiro destaca ainda a SV 14, que dá força ao posicionamento da autora.

     

    Mas em relação ao contraditório, realmente, não há vozes defendendo sua existência no IPL.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO "A"

    No IP tem defesa, contudo não é ampla.

    O erro da "A" é a expressão " ampla".

    ____________

    Abraço!!!

  • Alternativa C - correta

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • A E está errada

    Não tem como ficar em flagrante por 10 dias...

    É preciso decretar a preventiva para o prazo ser de 10 dias

    Abraços

  • Creio que a alternativa 'A' esteja correta, possui direito de defesa podendo usar até o HC, e com advogado acompanhando, mas essa defesa NÃO É AMPLA. 

  • O que há no IP são atos de defesa, e não ampla defesa e contraditório.

  • No IP não existe CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • Ao contrário do que pensa nosso senso comum, a assistência por advogado não precisa estar presente no IP, embora seja recomendável.

  • Em 16/09/21 às 16:18, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 26/08/21 às 17:22, você respondeu a opção B

    Você errou!

    Em 25/02/21 às 18:00, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    amém ! hahahah


ID
107836
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Súm. 48 STJ. Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
  • Letra "a" errada: nos crimes praticados em detrimento do patrimônio dos municípios, a ação penal prescinde (dispensa) representação.

    Letra "b" errada: a remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, só pode ser feita pelo juiz, quando inciado o procedimento judicial, já o MP, pode conceder remissão antes de iniciar o procedimento judicial como forma de exclusão do processo. Art. 126 ECA

    Letra "d" errada: a gravação que não interessar à prova deve ser inutilizada por decisão judicial, em virtude de requerimento do MP ou da parte interessada. Art. 9º Lei 9296/97

    Letra "e" errada: essas não são as circunstâncias necessáras para ser concedida liberdade provisória, que pode ser obrigatória (réu se livra solto - 321 CPP), permitida (quando não cabe preventiva): com fiança (323, 324 CPP) ou sem fiança (310CPP) ou vedada:
  • Larissa Gaspar, 

    Acredito que o erro da questão (A) seja o termo "imprescinde" (necessário/ não pode faltar/ não abrir mão de). O que vai de encontro ao disposto no art. 24, p.2, do CPP, que dispõe:


    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (...)

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • Quanto à alternativa C, creio estar incorreta... No caso de estelionato por falsificação de cheque a competência não é o local da recusa do pagamento? contrariando as demais em que, daí sim, é o local da vantagem ilícita??

  • Sumula 521 STF

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

     

    No caso de cheque falso será competente o lugar da obtenção da vantagem ilícita.

  • Contra os entes é pública incondicionada!

    Abraços

  • Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de cheque.

  • Cuidado:

    Nos crimes praticados em detrimento do patrimônio dos municípios, a ação penal imprescinde de representação.

    (Prescinde)

  • A fim de diferenciar duas situações que me confundiam bastante, vale a pena a dica:

    Primeiro, é necessário entender que são duas situações diferentes. De um lado há o estelionato mediante FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE e de outro há o estelionato mediante a emissão dolosa de cheque SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS.

    No estelionato mediante FALSIFICAÇÃO de cheque, o sujeito falsifica o cheque para obter vantagem indevida: Aplica-se a Súmula 48 do STJ (a competência é do local onde ocorreu a vantagem indevida).

    Já no estelionato mediante emissão dolosa de cheque SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS, o sujeito não falsifica o cheque! Ele emite dolosamente um cheque (que não é falso), porém sabendo que não terá provisão de fundos (ele sabe que está liso!): Neste caso, aplicam-se as súmulas 244 (do STJ) e 521 (do STF). A competência é do local em que ocorreu a recusa.

    Em síntese:

    Estelionato mediante FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE: Local de obtenção da vantagem indevida.

    Estelionato mediante emissão dolosa de cheque SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS: Compete ao local da recusa.

  • Se o crime é praticado em detrimento do patrimônio do município, a ação PRESCINDE de representação, pois se trata de ação penal pública incondicionada.

    Art. 24. (...) § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública(Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.699, de 27/8/1993)

    Imprescindir = imprescindível = indispensável. Não é o caso.

  • GABA: C

    a) ERRADO: Art. 24, § 2 CPP - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública (como o dispositivo fala que é pública mas não exige representação, conclui-se que a ação penal é pública incondicionada)..

    b) ERRADO: Art. 126, ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    c) CERTO: Súmula 48 - STJ: compete ao juizo do local da obtenção da vantagem ilicita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque

    d) ERRADO: Art. 9° da 9.296: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    e) ERRADO: Não é. Falta fundamento legal.

  • Atualização legislativa sobre a matéria: art.70, CPP, § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     


ID
107839
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Nos termos do que dispõe a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), compete ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre os pedidos de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art.70, I, da Lei 7.210/84: emitir parecer sobre indulto e comutação da pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.
  • Vejamos o que nos fala a Lei de Execução Penal no Capítulo V art. 70 – I à IV – modificada pela redação da Lei n° 10.792, de 1/12/2003.

    CAPÍTULO V      

    Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1° O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

     § 2° O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III – apresentar, no 1° (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV – Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Nesse caso concluímos que o que cabe ao Conselho Penitenciário e emitir parecer sobre indulto e comutação de pena.

  • Só esclarecendo que a comutação de pena será prevista no decreto de indulto, configurando o indulto parcial.

     

    Explico: o indulto pode ser total ou parcial.

         > Total: há extinção da pena

         > Parcial: há apenas diminuição ou comutação de penas (substituição de penas)

     

    Portanto, aplica-se à comutação todas as regras gerais do indulto, entre elas o parecer do Conselho Penitenciário.

  • Benefícios do Poder Executivo: 1) graça, perdão individual do Presidente da República, devendo ser provocado pelo condenado, Ministério Público, Conselho Penitenciário ou Autoridade Administrativa; e 2) indulto, perdão coletivo do Presidente da República, podendo ser concedido anualmente, normalmente perto do final do período, através de Decreto. Presidente dá a graça com indulto, anistiado pelo legislativo!

    Abraços

  • GABARITO B 

    L7210

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;         (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;          

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Letra B

  • Saída temporária = Juiz da execução

    Comutação da pena = Conselho penitenciário

    Anistia = Somente se a lei permitir

    Regressão no regime prisional = Juiz de execução

    Detração penal = Juiz de execução

    • Fiquei confuso sobre a anistia, se alguém souber explicar melhor deixa um comentário ai!
  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;          

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Letra B

  • Artigo 70- Incumbe ao conselho penitenciário:

    1. Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, executada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso
    2. Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais
    3. Apresentar no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior.
    4. supervisionar os patronatos, bem como assistência aos egressos

ID
107842
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art.5º, XII, CF: é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • CONFUNDE PQ AS PENITECIÁRIAS ABREM AS CARTAS DO INTERNOS...
  • Não concordo com o gabarito!

    O STF tem entendimento pacífico no sentido de que nenhum direito é absoluto e que, portanto,  qualquer que seja o direito,ainda que fundamental, não pode ele ser usado como escudo protetivo para práticas ilícitas, permitindo assim a violação do sigilo de correspondência e telegráfico dos presos, sempre que houver fundada suspeita de participação criminosa.

  • Caros Colegas,

    Também discordo do gabarito fornecido, porém, infelizmente, para fins de concurso público, é necessário saber a lei e nao interpretá-la.

    A CF é clara ao estabelecer em seu art. 5°, XII que somente as comunicações telefônicas não são absolutamente invioláveis.

    Por fim, as bancas examinadoras procuram o candidato que sabe decorar a lei e não interpretá-las.

  • Errei essa por falta de atenção, agora não erro mais:

    CPP -

    Art. 192 - O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
    II -ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;
    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

  • Caros amigos concurseiros!!! A questão é clara ao afirmar que a MAGNA CARTA traz isso disposto. A questão não diz que isso é majoritário ou minoritário ou

    ainda que é ou não absoluto tal entendimento. Por tanto caros amigos, se ta la na lei escrito, e a pergunta é se realmente está lá, ta certo!!!
  • Sobre a alternativa e: SÚMULA 293/STF: SÃO INADMISSÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA DECISÃO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUBMETIDA AO PLENÁRIO DOS TRIBUNAIS.
  • A

     

      Art. 324, CPP.  Não será, igualmente, concedida fiança:

           III - ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;

    também cumpre ressaltar que o cometimento de crime doloso no curso de suspensao condicional da pena prorroga o periodo de prova deste, nos termos do art. 81, § 2º , P.

  • Caros colegas, a questão pede o que diz a constituição, prestem atenção no que pede a questão: " A Magna Carta permite...", logo, o examinador não quer saber o que ocorre na prática, ele quer saber o que a constituição permite.

  • Pessoal, a questão está mal formulada. Quando se dizer que a Constituição permite ou não permite algo, é importante ver o que o STF diz sobre o assunto, porque este interpreta a própria Constituição. Logo, ao final do processo hermenêutico, é que se tem o que a Constituição permite, veda ou impõe.

    Logo, se o STF entende ser possível a intercepção das comunicações telegráficas, porque nenhum direito é absoluto, porquanto a própria Constituição também permite. Se não fosse por isso, a interpretação seria incostitucional e a decisão do STF, ilegítima.

    Se a banca queria objetivava referir-se à letra da Constituição, que o fizesse de forma mais clara.
  • Alguém pode explicar o erro das outras questões?
  • Sabendo a data da questão é possível resolvê-la. Entretanto, acredito que ela está desatualizada, já que de acordo com o novo regramento de prisões a sitação na alternativa "a" não impediria a concessão de fiança.
  • ALTERNATIVA C

    Caros colegas, o habeas corpus pode ser ordenado de ofício pelo juiz, ou seja, sem que tenha sido requerido por qualquer pessoa, como expressamente prevê o § 2º do art. 654 do CPP:
    "§ 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal."
    Logo, o juiz nao formula pedido de HC, mas, expede, de ofício, ordem de HC. A liberdade de locomoção é regra no ordenamento jurídico brasileiro, constituindo-se, exceção, a segregação, definitiva ou cautelar. Logo, cabe também ao magistrado a fiscalização da concretização de prisão ilegal.

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 5 G DE "CRACK". FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE COM A ESPERA, NO CÁRCERE, PELO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
    1. Esta Sexta Turma tem entendimento firme no sentido da possibilidade de fixação de regime diverso do fechado para os condenados por tráfico de drogas, a depender do quantum da pena e da análise das circunstâncias judiciais.
    2. A Lei n. 11.343/2006, em seu art. 44, vedou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas. No entanto, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da proibição à substituição da reprimenda privativa de liberdade, no que tem sido seguido pelas Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte.
    3. O quantum da reprimenda e a primariedade da paciente, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal e que logrou, ainda, a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.
    11.343/2006 na sua fração máxima, estão a autorizar a fixação do regime aberto e o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.
    4. Fixado o regime aberto para o cumprimento da reprimenda, deve a paciente aguardar, em liberdade, o julgamento da apelação defensiva.
    5. Ordem concedida para estabelecer o regime inicial aberto e possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, a serem individualizadas pelo juiz da execução. Habeas corpus deferido, de ofício, para reconhecer o direito de a paciente aguardar, em liberdade, o julgamento da apelação e determinar a expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver presa.
    (HC 199.420/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 19/10/2011)


     

  • Eiita, a Constituicao Federal e seus apelidos rs... Carta Magma, Carta Maior ... Mas enfim! 
    "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal." 
    Vamos la!  
    As cartas, correspondencias, ou seja, comunicacoes telegraficas sao inviolaveis! 
    Ja as comunicacoes telefonicas, por ordem judicial, podem ser usadas para fins de investigacao! 
  • Esse" salvo no último caso" confunde.
  • Quando vejo esse tipo de questão, me arrependo de odiar o CESPE!

  • A alternativa A está desatualizada, pois com o advento da Lei nº 12.403/2011, tornou-se correta.

    Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

    Portanto, de acordo com a atual legislação processual penal, a prática de crime doloso no curso da suspensão condicional da pena não impede a concessão de fiança ao réu.

  • Lívia, o art. 324, III, do CPP foi revogado pela Lei 12.403/2011.

    A questão está desatualizada! A letra "a" também está certa.

  • Questão desatualizada. Letra "a" também correta.

    CPP, Art. 323.  Não será concedida fiança:(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo;(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

     


ID
107845
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao processo por Crimes de Competência do Júri, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - errada

    Segundo a doutrina, o momento processual para alegações de eventuais nulidades relativas, sob pena de preclusão, é quando o juiz presidente declará instalados os trabalhos (art. 463 CPP)

    Letra b - certa

    art. 81 do CPP

    Letra c - errada

    Trata-se de decisão de absovição. vide art. 415, IV, CPP.

    Letra d - errada

    art. 447 do CPP O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente, e por 25 jurados .....

    Letra e - errada

     súmula 191 STJ: a pronúncia é causa interruptiva da prescrição ainda que o Tribunal do Júri desclassifique o crime. 

  • A letra B tambem esta errada pois nao sao os jurados que conservam sua competencia para apreciação do delito conexo mas sim o juiz presidente. O art. 81 caput deve ser lido em conjunto com o art 492, paragrafo 1 e 2 do CPP. É obvio que o crime conexo ao crime doloso contra a vida nao será julgado pelo tribunal do juri quando o acusado for absolvido do crime doloso contra a vida  ou este for desclassificado pelos jurados. A competencia sera do presidente do juri, mas jamais do Conselho de sentença.
    Por essa razao esta equivocada a assertiva B.
  • Rafael seu raciocinio nao está correto, vejamos: 

    Operando-se a desclassificação, o crime conexo deverá ser julgado pelo juiz presidente.

    Cuidado para não confundir isso em prova. Imagine agora que em relação à imputação de homicídio ocorra uma absolvição. Os jurados, absolvem o acusado. Nesse caso de absolvição, quem vai julgar o crime conexo não doloso contra a vida? O raciocínio é tranquilo. Se houve a absolvição da imputação do crime doloso contra a vida, só podem ter feito isso, se reconheceram sua competência. Se entenderam competentes para julgar a imputação. Se absolveram o crime doloso contra a vida, nesse caso, quem continua julgando o crime conexo são os jurados. Cuidado para não confundir! Sim porque quando há desclassificação, aí perde a razão de ser da competência dos jurados. Se absolveram é porque, implicitamente reconheceram sua competência. E se são competentes para julgar a imputação do crime doloso, também o serão para julgar o crime conexo. Por isso que, nesse caso, vão julgar os dois delitos.

  • A alternativa "B" está correta conforme ensinamento de Renato Brasileiro : "No entanto, se os jurados votarem pela absolvição do acusado, isso significa dizer que implicitamente reconheceram sua competência para o julgamento do feito. Logo, ao Conselho de Sentença também caberá o julgamento das infrações conexas" (Manual de Direito Processual Penal, 2016, pág. 1908).

     

    Creio que o artigo 81, do CPP não se aplica nas desclassificações operadas pelo Júri, pois trata da desclassificação efetivada pelo juiz singular na primeira fase: "Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.  Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente."

  • Letra A errada com base no art. 571, V do CPP

  • Se for absolvido o único crime doloso contra a vida, quem julga o conexo não doloso contra a vida é o Juiz Presidente

    Não tem essa de o Júri continuar a julgar o não doloso contra a vida

    Mais pacífico que o Oceano

    Abraços

  • Meu entendimento de forma simplificada é:

    Caso ocorra da Desclassificação, o crime conexo será julgado pelo Juiz Presidente do Tribunal.

    Caso haja Absolvição, o crime conexo poderá ser julgado pelos jurados ali presentes, pois, presume-se sua competência para julgar o crime conexo.

  • art. 492 parágrafo 2˚ do CPP


ID
107848
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Exceção dilatória é aquela que apenas dilata no tempo o exercício de determinada pretensão. São exemplos: nulidade de citação; conexão; incompetência (salvo nos Juizados Especiais, art. 51, III, Lei Federal n. 9.099/95); exceção de contrato não cumprido; direito de retenção etc. Como se percebe, é possível a existência de exceção dilatória de mérito e de admissibilidade.Exceção peremptória é aquela que objetiva perimir o exercício da pretensão, fulminálo. São espécies de exceção peremptória: prescrição, carência de ação; compensação; pagamento etc. Aqui, também, visualizam-se exceções de mérito e de admissibilidade. Esta classificação remonta a GAIO, jurisconsulto romano, e foi inicialmente feita para exceptio romana, figura de direito material.Dizia-se que as exceptiones peremptórias seriam perpétuas, pois poderiam ser opostas a qualquer tempo, e as dilatórias, temporais, porquanto eram oponíveis durante um determinado prazo.Extraido: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20060704120309AAmUI9f
  • Apenas completando a resposta do colega, em relação à carta testemunhável (que deve ser requerida nas 48 h seguintes à intimação do despacho que denegar o recurso ou obstar a expedição e seguimento dele – requerimento este que deve ser feito ao escrivão, no qual se indicarão as peças do processo que deverão ser trasladadas), sendo extraído e autuado o instrumento, observa-se o rito estabelecido para o recurso em sentido estrito (RSE), assim, como no RSE há possibilidade de juízo de retratação, também na carta testemunhável existe esta possibilidade, que, repisasse, não existe na apelação.

  • a ) Errada - A lei de hediondos, veda expressamente a Liberdade COM FIANÇA e revogou do texto a liberdade provisória ( para alguns por redundancia, para outro retirou porque agora cabe liberdade sem fiança para hediondos)

    b) Errada - o CPP nao prevê juizo de retratação ás cartas testemunhais.

    c) Errada -  A prescrição nao é suspensa a partir da citação, mas ATÉ o cumprimento da citação. (art. 368)

    d) Correta -  todavia, entendo que nao podemos confundir exeções peremptoria (aquela que põe termo ao processo) com PRAZOS peremptorios ( que precluem para as partes) e prazos dilatorios (nao precluem para as partes) - ex. uma exeção peremptoria (coisa julgada) tem prazo dilatorio ( a qualquer tempo - nao preclui)

    e) Errada - Art. 184. Lei de falencias - Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
  • Letra B: Errada. Nem sempre a CT terá efeito regressivo.

    Na medida em que o procedimento da carta testemunhável é o mesmo procedimento do recurso
    que foi denegado ou não teve andamento (CPP, art. 645), pode-se dizer que tal impugnação será
    dotada de efeito regressivo (diferido ou iterativo) caso o recurso obstado também o possua. É o que
    ocorre, por exemplo, com a carta testemunhável interposta contra o não conhecimento de recurso
    em sentido estrito ou agravo em execução. (Prof. Renato Brasileiro)

  • D)

    Exceções Peremptórias e Dilatórias:

     

    Peremptória: extinguir o processo sem julgamento do mérito. Ex: exceções de litispendência e de coisa julgada.

     

    Dilatória: prorrogam o curso do processo, procrastinando-o. Ex: exceções de incompetência e de suspeição. No que toca a ilegitimidade de parte, seja ad causam ou ad processum, entendemos que se trata de mais uma exceção dilatória, afinal corrigido o defeito, o processo continua ou poderá ser iniciado novamente com os verdadeiros legitimados.

  • Há uma exceção com relação ao efeito iterativo ou retratação, na apelação.

     

    NO ECA HÁ PREVISÃO DE RETRATAÇÃO NA APELAÇÃO :

     

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

     

     

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

     

  • A vedação à liberdade provisória é inconstitucional

    Abraços

  • DAS EXCEÇÕES PROCESSUAIS:

    - Exceções são verdadeiros incidentes processuais de competência do juízo penal que se limitam à questões preliminares, questões de natureza cautelar e questões probatórias.

    Poderão ser opostas as exceções de:

           I - Suspeição;

           II - Incompetência de juízo;

           III - Litispendência;

           IV - Ilegitimidade de parte;

           V - Coisa julgada.

    -As exceções poderão ser reconhecidas de ofício pelo juiz ou arguidas pelas partes a qualquer tempo, quando tratar-se de exceção relativa à incompetência relativa.

    Constituindo matéria de defesa indireta, a serem autuadas em apartado, as exceções podem subdividir-se em exceções peremptórias e dilatórias.

    As exceções poderão ser classificadas em:

    Peremptórias: significa que sendo acolhida a exceção, o processo será extinto.

    Dilatórias: significa que irá atrasar o processo. 

  • Art. 95 CPP

    I- Suspeição /(Dilatórias)

    II- Incompetência de juízo /(Dilatórias)

    III- Litispendência /(Peremptória)

    IV- Ilegitimidade de parte /(Dilatórias)

    V- Coisa julgada /(Peremptória)

    Peremptória - Uma vez acolhida leva o processo a extinção

    Dilatórias - Atrasa o processo


ID
107851
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso do processo de rito ordinário, realizado o exame pericial para aferir a inimputabilidade do agente (exame de insanidade mental) e verificando-se que a doença mental sobreveio à data da consumação da infração penal versada nos autos, o Juiz de Direito DEVERÁ

Alternativas
Comentários
  • art. 152 do CPP.Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o §2 do art. 149. É importante ressaltar também que uma das justificativas para a suspensão do processo é evitar que o réu não possa exercer com plenitude a sua defesa.
  • Nos termos do art. 415, parágrafo único do CPP, a absolvição sumária do acusado em razão da inimputabilidade só ocorrerá se for esta a única tese defensiva.
    Não entendi o porquê a A esta errada
  • Para responder essa questão se faz necessária termos, de forma clara, a distinção entre a imputabilidade - da ocorrência do fato - e, "doença mental sobreveio à data da consumação da infração penal".

    A) Proferir decisão de absolvição sumária, quando essa for a única tese sustentada na defesa preliminar. (ERRADO).
    Somente poderia se considerada correta, se estivesse falando de procedimento do tribunal do juri, art. 415, pu, CPP. E, evidentemente, se estivéssemos falando de inimputabilidade na data do fato.

    B) Deliberar que o processo prossiga com a presença do defensor e do curador acusado. (ERRADO)

    C) Determinar que o processo fique suspenso até que o acusado se restabeleça. (CERTO)
     
    HC 41808 / RJ
    HABEAS CORPUS
    2005/0022874-7
    Relator(a)
    Ministro NILSON NAVES (361)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    15/08/2006
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 27/08/2007 p. 292
    Ementa
    				Insanidade mental do acusado (superveniência). Suspensão do processo(necessidade). Pena (caráter reeducativo).1. Constatada a doença mental do acusado, é de rigor a suspensão doprocesso penal até que o réu se restabeleça, sob pena de se violaremos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 152 do Cód.de Pr. Penal).2. É de ver que eventual  imposição de pena – em casos que tais –retira da sanção penal o caráter reeducativo.3. Ordem concedida.

    D) Remeter os autos ao Conselho Penitenciário para que seja emitido parecer quanto à inimputabilidade do agente. (ERRADO)

    E) se o crime for de competência do Júri, pronunciará o acusado para que o Conselho de Sentença delibere quanto à inimputabilidade. (ERRADO).
    O CPP, no tocante à doença mental que sobreveio ao delito, não faz distinção quanto aos procedimentos (JÚRI ou Procedimento Comum Ordinário).
    No entanto, se estivéssemos falando de inimputabilidade penal, aplicar-se-ia o art. 415, pu, do CPP. E, assim, a letra "e" seria a regra.
    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
     IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva

  • Acrescentando:

    Na hipótese de doença mental superveniente do réu, o processo é suspenso, aguardando que ele recobre a sanidade, pois só assim poderá se defender (ALENCAR, Rosmar Rodrigues e Nestor Távora. Curso de Direito Processual Penal, Salvador: Jus Podium, 2011, p. 335).
    Mas atenção!!!! O prazo prescricional continua a correr normalmente.
    É o que a doutrina chama de crise de instância.
  • Colega Luiz Felipe,

    O art. 415 que vc menciona diz respeito ao procedimento do Júri e a questão é sobre Procedimento Ordinário.
  • Muito cuidado para não confundir o exposto nos artigos 151 e 152 do CPP no que tange essa questão. O artigo 151 diz que o processo seguirá com a presença de curador no caso de o acusado ser irresponsável nos termos do artigo 22 do CP, ou seja, coação irresistível ou estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal. Já o artigo 152 determina que o processo será suspenso até que o acusado se restabeleça se for verificada que doença mental sobreveio à infração.

  • Antes do processo, absolvição imprópria

    Depois, suspende

    Abraços

  • Gabarito: C

    DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2 do art. 149.

  • Verificando que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, nomeando-se curador, podendo haver a pratica de diligências que possam ser prejudicadas pelo aditamento (art. 152, caput, do CPP). Nessa situação, é possível que juiz ordene a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado (art.152,§1º, do CPP). Há aqui crise de instância pois o processo somente poderá retomar o seu curso se o acusado restabelecer a sua higidez mental, ficando-lhe, porém, assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença. (Art. 152, §2, do CPP).

  • RESUMÃO

    CPP: Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

    CPP: Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça,

    A inimputabilidade surgindo depois do fato, mas antes da execução da pena ---> suspende o processo. No entanto, não suspende a prescrição.

    Se a inimputabilidade é anterior ao fato, absolvição imprópria. Se a inimputabilidade é durante a execução da pena, converte-se em medida de segurança.

    Se a doença for transitória, o apenado será tranferido para hospital penitenciário sem alteração da pena (CP, art. 41).

    Doença permanente: há conversão da pena em medida de segurança (LEP, art. 183).


ID
107854
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "e" está correta na medida em que o condenado sofrerá falta disciplinar grave porque ele não tem o direito de fugir (embora muitos acreditem nisso!), mas no caso ele não incorreu em nenhum crime, visto que não causaou dano ao patrimônio público e nem praticou violência (ou ameaça)contra a pessoa.
  • Lei 7.210/84Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:II-Fugir.
  • LETRA C

     Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

            Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9099.htm

  • A) ERRADA.
    No processo civil os recursos de apelação serão, em regra, recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo. As exceções estãos estabelecidas no art. 520 do CPC. No ECA, no entanto, o recurso de apelação será recebido no efeito devolutivo, apenas. Ressalvados os casos estabelecidas pelo estatuto, em que se receberá em ambos os efeitos.
    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    B) ERRADA.
    Os princípios que regem as ações penais públicas, bemo como a atuação da parquet não admitem a aplicação do instituto da perempção.
    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
     I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
     II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    C)ERRADA
    LEI 9.099/95.
    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    D) ERRADA. 
    A norma processual, ao regular a prisão preventiva, não estabelece diferença de tratamento, no tocante aos crimes de iniciativa penal privada. Cabendo, inclusive, ao juiz decretá-la, a prisão preventiva, de ofício.
     Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

    D) CERTO.
    LEP

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
     II - fugir;
  • Com relação a alternativa "D".
    Sou iniciante nessa área, alguém pode me esclarecer uma dúvida...
    O Fato do IP só poder ser iniciado na APPC com a representação não impediria o juiz de decretar a prisão preventiva? Visto que a prisão preventiva só possa ser decretada no IP ou na ação penal???
    Desde já agradeço!!
  • Valdyr, acho que entendi sua dúvida. E você tem razão no seu raciocínio. Acredito que a confisão se deu pela pobre redação da questão. O que a assertiva quis dizer foi que a prisão preventiva depende da representação, quando na verdade não depende. A alternativa pressupõe que já existe um processo em curso, e para o iníco desse processo sim, é exigida a representação, desde que se trate de crime de APPC, já exidida para a instauração do IP.
    Instaurada a ação penal pública condicionada, o juiz podera decretar a prisão preventiva se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
  • Realmente a D está muito confusa. Só dá para acertar por eliminação, pois a E é claramente certa.

    A prisão preventiva em crime de ação privada sempre depende de representação do ofendido, aquela representação que autoriza a instauração do inquérito.
    Acho que a banca usou representação no sentido mais amplo, como se fosse requerimento de prisão.

    Péssima redação.

  • Não é somente a pedido do particular

    Abraços

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois o Juiz não pode mais decretar a PP de ofício, o que tornaria a alternativa d também correta:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       


ID
107857
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema das NULIDADES no Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar

I. O acórdão que decreta a nulidade por reconhecer que o Juiz de Direito foi subornado é dotado de efeitos ex nunc (a partir de agora), devendo ser preservados os atos não atingidos pela mácula processual.

II. A inépcia da denúncia não afetará os atos que lhe sucedem, uma vez que a inobservância de formalidade extrínseca do ato processual forja nulidade relativa.

III. Não tendo sido arguida em momento oportuno a nulidade por falta de citação editalícia válida, o trânsito em julgado da sentença não obsta o réu de buscar a invalidação do processo penal.

IV. O sistema das nulidades orienta-se pelo princípio da instrumentalidade das formas, que preconiza caber ao Juiz de Direito decretar a invalidade do ato processual sempre que a lei prescrever a pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • I - observa-se que o suborno do juiz é caso de nulidade absoluta, dessa forma, tanto os atos decisórios como os atos não-decisórios são anulados, assim, dotado de efeito ex tunc(retroativo).II - a inépcia da denúncia é caso de nulidade absoluta, pois, devem ser observados preceitos e requisitos de ordem pública. Dessa forma, não observado esses atos, geram a consequente nulidade dos atos posteriores, baseado no princípio da causalidade ou sequencialidade.III - por ser a citação o ato em que o réu tem ciência de que corre contra ele uma ação penal e é chamado a juízo para que apresente defesa, assim, caso não ocorra a citação válida, é caso de nulidade absoluta, por ser a ampla defesa e o contraditório uma garantia constitucional.IV - Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, se o ato processual for realizado por outra forma, e tver atingido o seu fim, ele é válido, assim preceitua uma mitigação do formalismo legal, não sendo necessário que o magistrado o invalide por mero formalismo.
  • Gabarito: "C".

  • Querela nullitatis!

    Abraços

  • questão mal feita, pois ao meu ver, ao falar na alternativa c que não sendo arguida em momento oportuno, quer dizer que o réu compareceu em juízo e fez a sua defesa, assim preclui o direito do mesmo de falar na nulidade da citação, visto que este tomou conhecimento do processo.

  • questões antigas conseguem ser piores que as atuais...


ID
107860
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • cppDA AÇÃO PENALArt. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • Na alternativa A, a sentença absolutória imprópria é aquela em que o magistrado absolve o réu, mas aplica-lhe medida de segurança por ser inimputável, como se depreende do art. 386, parágrafo único, III, do CPP. Na alternativa B, no processo penal contam-se os prazos do momento em que parte é intimada, e não no momento em que é juntado aos autos o mandado de intimação, como ocorre no processo civil. Aqui conta-se o prazo excluindo o dia de início e incluindo o dia final.
  • Em caso de citação por edital, o termo inicial do prazo para a apresentação da resposta à acusação será o "comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído" (art. 396, parágrafo único, do CPP), que denota a ciência efetiva da acusação.
  • A ação penal pública condicionada somente poderá ser iniciada se houver representação do ofendido ou do seu representante legal e também à requisição do Ministro da Justiça - por isso o erro na questão. (pegadinha!)
  • Essa eu errei, mas corrigi em leitura ao art. 645. do CPP  O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado. Assim, não é somente no RESE que é cabível carta testemunhável, mas em qualquer recurso que teve denegado seu seguimento.

  • Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta pracatória ou de ordem.
  • Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 
  • a) Art. 386, parágrafo único, III, CPP - a decisão absolutória imprópria é aquela que condena o réu, mas reconhece a extinção da punibilidade pela imputabilidade, aplicando-lhe medida de segurança. (incorreta).
    b) SUM 710, STJ: No processo penal, contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. (Incorreta). 
    c) Art. 24, CPP - a ação penal pública condicionada pode ser iniciada se houver representação do ofendido ou do seu representante legal e, quando a lei exigir, de REQUISIÇÃO DO MINISTRO DO JUSTIÇA. (incorreta)
    d) Art. 396, parágrafo único - No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partr do comparecimento do acusado ou do defensor constituído (correta). 
    e)Art. 645, CPP - O processo da Carta Testemunhável na instância superior seguirá o rito do recurso denegado. (Incorreta).
  • É da intimação e não da juntada!

    Abraços

  • GABARITO D

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.           

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

  • As vezes assertiva incompleta é errada, as vezes não.

    Não adianta espernear... somos 1 em um universo de 5, 10, 15 mil inscritos pra objetiva.

    É seguir o jogo e tentar driblar a banca... uma hora dá certo.


ID
107863
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art.15, CP: O agente que voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impee que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.Há pelo menos três correntes que tratam da natureza juríca do arrependimento eficaz: causa excludente de tipicidade, causa excludente de culpabilidade e causa pessoal de exclusão da punibilidade.
  • Questão passível de anulação, pois, no item "C" deixa a entender que o uso de analogia seria a regra; entretanto, admite-se a analogia, mas, excepcionalmente em benefíco do réu, e quando não houver esquecimento proposital do legislador...Não se aplica a analogia no direito penal, a não ser a analogia in bonam partem, isto é, para favorecer o réu, jamais para agravar a pena. Não há lacunas na lei penal, pois não há crime sem lei anterior que o defina.a analogia jurídica consiste em aplicar, a um caso não previsto pelo legislador, a norma que rege caso análogo, semelhante; por exemplo, a aplicação de dispositivo referente a empresa jornalística a uma firma dedicada à edição de livros e revistas. A analogia não diz respeito à interpretação jurídica propriamente dita, mas à integração da lei, pois sua finalidade é justamente suprir lacunas desta.
  • A - CORRETA - No direito penal não há compensação de culpas. Culpa de pedestre não se compensa com culpa de motorista. Porém, pode existir a concorrência de culpas, ou seja, a culpa será amenizada se o agente estava fora da faixa, mas nunca excluída.B - CORRETA - O erro de tipo essencial e o dolo são incompatíveis, pois não há consciência e vontade do agente. Se o erro essencial for invencível, além do dolo é excluida a culpa. Se o erro essencial for vencível, o agente responderá por crime culposo, se previsto;C - CORRETA - A analogia em direito penal não poderá criar ilícitos ou estabelecer sanções, diante do princípio da legalidade do crime, mas existe a analogia in bonam partem, que não contraria o princípio da reserva legal, desde que seja usada para suprir lacunas legais involuntárias, pois nao se pode aplicar analogia contra a lei;D - CORRETA - A embriaguez COMPLETA ACIDENTAL, é causa excludente de culpabilidade, já a embriaguez INCOMPLETA ACIDENTAL dá redução de pena de 1/3 a 2/3. Logo, a embriaguez acidental completa não exclui a ilicitude do fato;E - ERRADO - O arrependimento eficaz (quando o agente esgota todos os atos de execuçãom passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento), faz com que o agente responda pelo atos já praticados.
  • Discorando do amigo OSMAR FONSECA gostaria de dizer que a itenção da alternativa "C" é criar um pegadinha do tipo: existe pena de morte no Brasil? sim... em caso de guerra. É uma exceção mas a resposta à pergunta é sim. Da mesma forma se perguntarmos se a analogia é admitida no direito penal a resposta será SIM, sem titubear. Portanto, a alternativa "E" aparece como única alternativa que responde corretamente a referida questão.
  •  A assertiva INCORRETA é letra "E"

                   Caro João Gabriel, a alternativa "C" está Correta justamente em virtude de a ANALOGIA ser admitida na esfera do Direito Penal em benefício do réu.

     

     

  • Questão mal elaborada, pois não há opção incorreta na questão.
    Uma vez que arrependimento eficaz fará com que o agente responda apenas pelos atos praticados, por serem esses atos menos gravosos que o intento inicial, funcionará indiretamente, também, como causa de diminuição de pena.


    Bons estudos
  • Questão bastante polêmica e devemos ficar atentos para outras bancas.

    Segundo Cléber Masson, em seu livro, Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Ed 2, 2010, Página 326

    A Desistência Voluntária e o Arrependimento Eficaz são causas de exclusão de tipicidade (mas subsiste a responsabilidade pelos atos até então praticados). O arrependimento posterior que é causa de diminuição de pena.

    Trata-se da opinião adotada pelos maiores doutrinadores, inclusive este, bastante festejado no mundo dos concursos.

  • O arrependimento eficaz não é causa de diminuição da pena. Ele exclue a tipicidade, respondendo o agente apenas pelos atos então praticados.
  • Cuidado com esse Osmar...seus comentários são sempre equivocados...é bom disconsiderar seus comentarios.

    abç
  • GABARITO: LETRA E: Segundo a doutrina, o arrependimento eficaz pode ser considerada como uma causa de exclusão de tipicidade, um causa de exclusão de culpabilidade ou uma causa pessoal de exclusão de punibilidade. Ao meu entender, acompanhando Guilherme de Souza Nucci, esta ultima corrente é a que melhor se adequa ao CP, pois, a oção pela exlcudente pessoal de culpabilidade produz efeitos concretos, como ocorre no contexto fo concurso de pessoas. No exemplo dado pelo NUCCI, imagine-se a hipótese de um homcídio encomendado. O mandante efetua o pagamento, embora, no momento da execução, o agente-executor desiste voluntariamente de rosseguir. Assim, não responderia este por tentativa de homicídio, mas somente pelo que já praticou, enquanto o mandante, que não desistiu de prosseguir, seria punido por tentativa de homicídio.
  • A colega Gemina fez o seguinte comentário: "D - CORRETA - A embriaguez COMPLETA ACIDENTAL, é causa excludente de culpabilidade, já a embriaguez INCOMPLETA ACIDENTAL dá redução de pena de 1/3 a 2/3. Logo, a embriaguez acidental completa não exclui a ilicitude do fato".

    Está correta a assertiva, mas está confusa. E não fala nada em embriaguez ACIDENTAL.

  • Marcela,

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não, pela tentativa do delito que inicialmente se propôs a cometer.

    Esse é, inclusive, o enunciado de uma questão! Hahaha

  • Alternativa incorreta : LETRA D   
     a) O direito penal não admite a compensação de culpas. CERTO o nosso direito penal não admite a compensação de culpa. dessa forma ], se dois motoristas dirigindo imprudentemente causam um acidente no qual os dois agentes são as únicas vítimas suas culpas não se compensarão, mas responderão os dois pelo delito culposo.  b) No erro de tipo essencial, o sujeito não age dolosamente. CERTO. Como o dolo é querer a realização do tipo objetivo, quando o agente não sabe que está realizando um tipo objetivo, porque se enganou a respeito de um de seus elementos, não age dolosamente,   c) É admitido o uso da analogia no direito penal. CERTO. A analogia é permitida para BENEFICIAR o réu.   d) A embriaguez completa não exclui a ilicitude do fato. CERTO.  A embriaguez completa exclui a culpabilidade do crime.   e) O arrependimento eficaz é causa de diminuição de pena. ERRADO. No caso de arrependimento eficaz, o agente responderá pelos atos já praticados, não há que se falar em causa de diminuição de pena
  • Apesar de não se detalhar qual seria a ANALOGIA, e nem especificar o tipo da EMBRIAGUEZ, a alternativa "E" estava muito errada.

  • A regra é que em Direito Penal não se admite analogia, salvo "in bonan partem", o que a questão não especificou. 


  • A doutrina diverge sobre o arrependimento eficaz, alguns dizem ser causa pessoal de exclusão da culpabilidade, isenção de pena e atipificante. Porém até onde sei não se admite a compensação de culpas no direito penal.

  • Arrependimento posterior é causa de diminuição de pena

    Abraços

  • Arrependimento Eficaz é causa de exclusão de tipicidade, subsistindo a responsabilidade pelos atos até então praticados.

    O arrependimento posterior que é causa de diminuição de pena.

  • gb E

    PMGO

  • Em regra, no Direito Penal não se admite analogia "in malam partem". Contudo, se a analogia for "in bonan partem" será aceita.

  • Predomina na doutrina que a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é causa pessoal extintiva da punibilidade (Nelson Hungria e Aníbal Bruno, dentre outros). Há também corrente que entende que a natureza jurídica é de causa excludente da tipicidade ( José Frederico Marques e Heleno Cláudio Fragoso).

    Fonte: Rogério Sanches Cunha. Código penal para concursos, ed1.fls 77

  • c) É admitido o uso da analogia no direito penal.

    Na minha concepção, gabarito errado. Pois quando a questão afirma ser admitido a analogia no direito penal, tal questão está generalizando, ou seja, admite-se tanto a analogia in malan parte quanto a analogia in bona parte.

  • Gabarito - Letra E

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 do CP - O agente que, voluntariamente, impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     Em outras palavras, ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado.

     Também, pode ser definido como uma ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos.

    Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

    • Caracterizando um ARREPENDIMENTO EFICAZ!

    Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    Ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte.

    • Responde pelos atos praticados.

    Sendo assim, NÃO devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.

    • E mais...

    Arrependimento eficaz não tem diminuição de pena e nunca haverá tentativa!


ID
107866
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com lastro na teoria finalista da ação, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C Segundo o brilhante professor Rogério Greco: "A teoria finalista modificou profundamente o sistema causal. A começar pela ação, como vimos, que agora não mais podia dissociar-se da sua finalidade. Toda conduta humana vem impregnada de finalidade, seja esta lícita ou ilícita. Partindo dessa premissa, o dolo não mais podia ser analisado em sede de culpabilidade. Welzel o transportou para o tipo, dele afastando sua carga normativa, isto é, a consciência sobre a ilicitude do fato. O dolo finalista é um dolo natural, livre da necessidade de se aferir a consciência sobre a ilicitude do fato para a sua configuração. Na verdade, o elemento subjetivo foi conduzido para a ação. É através da ação que percebemos a finalidade do agente. A adequação da conduta ao modelo abstrato previsto pela lei penal (tipo) somente pode ser realizada com perfeição se conseguirmos visualizar a finalidade do agente. (...) Os tipos penais, na concepção finalista, passaram a considerar-se complexos, um vez que neles deviam fundir-se os elementos de natureza objetiva com aqueles de natureza subjetivo (dolo e culpa). (...) Da culpabilidade foram extraídos o dolo e a culpa, sendo transferidos para a conduta do agente, característica integrante do fato típico. O dolo, após a sua transferência, deixou de ser normativo, passando a ser um dolo tão-somente natural. Na culpabilidade, contudo, permaneceu a potencial consciência sobre a ilicitude do fato - extraído do dolo -, juntamente com a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Assim, na culpabilidade permaneceram somente os seus elementos de natureza normativa, razão pela qual a teoria final é reconhecida como uma teoria normativa pura. A culpabilidade, portanto, passa a se constituir pela: a) imputabilidade; b) potencial consciência sobre a ilicitude do fato; c) exigibilidade de conduta diversa." Fonte: "Curso de Direito Penal - Parte Geral", volume 1, Impetus, 2008, pp. 390/391.
  • Explicação da questão no endereço abaixo:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100210203833547&mode=print


    Bons estudos!!
  • Comentário objetivo:

    Correta a alternativa C, pois a presente alternativa não só adequa o dolo no elemento correto do crime (qual seja, fato típico, onde se integra a conduta), como ainda, ensina que o dolo, para a teoria finalista, tem como elementos o volitivo (vontade), que é o dolo direto e o intelectual (previsibilidade), que retrata o dolo eventual, no qual o agente visualiza como possível a produção do resultado e, ainda assim, age, assumindo esse risco.

  • No que tange à alternativa "e" o código penal adotou a teoria biopsicológica, ou seja, para que haja inimputabilidade é preciso causa e consequencia. Além de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto é preciso que o sujeito não tenha ao tempo da ação ou omissão condições biológicas de compreender o caráter ilícito do que faz.
  • biológica diz respeito à idade, ou seja, 18 anos.
  • a) Errada. Fiquei balançado a marcar esta alternativa, mas a última oração a deixa incorreta. Age dolosamente quem sabe qual será o resultado e o deseja, sendo isso diferente de poder e dever evitar o resultado;
    b) Errada. O dolo e a culpa somente são abarcados pela culpabilidade na Teoria Causal, mas essa não é a que reina em nosso ordenamento jurídico, sendo aplicada a Teoria Finalista de Welzel;
    c) Correta. A intencionalidade e a previsão são realmente características do dolo. Todavia, a potencial consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade;
    d) Errada. Essa alternativa fez uma verdadeira salada dos elementos do crime. Enquanto o estrito cumprimento do dever legal é uma excludente de ilicitude, a ausência de potencial consciência da ilicitude excluí a culpabilidade;
    e) Errada. O Código Penal adotou a Teoria Normativa Pura da culpabilidade que consiste em três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Na Teoria Psicológica da culpabilidade o dolo e a culpa seriam a sua substância, sendo aplicada à época da Teoria Causalista, mas na Teoria Finalista, o dolo e a culpa formam a tipicidade.
  • Teoria finalista da ação: Doutrina criada por Welzel, sustentando que ação é a conduta do homem, voltada para um fim. Com isso, contestou a chamada teoria causalista (mecanicista) da ação, que se contenta em divisar a relação psicológica entre a conduta e o resultado. A teoria finalista implica deslocar o dolo para o núcleo da ação (ao contrário da teoria causalista), reservando à culpabilidade a censurabilidade ao comportamento humano. A ação (portanto, o dolo) passa a ser objeto de censurabilidade (quando socialmente inadequada) e a culpabilidade a própria censurabilidade. A ação somente será delituosa se for socialmente inadequada.

    De acordo com a teoria finalista da ação, crime é: Fato típico + ilícito + culpável
    Fato típico:
    -------> Conduta
                    ---> Dolo (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)
                    ---> Culpa (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)
    -------> Resultado
    -------> Nexo causal
    ------->Tipicidade

                        +
    Ilícito (aí precisa verificar se não há alguma excludente de ilicitude, caso exista alguma, embora o fato seja típico não é ilícito, logo não é crime)
    (excludentes de ilicitude:
    --------> estado de necessidade
    --------> legítima defesa
    --------> estrito cumprimento do dever legal
    --------> exercício regular do direito
    --------> aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro 
    --------> etc.)

                        +
    Culpável (verificar neste caso se não há nenhuma excludente de culpabilidade como: inimputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa e ausência da potencial consciência da ilicitude, caso exista alguma destas excludentes de culpabilidade não há que se falar em crime para esta teoria)
    Logo, para constituir crime, além do fato típico + ilícito + devem estar presentes ainda mais essas três causas de culpabilidade abaixo:
    --------> Potencial consciência da ilicitude
    --------> Imputablidade
    --------> Exigibilidade de conduta diversa

    Assim, chegamos ao crime (Fato Típico + Ilícito + Culpável)
  • Comentários retirados da PÓS:

    Alternativa correta letra C: De fato, conforme afirmado na assertiva, o dolo é elemento integrante da conduta (composto por consciência e vontade) e a potencial consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade.

    a) (F) Ao contrário do afirmado na assertiva, para a teoria finalista, o dolo e a culpa integram o fato típico, pois inerentes à conduta. Assim, o dolo e a culpa não são elementos de culpabilidade. Além disso, age dolosamente quem atua com consciência e vontade dirigida ao resultado, analisando-se na culpabilidade a possibilidade de o agente atuar de maneira diversa.

    b) (F) Conforme já afirmado, o dolo e a culpa não são elementos de culpabilidade. Os elementos subjetivos foram transferidos para a conduta.

    d) (F) a culpabilidade representa um juízo de reprovação sobre a conduta típica e ilícita do agente, cujos elementos são a imputabilidade, a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. No caso do estrito cumprimento do dever legal, não se trata de atuação sem consciência da ilicitude, pois a lei estabelece que esta forma de atuação sequer é ilícita, estando entre as causas justificantes.

  • Para lembrar das teorias, no Brasil nada é puro

    Tudo é eclético ou misto

    Abraços

  • O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ADOTOU - O SISTEMA FINALISTA - CONSEQUENTEMENTE A TEORIA NORMATIVA PURA COMO A REGRA.


ID
107869
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

STELIUS ficou sabendo que seu companheiro de crimes, o famigerado LARAPIUS, iria executar oito furtos de veículos na cidade de Belo Horizonte, mas pensava em desistir do plano porque não dispunha de local para guardar os bens furtados. STELIUS ofereceu a LARAPIUS o quintal e a garagem da casa de sua propriedade, localizada em ponto estratégico na cidade de Belo Horizonte, onde poderiam ser recebidos e guardados os veículos furtados sem chamar atenção, até a efetivação da sua venda. STELIUS se dispôs a guardar os bens furtados e não exigiu receber nenhum centavo em troca, pois devia favores ao amigo LARAPIUS. Tendo local seguro para esconder os bens furtados, LARAPIUS colocou em execução o plano dos crimes. Efetivada a subtração de três veículos, os bens foram efetivamente guardados no interior da propriedade de STELIUS, sendo vendidos em data posterior, em transação efetivada por LARAPIUS, para receptadores que atuam na região.

Diante do exposto, pode-se admitir que STELIUS

Alternativas
Comentários
  • CODIGO PENALArt. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.Favorecimento real Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
  • Não entendi onde acaba receptação e começa favorecimento real...
  • A alternativa correta é a B, o furto foi qualificado pelo concurso de pessoas. Segundo a teoria restritiva formal-objetiva do concurso de pessoas que foi adotada pelo CPB, LARAPIOS foi autor imediato ou direto, e STELLIUS partícipe material.Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:Furto qualificado§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • Distinção entre receptação, furto e favorecimento real.

    No furto ou roubo, o agente instiga outrem a efetuar subtração em seu benefício.

    Na receptação, crime contra o patrimônio, o agente visa o interesse patrimonial próprio ou de terceiro, excluído o autor do crime.

    No favorecimento real, crime contra a administração, o agente visa o interesse do autor do crime antecedente.

    Veja o texto legal:

    Receptação

            Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
     
  • Davy Jones, a simples explicação de que "No furto ou roubo, o agente instiga outrem a efetuar subtração em seu benefício", como você afirmou, não justifica a configuração do crime de furto qualificado. O crime, na questão, foi assim classificado, por 3 motivos:

    1° Não há como se falar em favorecimento real, uma vez que, neste, o agente presta auxílio ao criminoso a fim de tornar seguro o proveito do crime, ou seja, o agente não pode ter participação no crime antecedente, somente no delito acessório (favorecimento real);

    2° O agente, ao oferecer previamente sua residência para guardar os carros que seriam furtados, concorreu de maneira secundária, respondendo como partícipe do crime de furto;

    3º Desse modo, tendo ambos concorrido para o crime, respondem por furto qualificado pelo concurso de agentes.

  • Furto - O agente ja tem conhecimento da conduta criminosa antes mesmo de acontecer concorda (participe)

    Favorecimento real - O agente so tem conhecimento da conduta criminosa após a sua realização e favorece ao ato criminoso escondendo a res.

    Estelionato - O agente tem conhecimento só após o delito, bem como a intenção de ficar com o bem ou ja tem alguem interessado.




    Bons estudos !
  • NO BLOG: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  VC ENCONTRA ESSE E OUTROS QUADRINHOS PARA AUXILIO NAS QUESTÕES DE PROVA.

    Diferença entre participação material e favorecimento real:
    Participação material (também chamada de participação por cumplicidade) Favorecimento real
    Participação é uma modalidade de concurso de pessoas. A participação é uma atividade acessória, dependente da principal.
    Participação material ou cumplicidade = é a prestação de auxilio material.
    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
    Vale lembrar:
    1. Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
    2. Coautoria: quando houver a reunião de vários autores, cada qual com o domínio das funções que lhe foram atribuídas para a consecução final do fato, de acordo com o critério de divisão de tarefas.
    Antesda pratica do crime Depoisda pratica do crime
      
  • Jurisprudêcia:

    Número do processo: 2.0000.00.362624-2/000 (1) Relator: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO             Inteiro Teor:   \

    A diferença, portanto, entre o delito de participação em furto e o de favorecimento real é que, no primeiro, o agente idealiza o auxílio antes mesmo de ocorrer a prática delitiva e, no segundo, a cumplicidade surge após a consumação da subtração patrimonial.
  • Faz um tempinho que ninguém comenta nessa questão, mas vou tentar a sorte, rs. Não entendi por quê não é receptação. Eu penso que em boa parte das vezes, as pessoas que cometem o delito de receptação já sabem de antemão dos crimes que serão cometidos, não?
    E mais, para se configurar um furto mediante concurso de pessoas, TODAS as pessoas não teriam que estar PARTICIPANDO do furto, de alguma maneira? Não vejo STELIUS participando do furto em si, uma vez que não acompanhou LARAPIUAS na execução de suas ações criminosas.

    Alguém tem uma luz?

  • Cara amigo Juliano. Neste caso não há receptação pois  o crime do aconteceu porque STELIUS disse ao comparsa que poderia guardar os carros em sua garagem, o que foi fundamental para que o furto acontecesse. Não podemos dizer que foi favorecimento real pois houve uma prévia separação de tarefas no furto, um furtava enquanto outro arranjava um lugar para guardar o produto do furto. Se LARAPIUS tivesse roubado e depois vendido ou entregado para STELIUS, sem o mesmo ter combinado antes do crime nada, ai sim poderia caracterizar receptação ou favorecimento real. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Pessoal, aplica-se no caso o conceito de Coautoria Funcional, inerente à Teoria do Domínio do Fato, segundo o qual é considerado AUTOR (e não mero partícipe) o agente que, dentro da divisão de tarefas em um plano delitivo, pratica uma conduta essencial para o êxito da empreitada criminosa, ainda que não execute o núcleo do tipo penal. Outro exemplo de Coautoria Funcional é o do famigerado "piloto de fuga" nos assaltos a lojas que, segundo jurisprudência mais recente, é considerado coautor do delito de roubo, pois sua ação foi relevante para o deslinde da conduta criminosa. Bons estudos! 

  • Gabarito B

    Para resolver a questão, o raciocínio é feito por exclusão:

    1) o auxílio foi anterior ao crime, o que exclui qualquer tipo de favorecimento (real ou pessoal), que ocorrem após a prática do crime, sem ajuste prévio.

    2)Sendo o auxílio anterior, passa-se a identificar se é coautoria ou participação no crime inicial (furto)

    3) É pacífica a adoção da teoria do domínio do fato, e, para o caso de autoria, remete-se ao "domínio funcional do fato", que representa aquela atuação essencial do agente, de acordo com uma divisão de funções. O partícipe, nessa teoria, presta um auxílio de menor importância, sem uma função essencial (elementos da teoria objetiva).

    No exemplo, a atuação do agente de esconder os carros era essencial ao plano, já que o outro autor iria até desistir da ação por não ter onde guardar. Ainda intermediava as vendas dos carros furtados. A questão ainda menciona no início que os dois eram parceiros criminosos.

    Assim exclui-se a participação, considerando STELIUS um verdadeiro coautor do crime de furto.

    4) Por envolver concurso de pessoas, o furto será qualificado (art. 155, §4º, IV)

    5) Como Stelius, apesar de realizar e/ou intermediar a venda aos receptadores, foi autor do crime anteiror (furto), não é responsabilizado pela receptação. Essa venda é um mero desdobramento ou resultado do crime anterior.

    Na lição de Rogério Greco: "para que se possa falar em receptação, o agente não pode, de qualquer forma, ter concorrido no delito anterior, seja a título de coautor ou, mesmo, como partícipe".

  • concorreu na prática de crime de furto qualificado. duas ou mais pessoas

  • MP e suas questões objetivas que pede posição doutrinária da banca.....

    Há doutrina que entende que não incide a qualificadora do concurso de pessoas neste caso. Sustentam que o concurso deve ocorrer no ato executivo, já que influi na redução da possibilidade de defesa da vítima, denotando, assim, maior juízo de reprovabilidade. Além do que, o tipo fala em "se o crime é cometido em concurso de pessoas", e cometer significa executar, praticar o seu núcleo.

    A banca segue a corrente de que o concurso de pessoas, que qualifica o crime, se dá pela pratica do crime, adotando, assim, uma interpretação literal do dispositivo.

  • Furto qualificado pelo concurso de agentes. O acordo prévio caracterizou o liame subjetivo.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Favorecimento real - ajuste APÓS o cometimento do crime

    Caso o ajuste seja anterior: coautor do crime

  • O concurso de agentes prescinde de ACORDO PRÉVIO, o que, porém, restou evidenciado pelo enunciado, descartando a possibilidade de favorecimento real, uma vez que tanto neste quanto na receptação e no favorecimento pessoal não pode haver uma conduta anterior à prática do crime, porque já entra em outra modalidade de crime. A conduta é SEMPRE POSTERIOR.

    Veja que a questão tentou induzir o candidato à capitulação de favorecimento real ao dizer que STELIUS se dispôs a guardar os bens furtados e não exigiu receber nenhum centavo em troca (o que descartaria a receptação, em que o proveito é necessariamente econômico).


ID
107872
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • o item C) "O condenado não reincidente, cuja pena não exceda a doze anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.", na forma como redizido, pode ser considerado correto, vejamos, pelo art. 33, p2, b, "o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o principio, cumprir-la em regime semi-aberto. Ora, cuja a pena não exceda 12 anos, pode ser de 4 a 8 anos, como prescreve a letra da lei.Também o certo é empírico-indução e não intuitivo.
  • Por exclusão, letra "D":a) a pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo ao mesmo tempo, por total afronta ao princípio da alteridade;b) na desistência voluntáaria e arrependimento eficaz o agente responde pelos atos já praticados, o que pode configurar apenas tentativa ou outro crime menos grave;c) não é até 12 anos, mas de 4 a 8 anos apenas;d)e) na contagem dos prazo penais inclui-se o dia do começo.
  • Em relação à alternativa b: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

  • A letra B está errada porque o agente não responderá por tentativa, uma vez que a tentativa somente ocorre quando o crime não se consuma por circunstância alheia à vontade do autor, o que não acontece na desistência voluntária e no arrependimento eficaz.
  • Prezados,
    Eu fiquei muito em duvida em relacao a letra A e a letra D.

    O que me fez marcar a letra A foi que eu pensei nos delitos em que a COLETIVIDADE eh o sujeito passivo...

    Serah que eu me equivoquei muito pensando que o sujeito ativo pode ser, mesmo que indiretamente, incluido  dentro de uma Coletividade que eh sujeito passivo, em alguns delitos?
  • d) O positivismo criminológico utiliza método empírico-intuitivo experimental, contrapondo-se à análise filosófico-metafísica da escola clássica.

    Pelo que entendi da alternativa D é que a lei é criada com bases na experiência e de acordo com a realidade social. Na medida em que a sociedade evolui e fatos são considerados importantes para o Estado, a lei é criada para diminuir a incidência de fatos e para proteção do bem (vida, liberdade, patrimônio, etc. ) ou para diminuir / extinguir o direito de punir do Estado em algumas situações que deixam de ser relevantes para o Direito Penal. 

    Isso, de certa forma, contrapõe a análise filosófica pura de positivar ou incriminar fatos até então não típicos sem base social ou empírica.


  • Essa letra "d" dessa questão, devia fazer parte do rol de drogas ilicitas da portaria  da ANVISA.    
  • d) O positivismo criminológico utiliza método empírico-intuitivo experimental, contrapondo-se à análise filosófico-metafísica da escola clássica.

    De forma resumida podemos dizer o seguinte a respeito do positivismo criminológio e da escola clássica:

    O positivismo criminológico surgiu com Lombroso em uma epóca que se valorizava os estudos cientificos.
    Acreditava-se no determinismo, onde dizia-se que o deliquente delinquia ou por que era de sua natureza (determinismo biológico) ou porque o meio social o levava a isso (determinismo social), por isso é que o positivismo criminológico utilizaria um método intuitivo experimental, pois era passível, a avaliação experimental para a determinação de o indivíduo ser ou nao predisposto ao crime.
    A escola clássica era anterior ao positivismo, sendo que o positivismo se bateu de frente com a escola clássica.
    A denomidada escola clássica, teria sido desenvolvida a partir do século XVIII, como consequência da filosofia liberal, inaugurada pela obra de Beccaria "Dos delitos e das penas".
    A escola clássica se fundamentava no "livre arbítrio", o que era  basicamente constituido de um argumento metáfisico, considerandos por muitos com sem lastro comprobatório, o que acabou por abrir espaço para a teoria de positivismo criminológico que a sucedeu  .


  • E no crime de rixa? Nesse caso o  agente não seria sujeito ativo e passivo ao mesmo tempo?
  • Samuel, estava com a mesma dúvida, porém encontrei a seguinte explicação:
    Ninguem pode ser ao mesmo tempo, suj ativo e passivo do crime de sua conduta.
    Portanto, o rixoso é suj ativo da conduta que pratica com relaçao aos demais e sujeito passivo da conduta realizada pelos demais rixosos.
    Cabe ressaltar, que o suj passivo pode ser pessoa estranha ao evento, que acaba sendo atingida por ela.
  • Marquei a alternativa a, fundamentação:

    O professor Rios Gonçalves entende que quando pelo menos três pessoas, em tumulto, lutam desordenadamente trocando agressões, leva a conduta a ser caracterizada como rixa ensejando o enquadramento de todos os envolvidos (pág. 230). Continuando, no item 1.4.1.3 de seu livro, o professor afirma categoricamente que "na rixa as condutas são definidas como contrapostas, já que os rixosos agem, indistintamente, uns contra os outros. Dessa forma, todos são, ao mesmo tempo, autores e vítimas do crime. Os réus são também sujeitos passivos do crime".

    Direito Penal Esquematizado 2ª Edição
  • Não lembrava que eu havia comentado esta questão 4 meses atrás e desta vez eu a acertei. Esqueci-me do posicionamento do professor Rios. As vezes é melhor saber menos e acertar do que saber demais e errar rs.
  • Galera, a alternativa "A" enuncia que a pessoa pode ser ao mesmo tempo sujeito passivo e ativo da própria conduta. Reparem que no crime de rixa o agente é ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo, mas não da própria conduta; ele é sujeito ativo da sua conduta e sujeito passivo da conduta do outro sujeito ativo da rixa. É algo recíproco. Aí está o erro da alternativa "A", na expressão "da própria conduta".
  • Alternativa "a" - não é possível, em face da própria  conduta, que o agente seja sujeito ativo e passivo do mesmo crime. Pode ocorrer, no entanto, que seja sujeito ativo em decorrência de sua conduta e sujeito passivo da conduta de terceiro no mesmo contexto fático. é o que ocorre com a rixa, por exemplo.


    Alternativa "b" - nos casos de desistência voluntária ou o arrependimento eficaz, denominados de tentativa abandonada, o agente não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos que praticou até o momento em que desistiu de prosseguir na ação ou impediu a ocorrência do resultado


    Alternativa "c" - ainda que não reincidente, o condenado a pena de 12 anos deverá iniciar o seu cumprimento em regime inicial fechado, conforme dispõe o artigo 33, §2º, "a" do CP


    Alternativa "e" -  de acordo com o Art. 10 do CP, na contagem dos prazos é considerado o dia do início


  • Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral,  Cleber MAsson. 2ª ed.pág. 60/61.

    comentário sobre a alternativa D - correta.

    A Escola Clássica havia conseguido enfrentar com êxito as barbáries do Absolutismo e o respeito do indivíduo como ser humano já despontava nos países civilizados. Entretanto , os ambientes político e filosófico, em meados do século XIX, revelavam grande preocupação com a luta eficiente contra a crescente criminalidade. Manifestava-se a necessidade de defesa da sociedade e os estudos biológicos e sociológicos assumiam relevante importância , principalmente com as doutrinas evolucionistas de Darwin e Lamarck e sociológicas de Comte e Spencer.

    Nasce, então, a Escola Positiva, também denominada Positivismo Criminológico , despontando os estudos dos "três mosqueteiros" : Lombroso, Ferri e Garafalo. Chamou-se positiva pelo método , e não por aceitar a filosofia do positivismo de Augusto Comte.

  • Relativamente à alternativa 'C', e se o sujeito tiver sido condenado a 12 anos de DETENÇÃO? Não diz o artigo 33 (caput) que a detenção cumpre-se, INICIALMENTE, em regime semi-aberto ou aberto? Para mim, faltou o enunciado dizer que o sujeito foi condenado a 12 anos de RECLUSÃO, o que é o caso de iniciar o cumprimento da pena em regime FECHADO.

  • Os marcos dos regimes são 4 e 8...

    Não há 12

    Abraços

  • Alternativa "a" - não é possível, em face da própria  conduta, que o agente seja sujeito ativo e passivo do mesmo crime. Pode ocorrer, no entanto, que seja sujeito ativo em decorrência de sua conduta e sujeito passivo da conduta de terceiro no mesmo contexto fático. é o que ocorre com a rixa, por exemplo.

     

    Alternativa "b" - nos casos de desistência voluntária ou o arrependimento eficaz, denominados de tentativa abandonada, o agente não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos que praticou até o momento em que desistiu de prosseguir na ação ou impediu a ocorrência do resultado

     

    Alternativa "c" ainda que não reincidente, o condenado a pena de 12 anos deverá iniciar o seu cumprimento em regime inicial fechado, conforme dispõe o artigo 33, §2º, "a" do CP

     

    Alternativa "e" -  de acordo com o Art. 10 do CP, na contagem dos prazos é considerado o dia do início

    COPIADO

  • gabarito letra D

     

    a) F, pois O homem não pode ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e sujeito passivo de crime, mesmo porque, como informa o princípio da alteridade, ninguém poderá ser responsabilizado pela conduta que não excede a sua esfera individual. Por este motivo é que se pode afirmar que na autolesão haverá, eventualmente, o crime de fraude contra seguro (art. 171, § 2°, V, CP) e na autoacusação falsa (art. 340, CP) a vítima é o Estado. De igual modo, a lei não pune a tentativa de suicídio e somente haverá crime no induzimento, instigação ou auxílio para a prática dele (art. 122, CP), figurando como sujeito ativo aquele que induz, instiga ou auxilia e não aquele que suicida-se ou tenta suicidar-se. Na rixa (art. 137, CP), os rixentos, embora pratiquem a ação criminosa e possam sofrer as consequências dela, são sujeitos ativos da conduta que realizam e vítimas dos demais participantes. Registre-se que, em sentido contrário, Rogério Greco entende que o crime de rixa é uma exceção: “Assim, na participação na rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeitos ativo e passivos. Aquele que, com o seu comportamento, procura agredir o outro participante é considerado sujeito ativo do delito em questão; da mesma forma, aquele que não só agrediu, como também foi agredido durante sua participação na rixa, também é considerado sujeito passivo do crime”.

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/05/15/pode-o-homem-ser-ao-mesmo-tempo-sujeito-ativo-e-passivo-crime/

  • tem umas questões que são só pra viajar

ID
107875
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei Penal Temporária ou Excepcional, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art.3º, CP: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
  • A lei temporária ou excepcional têm ultratividade, ou seja, aplicam-se ao fato cometido sob seu império, mesmo depois de revogadas ou pela superação do estado excepcional; constatado o fato na época de sua vigência istaura-se a ação penal a qualquer tempo.

  •  CASO A LEI POSTERIOR À LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL SEJA MAIS BENÉFICA ELA DEVERÁ SER APLICADA ( PRINCÍPIO DA RETROATIVAIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA ) AFASTANDO ASSIM AS LEIS TEMPORÁRIAS OU EXCEPCIONAIS ??????

     

     

    RESPOSTA:

     

    A LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL CONTINUARÁ A SER APLICADA, MESMO QUE DESFAVORÁVEL AO RÉU/ACUSADO. ISSO OCORRE JUSTAMENTE PELA ULTRATIVIDADE (APLICAÇÃO DA LEI MESMO DEPOIS DE REVOGADA). VISA TAMBÉM IMPEDIR QUE SEJAM FRUSTRADAS AS FINALIDADES DESTAS LEIS, TAIS COMO POSSÍVEIS RETARDAMENTO DOS PROCESSOS PARA QUE, PASSADA A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, SE BENEFICIEM AQUELES QUE DESCUMPRIRAM A LEI. 

  • Gabarito Correto: Letra a.

    O art. 3º do CP afirma:

    Lei excepcional ou temporária
    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Lei de vigência temporária: traz em seu bojo data final de vigência. Sempre ultra-ativas.
    Lei excepcional: é aquela que tem sua vigência atrelada a determinada situação. Também são sempre ultra-ativas.


    Cabe lembrar que a ultra-atividade da lei penal é espécie de extra-ativida (gênero), que engloba a ultra-atividade e a retroatividade.
     

  • Lei excepcional – é aquela que é promulgada para vigorar em situações ou condições sociais anormais, vigorando enquanto a anormalidade que as motivou durar. Tal lei é auto-revogável.

    Lei temporária – possui tempo de vigência determinado em seus próprios dispositivos.

    >>>O Código Penal abre exceção à regra da retroatividade da lei posterior mais benigna com relação a essas leis. pois como é óbvio, elas perderiam toda a sua força intimidativa, caso o agente já soubesse, de antemão, que depois de cessada a anormalidade (nos casos das leis excepcionais) ou findo o prazo de vigência (leis temporárias), acabaria impune pela aplicação do princípio da retroatividade. 
  • TEMPORÁRIAS: São as leis que possuem vigência previamente fixada pelo legislador. Nascem em razão de certas ocasiões especiais e morrem com data aprazada. No entanto, permanecem seus efeitos e sua aplicabilidade para fatos cometidos durante sua vigência.

    EXCEPCIONAIS: São as leis que vigem durante situaçãoes de emergência, calamidade, comoção interna ou afins.

    As exepcionais ou temporárias são espécies de leis ultrativas, ou seja, entram em funcionamento também após o fato cometido e mesmo que o julgamento sobre esse fato se realize após suas vigências.

    A circunstância de ter sido o fato praticado durante o prazo fixado pelo legislador (temporária) ou durante a situação de emergência (excepcional) é elemento temporal do próprio fato tipico. Exemplos típicos são as aplicações das tabelas de congelamento de preços publicadas pelo Governo, nas leis de relação de consumo. Alterada a tabela, subsiste a infração cometida em face da regra anterior.

  • LEIS INTERMITENTES - TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL

    AMBAS REGEM SITUAÇÕES CONTINGENTES, EXCEPCIONAIS E TRANSEUNTES. SÃO LEIS ULTRATIVA, PORQUE REGULAM ATOS PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, MESMO APÓS SUA REVOGAÇÃO (ART. 3º, CP).

    A LEI EXCEPCIONAL É AQUELA FEITA PARA VIGER EM UMA SITUAÇÃO ANORMAL (CALAMIDADE PÚBLICA, TERREMOTOS, INUNDAÇÕES, EPIDEMIAS, GUERRA, ESTADO DE SÍTIO, ETC.), TENDO SUA VIGÊNCIA VINCULADA À CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZOU A SUA EDIÇÃO. É EDITADA, PORTANTO, POR TEMPO INDETERMINADO. A LEI TEMPORÁRIA, POR SEU TURNO, POSSUI SUA VIGÊNCIA PRÉ-DETERMINADA, QUANTO À SUA DURAÇÃO, PELO LEGISLADOR.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
  • Lei Excepcional ---> utiizada em períodos de anormalidade social.

    Ex: guerra, calamidades públicas, enchentes, grandes eventos.

     

    Lei Temporária ---> período de tempo previamente fixado pelo legislador.

    Ex: lei que configura o crime de pescar em certa época do ano (piracema), após lapso de tempo previamente determinado, a lei deixa de considerar tal conduta como crime.

     

    Obs: Essas leis são ultra-ativas, extra-ativas e autorevogáceis. 

     

  • Importante ressaltar que o artigo 3 CP nao foi recepcionado pela CR 88 (art. 5, XL) retroatividade in mellius. Logo, todas as afirmativcas estariam erradas. 

  •    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Não importam as Leis anteriores e não importam as Leis posteriores

    Abraços

  • De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação. (CESPE)

    LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS:

    - Ultra-ativas

    - Autorevogáveis 


ID
107878
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Parte da doutrina chama o crime impossível de "tentativa inidônea, inadequada ou quase crime".A tentativa inidônea ocorre quando o meio utilizado é absolutamente ineficaz ou quando não existe o bem jurídico, ou seja, o bem jurídico não ingressa no raio de ação da conduta criminosa. Ela tem correlação com as hipóteses de crime impossível. O flagrante esperado, como regra, não se trata de crime impossível, tendo em vista que o delito pode consumar-se, uma vez que os agentes policiais não armaram o crime, mas simplesmente aguardaram a sua realização.
  • Complementando....A alternativa "c" estaria correta se ao invés de "flagrante esperado" tivesse colocado "flagrante provocado".
  •  

    Estado de Necessidade Agressivo e Estado de Necessidade Defensivo:
     
    a) Agressivo: atinge-se uma pessoa inocente. A indenização é obrigatória.
     
    b) Defensivo: atinge a pessoa que causou o perigo, logo, não há indenização.
  •  

    A assertiva B que trata da prescrição é copia literal do art. 116, II, P>

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

  • Flagrante preparado ou esperado: ocorre quando a polícia, previamente avisada sobre a prática de um comportamento criminoso, impede a consumação, por haver preso em flagrante o seu agente (tentativa).

    Flagrante provocado: ocorre quando autor é incitado à prática delituosa, geralmente através de um policial, e, estando monitorado e sendo acompanhado pela autoridade policial, resulta totalmente impossível a consumação do crime para o qual foi estimulado, caracterizando, assim, o chamado crime impossível.

    Fonte: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2009/10/crime-impossivel-flagrante-provocado.html
  • Já que mencionado pelos colegas, vale trazer uma ressalva. 

    Estudando o flagrante provocado chegamos a conclusão de que tal instituto nem sempre caracteriza o crime impossível. 
    Há casos, como p. ex., o do traficante de drogas, que vende a droga para um policial disfarçado que a solicita.
    Neste caso, o traficante não responderá pelo verbo "vender" (como foi provocada a venda, nesse sentido, trata-se de crime impossível), mas poderá ser enquadrado pelo verbo "trazer consigo", já que se trata de crime de ação múltipla. Senão, vejamos: 

    Lei 11.343/2006
    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Espero ter acrescentado.
  • Vou tentar resumir os comentários dos colegas em um só:


    A) Ocorre o estado de necessidade defensivo quando a conduta do agente atinge um interesse de quem causou a situação de perigo. CORRETA
    Estado de Necessidade Agressivo e Estado de Necessidade Defensivo:

    a) Agressivo: atinge-se uma pessoa inocente. A indenização é obrigatória.

    b) Defensivo: atinge a pessoa que causou o perigo, logo, não há indenização.

     

    B)Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. CORRETA

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.


     

    C) A tentativa inidônea ou inadequada identifica a hipótese denominada pela doutrina de crime de flagrante esperado. ERRADA

    A tentativa inidônea ocorre quando o meio utilizado é absolutamente ineficaz ou quando não existe o bem jurídico, ou seja, o bem jurídico não ingressa no raio de ação da conduta criminosa. Parte da doutrina chama a tentativa inidônea de “crime impossível de tentativa inadequada ou quase crime". Previsto no art. 17 do CP: CP, Art. 17 - "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".

     

    D) O agente que, na condição de garantidor, omite-se, ensejando a que o resultado lesivo ocorra, pratica crime omissivo impróprio. CORRETA

     No crime omissivo impróprio há um dever de agir que objetiva evitar o resultado concreto. Estamos diante de um crime de resultado material exigindo, consequentemente, um nexo causal entre a ação omitida e o resultado. Previsto no art. 13 § 2º do CP.


    E)A reincidência poderá ocorrer entre crimes culposos, um crime doloso e outro culposo e entre crimes tentados. CORRETA

    Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior

     A reincidência pode ocorrer entre:

    a) dois crimes dolosos ou dois culposos;

    b) um crime doloso e outro culposo e vice-versa;

    c) dois crimes consumados ou dois tentados;

    d) um crime consumado e outro tentado e vice-versa.

    Em regra, qualquer crime pode gerar reincidência, salvo os crimes militares próprios e os

    crimes políticos (art. 64 doCP).

  • ~> Sabe a diferença entre tentativa idônea e inidônea? Rogério Sanches explica assim:

    . Tentativa idônea: há início da execução; não há consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; há dolo de consumação; o resultado é possível (ainda que relativamente de ser alcançado).

    . Tentativa inidônea: há início da execução; não há consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente (ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto); há dolo de consumação; mas o resultado é absolutamente impossível de ser alcançado (é impossível consumar-se o crime).

    ~> Sabe a diferença entre estado de necessidade agressivo e defensivo?

    . Agressivo: No estado de necessidade agressivo, o agente, para proteger seu bem jurídico, sacrifica um bem pertencente a terceiro inocente.

    Reflexo no Direito Civil: surge o dever de reparar o dano do bem pertencente a terceiro inocente.

    Eu tenho o dever de reparar o dano ao terceiro inocente, mas tenho o direito de entrar com ação de regresso contra o causador do dano.

    CC, art. 929: “Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram”.

    CC, art. 930: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, incisoI)”.

    . Defensivo: O agente, para proteger/preservar seu bem jurídico, sacrifica um bem pertencente ao causador do perigo. O agente não possui o dever de indenizar o causador do perigo.

    Gabarito: C


ID
107881
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais concluiu processo legal e regular de compra de microcomputadores destinados à Superintendência Judiciária da Instituição. Recebidos os equipamentos, o Diretor-Geral determinou que se procedesse à entrega dos microcomputadores aos destinatários. MALANDRUS, funcionário público concursado, lotado na Superintendência de Finanças do Órgão, recebeu, em sua sala, equivocadamente, o aparelho que seria destinado aos servidores lotados na Superintendência Judiciária. Ocorre que o servidor responsável pela entrega do microcomputador enganou-se quanto à pessoa a quem deveria encaminhar o bem, vindo a entregá-lo a MALANDRUS, que o recebeu sem fazer qualquer questionamento ou consideração, plenamente consciente do descuido havido na entrega equivocada do microcomputador. Na realidade, o bem deveria ter sido entregue ao homônimo de MALANDRUS, que trabalhava na Superintendência Judiciária da Procuradoria-Geral de Justiça. Depois de receber o bem, MALANDRUS levou o microcomputador para sua residência. Posteriormente, cerca de trinta dias depois, vendeu o bem móvel pela importância de R$ 200,00 (duzentos reais), cerca de 10% do seu valor real de mercado.

MALANDRUS exercitou conduta que se insere (possui tipicidade) na MODALIDADE DOS CRIMES CONTRA:

Alternativas
Comentários
  • CODIGO PENALTÍTULO XIDOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO IDOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL PeculatoPeculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • Questão fácil, pois toda a conduta só foi possível pois o mesmo se valeu da qualidade de funcionário público, por isso, só pode ser classficada como crime contra a administração pública.
  • Peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP)

    Peculato estelionato – apelidado pela doutrina A diferença neste caso é q a posse decorreu de um erro de terceiro Esta conduta deve ser espontânea, se não será considerado estelionato
  • Toda essa embromação para perguntar isso... Vou te contar... rsrs

  • Malandrus é malandrus e Mané é mané(nesse caso mané é o entregador)


ID
107884
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não admitem a tentativa, EXCETO

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Comentários
  • Letra 'a'.Não admitem tentativa:-crimes habituais;-CRIMES PRETERDOLOSOS;-CRIMES CULPOSOS;-CRIMES UNISSUBSISTENTES;-crimes omissivos próprios;-crimes nos quais a simples prática da tentativa é punida com as mesmas penas do crime consumado.Art. 4, Lei das Contravenções Penais: Não é punível a tentativa de contravenção.
  • Embora haja certa divergência na doutrina, que visualiza a tentativa de se omitir como a consumação da própria omissão (tentar se omitir já configura a própria omissão, não há 'iter criminis'), é possível a forma tentada nos crimes omissivos impróprios. Como é cedido, o crime omissivo impróprio é apenas um crime de ação (comissivo) praticado na forma omissiva, em razão do dever de agir (CP, art. 13, § 2º) imposto ao agente. O exemplo clássico trazido pela doutrina que admite a forma tentada da crime omissivo impróprio é o da genitora que, nada obstante seu dever de cuidado/proteção/vigilância (Cp,a rt. 13, § 2o, I), deixa de fornecer, dolosamente, alimento ao seu filho recém-nascido, e, percebendo um terceiro da situação, intervém e alimenta a criança. Houve, na hipótese, tentativa branca de homicídio, desde que provado que o meio utilizado era eficaz (não fornecimento de comida) para gerar o resultado morte.

  • Bem explicado pela NANA, trazendo a resposta por eliminação, trago a baila para seu complemento, escrito do nobre penalista Heleno Cláudio Fragoso: "Nos crims comissivos por omissão (omissivos impróprios), o agente responde pelo resultado não porque o tenha causado, mas porque não o impediu" Assim sendo esses crimes ADMITEM TENTATIVA, MAS NÃO ADMITEM A COAUTORIA, SENDO POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO.

    Os crimes omissivos próprios NÃO ADMITEM A TENTATIVA E NEM A COAUTORIA.

    Espero ter ajudado.

  • O artigo da Lei LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS, afirma que não é punivel a tentativa. Ou seja, entende-se que admiti-se a tentativa, porém só não é punível. Não entendi porque que o gabarito é a letra A.
  • Mnemônica - CCHOUPPA - não admitem tentativa

    CULPOSOS - culpa impropria cabe!
    CONTRAVENÇÕES
    HABITUAIS
    OMISSIVOS PUROS - impuros cabe!
    UNISSUBISISTENTES
    PRETERDOLOSOS
    PERMANENTES
    ATENTADO
  • COMENTÁRIO OBJETIVO EM CIMA DA ALTERNATIVA C....
    DE FATO PELA REGRA MNEMÔNICA SUPRACITADA ELA ATÉ CONSTA NO ROL DAS INFRAÇÕES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA....
    NO ENTANTO, EXISTE A TENTATIVA DA CONTRAVENÇÃO, MAS ELA NÃO É PUNIDA! EM MUITOS CASOS AS QUESTÕES COBRAM APENAS O QUE ESTÁ NO TIPO PENAL, NOUTROS CONSIDERAM DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.....E EM OUTROS CASOS O QUE VALE É O POSICIONAMENTO DA BANCA.

  • Não admitem forma culposa:

    CHUPAO + Contravenção + participação em suicídio + 164, CP:

    C - Culposos, salvo culpa imprópria (é crime doloso punido como culposo)

    H - Habituais - só se consumam com a reiteração da conduta

    U - Unissubsistentes - iter criminis não pode ser fracionado

    P - Preterdolosos - dolo no antecedente e culpa no consequente

    A - Atentado ou empreendimento - tentativa tem a mesma pena que o crime consumado

    O - Omissivos próprios ou puros - o tipo penal prevê como omissivo

    Contravenções penais: seria até possível tentativa, mas a lei não pune por razões de política criminal (art. 4º, decreto-lei 3.688/41)

    Crimes em que a lei exige a ocorrência de resultado para sua consumação: ex.: Crime do art. 122, CP (participação em suicídio) e art. 164, CP (Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia).

  • Lembrando que omissivos impróprios são, em geral, de resultado

    Abraços

  • Gabarito A

     

    Ex: mãe que deixa de amamentar a filha, mas outra pessoa intervém e impede a morte. Haveria tentativa de homicídio com conduta omissiva imprópria. Todavia, se o resultado for culposo, não há tentativa.

  • GB A

    PMGO

  • Crimes que não admitem tentativa, CCHOUP :

    C ontravenção; (ART. 4º DA LCP)

    C ulposos

    H abituais (ARTs 229,230, 284 do CP)

    O missivos próprios (ART. 135 do CP)

    U nissubsistêntes ( INJÚRIA VERBAL)

    P reterdolosos (ART. 129,§ 3º do CP)

  • Rogério Sanches explica que é possível tentativa de contravenção; o que não pode haver é a sua punição. Quem tiver interesse, ele gravou um mini vídeo no Instagram dele - @rogeriosanchescunha - no dia 03/09/19. https://www.instagram.com/p/B19A0UVFtn1/

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • Um aprofundamento terminológico para esta questão.

    É tecnicamente errado dizer que as contravenções não admitem tentativa, pois, na maioria dos casos, as infrações são plurissubsistentes. Na verdade, o que ocorre é que, por uma questão de política criminal, o legislador deixa de PUNIR o infrator da norma penal incriminadora. Afinal, uma contravenção consumada já é um crime-anão (expressão cunhada por Nelson Hungria), de modo que sua tentativa é um nada jurídico e, portanto, em nome do princípio da intervenção mínima, não demanda a atuação do Direito Penal.

    Com relação aos crimes preterdolosos, a regra, de fato, é o não cabimento da tentativa, justamente em razão da estrutura híbrida do tipo, que é formado pelo dolo no antecedente e pela culpa no subsequente. Assim, não se pode tentar aquilo que não se insere no âmbito de domínio do autor e que, por isso, produz um resultado naturalístico involuntário.

    Acontece que, modernamente, a doutrina vem defendendo que, quando a tentativa recai sobre o crime antecedente, ou seja, naquele para o qual havia a vontade (dolo) e este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, mas há um consequente culposo, é possível falar na tentativa. De forma a ilustrar isso, pense em um caso de aborto com morte da gestante, sobrevivendo o feto. Neste caso, o dolo do agente era o abortamento, o que, contudo, não se consumou, sobrevindo apenas o resultado culposo agravador de sua ação (a morte da gestante).

  • Nos crimes de omissão própria não cabe tentativa porque a própria omissão configura a consumação. Se o sujeito age de acordo com o comando da lei, não pratica o fato típico (art. ,  - omissão de socorro).

    Já no crime impróprio é perfeitamente possível a tentativa, vez que o agente tem um dever especifico (art.   ), e responde pelo resultado.

    fonte:

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/700283643/crimes-omissivos-improprios-e-a-figura-do-garantidor


ID
107887
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art.16 da Lei 9.605/98: Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 (três) anos.
  • a) Os crimes de tortura (Lei nº. 9.455/1997) são infrações penais de mão própria, comissivos e plurissubsistentes. (ERRADA)** Existe também a forma omissiva na Lei de Tortura: Art. 1o, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    b) O benefício do sursis não é incompatível com a prática de crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). (CORRETA) Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena (sursi) pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão) não superior a três anos.

    c) Aquele que eventualmente e sem objetivo de lucro oferece droga a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem pratica o crime de porte de droga para uso próprio (Lei nº 11.343/2006). (ERRADA) QUEM OFERECE: Art. 33, § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: QUEM PORTA DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    d) Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos na Lei nº. 9.503/1997, não se aplicam as normas gerais do Código Penal, considerando-se a incidência do princípio da especialidade (CP, artigo 12).(ERRADA) Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    e) Nos termos da Lei nº. 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo OS CRIMES a que a lei comine, isoladamente, pena máxima não superior a dois anos de detenção. (ERRADA) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Valeu colega, acho que agora ficou melhor.... 
  • Errei essa questão porque na alternativa B eu li "não é compatível"

    Não é incompatível = é compatível

  • Opa! Acho que o erro do ITEM E está na palavra ISOLADAMENTE.

    E)  Nos termos da Lei nº. 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine, isoladamente, pena máxima não superior a dois anos de detenção.


    No caso do artigo 61 da 9.099, na literalidade e colocando as diferenças do item acima:  

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais (O ITEM NÃO CITA AS CONTRAVENÇÕES) e os crimes a que a lei comine (ISOLADAMENTE ESTÁ ERRADO, POIS MAIS A FRENTE VEREMOS QUE É POSSÍVEL) pena máxima não superior a dois anos(não alude sobre PENA DE DETENÇÃO OU RECLUSÃO), cumulada ou não com multa.

    Deus é fiel!

  • A modalidade omissiva não é a prevista no §1º, como mencionado pelo Thomazini, mas a do §2º - "tortura imprópria". 

    Art. 1º, lei 9455/9 

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Não são de mão própria!

    Abraços

  • Um pouquinho de raciocínio lógico rsrsrs  ''não é incompatível'' é o mesmo que dizer ''é compatível''.


ID
107890
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre as penas restritivas de direitos, de conformidade com a disciplina do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art.44, §2º: "...;se superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos".
  • letra A: ERRADA. Penas restritivas de direitos são cabíveis nos crimes culposos (qualquer que seja a pena), bem como nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (para os quais se tenha aplicado pena privativa de liberdade não superior a 4 anos). Fundamento: art. 44, I, CP.

    letra B: ERRADA. Conforme art. 46, caput, do Código Penal, a prestação de serviços à comunidade é aplicável a condenações superiores a 6 meses de privação de liberdade.

    letra C: ERRADA. São admissíveis nos crimes puníveis com reclusão, também, desde que a pena privativa de liberdade não exceda 4 anos.

    letra D: ERRADA. Não há referência legal nesse sentido. Aduza-se, porém, que se aplicam às penas restritivas de direitos os mesmos prazos prescricionais previstos para a pena privativa de liberdade (art. 109, § ún., do CP) e que a Carta de Guia (Guia de Recolhimento), autorizante do início da execução penal, encontra previsão no art. 105 e segs. da Lei 7210/84.

    letra E: CORRETA, de acordo com o §2º do art. 44, que prevê duas formas de substituição de pena para condenação superior a 1 ano:

    (a) 2 PRD (conforme reproduzido na alternativa);

    (b) PRD + multa.

  • Se for culposo, não importa a pena!

    Abraços


ID
107893
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • É justamente o contrário! O encargo será reputado não escrito, se for ilícito u impossível, mas haverá mesmo assim a aquisição do direito.
  • Letra 'd'.A alternativa sugere que o encargo suspende a aquisição do direito, mas ao contrário, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito. Isso em face do disposto no artigo 136, do Código Civil:Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
  • O encargo ilícito ou impossível só invalida o negócio jurídico se constituir o motivo determinante:Art. 137. Considera-se NÃO ESCRITO o encargo ilícito ou impossível, SALVO se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se INVALIDA o negócio jurídico.
  • Questão um pouco mais elaborada, não cobra apenas a literalidade do código.
  • Condição suspende tanto aquisição quanto exercício, por ser futura e incerta.Termo suspende apenas o exercício, porque, embora futuro, é certo.Já o encargo não suspende nada.
  • O Daniel Sini está certo! O encargo será considerado NÃO ESCRITO (inexistente) = pessoa vai adquirir o direito como se o encargo não existisse.

     

  • Utile per inutile non vitiatur

    Abraços

  • O encargo ilícito ou impossível só invalida o negócio jurídico se constituir o motivo determinante:

    Art. 137. Considera-se NÃO ESCRITO o encargo ilícito ou impossível, SALVO se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se INVALIDA o negócio jurídico.


ID
107896
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 110a Lei 6.015. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.§ 1º Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.§ 2º Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.§ 3º Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.§ 4º Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.
  • no link do concurso http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/repositorio/id/15449 consta que a alternativa correta é a letra D.

  • A letra D está correta, não pode ser ela.

  • ALTERNATIVA A

    A assertiva está correta, pois em consonância ao disposto no artigo 58, caput, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73):

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

    ALTERNATIVA B

    Trata-se da alternativa incorreta exigida pela questão. De acordo com a mesma Lei de Registros Públicos, em casos de evidente erro gráfico, eles poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro, após manifestação conclusiva do Ministério Público. Note-se que o equívoco está em afirmar que o oficial apenas deveria dar ciência, mediante ofício, ao Ministério Público.

    Veja-se o que dispõe o artigo 110, da Lei 6.015/73, in verbis:

    Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

    § 1º Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.

    § 2º Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.

    § 3º Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.

    § 4º Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.


  • ALTERNATIVA D

    Mais uma vez a questão está em consonância com o literal texto de lei. Trata-se de matéria prevista no Código Civil ao cuidar da pessoa jurídica, no artigo 51, in verbis:

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

    A alternativa está correta.

    ALTERNATIVA E

    A doutrina da desconsideração da pessoa jurídica pretende o afastamento temporário da sua personalidade, para permitir que os credores possam satisfazer os seus direitos no patrimônio pessoal do sócio ou administrador que cometeu o ato abusivo e, para tanto, são exigidos dois requisitos: o desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. É exatamente sobre este tema que trata a alternativa, que está correta.

    A expressão “às vezes” a designar a intervenção do Ministério Público se deve ao fato de o Código Civil mencionar que o Parquet poderá pedir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, quando lhe couber intervir no processo. Confira-se a redação literal:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (Sem grifos no original).fonte lfg

  • Acrescente-se ao elucidativo comentário acima que a letra B dá a entender que a comunicação ao MP será posterior ao ato do Oficial ("que oficiará o MP, dando-lhe ciência do ato"), ao passo que a lei, no artigo 110 prevê em sua parte final que o MP deve ser ouvido antes da providência ("após manifestação conclusiva do Ministério Público").
  • pq fazer uma questão com assuntos tão diferentes??? cada banca...
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    Lei nº. 6.015/73:

    Art. 110.  O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:* (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

  • a)CORRETA. Art. 58, Lei 6.015/73: O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

    Parágrafo único: A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.           

    b)INCORRETA. Art. 110, Lei nº. 6.015/73: O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;

    c)CORRETA. Art. 57, Lei nº. 6.015/73: A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.

    d)CORRETA. Art. 51, CC: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    e)CORRETA. Art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.


ID
107899
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra "e" está ERRADA, pois o domicílio da esposa não é necessário, não depende do domicílio do marido...CC, Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."OFF TOPIC:1º) As mulheres acertaram essa questão de olhos vendados! rs...2º) Se a alternativa "e" estivesse redigida assim: "O domicílio do incapaz é o do seu representante; o do servidor público, onde exerce suas funções; o do casado, o lugar em que cumprir a sentença", com certeza caberia um recurso!!! hehehehe...Ânimo, concurseiros!;)
  • Resposta: Letra B!

    “Art. 50. Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio
    de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento
    da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os
    efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
    bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

    Em linhas gerais, a doutrina da desconsideração pretende o superamento episódico da
    personalidade jurídica da sociedade, em caso de abuso (fraude ou simplesmente desvio de
    função), objetivando a satisfação do terceiro lesado junto ao patrimônio dos próprios sócios, que
     passam a ter responsabilidade pessoal pelo ilícito causado.

    : Adotou-se, no particular, uma linha objetivista, que dispensa, pois, prova do  dolo
    específico do sócio ou administrador.

    Fonte: Pablo Stolze
  • O domicíliio da minha esposa é o meu domicílio.
  • A) CORRETA.

    CC, Art. 65.Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    O MP é a autoridade competente para zelar pela constituição e pelo funcionamento das fundações (art. 66, CC). Será chamado a opinar em qualquer ação que as envolva. A pessoa incumbida pelo instituidor da fundação elaborará seus estatutos e os submeterá ao MP, que poderá aprová-los, modificá-los ou  rejeitá-los se verificar alguma regularidade.

    B) CORRETA.

    A finalidade fundacional é permanente, ou seja, não se pode desviar o propósito original do instituidor na constituição da entidade, que deve ser, necessariamente, religioso, moral, cultura ou de assistência (art. 62, parágrafo único, CC). Tanto é assim que, se for desvituada, é causa para extinção da fundação.

    CC, Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    C) CORRETA.

    As associações caracterizam-se pela união de indivíduos com propósitos não econômicos, sem que a lei determine, no entanto, qual deva ser a finalidade dessa união.

    CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Quanto aos recursos financeiros da associação, embora não tenha por escopo perseguir lucro, ela não está impedida de gerar renda que sirva para a manutenção de suas atividades e até mesmo o possível pagamento do seu quadro funcional. Assim, há possibilidade da cobrança de taxa de manutenção pelos associados que, por óbvio, deverão arcar com os custos da manutenção da entidade. Vale dizer que a receita gerada deve ser revertida em benefício da própria associação visando à melhoria de
  • D) CORRETA.

    CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    I - da União, o Distrito Federal;
    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1oTendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    (...)

    E) INCORRETA.

    CC, Art. 76.Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O erro consiste em afirmar que o domicílio da esposa é o mesmo do marido, uma vez que não existe previsão legal para a afirmação. A esposa não possui domicílio necessário, pois não ocupa mais posição de inferioridade em relação ao marido (assim como o era ao tempo do Código Civil de 1916).

  • O domicílio da esposa o do marido, kkkkkkkkk, mas que desaforoooo
  • b) A finalidade fundacional é permanente, não podendo ser alterada, sob pena de se desviar do propósito original do instituidor na constituição da entidade.

    Demorei para ententer porque a "b" estava certa e não deveria ser a assinalada.

    Não se pode confundir ALTERAÇÃO DO ESTATUTO com ALTERAÇÃO DA FINALIDADE.

    Como se extrai do artigo 67, caput e inciso II, é possível a a alteração do ESTATUTO desde que, entre outros, não contrarie o FIM da fundação. Como se observa:


    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Obs. Fui "seca" na letra "b" e acabei nem lendo a "e"

  • O fato é que tal entendimento encontra-se superado!
  • Você é feminista?

    Só há duas respostas

    Sim e com certeza

    Esposa não se submete ao marido!!!

    Abraços

  • Não confundir mudança de finalidade com mudança de estatuto. O estatuto pode ser modificado, nos termos do art. 67 do CC, em que se pese a alínea II ressaltar a impossibilidade de alterar a sua FINALIDADE.

  • Gab E.

    Examinador sem criatividade coloca "domicílio da esposa é o do maridão"?

    Não se esqueça, nos tempos atuais, empoderamento feminino.


ID
107902
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Enunciado nº 11 da Jornada do STJ: "Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual." Assim, pelo novo CC, tais bens são considerados "Pertenças", que possuem tratamento jurídico diferente.
  • Soma-se a opinião bem posta do colega abaixo, o fato das classificações majoritariamente adotadas.O professores Rodolfo Pamplona e Pablo Stolze, no Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral, 11ª ed., adotam, na classificação dos bens imóveis os tipos:1) imóveis por sua própria natureza (ex: solo);2) imóveis por acessão física, industrial ou artificial (o que o homem incorpora permanentemente ao solo, p.ex., edifícios)3) imóveis por determinação legal;4) imóveis por acessão intelectual.No que tange aos imóveis por acessão intelectual existe a já mencionada controvérsia.Por outro lado, nunca ouvi falar em "imóveis por destinação".Assim, creio que a letra "b" esteja duplamente errada.
  • a) CORRETA -Bens corpóreos e incorpóreos: corpóreos são os que têm existência material, como uma casa, um terreno, um livro; são o objeto do direito; incorpóreos são os que não têm existência tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou com outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como os direitos reais, obrigacionais e autorais.ver: http://www.centraljuridica.com/doutrina/58/direito_civil/dos_bens.htmlb)INCORRETA -BENS IMÓVEIS POR NATUREZA: abrange o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.BENS IMÓVEIS POR DESTINAÇÃO ou ACESSÃO INTELECTUAL, existia no CC 1916, com o advento do CC 2002 foi suprimido e conforme enunciado do STJ foi para a categoria das pertenças.C)CORRETA- art. 82,II e III CCd)CORRETA-art.99,I e II CC
  • É só para acertar o artigo da Letra c. O artigo correto é o 83, incisos II e III do CC. Parabenizo a colega pelos comentários.
  • Alguém pode dizer poruqe a letra "e" está errada, pois há limite de vaga em ponto de taxi uma vez que é uma permissão de serviço público e pode ser alienada.

  • Os bens incorpóreos, por serem imateriais,ou seja, aqueles que não podem ser percebidos pelos sentidos, somente se tranferem por contrato de cessão e não podem ser adquiridos por usucapião e nem ser objeto de tradição.

  • Há uma dúvida na letra "e".

    A vaga em ponto de táxi não seria um bem de uso especial?
    Pois se fosse de uso comum, qualquer um poderia utilizá-la livremente.

    Isso é diferente com o que ocorre com a Zona Azul. Aqui, para o uso da rua, de uso comum, pode ser exigido um valor.
    No caso em tela, a vaga de táxi não pode ser usado pela população em nenhuma hipótese. Apenas pelo taxista. Não é hipótese de bem de uso especial?

  • Na boa a letra "a" não está completamente correta, oq a torna ERRADA, senão vejamos: "Bens corpóreos são coisas com existência material; bens incorpóreos não são perceptíveis pelos sentidos; patrimônio é o conjunto de bens e direitos de um sujeito.". O conceito de patrimônio trazido na questão é limitado e incorreto. Patrimônio não é apenas o conjunto de bens e direitos, mas tb está incluso as OBRIGAÇÕES. Sendo assim, patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações. É a união do passivo e do ativo de um sujeito. Com a morte se transfere automaticamente o patrimônio do de cujus aos seus herdeiros ab intestato e se houver os testamentários. Não se transfere apenas os direitos e bens...mas tb as origações que vincularão os herdeiros no limite da herança recebida.

    Essas falhas de natureza tecnica faz muita gente boa perder questão.

    abçs.
  • Cuidado gente,não confundem. A letra B que é a resposta que deverá ser marcada.
  • Como alguns colegas acima, gostaria que alguém explicasse a alternativa "e", uma vez que o ponto de táxi não é de uso livre do povo.

    Muito obrigada!
  • Alternativa "E"

    O arrendamento da vaga de táxi é nulo porque o taxista possui o direito de utilizar o espaço público em decorrência de um ato discricionário da autoridade competente (permissão ou autorização). É um direito que se rege pelas normas de direito público, e não pelas regras do direito privado. Assim, o taxista não pode vender ou locar o ponto de táxi, pois ele obteve o direito "intuito personae", ou seja, em caráter pessoal. Segue ementa do TJSP sobre o assunto:

    Ementa: Locação de ponto de táxi. Objeto ilícito. A utilização de bem público por particular se rege pelas regras do Direito Público, não sendo possível o permissionário locar o espaço que lhe foi atribuído. Cobrança de aluguel indevida em razão do objeto ilícito do contrato. Recurso parcialmente provido. (Apelação 9203536-72.2006.8.26.0000).

  • Concordo com o colega acima,

    A exclusão das obrigações do conceito de patrimônio deixa a questão incorreta e não apenas incompleta, pois altera substancialmente o conceito de patrimônio.
  • b) Há bens imóveis por natureza, bens imóveis por destinação, bens imóveis por acessão intelectual, outros que a lei considera imóveis para os efeitos legais. (INCORRETA).

    "Não há alusão no supratranscrito art. 79 do novo Código Civil aos imóveis por destinação do proprietário ou por acessão intelectual, como eram denominados no Código de 1916 (art. 43, III) aqueles que o proprietário imobilizava por sua vontade, mantendo-os intencionalmente empregados em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade, como as máquinas (inclusive tratores) e ferramentas, os objetos de decoração, os aparelhos de ar-condicionado etc. A razão é que o novo Código Civil acolhe, segundo a doutrina moderna, o conceito de pertença, que se encontra no art. 93."

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves. DIREITO CIVIL 1 - ESQUEMATIZADO - 5ª edição. Pág. 237.

  • Não há imóveis por acessão intelectual!
    Abraços

  • ( A ) Bens corpóreos são coisas com existência material; bens incorpóreos não são perceptíveis pelos sentidos; patrimônio é o conjunto de bens e direitos de um sujeito.

    CORRETA. Segundo Flávio Tartuce são bens corpóreos, materias ou tangíveis – são aqueles bens que possuem existência corpórea, podendo ser tocados. Exemplos: uma casa, um carro. Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis – são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana”.

    De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, os bens corpóreos e os incorpóreos integram o patrimônio da pessoa. Em sentido amplo, o conjunto de bens, de qualquer ordem, pertencentes a um titular, constitui o seu patrimônio. Em sentido estrito, tal expressão abrange apenas as relações jurídicas ativas e passivas de que a pessoa é titular, aferíveis economicamente.

    ( B ) Há bens imóveis por natureza, bens imóveis por destinação, bens imóveis por acessão intelectual, outros que a lei considera imóveis para os efeitos legais.

    ERRADA. Para Carlos Roberto Gonçalves, podem, portanto, os bens imóveis em geral ser classificados desta forma: imóveis por natureza, por acessão natural, por acessão artificial e por determinação legal.

    ( C ) A lei considera móveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    CORRETA. Art. 83, do CC/2002 – “Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações”.

    ( D ) Os rios, as estradas, as ruas e praças, os edifícios destinados a serviço da administração federal, inclusive suas autarquias, entre outros, são bens públicos.

    CORRETA. Art. 99, do CC/2002 – “São bens públicos:

    I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades”.

    ( E ) A vaga em ponto de táxi incide sobre bem público de uso comum do povo, esses bens estão fora do comércio e o arrendamento de vaga é nulo de pleno direito.

    CORRETA. Ementa:

    Locação de ponto de táxi. Objeto ilícito. A utilização de bem público por particular se rege pelas regras do Direito Público, não sendo possível o permissionário locar o espaço que lhe foi atribuído. Cobrança de aluguel indevida em razão do objeto ilícito do contrato. Recurso parcialmente provido.

    (TJ-SP - APL: 9203536722006826 SP 9203536-72.2006.8.26.0000, Relator: Nestor Duarte, Data de Julgamento: 20/06/2011, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2011)


ID
107905
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O que deixa a 1ª asseriva errada é o trecho: "porque neste (erro) o equívoco é provocado por outrem"O erro advém de uma falsa percepção da realidade, e deve ser espontâneo, partindo do próprio agente, que externa sua vontade de maneira "viciada". O erro só se configura quando não ocorre a provocação de terceiro, que tem por objetivo vantagens pessoais, pois se houver alguma influência visando beneficiar o provocador com a manifestação, surge a figura do dolo.;)
  • O erro é diferente do dolo. No erro a vítima se engana sozinha, ao passo que, no dolo, a vítima é enganada pela má-fé alheia.
  • b) Coação é toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio jurídico.

    Entendo essa afirmativa como errada, pois a pressão exercida no caso de se exercer regularmente um direito, assim como pelo temor reverencial, não configuram coação. A pressão nessa caso seria legítima.

     

    Se a questão afirmasse ¨pressão ou ameaça ilegítima¨ entendo que estaria correta.

  • Letra A

    comentários: Segundo Caio Mário da Silva Pereira, quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação, diz-se que procede com erro. Em síntese, o erro não é provocado, pois o agente se coloca em erro sozinho, devido um falsa percepção da realidade.

    Por outro lado, segundo a doutrina, o dolo nada mais é do que um erro provocado por terceiro. Traduz-se num artifício malicioso empregado por uma das partes ou por terceiros com o propósito de prejudicar outrem na celebração do NJ.

  • QUESTÃO ANULÁVEL

    Não há dúvidas de que a alternativa A esteja incorreta, no entanto a alternativa B também o está!

    Vejamos:

    b) Coação é toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio jurídico.

    Pelo artigo 151 do Código Civil Brasileiro temos:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Além disso, assim dispõe o seu artigo 153:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Conjugando os dois supracitados artigos, vemos que não é toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo para praticar um ato ou realizar um negócio jurídico que é configurada como coação. Para que isso ocorra, é necessário que a coação deve ser grave, de tal modo "que incuta ao paciente fundado temor de dano". Além disso, algumas ações, mesmo que revestidas das características pra serem configuradas como coação, não o são, como o "exercício normal de um direito" ou o "simples temor reverencial".

  • Gente, no dolo o erro e indizido por outrem, mas oo objetivo principal e tirar proveito e vantagem desse erro provocado, e nao prejudicar. Conforme afirma Theodoro Junior, o proposito nem sempre e de prejudicar(pode ser que seja), e sim de iludir para tirar proveito.
  • Além de concordar como o colega Daniel Silva, também entendo ser anulável a questão pois nem sempre, no caso da alternativa C, o negócio será viciado, uma vez que em caso de estado de perigo, exige-se o dolo de aproveitamento, omitido pela referida alternativa.
  • Discordo do assertiva B, considero essa afirmativa equivocada, haja vista que, toda  ameaça não resulta em coaçao.

    Questão passível de anulação.

  • Erro vem do próprio agente

    Dolo vem de outrem

    Abraços

  • A alternativa "c" também está errada. Se possuo um bem que desperta interesse de terceiro, e aceito uma antiga proposta, feita por um valor justo, com a finalidade de pagar o resgate de pessoa da família que foi sequestrada, não há qualquer defeito no negócio. Não há vício da vontade, pois não há erro, dolo, coação e nem prestação manifestamente desproporcional para se caracterizar a lesão ou o estado de necessidade, o que também torna desnecessário saber se o comprador tinha ou não conhecimento da situação de sequestro. Logo, nem todo "Negócio jurídico celebrado em caso de sequestro de pessoa da família, para que possa pagar o resgate, caracteriza defeito do negócio jurídico.", o que torna, smj, a assertiva errada.


ID
107908
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando de união estável, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 1.725, CC. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
  • Letra A - Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Letra B- Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Letra - C - Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

    Letra D e E - Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência (letra E), e de guarda, sustento e educação dos filhos.

  • E SE FOSSE HOJE? A LETRA "A" SERIA UMA POSSIBILIDADE !!!

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

    O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

    O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 

    Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

    Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

  • Ações

    A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

    Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

  • A assertiva "A" permanece incorreta, pois  faz menção ao posicionamento do CC que, infelizmente, permanece inalterado no que tange ao reconhecimento de união estável entre homoafetivos, não obstante a jurisprudência, a doutrina e a sociedade reconheçam como válida a união estável (e casamento válido) entre pessoas do mesmo sexo.   
  • Ainda que seja uma decisão criticada, A união estavel pode sim ser convertida em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no registro civil. Eu entraria com um recurso contra essa questão, eu errei o gabarito, por está em dúvida entre a b e a C, que de fato não tem erro na B, mas a C é algo muito discutido também.

  • Quando a questão fala "nos termos da Lei" ou "nos padrões legais", a questão está correta

    Abraços

  • Não necessariamente, Lucio.

     

    LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.725 – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

     

    a) o CC não reconhece entidade familiar a união de duas pessoas, sem diversidade de sexo. O STF que firmou esse entendimento;

    c) poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil;

    d) deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos;

    e) a união estável, se dissolvida, autoriza os ex-companheiros a pedirem alimentos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
107911
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente a alimentos, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • e) Compõem-se os alimentos de comida, moradia, vestuário, assistência médica, além da educação, se o alimentado for menor.Questão passível de anulação. Oras, há amplo amparo jurisprudencial no sentido de que é garantido alimentos ao filho maior, desde que esse esteja cursando faculdade......Então, penso que a educação também é assegurada ao alimentado maior..Alguém concorda?
  • Letra 'e'.A alternativa está correta ao afirmar que os alimentos abrangem alimentação, no sentido estrito, moradia, vestuário, assistência médica e educação, bens esses que poderiam, inclusive, ser considerados como os condizentes ao conceito do mínimo existenciais.Dispositivos que dão margem ao presente entendimento:Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.
  • Concordo perfeitamente com o amigo carlos manuel.

  • O colega carlos está certo. vê-se que a banca se apegou à letra fria da lei (CC, art. 1.701), quando se sabe que o entendimento jurisprudencial é mais abrangente. Uma questão do tipo deveria ser anulada, salvo se fizesse remissão expressa à lei.
  • quer dizer uma questão legalista e limitadinha! Tem cada banca, viu?! Então a pessoa completa 18 anos e não estão mais incluídos do dever de alimentar a parte referente a sua educação????
  • Prezados colegas, as informações apresentadas foram colhidas no Site LFG (Luiz Flávio Gomes), por considerá-las relevantes resolvir transcrevê-las.
    Entendo que devemos primar pelo aprendizado. Não podemos ficar brigando com a Banca, mesmo diante de questões mal elaboradas.

    ALTERNATIVA A

    Para entender o conteúdo da presente alternativa é preciso ter em mente as características do direito a alimentos, quais sejam, a imprescritibilidade e a irrenunciabilidade; trata-se, ainda, de direito de natureza recíproca e, sempre, atuais e futuros.

    Os alimentos são imprescritíveis porque a necessidade pode surgir a qualquer momento; são, também, irrenunciáveis e insuscetíveis de transação, por expressa previsão do Código Civil:

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    Representam prestação de natureza recíproca, pois como mencionado nos comentários preliminares, os motivos que hoje ensejam pedido de uma parte a outra podem gerar, no futuro, o mesmo pedido por quem hoje é credor: relação necessidade / possibilidade. Consideram-se, ainda, atuais e futuros pela sua própria natureza, não se justificando o pedido pretérito, já que de alguma forma o alimentante pôde, até então, prover sua subsistência.

    Conclui-se, portanto, que a alternativa está incorreta, pois o direito de cobrar alimentos não pode ser cedido a terceiros, nem ser objeto de penhora ou compensação, pois é insuscetível de transação, por disposição expressa da lei civil.

    ALTERNATIVA B

    Ressalte-se, os alimentos baseiam-se no dueto: necessidade / possibilidade (necessidade de quem os reclama, possibilidade daquele de quem os reclama). Neste sentido, conclui-se pela inverdade da alternativa que propõe a exigência da prestação, ainda que constatada a insolvência do supridor. O Código Civil prestigia a relação necessidade / possibilidade nos seguintes termos:

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

  • ALTERNATIVA C

    A obrigação alimentar é recíproca sim, mas não nos moldes sugeridos pela alternativa. Veja-se, o Código Civil dispõe que:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    A alternativa indica que a obrigação alimentar é recíproca, alcançando os afins. Aí está o equívoco da assertiva, pois de acordo com o Código Civil, os alimentos são direitos que podem ser pedidos tanto de pai para filho, quanto de filho para pai, sendo extensivo aos ascendentes, sempre na relação mais próxima, um na falta do outro. Não há menção à obrigação alimentar entre afins. Este entendimento é respaldado pela jurisprudência pátria. Neste sentido decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais no Acórdão 1.0024.04.422468-1/001, rel. Carreira Machado, citado por Venosa (VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito Civil: direito de família. 8 ed. – São Paulo: Atlas, 2008. p. 360).

    ALTERNATIVA D

    A regra geral sobre a possibilidade de se obter alimentos vem disposta no artigo 1694, in verbis:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    São os alimentos devidos no âmbito do direito de família, ou seja, são devidos entre aqueles que têm qualquer vínculo de afetividade entre si, justificando-se no dever de assistência material que deve haver entre estas pessoas. Trata-se de obrigação legal.

    O Código Civil prevê, ainda, a hipótese de alimentos oriundos de atos ilícitos, da seguinte maneira:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    (...)

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Também trata da possibilidade de se dispor sobre alimentos em testamento em forma de legado:

    Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

    Note-se assim, que a alternativa não estaria incorreta se não mencionasse a possibilidade de alimentos oriundos de promessa política. Essa afirmação só pode ser vista ao arrepio de todo o ordenamento jurídico. Nos moldes sugeridos, parece que o examinador quis cogitar da possível “troca de favores” entre eleitor e político ou entre administrado e administrador, o que, no mínimo configuraria ato ímprobo condenado pela Carta Magna:

  • ALTERNATIVA E

    De acordo com Silvio Venosa, no Direito a compreensão do termo “alimentos” é ampla, “pois a palavra além de abranger os alimentos propriamente ditos, deve referir-se também à satisfação de outras necessidades essenciais da vida em sociedade” (VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito Civil: direito de família. 8 ed. – São Paulo: Atlas, 2008. p. 347). Em consonância com todo o exposto das lições da Professora Daniela Rosário, foi possível concluir que os alimentos consubstanciam-se em expressão da garantia da dignidade da pessoa humana, ou seja, a pessoa humana, de acordo com os preceitos constitucionais tem direito a não apenas sobreviver, mas viver com dignidade, sendo que, para tanto, a legislação infraconstitucional dispôs de institutos que socorram a pessoa que não pode por si mesma suprir suas necessidades, como os alimentos.

    Sendo assim, a alternativa está correta ao afirmar que os alimentos abrangem alimentação, no sentido estrito, moradia, vestuário, assistência médica e educação, bens esses que poderiam, inclusive, ser considerados como os condizentes ao conceito do mínimo existencial.

    A leitura dos dispositivos que segue, dá margem ao presente entendimento:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    (...)

    Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

    Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.

  • Não concordo com o gabarito.

    Os alimentos não incluem só o rol exposto na alternativa "e", mas também outros itens, tais como cultura e lazer. 

    Questão estranha...
  • A E) está errada, pois educação não é apenas ao "menor"

    Se pessoa mais de 18 anos estiver estudando e dependendo do alimentante, pode sim pedir alimentos

    Abraços

  • Questão ruim e mal elaborada, só o menor pode comer, beber, estudar?

    Questão antiga, vou dar um desconto


ID
107914
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
  • LETRA B Art. 1.734. Os menores abandonados terão tutores nomeados pelo juiz, ou serão recolhidos a estabelecimento público para este fim destinado, e, na falta desse estabelecimento, ficam sob a tutela das pessoas que, voluntária e gratuitamente, se encarregarem da sua criação. 

    Art. 1.734.  As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

  • Letra 'a' correta: Art. 1733, § 1o CC: No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.
    Letra 'b' correta: Art. 1.734 CC: As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Letra 'c' errada: Art. 1.750 CC: Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
    Letra 'd' correta: Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado: I - com a maioridade ou a emancipação do menor; II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.Art. 1.764. Cessam as funções do tutor:I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;II - ao sobrevir escusa legítima; III - ao ser removido.
    Letra 'e' correta:Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição: I - em caso de doença mental grave; [...]
  • Tutor depende muito do Magistrado

    Esse negócio de vender imóveis a bel prazer não funciona!

    Abraços

  • acho importante observar sobre a letra "b" que não é mais assim que funciona.

    ou se nomeia tutor, ou se inclui o menor em programa de colocação familiar, de acordo com o art. 1.734.

    quem errou por ter marcado a letra "b", parabéns!

  • Letra E - Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015


ID
107917
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra "a" é que a pessoa jurídica não é herdeira legítima, logo só herda por testamento.
  • A sucessão legítima é também denominada ab intestato, sem testamento, ou seja, o de cujus não deixou uma declaração final da vontade, legando seus bens.
  • Letra 'a' errada: vide comentários abaixo
    Letra 'b' correta: Art. 1.791 CC: A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
    Letra 'c' correta: Art. 1.797 CC: Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
     
  • Letra 'd' correta: Art. 1.790 CC: A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles [...] Via de regra o regime que vigora na UE é o da comunhão parcial, porém é possível que os companheiros disponham de modo diverso, escolhendo a comuhão universal, caso em que a companheira terá direito à meação, além da herança partilhável na forma do Art. 1.790 CC.
    Letra 'e' correta: Art. 1.599 CC: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "a"

    a) INCORRETA: A sucessão legítima ou ab intestato, é resultante de lei nos casos de ausência, nulidade, ou caducidade de testamento. Deveras, se o de cujus não fizer testamento, a sucessão será legítima, passando o patrimônio do falecido às pessoas indicadas pela lei, obedecendo à ordem de vocação hereditária (art. 1.829, do CC). Destarte, obedecendo à ordem de vocação hereditária, não há a pessoa jurídica como herdeira legítima. Esta somente poderá suceder no caso de testamento.

  • Alguém por favor me explica por que a letra d está correta... Não entendi...

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

  • Esclarecendo a colega Pri, a letra "d" está correta pelas seguintes razões:

    A companheira é meeira, já que o regime é o da comunhão parcial de bens. 

    Note que o art. 1790,CC, não estabelece a mesma regra prevista no art. 1829, I, que prevê que "quem meia não herda". 

    Logo, a companheira receberá metade do patrimônio a título de meação, bem como receberá a herança, nos termos do art. 1790, II (metade do que o filho do de cujus  tem a receber).
     
    Com isso, conclui-se que o montante que a companheira receberá (meação + herança) poderá ser maior do que a do filho do de cujus.
  • Depois que errei a questão, fui de fato atrás da Letra D!!!

    Ocorre que o companheiro tem a metade dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. A outra parte ela herda juntamente com o filho único do de cujus

    A expressão PODE ajuda a entender mais a questão!!! 

  • IMPOTÊNCIA: AFASTA PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE (se existente no momento da concepção, porque se apenas for existente no momento do nascimento, não afasta a presunção de paternidade)

    ADULTÉRIO MATERNO: AINDA QUE CONFESSADO, NÃO AFASTA A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE

  • sucessão ab intestato é sucessão sem testamento, ou seja, segue a sucessão legítima.......,.....,.......,Pertence ao indigitado pai o filho da mulher com quem manteve convivência conjugal, ilidida a presunção com a prova da impotência na data da concepção. CERTO

ID
107920
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.968. Quando consistir em prédio divisível o legado sujeito a redução, far-se-á esta dividindo-o proporcionalmente.

    § 1o Se não for possível a divisão, e o excesso do legado montar a mais de um quarto do valor do prédio, o legatário deixará inteiro na herança o imóvel legado, ficando com o direito de pedir aos herdeiros o valor que couber na parte disponível; se o excesso não for de mais de um quarto, aos herdeiros fará tornar em dinheiro o legatário, que ficará com o prédio.

  • A) Súmula 149 do STF. Art 3º do CPC

    B)  Artigo 1.611 do CC

    C) Artigo 1.689 do CC

    D) 1.967, §1º do CC. Art 82, I, do CPC

    E) Art. 1968 do CC.
  • Complementando a resposta de Marcelo Barros se poderia citar ainda o que dispõe o art. 2.019, do CC.

    art. 2.019. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda, que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou no quinhão de um só herdeiro, serão vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, a não ser que haja acordo para serem adjudicados a todos.

    § 1o Não se fará a venda judicial se o cônjuge sobrevivente ou um ou mais herdeiros requererem lhes seja adjudicado o bem, repondo aos outros, em dinheiro, a diferença, após avaliação atualizada.

    § 2o Se a adjudicação for requerida por mais de um herdeiro, observar-se-á o processo da licitação.

    Em qualquer caso, o que se extrai, é que JAMAIS, pela falta de divisão cômoda do bem, será declarada a anulabilidade ou nulidade da disposição testamentária!

    Bons estudos.


     

  • A justificativa para a letra c, na verdade, é o art. 1693 do CC, que exclui os bens dos filhos maiores de 16 anos:

    Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

    I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

    II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

    III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

    IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

  • Alguém mais achou a redação da altermnativa "B" estranha em relação ao artigo 1.611. Essa alternativa também não me pareceu correta.

  • Tomemos cuidado, pois há clara inconstitucionalidade na discriminação de filhos decorrente de outras relações

    ABraços

  • Com relação alternativa C. Merece anulação à questão. Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá RESIDIR no lar conjugal sem o consentimento do outro. A Guarda independe do consentimento do outro cônjuge, o que o artigo traz é o consentimento para RESIDIR. Erro gritante!
  • B errei :(


ID
107923
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • As partes têm ambas 5 dias para interpor embargos de declaração.Somente depois desses 5 dias, caso alguma das partes entrou com embargos, todos os recursos cabíveis serão interrompidos, começando a contar do zero.Porém não haverá mais os 5 dias para interpor novo embargo, logo não interrompe prazo para apresentação de embargos.
  • Art. 538. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por QUALQUER DAS PARTES.
  • Letra 'c'.A oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de recurso principal, conforme o artigo 538, caput, CPC, “os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (...)”. Assim, eles não interrompem o prazo para oposição de embargos declaratórios à decisão já embargada pela parte contrária.
  • A questão a) está certa. Segundo a melhor doutrina e jurisprudência, os embargos opostos intempestivamente efetivamente não interrompem o prazo para nenhuma das partes interpuserem novos recursos. Mas se os embargos forem conhecidos, significa que o vício da intempestividade foi sanado, não acarretando em prejuízo às partes. Ora, se sequer o juiz que julgou os embargos reconheceu a intempestividade, haja vista que os conheceu, não caberá ao tribunal reconher em fase recursal de decisão o fato de eventual falta de interrupção de prazo por embargos apresentados na instância inferior.
  • Artigo 538/CPC: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de OUTROS recursos, por qualquer das partes.

    Vale dizer, que os embargos de declaração não interrompem o prazo para a oposição de embargos declaratórios à decisão já embargada pela parte contrária, tendo em vista tratar-se do mesmo recurso e não de outro.

     

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa b? não é esse o entendimento da jurisprudência?

    Desde já obrigada!
  • Continuando minha dúvida, seria porque a sanção em relação aos embargos protelatórios é apenas a prevista pelo art. 538, parágrafo único do CPC?

    “Parágrafo único.  Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.”
  • Respondendo à Paula e comentando o "item b":
     
    Paula, não há qualquer posicionamento legal a afirmar que o EMBARGO DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIO fulmina o efeito interruptivo do embargo de declaração. Deste modo, mesmo protelatório, o embargo de declaração interromperá o prazo para as partes, conforme o art. 538, CPC:
     
    Art. 538. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por QUALQUER DAS PARTES.
     
    Mas como você mesmo asseverou, haverá consequências para aquele que emperrar a marcha processual se utilizando de embargos protelatórios. Para evitar remissões, eis o dispositivo:
     
    CPC, art. 538, parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.

    Só mais uma coisa importantíssima: quando o recorrente se utilizar de embargos declaratórios por mais de uma vez (
    "reiteração dos embargos protelatórios"), haverá multa de até 10%; fiquem atentos: não se trata de uma multa de 10%. Certo? Beleza!

    "Nós ainda teremos a nossa glória..."
  •  a)  ERRADA. “Embargos de declaração considerados intempestivos não têm o condão de interromper o prazo para interposição de outro recurso” (STJ, AgRg no AREsp 32.209/CE, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 2ª Turma, jul. 22.11.2011, DJe 29.11.2011).

     

     

     b)  ERRADA.  Nunca se haverá de conceder efeito suspensivo quando os embargos tiverem sido manifestados fora das hipóteses do art. 1.022 e com evidente intenção procrastinatória. Lembrando que a penalidade nesse caso será a multa. Entretanto, continuará, os embargos de declaração, com seus efeitos interruptivos para interposição de recursos. 

     

     

     c)  GABARITO. Achei a redação da alternativa obscura. Parece-me que faz referência à oposição de segundos embargos. Há a negativa da interrupção do prazo à decisão já embargada pela parte. Nesse caso ficou muito complexo, pois tudo vai depender se esses novos embargos tem ou não mera finalidade protelatória. Mesmo que reportasse a um mesmo recurso “embargos de declaração” - esse pode ser interposto mais de uma vez. E ainda que não acolhido, poderá interromper o prazo para oposição de novos recursos para todos os litigantes. Vejamos:   “Ainda que os segundos embargos de declaração não possam ser acolhidos, porque o embargante aponta vícios existentes no ato anteriormente embargado, não na decisão que julgou os primeiros declaratórios (preclusão consumativa), haverá a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos” (STJ, AgRg no REsp 816.537/PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª Turma, jul. 25.09.2007, DJ 15.10.2007).

     

     

     d)  ERRADA. “Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes (art. 1026, caput, do CPC). Assim, os declaratórios agitados pelos autores interrompem o prazo para que a ré possa interpor também o seu contra aquele mesmo aresto, vale dizer que os primeiros embargos têm o condão de fazer com que seja contado novo prazo para interposição de qualquer outro recurso, inclusive outros declaratórios, seja de que parte for, cujo termo inicial (ou reinicial, se é que se pode assim dizer) começa a ser contado no primeiro dia útil seguinte ao que foi publicado o aresto dos primeiros” (STJ, REsp 107.212, Rel. Min. Asfor Rocha, jul. 17.06.1997, RF 342/337).

     

     

     e)  ERRADA.  Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Acredito que a alternativa b esteja desatualizada:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo sido considerados protelatórios os embargos de declaração, esses não tiveram o condão de interromper o prazo recursal, nos termos da jurisprudência deste Sodalício, motivo pelo qual se afigura intempestivo o recurso especial (AgRg no REsp 1564614/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/4/2017, DJe 5/5/2017). 2. "Não cabe pedido de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, como meio de burlar a não admissão do recurso especial" (AgRg no AREsp 1527547/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 2/12/2019). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp 1601896/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020)


ID
107926
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A nova Lei do MS (Lei 12.016) prevê a interposição do Agravo de instrumento e remete sua disciplina ao procedimento do CPC, senão vejamos:Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:[...]§ 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
  • a) errada - a lei 12.016 prevê o cabimento do agravo de instrumento (art. 7º, § 1º) para atacar decisão que concede ou denega a liminar em MS.

    b) errada - como exposto na alternativa "a", a lei atual prevê o cabimento de agravo de instrumento.

    c) errada - a Lei 12.016 prevê o cabimento de AI tanto para atacar decisão que concede ou que denega a liminar.

    d) errada - mesmo prevendo cabimento do Agravo de Instrumento, este não prejudica nem condiciona o pedido de suspensão. Assim, pode haver, concomitantemente, tanto o AI quanto o pedido de suspensão. (art. 15, § 1º).

    e) CORRETA - como exposto acima.

  •  a)  Dada a celeridade exigida para o processamento do mandado de segurança e a ausência de previsão de agravo de instrumento na respectiva lei, não se admite a interposição de tal recurso contra decisão que concede ou denega liminar na ação mandamental. 

    ERRADA.  Realmente é ação que exige celeridade, por isso, abarca um rito sumário especial preparado para a defesa de direito líquido e certo. Entretanto, a ação pode ser impugnada por agravo de instrumento que está expressamente previsto em lei 12.016/2009 no bojo do. Art. 7o - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:   § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

     

     b)  Embora a Lei de Mandado de Segurança não preveja o cabimento de agravo, a doutrina e a jurisprudência, alicerçadas no princípio do duplo grau de jurisdição, admitem a interposição desse recurso contra decisão que concede ou denega liminar, aplicando supletivamente o Código de Processo Civil.

    ERRADA.  Realmente o alicerce do agravo de instrumento encontra-se no duplo grau de jurisdição. Vejamos que: “o princípio do duplo grau de jurisdição consiste na possibilidade assegurada às partes de submeterem matéria já apreciada e decidida pelo juízo originário a novo julgamento por órgão hierarquicamente superior.” Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 19. ed. revisada e completamente reformulada conforme o Novo CPC – Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Entretanto, expressamente a lei 12.016/2009 (Lei de Mandado de Segurança) prevê o cabimento do agravo de instrumento havendo aplicação supletiva do Código de Processo Civil . Vejamos:   Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:   § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • c)  Na Lei de Mandado de Segurança há previsão expressa de cabimento do recurso de agravo, restrito, porém, à hipótese de concessão de liminar.

    ERRADA. Não somente nas hipóteses de concessão de liminar mas também nas hipóteses que denegam a liminar. Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:   § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Também nos casos em que havendo concessão de liminar para evitar o periculum in mora e o fumus boni iuri. Dessa decisão que suspende a execução imediata da liminar também haverá um período que não gerará esses efeito suspensivo, justamente, para possibilitar que a parte obste essa decisão (interlocutória) o fará por meio de agravo de instrumento.  Art. 15. § 1o  Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. conforme ensina o Prof. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:   “Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a  execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias.”

    “Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar  caberá agravo de instrumento, observado o disposto no Código de Processo Civil. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação. Quando for de tribunal a competência originária para o julgamento de determinado mandado de segurança, caberá  agravo - chamado agravo interno ou agravo regimental -, endereçado ao órgão competente do tribunal, em face da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar.” Acrescenta em nota de rodapé: Como decorrência dessa disposição, constante do parágrafo único do art. 16 da Lei 12.01 6/2009, restou superada a orientação jurisprudencial vazada na Súmula 622 do STF. a saber: "Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança."   Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015

  •  d)  Mesmo não havendo previsão de recurso de agravo em mandado de segurança, a decisão concessiva de liminar pode ser impugnada por meio de pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal.

    ERRADA. A primeira parte da questão está errada, pois de acordo com a 12.016/2009 art. 7º há previsão de recurso de agravo em face da ação mandamental. No que tange a segunda parte da questão é possível pedido pedido de suspensão. Vejamos: “Contra uma decisão interlocutória proferida por um juiz, em 1a instância, poderão ser interpostos o agravo de instrumento e, concomitantemente, o pedido de suspensão. Isso porque o pedido de suspensão não e recurso. Logo, não há violação ao princípio da singularidade ou unirrecorribilidade. Além disso, os objetivos do agravo e do pedido de suspensão são diferentes. Lei n.° 8.437/92 Art. 4o (...) § 6o A interposição do agravo de instrumento contra  liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. Lei n.° 12.016/2009 Art. 15 (...) § 3o A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. Quem pode formular pedido de suspensão? a) União, Estados, Distrito Federal e Municípios; b) Autarquias e fundações; c) Ministério Público; d) Concessionárias de serviço público (desde que para tutelar o interesse público primário).” https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqU0xJT3RDUGVpYmc/edit

    Não sendo esses os legitimados, a impugnação será feita por meio de agravo de instrumento.

     

     

     e)  Há previsão expressa na Lei de Mandado de Segurança do cabimento de agravo contra decisão que concede ou denega liminar.

    CORRETA. Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:   § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


ID
107929
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116, CPC - (...)Parágrafo único - O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.
  • A) ERRADO. Conforme a Lei 7.347/85, art. 5º, § 1º "O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei".
    B)ERRADO. Conforme o ententimento consolidado do STJ. Ver súmula 189/stj.

    REsp 710742 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2004/0177720-7
    Relator(a)
    Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    14/06/2007
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 06/08/2007 p. 619
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO EMAÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE.AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIALCONHECIDO E IMPROVIDO.1. A execução de título judicial movida contra a Fazenda Pública nãoenvolve interesse público, mas mero interesse individual patrimonialdo respectivo ente. Não se justifica, portanto, a intervenção doMinistério Público, nos termos do art. 82 do CPC. Precedentes.2. Recurso especial conhecido e improvido.C)ERRADO. Conforme jurisprudência consolidade do STJ (Resp. 1194495/PE, Relator Mauro Campbell; AgRg no Resp. 457.407/RO, Rel. Min. Maria Thereza)"Pacificou-se nesta Corte entendimento de que, em respeito aoprincípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada anulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro grau, doMinistério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito emsegundo grau de jurisdição, sem ocorrência de qualquer prejuízo àparte".D)ERRADO. Quando o parquet atuar como parte não será intimada a se manifestar sobre o conflito.

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

  • Acerca da alternativa E:

    STJ, AgRg no REsp 1207039 / MG, Data do Julgamento 27/09/2011:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE CONTAS. TÍTULOEXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.LEGITIMIDADE.- Pacífico na Primeira Seção desta Corte Superior o entendimento deque o Ministério Público tem legitimidade para promover execução detítulo executivo extrajudicial decorrente de decisão de Tribunal deContas, ainda que em caráter excepcional. 
    Agravo regimental improvido. 
  • Fiquei com dúvida a letra E por causa da jurisprudência abaixo colacionada. Alguém pode me ajudar?

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS.
    PRECEDENTE DO STF. VEDAÇÃO AO MP DE EXERCER AS FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE ENTIDADES PÚBLICAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
    1.   Inexiste dúvida acerca da eficácia de título executivo extrajudicial de que são dotadas as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa, nos termos do art. 71, § 3o. da Constituição Federal.
    2.   Em que pese a anterior jurisprudência desta Corte em sentido contrário, deve prevalecer a tese diversa, pela qual entende-se não possuir o Ministério Público legitimidade para cobrar judicialmente dívidas consubstanciadas em título executivo de decisão do Tribunal de Contas. Precedente do STF.
    3.   Destaca-se que, antes da Constituição de 1988, nada obstava que lei ordinária conferisse ao Ministério Público outras atribuições, ainda que incompatíveis com suas funções institucionais; contudo, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, o exercício pelo Parquet de outras funções, incompatíveis com sua finalidade institucional, restou expressamente vedado (art. 129, inciso IX da CF), inclusive, a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas.
    4.   Recurso Especial desprovido.
    (REsp 1194670/MA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 02/08/2013)
  • Gabriela,

    Sua dúvida pode ser sanada ao atentar para o fato de que a questão remonta ao ano de 2010, ou seja, anterior ao entendimento jurisprudencial colacionado por você, cuja edição é de 2013.

    Bons estudos a todos!

  • Questão desatualizada. 

  • "Notícias STF

    Segunda-feira, 06 de outubro de 2014

    Execução de condenação por tribunal de contas só pode ser proposta por entidade beneficíária

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram jurisprudência da Corte segundo a qual, no caso de condenação patrimonial imposta por tribunal de contas, somente o ente público beneficiário possui legitimidade para propor a ação de execução. A matéria, com repercussão geral reconhecida, foi analisada pelo Plenário Virtual do STF, que negou Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 823347) e manteve a ilegitimidade do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) para atuar em tal hipótese. A decisão majoritária seguiu a manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes.

    [...]"

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=276776

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Súmula nº 594: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”


ID
107932
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

É obrigatória a atuação do Ministério Público como fiscal da lei

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'. Art.12, § 1o, da Lei 10257/2001 (Estatuto da Cidade): Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
  • E na ação de divórcio e separação não precisa do MP não ?

  • tb acho que caberia

  • ... a separação judicial de casal sem filhos pode ser feita inclusive em cartório, extrajudicialmente, ou seja, DISPENSA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • Com Relação ao Item A:

    No artigo 944 do CPC é bem claro: " intervirá obrigatóriamente em todos os atos do processo o ministério público". Este artigo se refere ao capitulo VII do  livro IV dos procedimentos especiais do CPC que trata da ação de usucapião de terras particulares. Portanto o item certo da questão é o item A

  • Açao de separaçao judicial sem filhos é ato jurisdicional.  Pelo CPC deve ter a intervençao do MP por tratar de Estado da pessoa. 

    Separação no cartório é mero procedimento. Nao na minha opiniao nao é ação. 

    Logo essa questao possui duas respotas. 
    []s

  •                    A duvida quanto à intervenção do MP na partilha, acho que a questao esta correta por entender nao ser obrigatória a participação no caso. 
                       Ocorre que no divorcio é necessaria a participação do MP por ser ação de estado, mas a partilha determinada na questao ocorreu após a sentença de divórcio, caso em que nao seria necessária a intervenção do MP.
  • Quanto a alternativa D, talvez a justificativa seja essa:

    Conforme RECOMENDAÇÃO n° 16, do CNMP, que Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão

    interveniente no processo civil:

    Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção

    ministerial nas seguintes demandas e hipóteses: 

    III – Ação de divórcio ou separação, onde não houver cumulação de ações que envolvam interesse de menor ou incapaz;


  • Art. 178 do CPC/15 - O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.


ID
107935
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'. Art. 13 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defnsor Público, que as refendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nostermos da lei processual.
  • Cabe ressaltar que antes do advento da lei nº 11.737/2008, apenas o Promotor de Justiça podia fazer transação relativas a alimentos com eficácia de título extrajudicial. Após o advento da lei, o defensor público também passou a fazê-la, nos termos seguintes:Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
  • Quanto à legitimidade para a proposição de ações coletivas na defesa de direitos dos idosos, esta é concorrente.

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.


ID
107938
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E Art. 57, CPC. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Se o processo principal correr à revelia do réu , este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro. Isto é, o capítulo das citações (Art. 213 em diante), se dando, assim, pelo correio, por oficial de justiça, por edital ou por meio eletrônico (conforme regulado em lei própria).
  • O erro do item "a" é que o comerciante não denuncia a lide ao fabricante, pois este não é o seu garante. Ele deve utilizar o instituto do chamamento ao processo, cuja titularidade é exclusiva do réu a fim de chamar ao processo os demais coobrigados e responsáveis solidários.
  • ALTERNATIVA "D" - A assistência não depende de aceitação do assistido, conforme CPC:

    Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
    II - autorizará a produção de provas;

    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.

    Ou seja, caso a parte não concorde, ou não aceite, produzirá provas de sua alegação, devendo o juiz decidir se aceita ou  não o pedido de assistência.

  • Comentário sobre a letra "a"

    No tocante à intervenção de terceiros, impõe lembrar que, de forma explícita, o CDC apenas veda:

    a) a denunciação da lide quando se discute responsabilidade do comerciante por fato do produto (art. 88);

    b) a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil (art. 101, II).

    E o CDC expressamente permite o chamamento ao processo do segurador (art. 101, I).

    link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9176

  • Ainda quanto a alternativa A.
    Além dos erros já citados, na alternativa diz facultar ao comerciante denunciar o fabricante à lide. No entanto a denunciação à lide é obrigatória e não facultativa.
    • e) Oferecida oposição, autor e réu da ação principal serão citados na pessoa dos seus respectivos advogados, ressalvada a hipótese de revelia. 
    • No caso da revelia, a citação deve ser pessoal; Se for revel citado por edital ou hora certa, não há que se falar em curador especial, a citação também será pessoal.
  • (continuação)

    D) ERRADO. Art. 51 CPC. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produção de provas;

    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.

    Assim, mesmo diante da impugnação das partes, cabe ao juiz decidir se há ou não interesse jurídico do assistente na demanda.

    E) CORRETO. Art. 57 CPC. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único. Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro.

    Em se tratando de oposição, o réu que foi revel na ação principal deverá ser citado pessoalmente, e não por intermédio de seu advogado, até porque não se sabe quem o é, uma vez que o réu não compareceu para contestar a ação principal.


  • COMENTÁRIO UMA A UMA

    A) ERRADO. Art. 13, CDC. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    Art. 88 CDC. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    Conforme expresso dispositivo legal, é vedado a denunciação da lide no caso apresentado.

    B) ERRADO. Art. 64 CPC. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 67 CPC. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

    Conclui-se que se o juiz não intimar o autor para que se manifeste sobre a nomeação, estará agindo contrário ao dispositivo legal.

    C) ERRADO. 

    A alternativa se faz errada uma vez que o chamamento ao processo não é obrigatório. Assim, é faculdade do réu decidir se pede ou não a inclusão dos demais devedores solidários. Não obstante, há ainda a possibilidade de o chamamento ao processo ser indeferido pelo juiz, neste caso haveria um nítido prejuizo ao réu caso não lhe fosse dado o direito de ingressar com uma ação autônoma de regresso objetivando o ressarcimento do valores pagos na ação principal. Por fim, cabe ressaltar que há procedimentos em que não é possível falar em chamamento ao processo, como nos procedimentos sumaríssimo (art. 10 da lei 9.999/95), no caso da ação monitória e no rito sumário (art. 280 CPC), nesses casos haveria enriquecimento sem causa dos demais devedores solidários, sendo que não poderiam ser chamados ao processo e tão pouco caberia ação regressiva (como quer induzir a questão).

    Assim, o chamamento ao processo quando não exercido, não acarreta perda do direito de ação regressiva contra os demais codevedores.


ID
107941
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O novo texto do §5º do art.219 do CPC dispõe que: “o Juiz pronunciará de ofício a prescrição.”

    A nova redação facultou ao juiz o poder-dever de decretar a prescrição, o que poderá ser feito em qualquer momento. A modificação implica estender aos direitos patrimoniais demandados pelo autor o poder jurisdicional de reconhecimento direto do efeito prescricional sobre o exercício do direito de ação.
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2733/A-nova-prescricao

  •  § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição

    O juiz pronunciará a prescrição independente se se trate de direitos patrimoniais.


ID
107944
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

O Ministério Público tem legitimidade para

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'é a incorreta.ALIMENTOS – MENOR SOB O PODER FAMILIAR – MINISTÉRIO PÚBLICO – SUBSTITUTO PROCESSUAL – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.“Processo civil – Recurso especial – Ação de alimentos – Ministério Público representando menor de idade sob o 'pátrio poder' da genitora – Ilegitimidade ativa ad causam – art. 201, III, da Lei nº 8.069/90 – Inaplicabilidade . 1. Esta Corte Superior de uniformização já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade para propor, como substituto processual, ação de alimentos em benefício de menor de idade sob o 'pátrio poder' da genitora. Ademais, o art. 201, III, da Lei nº 8.069/90 só é aplicado nas hipóteses em que há falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, de acordo com o art. 98, II, do mesmo diploma legal. 2. Precedentes (Resp nº 89.661/MG, 127.725/MG e 102.039/MG). 3. Recurso não conhecido.” (AC un da 4ª T do STJ – Resp 659.498-PR – Rel. Min. Jorge Scartezzini – j 14.12.04 – DJU 1 14.01.05, p 214 – ementa oficial).
  • Resposta B- IncorretaI - A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ACOLHE ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO PODE O MINISTÉRIO PÚBLICO, A TÍTULO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, ACIONAR A TUTELA JURISDICIONAL PARA DEFENDER DIREITO, REPRESENTANDO MENOR QUE ESTEJA SOB PÁTRIO PODER. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 98, II, E 201 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA).Letra a - corretaArt. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no Art. 983, requerer o inventário e a partilha.Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazesLetra c - corretaArt. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar. Letra d - corretaLetra b, do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil, que atribui ao Ministério Público a legitimidade para a propositura da Ação Rescisória, quando a sentença é o efeito de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.Letra e - corretaArt. 1.163 - Passado 1 (um) ano da publicação do primeiro edital sem que se saiba do ausente e não tendo comparecido seu procurador ou representante, poderão os interessados requerer que se abra provisoriamente a sucessão.§ 2º - Findo o prazo deste artigo e não havendo absolutamente interessados na sucessão provisória, cumpre ao órgão do Ministério Público requerê-la.
  • Os dispositivos legais que tornam as demais alternativas corretas são os que seguem (todos do CPC):a) requerer a abertura de inventário, havendo herdeiros incapazes. (CORRETA)-> Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.(...)-> Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:(...)-> VIII - o MINISTÉRIO PÚBLICO, havendo herdeiros incapazes;............................................................................c) suscitar conflito de competência. (CORRETA)-> Art. 115. Há conflito de competência:(...)-> Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pelo juiz..............................................................................d) propor ação rescisória quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.-> Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:(...)-> Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:(...)-> III - o MINISTÉRIO PÚBLICO:(...)-> b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.................................................................................e) requerer a abertura da sucessão provisória quando, passado um ano da arrecadação dos bens do ausente, não houver interessado.-> Art. 1.163. Passado 1 (um) ano da publicação do primeiro edital sem que se saiba do ausente e não tendo comparecido seu procurador ou representante, poderão os interessados requerer que se abra provisoriamente a sucessão.(...)-> § 2o Findo o prazo deste artigo e não havendo absolutamente interessados na sucessão provisória, cumpre ao órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO requerê-la.
  • Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: I - nas causas em que há interesses de incapazes; II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. a) interesses de incapazes b) estado pessoac) pátrio poderd) tutela e) curatelaf) interdição g) casamento h) declaração de ausência i) Disposições de ultima vontade. Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; OBS. II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.a) Juntar documentosb) Juntar certidões c) Produzir provas em audiência d) Medidas ou diligências Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
  • POSICIONAMENTO RECENTE DO STJ QUE PREJUDICA ESSA QUESTÃO


    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. ARTIGO ANALISADO: 201, III, ECA. 1. Ação de execução de alimentos ajuizada em 13/04/2005, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 02/09/2011. 2. Discute-se a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação/execução de alimentos em benefício de criança/adolescente cujo poder familiar é exercido regularmente pelo genitor e representante legal. 3. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, do ECA, dado o caráter indisponível do direito à alimentação. 4. É socialmente relevante e legítima a substituição processual extraordinária do Ministério Público, na defesa dos economicamente pobres, também em virtude da precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública. 5. Recurso especial provido.

    (STJ  , Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/10/2013, T3 - TERCEIRA TURMA)


  • Desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
    STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 541).


ID
107947
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.O art.100 do CPC prevê algumas hipóteses de foro de opção, em atenção a uma desqualificação do autor do processo, que é tratado pela lei como hiposuficiente do ponto de vista econômico ou processual. Nestas hipóteses, embora o foro de domicílio do réu fosse em tese competente, o autor poe optar pelo afastamento da regra geral, propondo a demanda perante o foro previsto no art.100, que como regra estabelece o foro do domicílio do autor como competente.Processo Civil - Série Concursos Públicos
  • A questão errada é a "c". O critério territorial é matéria de natureza relativa, que comporta alteração pelo consenso das partes em contrato (foro de eleição) ou pela renúncia tácita do beneficiado pela norma legal, nos casos de não oferecimento de exceção de incompetência (cabível nos casos de incompetência relativa - art. 112 CPC). Considerando-se que a regra da competência relativa volta-se em favor das partes (interesse privado) e não em benefício do exercício da jurisdição, é vedado o reconhecimento de sua incorreção de ofício pelo juiz da causa. Há, contudo, exceção prevista no parágrafo único do 112: "A nulidade de cláusula de eleição de foro, em CONTRATO DE ADESÃO, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu".O art. 114 do CPC arremata o raciocínio: "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais".
  • A) correta

    Art. 99.  O foro da Capital do Estado ou do Território é competente:

            I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente;

            II - para as causas em que o Território for autor, réu ou interveniente.

            Parágrafo único.  Correndo o processo perante outro juiz, serão os autos remetidos ao juiz competente da Capital do Estado ou Território, tanto que neles intervenha uma das entidades mencionadas neste artigo.

            Excetuam-se:

            I - o processo de insolvência;

            II - os casos previstos em lei.

    E) CORRETO

    Art. 100.  É competente o foro

    (...)

            V - do lugar do ato ou fato:

            a) para a ação de reparação do dano;

            b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

            Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

  • Em relação à assertiva "d", que está correta, vide súmula 376 do STJ:
    "Cabe á Turma Recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de Juizado Especial".
  • Pq a alternativa E esta certa se nela consta a opçao de propor a açao no foro de domicílio do réu? 
  • Gente, o fundamento da LETRA B é a cópia do que está no Manual do Mandado de Segurança elaborado pelo CJF: http://www.cjf.jus.br/Download/Manual1.pdf
    "
  • Alguem pode me axplicar a letra e?
    onde está a competencia do domicilio do reu? seria pq é a regra geral?
  • C) INCORRETA. A segunda Seção do STJ resolveu a questão, conforme se observa do Conflito de Competência nº 57.622/PR.

    Processo
    CC 57622 / PR
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2005/0213814-3
    Relator(a)
    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
    Órgão Julgador
    S2 - SEGUNDA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    10/05/2006
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 29/05/2006 p. 156
    RJP vol. 10 p. 103
    Ementa
    					Conflito negativo de competência. Ação de alimentos proposta em forodiverso do domicílio do alimentando. Inobservância de regra decompetência territorial. Renúncia.- É competente o foro do domicílio do alimentando para ação em quese pede alimentos. No entanto, por se tratar de regra de competênciarelativa, não há óbice que impeça a propositura da ação de alimentosem foro diverso do domicílio do alimentando.- Nesta hipótese, o alimentando estaria renunciando à prerrogativalegal, estabelecida no art. 100, II, do CPC, e não poderia,posteriormente, invocar a mencionada norma na tentativa de remeter oprocesso ao juízo do foro de seu domicílio, pois implicaria violaçãoao princípio do juiz natural.Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízosuscitado.
  • Para quem não entendeu o porque de a alternativa "e" estar correta, é que pode o autor fazer uso do privilégio que o parágrafo único do artigo 100 do CPC lhe assegura  e propor a demanda em seu próprio domicilio ou no local do acidente, ou pode, ainda, optar pela regra geral trazida pelo artigo 94 do CPC que prevê o foro do domicilio do réu (vale lembrar que a indenização se enquadra no conceito de direito pessoal).

     Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    Art. 100 ...  Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • Quanto à assertiva 'C', gostaria da opinião dos senhores colegas sobre sua validade diante da seguinte decisão:

    "Interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio das partes"

    principalmente diante do que ocorreu e a posterior decisão do STJ: "e o juiz inicial determinou sua remessa para o novo domicílio do menor. O juiz dessa comarca, entretanto, entendeu que o colega não poderia ter declinado da competência relativa, que não pode ser observada de ofício."


    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/noticias/interesse-do-menor-autoriza-mudanca-de-competencia-no-curso-do-processo-por-alteracao-de-domicilio-das-partes/10244


ID
107950
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • a) INCORRETA. Veja o motivo: De acordo com o artigo 102 do CPC "A competência, em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, poderá modificar-se pela conexão ou continência (...)". Ou seja, a competência só pode ser modificada por conexão e continência quando estivermos diante de COMPETÊNCIA RELATIVA (que são aquelas fixadas em razão do valor e do território - ressalvado o art. 95 do CPC). De acordo com Alaxandre Câmara, "apenas os critérios relativos (de competência) podem ser modificados, sendo impossivel qualquer hipótese de alteração das regras estabelecidas pelos critérios absolutos" - em razão, por. ex., da matéria;b) art. 103 do CPC;c) art. 104 do CPC;d) art. 105 do CPC;e) art. 106 do CPC.
  • A modificação da competência por conexão ou continência só ocorrerá quando a competência for relativa.
  • Alternativa correta letra A, é a competência em razão do valor e do território que poderá se modificar pela conexão e continência, Art.102 do CPC.
  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

  • Questão desatualizada

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


ID
107953
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando de proteção e defesa da saúde pública, pode-se afirmar

I. A saúde é direito de todos e dever do Estado.

II. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

III. As ações e serviços de saúde são de relevância pública, competindo ao Sistema Único de Saúde executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

IV. Os direitos fundamentais à liberdade e ao patrimônio podem sofrer restrições apenas em razão de ações de natureza epidemiológica.

V. Compete ao Ministério Público promover todas as medidas necessárias visando garantir à coletividade o direito à saúde pública.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.I) CORRETA.CRFB - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.II) CORRETA.Mesmo artigo acima.III) CORRETA.CRFB/88Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:(...)II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;IV) INCORRETA.Afirmativa teratológica.O direito de liberdade sofre restrição, por ex., pelas penas privativas de liberdade, estudadas no Direito Penal; enquanto o direito ao patrimônio também pode sofrer restrições, por ex., no caso de desapropriação.V) CORRETA.Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • Disposiçao mal feita das alternativas:
    a) I, II, III e V estão corretas.
    c) I, II e V estão corretas.
    d) I, III e V estão corretas.
    As alternativas C e D não podem estar incorretas se a A estiver correta.
    Não foi usada qualquer expressão de exclusão, como "apenas" ou "somente", o que induz o candidato atento a não marcar a alternativa A.
    Lamentável erro de lógica da banca.
  • é aquela história da "alternativa mais correta", ou seja, que abrange o maior número de corretas...
  • Não é apenas epidemiológica!

    Abraços

  • IV. Os direitos fundamentais à liberdade e ao patrimônio podem sofrer restrições apenas em razão de ações de natureza epidemiológica. ERRADA.

    Na saúde pública, direitos fundamentais à liberdade e ao patrimônio comumente sofrem restrições de natureza sanitária, na esfera de atuação da vigilância sanitária, e não somente na de vigilância epidemiológica.

    Fonte: Lei Federal 6.437/1977.

    Gabarito letra A.


ID
107956
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

São direitos expressamente previstos na legislação específica

I. Em benefício dos idosos (Lei Federal nº 10.741/2003): o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda; a gratuidade, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, dos transportes coletivos públicos e privados, urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

II. Em benefício das pessoas portadoras de deficiência (Lei Federal nº 7.853/89): a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; a promoção de ações eficazes que propiciem sua inserção, nos setores públicos e privados.

III. Em favor dos consumidores (Lei Federal nº 8.078/1990): a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

IV. Em atenção à criança e ao adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990): direito a proteção à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gente, que pegadinha! Eu também cai nessa!

    A assertiva I está errada por causa de uma palavrinha: PRIVADO.

    I. (...) a gratuidade, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, dos transportes coletivos públicos e PRIVADOS, urbanos e semiurbanos, (...)

    Pois, a gratuidade é somente nos transportes públicos, conforme consta no art 39 desta lei.

    "Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares."

  • I. Em benefício dos idosos (Lei Federal nº 10.741/2003): o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda; a gratuidade, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, dos transportes coletivos públicos e privados, urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    gaba  A

  • (I) - Art. 3º, PÚ, I, II, IX e art. 39 do Estatuto do Idoso

    (II) - Art. 2º, PÚ, I, c do Estatuto do Idoso

    (III) - Art. 6º, I, IV, VII do CDC

    (IV) - Art. 7º, Art. 15, Art. 4º, ECA.

  • Privados não!

    Lamentavelmente!

    Abraços

  • Só transporte público.

    Escorreguei no quiabo

  • A questão é multidisciplinar e exige o conhecimento acerca dos direitos difusos e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Em benefício dos idosos (Lei Federal nº 10.741/2003): o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda; a gratuidade, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, dos transportes coletivos públicos e privados, urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Errado. De fato, o item, em sua grande parte, está correto, porque trouxe direitos assegurados aos idosos, conforme se verifica no art. 3º, § 1º, I, II, IX do Estatuto do Idoso. O que torna o item incorreto é que a gratuidade nos transportes públicos ocorre em transportes coletivos públicos, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    II. Correto. Aplicação do art. 2º, parágrafo único, I, "b" e "c", da Lei n. 7.853/89: Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas; c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    III. Correto. Aplicação do art. 6º, I, IV e VI, CDC: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    IV. Correto. Inteligência do art. 4º, ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Portanto, os itens II, III e IV estão corretos.

    Gabarito: A


ID
107959
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Mandado de Segurança coletivo, nos termos da Lei Federal nº 12.016/2009, pode-se afirmar

I. Cabe Mandado de Segurança coletivo, quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, ou para proteção de direitos difusos.

II. Pode ser impetrado por partido político com representação no congresso nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação, observadas as exigências legais, e pelo Ministério Público.

III. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, e ligados entre si ou com a parte contrária por uma situação de fato.

IV. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.

V. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - Errado - Não consta no art 21, I e II a hipótese de proteção de direitos difusos (antes da nova lei do MS a jurisprudência entendia cabível).
    II - Errado Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    III - Explicação acima.

    Conforme a lei...
     Correta -  IV - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    Correta - V - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 
  • Para melhor visualização do comentário anterior:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • O erro da II é que não foi conferido expressamente legitimidade ativa ao MP para interpor MS coletivo (Vide art. 21 da Lei 12.016 e art. 5, LXX da CF).
  • Para responder esta questão, bastava saber que "direitos difusos" não são amparados pelo Mandado de Segurança Coletivo.
    Sabendo isso, já eliminaria o item I e automaticamente se chegaria à resposta correta da questão, não necessitando nem analisar os demais itens.

    Letra C.

    A única que não possui o item I.

    Força é Fé!

  • Forçadíssima essa questão

    Abraços

  • LEMBRAR: Mandado de Segurança (Individual ou Coletivo) não é sucedâneo de Ação Popular e de Ação Civil Pública.

  • Direitos Difusos fazem parte da Ação Civil Pública.

  • NAO CABE MS COLETIVO PARA DIREITOS DIFUSOS

    STF: "É no mínimo discutível o cabimento de mandado de segurança coletivo para a proteção de direitos difusos. Isso porque o art. ... 5º, LXX, da Constituição, somente atribui a partido político a legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo para a proteção de direitos coletivos e individuais homogêneos"

    Para responder esta questão, bastava saber que "direitos difusos" não são amparados pelo Mandado de Segurança Coletivo.

    LEMBRAR: Mandado de Segurança (Individual ou Coletivo) não é sucedâneo de Ação Popular e de Ação Civil Pública.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • a Lei 12.016/2009 dispõe expressamente, em seu artigo 21 , parágrafo único, acerca do cabimento do MS Coletivo que tenha por objeto direitos coletivos e/ou individuais homogêneos. Contudo, não há previsão expressa em lei acerca do cabimento do MS coletivo que tenha por objeto a tutela de direitos difusos.

    • Não consta no art 21, I e II a hipótese de proteção de direitos difusos (antes da nova lei do MS a jurisprudência entendia cabível).

    LEMBRAR: Mandado de Segurança (Individual ou Coletivo) não é sucedâneo de Ação Popular e de Ação Civil Pública.

  • Questão bem formulada, letra da lei, abraço!!!

  • questão dificílima, na minha opinião.

  • Essa questão está desatualizada. Pela pesquisa na Jurisprudência dos Tribunais Superiores, evidência-se que, apenas o item III está errado.


ID
107962
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O agente público municipal, em cidade diversa da sua, pagou, com recursos públicos, um jantar em comemoração ao seu aniversário, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). O membro do Ministério Público, ao tomar conhecimento do fato, instaurou inquérito civil e, após comprovar a despesa e a motivação, propôs a ação civil pública prevista na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o agente político responsável pela conduta ímproba estará sujeito

I. à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

II. ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

III. ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

IV. à multa de vinte a cem salários mínimos de referência, aplicando-se em dobro em caso de reincidência.

V. à multa de vinte a cem salários mínimos de referência, aplicando-se em dobro em caso de reincidência, independentemente da reparação do dano.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A conduta em tela molda-se no Art. 9º, inc IX, L8429:XII - usar, em PROVEITO PRÓPRIO, bens, rendas, VERBAS ou VALORES integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.Logo, o agente estará sujeito às penalidades previstas para o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:- Ressarcimento integral do dano, se houver- Perda da função pública- Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos- Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida -Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos
  • Correta a alternativa "a".O ato de improbidade cometido pelo agente público importa em enriquecimento ilícito, previsto no art.9, XII, da LIA.Portanto, estará sujeito às cominações previstas no art. 12, I da LIA: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • Corrigindo o comentário de JOU:
    As sanções para ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito são:

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • O II é cópia do artigo 12, II, da LIA e refere-se as penas aplicadas aos atos de improbidade administrativa que causam Prejuízo ao Erário.

    O III é cópia do artigo 12, III, da LIA e refere-se as penas aplicadas aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública.
  • I - CORRETA. TRATA-SE DE DE ATO DE IMPROBIDADE QUE IMPLICA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, NOS TERMOS DO ART. 12, I C/C ART. Art. 9°, AMBOS DA LEI 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    CONTUDO, O JUIZ NÃO É OBRIGADO A APLICAR TODAS AS SANÇÕES SUPRATRANSCRITAS, POIS DEVE AGIR CONSOANTE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, COMO SE DEPREENDE DO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI SUPRATRANSCRITA, A LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A GRAVIDADE DO FATO, A EXTENSÃO DO DANO CAUSADO E O PROVEITO PATRIMONIAL OBTIDO PELO AGENTE:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    (...).ART. 12 DA LEI N. 8.429/92. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES.
    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADO
    . REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
    (...).
    5. Assim, embora seja cediço nesta Corte Superior que as sanções do art. 12 da Lei n. 8.429/92 não são necessariamente cumulativas e que cabe ao magistrado a sua dosimetria - conforme se depreende do parágrafo único do citado dispositivo -, também é certo que a pena fixada em juízo de proporcionalidade e com base em critérios como a extensão do dano e/ou o proveito patrimonial obtido pelo agente não pode ser revista por esta Corte em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
    (...).
    (AgRg nos EDcl no REsp 1300489/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 12/12/2012)

  • Achei que era prejuízo ao erário, já que o dinheiro se esvaiu com o jantar.


ID
107965
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, são funções do Ministério Público

I. Instaurar inquérito civil público e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

II. Promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, em qualquer hipótese, quando o direito individual indisponível justificar.

III. Promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos do idoso.

IV. Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

V. Referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no referido estatuto.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • art. 69, Estatuto do Idoso:I - correto inciso I, do artigo supra.II - incorreto, porquanto não seria em qlq hipótese em que o MP poderá promover o instrumento procuratório, em caso de risco em que os direito do idoso forem ameaçados ou violados, ocorrendo a revogação quando necessária ou o interesse público assim o justificar.III- incorreto, MP oficiará em todos os feitos em que se discutam os direitos dos idosos que estejam em condição de risco.IV - correto, inciso VII do artigo supra.V-correto, inciso X do artigo supra bem como o art. 13 do mencionado Estatuto.
  • Esta questão exigia do candidato o conhecimento do texto de lei conforme previsto no art.74 do estatuto do idoso, incisos I, II, IV, VII e X.

  • I. CORRETA. Art.74, inciso I.

    II. ERRADA. Promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, em qualquer hipótese, quando o direito individual indisponível justificar.
    “Art. 74 IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;”


    III. ERRADA. Promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos do idoso( INCOMPLETO).
    “Art.74 II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;”

     

    IV. CORRETA. Art.74, inciso VII.


    V. CORRETA. Art.74, inciso X.

  • Art. 74. Compete ao Ministério Público:

      I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

      II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

      III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

      IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

      V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

      a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

      b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

      c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

      VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

      VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

      VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

      IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

      X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

  • Precisa haver risco!

    Abraços

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a competência do Ministério Público. Vejamos:

    I. Instaurar inquérito civil público e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

    Correto, nos termos do art. 74, I, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    II. Promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, em qualquer hipótese, quando o direito individual indisponível justificar.

    Errado. Compete ao MP promover a revogação de instrumento procuratório do idoso quando os direitos do idoso forem ameaçados ou violados e também quando necessário ou o interesse público justificar, nos termos do art. 74, IV e 43, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 74, IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar; Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III. Promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos do idoso.

    Errado. O MP atuará em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiará em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco, nos termos do art. 74, II, do Estatuto do Idoso: Art. 74, II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    IV. Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

    Correto. Inteligência do art. 74, VII, do Estatuto do Idoso:   Art. 74. Compete ao Ministério Público:  VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    V. Referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no referido estatuto.

    Correto. Inteligência do art. 74, X, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público:   X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

    Portanto, apenas os itens I, IV e V estão corretos.

    Gabarito: D


ID
107968
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à ação popular, prevista na Lei Federal nº 4.717/65, pode-se afirmar

I. Consideram-se patrimônio público os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

II. São anuláveis os atos lesivos ao patrimônio público nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvios de finalidade.

III. A ação será proposta contra as pessoas públicas e privadas e as entidades indicadas no item I, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários do mesmo, exceto se não houver beneficiário direto do ato lesivo ou se for ele indeterminado ou desconhecido

IV. Caberá ao Ministério Público, ao oficiar obrigatoriamente no feito, se entender da legalidade, moralidade e/ou da eficiência da ação impugnada, ou mesmo dos seus eventuais benefícios à população, assumir a defesa do ato impugnado.

V. A pessoa jurídica do direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, deve defender o ato impugnado, sob pena de omissão do seu representante, exigência que não se aplica à pessoa jurídica de direito privado na mesma situação.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I.CORRETA

    Art. 1º

    II. ERRADA

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.


    III. CORRETA

    Art. 6º

    IV. ERRADA
    Art.6º § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.


    V. ERRADA

    Art.6º § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Analisando que no item II os atos sao nulos e nao anulaveis, pode-se chegar à resposta correta.
    :)
  • Art. 6º - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    § 1º - Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.

     

    § 2º - No caso de que trata o inciso II, item "b", do art. 4º (o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação), quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.

     

    § 3º - A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

     

    § 4º - O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

     

    § 5º - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

  • MP não defende bandido!

    Não pode assumir a defesa do ato impugnado!

    Abraços

  • sabendo que são NULOS e não anuláveis, já mata a questão


ID
107971
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), ao dispor sobre a proteção contratual, estabelece

I. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

II. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

III. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica.

IV. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

V. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CDCArt. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
  • I. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    Correto - Art. 46 CDC

    II. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Correto - Art. 47 CDC

    III. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica.

    Correto - Art.  48 CDC

    IV. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Correto - Art. 49 e parágrafo unico CDC

    V. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Correto - Art. 50 e parágrafo único CDC

    RESPOSTA (E)
  • a questão é muito boa


  • O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), ao dispor sobre a proteção contratual, estabelece

    I. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    Correta afirmativa I.


    II. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Correta afirmativa II.

    III. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos

    As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica.

    Correta afirmativa III.

    IV. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Correta afirmativa IV.

    V. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Correta afirmativa V.


    Marque a opção CORRETA.

    A) I, II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “A”.

    B) I, II, III e V estão corretas. Incorreta letra “B”.

    C) II, III, IV e V estão corretas. Incorreta letra “C”.

    D) I, II, IV e V estão corretas. Incorreta letra “D”.

    E) Todas estão corretas. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

    Resposta: E

  • 7 dias é telefone ou domicílio!

    Abraços


ID
107974
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, assegura expressamente o seguinte:

I. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

II. A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.

III. Oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público e particular de ensino.

IV. A garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, e ao adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.

V. A adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e aos meios de transporte.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "III" (ERRADO)

    III. Oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público e particular de ensino. (O ERRO ESTÁ EM PARTICULAR)

    FUNDAMENTAÇÃO

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

  • Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • A banca tentou confundir o candidato. A matrícula compulsória é em estabelecimento público e particular, mas a Educação Especial é obrigatória apenas em estabelecimento público de ensino. Vejam:

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

    Art. 2º c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

  • gratuito em escolas privadas, COMO ASSIM ?... ERRADA

  • Gabarito B

  • Particulares não!

    Abraços

  • "gratuito em escolas privadas, COMO ASSIM ? " SITUAÇÃO HIPOTETICA: Só por desencargo, caso  a rede pública regular não possua vagas para alunos , e o mesmo ingresse no judiciário buscar seu direito, a municipalidade ou estado vai prover a educação regular por imposição, dando seu jeito, normalmente matriculando o aluno em rede particular de ensino e custeando o mesmo. Tendo em visto que educação é competência comum, e não cabe o argumento da reserva do possível...Fundamento art 22 CF88, e jurisprudência..

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
107977
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às ações coletivas, pode-se afirmar

I. Será competente o foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; ou da capital do Estado ou no Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional.

II. Será competente para a execução o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução coletiva; e o juízo da ação condenatória, quando individual a execução.

III. Poderão os legitimados ativos promover a liquidação e execução da indenização devida, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano.

IV. A coisa julgada terá somente efeitos erga omnes ou ultra partes.

V. Se o Ministério Público não ajuizar a ação, obrigatoriamente oficiará no feito, inclusive em se tratando de direitos ou interesses individuais homogêneos.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

            Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

           (...)

            Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

            § 2° É competente para a execução o juízo:

            I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

            II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

            (...)

            Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

  • Eu gostaria que alguém me explicasse o motivo de a proposição do item IV estar incorreta, posto que o CDC determina:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

     

    A coisa julgada, portanto, será erga omnes ou ultra partes.

  • Respondendo ao colega,   pode ser  inter partes , quando for improcedente por insuficiência de provas .
  • 1. IMPROCEDENCIA POR INSUFICIENCIA DE PROVAS - NÃO HAVERÁ COISA JULGADA. (COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM PROBATIONES).

    2. NOS CASOS DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIUAIS HOMOGÊNEOS (COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM LITIS):
         - SE JULGADA PROCEDENTE : COISA JULGADA ERGA OMNES.
         - SE JULGADA IMPROCEDENTE POR INSUFICIENCIA DE PROVAS: NÃO HÁ COISA JULGADA.
         - SE JULGADA IMPROCEDENTE: COISA JULGADA INTER PARTES.

ID
107980
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Membro do Ministério Público, ao tomar conhecimento da prática de improbidade pelo Chefe do Poder Executivo, instaurou inquérito civil, ao longo do qual colheu, no prazo legal, toda a prova documental existente, único meio necessário, no caso específico, para a comprovação do fato e da lesão ao patrimônio público decorrente da ação do agente público investigado. Ao propor a ação civil pública de improbidade administrativa correspondente, DEVERÁ, no caso, o autor

I. instruir a inicial com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes de existência do ato de improbidade e razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de provas;

II. requerer a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito;

III. requerer o sequestro dos bens do(s) agente(s) político(s) responsável(is) ou de terceiro(s) que tenha(m) causado dano ao patrimônio público;

IV. requerer o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, para garantia da instrução processual;

V. requerer o julgamento de procedência de ação e, portanto, a condenação do(s) agente(s) público(s) responsável(eis) ao ressarcimento do dano em favor da pessoa jurídica prejudicada.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Resposta Certa:  Letra C

     

    Pensava que a III estava errada

  • Que questão fácil!!!

    LEI Nº 8.429 DE 02.06.1992

     I- errada. art. 17- § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    II- correta. art. 17 - § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    III- correta.

    IV- errada. art. 20- Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Questão capciosa, ao meu ver. Esclareço: deveria ser interpretado o enunciado, no sentido de que todas as provas já haviam sido colhidas, de modo que não haveria necessidade de afastamento do agente do cargo, para fins de instrução processual. Nesse sentido, está incorreta a assertiva IV. O que não quer dizer que tal medida seja incabível em ACP, em atenção ao art. 20, p. único.

  • IV- o autor não deverá (este é o erro), não é uma medida que requer a provocação do juízo, isto porque pode ser decretada ex oficio pela autoridade judicial ou administrativa.

  • Não tem esse negócio de impossibilidade!

    Abraços

  • Ao saber sobre o processo da Lei de Improbidade mataria a questão, verificando que o Item 2 estava correto resolveiria a questao.

  • RESPOSTA C.

    Analisando:

    O Membro do Ministério Público, ao tomar conhecimento da prática de improbidade pelo Chefe do Poder Executivo, instaurou inquérito civil, ao longo do qual colheu, no prazo legal, toda a prova documental existente, único meio necessário, no caso específico, para a comprovação do fato e da lesão ao patrimônio público decorrente da ação do agente público investigado. Ao propor a ação civil pública de improbidade administrativa correspondente, DEVERÁ, no caso, o autor:

    I. instruir a inicial com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes de existência do ato de improbidade e razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de provas; ( ERRADA - pois se o MP já havia colhido TODA A PROVA DOCUMENTAL NECESSÁRIA, não há porque se falar em justificação ou impossibilidade de apresentação de provas)

    II. requerer a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito; ( CORRETA)

    III. requerer o sequestro dos bens do(s) agente(s) político(s) responsável(is) ou de terceiro(s) que tenha(m) causado dano ao patrimônio público; (CORRETA)

    IV. requerer o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, para garantia da instrução processual; ( ERRADA - pois segundo o art. 20- Parágrafo único." A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual." Tal medida não se fez necessária, uma vez que o MP conseguiu colher todas as provas ao longo do Inquérito Civil para comprovação do fato e da lesão ao patrimônio).

    V. requerer o julgamento de procedência de ação e, portanto, a condenação do(s) agente(s) público(s) responsável(eis) ao ressarcimento do dano em favor da pessoa jurídica prejudicada. (CORRETA)

  • Entendo que o item II também é discutido: Pois, analisando o §7º do art. 17 da Lei, verifico que "estando a inicial em devida forma, o JUIZ mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação (...)'. Não fala que o MP solicita a notificação.. Corrija-me se eu estiver equivocado...


ID
107983
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do regime do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considere as seguintes proposições

I. A incidência do princípio da interpretação mais favorável ao consumidor pressupõe a presença de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contrato de consumo e de adesão.

II. A oferta obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser formado, se o contrário não resultar dos termos dela.

III. A pessoa jurídica não pode ser considerada consumidor destinatário final de produtos e serviços.

IV. Para que um profissional seja considerado fornecedor, o CDC não exige a finalidade de lucro no exercício de suas atividades.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Realmente no artigo 3º e seus respectivos parágrafos, o CDC não exige a finalidade de lucro para o fornecedor. Apenas serviço tem essa conceituação.
  • Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.Obs.: As sociedades coligadas só responderão por culpa.
  • Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
  • I. ERRADA. A lei não faz a ressalva contida na parte final.Art. 47 do CDC - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.II. ERRADA. Igualmente, a lei não faz a ressalva contida na parte final.Art. 30 do CDC - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.III. ERRADA. A pessoa jurídica pode perfeitamente ser considerada consumidora.Art. 2º do CDC - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.IV. CORRETA. Realmente não consta do conceito legal de fornecedor a finalidade de lucro.Art. 3º do CDC - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
  • ITEM I - Nao é porque a Lei nao faz a ressalva (da ambiguidade) que a interpretação possa ocorrer sem ambiguidades ou contradições. Uma afirmaçao se faz, nao pela ausencia de afirmação contraria, mas pela fundamentação positiva, legal, jurisprudencial ou doutrinaria.

     Ocorre que a banca parte da premissa de que toda lei precisa ser intempretada, conforme bem explica texto que encontrei na web.

    "Toda lei está sujeita a interpretação. Toda norma jurídica tem de ser interpretada, porque o direito objetivo, qualquer que seja a sua roupagem exterior, exige seja atendido para ser aplicado, e neste entendimento vem consignada a sua interpretação. Inexato é, portanto, sustentar que somente os preceitos obscuros, ambíguos ou confusos, exigem interpretação, e que a clareza do dispositivo a dispensa, como se repete na velha parêmia "in claris cessat interpretatio". Inexato o brocardo (ver Cunha Gonçalves, Vicente Ráo), como outros muitos que amiúde se repetem com o propósito de orientar o intérprete (Ruggiero), mas que na verdade muito comumente lhe falseiam o trabalho. Poder-se-á dizer, e isto é correto, que o esforço hermenêutico é mais simples ou mais complexo, conforme a disposição seja de entendimento mais ou menos fácil, pois que sustentar a clareza do preceito, é já tê-lo entendido e interpretado, tanto mais quanto a própria clareza é em si muito relativa, dependendo do grau de acuidade de quem o lê ou aplica, de seus conhecimentos técnicos, de sua experiência"

    Diante do texto, seria até desprovida de logicidade a Lei que afirmasse : " a norma so pode ser interpretada se for ambigua". Pois interpretar é totalmente subjetivo, entender que algo é ambiguo e contraditorio também é subjetivo, pertence ao campo da filosofia e nao do direito. O que a Lei pode dizer é da uma diretriz, um teleologismo a interpretação (ex. favoravel ao consumidor), mas que será feita como tem de ser feita.
    Obs. Na interpretação conforme a constituição, a norma realmente precisa ter mais de um sentido, pois primeiro se é colocado em situaçaõ de ambiguidade ou duplo sentido (ambos eficazes e influentes) para depois se aplicar está tecnica. 
  • II. A oferta obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser formado, se o contrário não resultar dos termos dela.
    qual erro desta afirmativa?
    se os termos da oferta forem respeitados nem precisa se falar que integra o contrato
  • Para que uma pessoa jurídica seja considerada fornecedora não é preciso que tenha um caráter de ser uma organização lucrativa. Uma ONG por exemplo pode ser considerada fornecedora desde que ocorra o pagamento de uma taxa para a utilização de seu serviço.

  • Pessoa jurídica também é gente; digo, também é consumidor!

    Abraços


ID
107986
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o termo de compromisso previsto na Lei Federal nº 9.605/1998, a ser firmado com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades e estabelecimentos utilizadores de recursos ambientais, pode-se afirmar

I. São autorizados a celebrá-lo os órgãos ambientais do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental.

II. Destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas possam promover as necessárias correções de suas atividades, para atenderem as exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes.

III. Será obrigatório que, no referido instrumento, conste o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais; e conste a descrição detalhada do objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico da execução e da implementação de obras e serviços exigidos.

IV. O prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá ser de até dois anos, considerando, nesse aspecto, o prazo de duração razoável de eventual processo administrativo.

V. Deve ser fixada a multa para as hipóteses de rescisão ou de não cumprimento das obrigações pactuadas, cujo valor não poderá superar o do investimento previsto.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "IV" (ERRADO)

    IV. O prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá ser de até dois anos, considerando, nesse aspecto, o prazo de duração razoável de eventual processo administrativo.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

    § 1o O termo de compromisso a que se refere este artigo destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no caput possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes, sendo obrigatório que o respectivo instrumento disponha sobre:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais;

    II - o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período;

    III - a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas;

    IV - as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não-cumprimento das obrigações nele pactuadas;

    V - o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao valor do investimento previsto;

    VI - o foro competente para dirimir litígios entre as partes.
     

  • Art.79 A § 1 o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período;


ID
107989
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Código Florestal brasileiro em vigor (Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com posteriores alterações), pode-se afirmar

I. É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, ressalvada a possibilidade de se obter permissão da autoridade administrativa competente para a prática de queimadas em atividades agropastoris, se as peculiaridades regionais assim indicarem.

II. O adquirente de uma propriedade rural assume o ônus de recompor a cobertura vegetal relativa à área de preservação permanente e à área de reserva legal, mesmo que não tenha contribuído para devastá-las.

III. A supressão de vegetação em área de preservação permanente poderá excepcionalmente ser autorizada pelo órgão ambiental competente através de procedimento administrativo próprio.

IV. Consideram-se de preservação permanente, ex vi legis, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d?água; nos chamados "olhos d?água", qualquer que seja a sua situação topográfica; ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias; no topo de morros, montes, montanhas e serras.

V. Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo da área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da área de preservação permanente e da reserva legal exceder a 80% (oitenta por cento) da propriedade rural localizada na Amazônia Legal e 50% (cinquenta por cento) da propriedade rural localizada nas demais regiões do País.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Item IV - ERRADO

    "ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias" somente é considerado APP se houver manifestãção por ato do poder publico (por Decreto ou Lei)

    Item V - ERRADO

    Somete posso indicar comom erro o fato de não ter sido explicitado a presença das pequenas propiedades ou posses familiares que podem ter reduzidos a reserva legal quando o somatoria da APP e RL superam 25% do total da prorpiedade.

  • Em relação à V, complementando o colega abaixo, está incorreta pq não é permitido o cômputo de qualquer área de preservação permanente, e sim somente as relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente.

    Inteligência do parágrafo 6, art. 16 do Código Florestal.

    "Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo das áreas relativas à
    vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual
    de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso
    alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em área de preservação
    permanente e reserva legal exceder a:
    I - oitenta por cento da propriedade rural localizada na Amazônia Legal;
    II - cinqüenta por cento da propriedade rural localizada nas demais regiões do País; e
    III - vinte e cinco por cento da pequena propriedade definida pelas alíneas ‘b’ e ‘c’ do
    inciso I do § 2º do art. 1º."


ID
107992
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001), pode-se afirmar

I. O Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

II. São diretrizes gerais da política urbana, entre outras, a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência, bem como a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência.

III. O plano diretor, aprovado por lei municipal e considerado o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, que é a relação entre a área edificável e a área do terreno, ficando os beneficiários isentos de contrapartida.

IV. O direito de preempção, que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, poderá ser exercido para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção e outras áreas de interesse ambiental, bem como para a proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

V. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que deve contemplar os efeitos positivos e negativos de atividade ou empreendimento a ser implantado em área urbana, inclusive em relação a bens de valor natural e/ou histórico-cultural, pode substituir o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva V -Errada
    Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) - Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou
    funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
    I – adensamento populacional;
    II – equipamentos urbanos e comunitários;
    III – uso e ocupação do solo;
    IV – valorização imobiliária;
    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
    VI – ventilação e iluminação;
    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão
    disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por
    qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
  • Direito de preempção

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • III - Errada
    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
  • I. O Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. (CORRETO)

    II. São diretrizes gerais da política urbana, entre outras, a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência, bem como a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência.(CORRETO)

    III. O plano diretor, aprovado por lei municipal e considerado o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, que é a relação entre a área edificável e a área do terreno, ficando os beneficiários isentos de contrapartida. (não é isento, deve haver uma contrapartida do beneficiário, está relacionado ao instituto tributário e financeiro: contribuição de melhoria)

    IV. O direito de preempção, que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, poderá ser exercido para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção e outras áreas de interesse ambiental, bem como para a proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. (CORRETO)

    V. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que deve contemplar os efeitos positivos e negativos de atividade ou empreendimento a ser implantado em área urbana, inclusive em relação a bens de valor natural e/ou histórico-cultural, pode substituir o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). (não substitui, são abordados questões distintas em cada estudo, lembrando que o EIA é exigido como subsídio para o processo de licenciamento de algumas atividades e empreendimentos - definidos por resoluções do CONAMA - )

  • EIV não substitui o EIA e vice-versa.

    Plano diretor não aumenta o coeficiente de aproveitamento. Trata-se de outorga onerosa (direito comprado) onde o interessado compra o direito de construir além do estabelecido em lei mediante pagamento de certo valor estipulado em lei municipal. Está previsto no artigo 28 ao 31 da lei 10.257

  • Gab. D

    I. O Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

    Estatuto da Cidade estabelece normas de Ordem púb e Interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do:

    (mnemônico: SEGURA e EQUILIBRA o BE/BE)

    SEGURA - segurança

    EQUILIBRA - equilíbrio ambiental

    BE- bem-estar do cidadão

    BE- bem coletivo

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    II. São diretrizes gerais da política urbana, entre outras, a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência, bem como a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    III. O plano diretor, aprovado por lei municipal e considerado o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, que é a relação entre a área edificável e a área do terreno, ficando os beneficiários isentos de contrapartida.

    Realmente o CA é a relação E/T - área Edificável/ área Terreno.

     A natureza jurídica da outorga onerosa do direito de construir, designada pela doutrina como ‘’ solo criado ‘’ é de uma mero ônus do particular que deseja construir acima do coeficiente básico, tendo caráter facultativo, ou seja, para beneficiário que deseja utilizar acima do CA básica até o limite do CA máximo, MEDIANTE CONTRAPARTIDA A SER PRESTADA PELO BENEFICIÁRIO

    Coeficiente básico = máximo permitido sem outorga de potencial adicional construtivo

    Coeficiente máximo = máximo permitido com a outorga de potencial adicional construtivo

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    IV. O direito de preempção, que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, poderá ser exercido para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção e outras áreas de interesse ambiental, bem como para a proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    V. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que deve contemplar os efeitos positivos e negativos de atividade ou empreendimento a ser implantado em área urbana, inclusive em relação a bens de valor natural e/ou histórico-cultural, pode substituir o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • GAB.: D

    Lei 10.257

    Art. 1º Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.


ID
107995
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O controle do uso de agrotóxicos é um daqueles temas que relacionam o Direito do Ambiente ao Direito do Consumidor. É um tema pluridisciplinar. As pessoas humanas se alimentam de plantas e animais. Bebem água. A saúde e a vida das presentes e futuras gerações estão em jogo.

A respeito do controle dos agrotóxicos, considere as assertivas abaixo:

I. Para a venda de agrotóxicos aos usuários, a lei exige o registro prévio nos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, além de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados.

II. As empresas produtoras e as comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão estruturar-se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias desses produtos.

III. Os alertas feitos pelos organismos pertencentes à Organização das Nações Unidas, tais como a FAO (alimentos e agricultura) ou o PNUMA (meio ambiente), sobre os riscos dos agrotóxicos, devem imediatamente ser levados em consideração pelas autoridades competentes pelo seu controle no Brasil.

IV. A publicidade de agrotóxicos, em qualquer meio de comunicação, conterá obrigatoriamente clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente.

V. Cabe exclusiva e obrigatoriamente às empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras comprovarem aos órgãos fiscalizadores a devolução correta das embalagens de agrotóxicos.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "V" está errada em virtude do parágrafo 5o., art. 6o., da Lei 7802:

    § 5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)
     

  • A lei n. 7.802 trata sobre os agrotóxicos, onde se encontra a fundamentação legal para as assertivas:

    I. Para a venda de agrotóxicos aos usuários, a lei exige o registro prévio nos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, além de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados.
    CORRETA: Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

    II. As empresas produtoras e as comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão estruturar-se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias desses produtos.
    CORRETA: Art. 6º § 5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.
    III. Os alertas feitos pelos organismos pertencentes à Organização das Nações Unidas, tais como a FAO (alimentos e agricultura) ou o PNUMA (meio ambiente), sobre os riscos dos agrotóxicos, devem imediatamente ser levados em consideração pelas autoridades competentes pelo seu controle no Brasil.
    CORRETA: Art. 3º § 4º Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade.
  • IV. A publicidade de agrotóxicos, em qualquer meio de comunicação, conterá obrigatoriamente clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente.
    CORRETA: Art. 8º A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente, e observará o seguinte:...
    V. Cabe exclusiva e obrigatoriamente às empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras comprovarem aos órgãos fiscalizadores a devolução correta das embalagens de agrotóxicos.
    ERRADA: Art. 19 Parágrafo único. As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, implementarão, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários, no prazo de cento e oitenta dias contado da publicação desta Lei.
  • Acredito que o erro da V esteja em afirmar que cabe às empresas comprovarem a devolução correta das embalagens de agrotóxicos. A devolução correta é responsabilidade dos usuários, que devem se atentar ao prazo de um ano a contar da data de compra. Após essa devolução,  entendo que tem início a responsabilidade das empresas quanto à correta destinação final.  

  •  Decreto 4074/ 2002

     

     Art. 53.  Os usuários de agrotóxicos e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra (...)

     

       § 3o  Os usuários deverão manter à disposição dos órgãos fiscalizadores os comprovantes de devolução de embalagens vazias, fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, postos de recebimento ou centros de recolhimento, pelo prazo de, no mínimo, um ano, após a devolução da embalagem.

     

    Art. 57.  As empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pelo recolhimento, pelo transporte e pela destinação final das embalagens vazias, devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais ou aos postos de recebimento (...)

     

       § 3o  Os responsáveis por centros de recolhimento de embalagens vazias deverão manter à disposição dos órgãos de fiscalização sistema de controle das quantidades e dos tipos de embalagens, recolhidas e encaminhadas à destinação final, com as respectivas datas.

     

  • Exclusivamente, não!

    Abraços

  • Alternativa I incorreta ao meu ver.

    No artigo 3º da Lei 7802/89 diz: "Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    Ele afirma que é necessário registro em órgão federal, mas que é preciso seguir as diretrizes de órgãos federais da saúde, meio ambiente e agricultura, e não registro nos mesmos.

  • Acredito que o o erro do item V seja a restrição. O decreto 4074/02 traz algumas exceções em relação a responsabilidade, segue uma delas:

       

    Art. 58.  Quando o produto não for fabricado no País, a pessoa física ou jurídica responsável pela importação assumirá, com vistas à reutilização, reciclagem ou inutilização, a responsabilidade pela destinação:

           I - das embalagens vazias dos produtos importados e comercializados, após a devolução pelos usuários; e

           II - dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso.

           Parágrafo único. Tratando-se de produto importado submetido a processamento industrial ou a novo acondicionamento, caberá ao órgão registrante definir a responsabilidade de que trata o caput.

  • Perae gente.... a primeira não pode estar certa.... o registro não é concedido pelos 3 órgãos, mas somente por um deles a depender do ambiente em que o agrotóxico será utilizado.

    É o que diz o decreto 4074/2002, que regulamenta a lei de agrotóxicos:

    Art. 5  Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

    II - conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins para uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.

    Art. 6  Cabe ao Ministério da Saúde:

    V - conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins destinados ao uso em ambientes urbanos e industriais;

    Art. 7  Cabe ao Ministério do Meio Ambiente:

    IV - conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos e pré-misturas e afins destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.

  • Devolução x Destinação:

    - D4074 - Art. 53.  Os usuários de agrotóxicos e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra.

    - D4074 - Art. 57.  As empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pelo recolhimento, pelo transporte e pela destinação final das embalagens vazias, devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais ou aos postos de recebimento, bem como dos produtos por elas fabricados e comercializados:

  • V - Lei 7802/89, Art 6º, § 5º - As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação da embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados....


ID
107998
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente

I. São princípios da Política Nacional do Meio Ambiente a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas, a proteção das áreas ameaçadas de degradação, bem como a recuperação das áreas degradadas.

II. O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo que as medidas de responsabilização civil e a recuperação ambiental podem eximir o poluidor de sanções administrativas.

III. As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente obrigam não apenas as atividades empresariais públicas, mas também as privadas.

IV. São instrumentos da PNMA o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público, assim como instrumentos econômicos, inclusive o seguro ambiental.

V. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "IV" (CORRETO)

    IV. São instrumentos da PNMA o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público, assim como instrumentos econômicos, inclusive o seguro ambiental.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
     

  • O item "II" está incorreto, pois NÃO HÁ NA LEI 6938/81 afimarção de que as medidas de responsabilização civil e a recuperação ambiental podem eximir o poluidor de sanções administrativas.

  • A QUESTÃO V ESTÁ INCORRETA, DEVIDO LEI COMPLEMENTAR 140 DE 2011 QUE ALTEROU A REDAÇÃO.
  • De acordo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - 6938/1981:

    Item I - CORRETO

    Art 2º. PRINCÍPIOS
    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    ITEM II - ERRADO

    ART. 14 

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    ITEM III - CORRETO 

    Art 5º

    Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.


  • O item V está redigido de forma a induzir o candidato a erro. Vejam, a competência ambiental definida pela LC 140 dos Estados é residual. A alternativa está correta. Todavia, distancia-se a redação para transmitir a falaciosa ideia de que a competencia supletiva seria dos órgãos do SISNAMA. 

    O Poder de Polícia preventivo se manifesta essencialmente no licenciamento ambiental. Em relação ao tema, a Lei Complementar 140/2011 definiu que compete a um único ente federado licenciar os empreendimentos (Art. 13), definido de acordo com os seguintes critérios: (i) o ente instituidor da unidade de conservação tem competência para o licenciamento (as APAs estão excluídas desse critério); (ii) relacionados à atividade militar ou nuclear ou tratando-se de empreendimentos a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; d) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; (iii) aos municípios cabe o licenciamento dos empreendimentos locais (o Conselho Estadual do Meio Ambiente define o que é impacto local); (iv) os Estados têm competência residual.

  • Não exime de nada!!!

    Abraços

  • II - CF art. 225 §3º, são independentes a sanção administrativa da obrigação de recuperar o dano causado, logo não pode a recuperação do dano eximir a sanção administrativa.

  • Lei da PNMA:

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;   

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;    

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;     

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

  • Lei da PNMA:

    DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;         (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • A questão está desatualizada. É de uma prova de 2010, período anterior ao da lei complementar n° 140/2011, que alterou o texto da alternativa V. Hoje, a alternativa V está INCORRETA.


ID
108001
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da proteção constitucional de direitos e interesses difusos, considere as seguintes assertivas

I. A Constituição brasileira de 1988 prevê, entre outros, os seguintes instrumentos de proteção de direitos ou interesses difusos: ação popular, ação direta de inconstitucionalidade, inquérito civil, compromisso de ajustamento de conduta, ação civil pública.

II. Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

III. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

IV. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registro, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação, como a ação civil pública.

V. Cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da assertiva II ?
  • Respondendo à dúvida do amigo abaixo...Infelizmente quase todas as atividades humanas causam algum tipo de "degradação ambiental", logo só haverá essa exigência de estudo prévio de impacto ambiental quando a atividade puder causar um dano de maior amplitude.CF, Art. 225. "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;"Espero ter respondido à sua pergunta.;)
  • Gostaria de saber se o erro na assertiva I refere-se à inclusao da ADI dentre os instrumentos à proteção dos direitos e interesses difusos.
    Confesso que pode me confundir a ideia de ser direito difuso a manutençao de apenas normas cconstitucionais no sistema jurídico.
  • O erro do inciso um está no "compromisso de ajustamento de conduta" que não está expresso na CF, mas sim na Lei 9.605/98, art. 79-A.
  • IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  (Regulamento)

    Não tem a palavra significativa!

    Abraços

  • O erro no item II está em "...exigir, na forma da lei, para instalação de TODAS as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, ..." Ou seja, só será exigido EIA-Rima para instalação de obras ou atividades potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação do meio ambiente. (art. 225, § 1º, inc. IV, da CF)

  • I. A Constituição brasileira de 1988 prevê, entre outros, os seguintes instrumentos de proteção de direitos ou interesses difusos: ação popular, ação direta de inconstitucionalidade, inquérito civil, compromisso de ajustamento de conduta, ação civil pública. -> Errada. A CF não prevê expressamente o compromisso de ajustamento de conduta.

    II. Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. -> Errada. Não são todas as obras e atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental que exigirão EIA/RIMA, mas só aquelas que possam causar SIGINIFICATIVO impacto ambiental.

    Art. 225 da CF. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    III - correto

    IV - Correto

    V- Correto


ID
108004
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos das normas jurídicas de ordem pública, considere as seguintes proposições

I. Nos contratos de planos de saúde, é proibida a cláusula que fixa o reajuste das prestações pecuniárias em razão da faixa etária de pessoas muito idosas.

II. A oferta publicitária de crédito deve garantir ao consumidor o direito à informação prévia, ostensiva e adequada sobre a taxa efetiva anual de juros.

III. Os dados contábeis que dão base à oferta publicitária de crédito devem ser organizados pelo fornecedor e informados aos legítimos interessados, sob pena de responsabilidade penal.

IV. Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor idoso para impingir-lhe uma operação de crédito consignado é uma prática abusiva.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
  • Essa é uma questão que na minha opinião caberia recurso.

    Vamos analisar o item II:

    II- A oferta publicitária de crédito deve garantir ao consumidor o direito à informação prévia, ostensiva e adequada sobre a taxa efetiva anual de juros.

    Art. 52, inciso II, CDC: No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

    Observem: O Art. 52, inciso II, CDC fala em informar o consumidor das taxas no ato do fornecimento e não na oferta publicitária. Reparem os anúncios da TV eles sempre falam em taxas mensais evitando informações quanto as taxas anuais.
  • Galera,
    Alguém sabe por que os dados contábeis que dão base à oferta publicitária de crédito devem ser organizados pelo fornecedor e informados aos legítimos interessados, sob pena de responsabilidade penal? E qual é o fundamento legal disso?
  • Sobre o item III, há um tipo penal previsto no CDC:
     
    "Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:
     
            Pena Detenção de um a seis meses ou multa."
     
    Entendo que é plenamente possível utilizar esse artigo no caso de publicidade de taxa 0%. Isso não existe. Com certeza o fornecedor de crédito nesse caso não tem dados fáticos nem técnicos que comprovem que empresta dinheiro de graça. Além da publicidade enganosa, é crime.
  • Victor,
    O fundamento legal está nos artigos 36 e 69 do CDC.
    O fornecedor deve manter em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem publicitária. Caso não o faça, responderá pelo crime do artigo 69.
  • STJ preserva idosos contra reajuste de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato, permanecendo os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato. A decisão foi unânime. 

    Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária, por força da proteção oferecida pela lei, agora confirmada pelo Estatuto do Idoso. 


    Deve ser declarada a abusividade e consequente nulidade de cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde calcada exclusivamente na mudança de faixa etária.Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AgRg no REsp 533539 / RS


  • ESTATUTO DO IDOSO - Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.


     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • O informativo 551/STJ, de janeiro de 2015, aduz que é válida a cláusula prevista em contrato de seguro saúde que autoriza o aumento das mensalidades de seguro quando o usuário completar 60 anos de idade. As exceções se dão quando a cláusula se torna abusiva, ou seja, não respeitar a lei 9656/98, quando aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasiado o segurado. Dessa forma, a meu ver, a questão está desatualizada. 

  • Alternativa I: Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.
    Exceções. Essa cláusula será abusiva quando: 
    a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou
    b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.
    STJ. 4ª Turma. REsp 1381606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/fc49306d97602c8ed1be1dfbf0835ead?palavra-chave=contratos+de+plano+de+sa%C3%BAde+faixa+et%C3%A1ria+&criterio-pesquisa=e

  • Tomemos cuidado: os Tribunais Superiores se posicionaram flexibilizando as normas protetivas a respeito dos hospitais!

    Abraços

  • Resposta: “e”.

    O item I está correto, pois o Superior Tribunal de Justiça veda aumentos abusivos
    em razão da mudança de faixa etária, EDcl no REsp 809.329/RJ: “É nula a cláusula que prevê o aumento de 164,91% na mensalidade
    do plano de saúde tão logo o contratante complete a idade de 60 anos — sem prejuízo de que
    incidam os reajustes gerais decorrentes do custo dos serviços” (EDcl no REsp 809.329/RJ, Rel.
    Ministro Ari Pargendler, 3ª T., DJe 11 -11 -2008).

    O item II está correto, nos termos do art. 52,
    inciso II, do CDC.

    O item III também está correto, pois, nos termos do art. 69 do CDC, caracteriza
    infração penal: “Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à
    publicidade: Pena Detenção de um a seis meses ou multa”.

    O item IV está correto, por ser esta a
    posição dominante no STJ: “Assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso ao entender que
    as normas atinentes à administração pública federal aplicam -se subsidiariamente às
    administrações estaduais e municipais. Assentou que a soma dos descontos em folha de todas
    as prestações de empréstimos contratados pelo recorrente fique limitada a 30% de sua
    remuneração. Precedentes citados: REsp 1.186.565 -RS, DJe 3/2/2011; AgRg no Ag 1.381.307 -
    DF, DJe 27/4/2011; RMS 21.380 -MT, DJ 15/10/2007, RMS 13.439 -MG, DJ 29/3/2004. REsp
    1.169.334 -RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/8/2011” (Notícia do Informativo n.
    481 do STJ, de 16 a 26 de agosto de 2011).

  • Questão desatualizada

    I - O ATUAL ENTENDIMENTO É NO SENTIDO DE SER POSSÍVEL O REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE E DA MAIOR UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. (Resp 1.381.606 - recurso repetitivo)


ID
108007
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No regime do Código de Defesa do Consumidor, considere as seguintes proposições

I. Colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), constitui prática abusiva.

II. O ônus da prova da veracidade da oferta publicitária cabe a quem a patrocina, salvo a hipótese de invitatio ad offerendum.

III. Nos contratos que envolvem crédito ao consumidor, este é titular de um direito potestativo à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, sem se sujeitar a nenhuma espécie de taxa ou multa no exercício desse direito.

IV. Nos contratos de consumo, toda cláusula que violar o princípio da boa-fé é considerada, ex lege, como abusiva e, portanto, nula de pleno direito.

É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Das Práticas Abusivas Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
  • I. CORRETA.Art. 39, VIII do CDC - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);II. ERRADA. Não há a ressalva mecionada.Art. 38 do CDC - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.III. CORRETA.Art. 52, §2º do CDC - É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.IV. CORRETA.Art. 51, IV do CDC - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
  • (...) A oferta contratual, que deverá ser séria, completa, inequívoca e obrigatória, distinguir-se-á do mero convite a fazer oferta, também conhecida como invitatio ad offerendum , que consiste na comunicação não vinculatória por parte de alguém, durante a fase das negociações preliminares, de sua disposição de contratar . A publicidade e outras informações já foram antes consideradas no Direito pátrio, apenas uma invitatio ad offerendum, e não uma oferta vinculatória . Hoje este entendimento foi superado com o advento do Código de Defesa do Consumidor através de suas normas que disciplinam a publicidade ou a informação dirigida ao consumidor . (http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:QFKfsia8NBEJ:www.martinsadvogados.com.br/site/noticias.php%3Fid_editoria%3D%26id%3D22+invitatio+ad+offerendum+significado&cd=5&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br).
     

  • O que é invitatio ad offerendum?

    "convite a fazer oferta" consiste na comunicação não vinculatória, durante a fase de negociação, indicando ou revelando a disposição de contratar.
  • Não sabia desse significado e fui pesquisar.
    Para quem não sabia que nem eu, tá aí o resultado da pesquisa.
    ex lege = segundo a lei
  • No regime do Código de Defesa do Consumidor, considere as seguintes proposições

    I. Colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), constitui prática abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    Colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), constitui prática abusiva.

    Correta proposição I.


    II. O ônus da prova da veracidade da oferta publicitária cabe a quem a patrocina, salvo a hipótese de invitatio ad offerendum.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    O ônus da prova da veracidade da oferta publicitária cabe a quem a patrocina, ainda que haja a hipótese de invitatio ad offerendum (mero convite à oferta).

    Incorreta proposição II.

    III. Nos contratos que envolvem crédito ao consumidor, este é titular de um direito potestativo à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, sem se sujeitar a nenhuma espécie de taxa ou multa no exercício desse direito.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

      § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Nos contratos que envolvem crédito ao consumidor, este é titular de um direito potestativo à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, sem se sujeitar a nenhuma espécie de taxa ou multa no exercício desse direito.

    Correta proposição III.
       

    IV. Nos contratos de consumo, toda cláusula que violar o princípio da boa-fé é considerada, ex lege, como abusiva e, portanto, nula de pleno direito.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    Nos contratos de consumo, toda cláusula que violar o princípio da boa-fé é considerada, ex lege, como abusiva e, portanto, nula de pleno direito.

    Ex lege = segundo a lei.

    Correta proposição IV.

    É CORRETO o que se afirma em

    A) I e II estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) II e III estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) I, III e IV estão corretas. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) III e IV estão corretas. Incorreta letra “D".

    E) Todas estão corretas. Incorreta letra “E".

    Gabarito: Letra C.


  • O surgimento da publicidade, conforme já mencionado, ocorreu em meados do séc. XIX, portanto, após o início da revolução industrial. A publicidade era considerada mero convite à oferta (invitatio ad offerendum), o que significa dizer, ela não vinculava o fornecedor pois, para a concretização do negócio o consumidor, atraído pela publicidade, deveria comparecer ao estabelecimento e apresentar uma oferta, que seria ou não aceita pelo fornecedor.(Rodycz, 1994, p. 61 apud Chaise, 2001, p.2)

    Abraços


ID
108010
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao regime jurídico da utilização dos recursos minerais, considere as seguintes proposições

I. A permissão de lavra garimpeira pelo Departamento Nacional de Produção Mineral depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelos órgãos ambientais competentes.

II. A lei proíbe a realização de trabalhos de extração de ouro ou diamante, dentre outras substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença.

III. O beneficiamento de ouro, diamante e outros minérios em lagos, rios e quaisquer correntes de água só poderá ser realizado se de acordo com solução técnica aprovada pelos órgãos competentes.

IV. A área explorada pelo garimpeiro deve ser recuperada, nos termos da permissão ou determinação do órgão competente, sob pena de responsabilidade criminal.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I. A permissão de lavra garimpeira pelo Departamento Nacional de Produção Mineral depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelos órgãos ambientais competentes.
    CORRETA:Lei n. 7.805 Art. 3º A outorga da permissão de lavra garimpeira depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente.

    II. A lei proíbe a realização de trabalhos de extração de ouro ou diamante, dentre outras substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença.
    CORRETA:Lei n. 7.805 Art. 21. A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime, sujeito a penas de reclusão de 3 (três) meses a 3 (três) anos e multa.
    Parágrafo único. Sem prejuízo da ação penal cabível, nos termos deste artigo, a extração mineral realizada sem a competente permissão, concessão ou licença acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada em julgado a sentença que condenar o infrator, serão vendidos em hasta pública e o produto da venda recolhido à conta do Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.


     
    III. O beneficiamento de ouro, diamante e outros minérios em lagos, rios e quaisquer correntes de água só poderá ser realizado se de acordo com solução técnica aprovada pelos órgãos competentes.
    CORRETA: Lei n. 7.805 Art. 20. O beneficiamento de minérios em lagos, rios e quaisquer correntes de água só poderá ser realizado de acordo com a solução técnica aprovada pelos órgãos competentes.

    IV. A área explorada pelo garimpeiro deve ser recuperada, nos termos da permissão ou determinação do órgão competente, sob pena de responsabilidade criminal.
    CORRETA: Lei 9.605Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

  • Não é apenas criminal..

    Criminal, civil e administrativa!

    Abraços