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Prova UPENET/IAUPE - 2014 - PM-PE - Aspirante da Polícia Militar


ID
765796
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei processual penal

Alternativas
Comentários
  •  ANALOGIA:
    "  A  analogia é forma de auto-integração da lei ( art. 3o, CPP e art.4o LINDB). Pela analogia, aplicamos a um fato não regido pela norma jurídica, disposição legal aplicada a fato semelhante ( ubi eadem ratio, ubi idem ius). Afinal, onde existe a mesma razão deve ser aplicado o mesmo direito. Assim, em face da omissão involuntária da lei, aplicamos norma que disciplina fato análogo. Ao contrário do que acontece no direito penal, no âmbito do qual a analogia não pode ser utilizada em prejuízo do réu, na esfera processual ela goza de ampla aplicação."
    INTERPRETAÇÃO:
    "(...) a interpretação ainda pode ser:
    a) declarativa: há uma exata correspondência entre o texto da lei e aquilo que a mesma desejou externar.
    b) restritiva: a norma disse mais do que desejava, cabendo ao intérprete aparar as arestas, para aferir o seu real alcance.
    c) extensiva ou ampliativa: o texto da lei ficou aquém do que desejava. Necessita-se ampliar o seu alcance, para que assim possamos atingir o seu significado.
    d) progressiva, adaptativa ou evolutiva: o direito dinâmico e os fenômenos sociais não são estanques, exigindo do intérprete o esmero da atualização dos diplomas normativos, pois a realidade impõe, dando-se efetividade à norma não trabalhada ou não modernizada pelo legislador."
    ( Curso de Direito Processual Penal, Nestor Távora e Rosmar Antonni, 3a edição)



  • Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
  • Colega  JEFFERSON FERNANDO CAVALHEIRO , acho que vc postou seu comentário pra questão errrada.
  • LETRA E.

     Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Intepretação não se confunde com intepretação analógica e com analogia.
    Interpretação extensiva Interpretação analógica Analogia
    Tem lei criada para o caso.
    Amplia-se o conceito legal.
     
    Atenção: não importa no surgimento de uma nova norma.
     
    Exemplo: art. 157, p. 2º, I, CP: conceito de “arma”?
     
     
     
     
     
    Tem lei criada para o caso.
    Depois de exemplos, a lei encerra o texto de forma genérica, permitindo ao intérprete alcançar outras hipóteses.
     
    Exemplos: art. 121, p. 2º, I, III e IV, CP. (mediante paga ou promessa de recompensam ou por outro motivo torpe) (...) ou outro meio insidioso ou cruel de que possa resultar perigo comum...
    Não tem lei para o caso. (Regra de integração, e não intepretação). Pressupõe lacuna.
     
    Empresta-se norma criada para caso semelhante.
     
    Cabe analogia no direito penal? Quais os pressupostos para analogia no direito penal?*

    Fonte: Aula Prof. Rogério Sanches - LFG.
  • O artigo 3º do CPP embasa a resposta correta (letra E):

    A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Letra A, B e D: As afirmações contidas nas alternativas A, B e D estão equivocadas, pois, o próprio código de processo penal, segundo dispõe em seu art. 3º, afirma que: “A lei processual penal admitiráinterpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”. Grifos nossos.
    Letra C: Está errada. Da dicção do art. 2º do CPP se conclui que a aplicação da norma processual penal é imediata, reputando válidos, entretanto, os atos realizados sob vigência e o respeito da lei anterior. Aqui se aplica o princípio do “tempus regit actum”. Vejamos o disposto no art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validadedos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Grifos nossos.
    Letra E: É a única correta, pois conforme se viu nas justificativas das letras A, B e D, o art. 3º do CPP admite sim a interpretação extensiva.
  • Código de Processo Penal

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Embasamento legal: CPP. Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como osuplemento dos princípios gerais do direito.

  • A) Errada - Art. 3º CPP - "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica (...)"

    B) Errada - Art. 3º CPP - "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica (...)"

    C) ERRADA - Art. 2º CPP - "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    D) ERRADA - Art. 3º CPP - "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito"

    E) CORRETA - Art. 3º CPP -  "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica (...)"

  • Art.3 CPP. Interpretação Extensiva; Aplicação Analógica; Princípios gerais do direito; Premissas Éticas.


  • A lei processual penal admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica, ainda que seja prejudicial ao acusado.
    Já em relação à Lei Penal (material), esta admite a interpretação extensiva, porém, não admite a aplicação analógica como REGRA GERAL, apenas a admitindo no caso em que seja benéfica ao acusado.

  • Obs Galera , Para o CESPE , conforme o STF , é vedada no  direito penal a aplicação da interpretação extensiva , em face da observância do principio da Legalidade  , embora seja admitida a subsunção dos fatos ao tipo penal .

  • Débora, graças a pessoas como vc que o site teve que embaralhar as alternativas para fazê-los menos espertos!!!!! Fale dos políticos e aja como eles!!!!

  • LETRA E - CPP, art. 3º: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".


  • INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA x INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    A interpretação extensiva não se confunde com a interpretação analógica; na interpretação analógica, o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo, pois existe norma a Â ser aplicada ao caso concreto, levando em conta as expressões genéricas e abertas consideradas pelo legislador. Em ambos os tipos de interpretação já existem normas para o caso concreto, mas na extensiva amplia-se o alcance da expressão, já na analógica o legislador exemplifica e, ao final, fecha a expressão de forma genérica, permitindo ao julgador encontrar outros exemplos.

     

    As hipóteses de interpretação acima expostas não se confundem com a ANALOGIA, que é regra de INTEGRAÇÃO, não interpretação. Na analogia, o recurso é diferente: não existe uma norma a ser aplicada ao caso concreto, portanto a integração da norma é realizada, visualizando-se o que o legislador estipulou para outro caso similar.

     

    Embora haja uma minoria doutrinária em defesa da proibição da analogia de maneira abrangente, a maioria entende que a analogia é possível no direito penal sim, desde que não incriminadora e a favor do réu. É a chamada Analogia "in bonam partem" . Walkyria Carvalho

  • A norma processual penal ADMITE interpretação extensiva, conforme se verifica do art. 3º do CPP.

    Importante lembrar que a interpretação extensiva NÃO SE APLICA na norma penal (CP).


    A interpretação extensiva ocorrerá quando a norma processual penal "diz" menos do que deveria, sendo necessária a ampliação do conteúdo do termo para alcançar o sentido autêntico da norma.


    Um exemplo bem simples é a suspeição do Juiz, prevista no art. 254 do CPP, no que se refere aos processos de competência do tribunal do júri, ampliando-se o entendimento de que a suspeição também deve ser reconhecida em face dos jurados, pois também são juízes, ainda que leigos e no exercício temporário da função, situação essa que não está expressa na lei processual penal. Logo, nessa situação, o entendimento do art. 254 é ampliado.


    Bons estudos!

  •  "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo,

    SEM PREJUÍZO da validade dos atos realizados sob a vigência da lei

    anterior."

  • Aplicação da lei processual penal

    Princípio do tempus regit actum ou aplicação imediata da lei processual 

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Interpretação extensiva

    Ocorre quando a lei diz menos do que deveria sendo necessário ampliar o seu alcance ou seu significado

    Aplicação analógica

    Processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei.

    Suplemento dos princípios gerais do direito

    São regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo que não escritas

    Analogia

    Método de integração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico, buscando em outro dispositivo ou ordenamento jurídico norma semelhante para a aplicação ao caso concreto

    Analogia em bonam partem

    Beneficiar

    Analogia em malam partem

    Prejudicar

    Direito penal

    Admite somente analogia em bonam partem

    Direito processual penal

    Admite analogia em bonam partem e malam partem

  •   Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


ID
1070074
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
CREFITO-8ª Região(PR)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Analisando as assertivas:

    a) É muito comum as bancas cobrarem esse tipo de questão. Cabe ressaltar que ato administrativo é espécie do gênero ato da Administração. Os atos administrativos são aqueles praticados sob o regime jurídico de direito público, com todas as características próprias desse regime. De outro lado, no gênero atos da Administração estão incluídos outros atos por ela praticados, mesmo que regidos por regime privado, como nos casos de locações e seguros."

    b) Os elementos do ato administrativo são:

    F orma

    F inalidade

    .

    C ompetência

    O bjeto

    M otivo

    c) Como exposto acima os atos administrativos são praticados sob o regime jurídico de direito público.

    d) CORRETA. 

    e) Atributos do ato administrativo:

    T ipicidade

    A uto executoriedade

    P resunção de legalidade

    E xigibilidade

    I mperatividade

  • Requistios:

    1. COMPETÊNCIA

    2. FINALIDADE

    3. FORMA

    4. MOTIVO

    5. OBJETO

    COM FI FOR M OB

  • Julio Cesar, essa questão está meio capciosa...

    Vejamos:

    Nessa assertiva correta, fala em "quanto à liberdade de ação, em atos vinculados e discricionários"...

    Dessa forma, entendo que os atos vinculados possuem aquela margem que somente os atos discricionários a possuem...

    Creio que essa assertiva seja passível de anulação...

    Se ela não tivesse mencionado o ato vinculado, estaria correta!

    Abraços e rumo à vitória!

  • Concordo com Fabio Oliveira,

    Na assertiva "d" - quanto à liberdade de ação - ele se refere a atos discricionários, conforme conveniência e oportunidade. Os atos vinculados somente devem seguir o rito, a norma, o administrador não tem liberdade de escolha. Portanto essa questão é passível de anulação.

     (ERRADA) Nem todo ato administrativo é ato da administração 


    Atos da Administração que não são atos administrativos:

    Atos atípicos praticados pelo Poder Executivo, exercendo função legislativa ou judiciária. Ex: Medida Provisória.

    Atos materiais (não jurídicos) praticados pelo Poder Executivo, enquanto comandos complementares da lei. Ex: Ato de limpar as ruas; Ato de servir um café e etc.

    Atos regidos pelo direito privado praticados pelo Poder Executivo. Ex: Atos de gestão.

    Atos políticos ou de governo praticados pelo Poder Executivo (atos complexos amplamente discricionários praticados com base direta na Constituição Federal). Ex: Sanção ou veto da lei; Declaração de guerra e etc.

    Atos administrativos que não são atos da Administração: Atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo ou Poder Judiciário, na sua função atípica.

    b (ERRADA) O OBJETO E O MOTIVO são elementos do ato administrativo
    c (ERADA) pois, são praticados na administrativa, sob o regime de direito PÚBLICO, manifestando o INTERESSE PÚBLICO
    d  (ERRADA)
    e (ERRADA) A Finalidade não é atributo do ato administrativo.São Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade e Veracidade, Autoexecutoriedade,  Tipicidade e Imperatividade.



  • A banca usou de certa malandragem ao deslocar ", quanto à liberdade de ação," para o meio da frase. Atenção!!!!! 

  • Em relação ao comentário lpcsilva@gmail.com:

    No meu ponto de vista, está certa a questão. A minha interpretação é que, quanto à liberdade de ação, os atos são discricionários (agente possui liberdade) e vinculados (agente não possui liberdade).

  • Marquei a E, não percebi que tinha uma palavra estranha aos atributos, FINALIDADE é um dos requisitos do ato administrativo e na alternativa E ficou no lugar de Auto-Executoriedade.

  • Gabarito. D.

    ATOS VINCULADOS -> Praticados pela administração sem margem de escolha, critério de legalidade;
    ATOS DISCRICIONÁRIOS -> Praticados pela administração com margem de escolha, critério de mérito, CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE;
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    CONTEÚDO: Concretos e Abstratos

    FORMAÇÃO DE VONTADE: Ato simples, Ato complexo e Ato composto

    DESTINATÁRIOS: Individuais e Gerais

    EFEITOS:Constitutivo, Declaratório,Modificativo,Extintivo e Enunciativo

    ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS: Internos e Externos

    GRAU DE LIBERDADE PARA PRODUZIR:  Vinculado e Discricionário

    VALIDADE: Válido, Nulo, Anulável e Inexistente 

    EXEQUIBILIDADE: Perfeito, Imperfeito, Pendente e Consumado.

    PRERROGATIVAS:Ato de império e Ato de gestão


    Professora Patrícia Carla - http://profapatriciacarla.com.br/#







  • é mais fácil,lembrar como:

    FI- finalidade

    FO-forma

    C-competência

    O-objeto

    M-motivo


    lendo: FIFOCOM

  • Quanto aos elementos do ato administrativo, não obstante os métodos mnemônico apresentados por outros colegas, tem um que jamais será esquecido!

    "Fluminense Football Club O Melhor"

    F - Forma

    F - Finalidade

    C - Competência

    O - Objeto

    M - Motivo


    Fácil de decorar,  além de ser uma grande verdade! Kkkkkkk.  Abç!

  • "D" Está correta, pois, quando é lida a frase na ordem correta temos " Os atos administrativos podem ser classificados em atos vinculados e atos discricionários quanto à liberdade de ação ".

  •  A assertiva A poderia estar correta também, conforme o autor Alexandre Mazza (Manual do Direito Administrativo):

    Há dois entendimentos doutrinários distintos sobre o conceito de atos da Administração:
    a) corrente minoritária:defendida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, considera que os atos da Administração são todos os atos jurídicos praticados pela Administração Pública,incluindo os atos administrativos;
    b) corrente majoritária:adotada por Celso Antônio Bandeira de Mello, Diogenes Gasparini, José dos Santos Carvalho Filho e por todos os concursos públicos, essa segunda concepção considera que atos da Administração são atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica, os atos políticos definidos na Constituição Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais.

  • Letra -  Incorreta, os atos da administração podem ser atos administrativos ( direito público) ou Atos da administração ( abrange regime público e privado).

    Letra B - Incorreta, os elementos dos atos administrativos são : competência, forma, finalidade, objeto e motivo.

    Letra C- Incorreto, os atos administrativo são aplicados à luz do regime público.

    Letra E- Incorreto, os atributos dos atos administrativos são: veracidade, legitimidade, imperatividade ( coercibilidade/ autoexecutoriedade) , tipicidade.
  • Bem poderia ser nula a questão pois, os atos vinculados são aqueles em que a lei, taxativamente, de forma fechada, estabelece a única opção administrativa possível, sem qualquer margem de liberdade para o agente público.

  • Elementos do ato que sempre são VINCULADOS: finalidade, competência e forma, ao passo que objeto e motivo podem ser DISCRICIONÁRIOS. 

  • d)  A assertiva está dizendo, que os atos vinculados e discricionários podem ser identificados, quanto à liberdade de ação, ou seja, podem ter margem de escolha como o ato discricionário, como pode não ter margem de escolha como o ato vinculado, e não fazendo uma afirmação que todos os atos têm liberdade de ação. 

  • O Erro da assertiva "E" é elencar a FINALIDADE como atributo, vez que se trata de elemento do ato administrativo.

  • Na alternativa e), lembrar do acrônimo PIAT - 

  • também concordo com Amigo Fábio, tive a mesma analogia que ele. Essa questão está cheio de contestações.


  • ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS – CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (QUANTO AO GRAU DE LIBERDADE) 

    a) ATOS VINCULADOS – quando não há, para o agente público, liberdade de escolha, devendo se sujeita às determinações da lei.

    EX: licença, etc.

    b) ATOS DISCRICIONÁRIOS – quando há, para o agente público, liberdade de escolha, no que diz respeito ao mérito administrativo, OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA.

    EX: autorização, etc.

    A banca adotou o pensamento do doutrinador citado acima! 


  • Oi Renata, eu também tenho esse manual de Alexandre Mazza. Mas em algumas passagens ele ressalta que o mais adotado e recorrente em concursos é a corrente "majoritária" Você está gostando do manual? Me adicione como amigo. Podemos trocar informações.


  • Todo ato da Administração Pública é considerado ato administrativo. >> nem todo ato da AP é um ato administrativo, somente aqueles que geram efeitos jurídicos.

    Não constituem elementos do ato administrativo o objeto e o motivo. >> São elementos do Ato Administrativo o COMFIFO - Competencia, Objeto, Motivo, Finalidade e Forma.

    São praticados no exercício da função administrativa, sob o regime de direito privado, manifestando a vontade do Estado.  >> O regime é o de Direito Público.

    Os atos administrativos podem ser classificados, quanto à liberdade de ação, em atos vinculados e atos discricionários. >> Perfeito!!

    Consideram-se atributos dos atos administrativos, dentre outros, a presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e finalidade. >> Finalidade é elemento do ato ADM e não atributo. Os atributos são: o PITAE - Presunção de Legitimidade e veracidade, Imperatividade, Tipicidade, Autoexecutoriedade e Exigibilidade.

  • Vejamos cada opção:  

    a) Errado: a doutrina ensina que por atos da Administração deve-se entender um gênero mais amplo, dentro do qual os atos administrativos, propriamente ditos, são apenas uma das espécies. Neste sentido, confiram-se as palavras de Maria Sylvia Di Pietro: "Essa expressão - ato da Administração - tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 198)  

    b) Errado: objeto e motivo, segundo nossa doutrina clássica, são, sim, elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da finalidade e da forma. Costuma-se apontar, inclusive, como base legal, o teor do art. 2º, Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular, que, ao apresentar os defeitos dos atos lesivos ao patrimônio público, acaba por elencar, precisamente, os cinco elementos dos atos administrativos.  

    c) Errado: o regime jurídico não é de direito privado, e sim de direito público, porquanto a Administração Pública, quando os pratica, se faz presente com todas as suas prerrogativas de ordem pública.  

    d) Certo: em âmbito doutrinário, é exatamente esta ("quanto à liberdade de ação") a nomenclatura utilizada por José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 131).  

    e) Errado: finalidade não é atributo, e sim elemento dos atos administrativos, como acima já havia pontuado, nos comentários à alternativa "b".  

    Resposta: D 
  • GAB D

  •  

    Os atos administrativos podem ser classificados, quanto à liberdade de ação, em atos vinculados e atos discricionários. (D)

  • O grau de liberdade em atos administrativos é conferido em atos vinculados e discricionarismos.

    Atributos - PATI

    Elementos ou Requisitos - COFIFOMOOB


ID
1097860
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços prestados pelas entidades públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Segundo a Lei 11.079/2004, as parcerias público-privadas são aplicáveis a modalidades de contratos de concessão de serviços públicos que não tenham autossustentação, seja porque o fluxo de caixa é insuficiente e deve ser complementado por recursos de um parceiro público (concessão patrocinada), seja porque é um serviço prestado ao Estado e não tem outra fonte de receita que não aquela representada pelo pagamento pelo ente público (concessão administrativa).

  • Letra D está corretissima


    Comentando a letra C

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995


     Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos

     previsto no art. 175 da Constituição Federal, providências.  

    DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

     Art. 7º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:  

    I - receber serviço adequado;  II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;  III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27/5/1998) IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado; V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço; 


    ♥abraço

  • Alguém pode comentar a letra E por favor!

  • Felipe,

    A letra E é o seguinte: A prestação indireta do SP não necessariamente se dá por meio de Administração Pública Indireta (EP, SEM, Aut., FP). A prestação indireta do SP pode se dar das mais diversas maneiras, desde que o Estado não participe ostensivamente da atividade. A exemplo, a delegação do SP por meio de concessão. O agente concessionário não integra a administração pub. indireta, e nem por isso o SP deixa de ser prestado indiretamente. 
  • Esclarecendo o erro da letra E


    e) Classifica-se como indireta a prestação de serviço público pela Administração Pública indireta. ERRADA


    Classifica-se como direta a prestação de serviço pela Administração Pública indireta 


    Prestação direta: o serviço é prestado pela administração pública, direta ou indireta.

    Prestação indireta: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução.


    Livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Letra A:ERRADA. O Art. 23 da CF dispõe ao longo dos seus incisos a prestação de diversos serviços públicos como sendo de competência comum da União, Estados e Municípios. (ex. Inciso II: "cuidar da saúde e assistência púbica, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência".

    Letra B: ERRADA. Art. 77, CTN. "As taxas cobradas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regulando poder de polícia, ou a utilização, efetivou potencial, de serviço público específico e divisível,prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição". (Logo em nada tem a ver com a prestação de serviços não essenciais). 

    Letra C: ERRADA. lei 8987/95: Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

    Letra D: CERTO. Lei 11.079,  Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Letra E:ERRADA. A prestação indireta de serviços públicos corre quando o prestador dos mesmos não pertence à administração pública. 

  • Bem elaborada

  • letra a : art. 175.CF, incumbe ao Poder Público (União,Estados,DF e Municípios) a prestação de serviços públicos, diretamente ou através de contratos de concessão ou permissão, sempre através de licitação.

    letra b : a regra constitucional que disciplina o assunto está no art. 145 da CF :  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Percebam que só com o artigo não conseguimos concluir sobre a alternativa porque é necessário saber o que é serviço público essencial e não essencial e suas formas de remuneração. Vejamos abaixo :

    1.Serviços Públicos propriamente estatais

     São serviços em cuja prestação o Estado atua no exercício de sua soberania. São indelegáveis e só podem ser remunerados por taxa. De regra só podem ser cobrados por sua efetiva utilização. Exemplo típico é o serviço judiciário.

     2.Serviços Públicos essenciais ao interesse público

     São serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa, que incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço, desde que, nesta ultima hipótese, haja lei que defina o serviço como de utilização compulsória. Exemplo típico é o serviço de coleta domiciliar de lixo.

     3.Serviços Públicos não essenciais

     São, de regra, delegáveis e podem ser remunerados por preço público. Exemplos são o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia elétrica, de gás etc.

    Podemos concluir então, que a alternativa está errada porque diz que os serviços não essenciais são remunerados por taxa, quando não são, são remunerados por preço público.

    As outras alternativas foram bem explicada pelos colegas....




  • Mesmo que a prestação de serviço público seja prestada por uma entidade da Administração Indireta, o referido serviço público será considerado como direto.

  • Gabarito D.

    Em relação a letra E, se o serviço é prestado pela Adm. Pública, seja ela, Direta ou Indireta, é prestação DIRETA de serviço.

  • O melhor mesmo é se apegar à questão que não deixa dúvida, caso da letra D. A letra E segundo Alexandre Mazza está correta, mas segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, não.

  • GABARITO:LETRA D

    A)Somente a União e os Estados possuem competência constitucional para prestação de serviços públicos. 

    ERRADA. Todos os entes federados prestam serviço público, conforme previu a constituição. Além disso, o art 175 do referido documento dispõe que pessoas de direito privado tb poderão prestar tais serviços, nestes casos mediante delegação.


    C)Acaso a concessionária de serviço público venha a cometer algum ato ilícito, competirá exclusivamente ao usuário comunicá-lo à autoridade competente. 

    ERRADO. As concessionárias de serviços públicos se submetem a ampla fiscalização do poder concedente. O particular (segundo a lei usuário)deverá comunicar às autoridades(existe previsão legal qto a isso), no entanto TB é dever do poder público ao tomar conhecimento de algum ilícito tomar as medidas cabíveis e impor as penalidades devidas. Não é, portanto, atribuição exclusiva doS usuários.


    E)Classifica-se como indireta a prestação de serviço público pela Administração Pública indireta. 

    ERRADO.A partir do art 175 da cr que dispõe:-" Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.", infere-se que a prestação direta é aquela prestada pela administração em geral, direta e indireta, já a indireta é aquela em q o serviço público é prestado pelo particular mediante delegação. Ostros conceitos impostantes referentes à matéria diz respeito à forma da prestação de serviço, que pode ser: centralizada ou descentralizada. O serviço é prestado de forma centralizada qno o responsável pelo mesmo é a ADM PÚBLICA DIRETA , já qno o  responsável pelo serviço é ADM Indireta (descentralização por serviço ou outorga) ou o particular (por delegação ) a prestação do serviço é FEITA DE FORMA DESCENTRALIZADA.



  • Luana Mendes esse art.175 que você faz referência é de que lei?

  • A prestação direta é feita pela adm.direta e indireta.além das concessões,permissões e autoprizações.

  • O Gabarito é letra D, tendo em vista a controvérsia que paira sobre a Letra "E". É indiscutível que existem autores reconhecidos classificam o Serviço Público Direito como aqueles prestados pelo próprio ente federativo (União, Estado...). De outro lado, o Serviço Público Indireto seria aquele praticado por outras pessoas. Estes se subdividiriam em Serviço Público Indireto por Delegação Legal (Administração Público Indireta) e Serviços Públicos Indireteos de Delegação Negocial (Concessões e Permissões). É o entendimento, por exemplo, do Professor José Carvalho dos Santos Filho, do Rio de Janeiro (Manual de Direito Administrativo, 28 ed, pag. 356/357).

  • Analisemos cada afirmativa, separadamente:


    a) Errado: ao contrário do afirmado, os municípios e o Distrito Federal também receberam, da Constituição, a incumbência de prestar serviços públicos. Como exemplos, citem-se o serviço de transporte público municipal, bem assim demais serviços de interesse local, que são, por expressa imposição constitucional, de competência dos municípios (CF, art. 30, V).


    b) Errado: a remuneração, mediante taxa, leva em conta o caráter específico e divisível do serviço público, bem assim o fato de se tratar de serviço obrigatório, como ensina José dos Santos Carvalho Filho: "Quando o serviço é obrigatório, ou seja, imposto aos administrados, será ele remunerado por taxa. É o caso do serviço de prevenção de incêndio ou coleta de lixo." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 341).


    c) Errado: a despeito de estar arrolado dentre os direitos do usuário (Lei 8.987/95, art. 7º, V), é evidente que a comunicação de eventuais ilícitos à autoridade competente não é tarefa exclusiva dos usuários do serviço, dos quais, aliás, sequer se pode exigir que "denunciem" tais ilegalidades, muito embora seja recomendável que o façam, a bem do aprimoramento dos serviços públicos em geral. Todavia, é evidente que qualquer pessoa, seja ela usuária ou não do serviço, está autorizada a cientificar as autoridades competentes acerca de pretensos ilícitos verificados. O mesmo se afirme em relação a entidades de proteção ao consumidor, por exemplo. Por fim, refira-se que o próprio poder concedente tem o dever de fiscalizar, permanentemente, a prestação do serviço público delegado (Lei 8.987/95, art. 29, I), razão por que, se deve agir de ofício, não faria mesmo sentido impor condições a que somente algumas pessoas pudessem municiá-lo de informações sobre ilegalidades constatadas e imputáveis a seus delegatários.


    d) Certo: o próprio art. 2º da Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004) demonstra o acerto da presente afirmativa, ao estatuir que "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa." Cuida-se, pois, de contrato de concessão, porém, com especificidades. No ponto, uma vez mais, ouça-se José dos Santos Carvalho Filho: "(...)entendemos melhor caracterizá-las como concessões especiais, para distingui-las das concessões comuns, categoria clássica, que acabamos de examinar. Portanto, nos termos da lei, a contratação de parceria público-privada nada mais é do que modalidade especial dos contratos de concessão." (Obra citada, p. 426).


    e) Errado: tomando-se por base o texto do art. 175, CF/88 ("Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."), é de se concluir que, por prestação direta deve-se entender a prestação do serviço pela Administração Pública, seja ela direta ou indireta. Afinal, na segunda parte do dispositivo, que se propõe a ser o oposto da prestação direta, a Lei Maior se referiu apenas à prestação mediante concessão ou permissão (descentralização por colaboração), de sorte que a prestação pelas entidades da Administração indireta é entendida como prestação direta. Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Classificam-se, também, as formas de prestação de serviços públicos em prestação direta e prestação indireta. Infere-se do caput do art. 175 da Constituição Federal, anteriormente transcrito, que prestação direta é aquela realizada pela administração pública, tanto pela administração direta, quando pela administração indireta. Diversamente, prestação indireta é a realizada pelos particulares, mediante delegação, nas modalidades de concessão ou de permissão de serviços públicos(...)" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 694)



    Resposta: D


  •  d)

    As parcerias público-privadas (PPPs) são modalidades específicas de contratos de concessão. 

  • Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • QUANTO A ALTERNATIVA "B"

    "Serviços Públicos essenciais ao interesse público: são serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. E porque são essenciais ao interesse público, porque essenciais à comunidade ou à coletividade, a taxa incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço".


ID
1098544
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a doutrina de Pedro Lenza, na obra Direito Constitucional Esquematizado, a Constituição Federal atual pode ser classificada como :

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Segue exatamente a cópia do trecho extraído do livro de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 16ª ed., 2012, p. 98, o qual fundamenta a resposta da questão:

    "Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5º, § 3º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.3.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), garantia, dirigente, social e expansiva."

  • As constituições podem ser classificadas como:

    Material ou Formal.

    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.


    Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional.

    Escrita ou Não-escrita.

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.

    Dogmática ou Histórica

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

    Promulgada, Outorgada ou Cesarista.

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como ConstituiçãoCidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

    Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.

    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.


  • Sintética ou Analítica.

    Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    Garantia ou Dirigente.

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

    Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.

    Imutável: a que não pode ser alterada.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é aconstituição difícil de ser alterada).

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituiçãofácil de ser alterada).

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

    Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, daConstituição.

    Referência :

    As informações foram extraídas da aula de Direito Constitucional, ministrada pelo professor Flávio Martins, em 28.08.09, no curso Regular TRT Analista e Técnico.


  • Cadê as questões de direito constitucional de nível médio, dessa banca? 

  • Constituição material, em direito, é o conjunto de regras, escritas ou não, que definem a estrutura das relações de poder de um país e     o sistema de garantias dos seus cidadãos.

        Não precisa ser necessariamente escrita, assim como seu conteúdo pode estar disperso em diversos documentos. É modificável por       processos e formalidades ordinárias e por vezes independetemente de qualquer processo legislativo formal (através de novos                   costumes e entendimentos jurisprudenciais).

        Diferencia-se da constituição formal, que é necessariamente escrita.


    Consuetudinária : é o mesmo que dizer costumeira, não escrita

  • Gabarito A.

    Promulgada: Positivada por meio de votação. Elaborada por uma pessoa ou grupo de pessoas (Assembléia Constituinte) e submetida ao referendo dos representantes do povo. A maioria da doutrina denomina-as de “Constituição”.

    Escrita: documento solene, traz um conjunto de regras sistematizadas em um único documento.

    Analítica: é uma constituição extensa, aborda todos os assuntos considerados como fundamentais pelo povo, através de seu representante.  É muito extensa, havendo necessidade de maiores modificações para atender às mutações sociais.

    Formal: É aquela que traz um conjunto de regras que foram introduzidas no ordenamento jurídico por um processo legislativo mais dificultoso do que das demais normas jurídicas. Elege como critério a formação e não o conteúdo das normas.

    A nossa Constituição ainda é rígida, dogmática e eclética.

  • Constituição total, uma Constituição que abrange todos os aspectos, não só da vida do Estado mas também da vida em sociedade.

  • Eu sempre confundo forma/formal com matéria/material. Eu sei ambas as definições, mas não sei qual definição pertence a qual termo.

  • Gabriel, para não confundir:
    CONSTITUIÇÃO MATERIAL

    - somente normas materiais (normas de Estado e direitos fundamentais)

    - pode ser escrita ou não escrita



    CONSTITUIÇÃO FORMAL

    - normas materiais (normas de Estado, direitos fundamentais...) e também normas formais (normas que estão na CF mas que refletem outros assuntos, diversos de Estado e direitos fundamentais)

    - sempre escrita


    Aí é fácil de lembrar que a CF/88 possui normas dos mais diversos assuntos e é escrita.
    Bons estudos!

  • Para memorizar, a Constituição foi PROFERIDA (promulgada, formal, escrita, rígida, dogmática, analítica)

  • Constituição formal = conjunto de normas necessariamente escritas que para serem consideradas constitucionais bastam aderir formalmente ao texto, independentemente do seu conteúdo.

  • Repasso um esquema interessante já citado por um colega em outra questão do mesmo assunto:

    A CF/88 é PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

      +

    Formal

  • Promulgada pois foi feita por uma assembléia legítima;

    Escrita;

    Dogmática pois foi feita seguindo a cultura, relações culturais, sociais e econômicas da época;

    Rígida pois o processo legislativo para a reforma da constituição é mais difícil;

    Analítica pois é longa, e descreve várias situações;

    Sentido formal pois não importa o que há escrito nela, basta estar na constituição para ser considerada norma constitucional.

  • São características da Constituição de 88: Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida e Analítica. PEDRA

  • a CFRB/88 é:

    promulgada 

    formal

    escrita

    rigida

    dosmatica

    analitica 

  • GAB: A

    mnemônico:  PROFERIDA

    PROMULGADA

    FORMAL

    ESCRITA

    GIDA

    DOGMATICA

    ANALITICA

     

    SEJA FORTE !

  • PEDRA FORMAL

    PROMULGADA

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

  • CF/88 = PEDRA FORMAL

    PROMULGADA (origem)

    ESCRITA (forma)

    DOGMÁTICA (elaboração)

    RÍGIDA (estabilidade)

    ANALÍTICA (extensão)

    FORMAL (conteúdo)

  • A CF/88 é:

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE


ID
1131889
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alt.c


    Art. 203 CC. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Resposta correta: letra C. Vejamos o seu fundamento:


    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.


    Fundamento das outras alternativas:

    Letra A: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Letra B: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Letra D: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.



  • Gabarito: Letra C

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Letra D (errada): Fundamentação:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Letra E (errada): Fundamentação:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    As demais alternativas já explicitadas.

  • Pessoal,

    a alternativa "a" a meu ver está correta. Isso porque no caso de haver ato incompatível com a prescrição, somente expressamente poderá haver renúncia da prescrição. Não é dizer que somente há renúncia de forma expressa, mas sim que se há atos do devedor incompatíveis com a prescrição, é sinal de que não pretende renunciar a ela e, para que haja a renúncia, somente poderá fazê-la de forma expressa. Fica a reflexão.

  • a) Sobre a Renúncia:

    1. Na Decadência

       1.1. Convencional: é possível renunciar!

       1.2. Legal: não é possível renunciar

    2. Na Prescrição: é possível renunciar, se não houver prejuízo a terceiro e apenas depois de consumada a prescrição.

       1.1. Tacitamente: quando se presume dos fatos do interessado incompatíveis com a prescrição.

       1.2. Expressamente

    Portanto, "a" está errada, pois é possível renunciar tacitamente à Prescrição, quando houver fatos da parte interessada incompatíveis com a prescrição. (Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.)

    b) errada, pois os prazos prescricionais estão todos previstos em lei, diferentemente da decadência convencional. (Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.)

    Prazo geral: 10 anos (art. 205, caput).

    Prazos especiais: 1-5 anos (art. 206, parágrafos).

    c) correta. Isto porque há diferentes efeitos para a interrupção e para a suspensão da prescrição:

    Interrupção

    - uma única vez, 

    - por despacho de citação, protesto, protesto cambial, apresentação do título em concurso de credores, ato judicial que constitua a mora e por reconhecimento do devedor.

    - Pode ser alegada por qualquer interessado;

    - Só é transmitida em caso de solidariedade, independente da (in)divisibilidade do objeto. (Art. 204. § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros).

    Suspensão:

    - Por condição suspensiva;

    - Só é transmitida em caso de solidariedade + indivisibilidade da obrigação. (Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível).

    d) errada, justamente pela diferenciação acima. Para que a suspensão da prescrição se transmita aos credores solidários é também necessário que a obrigação seja indivisível.

    Lembre-se: no caso de interrupção, basta a solidariedade entre os credores para transmiti-la, independentemente da indivisibilidade da obrigação.

    A alternativa fala em SUSPENSÃO da prescrição!

    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ==> transmite-se se SOLIDARIEDADE+INDIVISIBILIDADE

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ==> transmite-se se SOLIDARIEDADE

    e) errada. Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • A título de complementação aos excelentes comentários supra descritos. 

    REGRA GERAL: O ato de interrupção ou suspensão da prescrição deve afetar juridicamente somente a pessoa que o efetuou. 

    EXCEÇÃO: se a obrigação for SOLIDÁRIA, outros co-obrigados serão afetados.



    Exemplo: A cometeu ato ilícito contra B e C, logo, nasceu a pretensão de B e C, que acabará em 3 anos, para pleitear o seu direito em juízo. Passaram-se dois anos e somente B ingressou com ação, enquanto C deixou escoar o prazo. Pergunta-se: A interrupção da prescrição efetuada por B deve beneficiar C? Por consequência, A pode ser prejudicado? Já que com a prescrição de um dos credores, restaria somente um a ser indenizado? 


    Resposta: O ato de B deve beneficiar somente a ele. (Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.) 


    Observe-se, contudo, que caso a obrigação fosse SOLIDÁRIA (Art. 204, § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.) - o que não se aplica ao exemplo - aí sim, o ato interruptivo efetuado por B beneficiaria C. 
  • CÓDIGO CIVIL:

    LETRA A - INCORRETA - Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    LETRA B - INCORRETA - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    LETRA C - CORRETA -  Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.; § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    LETRA D - INCORRETA - Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    LETRA E - INCORRETA - Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Letra “A” - Ainda que haja prova segura de atos da parte interessada incompatíveis com a prescrição, só estaria configurada a renúncia a ela, se houvesse manifestação expressa no sentido de renunciar. 

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Quando há prova segura de atos da parte interessada incompatíveis com a prescrição, configura-se a renúncia tácita a ela.

    Incorreta letra “A”.

     

    Letra “B” - Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. 

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Incorreta letra “B”.

     

    Letra “C” - A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, mas a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, a não ser que eles sejam credores solidários. 

    Código Civil:

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, mas a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, a não ser que eles sejam credores solidários.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     

    Letra “D” - A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita aos demais, quer seja a obrigação divisível ou indivisível, quer seja ela sujeita ou não a condição suspensiva. 

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita aos demais somente se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “D”.

     

    Letra “E” - Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, correrá a prescrição independentemente da respectiva sentença definitiva.

    Código Civil:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da sentença definitiva.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

     

  • CC/2002

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível

    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ==> transmite-se se SOLIDARIEDADE+INDIVISIBILIDADE

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ==> transmite-se se SOLIDARIEDADE


ID
1168057
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o princípio da pas de nullité sans grief,

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Que se entende por princípio "pas de nullité sans grief"?

    Cynthia Amaral Campos



    A tradução literal do referido princípio quer significar que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real, consoante os artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal:

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    fonte:http://ww3.lfg.com.br/artigo/20080630101420125_direito-processual-penal_que-se-entende-por-principio-quotpas-de-nullite-sans-griefquot.html


    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito: C.

    É o que está previsto no art. 563 CPP: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Temos que saber até os termos utilizados  em outras línguas kkkkkkkk. Para que vamos precisar dessa expressão no exercício do cargo público a que almejamos??

  • Jailza, isso é divisor de águas. Ou seja para eliminação de candidatos.


  • CPP

    "Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa."

  • CPP

    "Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa."

  • GABARITO C

    Não há nulidade sem prejuízo, é o que preceitua o principio  pas de nullité sans grief.

    A parte que alega nulidade precisa comprovar o prejuízo sofrido, ou seja, o ônus da prova incumbe a quem alega, no entanto, a parte adversa pode demonstrar a inocorrência do prejuízo, ocorrendo essa demonstração, a nulidade não deverá ser declarada por força do principio pas de nullité sans grief.

  • A tradução literal do referido princípio quer significar quenão há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real, consoante os artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal:

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    DTS .´.

  • Segundo o princípio dapas de nullité sans grief,

    c) nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.

    Base Legal:   Art. 563 do CPP. “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”

  • Demais alternativas:

     - princípio do juiz natural + vedação do Tribunal de exceção

     - princípio da publicidade

     - princípio do in dubio pro reo 

     - nulidade absolutas (insanáveis) X relativas (podem ser sanadas)
  • O cara q fala frances apenas traduz e faz rs 

  • O princípio denominado pas de nullité sans grief, oriundo do latim e aplicável ao processo penal no que tange à disciplina das nulidades, impõe que somente será declarada a nulidade de determinado ato se houver prejuízo a alguma das partes. Assim, não há presunção de prejuízo oriundo de nulidade, devendo a parte prejudicada comprovar o efetivo prejuízo sofrido.

    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Gabarito do Professor: C

  • GAB: C

    Pas de nullité sans grief = não há nulidade sem prejuízo;

    Proibição do venire contra factum proprium proibição do comportamento contraditório, impedindo que a parte beneficie-se de sua própria torpeza;

    Iura novit curia = o juiz conhece o direito.


ID
1177711
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É hipótese de novação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.


  • A doutrina (Flávio Tartuce) denomina tal situação como novação subjetiva ativa.

    "Ocorre a substituição do credor, criando uma nova obrigação com o rompimento do vínculo primitivo (Art. 360 III, do CC). São seus requisitos: o consentimento do devedor perante o novo credor, o consentimento do antigo credor que renuncia ao crédito e a anuência do novo credor que aceita a promessa do devedor. No campo prático, essa forma de novação vem sendo substituída pela cessão de crédito, diante do caráter oneroso e especulativo da última" (Manual de direito civil; volume único, 3º ed. pg 376)

  • A novação, tratada entre os arts. 360 a 367 do CC, pode ser definida como uma forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma obrigação nova, diversa da primeira criada pelas partes. Seu principal efeito é a extinção da dívida primitiva, com todos os acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário (art. 364 do CC). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.).

    A novação é a criação de uma obrigação nova para extinguir uma anterior.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Letra “A” - o atingimento do patrimônio dos sócios de pessoa jurídica, em caso de desconsideração da personalidade desta.

    O atingimento do patrimônio dos sócios de pessoa jurídica, em caso de desconsideração da personalidade jurídica desta não é hipótese de novação.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - a celebração de confissão de dívida, prorrogando o prazo de vencimento da dívida.

    A celebração de confissão de dívida, prorrogando prazo de vencimento dessa dívida não é novação, uma vez que não extingue a obrigação anterior, fazendo surgir uma nova.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - a inclusão de um garantidor, em ato posterior à celebração do negócio jurídico principal.

    A inclusão de um garantidor, em ato posterior à celebração do negócio jurídico principal se configura como negócio jurídico acessório e não novação.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - o falecimento do devedor, subsistindo a dívida com relação aos herdeiros, nos limites da herança.

    O falecimento do devedor, subsistindo a dívida com relação aos herdeiros, nos limites da herança é hipótese de transmissão da obrigação e não de novação.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - a substituição do credor, em virtude de obrigação nova, ficando o devedor quite com o credor original.

    A substituição do credor, em virtude de obrigação nova, ficando o devedor quite com o credor original, configura hipótese de novação, pois extinguiu a primeira obrigação (devedor e credor original), criando-se uma nova obrigação (devedor e novo credor).

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Gabarito E.

  • Novação:

    Nova Dívida-Novo Devedor-Novo Credor


ID
1372246
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1

A importância da participação da família no desenvolvimento da criança é indiscutível, mas, neste século, os pais deixaram de lado a educação dos filhos, já que esperam que tudo venha da escola. Sem a transmissão de valores, a criança tem dificuldade em processar mentalmente estímulos, de relacionar fatos e estabelecer a importância entre eles. Deixa, portanto, de aprender com os erros do passado. O processo de mediação pode estar presente em qualquer situação do dia a dia. Numa viagem de férias, uma mãe estará mediando o aprendizado de seu filho, ao juntar ao lazer algumas histórias sobre o local, ao chamar a atenção para a arquitetura ou o comportamento das pessoas.

Segundo o texto 1,

MORAES, Rita. Deixe-me pensar. Isto é, 30 jun.1998. (Adaptado)

Alternativas
Comentários
  • B) Correta. "A importância da participação da família no desenvolvimento da criança é indiscutível"

  • A importância da participação da família no desenvolvimento da criança é indiscutível,

    inegavelmente, é de grande significância o papel da família no tocante ao desenvolvimento da criança.

  • gab b

    inegavelmente é que é de suma importância a participação da família na educação dos filhos!!!!


ID
1372249
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1

A importância da participação da família no desenvolvimento da criança é indiscutível, mas, neste século, os pais deixaram de lado a educação dos filhos, já que esperam que tudo venha da escola. Sem a transmissão de valores, a criança tem dificuldade em processar mentalmente estímulos, de relacionar fatos e estabelecer a importância entre eles. Deixa, portanto, de aprender com os erros do passado. O processo de mediação pode estar presente em qualquer situação do dia a dia. Numa viagem de férias, uma mãe estará mediando o aprendizado de seu filho, ao juntar ao lazer algumas histórias sobre o local, ao chamar a atenção para a arquitetura ou o comportamento das pessoas.

MORAES, Rita. Deixe-me pensar. Isto é, 30 jun.1998. (Adaptado)

Existe, em uma das alternativas, uma mensagem que NÃO foi apontada pelo texto 1. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • C) Errada. "O processo de mediação pode estar presente em qualquer situação do dia a dia."

  • Na frase do texto, em nenhum momento deixa nem subentendido que os pais auxiliam os filhos nos momentos emergenciais.

    Então, a letra correta é a C. 

  • Qual seria a certa?

     

  • A mediação no processo educacional entre pais e filhos existe exclusivamente em momentos emergenciais. ERRADO !

  • As letras C e E estão erradas. O texto n fala que n são capazes e sim que têm dificuldades


ID
1372252
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1

A importância da participação da família no desenvolvimento da criança é indiscutível, mas, neste século, os pais deixaram de lado a educação dos filhos, já que esperam que tudo venha da escola. Sem a transmissão de valores, a criança tem dificuldade em processar mentalmente estímulos, de relacionar fatos e estabelecer a importância entre eles. Deixa, portanto, de aprender com os erros do passado. O processo de mediação pode estar presente em qualquer situação do dia a dia. Numa viagem de férias, uma mãe estará mediando o aprendizado de seu filho, ao juntar ao lazer algumas histórias sobre o local, ao chamar a atenção para a arquitetura ou o comportamento das pessoas.

MORAES, Rita. Deixe-me pensar. Isto é, 30 jun.1998. (Adaptado)

Observe os termos abaixo sublinhados. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a justificativa CORRETA para o acento existente no termo sublinhado.

Alternativas
Comentários
  • a)  Errada, “família” é paroxítona terminadaem ditongo crescente.

    b)  Errada, “estímulos” a tonicidaderecai na 3ª sílaba, caracterizando uma proparoxítona.

    c)  Errada, “férias” pode ser proparoxítona,porém não existe ditongo.

    d)  Correta

    e)  Errada, “século” a tonicidade recaina 3ª sílaba, caracterizando uma proparoxítona.

  • DICA:


    Ao invés de decorar que:

    Acentuam-se as paroxítonas terminadas em:

    l, n, r, x, ps, us, i, is, om,ons, um, uns, ã(s), ão(s) e ditongos crescentes.



    DECORE que:
    - Acentua-se as paroxítonas NÃO terminadas em A E O (s) EM ENS (o contrário da regra das oxítonas);
    - Acentua-se as paroxítonas terminadas em ditongo. EX: história, série.
  • Decorei a regra das paroxítonas com uma frase que encontrei no fórum dos concurseiros há um tempo atrás:

    Ps: UsEi RÃ NUM LIXÃO

    O "EI" é para lembrar os ditongos.

  • família - paroxítona terminada em ditongo

    estímulos - recai na antepenúltima (proparoxítona)

    férias - paroxítona terminada em ditongo

    século - recai na antepenúltima (proparoxítona)

    d - CORRETA

  • Luan Ribeiro, você cometeu um equívoco na sua explicação. Férias não é proparoxítona e, sim, existe ditongo na palavra. 

    Férias é uma palavra paroxítona terminada em ditongo crescente (semivogal + vogal), daí o motivo da regra de acentuação.

    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono9.php


  • L o N a R o X a

  • João Neto, na tentativa de corrigir o colega você foi explicar como seria a resposta certa escrevendo "férias é paroxítona terminada em ditongo crescente (vogal+semivogal)", ditongo crescente é (semivogal+vogal).

  • Utilizo o mneumônico "RouXiNoL PS" para as terminações das paroxítonas.

  • questão 'fácil' - PAROXÍTONA TERMINADA EM "L"

  • a) paroxítona terminada em ditongo;

    b) proparoxítona;

    c) paroxítona terminada em ditongo;

    d) correta;

    e) proparoxítona.

  • Para sanar algumas dúvidas.  A letra c- Férias  é uma paroxitona terminada em ditongo crescente.  Porém é considerada como proparoxitona eventual.


    Se a questão falasse que era uma proparoxitona eventual estaria correta. O erro foi falar que é proparoxitona terminada em ditongo.  

  • Paroxítonas terminadas em l, n, r, x, ps são acentuadas!

  • LINURXÃO UM UNS PS DITOONGO

    muito simples, muito fácil, como tudo na língua portuguesa! #sqn

  • Mnemônico legal Bruce. Vale tudo pra memorizar, já que isso é decoreba mesmo...rs

  • O novo acordo ortográfico considera família e férias como proparoxítonas. Já valendo agora para 2015


  • Acentuam-se as paroxítonas terminadas em:

    L, I, N, U, X, Ã, ÃOS, UM, UNS, PS, DITONGO.


    Mnemônico: LINUX ÃÃO UM UNS PSIU, DITONGO!

    (Linux, o sistema operacional)

  • A)  Errada, “fa-mí-lia” Paroxítona terminada em ditongo crescente ia.

    B)  Errada, “es-tí-mu-los” a tonicidade está na Antepenúltima Sílaba, caracterizando uma Proparoxítona.

    C)  Errada, “fé-rias” é Paroxítona terminada em ditongo crescente ia(s).

     D)  Correta, "In-dis-cu-tí-vel" - Paroxítona terminal em "l".

    E)  Errada, “sé-cu-lo” a tonicidade está na Antepenúltima Sílaba, caracterizando uma Proparoxítona.

  • Gabarito D. Dá p fazer por eliminação.

    Esse Mnemônico.... pelo amor de Deus! Dá não!

  • Questões Corrigidas
    a) "A importância da participação da família no desenvolvimento da criança..." - paroxítona terminada em ditongo.
     b) "...a criança tem dificuldade em processar mentalmente estímulos..." - a tonicidade recai na antepenúltima sílaba.
    c) "Numa viagem de férias, uma mãe estará mediando o aprendizado..." - paroxítona terminada em ditongo.
    d) "A importância da participação da família no desenvolvimento da criança é indiscutível.." - paroxítona terminada em “l”.Certa
    e) "...mas neste século, os pais deixaram de lado a educação dos filhos..." - a tonicidade recai na antepenúltima sílaba.


  • MELHOR MODO DE GRAVAR ESSA PARTE DE ACENTUAÇÃO!

    Todas as Oxítonas terminadas em: A(s), E(s), O(s), EM, ENS são acentuadas.


    'Todas' as paroxítonas são acentuadas, EXCETO: Aquelas terminadas em A(s), E(s), O(s), EM, ENS (Isso você já gravou das oxítonas), agora é só acrescentar o 'AM'. Então:

    'Todas' as paroxítonas são acentuadas, EXCETO: A(s), E(s), O(s), EM, ENS, AM.


    Porém se terminar em ditongo, também acentua-se. Exemplo: Férias ( Fé-rias ) Paroxítona terminada em ditongo acentua-se, por mas que a palavra tenha terminada em A(s), como terminou em ditongo e é uma paroxítona, ela é acentuada. 


    Então:

    -Todas as Oxítonas terminadas em: A(s), E(s), O(s), EM, ENS são acentuadas.

    -'Todas' as paroxítonas são acentuadas, EXCETO: A(s), E(s), O(s), EM, ENS, AM.    ( Todas terminadas em ditongo são acentuadas)

    -Todas as Proparoxítonas são acentuadas.

                                                                                                                               Espero ter ajudado, bons estudos. Deus seja louvado!

  • O site está de parabéns!!! Praticar assim o conteúdo aprendido é muito bom!!! 

  • A) Fa-mí-lia: Paroxítona terminada em DC, e não em Hiato.

    B) Es-tí-um-los: toda proparoxítona é acentuada e a tonicidade não está na penúltima sílaba.

    C) Fé-ri-as: Toda proparoxítona é acentuada. Essa regra do ditongo não é válida.

    D) In-dis-cu-tí-vel: Acentuam-se as paroxítona terminadas em (L). Gabarito: (D).

    E) Sé-cu-lo Toda proparoxítona é acentuada.

  • Raciocinei assim: a letra B e a letra E são proparoxítonas...Não poderiam ser certas...Essa seria a justificativa correta...Ou não?

  • Boa matéria.

  • Paroxítonas que não tem terminações A (as),E (em),O (os) e Em(ens) não são acentuadas. 
    As alternativas A e C tem as mesmas terminações só que uma ele colocou que era ditongo e a outra hiato.

  • Pegadinha safada para os desatentos. Férias proparoxítona? PROPAROXÍTONA?!

  • ditongão xrls psinus

    JC CONCURSOS

  • O certo seria:

    família= paroxítona terminada em ditongo.

    estímulos= a tonicidade recai na antepenúltima sílaba.

    férias= paroxítona terminada em ditongo.

    indiscutível=paroxítona terminada em “l”.

    século= a tonicidade recai na antepenúltima sílaba.


ID
1372255
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1

A importância da participação da família no desenvolvimento da criança é indiscutível, mas, neste século, os pais deixaram de lado a educação dos filhos, já que esperam que tudo venha da escola. Sem a transmissão de valores, a criança tem dificuldade em processar mentalmente estímulos, de relacionar fatos e estabelecer a importância entre eles. Deixa, portanto, de aprender com os erros do passado. O processo de mediação pode estar presente em qualquer situação do dia a dia. Numa viagem de férias, uma mãe estará mediando o aprendizado de seu filho, ao juntar ao lazer algumas histórias sobre o local, ao chamar a atenção para a arquitetura ou o comportamento das pessoas.

MORAES, Rita. Deixe-me pensar. Isto é, 30 jun.1998. (Adaptado)

Observe o fragmento de texto abaixo:

"Numa viagem de férias, uma mãe estará mediando o aprendizado de seu filho, ao juntar ao lazer algumas histórias sobre o local."

Sobre ele, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o dicionário prático de regência nominal o termo história pode ser completado com as preposições: com, de e sobre.

  • Resposta: 

      b) "sobre o local" se liga ao termo "histórias", sendo exemplo, portanto, de regência nominal.

  • a

    o verbo sublinhado exige um complemento apenas, e este vem regido de preposição. "ERRADA,juntar é verbo transitivo direto e indireto(um sem preposição e outro com preposição)= dois complementos.

    b

    "sobre o local" se liga ao termo "histórias", sendo exemplo, portanto, de regência nominal."CERTA, a palavra história é substantivo abstrato,e completa o sentido do nome história"

    c

    "algumas histórias" é o único complemento do verbo sublinhado e não vem regido de preposição."ERRADA,tem dois complementos,um com preposiçõa e outro sem preposição"

    d

    "ao lazer" se liga ao verbo sublinhado, exprimindo circunstância modal."ERRADA,(ao lazer) é um complemento verbal(objeto indireto)"

    e

    o verbo sublinhado não pede complemento."ERRADA,pedi complemento sim,um com preposição e outro sem preposição"

     

    FOCO,FÉ E AÇÃO

  • Para facilitar o entendimento, é só trocar por "históriaS RELACIONADAS" (regência de nomes)

ID
1372258
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 


LEMBRANÇA DO MUNDO ANTIGO

Clara passeava no jardim com as crianças,
O céu era verde sobre o gramado,
a água era dourada sob as pontes,
outros elementos eram azuis, róseos, alaranjados,
o guarda-civil sorria, passavam bicicletas,
a menina pisou a relva para pegar um pássaro,
o mundo inteiro, a Alemanha, a China, tudo era tranquilo em redor de Clara.
As crianças olhavam para o céu: não era proibido.
A boca, o nariz, os olhos estavam abertos. Não havia perigo.
Os perigos que Clara temia eram a gripe, o calor, os insetos.
Clara tinha medo de perder o bonde das 11 horas, 

esperava cartas que custavam a chegar.

nem sempre podia usar vestido novo. Mas passeava no jardim, pela manhã!!! 

 Havia jardins, havia manhãs naquele tempo!!!

ANDRADE, Carlos Drummond de. In: Sentimento do mundo. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro. José Aguilar, 1973. p. 115.

Do texto 2, extrai-se que

Alternativas
Comentários
  • nem sempre podia usar vestido novo

  • Não poderia ser a alt. b pq Misantropia é a aversão ao ser humano e à natureza humana no geral.

  • Questão ruim, "o fato de nem sempre podia usar vestido novo", não tem uma relação intima com se privar adquirir roupas novas, questão respondida por exclusão e não por uma resposta correta, concurso não é loteria.



  • Desde de quando adquirir é sinônimo de usar?

    Ela poderia adquirir milhares de peça de roupa e mesmo assim não poder usar nenhum deles.

    é complicado responder pela resposta menos ruim. 

  • Questão sem nexo.

  • gabarito c. 

    esperava cartas que custavam a chegar.

    "nem sempre podia usar vestido novo".  este trecho é a resposta da questão, como usou a locução adverbial de tempo "nem sempre" na alternativa c, temos locução  "às vezes" para expressar a mesma ideia de que ela ,em algumas ocasiões, não tinha condições de usufruir de vestidos novos ,coitada, confesso que chorei.SQN! rsrs.

  • eu coloquei na acertiva C, mas acho que a banca foi muito infeliz nesse questão! Por que no texto fala:"nem sempre PODIA usar vestido novo".  ou seja,ela não PODIA usar vestido novo! E a questão fala que ela se PREVÍA de vestir roupa nova, que não é oque o texto fala!

  • Letra C

    NEM SEMPRE, podia usar vestido novo.

    ÀS VEZES, estava privada de usar roupas novas


ID
1372261
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 


LEMBRANÇA DO MUNDO ANTIGO 

Clara passeava no jardim com as crianças,
O céu era verde sobre o gramado,
a água era dourada sob as pontes,
outros elementos eram azuis, róseos, alaranjados,
o guarda-civil sorria, passavam bicicletas,
a menina pisou a relva para pegar um pássaro,
o mundo inteiro, a Alemanha, a China, tudo era tranquilo em redor de Clara.
As crianças olhavam para o céu: não era proibido.
A boca, o nariz, os olhos estavam abertos. Não havia perigo.
Os perigos que Clara temia eram a gripe, o calor, os insetos.
Clara tinha medo de perder o bonde das 11 horas,
nem sempre podia usar vestido novo. Mas passeava no jardim, pela manhã!!! 
 Havia jardins, havia manhãs naquele tempo!!! 

ANDRADE, Carlos Drummond de. In: Sentimento do mundo. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro. José Aguilar, 1973. p. 115.

Sobre Sinais de Pontuação, analise os itens abaixo:

I. "...outros elementos eram azuis, róseos, alaranjados..."
II. "A boca, o nariz, os olhos estavam abertos."
III. "Havia jardins, havia manhãs naquele tempo!!!"
IV. "...o guarda-civil sorria, passavam bicicletas..."
V. "Os perigos que Clara temia eram a gripe, o calor, os insetos."
VI. "nem sempre podia usar vestido novo. Mas passeava no jardim, pela manhã!!! "

Em apenas uma das alternativas abaixo, a justificativa está em consonância com as normas vigentes em relação ao emprego da vírgula. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi, por que a letra B está errada?

  • Daniel, a letra B está errada porque ele diz APENAS, sendo que no item V as vírgulas obedecem a mesma regra de pontuação.


  • Aletra B está errada por dizer que apenas os itens i e ii tinham a mesma função sintática, mas se observarmos mais atentamente outros ,também apresentam a mesma função das primeiras

  • No meu entender a letra "b" está errada pois:

    I. "...outros elementos eram azuis, róseos, alaranjados..." 

    azuis, róseos, alaranjados são predicativos do sujeito outros elementos unidos pelo verbo de ligação "ser"


    enquanto...:

    II. "A boca, o nariz, os olhos estavam abertos.

    a boca, o nariz, os olhos são o sujeito do verbo "estar"

  • Me corrijam se estiver errado.

    Na letra E, diz que a vírgula isola o adjunto adverbial.

    Eu entendo q o adjunto adverbial deve ser isolado quando esta deslocado, ou seja, fora do seu lugar original - que eh no final da frase.

    O adjunto n está deslocado, pq a vírgula então?

    Ex.: Quando passava no jardim pela manha, nem sempre podia usar vestido novo.

    No exemplo o adjunto adverbial, d tempo no caso aqui, está deslocado, por isso a vírgula.

  • no jardim/pela manhã (ambos adjuntos adverbias ,respectivamente,de lugar/e tempo)

    gabarito E

  • Porque sintaticamente falando: A boca, o nariz, os olhos são sujeitos. E: Havia jardins, havia manhãs não são sujeitos, porque não há sujeito em uma oração com o verbo "haver".

    Mas passeava pela manhã (onde?) no jardim.

    Mas passeava no jardim, pela manhã. Os adjuntos adverbiais de tempo (pela manhã) e de lugar (no jardim) estão isolados pela vígula.


  • O item E claramente mostra a vírgula que isola um adjunto adverbial de lugar.

  • Pessoal o comentário do colega JOSE JUNIOR está equivocado, pois o erro da letra B está na restrição ''APENAS'', como explicou a colega CLARICE. Quando a alternativa se refere a ''termos de mesma função sintática'', ela NÃO está comparando os ELEMENTOS dos itens 1 e 2, mas tão somente do MESMO item.

  • Eu fiquei na dúvida pelo termo estar no plural "adjuntos adverbiais",mas ai analisei minuciosamente cada alternativa e fui na E mesmo...
    a) errado, vírgula separa enumeração
    b)I e II, possuem funções sintática distintas.O primeiro é predicativo do sujeito e o segundo é sujeito.
    c) não há nem o que se falar muito, item incorreto
    d) II, separa itens em enumeração. IV separa oração coordenada assindética. V também separa enumeração.
    e) correto! 

    Bons estudos

  • Muito bem notado Clarice. Eu olhei a letra B e na pressa de passar para frente já a marquei. Fica o alerta, olhar todos os itens!

  • Eu me bati na letra D, mas acho que essa letra está errada pois faltou o termo "respectivamente" no enunciado ou podemos considerar que o mesmo enunciado não deixou clara quem é igual a quem nessa história. Só repassando abaixo, ficaria:   II - separa enumerações de = função sintática (separa núcleos do sujeito composto) III - separa orações coordenadas assindéticas. IV- separa orações coordenadas assindéticas. V - separa enumerações de = função sintática (separa objetos diretos)
    IV e V de forma genérica aplica-se a vírgula por motivos semelhantes a II e III. Porém, o item não deixou claro quem é igual a quem.  Acho que é isso, me corrijam qlr coisa.
  • Pelo meu entendimento isolar termos não seria quando eles estão deslocados? Ao meu ver só está separando termos de mesma função sintática

  • Adjunto adverbial de tempo...


ID
1372264
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cena do crime

Doutor Fé Para vencer um gigante, devemos ir até ele, ir à "cena do crime", como dizem os policiais. Fugir é a pior das escolhas. Ao fugir, junto também foge a sua chance de tornar-se um grande guerreiro.


Disponível em: www.mensagenscomamor.com/frases/frases_policia.html

De acordo com o texto 3,

Alternativas
Comentários
  • Letra D está correta.


ID
1372267
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cena do crime

Doutor Fé Para vencer um gigante, devemos ir até ele, ir à "cena do crime", como dizem os policiais. Fugir é a pior das escolhas. Ao fugir, junto também foge a sua chance de tornar-se um grande guerreiro.

Disponível em: www.mensagenscomamor.com/frases/frases_policia.html

Analise os comentários abaixo sobre o texto 3:

I. No trecho "à cena do crime", a crase é facultativa.
II. O termo "como" inicia uma oração subordinada comparativa.
III. No trecho "foge a sua chance de tornar-se...", a crase é facultativa, considerando-se estar diante de pronome possessivo.

Está INCORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Por favor alguém sabe dizer o que está errado no ítem III?

  • O item III confunde porque nos prendemos a regra de que a crase é facultativa antes de pronomes possessivos femininos no singular. Porém, lendo a frase como um todo, observa-se que não há situação para crase. O "a" é artigo apenas. Ao fugir, também foge  a sua chance. >> Ao fugir, também foge o seu medo (por exemplo). Nesse contexto, o verbo fugir não exige preposição. 

    Acredito que seja isso :)

  • Acredito que esteja errado pois  é facultativa ANTES DE PRONOMES POSSESSIVOS FEMININOS (e isso não consta na questão)! Mas em crase sou "fraco"...

  • Pessoal, posso até estar equivocado, mas o caso de crase facultativa não vale mais, conforme novo acordo ortográfico.

    Por isso, ao assinalar a questão escolhi a letra E

    Caso alguém tenha melhores informações, compartilhe!!!

  • Não sou bom em gramática mas vou tentar explicar a III.

    Crase é preposição "a" + artigo definido "a".

    Quando se faz a pergunta para o verbo "foge", temos o seguinte: "quem foge, foge DE".

    Portanto embora tenhamos o artigo definido "a", não temos a preposição "a", pois a preposição presente é a "de".

    Outro ponto é que a questão estaria incompleta, pois ainda que tivéssemos a preposição "a", a justificativa não seria "pronome possessivo", mas sim "pronome feminino possessivo no singular". 

    Bem, não sei se deu pra entender, mas fiz o melhor que pude.

  • oração subordinada comparativa?????????????????????? no meu livro não achei isso...aqui só tem coordenada comparativa, ou o. s. adverbial comparativa

  • Na alternativa III não há crase porque não existe preposição. O "a" em "foge a sua chance..." e um mero artigo definido. A frase que dizer que: a chance de tornar-se um grande guerreiro foge. Verbo fugir não exige preposição.  

    Não tem nada a ver com a regra de crase facultativa diante de pronome posse. É pegadinha!!!

    Agora alguém poderia explicar por que a alternativa II está errada???   

  • Fernando vc tirou a minha duvida, consegui ti entender, agora eu vou tirar a sua duvida, estamos aqui pra ajudar um ao outro...vamos lá, nao tem como vc inciar uma frase com uma oração subordinada adverbial de comparação...como q vc vai fazer uma senalhança com o " como " no inicio da frase??...não tem como meu amigo....como q vc vai fazer a comparação???..se ele está no inicio da frase, não tem como; ele teria q estar no meio da frase....para iniciar uma frase com o " como " teria q ser uma oração subordinada adverbial de causa ou conformidade..

  • O Item II se refere a uma oração subordina conformativa e não comparativa.

  • explicando porque a II está incorreta. Primeiro, já estaria incorreta pela classificação em oração subordinada comparativa, quando o correto seria oração subordinada adverbial comparativa. Segundo, vamos supor que o examinador acha que é nosso dever saber que a única classificação possível de uma oração subordinada comparativa, seria a adverbial comparativa, logo, ele, de propósito, retirou a palavra adverbial para testar o nosso conhecimento (minha opinião- o que seria ridículo). Ainda assim, estaria errada a alternativa, porque na oração o "como" exerce função sintática de conjunção(liga duas orações) subordinativa conformativa. É fácil você perceber que era essa a função sintática do "como", basta trocar a palavra "como" no texto por "conforme" e verificar se não perde o sentido(semântica). 


    O texto , ficaria assim: " devemos ir até lá, conforme(como) dizem os policiais " ; portanto o "como" introduz uma oração subordinada adverbial conformativa e não comparativa, como menciona a alternativa.

    mais informações , segue link http://www.infoescola.com/portugues/funcoes-da-palavra-como/
  • errei porque não li a palavra no texto...sempre vá ao texto...li a alterna tiva e tirei uma conclusão a partir dela. fica a dica.

  • II e III está claro. alguem poderia explicar a I?

  • I. No trecho "à cena do crime", a crase é facultativa. 

                        

                               A crase é obrigatória, "cena do crime" é substantivo, por regra utiliza-se artigo, nesse caso definido "a", quanto ao verbo ir podemos descobrir com a seguinte pergunta:" Quem vai, vai A algum lugar", em que se utiliza uma preposição no verbo, então podemos concluir que possui "PREPOSIÇÃO + DETERMINANTE(ARTIGO)" 

    III. No trecho "foge a sua chance de tornar-se...", a crase é facultativa, considerando-se estar diante de pronome possessivo. 

                       

                                Nesse caso podemos observar que a crase é proibida, ainda que possua um "PRONOME POSSESSIVO", devendo ficar atento quanto a regência do verbo "FUGIR", que não utiliza a preposição A, mas a preposição DE.

    "QUEM FOGE, FOGE DE ALGUM LUGAR", em que ficaria errado: "QUEM FOGE, FOGE AALGUM LUGAR?"

    A galera que queira corrigir algum erro, fique a vontade, estamos aqui para aprender.


  • Reparem

    como dizem os policiais: Doutor Fé Para vencer um gigante, devemos ir até ele, ir à "cena do crime". 

    Oração Subordinada Substantiva Apositiva na minha opinião.

  • I) Crase obrigatória
    II) Oração subordinada de conformidade (basta substituir como por, conforme, segundo, consoante...)
    III) Não há exigência de crase na oração.

  • A questão pede o que está incorreto, as informações nas afirmativas I e II realmente estão incorretas mas na afirmativa III No trecho "foge a sua chance de tornar-se...", a crase é facultativa, considerando-se estar diante de pronome possessivo, está correta pois neste caso a crase realmente é facultava devido ao pronome possessivo feminino "sua"  logo estão incorretas apenas I e II resposta letra "C".

  • Eurípedes Amorim, você está correto quando fala em crase facultativa antes de tal pronome. Porém, é assim quando for exigido a presença da preposição "a", o que não é o caso.

  • Bem , sinto que alguem equivocou-se com relação a esta questão, já que a alternativa 1 é obrigatória o acento grave e a alternativa 3 é facultativa.

  • o item III é crase proibida, porque "a sua chance de ...." é o sujeito da oração" e o foge é o verbo.

    quem foge? a sua chance..........

    oks.

  • Na expressão "a sua chance" jamais haverá crase, pois esta expressão é o sujeito da oração que está invertida. Pergunte ao verbo: Quem foge? Resposta: A sua chance foge. Mesmo havendo o possessivo feminino, jamais haverá crase, porque se trata do sujeito da oração. Pessoal, antes de falar que é facultativo, é preciso ver se tem a regência da preposição!

  • Na questão III "Ao fugir, junto também foge a sua chance de tornar-se um grande guerreiro". 
    O "a" é apenas um artigo definido não há preposição. Ao fugir,também foge junto (o) seu ensejo de tornar-se um grande guerreiro . 

  • Perfeito Lais Veloso, bem observado!

  • Daniel Maia, a crase está incorreta na III porque o verbo fugir é intransitivo, logo não pede preposição e logo não haverá crase!

  • I- "á cena do crime" - Locuções conjuntivas, adjetivas, adverbiais e prepositivas com núcleo feminino. (à tarde, à vista, à vontade, à mão armada, à venda, às claras, às escondidas).  É obrigatória (alternativa errada)
    II- O termo "como" não faz nenhuma comparação (alternativa errada)
    III- "Foge | a | sua chance de tornar-se..." - Quem foge, fode de algum lugar e não a algum lugar. Não exige a preposição "a" 
    É Proibida e não foi facultativa (alternativa errada) 

    e) I, II e III estão incorretas

  • CARAMBAAAA..... nunca vi uma questão, aqui no qconcursos, tão equilibrada nas respostas! é só ver as estatísticas! 

  • Gente, só lembrando (aprendi aqui com vcs):

    Os pronomes possessivos femininos são casos de crase FACULTATIVA, quando o VERBO PEDE A PREPOSIÇÃO "A", caso não, a crase não será facultativa, ou seja, não ocorrerá. (;

  • discordo totalmente desse gab

  • O que está errado também é o próprio enunciado, que contém erro de pontuação.

    Doutor Fé, Para vencer um gigante, devemos ir até ele, ir à "cena do crime", como dizem os policiais. Fugir é a pior das escolhas. Ao fugir, junto também foge a sua chance de tornar-se um grande guerreiro.

  • Qual é o gabarito dessa questão?


  • o ítem  III esta incorreto pois o verbo fugir e intransitivo , sendo assim o que vc pergunta para o verbo é : O QUE FOGE ??? entao vc acha o sujeito " a sua chance de tornar-se um grande guerreiro"

  • Putz, cai direitinho na pegadinha. Era pra dizer as incorretas.

  • Com relação ao III - O sujeito do verbo "fugir" está deslocado: "Ao fugir, a sua chance de tornar-se um grande guerreiro também foge junto". Não existe sujeito craseado. (questão errada)

    Gabarito: E

  • O comentário da Patrícia Almeida é o correto.  Temos que parar com a mania de procurar só o objeto em verbos e procurar também o sujeito.

  • I - O verbo "ir" que antecede a expressão, aceita 2 (duas) preposições:

    "ir a" (quem vai a, vai e volta); "ir para (quem vai para, vai e fica)"

    No contexto, trata-se da primeira situação, ou seja, o verbo exigindo a preposição "a".

    Temos então: "... devemos ir a+a ( preposição + artigo do substantivo "cena"), logo, trata-se de crase obrigatória.

    II - A palavra "como" não está sendo empregada no sentido usual de comparação. No contexto, está sendo utilizada para expressar ideia de "conformidade; concordância": "Conforme dizem os policiais..."

    Logo, trata-se de uma Oração Subordinada Adverbial Conformativa.

    III - A pergunta "o quê?" quando feita antes do verbo, nos indica o sujeito da oração. Então no trecho:

    "Ao fugir, junto também foge...", temos: O quê foge? A sua chance de tornar-se um grande guerreiro (SUJEITO).

    O sujeito de uma oração não pode ser preposicionado. Portanto, crase proibida.


    To be continued...

  • isso mesmo,acabamos errando de bobeira.

  • Resumindo, o item III, "foge a sua chance de tornar-se..." o sujeito está em ordem inversa. A ordem correta seria "A sua chance de tornar-se foge...", logo, não se inclui a crase.

  • Já errei, por duas vezes, por falta de atenção ! 
    kkk

  • Ta de brincadeira! Depois de gastar o cérebro em várias questões, confundi conformidade com comparação :v


ID
1372270
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

UM CORPO ESTENDIDO NO CHÃO
Autor desconhecido

- Mãe, há um corpo estendido no chão.
- O que você está dizendo, Pedrinho?
- É isso, mãe, um homem foi morto lá na esquina.
- Nossa! O que vamos fazer agora?

Juntos, mãe e filho, apavorados, corriam de um lado para o outro, atônitos. Chega um carro e, vagarosamente, decide parar próximo ao local do incidente. Desce um homem, uma mulher, ambos aparentando 50 anos. Uma criança permanece no automóvel. Ainda bebê, de quase 06 meses, dorme tranquila. Havia rumores de que, bêbado, o homem caído, um adulto de seus quase 60 anos, tentara atravessar a avenida, e um carro desenvolvendo alta velocidade o deixara estendido no chão. Não um crime, mas uma irresponsabilidade humana, mais uma vítima de alcoolismo.

Observe os fragmentos do texto 4, relacionados abaixo:

I. "Juntos, mãe e filho, apavorados, corriam de um lado para o outro, atônitos. Chega um carro e, vagarosamente, decide parar próximo ao local do crime."
II. "Desce um homem, uma mulher, ambos aparentando 50 anos."
III. "Havia rumores de que, bêbado, o homem caído..."

Sobre eles, está CORRETO o que se afirma na alternativa

Alternativas
Comentários
  • No item I, caso o sujeito fosse composto de dois termos femininos, os adjetivos "juntos", "apavorados" e "atônitos" se manteriam inalterados em sua grafia ( não são adjetivos)

    No item II, estaria correto também se o verbo sublinhado estivesse no plural, concordando com ambos os sujeitos. ( sujeito composto posposto ao verbo, este poderá concordar com o núcleo mais próximo ou com os dois ou mais, correto.)


    No item III, se o verbo sublinhado fosse substituído por "existir", mantendo-se o mesmo tempo verbal, estaria correto o trecho: Existia rumores de que, bêbado, o homem caído...( existir não é verbo impessoal, logo deve,obrigatoriamente, concordar com o sujeito)

    "de que, bêbado, o homem caído, um adulto de seus quase 60 anos, tentara atravessar a avenida..." - se o termo "homem" fosse substituído por "mulher", estaria correto o trecho: de que, bêbada, a mulher caída, um adulto de seus quase 60 anos, tentaram atravessar a avenida...( uma adulta)

     "Uma criança permanece no automóvel. Ainda bebê, de quase 06 meses, dorme tranquila." - se o termo sublinhado fosse permutado por "duas", mantendo-se o tempo verbal dos verbos, estaria correto o seguinte trecho: Duas crianças permaneceram no automóvel. Ainda bebês de quase 6 meses, dormiam tranquilas. ( Duas crianças permanecem) 

  • O verbo haver no sentido de existir é invariável , todavia , se aparecer o verbo existir ele é variável , no caso do assertivo III NÃO É (EXISTIA )e sim  ( EXISTIAM ) 

  • Muito obrigado, professor Alexandre Soares.


ID
1372273
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Sobre REDAÇÃO OFICIAL, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Memorando é um tipo de comunicação existente entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    b) Vossa Excelência deve ser usado para as seguintes autoridades:

    b.1) do Poder Executivo:

    * Presidente da República;

    * Vice-Presidente da República;

    * Ministros de Estado;

    * Governadores e Vice-Governadores de Estado e Distrito Federal;

    * Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    * Embaixadores;

    * Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    * Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    * Prefeitos Municipais.

    b.2) do Poder Legislativo:

    * Deputados Federais e Senadores;

    * Ministros do Tribunal de Contas da União;

    * Deputados Estaduais e Distritais;

    * Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    * Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    b.3) do Poder Judiciário:

    * Ministros dos Tribunais Superiores;

    * Membros de Tribunais;

    * Juízes;

    * Auditores da Justiça Militar.

    c) Correto.

    d) A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. As comunicações que partem de órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro.

    e) O que caracteriza a redação dos documentos oficiais é a impessoalidade, a precisão/objetividade, a clareza, formalidade, concisão.

  • gab. C


     O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • A questão apresenta alternativas diferentes e pede para que seja marcada a correta. 

    Memorando é "a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna". A letra A, então, estão incorreta.

    "Vossa Excelência" também é usado para outras autoridades, como embaixadores, prefeitos municipais, juízes, entre outros. A letra B está incorreta.

    Por ser documento oficial, o texto deve usar linguagem clara, acessível, objetiva, com termos simples. A alternativa D está incorreta. 

    A letra E informa justamente o contrário do que o Manual de Redação Oficial apresenta, o que torna a alternativa incorreta.


    A resposta correta é a letra (C).

ID
1372282
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Lucas, Tiago e Deborah são oficiais que ocupam, respectivamente, postos de major, capitão e tenente, sabendo-se que

• ou Deborah é capitão, ou Lucas é capitão,
• ou Deborah é major, ou Tiago é tenente,
• ou Lucas é tenente, ou Tiago é tenente,
• ou Tiago é major, ou Lucas é major,

Os postos que Deborah, Tiago e Lucas ocupam são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • capitão, tenente, major

  • São proposições compostas contendo disjunções exclusivas (ou/ou). Logo, as proposições serão verdadeiras se apenas uma das proposições for verdadeira.

    1. Ou Débora é capitão, ou Lucas é capitão.

    Pra iniciarmos a questão precisamos partir do pressuposto que um dos dois, Débora ou Lucas, é capitão. Então, vamos supor que Débora é capitão.

    Logo:

     

    1. Débora é capitão = V, Portanto, Lucas é capitão = F.  O que torna a proposição 1 verdadeira.

    Seguindo:

    2. Débora é Major = F (pois já definimos que ela é capitã). Logo, Tiago é Tenente.

    3. Lucas é tenente = F (pois o tenente é Tiago).

    4. Tiago é Major = F (Tiago é Tenente). Lucas é Major = V.

    Observem que em todas as 4 proposições compostas, apenas uma das proposições foi verdadeira, o que tornou todas elas verdadeiras (Disjunções exclusivas).

     


ID
1372285
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Os pares de palavras CORREDORADOER e REENCAPADO – PANE foram escritos usando um determinado critério. Usando esse mesmo critério, que palavra forma o par com a palavra RELACIONAREMOS?

Alternativas
Comentários
  • O avaliador selecionou os pares da seguinte maneira: um par da esquerda para direita (ou seja, como se fosse ler de forma normal, que está em NEGRITO) e, outro da direita para esquerda (como se fosse ler de trás para frente que está em ITÁLICO), depois inverta o par de letras que está de trás para frente para como se fosse ler normal, irá ficar assim:

    corREDOra - DOER

    reENcaPAdo - PANE

    reLAcionaREmos - REAL ( é a única palavra que é possível formar seguindo essa lógica).


    GABARITO LETRA A.

  • Bem, a primeira sílaba foi selecionada com base na terceira, quarta e quinta sílaba de cada palavra.
    Da primeira palavra foi retirada a terceira sílaba: Cor-re-do-ra,
    Da segunda, a quarta sílaba: Re-en-ca-pa-do,
    Continuando na próxima palavra, de acordo com a sequência, usaremos a quinta sílaba: Re-la-cio-na-re-mos. 

    A próxima sílaba de cada palavra é formada utilizando letras de sílabas anteriores.
    Do primeiro par utilizou-se a sílaba imediatamente anteposta à selecionada invertendo as letras: Cor-re-do-ra  =>  er
    Da próxima utilizou-se a segunda sílaba anteposta à selecionada também invertendo as letras: Re-en-ca-pa-do => ne
    Nos restou fazer o mesmo utilizando a terceira sílaba anteposta à sílaba selecionada tabém invertendo as letras:
    Ra-la-cio-na-re-mos => al.

    Gabarito: A) REAL

  • Por dedução temos: 1) a primeira sílaba da segunda palavra de cada par começa com a penúltima sílaba da primeira palavra;

    2) a segunda sílaba da segunda palavra de cada par é o inverso das letras da segunda sílaba da primeira palavra.

  • As primeiras sílabas estão na ordem correta, já a segunda encontra-se invertida.

    DO RE=DOER

    PA EN=PANE

    Logo, a palavra que segue o mesmo critério é a palavra RE LA=REAL

  • Olá pessoal, vejam a resolução completa dessa questão no vídeo que gravei.

    https://www.youtube.com/watch?v=hSWXhghinFA


    Alternativa correta letra A.

  • Muito bom o vídeo com a resolução da questão, se existia alguma dúvida, agora está tudo muito claro. Perfeito.

  • Parabéns professor Ivan!

  • Eu fiz assim:

    CORREDORA (4 sílabas)                     REENCAPADO (5 sílabas)                          RELACIONAREMOS (6 sílabas)

            REDO =DOER                              EN       PA (pulou 1 sílaba)=PANE                LA            RE (pulou 2 sílabas)=REAL


    Deu certo :)


  • Compartilho do mesmo pensamento da ISIS HIRATA.

     RELACIONAREMOS - Manteve a primeira (RE) e inverte a segunda(LA -> AL).

  • Fiz utilizando o mesmo raciocínio do Ivan.
    Boa e fácil essa questão.

  • Separando as palavras em sílabas, podemos analisar mais facilmente a maneira que cada palavra foi gerada, logo:


    1) COR - RE DO - RA = DO - ER = DOER

    2) RE - EN - CA - PA - DO = PA - NE = PANE

    3) RE - LA - CIO - NA - RE - MOS = RE - AL = REAL


    Obs: 
    Em (1), a palavra começou com 9 letras, em (2) passou a ter 10 letras (uma a mais que antes), assim pulou-se 1 par de letras antes de pegarmos EN

    Em (3), tínhamos 11 letras (duas a mais que em (1), logo pela lógica, teríamos que pular 2 pares de letras antes de usarmos o próximo par, no caso (LA).


    Resposta: Alternativa A.
  • O PRIMEIRO: corREDOr. "Escreve ao contrário. Sem nem uma sílaba entre as duas. NO SEGUNDO: re-EN-ca-PA-do " Escreve ao contrário. Uma silaba entra as duas. LOGO A TERCEIRA SEGUIRIA A MESMA REGRA: "SE ESCRAVE AO CONTRÁRIO ELIMINANDO, DESSA VEZ, DUAS SÍLABAS.

  • 1) COR - RE DO - RA = DO - ER = DOER

    2) RE - EN - CA - PA - DO = PA - NE = PANE

    3) RE - LA - CIO - NA - RE - MOS = RE - AL = REAL


ID
1372288
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um treinamento com 80 alunos, 45 são destros, 27 são canhotos, e 8 são ambidestros. A probabilidade de um desses alunos, escolhido ao acaso, ser apenas destro é de

Alternativas
Comentários
  • 8 ---> Destro e canhoto.
    Apenas canhoto--->   27-8 = 19
    Apenas destro----->   45-8 = 37

    Probabilidade de escolha de 1 destro
              37      dividido por     80  = 0,4625 ---> 46,25%
    Apenas destro        Total de alunos

  • Mais a soma de 8+37+19 não dá 80?

  • Se 80 é a quantidade de alunos, sendo 45 destros.

    A probabilidade e 1 ser chamado é:

    80 - 100%

    45 - x%     100 x 45 = 80X ---> 4500 = 80X ---> X = 4500 / 80 ---> X= 56,25%

  • Ops! Se 37 são apenas destros, 19 apenas canhotos e 8 ambidestros, totalizam 64 alunos. E cade os outros 16 alunos?


  • O enunciado da questão fez a distinção inequívoca entre destros, canhotos e ambidestros, os quais somam ao todo 80, sendo 45 somente destros, 27 somente canhotos e 8 ambidestros, de modo que o cálculo é 45/80 e a resposta correta é B.

  • Cadê o resto dos alunos se 37+8+19=64?

  • Apenas destros: 45


    Apenas canhotos:27


    Ambidestros: 8


    Total: 45+27+8 = 80 alunos.


    A questão pediu a probabilidade de escolhermos um aluno ao acaso e ele ser apenas destro. Os ambidestros não contam, pois quer os que são apenas destros, apenas destros, apenas destros...


    A probabilidade então será os casos desejados (favoráveis) divididos pelos casos possíveis (espaço amostral). Quais são so casos desejados? Apenas destros. Quais são os casos possíveis? 80. 


    Logo será: 45/80 = 0,5625 que também é igual a 56,25%.

  • Errei a questão tb marcando a B. Percebi que o único modo de a resposta ser 46,25 % é retirarmos dos 45 os 8 ambidestros. Mas mesmo assim, me parece uma questão passivel de anulação, o enunciado deixa claro que o aluno escolhido ao acaso deve ser apenas destro, os ambidestros não valem.

  • Questão idiota, totalmente sem lógica. Se são 80 alunos e a soma de destros, canhotos e ambidestros dá 80, logicamente é pq o número de ambidestros não foi computado nos 45.

  • Caramba...não acerto uma. Vou ter que malha muito.

  • São 80 alunos.....80...dos quais 45 são APENAS DESTROS, 27 APENAS CANHOTOS e 8 AMBIDESTROS somando temos os malditos 80 alunos, então resposta correta é letra B, sem viajar na maionese tirando os 8 ambidestros pq não são 72 alunos SÃO 80 (basta ler o começo do enunciado da questão), o gabarito ta errado apontando a letra E como certa.

  • Eu não entendi essa questão =(

  • Olá pessoal,

    Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão.

    http://youtu.be/S6yCQleqP2E

    Alternativa correta letra E.

  • Nosso espaço amostral é de 80 alunos, queremos a probabilidade de um desses alunos, escolhido ao acaso, ser apenas destro, assim:



    Logo nosso número de casos favoráveis é de 37, logo:


    P = 37/80 = 46,25%


    Resposta: Alternativa E.

  • letra E 

    conforme o video explicativo do  professor Ivan Chagas aqui abaixo.

    valeeeu!!

  • Me parece óbvio que a resposta correta seria a B.

    Se a questão dá que a soma dos destros, canhotos e ambidestros é 80, significa que os ambidestros não são interseção dos conjuntos destros e canhotos, mas um conjunto à parte. Se fosse assim, a soma não deveria ser 80, mas 72.

    Se a gente for pelo raciocínio de que o deve-se subtrair os 8 ambidestros do total de destros, temos que: 37 são apenas destros +  19 apenas canhotos + 8 são ambidestros. TOTAL: 64, e não 80 (para termos 37 apenas destros e 19 apenas canhotos e ainda assim um total de 80 alunos, como diz a questão, precisaríamos de 24 ambidestros). Ou então, como fez o professor no vídeo, a gente teria que considerar que 16 alunos são são nem destros, nem ambidestros e nem canhotos, mas isto parece mais um subterfúgio para justificar o erro da banca do que seguir o raciocínio lógico.

    Pra mim foi uma pegadinha muito mal formulada, a banca tropeçou.
  • Gente, quem é que no meio da prova vai pensar em colocar que 16 pessoas nao sao nem canhotas e nem destras? absurda essa questao --'

  • Podemos fazer separado as possibilidades.

    Destros 45/80 = 56,25%

    Ambidestros 8/80 = 10%

    Ai é só tirar 10% dos destros. 56,25%-10% = 46,25%

  • Acompanho todos os vídeos do Prof. Ivan, sempre salvando quando não encontro a solução, mas nessa questão não consigo concordar. Da mesma forma que o Kadu G. comentou, foi a banca tentando formular uma pegadinha sem sucesso. Existe a forma correta de solucionar o problema e a banca tentou imaginar outra forma louca de fazer isso. Quando que vou imaginar que 16 pessoas não estão em nenhum desses grupos, da mesma forma que o Prof. Ivan falou! O que eles são? São 16 Stephen Hawking? Questão que deveria ser anulada! 


  • 64 para 80=16

    16 alunos= nem destros, nem canhotos nem ambidestros;

    16 alunos com os dois braços amputados.............

  • kkkkkkkk 16 alunos não são nem destros, nem canhotos. Logo, escreve com os pés! Tem que rir de uma coisa ridícula dessas, francamente. 

  • Questão de LOUCO essa. 

  • Questão incorreta! Resposta certa "B"

  • Envolve conjuntos.

     

    37 são somente destros; 

    8 são ambidestros e 

    19 são somente canhotos

     

    Logo somente destros temos 37/80 = 0,4625 

    A questão pede em porcentagem então multiplica-se por 100.

     

    0,4625  X  100 = 46,25%  Gabarito letra E

  • QUE LOUCURA

    NA A VER ESSA QUESTÃO

  • MESMO QUE O TOTAL DE ERRADO. TEM ALTERNATIVA SIM. FAÇA POR DEAGRAMAS QUE VCS VERÃO. 

     

     

    VEJAM ---->     http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/images/gabarito_comentado/457427/Screenshot_1.jpg

     

  • essa questão é mais simples do que parece , vamos lá !

    seguinte

    FAÇA O CONJUNTO

    FAÇA A INTERCÇÃO MENOS AMBOS , E VEJA O RESULTADO .

    APOS ISSO REGRA DE 3 NO RESULTADO DOS DESTROS.

    80 = 100

    37 = X

    3700/80 = 46,25

    FAZENDO POR PROBABILIDADE , É SOMENTE DIMINUIR O 45-8=37

    APOS ISSO

    37/80

    GRANDE ABRAÇO !

    FORÇA E HONRA !

    ESPERO TER AJUDADO!

  • O QUE QUEBROU A GALERA FOI O PORTUGUÊS

    ELE PEDIU APENAS DESTRO , CONFUNDIRAM COM DESTRO AO TODO KK

    GABARITO LETRA E


ID
1372291
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação equivalente à afirmação: “Se Clube A é campeão do torneio, então Clube B não é”.

Alternativas
Comentários
  • A ---> B = ¬B ---> ¬A

    Se Clube A é campeão do torneio, então Clube B não é  = Se Clube B é campeão do torneio, então Clube A não é.

    Resposta Letra C


  • Equivalências do "se então" ou é NeyMar (nega o primeiro e mantém o segundo0) ou MaNe (mantem o primeiro e nega o segundo) pode decorá qcai

  • “Se Clube A é campeão do torneio, então Clube B não é”.

    Existem duas formas de equivalência para o SE... ENTÃO, anota ai:

    1º forma) Nego aprimeira proposição, substituo o conectivo SE... ENTÃO pelo conectivo OU e REPITO a segunda proposição.

    Fica assim: O CLUB A NÃO É CAMPEÃO DO TORNEIO OU O CLUB B NÃO É.

    2º forma) Inverto as posições das proposições, nego ambas e mantenho o conectivo SE...ENTÃO.

    Fica assim: SE CLUB B É CAMPEÃO ENTÃO CLUB A NÃO É CAMPEÃO.

    Logo, como gabarito temos a alternativa C de Capitão CA- VER- NAAAAAA.

    Treine com exautão até a perfeição.

  • Facilitando pra galera aqui, quando houver "A então não B", VOLTA NEGANDO; no caso, fica "B então não A".


  • Hà 2 formas de equivalência da proposição condicional

    1- Regra Neymar= nega a primeira e muda o conectivo para v e mantém a segunda p--->q=~p ou q

    2- Nega as duas investindo-as de lugar p--->q=~q--->~p

    GAB: C

  • Olá pessoal.

    Vejam a resolução completa dessa questão no vídeo que gravei. 

    https://www.youtube.com/watch?v=M4ANwYO9rrA

    Alternativa correta letra C.



  • Essas questões de RLM eu achava muito complexa e ´´chata`` de se aprender, tinha um bloqueio de aprendizado, hoje vejo que quanto mais aula assisto e questões eu faço, está ficando cada dia mais interessante o aprendizado.

    =) 

  • Para resolver a questão é simples. Basta usar o TROCAR E NEGAR TROCAR E NEGAR, mantendo o msm conectivo.

    P→~Q = Q→~P (troquei a primeira de lugar e depois troquei, depois troquei a segunda de lugar e depois neguei)

  • p: Se Clube A é campeão do torneio.

    q: então Clube B não é

    p -> q

    São lógicamente equivalentes:

    ~q -> ~p

    ~p v q


    Só isso... alternativa C.

  • A regra da equivalência do condicional (Volta negando)

    (A → ¬B)   =>  (B → ¬A)

    Se B é campeão, então A não é campeão.

  • Equivalência do se ....então : 1ª Nega tudo e inverte as proposições (~B ---> ~A)

                                                    2ª Tira o se ...então coloca o "ou", nega a primeira e repete a segunda (~A v B)

  • Invertnego/negou

  • Utilizar a regra da equivalência: ~q-->~p.

  • "Se Clube A é campeão do torneio, então Clube B não é"

    Testando o inverte e nega as duas:

    "Se (Clube A é campeão do torneio(1ª parte)), então (Clube B não é(2ªparte))"

    agora inverte e não esqueça de nega as afirmações acima:

    Se (Clube B é campeão do torneio(2ª no começo + negação)), então (Clube A não é(1ª no fim + negação))

    Letra C

  • Letra C

    Se Clube B é campeão do torneio, então Clube A não é. 

    Equivalência da condicional, nega trocando as posições e mantendo o conectivo

    A ---> ¬B   logo  B --->¬A

  • Sabemos que as formas equivalentes de uma Condicional é:

    P→Q = ~Q→ ~P = ~P v Q
    Assim, “Se Clube A é campeão do torneio, então Clube B não é”.

    P = Clube A é campeão do torneio

    Q = Clube B não é

    P→Q = ~Q→ ~P = Se o clube B é campeão, então o clube A não é campeão do torneio.


    Resposta: alternativa C.
  • “Se Clube A é campeão do torneio, então Clube B não é”

     P -> ~Q  SUA EQUIVALÊNCIA É  Q-> ~ P

    Se o clube é campeão, então o clube A não é. 

    ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA  C .

  • Letra: C 
    “Se Clube A é campeão do torneio, então Clube B não é”. 
    A--> ~B 
    equivalências 
    B -> ~A

    ~A v ~B

  • (Primeira regra de equivalência "SE...ENTÃO continua SE...ENTÃO; NEGA TUDO E INVERTE")

    • Equivalência do SE ENTÃO.
    • ~AvB . Trocando pelo ou.
    • A-->B ~B~A. Mantendo o se então , invertendo.

ID
1372318
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A Internet é uma rede mundial pública de computadores, que conecta equipamentos em todo o mundo. As Intranets são redes privadas, que utilizam as tecnologias da Internet. Quanto aos conceitos de Intranet e Internet, analise as afirmativas a seguir:

I. Podem ser implementadas como modelo multicamada, que combina servidores públicos e internos, permitindo a comunicação entre os empregados da empresa e seus clientes.

II. Podem ser implementadas como modelo interno, constituído de servidores de informação internos para acessos dos empregados a informações tecnológicas e treinamento.

III. Um dos objetivos na criação de uma Intranet dentro de uma empresa é criar uma fonte única de informação baseada em Web.

Está(ão) CORRETA(S)

Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor João Antônio (EVP) —  Algumas empresas (de grande porte) normalmente criam um ambiente virtual semelhante à Internet: com servidores de páginas para manterem sites, servidores de e-mail para permitir a comunicação via correio eletrônico e até mesmo servidores de arquivos, para FTP. Essa estrutura visa à obtenção de uma comunicação mais rápida e centralizada entre os funcionários da empresa. Essa estrutura é conhecida como Intranet.

    Uma Intranet é, no mais simples conceito, um site interno a uma corporação. Esse conjunto de páginas é acessível somente pelos funcionários da empresa (restrito) e pode ou não ser acessado de fora da estrutura física da rede da empresa.

    Usando uma Intranet, os funcionários da empresa podem ter acesso a esse site para encontrar informações pertinentes a eles, podem passar e-mails entre eles e transferir arquivos do interesse da empresa entre seus computadores. Em algumas empresas, a simples existência de um servidor de páginas para manter um site simples (como um “quadro de avisos”) para os funcionários já é tida como uma Intranet.

    Em suma, algo imprescindível para a concretização de uma Intranet é a existência de um servidor de páginas (servidor Web), porque já é tida como uma Intranet uma estrutura que fornece apenas um site interno aos funcionários.

    A Intranet utiliza os mesmos protocolos, serviços, portas e aplicativos servidores e clientes que a Internet utiliza. A principal diferença entre as duas é que a Intranet é restrita e, para se ter acesso a ela, é necessária uma autenticação do usuário (login e senha, provando que o usuário é funcionário da empresa).

    Gabarito E. 

  • Na rede mundial de computadores, o usuário poderá acessar informações armazenadas em servidores web através de aplicações conhecidas como navegadores de Internet.
    A tecnologia utilizada é transparente, ou seja, usamos a rede mundial sem a necessidade de conhecer os detalhes de seu funcionamento.
    Esta tecnologia utiliza camadas para organização, protocolos para padronização, linguagens para construção de conteúdos, serviços para os usuários, etc, operando igualmente em uma Intranet.

    Todas as afirmações estão corretas.

    Gabarito: Letra E.
  • A Internet é uma rede mundial pública de computadores, que conecta equipamentos em todo o mundo. As Intranets são redes privadas, que utilizam as tecnologias da Internet. Quanto aos conceitos de Intranet e Internet, analise as afirmativas a seguir:

    I. Podem ser implementadas como modelo multicamada, que combina servidores públicos e internos, permitindo a comunicação entre os empregados da empresa e seus clientes.

    Certo

    Internet= Rede pública

    Intranet= Rede privada

    II. Podem ser implementadas como modelo interno, constituído de servidores de informação internos para acessos dos empregados a informações tecnológicas e treinamento.

    Certo

    internet= abertos para ambientes internos

    Ex: Todos computadores do mundo sendo acessados

    Intranet= Abertos para ambientes fechados

    Ex: Empresas

    III. Um dos objetivos na criação de uma Intranet dentro de uma empresa é criar uma fonte única de informação baseada em Web.

    Certo

    objetivo da empresa é criar uma fonte única de informação baseada em Web;

    Só os empregados da empresa vão ter acessos aos dados e as informações = fonte única de informação

    Está(ão) CORRETA(S)

    A I, apenas.

    B II, apenas.

    C III, apenas.

    D I e III, apenas.

    E I, II e III.

    Gabarito


ID
1372321
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na Internet, um _____ é atribuído a cada página e identifica unicamente a localização de recursos, tais como computador, diretório ou arquivo na Internet. Ele possui três partes: o _______, o _____ da máquina em que a página está e um _____ que indica a página específica.

Assinale a alternativa cujos componentes preenchem, CORRETA e RESPECTIVAMENTE, as lacunas acima.

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    URL: É o endereço de um recurso disponível em uma rede, um endereço virtual que indica onde está o que o usuário procura como: pastas, arquivos, impressoras, site, etc.

    Protocolo: Padrão de comunicação usado nas redes de computadores. Ex: TCP/IP. FTP, HTTPs, etc.

    DNS: Domain Name System é um sistema de gerenciamento de nomes hierárquico e distribuído para computadores, serviços ou qualquer recurso conectado à Internet ou em uma rede privada.

    Nome local: Indica a página específica.

  • Letra A, muito fácil. 

  • Diego Soares,

     

    Aproveitando que você achou muito fácil,

     

    "O DNS da máquina em que a página está".

     

    O que seria DNS da máquina, sendo que ele é um protocolo de resolução de nomes?

  • URL é o endereço de um recurso disponível em uma rede, seja a rede internet ou intranet, 

    protocolo é uma convenção que controla e possibilita uma conexão, comunicação, transferência de dados entre dois sistemas computacionais.

    DNS, do inglês Domain Name System (Sistema de Nomes de Domínios), funciona como um sistema de tradução de endereços IP para nomes de domínios. Na verdade, é graças ao DNS que você pode digitar www.baixaki.com.br na barra de endereços do seu navegador para acessar o Baixaki, e não um monte de números e pontos.

  • Na rede mundial de computadores, o usuário poderá acessar informações armazenadas em servidores web através de aplicações conhecidas como navegadores de Internet.
    A tecnologia utilizada é transparente, ou seja, usamos a rede mundial sem a necessidade de conhecer os detalhes de seu funcionamento.
    Esta tecnologia utiliza camadas para organização, protocolos para padronização, linguagens para construção de conteúdos, serviços para os usuários, etc, operando igualmente em uma Intranet.

    O endereço de um recurso na rede é identificado por uma URL (Uniform Resource Locator).
    O endereço URL possui a seguinte especificação:
    protocolo://máquina/caminho/recurso

    Gabarito: Letra A.
  • Devido ao DNS que você pode digitar www.xvideos.com na barra de endereços do seu navegador para acessar o Xvideos, e não um monte de números e pontos.

  • URL: É o endereço de uma rede.

    Protocolo: Padrão de comunicação ou transferência de dados usado nas redes de computadores.

    DNS: é um sistema de gerenciamento de nomes hierárquico e distribuído para computadores ligados à internet.

    Nome local: Indica a página específica.


ID
1372324
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando a segurança da informação, a Filtragem de Pacotes, NAT (Network Address Translation) e Serviços Proxy são módulos fundamentais de

Alternativas
Comentários
  • Muito obrigado Rita!!!

    Sua resposta foi de grande importancia

  • * NAT, Network Address Translation, também conhecido como masquerading é uma técnica que consiste em reescrever, utilizando-se de uma tabela hash, os endereços IP de origem de um pacote que passam por um router ou firewall de maneira que um computador de uma rede interna tenha acesso ao exterior ou Rede Mundial de Computadores (rede pública

     * Servidor Proxy

    Os proxies são principalmente usados para permitir acesso à Web através de um firewall (Figura 1). Um proxy é um servidor HTTP especial que tipicamente roda em uma máquina firewall. O proxy espera por uma requisição dentro do firewall, a repassa para o servidor remoto do outro lado do firewall, lê a resposta e envia de volta ao cliente.
     

  • Confesso que jamais em li ou ouvi falar que um servidor proxy esta dentro de firewall, pois o fato de muitas empresas utilizarem uma aplicação de firewall e de proxy instaladas no mesmo servidor estas sejam unidas, pois todas as definições de proxy que tenho não se encaixam nessa resposta.

    Proxy
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    Em redes de computadores, um proxy (em português procurador) é um servidor (um sistema de computador ou uma aplicação) que age como um intermediário para
    requisições de clientes solicitando recursos de outros servidores. Um cliente conecta-se ao servidor proxy, solicitando algum serviço, como um arquivo,
    conexão, página web ou outros recursos disponíveis de um servidor diferente e o proxy avalia a solicitação como um meio de simplificar e controlar sua
    complexidade. Os proxies foram inventados para adicionar estrutura e encapsulamento a sistemas distribuídos. Hoje, a maioria dos proxies são proxies web,
    facilitando o acesso ao conteúdo na World Wide Web e fornecendo anonimato.
    Um servidor proxy pode, opcionalmente, alterar a requisição do cliente ou a resposta do servidor e, algumas vezes, pode disponibilizar
    este recurso mesmo sem se conectar ao servidor especificado. Pode também atuar como um servidor que armazena dados em forma de cache em
    redes de computadores. São instalados em máquinas com ligações tipicamente superiores às dos clientes e com poder de armazenamento elevado.
    Esses servidores têm uma série de usos, como filtrar conteúdo, providenciar anonimato, entre outros.
    Um proxy de cache HTTP ou, em inglês, caching proxy, permite por exemplo que o cliente requisite um
    documento na World Wide Web e o proxy procura pelo documento na sua caixa (cache). Se encontrado, a requisição é
    atendida e o documento é retornado imediatamente. Caso contrário, o proxy busca o documento no servidor remoto,
    entrega-o ao cliente e salva uma cópia em seu cache. Isto permite uma diminuição na latência, já que o servidor
    proxy, e não o servidor original, é requisitado, proporcionando ainda uma redução do uso da banda.

  • Obs. Firewall é um recurso utilizado para restringir alguns tipos de permissões previamente configuradas, a fim de aumentar a segurança de uma rede ou de um computador contra acessos não autorizados.

    Para melhor visualizar o FIREWALL é interessante associá-lo a um PORTEIRO, que controla tudo que entra e que sai. Atenção: o firewall não é um antivírus!

     Para que um firewall consiga a maior eficácia de segurança possível no tráfego de uma rede é necessário que todo o fluxo deste tráfego passe pelo firewall. Rotas alternativas podem ser usadas por pessoas mal intencionadas para burlar a segurança da rede.

  • O tráfego de dados entre o computador e a rede, poderá ser monitorado através do uso de um firewall.
    O firewall poderá ser do tipo software ou um hardware.
    Ele tem a função de efetuar a filtragem dos pacotes de dados que trafegam pelas portas de conexão TCP, permitindo ou bloqueando a transferência.
    O firewall ainda pode ser do modelo de aplicação, que atua analisando as solicitações antes de liberar o tráfego dos dados, como é um servidor Proxy.
    Ele poderá ter o sistema de tradução de endereços (NAT), que permite que uma conexão de Internet seja distribuída para vários dispositivos da rede interna.

    Gabarito: Letra C.
  • Vivian Soares, o objetivo das pessoas disponibilizarem apenas a letra que corresponde a assertiva correta é para que os não assinantes tenham acesso à resposta da questão.

  • Gab: C

  • FIREWALL

    É um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego de rede de entrada e saída e decide permitir ou bloquear tráfegos específicos de acordo com um conjunto definido de regras de segurança.

    ➥ Em outras palavras, um firewall pode ser conceituado como uma combinação de hardware e software que isola da Internet a rede interna de uma organização, permitindo o gerenciamento do fluxo de tráfego e dos recursos da rede e o controle - pelo administrador de rede - do acesso ao mundo externo.

    [...]

    ► CARACTERÍSTICAS:

    • Filtro de conexões;
    • Permite ou bloqueia o tráfego das portas TCP do computador;
    • Protege ou restringe o acesso aos dados armazenados em um PC;
    • Impede a passagem de vírus, worms ou cookies oriundos da internet;
    • Capaz de proteger o computador de ataques de crackers.

    As configurações de Firewall envolvem REGRAS e não assinaturas constantes e automatizadas (como Antivírus)!

    São ferramentas de segurança capazes de detectar e evitar ataques provenientes de uma comunicação em rede!

    [...]

    UTILIDADES:

    É utilizado para bloquear acessos a determinados sítios ou endereços

    Usado para controlar os pacotes que entram e que saem da rede interna

    Aprovar pacotes de dados que atendem as exigências e bloquear os demais

    Pode ser instalado tanto como software e hardware

    • Como um software habilitado em cada computador da rede; e
    • Como um hardware Instalado na conexão da rede com a internet.

    Ou seja,

    Como hardware normalmente encontra-se em equipamentos de roteamento de redes; e

    Como software encontra-se como um dos recursos do próprio sistema operacional

    .

    [...]

    MODO DE FUNCIONAMENTO:

    Utiliza filtro de endereçamento;

    Utiliza criptografia e autenticação;

    É dispensável o uso de equipamento de hardware na máquina.

    [...]

    O QUE ELE NÃO CONSEGUE FAZER:

    não estabelece política de comportamento; 

    ❌ não detecta sniffer (IDS que detecta sniffer);

    ❌ não bloqueia spam e nem e-mails indesejados;

    ❌ não faz varredura em anexo de e-mail;

    ❌ não impede que arquivos com vírus sejam abertos;

    ❌ não cria VPN; Nenhum firewall cria VPNs;

    ❌ não consegue evitar ataques de dentro da rede; e

    ❌ não não criptografa documentos.

    [...]

    ____________

    Fontes: cartilha.cert.br; Questões da CESPE e Instituto AOCP; Colegas do QC.

  • Firewall É uma solução de segurança baseada em hardware ou software , a partir de um conjunto de regras ou instruções.

    Função= Analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas.


ID
1372327
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Os sistemas de backup tradicionais copiam simplesmente dados para mídia de armazenamento, sem a preocupação sobre que dados são copiados ou sobre a importância dos dados para a organização. É preciso, então, criar estratégias que envolvam mais que apenas backups programados. Sobre isso, analise as afirmativas abaixo e coloque V nas Verdadeiras e F nas Falsas.

( ) O tipo backup completo que consiste em copiar todos os arquivos para a mídia apropriada, previamente destinada. Se os dados e arquivos que estão sendo copiados não mudarem, cada backup completo será igual aos outros.
( ) No backup do tipo incremental, somente os arquivos novos ou modificados desde o último backup completo são transmitidos. Nesse modelo, o espaço ocupado com o armazenamento dos arquivos é maior, e o tempo para restauração dos dados é menor.
( ) No tipo de backup diferencial, somente os arquivos novos ou modificados desde a última execução do backup são transmitidos. Nesse modelo, o espaço ocupado com o armazenamento dos arquivos é menor, e o tempo para restauração dos dados é maior.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Questão simples.

    Com relação a backups pode-se afirmar que o completo é sempre a base para os demais.

    O backup diferencial sempre copia a diferença entre o estado atual e o último backup completo realizado, desse modo, será maior que o incremental. Enquanto o backup incremental, incrementa os arquivo, levando em consideração o último backup completo e os demais backups incrementais realizados antes do estado atual, desse modo será menor que o diferencial.

    Quando for necessário uma restauração dos arquivos, no caso do backup diferencial, devem ser restaurados o último backup completo e o último diferencial, ou seja, leva menos tempo. No caso do backup diferencial, faz-se necessária a restauração do último backup completo e todos os backups incrementais posteriores a este, levando assim mais tempo que o diferencial.

  • Resumão:

    Backup normal: copia todos os arquivos e os marca dizendo que já passaram por backup e não precisa fazer novamente. Então para restaurar só precisa da cópia mais recente.

    Backup diferencial: Não marca os arquivos que já passaram por backup (então no próximo backup ele faz tudo que fez na última vez e mais o que entrou de novo. Por isso se torna um backup mais demorado, porém com a restauração mais rápida).

    Backup incremental: marca os arquivos que já passaram por backup para não fazer de novo (só faz o backup dos arquivos novos que forem entrando. Por isso a gravação é mais rápida, porém a restauração é mais demorada porque tem que ir pegando os antigos um por um).

    Espero ter ajudado

  • Backup normal (marca os arquivos como backup)

    Um backup normal copia todos os arquivos selecionados e os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo é desmarcado). Com backups normais, você só precisa da cópia mais recente do arquivo ou da fita de backup para restaurar todos os arquivos. Geralmente, o backup normal é executado quando você cria um conjunto de backup pela primeira vez.


    Backup de cópia

    Um backup de cópia copia todos os arquivos selecionados, mas não os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo não é desmarcado). A cópia é útil caso você queira fazer backup de arquivos entre os backups normal e incremental (enquanto o backup está ocorrendo), pois ela não afeta essas outras operações de backup. 


    Backup diário

    Um backup diário copia todos os arquivos selecionados que foram modificados no dia de execução do backup diário. Os arquivos não são marcados como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado).


    Backup diferencial (complementa o normal, mais lento para fazê-lo, porém recuperação mais rápida)

    Um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. Não marca os arquivos como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). Se você estiver executando uma combinação dos backups normal e (+) diferencial, a restauração de arquivos e pastas exigirá o último backup normal e o último backup diferencial.


    Backup incremental (marca os arquivos como backup, exige menos espaço e é mais rápido - recuperação lenta)

    Um backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado). Se você utilizar uma combinação dos backups normal e incremental, precisará do último conjunto de backup normal e de todos os conjuntos de backups incrementais para restaurar os dados.



    O backup dos dados que utiliza uma combinação de backups normal e incremental exige menos espaço de armazenamento e é o método mais rápido. No entanto, a recuperação de arquivos pode ser difícil e lenta porque o conjunto de backup pode estar armazenado em vários discos ou fitas.

    O backup dos dados que utiliza uma combinação dos backups normal e diferencial é mais longo, principalmente se os dados forem alterados com freqüência, mas facilita a restauração de dados, porque o conjunto de backup geralmente é armazenado apenas em alguns discos ou fitas.




  •  INCREMENTAL ocupa MENOS espaço, mas DEMORA restaurar os arquivos.

    DIFERENCIAL ocupa MAIS espaço, mas a recuperação é mais RÁPIDA.
  • Backup completo (ou Backup de referência)

    Quando você define a configuração do tipo de Backup para total, todos os arquivos e pastas na unidade são backup toda vez que você usar esse conjunto de arquivos. 

    Vantagens:

    • Todos os arquivos das pastas e unidades selecionadas contam com até um conjunto de backup.
    • No caso de você precisar restaurar arquivos, são facilmente restaurados do único conjunto de backup.
    Desvantagens:
    • Um backup completo é mais demorado do que outras opções de backup.
    • Backups completos requerem mais disco, fita ou espaço de unidade de rede.

    Backup incremental

    Um backup incremental fornece um backup dos arquivos que foram alterados ou criados desde o último backup incremental. 

    Para o primeiro backup incremental, todos os arquivos no conjunto de arquivos de backup (assim como um backup completo). Se você usar o mesmo arquivo definido para executar um backup incremental mais tarde, somente os arquivos que foram alterados são backup. Se você usar o mesmo conjunto de arquivos para um terceiro backup, somente os arquivos que foram alterados desde o backup segundo contam para cima, e assim por diante.


    Vantagens:

    • Tempo de backup é mais rápido do que os backups totais.
    • Backups incrementais exigem menos disco, fita ou espaço de unidade de rede.
    • Você pode manter várias versões dos mesmos arquivos em diferentes conjuntos de backup.
    Desvantagens:
    • Para restaurar todos os arquivos, você deve ter todos os backups incrementais disponíveis.
    • Pode levar mais tempo para restaurar um arquivo específico, uma vez que você deve pesquisar mais de um conjunto de backup para localizar a versão mais recente de um arquivo.

    backup diferencial (não tem suportada em Backup)

    Um backup diferencial fornece um backup dos arquivos que foram alterados desde que foi feito um backup completo. Um backup diferencial normalmente salva somente os arquivos que são diferentes ou novo desde o último backup completo, mas isso pode variar nos diferentes programas de backup. Juntos, um backup total e um backup diferencial incluem todos os arquivos no seu computador, alterados e não alterados. 


    Vantagens:

    • Backups diferenciais exigem menos disco, fita ou espaço de unidade de rede que os backups incrementais.
    • Tempo de backup é mais rápido do que backups completos ou incrementais.
    Desvantagens:
    • Restaurando todos os arquivos pode demorar consideravelmente mais uma vez que talvez você precise restaurar tanto o último backup completo e diferencial.
    • Restaurar um arquivo individual pode demorar mais, pois você precisa localizar o arquivo em um backup completo ou diferencial.


  • O backup diferencial copia todos os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal, enquanto o incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup incremental ou normal.

  • Nas duas últimas afirmativas, quando diz "o armazenamento dos arquivos é maior" ou "o espaço ocupado com o armazenamento dos arquivos é menor", qual referente de comparação vocês tomaram como base?

  • Prezados,

    O item 1 é verdadeiro pois o backup completo copia todos os arquivos do destino. Se não houve alteração , ao se realizar 2 backups completos eles serão iguais.

    O item 2 é falso, a descrição desse item é do backup diferencial e não do incremental.

    O item 3 é falso, a descrição desse item é do backup incremental e não do diferencial.

    Portanto a alternativa correta é a letra C

  • O conceito da II e III estão invertidos, a II é diferencial e a III é incremental


ID
1372330
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um documento deve ser digitado com 600 palavras, em um máximo de 60 linhas e 4 parágrafos. No Microsoft Word 2010, na versão original, o controle dessas características pode ser feito

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (D) é a resposta.


  • Essa função é possível através da Guia Revisão - grupo Revisão de Texto - Contar Palavras --> abrirão as seguintes informações (Estatísticas): Páginas; Palavras; Caracteres (com e sem espaço); Parágrafos e Linhas, portanto, a alternativa correta é a letra D. A letra E poderia nos deixar em dúvida, pois também está na Guia Revisão, porém no grupo Controle e nos permite: "escolher os tipos de marcação a serem exibidos no documento. Por exemplo, ocultar comentários ou alterações de formatação".

  • Complementando:  O atalho para a funcionalidade "contar palavras" é  CTRL + SHIFT + G.

    Já fiz uma questão aqui cobrando especificamente este atalho.

    ABRAÇO A TODOS

  • No editor de textos Microsoft Word, a qualquer momento o usuário poderá consultar estatísticas do documento.
    Através da opção Contar Palavras, que está no grupo Revisão de Texto, na guia Revisão, o usuário poderá visualizar quantas palavras foram digitadas, assim como linhas, parágrafos e páginas do documento.

    Gabarito: Letra D.



ID
1372336
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, responda:

31. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de

I. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
II. educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
III. progressiva universalização do ensino médio gratuito.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)


    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)


    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) a nós de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;


    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;


    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

  • Gabarito D. Art 208 CF, incisos: I, II e IV.

  • PM BA ESTOU CHEGANDO
  • FKL: SISTEMA DE ENSINO: ART 211

    § 2º Os MUNICÍPIOS atuarão PRIORITARIAMENTE no ENSINO FUNDAMENTAL e na EDUCAÇÃO INFANTIL.       

    § 3º Os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL atuarão PRIORITARIAMENTE no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.   


ID
1372339
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Presidente da República

I. prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de setenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

II. permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

III. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab.B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;


    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;


    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;


    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;


    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;


    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;


    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

  • Peguinha bastante malicioso gente, não se esqueçam que atenção é sempre importa e não somente ter o conhecimento do conteúdo, as vezes, pequenos detalhes como o dessa questão podem resultar entre a nossa aprovação ou reprovação.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    "Foco e Persistencia, só assim alcanremos os tão desejados objetivos."


  • Errei porque li rápido. Que bom que o erro foi aqui.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de setenta dias (sessenta )após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. 

  • Função privativa não seria delegavel?

    As delegaveis só são os incisos VI, XII, XXV

  • Caraca nem reparei no setenta, estava tentando descobrir pq todos acharam a 1 incorreta, puxa vida , me pegaram direitinho.

  • Questão sacana kkkkk :/

  • Questão desse nível não mede conhecimento, só mostra que alguns examinadores são babacas ao ponto de não terem respaldo ou conhecimento para preparar perguntas inteligentes.   

  • Porque a assertiva "a" está certa? 
    Art.84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de SESSENTA DIAS(60), após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. 

    E na questão diz que são SETENTA DIAS(7), no caso a alternativa certa seria a "E) Todas as afirmativas estão incorretas."

  • Meu sessenta virou setenta, falta de atenção, mas é bom que aprende !  Bora :) 

  • putz.. eu tenho um problema sério com questões que envolvem esse " setenta e sessenta"

  • Não percebi o setenta tbm. Que questão sacana!

  • Pegadinha idiota!!!!!!!!!

  • Mais um bobo que caiu nessa \0/ Passei batido no setenta

  • =o

    seTenta!!! Santa Demencia!!!

  • quem passou batido no setenta?

    Tamo junto!!


    bem típico da upe.

  • nas pressas, passei batido no "Setenta".

  • 2ª vez que passo batida nesse seTENTA, li tão rápido que pensei ter lido sessenta..haha

    ;P

  • Não acredito que fiz essa questão de novo e errei pelo setenta que não li, pqp. kkkkk

  • 6000000000000000000000000000000000000000000000000000000 dias

  • Mais um.  Passei também batido no setenta

  • que porra de prova é essa.....kkkkkk, banca se prestar a fazer isso....tá querendo competir com o Supremo Tribunal do CESPE.....

  • Aprendi com essa questão que a pressa é inimiga da perfeição!

  • Na pressa, é comprovado que o nosso cérebro costuma reconhecer as palavras pela primeira e última letra. Muito facilmente, na corrida contra o tempo que é o concurso, a pessoa marcaria certo para o item A.

  • Aquii não!!!!! No dia 18 de Março de 2015, às 22h22 errei essa questão... passei batido no SETENTA... mais erro a mesma questão duas vezes jamais!!!

  • Nessa hora me vem a imagem do Serginho Mallandro aparecendo na tela e dizendo: - RÁ!

  • a pressa é inimiga da perfeição!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

  • essa foi sutil kkkkk

  • Segunda vez que erro, eu juro que li sessenta. Kkkk wtf

  • Imagina errar uma dessa na prova!

  • eu li sessenta........jhigyuftydtsery

     

  • eu li 60 dias...kkkkk

  • kkkk, li umas seis vezes e li sessenta, só vi nos comentários
  • Depois dessa casca de banana vou ler as questões separando palavra por palavra! Kkkk

    Tá que pariu viu :/

  • Sacanagem... Fui doce ...Sessenta E não SeTEnta

  • 70 ME CEGOU! AFF

  • Essa foi uma daquelas que tem que prestar muita atenção hahaha!

  • eu li 70, como isso

    1. (INCORRETA) XXIV - PRESTAR, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
    2. (CORRETA) XXII - PERMITIR, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
    3. (CORRETA) XIX - DECLARAR guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Deus é bom o tempo todo !!!

  • tinha certeza que a primeira estava correta kkk, li sessenta :(

  • Teste de conhecimento e aptidão técnica ZERO. Parabéns, banca, nota 2.

  • Sobre o primeiro item:

    I) O PR prestas contas anualmente dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

    II) O T.C.U Aprecia as contas do PR

    III) O CN Julga as contas do PR.

    IV) A Cam Dep. Retoma as contas do PR caso não sejam apresentadas.


ID
1372342
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, analise os itens abaixo:

I. O pluralismo político
II. Construir uma sociedade livre, justa e solidária
III. Repúdio ao terrorismo e ao racismo

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


    Portanto resposta correta letra "C".

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Objetivos e Objetivos fundamentais são duas coisas diferentes. Tanto que a propia constituição segregou os artigos que tratam desses casos.


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


    Ou seja temos três aspectos diferentes  nessa questão: Fundamentos, Objetivos Fundamentais e Principios que regem o Brasil nas suas relações internacionais.

  • Esta questão deveria ter sido anulada.


  • essa questão eu acertei apenas percebendo q se está pedindo objetivos, para tanto a resposta deveria estar com verbo no infinitivo.

    ora, eu não posso dizer que tenho o objetivo de "pluralismo político";

    mas posso dizer que tenho o objetivo de "constituir..."

  • Thiago Morais, cuidado com isso de verificar somente o infinitivo do verbo. Muitas vezes a banca coloca um verbo no infinitivo na frente da assertiva para nos confundir. 
    Ex: Garantir o pluralismo político.

    Percebeu? ;)
  • Objetivo é aonde se quer chegar, o Brasil quer construir uma sociedade livre, justa e solitária. A gente vê isso por aqui?A pobreza e marginalidade erradicada? Todo dia, né! Mas, pretende-se de acordo com o ART. 3 da CF/88 que é um NORMA PROGRAMÁTICA DE EFICACIA LIMITADA. Concordamos, né, galera que o programa da eficacia é beeem limitado! A Republica Federativa do Brasil tem como objetivo fundamental: Garantir o desenvolvimento nacional (econômico, político, cultural etc).  Oremos! Vamos para a rua só para  garantir que o patrimônio público não seja triturado para continuar elegendo o PARTIDO. Ah, o Brasil, tal e qual nas promessas de campanha, quer: Reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outra forma de discriminação. Os objetivos fundamentais da República Federativa é tudo que não temos. A Dinamarca quer construir uma sociedade livre, justa e solidária? La, eles devem estar interessados em manter.... Já os FUNDAMENTOS são mais hard, mais alicerce, uma coisa além das boas intenções: Soberania, cidadania, a dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. Foi assim que desfiz a salada de termos.....


  • O amigo Val Mancini aqui em baixo explicou muito bem! Me ajudou bastante.

  • Resposta certa: "C"

    Princípios Fundamentais é gênero, onde Fundamentos (art. 1º), Objetivos Fundamentais (art. 3) e Princípios que regem as relações internacionais (art. 4º) são espécies. Ou seja, não se confundem. 
    Fundamentos: Aquilo em que o Brasil está alicerçado: base; o principal apoio: fomento. Que são:  

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Objetivos Fundamentais: são as metas a serem alcançadas. Basicamente compostos por verbos "construir, garantir, erradicar, reduzir e promover".  São elas:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 


    Por fim, os Princípios que regulam as relações internacionais da República Federativa do Brasil:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.



  • Sinceramente.. acho que viajaram nessa questão, pois a mesma pede um OBJETIVO da Constituição (art. 3.º), ESPECIE e jamais menciona PRINCIPIO - GENERO, donde ainda a alternativa dada como correta ainda estaria equivocada, visto que todas as alternativas se constituem -se como princípios fundamentais do estado brasileiro. Para mim deveria ser anulada, visto que não há resposta coerente..


  • Claramente percebe-se que a resposta correta é a opção C - pois traz como alternativas incorretas as alternativas I e III

    I. O pluralismo político   - FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    II. Construir uma sociedade livre, justa e solidária  - OBJETIVO FUNDAMENTAL
    III. Repúdio ao terrorismo e ao racismo - PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    portanto alternativa correta - letra C uma vez que objetivo fundamental nessa questão é apenas - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

  • A letra C está correta! É preciso ter bastante atenção, pois aqui a banca quis confundir o candidato ao misturar objetivos fundamentais com príncípios e com fundamentos do Estado Democrático de Direito.

    A assertiva I se refere a um fundamento do Estado Democrático de Direito e a assertiva III se refere a um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Portanto, a única assertiva correta é a II. 

    É importante atentar para o fato de que os objetivos fundamentais da República sempre começam com um verbo:

    construir...

    garantir...

    erradicar...

    reduzir...

    promover...


    Bons estudos!

  • FUNDAMENTOS: SO/CI/DI/VA/PLU

    OBJETIVOS: Geralmente vêm com um verbo na frente no sentido de ainda realizar algo. OBS.: Cuidado para não cair em pegadinha das bancas pois as vezes elas colocam um  verbo antes dos fundamentos para candidato errar. Ex.: "garantir" soberania

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DICA: perceba que a maioria deles trata de assuntos relevantes que constituem características da política brasileira de conciliação ou negociar com países estrangeiros e de proporções internacionais. Ex,: defesa da paz; repúdio ao racismo, etc

  • Questão ótima pra assistente, não vejo pq anular, muito coerente e objetiva.

  • Puta que pariu! eu Li Somente I e III estão CORRETOS



    HAIUHOEIUEHOAIUEOAIUWHOIUEHAIUWERADFF



  • Hn silva fiz a mesma besteira, essas questões são boas pra ensinar o candidato a ter mais atenção ao ler o enunciado e as opções 

  • Se a banca fosse anular todas as questões por falta de compreensão de texto dos canditados, adeus concurso!


    Letra da lei amigos.

  • Mas que raiva!!! Eu sempre erro esse tipo de questão. Prestar mais atenção seria bom, né?

  • macete para objetivos: quando vierem verbos...no infinitivo...questões mamãe não zerei kkkkk

  • Objetivos Fundamentais:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    OBSERVAÇÃO: Os itens na questão são:

    I.O pluralismo político (Art.1,V)  
    II. Construir uma sociedade livre, justa e solidária ( (Art.3,I) - UNICA do artigo pedido na questão...

    III. Repúdio ao terrorismo e ao racismo (Art.4,VIII)

    Alguém poderia me explicar?

  • Que falta de atenção! kkkkkkkkkkk
    Eu estou assim: Ué, onde está a alternativa que fala que somente a II está correta? haha

  • Walquiria, o art. 1º refere-se aos fundamentos, o art. 4º refere-se aos principios que regem as relações internacionais. Já o art. 3º, que é o assunto da questão, refere-se aos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS. E ambos os artigos referem-se aos princípios fundamentais da República.

  • O comentário  do Luiz Henrique  ,muito me ajudou ,a atentar para as pequenas porém importantes diferenças .Obrigada .

  • que falta de atenção kkkk.

  • Só utilizar o método mnemônico (COM GERRA PRO)

    CONstruir uma sociedade justa, livre e solidária

    Garantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3)

    MACETE: CON GARRA ERRA POUCO 
    CON:struir uma sociedade livre, justa e solidária. 

    GAR:antir o desenvolvimento nacional

    ERRA:dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    P:romover o bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação.
     

    OBJETIVOS => VERBOS... construir... garantir... erradicar...  promover

    Obs.: São caracterizados por verbos. Contudo, cuidado na hora da prova, pois o examinador pode alterar a construção frasal, de forma a confundir o candidato.

  • Essa questão tá bugada kkk, ainda não entendi.

  • Eu estava procurando a alternativa que dizia que II estava correta...que viagem :D

  • Questão muito simples.

  • MANO, SINCERAMENTE SÓ VEJO A OPÇÃO II COMO A CORRETA, COMO NÃO TEM SOMENTE ESSA OPÇÃO VOU DEIXAR EM BRANCO MSM! :/

  • MANO, SINCERAMENTE SÓ VEJO A OPÇÃO II COMO A CORRETA, COMO NÃO TEM SOMENTE ESSA OPÇÃO VOU DEIXAR EM BRANCO MSM! :/

  • A pegadinha está que cada um faz parte de um rol diferente descritos do Art. 1 ao 4 da CF

    Sobre os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (Art.3)

    1.Construir uma sociedade livre justa e solidária

    2.Garantir o desenvolvimento nacional

    3.Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    4.Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação

    Itens da questão

    1.Pluralismo político:

    fundamento Art.1 CF

    2.Construir uma sociedade justa livre e solidária

    Objetivo Art. 3 CF

    3.Repúdio ao terrorismos e ao racismo

    Princípio das relações internacionais Art. 4 CF

    **** atenção está tudo nas alternativas em que pede a correta dentre elas *****

    A)Somente a três está correta? Não! A Três nesse contexto está errada, pois é princípio das relações internacionais.

    B)Somente a um está incorreta? Não! Assim como a três nenhuma das duas fazem parte dos objetivos sendo estes fundamentos e princípios.

    c)Somente a um e a três estão incorretas? Sim!! Pois não são OBJETIVOS.

    D)Todos estão corretos? Não! Vimos que a variedade entre princípios objetivos e princípios das relações internacionais.

  • Importantíssimo ler bem as alternativas e as assertivas, quase erro ao não me atentar no 'incorreta".

  • O item II está correto, portanto o gabarito é a letra C.

    Perceba que na letra C ele fala que os itens I e III estão INCORRETOS.

    A questão é bem fácil mas exige atenção do candidato.


ID
1372345
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:

I. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nessa Constituição.

III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • I. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 
    CORRETA.  Copia integral do art. 5º, XI, da CF/88.

    II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nessa Constituição. 
    CORRETA.  Copia integral do art. 5º, XXVI, da CF/88.

    III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 


    CORRETA.  Copia integral do art. 5º, LXXIII, da CF/88.
  • Gabarito D. Art 5º, XI, XXIV, LXXIII CF.

  • Essa banca é uma merda, se garante de futuros recursos copiando e colando texto de lei.

  • Questão mal feita, basta saber a assertiva I que só sobra a letra D

  • Como a maioria das bancas de PM< letra de lei... kkkkk

  • Só precisa você saber o primeiro item para matar a questão. 


    #jogaojogo

  • Vem Paudalho.

  • ACREDITO QUE O COLEGA RAFAEL DIGITOU ALGO ERRADO.

    II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nessa Constituição. 
    CORRETA.  Copia integral do art. 5º, XXVI, da CF/88

    CORRIGINDO: XXIV

  • Apenas sabendo que o item I está correto, você ja identifica que o GABARITO é a letra D.

    GABARITO: D

    proxxperaaa !!!

  • lebrar mediante justa e previa indenizaçao, salvo os casos previstos nesta constituiçao

  • #PMMINAS


ID
1372348
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É(São) órgão(s) do Poder Judiciário

I. o Tribunal de Contas da União.
II. o Conselho Nacional de Justiça.
III. os Tribunais e Juízes Eleitorais.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:


    I - o Supremo Tribunal Federal;


    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    II - o Superior Tribunal de Justiça;


    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;


    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;


    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;


    VI - os Tribunais e Juízes Militares;


    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Diante do elevado Nº de órgãos que constituem o P Judiciário,

     vale estudar os órgãos que Ñ integram:

    1. Trib. de Contas (Órgão do Legislativo);

    2. MP (entidade autônoma e independente);

    3. Defensoria Púb (Órgão do Executivo);

    4. Procuradorias dos Estados, Municípios e Advocacia Geral da União (Poder Executivo);

    5. Tribunais Desportivos (Instância Adm da CBF).

    Fica a Dica,

    Força e Foco!

  • Ao contrário do que foi afirmado em alguns comentários, o Tribunal de Contas NÃO É órgão do Legislativo, mas sim entidade autônoma que auxilia o Legislativo na sua função de fiscalizar as contas do Executivo. Vide pg. 695, Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 18ª edição, e trecho citado pelo autor do acórdão da ADI 4.910, relatada pelo Min. Celso de Mello.


    Constituição, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
  • De acordo com o art.92, v, CRFB, os Tribunais e juízes Eleitorais também são órgãos do Poder Judiciário, então me parece que o item II e III estão corretos. Essa questão não foi anulada? Alguém poderia me ajudar nessa questão?

  • Juliana a alternativa B esta correta pois ela fala que apenas o item I esta ERRADO então ela afirma que os itens II e III estão corretos

  • Só fazendo um adendo a um comentário.....a defensoria pública não é atrelada ao poder executivo, sendo autônomo. Assim dispõe o artigo 135' parágrafo 4 que: " são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se no que couber, o disposto no artigo 93 e no inciso II do artigo 96 desta Constituição Federal (acrescido pela Pela EC 80/14)

  • Embora haja divergência, os Tribunais de Conta são considerados órgãos do Poder Legislativo. Acontece que são órgãos AUXILIARES do Poder Legislativo, cabendo à este poder, ou seja, que o ajudam a fazer o controle das contas....


  • Sobre o tema, o STF já se posicionou a cerca da independência hierárquica do TCU, senão vejamos:

    "os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordina­dos, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva. por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República" (ADI 4.!90, j. l0.03.20!0). Asseverou o Min. Celso de Mello.

  • Pessoal, saindo da decoreba e tentando entender um pouco, fica mais fácil:

    A Banca quer saber quais são os órgaos que pertecem à estrutura do poder judiciário, é dizer, quais órgaos que possuem poder de jurisdição, que tem poder para conhcer demandas, dizer o direito no caso concreto...

    Sabendo o mínimo sobre cada uma das alternativas...

    Por óbvio..o TCU não seria um deles...

    AVANTE!

  • Juiz é Orgão?

     

  • Vale destacar que apesar de o CNJ compor a estrutura do Poder Judiciário, o mesmo não possui função jurisdicional. Ou seja, não julga! Ele tem natureza meramente administrativa e correicional.
    Forte abraço!

     

  • todo mundo fala muito, mas não ajuda quem não tem assinatura

    LETRA B 

  • Sim Rodrigo, Juiz é órgão do Poder Judiciário....kkkkk por mais estranho que possa parecer num primeiro momento...kkkkk

  • SÃO O´RGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO:

     

    O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) nÃO TEM JURISDIÇÃO

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)

    OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS (TRF E JF)

    OS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO( T e JT)

    OS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS (T e JE)

    OS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES. (T e JM)

     

    GABARITO B 

     

  • GAB: B

    Erro da afirmação I

    O TCU NÃO é um órgão do Poder Judiciário, apesar de ter o nome de “Tribunal”. É instituição permanente, de controle técnico-jurídico e contábil, vinculada ao Legislativo e detentora de poderes administrativos (não exerce jurisdição). 

  • Juiz é o órgão principal da justiça, nele é que se concentra a junção jurisdicional, e é dele a competência de dirigir os serventuários a fim de atingir os objetivos da justiça.

  • Órgãos do poder judiciário 

    (STF)

    (CNJ) não ....TEM JURISDIÇÃO

    (STJ)

    (TST)

    (TRF E JF)

    ( T e JT)

    (T e JE)

    (T e JM)

     

  • Trib. de Contas (Órgão do Legislativo);


ID
1372351
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às chamadas “ações constitucionais”, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art.5○, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • A) Errada. Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

    B) Errada. Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    C) Errada. Art. 5,LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    E) Errada. Art. 5, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Alternativa D é a correta, seu contexto é o reflexo do dispo na CF art. 5° LXXI

  • A letra C está errada ou incompleta?

  • Provas dessa banca a pessoa tem que ler todas as alternativas, com muito cuidado. Eu já ia marca letra C, certo de que seria o gabarito. 

    Omitiram a palavra PELO pra confundir o candidato. Letra D, letra de lei.

  • O Mandado de Injunção todas as vezes que um direito deixar de ser exercido pela ausência de norma regulamentadora, será cabível este remédio. O seu objetivo é suprir a omissão legislativa que impede o exercício de direitos fundamentais.

  • LETRA E:


    PROMOTOR -> NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES -> AÇÃO CIVIL PÚBLICA
    PROMOTOR -> COMO CIDADÃO -> AÇÃO POPULAR

    FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS.
  • Pense numa banca que derruba o candidato por falta de MUITA atenção. Juro que li o termo "há menos de um ano" por "há pelo menos um ano". Já foi automático. Fora as outras questões que trocam a palavra "sessenta" por "setenta". 

  • Eymard, confesso que também  fiz a mesma leitura, só  consegui reler após ler seu comentário 

  • Erro da C:

    c) associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de um ano poderá impetrar Mandado de Segurança coletivo em defesa dos interesses de seus associados.

     

    Literalidade da lei: ...pelo menos um ano, ...

     

    Bons estudos. 

  • Quanto a alternativa C,  é admitido a impetração do mandado  de segurança por associação,  com  menos de  um ano de  funcionamento, conforme dispõe o artigo 82 § 1º  do Código de Defesa do Consumidor, transcrito abaixo:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:   

    [...]

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido...

     

  • #PMMINAS


ID
1372354
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No campo do Direito Administrativo, a relação jurídico-administrativa

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2006, p. 64) ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”.

    Assim, pelo conceito exposto, verifica-se que a Administração Pública atua de ofício em prol dos interesses da coletividade, pois a finalidade da Administração é justamente preservar o interesse público, por isso, justifica-se a ideia dos atos administrativos terem atributos não presentes nos atos particulares, e, sem contar que ela dispõe de vários mecanismos para manter o interesse público, como p. ex., os poderes administrativos, destaque para o poder de polícia. Por fim, lembramos do princípio da supremacia do interesse público, em que é capaz de relativizar direitos individuais que conflitarem com interesses públicos.

  • O erro da " C " seria estar vinculada à vontade do Administrador ? Alguém poderia comentar ?

  • A)  PACTA SUNT SERVANDA é o Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei. É uma regra que versa sobre a vinculação das partes ao contrato, como se norma legal fosse, tangenciando a imutabilidade. A expressão significa “os pactos devem ser cumpridos”.  Quando uma das partes é o Poder Público, agindo nessa qualidade, ou seja, com supremacia de poder, em face das prerrogativas que lhe são conferidas para a satisfação do interesse público, as regras de direito privado cedem espaço para aquelas que compõem o regime de direito público: A lei 8666/93 nos informa que 

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


    B)  Marçal Justen Filho explica que “num Estado de Direito prevalecem as normas jurídicas abstratas e gerais, e não a vontade do governante”. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Editora Fórum, 7ª Ed.2011.

    C)  Postulados do Regime: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO EM RELAÇÃO AO INTERESSE PARTICULAR e INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO, portanto não é a vontade do administrador ou das pessoas públicas que a finalidade pública está vinculada.

    D) O  Estado tem de intervir na propriedade privada visando o bem estar social. A intervenção é fundamentada pelo princípio da supremacia do interesse público e pelo princípio da função social. Segundo Marcelo Alexandrino, “A intervenção do estado na propriedade, portanto, pode ser entendida como a atividade estatal que tem por fim ajustar, conciliar o uso dessa propriedade particular com os interesses da coletividade. É o Estado, na defesa do interesse público, condicionando o uso da propriedade particular”. 

    E) certo


  • Analisemos cada afirmativa, à cata da única acertada:

    a) Errado: uma das prerrogativas atribuídas ao Poder Público, decorrente do regime jurídico-administrativo, consiste exatamente na possibilidade de alteração unilateral de contratos administrativos (art. 58, I, Lei 8.666/93; e art. 9º, §4º, Lei 8.987/95), sendo esta uma das denominadas cláusulas exorbitantes.

    b) Errado: a Administração Pública, à luz do princípio da legalidade, está submetida à vontade da lei, sendo claramente equivocada a assertiva segundo a qual a vontade a ser considerada, com exclusividade, seria a dos governantes. Pode-se até admitir que haja alguma margem para a vontade dos governantes no âmbito da denominada função política (de governo), relativa à fixação de diretrizes gerais de ação do Estado, ou seja, à fixação de políticas públicas, o que escapa, todavia, da relação jurídico-administrativa, referida no enunciado da questão, porquanto a função de governo constitui objeto de estudo do Direito Constitucional. A ideia, em suma, é a de que, na relação jurídico-administrativa, inexiste “vontade" do governante, e sim dever. O dever de agir segundo a lei. E assim o é porque se está no exercício de uma função pública.

    c) Errado: pode-se repetir, aqui, a crítica feita na alternativa “b", e ainda estendê-la à menção à “vontade das pessoas públicas".

    d) Errado: se os bens privados estão servindo a uma destinação pública (exemplo: prestação de um serviço público), a eles se aplicará, por equiparação, o regime jurídico próprio dos bens públicos, de modo que não é correto apregoar, neste caso, que haja prevalência de propriedade pública sobre a particular.

    e) Certo: nada a acrescentar à afirmativa em tela, que bem resume a ideia central do relação jurídico-administrativa.

    Gabarito: E


  • Aurea, a administração pública está diretamente ligada ao Princípio da legalidade, o administrador pode fazer apenas aquilo que a lei permite e autoriza, sendo um poder-dever e não uma faculdade, desta forma, presentes os requisitos que autorizam o ato administrativo, o mesmo deve ser feito, por isso que a letra "e" esta correta ao falar em "atuação de ofício".

    Desta forma, a relação jurídico-administrativa está sempre vinculada à legalidade, ao interesse público, às pedras de toque do direito administrativo e não ao interesse do administrador ou de particulares, espero ter ajudado!
  • No tocante a Letra a, a situação e ao revés  O Pacta sunt servanda  esta bem mitigado pelos princípios "neodogmaticos" a saber: principio da boa fé objetiva que permeiam pelos contratos privados. A administração publica no segundo setor da economia (Mercado regente da economia) A Administração abre mãos dos dois pilares cabeça de ângulo da administração quais sejam , supremacia do interesse publico e indisponibilidade do interesse publico. ficando sujeito as mesmas regras do sistemas privado.ex locação de imóveis.  logo a letra A , esta errada.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES  

  • Na alternativa "C", o erro está ligado à ideia de a Adm Pública estar vinculada á vontade do Administrador, vez que isso afronta ao princípio da impessoalidade, devendo a relação jurídico-administrativa estar voltada diretamente à Administração pública e seus interesses, com observância sempre de seus princípios norteadores, e não do agente público.

  • Alguém poderia explicar porque a alternativa D está incorreta?

  • Talita,  não sei se está correto meu pensamento, mas quanto uma empresa ou propriedade privada prestam um serviço público, elas assumem as características da administração pública, não podendo haver hierarquia ou superioridade entre ambas, uma vez que assumem o mesmo papel (serviço público), espero ter ajudado :)

  • O erro da alternativa D pode ser identificado após acerto gramatical. O correto seria:


    d) implica uma predominância da propriedade pública sobre a propriedade privada, PRINCIPALMENTE QUANDO a propriedade privada esteja a serviço de um interesse público. 

    A propriedade privada é assegurada constitucionalmente, porém deve atender sua função social, sob pena de intervenção do Estado na propriedade. Esta limitação, por si só, demonstra que o interesse público se sobrepõe ao interesse privado. Quando esta mesma propriedade privada está a serviço de um interesse público, por ex, quando um imóvel de particular é alugado para abrigar uma repartição pública, ex. SAMU, o particular, além de se submeter as regras que atingem as pessoas em geral, ainda vai se submeter ao contrato firmado com a Adm, que, no exemplo acima, provavelmente será respaldado na Lei 8666/90. Tal  lei  traz em seu bojo vários artigos que representam prerrogativas da Adm face aos administrado, principalmente nas relações comerciais com os particulares

    Bons estudos!


  • (E)

    implica atuação de ofício na consecução e proteção dos interesses públicos contidos na esfera de competências atribuídas pela lei ao administrador.

  • a cerca da Letra D

    Princípio da indisponibilidade do interesse público:

    - A administração não pode dispor do interesse público – para garantir que ela não está abrindo mão, ela se submete a limitações

    - Ao mesmo tempo que a administração possui prerrogativas, ela possui LIMITAÇÕES que um particular não possui.

    - O interesse público se divide em:

    a) Primário: interesse da coletividade;

    b) Secundário: interesse do Estado, enquanto sujeito de direitos.

    Informações importantes sobre essa dicotomia:

    1. Essa dicotomia se fundamenta da constatação de que não há necessária coincidência entre o interesse público e o interesse do Estado;

    2. Em princípio, somente o interesse público primário se apresenta com status superior, em relação ao interesse do particular;

    3. Eventuais colisões entre o interesse público secundário e o interesse do particular, são solucionadas concretamente, mediante a ponderação dos princípios e dos elementos normativos e fáticos do caso concreto. 

    Ou seja, nem sempre o interesse público vai sobresair sobre o interesse privado.


ID
1372357
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    De fato, a análise da maioria das hipóteses de sua aplicação prática indica discricionariedade no desempenho do poder de polícia. Todavia, é preciso fazer referência a casos excepcionais em que manifestações decorrentes do poder de polícia adquirem natureza vinculada. O melhor exemplo é o da licença, ato  administrativo vinculado e tradicionalmente relacionado com o poder de polícia. Sobre o

    tema, cabe trazer a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: “Em rigor, no Estado de Direito inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível pela Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada. Poder discricionário abrangendo toda uma classe ou ramo de atuação administrativa é coisa que não existe... pode-se asseverar, isto sim, que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados".


  • a) Errada. Pode restringir Direito de propriedade.

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    b) Errada. Trata-se de competência da União.

    Súmula 19, STJ: "A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência da União".

    c) Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária atuam de forma preventiva e repressiva.

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.


  • Licença: ato administrativo vinculado. A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para sua obtenção.

    Autorização: ato administrativo discricionário. Pode ser negado mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares. 

  • O poder de polícia pode ser entendido em sentido amplo e estrito.

    No sentido amplo engloba restrições legislativas. O exemplo mais citado nos livros é Estatuto da Cidade.

    Por isso: (D) - Errada.

  • Os atos de polícia possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los. 

    Os consentimentos representam a resposta positiva da administração pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Aqui a Polícia Administrativa resulta da verificação que fazem os órgãos competentes sobre a existência ou inexistência de normas restritivas e condicionadoras, relativas à atividade pretendida pelo administrado. 

    JSCF

  • c) Uma diferenciação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária é que esta atua de forma preventiva e repressiva, e aquela, somente preventivamente.ERRADA. Policia judiiaria atua de forma repressiva


  • A colega Raíssa Leal se equivocou ao escrever no final do trecho da letra c) dessa forma:

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, "já a polícia judiciária", em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar. Polícia Judiciária é atribuição apenas da Polícia Civil e da Polícia Federal, esta da União e aquela do estado, não se enquadrando a Polícia Militar que tem função ostensiva.
  • Trata-se do exercício preventivo do poder de polícia. Enquadra-se neste gênero as espécies: licença e autorização.

  • O ato de consetimento ou mero ato pode ser delegado ao particular???


  • ITEM B: Sum. 19, STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da união. 

  • Atos negociais

    Conceito extraído do livro de Alexandre Mazza:

    a) licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir;

    A prova de Analista Judiciário do TRT/SP elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Licença é ato administrativo

    vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade”.


    ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.


  • Em relação aos comentários de Raíssa e Flávia:

    "entende-se pela caracterização de desvio de função no fato de o policial militar, ao atender uma ocorrência policial, ter que manter um local de crime, por não ser atribuição pertinente ao seu cargo"
    Fonte: <>
  • Letra B: Incorreta. Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da UNIÃO.

    Cabe tb ressaltar a nova Súmula Vinculante nº 38 (março de 2015), que trata do horário de funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais: É competente o MUNICÍPIO para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA INCIDIRÁ SOBRE DIREITOS (ex.: liberdade de locomoção), BENS (ex.: propriedade) E ATIVIDADES (ex.: atividade profissional).



    B - ERRADO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO, SEGUE A SÚMULA 19-STJ. 


    C - ERRADO - POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA - ESTA (judiciária) EXERCE DE FORMA REPRESSIVA E OSTENSIVA E AQUELA (administrativa) DE FORMA PREVENTIVA E REPRESSIVA.


    D - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANISFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS.


    E - CORRETO - LICENÇA: FORMA VINCULADA E PREVENTIVA DE APLICAR O PODER DE POLÍCIA (EX.: Licença para dirigir. Vinculada porque a administração, uma vez atendido os requisitos para a concessão, é obrigada da ceder. E preventiva por ter atendido os requisitos, ou seja, as normas que regula o exercício do ato de dirigir).




    GABARITO ''E''
  • A polícia judiciária somente atua de forma repressiva, através das polícias civil e federal. A polícia ostensiva ou preventiva, cabe as polícias militar, rodoviária federal e ferroviária federal, art.144 e parágrafos da CF.

  • Analisemos cada assertiva, individualmente:


    a) Errado: ao contrário do afirmado, o direito de propriedade constitui, sim, um dos possíveis campos de atuação do poder de polícia. No ponto, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina: "A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se 'poder de polícia'". (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 838)


    b) Errado: cuida-se de matéria sumulada pelo STJ (verbete 19), de acordo com o qual "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União." O fundamento, em suma, é o de que se trata de assunto de interesse nacional, e não regional ou local.


    c) Errado: não é verdade que a polícia administrativa atue apenas preventivamente. Aliás, não são raras as hipóteses em que se observa o exercício do poder de polícia administrativo em caráter repressivo, como nos casos de aplicação de multas, de cassação de licenças para o exercício de atividades ou profissões, de interdição de estabelecimentos, de apreensão de mercadorias impróprias ao consumo, dentre outros. Ademais, segundo Maria Sylvia Di Pietro, a polícia judiciária também apresenta um aspecto preventivo, a despeito de sua atuação, de fato, ser preponderantemente repressiva. Confira-se: "também se pode dizer que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 124). A conclusão é que esse critério de distinção não se mostra absoluto.


    d) Errado: as chamadas "ordens de polícia" são, precisamente, atos normativos que contêm os comandos gerais e abstratos a serem observados pelos particulares, sob pena do cometimento de infrações administrativas passíveis de punição. Aliás, as próprias leis, emanadas do Poder Legislativo, inserem-se nesse conceito mais amplo, como defende a própria Prof. Di Pietro: "O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à Administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei." (Obra citada, p. 123)


    e) Certo: de fato, a licença constitui exemplo de ato negocial, porquanto depende do consentimento do particular, o qual, a rigor, postula a expedição da licença junto ao Poder Público. Ademais, em havendo o preenchimento dos requisitos legais, o administrado faz jus à emissão da licença; existe, pois, em relação ao particular, genuíno direito subjetivo, o que revela se tratar de ato vinculado.



    Resposta: E



  • ......

     

    a) O poder de polícia pode condicionar o exercício de um direito individual, mas não pode restringir o direito de propriedade.

     

    LETRA A – ERRADO  – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 150):

     

    “É bastante amplo o círculo em que se pode fazer presente o poder de polícia. Com efeito, qualquer ramo de atividade que possa contemplar a presença do indivíduo rende ensejo à intervenção restritiva do Estado. Em outras palavras, não há direitos individuais absolutos a esta ou àquela atividade, mas ao contrário, deverão estar subordinados aos interesses coletivos. Daí poder dizer-se que a liberdade e a propriedade são sempre direitos condicionados, visto que sujeitos às restrições necessárias a sua adequação ao interesse público.

     

    É esse o motivo pelo qual se faz menção à polícia de construções, à polícia sanitária, à polícia de trânsito e tráfego, à polícia de profissões, à polícia do meio ambiente etc. Em todos esses ramos aparece o Estado, em sua atuação restritiva de polícia, para a preservação do interesse da comunidade.” (Grifamos)

  • ...

     

    d) A atividade do poder de polícia se efetiva por meio de atos concretos, mas não, por atos normativos de conteúdo genérico.

     

     

     

     

    LETRA D – ERRADA -  Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 150):

     

     

    “No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras.

     

    Em primeiro lugar, pode edita ratos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando- se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.

     

    Além desses, pode criar também atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados, como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatórios, como a multa, e por atos de consentimentos, como as licenças e autorizações.

     

    Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissão, ou edificações, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de arma, pratica atos concretos.” (Grifamos)

  • ....

    b) A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência dos Estados.

     

    LETRA B – ERRADA:

    Súmula 19STJ: "A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência da União”. (Grifamos)

  • e) Exemplo de ato de consentimento do poder de polícia é a licença, que é ato administrativo vinculado

     

    LETRA E – CORRETA -  Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 211 e 212):

     

    “Podemos definir a licença como o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Não são todas as atividades que reclamam a licença do Poder Público. Há, no entanto, algumas atividades que o indivíduo só pode exercer de forma legítima se obtiver o necessário ato administrativo de licença. Através da licença, o Poder Público exerce seu poder de polícia fiscalizatório, verificando, em cada caso, se existem, ou não, óbices legais ou administrativos para o desempenho da atividade reivindicada.” (Grifamos)

  • .....

    c) Uma diferenciação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária é que esta atua de forma preventiva e repressiva, e aquela, somente preventivamente.

     

     

    LETRA C – ERRADA -  Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 149):

     

    “Por pretender evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade, reveste-se a Polícia Administrativa de caráter eminentemente preventivo: pretende a Administração que o dano social sequer chegue a consumar-se. Já a Polícia Judiciária tem natureza predominantemente repressiva, eis que se destina à responsabilização penal do indivíduo. Tal distinção, porém, não é absoluta, como têm observado os estudiosos. Na verdade, os agentes da Polícia Administrativa também agem repressivamente, quando, por exemplo, interditam um estabelecimento comercial ou apreendem bens obtidos por meios ilícitos. Por outro lado, os agentes de segurança têm a incumbência, frequentemente, de atuar de forma preventiva, para o fim de ser evitada a prática de delitos.” (Grifamos)

  • Licença: Ato VINCULADO E DEFINITIVO! E a anuencia da adm para usufruir um DIREITO.

    Autorizaçao: Ato DISCRICIONARIO E  PRECARIO! E a anuencia para exercer atividade de INTERESSE PARTICULAR.

  • Vi um bizu aqui no qconcursos.

    Licença = vinculado

  • Aprendi aqui hoje e já me ajudou muito:

     

    LAS VEGAS AMA DINHEIRO

    Licença - Vinculado

    Autorização - Discricionário

  • A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA INCIDIRÁ SOBRE DIREITOS (ex.: liberdade de locomoção)BENS (ex.: propriedade) E ATIVIDADES (ex.: atividade profissional).

     



    B - ERRADO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO, SEGUE A SÚMULA 19-STJ. 


    C - ERRADO - POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA - ESTA (judiciária) EXERCE DE FORMA REPRESSIVA E OSTENSIVA E AQUELA (administrativa) DE FORMA PREVENTIVA E REPRESSIVA.


    D - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANISFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS.


    E - CORRETO - LICENÇA: FORMA VINCULADA E PREVENTIVA DE APLICAR O PODER DE POLÍCIA (EX.: Licença para dirigir. Vinculada porque a administração, uma vez atendido os requisitos para a concessão, é obrigada da ceder. E preventiva por ter atendido os requisitos, ou seja, as normas que regula o exercício do ato de dirigir).




    GABARITO ''E''

  • Pol Jud. (PF-PC) Investigativa/Repressiva

    Pol Adm. (PM) Ostensivo/Preventivo

  • A-O poder de polícia pode condicionar o exercício de um direito individual, mas não pode restringir o direito de propriedade.

     

    B-A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência dos Estados (União).

     

    C-Uma diferenciação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária é que esta atua de forma preventiva e repressiva, e aquela, somente preventivamente.

     

    D-A atividade do poder de polícia se efetiva por meio de atos concretos, mas não, por atos normativos de conteúdo genérico.

     

    E-Exemplo de ato de consentimento do poder de polícia é a licença, que é ato administrativo vinculado

     

    GABARITO LETRA -E

  • A-O poder de polícia pode condicionar o exercício de um direito individual, mas não pode restringir o direito de propriedade.

     

    B-A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência dos Estados (União).

     

    C-Uma diferenciação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária é que esta atua de forma preventiva e repressiva, e aquela, somente preventivamente.

     

    D-A atividade do poder de polícia se efetiva por meio de atos concretos, mas não, por atos normativos de conteúdo genérico.

     

    E-Exemplo de ato de consentimento do poder de polícia é a licença, que é ato administrativo vinculado

     

    GABARITO LETRA -E


ID
1372360
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a disposição constitucional que rege a responsabilidade civil da administração, não estão incluídos, na responsabilização objetiva do ente a que pertencem, os danos causados pelos seguintes agentes:

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade Objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal:

    Art. 37,§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • Vale lembrar, apenas a título de complementação, que uma empresa pública que desenvolve atividade econômica em regime de concorrência com a iniciativa privada pode, sim, vir a responder objetivamente pelos atos de seus empregados, desde que esteja presente uma relação de consumo, o que a submeteria ao regime do CDC.

  • Com relação à responsabilidade objetiva do CDC que o colega mencionou, fiquei com dúvida se isso alteraria o gabarito. 

    A questão fala em "disposição constitucional que rege a responsabilidade civil da administração", ou seja, art. 37, §6º da CF, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado. Já o fundamento da responsabilidade objetiva consumeirista é o art. 12 da lei 8078, que não trata de "disposição constitucional que rege responsabilidade civil da administração", mas sim norma geral aplicada nas relações de consumo. 

    Portanto, entendo que mesmo que a responsabilidade em ambos os casos seja objetiva, são regulamentadas por normas diversas, com regimes jurídicos diversos, e não se aplicaria ao caso, mantendo a assertiva errada... 

  • A questão faz o questionamento com base na Constituição "segundo a  disposição constitucional" e coloca como menos errada uma resposta que se tem a partir de doutrina....

  • está colocado na questão como "disposição constitucional" então na minha opinião o gabarito está correto e não se deve considerar o CDC. Agora o questionamento da colega é válido: se não fosse dito segundo a CF a alternativa estaria errada? acho que dependeria da banca......eu a marcaria do mesmo jeito como menos errada.....

  • A norma constitucional que rege a responsabilização civil do Estado corresponde ao art. 37, §6º, CF/88, que assim preceitua:  

    "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."  

    À luz desse dispositivo constitucional, vejamos as opções oferecidas pela Banca:  

    a) Errado: as concessionárias de serviços públicos são pessoas jurídicas de direito privado que, por óbvio, prestam serviços públicos, de sorte que encontram-se abarcadas pelo sobredito preceito constitucional. De tal modo, os danos causados por seus agentes, agindo nessa qualidade, ensejam a responsabilização objetiva, com fulcro no §6º do art. 37, CF/88.  

    b) Errado: servidores públicos da Administração direta, assim entendida a estrutura administrativa interna da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, evidentemente, atuam em pessoas jurídicas de direito público (CC/02, art. 41, I e II), de maneira que também estão abrangidos pelo citado §6º do art. 37, CF/88.  

    c) Certo: empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito privado, bem assim, no caso, trata-se de entidade que desenvolve atividade econômica em regime de concorrência, logo, não presta serviços públicos, razão por que não está abraçada pelo art. 37, §6º, CF/88. Assim sendo, de fato, os danos causados por seus agentes não podem ser indenizados com apoio em tal preceito constitucional.  

    d) Errado: autarquias são pessoas jurídicas de direito público (art. 41, IV, CC/02), de sorte que respondem objetivamente com apoio no multicitado preceito constitucional.  

    e) Errado: em sendo prestadora de  serviços públicos, a sociedade de economia mista está abrangida pelo art. 37, §6º, CF/88.  

    Resposta: C 
  • o jeito é ir na menos errada

     

  • PSP > RESP OBJETIVA 

    empregados de concessionárias de serviço público.

    servidores públicos da administração direta.

    servidores de uma autarquia.

     empregados de uma sociedade de economia mista que presta serviços públicos.

     

     

    EAE > RESP SUBJETIVA

    empregados de uma empresa pública que desenvolve atividade econômica em regime de concorrência.


ID
1372363
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um aposentado por invalidez ao serviço público é examinado por junta médica oficial, e esta declara serem insubsistentes os motivos da aposentadoria. A esse fenômeno dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

     II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação

    e) haja cargo vago.

    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

    § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.


  • BIZU:



    reVersão =====> "o Vovô Voltou". 

  • Eu:

    Aproveito o disponível 

    Reintegro o demitido 

    Reverto o aposentado 

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo de Reintegração 

    Readapto o incapacitado 

  • Não há dúvidas de que a situação descrita no enunciado, envolvendo servidor aposentado por invalidez que retorna à ativa por terem sido considerados insubsistentes os motivos de sua invalidez, revela hipótese de reversão.  

    A propósito do tema, tanto a Lei 8.112/90 assim estabelece em seu art. 25, I, quanto a própria Lei estadual pernambucana n.º 6123/68, que veicula o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, em seu art. 73, que ora transcrevo para melhor exame:  

    "Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor."  

    Logo, a opção correta corresponde à letra "e".  

    Resposta: E
  • Letra (e)

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     

     

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

     

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

     II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação

    e) haja cargo vago.

    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

    § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

  • Gab.: E


    Comentário: Uma declaração insubsistentes é aquela que não mais possui fundamento, logo se não mais permanece a razão da aposentadoria por invalidez ao serviço público o administrado DEVE retornar as suas atividades por meio da REVERSÃO da sua condição de inativo para ativo.


    Bons estudos!!!!

  • os comentários dos alunos são melhores do que o dos professores
  • TRATA-SE DE UMA FORMA DE PROVIMENTO


ID
1372366
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico-administrativo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.


    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:


    a) Súmula 356: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios  atos”.


    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


    A utilização do verbo “pode” para se referir à anulação está equivocada nas duas súmulas. A Administração deve anular seus atos ilegais. Por fim, convém destacar que autotutela não se confunde com tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta (art. 19 do Decreto-Lei n. 200/67).



  • B) Errada.

    Em regra, a motivação dos atos administrativos deve ser formulada concomitantemente com o próprio ato ou antes da edição deste. A motivação ulterior é bastante discutível e aceita com muitas reservas pela doutrina. Isso porque pode o administrador, a posteriori, “fabricar razões lógicas para justificá-lo e alegar que as tomou em consideração quando da prática do ato” (BANDEIRA DE MELLO, 1999, p. 346).

    A respeito do tema, Celso Antônio Bandeira de Melo defende a posição de que nos atos vinculados a motivação não tem que ser necessariamente prévia ou concomitante, já que “o que mais importa é haver ocorrido o motivo perante o qual o comportamento era obrigatório, passando para segundo plano a questão da motivação”  Contudo, em relação aos atos discricionários, o autor é enfático ao entender que “o ato não motivado está irremissivelmente maculado de vício e deve ser fulminado por inválido”.  Nessa última hipótese, ainda segundo Bandeira de Melo, o ato somente poderá ser convalidado excepcionalmente, nos casos em que a lei não exija motivação expressa e que a Administração possa demonstrar que “a) o motivo extemporaneamente  alegado preexistia; b) que era idôneo para justificar o ato e c) que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato” (BANDEIRA DE MELLO, 1999, p. 345-346).

    Para Germana de Moraes, a possibilidade de motivação ulterior somente existe se ocorrer “antes de qualquer impugnação administrativa ou judicial ou dentro do prazo para tanto”. Segundo a autora, essa exigência decorre do direito do administrado à ampla defesa, concluindo então que “a motivação posterior somente será tempestiva se não prejudicar, de qualquer forma, o direito de defesa dos interessados no ato administrativo” (MORAES, 1997/1998/1999, p.13).


  • C) Errada.

    A administração pública tem o dever de transparência, isto é, seus atos devem ser levados ao conhecimento da população.

    A publicidade dos atos da administração pública tem as seguintes finalidades:

    a) conferir eficácia (ou, segundo alguns autores, exequibilidade) para os atos da administração. Assim, o ato somente torna-se obrigatório para seus destinatários quando for publicado;

    b) possibilitar o controle do ato pela população (que pode ajuizar uma ação popular ou interpor um requerimento administrativo) ou por outros órgãos públicos (como o Ministério Público, que atua por meio da ação civil pública ou por meio de recomendações aos órgãos públicos).

    A publicidade, por ser interna (dirigida aos integrantes do órgão ou da entidade) ou externa (dirigida aos cidadãos em geral), deve obedecer à forma prescrita em lei, que, normalmente, exige a publicação do ato no Diário Oficial. Excepcionalmente, a lei determina a publicação em jornal de grande circulação ou mesmo a utilização da internet. Nos processos administrativos, as comunicações processuais aos interessados devem ser feitas por meio de intimação.

    Assim, a publicidade é um ato formal, sob pena de nulidade. Por isso, a Lei 8.112/90 estipula, entre os deveres dos servidores públicos, o de "guardar sigilo sobre os assuntos da repartição", uma vez que o servidor não tem a atribuição de divulgar os atos administrativos.


  • D) Errada. O costume é fonte do Direito Administrativo, porém tem caráter subsidiário.

    Em síntese, o costume administrativo não constitui fonte de normas primárias e vinculantes para o direito administrativo. Uma vez cumpridos os requisitos, a conduta reiterada pelo Estado ou no âmbito de suas instituições pode até gerar normas principalmente em razão do princípio da moralidade e da boa-fé, mas tais normas serão sempre subordinadas à Constituição e à Lei (normas de especificação) e indicativas (não-vinculantes). O papel do costume administrativo no rol das fontes do direito administrativo é, assim, extremamente restrito e tímido.

  • E) Errada.

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles,  cada órgão público é um centro de competência governamental ou administrativa, tendo funções, cargos e agentes. Compreendemos que a existência de órgãos públicos, no Brasil, com estrutura e atribuições definidas, surgem em razão da lei e não do mero capricho do governante.

    Destacamos, que a competência é atribuída aos órgãos, pelo ato legislativo, através da desconcentração jurídica. Tais leis são de iniciativa do chefe do Poder Executivo federal, conforme descreve o artigo 61 §1º, ressaltando que está vedada a criação ou extinção de órgãos públicos mediante decretos (art. 84, inciso VI, letra a).

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


  • gentem....acho q: 

    'a','b' e 'c' estao corretas...e

    'd' e 'e' estao erradas.......

  • Alternativa A: A autotutela administrativa compreende tanto o controle de legalidade ou legitimidade quanto o controle de mérito. (CORRETA).


    A Administração Pública, no exercício cotidiano de suas funções, está autorizada a anular (controle de legalidade ou legitimidade) ou revogar (controle de mérito) seus próprios atos , sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, quando tais atos são contrários à lei ou aos interesses públicos.

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais (controle de legalidade ou legitimidade), porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade (controle de mérito), respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • Só a título de curiosidade, essa mesma questão foi aplicada na prova do TJ-CE, ano de 2014, cuja banca foi CESPE. Os itens são todos iguais, pelo visto rolou aquele velho ctrlc+ctrlv.

  • Pessoal, cuidado com a diferença entre MOTIVO x MOTIVAÇÃO do ato.

    Motivo X Motivação

    Motivo: todo ato administrativo DEVE TER (causa, fundamento do ato) - elemento de validade do ato. 

    Motivação: justificativa expressa do motivo (escrever o motivo, fundamentação do ato) – nem todo ato precisa ser motivado.


    OBRIGATORIEDADE 

    A motivação será obrigatória: quando existir a necessidade de defesa. 

    CASO HAJA A MOTIVAÇÃO, O ATO FICARÁ VINCULADO A ELE


  • Acredito que as questões colocadas neste site, tem o objetivo de auxiliar os estudos e entendimento dos assuntos ora estudados com apostilas, vídeos, cada concursando adquire seu método, claro que deve ser postadas as questões de concursos anteriores. Apoio esta causa, bem como questões elaboradas por este site. 

  • Pelo visto Ana Paula não entendeu o que a Patrícia quis dizer, huahuahua,  Patrícia obrigada pela observação,  pra vermos o quanto é importante o estudo por questões,  uma banca também copia de outra. 

  • Verdade Fabiana!!! Patrícia, e no concurso citado também foi anulada?

  • Não entendi o porquê da questão ter sido anulada...

  • Será que letras B e E estão corretas?

  • Letra E está errada, principio da igualdade dos meios jurídicos, se feita por lei, desfeita por lei.

  • Letra "B" também errada. O que deve ser apresentado junto à prática é o motivo. Motivação nem sempre é necessário.

  • d) No Brasil, ao contrário do que ocorre nos países de origem anglo-saxã, o costume não é fonte do direito administrativo.

    Tudo bem que o costume é sim fonte do direito administrativo, mas nos países de origem anglo-saxã os costumes são fontes ou não? O Brasil segue ou contraria a cultura anglo-saxã em relação aos costumes? 

    Obrigada 

  • Resposta correta letra "C", pois os atos administrativos são publicados no diário eletrônico. 

  • B] ERRADA. Nem todos os atos administrativos precisam de motivação. exemplo; exoneração de ocupante de cargo comissionado.

    C] ERRADA. Não são todos os atos administrativos que precisam de publicação em diário oficial. Há uma variação de relevancia p/ que seja publicado.

  • Letra A e C. 

  • D) "No Brasil, ao contrário do que ocorre nos países de origem anglo-saxã, o costume não é fonte do direito administrativo."

    E EU QUE SEI? SEI DISSO AÍ NÃO... Estou respondendo questões para prestar concurso é no Brasil, e não em outros países. E sei lá, de cultura ou costumes, de outros povos.

  • Alguém sabe dizer por qual razão essa questão foi anulada ?


ID
1372369
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

I. Pela aplicação do princípio da impessoalidade, o ato administrativo praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função é válido.

II. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é “juris et de jure”.

III. Pela aplicação do princípio da especialidade, a Assembleia Geral de acionistas das sociedades de economia mista não pode alterar os objetivos de sua constituição.

IV. Cabe à Administração Pública, no exercício do poder vinculado, antes da edição do ato, apreciar os aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público e equidade.

V. A concessão de alvará de licença é ato de polícia discricionário.

Estão CORRETAS apenas

Alternativas
Comentários
  • II) Errada. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa: "juris tantum", ou seja, admite prova em contrário.

    IV) Errada. Poder vinculado é aquele em que o administrador se encontra inteiramente preso ao enunciado da lei que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, não existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

    Há ausência de juízo de valores, pois a lei estabelece um único comportamento. Ex: Aposentadoria por atingimento do limite máximo de idade. Quando o servidor completar 70 anos, o administrador tem que aposentá-lo, pois a lei prevê esse único comportamento.

    V) Errada. A concessão de alvará de licença é ato de polícia vinculado. Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVA DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DO APELANTE AFASTADA - RECORRENTE PESSOA JURÍDICA A QUE SE VINCULA A AUTORIDADE TIDA COMO COATORA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - ALVARÁ DE LICENÇA - ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO - REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS - OBRIGATORIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONCEDÊ-LO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. 1. Detém legitimidade para interpor recurso de apelação a pessoa jurídica à qual a autoridade assinalada como coatora se encontra vinculada, já que é em relação a ela que se operarão os efeitos da sentença. Precedentes jurisprudenciais. 2. Estando cumpridos todos os requisitos previstos em lei para a concessão de alvará de funcionamento de consultório odontológico, é imperioso que a Administração Pública proceda à sua expedição, por se tratar de ato administrativo vinculado.

    (TJ-PR - APCVREEX: 5695883 PR 0569588-3, Relator: José Marcos de Moura, Data de Julgamento: 22/03/2011, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 613)


  • Em relação ao item II

     

    "... tais entidades não podem desvirtuar-se dos objetivos legalmente definidos. Com relação as sociedades de economia mista, existe. norma nesse sentido, contida no artigo 237 da Lei nº 6.404, de 15-12-76, em cujos termos “a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição”. Significa que nem mesmo a Assembléia Geral de acionistas pode alterar esses objetivos, que são institucionais, ligados a interesse público indisponível pela
    vontade das partes interessadas."

    FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/5202061/maria-sylvia-zanella-di-pietro---direito-administrativo/20

  • Podemos eliminar algumas:

     I- no caso de vício de FORMA( escrito, verbal) e COMPETÊNCIA(sujeito que prática o ato) o ato, após sanar o vício, poderá ser convalidado. No caso de vício no outros elementos do ato administrativo(MOTIVO, OBJETO E FINALIDADE) ato não pode ser convalidado e torna-se nulo. Achei o item I um pouco confuso, mas acho que é esse o conhecimento que deveria ter.

    IV- Quando fala-se em oportunidade e conveniência trata-se de ato discricionário.

    V- alvará é ato vinculado pois cumprindo se os requisitos a administração não pode negar o alvara de funcionamento. Ex: montagem de um restaurante, o dono terá que retirar um alvará na prefeitura e cumprido os requisitos não poderá ser negado.

  • E quanto à "III"? Por que princípio da especialidade?

  • Em relação ao item III: 

    "... No que pertine à sociedade de economia mista, existe norma expressa, abarcada no artigo 237 da Lei Nº. 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, que dispõe sobre sociedades por ações, explicita que a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou mesmo exercer as atividades previstas na lei que lhe autorizou a constituição. Ao versar acerca do tema, Di Pietro aponta que “nem mesmo a Assembleia Geral de acionistas pode alterar esses objetivos, que são institucionais, ligados a interesse público indisponível pela vontade das partes interessadas” . Nesta esteira, ao debruçar-se sobre a proeminência do princípio da especialidade na Administração Pública, verifica-se que o dogma em testilha apresenta-se como bastião motivador da descentralização administrativa, atrelando, inclusive, a atuação das autarquias e as sociedades de economia mista aos fitos que ensejaram suas respectivas criações ou autorizações legais. 

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj047914.pdf

  • Alguem pode explicar melhor porque a I esta certa ??????

  • Não entendi nem a I e nem a III, por mais, que coloquem esse trecho referente a III, não consigo entender nada. De onde saiu esse princípio da especialidade?

  • sobre a 1: os atos praticados por um agente investido em cargo público serão válidos mesmo que depois ele seja exonerado por irregularidade em concurso por exemplo. Pelos princípios administrativos, quem praticou o ato foi o cargo, e não o agente em si. 

    Imaginem que um agente irregular emitisse um alvará em determinado setor. A pessoa que solicitou o alvará não pode ser prejudicada depois quando descobrirem que este agente comprou uma vaga no concurso por exemplo. O ato é impessoal. Princípio da impessoalidade.

    Sabendo essa já matava a questão, pois a única alternativa a ter a 1 como certa e a letra A

  • Vou tentar ajudar da maneira mais simples.

    Item I: o princípio da impessoalidade tem dois desdobramentos. Um deles é o DEVER DE ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO, onde o agente tem q agir de acordo com o interesse primário (interesse público), ou secundário (interesse da administração, caso não seja contrário ao primário). O outro desdobramento é o que fundamenta a resposta do item, que é IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO ATO AO ÓRGÃO. No caso, o agente está aparentemente legitimado a praticar o ato, então, como o ato é de autoria do órgão, então o ato é tido como válido. 

    Item II: foi respondido pela Raissa Leal. 

    Item III: o princípio da especialidade é decorrente do da legalidade, determinando que a lei impõe a finalidade de cada órgão. Se a lei determinou que o órgão tem uma função específica, ele só atua com vistas à esta finalidade legal. A alteração dos objetivos do órgão não é uma das finalidades dele, pois essa alteração se deve à lei. Em outras palavras, alterar finalidade de órgão é atribuição específica da lei. A atribuição específica do órgão, já que é determinada pela lei, não pode também ser determinada pelo órgão, muito menos alterada por ele. 

    Os itens IV e V também foram respondidos pela Raissa Leal. 

    Boa sorte para todos nós. 



  • II. Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. O que não ocorre com os atos administrativos, pois eles admitem prova em contrário: Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário.

    http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com.br/2013/04/juris-et-de-jure-x-juris-tantum.html
  • atos administrativos praticado por pessoas que estejam de forma irregular na administração pública serão considerados válidos baseada na boa-fé. como regra qualquer ato é impessoal, não deve ser feito em benefício de um ou alguns.

  • De cara eu já marque que a I estava falsa, mas me enganei. Uma questão fácil, mas que errei por falta de atenção.
    Vamos lá:

    A alternativa I que diz que "Pela aplicação do princípio da impessoalidade, o ato administrativo praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função é válido" está correta pq deve-se levar em conta que quem praticou o ato foi o órgão, e não o funcionário em si. Dessa forma, devemos lembrar que os vícios de forma e competência / sujeito (que é o caso da questão) podem ser convalidados desde que não acarretem lesão ao interesse público e nem prejuízos a terceiros.
    Por isso que o ato administrativo praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função pode ser considerado válido.


  • Teoria do "Funcionário de Fato."

    • Especialidade. Como a Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.

    Fonte: Livro de Bruno Matos e Silva

  • A número I está correta pois todo ato administrativo tem como atributo a presunção de legitimidade, ou seja, o ato praticado por funcionário irregularmente investido no cargo é válido, até que o ato seja invalidado pela própria administração pública, ou pelo judiciário, se provocado.

  • Julguemos as afirmativas:


    I- Certo: embora não seja um aspecto muito abordado pelos doutrinadores, ao comentarem o princípio da impessoalidade, existe a forte doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, nos termos da qual “Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, sob fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 68)


    II- Errado: presunção “iure et de iure” é aquela de índole absoluta, ou seja, que sequer admite prova em contrário. Ocorre que a presunção de legitimidade dos atos administrativos é, na realidade, “iuris tantum”, isto é, relativa, admitindo-se, sim, prova em contrário, cujo ônus pertence a quem alega a nulidade do ato.


    III- Certo: a especialidade é um princípio intimamente ligado ao instituto da descentralização administrativa, significando que, ao ser criada uma dada pessoa jurídica, a lei que a institui (ou que a autoriza sua criação) estabelece precisamente qual será seu objeto de atuação, de maneira que seus dirigentes (ou acionistas), não tem, de fato, livre disposição para modificar o objeto social previsto em lei. Cuida-se, ademais, de repercussão direta do princípio da indisponibilidade do interesse público. A questão em tela, por sinal, parece, uma vez mais, ter se baseado no livro da Prof. Di Pietro. Confira-se a seguinte passagem de tal obra: “Com relação às sociedades de economia mista, existe norma nesse sentido, contida no artigo 237 da Lei nº 6.404, de 15-12-76, em cujos termos ‘a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição.’. Significa que nem mesmo a  Assembleia Geral de acionistas pode alterar esses objetivos, que são institucionais, ligados a interesse público indisponível pela vontade das partes interessadas.” (Obra citada, p. 70).


    IV- Errado: tal atividade opera-se no exercício do poder discricionário, e não do vinculado.


    V- Errado: cuida-se de ato vinculado, ao invés de discricionário, porquanto preenchidos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo à expedição da licença.


    Gabarito: A

  • Para quem ainda esquece o seu teor:

    Juris Tantum ou iuris Tantum = Matéria Relativa, lembrar que é Temporário, por isso passível de oposição, prova em contrário. 

  • A assertiva I deixa dúvidas... pois:

    "...o ato administrativo praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função é válido" com base no "princípio"/atributo/característica da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE dos atos administrativos.

    Considera a assertiva verdadeira, aqueles que estudaram por M@ Silvia (triste!), a qual afirma que o Principio da Ipessoalidade tem  o ENFOQUE da "não discriminação" e o ENFOQUE da Teoria do Órgão (que diz que a atuação do agente em verdade é a atuação do prórpio Estado)


  • Essa I eu marquei errado por entender que derivava da segurança jurídica, que desdobra na tal confiança legítima, que é a confiança que os administrados têm no Estado, ou seja, a confiança de que os efeitos da atuação do Estado sejam estabilizadoras. Logo, os atos de um sujeito irregularmente incompetente são válidos, pois o administrado não tem culpa e espera que o Estado  atue daquela forma, apesar de ter sido por um sujeito irregularmente investido na função. Tem mais lógica doq o princípio da impessoalidade ai...

  • Pensei que os atos praticados por agente irregularmente investido só seriam válidos quando envolvessem terceiros de boa-fé, que nada têm a ver com o erro da administração e atuaram sob uma aparência de legalidade.

  • Macete que me ajudou a eliminar as letras C, D e E:          Las Vegas Ama Dinheiro e P*taria. É só NEGOCIAR

    Atos negociais. 

    LV (licença - vinculado) ADP (autorização - discricionário - permissão). 

    Perdoem pela palavra vulgar, mas se isso garantir acertos em prova acho que é válido.  Bons estudos, galera!

  • Apesar de todas as explicações lidas, continuo achando que o item 1 está errado, pra mim o que valida os atos com vício de competência ( usurpação de função e função de fato)  é o princípio da segurança jurídica e não o princípio da impessoalidade ... 


  • o item I faz referência à Teoria do Órgão (ou teoria da imputação), que para a doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário do fato, pois considera que o ato por ele praticado é ato do órgão, imputável, portanto, à Administração.

    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/teoria-do-orgao.html


  • Essa a técnica de soluções de questões objetivas resolve: os itens V e II estão claramente errados, logo, só resta a opção A.

  • I - CORRETO - ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO O ATO É LEGAL, PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, O ATO FOI PRATICADO CONTENDO O FIM QUE É O INTERESSE PÚBLICO.


    CUIDADO PESSOAL POIS FUNÇÃO DE FATO NÃÃÃO SE CONFUNDE COM A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO. 


    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: Crime, o usurpador é alguém que não foi, por nenhuma forma, investido em cargo emprego ou função públicos; não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração. Nessa hipótese, A DOUTRINA MAJORITÁRIA CONSIDERA COMO ATO INEXISTENTE 


    FUNÇÃO DE FATO: Quando a pessoa foi investida no cargo, emprego ou função, mas há alguma iligalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a prática do ato, do exercício. Como por exemplo a falta de requisito para a investidura (o canditqado aprovado em concurso tinha certificado de sanidade vencido); a inexistência de formação universitária para a função que a exige; idade inferior ao mínimo legal; quando o servidor continua em exercício após a idade-limite para a aposentadoria compulsória (70 ou 75 anos conforme lei complementar). Nessa hipótese, em virtude da ''TEORIA DA APARÊNCIA'' (a situação, para os administrados, tem total aparência de legalidade, de regularidade), O ATO É CONSIDERADO VÁLIDO, OU - PELO MENOS - SÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS OS EFEITOS POR ELE PRODUZIDOS OU DELE DECORRENTES.



    II - ERRADO - A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE PREVISTA EM TOOOODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS É CONTESTÁVEL, OU SEJA, NÃO ABSOLUTA! 

    Juris et de jure:  Presunção que não admite prova em contrário. Presunção absoluta. 


    III - CORRETO - AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS - O PRÓPRIO NOME JÁ DIZ: POSSUEM CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAR, NÃO POSSUEM CAPACIDADE DE AUTOGOVERNO, NEM DE AUTOLEGISLAÇÃO E MUITO MENOS CAPACIDADE DE AUTOCONSTITUIÇÃO.



    IV - ERRADO - PODER VINCULADO OU REGRADO É AQUELE QUE O AGENTE PÚBLICO FICA INTEIRAMENTE PRESO AO ENUNCIADO DA LEI, EM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES. É AQUELE EM QUE O AGENTE PÚBLICO NÃO POSSUI LIBERDADE, NÃO FAZ JUÍZO DE VALOR, NEM DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.



    V - ERRADO - NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, LICENÇA É FORMA VINCULADA E PREVENTIVA DO REFERIDO PODER. 





    GABARITO ''A''

  • .......

    V. A concessão de alvará de licença é ato de polícia discricionário.

     

     

    ITEM V – ERRADO – Segundo Hely Lopes Meirelles ( in Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. P.77):

     

     

    “Alvará é o instrumento da licença ou da autorização para a prática de ato, realização de atividade ou exercício de direito dependente de policiamento administrativo. É o consentimento formal da Administração à pretensão do administrado, quando manifestada em forma legal. O alvará pode ser definitivo ou precário: será definitivo e vinculante para a Administração quando expedido diante de um direito subjetivo do requerente como é a edificação, desde que o proprietário satisfaça todas as exigências das normas edilícias; será precário e discricionário se a Administração o concede por liberalidade, desde que não haja impedimento legal para sua expedição, como é o alvará de porte de arma ou de uso especial de um bem público. O alvará definitivo consubstancia uma licença; o alvará precário expressa uma autorização. Ambos são meios de atuação do poder de polícia, mas com efeitos fundamentalmente diversos, porque o alvará de autorização pode ser revogado sumariamente, a qualquer tempo, sem indenização, ao passo que o alvará de licença não pode ser invalidado discricionariamente, só admitindo revogação por interesse público superveniente e justificado, mediante indenização (41); ou cassação por descumprimento das normas legais na sua execução; ou anulação por ilegalidade na sua expedição - em todas essas hipóteses através de processo administrativo com defesa do interessado (42).” (Grifamos)

  • .....

    IV. Cabe à Administração Pública, no exercício do poder vinculado, antes da edição do ato, apreciar os aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público e equidade. 

     

    ITEM – ERRADO -  – Segundo Hely Lopes Meirelles ( in Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. P.102):

     

    Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

     

    Nesses atos, a norma legal condiciona sua expedição aos dados constantes de seu texto. Daí se dizer que tais atos são vinculados ou regrados, significando que, na sua prática, o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as suas especificações. Nessa categoria de atos administrativos a liberdade de ação do administrador é mínima, pois terá que se ater à enumeração minuciosa do Direito Positivo para realizá-los eficazmente. Deixando de atender a qualquer dado expresso na lei, o ato é nulo, por desvinculado de seu tipo-padrão. O princípio da legalidade impõe que o agente público observe, fielmente, todos os requisitos expressos na lei como da essência do ato vinculado. O seu poder administrativo restringe-se, em tais casos, ao de praticar o ato, mas de o praticar com todas as minúcias especificadas na lei. Omitindo-as ou diversificando-as na sua substância, nos motivos, na finalidade, no tempo, na forma ou no modo indicados, o ato é inválido, e assim pode ser reconhecido pela própria Administração ou pelo Judiciário, se o requerer o interessado.” (Grifamos)

     

  • ..........

    II. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é “juris et de jure”. 

     

    ITEM II – ERRADO -  Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 192 e 193):

     

     

    Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais, como bem anota DIEZ.  Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado.

     

    Vários são os fundamentos dados a essa característica. O fundamento precípuo, no entanto, reside na circunstância de que se cuida de atos emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos, como é natural, do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger. Desse modo, inconcebível seria admitir que não tivessem a aura de legitimidade, permitindo-se que a todo momento sofressem algum entrave oposto por pessoas de interesses contrários. Por esse motivo é que se há de supor que presumivelmente estão em conformidade com a lei. 

     

    É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha.” (Grifamos)

  • ......

    Pela aplicação do princípio da impessoalidade, o ato administrativo praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função é válido. 

     

    ITEM – CORRETO -  Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. 25 Ed. Pags. 164 e 165):

     

    “A função de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda aparência de legalidade. Exemplos: falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória.

     

    Ao contrário do ato praticado por usurpador de função, que a maioria dos autores considera como inexistente, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, precisamente pela aparência de legalidade de que se reveste; cuida-se de proteger a boa-fé do administrado.

     

    Como diz Seabra Fagundes (1984:53), “no que respeita à validade dos atos praticados por tais pessoas, cabe distinguir segundo as circunstâncias especiais ocorrentes. Se o funcionário exerce a função em época normal, e é por todos aceito como serventuário legítimo, os seus atos podem ser tidos como válidos quando praticados de boa fé. Razões de utilidade pública aconselham a isso. Quando seja manifesta e evidente a incompetência, os atos são visceralmente nulos, pois que não há como requisito moral a ampara-los a boa-fé no agente e no beneficiário”. E acrescenta que a “aparência de legalidade da investidura, manifesta nas próprias condições de exercício da função (local, aquiescência da Chefia do serviço etc.), faz certa a boa-fé do público em geral e de cada um de per si no tratar com o agente”. (Grifamos)

  • questão até fácil kkkk , excluindo as afirmativas IV e V sobra apenas a letra A kk 

    gabarito: A 

  • Forma NÃO ESSENCIALe Competência /Sujeito NÃO EXCLUSIVOS (que é o caso da questão) podem ser convalidados desde que não acarretem lesão ao interesse público e nem prejuízos a terceiros. 

  • O cara que elaborou essa questão, nem ele sabia a resposta.

  • Caaara... É tecnicamente incorreto chamar um ato de válido quando o executor está irregularmente investido. Eu entendo todo o desdobramento da aceitação do ato e sua consequente validade. Mas porque não convalidar antes? O direito deveria ser mais objetivo, tem cada entendimento zoado.

  • Ao meu ver é um ato invalido passível de convalidação.

  • Sobre os vocábulos latinos referentes ao tipo de presunção, temos: iures tantum (de direito) e jure et de jure (de direito e por direito).

    A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.

    De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

  • Saber que a presunção é relativa e que a licença e uma espécie de ato vinculado já mataria a questão.

  • Difícil ...

  • Licença = Vinculado!

    Prestando atenção nesse detalhe já mata a questão.

    Tudo que tiver R sera discRicionário. Ex: Autorização.

    #MentoriaPMMINAS

  • I- Certo: embora não seja um aspecto muito abordado pelos doutrinadores, ao comentarem o princípio da impessoalidade, existe a forte doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, nos termos da qual “Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, sob fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 68)

    II- Errado: presunção “iure et de iure” é aquela de índole absoluta, ou seja, que sequer admite prova em contrário. Ocorre que a presunção de legitimidade dos atos administrativos é, na realidade, “iuris tantum”, isto é, relativa, admitindo-se, sim, prova em contrário, cujo ônus pertence a quem alega a nulidade do ato.

    III- Certo: a especialidade é um princípio intimamente ligado ao instituto da descentralização administrativa, significando que, ao ser criada uma dada pessoa jurídica, a lei que a institui (ou que a autoriza sua criação) estabelece precisamente qual será seu objeto de atuação, de maneira que seus dirigentes (ou acionistas), não tem, de fato, livre disposição para modificar o objeto social previsto em lei. Cuida-se, ademais, de repercussão direta do princípio da indisponibilidade do interesse público. A questão em tela, por sinal, parece, uma vez mais, ter se baseado no livro da Prof. Di Pietro. Confira-se a seguinte passagem de tal obra: “Com relação às sociedades de economia mista, existe norma nesse sentido, contida no artigo 237 da Lei nº 6.404, de 15-12-76, em cujos termos ‘a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição.’. Significa que nem mesmo a Assembleia Geral de acionistas pode alterar esses objetivos, que são institucionais, ligados a interesse público indisponível pela vontade das partes interessadas.” (Obra citada, p. 70).

    IV- Errado: tal atividade opera-se no exercício do poder discricionário, e não do vinculado.

    V- Errado: cuida-se de ato vinculado, ao invés de discricionário, porquanto preenchidos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo à expedição da licença.


ID
1372372
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à Lei Nº 8.866, de 11 de abril de 1994, que dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública e dá outras providências, responda: Constituem prova literal para se caracterizar a situação de depositário infiel, dentre outras:

I. A declaração feita pela pessoa física ou jurídica, do valor descontado ou recebido de terceiro, constante em folha de pagamento ou em qualquer outro documento fixado na legislação tributária ou previdenciária, e não recolhido aos cofres públicos.

II. O processo administrativo findo mediante o qual se tenha constituído crédito tributário ou previdenciário, decorrente de valor descontado ou recebido de terceiro e não recolhido aos cofres públicos.

III. A certidão do crédito tributário ou previdenciário, decorrente dos valores descontados ou recebidos, ainda não inscritos na dívida ativa.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Na síntese conceitual do depositário infiel é aquele que é responsável por guardar e depositar, porém não o faz. Sendo o depositário judicial aquele que tem a função de conservar, guardar e depositar bem ou coisa que lhe seja atribuída por meio de ordem judicial. E depositário infiel, aquele que não cumpre a ordem judicial.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
    SEÇÃO III
    DO DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR
    Art. 148 - A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
    Art. 149 - O depositário ou administrador perceberá, por seu trabalho, remuneração que o juiz fixará, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.
    Parágrafo único - O juiz poderá nomear, por indicação do depositário ou do administrador, um
    ou mais prepostos.
    Art. 150 - O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar
    à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que
    legitimamente despendeu no exercício do encargo.

    O que exime a terceira assertiva, porquanto constitui infração tributária.

  • Lei 8.866/94, art. 2º. Constituem prova literal para se caracterizar a situação de depositário infiel, dentre outras:

    I - a declaração feita pela pessoa física ou jurídica, do valor descontado ou recebido de terceiro, constante em folha de pagamento ou em qualquer outro documento fixado na legislação tributária ou previdenciária, e não recolhido aos cofres públicos; (AFIRMATIVA, I CORRETA);

    II - o processo administrativo findo mediante o qual se tenha constituído crédito tributário ou previdenciário, decorrente de valor descontado ou recebido de terceiro e não recolhido aos cofres públicos. (AFIRMATIVA, II CORRETA)

    III - a certidão do crédito tributário ou previdenciário decorrente dos valores descontados ou recebidos, inscritos na dívida ativa(AFIRMATIVA, III INCORRETA), 

  • letra c - errada - só para aprofundar o entendimento. O que é uma certidão de crédito ? Certidão de crédito é uma certidão expedida pela Justiça informando a existência de um crédito em favor de uma das partes contra a outra em um processo judicial. 
    o que é dívida ativa ? 

    É o cadastro de créditos do poder público, inscritos no setor competente, depois de esgotado o prazo regular para o seu pagamento (art. 201 do Código Tributário Nacional). Na esfera federal isso é feito na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (art. 39, § 5.º da Lei n.º 4.320/1964).

    Resumindo, existe um processo judicial para apurar se existe ou não o crédito tributário ou previdenciário. Decide-se pela existência do crédito. Emite-se então uma certidão de crédito com prazo para pagamento e caso este prazo não seja cumprido a dívida poderá ser inscrita no setor competente e torna-se uma dívida ativa da União. A partir deste momento, a certidão de crédito inscrita na divida ativa da união serve de prova para caracterização do depositário infiel.

  • Com relação à Lei Nº 8.866, de 11 de abril de 1994, que dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública e dá outras providências, responda: Constituem prova literal para se caracterizar a situação de depositário infiel, dentre outras: 

    I. A declaração feita pela pessoa física ou jurídica, do valor descontado ou recebido de terceiro, constante em folha de pagamento ou em qualquer outro documento fixado na legislação tributária ou previdenciária, e não recolhido aos cofres públicos. 

    Lei nº 8.866/94:

    Art. 2º. Constituem prova literal para se caracterizar a situação de depositário infiel, dentre outras:

    I - a declaração feita pela pessoa física ou jurídica, do valor descontado ou recebido de terceiro, constante em folha de pagamento ou em qualquer outro documento fixado na legislação tributária ou previdenciária, e não recolhido aos cofres públicos;

    Correta afirmativa I.


    II. O processo administrativo findo mediante o qual se tenha constituído crédito tributário ou previdenciário, decorrente de valor descontado ou recebido de terceiro e não recolhido aos cofres públicos. 

    Lei nº 8.866/94:

    Art. 2º. Constituem prova literal para se caracterizar a situação de depositário infiel, dentre outras:

    II - o processo administrativo findo mediante o qual se tenha constituído crédito tributário ou previdenciário, decorrente de valor descontado ou recebido de terceiro e não recolhido aos cofres públicos;

    Correta afirmativa II.

    III. A certidão do crédito tributário ou previdenciário, decorrente dos valores descontados ou recebidos, ainda não inscritos na dívida ativa. 


    Lei nº 8.866/94:

    Art. 2º. Constituem prova literal para se caracterizar a situação de depositário infiel, dentre outras:

    III - a certidão do crédito tributário ou previdenciário decorrente dos valores descontados ou recebidos, inscritos na dívida ativa.

    A certidão do crédito tributário ou previdenciário decorrente dos valores descontados ou recebidos, inscritos na dívida ativa.


    Incorreta afirmação III.



    Assinale a alternativa CORRETA.


    Letra “A” - Todas as afirmativas estão corretas. Incorreta letra “”A”.

    Letra “B” - Somente a afirmativa III está correta. Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Somente as afirmativas I e II estão corretas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    Letra “D” - Somente as afirmativas II e III estão incorretas. Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - Todas as afirmativas estão incorretas. Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.



ID
1372375
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), analise as afirmativas abaixo:

I. A lei nova poderá prever um conjunto de disposições transitórias para resolver as questões conflitantes das duas leis: a nova e a revogada. 


II. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

III. As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.

IV A lei em vigor não terá de respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

V. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I- Exemplo de disposição transitória está presente no artigo 2035 do CC/2002:

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.


    As outras respostas são letra de lei da LINDB:



    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)

    § 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

  • alguém saberia dizer por que está questão foi anulada..................gabarito seria letra "c" ?

  • RESPOSTA: Acredito que seja a LETRA C

    (CERTO) I. A lei nova poderá prever um conjunto de disposições transitórias para resolver as questões conflitantes das duas leis: a nova e a revogada.

    (CERTO) II. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 2º, § 3 -  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    (ERRADO) III. As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.

    Art. 1º, § 4 - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    (ERRADO) IV A lei em vigor não terá de respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    (CERTO) V. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º, §1 - Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 


ID
1372378
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em conformidade com o Código Civil de 2002 (Lei Nº 10.406/2002), a respeito dos bens, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CC/2002

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • A) Errada.

    Art. 99. São bens públicos

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    B) Errada.

    Art. 103, CC/02. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    D) Errada.

    Art. 90, CC/02. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    E) Errada. Art. 90, Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

  • GABARITO "C".

    A -  Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    B - Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    C - Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    D - Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 

    E - Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

  • A) Errada.Art. 99. São bens públicos:III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.é importante saber a diferença entre cada um dos bens, vejamos :

    •Bens de uso comum: são bens destinados ao uso coletivo. Ou seja, são bens de uso geral, que podem ser aproveitados por todos os indivíduos. Ex: calçadas, praças, rios, praias, ruas etc. (São, geralmente, indisponíveis por natureza, pois são bens não patrimoniais e não podem ser alienados)

     •Bens de uso especial: são os lugares usados pela Administração para que se consiga atingir seus objetivos (repartições públicas). Em outras palavras, são bens nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos. (São bens patrimoniais indisponíveis ,pois não podem ser alienados pelo Poder Público).

     •Bens dominicais: constituem o patrimônio do Estado – pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário. São bens disponíveis, sem destinação pública definida. Assim, podem ser aplicados para a obtenção de renda, ou seja, desde que obedecidas as determinações legais, tais bens podem ser alienados. Exemplo(s): terras devolutas e prédios públicos desativados e sem destinação pública específica.

    B) Errada.Art. 103, CC/02. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    C) - correta - art,. 98 CC/02 - P.J.Direito Público Interno =(União/Estados/DF/Municípios/Autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei). É sempre bom lembrar que as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ainda que façam parte da Administração Pública Indireta, são pessoas jurídicas de direito privado.

    D) Errada. Art. 90, CC/02.  De acordo com o nosso Código Civil (artigo 90), a Universalidade de Fato constitui a pluralidade de bens singulares que pode ser destinado de acordo com a vontade de uma pessoa. O exemplo mais comum de universalidade de fato é uma biblioteca do estado, pois é uma pluralidade de bens (livros) de uma mesma pessoa (Estado) destinados a vontade uma pessoa (leitor).

    E) Errada. Art. 90, Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade(de fato) podem ser objeto de relações jurídicas próprias. O que significa isso ? Significa que posso pegar um livro da biblioteca e vender, alugar, emprestar, etc.....Já na Universalidade de Direitos,  um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, os exemplos mais comum são a massa falida e a herança, os bens não podem ser objeto de relação jurídica própria,pois sua finalidade é determinada por lei.

  • Não é bem assim que a jurisprudência olha para o tema, pois mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, os bens que compõem o patrimônio das sociedades de economia mista ou empresas pública prestadoras de serviços públicos podem ser classificados como bens públicos, se devidamente vinculados às suas atividades fins (é o posicionamento pacífico do STF e STJ, a exemplo do REsp 894730 RS).


    Pegar questão literal de Código sem fazer qualquer ressalva derruba quem conhece o assunto com mais profundidade.

  • Corroborando o comentário do colega Artur, diz o Enunciado 287 do CJF: 


    "Art. 98. O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos".


    De qualquer forma, cobrou-se o texto da lei - e, convenhamos, a prova é para Oficial da PM, que não exige conhecimento de jurisprudência, de doutrina e muito menos de enunciados da JF... Rs!

  • Letra “A” - Consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - Não pode ser gratuito o uso comum dos bens públicos.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Pode ser gratuito o uso comum dos bens públicos.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    Letra “D” - Constitui universalidade, de fato, a pluralidade de bens singulares que, pertinentes a diversas pessoas, tenham destinação unitária.

    Código Civil:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Constitui universalidade de fato, a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Incorreta letra “D”.

     

    Letra “E” - Não podem ser objeto de relações jurídicas próprias os bens que formam a universalidade de fato.

    Código Civil:

    Art. 90, Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Podem ser objeto de relações jurídicas próprias os bens que formam a universalidade de fato.

     

    Incorreta letra “E”.


    Gabarito C.

     

  • CC/2002

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • GABARITO: Letra C

    a) Consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    .

    b) Não pode ser gratuito o uso comum dos bens públicos.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    .

    c) São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    .

    d) Constitui universalidade, de fato, a pluralidade de bens singulares que, pertinentes a diversas pessoas, tenham destinação unitária.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    .

    e) Não podem ser objeto de relações jurídicas próprias os bens que formam a universalidade de fato.

    Art. 90, Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.


ID
1372381
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil pátrio vigente estabelece regras sobre a personalidade das pessoas naturais, bem como regras inerentes à capacidade para a prática de atos da vida civil, pessoalmente, ou, até mesmo, com a necessidade de assistência ou representação, conforme o caso. Sobre os institutos da personalidade e capacidade, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CC/02  art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Se não houver atenção o candidato cairá em clássica pegadinha, a substituição de termos, que na maioria das vezes são mínimos. A letra C, apenas substitui o termo absolutamente incapazes, por relativamente incapazes. O segredo da resposta, nessa situação é um pouco de lógica, tendo em vista que se a pessoa não puder exprimir sua vontade, mesmo que seja por causa transitória é absolutamente incapaz, ou seja, se o puder exprimir (discernimento reduzido, ébrio habitual, os viciados em tóxicos) são relativamente incapazes.

  • GABARITO "C".

    A - Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil;

    B -  Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    C -  Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    D - Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro;

    E - Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;



  • Assinale a afirmativa INCORRETA.


    Letra “A” - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Correta letra “A”.


    Letra “B” - Os maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    Correta letra “B”.


    Letra “C” - Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade, são relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (Vide Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade, são absolutamente incapazes.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - A personalidade civil começa a partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Correta letra “D”.


    Letra “E” - Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido são relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;   (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    Correta letra “E”.

    Gabarito C.

    A Lei nº 12.146/2015 alterou os artigos 3º e 4º do Código Civil, que, quando da entrada em vigor dessa lei, em janeiro de 2016, passarão os artigos 3º e 4º do Código Civil a ter a seguinte redação:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).” (NR)

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    .............................................................................................

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)

  • Houve alteração na lei, a questão hoje já seria diferente 

  • Questão atualmente desatualizada! A Lei 13.146/15(Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou a redação do art. 3° do CC, a partir de 01/01/2016, SOMENTE os menores de 16 anos de idade são absolutamente incapazes.

ID
1372384
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, analise os itens abaixo:

I. São responsáveis pela reparação civil os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

II. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste essa garantia, ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

III. A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante.

IV. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA:  Art. 932, CC. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    LETRA B)  CORRETA: Art. 447, CC. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. LETRA C) CORRETA: Art. 1.205,CC. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; LETRA D) CORRETA: Art. 1.228, CC. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
  • letra b- 

    Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato. Para ficar mais claro, um exemplo é quando alguém vende algo para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de  produto que não lhe pertence.

    acredito que tenha sido anulada porque não tem o item V.....kkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1372387
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Direito Civil aceita determinadas causas de exclusão de responsabilidade. Indique, dentre as alternativas abaixo, aquela que NÃO exerce essa função.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão, a meu ver, apresenta problemas.

    Isto porque, através de uma leitura conjunta do art. 188, inciso I e do art. 930, caput, ambos do CC, apreende-se que o exercício regular de direito, apesar de retirar o caráter ilícito do ato, em regra, não afasta o dever de indenizar.

    Isso porque o art. 930 conferiu a quem causar o dano por exercício regular de direito ação regressiva contra o culpado por causar o perigo. Assim, deve-se indenizar a vítima, buscando se ressarcir desses valores em face de quem deu causa à situação que amparou o estado de necessidade. Há uma exceção: quando a vítima é a própria causadora do perigo.

    Logo, a letra "E" também estaria correta, na maioria dos casos.

  • Excludentes do dever de indenizar:

    Legítima defesa;

    estado de necessidade ou remoção de perigo iminente;

    exercício regular de direito ou das próprias funções;

    excludentes de nexo de causalidade: culpa ou fato exclusivo de terceiro; culpa ou fato exclusivo da vítima, caso fortuito e força maior;

    cláusula de não indenizar ( aplicação restrita)


    Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce


  • O estado de perigo, em regra, não exclui a responsabilidade (929 c/c 188, II, ambos do CC). 


  • vou explicar duas coisas : letra "c" e "e"..........

    letra "c" - regra geral o fato de terceiro não exclui a responsabilidade civil(dever de indenizar), a não ser por culpa EXCLUSIVA do terceiro, vejamos :  fato de terceiro constitui uma das possíveis excludentes da responsabilidade civil. Possível excludente porque, via de regra, ainda que o evento danoso tenha sido resultado da conduta de um terceiro, caberá ainda ao causador direto do dano o ressarcimento da vítima, preservado seu direito de regresso contra aquele que de fato causou o dano. Aplicáveis, à hipótese, os arts. 929 e 930 do Código Civil de 2002, verbis:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188(estado de necessidade), não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188(estado de necessidade), se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    De fato, a única forma de o fato de terceiro prestar-se a excluir a responsabilidade civil do causador direto do dano é se este tiver se produzido exclusivamente em razão da conduta daquele, de modo a excluir o próprio nexo de causalidade existente entre a conduta do agente e o dano causado. Nesses casos, o fato de terceiro equipara-se, nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves, ao caso fortuito, sendo imprevisível e inevitável. O agente será, então, mero meio para a produção do evento danoso, sendo o terceiro o único responsável pela concretização do mesmo.

    Dessa forma, esta questão deveria ter sido anulada, pois como visto, na alternativa "c" não diz ser Culpa exclusiva da vítima.

    letra "e" - não confundir estado de necessidade com exercício regular de um direito. O primeiro não exclui a responsabilidade e o segundo exclui a responsabilidade. Só será responsabilizado por exercício regular de direito no caso da aberratio ictos(erro na execução).
  • Gabarito: A.

  • Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Portanto a concorrência da culpa da vitima (que é diferente de culpa exclusiva da vítima) não tem o condão de excluir a responsabilidade do agente causador do dano, mas serve para que o juiz reduza o quantum indenizatório.

  • Estado de necessidade exclui ou não o dever de indenizar?  N Lima, acima, afirma que o estado de necessidade exclui o dever de indenizar. 

    O art. 188, II, CC,  consagra o estado de necessidade como excludente de ilicitude, pois não são considerados ilícitos os atos que visem “a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente”.Em que pese o ato praticado em estado de necessidade (ato necessitado) tenha sua ilicitude excluída pela lei conforme o mencionado acima, o Código Civil, de forma aparentemente contraditória, assegura à vitima o direito de indenização no art. 929. 

    Assim, no ESTADO DE NECESSIDADE existe verdadeiro caso de RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LÍCITO, implicando na existência de uma norma que permite a prática do ato (art. 188, II do CC), entretanto, por outro lado, uma outra norma sanciona a prática de tal conduta ao imputar responsabilidade civil (art. 929 do CC).

    Assim, embora aparentemente exista uma contradição no ordenamento jurídico ao admitir a existência de hipótese de responsabilidade por ato lícito, tais normas se encontram em perfeita harmonia.

    Conclui-se, portanto, afirmando que, embora o ato necessitado seja LÍCITO, não se pode dizer que o estado de necessidade consagra hipótese de exclusão da responsabilidade civil.


    ESTADO DE NECESSIDADE NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR!!!!!!!! 

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do artigo 188 - estado de necessidade - NÃO FOREM CULPADOS DO PERIGO, assistir-lhe-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    GALERA, CUIDADO COM AS INFORMAÇÕES REPASSADAS, VAMOS COLABORAR UNS COM OS OUTROS, AQUI É UMA PARCERIA.


  • O Direito Civil aceita determinadas causas de exclusão de responsabilidade. Indique, dentre as alternativas abaixo, aquela que NÃO exerce essa função.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Conforme o art. 188, I, do CC, não constitui ato ilícito os atos praticados em legítima defesa.

    Também, não constitui ato ilícito os atos praticados no exercício regular de um direito reconhecido, também, conforme o art. 188, I, do CC.

    O art. 188, II, do CC, dispõe que não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente, prestes a acontecer. Esse inciso consagra o estado de necessidade.

    Já o parágrafo único do art. 188, do CC, dispõe que o ato do inciso II, do mesmo artigo, somente será legítimo quando Em complemento, o parágrafo único do mesmo dispositivo disciplina que o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável à remoção do perigo.

    Outras excludentes da responsabilidade são a culpa ou fato exclusivo da vítima e culpa ou fato exclusivo de terceiro.

    Por fim, o caso fortuito e a força maior, também, em regra, excluem a responsabilidade civil.

    Letra “A” - Culpa concorrente da vítima

    Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Os pressupostos da responsabilidade civil são: ação ou omissão, nexo de causalidade, dano e culpa.

    A culpa concorrente da vítima não tem o condão de afastar a responsabilidade civil, porém, leva-se em consideração quando da fixação do quantum indenizatório, que é reduzido em razão da culpa concorrente da vítima com a conduta do causador do dano.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    Letra “B” - Culpa exclusiva da vítima

    A culpa exclusiva da vítima é causa de exclusão do nexo de causalidade, e ocorre quando a vítima é a própria causadora do dano, não existindo, portanto, a relação de causa e efeito entre a ação e o dano, de forma que exclui a responsabilidade.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Culpa ou fato de terceiro

    A culpa ou fato de terceiro ocorre quando o terceiro é o próprio causador do dano, não existindo, portanto, a relação de causa e efeito entre a ação e o dano, sendo causa de exclusão do nexo de causalidade, de forma que exclui a responsabilidade.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - Caso fortuito ou força maior

    O caso fortuito ou força maior excluem o nexo causal entre a ação e o dano em razão da inevitabilidade e da imprevisibilidade, de forma que excluem a responsabilidade civil.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - Exercício regular de direito

    O exercício regular de direito reconhecido é causa expressa de exclusão da responsabilidade civil, desde que não haja abuso desse exercício regular.

    Incorreta letra “E”.


    Gabarito A.

     


ID
1372390
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Digamos que o menor de 18 (dezoito) anos “A” atire dolosamente contra a vítima que vem a falecer após a maioridade de “A”. Sobre o fato narrado, o tempo do crime e a regra geral adotada no Código Penal brasileiro, analise os itens a seguir:

I. Aplica-se o Código Penal, uma vez que o crime foi consumado na vigência da maioridade penal de “A”.

II. Considera-se praticado o crime no tempo em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como na época em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

III. O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que deve ser considerado o momento da consumação do crime.

IV. O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que deve ser considerado o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Está CORRETO, somente, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CP

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Teoria da atividade – O crime se considera praticado quando da

    ação ou omissão, não importando quando ocorre o resultado. É a

    teoria adotada pelo art. 4° do Código Penal, vejamos:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,

    ainda que outro seja o momento do resultado.

    Prof. Renan Araujo Estratégia Concursos



  • Não entendi, a consumação do crime não ocorre no momento da ação ou omissão? Isso não faz a III e a IV estarem corretas?

  • Então pessoal essa questão sempre cai nos concursos.. Só a última está certa pois ele é menor de idade.. e Menor de idade não comete crime e sim infração... ai é com o ECA!

  • Tempo do Crime : teoria da atividade = considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão ), pouco importando o momento do resultado. 

    Lugar do Crime :  teoria mista ou da ubiquidade = lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.



  • LUTA

    L= lugar do crime -> U= ubiquidade

    T= tempo do crime -> A= atividade


    Assim, o crime é praticado no momento da ação ou omissão, aplicando-se a teoria da atividade.


    Atenção! Não confundir com a COMPETÊNCIA para a causa, prevista no CPP, em que, em regra, se aplica a Teoria do Resultado, ou seja, será competente o juízo do local que se consumar o crime.

  • Klewer Cunha, 

    O crime é considerado, ou seja é praticado no MOMENTO DA AÇÃO ( Teoria da ATIVIDADE ) , no caso em tela quando ele efetuou os disparos dolosamente ( AÇÃO ) ele era menor de idade. Pouco importa o momento da consumação...

    Conclusão -> Não pode ser aplicado o CÓDIGO PENAL, pois como era menor de idade no momento da ação cometeu ato infracional e não crime, ECA vai ser aplicado.

  •  A alternativa (E) é a resposta.

  • Se ao tempo do disparo de arma de fogo o agente era menor de 18 anos, terá praticado ato infracional e será sancionado de acordo com o ECA, ainda que a vítima somente venha a óbito quando o agente completar os 18 anos.

  • Para determinar o tempo do crime, o Código Penal adotou a Teoria da Atividade, prevista no art. 4º do CP:

    "Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."

  • Alguém sabe me explicar qual seria o erro do item III? Eu considerei que o crime tinha sido consumado, mas seu exaurimento só se deu com a morte do sujeito...

  • LETRA E

    O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que em seu art.4º - (TEMPO DO CRIME) : "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Sendo assim, como "A" no momento da ação era menor de 18 anos (inimputável), não se aplica o CP, mas sim o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  • Jorge


    Primeiro o lll afirma que o CP não pode ser aplicado.Essa primeira afirmação está correta, pois considera-se o momento da ação ou omissão como tempo do crime.Logo se o menor praticou o crime quando ainda em inimputável, ainda que em outro momento tenha sido o resultado ele responderá pelo ECA, assim não se aplica o CP.Já na segunda informação do III, ocorre a desqualificação da primeira afirmação,quando afirma de forma errônea que deve ser considerado o momento da consumação do crime afim de esclarecer o tempo do crime.releia o Art 4 do CP  entenderá com mais clareza espero ter ajudado

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    A lei em si já sintetiza a teoria adotada pelo Código Penal, que é a da atividade. A doutrina também destaca a existência da teoria do resultado e a mista (nas quais se considera praticado o crime no momento do resultado ou no momento da ação e do resultado, simultaneamente). No entanto, no Brasil, considera-se praticado o crime no momento em que o autor do fato praticou a conduta, sendo irrelevante o momento em que se deu o resultado.

    Exemplo:

    - Vítima atingida por disparo de arma de fogo vem a falecer dois dias após o fato, considera-se praticado o crime no momento em que a vítima foi atingida e não no momento em que faleceu.

  • Basta lembrar que o menor não pratica crime, portanto não pode aplicar o CP sobre ele, matava a questão.

  • A respeito do tempo do crime, o Código Penal dispõe, em seu artigo 4º, que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado:

      Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Cleber Masson ensina que é necessária a identificação do momento em que se considera praticado o crime, para que se opere a aplicação da lei penal ao seu responsável. Três teorias buscam explicar o momento em que o crime é cometido:

    A) TEORIA DA ATIVIDADE: considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado.

    B) TEORIA DO RESULTADO (ou DO EVENTO): reputa praticado o crime no momento em que ocorre a consumação. É irrelevante a ocasião da conduta.

    C) TEORIA MISTA ou DA UBIQUIDADE: busca conciliar as anteriores. Para ela, momento do crime tanto é o da conduta como também o do resultado.

    O artigo 4º do Código Penal acolheu a teoria da atividade: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

    Dessa forma, a identificação do tempo do crime leva em conta a prática da conduta. Exemplo: "A", com a idade de 17 anos, 11 meses e 20 dias, efetua disparos de arma de fogo contra "B", nele provocando diversos ferimentos. A vítima vem a ser socorrida e internada em hospital, falecendo 15 dias depois. Não se aplicará ao autor o Código Penal, em face de sua inimputabilidade ao tempo do crime, mas sim às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

    A adoção da teoria da atividade apresenta relevantes consequências, tais como:

    a) aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica;

    b) a imputabilidade é apurada ao tempo da conduta;

    c) no crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa. Fundamenta-se o raciocínio na reiteração de ofensa ao bem jurídico, já que a conduta criminosa continua a ser praticada depois da entrada em vigor da lei nova, mais gravosa;

    d) no crime continuado em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda a unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticada. O crime continuado, em que pese ser constituído de vários delitos parcelares, é considerado crime único para fins de aplicação da pena (teoria da ficção jurídica);

    No tocante a estes dois casos, dispõe o enunciado de Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    e) no crime habitual em que haja sucessão de leis, deve ser aplicada a nova, ainda que mais severa, se o agente insistir em reiterar a conduta criminosa.

    Exceção: em matéria de prescrição, o artigo 111, inciso I, do Código Penal, preferiu a teoria do resultado, uma vez que a causa extintiva da punibilidade tem por termo inicial a data da consumação da infração penal:

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

            Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)


    Logo, o único item correto é o IV, de modo que deve ser assinalada a alternativa E.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E


  • Só eu pensei que o Código Penal aplica-se no entanto, por ser inimputável não recebe pena, mas medida socioeducativa? 

  • Ele era inimputável no momento da ação e será aplicado o ECA e não o Código Penal. Portanto irá cumprir medida socioeducativa mesmo tendo 18 anos.

  • 1º Menor de 18 anos não comete crime, e sim, ato infracional.
    2º Sendo assim, não se aplica o CP e sim o ECA.
    3º O CP adotou a Teoria da Atividade. O crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 
    L ugar
    U biguidade
    T empo
    A tividade

  • A era inimputável

  • BOA QUESTAO. ERREI DE VACILO. MENOR DE 18 ANOS NAO COMETE CRIME, E SIM ATO INFRACIONAL.

  • Aplica-se a teoria da atividade.

     

     

  • Tempo do crime, teoria da atividade!

    Rumo ao cfo Pm-go!

  • é considerado crime o momento da ação ou omissão, independente do resultado. sendo assim como o crime foi cometido na menoridade, a lei penal não é aplicada, independente do falecimento do terceiro. o jovem será encaminhado ao ECA.

  • Gab. E

    O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que em seu art.4º - (TEMPO DO CRIME) : "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Sendo assim, como "A" no momento da ação era menor de 18 anos (inimputável), não se aplica o CP, mas sim o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  • Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

    NÃO DESISTA!!!

  • acertei essa só eliminando as erradas.
  • Tempo e lugar do crime é LUTA

    Lugar do crime > Teoria da Ubiquidade (Onde ocorreu a conduta, bem como se produziu ou deveria produzir-se o resultado)

    Tempo do crime > Teoria da Atividade (No momento da ação ou omissão)

  • momento da ação ou da omissão

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    #PMMINAS

  • L.U.T.A

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  • Lembrando que o menor que NÃO comete crime, e sim infração, razão pela qual será aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Ainda, para responder a questão em comento, o candidato precisaria levar em consideração o "tempo do crime" do CP, cujo preconiza o momento da ação ou omissão, mesmo que o resultado se dê em outro momento.

    Uma ótima tarde, galera!


ID
1372393
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Digamos que os desafetos “B” e “C” estão discutindo em município brasileiro a 50m da fronteira com outro país. Em seguida, “B” atira contra “C” que corre para o país vizinho e vem a falecer em território estrangeiro. Sobre o lugar do crime e a regra geral adotada no Código Penal brasileiro, analise os itens a seguir:

I. Não será possível processar o indivíduo “B” no Brasil, uma vez que se considera praticado o crime no local onde ocorreu o resultado.

II. Não será possível processar o indivíduo “B” no Brasil, uma vez que se considera praticado no local onde ocorreu a ação ou omissão criminosa.

III. Considera-se que o crime foi praticado no Brasil, uma vez que o Código Penal brasileiro adota o lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

IV. O indivíduo “B” será processado apenas no estrangeiro.

Está CORRETO, somente, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CP

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Teoria mista ou da ubiquidade – Esta teoria prevê que tanto o

    lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são

    considerados como local do crime. Esta teoria é a adotada pelo

    Código Penal, em seu art. 6°:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que

    ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como

    onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Prof. Renan Araujo Estratégia Concursos


  • LuTa

    LUGAR DO CRIME - teoria da ubiquidade ou mista - conduta ou resultado

    TEMPO DO CRIME - teoria da atividade - conduta

  • LUTA

    L= lugar do crime -> U= ubiquidade

    T= tempo do crime -> A= atividade


    Assim, tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime.


    Atenção! Não confundir com a COMPETÊNCIA para a causa, prevista no CPP, em que, em regra, se aplica a Teoria do Resultado, ou seja, será competente o juízo do local que se consumar o crime.


  • . A alternativa (A) é a resposta.

  • Devia ter feito esse concurso! Só questão mamão, ainda estaria morando num lugar top.

  • Quem tá aqui por causa de Delegado do PE vai passar! :)

  • Teoria da Ubiquidade, adotada pelo Código Penal Brasileiro, constante no art. 6º, CP:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Boas vibrações, Victor Hugo!

  • LUTA

    Art. 4 do CP= TA=Tempo; aplica- se teoria da Atividade

    art. 6 CP=LU=Lugar; aplica- se teoria Ubiquidade ou mista

  • Teoria da Ubiquidade

  • Show essa questão.

  • Trata-se da teoria da Ubiquidade.

    Gabarito Letra A

  • De acordo com o artigo 6º do Código Penal, "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado":

     Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, várias teorias buscam estabelecer o lugar do crime. Destacam-se três: 

    1) Teoria da atividade, ou da ação: lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2) Teoria do resultado, ou do evento: lugar do crime é aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, pouco importando o local da prática da conduta; e

    3) Teoria mista ou da ubiquidade: lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria-se o resultado. Foi adotada pelo Código Penal, em seu art. 6º (acima transcrito).

    A discussão acerca do local do crime tem pertinência somente em relação aos crimes a distância, também conhecidos como crimes de espaço máximo, isto é, aqueles em que a conduta é praticada em um país e o resultado vem a ser produzido em outro. Não se trata, assim, de comarcas distintas. Exige-se a pluralidade de países.

    Como exemplo, imagine que o agente efetue disparos de arma de fogo contra a vítima em solo brasileiro, com a intenção de matá-la, mas esta consegue fugir e morre depois de atravessar a fronteira com o Paraguai. A adoção da teoria da ubiquidade permite a conclusão de que o lugar do crime tanto pode ser o Brasil como o Paraguai.

    Não poderia ser diferente, em obediência às soberanias dos países envolvidos.

    Para a incidência da lei brasileira é suficiente que um único ato executório atinja o território nacional, ou então que o resultado ocorra no Brasil. A teoria não se importa, contudo, com os atos preparatórios, nem com os atos realizados pelo agente após a consumação.

    Em relação à tentativa, o lugar do crime abrange aquele em que se desenvolveram os atos executórios, bem como aquele em que deveria produzir-se o resultado.

    No tocante ao coautor e ao partícipe, operando-se o concurso de pessoas no território brasileiro, aplica-se a lei penal nacional, ainda que o crime tenha sido integralmente executado no exterior.

    Cleber Masson também ensina que a teoria da ubiquidade não se aplica nos seguintes casos:

    a) Crimes conexos: são aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.

    b) Crimes plurilocais: são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Exemplo: "A", em determinada cidade, e com a intenção de produzir lesões corporais de natureza grave, efetua disparos de arma de fogo contra "B", o qual se encontra do lado oposto de uma ponte que faz divisa com outra cidade. Aplica-se a regra delineada no art. 70, "caput", do CPP, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo local em que for praticado o último ato de execução.

    Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. De fato, é mais fácil e seguro produzir provas no local em que o crime se realizou. Além disso, não é possível obrigar as testemunhas do fato a comparecerem ao plenário do Júri em outra comarca.

    Se não bastasse, um dos pilares que fundamenta o Tribunal do Júri é permitir a pacificação da sociedade perturbada pelo crime mediante o julgamento pelos seus membros. Nesse sentido: "A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os que lhe são conexos é, em princípio, do Conselho de Sentença da comarca em que os fatos criminosos ocorreram, salvo excepcional motivação" (STJ - HC 73451/PE rel. Min. Jane Silva, 5ª Turma, j. 04.10.2007).

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo: o art. 63 da Lei 9.099/95 adotou a teoria da atividade ("A competência do Juizado será determinado pelo lugar em que foi praticada a infração penal").

    d) Crimes falimentares: será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/2005).

    e) Atos infracionais: para os crimes ou contravenções penais praticados por crianças ou adolescentes, será competente à autoridade do lugar da ação ou da omissão (Lei 8.069/90 - ECA, art. 147, §1º).

    Logo, está correto apenas o item III, de modo que a alternativa A é que deve ser assinalada.

    Fonte:  MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A


  • questão muito bem formulada, faz o estudante pensar bastante !

     

  • Teoria da Ubiquidade...  

  • Essa é para ninguém zerar a prova kk.

  • questao teta!kkkk

  • teoria da ubiguidade

  • Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

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  • Lugar = UBIQUIDADE

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ID
1372396
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Considera-se em ______ quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

Assinale a alternativa que corresponde ao instituto previsto no Código Penal brasileiro com a respectiva classificação.

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; 


    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

     

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


    DA IMPUTABILIDADE PENAL - Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


  • Estado de necessidade - Artigo 23, I e 24 do CP


    CONCEITO: considera-se em estado de necessidade quem pratica fato típico, sacrificando um bem jurídico pra salvar de perigo atual direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício, nas circunstancias, não era razoável exigir-se. Se há dois bens e perigo, o Estado permite que seja sacrificado um deles pois, diante do caso concreto, a tutela penal não pode salvaguardar a ambos

  • A resposta para a questão está nos artigos 24 e 23 do Código Penal. 

    De acordo com o artigo 24 do Código Penal, "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se":

     Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Por meio do artigo 23, especificamente no inciso I, podemos verificar que o estado de necessidade, assim como a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são excludentes de ilicitude:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Logo, a alternativa correta é a letra C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • O fato típico é crime, pois é antijurídico e o autor é culpável, já o fato atípico é antijurídico, porém o autor não é culpável, ou seja não há penalização (pena cominada).


ID
1372399
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Extingue-se a punibilidade, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •         Extinção da punibilidade


            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            I - pela morte do agente;


            II - pela anistia, graça ou indulto;


            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;


            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;


            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;


            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;


            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)


            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)


           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Mesmo sem lembrar do rol do art. 107, CP, dava para matar a questão sabendo que o direito de queixa somente pode ser exercido nos crimes de ação privada, e não nos de ação pública como afirmado na letra B.


    Portanto, está incorreta a letra B (gabarito).

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 45417 SP 2005/0109100-0 (STJ)


    O perdão do ofendido, seja ele expresso ou tácito, só é causa de extinção da punibilidade nos crimes que se apuram exclusivamente por ação penal privada.

  • a) art. 107, VI

    c) art. 107, III

    d) art. 107, IX

    e) art. 107, I

  • Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


    Letra B. Pegadinha, eles colocaram "nos crimes de ação pública" ao invés de "nos crimes de ação privada".

    Bons estudos!

  • A questão pretende avaliar se o candidato sabe qual das alternativas NÃO descreve causa extintiva da punibilidade. 

    As causas de extinção da punibilidade estão previstas no artigo 107 do Código Penal:

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente; [ALTERNATIVA A]

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; [ALTERNATIVA C]

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; [ALTERNATIVA A]

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. [ALTERNATIVA D]


    A alternativa B é a que não descreve causa extintiva da punibilidade, pois a renúncia do direito de queixa ou o perdão aceito são causas extintivas da punibilidade somente nos crimes de ação PRIVADA (e não nos crimes de AÇÃO PÚBLICA), conforme preconiza o artigo 107, inciso V, do Código Penal.

    Cleber Masson leciona que a renúncia é ato unilateral pelo qual se efetua a desistência do direito de ação pela vítima. Nos termos do artigo 104, "caput", do Código Penal: "O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente".

    O perdão do ofendido é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa, impeditiva do prosseguimento da ação (CP, art. 105). O perdão pode ocorrer a qualquer momento, depois do início da ação penal privada, até o trânsito em julgado da sentença condenatória (CP, art. 106, §2º).

    Fonte:  MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  •  

       Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.

  • Extinção da PUNIBILIDADE:
    PUNI RE.PRE.sentantes PERMAGIa:

     


    -3 RE: Renúncia, Retratação e Retroatividade de lei benéfica.
    -PRE: prescrição, decadência, perempção.
    -PER: Perdão judicial.
    -MAGI: Morte, Anistia, Graça e Indulto.

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • perdão aceita, nos crimes de AÇÃO PRIVADA

  • #PMMINAS


ID
1372402
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

        Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

  • Provavelmente Foi anulada porque a B também está correta.

  • deve ter sido anulada pq a primeira vista a "B" e a "D" estão corretas

  • Creio que o erro tenha sido não especificar se era inevitável ou evitável no enunciado. Discordo que a "b" esteja correta. Não há isenção de pena, mas atipicidade da conduta - se inevitável (ausência de dolo e culpa). Esse é o problema de trabalhar com a lei seca. Às vezes a lei não explica tudo e é complementada pela doutrina e outras fontes. Assim, não pode dizer simples que o erro de tipo exclui o dolo, pois tem que ser dividido em evitável e inevitável, o que o art. 20 "caput" não faz.

  • corretíssima a afirmação feita pelo amigo. As alternativas "A" e "B" estão corretas.

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ID
1372405
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O indivíduo “A” é paciente terminal, possuindo poucos dias de vida. Ele solicita ao seu amigo “B” que nele injete substância letal, o que antecipou a sua morte. Nesse caso, o indivíduo “B”

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    No presente caso ocorreu atos executórios por parte de "B", motivo pelo qual deve ser enquadrado no delito de homicídio, pois embora o "A" quisesse cessar a sua própria vida, foi o "B"  quem praticou a conduta delitiva que deu ensejo ao resultado morte, logo, este deve responder por homicídio doloso.

  • Errei a questão, para mim se "tratava" de Homicídio Doloso QUALIFICADO, pelo emprego de substância letal ( veneno )

    art 121.-Homicídio Qualificado

     Parágrafo 2.

     III, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia , tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

    Mas ao ler o Código Penal comentado "Rogério Greco", pude constatar que eu estava errado:

    Emprego de veneno: Veneno, que deve ser ministrado insidiosamente ou seja, sem que a vítima tenha conhecimento, é de acordo comas lições de Almeida Júnior: a- Toda substância que, atuando química e bioquimicamente sobre o organismo, lesa a integridade corporal ou saúde o individuo ou lhe produz a morte...

  • Na realidade não se trata de homicídio qualificado pelo emprego de veneno, pois para incidir esta qualificadora é necessário que a vítima não saiba que esta sendo envenenada (ex. o agente coloca veneno no suco da vítima e esta bebe e vem a falecer em decorrência da substância tóxica). Agora, se o agente faz com que a vítima tome um veneno, p. ex., daí incidiria no homicídio qualificado pelo meio cruel. No caso da questão, não ocorreu nenhuma e nem outra, foi apenas homicídio simples, pois devemos sempre analisar qual foi a intenção do agente para atribuirmos a conduta a um resultado, sob pena de imputarmos a responsabilidade penal objetiva a alguém.

  • "O auxílio deve sempre ser acessório (cooperação secundária). Deixa de haver participação em suicídio quando o auxílio intervém diretamente nos atos executórios, caso em que o agente colaborador responderá por homicídio". 


    (CP para concursos - Rogério Sanches). 

  • Resposta: Alternativa "D"
    Na minha opinião  homídio doloso privilegiado , pois houve relevante valor moral.
    não vejo com qualificada , pois é necessário que o veneno ministrado à vítima seja  de maneira insidiosa ou subreptícia, sem o seu conhecimento.

  • Também acho que seja homicídio doloso privilegiado por relevante valor moral, uma vez que este existe quando "atende aos interesses do próprio cidadão e não da coletividade (como é o caso do relevante valor social), ligado a sentimentos de compaixão, piedade, misericórdia."

    Fonte: Silvio Maciel - LFG

  • Discordo com colega acima Dario, que mencionou a necessidade de se exigir a injusta provocação da vítima, pois no artigo 121, § 1º do  CP, tanto pode ser por motivo de relevante valor social ou moral ( que foi o caso), OU  sob  o domínio de violenta emoção, logo injusta provocação da vítima.

    Conforme comenta Rogério Sanches, em seu livro Manual de Direito Penal parte especial, p, 74: " Já o relevante valor moral liga-se aos interesses individuais, particulares do agente, entre eles os sentimentos de piedade, misericórdia e compaixão. Assim, o homicídio praticado com o intuito de livrar um doente, irremediavelmente perdido, dos sofrimentos que o atormentam (eutanásia) goza de privilégio da atenuação da pena que o parágrafo consagra. O mesmo exemplo é lembrado pela Exposição de Motivos: "o projeto entende significar o motivo que, em si mesmo, é aprovado pela moral prática, como por exemplo, a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima (caso do homicídio eutanásico)" (item 39)."


  • Se o enunciado trouxesse a informação de que B injetou veneno em A, seria o caso de homicídio privilegiado qualificado . Mas como não era o caso, e não tinha a opção do privilegiado, a mais correta é homicídio doloso.

  • eu fiquei entre a D e a E  e fui mt bobo e escolhi a E

  • Como bem elucidaram o colega Willion, não se trata de homicídio qualificado, mas sim da figura privilegiada.

    A qualificadora prevista no §2º, III do Art. 121 deve ser, segundo a melhor doutrina, insidiosa. Dessa forma, o emprego do veneno, para qualificar o crime de homicídio, deve ser feito de forma insidiosa/escondida/camuflada, não podendo a vítima dela ter ciência.

    Caso a vítima saiba que está sendo envenenada (p.ex. na hipótese em que o agente a obriga a ingerir o veneno) a qualificadora será a mesma (§2º, III do Art. 121), mas fundamentada no meio cruel.


  • Segundo a doutrina de Rogério Sanches em seu livro Manual de direito penal parte especial na página 50:

    " Já o relevante valor moral, liga-se aos interesses individuais, particulares do agente, entre eles os sentimentos de piedade, misericórdia e compaixão. Assim, o homicídio praticado com o intuito de livrar um doente, irremediavelmente perdido, dos sofrimentos que o atormentam, (eutanásia), goza de privilégio da atenuação da pena que o parágrafo consagra. "

    Como na questão não havia a alternativa homicídio privilegiado, creio que realmente o mais correto dentre as opções é a figura dolosa, eis que no privilegiado, o agente age com o dolo de matar, a motivação é que é diversa, qual seja motivo de relevante valor social ou moral. 

    Por fim a eutanásia pode ser ativa ou passiva. Ativa: quando presentes atos positivos com o fim de matar alguém, eliminando ou aliviando seu sofrimento. E a passiva se dá com a omissão de tratamento ou de qualquer meio capaz de prolongar a vida humana, irreversivelmente comprometida. ( Fonte: Rogério Sanches  -  já descrita acima)

    Bons estudos e que o Senhor nos capacite mais e mais nessa caminhada rumo à aprovação. 

  • Só fazendo uma ressalta, o homicídio pode ser qualificado-privilegiado, desde que essa qualificadora não seja de caráter subjetivo. Inclusive esse tipo de homicídio, apesar de qualificado, não será hediondo.

  • trata-se de homicidio privilegiado ,pois o agente agil impelido por relevante valor moral

  • Clássico exemplo de eutanásia que a doutrina usa. Incorre na prática de homicídio privilegiado. Art. 121, par. 1º.

  • A questão descreve a eutanásia. 

    De acordo com André Estefam, considera-se eutanásia, "boa morte", ou homicídio piedoso, aquele praticado por uma pessoa que antecipa a morte de um enfermo em estado terminal, procurando assim evitar que este continue padecendo de intenso sofrimento físico ou psíquico.

    Há duas formas de eutanásia: ativa e passiva. A primeira se divide em ativa direta e indireta. Todas elas pressupõem o consentimento do doente (real ou presumido).

    Dá-se a eutanásia ativa direta com a deflagração de um processo causal que conduz à morte do paciente. Isto é, embora o paciente tenha sido "desenganado" pelos médicos, por não encontrarem suficiente tratamento curativo, não havia se iniciado processo causal algum que conduziria à morte (por exemplo, introdução de injeção letal em pessoa que se encontra em estado de coma irreversível).

    Ocorre que a eutanásia ativa indireta (ou eutanásia paliativa) quando se ministra ao moribundo drogas para aliviar insuportável dor que, ao serem introduzidas no organismo, abreviam de modo considerável a vida. Nesses casos, a morte não é desejada, mas previsível.

    A eutanásia passiva ou ortotanásia dá-se com a interrupção do tratamento médico, de modo a que não se evite a consecução de um processo causal mórbido já iniciado em razão de alguma doença (por exemplo, desligar os aparelhos de um paciente terminal).

    Sob quaisquer de suas formas, no Brasil, a eutanásia (ativa) constitui fato penalmente típico (homicídio doloso privilegiado).

    Não se pode acatar, em nosso ordenamento jurídico, a tese de que a pessoa, tendo a livre disposição sobre o próprio corpo, pode decidir pelo fim de sua vida, solicitando o auxílio de terceiros.

    Deve-se lembrar que o suicídio constitui ato ilícito para a nossa lei penal. Não se trata de delito (o crime é participar de suicídio alheio e não tentar suicidar-se), mas se cuida de ato que viola a lei. A essa conclusão se pode chegar com a interpretação do art. 146 do CP. Esse dispositivo tipifica o constrangimento ilegal (ato de obrigar alguém, contra a sua vontade, a fazer o que a lei não obriga etc.). Pois bem. O inciso II do §3º do dispositivo diz que não se inclui no artigo a coação empregada para impedir suicídio. Com isso, a lei proclama (implicitamente) a ilicitude do ato de se matar, tanto que a atitude realizada para impedir que alguém o faça não será, jamais, criminosa.

    Deve-se lembrar, ainda, que o Estado tem interesse na preservação da vida das pessoas, motivo por que se trata de bem jurídico indisponível. Bem por isso a lei penal brasileira, seguindo o critério de tantas outras, pune a participação em suicídio alheio (CP, art. 122):

     Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            Aumento de pena

            I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

            II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.


    A eutanásia ativa direta (exemplo a injeção letal) caracteriza fato penalmente típico, antijurídico e provido de culpabilidade. Cuida-se de situação característica de homicídio piedoso, enquadrada no artigo 121, §1º, do CP:

            Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguém:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

            Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo fútil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

            Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de um a três anos.

            Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

             § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)


    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 2, Parte Especial (arts. 121 a 183), São Paulo: Saraiva, 2010.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • gentte se trata de homicidio doloso  o agente assumiu o dolo em tira a vida do paciente; e so responder a questao ter certeza e postar o que e realmente certo aki

  • QUE QUESTÃO MAL REDIGIDA. A QUESTÃO NÃO FALOU QUE "b" FEZ NADA ... ISSO FICOU POR CONTA DO CANDIDATO DEDUZIR. E EM SE TRATANDO DE DIREITO PENAL... DEDUÇÃO É ALGO BEM COMPLICADO.

    PODERIA SER HOMICIDIO PRIVILEGIADO, SE A QUESTÃO DESSE MAIS DADOS.

    QUESTÃO MAL RIDIGIDA...

  • O próprio enunciado leva o leitor a deduzir que o homicídio foi praticado por um relevante valor moral. Logo, com um pouquinho de malícia é possível identificar o homicídio privilegiado. Não deixando este, contudo, de ser homicídio doloso, pois é apenas uma causa de diminuição de pena.

  • Dolo é a conduta voluntária e intencional de alguém que, praticando ou deixando de praticar uma ação, objetiva um resultado ilícito ou causar dano a outrem

     

    Na “culpa” o agente tem a vontade de praticar o ato lícito, de acordo com as normas, mas não toma os cuidados adequados ao homem médio (cuidados normais) e, por imprudência, negligência ou imperícia, provoca um dano, que apesar de ser previsível, não era o seu desejo.

  • que questãozinha sem vergonha!

  • Banca sem vergonha quis induzir ao erro. homicídio doloso privilegiado. Acertei pq fui na que melhor se encontrava

  • ahhhhhhhhhh miseravi !!!!

  • SUBSTANCIA LETAL NÃO E VENENO...

  • B entrou na esfera de execução, vai responder por crime doloso pelo fato de realizar a execução

  • "B" se fudeu.

  • 2 pontos importantes aqui:

    I) Quem pratica atos executórios responde pelo homicídio

    II) No artigo 122 é preciso que a vítima seja certa e determinada.

  • GABARITO LETRA D

    A EUTANÁSIA NÃO É ADMITIDA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO !!

  • não existe a exclusão de ilicitude do consentimento do ofendido por se tratar de um bem juridico insdisponivel.


ID
1372408
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de receptação previsto no Código Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

      Receptação


            Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:


            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


            Receptação qualificada 


            § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)


            Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)


            § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)


            § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)


            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)


            § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)


            § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.  (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)


            § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

  • Na minha opinião essa questão é passível de anulação. O item A também esta incorreto ou no mínimo bastante incompleto. A receptação qualificada é um crime próprio ou especial e a incidência da qualificadora reclama habitualidade no desempenho do comércio ou da indústria, muito embora a atividade possa ser de comercio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência, a incidência da qualificadora reclama habitualidade e não se aperfeiçoa com um único ato. Dessa forma, acredito que apenas por a venda coisa que deve saber ser produto de crime não é suficiente para a incidência da receptação qualificada.

  • Exatamente Diogo, interpretei da mesma forma. Não é simplesmente vender que qualifica a receptação. O §1º do art. 180 é taxativo ao dizer que a venda deve ocorrer "no exercício de atividade comercial ou industrial".

  • Acho que não vale o questionamento amigos pq no parágrafo 1º temos "expor a venda".....contudo a menos errada ainda continua o gabarito.

  • Art. 180 do CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Receptação qualificada

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    (...)

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

    § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

  • Sobre a receptação imprópria (caput, 2ª parte - influir):


    Se o agente influi para que terceiro de má-fé adquira, receba ou oculte a coisa, o terceiro será receptador próprio (caput, 1ª parte) e o indivíduo que influiu será partícipe desse crime.

  • Forçada de barra na letra A - elementar do crime qualificado é "em atividade comercial ou industrial" (caso contrário torna-se forma simples)

  • Marquei a letra C por ser flagrantemente incorreta, contudo a letra A está igualmente incorreta, pois deverá ser sujeito que pratica atividade comercial, elementar nannão fornecida na alternativa. Quem tiver outra opinião agradeço o esclarecimento.

  • Inicialmente, é importante nos atentarmos para o fato de que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, o crime de receptação está previsto no artigo 180 do CP:

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.  (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 180, §1º, do Código Penal (acima transcrito), de acordo com o qual pratica receptação qualificada quem põe à venda coisa que deve saber ser produto de crime.

    A alternativa B está CORRETA, conforme preconiza o artigo 180, §6º, do Código Penal (acima transcrito), que prevê pena em dobro quando os objetos do crime forem bens ou instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

    As alternativas D e E estão CORRETAS, conforme preconiza o artigo 180, "caput", parte final, do Código Penal (acima transcrito), segundo o qual incide no tipo quem influir para que terceiro, de boa-fé, adquira ou oculte a coisa, produto do crime.

    Finalmente, a alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 180, §4º, do Código Penal (acima transcrito), a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    Sobre o §4º do artigo 180 do Código Penal, André Estefam leciona que, para a punição do receptador, é irrelevante ser o autor do crime anterior desconhecido ou isento de pena. Exige-se, tão somente, a certeza da ocorrência do delito antecedente, o qual, se possível, deverá ser apurado no mesmo processo-crime que a receptação, em virtude do vínculo de conexão objetiva instrumental ou probatória (CPP, art. 76, III).

    Ainda segundo Estefam, quando a lei menciona ser indiferente o fato de o sujeito ativo do delito anterior ser isento de pena, refere-se à presença, quanto a este, de excludentes de culpabilidade (ex.: fato cometido por menor inimputável) ou de escusas absolutórias (ex.: furto cometido por filho contra o próprio pai). O mesmo se aplica, ademais, quando ocorreu a extinção da punibilidade do crime anterior (ex.: furto prescrito), por força do disposto no artigo 108 do CP:

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 2, Parte Especial (arts. 121 a 183), São Paulo: Saraiva, 2010.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Acredito que a letra A está correta porque se baseou no Parágrafo 2º do Caput.
    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

     

    Letra C (INCORRETA) - § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • RECEPTAÇÃO: A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Atualmente é punível a receptação de semovente. O tipo não exige que a coisa seja alheia, bastando que seja objeto de crime (comprar o próprio celular roubado).

    *RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA: crime formal, ocorrendo no momento da influência, ocorre quando influir para que terceiro de boa-fé adquira ou oculte o bem receptado.

    *RECEPTAÇÃO QUALIFICADA: põe à venda coisa que deve saber ser produto de crime em atividade comercial/industrial

    *PENA EM DOBRO: contra bens da U.E.DF.M, Autarquias, Fundações.

    Obs: não confundir o crime de Receptação com Favorecimento Real (prestar auxílio para tornar seguro bem criminoso)

  • Letra C

    A receptação não se comunica com o crime anterior.

    PM/BA 2020

  • Apenas reitero o que já disseram alguns colegas..A questão padece de uma redação ruim , pois a receptação qualificada exige que o indivíduo exponha à venda (..) produto de crime , mas no exercício de atividade comercial ou industrial.

  • RECEPTAÇÃO

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:        

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            

           

    RECEPTAÇÃO QUALIFICADA

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.        

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.        

           

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:        

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.          

           

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.        

           

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.          

            

    § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.   


ID
1372411
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheioconstitui o crime de

Alternativas
Comentários
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • O caput prevÊ os chamados peculato-apropriação, na primeira parte, e peculato-desvio, na segunda!

  • Letra A - correta

    Apropriar -o funcionário público tem a posse do bem em razão do cargo, mas, depois, inverte o ânimo sobre o objeto, passando a agir como se fosse dono.

    Ter a posse em razão do cargo - a posse sobre o objeto adveio em razão do cargo, portanto é lícita. A expressão posse abrange detenção ou posse indireta. Se a posse foi obtida por fraude, haverá estelionato. Se por violência ou grave ameaça, haverá roubo ou extorsão.

    dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel - trata-se do objeto material. Não existe peculato de bem imóvel. O objeto apropriado pode ser público ou particular. Ex: carteiro que se apossa do dinheiro que se encontra em um pacote. Ex: Policial que apreende o ladrão e ficam com seus pertences.

    consumação: o crime se consuma quando o funcionário público passa a se comportar como dono do objeto.

    Tentativa: é possível





  • Chamado Peculato e classificado como Próprio, Desviar ou apropriar.

  • Tudo bom. Tudo certo para o dia 23 ?
  • A alternativa B está INCORRETA. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do CP:

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa C está INCORRETA. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do CP:

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    A alternativa D está INCORRETA. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do CP:


    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa E está INCORRETA. O crime de peculato culposo está previsto no §2º do artigo 312 do CP:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A alternativa A está CORRETA. O crime de peculato está previsto no artigo 312, "caput", do CP (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.


  • Essa questão não cai nem para GUARDA MUNICIPAL.


ID
1372414
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de descaminho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •    

    Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014

         Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria - Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • De acordo com a Lei nº 13.008, de 26.6.2014 que   alterou o artigo 334 e incluiu o artigo 334-A os delitos de contrabando e descaminho possuem penas distintas e cada figura penal ficou em um artigo específico.

  • houve a separação do crime de descaminho e contrabando, passando agora ambos terem artigos proprios.

  • Questão tem que ser marcada como desatualizada...

  • Foi exatamente o que aconteceu colega André.

    São tipos penais distintos com penas diversas desde 26 de junho de 2014.

    Descaminho - Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria - Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.


  • Letra E. Questão correta. Os crimes de contrabando e descaminhos são tipos distintos. 

  • Contrabando x Descaminho

    No contrabando, a importação ou exportação da mercadoria é proibida.
    No descaminho, embora a importação ou importação seja permitida, ela foi feita mediante o não pagamento de impostos ou outra formalidade legal essencial para a transação comercial. 
  • Diego arcanjo:


    leia direito o enunciado, a questão pede a alternativa INCORRETA!

  • A questão está pedindo a alternativa INCORRETA. 

    Sobre o tema, devemos estar atentos às modificações trazidas pela Lei 13.008/2014, que modificou a redação do artigo 334 e acrescentou o artigo 334-A ao Código Penal:

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 334, "caput", do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 334, §1º, inciso III, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 334, §1º, inciso IV, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 334, §1º, inciso I, do Código Penal (acima transcrito).

    Finalmente, a alternativa E está INCORRETA, pois o tipo penal de descaminho é diferente do tipo penal de contrabando. O descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, enquanto o contrabando está previsto no artigo 334-A do Código Penal:
    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E



  • Art 334 - DESCAMINHO = mercadoria ESTRANGEIRA

    Art 334-A - CONTRABANDO = mercadoria PROIBIDA

  • Não cai na Oficial de Promotoria do MP de São Paulo e nem no Escrevente TJ São Paulo.

  • Contrabando:  Importar ou exportar mercadoria proibida ( + GRAVE )

    Descaminho: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. essa mercadoria não é proibida

  • Trocando em miúdos;

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    art 334 - Descaminho = mercadoria estrangeira que não prestou o tributo, mercadoria legal.

    art 334- A - contrabando = mercadoria proibida e não prestou o tributo e é ilegal

    Vou ficando por aqui, até a próxima


ID
1372417
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime” constitui crime de

Alternativas
Comentários
  • Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Favorecimento real ====> visa o OBJETO (proveito do crime).


    Favorecimento pessoal ====> visa a PESSOA (autor).


    OBS: A escusa absolutória (isenção de pena do CADI) somente se aplica ao favorecimento pessoal.

  • Para que se visualize a diferença.

    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

      § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

      § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


    Bons Estudos

  • A alternativa A está INCORRETA. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do CP:


    Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    A alternativa C está INCORRETA. O crime de fraude processual está previsto no artigo 347 do CP: 

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.




    A alternativa D está INCORRETA. O crime de exercício arbitrário ou abuso de poder está previsto no artigo 350 do CP: 

    Exercício arbitrário ou abuso de poder


            Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

            I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

            II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

            III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.




    A alternativa E está INCORRETA. O crime de exploração de prestígio está previsto no artigo 357 do CP: 


     Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.




    A alternativa B está CORRETA. O crime de favorecimento real está previsto no artigo 349 do CP:



    Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Favorecimento real ====> visa o OBJETO (proveito do crime).

    Favorecimento pessoal ====> visa a PESSOA (autor).

    OBS: A escusa absolutória (isenção de pena do CADI) somente se aplica ao favorecimento pessoal.

  • Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    Isenção de pena

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

  • Favorecimento pessoal 

    Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. (Esconder o acusado).   C.A.D.I isento      visa a PESSOA (autor).

    Favorecimento REAL

    Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.          visa o OBJETO (proveito do crime).

    Ingressar,  facilitar aparelho telefônico em estabelecimento prisional


ID
1372420
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal somente pode ser proposta a quem se imputa a prática da infração penal. Outra pessoa, ainda que tenha obrigações de caráter civil, decorrentes do delito, não pode ser incluída na ação. Isso em função do princípio

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    Princípio da intranscendência

    Por força do princípio da intranscendência, entende-se que a denúncia ou a queixa só podem ser oferecidas contra o provável autor do fato delituoso. A ação penal condenatória não pode passar da pessoa do suposto autor do crime para incluir seus familiares, que nenhuma participação tiveram na infração penal.

    Esse princípio funciona como evidente desdobramento do princípio da pessoalidade da pena, previsto no art. 5o, XLV, da Constituição Federal. Como o Direito Penal trabalha com uma responsabilidade penal subjetiva, não se pode admitir a instauração de processo penal contra terceiro que não tenha contribuído, de qualquer forma, para a prática do delito (CP, art. 29).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
  • Princípio da pessoalidade ou da intranscedência como já dito.....importante ler o inciso XLV do art. 5º CF que mostra o reflexo civil para os sucessores do agente criminoso:XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • O enunciado trata de princípio basilar do Direito Penal, que dispõe que a pena não pode passar da pessoa do acusado, ainda que haja obrigação de caráter civil, que se transfere com a herança.

    Trata-se do princípio da intranscendência, positivado no artigo 5º, XLV da CF:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Gabarito do Professor: C

  • Uma vez que de acordo com o princípio da intranscendência da pena, a pena NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO, não faz sentido algum, levar outrem ao polo passivo da ação penal, se não o próprio AUTOR DO CRIME, pois esse é o único que poderá responder penalmente pelos atos ilícito praticados.

  • GABARITO: C

    INTRANSCENDÊNCIA A ação penal é proposta apenas contra quem se imputa a prática da infração.


ID
1372423
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

De acordo com o código processual penal pátrio, responda: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela(o)

Alternativas
Comentários
  • CPP - art. 71 = Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Complementando o art. 71. Art. 83 do CPP:

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

  • Uma breve análise de cada caso.
    a) No caso de crime continuado ou permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência será também firmada pela prevenção(art. 71 CPP) 
    b) A competência pelo lugar da infração (competência ratione loci), via de regra, é determinada pelo lugar em que se consumar o delito, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    c) A conexão e a continência não são critérios para a fixação, mas para uma eventual prorrogação da competência. Com efeito, quando existe algum vínculo, algum elo entre dois delitos (conexão) ou quando uma conduta está contida na outra (continência).
    d) Havendo mais de um juiz competente no foro do processo, a competência será determinada pelo critério da distribuição. (art. 69, IV)
    e) O art. 69 do Código de Processo Penal não sugere a hipótese da competência firmar-se pelo domicílio da vítima. Ele menciona apenas as seguintes competências jurisdicionais: lugar da infração, domicílio do réu, natureza da infração, distribuição, conexão ou continência, prevenção e prerrogativa de função.

  • (A)
    Outra que ajuda:

    Ano: 2015 Banca: PM-MG Órgão: PM-MG Prova: Oficial da Polícia Militar  Q561982

     

    O Estado possui o monopólio da jurisdição. Com isto, pretende-se evitar os nefastos resultados da autotutela e da vingança privada que, no atual estágio de civilidade humana, poderia representar um retorno aos tempos da barbárie. Todavia, nem mesmo dentro do Poder Judiciário, os juízes possuem competência absoluta para aplicação da lei sobre todos os casos. Assim, o Código de Processo Penal estabelece critérios para fixação de competência, ou seja, delimita o exercício da própria jurisdição exercida pelos magistrados. Deste modo, sobre a determinação da competência jurisdicional é CORRETO afirmar:(A)


    a) Em um crime de sequestro praticado no município de Belo Horizonte, a quadrilha desloca a vítima para um cativeiro localizado no município de Juiz de Fora. Neste caso, firma-se a competência pela prevenção.


    b)Segundo o Código de Processo Penal, a teoria do tempo do crime é essencial para determinação da competência jurisdicional penal. 


    c)A Justiça Militar Estadual possui competência para julgar os civis que pratiquem crimes dolosos contra a vida de servidores militares, em razão da determinação da competência pela natureza da infração.


    d)A competência será, de regra, determinada pelo domicílio do réu, para garantir a ampla defesa e o contraditório do acusado. 

  • Acerca da competência pelo lugar da infração, em casos de infração continuada ou permanente, dispõe o CPP que:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Assim, o critério fixador da competência, nessa hipótese, é a prevenção.

    Gabarito do Professor: A


ID
1372426
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A denúncia ou queixa será rejeitada, quando

I. for manifestamente inepta.
II. faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
III. faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 395, CPP: A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


  • Art. 395 - A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Acerca da rejeição da denúncia ou queixa, dispõe o CPP:

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - for manifestamente inepta;                      
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
    Parágrafo único.  (Revogado).    

    Verifica-se, assim, que todas as assertivas estão corretas por corresponderem aos incisos do artigo 395 do CPP.

    Gabarito do Professor: A

  • // Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    (ATENCAO NA SEGUNDA FASE, ALEGAR ESSAS PRELIMINARES)

    // Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

    ATENÇAO: PRAZO DE RESPOSTA A ACUSACAO 10 DIAS (CORRIDOS) [OBS. NOS PROCESSOS EM QUE HA DEFESA PREVIA (LEI DE DROGAS, FUNC PUB ETC) PRAZO TB É 10 DIAS]

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    § 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.

    (CPP AINDA HA EXCECAO, CPC NAO)

    §2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias. //

    IMPORTANTE

    No processo penal, em nenhuma hipótese haverá ausência de defesa.

    Súmula 523. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. [SEMPRE DEVE HAVER RESPOSTA A ACUSACAO]

    Desta forma, todos os acusados devem ter a defesa apresentada.

    -É bom lembrar que a Defensoria Pública também tem prazo em dobro no processo penal. Desta forma, o prazo para resposta acusação para acusado representado pela Defensoria Pública será de 20 dias corridos nos termos do art. 798 do CPP: Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado

    .


ID
1372429
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código do Processo Penal vigente, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Entretanto, poderá ocorrer nulidade por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

I. A presença, pelo menos, de 13 jurados para a constituição do júri.
II. O sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade.
III. A sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • 15 jurados,no mínimo. Art. 463 do CPP

  • Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

    i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

    j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

  • mas ainda existe o libelo?

  • Não existe mais Libelo. Questão desatualizada.


  • Galera, o libelo já não existe, porém o CPP não foi modificado em seu art. 564, III, alinea f. Questão que cobra letra de lei, ainda mais com essa pegadinha. Acho que pegou muita gente.

    Força!!
  • Libelo: era a exposição da acusação em formato articulado, baseado na pronúncia. O órgão

    acusatório valia-se do libelo para enumerar os pontos nos quais se basearia, em plenário, para

    acusar o réu, pedindo sua condenação. A peça foi eliminada pela reforma introduzida pela Lei

    11.689/2008. (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 13ª Ed. pag. 944)

  • Ao meu ver muito mal elaborada, fala no final da questão "poderá ocorrer nulidade por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:", se falar qualquer das formas ali elencadas ocorrerá nulidade. 

    Estou errado ?

  • Quem vai fazer pra delegado PE essa parte do conteúdo está no livro III do CPP (nulidades e recursos) e não deveria cair na prova ou poderia cair já que consta no edital o juri?

  • Que banca é essa? Questão muito mal formulada!!!!.  
    Vejamos: Entretanto, poderá ocorrer nulidade por falta das fórmulas ou dos termos seguintes

    Se faltar qualquer um dos termos mencionados nos incisos o Juri será nulo. Alguém consegue explicar esse enunciado?

  • Diego, falando sobre nulidade creio que não, mas pode cobrar a lei seca desses artigos, que estão dentro de processo comum (JÚRI).

  • RESPOSTA B

  • Essas bancas podres que vencem licitação no preço são complicadas. ...Uma colega falou em pegadinha, eu vejo falta de conhecimento dos examinadores (em português e direito), isso sim!!!


    Vamos lá:

    Será NULO quando FALTAR:

    I. A presença, pelo menos, de 13 jurados para a constituição do júri. - Assertiva ERRADA - pelo menos 15 jurados. (Art.463, CPP)
    II. O sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade. - Assertiva CORRETA - 564, III, j, CPP
    III. A sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri. - Assertiva ERRADA - veja:

    Guilherme S. Nucci refere que "inexistente o libelo em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 11.689/2008, torna-se indispensável que a pronúncia lhe assuma as vezes, na missão de estabelecer a fiel fronteira para a imputação feita pelo órgão acusatório'. Logo, a falta do libelo não provoca nulidade do processo, muito pelo contrário, é o caminho natural que deve ser seguido desde 2008.


    Colegas, não nos esforcemos para justificar erros GRITANTES de bancas PODRES!!! vamos mostrar qual é a resposta verdadeiramente CERTA. E vamos brigar pela anulação desses absurdos quando formos vítimas dessas injustiças. Do contrário, estamos cedendo campo para quem não se prepara.


    Para quem está estudando: resposta certa C (I e III estão erradas).

  •   A lei 11689/2008(altera dispositivos do CPP, relativos ao Tribunal do Jurí, e  extinguiu o libelo)

  • Acerca das nulidades por falta de fórmula ou termo, dispõe o CPP:

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
    (...)
     III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
    a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
    c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
    f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
    i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
    j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
    k) os quesitos e as respectivas respostas;
    l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
    m) a sentença;
    n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
    o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
    p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

    A assertiva I está incorreta, pois a quantidade mínima de jurados é de 15, não 13, nos termos do artigo 564, III, i.

    As assertivas II e III estão corretas, pois correspondem, respectivamente, às alíneas j e f do artigo 564, III.

    Gabarito do Professor: B


ID
1372432
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o processo sumário no CPP, analise as afirmativas abaixo:

I. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder -se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nessa ordem, ressalvado o disposto no art. 222 desse Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

II. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, a sentença.

III. A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada, em qualquer caso, a ordem estabelecida no art. 531 desse Código.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Procedimento sumário:

    Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate(Red. dada p/ lei 11.719/2008).

    Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença (Red. dada p/ lei 11.719/2008).

    Art. 536. A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código(Red. dada p/ lei 11.719/2008).

  • Principais diferenças entre o rito ordinário e sumário, de acordo com Eugenio Pacelli:

    a) No rito sumário, a audiência deve ser designada no prazo de 30 dias, e não 60, como no rito ordinário;

    b) No rito sumário, não se prevê a possibilidade de fracionamento das fases instrutória, postulatória (alegações finais) e decisória (sentença), não se lhe aplicando os art. 402, 403 e 404, CPP, que cuidam, respectivamente, da possibilidade de requerimento e da admissão de diligências imprescindíveis, cuja necessidade tenha surgido na instrução; da apresentação de memorial de alegações finais escritas; e de sentença posteriormente à audiência.

    c) O número maximo de testemunhas a serem arrolas pelas partes é de 5 e não 8, como no rito ordinário (532, CPP).

    Cabe lembrar, embora não expressamente mencionado, ressalvou-se a aplicação subsidiária das disposições do rito ordinário.

  • Vejamos as alternativas à luz do CPP.

    A assertiva I está correta, nos termos do artigo 400 do CPP:

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.  

    A assertiva II está correta, conforme dispõe o artigo 403 do CPP.

    Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.     

    Por fim, a assertiva III também está correta, pois contém a literalidade do artigo 536 do CPP.

    Art. 536.  A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código. 

    Por estarem todas as alternativas corretas, o gabarito é a letra D.

    Gabarito do Professor: D


ID
1372435
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, analise as afirmativas abaixo:

I. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

II. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

III. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo, independentemente de intimação.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.989/1965

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

    Art. 18. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independentemente de intimação.

  • Pequena dúvida minha.

    Não entendi a expressão "A ação penal será iniciada, independentemente de (...) justificação por denúncia do Ministério Público".

    Independentemente de justificação por denúncia do MP? Entendi que a denúncia não precisava de fundamentação/justificação.

  • Importante observar, diferente do que possa parecer, que a ação é pública incondicionada. Foi um vacilo grande do legislador, posteriormente corrigido com a edição da Lei 5.249/67.

    "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, nao obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.
    Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República."

  • No item I, a vírgula foi empregada de forma diferente do texto legal, desta feita, ocasionado a confusão que o amigo Nagell citou. Na minha humilde opinião tal equívoco muda completamente o sentido da assertiva, deste modo, eu a considerei incorreto o item.

  • Lei 4.989/1965

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.Art. 18. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independentemente de intimação.

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 12 da Lei 4898/65.

    II) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 13 da Lei 4898/65.

    III) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 18 da Lei 4898/65.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D




















  • Questão totalmmente desatualizada.

     A Lei nº 13.869 de 2019 revogou totalmente a Lei 4898 de 1965.

    A questão trata da Lei 4898 de 1965.


ID
1372438
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, analise as afirmativas abaixo:

I. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

II. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

III. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito à pena mais grave.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto letra d, conforme arts 413, 415 e 418 do Cpp.

  •  ‘Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    ‘Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal;

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caputdo art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.’ (NR)

    ‘Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.’ (NR)
  • III. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito à pena mais grave. 

    Hipótese de emendatio libelli

  • Vejamos as assertivas:

    A assertiva I está correta, eis que contém a literalidade do artigo 413 do CPP.

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 

    A assertiva II está correta, nos termos do artigo 415, IV do CPP.

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:               
    (...)
    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  

    A assertiva III está correta, uma vez que contém o instituo da emendatio libelli, positivado no artigo 383 do CPP.

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.       

    Por estarem todas as alternativas corretas, o gabarito é a letra D.

    Gabarito do Professor: D

  • Ueee, eu só li a I e achei o gabarito. Que questão é essa? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK


ID
1372441
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente às nulidades processuais, considere as afirmativas abaixo:

I. Vigora o princípio geral de que, inexistindo prejuízo, não se proclama a nulidade de ato processual, inobstante produzido em desconformidade com as formalidades legais.

II. Para o réu sem procurador constituído e não lhe tendo sido nomeado defensor para defesa em audiência, a nulidade se impõe, exceto na hipótese de interpretação favorável a ele.

III. Conforme determina o art. 212 do Código de Processo Penal, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha. Não observado esse sistema, impõe-se a declaração de nulidade, desde que demonstrado o prejuízo.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO -  " Na linha dos precedentes desta Corte não se decreta a nulidade do processo por vício de procedimento sem demonstração concreta de que daí tenha decorrido prejuízo efetivo. Aplicação do brocardo pas de nullité sans grief." Resp 1365425/SP

    II - VERDADEIRO -  Segue a mesma regra do principio acima. Se não for constatado prejuízo, interpretação favorável ao réu, não há necessidade de proclamar qualquer tipo de nulidade.

    III - VERDADEIRO - Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Aqui, houve alteração do método de inquirição das testemunhas. Antes da edição da Lei 11.690/2008, o juiz repassava às testemunhas as perguntas formuladas pelas partes. Após a edição, atualmente, as partes perguntam diretamente às testemunhas. Esse método direto e cruzado foi importado do direito americano, chamado lá de cross examination. 

    O STJ entende como prejuízo evidente a não observância desse método, acarretando nulidade absoluta (não sei até quando).

    "Para o Min. Relator , de acordo com precedentes, após a nova redação do art. 212, dada pela Lei n. 11.690/2008, as perguntas são formuladas diretamente pelas partes às testemunhas, e o magistrado, se achar conveniente, somente pode complementar a inquirição com esclarecimentos, bem como pode inadmitir perguntas já feitas ou não pertinentes ao caso. Assim, esclareceu que, na espécie, como houve inversão da inquirição das testemunhas, inclusive admitida pelo tribunal a quo, o juízo singular incorreu em error in procedendo, caracterizando constrangimento, por ofensa ao devido processo legal, sanável pela via do habeas corpus."

  • I. Vigora o princípio geral de que, inexistindo prejuízo, não se proclama a nulidade de ato processual, inobstante produzido em desconformidade com as formalidades legais.


    Princípio da Instrumentalidade das Formas

  • I - aplicação do princípio do prejuízo (nenhuma nulidade deve ser declarada se não houver prejuízo), juntamente com o princípio da instrumentalidade das formas ( Se a despeito da inobservância da forma a finalidade foi atingida não há pq declarar sua nulidade).


    II - forma de convalidação por prolação da sentença "teoria da causa madura" pode ser que a causa já esteja pronta para uma decisão de mérito, não havendo necessidade de declaração de nulidade. Se já há a possibilidade de fazer uma decisão de mérito favorável a defesa (absolvição), não há pq ser declarado a nulidade.


    III - Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa (STJ, HC n. 237.782, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 21/08/2014)

    Portanto depende da demonstração do prejuízo, "pas de nullité sans grtief". (princípio do prejuízo)


    OBS: Para doutrina, na nulidade absoluta o prejuízo é presumido, mas o STF vem entendendo que em ambas (absoluta/relativa) o prejuízo deve ser comprovado por quem alega.

  • Vejamos as assertivas:

    A assertiva I está correta, eis que se coaduna com o princípio pas de nullité sans grief, positivado no artigo 563 do CPP. Ademais, aplica-se também a instrumentalidade das formas.

    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    A assertiva II está correta, nos termos do artigo 564, III, alíneas “c" e “l". Contudo, se o ato anulável beneficiar o réu, este não subsistirá.

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
    (...)
    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
    (...)
    c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
    (...)
    l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

    A assertiva III está correta, na literalidade do artigo 212 do CPP:

    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

    Por estarem todas as alternativas corretas, o gabarito é a letra D.

    Gabarito do Professor: D


ID
1372444
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o Código Penal Militar, se um civil invade com o seu carro um quartel militar sem autorização, ele

Alternativas
Comentários
  • alternativa: D

      Ingresso clandestino

     Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.


  • Apenas corrigindo a informação repassada pelo Carlos Eduardo, quando o STF entende que a Justiça Militar Estadual não possui competência para julgar civis por crime militares, não significa dizer que eles não cometem crimes militares. Apenas que não serão julgados pela justiça militar estadual.

  • Corroborando com a explicação do Leandro, a competência em tela tem previsão no artigo 125, §4º, da CF:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Obs.: A Justiça Militar Estadual não julga civil, mas a Justiça Militar da União julga.
  • Ainda continuo achando que a questão deveria informar se estava se referindo a quartel militar da Pm ou forças armadas.

  • Quartel de onde examinador? Bombeiro, PM, Aeronáutica, Exército ou Marinha? Levando em conta que a prova é para a PM a resposta tinha que condizer com a competencia da JM estadual.

  • A questão não especifíca qual quartel. Examinador quer que o candidato advinhe na hora da prova que se trata das forças armadas. Isso que é prova da PM. 

  • ridicula a questão ....... prova para PM, e resposta nada a ver.... não traz nenhuma informação tipo assim..... a luz da EC 45/2004 ...... ridicula a questão cabe 2 milhoes e 700 mil recursos.

  • É muita questão mal elaborada para as provas da PM 

  •      CORRETO'' D'', PARA QUE SEJA A CONDUTA TIPICA DO CPM, DEVERÁ SER CONTRA FORÇAS ARMADAS, UMA VEZ QUE O CIVIL NÃO COMETE CRIME MILITAR CONTRA PM ESTADUAL.

     

      Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Leandro Mentoring está corretíssimo!

     

    Não importa se é quartel do exército ou do corpo de bombeiros militar.

     

    Muitos estão se confundindo legal nesta parte.

     

    carlos eduardo, civil comete sim crime militar, seja ele em âmbito estadual ou federal.

    Se ele cometer crime em âmbito estadual será julgado pela Justiça Comum, se em âmbito federal, será julgado pela Justiça Militar.

     

    Então o civil não comete crime militar ao desacatar militar estadual? ATENÇÃO HEIN!

  • Civil NÂO comete crime militar âmbito estadual. 

  • Realmente a questão pecou em não especificar qual quartel, porém,quando a questão diz MILITAR devemos entender militar federal, não podemos deduzir ,pelo concurso, que seja quartel x ou quartel y.

  • Stephen King , me diga a fonte dessa sua informação: "civil comete sim crime militar, seja ele em âmbito estadual ou federal."

    Porque a grande discussao é em relação a:

    1. civil que comete crime militar no ambito estadual, esse crime será convertido em um crime comum e responderá ele pela Justiça Comum. Nesse caso, muitos crimes militares não podem ser convertidos, como por exemplo o proprio INGRESSO CLANDESTINO, oposição a ordem de sentinela ou comunicabilidade com militar em outros crimes propriamente militares como a violencia contra militar de serviço. Esses dois ultimos crimes, fazendo uma força, ainda da pra converter.

    2. civil que comete crime militar no ambito estadual, comete crime militar, mas é julgado pela Justiça Comum. Ao meu ver, o mais sensato a se pensar, mas ainda não vi nenhuma citação doutrinária ou alguma jurisprudência nesse sentido.

    Se alguém tiver algo doutrinario ou jurisprudencial a acrecentar, pode postar aqui. Se não, são meras especulações e posições divergentes.

  • E sobre a questão, muito mal elaborada. Esse civil "invadiu" o quartel com seu carro. Ele só pode invadir pela entrada (ou não, mas a questao nao deixa nada claro nisso, se invadiu pela entrada ou quebrando um muro la trás da OM), e não cometerá "ingresso clandestino" pois falta o elemento descritivo do tipo " por onde seja defeso ou nao haja passagem regular, ou iludindo a vigilancia da sentinela ou vigia".

    Enfim, viajando ou não nessa questão, foi totalmente mal elaborada! Mas é o que se espera da UPENET.

  • calma, pessoal

    A UPENET não perdoa!!

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão quer saber se a conduta é crime militar, basttando ao candidato lembrar do art. 9, III, a, que diz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por CIVIL, contra as INSTITUIÇÕES MILITARESS, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR;

    muita gente vacilou porque se apegou a competencia para julgar, que já são outros 500.

  •  Ingresso clandestino

     Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    GB/ D

    PMGO

  • Questão mal elaborada e passível de anulação pois o civil comete crime militar somente na esfera federal, ou seja, contra militares da união por não possuir embasamento constitucional na punibilidade de crimes contra instituiçoes militares estaduais.

    Contra militares Estaduais seria alternativa (A) Contra militares da União seria a alternativa (D).

  • Vejamos:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I (Crime propriamente militar), como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

           c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

          d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    A questão não pergunta se o agente será penalizado ou não. Pergunta se o mesmo cometeu crime. O que de fato cometeu

  • INGRESSO CLANDESTINO: penetrar em estabelecimento militar, navio, aeronave ou lugar sujeito a administração militar em lugar defeso (proibido) ou sem passagem regular OU iludindo o guarda ou sentinela. Crime Impropriamente militar praticado por qualquer pessoa (civil/militar). Se o ingresso não for escondido = Responderá por Desobediência. Somente é punido na forma DOLOSA (o indivíduo não pode ter dúvida que o local é um quartel)

  • CRIME MILITAR PRÓPRIO

    PRATICADO SOMENTE POR PAPA MIKE

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    PRATICADO POR PAPA MIKE E CIVIL

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO SOMENTE NO CPM

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO NO CPM E NO CP COMUM

    CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339 CPM

    INGRESSO CLANDESTINO

    Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBSERVAÇÃO

    •Crime contra a administração militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar impróprio

    •Crime subsidiário

    •Sujeito ativo pode ser papa mike ou civil

    •Não admite a modalidade culposa

    •Ingresso culposo fato atípico

  • Sobre o Código Penal Militar, se um civil invade com o seu carro um quartel militar sem autorização.

    Questão passível de recurso, pois não especifica se o quartel é estadual ou das forças armadas

  • quando o código quer tratar de militares do estado ele fala especificadamente.

    ao contrário, apenas "militares" é militar federal.


ID
1372447
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, se dois soldados em atividade estão com suas armas no treinamento e um acaba disparando a arma e matando o outro, sendo considerado homicídio culposo, nesse caso

Alternativas
Comentários
  • alternativa: A

    Considera-se crime militar, já que foi praticado entre militares da ativa, conforme previsto no art 9º CPM:

     Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    Homicídio culposo no CPM:

     Art. 206. Se o homicídio é culposo:
     Pena - detenção, de um a quatro anos.


  • O conceito de culpa não é o mesmo no CP e no CPM. Questão duvidosa.

  • Também achei duvidosa, Alberto. Como descartei a A, cai em um erro. Algo que pode confundir nessa questão é a circunscrição militar, que entende-se como lugar sujeito à administração militar, contudo não é local de prática de treinamento - hipótese do enunciado. Nesta questão, caí nesse erro. Não caio mais. 

  • que erro vc ta vendo nessa questao????? diogenes e so pensar  militar da ativa vs militar da ativa = crime militar  pode ser em qq lugar  nao precisa ser em lugar sujeito a administraçao  

  • A questão cobra o arto 9 do CPM. Em qual dos incisos se enquadra a situação narrada e,nesse caso, é MILITAR em atividade contra militar em ATIVIDADe. O fato do crime ter ocorrido no periodo de atividade não interfere, ate pq não existe essa hipotese no presente artigo.

  • Essa questão está ERRADA e quem a elaborou provavelmente não possui conhecimento aprofundado sobre direito penal militar. Não há gabarito porque o CPM sequer adotou a T. finalista da Ação quanto ao conceito de crime, na medida em que o CPM coloca o dolo e culpa no elemento CULPABILIDADE, adotando, portanto, a Teoria causal-normativa. Logo, o crime culposo ou doloso resta prejudicado com relação à afirmativa do gabarito.

     

     

     

     

     

    https://jus.com.br/artigos/45983/o-anacronismo-do-codigo-penal-militar-sob-a-otica-da-teoria-da-acao

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Questão desatualizada, o conceito de culpa é diferente entre o Codigo Penal e o Codigo Penal Militar.

  • ana pimenta, a letra A n fala que o conceito de culpa é o mesmo tanto no cpm como no cp. Ela fala que mesmo se fosse igual ao conceito, seria crime militar, isto é, sendo diferente, tbm é crime militar!!

  • Não é caso de anular. Alternativa A está correta.

    Não se fala nada do conceito de culpa na questão (que, de fato, são diferentes entre CPM e CP). O "igualmente" utilizado na alternativa A não significa que o homicídio culposo é definidio de maneira igual nos dois códigos, mas sim que existe previsão de homicídio culposo tanto no CP (art. 121 §3º), quanto no CPM (art. 206), o que é absolutamente correto.

     

  • A única diferença do Homicídio Culposo no CPM e no CP é que na norma castrense não é possível a concessão do perdão judicial. De igual forma, não é previsto perdão judicial para a lesão corporal de natureza culposa.

    DICA: a norma castrense não tem PERDÃO!

  • Relutei um pouco, mas realmente, questão correta! A questão não adentra no conceito de culpa, conceito este que é diferente entre o CP e CPM. Apenas fala que é igualmente previsto em ambos os códigos o Homicídio culposo, o que é correto. "Se o homicídio é culposo"

    Enfim, questão capciosa, porém correta.

    Avante!

  • A diferença entre o CP e o CPM no homicídio culposo, são as penas:

    NO CPM: detenção de 1 a 4 anos.

    NO CP: Detenção 1 a 3 anos.

    Então eu também não consegui identificar nenhum erro na questão, porque ela não trata de penas em si.

  •  Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: 

           Pena - detenção, de um a três anos.

    Homicídio culposo

    Art. 206. Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a quatro anos.

    Percebam que a definição é a mesma, o que muda é o conceito de culpa e nem a tipificação do crime.

  •  Homicídio culposo - (CÓDIGO PENAL)

            § 3º Se o homicídio é culposo: 

           Pena - ***** Detenção, de um a três anos *****

    Homicídio culposo - (CÓDIGO PENAL MILITAR)

     Art. 206. Se o homicídio é culposo:

     Pena - ***** Detenção, de um a quatro anos *****

    Está IGUALMENTE Definido ? '¬¬

  • #PMMINAS


ID
1372450
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, analise os itens a seguir:

I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

II. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

III. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar onde deveria realizar-se a ação omitida.

IV. No cômputo dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o último dia.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • alternativa: C

    I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. 
    *correta: art 5º CPM. 

    II. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 
    * correto: art 6º (1ª parte) CPM. 


    III. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar onde deveria realizar-se a ação omitida. 
    * correto: art 6º (2ª parte) CPM. 

    IV. No cômputo dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o último dia. 
    *errado:  Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • GABARITO - LETRA C

     

    BIZU

     

    CP e CPM: inclui o dia do começo

    CPP: exclui o dia do começo

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Prazos processuais:

    -  CPP = CPPM 

    - Contagem em dias úteis 

    - Exclui o dia do início e inclui o do fim

  • LUTA

  • Os prazos penais (chamados de prazos materiais) haverá a inclusão do primeiro dia e exclusão do último (Ex: faz parte do cômputo o primeiro dia de prisão). Já para os prazos processuais, exclui-se o dia do começo e inclui o do final (Ex: expedição de uma carta precatória irá excluir o primeiro dia). Cumpre destacar que tanto a prescrição como a decadência são prazos materiais, ou seja, inclui-se o dia do começo para sua contagem.

    "Se fosse fácil qualquer um era PM"

  • CPM >>> INCLUI O INÍCIO E EXCLUI O FINAL

    CPPM>>> EXCLUI O INÍCIO E INCLUI O FINAL 

  • Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade ou ação

    Contagem de prazo

    Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • #PMMINAS

  • LUCAO TACO

    LUGAR = UBIQUIDADE-OMISSIVOS + ATIVIDADE-OMISSIVOS

    TEMPO = ATIVIDADE COMISSIVOS E OMISSVOS

    CONTAGEM DE PRAZO

    Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    CPM - INCLUI O DIA DO COMEÇO E EXCLUI O DIA DO FINAL

    CPPM - EXCLUI O DIA DO COMEÇO E INCLUI O DIA DO FINAL


ID
1372453
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o crime no Código Penal Militar, analise os itens a seguir:

I. A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

II. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

III. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pelo crime consumado com redução de um a dois terços.

IV. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa D

    I. A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 
    *correto: art 29§2º CPM


    II. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. 
    *correto: art 30 paragrafo único CPM


    III. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pelo crime consumado com redução de um a dois terços. 
    * errado: Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


    IV. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.

    *errado: Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente

  • questão boa para confundir :

    ninguém pode ser punido, senão quando pratica dolosamente...  (33, §ú)

    resultados agravam a pena, ao menos culposamente...  (34)

  • Questão correta: Letra D - 

     Nenhuma pena sem culpabilidade

            Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

  • III. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pelo crime consumado com redução de um a dois terços. ERRADO - O agente responderá pelos crimes já praticados, tendo em vista se tratar, respectivamente, de desistência voluntária e arrependimento eficaz (ponte de ouro).

    IV. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente. ERRADO - O agente terá sua pena agravada pelos resultados aos quais tenha dado causa, ainda que culposamente.

  • Cumpre destacar que na justiça militar não existe a figura do Arrependimento Posterior (Ponte de Prata). Somente é possível a aplicação do Arrependimento Eficaz e da Desistência Voluntária, aos quais o agente somente irá responder pelos atos já praticados (vulgarmente chamada pela doutrina como Ponte de Ouro).

    "Se fosse fácil qualquer um era PM"

  • PMGO PRA SEMPRE


ID
1372456
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o livramento condicional previsto no Código Penal Militar, analise os requisitos a seguir:

I. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha cumprido um terço da pena, se primário.

II. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha cumprido dois terços da pena, se reincidente.

III. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha reparado, salvo a impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime.

IV. Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um terço.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • alternativa: D

    I. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha cumprido um terço da pena, se primário. 
    * errado:  Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

      I - tenha cumprido:  a) metade da pena, se primário;


    II. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha cumprido dois terços da pena, se reincidente. 
    * correto:   Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que: 

      I - tenha cumprido: b) dois terços, se reincidente;


    III. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha reparado, salvo a impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime.
    *correto:  Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:  

      II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;


    IV. Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um terço. 
    *correto: art 89  § 2º Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um terço.
  • GABARITO "D"

    NAO EXISTE PROGRESSAO DE REGIME NO CPM.

  • Eu me matando de pensar sobre teorias para acertar a questão... acertei. mas bastava saber que a I estava errada, que matava a questão.

  • Não consegui vislumbrar a progressão de regime nessa questão. Sosthenes pode explicar?

  • Cuidado. 

    Não tem nada a ver com a questão, mas já que o colega mencionou, o STJ já decidiu pela possibilidade de progressão de regime em crimes militares. 

     

    HABEAS CORPUS Nº 215.765 - RS (2011/0191919-0)

    RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP

    IMPETRANTE : CARLOS MENEGAT FILHO

    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL

    PACIENTE : R.M.P. (PRESO)

    EMENTA

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS . CRIME MILITAR. EXECUÇÃO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL MILITAR. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO CASTRENSE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO SUBSIDIARIA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL NOS CASOS OMISSOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS EXAMINADOS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. ORDEM CONCEDIDA.

    I. Hipótese em que o paciente, cumprindo pena em estabelecimento militar, busca obter a progressão de regime prisional, tendo o Tribunal a quo negado o direito comfundamento na ausência de previsão na legislação castrense.

    II. Em que pese o art. 2º, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, indicar aaplicação da lei apenas para militares "quando recolhido a estabelecimento sujeito àjurisdição ordinária ", o art. 3º do Código de Processo Penal Militar determina a aplicação da legislação processual penal comum nos casos omissos.

    III. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do habeas corpus n.º 104.174/RJ, afirmou que a exigência do cumprimento de pena privativa de liberdade no regime integralmente fechado em estabelecimento militar contraria, não só o textoconstitucional, como todos os postulados infraconstitucionais atrelados ao princípio da individualização da pena.

    IV. Pela observância deste princípio, todos os institutos de direito penal, tais como, progressão de regime, liberdade provisória, conversão de penas, devem ostentar otimbre da estrita personalização, quando de sua concreta aplicabilidade.

    V. Deve ser cassado o acórdão combatido para reconhecer o direito do paciente ao benefício da progressão de regime prisional, restabelecendo-se a decisão do Juízo de 1º grau, que verificou a presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei e fixou as condições para o cumprimento da pena no regime mais brando.

    VI. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

  • Sobre o colega que mencionou progressão de regime no CPM, essa questão não tem nada a ver com regime de progressão. Liberdade Condicional é diferente de regime de progressão.

    e como a colega mencionou abaixou, Há jurisprudência favorável do STJ sobre a progressão de regime no CPM.


  • I. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha cumprido um terço da pena, se primário. 


    II. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha cumprido dois terços da pena, se reincidente. 



    III. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha reparado, salvo a impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime.



    IV. Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um terço

  • Meu resumo sobre livramento condicional:

     

    → Condenado a pena de reclusão ou detenção igual ou superior a 2 anos.

    → Requisitos: I) Ter cumprido: 1/2 se primário;

                                                 2/3 se reincidente.

                         II) Ter reparado o dano, salvo impossibilidade;

                         III) Boa conduta.

    → Concurso de crimes: leva-se em conta a pena unificada;

    → -21 +70 anos: - 1/3

    → Revogação obrigatória: I) Condenação por infração cometida durante o benefício;

                                         II) Condenação por infração anterior não unificada.

    → Revogação facultativa: I) Deixar de cumprir as obrigações impostas;

                                         II) Condenação por contravenção;

                                         III) Praticar transgressão disciplinar grave.

    → Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido.

    → Não se aplica se o crime for cometido em tempo de guerra.

  • A primeira afirmação já mata a questão..

     

    Requisitos

            Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a (2) dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

            I - tenha cumprido:

            a) metade da pena, se primário;

     

    Gab.: D

  • I. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha cumprido um terço da pena, se primário. - ERRADA

    Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

     I - tenha cumprido:

     a) metade da pena, se primário;

     

    II. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha cumprido dois terços da pena, se reincidente - CERTA

    Art. 89 (...)

     b) dois terços, se reincidente;

     

    III. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha reparado, salvo a impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime.- CERTA

    Art. 89 (...)

    II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;

     

    IV. Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um terço. - CERTA

    Artt. 89 (...)

     § 2º Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um têrço.

          

  • Em 06/02/19 às 20:07, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 22/01/19 às 18:40, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Se matou a primeira... já eeeeeera!

  • I. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha cumprido um terço da pena, se primário.

    Por esse item eu eliminei todas alternativas que o tinha como certo, e sobrou apenas a correta!

  • Livramento condicional

    Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que: 

    I - tenha cumprido: 

    a) metade da pena, se primário; 

    b) dois terços, se reincidente; 

    II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime; 

    III - sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinqüir. 

           

    Condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos 

    § 2º Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um têrço.

  • Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

    I - tenha cumprido:

    A) ''METADE'' da pena, se primário; 

  • Você sabendo que o item I está incorreto, já mata a questão

  •  LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Reclusão ou detenção pena 2+ ANOS anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

    Primário> cumpre metade      CPM                  cp  primário ⅓ reincidente ½ 

    Reincidente> cumpre 2/3       CPM

  • Questão absurda de fácil para quem matasse a alternativa I.

  • cpm

    primário 1/2

    reincidente 2/3

    cp

    primário 1/3

    reincidente 1/2

  • Réu Primário:

    1/2 da pena cumprida

    OU

    1/3 da pena cumprida se for menor de 21 ou maior de 70 anos.


ID
1372459
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No Código Penal Militar, extingue-se a punibilidade, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: B

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição;

      V - pela reabilitação;

      VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).


  • CPM:

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição;

      V - pela reabilitação;

      VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).


    -----------------------------------------------------------------------------------


    CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

      VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

      VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Questão TRAIÇOEIRA.

  • Galera do QC ! Criei um MNEMÔNICO para facilitar a lembrança dessas causas extintivas de punibilidade do CPM:

    RAP RIMA

    R eabilitação

    A nistia

    P rescrição

     

    R eabilitação

    I ndulto

    M orte

    A bolitio Criminis ( retrotividade de lei que não considera o fato como criminoso)

     

    FÉ e DISCIPLINA...

  • O MNEMÔNICO  do CP é : PIP GARRAM DPP

    P erdão judicial

    I ndulto

    P erdão aceito ( ou do ofendido)

     

    G raça

    A nistia

    R enúncia

    R etratação

    A bolitio criminis

    M orte

     

    D ecadência

    P erempção

    P rescrição

     

    FÉ  e DISCIPLINA ...

  • Como no CPM não tem acão penal privada, por conseguencia também não tem as causas extintivas de punibilidade típicas da referida ação.

    Ex: Renúncia, perdão, perempção, decadência

  • Decadência somente se tivesse Ação Penal Privada. Como não tem, Gab. B 

  • O cpm não cita Graça nem Decadêcia.

  • No Código Penal Militar, extingue-se a punibilidade, EXCETO

     a)pela anistia ou indulto. 

     b)pela decadência.

     c)pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como crimino.

     d)pela reabilitação.

     e)pelo ressarcimento do dano no peculato culposo.

     Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição;

            V - pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

            Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  •  Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

     I - pela morte do agente;

    II - pela anistia ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição;

    V - pela reabilitação;

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • No CP » prescriçao, decadencia e perempçao.

    No CPM » prescriçao.

  • No Código Penal Militar, extingue-se a punibilidade, EXCETO

    a) pela anistia ou indulto.

    b) pela decadência.

    c) pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como crimino.

    d) pela reabilitação.

    e) pelo ressarcimento do dano no peculato culposo.

     

    Gabarito B. No Código Penal Militar, extingue-se a punibilidade pela anistia ou indulto; pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como CRIMINOSO; pela reabilitação; pelo ressarcimento do dano no peculato culposo, EXCETO pela decadência. CPM: “Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º). Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão”.

  •         Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição;

            V - pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

            Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • b) pela decadência.

     

     

    DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Código Penal Militar

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição;

    V - pela reabilitação;

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.

     

     

     

     

    DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GB/ B

    PMGO

  • PRIMAR + R

    1-Prescrição

    2-Reabilitação

    3-Indulto

    4-Morte

    5-Anistia

    7-Ressarcimento do dano no peculato culposo

    8-Retroatividade de lei que não mais considera o fato como crime

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    MI PARAR: Morte/ Indulto/ Prescrição/ Anistia/ Reabilitação/ Abolitio Criminis/ Ressarcimento

    *Morte: permanece os efeitos extrapenais, inclusive a reparação do dano, alcançando o patrimônio dos herdeiros. O atestado de óbito será uma prova tarifada.

    *Abolitio Criminis: Como regra não afasta os efeitos civis caso haja condenação (título executivo). Se não tiver condenação transitado em julgado (ausência de título executivo) é possível que afaste os efeitos civis.

    *Anistia: chamada de clemência soberana ou indulgencia principis, é ato irrevogável, referente aos fatos (e não à pessoa), concedida pelo CN por meio do Lei com a sanção presidencial, de caráter coletivo. Não se aplica a crimes hediondos. Crimes anistiados não são considerados para fins de reincidência (militar anistiado não será considerado reincidente caso cometa outro crime militar).

    * Indulto: ato do Presidente (delegável ao MJ, AGU ou PGR) feito por Decreto, de caráter coletivo. Persiste o dever de indenizar a vítima. Tal ato visa a pessoa do condenado (e não o fato praticado).

    Obs: a doutrina prevê a possibilidade de concessão de Graça, uma vez que essa trata-se de um indulto coletivo.

    *Prescrição (Decadência não é forma de extinção da punibilidade)

    *Reabilitação: requerida após 5 anos o transcurso do cumprimento da pena (no CP são 2 anos). No CP a reabilitação não é causa de extinção da punibilidade. Alcança qualquer tipo de pena (principal ou acessória). É necessário que o agente ressarça o dano sofrido até o dia do pedido ou mostre documento de renúncia da dívida por parte da vítima. Negada a reabilitação, somente poderá ser reproposta em 2 anos (no CP é a qualquer tempo).

    *Ressarcimento do Dano: somente se aplica no caso de Peculato Culposo (antes da sentença irrecorrível). Caso ressarça depois da sentença irrecorrível, o ressarcimento causa diminuição da pena pela 1/2.

  • Causas extintivas

           Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto; (não tem graça)

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição; (não tem decadência e nem perempção)

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

          

  • CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO PREVISTAS NO CPM

    -Decadência

    -Perempção

    -Renúncia

    -Perdão do Ofendido

    -Graça

    -Perdão Judicial

  • -Decadência

    -Perempção

    -Renúncia

    -Perdão do Ofendido

    -Graça

    -Perdão Judicial

  • Extingue-se a punibilidade: MI PARAR

    Morte;

    Induto;

    Prescrição;

    Anistia;

    Reabilitação;

    Abolitio criminis;

    Ressarcimento do dano no peculato CULPOSO.

  • a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, mas, no CPM, a ação é pública incondicionada (regra). portanto, não há decadência(regra).

    obs.: errei a questão por não lembrar o significado de decadência.

    foco!


ID
1372462
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra”, constitui o seguinte crime previsto no Código Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: C

       Hostilidade contra país estrangeiro

     Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra:
    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

    Resultado mais grave
    § 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas, represália ou retorsão:
    Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.

    § 2º Se resulta guerra:
    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.


  • que bela questao!!! 

  • De fato. Ser obrigado a decorar o nomen iuris de um crime é algo muito importante. Superaram nessa questão aí.

  • Inútil a questão, mas lógica. Um pouco de raciocínio lógico auxilia na resposta. Logicamente é pouco criativa, mas nos, como concurseiros, no fim das contas temos que nos preparar para tudo. Essas bancas menos tradicionais costumam redigir essas questões inúteis. Mas considero até bom, questão dada.

  • é o tipo de questão em que os "gênios" erram por achar que tem "pegadinha"...rs

  • kk marquei a letra '' C " com medo por achar tão fácil. 

  • O dedo chega a tremer com essa questão kkkkk

     

  • ACERTEI! OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  •    Turbação de objeto ou documento

            Art. 145. Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporàriamente, objeto ou documento concernente à segurança externa do Brasil:

           Pena - reclusão, de três a oito anos.

            Resultado mais grave

            § 1º Se o fato compromete a segurança ou a eficiência bélica do país:

           Pena - Reclusão, de dez a vinte anos.

            Modalidade culposa

            § 2º Contribuir culposamente para o fato:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


ID
1372465
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o crime de violência contra superior previsto no Código Penal Militar: “Praticar violência contra superior”, analise as afirmativas a seguir:

I. O crime se qualifica se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente.
II. A consumação do crime exige a ocorrência de lesão corporal.
III. Para configurar o tipo penal, o crime deve ser praticado em serviço.
IV. Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • alternativa: A

    I. O crime se qualifica se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente. 
    * correto: Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.
    Formas qualificadas:   § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
    Pena - reclusão, de três a nove anos

    II. A consumação do crime exige a ocorrência de lesão corporal. 
    * errado: a consumação do crime não exige a ocorrência lesão corporal, mas se resultar em lesão corporal:  art 157 § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    III. Para configurar o tipo penal, o crime deve ser praticado em serviço. 
    *errado: para configurar o tipo penal não é necessário que o crime seja praticado em serviço, mas se for temos aumento de pena:  Art 157§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    IV. Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada. 
    * correto: art 157 § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

  • I. O crime se qualifica se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente.  Correto. Artigo 157 §1º
    II. A consumação do crime exige a ocorrência de lesão corporal. Falso. Lesão Corporal qualifica o crime. Artigo 157 § 3º
    III. Para configurar o tipo penal, o crime deve ser praticado em serviço. Falso. Deve saber da condição de comandante da vitima. Violência em serviço é o artigo 158 do CPM. 
    IV. Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada. Correto. Artigo 157 § 2º 

  • ESQUEMA DO CRIME DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR

     

    ~> Não exige lesão

    ~> Contra comandante da unidade em que serve o militar ~> CRIME QUALIFICADO (3 a 9 anos)

    ~> Ocorrer lesão ~> O militar resonde também or lesão corporal (Ou seja, concurso formal de crimes)

    ~> Ocorrer morte ~> CRIME QUALIFICADO(12 a 30 anos)

    ~> Ocorrer em serviço ~> Aumento de 1/6

    ~> Ocorrer com uso de arma ~> Aumento de 1/3 

     

  • Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

            Violência contra militar de serviço

            Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

            Pena - reclusão, de três a oito anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 3º Se da violência resulta morte:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Gabarito Letra A, questão simples. 

    Apenas Letra de Lei.

    Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior: 

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: 

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço. (IV)

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Violência contra superior


    Art. 157. Praticar violência contra superior:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos.
    Formas qualificadas
    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
    § 4º Se da violência resulta morte:
    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • I – Correto. Caso o crime de violência contra superior seja praticado contra comandante da unidade em que serve o agente o crime será qualificado e a pena será de 3 a 9 anos, de reclusão. 

    II – Errado. Para se consumar o crime é necessário que haja contato físico, mas não necessariamente que exista uma lesão corporal. 

    III – Errado. O crime de violência contra superior pode ser praticado fora do serviço 

    IV – Correto. Se a violência for praticada com arma de fogo ou arma branca e houver a efetiva utilização da mesma há um aumento de pena de 1/3 e se o crime for praticado durante o serviço a pena aumenta em 1/6. 

  • bizu 

    OBS: MNEMÔNICOS

    Ø  ARMA EM SERVIÇO AUMENTA A PENA (crime praticado com ARMA ou EM SERVIÇO)

    Ø  MORTE DE GENERAL OU COMANDANTE QUALIFICA (se ocorrer MORTE ou for praticado contra COMANDANTE ou OFICIAL GENERAL)

    Ø  LEMBRANDO QUE NO C.P.M NÃO HÁ AUMENTO DE PENA DE 2/3

  • > No que tange o tipo penal de VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR, devemos observar que o crime é apenado com DETENÇÃO; contudo, caso seja praticado contra o comandante da unidade, tem-se a pena de RECLUSÃO.

    > No crime de VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO, o crime já é apenado com RECLUSÃO e não consta, nas suas qualificadoras, o aumento de 1/6 se praticado em serviço, visto que o próprio crime já exige que seja praticado em serviço.

    > observações importantes acerca dos dois tipos penais.

  • Violência contra superior

       Art. 157. Praticar violência contra superior

         Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.

      EX: Soldado Pedro faz uma agressão ao Cabo Danilo.

            Formas qualificadas

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.

      EX: Soldado Pedro faz uma agressão com uso de uma arma, DANDO UMA CORONHADA contra o cabo Danilo.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

           § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    A

     Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

     Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • Violência contra superior

    casos de aumento de pena

    USO DE ARMA -> aumento de 1/3

    SE O CRIME OCORRE EM SERVIÇO -> aumento de 1/6

  • #PMMINAS


ID
1372468
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o crime de furto previsto no Código Penal Militar: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, analise as afirmativas a seguir:

I. Se o autor do delito for civil, o crime deve ser cometido contra as instituições militares.
II. O tipo penal não admite a modalidade culposa.
III. Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
IV. Será qualificado, se a coisa furtada pertencer à Fazenda Nacional.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • alternativa: E

    I. Se o autor do delito for civil, o crime deve ser cometido contra as instituições militares. 
    *correto: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

       III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:  a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    II. O tipo penal não admite a modalidade culposa. 
    * correto: não existe previsão no CPM.

    III. Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
    *correto: art 240 § 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    IV. Será qualificado, se a coisa furtada pertencer à Fazenda Nacional. 
    * correto: art 240 furto qualificado § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:   Pena - reclusão, de dois a seis anos.

  • A numero I está errada. Questão deveria ter sido anulada. Não basta que o civil cometa o crime de furto contra as instituições militares, pois necessita que seja um instituição militar FEDERAL. Se for uma instituição da policia militar ESTADUAL, o civil é processado na justiça comum, pois não cometeu crime militar. QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA!!!

  • Colega Rafael, não confunda competência para julgamento com competência para ser sujeito no Código Penal Militar. O civil poderá sim cometer crime militar contra uma Instituição Militar Estadual, mas a competência para julgamento será da Justiça Comum.
    Exemplo: civil ingressa clandestinamente em um quartel dos bombeiros. Esse civil pratica crime militar e será julgado pela Justiça Comum. 

    Súm 53 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

  • Salvo melhor juízo, no que pese a afirmativa I (Se o autor do delito for civil, o crime deve ser cometido contra as instituições militares), eu discordo da Banca. Numa compreensão do enunciado, a Banca diz que o crime, cometido pelo civil, deve ser cometido contra as IM. Ou seja, agora numa interpretação, entendo que a Banca afirma que não poderá ocorrer o crime militar de um civil contra um militar.

    Tamisando-se as alíneas B, C e D do inciso III do art. 9º, o civil pode, sim, cometer o crime contra militar da ativa!

  • Concordo com o Getúlio. Pode o civil cometer o furto contra um militar de serviço, mesmo fora de instituição militar ou não atingindo diretamente instituição militar, por exemplo se apropriando da sua carteira enquando está em um lugar tumultuado durante o atendimento de uma ocorrência...

  • Tiger, sempre afeta de forma reflexa.

  • Questão deveria ser anulada, por falta de alternativa, pois somente o item I está errado. O termo "deve" está errado, pois o civil pode cometer crime militar furto onde o sujeito passivo é um militar em atividade, vide alíneas b); c); d), do inciso III, do art.9° do CPM.
  • "art 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:..."

  • *** FURTO: não é preciso que o bem seja militar. A pena é maior que o no CP. É previsto o furto de energia. No CPM, o furto praticado à noite será uma qualificadora (no CP será uma causa de aumento de pena). conforme o CPM não há a qualificadora do objeto ser encaminhado para outro estado (somente no CP). Se o autor for civil, o crime deve ser cometido contra as instituições militares

    Furto de Energia: aplica-se para energia Eólica, elétrica, solar, nuclear e genética (sêmen).

    Furto de Coisa da Fazenda Nacional: tal crime permite a aplicação das ATENUANTES (incentiva a devolução do bem)

    Furto privilegiado: Primário + Pequeno Valor (1/10 do salário mínimoe não o décuplo) o juiz poderá substituir Reclusão por Detenção + Diminuir de 1/3 a 2/3 + tratar como infração disciplinar [aplica-se também caso seja Primário + Restitua o bem OU Repare o dano causado – doutrina entende como forma de arrependimento posterior] – O furto Qualificado permite o privilégio.

    Furto de Uso: fim de uso momentâneo (aumento de pena 1/2 caso seja veículo automotor e 1/3 caso seja animal de cela ou tiro.

    - Furto Qualificado: praticado durante à noite (no CP será durante o repouso noturno)/ concurso de pessoas / chave falsa

  • Furto simples

           Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, até seis anos.

           Furto atenuado

           § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

           § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

           Energia de valor econômico

           § 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º Se o furto é praticado durante a noite:

           Pena reclusão, de dois a oito anos.

           § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

           § 6º Se o furto é praticado:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprêgo de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas:

           Pena - reclusão, de três a dez anos.

           § 7º Aos casos previstos nos §§ 4º e 5º são aplicáveis as atenuações a que se referem os §§ 1º e 2º. Aos previstos no § 6º é aplicável a atenuação referida no § 2º.

           Furto de uso

           Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Questão deveria ser anulada, por falta de alternativa, pq o item 1 está errado..

  • a I está certa, pois ali ele ressalta que tem que ser cometido contra a instituição militar que caracteriza:

    • militar de serviço
    • adm militar
    • etc.

    eu tb quando li achei estranho, porem fui procurar e no estava confundindo adm. militar com instituição militar


ID
1372471
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

“Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio” constitui o seguinte crime previsto no Código Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • alternativa: E

    Peculato

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de três a quinze anos.


  • Peculato-furto

      2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

  • A diferença do peculato para o peculato furto: 
    No peculato o agente encontra-se em posse do objeto alvo, já o peculato furto o agente não detém tal posse, mas coloca-se em situação de facilitação para a subtração do objeto.

  • PECULATO PRÓPRIO: apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel (público ou privado) de posse da administração em razão do cargo. (deverá ter a posse do bem e cometer o crime). Tal crime poderá ser praticado por Militar ou Civil atuando junto a administração militar.

    PECULATO DESVIO: apropriar-se do bem e desviá-lo para proveito próprio ou alheio. (deverá ter a posse do bem e cometer o crime). Da destinação diversa ao bem.

    -AUMENTO DE PENA: aumenta-se 1/3 caso o bem apropriado for superior à 20 Sal.Min. (CP não prevê)

    PECULATO FURTO: chamado de Peculato Impróprio, não é preciso ter a posse do bem para configurar, poderá subtrair ou contribuir para que subtraiam. Não se aplica caso o Peculato tenha apenas a função de uso, devendo o agente querer o apoderamento do bem furtado.

    PECULATO CULPOSO: caso o funcionário contribui culposamente para que outra pessoa subtraia. Única modalidade que admite a extinção ou minoração da pena. Geralmente decorre da modalidade negligência (sem cuidado). Não é necessário o conhecimento da autoria do crime, bastando que haja a subtração do bem.

    -Extingue a Pena: reparar o dano antes do trânsito em julgado

    -Diminui a Pena: reparar o dano após o trânsito em julgado, diminuui a ½ da pena imposta.

    Obs: Policial Militar que apropria-se de arma apreendida no exercício da função cometerá o crime de Peculato.

    PECULATO POR ERRO DE OUTREM: chamado de Peculato Estelionato, ocorre quando o agente apropria-se por erro de outra pessoa. O erro poderá ser espontâneo ou provocado pelo militar (induzir alguém em erro = estelionato).

  • Não teria que ser peculato desvio ?

  • Atenção aos verbos:

    * FURTO - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    * ROUBOSubtrair, MEDIANTE GRAVE AMECAÇA OU VIOLÊNCIA

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃOEXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMPATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Tem a posse= peculato

    Não tem a posse=Peculato-furto


ID
1372474
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

É competência da polícia judiciária militar, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • ART.8, CPPM,

    c- cumprir os mandados expedidos pela justiça militar

    Ou seja, a PJM não deve delegar a PC para cumprir os mandados expedidos pela justiça militar!




  • letra B  - o certo seria "cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar"

  •  

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; (Letra C)

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas; (Letra E)

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; (Letra B)

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido; (Letra A)

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo; (Letra D)

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • GABARITO - LETRA B

     

    Cabe a Polícia Judiciária Militar cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Palavras- Chaves do art 8 do CPPM.

    Compete a PJM:   

            a) apurar os crimes militares.

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações. 

            c) cumprir os mandados de prisão.

            d) representar a autoridades judiciárias militares.

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar.

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas .

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames.

            h) atender, com observância dos regulamentos militares.

    Rol exemplificativo.

  •         Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; É só apurar os crimes militares

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

            c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

            d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

            h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • Assunto: TÍTULO II - CAPÍTULO ÚNICO - DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR – Art. 7º ao 8º

    É competência da polícia judiciária militar, EXCETO

    a) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade.

    Correta. É competência da polícia judiciária militar cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;”

    b) solicitar que a polícia civil cumpra os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar.

    Incorreta. É competência da polícia judiciária militar REQUISITAR DA POLÍCIA CIVIL AS PESQUISAS E EXAMES NECESSÁRIOS AO COMPLEMENTO E SUBSÍDIO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (E NÃO “solicitar que a polícia civil cumpra os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar”), OU É competência da polícia judiciária militar CUMPRIR (E NÃO “solicitar que a polícia civil cumpra”) os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;”.

    c) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.

    Correta. É competência da polícia judiciária militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;”.

    d) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.

    Correta. É competência da polícia judiciária militar solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;”.

     

  • e) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas.

    Correta. É competência da polícia judiciária militar prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;”.

  • Me corrijam se estiver errado, mas entendo que a questão B se torna incorreta por se tratar de "mandados de prisão", ou seja, está especificando o mandado, visto que, para "mandados de busca", é plenamente possível a requisição/solicitação da autoridade militar à autoridade policial civil, vejamos:

    Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

            Requisição a autoridade civil

            Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil a realização da busca.

  • PM e PC são independentes

    Abraços

  • CPPM

    Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos,bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

  • COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

    ⇒ apurar os crimes militares, bem como os que por lei especial que estão sujeitos à jurisdição militar

    ⇒ prestar informações necessárias à instrução e julgamento dos processos aos juízes da JM e membros do MP.

    ⇒  realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas

    ⇒ cumprir os mandados de prisão da JM

    ⇒ representar  a JM em PRISÃO PREVENTIVA e da INSANIDADE MENTAL do indiciado.

    ⇒ solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que estejam a seu cargo

    ⇒ requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis: as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar


ID
1372477
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre o inquérito policial militar previsto no Código de Processo Penal Militar, analise as afirmativas a seguir:

I. O inquérito deverá terminar no prazo de quinze dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

II. O inquérito deverá terminar no prazo de trinta dias, quando o indiciado estiver solto, contado a partir da data em que se instaurar o inquérito.

III. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

IV. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou à terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • art. 20, CPPM

    I. O inquérito deverá terminar no prazo de 20 dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    II. O inquérito deverá terminar no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver solto, contado a partir da data em que se instaurar o inquérito.


  • letra "a"

    III e IV estão corretas:

     Arquivamento de inquérito. Proibição

      Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

      Instauração de nôvo inquérito

      Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

      1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c.

      2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.


  • Siga a sequência: 10, 20, 30, 40

    Indiciado Preso (CPP) - 10 DIAS

    Indiciado Preso (CPPM) - 20 DIAS

    Indiciado Solto (CPP) - 30 DIAS

    Indiciado Solto (CPPM) - 40 DIAS
  •                                                             PRESO             SOLTO                                   OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    IP ESTADUAL                                  10                              30 (30*)                              5 PRESO 15 SOLTO

    IP FEDERAL                                     15(15*)                         30                                   5 PRESO 15 SOLTO  

    DROGAS                                          30 (30*)                      90 (90*)                              10 DIAS (PRESO OU SOLTO)

     

    * PODE PRORROGAR.

     

  • I. O inquérito deverá terminar no prazo de quinze dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 
     

    II. O inquérito deverá terminar no prazo de trinta dias, quando o indiciado estiver solto, contado a partir da data em que se instaurar o inquérito. 
     

    III. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. 


    IV. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou à terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade

  • Achei essa questão tranquila..

  • Essa questão do prazo do inquérito caiu na dissertativa da BMRS

    20 ou 40 + 20

    Abraços

  • Prazos para terminação do inquérito policial militar

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Arquivamento de inquérito policial militar

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. 

    Instauração de novo inquérito policial militar

     Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.


ID
1372480
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

NÃO será hipótese de suspeição do juiz quando

Alternativas
Comentários
  • A alternativa errada traz uma hipótese de impedimento do juiz, não podemos confundir: 


     Impedimento para exercer a jurisdição

      Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

      a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

      b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;

      d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente  interessado.


  •  Casos de suspeição do juiz

      Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

      a) se fôr amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas;

      b) se êle, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sôbre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

      c) se êle, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

      d) se êle, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas;

      e) se tiver dado parte oficial do crime;

      f) se tiver aconselhado qualquer das partes;

      g) se êle ou seu cônjuge fôr herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes;

      h) se fôr presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo;

      i) se fôr credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.

      Suspeição entre adotante e adotado

      Art. 39. A suspeição entre adotante e adotado será considerada nos mesmos têrmos da resultante entre ascendente e descendente, mas não se estenderá aos respectivos parentes e cessará no caso de se dissolver o vínculo da adoção.

      Suspeição por afinidade

      Art. 40. A suspeição ou impedimento decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe deu causa, salvo sobrevindo descendentes. Mas, ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, não funcionará como juiz o parente afim em primeiro grau na linha ascendente ou descendente ou em segundo grau na linha colateral, de quem fôr parte do processo.

      Suspeição provocada

      Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Gabarito: letra C. 

    SUSPEIÇÃO (art. 38): refere-se mais ao seu foro íntimo, pessoal e de relacionamento para com as partes envolvidas na lide. IMPEDIMENTO (art. 37): refere-se mais ao seu foro profissional e de direta atuação e ou participação na causa. 
  • As hipóteses de impedimento referem-se a uma relação interna do magistrado com o processo, enquanto as hipóteses de suspeição referem-se a uma relação externa.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • hipótese de suspeição do juiz

    se êle, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes

  • Casca de banana fdp.

  • De acordo com o Código de Processo Penal Militar, poderão ser opostas as exceções de

    I. suspeição ou impedimento.

    II. incompetência de juízo.

    III. litispendência.

    IV. coisa julgada.

    Abraços

  • Suspeição do Juiz: tiver aconselhado qualquer das partes.

    Suspeição do MP: tiver aconselhado o acusado.


ID
1372483
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a competência prevista no Código de Processo Penal Militar, analise as afirmativas a seguir:

I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração.

II. Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado.

III. Para o militar em situação de atividade ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

IV. No caso de tentativa, a competência será pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 85 do CPPM

    A Competência do foro militar será determinada:

    I - de modo gerala:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;

    II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.


    Todas as afirmativas da questão estão corretas. Resposta letra "E".

  • Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

      Lugar de serviço

      Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.


  • I e IV:  Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

  • Para militares do estado não aplica a regra geral, como foi mencionado na questão:

     

    II. Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado. 

     

    A competência a ser aplicada neste caso é a competência especial do Art. 85, II, CPPM, ou seja o pela sede do lugar do serviço, de toda a maneira o Militar estadual será julgado por essa regra, pois não faz o mínimo sentido, ex.: O Soldado PMMG praticar um crime militar em Goiás, ser julgado em Goiás, a competência será o local do serviço. 

     

    Súmula 78 STJ Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

     

    Prof.: Guilherme Rocha. 

     

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

     

  • GABARITO - LETRA E

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •   Atenção para 

    Súmula 78 STJ Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

     

    Prof.: Guilherme Rocha. 

  • Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

    Modo geral, 3; modo especial, 1 (lugar de serviço)

    Abraços

  • CPP - Teoria do Resultado (como exceção aplicação a Teoria da Atividade: ECA e JECRIM)

    CPPM - Teoria da Atividade

  • CPPM teoria do resultado ou ubiquidade (STM) Vieira A+ está equivocado.

  • Determinação da competência

    Art. 85. A competência do foro militar será determinada:

    I - de modo geral:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;

    II - de modo especial

    a) pela sede do lugar de serviço.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA RESIDÊNCIA

    OU DOMICÍLIO DO ACUSADO

    Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

    COMPETÊNCIA PELA SEDE DO LUGAR DE SERVIÇO

    Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

    COMPETÊNCIA PELA ESPECIALIZAÇÃO DAS AUDITORIAS

    Art. 97. Nas Circunscrições onde existirem Auditorias Especializadas, a competência de cada uma decorre de pertencerem os oficiais e praças sujeitos a processo perante elas aos quadros da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Como oficiais, para os efeitos dêste artigo, se compreendem os da ativa, os da reserva, remunerada ou não, e os reformados.

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 98. Quando, na sede de Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesma competência, esta se fixará pela distribuição

    CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

     Casos de conexão

    Art. 99. Haverá conexão:

    a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Casos de continência

    Art. 100. Haverá continência:

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

    b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • questão muito boa para fixação do conteúdo..


ID
1372486
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a conexão e a continência previstas no Código de Processo Penal Militar, analise as afirmativas abaixo:

I. Haverá continência se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

II. Haverá continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

III. Haverá conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração.

IV. Haverá continência na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

Está CORRETO, apenas, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CPPM:

     Casos de conexão

      Art. 99. Haverá conexão:

      a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

      b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

      c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      Casos de continência

      Art. 100. Haverá continência:

      a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

      b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.


  • Resposta letra D.

    Continência: Ocorre no concurso formal e aberratio, Concursos de agente numa infração.

    A conexão ocorre em três casos: Agentes reunidos; instrumental; conexão lógica ou material.

    Juri especial irá chamar na mesma graduação. Crime que é mais grave ou onde tem mais delitos, por fim aplica a prevenção.

  • Art. 100. Haverá continência:

      a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

      b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

     

    É decorar esse art., o resto é conexão!

     

  • I. Haverá continência se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. 
     

    II. Haverá continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 
     

    III. Haverá conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração. 
     

    IV. Haverá continência na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso

  • BIZU DA CONTINÊNCIA

    1 por todos e todos por 1. 

    1 agente pratica vários em concurso 

    ou

    varios agentes praticam 1 

     

     

  • Gab. : D

     

    I. Haverá continência se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. ERRADA - Art. 99, a - Haverá conexão: se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.



    II. Haverá continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. ERRADA - Art. 99, c - Haverá conexão: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.



    III. Haverá conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração. ERRADA - Art. 100, a - Haverá continência: quando 2 ou + pessoas forem acusadas da mesma infração.



    IV. Haverá continência na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso. Certíssima - Art. 100, b.
     

  • Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

    Modo geral, 3; modo especial, 1 (lugar de serviço)

    Abraços

  • CONEXÃO E CONTINÊNCIA

    CONEXÃO: quando houver liame entre vários crimes (refere-se aos crimes)

    Duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas (Conexão Intersubjetiva)

    a)      Intersubjetiva por Concurso: várias pessoas fazem vários crimes, em tempo e lugar diverso (Ex: quebra em estádio)

    b)     Intersubjetiva por Reciprocidade: várias pessoas simultaneamente praticam uma com as outras (ex: rixa)

    c)      Intersubjetiva por simultaneidade: sem acordo prévio várias pessoas praticam vários crimes (ex: Hooligans)

    Umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar/ocultar a impunidade ou vantagem do crime (Conexão Objetiva)

    a)      Objetiva Teleológica: visa assegurar a execução de outra (ex: matar único vigilante do bairro para roubar casas)

    b)     Objetiva Consequencial: visa assegurar a impunidade do crime cometido (ex: matar a única testemunha que viu)

    Quando a prova de uma infração puder influir na prova de outra infração (Conexão Instrumental/Probatória)

    Obs: mesmo que trancada por HC a competência, depois de firmada continuará competente.

    CONTINÊNCIA: concurso de agentes e concurso de crimes (Concurso de pessoas ou crimes). Uma pessoa praticando 2 ou mais crimes OU várias pessoas praticando apenas 1 crime. Há apenas uma conduta (vários agentes).

    Duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração (concurso de agentes)  Cumulação Subjetiva

    Uma pessoa acusada de praticar várias infrações (concurso de crimes)  Cumulação Objetiva

    Obs: quando houver mais de um crime, será competente o juízo da maior infração penal.

    Obs: como regra, aplica-se o Princípio Da Unidade Do Processo (exceção: cumulação de competência Comum e Militar)

  • Conexão X Continência

    SEMPRE QUE A PALAVRA INFRAÇÃO VIER PRIMEIRO SERÁ CONEXÃO.

    SEMPRE QUE A PALAVRA PESSOAS VIER PRIMEIRO SERÁ CONTINÊNCIA.

    CONTINÊNCIA - PESSOAS

    CONEXÃO - INFRAÇÃO.

    SEM MAIS.

  • CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Casos de conexão

    Art. 99. Haverá conexão:

    a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Casos de continência

    Art. 100. Haverá continência:

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração

    b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • MELHOR BIZU PARA RESPONDER QUESTOES SOBRE CONEXAO X CONTINENCIA :

    Apareceu a palavra pessoas antes da palavra infração: é continência .

    Apareceu a palavra infração antes da palavra pessoas: é conexão

    > Conexão : infração e bla bla bla ...

    > Continência : pessoas e bla bla bla ...

    FORÇA !

  •   Casos de conexão

            Art. 99. Haverá conexão:

           a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

           b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

           c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

            Casos de continência

            Art. 100. Haverá continência:

           a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

           b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

    DICA: aprenda as duas situações do artigo 100 e o resto será conexão.

    DESITIR, NÃO É OPÇÃO.

  • Casos de CONEXÃO: 2+, 2+

    2+ infrações, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas OU por várias pessoas em concurso

    Casos de CONT1NÊNC1A: 2+1, 1+2

    2+ pessoas, 1 infração

    1 pessoa, 2+ infrações em concurso


ID
1372489
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre o instituto da busca previsto no Código de Processo Penal Militar, analise as afirmativas abaixo:

I. Após o advento da Constituição Federal de 1988, a busca deve ser determinada por autoridade judiciária, via mandado.

II. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

III. A busca domiciliar ou pessoal será, no curso do processo, executada por oficial de justiça, e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do posto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

IV. A busca não tem como finalidade apreender pessoas vítimas de crime.

Estão CORRETAS apenas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E" - Em relação ao item I, trata-se de entendimento jurisprudencial e doutrinário, uma vez que o CPPM dispõe de forma diversa.

      Espécies de busca

      Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

      Finalidade

      Art. 172. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

      a) prender criminosos;

      b) apreender coisas obtidas por meios criminosos ou guardadas ilìcitamente;

      c) apreender instrumentos de falsificação ou contrafação;

      d) apreender armas e munições e instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

      e) descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do acusado;

      f) apreender correspondência destinada ao acusado ou em seu poder, quando haja fundada suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

      g) apreender pessoas vítimas de crime;

      h) colhêr elemento de convicção.

    Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.

      Parágrafo único. O representante do Ministério Público, quando assessor no inquérito, ou dêste tomar conhecimento, poderá solicitar do seu encarregado, a realização da busca.

     Busca no curso do processo ou do inquérito

      Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.




ID
1372492
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa que NÃO constitui fundamento para a sua decretação.

Alternativas
Comentários
  • CPPM:

    Prisão Preventiva

    Competência e requisitos para a decretação

      Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

      a) prova do fato delituoso;

      b) indícios suficientes de autoria.

      No Superior Tribunal Militar

      Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator.

      Casos de decretação

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

      a) garantia da ordem pública;

      b) conveniência da instrução criminal;

      c) periculosidade do indiciado ou acusado;

      d) segurança da aplicação da lei penal militar;

      e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou  atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.


  • Pessoal, visto a alta frequência de questões cobrando esses fundamentos para prisão preventiva, criei um MNEMÔNICO meio bizarro, mas espero que ajudem vocês.

    Se Pega con a ex !!!

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

      a) garantia da ordem pública;

      b) conveniência da instrução criminal;

      c) periculosidade do indiciado ou acusado;

      d) segurança da aplicação da lei penal militar;

      e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou  atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • Essa foi Easy GG!

    Entretanto o examinador pode tentar te pegar com o requisito da "garantia da ordem econômica", prevista no CPP comum, e não previsto no CPPM. Para isso, basta lembrar no BIZÚ: "Militar não gosta de dinheiro!"

    Bons estudos, companheiros!

  • Observa-se que o CPPM adota o direito penal do autor, e não do fato, na prisão preventiva

    Abraços

  • PRISÃO PREVENTIVA: modalidade de prisão provisória, poderá ser feita em fase pré-processual (representação do encarregado do IPM) ou Judicial (de ofício pelo juiz-Auditor ou Conselho de Justiça; requerimento do MPM), podendo ser decretada em qualquer fase do processo. Prorrogação da Prisão Preventiva dependerá de audiência com o MP. Caso a preventiva inicie no STM quem irá pedir será o Ministro Relator do STM.

    → Requisitos: Prova do Fato Delituoso + Indícios de Autoria (+Fundamentos)

    → Fundamentos: Manutenção das normas ou Princípios da Hierarquia e Disciplina, quando ficarem ameaçados pela liberdade do indiciado (cláusula aberta) / Ordem pública / Instrução Criminal / Periculosidade do agente [não existe a garantia da ordem econômica no CPPM]

    *NÃO DECRETA PREVENTIVA: Erro de Direito (não aplica no caso de Erro de Fato) / Excludente de Culpabilidade (Coação Irresistível, Obediência Hierárquica) / Excludente de Ilicitude.

    Obs: da decisão que decretar ou não a prisão preventiva caberá RESE.

    Obs: o juiz poderá deixar de aplicar a preventiva caso presumir que o agente não fuja, nem influencie testemunhas.

    Obs: não se aplica Erro de Direito no caso de crime que atente contra o dever militar.

    Obs: não existe prisão temporária no CPPM

  • Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    Bizú: PE CO em EXIGIR SEGURANÇA E GARANTIA?

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    FUMUS COMISSI DELICTI

    Fumaça do cometimento do delito

    a) prova do fato delituoso;

    b) indícios suficientes de autoria.

            

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    PERICULUM LIBERTATIS

    Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • CPPM - Garantia da ordem pública

    CPP - Garantia da ordem econômica

    Não confundir rapaziada.


ID
1372495
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Para valer como meio de prova, a confissão prevista no Código de Processo Penal Militar deve preencher os seguintes requisitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta... a)  ser feita perante autoridade COMPETENTE... e não, militar.

    art. 307 CPPM


  • Art. 307 do CPPM:

    Para que tenha valor de prova, a confissão deve;

    a) ser feita perante a autoridade competente;

    b) ser livre, espontânea e expressa;

    c) versar sobre o fato principal;

    d) ser verossímil

    e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

    Art.308: o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convecimento do juiz.

  • eu acertei no chute, mas essas questões são apenas para eliminar ... falta de criatividade do examinador

     

  • Você quer ser um artista criativo ou quer passar no concurso meu brother?

    se vc quer passar no concurso, para de criticar a questão e trata de decorar o máximo que puder.

  • De fato a autoridade competente no processo penal não é MILITAR, salvo no CPPM. 

  • A autoridade competente deve ser o Juiz singular ou conselho , pois já está na fase processual.

  • ser feita perante autoridade militar. 

  • DA CONFISSÃO

            Validade da confissão

            Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

            a) ser feita perante autoridade competente;

            b) ser livre, espontânea e expressa;

            c) versar sôbre o fato principal;

            d) ser verossímil;

            e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

  • No tangente aos atos probatórios no Processo Penal Militar, tem-se que o ônus da prova compete a quem alegar o fato, constando prevista possibilidade de inversão.

       Art. 296. O ônus da prova compete a quem alegar o fato, mas o juiz poderá, no curso da instrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sôbre ponto relevante. Realizada a diligência, sôbre ela serão ouvidas as partes, para dizerem nos autos, dentro em quarenta e oito horas, contadas da intimação, por despacho do juiz.

            Inversão do ônus da prova

             § 1º Inverte-se o ônus de provar se a lei presume o fato até prova em contrário.

    Abraços

  • CONFISSÃO: deverá ser Livre, Espontânea, Verossímil, versando sobre o fato principal, feita perante a AUTORIDADE COMPETENTE (e não autoridade militar) & ter concordância com as demais provas do processo. Diz respeito somente a autoria, e não da materialidade (valor relativo). A confissão deverá ser acompanhada de outras provas. Vige no processo brasileiro o princípio da persuasão racional. É possível a confissão fora do interrogatório, na qual deverá ser tomado por termos nos autos. *Atributos: Retratabilidade e Divisibilidade (o juiz poderá aceitar apenas parte da confissão).

  • Art. 307 Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

    a) ser feita perante a autoridade competente.

  • CAPÍTULO III

    CONFISSÃO

    Validade da confissão

    Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

    a) ser feita perante autoridade competente

    b) ser livre, espontânea e expressa

    c) versar sobre o fato principal

    d) ser verossímil;

    e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

    Silêncio do acusado

    Art. 308. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Retratabilidade e divisibilidade

    Art. 309. A confissão é retratável e divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Confissão fora do interrogatório

    Art. 310. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por têrmo nos autos, observado o disposto no art. 304.


ID
1372498
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre o instituto da acareação previsto no Código de Processo Penal Militar, analise as afirmativas abaixo:

I. A acareação é admitida tanto na instrução criminal como no inquérito.
II. A acareação é admitida sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
III. Não se admite acareação entre acusado e testemunha.
IV. É possível acareação entre testemunhas.

Estão CORRETAS apenas

Alternativas
Comentários
  • (A x A); (T x T); (A x T); (A x T x O); (O x O) = B

  • Não entendi. Pelo código todas da questão estão certas. ???

  • Alternativa B.

    A assertiva III está incorreta pois afirma NÃO ser possível a acareação entre acusado e testemunha. Contudo, conforme se verifica na leitura do art. 365 do CPPM é POSSÍVEL realizar a acareação entre acusado e testemunha desde que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    "Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver divergência em declarações sôbre fatos ou circunstâncias relevantes:

      a) entre acusados;

      b) entre testemunhas;

      c) entre acusado e testemunha;

      d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;

      e) entre as pessoas ofendidas."

  • A acareação poderá ocorrer entre todos os envolvidos no fato.

  • III

    Mentira

    Cabe acareação com quase todo mundo; é bem ampla

    Abraços

  • ACAREAÇÃO: poderá ocorrer na fase Inquisitorial e Judicial, quando houver divergência de declarações. Poderá ocorrer entre Acusado, Ofendido e Testemunha. Segundo o STM, a acareação não será obrigatória. Será elaborado um termo com as perguntas e respostas dos acareados. Não é possível a acareação entre pessoas Vs Documentos ou Laudos Periciais. Indiciado ou Réu não é obrigado a comparecer na acareação (direito ao silêncio e não está obrigado a produzir prova contra si mesmo)

  • I. A acareação é admitida tanto na instrução criminal como no inquérito.

    [CERTO] Art. 365, caput - CPPM.

    II. A acareação é admitida sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    [CERTO] Art. 365, caput - CPPM.

    III. Não se admite acareação entre acusado e testemunha.

    [ERRADO] Art. 365, "c" - CPPM.

    IV. É possível acareação entre testemunhas.

    [CERTO] Art. 365, "b" - CPPM.

  • acareação é orgia, pode tudo, testemunha x testemunha, acusado x testemunha, IPM x Processo...


ID
1372501
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Sobre a instrução criminal prevista no Código de Processo Penal Militar, analise as afirmativas abaixo:

I. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinquenta dias, estando o acusado preso.

II. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de noventa dias quando o acusado estiver solto, contados do recebimento da denúncia.

III. No caso de desacato a juiz, ao procurador ou ao escrivão, o presidente do Conselho ou o auditor determinará a lavratura do auto de flagrante delito, que será remetido à autoridade judiciária competente.

IV. No caso de doença do acusado, ciente o seu advogado ou curador e o representante do Ministério Público, poderá o Conselho de Justiça ou o auditor, por delegação deste, transportar-se ao local onde aquele se encontrar, procedendo aí ao ato da instrução criminal.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • CPPM:

    Prazo para a instrução criminal (não confundir instrução criminal com inquérito!)

    I e II)  Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado prêso, e de noventa, quando sôlto, contados do recebimento da denúncia.

    III) 

    Caso de desacato

      Parágrafo único. No caso de desacato a juiz, ao procurador ou ao escrivão, o presidente do Conselho ou o auditor determinará a lavratura do auto de flagrante delito, que será remetido à autoridade judiciária competente.

    IV) 

    Doença do acusado

      2º No caso de doença do acusado, ciente o seu advogado ou curador e o representante do Ministério Público, poderá o Conselho de Justiça ou o auditor, por delegação dêste, transportar-se ao local onde aquêle se encontrar, procedendo aí ao ato da instrução criminal.

  • Conforme a Teoria da Margem da Apreciação Nacional e o STJ, o desacato continua sendo crime

    Abraços

  • GABARITO: LETRA E

    (V) O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinquenta dias, estando o acusado preso. 

    Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado preso, e de noventa, quando solto, contados do recebimento da denúncia.

    (V) O prazo para a conclusão da instrução criminal é de noventa dias quando o acusado estiver solto, contados do recebimento da denúncia. 

    Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado preso, e de noventa, quando solto, contados do recebimento da denúncia.

    (V) No caso de desacato a juiz, ao procurador ou ao escrivão, o presidente do Conselho ou o auditor determinará a lavratura do auto de flagrante delito, que será remetido à autoridade judiciária competente. 

    Art 389. Se o acusado, durante a sessão, se portar de modo inconveniente, será advertido pelo presidente do Conselho; e, se persistir, poderá ser mandado retirar da sessão, que prosseguirá sem a sua presença, perante, porém, o seu advogado ou curador. Se qualquer destes se recusar a permanecer no recinto, o presidente nomeará defensor ou curador ad hoc ao acusado, para funcionar até o fim da sessão. Da mesma forma procederá o auditor, em se tratando de ato da sua competência.

    Parágrafo único. No caso de desacato a juiz, ao procurador ou ao escrivão, o presidente do Conselho ou o auditor determinará a lavratura do auto de flagrante delito, que será remetido à autoridade judiciária competente.

    (V) No caso de doença do acusado, ciente o seu advogado ou curador e o representante do Ministério Público, poderá o Conselho de Justiça ou o auditor, por delegação deste, transportar-se ao local onde aquele se encontrar, procedendo aí ao ato da instrução criminal. 

    Art. 390, §2º - No caso de doença do acusado, ciente o seu advogado ou curador e o representante do Ministério Público, poderá o Conselho de Justiça ou o auditor, por delegação deste, transportar-se ao local onde aquele se encontrar, procedendo aí ao ato da instrução criminal.


ID
1372504
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Relativamente ao Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Estatuto das Pessoas com Deficiência), sobre modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência, analise as afirmativas abaixo:

I. Colocação competitiva: processo de contratação regular nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais.

II. Colocação seletiva: processo de contratação regular nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

III. Promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vistas à emancipação econômica e pessoal.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "E" - Todas estão corretas.


    A questão é justificada pelo artigo 35 do decreto 3298/99, a saber:


    "Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

      I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

      II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

      III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal."


  • Apenas complementando a resposta do colega:

    Procedimentos Especiais: São os meios utilizados para a contratação de pessoa que, devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, exija condições especiais, tais como jornada variável, horário flexível, proporcionalidade de salário, ambiente de trabalho adequado às suas especificidades, dentre outros (art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99).


    Apoio Especial: é a orientação, a supervisão e as ajudas técnicas entre outros elementos que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, de modo a superar as barreiras da mobilidade e da comunicação, possibilitando a plena utilização de suas capacidades em condições de normalidade (art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99).

  •      O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que compreende o conjunto de orientações normativas que visam a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

          Conforme disposto no art. 35, são modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência: I- colocação competitiva; II – colocação seletiva e; III- promoção do trabalho por conta própria.

    Diante do exposto, a alternativa correta é a letra E.


ID
1372507
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente), verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente algumas medidas. Sobre elas, analise os itens abaixo:

I. Obrigação de reparar o dano
II. Internação em estabelecimento educacional
III. Destituição da tutela
IV. Suspensão ou destituição do poder familiar
V. Perda da guarda

Estão CORRETOS

Alternativas
Comentários
  • A resposta é o item I e II, ou seja, item D, afinal, a perda da guarda, tutela e poder familiar, são medidas adotadas aos pais ou responsáveis do menor que agirem de maneira criminosa contra este e não adotadas contra o menor infrator.
    Espero ter contribuído!

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


    ---------------------------


    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. 


  • As medidas sócio-educativas estão previstas nos artigo 112 e 101, I a VI, da Lei 8069/90 (ECA):

    Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   


    Como é possível verificar da redação dos dispositivos legais acima transcritos, apenas os itens I (obrigação de reparar o dano) e II (internação em estabelecimento educacional) constam como medidas sócio-educativas (artigo 112, incisos II e VI, da Lei 8069/90). Logo, a alternativa d é a correta.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.



  • Parte da premissa "predominância do interesse", perda do poder familiar, e a perda tutela só se aplica a quem tem a guarda, tutela ou curatela, a CR e AD não pode ser penalizado com essas medidas. Lembrando que CR não sofre a medida de reparação do dano. 

     

    Correta D. 

     

    Bons estudos. 

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

    ---------------------------

     

     

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. 

  • MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    MACETE= PAILIO

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    GAB D

      Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

     II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

     III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    MACETE= M I I I A R E C O

     I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

     II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

     III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

     IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

     V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

     VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

     VII - acolhimento institucional;   

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;   

    IX - colocação em família substituta.  

    AS OUTRAS ALTERNATIVAS, SÃO MEDIDA APLICADAS, QUANDO OS DIREITOS RECONHECIDOS DA LEI SÃO VIOLADOS, CUIDADO!!!!!

    SÃO BASEADAS NO ART 98 E 101.

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    MACETE= PAILIO

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    GAB D

      Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

     II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

     III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    MACETE= M I I I A R E C O

     I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

     II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

     III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

     IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

     V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

     VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

     VII - acolhimento institucional;   

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;   

    IX - colocação em família substituta.  

  • Demais alternativas são estipuladas aos pais ou responsáveis, e não ao menor infrator.


ID
1372510
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, responda: Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

I. Autoridade policial
II. Ministério Público
III. Conselho Municipal do Idoso

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • e) Todos os itens estão corretos


     Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

    ...

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

    ...

  •  De acordo com o art. 19 da Lei 10741/2003, cuja redação foi alterada pela Lei 12.461/2011, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos deverão ser notificados obrigatoriamente à autoridade sanitária, à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso e ao Conselho Nacional do Idoso. 

       Portanto, a alternativa correta só pode ser a letra E.

  • I - AUTORIDADE POLICIAL;

    II - MINISTÉRIO PÚBLICO;

    III - CONSELHO NACIONAL DO IDOSO;

    IV - CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO;

    V - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.


ID
1372513
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o , do art. 226, da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências, responda: Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.

II. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.

III. Remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Todas as afirmativas estão corretas.


    Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

    ...

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    ...

  •   Após ser vítima de violência doméstica perpetrada pelo seu esposo e ficar em estado paraplégico, Maria da Penha Fernandes buscou uma condenação judicial contra o cônjuge na justiça brasileira. Após uma longa demora sem resultados concretos, a vítima, com a convicção de que a violência doméstica e a violência de gênero são violações de direitos humanos, denunciou o Brasil perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não tomar as medidas efetivas para prevenir e sancionar a violência e pelo padrão de impunidade que se refletia a partir da omissão do Poder Judiciário diante desse tipo de agressão.

         O caso culminou em uma decisão da Comissão Interamericana que responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos humanos e aplicou, pela primeira vez desde sua entrada em vigor, a Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. A busca por justiça de Maria da Penha contribuiu de maneira fundamental para a promulgação, no ano de 2006, da lei 11.340 que prevê sanções penais por atos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, promove programas de reabilitação para os agressores e cria tribunais especializados. 

         Para responder a questão, é preciso analisar a lei 11.340/2006. Segundo o seu art. 12,  em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, após ser feito o registro da ocorrência,  a autoridade policial deverá adotar, imediatamente, os seguintes procedimento: i) ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; ii) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; iii) remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; iv) determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; v) ouvir o agressor e as testemunhas; vi) ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele; vii) remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    Portanto, a alternativa correta só pode ser a letra A.

  • OBS: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2019 , SE ATENTEM !

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da ;           

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    § 1º O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

    I - qualificação da ofendida e do agressor;

    II - nome e idade dos dependentes;

    III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

    IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.         

    § 2º A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1º o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

    § 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

  • Questão por eliminação, sabendo qua a I é correta já dá para achar o gabarito

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • Em 19/07/21 às 19:37, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 13/07/21 às 09:58, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    meu deus que tristeza

  • Quando sermos DELEGADO de Polícia será uma honra aplicar essa Lei Maria da Penha . Se você curtiu esse comentário deixe seu LIKE,JOINHA.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • #PMMINAS

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • Todas corretas.

    #PMMINAS


ID
1372516
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, analise as afirmativas abaixo:

I. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

II. No exercício deste direito e no gozo dessas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vistas, exclusivamente, a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

III. Em caso algum, estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Todas estão corretas.


    Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

    ...

    Artigo XXIX

    1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

    2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

    3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

    ...

  • A colega GISELLE copiou a questão e afirmou que era o Art. 29 da DUDH. 

    Na verdade, o artigo na letra da lei é assim:

    -----------

    ARTIGO 29, DUDH

    1.  Todo  ser  humano  tem  deveres  para  com  a  comunidade,  em  que  o  livre  e  pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.  

    2.  No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às  limitações  determinadas  pela  lei,  exclusivamente  com  o  fim  de  assegurar  o devido  reconhecimento  e  respeito  dos  direitos  e  liberdades  de  outrem  e  de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.  

    3.  Esses  direitos  e  liberdades  não  podem,  em  hipótese  alguma,  ser  exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.  

    ----------------------

    Achei que esse primeiro item ficou estranho na questão. Mas de qualquer forma eles consideraram correto. 

    Gab.: LETRA A.


  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

      Analisando o que está disposto na Declaração, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A, pois as afirmativas reproduzem o exposto no art. 29, I a III.

  • Pessoal, é somente eu que estou percebendo, más está prova de Pernambuco, a maioria das respostas das questões estão dando: TODAS ESTÃO CORRETAS... kkkk

  • Opção correta seria a letra D, sendo que na D.U.D.H no seu artigo XXIX diz que; TODA PESSOA TEM DEVERES PRA COM A COMUNIDADE, EM QUE O LIVRE E PLENO DESENVOLVIMENTO DE SUA PERSONALIDADE "É" POSSÍVEL, sendo que no enunciado I diz-se que NÃO é possível. Gabarito errado gente prestem atencao obrigado.

  • Artigo XXIX 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    gab D

    Errado o gab A

  • GABARITO D, porém a banca considerou a alternativa A. Um grande equivoco, pois a DUDH diz em seu artigo XXIX diz que; TODA PESSOA TEM DEVERES PRA COM A COMUNIDADE, EM QUE O LIVRE E PLENO DESENVOLVIMENTO DE SUA PERSONALIDADE "É" POSSÍVEL, e a banca diz nao ser possível...

     

    força e honra !

  • I. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 

    Acreito que esse "Fora da qual" esteja tornando a asseriva I correta. 

    Diz que: O indivíduo tem deveres para com a comunidade. Fora da comunidade não é possível o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade, ou seja, no Art. 29 1. diz que "Todo  ser  humano  tem  deveres  para  com  a  comunidade,  em  que  o  livre  e  pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível", observa-se que dentro da comunidade, cumprindo seus deveres, o ser humano desenvolve livre e plenamente a sua personalidade.

    O texto não ficou legal de se interpretar. Essa foi uma análise feita por mim, não garanto que esteja correta, mas espero ajudar.

  • Meio forçado dizer que a pessoa só terá sua personalidade respeitada se conviver em comunidade. Primeiro, difícil (pra não dizer impossível) é achar alguém que não convíva em comunidade hoje em dia, o que nos leva a associar à nacionalidade, e torna a pergunta um pouco capciosa... Segundo, não são os próprios textos legais que afirmam que "o respeito aos direitos humanos não derivam da condição de nacional, e sim da condição de ser humano"? Ao meu ver, essa assertiva da A está contra às disposições da DUDH...

  • Concordo com a explcação de Lucas Barreto, pois esse "EM QUE" do art. 29.1., é um pronome relativo e pode ser substituído por "NA QUAL"( que é a sua comunidade). Estando certo de que é claro que ninguém exerce sua personalidade de forma plena fora de sua comunidade. Eu também entendi assim. Caso alguém entendeu de modo diverso, esperarei uma explicação. Grato!

  • Artigo XXIX 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. Este é o texto da DUDH, mas, na questão, o termo "fora da qual" combina com "não é possível"... Assim, a questão está correta. "A"

  • gabarito d em que o livre e pleno desenvolvimento e capaz,a banca colocou nao e capaz

  • gaba tem que ser o d mesmo
  • Também acho que o gabarito esteja errado.pra mim é a letra D.

    ARTIGO 29:TODO SER HUMANO TEM DEVERES PARA COM A COMUNIDADE,EM QUE O LIVRE E PLENO DESNVOLVIMENTO DE SUA PERSONALIDADE É POSSÍVEL.

    No meu ponto de vista esse NÃO deixa a questão errada.

  • "FORA DA QUAL NÃO É POSSIVEL", ao meu ver esse termo invalida a acertiva.

  • kkk Pelo visto nem o professor ta sabendo.. Comentário horrível

  • EU ACREDITO QUE A CERTA SEJA A LETRA D

  • Em 07/03/21 às 17:17, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 27/02/21 às 19:26, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 21/02/21 às 20:48, você respondeu a opção C.

    já poso pedir música no fantástico

  • DUDH

    Artigo 29

    I) Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • I- Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

    A sendo ela mesma, gabarito correto para mim seria a letra D, pois a o primeiro item não corresponde a afirmativa da DUDH.

  • GABARITO - ANULADO

    Artigo XXIX 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • "em que" = ONDE....GALERA CHORA MUITO.......

  • Então antes do ser humano viver em sociedade ele não detinha personalidade?

  • Embora eu esteja cansado do dia de hoje, achei bem estranho o Item I.

  • Lamentável pagar tão caro em uma assinatura para ter um comentário de um "professor" que se limita a copiar o preâmbulo da DUDH.

  • É importante ressaltar que a DUDH, diferentemente dos Pactos, possui diversas traduções na língua portuguesa. Vejo diversos comentários apontando erro no item I. Este está correto, sem problemas, além de ser o texto fiel de uma das traduções da DUDH. Veja e interprete as duas traduções e conclua que elas transmitem exatamente a mesma ideia, porém com redações diferentes:

    Tradução 1: "Artigo XXIX 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível."

    Tradução 2: "I. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade."

    A dificuldade é na interpretação da tradução 2. Ora, se a comunidade é o pressuposto para o pleno desenvolvimento do indivíduo, logo, FORA dela o mesmo NÃO será possível!

    Bons estudos!

    Prof. Tárcio Bagdeve

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    DUDH

    Artigo 29.

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Redação terrível dessa assertiva I.

    A vida continua!

  • Boa tarde,

    Para mim oq está estranho ñ é a assertiva I, e sim a II,

    ORIGUINAL: 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    Da banca: II. No exercício deste direito e no gozo dessas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vistas, exclusivamente, a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

    Senão é sinônimo de exceto. Trocando: No exercício deste direito e no gozo dessas liberdades, ninguém está sujeito exceto às limitações estabelecidas pela lei.....

    A original tem total sentido, mas na assertiva, não entendi o sentido, alguém poderia, por faor, me explicar?

    Grato!


ID
1372519
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considera-se a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, adotada pela Resolução 39/46, da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1984.

Artigo 4

1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes nos termos da sua lei penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de infligir tortura e a todo ato praticado por qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação em tortura.

2. Cada Estado Parte penalizará adequadamente tais crimes, levando em consideração sua gravidade.

Responda:

Cada Estado Parte tomará as medidas que sejam necessárias, de modo a estabelecer sua jurisdição sobre os crimes previstos no artigo 4, nos seguintes casos:

I. quando os crimes tenham sido cometidos em qualquer território sob a sua jurisdição ou a bordo de um navio ou de uma aeronave registrada no Estado em apreço.

II. quando o suposto criminoso for nacional do Estado em apreço.

III. quando a vítima for cidadã do Estado em apreço, se este o considerar apropriado.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O item III está errado, pois conforme o artigo 5, 1. C, refere-se à vítima nacional e não cidadã. Juridicamente, são conceitos diferentes. A questão deve ser, logo, anulada.

  • Artigo 5º - 1. Cada Estado-parte tomará as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os crimes previstos no artigo 4º, nos seguintes casos:

    a) quando os crimes tenham sido cometidos em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de navio ou aeronave registrada no Estado em questão;

    b) quando o suposto autor for nacional do Estado em questão:

    c) quando a vítima for nacional do Estado em questão e este o considerar apropriado.

  •  Inserida no ordenamento interno pelo Decreto nº 40/1991, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes exige, com base no art. 5º,  que cada Estado-parte do tratado tome as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os crimes previstos no art. 4º, em caso de: i) os crimes tenham sido cometidos em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de navio ou aeronave registrada no Estado em questão; ii) o suposto autor for nacional do Estado em questão: iii)  quando a vítima for nacional do Estado em questão e este o considerar apropriado.

       Portanto, todas as afirmativas estão corretas e a alternativa certa é a letra A.

  • Pessoal, é somente eu que estou percebendo, más está prova de Pernambuco, a maioria das respostas das questões estão dando: TODAS ESTÃO CORRETAS... kkkk

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO: Ler comentário de RODRIGO LEVENTI.

  • Cidadã e nacional de um estado são conceitos totalmente diferentes.

    Cidadão= indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que , nesta condição, lhe são atribuídos.

    Nacional de um Estado= pessoa que tem a nacionalidade de determinado Estado

  • Cidadã e nacional de um estado são conceitos totalmente diferentes.

    Cidadão= indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que , nesta condição, lhe são atribuídos

  • Se tivesse: "Apenas I e II estão corretas" todo mundo errava

  • APREÇO É O MEU OVO!


ID
1735174
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tem a função de defesa do ato normativo que está tendo sua inconstitucionalidade apreciada, em tese, pelo Supremo Tribunal Federal o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.





    Gab. Letra E

  • Rumo ao oficialato! PMSE/PMPE

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

     

     

     

    Gab. Letra E

  • alguém poderia dizer o motivo pelo qual foi anulada ?