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Prova FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo


ID
1070500
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       Educação e ecologia
       Dentro de um projeto educacional consistente, a ecologia teria uma dupla face: a de ciência multidisciplinar por natureza e a de antídoto contra a ideologia do crescimento bruto, deformação
grotesca do ideal desenvolvimentista. Em face da destruição do ambiente, a escola deveria induzir o aluno a perguntar: o que o capital está fazendo com a nossa casa, a nossa paisagem, a nossa cidade?
       Parar para pensar: esse também seria o lema de um currículo que poderia explorar a fundo o  significado e a prática dos direitos humanos. A disciplina central, aqui, é sempre a História, que ilumina as ciências sociais, da economia à política, da antropologia à sociologia. A educação existe para nos dar renovado ânimo em face de um cotidiano que timbra em nos desanimar.

A dupla face da ecologia, que o autor do texto recomenda para um projeto educacional consistente, estaria representada na

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D. Vejamos: ♣articulação entre várias áreas do conhecimento (ciência multidisciplinar; História que ilumina as ciências sociais, da economia à política); 

  • Acredito que é possível identificar a resposta, comparando a frase : "antídoto contra a ideologia do crescimento bruto," com o final da alternativa "C" --> " contestação da ideologia do crescimento a qualquer preço. "

    crescimento a qualquer preço =  ideologia do crescimento bruto.


    boa sorte a todos!!

  • Ótimo! É raro se ver textos com esse conteúdo, quando na verdade é o que mais precisamos.

  • Gabarito "letra D":

    Bosi pontua três coisas: 

    1) a ecologia dentro do projeto educacional teria uma face de ciência multidisciplinar por natureza;

    2) a ecologia dentro do projeto educacional teria uma face de antídoto contra a ideologia do crescimento bruto (o que o capital está fazendo com a nossa casa, a nossa paisagem, a nossa cidade?);

    3) O currículo seria focado na História e suas ramificações "(...) que ilumina as ciências sociais, da economia à política, da antropologia à sociologia.".

    Levando isso em consideração:

    a) diversificação dos estudos de História e na proposição de novas normas ideológicas para o desenvolvimento do país.

    NÃO EXISTE NOVAS NORMAS IDEOLÓGICAS, A IDEIA É CENTRAR NA IDEOLOGIA DENTRO DO CRESCIMENTO DE UMA CIDADE, QUE DESTRÓI O AMBIENTE, ETC.

    b) indução do aluno à avaliação do sistema financeiro e no questionamento da multidisciplinaridade escolar.

    NÃO SERÁ INDUZIR O ALUNO A AVALIAR O SISTEMA FINANCEIRO APENAS. ELE USARÁ A AVALIAÇÃO DO CAPITAL COMO CAUSA DE UM PROBLEMA SOCIAL (DA CIDADE) USANDO COMO BASE A MULTIDISCIPLINARIDADE ESCOLAR PROPOSTA (HISTÓRIA, SOCIOLOGIA, CIÊNCIAS SOCIAIS). DO JEITO QUE A ASSERTIVA ESTÁ POSTA, PARECE QUE O ALUNO QUESTIONARÁ SE ESTÁ CERTO A MULTIDISCIPLINARIDADE.

    c) ênfase do desenvolvimento técnico-científico e no incentivo aos estudos de História.

    FUGA DO TEMA. EM NENHUM MOMENTO É FALADO SOBRE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO.

    e) detecção de problemas ambientais e na supervisão das ciências físicas pelas ciências humanas.

    NÃO HÁ DETECÇÃO DE PROBLEMAS AMBIENTAIS. POR MEIO DOS 2 EIXOS PROPOSTOS POR BOSI (MULTIDISCIPLINARIDADE + IDEOLOGIA), A ESCOLA CONSEGUIRÁ DESENVOLVER UM PROJETO EDUCACIONAL SOBRE A ECOLOGIA.

    NÃO HÁ SUPERVISÃO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS PELAS HUMANAS, FUGA DO TEMA TAMBÉM. AS CIÊNCIAS HUMANAS (SOCIOLOGIA, HISTÓRIA, ANTROPOLOGIA) PARA O AUTOR TÊM PAPEL FUNDAMENTAL NA ABORDAGEM DA ECOLOGIA.


ID
1070503
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       Educação e ecologia
       Dentro de um projeto educacional consistente, a ecologia teria uma dupla face: a de ciência multidisciplinar por natureza e a de antídoto contra a ideologia do crescimento bruto, deformação
grotesca do ideal desenvolvimentista. Em face da destruição do ambiente, a escola deveria induzir o aluno a perguntar: o que o capital está fazendo com a nossa casa, a nossa paisagem, a nossa cidade?
       Parar para pensar: esse também seria o lema de um currículo que poderia explorar a fundo o  significado e a prática dos direitos humanos. A disciplina central, aqui, é sempre a História, que ilumina as ciências sociais, da economia à política, da antropologia à sociologia. A educação existe para nos dar renovado ânimo em face de um cotidiano que timbra em nos desanimar.

A educação existe para nos dar renovado ânimo em face de um cotidiano que timbra em nos desanimar.

A frase acima manter-se-á clara, coerente e correta caso se substitua o segmento sublinhado por:

Alternativas
Comentários
  • Impelir: v.t.d. Empurrar, arremessar, lançar com força, dirigindo para algum lugar: impelir a bola sobre a rede. v.t.d e v.bit. Figurado. Estimular: a motivação impeli o homem a alcançar seu objetivo. v.bit. Figurado. Coagir de maneira a obrigar alguém a realizar ou não alguma coisa: impeliu-lhe um comprimido para dor. 


    Relutar: v.i. Lutar novamente: mesmo depois de perder tudo, ele estava disposto a relutar. v.t.i. e v.i. Criar formas de resistir; resistir a: relutou em aceitar aquele emprego; aceitou voltar para o marido, depois de muito relutar. 


    Esmerar: v.t. Executar um trabalho com cuidado minucioso. Tornar perfeito. V.pr. Empenhar-se em fazer as coisas com perfeição.


    Desalentar: v.t. Fazer perder o alento, o ânimo; esmorecer, desanimar. V.i.. e v.pr. Perder o alento; esmorecer.


    Arrefecer: v.t.d. v.i. e v.pron. Causar o esfriamento de; fazer com que fique frio; esfriar: o vento arrefeceu o café; o chá arrefeceu-se.
    Figurado. Ocasionar desânimo em; fazer com que haja desânimo; perder o ânimo; desalentar: ao cansaço fez arrefecer o seu entusiasmo; sua vontade arrefeceu-se com o passar dos anos. v.i. Figurado. Tornar (mais) brando; abrandar: sua temperatura já arrefeceu. 


    Alentar: v.t. Dar alento; animar, encorajar. Alimentar, sustentar. Incitar, excitar, estimular. V.i. Respirar, resfolegar.


    (fonte: dicionário online de português)



    Obs.: Nessa questão, as alternativas A e D poderiam ser retiradas de "imediato", pois os pronomes relativos CUJO e ONDE não são cabíveis na situação apresentada. 


    CUJO - deve estabelecer uma relação de posse entre as palavras.


    ONDE - só pode ser usado quando se refere a lugar.


  • Apenas para acrescentar ao comentário da Larissa:


    (tim.brar)

    v.

    1. Pôr timbre, selo, carimbo etc. em. [td. : O escriturário timbrou toda a documentação.]

    2. Fig. Qualificar, chamar, ger. de modo pejorativo; APODAR; TACHAR [tdp. : O professor timbrou -me de irresponsável.]

    3. Sentir orgulho de si mesmo, suas qualidades ou sua condição; orgulhar-se (por algo); posar de; HONRAR-SE; JACTAR-SE [tr. + de, em : Muito orgulhosa, timbra em acentuar sua posição socialTimbra de ganhar todas as competições.]



    Read more: http://aulete.uol.com.br/timbrar#ixzz2vC5INjgW


ID
1070506
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       Educação e ecologia
       Dentro de um projeto educacional consistente, a ecologia teria uma dupla face: a de ciência multidisciplinar por natureza e a de antídoto contra a ideologia do crescimento bruto, deformação
grotesca do ideal desenvolvimentista. Em face da destruição do ambiente, a escola deveria induzir o aluno a perguntar: o que o capital está fazendo com a nossa casa, a nossa paisagem, a nossa cidade?
       Parar para pensar: esse também seria o lema de um currículo que poderia explorar a fundo o  significado e a prática dos direitos humanos. A disciplina central, aqui, é sempre a História, que ilumina as ciências sociais, da economia à política, da antropologia à sociologia. A educação existe para nos dar renovado ânimo em face de um cotidiano que timbra em nos desanimar.

A ecologia pode ser vista como uma ciência central, quem se dedica à ecologia saberá como aproveitar a ecologia para articular os vários segmentos da atividade humana que cabe à ecologia harmonizar.

Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os segmentos sublinhados, na ordem dada, por:

Alternativas
Comentários
  • - Quem se dedica a quê? VTI / à ecologia - OI) - o complemento poderá ser substituído por: a ela ou lhe.


    - Aproveitar o quê? Para quê? VTDI / a ecologia - OD / para articular... - OI) - ecologia poderá ser substituída por: a (verbo no infinitivo + A = retira-se o R do verbo e o pronome oblíquo átono A transforma-se em LA = aproveitá-la)


    - Cabe a quê? VTI / a ecologia - OI) - o complemento poderá ser substituído por: a ela ou lhe.


    Com isso, retira-se as letras B e C.


    QUEM A ELA SE DEDICA - nesse caso não haverá crase por não existir a necessidade de preposição+artigo, mas somente a preposição.


    Retira-se a letra D.


    Presente (indicativo): 


    Eu caibo

    Tu cabes

    Ele/Ela cabe (ela = ecologia)

    Nós cabemos

    Vós cabeis

    Eles/Elas cabem


    Portanto, retira-se a letra E também. Sobrando apenas a alternativa A. 


    Para complementar: pronomes, conjunções, palavras negativas e advérbios são palavras atrativas. Assim, QUE (pronome relativo nessa questão) irá atrair o pronome oblíquo LHE = QUE LHE CABE.


    Resposta correta: A ecologia pode ser vista como uma ciência central, quem a ela se dedica saberá como aproveitá-la para articular os vários segmentos da atividade humana que lhe cabe harmonizar. 

  • O verbo DEDICAR é pronominal e VTDI, que exige um objeto direto e um objeto indireto.

    Quem dedica, dedica algo a alguém.

    No caso ele veio na forma pronominal: "quem se dedica à ecologia" = "quem dedica a si mesmo a ecologia" = "quem a ela(ecologia)se dedica".

  • complementando o excelente comentário da Larissa.

    Na assertiva "D"  a que poderia fazer confusão na hora da resposta, fica fácil por eliminação perceber que não

    existe crase antes de pronome pessoal.  A ela se dedica.....

  • RESUMO:

    ONDE FOR OBJETO DIREITO = la, lo, a , o (s)

    ONDE FOR OBJETO INDIREITO = lhe.

    SE TIVER PALAVRA ATRATIVA.. ( que, adverbios, PALAVRAS NEGATIVAS ( NÃO)) próclise.

     

    sei q tem muita teoria envovida, mas coloquei o que na maoria das vezes resolve NA FCC.

    GABARITO ''A''


ID
1070509
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       Educação e ecologia
       Dentro de um projeto educacional consistente, a ecologia teria uma dupla face: a de ciência multidisciplinar por natureza e a de antídoto contra a ideologia do crescimento bruto, deformação
grotesca do ideal desenvolvimentista. Em face da destruição do ambiente, a escola deveria induzir o aluno a perguntar: o que o capital está fazendo com a nossa casa, a nossa paisagem, a nossa cidade?
       Parar para pensar: esse também seria o lema de um currículo que poderia explorar a fundo o  significado e a prática dos direitos humanos. A disciplina central, aqui, é sempre a História, que ilumina as ciências sociais, da economia à política, da antropologia à sociologia. A educação existe para nos dar renovado ânimo em face de um cotidiano que timbra em nos desanimar.

Ao formular uma proposta educacional ....... centro estaria a ecologia, o autor do texto ressalta a importância ...... se vêm revestindo os estudos do meio.

Preenchem adequadamente as lacunas da frase acima, na ordem dada:

Alternativas
Comentários
  • Quem esta, esta em algum lugar!! Estaria em...

    Quem se reveste, se reveste de alguma coisa! Revestindo-se de quê?

    Resposta letra "E"

  • Essa regra do "cujo" representar a ideia de posse entre as palavras não me entra na cabeça! Alguém pode me explicar melhor a função do "cujo"?

  • Resposta para Mateus.

    Olá Mateus, o pronome relativo "cujo" sempre vem entre substantivos. por isso, usou-se o cujo na primeira lacuna.

  • Quem ressalta a importância, ressalta a importância DE. o REVESTINDO tem seu complemento em ESTUDOS DO MEIO

  • Mateus, o CUJO liga dois substantivos indicando a ideia de posse (entre os substantivos, haveria uma preposição DE)

    Ex: "O rapaz cuja mãe faleceu recentemente procurou por você" (mãe DO rapaz faleceu - rapaz cuja mãe faleceu)

    Concorda com o substantivo subsequente, flexionando-se em gênero e número, e dispensa o artigo (não existe "cujo o" ou "cuja a"

  • Pessoal nessa questão eu tentei responder pela transitividade dos verbos formular e ressaltar. Errei achando que a letra B era a menos errada. FCC tem disso ( menos/mais certa). Se fosse CESPE eu deixava em branco.  

    Se eu estiver errado por favor me corrigam mas acho que eles são VTD.  Formular...formular alguma coisa. o que ? uma proposta educacional. Ressaltar...ressaltar alguma coisa. o que ? a importância.
    Por eliminação C e D.
    Nas demais A, B e E os pronomes vêm acompanhados de preposição logo essa foi a minha dificuldade. Não olhei para os verbos estar e revestir. Qual o "insight" que vocês tiveram para responder essa questão ? Ou tenho que analisar todos os verbos? É mais prático olhar para os VTI, VL ou VI's ? 
    Grato
  • Luciano, sei explicar bem não, mas na grande maioria das vezes olhe o verbo que vem depois das palavras que é pra vc completar.

    Ao formular uma proposta educacional ..EM CUJO..... centro estaria ( verbo de ligação, logo não tem objeto. O que poderia vir depois era um adjunto adverbial de lugar, estando ele EM algum lugar. Com isso vc já vai direto pra alternativa E.

    )a ecologia, o autor do texto ressalta a importância ..DE QUE.... se vêm revestindo ( QUEM SE REVESTE, REVESTE DE alguma coisa VTI) os estudos do meio.

    Só ir pra E pra confirmar!

  • ---> quem está, está EM algum lugar (rege preposição EM)

    ---> ressalta a importância DE QUÊ? (rege preposição DE)


ID
1070512
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional relativa à liberdade de crença religiosa, conclui-se que é compatível com a Constituição Federal

I. lei que determine a privação de direitos do indivíduo que, por motivo de crença religiosa, deixar de cumprir obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

II. lei municipal que institua IPTU (imposto sobre propriedade predial e territorial e urbana) sobre imóvel utilizado como templo religioso.

III. lei que assegure a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Tá lá no Art. 5º, da CF/88:

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Resposta letra C

  • Uma questão parecida que pode ajudar a entender o porquê do erro da "assertiva II"

    Aprenda se é válido ou não cobrar IPTU em terrenos usados como cemitérios através de questão que caiu no concurso para advogado no Senado Federal, feito pela FGV, em 2008.

    Em determinado município houve cobrança de IPTU sobre área que a Sociedade da Igreja de São Jorge utiliza como cemitério. Essa cobrança:

    a) é legal, pois a norma imunizante inscrita no artigo 150, VI, b refere-se tão somente aos templos de qualquer natureza.
    b) é constitucional, pois a imunidade do artigo 150, VI, b só compreende os templos e a casa dos celebrantes.
    c) é inconstitucional, por ferir o disposto no artigo 150, VI, b, que protege a liberdade de expressão religiosa.
    d) é válida, se ficar provado que há recursos arrecadados com a exploração do cemitério.
    e) é ineficaz, em face da isenção de que os templos gozam, bem como todas as atividades relacionadas à liberdade religiosa.

    Resposta: Alternativa “C”. Art. 150, VI, b, da Constituição Federal de 1988; RE 578.562/BA, rel.Min. Eros Grau, DJ 12-9-2008: “Recurso extraordinário. Constitucional. Imunidade tributária. IPTU. Artigo 150, VI, ‘b’, CB/88. Cemitério. Extensão de entidade de cunho religioso. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, ‘b’. 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido (RE 578.562, rel. Min. Eros Grau, Tributo Pleno, julgado em 21-5-2008, DJe 12-9-2008, LEXSTF v.30, n.358, 2008, p.334-340)”.


  • Segundo a constituição:

    a.  É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;

    b.  É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    c.  Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Além disso, o artigo 150 inciso VI alínea “a” da CF, veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.


  • I. lei que determine a privação de direitos do indivíduo que, por motivo de crença religiosa, deixar de cumprir obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 

    comentário; art. 5º,inc. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Lembrar que só a CF pode atribuir diferenças entre brasileiros natos e naturalizados; nunca por lei.

    II. lei municipal que institua IPTU (imposto sobre propriedade predial e territorial e urbana) sobre imóvel utilizado como templo religioso. 

    cometário: art. 150, CF, VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    lembrar que isso só vale para impostos, caso houvesse a incidência de uma contribuição de melhoria poderia sim ocorrer a tributação. 



    III. lei que assegure a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    art. 5, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 


  • Não entendi essa primeira.

  • Fábio dos Santos Xavier

    O item I diz que a lei poderá restringir direito de pessoa que, por motivo religioso, nao cumpra obrigaçao a todos imposta e nem a prestaçao alternativa. E está CORRETA. Pois, caso a pessoa nao cumpra a obrigaçao e nem a prestaçao alternativa poderá ter  direitos restringidos.
    Vide, por exemplo,  que o art. 15, IV, da CF, determina, nesse caso, a perda de direitos políticos:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


    espero ter ajudado.

  • IPTU- imposto federal -lei munipal nao pode mexer com o papai neh

  • Brunão,

    Acho que IPTU é imposto municipal. Veja:

    CF/88, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;

    O erro do item está na afronta à imunidade tributária conferida aos templos de culto religioso pela Constituição Federal, conforma já indicado pelos colegas.


  • Apenas para efeito de curiosidade, o STF entende que essa imunidade também se estende aos cemitérios que consubstanciam extenções de entidade de cunho religioso, ou seja, também não se pode cobrar IPTU... belê?

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 5o. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    II - ERRADO: Art. 150. VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

    III - CERTO: Art. 5o. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    III - CERTO: Art. 5. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 


ID
1070515
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas, determinou a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Está lá no Art. 25, da CF/88

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Assim, resposta letra C.

  • A resposta da questão encontra-se  no § 3.º do art. 25 da CF/88 onde estabelece que os Estados Federados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Mencionada instituição dar -se -á por meio de lei complementar estadual, pelo agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.  


  • Tudo bem que está positivado na CF que as regiões metropolitanas PODERÃO ser instituídas por lei complementar estadual, mas NÃO fala que essa integração é COMPULSÓRIA. Dessa forma , acho que a letra A Também pode ser dada como resposta correta.

  • Alguém poderia explicar, com fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial, o erro da alternativa "a"? A CF não fala sobre a compulsoriedade de integração do município à região metropolitana.


    Obrigado

  • Robson e Reinaldo, 

    A Constituição, no art. 25, § 3º abre a possibilidade de que Estados instituam regiões metropolitanas, mediante lei complementar, de modo a integrar municípios limítrofes visando à sua integração em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas. Feita essa opção por um estado-membro, criada uma região metropolitana, a integração de município a ela pertencente, decorrendo de LEI (norma cogente com fundamento na Constituição), será compulsória. A compulsoriedade, no caso, não diz respeito a que o Estado as crie, isso será uma opção de cada Estado. Mas, criada por lei, a integração será compulsória. 

    Além do mais, a afirmativa "a" é no sentido de que EXISTIRIA norma constitucional determinando a não compulsoriedade, o que não se verifica: não há qualquer dispositivo na Constituição que determine essa suposta não compulsoriedade. Disso, a meu ver, decorre o erro da questão. Da simples constatação de que não há norma nesse sentido.

    Eu até procurei em doutrina (Lenza e Gilmar Mendes), mas essa questão específica não é enfrentada. A solução advém de interpretação do texto constitucional e a partir da ideia de cogência da norma jurídica.

  • Pessoal, se a lei ESTADUAL que institui, o município, ao meu ver, não tem a faculdade de integrar a região metropolitana, ele simplesmente passa a integrar após a publicação da lei complementar estadual....

  • SOBRE A ALTERNATIVA "c" Será que é essa a justificativa?

    O Brasil possui atualmente três Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE, um tipo especial de região metropolitana que só pode ser instituída por legislação federal

    Esta característica é explicada pelo fato de a integração decorrente das RIDE estar associada a unidades estaduais diferentes.A partir da Constituição de 1988, os estados brasileiros passaram a ter autonomia para delimitar regiões metropolitanas em seu território, o que gerou grande diversidade de critérios de definição desses aglomerados urbanos. No caso das Regiões Integradas de Desenvolvimento – RIDE, a justificativa legal para que elas sejam definidas pelo governo federal está vinculada justamente ao fato de que os municípios componentes desse recorte espacial estão localizados em mais de um estado, o que criaria um conflito de competências para o estabelecimento de critérios coerentes de delimitação.

    JULGAMENTO EM 2002

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS, MICROREGIÃO. C.F., art. 25, §3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. I. - A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual. II. - Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. III. - ADIn julgada procedente. (ADI 1841, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2002, DJ 20-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02083-02 PP-00255)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20004/o-interesse-local-em-face-das-regioes-metropolitanas#ixzz2yafuOPoi

  • Alguém sabe, afinal, qual realmente é a alternativa correta? Digo, qual alternativa a FCC considerou correta?

    Alguns nos comentários falam na "A" e outros na "C".

  • O gabarito da prova é a letra C, ou seja, postaram errado.

  • Gabarito Correto: Letra C!


    Vide:

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/19787983/e9bacbf3d22e/prova_a01_tipo_001.pdf

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/19787983/093e6137eb27/gabaritos.pdf


    Questao nº23 da Prova!


  • Dois requisitos para criação de região metropolitana, agrupamentos e microregioes:

    1) que haja agrupamento de municipios proximo da

    Capital,

    2) seja instituido por lei estadual. 

  • Art. 25, parágrafo 3 CF:

    Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • “Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões. CF, art. 25, § 3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes,depende, apenas, de lei complementar estadual.” (ADI 1.841, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) No mesmo sentido: ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.

  • Passo a comentar a letra A

    Nesse sentido, esclarece o Min. Gilmar Mendes:

     “O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos municípios do agrupamento urbano. O caráter compulsório da participação deles em regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas já foi acolhido pelo Pleno do STF

    (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002; ADI 796/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17.12.1999)”.


    Vejam só a FCC exigindo entendimento dos tribunais se assemelhando à banca CESPE

    =0

    Que triste!!!


  • À vista do art. 24, I, da CF, (estatui a competência concorrente para se legislar sobre direito urbanístico), combinado com o § 1º do mesmo art. 24, e ainda, a novíssima Lei n. 13.089/2015, qual seria o erro da alternativa "b"?

  • Letra C


    A região metropolitana, as aglomerações urbanas e microrregiões não são dotadas de personalidade. Assim, fica afastada a ideia de governo próprio ou, mesmo, de administração própria. Não é pessoa política nem administrativa. Não é centro personalizado. Não é organismo. É órgão.

    A partir de 1988, a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões passou a depender de lei complementar estadual.

    O STF, interpretando o art. 25, § 3.0, reconheceu o caráter compulsório da participação do município, bastando a existência de lei complementar estadual (ADI 1.841, Rei. Min. Carlos Velloso, j. l.º.08.2002, Plenário, DJ de 20.09.2002).


    Região metropolitana: constitui-se de um conjunto de Municípios cujas sedes se unem com certa continuidade urbana em tomo de um Município-polo;

    Microrregiões: formam-se de grupos de Municípios limítrofes com certa homogeneidade e problemas administrativos comuns, cujas sedes não sejam unidas por continuidade urbana; e

    Aglomerados Urbanos: carecem de conceituação, mas, de logo, se percebe que se trata de áreas urbanas, sem um polo de atração urbana, quer tais áreas sejam das cidades sedes dos Municípios, como na baixada santista (em São Paulo) ou não.

  • Se você, assim como eu, sempre cai nessas questoes rs....anote aí no seu caderno que nunca mais vai errar:



     - INSTITUIR REGIOES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICROREGIOES: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL  (ART. 25 PAR.3)


     - LEI P/ CRIAR, INCORPORAR, FUNDIR OU DESMEMBRAR MUNICIPIOS: LEI ORDINARIA ESTADUAL (ART. 18 PAR.4)


     - LEI QUE REGULAMENTA INCORPORAÇÃO, SUBDVISAO, DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (ARTIGO 18 PAR. 3)


    BONS ESTUDOS 

  • CORRIGINDO AS ASSERTIVAS

    A - Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas, determinou a Constituição Federal que a integração do município à região metropolitana É compulsória

    B - Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas, determinou a Constituição Federal que cabe AOS ESTADOS editar LEI COMPLEMENTAR a respeito da instituição das regiões metropolitanas.

    C - Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas, determinou a Constituição Federal que poderão ser instituídas apenas por lei complementar estadual.

    D -Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas, determinou a Constituição Federal que poderão ser constituídas por agrupamentos de MUNICÍPIOS LIMÍTROFES.

    E - Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas, determinou a Constituição Federal que tem como objetivo O COMPARTILHAMENTO de competências municipais COM O Estado-membro.

  • Art. 25.§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    “O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos municípios do agrupamento urbano. O caráter compulsório da participação deles em regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas já foi acolhido pelo Pleno do STF.” (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002; ADI 796/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17.12.1999).

    A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual. [ADI 1.841, rel. min. Carlos Velloso, j. 1º-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.] = ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
1070518
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao exercer a autonomia que lhe é assegurada na condição de ente federativo, não poderá o Município violar as normas que lhe foram impostas pelo Constituinte Federal. Assim, NÃO poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, §2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Então o que consta nas outras alternativas é permitido?

  • Os erros, na minha opinião:

    b) O Município pode sim explorar diretamente serviços de saneamento básico, pois esta é competência comum da União, Estados e Municípios, cabendo à União instituir diretrizes. Temos inúmeros casos de municípios que possuem seus sistemas próprios de saneamento, como o Dmae (Porto Alegre).

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    c) Não existe dispositivo que proíba a fixação do subsídio do Prefeito em valor superior ao do Governador. O que não pode é o Prefeito receber mais que um ministro do STF.

    Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

    d) o correto é 5%.

    Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

    e) o limite é 70%

    Art. 29-A, § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Questãozinha confusa essa hein...

  • Sim, Brasileiro Concurseiro. Como explicado pelo Juliano.

    b) o Município pode explorar diretamente os serviços de saneamento básico, uma vez se tratar de competência COMUM (como no artigo 23, IX, da CF, e não privativa, como diz a questão) da União, Estados, DF e Municípios;

    [...] O art. 23, IX, da CF conferiu competência comum à União, aos Estados e aos Municípios para promover a melhoria das condições de saneamento básico. [...] (ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.).


    c) o Município pode fixar o subsídio do prefeito até o limite do ministro do STF (independente se superior ao do governador);


    d) o total da despesa com remuneração dos vereadores pode ultrapassar 3% da receita do município (desde que não exceda 5%);


    e) pode a Câmara Municipal gastar mais de 50% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores (desde que não ultrapasse 70%).

  • Fiquem atentos a emenda constitucional 80 de 4 de junho de 2014, acrescentou regras sobre o instituto da defensória pública!!! 

  • Notem que o concurso público exigiu conhecimento de um candidato que seria procurador da terceira maior cidade do mundo, o referido município possui o 10º maior PIB do mundo,15 representando, isoladamente, 11,5% de todo o PIB brasileiro10 e 36% de toda a produção de bens e serviços do estado de São Paulo, sendo sede de 63% dasmultinacionais estabelecidas no Brasil.


    Não venha com regrinhas de simetria hierárquica com o Estado de São Paulo, pois isso não condiz com a realidade da cidade SP.

    =D


    Abraço.

      

  • Resposta: letra "a", pois NÃO cabe ao Município explorar diretamente os serviços locais de gás canalizado.

    Segundo o , §2º do Art. 25 da CF/88,  "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação". 


  • Os Estados possuem competência Residual, porém 2 expressas na CF: Gás canalizado (art. 25, § 2º) e Regões metropolitanas (art. 25, § 3º).


  • Laura,

    Concurso é concurso e realidade é realidade. Se você trazer para o mundo dos concursos, aquilo que acontece na realidade vai passar muitos perrengues...

    Fica a dica!

  • RESPOSTA: A

    A) ART. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar DIRETAMENTE, ou MEDIANTE CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    .

    B) Art. 23. É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    .

    C) O limiite é o subsídio dos Ministros do STF. Art. 29, V -subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    .

    d) Art. 29, VII - VII - ototal da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante DE CINCO POR CENTO da receita do Município

    .

    e) Art. 29-A. § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, INCLUÍDO o gasto com o subsídio de seus Vereadores


  • Art. 29-A. § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de SETENTA POR CENTO o de sua RECEITA COM FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUÍDO o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

                                                                                    ##############


    ART. 29, VII - O TOTAL DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES não poderá ultrapassar o montante DE CINCO POR CENTO da RECEITA DO MUNICÍPIO;


    RESUMÃO:

    >> FOLHA DE PAGAMENTO + SUBSÍDIOS DOS VEREADORES: ATÉ 70% DA RECEITA DA CÂMARA MUNICIPAL

    >> TOTAL DA DESPESA COM REMUNERAÇÃO DE VEREADORES: ATÉ 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO. 

  • SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO >> REGULADO PELO ESTADO>> NÃO PODE MEDIDA PROVISÓRIA!

     

    GABARITO ''A''

  • Gabarito A

    Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.          


ID
1070521
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei municipal que viole norma da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados, cujo conteúdo foi reproduzido na Constituição Estadual, poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o

Alternativas
Comentários
  • De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADIn) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é intérprete máximo de lei (fed. est. ou distrital com natureza est.) perante a CF, não a CF.

    Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de de observância obrigatória... abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do Tj em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF...

    ... a decisão do STF nesse específico recurso extraodinários produzirá os mesmo efeitos da ADI...

    ... surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeitos erga omnes, se na análise inicial do controle abstratato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF.

    Pedro Lenza, Dir. Constitucional Esquematizado.

  • Sou leigo, então raciocinei assim:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    ******Portanto, o STF não julga Adin de lei municipal, originariamente. Caem as resposta C e D.

    II - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    *****Portanto, alternativa E está correta. Não posso afirmar com certeza os erros da A e B.

  •  

    STF - AG.REG.NA PETIÇÃO Pet 2788 RJ (STF)

    Data de publicação: 31/10/2003

    Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. CABIMENTO DA AÇÃO DIRETA E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. I. - Cabimento da ação direta de inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça estadual, que tem por objeto lei municipal frente à Constituição estadual, reproduzindo esta normas de reprodução obrigatória. Cabimento do recurso extraordinário. II. - Precedentes do Rcl 383/SP">STF: Rcl 383/SP , Moreira Alves p/ o acórdão,"DJ"de 21.5.93; RE 190.985/SC, Néri da Silveira, Plenário; RREE 182.576/SP e 191.273/SP, Velloso, 2ª T. III. - Recurso extraordinário: efeito suspensivo: deferimento: ocorrência dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. IV. - Decisão do Relator referendada pelo Plenário. Agravo não conhecido.

  • Em regra, ADIN estadual é exercida de forma concentrada no TJ. Contudo, se a lei que se busca a declaração de inconstitucionalidade em face da Constituição estadual viola princípios de reprodução obrigatória da CF e é julgada improcedente a ação, o legitimado que propôs a ADIN estadual poderá propor Recurso Extraordinário perante ao STF para buscar a reforma  da decisão. Neste sentido, mesmo sendo um controle em abstrato o controle neste caso não é concentrado.

  • Respondendo ao colega acerca dos erros das assertivas "a" e "b":

    Na assertiva "a" o erro se encontra no fato de o examinador afirmar que a declaração de inconstitucionalidade poderá ser dada por maioria simples. Em sede de ADI a declaração de inconstitucionalidade deverá ser feita por maioria absoluta, salvo em período de recesso. Logo, pelo princípio da simetria o mesmo deverá ser observado no âmbito estadual.

    Quanto à assertiva "b" há erro ao se afirmar que é vedado o controle difuso  constitucionalidade da lei municipal, em face da Constituição Federal, pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo a decisão de ADI, em regra, ser irrecorrível, no caso desta ser estadual e se estiver em discussão norma de repetição obrigatória da CF caberá o RE ao STF.

  • correta E

    STF tem por parametro de consitucionalidade apenas leis estaduais e federais e atos normativos que violem a CF/88.

    TJ julgam lei estadual ou municipal que viole a CE

    assim, é incabivel em face de lei municipal propor adin no STF!! unica especie de controle que regula lei municipal em face do STF é a ADPF. 

    2 requisitos onde lei municipal poderá ser apreciada pelo STF:

    1- por meio de RE.

    2-por ADPF

  • Apenas complementando...a jurisprudência do STF tem admitido a interposição de RE da decisão proferida pelo TJ em ADI (CF, art. 125, §2º) quando o parâmetro desta ação for dispositivo da Constituição Estadual, interpretado contrariamente ao sentido e ao alcance da norma constitucional federal de observância obrigatória - STF, Rcl 383/SP.


    Letra E

  • Em relação ao comentário de Jurema silva  quando diz que a unica especie de controle que regula lei municipal em face do STF é a ADPF, eu acrescento  que  o controle difuso de constitucionalidade atinge tanto a leis federais, como as estaduais, os atos normativos do poder público e também as leis MUNICIPAIS. Assim, a ADPF não é a unica especie de controle que regula lei municipal em face do STF.


  • No caso, a norma municipal será a norma objeto e a norma parâmetro será a CE. Diante disso, a competência é do TJ estadual. Da decisão, cabe RE ao STF, que terá efeito erga omnes e vinculante. 


  • Alternativa "E", conforme aduz Bernardo Gonçalves Fernandes:

    "(...) sobre normas de reprodução obrigatória, é importante deixarmos consignado que o STF tradicionalmente admite recuso extraordinário da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça nas ADI estaduais que envolvam essas normas (de reprodução obrigatória), conforme já citada Reclamação n. 383."

    (FERNANDES, B. G. Curso de direito constitucional. Salvador: Ed. Justpodivm. 2014, p. 1201. Destacamos).

  • No caso, o Tribunal de justiça ao sentenciar, lei estadual ou municipal em contrariedade á constituição estadual, será cabível, RExt perante o STF, sendo que, deve ter o pressuposto da repercução geral.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FrviB+%28Dizer+o+Direito%29

  • Sobre o assunto, vejamos o seguinte julgado do STF:

     

    RE 246903 AgR: [...] Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. [...]

  • Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de de observância obrigatória... abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do Tj em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF...



    e me respondam quem vai impetrar esse recurso extraordinário no stf?

    o prefeito não pode, vai fazer o que então? pedir ajuda aos universitários?


    nunca vi alguém comentar sobre isso.

  • A lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrariar a Constituição estadual, será julgada pelo Tribuna de Justiça local. Quando a lei ou ato normativo municipal contrariar um dispositivo constitucional estadual que seja uma norma de repetição obrigatória da Constituição Federal, o conflito será apreciado pelo STF por meio de Recurso Extraordinário, já que não há previsão de controle de constitucionalidade concentrado. Ainda que o controle seja feito pelo meio difuso, a decisão será dotada de eficácia erga omnes. “O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27, da Lei n. 9.868/99, modular os efeitos da decisão. Portanto, não se aplicará a regra do art. 52, X, não tendo o Senado Federal qualquer participação” (LENZA, 2013, p. 419). Cabe destacar ainda que, recentemente, a norma prevista no art. 52, X, da CF/88, tem sido bastante discutida pela doutrina e no âmbito do STF e muitos têm adotado a tese da “abstrativização” do controle difuso, entendendo que “a suspensão da lei pelo Senado há de ter simples efeito de publicidade” (Ver Inf. 454/STF).


  • Artigo 102 Compete ao STF precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:

    I Processar e julgar:

    "a" Adin de lei ou ato normativo federal, estadual e a ADC....

    paragrafo 1º...ADPF...


ID
1070527
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo de determinado Município aprovou 3 (três) leis de iniciativa de um mesmo vereador, versando sobre as seguintes matérias:

Lei A - Concede aos médicos da rede pública municipal de saúde o direito à licença remunerada por trinta dias, a cada três anos de exercício do cargo ou emprego público.

Lei B - Atribui aos professores da rede pública municipal de ensino o direito à gratificação financeira fixada na mesma lei, caso exerçam cargos ou empregos públicos em locais considerados de difícil acesso.

Lei C - Eleva a alíquota do imposto sobre serviços.

Compatibiliza-se com a Constituição Federal a iniciativa legislativa

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    -A justificativa para que a "Lei C" esteja correta está no art. Art. 156, III e §3º, I da CF;

    -Gostaria da solicitar ajuda, a quem possa, informar qual o erro das "Leis A  e B" com a fundamentação legal.

     Abraço;

  • Caros,

    Entendo que a matéria atinente à remuneração (nela englobada gratificação financeira e licença remunerada) de servidores públicos é de iniciativa privada do chefe do Poder Executivo, sendo manifestamente inconstitucional o aumento de despesas decorrente de lei emanada pelo Poder Legislativo Municipal

    Portanto, competirá privativamente ao Poder Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre matéria relativa a servidores públicos e gere despesas não previstas no orçamento municipal, como por exemplo a criação de licença remunerada.

    Por essas razões a Lei A e a Lei B seriam inconstitucionais.

    S.M.J, e respeitadas desde já as opiniões em contrário esses são os fundamentos para a resposta correta ser a letra b.


  • Complementando

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Redação difícil dessa questão. A partir do momento em que não menciona que as três leis aprovadas são Leis Complementares, entende-se tratar de Lei Ordinária, motivo este que leva a pensar que a letra C esteja incorreta.

    Na própria Constituição sempre que afirma que, ''cabe a lei regulamentar determinada matéria'', significa dizer que esta lei é Ordinária, pois, quando há a necessidade de Lei Complementar, esta sempre vem de forma expressa.
  • CF é meio estranha, o deputado ou vereador não pode instituir algum valor a mais para algum funcionário, mas pode dar direito à licença REMUNERADA POR TRINTA DIAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Vá entender... 


    ^^^^^ isso tudo como projeto de lei, pessoal. 

  • Não encontrei vedação constitucional quanto a proibição alegada pelos colegas acima. O art. 61, §1º, II diz respeito a administração direta e autárquica em âmbito federal. 


    Entendo que seja vício de iniciativa, pois, pelo princípio da simetria, tais leis deveriam ter sido propostas pelo Prefeito e não pelo Vereador.
  • Nobres colegas, é simples: mexeu com salário e funções de servidor, é competência privativa do poder executivo. A questão fala que a iniciativa partiu do poder legislativo.

  • Caio Vairo, a matéria da A e B é direito administrativo.

  • Invocando o Princípio da Simetria, as lei A e B não podem ser de INICIATIVA do Poder Legislativo, mas só do Chefe do Poder 

    Executivo, consoante artigo 61, II, "a" e "b", da CF/88. 


    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


    Antes que alguém questione, lembro que matéria tributária refere-se à criação de um novo tributo, o que não é o caso da Lei C, sendo que esta apenas ELEVOU a alíquota de um imposto.

  • Em matéria tributária, é privativo do Presidente iniciativa de Lei apenas se for sobre TERRITÓRIOS !!!. 

    Conforme Art. 61, §1, b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos TERRITÓRIOS;

  • Resposta - Item B - Já é de todo superada, pelo Supremo Tribunal Federal, a questão atinente à possibilidade do Poder Legislativo editar leis em matéria tributária. Ademais, a Suprema Corte também já decidiu, que, o ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado, de iniciativa do Poder Executivo. O Ministro Gilmar Mendes, lembra que o tema já foi enfrentado em diversos julgados do STF. "A jurisprudência da Corte é uníssona em negar a exigência de reserva de iniciativa em matéria tributária, ainda que se cuide de lei que vise à minoração ou revogação de tributo", "a inexistência de reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive as que concedem renúncia fiscal".

    As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar - deputado federal ou senador - apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. "Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos", diz o ministro, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, "b", diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO LEGISLATIVO. NORMAS SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO. INICIATIVA CONCORRENTE ENTRE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E OS MEMBROS DO LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE DE LEI QUE VERSE SOBRE O TEMA REPERCUTIR NO ORÇAMENTO DO ENTE FEDERADO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DOS LEGITIMADOS PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO. AGRAVO IMPROVIDO. I � A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do poder executivo e os membros do legislativo. II � A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do executivo. III � Agravo Regimental improvido.

    (STF - RE: 590697 MG , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 23/08/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP-00169)


  • Gabarito: Letra B


    Em relação às "Leis A e B", percebam que elas procuram regulamentar matérias atinentes a servidores públicos e aumento de sua remuneração, que só podem ser disciplinadas por lei de iniciativa do Chefe do Executivo. Embora o art. 61, § 1°, da CF fale em Presidente da República, o STF já fixou entendimento (ADI 637, Rel. Sepúlveda Pertence j. 25.08.2004) de que as hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do Presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação de Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, ou seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos Chefes do Executivo (Governadores e Prefeitos), sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva. A questão é bem clara ao falar "médicos da rede pública municipal e professores da rede pública municipal", portanto, o vereador não poderia ter deflagrado processo legislativo acerca de tais matérias, que são de iniciativa reservada do Prefeito.



    Em relação à Lei C, não há qualquer problema!


    Primeiro, porque não existe iniciativa reservada em matéria tributária, pois, segundo o STF (ADI´s 3205, 2.392 e 2.474), a exclusividade em iniciar processo legislativo sobre matéria tributária (art. 61, § 1°, II, "b") é aplicável somente aos Territórios.


    Segundo, porque o imposto sobre serviços (ISS) é de competência dos Municípios, dessa forma, o vereador agiu nos limites de suas funções. Em matéria tributária, embora alguns tributos possam ser criados por medida provisória, o ideal é que o Legislativo assuma esse papel, pois, como a lei é aprovada por "representantes do povo", pode-se dizer, ao menos teoricamente, que "o povo só paga os tributos que aceitou pagar" (famoso brocardo norte-americano "no taxation without representation" - não haverá cobrança de tributos sem representação).


  •         Questão que trata da competência para iniciativa de lei municipal e que exige atenção do candidato. Vamos analisar cada lei aprovada:


            Lei A: inconstitucional. Esta questão resolve-se pelo Princípio Constitucional da Simetria, segundo o qual determinadas matérias aplicáveis à esfera Federal devem ser reproduzidas nos entes subnacionais. Seu fundamento mais direto, segundo o Supremo Tribunal Federal, está no art. 25 e no art. 11 do ADCT, que determinam aos Estados-membros a observância dos princípios da Constituição da República.


            Dessa forma, inserem-se nessa categoria, também segundo o STF, por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes, a iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo na elaboração de leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos civis e dos militares, ou aumento de sua remuneração, a teor do art. 61, § 1º, II, "a" e "c", da Constituição Federal:


            Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

            II - disponham sobre:
            a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração
            c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;


            Portanto, a lei de iniciativa parlamentar (vereador) que concede direito à licença remunerada por trinta dias a servidores públicos estaduais da área da saúde ou de qualquer servidor estadual da administração direta ou autárquica padece de inconstitucionalidade formal, ainda que sancionada pelo prefeito, pois o vício de iniciativa não se convalida com a sanção

  • Pensem assim, amiguinhos:

    Vai dar gasto? Não pode.

    Vai aumentar tributos? Pode.




ID
1070530
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere determinado Município que tenha Tribunal de Contas Municipal. De acordo com a Constituição Federal, no que toca ao controle externo do Município,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    O enunciado pede de acordo com a CF, além do mais, sabemos que é vedado a criação de tribunais de contas municipais (art. 31, § 4º, CF), por isso o enunciado diz "considere determinado município que tenha tribunal de contas municipal". Nessa situação, por falta de previsão legal, uma vez que os artigos que tratam dos tribunais de contas municipais nada falam a respeito, aplicamos as regras do tribunal de conta da União, considerando o princípio da simetria, segue o artigo:

    Art. 71, CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; 


    Princípio da simetria = Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


  • Aproveitando o comentário do colega, utilizamos também o inciso VIII, do art. 71, referente ao TCU, para eliminarmos a letra E: é cabível ao Tribunal de Contas aplicar MULTA em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.

  • Acho que é fundamental para responder a questão observar o disposto no art. 75, da Constituição Federal: "As normas estabelecidas nesta seção (Da fiscalização contábil, financeira e orcamentária) aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios". 

    Visto isso, podemos analisar as alternativas com base nos seguintes dispositivos da Constituição Federal:

    A) Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Conas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    B) Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Conas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    C) Art. 31, §2º: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal;

    D) CORRETA "Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Conas da União, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II."

    E) Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Conas da União, ao qual compete: VII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


  • A - ERRADA. Não é vedado, pois há previsão na CF, sendo que Constituições Estaduais e Municipais obedecerão à mesma regra (Princípio da Simetria) CF ART.71, IX - Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

    B - ERRADA. É vedado ao Tribunal de Contas do Município sustar contrato.  CF ART. 71,X,parag.1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional,que solicitará, de imediato,ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    C- ERRADA.O parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. CF ART.31, parag. 2º

    D- CERTA. CF Art. 71, IV realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    E - ERRADA. CF Art. 71, VIII . O TCU tem função sancionatória. Igualmente os Tribunais Estaduais e Municipais. OBS: Somente sanções administrativas. Nunca penais!

  • tudo bem que a letra da lei fala mesmo em ''2/3''

    mas, fcc, saiba que 2/3 é maioria em todo canto.

  • O problema da D é que não é apenas por iniciativa própria, né. Às vezes o candidato fica num beco sem saída, pois se marca a opção como verdadeira, a banca vem dizendo que é falsa por existir exceções. Se o candidato marca falsa, a banca afirma que é verdadeira e justifica dizendo que o enunciado não fez restrição.

     

    Difícil!

  • GABARITO D)

     

    Sobre a letra C:

    2/3 o quórum

     

    TCU > Parecer não vincula

    TCE > Parecer não vincula

    TCM > Parecer vincula, MAS pode ser derrubado por 2/3 como, quase, indicou a alternativa, se não tivesse errado o quórum.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    ==============================================================

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


ID
1070533
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e constituem um sistema único,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 198, CF - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    Art. 200, CF - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

  • § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    • a) ao qual compete, dentre outras atribuições, participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. CORRETA

    • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

      I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;


    • b) ao qual compete, dentre outras atribuições, controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, excluída a fiscalização de alimentos para o consumo humano. ERRADA

    • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

      I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    • VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    • c) que será financiado unicamente com recursos da seguridade social, advindos da arrecadação das contribuições sociais previstas na Constituição Federal. ERRADA

    • Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    • d) do qual as instituições privadas não poderão participar, ainda que de forma complementar. ERRADA

    • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

      § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    • e) que será organizado de forma centralizada, sendo dirigido unicamente pela União. ERRADA

    • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

      I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

      II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

      III - participação da comunidade.



  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;


ID
1070536
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal, é vedado ao Conselho Nacional de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E, inteligência do artigo 103 - B, inciso V da CF:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • Data Vênia caro colega Flavio Antunes, o dispositivo correto seria: Art. 103-B, §4º, V da CF.

    Abraço

  • Todas as fundamentações estão no art. 103-B, § 4º
    a) apreciar a legalidade de ato administrativo praticado por órgão do Poder Judiciário e fixar prazo para que adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei, tendo em vista o princípio da autonomia administrativa dos Tribunais. 
    I - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
    b) receber e conhecer de reclamação contra órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público, uma vez que não integram o Poder Judiciário. 
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    c) recomendar aos Tribunais de Justiça a tomada de providências para o fiel cumprimento de norma específica constante do Estatuto da Magistratura, uma vez que a providência violaria o princípio da autonomia administrativa dos Tribunais. 
    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    d) desconstituir ato administrativo praticado por Tribunal de Justiça em razão de violação à lei, uma vez que a providência apenas poderia ser tomada em sede de controle jurisdicional e não administrativo. 
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
    e) rever processo disciplinar de juiz julgado há dois anos, vez que já ultrapassado o prazo constitucional para tanto. RESPOSTA DA QUESTÃO
    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • Letra A: errada. O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou
    mediante provocação, a legalidade de ato administrativo praticado por
    membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou
    fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato
    cumprimento da lei.
    Letra B: errada. O CNJ tem competência para receber e conhecer das
    reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra
    seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais
    e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados.
    Letra C: errada. O CNJ pode recomendar providências para o cumprimento
    do Estatuto da Magistratura.
    Letra D: errada. O CNJ tem poder para desconstituir atos administrativos
    praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.
    Letra E: correta. Aqui temos uma proibição ao CNJ. O CNJ pode rever processo
    disciplinar de juiz julgado há menos de 1 (um) ano. Assim, não poderá o
    CNJ rever processo disciplinar de juiz julgado há dois anos. Já se passou muito
    tempo, afinal!

     

    Fonte: Profa Nádia / Prof. Ricardo Vale (Estratégia Concursos)
     

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:   

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano


ID
1070539
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, os secretários municipais serão remunerados conforme dispuser lei de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §4.º, 150, II, 153, III e 153, §2.º, I;

    Art. 39, §4.º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • A CF é congruente em seus dispositivos. Se cabe EXCLUSIVAMENTE AO CN " VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado", por simetria, cabe à Câmara Municipal fixar o dos prefeitos.

  • Tb é só pensar no sistema de pesos e contrapesos, há de se ter harmonia entre os poderes. Seria estranho ao princípio, se o chefe do executivo pudesse por sua iniciativa dispor sobre P.L tendente a aumentar subsídios de seus subordinados.

  • GABARITO: D

    Art. 29. V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §4.º, 150, II, 153, III e 153, §2.º, I;

    Art. 39, §4.º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

    ======================================================================

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI


ID
1070542
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos órgãos públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Exemplo de órgãos de capacidade processual são assembleias legislativas, câmara municipais. Os chamados órgãos independentes e autônomos.

  • LETRA E

    Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica.
    A capacidade processual é atribuída à pessoa física ou jurídica, como bem averba o art. 7° do CPC, segundo o qual "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em júízo". 

    Sendo assim, o órgão não pode, como regra geral, ter capacidade processual, ou seja, idoneidade para figurar em qualquer dos pólos de uma relação processual.  Faltaria a presença do pressupostoprocessual atinente á capacidade de estar em juízo.  Nesse sentido já decidiu o STF e tem decidido os demais Tribunais.

    De algum tempo para cá, todavia, tem evoluído a idéia de conferir capacidade a órgãos públicos para certos tipos de litígio.  Um desses casos é o da impetração de mandado de segurança por órgãos públicos de natureza constitucional, quando se trata de defesa de sua competência, violada por ato de outro órgão.  Em consequencia, para exemplificar, "a Assembléia Legislativa Estadual, a par de ser órgão com autonomia financeira expressa noorçamento do Esado, goza, legalmente, de independência organizacional.  É titular de direitos subjetivos, o que lhe confere a chamada personalidade judiciária, que a autoriza a defender os seus interesses em juízo.  Tem, pois, capacidade processual" (Jurisprudência do TJ BA)

    Fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/06/capacidade-processual-dos-orgaos.html

  • a) O presidente pode dispor mediante decreto a extinção de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Representando compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas "reservas legais", matérias cuja disciplina é reservada à lei (art. 48, XI). 

    b) A Câmara Municipal é sim um órgão público. 
    c) Teoria do Mandado: O Estado e os seus agentes celebram um contrato de mandato, igual ao que acontece entre o advogado e o cliente. Se isso fosse verdade, quem assinaria o contrato de mandato pelo Estado? A PJ não pode celebrar um contrato sozinha já que depende de pessoa física para celebrar contrato e expressar vontade.Nós adotamos a TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO.

    d) Sobre o poder de deflagar o processo legislativo para a criação de órgãos públicos (iniciativa reservada ou privativa) dois aspectos merecem realce. De um lado, é inconstitucional a lei sobre a matéria que se tenha originado da iniciativa de outro órgão; se a iniciativa, por exemplo, é do Chefe do Poder Executivo, o projeto de lei não pode ser apresentado por membro ou comissão do Legislativo.  De outro, deve ser lembrado que a Constituição aponta hipóteses em que a iniciativa reservada é atribuída a órgãos diversos. Assim, além do art. 61, § 1°, II, "e", da CF (iniciativa do Presidente da República e, por simetria, dos demais Chefes do Executivo), encontra-se tal tipo de iniciativa nos arts. 96, II, "c" e "d" (iniciativa dos Tribunais Judiciários) e 127, § 2° (iniciativa do Ministério Público).
    Fonte: Aulas Profª Fernanda Marinela LFG e http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/criacao-e-extincao.html

  • A propósito, 


    DECISÃO - STJ: Câmara não tem legitimidade para defender verbas do município em juízo



    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da Câmara Municipal de Mar Vermelho (AL), que reivindicava o direito de atuar em juízo contra a retenção supostamente irregular de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

    A Câmara Municipal ingressou com o recurso no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que entendeu que o órgão legislativo não tem legitimidade ativa para atuar no processo, pois não é dotado de personalidade jurídica própria. 

    Segundo o TRF5, a Câmara poderia apenas ingressar em juízo para a defesa de seus direitos institucionais, mas caberia ao próprio município questionar a retenção de recursos do FPM. 


    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da Câmara Municipal de Mar Vermelho (AL), que reivindicava o direito de atuar em juízo contra a retenção supostamente irregular de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, as Câmaras Municipais têm apenas personalidade judiciária, o que lhes autoriza defender em juízo “seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão”.

  • Me tirem uma dúvida, o MP e a DP também são exemplos de órgãos que possuem capacidade processual?

  • Regiane,

    o MP e a DP são instituições constitucionais, com as prerrogativas estabelecidas na própria Carta, fugindo da discussão desta questão. Não deixam de ser órgãos, mas do Estado. Bom consultar livros das disciplinas de Princípios ligados a cada instituição para que sua dúvida seja completamente sanada.

  • Justificativa do erro da alternativa A

    Art.84 da CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Restou dúvida quanto à parte que diz "órgãos de status constitucional"...

  • Tem capacidade processual ativa os órgãos independentes (EX: Presidência da República) e os órgãos autônomos (EX: Ministérios; Secretarias estaduais e municipais), logo, órgãos de status constitucional. Assim sendo, diferente dos órgãos superiores (EX: Secretaria da Receita Federal; Procuradoria da Fazenda Nacional) e dos órgãos subalternos (EX:coordenadoria de RH; zeladoria).

  • Empresas estatais não são pessoas de direito público. Logo, seus bens, pela estrita definição do CC/2002, são privados. Contudo, no campo doutrinário, há distinção se a estatal é interventora no domínio econômico (exemplo do Banco do Brasil) ou prestadora de serviços públicos (exemplo da Infraero).

    Se prestadoras de serviços públicos, o regime de bens é diferenciado, ou seja, os bens afetados à prestação dos serviços contarão com a proteção própria dos bens públicos. E, nesse caso, são caracterizados pela impenhorabilidade, imprescritibilidade e outras garantias próprias aos bens definidos legalmente como públicos. Abaixo trecho de decisão do STF (RE 220.906): "À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do art. 12 do DL 509/1969 e não incidência da restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no art. 100 da CF."


    (1) O primeiro detalhe é que se exige 100% de capital público e não de 100% de patrimônio público. O segundo é um reforço ao nosso aprendizado é que as empresas públicas podem ser pluripessoais, ou seja, pode ser constituída com vários sócios, por exemplo: uma autarquia, um município, e, em tese, até mesmo uma sociedade de economia mista. Sociedade de economia mista? Como isso é possível? Não precisa pular da cadeira, basta a SEM integralizar a parte pública de seu capital, assim, continuaremos a ter 100% de capital PÚBLICO, afinal, se a SEM é mista, é porque também tem capital público.

    (2) A formação societária nem sempre será um traço distintivo, já que a EP pode assumir qualquer configuração admitida em lei, como, por exemplo, Sociedade Anônima, oportunidade que se igualará à SEM.

    (3) As sociedades de economia mista federais, estaduais e municipais, têm o foro de julgamento na Justiça Comum Estadual. No entanto, temos uma exceção, tratando-se de SEM federais – Súmula 517 do STF: as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    (4) A Administração Direta, autárquica, e empresas públicas FEDERAIS têm foro de julgamento na Justiça Comum Federal. No entanto, para as empresas públicas municipais e estaduais, o foro de julgamento é a Justiça Comum Estadual.


  • Eu jurava que órgãos tinham capacidade processual. 

  • Sobre a letra D: "Excepcionalmente, a criação de órgãos públicos poderá ser instrumentalizada por ato administrativo, tal como ocorre na instituição de órgãos no Poder Legislativo, na forma dos artigos 51, IV, e 52, XIII, da CRFB". (Rafael Oliveira, pág. 73, 2014).



  • Alguém saberia explicar mais aprofundadamente o erro da letra D?

  • José dos Santos Carvalho Filho, destaca, com propriedade, que, apesar dos órgãos serem entes despersonalizados, os órgãos públicos representativos de poderes (ex.: tribunais, casas legislativas) podem defender, em juízo, as suas prerrogativas constitucionais.

    Essa capacidade processual extraordinária ou anômala é chamada de PERSONALIDADE JUDICIÁRIA e, apesar de não conferir personalidade jurídica a esses órgãos, confere legitimidade para estarem em juízo defendendo suas competências. Ex.: Assembleia Legislativa pode impetrar MS em face do Governador do Estado pelo não repasse da parcela do orçamento a que faz jus.  (Fernando Baltar e Ronny Charles, pág 74)

  • Os órgãos públicos devem ser criados, regra geral, pelo Chefe do Poder Executivo, conforme disposição expressa da Constituição Federal, sendo esta o entendimento unânime do STF. Assim, se um órgão for criado pelo Poder Legislativo ou Judiciário, incorre em vício formal de iniciativa.

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face de Constituição Estadual. Processo legislativo. Normas de reprodução obrigatória. Criação de órgãos públicos. Competência do Chefe do Poder Executivo. Iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. 1. A orientação deste Tribunal é de que as normas que regem o processo legislativo previstas na Constituição Federal são de reprodução obrigatória pelas Constituições dos Estados-membros, que a elas devem obediência, sob pena de incorrerem em vício insanável de inconstitucionalidade. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições de órgãos públicos, haja vista que essa matéria é afeta ao Chefe do Poder Executivo. 3. Agravo regimental não provido.

    (STF - RE: 505476 SP , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 21/08/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)

    No entanto, o colega Gilberto Júnior relatou um caso de exceção à regra. Por isso, a letra "d" foi considerada errada.

  • Letra D: Art. 48, XI da CF - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República...dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. No entanto " A iniciativa de lei que vise à criação ou à extinção de órgão da administração pública, no âmbito do Poder Executivo, é privativa do Chefe desse poder, conforme prevê, na esfera federal, o art.  61, par 1ºº, II, e da CF, duja aplicação é obrigatória, por simetria, a todos os entes federados, segundo orientação do STF (ADI 1.275/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 16.05.2007) - Marcelo Alexandrino

  • Ainda não encontrei o erro da alternativa D. A colação do posicionamento do Rafael Oliveira não me convenceu, afinal, os dispositivos citados (artigos 51, IV, e 52, XIII, da CRFB) nada falam de criação de ÓRGÃOS, apenas de cargos, funções, etc. 

  • Assertiva "D"

    De fato, a regra é que os órgãos públicos sejam criados mediante lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder executivo. Ocorre, no entanto, que excepcionalmente  a CF traz situações em que esta iniciativa é reservada a outro órgão. É o que prevê, por exemplo, o art. 96,II, c, da CF. 

    Desta forma, o erro da proposição está em afirmar, de forma taxativa, que a criação de um órgão público SOMENTE ocorrerá mediante lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.


    Art. 96 - Compete privativamente:

    II- Ao Supremo tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no Art. 169

    (...)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores ( órgãos públicos);


    "Declarada a inconstitucionalidade de normas da Constituição maranhense que aumentavam de 15 para 21 o número de 

    desembargadores do Tribunal de Justiça e criavam o Tribunal de Alçada do Estado. Reconheceu-se, na espécie, 

    contrariedade ao art. 96, II, b e c, da CF (competência privativa dos Tribunais de Justiça para propor às Assembléias 

    Legislativas a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros (...) e a criação ou extinção dos 

    tribunais inferiores'). Precedentes citados: ADIn 274-PE (RTJ 139/418); ADIn 157-AM (RTJ 139/393)." (ADI 366, Rel. Min. 

    Octavio Gallotti, DJ 07/02/97)


  • Resposta para as letras A e B, art. 48,XI da CF.


  • "[..] a doutrina e a jurisprudência reconhecem casos raros de alguns órgãos públicos dotados de capacidade processual especial, também chamada de capacidade judiciária ou “personalidade judiciária”. É o caso da Presidência da República e da Mesa do Senado..[..]"

    Mazza 2014

  • TEORIA DO MANDATO

    Por esta teoria, que toma por base um instituto típico do Direito Privado, a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato.

    Mandato, para o Direito Privado, é o contrato mediante o qual uma pessoa, o mandante, outorga poderes a outra, o mandatário, para que este execute determinados atos em nome do mandante e sob a responsabilidade deste. O instrumento do contrato de mandato é a procuração.

    Assim, o agente, pessoa física, seria o mandatário da pessoa jurídica, agindo em seu nome e sob a responsabilidade dela, em razão de outorga específica de poderes.

    A principal crítica a esta teoria decorre da impossibilidade lógica de o Estado, que não possui vontade própria, outorgar o mandato. Não se responde, assim, à questão: quem outorgou o mandato ao agente público?

    Outro ponto extremamente importante e não solucionado pela teoria diz respeito à responsabilização do Estado quando o mandatário exorbitasse dos limites da procuração. 

    Se fosse adotada a disciplina jurídica delineada para o instituto do mandato no Direito Privado, o Estado não responderia perante terceiros quando o mandatário agisse com excesso de poderes, ou seja, além das atribuições a ele conferidas. 


    Marcelo Alexandrino e vicente Paulo, ob. cit.


  • Item 32

    Para compreendermos a substituição das duas teorias pela a Teoria do Órgão, vamos antes verificar cada uma delas. A Teoria do Mandato considera que, o agente público exerce sua atividade como mandatário da Pessoa Jurídica do Estado. Segundo essa Teoria o Estado realiza com o agente público um contrato de mandato. Contudo, no Direito Pátrio a Pessoa Jurídica não manifesta vontade sem a presença de uma pessoa física, por isso não pode celebrar contrato de mandato.

    No que tange a Teoria da Representação a relação entre o Estado e o agente público se estabelece neste representando aquele, tal como na tutela e curatela. Entretanto, se o Estado é o "incapaz" que precisa de um representante, quem será o responsabilizado pelos danos? Ademais, desde os primeiros ordenamentos o Estado tem capacidade e responsabilidade.

    Dessa forma, tendo em vista a incompatibilidade das retro Teorias com as regras do ordenamento jurídico brasileiro, conclui-se que a Teoria do Órgão ou da Imputação além de substituir as demais é a adotada pelo atual sistema jurídico, pois segundo essa Teoria todo o poder do agente decorre de previsão legal, logo não precisa de instrumento próprio, pois a lei automaticamente dá poder ao agente para manifestar a vontade do Estado, que por sua vez sempre o faz via agente. Este item está correto.


  • O entendimento da alternativa e), considerada a correta, já é afirmado há tempos pelo C. STJ. Note-se:


    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO POPULAR. ATO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PERSONALIDADE JURÍDICA. CAPACIDADE PROCESSUAL EM JUÍZO. DEFESA DE INTERESSES INSTITUCIONAIS PRÓPRIOS E VINCULADOS À SUA INDEPENDÊNCIA E FUNCIONAMENTO. ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRECEDENTES.


    (RMS 8967/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19.11.1998, DJ 22.03.1999 p. 54)

  • das 3 seguintes teorias: teoria do mandato (de acordo com a qual os agentes públicos receberiam do Estado mediante um instrumento ou contrato poderes para praticar atos jurídicos em nome dele perante terceiros), a teoria da representação (segundo a qual os ag, públicos, ao serem investidos numa função do Estado, recebem a incumbência de representá-lo perante terceiros na prática de atos jurídicos, suprindo a falta de capacidade dele, como ocorrer na tutela ou na curetela ((q é qdo o juiz indica o representante)) ) e a teoria do órgão (os ag. públicos, ao serem investidos numa função do Estado, passariam a ser partes integrantes dele, de maneira q, ao atuarem, é o próprio Estado que o faz), SOMENTE ESSA ÚLTIMA PREVALECEU

  • O órgão como ente despersonalizado, constitui um mero centro de poder integrante da pessoa jurídica a que pertence. A capacidade processual, para estar em juízo , é atribuída pelo CPC à pessoa física ou jurídica  (CPC ART 7). Regra geral, o órgão não pode ter capacidade processual, isto é,  não possui idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual. A exceção quanto a essa regra se dá aos órgãos independentes e autônomos, isto é, os mais elevados do Poder Público.

    Órgãos independentes =previstos diretamente pela CF, repesentando os três poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e os demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação)

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

    GAB LETRA E

  • súmula 525 do STJ

  • resp. " E"

    difícil interpretação

  • Direito Administrativo esquematizado (João de Deus Moreira) Pág 59.A jurisprudência e a Doutrina têm excepcionalmente reconhecida a capacidade processual "Personalidade Judiciária de órgãos públicos de extração constitucional quando se tratar de defesas de suas ou competências ou prerrogativas funcional, violados por outros órgão.

    Gab: E)
  • Órgãos independentes podem impetrar MS contra outros órgãos.

  • LETRA D - ERRADA
    d) Somente se pode proceder à criação de um órgão público mediante lei de iniciativa da Chefia do Poder Executivo, sob pena de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. 

    No Poder Legislativo e no Judiciário, também existe a possibilidade de criação de órgãos, casos em que a iniciativa será privativa dos respectivos chefes. A questão, portanto, não reconheceu a possibilidade de criação de órgãos no âmbito dos demais "Poderes" ou "Funções" (Legislativo e Judiciário), quando a competência NÃO será do Chefe do Poder Executivo. 

  • APESAR DE SER PARA PROCURADOR, A QUESTÃO É BEM BATIDA:

    DUAS COISAS IMPORTANTES

     

    O DECRETO DO PRESIDENTE:

    - organização e funcionamento da administração federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos -TEM QUE SER CRIADO E EXTINTO ( os orgãos publicos por LEI)).

    - extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    REGRA SOBRE CAPACIDADE PROCESSUAL DOS ORGÃOS PUBLICOS

    - não tem

    - EXCEÇÃO: orgãos independente ou autonomos para defesa de suas prerrogativas.  

     

     

    GABARITO ''E''

  • Sobre as letras "D" e "E".

    Lembrar que somente é necessário lei para criação de "ENTES PERSONALIZADOS" que serão PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO (administração indireta). Os orgãos NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA (não são pessoas), embora possam possuir CAPACIDADE PROCESSUAL por serem sujeitos de direito (ex. câmara municipal).

     

  • Comentário do Professor Herbet Almeida:

    a) a questão trata, na verdade, da teoria do órgão, essa sim é adotada atualmente, explicando a expressão da vontade estatal pelos órgãos públicos e pelos agentes administrativos que os compõem. Na teoria do mandato, o agente público é mandatário (como se atuasse por meio de uma procuração – contrato de mandato) da pessoa jurídica – ERRADA;

    b) a criação dos órgãos públicos deve ocorrer na forma prevista na Constituição, existindo uma disciplina diferente para cada Poder. Assim, o Poder Executivo depende de lei em sentido formal para a criação ou extinção de órgãos públicos da Administração Direta; no Poder Legislativo, compete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal dispor, por atos próprios de cada Casa, sobre a sua organização, funcionamento, criação e extinção de órgãos públicos; e no Poder Judiciário, a criação, extinção e organização da estrutura judiciária depende de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça – ERRADA;

    c) achamos a nossa alternativa. Essa capacidade processual excepcional alcança somente os órgãos de estatura constitucional, na defesa de suas atribuições – CORRETA;

    d) compete ao Presidente, mediante decreto, a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (CF, art. 84, VI, b). Todavia, para a extinção de um órgão público é necessária a existência de lei e, nesse caso, cabe ao Chefe do Executivo apenas iniciativa de lei (CF, art. 61, §1º, II, “e”). Portanto, a extinção de órgão não se faz por decreto – ERRADA;

    e) as câmaras municipais são órgãos públicos classificados como órgãos independentes – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Notas à questão:

    [1]. A teoria adotada no Brasil é a Teoria do Órgão. Expressa a vontade estatal pelos órgãos públicos e pelos agentes administrativos que os compõem.

    [2]. A Teoria do Mandato, o agente público é mandatário (basicamente como se atuasse por meio de uma procuração - contrato de mandato) da pessoa jurídica.

    [3]. Os órgão públicos, para serem criados, deve ocorrer na forma prevista na Constituição, existindo disciplina diferente para cada Poder.

    PODER EXECUTIVO: depende de lei em sentido formal para a criação ou extinção de órgãos públicos da Administração Direta.

    PODER LEGISLATIVO: compete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal dispor por meio de atos próprios de cada Casa sobre sua organização, funcionamento, criação e extinção de órgãos públicos.

    PODER JUDICIÁRIO: cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à criação, extinção e organização da estrutura judiciária dependente de lei de iniciativa do STF, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça.

    [4]. Embora os órgãos não possuam capacidade processual, a exceção alcança somente os órgãos de envergadura constitucional na defesa de suas atribuições.

    [5]. Para que um órgão seja extinto é necessária existência de lei e, nesse sentido, cabe ao Chefe do Executivo apenas a INICIATIVA DE LEI. Importante frisar que a extinção de órgão não se faz por decreto.

    [6]. As câmaras municipais são órgãos públicos classificados como órgãos independentes.

    Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos.

  • Alternativa D:

    A criação dos órgãos públicos deve ocorrer na forma prevista na Constituição, existindo uma disciplina diferente para cada Poder.

    O Poder Executivo depende de lei em sentido formal para a criação ou extinção de órgãos públicos da Administração Direta (CF, art. 61, §1º, II, “e”). Nesse caso, a lei será de iniciativa do chefe do Poder Executivo (Presidente, governadores, prefeitos), devendo ser aprovado pelo Poder Legislativo. Já a organização e funcionamento pode se dar por meio de decreto do Poder Executivo.

    No Poder Legislativo, compete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal dispor, por atos próprios de cada Casa, sobre a sua organização, funcionamento, criação e extinção de órgãos públicos (Câmara: 51, IV; Senado: art. 52, XIII; tudo da CF).

    Já no Poder Judiciário, a criação, extinção e organização da estrutura judiciária depende de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça, conforme o caso, nos termos do art. 96, II, “c” e “d” da CF. A mesma regra se aplica ao Ministério Público (CF, art. 127, §2º) e ao Tribunal de Contas (CF, art. 73, caput), que podem iniciar o processo legislativo para dispor sobre sua organização e funcionamento.

    Assim, não é somente lei de iniciativa do Pode Executivo se pode proceder à criação de um órgão público.


ID
1070545
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme prevê a Lei Federal no 8.987/95, que dispõe sobre o regime das concessões de serviço público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Entendo que de fato a Letra B está correta, mas não identifiquei irregularidade quanto a Letra C !!!!

  • Onde está o erro da "c"?

  • A lei 8987/95 prevê em seu art. 6º , § 3º : " Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de segurança das instalações; e, "

    Logo não achei erro na alternativa "C".

    Alguém poderia dar uma luz?

  • § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

      II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


  • O aviso prévio não é necessário em todos os casos, como na hipótese de emergência.

  • Eu acho que o erro está na palavra usuários. A lei diz somente prévio aviso, eu acredito que seja ao Poder Concedente.


  • Lei 8987/95,


    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.


      § 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá


      I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e


      II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.


      § 2o Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


      § 3o Na hipótese prevista no § 2o deste artigo, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1o, inciso I deste artigo. 


    É, pois, aqui que reside a exceção (inciso I): dispensar do financiador a comprovação do atendimento às exigências de capacidade técnica e idoneidade financeira para assunção do serviço. 


      § 4o A assunção do controle autorizada na forma do § 2o deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores ante ao poder concedente. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

  • Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    § 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.196, de 2005)

      I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

      II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

      § 2o Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

      § 3o Na hipótese prevista no § 2o deste artigo, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1o, inciso I deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

      § 4o A assunção do controle autorizada na forma do § 2o deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores ante ao poder concedente.


  • A alternativa C está incorreta porque exclui a situação de emergência.
  • Eu também não encontrei onde está o erro da alternativa "C". Pela ausência da situação de emergência acredito que não seja, porque a alternativa não fala "apenas", logo somente aduz uma das possibilidades, e considerando a possibilidade apontada (interrupção da prestação do serviço público por razões de ordem técnica ou de segurança), aparentemente está correta.

    Será que essa questão não foi anulada?

  • Erro da A:


    Art. 9º, § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Erro da alternativa C:


    Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, contanto que haja prévio aviso aos usuários.


    FALTOU CITAR "EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA"


    Art. 6º, § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;


  • Não existe erro na letra C. O art. 6º, § 3º prevê que não será considerada interrupção:

    1) em situação de emergência; e 

    2) Após aviso prévio, quando:
    2.1) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança nas instalações e
    2.2) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    A situação prevista na letra C se enquadraria no item 2.1.
  • d) As concessões terão prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por igual período, condicionada a prorrogação à prévia autorização legislativa. 
    ERRADO

    "Se falamos em um contrato administrativo, haverá prazo determinado. Dessa forma, a concessão terá que ter prazo determinado. Quem determina esse prazo é a lei de cada serviço. A concessão de serviço necessita de uma autorização legislativa específica. A lei autoriza a concessão e automaticamente irá estabelecer esse prazo.

    Se o contrato administrativo tem que ter prazo determinado, é possível prorrogação desde que o prazo esteja dentro do limite previsto na lei. Ex.: a lei diz que o prazo é de dois anos, celebra-se por um e prorroga-se por mais um." (Professora Fernanda Marinela)

    No caso de contrato de parceria público-privado, por exemplo, a concessão pode durar até 35 anos. (art. 5º, I, Lei 11.079)

    e) Admite-se a concessão a título precário de serviços públicos, desde que tal delegação não implique em investimento de vulto pelo concessionário ou na reversão de bens ao poder concedente.
    ERRADO

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).




  • Pessoal, a questão foi ANULADA: 

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/cmspd113/cpmsdp113_-_edital_de_resultado_prova_objetiva_site_classificacao.pdf


    Não entendi o porque da anulação. Se alguém puder explicar, ficarei agradecida!

  • O artigo estabelece as hipoteses que nao se caracterizam como descontinuidade:

    1) situação de emergencia
    2) Após aviso: 
    a) razões técnicas ou segurança das instalações
    b) inadimplemento do usuário
    portanto, não há erro algum na alternativa C, por isso a questão foi CORRETAMENTE ANULADA!
  • Na minha opinião, a questão foi anulada porque a alternativa "c" e a alternativa "a" estão, ambas, corretas. 
    A alternativa "a" traz, como fundamento, o fato do príncipe, sendo correto o ato da administração de revisar a tarifa, visando reestabelecer o equilíbrio financeiro.

ID
1070548
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação - Lei Federal no 12.527/2011 - exige a divulgação sponte propria, pelos órgãos públicos, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, o que vem sendo denominado de “transparência ativa". O art. 8o da Lei estabelece um rol de informações que obrigatoriamente devem ser divulgadas, independentemente de requerimento. Dentre as informações mencionadas nesse rol, NÃO consta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527 de 2011

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm

  • A divulgação, ou melhor, a observância ao Princípio da Publicidade encontra algumas limitações previstas na CF (segurança nacional, proteção à intimidade, art. 5, X, XXXIII da CRFB/88 e na Lei 8.112/90 quanto ao sigilo do PAD, se necessário, dentre outras).

  • Por que uma pessoa comenta simplesmente indicando qual é a letra do gabarito se o site ja fornece a letra do gabarito ? 

  • Guilherme Pinho,

    O site só fornece o gabarito de 10 questões por dia para quem não paga assinatura. Os colegas acima comentaram, mas não deixaram claro qual era o gabarito da questão.

  • Aos colegas não assinantes: Gabarito B



ID
1070551
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmações, acerca do exercício do poder disciplinar pela Administração:

I. O afastamento preventivo do servidor público e a chamada “verdade sabida” não são admitidos após a Constituição Federal de 1988, pois tais institutos violam os princípios da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório, nela consagrados.

II. A anulação de ato punitivo anterior, produzido com vício de legalidade, e a aplicação de outra punição, mais gravosa, não constitui bis in idem.

III. A renúncia formal ao direito de defesa, pelo acusado, dispensa a constituição de defensor dativo no processo administrativo disciplinar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Sobre a I: A parte da verdade sabida está ok, mas quanto ao afastamento preventivo não já que é possível que o servidor seja afastado preventivamente conforme previsão na Lei 8112: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Parece que é exigida defesa técnica por advogado em caso de revelia do acusado, conquanto a SV 5 do STF estabeleça que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofenda a Constituição.

  • Acredito que a justificativa para a opção III é a que segue:

    STF Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição. 

    A lei, ao assegurar o direito do servidor acompanhar pessoalmente o processo ou por intermédio de procurador, não exige a participação obrigatória de advogado constituído ou defensor dativo, ressalvada, relativamente ao último, a sua designação na hipótese de revelia do indiciado regularmente citado para apresentar sua defesa escrita, por expressa determinação do art. 164 da Lei nº 8.112/90.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9578/processo-administrativo-disciplinar#ixzz2uZN3wd50

  • Talvez o erro da III esteja aqui na 8112:

    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

      § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Ou seja, a lei não dá margem: não apresentou defesa, é considerado revel. Uma vez considerado revel, é designado defensor dativo.

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.


  • I - o afastamento preventivo não viola os princípios da presunção de inocência, mas a verdade sabida sim! A Administração deve apurar a verdade material e não a formal.

    II - correto.

    III - Art. 164, Lei nº 8.112/90. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
    § 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    § 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Na alternativa III, em que pese a Súmula Vinculante nº 5; "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição'', não há expressa menção a renúncia ao direito de defesa, mas sim "defesa técnica". Outrossim, vale lembrar que a todos é assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5, inciso LV, da CF/88; " “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

  • Discordo dos comentários. Todos tendem a justificar a interpretação da banca, tanto que ninguém mencionou o fato da renúncia ao direito de defesa ser formal (para isso entendo que deva ser por escrito ou levada a termo nos autos). No caso da renúncia existente, não há que se falar em revelia ou rompimento do direito a ampla defesa. Constituir defensor nestes autos contraria inclusive ao direito do servidor em não ter seus argumentos de defesa consignados. Assim, o item III estaria correto.

  • Se o acusado não apresenta a defesa, ocorre sua revelia e, no processo administrativo disciplinar, o único efeito da revelia é a necessidade de designação de defensor dativo, "já que não se pode seguir o processo administrativo disciplinar sem a apresentação de defesa. O defensor dativo não precisa ser, necessariamente, advogado, todavia sua escolha deve seguir a mesma regra utilizada para a escolha do presidente da comissão, ou seja, deve ter cargo ou nível de escolaridade igual ou superior ao acusado. Veja-se que a desnecessidade de advogado reitera o conteúdo da Súmula Vinculante n. 5 do STF" (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, Ed. Jus Podium, pag. 1083)

  • Compreendo que o direito de defesa é um direito fundamental (CF, art. 5º) e, como é a regra entre direitos fundamentais, não pode ser renunciado.

  • Quanto a assertiva III...

    Penso como christiano vettoretti. O acusado pode, sim, renunciar ao direito de defesa (assim como no processo civil ou criminal), sem isto implicar em revelia. 

    Ressalta-se que tal ato de renúncia não caracteriza inação a ensejar nomeação de defensor dativo, mas sim a vontade do acusado em se sujeitar a decisão proferida pela administração pública. 

    Na Teoria Geral do Processo, estuda-se que o direito de defesa há de ser uma garantia, não uma obrigação do acusado. 


    Portanto, assertiva III correta!  

  • Apesar da previsão constitucional... o direito a defesa não é uma obrigação e sim um direito, uma garantia. Contudo vale dizer que no âmbito Administrativo o advogado não é obrigatório, podendo ser dispensado... o que não pode ocorrer é a falta da defesa( incorrerá em sua revelia) ou impedimento(= cerceamento) de defesa. Questão equivocada.. considerei a alternativa III verdadeira e errei a questão.

  • Apenas complementando...

    Verdade sabida: algumas leis específicas admitem a direta aplicação pela autoridade competente de penalidades disciplinares sem processo administrativo na hipótese de notoriedade dos fatos imputados ao agente público.

    Atualmente, segundo unanimidade dos doutrinadores, o instituto da verdade sabida é inconstitucional por violar a obrigatoriedade de realização do processo administrativo para aplicação de qualquer punição disciplinar. 

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 13341 DF 2008/0022966-9 (STJ)

    Data de publicação: 04/08/2011

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENAS DE SUSPENSÃO EDEMISSÃO. BIS IN IDEM E REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO.SÚMULA 19 /STF. PARECERES GQ-177 E GQ-183, DA ADVOCACIA-GERAL DAUNIÃO. ILEGALIDADE. 1. O rejulgamento do processo administrativo disciplinar ofende odevido processo legal, por falta de amparo na Lei n.º 8.112 /1990,que prevê sua revisão tão-somente quando houver possibilidade deabrandamento da sanção disciplinar aplicada ao servidor público. 2. O encerramento do PAD ocorre com o julgamento do feito pelaautoridade competente, devendo ser-lhe atribuída um caráter dedefinitividade. O servidor público punido não pode permanecersujeito a rejulgamento do feito para fins de agravamento da sanção,com a finalidade de seguir orientação normativa, quando sequer seapontam vícios no processo administrativo disciplinar. 3. "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada nomesmo processo em que se fundou a primeira" (Súmula19 /STF). 4. Mostram-se ilegais os Pareceres GQ-177 e GQ-183, daAdvocacia-Geral da União, segundo os quais, caracterizada uma dasinfrações disciplinares previstas no art. 132 da Lei 8.112 /90, setorna compulsória a aplicação da pena de demissão, porquantocontrariam o disposto no art. 128 da Lei 8.112 /90, que reflete, noplano legal, os princípios da individualização da pena, daproporcionalidade e da razoabilidade. 5. Segurança concedida.

    Encontrado em: . Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz. S3 - TERCEIRA SEÇÃO DJe 04/08/2011 - 4/8/2011 SUM(STF...) LEG:FED SUM:****** SUM: 000019SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RJU-90 LEG:FED LEI: 008112 ANO:1990... UNIÃO ART : 00128 ART : 00132 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA SUM(STF) LEG:FED SUM...

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 10950 DF 2005/0137679-8 (STJ)

    Data de publicação: 01/06/2012

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENAS DESUSPENSÃO E DEMISSÃO. BIS IN IDEM E REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA.VEDAÇÃO. SÚMULA 19 /STF. PARECERES GQ-177 E GQ-183, DAADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ILEGALIDADE. 1. A Terceira Seção do STJ firmou compreensão no sentido de que, nostermos do disposto na Lei nº 8.112 /1990, o Processo AdministrativoDisciplinar somente poderá ser anulado quando constatada aocorrência de vício insanável (art. 169, caput), ou revisto, quandoapresentados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificara inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidadeaplicada (art. 174, caput), sendo certo que a nova reprimenda nãopoderá ser mais gravosa (art. 182, parágrafo único)

  • Sobre a III, acho que o Juliano está correto. A questão envolve tão somente a "literalidade" da lei. A revelia é um fato processual não da dogmática juridica, i.e, fenômeno descrito por operação lógico-juridico, mas do plano lógico-positivo. É o legislador que define seu substrato fatico e respectivos efeitos. Tanto é verdade que, mesmo no direito nacional, ha variações internas  em seus aspectos, como ocorre nos procedimentos sumários (cpc) e sumarissimos (jesp).

    Espero ter colaborado!

  • Alguém saberia me explicar a fundamentação do item II? Todas decisões que achei do STJ foram no sentido de considerar como bis in idem e vedação de aplicação da nova pena mais gravosa, nos termos da Súmula 19 do STF.

    Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância - Demissão ou Exoneração, Novo Julgamento. Bis in Idem. Reformatio In Pejus. 

    A Seção reconheceu que é impossível o agravamento da penalidade imposta a servidor público após o encerramento do respectivo processo disciplinar, ainda que a sanção anteriormente aplicada não esteja em conformidade com a lei ou orientação normativa interna. O PAD somente pode ser anulado quando constatada a ocorrência de vício insanável (art. 169, caput, da Lei n. 8.112/1990), ou revisto quando apresentados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174, caput, da Lei n. 8.112/1990). Nos termos do enunciado da Súm. n. 19/STF, o rejulgamento do processo administrativo disciplinar para a aplicação de nova punição ao servidor caracteriza bis in idem, situação vedada na seara administrativa. Assim, in casu, a anulação parcial do processo administrativo disciplinar para adequar a penalidade aplicada ao servidor, consoante pareceres do órgão correspondente, ensejando aplicação de sanção mais grave ofende o devido processo legal e a proibição da reformatio in pejus. Com base nesse entendimento, a Seção concedeu a ordem para determinar a reintegração do impetrante no cargo de analista ambiental do Ibama. Precedentes citados: MS 13.341-DF, DJe 4/8/2011; MS 13.523-DF, DJe 4/6/2009. MS 10.950-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/5/2012. 

    Informativo STJ n. 0498 - Período: 21 de maio a 1º de junho de 2012


  • Letra D: No direito administrativo a "reformatio in pejus " é admitida por conta do princípio da verdade material, dessa forma é possível aplicação de pena mais gravosa, salvo quando se tratar de revisão de processo.

  • Questão III

    Por que os colegas estão falando em "indiciado revel" se houve "renúncia formal"? Revel é aquele que não comparece quando deve apresentar a defesa. Se ele apresentou uma renúncia formal, deixou de ser revel. Não vamos tentar justificar o erro sem ter conhecimento. 

    Eu imaginada que quando o acusado renunciasse à defesa, a constituição do defensor dativo seria dispensada mas achei um material do Prof. Fabiano Pereira (Ponto dos Concursos) que diz o seguinte:

    Ainda que o acusado apresente renúncia formal ao direito dedefesa em processo administrativo disciplinar, incumbe à Administração Pública nomear defensor dativo para promovê-la, sob pena de violação dos princípiosconstitucionais da ampla defesa e contraditório.

    Ficarei devendo a fundamentação jurídica pra vocês.

    Bons estudos!!! 


  • Comentários dos itens:

    Item I – O art. 147 da Lei 8.112⁄90 dispõe que como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias (prorrogável por igual período), sem prejuízo da remuneração. De outro lado, a verdade sabida consiste na possibilidade de autoridade administrativa aplicar penalidade a servidor faltoso, independentemente de instalação de processo administrativo, quando constatar pessoalmente a ocorrência de infração funcional. Tal instituto é atualmente incompatível com o texto constitucional, que exige a observância obrigatória dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesses termos, constata-se que somente a segunda parte da assertiva apresenta instituto que não é mais admitido pela CF⁄1988, pois o afastamento preventivo de servidor é instituto perfeitamente compatível com o texto constitucional. Assertiva incorreta.

    Item II – No julgamento do mandado de segurança nº 7.034⁄DF, cujo acórdão foi publicado em 22.10.2007, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “A aplicação inadequada a servidor público federal da pena de suspensão, quando anulada e em seu lugar imposta a pena de demissão prevista na Lei nº 8.112 /90, não incorre na vedação estabelecida pela Súmula 19 do Excelso Pretório ("É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira").” Assertiva correta.

    Item III – Ainda que o acusado apresente renúncia formal ao direito de defesa em processo administrativo disciplinar, incumbe à Administração Pública nomear defensor dativo para promovê-la, sob pena de violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório. Assertiva incorreta. Gabarito: Letra d

    Fonte prof Fabiano

  • Segue análise separada das três afirmações contidas na questão.

    Item I
    A afirmativa aborda dois assuntos relativos ao regime disciplinar do servidor público e ao processo administrativo disciplinar: o afastamento temporário e a verdade sabida.
    Os estatutos de servidores normalmente preveem a possibilidade de afastar temporariamente servidor público a afim de que se evite a influência do servidor na apuração da irregularidade. O afastamento preventivo não consiste em aplicação de penalidade, mas em medida cautelar para não prejudicar a apuração no processo administrativo disciplinar. No âmbito federal, o afastamento temporário está previsto no art. 147 da Lei 8.112/1990, segundo o qual o servidor pode ser afastado pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, prorrogáveis por mais por igual período, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo (art. 147, parágrafo único, da Lei 8.112/1990). Não sendo aplicação de penalidade, mas mera medida cautelar, não se pode afirmar que o afastamento temporário do servidor viola os princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa do servidor acusado. Nesse ponto, a afirmativa está incorreta.
    Em relação à verdade sabida, consistente no conhecimento pessoal e direto da falta pela autoridade competente para aplicar a pena, a afirmativa parece correta. Com efeito, esse método de aplicação de penalidade a servidores não subsiste diante da norma do art. 5º, LV, da CF/88, que exige contraditório e ampla defesa nos processos administrativos (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 616). No mesmo sentido, o STF manifestou-se na ADI 2120.
    (...) Mesmo a imposição de sanções disciplinares pelo denominado critério da verdade sabida, ainda que concernentes a ilícitos funcionais desvestidos de maior gravidade, não dispensa a prévia audiência do servidor público interessado, sob pena de vulneração da cláusula constitucional garantidora do direito de defesa. A ordem normativa consubstanciada na Constituição brasileira é hostil a punições administrativas, imponíveis em caráter sumário ou não, que não tenham sido precedidas da possibilidade de o servidor público exercer, em plenitude, o direito de defesa. A exigência de observância do devido processo legal destina-se a garantir a pessoa contra a ação arbitrária do Estado, colocando-a sob a imediata proteção da Constituição e das leis da República. Doutrina. Precedentes. – Revela-se incompatível com o sistema de garantias processuais instituído pela Constituição da República (CF, art. 5º, LV) o diploma normativo que, mediante inversão da fórmula ritual e com apoio no critério da verdade sabida, culmina por autorizar, fora do contexto das medidas meramente cautelares, a própria punição antecipada do servidor público, ainda que a este venha a ser assegurado, em momento ulterior, o exercício do direito de defesa. Doutrina. Precedentes. (ADI 2120, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2008, DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014 EMENT VOL-02754-02 PP-00276).
    A Lei 8.112/1990, aplicáveis aos servidores públicos civis da União e suas autarquias e fundações públicas, não prevê aplicação da pena pela verdade sabida.
    Portanto, o item está incorreto em relação à afirmação sobre o afastamento temporário.

    Item II
    Como se sabe, a Administração pode anular seus atos ilegais, com eficácia retroativa (ex tunc). A anulação desconstitui os efeitos desde a data da prática do ato anulado. Em outras palavras, a anulação de ato punitivo anterior, produzido com vício de legalidade, retroage à data da expedição do ato, fazendo que ele não produza mais efeitos. Por conseguinte, aplicação de outra punição mais gravosa ao mesmo fato, decorrente de um novo ato administrativo, não constituíra bis in idem (aplicação de duas penalidades em razão do mesmo fato). Portanto, está correta a afirmativa.
    Item III
    No processo administrativo disciplinar a apresentação de defesa escrita ocorre após a instrução. Caso o indiciado abdique do direito de apresentar defesa escrita, a autoridade que preside o procedimento designará um servidor como defensor dativo.  No Estatuto Federal (Lei 8.112/1990), essa previsão está contida no art. 164, §2º. 
    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
    (...)
    § 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
    Nota-se que a falta de defesa por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante 5), mas isso não dispensa, caso necessário, a figura do defensor dativo, conforme previsão do art. 164, § 2º, da Lei 8.112/1991. Portanto, o item III está incorreto.

    Resposta: D
  • Segue análise separada das três afirmações contidas na questão.

    Item I
    Os estatutos se servidores normalmente preveem a possibilidade de afastar temporariamente servidor público a afim de que se evite a influência do servidor na apuração da irregularidade. O afastamento preventivo não consiste em aplicação de penalidade, mas em medida cautelar para não prejudicar a apuração no processo administrativo disciplinar. No âmbito federal, o afastamento temporário está previsto no art. 147 da Lei 8.112/1990, segundo o qual o servidor pode ser afastado pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, prorrogáveis por mais por igual período, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo (art. 147, parágrafo único, da Lei 8.112/1990). Não sendo aplicação de penalidade, mas de medida cautelar, não se pode afirmar que há violação ao princípio da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa do servidor acusado.

  • I - FALSO. O instituto da “verdade sabida” não foi, de fato, recepcionado pela atual CF/1988, afinal, todas as penalidades devem ser precedidas de contraditório e de ampla defesa. O erro é que se admite o afastamento preventivo do servidor, por não ser esta medida uma penalidade. Há previsão de afastamento preventivo, por exemplo, na Lei 8.429/1992 e na Lei 8.112/1990.


    II - VERDADEIRO. É certo que o poder de autotutela conferido à Administração Pública implica não somente uma prerrogativa, como também uma obrigação de sanear os vícios e restabelecer o primado da legalidade em hipótese na qual se depara com equívocos cometidos nas incontáveis atividades que desempenha. Por isso, a anulação de ato punitivo anterior, produzido com vício de legalidade, e a aplicação de outra punição, mais gravosa, não constitui bis in idem.


    III - FALSO. Se o acusado não apresenta a defesa, ocorre sua revelia e, no processo administrativo disciplinar, o único efeito da revelia é a necessidade de designação de defensor dativo, já que não se pode seguir o processo administrativo disciplinar sem a apresentação de defesa.

    Acrescenta-se que o defensor dativo não precisa ser, necessariamente, advogado; todavia, sua escolha deve seguir a mesma regra utilizada para a escolha do presidente da comissão, ou seja, deve ter cargo ou nível de escolaridade igual ou superior ao acusado. Veja-se que a desnecessidade de advogado reitera o conteúdo da Súmula Vinculante nº 5 do STF.


    Comentário do Prof. Adriel Sá

  • BIS IN IDEM.... repetição de sanção sob o mesmo fato

  • Bis in idem pode ser:

    a) Processual -> dois processos pelo mesmo fato imputado.

    b) Condenatório -> duas condenações pelo mesmo fato imputado.

    c) Execucional -> duas execuções pelo mesmo fato imputado.


ID
1070554
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos serviços técnicos especializados, a Lei Federal no 8.666/93 determina:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Lei 8666/1993


    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • Art. 13 da Lei 8.666/93

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

    O prazo mínimo para recebimento das propostas deverá ser conforme a Modalidade da Licitação.

  • a) Já comentada pelos colegas.

    b) Como nos termos do art. 13, § 1º (abaixo transcrito na explicação da letra D) dispõe que a licitação para a prestação de serviços técnicos especializados deve ser realizada na modalidade concurso, ressalvados os casos de inexigibilidade, conclui-se que a antecedência mínima para o recebimento das propostas deverá ser a dessa modalidade, qual seja: 45 dias

    c) Art. 13, §2º: "Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.".

    O Art. 111, por sua vez, diz o seguinte: "A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais (não fala em morais) a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração".

    d) Art. 13, § 1o :"Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração".

    Obs: No concurso não se aplicam os tipos de licitação previstos no art. 45, uma vez que os vencedores recebem prêmio ou remuneração.

    e) O Art. 25, II, preceitua que é inexigível (não é dispensável) a licitação "para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação".

  • Melhor, mais esclarecedora e de grande aprendizado!parabéns  Maisa.

  • A)correta 

    B)errada, não existe esse prazo o prazo  é de 45 dias para concurso e concorrência nos tipos de "melhor técnica" e técnica e preço" e regime integral seja qual for o tipo de licitação; como para serviços técnicos especializados a modalidade Concurso é preferencial logo em regra é 45 dias.

    C)errada; "ceder direitos patrimoniais e morais" invalidou a assertiva, realmente só se pode premiar ou remunerar o objeto de serviço técnico especializados com cessão do autor dos direitos patrimoniais, mas  morais não entram.

    D)errada, não é serviços técnicos especializados mas sim contratações de informática serão em regra pelo tipo menor preço salvo decreto do poder executivo; nota1= os equipamentos de informáticas usuais poderão ser adquiridos por pregão; nota2= o Concurso, como modalidade de licitação preferencia para contratação de serviços técnicos especializados, não admite tipos de licitação pois sua contraprestação é feita por prêmio ou remuneração ao vencedor cedidos o direito patrimonial do objeto.

    E)errada não é caso de dispensa mas sim de inexigibilidade

  • Parabéns, colega Lucas. Explicação objetiva, rápida, como exige o senso prático de quem precisa estudar para concursos.

  • Complementando a LETRA B:

    b) Publicado o aviso de licitação, o prazo mínimo para recebimento das propostas será de 60 (sessenta) dias, quando o contrato a ser celebrado contemplar a prestação de serviços técnicos especializados. 


    De acordo com o Art. 13, §1º da Lei 8666/93, serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso. Então, veja-se:

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


    E, conforme consta no Art. 22, §4º da Lei 8666/93, o edital do Concurso é publicado com antecedência mínima de 45 dias, e não 60 dias como diz esta alternativa.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    IV - concurso;

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


  • Faala galera:

     

    Ano: 2014 Banca: Makiyama Órgão: DOCAS-RJ Prova: Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações

     

    Para os fins da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

     a)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     b)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

     c)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. 

     d)Arquitetura e engenharia. 

     e)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     

    Gab: D

     

     

     

    Ano: 2016 Banca: PERFAS Órgão: Câmara Municipal de Israelândia - GOProva: Controle interno

     

    Segundo a Lei 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a, EXCETO

     

     a)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     b)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     c)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     d)patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

     e)Publicidade e divulgação. 

     

    Gab: E

  • Já to desistindo de tentar acertar questões da FCC envolvendo a 8666...

  • PARA A CESPE A ATT CORRETA É A C

  • Sobre a D

    A modalidade preferencial, nesse caso é o concurso e sendo concurso não se aplica nenhum tipo de licitação.

    Melhor técnica ou técnica e preço seria aplicada nos casos de concorrência, tomada de preço ou convite que tambem é possível serem adotados nos casos dos serviços especializados.


ID
1070557
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jeferson, servidor administrativo da Câmara Municipal, titular de cargo efetivo, estava de férias na praia, quando sofreu grave acidente ao ser atropelado por uma lancha a motor. Do acidente resultou grave lesão de natureza irreversível e incapacitante, gerando sua aposentadoria por invalidez permanente, a contar do laudo médico oficial, emitido em 23 de setembro de 2013. Sabe-se que, nessa data, Jeferson tinha 45 (quarenta e cinco) anos e que ingressou no serviço público municipal em 15 de dezembro de 1997.

Diante da situação acima narrada, deve-se concluir, no tocante aos proventos de Jeferson, que serão

Alternativas
Comentários
  • CF.

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:  I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

  • Acho que a resposta é por aqui...rsrs.

    A letra C determina que os proventos de Jeferson serão:

    1) Proporcionais ao tempo de contribuição por força do art. 40, §1º, I da CF/88: "Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei."

    A questão é clara ao falar que ele, apesar se servidor, encontrava-se de férias no momento da lesão incapacitante. Por essa razão, não se enquadra nas exceções do artigo acima, nas quais ele teria direito aos proventos integrais. Assim, faz jus aos proventos proporcionais.

  • Continuando...

    Antes de analisar os dois próximos pontos, faz-se necessário analisar a situação fática da questão:

    O enunciado faz referência à data que ele ingressou no serviço público, qual seja: 15 de novembro de 1997. Nessa época, era assegurado no art. 40, § 8º da CF a paridade entre os proventos de aposentadoria e a remuneração recebida pelos servidores ativos. De acordo com essa regra, era assegurada a revisão dos proventos nos mesmos índices e na mesma data, sempre que se modificasse a remuneração dos servidores em atividade. A referida regra foi suprimida pela EC 41/2003, passando o seu §8º a ter a seguinte redação:"É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei." Passemos aos demais pontos.

    2) Calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria: em que pese a alteração, a própria EC 41/2003 trouxe algumas regras de transição. Uma delas, faz referência à aposentadoria por invalidez.

    "Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal".

    2) Assegurada a revisão dos proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade: O parágrafo único do art. 6º da EC 41/2003, determina que nas hipóteses do caput, dentre ela a de aposentadoria por invalidez, aplicam-se o disposto no art. 7º, que por sua vez, os referidos proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade..."

    Assim, no caso, a regra de paridade ainda é aplicável a alguns os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, como Jeferson.

    Se eu estiver equivocada ou esquecido de algo, favor me avisem. =)


  • Não compreendo como a letra C pode estar correta, já que fala em ser assegurada a revisão dos proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Isso é a paridade, e a paridade não existe mais. A redação atual é assegurado o reajustamento dos proventos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Portanto, considero a questão anulável.

  • E a emenda constitucional 70?

  • Basta fazer o estudo do caso concreto fornecido pela questão, tendo-se em mente que quando do ingresso de Jeferson no serviço público ainda vigorava a redação original da CF, art. 40. A EC 41/2003 (segunda reforma da previdência)  com o seu art. 6º-A previu que aqueles que tivessem se aposentado por invalidez permanente (art. 40, § 1º, I, CF) até a data da sua publicação teriam seus proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

    Ademais, Jeferson estava de férias - não incide acidente em serviço, por moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei. Apesar das várias alterações da CF, a redação do atual art. 40, § 1º, I não sofreu grandes modificações, de forma que à época do ingresso de Jeferson no serviço público, a hipótese que ensejou a aposentadoria por invalidez permanente lhe concederia o direito aos proventos proporcionais


    Sobre a revisão dos proventos, basta ler o art. 6º-A da EC 41, de modo que se verifica que não se aplicam os §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 ao aposentado por invalidez permanente. Em continuidade, importante a leitura do parágrafo único do art. 6º-A, que remete à leitura do art. 7º da EC 41. Aí está o fundamento da paridade. Feita essa "cadeia", ver-se-á que o enunciado "C" da questão é o correto.


    E é importante salientar: o STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico. Para um lado não perder demais e o outro não ganhar demais, são feitas as regras de transição. Desse modo, algumas disposições que não mais se aplicam aos novos servidores podem ainda subsistir para aqueles que ingressaram no serviço público em momento anterior à publicação de uma EC.

  • Maísa....excelente comentário, muito obrigada.

  • Os proventos não seriam integrais nesse caso?! Afinal, para aqueles que tenham ingressado antes da EC 41/2003 podem se aposentar com proventos integrais! Pelo menos é isso que o dispõem os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Ou entendi errado?! Alguém poderia me ajudar?! Porque no mesmo sentido foi a questão Q288742...


  • Maria Amorim, Na Q288742 a servidora se aposenta voluntariamente, por "tempo de serviço", (nomenclatura da época) já nessa questão o servidor se aposenta por invalidez, por isso, nesse caso, é com proventos proporcionais e no da questão citada é por proventos integrais, espero ter ajudado.

  • Cuidado!!!

    Tem caído muito em concursos a EC 70/12. Ela confere integralidade e paridade pra quem tiver ingressado no serviço público antes da EC 41/03 e venha a se aposentar por invalidez permanente.

    Assim, o examinador simplesmente esqueceu dessa EC, que era recente à época, de forma que não tenho dúvida de que o gabarito está errado, porque os proventos não são proporcionais, mas sim integrais.

    Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

    "Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo (ou seja integralidade) em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores (ou seja, paridade)."


    Por fim, acrescente-se que ao tempo da questão, 1997, não haviam sido implementadas as reformas da previdência, vigorando a redação originária do dispositivo, que assim dipunha: "Art. 40. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos; "

    O gabarito correto a meu ver é a letra b)

  • o comentário do bernardo martins está correto... 

    como referência cito o livro coleção para concursos, direito administrativo paginas 292 e 293....

     

    editora jusPODIVM

     

     


ID
1070560
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os convênios administrativos

Alternativas
Comentários
  • letra d

    Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes. Por outras palavras, no contrato há sempre duas partes (podendo haver mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste e a outra que pretende a contraprestação correspondente, diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões. A Carta Política pátria não se refere, nominadamente, a convênios, mas não impede a sua formação, como instrumento de cooperação associativa, conforme dispõe o artigo 23, parágrafo único. E o decreto-lei 200 /67, ao cuidar da reforma administrativa, já os recomendava como meios de descentralização de suas atividades, desde que os partícipes estejam devidamente aparelhados (artigo 10, § 3º, b). A lei 8.666 /93 considera contrato, para seus fins, todo e qualquer ajuste entre órgãos e entidades da Administração Pública e particulares, desde que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (artigo 2º, parágrafo único). Há no artigo 116 , do mesmo diploma legal, determinação de que a incidência de seus dispositivos, no que couber, recairá a todos os convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos ou entidades da Administração, estabelecendo, ainda, diversas formalidades que devem ser cumpridas quando da celebração de convênio.

    Fonte: SAVI


  • letra a- errada, para a realização de convênio não há necessidade de licitação, visto a inviabilidade de competição (Informativo STF n. 387, maio de 2005);

  • b) firmados pelo Município de São Paulo são fiscalizados com exclusividade pelo Tribunal de Contas do Município, em razão de sua competência ratione personae, excluindo a competência dos demais Tribunais de Contas.

    falsa,quando da realização do convênio houver repasse de dinheiro, este continuará de natureza pública. Logo, o repasse sofrerá controle financeiro e orçamentário;

  • c) são contratos de natureza não pecuniária, firmado entre entidades públicas ou entre entidade pública e particular, para consecução de atividades de interesse comum dos partícipes. errada.

    deve-se entender que no convênio o elemento fundamental é a cooperação com características próprias. A realização de convênio não decorre de contratos

  • Colegas, não consegui visualizar o erro da alternativa "d' . Eis o trecho retirado do meu material do LFG que trata sobre o assunto, vejamos:

    "Será necessária autorização legislativa quando o convênio depender de repasse de verba orçamentária que não esteja prevista na lei orçamentária (STF e José dos Santos Carvalho Filho). Contra essa tese do STF, Diógenes Gasparini, com fundamento no artigo 116, §2º da lei 8.666/93, diz que há previsão de que a entidade ou órgão repassador dos recursos dará ciência à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva (é mera ciência, não é pedido de autorização) –portanto, nem no caso da exceção apontada pelo STF, segundo Diógenes Gasparini, há necessidade de autorização legislativa".

  • Como explicita Mazza (2014, p.492) : " Segundo doutrina majoritária, a celebração de convênios sempre depende de prévia autorização legislativa. Mas o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a obrigatoriedade dessa autorização legal por violar a independência dos Poderes.".

  • Rivanda, a letra D é a correta. Não há erro nela.

  • Acredito que o examinador (detentor do coração peludo) tenha sido persona non grata na assertiva D ao dizer:  mesmo quando envolverem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. 


    ISSO DAQUI deve ter deixado alguns com a pulga atrás da orelha.


    Ao meu ver, não está errada. É a essência do advento dos Convênios. 

  • Em convênios há repasse financeiro (decreto 6.170/07)

    Art. 1º,§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


  • Penso que o entendimento do STF mudou quanto ao tema, a alternativa não mais subsiste como correta.


    Colacionamos a ementa da ADI (noticiada no Clipping do Informativo n. 744) e recomendamos a leitura do acórdão:

    ADI N. 331-PB
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso XXII do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba. Competência privativa da Assembleia Legislativa para autorizar e resolver definitivamente acordos e convênios. Alegada ofensa ao princípio da simetria. Acordos ou convênios que podem gerar encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual podem ser submetidos à autorização do legislativo local, sem violar o princípio da separação dos poderes. Ação direta julgada improcedente.
*noticiado no Informativo 741

  • Alguém saberia explicar qual o erro da letra E?

  • Ana Carolina, não se trata de "desconcentração".

  • O erro da letra "E" é que para a desconcentração, é necessário lei autorizadora. E, para celebração de convênio, desnecessário autorização legislativa.

  • a) devem ser precedidos da realização de procedimento licitatório para escolha do partícipe recebedor dos recursos, quando envolverem o repasse de recursos financeiros. Errado, não há licitação.

     

     b) firmados pelo Município de São Paulo são fiscalizados com exclusividade pelo Tribunal de Contas do Município, em razão de sua competência ratione personae, excluindo a competência dos demais Tribunais de Contas.Errado,há repasse de recursos, mas permanece com o regime de recurso publico, logo está sim sujeito ao controle do Tribunal de contas. art 71,vi, CF.

     

     c) são contratos de natureza não pecuniária, firmado entre entidades públicas ou entre entidade pública e particular, para consecução de atividades de interesse comum dos partícipes.Errado, não são contratos.

     

     d) celebrados por iniciativa do Poder Executivo independem de prévia autorização da Câmara Municipal, mesmo quando envolverem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes.Correta, o STf declarou inconstitucional a autorização. INF 741

     

     e)são instrumentos jurídicos adequados para promover a desconcentração administrativa, com a transferência da execução de atividades administrativas entre órgãos públicos distintos, pertencentes ao mesmo ente estatal.Errado, descOncentração é de Orgão

  • A -        devem ser precedidos da realização de procedimento licitatório para escolha do partícipe recebedor dos recursos, quando envolverem o repasse de recursos financeiros.

     

    Incorreta. Para a realização de convênio não há necessidade de licitação, visto a inviabilidade de competição (Informativo STF n. 387, maio de 2005);

     

    B -       firmados pelo Município de São Paulo são fiscalizados com exclusividade pelo Tribunal de Contas do Município, em razão de sua competência ratione personae, excluindo a competência dos demais Tribunais de Contas.

     

    Incorreta. Nesse caso há repasse de recursos, mas permanece com o regime de recurso público, logo, está sim sujeito ao controle do Tribunal de Contas. art. 71, VI, CF, e não somente ao Tribunal de Contas do Município.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    C -           são contratos de natureza não pecuniária, firmado entre entidades públicas ou entre entidade pública e particular, para consecução de atividades de interesse comum dos partícipes.

     

    Incorreta. Deve-se entender que no convênio o elemento fundamental é a cooperação com características próprias. A realização de convênio não decorre de contratos

     

    D -         celebrados por iniciativa do Poder Executivo independem de prévia autorização da Câmara Municipal, mesmo quando envolverem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes.

     

    Correta. O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a obrigatoriedade dessa autorização legal por violar a independência dos Poderes, tendo em vista que haveria interferência de um poder no outro, pois o Poder Executivo iria pedir previa autorização ao Poder Legislativo, o que a meu ver afronta sim a separação de poderes, com isso, concordo com o posicionamento do STF.

     

    E -          são instrumentos jurídicos adequados para promover a desconcentração administrativa, com a transferência da execução de atividades administrativas entre órgãos públicos distintos, pertencentes ao mesmo ente estatal.

     

    Incorreta. Desconcentração administrativa está ligação a órgãos (distribuição interna de competência) e não há convênios. Na verdade, o decreto-lei 200 /67, ao cuidar da reforma administrativa, trata de convenio como meios de descentralização de suas atividades.

  • qual é exatamente o julgado que embasa a letra "d"? alguém pode transcrever aqui?

     

    em 2014 saiu a seguinte decisão no informativo 741 do stf:

     

    É constitucional norma da Constituição estadual que preveja que "compete privativamente à Assembleia Legislativa autorizar e resolver definitivamente sobre empréstimo, acordos e convênios que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual." STF. Plenário. ADI 331/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/4/2014.

  • Respondendo a dúvida do comentário imediatamente anterior:

     

    A alternativa "D" está correta, porque, em regra, independe de prévia autorização (art. 49, 51 e 52 da CF/88 tratam sobre as competências do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e em nenhum momento dizem que o Parlamento federal terá que autorizar acordos e convênios que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual.). Mas a CE pode prever e isso não fere o princípio de simetria (ou seja, é constitucional), conforme o INFO 741, STF.

     

    "O que o STF decidiu? A norma impugnada é inconstitucional?
    NÃO. O Plenário julgou improcedente a ADI proposta.
    De fato, o art. 49, I, da CF/88 prevê, como competência exclusiva do Congresso Nacional, resolver sobre
    acordos ou tratados internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
    A CE/PB vai além e prevê que a Assembleia Legislativa tem o poder de autorizar e resolver empréstimos,
    acordos e convênios que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual.
    Os Ministros entenderam que a intenção do constituinte estadual em conferir maior controle dessas
    operações à Assembleia Legislativa não é irrazoável.
    De igual forma, essa previsão não viola a separação dos poderes. Ao contrário, o fortalecimento do
    controle desses atos implica prestigiar os mecanismos de checks and balances, não caracterizando invasão
    de competências.

     

    (...)

     

    Não houve violação ao princípio da simetria
    No caso concreto, o STF entendeu que não houve violação ao princípio da simetria, pois a Constituição
    estadual apenas complementou o texto federal.
    Nesse sistema de complementaridade, pode ser bsalutar que o constituinte estadual faça algumas inovações
    que poderão até mesmo, futuramente, influenciar modificações no texto da CF por meio de emendas.
    O Min. Gilmar Mendes afirma que “é preciso dar espaço a oficinas e experimentos no âmbito do poder
    constituinte estadual.”
    Na opinião dos Ministros, a inovação da constituição paraibana não atenta contra os marcos fundamentais
    da Carta Magna, mas, antes, procura tornar ainda mais efetivos os comandos constitucionais do equilíbrio
    entre os poderes e do controle republicano dos compromissos públicos."

     

    Fonte: site DoD - http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/informativo-esquematizado-741-stf.html

  • Compilando informações de colegas e acrescentando outras:

    a) Errado:

    "(...)para a realização de convênio não há necessidade de licitação, visto a inviabilidade de competição (Informativo STF n. 387, maio de 2005);"

    b) Errado:

    CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    c) Errado - convênios diferem de contratos:

     

    "Os convênios administrativos são acordos firmados entre partes que buscam a realização de um objetivo em comum. As partes de um convênio administrativo podem ser tanto de uma entidade pública com outra, ou com uma entidade particular.

    É necessário somente que pelo menos um membro de um acordo nos moldes de um convênio administrativo seja um ente da administração pública.

    O que difere um convênio administrativo de um contrato é que no convênio são abarcados interesses recíprocos entre os partícipes.

    Diferente de um contrato, onde geralmente há uma parte adquirindo um bem ou serviço, e a outra fazendo a alienação. Ou seja, a venda.

    No entanto, é preciso salientar que interesses recíprocos não inferem que empresas não possam fazer negócios com o poder público, por meio dos convênios administrativos."

    Fonte:

    d) CERTO - segundo Alexandre Mazza ("Manual de Direito Administrativo - 2014"):

     

    "Segundo doutrina majoritária, a celebração de convênios sempre depende de prévia autorização legislativaMas o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a obrigatoriedade dessa autorização legal por violar a independência dos Poderes.".

    e) Errado - os convênios promovem a descentrralização administrativa. Desconcentração se refere a divisão de competências dentro do mesmo órgão.


ID
1070563
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa concessionária de gás encanado, ao realizar perfurações no subterrâneo de uma rua, situada em área urbana, descobre um veio aurífero. O veio descoberto pertence

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Constituição Federal: Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Obs: Cumpre ainda destacar que, terreno aurífero é o que produz ouro, o que ainda nos permite complementar a questão com o artigo 20 da Constituição:Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Só pra curiosidade:
    Essa é tranquila, visando sabermos o que é aurífero(contem ouro). :)

  • Que pena que esqueci de estudar a classificação e os conceitos das jazidas minerais, se não seria mais fácil acertar!

  • Quem mais leu aquífero e perdeu a questão?!

  • Só para deixar claro, o veio pertence à união, mas o produto da lavra é garantido ao concessionário. 

  • Banca do demo né? E eu lá sei o que é 'veio aurífero'!! Acertei no chute 

  • Letra C  -  A jazida pertence à união, mas produto da exploração é garantido ao concessionário. 

     

    Veio - em petrologia e em mineração, é uma porção na rocha do mineral procurado, geralmente entre camadas de rocha diferentes. O veio usualmente tem alguma forma definida.

    Fonte : https://pt.wikipedia.org/wiki/Veio

     

    Aurífero - Aquilo relacionado à exploração de ouro e/ou metais preciosos.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/aur%C3%ADfero/

  • GABARITO: C

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


ID
1070566
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:

Em razão da realização de evento desportivo de âmbito mundial, foi editada Lei Federal determinando que, durante o período de realização da referida competição, os terrenos vagos de propriedade particular situados no raio de 3 (três) quilômetros dos estádios que sediam a competição, sejam colocados à disposição das respectivas Municipalidades-sedes, para fins de instalação de equipamentos necessários à segurança e comodidade dos frequentadores dos eventos do campeonato, como postos de policiamento e sanitários coletivos, assegurando-se indenização aos respectivos proprietários, com base em critérios estabelecidos na referida legislação.

Em vista do relato, deve-se concluir que está sendo utiliza- do o instituto da

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A


    Difere a ocupação temporária da servidão administrativa, o fato desta última ser por tempo indeterminado, logo se o Estado necessita de determinado bem particular para uso em atenção ao interesse público por determinado periodo de tempo, estamos diante da ocupação temporária.

  • A propósito do tema, 


    No mesmo sentido é o disposto no art. 36, do DL 3365/41, que disciplina a desapropriação por utilidade pública. 


    Art. 36.  É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.


  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA/PÚBLICA:

    “É ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

    Características:

    a) A natureza jurídica é a de direito real;

    b) Incide sobre bem imóvel;

    c) Tem caráter de definitividade;

    d) A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo);

    e) Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial

  • OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA/PROVISÓRIA:

    “É a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.”

    É o que, por exemplo, ocorre normalmente quando a Administração necessita de ocupar terreno privado para fins de depositar equipamentos e materiais com o objetivo de realizar obras públicas nas imediações.

    Características:

    a) Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente da servidão);

    b) Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual à servidão, mas se distingue da requisição, que incide sobre móveis, imóveis e serviços);

    c) Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao contrário, tem natureza de permanência);

    d) A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais (a mesma situação que a servidão, mas diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente);

    e) A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser, ou não, indenizáveis; sendo assim, igualam-se, nesse aspecto, à ocupação temporária não vinculada à desapropriação, mas se diferenciam da primeira modalidade, com desapropriação, porque esta é sempre indenizável).


  • Apenas para o conhecimento, as respostas da Suricata Concurseira são citações literais do Livro Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ;)

  • Para ajudar a diferenciar: Ocupação temporária, requisição e servidão, tento memorizar as seguintes palavras-chave. Espero que ajude:

    Palavras –chave:

    Requisição = Perigo iminente

    Servidão = Definitividade

    Ocupação Temporária = Apoio à realização de obras ou serviços públicos.


  • A ocupação temporária  se restringe a imóveis, sendo que a internvenção na propriedade se justifica pela necessidade pública, tendo caráter temporário. Não existe situação de perigo, fato este que difere do instituto da Requisição Administrativa. Trata-se da ocupação temporária de imóveis vizinhos à obra de interesse público. Ocorre por meio de ato que deverá, desde logo, estipular  justa indenização aos proprietários dos imóveis que sofrerão a intervenção.

  • OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA -  É a forma de intervenção pela qual o poder público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos

     

    É exemplo a ocupação temporária de terrenos de particulares contíguos a estradas (em construção ou reforma), para a guarda de máquinas, equipamentos e materiais qye estejam sendo empregados na obra. Ainda exemplificando, em períodos de eleições, ou em campanhas de vacinação pública, o poder público, para a realização das atividades correspondentes, costuma se utilizar de escolas, clubes e outros estabelecimentos ptivados.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: A

    Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Características:

    a) cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente da servidão, que é real);

    b) incide apenas sobre a propriedade imóvel (o mesmo da servidão, mas diferente da requisição, pois esta incide sobre móveis, imóveis e serviços);

    c) natureza transitória (igual a requisição; a servidão, o oposto, tem caráter de permanência);

    d) a situação caracterizadora da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços comuns (a mesma situação da servidão, mas contrária à requisição, que exige perigo público iminente);

    e) indenização variável de acordo com a modalidade de ocupação. Haverá indenização se for vinculada à desapropriação, caso não seja, como regra não haverá esse dever - a menos que haja prejuízo para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser, ou não, indenizáveis; sendo assim, igualam-se, nesse aspecto, à ocupação temporária não vinculada à desapropriação, mas se diferenciam da primeira modalidade, com desapropriação, porque esta é sempre indenizável).


ID
1070569
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No rol de competências da Procuradoria da Câmara Municipal, estatuído na Lei Municipal nª14.259/2007, NÃO está prevista a competência para

Alternativas
Comentários
  • A propósito,

    Lei Municipal nª14.259/2007

    Art. 1º A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, organismo que integra sua estrutura subordinando-se à Mesa, terá por atribuição a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico da Câmara Municipal, competindo-lhe:

    - elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios  - (Alternativa B)

    II - elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;Ver tópico

    III - processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral - (Alternativa A)

    IV - elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; Ver tópico

    - atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de São Paulo, do Sr. Presidente e, mediante prévia solicitação e autorização da Mesa, na defesa judicial dos Vereadores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal; Ver tópico

    VI - prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos Vereadores, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Secretário Geral Parlamentar, ao Secretário Geral Administrativo e a quem for determinado pela Mesa;Ver tópico

    VII - elaborar proposições ou assessorar juridicamente os Vereadores na elaboração legislativa - (Alternativa C)

    VIII - apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça; Ver tópico

    IX - prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias - (Alternativa E)

    - planejar anualmente suas atividades, e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas; Ver tópico

    XI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora. Ver tópico


    Notem que essa alternativa (Alternativa D) não consta desse artigo da lei: 
    apresentar parecer jurídico vinculante quanto à constitucionalidade e à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça. 

  • EU QUERIA QUE ESSA QUESTÃO FOSSE SOBRE A LEI 8.112/90!!

  • onde entra a 8112????????

  • APRESENTO O MEU AMIGO...


ID
1070572
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O exercício da competência constitucional tributária

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos.

    A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência


  • A letra "a" está errada por dizer que se delega através de lei específica, visto que, o exercício da competência tributária é indelegável.

    A letra "b" está incorreta, pois o exercício da competência tributária é irrenunciável.

    A letra "c" está incorreta, pois a constituição atribui a competência para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e não a autarquias e fundações.

    A letra "d" inicia correta, porém erra ao dizer que pode ser delegada, porém, nem mesmo às autarquias e fundações isso é possível. O que é possível delegar é o exercício da capacidade tributária (fiscalizar e arrecadar).

    A letra "e" traz a correta interpretação do que vem a ser o exercício da competência tributária, que é a criação de leis instituidoras, modificadoras (majorar e reduzir) tributos, bem como, disciplinar as causas de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário (imunidades). Obs: Há diferentes atos normativos para cada ação: alguns são objeto de lei complementar, outros podem ser feitos por normas complementares, etc.

  • Segundo Carrazza,

    "A competência tributária esgota-se na lei. Depois que esta for editada, não há falar mais em competência tributária [direito de criar o tributo], mas, somente, em capacidade tributária ativa [direito de arrecadá-lo, após a ocorrência do fato imponível]. Temos, pois, que a competência tributária, uma vez exercitada, desaparece, cedendo passo à capacidade tributária ativa. A partir deste momento, não existe mais relação de poder, senão relação jurídica de caráter obrigacional e relações administrativas e processuais, cujo propósito é a reafirmação da vontade da lei nos casos concretos."

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "E"

  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (edição de lei):  Indelegável 

     

    Exemplo retirado de outra questão:

    (FCC, 2014, SEFAZ) O fato de os municípios fluminenses terem direito a receber 50% da receita do IPVA não retira a competência do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre esse imposto, mas permite o compartilhamento da atividade legislativa, em relação às obrigações tributárias acessórias. (Errada)  A atividade legislativa corresponde a quem exerce competência tributária, logo indelegável. Ainda que para obrigações acessórias, não haja obrigatoriedade de edição de lei necessariamente (lei é diferente de legislação em Tributário)

     

    CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (arrecadação +fiscalização + execução de leis, decisões) : Delegável

     

    Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário

  • Letra E - se manifesta através da criação de leis instituidoras e modificadoras de tributos, bem assim de leis que disciplinam as causas de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário.

     

  • De acordo com a Teoria dos Poderes Implícitos, a Competência Tributária é composta por duas vertentes:

    a) Competência Legislativa: Indelegável. Trata-se da competência atribuída pela Constituição Federal a um dos Entes Federativos para a instituição de um determinado tributo.

    b): Competência Administrativa: Delegável. Trata-se da capacidade tributária ativa, tornando-se o sujeito ativo da obrigação tributária. Podendo arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (art. 7º, caput, CTN).

  • a) ERRADA. O exercício da competência tributária é indelegável.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    b) ERRADA. O exercício da competência tributária é irrenunciável.

    c) ERRADA. A constituição atribui a competência para a União, Estados, Distrito Federal e não a autarquias e fundações.

    CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

    d) ERRADA. A questão inicia correta, porém erra ao dizer que a competência tributária pode ser delegada, pois não pode, nem mesmo às autarquias e fundações isso é possível. O que é possível delegar é o exercício da capacidade tributária (fiscalizar e arrecadar).

    e) CERTA. Traz a correta interpretação do que vem a ser o exercício da competência tributária, que é a criação de leis instituidoras, modificadoras (majorar e reduzir) tributos, bem como, disciplinar as causas de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário (imunidades).

    Detalhe: Há diferentes atos normativos para cada ação: alguns são objeto de lei complementar, outros podem ser feitos por normas complementares, etc.

    Resposta: Letra E


ID
1070575
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No processo de interpretação e integração da legislação tributária

Alternativas
Comentários
  • Correta: C

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

      I - a analogia;

      II - os princípios gerais de direito tributário;

      III - os princípios gerais de direito público;

      IV - a eqüidade.

      § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

      § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


  • Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

     Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

      I - a analogia;

      II - os princípios gerais de direito tributário;

      III - os princípios gerais de direito público;

      IV - a eqüidade.

      § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

      § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

     Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

      I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

     II - outorga de isenção;

      III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

      I - à capitulação legal do fato;

      II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

      III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

      IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


  • Gente, por que a letra B está incorreta já que somente os princípios de direito tributário e direito público se aplicam ao ramo?

  • O erro da "b" é explicado pelo art. 109 do CTN ("Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários."). 

    Assim, os princípios de direito privado são usados na interpretação, uma vez que os incisos do art. 108 (que só falam em princípios de direito tributário e público) referem-se à integração.

  • Fiquei com dúvidas com relação a alternativa " A". 

    Pois conforme ensinamento do Prof. Eduardo Sabbag " Quanto às modalidades interpretativas, não é cabente uma hierarquização. São vias complementares e não taxativas. As modalidades integrativas, por sua vez, são hierarquizadas, exclusivas e taxativas". (Manual de Direito Tributário, 2013). 

    Assim, entendo que para interpretar uma norma tributária, pode-se utilizar das diversas formas admitidas pelo ordenamento jurídico, de maneira complementar e não hierarquizada (interpretação quanto às fontes, quanto aos meios e quanto aos resultados). Já para a integração das normas, o CTN prevê um rol taxativo, hierarquizado. 

    Se alguém puder ajudar agradeço. 

  • Marina,

    Conforme o próprio Eduardo Sabbag:

    "A integração se situa dentro da interpretação. É a segunda fase do processo interpretativo. O intérprete tratará, desde logo, de encontrar o significado do comando; porém, não podendo encontrá-lo de plano, pela existência de lacuna, exercitará, então, as formas previstas de integração." (Manual de Direito Tributário, 2011).

    Como a integração se situa dentro da interpretação, conclui-se que existe uma ordem de preferência legal para aplicação de ferramentas de interpretação, o que torna a alternativa A errada.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.

  • Encontro justificativa para invalidade da letra "b" na simples leitura do artigo 109 do CTN:

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Bem, ao contrário do que versa a assertiva ("não se aplicam os princípios gerais de direito privado"), os princípios possuem sua aplicação na ordem tributária, no processo de interpretação da norma legal, com a finalidade de: "definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas". Já o efeito tributário (natureza jurídica do tributo) está modulado pelo respectivo fato gerador (art. 4 CTN) constituidor da obrigação tributária, norma sediada no ordenamento jurídico público. 

  •   Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

      Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

      I - a analogia;

      II - os princípios gerais de direito tributário;

      III - os princípios gerais de direito público;

      IV - a eqüidade.

      § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

      § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

      Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

      Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.


  • GABARITO: C

      -Alternativas A, C, E são respondids pelo artigo 108 do CTN

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: (resposta para a A)

      I - a analogia;(resposta para a B)

      II - os princípios gerais de direito tributário;

      III - os princípios gerais de direito público;

      IV - a eqüidade.(resposta para a E)

      § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

      § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

     

    - Alternativa B está no art.109

      Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

     

      

        -Alternativa D- A lista de serviços do ISS não permite interpretação alaógica, mas a jusrisrudencia aceita aplicação extensiva para casos semelhantes:

     

    AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.067.941 - MS (2008/0129854-2) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : AGRO AÉREO DOIS IRMÃOS LTDA ADVOGADO : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE COSTA RICA ADVOGADO : ALEXANDRO GARCIA GOMES NARCIZO ALVES E OUTRO(S) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. SERVIÇOS DE PULVERIZAÇÃO AÉREA. LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INCIDÊNCIA. I - A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que a Lista de Serviços para efeito de incidência de ISS é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, a fim de se enquadrarem serviços idênticos aos expressamente previstos.

     

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

     

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) é vedada a aplicação da analogia que amplie o aspecto material da hipótese de incidência, porque em Direito Tributário vigora a regra da estrita legalidade. CORRETO

    Item correto. A analogia é utilizada como método de integração de legislação tributária, conforme previsto no artigo 108 do CTN. As hipóteses de incidência devem ser criadas por meio de lei, conforme art.97, III do CTN.

     CTN. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    b) não existe vedação legal expressa para aplicação da analogia, mas, ao contrário, é legalmente admitida para o imposto sobre serviços de qualquer natureza − ISS, na interpretação do rol de serviços tributáveisINCORRETO

    A previsão de analogia como método de integração da legislação tributária – art.108 do CTN. No entanto, quando aos serviços tributados pelo ISSQN, a lista anexa da Lei Complementar 116/03 é exaustiva, devendo ser analisada de forma restritiva – não podendo por meio da analogia tributar serviço que não conste expressamente na lista anexa da LC 116/03, conforme estabelecido no §1° do artigo 108 do CTN.

    CTN. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia; (...)

    §1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

     c) o uso da equidade é proibido expressamente no Código Tributário Nacional, diante da regra da irretroatividade da lei tributária e do princípio da igualdade. INCORRETO

    Item incorreto. A equidade como método de integração da legislação tributária está prevista no artigo 108, IV do CTN.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

          (...) IV - a eqüidade.

     d) não existe uma ordem de preferência legal para aplicação de ferramentas de interpretação. INCORRETO

    Item incorreto. O artigo 108 do CTN estabelece uma ordem de preferência:

    CTN. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

     e) não se aplicam os princípios gerais de direito privado, tendo em vista que o Direito Tributário é ramo do direito público. INCORRETO

    Item incorreto. os princípios gerais de direito privado para a definição do conteúdo e alcance de seus institutos, conceitos e formas.

     CTN. Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Portanto, alternativa correta letra “A”.

    Resposta: A

  • A Errada - O artigo 107, CTN é bem claro ao afirmar que as regras de interpretação deve seguir o prescrito no capítulo IV do CTN. Complementando, o art. 108, não deixa margem a dúvidas, ao dizer que "a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:" no art. 108, CTN.

    B Errada - É exatamente o contrário que versa o art. 109, CTN, ao afirmar que "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários."

    C Correta - O enunciado da alternativa é o mesmo que prescreve o art. 108, § 1º, CTN quando afirma que: "O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."

    • " Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
    • I - a analogia;
    • § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    D Errada - Conforme art. 108, § 1º, CTN, há vedação ao uso da analogia para exigência de tributo não previsto em lei.

    • Art. 108, § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. 

    E Errada - O que o CTN prescreve é que a eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    • art. 108, § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Lembrando que a lista de incidências tributáveis pelo ISS é um rox TAXATIVO , por isso , não poderia usar uma analogiaaa

  • Pessoal, qual erro da B?


ID
1070578
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na seção denominada das “limitações constitucionais ao poder de tributar” o texto constitucional dispõe sobre

Alternativas
Comentários
  • DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR - arts. 150 a 152 da CRFB

  • As limitações constitucionais do poder de tributa previsto no art. 150, inciso I-CF (princípio da legalidade restritiva), está ligado ao art. 97, incisos I e II do CTN que literalmente dispõe sobre a instituição e modificação dos tributos.

  • A seção disciplina os princípios tributários que limitam o Estado na sua competência tributária, garantindo determinados direitos ao indivíduos no que concerne ao pagamento de tributos.

    A alternativa B está errada, porque o rol de impostos instituídos pela CF está nas próximas seções - Dos impostos da União, dos impostos dos Estados e do DF e dos impostos dos municípios.

    As alternativas C e D também estão erradas porque, tanto a capacidade tributária para cobrança de tributos, quanto isenções tributárias são estabelecidas em legislação infraconstitucional. Tudo que está na CF, mesmo com o nome de "isenções" é tratado como um equívoco terminológico, pois se está na CF, tratá-se do instituto de imunidade. 

    Também é um erro afirmar que todos os institutos tributários relativos à cobrança estão instituídos na CF, posto que a CF delimita muitas questões tributárias, mas não todas - erro da alternativa E.

    Portanto, gabarito letra A.

  • Lembrando que os princípios constitucionais tributários, que regulam a tributação, são considerados limitações constitucionais ao poder de tributar. Nessa toada, o STF firmou entendimento que o poder que tem o Estado de tributar sofre limitações que são tratadas como cláusulas pétreas. Evidentemente, esses princípios e regras se irradiam por toda a Carta Magna, não estando apenas nos arts. 150 a 152. Tanto é assim, que o conhecido princípio da legalidade tributária, é uma franca especificação do art. 5º, II, da CF, permitindo-se, inclusive, a adoção do aforismo nullum tributum sine lege.

    Fonte: Manual de Direito Tributário, Eduardo Sabbag.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; 

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; 

    III - cobrar tributos

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; 

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) 

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Sobre a letra "d", as isenções são previstas em lei e não na CF. Por mais que a CF use  a expressão "isenção", sabe-se que ela o faz de forma atécnica, pois, na realidade, os casos de "isenção" previstos na Constituição configuram verdadeiras imunidades. 

  • Mazza: "A imunidade está na constituição e é na leeeiii que mora a isenção"!  Se eu me lembrasse da música, teria acertado essa questão!


ID
1070581
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos tributos municipais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A fixação de base de cálculo do IPTU e do IPVA são exceções à Anterioridade Nonagesimal, conforme disposto no artigo 150, § 1º, da CF.

  • Anterioridade anual é princípio do direito financeiro e não do direito tributário. 

    Em tributário existe a anterioridade do exercício financeiro e da noventena. 


    Mas, infelizmente a FCC confundiu os conceitos. 


    Vida de concurseiro é brabo!!!

  • Explicando um comentário abaixo, no direito tributário existe sim o princípio da anterioridade anual, q tbm pode ser chamado de princípio da anterioridade do exercício financeiro (ou tbm princípio da anterioridade genérica). Isto porque no Brasil, conforme dispõe a legislação infraconstitucional (art. 34 da Lei 4320/64), o exercício financeiro é o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, coincidindo perfeitamente com o ano civil. Daí ser correta a utilização do termo "anterioridade anual" no dir. tributário.  

  • Letra B - ERRADA. Apenas o IPTU pode ser progressivo:

    Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; eII – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Letra C - ERRADA. ISSQN - lei complementar deve fixar apenas alíquotas mínimas e máximas:

    Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    Letra D - CORRETA. 

    Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Letra E - ERRADA. Apenas é vedada a instituição de impostos diversos sobre o mesmo fato gerador e não sobre a mesma base de cálculo. IPTU e ITBI têm fatos geradores diversos.

  • Devemos admitir nessa questão que a banca tratou de forma carinhosa a expressão nonagesimal para IPTU-BC, por motivo de a expressão noventena ser mais recente. Alguns examinadores ainda fazem esse tratamento antigo. Por isso é importante ler com cuidado as questões.

  • Complementando:

    b) todos os impostos de competência do município podem ter alíquotas progressivas de acordo com a base de cálculo

    Essa alternativa, hoje, ESTARIA CERTA, de acordo com o novo entendimento do STF que todos os impostos (reais ou pessoais), podem ser progressivos.

    e) Ademais, o CTN prevê expressamente que o valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU e do ITBI.

     

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I

     

    =======================================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

     


ID
1070584
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre dívida ativa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A inscrição de determinado crédito tributário na dívida ativa é requisito para sua exigência judicial, pois instrumentaliza a Fazenda Pública com título hábil para aparelhar a execução fiscal.

  • O artigo 201 do CTN dispõe que constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Essa presunção é relativa (juris tantum) e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite (art. 204 e § único - CTN).

    A Administração Pública, antes de proceder à inscrição em divida ativa, deve certificar-se da liquidez e certeza do crédito tributário. Isso porque os créditos que não sejam líquidos e certos não podem ser inscritos como dívida ativa. E, uma vez inscrita a dívida, o mesmo se torna título executivo ou exigível judicialmente.

     

  • Art. 174. Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I- pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;  ( e ñ a partir da própria citação)

    II - pelo protesto judicial;

    III- por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV- por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

  • A inscrição,que seconstituinoatode controle
    administrativo da legalidade,será feita pelo órgão competente
    para apurara liquidez e certezado crédito e suspenderá a
    prescrição,para todos os efeitos de direito,por180 dias,ouaté
    a distribuição da execução fiscal,se esta ocorrerantes defindo
    aquele prazo

  • A norma contida no art. 2º , § 3º , da Lei 6.830 /80, segundo a quala inscrição em dívida ativa suspende o prazo prescricional por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução fiscal, seanterior àquele prazo, aplica-se tão-somente às dívidas de naturezanão-tributárias, porque a prescrição das dívidas tributáriasregula-se por lei complementar, no caso o art. 174 do CTN

  • Eu tinha entendido por questões anteriores que o crédito se torna exigível com o lançamento e exequível com a inscrição na dívida ativa. Alguém poderia me explicar o gabarito A?

  • Eu tbm, Luisa. Não entendi!

    Alguém?

  • Luísa, acredito que quando ele fala em "exigível judicialmente", refere-se exatamente à execução (fiscal), o que torna a alternativa correta, visto que só pode oferecer execução fiscal (que é na via judicial) após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa.

  • Tive a mesma dúvida das duas abaixo, mas a partir da ponderação de Neto, fiz uma pesquisa e cheguei a seguinte conclusão:

    A dívida é exigível após o lançamento e é exequível (palavra sinônima de executável) só após a inscrição na dívida ativa. 

    Como se sabe, para haver a execução judicial é preciso que haja título líquido, certo e exigível. 

    Então, não está errado dizer que "somente após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa é que o mesmo se torna exigível judicialmente." 

    Assim sendo, para haver execução judicial, o título mais do que exigível (após o lançamento), deve estar apto a ser exigível judicialmente, isto é, exequível (após a inscrição na dívida ativa).

    Olha um esquema que adaptei de um encontrado na internet:

    Obrigação tributária existente = lei + fato gerador; 

    *Ainda não existe o crédito da Administração, o sujeito passivo pode não pagar sem qualquer ônus por isso. 

    Crédito tributário existente = lei + fato gerador + lançamento; 

    * A obrigação passa a ser exigível, já que devidamente formalizada pelo lançamento .

    Crédito tributário exequível ou executável = lei + fato gerador + lançamento + inscrição em dívida ativa. 

    *Constitui-se o dever da Administração de cobrar. O sujeito passivo está em mora. Inicia-se um processo administrativo no qual aquele não honra sua dívida. Então, a Administração emite uma certidão de divida ativa que autoriza o judiciário a forçar o devedor a pagar o que deve (exequibilidade).

    Logo, quando se vir a palavra exigível, em vez de exequível, relacionando-se ao efeito decorrente da inscrição na dívida ativa, não se deve prontamente considerar a assertiva falsa.


  • Segundo o CTN:

    Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei (CTN), fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    Assim, o crédito regular possui sua exigibilidade plena, exceto nos caso previsto no CTN, caracterizando-se com título de natureza tributária, ficando o sujeito passivo compelido a pagar (extinção do crédito) ou a impugnar (suspensão do crédito).

    Se o sujeito passivo não extinga ou suspenda o crédito, então para sujeito ativo exigir o crédito tributário como título executivo extrajudicial, faz-se necessário sua inscrição em Dívida Ativa.

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Com esse procedimento, o crédito tributário inscrito goza da presunção relativa de certeza (quanto a sua legalidade) e liquidez (quanto ao montante) e trata-se de uma prova pré-constituída (art. 204 CTN) possibilitando as medidas de execução (exigibilidade) na seara judicial ou extrajudicial, conforme o CTN e CPC.

    Durante todo esse período em que o crédito está habilitado para inscrição em Dívida Ativa, o prazo prescricional de 5 anos está "correndo" (ele iniciou com a constituição do crédito tributário), e poderá sofrer apenas o fenômeno da interrupção (art. 174 CTN), pois a suspensão do crédito tributário somente pode ser aduzida antes do prazo de vencimento para pagamento.

    Portanto, é necessário a Certidão da Dívida Ativa para exigir o crédito judicialmente. (letra A)

  • Quanto ao item D, cabe parcelamento do débito após sua inscrição em dívida ativa aplicando-se o art 745-a do CPC. 

  • Letra A.

    Não se pode recorrer à via judicial para receber um crédito tributário que ainda não está vencido. Exemplo, tenho prazo de 60 dias para pagar meu IPTU, mas a prefeitura muito louca entra na justiça pra receber antes. Não pode. Ela só poderá fazer isso após os 60 dias e depois da inscrição em dívida ativa.  Outra coisa, após a inscrição em dívida ativa torna-se título executivo exigível judicialmente.

  • Lei Federal n. 6.830/1980 (LEF):

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação.

    § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.


ID
1070587
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a capacidade tributária passiva,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

     I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

      II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    fonte: Código Tributário.

  • Embora a banca não tenha solicitado expressamente no enunciado, acabou cobrando a letra da lei (Art 134CTN) que menciona a responsabilidade SOLIDÁRIA dos pais (pelos tributos devidos por seus filhos menores) e dos tutores e curadores (pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados).

    Contudo, é pacífico o entendimento de que a mesma é SUBSIDIÁRIA, conforme o sentido lógico da redação do próprio caput, já que deve primeiro ser demandado o contribuinte, e somente após o terceiro responsável.

    "Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis (...)"

     

  • Foda. Estamos em 2014 e a FCC ainda não sabe que tem mais de uma década que o STJ (responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal) firmou entendimento de que se trata de responsabilidade SUBSIDIÁRIA.

  • Analisando as questões conforme a letra fria de lei:
    a) a pessoa jurídica, para ser contribuinte, depende de estar regularmente constituída, com inscrição de seus atos constitutivos na junta comercial ou perante o ofício de registro civil das pessoas jurídicas. Errada. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: III - De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, batando que configure uma unidade econômica ou profissional.
    b) o louco, interditado civilmente, pode ser sujeito passivo da obrigação tributária na qualidade de contribuinte, mas seu curador é responsável solidariamente com o mesmo pelos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável. Correta. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    I - Da capacidade civil das pessoas naturais. Portanto, o louco, interditado, não está em pleno gozo de sua capacidade civil, porém tem capacidade tributária. E na sua impossibilidade de cumprir com o pagamento da obrigação, será responsável solidário (na verdade, trata-se de responsabilidade subsidiária, como já disseram os colegas), seu curador, conforme art. 134. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do c umprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: II - os tutores ou curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
    c) o menor absolutamente incapaz não pode ser sujeito passivo da obrigação tributária, mas seu representante legal o será na qualidade de responsável tributário. Errado. Vide art. 126, I - o incapaz civilmente tem capacidade tributária passiva.
    d) o pródigo, interditado civilmente, pode ser sujeito passivo da obrigação tributária, mas não pode ser considerado contribuinte, sendo seu curador o responsável tributário. Errado. Art. 126, I e 134, II já analisados- o incapaz civilmente tem sim capacidade tributária passiva, sendo o contribuinte. No caso de sua impossibilidade pelo pagamento, a responsabilidade recairá sobre o curador.
     e) o menor relativamente incapaz pode ser sujeito passivo da obrigação tributária desde que seu representante legal o tenha assistido na prática do fato gerador. Errado. Não há esse requisito, o incapaz civilmente é responsável tributário pq a lei assim o define no art. 126, I. 

  • Correta a B

    Capacidade tributaria passiva independe de TUDO....artigo 126 do CTN

  • A capacidade tributária passiva é PLENA e deve sempre ser cotejada com as hipóteses de responsabilidade tributária. 

  • SEÇÃO III

    Capacidade Tributária

            Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm

  •  Marquei a D porque achei pejorativo o termo "louco", kkkkkk

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


    =====================================================

     

    ARTIGO 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;


ID
1070590
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise os itens abaixo.

I. A Lei Orçamentária Anual não pode vincular despesas com saúde e educação ao crédito de receitas provenientes de arrecadação de impostos.

II. O Município detém metade da receita arrecadada pela União com o imposto territorial rural - ITR, mas tem a opção de ficar com a totalidade desta receita se fizer a arrecadação deste imposto de forma direta.

III. A criação de novas fontes de receita tributária municipal depende de prévia autorização expressa na Lei Orçamentária Anual.

IV. O Município, quando da elaboração da sua Lei Orçamentária Anual, se submete à Lei de Diretrizes Orçamentárias estadual, em virtude da repartição constitucional e receitas tributárias e das transferências voluntárias.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 158, CFPertencem aos Municípios:

    II - Cinquenta por cento do produto da arrecadação do Imposto da União sobre a Propriedade Territorial Rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III, CF (quando fiscalizados pelos municípios que assim optarem).

  • Item I - O erro está no fato de que as despesas com saúde e educação são exceções ao princípio orçamentário da não-afetação (art. 167, IV, CF);

    Item II - Correto, conforme art. 158, II, CF;

    Item III - Cabe à LDO, e não à LOA, dispor sobre alterações na legislação tributária (art. 165, §2.º, CF);

    Item IV - A afirmação, tal como redigida, esbarra na autonomia financeira dos Municípios (art. 18, CF).

  • I - Errada

    Art. 167 IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Mas quem vincula é a Constituição, não a lei orçamentária... A lei orçamentária se restringe a prever a receita e fixar as despesas, obedecendo às vinculações constitucionais. Ela não vincula, por si só, receita de impostos. Na minha humilde opinião a assertiva do jeito que está redigida está correta.
  • Não seria arrecadado e fiscalizado ?


ID
1070593
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as leis orçamentárias é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta letra B

    Cada ente da federação tem seu orçamento próprio.

    PPA -> LDO -> LOA: na ordem de elaboração e precedência

    LOA deve conter a previsão de receitas e despesas

  • LC 101/2000 Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

  • Só para esclarecer três pontos:


    I) Todas as leis orçamentárias são lei ordinárias e não leis complementares:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    II) A elaboração de suas respectivas leis orçamentárias está dentro da autonomia financeira de cada ente da federação, sendo peça fundamental para a manutenção do Pacto Federativo, razão pela qual cada um deles deve elaborar seu próprio orçamento. -> Princípio da Unidade: cada ente público elaborará suas próprias leis orçamentárias.


    III) O princípio da universalidade impõe que todas as despesas e receitas estejam previstas nas leis orçamentárias. Embora as despesas possam ser previstas, as receitas são apenas estimativas.


    Fonte: HARRISON LEITE. Manual de Direito Financeiro.

ID
1070596
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Honorato alugou imóvel a Honório, que o desocupa sem pagar seis meses de aluguel. Cinco anos depois, Honorato propõe ação de cobrança de tais aluguéis. Essa pretensão

Alternativas
Comentários
  • Essa questão só pode ser uma piada... o cara não paga 6 meses de aluguel e cinco anos depois o locador cobra três anos de aluguel? kkkkk

  • Alternativa f) deverá ser extinta sem resolução de mérito pela prescrição?

  • § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    O tempo passa, as coisas evoluem, mas ainda temos que nos deparar com questões ridículas como essa. Totalmente errada.


  • A pretensão relativa a dívidas decorrentes da locação prescreve em 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil (CC)[1]. Não exercido o direito dentro do referido prazo, opera-se o instituto da prescrição, fulminando, dessa forma, a pretensão do interessado.

    [1] Art. 206. Prescreve: §3º Em três anos: I – a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

    [2]   Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;

    [3] Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do Título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.



  • Ainda não entendi essa questão... A prescrição para cobranca de alugueis não é de 3 anos, conforme art. 206, do CC??? A resposta seria aa lterniativa B! 

  • Concordo Gilson. Essa questão teria que ser anulada ou será. O contrato de aluguel terminou a 5 anos atrás, logo, depois de 03 anos a dívida foi prescrita. 

  • Estudar, estudar e vê esse tipo de questão é f....

  • Certamente o filho de 10 anos do examinador que fez essa questao....

  • Gente, a FCC alterou o gabarito. A resposta é B. 

    Segue link com as demais alterações no gabarito.
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/cmspd113/cpmsdp113_-_edital_de_resultado_prova_objetiva_site_classificacao.pdf
  • Esse gabarito ta erradissimo. A resposta correta é a letra B "julgada totalmente improcedente, pela prescrição ocorrida" Que é a de 3 anos, do art. 206, paragrafo 3, I

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústico;

    Não cabe anulação a esta questão, e sim alteração de gabarito.

    É importante se atentar também que matéria de prescrição e decadência nao é preliminar de mérito, que se acolhoda poderia acarretar a extinção da ação sem julgamento de merito, e sim PREJUDICIAL DE MERITO que se constatado a sua existencia a ação é julga improcedente. Conforme o item B.


    rnativa f) deverá ser extinta sem resolução de mérito pela prescrição

  • A extinção nesse caso será com resolução de mérito - Art. 269, IV, CPC.

  • A questão deveria ter sido anulada. A alteração do gabarito para alternativa B não sana o erro da questão. A alternativa B assevera que ação seria julgada improcedente em razão da prescrição, todavia, no caso de acolhimento da prescrição a ação é extinta com resolução do mérito e não julgada improcedente. 

  • thiago, a (im)procedência da ação é um julgamento de mérito! oO

  • Já sabemos que se trata de prescrição. Ok. E que para cobrar valores decorrentes de alugueis, não poderá ser ultrapassado o prazo de 03 anos. Como se passaram 05, prescreveu a pretensão de cobrá-los. Embora a B não tenha uma redação primorosa, as outras não fazem nenhum sentido e possuem erros crassos. 

  • não entendi esse lance de julgar improcedente. Achava que seria extinto com resolução de mérito.

  • Thalia,

     

    O pedido é julgado improcedente, e o proceso será extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, NCPC.

  • NCPC:

     

    ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA! (Aguardando comentário do professor)

    ENTENDO QUE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS(S) PEDIDO(S) É UMA DAS HIPÓTESES DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA), NÃO SE CONFUNDINDO COM  RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA.

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • PRESCREVE EM TRÊS ANOS A PRETENSÃO A ALUGUÉIS DE PRÉDIOS URBANOS OU RÚSTICOS.

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    A) será julgada parcialmente procedente, admitindo-se a cobrança de dois anos de aluguel e considerando-se prescrito o valor correspondente aos três últimos anos.

    Será julgada totalmente improcedente, pela prescrição ocorrida.

    Incorreta letra “A”.

    B) será julgada totalmente improcedente, pela prescrição ocorrida.

    Será julgada totalmente improcedente, pela prescrição ocorrida.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) será julgada totalmente procedente, pois a prescrição no caso se dá após cinco anos.

    Será julgada totalmente improcedente, pois a prescrição no caso se dá após três anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) será extinta, sem resolução do mérito, pela decadência.

    Será julgada totalmente improcedente, pela prescrição ocorrida.

    Incorreta letra “D”.

    E) será julgada parcialmente procedente, admitindo-se a cobrança de três anos de aluguel e considerando-se prescrito o valor correspondente aos dois últimos anos.

    Será julgada totalmente improcedente, pela prescrição ocorrida.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Letra B correta sem choro nem vela!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;


ID
1070599
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Inês é usufrutuária de um imóvel, pelo prazo fixado de cinco anos. Há nele um grande pomar, no qual Inês sempre colheu os respectivos frutos; findo o prazo estipulado do usufruto, Inês colhe os frutos pendentes, sob protesto de Mário, nu-proprietário do bem, que lhe cobra não só o valor dos frutos pendentes, como também o relativo aos frutos colhidos pelo tempo de duração do usufruto. Essa atitude de Mário

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

    Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.


  • Trata-se de direito real sobre coisa alheia consistente na possibilidade de que alguém use e goze coisa alheia temporariamente, sem que lhe seja alterada a substância.

    Código Civil

    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.


  • Apenas um complemento que pode ajudar a resolver a questão:

    Art. 237. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

    Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.

  • A lógica é a seguinte: quanto ao frutos naturais, se pendentes quando do início do usufruto, pertencerão ao usufrutuário, que não terá que arcar com qualquer custo. Por outro lado, os frutos pendentes quando do término do usufruto, pertencerão ao nu proprietário, sem qualquer ônus para este. 

  • Eu até acertei a questão (por exclusão), mas fiquei com uma dúvida grande, e agradeço se alguém puder tirá-la.  O artigo 1.391, § 1º, afirma:  "Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição". Ainda não entendi como aplicar esse artigo 1.391, § 1º, sem entrar em conflito com o artigo 1.396, parágrafo único, que afirma:

    Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

    Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.

    No caso em questão, os frutos do pomar são consumíveis. E aí, qual o correto?

  • Você entra, é seu; você sai, é dele. Em ambos os casos, não há indenização/compensação pelas despesas.

  • Pelo fato de a questão estar classificada como "difícil" (21 a 40% de acertos), creio que muitos (assim como eu!) acabaram recordando de outro artigo do CC, quando trata dos EFEITOS DA POSSE:


    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

  • Alexandre Pereira,  a regra do art.1392 do CC  disciplina os acessórios e os acrescidos do  bem usufruto .  Ex:  existe um saco de  adubo dentro  do bem  usufruído. O usufrutuário poderá  utilizá-lo, mas  deverá  devolver,  findo  o  usufruto, o que ainda  houver  ou  o equivalente( aplicação do  art.1392,§1º) . Já o art. 1396 disciplina distribuição dos frutos  produzidos pelo imóvel,  como é  o  caso  da  questão. Não há  antinomia entre  as  regras citadas,  apenas  aplicação em institutos  distintos. Espero  que  esta  explicação  simplória  te  ajude. 

  • o   Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

    o   Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.

    o   Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.

    o   Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

  • A questão trata do usufruto.

    Código Civil:

    Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

    Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.

    A) está parcialmente correta, pois tem direito ao valor dos frutos pendentes, sem compensação de despesas a Inês, mas esta tem o direito ao percebimento dos frutos durante o tempo do usufruto.

    Está parcialmente correta, pois tem direito ao valor dos frutos pendentes, sem compensação de despesas a Inês, mas esta tem o direito ao percebimento dos frutos durante o tempo do usufruto.

    Correta letra “A".

    B) está errada, porque se trata de uma situação que se resolve em perdas e danos, arbitrando-se o valor total dos frutos colhidos no período de cinco anos do usufruto.

    Está parcialmente correta, pois Márcio tem direito ao valor dos frutos pendentes, sem compensação de despesas a Inês, e Inês tem o direito ao percebimento dos frutos durante o tempo do usufruto.

    Incorreta letra “B".


    C) está parcialmente correta, pois Mário não tem direito ao percebimento dos frutos durante o tempo do usufruto; terá direito ao valor dos frutos pendentes, pagando porém compensação pecuniária a Inês pelas despesas de produção.

    Está parcialmente correta, pois Márcio tem direito ao valor dos frutos pendentes, sem compensação de despesas a Inês, e Inês tem o direito ao percebimento dos frutos durante o tempo do usufruto.

    Incorreta letra “C".


    D) está integralmente certa, pois Mário tem direito tanto aos frutos pendentes quando da cessação do usufruto, como também aos frutos percebidos por Inês durante seu curso, pagando apenas, neste caso, as despesas de produção.

    Está parcialmente correta, pois Márcio tem direito ao valor dos frutos pendentes, sem compensação de despesas a Inês, e Inês tem o direito ao percebimento dos frutos durante o tempo do usufruto.

    Incorreta letra “D".


    E) está integralmente equivocada, pois Inês tem direito não só aos frutos percebidos no curso do usufruto como também aos frutos pendentes por ocasião de sua finalização, como consequência natural da fruição do bem.

    Está parcialmente correta, pois Márcio tem direito ao valor dos frutos pendentes, sem compensação de despesas a Inês, e Inês tem o direito ao percebimento dos frutos durante o tempo do usufruto.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

     

    ARTIGO 1396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

     

    Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.


ID
1070602
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações abaixo referentes à posse.

I. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, anula a indireta, de quem aquela foi havida, por isso podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto.

II. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, desde que não excluam os dos outros compossuidores.

III. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

IV. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

V. Considera-se como possuidor somente aquele que tem de fato o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


    II - VERDADEIRO

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    III - VERDADEIRO

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    IV - VERDADEIRO

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    V - FALSO

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • I. errada - "Não anula" / Art. 1.197,CC

    II. correta - Art. 1.199, CC

    III. correta - Art. 1.200, CC

    IV. correta - Art. 1.201,CC

    V. errada - "... o exercício pleno ou NÃO, de ALGUM dos poderes ..." / aRT. 1.196,CC

  • Aponta o gabarito como acertada a alternativa "c", segundo a qual estariam corretas as afirmativas II, III e IV. No que pertine à assertiva II, temos que não merece reparo, todavia, relativamente à III e IV, não podemos perfilar do mesmo entendimento da banca.

    Explico:

    "III. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária." -> Conforme escólio do insigne doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, "O aludido art. 1.200 do Código Civil não esgota, porém, as hipóteses em que a posse é viciosa. Aquele que, pacificamente, ingressa em terreno alheio, sem procurar ocultar a invasão, também pratica esbulho, malgrado a sua conduta não se identifique com nenhum dos três vícios apontados."
    Ora, meus caros, se a posse injusta é aquela que padece de vício, não sendo taxativos os vícios indigitados, possível é a existência de posse injusta que não se encaixe nas máculas apontadas. 
    (Direito civil brasileiro, volume 5 : direito das coisas / Carlos Roberto Gonçalves. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    "IV. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa." A regra geral, de fato, é aquela segunda a qual possui de boa-fé aquele que ignora o vício ou óbice, todavia, há que se assinalar a necessidade de a ignorância ser escusável, ou seja, não partir de erro grosseiro. A este respeito, ensina Silvio Rodrigues “que não se pode considerar de boa-fé a posse de quem, por erro inescusável, ou ignorância grosseira, desconhece o vício que mina sua posse”.  (Silvio Rodrigues, Direito civil, v. 5,)

    Assim, nos parece que a assertiva resta omissa e, por culpa disso, desacertada.

  • Fiiii, desse jeito vc vai morrer estagiário!

  • Vamos aos comentário. Questão simples!

    I. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, anula a indireta, de quem aquela foi havida, por isso podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto. 


    Erro: Não anula a indireta, vide inteligência do art. 1.197 do CC.


    "Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto."


    Enunciado 76 da I Jornada de Direito Civil estabelece a possibilidade do possuidor indireto defender a posse contra o direto, e vice-versa.

    "Art. 1.197: O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197,in fine, do novo Código Civil)."


    II. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, desde que não excluam os dos outros compossuidores.


    Está CORRETO! Com aduz o art. 1.199 CC.


    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.


    III. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. 


    CORRETO! De acordo com a redação do art. 1.200:


    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.


    IV. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. 


    CORRETO! Inteligência do art. 1201 do CC


    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.



    V. Considera-se como possuidor somente aquele que tem de fato o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade. 

    ERRADA! O art. 1204 não exige o exercício de todos os poderes inerentes à propriedade, tampouco que seja de forma plena:


    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.


    Logo, gabarito: LETRA C.


    Abs!

  • I - incorreta

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    II - correta - 

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    III - correta - Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    IV - correta - Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    V - incorreta - 

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


    Gabarito - C

  • Justo é PVC - Precário - Violento - Clandestino

    IVO está de boa-fé - Ignora o Vício ou Obstáculo 

  • Letra C


    Afirmação I – errada.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
    Afirmação II – correta.
    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
    Afirmação III – correta.
    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
    Afirmação IV – correta.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
    Afirmação V – errada.
    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • A questão trata da posse.

    I. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, anula a indireta, de quem aquela foi havida, por isso podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Incorreta afirmativa I.

    II. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, desde que não excluam os dos outros compossuidores.

    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Correta afirmativa II.

    III. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Correta afirmativa III.

    IV. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Correta afirmativa IV.

    V. Considera-se como possuidor somente aquele que tem de fato o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Incorreta afirmativa V.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) II, IV e V. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) II, III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) III, IV e V. Incorreta letra “D”.

    E) I, II, e V. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1070605
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à propriedade, considere as afirmações abaixo.

I. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

II. A propriedade presume-se de modo absoluto plena e exclusiva.

III. A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO 

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    II - FALSO

    Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

    III - FALSO

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.



  • Não existe na informação II. Só incompletude. Vai entender.

  • II - A propriedade presume-se de modo absoluto plena e exclusiva.

    Artigo 1.231: A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contratário.

    Assim, não há uma presunção absoluta, mas sim uma presunção juris tantum (RELATIVA) visto que admite prova em contrário.

  • Pessoal, a proibição da propriedade sobre as jazidas, minas e demais recursos minerais está fundada, também, na própria CF!!
    Vejamos:
    Art. 20 - São bens da União:
    IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
    A base de tudo está na CF!

  • Hugo, a assertiva II não está apenas incompleta, mas sim incorreta. Além de afrontar a própria letra da lei, que no artigo 1231 do CC traz a presunção relativa para o caso em comento ("até prova em contrário"), basta trazermos para os exemplos da realidade para percebermos que está equivocada. 

    Ao dizer que se trata de presunção absoluta, significa que SEMPRE a propriedade terá aquelas características (exclusiva e plena). Nos exemplos da vida, fácil ver que não é o que ocorre. Condomínio é um exemplo de propriedade "não exclusiva"; e vc pode ser proprietário de uma casa mas não ter a posse direta da mesma (quando estiver alugada), não sendo portanto pleno seu direito de proprietário sobre a mesma.

  • NADA é "a b s o l u t o" no direito. Nem mesmo o Art. 5º da CF. NADA, NADA, NADA, NADA, NADA, NADA, NADA.

    Alguuuuuuuuuuum Ministro, disse vez ou outra, mas foi logo rebatido por outros 5, que o único direito absoluto era o de não haver penas crueis.


    Mas não. Nada é absoluto.


    Art. 1231 - PLENA (tens o uso, gozo, disposição e o poder de reaver) e EXCLUSIVA (erga omnes)... no entanto, num processo judicial, pode ser visto que APESAR dessa primeira impressão as coisas não eram bem assim por "x" e "y". 


    De modo grosseiro, é isto. :)

  • Colega Letiéri, já estive a pensar sobre este tema certa vez, e pude chegar à conclusão de que, sim, há uma regra absoluta em nosso ordenamento: a vedação à tortura.

    Não consigo vislumbrar uma hipótese em que seja admissível torturar alguém...

  • A questão trata da propriedade.

    I. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    Código Civil:

    Art. 1.228. § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    Correta afirmativa I.

    II. A propriedade presume-se de modo absoluto plena e exclusiva.

    Código Civil:

    Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

    A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

    Incorreta afirmativa II.


    III. A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.

    Código Civil:

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.

    Incorreta afirmativa III.

    Está correto o que se afirma em

    A) II e III, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) I e III, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) I e II, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) I, apenas. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1070608
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere à disciplina jurídica das relações de consumo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 7º trata das fontes do direito do consumidor sendo alínea B o item correto.

  • Letra A - Errada: a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante verificação da culpa, ou seja, é subjetiva. (art. 14, parágrafo terceiro, CDC).

    Letra B - Certa: Art. 7º, CDC: Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade".

    Letra C - Errada: Na responsabilidade decorrente do fato do produto, o comerciante responde subsidiariamente em relação aos demais fornecedores, quando o caso se enquadrar em uma das hipóteses do art. 13, do CDC.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Letra D - Errada: a responsabilidade independe da existência de culpa, conforme art. 14, caput, do CDC.

  • a) Nas relações de consumo, a responsabilidade dos profissionais liberais é apurada sempre pela responsabilidade objetiva, na modalidade do risco atividade, excluindo-se-a nos casos de culpa de terceiro, caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima. INCORRETA.

     Art. 14.O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
     § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    b) Os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.CORRETA

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    c) O comerciante é responsável, nas relações de consumo, nas mesmas situações em que se responsabiliza o fabricante do produto por ele comercializado. INCORRETA.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

      Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    d) Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão em nenhuma situação riscos à saúde ou segurança dos consumidores.INCORRETA.

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

      Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

      Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

      Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

      § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

      § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

      § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    e) O fornecedor de serviços responde, desde que se comprove sua culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. INCORRETA

     Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

      § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

      I - o modo de seu fornecimento;

      II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

      III - a época em que foi fornecido.

      § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

      § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

      I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

      II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

      § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

  • Galera, direto ao ponto:

    c) O comerciante é responsável, nas relações de consumo, nas mesmas situações em que se responsabiliza o fabricante do produto por ele comercializado. 


    ERRADA!!!!


    Vício no produto: art. 18 CDC; responsabilidade solidária (se fosse só aqui, a assertiva estaria correta);


    Fato do produto: responsabilidade objetiva direta e imediata do fabricante e subsidiária e mediata do comerciante ou de quem lhe faça as vezes... e há exceções neste caso:


    Art. 13 CDC. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:

    a) Nas relações de consumo, a responsabilidade dos profissionais liberais é apurada sempre pela responsabilidade objetiva, na modalidade do risco atividade, excluindo-se-a nos casos de culpa de terceiro, caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.


    A regra é responsabilidade objetiva. No caso dos profissionais liberais, será subjetiva conforme o §4º do art. 14 CDC:

      § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    Avante!!! 


  • A questão trata de relação de consumo.

    A) Nas relações de consumo, a responsabilidade dos profissionais liberais é apurada sempre pela responsabilidade objetiva, na modalidade do risco atividade, excluindo-se-a nos casos de culpa de terceiro, caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Nas relações de consumo, a responsabilidade dos profissionais liberais é apurada sempre pela responsabilidade subjetiva, devendo ser apurada a culpa.

    Incorreta letra “A”.

    B) Os direitos previstos no Código de Defesa do Con- sumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão. 

    C) O comerciante é responsável, nas relações de consumo, nas mesmas situações em que se responsabiliza o fabricante do produto por ele comercializado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    O comerciante é responsável, nas relações de consumo, quando o fabricante do produto por ele comercializado não puder ser identificados, quando o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, ou quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Incorreta letra “C”.


    D) Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão em nenhuma situação riscos à saúde ou segurança dos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.

    Incorreta letra “D”.

    E) O fornecedor de serviços responde, desde que se comprove sua culpa, pela reparação dos danos cau- sados aos consumidores por defeitos relativos à pres- tação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
1070611
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao regime de bens entre cônjuges:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares. 

    b) ERRADA - Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    c) ERRADA - Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    d) ERRADA - Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    e) ERRADA - Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

  • Os bens particulares nao integram a meacao... Resposta correta A

  • O regime de participação final nos aquestos é uma inovação trazida no capítulo V, Título II do novo Código Civil.

    Disposto no artigo 1.672 e subsequentes, o regime determina que durante a dissolução da sociedade conjugal, cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    Nesse regime, durante a constância do casamento, os bens de cada cônjuge pertencem apenas a ele, entretanto, o regime possui algumas especificidades como explica o Advogado Euclides de Oliveira. “É possível até mesmo vender o patrimônio sem que o companheiro tenha que consentir, desde que isto esteja previsto no pacto antenupcial".

    A participação final nos aquestos surge como mais uma alternativa para a escolha do regime de bens, haja vista que a escolha do mesmo levará maior segurança para a vida conjugal.

    Art. 1.672. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.


  • O regime de participação final nos aquestos é um regime híbrido, vale dizer, na constância do casamento aplicam-se as regras do regime da separação total, e quando da dissolução, as regras da comunhão parcial.

    Quando da dissolução da sociedade conjugal, os bens que foram adquiridos pelo casal serão divididos (artigo 1672, parte final), enquanto que os bens particulares serão compensados, conforme artigo 1648 do Código Civil.

    "Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

    Art. 1.684. Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge não-proprietário."

    Silvio Rodrigues explica: "Na dissolução do vínculo, calcula-se o acervo adquirido na constância da relação (aquestos), promovendo-se a compensação entre os bens titulados em nome de um e em nome de outro, apurando eventuais diferenças, (...) após a compensação de bens, aquele cônjuge em desvantagem passa a ter um crédito consistente na diferença apurada, e não uma parcela sobre o bem indivisível." (RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, vol. 6. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, pág. 218 e 217)


  • A: art. 1656 B: não havendo convenção antenupcial, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão PARCIAL. Art. 1640  C: o pacto antenupcial pode ser feito por escritura pública ou por instrumento particular, neste caso desde que registrado em livro próprio, no Registro Imobiliário do domicilio dos cônjuges. Art. 1653.

    D: é anulável a convenção ou cláusula de pacto antenupcial que contravenha disposição absoluta de lei. Art. 1655..

    E: por serem atos formais e solenes, em nenhuma hipótese será permitida a realização de pactos antenupciais por menores. Art. 1654

  • A questão trata do regime de bens.

    A) no pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares

    Código Civil:

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) não havendo convenção antenupcial, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão universal.

    Código Civil:

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Incorreta letra “B”.

    C) o pacto antenupcial pode ser feito por escritura pública ou por instrumento particular, neste caso desde que registrado em livro próprio, no Registro Imobiliário do domicilio dos cônjuges.

    Código Civil:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    O pacto antenupcial só é válido se for feito por escritura pública.

    Incorreta letra “C”.

    D) é anulável a convenção ou cláusula de pacto antenupcial que contravenha disposição absoluta de lei.

    Código Civil:

    Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    Incorreta letra “D”.

    E) por serem atos formais e solenes, em nenhuma hipótese será permitida a realização de pactos antenupciais por menores.

    Código Civil:

    Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    É permitida a realização de pactos antenupciais por menores, pois está condicionada à aprovação de seus representantes legais, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A: art. 1656  No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

     B: não havendo convenção antenupcial, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão PARCIAL. (art. 1640)

     C: Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    D: Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    E: Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    Gabarito A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.


ID
1070614
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à locação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei de locação 8.245/91:

    alternativas:

    a) ERRADA: art. 20: salvo nas hipóteses do art. 42 (não havendo garantia) e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

    b) ERRADA. art. 5º: seja qual for o fundamento do término da locação a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

    c) ERRADA. art. 46: nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independente de notificação ou aviso.

    d) CORRETA. art. 57

    e) ERRADA. art. 47: quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: (...) - tem que justificar, chamada denuncia cheia.

  • Obrigado, Alessandra


  • GABARITO A

    Melhor que decorar o conteúdo do art. 1.656 "No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares."

    Vamos entender...


    No regime de participação final dos aquestos o patrimônio próprio de cada cônjuge é por ele administrado com exclusividade. Mas a liberdade para alienação de bens restringe-se aos bens móveis (art. 1647, parágrafo único). Tratando-se de bens imóveis, é necessária a outorga do cônjuge não proprietário. Agora, caso exista cláusula no pacto antenupcial que autorize a venda de bens imóveis, independentemente da outorga do outro cônjuge, esta é válida, na hipótese de bens do patrimônio particular do alienante.


    Bons estudos.

  • a) É defeso ao locador receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos locatícios.

    ERRADA.

    Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato. 


    b) Na locação para temporada, se o locatário não desocupar o bem locado no prazo ajustado caberá ação reintegratória de posse do imóvel, com pedido liminar de desocupação. 

    ERRADA.

    Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

      III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;


    c) Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato só ocorrerá, ao fim do prazo estipulado, se o locador notificar previamente o locatário.

    ERRADA

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. 


    d) O contrato de locação não residencial, que se encontre vigorando por prazo indeterminado, pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    CERTO

    Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação. 


    e) Quando a locação for ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, o locador, findo o prazo estabelecido, poderá retomar livremente o imóvel, concedidos trinta dias ao locatário para sua desocupação.

    ERRADO

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado.

  • Pessoal, uma duvida sobre a questao. 

     A letra D diz: ``O contrato de locação não residencial, que se encontre vigorando por prazo indeterminado, pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação``.

    Porem nao é verdade em todos os casos, pois o Art. 47 DIZ: Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente,  POR PRAZO INDETERMINADO, SOMENTE PODENDO SER RETOMADO O IMOVEL:

     I - Nos casos do art. 9º;

      II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu  emprego;

      III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

      IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

      V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

    Então nesse caso, não bastaria apenas ser concedido o prazo de 30 dias, mas também ser atendida uma das clausulas acima!

    Nesse caso, essa opção não estaria sempre correta, Alguem pode explicar se meu raciocínio esta equivocado?

    Obrigado


  • A) ERRADO - Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:   III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

    B) ERRADO - O instrumento processual correto é a ação de despejo e não ação de reintegração.

    C) ERRADO - Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    D) 

    E) ERRADO - Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

  • A questão trata da locação.

    A) É defeso ao locador receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos locatícios.

    Lei 8.245/91:

    Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.

    É permitido ao locador receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos locatícios.

    Incorreta letra “A”.

    B) Na locação para temporada, se o locatário não desocupar o bem locado no prazo ajustado caberá ação reintegratória de posse do imóvel, com pedido liminar de desocupação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 59. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;

    Na locação para temporada, se o locatário não desocupar o bem locado no prazo ajustado caberá ação de despejo do imóvel, com pedido liminar de desocupação.

    Incorreta letra “B”.

    C) Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato só ocorrerá, ao fim do prazo estipulado, se o locador notificar previamente o locatário.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Incorreta letra “C”.

    D) O contrato de locação não residencial, que se encontre vigorando por prazo indeterminado, pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    O contrato de locação não residencial, que se encontre vigorando por prazo indeterminado, pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Quando a locação for ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, o locador, findo o prazo estabelecido, poderá retomar livremente o imóvel, concedidos trinta dias ao locatário para sua desocupação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    Quando a locação for ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, o locador, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.

    Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir  -  se  -  á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    ado o imóvel:

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga  -  se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    I - Nos casos do art. 9º;

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu    emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8245/1991 (DISPÕE SOBRE AS LOCAÇÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES)

     

    ARTIGO 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

  • https://www.migalhas.com.br/depeso/332768/stj-firma-tese-quanto-a-exigencia-de-notificacao-premonitoria-para-a-denuncia-vazia


ID
1070617
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos alimentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. 

    b) CORRETA - Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

    c) ERRADA - Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    d) ERRADA - Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    e) ERRADA - Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. 

    obs: "Ao contrário da ordem de vocação hereditária (art. 1829 do CC), na obrigação de prestar alimentos os primeiros são os ascendentes."

  • Errei a questão com base nesse julgado. Se eu tiver entendido errado o julgado, por favor, alguém me avise.

    REsp 1337862 / SP.
    2. "Os alimentos ostentam caráter personalíssimo, por isso, no que tange à obrigação alimentar, não há falar em transmissão do dever jurídico (em abstrato) de prestá-los". (REsp 1130742/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 17/12/2012). 3. Assim, embora a jurisprudência desta Corte Superior admita, nos termos do artigo 23 da Lei do Divórcio e 1.700 do Código Civil, que, caso exista obrigação alimentar preestabelecida por acordo ou sentença – por ocasião do falecimento do autor da herança -, possa ser ajuizada ação de alimentos em face do Espólio - de modo que o alimentando não fique à
    mercê do encerramento do inventário para que perceba as verbas alimentares -,  não há cogitar em transmissão do dever jurídico de prestar alimentos, em razão de seu caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível. Precedentes das duas Turmas que compõem a Segunda Seção, mas com ressalvas por parte de integrantes da Quarta Turma."



     

  • Thiago, 


    Entendi a sua dúvida. O STJ, recentemente, tem diferenciado a "transmissão da obrigação de prestar alimentos" (art. 1700, CC) da "transmissão do dever jurídico de prestar alimentos" (sem previsão legal). A transmissão da obrigação é concreta e determinada, podendo ser transmitida aos herdeiros; por outro lado, o dever jurídico é indeterminado e abstrato. 


    Cf. o STJ, a obrigação de prestar alimentos, quando houve prévia condenação do autor da herança (morto), é transmissível aos seus herdeiros, que responderão na força da herança que receberam. Por outro lado, diz o STJ, se não houve prévia condenação do morto, não há que se falar em transmissão - aqui sim - do dever jurídico de prestar alimentos, já que a obrigação é personalíssima do morto, ou seja, o espólio não pode ser condenado a arcar com alimentos se nem o próprio morto, anteriormente, o foi. 


    Dá uma olhada depois no REsp 775.180.


    Alguns Tribunais estaduais seguem esse mesmo entendimento:


    "A possibilidade da transmissão de alimentos ao espólio só é cabível quando a verba alimentar já havia sido fixada judicialmente antes do falecimento de cuju ou se houve acordo extra judicial neste sentido efetivamente comprovado pelo interessado. Assim, o espólio não detém legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda de alimentos, pois tal obrigação é personalíssima em face do de cujus para com o seu filho" (TJSC).


    "Não pode o espólio responder por novos alimentos; apenas, os deferidos até o falecimento do devedor" (TJMG).


    "De fato, o espólio não tem legitimidade para figurar do polo passivo de demanda em que se pretende constituir obrigação de prestar alimentos, já que esta tem caráter personalíssimo, sendo, portanto, intransmissível.Não há de se confundir a obrigação de prestaralimentos, esta sim transfere-se aos herdeiros, com a transmissão do dever jurídico de alimentar. Assim, deve existir uma obrigação prévia do autor da herança (seja por sentença, condenatória ou homologatória de acordo, ou, pelo menos, mediante acordo extrajudicial, mesmo que tácito) de se prestar alimentos àquele que os pleiteia, o que não se verifica no caso dos autos" (TJRJ).


    Todavia, devemos nos atentar, pois há, também, diversas decisões que permitem que o espólio responda pela pretensão familiar, sem fazer essa distinção entre "obrigação" e "dever jurídico".

  • Ótima observação, Klaus.

  • A questão trata dos alimentos.


    A) com casamento, união estável ou concubinato do credor, em regra permanece o dever de prestar alimentos, cabendo-lhe provar sua insuficiência posterior de recursos.

    Código Civil:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Incorreta letra “A".

    B) a pessoa obrigada a prestar alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário a sua educação, quando menor.

    Código Civil:

    Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

    A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) o novo casamento do cônjuge devedor extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    Código Civil:

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    Incorreta letra “C".

    D) a obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor.

    Incorreta letra “D".

    E) a obrigação de prestar alimentos obedece à ordem de vocação hereditária, estendendo-se até os primos do alimentando.

    Código Civil:

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.


ID
1070620
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria e José viveram juntos por oito anos. Não tiveram filhos. Separaram-se e Maria, objetivando meação dos bens que José levou para o convívio, propõe ação declaratória de reconhecimento de união estável, cumulada com a partilha de tais bens. José contesta alegando que, como ele era casado, embora separado de fato de seu cônjuge, e não tiveram filhos, não haveria como configurar-se união estável, por impedimento matrimonial; além disso, os bens seriam somente dele, José, por terem sido adquiridos antes da alegada união estável. Ao examinar a questão, o juiz da causa

Alternativas
Comentários
  • Art.1723, caput e §1º,CC; 

    Art.1725,CC.

  • Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    VI - as pessoas casadas;

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Logo, as pessoas casadas podem constituir união estável desde que estejam separadas de fato ou judicialmente e haja entre elas a convivência pública, contínua e duradoura com o fim de constituir família. Não se confunde com a figura do concubinato "amante" previsto no art. 1.727 e que não constitui União estável. Quanto ao regime de bens, na ausência de contrato escrito, o regime será o da comunhão parcial de bens.

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;


  • A questão trata de união estável.

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    VI - as pessoas casadas;

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    A) não admitirá a união estável, pela existência de impedimento matrimonial a impedir a conversão em casamento; também não destinará qualquer bem a Maria, por serem de exclusiva propriedade de José.

    Admitirá a união estável, porque a separação de fato já permite a constituição da união estável; quanto aos bens, determinará que são apenas de José, porque só se comunicariam aqueles adquiridos na constância da união estável, à qual se aplicam, nas relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Incorreta letra “A”.

    B) não admitirá a união estável, pela inexistência de filhos e pela ocorrência de impedimento matrimonial, mas determinará indenização a Maria pela caracterização de concubinato.

    Admitirá a união estável, porque a ausência de filhos é irrelevante; a separação de fato de José já permite a constituição da união estável.

    Incorreta letra “B”.


    C) admitirá a união estável por ser irrelevante a ausência de filhos e suficiente a separação de fato para sua constituição, destinando metade dos bens para Maria, já que, por analogia, o regime de bens na união estável equipara-se à comunhão total de bens.

    Admitirá a união estável, porque a ausência de filhos é irrelevante e a separação de fato já permite sua constituição; quanto aos bens, determinará que são apenas de José, porque só se comunicariam aqueles adquiridos na constância da união estável, à qual se aplicam, nas relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Incorreta letra “C”.

    D) admitirá a união estável, porque a ausência de filhos é irrelevante e a separação de fato já permite sua constituição; quanto aos bens, determinará que são apenas de José, porque só se comunicariam aqueles adquiridos na constância da união estável, à qual se aplicam, nas relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Admitirá a união estável, porque a ausência de filhos é irrelevante e a separação de fato já permite sua constituição; quanto aos bens, determinará que são apenas de José, porque só se comunicariam aqueles adquiridos na constância da união estável, à qual se aplicam, nas relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) não admitirá a união estável, pela existência de impedimento matrimonial, uma vez que é preciso estarem presentes todos os requisitos para conversão da convivência em casamento; no entanto, destinará metade dos bens para Maria, como indenização moral pelos oito anos de convívio.

    Admitirá a união estável, porque a separação de fato já permite sua constituição, quanto aos bens, determinará que são apenas de José, porque só se comunicariam aqueles adquiridos na constância da união estável, à qual se aplicam, nas relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • resposta D :

    admitirá a união estável, porque a ausência de filhos é irrelevante e a separação de fato já permite sua constituição; quanto aos bens, determinará que são apenas de José, porque só se comunicariam aqueles adquiridos na constância da união estável, à qual se aplicam, nas relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1521. Não podem casar:

     

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 1658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

     

    ARTIGO 1659. Excluem-se da comunhão:

     

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

     

    § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

     

    ARTIGO 1725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.


ID
1070623
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante ao tempo e lugar dos atos processuais, considere as afirmações abaixo.

I. Durante as férias e nos feriados não se praticarão aos processuais, com a única exceção das medidas cautelares urgentes.

II. Entre outros, processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas os atos de jurisdição voluntária, bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento.

III. Os atos processuais realizam-se necessariamente na sede do juízo, só se efetuando em outro lugar em razão de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.


    Assertiva III - Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Gabarito: E

    Art. 174 do CPC - Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

    II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;

    III - todas as causas que a lei federal determinar.

  • I - Não são apenas as medidas cautelares, havendo outros que tbm podem ser praticados. Vejam

    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    II - Correto

    Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

    II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;

    III - todas as causas que a lei federal determinar.



    III - F. Podem ser tanto em razão de interesse da justiça OU de obstáculo pelo interessado e acolhido pelo juiz. A questão trouxe como se houvesse apenas uma possibilidade.

    Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Espero ter ajudado

  • Artigos 173; 174 e 176 do CPC.

  • III - art. 176, CPC - necessariamente ≠ de ordinário!!



  • I. Durante as férias e nos feriados não se praticarão aos processuais, com a única exceção das medidas cautelares urgentes. 

    Errado!

                também são exceção: a produção antecipada de provas; a citação a fim de evitar o perecimento do direito; o arresto; o                   sequestro; a penhora; a arrecadação; a busca e apreensão; o depósito; a prisão; a separação de corpos; a abertura de                     testamento; os embargos de terceiros; a anunciação de obra nova e outros atos análogos. (art. 173, CPC)     


    II. Entre outros, processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas os atos de jurisdição voluntária, bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento.

    Correta

                  cópia literal do inciso I do art. 174 do CPC. 

    III. Os atos processuais realizam-se necessariamente na sede do juízo, só se efetuando em outro lugar em razão de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. 

    Errada,

                 há outros casos que possibilita a realização dos atos processuais sem que seja na sede do juízo, quais sejam: em razão                  da deferência e interesse da justiça. (art. 176 do CPC) 

  • Tenho raiva dessas questões que colocam a letra da lei, mas que muitas vezes por estarem incompletas são algumas consideradas certas e outras erradas, o item III  por exemplo, não diz todas a exceções dos atos que não serão realizados em sede de juizo e por isso foi considerada errada, se fosse por isso o item II também não expõe todos os atos que poderão ser praticados mesmo com as superveniencia das ferias.
    Art 174.  Processam-se durante as ferias e não se suspendem pela superveniência delas.
    I - OS ATOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA BEM COMO OS NECESSÁRIOS A CONSERVAÇÃO DE DIREITOS, QUANDO POSSAM SER PREJUDICADOS PELO ADIAMENTO.

    II - AS CAUSAS DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, DE DAÇÃO OU DE REMOÇÃO DE TUTORES E CURADORES BEM COMO AS MENCIONADAS NO ART 275

    III - TODAS AS COUSAS QUE A LEI FEDERAL DETERMINAR.

    Sendo assim esses item tbm teria que ser considerado errado não fazemos provas tendo que saber inciso por inciso fazemos para compreender a lei, essa é a intenção do concurso, fosse assim eles teriam que definir que incisos teriamos que estudar.......  FODA ISSO......

  • letra E)Correta. O art 174 diz "processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas: I) os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos , quando possam ser prejudicados pelo adiamento."

  • Deu raiva mesmo kkkkk Mas valeu pela dica 

  • I- está errada, pois também poderá ser realizada a produção antecipada de provas. LEMBRANDO: que o prazo do réu começa a correr no 1º dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
    II -está correta, processam nas férias e não suspendem por superveniência delas
    *atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento.
    *as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como os mencionados no art. 275
    *todas as causas que a lei federal determinar
    III- está errada, pois será também em caso de deferência, de interesse da justiça.

  • O erro da assertiva III está justamente na palavra "só". Isto porque, o artigo 176, CPC, leciona:

    "Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz".

  • NCPC - O gabarito continuaria sendo E

     

    I - ERRADO Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III- os processos que a lei determinar.

     

    II – CERTO - VIDE ITEM ACIMA

     

    III – ERRADO - Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    I - o presidente e o vice-presidente da República;

    II - os ministros de Estado;

    III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de

    Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

    V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor

    público-geral do Estado;

    VI - os senadores e os deputados federais;

    VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    VIII - o prefeito;

    IX - os deputados estaduais e distritais;

    X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais

    Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    XI - o procurador-geral de justiça;

    XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.

     

     

  • como bem o nosso amigo Ygor Sampaio declarou:O GAB continua sendo a LETRA E.

     

    I - ERRADO Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III- os processos que a lei determinar.

    II – CERTO - VIDE ITEM ACIMA

    III.ERRADO.ART 217 Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • I - art. 214 I e II (errado)

    II - art. 215 I (certo)

    III - art. 217 (errado)

  • O item I está incorreto. O art. 215, do NCPC, menciona em quais hipóteses se praticarão os atos processuais durante as férias forenses.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    O item II está correto. Conforme mencionado acima, no inciso I.

    O item III está incorreto.

    De acordo com o art. 217, os atos processuais realizarse-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.


ID
1070626
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Anita procura advogado para contestar ação de cobrança proposta por Luan, mas após o prazo de defesa, porque desconhecia qual era esse prazo. Seu advogado procura Luan e obtém do advogado a concordância para a devolução do prazo, a fim de que não se configure a revelia, peticionando conjuntamente nesse sentido ao juízo. Nessas circunstâncias, o juiz da causa

Alternativas
Comentários
  • Os prazos processuais podem ser:

    I. Próprios ou Impróprios;

    II. Comuns ou Particulares;

    III. Peremptórios ou dilatórios;

    Próprios: são aqueles cuja inobservância acarreta conseqüências processuais.

    Impróprios: são aqueles cuja inobservância acarreta conseqüências administrativas;

    Comuns: são os que se destinam a ambas as partes;

    Particulares: são os que destinam a somente uma das partes;

    Peremptórios: são aqueles que não podem ser alterados por acordo entre as partes (conforme art.182, CPC). Excepcionalmente, em situações justificáveis, o juiz poderá prorrogar os prazos peremptórios por no máximo 60 dias, salvo em calamidade pública, caso em poderá prorrogá-lo por mais de 60 dias.

    Dilatórios: São aqueles que podem ser ampliados ou reduzidos por acordo entre as partes (conforme, art.181, CPC).

    Fonte: LFG - http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110815160143239&mode=print

  • letra E.


     

  • Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    § 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.


    No caso dos prazos dilatórios, ou seja, prazos que interessam somente as partes e que não tenham íntima relação com a função jurisdicional ou típica do Estado, poderão ser prorrogados pela concordância das partes. São os casos de realização das diligências determinadas pelo juiz, a apresentação de documentos, o arrolamento de testemunhas, etc...
    Já os prazo peremptórios são aqueles que possuem relação direta com a própria função jurisdicional do Estado, que influenciam no resultado decisório da demanda, por exemplo, contestação, reconvenção, exceções, etc...

    No caso dos prazos dilatórios, a lei define os seguintes requisitos:

    1- Requerimento antes do vencimento do prazo.

    2- Haja motivo legítimo.

    3- Que o juiz se convença e prorrogue e institua o dia de seu vencimento.

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

    Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.


  • Na dúvida, aplica-se a velha máxima: O Direito não socorre aos que dormem. 

  • As possíveis posições do réu no processo, que o tornam revel:

    a) o que não comparece em juízo e não apresenta contestação;

    b) o que comparece em juízo, juntando procuração aos autos, sem, porém, contestar;

    c) o que comparece em juízo, apresenta contestação, mas não apresenta procuração e, intimado, não regulariza a situação;

    d) o que apresenta contestação intempestiva;

    e)o que, no procedimento sumário, não comparece na audiência preliminar de conciliação e não se faz representar por advogado munido da defesa;

    f) o que apresenta reconvenção, mas sem apresentar a contestação.




  • questão grau easy! a FCC ta boazinha com as outras areas fora trabalhista hein

  • obrigada Larissa Oliveira pelo seu comentario 

  • Ao contrário dos prazos dilatórios, em que as partes podem, por conveniência e acordo dilatar, os prazos peremptórios são fatais e não comungam de possibilidade de convenção pelas partes. Dessarte, aplica-se aos prazos peremptórios, quando perdidos, a máxima dormientibus non sucurrit jus. A questão trata claramente de um prazo tradicional pelo seu caráter peremptório, qual seja, contestação.

  • O art. 182 que fundamenta essa questão, dispunha que ainda que as partes estejam de acordo, não seria possível alterar os prazos peremptórios. Ocorre que, no art. 222 que seria seu correspondente no código atual, a referida disposição não foi trazida.

    No entanto, o art. 139 CPC/15, VI, destaca que o juiz pode dilatar prazos processuais, no entanto, no parágrafo único do mesmo artigo destaca que a referida dilação de prazo "somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular".

    A fundamentação pelo 182 do CPC/73 que foi utilizada para justificar o gabarito não poderia ser usada com o artigo corresponde pelo CPC/15 o que tornaria a questão desatualizada, mas como foi adicionado a disposição pelo citado parágrafo único (que não teve correspondência do codex antigo), poderíamos dizer que a questão "está desatualizada, mas não está".

    Edit: modifiquei a fundamentação após melhor pesquisa.


ID
1070629
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à competência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letras A, C e E - Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Letra B - Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Letra D - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Serão propostas no foro de domicílio do réu as ações de natureza pessoal e aquelas referentes à bens MÓVEIS, a não ser quando o réu não possua domicílio certo ou o mesmo seja desconhecido, quando será proposta ONDE ELE FOR ENCONTRADO, ou, para facilitar a vida de todos, no domicílio do autor. 

    •  a) Se houver dois ou mais réus, com diferentes domicílios, a ação será proposta no foro de domicílio do autor. ERRADA. Art. 94, §4º, CPC. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    • b) O foro de domicílio do inventariante é o competente para o inventário e o arrolamento do autor da herança, quando o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. ERRADA. Art. 96, caput, CPC. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    • c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu; sendo incerto ou desconhecido esse domicílio, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. CERTO. Art. 94 e §2º, CPC.

    •  d) Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro do domicílio do proprietário do bem, ou, discricionariamente ao autor, no foro de domicílio ou de eleição, irrestritamente. ERRADA. Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    e) Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta na Capital do Estado de domicílio do autor. ERRADA. Art. 94, §3º, CPC. 

    Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.


  • a)  Errada. Se houver dois ou mais réus, com diferentes domicílios, é o autor quem escolhe qual dos dois domicílios será proposta a ação.

    b)  Errada. O foro de domicílio do autor da herança ( e não do inventariante) é o competente para o inventário ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. 

    c)  Certa. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu; sendo incerto ou desconhecido esse domicílio, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    d)  Errada. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição. 

    e)  Errada. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no domicílio do autor. Se este também residir fora do país, a ação é proposta em qualquer foro.

  • Acidente de carro: autor, réu ou local do fato; óbito no estrangeiro: domicílio do autor da herança (sinonimo de de cujus e não do inventariante) para óbito no estrangeiro; ação c/ direito pessoal ou real de bem móvel domicílio do réu.  Caso incerto ou desconhecido, onde for encontrado ou domicílio do autor.

  • NOVO CPC

     

    ART. 46

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

  • NOVO CPC

    a) Se houver dois ou mais réus, com diferentes domicílios, a ação será proposta no foro de domicílio do autor.

    Art. 46 § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    b) O foro de domicílio do inventariante é o competente para o inventário e o arrolamento do autor da herança, quando o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu; sendo incerto ou desconhecido esse domicílio, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    d) Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro do domicílio do proprietário do bem, ou, discricionariamente ao autor, no foro de domicílio ou de eleição, irrestritamente.

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    e) Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta na Capital do Estado de domicílio do autor.

    Art. 46 § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.


ID
1070632
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Após acidente automobilístico sofrido por Jorge Nelson, seu advogado propõe ação indenizatória, material e moral, contra Jeferson José, com pedido de antecipação liminar total da tutela jurisdicional. A tutela é antecipada parcialmente, no tocante ao deferimento desde logo do dano material, indeferindo-se porém o dano moral antecipado. Nessas condições, os advogados do autor Jorge Nelson, bem como do réu Jeferson José,

Alternativas
Comentários
  • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

  • A resposta correta é a da letra "D". Houve prejuízo para as duas partes com a decisão interlocutória. Logo, ambas podem agravar no prazo de 10 dias. 

  • Gabrito D.

    A decisão judicial que aprecia requerimento de tutela antecipada possui natureza jurídica de decisão interlocutória.

    Logo neste sentido, as partes irresignadas com a decisão podem manejar Recurso de Agravo. Como no caso a decisão pode sujeitar as partes à risco de grave lesão nos termos do art. 522 do CPC, cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PRAZO DE 10 DIAS.

  • ótima questão. A Sucumbencia  FOI PARA AMBOS OS LADOS ENTÃO CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO RETIDO, pois temos decisao positiva e negativa de antecipação dos efeitos da tutela. Insisto em dizer que a questão é fantástica.parabéns ao professor que elaborou a questão; abs

  • A decisão judicial deixa ambos vencedores e perdedores ao mesmo tempo, portanto cabe agravo de instrumento para ambos, para o réu recorre-se do dano material antecipado, para o autor recorre-se da negativa do reparo ao dano moral na antecipação da tutela.

  • Tá, só um minuto aí... DANO MORAL NÃO ACOLHIDO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA GERA PREJUÍZO PRA PARTE? Bom... cada um cada um né, agora eu tenho que receber o dinheiro nesse instante senão minha moral vai ficar baixa seu magistra... '-' é cada uma. 

  • Houve "sucumbência recíproca" na situação.

  • LETRA D CORRETA Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.    

  • NCPC

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

     

    Contudo, o prazo é de 15 dias!

     

    Inexiste no NCPC, agravo retido!

    "Em um primeiro momento é possível verificar que o texto da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, deixou de prever a modalidade retida do recurso de Agravo. Atualmente somente é previsto o Recurso de Agravo de Instrumento, cujo rol taxativo está previsto no artigo 1.015 do ordenamento processual civil, tratando-se, pois, de numerus clausus de hipóteses."

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/58777/andou-bem-o-novo-codigo-de-processo-civil-ao-extinguir-a-modalidade-retida-do-agravo

  • Mais uma questão desatualizada, pois o prazo para agravo com o CPC/15 é de 15 dias e não 10 dias conforme a assertiva considerada correta. Já notifiquei o site. Quem puder, faça o mesmo.


ID
1070635
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fernando propõe ação de manutenção de posse contra Luiz, por esbulho possessório já ocorrido há sete meses; cumula ao pedido de desocupação da área requerimento de perdas e danos, pleiteando a manutenção liminarmente. Deverá o juiz, ao examinar a inicial

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A"

    Quanto à admissão da fungibilidade das ações possessórias:

    Art. 920, CPC. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    Quanto à cumulação de pedidos:

    Art. 921, CPC. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Quanto à possibilidade de concessão de liminar:

    Art. 924, CPC. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    Art. 928, CPC. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.


  • O que parece muito simples, não é tão simples assim.

    Certo é que a turbação da posse enseja manutenção e o esbulho, reintegração. Como identificar um e outro.

    É preciso identificar em cada caso o que de fato ocorre.

    Posse é fato, daí é preciso perguntar que poderes inerentes a essa foram supridos do possuidor. Vamos exemplificar: se animais quebram cerca e começa a causar dano em toda extensão da área, o que parece caso de reintegração de posse, já que houve ataque em toda área, é caso de manutenção.

    Isto por que o possuidor, se viu privado de alguns poderes inerentes à posse, como gozo e fruição.

    Se, por outro lado, alguém entra em parte da área e impede o acesso nessa parte, o que parece ser caso de manutenção é, na verdade Ação de Reintegração de Posse.


  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POSSESSÓRIA. POSSE NOVA. CONCESSÃO DE LIMINAR. CONTAGEM DO PRAZO DE ANO E DIA. TERMO INICIAL. ESBULHO OU TURBAÇÃO. TERMO FINAL. PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE LIMINAR NA INICIAL. LIMINAR REQUERIDA ANOS DEPOIS DO AJUIZAMENTO. DESCABIMENTO. ART. 924, CPC. RECURSO DESACOLHIDO.

    I - O prazo de ano e dia para a caracterização da posse nova e a conseqüente viabilidade da liminar na ação possessória conta-se, em regra, desde a data do esbulho ou turbação até o ajuizamento da ação, nos termos do art. 924, CPC.

    II - Sem ter sido requerida a liminar na inicial, ainda que intentada a ação dentro de ano e dia do esbulho possessório, tornam-se descabidas a renovação do pleito e a concessão da medida quase quatro anos depois do ajuizamento, quando já contestado o feito, realizada a audiência de conciliação e instrução e encerrados os debates orais.

    (REsp 313.581/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2001, DJ 27/08/2001, p. 347)

  • LETRA A

     

    NCPC

     

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

  • Vamos resolver a questão “por partes”:

    -> Pelo princípio da fungibilidade entre as ações possessórias, o juiz poderá conhecer do pedido como reintegração de posse ao invés de manutenção, pois houve esbulho.

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    -> Nas ações possessórias, o autor pode cumular o pedido de proteção possessória com o de perdas e danos:

     

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    -> Como o esbulho ocorreu há menos de um ano e um dia, o juiz poderá examinar o pedido liminar de reintegração (sem a oitiva do réu):

    Resposta: A


ID
1070638
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à usucapião, é correto afirmar que se trata de ação

Alternativas
Comentários
  • Em relação à usucapião, é correto afirmar que se trata de ação

     c) declaratória para que judicialmente se reconheça ao autor o domínio de bem móvel, bem como do imóvel usucapiendo ou a servidão predial, cabível apenas em relação a bens particulares.

    1º) “SE TRATA DE AÇÃO DECLARATÓRIA”

    “Para Caio Mário da Silva a sentença proferida na ação de usucapião tem natureza declaratória (2002, p. 146). Comungamos deste entendimento, uma vez que, presentes todos os requisitos ensejadores à Usucapião, a sentença seria um reconhecimento que o autor atingiu todos os requisitos exigidos por lei para aquisição de determinado bem imóvel. "Se, ao revés, a aquisição da propriedade dependesse da sentença, seria esta constitutiva". (PEREIRA, 2003, p. 147). Nessa mesma linha de raciocínio, Maria Helena Diniz (2002).”

    http://jus.com.br/forum/241349/classificacao-da-sentenca-na-acao-de-usucapiao/

    2º) PARA BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

    Pode se adquirir pela usucapião tanto bens móveis quanto imóveis – vide arts. 1.238 e seguintes do CC (da aquisição da propriedade imóvel), bem como 1.260 e seguintes do CC (da aquisição da propriedade móvel).

    3º) “ou a servidão predial, cabível apenas em relação a bens particulares”

    Art. 941, CPC. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.


  • Aplica-se a fungibilidade nas ações possessórias?

    só será aplicada se houver ausência de erro grosseiro e inescusável, ou seja, pode sim haver a concessão de uma medida no lugar de outra desde que se trate de um erro justificável. O fundamento da fungibilidade das ações possessórias se encontra no artigo 920 do código de processo civil, vejamos: A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
    lfg

  • A alternativa correta é a letra C.


  • Atenção senhores: a usucapião não ocorre somente com o direito real de propriedade. 

    É possível ainda usucapião de outros direitos reais. Ou seja, pode a usucapião servir para aquisição de outros direitos reais. Enfiteuse (as que já existiam), superfície, servidão, usufruto. Por exemplo, usucapião de passagem: loteamento de praia. Compra de casa com acesso para o mar, mas não de frente. O proprietário do terreno que fica de frente para o mar ainda não construiu, e mais, abandonou o seu lote. Assim esse terreno poderá ser usucapido para uma passagem mais rápida para o mar por aqueles que moram em lotes topograficamente anteriores.


ID
1070641
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao cumprimento de sentença, considere as afirmações abaixo.

I. É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.

II. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

III. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor e observados os requisitos de lei, expedir-se-à mandado de penhora e avaliação.

IV. No cumprimento da sentença, o devedor será cita- do para oferecer defesa por meio de embargos no prazo de dez dias, com ou sem garantia de penhora ou caução, a serem recebidos em regra somente no efeito devolutivo e podendo versar sobre qualquer matéria de direito, impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 475-j 
    § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
    II - Art. 475-J
    § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    III - 
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
    IV
    Art. 736 - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos
    Art. 738 - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.


  • Não há citação no procedimento de cumprimento de sentença; 



  • Além disso, no cumprimento de sentença o meio proprio é a impugnação e não embragos

  • Na verdade, creio que o erro do item IV seja pelo fato dele ter dito que o devedor poderá "versar sobre qualquer matéria de direito", o que não é verdade, tendo em vista que deveriam ter sido alegadas no processo de conhecimento, podendo, somente, apresentar fatos novos.

  • Complementando os comentários, o item IV encontra-se errado não apenas pelo prazo assinalado (que para apresentação de embargos não é de dez, mas sim de quinze dias), como também por afirmar que os embargos podem versar por qualquer matéria de direito.

    Nos termos do art. 745, do CPC:


    "Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621); (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento"


  • Na verdade no item IV o examinador misturou cumprimento de sentença( que se encontra no Livro I , do CPC, "Do Processo de Conhecimento) com o processo de execução( Livro II, CPC, "Processo de Execução"). Vejamos:

    Do Processo de Conhecimento - Cumprimento de sentença

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. 

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 

    ...

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.


    Processo de Execução - Dos embargos do Devedor e Dos Embargos à Execução

    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. 

    Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.  


    Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    Art. 745.  Nos embargos, poderá o executado alegar: 

    ...

    V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.


    Vejam que a banca fez uma salada mista para confundir o candidato, misturando Cumprimento de sentença com processo de execução, que são totalmente diferentes. O primeiro vale para título executivo judicial (art. 475 - N) e prevalece o que a doutrina chama de processo sincrético, ou seja, e executada na própria ação. Já a segunda , por se tratar de título executivo extrajudicial, a ação pra executá-la será autônoma .


  • I- Artigo 475-I, §1°, CPC

    II-Artigo 475-I, §2°, CPC

  • Complementando os demais comentários, gostaria de fazer apenas uma ressalva:

    O item IV fala que "No cumprimento da sentença, o devedor será citado para oferecer defesa .."; ocorre que, como já foi dito por outro colega, não há citação no procedimento de cumprimento de sentença, vez que o pedido de cumprimento de sentença representa apenas continuidade da ação, sendo assim, a parte vencida será intimada, e não citada.

  • A IV tá tão errada e ninguém se tocou... 

    Seguinte "No cumprimento da sentença, o devedor será citado para oferecer defesa por meio de IMPUGNAÇÃO (questão fala embargos) no prazo de QUINZE DIAS (questão fala em dez), com ou sem garantia de penhora ou caução, a serem recebidos em regra somente no efeito devolutivo e podendo versar sobre qualquer matéria de direito, impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação. 

  • Nos termos do Art. 475-N, parágrafo único, no caso do título executivo judicial se tratar de sentença penal condenatória transitada em julgado, sentença arbitral ou sentença estrangeira homologada pelo STJ, "o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso". Assim, o termo "citado" presente na assertiva IV não está tão incorreto.

    Entretanto a assertiva continua repleta de erros (eu identifiquei os seguintes):
    1 - A defesa se dá através de impugnação, não através de embargos;
    2 - Existe a necessidade de garantia do juízo já que a impugnação só pode ser apresentada após realizada a penhora;
    3 - O prazo para o oferecimento da impugnação é de 15 dias e não de 10 dias;
    4 - As matérias que podem ser alegadas estão delimitadas;
    5 - A impugnação, excepcionalmente, poderá ser recebida no efeito suspensivo;
  • No item IV há uma sucessão de erros.
    1º - Na fase de cumprimento de sentença o meio processual cabível para impugnação na fase de execução é a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
    2º - Esse meio processual deve ser interposto no prazo de 15 dias
    3º - Esse meio processual DEPENDE de garantia do juízo (Esse é o entendimento que prevalece, obtido da redação do art. 475-J, §1º do CPC, embora haja alguma polêmica a respeito).
    4º - IMPORTANTE: a impugnação ao cumprimento de sentença só poderá versar sobre qualquer causa extintiva, modificativa ou impeditiva da obrigação DESDE QUE SUPERVENIENTE À SENTENÇA.

    Espero ter colaborado.
    Bons estudos! AVANTE!

  • IV - No cumprimento da sentença, o devedor será citado para oferecer defesa por meio de embargos no prazo de dez dias, com ou sem garantia de penhora ou caução, a serem recebidos em regra somente no efeito devolutivo e podendo versar sobre qualquer matéria de direito, impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação. 

    Defesa em cumprimento de sentença é impugnação, com prazo de 15d uteis, sem obrigatoriedade de penhora ou avaliação prévia. Em regra, efeito devolutivo (525, 6o), pode ter efeito suspensivo se garantido o juízo + requerimento exequente + fundamentos relevantes + possibilidade de grave dano. A impugnação só pode versar sobre defeitos da citação, do título, da penhora, da execução incompetência, extinção ou modificação da obrigação depois da sentença.


ID
1070644
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Câmara Municipal de Limoeiro vota a alteração do nome de uma das ruas principais da cidade, denominada R. Dr. Bento Junqueira, pretendendo nomeá-la R. Professor Pedrinho, ex-prefeito, recentemente falecido. A Associação de Proteção ao Patrimônio Artístico, Histórico e Turístico de Limoeiro, regularmente constituída há mais de um ano, e que tem por finalidade institucional a proteção do patrimônio histórico da cidade, propõe Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal para questionar a mudança, alegando lesão à memória e à história de Limoeiro, por ser Bento Junqueira um de seus fundadores. Em sua defesa, a Câmara Municipal alega não caber ação civil pública na hipótese afirmando o não enquadramento da situação naquelas previstas em lei para legitimar a demanda, bem como tratar-se de decisão legislativa insuscetível de interferência do Judiciário e que, em tese, interessaria apenas à família Junqueira. Recebendo a inicial, o juiz .

Alternativas
Comentários
  • Algumas noçõesacerca da Ação Civil Pública permite responder a questão.

    Aaçãocivil públicaé instrumentoprocessual, previsto na CF edisciplinada pela Lei 7.347/85, de que podem se valer o MP e outras entidades legitimadas paraa defesa deinteresses difusos,coletivoseindividuais homogêneos.

    A AçãoCivil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meioambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valorartístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica eda economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto acondenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    A ação civil pública não pode ser utilizada para adefesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

    Os legitimados estão previstos no art 5º da referidalei, abaixo reproduzido:

    Art. 5o  Têm legitimidadepara propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economiamista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da leicivil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meioambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou aopatrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    ASSIM, voltando à questão:

    No caso, é admitida a ação civil pública, em tese, por ser possível sua propositura para aproteção de denominação de ruas, o que se configura como patrimônio históricoque, por sua vez, integra a ordem urbanística; por esse motivo, afastará oargumento de interesse meramente individual no caso, bem como a alegadaimpossibilidade de interferência do Judiciário, pelo principio constitucionalda inafastabilidade da jurisdição.


  • Consegui acertar a questão mas fiquei em dúvidas entre as letras "a" e "e".. Marquei a "e" por estar mais completa...

    Mas alguém poderia falar qual o erro da alternativa "a"?

    Grato!

  • Olá Benedito, creio que a alternativa (a) esta incorreta, pois quando ela afirma que a Ação Civil Pública será admitida por tratar a hipótese de interesse individual homogêneo respeitante ao patrimônio histórico, esta incorreto, pois o interesse individual deve ser afastado neste caso.
  • Entendi que o erro da letra "a" se deve ao fato do caso narrado não se trata de direito individual homogêneo, mas sim de direito difuso, ou seja, aqueles transindividuais e indivisíveis, cujo os titulares são indeterminados. 

    No caso, trata-se de algo que afeta toda a cidade e não um grupo de indivíduos que são titulares de pretensões individuais de origem comum.

  •        Na minha opinião, a questão "D" também está correta, pois se trata de lei em tese, ou seja, a lei ainda não foi promulgada. Não podendo, assim, o judiciário enfrentar a matéria debatida na lide. A exceção a essa regra seria se houve alguma irregularidade formal. Caso em que seria possível aos parlamentares entrarem com um mandado de segurança para resguarda a liquidez do processo.

  • A) Direitos urbanísticos, via de regra, são direitos difusos, portanto indivisíveis e com sujeitos indeterminados.

    B) A denominação de ruas é um direito difuso, cabendo, portanto, o controle judicial via ação civil pública, sem prejuízo da ação popular, uma vez incluída pela CF/88 no art. 5ª inciso LXXIII a defesa da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural.

    C) Trata-se de direito difuso, devendo ser afastado o interesse exclusivamente individual.

    D) O fato de a lei ser "em tese" não evidencia, necessariamente, o controle preventivo de constitucionalidade a ser feito via MS de parlamentar contra irregularidade formal, mas significa que o controle se faz de forma abstrata, portanto concentrada, e não de maneira concreta e difusa, podendo lei em tese sofrer controle preventivo ou repressivo. Dessa maneira, apesar de a ampla jurisprudência negar o controle de lei em tese por meio de ação civil pública (deverá ser feito por ADC, ADI, ADPF), na questão a lei votada é uma lei concreta, que se aplica a uma rua específica, sendo descabida a inadmissão de ação civil pública por essa justificativa.

    E) Correta

    Espero ter ajudado =].

  • Acertei, entretanto achei curioso que impetraram a ação contra a câmara que, em tese, não tem capacidade estar em juízo (exceção defesa de suas prerrogativas), no caso, entendo eu (mero mortal) que o correto seria contra o Município de Limoeiro. Enfim, só uma curiosidade.


ID
1070647
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa Construções de Risco Ltda. propõe ação de cobrança contra José Peralta, compromissário comprador de um imóvel por ela alienado. Seu advogado deixa de dar andamento ao processo por mais de trinta dias, deixando de retirar o mandado de citação para seguimento do processo. Nessas circunstâncias, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Letra:C

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.


  • "...deixando de retirar o mandado de citação..." não entendi... desde qnd adv retira mandado de citação? a questão quis dizer 'recolher' as custas?

  • Completando... Tomem cuidado com a seguinte súmula do STJ:

    STJ, SÚM. 240: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

  • Nathan Franz

    A resposta da questão fala sobre intimar o representante legal da autora

    A autora é empresa, Pessoa Jurídica é intimada por meio de representante legal

    Acho que você confundiu representante legal com procurador (advogado)

    Abraço!

  • Conforme novo CPC o prazo será de 5 dias Art. 485 § 1º. 

    Letra C - Determinará a intimação pessoal do representante legal da empresa autora para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento dos autos.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NCPC:

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    (...)

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

  • No NCPC, o prazo passa a ser de 5 dias!


ID
1070650
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, compete à Mesa da Câmara Municipal, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Taí um negócio que eu nunca vou entender... Sempre achei que projeto de lei sobre orçamento era iniciativa do executivo e que votar lei orçamentaria e autorizar crédito adicional era função do legislativo. Alguém pode me ajudar a entender, pq C? Por favor, responder lá na minha página.

  • Gabarito C

    Lei Orgânica do Município de SP:

    Art. 27 - À Mesa, dentre outras atribuições compete: 

    III - Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; 

    Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

    VII - autorizar a concessão de serviços públicos;  Alternativa A

    XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias 

    e aos órgãos da administração pública; Alternativa B

    IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; Alternativa D

    VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; Alternativa E









  • Palavras-chave;: COMPETÊNCIA, MESA DA CÂMARA MUNICIPAL (e não da Câmara Municipal), PROJETOS DE LEI, CRÉDITOS SUPLEMENTARES, CRÉDITOS ESPECIAIS, ANULAÇÃO, DOTAÇÃO

  • REFORÇO OU NOVA DOTAÇÃO

  • De início, leia atentamente o disposto no art. 27 da LOSP:

    “Art. 27 - À Mesa, dentre outras atribuições compete:

    I - tomar a iniciativa nas matérias a que se refere o inciso III do art. 14, nos termos do Regimento Interno;

    II - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

    III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; (alternativa c)

    IV - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;

    V - enviar ao Tribunal de Contas do Município, até o dia 31 de março, as contas do exercício anterior;

    VI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;

    VII - declarar a perda do mandato de Vereador na forma do § 3º do art. 18 desta Lei;

    VIII - instalar na forma do Regimento Interno, Tribuna Popular, onde representantes de entidades e movimentos da sociedade civil, inscritos previamente, debaterão com os Vereadores questões de interesse do Município.”

              Note que a alternativa “c” reproduz integralmente o texto do art. 27, inciso III, da LOSP, razão pela qual esse é o gabarito da questão.

    GABARITO: C


ID
1070653
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Há matérias que dependem do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, dentre elas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    pois assim como se vota em emenda a Constituição (2/5), o mesmo se repete para emenda a Lei municipal sendo que neste caso ocorrendo por (2/3)...

  • Na emenda à constituição não são 3/5?

  • Pessoal, acredito estar havendo uma confusão aí. Quanto às emendas constitucionais, vejamos:

    Art. 60 CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Art. 5º, § 3º CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Agora, quanto à Lei Orgânica do Município de SP:

    Art. 36 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; 

    II - do Prefeito; 

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município. 

    § 2º - A proposta será discutida e votada em 2 (dois) turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, com um intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito horas) entre um turno e outro obrigatoriamente. 

    Gabarito B. 

  • Palavras-chave: DEPENDEM, 2/3 (DOIS TERÇOS), CÂMARA MUNICIPAL, APROVAÇÃO, EMENDAS, LEI ORGÂNICA

  • COLCHA DE RETALHOS

  • APRESENTAR PROPOSTA :

    Art. 60 CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    APROVAÇÃO : 2/3


ID
1070656
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que concerne à autonomia municipal, a Lei Orgânica Municipal e a eleição direta do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores são, respectivamente, meios de

Alternativas
Comentários
  • Caramba alguem por favor me ajuda nessa questao???


  • O município ‘auto-organiza-se’ através de sua Lei Orgânica Municipal e, posteriormente, por meio da edição de leis municipais; ‘autogoverna-se mediante a eleição direta de seu prefeito, Vice-prefeito e vereadores, sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual; e, finalmente, ‘auto-administra-se’, no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal.

    Ref. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 277

  • Auto-organização está relacionado à atividade legislativa, como elaboração de sua Lei Orgânica.

    Autogoverno está relacionado à atividade de governo, Poder Executivo e Legislativo.

    Auto-administração, por fim, relaciona-se às atividades administrativas. 

     

  • GABARITO LETRA   A

  • Palavras-chave: AUTONOMIA MUNICIPAL, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ELEIÇÃO DIRETA, AUTO-ORGANIZAÇÃO, AUTOGOVERNO

  • Lei Orgânica Municipal - AUTOORGANIZAÇÃO (o estado tem sua propria legislação como a lei orgânica)

    eleição direta do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores  - AUTOGOVERNO (o estado escolhe seus líderes)


ID
1070659
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Inclui-se na competência exclusiva dos municípios:

Alternativas
Comentários
  • Questão deveria estar classificada como de Direito Constitucional.

     

    Previsão no art. 30 da CF de 88:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    (...)

  • Gab. D

    a) fomentar a produção agropecuária. = Competência comum dos quatro entes da federação. Art. 23, VIII, CF

     b) organizar o abastecimento alimentar. = Competência comum dos quatro entes da federação. Art. 23, VIII, CF

     c) cuidar da saúde e assistência pública. = Competência comum dos quatro entes da federação. Art. 23, II, CF

     d) legislar sobre assuntos de interesse local. = Competência exclusiva do Município. Art. 30, I, CF

     e) preservar as florestas, a fauna e a flora. = Competência comum dos quatro entes da federação. Art. 23, VII, CF


  • Informações adicionais sobre o assunto

    __________

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    __________

    Definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Competência do Município para legislar. Assunto de interesse local. Ratificação da jurisprudência firmada por esta Suprema Corte. [RE 610.221 RG, rel. min. Ellen Gracie, j. 29-4-2010, P, DJE de 20-8-2010, Tema 272.].

     

    Competência do Município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento. [ARE 784.981 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 17-3-2015, 1ª T, DJE de 7-4-2015.].

     

    O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. [AI 347.717 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 31-5-2005, 2ª T, DJ de 5-8-2005.] = RE 266.536 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-4-2012, 1ª T, DJE de 11-5-2012.

     

    _________

    Os Municípios podem legislar sobre direito ambiental, desde que o façam fundamentadamente. (...) A Turma afirmou que os Municípios podem adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos Estados-membros e à União. No entanto, é necessário que a norma tenha a devida motivação. [ARE 748.206 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-3-2017, 2ª T, Informativo 857.]

     

    __________

    A competência constitucional dos Municípios de legislar sobre interesse local não tem o alcance de estabelecer normas que a própria Constituição, na repartição das competências, atribui à União ou aos Estados. O legislador constituinte, em matéria de legislação sobre seguros, sequer conferiu competência comum ou concorrente aos Estados ou aos Municípios. [RE 313.060, rel. min. Ellen Gracie, j. 29-11-2005, 2ª T, DJ de 24-2-2006.]

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

     

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


ID
1070662
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da intervenção no município, considere:

I. A enumeração na Constituição Federal dos casos em que é permitida a intervenção estadual nos municípios não é taxativa, podendo ser ampliada pelo legislador constituinte estadual.

II. O decreto de intervenção será submetido à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado no prazo de vinte e quatro horas.

III. A falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino é um dos casos em que a Constituição Federal autoriza a intervenção do Estado nos municípios.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - corretos item II e III.

    A enumeração na Constituição Federal dos casos em que é permitida a intervenção estadual nos municípios  é taxativa, só sendo possível nos casos arrolados no art. 35 CF. Errado item I.  

    Art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Correto item II.

    Art. 35 CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; Correto item III.




  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34

    Art. 34

    . A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


  • Confome falado pelo colega, tratam-se de princípios sensíveis, que se violados provocam a possibilidade de intervenção. A CF estabelece taxativamente as hipóteses de INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO. -

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • Errei porque considerei que aprovação é diferente de apreciação. Mas....

     

  • Corrijam-me caso eu esteja viajando mas a II está incorreta. Nem todos os casos de intervenção se sujeitam a posterior análise do Legislativo.

    "Na hipótese de intervenção prevista no inciso IV do art.35, a decretação da intervenção dependerá de provimento pelo Tribunal de Justiça de representação interventiva do Procurador-Geral de Justiç, e, nos termos do art. 36, par.3, será dispensada a apreciação pela assembléia legislativa". Vicente Paulo (pág 342 da 11a ed. do livro descomplicado).

    Um segundo argumento citado pelo mesmo autor é o seguinte: segundo orientação do STF, a decisão do Tribunal de Justiça na representação interventiva para viabilizar a interven'ção estadual no Município reveste-se de caráter político-administrativo, sendo, portanto definitiva. Significa dizer que contra a decisão do TJ, proferida na representação interventiva, não cabe recurso extraordinário perante o STF.

    Essa matéria restou consolidada no enunciado da Súmula 637 do STF "não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".

    Ver questão Q357644

     

     

  • Eu errei pelos mesmos motivos elencados pelo colega Fábio Felix. Não são todos os casos de intervenção que há controle político :/

  • A Constituição fala em Prévia Apreciação (NÃO PRÉVIA APROVAÇÃO). 

  • Nos casos de execução de lei, ordem judicial ou descumprimento de preceitos da Constituição estadual não há necessidade de apreciação do decreto de intervenção pela ALE. Mas em se tratando de FCC, marquei a letra C mesmo. Ô bancazinha nojenta tchan!

  • Sobre o item 1.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Caso a Constituição Estadual seja modificada pelo legislativo?

  • Àqueles que marcaram o ITEM II como errado porque chegou a conclusão de que a substituição da palavra "apreciação" por "aprovação" tornaria a acertiva equivocada, segue a explicação e fundamentação legal:

     

    Em verdade, não há qualquer equívoco com o gabarito, pois a Intervenção Federal ou Estadual só subsistirá se o Congresso Nacional ou  Assembleia Legislativa respectivamente aprová-la, mediante decreto legislativo (art. 49, IV), por maioria simples dos votos (art. 47). Não atingindo esse quórum, o decreto interventivo estará automaticamente rejeitado (BERNARDES, Juliano T.; FERREIRA, Olavo A. V. A. Direito Constitucional Positivo. 7 ed. v. 17. Coleção Sinopses para Concursos da JusPODIVM, 2018).

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Porém quando a questão fizer a substituição pela palavra "autorização", aí sim estará errado, pois o controle político é feito posteriormente ao Decreto Interventivo (comentário do colega na questão Q288238).

     

    Dica: Façam todas as questões de Intervenção e nunca mais errem!

     

    Bons Estudos!!!

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

        IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.


  • Gab. C.

    III - Município que deixa de aplicar o mínimo exigido de receita Municipal, Estado pode intervir nos Municípios.


ID
1070665
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do Prefeito Municipal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa "d" a afirmação é verdadeira se se referir ao Município de São Paulo. Não sei como estava redigido na prova. Como não há qualquer referência, entendo que a alternativa está incorreta, tendo em vista que a maioria absoluta é exigida apenas para municípios com mais de 200.000 eleitores, com fundamento no art. 29, II, c/c art. 77, § 2º, da CF/88. Assim, para município pequenos e médios basta a maioria simples. Alternativa incorreta e, portanto, passível de anulação a questão.

  • Gabarito B, conforme dispositivos da Lei Orgânica do Município de SP (a questão é pura literalidade da lei, perfeitamente válida portanto), vejamos:

    Lembrando que a questão pede a alternativa incorreta - B - Segue as causas de perda do mandato desde a expedição do diploma, q não inclui o Prefeito fixar moradia fora do município, tornando portanto a alternativa errada.

    Art. 59 - O Prefeito não poderá sob pena de perda do mandato: I - desde a expedição do diploma: 

    a) firmar ou manter contrato com órgãos da administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; 

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível "ad nutum", nas entidades constantes no inciso anterior, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado, no que couber, o disposto no art. 38 da Constituição da República; 

    Art. 67 - O Prefeito deverá residir no Município de São Paulo. 

    Art. 68 - A extinção ou a perda do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerão na forma e nos casos previstos na Constituição da República e nesta lei.

    As demais questões estão todas corretas:

     Art. 58, § 1º - Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Correta letra A.

    Art. 60 - Será de 4 (quatro) anos o mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, a iniciar-se no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Correta letra C. 

    Art. 57, § 1º - Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos. Correta letra D. 

    Art. 66 - O Prefeito poderá licenciar-se: I - quando a serviço ou em missão de representação do Município. Correta letra E. 




  • Lei orgânica de São Paulo? Então a questão está mal classificada!!!

  • Município de São Paulo-SP, né Gerson! Óbvio que tem mais de 200.000 eleitores, haha!

  • * Lembrando que se houver segundo turno, o candidato será eleito pela maioria dos votos válidos.

     

    "Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio."

     

    FONTE : http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-6-ano-3/quando-afinal-ha-segundo-turno-em-uma-eleicao

     

    GABARITO D

     

    BONS ESTUDOS 

  • A fixação de domicílio fora do Municipio NÃO OCASIONA perda de mandato.


ID
1070668
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No dia da eleição, a propaganda de boca de urna

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/1997, Art. 39, § 5º.

    Art. 39 (...)

    (...)

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

  • Complementando... 

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Lei nº 9.504/97)

  • Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-PB

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que concerne à propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar que: 

    a) é vedada, em qualquer hipótese, a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo. 

    b) da propaganda de candidatos a Senador não deverão constar os nomes dos respectivos suplentes. 

    c) é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias. CERTO

    d) a propaganda de boca de urna é permitida até a porta do local de votação. ERRADO!

    e) é vedada, no dia das eleições, a manifestação silenciosa da preferência do eleitor por candidato por meio do uso de adesivos. 

  • atualmente é permitido a propaganda silensiosa!!!

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre propaganda político-eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 39. [...].
    § 5º. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
    II) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (redação dada pela Lei nº 11.300/06).

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Nos termos do art. 39, § 5.º, inc. II, da Lei n.º 9.504/97, no dia da eleição, a propaganda de boca de urna é proibida e constitui crime, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, de acordo com a legislação em vigor.

    Resposta: B.

  • O art 39, § 5º, II, da LE, tipifica a conduta conhecida como "boca de urna", não havendo qualquer exceção.

  • Questão cobrada no MPMG 2021


ID
1070671
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Vice-Governador que não substituiu o Governador, nem o sucedeu nos seis meses anteriores ao pleito, para candidatar-se a Vice-Governador

Alternativas
Comentários
  • Primeiro cabe esclarecer o que é desincompatibilização.

    DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: A Lei Complementar 64/90 traz situações de incompatibilidade para o exercício de determinadas funções, cargos ou empregos, de natureza pública ou privada e uma candidatura para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado e Vereador.

    Tito Costa adverte que não se deve confundir INELEGIBILIDADE com INCOMPATIBILIDADE, pois, aquela impede alguém de ser candidato, e esta permite a candidatura, mas impõe a escolha entre o mandato eletivo e a função ou profissão tida por incompatível e obriga, ainda, o afastamento do cargo ou função ao candidato nos casos e prazos expressamente previsto na legislação.

    OBJETIVO: a desincompatibilização tem por objetivo garantir maior lisura ao processo eleitoral, impedindo que o candidato se utilize da função, cargo ou emprego, em benefício de sua candidatura.


    AGORA VAMOS A QUESTÃO: Por que na questão o Vice-Governador não estará sujeito ao prazo de desincompatibilização?

    A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 1º § 2º da LEI 64/90: 

    " O Vice-Presidente, o VICE-GOVERNADOR e o Vice-Prefeito, poderão candidatar-se a outros cargos, desde que, NOS ÚLTIMOS 06 (SEIS) MESES ANTERIORES AO PLEITO, NÃO TENHAM SUCEDIDO OU SUBSTITUÍDO O TITULAR."


    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos



  • Essa é uma questão de Direito Constitucional - Direitos Políticos. ão deveria estar classificada como Direito do Trabalho.

  • A resposta está explicita na própria CF, vejamos:

    Artigo 14 (...)

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Assim como supracitado no parágrafo, somente os titulares do respectivos cargos do poder executivo que deverão se descompatibilizar 6 meses antes, não recaindo tal ônus aos seus suplentes. 

  • Acho que vcs n se deram conta que ele se candidatou ao mesmo cargo,  logo n precisaria se afastar do cargo,  ainda que tivesse substituído dentro do prazo de 6 meses 

  • Pessoal,

    vale lembrar que a questão trata de hipótese de reeleição, ou seja. o vice-Governador está se candidatando novamente ao mesmo cargo, portanto é reelegível para um único mandato subsequente. Nesse caso, não há necessidade de desincompatibilização conforme se depreende §5º, do art.14 da CF.A banca ainda deu uma misturada no enunciado, quando fala que ele não sucedeu, nem substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito, o que na verdade se trata da parte final do §2º, do art. 1º da LC 64/90.  

  • A alternativa correta é a letra D, tendo em vista o disposto no artigo 1º, §2º, da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    (...)

    § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    (...)

    Não sendo necessária a desincompatibilização do Vice-Governador para concorrer a outros cargos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o titular (artigo 1º, §2º, da Lei Complementar 64/90), também não o será para concorrer ao mesmo cargo.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • A alternativa correta é a letra D, tendo em vista o disposto no artigo 1º, §2º, da Lei Complementar 64/90:
     

    Art. 1º São inelegíveis:

    (...)

    § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    (...)

    Não sendo necessária a desincompatibilização do Vice-Governador para concorrer a outros cargos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o titular (artigo 1º, §2º, da Lei Complementar 64/90), também não o será para concorrer ao mesmo cargo.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • gabarito letra D-

    Quem ocupou o cargo de vice-prefeito também pode se candidatar novamente ao mesmo cargo, para um único período subsequente, sem necessidade de desincompatibilização (Res.-TSE nº 19.952/97).

    se aplica tbm aos outros casos de vice...


     

    § 1º Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

    CF/88, art. 14, § 5º: possibilidade de reeleição para um único período subsequente.

    Res.-TSE nº 19952/1997: reelegibilidade, para um único período subsequente, também do vice-presidente da República, dos vice-governadores e dos vice-prefeitos; inexigibilidade de desincompatibilização dos titulares para disputarem a reeleição, solução que se estende ao vice-presidente da República, aos vice-governadores e aos vice-prefeitos.

    § 2º O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    Ac.-TSE, de 1º.10.2014, no RO nº 26465: não há falar em ausência de desincompatibilização se inexistentes nos autos provas cabais e incontestes de que a vice-prefeita, por força da assunção dita automática da chefia do Poder Executivo, praticou atos de governo ou de gestão no período de afastamento do titular.

    § 3º  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  •            CESPE COPIANDO A FCC            VIDE  Q563856          

     

    Ver Resolução 19.491/TSE.

     

    Não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

  • que redação tosca

  • redação tosca

  • A questão poderia ter sido melhorada com maestria, se no final colocasse por exemplo a outro cargo eletivo (presidente, prefeito, senador, deputado), pois o Vice-Governador não precisaria renunciar devido a não ter sucedido ou substituído o titular nos 6 meses anteriores ao pleito.

    Olhar Art. 1º § 2° da Lei Complentar 64: O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • Leve par asua vida, amiguinho: Vice é um bosta

  • O VICE É UMA PESSOA ESQUECIDA


ID
1070674
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considera-se propaganda eleitoral irregular a

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma questão de Direito Eleitoral e não Direito do Trabalho

  • Não pode mais colocar boneco, cavelete nem cartaz, de acordo com a nova redação do art. 37, §6º, da Lei nº 9504:

    § 6o  É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • CUIDADO: Alguns artigos transcritos no comentário acima feito pelo Rafael Lemos, encontram-se desatualizados, uma vez que houve alteração legislativa no final de 2013. Para evitar que os colegas incorram em erro, seguem abaixo os artigos atualizados:

    a) colocação de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, sem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. (INCORRETO)

    Art. 37. da lei 9.504/97 - Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados. ( Caput com redação dada pela Lei 12.891 de 11/12/2013)

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. ( § 6º com redação dada pela Lei 12.891 de 11/12/2013)

    b) a colocação de faixas em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano. (INCORRETA)

    § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano( 2009)


    Continuação


  • Continuação:

    c) a distribuição de folhetos editados sob a responsabilidade do candidato. (CORRETA)

    Art. 38.  Independe da
    obtenção de licença
    municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a
    veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos,
    volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade
    do
    partido, coligação ou candidato. ( Caput com redação dada pela Lei 12.891 de 11/12/2013)


    d) colocação de bonecos móveis ao longo das vias públicas, sem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. (Hoje está INCORRETA)

    OBS.: Hoje esta alternativa também encontra-se incorreta, em razão da alteração legislativa ocorrida em dezembro de 2013, uma vez que hoje não mais é permitida a colocação de bonecos ao longo das vias públicas. Entretanto, apesar de essa prova ter sido realizada em 2014, não sei se a questão foi anulada, uma vez que a FCC, geralmente, considera para a prova a atualização legislativa do dia da publicação do edital, de modo que, talvez a questão não tenha sido anulada, tudo vai depender da data do edital do concurso, mas como eu não prestei este concurso, não sei sobre essa informação). SEGUE O ARTIGO ATUALIZADO:

    Art. 37. da lei 9.504/97

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. ( § 6º com redação dada pela Lei 12.891 de 11/12/2013)


    e) a distribuição de folhetos editados sob a responsabilidade do partido ou coligação. (CORRETA)

    Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de
    autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela
    distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem
    ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação
    dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • LETRA B CORRETA 

    ART. 37°  § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

  • Questão desatualizada! Pois tanto a letra B quanto a letra C, hoje, são consideradas propagandas irregulares! ( de acordo com a lei 9.504, alterada pela l 12891/13). 

  • Nicolle,

    Ainda não vi a correlação de sua observação quanto a letra C.
    Lei 9504

    "Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)"


  • Questão desatualizada pela nova redação da lei 13.165/2015, que modificou o art. 37 da Lei das Eleições, incluindo a palavra "boneco" como um dos tipos de propaganda vedada. Sendo assim, hoje, a letra D, assim como a B, também poderia ser marcada, pois ambas descrevem um tipo de propaganda irregular.

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados


  • Lei 9.504/97

     

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.      (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Hoje bonecos também são proibidos, ,não? Letra D também não estaria errada?


ID
1070677
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B) art 121 CF/88 § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    Letra A) Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    LEtra C) art 119 Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Letra D)art 120§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    Letra E)  art 121  2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria

  • Essa é uma questão de Direito Eleitoral e não Direito do Trabalho

  • LETRA B: 

    Art. 121, § 3, CF: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


  • Junta eleitoral exerce atividades administrativas e jurisdição (SIM!), contenciosa e voluntária. 



  • junta eleitoral exerce jurisdição?

  • LETRA A


    A - Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.No sentido coloquial, jurisdição é a área territorial (município, estado, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição das eleições presidenciais é do TSE , das federais e estaduais é do TRE e das municipais é dos Juízes e Juntas eleitorais.





  • Letra A - Lei 4.737 

     

    DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

            Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

            I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

            II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

            III - juntas eleitorais;

            IV - juizes eleitorais.

     

     Art. 40. Compete à Junta Eleitoral (funções administrativas e jurisdicional);

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • a) CERTA. Art. 118 CF/88: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 40 CE: Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     

    b) ERRADA. Art. 121, §3° CF/88: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    c) ERRADA. Não há exigência do Ministro ser o mais velho.

    Art. 119, § Único CF/88: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    d) ERRADA. Art. 120, §1° CF/88: Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    e) ERRADA. Art. 121, §2° CF/88: Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • Há um erro de português na questão. ;o) 

  • Como disse a professora Isabel daqui um tempo por convenção a conjunção posto que será igual ao porque, lamentável erro da própria banca de concursos!

  • JUNTA ELEITORAL EXERCE JURISDIÇÃO? ALGUÉM PODERIA EXPLICAR?

  • Priscila Turibio, o Arthur Camacho, o Cassiano Messias e o Lucas Mandel já deram ótimas explanações sobre a jurisdição das juntas. Veja também:

     

    Art. 40 CE: Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

     

    ----

    "O futuro é o espelho que devolve os reflexos de nossas atitudes no presente."

  • Sim, junta eleitoral exerce jurisdição após sua constituição até o final das eleições! Errei de burra.

     

    Só eu li "advogados" no lugar de "juiz de direito" na alternativa D? meu deus =(

     

     

  • Na D, a banca tentou confundir, e conseguiu no meu caso, colocando que os membros são nomeados pelo presidente. No caso, dentre os regionais,  apenas o TRF e o TRT  têm seus 7 membros nomeados pelo Presidente da República (respeitadas, é claro, as regras de promoção (antiguidade e merecimento) e do 5º constitucional)

    No TRE, dos 7 membros, 2 somente são nomeados pelo Pr.Rep., dentre advogados indicados pelo TJ em lista sextupla.

     

    Serei um estudante realizado quando souber, no melhor estilo bateu levou, a organização de todos os órgãos do judiciário. Teve um cara que ficou 2 anos só pra decorar a composição do CNJ hahahah...

     

    Bons estudos, força na batalha!

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a organização da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I) o Tribunal Superior Eleitoral;
    II) os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III) os Juízes Eleitorais;
    IV) as Juntas Eleitorais.
    Art. 119. [...].
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I) mediante eleição, pelo voto secreto:
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    Art. 121. [...].
    § 2º. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
    § 3º. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Fazem parte da Justiça Eleitoral as Juntas Eleitorais, nos termos do art. 118, inc. IV, da Constituição Federal.
    b) Errado. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, nos termos do art. 121, § 3.º, da Constituição Federal.
    c) Errado. O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral será escolhido entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas não necessariamente o mais antigo, nos termos do art. 119, parágrafo único, da Constituição Federal.
    d) Errado. Os Juízes de Direito que integram os Tribunais Regionais serão escolhidos pelo Tribunal de Justiça (e não nomeados pelo Presidente da República), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “b", da Constituição Federal.
    e) Errado. Os Juízes dos Tribunais Regionais servirão, salvo motivo justificado, por dois anos (e não por quatro anos), sendo permitida uma recondução.




    GABARITO: A.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a organização da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I) o Tribunal Superior Eleitoral;

    II) os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III) os Juízes Eleitorais;

    IV) as Juntas Eleitorais.

    Art. 119. [...].

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    Art. 121. [...].

    § 2º. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Fazem parte da Justiça Eleitoral as Juntas Eleitorais, nos termos do art. 118, inc. IV, da Constituição Federal.

    b) Errado. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, nos termos do art. 121, § 3.º, da Constituição Federal.

    c) Errado. O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral será escolhido entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas não necessariamente o mais antigo, nos termos do art. 119, parágrafo único, da Constituição Federal.

    d) Errado. Os Juízes de Direito que integram os Tribunais Regionais serão escolhidos pelo Tribunal de Justiça (e não nomeados pelo Presidente da República), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “b”, da Constituição Federal.

    e) Errado. Os Juízes dos Tribunais Regionais servirão, salvo motivo justificado, por dois anos (e não por quatro anos), sendo permitida uma recondução.

    GABARITO: A.


ID
1070680
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A idade mínima de trinta anos na data do pleito eleitoral é condição de elegibilidade para, dentre outros, o cargo de

Alternativas
Comentários
  • No artigo 14 da CF encontram-se as condições de elegibilidade, dentre elas:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    Resposta Letra: "C"


  • Qual o motivo da anulação desta questão? Alguém sabe?

  • Mariana,

    Acredito que a anulação foi por conta do comando da questão: Idade mínima é verificada na data da POSSE

    Art.11, §2º Lei 9504/97.

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.


  • Essa questão está classificada aqui no site como de Direito do Trabalho, mas é eleitoral, assunto: elegibilidade.

  • Lei n° 9.504/97


    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • LETRA -D


ID
1070683
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda eleitoral da internet, considere:

I. sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.

II. mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.

III. matéria paga, com custo e respectivo pagamento devidamente lançados na prestação de contas do candidato, do partido ou da coligação.

IV. blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

É permitida a propaganda eleitoral veiculada pela internet, dentre outras, da forma indicada APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de trabalho mesmo?

  • Lei n. 9504:

    Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide Lei nº 12.034, de 2009)

      I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


  • Lein. 9504:

    Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • LETRA A CORRETA 

    PRA ACERTAR A QUESTÃO BASTAVA SABER QUE O ITEM III É INCORRETO
    Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
  • Propaganda paga somente na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso!!!!!!!!!!

     

    Lei 9.504

    Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • FAVOR ATENTAR PARA A REFORMA ELEITORAL DE 2017, QUE ALTEROU O ARTIGO 57-C DA LEI DAS ELEIÇÕES :  "É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)"

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:    

     

    I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (ITEM I - CORRETO)
       
    II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;           

     

    III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (ITEM II - CORRETO)

        

    IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por: (ITEM IV - CORRETO)    

     

    =======================================

     

    ARTIGO 57-C.  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (ITEM III - INCORRETO)
     

  • Resposta A.

    Mas, como houve alteração em 2017, falar, por si só, que permitir propaganda paga na internet esbarra em óbice da nova redação do artigo abaixo(que ressalta expressamente os impulsionamentos pagos)

    Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.    (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    É gasto eleitora também:

    Art. 26, XV - custos com a criação e inclusão de sítios na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


ID
1070686
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao vínculo de emprego, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a e e, estão erradas, porque  Considera-se empregado toda pessoa física (NÃO JURÍDICA) que prestar serviços de natureza  NÃO eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração. Art.3º da CLT.

  • LETRA B:

    CLT:

    Art. 3º  – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único  – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • A letra C está errada, pois a expressão relação de trabalho representa o 

    gênero, do qual a relação de emprego é uma espécie. Podemos dizer que o 

    gênero “relação de trabalho” engloba, além da relação de emprego, outras formas 

    de prestação/realização de trabalho como, por exemplo, o trabalho voluntário, o 

    trabalho autônomo, o trabalho portuário avulso, o trabalho eventual, o trabalho 

    institucional e o trabalho realizado pelo estagiário. Assim, toda relação de 

    emprego (espécie) é uma relação de trabalho, mas nem toda a relação de trabalho 

    é uma relação de emprego.

    Fonte:file:///C:/Users/Jo%C3%A3o%20Luiz/Downloads/Texto_01_DiferenciaAcAao_entre__RelaAcAao_de_Trabalho_e_RelaAcAao_de_Emprego_ricardo_jahn.pdf

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CLT, Art. 3º, Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    Relação de trabalho que é gênero, constituindo-se a relação de emprego uma de suas espécies.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    A  pessoalidade é, inclusive, um dos requisitos da relação de emprego. Requisitos: pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade, subordinação e *alteridade).


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  •  CLT, Art. 3º, Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • SHOPP  Subordinação, Habitualidade,Onerosidade, Pessoalidade, Pessoa física




  • Uma dica para distinguir gênero e espécie.

    Gênero - generaliza (relação de trabalho)

    Espécie - especifica (relação de emprego)

  • Quanto à questão em tela, diversas situações foram colocadas para análise. Quanto à alternativa "a", equivocada no sentido de entender empregado como pessoa física, o que contraria o artigo 3o. da CLT. A alternativa "b" vai ao encontro com o artigo 7o., XXXII da CRFB. A alternativa "c" inverte o correto, pois relação de emprego é espécie do gênero relação de trabalho. A alternativa "d" equivoca-se em entender a relação de emprego como sendo de natureza real, sendo que, de fato, é pessoal.Por fim, a alternativa "e" equivoca-se ao colocar a eventualidade como elemento da relação de emprego, em contrariedade ao artigo 3o. da CLT. Assim, RESPOSTA: B.
  • A alternativa "D" fala em relação de trabalho e não de emprego, conforme os colegas argumentaram acima. Alguém me explica o erro dessa alternativa

  • Jussara Moreira, também estou com essa dúvida! 

  • Acredito que o erro da letra "d" esta no fato de considerar que a relação de trabalho tem natureza de direito real, quando na verdade a natureza é contratual.

  • "d" equivoca-se em entender a relação de emprego como sendo de natureza real, sendo que, de fato, é pessoal.


  • CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;


    CLT:

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


  • Para memorizar os elementos do EMPREGADO:

    Empregado almoça Prato Feito e bebe SHOP. No almoço tem PF e SHOP.

    PF- Pessoa Física;

    S-  Subordinação;

    H- Habitualidade ou Não Eventualidade

    O- Onerosidade

    P- Pessoalidade 

  • BOA.

  • Isaias sempre com suas respostas completas e que agregam.

  • kkkkkkkk Luan Marques

  • CLT, Art. 3º. Parágrafo único (Tratamento Igualitário e sem Discriminação) - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

     

    CF/88. Art. 7º. XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;sob pena de se configurar ato discriminatório.

     

    Os empregados, independentemente de suas condições, devem ser tratados de forma igualitária, conforme também estabelece o artigo 3º, parágrafo único da CLT.

  • A - Errada, Pesso Jurídica não pode.

     

    B- Errada, certa

     

    C - Errada, RELAÇÃO DE TRABALHO É GÊNERO

     

    D - errada, CRÁTER PESSOA  - infugibilidade

     

    E - errada,  (MACETE DO QC)

    → Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

    Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale.

    Onerosidade → $$$

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

  • A – Errada. O serviço deverá ser prestado por pessoa física. A pessoalidade é requisito essencial incidente apenas sobre a figura do prestador de serviço. Caso o serviço seja prestado por pessoa jurídica a relação será regida pelo Direito Civil.

    B – Correta. A CLT, no parágrafo único do artigo 3º assevera que não haverá diferenciação quanto à espécie de emprego e à condição de trabalhador: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    C – Errada. A generalidade das relações é representada pela expressão relação de trabalho, sendo que a relação de emprego é uma espécie do gênero. A relação de trabalho abrange qualquer vínculo jurídico por meio do qual um trabalhador presta serviços a outrem.

    D – Errada. As relações de natureza real são aquelas que envolvem o poder de um titular sobre uma coisa (res). Na relação de emprego, o contrato de natureza pessoal (intuito personae), é baseada na pessoalidade e infungibilidade que incide sobre a figura do empregado.

    E – Errada. Será considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador. A relação do trabalhador eventual não preenche os requisitos legais do artigo 3º, da CLT, sendo considerada relação de trabalho.

    Gabarito: B


ID
1070689
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que respeita à legalidade nos contratos de prestação de serviços (terceirização), segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 331, TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • De acordo com  a Súmula 331 do TST a contratação irregular de trabalhador por empresa interposta não pode gerar vínculo com órgão da Administração Pública, senão estaria ferindo o princípio da legalidade como ensina a Constituição Federal em seu artigo 37,II que  só é possível investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas  ou de provas e títulos.

  • D) Súmula 331, II A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional

  • Esta questão esta mal formulada, pois ela apresenta um total de 3 alternativas erradas:

    além da ''resposta correta'' da letra D, que pode ser facilmente verificada no Art. II da sumula 331 TST, 

    temos a letra A, onde seria correta para os casos em que a terceirizada é uma Privada, mas para a publica, não basta só o inadimplemento, tem que haver a conduta culposa em relação a lei 8666 devidamente comprovada, segundo inciso V da sumula 331 TST, 

    e temos a letra C, onde usa a palavra ''SALVO'' se faz compreender como, ''excetuando-se apenas'', quando na verdade,

    os casos de possibilidade de terceirização abrangem 4 tipos, sendo eles, vigilância de todas as naturezas, limpeza e faxina, trabalho temporário e serviços especializados de atividade MEIO.

    Podemos concluir por tanto, que a letra d é errada em natureza objetiva face à súmula 331 TST, mas as outras duas, estão subjetivamente erradas, caso seja feita a correta interpretação da mesma súmula.

  • GABARITO ITEM D

     

    SÚM 331 TST

  • Algumas alterações sobre o trabalho temporário:

    1)conceito:trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física, contratada por empresa de trabalho temporário, que coloca seus trabalhadores à disposição do tomador de serviço para atender:a)substituição temporária de pessoal permanente b)demanda complementar de serviço

    -DEMANDA COMPLEMENTAR DE SERVIÇO:pode ser decorrente de fatores imprevisíveis ou previsíveis , mas neste caso (fatores previsíveis) terá natureza periódica, sazonal ou intermitente (tendi mto bem essa parte final não)

    Vedado contratação de trabalhador temporária para substituição de pessoal em grave , salvo nos casos previstos em lei (perigo)

    Empresa de trabalho temporário: PESSOA JURÍDICA (desaparece pessoa fisica e necessidade de ser urbana -foi assim que entendi), devidamente registrada no ministério do trabalho, que coloca seus trabalhadores à disposição da tomadora por prazo temporário.

    Prazo:180 dias, contínuos ou não prorrogáveis por mais 90

    O trabalhador temporário que presta serviço por 180 +90 para o tomador , só poderá ser contratado novamente pelo mesmo tomador , decorridos 90 dias da extinção do contrato. Se referido período (90 dias) não for respeitado, haverá vinculo entre tomador e trabalhador temporário.

    Resp do tomador-subsidiária devendo observar lei previdenciária qto às contribuições previdenciárias.

    mais ou menos isso que peguei ...essa matéria é bem complicada

    Súmula 331 deve ser lida, lida , lida....espero ter ajudado

  • SOBRE A SÚMULA 331 TST ( sei que vc tbm não gosta dela) -> RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA.

     

    GERA VINCULO:  contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário 

    ( so aqui que gera vinculo...ta, seu bosta! isso foi so pra dá efeito e vc ficar puto, parar de reclamar da vida. )

     

    NÃO GERAL VINCULO:  

    - emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância

    - conservação e limpeza

    - serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta

    NÃO GERA VINCULO

    A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional ( MAS SE FOR UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, por exemplo, GERA.

     

    gabarito ''D''

  • NÃO GERA VÍNCULO.

  • O STF se pronunciou a respeito da sum331,

    Anotou que a imputação da culpa “in vigilando” ou “in elegendo” à Administração Pública, por suposta deficiência na fiscalização da fiel observância das normas trabalhistas pela empresa contratada, somente pode acontecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização. Nesse ponto, asseverou que a alegada ausência de comprovação em juízo da efetiva fiscalização do contrato não substitui a necessidade de prova taxativa do nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido. Ao final, pontuou que a Lei 9.032/1995 (art. 4º), que alterou o disposto no § 2º do art. 71 da Lei 8.666/1993, restringiu a solidariedade entre contratante e contratado apenas quanto aos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/1991.

    Vencida a ministra Rosa Weber (relatora), acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que negavam provimento ao recurso. Concluíam: a) pela impossibilidade de transferência automática para a Administração Pública da responsabilidade subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada; b) pela viabilidade de responsabilização do ente público em caso de culpa comprovada em fiscalizar o cumprimento dessas obrigações; e c) competir à Administração Pública comprovar que fiscalizou adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo contratado

    portanto,

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente(LEIA-SE ''APENAS'') na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 30.3.2017. (RE-760931) (Informativo 859, Plenário)

  • as alternativas C e E estão desatualizadas

  • a alternativa "c" em parte não esta desatualizada, ja que a terceirização deve envolver a prestação de serviços e não o fornecimento de trabalhadores por meio de empresa interposta. Portanto, defende-se o entendimento de que os referidos serviços, na terceirização, devem ter certa especialidade. Isso é confirmado pelo art. 5º-B da Lei 6.019/1974, incluído pela Lei 13.429/2017, no sentido de que o contrato de prestação de serviços deve conter: qualificação das partes; especificação do serviço a ser prestado; prazo para realização do serviço, quando for o caso; valor.

     

    Ainda assim, entende-se que a intermediação de mão de obra não é admita, por resultar em fraude ao vínculo de emprego com o efetivo empregador (art. 9º da CLT) e em violação ao valor social do trabalho (art. 1º, inciso IV, da Constituição da República)[1], o qual não pode ser tratado como mercadoria (Declaração de Filadélfia, da Organização Internacional do Trabalho, item I, a).

     

    A empresa prestadora de serviços (contratada) é considerada a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução (art. 4º-A da Lei 6.019/1974). A empresa prestadora de serviços a terceiros, assim, não pode ser pessoa física, nem empresário individual, devendo ser necessariamente pessoa jurídica.

     

    Ja a alternativa "e" está desatualizada uma vez que com a reforma trabalhista qualquer atividade (meio ou fim) poderá ser terceirizada sem caracterizar vínculo trabalhista.

     

    FONTE:https://genjuridico.jusbrasil.com.br/artigos/488988927/terceirizacao-principais-modificacoes-decorrentes-da-reforma-trabalhista

     

     

  • A – Correta, conforme Súmula 331, IV, TST:

    “IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”.

       B – Correta, conforme Súmula 331, VI, TST:

    “VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”.

       C – Correta, conforme Súmula 331, I, TST:

    “I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974)”.

    D – Errada.   Quando a terceirização é irregular, considera-se que o vínculo se dá com diretamente com o contratante. Porém, se o contratante for ente da Administração Pública, esse efeito não será possível. Isso ocorre porque o vínculo entre um trabalhador e a Administração Pública requer aprovação em concurso público. Nesse sentido, a Súmula 331, II, TST:

    “II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988)”.

    Gabarito: D


ID
1070692
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a CLT é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

      a) ato de improbidade;

      b) incontinência de conduta ou mau procedimento;


  • LEtra B gabarito

     Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

     Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.


  • Parte minoritária da doutrina entende que a falta grave é sinônimo de justa causa. 

    No entanto, a corrente majoritária defende que são expressões diferentes, sendo falta grave o ato praticado e justa causa a modalidade de rescisão. 


    (Curso Anual Trabalhista - Juiz Marcos Scalercio )

  • Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

    1. Ato de Improbidade

    2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento 

    3. Negociação Habitual 

    4. Condenação Criminal 

    5. Desídia 

    6. Embriaguez Habitual ou em Serviço 

    7. Violação de Segredo da Empresa 

    8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação 

    9. Abandono de Emprego 

    10. Ofensas Físicas 

    11. Lesões à Honra e à Boa Fama 

    12. Jogos de Azar

    13. Atos Atentatórios à Segurança Nacional

  • Segundo os ensinamentos de Gustavo Garcia, "a dispensa com justa causa faz com que o empregado receba apenas os dias trabalhados, bem como eventuais verbas trabalhistas vencidas e não pagas pelo empregado no momento oportuno. Já a justa causa pode ser definida como todo ato grave praticado pelo empregado, que faça desaparecer a confiança do empregador, inviabilizando a continuidade da relação de emprego.
    Como se nota, a falta grave possui elementos que se acrescem à mera justa causa. Na realidade, a falta grave é a prática de justa causa, que, por sua repetição ou natureza, configure séria violação dos deveres e obrigações do empregado. 
    Com isso, a falta grave, para se caracterizar, necessita de maior realce quanto ao elemento 'gravidade', referente ao ato faltoso previsto como justa causa. "

  • Complementando os comentários dos colegas, vale ressaltar que o rol contido no art. 482 da CLT é meramente EXEMPLIFICATIVO. Há outras hipóteses de justa causa previstas na CLT, tais como:


    art. 158, P.U - recusa injustificada do empregado ao uso de EPI
    art. 235-b recusa do motorista profissional a submeter-se a teste e ao programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas.

    Ademais, no que tange ao art. 482 da CLT, o P.U que trata sobre atos atentatórios à segurança nacional NÃO foi recepcionado pela CF/88.

    Abraços e vamos em frente!
  • Olá pessoal, para contribuir, colaciono abaixo a lição de Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 13ª edição), discorrendo sobre a diferença entre Justa Causa e Falta Grave. Pelo que me parece, a FCC considerou o entendimento deste autor nesta questão, aliás, nas questões de Direito do Trabalho que envolvem doutrina, só dá MGD.

    CONCEITO DE JUSTA CAUSA: É o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração – no caso, o empregado. Trata-se, pois, da conduta tipificada em lei que autoriza a resolução do contrato de trabalho. Traduzem-se, principalmente, nas hipóteses arroladas no art. 482 da CLT.

    CONCEITO DE FALTA GRAVE: A falta grave é constituída pela “prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza, representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado” (art. 493, CLT). A falta grave, portanto, corresponde á justa causa que tenha de ser apurada formalisticamente, por meio de ação judicial de
    inquérito,
    nos moldes do art. 494, caput, e arts. 853 a 855, da CLT.

    DIFERENCIAÇÃO ENTRE JUSTA CAUSA E FALTA GRAVE

    Do ponto de vista formal, pelo menos, há clara diferença entre justa causa e falta grave, conforme demonstrado através dos conceitos retro.

    Do ponto de vista subjetivo, também há distinção entre as figuras. É que a falta grave é própria ao empregado estável e àqueles empregados que tenham estabilidades provisórias mais acentuadas, cuja resolução contratual somente possa ser feita por meio de inquérito judicial, em que se apure seu comportamento culposo, como se passa com o dirigente de entidades sindicais.

    Do ponto de vista material, há grande divergência doutrinária, tendo em vista a ausência de substantiva distinção entre ambas. MGD defende que a diferenciação material é apenas de intensidade. Assim, a justa causa apta a resolver o contrato de trabalho do empregado estável ou do dirigente sindical, deve ser intensamente grave, quer por sua natureza, quer por sua repetição.

    Por hora, é isso galera...

    Força, Foco e Fé!!!

  • Com relação ao comentário do colega Joás Cruz, segundo o Prof Renato Saraiva, o rol é TAXATIVO.

     "Embora a lei tipifique outras infrações praticadas pelo obreiro a ensejar a resolução contratual, o fato é que essas hipóteses específicas podem ser englobadas nos tipso jurídicos relacionados no art 482, pelo que partilhamos a mesma opinião da maioria dos doutrinadores, no sentido de que a lista contida art 482 consolidado é TAXATIVA." (Direito do Trabalho, Série Concursos Públicos, p. 276)
  • pelo que sei o fato de a CLT prever outros casos específicos de justa causa, não torna o rol do art. 482 em exemplificativo....

  • LETRA C - ERRADA - Segundo Sérgio Pinto Martins( in Comentários à CLT. Editora Atlas. 2015. Página 540):
    "A CLT não é muito precisa na utilização das expressões falta grave ou justa causa. Emprega falta grave no artigo 453, no parágrafo único do artigo 240, nos artigos 492, 493, 495, parágrafo terceiro do artigo 543 e 853. A expressão também é encontrada na Súmula 403 do STF. A expressão justa causa é utilizada nos artigos 479, 480 e 482 e S. 73 do TST. São utilizadas ainda outras expressões, como ato faltoso (art. 158), justo motivo (arts. 391, 487), faltas justas (art. 491), rescisão injusta (art. 474 da CLT).  Parece que a CLT, em certos casos, usa a expressão falta grave para justificar a prática realizada pelo empregador estável (art.493) quando por sua natureza ou repetição represente séria violação dos deveres e obrigações do empregado, mas remete o intérprete ao artigo 482 da CLT, que enumeraria as hipóteses. É certo que os artigos 853 a 855 da CLT usam a expressão inquérito para a apuração de falta grave, e não de justa causa. Isso importa dizer que o legislador parece ter reservado, em princípio a expressão falta grave para o emprego estável, e justa causa para os demais empregados. Mesmo o inciso VIII do artigo 8º da Lei Maior emprega a expressão falta grave. Ocorre, contudo, como já foi visto, que ora se emprega uma expressão, ora outra, mesmo para empregados não estáveis. Na prática, a expressão justa causa parece ser a mais utilizada, sendo assim, a que vou empregar. "(grifo nosso).

  • Fixando aos demais. 

    As faltas ao obreiro que dão ensejo à dispensa motivada  (justa causa) estão espalhadas por diversos dispositivos legais. Entretanto, não restam dúvidas que o rol de justas causas, encontram-se no art. 482 da CLT.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

      a) ato de improbidade;

      b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    O rol é meramente taxativo, e não exemplificativo.

    GAB LETRA B

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Errada. A CLT prevê que o enquadramento nas hipóteses previstas no art. 482, são suficientes para configuração de justa causa, não havendo previsão acerca de emissão de nota de culpa ao empregado.

    LETRA B) CORRETA. A incontinência e o mau procedimento são hipóteses expressamente previstas no art. 482, alínea "b", da CLT, enquanto que o ato de improbidade encontra-se previsto no art. 482, alínea "a".

    LETRA C) Errada. A justa causa do empregado ocorre quando verificada alguma das hipóteses do art. 482, da CLT. Já a falta grave ocorre, nos termos do art. 493, quando praticado repetidamente algum dos atos previstos no art. 482, ou quando o ato por sua natureza, represente séria violação dos direitos e obrigações do empregado.

    LETRA D) Errada. Em ambas as hipóteses a dispensa há de ser fundamentada, inclusive no que tange à falta grave, o art. 494 expressamente dispõe que deve ser instaurado inquérito, especificamente para apurar sua ocorrência.

    LETRA E) Errada. Na verdade, ainda que não presente nenhum dos fatores apresentados, a falta grave poderá ser materializada, caso se verifique, como já dito, a repetição de alguma das hipóteses do ar. 482, da CLT.

    RESPOSTA: B












  • Processo:RO 31300 RO 0031300
    Relator(a):DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
    Julgamento:11/12/2009
    Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
    Publicação:TRT14 n.0231, de 14/12/2009

    Ementa

    CONVERSAO DA MODALIDADE DE ROMPIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.

    Convencendo-se o magistrado de que a hipótese descrita pela empregadora não se enquadra em nenhuma daquelas integrante do rol taxativo do art. 482 daCLT, há que reconhecer a dispensa sem justa causa como modalidade de rompimento do pacto laboral, com as consequências legais daí advindas

  • Empregador Justa causa e improbidade, precisa ser mais clara nas questões

  • LETRA B

     

    A CLT prevê, no art. 482, condutas do empregado que constituem falta grave, punível com dispensa motivada. Assim, caso o empregado adote uma destas condutas, fica sujeito à dispensa por justa causa, o que influenciará sobremaneira nas verbas rescisórias devidas.

     

    a) Improbidade - Ímprobo é o indivíduo desonesto. Dessa maneira, age com improbidade o empregado desonesto, que atua de forma contrária à lei, à moral ou aos bons costumes.

     

    b) Incontinência de conduta ou mau procedimento

    Embora o legislador celetista tenha usado "ou', dando a entender que as expressões seriam sinônimas, não o são. Ambas se referem à conduta  do empregado  contrária à moral, às regras de boa convivência, mas a incontinência de conduta constitui violação específica da moral sexual, ao passo que o mau procedimento é violação da moral genérica, excluída a moral sexual.

    Em ambos os casos, a conduta ofensiva à moral somente é considerada falta grave se afeta o ambiente de trabalho ou cumprimento das obrigações contratuais pelo empregado.

    Maurício Godinho Delgado cita como exemplos de mau procedimento a direção de veículo da empresa sem a devida habilitação, a utilização (ou tráfico) de entorpecentes no local de trabalho; a pichação das paredes do estabelecimento; a danificação de equipamentos da empresa.

    Seria exemplo de incontinência de conduta o assédio sexual (inclusive aquele não tipificado como crime), bem como o uso do telefone da empresa pelo empregado para ligar para o disque-sexo.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Errada. A CLT prevê que o enquadramento nas hipóteses previstas no art. 482, são suficientes para configuração de justa causa, não havendo previsão acerca de emissão de nota de culpa ao empregado.

    LETRA B) CORRETA. A incontinência e o mau procedimento são hipóteses expressamente previstas no art. 482, alínea "b", da CLT, enquanto que o ato de improbidade encontra-se previsto no art. 482, alínea "a".

    LETRA C) Errada. A justa causa do empregado ocorre quando verificada alguma das hipóteses do art. 482, da CLT. Já a falta grave ocorre, nos termos do art. 493, quando praticado repetidamente algum dos atos previstos no art. 482, ou quando o ato por sua natureza, represente séria violação dos direitos e obrigações do empregado.

    LETRA D) Errada. Em ambas as hipóteses a dispensa há de ser fundamentada, inclusive no que tange à falta grave, o art. 494 expressamente dispõe que deve ser instaurado inquérito, especificamente para apurar sua ocorrência.

    LETRA E) Errada. Na verdade, ainda que não presente nenhum dos fatores apresentados, a falta grave poderá ser materializada, caso se verifique, como já dito, a repetição de alguma das hipóteses do ar. 482, da CLT.

    RESPOSTA: B

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

     

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

     

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

     

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

     

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE


ID
1070695
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na contratação de serviços pela Administração Pública, de acordo com a Lei de Licitações:

I. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

II. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resul- tantes da execução do contrato.

III. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

IV. O contratado responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D. As afirmativas I e II super tranquila, o causou dúvida a III.

    A Adm Pub. não responde pelos encargos trabalhistas resultantes de contratos.

    ADC 16/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 24.11.2010. (ADC-16)  Ação declaratória de constitucionalidade que declarou constitucional o art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 que diz:

     “Art. 71 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.”




  • Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Letra D a resposta

  • É bom lembrar que, ainda conforme o art. 71 da Lei 8666:

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Espero ter colaborado.

    Bons estudos!

  • S. 331, TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 


  • Responderá, mas somente quando o inadimplemento das verbas acontecer em decorrência da não fiscalização do contrato, o que, aliás, na Lei é uma "prerrogativa", mas na visão do Marçal, p. ex., é um dever-poder da Administração.

    O sentido do §1º do art. 71 é de vedar a transferência automática destas parcelas ao órgão/entidade tomadora. Então, a meu ver, a responsabilidade da Administração nestes casos fica restrita a esta hipótese de culpa in vigilando. Nos demais, não ficará incumbida de adimplir as parcelas trabalhistas da contratada.

    ACÓRDÃO (4ª Turma)

    RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal que, em recente decisão (ADC 16 - 24/11/2010), ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, asseverou que a constatação da culpa in vigilando, isto é, a omissão culposa da Administração Pública em relação à fiscalização quanto ao cumprimento dos encargos sociais, gera a responsabilidade do ente contratante. Assim, não estando comprovada a omissão culposa do ente em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária.

    Abs.

  • Também fiquei em dúvida na III, pois, a letra fala que não há transferência mas sabemos que há a transferência da responsabilidade pelas verbas trabalhistas em caso de inadimplência da prestadora. Contudo, a responsabilidade não é automática, deve haver culpa in vigilando, por isso a Administração não será responsável pela verba trabalhista, SALVO se demonstrada sua culpa.

  • Na ADC 16 o STF declarou constitucional o § 1º do art 71 da Lei 8666.

    Essa ação foi proposta pelo governador do DF com o intuito de desonerar o Estado da responsabilidade pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa terceirizante. 
    Porém, mesmo com a declaração de constitucionalidade do referido parágrafo, o próprio STF, na ocasião, ressalvou que é preciso analisar o caso concreto. Não é que agora a Adm não irá responder de nenhuma forma. A própria S 331 fala que o Estado não será responsabilizado em virtude do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada. Ou seja, o Estado não será responsabilizado AUTOMATICAMENTE. Mas, se na ação restar comprovado o descumprimento da obrigação de fiscalizar o contrato, ou seja, se restar comprovada a culpa in vigilando, a Adm vai ser responsável ssubsidiária sim.
    Fiscalizar contratos administrativos é um poder-DEVER do ente estatal. Além disso, existe autorização para a Adm reter o pagamento da empresa contratada caso suas verbas trabalhistas não estejam sendo adimplidas. Se o Estado não cumpre seu dever, deverá ser responsabilizado. 
  • Considerei o item III errado pensando na exceção...... via de regra a Administração Pública não responde. No entanto, caso seja constatada culpa na fiscalização, será responsável subsidiáriamente. 

    Difícil saber quando a banca examinadora quer que a exceção seja ou não levada em consideração na análise da alternativa. 

  • Tou contigo, Ana Carolina!

  • A questão pede a assertiva de acordo com a lei de licitações, logo o item 3 está correto, por força do artigo 71, parágrafo 1º. Caso fizesse menção à jurisprudência do TST, dever-se-ia levar em consideração o item V da súmula 331 do TST.

  • O verbo TRANSFERIR usado na alternativa III, fez com que eu não a considerasse correta. Transferir é tirar a responsabilidade do contratado e colocar a responsabilidade somente para a Adm Publica. 

  • O item I reflete exatamente o estampado no artigo 67 da lei 8.666/93, pelo qual "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição".
    O item II reflete exatamente o estampado no artigo 71 da lei 8.666/93, pelo qual "O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato".
    O item III reflete exatamente o estampado no artigo 71, § 1o  da lei 8.666/93, pelo qual "A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis".
    O item IV, por sua vez, está em desacordo com o artigo 71, §§1o. e 2o. da lei 8.666/93, pelos quais, respectivamente, "A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis" e "A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art.31 da lei 8.212/93".
    Assim, temos como corretas as alternativas I, II e III e como RESPOSTA: D.
  • questão puramente de Direito Administrativo



  • I. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. CORRETA, ART 67, DA 8.666/93



    II. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resul- tantes da execução do contrato.CORRETA, ART 71 DA LEI 8.666


    III. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. CORRETA, ART 71, § 1º, DA LEI 8.666


    IV. O contratado responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. INCORRETA, ART 71, § 2

    PREVIDENCIARIO = SOLIDARIO

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONDE

    SOLIDARIAMENTE= encargos previdenciarios

    SUBSIDIARIAMENTE= encargos trabalhistas, fiscais e comerciais

     

    GABARITO ''D''

  • Se a questão fizesse alusão à jurisprudência vigente, ter-se-ia relevância o item V da Súm. 331 do TST, pois havendo culpa na fiscalização do contrato por parte da Administração responderia esta subsidiariamente e, desde que participado do processo judicial, pelos débitos trabalhistas.

    Desta feita, falando apenas na Lei 8.666/93, com base no art. 71, temos:

    Responsabilidade EXCLUSIVA do PARTICULAR > Débitos TRABALHISTAS, FISCAIS e COMERCIAIS

    Responsabilidade SOLIDÁRIA > Débitos PREVIDENCIÁRIOS


ID
1070698
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Jurisprudência do TST, considere as afirmações abaixo.

I. Presume-se discriminatória a despedida do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

II. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida à partir da data do ajuizamento da ação ou de alteração do valor.

III. O jus postulandi das partes (art. 791 da CLT) limita- se às Varas do Trabalho, não alcançado a ação rescisória e a ação cautelar.

IV. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - correta

    II - incorreta - SÚM-439. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁ-RIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

     

     

    III - incorreta -Súmula 425 — Jus Postulandi - O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

    IV - correta


  • Em complemento a resposta do colega abaixo:

    Assertiva I: Resposta:

    Súmula 443, TST: Presume-se discriminatória a despedida do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    Assertiva IV: Resposta:

    Súmula 420, TST: Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 

     

  • ITEM I (CORRETO)

    Súm. 443, TST: Presume-se discriminatória a despedida do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    ITEM II (INCORRETO)

    Súm. 439, TST: Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    ITEM III (INCORRETO)

    Súm. 425, TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

    ITEM IV (CORRETO)

    Súm. 420, TST: Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 


  • CLT

    Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.

  • Súm. 425, TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

    ...

    MNEMÔNICO:

    "é proibido AMAR (Ação rescisória; Mandado de segurança; Ação cautelar; Recursos do TST).

  • questão de PROCESSO DO TRABALHO

  • FÁCIL

  • Muitas súmulas importantes:

    425

    443

    420

    439

  • ITEM III não está incorreto,só está INCOMPLETO. E ao meu ver,poderia ser considerado correto.

  • "O ITEM III não está incorreto,só está INCOMPLETO. E ao meu ver,poderia ser considerado correto."

    Bem, a banca é a FCC, não leve o entendimento "Cespiano" para tudo, Marcus roberto . Abx

  • Esse item III é aquele típico caso de que vai estar certo ou errado ao alvedrío da banca. Coloca um "apenas" no final que pronto, acabou a polêmica

  • Com a reforma trabalhista, o princípio do Jus Postulandi NÃO é MARAH:

    M: Mandando de segurança;

    A: Ação rescisória;

    R: Recurso ao TST;

    A: Ação cautelar;

    H: Homologação de acordo extrajudicial.

  • Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.   

    Súm. 439, TST: Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.    

  • I. VERDADEIRO.

    Obesidade não tá inserida no rol de doenças.

     

    II. FALSO. SÚMULA 439, TST.

     

    III. FALSO. O jus postulandi limita-se ao TRT e às varas, não alcança o TST.

    É proibido AMAR sem advogado!

    A ção rescisória

    M andado de segurança

    A ção cautelar

    R ecursos para o TST (recurso de revista e embargos ao TST)

    +

    Homologação de acordo extrajudicial (inserido pela reforma)

     

    IV. VERDADEIRO

    Não há conflito de competência entre o TRT e a vara a ele vinculada, o que existe é uma relação de hierarquia.

     

    Gabarito: B 

  • Eliminando-se a III obtém-se a resposta.

  • ITEM I 

     

    Súm. 443, TST: Presume-se discriminatória a despedida do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

     

    ITEM II 

     

    Súm. 439, TST: Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

     

    ITEM II

     

    Súm. 425, TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

     

    ITEM IV 

    Súm. 420, TST: Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 

  • Resumindo... GABARITO B

    Não há conflito de competência entre órgãos de hierarquia distinta (TST>TRT>VT).


ID
1070701
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que respeita ao conceito e responsabilidade do empregador, no âmbito do Direito do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Empregador


    Art. 2.º da CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.


  • A letra d está errada porque ela inclui as agências executivas e reguladoras..

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo osriscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal deserviço.

      §1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, osprofissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativasou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

      §2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidadejurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra,constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica,serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresaprincipal e cada uma das subordinadas.

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    ALTERNATIVA B e C (ERRADAS)

    CLT, art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.


    ALTERNATIVA D e E (ERRADAS)

    CLT, art. 2º,  § 1º Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • A letra "e" estaria errada por afirmar que se equiparam, visto que a Administração Pública direta e indireta é propriamente empregadora, quando sob o regime celetista. Enquanto que no estatutário (como levanta a questão) ela não é empregadora (nem se equipara), havendo, neste caso, relação jurídico administrativa e não relação trabalhista.


    Se alguém tiver mais informações, peço que compartilhe.
  • B) Considera-se empregador a empresa coletiva, que mesmo não assumindo integralmente os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços de trabalhadores terceirizados. ( O empregador assume, sim, os riscos da atividade econômica)


    C)Considera-se empregador a empresa, individual, coletiva ou mista, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. (Empresa Mista? é apenas individual ou coletiva)


    D)Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas, as agências executivas e reguladoras, ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. (As agências não  são equiparadas, não)


    E)Equiparam-se ao empregador privado, os órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, bem como as sociedades de economia mista e as empresas públicas que contratarem empregados sob o regime estatutário.(  concordo com o T. K.)

  • Alternativa correta: Letra A


    Alternativa A: Art. 2ª, parágrafo 2º, CLT.


    Alternativa B: Art. 2ª. A empresa empregadora NÃO assalaria e dirige a prestação de serviços pois na Terceirização não há subordinação jurídica, além do fato que a empresa não paga diretamente o salário ao empregado, mas paga a empresa responsável pela terceirização.


    Alternativa C: Art. 2ª. O artigo não cita a empresa MISTA.


    Alternativa D:Art. 2ª, parágrafo 2º. O artigo da CLT não apresenta "agências executivas e reguladoras"


    Alternativa E: Administração Pública não se compara a empregador privado.

  • LETRA A) CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 2º, § 2º, da CLT, ao tratar do chamado Grupo Econômico.

    LETRA B) Errada. Para fins trabalhistas, empregador será toda empresa INDIVIDUAL ou coletiva, além de outras figuras como profissionais liberais, associações recreativas e instituições de beneficência de um modo geral. É o que dispõe o art. 2º, caput e § 1º, da CLT.

    LETRA C) Errada. Nos termos do artigo antecedente, não há tal previsão de "empresa mista", enquanto empregadora.

    LETRA D) Errada. As agências executivas e reguladoras não são consideradas empregadoras nos termos dos dispositivos celetistas em comento, sendo certo, ademais, que o regime de trabalho em tais entidades é notadamente o estatutário, não havendo que se confundir com o trabalhista.

    LETRA E) Errada. Levando em consideração o que foi dito no comentário anterior, o regime estatutário, próprio das entidades da Administração Pública não se confunde com o trabalhista, sendo um regime de caráter tipicamente administrativo. Não há, portanto, que se falar em equiparação com o empregador privado, cabendo salientar, todavia, que as sociedades de economia mista e as empresas públicas estas sim são regidas, na seara trabalhista, pelo regime celetista, bem como as fundações públicas de direito privado.

    RESPOSTA: A








     

  • professor do QC

    LETRA A) CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 2º, § 2º, da CLT, ao tratar do chamado Grupo Econômico.

    LETRA B) Errada. Para fins trabalhistas, empregador será toda empresa INDIVIDUAL ou coletiva, além de outras figuras como profissionais liberais, associações recreativas e instituições de beneficência de um modo geral. É o que dispõe o art. 2º, caput e § 1º, da CLT.

    LETRA C) Errada. Nos termos do artigo antecedente, não há tal previsão de "empresa mista", enquanto empregadora.

    LETRA D) Errada. As agências executivas e reguladoras não são consideradas empregadoras nos termos dos dispositivos celetistas em comento, sendo certo, ademais, que o regime de trabalho em tais entidades é notadamente o estatutário, não havendo que se confundir com o trabalhista.

    LETRA E) Errada. Levando em consideração o que foi dito no comentário anterior, o regime estatutário, próprio das entidades da Administração Pública não se confunde com o trabalhista, sendo um regime de caráter tipicamente administrativo. Não há, portanto, que se falar em equiparação com o empregador privado, cabendo salientar, todavia, que as sociedades de economia mista e as empresas públicas estas sim são regidas, na seara trabalhista, pelo regime celetista, bem como as fundações públicas de direito privado.

    RESPOSTA: A

  • CLT


    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. 


    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

  • a) Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

     b) Considera-se empregador a empresa coletiva, que mesmo não assumindo integralmente os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços de trabalhadores terceirizados.

    A alteralidade é um requisito para ser empregador, ou seja, para ser empregadoré necessário que o risco seja assumido por empregador.

     

     c) Considera-se empregador a empresa, individual, coletiva ou mista, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

     

     d) Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas, as agências executivas e reguladoras, ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 

     

     e) Equiparam-se ao empregador privado, os órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, bem como as sociedades de economia mista e as empresas públicas que contratarem emprega- dos sob o regime estatutário.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregado

  • A Lei 13.467 alterou a redação do Art. 2º, § 2º  da CLT. Vejam:

    Redação antiga:
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    Nova redação 

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) 

     

    Bons estudos ^^

  • Reforma:

     

    § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • Atencao para LEI 13.467/17- REFORMA TRABALHISTA

    Agora para caracterizar o grupo economico NAO basta apenas a mera identidade de socios, sendo necessarias, para a configuracao do grupo:

    1) A demonstracao do Interesse Integrado

    2) A efetiva comunhao de Interesses

    3) A atuacao conjunta das empresas integrantes do grupo.

    Art 2, paragrafo 3, CLT

     

  • -
    QUESTÃO DESATUALIZADA :

    quanto a assertiva A, vide art. 2º da Lei 13.467 (na CLT) onde houveram algumas alterações: 



    "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

     

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) 

  • § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Atualmente, a CLT impõe a responsabilidade solidária entre as empresas de determinado grupo empresarial, mas não formaliza quem é responsável por pagar os danos no caso de um processo trabalhista.

     

    Na prática, isso significa que um trabalhador pode cobrar seus direitos tanto da empresa que o emprega trabalha diretamente quanto de uma empresa parceira, empresas com identidade de sócios ou sob o mesmo controle, caso a primeira não cumpra com seus haveres trabalhistas.

     

    Empregado --- > Empresa Contratante ---- > Empresa Parceira da Contratante.

     

    Responsabilidade Subsidiária: não há formalização de quem deve pagar o dano trabalhista. No caso de um processo, se a empresa que contratar o funcionário terceirizado não cumprir o que for determinado, é possível cobrar da empresa tomadora.

     

    --- > Determinar o que configura como grupo econômico, ou seja, a quem cabe pagar esses direitos trabalhistas, é subjetivo e fica a cargo do Judiciário.

     

    Súmula - Grupo Econômico (Art. 2º, §2º): Súmula nº 129 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.              (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Para que um grupo econômico exista é necessário demonstrar que há interesse integrado e efetiva atuação conjunta das empresas.

     

    A simples identidade de sócios não caracteriza grupo econômico. 

     

    --- > Portanto, caso não se trate de grupo econômico e haja processo trabalhista, a empresa contratante será responsável pelos haveres trabalhistas.

     

    Fonte: (Vol. 17, Dir. do Trabalho. Simone Soares Bernardes. Editora JusPODIVM).

  • B) Errada Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço

    D) Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregado


ID
1070704
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo relacionadas sobre a competência da Justiça do Trabalho:

I. Após a Emenda Constitucional no 45/2004, a qual alterou a redação da Constituição Federal de 1988, prevalece o entendimento de que a competência para processar e julgar ações referentes a servidores públicos estatutários e de regime administrativo não é da Justiça do Trabalho.

II. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, os servidores públicos temporários, contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal de 1988, vinculados a regime administrativo especial, em casos de controvérsias com a Administração Pública, são abrangidos pela competência da Justiça do Trabalho.

III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, abrangidas os atos de Direito Público externo e da Administração Pública direta e indireta da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

IV. Segundo posição do Supremo Tribunal Federal, a competência da Justiça do Trabalho limita-se aos litigios envolvendo os empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta, mesmo em face do elastecimento da competência trabalhista após o advento da Emenda Constitucional no 45/2005

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A questão poderia ser resolvida caso o candidato apenas soubesse que os servidores públicos com vínculo estatutário/administrativo com a Administração Pública estão fora da competência da Justiça do Trabalho, já que não há relação de trabalho para esses sujeitos.

  • I. Após a Emenda Constitucionalno 45/2004, a qual alterou a redação da Constituição Federal de 1988, prevaleceo entendimento de que a competência para processar e julgar ações referentes aservidores públicos estatutários e de regime administrativo não é da Justiça doTrabalho.

    VERDADEIRO - STF: ADI nº 3.395/DFEmenta: Inconstitucionalidade. Ação Direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre oPoder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundasde relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos de competênciada Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzidopela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outrainterpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, nãoabrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe sejavinculado por relação jurídico-estatutária.


    II - Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, osservidores públicos temporários, contratados por tempo determinado para atendernecessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos daConstituição Federal de 1988, vinculados a regime administrativo especial, emcasos de controvérsias com a Administração Pública, são abrangidos pelacompetência da Justiça do Trabalho.

    FALSO

    “AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.395/DF.CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. REGIMEJURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXAMINAREVENTUAL NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. A Justiça do Trabalho não detém competênciapara processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores a elevinculados, mesmo que por contrato temporário com prazo excedido, por se tratarde relação jurídico-administrativa. 2. Ainda que possa ter ocorridodesvirtuamento da contratação temporária para o exercício de função pública,não cabe à Justiça do Trabalho analisar a nulidade desse contrato. 3.Existência de precedentes desta Corte nesse sentido. 4. Agravo regimental aoqual se nega provimento” (Rcl nº 7.028/MG-AgR, Tribunal Pleno, Relatora a  Ministra Ellen Gracie, DJ de 16/10/09).


  • III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, abrangidas os atos de Direito Público externo e da Administração Pública direta e indireta da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    VERDADEIRO – Constituição Federal

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV. Segundo posição do Supremo Tribunal Federal, a competência da Justiça do Trabalho limita-se aos litigios envolvendo os empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta, mesmo em face do elastecimento da competência trabalhista após o advento da Emenda Constitucional no 45/2005

    VERDADEIRO – já explicitado nos itens acima. GABARITO: LETRA "E"


  • A CF/88, no art. 114, I fala que “as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os ENTES de direito público externo...” e não ATO de direito público externo. Por isso a III está errada pois nem todos os atos de direito público externo estão sujeitos à competência trabalhista. Alternativa correta: letra A.



ID
1070707
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao princípio da taxatividade dos recursos trabalhistas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra "c"

    competência privativa, baita pegadinha......

  • RESPOSTA: (C).

    Segundo a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,

    espacial e do trabalho;


  • Pessoal,


    malgrado se inferir que são recursos admitidos na justiça do trabalho, os elencados na assertiva "a" não são aqueles taxativamente enunciados pela CLT como quer a assertiva. Veja:

    Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

      I - embargos; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

      II - recurso ordinário; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

      III - recurso de revista; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

      IV - agravo. (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)


    Portanto, a mim parece também estar incorreta a letra "a".

  • Letra C

    Competência Concorrente( União , Estados e Distrito Federal)  e não exclusiva ou privativa da União.

    CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:

    ....

    XI - procedimentos em matéria processual;


  • Bernardo, eu caí nessa também, mas olha só a previsão dos embargos declaratórios na CLT:

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

  • Recurso de revisão?? não entendi. Alguém me explica?

  • Ok. Competência privativa. Mas a CLT traz, TAXATIVAMENTE, os seguintes recursos:

    1. RO.

    2. RR.

    3. ED.

    4. Embargos (TST)

    5. Agravo de Petição e Agravo de instrumento.

    Para mim, a letra A também é incorreta, na medida em que a palavra "agravo" não abarca (e sequer deveria) abarcar os dois agravos previstos, tendo em vista que a natureza e a finalidade de ambos são completamente diversas.

    Fosse como propõe a resposta, a palavra "embargos" englobaria os embargos no TST (turmas) e os embargos de declaração.

    Fica o registro.

  • Pessoal, vejo que alguns colegas indicaram como correção da letra "c", tratar-se de competência privativa da união e outros de competência concorrente. Considero como mais acertada a segunda corrente, visto que o enunciado diz "matéria processual" e não "direito processual". Portanto, aplicação correta do art. 24 da CRFB, que aponta a competência concorrente da União, Estado e DF para legislar. 


    Caso alguém possa contribuir para maiores esclarecimentos, por favor, compartilhe.

    Espero ter colaborado.
  • Fico com o art. 24 da CF também.

  • Gente, a competência aqui não é concorrente, mas sim privativa mesmo, afinal, a competência concorrente é para legislar sobre PROCEDIMENTOS em matéria processual e não propriamente sobre matéria de processo, competência esta que é PRIVATIVA da União!
    Legislar sobre procedimentos é o que os estados-membros fazem quando criam os seus códigos de organização judiciária!
    Não vamos confundir uma coisa com a outra!
    Em resumo: o fundamento para o item C estar correto é o artigo que trata da competência PRIVATIVA DA UNIÃO!
    Nada de artigo 24 da CF!
    Espero ter ajudado!

  • Obs: erro de português na alternativa c) 

    A FCC usando conjunção concessiva (posto que) no lugar de conjunção causal (visto que)....


  • Letra B flagrantemente errada!!!

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO É RECURSO TRABALHISTA FCC! Mesmo quando manejado na justiça do trabalho o Recurso Extraordinário é um recurso CONSTITUCIONAL, pelo amor de Deus!!

  • Só esclarecendo ao colega Thiago quanto ao comentário abaixo, a letra B está correta. O Recurso Extraordinário é plenamente aplicável na esfera trabalhista face a violação constitucional, atendidos seus requisitos e esgotadas todas as possibilidades de recurso. Encontra previsão na Lei nº 5.584/70 (art. 2o, §4o) e segundo a doutrina é o único recurso cabível nos dissídios de alçada.

  • Recurso de revisão trabalhista??? Alguém pode esclarecer?

  • Dilmar,

    O pedido de revisão é recurso previsto no §2º do art. 2º da Lei 5.584/70, aplicável à seara trabalhista.

    Espero ter ajudado!

  • É mesmo Odraude! Obrigado pela lembrança. 

  • O princípio da taxatividade informa que somente podem ser interpostos os recursos expressamente tipificados em lei federal (sendo, na seara laboral, a CLT, lei 5.584/70 e lei 7.701/89). A competência da União é privativa para legislar sobre criação, alteração ou extinção dos recursos (artigo 22, I da CRFB), não sendo competência "exclusiva", conforme anunciado no item "c" (se fosse exclusiva, não poderia LC tratar do tema de forma diversa, conforme permissivo do parágrafo único do artigo 22 da CRFB). Dessa forma, como o examinador requer o único item incorreto, temos como RESPOSTA: C.
  • Acredito veementemente que tal questão deveria ter sido anulada.

    Primeiro, porque a CLT não prevê taxativamente os recursos trabalhistas, considerando que o recurso extraordinário é previsto na Constituição, no CPC e na Lei nº 8.038/90, e é aplicável na Justiça do Trabalho. A CLT previa o RE nos arts. 893 e 896, mas, com o advento da Lei nº 861/1949, foi substituído pelo recurso de revista, ficando a regulação do RE na JT nas leis extravagantes à CLT.

    Segundo, pela ambiguidade da letra "c", apontada como correta pelo gabarito da FCC. Foi utilizada a conjunção subordinativa concessiva "posto que", equivalente a "embora", "apesar de", "conquanto", dando idéia de contradição, contraste com a primeira oração, e não uma relação de justificação, de causa, como ocorre com as conjunções "porque", "visto que", "uma vez que". 

  • Eu errei a questão, pois não me atentei que o erro está no uso da palavra exclusiva (que não pode ser delegado), pois o Art. 22 da CF, dispõe que:

    Compete privativamente (pode ser delegado) à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • o item "b" não menciona o agravo de instrumento...como pode estar certo  ? 

  • competência exclusiva corresponde a competência material, logo não é possível, pois a questão trata de competência legislativa.

  • Galera, concordo que o erro da letra C seja com relação ao termo "competência exclusiva", já que a competência é privativa, conforme explicado pelo professor. No entanto, entendo que as letras A e B são contraditórias. Se a letra A fala em rol taxativo de recursos, como a letra B afirma que são cabíveis outros recursos além daqueles descritos na letra A? Alguém saberia explicar?

  • recurso de revisão , onde?

  • Questão passível de anulação, pois há alternativas que contém mais erros/contradição do que o gabarito.

  • Jesus! Questão péssima. Redação terrível. Passem e continuem!

  • Gabarito letra "c"

    c) A lei federal poderá criar, extinguir ou modificar recursos, posto que é da União a competência exclusiva para legislar sobre matéria processual. 

  • Em relação a letra c) a competência da união é privativa e não exclusiva, pois pode via lei Complementar delegar aos Estados e DF legislar sobre questões específicas. 

    Fonte: Connst. Federal, Art 22, I e parágrafo único.

  • a) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relaciona taxativamente os recursos que sistematiza no seu texto, quais sejam, os embargos, ordinário, revista, agravo e embargos de declaração.

     

    Esta assertiva não diz que os recursos dispostos na CLT são elencados em rol axaustivo ou taxativo. É uma interpretação errônea...

    A ideia de taxatividade do sistema recursal trabalhista, e o cabimento de outros recursos que não estão expressamente descritos na CLT, não desqualifica o princípio da taxatividade invocado na questão. Taxatividade, aqui, tem a ver com previsão legal, e não, especificamente, com previsão na CLT ou mesmo se esta previsão é exaustiva. O princípio da taxativvidade apenas diz que o recurso interposto deve ter previsão legal, afinal, não pode a parte criar um recursos para impugnar uma decisão judicial.

     

    b) Admite-se, em sede de recursos trabalhistas, os recursos de revisão, de agravo interno, extraordinário e de embargos de divergência, bem como o agravo regimental previsto em regimentos internos dos Tribunais do Trabalho.

     

     

    Os ditos "recursos de revisão" podem se referir simplesmente a qualquer recurso que visa obter a revisão de uma decisão, como pode ter a ver com o Recurso de Revista. Em ambos os casos, não vejo confusão. Os demais recursos são decorrência do princípio da subsidiariedade (Art. 769).

  • Thiago almeida, a FCC não disse que era recurso trbalhista, mas que é admissível.

  • QUANTO AO RECURSO DE REVISÃO Q MUITOS QUESTIONARAM:

    ART. 2º, §1º DA LEI 5584/70

    § 1º Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado e, se o Juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Tribunal Regional.

    PORTANTO, O PEDIDO DE REVISÃO É UM RECURSO TRABALHISTA

  • A lei federal poderá criar, extinguir ou modificar recursos, posto que é da União a competência exclusiva para legislar sobre matéria processual. ERRADA


    Princípio da taxatividade (tipicidade): Somente serão considerados recursos aqueles descritos na legislação federal. A lei federal prevê, de forma exaustiva (numerus clausus), os recursos cabíveis.


    "Somente a lei federal pode criar, extinguir ou modificar recursos, uma vez que é da União a competência PRIVATIVA para legislar sobre a matéria processual.


    Livro: Manual dos recursos trabalhistas teoria e prática - Élisson Miessa (2018)


ID
1070710
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à organização da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra D?? é letra de lei art.111-A CF

  • Também não identifiquei o erro da letra "d". Alguém poderia explicar?

  • A única diferença da literalidade do art 111-A da CF-88 que consegui ver foi quanto à expressão "atualmente compõe- se", pois no artigo está escrito  "compor-se-á de"...caso alguém tenha visualizado outro possível erro me fale por recado!!!

  • A letra "D" diz que atualmente o TST é composto por 27 ministros. Bom, olhando o site do TST, no link: " http://www.tst.jus.br/ministros " veremos apenas 25. Banca FCC está ficando cada vez mais sacana..... provavelmente o erro desta assertiva seja este.

  • É, então bem provável que o erro seja esse mesmo.... affff!

  • Gente a correta não seria a letra b nao?

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Espero o retorno dos senhores

  • Du, o erro da B é que não foi uma inovação da CF 88. Essa regra veio com a EC 45!

  • Essa questão a banca forçou TOTALMENTE A BARRA, vamos ser sinceros. Estudamos muito pra enfrentar questões como essa é foda.

    Quanto a letra B , o erro  me parece ser que não foi a CF de 88 que inovou a denominada “Justiça Intinerante”, mas sim , a EC 45 de 2004. Vejamos: CF - art. 115 § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    Sobre a letra D , o erro só pode ser mesmo a palavra "atualmente". Questão idiota, pois hoje há 27 ministros no TST. Não é por que não há a palavra atualmente na CF que poderia deixar essa alternativa errada. Até por que uma Emenda Constitucional feita amanhã , poderia mudar essa totalidade. E o novo artigo continuaria sem a palavra "atualmente", mas a nova composição seria atual nesta suposição futura.

    E , sobre a letra E, se formos se radicais como a banca foi com a letra D, também poderíamos considerar ela errada, já que a questão diz " o restante dos magistrados escolhidos entre juízes dos TRTs , oriundos da magistratura de carreira." Contudo está incompleto, pois a CF diz: "II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior."

    Ou seja, faltou a questão dizer "indicados pelo próprio TST, o que torna a questão incompleta. Se a banca foi radical em cima por causa de uma palavra, teria que manter proporcionalidade desta radicalidade e considerar, também,  a letra E errada , pois ela se encontra incompleta.


  • Eu hein...depois dessa só dando uma corrida

  • Perfeito o comentário do Carlos Augusto. Porém, cabe lembrar que como já observado pela colega Kathylenn Pereira o erro da assertiva "d' se dá porque, apesar da previsão constitucional de 27 ministros, atualmente o TST é composto de 25 ministros. Basta conferir no site do órgão: http://www.tst.jus.br/ministros.

  • A FCC realmente pregou uma peça em nós, esse "atualmente" da letra d foi bem sutil. Se a gente foi analisar também a letra "e" fala somente em OAB e na CF fala em "um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional...", ou seja a gente poderia dizer também que está incompleta, oras. (arts. 94 e 111 da CF).

  • Carlos Augusto, se não seria este o erro, qual seria então?

  • Acredito que o erro da letra D esteja em "escolhido entre brasileiros" como se qualquer brasileiro pudesse ser escolhido.

  • Caroline, não pode ser, visto que a cf compreende que pode ser tanto nato como naturalizado:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.


  • Não consigo perceber o erro da letra "d", uma vez que de acordo com a explicação da prof. Aryanna Manfredin o TST é composto por EXATOS 27 ministros, dessa forma, atualmente, é esse o número de ministros que o compõe. Exceto se houvesse alteração legislativa mudando esse preceito.

  • Kathylenn,  quis dizer no sentido de ser qualquer brasileiro imdependente de ser juiz ou nao dos TRTs ou quinto constitucional.

  • Erro letra A: art. 95, V, CF; não são 2 anos e sim 3.

    Erro letra B: não foi a CF que criou a Justiça Itinerante e sim a EC 45/2004.

    Erro letra C: art. 111, CF; são órgãos da Justiça do Trabalho: TST; TRT e Juízes do Trabalho.

    Erro letra D: muito polêmico. Como pessoal mesmo disse provavelmente o erro está no "atualmente", pois reflete o disposto no art. 111-A.


  • Na data de hoje, o TST é composto dos seus exatos 26 ministros, 17/07/2014. Realmente esta questão é um pouco cabulosa, ou seja, devemos ficar atentos até, ao nº de ministros que compões o TST, para o próximo TRT da vida.

  • O termo ATUALMENTE deixa duvidosa a letra D. No entanto, o termo JUÍZES DOS TRTs na letra E também leva a erro de interpretação. Apesar de nao haver erro substancial, o termo JUIZ se refere ao magistrado da vara do trabalho, já no que concerne aos TRTs, o termo mais usado é DESEMBARGADOR.
    Mesmo achando o "atualmente" estranho, acabei marcando a D e errando.

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA?

  • Alguém poderia explicar melhor essa questão 


  • Ninguém se atreve a justificar a razão de a alternativa E ser a resposta correta para essa questão????

    O Presidente da República nomeia o novo integrante do TST com aprovação da maioria absoluta do Senado. Existem 2 caminhos para alçar ao TST:
    Caminho 1) Ser juiz de um TRT, podendo ocupar um das vagas destinadas. (4/5 de todas as vagas)
    Caminho 2) Ser advogados ou membros do MPT com + 10 anos de exercício. (1/5 das vagas)
    Quando ocorre uma vaga, caminhos 1 e 2 devem participar da lista tríplice escolhida pelo TST, que é enviada ao poder executivo para que, em 20 dias, escolha um integrante para nomeação. O escolhido deve ser sabatinado pelo Senado.


    *abraço =D

  • Que questão é essa pessoal? O "atualmente" não tira o mérito da letra D estar correta. A letra E foi considerada correta por quê? Membro da OAB? Quem são os membros da OAB? Todos os advogados que têm carteirinha ou quem trabalha efetivamente na OAB? Essa questão não mede conhecimento nenhum, é só pra derrubar quem estuda. Sabe-se lá o que o avaliador quis com essa questão.

  • Achei um absurdo esse gabarito! A palavra "atualmente" da alternativa "d" refere-se exatamente ao tempo atual, ou seja atualmente o TST conta com 27 ministros. Qual é o erro da alternativa?

  • A FCC é bastante conhecida por cobrar "letra da lei" em suas provas.  Por mais que o item "d" trate exatamente dos 27 ministros do TST, no art. 111-A está escrito que o TST compor-se-à de 27 ministros, não há referência da palavra "atualmente". Parece absurdo, mas o item "e", está completo em relação ao anterior. FCC é banca de pegadinhas, questões fáceis, com textos idênticos à letra da lei e com apenas uma palavra diferenciando, colocando todo o item a perder.

  • Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.



  • Mais um detalhe, não sei se os caríssimos perceberam:

    Alternativa e: "da totalidade de 27 ministros deverá ser observado o quinto constitucional em relação aos membros provenientes do Ministério Público do Trabalho e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), sendo o restante dos magistrados escolhidos entre juízes dos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), oriundos da magistratura de carreira."

    .

    Na totalidade de quê? De qual Órgão??? Já que o enunciado fala de Justiça do Trabalho, e não do Tribunal Superior do Trabalho, já que a alternativa E mais ou menos cabe a este Órgão.

  • FCC, fica com minha alma de uma vez... já não faço mais questão dela. --'

  • A questão em tela versa sobre a organização da Justiça do Trabalho, o que vem especificado nos artigos 111 a 116 da CRFB. Das alternativas colocadas, analisadas em conformidade com os dispositivos acima informados, somente a "e" encontra-se em consonância com um deles, mais especificamente o artigo 111-A da CRFB. Assim, RESPOSTA: E.
  • questao passivel de anulacao,ja que ao citar atualmente diz que são os dias de hj,entao a questão estaria certa,pois como consta nos dias de hj os tst tem 27 ministros 

  • Questão ridícula!

    E a explicação do professor não foi satisfatória; não explicou os itens e não esclareceu as dúvidas.

  • caroline o pior que a gente paga pra um m.. de professor com uma ma vontade do caramba da uma explicação bosta dessa.

  • Eu também errei (marquei D) e achei essa questão ridícula. A única explicação para o erro da letra é o seguinte: o TST sempre se compõe de 27 ministros (não só atualmente) porque o número de ministros é exato. Lembrei de uma outra questão que fiz (tb da FCC) na qual foi feita uma distinção entre STF (Exatos 11 ministros) e STJ (no minimo 33). A questão dizia que poderia ser alterado o número de ministros do STJ por resolução do próprio tribunal. 

  • kkk, sem comentários. Pula pra próxima.

  • BRINCADEIRA!

  • Pessoal, precisamos reclamar em peso a respeito dos comentários desse professor Cláudio Freitas e tentar assim excluí-lo da função. Nós, assinantes do QC, não podemos aceitar que, em uma questão polêmica como essa, o comentário se limite a dizer que a resposta dada pela banca é a única em consonância com a CRFB,art.111-A. Até um aluno do 3o período do curso de Direito sabe dizer que a composição do TST está regulada em tal dispositivo constitucional. O professor deveria ao menos explicar onde está o erro das demais alternativas. Todos hão de concordar que o professor Daltro Oliveira é mil vezes mais dedicado e cuidadoso nos comentários de questão e que ficaríamos muito mais bem servidos se ele fosse o único comentarista de questões de trabalho e processo do trabalho.

  • Questão cachorra.... a transcrição do inicio do artigo, suprimindo o restante (leia-se incisos) realmente torna errada a letra D, pois os incisos especificam quem pode ser ministro do TST, com a supressão do restante do artigo entende-se que QUALQUER BRASILEIRO pode ser ministro do TST, quando na verdade além de ser brasileiro deve-se também preencher os requisitos dos incisos.... fiquei na dúvida entre D e E, mas como o artigo estava "fresco" na memoria, tive essa perspicácia, mas, como treino é treino e jogo é jogo, se tivesse feito essa prova, provavelmente marcaria a D.....


  • LETRA D

    o Tribunal Superior do Trabalho atualmente compõe- se de 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.


    O erro da questão está no número de ministro que compunham o TST.

    Na época da elaboração da prova, o TST era composto por 26 ministros, já que a última ministra tomou posse em Dezembro de 2014.

    Devemos ficar atento à composição DE FATO dos Tribunais.

  • Cuidado gente, atualmente, a alternativa D também estaria correta, a questão está desatualizada, vejam:  Art. 111-A, § 1º, CF - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, sendo:

  • gabarito E pra vc que já usou as 10 grátis.

    percebi o erro da questão D por causa de vc EDIVO LOPES, obrigada!

    tem comentários aí que não têm nada a ver gnt! o da jéssica Carvalho é um

     e a explicação sem graça do professor eu já sabia, a vah!

  • Além do absurdo de cobrar a atual composição dos ministros do TST, a questão e a alternativa correta foram erroneamente redigidas. Vejamos:

    "Em relação à organização da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que: e) da totalidade de 27 ministros deverá ser observado o quinto constitucional em relação aos membros pro- venientes do Ministério Público do Trabalho e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), sendo o restante dos magistrados escolhidos entre juízes dos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), oriundos da magistratura de carreira."

    QUEM É COMPOSTO DA TOTALIDADE DE 27 MINISTROS? O TST? O TRT? Não há o que se presumir aqui, porque nas alternativas anteriores foram expressamente previstos os órgãos a que a banca queria se referir. Sabe-se que o TST é composto de 27 membros, mas, se não for expressa a referência ao TST, fica muito aberta a questão, até porque o caput da questão está dissertando sobre ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, e não TST.

     

  • Esses professores recebem grana pra trazer uma explicação tão medíocre como essa?

    Nossa....


    Os comentários dos assinantes do QC são beeeem mais satisfatórios. Portanto, estes sim deveriam receber o ta "patrocínio", né..??

  • Quando clico para ver comentários do professor, espero que realmente tenha comentários,não essa mediocridade .


  • Até o Professor do QC errou essa questão (certeza). Não soube nem o que falar!

  • Até o Professor do QC errou essa questão (certeza). Não soube nem o que falar!

  • Cara Elisangela ú-ú: você mencionou que o comentário da colega Jéssica Carvalho "não tem nada a ver", entretanto, a única razão para a alternativa "D" estar incorreta é realmente a composição DE FATO na data da prova, que no caso eram de 26 Ministros. Observe que o enunciado da alternativa "D" deixou bem claro a afirmação  "(...) ATUALMENTE compõe-se ..."

    Em tempo, fazendo a questão de acordo com o comentário do colega Edivo Lopes não daria pra acertar, pois a alternativa "E", está perfeitamente correta.


    Bons estudos!

    :)

  • Acertei a questão justamente por achar suspeita a palavra "atualmente", já que o número é fixo, determinado pela CRFB. Acho que estou começando a me ajustar aos absurdos da FCC.


    Já que a FCC é uma banca tão sacana, imbecil, arbitrária, irrazoável com avaliadores medíocres e prepotentes que fazem questões idiotas e cabulosas, só nos resta visitar essa página na época de publicação dos editais:


    http://www.tst.jus.br/ministros


    Assim, saberemos a composição que cairá na prova.

  • O comentário do professor é totalmente inútil. Pegar a CF e indicar qual o dispositivo legal até a minha vo faz... E esse erro da D... ATUALMENTE, ENTAO ATUALMENTE TEM O QUE? 45 MINISTROS? OU 27?? FCC BANCA LIXO

  • Luiz Henrique, também acertei a questão por causa da palavra "atualmente". São esses detalhes que eliminam o candidato, mas não medem conhecimento. Foda. 

  • Jéssica Carvalho matou a charada e dá uma explicação plausível para o "atualmente" da LETRA D. 


    Mesmo assim, não deixa de ser uma tremenda falta de fair play da safadinha FCC.

  • Além do absurdo da alternativa D, a letra E ainda é questionável. A CF fala que parte do quinto constitucional provem de advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e não de membros da OAB; kkkkkkkk

  • Pessoal, vamos aproveitar nossa indignação para pressionar a Câmara a aprovar a LEI GERAL DOS CONCURSOS: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=105464
    Há várias formas de pressão à distância: cadastrando o PL para acompanhamento; enviando e-mail para o gabinete do deputado relator ou do que você votou; respondendo enquetes sobre o tema etc.

  • Imagina não conseguir a vaga de Procurador por causa dessa maldita questão?!

    Acho que eu mataria o elaborador e depois escreveria na sua lápide: Aqui jaz fulano, atualmente um presunto.

  • HAHAHAHAHAHAHA

    Ai, gente, nunca imaginei que a FCC pudesse cobrar isso. Bom saber! Fica de aviso. 

  • Nível hard da sacanagem!

  • Triste ter que aturar esse tipo de coisa que passa longe do objetivo de aferir qualquer conhecimento útil ao dia a dia do serviço público!!! Lamentável!eva seu comentário...

  • A questão deve ter sido feita para favorecer alguém.

  • Aí a razão para questões como essa: http://blog.portalexamedeordem.com.br/pf-investiga-fraudes-em-pelo-menos-30-concursos-de-tribunais-todos-organizados-pela-fcc

  • Membros da OAB? Que absurdo!

  • Vergonha ter um comentário de professor como esse.

  • Ninguém merece esses comentários dos professores do QC!

  • Acho que o "erro" está na palavra atualmente, pois desde que foi promulgada a CF/88 há esta previsão para a composição do TST. 

  • Nossa, q lixo d QUESTAO.

  • O QC deveria estabelecer um padrão mínimo nos comentários dos professores, exigindo que pelos menos eles apontassem o erro de cada alternativa considerada errada, por uma questão didática. É absurdo, ilógico e desrespeitoso a quem paga mais por estes comentários. Os comentários dos estudantes não podem, em regra, serem mais completos e esclarecedores do que os de alguns professores, como os deste Prof. Cláudio Freitas.

  • que p*&%$# é essa...

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    Acredito que o erro da LETRA D não está no termo "atualmente", mas ao designar de onde seriam escolhidos os ministros, pois então 

     

    Vejamos;

     

     D) o Tribunal Superior do Trabalho atualmente compõe- se de 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal

     

    Vejam que há uma generalização sobre a origem dos ministros, 

     

    Pois eles serão escolhidos de acordo com o quinto constitucional e dentre juizes dos TRT's oriundos da magistratura de carreira, e não entre qualquer brasileiro,

     

    Da forma como é afirmado, infere-se que qualquer brasileiro com mais de 35 e menos de 65 anos poderá ser ministro do TST;

     

    D) o Tribunal Superior do Trabalho atualmente compõe- se de 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. 

     

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  • Rapaz. Inadmissível essa questão, sinceramente, o que é isso? Nada haver com nada, que merda é essa?
  • Rapaz relamente inadimissivel.

  • Na minha humilde opinião, se a alternativa D está errada pela palavra "atualmente", a alternativa E está porque nunca ouvi falar em membros da OAB. O que já ouvi, algumas vezes, é sobre advogados inscritos na OAB.... Mas sei lá né.... to me achando uma membro do OAB!!! Será que tenho vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade salarial tb?? 

  • A) art. 95, § Único, V, CF: " Aos juízes é vedado.. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

     

    B) art. 107, § 2º, CF: "Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    C) art. 111, CF: "são órgãos da Justiça do Trabalho: TST, TRT e Juízes do Trabalho (A banca já considerou Varas do Trabalho no lugar de Juízes).

     

    D) art. 111-A, CF " O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal." (Não é qualquer brasileiro, exige-se notável saber jurídico e reputação ilibada).

     

    E) art. 107, I e II, CF: "I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira e II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente. CORRETA.

     

  • Rox TRT, o erro da letra "D" não pode ser a supressão da frase "de notável saber jurídico e reputação ilibada", visto que a emenda que acrescentou tal dispositivo data de 2016, sendo que a questão é de 2014.

     

    Dei uma olhada no edital dessa prova para verificar se tinha algo bizarro que explicasse essa questão, mas não há. Sim, temos de saber quantos membros realmente possuem o TST, rsrs. Hoje esse número é de 27, sendo que a letra "D" estaria correta.


ID
1070713
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à Fazenda Pública:

I. Em razão das peculiaridades processuais aplicáveis à Fazenda Pública, e em face do interesse público, todas as decisões contrárias à Fazenda Pública estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.

II. Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos.

III. Em dissídio individual, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição quando a decisão estiver em confronto com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

IV. Em mandado de segurança, somente cabe remes- sa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ nº 09 incorporada pela Res 121/2003, DJ 19.11.2003)
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho

  • Gabarito letra A

    Súmula nº 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003  - Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)

    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)


  • Gabarito letra A

    Súmula nº 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, SALVO:

    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 salários mínimos; (erro item II)

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do STF ou com súmula ou orientação jurisprudencial do TST. (erro do ITEM III)

    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior.

    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (item IV CORRETO)

  • Bom batalha, senhores. 

    Ajudem-me. O que devo entender por " ressalvada a hipótese de matéria administrativa" em:  III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa


    Matérias administrativa para pessoa jurídica de direito privado? o que seria isso?

  • Acredito que matéria administrativa se refira  a hipótese na qual possa haver prejuízo ao erário público, ou então, quando há interesse público envolvido, apesar do impetrante ser pessoa de direito privado.

  • A questão em tela requer o conhecimento da Súmula 303 do TST:

    SUM-303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1).
    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)
    Dessa forma, somente o item III acima se amolda à alternativa IV.

    RESPOSTA: A


  • Galera, lembrar q a SUM 303 do TST precisa ser lida de acordo com o NCPC, que alterou algumas regras da remessa necessária:

    Art. 496, § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1 mil SMs para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 SMs para os Estados, o DF, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios q constituam capitais dos Estados;

    III – 100 SMs para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste art. [remessa necessária] quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • ATENÇÃO! A SÚMULA 303 FOI ALTERADA RECENTEMENTE!

     

    SUM 303Não haverá obrigatoriedade de remessa de ofício:

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores.

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.


ID
1070716
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal vigente, a respeito da jurisdição e da competência da Justiça do Trabalho:

I. Segundo a doutrina tradicional, competência é a parcela da jurisdição, ou seja, um espaço delimitado do território nacional no qual o poder soberano do Estado atribui aos magistrados o poder de aplicar a jurisdição.

II. De acordo com a doutrina tradicional, jurisdição significa dizer o direito no caso concreto.

III. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

IV. Compete também à Justiça do Trabalho o deslinde das ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

V. Compete à Justiça do Trabalho solucionar as controvérsias envolvendo os mandados de segurança, habeas corpus, habeas data e mandado de injunção, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    III - Incorreta: art. 114, caput, da CF/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar", e não conciliar e julgar.

    V - Incorreta: art. 114, IV, da CF/88: "os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição". O mandado de injunção não é competência da justiça do trabalho.

    Bons estudos

  • Sobre a III, Não compete a Justiça do Trabalho conciliar essas mesmas ações mencionadas? desde quando? essa alternativa não está errada.

       Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:  (Vide Constituição Federal de 1988)

      a) conciliar e julgar:

      IV - os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho;

      

  • Olá, Ander, sobre sua dúvida, primeiro, note que o enunciado diz "De acordo com a Constituição Federal" (grifo nosso) e não: "de acordo com a CLT". De fato, desde a EC 45/2004, a Constituição prevê "processar e julgar", ao contrário da norma celetista que continua com o texto "conciliar e julgar".

    Portanto, a assertiva III fica prejudicada por sua redação desatualizada em relação à Constituição, que deve ser a fonte da resposta, conforme determina expressamente o enunciado. Por fim, perceba que aqui a banca priorizou o texto literal, como é de costume pela FCC, com algumas exceções.


    Espero ter colaborado. Bons estudos!
  • dúvida quanto ao item V, realmente não está em consonância com o art. 114, IV, da CF/88: "os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição", mas fica o questionamento quando comparado com o art. 105, I, h, da CF/88: Compete ao STJ processar e julgar originariamente: "o MANDADO DE INJUNÇÃO, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, EXCETUADOS os casos de COMPETÊNCIA do stf e dos órgãos da justiça militar, da justiça eleitoral, da JUSTIÇA do TRABALHO e da justiça federal." dá a entender que existem casos de mandando de injunção que são de competência da JT. Como analisar esse dispositivo, alguém pode me ajudar?

    Agradecida
  • Não vejo o item III como errado. De qualquer forma, compete sim à justiça do trabalho ''conciliar e julgar''. Aliás, a conciliação é um princípio do processo trabalhista.

  • Aruza, o erro do item "V", é pq elenca como competência da JT o mandado de injunção. Acredito que quem errou não se atentou ao fato da alternativa incluir esse remédio constitucional. Pura desatenção, apenas! Embora, realmente, a literalidade do artigo possa "induzir" a esse raciocínio que vc questionou, devemos lembrar que não há dispositivo legal e literal que atribua essa competência à JT, até pq sabemos que esse remédio tem natureza constitucional. Outro ponto ao fazer provas da FCC é tentar seguir o que a letra da lei diz, pq, infelizmente, não há como fazermos uma abordagem crítica, possivel apenas em questões discursivas.

    Para todos os efeitos,achei pertinente o trecho do seguinte artigo:

    Para Hely Lopes MEIRELLES os tribunais competentes em mandado de injunção são o STF e o STJ. Os demais juízos e tribunais gozam apenas de competência remanescente. Há de se concordar com tal assertiva somente no que se refere ao Excelso Pretório, ante a dicção do art. 102, I, “q”, da CF. Examinando-se o art. 105,I, “h”, do texto constitucional, verifica-se, porém, que deve prevalecer a ressalva expressa da competência do próprio STF e dos órgãos da Justiça Militar, Eleitoral, do Trabalho e Federal. Conseqüentemente, a competência remanescente sobeja para o STJ, e não o contrário. O STF, no MI nº 197-9-SP, no entanto, decidiu que, até a edição de lei versando a competência dos órgãos da Justiça Especializada e da Justiça Federal, os mandados de injunção devem ser conhecidos pelo STJ, ressalvada a competência do próprio STF(...)

  • Conciliar = CLT x Processar = CF88 (banca escrota)

  • HAHAHA, esse conciliar aí foi tenso. u.u

    Tem que rir pra não chorar...
  • Muito estapafúrdio, os gabaritos desta prova!!!

  • Item III


    CF 88 

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Eu errei porque não observei o ''conciliar''.
     

    Art. 114 da CF/88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


  • Item III - Adin 3395-B - STF por maioria de votos, referendou liminar com efeito ex tunc para dar interpretação conforme a CF a este inciso, suspendendo toda e qualquer interpretação dada a este inciso que inclua na competência da Just. Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo (DJU de 4-2-2005 e 10-11-2006)

    Item V - trocaram Mandado de Segurança por Mandado de Injunção

  • O que torna o item III incorreto é a decisão de interpretação conforme a Costituição do Supremo acerca desse dispositivo, a teor da decisão abaixo:

    Informativo nº 422:

    EC 45/2004 e Inciso I do Art. 114 da CF - 1
    O Tribunal, por maioria, referendou liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE contra o inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, em que o Min. Nelson Jobim, então presidente, dera interpretação conforme ao aludido dispositivo, para suspender "toda e qualquer interpretação ... que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a '... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo'" (CF: "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"). Inicialmente, por maioria, afastou-se a preliminar de ilegitimidade ativa da requerente. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio, suscitante, que, por reputar ausente o requisito de pertinência temática, assentava a ilegitimidade da associação.
    ADI 3395/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 5.4.2006. (ADI-3395)

    EC 45/2004 e Inciso I do Art. 114 da CF - 2
    Em seguida, entendeu-se estarem presentes os requisitos para a manutenção da liminar concedida. Considerou-se pertinente a interpretação conforme à Constituição emprestada pela decisão, em face do caráter polissêmico da norma em análise. Salientou-se, no ponto, a decisão do STF no julgamento da ADI 492/DF (DJU de 12.3.93), na qual se concluíra pela inconstitucionalidade da inclusão, no âmbito da competência da Justiça do Trabalho, das causas que envolvam o Poder Público e seus servidores estatutários, em razão de ser estranho ao conceito de relação de trabalho o vínculo jurídico de natureza estatutária existente entre servidores públicos e a Administração. Afastou-se a alegação de inconstitucionalidade formal, uma vez que a redação dada pelo Senado Federal à norma e suprimida na promulgação em nada alteraria o âmbito semântico do texto definitivo, mas somente tornaria expressa, naquela regra de competência, a exceção, concernente aos servidores públicos estatutários, que o art. 114, I, da CF, já contém de forma implícita. Também reputou-se presente o requisito do periculum in mora, visto que os possíveis transtornos e protelações no curso dos processos causados por eventuais conflitos de competência, com danos às partes e à própria Jurisdição, estariam a demonstrar o grave risco que poderia acarretar o indeferimento da liminar. Vencido o Min. Marco Aurélio que não referendava a decisão.
    ADI 3395/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 5.4.2006. (ADI-3395)


  • Conforme bem colocado por Saulo, o que torna o item III errado é o fato de o STF ter atribuído interpretação conforme a CF/88 ao art. 114 incíso I no sentido de excluir da competência da JT o deslinde de ações envolvendo servidores públicos estatutários.

  • Na minha opinião o erro está realmente na palavra "conciliar". pois "R.J.U" não quer dizer que o regime contratual será unicamente o estatutário mas apenas um único regime contratual que pode ser, qualquer um, CLT ou estatutos.

    se os funcionários públicos de tais entidades forem contratados pelo regime da CLT a competência será, sim, da JT. 

  • O item I traz a correta definição doutrinária de competência.
    O item II traz a correta definição doutrinária sobre jurisdição.
    O item III incorre em equívoco tão somente quando fala em "conciliar e julgar", já que o artigo 114, caput e I da CRFB fala em "processar e julgar".
    O item IV está em conformidade com o artigo 114, III da CRFB.
    O item V está em desconformidade com o artigo 114, IV da CRFB, não sendo incluída na competência da JT a análise de mandado de injunção.
    Assim, RESPOSTA: E.
  • O erro da questão III está no verbo conciliar. A questão é literal, conforme previsto no Art. 114 da CF: Compete a justiça do Trabalho Processar e julgar ...

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, DF e Municípios.
  • O gabarito está errado, mais uma vez, porque a Justiça do trabalho possui competência para julgar mandado de injunção.

     

    O STF não tem competência originária para julgar mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Banco Central do Brasil. Com esse entendimento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Sepúlveda Pertence, relator, declinou da competência para a Justiça Federal de 1ª instância, competente para julgar o mandado de injunção contra a referida autarquia federal, nos termos do art. 105, I, h, da CF ("Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: ... h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;").
    MI (QO) 571-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 8.10.98.

     

     

  • É palhaçada demais! É inaceitável que sejamos feitos de otários! Quer dizer que não cabe à Justiça do Trabalho conciliar? Pelo amor de Deus! Um dos principais focos da Justiça do Trabalho é a conciliação. Diversos dispositivos da CLT preceituam isso. RIDÍCULO.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vai tomar no seu FCC

  • Não creio que errei isso!

    PROCESSAR E JULGAR!!! PROCESSAR E JULGAR!!! PROCESSAR E JULGAR!!!

  • Engraçado que todo mundo cai no mesmo erro: "conciliar e julgar" kkkkkk

  • Não creio!

  • HAHAHAHAHAHA boa!!

    Julgar e processar.

    MI não é competência da JT. 

  • Esse "deslinde" me fodeu. Errei a questão :/ 

  • Quem escreve "CONHECE" com "ç" não tem direito a reclamar de nada, nem de banca.

     

     

  • Uma ideia de questão para a FCC:

     

    "Compete à Justiça do Trabalho ______________:

            I -  as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"

     

    Complete a frase, segundo a literalidade do artigo 114 da Constituição Federal, com uma das opções abaixo:

     

    a) Processar

    b) Processar e julgar   (certa)

    c) Julgar e processar

    d) julgar

  • Art. 114, CF

    Compete a justiça do trabalho

    PROCESSAR E JULGAR 

    PROCESSAR E JULGAR

    PROCESSAR E JULGAR

     

  • O Rocky Balboa redigiu entre aspas ainda kkkkkkkk

  • sem mimimi. Erramos. Bola para frente.


ID
1070719
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, pode-se citar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • essa pegadinha foi maldosa demais...

  • O prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer.

  • Prazo em dobro para recorrer. Prazo em quádruplo para contestar.

  • Pra não confundir nunca mais lembre-se das notas musicais:

    DO, RÉ, ..., ou seja, DObro para REcorrer.

  • O CPC é lógico. 

    É muito mais difícil contestar do que recorrer. Portanto, o prazo de quádruplo para contestar e o dobro pra recorrer.

  • Quanto as demais alternativas...


    A) Aplica-se o art. 488, p.u do CPC (c/c Art.769 da CLT):

    Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente. (Obs: relembrando que no Processo do Trabalho o depósito será de 20%.)

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.


    B) Aplica-se o Art. 27 do CPC (c/c Art. 769 da CLT):

    Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.

     

    D) Aplica-se o Art. 790-A, I da CLT:

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica

    (...)


    E) Como preparo é depósito recursal + custas, aplica-se o inciso I do art.790-A supracitado,  bem como o inciso IV do art.1º do Decreto-Lei nº 779/69:

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    (...)

    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

  • Alternativa A - CORRETA - Consoante dispõe o art. 836 da CLT, a ação rescisória será admitida na forma do disposto no CPC, com a diferença de, naquela, ficar sujeita ao depósito prévio de 20% e não de 5%, como prevê o CPC.

    Uma vez conscientes da aplicação subsidiária das disposições do Digesto Processual Civil à Ação Rescisória na seara justrabalhista, o que também mostra-se em conformidade com o  art. 769 da CLT, é possível extrair, pela simples leitura do parágrafo único do art. 488 do CPC, que a exigência do depósito prévio não se aplica à Fazenda Pública.


    Alternativa C - ERRADA - Aplica-se, nos termos do art. 769 da CLT, subsidiariamente o CPC, que prevê, em seu art. 188, exatamente o contrário: dobro para recorrer e quádruplo para contestar.


    Demais alternativas - Já contempladas satisfatoriamente no brilhante comentário do colega Gustavo Machado.


    Grande abraço a todos e FORÇA GUERREIROS!

  • Art. 188 do CPC: Computar-se-á em qudruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • DECRETO-LEI No 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969.

    Dispõe sôbre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

    DECRETA:

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.

    Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos processos em curso mas não acarretará a restituição de depósitos ou custas pagas para efeito de recurso até decisão passada em julgado.

    Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

    A. COSTA E SILVA
    Luís Antonio da Gama e Silva
    Jarbas G. Passarinho

  • GABARITO: C

    O prazo será ser em DOBRO para recorrer e em QUÁDRUPLO para contestar. Vejam que o examinador trocou as bolas aqui.....


    AVANTE, GALERA!!

  • A letra C está indiscutivelmente errada, como já demonstrado pelos colegas. Porém, a letra D também está errada, pois dá a entender que haveria uma imunidade tributária recíproca de custas processuais, as quais são taxas; o equívoco é flagrante por que a citada imunidade somente ocorre para impostos (art. 150, VI, a, CF/88). Vale frisar também que o ente não paga CUSTAS no respectivo judiciário, sob pena de estar pagando para ele mesmo (confusão). No caso do ente litigar no judiciário de outro ente (ex.: Estado-membro litigar na federal), a princípio, deve pagar as custas, salvo se houver LEI do respectivo ente ISENTANDO, o que ocorre na Justiça Federal (Lei nº 9289/96), mas, repito, não é a regra e isso depende de cada estado-membro editar sua lei.

    ...

    Desculpem se fui muito breve, mas é o espaço do site. Alguém discorda do inconformismo face à letra D?? Abraço.

  • Letra "D" está correta. CLT :

    Art. 790-A São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

  • Colegas! O professor Paulo Marques ensinou um macete para decorar:

    A palavra "recoRRer" possui o DOBRO de "R" (recoRRer em DOBRO) e o resto (quádruplo) deixa para contestar.

  • Eu gravei assim: CUADRUPLO PRA CONTESTAR

  • O que dá mais trabalho ?? Contestar ou Recorrer ?? Claro que é Contestar, por isso Quadrúplo. 

  • 4C2R

  • Alternativa C - ERRADA - art.183, NCPC - continua ERRADA, pois agora é prazo em dobro para TODOS os atos do processo.

  • Aos comentários do colega Sun tzu, concordo e complemento:

    Tendo em mente que a imunidade recíproca não alcança as taxas, apenas impostos, e que as custas processuais são taxas, a própria CLT já concede a isenção destas taxas, como uma espécie de "convênio":

    "Art. 790-A São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora."

    Na JF o papel de isentor dessas custas aos entes estaduais e municipais, é feito pela Lei nº. 9289/96, em seu art. 4º, como já citado.

    Por fim, ambos os textos poderiam excluir a União já que a imposição de custas seria uma autotributação (confusão), dispensando a disposição legal. Mas o legislador deve ter feito questão de deixar expresso, em excesso de zelo, para que não haja dúvidas de que um ente não pode tributar a si próprio.

  • CUIDADO! Mesmo com o advento do Novo CPC, o prazo, no processo do trabalho, para contestação pela Fazenda Pública continua sendo contado em quádruplo: o fundamento desse prazo nunca foi o CPC/73, mas sim o Decreto-Lei 779/69. Diante disso, entre a notificação da  Fazenda Pública reclamada e a audiência trabalhista, deve-se observar o prazo de 20 dias. 

  • Questão desatualizada!

     

  • Segundo Élisson Miessa:

    "Com efeito, existindo regra própria no processo do trabalho, no caso específico das pessoas jurídicas de direito público que não exploram atividade econômica mantém-se o prazo QUADRIPLICADO para contestar, enquanto todos os demais prazos serão dobrados, por exemplo, 16 dias para recorrer. [...]

    De qualquer modo, o Ministério Público e a Defensoria Pública, na atual sistemática, sempre terão prazo em DOBRO, não se valendo do prazo quadriplicado anteriormente anunciado. [...]"

    Processo do Trabalho Para os Concursos de Analista do TRT e do MPU.

    Obs: Os Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT) foi equiparado à Fazenda Pública, conforme D.Lei nº 509/69.

  • Não estaria desatualizada, de acordo com o NCPC?

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Justiça do trabalho contesta de 4 e corre dobrado! kkk

  • Sobre o alerta de  alguns colegas sobre a desatualização da questão: A questão não está desatualizada. Os prazos permanecem: Dobro para recorrer e quádruplo para contestar, pois o fundamento para aplicabilidade destes prazos para Fazenda Pública no que tange ao processo do trabalho é retirado do Decreto-lei 779/1969 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 define bem que estes referidos prazos do NCPC não se aplicam ao processo trabalhista, devido a sua especificidade, como também não há que se falar em omissão da legislação trabalhista para aplicação suplementar ou subsidiária do NCPC.

     

    :)

     

  • A questão NÃO está desatualizada.

     

    Ler o comentário do colega Chewbacca Concurseiro.

  • Gravei assim: QUAntestar = QUAdrúplo

    É loucura, mas não tem erro!

    Vale tudo, até assassinar o português!

  • O prazo agora é em DOBRO para todos os atos da Fazenda Pública: contestar ou recorrer.


ID
1070722
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pode caracterizar situação de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira sua aplicação aos crimes

Alternativas
Comentários
  • a) Embarcações brasileiras em alto-mar são consideradas extensões do território brasileiro. Art. 5º §1º do CP.

    b) Correto - Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

                                     c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território                                        estrangeiro e aí não sejam julgados.

                                      

                                       § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela                                       Lei nº 7.209, de 1984)

                                          a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

                                           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

                                         c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

                                               d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

                                                e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) É crime cometido no estrangeiro, mas não há condições para a aplicação da lei brasileira.

    d) Genocídio cometido por brasileiro ou agente domiciliado no brasil haverá aplicação da lei brasileira sem que se exija outra condição.

    e) Embarcações públicas brasileiras são consideradas extensões do território brasileiro.

  • Condicionada – Sujeitam-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, as contidas no art.7˚,II, do C.P., desde que respeitadas as condições do §2˚ do mesmo artigo. O §3˚ dispõe, ainda, que a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se reunidas às condições previstas no §2˚ do mesmo artigo.

    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    b) praticados por brasileiro;
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • Pessoal, entendo que a questão seja passível de anulação.

    A alternativa dada como certa não é caso de extraterritorialidade condicionado, já que o fato da embarcação privada estar em território estrangeiro faz com que seja aplicada a lei do local onde estiver. Somente haverá incidência da lei brasileira se o crime não for julgado, por isto ser condicionada. Notem que a alternativa "B" não traz tal hipótese.

  • Art. 5º, § 1º do CP: 
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do
    território nacional
    as embarcações e aeronaves brasileiras, de
    natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem,
    bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade
    privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em
    alto-mar. (Redação dada pela
    Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Conclusão:

    a - Quando os navios ou aeronaves brasileiros forem público ou estiverem
    a serviço do governo brasileiro, que se encontrem em território nacional ou
    estrangeiro, são considerados parte do nosso território.

    b – Se privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente,
    seguem a lei da bandeira que ostentam.

    Atenção: A noção de liberdade do alto-mar é dada pelo artigo 87 da Lei
    8.617/1993

    c – Quando estrangeiros, em território brasileiro, desde que privados,
    são considerados parte de nosso território.


    Portanto, também considero que esta questão é passível de anulação, sendo que a alternativa correta deveria ser a "E".

  • Crimes praticados em embarcações PÚBLICAS brasileiras ou a serviço do Brasil, por ficção, aplica-se a lei brasileira onde quer que se encontrem. Assim não há que falar em EXTRAterritorialidade, visto que é considerado extensão do território brasileiro para todos os fins.

    A alternativa correta é aquela em que há EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, previstas no art 7º, II, c: "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados."

    Assim, se o crime for praticado em embarcação brasileira PRIVADA (portanto não extensão do território nacional) em territorio estrangeiro, e nesse território não for julgado (esta é a condição), será julgado no Brasil. 

  • pra mim todas estão erradas

    a letra b faltou constar " e aí não sejam julgados"

    faltando essa sentença a letra b ficou errada, pois seria caso de competência do país estrangeiro.

    A extraterritorialidade só ocorreria com a condição de o crime não ser julgado no país estrangeiro.

  • Alternativas:

    a) - território nacional por extensão (ou seja, não é caso de extraterritorialidade). 

    b) - princípio da representação (correta).

    c) - território nacional por extensão (ou seja, não é caso de extraterritorialidade);

    d) - incondicionada (o que exclui a condicionada);

    e) - território nacional por extensão (ou seja, não é caso de extraterritorialidade).

    Não pode ser a letra "e" justamente por não ser hipótese de extraterritorialidade, já que é considerada extensão do próprio território nacional.

    Quanto à alternativa "b", ela está correta. Deve-se atentar ao enunciado da questão, que diz: "Pode caracterizar situação de extraterritorialidade condicionada". 

    A alternativa "b" é a única que "pode" caracterizar extraterritorialidade condicionada, por isso está correta, de acordo com o enunciado da questão.

  • Dica:

    Em alto-mar - sempre Territorialidade - extensão do território nacional para qualquer tipo de embarcação (pública ou privada).De genocídio - se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, é sempre extraterritorialidade incondicionada, não importa onde tenha acontecido.Em embarcações públicas - sempre territorialidade.Nenhuma dessas opções poderia ser extraterritorialidade condicionada, somente a alternativa "b", MAS se o crime fosse cometido sobre condições especiais que não foram especificadas na questão.
  • Paolo Sastri,

    Creio que não há erro na questão, pois o próprio enunciado afirma que "pode caracterizar". Eu concordaria com você se a questão dissesse tão somente "caracteriza".

    Abraço.

  • discordo da resposta, a assertiva B està incompleta.

  •    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     (...)

      II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     (...)

      c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  •  

    Art. 7º - Extraterritorialidade


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

     Este dispositivo descreve situações em que a lei brasileira se aplica a fatos que não foram praticados dentro do território nacional, mas que ainda assim o Brasil se reserva o direito de julgá-los.

     As hipóteses arroladas no inciso I do art. 7.º do Código Penal elencam situações em que se aplica a lei brasileira, ainda que tribunal estrangeiro já tenha conhecido o fato e condenado, ou absolvido, o seu autor (conforme §1.º do art. 7. do CP). Considera-se aqui a extraerritorialidade incondicionada.

     As hipóteses arroladas no inciso II do art. 7.º do Código Penal contêm situações em queo Brasil também pune fatos praticados fora do território nacional. Contudo, a incidência da norma penal brasileira e a ação penal em tribunal pátrio impõem a implementação das condições previstas no §2.º do art. 7.º do Código Penal.

     É o que doutrina chama de extraterritorialidade condicionada

    fonte: Leonardo B. Medeiros

  • a) cometidos em embarcações privadas brasileiras, quando navegando em alto-mar. 

    c) cometidos contra o patrimônio da Marinha do Brasil, quando navegando em alto-mar. 

    e) cometidos em embarcações públicas brasileiras, quando navegando em território estrangeiro.

    regra da territorialidade

    d) de genocídio, cometidos em quaisquer embarcações, navegando em alto-mar ou em território estrangeiro, desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil. 

    regra da extraterritorialidade incondicionada.

  • Por mim a questão tb é passível de anulação, pois omite a condição "qdo aí n sejam julgadas".

  • Só para completar a resposta dos ilustres colegas, trata-se do principio da REPRESENTAÇÃO/ PAVILHÃO/ BANDEIRA.


    Aos estudos e fiquem com Deus

  • GAB.: B

  • Questão pesada , na hora da prova!

  • Pode  caracterizar  situação  de  extraterritorialidade  condicionada da lei penal brasileira sua aplicação aos crimes:

    a)  cometidos  em  embarcações  privadas  brasileiras,  quando  navegando em alto-mar.

    Art. 5º § 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional [...] as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem [...] em alto-mar.

    Trata-se, portanto, de uma hipótese de territorialidade e não de extraterritorialidade.

    Alto-mar = parte do mar que fica fora das águas territoriais de uma nação; mar alto, mar livre, mar pleno.

    b)  cometidos  em  embarcações  privadas  brasileiras,  quando  navegando em território estrangeiro.

    Hipótese de extraterritorialidade:

    Art. 7º, II, c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    c)  cometidos  contra  o  patrimônio  da  Marinha  do  Brasil,  quando  navegando em alto-mar.

    Hipótese de extraterritorialidade incondicionada:

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    A Marinha é uma das três Forças Armadas do Brasil. O Comando da Marinha é o responsável pela Marinha do Brasil. O órgão, diretamente subordinado ao Ministro da Defesa, existe desde 1999, quando foi extinto o Ministério da Marinha.

    d)  de  genocídio,  cometidos  em  quaisquer  embarcações,  navegando em alto-mar ou em território estrangeiro, desde que o  agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Hipótese de extraterritorialidade incondicionada:

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    e)  cometidos  em  embarcações  públicas  brasileiras,  quando  navegando em território estrangeiro.

    Trata-se de uma hipótese de territorialidade e não de extraterritorialidade.

    Art. 5º § 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    CÓDIGO PENAL
    Art. 7º, II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
     b) praticados por brasileiro; 
     c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

      § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
      a) entrar o agente no território nacional; 
      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;  

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Bizú:

    Quando se tratar de embarcações PÚBLICAS -> vale a bandeira

    Quando se tratar de embarcações PRIVADAS -> Em alto mar - vale a bandeira / -> Em mar territorial - vale o território

     

  • Concordo com os demais colegas.

     

    Essa questão é passível de anulação, pois a opção "b" está errada, visto que faltou o complemento "e aí não sejam julgados".

  • > Princípio da Territorialidade: extenção do território nacional (art. 5°,§ 1° e 2°)

     

    > Princípio da Representação / Pavilhão / Bandeira / Substituição: crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS (Extraterritorialidade Condicionada)

     

    Pode caracterizar situação de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira sua aplicação aos crimes

     a)  embarcações privadas brasileiras + navegando em alto-mar.  > Princípio da Territorialidade

     b) embarcações privadas brasileiras + em território estrangeiro. > Princípio da Representação / Pavilhão / Bandeira / Substituição

     c) contra o patrimônio da Marinha do Brasil + navegando em alto-mar.  > Princípio da Territorialidade

     d) de genocídio +  quaisquer embarcações + navegando em alto-mar ou em território estrangeiro, desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil.   > Princípio da Justiça Universal (Extraterritorialidade incondicionada)

     e) cometidos em embarcações públicas brasileiras, quando navegando em território estrangeiro.  > Princípio da Territorialidade

    RESPOSTA: B

  • Aos que consideraram ser a questão incompleta ou passível de anulação por não trazer o termo: " aí não sejam julgados", percebam que o enunciado trouxe o termo " pode", ou seja, haveria a possibilidade de extraterritorialide condicionada, o que seria possível exatamente se fosse preenchido o requisito do não julgamento no estrangeiro.

  •                    Não estando em território de outro país ou mar territorial dele, a Regra é ser Extensão do Território Nacional (Art. 5º §1º), a Exceção é a Extraterritorialidade Condicionada (Art. 7º §1º II, a, b, c. São estes dois que as bancas confundem.

     

    Casos de TERRITORIALIDADE por EXTENSÃO

         Art. 5º (...) § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como EXTENO DO TERRIRIO NACIONAL as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    Art 7º (...) II - os crimes: 

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

       b) praticados por brasileiro

    c) praticados a bordo de aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    A alternativa “A” apresenta caso de território nacional por extensão.

     

    A Alternativa “B” enuncia, de certa forma, o princípio da representação e, portanto, é a resposta da questão.

     

    A alternativa “C” trata de território nacional por extensão e

     

    A alternativa “D” aborda hipôtese de extraterritorialidade incondicionada

                                              Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    Extraterritorialidade Incondicionada

                                                       I - os crimes: (...) d) de genodio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

    A alternativa “E” apresenta caso de território nacional por extensão.

  • Apesar de faltar uma parte do inciso, "e aí não sejam julgados."  quem tem algum domínio no referido assunto consegue desdobrar por eliminação das demais, porém fica sempre aquela coisa do porque não colocou o pedaço rpz... kkkk

    Alternativa  ( B )

  • A Extraterritorialidade Condicionada ocorre quando a lei brasileira é aplicada, mas depende de algumas condições para isso.

    O art. 7º, II, CP trata dos crimes que estão condicionados às condições.

     

    Crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados a bordo de aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    Condições: a) entrar o agente em território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolivo no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     

  • Art. 7º, I = EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    c) Administração pública=> Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

     

    Art. 7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    c) Aeronaves ou embarcações privadas brasileiras quando navegando em território estrangeiro. => Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade

     

  • Item (A) - A hipótese narrada neste item caracteriza uma situação de territorialidade da lei penal brasileira, nos termos do artigo 5º, § 2º, do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - A hipótese descrita neste item encontra previsão legal no artigo 7º, II, "c", do Código Penal. Neste caso, a aplicação da lei brasileira é condicionada à ocorrência das hipóteses previstas no §2º, do artigo 7º, do Código Penal. Por fim, cabe registrar que o princípio aplicado à hipótese é o do pavilhão, que também é conhecido pelo nome de princípio da bandeira ou da representação. A afirmação contida nesta alternativa está correta. 
    Item (C) - A hipótese narrada neste item está prevista no artigo 7º, I, "b", do Código Penal, que dispõe sobre os crimes praticados no estrangeiro "contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público". Trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que não se exige condição nenhuma para a aplicação da lei brasileira. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - A hipótese narrada neste item está prevista no artigo 7º, I, "d", do Código Penal, que dispõe sobre o crime de genocídio, ainda que praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que não se exige condição nenhuma para a aplicação da lei brasileira. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - A hipótese narrada neste item caracteriza uma situação de territorialidade da lei penal brasileira, uma vez que, nos termos do §1º, primeira parte, do artigo 5º, do Código Penal, "para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem...". A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: B
  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Percebam que a questão enfatiza que "pode caracterizar situação de extraterritorialidade condicionada", assim, com a devida licença, não há se falar em possível anulação devido a enunciado incompleto na alternativa "B", haja vista, caso contivesse o complemento "e aí não sejam julgados", não seria hipótese de possibilidade e sim de caracterização de situação de extraterritorialidade condicionada.

  • Letra b.

    Veja como o examinador quer te induzir a confundir territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, tratando da única hipótese de extraterritorialidade que envolve embarcações!

    As alternativas “a”, “c” e “e” tratam de hipóteses de territorialidade.

    A alternativa “d” é uma hipótese de justiça universal (extraterritorialidade incondicionada).

    Só resta a alternativa “b”, que realmente é uma das hipóteses da extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, do CP). E veja que, embora o examinador não tenha incluído a expressão “e aí não sejam julgados”, ainda sim a resposta está correta, pois o enunciado é claro ao dizer “Pode caracterizar”, dando a ideia de possibilidade – e não de certeza.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Q496911 (FCC) A respeito da aplicação da lei penal, considere:

    I. Aplica-se a lei brasileira a crimes praticados a bordo de embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro que se encontrem ancorados em portos estrangeiros.

    II. A sentença estrangeira pode ser executada no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano independentemente de homologação.

    III Consideram-se extensões do território brasileiro as embarcações brasileiras de propriedade privada em alto mar. (CERTA ESSA ALTERNATIVA).

    Agora eu pergunto: qual a diferença entre extensão do território e extraterritorialidade??

    Bons estudos!

  • Karine Borba, esta situação que você citou, embora esteja correta, é de territorialidade, prevista no artigo 5º do CP. A questão acima fala de extraterritorialidade, descrita no artigo 7º do CP.

  • gab. B

    em geral tem que ter uma jurisdição optativa entre o Brasil e o outro país em que houve o delito. Se o país em que aconteceu o crime não quiser julgar, então o Brasil poderá.

    Se trata da extraterritorialidade condicionada...está condicionada principalmente ao fato do crime não ter sido julgado no estrangeiro.

    Art. 7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    c) Aeronaves ou embarcações privadas brasileiras quando navegando em território estrangeiro. => Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade

  • Alto mar é ''terra de ninguém''( BRASIL rsrsr)... então se a embarcação for brasileira, ainda que privada, entra o critério 'territorial'', sendo julgado aqui!

    Abraços!

  • Extraterritorialidade condicionada - exige algumas condições específicas para a aplicação da lei penal brasileira

  • A resposta da questão seria dada se tivesse “e aí não sejam julgados”.

    Vamos parar de procurar pelo em ovo.

    Gabarito ----> B

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIADADE

    Como as embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, então deve-se observar o princípio da territorialidade.

    >>> Embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO

    De outro modo, no caso de embarcação ou aeronave privada, deve-se observar o princípio da extraterritorialidade. Ou seja, consoante o princípio da representação/bandeira/pavilhão, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

    Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    a] Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

    Por este princípio, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa domiciliada no Brasil. Só há uma hipótese de aplicação deste princípio na lei penal brasileira.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    d] de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    a] Contra vida ou liberdade do PR;

    b] Contra o patrimônio ou fé pública da Administração direta ou indireta;

    c] Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade condicionada

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extraterritorialidade       

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:   

    II - os crimes: (=EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)   

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;      

    b) praticados por brasileiro;      

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.  

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:    

    a) entrar o agente no território nacional;      

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;     

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;       

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;      

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Bizú mto bom que vi aqui no QC:

    Quando se tratar de embarcações PÚBLICAS -> vale a bandeira

    Quando se tratar de embarcações PRIVADAS -> Em alto mar - vale a bandeira / -> Em mar territorial - vale o território


ID
1070725
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A testemunha retratou-se de seu depoimento anteriormente mendaz, agora para declarar a verdade nos autos do processo, o que ela fez às vésperas do julgamento da apelação respectiva. Segundo o entendimento hoje dominante na doutrina brasileira, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade


  • Questão muito interessante! Vamos lá!

    De modos simples:

    Percebe-se que quando a testemunha falta com a verdade em seu depoimento, isto poderá causar um grande prejuízo à justiça, caso o juiz profira a sentença influenciado pelo falso testemunho. ART. 342 DO CP.


    Para que o candidato acerte a questão, é só lembrar que a RETRATAÇÃO tem de ser feita antes da sentença de primeiro grau, pois se feita posteriormente, poderá ter apenas o efeito de atenuante de pena (art. 65, III, "b" do CP), mas não extingue a punibilidade e nem cabe perdão judicial.


  • se a retratação é feita como de acordo com o §2º do art. 342, CP. O fato deixa de ser punível, quando a retratação é antes da sentença. (mais como pode ser observado foi após a (SENTENÇA), isso porque na questão vc verá que tal retratação é as vésperas do JULGAMENTO DA "APELAÇÃO".

  • Com objetivo apenas de complementar às brilhantes respostas trazidas pelos colegas, e, por favor, me corrijam se estiver errado, a doutrina e jurisprudência dominante dos Tribunais posicionam-se no sentido de que o perdão judicial, para ser deferido, precisa ter expressa previsão legal.

    Confiram:

    HC 55.430/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2006, DJ 29/05/2006, p. 283 

    Ademais, concedido o perdão judicial, a sentença ou acórdão que o reconhecem, apresenta natureza de provimento declaratório de extinção de punibilidade:

    Súmula 18/STJ. 

    A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL E DECLARATORIA DA EXTINÇÃO
    DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATORIO.


  • Correta alternativa "b".

    O crime de falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do CP. Consiste em fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
    Conforme parágrafo segundo, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
    Assim, para que o fato deixe de ser punível o agente precisa se retratar ou declarar a verdade antes da sentença. Na questão ele o fez somente às vésperas do julgamento da apelação, motivo pelo qual não cabe tal benefício.
  •  COMPLEMENTANDO, com relação a ASSERTIVA D, na verdade consiste em causa de aumento de pena:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

      § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • A retrataração só é admitida até a sentença. No caso já tinha ocorrido a sentença e estava na fase de recurso "apelação",

    portanto não cabendo tal instituto.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • O que eu acho mendaz da conta é esse português de vocês FCC

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias atenuantes

    ARTIGO 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:     

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;     

    II - o desconhecimento da lei;       

    III - ter o agente:      

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    ======================================================================

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:      

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (REVOGADO);

    VIII - (REVOGADO);

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    ======================================================================

    Falso testemunho ou falsa perícia

    ARTIGO 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • A questão versa sobre o instituto da retratação do agente, que é causa de extinção da punibilidade, conforme previsto no inciso VI do artigo 107 do Código Penal. Na hipótese narrada, a testemunha mentiu em juízo, tendo resolvido declarar a verdade às vésperas do julgamento da apelação respectiva.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que aponta a consequência da atitude tomada pela testemunha.

    A) Incorreta. O perdão judicial é também uma das causas de extinção da punibilidade (artigo 107, inciso IX, do Código Penal), mas não tem aplicação à situação fática narrada. Os casos de perdão judicial estão expressamente previstos em lei, não havendo previsão em relação ao crime de falso testemunho, descrito no artigo 342 do Código Penal.

    B) Correta. Como já salientado, não é caso de perdão judicial. O ponto mais importante da questão é a de verificar se a retratação do agente pode ser aceita após o julgamento do processo, porém, antes do trânsito em julgado da decisão. Da mesma forma que o perdão judicial, a retratação do agente somente se configura em causa de extinção da punibilidade nos casos em que a lei a admite, dentre os quais está o do crime previsto no artigo 342 do Código Penal. É que o § 2º deste dispositivo legal estabelece: “O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade". Assim sendo, nos termos da lei, a retratação do agente tem que acontecer antes da sentença de primeiro grau ou, em se tratando de competência originária dos Tribunais, até a prolação do acórdão. Como na hipótese a testemunha decidiu se retratar após a prolação da sentença de primeiro grau, não há mais que se admitir a retratação, não podendo ser extinta a punibilidade do agente, que deverá ser responsabilizado penalmente pela prática do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal.

    C) Incorreta. Não há possibilidade de se extinguir a punibilidade na hipótese narrada, dado que a decisão da testemunha em se retratar se deu após a prolação da sentença de primeiro grau, no processo em que ela apresentara o falso testemunho.

    D) Incorreta. Não se extingue a punibilidade, como já justificado anteriormente. Se o crime de falso testemunho for praticado mediante suborno ou com o fim de se obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta, deverá ser aplicada causa de aumento de pena de um sexto a um terço, nos termos do § 1º do artigo 342 do Código Penal.

    E) Incorreta. A perempção é também uma causa de extinção da punibilidade do agente, prevista no inciso IV do artigo 107 do Código Penal. As hipóteses de sua configuração estão elencadas no artigo 60 do Código de Processo Penal, sendo certo que a situação narrada no enunciado não se amolda a nenhum dos casos de perempção.

    Gabarito do Professor: Letra B



  • A retratação, aqui, não terá o condão de levar à extinção da punibilidade, pois foi realizada APÓS a sentença (pois se já está às vésperas do julgamento da apelação, isso significa que já houve sentença), nos termos do art. 342, §2º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


ID
1070728
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para ocultar condenações criminais anteriores, ao ser qualificado pela Autoridade Policial, Caio fez uso de documento falso para identificar-se como seu irmão primário Tício. Consultado como parecerista sobre as razões normativas aplicáveis a esse caso, a alternativa que serviria para fundamentar o parecer técnico apresentado à autoridade consulente é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL PARA OCULTAR ANTECEDENTES CRIMINAIS. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal julgou com repercussão geral o méritodo RE 640.139 RG/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 14/10/2011, no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial como intento de ocultar maus antecedentes. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (STJ, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 21/02/2013, T5 - QUINTA TURMA)

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 205007 SP 2011/0093382-3 (STJ)

    Data de publicação: 09/05/2012

    Ementa: HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. TIPICIDADE. OCORRÊNCIA. 1. O uso de documento falso não se confunde com a atribuição de falsa identidade. Neste, o agente apenas assume verbalmente outra identidade que não a sua, enquanto naquele, o agente apresenta papel falsificado ou adulterado de identidade. 2. Em ambos os casos, o Supremo Tribunal Federal entende que a conduta é considerada típica e não constitui exercício de autodefesa. 3. Ordem denegada, cassando-se a liminar concedida.

    STF - HABEAS CORPUS HC 119970 SP (STF)

    Data de publicação: 14/02/2014

    Ementa: Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO PARA OCULTAR CONDIÇÃO DE FORAGIDO. EXERCÍCIO DE AUTO DEFESA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I � A utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido não descaracteriza o delito de uso de documento falso (art. 304 do CP). Precedentes. II � Ordem denegada.


  • FCC COBRANDO JURISPRUDÊNCIA !!!!!!!!!!!!!!!!

    ALGO ESTÁ FORA DE ÓRBITA KKKKK

    ISSO É UMA PROVA DE QUE TUDO NA VIDA É TOTALMENTE MUTÁVEL.




  • Cleber Masson defende que apenas o STF defende que a conduta não se ampara na garantia constitucional de autodefesa

  • Súmula 522 - STJ  - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 

  • Caro Dr. Lucídio Gomes.

    Vide o STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

    Att.

  • STJ: (...) 2. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que tanto a conduta de utilizar documento falso como a de atribuir-se falsa identidade, para ocultar a condição de foragido, caracterizam, respectivamente, o crime do art. 304 e do art. 307 do Código Penal , sendo inaplicável a tese de autodefesa. (HC 287350 SP 2014/0015732-6). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • SÚMULA 522, STJ:

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • SÚMULA 522 STJ: A CONDUTA DE ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL É TÍPICA, AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE ALEGADA AUTODEFESA.

    COMO VEM CAINDO ISSO EM PROVA... CAINDO NÃO, DESPENCANDO, DESABANDO, TOMBANDO...

     

    Q936127 O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa.Gabarito: CERTO

    Q643332 De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.Gabarito: CERTO

    Q825743 O indivíduo que, ao ser preso em flagrante, informa nome falso com o objetivo de esconder seus maus antecedentes pratica o crime de falsa identidade, não sendo cabível a alegação do direito à autodefesa e à não autoincriminação.Gabarito: CERTO

    Q677826 A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.Gabarito: CERTO

    Q424350 O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais. Gabarito: CERTO

    Q823580 Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.Gabarito: CERTO

    Q581762 De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.Gabarito ERRADO

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

    • FALSA IDENTIDADE ==> Sem utilizar documento falso para tanto.
    • Se utilizar documento falso ==> responde por USO de documento falso (art304)


ID
1070731
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na tentativa punível, o correspondente abatimento na pena intensifica-se segundo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 RÉU CONDENADO POR INFRINGIR O ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, EIS QUE TENTOU SUBTRAIR DIVERSOS BENS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, DEPOIS DE ARROMBAR A PORTA. 2 O CRITÉRIO PARA DETERMINAR A FRAÇÃO REDUTORA DA PENA - ENTRE UM E DOIS TERÇOS - NA HIPÓTESE DE TENTATIVA É O ITINERÁRIO DO CRIME EFETIVAMENTE PERCORRIDO PELO AGENTE, OU SEJA, A PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO DO RESULTADO, GRADUANDO-SE PROPORCIONALMENTE A REDUÇÃO A SER PROCEDIDA. SE AS PROVAS INDICAM QUE O AGENTE RECOLHERA OS OBJETOS DE VALOR DA CASA E OS COLOCARA DENTRO DE UMA MOCHILA PARA SEREM LEVADOS QUANDO A AÇÃO FOI INTERROMPIDA POR TERCEIROS, É RAZOÁVEL O DECOTE DE METADE DA PENA. 3 APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-DF - APR: 73932020088070003 DF 0007393-20.2008.807.0003, Relator: GEORGE LOPES LEITE, Data de Julgamento: 09/02/2012, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 29/02/2012, DJ-e Pág. 182)

  • Conforme redação do incicso II, do artigo 14 do Código Penal:
    "Tentado, quando, INICIADA A EXECUÇÃO (...)"

    Podemos afirmar que neste caso, o magistrado calculará a pena sobre os atos executórios, ou seja, o caminho do crime. São as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a ideia do delito até a sua consumação.

    Desta forma, alternativa D - o itinerário já percorrido.

  • Art 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a doiis terços. 


    A avaliação do quantia de dominação leva em conta o fator de proximidade com a consumação do delito, que só não se deu por circunstâncias alheias a vontade do agente. 

  • O juiz levará em conta o intinerário já percorrito, ou seja, os atos já praticados pelo agente e a proximidade destes atos para com a consumação delitiva.

  • Segundo Informativo 542 do STF : " (...) a doutrina é assente no sentido de que a definição do percentual da redução da pena observará apenas o iter criminis percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito (...)

  • Não poderia ser letra A também?

  • putz, como pude esquecer: iter criminis.

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERA!!!

    Se liga para não perder ponto em questão tola.

    Quando se falar em TENTATIVA tenta lembrar do iter criminis. Mas, porquê?! Porque, quando a norma fala em “diminuída de 1/3 a 2/3” essa situação está relacionada com o caminho que o autor delituoso percorreu para atingir a consumação.

    Logo, está correta a afirmativa D, de DEUS!!!

     

    SIMBORAAAAAAAAAAAAAA MEU POVO!!!

    Estudar!!! Brincar em festas de Natal e Ano Novo é para quem está com a vida feita.

    Lembrem-se: o esforço tem que ser proporcional a vontade de passar no seu sonhado cargo.

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • A FCC já afirmou em outra questão: "reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente". Logo, estamos falando do iter criminis, ou do itinerário do crime. 

  • Mas qual o critério para aplicação da quantidade de
    diminuição (1/3 ou 2/3)? Nesse caso, o Juiz deve analisar a
    proximidade de alcance do resultado. Quanto mais próxima do
    resultado chegar a conduta, menor será a diminuição da pena, e
    vice-versa.

     

    Fonte: Renan Araújo. 

  • GABARITO: D

     

     Iter criminis ou itinerário do crime. 

  • Galera, posso estar equivocado, mas ao meu ver a questão não tem resposta. Percebam o enunciado, ''o correspondente abatimento da pena INTENSIFICA-SE segundo..''

    Abatimento = parcela a ser retirada

    Intensificar = aumentar

    Logo, quanto maior (mais intensificada) a parcela a ser retirada da pena, MENOR deveria ter sido o intinerário percorrido (OU SEJA, MAIS DISTANTE DE SER CONSUMADO O CRIME), e não o contrário, como afirma a D. Pois o correto é acontecer na proporção inversa, mas a questão da a entender que acontece na mesma proporção.

     

  • Pedro, a questão quer dizer que nos crimes tentados (imperfeitos), a atenuante da pena (abatimento) ocorrerá quanto mais longe estiver da consumação do crime, ou seja, quanto menos perto chegar ao fim do iter criminis, o agente terá uma atenuante maior, por suposto, quanto mais perto chegar ao fim do crime, menor será sua atenuante.
  • Gab.: "D"

    Em observância ao Iter Criminis.. quanto mais próximo da consumação, menor será o abatimento da pena.

  • "o itinerário já percorrido" = proximidade com o resultado

  • DUVIDA:

    Por que não pode ser a C?

    Visto que, Quanto maior for a lesão ocorrida na vítima, não seria maior a chance de alcançar o resultado? Logo, A redução da pena seria menor, ou seja, inversamente proporcional.

  • Quanto mais perto a tentativa se aproxima da consumação, menor será o abatimento na pena aplicável ao caso concreto. Dessa forma, podemos dizer que o correspondente abatimento será regulado pelo itinerário já percorrido dentro do iter criminis (quão mais próximo da consumação, maior deve ser a pena). 

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime:       

    Crime consumado     

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;      

    Tentativa  

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.      

    Pena de tentativa      

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.  

  • A questão versa sobre a tentativa e os parâmetros para a fixação da pena respectiva. A regra é a de que a pena da tentativa seja reduzida de um a dois terços, por determinação do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, valendo salientar que, neste aspecto, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria objetiva, considerando, portanto, o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, uma vez que, na tentativa, o bem jurídico não é integralmente danificado, tal como ocorre no crime consumado. A orientação doutrinária é no sentido de que: quanto mais próximo da consumação do crime, o juiz deve adotar a menor fração de redução, e quanto mais longe da consumação, o juiz deve optar pela fração que importe em maior redução. Obviamente, que o juiz tem liberdade de, dentro deste intervalo de frações de 1/3 a 2/3, fazer considerações sobre a realização do iter criminis, o perigo de lesão ou até mesmo possíveis lesões que possam ter sido geradas ao bem jurídico tutelado e a proximidade de consumação do crime, fundamentando a fração a ser estabelecida a título de redução de pena do crime tentado. No entanto, dentre as alternativas apresentadas, não há dúvidas que é o itinerário já percorrido do crime que será o fator preponderante a indicar a escolha da fração a ser implementada no cálculo da pena, para o caso de tentativa. Insta salientar que, segundo o entendimento doutrinário majoritário, o iter criminis se compõe de quatro etapas, quais sejam: cogitação, realização de atos preparatórios, realização de atos executórios e consumação. Para que haja tentativa, é imprescindível que tenha início a realização dos atos executórios e a consumação não ocorra, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • O itinerário percorrido será inversamente proporcional, ou seja, quanto mais próximo do resultado menor será a fração da tentativa.


ID
1070734
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Há uma crítica doutrinária bastante conhecida e frequente ao fundamento teórico da punição, no direito brasileiro, dos crimes cometidos em estado de embriaguez. Pode-se sintetizá-la afirmando que essa punição, ao fundar-se na teoria

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • Meu deus, olha o nível dessa questão em uma prova de direito penal para o cargo de PROCURADOR!!! 

    Só acertei porque lembrei das aulas do LFG, onde o Rogério explica que existem dois principais resquícios do princípio da responsabilidade objetiva em nosso ordenamento jurídico: 1) actio libera in causa + embriaguez total não preordenada; 2) rixa qualificada.


    Explicando a questão de uma maneira mais fácil: se o agente bebe todas e se coloca em estado de inimputabildiade por livre e espontânea vontade, isso NÃO quer dizer que ele tenha aceitado cometer um crime! O nosso ordenamento, com a teoria da ação livre na causa, simplesmente diz "tu bebeu, então tu aceitou, portanto tu vai pagar por isso", sendo que, muitas vezes, o réu não quis cometer o crime (mas mesmo assim vai responder por isso, por causa dessa teoria).

  • Apenas complementando o que o colega Gustavo postou:

    Princípio da responsabilidade penal subjetiva: Não basta que o fato tenha sido materialmente causado pelo agente, só podendo ser responsabilizado se o fato foi desejado, aceito ou era previsível(não há responsabilidade penal sem dolo ou culpa). É a verdadeira vedação à possibilidade de responsabilização penal objetiva.

    Existem dois dispositivos no CP que, se não fosse a doutrina corrigindo trariam verdadeira responsabilidade penal objetiva. São eles:

    (b.1) - Embriaguez voluntária completa (art. 28, II do CP, actio libera in causa – “Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos”);

    (b.2) - Rixa (art. 137 do CP – “Participar de rixa, salvo para separar os contendores”). Neste crime não é preciso sequer ferir quem foi o autor desse crime. Sua imputação estará vinculada à simples participação na rixa.

    Fonte: Rogério Sanches.

    Bons estudos...

  • Vejamos um exemplo de referência jurisprudencial

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)


  • É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito.

    Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir) a constatação da imputabilidade.

    É preciso que o agente seja livre para beber e pense no delito que vai cometer. A bebida serviria de estímulo, de coragem. O elo entre a bebida e o crime praticado depois tem que ficar provado.

    É nesse caso que se aplica a teoria citada

  • Outra questão da FCC deste ano sobre o mesmo assunto:

    Considere o artigo 295º do Código Penal Português, de 1995: 


    1. Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. 

    2. A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado. 


    Enquanto o direito brasileiro dispõe que a embriaguez alcoólica ou por substância análoga simplesmente não exclui a imputabilidade penal (Código Penal, artigo 28, II), já a disposição acima do artigo 295º do Código Penal português, de 1995, cuidou bem diversamente da matéria. Com isso, o direito português, bem ou mal, esquiva-se de uma antológica crítica estrutural à solução dogmática que o direito brasileiro subscreve quanto à temática da imputabilidade na embriaguez. Independentemente de um juízo sobre seu mérito, a crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da matéria é:

     a O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa, enseja situações de responsabilização penal estritamente objetiva.

     b O direito brasileiro não diferencia claramente a embriaguez meramente acidental (resultante de caso fortuito ou força maior) daquela estritamente culposa (que o direito português denomina negligente), englobando no mesmo tratamento legal situações em que, respectivamente, não ocorre e ocorre reprovabilidade do agente.

     c O direito brasileiro, ao punir o agente embriagado sem uma disposição análoga àquela do direito português, está implicitamente violando o postulado nullum crimen, nulla poena sine praevia lege stricta, alicerçando a imputação da embriaguez, portanto, em formulação meramente genérica da Parte Geral do Código Penal.

     d O direito brasileiro não prevê senão a imputação na embriaguez por ingestão de substância alcoólica ou de efeitos análogos (como tais devendo ser estritamente compreendidas aquelas ditas entorpecentes), com o que a imputação estaria, em tese e à diferença do que expressamente ressalvou a lei portuguesa, excluída nos casos de ingestão de substância de efeitos propriamente tóxicos.

     e O direito brasileiro, bem à diferença da fórmula portuguesa, não dispõe limites penais quantitativos à imputação do agente que comete crime em situação de embriaguez.

    GABARITO A 

  • De acordo com o item 21 da Exposição de Motivos do Código Penal de 1940, preservada nesse ponto pela Lei 7.209/1984:
    Ao resolver o problema da embriaguez (pelo álcool ou substância de efeitos análogos), do ponto de vista da responsabilidade penal, o projeto aceitou em toda a sua plenitude a teoria da actio libera in causa ad libertatem relata, que, modernamente, não se limita ao estado de inconsciência preordenado, mas se estende a todos os casos em que o agente se deixou arrastar ao estado de inconsciência.
    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Alternativa correta: letra C.

     

    Fundamenta-se a punição da embriaguez preordenada na teoria da actia libera in causa. Isto é, para aferir-se se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação.

    Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente, espontaneamente decidiu consumir a bebida alcoólica ou de efeitos análogos.

  • Gab C

    Errei

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:      

    I - a emoção ou a paixão;      

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.     

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

    § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • A questão versa sobre a responsabilidade penal dos agentes que praticam crimes em estado de embriaguez. O artigo 28, inciso II, do Código Penal, preceitua que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal. Apenas se configura caso de inimputabilidade penal a embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, estando o agente, no momento da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (sistema biopsicológico), conforme estabelece o § 1º do referido dispositivo legal. Assim sendo, mesmo que o agente se encontre, no momento da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com este entendimento, em se tratando de embriaguez voluntária ou culposa, haverá responsabilização penal do agente.

     

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Não é a teoria da equivalência dos antecedentes causais que fundamenta a responsabilização penal no caso de embriaguez voluntária ou culposa. Esta teoria, também chamada pela doutrina de teoria da conditio sine qua non serve de fundamento para o exame da relação de causalidade entre a conduta e o resultado, na estrutura do delito, à luz do finalismo penal.

     

    B) Incorreta. A teoria objetiva pura não está correlacionada a embriaguez, mas sim ao instituto da tentativa. De acordo com esta teoria, também chamada de realística ou dualista, a punição da tentativa exige o início dos atos executórios, sendo obrigatória a redução da pena. É a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

     

    C) Correta. De fato, é a teoria da actio libera in causa que justifica a responsabilização penal do agente que se embriaga voluntariamente e que posteriormente vem a praticar um crime, sendo que, no momento da ação ou omissão, encontre-se inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Esta teoria é aplicada aos casos de embriaguez preordenada e aos casos de embriaguez não acidental (voluntária e culposa). Em relação à embriaguez preordenada, o dolo está presente no momento que antecede o consumo da substância. Já em relação à embriaguez voluntária e culposa, a doutrina visualiza hipótese de responsabilidade penal objetiva, uma vez que o agente consome a substância desprovido de dolo e de culpa para a prática de um crime posterior.

     

    D) Incorreta. A teoria normativa da culpabilidade não é a que justifica a responsabilização penal do agente no caso de embriaguez não acidental. Com o finalismo penal de Welzel, o dolo e a culpa, que eram elementos da culpabilidade em função da teoria causalista, passaram a integrar a conduta. O dolo, contudo, que é remanejado para a conduta é natural, desprovido da consciência da ilicitude, pelo que a culpabilidade passa a ser composta apenas por elementos normativos.

     

    E) Incorreta. A teoria monista temperada também não está correlacionada à questão da embriaguez não acidental, mas sim ao tema concurso de agentes. De acordo com esta teoria, todos os concorrentes de um crime devem responder por uma única infração penal. Há exceções no ordenamento jurídico brasileiro (teoria dualista e pluralista), e é por isso que a teoria monista é associada à condição de “temperada".

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Gab. Letra C

    • Como se sabe, para haver imputação criminal o agente deve ter consciência de seus atos. Mas como que o completamente embriagado pode responder criminalmente pelos seus atos se não tem essa consciência?

    • R = Realmente no momento da conduta ele não tem a consciência, mas por questões de política criminal, essa consciência é ANTECIPADA para o momento em que ele fez uso de bebida alcoólica.

    • Por isso a teoria chama actio libera in causa (ação livre na causa), ou seja, punição de condutas que não são conscientes e voluntárias no momento da execução dos atos.

ID
1070737
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo entendimento sumulado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra c- Súmula 723 - STF. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    letra b- Súmula 220 do STJ, a reincidência não influi no cálculo da prescrição punitiva.

  • letra a- incorreta- Súmula nº 696: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.”

  • Correta: Letra C


    STJ Súmula nº 243 - 11/12/2000 - DJ 05.02.2001

    Suspensão do Processo - Concurso Material ou Formal ou Continuidade Delitiva - Somatório ou Incidência de Majorante - Limite Aplicável

      O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.


  • Letra  A

    Súmula nº 696: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensãocondicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça apropô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral,aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    Letra B

    Súmula 220 do STJ, a reincidência não influi no cálculo da prescrição punitiva.

    Letra C (correta)

    Súmula 723 - STF.Nãoseadmite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se asoma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de umsexto for superior a um ano.

    Letra D

    Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressãoper saltum de regime prisional.

    Importante trecho extraído do informativo do STJ: O novo resumo legal é baseado na interpretação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que determina que o prisioneiro deve cumprir pelo menos um sexto da pena no regime original antes de poder passar para o próximo. Esse ponto foi destacado em um dos precedentes da súmula, o Habeas Corpus (HC) 191.223, relatado pelo ministro Gilson Dipp.

    No caso, o juiz havia concedido progressão retroativa para o semiaberto, para logo em seguida conceder a ida para o aberto, sem efetiva passagem pelo regime intermediário. “Trata-se, efetivamente, de progressãoper saltum”, concluiu o ministro.

    Letra E

    STF Súmula nº 693- 24/09/2003 -DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

      Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.


  • Nos crimes em que a pena mínima cominada é igual ou inferior a um ano, o MP, ao propor a denúncia, pode propor a suspensão do processo, desde que o acusado preencha os requisitos previstos no art. 89, da Lei 9099/95.

    Segundo o enunciado da Súmula 243/STJ, o cálculo da pena mínima para fins de sursis processual, leva-se em conta a soma das penas aplicadas nos casos de concurso material, formal ou continuidade delitiva. Se o somatório das penas mínimas cominadas, a consideração do aumento mínimo de 1/6, ou o cômputo da majorante do crime continuado, conforme o caso, ultrapassar o limite de um ano, o benefício não é aplicado.

    A jurisprudência do STJ, na mesma linha adotada na Súmula 81, evidencia que a suspensão condicional do processo tem caráter processual, semelhante à fiança. Por essa razão, conclui não haver semelhanças a justificar a utilização analógica das regras de cálculo da prescrição penal (art. 119/CP), de natureza penal, e, por isso, rechaça a possibilidade de se deferir a suspensão condicional do processo a quem demonstra maior intensidade de dolo em sua conduta.

    Sendo assim, exige que, para qualquer modalidade de concurso de crimes, a pena mínima resultante, calculada pelo somatório ou pela incidência da majorante, conforme o caso, seja comparada com o limite previsto no art. 89 da Lei 9099/95, que é de um ano.


    RESPOSTA C


  • b) Para entender a Súmula 220/STJ: o CP determina o aumento também do prazo prescricional em 1/3 caso o autor seja reincidente. Ocorre que isso está disposto no Art. 110, que somente se aplica após ao trânsito em julgado, não podendo se aplicar à pretensão punitiva de forma desfavorável ao réu:

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.


    Acrescento: A reincidência que implica no aumento de um terço no prazo é a anterior à condenação, referente ao crime de que se trata. O prazo prescricional não se aumenta pelo crime posterior à condenação.


     

  • Pelo principio da Inercia o juiz não pode propor de ofício, aplica o 28 do CPP

  • Se  o  condenado  é reincidente, o prazo de prescrição da pretensão EXECUTÓRIA aumenta-se em um terço. Não se aplica tal aumento aos prazos de prescrição da pretensão punitiva, conforme SÚMULA Nº 220 DO STJ: “a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”. 

  • LETRA C CORRETA 

    SÚMULA 723

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        


    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:


    1) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS PENAS: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.


    2) PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.


    3) PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.


    4) PRINCÍPIO DO FAVOR REI: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”);


    5) PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.


    6) PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ: não é expresso na Constituição Federal, deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.”


    7) PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE OU PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.


    8) PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.        


    A) INCORRETA: O Supremo Tribunal Federal já editou súmula (696) no sentido de que na hipótese da presente afirmativa o Juiz deve realizar a remessa dos autos ao Procurador-Geral, em analogia a antiga redação do artigo 28 do Código de Processo Penal:


    “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.”


    B) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta, visto que o Superior Tribunal de Justiça já editou a súmula 220 no sentido de que: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.


    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto na súmula 243 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vejamos:


    “O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano”.


    D) INCORRETA: a súmula 491 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido contrário do disposto na presente afirmativa, ou seja, é inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional”.


    E) INCORRETA: O Supremo Tribunal Federal já editou súmula (693) em sentido contrário a hipótese da presente afirmativa, ou seja, “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.”


    Resposta: C


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.




     

ID
1070740
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Foi lavrado termo circunstanciado, apontando-se João como autor de crime de menor potencial ofensivo. É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra d- Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • letra a-Art. 74 Lei 9099/95  A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    letra b-A Transação penal evita reincidência.

  • a-A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo criminal competente. ERRADA pois o art. 74 da Lei nº 9.099/95 informa que o Juízo competente para execução do título em questão é o JUÍZO CÍVEL COMPETENTE.


    b-Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita por João, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que importará em reincidência. ERRADA pois o § 4º do art. 76 da Lei nº 9.099/95 informa q a aplicação da pena aceita pelo autor "...não importará em reincidência" servindo o seu registro apenas p/ impedir o gozo do benefício em questão pelo prazo de 5 anos.

    c-Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, João e a vítima, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena privativa de liberdade. ERRADA pois o art. 76 da Lei nº 9.099/95 informa q o Ministério PúbLico poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas  e NÃO pena privativa de LIBERDADE.

    d-A competência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar João será determinada pelo domicílio de João.  ERRADA pois o art. 63 da Lei nº 9.099/95 informa q a competência para os casos previstos nessa lei deverá ser determinada pelo lugar da infração e NÃO pelo domicílio do Autor(João). 

    e-A conciliação entre João e a vítima será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.  CORRETA pois o art. 73 da Lei nº 9.099/95 informa que conciliação poderá ser conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

  • A letra "E" está CORRETA, conforme art. 73, caput, da Lei n. 9.099/95:

    "Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal".

     

  • ALternativa "C" está ERRADA. A proposta é de aplicação de pena NÃO privativa de liberdade, conforme art. 72 da Lei n. 9.099/95:

    "Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade".

  • A)  Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.


    B)  Art. 76.  § 4º Acolhendo a proposta do MINISTÉRIO PÚBLICO aceita pelo autor da infração, o JUIZ aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que NÃO importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 ANOS.
     


    C) Art. 72. Na AUDIÊNCIA PRELIMINAR, presente
    1. O
    REPRESENTANTE DO MP,
    2. O
    AUTOR DO FATO e
    3. A
    VÍTIMA e,
    4.
    SE POSSÍVEL, o responsável civil,
    ACOMPANHADOS POR SEUS ADVOGADOS, O JUIZ esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena NÃO privativa de liberdade.



    D) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL
     


    E) Art. 73. A CONCILIAÇÃO será conduzida:
    1 - pelo
    JUIZ ou
    2- por
    CONCILIADOR SOB SUA ORIENTAÇÃO.

    GABARITO -> [E]

  • A) ERRADA: Caso seja celebrado o acordo civil, ele será homologado por sentença e valerá como título executivo judicial a ser executado no Juízo cível, e não no Juízo criminal.

    B) ERRADA: A transação penal não importa em reincidência, nos termos do art. 76 da Lei dos Juizados.

    C) ERRADA: O item está errado, pois na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, João e a vítima, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata pena NÃO privativa de liberdade, nos termos do art. 72 da Lei dos Juizados:

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    D) ERRADA: A competência dos Juizados será determinada pelo local em que for praticada a infração, nos termos do art. 63 da Lei dos Juizados.

    E) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 73 da Lei dos Juizados:

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    A) INCORRETA: a composição dos danos civis realmente será homologada mediante sentença irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no Juízo CÍVEL competente, artigo 74 da lei 9.099/95:


    “Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.”


    B) INCORRETA: No caso da transação penal, artigo 76 da lei 9.099/95, o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa e a concordância não importa em reincidência, parágrafo quarto do citado artigo.


    “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (...)

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”


    C) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta somente em sua parte final, pois o Juiz, na audiência preliminar, esclarecerá sobre a possibilidade de composição civil dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE, artigo 72 da lei 9.099/95:


    “Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.”


    D) INCORRETA: Nos termos do artigo 60 da lei 9.099/95, a competência para processar e julgar João é do local em que foi praticada a infração penal:


    “Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”


    E) CORRETA: a presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 73, caput, da lei 9.099/95:


    “Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.”


    Resposta: E


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).







ID
1070743
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tomando-se em conta o tema da prisão e da liberdade provisória, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) Julgar-se-á quebrada a fiança quando o réu praticar nova infração penal, dolosa ou culposa. 

    somente em caso de crime doloso.

  • a) Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência,sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8(oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar ondeserá encontrado.

    b) Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar emjulgado a sentença condenatória

    c)
    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    (…)
    V - praticar nova infração penal dolosa.


    d) 
    Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo;

    e)  Art. 326.  Paradeterminar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza dainfração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, ascircunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importânciaprovável das custas do processo, até final julgamento.

  • Fundamento do erro da letra "C"

    "Legislação direta

    Artigo 341 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941


    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (....)

    V - praticar nova infração penal dolosa. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)".

    Bons estudos!!
  • Quebra da fiança:

    artigos 327, 328 e 341

  • LETRA C INCORRETA 

    INFRAÇÃO DOLOSA, CULPOSA NÃO 

  • Mais um daqueles artigos pra guardar no coração pq sempre sempre cai :

     

    Art. 341, V... Julgar-se-á quebrada a fiança quando o réu praticar nova infração penal dolosa, nunca culposa.

  • A)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 328 do CPP.

    B)  CORRETA: É a exata disposição do art. 324 do CPP.

    C)  ERRADA: Item errado, pois, nos termos do art. 341, V do CPP, a fiança somente será considerada quebrada se o réu praticar nova infração penal dolosa.

    D)  CORRETA: Item correto, por força do art. 5º, XLII da CRFBƒ88 e art. 323, I do CPP.

    E)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 326 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA C.

  • praticar nova infração penal dolosa.

  • QUEBRA DA FIANÇA

    - Decorre do descumprimento injustificado das obrigações do afiançado.

    - perde 50% do valor

    PERDA DA FIANÇA

    - se acusado não se apresentar para início do cumprimento da pena

    - perde 100% do valor

    CASSAÇÃO DA FIANÇA

    - fato vindouro novo que impede a concessão de fiança

    (I- quando se reconhecer não cabível a fiança na espécie do processo;

    II- qnd reconhecida existência de delito inafiançável, no caso de inovação da classificação do delito)

    (Ex: crime era de furto, e se somou a ele um crime de racismo)

  • A)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 328 do CPP.

    B)  CORRETA: É a exata disposição do art. 324 do CPP.

    C)  ERRADA: Item errado, pois, nos termos do art. 341, V do CPP, a fiança somente será considerada quebrada se o réu praticar nova infração penal dolosa.

    D)  CORRETA: Item correto, por força do art. 5º, XLII da CRFBƒ88 e art. 323, I do CPP.

    E)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 326 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA C.

  • DICA QUE PEGUEI EM UM COMENTARIO DO Q CONCURSO QUE NUNCA MAIS ESQUECI

    QUEBRAMENTO DA FIANÇA - É o descumprimento injustificado das obrigaçoes do afiançado. Perde 50% do valor da fiança

    PERDA DA FIANÇA - É a frustração do início do cumprimento da punição definitiva. Perde 100% do valor da fiança

    CASSAÇÃO DA FIANÇA - É oque ocorre com a fiança que foi concedida por equivoco. Seu efeito é a devolução da fiança.

  • A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo 5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.


    A Constituição Federal também traz os CRIMES INAFIANÇÁVEIS no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:


    1) tortura;

    2) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    3) o terrorismo;

    4) definidos como crimes hediondos;

    5) racismo;

    6) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


    Nesse mesmo sentido o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal.


    O artigo 324 do Código de Processo Penal também traz hipóteses de vedação a fiança nos seguintes casos:


    1) “aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código (Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada / Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.)”


    2) em caso de prisão civil ou militar;


    3) quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.


    O artigo 325 do Código de Processo Penal traz os limites para os valores da fiança.


    1) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  


    2) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos;


    3) dispensada, na forma do art. 350 deste Código (Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.);


    4) reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);


    5) aumentada em até 1.000 (mil) vezes


    No caso de o réu ser absolvido ou de ser extinta a punibilidade a fiança lhe será restituída, atualizada, já se houver condenação a fiança servirá para indenizar a vítima, pagamento de custas e multa, artigos 336 e 337 do Código de Processo Penal.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 328 do Código de Processo Penal:


    “Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 334 do Código de Processo Penal:

     “Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.”


    C) CORRETA (a alternativa): a fiança será julgada quebrada quando o acusado praticar nova INFRAÇÃO PENAL DOLOSA, artigo 341, V, do Código de Processo Penal:


    “Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - praticar nova infração penal dolosa.”    


    D) INCORRETA (a alternativa): a inafiançabilidade do crime de racismo está prevista na própria Constituição Federal no artigo 5º, XLII:


    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;” 


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 326 do Código de Processo Penal:


    “Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.”


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.


  • culposa não , dolosa sim ! pegadinha on fcc !

ID
1070746
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José foi condenado pela prática do delito de roubo qualificado. Somente a defesa apelou e o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a nulidade da sentença, por vício de motivação. Diante disso, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Pronunciamento do STF no ARE 752970 / DF:

    "(...)Se o tribunal, ao apreciar recurso da defesa, anula o julgamento, a pena do segundo julgamento não pode ser superior á do primeiro, visto que o direito proíbe a reformatio in pejus."

  • A proibição da "reformatio in pejus" no processo penal tem aplicação tanto direta e indireta. Anulada uma sentença condenatória em recurso exclusivo do réu, pode o juiz (na segunda sentença) fixar pena maior? Não, não pode. Se pudesse o réu estaria sendo prejudicado (indiretamente) por um recurso dele.fonte: lfg

  • Trata-se de REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA, vedada no ordenamento processual penal.

  • Alternativa "D".

    Conforme diz Renato Brasileiro de Lima, quando da análise da Súmula 160/STF, uma das conclusões é que "no recurso da acusação ou da defesa, o Tribunal é livre para reconhecer qualquer nulidade em benefício do acusado, ainda que a apreciação da matéria não tenha sido expressamente devolvida ao conhecimento do Tribunal, já que vigora, em sede processual penal, o princípio da reformatio in mellius."

    Para completar, havendo recurso exclusivo da acusação, "o Tribunal é livre para reconhecer qualquer nulidade em prejuízo do acusado, desde que o conhecimento desse vício tenha sido devolvido à apreciação do juízo ad quem em virtude da interposição do recurso."


    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. Niterói: Impetus. 2013, p. 1594).

  • A reforma da sentença se dará no próprio TJ? Porque eu fiz o raciocínio que com a nulidade os autos voltariam ao primeiro grau. Daí, se nulo, a instrução deveria ser refeita. Acho confusa essa questão.

  • Trata-se do princípio da ne reformatio in pejus

  • non reformatio in pejus indireta (efeito prodrômico da sentença).

  • NON REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA: a defesa exclusivamente recorre da decisão pedindo a anulação da sentença. O tribunal AD QUEM reconhece a nulidade e devolve o processo para o juízo A QUO. O tribunal A QUO, na nova sentença, não pode agravar a pena em relação a defesa.

     

    NON REFORMATIO IN PEJUS DIRETA: recurso exclusivo da defesa é julgado diretamente pelo tribunal ad quem, sem devolver para o a quo, também não pode piorar a pena.

    NON REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA: o tribunal a quo não pode piorar a decisão

    NON REFORMATIO IN PEJUS DIRETA: tribunal ad quem não pode piorar a decisão.

  • já que a galera já falou aqui do Efeito Prodromico, vou falar do irmão oposto desse efeito:

    Princípio do duplo benefício (Reformatio in mellius): permite que o réu possa melhorar sua condição mesmo sem recorrer.

  • GABARITO: D

    A ''non reformatio in pejus'' indireta traduz que, se eventual decisão for anulada por recurso EXCLUSIVO da defesa ou por HC, a nova decisão a ser prolatada não pode ser mais gravosa que a anulada. Anulada a decisão do juízo a quo em recurso exclusivo da defesa por conta do reconhecimento da incompetência absoluta, discute-se na doutrina se o juiz natural estaria (ou não) limitado à pena fixada pelo juízo incompetente. Perceba que, neste caso, houve julgamento por parte de um juízo, todavia, em grau de recurso, foi reconhecido que tal juízo é absolutamente incompetente para apreciar a matéria. Nesse cenário, estaria o próximo juízo, que é aquele competente para julgar a matéria, limitado pela non ''reformatio in pejus'', não podendo proferir decisão mais gravosa que a anulada? Há quem entenda que não se aplica o princípio da ''non reformatio in pejus'' neste caso, e há quem entenda que tal princípio se aplica sim ao caso. Há precedentes judiciais em ambos os sentidos.

    Fonte: https://jorgejunior1994.jusbrasil.com.br/artigos/374717299/principio-da-non-reformatio-in-pejus

  • Em razão da vedação à reformatio in pejus indireta, não poderão ser aumentadas as penas fixadas na sentença anulada.

  • Se a sentença impugnada for anulada por recurso exclusivo da defesa ou em habeas corpus, o juiz que vier a proferir nova sentença, em substituição à ANULADA , também ficará vinculado ao máximo da pena imposta na primeira decisão, e não será possível agravar a situação do réu.


ID
1070749
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antonio, Vereador, foi injuriado e difamado pelo Prefeito Municipal, durante sessão da Câmara dos Vereadores em que se colocou em votação parecer do Tribunal de Contas do Estado que rejeitava as contas municipais. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Primeiramente devemos ter em mente que no crimes contra a honra, em regra, a ação penal é privada, logo, procede-se mediante queixa-crime. Na presente questão, verifica-se que as ofensas partiram do prefeito contra o vereador, e como regra, prefeito é julgado no Tribunal de Justiça (art. 29, X, da CF). Assim, correta a alternativa "A".

    Erro das demais:

    b) quem pode opor exceção da verdade é o Prefeito e não Antônio (que é o vereador). Aliás, vale mencionar, que a exceção de verdade não cabe no delito de injúria.

    c) no presente caso, a ação penal procede-se mediante queixa-crime (mas, ver ressalva na próxima alternativa) e não por meio de requisição.

    d) o erro dessa alternativa está na palavra "deve". Aqui vale tecermos algumas considerações. Primeiro, como sabemos os vereadores são agentes políticos sujeitos a normas específicas para o exercício de suas funções, portanto, não sujeitos às normas destinadas aos servidores públicos. Entretanto, o Vereador é considerado funcionário público para os efeitos penais (art. 327 do CP). "Art. 327, CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora  transitoriamente  ou  sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º Equipara-se a funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública." Superado essa ideia, percebemos que de acordo com a súmula 714 do Supremo, a legitimidade passa a ser concorrente, quando o ofendido é funcionário público, veja: "Súmula, 714, STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." Assim, poderia o vereador ingressar com uma queixa-crime, como também representar contra o prefeito, sendo que neste último caso, o MP seria o autor da ação.

    e) não é necessário a instauração de inquérito, até porque o inquérito pode ser dispensado.  

  • Eu não entendi o porque da letra B está errada. Como fica a aplicação do art. 139, parágrafo único do CP, bem como o art. 327 também do CP ? Não poderia o vereador opor a exceção da verdade pelo crime de Difamação? Se alguém puder me esclarecer eu ficarei agradecido.

  • Paulo, buscamos esclarecer sua dúvida:

    Antônio no caso apresentado é ofendido, logo não há interesse por parte dele de oferecer exceção da verdade. Quem poderia ter interesse em oferecê-la, seria o prefeito, causador da ofensa, no entanto apenas poderia propor a exceção quanto ao crime de difamação, conforme previsão contida no art. 139 § U, CP. No que tange ao crime de injúria, verificamos que não há previsão de exceção da verdade para o mesmo, vide art 140 do CP.


    Bons estudos.


  • Complementando:


    Embora seja possível o oferecimento de queixa, está será trancada, considerando que as ofensas foram proferidas no âmbito do Município, e em razão da vereança:

    art. 29 da CF:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    CRIMINAL. HC. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. VEREADOR. OFENSAS IRROGADAS EM PLENÁRIO. IMUNIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE DE AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.

    I. Evidenciado que as palavras do paciente - reputadas ofensivas pelo querelante - foram proferidas em razão de discussão de matéria atinente ao exercício de suas funções parlamentares, verifica-se a incidência da imunidade parlamentar, prevista constitucionalmente.

    II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento que os discursos proferidos na tribuna das Casas legislativas estão amparados, quer para fins penais, quer para efeitos civis, pela cláusula da inviolabilidade, vez que nitidamente se revestem de caráter intrinsecamente parlamentar. Precedentes.

    III. Ordem concedida, para trancar a ação penal movida contra o paciente.

    (HC 135.108/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2011, DJe 14/03/2011)


  • O crime de injúria só é condicionada a representação no Art.140,§3° (injúria preconceituosa) ou de ação pública incondicinoada quando a injúria real resultar lesão corporal Art.140,§2°, apenas.

  • Se alguém puder me esclarecer como funciona a Exceção da Verdade... eu super agradeço!

  • Prefeito nao tem imunidade material????????

  • Paula Acosta e Luciana Paixao, CUIDADO!

    A imunidade (material ou processual) é PARLAMENTAR, ou seja, apenas deputados, senadores e vereadores a tem.

    Tanto é que o STF já decidiu ser inconstitucional norma de constituição estadual que prevê imunidades ao governador - silêncio eloquente da CF.

  • Acrescentando os comentarios: 

    erros da letra "e":

    1-O inquérito policial e INDISPÉNSAVEL, como já foi informado pelos colegas acima; 

    2-O sujeito passivo do indiciamento no inquérito policial NÃO pode ser alguém que tenha FORO COM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (como é o caso da questão), membro do MP ou membro do poder judiciário. 

    Fonte: Renato Brasileiro, cursos carreira juridica 2014 CERS. 

  • A exceção da verdade é um incidente processual concedido ao réu a fim de provar que os fatos imputados ao autor são verdadeiros. Aplica-se aos crimes de de Calúnia e, excepcionalmente ao crime de difamação. NÃO se aplica à crime de injúria.

     

    Como o vereador foi INJURIADO não é cabível exceção da verdade.

  • SÚMULA Nº 702

    A COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA para julgar PREFEITOS RESTRINGE-SE aos CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; nos demais casos A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA caberá AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.

  • Relembrando:

     

    Honra objetiva --> reputação --> calúnia e difamação --> cabe exceção da verdade

    Honra subjetiva --> autoestima --> injúria --> não cabe exceção da verdade

  • O 1º comentário, do Willion, está excelente! :)

  • A título de informação!!

    INFO 775 STF

    Durante sessão da Câmara Municipal, após discussão sobre uma representação contra o Prefeito, um Vereador passou a proferir pesadas ofensas contra outro Parlamentar. O Vereador ofendido ajuizou ação de indenização por danos morais contra o ofensor. A questão chegou até o STF que, julgando o tema sob a sistemática da repercussão geral, declarou que o Vereador não deveria ser condenado porque agiu sob o manto da imunidade material. Na oportunidade, o STF definiu a seguinte tese que deverá ser aplicada aos casos semelhantes: Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores. STF. Plenário. RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

    Vereador possui imunidade material apenas na sua circunscrição, porém não possui imunidade processsual.

  • qual a diferença entre imunidade material e imunidade processual???

     

  •                       exeção da verdade /    exclusao do crime /     retratação

    injuria                 nao                                sim                           nao

    difamação          sim                                sim                           sim 

    calunia               sim                                nao                           sim

  • Gal concurseira: 

    Imunidade material refere-se à palavra.

    Imunidade formal refere-se à prisão.

  • Obs: a Imunidade é para parlamentares. Logo, o Prefeito NÃO TEM IMUNIDADE.

  • Deixando claro a divisão:

    Imunidade Material (freedom from speech)

    Imunidade Formal ou processual (freedom from arrest)

    1.5- Imunidade:

    a) material:

    “são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões e votos”

    - deputados Federal e Estadual             - Senadores            - Vereadores

    *Obs: só no exercício da função

    *Obs.2: os atos praticados na campanha eleitoral de reeleição, como candidato, não têm imunidade

    *Obs.3: durante Estado de sítio (não cabe no estado de defesa), podem ter imunidade suspensa por 2/3 da casa, em caso de atos praticados fora do CN

    b) formal:

    “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”

    -Deputados  Fed e Estadual       - Senadores

    *Obs: vereador não tem essa

    b.1- Imunidade formal da prisão: “sustação da prisão pela casa”

    Se dep ou Senador estiver em flagrante de crime inafiançável, remete os autos em 24 h p/ casa respectiva, p/ q, por maioria dos seus membros, deliberem sobre a prisão. Se recebida a denúncia contra dep. Ou senador por crime após a diplomação, STF dá ciência a casa p/ q possa sustar o andamento da ação em 45 dias (votação aberta...kkkkk) (suspende a prescrição) (ex: Delcídio)

    à recentemente, o STF decidiu que os parlamentares podem ser presos, além desta hipótese, no caso de sentença penal condenatória transitada em julgado

    b.2- Imunidade formal do processo: “casa sustar o andamento da ação em 45 dias”

    à o deputado q pratica crimes antes da diplomação não terá direito a imunidade formal do processo. Sendo assim, o STF não precisará dar ciência a câmara, e a casa não poderá sustar o processo, MAS, a imunidade formal da prisão continuará

    à Dep. Ou senador licenciado p/ ser secretário de estado perde a imunidade processual, mas continua a poder ser punido por quebra de decoro

    à parlamentar licenciado perde a imunidade, mas continua com foro especial

    à Se crime for praticado antes da diplomação, O STF não tem que comunicar a Casa e não há possibilidade de sustação do andamento do processo

    à Imunidades não se estendem a suplente, pq são objetivas 

  • ATENÇÃO/CUIDADO !!!!

    /

    Atenção sobre a EXCEÇÃO DA VERDADE no caso de crime de DIFAMAÇÃO:   Art. 139. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Alguns colegas estão colocando aí que cabe exceção da verdade nos crimes de difamação e calúnia, mas esta não é a regra para o crime de difamação. A exceção da verdade só cabe na hipótese do parágrafo único, do art. 139. CUIDADO!

  • Mariana C.

     

    Segue o que solicitou.

     

    ______________RESUMO SOBRE O INSTITUTO DA EXCEÇÃO DA VERDADE.___________

     

    Quando estudamos os crimes contra a honra uma figura interessante é a exceção da verdade, que pode ser entendida como uma oportunidade do querelado de provar que o fato pelo qual está sendo processado ocorreu.

    No entanto, é importante se notar que a exceção da verdade não se aplica indistintamente a todos os crimes contra a honra, portanto faremos sua análise dentro de cada um dos crimes, na ordem inversa em que eles estão dispostos no Código Penal.

     

     

    EXCEÇÃO DA VERDADE NA INJÚRIA

     

    O crime de injúria consiste, nas palavras do código penal, em injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Em outras palavras, trata-se de crime em que o autor atinge a honra subjetiva, a autoestima, o amor próprio da pessoa ofendido.

     

    Nesse tipo penal o autor não atinge a honra do ofendido perante a sociedade, mas ao próprio ofendido. É o caso da pessoa que atribui qualidade negativa a outra – burra, feia, puta, entre tantas outras. É o caso também em que o autor atribui característica criminosa a outra pessoa – ladrão, estelionatário, estuprador etc. – mas sem descrever qualquer conduta, caso em que se configuraria a calúnia.

     

    injúria não admite exceção da verdade, por não descrever um fato determinado. Em outra palavras, ao querelado que está sendo processado por ter chamado alguém de burro, prostituta ou corrupto não cabe a exceptio veritatis de provar que o querelante é de fato burro. Essa é uma questão irrelevante para o tipo penal, de forma que, se o querelante é burro aos olhos do querelado, este deveria ter guardado para si essa impressão; tendo ele externalizado para o ofendido essa impressão, incorreu o querelado no crime de injúria, seja a impressão externalizada verdadeira ou não.

     

     

    EXCEÇÃO DA VERDADE NO CRIME DE DIFAMAÇÃO

     

    O crime de difamação consiste em, nas palavras da lei penal, difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Neste tipo penal temos alguns importantes pontos de atenção: o fato ofensivo imputado não pode ser crime – caso em que estaríamos diante de calúnia –; a difamação atinge a honra objetiva do querelante, em outras palavras, o fato desabonador deve ser narrado para outras pessoas que não o querelante.

     

    Via de regra, para esse tipo penal também não se admite a exceção da verdade. Contudo, ela é admitida se o ofendido é funcionário público, com a ressalva de que a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Ressalte-se: somente cabe exceção da verdade para o funcionário público se a ofensa for relativa ao exercício de suas funções, não se admitindo para difamação que envolva a vida privada do funcionário público.

     

     

  • CONTINUAÇÃO: (2/3)

    EXCEÇÃO DA VERDADE NA CALÚNIA

    A calúnia, tipificada como caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, é o tipo penal dos crimes contra a honra onde a regra é caber a exceção da verdade. Calúnia, como é possível se extrair do próprio tipo penal é a conduta de afirmar que outra pessoa praticou um fato criminoso. Importante salientar que tal descrição não precisa ser pormenorizada, mas é preciso descrever a conduta delitiva praticada. Por exemplo, se eu afirmo que João é ladrão, isso não é calúnia, porque não houve descrição da conduta criminosa praticada por João, eu tenho, na verdade, um crime de injúria, se a afirmação for feita para o ofendido. Por outro lado, se eu falei para alguém que o João tem uma banca de jogo do bicho no endereço X, eu também não pratiquei calúnia. Por estarmos diante de uma contravenção penal, neste caso, estaríamos diante de uma difamação.

     

    Portanto, para que estejamos diante do crime de calúnia, é preciso imputação de fato determinado e que tal fato seja crime.

     

    Além disso, existe o elemento normativo da falsidade. Ou seja, além do fato ser crime, o agente precisa ter consciência que o fato que ele imputa a outrem é falso; caso ele impute tal fato a outra pessoa, acreditando ser verdade o que ele está afirmando, estaríamos diante de um erro de tipo.

     

    Com relação à exceção da verdade, prevista no §3º do artigo 138, a doutrina traz a ideia de que existe uma presunção relativa de que o fato calunioso é falso. Não é nosso entendimento. Entendemos que cabe ao querelante provar que o querelado proferiu contra o primeiro uma calúnia, cabendo ao segundo, não por presunção relativa de falsidade da calúnia, mas pelo ônus da prova que cabe ao querelado, provar o contrário.

     

    Ainda com relação à exceptio veritatis do crime de calúnia, é importante notar que a lei prevê três exceções em que ela não será admitida: se o crime for de ação penal privada e ainda não houve sentença penal condenatória irrecorrível; se o crime é imputado contra o presidente da república ou chefe de governo estrangeiro; se houve sentença absolutória irrecorrível.

     

    Quanto à exceção da verdade para crimes de ação penal privada, vale salientar que bastaria juntar cópia do processo originário e da sentença condenatória. Caso o processo ainda esteja em andamento, o processo deverá ser remetido ao juízo por conexão.

     

    Com relação a crime imputado contra o Presidente da República e chefe de governo estrangeiro, não se admite a exceção da verdade, pois, caso contrário, estaríamos admitindo a qualquer pessoa a dilação probatória que só poderia ser requerida pelo PGR com a autorização do congresso nacional. E, com relação aos chefes de estado estrangeiros, aceitar tal exceção da verdade teria implicações diplomáticas complexas. Em ambos os casos, a lei traz uma presunção absoluta de que o fato narrado é falso, não se admitindo a exceção da verdade.

  • CONTINUAÇÃO: (3/3)

    EXCEÇÃO DA VERDADE NA CALÚNIA

    Importante notar ainda que, em caso de querelante que possua foro por prerrogativa de função, deve a exceção da verdade ser julgada no tribunal competente para julgar crimes da autoridade querelante. O juiz do caso ficaria vinculado ao julgamento realizado pelo tribunal. Assim, caso uma pessoa impute um crime contra um governador de Estado e este lhe mova uma ação por calúnia, essa pessoa será julgada na comarca de onde reside; contudo, caso a pessoa oponha uma exceção da verdade no processo, a exceção deverá subir para ser julgada pelo STJ, competente para julga crimes praticados por governador; à decisão do STJ sobre a exceção, ficará o juiz de primeiro grau vinculado.

     

    Por fim, no caso de sentença absolutória irrecorrível, a doutrina faz ressalvas de que, se tal sentença absolutória tiver sido fundada em falta de provas, e houver prova nova sobre o fato, admitir que o réu seja condenado por calúnia de um crime que houve de fato, seria uma ofensa direta ao Princípio da Ampla Defesa do artigo 5º LV da CF.

     

     

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/62774/a-excecao-da-verdade-nos-crimes-contra-a-honra

     

     

  • Crime contra honra---> Ação penal privada

    Crime comum de competência da justiça estadual

    Crime cometido no exercício da função de prefeito---> foro por prerrogativa de função---> TJ competente para processo e julgamento!

    Fim!!!

  • 1º Injúria não cabe exceção da verdade.

    2º Crime contra a honra de servidor público é de legitimidade concorrente (queixa ou representação no MP). Vejam a súmula 714 do STF.

  • O enunciado nos traz à baila um caso prático: Antonio, Vereador, vítima de crime contra a honra (injuria e difamação), praticado pelo Prefeito Municipal, durante o exercício de sua função.

    Aos itens:
    A) caso queira que o Prefeito seja processado criminalmente pelas ofensas, Antonio pode oferecer queixa-crime perante o Tribunal de Justiça do Estado.

    Correto. Em regra, os crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação) são de ação penal privada, nos termos do art. 145 do CP. No caso de crime contra a honra de funcionário público no exercício das funções, como ocorreu com o Vereador Antonio (vide conceito de funcionário trazido pelo art. 327 do CP), a ação será publica condicionada à representação, nos termos do art. 145, parágrafo único do CP, ou a ação será privada, conforme a súmula 714 do STF. Tratando-se, portanto, de legitimidade concorrente.
    Aos artigos:

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.    

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
    Assim, cabível a queixa crime, o Prefeito Municipal deverá ser processado no Tribunal de Justiça, nos termos do art. 29, inciso X da CF:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  
    Portanto, a redação da assertiva está correta. Ademais, destaca-se que os prefeitos não possuem imunidade parlamentar por suas palavras opiniões e votos, diferentemente dos deputados, senadores e vereadores que são contemplados, nos termos do art. 29, inciso VIII e art. 53, ambos da CF.
    B) Antonio pode opor exceção da verdade.

    Incorreto. Exceção significa defesa, a procedência da exceção da verdade acarreta absolvição. Portanto, o acusado é quem poderá opor exceção da verdade para se defender, provando que a imputação era verdadeira. Assim, quem poderá opor exceção da verdade é o Prefeito, suposto autor de crimes contra a honra, não Antônio, que é a vítima.
    Destaca-se que apenas os crime de calúnia e difamação admitem exceção da verdades, nos termos do art. 138, §3 e art. 139, parágrafo único, ambos, do Código Penal. O crime de injúria não admite exceção da verdade, por ausência de previsão legal, por não haver fato a se provar (por exemplo, provar que alguém "é feio"), e por ser incompatível com a própria finalidade do instituto, posto que provar a exceção traria mais danos que a própria injúria.
    C) ação penal somente será instaurada mediante requisição do Procurador da Câmara Municipal.

    Incorreto. A ação penal será instaurada mediante queixa ou mediante representação do ofendido, nos termos da súmula 714 do STF:
    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    D) Antonio deve oferecer representação, para que o Promotor de Justiça ofereça denúncia contra o Prefeito Municipal na comarca onde ocorreram os fatos.

    Incorreto. É facultado a Antonio oferecer a representação ou apresentar queixa crime, conforme o previsto na súmula 714 do STF.

    E) Antonio deve, necessariamente, requerer a instauração de inquérito policial, para apuração do ocorrido.

    Incorreto. O inquérito policial é dispensável, para que o processo comece não é necessária a prévia elaboração do inquérito policial, podendo o titular da ação penal buscar lastro indiciário em outras fontes autônomas.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.