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Gab. D
*Flagrante próprio (art. 302, I e II, do CPP): caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.
*Flagrante impróprio ou quase flagrante (art. 302, III, do CPP): ocorre na hipótese em que o agente, muito embora não tenha sido surpreendido cometendo a infração ou acabando de cometê-la, é perseguido, logo após esses atos, de forma ininterrupta pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, sendo, ao final, localizado e preso.
*Flagrante presumido ou ficto (art. 302, IV, do CPP): perfaz-se em relação ao indivíduo que, logo depois da prática da infração, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem, presumidamente, ter sido ele o autor do crime.
CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Fonte: Qc 2018
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Só pra acrescentar. Um macete que vi aqui no QConcursos para não confundir "LOGO APÓS" com "LOGO DEPOIS".
LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)
LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)
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GABARITO:D
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; [GABARITO - ITEM DOIS]
II - acaba de cometê-la; [GABARITO - ITEM QUATRO]
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; [GABARITO - ITEM TRÊS]
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [GABARITO - ITEM UM]
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Gabarito: E.
I - Flagrante presumido;
II - Flagrante próprio;
III - Flagrante impróprio; e
IV - Flagrante próprio.
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Gabarito letra E para os não assinantes.
Para quem ainda confunde:
»Flagrante imPróprio: é Perseguido, logo aPós;
» Flagrante presumiDo é encontrado logo Depois da prática da infração com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem ser ele o autor do crime.
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Como pode ser o Gabarito E se existe apenas 4 opções?
Cuidado com essa falta de atenção, pode ser falta na hora da prova!!!!
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
OBS: deve-se atentar ao fato de a lei usar a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após”, que caracteriza do flagrante impróprio.
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Sobre o comentário do colega Rogério Gonçalves, a hipótese do inciso IV é chamada de flagrante presumido ou ficto que é justamente a diferença das palavras logo depois de logo após, na medida em que a palavra logo após refere-se ao flagrante impróprio, que de acordo com DELMANTO, no seu comentado, “a perseguição há que ser imediata e ininterrupta, não restando ao indigitado autor do delito qualquer momento de tranquilidade”.
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GABARITO D
1. Espécies de Flagrante:
a. Próprio – está cometendo ou acaba de cometê-lo;
b. Impróprio – é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o agente autor da infração penal;
c. Presumido, Ficto ou Assimilado – logo depois de praticado o crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos (armas, objetos ou papeis) que façam presumir ser ele o autor da infração penal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Para quem ainda tá com dúvidas, segue os tipos de flagrante encontrado nas assertivas:
I - Flagrante presumido
II - Flagrante próprio
III - Flagrante impróprio
IV - Flagrante próprio
Gabarito letra "E"
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:
-FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.
-FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.
-FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).
-FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).
-FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição
-FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.
FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.
-FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador
-FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.
-FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado
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Agora I - ESTÁ COMETENDO a infração penal; ou II - acaba de cometê-la; PRÓPRIO OU PERFEITO ( PP)
durante .... III - É PERSEGUIDO , logo APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE ( IQ)
depois....... IV - É ENCONTRADO , logo DEPOIS com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. PRESUMIDO OU FICTO ( PF)
____________________ cometendo.................................... perseguido........................... encontrado....
________________________ Agora...................................... durante.................................. depois
Na Bahia seria _______Com a boca na botija .................... ta ná cola ...........................................lá ele
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (Flagrante Própio)
II - acaba de cometê-la; (Flagrante Própio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Presumido)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Improprio ou Fictio)
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Gabarito E
Ficto ou Presumido
Próprio
Impróprio
Próprio
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No comentário do Habib foi trocado as duas últimas denominações.
III - é perseguido, logo Após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante IMpróprio, IN perserguição)
IV - é encontrado, logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido)
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Letra D
I. É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO) - ART. 302 IV CPP
II. Está cometendo a infração penal. (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL) - ART. 302 I CPP
III. É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. (FLAGRANTE IMPROPRIO OU QUASE FLAGRANTE) - ART. 302 II CPP
IV. Acaba de cometer a infração penal. (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL) - ART. 302 I CPP
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Gab. D
Minha contribuição!
OUTRAS ESPÉCIES DE FLAGRANTES
Flagrante Esperado - A autoridade policial antecede o início da execução do delito.
Flagrante Preparado ou Provocado/Maquinado - O agente é induzido a cometer o delito.
S145/STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação
Flagrante Prorrogado, postergado ou Diferido - A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.
STJ:"A ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado"
SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER! DEUS É FIEL!
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Só achei estranha a redação da questão pelo fato de perguntar a SEQUÊNCIA CORRETA. Vai entender.
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O Código de Processo
Penal traz em seu artigo 304 e seguintes as formalidades e procedimentos para a
lavratura da prisão em flagrante, como a apresentação do preso a autoridade
competente, a oitiva do condutor, das testemunhas, da vítima e o interrogatório
do conduzido.
O artigo 302 do Código de Processo Penal traz as
hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Já o artigo 301 do CPP traz a hipótese
de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a
prisão em flagrante e de flagrante OBRIGATÓRIO,
no qual as autoridades policiais DEVERÃO
realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.
I – A afirmativa I traz a hipótese de FLAGRANTE PRESUMIDO
prevista no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal, no qual o agente “é
encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam
presumir ser ele autor da infração".
II – A afirmativa II traz uma das hipóteses
de FLAGRANTE PRÓPRIO prevista no
artigo 302, I, do Código de Processo Penal, na qual o agente “está
cometendo a infração penal".
III - A afirmativa III traz a hipótese de FLAGRANTE IMPRÓPRIO,
prevista no artigo 302, III, do Código de Processo Penal, na qual o agente “é
perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa,
em situação que faça presumir ser autor da infração".
IV - A afirmativa IV traz uma das hipóteses
de
FLAGRANTE PRÓPRIO prevista no
artigo 302, II, do Código de Processo Penal, na qual o agente acabou de cometer
a infração
penal.
Resposta: D
DICA:
tenha atenção com relação as demais hipóteses em que a doutrina classifica a
prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se
antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados;
2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal,
SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia
torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um
inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.
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Considera-se em flagrante delito quem:
I. É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Correto. Flagrante Presumido ou Ficto.
II. Está cometendo a infração penal.
Correto. Flagrante Próprio.
III. É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Correto. Flagrante Impróprio.
IV. Acaba de cometer a infração penal.
Correto. Flagrante Próprio.