- 
                                Gab. D   *Flagrante próprio (art. 302, I e II, do CPP): caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la. *Flagrante impróprio ou quase flagrante (art. 302, III, do CPP): ocorre na hipótese em que o agente, muito embora não tenha sido surpreendido cometendo a infração ou acabando de cometê-la, é perseguido, logo após esses atos, de forma ininterrupta pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, sendo, ao final, localizado e preso. *Flagrante presumido ou ficto (art. 302, IV, do CPP): perfaz-se em relação ao indivíduo que, logo depois da prática da infração, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem, presumidamente, ter sido ele o autor do crime.   CPP Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:         I - está cometendo a infração penal;         II - acaba de cometê-la;         III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;         IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.   Fonte: Qc 2018   ____________________   Só pra acrescentar. Um macete que vi aqui no QConcursos para não confundir "LOGO APÓS" com "LOGO DEPOIS".   LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)   LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante) 
- 
                                GABARITO:D
 
 
 DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
 
 
 DA PRISÃO EM FLAGRANTE 
 Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
 
 Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
           I - está cometendo a infração penal; [GABARITO - ITEM DOIS] 
 II - acaba de cometê-la; [GABARITO - ITEM QUATRO]
 
 III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; [GABARITO - ITEM TRÊS]
 
 IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [GABARITO - ITEM UM]
 
- 
                                Gabarito: E. I - Flagrante presumido;  II - Flagrante próprio; III - Flagrante impróprio; e IV - Flagrante próprio.  
- 
                                Gabarito letra E para os não assinantes.   Para quem ainda confunde:   »Flagrante imPróprio: é Perseguido, logo aPós;   » Flagrante presumiDo é encontrado logo Depois da prática da infração com  instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem ser ele o autor do crime. 
- 
                                Como pode ser o Gabarito E se existe apenas 4 opções? Cuidado com essa falta de atenção, pode ser falta na hora da prova!!!! 
- 
                                Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. OBS: deve-se atentar ao fato de a lei usar a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após”, que caracteriza do flagrante impróprio.  
- 
                                Sobre o comentário do colega Rogério Gonçalves, a hipótese do inciso IV é chamada de flagrante presumido ou ficto que é justamente a diferença das palavras logo depois de logo após, na medida em que a palavra logo após refere-se ao flagrante impróprio, que de acordo com DELMANTO, no seu comentado, “a perseguição há que ser imediata e ininterrupta, não restando ao indigitado autor do delito qualquer momento de tranquilidade”. 
- 
                                GABARITO D   1.      Espécies de Flagrante: a.      Próprio – está cometendo ou acaba de cometê-lo; b.     Impróprio – é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o agente autor da infração penal; c.      Presumido, Ficto ou Assimilado – logo depois de praticado o crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos (armas, objetos ou papeis) que façam presumir ser ele o autor da infração penal.     Para haver progresso, tem que existir ordem.  DEUS SALVE O BRASIL. WhatsApp: (061) 99125-8039 Instagram: CVFVitório Facebook: CVF Vitorio 
- 
                                Para quem ainda tá com dúvidas, segue os tipos de flagrante encontrado nas assertivas:   I - Flagrante presumido  II - Flagrante próprio III - Flagrante impróprio IV - Flagrante próprio   Gabarito letra "E" 
- 
                                LETRA D CORRETA  CPP 	Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: 	I - está cometendo a infração penal; 	II - acaba de cometê-la; 	III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 	IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 
- 
                                ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE: -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP. -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP. -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la). -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido). -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO:  Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.  FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente. -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II. -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado 
- 
                                Agora I - ESTÁ COMETENDO a infração penal;    ou II - acaba de cometê-la; PRÓPRIO OU PERFEITO ( PP)          durante .... III - É PERSEGUIDO , logo APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;  IMPRÓPRIO  OU QUASE FLAGRANTE ( IQ)        depois....... IV - É ENCONTRADO , logo DEPOIS com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.  PRESUMIDO OU FICTO ( PF)      ____________________ cometendo.................................... perseguido........................... encontrado....   ________________________ Agora...................................... durante.................................. depois   Na Bahia seria _______Com a boca na botija .................... ta ná cola ...........................................lá ele    
- 
                                	Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:   	I - está cometendo a infração penal; (Flagrante Própio)   	II - acaba de cometê-la; (Flagrante Própio)   	III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Presumido)   	IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Improprio ou Fictio) 
- 
                                Gabarito E     Ficto ou Presumido Próprio Impróprio Próprio 
- 
                                No comentário do Habib foi trocado as duas últimas denominações.   III - é perseguido, logo Após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante IMpróprio, IN perserguição) IV - é encontrado, logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido)  
- 
                                Letra D   I. É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO) - ART. 302 IV CPP   II. Está cometendo a infração penal. (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL) - ART. 302 I CPP   III. É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. (FLAGRANTE IMPROPRIO OU QUASE FLAGRANTE) - ART. 302 II CPP   IV. Acaba de cometer a infração penal. (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL) - ART. 302 I CPP   
- 
                                Gab.     D   Minha contribuição!   OUTRAS ESPÉCIES DE FLAGRANTES   Flagrante Esperado - A autoridade policial antecede o início da execução do delito.   Flagrante Preparado ou Provocado/Maquinado - O agente é induzido a cometer o delito.  S145/STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação   Flagrante Prorrogado, postergado ou Diferido - A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção. STJ:"A ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado"   SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!     DEUS É FIEL! 
- 
                                Só achei estranha a redação da questão pelo fato de perguntar a SEQUÊNCIA CORRETA.  Vai entender. 
- 
                                O Código de Processo
Penal traz em seu artigo 304 e seguintes as formalidades e procedimentos para a
lavratura da prisão em flagrante, como a apresentação do preso a autoridade
competente, a oitiva do condutor, das testemunhas, da vítima e o interrogatório
do conduzido. 
 
 O artigo 302 do Código de Processo Penal traz as
hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 
 
 Já o artigo 301 do CPP traz a hipótese
de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a
prisão em flagrante e de flagrante OBRIGATÓRIO,
no qual as autoridades policiais DEVERÃO
realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante. 
 
 I – A  afirmativa I traz a hipótese de FLAGRANTE PRESUMIDO
prevista no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal, no qual o agente “é
encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam
presumir ser ele autor da infração". 
 
 II – A afirmativa II traz uma das hipóteses
de FLAGRANTE PRÓPRIO prevista no
artigo 302, I, do Código de Processo Penal, na qual o agente “está
cometendo a infração penal". 
 
 III - A afirmativa III traz a hipótese de FLAGRANTE IMPRÓPRIO,
prevista no artigo 302, III, do Código de Processo Penal, na qual o agente “é
perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa,
em situação que faça presumir ser autor da infração". 
 
 IV - A afirmativa IV traz uma das hipóteses
de  FLAGRANTE PRÓPRIO prevista no
artigo 302, II, do Código de Processo Penal, na qual o agente acabou de cometer
a infração
penal.
 Resposta: D  DICA:
tenha atenção com relação as demais hipóteses em que a doutrina classifica a
prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se
antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados;
2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal,
SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia
torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um
inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação. 
- 
                                Considera-se em flagrante delito quem:   I. É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.   Correto. Flagrante Presumido ou Ficto.   II. Está cometendo a infração penal.   Correto. Flagrante Próprio.   III. É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.   Correto. Flagrante Impróprio.   IV. Acaba de cometer a infração penal.   Correto. Flagrante Próprio.