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Prova VUNESP - 2013 - TJ-RJ - Juiz


ID
994090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa contemplativa de direitos morais de autor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    Lei nº 9.610/98 (altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências).

    Art. 24. São direitos morais do autor:

    I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

    II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

    III - o de conservar a obra inédita;

    IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

    V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

    VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

    VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

  • Lei nº 9.610/98 

    São direitos patrimoniais do autor entre outros:

    utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica; 

    execução musical; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; 

    exposição de obras de artes plásticas e figurativas;



  • Existem os direitos patrimoniais e direitos morais.

    A questão se refere a direitos morais, incluindo os elementos:

     

    1- Direito à autoria: que é o direito de reivindicar a qualidade de autor de uma obra e de ter sua autoria reconhecida (significa ter seu nome mencionado, por exemplo, no caso de reprodução de sua obra);

    2- Direito de respeito à integridade da obra: direito de se opor à mutilação ou utilização da obra dentro de contextos suscetíveis a prejudicar a honra e a reputação artística e literária do autor;

    3- Direito de inédito: assegurar ao autor direito de não divulgar sua obra ao público.

    A resposta da questão (alternativa B) se refere ao elemento 1, dentro do enunciado que restringiu os direitos de autor aos direitos morais.

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  • A lei 9.610 de 1998 traz no Título III a divisão dos direitos do autor em morais e patrimoniais. Assim, é possível identificar os seguintes erros nas alternativas:

    a) O direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; o direito de exclusividade de reprodução; o direito de modificar a obra; o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

    ART. 28, LEI 9.610/98 - são direitos patrimoniais.

    b) O direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; o direito de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra. ALTERNATIVA CORRETA

    Art. 24, incisos I e II, LEI 9.610/98.

    c) O direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica e o direito de exclusividade de reprodução; o direito de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada.

    ART. 28, LEI 9.610/98 - são direitos patrimoniais.

    d) O direito de conservar a obra inédita; o direito de execução musical; o direito de exposição de obras de artes plásticas e figurativas.

    ART. 29, inciso VIII, alíneas b e j, LEI 9.610/98 - são direitos patrimoniais.


ID
994093
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que a doação feita a nascituro

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Para entender esta questão deve-se conjugar os artigos acima e encontrar a resposta.

    Alternativa: D
  • a) A doação só será válida sem a outorga uxória se o regime de casamento for o da separação de bens.  


    Victor o Erro está na palavra SEM.
  • Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

  • O nascituro, aquele concebido que ainda não nasceu, poderá receber doação, mas a sua aceitação deverá ser manifestada pelos pais ou por aquele incumbido de cuidar de seus interesses, nesse último caso, com autorização judicial.

    Ressalta-se o fato de que a eficácia do contrato de doação depende do nascimento com vida do donatário (nascituro), por tratar-se de uma doação condicional, já que este não possui personalidade jurídica material, aquela relacionada à direitos patrimoniais e que só é admitida com o nascimento com vida. O nascituro tem personalidade civil apenas.

  • Letra D


  • Analisando a questão:

    É correto afirmar que a doação feita a nascituro

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    A)
    A doação feita ao nascituro é válida, desde que seja aceita por seu representante legal, porém, sujeita a condição do nascimento com vida.

    Incorreta letra “A".


    B)
    A doação feita ao nascituro é válida, desde que seja aceita por seu representante legal e ele (nascituro) nasça com vida (condição para aquisição da personalidade).

    Incorreta letra “B".


    C)
    A doação feita ao nascituro é válida, porém, sujeita à condição do nascimento com vida, que é quando começa a personalidade civil. A doação ao nascituro deverá ser aceita por seu (nascituro) representante legal.

    Incorreta letra “C".


    D)
    A doação feita ao nascituro é válida, desde que aceita pelo representante legal do nascituro. Porém, a doação fica sujeita a condição de aquisição da personalidade, que é o nascimento com vida.


    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito: Alternativa D.
  • Resposta Correta Letra D

    Art. 542 CC- A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

  • Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

  • GABARITO:LETRA D

    Conforme o artigo 542 do CC, a doação é válida. Será nula em caso de aborto, aborto espontâneo ou vier a falecer após o parte sem, no entanto, realizar troca de oxigênio, a doação é nula, isto é, inexistente. Por outro lado, se vier a falecer, após o nascimento, tendo realizado trocas de oxigênio,a doação fica com a sua sucessão, se houver.

  • Não sei qual necessidade de repetir o art. 542 se vocês já viram que alguém já comentou aqui.

  • O nascituro pode ser beneficiado em liberalidades. Exemplo: doação, testamento. Entretanto, ele só vai ter a titularidade se nascer com vida. Terá, portanto, mera expectativa de direito de índole patrimonial, que será concretizada com o evento futuro e incerto: nascimento com vida.


ID
994096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmação correta, com relação à prova testemunhal, conforme disposições constantes do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

  • COLEGAS

    Achei esta questão horrível sob o ponto de vista jurídico. Por isso acho interessante comentá-lá com mais profundidade.

    A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 227, CC: Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    A minha crítica vai para a letra "b". Observem que o cabeçalho faz menção expressa ao Código Civil. De fato, se analisarmos as hipóteses do art. 228, CC que arrola situações em que determinadas pessoas não podem ser admitidas como testemunhas, vamos concluir que a hipótese "aquele que, por seus costumes, não for digno de fé", não está em seu rol. Por isso a afirmação estaria errada. No entanto, esta hipótese está prevista expressamente no art. 405, §3°, II do Código de Processo Civil. Assim, uma pessoa que, por seus costumes não é digno de fé não pode ser admitida como testemunha. Mas isso não é o CC que afirma, mas sim o CPC. Um candidato, que conhece o direito, sabe que uma pessoa que não é digno de fé não pode ser ouvida como testemunha. Portanto, se o candidato for afoito, assinalaria esta alternativa. No entanto, se ele observar melhor vai verificar que o examinador foi explícito em relação ao Código Civil, portanto a alternativa está errada (por ausência de previsão). Concluindo: esta é o tipo de questão que só confunde. Uma pessoa que não conhece o CPC com profundidade, acharia, pelo gabarito, que uma pessoa que não é digno de fé poderia ser ouvida como testemunha. Lamentável.

    Continuando. A letra “c” está correta nos termos do art. 230, CC: As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

    A letra “d” está errada. De fato, dispõe o art. 228, V, CC que não podem ser admitidos como testemunhas, entre outras hipóteses, os cônjuges de alguma das partes. No entanto, complementa o parágrafo único desse dispositivo no sentido de que para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
  • No CC comentado do Theotônio Negrão tem a seguinte observação sobre o art. 228, par ún:

    "mas seu depoimento será prestado independentemente de compromisso (cf. CPC 405, par 4), atuando elas na condição de informantes do juízo" 


  • A) Falso: Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. 
    B) Falso: não vi previsão legal. 
    C) Verdadeiro: Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal. 
    D) Falso: Art 228 Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

  • À título de complementação, no tocante a letra "c" considerada correta.  A doutrina costuma dividir as presunções em dois grupos:

    a) Presunção legal ou iuris;

    b) Presunção comum, simples ou hominis: tal presunção se baseia na experiência da vida, ou seja, naquilo que ordinariamente acontece.

    Estas não são admitidas nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal, pois nada se prova desacompanhado de outros elementos subsidiários. Esta é a exegese do art. 230 do CC.


  • A) ERRADA: “A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que forem celebrados” – Art. 401, CPC.

    B) ERRADA: Aquele que, por seus costumes, não for digno de fé, é considerado suspeito e, sento estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas – Art. 405, CPC.

    C) CORRETA: “As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal” – art. 230, CC.

    D) ERRADA: O cônjuge não pode ser admitido como testemunha, a teor do art. 228, V, do CC. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo excetua a regra dizendo “para a prova dos fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo”. 


  • Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

  • Mandou bem Lauro. Não tinha atentado para o cabeçalho.

  • A VUNESP não quer saber se o candidato sabe se testemunha digna de fé pode ou não testemunhar.

    Quer sim saber se em qual lei está essa regra. 

    É a VUNESP sendo VUNESP.

  • Art 230: As presunções, que não as legais, não se admite em casos em que a lei exclui a prova testemunhal

  • Cuidado: O artigo 230 do CC foi revogado pelo artigo 1.072, II, do CPC/2015

  • Desatualizada!!

  •  O Art. 401 do CPC de 1973 foi expressamente revogado pelo CPC de 2015. 


ID
994099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Código Civil, tem domicílio necessário

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • GABARITO: LETRA "D". De acordo com o Código Civil:

    a) a pessoa jurídica de direito privado, onde estiver sua sede. ERRADO

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    (...)

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    b) o marítimo, onde o navio estiver ancorado. ERRADO c) o servidor público, no lugar onde exercer suas funções, ainda que não permanentementeERRADO d) o preso, onde cumprir a sentença. CORRETO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

       
  • A questão trata-se de domicilio necessário ou legal. Porque é chamado de domicílio legal pelo fato de decorre da lei, em atenção as condições de certas pessoas. Conforme vem abaixo o dispositivo legal sobre domicilio necessário no artigo 76, parágrafo único.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.(PIS M²)-processo de memorização.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    CUIDADO: Com certas "pegadinhas" feitas pelas bancas examinadoras.
    -Em relação ao marítimo, eles costumam colocar ancorado para confundir, mas o correto é matriculado.
    -Preso é o lugar onde está cumprindo a sentença.
    -Servidor público cuidado quando coloca transitório, pois o correto e permanente.

    Alternativa correta letra D.

  • A questão tratado domicilio necessário ou legal, previsto no art. 76 CC.

     O domicilio legal ou necessário decorre domandamento da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas.

    Segundo o art. 76,§Ú, CC, são casos de domicilio legal ou necessário:

    1. Militar da Marinha: Onde for o comando q estiver subordinado.
    2. Militar do Exercito: Onde servir.
    3. Militar da Aeronáutica: Onde for o comando q estiver subordinado.
    4. Marítimo: Onde o navio estiver matriculado.
    5. Presidiário: Lugar que estiver recluso, cumprindo sentença.
    6. Incapaz: Domicílio do seu representante ou assistente.
    7. Servidor público: O lugar em que exercer permanentemente suas funções.

    Como disse o colega, embora seja um temafácil, cuidado com as "pegadinhas" feitas pelas bancas examinadoras. Acrescentando,  o presosó tem domicilio necessário quanto estiver recluso em função de sentençacondenatória, pois se for prisão processual (provisória ou temporária) nãovale. 

    Alternativa corretaletra D.

  • Complementando  o colega Marcos Tulio sobre pegadinhas ! Colocam tb q o domicilio de quem for da Marinha é onde o navio esta matriculado !

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO ITEM D

     

    QUEM TEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO???

     

    BIZU:  '' SIM PM''

     

    SERVIDOR    

    INCAPAZ

    MARÍTIMO

    PRESO

    MILITAR

     

    ONDE SERÁ ESSE DOMICÍLIO NECESSÁRIO????

     

     

    SERVIDOR    ---> ONDE EXERCE SUAS FUNÇÕES PERMANENTEMENTE (CUIDADO COM ESSA PALAVRA)

     

    INCAPAZ ----> DOMICÍLIO DO REPRES. OU ASSIST.

     

    MARÍTIMO ----> ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADONÃO É ATRACADO)

     

    PRESO -----> ONDE ELE ESTÁ CUMPRINDO A SENTENÇA

     

    MILITAR ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

  • Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O erro da letra B é que fala ancorado, quando na verdade o correto seria matriculado, conforme o art. 76, p. ú, do CC.


ID
994102
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marido e mulher, casados pelo regime da separação total de bens, morreram em um acidente de avião, sem se conseguir, aplicando-se todas as técnicas da medicina legal, identificar qual dos mortos faleceu primeiro. Deixaram filhos. Nesse caso, quanto à sucessão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    Trata-se do instituto da comoriência (e não da colação, mencionada na letra "c"), pelo qual se considera que duas ou mais pessoas morreram simultaneamente, sempre que não se puder averiguar qual delas pré-morreu. Art. 8°, CC: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ãosimultaneamente mortos”. A comoriência também é chamada de morte simultânea. Trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), ou seja, que admite prova em contrário. 

    Aplica-se o instituto da morte simultânea sempre que houver uma relação de sucessão hereditária entre os mortos. Se não houver esta relação também não haverá qualquer interesse jurídico na questão. No entanto, a consequência prática é que se os comorientes forem herdeiros uns dos outros, não haverá transferência de bens e direitos entre eles; um não sucederá o outro. Abrem-se cadeias sucessórias distintas e autônomas. Daí porque é correto afirmar que os filhos serão os herdeiros de todo o monte partível.
  • eu acertei a questão por exclusão, pois as outras estão absurdamente erradas. Mas se alguem souber poderia me explicar o porquê de estar correto o início da assertiva "pelo regime de bens, um cônjuge poderia ser herdeiro do outro". No regime de separacao total o cônjuge não faz parte da sucessão legítima, segundo o 1829 do CC.
  • Elaine Santos,
    na ordem de vocação, independente do regime de bens, o conjuge é herdeiro necessário após os descendentes e ascendentes.
  • Em relação à dúvida da colega acima, a primeira parte da alternativa B está correta em razão do disposto no art. 1829, inc. I, do CC. Segundo a norma, a sucessão legítima defere-se aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, exceto nos casos em que o regime de casamento for:

    1 - regime da comunhão universal de bens;

    2 - regime da separação obrigatória de bens; e

    3 - regime da comunhão parcial de bens em relação aos bens adquiridos onerosamente ao longo da vida em conjunto (ou seja, nesse regime somente participa da sucessão no tocante aos bens particulares).

    Assim, verifica-se que, em regra, pelo regime da separação total de bens (firmada mediante pacto antinupicial) o cônjuge sobrevivente não tem direito a meação, mas tem direito a participar da herança junto com os descendentes.

    Por outro lado, do caso do regime da separação total obrigatória (imposta por lei - art. 1641, CC) o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança. Nessa hipótese, o máximo que o cônjuge sobrevivente pode ter direito é de ser meeiro dos bens adquiridos onerosamente ao longo do casamento (Súmula 377 do STF).

    STF - Súmula 377: Regime de Separação Legal de Bens - Comunicação - Constância do Casamento       No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. 
  • Cara, embora dê pra resolver por exclusão a questão esta muito mal formulada, penso que poderia ensejar a anulação.
  • Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Com todo respeito à qualquer comentário até então exposto e até o entendimento da banca, mas não há comoriência se não existir sucessão entre os mortos "simultâneos". Interpretação conjunta do art. 1821, I, CC com o art. 8 do CC. Vejamos a doutrina de Maria Berenice Dias:

    “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”[i]

    A lei excluiu eles da condição de herdeiros um do outro! Por que falar em comoriência no enunciado? Na minha opinião o item B é falso.

     

  • O item b indica que os descendentes só terão direito a toda a herança em função da comoriencia, o que não é verdade. Eles teriam direito a tudo mesmo se um dos cônjuges não tivesse morrido,  mas pelo simples fato de que na separação total os cônjuges não concorrem com os descendentes. 

    Não entendi por que a d está errada. Se um dos cônjuges testasse a favor do outro este não poderia ter direito a legado (mesmo que ele fosse representado pelos filhos,  por estar morto? )? 

  • Candre, não existe representação no legado! Somente na sucessão legítima teremos o instituto da representação! 

  • Excelente comentário, Fabio

  • Salvo melhor juízo, na comoriência, por não ser possível aferir quem morreu primeiro, presume-se que ambos morreram ao mesmo tempo, abrindo duas linhas sucessórias distintas. Não é correto afirmar que os herdeiros herdarão sobre todo o monte partível.


ID
994105
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Herança jacente é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

    Herança Jacente
    (arts. 1.819 e seguintes, CC) é aquela em que a pessoa que faleceu (de cujus) deixou bens, mas seus herdeiros ainda não são conhecidos. Se uma pessoa falecer nesta situção os seus bens são arrecadados; juntam-se todos os bens do de cujus e nomeia-se uma pessoa (curador) para conservá-los e administrá-los até a sua entrega a um sucessor devidamente habilitado ou então até que se declare a vacância. Trata-se, portanto, de um procedimento cautelar que se toma para evitar a dilapidação dos bens por parte de um terceiro oportunista. Todos os atos do curador são supervisionados pelo Juiz.

    A característica principal da herança jacente é a transitoriedade da situação dos bens; a jacência é uma fase que visa a declaração posterior de vacância da herança. Trata-se de uma universalidade de direito. A doutrina a trata como sendo um “grupo despersonalizado” (ou com personificação anômala), sendo um conjunto de direitos e obrigações sem personalidade jurídica. Assim, são expedidos editais convocando eventuais sucessores. Após a realização de todas as diligências, não aparecendo herdeiro e decorrido um ano após o primeiro edital, haverá o pronunciamento judicial de vacância (art. 1.820, CC).

    Há outra hipótese de jacência, em que os bens ficam sob a administração de um curador. Trata do caso de herdeiro já concebido, mas ainda não nascido (nascituro). Nascendo com vida adquire a personalidade e a capacidade para ser titular de direitos, recebendo a herança, que perderá a condição de jacente.
  • A assertiva A não usou muito bem a técnica. Deveria usar a expressão "não deixou sucessores" (aqui leia-se a título universal e singular). A parte final da questão que a salvou quando diz: "sendo que não há conhecimento da existência de algum herdeiro".
  • Alternativa A está correta.

    Para Carlos Roberto Gonçalves o conceito de herança jacente é quando se abre a sucessão sem que o de cujus tenha deixado testamento, e não há conhecimento da existência de algum herdeiro.


    O art.1819 CC, dispõe que:

     Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.   
  • Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

  • Diferença entre herança jacente e vacante? O primeiro momento é o de vacância que depois de 1 ano da arrecadação torna aquela herança legalmente jacente e pronta para arrecadação pelo Estado.

  • Pessoal, vamos ter mais cuidado com os comentários, porque tem muita gente como eu, que se baseia por aqui.

    Acho que houve um equívoco no comentário anterior.

    Força, Foco e Fé.

    abraço

  • Tem gente que não presta atenção na hora de fazer o comentário. Sequer olha o código, escreve besteira e inverte os conceitos. cuidado! 

  • Até passar: vc escreveu errado os conceitos. 

  • HERANÇA JACENTE

    Herança jacente é aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos, ou, se conhecidos, renunciaram à herança, não havendo outros.

     HERANÇA VACANTE

    A Herança Jacente passa a ser Herança Vacante quando depois de praticadas todas as diligências, ainda não houver aparecido interessados. Isto acontece no prazo de um ano depois de publicado o primeiro edital. (art. 1820, CC)

    A herança é arrecadada jacente e permanece assim até o decurso de 1 ano e dia, contado da publicação do edital, não havendo habilitado depois de 1 ano, o juiz declara a herança vacante por sentença. Essa sentença gera uma presunção de que todos os atos necessários para se achar os herdeiros foram praticados.

    Declarada a vacância, contam-se 5 anos da abertura da sucessão para que os bens se incorporem definitivamente ao patrimônio do Município, ao do Distrito Federal ou ao da União.

    Os colaterais so podem se habilitar até a declaração de vacância ter transitado em julgado.

    O Município é obrigado a aplicar o dinheiro em fundações, destinadas ao desenvolvimento do ensino universitário, sob a fiscalização do Ministério Público.

  • HERANÇA JACENTE = Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    HERANÇA VACANTE= Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

  • Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

  • MACETE PARA NÃO CONFUNDIR QUEM VEM PRIMEIRO A JACENTE OU VACANTE: o J vem antes do V no alfabeto. Ja me ajudou acertar questões essa simples dica.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca do Direito das Sucessões, mais especificamente sobre a herança jacente, prevista no art. 1.819 e seguintes do Código Civil.
    Primeiramente, cumpre esclarecer que sucessão significa, em sentido amplo, a transmissão de uma relação jurídica de uma pessoa a outra. Em sentido estrito, sucessão se subdivide em inter vivos ou causa mortis. A inter vivos opera, por exemplo, por meio de negócio jurídico, como na compra e venda (o comprador sucede o vendedor na propriedade da coisa adquirida). Já a sucessão causa mortis consiste na transmissão do patrimônio de uma pessoa por ocasião de sua morte (PELUSO, 2017, p. 2.076).
    O Direito das Sucessões, previsto no Livro V do Código Civil (art. 1.784 e seguintes), trata exclusivamente da sucessão causa mortis.
    De acordo com o art. 1.784, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Trata-se do princípio da saisine.
    Contudo, há casos em que alguém vem a falecer, sem deixar testamento ou herdeiros conhecidos, hipóteses que o Código Civil nomeou como herança jacente e herança vacante.
    Diante disso, passemos à análise das proposições apresentadas na questão.


    a) CORRETA – a alternativa está de acordo com o que prevê o art. 1.819 do Código Civil. Segundo o referido dispositivo legal, falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    Nesse sentido, o Código Civil conceitua a herança jacente como aquela da pessoa que morre sem disposição de última vontade (testamento) e não deixa herdeiros legítimos notoriamente conhecidos. Na verdade, poderá ser jacente mesmo se houver testamento, caso este seja nulo ou tenha caducado (PELUSO, 2017, p. 2.133).
    Sendo jacente, não há quem administre os bens da herança. Assim, com o intuito de preservá-los, os bens são arrecadados e confiados à guarda e administração de curador nomeado pelo juiz. Caso apareçam herdeiros, deixa de ser herança jacente. Do contrário, esgotados os prazos para habilitação de herdeiros, a herança é declarada vacante, podendo então os bens passarem ao domínio do Poder Público (PELUSO, 2017, p. 2.133).
    Observe que o princípio da saisine não se aplica no caso de herança jacente, pois os bens que a compõem só passam ao domínio do Poder Público após a declaração de vacância e decorridos 5 anos da abertura da sucessão (PELUSO, 2017, p. 2.076).
    A herança jacente, portanto, é sempre transitória, até a localização de herdeiros antes desconhecidos ou até a declaração de vacância.
    O processo de arrecadação da herança jacente e da declaração de vacância está previsto no art. 1.142 e seguintes do Código de Processo Civil.
    Portanto, a alternativa está correta e de acordo com a legislação vigente.

    b) INCORRETA – a herança jacente, de fato, não possui personalidade jurídica e nem é patrimônio autônomo sem sujeito, como veremos adiante. Todavia, a alternativa está incorreta ao afirmar que a herança jacente consiste no reconhecimento por sentença de que não há bens, mas apenas herdeiros. Na verdade, é exatamente o contrário.
    Como visto anteriormente, a herança jacente é o próprio acervo de bens, deixado pelo de cujos, administrado por um curador, sob fiscalização da autoridade judiciária, até que sejam habilitados os herdeiros, incertos ou desconhecidos, ou até que se declare a vacância por sentença.
    Quanto à natureza jurídica da herança jacente, pontuam Gagliano e Pamplona Filho (2019, p. 190):

    “A herança jacente é, de fato, uma massa patrimonial. Não tem ela personalidade jurídica, sendo resultado de uma arrecadação de bens, para se evitar que fique sem titular indefinidamente. Trata-se, em outras palavras, de um ente despersonalizado, ao qual, juntamente com a herança vacante, a legislação processual civil brasileira reconhece legitimação ativa e passiva para demandar judicialmente, na forma do art. 75, VI, do Código de Processo Civil de 2015 sendo que não tem personalidade jurídica nem é patrimônio autônomo sem sujeito" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 190) (grifo nosso).
    Portanto, a alternativa está incorreta. Havendo reconhecimento de herdeiros, não há que se falar em herança jacente ou vacante.

    c) INCORRETA – a alternativa está incorreta ao afirmar que a herança jacente é aquela em que o falecido deixou herdeiros e disposição de última vontade (testamento). Como vimos, a herança jacente é aquela da pessoa que morre SEM DEIXAR testamento ou herdeiros notoriamente conhecidos.

    d) INCORRETA – a alternativa está incorreta ao afirmar que a herança jacente é aquela em que o falecido deixou bens e herdeiros, além de testamento público. Como vimos, a herança jacente é aquela da pessoa que morre SEM DEIXAR testamento ou herdeiros notoriamente conhecidos.


    Gabarito do professor: alternativa A.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito das sucessões. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 7.

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.


ID
994108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os direitos do idoso, estabelecidos pela Lei n.º 10.741/2003, é correto afirmar que é assegurado(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    (...)

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    (...)
    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
  • Caros,
     
    Complementando com a análise das demais assertivas (Lei 10.741/2003):
     
    A - ERRADA - a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de autorização especial expedida pela Prefeitura.
    B - ERRADA - a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.
    Justificativa (A/B):
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade
     
    C - CORRETA - ( Art. 3o IX ) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.
     
    D - ERRADA - o direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extra- judicial celebrado perante o promotor de justiça será considerado título executivo judicial.
    Justificativa:
    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
     
    Bons Estudos!
  • Me confundi :/ por causa da exceção do art. 39, pár. 3º em que as pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local a gratuidade nos meios de transporte.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


     

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    GABA D

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  •  

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    GABA D

  • Estatuto do Idoso:

    Disposições Preliminares

           Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

           Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

           Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende:    (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

            § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantia de prioridade         

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de autorização especial expedida pela Prefeitura.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra A.      

    B) a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.

    Incorreta letra B.

    C) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.  

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) o direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extra- judicial celebrado perante o promotor de justiça será considerado título executivo judicial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    O direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extrajudicial celebrado perante o promotor de justiça ou o defensor público será considerado título executivo extrajudicial.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
994111
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a união estável, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
  • ALT. D, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Caros,
     
    Complementando com análise das demais assertivas (CC/2002):

     
    A - ERRADA - na hipótese de falecimento, o companheiro sobrevivente terá direito à herança, inclusive sobre os bens que o falecido tiver recebido por doação. Justificativa: Esta assertiva deixa claro que a doação foi constituída na constância do casamento em favor do cônjuge falecido. Por essa razão, enquadra-se no Art. 1659 e exclui-se da comunhão. Todavia, atentem para o seguinte: caso a doação seja adquirida em favor de ambos os cônjuges (e não em favor de apenas um deles) entraria sim na comunhão. Fundamentação abaixo:
    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    NÃO CONFUNDIR:
    Art. 1.660. Entram na comunhão:
    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

     
    B - ERRADA - não pode ser reconhecida caso um dos conviventes seja casado ainda que esteja separado de fato.
    C - ERRADA - pode ser reconhecida nos casos das relações entre a adotada com o filho do adotante.
    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente
    (+)
    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
    II - os afins em linha reta;
    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
    V - o adotado com o filho do adotante; (LETRA C)
    VI - as pessoas casadas; (LETRA B, excecpcionada pelo Art. 1.723 § 1o, nos casos de separação de fato ou judicial)
    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
     
    D - CORRETA - ( Art. 1725 ) se houver contrato escrito dispondo de outro modo, não se aplicará às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens.
     
    Bons Estudos!
  • Alternativa A: errada, pois tanto o companheiro como o cônjuge a depender do regime de casamento não possui direito a herdar bens que o falecido tiver recebido por doação.

    Alternativa B: errada, pois a separação de fato é um caso de exceção, podendo nesta ocasião ser reconhecida a união estável.

    Alternativa C: errada, pois na união estável também permanece o parentesco por afinidade, ou seja, mesmo não sendo irmã biológica, sempre serão considerados como irmãos, sendo impedidos de contrair matrimônio.

    Alternativa D: correta, pois na medida em que existe um contrato escrito dispondo de outra maneira, sobressai a vontade das partes, uma vez que a união estável só gera efeitos entre as partes. Logo prevalecerá o disposto no contrato, e não se aplicará o regime de comunhão parcial de bens. 

  • Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

  • Na alternativa (a), terá ele direito à herança, inclusive sobre os bens que seu companheiro falecido tiver recebido por doação, caso este não tenha deixado outros herdeiros, nos termos do art. 1790, IV, CC.

    Penso que a alternativa, nesses termos, pode ser considerada correta.

  • Discordo do colega Fernando quanto à questão A). Pois, somente se poderia enquadrar no art. 1790, inciso IV, se a questão trocasse a palavra "terá" por "poderá ter''. Então, concordando com a banca, a assertiva está incorreta.

  • Depois da "belíssima explicação do sr. Murilo", vamos lá:

    Alternativa A: está errada por conta do art. 1.790 do CC. O companheiro só participa da sucessão quanto aos bens adquiridos ONEROSAMENTE durante a união. É o art. 1.790 que resolve a alternativa, não a somatória de vários outros que não levam a nenhuma conclusão. Aliás, bem equivocada a explicação do colega, pois pode induzir que os demais entendam que bens recebidos a título gratuito durante o casamento também não fazem parte da sucessão quanto ao cônjuge falecido, o que é errado.

    Por fim, quanto ao comentário do colega Fernando, o art. 1.790 caput não deixa exceções. Em regra, portanto, o companheiro não participa da sucessão quanto aos bens recebidos a título gratuito.


    Alternativa B: está errada por conta do art. 1.723, §1º, que remete à leitura do art. 1.521, VI. Somente estes artigos, novamente resolvem a questão.


    Alternativa C: está errada por conta do art. 1.723, que remete à leitura do art. 1.521, III. Mais uma vez, somente os 2 artigos em questão resolvem a alternativa.


    Alternativa D: está correta por conta do art. 1.725 do CC. Somente este artigo resolve a questão.


    Isso aí... Cuidado ao postarem comentários, para não ensinar errado.


    Vlws, flws....

  • Estão confundindo herança (partilha dos bens pessoais do de cujus) com meação. 

  • Essa letra b nao era pra estar correta? Art. 1723 paragrafo 1. do cc

  • Questão desatualizada, o art. 1.790 do Código Civil foi considerado inconstitucional pelo STF em sede de repercussão geral, devendo ser aplicado ao companheiro o mesmo regime do cônjuge do art. 1.829 do CC quanto à sucessão, visto que não é justificável essa diferenciação.
  • ATENÇÃO CONCURSEIROS, QUESTÃO ULTRASUPERMEGA DESATUALIZADA.

  • Errei a questão por não me atentar à seguinte regra:

    Separação parcial em CASAMENTOS - alterações devem ser feitas por meio de pacto antenupcial (escritura pública);

    Separação parcial em UNIÃO ESTÁVEL (que é o que a questão pediu) - alterações podem ser realizadas por contrato escrito, sendo facultativo seu registro.

  • Atualmente a alternativa A também estaria correta.

  • Não entendo que a assertiva "A" esteja desatualizada, a meu ver ela é incorreta. Isso porque, conforme o art. 1725 do CC: " Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".

     

    Por sua vez, o art. 1.559 do CC estabelece que: "art. 1.659. Excluem-se da comunhão [parcial de bens]: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;".

     

    Outrossim, o art. 1.660, III do CC complementa: Art. 1.660. Entram na comunhão: [...] III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

     

    Ora, se a doaçao não foi em favor de ambos os cônjuges, não haverá comunicação, portanto, vejo a assertiva como incorreta, independentemente da inconstitucionaldiade ou não do art. 1.790 do CC.

     

    Salvo melhor juízo.

  • Separação parcial em CASAMENTOS

    - alterações devem ser feitas por meio de pacto antenupcial (escritura pública);

     

    Separação parcial em UNIÃO ESTÁVEL

    (que é o que a questão pediu) - alterações podem ser realizadas por contrato escrito,

    sendo facultativo seu registro.


ID
994114
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O princípio da continuidade registral estabelece que

Alternativas
Comentários
  • esta expresso no art 195 da lei 6015
  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    Somente será viável o registro de título contendo informações perfeitamente coincidentes que aquelas constantes da respectiva matrícula sobre as pessoas e bem nela mencionados.

    Identifica-se a obediência a este princípio nos artigos 195, 222 e 237 da Lei Federal nº 6.015/73, determinando o imprescindível encadeamento entre assentos pertinentes a um dado imóvel e as pessoas neles constantes, formando uma continuidade ininterrupta das titularidades jurídicas de um imóvel.

    Baseado neste princípio, não poderá vender ou gravar de ônus, quem não figurar como proprietário no registro imobiliário.

    Respeitando o princípio da continuidade, se for anulado um negócio jurídico por sentença transitada em julgado, o respectivo registro será cancelado, e, consequentemente, serão cancelados todos os posteriores que nele se apoiaram.

    Fonte: http://www.tjse.jus.br/portal/registros-publicos

  • Lei de registro públicos

    Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.(Renumerado do art. 197 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • a) CORRETA - princípio da continuidade.

    b) ERRADA - príncipio da publicidade.

    c) ERRADA - princípio da legalidade.

    d) ERRADA - princípio da prioridade.

  •  

    a) CORRETA - Princípio da Continuidade.

    Deve cada assento apoiar-se no anterior, formando um encadeamento histórico ininterrupto das titularidades jurídicas de cada imóvel, sendo que a omissão na cadeia registral causará nulidade dos registros que lhe seguirem.

     

    b) ERRADA - Príncipio da Publicidade.

    O imóvel, suas características, os direitos reais que nele incidirem, bem como o nome do proprietário deverão ser do conhecimento de todos, garantindo-se a PUBLICIDADE.

     

    c) ERRADA - Princípio da Legalidade.

    Não poderão ser objeto de registro, para garantir a LEGALIDADE, os títulos apresentados que sejam inválidos, ineficazes ou imperfeitos.

     

    d) ERRADA - Princípio da Prioridade.

    Haverá preferência dos direitos reais, a qual será oponível perante terceiros, em relação àquele que primeiro apresentar seu título, garantindo-se a PRIORIDADE do registro prioritário.

  • a) CORRETA - princípio da continuidade.

    b) ERRADA - príncipio da publicidade.

    c) ERRADA - princípio da legalidade.

    d) ERRADA - princípio da prioridade.


ID
994117
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B". 

    A letra "a" está errada nos termos do art. 196, CC: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A letra "b" está correta nos termos do art. 203, CC: A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    A letra "c" está errada nos termos do art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    A letra "d" está errada nos termos do art. 198, III, CC: Também não corre a prescrição: (...) contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


  • RETIFICANDO O ARTIGO POSTO PELO LAURO, REFERENTE À ALTERNATIVA C:

    ART. 201:

    "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível."


  • Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

  • Nós estudamos tanto e a VUNESP vem com uma prova dessas pra magistratura. Paciência!!!

  • Vilmar, faz prova pra cientista da NASA, caso haja!!

  • A humildade nessas horas é uma virtude. Já vi vários caírem por uma questão em primeiras fases e por décimos em segundas. Um "peguinha" faz estragos enormes nas vidas e nos sonhos de pessoas que, assim como nós, vive a angústia da aprovação. Abraços amigos!

  • A titulo de complemento ao que o colega Paulo falou! Nós muitas vezes ficamos preocupados com questoes complexas, estudo aprofundado e muitas vezes caímos justamente nessas questoes, consideradas primarias! Quem aqui nunca errou uma questao considerada boba, facil, e conseguiu responder muitas questoes complexas? Nunca sabemos d+ !

  • CC, Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

  • Paulo César, realmente concordo com você. Reprovei na magistratura por 0,06, ou seja, menos de um décimo (0,1). Nunca é demais estudar tudo, das questões mais bobas até as mais difíceis. São as regras do jogo.

  • Corroborando ao que disseram os amigos. Já vi discursiva (MP-SP) perguntando das teorias do tempo e lugar do crime. Vi tbm em discursivas indagações acerca dos requisitos do Princípio da Insignificância. Com efeito, se o candidato soubesse, respectivamente, os macetes da "LUTA" e "MARI", já teria meio caminho andado.

  • At. 203 do CC/02: A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

  • Código Civil. Revisando a Prescrição:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  •          Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca da Prescrição, prevista no art. 189 e seguintes do Código Civil.
            Como é notório, o exercício de um direito não pode ficar pendente de forma indefinida no tempo. O titular deve exercê-lo dentro de um determinado prazo, pois o Direito não socorre os que dormem. Com fundamento na pacificação social, na certeza e na segurança da ordem jurídica é que surge a matéria da prescrição e da decadência. Pode-se também afirmar que a prescrição e a decadência estão fundadas em uma espécie de boa-fé do próprio legislador e na punição daquele que é negligente com seus direitos e pretensões (TARTUCE, 2019, p. 406).
             Nesse sentido, nos termos do art. 189 do Código Civil, violado o direito, nasce para o titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Assim, se o titular do direito permanecer inerte por certo período de tempo, terá como pena a perda da pretensão que teria por via judicial.
              Diante disso, passemos à análise das proposições apresentadas na questão.

    a) INCORRETA. Nos termos do art. 196 do Código Civil, a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

                De acordo com Peluso (2017, p. 139), a fluição do prazo prescricional é contínua, aplicando-se o princípio da accessio temporis.

    Dessa forma, alarga-se a possibilidade de continuidade da prescrição, tanto em decorrência de ato mortis causa (testamento ou legado) quanto inter vivos (compra ou sucessão de empresa) (TARTUCE, 2019, p. 420).

    Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.



    b) CORRETA – a alternativa está de acordo com o que prevê o art. 203 do Código Civil. Segundo o referido dispositivo legal, a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

           Conforme ensina Peluso (2017, p. 146), não só o titular do direito pode interromper a prescrição, mas todo aquele que tiver interesse material ou moral na interrupção poderá promovê-la.
              Nesse sentido, estão entre os interessados:
    1)  Os assistentes dos relativamente incapazes (contra os absolutamente incapazes não corre prescrição – art. 198, I);
    2)   Os representantes das pessoas jurídicas (art. 195);
    3)   Os representantes em geral, legais ou convencionais;
    4)   O terceiro com legítimo interesse, por exemplo, o fiador e o avalista
    5)  O cônjuge, o companheiro, os ascendentes do titular da pretensão etc., no campo dos que podem ter interesse moral.
                Portanto, a alternativa está correta e de acordo com a legislação vigente.

    c) INCORRETA. Nos termos do art. 201 do Código Civil, suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
              De acordo com o art. 258 do Código Civil, a obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. Por exemplo, quando o objeto da obrigação é um animal.
             Nesse sentido, a suspensão do curso do prazo prescricional estabelecida por causa subjetiva é benefício que só pode ser invocado pela pessoa em cujo favor foi conferido. Desse modo, ainda que se trate de obrigação solidária (art. 264), não beneficia os demais credores. Tratando-se de obrigação indivisível, entretanto, a isenção se estende aos outros credores, pelo fato de tratar-se de prestação cujo objeto é coisa ou fato não suscetível de divisão, dada a natureza do objeto, por motivo de ordem econômica ou pela razão determinante do negócio (art. 258 do CC) (PELUSO, 2017, p. 143).
             Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários não aproveitará os demais se a obrigação for indivisível.

    d) INCORRETA. Nos termos do art. 198, inciso III, do Código Civil, não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
             Portanto, a alternativa está equivocada ao afirmar, em outras palavras, que esse benefício se estende aos tempos de paz.
            Lembre-se que a suspensão do curso do prazo prescricional é um benefício e, sendo assim, é óbvio que tal condição deve favorecer aquele que está arriscando a própria vida servindo ao Estado em tempo de guerra.

    Gabarito do professor: alternativa B.


    Referência bibliográfica:

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.


ID
994120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É possível afirmar que, em sua contestação, o réu deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C . Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Demais...

    Letra A - O art. 17 da Lei 9.099/95 prevê a possibilidade do pedido contraposto. Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados os registro prévio de pedido e a citação.Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    Letra B - Vide art. 300. ...toda matéria de defesa...
    Letra D - Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando: II - competir ao juiz conhecer delas de ofício
  • complementando o comentário abaixo:

    pedido contraposto em procedimento sumário - art. 278, §1º, CPC

  • O pedido contraposto é admitido no procedimento sumário - art. 278, parágrafo 1º - É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    Já no procedimento ordinário, o que cabe é a Reconvenção, conforme art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Ou seja, trata-se de um contra-ataque, mas com nomes diferentes: no procedimento sumário, pedido contraposto e no procedimento ordinário, reconvenção.  A diferença é que esta última, é uma peça autônoma, enquanto que o pedido contraposto é feito na própria contestação.

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. 

  • Gente, não entendi esse trecho da letra C: "ainda que haja contrariedade entre uma tese e outra"


    Alguém poderia me explicar?
  • Miriam Moreira, tal trecho indica a aplicação do princípio da eventualidade. Este consiste na faculdade dada na contestação de o réu apresentar todas as suas teses defensivas, mesmo que contrastantes, sob pena de preclusão. Tal preceito visa assegurar que todas as alegações possam ser utilizadas pelo requerido no decorrer do processo...

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • A alternativa A está incorreta. O art. 17, da Lei nº 9.099/95, prevê a possibilidade do pedido contraposto. Vejamos:
    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.


    A alternativa B está incorreta. O réu deve alegar toda a matéria de defesa.


    A alternativa C está correta. De acordo com o art. 336, do NCPC, o réu deve apresentar toda a matéria de defesa, ainda que haja contrariedade entre uma tese e outra, em homenagem ao princípio da eventualidade.
    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as
    razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.


    A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 342, II, da referida Lei, depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando competir ao juiz conhecer delas de ofício.


ID
994123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em mandado de segurança, concedida a segurança ao impetrante, seja por liminar ou sentença, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 15 Lei 12.016/09.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • É o presidente do tribunal quem suspende a execução, não o tribunal. A alternativa B é a menos errada, mas a questão tá fraquinha pro padrão magistratura.

  • A resposta dita como correta traz é possível a suspensão da execução da liminar ou da sentença pelo tribunal, mediante provocação, para evitar grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança ou à economia.

    Enquanto o art. 15 diz: lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia ...

    Acertei a pergunta, mas acho que nenhuma condiz exatamente com a lei.

  • Curiosidade:


    Da liminar ou sentença concedendo segurança cabe pedido de suspensão de segurança para evitar lesão à ordem, saúde, segurança etc..


    Desta decisão caberá agravo pela parte autora.


    E sendo procedente o agravo acima ou improcedente o pedido de suspensão, caberá novo pedido de suspensão de segurança.

  • O erro da letra "d" esta na expressão "de ofício".

  • A diferença da B e a D é que uma é por provocação e a outra de ofício.

    O raciocínio é simples para marcar a "B", pois, tudo pode chegar ao judiciário por meio de provocação da parte (é a regra o judiciário ser inerte) e somente em alguns casos o judiciário age de ofício. Logo, entre as duas opções, melhor ficar com a regra.


ID
994126
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com o objetivo de expandir a prestação jurisdicional e aperfeiçoar a legislação outrora em vigor, promulgou-se a Lei n.o 9.099/95, criando os “Juizados Especiais Cíveis e Criminais”. A sentença proferida em processo seguindo este rito está sujeita a recurso ao próprio Juizado, sendo julgado por turma composta por 3 (três) juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição. No âmbito civil, o acórdão prolatado pela turma recursal está sujeito

Alternativas
Comentários
  • Resolução 12/2009 STJ. Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual
    e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes
    do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código
    de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência,
    pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo.
  • a) correta: conforme art. 1o da Resolução 12/2009 do STJ e art. 105, I, f da CRFB/88
    Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão  prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,  suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais  processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no  prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada,  independentemente de preparo. 

    b) errada: Atenção! Por força da súmula 640 do STF, é cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Entretanto, o erro da questão está na afirmação de que o prequestionamento poderia ser dispensado, eis que este é um pressuposto de admissibilidade do RExt.

    c) errada: Além da necessidade do prévio exaurimento das instâncias ordinárias, por força do art. 105, III, da CRFB/88 e da Súmula 203 do STJ, o REsp não é cabível.
    STJ 203: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    d) errada: os embargos infringentes não são cabíveis em sede de juizado por ausência de previsão legal. O art. 530 do CPC afirma que tal recurso é cabível contra "acórdão não unânime".

     
  • Aprendi uma novidade com essa questão... No JEC não cabe RESP ao STJ, mas cabe RECLAMAÇÃO ao STJ... Nunca podia imaginar isso, achei que reclamação era sempre pro STF.

    BONS ESTUDOS!

  • O STJ entende possível utilizar reclamação contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais dos Estados/DF, quando a decisão proferida:

    • afrontar jurisprudência do STJ pacificada em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC);

    • violar súmula do STJ;

    • for teratológica (manifestamente absurda, ilegal ou abusiva).

     Fonte: Dizer o Direito

  • Art. 1° da Resolução 12 de 2009 do STJ:

     "Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo."

  • O STJ passou a admitir reclamação em razão do entendimento do STF de que haveria distorção em relação à lei dos juizados federais, que admite o incidente de uniformização de jurisprudencia dos juizados federais.

    Como não havia essa previsão na L9099, o STF entendeu que a reclamação seria o instrumento subsidiário para permitir a unificação da jurisprudencia dos juizados estaduais.

  • Letra "C" - errada - Súmula 203 do STJ - "não cabe recurso especial contra decisão proferia por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais"

  • Na lei 10.259/01, artigo 14 e na lei 12.153/09, artigos 17 e 18 há um recurso de uniformização de jurisprudência (quando a decisão contraria entendimento do STJ), por meio de tal recurso, consegue-se chegar até o STJ.


    O problema é que nos juizados especiais cíveis estaduais (lei 9.099/95) não existe tal uniformização, daí resta saber como se controlam as decisões que afrontam jurisprudência pacificada no STJ: recentemente, no julgamento 571.772 do STF, decidiu-se que enquanto não se cria a turma de uniformização jurisprudencial nos juizados especiais cíveis, é cabível a “reclamação constitucional” para o STJ.

  • Essa questão encontra-se desatualizada. Na época (2013), realmente o gabarito era a letra A. Porém, o posicionamento do STJ mudou. Segue tabela abaixo que tenta resumir:

    QUAL É O INSTRUMENTO JURÍDICO CABÍVEL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL

    QUE VIOLE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO OU MESMO SUMULADO DO STJ?

    Juizado Especial Estadual:

    Reclamação para o TJ

    Fundamento:

    Resolução 03/2016 do STJ.

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

     

    Juizado Especial Federal:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

    Fundamento:

    art. 14 da Lei nº 10.259/2001.

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar:

    a) jurisprudência dominante do STJ; ou

    b) súmula do STJ.

     

     

    Juizado da Fazenda Pública:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

    Fundamento:

    art. 19 da Lei nº 12.153/2009.

    Hipótese de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

  • Gabarito: "A"

     

    Vale ressaltar que a questão encontra-se desatualizada. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, deve-se observar a regra do art. 988, III, IV e § 1º.  Como exemplo, tem-se o denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cuja inobservância pela Turma Recursal acarretará reclamação perante o Tribunal de Justiça, na forma do art. 985, § 1º, do CPC.

     

    Bons estudos!

     

     

  • VIDE o comentário do  Fernando BSB.

     

    FONTE:       http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • O STJ entendia possível utilizar a reclamação contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial Estadual (Rcl7.861-SP). Isso foi alterado recentemente. Não cabe mais reclamação para o STJ neste caso. A reclamação é dirigida ao próprio Tribunal de Justiça.

    SOLUÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO STJ 12/2009 (não está mais em vigor):

    A parte poderia ajuizar reclamação no STJ contra a decisão de Turma Recursal Estadual (ou do DF) quando esta:

    SOLUÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 03/2016 (em vigor atualmente):

    A parte poderá ajuizar reclamação no TJ quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    RESOLUÇÃO 03/2016 (STJ) - Art. 1º - Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do DF e a jurisprudência do STJ, consolidada em IRDR e incidente de assunção de competência, em julgamento de RESP repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.

    BONS ESTUDOS!

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito 2018 - 2º Semestre


ID
994129
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cláudia alugou imóvel residencial de propriedade de Rodolf o, pelo prazo de 2 (dois) anos. As partes acordaram a fiança como forma de garantia, de modo que Helena e Paulo (amigos de Cláudia) assumiram a condição de fiadores. Passando por dificuldades financeiras, Cláudia deixou de pagar o aluguel, razão pela qual Rodolfo ajuizou ação de despejo cumulada com ação de cobrança, exclusivamente em face de Cláudia e Helena. Diante deste cenário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Existe duas hipóteses em que se pode fazer o uso do chamamento ao processo:


    É admissível o chamamento ao processo: do devedor, na ação em que o fiador for réu; EX: suponhamos que Rodolfo houvesse intentado a ação somente contra Helena e Paulo (fiadores). Esses poderiam chamar ao processo Cláudia (devedora)

    É admissível o chamamento ao processo: II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles
    É o caso da alternativa A, onde, embora a ação tenha sido proposta em face apenas de um fiador, este, por sua vez, pode chamar o outro fiador para que compareça ao processo.
     
     
     
  • Contribuindo...

    a) Helena poderá valer-se do chamamento ao processo para que Paulo integre o polo passivo da lide.

    CORRETA: Art. 77 do CPC: É admissível o chamamento ao processo: II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles.

    b) Cláudia poderá valer-se da denunciação à lide em face de Paulo, sendo vedado a este recusar a denunciação.

    ERRADA: Na denunciação, em que pese a autora poder provocá-lo, só caberá quando estiver pleiteando direito de regresso, nas hipóteses do art. 70 do CPC. Segundo conceituação oferecida por Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, a “denunciação da lide é ação secundária, de natureza condenatória, ajuizada nocurso de outra ação condenatória principal”. No caso em comento, não há esse direito a favorecer Cláudia, em face de Paulo.

    c) Cláudia e Helena não podem se utilizar de nenhuma das modalidades de intervenção de terceiros.

    ERRADA: Helena poderá valer-se do chamamento ao processo, conforme art. 77, II do CPC.

    d) Cláudia poderá valer-se do chamamento ao processo para que Paulo integre o polo passivo da lide.

    ERRADA: Não poderá, afinal, em linhas gerais de direito, a responsabilidade do fiador é, em regra, subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado em juízo se o devedor principal da obrigação inadimplir com esta. Desta feita, não se encontra previsão legal no art. 77 do CPC para que Cláudia possa se valer dessa modalidade de intervenção de terceiros.

  • Importante acrescentar que os fiadores Helena e Paulo são, em regra devedores solidários entre si, diferentemente destes em relação a Cláudia, quando haverá subsidiariedade. Resta informar que, excepcionalmente, o contrato poderá impor responsabilidades iguais ou limitadas. (Arts. 829 e 830 CC)

  • Os fiadores Helena e Paulo são, em regra devedores solidários entre si e, por isso, cabível o chamamento ao processo.

    No livro do Fredie Didier Jr., Vol. 01, existe um quadrinho muito interessante no final do capítulo sobre intervenção de terceiros.

    Anotem:

    Assistência __ interesse jurídico

    Chamamento ao processo __ solidariedade passiva

    Denunciação da Lide __ direito de regresso ou garantia

    Nomeação à autoria __ correção de legitimidade passiva

    Oposição__ pretensão autônoma e incompatível

  • Questãozinha maliciosa: o candidato que está acostumado com a prática forense pode se enganar ao resolver a questão.

    Alternativa C: é comum ações de cobranças ocorrerem em procedimento sumário ou JEC, procedimentos que limitam (art. 280 do CPC) ou vedam (art. 10 da lei 9.099) a intervenção de terceiros. Mas a questão não disse qual procedimento que foi tomado, ou seja, não cabe ao candidato interpretar além daquilo que foi perguntado, presume-se que ela tratava do procedimento ordinário comum. Além do mais, a questão falava que foi proposta cumulativamente ação de despejo. E pelo art. 60 da lei do inquilinato (lei 8.245), o rito para a ação de despejo, em regra, é o ordinário.

    Alternativa D: outra pegadinha, pois na prática, os contratos de fiança costumam afastar o benefício de ordem, tornando o locatário e o fiador devedores solidários. Se assim fosse, o inciso III do art. 77 poderia legitimar que a locatária chamasse ao processo o outro fiador, pois a responsabilidade de todos seria solidária. Mas novamente a questão não disse que houve renúncia ao benefício de ordem e, por conta disso, a responsabilidade do fiador é subsidiária e não solidária.

    A questão parece ser fácil, mas serve de alerta para os colegas tomarem cuidado com o que veem na prática e aplicar isso no concurso.

  • Gabarito Letra A 

    Chamamento ao processo - solidariedade passiva

    Nomeação à autoria - correção de legitimidade passiva



  • NCPC

    Art. 130, II

     

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.


ID
994132
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ocorrendo citação por edital, assinale a alternativa correta acerca do prazo para apresentação de defesa.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 241CPC. Começa a correr o prazo: 

    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Primeiramente devemos ter em mente que a citação por edital é uma das espécies de citação ficta, por não se ter a certeza que o réu tomou conhecimento. Ela se realiza mediante a publicação de edital em jornais. O Juiz dará um prazo de dilação , variando entre 20 e 60 dias . Após o término desse prazo, inicia se a contagem para o réu apresentar sua defesa, geralmente de 15 dias.
  • Procedimento da citação por edital:


    1) Afirmação pelo autor de uma das hipóteses de citação por edital:

    a.  Desconhecido ou incerto o réu.

    b.  Incerto, ignorado, inacessível o local em que o réu está.

    c.  Hipóteses previstas em lei (ex: art. 653 e 654).

    Obs: se a informação é falsa e dolosa desencadeia multa de 5 s/m contra o autor e em favor do citando.


    2) Fixação do edital na sede do juízo.


    3) 3 publicações (no mínimo) do edital no prazo de 15 dias (contados da primeira publicação):

    -  Uma no órgão oficial

    -  Duas em jornal local (salvo justiça gratuita, todas serão no órgão oficial).


    4) A contar da primeira publicação conta-se prazo,determinado pelo juiz, de no mínimo 20 e no máximo 60 dias  (dilação: prazo para o jornal circular pela cidade).


    5) Finda a dilação, começa-se a contar o prazo de 15 dias para defesa.


  • NOVO CPC:

    Art. 257.  São requisitos da citação por edital:

    I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;

    II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;

    III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;

    IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.

    Parágrafo único.  O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.

  • NCPC.

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.


ID
994135
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que tange à produção da prova testemunhal.

Alternativas
Comentários
  • § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4o.
  • a) Errada, conforme art. 408 do CPC, é possível substituir a testemunha que falecer, bem como a que, por enfermidade, não estiver em condições de depor, ou que, tendo mudado de residência, não for encontrada por oficial de justiça;

    b) Errada: o art. 407 do CPC afirma que a parte deverá depositar o rol de testemunhas em cartório no prazo fixado pelo Juiz ao designar a audiência. Caso o Juiz seja omisso, o rol deverá ser apresentado até 10 dias antes da audiência;

    c) Correta, conforme art. 414, §1o do CPC;

    d) Errada, eis que o art. 412, § 3o do CPC prevê que a intimação poderá ser feita pelos correios quando a testemunha tiver residência certa.
  • Segue um método mnemônico para as hipóteses de substituição de testemunha:


    Cirurgia de FEMuR

    F - falecer

    E - enfermidade

    MuR - mudar de residência

  • Segundo novo CPC:

    a)      Art. 451.  Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

     

    b)      Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

                             Art. 357.

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

     

     

    C)  Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

    § 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

     

    d)      Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.


ID
994138
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos embargos infringentes.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA
    Súm. 255, STJ - "Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito". 

    b) INCORRETA
    Art. 531, CPC - Interpostos os embargos, abrir-se-á vista ao recorrido para contrarrazões, APÓS o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso. 

    c) INCORRETA 
    Art. 530, CPC - [...] Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. 

    d) INCORRETA 
    Artigo 498, CPC - Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos
     
  • A letra A está correta; dúvidas não há, tendo em vista a Súmula 255 do STJ. 

    Todavia, a assertiva B passa longe de estar errada. 

    O CPC, art. 531, diz que o relator, após ABRIR VISTA ao recorrido para contrarrazoar, apreciará a admissibilidade do recurso. 

    A conclusão é singela: a admissibilidade se dá após a intimação para que o recorrido apresente contrarrazões. Se, por qualquer motivo, ele, recorrido, desde que devidamente intimado, não apresentar a contrarrazão, o exame de admissibilidade e o processamento do recurso ocorrerão normalmente. 

    Bem pensada a alternativa B, em sentido contrário, chegaríamos a uma absurda assertiva. O recorrido, ciente de que tem grande chance de ser derrotado nos embargos infringentes, não apresenta a resposta, para que nunca haja exame de admissibilidade e, por consequência, o julgamento. Isso é, por óbvio, teratológico. 

    A parte deve ser intimada. Caso não apresente contrarrazão, arcará com o ônus. O recurso, todavia, seguirá seu trâmite normal. 

    Portanto, a questão deveria ser anulada. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Por qual motivo essa questão foi anulada? O que a banca considerou?

  • Caio, acredito que a questão tenha sido anulada pelos motivos os expostos pelo colega Igor: alternativa "a" é "b" estão corretas. 

    =)

  • Desde o CPC 15 não há mais embargos infringentes no proc. civil, mas ainda há no d. penal


ID
994141
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do cumprimento de sentença, considerando a reforma introduzida pela Lei n.º 11.232/2005.

Alternativas
Comentários
  • a)§ 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

    b)
    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia

    c)§ 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação

    d
    )Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação

  • Pessoal, percebam que a mesma questão foi repetida no concurso seguinte para Juiz/RJ!!

  • Conforme novo CPC:

    a) Art. 525, §12 

    b) Art. 525, §1º, I

    c) Arts. 1009 e 1015, que tratam da apelação e agravo de instrumento.

    d) Art. 525, §6º

  • Complementando a resposta de Anna Paula, quanto à letra c), a resposta está no artigo 1.012:

     

    "A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; "

     

    , que não deve ser confundido com o Art. 1.015:

     

    "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;"

     

    O gabarito é a letra A


ID
994144
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que, no procedimento cautelar

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 805 CPC. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando...

    Letra A - Art. 803.Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.

    Letra B - Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Letra D - 
    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias.
    • a) não é admitida audiência, salvo a audiência de justificação prévia, por incompatibilidade com o rito.
    • Art. 803 Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.
    • b) o prazo para apresentação de defesa é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação aos autos.
    • Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
    • c) o juiz pode, de ofício, substituir a medida cautelar por caução ou outra medida menos gravosa ao requerido.
    • Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.
    • d) a eficácia da medida acautelatória permanecerá até o julgamento da ação principal, independentemente do requerente executar a medida concedida.
    • Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente (30 dias) e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. 
  • No NCPC não há artigo correspondente ao art. 805 do CPC/73.

  • NCPC:

    a) Art. 307, parágrafo único + Art. 308, §3o

    b)Art. 306

    c) - 

    d) Art. 309


ID
994147
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas ações de despejo (Lei n.o 8.245/1991), com fundamento na falta de pagamento de aluguel, é correto afirmar que o juiz deverá conceder liminar para desocupação

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Das Ações de Despejo

            Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

            § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

            I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;

            II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;

            III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;

            IV - a morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, de acordo com o referido no inciso I do art. 11, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei;

            V - a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário.

            VI – o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

            VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

            VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

            IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa B

    B - sem a oitiva da parte contrária, desde que o contrato esteja desprovido das garantias previstas pela lei do inquilinato e mediante caução no valor equivalente a três meses de aluguel

    Art 59 Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    §1o Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo

    IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

    Qualquer equívoco, por gentileza me avise.

    Bons estudos.

  • Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;

    II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;

    III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;

    IV - a morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, de acordo com o referido no inciso I do art. 11, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei;

    V - a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário.

    VI - o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    VII - o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    VIII - o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    2º Qualquer que seja o fundamento da ação dar - se - á ciência do pedido aos sublocatários, que poderão intervir no processo como assistentes.

    § 3o No caso do inciso IX do § 1o deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)


ID
994150
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A responsabilidade civil do médico

Alternativas
Comentários
  • Segue contribuição...

    a) INCORRETA - O CDC prevê que a responsabilidade dos profissionais liberais, como é o caso do médico, é subjetiva, ou seja, depende da verificação da ocorrência de culpa, nos termos do art. 14º  § 4°do CDC: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

         Obrigações de resultado: o profissional tem o dever no cumprimento da obtenção de um resultado certo e determinado.
         Obrigações de meio: o profissional tem o dever de usar de prudência e diligência normais na prestação do serviço, para obter um resultado, mas essa obrigação não consiste em um resultado certo e determinado, mais sim nos meios empregados.

          Tratando-se de responsabilidade civil do médico, a intervenção estética, como a do cirugião plástico, é obrigação de resultado!

    ATENÇÃO - RESOLVENDO A QUESTÃO: Embora o CDC preveja a responsabilidade do profissional como do tipo subjetiva, há entendimentos de que tratando-se de obrigação de meio, a responsabilidade será subjetiva, justamente para se verificar se foi aplicada toda a diligência possível. Na mesma linha, tratando-se de obrigação de resultado, a responsabilidade seria objetiva, já que ele é obrigado a dar o resultado almejado.

    b) INCORRETA
    - Mesmo fundamento da alternativa A

    c) INCORRETA - O tipo de responsabilidade que é fundada no risco da atividade é do tipo OBJETIVA, conforme artigo 14, caput, CDC:
    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos

    d) CORRETA - O hospital, como fornecedor do serviço, assumindo o risco de sua atividade, responde de forma OBJETIVA, nos termos do art. 34 do CDC: O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos e art. 932, III, CC: São também responsáveis pela reparação civil: (...) III- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

                Neste caso, tendo respondido o hospital de forma objetiva, é cabível ação regressiva contra o médico, para o ressarcimento do valor pago a título de indenização.

    BONS ESTUDOS!
  • Não obstante a brihante exposição de nossa colega acima, gostaria de acrescentar que a questão cobrou o entendimento do STJ sobre a matéria, o qual foi veiculado no informativo de nº. 472/2011, vejamos:
    INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HOSPITAL.

    (...)  Portanto, a questão centra-se em definir o regime jurídico aplicável à responsabilidade civil da clínica recorrida pelos atos praticados pelos seus prepostos que culminaram na morte da paciente, esposa do recorrente. A Turma deu provimento ao recurso por entender que a regra geral do CDC para a responsabilidade pelo fato do serviço, traçada pelo caput do seu art. 14, é que se trata de responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa do fornecedor, como consignado no próprio enunciado normativo. Observou-se que a incidência da regra de exceção do § 4º do art. 14 do CDC restringe-se à responsabilidade civil dos profissionais liberais, não se estendendo aos demais fornecedores, inclusive aos hospitais e clínicas médicas, a quem se aplica a regra geral da responsabilidade objetiva, dispensando a comprovação de culpa. Desse modo, na hipótese, o ônus da prova da inexistência de defeito na prestação do serviço, por imposição do próprio legislador, é da clínica recorrida, que, no entanto, poderá excluir a suaresponsabilidade civil mediante a comprovação de que inexistiu defeito na prestação de serviço, demonstrando ter adimplido corretamente as suas obrigações em relação à paciente falecida. Ressaltou-se que não havia necessidade sequer de ser determinada, como fez o magistrado de primeiro grau, a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC, pois essa inversão já fora feita pelo próprio legislador ao estatuir o § 3º do art. 14 do mesmo codex. Trata-se da distinção respectivamente entre a inversão ope judicis e a operada diretamente pela própria lei (ope legis). Assim, entendeu-se ter o acórdão recorrido violado texto expresso em lei, pois a responsabilidade da clínica é objetiva (independentemente da culpa de seus prepostos no evento), sendo dela o ônus da prova da inexistência de defeito na prestação dos serviços médicos. Precedente citado: REsp 696.284-RJ, DJe 18/12/2009. REsp 986.648-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/5/2011 (ver Informativo n. 418).

  • Só por exclusão mesmo. Basear-se em jurisprudência é complicado viu. A gente estuda exceções e viradas jurisprudenciais e acaba vendo chifre em cabeça de cavalo.

    Explico: confundi a INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE mencionada na alternativa D com a questão da necessidade de credenciamento do médico ao hospital/plano de saúde para que se possa falar na responsabilidade objetiva dessas instituições por ato médico, esposada nos seguintes julgados:

    CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. ERRO EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
    MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
    AUSÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356-STF.
    I. A empresa prestadora do plano de assistência à saúde é parte legitimada passivamente para a ação indenizatória movida por filiado em face de erro verificado em tratamento odontológico realizado por dentistas por ela credenciados, ressalvado o direito de regresso contra os profissionais responsáveis pelos danos materiais e morais causados.
    II. Inexistência, na espécie, de litisconsórcio passivo necessário.
    III. Cerceamento de defesa inocorrente, fundado o acórdão em prova técnica produzida nos autos, tida como satisfatória e esclarecedora, cuja desconstituição, para considerar-se necessária a colheita de testemunhos, exige o reexame do quadro fático, com óbice na Súmula n. 7 do STJ.
    IV. Ausência de suficiente prequestionamento em relação a tema suscitado.
    V. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 328309/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 08/10/2002, DJ 17/03/2003, p. 234)
  • E também:

    RESPONSABILIDADE. CIRURGIA. Cuida-se de ação indenizatória ajuizada pela recorrida em desfavor de hospital e de dois médicos, sob o argumento de que foi submetida à cirurgia de varizes realizada pelos réus nas dependências do hospital, ante a negligência e imperícia do cirurgião. Foram lesionados nervos de sua perna esquerda, de forma que perdeu definitivamente os movimentos tanto da perna quanto do pé. A Min. Relatora não conheceu do recurso, considerando que o hospital não demonstrou nenhuma circunstância excludente de responsabilidade e que o fato de ter admitido, em seu estabelecimento, a atividade que se revelou lesiva é suficiente para demonstrar o liame com o hospital do resultado danoso advindo da cirurgia. O Min. João Otávio de Noronha, divergindo do entendimento da Relatora, entende não se poder dizer que o acórdão recorrido tenha ofendido as disposições do § 1º do art. 14 do CDC, porquanto é inequívoco que a seqüela da autora não decorreu de nenhum serviço de atribuição da entidade hospitalar, razão pela qual não se lhe pode atribuir a condição de fornecedor a fim de imputar-lhe a responsabilidade pelo dano. Aduz que, atualmente, tem-se remetido às disposições do § 1º do art. 14 do CDC, como sendo a norma sustentadora de tal responsabilidade. Também ocorre que, na hipótese dos autos, não se está diante de falha de serviços de atribuição do hospital, tais como as indicadas (instrumentação cirúrgica, higienização adequada, vigilância, ministração de remédios etc.), mas diante de conseqüências atinentes a ato cirúrgico de responsabilidade exclusiva da área médica, de profissional sem nenhum vínculo com o hospital recorrente. Assim, não há por que falar em prestação de serviços defeituosos, a ensejar, por conseguinte, a reparação de danos pelo hospital. Quanto ao fato de inexistir vínculo de emprego entre o cirurgião e o hospital, não resta dúvida, nos autos, de que o médico cirurgião não tinha nenhum tipo de vínculo com o hospital, apenas se serviu de suas instalações para as cirurgias. Diante disso, a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, conheceu do recurso do hospital e deu-lhe provimento, a fim de julgar a ação improcedente quanto a eleREsp 908.359-SC, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/8/2008.

    Imagino que a INDIVIDUALIZAÇÃO da responsabilidade é procedimento que se deva realizar em QUALQUER ATO DANOSO. Assim, de fato, como diz a alternativa D, se apurada e individualizada a responsabilidade do médico, SE O COMANDO DA QUESTÃO NADA DIZ ACERCA DO CREDENCIAMENTO, é, sim, o hospital, em regra objetivamente responsável.
  • Questão anulada pela banca!!!!
    • Questão MUITO mal elaborada.
    • No ATUAL panorama do STJ temos que a responsabilidade dos profissionais liberais é SUBJETIVA, seja a atividade por eles desempenhada de meio (ex.: tratamento para asma) ou de fim (ex.: cirurgia plástica).

    Portanto:

    • a) será subjetiva se a atividade por ele desempenhada for de fim.
    Essa assertiva pode ser considerada CORRETA e ERRADA ao mesmo tempo. Realmente, a responsabilidade será subjetiva se a atividade por ele desempenhada for de fim. Ocorre que a palavra "se" pode significar "apenas", o que transformaria a questão em errada.

    • b) será objetiva se a atividade por ele desempenhada for de meio.
    ERRADO. A responsabilidade do profissional liberal é subjetiva, seja a atividade de fim ou de meio.

    • c) será subjetiva, baseada no risco da atividade.
    ERRADO. A teoria do risco da atividade se relaciona à responsabilidade objetiva (e não à subjetiva). Para essa teoria, "toda pessoa que exerce alguma atividade empresarial cria um risco de dano para terceiros e deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa."

    • d) gerará a responsabilidade objetiva do hospital onde ocorreu o erro, caso individualizada a responsabilidade do profissional médico que o praticou.
    • Essa asseriva também possui "dupla personalidade". Eu entendo que ela está errada, pois o hospital só responderá se houver CONTRATO DE TRABALHO entre o médico e esse hospital. Muitos médicos utilizam os hospitais de forma avulsa, sem contrato estabelecido, nessas hipóteses o hospital não pode ser responsabilizado. 


  • Entendo que a assertiva "a" está correta. De fato, a responsabilidade civil do médico é subjetiva, ainda que a atividade por ele prestada seja de fim. Deve ter sido por tal razão que a questão foi anulada.

    Nesse sentido: 
    Em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico. (STJ, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJ de 13.03.2012.)

ID
994153
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à inversão do ônus da prova em favor do consumidor no processo civil individual, segundo o enfoque da jurisprudência dominante do STJ, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

      "A inversão do ônus da prova é regra de instrução, devendo a decisão judicial que a determina ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas. 16/03/2012 - 10h17." EREsp 422778 . http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105066  
  • Questão controversa. Gabarito B

    Leiam trechos de um belíssimo artigo que encontrei procurando a resposta para essa questão:

    "A doutrina é divergente quanto a determinados aspectos relacionados à inversão do ônus da prova, dentre os quais se destacam os seguintes:

    (i) qual o momento de inversão do ônus da prova? (alternatica C de nossa questão)

    (ii) os critérios de verossimilhança e de hipossuficiência são alternativos ou cumulativos?

    (iii) quem deve arcar com o custeio da prova se houver inversão do ônus probante? (alternativa B de nossa questão)

    Quanto ao momento de aplicação da inversão do ônus da prova, a doutrina diverge, para alguns se trata de regra de julgamento, enquanto que para outros se trata, em verdade, de regra de saneamento, podendo a inversão ser determinada a partir do recebimento da petição inicial até o despacho saneador.
    A doutrina também apresenta duas correntes de entendimentos em relação à cumulatividade ou alternatividade dos requisitos para a inversão do ônus da prova (verossimilhança e hipossuficiência);
    Por fim, quanto à relação estabelecida entre inversão do ônus da prova e inversão do custeio da prova, alguns juristas se posicionam no sentido de que a inversão do ônus da prova acarreta como conseqüência imediata a inversão do custeio da prova, entretanto, para o STJ, o juiz não pode obrigar que o fornecedor pague o custo da prova. Mas (meu esse mas),  O fornecedor, portanto,  arcaria  com o ônus decorrente de sua não produção, ou seja, assumiria o risco pela sua não produção, uma vez que quem não produzir a prova, com condições de fazê-lo, arcará com os ônus de sua não produção (regra geral de distribuição do ônus da prova contida no art. 333 do Código de Processo Civil (BRASIL, 1973))."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=90%2096

  • O STJ, no início de 2012, entendeu ser a inversão do ônus da prova regra de instrução.

    "Segundo o STJ, trata-se de REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.(Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012)." - http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/stj-define-que-inversao-do-onus-da.html
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AgRg no Ag 979525 SP 2007/0277150-7 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA PERÍCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. AGRAVO IMPROVIDO. O deferimento da inversão do ônus da prova - que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte - não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear a prova requerida pelo consumidor. De qualquer maneira, o fornecedor não se desincumbe do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo improvido.
  • Embora não tenha sido considerada correta, há doutrina que afirme a possibilidade da inversão do ônus da prova na sentença - mas é minoritária. De todo modo, nos juizados especiais cíveis é extremamente comum ocorrer na sentença, tendo em vista a concentração de provas em audiência de instrução e julgamento, procedendo-se à sentença imediatamente após.

  • Alternativa "a":

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INTERESSE DE AGIR.

    1. "É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual  ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos" (Recurso Especial repetitivo n. 1.133.872/PB).

    2. O titular de conta-corrente possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos contra instituição financeira, quando objetiva, na respectiva ação principal, discutir a relação jurídica entre eles estabelecida, independentemente de prévia remessa de extratos bancários ou solicitação dos documentos na esfera administrativa.

    3. Agravo regimental desprovido.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 291188 SP 2013/0024646-1 (STJ). Data de publicação: 01/07/2013


  • Acho que o comentário da colega "Ana Carolina Barbosa Ferreira Santos há 3 meses" foi válido, mas o examinador foi honesto e pediu a posição do STJ!        

    Embora não tenha sido considerada correta, há doutrina que afirme a possibilidade da inversão do ônus da prova na sentença - mas é minoritária. De todo modo, nos juizados especiais cíveis é extremamente comum ocorrer na sentença, tendo em vista a concentração de provas em audiência de instrução e julgamento, procedendo-se à sentença imediatamente após.


  • Essas questões que envolvem direito do consumidor quase todas estão no âmbito dos Juizados Especiais e neste caso é irrelevante a decisão do STJ, porque não cabe recurso especial contra acórdão das Turmas Recursais. Assim, a questão é de pouca importância prática, já que na prática mesmo dos Juizados a inversão é deferida na própria sentença.

  • Data venia, mas discordo do comentário do colega Lucas Cavalcante, pois, em que pese não caber REsp no âmbito do Juizado Especial, o STJ pode ser invocado por meio de Reclamação. Nesse sentido:

    Resolução 12 de 2009 do STJ:

    Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo.

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • Reputo ser uma pretensão absolutamente vaidosa e ao mesmo tempo ignorante uma Banca colocar como errada uma assertiva que diz que a inversão do ônus da prova "pode se dar na sentença", como se isso sequer fosse possível. Basta ler meia página de livro de Processo Civil, no ponto, que já se vislumbra corrente nesse sentido, por mais que minoritária. No mais, tal atitude "concursal" da Banca vira as costas à realidade do que acontece todo dia, ainda mais num concurso bem para a magistratura, em que muitos juízes inverterão o ônus probatório na sentença. Posição hipócrita da Banca. Risível.

  • Complementando...o acerto da letra B:


    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA PERÍCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. AGRAVO IMPROVIDO. O deferimento da inversão do ônus da prova - que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte - não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear a prova requerida pelo consumidor. De qualquer maneira, o fornecedor não se desincumbe do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo improvido.(STJ - AgRg no Ag: 979525 SP 2007/0277150-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 07/08/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2008)

    e o equívoco da letra C:

    PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. EXAME ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA.

    PRECEDENTES DO STJ.

    1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento do processo ou - quando proferida em momento posterior - garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas. Precedentes: REsp 1395254/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 29/11/2013; EREsp 422.778/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 21/06/2012.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1450473/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014)


  • Tchê, há corrente forte afirmando que pode haver a inversão na sentença, inclusive pegando o fornecedor de surpresa.

    Abraços.

  • Para complementar a letra C.

    Segundo a jurisprudência dominante do STJ (conforme pede a questão), a inversão do ônus da prova deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo (adotou-se a regra de procedimento), não podendo ocorrer no julgamento (regra de julgamento)

     

    RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO NO PRODUTO (ART. 18 DO CDC). ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO 'OPE JUDICIS' (ART. 6º, VIII, DO CDC). MOMENTO DA INVERSÃO. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. [...] 

    A distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se também como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo). Doutrina.
     Se o modo como distribuído o ônus da prova influi no comportamento processual das partes (aspecto subjetivo), não pode a a inversão 'ope judicis' ocorrer quando do julgamento da causa pelo juiz (sentença) ou pelo tribunal (acórdão).

    A inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas.
    Divergência jurisprudencial entre a Terceira e a Quarta Turma desta Corte.
    RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
    (REsp 802.832/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 21/09/2011)

     

    Vale lembrar que o CPC/2015 (aplicado subsidiariamente ao CDC), ao contrario do código processualista anterior, adotou claramente a regra de procedimento, veja-se:

     

    CPC, Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

     

    CPC, art. 373, § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

     

    CDC, Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

  • Tchê, não pode ser regra de julgamento porque vai ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa. Corrente sem o menor pudor jurídico essa. Tudo bem que o CDC veio para proteger o consumidor, mas inverter o ônus da prova no julgamento é simplesmente passar por cima de princípios consagrados no ordenamento jurídico e em Tratatos Internacionais. Mais parcimônia!

  • Alguém me ajuda? Qual é o erro da D?

  • Erro da "D".

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação OU quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Lúcio Weber está correto. Tem decisão do STJ neste sentido.

  • GABARITO: LETRA B

    De fato, o STJ entende que a alteração da sistemática probatória ordinária leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade. Logo, não equivale a compelir a parte gravada a pagar ou a antecipar pagamento pelo que remanescer de ônus do beneficiário. Modificada a atribuição, desaparece a necessidade de a parte favorecida provar aquilo que, daí em diante, integrar o âmbito da inversão. Ilógico e supérfluo requisitar que produza o réu prova de seu exclusivo interesse disponível, já que a omissão em nada prejudicará o favorecido ou o andamento processual. Ou seja, a inversão não implica transferência ao réu de custas de perícia requerida pelo autor da demanda, pois de duas, uma: ou tal prova continua com o autor e somente a ele incumbe, ou a ele comumente cabia e foi deslocada para o réu, titular da opção de, por sua conta e risco, cumpri-la ou não. Claro, se o sujeito titular do ônus invertido preferir não antecipar honorários periciais referentes a seu encargo probatório, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da outra parte.

    • A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova. STJ. 2ª Turma. REsp 1807831-RO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/06a50e3f66db4a334202d3adfd31c589>. Acesso em: 10/06/2021

  • Correta Letra B:

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA PERÍCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. AGRAVO IMPROVIDO. O deferimento da inversão do ônus da prova - que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte - não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear a prova requerida pelo consumidor. De qualquer maneira, o fornecedor não se desincumbe do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo improvido.(STJ - AgRg no Ag: 979525 SP 2007/0277150-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 07/08/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2008)

  • É possível a inversão do ônus (sua declaração) na sentença. Veja, por exemplo, no caso de inversão ope legis. O Juiz apenas declara a inversão (que é legal), porque não houve isso durante o processo. O momento adequado seria o despacho saneador (mas imagine um caso de julgamento antecipado, em que esse momento não existe). Na sentença, há declaração de que a inversão se dá por lei e, daí, há a inversão do ônus da prova. Em objetiva, precisamos ver a alternativa que está "mais correta". Na segunda fase, talvez esse entendimento possa ser abrandado, como exposto.

    Bons estudos.

  • Questão pode ter 2 respostas. A inversão ope legis pode vir apenas na sentença, visto que é inversão legal, ou seja, há presunção do conhecimento pelas partes. Já quanto a inversão ope judicis, segundo orientação do STJ, deve ocorrer até o momento do saneamento.

    Letra B de acordo com o STJ. Mas a letra C afirma que PODE ocorrer na sentença, então também considerei correta. Acabei marcando C e indo contra o gabarito :/


ID
994156
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a coisa julgada coletiva consumerista, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81( DIFUSO);

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 (COLETIVO);

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81( INDIVIDUAL HOMOGÊNEO
     § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.


     

  • Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Trata-se do interesse de uma categoria.

    Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.

    Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligados por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. 

  • Mas a C é o gabarito, então não está errada.

  • Qual seria o erro da letra B? 

  • Juliana Smanhotto

    Respondendo a indagação, nas ações que versem sobre direito coletivo a sentença de improcedência, respaldada em prova suficiente, faz coisa ulgada material com efeito ultra partes, impedindo a propositura de nova ação coletiva.

    Todavia, é claro, nada impede que os consumidores ingressem com ações individuais pelos danos sofridos. (art. 103, § 1º)


  • A questão correta é a "C", não há erros.

  • brilhanteserblog


  • Essa questão é muito safada.

    Vejamos.

    DIFUSOS --> Procedência ou improcedência= efeito erga omnes, salvo improcedência por falta de provas.

    COLETIVOS --> Procedência ou improcedência= efeito ultra partes, limitado ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por falta de provas.

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS --> Apenas a procedência faz coisa julgada erga omnes. Assim, sendo improcedente pelas provas ou improcedente pela faltas de provas, ao contrário dos demais direitos, não haverá efeito erga omnes ou ultra partes.

  • SINTETIZANDO.
    DIFUSOS: efeito: erga omnes. PROCEDÊNCIA ou IMPROCEDÊNCIA. (exceção: falta de provas)
    COLETIVOS: efeito: ultra partes. PROCEDÊNCIA ou IMPROCEDÊNCIA. (exceção: falta de provas)
    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: efeito: erga omnes. Somente: PROCEDÊNCIA. Em caso de IMPROCEDÊNCIA pode ação individual (exceção: figurou como litisconsórcio no processo anterior)

    APLICANDO O RACIOCÍNIO...
    a) será erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, se o objeto da ação versar sobre direitos difusos. ERRADA.
    DIFUSOS: efeito: erga omnes. PROCEDÊNCIA ou IMPROCEDÊNCIA. (exceção: falta de provas)

    b) Será ultra partes, apenas no caso de procedência, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, se o objeto da ação versar sobre direitos coletivos. ERRADA
    COLETIVOS: efeito: ultra partes. PROCEDÊNCIA ou IMPROCEDÊNCIA. (exceção: falta de provas)

    c) se o objeto da ação versar sobre direitos individuais homogêneos, em caso de improcedência do pedido, os interessados que tiverem intervindo no processo como litisconsortes sofrerão seus efeitos. CERTA
    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: efeito: erga omnes. Somente: PROCEDÊNCIA. Em caso de IMPROCEDÊNCIA pode ação individual (exceção: figurou como litisconsórcio no processo anterior)


    d) será erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, se o objeto da ação versar sobre direitos individuais homogêneos. ERRADA
    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: efeito: erga omnes. Somente: PROCEDÊNCIA. Em caso de IMPROCEDÊNCIA pode ação individual (exceção: figurou como litisconsórcio no processo anterior)

    Em caso de IMPROCEDÊNCIA, não interessa o motivo, pode ser FALTA DE PROVAS ou qq outro, haverá a possibilidade de propositura de ação individual.

    (exceção: figurou como litisconsórcio no processo anterior).

  • Quadro-resumo e explicação mais aprofundada sobre o §2º do art. 103 no Dizer o Direito:

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-repropositura-de-acao.html

  • No caso de direitos difusos SEMPRE será erga omnes, A MENOS QUE SEJA JULGADO IMPROCEDENTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

    No caso de direitos coletivos SEMPRE será ultra partes, limitadamente ao grupo, categoria ou classe, A MENOS QUE SEJA JULGADO IMPROCEDENTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

    No caso de direitos individuais homogêneos, SÓ SERÁ ERGA OMNES PARA BENEFICIAR AS VÍTIMAS E SUCESSORES.


ID
994159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante às cláusulas contratuais abusivas no âmbito do sistema jurídico de proteção ao consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 51, § 2° CDC. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.


    bons estudos
    a luta continua
  • a) INCORRETA: nas relações de locação não se aplicam o CDC, mas a lei do inquilinato;
    b) CORRETA: Art. 51, §2º, CDC, a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto, quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
    c) INCORRETA: Não, é exemplificativo
    d) INCORRETA: Art. 54, § 4°, CDC, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
  • MP não pode ajuizar ação civil pública em contratos de locação de imóvel com apenas uma administradora (STJ) O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivo de declarar nulidade de cláusulas abusivas constantes de contratos de locação realizados apenas com uma administradora do ramo imobiliário. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tal situação configuraria a falta de interesse coletivo, o que tira a legitimidade ativa do Ministério Público no caso. 
    Laurita Vaz destacou, ainda, jurisprudência do STJ no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios, pois estes são regulados por legislação própria. Desta forma, a Quinta Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao recurso do MPMG, julgando de acordo com decisão proferida pelo TJMG, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95471
  • Princípio da Preservação do Contrato de Consumo.

    Implícito no artigo 6, V,  e explícito no §2º do artigo 52, ambos do CDC.


  • Matéria já tratada na Q390983

    "No que concerne às cláusulas abusivas, constantes de contratos de consumo, assinale a alternativa correta.

    a) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    b) As cláusulas abusivas constantes de contratos de adesão, se redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, tornar-se-ão válidas.

    c) Nos contratos bancários, é lícito ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    d) É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, desde que não seja dado prévio conhecimento da íntegra do contrato de adesão ao consumidor."

  • Princípio da Preservação do Contrato

    A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • Algumas complementações acerca do art. 51 do CDC que trata das cláusulas abusivas:

    =>O rol do 51 não é taxativo, ou seja, é exemplificativo (numerus apertus);

    =>A nulidade das cláusulas abusivas tanto poderá ocorrer nos contratos de adesão como nos contratos de comum acordo, uma vez que a norma abrange toda e qualquer relação de consumo. A sentença que decreta a nulidade é desconstitutiva (ou constitutiva negativa) e produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da celebração do contrato;

    =>A nulidade das cláusulas abusivas independe da demonstração da má-fé do fornecedor;

    =>As nulidades das cláusulas poderão ser declaradas de ofício, mas há exceção:

    *****Súmula 381, STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".*****

    => Cláusulas abusivas -> nulas de pleno direito.

    FONTE: CDC - LEONARDO GARCIA


ID
994162
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em se tratando de adoção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 46, § 3o  ECA. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •    Art. 52.  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações:

            I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual;

            II - se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional;

            III - a Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira;

            IV - o relatório será instruído com toda a documentação necessária, incluindo estudo psicossocial elaborado por equipe interprofissional habilitada e cópia autenticada da legislação pertinente, acompanhada da respectiva prova de vigência;

            V - os documentos em língua estrangeira serão devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, por tradutor público juramentado;

            VI - a Autoridade Central Estadual poderá fazer exigências e solicitar complementação sobre o estudo psicossocial do postulante estrangeiro à adoção, já realizado no país de acolhida;

            VII - verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano;

            VIII - de posse do laudo de habilitação, o interessado será autorizado a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, conforme indicação efetuada pela Autoridade Central Estadual.   letra a
  • Alternativa "B" está errada. Vejamos o que dispõe o ECA nesse sentido (certidão de registro do adotado):

    Art. 47 (ECA). O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.         
    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.      § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.         
    § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência          § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência          § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência          § 6o  Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência          § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência         § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença          § 8o  O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • d- art 46 § 3° ECA
    c- sempre com 18 anos
    a- pode  ser cartorio art

  • Alternativa "A" errada. Amanda, nesta questão discordo de você. Creio que não é possível haver adoção via extrajudicial, eis que só se conclui por sentença judicial.

    Basicamente, existe a fase preliminar ou de habilitação, na qual os candidatos à adotantes ingressão com petição inicial, observados os requisitos do art. 197-A do ECA, com o objetivo de serem incluídos na lista de interessados a adotar (art. 50) e após processo judicial, poderá ser deferida a adoção.

    alternativa "B" ERRADA (será anulado o registro anterior e efetuado novo registro): "O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado." (art. 47, § 2º, ECA)

    alternativa "C" ERRADA: "Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil." (ECA)

    alternativa "D" CORRETA: "§ 3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias." (art. 46, § 3º, do ECA)

  • Sobre a Sentença de adoção, está explícito no art. 47 e seguintes do ECA, que deverá ser constituída por Sentença, após o procedimento judicial é que seguirá para o Cartório.

  • Letra A -  Art. 52, VI do ECA:  "o interessado será autorizado a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, conforme indicação efetuada pela Autoridade Central Estadual"

    A alternativa troca os termos, dizendo que a formulação deve ser feita perante a Autoridade Central Estadual conforme indicação efetuada pelo Juízo da Infância e da Juventude, mas é o contrário, ficando ERRADA.

  • Carina Viana, o artigo correto é 52, inciso VIII (e não inciso VI) do ECA.

    vqv!

  • Art. 46

    § 3O  EM CASO DE ADOÇÃO POR PESSOA OU CASAL RESIDENTE OU DOMICILIADO FORA DO PAÍS, O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA SERÁ DE, NO MÍNIMO, 30 (TRINTA) DIAS E, NO MÁXIMO, 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, PRORROGÁVEL POR ATÉ IGUAL PERÍODO, UMA ÚNICA VEZ, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

    § 5O  O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA SERÁ CUMPRIDO NO TERRITÓRIO NACIONAL, PREFERENCIALMENTE NA COMARCA DE RESIDÊNCIA DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, OU, A CRITÉRIO DO JUIZ, EM CIDADE LIMÍTROFE, RESPEITADA, EM QUALQUER HIPÓTESE, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE RESIDÊNCIA DA CRIANÇA.” (NR)

  • Cuidado com as novas alterações promovidas pela Lei nº 13.509/17 no ECA:

    Art.46, § 5º - O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.

     

  • GABARITO: LETRA "D" (porque o estágio de convivência é permitido, mas, necessariamente, dentro do território nacional, não se admitindo sua realização no estrangeiro).

    Atentar para as recentes modificações promovidas no art. 46 do ECA, em especial §§ 3º e 5º, os quais dispõem sobre o estágio de convivência (que será realizado dentro do território nacional, observados critérios legais acrescentados pela Lei nº 13.509/2017) e a duração desse estágio (de 30 a 45 dias, prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante decisão judicial fundamentada):

    Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

            § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 2o-A.  O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

            § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 3o-A.  Ao final do prazo previsto no § 3o deste artigo, deverá ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no § 4o deste artigo, que recomendará ou não o deferimento da adoção à autoridade judiciária.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

             § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 5o  O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
994165
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à prevenção de ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art. 75, parágrafo único.
  • Art. 75 - Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo Único - As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


  • Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças
    e adolescentes;
    f) a natureza do espetáculo.
    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
  • No que se refere à alternativa C, atenção para o que dispõe o artigo 84 do ECA. Vejamos:

            Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Simplificando:

    a) errada; art. 81, VI, do ECA;

    b) correta; art. 75, p. único, ECA;

    c) errada; art. 84, I, ECA;

    d) errada; art. 75, "caput" e p. único, do ECA.

    Bons estudos.

    d) errada


  • Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.                                                                                            Vamos na luta que a vitoria e certa!

  • D: 149, I, e

  • As regras para viagem ao exterior de crianças e adolescentes, art. 84 do ECA, são complementadas pela Resolução n. 131 do CNJ.

    "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da , alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.

    Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu com as principais informações.

    A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, preencha o ."

  • Valeu Murilo por ter simplificado

  • D)

     Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

  • D) portaria ou alvará

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.


ID
994168
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às medidas de proteção previstas no ECA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 130 ECA. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa "a" errada (ver o art. 112, inciso VII do ECA)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. (medidas protetivas)

  • LETRA B

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    ..............

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA

    As medidas de proteção voltam-se tanto para crianças quanto para adolescentes.

    ECA, Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

  • ALTERNATIVA CORRETA "C"

    O erro da "a" é que o acolhimento institucional não importa em privação de liberdade! letra de lei:

    xzxxx "O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade." (§ 1º, art. 101, ECA)

  • Letra e - é o juiz quem mantém o cadastro criancas e adolescentes em acolhimento institucional out familiar

  • GABARITO - LETRA C

     

    Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

     

    a) as medidas protetivas podem ser aplicada tanto a crianças quanto adolescentes. Já as medidas sócioeducativas são aplicadas apenas aos adolescentes.

     

    b) o acolhimento familiar ou institucional não implicam privação da liberdade.

     

    c) Correta. Conforme disposto no art. 130 do ECA.

     

    d) compete a autoridade judiciária a manutenção de cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA,

  • Tudo bem que as demais estão erradas, mas o artigo 130 fala em "poderá determinar", por seu turno, o enunciado da questão diz "determinará", isso não poderia tornar a questão incorreta?

  • Resumindo:

    A) As medidas de proteção voltam-se exclusivamente à criança, enquanto que as medidas socioeducativas voltam-se exclusivamente ao adolescente.

    >>>> Errado. As medidas protetivas são aplicadas ao adolescente também.

    ECA - Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reco-nhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    B) O acolhimento institucional requer a privação da liberdade da criança para a sua própria proteção, o que não ocorre na disciplina da medida de acolhimento familiar.

    >>>> Errado. O acolhimento institucional NÃO gera privação da liberdade.

    ECA - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    [...]

    VII - acolhimento institucional;

    [...]

    § 1 o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas PROVISÓRIAS e EXCEPCIONAIS, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    C) Em caso de afastamento de agressor de menor do convívio familiar, o juiz determinará, como medida cautelar, a fixação provisória de alimentos para os que deles necessitarem. >>> CERTO.

    ECA - Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.                       (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

    D) Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a manutenção de cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.

    >>>> Errado, porque a competência é da autoridade judiciária.

    ECA - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    [...]

    § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.                            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • A – Errada. As medidas de proteção são voltadas à criança e ao adolescente. As medidas socioeducativas voltam-se exclusivamente ao adolescente.

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: ...

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: ...

    B – Errada. O acolhimento familiar e o institucional NÃO acarretam privação da liberdade.

    C – Correta. Em caso de afastamento de agressor de menor do convívio familiar, o juiz determinará, como medida cautelar, a fixação provisória de alimentos para os que deles necessitarem.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

    D – Errada. Compete à autoridade judiciária a manutenção de cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.

    Gabarito: C

  • Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. 


ID
994171
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito de medidas socioeducativas, em conformidade com o ECA, pode-se afirmar, corretamente, que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - O ECA se aplica excepcionalmente aos maiores de 18 e é possível que a pessoa continue cumprindo a medida, mesmo atingindo a maioridade.  A medida da semiliberdade não comporta prazo determinado, mas tem duração máxima de 03 anos e, atingido 21 anos, haverá liberação compulsória.

    b) INCORRETA - Art. 117, ECA: " a prestação de serviços a comunidade consiste na realização de tarefas gratuítas de interesse geral, por período NÃO EXCEDENTE a 06 (seis) meses..."

    c) INCORRETA - Art. 122, ECA: "A medida de internação só pode ser aplicada quando: I - trata-se de ato infracional cometido mediante GRAVE AMEAÇA ou VIOLÊNCIA A PESSOA. II - por REITERAÇÃO no cometimento de outras infrações.
    Ou seja, se for ato infracional sem violência, tem que haver, no mínimo, a prática de mais de uma infração. 
     
    d) INCORRETA - Art. 116, parágrafo único, ECA: "havendo manifesta impossibilidade (o caput do artigo trata da obrigação de reparar o dano), a medida poderá ser substituída por outra adequada"
  • Vale mencionar a Súmula 492 do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. 
  • O STJ entende que a reiteração é a partir do 3º ato infracional, sendo o 2º ato mera reincidência. Isto foi perguntado na fase oral do MP-SP/2013.

    Abraço a todos.

  • Embasando o comentário da Clara:

    Alternativa A - Correta com base no art. 120, §2º do ECA.


    §2º - A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


    As demais alternativas estão com os respectivos artigos mencionados.


  • 9 / SP
    HABEAS CORPUS
    2013/0192357-5

    Relator(a)

    Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) (8300)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    20/02/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 07/03/2014

    Ementa

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO.

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ATO

    INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. GRAVIDADE

    ABSTRATA. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da

    Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir

    habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a

    possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante

    constrangimento ilegal.

    - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não

    conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de

    internação do adolescente, conforme consignado pelo enunciado n. 492

    da Súmula do STJ.

    - A medida socioeducativa extrema está autorizada nas hipóteses

    taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do

    Adolescente, o que denota a ilegalidade da constrição determinada em

    desfavor do ora paciente, com base na gravidade abstrata do ato

    infracional.

    - A jurisprudência desta Corte firmou a orientação de que, para

    resultar em reiteração de infrações graves, nos termos do inciso II

    do art. 122 do ECA, são necessárias, no mínimo, duas outras

    sentenças desfavoráveis, com trânsito em julgado, desconsideradas as

    remissões.

    Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que seja

    aplicada ao paciente medida socioeducativa de semiliberdade.


  • Apenas acrescentando que o STJ, influenciado pela jurispridência do STF, mudou seu entendimento quanto à necessidade do cometimento de três infrações para configurar a "reiteração". Nesse sentido, eis o julgado destacado no informativo n.º 536 da Corte Cidadã:

     

    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO.

    Para se configurar a “reiteração na prática de atos infracionais graves” (art. 122, II, do ECA) – uma das taxativas hipóteses de aplicação da medida socioeducativa de internação –, não se exige a prática de, no mínimo, três infrações dessa natureza. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do STF, não existe fundamento legal para essa exigência. O aplicador da lei deve analisar e levar em consideração as peculiaridades de cada caso concreto para uma melhor aplicação do direito. O magistrado deve apreciar as condições específicas do adolescente – meio social onde vive, grau de escolaridade, família – dentre outros elementos que permitam uma maior análise subjetiva do menor. Precedente citado do STJ: HC 231.170-SP, Quinta Turma, DJe 19/4/2013. Precedente citado do STF: HC 84.218-SP, Primeira Turma, DJe 18/4/2008. HC 280.478-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/2/2014.

  • Apenas pra complementar.. em prova pra Defensoria não poderia ser esse o gabarito. A tese defensiva é que apesar de previsão de prazo indeterminado, não aplica-se o disposto para Internação, em que a aplicação da medida se dá até os 21 anos. O argumento é que tratando-se de medidas restritivas de liberdade deveria ser feita uma interpretação restritiva desse art. 120, §2º, ECA.

  • Para adicionar ao caderno de estudos.

     

    S. 605, STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • Complementando... Com base nos comentários da súmula mencionada pelo Dizer o Direito:

    ''Mas o ECA pode ser aplicado para maiores de 18 anos? Existe possibilidade legal para isso? SIM. Essa autorização encontra-se prevista no art. 2º, parágrafo único e no art. 121, § 5º do ECA.

    Idade na data do fato= O que interessa para saber se a pessoa deve responder por ato infracional é considerar a sua idade na data do fato, e não na data do julgamento ou do cumprimento da medida (respeitada a idade máxima de 21 anos). 

    O art. 121, § 5º dispõe sobre a internação. Essa possibilidade de o indivíduo cumprir medida mesmo até os 21 anos vale para a medida de semiliberdade? SIM. Existe previsão expressa afirmando que as regras da internação, incluindo o art. 121, § 5º, podem ser aplicadas, no que couber, à medida de semiliberdade.

    Posição do STF- O STF possui o mesmo entendimento manifestado na Súmula 605 do STJ. Confira:

    A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos''.

    Fonte- Dizer o Direito.


ID
994174
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tempo e lugar do crime são temas fundamentais para a adequada aplicação da lei penal.

Considerando essa afirmação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LUTA Lugar do crime, Ubiquidade, Tempo do crime, Atividade.


    CONSIDERAÇÕES:

    1) Aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica.
    2) Apura-se a imputabilidade NO MOMENTO DA CONDUTA


    LETRA D
  • c) O crime considera-se praticado no lugar em que ocorreu a conduta, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado. Se, porém, o resultado não chegar a ser atingido, considerar-se-á o lugar do último ato de execução.
    A segunda frase também seria verdadeira se o assunto fosse Código de Processso Penal, pois neste o lugar do crime é onde se produziu o resultado e se ele não houver ocorrido, onde se realizou o último ato de execução (Código de Processo Penal, art. 70). Porém, no Código Penal, o lugar do crime é onde se praticou a conduta, bem como onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado (Código Penal, art. 6º).
  • A- INCORRETA- Como o  avião estava em espaço aéreo internacional, deve ser considerada a bandeira que ele ostenta, que no caso, é Argentina. 

    B- INCORRETA- STF SÚMULA Nº 711- A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    C-INCORRETA- Em matéria penal , adotamos quanto ao lugar do crime , a teoria da ubiquidade, considerando pratico o crime onde ocorreu a ação ou omissão, assim como onde se produziu OU DEVERIA PRODUZIR O RESULTADO, conforme justificado pelo colega acima.

    D- CORRETA- RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA No conflito de leis penais no tempo, é indispensável investigar qual a que se apresenta mais favorável ao individuo tido como infrator. A lei ANTERIOR, quando for mais FAVORÁVEL, terá ULTRATITVIDADE e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada. (FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7067)
  • Galera, alguém poderia explicar por que a letra "B" esta errada, se no entendimento aplica-se a lei mais grave aos crimes permanente e continuado se a vigência é anterior a cessação.

  • Leonardo, veja novamente a questão!!! Ela está excluindo o crime continuado da explicação que deu para o permanente, quando na verdade se estende a ambos como você mesmo colocou no seu comentario!

  • Obrigado Tayná, foi falta de atenção mesmo.

  • Pessoal, demorei um pouco para captar o erro da letra "C", apesar do colega Mozart ter explicado de forma clara. Me propus, então, a esquematizar o erro para os colegas que tiverem dificuldade como eu.


    O cerne da questão está na lei aplicável aos casos, nos quais não haja consumação:

    Questão: Deve-se aplicar a lei do local do último ato de execução, 

    Art. 6º do CP: Deve-se aplicar a lei de onde deveria produzir-se o resultado.


  • O erro da letra "C" está no fato de tentar confundir o examinando com o que dispõe o art. 70, CPP, in verbis:

    A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em quer FOR PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

  • Após a explicação do colega Mozart, com alguma dificuldade, compreendi o que o examinador queria. Entretanto, embora pareça contraditório, continuo acreditando que a opção C está correta. Fiquei entre a C e a D, mas quando me lembrei da ultratividade da lei penal temporária, achei que a questão estava incompleta, já que neste caso a lei posterior benéfica é irrelevante, motivo pelo qual também configura uma exceção que não pode ficar despercebida.

    Alguém pode me ajudar com a questão?

  • Alternativa A: errada. Só seria julgado no Brasil se (1) o agressor fosse brasileiro (art. 7º, II, b), (2) se a aeronave fosse brasileira (art. 7º, II, c) ou (3) se a vítima fosse brasileira (art. 7º, §3º).

    Alternativa B: errada. Súmula 723 STF;

    Alternativa C: errada. Faltou mencionar "onde deveria produzir-se o resultado" (art. 6º, CP).

    Alternativa D: correta (apesar da redação confusa). Art. 2º, CP (princípio da legalidade).

    Em suma, é isso... Daria para divagar mais, mas fui objetivo...

    Vlw, flws...

  • 1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    Da leitura do citado artigo 6º do CP, depreende-se que foi adotada a Teoria da Ubiquidade pelo nosso diploma penal.

    Ainda assim há que se atentar para o fato de que essa teoria, trazida pelo CP, somente se aplica aos chamados crimes à distância, isto é, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado vêm a ser produzido em outro.

    O artigo 70 do CPP, conforme visto, traz notadamente em seu bojo a Teoria do Resultado e, tal opção, em nada conflita com o CP.

    Isso porque, como visto, o critério do CP é apenas residual, somente para os crimes à distância. Nos demais, a regra geral é a de que o local do crime será onde ocorreu o resultado, ou onde deveria ter ocorrido.

     

    http://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823112/lugar-do-crime-teoria-da-ubiquidade-cp-ou-do-resultado-cpp

  • Para mim, o erro da "A" é justificado pelo princípio da passagem de trânsito (caso do Canal de Corfu), o qual não se confunde com o princípio da passagem inocente.  

  • Complemento à alternativa "a":

    Não obstante a aeronave ser de propriedade privada e se encontrar em pouso no território nacional (art. 5°,§2°, CP), não será aplicada a legislação brasileira, porquanto incide, no caso, o direito de passagem inocente insculpido no art. 3°, da lei 8.617/93:

    "(...) Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave."

    (obs: embora a norma disponha sobre mar territorial, entende a doutrina que o direito de passagem inocente também é aplicável a aeronaves (Sanches, CP comentado, 9° ed, pag. 35).

  • eles fizeram uma leitura invertida da Súmula 711 do STF.

  • Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, no todo ou parte, bem como onde deveria ou produziu o resultado. Bons estudos. Teoria da Ubiquidade ou mista (Teoria da ação mais a Teoria do resultado).

  • D)

    Há exceções, assim como a Lei Temporária ou Excepcional.

    Abraços.

  • Não seria Letra A de acordo com o Art 5° § 2º?

    - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Davi MoraisAguiar, para aplicação do Art 5° § 2º o crime deve ser praticado ENQUANTO a aeronava está em pouso no BR.

  • David, eu me balancei com a A tambm, mas ao ler a E, não restou dúvidas!

  • Copiei a dica do colega Leonardo para posterior estudo:

     

    "A- INCORRETA- Como o  avião estava em espaço aéreo internacional, deve ser considerada a bandeira que ele ostenta, que no caso, é Argentina. 

    B- INCORRETA- STF SÚMULA Nº 711- A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    C-INCORRETA- Em matéria penal , adotamos quanto ao lugar do crime , a teoria da ubiquidade, considerando pratico o crime onde ocorreu a ação ou omissão, assim como onde se produziu OU DEVERIA PRODUZIR O RESULTADO, conforme justificado pelo colega acima.

    D- CORRETA- RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA No conflito de leis penais no tempo, é indispensável investigar qual a que se apresenta mais favorável ao individuo tido como infrator. A lei ANTERIOR, quando for mais FAVORÁVEL, terá ULTRATITVIDADE e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada. (FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7067)"

  • Com relação a letra "A" aplicação o "Direito de Passagem Inocente" (Lei 8.617/93)

    OBS: Parte da doutrina aceita por analogia ao uso da Lei 8.617/93 para aeronave, outra parte não!

    É direito que se dá há uma embarcação estrangeira de prioridade privada (de passar pelo território nacional sem responder pela lei penal brasileira, mesmo que um crime ocorra nessa embarcação, caso este crime seja praticado a borda dela em mar terrirorial brasileiro.

    - Requisitos

          ->Embarcação deve estar somente de passagem pelo mar territórial;

          -> o delito não pode afetar a segurança nacional.

     

  • CP--------> Crimes à distancia: Lugar da ação/omissão bem como onde produziu ou deveria produzir-se o resultato 

    CPP---------> Crimes plurilocais: Lugar do resultado ou ultimo ato de execução ( tentativa) 

     

     

     

  • LUTA

    Lugar = Ubiguidade

    Tempo = Atividade

  • Item (A) - regra no que tange à aplicação da lei penal brasileira é a da territorialidade pela qual aplica-se a lei brasileira nas hipóteses previstas no artigo 5º do Código Penal. No caso narrado no presente item, o crime ocorreu em território estrangeiro. Tampouco se aplica a regra excepcional da extraterritorialidade, uma vez que a aeronave em que o crime fora praticado não era brasileira. O lugar onde a aeronave aterriza é irrelevante para o fim de determinação da lei a ser aplicada ao caso. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Item (B) - a aplicação da lei mais grave, que incide no ordenamento jurídico durante o curso de crimes permanentes ou continuados, é admitida pela nossa jurisprudência, tendo sido a celeuma sedimentada com o advento da súmula nª  711 do STF que, em sua literalidade, diz: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - nos termos contidos no artigo 6º do Código Penal: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.". A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - No que toca à aplicação do lei no tempo, aplica-se o princípio do tempus regit actum, ou seja, incide a lei vigente à época em que o crime se consumou, nos termos do caput, do artigo 2º, do Código Penal, que, por sua vez encontra fundamento no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República. No entanto, como exceção a esse princípio, aplica-se lei posterior que, de alguma forma, favorecer o agente do delito. Trata-se do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, previsto no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, que também encontra seu fundamento no artigo  5º, inciso XL, da Constituição da República. A assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Item (A) - regra no que tange à aplicação da lei penal brasileira é a da territorialidade pela qual aplica-se a lei brasileira nas hipóteses previstas no artigo 5º do Código Penal. No caso narrado no presente item, o crime ocorreu em território estrangeiro. Tampouco se aplica a regra excepcional da extraterritorialidade, uma vez que a aeronave em que o crime fora praticado não era brasileira. O lugar onde a aeronave aterriza é irrelevante para o fim de determinação da lei a ser aplicada ao caso. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 

    Item (B) - a aplicação da lei mais grave, que incide no ordenamento jurídico durante o curso de crimes permanentes ou continuados, é admitida pela nossa jurisprudência, tendo sido a celeuma sedimentada com o advento da súmula nª  711 do STF que, em sua literalidade, diz: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". A assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - nos termos contidos no artigo 6º do Código Penal: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.". A assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (D) - No que toca à aplicação do lei no tempo, aplica-se o princípio do tempus regit actum, ou seja, incide a lei vigente à época em que o crime se consumou, nos termos do caput, do artigo 2º, do Código Penal, que, por sua vez encontra fundamento no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República. No entanto, como exceção a esse princípio, aplica-se lei posterior que, de alguma forma, favorecer o agente do delito. Trata-se do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, previsto no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, que também encontra seu fundamento no artigo  5º, inciso XL, da Constituição da República. A assertiva contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (D)

  • Lembrando que se essa lei penal fosse temporária ou excepcional tornaria a assertiva E incorreta...

  • Que redação ruim hem pqp

  • Atenção ao enunciado da questão! Disse claramente que estava em espaço aéreo internacional. Não teria motivos para aplicar a lei brasileira. 

  • Quando fui fazer essa questão demorei para responder, até fiquei triste por perceber que é simples, mas ela tenta induzir em erro, por sorte percebi a assertiva da letra D. Cuidado o art. 6 do CP adotou a teoria da UBIQUIDADE, ao passo que o art. 70 do CPP adotou a teoria do resultado.

  • Alternativa C (ERRADA): Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Nada de último ato de execução (isso é para Processo Penal, conforme artigo 70 do CPP: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.)

    Alternativa D (CORRETA):   Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • Cuidado com essa pegadinha / Item (C) - O crime considera-se praticado no lugar em que ocorreu a conduta, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado. Se, porém, o resultado não chegar a ser atingido, considerar-se-á o lugar do último ato de execução.

     A assertiva contida neste item está equivocada.

     OBS;; a questão tenta confundir o candidato com CP / CPP

     CP. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    CPP. Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • GAB D

  • GAB D

  • Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

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  • Espaço aéreo internacional considera-se extensão do território. Aplica-se a lei do país da bandeira do avião.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A REGRA que prevalece no direito penal é a do tempus regit actum, segundo a qual as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram.

    A EXCEÇÃO a essa regra é que a lei penal só retroage para beneficiar o réu. 


ID
994177
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mauro e seu pai, Dario, são inimigos capitais. Em uma determinada noite, Mauro percebeu Dario desatento no interior de um bar e decidiu tirar-lhe a vida. Para tanto, contra ele disparou duas vezes sua pistola. Os dois disparos passaram próximo a Dario, sem atingi-lo, e acabaram por se alojar na cabeça de Marta, que faleceu imediatamente.

É correto afirmar que Mauro responderá criminalmente por


Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Erro na execução
     (aberratio ictus)



    Entende-se por aberratio ictus a aberração no ataque ou desvio do golpe. Faz-se presente quando o sujeito pretende atingir determinada pessoa e vem a ofender outra. Aqui o agente não se engana quanto à vítima, mas, por erro, atinge outra pessoa (art. 73, CP).

    Assemelha-se ao erro sobre a pessoa, diferenciando por dois aspectos:
     

    Na aberratio ictus a vontade não é viciada no momento da realização do fato delituoso, o que existe é um erro ou acidente no emprego dos meios de execução deste fato, enquanto que no erro sobre a pessoa o agente pensa estar produzindo sua conduta típica sobre uma pessoa quando se trata de outra; Na aberratio ictus a vítima pretendida sofre perigo de dano, enquanto que no erro sobre a pessoa somente a vítima efetiva sofre algum dano.


    aberratio ictus apresenta-se sob duas formas:

    a) Com unidade simples: Ocorre quando, em virtude do erro, decorre um resultado único sobre um terceiro que o suporta: lesão corporal ou morte.

    Duas teorias procuram explicar este espécie. A primeira vê a existência de dois crimes quando há a morte da vítima efetiva (tentativa de homicídio em relação à vítima virtual e homicídio culposo em relação à vítima efetiva), ou quando há lesão corporal desta mesma vítima (tentativa de homicídio em relação à vítima virtual e lesão corporal culposa em relação à vítima efetiva).

    A segunda teoria, adotada pelo nosso Código Penal, admite a existência de apenas um crime (tentado ou consumado), em duas hipóteses: quando a vítima efetiva sofre lesão corporal e o agente responde por tentativa de homicídio (absorvendo a lesão corporal culposa) e quando a vítima é morta, respondendo o agente por homicídio doloso.

    É importante observar, mais uma vez, que o que se aplica são as condições e qualidades da vítima virtual e não as da vítima efetiva (art. 20, § 3°, CP).


    b) Com unidade complexa: Ocorre quando, em virtude do erro, decorre resultado duplo.

    Parte da doutrina não vê o aberratio ictus com duplicidade de resultado, apenas com unidade simples. Admite esta teoria um concurso formal de crimes, em que concorrem dois crimes: um homicídio doloso (tentado ou consumado) em relação à vítima virtual (pretendida) e um homicídio ou lesão corporal culposos em relação à vítima efetiva (terceiro).

    São, portanto, seis as hipóteses em que pode ocorrer o aberratio ictus:

    1) O agente fere um terceiro — responderá por tentativa de homicídio;

    2) O agente mata um terceiro — responderá por crime de homicídio doloso consumado;

    3) O agente mata a vítima pretendida e um terceiro — responderá por homicídio doloso consumado, tendo a pena aumentada de um sexto até a metade em face do concurso formal (art. 73; art. 70, CP);

    4) O agente mata a vítima pretendida e fere um terceiro — responderá por crime de homicídio doloso consumado, tendo a pena aumentada de um sexto até a metade em face do concurso formal (art. 73; art. 70, CP);

    5) O agente fere a vítima pretendida e um terceiro — responderá por uma tentativa de homicídio doloso, tendo a pena aumentada de um sexto até a metade em face do concurso formal (art. 73; art. 70, CP);

    6) O agente fere a vítima pretendida e mata um terceiro — responderá por homicídio doloso consumado, tendo a pena aumentada de um sexto até a metade em face do concurso formal (art. 73; art. 70, CP).


    No caso do agente ter previsto a possibilidade do terceiro vir a ser atingido, a questão já não mais será analisada como concurso formal e sim como concurso material, caso em que as penas serão somadas e não, como nos casos anteriores, somente acrescidas. Aqui é que se dá a presença do dolo eventual juntamente com o dolo direto, ensejando, pois, o cúmulo material (art. 69, CP).

  • Circunstâncias agravantes
    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    I - a reincidência;
    II - ter o agente cometido o crime:
    a) por motivo fútil ou torpe;
    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 
    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • DIFERENÇA ENTRE “ABERRATIO ICTUS” E “ABERRATIO CRIMINIS”.
     
     “aberratio ictus” -  Art. 73, CP
    Ocorre erro na execução, assumindo a mesma dinâmica do art. 20, § 3º, CP (erro sobre a pessoa). O agente responde conforme seu dolo, como se tivesse atingido a vítima virtual. Se atingir as duas vítimas (virtual e real) aplica-se o art. 70, CP (concurso formal).
     “aberratio ictus” com unidade simples = um único resultado – o agente só atinge a vítima efetiva.
    “aberratio ictus”  com unidade complexa = dois resultados - o agente atinge a vítima virtual e a efetiva.
     
    “aberratio criminis” - Art 74, CP
    Consiste em erro na execução em que o agente obtém resultado diverso do pretendido. Trata-se da figura do art. 74 do Código Penal que diz: “Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.” Quando ocorre a aberratio criminis o agente responde pelo resultado diverso do pretendido a título de culpa.
    1º) “aberratio criminis” com unidade simples = um resultado
    2º) “aberratio criminis” com unidade complexa = dois resultados
  • Art. 121 c.c 61, II, "e", CP. 

  • porque é com agravante e não aumento de pena?

    art. 121, § 2º, inciso IV

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.


    Já os aumentos de pena do homicídio são:

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) 


    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 6º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)





  • A hipótese é de erro na execução com unidade simples (aberratio ictus), do art. 73, primeira parte, CP, ao qual se deve aplicar o art. 20, § 3º, CP (erro sobre a pessoa). Assim, como ele queria matar o pai, mas, por erro na execução, matou terceira pessoa, deverá responder pelo homicídio consumado (art. 121, CP), considerando as qualidades de quem ele queria matar, ou seja, o pai, incidindo, assim, a circunstância agravante do art. 61, II, "e", CP.

  • Marco Antônio, existe diferença entre crime qualificado e crime majorado. O homicídio qualificado não é homicídio com causa de aumento de pena. No caso de crimes qualificados, as penas cominadas em abstratos são superiores (tanto a mínima quanto a máxima) ao tipo simples, ao passo que os crimes com causas de aumento de pena têm a pena igual ao tipo simples, só incidindo o aumento em questão na terceira fase da fixação da pena. Ou seja, ainda que se entendesse que o agente agiu mediante traição ou emboscada (o que não é o caso - afinal, o pai dele não confiava nele, ao que tudo indica, então não se fala em traição, tampouco em emboscada, já que não houve atos que configuram a preparação maliciosa), não existe homicídio com causa de aumento de pena, mas apenas homicídio qualificado, dada a modificação do patamar punitivo em relação ao homicídio simples. 

  • Circunstâncias agravantes

      Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

  • Só pra esclarecer uma coisa:


    - Aberratio ictus (erro na execução) x Aberratio Criminis (erro no resultado)

    Aberratio Ictus: aqui o bem jurídico lesado é o mesmo. Queria matar X, matou Y. Bem jurídico atingido: vida. Mesmo bem jurídico que é atingido erroneamente!

    Aberratio Criminis: aqui o bem jurídico atingido é diverso. Queria provocar dano, matou. Bem jurídico buscado: patrimônio // bem jurídico atingido: vida.


  • "Data venia" ao comentário da colega Glaucilene mas está equivocado pois a agravante no caso é aquela do artigo 61, II, "e" do CP, por ter o agente  cometido o crime contra ascendente, e não qualificadora por perigo comum como colocado pela colega.

  • Esse delito é chamado pela doutrina de "parricídio", e, no caso, parricídio de pai vivo.


  • Aberratio ictus (art. 73, CP) - PESSOA X PESSOA

    Aberratio criminis/ delicti  (art. 74, CP) - COISA X PESSOA
  • Erro de português.

    "sem atingi-lo"

    Abraços.

     

  • Neste caso, considera-se a qualidade da vitima pretendida, mesmo que o resultado tenha ocorrido em vitima diversa.

     

  • ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS)

    A) Aberratio ictus de unidade simples:

    O agente atinge somente a pessoa diversa da pretendida

    Consequência jurídica: o agente será punido considerando as qualidades da vítima virtual

     

    B) Aberratio ictus de resultado duplo ou unidade complexa:

    O agente atinge as duas vítimas (pretendida e não pretendida)

    Consequência jurídica: o agente responde pelo crime aplicando-se a regra do concurso formal (permitindo a exasperação da pena).

  • O agravante na pena se deu por conta de que a intenção era matar o próprio pai, visto que o aberratio ictus pune a vítima virtual, ou seja, a que se pretendia atingir.

  • Júlio Santos, com todo respeito, creio que sua posição está errada.

    Um pormenor importante: o parricídio NÃO configura no elenco das qualificadoras do homicídio; assim como a premeditação também não (Luiz Regis Prado).

    Creio que a agravante, aqui, deu-se pela traição, ou mesmo porque a vítima não teria nenhum meio de defesa, pois estava "desatenta", no interior de um bar.

  • Angelo Garcia, matar o próprio pai ( parricídio ) configura agravante genérica. O que não caberia, se as circunstâncias fossem diferentes, seria o matricídio ou o uxoricídio que foram englobados no feminicídio, então acredito que o Julio Santos não cometeu equívoco algum...Mas também acredito que seja válida a traição, visto que o pai foi pego "desatento".

  • Situação que pode gerar confusão.

    Não obstante "Não se há admitir seja circunstância que já qualifica o crime utilizada como agravante genérica em desfavor do condenado, mormente quando a própria Lei Substantiva adverte, em seu art. 61, que as circunstâncias ali elencadas "sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime".

    As respostas não colocam em nenhuma hipótese a qualificadora (Blz, e nem a gente).

    Ocorre que a agravante refere-se ao foto de ser contra ascendente

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    II - ter o agente cometido o crime:
    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

     

    Aberratio ictus de unidade simples:

    O agente, por erro na execução, atinge pessoa diversa da pretendida, sendo então, punido considerando as qualidades da vítima virtual (matar o pai)

     

  • GABARITO C.

     

    ABERRATIO ICTUS ( ERRO NA EXECUÇÃO), RESPONDE COMO SE TIVESSE MATADO QUEM QUERIA MATAR E POSSUI AGRAVANTE POR TER SIDO CONTRA ASCENDENTE.

     

    OBS: ERRO DA EXECUÇÃO CONSIDERA-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA VÍTIMA  VIRTUAL ( A QUE O AGENTE QUERIA MATAR) E NÃO A DA QUE EFETIVAMENTE FOI MORTA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • como bem citado pelo colega Ricardo:

    Circunstâncias agravantes

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

            d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) em estado de embriaguez preordenada.

    #Deusnocontrole!

  • Agrava, pois quem ele queria matar era o pai dele !!

  • O agravante é por ter cometido o crime contra o pai (ascendente) e não pelo aberratio ictus.

  • Código Penal:

        Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            I - a reincidência; 

           II - ter o agente cometido o crime:

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) em estado de embriaguez preordenada.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • qualificado tambem ...

  • aberratio ictus pode ser entendida como uma espécie de erro causada por acidente ou falha nos meios de execução. É a aberração frente ao ataque, ou desvio do golpe. Em síntese, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida.

    GABARITO : C

  • Apesar de repugnante, lembrem-se sempre que o homicídio contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, por si só, NÃO configura qualificadora ou causa de aumento de pena. Haverá a agravante genérica do art. 61, alínea "e" do CP.

    Agora, se estivermos diante do crime de feminicídio (art. 121, inc. VI), este será qualificado se praticado contra mulher e no contexto da violência doméstica ou familiar (cônjuge, ascendente, descendente, irmão, amigo íntimo, etc...).

    Fiquem firmes.

    Abraços!

  • Erro sobre a pessoa - error in persona

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    Considera-se as condições ou qualidades da vítima virtual

    Vitima virtual

    É aquela em que o agente realmente pretendia atingir

    Erro na execução - aberratio ictus

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

    Aberratio criminis

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Considera-se a vítima virtual, ou seja, a vítima que o criminoso realmente queria matar.

    ANOTE-SE: O simples fato de matar a Mãe, Pai ou Filho não qualifica o homicídio, contudo haverá uma Agravante Genérica.

  • Atenção, com a entrada em vigor do pacote anticrime e a derrubada do veto presidencial, homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido passou a ser qualificado, tornando -se hediondo.
  • Erro na execução (aberratio ictus). Responde como se tivesse matado o pai, com a agravante genérica do art. 61, II, e, CP

  • O enunciado narra a conduta de Mauro, que, com dolo de matar o seu pai, de nome Dario, realiza dois disparos de arma de fogo, vindo a atingir, no entanto, Marta, que vem a falecer, determinando seja feita a devida tipificação da conduta.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que indica corretamente o crime a ser imputado a Mauro.

     

    A) Incorreta. Mauro agiu em erro na execução (aberratio ictus), instituto regulado no artigo 73 do Código Penal. Em sendo assim, ele não responderá por dois crimes, mas apenas por um, considerando o seu dolo e as condições e características da vítima por ele visada e não as da vítima real.

     

    B) Incorreta. De fato, Mauro deverá responder pelo crime de homicídio doloso consumado, tendo ocorrido o instituto da aberratio ictus, no entanto, o fato narrado não enseja a aplicação de nenhuma causa de aumento de pena.

     

    C) Correta. Como já afirmado, Mauro deverá responder pelo crime de homicídio doloso consumado e, na aplicação da pena, o julgador deverá considerar as condições e características da vítima que ele pretendia agir e não as da vítima real, cumprindo-se a determinação contida no artigo 73 do Código Penal (aberratio ictus ou erro na execução). Desta forma, terá aplicação a agravante de pena prevista no artigo 61, inciso II, alínea “e", do Código Penal, já que ele pretendia matar ao próprio pai (ascendente).

     

    D) Incorreta. Mauro deverá realmente responder pelo crime de homicídio doloso consumado com agravante, mas no caso não ocorreu a aberratio criminis ou resultado diverso do pretendido, previsto no artigo 74 do Código Penal, pois, nesta hipótese, o agente erra em relação a uma coisa, acabando por atingir a uma pessoa, pelo que deverá responder pelo crime na modalidade culposa.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • texto que só o carai

ID
994180
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, decidido a matar Denise, para a casa dela se dirigiu portando seu revólver devidamente municiado com seis projéteis. Chegando ao local, tocou a campainha e, assim que Denise abriu a porta, contra ela disparou um tiro, que a atingiu no ombro esquerdo. Ao ver Denise caída, Caio optou por não fazer mais disparos, guardou seu revólver e se retirou do local. Denise foi socorrida por terceiros e sobreviveu, ficando, porém, com pouca mobilidade em seu braço esquerdo. Diante do exposto, é correto afirmar que Caio responderá criminalmente por

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "A"

            No caso em análise, a princípio é evidente que Caio objetiva concretizar o crime de homicídio (121 CP).          Todavia, ao disparar uma vez contra a vítima, desiste voluntariamente de perseguir a concretização do delito.         Assim, incorre Caio em desistência voluntária, vejamos:
              Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
              NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Consoante o art. 14, inciso II do Código Penal, a tentativa ocorre quando iniciada a execução, o delito não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Segue:
      Art. 14. Diz-se o crime: (...) II- Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
               Caio não quis concretizar o delito de homicídio, ainda que tivesse a oportunidade. Ocorreu, portanto, desistência voluntária (art. 15 CP).         Dessa forma, houve lesão corporal grave de Denise, pois existiu apenas um disparo de arma de fogo (um tiro) no ombro esquerdo da vítima, a deixando com pouca mobilidade em seu braço.
      Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Pra mim a questão ficou um pouco obscura, não vi subsídios suficientes para a alternativa, embora seja a "menos errada".

    "Ao ver Denise caída, Caio optou por não fazer mais disparos..."
    Poderia ser tentativa, pois não temos certeza se ele viu que o tiro atingiu somente o ombro que não acarretaria a morte dela, pois poderia ter ele pensado que o tiro tivesse atingido região fatal e partindo para fugir do crime.

    Desculpa a ignorância, se eu estiver totalmente errado eu retiro o comentário.
  • Só para complementar:

    #4 – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, ARREPENDIMENTO EFICAZ e ARREPENDIMENTO POSTERIOR – 10.03.13 – Entendeu Direito ou quer que eu desenhe (blog)?

  • Na prática quero ver o Delegado indiciar Caio por LC grave.

    Só no mundos das provas mesmo.

    Me pareceu clara a intenção de matar, no caso. 

    A desistência voluntária é subjetiva e resulta da clara e inequívoca intenção de desistir no prosseguimento da execução.

    Se Delegado fosse, havendo fundada dúvida, indicaria por homicídio qualificado. A defesa que tente desclassificar mediante prova do dolo específico.

    Concordam?

  • A chave para entender pela desistência voluntária é o verbo "optou", no enunciado. Se o agente opta por não fazer mais disparos, significa isto dizer, ao menos a princípio,  que ele poderia fazê-los, mas não quis. Só há "opção" se houver mais de uma possibilidade disponível - no caso, desistir ou prosseguir. Caso contrário, opção não há...

    Portanto ,se havia possibilidade de prosseguir, e em se tratando de um autêntico ato de vontade, aplica-se o art. 15 do CP.

  • Gente, nas andanças de cursinho aprendi que...

    Desistência voluntária: O sujeito abandona a execução quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. Se o ponto de vista é objetivo, pouco importa se o sujeito tinha ou não consciência de que atingiu o ombro da vítima...ou estou enganada? Basta que ele tenha a intenção de inverter a situação.

    Arrependimento eficaz: Ocorre quando o agente, após exaurir os meios executórios, deseja retroceder, e atua para impedir o resultado.

    Arrependimento posterior: Trata-se de causa geral de redução de pena em razão de arrependimento ocorrido após a consumação do crime [o resultado não foi impedido]. Nas hipóteses acima, o agente responde somente pelos atos praticados e não pelo crime que desejava no começo da ação. No arrependimento posterior, o agente responde pelo crime que queria cometer desde o início, mas com redução de pena, MEDIANTE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. Um dos requisitos é a ausência de violência, que não se vislumbra no exemplo da prova [homicídio era o crime de intenção inicial do agente]. Mesmo logicamente não se poderia vislumbrar o arrependimento posterior em homicídio, pois ele só ocorre APÓS A CONSUMAÇÃO, e no exemplo, não seria possível reparar a morte da vítima. Diferente do que poderia ocorrer em um crime de furto, em que, mesmo após a consumação, poderíamos ter a reparação do dano pela devolução da res furtivae.

  • Questão muito mal formulada, segundo Juarez Tavares e Paulo Queiroz haverá tentativa nos seguintes casos: 1- suposição de que houve consumação do crime 2- reação eficiente da própria vítima 3- intervenção eficiente de terceiro em favor da vítima,  entre outras. Neste caso, diria que houve tentativa imperfeita já que a questão não abordou o plano subjetivo do agente.

  • Houve a intenção de matar, mas que se interrompeu, voluntariamente, quando do primeiro disparo. Percebe-se que o agente ainda podia prosseguir na execução do crime, pois tinha cartuchos suficientes na sua arma - todavia, optou, porque quis, interromper a execução do crime. Desta forma, responderá tão somente pelos atos até então praticados. 

    Não há falar-se em tentativa, pois não houve nenhuma causa alheia à sua vontade que interrompeu a execução. Pelo contrário: o agente parou porque quis. Não há também que se falar em arrependimento posterior porque houve violência à pessoa (tiro) e também não que se falar em arrependimento eficaz porque o agente não adotou nenhuma atitude com o fim de evitar a consumação do crime, pois apenas interrompeu a sua execução. 

  • Mas meu amigi klaus... nao vejo na questao dizendo que ele desistiu... diz que ele viu ela caida e saiu. Eu pelo menos qnd li a questao pensei que ele tinha pensado que ela tinha morrido.

  • boa klaus .. respondeu corretamente.

  • Conforme dispõe o artigo 15 do  Código Penal "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." O artigo traz dois institutos penais, quais sejam: desistência voluntária e arrependimento eficaz. A desistência voluntária ocorre quando o agente desiste de prosseguir na execução, o que, em tela, é o que ocorreu. Caio podia atirar os demais tiros, contudo, não o fez por desistir de tal. Sendo assim, ele só responderá pelos atos praticados até o momento da desistência, excluindo-se o seu dolo inicial - o de matar Denise. Visto isso, conclui-se que a resposta correta é a letra "a".

  • Meus caros, 

    Como alguns colegas já expressaram, eu também coaduno com tais ilações. Segundo a questão:

    "Caio, decidido a matar Denise, para a casa dela se dirigiu portando seu revólver devidamente municiado com seis projéteis. Chegando ao local, tocou a campainha e, assim que Denise abriu a porta, contra ela disparou um tiro, que a atingiu no ombro esquerdo. Ao ver Denise caída, Caio optou por não fazer mais disparos, guardou seu revólver e se retirou do local. Denise foi socorrida por terceiros e sobreviveu, ficando, porém, com pouca mobilidade em seu braço esquerdo. Diante do exposto, é correto afirmar que Caio responderá criminalmente por:"

    Acredito ser letra B - TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Senão vejamos:

    - Caio com animus necandi vai à casa de Denise.

    - Caio tem um revólver com 6 projéteis.

    - Caio toca a campainha - Denise abre a porta (curta distância).

    - Caio efetua apenas um tiro contra a Denise.

    - O tiro atinge o ombro esquerdo (se fosse, pelo menos o ombro direito poder-se-ia falar em desistência voluntária, agora o lado esquerdo é plenamente justificável de ter Caio achado que estivesse atingido o coração).

    - Efetua apenas um disparo.

    - Caio vai embora ao ver Denise caída (outro fator que corrobora ter o sujeito achado que a vítima já estava desfalecendo, por isso, não viu a necessidade de descarregar toda a munição na vítima).

    - Caio optou por não fazer mais disparos (não quer dizer que desistiu).

    - Denise foi socorrida por terceiros e sobreviveu (circunstância alheia à vontade de Caio).

    Bons estudos amigos!

  • Uma singela dica para diferenciar os institutos "Desistência voluntária" de "Arrependimento Eficaz" é ter em mente, na hora de assinalar a questão, a seguinte afirmativa:

    "O agente desiste do que está fazendo, e se arrepende do que já fez."

    Bons estudos.

  • Essa questão é muito controversa, porque fala que ele decidiu deixa-la, isso é para mim e tentativa, afinal de contas ele a deixou sangrando, quem larga uma pessoa sangrando pra mim não desiste voluntariamente, quer a consumação do resultado. Digo ainda ser caso de tentativa cruenta (vermelha), pois acertou a pessoa e o fato não se consumou por fato alheio a sua vontade ainda mais tendo a vítima sido socorrida por terceiros, isso deixou claro, seria desistência voluntária se ele não tivesse acertado o tiro e após isso opta-se por não efetuar novo disparo. Esse tipo de pergunta não deveria cair em questões objetivas.

  • pra mim é tentativa, pois o dolo era de matar

  • "Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

    Se o homicídio não se consumou por vontade do agente (é o caso) ele se enquadrará em

    "Art.15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."



  • Seria arrependimento eficaz mesmo, pois apesar do dolo, não foi uma circunstância alheia a sua vontade que o impediu de consumar o delito, foi a sua própria vontade de desistência. A questão é saber se a lesão será grave ou gravíssima.

  • Pessoal, uma dica para não errar este tipo de questão é analisar apenas o que está exposto no enunciado e não ficar viajando na maionese como muita gente faz.

    Vejo muita gente dizendo algo do tipo "Mas Caio atirou contra Denise e a deixou sangrando no chão pra morrer". Não forcem a barra, só falta dizer que é uma safadeza um homem atirar contra uma mulher ou que a coitada da Denise nunca mais pôde jogar vôlei por causa do seu braço aleijado. Se não está na questão, nem pense sobre isso. Se o examinador quisesse que Caio tivesse intenção de matar tinha dito que o disparo foi efetuado no rosto, ou que tinha utilizado todos os projéteis, ou que foi impedido por terceiros de consumar o ato, deixando bem clara a intenção dele

    Ao analisar a questão não pense como o delegado, promotor, juiz ou advogado, mas como um narrador onisciente de um livro e veja secamente o que o texto diz. Já errei muita questão que deixava clara a intenção do agente, mas pensava "no caso concreto não tem como o juiz saber disso porque não tem como saber que o agente que pensa assim" e marcava a alternativa errada. 

    Aqui vemos que ele tinha 6 projéteis e utilizou 1 e expressamente OPTOU por não fazer mais disparos, portanto desistiu da ação, respondendo pelos atos até então praticados. Simples assim.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos! 

  • Alternativa A.


    Segundo o professor Geovane Moraes (CERS), quando o agente interrompe por sua vontade (de forma espontânea ou não) os atos executórios ou evita a consumação do delito, temos o manifesto no Art. 15 do CP. São os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. 

    Complementando, de acordo com Rogério Greco: "Ao agente é dado o benefício legal de, se houver desistência voluntária, somente responder pelos atos já praticados, isto é, será punido por ter cometido aquelas infrações penais que antes eram consideradas delito-meio, para a consumação do delito-fim". ( 2014: 59)


    Olha o bizu normativo:

    "Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • As questões de concurso são muito obscuras mesmo. PORRA! O cara vai na casa da mulher, dá um tiro, SIMPLESMENTE opta por não dá mais tiros PORQUE vê ela caída e isso é desistência voluntária?? Cadê a voluntariedade?? Pelos elementos da questão não dá pra saber se ele simplesmente achou que ela tava morta/morrendo ou se não quis mais prosseguir no crime. Se fosse assim, todo mundo teria que disparar toda a munição para configurar a tentativa. Para mim é claro o caso de tentativa, apesar de saber na ponta da língua o conceito de desistência voluntária.


  • eu nao consigo ver nessa questao a hipotese de desistencia! Se for para se ater ao texto, em nenhum momento se fala que ele desistiu! Ele atira , ela cai e ele vai embora! Caracteriza tentativa! Homicídio independe de 2 ou 10 balas! Ele cumpriu a sua intencao, de ir e matar! É melhor parar de estudar e ir curtir, pois no final ta dando no mesmo! Acertar so no chute mesmo!

    O Unico detalhe, q me fez ficar na duvida foi a afirmacao de que ela ficou com sequelas. Que caracteriazaria a resposta da questao!

  • A intenção do agente era matar, mas podendo matar (ainda havia balas na arma e a vitima estava caída), ele "desistiu" de alcançar esse resultado antes querido, que, repito, estava totalmente a seu alcance. Ou seja, o resultado não foi alcançado por vontade própria, e não por circunstancias alheias a sua vontade (que seria o caso de tentativa).

  • Acredito que caracterizaria tentativa se ele tivesse atirado na cabeça e então saído. Como foi expressamente dito que atirou no ombro pode caracterizar uma desistência voluntária durante a execução do crime (art. 15, caput, CP).

  • O artigo 15 do Código Penal, obviamente responde à questão. "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". 

    Assim, no caso em tela, Caio responderá por lesão corporal grave (pois deixou sequelas em Denise), já que desistiu do seu intento de matá-la, o que faz com que responde apenas pelos atos praticados (tiro no ombro que deixou o braço de Denise com pouca mobilidade, que qualifica a lesão). 


  • O pior mesmo é ver gente defendendo a banca.


    Quantas balas são necessárias para matar alguém? e se ele tivesse disparado 5 vezes no ombro dela e depois ido para a casa, seria desistência voluntária também? 


    O fato é que um único tiro já se mostra suficiente para a consumação do delito. A Denise apenas não morreu porque foi ajudada por vizinhos, e não em virtude de Caio ter ido embora. 


    Basta pensar na seguinte situação análoga:


    Eu desfiro golpes de facão na cabeça de outrem. Pode ser um, dois, três. Não importa. Vendo a vítima ensanguentada no chão, simplesmente vou embora. Daí, a vítima é levada para o hospital e salva por uma intervenção cirúrgica. Será que é possível mesmo dizer que desisti voluntariamente? 


    O que a banca pelo visto não sabe, é que a desistência deve ser a causa principal da não ocorrência do resultado! No caso, não foi!! o resultado não ocorreu em virtude de a vítima ter sido socorrido pelos vizinhos.

  • Questão altamente obscura.

    Consegui acertar usando a fórmula de Frank: "na tentativa o agente quer prosseguir, mas não pode, na desistência voluntária o agente pode prosseguir, mas não quer.". Assim consegui eliminar a letra B, pois ele ainda tinha 5 balas no revólver. Pior que mesmo assim ainda ficou difícil, pois não dá para saber se Caio achou que tinha consumada o crime ou realmente desistiu. Enfim, infelizmente temos que conviver e resolver essas aberrações.


    Bons estudos!

  • Não se pode presumir fatos para entendermos a questão. Resta-nos claro que Caio podia prosseguir mas não quis. Portanto, se assim o fez, claramente estamos diante de arrependimento eficaz.

  • Colega Alberto Junior: você colocou que “Resta-nos claro que Caio podia prosseguir mas não quis”... pela SUA análise, não há como pensarmos em Arrependimento eficaz.

    Veja o que outro colega postou: “Arrependimento eficaz: Ocorre quando o agente, após exaurir os meios executórios, deseja retroceder, e atua para impedir o resultado.”

  • Temos de ficar atento a esse tipo de questão porque ela é traiçoeira. Analisem sempre, que o "a mais" seria dito pelo formulador da questão caso ele tivesse essa intenção. No caso, se quisesse se estabelecer que houve tentativa de homicídio, a banca teria dito algo do tipo "acreditando ter consumado o delito" ou "acreditando ter acertado região mortal", etc. O mesmo vale pra viagens do tipo "mas e se ela fingiu de morta". Também não cabe especular que sem a ajuda de terceiros ela não teria sobrevivido, pois a questão não diz isso. Se não há detalhes adicionais na questão, tudo deve ser visto conforme o narrado ali. Então deve ser presumido que Caio viu que acertou o ombro e que optou por não realizar mais disparos.

  • Questão safada. Não deu pra salvar nem no raciocínio lógico. Um tiro no ombro em uma pessoa sozinha dentro de casa, dependendo do sangramento, poderia matar. Não dá para configurar desistência voluntária, pois a morte poderia ter ocorrido. Na justiça real, seria tentativa de homicídio, a não ser que o autor fosse da classe média e a vítima, uma pobre qq.  aí, sim, daria uma lesão corporal.

  • Só responde pelos atos praticados porque desistiu voluntariamente de prosseguir na execução. (artigo 15 do Código Penal). Poderia matar, já que ainda tinha 5 projéteis, mas optou por não fazê-lo. Trata-se, desta forma, de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Olha com todo respeito aos colegas, mas a questão é simples, as vezes erramos por complicarmos demais.

  • mi mi mi again!

  • Na verdade não podemos ficar viajando muito nas hipóteses, e sim no que está escrito no enunciado - somente. Mas achei a questão mal formulada. Não se sabe ao certo se o camarada optou por não mais atirar por já imaginar que a teria matado, pois ela estava caída, ou se simplesmente desistiu por outro motivo. Segui esse raciocínio.

     

  • Pra haver tentativa o agente tem que ser impedido de consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, o que não aconteceu no caso.

    Ele poderia ter consumado o homicídio, mas ele escolheu não fazê-lo, e sua escolha foi o que fez com que a vítima não morresse, mas fosse apenas lesionada.

    É claro que inicialmente havia dolo de matar, mas essa é a ideia da desistência voluntária, um agente que tinha dolo, e deixa de ter no meio dos atos executórios, escolhendo evitar um resultado que ele queria, mas não quer mais.

     

  • A Banca, de proposito, colocou entre parenteses, aquelas tentativas abandonadas e o arrependimento posterior para confundir o candidato.

    Não funcionou comigo ;)

     

     

    Continue, continue... NÃO DESISTA !!!

     

  • Pois pra mim o crime não se consumou por desistência voluntária. Apenas ele entendeu que o tiro que deu  era suficiente para matar a vítima. Para querer matar o agente não precisa descarregar o tambor do revólver ou se assegurar de que a vítima está morta, basta querer e executar seu desiderato.

  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função: lesão corporal de natureza grave (artigo 129, §1º, inciso III, do CP).

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR porque foi ELE quem desistiu de prosseguir no ato.

    Caso tivesse sido interrompido por vontade alheia, seria tentativa de homicidio.

    Com isso, já se responde a questão.

  • SÓ QUERIA SABER EM QUAL PARTE DO TEXTO DIZ QUE ELE DESISTIU DE MATÁ-LA!

     

    O texto apenas diz que ele fez um disparo, acertou ela no ombro (não fala se o agente viu que a acertou no ombro), a viu caída, optou por não fazer mais disparos, guardou a arma e foi embora.

    Isso é ridículo! Então agora pra ser homicídio tem que descarregar a arma? e a vontade do agente? Não conta? e se ele simplesmente achou que um único disparo seria suficiente para matá-la?

  • Para acertar a questão, fiz da seguinte forma.
    Arrependimento eficaz acontece quando arrependo daquilo que fiz.
    A desistência voluntária acontece quando desisto daquilo que estou fazendo. Ou seja, ele foi para matar e desistiu.
    Mesmo assim, fiquei na dúvida qnt a lesão grave ou gravíssima, porém, matei a questão por saber diferenciar arrependimento de 
    desistência.

  • BOA QUESTÃO FÁCIL DE ERRAR...

    GABARITO A

    PMGO

  • Poderia continuar com os atos executórios para consumar o crime? sim, mas parou durante o atos executórios sendo que poderia continuar. Fez alguma coisa para evitar a consumação de sua conduta após realizá-la ? Não, então não será arrependimento eficaz. Haverá, então, por não ter prosseguido na conduta, desistência voluntária.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz é causa de exclusão de tipicidade.

    Se o crime não se consuma, haverá uma regressão do tipo penal, respondendo o agente pelos atos até então praticados.

    Isso é uma estratégia do legislador para que o agente criminoso não chegue a consumar o delito e, possa de alguma forma se beneficiar.

  • Questão totalmente aberta. Acredito que tanto a alternativa A quanto a B possam estar corretas.

    A questão não informou qual o real desejo de Caio. Ao ver Denise caída no chão com um tiro no peito pensaria que sua ação teria sido suficiente para ela morrer ou será que ele observando ela no chão se arrependeu de consumar efetivamente o crime?

    A banca deixou um suspense no ar, questão, ao meu ver, mal formulada...

  • Gabarito A

    Caio tinha a possibilidade de continuar a execução, mas optou por não fazê-lo, portanto desistindo. A lesão que causa debilidade permanente de membro é considerada grave.

  • Para não esquecer esse caso hipotético:

    Caio, decidido a matar Denise, para a casa dela se dirigiu portando seu revólver devidamente municiado com seis projéteis. Chegando ao local, tocou a campainha e, assim que Denise abriu a porta, contra ela disparou um tiro, que a atingiu no ombro esquerdo. Ao ver Denise caída, Caio optou por não fazer mais disparos, guardou seu revólver e se retirou do local. Denise foi socorrida por terceiros e sobreviveu, ficando, porém, com pouca mobilidade em seu braço esquerdo. Diante do exposto, é correto afirmar que Caio responderá criminalmente por: responderá nesse caso por Lesão corporal Grave devido ao ferimento não incapacitante do ombro e se vê uma desistência voluntária .

  • Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente esgota todo o ato de execução e depois atua no sentido de evitar a consumação do delito.

    De outro modo, na desistência voluntária, o agente não esgota todo o ato de execução.

    Veja que não houve circunstâncias alheias à vontade do agente, por isso não há de se falar em tentativa.

  • "Posso, mas não quero" ---> desistência voluntária 

     

    "(... )Caio optou por não fazer mais disparos, guardou seu revólver e se retirou do local (...)".

     

    "(...)  seu revólver devidamente municiado com seis projéteis (...)"

     

    "(...) contra ela disparou um tiro, que a atingiu no ombro esquerdo (...)"

  • Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente esgota todo o ato de execução e depois atua no sentido de evitar a consumação do delito.

    De outro modo, na desistência voluntária, o agente não esgota todo o ato de execução.

    Veja que não houve circunstâncias alheias à vontade do agente, por isso não há de se falar em tentativa.

  • DICA dos colegas do QC:

    Art. 129, CP - PIDA e PEIDA

    a) Lesões corporais de natureza grave:

    PIDA 

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    a) Lesões corporais de natureza gravíssima:

    PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • Apenas tentando contribuir com o debate...

    Me pareceu inicialmente, hipótese de tentativa perfeita, onde houve a prática do ato executório pretendido (a vítima levou o disparo e caiu), bem como o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente (vítima foi socorrida por terceiros - poderia sangrar até a morte e vir a óbito).

    Creio que o "x" da questão dormita no fato de não haver menção sobre o raciocínio do agente após o disparo e queda da vítima, pois se fosse mencionado que ele acreditou ter alcançado seu intento inicial, a resposta seria tentativa de homicídio, pelos motivos "supra".

    Resiliência nos estudos e sorte nas provas!

  • PM CE 2021

  • Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz importam a impunidade do agente, no que tange à tentativa. Trata-se, portanto , de uma escusa absolutória. Na desistência voluntária eu posso continuar, mas não quero.

    No arrependimento eficaz: esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume. Responde pelos os atos já praticados, ambos devem acontecer antes de o crime se consumar, somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado, após a consumação do delito o agente não será beneficiado com a causa de exclusão da TIPICIDADE.

    pcce  

  • Gabarito A

    Caio tinha a possibilidade de continuar a execução, mas optou por não fazê-lo, por conseguinte desistindo.

    CP, art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    É uma interrupção dos atos executórios pela manifestação de vontade do próprio agente, o qual poderia ter prosseguido na execução do delito.

    Desistência voluntária: “Posso prosseguir, mas não quero”.

  • Em nenhum momento a questão disse que ele desistiu de matá-la. Também não disse que ele percebeu que o tiro pegou no ombro. Um tiro é suficiente para matar. Além disso, a questão induz o candidato a achar que o agente pensou que o crime havia se consumado ao dizer "Ao vê-la caída no chão, caio optou não efetuar mais disparos". Ora, ele viu caída e achou que havia morrido, ou viu caída e desistiu de matar? só Deus sabe... texto muito mal elaborado..

  • Na desistência voluntária, o agente interrompe a execução.

    No arrependimento eficaz, o agente esgota todos os atos executórios.

    No caso, como Caio possuía 6 projéteis, utilizou um e abandonou o plano criminoso, ocorreu a desistência voluntária.

  • Caio tinha a possibilidade de continuar a execução, mas optou por não fazê-lo, portanto desistindo. A lesão que causa debilidade permanente de membro é considerada grave

  • Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio

    Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).

    Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, sua pena será diminuida de um a dois terços.


ID
994183
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta relativamente às causas de extinção da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Nos crimes de ação penal pública, a composição civil não extingue a punibiliidade. De ver-se, isso ocorre na ação penal privada e na ação penal privada condicionada a representação;
    b) Correta.
    c) Errada. A pronúncia e a reincidência são causas interruptivas da pretensão executória, mas não da punitiva. "O Art. 107 enumera 13 causas de extinção: morte do agente, anistia, graça, indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência, perempção, renúncia, perdão do ofendido, retratação, casamento com a vítima ou terceiros nos casos definidos neste artigo, perdão judicial";
    d) Errada. A pena de multa prescreve em dois anos se for a única cominada ou aplicada (Código Penal, art. 114, I);

     Leia mais: http://jus.com.br/artigos/966/prescricao-penal-extincao-da-pretensao-punitiva-e-pretensao-executoria#ixzz2iP5ZrXKV;
  • c) Dentre as causas interruptivas da prescrição da pretensão punitiva, podem ser citadas a decisão de pronúncia e a reincidência.

    ATENÇÃO: O erro está APENAS em colocar a reincidência como causa interruptiva da PPP, pois esta pertence à PPE, MAS A DECISÃO DE PRONÚNCIA É CAUSA INTERRUPTIVA DA PPP, SIM!

    O colega acima se equivocou quanto a esta parte....

    Para quem o livro de prescrição do DAMÁSIO a explicação está na pág 94 da 20 edição, de 2011.
  •  Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     


  • a) Lei 9.099:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


  • Sim, segundo Súmula 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime" , a alternativa c) também estaria correta, se a questão não pedisse as " causas de extinção da punibilidade", que estão elencadas no art. 107 do CP.

  • Em crimes cujas ações sejam de iniciativa privada ou pública, de competência do Juizado Especial Criminal, a composição civil extingue a punibilidade do autor do fato.

    ERRADA: Tratando-se de ação penal privada ou de pública condicionada à representação, a homologação da composição civil firmada acarreta a renúncia ao direito de quixe ou representação e, consequentemente, desemboca na extinção de punibilidade. O mesmo não se diz da ação pública incondicionada

     b) Prescrição e Anistia são exemplos de causas de extinção da punibilidade que tanto podem recair sobre a pretensão punitiva quanto sobre a pretensão executória.

    CORRETA: a Anistia “apaga” todos os efeitos penais de um fato criminoso, mantendo-se apenas os efeitos extrapenais, facultando-se a execução da sentença condenatória penal na seara cível. De igual sorte pode haver prescrição da pretensão punitiva e executória

     c) Dentre as causas interruptivas da prescrição da pretensão punitiva, podem ser citadas a decisão de pronúncia e a reincidência.

    ERRADA: A decisão de pronúncia é causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva (PPP), enquanto que a reincidência interrompe o cômputo do prazo prescricional executório (PPE)

     d) A prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos, quando a multa for a única cominada ou alternativamente aplicada.

    ERRADA: Em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada e no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.


  • c) 

    Súmula 220/STJ. Prescrição. Prazo. Reincidência. CP, art. 110.

    «A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.»


  • Complementando...sobre o erro da opção "C":


    STJ - HABEAS CORPUS HC 166062 MG 2010/0049147-0 (STJ)

    Data de publicação: 16/11/2010

    Ementa: HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. ART. 117 , INCISO V DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA VERIFICADA A PARTIR DA DATA DO NOVO DELITO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 

    1. A reincidência interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 117 , inciso VI do Código Penal. O momento da interrupção é o dia da prática do novo delito. 

    2. Interrompido o prazo prescricional no dia 11.01.2008, não transcorreu o lapso de 4 anos previsto no art. 109 , inciso V c/c art. 110 , ambos do Código Penal . 

    3. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 

    4. Ordem denegada.


  • Pessoal, multa "alternativamente aplicada" significa que a multa foi a única pena aplicada? Eu penso que sim, mas como não tem nenhum comentário a respeito eu não estou seguro a respeito. Alguém pode comentar? Eu acho que a D está correta, e o gabarito possui duas assertivas corretas..

  • Acredito que a expressão "alternaticamente aplicada" encaixa-se na situação em que o agente é condenado a uma pena menos que um ano privativa de liberdade. Ocorre que pode haver a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, no caso a multa. Nesse sentido, a multa alternativamente aplicada não poderá ter prazo de prescrição de dois anos, já que a pena originalmente aplicada privativa de liberdade até um ano apresenta prazo de prescrição de 3 anos. 

  • letra d: 

     Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

         II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada

  • Extingue-se a punibilidade pela anistia, graça ou indulto. (artigo 107, inciso I, do CP).

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  •  Prescrição da multa

            Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

           I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

              II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

     alternativa ou cumulativamente cominada (primeira parte)

    ?????????? ou cumulativamente aplicada.(segunda parte)

    Logo, a Regra é a seguinte: 

     

    1 - se somente é previsto a multa para o crime (prescrição em 2 anos);

    2 - há previsão de privativa de liberdade ou multa (mesmo prazo para prescrição da privativa de liberdade);

    3 - há previsão de privativa de liberdade e multa (mesmo prazo para prescrição da privativa de liberdade);

    4 - há somente previsão de privativa de liberdade, porém a pena é inferior a 1 anos e o juiz a substitui e aplica apenas uma  multa (alternativamente aplicada) (prescrição em 2 anos);

    Ora, se o juiz alternativamente APLICAR a multa em lugar de uma privativa de liberdade, temos que a multa foi a ÚNICA APLICADA!

     

    Perceba que o artigo 114 acima não diz que se a multa for alternativamente aplicada terá a mesma duração da privativa de liberdade, quem disse isso foi o inciso I, o que leva a alternativa "D" a estar correta.

  • Vai um macetinho, de minha autoria, sobre as causas de interrupção da prescrição?

    Art. 117 do CP

    a frase: ''dê a REDE, SEN CORDA, PRO DECO CUMPRIR PENA do REI''

    REDE - REcebimento de DEnúncia/queixa;

    SEN CORDA - publicação da SENtença ou ACÓRDÃO condenatórios recorríveis;

    PRO - PROnúncia;

    DECO - DEcisão COnfirmatória da pronúncia;

    CUMPRIR PENA - início ou continuação do CUMPRImento de PENA

    REI - REincidência

    Até a próxima!

  • Código Penal:

        Prescrição da multa

            Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

           I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

           II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A)      Em crimes cujas ações sejam de iniciativa privada ou pública, de competência do Juizado Especial Criminal, a composição civil extingue a punibilidade do autor do fato.>> Errado. >> NÃO se trata de extinção da punibilidade, mas de renúncia ao direito de queixa ou de representação.

    Lei 9.099/95- Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    B)       Prescrição e Anistia são exemplos de causas de extinção da punibilidade que tanto podem recair sobre a pretensão punitiva quanto sobre a pretensão executória. >> CERTO. Art. 107 do CP.

    >> Anistia pode ser:

    - própria: antes da condenação;

    - imprópria: após a sentença condenatória.

    >> Prescrição:

    - PPP = antes do trânsito em julgado. Subespécies:

    - propriamente dita;

    - intercorrente;

    - retroativa.

    - PPE = após o trânsito.

    C)       Dentre as causas interruptivas da prescrição da pretensão punitiva, podem ser citadas a decisão de pronúncia e a reincidência. >> Errada. Art. 117 do CP. >> A reincidência somente interrompe o prazo da PPE.

    D)       A prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos, quando a multa for a única cominada ou alternativamente aplicada. >> Errado. >> Art. 114 do CP.

    CP, Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada OU cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)


ID
994186
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O principal efeito da sentença criminal condenatória é a ____________ . A legislação penal brasileira, porém, prevê também efeitos secundários da condenação, tanto de natureza penal quanto extrapenal. Os efeitos secundários de natureza _____________ se dividem em genéricos e específicos. ____________ é exemplo de efeito secundário ______________da decisão criminal condenatória transitada em julgado.

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, a frase.

Alternativas
Comentários
  • Segue a divisão dos efeitos:

    PRINCIPAIS
    1. PENAIS
    SECUNDÁRIOS
    1. PENAIS
    2. EXTRA-PENAIS
    2.1. GENÉRICOS
    2.2. ESPECÍFICOS


  • Os efeitos que a condenação criminal projeta dividem-se em efeitos principais e efeitos secundários. Estes últimos podem ser de natureza penal ou extrapenal.

    O efeito principal da condenação é a imposição de pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos ou de multa).
    Os efeitos secundários de natureza penal afetam a situação criminal do condenado. P. ex.: interrompe o prazo de prescrição, pode impedir a concessão do sursis , gera reincidência, etc.
    Os efeitos secundários de natureza extrapenal interferem na vida do condenado no âmbito civil, administrativo, e político. Dividem-se em efeitos genéricos e específicos.
    Os efeitos genéricos (art. 91 CP) são automáticos. Os efeitos específicos, (art. 92) não são automáticos.
    Os efeitos secundários de natureza extrapenal genéricos são:
    a) tornar certa a obrigação de indenizar o dano;
    b) a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, dos instrumentos do crime (objetos, utensílios usados para a prática do crime), cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
    c) a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente coma prática do fato criminoso  (a jóia furtada, o dinheiro apurado com a venda da coisa roubada etc.). Esse efeito da condenação pode adquirir a natureza jurídica de pena, nos termos do art. 45, §3º, do Código Penal;
    d) a suspensão dos direitos políticos, 
    Os efeitos secundários de natureza extrapenal específicos são:
    a) perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando, nos crimes cometidos com abuso de poder ou com violação de dever funcional (por exemplo, arts. 312 a 326) seja aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. Nas demais hipóteses, a perda do cargo, da função pública ou do mandato somente se dará se a pena imposta for superior a quatro anos;
    b) a incapacidade para o exercício do poder familiar (pátrio poder), tutela ou curatela, mas exclusivamente quando se tratar de crime doloso, sujeito a pena de reclusão, e que tenha sido praticado contra filho, tutelado e curatelado;
    c) a inabilitação para dirigir veículo, quando esse tiver sido utilizado para a prática de crime doloso.
  • Amigos, fiquei com uma dúvida. Sabendo que a sentença que aplica medida de segurança é absolutória imprópria, não estária errado o primeiro complemento da alternativa "c"? Agradeço qualquer esclarecimento. 
    Abraço!
  • VINICIUS, apesar de ter acertado a questão, fiquei com a mesma dúvida que você.... se a questão diz que a sentença é condenatória não será possivel aplicar medida de segurança, haja vista que esta só é aplicada por sentença absolutória imprópria!


    Bons estudos e fiquem com Deus.
  • A doutrina minoritária considera como sentença condenatória imprópria a natureza jurídica da decisão, uma vez que a Medida de Segurança também é a manifestação do poder punitivo do Estado, e o art. 96 do Código Penal deixa claro que é Sansão Penal.

    Com supedâneo neste postulado basilar, considera-se:

    -Se houve sansão penal o réu foi punido, ou seja, condenado de alguma forma.

    -A Medida de Segurança é executada, e não se executa absolvição e sim condenação.

    Assim, se há punição, há que se falar em Sentença Condenatória Imprópria.


  • É preciso lembrar, igualmente, que a sentença que aplica medida de segurança ao semi-imputável com periculosidade é condenatória, não absolutória imprópria. Remanesce a culpabilidade do agente, ainda que diminuída.

  • Art. 91 e 92 do CP

    Efeitos principais ou diretos: aplicação da sanção penal;

    Efeitos secundários, reflexos ou indiretos:

            Natureza penal: exemplo: configuração de maus antecedentes, reincidência, revogação da reabilitação.

            Natureza Extrapenal:

                    Efeitos genéricos: reparação do dano e confisco.

                    Efeitos específicos: a)perda da função pública; b) incapacidade p/ pátrio poder; e c) inabilitação para dirigir veículo.

  • Help... Porquê a B está incorreta?

  • Errei porque fiquei presa à ideia de que medida de segurança apenas é imposta por meio de sentença absolutória imprópria. Contudo, não podemos nos esquecer do art. 98, CP.

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

    O semi-imputável é condenado e não absolvido como o inimputável. 

    Condenado o semi-imputável, o juiz substituirá a pena, nos termos do art. 98, CP. Assim a sentença condenatória também pode impor medida de segurança.

  • O principal efeito da sentença criminal condenatória é a sanção penal (pena ou medida de segurança). A legislação penal brasileira, porém, prevê também efeitos secundários da condenação, tanto de natureza penal quanto extrapenal. Os efeitos secundários de natureza extrapenal se dividem em genéricos e específicos. Reincidência  é exemplo de efeito secundário penal da decisão criminal condenatória transitada em julgado. 


  • Paula, 

    A letra "b" está errada pq o que se divide em efeitos genéricos e específicos são os efeitos extrapenais. Os efeitos penais não comportam essa divisão, tornando a afirmativa errada.

  • GABARITO 'C'

  • Após a sentença penal condenatória, surgem alguns efeitos, ora de natureza penal, ora de natureza civil ou administrativa.

     

    Pode-se dizer que a condenação, seja ela a imposição de pena privativa de liberdade, restritiva de direitos, de multa ou medida de segurança, é o efeito principal da sentença criminal condenatória (SANÇÃO PENAL). Existem também outros efeitos, ainda no âmbito penal, denominados secundários, como a reincidência, a impossibilidade e revogação da Suspensão condicional da pena, a revogação do livramento condicional, entre outros.

    Existem ainda os efeitos que se apresentam fora da esfera penal, estes são chamados de efeitos Extrapenais. Estes, por sua vez, podem ser genéricos ou específicos. Os efeitos genéricos são automáticos, ou seja, não precisam ser declarados pelo juiz na sentença (art. 91, CP). Já os efeitos específicos devem vir declarados expressamente na sentença (art. 92, CP).

  • Essa questão é a cara do ibfc.

    Gab:C

  • Para Rogério Sanches a reincidência é um efeito penal (secundário, mas penal). 

  • EFEITOS DA CONDENACAO

     

    PRINCIPAIS - PENAL - Aplicacao da pena ou medida de seguranca (a sentença que aplica medida de segurança ao semi-imputável com periculosidade é condenatória, não absolutória imprópria. Remanesce a culpabilidade do agente, ainda que diminuída - comentario de Caio Freire - o que acarreta causa de diminuicao de pena. Lembrar que o sistema utilizado no Brasil e o vicariante: OU aplica pena ao semi-imputavel, com causa de diminuicao de pena - OU aplica medida de seguranca).

     

    SECUNDARIOS

    - PENAIS

      - Reincidencia

      - Revogacao do sursis

      - Revogacao do livramento condicional

      - PPE nao se inicia enquanto permanecer preso por outro motivo

      - Revogacao da reabilitacao

      - Varios outros em crimes especificos

     

    - EXTRAPENAIS

     

     - GENERICOS (automaticos):

      - Obrigacao de indenizar o dano

      - Confisco dos instrumentos e produtos do crime

     

     - ESPECIFICOS (nao automaticos):

      - Perda do cargo, funcao publica ou mandato eletivo

      - Incapacidade para o exercicio do patrio poder, tutela ou curatela

      - Inabilitacao para dirigir veiculo.

     

     

  • P/ Complementar:


    LEI 7.716/89 (Lei antirracismo)


    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três

    meses.


    Trata-se de efeito extrapenal secundário obrigatório da condenação.

  • O cerne é que pode advir medida de segurança de sentença condenatória, caso o indivíduo seja semi imputável/fronteiriço (art. 98 CP), quando será substituída a PPL por MS.

    Ainda assim causa uma estranheza porque na sentença condenatória o principal efeito ainda será uma PENA, e só depois é que será substituída por uma MS (sanção penal).

    Qualquer erro, me cOrReGe aí

    "abraços"

  • PENA = PPL, PRD ou MULTA

    SANÇÃO PENAL = PENA + MEDIDA DE SEGURANÇA


ID
994189
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após analisar as assertivas a respeito dos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. vale lembrar que ha imunidade relativa para os crimes contra o patrimonio em face de irmão (desde que ele não seja idoso, ou haja o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa)

    B) Acredito que seja furto. 

    C) Errado, não se aplicam as escusas se o ofendido foi idoso (igual ou maior de sessenta anos).

    D) Errado, porém haverá necessidade de representação (art. 182, I, CP)
  • A) CORRETA:
     
    Furto de coisa comum
    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
    § 1º - Somente se procede mediante representação.
    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
      
    Outras fraudes
    Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
     
     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
     
     
    B) INCORRETA – É caso de furto (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”)
      
    C) INCORRETA – No caso de ascendente com idade inferior a 60 anos, ocorre a isenção de pena. É caso de escusa absolutória. Porém, em razão da idade da vítima no caso narrado, se aplica o art. 183, III, CP.
     
    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
     
    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
      
    D) INCORRETA – Haveria isenção, caso a subtração fosse de cônjuge, na constância da sociedade conjugal (escusa absolutória), o que não é o caso narrado.
      
    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
  • Aternativa "C" - Ao meu ver o deslize está no detalhe "igual", a sessenta anos. Se fosse inferior a 60 aplicaria o instituto e a assertiva estaria certa.(O .... mora nos detalhes)

     

  • Só complementar a questão b: "Considera-se coisa perdida aquela que, estando fora da esfera do proprietário ou legítimo possuidor, encontra-se em local público ou de acesso ao público" (Rogério Sanches). 

  • Complementando: A letra b está incorreta pois o agente sabia (ou presumia) de quem era o dinheiro - do seu amigo ou alguém de sua família. Assim, não há que se falar em apropriação de coisa achada e sim furto.

  • Juro que ri quando li a alternativa B... Kkkkkk

  • Prova pra juiz e uma questão dessa = Felicidade na prova

  • Acho super curioso que sempre tem alguém que fale : "Prova pra juiz e uma questão dessa....". Imagino que quem escreva já deva ser Ministro do STJ, pelo visto.

    Humildade nunca é demais. Respeito, idem.

  • irmão que conta 20 anos de idade

    essa parte boiei

     

  • Egnaldo Bomfim, será que consegui te esclarecer:

     

    - art. 182, II, CP: Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: II - de irmão, legítimo ou ilegítimo.

    - art. 183, III, CP: Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores (ou seja, não se procederá mediante representação ou não será isento de pena): III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

     

    PS: se o irmão, ou qualquer outra pessoa descrita no art 182, tiver menos de 60 anos: trata-se de A.P.P. Condicionada a Representação

          se o irmão, ou qualquer outra pessoa descrita no art 182, tiver idade igual ou superior a 60 anos: trata-se de A. P. P. Incondicionada

  • Código Penal:

        Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra a.

    a) Certa. Dois dos delitos listados pelo examinador (art. 156 e art. 176) são de ação penal pública condicionada à representação. Já no caso do estelionato, em razão das características da vítima, excepcionalmente se aplicará a ação penal pública condicionada à representação, por força do art. 182 do CP).

    b) Errada. Nesse caso, temos um furto simples. Não há informação de que a nota estava perdida, e as circunstâncias apresentadas pelo examinador levam a crer que não é o caso (o amigo tem todo o direito de deixar seu dinheiro em cima de seu sofá).

    c) Errada. Segundo o art. 183 do CP, não se aplica a isenção de pena contra vítimas maiores de 60 anos.

    d) Errada. A isenção de pena só ocorre se houver a constância da sociedade conjugal (art. 181 do CP).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Outras Fraudes? o examinador joga no vento e vc decide.

  • As ações dos seguintes crimes somente se procedem mediante representação: Furto de coisa comum; Outras fraudes; Estelionato cometido em prejuízo de irmão que conta 20 anos de idade.

  • Lembrando que o crime de estelionato passou de ação penal pública incondicionada para ação penal pública condicionada à representação com o advento do pacote anticrime, salvo se for praticado contra a administração pública, contra crianças e adolescentes, pessoas com deficiência mental ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

  • Código Penal:

        Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

           I - do cônjuge, (na constância) da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Questão malvada...


ID
994192
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do agente que traz consigo drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
  • a) será isento de pena se, em razão da dependência da droga, ao tempo da ação não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Conforme o art. 45 da lei 11343/06:

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    b) incidirá causa de diminuição de pena se oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem.

    Na verdade incidirá outro patamar de pena base, conforme o art. 33, parágrafo 3 da lei 11343/06:

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.


    d) de acordo com entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, se for adolescente deverá obrigatoriamente receber medida socioeducativa de internação.

    Súmula nº 492 STJ 

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
    (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

  • Pessoal lembrem de uma coisa, quando falar em plena capacidade está querendo dizer que o agente não é completamente incapaz, ou como retratado no CP e na Lei de Drogas, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, logo, pode vir a responder por suas condutas, com a redução de pena prevista no par. único do 26, CP.

    Fiz esse adendo, pois já errei bastante esse tipo de questão!!Abs


  • Letra  C

    a) será isento de pena se, em razão da dependência da droga, ao tempo da ação não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato

    Errada - só se for proveniente de caso fortuito ou força maior

    b) incidirá causa de diminuição de pena se oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem.

    Errada - é tipo autônomo

    c) se for para consumo pessoal, será submetido, dentre outras, à pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo máximo inicial de cinco meses. 

    Certo - para o reincidente será o dobro, ou seja no máximo 10 meses

    d) de acordo com entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, se for adolescente deverá obrigatoriamente receber medida socioeducativa de internação.

    Errada - A súmula 492 (STJ) aduz que “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.


  • Complementando o comentário do colega Marcos:


    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.


  • Vale lembrar que a Causa de Diminuição de Penal incide apenas no caput e § 1º do artigo 33!

  • Letra A está errada:

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Pegadinha:

    Inteiramente incapaz: isenção de pena

    falta de capacidade plena: redução de 1/3 a 2/3



  • Errei ao lembrar que em caso de reincidência as penas aplicam-se ao máximo de dez meses, porém a questão nem chegou a citar reincidência. Isso que é colocar chifre em cabeça de cavalo. :/

  • USO PRÓPRIO (CONSUMO PESSOAL)



    ---> o agente será submetido às seguinte penas <----



    a) advertência sobre os efeitos das drogas

    b) prestação de serviços à comunidade

    c) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo



    Essas penas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o MP e o defensor.



    Ademais, para garantia do cumprimento dessas medidas, a que injustificadamente se recuse o condenado a cumprir, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente:



    --> à admoestação verbal, e/ou

    --> à multa

  • Consumo pessoal:

    Se for a primeira vez: máximo 5 meses

    Reincidente: máximo 10 meses

  • SOBRE A C:

    Gente a lei fala em prazo máximo de 5 meses e não prazo inicial.....Não é a mesma coisa, essa vunesp viaja

  • Tô tentando entender até agora: por favor uma ajuda.....

    prazo máximo inicial de cinco meses? A lei fala em prazo máximo; se aqui fala em inicial, teria algo além, que seria o prazo final.

  • errei por causa desse "inicial". fala serio.....concurseiro sofreeeee

  • 5 meses se primário

    10 meses se reincidente...

  • Errei por causa dos meses...

  • d) de acordo com entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, se for adolescente deverá obrigatoriamente receber medida socioeducativa de internação. ERRADA. Complementando:


    Tráfico de Drogas --> Súmula 492 do STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.


    Consumo Pessoal --> Informativo 742 STF: O STF entendeu que não é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas. Isso porque o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não prevê a possibilidade de penas privativas de liberdade caso um adulto cometa esse crime. Ora, se nem mesmo a pessoa maior de idade poderá ser presa por conta da prática do art. 28 da Lei de Drogas, com maior razão não se pode impor a restrição da liberdade para o adolescente que incidir nessa conduta.

    STF. 1ª Turma. HC 119160/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 9/4/2014.

  • Qual o erro da letra a. Alguem me explique por favor.

  • Ana Rodrigues, tem que ser proveniente de caso fortuito ou força maior para que haja a isenção da pena.

  • O erro Ana na letra A, está relativo a capacidade, a questão disse que não estava plenamente capaz, quando para ser isento é necessário que seja INTEIRAMENTE incapaz.

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • A) ERRADA. A lei requer que o agente seja inteiramente incapaz de entender ao tempo da ação ou omissão.

     

    Não possuir plena capacidade de entender = possuir capacidade parcial de entender

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    B) ERRADA. Não incidirá causa de diminuição de pena. Trata-se de tipo autônomo.

     

    Art. 33, § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

    C) CORRETA.

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    II - prestação de serviços à comunidade;

     

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

     

    D) ERRADA.

     

    Súmula 492 do STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

  • LETRA C

     

    Se primário, o prazo máximo para prestação de serviços a comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo será de 05 meses, se reincidente, o prazo máximo será de 10 meses.

    Prescrevem em 02 anos a imposição e a execução das penas.

     

    Para o STF ocorreu a "despenalização", para parte da doutrina não.

  • Segundo STF, despenalização

  • Basta conhecer o teor do §§3º e 4º do artigo 28 da lei 11.343. Para o réu primário, a prestação de serviços à comunidade é de no máximo 5 meses, ao passo que para o reincidente poderá chegar até 10 meses.

  • Leiam essa matéria :  STJ - O que você precisa saber sobre a Lei de Drogas. Tem um resumo muito bom!

     

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/337508216/stj-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-de-drogas

  • Só para concordar com meus colegas que na letra da lei não se diz prazo máximo inicial e sim prazo máximo de 5 meses. São coisas bem diferentes!

  • QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA !
     

  • Compreendi o que o examinador quis dizer. Porém saiu errado! 

    O artigo 28§3º é claro que o prazo MAXIMO e não o prazo máximo inicial será de 5 meses.

    há diferença, pois, um mesmo usuário, pode deixar de cumprir ou cumprir porcamente a pena que ela JAMAIS passará de 5 meses se ele não for REINCIDENTE.  Portanto 5 meses é realmente o prazo MÁXIMO enquanto ele não for reincidente. Independentemente de como a pena está sendo cumprida.

    Pela redação proposta pelo abençoado do examinador, o apenado que inicialmente fosse condenado a 5 meses poderia ter a sua pena aumentada, pois 5 meses seriam a pena inicial para ele, mas dependendo de algumas circunstâncias poderia ser aumentada. Porém, repito, NÃO PODERÁ SER AUMENTADA, É REALMENTE A MÁXIMA, SEGUNDO A LEI. 

    Agora,  se ele reincidir é outra história, é outro processo, é outra condenação e aí poderá chegar ao máximo de 10 meses.

     

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • questão passível de anulação.

    previsão legal , Art.28 da 11.343

  • Esses prazos do Art 28 são sempre problemáticos. Uma dica para as bancas: usem os termos 'reincidente' ou 'não reincidente' para pedir o prazo do Art 28. Só assim para não abrir margem para interpretação e uma possível anulação.

  • Lei de Drogas:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 2 Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3 Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Sobre a A:

    sobre o comentário do "SOS portuga": acho que se for em decorrência de dependência da droga, não precisa ser proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • b) incidirá causa de diminuição de pena se oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem. (ERRADO, pois é tipo AUTÔNOMO!)

  • Gabarito "C". Redação ruim.

  • Passível de anulação.

    Esses prazos do Art 28 são sempre problemáticos. Uma dica para as bancas: usem os termos 'reincidente' ou 'não reincidente' para pedir o prazo do Art 28. Só assim para não abrir margem para interpretação e uma possível anulação.

  • GABARITO LETRA 'C'

    Lembrando que as penas que são possíveis quando se tratar do ART 28, da LD, são:

    1- ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DA DROGA

    2- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

    3- MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENTO A PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    5 MESES - PRIMÁRIO

    10 MESES - REINCIDENTE

    EM CASO DE NEGATIVA, OU, PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS O JUIZ PODE:

    1- ADMOESTAÇÃO VERBAL

    2- APLICAÇÃO DE MULTA

    ABS

  • Aonde no anunciado está falando que o agente é primário? Pq 5 meses só se for primário. Eu não tenho como adivinhar VUNESP. Eu posso responder essa questão mil vezes que responderei letra A, e se for no meu concurso eu entro com recurso, certeza.

  • A alternativa C é a menos errada.

    5 meses não é prazo inicial, mas prazo MÁXIMO.

    Só se o agente for reincidente, é que o prazo será de 10 meses.

  • LEI DE DROGAS E EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

    Inteiramente incapaz: isenção de pena

    falta de capacidade plena: redução de 1/3 a 2/3

  • Sobre a letra E:

    Em 2014 o STF decidiu que não é possível a imposição de medida de internação a adolescente em razão de ato infracional análogo ao delito do art. 28, nem mesmo em caso de reiteração ou de descumprimento de medidas anteriormente aplicadas. Se não há pena privativa de liberdade, não faria sentido privar a liberdade do adolescente que comete ato infracional análogo ao crime de pose de drogas para uso pessoal, não é mesmo?!


ID
994195
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta relativamente ao tratamento dado pela legislação penal brasileira à Medida de Segurança.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 96 CP. As medidas de segurança são:
    I – internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
    II – sujeição a tratamento ambulatorial.          
     

    As medidas de segurança são divididas em detentiva e restritiva, sendo que a detentiva é obrigatória quando a pena imposta for de reclusão, além de ser por tempo indeterminado, persistindo enquanto não houver a cessação da periculosidade que será averiguada mediante perícia médica em um prazo variável entre um e três anos. Entretanto, tal averiguação pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo antes do término do prazo mínimo se assim determinar o juiz da execução penal. Já a medida de segurança restritiva é punida com detenção, onde, o agente pode ser submetido a tratamento ambulatorial, e, assim como na medida de segurança detentiva, a restritiva perdurará até a constatação da cessação da periculosidade que também será feita em um prazo de um a três anos.

    FONTE:
    http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/03/o-instituto-da-medida-de-seguranca.html
  • No que se refere à alternativa D, vale a pena lembrar que a liberação e a desinternação sempre apresentam natureza precária, isto porque a medida de segurança poderá ser reestabelecida se no prazo de 1 ano o agente praticar algum fato indicativo da sua periculosidade, não necessariamente um crime. (p ex.: o sujeito tenta suicídio), na forma do artigo 97, §3o do CP.
  • a) Enquanto a detentiva é obrigatória para fatos punidos com reclusão, a restritiva pode ser aplicada em caso de fatos punidos com detenção.

    Detentiva = internação

    Restritiva = tratamento ambulatorial e fato punido com detenção.

    Art. 97 do CP e leitura da pág 659 da parte geral do Rogério Greco.


    b) Pode ser aplicada tanto a inimputáveis quanto aos semi-imputáveis, sempre por meio de sentenças absolutórias impróprias.

    No caso do semi-imputável, a sentença é condenatória, mas em virtude da necessidade de especial tratamento curativo, a PPL pode ser substituída pela internação ou tratamento ambulatorial.

    pág. 665 da parte geral do Rogério Greco.


    c) Tem como pressuposto a periculosidade, de forma que pode ser aplicada ao inimputável ou semi-imputável que tenha praticado fato típico, mesmo que não antijurídico.

    A conduta tem que ser típica E antijjurídica, mas não é culpável.


    d) A desinternação será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de dois anos, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.


    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

     
  • Errei por não lembrar esta diferença:

    Detentiva = internação

    Restritiva = tratamento ambulatorial e fato punido com detenção.

  • Complementando...


    Acredito que o erro da “C” reside em afirmar que SEMPRE por meio de sentenças absolutórias impróprias.


    Relembre:

    I – Sentença Penal: Ato do juiz que põe termo ao processo, decidindo sobre absolvição ou condenação do acusado.  Pode ser condenatória, absolutória, terminativa.

    1-Sentença condenatória: É a sentença que julga procedente no todo ou em parte a pretensão punitiva estatal.

    2-Sentença absolutória: É a sentença que não acolhe o pedido de condenação. Pode ser: absolutória própria ou imprópria.

    a) Absolutória própria: É a que não acolhe a pretensão punitiva estatal, e também não aplica nenhuma sanção penal.

    Exemplo: Ante o exposto absolvo o réu.


    b) Absolutória imprópria: Não acolhe a pretensão punitiva estatal, mas aplica uma sanção penal.

    Exemplo: Medidas de segurança.

    Observações:

    ·Sanção penal é um gênero que tem duas espécies, quais sejam pena e medida de segurança.

    ·Pena: aplicada aos réus imputáveis e aos semi – imputáveis (art. 26 P.Ú CP).

    ·Medidas de segurança: aplicada aos inimputáveis (art. 26 caput).


    3-Sentença terminativa do mérito ou definitiva em sentido extricto: sentença que julga o réu, contudo não o absolve, tampouco o condena.

    Note:

    Tem julgamento + sentença + Decisão, contudo não condena nem absolve.

     EX.: Sentença de extinção de punibilidade art. 107 CP.


    Rumo à Posse!


  • a) Enquanto a detentiva é obrigatória para fatos punidos  com reclusão, a restritiva pode ser aplicada em caso de  fatos punidos com detenção. CORRETA

      b) Pode ser aplicada tanto a inimputáveis quanto aos semi-imputáveis, sempre por meio de sentenças absolutórias  impróprias. ERRADO

    Ao semi-imputáveis não se aplica sentença absolutória e sim condenatória e sendo necessário o tratamento curativo a PPL será substituída pela internação ou tratamento, ou seja, o semi-imputáveis é condenado sua pena é reduzida e depois pode ocorrer a possibilidade de substituição para internação ou tratamento.

      c) Tem como pressuposto a periculosidade, de forma que  pode ser aplicada ao inimputável ou semi-imputável  que tenha praticado fato típico, mesmo que não antijurídico. ERRADO

    Se ocorrer causas de antijuridicidade (ilicitude) o inimputável ou semi-imputável será absolvido e sendo agora problema de outro ramo do direito.

      d) A desinternação será sempre condicional, devendo ser  restabelecida a situação anterior se o agente, antes do  decurso de dois anos, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. ERRADO

    O prazo é mínimo de cessação da periculosidade é o mesmo de duração mínima da medida de Segurança que é de 1 a 3 anos, mas a LEP afirma que de forma fundamentada pode ser determinado o exame em qualquer tempo (mesmo antes do prazo minimo).

     

  • Em relação ao semi-imputáveis, vale registrar que é cabível a substituição da pena por medida de segurança, conforme disciplina o art. 98, CP: "Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1(um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º."


  • em relação à alternativa 'b"

    "b) Pode ser aplicada tanto a inimputáveis quanto aos semi-imputáveis, sempre por meio de sentenças absolutórias impróprias."

    não é SEMPRE por meio de sentenças absolutórias impróprias. a medida de segurança NÃO será decretada por meio de sentença absolutória imprópria quando substituir a pena por medida de segurança, no caso de doença superveniente à condenação, por exemplo.

  • Doutrina e jurisprudência vêm considerando que a espécie de medida de segurança deve variar de acordo com a necessidade do sujeito. Assim, o fato de o crime ser punido com pena de reclusão não pode, por si só, resultar em internação inadequada e desnecessária. A depender do caso concreto, o sujeito pode ser submetido a tratamento ambulatorial. Exemplos: AgRg no REsp 998128/MG.

    Assim vem entendendo os tribunais. Portanto não é obrigatória a detentiva para fatos punidos com reclusão. Acredito que como a prova é de 2013 está desatualizada a questão. Os julgados são de 2014. 

    Ou a banca não pediu entendimento jurisprudencial, enfim. Não acho correto o termo "obrigatório" uma vez que são medidas ordenadas por juízes e os Tribunais não vem entendendo como obrigatório. Vide Q456494.

  • RESPOSTA CERTA = A - detentiva com reclusão e a restritiva com detenção.


    DEMAIS ASSERTIVAS:

    b) Nem sempre a medida de segurança é aplicada por meio de sentenças absolutórias impróprias. No caso do semi-imputável, a sentença é condenatória.

    c) A medida de segurança não pode ser aplicada em caso de fato típico quando o mesmo não for antijurídico. 

    d) A desinternação será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ANO, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • Questão desatualizada. Jurisprudência e Doutrina já consideram ser possível nos crimes puníveis com reclusão, a possibilidade da Medida de Segurança restritiva.

  • Quanto a letra A (gabarito) houve uma mudança de entendimento, pois a depender do caso concreto, o sujeito pode ser submetido a tratamento ambulatorial, mesmo que punido com pena de reclusão.

    -----------------------------------------

    TJ-MG - Apelação Criminal APR 10024121197198001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 25/06/2013

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL: ROUBO - RÉU SEMI-IMPUTÁVEL - CONVERSÃO DA INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL - POSSIBILIDADE. A internação é uma medida excepcional, aplicável apenas em casos de comprovada necessidade, sendo certo que, mesmo nos crimes punidos com pena de reclusão, admite-se o tratamento ambulatorial se mais adequado à situação.

     

    -----------------------------

     

    TJ-RS - Agravo AGV 70057353658 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 06/08/2014

    Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR SUBSTITUIDA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Ainda que o crime seja punido com reclusão, possível a substituição da medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico por tratamento ambulatorial, considerando as peculiaridades do caso concreto, bem como a aplicação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo Nº 70057353658, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 26/06/2014)

  • A QTAO NAO ESTA DESATUALIZADA UMA VEZ QUE SEU COMANDO DIZ: CONFORME A LEGISLACAO BRASILEIRA. ASSIM, A ALTERNATIVA ESTA DE ACORDO COM O ART. 97, CP. 

  • Código Penal:

        Espécies de medidas de segurança

           Art. 96. As medidas de segurança são: 

           I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

           II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

           Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

           Imposição da medida de segurança para inimputável

           Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

           Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

           Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

           Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

           § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Atenção em questão desse tipo, se formos analisar EXCLUSIVAMENTE o texto do CP a letra "A" está correta, porém a doutrina e jurisprudência entendem que não é obrigatório ao magistrado determinar a internação pelo simples fato do crime ser apenado com reclusão, podendo a depender do caso concreto aplicar o tratamento ambulatorial.

  • Questão DESATUALIZADA, visto que, no Informativo 662, o STJ decidiu ser possível TRATAMENTO AMBULATORIAL para fatos típicos punidos com reclusão praticados por inimputáveis.

  • STJ - inf. 662: pode ser determinado tratamento ambulatorial em caso de fato punível com pena de reclusão, pois fere o princípio da individualização fixação de MS com base unicamente na espécie de penal, pois deve ser analisada a periculosidade, e não a reprovabilidade.

  • Questão desatualizada:

    Jurisprudência. A reclusão não implica necessariamente, em internação, não se tratando de delito grave, mas necessitando o paciente de tratamento que o possibilite viver socialmente, sem oferecer risco para a sociedade e a si próprio, a melhor medida de segurança é o tratamento ambulatorial, em meio livre (STF).


ID
994198
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A doutrina é unânime ao apontar que os princípios constitucionais, em especial os relacionados ao processo penal, além de revelar o modelo de Estado escolhido pelos cidadãos, servem como meios de proteção da dignidade humana. Referidos princípios podem se apresentar de forma explícita ou implícita, sem diferença quanto ao grau de importância. São princípios constitucionais explícitos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: d

    a) Incorreta: O princípio do promotor natural não está explícito na CF.

    b) Incorreta: O princípio do duplo grau de jurisdição não está explícito na CF (embora alguns autores defendam que está implícito no art. 5º, inc. LV da CF).

    c) Incorreta: O princípio da verdade real não está explícito na CF.

    d) Correta.

    Vejamos os princípios citados na questão que estão expressos na CF (todos estão previstos no art. 5º)

    Princípio do Juiz natural:

    art. 5º.
    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Princípio da vedação das provas ilícitas:

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Princípio do devido processo legal:

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

    Princípios do contraditório e da ampla defesa:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Princípio do estado de inocência (presunção de inocência ou não-culpabilidade):

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Soberania dos veredictos do Júri:

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    c) a soberania dos veredictos;
  • O princípio do duplo grau de jurisdição em matéria processual penal encontra sua garantia absoluta estampada no art. 8º., n. 2, letra h, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos- Pacto de San José da Costa Rica.

  • Bruno, creio que esse seja o princípio do juiz natural e não do promotor, já que promotor não sentencia! Promotor natural é um princípio doutrinário. Mas se alguém tiver opinião contrária, favor se manifestar para aumentarmos nosso conhecimento! bjs

  • Pelo que li, o princípio do promotor natural não encontra-se explicito na CF, porém alguns doutrinadores fazem uma analogia deste com o principio do juiz natural.

  • Na verdade o examinador quis aferir os conhecimentos à luz da Constituição. E como as alternativas possuem grupos de três, o candidato deveria usar, obviamente como um mínimo de conhecimento, o meio de eliminação. Visto que não está explícito a vedação das provas ilícitas, tornando a assertiva "A" incorreta. Sobre o mesmo prisma, o duplo grau de jurisdição, invalidando a assertiva "B". A assertiva "C" encontra-se errada por não haver a busca da verdade real expressamente no texto constitucional. E por fim restando a alternativa "D", onde está expressamente consagrado o contraditório, o veredicto do juri e o juiz natural.

    Espero ter contribuindo. Boa tarde a todos e bons estudos!
  • Wesley, você está enganado quanto à justificativa da LETRA A. 

    Não há dúvidas que o princípio de vedação a provas ilícitas está previsto expressamente na CF. É só ler o art. 5º, LVI.

    A VUNESP considerou incorreta pois entendeu que o princípio do promotor natural não está expresso na CF, e sim implícito (há controvérsias. O Nucci, por exemplo, entende que este princípio está expresso no art. 5º, LIII.


  • qual o erro da alternativa  B em relação ao duplo grau de jurisdição?

  • Jadeilson, o erro da alternativa "B" quanto ao duplo grau de jurisdição é este princípio não é explícito.

    Art. 5ª (...)


    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
    acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla
    defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Aqui a doutrina diverge se a palavra recurso refere-se ao instrumento que autoriza o reexame da decisão por outro órgão do poder judiciário, ou se trata de recurso como finalidade de meios.

    Portanto, o examinador entendeu não ser um princípio explícito. 

    Pela análise objetiva das alternativas, a única que não há qualquer discussão se implícitos ou explícitos é a letra "d", aqui todos são explícitos, conforme pediu o enunciado da questão.

    Abraços,

  • O duplo grau de jurisdição Jadeilson, é princípio implícito e não explicito. Segundo LFG decorre da própria estrutura dos tribunais em primeiro e segundo grau, bem como implícito na expressão "recursos no art. 5º". 

  • Naturalmente respeitada opinião contrária (nesse caso, da banca), pessoalmente não consigo deixar de ver explicitamente (gritando, saltando aos olhos...) o princípio do promotor natural no inciso LIII do art. 5º da CF: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Há quem sustente (além da banca, naturalmente) que esse inciso não prevê expressamente o princípio do promotor natural? Eu desconheço, mas obviamente não sei de tudo...

    Alguém comentou que não estaria explícita a vedação de utilização de provas ilícitas, mas isso está sim expressamente proibido no inciso LVI do art. 5º: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

    Enfim, para mim a alternativa "a" também está correta, apesar de logicamente a "d" também estar.
  • PRINCÍPIOS CONSTITUCINAIS EXPRESSOS

    1. Princípio da presunção de inocência.

    2. Princípio da igualdade processual.

    3. Princípio da ampla defesa.

    4. Princípio da plenitude de defesa.

    5. Princípio do favor rei.

    6. Princípio do contraditório.

    7. Princípio do juiz natural.

    8. Princípio da publicidade.

    9. Princípio da vedação das provas ilícitas.

    10. Princípios da economia processual, celeridade

    processual e duração razoável do processo.

    11. Princípio do devido processo legal.


    PRINCÍPIOS CONSTITUCINAIS IMPLÍCITOS  

    1. Princípio da não autoincriminação.

    2. Princípio da iniciativa das partes e princípio consequencial da correlação entre

    acusação e sentença.

    3. Princípio do duplo grau de jurisdição.

    4. Princípio do juiz imparcial.

    5. Princípio do promotor natural.

    6. Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e princípio consequencial

    da indisponibilidade da ação penal pública.

    7. Princípio da oficialidade.

    8. Princípio da oficiosidade.

    9. Princípio da autoritariedade.

    10 . Princípio da intranscendência.

    11 . Princípio do ne bis in idem.

    fote: sinopses para concurso 7ª ed. 

  • Bom dia, pessoal.

    Caberia reanálise desta questão, senão vejamos:

    a) 
    juiz natural, vedação das provas ilícitas e promotor natural.
    - Juiz natural: Art. 5º, LIII, da CF: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;";
    - Vedação das provas ilícitas: Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
    - Promotor natural: Art. 5º, LIII, da CF: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;"

    d) contraditório, juiz natural e soberania dos veredictos do Júri.
    - Contraditório: Art. 5º, LV, da CF: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
    - Juiz natural: Art. 5º, LIII, da CF: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;";
    - Soberania dos veredictos do Júri: Art. 5º, XXXVIII, 'c', da CF: "
    é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados (...) a soberania dos veredictos;"

    Diante disto, respeitado o entendimento contrário, consideraria como corretas as alternativas A e C.

  • Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves, no "direito processual penal esquematizado" (Saraiva) ensinam que o princípio do promotor natural é sim expresso na CF, art. 5º, LIII

  • Boa 06!!

  • Acertei a questão pq conheço a polêmica, contudo, na minha humilde opinião a alternativa "A" também está correta, vista que o mesmo inciso que consagra o principio do juiz natural, também versa sobre o direito de ser processado por autoridade competente

  • Marcelo, o comando da questão pede os principios explícitos, no caso o princípio do promotor natural não é explicito ele é aplicado por analogia ao princípio do juiz natural. Posso ter me equivocado mas foi meu raciocinio para eliminar a alternativa A. 

    Bons estudos.  


     

     

  • São Princípios Constitucionais Expressos no CPP

     

    P. da presunção de inocência

    P. da igualdade processual

    P. da ampla defesa

    Princípio da plenitude de defesa

    P. do favor rei

    P. do Contraditório

    P. do Juiz Natural

    P. da Publicidade

    P. da Vedação das Provas Ilícitas

    P. da Economia Processual, celeridade processual e duração razoável do processo

    P. do devido processo legal

     

    São Princípios Constitucionais Implícitos no CPP

     

    Princípio da não autoincriminação

    P. da iniciativa das partes e princ. consequencial da correlação entre acusação e defesa

    P. do duplo grau de jurisdicação

    P. do juiz imparcial

    P. do promotor natural

    P. da obrigatoriedade da ação penal pública e princ. consequencial da indisponibilidade da ação penal pública

    P. da oficialidade

    P. da oficiosidade

    P. da autoritariedade

    P. da intranscedência

    P. do ne bis in idem

  • Em decorrência do que está expressamente previsto na CF/88, nas alíneas a, b, c e d, inc. XXXVIII, do art. 5º (“XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos, e; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”), os princípios que regem o Tribunal do Júri são a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania do veredito.

  • GABARITO D

    PMGO.

  • Alternativa D

    contraditório, juiz natural e soberania dos veredictos do Júri.

    Art. 5º (...)

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a 

    lei, assegurados:

    (...)

    c) a soberania dos veredictos;

    (...)

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em 

    geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e 

    recursos a ela inerentes;

    (...)

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade 

    competente;

    Lembrando que o princípio do Promotor Natural não é tão unânime assim

    Quem defende sua previsão constitucional alega que o termo 

    “processado” se refere ao titular da ação penal (no caso, o MP).

    Contudo, a Doutrina majoritária entende que esse termo se refere ao 

    processamento da demanda, logo, ao próprio Poder Judiciário.

  • o princípio do promotor natural não estaria expressamente no artigo 129, I da CF?

  • Const P. Penal

    PRINCÍPIOS CONSTITUCINAIS EXPRESSOS

    1. Princípio da presunção de inocência. (Item C)

    2. Princípio da igualdade processual.

    3. Princípio da ampla defesa. (Item C)

    4. Princípio da plenitude de defesa.

    5. Princípio do favor rei.

    6. Princípio do contraditório. (Item B e D)

    7. Princípio do juiz natural. (Item A E D)

    8. Princípio da publicidade.

    9. Princípio da vedação das provas ilícitas. (Item A)

    10. Princípios da economia processual, celeridade processual e duração razoável do processo.

    11. Princípio do devido processo legal. (Item B)

    12. Princípio da soberania dos veredictos. (Item D - não constava na lista do colega, incluí para adaptar ao posicionamento da banca na questão)

    PRINCÍPIOS CONSTITUCINAIS IMPLÍCITOS 

    1. Princípio da não autoincriminação.

    2. Princípio da iniciativa das partes e princípio consequencial da correlação entre acusação e sentença.

    3. Princípio do duplo grau de jurisdição (previsto no pacto de San José da Costa rica). (Item B)

    4. Princípio do juiz imparcial.

    5. Princípio do promotor natural. (Item A)

    6. Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e princípio consequencial da indisponibilidade da ação penal pública.

    7. Princípio da oficialidade.

    8. Princípio da oficiosidade.

    9. Princípio da autoritariedade.

    10 . Princípio da intranscendência.

    11 . Princípio do ne bis in idem.

    fonte: sinopses para concurso 7ª ed. 

    Verdade real (Item C) não é princípio expresso da CF, porém pode ser considerada p. implícito ???

  • Bem, só para fins de argumentação, tem gente que afirma que o promotor natural é expresso no mesmo inciso do juiz natural.

    art. 5º. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;(...)

    Afirmam que a expressão "processado" diria respeito ao promotor natural, já que seria ele que "processaria" por ser o titular da ação penal.

  • PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS

    PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    OBSERVAÇÃO

    Segundo parte da doutrina o principio do juiz natural e promotor natural se encontra dentro do mesmo dispositivo pois estaria correlacionados.

    PRINCIPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JÚRI

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • A doutrina é unânime ao apontar que os princípios constitucionais, em especial os relacionados ao processo penal, além de revelar o modelo de Estado escolhido pelos cidadãos, servem como meios de proteção da dignidade humana. Referidos princípios podem se apresentar de forma explícita ou implícita, sem diferença quanto ao grau de importância. São princípios constitucionais explícitos: Contraditório, juiz natural e soberania dos veredictos do Júri.

  • duplo grau de jurisdição ta no pacto san jose e não na CF

  • Vi aqui um comentário sobre o chamado princípio do juiz imparcial e que o mesmo é implícito.

    Entendo que o juiz imparcial esteja embutido dentro do princípio do juiz natural( princípio explícito), pelo fato de este último ser considerado tridimensional:

    1) juiz competente;

    2) juiz imparcial;

    3) evitar tribunais de exceção.

    Por favor me corrijam se estiver errada, obrigada!!

  • Ngm tem um método mnemônico pra esses casos?

  • intranscedencia é explícito, cuidado, vi colegas aqui falando que era implícito

  • O gabarito da banca está correto, entretanto, a alternativa A tbm está correto! embora haja divergência na doutrina sobre o juiz natural e promotor natural.

  • GABARITO D

    São Princípios Constitucionais Expressos no CPP

     

    P. da presunção de inocência

    P. da igualdade processual

    P. da ampla defesa

    Princípio da plenitude de defesa

    P. do favor rei

    P. do Contraditório

    P. do Juiz Natural

    P. da Publicidade

    P. da Vedação das Provas Ilícitas

    P. da Economia Processual, celeridade processual e duração razoável do processo

    P. do devido processo legal

     

    São Princípios Constitucionais Implícitos no CPP

     

    Princípio da não autoincriminação

    P. da iniciativa das partes e princ. consequencial da correlação entre acusação e defesa

    P. do duplo grau de jurisdicação

    P. do juiz imparcial

    P. do promotor natural

    P. da obrigatoriedade da ação penal pública e princ. consequencial da indisponibilidade da ação penal pública

    P. da oficialidade

    P. da oficiosidade

    P. da autoritariedade

    P. da intranscedência

    P. do ne bis in idem

     

    Fonte: Livro Processo Penal, autor Leonardo Barreto Moreira Alves. 6a edição. 

     


ID
994201
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    A questão cobra, antes de tudo, interpretação. Ao se relacionar as palavras ausência e inexistência tem-se, como consequência uma afirmação. Duas negativas levam a uma afirmativa. Portanto, como a afirmativa que resulta no caso é a presença da litispendência, tal situação impede o recebimento de inicial, posto que não podem coexistir processos idênticos, sendo um deles ainda em andamento, por isso a litispendência. Se fosse processo já transitado em julgado, o instituto seria o da coisa julgada.

    Abç e bons estudos.
  • a)  Ação penal é o direito público subjetivo de pleitear do Estado-juiz a aplicação do jus persequendi.

    O jus persequendi é um direito objetivo - "Com a prática de uma infração penal, nasce para o Estado o direito de punir o seu autor. Mas para que seja punido o Estado deverá realizar um procedimento, onde deverão ser observados os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma o Estado estará exercendo o jus persequendi, o direito penal objetivo para punir o autor da infração penal."
  • Embora eu tenha acertado, penso que a alternativa "a" também está correta. Afinal, a ação penal privada é direito público subjetivo não? Me ajudem!
  • Mozart, realmente a ação penal é um direito subjetivo, todavia acredito que o erro da alternativa a) foi mencionar o JUS PERSEQUENDI quando na verdade o certo seria JUS PUNIENDI.

  • A meu ver, o gabarito dessa questão está incorreto, pois, a ausência de inexistência de litispendência não impede o recebimento da inicial, e sim causa a extinção do processo. São duas coisas distintas.

    Art. 267 do CPC:

    Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:

    V - quando o Juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada

  • Em suma, uma vez ausente o pressuposto processual - inexistência de litispendência -, não é possível o recebimento da inicial!!!

  • A inexistência de litispendência é exemplo de pressuposto processual que, uma vez ausente, impede o recebimento da inicial.

    Ausente a inexistência (havendo litispendência), impede o recebimento da inicial.


  • Michele, na seara processual civil ocorre o que vc disse. Entretanto, na esfera processual penal, segundo dispõe o nosso CPP, haverá rejeição da peça acusatória, ou seja, ela não será recebida. In verbis:

    "Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

      I - for manifestamente inepta; 

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; 

    (...)"


    Os pressupostos processuais se dividem em de validade ou de existência. Há ainda uma subdivisão, sendo eles positivos ou negativos. Quando o CPP traz a falta de pressuposto processual como causa de rejeição, devemos interpretá-lo teleologicamente e, assim sendo, tanto será rejeitada a acusação por faltar um pressuposto processual POSITIVO, como também será rejeitada a inicial acusatória que contiver um pressuposto processual NEGATIVO.

    A listispendência se encontra neste último caso, ou seja, a presença dela implicará em rejeição (não recebimento) da inicial exatamente por ser ela um pressuposto processual que NÃO ("negativo") poderia existir. 



  • ATENTO A LEITURA DA QUESTÃO E INTERPRETAÇÃO 

  • Essa questão é uma super pegadinha. É mais psicotécnico do que de conhecimento.

  • Os princípios apontados pela doutrina especificamente para a ação penal privada: oportunidade, indivisibilidade, Disponibilidade e Intranscendência.

  • Direito Penal Subjetivo é a possibilidade que tem o Estado de criar e fazer cumprir suas normas, executando as decisões condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário. É o próprio jus puniendi. Se determinado agente praticar um fato típico, antijurídico e culpável, abre-se ao Estado o dever-poder de iniciar a persecutio criminis in judicio, visando alcançar, quando for o caso e obedecido o devido processo legal, um decreto condenatório

    Ao particular, como se sabe, só cabe o chamado jus persequendi ou o ius accusationis, ou seja, o direito de vir a juízo e pleitear a condenação de seu suposto agressor, mas não o de executar, ele mesmo, a condenação de seu suposto agressor, mas não o de executar, ele mesmo, a sentença condenatória, haja vista ter sido a vingança privada abolida de nosso ordenamento jurídico.

    fonte: http://estudosdedireitopenalpartegeral.blogspot.com.br/2009/05/direito-penal-subjetivo.html

  • ALT. B - RESUMINDO, HAVENDO LITISPENDENCIA IMPEDE O RECEBIMENTO DA INICIAL.

  • Eu interpretei a assertiva de "B" desta maneira, veja: Para que seja proposta uma demanda não pode haver litispendência. Se houver, a inicial não poderá ser recebida.


    A assertiva confunde um pouco, mas com jeito dá para interpretá-la.

  • A alternativa "B" é a correta, cf. disseram os colegas já.

    Entendo que a "A" está errada porque, em primeiro lugar, há que se diferenciar "jus perseguendi" de "jus puniendi". Ambos são direito subjetivo, disso não há dúvida. Todavia, o "jus perseguendi" é o direito de, literalmente, perseguir o autor da infração penal através do ajuizamento de uma AÇÃO PENAL. Por outro lado, o "jus puniendi" é o direito de o Estado aplicar uma sanção ao autor de uma infração. São conceitos bem antigos, utilizados até por C. Bevilácqua (!).
    Assim, creio que a "A" está errada por isso, pois a AÇÃO é o instrumento para se buscar uma PUNIÇÃO. Assim, não se pleiteia do Estado-juiz uma ação, mas a aplicação da sanção penal adequada ao fato.
    É isso o que eu entendo, pelo menos. Abs!
  • Contribuindo...

    c) A falta de justa causa pode ser motivo para absolvição sumária, mas não para rejeição da inicial.

    ERRADA: Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


  • Ausente a inexistência = presente!

    Típica pegadinha de concurso, que demanda atenção e interpretação.

  • Comentando o item B:

    Tanto no Processo Penal quanto no Processo Civil a definição de litispendência é a mesma. Ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz. A exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato. Assim, por meio da exceção de litispendência evita-se o "bis in idem".

    De acordo com o artigo 301, § 3º, do Código de Processo Civil, "há litispendência, quando se repete ação, que está em curso (...)".

    No Processo Penal, se houver denúncia ou queixa sobre o fato que já está sendo apurado em uma ação, basta a simples arguição de litispendência, pois não se concebe duplicidade de processo contra o mesmo réu pelo mesmo fato.

    Fundamentação:

    • Arts. 95, III, 110 e 111 do CPP
    • Arts. 90, 219, 267, V e 301, V e § 3º, do CPC

  • a) Errado. A ação penal persegue, sobretudo, o jus puniendi (punir) e não somente o jus perseguendi (perseguir o autor - demandar face o autor).
    b) correto. o raciocínio é o seguinte: a existência de litispendência..., estando presente, impede o recebimento da inicial. Ou seja, estando presente litispendência, impede o recebimento da inicial. Se trocar inexistência por existência e ausente por presente fica mais fácil pra matar a questão (pelo menos pra mim).
    c) errado. falta de justa causa também serve para rejeição da inicial. Previsão expressa no CPP.
    d) errado. oportunidade e indivisibidade ok. Porém a ação privada é regida pela disponibilidade (o querelante pode dispor da ação privada através do perdão, da perempção).

  • Letra "B" - Estes tipos de assertivas é só lembrar das aulas de matemática; - + - = +

  • COMENTÁRIOS SUCINTOS E OBJETIVOS:

    A) ERRADO. O direito subjetivo de pleitear ao Estado-juiz a ação penal é o "JUS PUNIENDI". O "direito de punir" pertence exclusivamente ao Estado.

    Já o "jus persequendi", é o faculdade pertencente ao particular de ir provocar o Poder Público para que ele sim aplique o "jus puniendi".


    B) CORRETA. Havendo litispendência (que de fato é um pressuposto processual de validade objetivo negativo), o juiz deve rejeitar a peça acusatória, sob pena de violação do "non bis in idem", ou seja, deve-se rejeitar a nova acusação, pois já há uma demanda em curso com os mesmo elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido).


    C) ERRADA. Em verdade a ausência de justa causa para ação penal não gera a absolvição sumária, mas sim a rejeição da peça acusatória.

    As causas de absolvição sumária estão previstas no artigo 397 CPP:

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

      II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

      IV - extinta a punibilidade do agente.


    Assim, diante da justa causa, o juiz nem sequer acolherá a inicial para instaurar o processo penal:

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

      I - for manifestamente inepta;

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


    D) ERRADA. A indisponibilidade é um princípio que rege a ação penal pública e não se aplica para a ação penal privada.


  • Assertivazinha bizonhenta essa. Ahhh monstro do biscoito.

  • A BANCA QUIZ TANTO APRESENTAR UMA PEGADINHA NA LETRA B, QUE ACABOU ASSASSINANDO A REDAÇÃO E O PORTUGUÊS JUNTO.

  • ao contrário de muitos comentários negativos, a alternativa correta está muito bem elaborada:

    "A inexistência de litispendência é exemplo de pressuposto processual que, uma vez ausente, impede o recebimento da inicial."

    Ora, a INEXISTENCIA de um PROCESSO PENDENTE (litis = processo / pendencia = pendente) é um pressuposto processual que, uma vez ausente, OU SEJA, uma vez que a inexistencia de um processo pendente está ausente, pressupõe-se, por óbvio que EXISTE UM PROCESSO PENDENTE, sendo, de fato, não recebida a inicial!


  • Havendo litispendência, é causa de impedimento para o recebimento da inicial.


    Não pode haver o ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determinam os §§ 1º e 2º do art. 301, do CPC.

  • letra "a" - jus puniendi...

    "c" - é causa de rejeição da inicial...

    "d" - indisponibilidade não é aplicável na ação penal privada

  • Discordo do colega David D. A redação é truncada e induz a erro, j�á estamos acostumados, mas daí dizer que foi bem elaborada... forçou né.

  •  A inexistência de litispendência é exemplo de pressuposto processual que, uma vez ausente, impede o recebimento da inicial.

    Entenda-se: A existência de litispendência é exemplo de pressuposto processual que  impede o recebimento da inicial.

    Pronto


  • Questão de Raciocínio lógico: negação + negação: afirmação. (fico aqui a pensar "meoooo Deoooossssss".

  • Puta que pariu a criatividade da banca.

  • Pai nosso que estais no céu santificado seja vosso nome....Só reza brava pra escapar de uma cilada de satanás como essa 

  •  O chamado "chute consciente": acertei, e graças a Deus a banca colocou o recebimento e não o oferecimento.  huahuhauhuaha

  • CAÍ NA "AUSÊNCIA DE INEXISTÊNCIA"

  • QUANTA CRIATIVIDADE PRA FU#% A PESSOA VIU...PUTS!

  • RACIOCÍNIO LÓGICO PURO!!!
    Ausente a inexistência significa dizer: Presente a existência de litispendência! E isso impede sim o recebimento inicial.

    Errei, como quase todo mundo, mas fiquei inconformado com a criatividade da banca pra fu... os candidatos.

  • A arte de escrever uma coisa fácil de maneira difícil!! Caí nessa! :/

  • Meu Deus,por pura distração, errei. Questão q exige muita atenção à interpretação.

  • Tanto no Processo Penal quanto no Processo Civil a definição de litispendência é a mesma. Ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz. A exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato. Assim, por meio da exceção de litispendência evita-se o "bis in idem".

    De acordo com o artigo 301, § 3º, do Código de Processo Civil, "há litispendência, quando se repete ação, que está em curso (...)".

    No Processo Penal, se houver denúncia ou queixa sobre o fato que já está sendo apurado em uma ação, basta a simples arguição de litispendência, pois não se concebe duplicidade de processo contra o mesmo réu pelo mesmo fato.

    GAB: B

  • Dois "não" quer dizer um sim putz!!!

  • A QUESTÃO É INTERPRETATIVA, BASTANTE PERIGOSA E SÚTIL, VEJAMOS:

    A inexistência de litispendência é exemplo de pressuposto processual que, uma vez ausente, impede o recebimento da inicial

    Quando o examinador fala em UMA VEZ AUSENTE, ele esta relacionando com a INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA.

    Logo, se ocorrer a ausência da INEXISTÊNCIA DA LITISPENDÊNCIA, resta a EXISTÊNCIA DA LITISPENDÊNCIA, o que impede o rececimento da inicial.

  • Ano: 2009

    Banca: MS CONCURSOS

    Órgão: TRE-SC

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    A ação penal é a prerrogativa de pedir  ao Estado -­ Juiz a aplicação das normas de  direito  penal ao caso concreto. A respeito da ação penal podemos afirmar , exceto: 

     

     a)A ação penal pode ser conceituada como o direito público subjetivo de pleitear ao Estado­Juiz a  aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto. (assertiva correta)

  • que filho da mãe jogando com palavras

     

  • Questão típica de examinador  que não tem ideia, é só ódio, bilis. KKKK

  • É muito surreal esse jogo de palavras! 

  • Quando você descobre que a(o) esposa(o) do examinador(a) dormiu de calça

  • Sem comentários para uma questão dessas... francamente, examinador!

     
  • Para que isso? Mediu o que? Deus do céu!

  • Questão de interpretação de textoooo... aff (pra mim)

  • Domingos dos santos

    A QUESTÃO É INTERPRETATIVA, BASTANTE PERIGOSA E SÚTIL, VEJAMOS:

    A inexistência de litispendência é exemplo de pressuposto processual que, uma vez ausente, impede o recebimento da inicial

    Quando o examinador fala em UMA VEZ AUSENTE, ele esta relacionando com a INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA.

    Logo, se ocorrer a ausência da INEXISTÊNCIA DA LITISPENDÊNCIA, resta a EXISTÊNCIA DA LITISPENDÊNCIA, o que impede o rececimento da inicial.

    Amigo creio que a maior dificuldade dessa questão está relacionada a interpretação do enunciado. Trata-se de uma mistura entre Português e Direito kkk..

    A inexistência de litispendência é exemplo de pressuposto processual QUE, (O QUAL, ou seja, "O pressuposto processual"), uma vez ausente, impede o recebimento da inicial.

    Também errei essa questão por não ler com atenção o enunciado.

  • CPP:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  

    I - for manifestamente inepta;    

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    Parágrafo único. (Revogado).       

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.  

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.   

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.         

    § 1 A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.  

    § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • jus persequendi não é um direito objetivo, muito cuidado!

    direito subjetivo é a prerrogativa do indivíduo invocar a lei na defesa de seu interesse.

    direito objetivo, o conjunto de regras vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, e que são impostas coativamente, à obediência de todos

  • GAB B

    marquei a, pqp

  • ausencia de inexistencia de litispendencia = existe a litispendencia. Parece questao de logicaMKK
  • Questão trocando termo em latim e considerado como incorreta é pra se foder.

  • Rejeição da denúncia/queixa:

    1) falta de pressupostos processuais

    2) falta de justa causa

    3) inepta

    Absolvição Sumária:

    a) exludente de ilicitude

    b) excludente de culpabilidade

    c) extinção da punibilidade

    d) fato não é crime

  • ausente a inexistência

    :)

  • No processo penal, não importa a qualificação jurídica do fato realizada pelo Ministério Público na denúncia. Para configuração da Litispendência (processos em curso) ou Coisa Julgada (repetição de ação já julgada anteriormente), basta que os FATOS sejam idênticos.


ID
994204
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após analisar as alternativas a respeito da competência processual penal, assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabirito: Alternativa "A"

    a) João, de sua residência em São Paulo – SP, por meio da internet subtrai fraudulentamente dinheiro da conta corrente que José mantém no Rio de Janeiro – RJ, onde reside. O foro competente é o do Rio de Janeiro – RJ. CORRETA

    b) Enquanto as competências ratione personae e ratione loci são absolutas, a ratione materiae é relativa. ERRADA
    As competências ratione materiae e ratione personae, bem como a funcional, são casos de competência absoluta. Por outro lado, será relativa a competência determinada segundo o critério territorial (ratione loci).

    c) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. ERRADA
    "Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    (...)
    § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

    d) Compete ao foro do local da emissão processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. ERRADA
    "Súmula n.º 244, STJ - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos."
  • Referente a alternativa "A", segue a jurisprudência:

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME POR COMPUTADOR. CRIME DE INFORMÁTICA COMUM. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA VIA INTERNET DE DINHEIRO PARA CONTA DO AGENTE OU DE LARANJA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO. JUÍZO COMPETENTE. 1. O crime de informática comum é aquele em que o agente se utiliza do sistema de informática, que não é essencial, como meio para perpetração de crime tipificado em lei penal. 2. No crime de furto mediante fraude, o agente age ardilosamente para capturar a senha, a fim de ter acesso ao banco. De posse da senha, pratica o furto, agindo, já agora, de forma adequada e normal para o computador, apresentando-se como se fosse o próprio cliente, usuário habilitado, ou se tivesse sido por ele autorizado, e, assim, opera a transferência de valores (CP, art. 155, § 4º, inciso II - furto qualificado). O computador não age por erro, pois, aceita a senha correta. Não é a vítima, na hipótese, quem transfere o dinheiro para o agente, nem quem autoriza a transferência. O dinheiro é subtraído contra a vontade, expressa ou presumida, do cliente, a vítima. 3. Consumando-se o crime de furto com a subtração da coisa, momento em que é ela retirada da esfera de disponibilidade da vítima, sem seu consentimento - atente-se que a transferência do dinheiro da conta do correntista, vítima, para a do agente ou a do laranja, se deu imediatamente, instantaneamente -, a competência para processá-lo e julgá-lo é do juízo do lugar onde se deu a consumação, o do lugar, no caso, de onde o dinheiro foi subtraído, obedecendo-se a regra disposta no art. 70 do Código de Processo Penal.
    (TRF-1 - CC: 30092 PA 2008.01.00.030092-6, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 06/08/2008, SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: 25/08/2008 e-DJF1 p.289)
    Disponível em: http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/946849/conflito-de-competencia-cc-30092-pa-20080100030092-6

    Assim sendo, a competência é do juízo do local onde ocorreu a retirada do dinheiro, no caso a cidade do Rio de Janeiro/RJ.

  • No que tange a "D"

    STF Súmula nº 521 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

    Competência - Processo e Julgamento - Estelionato - Cheque Sem Fundos

        O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Justificativa acerca da alternativa A, considerada correta. 

    De acordo com o STJ, o delito em questão trata-se de furto mediante fraude, nos termos do CP, art. 155, § 4.º, II. A competência é do Juízo do local da conta fraudada. No caso concreto apresentado pela questão, o Rio de Janeiro, onde José mantém conta corrente. 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. FRAUDE ELETRÔNICA NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE CONTA-CORRENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE.

    1. O delito de furto mediante fraude,  previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do CP, consistente na subtração de valores de conta-corrente mediante fraude utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção de valores mantidos sob guarda bancária, deve ser processado perante o Juízo do local da conta fraudada.

    Precedentes.

    2. No caso, nota-se que inexiste qualquer ligação de conexão entre os fatos praticados no Rio de Janeiro e os  demais fatos delituosos inseridos no banco de dados da Polícia Federal no Distrito Federal, investigados perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, enfatizando a competência do Juízo da conta fraudada.  A mera reunião de informações de  inquéritos policiais diversos não atrai a competência do Juízo da localidade em que foi criado o Projeto Tentáculos, da Polícia Federal.

    3. Conflito conhecido para declarar competente o suscitado, Juízo Federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

    (CC 119.914/DF, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013)


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • se fosse estelionato, a competencia seria em SP??

  • NEGATIVO DANIEL SAM, SE FOSSE ESTELIONATO A COMPETÊNCIA SERIA DO LOCAL ONDE A VÍTIMA SOFRERA O ENGODO, OU SEJA, ONDE ELA ESTIVER, INDEPENDENTEMENTE DE ONDE SEJA SUA CONTA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Dava para resolver na eliminação, importante treinar essa tática!

  • Ouso discordar do colega Jair. É pacífico o entendimento de que o estelionato se consuma no momento da obtenção da vantagem pelo agente, e não quando a vítima sofre o prejuízo.Portanto, no caso de estelionato em termos parecidos aos propostos pela assertiva "A" (estelionato via internet, vantagem em dinheiro), a consumação se daria no exato momento em que o dinheiro adentrasse na conta do agente, posto que nesse instante haveria a obtenção da vantagem pelo autor.

  • Furto via eletrônica.

                               Segundo a obra Direito Processual Penal Esquematizado, "o crime de furto se consuma no momento da subtração, ou seja, no instante em que o dinheiro é tirado da conta bancaria da vítima, de modo que, ao contrário do que ocorre no estelionato, o foro competente é o local do banco da vítima."

  • Só um adendo muito importante. Existe diferença na definição de competência para crimes de estelionato utilizando-se de cheque sem fundos e de cheque falsificado/adulterado, confiram:

    Cheque falso:


     CONFLITO DE JURISDIÇÃO. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. ART. 171, § 3º, CP. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE. SÚMULA 48 DO STJ. COMPETÊNCIA. LOCAL DE OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA. A competência territorial para apuração e julgamento da conduta de obtenção de vantagem indevida mediante cheque falso (art. 171 do CP) é fixada pelo local em que foi creditado o valor representado na cártula, e não pela localidade da apresentação do título. Inteligência da Súmula 48 do STJ. (Conflito de Jurisdição nº 0000706-77.2013.404.0000/PR, 4ª Seção do TRF da 4ª Região, Rel. Salise Monteiro Sanchotene. j. 16.05.2013, unânime, DE 23.05.2013).


    Cheque sem fundos:


    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA PELO SACADO. SÚMULA 244/STJ E SÚMULA 521/STF. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O foro competente para processar e julgar o crime de estelionato cometido sob a modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque sem provisão de fundos (art. 171, § 2º, VI, do CP) é o do local da recusa do pagamento pelo sacado (Súmula 244/STJ e Súmula 521/STF). 2. Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ourinhos/SP, o suscitado. (Conflito de Competência nº 116295/PR (2011/0055853-2), 3ª Seção do STJ, Rel. Marco Aurélio Bellizze. j. 12.06.2013, unânime, DJe 25.06.2013).


  • GABARITO "A".

    Conforme o livro de " CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - NESTOR TÁVORA".

    Adequando as regras processuais penais à moderna criminalidade, o STJ firmou o entendimento de que, configurado o crime de furto mediante fraude através de saques indevidos em conta corrente por meio da internet, o juízo competente será aquele em que se situa a conta fraudada, por aplicação do art. 70 do CPP.

    STJ - Terceira Seção-CC 121096/PR - Min. Alderita Ramos de Oliveira (Des. Convocada) - DJe 18/09/2012.


  • Cheque sem fundo: local da recusa

    Cheque fraudado: local em que foi creditado o valor

  •  a)João, de sua residência em São Paulo – SP, por meio da internet subtrai fraudulentamente dinheiro da conta corrente que José mantém no Rio de Janeiro – RJ, onde reside. O foro competente é o do Rio de Janeiro – RJ. CERTO, ONDE CONSUMOU A INFRAÇÃO

     b)Enquanto as competência absoluta MP- MATÉRIA E PESSOA

     c)LOCAL INCERTO- PREVENÇÃO

    LOCAL DESCONHECIDO- DOMICÍLIO DO RÉU

     d)ONDE RECUSOU

     

  • Gabirito: Alternativa "A"

    Se fosse em paises diferentes estariamos diante de um crime a distancia e nesse aplicariamos a teoria da ubiquidade, ou seja a competência territorial seria o local da ação (São Paulo) ou do resultado (Rio de Janeiro). Porem em que pese o crime ter ocorrido em comarcas distintas, ele ocorreu todo no Brasil, portanto não estamos diante de um crime a distancia, sendo assim inaplicavel a teoria da ubiquidade.

     

  • Local onde consumou o crime de furto mediante fraude .
  • Dica: ESTELIONATO SEMPRE O LOCAL DE CONSUMAÇÃO (PREJUÍZO)

  • a)  João, de sua residência em São Paulo – SP, por meio da internet subtrai fraudulentamente dinheiro da conta corrente que José mantém no Rio de Janeiro – RJ, onde reside. O foro competente é o do Rio de Janeiro – RJ.

     

    LETRA A - CORRETA - 

     

    Furto qualificado pela fraude eletrônica na internet: o furto mediante fraude previsto no art. 155, §4°, II, do CP, não se confunde com o delito de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do CP. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. Assim, se determinado agente obtiver, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, após induzir alguém em erro, mediante fraude, o delito caracterizado é o de estelionato. Em um exemplo fictício em que alguém adquire um falso pacote de turismo pela internet, efetuando o pagamento em favor do agente, a competência territorial será estabelecida pelo local da obtenção da vantagem ilícita. No entanto, se a fraude for utilizada para burlar a vigilância exercida pela vítima sobre a res, que tem a coisa subtraída, o delito é o de furto qualificado pela fraude. O exemplo mais comum desse crime pela internet tem ocorrido em situações em que o agente se vale de fraude eletrônica para a retirada de dinheiro de conta bancária, após obter fraudulentamente a senha do cliente. A fraude, nesse caso, é usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Por isso, tem-se como configurado o crime de furto qualificado, do qual a instituição financeira é a vítima, e o correntista mero prejudicado. A consumação desse crime de furto ocorre no momento em que o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade. Portanto, o desapossamento que gera o prejuízo, embora se efetive em sistema digital de dados, ocorre na conta corrente da agência do correntista prejudicado, e não no local onde está o autor do delito.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • SÓ SABIA QUE B,C e D ESTAVAM ERRADAS. NÃO SABIA A RESPEITO DA LETRA A. AGORA EU SEI

  • GAB A

    errei

  • lugar incerto = prevenção

    lugar desconhecido = domicílio ou residência do réu

  • A) João, de sua residência em São Paulo – SP, por meio da internet subtrai fraudulentamente dinheiro da conta corrente que José mantém no Rio de Janeiro – RJ, onde reside. O foro competente é o do Rio de Janeiro – RJ.

    CPP, art. 70. A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração [...]

    B) Enquanto as competências ratione personae e ratione loci são absolutas, a ratione materiae é relativa.

    O interesse público que dita a competência e não o interesse das partes, sendo improrrogável. Nos casos de competência ratione materiae e personae, não há qualquer possibilidade de prorrogação. 

    Já a competência ratione loci é relativa.

    HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PREVENÇÃO. EVENTUAL INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. NÃO ALEGADA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS. NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA N. 706/STF. PRECLUSÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Firmou-se nesta Corte, nos termos do entendimento manifestado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - In casu, o eg. Tribunal (...) critérios não se revelarem aptos a precisar a competência jurisdicional. Dessa forma, por ser critério de fixação de competência apenas territorial (ratione loci), e não material, eventual nulidade decorrente de sua inobservância resultaria em nulidade relativa, sujeita à preclusão se não arguida a tempo e modo oportunos e se não demonstrado o prejuízo ao acusado, consoante o princípio da pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no presente caso. IV - Destaque-se o enunciado da Súmula n. 706 do col. Supremo Tribunal Federal: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção". V - Conclui-se, assim, que houve a preclusão da matéria. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 481.647/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 19/02/2019) 

    C) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CPP, art. 70 § 3º. [...] a competência firmar-se-á pela prevenção.

    D) Compete ao foro do local da emissão processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    STJ. Sum. 244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • ATENÇÃO!!!!!! Lei 14.155/2021 a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, do juízo de Juiz do RJ. É o que prevê o novo § 4º do art. 70:

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2021/05/lei-141552021-promove-alteracoes-nos.html

  • 1) Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP)

    Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    2) Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI)

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    ATENÇÃO: A Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
994207
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das provas processuais penais.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    A prova ilícita por derivação também conhecida como teoria dos frutos da árvore envenenada (teoria norte-americana) é aquela que a prova em si é lícita, porém decorre de informações de provas ilícitas, desse modo, transmite a todas as provas subseqüentes.

    Vale ressaltar que a vedação desse tipo de prova é positivada em texto legal infraconstitucional, ou seja, no Código de Processo Penal, § 1º do art. 157 que destaca: “são também inadmissível as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.

    Com a redação do § 1º não há dúvida sobre a rejeição também das provas ilícitas por derivação e, consequentemente, irá ser inadmissível, bem como desentranhada dos autos. Visto que, tudo estará contaminado. Logo, se tem aqui o mesmo raciocínio da inadmissibilidade de provas por meios ilícitos.

    FONTE:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3215&idAreaSel=1&seeArt=yes

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Fatos axiomáticos ou intuitivos são os evidentes, e não precisam ser provados, assim como os fatos notórios e os inúteis ou irrelevantes. Por essa razão, não constituem objeto de prova, que diz respeito a tudo aquilo que deve ser provado.
    Observa-se, porém, que a despeito da opção manifestada pelo legislador processual pelo sistema da livre convicção motiva[5], ainda perduram resquícios do sistema da prova tarifada em nosso direito, conforme se extrai do art. 158 e 184 do CPP[6], que exige, por um lado, o exame de corpo de delito para formação da materialidade do crime que deixar vestígios, não podendo este ser substituído pela confissão[7]; e, por outro, prescreve que o exame de corpo de delito não pode ser recusado pela autoridade policial ou judicial quando requerido pelas partes.
  • Sistema da prova tarifada (regras legais ou certeza moral do legislador): segundo as preleções de Paulo Rangel (2006, p.424): “significa dizer que todas as provas têm seu valor prefixado pela lei, não dando ao magistrado liberdade decidir naquele caso concreto, se aquela prova era ou não comprovadora dos fatos, objeto do caso penal”.

    O objetivo deste sistema é limitar o julgador ao valor ou meio de prova que a lei impõe a determinado fato, não permitindo ao magistrado valorar de acordo com seu arbítrio.

    Hodiernamente, o novo CPP ainda guarda alguns resquícios deste sistema. É o caso do exame de corpo de delito em infrações penais que deixam vestígios[4].

    Nestes casos, não havendo a constatação do fato através do Exame de Corpo de Delito (art.158 c/c 564, III, b, CPP), haverá então a nulidade do processo.

    Outro exemplo de resquício deixado pelo Sistema da Prova Tarifada são as fotografias de documentos (art.232, parágrafo único, CPP), as quais serão valoradas de acordo com o entendimento do legislador.

    Possui também o art.237, CPP, que trata sobre a Pública Forma e que expressa: “As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade”. 
  • não quero comentar sobre a questão, gostaria de dizer que este site é maravilhoso. obrigado a todos os amigos do questões.

  • Apenas um complemento:

    Prova nominada

    As provas nominadas são aquelas catalogadas no Código de Processo Penal, em que há previsão expressa.

    Prova inominada

    De outro lado, as provas inominadas são as que não estão enumeradas no Caderno de Processo Penal.

    Prova Típica

    Apesar de haver opinião doutrinária que trata prova típica como prova nominada, na verdade se distinguem, pois, a prova típica além de estar expressa possui um procedimento probatório específico.

    Prova Atípica

    Consiste na prova que não possui um procedimento traçado especificamente. A doutrina cita o exemplo da reconstituição, disposta no art. 7 do Código de Processo Penal, que é uma prova nominada, eis que está prevista e atípica, uma vez que não há regulamentação específica.

    Registre-se, que a prova atípica é perfeitamente lícita.

    Prova Anômala

    A prova anômala é utilizada para fins diversos daqueles que lhes são próprios com características de outra típica. Um exemplo que pode ser extraído da doutrina é a pessoa que possui conhecimento sobre fatos essenciais para o desfecho do processo, mas é ouvida apenas informalmente no Ministério Público e é posteriormente juntada ao feito comstatusde prova documental.

    Embora a matéria de prova se paute pelo princípio da liberdade probatória, não justifica aceitar absurdo da prova anômala, por violar as garantias da ampla defesa, contraditório e ampla defesa.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100602161026897&mode=print

  • a) FALSO - Provas inominadas (que não possuem previsão legal) são admitidas em razão do Princípio da busca da verdade, desde que não sejam ilícitas ou imorais; também são admitidas as provas atípicas (aquelas cujo procedimento probatório não esteja prevista na lei), como exemplo podemos citar o art. 7 do CPP.

    b) FALSO - Prova tarifada é aquela cujo valor probatório é fixado em lei. Embora não seja, em regra, admitida em nosso ordenamento, excepcionalmente é possível observá-la em alguns dispositivos do CPP, a exemplo do que se verifica dos arts. 155, parágrafo único; 62; e 158 do CPP.

    c) CORRETO - A teoria do "fruto da árvore envenenada" está positivada no art. 157, parágrafo primeiro, do CPP.

    d) FALSO - Fatos axiomáticos são aqueles que se auto demonstram, logo, não precisam ser provados, a exemplo do que ocorre no art. 162, do CPP.

  • a) Errada : Em razão da adoção do Sistema do livre convecimento ou verdade real, o CPP não criou uma lista taxativa de provas, desde que lícitas e legítimas, poderão ser admitidas;

    b) Errada: O sistema tarifado caracteriza-se pelo fato de a lei impor ao juiz estrito acatamento a determinadas regras preestabelecidas, não conferindo qualquer margem de liberdade ao magistrado. Este sistem vigora como exceção no ordenamento jurídico brasileiro, tais como os artigos 155 e 158 do CPP.

    c) Certa: Dispõe o art. 157,§1º, do CPP, que "são também inadimissíveis as provas derivadas das ilícitas [...], neste dispositivo fica claro o posicionamento do legislador. por meio de lei infraconstitucional, aplicar a chamada Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados (fruits of the poisoboous tree), segundo a qual o defeito existente no tronco contamina os frutos. Assim, resumidamente, se uma proxa X, deriva de uma prova Y ilícita, aquela será contaminada por esta;

    d) Errada: Fatos axiomáticos são aqueles que pesam certeza absoluta, inquestionável. São fatos evidentes, intuitivos sob os quais não recaem questionamentos. Exemplo: um motoqueiro é atropelado por um caminhão e tem seu corpo divido em vários pedaços. ao chegar ao local, o perito não irá precisar realizar o exame cadavérico interno para determinação da causa da morte.

     Ademais, apenas a título de complementação, os fatos que não precisam de provas são presunções legais. axiomáticos, notórios e inúteis, formando o macete "PANI"

    Fonte: Pedro Ivo (pontodosconcursos).

  • Fatos que não precisam de prova (PANI):
    - Presunções legais
    - Axiomáticos
    - Notórios
    - Inúteis

  • LETRA C CORRETA 

     ART 157

     § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

  • A reforma processual de 2008 positivou a mencionada teoria.

  • a) [e] nominadas --> constam no CPP - ex: acareção, confissão, reprodução simulada dos fatos | inominadas --> não constam no CPP - ex: reconhecimento de pessoas por meio fotográfico
    b) [e] o exame de corpo de delito é a única prova tarifada
    c) [c]
    d) [e] fatos que independem de provas: a) notórios | b) axiomáticos (provar que o fogo queima) | c) fatos inúteis ou irrelevantes | d) presunção legal

  • Sobre a alternativa C, a necessidade do exame de corpo de delito é resquício do Sistema de Prova Tarifada, já que ele não pode ser suprido por outras provas, a não ser por uma prova especial, qual seja; a prova testemunhal. É preciso ter cuidado com esse detalhe, pois nas provas de concursos as bancas costumam trocar "prova testemunhal" por "confissão" e, nesse caso estará errado.

  • O Brasil adota o sistema do livre convencimento motivado (155 do CPP), bem como o sistema da íntima convicção (apenas para o júri).

  • PRINCIPAIS TEORIAS DENTRO DO ART. 157 DO CPP

     

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.              

    (Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados)    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas,     salvo

    (Teoria da Limitação do nexo causal atenuado)     § quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou

    (Teoria da Fonte independente)                       §quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.                

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

  • Sobre a letra D:

    Fatos axiomáticos axiomáticos não dependem de prova , são inquestióveis e possuem certeza absoluta.

  • A)   ERRADA: São admitidos quaisquer meios de prova, ainda que não expressamente previstos no CPP, pelo princípio da busca da verdade real.

    B)    ERRADA: Embora este sistema não seja adotado, como regra, a Doutrina entende que há passagens no CPP que indicam a adoção excepcional de tal sistema, nos termos do art. 62, por exemplo:

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

    C)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 157, §1º do CPP:

    Art. 157 (...)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    D)    ERRADA: Os fatos axiomáticos (ou intuitivos ou evidentes) são espécie de fatos que não dependem de prova, conforme entendimento doutrinário.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • CPP:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.   

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:    

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  

    § 4  (VETADO)

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • exemplo de prova tarifada é a certidão de óbito.

    prova inominada é a que não está positivada.

    fatos axiomáticos são "valores"

    a teoria da arvore envenenada está prevista na legislação INFRA

  • legislação infraconstitucional - É a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considerada a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição


ID
994210
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à interceptação de comunicações telefônicas, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n.º 9.296/96.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 3,  § 1° Lei 9.296/96. Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    bons estudos
    a luta continua
  • comentando letra c: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento
  • a)      Não poderá exceder o prazo de cinco dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (ERRADA)
    Embora a Lei nº 9.296/96 estipule prazo de 15 (quinze) dias, para a interceptação de comunicações telefônicas, renovável por igual tempo, as prorrogações podem se estender por períodos superiores ao previsto em lei, desde que devidamente motivadas (AgRg no REsp 1316907/PR)
    b)      A autoridade policial, na investigação criminal, poderá verbalmente solicitar sua realização ao juiz.(CORRETA)
    Art. 3,  § 1° Lei 9.296/96. Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
    c)      O juiz não poderá determinar de ofício sua realização. (ERRADA)
    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: da autoridade policial, na investigação criminal; do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
    d)      Poderá ser realizada durante a investigação criminal e em instrução processual penal de qualquer crime, mas nunca de contravenções. (ERRADA) De acordo com o entendimento adotado pelo STF, a interceptação telefônica só é autorizada para apurar a prática de crimes punidos com reclusão (HC 242398/SC)
     
  • Apenas complementando o comentário do Eduardo Medeiros em relação à letra "d)", o erro da alternativa encontra-se respaldado não só pelo entendimento do STF, como também pela própria determinação da Lei 9.296/1996:

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Acompanhar a ADI 3450 (autos conclusos), em que o PGR já se manifestou que o juiz não poderia, de ofício, durante as investigações, determinar a interceptação telefônica - mas somente após iniciado o processo. No mesmo sentido é a doutrina majoritária. 

  • O pedido poderá ser formulado verbalmente pela autoridade policial, embora não seja regra, conforme o art. 3º § 1° Lei 9.296/96, entretanto, o seu deferimento estará previamente condicionado à sua redução a termo. A questão não se invalida embora se omita essa condição. Incompleta, porém, correta. Eis oque pode induzir o candidato a erro.

    Bons estudos!!!!

  • VUNESP - 2013 - TJ-RJ - Juiz

  • No que tange ao prazo da interceptacão telefônica, vale observar que:


    "Prazo de escutas telefônicas é matéria com repercussão geral reconhecida

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 625263, no qual se discute a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo."


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=242810 


  • Lamentável questão objetiva cobrar tema controvertido. Viola o sistema acusatório a decretação de interceptação ex officio. O juiz, nesse caso, estará apenas confirmando a sua convicção já formada.

  • O enunciado é explícito ao questionar "de acordo com a lei" e não de acordo com a jurispridencia majoritaria.. nesse sentido, conforme determina o art.. 3 da lei, o juiz pode sim determinar a instauracao da interceptacao de ofício.
  • Essa C possui divergência.

    Abraços.

  • a--Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    b--§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo

    c--Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    d--art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • GABARITO B.

    Art. 3,  § 1° Lei 9.296/96. Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

     

    AVANTE!!!

  • Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

     

    OBS: A resposta está no artigo 4º § 1° da lei 9.296/1996

  • O juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação.

  • PODERA SER DETERMINADO VERBALMENTE POSTERIORMENTE REDUZIDO A TERMO 

    E SUMULA DO STF QUE EU NAO ME LEMBRO AGORA FALA QUE PODE SER AUTORIZADA QUANTAS VEZES FOREM NECESSARIAS PARA INVESTIGAÇÃO
     

  • Lei da Interceptação:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • REGRA:

    SOLICITAR MEDIANTE DOCUMENTO ESCRITO

    EXCEÇÃO: VERBALMENTE.

    15 DIAS PRORROGADOS MAIS 15 DIAS .

    JUIZ PEDE DE OFICIO

    DELEGADO NO CURSO DA INV.

    MP NO CURSO DA INV OU PROC PENAL.

    OBS:

    SE JA HAVER UM PROC. PENAL O DELEGADO NÃO MAIS TERÁ DIREITO DE REQUERER INTERCEPTAÇÃO.

  • a) INCORRETA. A interceptação telefônica não poderá ultrapassar o prazo de 15 dias, admitindo-se sucessivas prorrogações pelo mesmo período, caso se comprove a necessidade:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    b) CORRETA. Em casos excepcionais, é possível que o juiz autorize a medida mediante pedido verbal:

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    c) INCORRETA. A Lei nº 9.296/96 é clara no sentido de se permitir que o juiz decrete a interceptação telefônica de ofício:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    d) INCORRETA. A interceptação poderá ser realizada durante a investigação criminal e em instrução processual penal de crimes punidos com reclusão, excluindo-se os punidos com detenção e prisão simples.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Resposta: B

  • a)      O prazo de execução da diligência de interceptação telefônica é de 15 dias renováveis por igual tempo por quantas vezes for necessário se comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    b)     Correta, havendo necessidade a autoridade policial poderá solicitar a diligência verbalmente, hipótese em que, sendo deferida a diligência, deverá o juiz reduzir a termo. O prazo para decisão judicial acerca da interceptação telefônica é de 24h.

    c)      O juiz pode determinar de ofício na etapa judicial do processo penal.

    d)     A interceptação telefônica não será admitida nos casos em que a pena for de prisão simples ou detenção. 

  • Atentar no que se refere a possibilidade de decretação da interceptação de ofício pelo juiz, pois com a vigÊncia da lei 13964/19 ( Pacote Anticrime) a doutrina vem entendendo que não é possível tal deferimento de ofício pelo magistrado.

  • A) Não poderá exceder o prazo de cinco dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    R = O prazo da interceptação telefônica ou captação ambiental é de Até 15 dias, contudo note-se que poderá ser prorrogada por inúmeras vezes por igual período (15+15+15+15+15+15+15+15...)

    B) A autoridade policial, na investigação criminal, poderá verbalmente solicitar sua realização ao juiz.

    R = A regra é ser por escrito, mas excepcionalmente há essa possibilidade VERBAL, a qual deverá ser REDUZIDA A TERMO.

    C) O juiz não poderá determinar de ofício sua realização.

    ATENÇÃO REDOBRADA AQUI!!!!!!!!!!!!!!!

    r Na Interceptação TELEFÔNICA o juiz pode requisitar DE OFÍCIO

    Diferente ocorre na Captação AMBIENTAL, aqui o juiz não pode requerer de ofício, só poderá ordenar a captação ambiental por provocação, mediante requerimento, do DELEGADO ou MP.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Questão desatualizada.

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    a)     Não poderá exceder o prazo de cinco dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (ERRADA)

    Embora a Lei nº 9.296/96 estipule prazo de 15 (quinze) dias, para a interceptação de comunicações telefônicas, renovável por igual tempo, as prorrogações podem se estender por períodos superiores ao previsto em lei, desde que devidamente motivadas (AgRg no REsp 1316907/PR)

    b)     A autoridade policial, na investigação criminal, poderá verbalmente solicitar sua realização ao juiz.(CORRETA)

    Art. 3, § 1° Lei 9.296/96. Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    c)     O juiz não poderá determinar de ofício sua realização. (ERRADA)

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: da autoridade policial, na investigação criminal; do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    d)     Poderá ser realizada durante a investigação criminal e em instrução processual penal de qualquer crime, mas nunca de contravenções. (ERRADA) De acordo com o entendimento adotado pelo STF, a interceptação telefônica só é autorizada para apurar a prática de crimes punidos com reclusão (HC 242398/SC)

  • Somente crimes punidos com reclusão...


ID
994213
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n.º 12.403/2011 modificou a legislação processual penal brasileira para expressamente prever medidas cautelares diversas da prisão.

Assinale a alternativa que corretamente dispõe a respeito delas.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 28 Lei 11.343/06.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  • b) O juiz somente pode decretar uma delas por representação da autoridade policial ou mediante requerimento das partes. Art. 282, § 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    c) O tempo de submissão a uma delas computa-se na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança. Não é computado.

    d) Serão decretadas pelo juiz sem prévia intimação para manifestação do acusado ou investigado. Art. 282, § 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.














  • Em relação especificamente aa letra C, a doutrina trabalha com a seguinte posição: havendo homogeneidade (semelhança) entre a medida cautelar imposta durante o processo e a pena aplicada ao final, deve ser feita a detração penal.
    Dois autores abordam este assunto: um é muito garantista – Aury Lopes Júnior – que afirma que cabe detração penal em qualquer caso, o que é uma posição questionável pela sua demasiada abrangência. Por outro lado, o professor Fernando Capez defende que não é cabível a detração, já que o agente não está preso. Ora, não há sentido garantir um benefício quando o requisito é que o agente esteja preso e não há no caso concreto a efetiva restrição total à liberdade. Somente é possível detração se houver privação efetiva da liberdade. Destarte, apenas seria possível a detração no caso da medida prevista no inciso VII do artigo 319, no caso de internação provisória. Nem no caso de recolhimento domiciliar seria possível.
  • Complementando a resposta do colega supra, vejamos o que nos conta o § 1º do art. 282 do CPP:

    §1º - "As medidas cautelares previstas nesse Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade".

    Então, como é notório que o crime de porte de droga para uso próprio não é cabível pena privativa de liberdade, que houve uma despenalização moderada, consoante extraimos do conteúdo do caput do art. 28 da Lei nº 11.343/06

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    Pelo fato exposto supra, não se aplica as medidas cautelares do art. 319 do CPP ao crime de porte de droga para uso próprio.
  • QUESTÃO REFERENTE A ALTERNATIVA "C" (DELEGADO MG-2011)

    A Lei 12.403/11 tratou, entre outros institutos, das medidas cautelares, oportunizando a aplicação de medidas que se situam entre a prisão e a liberdade. Considerando-se que o tempo de duração da prisão provisória é detraído da pena concretamente aplicada ao final do processo, pergunta-se: É possível a detração do tempo de duração de medida cautelar, diversa da prisão provisória, do quantum de pena aplicada na sentença? Fundamente sua resposta:


    RESPOSTA:

    De acordo com o art. 42 do Código Penal, o instituto da detração consiste no cômputo, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação.

    Com a reforma do Código de Processo Penal sobre as medidas cautelares diversas da prisão, o legislador foi silente sobre o assunto. Todavia, a doutrina entende ser possível a aplicação do instituto da detração a esses casos, desde que compatíveis à pena a que o agente está a se sujeitar.

    Explica-se: se o agente está sujeito a uma futura pena privativa de liberdade, será possível a detração quando submetido, por exemplo, à medida cautelar de prisão domiciliar (art. 317).

    Também o mesmo raciocínio é viável à internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração (art. 319, VII, do CPP). Perceba-se que nesse caso haverá detração quanto à futura medida de segurança.

    Quanto às demais cautelares previstas no art. 319, poderão detrair a pena restritiva de direito eventualmente submetida ao condenado, por guardarem semelhanças quanto à forma de cumprimento. Por exemplo, o período fixado para cumprimento da medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares (art. 319, II, CPP) será computado de eventual imposição de pena restritiva de direito de limitação de fim de semana (art. 43, VI, do CP).

    Em conclusão, nota-se ser possível a aplicação da detração a todas as medidas cautelares, desde que compatíveis com a pena a ser aplicada, se privativas de liberdade ou restritivas de direito. Se a cautelar importar em cerceamento da locomoção, isolando o agente em determinada local, a exemplo da prisão domiciliar, só caberá a detração quanto à pena definitiva privativa de liberdade; se importar em limitação de direitos só será permitida em relação à pena definitiva restritiva de direito.


  • A - se o crime do art. 28, LD não comporta restrição da liberdade do sujeito, não há sequer como se aplicar os institutos trazidos pela L. 12430/11, que preveem a substituição da prisão por outro meio não restritivo da liberdade.

  • A questão refere-se especificamente ao Título IX do Livro I do CPP: Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória que teve a redação dada pela Lei 12.403/2011.

    No § 1º do art. 283 está expresso que não cabem as medidas cautelares do Título em questão às infrações a que não for cominada pena privativa de liberdade. Sendo que, no caso de porte de droga para uso próprio, não há previsão de pena privativa de liberdade. Daí não ser cabível estas medidas. Mas cabem outras, como advertência e prestação de serviços à comunidade, todavia não tem a natureza de medida cautelar diversa da prisão.

    Art. 283.  ....

    § 1o  Asmedidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que nãofor isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa deliberdade.

  • Segue o entendimento de Guilherme de Souza Nucci:

    Fundamento legal: fulcro artigo 283, §1º, do CPP.

    Restrição às medidas cautelares: não são cabíveis a infrações de mínima ofensividade, quando não possuem, no preceito sancionador, a previsão de pena privativa de liberdade. Geralmente, são as contravenções penais. Entretanto, vale ressaltar a abrangência dessa restrição ao crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28, Lei 11.343/2006), que não admite pena privativa de liberdade em hipótese alguma.



    Código de processo penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.
  • GAB "A", POIS NÃO HÁ PRISÃO PARA O NÓIA, LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. 

  • Sobre a letra "c". 

    Trata-se da possibilidade de detração das Medidas cautelares diversas da prisão, que é aproveitar o tempo cumprido através de uma medida no cômputo do tempo total da pena.


    O erro está em tratar a detração com regra, quando na verdade, não há previsão legal. Além disso, a doutrina entende cabível o instituto, apenas quando se referirem a penas da mesma natureza. 


    Exemplo extraído do Manual do Nucci: "medida cautelar de proibição de frequentar lugares, seguida do estabelecimento de pena restritiva de direitos de proibição de frequentar lugares = por analogia, desconta-se nesta o período daquela, visto serem de mesma natureza."



    (fonte: http://www.norbertoavena.com.br/detalhes-noticias-norberto-avena.php?menu=noticias&id=58)

  • A resposta vai pelo carater substitutivo  das medidas cautelares diversas da prisão. Se não há uma prisão para ser substituida(caso da letra A), então é incabivel a medida.

  • Alternativa "a".

    Conforme dispõe o art. 283, §1º, do CPP, inaplicam-se as medidas cautelares às infrações a que não for cominada pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente. 

    E, de igual modo, a Lei 11.343/2006 não prevê pena de prisão para o crime de porte de drogas para uso próprio. 

     

  • Aline Araujo, sua lição foi útil para mim. 

  • O 28 da LD é "intocável".

    Não pode condenar, não pode prender, não pode Inquérito...

    Contudo, os Superiores entendem que houve "despenalização", e não "descriminalização"; logo, é possível reincidência com base no 28.

  • Com respeito à reincidência do art. 28, o STJ já "jogou uma pá de cal" nisso também. Agora... isso me cheira uma "liberação implícita". Eita BraZil.
  • CPP:

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:  

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;    

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.      

    § 1 As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 

    § 2 As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.    

    § 3 Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.  

    § 4 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). 

    § 5 O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  

    § 6 A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).  

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    A letra "B" mesmo atualmente estaria errada pois não mencionou o requerimento do MP, mas ficar atento com esse novo parágrafo segundo pois agora não cabe mais de ofício!

  • Visualizem que o crime é de menor potencial ofensivo, q não traz em seu bojo qualquer pena passível de prisão. Logo, se não há previsão de pena privativa de liberdade, deve ser afastado a possibilidade da aplicação das medidas cautelares.

  • GABARITO - A

    Art. 283, § 1 As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.  

  • Eu tinha certeza que a "A" tava certa? Tinha. Mas marquei a "C"? Marquei. Sou muito palhaça.

  • Creio eu que a questão tá desatualizada.

    a alternativa B hoje em dia também seria correta, de acordo com as alterações no pacote anticrime.

    o antigo parágrafo, que foi revogado, dizia que a medida cautelar poderia também ser decretada de ofício.

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    • § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019

    eu posso estar errado e talvez tenha algum detalhe que eu não tenha observado corretamente, mas é o que eu entendi disso aí.


ID
994216
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta relativamente ao procedimento penal sumaríssimo.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. 
  •           Complementando o comentário do colega:

    A própria lei 9099/95, no seu artigo 65, é expressa ao dispor a respeito da validade dos atos quando atingirem as suas finalidades, prevendo especificamente no §1o que a nulidade nao será pronunciada sem que tenha havido prejuízo, em observância ao festejado princípio pas nullité sans grief.

    Vejamos:

           Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

  • Erro da "c":

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.



    Nem sempre será o ordinário, portanto.

  • a) Embora vigorem os princípios da economia processual e da informalidade, é inadmissível a prolação de uma sentença que não contenha relatório (ERRADA).
     Em relação à sentença do magistrado, nos JEcrim, o relatório é dispensado, visando uma maior celeridade e economia processual.

            Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    b) Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo (CORRETA).
     Assertiva já comentada pelos colegas.
    Trata-se de uma justiça com menos formalidade, e eventual nulidade depende da demonstração efetiva do prejuízo (não há no procedimento a existência de nulidade absoluta).

            Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


     c) Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento ordinário (ERRADA).
    Art. 66. A citação será pessoal e far?se?á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
    Atenção para o Enunciado 110 do 25º FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais): é cabível citação por hora certa no JECRIM.

    d) A competência territorial do Juizado será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (ERRADA).
    Lei 9099,Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
    Prevalece na jurisprudência e doutrina a ideia que a competência no JECRIM pode ser determinada tanto pelo local da conduta quanto da consumação do delito, empregando-se a teoria da ubiquidade.
    apenas para fins de comparação, o artigo 70 do CPP dispõe que a competência territorial é em regra determinada pelo local da consumação do delito(em se tratando de tentativa, o lugar em que foi praticado o ultimo ato da execução).
  • Na C não será o procedimento ordinário, mas sim o sumário: art. 538 CPP

    Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. 

  • Acho que a Anelise se equivocou no que diz respeito ao lugar do crime nos juizados


    Lugar do Crime

    - Ao lugar do crime, a exemplo do tempo do crime, já abordado acima, aplicam-se as mesmas três teorias, de modo adaptado: a teoria da atividade considera o crime praticado no local da ação ou omissão; a teoria do resultado, no local onde ocorreram os resultados do delito; e a teoria da ubiquidade, em qualquer deles, ou seja, onde ocorreu a ação/omissão ou onde ocorreu o resultado. Para o CP, a teoria adotada, diferentemente do tempo do crime, é a da ubiquidade, conforme se lê do artigo 6º:

    Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    ATENÇÃO: A TEORIA DA UBIQUIDADE SOFRE EXCEÇÕES.

    EXCEÇÃO 1) NO CASO DE CRIME COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL COM RESULTADO CONSUMADO NO ESTRANGEIRO: TEORIA DA UBIQUIDADE. Exemplo: pessoa de Brasília manda carta-bomba para alguém em Londres. Neste caso, será considerado lugar do crime tanto Brasília quanto Londres.

    EXCEÇÃO 2) CRIME COMETIDO EM UM LOCAL DO TERRITÓRIO NACIONAL COM RESULTADO EM OUTRO LOCAL TERRITÓRIO NACIONAL: TEORIA DO RESULTADO. Exemplo: pessoa em São Paulo manda carta-bomba para outra pessoa em Florianópolis. Neste caso, a regra é a do artigo 70 do CPP, ou seja, considera-se praticado o crime em Florianópolis.

    EXCEÇÃO 3) ILÍCITOS PENAIS SUJEITOS À APLICAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: TEORIA DA ATIVIDADE. Isso por força do previsto no artigo 63 da Lei nº 9.099/1999: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.


  • O fundamento da "A", na verdade, é o art. 81, §3º (JECRIM) - e não o art. 38, que é aplicável ao JEC

  • A alternativa diz "consumação"e não "praticada"a infração penal.

  • Quando infração de menor potencial ofensivo for processada e julgada no juízo comum, o rito a ser adotado é o sumário. (artigo 538: " Nas infrações de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário").

  • Teoria da atividade. Artigo 63 da Lei n. 9.099/95. “Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”
    Avena, Capez, Ada Grinover, Magalhães, Scarance e Luiz Flávio Gomes adotam a teoria da atividade.
    Fernando da Costa Tourinho Filho adota a teoria do resultado, entende que “praticada” seria sinônimo de “consumada”.
    Nucci adota a teoria da ubiqüidade, entende que “praticada” pode significar tanto o local da “ação ou omissão” quanto da “consumação”.

    http://professorrobertooliveira.blogspot.com.br/2010/11/juizados-especiais-criminais.html

  • CP - Lugar - Teoria da Ubiquidade.

    CPP - Lugar - Teoria do Resultado.

    JECRIM - Teoria da Atividade.

  • B) Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    É conteúdo do brocardo "ne pas de nullité sans grief".

     

  • Os crimes de menor potencial ofensivo, de competência do JECRIM, não admitem tentativa, razão pela qual a alterntiva "E" estaria incorreta. 

  • Talvez o colega Julio Cesar tenha confundido crimes de menor potencial ofensivo com contravenções penais, essas sim não admitem tentativa. 

    Todavia, os crimes de menor potencial ofensivo adimitem sim tentativa. A questão está incorreta de acordo com os diversos comentários dos colegas abaixo.

  • A) Art. 81.  § 3º A sentença, DISPENSADO O RELATÓRIO, mencionará os elementos de convicção do Juiz.
     


    B)  Art. 65.  § 1º NÃO SE PRONUNCIARÁ qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. [GABARITO]



    C) Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o JUIZ encaminhará as peças existentes ao JUÍZO COMUM para adoção do procedimento previsto em lei.



    D) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - No JECrim vigoram os princípios da celeridade, economia processual, informalidade e oralidade (CEIO). Na prolação da sentença dispensa-se o relatório, mencionando apenas os elementos de convicção do juiz. - Embora vigorem os princípios da economia processual e da informalidade, é inadmissível a prolação de uma sentença que não contenha relatório.

     

    CORRETA  - Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

    ERRADA - O procedimento adotado será o SUMÁRIO - Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento ordinário.

     

    ERRADA - A competência do JECrim será será determinada pelo local em que praticada a infração penal - A competência territorial do Juizado será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • A competência para o JECRIM, nos termos do artigo 63, da lei 9.099/95, é a do local da prática da infração (teoria da atividade).

  • Pas de nullite sans grief

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9099

         Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

  • A) Art. 81.  § 3º A sentença, DISPENSADO O RELATÓRIO, mencionará os elementos de convicção do Juiz.
     


    B)  Art. 65.  § 1º NÃO SE PRONUNCIARÁ qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. 



    C) Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citadoo JUIZ encaminhará as peças existentes ao JUÍZO COMUM para adoção do procedimento previsto em lei.



    D) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Lei 9.099:

         Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

            Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

            Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

            § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

            § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

            Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Competência:

    - Regra: Teoria do Resultado, art. 70, caput do CPP.

    - Exceções:

    Teoria da atividade - no caso de homicídio, por ser mais fácil a produção probatória; bem como nas IMPOs (art. 63 da Lei 9.099/95).

    Teoria da ubiquidade - crimes à distância, que usa tanto o local da ação ou da omissão, como o local onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado.

  • Quanto à alternativa "A", é salutar destacar que se deve fazer uma leitura conjugada do artigo 66, Parágrafo Único, da lei n. 9.099/95, com o artigo 538 do CPP.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

    Logo, se houve remessa dos Juizados para a Justiça Comum, o procedimento a ser adotado é o SUMÁRIO.

    Avante!

  • Sobre a letra D:

    Art 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Dessa forma, a alternativa fica errada ao falar que a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

  • não é possível citação por edital na lei 9099. os autos são remetidos ao juízo comum para adoção do proc. sumário. art.66, Par.unico

  • a) pelo contrário, meu amigo(a), a lei do juizado prevê expressamente a dispensa do relatório na prolação da sentença.

    b) exatamente, caríssimo(a), esse é o princípio da instrumentalidade das formas, razão pela qual, se o ato praticado alcançar sua finalidade, será considerado válido.

    c) a lei do juizado dispõe acerca da remessa das peças para o juízo comum, porém, não faz nenhuma menção acerca da adoção do procedimento ordinário.

    d) a lei do juizado não faz menção acerca do local em caso de tentativa.

    Gabarito: Letra B. 

  • Embora vigorem os princípios da economia processual e da informalidade, é inadmissível a prolação de uma sentença que não contenha relatório. É prescindível o relatório.

    Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. OK.

    Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento ordinário. Sumário.

    A competência territorial do Juizado será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Que foi praticada.

  • Sobre o art. 63 da Lei 9.099 - JECRIM:

    Ex.: Criminoso em Recife liga para uma pessoa em Brasília e ameaça essa pessoa. A competência será do lugar da ação: Recife.

    - a lei 9.099/95 adota, quanto ao lugar do crime, a TEORIA DA ATIVIDADE, de modo que será competente para apuração e julgamento da infração penal o JECRIM do local onde esta foi praticada. (local da ação ou da omissão). (Ao contrário do Código de Processo Penal, que adota a Teoria do ResultadoArt. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução).

     

    A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, mas não pelo domicílio da vítima, de acordo com o art. 63 da Lei 9.099/95.

     

    Art. 63 da lei 9.099/95 adota, quanto ao lugar do crime, a TEORIA DA ATIVIDADE, de modo que será competente para apuração e julgamento da infração penal o JECRIM do local onde esta foi praticada. (local da ação ou da omissão). (Ao contrário do Código de Processo Penal, que adota a Teoria do ResultadoArt. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução).

    De uma forma extremamente simples, a banca abordou o tema 'competência', onde fora exigido o conhecimento literal do art. 63 da Lei 9.099. Este determina o lugar em que foi praticada a infração, como critério de competência. Ora, não é difícil depreender tal informação, à medida que este lugar é o mais prático/fácil de se encontrar provas. Como os juizados especiais criminais são dirigidos pela celeridade e pela economia processual, é prático considerá-lo. 

    O risco é confundir a matéria com outras legislações. O que há de mais importante e vital a ser lembrado nesta ocasião é:

    O 'LuTa' (Lugar: ubiquidade; Tempo: atividade) é diretriz para o Código Penal, é a regra geral, conforme art. 6º do CP

    Já para o CPP, a regra a seguir consta no art. 70: lugar do resultado. Caso haja sido apenas tentado: será o local do último ato de execução.

    Esquematizando as hipóteses que dialogam diretamente com este tema e que podem induzir ao erro:

    CP: ubiquidade;

    CPP: resultado (tentativa: último lugar de execução);

    JECRIM: atividade. O que motiva nosso item correto. 

  • Quanto ao lugar do crime:

    CPP: teoria do resultado

    CP: teoria da ubiquidade

    JUIZADOS: teoria da atividade

    Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal - Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade

    Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade

    • Crimes plurilocais contra a vida --> teoria da atividade

    • Crimes falimentares --> local onde foi decretada a falência

  • Sobre a Letra A (ERRADO)

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.        

    x

    Equivalente ao Artigo 2 do JEC que não cai no TJ SP. 

    JEC. Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    ______________________________________________

    Para decorar:

    São princípios do JECRIM: Oralidade / Simplicidade / Informalidade / Economia Processual / Celeridade Processual.

     

    São objetivos do JECRIM:

    • Composição dos danos civis (reparação dos danos sofridos pela vítima); Ordem moral ou material.

    • Aplicação de pena não privativa de liberdade. 

  • LETRA D:

    Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - edição 2020 - p. 1559

    Segundo o disposto no art. 63 da Lei nº 9.099/95, a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Face a expressão dúbia utilizada pelo art. 63 da Lei nº 9.099/95 – “praticada a infração penal” –, que confere a impressão de se referir à “execução”, mas também parece trazer em si o significado de “levar a efeito” ou “realizar”, que daria o sentido da consumação, prevalece a orientação segundo a qual a Lei nº 9.099/95 adotou a teoria da ubiquidade, podendo o foro competente ser tanto o do lugar da ação ou omissão quanto o do lugar do resultado, o que, de certa forma, atende ao critério da celeridade previsto no art. 62 da Lei nº 9.099/95.285.

    RESUMO:

    DOUTRINA MAJORITÁRIA: JECRIM adota a teoria da UBIQUIDADE

    LETRA DA LEI: JECRIM adota a teoria da ATIVIDADE


ID
994219
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta relativamente aos recursos no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Pode o recurso produzir diferentes efeitos, conforme sua natureza ou disposição legal. São eles os efeitos devolutivo, suspensivo, extensivo e regressivo. 
    O efeito devolutivo, em sentido amplo, é comum a todos os recursos, ou seja, em todos há a transferência para a instância superior (eventualmente da mesma instância, como na hipótese de embargos declaratórios) do conhecimento de determinada questão. É a devolução ao órgão jurisdicional para o reexame da matéria objeto da decisão. Essa afirmação, entretanto, encontra limites em certas hipóteses, diante do princípio acusatório  adotado no processo penal, como, por exemplo, na impossibilidade da reformatio in pejus (item 19.3.13). Em sentido estrito, efeito devolutivo só existe nos recursos em que se reexamina o mérito, como na apelação e na revisão, e não nos demais, em que pode ser examinada apenas uma questão processual. 
    Pelo efeito suspensivo, o recurso funciona como condição suspensiva da eficácia da decisão, que não pode ser executada até que ocorra o seu julgamento. A lei deve prever expressamente as hipóteses em que ocorre tal efeito; no seu silêncio, o recurso não impede a eficácia da decisão recorrida. 
    O efeito extensivo está previsto no artigo 580: "No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros."  

    Fala-se, por fim, no efeito regressivo, (ou iterativo, ou diferido), que é o juízo de retratação possibilitado ao prolator da decisão, que pode alterá-la ou revogá-la inteiramente, quando se trata de determinadas impugnações, como no caso de recurso em sentido estrito (art. 589). 

    FONTE:http://www.ucg.br/site_docente/jur/carlos/pdf/teoriageraldosrecursos.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA  
  • No que tange a "A"

    STF Súmula nº 707 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Nulidade - Falta de Intimação do Denunciado para Oferecer Contra-Razões ao Recurso Interposto da Rejeição da Denúncia - Nomeação de Defensor Dativo

        Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • No que tange a "c"

     593 CPP
     § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra
  • Letra D - INCORRETA

    CPP

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.  (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

            Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

  • 17.1.7. Efeitos dos recursos

        São quatro os possíveis efeitos recursais: a) devolutivo; b) suspensivo; c) regressivo; d) extensivo.

         Devolutivo

        É efeito comum a todos os recursos. Significa que a interposição reabre a possibilidade de análise da questão combatida no recurso, mediante novo julgamento.

         Suspensivo

        Significa que a interposição de determinado recurso impede a eficácia (aplicabilidade) da decisão recorrida. Veja­-se, porém, que a regra no processo penal é a não existência do efeito suspensivo. Assim, um recurso somente terá tal efeito quando a lei expressamente o declarar.

         Regressivo

        A interposição faz com que o próprio juiz prolator da decisão tenha de reapreciar a matéria, mantendo­-a ou reformando­-a, total ou parcialmente. Poucos recursos possuem o efeito regressivo. Como exemplo, podemos citar o recurso em sentido estrito (art. 589 do CPP) e os embargos de declaração (arts. 382 e 619 do CPP).

         Extensivo

        De acordo com o art. 580 do Código de Processo Penal, havendo dois ou mais réus, com idêntica situação processual e fática, se apenas um deles recorrer e obtiver benefício, será este aplicado também aos demais que não impugnaram a sentença ou decisão. Ex.: João e José são condenados por terem cometido furto qualificado pela escalada. Somente João recorre e o Tribunal entende que o portão que eles pularam é de pequeno porte, o que não configura a qualificadora, de modo que desclassifica o crime para furto simples em relação a João e estende o benefício a José, que não havia apelado.

        Esse efeito, evidentemente, não se aplica quando se trata de circunstância de caráter pessoal. Ex.: Paulo e Pedro cometem um crime e recebem pena acima do mínimo legal. Pedro recorre e obtém uma redução da pena por ser menor de 21 anos na data do fato (atenuante genérica). Como Paulo possuía 30 anos na data do crime, não poderá ser beneficiado.

    Direito Processual Penal Esquematizado -  2013 - Saraiva

  • E o efeito translativo???? 

    Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública.

  • O efeito translativo, Renato, estaria inserido no devolutivo, seria o alcance vertical do efeito devolutivo.

  • Comentários à opção "d": d) As partes podem apresentar embargos infringentes, em dez dias, quando não for unânime a decisão de segundo grau.

    Tal opção está errado pelo fato de que os embargos infringentes é recurso EXCLUSIVO da defesa, de modo que não pode ser manejado pelo Ministério Público. Inteligência do parágrafo único do art. 609 do CPP.

    Para Guilherme Nucci (Manual de Processo Penal e Execução Penal, 2014, p. 833), o recurso de embargos infringentes


    "Trata-se de recurso privativo da defesa, voltado a garantir uma segunda análise da matéria decidida pela turma julgadora, por ter havido maioria de votos e não unanimidade, ampliando-se o quorum do julgamento.

      Assim, o recurso obriga que a câmara seja chamada a decidir por completo e não apenas com os votos dos magistrados que compuseram a turma julgadora".


  • Somente para completar a resposta de Geraldo da Silva  que informou que são 4 os efeitos recursais (devolutivo, suspensivo, regressivo e extensivo).

    Efeito translativo: consiste na devolução, ao órgão ad quem, de toda matéria não atingida pela preclusão. Uma vez interposto, confere ao tribunal julgador o poder de adotar qualquer decisão em favor ou contra qualquer das partes no processo criminal. É uma faceta do efeito devolutivo.

    É possível perceber a existência desse efeito nos recursos interpostos exclusivamente pela acusação, porque não vigora para ela o princípio tantum devolutum quantum apellatum. Nesses casos, o tribunal pode reconhecer nulidades não arguídas pela acusação em seu recurso toda vez que forem benéficas ao acusado. De outro lado, em recurso exclusivo da acusação, o tribunal não poderá reconhecer nulidade contra o réu, ainda que absoluta, toda vez que não houver requerimento específico.

    Há ainda os que defendem a existência do efeito dilatório- procedimental posto que a instauração da instância recursal segue-se um procedimento específico que alarga, distende o rito.  

  • De acordo com Pacelli, a rigor, não se pode distinguir o efeito extensivo do efeito devolutivo. De fato, o que ocorre, na extensão do julgado, é mera aplicação da devolução do recurso, para abranger terceiros não interessados (ou seja, aqueles que não se interessaram em recorrer). Não se cuida, efetivamente, de um efeito que reclame uma classificação autônoma na teoria dos recursos.

    Obs.: Efeito regressivo também é conhecido como efeito iterativo ou ainda diferido --> deve-se entender a devolução do recurso ao próprio órgão prolator da decisão impugnada, como ocorre no juízo de retratação, presente no recurso em sentido estrito

    (art. 589, parágrafo único, CPP) .

  • A)errada, Nomeação de defenso dativo não supre a falta de intimação do INDICIADO/DENUNCIADO do RESE interpossta contra a negação da Denúncia ou Queixa, é obrigatória a intimação dele para oferecer contrarrazões.

    B)correta

    C)errada; Não existe a ressalva "salvo se somente parte da decisão se recorra" pois a Apelação absorverá as decisões passíveis de RESE quando a  vierem como partes de dispositivos de sentença da qual cabe Apelação.

    D)errada, Embargos Infringentes somente quando desfavorável ao réu  a sentença não unânime

  • Luccas, NÃO É DA SENTENÇA....

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

  • Estou com duvida no item C

  • LAIANE, para dirimir suas duvidas a inteligência do ART 593, § 4º, do CPP, "in verbis" quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • ou seja, o salvo na alternativa "C", esta equivocada

  • a)  Entende o Supremo Tribunal Federal que constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, salvo se houver nomeação de defensor dativo. ERRADA. STF - Súmula n. 707 — Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

     b)  Quatro são os possíveis efeitos recursais: devolutivo, suspensivo, regressivo e extensivo.  CORRETA. Segundo Alexandre Cebrian Araujo Reis Devolutivo É efeito comum a todos os recursos. Significa que a interposição reabre a possibilidade de análise da questão  combatida no recurso, mediante novo julgamento. ■ Suspensivo Significa que a interposição  de determinado recurso impede a eficácia (aplicabilidade) da decisão recorrida. Veja-se, porém, que a regra no processo penal é a não existência do efeito suspensivo. Assim, um recurso somente terá tal efeito quando a lei  expressamente o declarar. ■ Regressivo A interposição faz com que o próprio juiz prolator da decisão tenha de reapreciar a matéria,  mantendo-a ou reformando-a, total ou parcialmente. Poucos recursos possuem o efeito regressivo. Como exemplo, podemos citar o recurso em sentido estrito (art. 589 do  CPP) é os embargos de declaração (arts. 382 e 619 do CPP).  

     c)  De acordo com o Código de Processo Penal, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito quando cabível a apelação, salvo se somente de parte da decisão se recorra. ERRADA. Nem mesmo se somente a recorribilidade se dê em parte da decisão. A apelação exerce preferência sobre o recurso em sentido estrito, razão pela qual quando cabível aquela, não poderá ser utilizado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra (art. 593, § 4º, do CPP).

     d)  As partes podem apresentar embargos infringentes, em dez dias, quando não for unânime a decisão de segundo grau.  ERRADA. Os embargos infringentes e os de nulidade são recursos oponíveis contra a decisão não unânime de órgão de segunda instância, desde que desfavorável ao réu. Fundamento: Art. 609.    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

     

  • E os efeitos obstativos, translativos e substitutivos?

  • Não houve restrição na alternativa B, por isso está correta. Se dissesse que somente são quatro os possíveis efeitos recursais, estaria errada.

  • O erro da alternativa "D" está em mencionar que as partes podem interpor o referido recurso. Apenas o réu pode interpor diante de decisão não unânime e desfavorável.

  •  

    O efeito regressivo ( iterativo ou diferido) : devolução ==> da matéria impugnada ===> ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida! Para quê ? para que o juízo a quo possa se retratar antes de determinar a remessa do recurso ao juízo ad quem.

    Exemplo: RESE ; carta testemunhável e no agravo em execução.

    ATENÇÃO : da presença ou não do efeito iterativo ( regressivo ou diferido) sobressai a classificação dos recursos em iterativos, reiterativos e mistos. Vejam:

     recurso com efeito reiterativo? é aquele em que o reexame compete apenas ao órgão ad quem, como por exemplo, apelação.

     

    E o com efeito misto? o reexame da decisão cabe tanto ao juízo a quo quanto, eventualmente, no caso de confirmação da decisão ,ao juízo ad quem ( recurso em sentido estrito ).

     

    Fonte : resumo livro Renato Brasileiro. 

  • Embargos infringentes de Nulidade : Recurso Exclusivo da defesa ---> Decisão não unânime + proferida por 2º Instância --> Não foi o caso do lula , que foi julgado por decisão unânime.

  • Cada doutrinador tem sua lista de efeitos dos recursos. Para uniformizar/calar a doutrina, a Vunesp surge

  • CPP:

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.   

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Há doutrina que também entende pela existência do efeito translativo, que consiste na devolução ao órgão ad quem de toda a matéria não atingida pela preclusão, podendo apreciar todas as questões, a favor ou contra qualquer das partes. É o caso do recurso de ofício - que não é bem recurso, e sim espécie de reexame necessário, posto ausente a voluntariedade.

    Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

  • TODO RECURSO TEM EFEITO DEVOLUTIVO, MAS NEM TODO O RECURSO TEM EFEITO SUSPENSIVO.

  • Não entendo como um tipo de questão dessa cai em prova objetiva. Claramente contrária ao tipo de questão permitida pelo art. 33 da Res. 75 do CNJ.

  • UAI.. ACHEI QUE TINHA BEM MAIS EFEITO ... SEI LA.. E O OBSTATIVO? TRANSLATIVO...SUBSTITUTIVO?

  • e o efeito substitutivo ??????

  • Como assim só 4?

    Efeitos recursais:

    1) obstativo;

    2) devolutivo;

    3) suspensivo;

    4) regressivo, iterativo ou diferido;

    5) extensivo ou expansivo;

    6) translativo;

    7) substitutivo.


ID
994222
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o texto expresso da Constituição da República, assinale a alternativa que contempla somente crimes que a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.

    Artigo 5°. XLIII/CF: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".
  • Galerinha ....  Segue tabela para a nossa MEMÓRIA FOTOGRÁFICA !




  • Muito boa a tabela, de modo que apenas faço umas considerações a respeito do racismo:

    Para o crime de racismo é estabelecido na constituição que a pena será de reclusão. Trouxe o legislador originário um mandamento de incriminação, dentre outros, dizendo que, além de o legislador, posteriormente, ter que criar o tipo referente ao racismo, a esse crime deveria ser cominada uma pena de reclusão.

    Não há, no Brasil, um delineamento claro das condutas que podem ser enquadradas como racismo, sobretudo no tocante às condutas que poderiam levar a esta imprescritibilidade. O STF enfrentou o caso e considerou a atividade de edição de obras escritas com idéias antissemitas como crime de racismo, afirmando ainda que os escritos buscavam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista. No mesmo julgado, o STF entendeu que o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que impicam ilicitude penal e, portanto, o direito a liberdade de expressão não consagra o direito a incitação ao racismo.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional.

    Bons estudos.
  • Falta o crime de tortura na alternativa C. A questão também não parece diferenciar hediondos de equiparados a hediondos. Assim fica complicado.
  • Responderão por esses crimes: os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
  • PARA NÃO CONFUNDIR:

    CRIMES IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS: RAGA

    R  ACISMO
    A  ÇÃO DE G   RUPOS  A   RMADOS

    CRIMES INSUSCESTÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTÍA E INAFIANÇÁVEIS: 3TH

    T
     ERRORISMO
    T  ORTURA
    T  RÁFICO
    H  EDIONDOS

    MUITO IMPORTANTE OBSERVAR QUE OS DOIS SÃO INAFIANÇÁVEIS, FATOR P/ SE ALERTAR NOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES!

    BONS ESTUDOS!

  • RAGA..IMPINA (IMP..Imprescrítivel....INA..Inafiançável)-----RA..Racismo...GA...Grupos Armados

    T.T.T.H....INSINA (ISUSCETIVEL DE GRAÇA E INAFIANÇAVEL). TERRORISMO, TORTURA, TRAFICO E HEDIONDOS
  • pq não a letra B, qual o erro desde já grato!

  • Querido alisson passos,

    Racismo é considerado com inafiançável e imprescritível. Já o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; o terrorismo; e os definidos como hediondos são considerados insuscetíveis de Graça ou Anistia.

    Os colegas Givago e rael moura  (abaixo), mostraram perfeitamente sobre esta "pegadinha".

    Espero ter respondido!

  • Está aí uma questão em que é muito válido decorar o mnemônico apresentado pelos colegas. A questão é simples e extremamente recorrente nos concursos, mas sempre confunde pela semelhança das opções.

  • INAFIANÇÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS_ Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares (...)

    INAFIANÇÁVEIS e insuscetíveis de GRAÇA ou  ANISTIA_Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

  • Crimes inafiançáveis

    Crimes insuscetíveis de graça ou anistia

    Crimes imprescritíveis

    Racismo

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Definidos como hediondos

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Definidos como hediondos

    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


  • Imprescritivel: RGA (racismo+ grupos armados)

    Inafiançável: RGA + H1T3 (Hediondos +tortura+tráfico+terrorismo)

    Inafiançável+Insuscetivel : H1T3


    Bons estudos! 

  • Esta faltando TORTURA nessa resposta!

  • Só pra acrescentar mais um pouco, no crime político pode ser concedida a anistia.

    A anistia é uma lei, e por isso deve ser concedida pelo CN.

  • RAGA IMPINA

    3TH INSINA

    _________________

    CRIMES IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS: RAGA

    RACISMO + GRUPOS  ARMADOS

    CRIMES INSUSCESTÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTÍA E INAFIANÇÁVEIS: 3TH

    T
    ERRORISMO + TORTURA + TRÁFICO + HEDIONDOS

  • 3T + H não tem graça nem fiança

    Terrorismo

    Tráfico

    Tortura

    Hediondos

     

    RAÇÃO sem fiança e não prescreve

    RAcismo

    AÇÃO de grupos armados

     

     

    PASZ

  • OBSERVAÇÃO:

    A QUESTÃO PEDIU OS CRIMES QUE SAO CLASSIFICADOS EM AMBOS !

  • GABARITO: C

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    3T CH é sem graça

    3T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

  • * RAGA IMPINA

    RAcismo. Grupos Armados. IMPrescrítivel. INAfiançável

    * 3TH INSINA

    TERRORISMO, TORTURA, TRAFICO E HEDIONDOS. INSUSCETIVEL DE GRAÇA. INAfiançável

  • Os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia são apresentados no art. 5º, XLIII, CF/88. Assim está disposto: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. Portanto, vamos assinalar a assertiva ‘c’ como sendo nosso gabarito.

    Gabarito: C


ID
994225
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Letra B. Errada.
    "Relatividade ou Limitabilidade - não há nenhuma hipótese de direito humano absoluto, eis que todos podem ser ponderados com os demais;" Leia mais: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1936

    Letra C. Errada.
    A CF, como já foi sublinhado, prevê (expressamente) duas hipóteses de imprescritibilidade: (a) o racismo (CF, art. 5º, inc. XLII) e (b) a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático (CF, art. 5º, inc. LIV).
    Leia mais: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1638524/crimes-contra-a-humanidade-conceito-e-imprescritibilidade-parte-iii

    Letra D. Errada.
    "DNA: submissão compulsória ao fornecimento de sangue para a pesquisa do DNA: estado da questão no direito comparado: precedente do STF que libera do constrangimento o réu em ação de investigação de paternidade (HC 71.373) e o dissenso dos votos vencidos: deferimento, não obstante, do habeas corpus na espécie, em que se cuida de situação atípica na qual se pretende – de resto, apenas para obter prova de reforço – submeter ao exame o pai presumido, em processo que tem por objeto a pretensão de terceiro de ver-se declarado o pai biológico da criança nascida na constância do casamento do paciente: hipótese na qual, à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, se impõe evitar a afronta à dignidade pessoal que, nas circunstâncias, a sua participação na perícia substantivaria." (HC 76.060, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 31-3-1998, Primeira Turma, DJ de 15-5-1998.)
    Leia mais: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

    Letra A. Correta.
    "A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional 45/2004, amplamente conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência), e consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.

    A finalidade da federalização dos crimes contra os direitos humanos é a de assegurar uma proteção efetiva aos direitos humanos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais. O incidente, que poderá ser suscitado pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo, é medida de caráter excepcional e só poderá ser admitida em casos de extrema gravidade, quando houver a demonstração concreta do risco de não cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte."
    Leia mais em:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1978250/o-que-se-entende-por-federalizacao-dos-crimes-contra-os-direitos-humanos-denise-cristina-mantovani-cera
     

     

  • Lembrar que este incidente de deslocamento de competência, provocado pelo procurador geral da república, aconteceu no caso do homicídio da religiosa Doroty Stang, que foi assassinada no Estado do Pará.

    Irmã Doroty, como era conhecida, tinha uma atuação muito forte na integração dos índios Xingus à sociedade. Como também, participava de lutas no estado do pará em relação à questão fundiária. Afirma-se ainda, que a irmã Doroty, no momento de seu homicídio foi perguntada se estava armada, ao que mostrou a única arma que possuía, a Bíblia, que ainda chegou a ler alguns versículos aos seus algozes antes de ser alvejada com um tiro na cabeça e outros pelo corpo.

    Bons Estudos

  • A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional 45/2004, amplamente conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência), e consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
    ATENÇÃO!O IDC/PA - assassinato de Dorothy Stang: superando a preliminar que discutia a constitucionalidade da nova regra, a 3ª seção do STJ "...indeferiu o pedido do incidente de deslocamento de competência para a justiça federal do processo e julgamento do crime de assassinato da religiosa Irmã Dorothy Stang, ocorrido em Anapu-PA, por considerar descabível a avocatória ante a equivocada presunção vinculada, mormente pela mídia, de haver, por parte dos órgãos institucionais da segurança e judiciário do Estado do Pará, omissão ou inércia na condução das investigações do crime e sua efetiva punição pela grave violação dos direitos humanos, em prejuízo ao princípio da autonomia federativa (EC n. 45/2004)" (3ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 08.06.2005, Dj de 10.10.2005);(Pedro Lenza, pag. 1086, 2013).
  • É, eu renovei tbm...e voltei à ativa! rs Bjs
  • Alternativa "B" incorreta: 

    Uma das características dos direitos fundamentais é a limitabilidade, ou seja "os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)";

    Fonte: http://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

  • Aquela questão em que você tem que ir por eliminação kkk

  • Alternativas b) e c) equivocadíssimas:

    b) A ilimitabilidade é uma das características dos direitos humanos... não existem direitos absolutos;

    c) A ausência de prescrição para o autor do crime de racismo... pó para! Racismo é crime imprescritível.

  • Trata-se do incidente de deslocamento de competência que pode ser fito pelo PGR ao STJ!

  • STJ

    Súmula 301 - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. (SÚMULA 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

    (DIREITO CIVIL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE)

    A relativização da coisa julgada estabelecida em ação de investigação de paternidade – em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes – não se aplica às hipóteses em que o reconhecimento do vínculo se deu, exclusivamente, pela recusa do investigado ou seus herdeiros em comparecer ao laboratório para a coleta do material biológico.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.562.239/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 09/05/2017 (Info 604).


ID
994228
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle abstrato de leis e atos normativos no direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Correta.
    "O presente artigo propõe demonstrar que uma decisão definitiva não pode prosperar, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, se contrária à Carta Magna, especificamente no que se refere aos efeitos que a declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado, mais precisamente pela Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, é capaz de causar na decisão judicial transitada em julgado fundamentada na lei agora inconstitucional."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23602/efeitos-da-declaracao-de-inconstitucionalidade-de-lei-pelo-stf-em-sede-de-controle-concentrado-na-coisa-julgada#ixzz2euPp7QED


    Letra B. Errada. ADI/ADC - efeito "ex tunc".
    "...considerando a confirmação pelo STF da constitucionalidade da Lei Maria da Penha (AdIn 4424 e ADC 19), julgadas no dia 09/02/2012, a ação penal nos crimes de lesão corporal leve e contravenção penal de vias de fato, praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher, é pública incondicionada, sendo os efeitos de tais decisões ex tunc , vinculante e erga omnes , não alcançando somente os casos acobertados pela coisa julgada"
    Leia mais: http://mp-pa.jusbrasil.com.br/noticias/3076710/rio-de-janeiro-mp-discute-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-em-reuniao-nacional

    http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/134361

  • Letra C. Errada. 2/3 de seus membros

    "As decisões proferidas em sede de controle concentrado que declaram a inconstitucionalidade da norma produzem, de modo geral, efeito erga omnes (alcançando a todos), e também efeito ex tunc, ou seja, retroativo ao momento da data de produção da norma, retirando do ordenamento jurídico o ato normativo ou lei incompatível com a Constituição Federal, pois sendo inconstitucional , a norma é considerada nula de pleno direito. Cumpre ressaltar, que a lei 9.868/99, em seu artigo 27, introduziu a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade. Nesse sentido, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria qualificada de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou mesmo estabelecer que ela somente tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou outro momento a ser fixado, podendo, pois, o STF conferir efeito ex nunc, conforme será analisado. Além dos efeitos erga omnes, a decisão também terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do poder judiciário e ao poder executivo no exercício de sua função típica, na forma do artigo 28 da lei 9868/9915, não havendo necessidade de publicação de resolução do Senado Federal para que a inconstitucionalidade declarada produza efeitos para além do processo de inconstitucionalidade, pois o artigo 52, X, somente se aplica ao controle difuso."
    (OLIVEIRA, Márcia Lima Santos. Modulação dos efeitos temporais no controle de constitucionalidade difuso. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 99, abr 2012. Disponível em: <
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11521
    >. Acesso em set 2013.)

    Letra D. Incorreta.
    "De fato, a declaração da inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta o efeito repristinatório em relação à legislação anterior, que por ela havia sido revogada. Assim, se a “Lei 2” revoga a “Lei 1”, a posterior declaração da inconstitucionalidade da “Lei 2” produz efeito repristinatório em relação à “Lei 1”, que volta a viger em todo o período em que esteve no ordenamento jurídico a “Lei 2”. Como, em regra, a declaração da inconstitucionalidade da “Lei 2” opera efeitos retroativos (ex tunc), retirando-a do ordenamento jurídico desde o seu nascimento, a anterior revogação da “Lei 1” é desfeita (essa revogação, na verdade, não ocorreu!) e, com isso, esta volta a viger em todo o período, sem interrupção."
    Leia mais em: http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=4030&idpag=8

  • E essa decisão?

    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COISA JULGADA EM SENTIDO MATERIAL - INDISCUTIBILIDADE, IMUTABILIDADE E COERCIBILIDADE: ATRIBUTOS ESPECIAIS QUE QUALIFICAM OS EFEITOS RESULTANTES DO COMANDO SENTENCIAL - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL QUE AMPARA E PRESERVA A AUTORIDADE DA COISA JULGADA - EXIGÊNCIA DE CERTEZA E DE SEGURANÇA JURÍDICAS - VALORES FUNDAMENTAIS INERENTES AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA “RES JUDICATA” - “TANTUM JUDICATUM QUANTUM DISPUTATUM VEL DISPUTARI DEBEBAT” - CONSEQUENTE IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE CONTROVÉRSIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE PROFERIDA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - A QUESTÃO DO ALCANCE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC - MAGISTÉRIO DA DOUTRINA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade. - A superveniência de decisão do Supremo Tribunal Federal, declaratória de inconstitucionalidade de diploma normativo utilizado como fundamento do título judicial questionado, ainda que impregnada de eficácia “ex tunc” - como sucede, ordinariamente, com os julgamentos proferidos em sede de fiscalização concentrada (RTJ 87/758 - RTJ 164/506-509 - RTJ 201/765) -, não se revela apta, só por si, a desconstituir a autoridade da coisa julgada, que traduz, em nosso sistema jurídico, limite insuperável à força retroativa resultante dos pronunciamentos que emanam, “in abstracto”, da Suprema Corte. Doutrina. Precedentes. - O significado do instituto da coisa julgada material como expressão da própria supremacia do ordenamento constitucional e como elemento inerente à existência do Estado Democrático de Direito.
    (RE 592912 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 03/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-11-2012 PUBLIC 22-11-2012)

  • Comentário em relação a Letra "A".  

    a) A declaração de inconstitucionalidade pelo STF pode alcançar, inclusive, sentenças judiciais transitadas em julgado (CORRETA)

    Vejam, a questão é bem genérica ao utilizar "pode". O fato de uma norma ser declarada incostitucional, por si só, não tem o condão de desfazer a coisa julgada. Contudo, em alguns casos é perfeitamente possível a relativização da coisa julgada, diante do caso concreto. Portanto, se, por outro lado, a questão falasse que a declaração de insconstitucionalidade sempre desfaz a coisa julgada, certamente, estaria errada.

    "...Desta feita, nos dias atuais, percebe-se que a classe jurídica propõe que, acaso uma lei venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em ADI, e desde que observada a devida ponderação de interesses tomada por aquele órgão, deve-se possibilitar que uma decisão prolatada anteriormente à referida declaração, ainda que já tenha passado em julgado, possa ser desconstituída e adequada aos ditames constitucionais afirmados pela Suprema Corte..."


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23602/efeitos-da-declaracao-de-inconstitucionalidade-de-lei-pelo-stf-em-sede-de-controle-concentrado-na-coisa-julgada#ixzz2lnGLwBIV
  • Mais uma vez trata-se de tema não pacificado cobrado em prova objetiva. Um absurdo!

    Material do Novelino:

    Distinção entre retroatividade mínima X média X máxima:

      A mínima é automática, quando a nova Constituição entra em vigor; já na média e na máxima: a Constituição tem que dizer expressamente (não é automática).

    - Retroatividade mínima: por exemplo, contrato celebrado em 1980 que tenha se prolongado no tempo; em 88 surge uma nova Constituição. Esta Constituição se aplica imediatamente. Os efeitos deste ato praticado em 80, posteriores a 88, são automaticamente atingidos pela Constituição (efeitos futuros de atos ocorridos no passado), isso é uma retroatividade mínima. Ex.: anteriormente no máximo juros de 24% no contrato de locação, com a nova Constituição diz 12%, aplica-se imediatamente.

    - Retroatividade máxima: durante esse período foram pagos aluguéis decorrentes do contrato de locação, mas essa prestação que ele pagou em 85 foi com juros de 24% aa. Nessa retroatividade máxima, a Constituição atingiria essa prestação já vencida e paga. Pode uma Constituição ter esse tipo de retroatividade? Pode, desde que diga expressamente. Ex.: prestações vencidas e pagas.

    - Retroatividade média: prestação vencida em setembro de 88, mas não foi paga, e entra em vigor a nova Constituição. Neste caso, a retroatividade é média, não será atingida automaticamente, a não ser que a Constituição diga expressamente. Ex.: prestações vencidas e não pagas.

      A polêmica se dá com relação à emenda constitucional: ela pode atingir direitos adquiridos? No art. 5º, XXXVI há uma garantia individual e, portanto, uma cláusula-pétrea, então, em princípio, estaria protegida contra o poder derivado reformador.

      Mas alguns autores interpretam esse dispositivo da seguinte forma: a lei a que se refere o inciso é uma lei em sentido estrito ou formal, logo, estaria apenas dirigida ao legislador ordinário, não estando dirigida ao legislador constituinte derivado. O poder reformador não pode revogar o artigo, mas pode modificar. O STF adotava esse entendimento até a Constituição de 88.

      Depois da Constituição de 88, o STF ainda não tem um entendimento claro.

    D) Coisa julgada: a Constituição não diz qual a coisa julgada que está protegida. A protegida aqui é apenas a coisa julgada judicial, material ou formal.

      Coisa julgada inconstitucional ou relativização da coisa julgada: o STF tem admitido em determinado casos, quando existirem interpretações divergentes da Constituição, cabendo ao STF dar a última palavra. O STF tem admitido o ajuizamento de ação rescisória, mesmo com a existência da Súmula 343 em sentido contrário.

    Súmula 343 - NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI, QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA SE TIVER BASEADO EM TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS.


  • PREZADOS,

    A) Está alternativa não está pacificada, o entendimento majoritário diz: que há a possibilidade da DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE pelo STF, pode alcançar, as sentenças judiciais inclusive transitadas em julgado; Cabendo AÇÃO RESCISÓRIA, pelo prazo máximo de dois anos, depois disso não será possível ser alterada por razões de segurança jurídica; o entendimento MINORITÁRIO diz: que é possível uma ação declaratória de nulidade a qualquer tempo.

    B) Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade em decisão do STF são, em regra, ERGA OMNES, EX TUNC E EFEITOS VINCULANTES.

    C) O STF, pode restringir os efeitos por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, pode manipular os efeitos da ADI.

    D) Outra alternativa que não está pacificada, muitos doutrinadores afirmam que essa teoria vai de encontro com a segurança jurídica, porém outros afirmam que caso não existiria essa possibilidade de repristinação, iria ter uma insegurança jurídica pelo fato de ter uma lacuna legislativa.

  • Letra C - errada - aplicação direta da Lei 9.868/99, art. 27: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

  • Muito bons os comentários dos colegas, mas acho que a questão não tem tanta profundidade assim. Acho que o tema, embora veiculado em Direito Constitucional, queria do candidato o conhecimento do parágrafo 1º do art. 475-L do CPC, que dispõe: "§ 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal".

    Em outras palavras, se a sentença transitou em julgado, mas ainda não foi executada, o Executado poderá embargar por esse motivo, daí a assertiva "pode alcançar a sentença transitada em julgado".

    Bons estudos.

  • Concordo com a Karla. Para mim, é exatamente isso...

  • ATENÇÃO. Devemos levar para a prova algumas informações com o fito de acertar questões de Controle de Constitucionalidade, senão vejamos:


    ○ Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    ○ Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    ○ O STF pode restringir os efeitos por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, pode manipular os efeitos da ADI.

    ○ Art. 5° O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental. (Lei 9.882/99).


    RESUMO:

    • 8 Ministros presentes para ocorrer a SENTENÇA;

    • 6 Ministros para proclamar a Constitucionalidade ou inconstitucionalidade;

    • 2/3 para MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA ADI.

    • Maioria Absoluta para deferir medida liminar em sede de ADPF.


    Rumo à Posse.

    "Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor". 
    Johann Goethe 

  • Letra A. Correta.

    Prezados Colegas,

    Errei a questão.

    A Título de curiosidade para os processualistas de plantão, segue a regra do NOVO CPC sobre a interferência jurídica da decisão do Supremo em controle Difuso ou Concentrado em processos em curso:

    CAPÍTULO III
    DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1oNa impugnação, o executado poderá alegar:

    (...)

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    (...)

    § 12.  Para efeito do disposto no inciso III do § 1odeste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade CONCENTRADO OU DIFUSO.

    § 13.  No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14.  A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser ANTERIOR ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15.  Se a decisão referida no § 12 for proferida APÓS o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    Bons estudos! Força e fé! Abraço

  • Letra A ultrapassada!!! 

    Decisão de 2015, no sentido de não possibilidade de desconstituição de coisa julgada por ADI! CUIDADO!

  • Gente, deem uma olhada na decisão mencionada pelo colega. Pesquisem para entender melhor.

    RE 730.462
  • RE 730.462 “a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495)”.

    O relator Teori Zavascki destacou, em seu voto, que o efeito vinculante “não nasce da inconstitucionalidade em si”, mas sim da decisão que a declara. Dessa forma, o efeito vinculante é futuro, ou seja, começa a operar a partir da decisão do STF, não atingindo atos anteriores. “Quanto ao passado, é preciso que a parte que se sentir prejudicada proponha uma ação rescisória, observando o prazo de dois anos a contar da decisão que declarou a inconstitucionalidade”, afirmou o ministro.

    "Sobrevindo decisão em ação de controle concentrado, declarando a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma que lhe serviu de suporte, nem por isso se opera automática rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente”, sendo indispensável, para que isso ocorra a propositura de ação rescisória própria.

    Dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade pelo STF PODE alcançar, inclusive, sentenças judiciais transitadas em julgado. No entanto, o alcance não será automático, dependerá da indispensável propositura de ação rescisória.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    A) CORRETA:

     

    Cabe Ação rescisória das sentenças que fizeram “coisa julgada inconstitucional”?

     

    Súmula n. 343 do STF:

     

    Não cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

     

    MUDANÇA DE POSICIONAMENTO: Reclamação n. 2.600: Informativo n. 440 do STF: força normativa da Constituição Federal: prazo decadencial de 2 anos. Este é o entendimento atual. Há possibilidade, portanto.

     

    Para o STJ aplica-se a Súmula n. 343 do STF.

     

    Coisa julgada: existe para que não se caracterize a indesejável perpetuação da espada de Dâmocles. Prestigia-se a segurança jurídica e a estabilidade social. Não há permissão da eterna abertura do processo.

     

    B) INCORRETA:

     

    - Erga Omnes.

     

    - Ex tunc.

     

    Vinculante em relação aos órgão do Poder Judiciário e da Administração Pública Federal, estadual, municipal e distrital.

     

    O Poder Legislativo não se subordina; ele pode editar lei com objeto idêntico ao da ADI. Isso evita a fossilização da Constituição Federal.

     

    Modulação dos efeitos da decisão: está prevista no art. 27 da Lei 9.868/1999:

     

    Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado

     

    C) INCORRETA:

     

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    D) INCORRETA:

     

    É possível ocorrer o efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade?

     

    Sim, conforme o Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, o limite da cadeia normativa é a Constituição Federal.

     

    "... é preciso levar em conta que o processo do controle abstrato de normas destina-se, fundamentalmente, à aferição da constitucionalidade de normas pós-constitucionais ADI n. 2, Rel. Paulo Brossard, DJ 2.2.92). Dessa forma, eventual colisão entre o direito pré-constitucional e a nova Constituição deve ser simplesmente resolvida segundo princípios de direito intertemporal (Lex posterior derrogat priori). Assim, conjugando ambos os entendimentos professados pela jurisprudência do Tribunal, a conclusão não pode ser outra senão a de que a impugnação deve abranger apena a cadeia de normas revogadoras e revogadas até o advento da Constituição de 1988" (voto do Min. Gilmar Mendes na ADI 3.660, j. 13.03.2008, Plenário, DJE de 09.05.2008)"

     

  • a)  

    EMENTA : CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITO NORMATIVO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA NORMATIVA E EFICÁCIA EXECUTIVA DA DECISÃO: DISTINÇÕES. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS AUTOMÁTICOS SOBRE AS SENTENÇAS JUDICIAIS ANTERIORMENTE PROFERIDAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDISPENSABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OU PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA SUA REFORMA OU DESFAZIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 730.462 SÃO PAULO RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI, j : 28/05/2015.

  • d) 

    Conforme explica Marcelo Novelino:

    "Nos casos em que a decisão proferida pelo STF declarar a inconstitucionalidade de uma lei com efeitos retroativos (ex tunc), a legislação anteriormente revogada voltará a produzir efeitos, desde que compatível com a Constituição. Ocorre, portanto, o fenômeno conhecido como efeito repristinatório tácito.

    Isso ocorre porque a lei inconstitucional é considerada um ato nulo, ou seja, com um vício de origem insanável. Sendo este vício reconhecido e declarado desde o surgimento da lei, não se pode admitir que ela tenha revogado uma lei válida. (...)" (Manual de Direito Constitucional. 9ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 475).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/declaracao-de-inconstitucionalidade-de.html

  • Questão estranha, pra variar, vindo da Vunesp! E acredito que haja alguns equívocos de raciocínio para justificar o gabarito!

     

    Aparentemente a banca quis dizer que uma decisão em ADI pode ter reflexo inclusive em sentenças com transito em julgado. Se tivesse sido afirmado com esta clareza e generalidade ficaria fácil (e correta, pois de fato pode, mas não automaticamente, como se explicará adiante). Mas no afã de tornar a questão mais complicada e selecionar candidatos, acho que ela acaba errando em detalhes técnicos e deixando de selecionar bons candidatos!

     

    Isto porque a decisão que julga uma lei inconstitucional não tem efeito AUTOMÁTICO sobre decisões com TEJ. Nem poderia, pois a ADI não faz às vezes de ação rescisória. Ou seja, OS EFEITOS ADI NÃO AFASTA A COISA JULGADA. Ela apenas autoriza o ingresso de rescisória para desconstituir a sentença fundada em lei declarada inconstitucional. Tanto é verdade que se a parte não interpuser a rescisória no prazo decadencial de 2 anos, a sentença não será desconstituída pelos efeitos da ADI e continuará produzindo seus regulares efeitos. A respeito do quanto afirmado, vide abaixo resumo do julgado pelo STF, contemporâneo ao CPC/73, no qual se fez interessante distinção de eficácia normativa e eficácia executiva.

     

    Outro ponto importante é a necessidade de distinguir o momento em que a ADI foi julgada. Se a decisão se fundamentou em lei que QUE JÁ HAVIA SIDO declarada inconstitucional pelo STF em momento anterior, a obrigação é considerada inexigível, podendo ser impugnado o cumprimento deesta sentença, porque se ignorou os efeitos vinculantes da ADI (art. 525, III, c.c art. §§12 e 14). Mas se a decisão do STF É POSTERIOR ao TEJ da sentença, ela não se desconstitui automaticamente por influência dos efeitos da ADI. A sentença só será desconstituída com a ação própría prevista no ordenamento, rescisória (artigo 525, §15, do NCPC).  E, ao contrário da KARLA B., o tema é profundo sim, e acredito que ela não percebeu que a VUNESP cobrou esta última hipótese, e não a primeira.

     

    A decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões proferidas em outros processos anteriores que tenham adotado entendimento diferente do que posteriormente decidiu o Supremo.
    Para que haja essa reforma ou rescisão, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC 1973 (art. 966, V do CPC 2015), observado o prazo decadencial de 2 anos (art. 495 do CPC 1973 / art. 975 do CPC 2015). 
    Segundo afirmou o STF, não se pode confundir a eficácia normativa de uma sentença que declara a inconstitucionalidade (que retira do plano jurídico a norma com efeito “ex tunc”) com a eficácia executiva, ou seja, o efeito vinculante dessa decisão.

    STF. Plenário. RE 730462/SP, Rel. Min. Teori Zavascki julgado em 28/5/2015 (repercussão geral) (Info 787).

     

  • Erro do item "C": o art. 27, da Lei 9.868/99, dispõe que o STF pode restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em vista de razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, por maioria de 2/3 de seus membros - e não "por maioria absoluta", conforme diz a questão em tela.  

  • LETRA A

    DISCUSSÃO

    SÚMULA Nº 343: NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI, QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA SE TIVER BASEADO EM TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS.

    OBS: Prevalece que a súmula não está mais válida tendo em vista a previsão contida no art. 966, V, § 5" e no art. 525, § 15 do CPC 2015:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    (...)

    § 5° Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Fredie Didier defende que a Súmula 343-5TF continua válida em uma hipótese:

    a) Divergência na interpretação do Direito entre Tribunais, sem que existisse, ao tempo da prolação da decisão rescindenda, precedente vinculante do STF ou STJ (art. 927. CPC) sobre o tema: não há direito à rescisão, pois não se configura a manifesta violação de norma jurídica. Aplica-se o n 343 da súmula do STF.

    b) Divergência na interpretação do Direito entre tribunais, sem que existisse, ao tempo da prolação da decisão rescindenda, precedente vinculante do STF ou STJ (art. 927. CPC) sobre o tema; após o trânsito em julgado, sobrevém precedente obrigatório do tribunal superior: observado o prazo da ação rescisória, há direito à rescisão, com base nesse novo precedente, para concretizar o princípio da unidade do Direito e a igualdade. Note que o § 15 do art. 525, examinado mais à frente, reforça a tese de que cabe ação rescisória para fazer prevalecer posicionamento de tribunal superior formado após a coisa julgada.

     

    c) Divergência na interpretação do Direito entre tribunais, havendo, ao tempo da prolação da decisão rescindenda, precedente vinculante do STF ou do STJ sobre o tema: se a decisão rescindenda contrariar o precedente vinculante, há direito à rescisão, pois se configura a manifesta violação de norma jurídica. Violam-se, a um só tempo, a norma do precedente e a norma que decorre do art. 927, CPC.

     

    d) Divergência na interpretação do Direito entre tribunais, havendo, ao mesmo tempo da prolação da decisão rescindenda, precedente vinculante do STF ou STJ; após o trânsito em julgado, sobrevém novo precedente de tribunal superior; alterando o seu entendimento: não há direito à rescisão, fundado nesse novo precedente, tendo em vista a segurança jurídica, tal como decidido pelo STF, no RE n 590.809, Rel. Min Marco Aurélio,). em 22.10.2014.

    (DIDIER, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 495-496).

  • Penso ser um absurdo em provas OBJETIVAS o candidato ter que interpretar a questão para "adivinhar" o que o examinador se propôs, para, só então, escolhê-la como correta.

    Muito diferente seria, se numa prova SUBJETIVA, o examinador propusesse a seguinte questão: Discorra sobre essa afirmação: A declaração de inconstitucionalidade pelo STF pode alcançar, inclusive, sentenças judiciais transitadas em julgado.

    Aí sim poderíamos discorrer sobre a Súmula 343 STF, eventuais mudanças de posicionamento, Ação Rescisória, prazo decadencial etc...


ID
994231
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No ano de 2012, na Câmara dos Deputados, foi discutida, votada e rejeitada uma determinada proposta de emenda constitucional (PEC). No ano de 2013, a mesma matéria daquela PEC veio à pauta novamente para deliberação pelos Deputados Federais. Discordando desse procedimento, bem como do projeto que continha disposição violadora do Regimento Interno da respectiva Casa Legislativa, um Deputado impetra um mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal para impedir que essa nova PEC seja votada e aprovada. Considerando essas informações, bem como o entendimento do STF sobre o assunto, é correto afirmar que o referido mandado de segurança

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    "O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, Min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, Min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, Min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." (MS 24.667-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-12-2003, Plenário, DJ de 23-4-2004.) Vide: MS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, julgamento em 20-6-2013, Plenário, Informativo 711.

    Leia mais em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783

    Letra D. Correta.

    "CONTRA UMA PEC INCONSTITUCIONAL CABE UM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR PARLAMENTAR. O PARLAMENTAR TEM O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE NÃO PARTICIPAR DE UM PROCESSO LEGISLATIVO INCONSTITUCIONAL."
    Leia mais em: http://www.fortium.com.br/blog/material/Roteiro...Aula.05...Ministerio.da.Justica.doc.

    http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/134362

  • No artigo 60, § 5º da Constituição Federal, temos que a materia constante de proposta havida por rejeitada ou prejudicada não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa. Quando o enunciado afirma que a a proposta foi rejeitada no ano de 2012 e novamente proposta em 2013, temos que estamos falando de sessões legislativas diferentes. Logo, a alternativa "d" é a correta, pois não houve nenhuma violação à Constituição Federal.
  • A questão "d" é apenas a menos errada das quatro alternativas.
    A questão "d" diz que o mandamus não deve ser conhecido nem pode ser concedida a segurança.
    Ocorre que estão presentes todas as condições da ação (legitimidade de parte, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido) e pressupostos processuais necessários para que o processamento do feito. 
    Portanto, entendo que o writ deveria ser conhecido, mas deve ser denegado pois não houve violação à Constituição Federal.
  •  a) não deve ser conhecido, tendo em vista que parlamentar não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança para discutir questões relativas ao processo legislativo. Parlamentar tem ligitimidade ad acausam para impetrar MS perante o STF na defesa do devido processo legislativo, desde que previsto na CF.  b) deve ser conhecido e a segurança postulada concedida, em controle de constitucionalidade preventivo, com base na violação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O STF não adentra em questão considerada como interna corporis de nenhuma das casas legislativas, e Regimento interno e suas discussões são matérias privativas do Legislativo.   c) deve ser conhecido e a segurança concedida, sobre o fundamento de que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. A matéria foi proposta em legislatura diferente, o que é correto, pois que previsto na CF.  d) embora haja em tese legitimidade do parlamentar, o writ não deve ser conhecido e nem poderia ser concedida a segurança, uma vez que, no caso, não houve qualquer violação à Constituição Federal. Correto, pois o STF não interfere nas matérias interna corporis das Casas Legislativas. 
  • “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR: 

    (IN) DEFERIMENTO. PRELIMINAR: OBJETO DO PEDIDO. DECISÃO DO 

    CONGRESSO NACIONAL. INTERPRETAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. 

    MATÉRIA INTERNA CORPORIS. HIPÓTESE DE NÃO-CONHECIMENTO. 

    I – O tema da cognoscibilidade do pedido precede o da 

    apreciação do agravo regimental contra despacho concessivo de 

    liminar, e de seu cabimento à vista da jurisprudência do 

    Supremo. 

    II – A natureza interna corporis de deliberação congressional 

    – interpretação de normas do Regimento Interno do Congresso – 

    desautoriza a via utilizada. Cuida-se de tema imune à análise 

    judiciária. Precedentes do STF. Inocorrência de afronta a 

    direito subjetivo. 

    Agravo regimental parcialmente conhecido e provido, levando ao 

    não-conhecimento do mandado de segurança.” 

    MS 28.213 / DF 

    “MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LEGISLATIVO NO CONGRESSO 

    NACIONAL. INTERNA CORPORIS. 

    Matéria relativa à interpretação pelo Presidente do Congresso 

    Nacional de normas de regimento legislativo é imune à crítiva 

    judiciária, circunscrevendo-se no domínio interna corporis. 

    Pedido de segurança não conhecido.” 


  • Cumpre destacar que legislatura é diferente de sessão legislativa. A  sessão legislativa corresponde ao ano. Já a legislatura corresponde a 4 anos, ou seja, 4 sessões legislativas. Cada sessão legislativa, por sua vez, é composta por dois períodos legislativos.

  • Concordo como o colega Maurício. A alternativa D está errada!!! Diz a assertiva:

    d) embora haja em tese legitimidade do parlamentar, owritnão deve ser conhecido e nem poderia ser concedida a segurança, uma vez que, no caso, não houve qualquer violação à Constituição Federal.

    O art 5, LXIX da CF dispõe: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Ora, CONHECER o MS tem a ver com juízo de admissibilidade, em que vão ser analisadas as condições da ação, como: legitimidade da parte, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido; e os pressupostos processuais de existência e validade da ação.

    Passado o juízo de admissibilidade, e estando presentes as condições da ação, isto é:

    legitimidade do parlamentar para impetrar o MS;

    interesse de agir: observância do devido processo legislativo;

    possibilidade jurídica do pedido: impedir nova votação da PEC.

    O MS será CONHECIDO, e passa-se então ao juízo de mérito, em que a segurança será CONCEDIDA, porque não houve violação à CF, eis que, não ofendeu o art. 60, § 5º, da CF.

    Portanto, a alternativa está ERRADA ao afirmar que o writ NÃO DEVE SER CONHECIDO!

    O writ DEVE SER CONHECIDO, mas NÃO será CONCEDIDA A SEGURANÇA.

    Alguém sabe se a questão foi anulada? Não achei o gabarito no site da Banca.


  • Yellbin, no caso posto, o MS realmente não poderia ser conhecido (decisão negativa de admissibilidade mesmo, prejudicial ao mérito) porque um dos argumentos do parlamentar guardaria relação com matéria interna corporis (tal como a decisão mencionada pelo colega Klaus, logo abaixo). 

  • Agora compreendi!

    É o argumento relacionado à matéria interna corporis que impede o conhecimento do writ, prejudicando à análise do mérito sobre o devido processo legislativo. 

    Obrigada, Vitor!


  • Cabe distinguir duas situações nesse tipo de controle de constitucionalidade preventivo :

    * se for projeto de lei só é possível discutir eventual inconstitucionalidade formal, sendo vedado qualquer apreciação - nesse momento - do conteúdo material da preposição;

    * se for PEC, o mandado de segurança do parlamentar pode versar tanto sobre inconstitucionalidade formal quanto material, tendo em vista que o art. 60, § 4º da CF roga que  não será sequer objeto de deliberação emenda tendente a abolir cláusula pétrea da CF.

  • Só para complementar os raciocinios: no caso da questão não há o interesse de agir. O fato da PEC possuir disposição violadora ao regimento interno não é causa para atuação do parlamentar junto ao STF por meio de mandado de segurança. O que possibilita sua atuação por meio do mandamus é a ofensa a CF, mais precisamente no que tange a ofensa ao devido processo legislativo. Sem respaldo Constitucional/legal para sua atuação, lhe falta interesse de agir, portanto, é caso de não conhecimento do writ.

  • a) não deve ser conhecido, tendo em vista que parlamentar não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança para discutir questões relativas ao processo legislativo (ERRADA) 

     

    Explicação: Parlamentar tem legitimidade para impetrar MS perante o STF na defesa do devido processo legislativo, desde que previsto na CF! Não tem para discutir questões interna corporis. A alternativa generalizou. 

     

    b) deve ser conhecido e a segurança postulada concedida, em controle de constitucionalidade preventivo, com base na violação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados(ERRADA) 

     

    Explicação: MS não deve ser conhecido por ausência de interesse de agir, visto que o STF não atua em questões interna corporis! 

     

    c) deve ser conhecido e a segurança concedida, sobre o fundamento de que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura(ERRADA) 

     

    Explicação: A matéria foi proposta em SESSÃO LEGISLATIVA diferente. Lembrar que legislatura, sessão legislativa e período legislativo são coisas distintas. Por legislatura compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais. A CF proíbe reapresentação da emenda rejeitada ou havida por prejudicada na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo período anual. No caso, a emenda foi reapresentada em ano posterior, embora pertencente à mesma legislatura. 

     

    d) embora haja em tese legitimidade do parlamentar, o writ não deve ser conhecido e nem poderia ser concedida a segurança, uma vez que, no caso, não houve qualquer violação à Constituição Federal. Correto, pois o STF não interfere nas matérias interna corporis das Casas Legislativas. CORRETA 

  • O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003.

    [MS 24.667 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-12-2003, P, DJ de 23-4-2004.]

    = MS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, j. 20-6-2013, P, DJE de 18-2-2014

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20773

  • Questão inteligente, misturando controle concentrado preventivo e regra específica de processo legislativo! Para que a Vunesp veja que é possível fazer questão interessante sem enunciados mal redigidos para complicar ou posicionamento divergentes

  • GABARITO D.

    A matéria referente à proposta de emenda à constituição rejeitada ou prejudicada não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa, ou seja, não poderia ser votada novamente no ano de 2012. Como o enunciado afirma que ela voltou a ser discutida em 2013, um ano depois, não existe qualquer ofensa à Constituição Federal (Art. 60, § 5º, CRFB). Logo, o MS não poderia ser conhecido e, tampouco, concedida a segurança.

    O parlamentar possui legitimidade para impetrar MS, mas quando objetiva coibir atos praticados no processo legislativo de aprovação de lei ou projeto de emenda à constituição contrários à CF (MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031)).


ID
994234
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira é expressa ao estabelecer que “… são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” Nesse sentido, assinale a alternativa
correta a respeito dessa temática constitucional.

Alternativas
Comentários

  • Letra B.
    PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova .

    (STF - Inq-QO-QO: 2424 RJ , Relator: CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 19/06/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02286-01 PP-00152)

    Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/756715/seg-quest-ord-em-inquerito-inq-qo-qo-2424-rj

  • Para a autorização judicial ser necessária, e por conseguinte ser aplicável a lei de interceptação, é imprescindível haver um TERCEIRO + COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA OU DE DADOS INFORMÁTICOS.  a) A filmagem realizada pela vítima, em sua garagem, situada no edifício em que reside, com gravação de imagens feita com o objetivo de identificar o autor de danos praticados contra o seu patrimônio exige, para a sua validade processual penal, prévia autorização judicial. NÃO HÁ COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA.

    c) O Supremo Tribunal já cristalizou o entendimento de que não pode ser considerada prova lícita aquela consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. NÃO HÁ COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA.
  • LETRA  
    a) A filmagem realizada pela vítima, em sua garagem, situada no edifício em que reside, com gravação de imagens feita com o objetivo de identificar o autor de danos praticados contra o seu patrimônio exige, para a sua validade processual penal, prévia autorização judicial.ERRADA

    FUNDAMENTO
    STF - HABEAS CORPUS : HC 84203 RS "HABEAS CORPUS" - FILMAGEM REALIZADA, PELA VÍTIMA, EM SUA PRÓPRIA VAGA DE GARAGEM, SITUADA NO EDIFÍCIO EM QUE RESIDE - GRAVAÇÃO DE IMAGENS FEITA COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR O AUTOR DE DANOS PRATICADOS CONTRA O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DESSE COMPORTAMENTO DO OFENDIDO - DESNECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ALEGADA ILICITUDE DA PROVA PENAL - INOCORRÊNCIA - VALIDADE DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO PRODUZIDOS, EM SEU PRÓPRIO ESPAÇO PRIVADO, PELA VÍTIMA DE ATOS DELITUOSOS - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DA ILICITUDE DA PROVA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE DADOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS, FUNDADOS EM BASE EMPÍRICA IDÔNEA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE SATISFAZ, PLENAMENTE, AS EXIGÊNCIAS LEGAIS - PEDIDO INDEFERIDO.Data de publicação: 24/09/2009
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=grava%C3%A7%C3%A3o.+Exist%C3%AAncia

    LETRA d) Não é ilícita a juntada, em autos de processo penal ou de inquérito policial, de cópias de documentos confidenciais de empresa, obtidos, sem conhecimento desta, por ex-empregado. ERRADA 
    FUNDAMENTO
    STF - HABEAS CORPUS HC 82862 SP (STF)

    Data de publicação: 12/06/2008

    Ementa: PROVA. Criminal. Documentos. Papéis confidenciais pertencentes a empresa. Cópias obtidas, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado. Juntada em autos deinquérito policial. Providência deferida em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público. Inadmissibilidade. Prova ilícita. Ofensa ao art. 5º , LVI , da CF , e aos arts. 152 , § único , 153 e 154 do CP . Desentranhamento determinado. HC concedido para esse fim. Não se admite, sob nenhum pretexto ou fundamento, a juntada, em autos de inquérito policial ou de ação penal, de cópias ou originais de documentos confidenciais de empresa, obtidos, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada aquela por sentença em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público.
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/727120/juntada-em-autos-de-inquerito-policial
     


  •  c) O Supremo Tribunal já cristalizou o entendimento de que não pode ser considerada prova lícita aquela consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. ERRADA
    FUNDAMENTO


    “AÇÃO PENAL. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida.  Recurso extraordinário provido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC.

     

    É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.”

    (RE 583.937-RG-QO, rel. min. CEZAR PELUSO, DJ 18.12.2009)

     

  • somente a casquinha de banana da "d" dizer que não é ilícita, é uma negação duas vezes, é o mesmo que dizer que é lícita. 

    CUIDADO... ;)

  • Não pode ser considerada lícita...

    É Vunesp sendo Vunesp.

  • STJ - Ação penal originária. Penal e processo penal. Crime eleitoral. Falsidade ideológica eleitoral. Competência do STJ. Desmembramento do processo. Acusado com prerrogativa de foro. Possibilidade. Mudança na capitulação legal do fato descrito na denúncia, sem alteração da conduta fática imputada ao réu. Pedido formulado pelo Ministério Público antes do recebimento da denúncia. Viabilidade. Inépcia da denúncia não configurada. Justa causa demonstrada. Gravação ambiental por um dos interlocutores. Licitude. Conduta típica. Denúncia recebida.

    5. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento do outro. Precedente do STF decidido em repercussão geral (RE 583.937, Rel. Ministro CEZAR PELUSO).(STJ - (Corte Especial) - Ação penal 693 - PA - 155.7491.5000.0100, Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 17/06/2015 - DJ 04/08/2015)


  • Fenômeno da Serendipidade.

  • A gravação (ambiental e telefônica) feita por um dos interlocutores não recebe o mesmo tratamento da interceptação (ambiental ou telefônica).

    Interceptação: é realizada por um terceiro estranho à comunicação, por isso, precisa de autorização judicial.

    Gravação: é realizada por um dos interlocutores, por isso, não necessita de autorização judicial, sendo considerada prova lícita pela jurisprudência.

    “o eg. STF pacificou o entendimento no sentido de que não há ilegalidade na efetivação de gravação ambiental por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, ainda que sem autorização judicial” ( extraído do corpo do acordão ROC EM HC 127.251/MS).

     

  • GABARITO: B

    PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova . (Inq 2424 QO-QO, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02286-01 PP-00152 RTJ VOL-00205-02 PP-00656)


ID
994237
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla somente matérias que podem ser objeto de delegação legislativa ao Chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários

  • Letra C.
    Lei Delegada
    Feita pelo presidente da República, que solicita concessão especial ao Congresso, ou seja, uma delegação do Legislativo para poder elaborar a lei. Não podem ser objetos de lei delegada atos de competência exclusiva do Congresso, da Câmara e do Senado, nem temas relacionados com a organização do Judiciário e do Ministério Público. Outros assuntos que ficam fora da lei delegada: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, eleitorais, planos plurianuais e orçamentos.

    Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo?b_start:int=90

    http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/134364

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
  • GABARITO: C?
    Lei delegada em matéria penal: Leis delegadas são aquelas elaboradas pelo próprio Presidente da República, mediante prévia solicitação ao Congresso Nacional (CF, art.68). Elas não poderão veicular matéria penal, uma vez que a Constituição Federal dispõe expressamente que não será objeto de delegação a matéria relativa a direitos individuais (CF, art. 68, II), entre os quais se incluem os atingidos pela esfera penal.
    FONTE: http://www.passeidireto.com/arquivo/2271212/codigo-penal-comentado-fernando-capez/3
  • Matéria relativa a direito penal e processual penal: em um Estado democrático de direito, jamais haveria a possibilidade de conciliação da segurança jurídica com a criação de crimes e sanções penais discricionariamente por uma única pessoa, o Presidente da República, por meio de uma espécie normativa efêmera até que passe pelo crivo do Congresso Nacional.

    Ainda, de acordo com o inc. XXXIX do art. 5º da Constituição Federal, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. A referida lei em sentido estrito e não qualquer ato normativo, é uma garantia individual de liberdade.

    Além disso, caso fosse admitido, um crime nasceria com a medida provisória e correria o risco de, ante uma rejeição da medida pelo Congresso Nacional, que, ao regular os efeitos jurídicos dela decorrentes, toma as condutas previstas e praticadas como não delituosas, desaparecer como se nunca tivesse existido.

    Em relação à edição de medidas provisórias sobre matéria penal benéfica, o tema é controvertido, tendo entendimentos diferentes no próprio pretório excelso, porém com predominância de entendimento de possibilidade.

    Ainda a respeito deste tema há o tormentoso questionamento, ainda não enfrentado pelo Pretório Excelso, de como é possível considerar a edição de medida provisória em matéria penal benéfica, acerca dos limites materiais do decreto legislativo se a referida medida provisória for rejeitada, uma vez que a prática de atividade lícita acobertada por referida medida provisória não poderia ser, posteriormente, considerada crime, o que traria uma enorme incerteza e insegurança jurídica.
    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11010&revista_caderno=9

  • Matéria referente a direitos individuais não pode ser objeto de delegação, o direito penal é eminentemente individual, não há alternativa correta.


ID
994240
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Constituição Federal a respeito do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Correta.

    Art. 95, § 1, inc. V da Constituição Federal de 88
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10690786/inciso-v-do-paragrafo-1-do-artigo-95-da-constituicao-federal-de-1988
     

    Letra B. Incorreta.
    Inciso IX do Artigo 93 da Constituição Federal de 1988
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ARTS.+5%C2%BA+%2C+XLVI+%2C+E+93+%2C+IX+%2C+DA+CONSTITUI%C3%87%C3%83O+FEDERAL

  • Letra C. Incorreta
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10626476/artigo-94-da-constituicao-federal-de-1988

    Letra D. Incorreta.
    Inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal de 1988
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Inciso+XIV+do+Artigo+93+da+Constitui%C3%A7%C3%A3o+Federal+de+1988

    http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/134365

  • A) Art. 95, Parágrafo único, IV e V, CF.

    B) ... interesse público à informação. (art. 93, IX, CF)

    C) ... lista sêxtupla ... (art. 94, CF)

    D) ... atos de mero expediente, sem caráter decisório. (art. 93, XIV, CF)
  • a letra b está errada, pois o sigilo não deve prejudicar ao interesse público a informação e não a administração.

  • LETRA A

     

    RECEBER CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO - VEDADO

     

    RECEBER AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS - VEDADO, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.

  • A letra A está correta. É o que prevê o parágrafo único do art. 95 da Constituição, que trata das vedações aos magistrados.

    A letra B está incorreta. O inciso lX do art. 93 da CF/88 prevê que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (e não o interesse da Administração!).

    A letra C está incorreta. O art. 94 da Carta Magna determina que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    A letra D está incorreta. O inciso XlV do art. 93 da CF/88 prevê que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    O gabarito é a letra A.

  • Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
994243
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas à competência dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, analise as seguintes situações:

I. Crime de homicídio doloso cometido por militar contra um cidadão civil.

II. Ação movida por agente público, oriunda de relação de trabalho, em face de ente público da Administração Direta Estadual.

III. Causa jurídica entre organismo internacional e Município.

IV. Habeas-corpus impetrado em face de ato coator praticado por juiz federal.

Assinale a alternativa que contempla, correta e respectivamente, os órgãos do Poder Judiciário competentes para processar e julgar as ações relacionadas às situações elencadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    I. Crime de homicídio doloso cometido por militar contra um cidadão civil. 
    A competência é do Tribunal do Júri, veja-se que tal competência está estabelecida constitucionalmente no art. 5º, XXXVIII, alínea "d", em que fala que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    II. Ação movida por agente público, oriunda de relação de trabalho, em face de ente público da Administração Direta Estadual.
    Veja-se que no caso está falando de relação de trabalho, logo, aplica-se a CLT, sendo a Justiça do Trabalho competente. 


    III. Causa jurídica entre organismo internacional e Município.
    A competência neste caso é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, II, CF. Veja-se:
    Art. 109, Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estados estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciiada ou residente no País.


    IV. Habeas-corpus impetrado em face de ato coator praticado por juiz federal. 
    É o que nos diz o art. 108, I, alínea "d", CF
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais 
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;
  • Na minha opinião o Juízo competente para apreciar a ação movida por agente público, oriunda de relação de trabalho, em face de ente público da Administração Direta Estadual é da Justiça Estadual. Trabalho em vara cível de comarca de interior e temos várias ações movidas por servidor público contra Município relativo a verbas trabalhistas. Nesse sentido, vale citar decisão do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI MUNICIPAL Nº 1.670/2006 QUE CRIOU CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL NO MUNICÍPIO.

    1. Analisa-se qual a natureza do vínculo existente entre o ente municipal e a reclamante (admitida em 28 de junho de 1988 como agente comunitário de saúde), nos autos de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara de Belo Jardim - PE e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Belo Jardim-PE.

    2. O Município reclamado, por meio da Lei n. 1.670/2006, submeteu os ocupantes de agente comunitário de saúde ao regime estatutário, razão pela qual a competência para o julgamento do feito é do Juízo Comum.

    3. Quanto ao período anterior à lei municipal, também é da Justiça Comum Estadual a competência para julgar a respeito dos pedidos relativos ao período em que a reclamante foi contratada temporariamente, ou seja, de forma precária, conforme estabelecido no art. 37, IX, da CF, ante a relação jurídico-administrativa entre os demandantes.

    4. Não há possibilidade da transmudação do regime jurídico-administrativo, cuja relação era reconhecidamente precária, estabelecida na Lei Federal 11.350/2006, para o regime celetista, se, no caso concreto, a contratação se deu antes da edição da aludida disciplina legislativa.

    5. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no CC 126.296/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2013, DJe 05/02/2014)


  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI LOCAL QUE CRIOU CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 

    1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 3.395-6/DF, suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao inciso I, do art.

    114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a "apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".

    2. Assim, apenas as causas que envolvam relação estatutária entre a Administração Pública e os seus servidores permanecem na competência da Justiça Comum.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no CC 127.500/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 21/05/2013)

  • Gente, não entendi esta questão. Acabei de fazer um exame para a magistratura do TRT 2ª Região e a relação entre agente público com ente da Administração Pública Direta é competência da Justiça Comum. O TRT cuida de ações oriundas da relação de trabalho entre empresas públicas e sociedades de economia mista e seus empregados celetistas. Nem mesmo o contrato temporário  com a Administração entra na competência do TRT. Então, penso que esta questão encontra-se totalmente equivocada. Bons estudos para todos.

  • no item I a resposta está no art. 125, parágrafo 4º da CF.

  • Colegas, segue decisão recente do STJ sobre a competência da especializada em se tratando de relação de TRABALHO entre um agente público e o Município.

    AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO.
    REGIME
    CELETISTA. AÇÃO RECLAMATÓRIA. VERBAS TRABALHISTAS.
    1. Compete à Justiça Laboral processar e julgar as reclamações
    trabalhistas propostas por servidores públicos municipais
    contratados sob o regime celetista. Precedentes do STJ.
    2. Agravo regimental não provido.
    
    (STJ. AgRg no CC 129.255/TO. S1. Min. Herman Benjamin. DJ. 05.12.2013.

  • II - Ação movida por agente público, oriunda de relação de trabalho, em face de ente público da Administração Direta Estadual. 

    É sofrível que a Vunesp tenha entendido como competência da justiça do trabalho essa alternativa. Veja-se:

    Agente público: até aqui não podemos dizer se este se trata de servidor público (estatutário) ou empregado público (celetista), então ainda não é possível determinarmos a competência só com essa informação; segue

    Relação de trabalho: ainda é utilizado um termo que se refere ao gênero, não podemos dizer que se trata de regime celetista ou estatutário. Para ter certeza de ser celetista deveria estar disposto relação de emprego; segue

    Ente público da Administração Direta: aqui a questão entrega. Ente da administração direta deve se submeter ao regime jurídico estatutário. Caso se tratasse da administração indireta, iria depender da opção do legislador no caso de fundação; e seria celetista se fosse empresa pública ou sociedade de economia mista. 

    Então este sujeito é um servidor estatutário, por exigência constitucional, submetido, portanto à justiça comum estadual. Todavia, a Vunesp afirma no gabarito ser competência da justiça do trabalho. Só seria se este fosse empregado público, relação de emprego na administração indireta.

  • A única forma de entendermos esse gabarito, e foi assim que acertei a questão, é admitirmos a existência de servidores na administração DIRETA com vínculo celetista. Essa relação é possível, pois houve época em que um artigo da CF permitia regime duplo: podia ser celetista ou estatutário. Essa norma foi suspensa, e hj só é possível o regime estatutário, mas ainda há relações celetistas na administração direta por conta daquele dispositivo constitucional considerado inconstitucional pelo STF.

    S.M.J essa é a interpretação da questão. Corrijam-me caso esteja enganada. Obr.

  • Colega, cocochanel há 3 dias. RJU ainda existe, Medida cautelar do STF de 2007 que suspende a alteração promovida pela Ec 19 (reforma da administração pública). O negócio é que você parece levar em consideração apenas união e estados. Existe, todavia, centenas de municípios brasileiros que adotam o regime CLT (regime geral) para os servidores da administração direta. Logo, se trata de uma pegadinha, porque o candidato procura enquadrar no caso da união e estados, mas a resposta é correta. Abraço e vamos à luta!

  • PESSOAL, RELAÇÃO DE TRABALHO NÃO É SINÔNIMO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. RELAÇÃO DE TRABALHO É GÊNERO DO QUAL A RELAÇÃO DE EMPREGO É UMA DAS ESPÉCIES.

    TENHO MINHAS DÚVIDAS QUANTO A LETRA "D" SER A CORRETA.

  • Quanto aoitem: 

    II. Açãomovida por agente público, oriunda derelação de trabalho, em face de ente público da Administração Direta Estadual.

    Concordo que à primeiravista, o enunciado pode parecer genérico, tendo em vista que, ao ler “relaçãode trabalho” não dá para se

    aferir se essa relação decorre de vínculoestatutário, em que a competência é da Justiça Comum, ou, de vínculo celetista,em que a competência é da Justiça do Trabalho.

    Todavia, oenunciado se amolda ao disposto na CF no

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar ejulgar:

     I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta eindireta da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Realmente, o art. 114, I CF  atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho da administração pública direta, porém, o STF  concedeu medida liminar na ADIn3395 , proposta pela Associação dos Juízes federais do Brasil para suspender toda e qualquer interpretação dada ao art.114 , I , da CF , na redação da EC 45 /2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores estatutários ou a ele vinculados por típica relação administrativa.

  • Antonio, relação de trabalho e relação de emprego não são sinônimas. Relação de emprego é espécie do gênero relação de trabalho, ou seja, nem toda relação de trabalho será relação de emprego, mas toda relação de emprego será considerada relação de trabalho. Assim, você não pode considerá-las sinônimas. 

  • Pegadinha dos infernos!!

  • Exclui-se da interpretação de relação de trabalho a relação estatutária.

    Relação de trabalho = Justiça do Trabalho

    Relação Estatutária = Justiça Comum

    A ADI n.º 3.395-6/DF trata disso: relação de trabalho entre pessoa x Administração Direta somente será do crivo da Justiça do Trabalho SE for regime CLT. Reduz-se o alcance da expressão "relação de trabalho" excluindo-se dela a relação estatutária, já  que esta poderia ser enquadrada no gênero relação de trabalho. De tal modo, exclui-se, igualmente, o contrato temporário entre Administração x contratado, uma vez que tal contrato tem natureza administrativa (art. 37, IX, da CF)

  •  

    Pegadinha dos infernos!!

     

    Reportar abuso

  • Questão DESATUALIZADA!

    A Justiça Comum (federal ou estadual) é competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores temporários.

    A competência não é da Justiça do Trabalho, ainda que o autor da ação alegue que houve desvirtuamento do vínculo e mesmo que ele formule os seus pedidos baseados na CLT ou na lei do FGTS.

    STF. Plenário. Rcl 4351 MC -AgR/PE, Rel. Orig. Marco Aurélio, Red. p. acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 11/11/2015

    Portanto:

    - Empregado público de Sociedade de Economia Mista = Justiça Estadual

    - Empregado público de Empresa Pública = Justiça Federal

  • DESATUALIZADA.

     

  • A Lei 13.491/2017 alterou o art. 9.º do Código Penal Militar para prever que os crimes dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    “I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    “II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    “III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

    “a) Lei nº. 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;   

    “b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;  

    “c) Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar; e  

    “d) Lei nº. 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.”

  • QUESTAO MAL ELABORADA:

    RELAÇAO ESTATUTÁRIA: QUEM JULGA É A JUSTIÇA COMUM

    RELAÇÃO TRABALHISTA REGIDA PELA CLT: QUEM JULGA É A JUSTIÇA DO TRABALHO

  • GABARITO - D - em 2013. HOJE: sem resposta.

     

    Dica é sempre olhar a data da questão antes de fazer. A partir dela, apesar de estar desatualizada, você consegue resolver - basta aplicar o que se aplicava à época. É chato, mas ainda serve para treinamento, sem dizer que é bom conhecer a evolução das fontes do Direito.

     

    Fora isso, é claro que está desatualizada no que diz respeito à justiça do trabalho, como outros colegas já comentaram.

  • A afirmação II não explica se o regime é estatutário ou celetista, no primeiro caso a competência seria da justiça estadual, por meio do Juízo da Fazenda Pública; no segundo caso a competência será da Justiça do trabalho.


ID
994246
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em matéria eleitoral, é correto afirmar que a ação rescisória é cabível

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - B

    Código Eleitoral

    "Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado;"
  • Pela Lei Complementar nº 86/96, pela qual se possibilitava "o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado" foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade nº 1.459-5 (D.J. de 7.05.99)

  • Código Eleitoral

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I – processar e julgar originariamente:

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado;
    ƒƒ

    *Alínea acrescida pelo art. 1° da LC n° 86/1996. 99 Ac.-STF, de 17.3.1999, na ADI n° 1.459: declara inconstitucionais o trecho  grifado e a expressão “aplicando-se, inclusive, às decisões havidas até cento e vinte dias anteriores à sua vigência”, constante do art. 2° da LC n° 86/1996”.
    ƒƒ

    *A LC n° 86/1996, ao introduzir a ação rescisória no âmbito da Justiça Eleitoral, incumbiu somente ao TSE seu processo e  julgamento, originariamente, contra seus próprios julgados. Nesse sentido, Ac.-TSE, de 5.5.2009, na AR n° 376; de 11.12.2008, na AR n° 339 e, de 22.4.2008, na AR n° 262.
    ƒ

    *Ac.-TSE nos 106/2000 e 89/2001: TRE não é competente para o julgamento de ação rescisória. Ac.-TSE n° 124/2001: cabimento de ação rescisória contra decisão monocrática de juiz do TSE; Ac.-TSE nos 19.617/2002 e 19.618/2002: cabimento de ação rescisória de julgado de TRE em matéria não eleitoral, aplicando-se a legislação processual civil. 

    Fonte: Código Eleitoral Anotado - TSE

  • Muito pertinente o comentário do colega Railson!!

  • Direito Constitucional e Eleitoral.

    Ação direta de inconstitucionalidade.

    Ação rescisória eleitoral (Lei Complementar no 86, de 14.5.96, que acrescentou a alínea j ao inciso I do art. 22 do Código Eleitoral).

    Suspensão da eficácia da coisa julgada sobre inelegibilidade. Eficácia retroativa da lei: inadmissibilidade.

    1. Não ofende a Constituição Federal a instituição de uma ação rescisória eleitoral, como prevista na alínea j do inciso I do art. 22 do Código Eleitoral (Lei no4.737, de 15.7.65), acrescentada pelo art. 1o da Lei Complementar no 86, de 14.5.96.

    2. São inconstitucionais, porém, as expressões "possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até seu trânsito em julgado", contidas na mesma alínea j, pois implicariam suspensão, ao menos temporária, da eficácia da coisa julgada sobre inelegibilidade, em afronta ao inciso XXXVI do art. 5o da Constituição Federal.

    3. Igualmente inconstitucionais as expressões "aplicando-se, inclusive, às decisões havidas até cento e vinte dias anteriores à sua vigência", constante do art. 2o da mesma LC no 86/96, pois, essa eficácia retroativa afetaria direito adquirido daqueles que foram beneficiados pela coisa julgada em matéria de inelegibilidade, quando ainda não havia possibilidade de sua impugnação por ação rescisória.

    4. Ação direta julgada procedente, em parte, para declaração de tais inconstitucionalidades, tudo nos termos do voto do relator.

    http://tse.jus.br/hotSites/CatalogoPublicacoes/revista_eletronica/internas/rj14_3/paginas/acordaos/adin14595.htm

  • Ação Rescisória Eleitoral apenas cabe ao TSE processar e julgar originariamente nos casos de INELEGIBILIDADE.

    NÃO há competência para o TRE !!!

    Pressupostos da Rescisória:

    1 - existência de decisão transitada em julgado, versando sobre matéria de INELEGIBILIDADE.

    2 - prazo DECADENCIAL de 120 dias

    3 - enquadramento em uma das hipóteses do art, 485 do CPC. 

    Fonte: (Direito Eleitoral - Jaime Barreiros Neto).

  •  A LC nº86/1996, ao introduzir a ação rescisória no âmbito da Justiça Eleitoral, incubiu somente ao TSE seu processo e julgamento, originariamente, contra seus próprios julgados. Fonte:  Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar.

  • os TREs NÃO, NÃO possuem competência para julgar Ação Rescisória. 

    Cabe, SOMENTE, ao TSE o julgamento de ação rescisória, no prazo DECADENCIAL de 120 dias. 

    Não é admissível a concessão de tutela antecipada em ação rescisória, EXCETO em situações TERATOLÓGICAS, que venham a causar GRAVE DANO e EVIDENTE, de difícil reparação, ou em situações que possam vir a comprometer o processo eleitoral como um todo. 

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 22° j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado

  • Complementando...

    Processo:ADI 1459 DF

    Relator(a):SYDNEY SANCHES

    Julgamento:17/03/1999Órgão Julgador:Tribunal Pleno

    Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00001 EMENT VOL-01949-01 PP-00001

    Parte(s):PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
    PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    CONGRESSO NACIONAL

    Ementa

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 14.05.1996, QUE ACRESCENTOU A ALÍNEA J AO INC. I DO ART. 22 DO CÓDIGO ELEITORAL). SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA SOBRE INELEGIBILIDADE. EFICÁCIA RETROATIVA DA LEI: INADMISSIBILIDADE.

    1. Não ofende a Constituição Federal a instituição de uma Ação Rescisória Eleitoral, como prevista na alínea j do inc. I do art. 22 do Código Eleitoral (Lei nº4.737, de 15.07.1965), acrescentada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 86, de 14.05.1996.

    2. São inconstitucionais, porém, as expressões "possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até seu trânsito em julgado", contidas na mesma alínea j, pois implicariam suspensão, ao menos temporária, da eficácia da coisa julgada sobre inelegibilidade, em afronta ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal.

    3. Igualmente inconstitucionais as expressões "aplicando-se, inclusive, às decisões havidas até cento e vinte dias anteriores à sua vigência", constante do art. 2º da mesma L.C. nº 86/96, pois, essa eficácia retroativa afetaria direito adquirido daqueles que foram beneficiados pela coisa julgada em matéria de inelegibilidade, quando ainda não havia possibilidade de sua impugnação por Ação Rescisória.

    4. Ação Direta julgada procedente, em parte, para declaração de tais inconstitucionalidades, tudo nos termos do voto do Relator. 


  • ART. 22° a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado

     

    Uma breve complementação : 

     

    Podemos afirmar a possibilidade de ação rescisória no processo eleitoral especialmente em se tratando de ação de impugnação de mandato eletivo que se processa pelo rito ordinário. Pois, fora dela, não há outra ação no direito eleitoral, somente recursos, como por exemplo, o recurso contra a diplomação que tem feição e rito inteiramente diversos dos da ação constitucional prevista no art. 14, incisos 10 e 11, da Lei Maior. O art. 22 da LC 64/90 ao instituir a representação de partido político, coligação, candidato ou membro do Ministério Público, junto à Justiça Eleitoral, para apuração judicial de uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico, do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, estabelece como conseqüência da procedência da apuração obtida (trata-se de investigação, não de uma ação em seu sentido técnico-processual) o seguinte: a) a inelegibilidade, desde logo declarada, caso a investigação se conclua positivamente; b) a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pelos abusos apurados; c) remessa dos autos ao Ministério Público para as medidas que entender cabíveis, inclusive para instauração de procedimento criminal. Se a investigação for tida por procedente após a eleição do candidato, beneficiado pelos abusos apurados, o MP deverá providenciar propositura da ação prevista no art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição, assim como o recurso do art. 262, IV, do Código Eleitoral (recurso contra a expedição de diploma). Resta saber se a investigação foi concluída a tempo para a propositura dessas duas medidas que têm prazo exíguo para sua exercitação: três dias para o recurso de diplomação e quinze dias para a ação de impugnação. O legislador nem sempre se mostra atento à realidade dos prazos e, no caso, à velocidade do processo eleitoral, em sentido oposto ao da conhecida morosidade da justiça.

     

    GABARITO B 

    Bons estudos !! 

  • Só por isso, acho que a questão deveria ser anulada, e não porquê errei. Heheheh!

  • Porque*

  • AHAHHAHAHA

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
994249
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 37, § 6o Lei 12.034/09. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. 

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas. 

    bons estudos
    a luta continua

  • Art.37
    § 3° O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
     
    I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e
    dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
     
    II – dos hospitais e casas de saúde;

    III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
  • a) A partir do resultado da convenção, é vedada, ainda, a transmissão, pelas emissoras de rádio e TV, de programa apresentado ou comentado por canditato escolhido em convenção, ou seja, para o programa continuar no ar deverá haver o afastamento do candidato, durante o período eleitoral.

    b) Em relação ao uso de alto-falantes e amplificadores de som, seja em carreatas ou similares, é permitido seu funcionamento, tanto nas sedes e dependências como em veículos dos partidos políticos e coligações, das 8h às 22h (exceto nos comícios, cujo horário é das 8h às 24h). Além disso, são vedados, para qualquer hipótese, inclusive comícios, a instalação e o funcionamento desses aparelhos em distância inferior a 200 metros dos seguintes órgãos:
    ? sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
    ? hospitais e casas de saúde;
    ? escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

    Importante destacar que a Lei n. 9.504/97, a partir do momento que permite o uso de alto-falantes e amplificadores de som (após 05 de julho) até seu término (48 horas antes das eleições e 24 horas depois), derrogou a Lei de Contravenções Penais (arts. 42, III, e 65) e o próprio Código Nacional de Trânsito (art. 228 da Lei n. 9.503/97). Todavia, antes do prazo inicial, este sujeitar-se-á às regras da propaganda extemporânea na Justiça Eleitoral e, na Justiça Comum, pelas contravenções29 dos arts. 42, III, ou 65, ou a infração administrativa do art. 228 do CTB.

    c) Cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeira, ao longo das vias públicas, desde que móveis (colocados às 6h e retirados às 22h) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos (art. 37, § 6º, da Lei Eleitoral, com redação da Lei n. 12.034/2009). Porém, aqui, o legislador não falou qual a metragem máxima para tais cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras, podendo surgir correntes que entendam que seja metragem superior, o que não comungamos, uma vez que fere a interpretação psicológica da norma.

    d) Art. 36, §4º da Lei das Eleições: Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular.

    Obras consultadas: Direito eleitoral esquematizado e Direito Eleitoral voltado para concursos de analistas dos TREs e TSE.
  • A alternativa B está ERRADA, pois a distância é de 200 metros e não quinhentos, como mencionado na mesma. Vejamos o que diz a legislação, no Art. 39 da Lei 9504/1997, em seu § 3º e insisos I, II e III.
     

    § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

      I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

      II - dos hospitais e casas de saúde;

      III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

    Veja mais sobre o que é permitido ou proibido em: http://www.prers.mpf.mp.br/eleitoral/servicos/duvidas-frequentes

  • Alternativa C desatualizada, consoante nova redação do art. 37 da Lei 9.504  dada pela Lei 12.891 de 11 de dezembro de 2013, senão vejamos: 

    § 6o  É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) REDAÇÃO ANTERIOR

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    .Portanto, não se pode mais colocar cavaletes nas vias públicas, ainda que não atrapalhe o andamento do trânsito.

  • Assertiva C : art. 39, par 3 lei 9504/97 "200 metros"

    Assertiva A: art. 45, par 1, lei 9504/97 " a partir da convencao"

  • Assertiva D art. 36, par 4, 9504/97 

    § 4º Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular. 

  • § 1o  A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

      § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

      I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

      II - dos hospitais e casas de saúde;

    § 4o  Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular. 


    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada, pois com o advento da Lei 12.891 de 11/12/2013, não mais é possível a utilização de cavaletes em vias públicas, conforme nova redação do art. 37, da Lei 9.504/97.

  • A Lei nº 12.891, de 11 dezembro de 2013, modificou o Art. 37, § 6o da  Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Com esta alteração questão não possui resposta correta.

  • Questão desatualizada, mas serve de consulta:

    A: errada. Art. 45, §1º, L 9.504/97. É a partir do resultado da convenção. Que convenção? Aquela que trata da escolha dos candidatos por cada partido (art. 7º). Ex.: José da Silva apresenta todo dia o programa "Alerta Nacional" às 18h00 na TV Tupi. Após a convenção partidária definir que o José da Silva será candidato, não poderá mais a emissora transmitir seu programa, pois ele começaria a beneficiar sua imagem ao apresentá-lo.

    B: errada. Art. 39, §3º, II, L 9.504. A distância é de 200 metros (ter que decorar a distância agora??!);

    C: "correta". Pois agora mudou. O art. 37, §6, dizia ser permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes. Mas hoje em dia só é permitida a colocação de mesas para a distribuição de material de campanha. Nova redação dada pela lei 12.891;


    D: errada. Art. 36, §4º, L 9.504. O tamanho é 10% e não 15%.

    E: não existe a alternativa E, viajei. Ehehehe


    Vlws, flws....
  • Apenas para consulta: no tocante à alternativa "d", atentar à alteração ocorrida no art. 36, § 4º, da L. 9.504/97 pela L. 13.165/15 - "na propaganda de candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular". 

  • LETRA A DESATUALIZADA!!!!

    LEI 13165/2015 publicada em 30/09/2015 alterou o parag 1o da lei 9504
    Art. 45. (...) § 1º A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. 
  • S-O-M-

    2-O-O-M

    8-22

  • Lei 9.504/97

     

    Letra A

    Art. 45.  Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Letra B

    Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.          (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

     

    Letra C

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.      (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    Letra D

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • com a lei 13.165/2015, ficou ainda mais restritiva a propaganda:

    . 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).         (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

  • GENTE 30 POR CENTO!!! Vou fazer prova amanhã e ainda bem que vim revisar aqui


ID
994252
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, ao disciplinar as condutas vedadas a agentes públicos em campanha eleitoral, estabeleceu que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 21 Lei 9.504/97.  O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • GABARITO C

    a) nos três meses que antecedem ao pleito, é vedada a nomeação de aprovados em concurso público,
    ainda que o certame tenha sido homologado antes desse prazo.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

      V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;


    b)
    nos seis meses que antecedem as eleições, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.

     Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

    c) o candidato a cargo eletivo é solidariamente responsável pela veracidade de informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo, inclusive, assinar a respectiva prestação de contas em conjunto com pessoa designada por ele como responsável para a administração financeira da referida campanha.
    CORRETA


     Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.       

    Art. 21.  O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas


    d) nos seis meses anteriores à eleição, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

    Art. 73.
    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

ID
994255
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Leia as afirmações e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É incabível recurso contra expedição de diploma com base em falta de condição de elegibilidade, uma vez que o art. 262, inciso I, do Código Eleitoral prevê apenas a hipótese de inelegibilidade.

    Institui o Código Eleitoral.

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:

    I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;

    II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;

    III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;

    IV - concessão ou denegação do diploma, em manifesta contradição com a prova dos autos, na hipótese do art. 222.(revogado)

    IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. (Redação dada pela Lei n 9.840, de 28.9.1999)

  • Não estou conseguindo vizualizar o erro da Letra "A". Alguém pode ajudar?

    Art. 10 Lei das Eleições. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

    § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

  • Bianca, acredito que a letra A esteja errada pois o número  para a coligação não SERÁ dobrado, no texto da lei diz ATÉ o dobro:

    § 1o No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
  • Na letra "a", o problema é o seguinte: Os partidos tem direito a registrar candidatos em número equivalente a 150% do número de LUGARES a preencher; enquanto as coligações podem registrar até o dobro do número de LUGARES a preencher também, ou seja, 200%. A confusão (que eu também fiz) está na informação de que a dobra é referente ao número de candidatos registrados pelo partido e não de lugares a preencher. Apenas para complementar, no caso de ter menos de 20 lugares a preencher, os partidos têm direito a 200% e as coligações a 250%. Caí na mesma casca de banana.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 262.  O recurso contra  expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente  ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade

    (Redação dada pela Lei nº  12.891, de 2013)

  • Alguém explica a C?

  • Alternativa C )  LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990:Art. 1º São inelegíveis:   I - para qualquer cargo: 

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • Com a alteração do texto legal pela Lei 12.891/2013 resta superada a jurisprudência do TSE consubstanciada no AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6.488, pois que agora passa a admitir o Recurso contra a expedição de diploma (restritivamente) nos casos de: 1. inelegibilidade superveniente, 2. inelegibilidade de natureza constitucional e 3. falta de condição de elegibilidade.

    "Art. 262 do Cód. Eleitoral:  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)"

  • Art. 299, CE. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

      Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Letra A

    Lei 9.504

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Letra B

    Código Eleitoral

    Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    Letra C

    LC 64/90

     Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    Letra D

    Código Eleitoral

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • a) Nas eleições proporcionais, cada partido pode registrar candidatos até 150% do número de lugares a preencher na respectiva Casa Legislativa; em se tratando de coligação, esse número  ̶s̶e̶r̶á̶  dobrado. (na época: poderia ser até o dobro).

     

    b) Gabarito na época. Consoante orientação firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a ausência de condição de elegibilidade  ̶n̶ã̶o̶  se presta a fundamentar o recurso contra expedição de diploma. (Hoje: CE, Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos 1) de inelegibilidade superveniente; 2) ou de natureza constitucional; 3) e de falta de condição de elegibilidade).

     

    c) Em matéria de inelegibilidade por captação ilícita de sufrágio, seu reconhecimento pela Justiça Eleitoral exige a necessidade do trânsito em julgado da mencionada captação ilícita de sufrágio ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

     

    d) A pena privativa de liberdade estabelecida pelo art. 299 do Código Eleitoral, que trata do delito de compra de voto, é de  ̶d̶o̶i̶s̶ ̶a̶ ̶c̶i̶n̶c̶o̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶.̶  (reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa).

     

     

    ----

    "É preciso amar as organizadoras como se não houvesse o ontem." Patrick Nogueira.


ID
994258
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Observados os requisitos legais, o devedor poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. Acerca do referido instituto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 162 Lei 11.101/05. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

            Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

    bons estudos
    a luta continua

  • Justificando as outras alternativas:

           Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
        c)   § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.
         a)   § 4o O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
       e)   § 5o Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

    bons estudos !!
  • Lei de Falências :
    a) o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções e a impossibilidade de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial. INCORRETA. Art. 161, § 4o O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

    b) o devedor poderá requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de três quintos de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos. CORRETA. Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

    c) a ele estão sujeitos todos os credores do devedor, inclusive os titulares de créditos decorrentes da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho. INCORRETA. Art. 161, § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

    d) após a distribuição do pedido de homologação, qualquer credor poderá desistir da adesão ao plano, independentemente da anuência expressa dos demais signatários. INCORRETA. Art. 161, § 5o Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.
  • b

    o devedor poderá requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de três quintos de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

  • Para propor plano de recuperação judicial o devedor deve cumprir os requisitos do artigo 48 da lei 11.101/05:exercer regularmente suas atividades há mais de 2 anos; não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes, não ter há menos de 5 anos obtido recuperação judicial e não ter sido condenado ou nao ter como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes dessa lei. Além disso há um requisito específico: 
    O devedor não pode requerer a homologação se estiver pendente pedido de recuperação ou se tiver obtido a recuperação ou homologação de outro plano há menos de 2 anos. 
    A recuperação extrajudicial não se aplica aos créditos de natureza tributária, aos derivados da legislação do trabalho, aos decorrentes de acidente de trabalho, aos decorrentes de crédito relacionados a propriedade fiduciária e ao contrato de câmbio. O plano não pode contemplar o pagamento antecipado de dívidas. 

    O pedido de homologação do plano não acarreta suspensão de direitos, ações ou execuções. Após a distribuição os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência dos demais. 
    O devedor pode requerer a homologaçao do plano que obriga a todos os credores desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos. 
  • Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.     

    § 7º O pedido previsto no caput deste artigo poderá ser apresentado com comprovação da anuência de credores que representem pelo menos 1/3 (um terço) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos e com o compromisso de, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido, atingir o quórum previsto no  caput deste artigo, por meio de adesão expressa, facultada a conversão do procedimento em recuperação judicial a pedido do devedor. 

  • ATUALIZADO 2021:

    A) O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial NÃO acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

    B) Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.     (

       

    § 7º O pedido previsto no caput deste artigo poderá ser apresentado com comprovação da anuência de credores que representem pelo menos 1/3 (um terço) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos e com o compromisso de, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido, atingir o quórum previsto no caput deste artigo, por meio de adesão expressa, facultada a conversão do procedimento em recuperação judicial a pedido do devedor.        

    C) § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.    (VUNESP – TJRJ 2014)     

    D) Art. 161. § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

  • Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de 

    recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, 

    desde que assinado por credores que representem MAIS DA METADE DOS CRÉDITOS 

    DE CADA ESPÉCIE abrangidos pelo plano de recuperação 

    extrajudicial. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

  • De acordo com a alteração provocada pela Lei n. 14.112/2020, a alternativa B deve ser considerada errada, pois o quórum exigido foi alterado de 3/5 para 1/2.

    Lei n. 11.101/2005. Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial. 


ID
994261
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando-se os atos praticados pelo devedor antes da falência, são revogáveis os praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Para esse fim, a ação revocatória deverá ser proposta, por quem tenha legitimidade para tal, no prazo de 3 anos,

Alternativas
Comentários
  • Letra D                        lei 11.101/2005

    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    bons estudos !!
  • Art. 132 da lei 11.101/05

    A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    alternativa D.

  • d

    contado da decretação da falência.


ID
994264
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta acerca das características da companhia ou sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     Art. 3º Lei 6.404/76. A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

            § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

    bons estudos
    a luta continua

  • art.4 lei 6404
    § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
    § 2o Consideram-se ações em circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria.  (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

          Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

            § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

            

  • Pessoal, o art. 3º da lei 6.404 foi revogado tacitamente pelo art. 1.160 do CC/02, dessa forma, não existe mais a vedação do uso da expressão "Cia" ou "Companhia" ao final do nome.

    O  CC/02 exauriu toda a matéria no que se refere ao nome empresarial.

    Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

    Bons estudos!

  • Quanto à D: S.A é sempre sociedade empresária.

  • As sociedades por ações (S/A e comandita por ações) são sempre empresárias, independente do seu objeto, em razão de previsão expressa na lei (art. 982, p.ú. do CC/02).

  • A - Exceto: Açoes de propriedade do acionista controlador, diretores, conselheiros de administração e as em tesouraria (art. 4-A, par 2)

    B - Certo (art. 3)

    C - CVM (Art, 4, par. 4)

    D - S/A é sempre empresária 


  • Lei 6.404 - 15/12/1976

    A- Errado. Correto: menos as de propriedade do acionista controlador/diretores/conselheiros de administração e tesouraria.

    C- Errada. Correto: registrado na comissão de valores mobiliários.

  • LETRA D: Art. 982, p. único, CC

  • Letra A. Está errada nos termos do artigo 4º-A, parágrafo segundo:

    § 2. Consideram-se ações em circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria.

    Sendo assim, não é inclusive, mas exceto as de propriedade do acionista controlador, diretores, conselheiros de administração ou em testouraria. Assertiva errada.

    Letra B. Está certa nos termos do artigo 3º., caput e parágrafo primeiro:

    Art 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

    §1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

    Letra C. Não se trata de registro no BACEN, mas na CVM, nos termos do artigo 4º, parágrafo primeiro, LSA:

    §1º. Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.   

    Assertiva errada.

    Letra D. Já vimos diversas vezes esse enunciado que nos remete ao artigo 982, parágrafo único, CC. Assertiva errada.

    Resposta: B

  • LSA:

    Companhia Aberta e Fechada

           Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. 

           § 1 Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. 

           § 2 Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. 

           § 3 A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria.


ID
994267
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato pelo qual uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 722 CC. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • b) Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
  • Letra de Lei. Correta letra "A".

    a) corretagem. [CORRETO]
    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    b) comissão. [ERRADO]
    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    c) transação. [ERRADO]
    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    d) agência. [ERRADO]
    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    VAMO QUE VAMO!!
  • Código Civil:

    Da Comissão

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.

    Art. 695. O comissário é obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente, devendo, na falta destas, não podendo pedi-las a tempo, proceder segundo os usos em casos semelhantes.

    Parágrafo único. Ter-se-ão por justificados os atos do comissário, se deles houver resultado vantagem para o comitente, e ainda no caso em que, não admitindo demora a realização do negócio, o comissário agiu de acordo com os usos.

    Art. 696. No desempenho das suas incumbências o comissário é obrigado a agir com cuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo ao comitente, mas ainda para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio.

    Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.

    Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.

    Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    Art. 699. Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver instruções diversas do comitente. (...)

  • Código Civil:

    Da Corretagem

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. 

    Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. 

    Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

    Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

    Art. 729. Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.


ID
994270
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à duplicata, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 6, § 2º Lei 5474/68. Se a remessa fôr feita por intermédio de representantes instituições financeiras, procuradores ou correspondentes êstes deverão apresentar o título, ao comprador dentro de 10 (dez) dias, contados da data de seu recebimento na praça de pagamento.

    bons estudos
    a luta continua
  • Justificativas para as alternativas  a e b                                    lei 5.474/68

    a) A duplicata não admite, em qualquer hipótese, reforma ou prorrogação de prazo de vencimento - art. 11
    b) O comprador poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de avaria das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco. - art. 8
    d) não encontrei o art referente a essa alternativa. Ela está incorreta porque a duplicata é um titulo causal e tem origem em uma compra/venda ou prestação de serviço, ou seja, existindo a venda existe a duplicata independente de ser venda a prazo ou não.

    bons estudos !!!

  •  alternativa d

    Lei 5474
    Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

    A fatura é obrigatória, porém a emissão de duplicata é facultativa.
     
  • a) Art . 11, L 5474/68. A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediantedeclaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou porrepresentante com podêres especiais.

     Parágrafo único. A reforma ou prorrogação de que trata êste artigo, para manter acoobrigação dos demais intervenientes por endôsso ou aval, requer a anuência expressadêstes.

    b)Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

     I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entreguespor sua conta e risco;

     II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias,devidamente comprovados;

     III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

    c) Art . 6º A remessa de duplicata poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seusrepresentantes, por intermédio de instituições financeiras, procuradores ou,correspondentes que se incumbam de apresentá-la ao comprador na praça ou no lugar de seuestabelecimento, podendo os intermediários devolvê-la, depois de assinada, ouconservá-la em seu poder até o momento do resgate, segundo as instruções de quem lhescometeu o encargo.

     § 1º O prazo para remessa da duplicata será de 30 (trinta) dias, contado da data de suaemissão.

     § 2º Se a remessa fôr feita por intermédio de representantes instituiçõesfinanceiras, procuradores ou correspondentes êstes deverão apresentar o título, aocomprador dentro de 10 (dez) dias, contados da data de seu recebimento na praça depagamento.

    d)Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas noterritório brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data daentrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura paraapresentação ao comprador.

     Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata paracirculação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de títulode crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.



  • GABARITO LETRA C

    Artigo 6.§2º, lei 5474/68

  • Lei da Duplicata:

    Da Fatura e da Duplicata

           Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

           § 1º A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará sòmente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.

            § 2º                  (Revogado pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

           Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.


ID
994273
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da patente, nos moldes em que é regida pela lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


     Art. 13 Lei 9279/96. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
    Lei Propriedade Industrial, art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

    b) Consideram-se invenção os programas de computador em si.
    Lei Propriedade Industrual, art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V - programas de computador em si;

    c) Consideram-se como modelo de utilidade as descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
    Lei Propriedade Industrual, art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    d) Será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 meses que precederem a data do depósito ou da prioridade do pedido de patente, se promovida pelo inventor.
    Lei Propriedade Industrual, art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida: I - pelo inventor;
  • alternativa d

    Art 11 A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

    Será estado da técnica ( portanto, não será novo) tudo que for de conhecimento público antes da data de depósito do pedido de patente, desde que não tenha sido divulgado pelo inventor, INPI sem consentimento do inventor ou terceiro com informações obtidos do inventor, nos 12 (doze) meses anteriores à data de depósito ou da prioridade do pedido de patente.
  • d) Lei 9279/96

    Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

      I - pelo inventor;

      II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

      III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

  • Lei de Propriedade Industrial:

    DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

            Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

            Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

            Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

            Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

            § 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

            § 2º Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.

            § 3º O disposto no parágrafo anterior será aplicado ao pedido internacional de patente depositado segundo tratado ou convenção em vigor no Brasil, desde que haja processamento nacional.

  • GABARITO: LETRA A

    Invenção: A Lei de PI não define o que é invenção, por isso temos que recorrer à doutrina. Para a doutrina, invenção é o produto da inteligência humana que objetiva criar bens até então desconhecidos, para aplicação industrial. A urna eleitoral, por ex., é uma criação brasileira. 

    → Obs.: não confundir invenção com descoberta:

       A invenção, de modo geral, consiste na criação de uma coisa até então inexistente (necessita da ingerência da criação humana);

       A descoberta é a revelação de uma coisa existente na natureza. Já existia, mas não tinha sido revelada ou descoberta.


ID
994276
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma das causas pela qual se dissolve a sociedade é a falta de pluralidade de sócios. A lei civil, contudo, admite a unipessoalidade temporária, caso em que poderá a sociedade ser reconstituída, pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002

    Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

    I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044;

    II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

    Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.

  • Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
    II - o consenso unânime dos sócios;
    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias;
    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    bons estudos !!!
  • A falta de pluralidade deverá ser recomposta em até 180 dias, conforme inciso IV do artigo 1.033 do CC:

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    ...

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Ressaltamos que a banca VUNESP adora prazos! Muita atenção no seu estudo!

    Resposta: C

  • Questões como essas, pode até eventualmente passar em branco o comentário de um professor, pois com consulta simples e rápida ao texto de lei, o qual está plenamente em vigor e não há nenhuma controvérsia/dificuldade de entendimento e aplicação prática do mesmo, já é o suficiente para entender e aprender. O complicado é quando se depara com questões complexas, onde fica até difícil saber se ela está atualizada ou não e nada de encontrar o professor para orientar e instruir os alunos.

  • Lembrar que é possível a transformação em EIRELI- artigo 980-A CC- Empresa Individual.

  • Questão desatualizada!

    Antigo Inciso IV do art. 1033 do CC e seu parágrafo único foram .

    Assim, não há mais o que se falar nesse prazo, uma vez que com o advento da Lei 14.195/2021 uma sociedade, que era composta por vários sócios, passando a existir com apenas um único sócio, deve se tornar uma sociedade unipessoal, não havendo razão para sua dissolução.

  • Desatualizada, conforme comentário de Rafa Emef: Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; II - o consenso unânime dos sócios; III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; IV - (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021) V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
  • Com o advento da Lei nº 14.195/2021, a pluralidade de sócios não é mais um elemento das sociedades?


ID
994279
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João da Silva promoveu o pagamento indevido de determinado tributo municipal, na data de 05 de março de 2007, cuja exigência decorreu de decreto expedido pelo Governador do Estado em questão. Em janeiro de 2013, João ingressou com pedido administrativo requerendo a restituição do valor pago atualizado, alegando inconstitucionalidade na exigência. O pedido foi negado por decisão irreformável na data de 1.º de abril de 2013. Inconformado, ingressou com ação de repetição de indébito com base no mesmo fundamento. O juiz deve julgar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    Na esteira do art.168, I, do CTN, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados, da data da extinção do crédito tributário, ou seja, conforme o caso, do  pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável(art.165, I, CTN). Vale salientar que a doutrina e a jurisprudência divergem quanto à natureza jurídica desse prazo: se é ele decadencial ou  prescricional


    ALIOMAR BALEEIRO: DECADENCIAL

    STF/STJ: PRESCRICIONAL



    obs: Vale ressaltar que o STF e o STJ vêm entendendo que no caso da restituição do crèdito tributário, em razão de lançamento por homologação, o prazo prescrional contar-se-á:   :

    Peço vênia aos colegas para colacionar parte de um artigo, que se segue:

    (...)Antes, entendia-se que para os pagamentos efetuados antes de 9 de junho de 2005(LC 118), o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos, conforme o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional, contados a partir do fim do outro prazo de cinco anos a que se refere o artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, totalizando dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a tese dos cinco mais cinco.

    Já para os pagamentos efetuados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos a contar da data do pagamento, de acordo com o artigo 168, inciso I, do CTN. Essa tese havia sido fixada pela 1ª Seção no julgamento de outro Recurso Especial, também recurso repetitivo.

    Entretanto, no julgamento de um Recurso Extraordinário, o STF observou que deve ser levado em consideração para o novo regime a data do ajuizamento da ação. Assim, nas ações ajuizadas antes da vigência da LC 118, aplica-se o prazo prescricional de dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador. Já nas ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos contados da data do pagamento indevido.

    fonte:http://www.conjur.com.br/2012-jun-19/stj-muda-entendimento-prescricao-acao-devolucao-tributos

    BONS ESTUDOS!!

  • Vale lembrar que o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de repetição do indébito começará a correr, por força do princípio da actio nata, a partir da data em que foi realizado o pagamento indevido do tributo, ainda que este só venha a ser declarado inconstitucional posteriormente.

  • Alguém pode me explicar por que a letra D é o gabarito? Ele entrou com pedido administrativo em janeiro de 2013... isso não suspenderia a prescrição?


    O STJ em 2008 decidiu que SIM suspende... mas hoje em dia não suspende mais... enfim... em 2008 a resposta seria A. ¬¬

  • Diego, a questão é que, quando ele pediu administrativamente a restituição do pagamento indevido, sua pretensão já estava prescrita (o que ocorreu em 05 de março de 2012), à luz do art. 168, inciso I, do CTN.

  • TRIBUTÁRIO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FINSOCIAL – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES.

    1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de divergência no REsp 435.835/SC em 24.3.2004, adotou o entendimento segundo o qual, para as hipóteses de devolução de tributos sujeitos à homologação, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, a prescrição do direito de pleitear a restituição ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita.

    2. Nas ações de repetição de indébito, o pedido administrativo de compensação não interrompe a prescrição. Precedentes.

    3. Na hipótese dos autos, verifica-se que os tributos objeto da ação de repetição de indébito foram recolhidos no período de outubro de 1989 a abril de 1992 e ação somente foi ajuizada em 2003, ou seja, em prazo superior a dez anos do último recolhimento, não tendo o pedido administrativo efeito interruptivo do prazo prescricional. Agravo regimental improvido.


  • Complemento: ainda que a instituição do tributo seja inconstitucional, o fisco o lançará. No caso, o contribuinte poderá valer, também, da Ação Declaratória com efeitos "inter partes", claro, na esfera judicial.

  • Um outro ponto bastante relevante se refere à contagem do prazo para formalização do pleito de restituição nos casos em que o STF declara, em sede de controle concentrado, a inconstitucionalidade de determinado tributo ou que o Senado Federal suspende a execução, no todo ou em parte, de norma instituidora de tributo declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso.
    Entendia-se anteriormente que, no primeiro caso (controle concentrado de constitucionalidade), o prazo seria contado do trânsito em julgado da decisão do STF. No segundo caso (controle difuso de constitucionalidade), o prazo teria corno termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal (EREsp 423.994/MG).
    Não há prazo para ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, nem para que o Senado suspenda a execução de norma declarada inconstitucional pelo STF. Por conseguinte, a qualquer momento poderia ser reaberto o prazo para que o sujeito passivo pleiteasse a restituição, de forma a colocar em risco a segurança jurídica.
    Na esteira deste raciocínio o Superior Tribunal de Justiça, em julgados recentes, tem entendido ser "irrelevante para o estabelecimento do termo inicial da prescrição da ação de repetição e/ou compensação, a eventual declaração de inconstitucionalidade do tributo pelo E. STF" (STJ, J.• T., AgRg REsp, 615.819/RS, Rei. Min. Luiz Fux, j. 01.06.2004, D! 28.06.2004, p. 209).

     

    Neste sentido concluímos: A contagem do prazo limite para pleitear 
    a restituição não é afetada se o tributo, ou melhor, a lei instituidora do 
    tributo for declarada inconstitucional. O prazo é o mesmo.

  • O direito de pleitear a restituição total ou parcial do tributo pelo pagamento indevido extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos.

  • CTN 

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

            I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

            II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

     

            Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

            Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • E a decisão administrativa denegatoria não configura renúncia tácita à prescrição?
  • Meu Deus. Eu errei a soma de 2007 + 5. HAHAHA fim da linha, pessoal

  • Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:      I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; 

    C/C

    LC nº 118/05, Art. 3º Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei.

    Art. 150, §1º - O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

  • O prazo para pedir restituição do tributo pago indevidamente é 5 anos do pagamento, não importando a modalidade de lançamento.

    O contribuinte poderá pedir a restituição dentro desse período tanto administrativamente como judicialmente (por ação de repetição de indébito)

    João demorou mais de 5 anos para pedir a restituição, tendo ocorrido a prescrição.

    Mas outras considerações devem ser feitas:

    1) Se João tiver feito o pedido administrativo de restituição dentro do prazo de 5 anos e este vier a ser negado, João só poderia ajuizar a ação de repetição de indébito se não houver transcorrido o prazo de 5 anos citado, uma vez que pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário:

    Súmula 625-STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

    2) Ocorrendo a hipótese acima, João, embora não possa mais ajuizar a ação de repetição de indébito, poderá ajuizar a ação anulatória, que deve ser proposta dentro de 2 anos da decisão administrativa que denegou o pedido (art. 169)

    Fazer a Q1029414

  • eu achava que esse prazo de 5 anos do 168 era DECADENCIAL

    Consoante dispõe o art. 168, I, do CTN, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, ou seja, conforme o caso, do pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável (art. 165, I, CTN).

    ##Atenção: ##TJRJ-2013: ##VUNESP: Para a jurisprudência, nas ações de repetição de indébito, o pedido administrativo de compensação não interrompe a prescrição.

    ##Atenção: Cumpre salientar que a doutrina e a jurisprudência divergem quanto à natureza jurídica desse prazo: se é ele decadencial ou prescricional. Para a doutrina o prazo é decadencial, enquanto que para o STJ e o STF, o referido prazo é prescricional.

    mas tá aí a divergência

  • Súmula 625 STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

  • Prescrição Da Restituição Do Valor Recolhido

    a)      VIA ADMINISTRATIVA – 2 ANOS (AÇÃO ANULATÓRIA)

    b)     VIA JUDICIAL – 5 ANOS (AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO)

    -->AÇÃO REPETIÇÃO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - prazo prescricional de 5 anos (Art. 168 CTN)

    -->AÇÃO ANULATÓRIA DA DECISAO ADM QUE DENEGAR A RESTITUIÇÃO - prescreve em 2 anos (art. 169 CTN)


ID
994282
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos

Alternativas
Comentários

  • Trata-se do dispositivo previsto no art.116 do CTN , in verbis:


    GABARITO: A


    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

     

           
    I - tratando-se de situação de
    fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;


    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.



    BONS ESTUDOS!!
  • por que essa questão foi anulada? alguém saberia ? não há motivo, pois a letra A é texto literal de lei, e não há outra alternativa correta, smj.

  • Acredito que a falta da palavra definitivamente do artigo 116, II do CTN foi o motivo da anulação.

  • a) desde o momento em que esteja constituída, nos termos do direito aplicável.

    CTN, Art. 116, II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    b) desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

    CTN, Art. 116, I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;


ID
994285
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    Trata-se do comando inserto no Art. 155, I , $1° , III , b  da CF/88,  in verbis:




     Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

           
              I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;(ITCMD)


            § 1.º O imposto previsto no inciso I: 


            I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal                                                                                                                                                                                                         (A)


          II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; (B)                                                                                                                                                                                                                                                         

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:


            a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;


            b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
                                                                                                                                                                                      (CORRETO)


           
            IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal; (D)



    BONS ESTUDOS!!

  • A quem será devido o ITCMD:
    a) IMÓVEL: local do bem
    b) MÓVEL: inventário/ partilha
    c) EXTERIOR: nos termos de L.C ( que ainda não existe )

    Suas alíquotas máximas serão fixadas pelo SENADO 

  • A e B inverteram, na letra A foi dito que compete ao Estado da situação dos bens, títulos ou créditos e na B compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal é o contrário.

    Letra D, compete ao Senado por meio de resolução determinar as alíquotas máximas do ITCMD.

  • quase idêntica à seguinte questão:

    Q409296

    Direito Tributário 

     ITCMD,  Impostos Estaduais

    Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-PA

    Prova: Juiz de Direito Substituto

    No que respeita ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), cuja titularidade impositiva pertence aos Estados e ao Distrito Federal, é correto afirmar que

     a) terá suas alíquotas máximas fixadas por lei complementar.

     b) terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior. (RESPOSTA)

     c) relativamente a bens móveis compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

     d) relativamente a bens imóveis e respectivos direitos compete aos Estados onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

     e) terá a competência para sua instituição regulada por resolução do Senado Federal se o doador tiver domicílio ou residência no exterior.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada.

    • De acordo com o art. 155, § 1º, II, da CF/88, relativamente a bens móveis, títulos e créditos,  o  ITCMD  compete  ao  Estado  onde  se  processar  o  inventário  ou  arrolamento,  ou  tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. 

    Alternativa  B:  errada. 

    • De  acordo  com  o  art.  155,  §  1º,  II,  da  CF/88,  relativamente  a  bens  imóveis  e respectivos  direitos,  o  ITCMD  compete  ao  Estado  da  situação  do  bem,  ou  ao  Distrito  Federal. 

    Alternativa  C:  correta. 

    • Realmente,  o  ITCMD  terá  a  competência  para  sua  instituição  regulada  por  lei complementar  se  o  de  cujus  possuía  bens,  era  residente  ou  domiciliado  ou  teve  seu  inventário processado no exterior, conforme determina a CF/88. 

    Alternativa  D:  errada. 

    • As  alíquotas  máximas  do  ITCMD  serão  fixadas  por  resolução  do  Senado  Federal.


ID
994288
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Poder Legislativo de certo município fez publicar lei instituindo taxa de manutenção de serviços públicos a ser exigida a partir de 1.º de janeiro do exercício seguinte. Referida lei, ademais, não esclarece que parâmetro será adotado para o cálculo do tributo. Caso qualquer dos munícipes pretenda, ainda dentro do ano da publicação, questionar judicialmente a exação e produzir provas no sentido de demonstrar que o serviço é desprovido de especificidade e divisibilidade, poderá valer-se de ação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B



    Depreende-se, conforme o caso exposto, que não foi consubstanciado o parâmetro para o cálculo do tributo, ou seja, a base de cálculo, no caso, uma contraprestação estatal. É cediço que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Podemos vislumbrar,desta feita, o cabimento da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, Sendo esta assegurada antes do lançamento, com o  intuito de declarar uma relação jurídica como inexistente, pura e simplesmente. Cabendo frisar que a lei instituidora de um tributo deve conter, na esteira do art. 97 do CTN, elementos obrigatórios de ordem taxativa(princípio da legalidade estrita), quais sejam: ALÍQUOTA - BASE DE CÁLCULO - SUJEITO PASSIVO - MULTA - FATO GERADOR. 




    BONS ESTUDOS!!
  • A ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária é cabível somente se ajuizada antes do lançamento. Esta ação não pretende desconstituir débito fiscal. Tem, portanto, pressuposto de inexistência de lançamento. Já ação anulatória de lançamento tributário tem por objetivo a anulação ou desconstituição do débito fiscal constituído pelo lançamento. Logo só é possível seu ajuizamento após o lançamento.

  • Questão muito semelhante foi cobrada no exame seguinte para a magistratura do TJ/RJ (em 2014):

    "Dentre as medidas judiciais previstas nas alternativas a seguir, aquela que se mostra mais adequada ao contribuinte que se insurge contra a publicação, em jornal de grande circulação, de ato governamental que aumenta a alíquota do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) é a ação: 

    Resposta:(D) declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária." 

  • A ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária (ADIRJT) é um instituto jurídico que emerge da necessidade que o contribuinte tem de declarar a inexistência de uma relação jurídico tributária entre ele e o Fisco;

    É importante observar que essa ação tem caráter preventivo. Dessa forma, deve ser proposta sempre para preservar situações futuras, isto é, antes do lançamento do tributo, vez que o seu objetivo principal, como já mencionado acima, é declarar que a relação tributária que o Estado intenta estabelecer com cidadão não existe, seja por ser inconstitucional, ilegal ou abusiva.

    https://jus.com.br/artigos/53424/acao-declaratoria-de-inexistencia-de-relacao-juridico-tributaria

  • A ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária visa a declarar a inexistência de uma relação jurídica entre Fisco e Contribuinte. Ela é proposta para casos futuros, pois, o contribuinte adianta-se ao lançamento para que não seja atingido por seus efeitos. Logo, há a necessidade do juiz declarar a inexistência da relação tributária que uma lei ou ato normativo tenta impor, por ser ilegal, inconstitucional ou abusivo. É justamente o caso da questão em tela!

    Segundo LEANDRO PAULSEN (Curso de direito tributário completo, p. 388): "Indica-se a ação declaratória pura para os casos em que ainda não houve lançamento contra o contribuinte relativamente ao tributo discutido. É que, nesses casos, a proteção do contribuinte estará completa com a simples declaração da inexistência da obrigação. Diferentemente, quando houver lançamento contra o contribuinte, o contribuinte terá de acrescer pedido de anulação do ato administrativo de lançamento, de modo a desconstituir o crédito. O interesse na cumulação de pedidos está no fato de que a declaração de inexistência de obrigação terá eficácia inclusive quando a fatos geradores futuros, enquanto a anulação diz respeito a um determinado lançamento que já tenha ocorrido e que se pretenda desconstituir".


ID
994291
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Celestino, inconformado com o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que foi notificado a pagar, e não pagou, promoveu ação anulatória do ato declarativo da dívida, sem proceder, contudo, ao depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa e demais encargos, conforme determina a lei que trata da execução fiscal. A Fazenda Pública Municipal contestou, alegando que o feito é de ser extinto diante do descumprimento da exigência legal. Nesse caso, o juiz deve

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C)

    SÚMULA VINCULANTE Nº 28

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL NA QUAL SE PRETENDA DISCUTIR A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
  • Neste ponto, cabe lembrar que no caso de Embargos à Execução, sob a égide do § 1º do art. 16, da Lei 6830/90, deverá o embargante garantir a execução, nos seguintes termos:

    "Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução".

    Portanto, inaplicável a Súmula Vinculante 28 para os Embargos à execução.

  • Cuidado para não confundir a Ação Anulatória do lançamento tributário (do crédito tributário), com outras duas situações:

    1) Depósito do montante integral (art. 151, II do CTN), como forma de SUSPENSÃO do crédito tributário, sendo que, nos termos da Súmula 112 do STJ, deverá ser "integral e em dinheiro";

    2) Consignação em pagamento (art. 156, VIII do CTN), como forma de EXTINÇÃO do crédito tributário, sendo que o depósito deverá ser no valor que o sujeito passivo entende ser devido.

    De fato, para o INGRESSO da AÇÃO ANULATÓRIA de CRÉDITO TRIBUTÁRIO, o sujeito passivo NÃO está obrigado a realizar depósito prévio. Mas, se não o fizer, não suspende o crédito e, assim, não evita que a Fazenda promova a execução fiscal. Caso pretenda evitar a execução contra si, além de evitar juros e correção monetária, deverá o sujeito passivo optar por depositar o montante integral, como forma de suspender a EXIGIBILIDADE do crédito ou, caso entenda haver parcial legitimidade/legalidade no lançamento deve optar pela ação de consignação, depositando o valor que entende devido.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 28

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL NA QUAL SE PRETENDA DISCUTIR A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

  • Trata-se da súmula nº 247 do TFR

    SUMULA Nº 247 

    Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o art. 38 da Lei 6.830, de 1980. 
    Referência: 
    Lei 6.830, de 22.09.80., art. 38. 
    Ag 45.226-RJ (4ª T. 30.04.84. DJ 24.05.84.). 
    Ag 45.010-PR (4ª T. 18.06.84. DJ 30.08.84.). 
    Ag 46.497-SP (4ª T. 14.04.86. DJ 22.05.86.). 
    Ag 45.943-SP (4ª T. 13.08.86. DJ 11.09.86.). 
    Ac 85.196-PR (4ª T. 29.10.86 DJ 20.11.86). 
    Ag 47.607-SP (5ª T. 10.12.86 DJ 19.02.87.). 
    AC 91.701-CE (6ª T. 29.04.85. DJ 13.06.85.). 
    Ag 44.424-MG (6ª T. 15.05.85. DJ 27.06.85.). 
    AC 92.983-RN (6ª T. 06.11.85 DJ 19.12.85). Segunda Seção em 13.10.87.

  • Colegas,

    O entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que o depósito prévio previsto no art. 38 da LEF não é requisito para ajuizamento de ação anulatória. Trata-se apenas de faculdade do contribuinte, caso deseje suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do CTN.

    Grande abraço!


ID
994294
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O princípio da precaução, no tocante às questões de Direito Ambiental, pressupõe e gera como possibilidade, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Tal princípio encontra-se previsto na Declaração Rio (ECO/92):

    De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental.
  • O Princípio 15 - Princípio da Precaução - da Declaração do Rio/92 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi proposto na Conferência no Rio de Janeiro, em junho de 1992, que o definiu como "a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados". De forma específica assim diz o Princípio 15: "Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental".

    Esse princípio consta também em outros acordos internacionais, por exemplo a Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, como sendo um princípio ético e implica que, a responsabilidade pelas futuras gerações e pelo meio ambiente, deve ser combinada com as necessidades antroprocêntricas do presente. No Preâmbulo da CDB lê-se o seguinte: "observando também que, quando exista uma ameaça de redução ou perda substancial da diversidade biológica, não deve ser invocada a falta de completa certeza científica como razão para adiar a tomada de medidas destinadas a evitar ou minimizar essa ameaça".

    Nos artigos 10 e 11, do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, o Princípio da Precaução é mencionado como: "a ausência de certeza científica devida à insuficiência das informações e dos conhecimentos científicos relevantes sobre a dimensão dos efeitos adversos potenciais de um organismo vivo modificado na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica na Parte importadora, levando também em conta os riscos para a saúde humana, não impedirá esta Parte, a fim de evitar ou minimizar esses efeitos adversos potenciais, de tomar uma decisão, conforme o caso, sobre a importação do organismo vivo modificado".

    O Principio da Precaução tem quatro componentes básicos que podem ser, assim resumidos:

    (i) a incerteza passa a ser considerada na avaliação de risco;

    (ii) o ônus da prova cabe ao proponente da atividade;

    (iii) na avaliação de risco, um número razoável de alternativas ao produto ou processo, devem ser estudadas e comparadas;

    (iv) para ser precaucionária, a decisão deve ser democrática, transparente e ter a participação dos interessados no produto ou processo.


    fonte: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biosseguranca/item/7512-princ%C3%ADpio-da-precau%C3%A7%C3%A3o

  • Letra A

    Princípio da precaução difere um pouco (e geralmente as pessoas confundem com) do princípio da prevenção. A diferença básica entre eles é que no primeiro não há certeza científica de que haverá dano e no segundo sabe-se que males poderão ocorrer em determinada atividade. A inversão do ônus da prova é simples. Nas ações da administração pública, presume-se que seus atos são legais, praticados por agentes competentes, portanto, cabe ao particular provar o erro, ilegalidade ou omissão das ações da administração pública; porém, no caso do direito ambiental, a tutela dos inúmeros bens jurídicos é obrigação do Estado no interesse público e na defesa dos direitos difusos, de modo que o poluidor é que terá de provar que sua atividade está dentro dos parâmetros permitidos pelas leis e regulamentos.

  • ALTERNATIVA - A

    PRINCIPIO DA PRECAUÇÃO 

    -TEM COMO O OBJETIVO EVITAR A CONSUMAÇAO DE DANO AINDA NÃO 

    TOTALMENTE IDENTIFICAVEL AO MEIO AMBIENTE 

    -PARTE DA INCERTEZA CIENTIFICA. IN DUBIO PRO MEIO AMBIENTE 

    -PRINCIPIO 15 DA DECLARAÇÃO DO RIO DE JANEIRO 

  • Prevenção --> PRÉ-VER, já antecede um risco com respaldo científico (risco concreto). Ex: Exigência de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental

    Precaução --> CAUTELA, risco provável, sem certeza científica comprovando (risco do risco). Ex: Biossegurança (transgênicos)

  • preCaução = C de "Caso de merda", ou seja, incerteza.

    preVenção = V de "vai dar merda", ou seja, risco certo.

  • Macete:

    PRECaução = conhecimento PRECário

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ - DIREITO AMBIENTAL

    4) O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.


ID
994297
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A responsabilidade civil pela reparação de dano ambiental, de acordo com o princípio do poluidor-pagador, significa especificamente

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Frederico Amado:

    " Por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais, voltando-se principalmente aos grandes poluidores".
  • É oportuno detalhar que este princípio não permite a poluição e nem pagar para poluir. Pelo contrário, procura assegurar a reparação econômica de um dano ambiental quando não for possível evitar o dano ao meio ambiente, através das medidas de precaução. Desta forma, o princípio do poluidor-pagador não se reduz à finalidade de somente compensar o dano ao meio ambiente, deve também englobar os custos necessários para a precaução e prevenção dos danos, assim como sua adequada repressão.

    Assim, o objetivo maior do princípio do poluidor pagador é fazer não apenas com que os custos das medidas de proteção do meio ambiente (as externalidades ambientais) –sejam suportados pelos agentes que as originaram, mas também que haja a correção e/ou eliminação das fontes potencialmente poluidoras.Resumidamente, o Princípio do Poluidor-Pagador tem três funções primordiais: a de prevenção, reparação e a de internalização e redistribuição dos custos ambientais.
  • gabarito: D

    O "especificamente" me matou. Porque a letra D (que é uma afirmativa verdadeira quanto ao princípio do poluidor-pagador) pode até ter uma aparência mais ética e mais idealista, mas não explica 'especificamente' o que ele significa. Se pensarmos bem, a letra A está rigorosamente correta quanto ao princípio do poluidor-pagador. As indústrias em geral simplesmente poluem. Se elas produzem níveis aceitáveis de poluição, elas não poderão ser impedidas de funcionar, mas pagarão pelos danos resultantes. É isso!

  • CORRETA D

     Em algumas situações de extrema necessidade o Estado permitirá que uma atividade causadora de poluição seja admitida e que seu responsável reverta um determinado valor em favor de unidades de preservação. O poluidor deve arcar com os prejuízos ambientais, com o custo social da degradação, não se desonerando a empresa que polui de forma lícita.


  • GABARITO ALTERNATIVA -D 

  • Gabarito D. OK, mas não vejo erro na C... 

  • Qual princípio é a alternativa A?


  • Baah questão muito mal feita. Que isso!!!!

    O enunciado diz claramente em responsabilidade pela "reparação de dano ambiental". Nesse ponto, não há mais falar em prevenção, sendo mais correta a alternativa 'c'. Mas a banca lança uma problemática e depois cobra como certo o conceito puro e simples do princípio...

  • Felipe C, creio que a Alternativa A poderia ser interpretada por meio do princípio do "Desenvolvimento Sustentável"

  • Qual é o erro da letra 'b'???

  • A reparação dos danos ambientais não se limita, única e exclusivamente, aos danos materiais, consoante apresenta a alternativa "B", pelo que incorreta. 

    O princípio do poluidor-pagador não leva à compreensão imediata de que há cumulação entre os danos materiais e morais pela degradação ambiental, de forma que a alternativa "C" também não pode ser tida por correta. 

    Pelo aludido princípio, busca-se evitar a internalização dos lucros em detrimento da externalização dos danos. Significa dizer que o poluidor não pode poluir de forma desenfreada, internalizando sozinho os lucros que advém de sua atividade, sem uma contrapartida em relação aos danos suportados por toda a sociedade. 

    Isso, contudo, não quer significar que é dado o direito ao poluidor de pagar para poder poluir. Não se trata de uma moeda de troca. Por isso a alternativa "A" também está incorreta, já que ela permite essa conclusão. 

    Desta forma, a alternativa "D" está correta, notadamente porque expressa exatamente qual o comportamento a ser seguido pelo poluidor como forma de mitigar os danos ambientais. 

  • Lembrando que o Princípio do Poluidor-pagador não autoriza a poluição.

    Abraço.

  • O princípio do poluidor-pagador tem um viés PREVENTIVO (internalização, nos custos de produção, dos efeitos ambientais negativos) e um viés REPRESSIVO (caso não se consiga evitar a concretização do dano ambiental, exsurge a responsabilização pela reparação do prejuízo ao meio ambiente).

     

    A meu ver, essa questão foi mal formulada. Se está se tratando de responsabilidade civil por danos ambientais, não há que se falar em despesas por prevenção. Afinal, o dano já ocorreu

     

  • A letra A está errada pois o princípio do poluidor-pagador não autoriza a poluir.

  • Talvez a incompreensão resida no fato de que - já tendo havido a poluição e sendo caso de reparação (cf. enunciado) - não haveria que se falar em prevenção...

  • O princípio do poluidor-pagador não autoriza a poluição, mas apenas internaliza as "externalidades negativas" da atividade, de modo a evitar a privatização dos lucros e a socialização dos prejuízos decorrentes do empreendimento. Destarte, busca-se, com referido princípio que o agente internalize os custos de eventual degradação ambiental em seu empreendimento, e acaso haja tal degradação, seja ele condenado a repará-la, independentemente daqueles custos já internalizados.

  • A título de complementação...

    PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR

    Deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais, voltando-se principalmente aos grandes poluidores.

    Logo, caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado, como medida de internalização das externalidades negativas da sua atividade poluidora.

    Ressalta-se que este princípio não deve ser interpretado de forma que haja abertura incondicional à poluição, desde que se pague, só podendo o poluidor degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos na legislação ambiental, após licenciado.

    Questão - CESPE - TJ/AM - O princípio do poluidor-pagador determina a incidência do regime jurídico da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais.

    Fonte: sinopse ambiental - Frederico Amado


ID
994300
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção florestal e da vegetação existente em determinado imóvel rural, no tocante às áreas de preservação permanente e reservas legais, podem ser caracterizadas como

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    Alguns julgados. 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DANOS AMBIENTAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. TERRAS RURAIS. RECOMPOSIÇÃO. MATAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 476 DO CPC. FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. 1. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ante a ratio essendi da Lei 6.938/81, que em seu art. 14, § 1º, determina que o poluidor seja obrigado a indenizar ou reparar os danos ao meio-ambiente e, quanto ao terceiro, preceitua que a obrigação persiste, mesmo sem culpa. (Precedentes do STJ:RESP 826976/PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 01.09.2006; AgRg no REsp 504626/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 17.05.2004; RESP 263383/PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 22.08.2005 e EDcl no AgRg no RESP 255170/SP, desta relatoria, DJ de 22.04.2003)
    A obrigação de reparação dos danos ambientais é propter rem, por isso que a Lei 8.171/91 vigora para todos os proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por eventuais desmatamentos anteriores, máxime porque a referida norma referendou o próprio Código Florestal (Lei 4.771/65) que estabelecia uma limitação administrativa às propriedades rurais, obrigando os seus proprietários a instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20% de cada propriedade, em prol do interesse  coletivo. (Precedente do STJ:  RESP 343.741/PR, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de 07.10.2002) (omissis)"
  • Gab. "d".

    Conceito de obrigação propter rem:

    A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.

    São exemplos de obrigação propter rem:

    A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;

    A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;

    A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;

    A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;


  • Discordo do gabarito. A proteção florestal + proteção de vegetação não se diz "propter rem", mas sim, como dever de todos. O que é "propter rem" é a obrigação de reparar os danos ambientais causados, que adere à coisa. Cf. o julgado da Bárbara, a obrigação de reparação dos danos ambientais é "propter rem", e disso ninguém duvida. 

    Já o art. 225, CF impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo. Aí sim! Isso é uma obrigação coletiva - e não "propter rem"!

    Uma coisa é a obrigação de reparar o dano ambiental ficar "grudada" ao imóvel, responsabilizando o atual e os futuros proprietários. Outra coisa é analisar quem é responsável pela sua preservação. Do contrário, afirmando-se que a proteção de um imóvel rural é "propter rem", eu, que não sou seu proprietário/possuidor, não poderei ser responsabilizado, mas tão somente o seu dono - e não é isso o que a legislação ambiental diz.

  • d) obrigações propter rem,

    de acordo com o artigo 2º, §2º, Código Florestal:

    Art. 2o  As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

    § 2o  As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.


  • Área de preservação permanente. Formação da área de reserva legal (STJ) 
    AgRg no AREsp 327687 / SP

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/0108750-1  Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)  Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 15/08/2013 Data da Publicação/Fonte DJe 26/08/2013 
    Ementa: ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FORMAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SÚMULA 83/STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.651/12. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA. IRRETROATIVIDADE. PROTEÇÃO AOS ECOSSISTEMAS FRÁGEIS. INCUMBÊNCIA DO ESTADO. INDEFERIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse, independente do fato de ter sido ou não o proprietário o autor da degradação ambiental. Casos em que não há falar em culpa ou nexo causal como determinantes do dever de recuperar a área de preservação permanente. (...)

  • A questão contém DUAS respostas corretas: "a" e "d".

    O colega Klaus bem observou que a obrigação de preservação florestal e da vegetação em geral não é apenas do proprietário ou posseiro, mas sim da coletividade. Com efeito, além do já citado art. 225 da CR, o art. 1°, IV, e o art. 2°, caput, da Lei 12.651/12 reforçam a tese:

    Art. 1° (...) IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;

    Art. 2o  As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

    Correta, portanto, a assertiva "a".

    CONTUDO, isso não torna incorreta a assertiva "d", na medida em que a responsabilidade pela conservação é, sim, também propter rem, pelo menos em relação ao titular da propriedade. A obrigação de reparar o dano é consequência lógica do dever de protegê-lo e surge justamente da violação desse dever. Ambos (tanto o dever de proteger quanto o de reparar) podem ser considerados propter rem. Ou seja, o fato de ser dever/interesse da coletividade a proteção do meio ambiente não retira o seu caráter propter rem em relação ao titular da propriedade. Ambas as classificações convivem harmonicamente.

    Assim, também a assertiva "d" está correta.

  • O que é uma obrigação propter rem

     

    É uma obrigação real, que decorre da relação entre o devedor e a coisa. Difere das obrigações comuns especialmente pelos modos de transmissão. Propter rem significa “por causa da coisa”. Assim, se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo. A transmissão é automática, independente da intenção específica do transmitente, e o adquirente do direito real não pode recusar-se a assumi-la. 

     

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1257/Obrigacao-propter-rem

     

  • O Direito Ambiental deveria se chamar Direito Propter Rem.

    Abraços.

  • Concordo com o Klaus. Gabarito devia ser a alternativa A visto que a proteção florestal eh dever de todos, ao contrário da reparação dos danos que, esta sim, eh propter rem.


ID
994303
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A natureza jurídica do licenciamento ambiental é

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    De acordo com o artigo 1º, inciso I da Resolução CONAMA 237/97:

     

    Art.1º (...)

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

     

    Desta feita, podemos dizer que a natureza jurídica do licenciamento ambiental é um instrumento preventivo de tutela do meio ambiente, inserido na tutela administrativa do meio ambiente (vide: art. 9º, inciso IV, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de nº 6.938/81).

    Texto retirado do site LFG autor: Matheus Borges Russi

  • Esta questão baseou-se neste julgado:


    "Lei 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505. Compete à União legislar sobre normas gerais em matéria de licenciamento ambiental, art. 24, VI, da Constituição." (ADI 3.252-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJE de 24-10-2008.)

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 187 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL. APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. VÍCIO MATERIAL. AFRONTA AOS ARTIGOS 58, § 2º, E 225, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

    1. É inconstitucional preceito da Constituição do Estado do Espirito Santo que submete o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA - ao crivo de comissão permanente e específica da Assembléia Legislativa.

    2. A concessão de autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente consubstancia ato do Poder de Polícia --- ato da Administração Pública --- entenda-se ato do Poder Executivo.

    3. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional o trecho final do artigo § 3º do artigo 187 da Constituição do Estado do Espirito Santo.

    ADI 1505 ES

  • Temerário cobrar em uma questão objetiva haja vista que a doutrina é bem divergente quanto ao tema. Mas, todavia, entretanto, vai entender né. 

    Bons estudos!

    Fé em Deus!

  • EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei n° 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembléia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. 3. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembléia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI n° 1.505. 4. Compete à União legislar sobre normas gerais em matéria de licenciamento ambiental (art. 24, VI, da Constituição. 5. Medida cautelar deferida.

    (ADI 3252 MC, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2005, DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00105 RTJ VOL-00208-03 PP-00951)

  • Alternativa B está correta

     

     

  • QUESTÃO  :

     

    A NATUREZA JURÍDICA do licenciamento ambiental é :

     

    GABARITO :

     

    B ) PODER de POLÍCIA , exclusivamente vinculado ao Poder Executivo Federal.  Ex .: IBAMA .

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    Trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo .

     

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

     

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

    Conceito em sentido amplo : Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos .

     

     

     

     

     


     


ID
994306
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A propositura de ação civil pública visando à reparação de dano ambiental causado à comunidade e cometido por empresa pública rege-se pela seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídicotutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais dasações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental,antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida,nem saúde, nem trabalho, nem lazer , considera-se imprescritível odireito à reparação.(REsp 1120117)
  • ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTAL-  AÇÃO CIVIL PÚBLICA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL – PEDIDO GENÉRICO – ARBITRAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE - SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.
    1.É da competência da Justiça Federal o processo e julgamento de Ação Civil Pública visando indenizar a comunidade indígena Ashaninka-Kampa do rio Amônia.
    2. Segundo a jurisprudência do STJ e STF trata-se de competência territorial e funcional, eis que o dano ambiental não integra apenas o foro estadual da Comarca local, sendo bem mais abrangente espraiando-se por todo o território do Estado, dentro da esfera de competência do Juiz Federal.
    3. Reparação pelos danos materiais e morais, consubstanciados na extração ilegal de madeira da área indígena.
    4. O dano ambiental além de atingir de imediato o bem jurídico que lhe está próximo, a comunidade indígena, também atinge a todos os integrantes do Estado, espraiando-se para toda a comunidade local, não indígena e para futuras gerações pela irreversibilidade do mal ocasionado.
    5. Tratando-se de direito difuso, a reparação civil assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que é objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano.
    6. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal.
    7. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer , considera-se imprescritível o direito à reparação.
    8. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental.

    9. Quando o pedido é genérico, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação, havendo elementos suficientes nos autos. Precedentes do STJ.
    10. Inviável, no presente recurso especial modificar o entendimento adotado pela instância ordinária, no que tange aos valores arbitrados a título de indenização, por incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ.
    11. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
    (REsp 1120117/AC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 19/11/2009)
  • No entendimento da Segunda Turma do STJ, o dano ambiental inclui-se entre os direitos indisponíveis e como tal, está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade.

     

    CONSTITUCIONAL. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROPTER REM. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO REPARATÓRIA DE DANO AMBIENTAL. REPOSIÇÃO FLORESTAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
    ÓBICE DAS SÚMULAS 284/STF e 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. [...]
    2. Corretamente, o Tribunal de origem afirma que a jurisprudência do STJ primeiro reconhece a imprescritibilidade da pretensão reparatória de dano ao meio ambiente, e, segundo, atribui, sob o influxo da teoria do risco integral, natureza objetiva, solidária e propter rem à responsabilidade civil ambiental, considerando irrelevante, portanto, qualquer indagação acerca de caso fortuito ou força maior, assim como sobre a boa ou a má-fé do titular atual do bem imóvel ou móvel em que recaiu a degradação. [...]
    (REsp 1644195/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017).

     

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ANÁLISE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA POR ESTA CORTE SEM PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. [...]
    3. O Tribunal a quo entendeu que: "Não se pode aplicar entendimento adotado em ação de direitos patrimoniais em ação que visa à proteção do meio ambiente, cujos efeitos danosos se perpetuam no tempo, atingindo às gerações presentes e futuras." Esta Corte tem entendimento no mesmo sentido, de que, tratando-se de direito difuso - proteção ao meio ambiente -, a ação de reparação é imprescritível.
    Precedentes. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1150479/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 14/10/2011)

     

  • Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 999. CONSTITUCIONAL. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Debate-se nestes autos se deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, que beneficia o autor do dano ambiental diante da inércia do Poder Público; ou se devem prevalecer os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda a coletividade. 2. Em nosso ordenamento jurídico, a regra é a prescrição da pretensão reparatória. A imprescritibilidade, por sua vez, é exceção. Depende, portanto, de fatores externos, que o ordenamento jurídico reputa inderrogáveis pelo tempo. 3. Embora a Constituição e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis. 4. O meio ambiente deve ser considerado patrimônio comum de toda humanidade, para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras. Todas as condutas do Poder Público estatal devem ser direcionadas no sentido de integral proteção legislativa interna e de adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual. 5. A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. 6. Extinção do processo, com julgamento de mérito, em relação ao Espólio de Orleir Messias Cameli e a Marmud Cameli Ltda, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015, ficando prejudicado o Recurso Extraordinário. Afirmação de tese segundo a qual É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

    (RE 654833, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)


ID
994309
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Letra A:

    Pricipio da autotutela

    STF Súmula nº 473 Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Complementando comentário caro amigo acima.

    A questão trata do princípio da autotutela e de atos administrativos.
    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. A administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que prática. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio de anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
    Está consagrado no artigo 53 da Lei n°.9.784/99: " A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
    Também há duas súmulas do STF importante sobre esse assunto:

    a)Súmula 356: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
    b)Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá -los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Alternativa correta letra A.
    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de direito Administrativo, ed. 2°, pág. 106, editora saraiva.
  • Resumindo:

    A Adm Pública pode anular seus atos quando apresentarem vícios quanto à legalidade, ou pode revogá-los quando inoportunos ou incovenientes.
    Já o poder judiciário apenas pode anular um ato administrativo ilegal, não lhe compete analisar a conveniência ou oportunidade, ou seja, não lhe cabe fazer o juízo de valor.


    ADM PÚBLICA    :       ANULA   ou  REVOGA

    PODER JUDICIÁRIO:   ANULA

  • Em complemento aos comentários acima:

    Anulação X Revogação
    Chegamos às duas formas mais conhecidas de extinção dos atos: a anulação e a revogação. Pela primeira, um ato ilegal é retirado do mundo jurídico, com efeitos retroativos à origem de tal ato. Pela segunda, a revogação, a retirada se funda na análise de conveniência e oportunidade – um ato até então legítimo já não mais atende aos interesses públicos. Será, então, revogado discricionariamente pela Administração. Mas a coisa não é tão fácil assim. Vejamos.

    De início, cite-se a consagrada Súmula/STF 473:
    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.

    As dúvidas já surgem a partir do que se destaca da súmula acima: qual a atitude a ser adotada pela Administração Pública ao verificar a ilegalidade de um ato que praticou - é seu dever anulá-lo ou é mera faculdade?

    O próprio STF já reconheceu os problemas causados pelo verbete (súmula), no julgamento do RE 594296. Na oportunidade, houve o cancelamento, por parte de um ente federativo (anulação, na realidade), de benefício financeiro concedido a uma servidora.
    Para o ente federativo, em razão de seu poder de autotutela, não seria necessária a abertura de qualquer oitiva da interessada, isto é, não seria preciso dar a ela qualquer contraditório, dado o que estabelece a súmula em questão. O STF, contudo, não só discordou disso, como asseverou que:
    qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias.

    Em idêntico sentido é a jurisprudência do STJ. Vejamos:
    A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, seguindo orientação do Pretório Excelso, firmou entendimento no sentido de que a desconstituição da eficácia de qualquer ato administrativo, que repercuta no âmbito dos interesses individuais dos servidores ou administrados, deve ser precedido de instauração de processo administrativo, em obediência aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes.

    Exemplo:
    Se determinada unidade da Federação constituir grupo de trabalho para avaliar a situação funcional dos professores da rede pública de ensino e esse grupo, contrariando a legislação de regência, colocar, equivocadamente, inúmeros servidores em padrões superiores àqueles a que fariam jus, a administração, tão logo verifique a ilegalidade, deve, antes de desfazer o equívoco cometido, dar aos servidores indevidamente beneficiados a oportunidade do exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
    Certo. Não há o que duvidar – ao pretender anular um ato administrativo que beneficia a alguém, a Administração deve garantir aos prejudicados o contraditório e a ampla defesa, em linha com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
    Entretanto, a abertura do contraditório no desfazimento de um ato administrativo não é uma regra absoluta. Há situações em que ele é dispensável.


    Direito Administrativo - Profº. Cyonil Borges

    Gabarito: A
  • Observação quanto à pegadinha da alternativa B): a administração anulará atos vinculados por ilegalidade ou por vícios em seus requisitos. A alternativa refere-se aos atos discricionários, que serão revogados por motivo de conveniência ou oportunidade.
  • A meu ver a questão pode ser anulada, conforme abaixo explico:

    a) pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ressalvada a apreciação judicial.

    A parte em destaque demonstra o erro da questão, uma vez que o ato inválido pode sim produzir efeitos (ou seja, o ato pode ser perfeito, inválido e eficaz), logo, para aquele beneficiário que estiver de boa-fé, o ato produzirá sim efeitos e o beneficiário terá os direitos reconhecidos até a declaração da invalidade do ato.

    Perceba que o ato inválido produz efeitos para aqueles que estão de boa-fé, em virtude da presunção de legitimidade (+ legalida + veracidade), e somente deixar de produzir efeitos após a sua anulação pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Logo, não há que se falar em não produção de direito como a questão aponta.
  • Embora bastante conhecida, não custa lembrar o teor da Súmula 473 do STF:

    SÚMULA Nº 473
     
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
     
    Avante, vamos que vamos!
  • atos inváldos - deles não se originam direitos, 

    mas eles produzem efeitos (presunção de legitimidade)

  • Uma questão dessa pra juiz, muito fácil 

    assertiva A

  • E mais uma vez eu digo: Feliz daquele que tem a humildade de aprender com os erros, e que não exterioriza aquilo que poderia ser só pensado. Se estamos "aqui" ainda, é porque ninguém ainda o é... Pra quem entende bem, um risco é letra. ALTERNATIVA "A" com muita humildade. 

    Abraços a todos :D

  • Quetão passível de anulação, uma vez que não pede a redação do STF ou da Lei 9784/99. Pela lei é: DEVE ser anulado (...)

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • Art. 53. (1ª Parte). A Administração (em razão da autotutela) deve (é obrigatório) ANULAR (de ofício ou mediante provocação) seus próprios atos (ilícitos, vinculados ou discricionários), quando eivados de vício de legalidade (ocorridos em algum de seus elementos de constituição e com Juízo de Legalidade), e

     

    Decorrente do Poder de Autotela da Administração Pública: Súmula nº 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. A administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que prática.

     

    A ADMINISTRAÇÃO pode:  ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula 473).

     

    Efeito da Anulação: tem-se que, em regra, a anulação de um ato administrativo provoca efeitos EX TUNC, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos EX NUNC, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.

     

    Obs.1: CF/88. Art. 5º. (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    Obs.2: CF/88. Art. 5º. (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Contudo, cabe ao autor, nos termos da lei processual vigente, adiantar o recolhimento das custas no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo juiz.

     

    Obs.3: O Judiciário também pode analisar a legalidade do ato administrativo, havendo lesão ou ameaça de direito.

     

    Obs.4: Atos considerados de "BOA FÉ" que sofrem nulidade, só deixam de ter seus efeitos válidos a partir da ANULAÇÃO do mesmo, não afetando retroativamente os direito adquiridos de beneficiários desse ato! 

                          

    Inafastabilidade Jurisdicional: Os interessados podem buscar a via judicial, mesmo que a decisão do processo administrativo não tenha sido decidida pela Administração.

  • GABARITO: LETRA A

  • A redaçao correta da assertiva "a" seria: pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos ADQUIRIDOS, ressalvada a apreciação judicial.

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


ID
994312
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração Pública Indireta,

Alternativas
Comentários
  • (A) errada As autarquias são sempre de direito público, e as fundações publicas tem personalidade juridica de direito público.

    (B) errada      nos termos da súmula 333 do Superior Tribunal de Justiça, cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    (C) correta 
    STF Súmula nº 517

    (D) errada 

  • Para facilitar o entendimento trato um quadro comparativo entre pessoas jurídicas da administração indireta.

    Direito público: Autraquias,  Fundações Públicas Agências Reguladoras e Associções Públicas.

    Direito privado: Empresas públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Governamentais.

    Fazendo um paralelo entre Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista.

    Empresas Públicas

    -As da União têm causa julgadas perante a Justiça Federal;
    -As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas, como regra,  em Varas da Fazenda pública, ou melhor entendimento na Justiça Estadual.

    Sociedade de Economia Mista:


    -As união, como regra,  causa julgada  perante a Justiça Comum Estadual. Exceção à súmula 517 do STF: "AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE."
    -As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas na Justiça Estadual.

    Como regra, a SEM observa a súmula do 556 STF: "É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA."

    De modo geral,  as "
    autarquias sob regime especial" têm  previstos nas leis instituidoras(federais, estaduais, distritais ou municipais) determinados instrumentos aptos a conferir-lhes maior autonomia do que as autarquias "comuns". São exemplos de autarquias sob regime especial: BACEN(banco central), as Agências Reguladoras federais(ANATEL,ANAC, ANTT etc.) têm sido, todas elas instituídas como "autarquias sob regime especial".

    Por ultimo, sobre a
    súmula 333 do STJ: "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública".

    Alternativa correta letra C.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed. 2°, editora Saraiva.
    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, ed. 19°, editora Método.
  • Tive dúvida a respeito da alternativa D. 

    Nunca havia parado para pensar nessa hipótese, ou seja, se agência reguladora poderia ser criadas pelos demais entes públicos que não a União. 

    Não encontrei mecanismo de lei ou qualquer abordagem específica em doutrina. 

    No entanto, há um julgado do STF que, nada obstante não tratar especificamente deste assunto, abordou questão respeitante a nomeação de dirigente de agência reguladora do Estado do Rio Grande do Sul. 

    EMENTA: I. Agências reguladoras de serviços públicos: natureza autárquica, quando suas funções não sejam confiadas por lei a entidade personalizada e não, à própria administração direta. II. Separação e independência dos Poderes: submissão à Assembléia Legislativa, por lei estadual, da escolha e da destituição, no curso do mandato, dos membros do Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS: parâmetros federais impostos ao Estado-membro. (...) IV. Ação direta de inconstitucionalidade e impossibilidade jurídica do pedido: não se declara a inconstitucionalidade parcial quando haja inversão clara do sentido da lei, dado que não é permitido ao Poder Judiciário agir como legislador positivo: hipótese excepcional, contudo, em que se faculta a emenda da inicial para ampliar o objeto do pedido.

    (ADI 1949 MC, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 18/11/1999, DJ 25-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02215-1 PP-00058)

    Em síntese: a alternativa D é incorreta. DF, Estados e Municípios podem criar, por meio de lei, agências reguladoras. 

    Grande abraço e bons estudos. 

  • Não podemos confundir Agência Reguladora com Agência Executiva.

    Características das Agências Executivas:

    a) qualificação jurídica atribuída a órgãos ou pessoas governamentais;

    b) visam a operacionalidade mediante exercício descentralizado de tarefas públicas;

    c) surgimento no contexto da reforma administrativa;

    d) modelo de administração gerencial;

    e) existem somente no âmbito federal.


    Características das Agências Reguladoras:

    a) natureza de autarquias com regime especial;

    b) controle e fiscalização de setores privados;

    c) surgimento no contexto da reforma administrativa;

    d) modelo da administração gerencial;

    e) existentes em todas esferas federativas.

  •      Segundo Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, p. 153, as distinções entre AGÊNCIA EXECUTIVA e AGÊNCIA REGULADORA são, respectivamente:

         Quanto à NATUREZA:

    - Agência Executiva é qualificação jurídica atribuída à órgãos ou pessoas governamentais;

    - Agência Reguladora é autarquia com regime especial.

         Quanto à ATUAÇÃO:

    - Agência Executiva visa a operacionalidade;

    - Agência Reguladora controla e fiscaliza o setor privado.

        Quanto ao SURGIMENTO:

    - Ambas surgiram no contexto da reforma administrativa.

        Quanto à BASE IDEOLÓGICA:

    - Ambas adoram o modelo da administração gerenciar.

       Quanto ao ÂMBITO FEDERATIVO:

    - Agência Executiva existe somente no âmbito federal;

    - Agência Reguladora existe em todas as esferas federativas.


          O mesmo autor cita como exemplo de agência executiva o IMETRO, e de agência reguladora a ANATEL, ANAC, ANEEL.



  •   Súmula 517 do STF: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente."

  • CORRETA C

    - Lembrar que a União tem "vis atrativa", quer dizer, quando intervém como assistente ou opoente em processo, tem o condão de atrair a competência para a justiça federal. Não será diferente, pois, quando intervier em processo que sociedade de economia mista estiver num dos polos da demanda (ativo ou passivo), que, como regra, tem competência na justiça estadual, salvo nessas hipóteses de atração da justiça federal

  • a) INCORRETA

    As autarquias têm personalidade jurídica de direito público, enquanto as fundações podem ser de direito público ou privado.

    b) INCORRETA

    Art.5º...

    LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquidoe certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

    c) CORRETA

    As sociedades de economia mista, mesmo sendo da União, respondem por ações judiciais na justiça comum estadual. Exceto, quando a união intervém como assistente ou opoente, nesse caso, elas têm foro na justiça federal.

    d) INCORRETA

    As agências reguladoras não estão restringidas à criação e atuação na esfera federal; podem ser criadas na estrutura administrativa dos Estados e Municípios, com competência para atuação mais limitada do que as entidades federais.

    Fonte: JUNIOR, M. R. Montenegro Batista. Agências reguladoras. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/26712/agencias-reguladoras.Acesso em: 05/11/2014.


  • Sendo bem objetivo, a questão é cópia literal da Súmula 517/STF.

  • O art. 109, I da Constituição: Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    SÚMULA 517 do STF:

    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.


  • A resposta correta é a literalidade da Súmula 517, STF: " As sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente".
    Acho pertinente comentar que, embora a Súmula 517, STF seja de uma clareza solar, em mandado de seguranças impetrados contra Sociedade de Economia Mista Federal, a competência será sempre da justiça federal. Explico:

    A autoridade federal é definida pela lei do mandado de segurança. Ela é assim considerada sempre que os reflexos do ato atacado recaírem sobre a União ou sobre suas controladas.Logo os reflexos patrimoniais de um MS impetrado contra uma sociedade de economia mista pode recair sobre a União.Exemplo: O Banco do Brasil faz um concurso público. Diante de uma ilicitude um candidato impetra mandado de segurança. Como se trata de uma Sociedade de Economia Mista controlada pela União, a competência será da justiça federal. Note-se que se fosse o caso de uma ação ordinária, a competência seria da justiça estadual, por estarem as sociedades de economia mista excluídas do rol do inciso I, art. 109, CF.Fonte: Material de aula do Curso CPC de A a Z - ENFASE
  • MAS O "SÓ" ME PEGOU , PQ NÃO É SÓ NESTE CASO , EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA POR EXEMPLO É DO ENTE QUE ARRECADA E PODE SER A UNIÃO ... 

  • a) ERRADA. Autarquias possuem sempre personalidade jurídica de direito PÚBLICO, além de serem criadas diretamente por lei. 

    b) ERRADA. Redação literal da súmula 333, do STJ: "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. As Agências Reguladoras, sendo Autarquias em regime especial, são criadas por lei, porém, não apenas pela União, mas como por todos os demais entes federativos (E, DF e M), por exemplo: ARSAE-MG e AGETRANSP-RJ (estaduais); ADASA-DF (distrital); AGRESA-ES (municipal).   

     

    Resiliência nos estudos e sorte nas provas!

     
  • CUIDADO:

    "A despeito de toda problemática em conceituar as agências, vale destacar o  conceito de Hely Lopes Meirelles, para quem, as agências sendo autarquias especiais,  seriam entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas(MEIRELLES, 2003)."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/50517/as-agencias-reguladoras-e-suas-vicissitudes-diante-do-direito-brasileiro

  • GABARITO: LETRA C

    do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • Comentários:

    a) ERRADA. Apenas as fundações poderão possuir tanto personalidade jurídica de direito público quanto privado; as autarquias, sempre público.

    b) ERRADA. É possível interpor mandado de segurança contra atos de dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista, quando praticados na qualidade de autoridade pública, a exemplo dos atos praticados nas licitações e nos concursos públicos. É o que diz a Súmula 333 do STJ. Por outro lado, não caberá mandado de segurança quando o ato for de mera gestão econômica, ou seja, quando a entidade não estiver investida em prerrogativas públicas.

    Súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    c) CERTA. As sociedades de economia mista só têm foro na justiça federal quando a união intervém como assistente ou opoente.

    d) ERRADA. Todos os entes políticos têm a faculdade de criar agências reguladoras em seu âmbito.

    Gabarito: alternativa “c

  • Na esfera estadual, uma mesma agência reguladora poderá atuar na normatização de mais de um serviço público titularizado pelo estado. (CESPE, outra questão que respondi, mas não lembro qual foi, se vocês derem busca, acham fácil) por isso, ao contrário das agências federais, que são especializadas, as agências pertencentes às demais esferas federativas são caracterizadas pela existência de competências mais abrangentes, sendo comum uma mesma entidade atuar na regulação de todos os serviços públicos titularizados pela pessoa federativa.

    #pas

  • Gabarito C

    Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • a) INCORRETA

    As autarquias têm personalidade jurídica de direito público. Prestam atividades típicas do Estado.

    Fundações:

    De direito privado - criada por particular - FUNDAÇÃO PRIVADA

    De direito público - instituída pelo poder público - FUNDAÇÃO PÚBLICA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA pode adotar:

    Regime Jurídico de direito público - Espécie de autarquia, chamada de Fundação autárquica.

    Regime Jurídico de direito privado - Espécie de autarquia, chamada de Fundação governamental.

  • E se for uma intervenção anódina???

  • Gabarito - Letra C.

    Súmula 517 do STF: "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente".

  • =>AUTARQUIAS: são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou. Elas são criadas por LEI.

    =>EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA => possuem o Estado como controlador acionário, criadas por meio de autorização de lei específica. As duas são entidades dotadas de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.

    **EMPRESA PÚBLICA => capital integralmente público;

    **SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA => capital misto (parte público e parte privado).

    =>ENTIDADES DA ADM DIRETA => União, Estados, Municípios e o DF => Ostentam personalidade de DIREITO PUBLICO.


ID
994315
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Permissão e Concessão de Serviços Públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95 

    DA LICITAÇÃO

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • A letra B está errada porque o examinador trocou as taxas pelos impostos.

    Art. 145, CF-  A União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I impostos; 
    II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 
    III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Letra A. Errada. A permissão do serviço público exige, sim, prévia licitação
    No entanto, a segunda parte da assertiva está
    correta, pois diz o artigo 40 da Lei 8.987/95 que a permissão se formaliza por meio de contrato de adesão

    Sobre o tema, assevera José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo, p. 356, que "...a Lei 8.987/95, de modo surpreendente e equivocado, atribuiu à permissão de serviço público a natureza de contrato de adesão". (Negritei).

    Letra B. Errada, como bem já explicitou acima a colega Fernanda Bocardi.

    Letra C. Errada. Os serviços de utilidade pública poderão ser delegados, como é o exemplo dos serviços de telefonia.
    Porém, a assertiva erra em dizer que todos os demais poderão ser delegados. Existem os
    serviços públicos propriamente ditos, os quais não poderão ser delegados, como é o caso do serviço de segurança pública, pois é considerado essencial.

    Letra D. Correta, apresentada a fundamentação pela colega acima.
  • a)      a permissão de serviço público não exige prévia licitação, sendo formalizada por meio de contrato de adesão. ERRADO

    Fundamento: Lei 8.987/95
    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
     
    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:
    XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.
  • Comentário até meio singelo, mas me ajudou a acertar esse tipo de questão " Permissão e Concessão = Licitação e quem diz isso é a Constituição"

  • A - sempre exige licitação.

    B - taxa

    C - serviços de utilidade pública podem ser delegados (os de relevância pública, como segurança pública, não podem ser delegados)

  • Letra D: Mas e quanto a possibilidade de inexigibilidade de Licitação?? Digo, se houver apenas uma empresa capaz de adquirir a concessão, ainda assim precisará ser feito procedimento licitatório??

    Letra A: E quanto a permissão de taxi? É prestação de serviço público mas não é necessária a licitação.

    Alguém me tira essas dúvidas?

  • Para corroborar o que foi dito pelo colega Marcos Henrique de Araujo Santos há 3 meses.

    .

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos

    .

    Constituição Federal. 

  • João Ricardo: taxa não é imposto, embora ambos sejam espécies de tributo. É uma pegadinha.

  • LETRA D !!!

  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

     

     - Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público.

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente.

     

    - Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência

     

    - Natureza contratual

     

    - Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

     

    - Não há precariedade

     

    - Não é cabível revogação do contrato

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Com relação à B, o que exige uma prestação específica e divisível ao contribuinte é a taxa, e não o imposto.

  • João Ricardo, entendo o seguinte:

    Letra A:  Permissão de uso não exige licitação - é ato administrativo discricionário e precário. Já a permissão de serviço público é contrato (Lei 8.987/97; determinação constitucional, art. 175), e exige licitação. Lembrar, por oportuno, que a permissão qualificada também exige licitação.

    Letra D: Acredito que, tecnicamente, mesmo se estando diante de caso de inexigibilidade, é iniciado um procedimento de licitação (c. art. 38, VI,  da Lei de Licitações), vale dizer, o parecer pela inexigibilidade é dado na fase preparatória ou interna da licitação.

    Se eu estiver equivocado, peço aos colegas que me corrijam.

    Abraços.

  • (VUNESP 2019 PROCURADOR DA CÂMARA DE TATUÍ) Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação. (CORRETA)

  • Comentário:

    a) ERRADA. A permissão de serviços públicos, que é um contrato de adesão (Art. 40), exige sim licitação prévia, conforme previsto no Art. 2º da Lei 8.987/95:

    Art. 2º (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    b) ERRADA. Por seu caráter individual, a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição autoriza a cobrança de taxa, e não de imposto (Art. 145, II, CF). 

    c) ERRADA. A obra de Hely Lopes Meireles, ao classificar serviços públicos, faz um específico confronto entre: 

    - serviços públicos (propriamente ditos): são aqueles que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade de sobrevivência de um grupo social e do próprio Estado.

    - serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

    Dessa forma, a questão erra ao afirmar que, à exceção dos serviços de utilidade pública, todos os demais podem ser delegados, pois que a conclusão correta é inversa: apenas os serviços de utilidade pública, na ótica da classificação do referido autor, são passíveis de delegação.

    d) CERTA. A licitação é exigível para qualquer concessão de serviço público, conforme Art. 175 da CF, que assim dispõe:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Gab d! sempre licitação.

    lei 8987 atualizada 2021

    Art 1

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;      


ID
994318
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Súmula nº 11, STF - A VITALICIEDADE NÃO IMPEDE A EXTINÇÃO DO CARGO, FICANDO O FUNCIONÁRIO EM DISPONIBILIDADE, COM TODOS OS VENCIMENTOS.
  • Quanto à letra A.

    No REsp 1.251.993/PR, o STJ pacificou, em sede de recurso repetitivo, o entendimento a respeito do prazo de prescrição das ações contra  a fazenda pública: 5 anos.

    Ementa:

    "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO"
  • A vitaliciedade é a condição que atribui a alguém ou algo o caráter permanente até a extinção de sua vida ou existência física. Na esfera pública, vitaliciedade é a garantia legal concedida a certos titulares de funções públicas, civis e militares de carreira, de permanecerem em seus cargos até atingirem a idade prevista para a aposentadoria compulsória, sendo vedado o afastamento ou demissão, à exceção de motivo estabelecido por lei ou por sentença judicial transitada em julgado1
  • a) Prescreverá em 5 (cinco) anos a pretensão de reparação civil na hipótese de responsabilidade civil do Estado, conforme entendimento do STJ transcrito abaixo:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC/2002. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. Firmou-se, na Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, a partir do julgamento do REsp. 1.251.993/PR, sob o rito do art. 543 -C do CPC, a compreensão de que deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal - previsto no Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido no Código Civil de 2002. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 345.366/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 04/11/2013)
  • Pessoal, o poder de polícia, em regra é ato discricionário da Administração; porém, em se tratando de licença, a Administração fica vinculada (se o administrado preencher determinados requisitos, a licença deve ser concedia a ele –> ex.: licença para dirigir carro). Portanto, a letra C encontra-se incorreta.

  • Alguém pode me explicar qual o erro da B?

  • Respondendo a colega Grazi, quanto ao erro da Letra "B", senão vejamos:

    "A sindicância é meio sumário de apuração não admitindo ampla defesa ou contraditório, mesmo na hipótese de produzir efeito punitivo."

    De acordo com a Constituição, em seu artigo 5°, inciso LV - "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

    Principalmente se estamos falando em punição, jamais o contraditório e a ampla defesa poderá ser suprimido.

  • Os concursos trazem, com frequência, essa pegadinha relacionada com a licença, se é ato discricionário ou vinculado!

    Para fixar melhor, lembrar que a carteira nacional de habilitação, em verdade, é uma licença. Dessa forma, basta o interessado preencher o requisitos legais para ter a licença pra dirigir, ou seja, não há discricionariedade, pois a administração não pode avaliar conveniência e oportunidade nesse caso.

  • Penso que o erro da alternativa "a" possa ser justificado pelo teor do artigo 1º-C da Lei 9.494/97, in verbis

    art. 1º-C - Prescreverá em 5 (cinco) anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.


  • Colega Jorge Oliveira, Vitaliciedade e estabilidade são coisas distintas!!!! A súmula fala em vitaliciedade e o art. que você mencionou em estabilidade. Somente alguns cargos como juiz e promotor tem vitaliciedade, a maioria dos outros tem estabilidade. Uma das diferenças também é que a estabilidade se adquire com 3 anos e a vitaliciedade com 2. Fique atento!!!

  • Alguém sabe dizer se há influência da apuração criminal na prescrição da responsabilidade civil do Estado?

  • A alternativa D está incorreta porque o enunciado 11 do STF foi superado.

    O regramento constitucional atual da disponibilidade só confere direito aos vencimentos proporcionais do cargo, a teor do art. 41, § 3º da CF.

    (STF: súmulas organizadas por assunto, anotadas e comentadas. Ed. JusPodivm)

  • Caro Túlio, acredito que seu entendimento esteja equivocado, uma vez que o referido dispositivo  explana que ficará em disponibilidade, conferindo direito aos vencimentos proporcionais do cargo, o servidor ESTÁVEL e não o VITALÍCIO. Desta forma, entendo que  permanece em vigor o disposto na Súmula 11 do STF, que aliás, não faz menção alguma sobre o seu cancelamento.


  • Na minha opinião o erro da alternativa "B" não é falar que a sindicância não admite contraditório e ampla defesa, mas sim no fato de falar que ela pode ter efeito punitivo.

    Sindicância: segundo definição doutrinária, seria “o meio sumário de que se utiliza a Administração Pública, no Brasil, para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável”.

    Trata-se, assim, de uma apuração preliminar de falta do servidor, visando à apuração da existência da própria infração, a razão de sua ocorrência e de seu autor.

    Por ser um procedimento preliminar (artigo 154, caput, da Lei 8.112/90), faz-se um paralelo com o inquérito policial, meio processual penal prévio à ação penal. Assim, está revestida a sindicância de caráter inquisitivo, não litigioso, sem incidência dos princípios do contraditório e ampla defesa e com o princípio da publicidade atenuado, objetivando – e por isso a razão de ser um procedimento preliminar – a instauração de um processo administrativo principal.

    Pelo caráter preliminar e por todas características acima enunciadas, demonstra-se a impossibilidade de a sindicância proceder à aplicação de penalidade. Daí que a sindicância a que a Lei 8.112/91 faz referência não se subsumir à sua clássica modalidade, visto que permite a aplicação de penalidade (artigo 145, II) e da ampla defesa (artigo 143, caput). Trata-se, em verdade, de processo administrativo disciplinar principal.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3601

  • Pra esclarecer, : ALTERNATIVA CORRETA PRA BANCA: "D"

  • Em ralação ao ITEM "a"

    a) Prescreverá em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil na hipótese de responsabilidade civil do Estado, mesmo quando o fato depender de apuração criminal.

    O prazo da prescrição em três ano esta correto, segundo entendimento do STJ, pois o prazo prescricional em cinco anos para reparação civil deixou de ser aplicado pela superveniência do novo CC/2002, art. 206, § 3, V. Trata-se de prazo mais favorável à pessoa jurídica causadora do dano. 

    O que torna o item errado é justamente considerar que um fato criminal não possa interfere neste prazo prescricional, pois, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da sentença definitiva. (art. 200 CC) 

  • Gabarito "D"

    De acordo com o STJ, em regra, as ações de reparação de danos movidas contra o Estado prescrevem em 5 anos, porém, quando o dano resulta de motivação política, não haverá prescrição. Quando se tratar de dano causado por agente ligado a empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionários e permissionários, isto é, para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo é de 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC) contados do trânsito em julgado da decisão condenatória. 


  • O Gabarito não pode ser a LETRA "D". Pois, a Súmula 11 - STF  que fundamentou a resposta esta SUPERADA.

    Fundamento: na vitaliciedade, os proventos não podem ser integrais, conforme regramento atual da disponibilidade. Isto porque o STF entendeu que a regra do art. 41, §3°, da CF (vencimentos proporcionais) se aplica também à vitaliciedade.

    Espero ter ajudado.

    PST!!!

     

  • Qualquer que seja o entendimento que se tenha sobre a letra A (em que o STJ mesmo já mudou de entendimento algumas vezes, se três ou cinco anos), a letra A está de todo modo errado por sua parte final, que diz "mesmo quando o fato depender de apuração criminal", porque o Código Civil de 2002 dispõe: "Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva."

  • Súmula nº 11, STF - A VITALICIEDADE NÃO IMPEDE A EXTINÇÃO DO CARGO, FICANDO O FUNCIONÁRIO EM DISPONIBILIDADE, COM TODOS OS VENCIMENTOS. 

    Superada a parte final. A primeira parte da súmula continua valendo, ou seja, o fato de o cargo ser vitalício e de a pessoa ter cumprido os requisitos para a aquisição da vitaliciedade não impedem que o cargo seja extinto. Contudo, segundo o art. 41 paragrafo 3o da CF/88, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Assim, o servidor em disponibilidade não fica com todos os vencimentos, mas sim com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. (Principais julgados do STF e STJ comentados 2013, Marcio André Lopes Cavalcante, editora Dizer o Direito p. 1131)
  • Cobrar uma Súmula de 1963, em parte superada, e ainda não anular a questão. Nessa a VUNESP se superou.

  • GAB.: D

     

    B) A sindicância, a princípio, não possui natureza acusatória, trata-se apenas de um procedimento investigativo que se destina a constatar a existência ou não de determinada irregularidade no serviço público e a sua autoria. Assim, não é necessário, desde o início da sindicância, que o servidor supostamente envolvido acompanhe os trabalhos ou apresente defesa. Contudo, caso se pretenda aplicar penalidade administrativa com base apenas em sindicância, deverá ser assegurado ao servidor, antes da aplicação da punição, o direito ao contraditório e à ampla defesa, sob pena de nulidade da sanção disciplinar.

     

    C) LICENÇA – ato administrativo unilateral, VINCULADO e DEFINITIVO pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material.

     

    AUTORIZAÇÃO – ato unilateral, DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares.

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre (2015)

  • SÚMULA SUPERADA EM PARTE. O SERVIDOR FICARÁ COM A REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.  (ART. 41, § 3º DA CF)


ID
994321
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às garantias dos administrados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 512

     

    Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

  • Alternativa A - CORRETA

    Lei 12.016/2009
    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
  • Quanto à letra E.
    Súmula 643 do STF: O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.
  • Só para complementar: Letra B- ERRADA:

    STF Súmula nº 695 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus - Pena Privativa de Liberdade Extinta

        Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade

  • LETRA A: CORRETA!

    Súmula 512 do STF: "Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança."

    Art. 25 da Lei 12.016/2009: 
    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 


    LETRA B: ERRADA.

      Súmula 695 do STF: "  Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade."

    LETRA C: ERRADA.

    Conforme a súmula 101 do STF:
    "O mandado de segurança não substitui a ação popular."


    LETRA D: ERRADA.

      Conforme a súmula 643 do STF:  "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares."
  • Que deacho essa questão tem haver com 8112?


  • Queria saber quando a pena já está extinta e o preso continua lá mofando na cadeia... usa o que? Liberdade de ir e vir= habeas corpus. Mandado de segurança= residual '-'... sei lá, algumas vezes acho que o STF anda dando uns tapas na pantera antes de decidir algumas coisas...

  • pelo vista tem que deixar o cara mofar na cadeia ja que nao cabe hc se ja extinta a pena e o cara continua la mofando.

  • Equipe QC, essa questão está com a classificação errada. Trata-se da disciplina de direito constitucional, e assunto remédios constitucionais.

    Não tem absolutamente nada haver com a Lei nº 8.112.

  • Mais uma questão que não se refere à Lei 8112/90. Assim fica difícil.

  • A sumula 695 do STF encontra-se superada!

  • [...] Por tais motivos, a partir da vigência do novo CPC, por aplicação do artigo 85, parágrafo 1º, cabem honorários de sucumbência nas fases recursal e de cumprimento, ainda que em mandado de segurança, estes a serem suportados pela parte sucumbente (ou o Impetrante, ou o ente público a que pertence a autoridade Impetrada), e certamente o Poder Judiciário irá rever os posicionamentos anteriores que, genericamente, negavam honorários nessa modalidade de ação, tornando superada a jurássica Súmula 512.

     

    https://www.conjur.com.br/2015-ago-26/cpc-justica-autorizar-honorarios-sucumbencia-ms

  • Cuidado com o comentário da Rose Costa, pois é entendimento minoritário.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 512 do STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

    b) ERRADO:  Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    c) ERRADO: Súmula 101 do STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    d) ERRADO: Súmula 643 do STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

  • Súmula 643 do STF:

    O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.


ID
994324
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Processo Administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Nas palavras da Prof. Odete Medauar: "O princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de rito e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo" (in Direito Administrativo Moderno. 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 203).

    Pode-se traduzir tal princípio como sendo um viés processual do princípio da proporcionalidade, no sentido de que a forma não pode se sobrepor à substância, de tal maneira que meros rigores formais não devem impedir o exercício de um direito.


  • Para ajudar a ratificar o conhecimento, bem exposto pelo comentário acima. A doutrina vem utilizando diversas denominações para este princípio.

    princípio do formalismo moderado é também chamado, por alguns autores, de princípio do informalismo 
    [05] ou princípio da obediência à forma e aos procedimentos [06]. Odete MEDAUAR, em relação ao termo informalismo, destaca que:

    "Não parece correta essa última expressão, porque dá a entender que não há ritos e formas no processo administrativo. Há ritos e formas inerentes a todo procedimento. Na verdade, o princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de ritos e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo."[07]

    objetivo principal do princípio do formalismo moderado é atuar em favor do administrado(particulares). Isso significa que "a Administração não poderá ater-se a rigorismos formais ao considerar as manifestações do administrado." [09] Nesse sentido, "o processo administrativo deve ser simples, despido de exigências formais excessivas, tanto mais que a defesa pode ficar a cargo do próprio administrado, nem sempre familiarizado com os meandros processuais." [10]

    Alternativa correta letra D.

    FONTE: "http://jus.com.br/artigos/10191/o-processo-administrativo-e-o-principio-do-formalismo-moderado"

    Notas:

    05 Mello, Gasparini e Meirelles utilizam o termo "informalismo".

    06 Pietro utiliza a expressão "princípio da obediência à forma e aos procedimentos".
    07 MEDAUAR, op. cit., p. 199.

    09 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 17.ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 464.

    10 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 28.ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 660.

  • Muito bem exposto o comentario acima.
    Errei a questão por só conheçer o Principio do Formalismo Moderado, por Principio do Informalismo.
  • Quanto a "B"

    Art. 5o Lei 9784/99: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • SOBRE A LETRA C

    "A interceptação telefônica encontra-se normatizada constitucionalmente pelo inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e, regulamentada pela Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que permitindo somente a quebra dos sigilos telefônicos, para fins de investigação criminal ou investigação processual penal, mediante autorização judicial."

    Por isso, que o uso da interceptação deve acontecer na seara PENAL, logo a LETRA C está falsa. Tanto é que em se tratando de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (o PAD), o STJ entende que a interceptação telefônica é prova lícita. A saber trecho do voto da Exma. Ministra Laurita Vaz:

    "(...)É cabível a chamada "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. Assim, não há impedimento da utilização da interceptação telefônica produzida no ação penal, no processo administrativo disciplinar, desde que observadas as diretrizes da Lei n.º 9.296/96. Precedentes. (...)"

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.140 - DF (2009/0024474-3)


  • Fundamentos legais do princípio do formalismo moderado prevista na Lei 9.784/99, senão vejamos:
     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    X - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

     Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • CORRETA ALTERNATIVA D.

    Sobre a alternativa A (errada):

    "Defendemos, na verdade, que a garantia do juiz natural se espraia, inclusive, para o âmbito administrativo: a) em tribunais administrativos, os juízes devem ser determinados com a observância dos critérios aqui apontados; b) em repartições administrativas, as autoridades responsáveis por decisões de requerimentos também devem ser designadas por critérios objetivos e impessoais.”

    FONTE: DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Teoria geral do processo e processo de conhecimento – vol. 1-5. 11ª ed., Salvador: Editora Juspodivm, 2009 (págs.: 91 a 94).

    SITE: http://edvaldo1275.blog.uol.com.br/

  • Questão muito mal formulada, ao meu ver.

    Ora, afirmar que admite-se interceptação telefônica no PAD é, para mim, afirmar que o condutor do processo administrativo pode determinar a interceptação telefônica, o que é intolerável, como sabido por todos.

    Interpretar a assertiva em comento como a possibilidade de se utilizar no PA, a título de prova emprestada, as provas colhidas na esfera criminal, é forçar interpretação.


    .


  • Colegas,

    Pactuo com os senhores, apenas efetuando uma observação, questão deveria ter sido anulada, visto que a alternativa "B", esta em perfeita consonância com o ordenamento administrativo.

    ""O Chefe, Diretor, Encarregado, ou qualquer agente público que tenha conhecimento de uma infração funcional, deverá comunicar seu superior, e este deverá tomar as providências cabíveis, sob pena de estar sendo ou condescendente, prevaricando etc...""

    Independentemente desta "Noticia", que pode ser por meio de comunicado de evento, denúncia anônima, via de regra a instauração de procedimento apuratório ou mesmo o processo administrativo, deve ser por meio de uma portaria inaugural, contendo e designando os servidores que deverão conduzir os trabalhos.

    Por fim, destaco que este comentário, dizem respeito ao processo administrativo disciplinar, porém após estas ponderações, que justificam os motivos de s.m.j, indicar que a questão esta tanto quanto, dúbia e assim não se tratando de uma casca de banana mas sim de erro na sua formalidade. 


  • Colegas,

    Pactuo com os senhores, apenas efetuando uma observação, questão deveria ter sido anulada, visto que a alternativa "B", esta em perfeita consonância com o ordenamento administrativo.

    ""O Chefe, Diretor, Encarregado, ou qualquer agente público que tenha conhecimento de uma infração funcional, deverá comunicar seu superior, e este deverá tomar as providências cabíveis, sob pena de estar sendo ou condescendente, prevaricando etc...""

    Independentemente desta "Noticia", que pode ser por meio de comunicado de evento, denúncia anônima, via de regra a instauração de procedimento apuratório ou mesmo o processo administrativo, deve ser por meio de uma portaria inaugural, contendo e designando os servidores que deverão conduzir os trabalhos.

    Por fim, destaco que este comentário, dizem respeito ao processo administrativo disciplinar, porém após estas ponderações, que justificam os motivos de s.m.j, indicar que a questão esta tanto quanto, dúbia e assim não se tratando de uma casca de banana mas sim de erro na sua formalidade. 


  • Pessoal,

    Não vamos confundir PAD ou PROCESSO ADMINISTRATIVO. O primeiro visa abrir um processo disciplinar quanto aos servidores do quadro do órgão (ou entidade). O Processo Administrativo, porém, tem um sentido mais amplo, pois visa assegurar requisitos e pedidos feitos pelo administrado à administração. 



  • lei nº 9.784/99 - art. 2º, IX : adoção de formas simples, suficientes para propriciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

  • No processo administrativo se aplica o princípio do juiz natural? Essa banca está delirando.

    Uma das características do juiz natural é a IMPOSSIBILIDADE de designação ad hoc do julgador.


    Pois bem. Esse é o texto do art. 149 da lei 8.112:

    Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis DESIGNADOS pela autoridade competente (...)


    Julgadores designados ad hoc e o princípio do juiz natural NÃO podem conviver ao mesmo tempo.

    Logo, ou a A está correta, ou esse artigo foi declarado inconstitucional pela banca que esqueceu de avisar o Supremo.

  • Sobre o item a)

    CNJ - Juiz Natural - Competência Disciplinar - Princípios Constitucionais (Transcrições)

    PROCESSO

    RE 335428

    “Interessa, nesta sede, perquirir sobre a incidência do princípio dojuiz natural noprocesso administrativo disciplinar. A resposta a esta questão, merecedora de estudo doutrinário recente, passa, antes de tudo, pela compreensão finalística do instituto. Depois, cumpre avaliar se oprocesso administrativo disciplinar subsiste sem o atingimento do fim garantido pelo princípio dojuiz natural. ....................................................... A matriz deste raciocínio está no próprio art. 5°, inc. LV, quando adiciona à ampla defesa a expressão ‘com os meios e recursos a ela inerentes’. Trata-se de regra com conteúdo eminentemente prático, garantindo a incidência de outros princípios noprocesso administrativo, desde que o contraditório e a ampla defesa não possam deles prescindir. Com efeito, o princípio dojuiz natural tem sido interpretado, tradicionalmente, pela doutrina processualista brasileira, como princípio inerente à jurisdição. No entanto, este postulado, que não está ‘literalmente’ posto na Constituição, é consectário de interpretação orientada pelo sentido do sistema constitucional. ....................................................... A normatividade do princípio dojuiz natural informa oprocesso administrativo (inclusive o disciplinar). Quanto ao programa normativo, os enunciados linguísticos dos incs. XXXVII e LIII do art. 5° não são incompatíveis com oprocesso administrativo disciplinar. A expressão ‘juízo’, como assinalado, comporta o sentido de julgamento que ocorre em sede deprocesso administrativo disciplinar, onde há um juízo administrativo. A expressão ‘tribunal’, a seu turno, mesmo entendida no sentido técnico, não é sinônima de tribunal judiciário. Prova disto, a previsão constitucional do ‘Tribunal de Contas’ (art. 71) não integrado ao Poder Judiciário. A expressão ‘processado’ engloba oprocesso administrativo disciplinar, tendo em vista a afirmação constitucional expressa do ‘processo administrativo’ no art. 5°, inc. LV. O termo ‘autoridade competente’ põe às claras o sentido amplo dos enunciados informadores do princípio. (...)

    Embora garanta-se o contraditório e a ampla defesa noprocesso administrativo disciplinar, sem a incidência da garantia dojuiz natural pode-se escolher a dedo um julgador predeterminado a condenar ou absolver. Neste caso, estaríamos diante de um verdadeiro ‘faz de conta’.


  • A - ERRADO - NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. 

    B - ERRADO - INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO (portaria) OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO FORMULADO POR ESCRITO, SALVO QUANDO ADMITIDA A SOLICITAÇÃO ORAL.

    C - ERRADO - SOMENTE NA INSTRUÇÃO DE PROCESSO PENAL OU PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DESDE QUE POR ORDEM JUDICIAL.

    D - CORRETO - A ADOÇÃO DE FORMAS SIMPLES, SUFICIENTES PARA PROPORCIONAR ADEQUADO GRAU DE CERTEZA, SEGURANÇA E RESPEITO AOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS É UM CRITÉRIO QUE DEVE SER OBSERVADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 


    GABARITO ''D''
  • Tem uma galera confundindo PAD c/ Processo Administrativo.

    No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aplica-se a Lei 8.112/90 e Processo Administrativo aplica-se a Lei 9.784/99.

  • Desculpem-me, mas a assertiva A está correta.

    Na realidade, a Lei 9.784/99 é expressa ao admitir que a autoridade competente seja diversa do órgão responsável pela instrução do feito, de modo que não se aplica o princípio da identidade física do juiz, aos processos administrativos.

    Neste sentido, eis o teor do art. 47 do referido diploma:

    "Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente."

    Aliás, é só procurarem a Q494832 - lá está:

    E - se aplica no processo administrativo o princípio da identidade física do juiz, pelo qual o órgão que promoveu a instrução deve ser o mesmo a decidir a questão controversa. INCORRETA

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

    Validade da prova emprestada

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Excesso de prazo para conclusão do PAD

    Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.


ID
994327
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Contrato Administrativo

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 57, § 3o  da Lei 8.666. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    b) Correta. Art. 8o da Lei 11.079. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
    I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;
    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
    VI – outros mecanismos admitidos em lei.

    c) Errada. Art. 54, § 2o da Lei 8666. Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    e) Errada. Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • Não encontrei em lei alguma a obrigatoriedade da Administração Pública oferecer garantia nas parcerias com empresas privadas. Alguém pode fornecer a referência? Na lei 11.079 encontrei que a Administração PODERÁ oferecer garantia.
  • O gabarito oficial realmente aponta a letra "B" como correta, mas acho que caberia contestação.
  • Garantias ao parceiro privado              Uma das principais inovações trazidas pela Lei nº 11.079/2004 é a  garantia ao setor privado de que as obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro  público serão cumpridas, independentemente de dificuldades financeiras da  Administração. Infelizmente o inadimplemento do Poder Público junto a seus  credores é prática comum, o que afastaria qualquer investidor das PPPs  considerando os grandes volumes de capital envolvidos nesse tipo de negócio. 
                O art. 8º da Lei das PPPs prevê vários mecanismos de garantia ao  parceiro privado. Podem ser através de vinculação de receitas, observadas as  vedações constitucionais a essas vinculações contidas no Inciso IV do art. 167 CF;  criação ou utilização de fundos especiais; contratação de seguro-garantia com as  companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; garantia  prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam  controladas pelo Poder Público; garantias prestadas por fundo garantidor ou  empresa estatal criada para essa finalidade; ou outros mecanismos admitidos em lei.  Essas opções constam na parte da lei se refere a normas gerais para contratação de  PPPs, cabendo a cada ente federado definir qual mecanismo adotará, antes do  início do processo de contratação.
                A constitucionalidade das formas de garantia ao parceiro privado contidas  no art. 8º da Lei das PPPs é questionada por boa parte da doutrina, assunto que  será tratado na terceira parte deste trabalho.


    http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2008_1/rogerio_carlos.pdf
  • Art. 8º, Lei 11.079 (Parceria público-privada):

    As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    (...)

    IV- garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    V- garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade .


  • Apenas para constar. O texto legal menciona " poderá  oferecer garantias..."  - a alternativa dada como correta menciona "exige da administração ...". 

    Ainda que haja o conhecido poder dever ou dever poder, a interpretação a meu ver e de discricionariedade e não de obrigatoriedade.

  • o fundamento da alternativa "c" está no art. 62 da lei 8666, em que é obrigatório a instrumento de contrato.

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Quando o art. 8º da lei 11.079/2004 fala em poderá, está se referindo as modalidades de garantias que vão do inciso I ao VI e não a garantia em si mesmo. A obrigatoriedade encontra-se implícita,  tendo em vista que o artigo faculta a escolha de uma delas.

    Entendo assim.

    Espero ter contribuído!!!

    Força, foco e Fé



  • O que é facultado nos casos de Licitação Dispensável, naqueles casos previstos em lei, onde o Administrador poderá ou não proceder pela Licitação.

    A Licitação Dispensada, é aquele que a própria Lei proíbe a possibilidade da Licitação.

    A Inexigibilidade, refere-se ao fato de não haver possibilidade de Licitação, conforme os casos previstos em Lei.

  • Apesar da discussão em torno do verbo "poderão" ser garantias, as outras alternativas estão completamente erradas; portanto a B é a melhor opção. 

    Vamos em frente com foco, disciplina, coragem e fé !
    Bons estudos pra todos nós que os colheremos bons frutos desta semeadura !!!!
  • Gabarito letra B

    A discricionariedade não está no fato de a Administração ter ou não a obrigação de oferecer garantia e sim na escolha de qual garantia será oferecida, conforme se extrai do art. 8º da lei 11079/04 - A obrigações contraídas ...poderão ser garantidas mediante: (escolha discricionária da I à VI).


    OBS: O QC deveria, pelo menos, oferecer isenção de pagamento aos que aqui dedicam seu tempo a comentar as questões. Digo ainda, que este site não seria nada se não fossem os comentários dos colegas que compartilham, GRATUITAMENTE, seus conhecimentos com os demais.

  • LETRA B: ERRADA.

    O oferecimento de garantias pela Administração é facultativo nas PPP, e não obrigatório como afirma a questão. Basta ver o parágrafo único do art. 11 da Lei 11.079: "Parágrafo único. O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado". 

    No mesmo sentido, José dos Santos Carvalho Filho: "A parceria público-privada evidencia clara preocupação em evitar que o concessionário, a cujo cargo ficaram os investimentos no serviço ou na obra pública, sofra prejuízos ou corra riscos diante de eventual inadimplemento do poder concedente ou até mesmo em virtude fatos imprevisíveis. Por tal motivo, a lei consignou as garantias que podem ser contratadas relativamente às obrigações contraídas pela Administração Pública (art. 8º)". (Manual de Direito Administrativo, 24 ed., pág. 266). Ainda, comentando as normas referente ao Edital das PPP, esse autor aduz que "Se houver garantias a serem oferecidas pela Administração ao parceiro privado, como permite o art. 8º da Lei 11.079, deverão estar também especificadas no edital" (pág. 269).

  • LETRA B !!!

  • LEi 8.666/93

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Os contratos administrativos são celebrados por prazo determinado. Essa regra é excepcionada no caso de CDRU (DL 271/67).

  • Lei de Licitações. Contratos:

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. 

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • "Ocorre que uma peculiaridade se apresenta nas Parcerias Público-Privadas, qual seja: a possibilidade de se exigir uma garantia ao parceiro público. Com efeito, esses contratos são formalizados mediante investimentos efetivados pelo particular, fazendo com que a lei tente, ao máximo, minimizar os riscos decorrentes de uma eventual enadimplência da Administração, ou até mesmo, de situações imprevisíveis, alheis à vontade das partes". 

     

    Matheus Carvalho. 

  • Apenas atualizando: É possível o contrato verbal com a Administração para pequenas compras, de valor NÃO SUPERIOR a R$ 8.800,00

  • PPP (Parceira Público Privada) – Sempre revisar na Lei 11.079/04

    -Aplica-se no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    -Prazo contrato: não pode ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

    -Há repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    -Modalidade licitação: concorrência ou diálogo competitivo (incluído nova lei de licitação);

    -Lembrar que antes da celebração do contrato, deverá ser constituída a sociedade de propósito específico.