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Fiquei entre concurso formal e material, fui na letra A, acabei errando.
Gab: C
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GABARITO: C
O autor pratica o crime de estupro com uma conduta. Encerrada a prática delituosa, comete outra conduta diversa da anterior, sendo tipificada como homicídio. Nesse caso, fica configurado o concurso material de crimes, tendo em vista que praticou mais de um crime com duas condutas.
FONTE: ALFACON
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Pra ser crime formal, a morte teria que se dar em razão do estupro, por exemplo, da agressão anterior a prática. (eu pensei assim na hora). Por isso marquei C.
Além disso, tem previsão no código o resultado de morte.
GAB. C
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GABARITO - C
Concurso Formal - 1 conduta = 2 ou mais crimes.
Concurso Material = 2 condutas = 2 ou mais crimes.
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No estupro qualificado pela morte = O resultado morte acontece de forma preterdolosa.
" O estupro seguido de morte, por outro lado, há de ser necessariamente preterdoloso, tendo em vista que a morte dolosa provoca a imputação do crime sexual em concurso material com o homicídio." (Sanches )
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"após encerrada a prática delituosa do estupro, resolve matar a vítima." É aqui que matamos a questão, pois deixa em evidencia que o agente finalizou a primeira conduta (estupro) e iniciou logo após outra conduta (matar alguém). Assim, concluímos que o agente praticou DUAS ações que ocasionaram DOIS crimes. Portanto, deverá responder pelos dois crimes em concurso material.
Diferente seria se o resultado morte ocorresse em razão do estupro, como costuma acontecer em estupro de crianças de tenra idade. Perceba que aqui há apenas uma conduta (estuprar) o resultado morte é culposo. O agente responderá apenas pelo crime de estupro qualificado pelo resultado morte.
OBS- Pra mim, alguém que tem conjunção carnal com crianças de tenra idade, levando-a a morte, deveria responder pelo estupro e homicídio em concurso formal impróprio de crimes ou, no mínimo, em dolo eventual pelo homicídio. Mas isso é só um pensamento de uma ex-estagiária do MP hahaha
Simboraaa!!! a vitória está logo ali...
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Esse "sob coação" ficou estranho! Ainda bem que não veio nenhuma alternativa que pudesse confundir o candidato. Lembrando que o tipo penal de estupro prevê: "mediante violência ou grave ameaça"
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Ponto principal: após encerrada a prática delituosa do estupro => 1ª ação. Resolve matar a vítima a facadas => 2ª ação.
Concurso material: o agente mediante + de 1 ação/omissão pratica 2 ou + crimes.
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Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material.
Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal.
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concurso material - será aplicado o cumulo material .
soma-se as penas dos crimes
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Gab C
Concurso formal = 1 conduta
Concurso Material = 2 condutas
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RESUMO DOS DESESPERADOS
3STUPR0
· Simples, definido no caput;
· Qualificado pela lesão corporal de natureza grave: §1º, 1ª parte;
· Qualificado pela idade da vítima, menor de 18 e maior de 14 anos: §1º, in fine; e
· Qualificado pela morte (§2º).
É crime hediondo. Não cabimento de anistia, graça e indulto, e também da fiança.
Tutela dois bens jurídicos: a dignidade s3xu4l e a integridade corporal.
Objeto material: pessoa, de qualquer s3xo.
Núcleo do tipo: constranger, se valendo de violência (direta ou indireta) ou grave ameaça (direta ou indireta).
Conjunção carnal: cópula v4g1nica (p3nis-v4gin4) total ou parcial.
Demais atos com conotação s3xual: ato libidinoso. Exemplo: s3xo an4l, m4sturb4ção etc.
É desnecessário o contato físico entre o agente (ou terceiro) e a vítima.
Sujeitos do crime: crime BICOMUM.
Elemento subjetivo: dolo. Acrescido de um especial fim de agir > intenção de manter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém.
Não se pune a modalidade culposa.
É tipo misto alternativo.
Consuma-se com a prática dos atos de libidinagem ou no caso da conjunção carnal com a introdução, total ou parcial, do p3n1s na v4gin4.
Admite a tentativa.
Qualificadoras:
· Gerar lesão corporal de natureza grave (ou gravíssima);
· Vítima menor de 18 e maior de 14 (ter entre 14 e 17 anos);
· Gerar morte.
As vias de fato e as lesões leves são absorvidas pelo crime s3xual.
Lesão corporal de natureza grave e lesões corporais gravíssimas não constituem crimes autônomos, e sim qualificadores do delito.
A idade da vítima deve ser provada por documento hábil (prova tarifada – incumbência do acusador). O agente deve ter ciência da idade da vítima.
Se a vítima for menor de 14 anos, configura 3stupro de vulnerável.
Se a vítima for menor de 18 anos e morrer em razão da conduta, responderá o agente somente pela qualificadora do §2º (3stupro qualificado pela morte), que é mais grave.
Se o resultado lesão grave ou morte decorrer de dolo (direto ou eventual)? Incide a qualificadora ou há concurso de crimes? Para a incidência da qualificadora, o resultado (lesão grave ou morte) deve ser proveniente de culpa (crime preterdoloso). Havendo dolo quanto ao resultado, não há 3stupro qualificado, mas 3stupro simples em concurso material com lesão grave ou homicídio. É a corrente majoritária.
Stealthing (dissimulação): caso o indivíduo retire a proteção e encontre resistência do parceiro na continuidade do ato s3xual, valendo-se então do emprego de violência ou grave ameaça, estará caracterizado o 3stupro. Todavia, se a retirada é sorrateira e o parceiro ou parceira não perceba, poderá se configurar o tipo do art. 215 do CP, o estelionato s3xual.
Crime de ação penal pública incondicionada.
Tive que colocar números em algumas palavras porque o QC não estava permitindo o envio. Me ajude né QC!
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Concurso formal: 1 conduta e 2 ou + crimes
Concurso material: 2 condutas e 2 ou + crimes
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GABA: C
1º) Para o professor Cleber Masson, o delito de estupro qualificado pelo resultado morte é exclusivamente preterdoloso (ex: tenta abafar os gritos da vítima com uma almofada e a mata por sufocação direta). Logo, caso a morte decorra de dolo, haverá concurso material de crimes.
2º) Diz-se o concurso material quando de duas ou mais condutas advém dois ou mais crimes (como é o caso), ao contrário do concurso formal, em que a pluralidade de crimes advém de uma só conduta
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre concurso de crimes.
A- Incorreta. Trata-se de concurso material de crimes, vide alternativa C. No concurso formal, o agente, mediante uma só conduta, pratica dois ou mais crimes. O concurso formal pode ser próprio ou impróprio. No concurso formal próprio (1ª parte do art. 70/CP), o agente pratica dois ou mais crimes, mas não possui vontades autônomas em relação a eles.
Ex.: José deseja matar Márcio. Quando aponta sua arma para ele, percebe que Renato, seu vizinho, caminha na direção de Márcio. Confiando em sua ótima pontaria, José atira acreditando que não vá ferir Renato, mas seu tiro atinge os dois. Renato fica ferido e Márcio morre. José praticou dois crimes [homicídio e lesão corporal] em concurso [no mesmo contexto] formal [uma só conduta - um tiro] heterogêneo [crimes de espécies diferentes] próprio [o homicídio foi doloso, mas a lesão corporal foi culposa]. Nesse caso, o sistema aplicado é o da exasperação, ou seja, será aplicada somente a pena do crime mais grave e sobre ela incide aumento de 1/6 até a metade.
No concurso formal impróprio (2ª parte do art. 70/CP), o agente, apesar de ter praticado dois ou mais crimes com apenas uma conduta, possui desígnios autônomos (vontade autônomas) em relação a eles.
Ex.: José deseja matar Márcio. Quando aponta sua arma para ele, percebe que Renato, seu vizinho, caminha na direção de Márcio. Ainda assim, José deseja tanto matar Márcio que atira aceitando a possibilidade de atingir Renato também. Seu tiro atinge os dois e ambos morrem. José praticou dois crimes [dois homicídios] em concurso [no mesmo contexto] formal [uma só conduta - um tiro] homogêneo [crimes da mesma espécie] impróprio [homicídio de Márcio com dolo direto e homicídio de Renato com dolo eventual, ou seja, possuía intenção independente para cada um]. Nesse caso, o sistema aplicado é o do cúmulo material, ou seja, as penas dos crimes serão somadas.
Art. 70/CP: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”.
B- Incorreta. Trata-se de concurso material de crimes, vide alternativa C. No estupro qualificado pela morte, a morte se dá a título preterdoloso (ou seja, dolo no antecedente - estupro - e culpa no consequente - morte).
C- Correta. Trata-se de concurso material de crimes, eis que, inicialmente, o agente tinha a intenção de cometer estupro (conduta 1) e, encerrada a prática, decidiu praticar o delito de homicídio (conduta 2). Portanto, praticou mais de um crime com mais de uma conduta. É o que dispõe o Código Penal, em seu art. 69: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela”.
D- Incorreta. Trata-se de concurso material entre o crime de estupro e o de homicídio. O agente tinha a intenção de matar a vítima, e não de lesionar, não havendo que se falar em lesão corporal seguida de morte, vide alternativa C.
E- Incorreta. Trata-se de concurso material de crimes, vide alternativa C. Para se falar em absorção ou consunção, o homicídio teria que ter sido meio necessário para a consumação do crime de estupro, o que não existe.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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GABARITO "C".
O dolo inicial era o de estuprar, porém após consumar o seu intento surgiu o dolo de matar, logo, temos duas ações e dois crimes, portanto, hipótese de concurso material.
Não se trata de delito preterdoloso, pois o resultado agravador no caso sub examen decorre de dolo e não culpa.
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
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Comentário referente à alternativa E:
Não configura consunção. Em que pese a progressão criminosa se referir ao agente que substitui o seu dolo inicial e dá causa a um resultado mais grave, o devido instituto só se aplica nos casos em que a ofensa for dirigida ao mesmo bem jurídico, o que não ocorreu no caso concreto.
Estupro= dignidade sexual
Homicídio= vida
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GABA C
APRENDA A DIFERENCIAR:
CONCURSO FORMAUM
1(UMA) AÇÃO
2 ou mais resultados
dividi-se em próprio e impróprio.
PRÓPRIO ----> Eu quero 1 resultado, mas por culpa eu acabo tendo dois.
ex.: Giselia atira em Isaque a bala transfixia e acaba matando erivaldo que passava pela rua. Vai responder por um só crime com a pena aumentada de um sexto até a metade.
IMPRÓPIRO ----> Eu quero 2 ou mais resultados, as minhas vontades(ou designíos) são autônomos
ex.: Eu quero matar Samuel e Gustavo para isso coloco um de frente para o outro e dou um tiro de fuzil. Com uma só ação matei os dois. As penas serão somadas.
CONCURSO MAISTERIAL
MAIS DE UMA AÇÃO
2 OU MAIS RESULTADOS
AS PENAS SÃO ACUMULADAS.
senado federal - pertencelemos!
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FOrmal > FOi uma conduta
MAterial > MAis de uma conduta
ambos 2 ou mais crimes
Eu aprendo assim né kkkk
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Aquele que, com intenção de estuprar uma mulher, mantém com ela, sob coação, relação sexual
- perceba que nesse momento o primeiro crime se consumou
-E após encerrada a prática delituosa do estupro ( o primeiro crime )
resolve matar a vítima, desferindo contra ela facadas que provocam excessiva perda de sangue, sendo causa da morte conforme laudo pericial
- resolveu matar ( tem o dolo de praticar outro crime )
logo cometeu um homicídio
Concurso Material = 2 condutas = 2 ou mais crimes.
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Concurso Formal - 1 Conduta = 2 ou mais crimes
Concurso Material 2 condutas 2 ou mais crimes
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CONCURSO FORMAL:
1- PRÓPRIO:
Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios NÃO AUTÔNOMOS (sem intenção de produzir mais de 1 resultado)
2- IMPRÓPRIO
Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios AUTÔNOMOS (com intenção de produzir mais de 1 resultado)
CONCURSO MATERIAL
Pluralidade de crimes + pluralidade de condutas
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Aproveitando parte do comentário da Aline
"após encerrada a prática delituosa do estupro, resolve matar a vítima." É aqui que matamos a questão, pois deixa em evidencia que o agente finalizou a primeira conduta (estupro) e iniciou logo após outra conduta (matar alguém). Assim, concluímos que o agente praticou DUAS ações que ocasionaram DOIS crimes. Portanto, deverá responder pelos dois crimes em concurso material.
Cuidado, porque se a questão deixasse a entender que as condutas tivessem ocorrido no mesmo contexto fático, restaria caracterizado uma Progressão criminosa, e por consequência a resposta penal somente se daria para o fato final, o homicídio (princípio da consunção)
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RESUMINHO SOBRE CONCURSO DE CRIMES
CONCURSO MATERIAL: ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Fórmula: pluralidade de condutas + pluralidade de crimes.
CONCURSO FORMAL: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Fórmula: unidade de conduta + pluralidade de crimes.
CONCURSO FORMAL PRÓPRIO / PERFEITO: é o concurso formal em que não há desígnios autônomos do agente no tocante à pluralidade de crimes, ou seja, o agente não tem o dolo de praticar todos os crimes. Ocorre quando há:
- um crime doloso e outro crime culposo
- dois crimes culposos
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO: é o concurso formal que ocorre entre crimes dolosos, ou seja, pluralidade de resultados decorre de desígnios autônomos. Nesse caso, aplica-se o sistema do cúmulo material (soma das penas).
CRIME CONTINUADO: ocorre no caso de pluralidade de condutas ("mais de uma ação ou omissão"), pluralidade de crimes de mesma espécie que estejam, de qualquer modo, ligados entre si ("condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes")
SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: as penas de cada crime são somadas. É adotado nos seguintes casos:
- concurso material
- concurso formal impróprio ou imperfeito
- concurso de penas de multa.
SISTEMA DA EXASPERAÇÃO: o juiz aplica somente uma das penas, aumentada de determinado percentual. É adotado nos seguintes casos:
- concurso formal próprio ou perfeito;
- crime continuado
Fonte: minhas anotações.
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O Estupro Qualificado pela Morte é um crime preterdoloso (dolo na ação, culpa no resultado).
No caso em questão, o autor estupra a vítima e depois decide matar, ou seja, há 2 dolos. Há 2 crimes (Estupro e Homicídio).
O Concurso Material se caracteriza pela presença de 2 ações e 2 crimes. (ação de estuprar - 1 conduta + ação de matar - 1 conduta)
O autor responde por Estupro + homicídio em Concurso Material de crimes.
GAB C
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GABARITO: ALTERNATIVA C!
O crime de estupro qualificado pelo resultado morte (art. 213, § 2º, do Código Penal) é, necessariamente, preterdoloso, isto é, a morte da vítima deve advir de culpa do autor — o que não ocorre na situação em exame.
No caso, o agente delituoso, com o devido animus necandi, desferiu contra a mulher, após estuprá-la, diversas facadas, sendo a causa eficiente da morte, conforme laudo pericial. Portanto, deve responder pelo crime de estupro em concurso material com o crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal.
Sobre o concurso de crimes:
No concurso material, o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Já no concurso formal, o agente, mediante uma só conduta pratica dois ou mais crimes.
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"após encerrada a prática delituosa do estupro". Sendo assim, houve a cessação do primeiro delito, o que é causa de concurso formal e não estupro qualificado pelo resultado morte.
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Estupra e depois mata = concurso material
Estupra e resulta morte = afasta o concurso de crimes
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Gabarito: C
A - estupro em concurso formal com delito de homicídio. ERRADO
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não...
→ O agente praticou duas condutas distintas: "após encerrada a prática delituosa do estupro, resolve matar a vítima, desferindo contra ela facadas"
B - estupro qualificado pelo resultado morte. ERRADO
→ Não foi a conduta de estupro que resultou na morte. O crime de estupro qualificado encontra-se tipificado no seguinte dispositivo:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
(...)
§ 2º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
C - estupro em concurso material com delito de homicídio. CORRETO
→ Vejamos o que diz o Art. 69 do CP:
Art. 69 - Quando o agente, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO, PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES, idênticos ou não...
Como já dito anteriomente, foram condutas distintas, nenhuma foi acessória ou elementar da outra.
D - estupro em concurso material com lesão corporal seguida de morte. ERRADO
→ A intenção na segunda conduta não foi lesionar: "resolve matar a vítima, desferindo contra ela facadas"
E - estupro apenas; o delito de homicídio será absorvido pelo estupro. ERRADO
→ A absorção é sempre do crime menos grave pelo mais grave, conforme embasamento no PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU DA ABSORÇÃO. Ademais, somente é possível a absorção em caso de crimes menores que são meios de conseguir os maiores.
Exemplo: o crime de homicídio absorve a tentativa e a lesão corporal. Diferentemente do que, por exemplo, seria um policial sofrer injúria racial ao cumprir uma ordem de prisão e o acusado também oferecesse resistência, pois seriam condutas distintas.
Bons estudos
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NÃO PODE SER PRETERDOLOSO, POIS ELE TEVE A INTENÇÃO DE MATAR.
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O fdp. praticou duas condutas, estupro e homicídio incorrendo em dois crimes diferentes, concurso material. Vai responder pelas duas penas: pelo estupro e pelo homicídio.
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Acertei, essas questoes da Idecão estão difíceis para caraioo
Gabarito: C
PMPI, vai que cole!
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SIMPLES E OBJETIVO
ESTUPROU E NÃO QUERIA MATAR =estupro qualificado pelo resultado morte.
ESTUPROU E QUERIA MATAR= concurso dos crimes de estupro e homicídio.
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De acordo com o enunciado, o agente tem
o dolo de estuprar uma mulher, fazendo-o mediante coação, ou seja, com o
emprego de grave ameaça. Após consumado o estupro, o agente decide matar a
vítima, realizando golpes de facas que resultaram efetivamente na morte dela.
Neste contexto, a tipificação da conduta há de considerar a existência de dolos
diversos e não simultâneos. O dolo de homicídio, tal como narrado, surge apenas
após a prática do estupro, este mediante grave ameaça e não violência.
Feitas estas considerações iniciais,
vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está
correta.
A) Incorreta. De fato, há de serem
vislumbrados dois crimes na hipótese: um estupro e um homicídio, contudo, não é
caso de concurso formal, uma vez que os crimes foram praticados mediante mais
de uma ação, não sendo o caso, portanto, de aplicação do artigo 70 do Código
Penal.
B) Incorreta. Não é o caso de estupro
qualificado pelo resultado morte, uma vez que o estupro não foi praticado
mediante violência, mas sim mediante grave ameaça. Assim sendo, não foi a
conduta de estuprar que resultou na morte, tendo esta decorrido de uma ação
diversa da do estupro.
C) Correta. Uma vez que houve duas
ações distintas, uma que consistiu no estupro mediante grave ameaça, e outra
que consistiu em violência que resultou na morte da vítima, Ramon deve
responder pelos crimes de estupro e homicídio, em concurso material, ou seja,
na forma do artigo 69 do Código Penal.
D) Incorreta. Não há que se falar no
crime de lesão corporal seguida de morte, porque este crime é preterdoloso, de
forma que o agente teria que praticar a conduta com dolo, ocorrendo o resultado
a título de culpa. No caso narrado, porém, é claro o enunciado no sentido de
afirmar que Ramon tinha dolo de matar a vítima, o que afasta por completo o
crime de lesão corporal seguida de morte, configurando o crime de homicídio.
E) Incorreta. Não há possibilidade de
ser o homicídio absorvido pelo crime de estupro, já que evidenciada a
existência de dolos diversos, de ações diversas e de resultados diversos, pelo
que se configuraram dois crimes (estupro e homicídio) em concurso material.
Gabarito do Professor:
Letra C
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Alternativa "C"
Meu raciocínio:
Ele praticou duas condutas, que foi a relação sexual e as facadas.
Já pensei em concurso material, sem dúvidas, pois, o concurso material acontece mediante a duas ou mais ações, ligados a dois ou mais crimes.
Veja que os critérios se encaixam perfeitamente entre a C e D.
Depois de ver os critérios, era só ver qual era a real intenção do sujeito ativo ao desferir facadas no sujeito passivo material, na qual era matar.
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Alternativa "C"
Meu raciocínio:
Ele praticou duas condutas, que foi a relação sexual e as facadas.
Já pensei em concurso material, sem dúvidas, pois, o concurso material acontece mediante a duas ou mais ações, ligados a dois ou mais crimes.
Veja que os critérios se encaixam perfeitamente entre a C e D.
Depois de ver os critérios, era só ver qual era a real intenção do sujeito ativo (criminoso) ao desferir facadas no sujeito passivo material (vítima), na qual era matar.
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É um exemplo de progressão criminosa o caso em tela.
É aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.
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Concurso de crimes é o nome dado à prática de mais de um crime pela mesma pessoa, seja com uma só ou mais de uma ação.
Segundo o nosso Código Penal, existem 03 (três) tipos de concurso de crimes
Concurso material
Art. 69 do CP: Dois ou mais crimes praticados mediante mais de uma conduta.
Espécies:
- Homogêneo: crimes idênticos;
- Heterogêneo: crimes diversos.
Consequências: penas são aplicadas cumulativamente.
Concurso formal
Art. 70 do CP: Dois ou mais crimes praticados mediante uma só conduta.
Espécies:
- Próprio: unidade de desígnios – é aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se idênticos os crimes, aplica-se somente uma delas, aumentadas, em qualquer caso, de um sexto até a metade;
- Impróprio: pluralidade de desígnios – penas são aplicadas cumulativamente.
Continuidade delitiva
Art. 71 do CP: agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, em razão de determinadas circunstâncias devem os delitos subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Espécies:
- Comum: requisitos são a pluralidade de condutas, crimes de mesma espécie e circunstâncias semelhantes – é aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se idênticos os crimes, aplica-se somente uma delas, aumentadas, em qualquer caso, de um sexto até dois terços;
- Específico: crimes dolosos cometidos contra diferentes vítimas mediante violência ou grave ameaça – é aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se idênticos os crimes, aplica-se somente uma delas, aumentadas, em qualquer caso, até o triplo.
Fonte: < https://trilhante.com.br/curso/concurso-de-crimes/aula/concurso-material-2 >
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Estupro qualificado só se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos (menos de 14 estupro de vulnerável), salvo se fosse no dia do seu aniversário, nesse caso, seria estupro simples.
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GABARITO: C
O Estupro Qualificado pela Morte é um crime preterdoloso (dolo na ação, culpa no resultado).
No caso em questão, o autor estupra a vítima e depois decide matar, ou seja, há 2 dolos. Há 2 crimes (Estupro e Homicídio).
O Concurso Material se caracteriza pela presença de 2 ações e 2 crimes. (ação de estuprar - 1 conduta + ação de matar - 1 conduta)
O autor responde por Estupro + homicídio em Concurso Material de crimes.
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Acertei graças a Law and Order... no tio sam, estupro seguido de homicidio também é concurso material
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Curso Material: Mais de uma conduta
- O agente realiza mais de uma ação ou omissão para praticar mais de um crime
- Concurso REAL
- Divide em: Concurso material homogêneo (crimes iguais - crimes de espécies diferentes) e heterogêneo.
- ex: um agente delitivo sequestra uma garota com a finalidade de obter vantagem financeira (art. 159) e pratica estupro contra ela (art. 213)
@estudalucena
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gb \ C)
PADÃO DEMAIS ESSE BIZU, @LUCAS SOUZA.
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ESTUPRRO E HOMICÍDIO = 2 AÇÕES - CONCURSO MATERIAL
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela
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- Concurso material de crimes: o agente pratica mais de uma conduta, e com elas mais de um crime.
- Concurso formal de crimes: o agente pratica uma só ação, que resulta em mais de um crime.
- Crime continuado, ou delictum continuatum: o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.
- Crime permanente: é aquele no qual o momento da consumação se estende no tempo por vontade do agente.
STF, Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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concurso MAterial = MAIS de uma conduta ; MAIS de um crime
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Comentário dos alunos é melhor do que os dos professores.
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ESTUPROU E MATOU = 2 AÇÕES QUE RESULTARAM EM 2 CRIMES =>> CONCURSO MATERIAL
ESTUPROU E A VITIMA MORRE EM DECORRÊNCIA DO ESTUPRO = ESTUPRO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE
ESTUPROU E MATOU A VITIMA = ESTUPRO + HOMICIDIO
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Perceba que o estupro só se configura como QUALIFICADO se, DO ATO, resulta lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. Art. 213, §1º.
Então, já que o agente FINALIZOU O ATO e depois apresentou o ANIMUS NECANDI (portanto, já se exclui a alternativa D), há pluralidade de AÇÕES e de CRIMES, ou seja, crime de ESTUPRO em concurso MATERIAL com o delito de HOMICIDIO.
ALTERNATIVA LETRA C
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Em primeiro lugar, é necessário diferenciar concurso formal de concurso material. Basicamente, quando o agente pratica mais de uma ação e essas ações acarretam mais de um crime, ocorre o chamado concurso material, previsto no art. 69, CP. Porém, quando o agente mediante uma única ação acarreta mais de um crime, ocorre o chamado concurso formal, previsto no art. 70, CP.
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Em segundo lugar, é necessário entender quando o indivíduo terminou a sua primeira ação. Segundo ensinamentos da doutrina, baseando-se no itter criminis, o caminho do crime começa na cogitação, segue preparação, execução e se finda na consumação. Pois bem, conforme o enunciado, o indivíduo estuprou mediante uma ação e após praticar o verbo do tipo ter conjunção carnal, iniciou outra execução INDEPENDENTE da primeira (isto é, poderia acontecer somente o estupro ou somente o homicídio, mas o indivíduo quis que ocorre-se ambos), matar alguém, previsto no art. 121, do CP.
Portanto, a alternativa correta é a alternativa C.
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No crime preterdoloso, o agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência, imprudência ou imperícia.
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Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Preter é um sufixo que tem o sentido de “além de”, de modo que preterdolo significa além do dolo, que se caracteriza se o resultado se dá além do dolo, ou seja, havia dolo no crime-base, mas houve um resultado que não era abrangido pelo dolo.
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GABARITO:C.
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No caso retratado, há a presença do dolo no crime de homicídio, o que descaracteriza um crime preterdoloso. Nesse, há dolo na conduta e culpa no resultado, na questão, o resultado desejado é a morta da vítima.