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Prova IDECAN - 2021 - PC-CE - Escrivão de Polícia Civil


ID
5430049
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um servidor da Polícia Civil, que exerce as funções de escrivão, está trabalhando em um microcomputador com Windows 10 BR. Na Área de Notificação, existente no canto inferior direito da tela do monitor, ele acionou dois ícones, com as funções descritas a seguir:


I. Para acessar os recursos da internet via conexão wi-fi.

II. Para remover e ejetar mídia com segurança, como no caso de uso de um pendrive.

III. Para acessar os recursos do OneDrive, o serviço de computação em nuvem da Microsoft.


Por padrão, os ícones a serem acionados em I, em II e em III são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GAB C.

    Prova que arregaçou muita gente...

  • Questão que requer do candidato memória fotográfica e o uso de tais funcionalidades.

    I- você elimina o alto falante

    II- você elimina o pen drive gigante

    III- OneDrive é um recurso da nuvem, a nuvem não pode ter raio né rs

    GAB C

  • Vai sobra vagas na PCCE, anotem ai rsrsrsrs

  • GABARITO - C

    Não esquecer que é possível ocultar ícones da área de notificações.

    Configurações - Sistema - Notificações e ações - Ativar ou desativar ícones do sistema.

  • Então tá, né

  • Eu só não entendi a parte do "ele acionou dois ícones"

    Gab. C

  • ACERTEI PORQUE MINHA INTERNET CAI TODA HORA E DECOREI KKKKKK

  • A fotinho das nuvens carregadas de tempestades foi muito boa! Ótima questão!

  • Essa nuvem com raio foi ótima kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB-C

    PODE MARCAR SEM MEDO.

  • Boraaaaaa

  • acertei pq aqui em Cuiabá a internet é uma palhaçada kkk logo não para de usar tais ícones kkkkk


ID
5430052
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação à tecnologia da informação e segurança de dados, dois termos no contexto da internet são definidos a seguir:


I. É o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social. Enquanto uma das formas desta fraude ocorre por meio do envio de mensagens eletrônicas que tentam se passar pela comunicação oficial de uma instituição conhecida, como um banco, uma empresa ou um site popular, outra procura atrair a atenção do usuário, seja por curiosidade, por caridade ou pela possibilidade de obter alguma vantagem financeira.

II. É uma mensagem que possui conteúdo alarmante ou falso e que, geralmente, tem como remetente, ou aponta como autora, alguma instituição, empresa importante ou órgão governamental. Por meio de uma leitura minuciosa de seu conteúdo, normalmente, é possível identificar informações sem sentido e tentativas de golpes, como correntes e pirâmides.


Esses termos são definidos, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    I. Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    II. Um boato, ou hoax, é uma mensagem que possui conteúdo alarmante ou falso e que, geralmente, tem como remetente, ou aponta como autora, alguma instituição, empresa importante ou órgão governamental. Por meio de uma leitura minuciosa de seu conteúdo, normalmente, é possível identificar informações sem sentido e tentativas de golpes, como correntes e pirâmides.

    FONTE: ALFACON.

  • Vamossssss lá PAPIRANTE:

    PHISHING >>>>>>>>>>>>>>> '' ... dados pessoais e financeiros ... ''

    HOAX >>>>>>>>>>>>>>> '' ... mensagem que possui conteúdo alarmante ou falso... ''

    ( Em inglês > HOAX = FARSA)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    BIZU: estude a cartilha cert.br e veja as aulas do professor renato da Costa do Estratégia concursos.

    BIZU 2: Estude vírus novos e malwares novos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ex: Você já ouviu falar no O man-in-the-middle ??????

    Ele é uma forma de ataque em que os dados trocados entre duas partes, são de alguma forma interceptados, registrados e possivelmente alterados pelo atacante sem que as vitimas se apercebam.

    A CESPE JÁ COBROU:

    ( CESPE 2020 - ANALISTA TJ/PA) '' Em um espaço público ABC, um hacker instalou um ponto de acesso gratuito à Internet, do tipo wi-fi sem senha, e deu à rede o identificador ABCfree. O hacker configurou essa rede de modo que usuários que a ela se conectassem e tentassem acessar sítios de mídias sociais fossem direcionados para páginas clonadas, nas quais as credencias de acesso dos usuários eram solicitadas. De posse dessas credenciais, um programa criado pelo hacker estabelecia conexões reais com as mídias sociais e interceptava transparentemente todas as comunicações dos usuários nas plataformas, acessando indevidamente todo o seu conteúdo.''

    A técnica de interceptação e acesso indevido às comunicações privadas de terceiros descrita no texto 4A3-I constitui um ataque cibernético do tipo:

    A) man-in-the-middle

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    GAB LETRA B

  • GABARITO - B

    Lista que auxilia:

    Adware  Exibe Propagandas.

    Backdoor  Permite retorno Futuro, pelas Portas.

    Bot  Comunicador Remoto, Explorador.

    Botnet → Rede de comunicação Remota.

    Boot  Atinge a área de Inicialização do SO.

    Exploit  Pedaço de Software, Comandos executáveis.

    Um exploit é um pedaço de software, um pedaço de dados ou uma sequência de comandos que tomam vantagem de um defeito, falha ou vulnerabilidade a fim de causar um comportamento acidental ou imprevisto

    Hijacke→ Altera o funcionamento do Navegador.

    Hoax → Boato qualquer.

    Keylogger  Captura Teclas digitadas.

    Kinsing → Minera Criptomoedas.

    malware Kinsing executa um minerador de criptomoeda e tenta se espalhar ainda mai

    Pharming → Redireciona o DNS, Página Falsa.

    Phishing  Pescador, Engana a vítima.

    Ransomware  Encripta, Exige Resgate.

    Rogue → Mentiroso, Instala programas Maliciosos.

    é uma forma de software mal-intencionado e de fraude na Internet que leva os usuários a acreditar que há um vírus em seu computador e visa convencê-los a pagar por uma ferramenta falsa de remoção de malware que realmente instala malware em seu computador.

    Rootkit  Se Esconde, Mantém acesso ao PC.

    Screenlogger  Cursor, Tela.

    Spyware  Monitora, Coletor de Informações.

    Phishing - (pescaria ) - obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

  • Qual é a finalidade de um rootkit?

    Rootkit é um software, na maioria das vezes malicioso, criado para esconder ou camuflar a existência de certos processos ou programas de métodos normais de detecção e permitir acesso exclusivo a um computador e suas informações. O sistema operacional Linux/Unix tem relação com o início desse software.

    O que é hoax na informática?

    A palavra "hoax" (do inglês embuste ou boato) é usada no meio digital para representar os famosos e-mails com conteúdos que vão do dramático ao curioso, por vezes apelando para a religiosidade ou superstição das pessoas

  • Ataque de sniffing ou ataque de sniffer, no contexto da , corresponde ao  ou interceptação de dados capturando o  usando um  (um aplicativo destinado a capturar ). Quando os dados são transmitidos pelas redes, se os pacotes de dados não forem criptografados, os dados contidos no pacote de rede poderão ser lidos usando um sniffer. Usando um aplicativo sniffer, um invasor pode analisar a rede e obter informações para eventualmente causar o travamento ou a corrupção da rede ou ler as comunicações que estão trafegando na rede.

  • A questão aborda conhecimentos acerca das técnicas utilizadas por criminosos virtuais para enganar usuários da internet, mais especificamente quanto à técnica em que o criminoso se passa por uma instituição confiável a fim de induzir a vítima a passar informações confidenciais e à técnica de propagar, na internet, boatos sobre determinada pessoa ou empresa.  

      

    A) Incorreta – O malware “Rootkits” tem como objetivo, enquanto permanece oculto, permitir ao invasor o controle da máquina para a execução de códigos maliciosos ou roubo de dados.  

    B) Correta – Phishing está relacionado ao ato de enganar um usuário com técnicas de engenharia social para obter dados particulares. Pode-se citar, a título de exemplo, o ato do criminoso virtual enviar mensagens se passando por uma empresa bancária que a pessoa utiliza e, nessa mensagem, exigir que a pessoa passe informações confidenciais, como, por exemplo, senha do cartão, para quitar dívidas, realizar empréstimos etc. Já “Hoax” é uma mensagem falsa enviada a diversas pessoas, o conteúdo dessa mensagem, normalmente, tem o objetivo de denegrir a imagem de uma pessoa ou organizar, de forma que as pessoas que receberam essas notícias falsas passem a ter uma visão ou uma opinião distorcida da pessoa ou organização mencionada na mensagem. Vale destacar que o hoax se passa por uma organização importante para dar mais credibilidade à mensagem.  

    C) Incorreta – O malware “Ransomware” é um código malicioso que torna inacessíveis os arquivos e dados do computador através da criptografia. Os dados são liberados após o pagamento do resgate dos arquivos.  

    D) Incorreta – O malware “Sniffer” tem como função monitorar, em tempo real, o tráfego de internet e capturar dados que passam na rede, como, por exemplo, senhas.

    E) Incorreta - O malware “Sniffer” tem como função monitorar, em tempo real, o tráfego de internet e capturar dados que passam na rede, como, por exemplo, senhas. Já o “Rootkits” tem como objetivo, enquanto permanece oculto, permitir ao invasor o controle da máquina para a execução de códigos maliciosos ou roubo de dados. 

     

      

    Gabarito – Alternativa B.  

  • Matheus Oliveira: tu já passou em concurso mano? Pq tu comenta todo tipo de matéria que faço kkkk e seus comentário são MUITO COMPLETOS! Sempre entre os MELHORES.

  • GAB-B

    phishing e hoax.

    Hoax é uma palavra em inglês que significa embuste ou farsa. Um hoax é uma mentira elaborada que tem como objetivo enganar pessoas. A internet é um meio onde há a proliferação de vários hoaxes.

    No caso do hoax, como você já sabe, é o de propagar boatos pela internet de forma que a informação distorcida chegue ao maior número possível de indivíduos. O boato é uma notícia de teor duvidoso, pois normalmente é baseado em informações incompletas e que possuem pouca ou nenhuma verdade.

    Embora comumente colocados no mesmo invólucro, spamhoax e vírus são itens diferentes que, em comum, só têm a capacidade de irritar o usuário de internet. Spams são mensagens comerciais não solicitadas. ... Os hoax, por sua vez, nada mais são do que boatos que se propagam via Internet.

    GAB-B


ID
5430055
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um tipo de rede social funciona baseada em geolocalização, que, assim como outras redes do mesmo tipo, utiliza os dados fornecidos pelo GPS do computador ou dispositivo móvel do usuário para registrar e fazer check-in nos lugares por onde ele passa. Este tipo de rede social é denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Foursquare é uma rede social onde as pessoas compartilham lugares e impressões sobre lugares. 

    FONTE: ALFACON.

  • Marquei B na prova. kkkk Nunca vi essa coisa na vida

    • Foursquare é uma rede geossocial e de microblogging que permite ao utilizador indicar onde se encontra, e procurar por contatos seus que estejam próximo desse local. O aspecto lúdico vem do fato de ser possível acumular distintivos relativos a lugares específicos, um pouco como os autocolantes dos anos 70.

    •  QZone é uma  REDE SOCIAL criada em 2005 pela tencent , e desde o seu início apresentou um grande potencial de crescimento dentro do mercado de redes sociais. Com o QZone, os usuários conseguem escrever blogs , criar diários, enviar fotos  e escutar músicas , além de compartilhá-las com seus amigos, o que torna essa rede social muito parecida com a maior parte das redes sociais, especialmente com o facebook , que a maior de todas.

    • Viber é um mensageiro gratuito que mantém você conectado com qualquer pessoa no mundo através de sua conexão com a Internet (Wi-Fi ou o seu plano de dados*) >>>> IGUAL WPP

    GAB LETRA E

  • Como dizem: informática é uma matéria infinita :')

  • Só acertei porque já usei uma vez, aleatoriamente, no meu celular. Mas por estudo, vocês não veriam isso em lugar algum antes de ver na prova.

  • Assertiva E

    Este tipo de rede social é denominada foursquare.= check-in

  • No Google maps Android tem lá foorsquare deu um norte pra assertiva
  • EU LÁ TENHO TEMPO PRA USAR REDE SOCIAL, SOU CONCURSEIRO...

  • Quem é "cringe" acertou kkkkkk

    Gabarito: E (quem já usou Tim beta lembra desse app para pontuar)

  • ainda bem que a próxima prova é da CESPE kkkk

  • Quem usou timbeta teve que usar para ganhar pontos e virar BETALAB kkk.

  • Nunca nem vi.

  • pedro junior vc nn tem tempo mas se cai na prova tem qu saber, caso contrário perde a questão !!

  • Rakuten Viber é um aplicativo de multiplataforma proprietária no formato de mensageiro instantâneo voz sobre IP desenvolvido pela Viber Media, Inc. Além de mensagens de texto e voz, os usuários também podem enviar imagens e vídeos. Funciona em redes 3G/4G e Wi-Fi. 

    O QZone é uma rede social criada em 2005 pela Tencent, e desde o seu início apresentou um grande potencial de crescimento dentro do mercado de redes sociais. 

    TikTok, também conhecido como Douyin na China, é um aplicativo de mídia para criar e compartilhar vídeos curtos

    Snapchat é um aplicativo de mensagens multimídia desenvolvido pela Snap Inc., originalmente Snapchat Inc. Um dos principais recursos do Snapchat é que as imagens e mensagens, geralmente ficam disponíveis por um curto período de tempo, antes de se tornarem inacessíveis para seus destinatários. 

    Foursquare é uma rede geossocial e de microblogging que permite ao utilizador indicar onde se encontra, e procurar por contatos seus que estejam próximo desse local. O aspecto lúdico vem do fato de ser possível acumular distintivos relativos a lugares específicos, um pouco como os autocolantes dos anos 70. 

  • laranjada da zorra

  • Fazendo por exclusão sempre sobram duas... Daí desafio a lógica e a probabilidade. Com duas questões pra chutar, erro 100% das vezes.

  • Como substantivo, square significa quadrado ou praça.

    Aí você exclui Tiktok e Snapchat, e junta geolocalização + praça = alternativa E

  • só acertei porque associei com Times Square de New York

  • Minha contribuição.

    Foursquare é uma serviço web com base em geo-localização. Dentro desse conceito, duas atividades dentro dele se destacam para torná-lo uma verdadeira rede social: pelo Foursquare, você poderá informar sua posição atual e ao mesmo tempo fazer resenhas sobre o locais que você visita. Os seus amigos e contatos acompanham suas avaliações, comentam e podem ser convidados para visitar o mesmo local que você estiver.

    Fonte: www.techtudo.com.br

    Abraço!!!

  • GAB-E

    Foursquare é uma rede geossocial e de microblogging que permite ao utilizador indicar onde se encontra, e procurar por contatos seus que estejam próximo desse local. O aspecto lúdico vem do fato de ser possível acumular distintivos relativos a lugares específicos, um pouco como os autocolantes dos anos 70.

    Não sou o pé grande, mas tenho uma grande pegada.RSRSRS!!!

  • "qzona"...

    2 anos que uso só whats, vou ter de comecar a usar todas as redes sociais?

  • Se tivesse Tinder nas alternativas, eu marcaria! Rs

  • Qual a relevância disso para um Escrivão da Policia Civil? kkkkk

  • Em breve vão perguntar sobre o Tinder


ID
5430058
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um escrivão lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará está digitando um texto, inicialmente com alinhamento à esquerda, no software Writer da suíte LibreOffice 7.1.4.2 (64bits) versão pt-BR, e realizou um procedimento, descrito a seguir:


I. selecionou todo o texto por meio da execução de um atalho de teclado; e

II. para finalizar, acionou um ícone da Faixa de Opções, que resultou na formatação do texto com alinhamento justificado.


O atalho de teclado e o ícone são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GAB A.

  • Meu amigo confundiu com CTRL + T do word.

    GAB. A

  • Essa banca destruiu todos os conceitos de estudos pra PC"s rsrsrsrs

    Os cursinhos, como sempre rsrsrs perca de tempo. rsrsrsrsrs

    Quem estudar por cursinhos, nos simulados e nas questões sobre o assunto, são uma Ferrari, na prova rsrsrsrs são um Fusca sem gasolina rsrsrsrs

  • GABARITO: A

    Selecionar todo o texto

    • Word: CTRL + T
    • LibreOffice: CTRL + A
  • BORALÁÁÁÁAÁ:

    1- Word fala português >>>>> CTRL + Tudo

    2- Writer fala inglês >>>>>>> CTRL+ All

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FREQUENTEMENTE as pessoas confundem CENTRALIZAR c/ JUSTIFICAR.

    Vou dizer como eu macetei isso P/ NÃO CONFUNDIR MAIS.

    Centralizar = por óbvio as linhas ficam no meio, centralizadas, apenas isso.

    Justificar = eu gravei assim: Quando Jesus justificou a humanidade, ele nos deixou justos,ou seja, sem ARESTAS, TUDO FICOU RETO E ALINHADO. ( mesmo você sendo ateu vale a pena gravar isso rs )

    GAB LETRA A

  • GABARITO - A

    WORD:

    Selecionar tudo = Ctrl + T

    Esquerda = Ctrl + Q

    Direita = Ctrl + g

    WIRTER:

    Selecionar tudo = Ctrl + A

    Esquerda = Ctrl + L

    Direita = Ctrl + R

    ---------------------------

    Centralizar - Ctrl + E

    Justificar = CTRL + J

    Serve para os dois.

  • A questão aborda conhecimentos acerca do uso dos atalhos de teclado e suas funções, bem como da identificação dos ícones de comandos do Writer, mais especificamente

    quanto ao atalho responsável por selecionar todo o documento e o ícone do comando utilizado para aplicar o alinhamento justificado no texto.

      

    A) Correta – O atalho CTRL + A tem como função selecionar todo o documento, já o ícone apresentado na alternativa se refere ao comando “Justificar”, que aplica um alinhamento uniforme entre as margens esquerda e direita no texto.  

    B) Incorreta – O ícone apresentado na alternativa se refere ao comando “Centralizar”, que aplica o alinhamento centralizado no texto.

    C) Incorreta – O atalho CTRL + W é utilizado para fechar o documento atual.

    D) Incorreta – Não há função para a combinação CTRL + T, já o ícone apresentado na alternativa se refere ao comando “Centralizar”, que aplica o alinhamento centralizado no texto.

    E) Incorreta – Não há função para a combinação CTRL + T.

      

    Gabarito – Alternativa A.  

  • GABARITO - A

    WORD:

    Selecionar tudo = Ctrl + T

    Esquerda = Ctrl + Q

    Direita = Ctrl + g

    WIRTER:

    Selecionar tudo = Ctrl + A

    Esquerda = Ctrl + L

    Direita = Ctrl + R

    ---------------------------

    Centralizar - Ctrl + E

    Justificar = CTRL + J

    Serve para os dois.

  • galera, os atalhos do Writer são em inglês, alguns são diferentes do Word.

    ctrl + R (right) alinhamento à direita

    ctrl + L (left) alinhamento à esquerda

    ctrl + A (all) seleciona tudo

    ctrl + U (underline) sublinhado

    Iguais no Word:

    ctrl + E centralizar

    ctrl + J (idem) Justificar.

  • < > GABARITO: A

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    ALGUMAS TECLAS DE ATALHOS DO WRITER SÃO IGUAIS AS FUNCIONALIDADES AQUI DO QC (OBS: NÃO TODAS COMO AS DE CENTRALIZAR E TALS) SE VOCÊ ASSIM COMO EU NÃO TEM O WRITER PODE TREINAR AQUI NOS COMENTÁRIOS.

    CTRL + A = SELECIONA TUDO

    CTRL + B = NEGRITO

    CTRL + U = SUBLINHADO SIMPLES

    CTRL + I = ITÁLICO

    INCLUSIVE, SE ME NÃO FALHA A MEMÓRIA ACERTEI UMA NA PROVA DE ESCRIVÃO PCMG OU INVESTIGADOR POR CAUSA DOS ATALHOS QUE USO AQUI NO QC

  • ATALHOS Writer

    CTRL + U = “Ublinhado”

    CTRL + D = Duplo “Ublinhado”

    CTRL + Shift + P = soPrescrito

    CTRL + S = Salvar

    CTRL + A = Seleciona Tudo.

    CTRL + B = “Begrito”.

    CTRL + R = (right) alinhamento à direita.

    CTRL + L = (left) alinhamento à esquerda.

    CTRL + J = Justificar.

  • ALINHAR E JUSTIFICAR TEXTO

    Um parágrafo pode ser alinhado à esquerda, à direita, centrado ou justificado. Explicamos a diferença entre estas opções que são representadas na figura.

    Esquerda - alinha texto junto à margem esquerda da página;

    Direita - alinha texto junto à margem direita da página;

    Centrados - centra o texto a meio da página;

    justificado - alinha texto junto à margem esquerda e direita ao mesmo tempo. Para isso o Word aumenta o espaçamento entre palavras.

    Fonte: https://sfm.pt/resources/cursos/word/L4/Formatar_paragrafos/

     


ID
5430064
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Todos os arquivos e diretórios do sistema Linux instalado no computador partem de uma única origem, o diretório raiz, e, mesmo que estejam armazenados em outros dispositivos físicos, é a partir do diretório raiz – representado pela barra (/) – que um usuário poderá acessá-los. Nesse contexto, dois diretórios são caracterizados a seguir:


I. Armazena os arquivos de configuração que podem ser usados por todos os softwares, além de scripts especiais para iniciar ou interromper módulos e programas diversos. É nesse diretório que se encontra, por exemplo, o arquivo resolv.conf, com uma relação de servidores DNS que podem ser acessados pelo sistema, com os parâmetros necessários para isso.

II. Armazena as bibliotecas usadas pelos comandos presentes em /bin e /sbin. Normalmente, os arquivos de bibliotecas possuem "extensão" so.


Os diretórios caracterizados em I e em II são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    I. /etc - arquivos de configurações.

    II. /lib - bibliotecas do sistema.

  • GABARITO LETRA E

    I - ETC >>>>>> Arquivos de configuração

    II- LIB >>>>>>>>>>> BIBLIOTECA.

    EM INGRÊS >>>> LIBRARY.

  • GABARITO - E

    etC -----------------Configurações

    Lib ---------------------Inverta a ordem = Bli .... Biblioteca

    -----------------------------------------------------

    OUTRAS:

    / – diretório raiz  Todos os arquivos e diretórios do sistema Linux instalado no computador partem de uma única origem: o diretório raiz.

    /bin  Armazena os comandos essenciais para o funcionamento do sistema.

    /sbin  O diretório /sbin contém os arquivos binários [executáveis] que originalmente só deveriam ser utilizados pelo usuário root.

    /boot  Arquivos relacionados à inicialização do sistema, ou seja, o processo de boot do Linux, quando o computador é ligado, ficam em /boot.

    /dev  Armazena os arquivos de dispositivos (um dispositivo é todo o componente de hardware). No Linux, os dispositivos físicos são tratados como arquivos. Esses arquivos são um tipo especial no sistema de arquivos e se encontram no diretório /dev.

    /etc  Armazena arquivos de configurações.

    /tmp  Armazena arquivos temporários.

    /home  Nesse diretório ficam os arquivos pessoais, como, por exemplo, documentos e fotografias. Vale destacar que o diretório pessoal do superusuário não fica no mesmo local, e sim em /root.

    /root  Este diretório é a pasta pessoal do superusuário.

    /usr  Este diretório é bem complexo e bem "habitado

    -------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Quem acertou essa questão esta de parabéns..

  • etC -----------------Configurações

  • Basta saber que lib > library pra acertar a questão.

    Inglês e informática são coirmãs.

  • ETC - Configurações

    LIB - LIBRARY = BIBLIOTECA EM INGLÊS

    GABARITO - LETRA E


ID
5430070
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na navegação em sites na internet por meio do browser Google Chrome 92.0.4515.107 (64 bits) em português, um escrivão que trabalha na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará configurou a URL https://www.google.com do Google como homepage inicial e, em seguida, após navegar por diversos sites, realizou dois procedimentos, descritos a seguir:


I. executou um atalho de teclado para mostrar o site configurado como homepage inicial, a priori; e

II. após realizar várias buscas, acionou um ícone por meio do mouse, para recarregar a página atual.


O atalho de teclado executado em I e o ícone acionado em II foram, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

  • GABARITO LETRA A

    I- ALT + HOME >>> te levará a HOME PAGE = pagina inicial = lembrar da '' casinha''

    II- Botão de recarregar ou aperte f5

  • GABARITO - A

    Alt+Home - Página inicial

    OBS: F10 = Definir o foco no último item à direita na barra de ferramentas do Chrome

    Recarregar:

    F5 ou CTRL + R

  • essa foi pra não zerar!

ID
5430073
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No contexto da tecnologia da informação e segurança de dados, um incidente de segurança é conceituado como a ocorrência de um evento que pode causar interrupções nos processos de negócio. Nesse sentido, dois termos relacionados à ocorrência dos incidentes de segurança da informação são definidos a seguir:


I. É um tipo de ataque potencial a um ativo da informação, constituindo-se em um agente externo que, aproveitando-se da vulnerabilidade, pode quebrar um ou mais princípios da segurança da informação.É a causa potencial de um incidente indesejado, que pode resultar em um dano a um sistema em uma organização.

II. É a chance de uma falha de segurança ocorrer, considerandose as vulnerabilidades do ativo e as ameaças que venham a explorar essas vulnerabilidades.


Os termos definidos em I e II são conhecidos, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    I. Ameaça - Um ataque potencial a um ativo da informação. Ocorre quando um agente externo se aproveita de alguma vulnerabilidade encontrada e quebra um ou mais princípios de segurança da informação. Uma ameaça “é uma causa potencial de um incidente indesejado, que pode resultar em dano para um sistema ou organização” (ISO/IEC, 2004).

    II. Probabilidade - A chance de uma falha de segurança ocorrer ao somarmos o número de vulnerabilidades e ameaças a algum ativo de informação. 

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO LETRA D

    I. É um tipo de ataque potencial ( FIQUE ATENTO AS PALAVRAS CHAVES >>> AMEAÇA ) a um ativo da informação, constituindo-se em um agente externo que, aproveitando-se da vulnerabilidade, pode quebrar um ou mais princípios da segurança da informação.É a causa potencial de um incidente indesejado, que pode resultar em um dano a um sistema em uma organização.

    II. É a CHANCE ( FIQUE ATENTO A PALAVRAS CHAVES >>> PROBABILIDADE ) de uma falha de segurança ocorrer, considerandose as vulnerabilidades do ativo e as ameaças que venham a explorar essas vulnerabilidades.

  • lembrei das aulas de administração geral.

  • GAB-D

    Ameaça e Probabilidade.

    A jornada de mil quilômetros começa com o primeiro passo.

    CONTINUE ESTUDANDO!!


ID
5430076
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paula, primária e de bons antecedentes, praticou delito de tráfico de drogas em 10/11/2006 e por tal delito foi condenada a 9 anos de reclusão em regime inicial fechado. No tocante às regras da progressão de regime e levando em conta a natureza do delito em análise, bem como o entendimento jurisprudencialmente consolidado sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Antes do Pacote Anticrime, a progressão de regime, em relação aos crimes de tráfico de drogas, baseava-se nas frações de cumprimento de pena em 2/5, se fosse primário, e 3/5, quando reincidente.

    Além disso, tratando-se de tráfico privilegiado, o quantum estabelecido era de 1/6.

    Como Paula praticou o delito em 10/11/2006, vamos tomar como base a aplicação anterior ao Pacote Anticrime. 

    FONTE: ALFACON.

  • Acertei essa bagaça na prova, mas em português eu me arrombei todo. Na verdade na prova acertei as mais difíceis, mas errei as mais fáceis. FUMO

  • A progressão de pena de crimes hediondos passou a ser de 2/5 primário e 3/5 reincidente somente após 29/03/07, com a alteração pela Lei 11.464/07, se aplicando apenas aos crimes praticados após esta data, portanto, ela progride com 1/6.

  • A exigência de cumprimento de um 1/6 da pena para a progressão de regime se aplica a crimes hediondos praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007, que, ao alterar a redação do art. 2º da Lei 8.072/90, passou a exigir o cumprimento de 2/5 da pena, para condenado primário, e 3/5, para reincidente. Para os crimes anteriores à Lei nº 11.464/2007, como o antigo § 1º era inconstitucional, o STF considera que é possível a progressão de regime cumprido 1/6 da pena (art. 112 da LEP). No mesmo sentido é o entendimento do STJ (Súmula 471-STJ). Para os crimes posteriores à Lei nº 11.464/2007, foi prevista a possibilidade de progressão de regime para crimes hediondos, conforme os requisitos previstos no § 2º do art. 2º (2/5 se primário e 3/5 se reincidente). STF. Plenário. RE 579167/AC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).

    Fonte: dizer direito.

  •   

    No artigo 112 da LEP existe as novas disposições para que haja progressão da pena. 

    Antes de 2007, a lei de Crimes Hediondos( Lei 8072) dizia que o cumprimento da pena de crimes hediondos deveria ser integralmente em regime fechado. 

    Mas em 2007 o STF declarou o dispositivo inconstitucional e o Legislativo o alterou por meio da lei 11.464/07: ⅖ se primário e ⅗ se reincidente.

    Devido a isso o STF o STJ  se manifestaram dizendo que antes de 2007 a progressão de pena seguiria a regra geral da LEP( A regra do ⅙) . 

    Atente-se que a partir do PACOTE ANTI CRIME ISSO MUDA, BASTA LER O ARTIGO 112 DA LEP NA ÍNTEGRA.

  • ⁷GABARITO -C

    Progressão antes do P.A.C :

    Crimes comuns : 1/6

    Crimes equiparados a hediondos antes de 29/03/07 : 1/6

    Crimes hediondos ou equiparados a partir de

    29/03/07:

    Primário = 2/5

    Reincidente = 3/5

    -----------------

    Atualmente:

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • 11.464/2007. A regra estabelecia como requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime prisional o cumprimento de um sexto da pena.

    Destarte, a partir dessa lei, a progressão para os crimes do art. 2  da Lei n  8.072, de 25 de julho de 1990, passa a 2/5 primário e 3/5 reincidentes.

    Wellybe & Glads

    jhon fura olho

  • Progressão antes do P.A.C :

    Crimes comuns : 1/6

    Crimes equiparados a hediondos antes de 29/03/07 : 1/6

    Crimes hediondos ou equiparados a partir de

    29/03/07:

    Primário = 2/5

    Reincidente = 3/5

    -----------------

    Atualmente:

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

  • É complicado ter que lembrar das regras de progressão de regime em 3 momentos distintos:

    Antes de 2007

    Depois de 2007

    Depois da Lei Anticrime...

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta.
    A progressão de regime é um instituto de natureza penal, devendo, portanto, orientar-se pelos princípios que regem o direito penal. Dentre esses princípios, releva ao caso o princípio do tempus regit actum, segundo o qual aplica-se a lei vigente ao tempo da infração. Portanto, aplica-se à situação hipotética descrita o artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que originariamente continha a seguinte redação: "a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão". 


    É certo que, no que toca ao crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/2006), a regra de progressão de regime se alterou, no decorrer dos anos.
    Com o advento a Lei 11.464/2006, que conferiu nova redação ao artigo 2º da Lei nº 8.072/2006, passou-se a aplicar a seguinte regra: "a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente".


    Na sequência, o dispositivo mencionado no parágrafo anterior, passou a contar com a seguinte disposição, após a edição da Lei nº 13.769/2018: "a progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)".


    Por fim, a progressão de regime atinente ao crime de tráfico encontra-se atualmente regida pela Lei nº 13.964/2019, que trata do tema em diversos incisos acrescidos ao artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
    Cumpre registrar, em arremate, que todas alterações legais mencionadas foram gravosas ao agente, não havendo falar-se em retroação. Assim sendo, aplica-se à situação descrita a regra prevista na disposição original da Lei nº 112 da Lei n° 7.210/1984, transcrita mais acima.


    Ante essas considerações, depreende-se que a alternativa (C) é a correta.
    Gabarito do professor: (C)


  • Acertei, essa prova da Idecão ta matando acerto 5 e erro 10 kkkk

    Gabarito: C

    PMPI, vai que cole!

  • Essa prova não foi de Deus.

  • vc tem q saber o mesmo assunto em 3 épocas distintas para ser um escrivão... fonte: IDECAN
  • jesus!

  • Crime cometido até 28/03/2007 = PROGRESSÃO EM 1/6

  • PROGRESSÃO DE REGIME:

    16% - 1 + SEM v/ga  

    20% - 2 + SEM v/ga  

    25% - 1 + COM v/ga  

    30% - 2 + COM v/ga  

    40% - 1 + CHE

    50% - 1 + CHEM VeLiCo

    Comando de orcrim do CHE

    Milícia

    60% - 2 + CHE

    70% - 2 + CHEM VeLiCo

    Peguei a dica nesse vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Rl3m2KPsjts


ID
5430079
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João foi preso em flagrante por furto de sinal de TV a cabo. Sua conduta foi tipificada no delito descrito no art. 155, §3º, do Código Penal, in verbis: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. (...) Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”


Nesse sentido, segundo o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    João praticou conduta de subtração de sinal de TV a cabo. Nessa situação, entende o STF que a equiparação de furto de sinal de TV a cabo à subtração de energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico seria uma analogia in malam partem, ferindo o princípio da Reserva Legal. Cuidado com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende pela possibilidade de tipificação no art. 155, §3º, diferente do STF.

    FONTE: ALFACON.

  • Essa ai foi muito mal elaborada. SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL - STF

  • GABARITO: A

    Furtar sinal de TV a cabo configura o crime de furto?

    • STF: Não! HC 97261, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011
    • STJ: Sim! RHC 30.847/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2013
    • Doutrina (NUCCI): Sim! Código Penal Comentado, 13ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 703.

    Percebam que o enunciado pediu segundo o entendimento do STF.

  • GABARITO A

    STF - ATipicidade = Analogia um Malam partem

    o STF, através da sua 2ª Turma, concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica (HC 97261/RS, j. 12/04/2011). 

    STJ - Fato típico

     “I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética. II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas. III. Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo” (REsp 1.123.747/RS, DJe 16/12/2010).

  • A e C estão corretas, tanto é vedada a analogia in malan partem, quanto a conduta tbm é atípica.

  • Gabarito: LETRA A

    Furto sinal TV a cabo

    ↳ STF ➞ não há crime, já que não se trata de “energia”, não se admitindo, portanto, a analogia in malam partem ➞ fato atípico 

    ↳ STJ ➞  crime ➞ fato típico 

  • utiliza-se analogia apenas para beneficiar o réu

  • DE ACORDO COM O P. DA LEGALIDADE E SEU COROLÁRIO A LEX STRICTA , É VEDADO ANALOGIA "IN MALAM PARTEM."

  • Furto e ligação clandestina de TV a cabo

    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica.

  • […] O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida.

    (STF. HC 97261, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219-01 PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415).”

  • STJ, CC 173968/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, Dje 18/12/2020

    Por meio desse julgado do STJ e no qual o STF já se posicionava nesse entendimento, tal conduta é considerada atípica.

  • A banca errou ao mencionar "noção de direito penal" para os candidatos se prepararem para o certame. No lugar de noção era para ter como exigência, no mínimo, a "graduação em direito"!

  • Só complementando com Súmula/STJ sobre matéria correlata, pra revisão:

    Súmula 606

    Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.

  • Pelo entendimento da sua 2ª Turma o STF concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica (HC 97261/RS, j. 12/04/2011).

    Lei 8.977/95:

    Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.

    Não obstante haver uma conduta típica desenhada pelo legislador, não houve imputação abstrata de sanção penal e por não haver pena cominada ao tipo legal a conduta é atípica! Nas palavras de Luiz Flávio Gomes seria uma "norma penal em branco as avessas".

    O STJ, no entanto, já decidiu em sentido contrário: “I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética.

    Abraços e nunca desista de seus sonhos!

  • Analisando cada alternativa.

    A) A tipificação dada está equivocada, pois, com base no princípio da legalidade, é vedada analogia in malam partem. (CORRETO)

    Conforme exposto pela colega Jéssica, o sinal de TV a cabo não é energia e assim não pode ser considerado objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do CP, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade.

    Neste sentido, o STF:

    […] O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. (STF. HC 97261).”

    B) A tipificação dada está correta, sendo possível analogia ao tipo penal descrito, pois onde há a mesma razão, deve haver a mesma disposição. (ERRADO)

    Conforme exposto na letra A, o sinal de TV a cabo não é energia e assim não pode ser considerado objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do CP de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem).

    C) A tipificação dada está equivocada; a conduta de João é atípica, não estando descrita no ordenamento. (ERRADO)

    A conduta de furtar sinal de TV é sim tipificada, mas em lei específica, senão vejamos:

    Lei nº 8.977/95 - Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.

    O problema é que a legislação em comento, apesar de prever o preceito primário (conduta), não indicou o preceito secundário (pena).

    No entanto, o fato é que a conduta está sim descrita no ordenamento.

    D) A tipificação dada está equivocada, pois ainda incidirá a qualificadora de o crime ser cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático. (ERRADO)

    Conforme exposto na letra A, a conduta não deve ser tipificada como crime de furto, sob pena de incorrermos em analogia in malam partem. Ademais, não existe no crime de furto a qualificadora assinalada na alternativa.

     

    E) A tipificação dada está correta; o princípio da legalidade foi respeitado, justamente a legalidade material, que determina a observância da mens legis. (ERRADO)

    Conforme exposto na letra A, o sinal de TV a cabo não é energia e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do CP de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. De tal modo, a tipificação em questão não está correta.

     

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  • (...) Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”

    Esse trecho, em especial o destacado não seria interpretação analógica ? ao invés de analogia ?

  •  A conduta de furtar sinal de TV é tipificada em lei específica, senão vejamos:

    Lei nº 8.977/1995

    Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.

    Por isso a “C” está errada.

    Referência Bibliográfica

  • Superior Tribunal Federal kkkkkkkk

  • Alguém poderia me tirar uma dúvida? Não seria o caso de interpretação analógica. No parágrafo 3° diz: "... ou outro que tenha valor econômico".

  • Em síntese.

    STF. É atípica a conduta, sinal de TV a cabo NÃO SE EQUIPARA à energia elétrica. Direito penal não admite analogia in malam partem.

    STJ. EQUIPARA-SE o sinal de TV a cabo com à energia elétrica, sendo conduta punível por analogia ao §3º. Devendo ser ampliado o rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas.

    Logo, alternativa A, examinador pede entendimento do STF.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do crime de furto de sinal de TV.

    Para o STF “O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (STF. HC 97261, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011).

    Portanto, de acordo com o STF a tipificação dada está equivocada, pois, com base no princípio da legalidade, é vedada analogia in malam partem.

    Gabarito, letra A.

  • Temos que saber o entendimento dos dois

    Para o STF não ha crime.

    E para o STJ ha crime.

  • ERREI, mas com todo respeito, que questão bem formulada.

  • Subtração de sinal de Tv a cabo?

    Em doutrina e jurisprudência

    1ªc) Sim, é energia, logo a subtração vai configurar crime ( STJ e Nucci)

    2ªc) Não, não é energia, não é subtrair a energia, mas sim uma subtração de imagem, não se engloba e trata-se de fato atípico ( STF e rogério greco, Bittencourt) 

    fonte: Habib

  • STF considera a conduta ATÍPICA, justamente por vedar a analogia em malam partem.

    Alternativa A e C estão corretas. Uma completa a outra.

    Questão ANULÁVEL

  • Gabarito: A

    Questão bem inteligente e que já foi cobrada em outros concursos:

    (CESPE/MPU/2018)Um indivíduo, penalmente imputável, em continuidade delitiva, foi flagrado por autoridade policial no decorrer da prática criminosa de furtar sinal de TV a cabo. Nessa situação, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a analogia ao caso concreto, no sentido de imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica.(ERRADO) 

    » STF: conduta ATÍPICA, já que não se trata de “energia”, não se admitindo, portanto, a analogia in malam partem. (Bitencourt ainda complementa dizendo que o sinal de TV a cabo não se esgota, não podendo ser objeto de furto)

    » STJ: já decidiu que há furto na hipótese (RHC 30.847/RJ, 5ª T., 20/08/13)

     

     Há algum tempo, o STF consolidou-se no sentido de que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido na forma do art. 155, parágrafo 3º do CPB (FURTO), já que não se pode admitir a interpretação elástica de caracterizar o sinal de TV como energia. Vejamos:

     

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

    O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo.

     

    Quanto a alternativa C, que diz ser atípica a conduta, creio eu que o final ao dizer ''não estando descrita no ordenamento'' deixa a alternativa incorreta, visto que :

     

    O artigo Art. 35 da lei 8977 dispõe constitui ilícito penal "a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo". Não obstante haver uma conduta típica desenhada pelo legislador, não houve imputação abstrata de sanção penal e por não haver pena cominada ao tipo legal a conduta é atípica! Trata-se, pois, nos dizeres de Luiz Flávio Gomes de um exemplar da chamada norma penal em branco inversa, ou seja, aquela em que o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição! No caso ora analisado, inexistindo tal norma, não se admite a aplicação da analogia in malam partem para fins punitivos.

     

    Fonte: comentários do qc.

  • STF: O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida.

    STF. 2ª Turma. HC 97261, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 12/04/2011.

    Atenção: Para o STF, há dispositivo tratando diretamente do caso descrito, qual seja o art. 35 da Lei 8.977/95:

    Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.

    Não obstante haver uma conduta típica desenhada pelo legislador, não houve imputação abstrata de sanção penal e por não haver pena cominada ao tipo legal a conduta é atípica! Trata-se, pois, nos dizeres de Luiz Flávio Gomes de um exemplar da chamada norma penal em branco inversa, ou seja, aquela em que o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição! No caso ora analisado, inexistindo tal norma, não se admite a aplicação da analogia in malam partem para fins punitivos.

  • Sinal de TV a cabo:

    » STF: conduta ATÍPICA, já que não se trata de “energia”, não se admitindo, portanto, a analogia in malam partem. (Bitencourt ainda complementa dizendo que o sinal de TV a cabo não se esgota, não podendo ser objeto de furto)

    » STJ: já decidiu que há furto na hipótese (RHC 30.847/RJ, 5ª T., 20/08/13)

  • TESES STJ - FURTO:

    • Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)

    • A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).

    • Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).

    • Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
    • É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)

    • Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).

  • A conduta está tipificada, porém não há pena.

  • IDECAN 2021 PC-CE

    _______________________________________

      Só questãozinha padrão, put@merd@. top.

  • escrivão do FBI, só pode ser, pra cobrar nesse nível... é para o cara entrar no quântico só pode...

    E outra, por que sinal de TV a cabo não entra na segunda parte do parágrafo mencionando "qualquer valor econômico" ?

  • Geral pagando de esperto, mas é nítido que a C também está correta.
  • O furto consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem. O § 3º do art. 155 do Código Penal equipara à coisa móvel a energia elétrica e outras (genética, mecânica, térmica e a radioatividade), desde que tenham valor econômico. Lê-se na Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal (item 56): “Para afastar qualquer dúvida, é expressamente equiparada à coisa móvel, e consequentemente reconhecida como possível objeto de furto, a ‘energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico’. Toda energia economicamente utilizável e suscetível de incidir no poder de disposição material e exclusiva de um indivíduo (como, por exemplo, a eletricidade, a radioatividade, a energia genética dos reprodutores etc.) pode ser incluída, mesmo do ponto de vista técnico, entre as coisas móveis, a cuja regulamentação jurídica, portanto, deve ficar sujeita”.

    Todavia, o STF, através da sua 2ª Turma, concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica (HC 97261/RS, j. 12/04/2011). O STJ, no entanto, já decidiu em sentido contrário: “I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética. II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas. III. Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo” (REsp 1.123.747/RS, DJe 16/12/2010).

  • STF - atípico

    STJ - típico

  • Atualização jurisprudencial: conforme o mais recente entendimento do STJ, a captação de sinal clandestino de TV por assinatura não constitui o crime do § 3º, do art. 155 do CP, ou seja, não pode ser interpretado como furto de energia, por vedação de analogia in malam partem. Mesmo entendimento já consolidado pelo STF.

    • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. VENDA DE APARELHOS PARA DESBLOQUEIO CLANDESTINO DE SINAL DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. MONTAGEM E CERTIFICAÇÃO REGULADOS PELA ANATEL. CONDUTA TIPIFICADA, EM TESE, NO ART. 183, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.472/1997. SERVIÇO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial n. 1.838.056/RJ, de minha Relatoria, em sintonia com precedente do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a captação clandestina de sinal de televisão por assinatura não pode ser equiparada ao furto de energia elétrica, tipificado no art. 155, § 3.º, do Código Penal, pela vedação à analogia in malam partem. 2. Os equipamentos utilizados na prestação dos serviços de telecomunicações estão sujeitos à fiscalização e certificação pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, segundo previsto do art. 19, incisos XII e XIII, da Lei n. 9.472/1997, podendo tais objetos, inclusive, ser alvo de busca e apreensão por parte da referida Agência, segundo autorização contida no inciso XV, do mesmo artigo. Sendo assim, a montagem e comercialização de aparelhos em desacordo com as regras estabelecidas pelo mencionado Órgão caracteriza ofensa ao serviço por ela regulado e fiscalizado. 3. A conduta investigada, de venda de aparelhos para desbloqueio clandestino de sinal de televisão por assinatura, configura, em tese, o crime do art. 183, parágrafo único, da Lei n.º 9.472/1997. 4. Havendo, em tese, a prática de crime contra as telecomunicações, tipificado na Lei n. 9.472/1997, está configurada a competência da Justiça Federal, por haver lesão a serviço da União, nos termos do art. 21, inciso XII, alínea a, c.c. o art. 109, inciso IV, da Constituição da República. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 7.ª Vara Criminal de São Paulo – SJ/SP, o Suscitante. (CC 173.968/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 18/12/2020)

    Gabarito - letra A.

  • gabarito letra A, certo gabarito letra C, esta errado quando mensiona que: "não estando descrita no ordenamento." Foi aí que deixou a opção errada. Existe a lei 8.977/95 que no seu artigo 35 tipifica a interceptação ou recepção não autorizada dos sinais se TV a cabo.
  • questão deveria ser nula, primeiro que não existe superior tribunal federal e segunda que as letras A e C estão corretas
  • LETRA A

    STF - FURTO DE SINAL DE TV A CABO NÃO É CRIME, ANALOGIA IN MALAM PARTEM.

    O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade”.

    STF. HC 97261/RS. Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA. DJe-081 03/05/2011.

    STJ - A CAPTAÇÃO CLANDESTINA DE SINAL DE TELEVISÃO POR ASSINATURA NÃO PODE SER EQUIPARADA AO FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

    “(…) A captação clandestina de sinal de televisão por assinatura não pode ser equiparada ao furto de energia elétrica, tipificado no art. 155, § 3.º, do Código Penal, pela vedação à analogia in malam partem”.

    STJ. CC 173.968/SP. Rel. Ministra LAURITA VAZ. DJe 18/12/2020.

    CONCLUSÃO. STF e STJ possuem o mesmo entendimento!

  • Hoje encontra-se passificado o entendimento de não equiparação.
    • STF: Não
    • STJ: Sim

    estuda guerreiro

    Fe no pai que sua aprovação sai

  • É furto de imagem e não energia!! Atípico

    Exemplo assistir filme em site pirata.

  • Apesar de não caracterizar furto. A conduta é TÍPICA (lei 8.977, artigo 35: tipifica a interceptação ou recepção não autorizada dos sinais se TV a cabo.)


ID
5430082
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da lei, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime. A esse fenômeno, denomina-se abolitio criminis. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    O art. 2º CAPUT do Código Penal reproduz a figura da abolitio criminis, que cessa os efeitos penais e da execução penal, mas subsistem os efeitos civis e administrativos (extrapenais).

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Nesse caso, a abolitio criminis descriminaliza conduta antes tipificada pela lei penal. Tem como efeito a extinção de punibilidade e retroage a todos, fazendo cessar os efeitos penais de eventual sentença condenatória, mantendo-se os extrapenais. Essa descriminalização se dá pela exclusão formal e material da tipicidade.

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO: B

    Na abolitio criminis os efeitos civis permanecem.

    ____________________________________________________

    Breves apontamentos sobre abolitio criminis.

    • Nova lei que exclui do âmbito penal um fato definido como crime
    • Tem natureza jurídica de extinção da punibilidade (art. 107, III).
    • Não configura reincidência, nem deixa maus antecedentes
    • Os efeitos extrapenais da condenação continuam intactos (ex.: obrigação de reparar o dano causado)
    • Não há abolitio criminis quando o fato criminoso em dispositivo legal diverso. [ocorre princípio da continuidade típico normativa]
    • Abolitio criminis temporária: a lei prevê a descriminalização temporária de uma conduta (ex.: art. 30 e 32 da Lei 10.826/03)

    ____________________________________________________

    Questões...

    CESPE/PGE-BA/2014/Procurador de Estado: Em se tratando de abolitio criminis, serão atingidas pela lei penal as ações típicas anteriores à sua vigência, mas não os efeitos civis decorrentes dessas ações. (correto)

    FUNCAB/PC-MT/2014/Delegado de Polícia Civil: Na abolitio criminis temporária ou na vacatio legis indireta:

    c) os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que a conduta não é típica se praticada nesse período.

    CESPE/PC-DFT/2013/Agente de Polícia Civil: A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais, principais e secundários, subsistindo os efeitos civis. (correto)

    CESPE/TJ-DFT/2015/Oficial de Justiça: O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal. (correto)

    ____________________________________________________

    Bons estudos!

  • GABARITO- B

    A ) A abolitio criminis extingue a punibilidade .

    Art. 107, CP, III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    B )Na abolitio criminis Os efeitos civis permanecem.

    C) não se confunde :

    abolitio criminis x novatio legis in melius

    abolitio criminis= torna atípica uma conduta antes

    considerada como crime.

    novatio legis in melius = lei melhor em relação a atual.

    ex: uma lei que traz uma nova atenuante.

    novatio legis in melius = lei melhor

    ------------

    D) A abolitio criminis extingue os efeitos

    extrapenais, mas permanecem os civis.

    Já os efeitos penais terão de ser extintos, retirando-se o nome do agente do rol dos culpados, não podendo a condenação ser considerada para fins de reincidência ou de antecedentes penais.

    E) ERRADO!

    A exemplo do reincidência ou de antecedentes

    (não gerados )

  • Gabarito: B

    Conforme o art. 2°, caput, do CP, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixar de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Ou seja, a lei nova deixa de considerar o fato como crime. Depois do trânsito em julgado da condenação, cessam a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Observe que não cessam os efeitos extra-penais, como a obrigação civil de reparação do dano causado pelo crime e os efeitos secundários de natureza extrapenal.

  • Gabarito: LETRA B

    ABOLITIO CRIMINIS:

    1. O crime é revogado formal e materialmente;
    2. O fato não é mais punível (ocorre extinção da punibilidade art. 107, III CP);
    3. Exemplo: Crime de adulterio (famoso Chifre) que foi revogado.

    Complementando

    • Abolitio Criminis: Descriminalização de uma conduta que antes era ilícita. – Retroage em benefício.

    • Novatio Legis incriminadora: Criminaliza uma conduta que antes era lícita. – Não retroage em prejuízo.

    • Novatio legis in pejus: agrava, de alguma forma, a situação do acusado. – Não retroage.

    • Novatio legis in mellius: beneficia, de alguma forma, a situação do acusado. – Retroage em benefício.

  • A questão versa sobre a abolitio criminis, causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, inciso III, do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A primeira parte da proposição está correta, uma vez que a abolitio criminis consiste na descriminalização de uma conduta antes tipificada penalmente. A segunda parte da proposição está incorreta, pois, ao contrário do afirmado, a abolitio criminis consiste em causa de extinção da punibilidade, não se tratando de hipótese de novatio legis in mellius, uma vez que, nesta situação, haveria um crime que não deixaria de existir, ocorrendo, porém, em relação a ele uma mudança legislativa estabelecendo sanções menos rigorosas. É certo que, por determinação constitucional (artigo 5º, XL, CR), a lei penal, sempre que beneficiar o réu, deve retroagir, pelo que, tanto no caso da abolitio criminis quanto no caso da novatio legis in mellius, a nova lei penal deverá ter aplicação retroativa.


    B) Correta. Em cumprimento à determinação contida no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República, estabelece o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal que: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Ademais, a abolitio criminis descriminaliza conduta antes tipificada pela lei penal, consistindo em causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, inciso III, do Código Penal. O instituto, porém, não gera consequências no âmbito civil, pelo que os efeitos civis da conduta permanecem válidos.


    C) Incorreta. A primeira parte da proposição está correta, uma vez que, como já afirmado, a abolitio criminis descriminaliza conduta antes tipificada penalmente. A abolitio criminis, contudo, não se confunde com a hipótese de novatio legis in mellius e, embora consistindo em causa de extinção da punibilidade, não gera repercussões nos efeitos civis das condutas.


    D) Incorreta. A primeira parte da proposição está correta, uma vez que a abolitio criminis faz cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, nos termos do artigo 2º do Código Penal. A segunda parte da proposição, porém, está incorreta, uma vez que, com a abolitio criminis, todos os efeitos penais de uma condenação anterior cessam, pelo que a condenação não terá também o condão de afastar a primariedade do agente.


    E) Incorreta. Mesmo que o agente já tenha cumprido a pena pelo delito objeto de descriminalização, ainda assim a abolitio criminis terá proveito, uma vez que o agente não poderá ser considerado reincidente nem portador de maus antecedentes em função da condenação por um crime que foi suprimido do ordenamento jurídico.


    Gabarito do Professor: Letra B


  • b) A abolitio criminis descriminaliza conduta antes tipificada pela lei penal. Tem como efeito a extinção de punibilidade e retroage a todos, fazendo cessar os efeitos penais de eventual sentença condenatória. Os efeitos civis, contudo, permanecem.

    Abolitio criminis -  Em síntese, trata da hipótese em que uma lei nova destipifica, em parte ou totalmente, um fato que era anteriormente definido como crime. Portanto, trata-se da aplicação da lei mais benéfica ao condenado, sendo aplicada desde o momento de sua entrada em vigor, retroagindo inclusive para alcançar fatos anteriores. Por seu turno, faz-se necessário saber que tal revogação, seja ela total ou parcial, nem sempre culmina os efeitos esperados da abolitio criminis. Isso porque a conduta que foi descriminalizada pode continuar configurando um crime em outro diploma legal, esculpindo, no que lhe concerne, o princípio da continuidade típico-normativa.

    Princípio da continuidade normativa típica - Ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.

     

    Como um exemplo, podemos citar o antigo crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do antigo Código Penal), que foi revogado pela lei 12.015/09. Podemos dizer que tal conduta não deixou de ser considerada crime, mas sim que ela apenas “migrou” para o tipo penal do crime de estupro, disciplinado pelo artigo 213 do atual Código Penal.

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ID
5430085
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Kátia, objetivando a morte de Dante e Getúlio, ateia fogo no carro em que estavam as vítimas; ambos morreram carbonizados. Relativamente à conduta de Kátia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Possibilidades de concurso de crimes e os métodos de aplicações de pena. Resumidamente:

    • Concurso Material: com + de 1 conduta o autor comete + de 1 crime (somam-se as penas).

    • Concurso Formal: com uma conduta o autor comete + de 1 crime. Havendo desígnios autônomos (dolos distintos/separados), o autor responde pelo concurso formal impróprio, somando-se as penas dos delitos. Ressalta-se que no caso de concurso formal próprio, a pena, em regra, será exasperada (aumento em fração).

    • Continuidade Delitiva: o autor, com mais de uma conduta, pratica + de 1 crime da mesma espécie, considerando-se as circunstâncias de tempo, lugar, modos de execução e outras similaridades. Ocorre a exasperação da pena.

    Kátia, ateando fogo no carro (1 conduta), praticou dois crimes de homicídio, sendo que a vontade dela era matar as duas vítimas (desígnios autônomos), configurando-se o concurso formal impróprio.

    FONTE: ALFACON.

  • Desígnios autônomos. Queria praticar cada crime e assim fez com uma única conduta.

  • GABARITO: C

    Diferença entre concurso formal próprio e impróprio.

    Concurso formal PRÓPRIO: o agente, mediante uma conduta, comete dois ou mais crimes, sem que haja unidade de desígnios.

    • Unidade de conduta
    • Pluralidade de resultado
    • Ausência de desígnio autônomo
    • A pena é exasperada

    Concurso formal IMPRÓPRIO: agindo com unidade de desígnios, o agente comete dois ou mais crimes.

    • Unidade de conduta
    • Pluralidade de resultado
    • Presença de desígnio autônomo
    • As penas são somadas

    __________________________________________________________

    QUESTÕES...

    CESPE/PF/2018/Delegado de Polícia Federal: Elton, pretendendo matar dois colegas de trabalho [existe desígnio autônomo] que exerciam suas atividades em duas salas distintas da dele, inseriu substância tóxica no sistema de ventilação [uma só ação] dessas salas, o que causou o óbito de ambos em poucos minutos. Nessa situação, Elton responderá por homicídio doloso em concurso formal imperfeito. (correto) 

    CESPE/DPE-PE/2015/Defensor Público: O concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, ou seja, pela existência ou não de desígnios autônomos. (correto) 

    MPE-GO/2019/Promotor de Justiça: Quando a unidade de comportamento corresponder à unidade interna da vontade do agente, isto é, o agente querer realizar apenas um crime e obter um único resultado danoso, fala-se em concurso formal perfeito. (correto)

    __________________________________________________________

    Bons estudos!

  • GABARITO C

    Concurso formal = 1 conduta = dois ou mais crimes.

    Concurso Material = 2 condutas = dois ou mais crimes.

    ------------------

    Sobre o concurso formal:

    HOMOGÊNEO

    O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos.

    Heterogêneo

    O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes..

    PERFEITO (normal, próprio)

    O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

    Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

    Regra geral: exasperação da pena:

    ·     Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2.

    ·     Para aumentar mais ou menos, o juiz leva em consideração a quantidade de crimes.

    Exceção: concurso material benéfico

    O montante da pena para o concurso formal não pode ser maior do que a que seria aplicada se houvesse feito o concurso material de crimes (ou seja, se fossem somados todos os crimes).

    IMPERFEITO (anormal, impróprio)

    Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

    Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

    No caso de concurso formal imperfeito, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS. Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos.

  • Gabarito: C

    Caracteriza-se o concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. (CP, art. 70)

    Concurso formal imperfeito (caso da questão), ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes dolosos com desígnios autônomos, ou seja, tinha a intenção especifica de realizar mais de um crime. Nesse caso, para a aplicação da pena, foi adotado o sistema de cumulo material, ou seja, as penas são aplicadas cumulativamente.

  • Quando a pessoa não tem o que comentar = Suelem

  • GABARITO C

    Kátia desejava matar duas pessoas que estavam no interior de um determinado veículo, ateando fogo, e assim o fez.

    1 ação = 2 homicídios (concurso formal de crimes). Somam-se as penas de cada um dos homicídios.

  • Concurso formal imperfeito aplicá-se a regra de concurso material somando as penas.

  • Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Lembre-se, Designíos autônomos concurso formal impróprio ou imperfeito soma as penas igual no concurso material.

    Em concurso formal impróprio lembra do tropa de elite, "dois coelhos com um cajadada só"

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre concurso de crimes.

    A- Incorreta. Trata-se de concurso formal de crimes, vide alternativa C. O concurso material ocorre quando o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes. Art. 69/CP: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.”.

    B- Incorreta. Trata-se de concurso formal de crimes, vide alternativa C. O crime continuado ocorre quando, por mais de uma conduta, o agente comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os subsequentes são considerados como continuação do primeiro. Art. 71/CP: "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.

    C- Correta. Trata-se de concurso formal impróprio de crimes, eis que Kátia, com apenas uma conduta, mas com desígnios autônomos, praticou dois crimes. Explica-se: no concurso formal, o agente, mediante uma só conduta, pratica dois ou mais crimes. O concurso formal pode ser próprio ou impróprio. No concurso formal próprio (1ª parte do art. 70/CP), o agente pratica dois ou mais crimes, mas não possui vontades autônomas em relação a eles.

    Ex.: José deseja matar Márcio. Quando aponta sua arma para ele, percebe que Renato, seu vizinho, caminha na direção de Márcio. Confiando em sua ótima pontaria, José atira acreditando que não vá ferir Renato, mas seu tiro atinge os dois. Renato fica ferido e Márcio morre. José praticou dois crimes [homicídio e lesão corporal] em concurso [no mesmo contexto] formal [uma só conduta - um tiro] heterogêneo [crimes de espécies diferentes] próprio [o homicídio foi doloso, mas a lesão corporal foi culposa]. Nesse caso, o sistema aplicado é o da exasperação, ou seja, será aplicada somente a pena do crime mais grave e sobre ela incide aumento de 1/6 até a metade.

    No concurso formal impróprio (2ª parte do art. 70/CP), o agente, apesar de ter praticado dois ou mais crimes com apenas uma conduta, possui desígnios autônomos (vontade autônomas) em relação a eles.

    Ex.: José deseja matar Márcio. Quando aponta sua arma para ele, percebe que Renato, seu vizinho, caminha na direção de Márcio. Ainda assim, José deseja tanto matar Márcio que atira aceitando a possibilidade de atingir Renato também. Seu tiro atinge os dois e ambos morrem. José praticou dois crimes [dois homicídios] em concurso [no mesmo contexto] formal [uma só conduta - um tiro] homogêneo [crimes da mesma espécie] impróprio [homicídio de Márcio com dolo direto e homicídio de Renato com dolo eventual, ou seja, possuía intenção independente para cada um]. Nesse caso, o sistema aplicado é o do cúmulo material, ou seja, as penas dos crimes serão somadas.

    Art. 70/CP: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”.

    D- Incorreta. De fato, trata-se de concurso formal de crimes. No entanto, as penas deverão ser somadas, e não aumentadas, pois os crimes resultam de desígnios autônomos, já que Kátia objetivava praticar os dois crimes, vide alternativa C. O sistema da exasperação, como explicado anteriormente, é aplicável ao concurso formal próprio e a questão narra concurso formal impróprio.

    E- Incorreta. Trata-se de concurso formal de crimes, vide alternativas A e C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • ALTERNATIVA C

    Trata-se de Concurso formal impróprio

          Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • CONCURSO FORMAL:

    1- PRÓPRIO:

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios NÃO AUTÔNOMOS (sem intenção de produzir mais de 1 resultado)

    (SÓ APLICA UMA PENA, se idênticas, ou a MAIOR + 1/6 até metade, se diferentes) SISTEMA DA EXASPERAÇÃO

    2- IMPRÓPRIO

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios AUTÔNOMOS (com intenção de produzir mais de 1 resultado)

    (SOMA TODAS AS PENAS) SISTEMA DA CUMULAÇÃO

    CONCURSO MATERIAL 

    Pluralidade de crimes + pluralidade de condutas

    (SOMA TODAS AS PENAS) SISTEMA DA CUMULAÇÃO

  • No caso da questão há concurso formal impróprio (ou imperfeito).

    RESUMINHO SOBRE CONCURSO DE CRIMES

    CONCURSO MATERIAL: ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Fórmula: pluralidade de condutas + pluralidade de crimes.

    CONCURSO FORMAL: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Fórmula: unidade de conduta + pluralidade de crimes.

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO / PERFEITO: é o concurso formal em que não há desígnios autônomos do agente no tocante à pluralidade de crimes, ou seja, o agente não tem o dolo de praticar todos os crimes. Ocorre quando há:

    • um crime doloso e outro crime culposo
    • dois crimes culposos

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO: é o concurso formal que ocorre entre crimes dolosos, ou seja, pluralidade de resultados decorre de desígnios autônomos. Nesse caso, aplica-se o sistema do cúmulo material (soma das penas).

    CRIME CONTINUADO: ocorre no caso de pluralidade de condutas ("mais de uma ação ou omissão"), pluralidade de crimes de mesma espécie que estejam, de qualquer modo, ligados entre si ("condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes")

    SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: as penas de cada crime são somadas. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso material
    • concurso formal impróprio ou imperfeito
    • concurso de penas de multa.

    SISTEMA DA EXASPERAÇÃO: o juiz aplica somente uma das penas, aumentada de determinado percentual. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso formal próprio ou perfeito;
    • crime continuado

    Fonte: minhas anotações.

  • As penas aplicam-se cumulativamente se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO = SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL.

  • GABARITO: Letra C

    No concurso material de crimes exigi-se a ocorrência de pluralidade de condutas praticadas pelo agente (mais de uma ação ou omissão) e como resultado a prática de dois ou mais crimes (pluralidade de crimes, idênticos ou não), que terá como consequência a aplicação CUMULATIVA das penas privativas de liberdade em que haja incorrido. 

    Diversamente do que ocorre com o concurso material, o concurso formal ou ideal de crimes aperfeiçoar-se-á com a prática pelo agente de apenas uma conduta (ação ou omissão) que venha a causar dois ou mais resultados típicos (crimes), sujeitando-se à regra específica da exasperação da pena.

    • CONCURSO FORMAL PRÓPRIO(PERFEITO): Nesse caso o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma única ação, MAS não há desígnios autônomos em relação à cada conduta. Ex: O agente que atropela culposamente 2 pessoas, em tese, responderia por 2 delitos de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
    • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (IMPERFEITO): é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos. Ex: O agente manda os seus desafetos formarem uma fila pra matá-los com um único tiro.
  • Naquela tarde chuvosa Mato-Grossense, que mais parecia outono do norte Irlandês, olhei pela janela e agradeci a Deus pela questão dada e marquei sem precipitar a alternativa D: concurso formal próprio. Pela insolência e apedeutismo, permitam-me escrever 20 vezes (sem copiar e colar) pra nunca mais errar essa m@¨#(*rda na vida:

    Concurso formal improprio ocorre quando há desígnios autônomos

    Concurso formal improprio ocorre quando há desígnios autonomos

    Concurso formal impróprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando ha designios autonomos

    concurso formal imróprio ocorre quando há des´gnios autônomos

    concurso formal impriprio ocrre quando há desígnios autonomos

    concurso formal impróprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal impriprio ocrre quando há desígnios autonomos

    concurso formal impróprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal imprórpio ocorre quando há desígnios autnomos

    Concurso formal imprópio ocorre qundo há desínios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal improprio ocrorre 1quando há designios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há designios qutonomos

    concurso formal impróprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há desígnio autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há designios autnomos

    vida que segue

  • GABARITO "C".

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO

    Falou em uma conduta já tenha em mente o concurso formal, e se havia dolo em ambos os resultados considere os desígnios autônomos que por disposição legal importa no cumulo material e não no critério da exasperação utilizado no concurso forma próprio.

  • CONCURSO FORMAL

    1- PRÓPRIO:

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios NÃO AUTÔNOMOS (sem intenção de produzir mais de 1 resultado)

    PENAS: Aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    2- IMPRÓPRIO

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios AUTÔNOMOS (com intenção de produzir mais de 1 resultado)

    PENAS: Somadas

    CONCURSO MATERIAL

    Pluralidade de crimes + pluralidade de condutas

    PENAS: Somadas

  • Concurso Formal: Foi uma conduta

    • O agente realiza uma única ação ou omissão para praticar mais de um crime.
    • Concurso IDEAL
    • Divide em: Concurso material homogêneo e heterogêneo.
    • Pode ser classificado como perfeito ou imperfeito.
    • Perfeito ou próprio: é aquele em que o agente, mediante uma ação ou omissão, pratica mais de um crime. (art. 70)
    • Aplica a pena mais grave aumentada de 1-6 a 1-2. No caso de penas iguais, apenas uma das penas, aumentadas de 1-6 a 1-2.
    • Imperfeito ou impróprio: o agente pratica dois ou mais crimes dolosos mediante uma ação ou omissão. ex: Sniper com um único tiro mata duas vítimas que ele pretendia matar.
    • As penas são somadas.

    @estudalucena

  • KATIA TINHA DOLO : MATAR OS DOIS

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ( COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS) = UMA AÇÃO OU OMISSÃO--.>> 2 OU MAIS CRIMES. NO CASO, RESPONDERÁ POR DOIS HOMICÍDIOS COM A PENA SOMADA .( SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL)

  • ELA AO ATEAR FOGO, QUERIA MATAR AS 2 VITIMAS??? SIM = DESIGNIO AUTÔNOMOS ( VONTADE/ INTENÇÃO= DOLO)

    ELA ATEOU FOGO NO CARRO = 1 AÇÃO QUE RESULTOU EM 2 CRIMES = CONCURSO FORMAL

    AÇÃO DOLOSA + DESIGNIO AUTÔNOMO >>> FORMAL IMPRÓPRIO = AS PENAS SÃO CUMULATIVAS


ID
5430088
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alexandre praticou, em 30/10/2019, delito de furto com emprego de explosivo. E por tal crime foi denunciado no dia 10/11/2019, com recebimento da inicial acusatória ocorrida no mesmo dia. Após a instrução criminal, foi condenado. Na sentença, datada do dia 14/12/2020, o juiz apontou a hediondez do delito e levou em consideração essa informação na fixação da pena.


Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Trata-se de retroatividade mais gravosa, que é proibida no Direito Penal. Nesse caso, aplica-se a lei revogada mais benéfica, característica da ULTRATIVIDADE.

    FONTE: ALFACON.

  • LEI Nº 8.072/1990 - CRIMES HEDIONDOS

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:   

    (...)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (Redação dada pela Lei 13.964/2019).      

    Obs: a Lei nº 13.964/2019 foi publicada em 24/12/2019 (examinador exigiu conhecimento a respeito de tal data).

  • Deus, abençoe todos aqueles que se decepcionaram com esta prova, PC CE, Jesus do céu.

    Entramos na sala pra fazer prova de policia e nos entregaram prova de Juiz Federal. Meu DEUS amado !

  • GABARITO - B

    Trata-se da ultratividade da lei benéfica.

    Isso acontece quando a lei que está em vigor

    É mais benéfica em relação a nova lei.

    Cuidado!

    Furto De explosivo = não é Hediondo

    Furto com emprego de explosivo p/ destruir obstáculo = crime

    Hediondo

  • Gabarito: B

    Ultra-atividade ----> é a aplicação da lei após a sua revogação, mas a fato ocorrido durante a sua vigência, desde que ainda não esgotadas as consequências jurídicas do fato.

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:   

    (...)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (Redação dada pela Lei 13.964/2019).   

    Gabarito preliminar item B

    Como a lei na época do crime praticado era mais benéfica, deve ocorrer o fenômeno da ultratividade da lei benéfica..

    E nunca esqueçamos:

    Ivo & Glads = Jhon Fura Olho

  • Na verdade, a alteração na Lei de Crimes Hediondos para incluir essa modalidade de furto qualificado veio com o PACOTE ANTICRIME e é muito importante saber a data da vigência da Lei 13.964/2019, que apesar de publicada em 24/12/2019 estabeleceu 30 dias de vacatio legis. Portanto, vigência em 23/01/2020.

    Art. 20.   Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

    A data da Sentença foi 14/12/2020.

    Por se tratar de hipótese mais gravosa ao réu, não retroage. Lembrem-se que acaso fosse mais benéfica ainda que estivesse com sentença transitada em julgado a norma iria retroagir:

     Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Sendo assim, embora na data da Sentença o furto com emprego de explosivo seja hediondo, na época da ocorrência dos fatos não o era, motivo pelo qual aplica-se a ultra-atividade benéfica.

  • : a Lei nº 13.964/2019 foi publicada em 24/12/2019 (examinador exigiu conhecimento a respeito de tal data). POS ISSO NÃO TAVA ENTENDENDO ESSE CARAI KKKK

  • GABARITO B

    A Lei 13.964/2019 (Lei ou Pacote Anticrime) entrou em vigência no dia 24/01/2020, logo a conduta praticada por Alexandre não era, ao tempo, crime hediondo. A lei penal só retroage em benefício do réu, ou seja, quando favorável, o que não é o caso.

    Portanto, Alexandre não praticou crime hediondo.

  • LEI PENAL NO TEMPO

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.             

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA.

    >ALEXANDRE PRATICA CRIME FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO NO DIA 30/10/2019.

    >JUIZ APRESENTA AO PROMOTOR A DENÚNCIA NO DIA 10/11/2019.

    >FOI SENTENCIADO NO DIA 14/12/2020.

    PRIMEIRO PONTO: SABEMOS QUE FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO É CRIME HEDIONDO, POIS O PACOTE ANTICRIME TROUXE ESSA MUDANÇA.

    SEGUNDO PONTO: A LEI FOI PÚBLICADA NO DIA 24/12/2019, PASSOU A VALER-SE NO DIA 24/12/2020.

    CONCLUSÕES:

    >SE ALEXANDRE COMETEU NO DIA 30/10/2019 LEI POSTERIOR EM DESFAVOR DO RÉU - NO CASO O PACOTE ANTICRIME 24/12/2020 - NÃO SE APLICARÁ. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA.

    >JUIZ ERROU NA HORA DE APLICAR A SENTENÇA.

    >CUIDADO!!! ROUBO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO NÃO É HEDIONDO X FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO É HEDIONDO.

  • Eita questão top viu!

  • O cara tinha que saber a data em que foi alterado pra hediondo !!

    maneiro, quando eu prender o cara por furto qualificado eu vou falar pra ele.

    sabia que isso virou furto qualificado em 24/12/19....

    ta de sacanagem né

  • Que banca filha da put4. Imagine a raiva de quem errou a questão. Ao meu ver, conhecimento inútil para o cargo exigido

  • EU achei a questão mal elaborada -,-'

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre lei penal no tempo e do que a Lei 8072/90 dispõe sobre crimes hediondos.

    A- Incorreta. O juiz não poderia ter considerado o crime como hediondo, pois ele não ostentava tal condição quando praticado por Alexandre, vide alternativa B.

    B- Correta. A inserção do crime de furto com emprego de explosivo no rol do art. 1º da Lei 8.072/90 (lei de crimes hediondos) ocorreu com a entrada em vigor da Lei 13.964/19, em 23/01/2020 (em data posterior à prática do fato por Alexandre). Como se trata de lei penal mais gravosa, eis que anteriormente tal delito não era considerado hediondo, ela não se aplica ao caso.

    C- Incorreta. O furto com emprego de explosivo passou a ser considerado hediondo com a entrada em vigor da Lei 13.964/19, que alterou a Lei de crimes hediondos para acrescentar tal delito ao rol do art. 1º: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)”.

    D- Incorreta. O caráter hediondo reconhecido ao delito após sua prática por Alexandre não poderá influenciar na execução da pena, em decorrência do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto na CRFB/1988, em seu art. 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Nesse caso, continuará a incidir a lei anterior, que considerava o furto com emprego de explosivo como crime comum, cujos efeitos serão ultrativos.

    E- Incorreta. Vide alternativas B e D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • O crime de furto com emprego de explosivos foi incluído na lei de crimes hediondos pelo pacote anti-crime, que muito embora tenha sido publicado em 24/12/2019, ficou suspenso e apenas entrou em vigor em 23.01.2020. Assim sendo, trata-se de caso de irretroatividade da lei penal, de modo que a lei atual (mais gravosa) não pode retroagir à data do fato em DESFAVOR do réu.

  • A Lei nº 13.964/2019 foi publicada em 24/12/2019 (examinador exigiu conhecimento a respeito de tal data)

  • Questão péssima!!!

  • Ao invés de cobrar conteúdo jurídico, letra de lei, jurisprudência, a banca decidiu cobrar datas?, não sabia que esse concurso era pra vaga de calendário humano.. .

  • infelizmente essas questões eliminam muitos candidatos bons, a banca cobrar data, pena é uma sacanagem com o cara.

    Rumo pmce 2021

  • Essa foi de doer. Quem desconhecia a data de inclusão e não se atentou a data do fato, errou.

    Acertei por exclusão. Furto mediante uso de explosivo inserido em Dezembro de 2019 na 8.072.

  • até a data exata tem que saber agora

  • Essas bancas querem ser igual a cespe , porém elas estão anos luz

    De distância da mesma.

    Cespe não enrola ou tu sabe ou não sabe , simplesmente assim .

  • Furto com emprego de explosivo: É HEDIONDO

    Roubo com emprego de explosivo: NÃO É HEDIONDO (acorda, legislador!)

    ----------

    Furto de explosivo: não é hediondo

    Roubo de explosivo: não é hediondo

  • Tem que se ligar ate nas datas agora, insano.

  • vc deve saber a data de cada alteração legislativa, DATA... nem em prova de história é tão cobrado as datas.
  • IDECÃO

  • FALTA REGULAMENTAÇÃO PARA CONCURSOS .....NÃO MEDE CONHECIMENTO .....

    SE PERGUNTAR SOBRE A RETROATIVIDADE DA LEI É UMA COISA

    AGORA FAZER UM ARRUDEIO E TENTAR ESCONDER O QUE SE PERGUNTA É OUTRA COISA

    NO MINIMO ELE DEVERIA FAZER REFERÊNCIA A RETROATIVIDADE DA LEI E DEPOIS PERGUNTAR SOBRE O CRIME SE ESTAVA OU NAO AO TEMPO QUALIFICADO COMO HEDIONDO ......SIMPLES ASSIM ..... O PRBLEMA É QUE AS BANCAS FAZEM QUESTÃO DE NÃO SEREM OBJETIVAS NAS SUAS PERGUNTAS E ISSO SÓ PREJUDICA ,ELAS ESQUECERAM QUE A PROVA SE CHAMA OBJETIVA .....

  • Além de concurseiros devemos ser videntes.

  • Gente, penso eu que são SITUAÇÕES HIPOTÉTICAS, de nada vale a data que furto com uso de explosivo se tornou um crime hediondo. O que vale na verdade são as datas e situações expostas na questão!

  • não entendi essa questão

  • Tem que saber sobre a vigência do pacote anticrime (janeiro 2020) que alterou a lei de crimes hediondos e incluiu o furto com emprego de explosivo.

    Em dezembro quando houve a sentença, ainda não estava em vigor a lei que considerava a conduta como hedionda.

    Pelo princípio da irretroatividade, o juiz não poderia usar a lei nova que é mais penosa.

  • Essa daí estava hard-core!

  • Só acertou quem sabia a data do pacote anti crime '-'

  • A Lei 13.964/2019 entrou em vigência em 23/01/2020.

  • Nem as questões de promotor que faço vem tão difícil
  • As provas de perito da Pefoce vieram atípicas também, as questões vieram nível de delegado ou defensor público. Um verdadeiro chá de Jurisprudência.

  • Alguém pode me dizer a nota de corte dessa prova?

  • não lembrei a data, mas fui no chute de.: prejudicou o "agente", não pode.

  • Ter que lembrar a data de publicação da LEI. PQP

    Não lembro nem da data do aniver da minha esposa -.-

  • atenção: o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo foi tipificado em 2018:

     § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                  em 23/04/18

    porém, sua INSERÇÃO COMO HEDIONDO ocorreu apenas em 2019:

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).     em 24/12/19

    DATA DO CRIME DE ALEXANDRE: 30/10/2019> já era considerado furto qualificado, por isso pode ser aplicada a pena de 4 a 10, mas não era considerado crime hediondo, por isso NÃO INCIDIRÁ A LEI 8072/90

  • pra quem não entendeu...

    Sinistro essa questão

    a questão queria saber se:

    VOCE sabia que o pacote anti crime tinha iniciado em dezembro de 2020.

    Se você soubesse dessa informação, saberia que Trata-se de retroatividade mais gravosa, que é proibida no Direito Penal.

    GABARITO: B

    quem passou nessa prova da PC CE, pode fazer a prova da PF, PRF, Juiz, Promotor que tá dentro!

    Caaara cada prova mais alto nível que a outra... os cara tão selecionando só especialistas em direito,

    quem quer ser policial RAIZ não vai ter vez mais não.

  • Para ser hediondo o furto com emprego de explosivo não teria que gerar perigo comum??

    " § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum"

    Lembro que o prof do cursinho comentou isso, se o furto ocorre em lugar ermo e que não provoque perigo comum não estaria caracterizado a hediondez do crime. Se alguém aí puder confirmar essa informação, se possível me envie msg.

  • B- Correta. A inserção do crime de furto com emprego de explosivo no rol do art. 1º da Lei 8.072/90 (lei de crimes hediondos) ocorreu com a entrada em vigor da Lei 13.964/19, em 23/01/2020 (em data posterior à prática do fato por Alexandre). Como se trata de lei penal mais gravosa, eis que anteriormente tal delito não era considerado hediondo, ela não se aplica ao caso.

  • Sinceramente, eu não sabia as datas de quando tornou ou não crime hediondo . Resolvi a questão assim :

    Sabendo que hj seria crime hediondo tal delito e o examinador montou toda uma história com datas a questão so teria nexo se ele praticasse antes da majorante . Portanto usando o principio da atividade ele é condenado pela lei mais benéfica independente da lei atual durante a sua condenação .

    Enfim Deu certo !

    Até aqui o senhor nos ajudou ! PPMG pertenceremos !

  • Furto com emprego de explosivo: hediondo.

    Roubo com emprego de explosivo: não é hediondo.

  • GAB: B

    Importante ter em mente a diferença quando o agente UTILIZA ou quando ele SUBTRAI o próprio explosivo:

     SE HÁ O USO DE EXPLOSIVOS:

    FURTO: É qualificado e hediondo

    4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    ROUBO: É apenas causa de aumento apenas

     2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

     SE A SUBTRAÇÃO FOR DO PRÓPRIO EXPLOSIVO/ACESSÓRIOS

    ROUBO:  AUMENTA DE 1/3 a metade

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. 

    FURTO: Apenas qualificado

    A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    Dores nas costas, queda de cabelo, zumbido no ouvido ...Prazer, concurseiro! kkkk

    Rindo, mas é de desespero. Oremos!

  • Acertei, mas pelo amor de Deu só questão chata nessa prova! da pra acertar claro! mas se vc no dia não tiver com paciência passa batido!

    Gabarito:B

    PMPi, vai que cole!

  • dos mesmos criadores de "qual é a pena", chegou agora o "qual foi a data"
  • Chegou aqui e errou? Se permita 10 minutos de fúria, se permita xingar nos comentários. Você está com toda a razão.

    Mas aprenda. Saia daqui sabendo a data pela força do ódio. Permita que fique encravado no seu cérebro essa bost@. e não erre jamais.

  • dada pelo pacote anticrimes lei 13.964 de 2019

  • Questão é chata mas ensina. A banca pegou o concurseiro num detalhe onde muitos não prestaram atenção, como eu.

    Pois bem, agora é se ligar na data da lei...

  • ALTERNATIVA CORRETA B

    A lei 13.964/2019 (pacote anticrime) entrou em vigor em 23/01/2020. Logo como o sujeito furtou em 30/10/2019, o rigor da lei não poderia retroagir de modo a prejudicá-lo.

    De qualquer forma, também errei a questão :)

  • se pelo menos tivesse colocado a data que começou valer a tipificação desse crime como hediondo blz... mas sem colocar a data não mede conhecimento do candidato, feita só pra judiar mesmo.

  • O erro do Juiz foi aplicar de maneira incorreta o tempo do crime, pois em sua data 30/10/2019 ainda não vigorava o pacote anticrime de 24 de Dezembro 2019 no qual trazia a modalidade furto com emprego de explosivos como crime hediondo

  • krl, tinha q saber a data, daqui a pouco vai ter q saver os numeros de todas as leis pelamor kkkk

  • KKKKKKKKKKK EXIGIR O CONHECIMENTO DE QUANDO A LEI FOI PUBLICADA É DEMAIS KKK

    TÔ LEMBRANDO APULSO AS PENAS DOS CRIMES !

  • O Pacote Anticrime só entrou em vigor 30 dias após sua publicação, ou seja, entrou em vigor em 23.01.2020.

    "Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. 

    Brasília, 24 de dezembro de 2019; 198 da Independência e 131 da República."

  • Essa foi pra filtrar quem realmente estava preparado!!!!!!!!!!!!

  • O juiz não poderia considerar a hediondez do furto devido ao fato de a lei à época do crime ser mais favorável em relação à lei nova, que é o Pacote Anticrime. Ou seja, trata-se, também, da ultratividade da lei penal mais benéfica ao réu.

  • Vergonha dessa banca
  • Mannnn.... putzzzz.....

    Ter que decorar a data de entrada em vigor da Lei é pra torar.

  • Galera, a letra A já dá a informação que deveria constar na questão! Acertei por isso.

  • (A) O juiz agiu corretamente ao ter considerado a hediondez do delito, pois, embora o caráter hediondo do delito tenha vindo após a conduta de Alexandrenão altera a tipificação do crime.

    Alternativa "A" possibilitava responder a questão sem mesmo saber a data de entrada em vigor da lei acima.

    GAB: B

    (B) O juiz não poderia ter considerado a hediondez do delito, visto que a inserção do furto com emprego de explosivo na lei de crimes hediondos ocorreu após a conduta de Alexandre.

  • 24/12/2019 INCLUSÃO DE HEDIONDO - FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO.

  • Absurdo o nível dessa prova para inspetor e escrivão de polícia civil. Examinador exigiu conhecimento da data em que a Lei foi publicada.

  • Essa banca da PC CE estava de sacanagem quando elaborou essas provas

  • Questão pesada e que exige uma série de conhecimentos do candidato, mas vamo la:

    • PRIMEIRO: A lei penal proíbe a ultratividade de lei penal que possa prejudicar o réu, portanto a nova lei que torna o crime hediondo não pode ser aplicada ao réu.
    • SEGUNDO: A progressão de regime não poderá ser baseada na hediondez pois o crime à época dos fatos não era hediondo. Nesse caso a progressão considerará outros fatores para o seu sopesamento.
  • Quando a incompetência do examinador para elaborar uma questão inteligente para concurso público beira a necessidade de cobrar data de vigencia de lei...e porque estamos proximos da volta de Jesus.

  • Vedado ao juiz em caso concreto, fixar a hediondez de um delito ou exclui-lo em razão de sua gravidade ou forma de execução.

  • REGRA : A LEI SÓ RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU. NESSE CASO CONSIDERA PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO , AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO ( TEORIA DA ATIVIDADE )

    EXCEÇÃO : LEI TEMPORÁRIA E , EXCEPCIONAL

    ATENÇÃO QUANDO SE TRATAR DE CPP, POIS VALE A LEI DA VIGÊNCIA E NÃO A , DO COMETIMENTO DO FATO.

  • demorei para entender que ele estava querendo saber a data da lei kkkkkk.....essa aqui não acertaria nem f.....

  • Interpretação de texto é tudo né, nunca acertaria essa questão em vista que eu não sabia que ela tava querendo saber a data da lei... tendo em vista que conheço bem a lei benefica...

  • Se não bastasse cobrar quantidade pena, agora eu preciso também saber a data exata da Lei que alterou uma outra lei.

    Vale sempre dizer: Questões como essa não mede conhecimento de ninguém.

  • Pra resolver a questão o candidato precisa ter os seguintes conhecimentos:

    • O pacote anticrime tornou o crime de furto com emprego de explosivos (art. 155, §4-A) hediondo a partir da data de sua promulgação (dia 24/12/2019).
    • O crime foi praticado dia 30/10/2019 (antes da lei mais gravosa).
    • Portanto levando em consideração a irretroatividade da lei penal mais gravosa a sentença não poderá considerar o crime como hediondo pois na época da AÇÃO/OMISSÃO o crime estava sob o égide da lei mais benéfica.

    Bons estudos

  • Atenção amigos...o que se tornou crime hediondo foi o FURTO com emprego de explosivo e não roubo com emprego de explosivo!

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:         

    (...)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

  • bizu: O furto com emprego de explosivo é crime hediondo, e o roubo com emprego de explosivo não é hediondo.

  • Resposta: letra b.

    O juiz não poderia ter considerado a hediondez do delito, visto que a inserção do furto com emprego de explosivo na lei de crimes hediondos ocorreu após a conduta de Alexandre.

    Fundamenta a alternativa o fato de que o PAC entrou em vigor no dia 23/01/2020, sendo a conduta praticada em data anterior à vigência da lei, que ainda estava em vacatio, não podendo ser aplicada ao réu por ser uma lex gravior, bem como por não ser a lei vigente à época do tempo do crime.

  • acho ridículo cobrar esse tipo de coisa do candidato já são inúmeras, leis e matérias para gravar e cobrar data de entrada em vigor de lei em minha humilde opinião não avalia o real conhecimento do candidato e sim a decoreba.

  • RIDÍCULO!!! AGORA TEMOS QUE SABER ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DAS LEIS?? SEGUE O JOGO

  • Gabarito letra B

    Essa respondi por eliminação. Não lembrava a data da Lei 13.964/2019 , mas pelas opções dava para deduzir que o juiz foi incoerente.

    Pra não esquecer, a Lei nº 13.964/2019 foi publicada em 24/12/2019.

  • Pessoal, só um adendo, a doutrina entende que, em virtude do período de vacatio legis, a lei penal somente terá efeitos a partir de sua vigência (quando ela começa a produzir efeitos). Por isso, não foi na data da publicação da Lei nº 13.964/2019, vulgo "Pacote anticrimes", que teremos considerada a hediondez do crime de furto mediante uso de substância expolsiva, na forma da Lei nº 8.072/90.

    A vigência do Pacote anticrimes começou em 23/01/2020. Ou seja, mesmo se o agente praticar qualquer ato no período de vacatio legis (entre a publicação e a vigência), não será considerada a hediondez do fato.

  • Galera não entendi uma coisa, alguém poderia me esclarecer?

    Gabarito B indiscutível, mas:

    "...o juiz apontou a hediondez do delito e levou em consideração essa informação na fixação da pena." Entendi que o Juiz registrou na sentença tratar-se de crime hediondo (mesmo que de forma equivocada).

    D - O juiz não agiu corretamente (sim já vimos que não deveria considerar como hediondo), mas o caráter hediondo do delito praticado por Alexandre (erradamente atribuído pelo Juiz) poderá influenciar na execução da pena, (RDD, Separação de presos com menor periculosidade, etc...) para fins de progressão de regime, por exemplo. (progressão de regime, Com e Sem ameaça 16% a 30% e hediondos 40% a 70% do cumprimento da pena de forma resumida).

  • Não é questão de datas, acredito que isso é só para confundir mais a cabeça do candidato. Basta saber que a lei mais benéfica ao réu sempre vai ser aplicada.

  • Quem acertou essa questão, não merece só palmas, mas o TOCANTINS inteiro ! kkkk


ID
5430091
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria e João emanciparam o filho Gabriel, de 17 anos, por considerarem-no bastante maduro para a idade. Gabriel, por sua vez, objetivando economizar dinheiro, adquire um aparelho de telefone celular de última geração do amigo Lucas, que tem 18 anos, por R$100,00 (cem reais), sabendo que o objeto é produto de crime.


Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A emancipação torna uma pessoa capaz na seara civil, que não reflete na imputabilidade penal desse indivíduo. Nesse caso, apesar de ser emancipado, ele se mantém inimputável para fins penais. Portanto, Gabriel não responderá por crime algum, mas ato infracional, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO: C

    Emancipação civil não implica em maioridade penal.

    Significa dizer que o civilmente emancipado ainda responde criminalmente como se inimputável fosse, na forma do art. 104 do ECA.

  • GABARITO -C

    A inimputabilidade pela menoridade

    Não é afastada pela emancipação.

    OBSERVAÇÕES:

    I) na menoridade o critério adotado é o biológico

    II) Trata-se de uma presunção absoluta de inimputabilidade que faz com que o menor seja considerado como tendo desenvolvimento mental incompleto, não tendo, ainda, maturidade para entender as normas da vida social e as consequências decorrentes do seu descumprimento.

  • Gabarito: C

    O sistema biológico foi adotado, de forma excepcional, no direito penal brasileiro, para o menor de 18 anos de idade (art. 27 do CP), ou seja, se o agente tiver menos de 18 anos vai sempre ser considerado inimputável em qualquer situação, mesmo que esteja com 17 anos, 11 meses e 29 dias.

    É um absurdo, mas é a lei.

  • Alternativa A, B e D falam a mesma coisa, logo, dava pra fazer por eliminação!

  • O direito penal usa o critério biológico, em que a responsabilidade criminal recai sobre o agente maior de 18 anos, Gabriel não responderá por crime algum, mas ato infracional, não obstante sua emancipação, ainda é menor, devendo ser punido conforme o ECA.

  • a emancipação NÃO GERA EFEITOS PENAIS!!

  • questão mal feita!

    GAB: C

  • Não entendo as Bancas Cobrando conhecimento razo na maioria das provas de Delegado, e conhecimento aprofundado em provas de Escrivão e Investigador.

  • Gab.: C) Gabriel, mesmo emancipado, não responderá por crime de receptação.

    A emancipação civil do menor de 18 anos não alterada em nada a inimputabilidade penal. Desta forma, o menor de 18 anos é capaz para o Direito Civil, mas inimputável para o Direito Penal. 

    Aprofundando... destaca-se que nos crimes permanentes (aquele em que a consumação se prolonga no tempo pela vontade do agente, a exemplo da extorsão mediante sequestro), mesmo que o início tenha ocorrido quando o agente era menor, sobrevindo a maioridade, ainda na permanência do crime, será considerado imputável (HC 169.510 STJ).

  • A emancipação torna uma pessoa capaz na seara civil, que não reflete na imputabilidade penal desse indivíduo. Nesse caso, apesar de ser emancipado, ele se mantém inimputável para fins penais. Portanto, Gabriel não responderá por crime algum, mas ato infracional, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    a emancipação NÃO GERA EFEITOS PENAIS!!

  • Adendo:

    Excludentes de imputabilidade

    • Doença mental que cause incapacidade ABSOLUTA de compreender a ilicitude do fato.

    Critério biopsicológico.

    • Menoridade – Até completar 18 anos.

    Critério biológico.

  • emancipação só gera efeitos civis (assinar contratos, assumir obrigações de negócios)

    não existe emancipação penal, inimputabilidade penal dos menores de 18 anos é absoluta

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita, de modo a verificar-se qual da alternativas está correta. 
    A conduta descrita na situação hipotética narrada configura o delito de receptação na modalidade culposa, prevista no § 3º, do artigo 180, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso". É, portanto, uma conduta penalmente relevante.


    Não obstante, o agente não responde pelo crime, tendo em vista ser inimputável, nos termos do artigo 27 do Código Penal, que assim dispõe: "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial".
    Deveras, Gabriel responderá por ato infracional análogo a crime, de acordo com os artigos 103 e 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que assim dispõem:
    "Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei".
    O fato de ser emancipado, não implica a sua responsabilização por crime, pois a emancipação gera apenas efeitos civis e não penais. 
    Ante essas considerações, depreende-se que a alternativa (C) é a correta.  
    Gabarito do professor: (C)
  • A emancipação é um instituto do direito civil, e não afeta as disposições da menoridade no âmbito penal. Para efeitos criminais, só é utilizado o critério etário para situações como essa, ou seja, só é maior quem possui mais de 18 anos.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita, de modo a verificar-se qual da alternativas está correta. 

    A conduta descrita na situação hipotética narrada configura o delito de receptação na modalidade culposa, prevista no § 3º, do artigo 180, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso". É, portanto, uma conduta penalmente relevante.

    Não obstante, o agente não responde pelo crime, tendo em vista ser inimputável, nos termos do artigo 27 do Código Penal, que assim dispõe: "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial".

    Deveras, Gabriel responderá por ato infracional análogo a crime, de acordo com os artigos 103 e 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que assim dispõem:

    "Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei".

    O fato de ser emancipado, não implica a sua responsabilização por crime, pois a emancipação gera apenas efeitos civis e não penais. 

    Ante essas considerações, depreende-se que a alternativa (C) é a correta.  

    Gabarito do professor: (C)

  • a emancipação não gera efeitos penais!!!

  • GAB: C

    PCGO/PMGO ☠☠☠☠

    MENOR DE IDADE, ou seja < 18 anos, não responde por crime, repito, NÃO RESPONDE POR CRIME. MAS, POR ATO INFRACIONAL ANALOGO AO CRIME.

    OBS: A EMANCIPAÇÃO abrange SOMENTE a ceara CIVIL. E NÃO a ceara PENAL.

  • O fato de ser emancipado, não implica a sua responsabilização por crime, pois a emancipação gera apenas efeitos civis e não penais. 

  • Emancipação é a possibilidade de um relativamente incapaz assumir de forma plena direitos e obrigações relativas à matéria do código civil, pode ser concedida por ambos os pais, ou por um deles mediante instrumento público, independente de homologação judicial (Art. 5 o, PU, I, CC).

    As esferas, como bem se sabe, são autônomas. Então o fato dele ser emancipado não implica na inimputabilidade penal, a qual é descrita no artigo 27 do CP:

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Gabriel não cometeu crime, mas um ato infracional, conforme indica o ECA:

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • GABARITO: C

    GABRIEL NÃO COMETEU CRIME, E SIM, ATO INFRACIONAL ANALOGO AO CRIME, CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • Na se eu acabei lendo “Implicada”
  • Gabriel por ser menor de idade não responderá por crime e sim por ato infracional...

    DEUS TE ABENCOE!!


ID
5430094
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jéssica, 19 anos, mãe solo de Brian, 2 anos, após colocar o filho para dormir e, certificando-se de que a criança estava em sono profundo, sai de casa deixando o menor sozinho para ir a uma festa. Infelizmente, enquanto Jéssica estava fora de casa, a residência pega fogo e Brian morre carbonizado.


Nessa hipótese, assinale a alternativa que corresponde à responsabilidade penal de Jéssica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Jéssica não tinha vontade de matar seu filho e nem assumiu o risco de produzir o resultado morte, o que, nesse caso, descaracteriza o crime de homicídio doloso Por outro lado, demonstra o animus abandonandi, sendo a vontade livre e consciente de “abandonar”, ao sair de casa “deixando o menor sozinho” em sono profundo, considerando-se a incapacidade do agente, o que retira a tipicidade de homicídio culposo.

    Na situação em tela, houve dolo no abandono (abandono de incapaz) e culpa no resultado morte, o que qualificou o crime de abandono de incapaz.

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - A

    1) Para uma eventual responsabilização por Homicídio , Jéssica precisaria de dolo o que não aconteceu.

    Não quis o resultado nem assumiu o risco.

    3) O dolo da agente era abandonar a criança e a anuência com o possível resultado, portanto , responde por abandono de incapaz.

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Gabarito: B

    Art. 133 do CP - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Só houve dolo no abandono, por isso o único crime cometido foi o abandono de incapaz com o resultado morte.

  • Mãe solo?!

  • Alguém poderia me tirar uma dúvida. No caso de abandono de incapaz com resultado morte seria possível aplicar o §5° do art. 121?

     § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • GABA: B

    O delito de abandono de incapaz qualificado tem como elemento subjetivo o preterdolo: o agente pratica uma conduta (no caso, o abandono) dolosamente, e obtém um resultado (no caso, a morte), a título de culpa.

    Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

    § 2º - Se resulta morte: Reclusão de 4 a 12 anos.

  • ***ABANDONO DE INCAPAZ: Quando garante abandona pessoa de sua guarda ou vigilância que por qualquer motivo esteja incapaz de se defender dos riscos do abandono (incapacidade RELATIVA ou ABSOLUTA). (o crime não prevê nenhuma idade – caso seja menor e consiga se defender não incorrerá o crime). O crime se consuma com o abandono, mesmo que depois reassuma a assistência. O garantidor se assume por Lei, Estatuto, Convenção, fato lícito ou ilícito. Crime próprio cometido somente pelo garante.

    *A pena será aumentada se ocorrer Lesão Corporal Grave ou Morte.

    *AUMENTO DE PENA (1/3): Lugar ermo / C.A.D.I tutor ou curador / Maior de 60 anos (não aumenta para o enteado)/ Tutor ou Curador

    O sujeito ativo deste crime é aquele que tem o dever de zelar pela vítima, que assume a posição de garantidor em decorrência da Lei (Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso etc), de contrato ou convenção (enfermeiros, médicos, amas, babás, diretores de colégio etc) e de qualquer fato lícito e ilícito (recolhimento de pessoa abandonada, condução de incapaz em viagem caçada etc). Tratando-se de delito próprio.

    Obs: O garante irá responder na omissão imprópria na modalidade DOLOSA.

  • A questão cobrou conhecimentos sobre crimes contra a pessoa.

    A conduta descrita na questão se amolda ao tipo penal de abandono de incapaz qualificado pela morte, previsto no art. 133, § 2° do Código Penal, pois Jéssica, responsável legal por Brian (criança de apenas dois anos de idade) deixou-o sozinho, abandonado a própria sorte, para ir a uma festa, e a criança acabou morrendo carbonizado devido a um incêndio ocorrido na casa onde estava.

    Não há que se falar em homicídio doloso porque não houve dolo da mãe nesse sentido (dolo de matar), e nem homicídio culposo, pois a morte da criança, apesar de ter ocorrido por negligência da mãe (uma das modalidades em que o crime culposo ocorre), ela agiu com o animus (dolo) de abandonar a criança, devendo responder pelo crime de abandono de incapaz qualificado pela morte (princípio da especialidade).

    Obs. Essa diferença entre homicídio culposo e abandono de incapaz qualificada pela morte é controversa na doutrina e jurisprudência.

    Não há omissão de socorro, pois só há esse crime quando a pessoa deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (art. 135, CP). O que não é o caso, pois a mãe estava fora de casa e não podia prestar socorro.

    Também não há infanticídio, pois a mãe não matou a criança em virtude de seu estado puerperal.

    Gabarito, letra B.

  • Abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte x  homicídio culposo (Negligência da mãe)

    • "Se o abandono de incapaz ocorre em local tão ermo que não há possibilidade de salvamento, trata-se de homicídio ou tentativa de homicídio. Ex.: se alguém abandona uma criança em uma ilha deserta ou no alto de uma montanha, de forma que ela não tenha condições de ser encontrada ou sair de lá."

    Fonte: Degravação da aula ministrada pelo professor Érico Palazzo - Curso Direito Penal Gran Cursos.

    -----> Portanto, nesse caso aplica-se o crime de Abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte (crime preterdoloso), tendo em vista que havia certa possibilidade dessa criança ser encontrada antes de ocorrer o resultado morte.

  • Minha contribuição.

    CP

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1° - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Aumento de pena

    § 3° - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos. 

    Abraço!!!

  • Que mãe fdp...

    Abandono de incapaz né.

  • Resposta B. O abandono de incapaz vai se distinguir do homicídio em razão do dolo.

    Abandono de incapaz: deve haver o dolo de perigo, que é o dolo de abandonar incapaz (uma conduta que cria perigo). Ademais, é crime de perigo concreto (exige demonstração do risco no caso concreto). Basta essa situação concreta de perigo, por tempo juridicamente relevante, para que se configure o delito, seja por ação ou omissão. O resultado morte é forma qualificada, na qual a morte acontece por culpa.

    Homicídio: é crime doloso, no qual se exige o animus necandi, dolo de matar.

    Cuidado para não confundir com a questão da omissão imprópria, pensando que mãe seria uma garante e, assim, responderia pelo crime correspondente à conduta comissiva, que no caso seria homicídio. Acontece que o art. 13, §2o, que prevê a omissão imprópria, não tem relação com a situação narrada, em que a mãe abandonou e saiu de perto, tendo o evento ocorrido longe da sua presença. A doutrina entende que nos crimes omissivos impróprios é indispensável a presença do garante na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta (“pegadinha do homem que não estava lá”).


ID
5430097
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que, com intenção de estuprar uma mulher, mantém com ela, sob coação, relação sexual e, após encerrada a prática delituosa do estupro, resolve matar a vítima, desferindo contra ela facadas que provocam excessiva perda de sangue, sendo causa da morte conforme laudo pericial, responderá por delito de

Alternativas
Comentários
  • Fiquei entre concurso formal e material, fui na letra A, acabei errando.

    Gab: C

  • GABARITO: C

    O autor pratica o crime de estupro com uma conduta. Encerrada a prática delituosa, comete outra conduta diversa da anterior, sendo tipificada como homicídio. Nesse caso, fica configurado o concurso material de crimes, tendo em vista que praticou mais de um crime com duas condutas.

    FONTE: ALFACON

  • Pra ser crime formal, a morte teria que se dar em razão do estupro, por exemplo, da agressão anterior a prática. (eu pensei assim na hora). Por isso marquei C.

    Além disso, tem previsão no código o resultado de morte.

    GAB. C

  • GABARITO - C

    Concurso Formal - 1 conduta = 2 ou mais crimes.

    Concurso Material = 2 condutas = 2 ou mais crimes.

    -------------

    No estupro qualificado pela morte = O resultado morte acontece de forma preterdolosa.

    " O estupro seguido de morte, por outro lado, há de ser necessariamente preterdoloso, tendo em vista que a morte dolosa provoca a imputação do crime sexual em concurso material com o homicídio." (Sanches )

  • "após encerrada a prática delituosa do estupro, resolve matar a vítima." É aqui que matamos a questão, pois deixa em evidencia que o agente finalizou a primeira conduta (estupro) e iniciou logo após outra conduta (matar alguém). Assim, concluímos que o agente praticou DUAS ações que ocasionaram DOIS crimes. Portanto, deverá responder pelos dois crimes em concurso material.

    Diferente seria se o resultado morte ocorresse em razão do estupro, como costuma acontecer em estupro de crianças de tenra idade. Perceba que aqui há apenas uma conduta (estuprar) o resultado morte é culposo. O agente responderá apenas pelo crime de estupro qualificado pelo resultado morte.

    OBS- Pra mim, alguém que tem conjunção carnal com crianças de tenra idade, levando-a a morte, deveria responder pelo estupro e homicídio em concurso formal impróprio de crimes ou, no mínimo, em dolo eventual pelo homicídio. Mas isso é só um pensamento de uma ex-estagiária do MP hahaha

    Simboraaa!!! a vitória está logo ali...

  • Esse "sob coação" ficou estranho! Ainda bem que não veio nenhuma alternativa que pudesse confundir o candidato. Lembrando que o tipo penal de estupro prevê: "mediante violência ou grave ameaça"

  • Ponto principal: após encerrada a prática delituosa do estupro => 1ª ação. Resolve matar a vítima a facadas => 2ª ação.

    Concurso material: o agente mediante + de 1 ação/omissão pratica 2 ou + crimes.

  • Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material.

    Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal.

  • concurso material - será aplicado o cumulo material .

    soma-se as penas dos crimes

  • Gab C

    Concurso formal = 1 conduta

    Concurso Material = 2 condutas

  • RESUMO DOS DESESPERADOS

    3STUPR0

    ·        Simples, definido no caput;

    ·        Qualificado pela lesão corporal de natureza grave: §1º, 1ª parte;

    ·        Qualificado pela idade da vítima, menor de 18 e maior de 14 anos: §1º, in fine; e

    ·        Qualificado pela morte (§2º).

    É crime hediondo. Não cabimento de anistia, graça e indulto, e também da fiança.

    Tutela dois bens jurídicos: a dignidade s3xu4l e a integridade corporal.

    Objeto material: pessoa, de qualquer s3xo.

    Núcleo do tipo: constranger, se valendo de violência (direta ou indireta) ou grave ameaça (direta ou indireta).

    Conjunção carnal: cópula v4g1nica (p3nis-v4gin4) total ou parcial.

    Demais atos com conotação s3xual: ato libidinoso. Exemplo: s3xo an4l, m4sturb4ção etc.

    É desnecessário o contato físico entre o agente (ou terceiro) e a vítima.

    Sujeitos do crime: crime BICOMUM.

    Elemento subjetivo: dolo. Acrescido de um especial fim de agir > intenção de manter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém.

    Não se pune a modalidade culposa.

    É tipo misto alternativo.

    Consuma-se com a prática dos atos de libidinagem ou no caso da conjunção carnal com a introdução, total ou parcial, do p3n1s na v4gin4.

    Admite a tentativa.

    Qualificadoras:

    ·        Gerar lesão corporal de natureza grave (ou gravíssima);

    ·        Vítima menor de 18 e maior de 14 (ter entre 14 e 17 anos);

    ·        Gerar morte.

    As vias de fato e as lesões leves são absorvidas pelo crime s3xual.

    Lesão corporal de natureza grave e lesões corporais gravíssimas não constituem crimes autônomos, e sim qualificadores do delito.

    A idade da vítima deve ser provada por documento hábil (prova tarifada – incumbência do acusador). O agente deve ter ciência da idade da vítima.

    Se a vítima for menor de 14 anos, configura 3stupro de vulnerável.

    Se a vítima for menor de 18 anos e morrer em razão da conduta, responderá o agente somente pela qualificadora do §2º (3stupro qualificado pela morte), que é mais grave.

    Se o resultado lesão grave ou morte decorrer de dolo (direto ou eventual)? Incide a qualificadora ou há concurso de crimes? Para a incidência da qualificadora, o resultado (lesão grave ou morte) deve ser proveniente de culpa (crime preterdoloso). Havendo dolo quanto ao resultado, não há 3stupro qualificado, mas 3stupro simples em concurso material com lesão grave ou homicídio. É a corrente majoritária.

    Stealthing (dissimulação): caso o indivíduo retire a proteção e encontre resistência do parceiro na continuidade do ato s3xual, valendo-se então do emprego de violência ou grave ameaça, estará caracterizado o 3stupro. Todavia, se a retirada é sorrateira e o parceiro ou parceira não perceba, poderá se configurar o tipo do art. 215 do CP, o estelionato s3xual.

    Crime de ação penal pública incondicionada.

    Tive que colocar números em algumas palavras porque o QC não estava permitindo o envio. Me ajude né QC!

  • Concurso formal: 1 conduta e 2 ou + crimes

    Concurso material: 2 condutas e 2 ou + crimes

  • GABA: C

    1º) Para o professor Cleber Masson, o delito de estupro qualificado pelo resultado morte é exclusivamente preterdoloso (ex: tenta abafar os gritos da vítima com uma almofada e a mata por sufocação direta). Logo, caso a morte decorra de dolo, haverá concurso material de crimes.

    2º) Diz-se o concurso material quando de duas ou mais condutas advém dois ou mais crimes (como é o caso), ao contrário do concurso formal, em que a pluralidade de crimes advém de uma só conduta

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre concurso de crimes.

    A- Incorreta. Trata-se de concurso material de crimes, vide alternativa C. No concurso formal, o agente, mediante uma só conduta, pratica dois ou mais crimes. O concurso formal pode ser próprio ou impróprio. No concurso formal próprio (1ª parte do art. 70/CP), o agente pratica dois ou mais crimes, mas não possui vontades autônomas em relação a eles.

    Ex.: José deseja matar Márcio. Quando aponta sua arma para ele, percebe que Renato, seu vizinho, caminha na direção de Márcio. Confiando em sua ótima pontaria, José atira acreditando que não vá ferir Renato, mas seu tiro atinge os dois. Renato fica ferido e Márcio morre. José praticou dois crimes [homicídio e lesão corporal] em concurso [no mesmo contexto] formal [uma só conduta - um tiro] heterogêneo [crimes de espécies diferentes] próprio [o homicídio foi doloso, mas a lesão corporal foi culposa]. Nesse caso, o sistema aplicado é o da exasperação, ou seja, será aplicada somente a pena do crime mais grave e sobre ela incide aumento de 1/6 até a metade.

    No concurso formal impróprio (2ª parte do art. 70/CP), o agente, apesar de ter praticado dois ou mais crimes com apenas uma conduta, possui desígnios autônomos (vontade autônomas) em relação a eles.

    Ex.: José deseja matar Márcio. Quando aponta sua arma para ele, percebe que Renato, seu vizinho, caminha na direção de Márcio. Ainda assim, José deseja tanto matar Márcio que atira aceitando a possibilidade de atingir Renato também. Seu tiro atinge os dois e ambos morrem. José praticou dois crimes [dois homicídios] em concurso [no mesmo contexto] formal [uma só conduta - um tiro] homogêneo [crimes da mesma espécie] impróprio [homicídio de Márcio com dolo direto e homicídio de Renato com dolo eventual, ou seja, possuía intenção independente para cada um]. Nesse caso, o sistema aplicado é o do cúmulo material, ou seja, as penas dos crimes serão somadas.

    Art. 70/CP: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”.

    B- Incorreta. Trata-se de concurso material de crimes, vide alternativa C. No estupro qualificado pela morte, a morte se dá a título preterdoloso (ou seja, dolo no antecedente - estupro - e culpa no consequente - morte).

    C- Correta. Trata-se de concurso material de crimes, eis que, inicialmente, o agente tinha a intenção de cometer estupro (conduta 1) e, encerrada a prática, decidiu praticar o delito de homicídio (conduta 2). Portanto, praticou mais de um crime com mais de uma conduta. É o que dispõe o Código Penal, em seu art. 69: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela”.

    D- Incorreta. Trata-se de concurso material entre o crime de estupro e o de homicídio. O agente tinha a intenção de matar a vítima, e não de lesionar, não havendo que se falar em lesão corporal seguida de morte, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Trata-se de concurso material de crimes, vide alternativa C. Para se falar em absorção ou consunção, o homicídio teria que ter sido meio necessário para a consumação do crime de estupro, o que não existe.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO "C".

    O dolo inicial era o de estuprar, porém após consumar o seu intento surgiu o dolo de matar, logo, temos duas ações e dois crimes, portanto, hipótese de concurso material.

    Não se trata de delito preterdoloso, pois o resultado agravador no caso sub examen decorre de dolo e não culpa.

       Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

  • Comentário referente à alternativa E:

    Não configura consunção. Em que pese a progressão criminosa se referir ao agente que substitui o seu dolo inicial e dá causa a um resultado mais grave, o devido instituto só se aplica nos casos em que a ofensa for dirigida ao mesmo bem jurídico, o que não ocorreu no caso concreto.

    Estupro= dignidade sexual

    Homicídio= vida

  • GABA C

    APRENDA A DIFERENCIAR:

    CONCURSO FORMAUM

    1(UMA) AÇÃO

    2 ou mais resultados

    dividi-se em próprio impróprio.

    PRÓPRIO ----> Eu quero 1 resultado, mas por culpa eu acabo tendo dois.

    ex.: Giselia atira em Isaque a bala transfixia e acaba matando erivaldo que passava pela rua. Vai responder por um só crime com a pena aumentada de um sexto até a metade.

    IMPRÓPIRO ----> Eu quero 2 ou mais resultados, as minhas vontades(ou designíos) são autônomos

    ex.: Eu quero matar Samuel e Gustavo para isso coloco um de frente para o outro e dou um tiro de fuzil. Com uma só ação matei os dois. As penas serão somadas.

    CONCURSO MAISTERIAL

    MAIS DE UMA AÇÃO

    2 OU MAIS RESULTADOS

    AS PENAS SÃO ACUMULADAS.

    senado federal - pertencelemos!

  • FOrmal > FOi uma conduta

    MAterial > MAis de uma conduta

    ambos 2 ou mais crimes

    Eu aprendo assim né kkkk

  • Aquele que, com intenção de estuprar uma mulher, mantém com ela, sob coação, relação sexual

    • perceba que nesse momento o primeiro crime se consumou

    -E após encerrada a prática delituosa do estupro ( o primeiro crime )

    resolve matar a vítima, desferindo contra ela facadas que provocam excessiva perda de sangue, sendo causa da morte conforme laudo pericial

    • resolveu matar ( tem o dolo de praticar outro crime )

    logo cometeu um homicídio

    Concurso Material = 2 condutas = 2 ou mais crimes.

  • Concurso Formal - 1 Conduta = 2 ou mais crimes Concurso Material 2 condutas 2 ou mais crimes
  • CONCURSO FORMAL:

    1- PRÓPRIO:

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios NÃO AUTÔNOMOS (sem intenção de produzir mais de 1 resultado)

    2- IMPRÓPRIO

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios AUTÔNOMOS (com intenção de produzir mais de 1 resultado)

    CONCURSO MATERIAL 

    Pluralidade de crimes + pluralidade de condutas

  • Aproveitando parte do comentário da Aline

    "após encerrada a prática delituosa do estupro, resolve matar a vítima." É aqui que matamos a questão, pois deixa em evidencia que o agente finalizou a primeira conduta (estupro) e iniciou logo após outra conduta (matar alguém). Assim, concluímos que o agente praticou DUAS ações que ocasionaram DOIS crimes. Portanto, deverá responder pelos dois crimes em concurso material.

    Cuidado, porque se a questão deixasse a entender que as condutas tivessem ocorrido no mesmo contexto fático, restaria caracterizado uma Progressão criminosa, e por consequência a resposta penal somente se daria para o fato final, o homicídio (princípio da consunção)

  • RESUMINHO SOBRE CONCURSO DE CRIMES

    CONCURSO MATERIAL: ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Fórmula: pluralidade de condutas + pluralidade de crimes.

    CONCURSO FORMAL: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Fórmula: unidade de conduta + pluralidade de crimes.

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO / PERFEITO: é o concurso formal em que não há desígnios autônomos do agente no tocante à pluralidade de crimes, ou seja, o agente não tem o dolo de praticar todos os crimes. Ocorre quando há:

    • um crime doloso e outro crime culposo
    • dois crimes culposos

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO: é o concurso formal que ocorre entre crimes dolosos, ou seja, pluralidade de resultados decorre de desígnios autônomos. Nesse caso, aplica-se o sistema do cúmulo material (soma das penas).

    CRIME CONTINUADO: ocorre no caso de pluralidade de condutas ("mais de uma ação ou omissão"), pluralidade de crimes de mesma espécie que estejam, de qualquer modo, ligados entre si ("condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes")

    SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: as penas de cada crime são somadas. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso material
    • concurso formal impróprio ou imperfeito
    • concurso de penas de multa.

    SISTEMA DA EXASPERAÇÃO: o juiz aplica somente uma das penas, aumentada de determinado percentual. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso formal próprio ou perfeito;
    • crime continuado

    Fonte: minhas anotações.

  • O Estupro Qualificado pela Morte é um crime preterdoloso (dolo na ação, culpa no resultado).

    No caso em questão, o autor estupra a vítima e depois decide matar, ou seja, há 2 dolos. Há 2 crimes (Estupro e Homicídio).

    O Concurso Material se caracteriza pela presença de 2 ações e 2 crimes. (ação de estuprar - 1 conduta + ação de matar - 1 conduta)

    O autor responde por Estupro + homicídio em Concurso Material de crimes.

    GAB C

  • GABARITO: ALTERNATIVA C!

    O crime de estupro qualificado pelo resultado morte (art. 213, § 2º, do Código Penal) é, necessariamente, preterdoloso, isto é, a morte da vítima deve advir de culpa do autor — o que não ocorre na situação em exame.

    No caso, o agente delituoso, com o devido animus necandi, desferiu contra a mulher, após estuprá-la, diversas facadas, sendo a causa eficiente da morte, conforme laudo pericial. Portanto, deve responder pelo crime de estupro em concurso material com o crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal.

    Sobre o concurso de crimes:

    No concurso material, o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Já no concurso formal, o agente, mediante uma só conduta pratica dois ou mais crimes.

  • "após encerrada a prática delituosa do estupro". Sendo assim, houve a cessação do primeiro delito, o que é causa de concurso formal e não estupro qualificado pelo resultado morte.

  • Estupra e depois mata = concurso material

    Estupra e resulta morte = afasta o concurso de crimes

  • Gabarito: C

    A - estupro em concurso formal com delito de homicídio. ERRADO

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não...

    → O agente praticou duas condutas distintas: "após encerrada a prática delituosa do estupro, resolve matar a vítima, desferindo contra ela facadas"

    B - estupro qualificado pelo resultado morte. ERRADO

    → Não foi a conduta de estupro que resultou na morte. O crime de estupro qualificado encontra-se tipificado no seguinte dispositivo:

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:     

    (...)

    § 2º Se da conduta resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos 

    C - estupro em concurso material com delito de homicídio. CORRETO

    → Vejamos o que diz o Art. 69 do CP:

     Art. 69 - Quando o agente, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO, PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES, idênticos ou não...

    Como já dito anteriomente, foram condutas distintas, nenhuma foi acessória ou elementar da outra.

    D - estupro em concurso material com lesão corporal seguida de morte. ERRADO

    → A intenção na segunda conduta não foi lesionar: "resolve matar a vítima, desferindo contra ela facadas"

    E - estupro apenas; o delito de homicídio será absorvido pelo estupro. ERRADO

    → A absorção é sempre do crime menos grave pelo mais grave, conforme embasamento no PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU DA ABSORÇÃO. Ademais, somente é possível a absorção em caso de crimes menores que são meios de conseguir os maiores.

    Exemplo: o crime de homicídio absorve a tentativa e a lesão corporal. Diferentemente do que, por exemplo, seria um policial sofrer injúria racial ao cumprir uma ordem de prisão e o acusado também oferecesse resistência, pois seriam condutas distintas.

    Bons estudos

  • NÃO PODE SER PRETERDOLOSO, POIS ELE TEVE A INTENÇÃO DE MATAR.

  • O fdp. praticou duas condutas, estupro e homicídio incorrendo em dois crimes diferentes, concurso material. Vai responder pelas duas penas: pelo estupro e pelo homicídio.

  • Acertei, essas questoes da Idecão estão difíceis para caraioo

    Gabarito: C

    PMPI, vai que cole!

  • SIMPLES E OBJETIVO

    ESTUPROU E NÃO QUERIA MATAR =estupro qualificado pelo resultado morte.

    ESTUPROU E QUERIA MATAR= concurso dos crimes de estupro e homicídio.

  • De acordo com o enunciado, o agente tem o dolo de estuprar uma mulher, fazendo-o mediante coação, ou seja, com o emprego de grave ameaça. Após consumado o estupro, o agente decide matar a vítima, realizando golpes de facas que resultaram efetivamente na morte dela. Neste contexto, a tipificação da conduta há de considerar a existência de dolos diversos e não simultâneos. O dolo de homicídio, tal como narrado, surge apenas após a prática do estupro, este mediante grave ameaça e não violência.

     

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. De fato, há de serem vislumbrados dois crimes na hipótese: um estupro e um homicídio, contudo, não é caso de concurso formal, uma vez que os crimes foram praticados mediante mais de uma ação, não sendo o caso, portanto, de aplicação do artigo 70 do Código Penal.

     

    B) Incorreta. Não é o caso de estupro qualificado pelo resultado morte, uma vez que o estupro não foi praticado mediante violência, mas sim mediante grave ameaça. Assim sendo, não foi a conduta de estuprar que resultou na morte, tendo esta decorrido de uma ação diversa da do estupro.

     

    C) Correta. Uma vez que houve duas ações distintas, uma que consistiu no estupro mediante grave ameaça, e outra que consistiu em violência que resultou na morte da vítima, Ramon deve responder pelos crimes de estupro e homicídio, em concurso material, ou seja, na forma do artigo 69 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. Não há que se falar no crime de lesão corporal seguida de morte, porque este crime é preterdoloso, de forma que o agente teria que praticar a conduta com dolo, ocorrendo o resultado a título de culpa. No caso narrado, porém, é claro o enunciado no sentido de afirmar que Ramon tinha dolo de matar a vítima, o que afasta por completo o crime de lesão corporal seguida de morte, configurando o crime de homicídio.

     

    E) Incorreta. Não há possibilidade de ser o homicídio absorvido pelo crime de estupro, já que evidenciada a existência de dolos diversos, de ações diversas e de resultados diversos, pelo que se configuraram dois crimes (estupro e homicídio) em concurso material.

     

    Gabarito do Professor: Letra C
  • Alternativa "C"

    Meu raciocínio:

    Ele praticou duas condutas, que foi a relação sexual e as facadas.

    Já pensei em concurso material, sem dúvidas, pois, o concurso material acontece mediante a duas ou mais ações, ligados a dois ou mais crimes.

    Veja que os critérios se encaixam perfeitamente entre a C e D.

    Depois de ver os critérios, era só ver qual era a real intenção do sujeito ativo ao desferir facadas no sujeito passivo material, na qual era matar.

  • Alternativa "C"

    Meu raciocínio:

    Ele praticou duas condutas, que foi a relação sexual e as facadas.

    Já pensei em concurso material, sem dúvidas, pois, o concurso material acontece mediante a duas ou mais ações, ligados a dois ou mais crimes.

    Veja que os critérios se encaixam perfeitamente entre a C e D.

    Depois de ver os critérios, era só ver qual era a real intenção do sujeito ativo (criminoso) ao desferir facadas no sujeito passivo material (vítima), na qual era matar.

  • É um exemplo de progressão criminosa o caso em tela.

    É aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

  • Concurso de crimes é o nome dado à prática de mais de um crime pela mesma pessoa, seja com uma só ou mais de uma ação.

    Segundo o nosso Código Penal, existem 03 (três) tipos de concurso de crimes

    Concurso material

    Art. 69 do CP: Dois ou mais crimes praticados mediante mais de uma conduta.

     Espécies:

    • Homogêneo: crimes idênticos;
    • Heterogêneo: crimes diversos.

    Consequências: penas são aplicadas cumulativamente.

    Concurso formal

    Art. 70 do CP: Dois ou mais crimes praticados mediante uma só conduta

    Espécies:

    • Próprio: unidade de desígnios – é aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se idênticos os crimes, aplica-se somente uma delas, aumentadas, em qualquer caso, de um sexto até a metade;
    • Impróprio: pluralidade de desígnios – penas são aplicadas cumulativamente.

    Continuidade delitiva

    Art. 71 do CP: agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, em razão de determinadas circunstâncias devem os delitos subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Espécies:

    • Comum: requisitos são a pluralidade de condutas, crimes de mesma espécie e circunstâncias semelhantes – é aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se idênticos os crimes, aplica-se somente uma delas, aumentadas, em qualquer caso, de um sexto até dois terços;
    • Específico: crimes dolosos cometidos contra diferentes vítimas mediante violência ou grave ameaça – é aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se idênticos os crimes, aplica-se somente uma delas, aumentadas, em qualquer caso, até o triplo.

    Fonte: < https://trilhante.com.br/curso/concurso-de-crimes/aula/concurso-material-2 >

  • Estupro qualificado só se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos (menos de 14 estupro de vulnerável), salvo se fosse no dia do seu aniversário, nesse caso, seria estupro simples.

  • GABARITO: C

    O Estupro Qualificado pela Morte é um crime preterdoloso (dolo na ação, culpa no resultado).

    No caso em questão, o autor estupra a vítima e depois decide matar, ou seja, há 2 dolos. Há 2 crimes (Estupro e Homicídio).

    O Concurso Material se caracteriza pela presença de 2 ações e 2 crimes. (ação de estuprar - 1 conduta + ação de matar - 1 conduta)

    O autor responde por Estupro + homicídio em Concurso Material de crimes.

  • Acertei graças a Law and Order... no tio sam, estupro seguido de homicidio também é concurso material

  • Curso Material: Mais de uma conduta

    • O agente realiza mais de uma ação ou omissão para praticar mais de um crime
    • Concurso REAL
    • Divide em: Concurso material homogêneo (crimes iguais - crimes de espécies diferentes) e heterogêneo.
    • ex: um agente delitivo sequestra uma garota com a finalidade de obter vantagem financeira (art. 159) e pratica estupro contra ela (art. 213)

    @estudalucena

  • gb \ C)

    PADÃO DEMAIS ESSE BIZU, @LUCAS SOUZA.

  • ESTUPRRO E HOMICÍDIO = 2 AÇÕES - CONCURSO MATERIAL  

    Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela

    • Concurso material de crimes: o agente pratica mais de uma conduta, e com elas mais de um crime.

    • Concurso formal de crimes: o agente pratica uma só ação, que resulta em mais de um crime.

    • Crime continuado, ou delictum continuatum: o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.

    •  Crime permanente: é aquele no qual o momento da consumação se estende no tempo por vontade do agente.

    STF, Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • concurso MAterial = MAIS de uma conduta ; MAIS de um crime

  • Comentário dos alunos é melhor do que os dos professores.

  • ESTUPROU E MATOU = 2 AÇÕES QUE RESULTARAM EM 2 CRIMES =>> CONCURSO MATERIAL

    ESTUPROU E A VITIMA MORRE EM DECORRÊNCIA DO ESTUPRO = ESTUPRO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE

    ESTUPROU E MATOU A VITIMA = ESTUPRO + HOMICIDIO

  • Perceba que o estupro só se configura como QUALIFICADO se, DO ATO, resulta lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. Art. 213, §1º.

    Então, já que o agente FINALIZOU O ATO e depois apresentou o ANIMUS NECANDI (portanto, já se exclui a alternativa D), há pluralidade de AÇÕES e de CRIMES, ou seja, crime de ESTUPRO em concurso MATERIAL com o delito de HOMICIDIO.

    ALTERNATIVA LETRA C

  • Em primeiro lugar, é necessário diferenciar concurso formal de concurso material. Basicamente, quando o agente pratica mais de uma ação e essas ações acarretam mais de um crime, ocorre o chamado concurso material, previsto no art. 69, CP. Porém, quando o agente mediante uma única ação acarreta mais de um crime, ocorre o chamado concurso formal, previsto no art. 70, CP.

     Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

            § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

           § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

           Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

     

               Em segundo lugar, é necessário entender quando o indivíduo terminou a sua primeira ação. Segundo ensinamentos da doutrina, baseando-se no itter criminis, o caminho do crime começa na cogitação, segue preparação, execução e se finda na consumação. Pois bem, conforme o enunciado, o indivíduo estuprou mediante uma ação e após praticar o verbo do tipo ter conjunção carnal, iniciou outra execução INDEPENDENTE da primeira (isto é, poderia acontecer somente o estupro ou somente o homicídio, mas o indivíduo quis que ocorre-se ambos), matar alguém, previsto no art. 121, do CP.

               Portanto, a alternativa correta é a alternativa C.

  • No crime preterdoloso, o agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência, imprudência ou imperícia. _________________________ Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Preter é um sufixo que tem o sentido de “além de”, de modo que preterdolo significa além do dolo, que se caracteriza se o resultado se dá além do dolo, ou seja, havia dolo no crime-base, mas houve um resultado que não era abrangido pelo dolo. ____________________________ GABARITO:C.
  • No caso retratado, há a presença do dolo no crime de homicídio, o que descaracteriza um crime preterdoloso. Nesse, há dolo na conduta e culpa no resultado, na questão, o resultado desejado é a morta da vítima.


ID
5430100
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ricardo praticou delito previsto em lei penal temporária no dia 6/8/2014 e por tal crime foi denunciado no dia 29/8/2014. A denúncia foi recebida em 3/9/2014. Em audiência una de instrução e julgamento, ocorrida em 7/4/2015, a defesa de Ricardo sustentou tese de abolitio criminis e consequente hipótese de extinção de punibilidade de Ricardo, ao argumento de que a lei que criminalizava a conduta teve vigência apenas de 5/6/2012 até 31/12/2014; assim, na data da audiência, a conduta imputada ao réu já seria atípica. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Conforme art. 3º do Código Penal, lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Destaca-se que não houve descriminalização por abolitio criminis, mas autorrevogação dada pela própria lei, havendo ultratividade mais gravosa.

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO: D

    Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    __________________________________________

    Lei temporária X Lei excepcional.

    LEI TEMPORÁRIA.

    • Tem sua vigência predeterminada no tempo
    • Sabe quando começa e quando termina
    • Ex.: Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol)

    LEI EXCEPCIONAL

    • Está relacionada com situações de anormalidade
    • Sabe quando começa, mas não quando termina
    • Ex.: Lei “X” foi editada e tipifica como crime a conduta da pessoa que tomar banho por mais de 10 minutos enquanto durar o período de racionamento de água
  • GABARITO - D

    Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.

    ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.

    Lei excepcional - é aquela  que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.

    As duas são ultrativas - mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.

  • Essa Idecão fez umas peripécias, mas vamos lá:

    Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Ora, se a lei temporária ao deixar de existir por encerramento do seu prazo e assim ocorrer abolitio criminis, qual seria o sentido de cumprir a lei ou até mesmo a lei temporária existir?

    Fazendo parte da corrente doutrinária majoritária, a qual concorda com a ultra-atividade da lei temporária in pejus, Fernando Capez ensina que “um fato praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo após sua autorrevogação e ainda que prejudique o agente”

    Doutrina majoritária entende pela ultra=atividade maléfica.

    Qualquer erro, por favor, podem me notificar.

    IVO & GLADS = john

  • GAB D

    #PMGO 2022

  • A lei temporária e lei excepcional possuem duas características: a) autorrevogação: não há necessidade de lei posterior para revogar lei anterior; b) ultra-atividade gravosa: a lei excepcional ou temporária, ainda que decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (art. 3º, CP).

  • #PPMG2021

  • Tratando-se de lei temporária e excepcional, o agente responderá pela conduta nela tipificada, ainda que tenha encerrado a sua vigência, nos termos do artigo 3º, do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência." 

  • CP: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Até as questões um pouco mais tranquilas eles conseguiram elaborar bem. Prova bem trabalhada essa!

  • a)errada. Não é hipótese de Abolitio Criminis por se tratar de LEI TEMPORÁRIA

    b)errada. Apesar de não ser hipótese de Abolitio Criminis, não há o que se falar em descriminalização pelo fato ter ocorrido durante a vigência de LEI TEMPORÁRIA, o que, além de não extinguir a punibilidade, possa ser aplicada uma pena mais grave ao réu, caso seja ela existente durante essa vigência.

    c)errada. Lei temporária tem data de início e fim predeterminadas. Lei Excepcional dura enquanto durar a excepcionalidade. O próprio enunciado já é bem claro quanto ao início e fim de duração, portanto, LEI TEMPORÁRIA.

    d) Gabarito

    e)errada. Durante a existência de lei temporária/excepcional, o crime cometido aqui é aplicado, ainda que à data do julgamento essa temporalidade /excepcionalidade já tenham terminado. Do mesmo modo, não há o que se falar em benefício de réu, ainda que a pena do crime seja mais grave durante esses casos, ela será aplicada.

  • Adendo:

    Extra-atividade (gênero)

    Capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência

    Espécies

    Ultra-atividade

    ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.

    exemplos: lei temporária e lei excepcional

    Retroatividade

    lei penal retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

  • Gabarito: D

    Advogados burros! Não sabem o basicão do direito penal.

  • CP, Art. 3º :

    A lei excepcional ou temporária:

    • embora decorrido o período de sua duração ou
    • cessadas as circunstâncias que a determinaram,
    • aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Don't stop believin'

  • Ricardo precisa mudar de Advogado. Letra D

  • GABARITO LETRA D

    ART 3

    A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, EMBORA DECORRIDO O PRAZO DE SUA DURAÇÃO OU CESSADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A DETERMINARAM , APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE A SUA VIGÊNCIA

    O mais difícil de questões desse modelo é entender todas essas datas

    O PROCESSO É LENTO, DOLOROSO E DIFÍCIL, MAS A VITÓRIA É CERTA! VÁ E VENCA. SELVAAA!!

  • A lei penal temporária é aquela que possui prazo certo de vigência, prevista no próprio diploma normativo. A lei penal excepcional é aquela que possui vigência condicionada a uma situação de anormalidade, tal qual uma guerra externa ou um estado de sítio. Ambas, segundo o artigo 3º do Código Penal, possuem ultra-atividade gravosa, isto é, são aplicáveis aos crimes praticados durante sua vigência, mesmo que o processo, em todas as suas fases, ocorra em data posterior ao seu prazo de vigência (no caso da lei penal temporária) ou mesmo que se esgotem as circunstâncias que a autorizava (no caso da lei penal excepcional.

     

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

                Analisemos as alternativas.

    A- Errado. Não ocorreu abolitio criminis, pois a lei penal temporária possui ultra-atividade gravosa.

     

    B- Errado. Não ocorreu nem abolitio criminis e nem descriminalização.  A lei penal temporária possuem ultra-atividade gravosa.

      

      

    C- Errado. A lei descrita no enunciado teve data específica para deixar o ordenamento (31/12/2014) e, por isso, é temporária e não excepcional.

     

    D- Correto. Conforme explicado acima.

     

    E- Errado. Em que pese a existência de corrente minoritária que defende a não recepção do art. 3º do CP (e que concordaria com a posição desta alternativa) é majoritário o entendimento de que não há incompatibilidade com a Constituição e, portanto, a lei violada é temporária e possui ultra-atividade. 

     


    Gabarito do professor: D


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  • Por que não se enquadra o art. 5º, XL da CF?


ID
5430103
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Turista estrangeiro que chega ao Brasil portando munição, sem saber que sua conduta é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, poderá alegar ausência de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    O turista estrangeiro não conhecia a ilicitude do fato de portar munição dentro do território brasileiro. Nesse caso, o erro sobre a ilicitude do fato pode isentar a pena do autor, excluindo-se a potencial consciência da ilicitude por erro de proibição inevitável. Por outro lado, poder-se-ia reduzir a pena de 1/6 a 1/3 se evitável. Como a banca trouxe apenas uma das formas de erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição inevitável), o gabarito correto se torna a letra “(A) culpabilidade pela falta de potencial consciência da ilicitude da conduta”.

    FONTE: ALFACON.

  •  O Turista estrangeiro não tinha consciência da ilicitude de portar munição. Por esse motivo, a culpabilidade do indivíduo é estranha para fins penais, por isso resulta em  erro de proibição inevitável, consequentemente isentando de pena. 

  • GABARITO -A

    ERRO DE TIPO :

    O AGENTE NÃO SABE O QUE ESTÁ FAZENDO

    Escusável inevitável, invencível ou desculpável: exclui o dolo e a culpa

    Inescusável , injustificável, vencível : Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo

    _________________________________________

    ERRO DE PROIBIÇÃO:

     o sujeito conhece perfeitamente a situação fática em que se encontra, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento.

    ESCUSÁVEL : ISENTA DE PENA

    INEXCUSÁVEL : Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço

    ‐-------------------

    Espécies:

    proibição direto: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    erro de proibição indireto: também chamado de descriminante putativa por erro de proibição:

    *ACREDITA HAVER CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO*

    erro de proibição mandamental o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.°,

  • Gabarito para os não assinantes: Letra A.

    No erro de proibição, o agente tem a consciência e a vontade de praticar o ato, contudo [elemento 1], não sabe que a sua conduta é ilícita [elemento 2]. No caso em tela, o estrangeira tinha a consciência e vontade de trazer consigo munição [elemento 1], mas não sabia que era proibido no Brasil [elemento 2].

    O erro de proibição afeta a potencial consciência de ilicitude, de modo que o agente deve ter a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato por ele praticado. Do contrário, incide em erro de proibição.

    Esse erro pode ser direto (incide sobre a ilicitude do fato) ou indireto (incide sobre causa de excludente de ilicitude).

    (Q593290) O erro de proibição pode ser direto — o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva —, indireto — o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal — e mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios. (Errado. Os conceitos estão invertidos)

    Os examinadores gostam de tentar misturar os conceitos:

    (Q83537) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; e, se evitável, poderá diminui-la, de um sexto a um terço. Tal modalidade de erro, segundo a doutrina penal brasileira, pode ser classificada adequadamente como erro de tipo e pode, em circunstâncias excepcionais, excluir a culpabilidade pela prática da conduta. (Errado. Trata-se do erro de proibição)

    __

    Equívocos, reportem.

    Bons estudos!

  • excludente de culpabilidade:

    • erro inevitável sobre a ilicitude do fato
  • Potencial consiência da ilicitude - é a possibilidade de o agente (de acordo com suas características) conhecer o caráter ilícito do fato.

    • se o agente age acreditando que sua atitude não é penalmente ilícita, comete erro de proibição.
    • se evitável, poderá diminuir a pena em 1/6 a 1/3
    • se inevitável, isenta de pena.
  • NO CASO NARRADO INCIDE SOBRE ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO = O AGENTE SE EQUÍVOCA SOBRE A NORMA JURÍDICA.

  • GB\ A  

    É o elemento da culpabilidade que determina só ser possível a punição do agente que, diante das condições fáticas na quais estava inserido, tinha a possibilidade de atingir o entendimento sobre o caráter criminoso da conduta que perpetrava.

    viva o raio

  • CULPABILIDADE

     

    Neste último substrato do crime adotamos a TEORIA NORMATIVO PURA DA CULPABILIDADE:

     

    - IMPUTABILIDADE → Excludentes (AME) → Anomalia psíquica, Menoridade, Embriaguez acidental completa

    - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDDE → Excludentes (E)→ Erro de proibição

    - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA → Excludentes (ECO) → Estrita observância de ordem, Coação moral irresistível, Obediência hierárquica

  • Conceito: O erro de proibição ocorre quando o agente desconhece a ilicitude do ilícito praticado, recaindo sobre o elemento da potencial consciência da ilicitude, ou seja, ele errou porque não sabia que era proibido. 

    • Sabe o que faz
    • Não conhece a lei
    • Exclui a culpabilidade

  • Erro de proibição

    • Excluí a Culpabilidade

    Erro do tipo

    • Excluí o dolo

    Don't stop believin'

  • Gabarito A. O turista estrangeiro não conhecia a ilicitude do fato de portar munição dentro do território brasileiro. Nesse caso, o erro sobre a ilicitude do fato pode isentar a pena do autor, excluindo-se a potencial consciência da ilicitude por erro de proibição inevitável. Por outro lado, poder-se-ia reduzir a pena de 1/6 a 1/3 se evitável. Como a banca trouxe apenas uma das formas de erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição inevitável), o gabarito correto se torna a letra “(A) culpabilidade pela falta de potencial consciência da ilicitude da conduta”.

    ERRO DE TIPO: o agente não sabe o que está fazendo.

    Escusável inevitável, invencível ou desculpável: exclui o dolo e a culpa

    Inescusável, injustificável, vencível: Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo

    _________________________________________

    ERRO DE PROIBIÇÃO: o sujeito conhece perfeitamente a situação fática em que se encontra, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento.

    Escusável inevitável, invencível ou desculpável: ISENTA DE PENA.

    Inescusável, injustificável, vencível: Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço.

    Espécies:

    Proibição diretoo agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    Erro de proibição indireto: também chamado de descriminante putativa por erro de proibição.

    Erro de proibição mandamental: o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.°,CP.

  • O FAMOSO ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO.

  • Se o exemplo fosse o Holandês que fuma maconh4 eu acertaria a questão

  • A questão versa sobre o erro no Direito Penal. Na hipótese narrada, um turista estrangeiro chega ao Brasil portando munição, sem saber que a conduta é proibida no ordenamento jurídico brasileiro. Neste caso, configura-se o erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato, previsto no artigo 21 do Código Penal. Se o erro for inevitável, invencível ou escusável, estará excluída a culpabilidade, e, se o erro for vencível, evitável ou inescusável, a pena deverá ser diminuída de um sexto a um terço.


    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Correta.  Em se tratando de erro escusável, o agente estará isento de pena, afastando-se a culpabilidade, por ausência do elemento potencial consciência da ilicitude da conduta, nos termos do que dispõe a primeira parte do artigo 21 do Código Penal.


    B) Incorreta. O exercício regular de um direito é uma das causas de exclusão da ilicitude, nos termos do que dispõe o artigo 23, inciso III, do Código Penal. Entretanto, a hipótese narrada no enunciado não tem repercussão no âmbito da ilicitude, mas sim no âmbito da culpabilidade.


    C) Incorreta. Não se pode afirmar que o agente não tenha agido com dolo, uma vez que, considerando os fatos narrados, o turista queria portar a munição que foi encontrada em seu poder. Em sendo assim, não se pode ter como afastado o dolo, tampouco admitir a exclusão da tipicidade, já que que os seus componentes se encontram presentes.


    D) Incorreta. A exigibilidade de conduta diversa é um dos componentes da culpabilidade, no entanto, o Código Penal prevê as hipóteses de exclusão do aludido elemento no seu artigo 22, quais sejam: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica. O erro quanto à ilicitude do fato não se configura em hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, afastando, na verdade, a potencial consciência da ilicitude, que também é componente da culpabilidade.


    E) Incorreta. Não se pode afirmar que a conduta não seja penalmente relevante, uma vez que ela se configura em tipo penal descrito na Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, podendo se amoldar no artigo 14 ou no artigo 16 do aludido diploma legal, conforme seja o tipo de munição encontrada em poder do turista. Há de ser salientado que o Superior Tribunal de Justiça já admitiu a aplicação do princípio da insignificância ao porte de pequena quantidade de munição, mas o referido Tribunal vem entendendo de forma majoritária que o fato de se tratar de poucas munições e de estarem elas desacompanhadas da respectiva arma de fogo não implica, por si só, na atipicidade da conduta, como se observa na decisão prolatada nos Embargos de divergência em REsp nº 1.856.980 (2020/0006029-0). 


    Gabarito do Professor: Letra A

  • A banca só acertou nessa......

  • Erro escusável/inevitável por não conhecer a lei (erro de proibição), isento de pena, exclui culpabilidade pela consciência da ilicitude do fato.

  • NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Investigador de Polícia / Papiloscopista:

    • O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    • O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    • Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    • Enquanto o erro de tipo é uma falsa representação da realidade que recai sobre elemento do tipo penal, o erro de proibição é um erro de valoração que recai sobre o que é lícito ou ilícito.


ID
5430106
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Janaína está grávida de dez semanas e deseja praticar um aborto. Ela descobre que está próximo à costa brasileira, mas em espaço classificado como “alto-mar”, o navio de uma ONG holandesa que viaja pelo mundo fornecendo informações, contraceptivos e realizando abortos seguros em gestações de até doze semanas, nos termos da legislação holandesa. Para tanto, Janaína aluga uma embarcação privada e sai do porto de Santos-SP com destino ao navio da mencionada organização não governamental, que está ancorado a vinte milhas náuticas da costa brasileira. Ali, de forma livre e consciente, Janaína realiza o aborto. Na volta, ao descer da embarcação alugada, já em solo brasileiro, Janaína é presa pela Polícia Federal pela prática de delito de aborto, sendo certo que ela confessa toda a sua conduta.


Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A embarcação era estrangeira e estava em alto-mar (terra de ninguém). Nesse caso, considera-se uma situação de extraterritorialidade condicionada, tendo em vista que não há possibilidade de encaixar na incondicionada.

    Dentre as condições elencadas no art. 7º, §2º, não se preenche a dupla tipicidade (crime no estrangeiro e no brasil), pois a “manobra abortiva” não é crime na Holanda. Portanto, o Brasil não aplicará a sua lei penal por falta de preenchimento desse requisito específico.

    FONTE: ALFACON.

  • Essa questão foi pesadíssima. Na verdade essa prova em si foi muito pesada pelo próprio estilo: 100 questões de A a E e 4 discursivas de no min 10 e max 15 linhas cada. 6 horas de prova.

  • GABARITO - B

    embarcação estrangeira em alto-mar :

    em alto-mar, os navios devem se submeter exclusivamente à jurisdição do Estado do pavilhão. Isto significa que estão subordinados civil, penal e administrativamente ao Poder Jurisdicional do Estado sob cuja bandeira naveguem.

    Na Holanda a prática abortiva não é crime.

    CUIDADO!

    Para aplicação da lei brasileira em Extraterritorialidade condicionada ( praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados) devem ser satisfeitos os requisitos

    Do artigo 7, § 2º.

    MAIS CUIDADO AINDA!

    Não confundir com território brasileiro por extensão:

    Art. 5,   § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    ---------

    Fonte: R. SANCHES , Manual.

  • E a parte que o "navio está ancorado" a 20 milhas?

    Não é relevante a zona contígua?

  • Entendi. Não me atentei que seria da competência brasileira se a embarcação fosse brasileira e em alto mar. No caso a embarcação era estrangeira e em alto mar, fazendo prevalecer a competência holandesa (princípio da bandeira ou pavilhão).

  • Até 12 milhas náuticas.

  • Não se aplica a lei brasileira em crimes no estrangeiro praticados por brasileiros?

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações ( brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, ) quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Creio eu que se a embarcação fosse brasileira mesmo que privada o gab seria o E. Corrijam-me.

  • Errei na prova por pensar ser uma pegadinha quanto às milhas.

    Traumatizada, acrescentei aos meus resumos: PARA NÃO CONFUNDIR:

    a)      Mar territorial (faz parte do território brasileiro): 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da baixa-mar;

    OBS: a soberania do Estado brasileiro se estende ATÉ o mar territorial, art. 2º da CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY.

    b)     Zona contígua (não está compreendida no território nacional): estende-se das 12 até 24 milhas, onde o Brasil pode fiscalizar;

    c)      Zona econômica (não está compreendida no território nacional): estende-se das 12 até 200 milhas, onde o Brasil tem direito a explorações, conservação, aproveitamento;

  • O primeiro passo para resolução da questão é saber o conceito de águas internacionais ou alto-mar, que corresponde à porção do oceano que não está dentro das 12 milhas de país nenhum. É o mar que ficou no meio entre um país e outro, digamos assim, para ficar mais fácil de visualizar. Este é o alto-mar, também conhecido como TERRA DE NINGUÉM, porque ninguém dele é dono (lembrar-se de que nenhum país exerce soberania sobre o alto-mar), de modo que tudo que nele acontece é fato que se dá por acontecido dentro do país da bandeira da embarcação, que será considerada extensão do seu país. Dito isto, o segundo passo é memorizar a situação do NAVIO ABORTEIRO (encontrei em pesquisas na internet também com a nomenclatura: “barco do aborto”, "navio abortador em águas internacionais"), pertencente a uma organização não-governamental holandesa. A Holanda não pune o aborto. Assim sendo, Janaína teria praticado aborto em território de país que não pune aborto, de modo que não teria praticado crime algum.

  • so vai ser aplicada a lei divina para a aborteira, pois esta em alto mar, assim não cabendo a lei brasileira.

  • Cuidado para não desviar do assunto principal! Embarcação em alto mar = princípio da bandeira (punido pela lei do pais que ela representa).

    Ainda, é impossível ela ser punida aqui pq lá não era crime e não se trata de extraterritorialidade incondicionada.

  • vivendo e aprendendo

  • Questão cansativa .

  • Quando uma embarcação privada estiver em alto mar, ela pertencerá ao território da bandeira que ostenta. Ou seja, a embarcação privada holandesa em alto mar, pertence ao território holandês. Como o referido crime não traz uma hipótese de extraterritorialidade, não há como aplicar a lei brasileira para punir Janaína.

  • A alternativa A e C falam a mesma coisa.

  • Descobri um modo de fazer aborto. Trabalhar pra comprar um navio e ir fazer aborto no meio do oceano e ficar rico. STONKS.

  • DICA: ALTO-MAR = TERRA DE NÍNGUEM!!

    RUMO PMCE! 2021

    GAB: B de BRASIL

  • A nível de curiosidade, este fato é real, chama-se Woman on waves.

  • Para ajudar alguém que errou a questão pensando desse jeito:

    1) Sabia do princípio do pavilhão (Janaína não responderia pelo ato abortivo porque ausente uma das condições da extraterritorialidade);

    2) Sabia do princípio da ubiquidade (quanto ao lugar do crime);

    3) Sabia as fases do iter criminis (cogitação --> preparação --> execução --> consumação);

    4) Concluiu que o "ato de alugar um barco" é claramente preparatório;

    e....

    5) TRUPICOU pensando que Janaína responderia pelo aborto porque alugou o bendito barco!

    Explico: os atos preparatórios não são punidos (em regra!). É necessário iniciar os atos de execução:

    Art. 6º. CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão (atos de execução), no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • 12 MILHAS NAUTICAS CORRESPONDEM TERRITORIO BR

  • Entendi errado também.

    Como o C.P pune os atos executórios, achei que classificaria como executório o fato dela ter embarcado com a única e exclusiva finalidade de abortar.

  • Questão interessante!

  • Vamos lá. Analisemos por partes para não nos perdermos:

    1- A pergunta que fazemos é ONDE foi praticado o crime. Logo, o LOCAL do crime.

    2- Navio estrangeiro da Holanda (na verdade Países Baixos) em alto-mar -> aplica-se o princípio da representação/bandeira/pavilhão. Logo, o crime foi cometido em "outro país".

    3- Aborto cometido em alto-mar (terra de ninguém) = além das 12 milhas náuticas. O Brasil tem soberania marítima e aérea em uma faixa que corre junto ao litoral com largura de 22 km (12 milhas náuticas). Logo, trata-se de caso de EXTRATERRITORIALIDADE.

    4- O Brasil pode punir esse crime em território nacional? Em tese sim, desde que preenchidos alguns requisitos. No caso, vemos que:

    a) A agente era brasileira -> art. 7, II, b, do CP. Então em tese ela poderia ser punida. MAS NÃO BASTA ISSO:

    b) Os requisitos do § 2º TËM DE SER OBSERVADOS CUMULATIVAMENTE!!!

    No caso, um dos requisitos ("ser o fato punível também no país em que foi praticado") não foi observado!

    Por qual motivo?

    Porque o fato é atípico na Holanda (Países Baixos), pois permitido o aborto até 12 semanas de gestação (a autora do fato estava grávida de 10 semanas).

  • LETRA B

  • Questão tao bacana que eu errei;

  • considera-se territorio brasileiro somente até 12 milhas marítimas.

  • Muito bem elaborada!

  • Exemplo de questão que realmente testa conhecimento. sem decorebas idiotas e nomes esquisitos que ninguém sabe.

  • mas o início da conduta não é exatamente quando ela aluga a embarcação privada com o objetivo de chegar até a embarcação holandesa ?
  • Alugar um barco não é crime, embora tenha servido para ir até o navio. Mesma coisa quando alguém compra uma faca no Brasil para matar alguém em um país vizinho.

  • Não é punível no Brasil se a conduta praticada no estrangeiro não for ilícita nesse país.

    Como é legal o aborto com até 12 semanas de gestação na Holanda e ela a fez com 10 semanas e em navio de bandeira holandesa fora do território Brasileiro não haverá crime algum.

  • Território propriamente dito:

    • Superfície terrestre;
    • Mar territorial (Até 12 milhas);
    • Águas interiores;
    • Espaço aéreo correspondente

  • Quem não foi afobado q nem eu (q errei a questão pq não li tudo), conseguiria matar essa com mais calma. As letras D e E são absurdas, e A e C falam basicamente a mesma coisa, sobrando a B... as vezes vc bate o olho na questão e se desespera, não pode deixar isso acontecer...

  • Gabarito: B

    Obs.: A organização não-governamental holandesa "Women on the waves", dirigida pelo médico holandês Marco Van Basten, possui um barco de bandeira holandesa que navega ao redor do mundo recebendo gestantes que desejam realizar aborto.

  • Assinalei a altervativa "D", pois extrai da redação que a embarcação estava em mar territorial do Brasil, com aplicação do art. 5º, §2º, do CP.

    Também tenho dúvida sobre a aplicação do "direto de passagem inocente" (art. 3º, 8.617/93).

    Mas se alto-mar não é território nacional, além de 12 milhas náuticas, ok então...

  • Não é punível no Brasil se a conduta praticada no estrangeiro não for ilícita nesse país.

    Como é legal o aborto com até 12 semanas de gestação na Holanda e ela a fez com 10 semanas e em navio de bandeira holandesa fora do território Brasileiro não haverá crime algum.

  • Olha como as coisas se repetem:

    Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TCM-RJ Prova: FGV - 2008 - TCM-RJ - Auditor

    A organização não-governamental holandesa Expanding minds, dirigida pelo psicólogo holandês Johan Cruiff, possui um barco de bandeira holandesa que navega ao redor do mundo recebendo pessoas que desejam consumir substâncias entorpecentes que alteram a percepção da realidade. O prefeito de um município decide embarcar para fazer uso recreativo da substância Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. Na ocasião em que ele fez uso dessa substância, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país.

    Sabendo que a lei brasileira pune criminalmente o consumo de substância entorpecente e que a maconha é considerada pela legislação brasileira uma substância entorpecente, ao passo que a Holanda admite esse consumo para fins recreativos, assinale a alternativa correta a respeito do crime praticado pelo prefeito.

    Alternativas

    A) nenhum crime.

  • Gab: B

    Como Janaína estava em alto-mar, a lei seguida será a da bandeira do barco (holandesa). Então, se a questão diz que na Holanda o aborto não é crime, pela lei brasileira também não haverá crime algum.

  • No alto-mar (terra de ninguém), será aplicado o Princípio da Bandeira ou também conhecido como Princípio do Pavilhão. Ou seja, será aplicada a lei do "país da bandeira". Nesse caso, o país da bandeira é a Holanda, e nela não se pune aborto até 12 semanas de gestação. Janaína estava com apenas 10 semanas. Pronto! Sem crime nenhum.

  • Acertei, mas essa banca foi o cão nessa prova!

    Gabarito: B

    PMPI, vai que cole!

  • GABARITO: B

    A embarcação era estrangeira e estava em alto-mar (terra de ninguém). Nesse caso, considera-se uma situação de extraterritorialidade condicionada, tendo em vista que não há possibilidade de encaixar na incondicionada.

    Dentre as condições elencadas no art. 7º, §2º, não se preenche a dupla tipicidade (crime no estrangeiro e no brasil), pois a “manobra abortiva” não é crime na Holanda. Portanto, o Brasil não aplicará a sua lei penal por falta de preenchimento desse requisito específico

  • as embarcações estrangeiras e privadas só serão consideradas extensões do território brasileiro se estiverem no mar territorial ou em porto nacional.

  • O enunciado narra a conduta de Janaína, que, estando grávida de 10 semanas, submeteu-se a um aborto em um navio de uma ONG holandesa, ancorado a vinte milhas náuticas da costa brasileira. Partindo deste contexto fático, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. No momento em que Janaina alugou um barco e se dirigiu à embarcação holandesa, com a finalidade de se submeter a um aborto, não estava realizando atos executórios do aborto, mas apenas atos preparatórios, que são impuníveis no ordenamento jurídico brasileiro, pelo que não poderia ser responsabilizada penalmente no Brasil pela conduta praticada.

     

    B) Correta. De acordo com o § 1º do artigo 5º do Código Penal: “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar". Desta forma, uma vez que se tratava de embarcação holandesa que se encontrava em alto mar, já que fora dos limites do território brasileiro (artigo 1º da Lei nº 8.617/1993), não se aplica ao fato ali ocorrido a lei brasileira, pelo que Janaína não poderia ser responsabilizada penalmente pelo crime de aborto no Brasil.  

     

    C) Incorreta. Como já afirmado, o fato de Janaina ter alugado um barco para se dirigir à embarcação holandesa não consiste na realização de atos executórios do aborto, mas tão somente de atos preparatórios, pelo que não poderia ser responsabilizada por nenhum tipo penal por esta conduta, uma vez que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, os atos preparatórios são impuníveis

     

    D) Incorreta. O fato foi praticado em alto mar e no interior de navio estrangeiro, sendo certo que à luz da legislação da Holanda, país de origem do navio, o aborto até 12 semanas de gestação não se configura em conduta criminosa. Desta forma, considerando que Janaina estava com 10 semanas de gestação quando se submeteu ao aborto, sua conduta é atípica, não havendo possibilidade de aplicação ao caso da lei brasileira ao caso.

     

    E) Incorreta. O fato foi praticado fora do território brasileiro. Embora a regra seja a aplicação da lei brasileira no território brasileiro, há possibilidade de aplicação da lei penal brasileira em fatos ocorridos fora do território brasileiro, desde que se configure uma das hipóteses elencadas no artigo 7º, incisos I e II, do Código Penal. Como o fato não se encaixa em nenhuma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (artigo 7º, inciso I, do Código Penal), pode se afirmar a impossibilidade de responsabilização penal de Janaina, à luz da lei brasileira, uma vez que, para isso, tratando-se, em tese, de caso de extraterritorialidade condicionada (artigo 7º, inciso II, alínea 'b', do Código Penal), deveriam se fazer presentes as condições elencadas no § 2º do mesmo dispositivo legal antes mencionado, dentre as quais está a exigência de que a conduta seja tida como crime no território em que foi praticado, o que não ocorre na hipótese, uma vez que o aborto até 12 semanas de gestação não é conduta típica na Holanda

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Para responder esta questão seria necessário saber que a Holanda permite o aborto. "crime algum".

  • "É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    SOMENTE PORTO OU MAR TERRITORIAL DO BRASIL. ALTO MAR, NÃO.

  • Tem que ter coragem, ne

  • Art. 5 § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    é só imaginar que esse artigo faz parte da lei do pais estrangeiro também, pelos princípios da reciprocidade e da soberania.

  • Muito da hora essa questão. A linha de cometimento do crime ou não é muito tênue, hora se comete o aborto,ceteris paribus, na embarcação brasileira: Há crime de aborto. Se comete na holandesa não há crime!

  • Alternativa B

    1) A embarcação encontrava-se à 20 milhas náuticas da costa brasileira, na chamada zona contígua, que não integra o território físico brasileiro para fins penais

    2) Não estando a embarcação em território brasileiro ou a 12 milhas de qualquer país, ou seja, em alto-mar, considera-se a bandeira da embarcação: holandesa

    3) Embora seja um crime praticado por brasileiro no estrangeiro (art. 7°, II, b), trata-se de caso em que se aplica a extraterritorialidade condicionada, devendo ser obedecidas as condições previstas no §2° do mesmo artigo

    4) Uma das condições do art. 7°, §2° é ser o fato punível também no país em que foi praticado, o que não é o caso, já que o aborto é legalizado no país em questão

    Sendo assim, uma vez não cumpridas as condições previstas, não deve ser aplicada a lei brasileira ao caso

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu, terça-feira (29.11.2016), que aborto praticado até o terceiro mês de gestação não é crime.

  •  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Olha q em alto-mar é considerado território nacional

  • Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 (doze) milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    A QUESTÃO DIZ A 20 MILHAS NAÚTICAS( JÁ NÃO É TERRITORIO BRASIL), PRINCIPIO DA BANDEIRA HOLANDESA.

    Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.

  • Esse concurso foi ano passado e até aqui ainda erro questões dele. Isso que é sofrer. Kkkk

  • em resumo, alto- mar embarcação Holandesa... NÃO É CRIME ABORTO NA HOLANDA (faltou a questão citar tal fato importante) pelo fato de q para ser punível por crime lá fora, o crime tem que ser tipico lá no país e no brasil tb, a questão ficaria mais didática apenas expondo não ser crime na holanda.

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  • o MAR territorial brasileiro é de 12 MINHAS , a questão falou que a mulher abortou em um navio privado a 20 MILHAS.

    DEUS É CONTIGO. 2022 VOCÊ SERÁ APROVADO. (A)

  • Questão bem bolada!!!


ID
5430109
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jane e Breno objetivam matar Marly por envenenamento. Dessa forma, Jane adiciona uma dose do veneno X na sopa de Marly e, posteriormente, Breno adiciona uma dose do veneno Y no suco da vítima. Toda a ação foi combinada entre ambos. Tanto a sopa quanto o suco são ingeridos pela vítima em uma mesma refeição e, cerca de três horas após, Marly vem a falecer. A perícia constata, no respectivo exame, que a morte da vítima se deu pela ação conjunta dos venenos X e Y, deixando claro que, isoladamente, nenhum dos venenos seria capaz de matar a vítima, apenas a ação conjunta deles o faria, o que efetivamente ocorreu.


Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa banca consegue dar um nó na nossa mente, que assunto fácil, fica difícil, vooottt

  • GABARITO - D

    1º Há concurso de pessoas, pois os requisitos são atendidos:

    Pluralidade de agentes e condutas;

    Relevância causal e jurídica de cada uma das condutas;

    Identidade subjetivo entre os agentes.

    Liame subjetivo entre os agentes;

    2º) Há homicídio qualificado pelo venefício.

    Art. 121, § 2º, III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INFORMAÇÃO ADICIONAL:

    Dupla causalidade alternativa:

    ( teoria das doses insuficientes )

    1)Situação:

    duas pessoas concorrem para o mesmo fato, sem terem ciência disso, e o resultado é efeito da soma das condutas. (...). Ex.: A e B colocam veneno na comida de C. A porção de veneno de cada um, embora suficiente para lesar, seria insuficiente para matar, mas as duas juntas tiveram potencialidade ofensiva para tanto".

    1ª posição: como cada um dos autores contribuiu para o resultado morte, cada um responderá por seu delito (homicídio doloso consumado), na forma do art. 13 do CP. Trata-se de causa relativamente independente.

    (Existe divergência doutrinária)

    2) Situação:

    quando duas ou mais causas concorrem para o resultado sendo cada qual suficiente, por si só, para a sua produção. Nenhuma das duas condutas poderia ser considerada causa, pois mesmo que suprimida uma delas, o resultado ainda assim teria ocorrido. Portanto, o causador do resultado é aquele, cuja dose efetivamente, produziu a morte, devendo o outro ser punido por tentativa. Não se provando qual das doses acarretou a morte, aplica-se o in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa.

    3) Situação:

    duas pessoas concorrem para o mesmo fato, mediante acordo, e o resultado é efeito da soma das condutas. (...). Ex.: A e B colocam veneno na comida de C. A porção de veneno de cada um, embora suficiente para lesar, seria insuficiente para matar, mas as duas juntas tiveram potencialidade ofensiva para tanto"

    Respondem pelo resultado em concurso.

    Fonte:

    Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, Direito penal.

    Fernando Capez.

  • Gabarito: D

    A questão aborda o crime de homicídio qualificado praticado em concurso de pessoas, dado o fato de que um sabia da vontade do outro (liame subjetivo).

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    [...]

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    Requisitos do concurso de pessoas: PRIL

    • Pluralidade de agentes e condutas;
    • Relevância causal e jurídica de cada uma das condutas;
    • Identidade subjetivo entre os agentes.
    • Liame subjetivo entre os agentes;

           

  • ADENDO

    -Requisitos do Concurso: PELU

       

    1) Pluralidade de agentes e condutas :  depende de pelo menos 2 pessoas, e, consequentemente, de ao menos duas condutas penalmente relevantes.

    2) Expressividade causal das condutas : “de qualquer modo” deve ser compreendida como uma contribuição pessoal, física ou moral direta ou indireta, comissiva ou omissiva → necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal→  prévia ou durante  a consumação .

    3) Liame/Vínculo subjetivo : ligados entre si por um nexo psicológico, deve haver uma vontade homogênea para consecução da mesma finalidade  (Princípio da Convergência*);  caso contrário teremos crimes simultâneos.

    → O vínculo subjetivo não depende de  prévio ajuste ( pactum sceleris) !!

    * Por consectário, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo,  assim como contribuição culposa para crime doloso. 

    4) Unidade (Identidade) de infração penal: Teoria monista - “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. → os agentes devem praticar a mesmo delito. 

  • No caso em questão. Não se provando qual das doses acarretou a morte, aplica-se o in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa.

  • LETRA D) Jane e Breno responderão pelo homicídio doloso qualificado consumado praticado em concurso de agentes.

    Conforme visto, o que matou a vítima foi a soma dos venenos.

    A doutrina majoritária defende que os dois deverão responder por homicídio consumado, pois ambos contribuíram para a produção do resultado.

    Por sua vez, a corrente minoritária, capitaneada por Luiz Flávio Gomes e Francisco Assis Toledo, defende que os dois autores somente responderão por homicídio na modalidade tentada.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • ART 29 CP

  • ambos conseguiram o que queriam, portanto é homicídio consumado
  • GABARITO - D

    (Jane e Breno responderão pelo homicídio doloso qualificado consumado praticado em concurso de agentes)

    --------------

    Acrescentando:

    Requisitos para o Concurso de Pessoas - PRILS

    P – Pluralidade de agentes;

    R – Relevância causal das condutas;

    I – Identidade de infração penal (todos contribuindo para o mesmo evento – previamente determinado e escolhido pelos agentes);

    L – Liame Subjetivo

    Não se exige acordo de vontades, bastando a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem. Ausente o liame subjetivo, surgem a autoria incerta ou colateral. 

    Obs. A codelinquência nada mais é do que o concurso de pessoas. Tem como conceito: é a colaboração empreendida por duas ou mais pessoas para a realização de um crime ou de uma contravenção penal.

  • Concurso de agentes ?

    1-Mais de um agente ? Sim

    2-Liame Subjetivo ? Sim

    3-Relevância nas condutas? Sim

    Resultado Homicídio Doloso Consumando e qualificado por veneno em concurso de agentes

  • É uma hipótese de autoria colateral.

  • Será concurso de agentes, pois ambos tinham liame subjetivo (pactuaram com a prática delitiva);

    O homicídio será doloso para os dois, pois ambos queriam/desejavam matar Marly;

    Será ainda qualificado pelo emprego de veneno.

  • GAB LETRA "D" de dunha kkkkkkkk

    Jane e Breno objetivam matar Marly por envenenamento. Dessa forma, Jane adiciona uma dose do veneno X na sopa de Marly e, posteriormente, Breno adiciona uma dose do veneno Y no suco da vítima. Toda a ação foi combinada entre ambos. Tanto a sopa quanto o suco são ingeridos pela vítima em uma mesma refeição e, cerca de três horas após, Marly vem a falecer. A perícia constata, no respectivo exame, que a morte da vítima se deu pela ação conjunta dos venenos X e Y, deixando claro que, isoladamente, nenhum dos venenos seria capaz de matar a vítima, apenas a ação conjunta deles o faria, o que efetivamente ocorreu.

    1) Objetivaram matar Marly; ou seja, incide o concurso de pessoas;

    (pluralidade de agentes e condutas; relação de causalidade; identidade de crimes; vinculo subjetivo entre agentes; existência de fato punível---->

    MACETE: "PRIVE");

    Com a somatória de ambas as condutas, deu-se o resultado "morte";

    2) Trata-se de qualificadora de ordem OBJETIVA, ou seja, o "MEIO" que se utiliza para matar, com o emprego de veneno (art. 121, §2°, III, CP);

    (lembrar que segundo os TRIBUNAIS as qualificadoras de ordem SUBJETIVA, nem sempre se comunicam; já as de ordem OBJETIVA se comunicarão)

    "Dica: por ser qualificadora subjetiva, em caso de concurso de pessoas, essa qualificadora não se comunica aos demais coautores ou partícipes, salvo se eles também tiverem a mesma motivação."

    Manual caseiro, mód 1. "crimes contra a vida", pág. 27 e 28)

    + material estratégia concursos

  • Pessoal, cuidado!

    Eu vi muitos comentários falando que isso seria autoria complementar ou acessória, entretanto, não é. A autoria complementar ou acessória é uma modalidade de autoria colateral, em que não há liame subjetivo e a soma das condutas produz o resultado.

    Na questão menciona que "Toda a ação foi combinada entre ambos", então, é hipótese de concurso de pessoas, em que ambos vão responder pelo resultado.

  • Mas nesse caso que a perícia não consegue comprovar quem de fato matou não há o in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa?

  • Gabarito: D

    Direto ao ponto:

    Concurso de pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    A perícia deixou claro que ambas as condutas foram causadoras da morte e que isoladamente não teriam o efeito desejado. A medida da culpabilidade será igual para os dois agentes.

    Trata-se de um caso de coautoria direta ou material: agentes realizam atos iguais, visando a produção do resultado previsto em lei.

    Relembrando os requisitos para o concurso de pessoas (ou de agentes):

    • Pluralidade de agentes culpáveis

    • Relevância causal das condutas para a produção do resultado

    • Vínculo subjetivo (os caras adoram nos fazer cair na pegadinha de que "é necessário o prévio ajuste entre os envolvidos)

    • Unidade de infração penal para todos os agentes

    • Existência de fato punível

    Bons estudos.

  • Fica difícil pq vc tem que imaginar que ambos sabiam que para conseguir matar a vitima deveria ser os venenos combinados, seguindo essa logica consegue responder.

    Caso eles não soubessem disso ai seria tentativa para cada!!

    corrijam- me se estiver errado.

  • Art. 29 do CP===" Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave"

  • Acertei, porem eu me pergunto; Sopa com suco? se fosse pelo menos com pão!!

    Gabarito: D

    PMPI, vai que cole!

  • O enunciado narra a ação de Jane e Breno, que combinam de matar Marly por envenenamento. Um deles envenena a sopa, enquanto o outro envenena o suco a serem consumidos pela vítima. Neste contexto e considerando que a perícia constatou que foi o somatório das duas quantidades de veneno que resultaram na morte da vítima, há de ser examinada a responsabilização penal dos agentes.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.




    A) Incorreta. Primeiramente, há de ser reconhecido na hipótese o concurso de agentes, diante da demonstração de seus requisitos, valendo salientar a existência de liame subjetivo entre os agentes, o que afasta a possibilidade de configuração da autoria colateral, que é aquela em que dois agentes atuam para a produção do resultado desconhecendo a conduta um do outro. Assim sendo, o resultado morte há de ser atribuído a ambos os agentes, não podendo serem responsabilizados apenas por tentativa de homicídio.



    B) Incorreta. O enunciado é claro em afirmar o dolo dos agentes de matar a vítima, pelo que não há nenhuma possibilidade de se vislumbrar o crime de homicídio na modalidade culposa.



    C) Incorreta. É certo que os agentes responderão por homicídio doloso consumado, justamente por terem agido em concurso, valendo salientar que a qualificadora prevista no inciso III do § 2º do artigo 121 do Código Penal se configurou, à medida que os agentes, para a prática criminosa, se utilizaram de veneno e de forma insidiosa.



    D) Correta. O concurso de agentes se configura a partir da presença dos seguintes requisitos: a) pluralidade de condutas e de agentes; b) liame subjetivo; c) nexo causal entre as condutas e o resultado; d) unidade de infração penal. Todos estes requisitos se mostram presentes na narrativa apresentada pelo enunciado, pelo que ambos os agentes devem responder pelo crime de homicídio qualificado consumado.



    E) Incorreta. Como já salientado, não há que se atribuir a cada um dos agentes a responsabilidade pelo crime de homicídio tentado, uma vez que agiram em concurso de agentes e unidos pelo vínculo subjetivo.






    Gabarito do Professor: Letra D

  • Duas informações fundamentais para matar a questão: "Jane e Breno objetivam matar Marly por envenenamento" e Toda a ação foi combinada entre ambos.

    1: Ambos tinham o dolo de matar Marly.

    2: Ambos combinaram previamente o crime, ou seja, houve liame subjetivo (concurso de agentes).

    Conclusão, ambos vão responder em concurso pelo crime de homicídio.

    Ps- Não confundir com a autoria acessória ou secundária. Aqui ocorre a mesma situação (a ação de um potencializa a do outro causando o resultado) contudo, NÃO HÁ CONCURSO DE AGENTES, pois um não sabe da ação do outro.

    A sorte acompanha os audazes... Avante! A vitória está logo ali

  • Junção de mais de um agente para cometer o mesmo crime = concurso de pessoas

  • Basta raciocinar um pouco.

    Os dois tinham o mesmo objetivo ? Sim, matar marly.

    foi combinado ? sim, '' Toda a ação foi combinada entre ambos ''

    então terá o concurso de agentes.

    Logo vai ser descartada as alternativas C e E

    Outro ponto, houve o Dolo, então eles não poderiam responder culposamente por esse crime

    logo vai ser descartada a alternativa B.

    SALVO NO CASO EM QUE A PERÍCIA NÃO PUDESSE SE PROVAR QUAL VENENO MATOU MARLY,

    A letra A não preciso nem falar, houve a consumação do crime.

    portanto, GABARITO LETRA D.

    #PERTENCEREMOS !!!!!

  • Liame subjetivo entre ambos.


ID
5430112
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Teoria da Tipicidade Conglobante, aquele que atua em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    O conceito de Tipicidade Conglobante é defendido por Zaffaroni e Pierangeli, afirmando que essa tipicidade é composta pela tipicidade material (lesão ou ameaça de lesão) + antinormatividade (contrariedade da conduta praticada com a norma).

    Nesse conceito específico, o fato não seria típico, uma vez que o autor não praticou o fato em contrariedade com a norma (antinormatividade) no caso de estrito cumprimento de um dever legal ou no exercício regular de um direito.

    FONTE: ALFACON

  • "Todo fato típico se reveste de antinormatividade" Zaffaroni.

    TIPICIDADE PENAL: tipicidade formal/legal + tipicidade conglobante;

    TIPICIDADE FORMAL/LEGAL: adequação da conduta do agente à norma, ao modelo abstratamente previsto em lei penal (tipo);

    TIPICIDADE CONGLOBANTE: tipicidade material + antinormatividade;

    TIPICIDADE MATERIAL: violação ou perigo de violação relevante do bem juridicamente protegido, aferição da importância do bem juridicamente protegido no caso concreto, excluindo-se bagatelas;

    ANTINORMATIVIDADE: normas que contrariam a ordem jurídica amplamente considerada, bem como não impostas ou fomentadas por essa mesma ordem.

    Obs: "Não é possível que no ordenamento jurídico que se entende como perfeito, uma norma proíba aquilo que outra imponha ou fomente. Com o conceito de antinormatividade esvazia-se o ECDL, quanto a condutas impostas ou fomentadas; esvazia-se, parcialmente, o ERD: as condutas fomentadas pelo Estado afastam a tipicidade deste, ao passo que as condutas facultadas pelo Estado continuam a submetê-lo ao crivo da antijuridicidade.".

    Obs: "Direito Penal serve como um filtro de racionalidade sistêmica-estrutural ao poder punitivo, com o propósito de reduzir sua amplitude, limitando-o de maneira racional"

    Fonte: meu caderno.

  • Vi isso uma vez na vida. achei que nunca ia cair e lá estava na prova da minha vida kkkkk eu sou uma derrota mesmo. Mais derrota ainda foi em Português que deixei por último e só acertei o mínimo, 2, das 10. kkkkk faz parte.

  • GABARITO: E

    Em poucas palavras, para a teoria da tipicidade conglobante:

    • Para que um fato seja tido como típico [criminoso], a conduta deve ser proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, globalmente considerado. Assim, quando algum ramo do direito, civil, trabalhista, administrativo, processual ou qualquer outro, permitir o comportamento, o fato será considerado atípico.

    _________________________________________________

    Questões sobre tipicidade conglobante...

    Ano: 2014 Banca: NC-UFPR Órgão: DPE-PR Prova: NC-UFPR - 2014 - DPE-PR - Defensor Público

    Segundo a teoria da tipicidade conglobante, o fato não é típico por falta de lesividade:

    1. quando se cumpre um dever jurídico.

    2. quando, para defender um bem ou valor próprio, o agente sacrifica bem ou valor alheios de menor magnitude.

    3. quando se pratica uma ação fomentada pelo direito.

    4. quando há o consentimento do titular do bem jurídico.

    5. quando o agente pratica a conduta em legítima defesa putativa.

    Assinale a alternativa correta.

    d) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

    Ano: 2014 Banca: NUCEPE Órgão: PC-PI Prova: NUCEPE - 2014 - PC-PI - Delegado de Polícia

    Segundo a teoria da tipicidade conglobante proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni, quando um médico, em virtude de intervenção cirúrgica cardíaca por absoluta necessidade corta com bisturi a região torácica do paciente, é CORRETO afirmar que

    c) não responde por nenhum crime, carecendo o fato de tipicidade, já que não podem ser consideradas típicas aquelas condutas toleradas ou mesmo incentivadas pelo ordenamento jurídico.

  • GABARITO -E

    Tentando facilitar sua vida:

    Para a Tipicidade conglobante, o fato não Pode ser considerado típico se não contrariar completamente a ordem jurídica.

    Exemplo:

    Um policial militar que adentra em uma residência para prender um delituoso em situação de flagrância

    não comete crime , pois há exclusão da ilicitude pelo estrito cumprimento do dever legal.

    Ou seja, o fato é típico, mas haverá a exclusão DA ilicitude.

    Para Raul Zaffaroni (Tipicidade Conglobante ) , essa conduta seria atípica , Pois o ordenamento impõe ao PM prender em flagrante delito e , observada à legalidade ,adentrar a residência.

  • Gabarito: LETRA E

    Simplificando...

    Tipicidade conglobante

    Vc tem que ter em mente que conglobante é sinônimo de TODO, ou seja, o fato é analisado não apenas pelo direito penal, mas sim de acordo com toda a estrutura juridica existente. 

    A Teoria da tipicidade conglobante considera que o Estado não pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pelo próprio Estado. Tipicidade material + antinormatividade. 

    EXEMPLO:

    (Ano: 2014 Banca: UESPI Órgão: PC-PI Prova: Delegado de Polícia)

    Segundo a teoria da tipicidade conglobante proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni, quando um médico, em virtude de intervenção cirúrgica cardíaca por absoluta necessidade corta com bisturi a região torácica do paciente, é CORRETO afirmar que:

    C)não responde por nenhum crime, carecendo o fato de tipicidade, já que não podem ser consideradas típicas aquelas condutas toleradas ou mesmo incentivadas pelo ordenamento jurídico. 

  • Para fins de tipicidade, na teoria da tipicidade conglobante, não basta a tipicidade legal (adequação do fato à norma penal) e tipicidade material, exigindo-se a presença da antinormatividade (fato contrário ao ordenamento normativo como um todo). Assim, mesmo que haja a tipicidade legal, se a conduta não for proibida ou se for fomentada por parte do Estado não haveria a antinormatividade e, então, ausência de tipicidade. Na referida teoria, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal são analisados na tipicidade. Assim, diante de um deles, estaremos diante de hipóteses de exclusão da tipicidade e não de exclusão da ilicitude.

    Prestar atenção que a legítima defesa e o estado de necessidade, mesmo na teoria da tipicidade conglobante, continuam sendo causas de exclusão da ilicitude.

  • Absurdo cobrar isso pra prova de polícia. Mas, fazer oq né.

  • Tipicidade Conglobante nunca vi "cair" pra agente/esc, essa prova era de escrivão mas com algumas questões DELTA

  • GAB. E

    A TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE, pressupõe que a conduta esteja proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, globalmente considerado, em outras palavras, quando outro ramo do direito (civil, administrativo, etc) permitir o comportamento, o fato será considerado atípico. O direito é considerado como um todo, não importando sua esfera (a ordem é conglobante).

    RESUMINDO: Além da tipicidade, exige-se a antinormatividade.

    Ex: Oficial de justiça executa a penhora e sequestro de um quadro de propriedade de um devedor. (Não existe tipicidade, pois o ato não é antinormativo, mas permitido por outro ramo do direito.

  • ADENDO

    Teoria da Tipicidade Conglobante (Zaffaroni): Tipicidade = Tipicidade formal +  Tipicidade conglobante ( tipicidade material + antinormatividade.) 

    → O fato típico pressupõe que a conduta esteja proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, globalmente / conglobantemente considerado.

    •  Assim, quando qualquer ramo do direito, como o civil ou trabalhista, permitir o comportamento, o fato será considerado atípico. O direito é um só e deve ser considerado como um todo, um bloco monolítico, não importando sua esfera (a ordem é conglobante).

    • O exercício regular do direito deixa de ser causa de exclusão da ilicitude para transformar-se em excludente de tipicidade

     

    *obs: Já aplicada pelo STF → RHC 134.682, Rel. Min. Edson Fachin - 2017: publicação em livro, incita a comunidade católica a empreender resgate religioso direcionado à salvação de adeptos do espiritismo ⇒ “...conduta que, embora intolerante, pedante e prepotente, insere-se no cenário do embate entre religiões e decorrente da liberdade de proselitismo, essencial ao exercício, em sua inteireza, da liberdade de expressão religiosa, autorizada pelo ordenamento jurídico, e, portanto, restando afastada a tipicidade conglobante do crime."

  • "Condutas incitadas ou fomentadas pelo ordenamento jurídico não podem ser consideradas típicas".

    É o caso do jogador de futebol que se lesiona durante uma partida. No modelo Finalismo, é uma casa de exercício regular do direito; exclui a tipicidade. Já no modelo proposto por Zaffaroni, o fato sequer seria típico, pois haveria uma excludente da tipicidade.

  • Teoria da Tipicidade Conglobante (Zaffaroni) - entende que o Direito Penal não pode ser visto isoladamente, na medida em que deve ser analisado em consonância com os demais ramos do direito.

    Acerca disso, ele preconiza que o DP não pode tornar típica uma conduta que os damais ramos do direito autorizam/determinam, como por exemplo um oficial de justiça que vai cumprir um mandado de penhora. O fato, em tese, seria típico. No entanto, o agente estaria agindo sob uma causa permissiva de conduta que tornaria a conduta lícita (estrito cumprimento do dever legal). Para Zaffaroni, contudo, essa conduta sequer poderia ter passado pelo crivo da tipicidade. Desse modo, ele desloca o estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito para a tipicidade, vez que o agente não atuou na antinomratividade.

    FONTE: meus resumos.

  • Segundo (Eugênio Raúl Zaffaroni), fica superada a ideia de tipicidade como mera descrição formal da conduta a norma penal, como algo essencialmente descritivo. Para a teoria da tipicidade conglobante, aquele que atua em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito, nem sequer praticaria fato típico, visto que, não age em antinormatividade. Não é concebível considerar típica, uma conduta estimulada ou aceita pelo ordenamento jurídico. A simples subsunção do fato à norma penal, não gera a síntese de que exista a tipicidade penal , pelo contrário, devemos analisar a questão em duas vertentes:

    1ª) antinormatividade (Há um choque normativo que deve ser resolvido pela ATIPICIDADE do fato) e;

    2ª) tipicidade material (Se o fato possui um desvalor normativo do resultado (Princípío da insignificância).

    Abraços

  • Teoria da Tipicidade Conglobante (Zaffaroni): Tipicidade = Tipicidade formal +  Tipicidade conglobante ( tipicidade material antinormatividade.) 

  • Criada por Zaffaroni. Conglobar é sinônimo de englobar. Para Zaffaroni, a tipicidade conglobante envolve/engloba a antinormatividade, usa a seguinte fórmula:

    TIPICIDADE CONGLOBANTE = TIPICIDADE LEGAL + ANTINORMATIVIDADE

    TIPICIDADE LEGAL – subsunção do fato à norma

    ANTINORMATIVIDADE – relação de contrariedade entre o fato praticado pelo agente e o ordenamento jurídico como um todo.

    Assim, para se falar em tipicidade não basta violar o tipo penal, é necessário transgredir o ordenamento jurídico como um todo.

    Imagine as seguintes situações hipotéticas:

    1ªSituação: João deve R$ 15.000,00 para Pedro, este consegue, através de um processo judicial, busca e apreensão do carro de João, a fim de saldar a dívida. O oficial de justiça dirige-se até a casa de João, com o intuito de cumprir o mandado, levando o bem. A conduta do oficial é uma subtração (inversão da posse) para outrem (para Pedro) de coisa alheia móvel (carro de João), claramente típica, mas está acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal. Zaffaroni considera tal hipótese verdadeiro absurdo, não é razoável afirmar que um oficial de justiça, que está cumprindo uma decisão judicial, em estrito cumprimento de dever legal, prática fato típico, porém lícito. Defende que o fato é atípico, pois embora o oficial de justiça viole a norma penal, não está violando o ordenamento jurídico como um todo. Ao contrário, está seguindo o que o ordenamento jurídico determina.

    2ªSituação: No Brasil foi instituída a pena de morte por injeção letal, Antônio é o executor. Perceba que Antônio está matando alguém (art. 121), mas deve ser considerado um fato atípico, pois não é antinormativo.

    O STJ, na AP 638, adotou a Tipicidade Conglobante.

    OBS.: A consequência trazida pela tipicidade conglobante foi migrar o estrito cumprimento de um dever legal e o exercício regular de direito incentivado da exclusão da ilicitude para a causa de exclusão da tipicidade (do fato típico). A legitima defesa e estado de necessidade continuam na ilicitude, pois não são determinados nem incentivados. São somente tolerados por lei. 

    FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS.

  • Qual o erro da A?

  • LETRA E.

    ZAFFARONI - ARGENTINO

  • Resumindo, na tipicidade conglobante, o estrito cumprimento de um dever legal e exercício legal de um direito são analisados na tipicidade e não na ilicitude.

  • Eu: 1+1=2

    IDECAN: nananinanão, 1+1=3

  • Veja bem!

    Pela Teoria Clássica, o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL e o EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO são causas de exclusão da ILICITUDE. art. 23, III, CP.

    Só que, pela TIPICIDADE CONGLOBANTE (ZAFFARONI - ARGENTINO), a Tipicidade Penal = Tipicidade Formal (juízo de adequação) + Tipicidade Conglobante.

    E, inserido na Tipicidade Conglobante, teríamos a Tipicidade Material (juízo de valor) + Atos Antinormativos (estaria a ECDL e ERD).

    Logo, para a Teoria Conglobante, o ECDL ou ERD deixaria de ser excludente da ilicitude e passaria a ser excludente da TIPICIDADE.

  • Gente... nível concurso MP esta prova

  • A questão versa sobre a teoria da tipicidade conglobante. Sobre o tema, orienta a doutrina: “Concebida por Eugênio Raul Zaffaroni, a teoria da tipicidade conglobante se funda na ideia de que o juízo de tipicidade deve considerar o sistema normativo em sua globalidade. O tipo penal não pode proibir o que o próprio direito ordena ou fomenta. Uma ordem normativa, na qual uma norma ordena o que a outra proíbe, deixa de ser ordem e se torna uma desordem arbitrária. (...) Portanto, a tipicidade abrange a tipicidade formal e a tipicidade conglobante, sendo esta composta pela tipicidade material (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico) e pela antinormatividade (conduta não determinada, nem incentivada pelo Direito)". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de direito penal – parte geral e parte especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 292).

     

    Feitas estas observações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. De acordo com o entendimento tradicional, a conduta praticada em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito não se configura em crime por ausência da ilicitude penal. No entanto, para a teoria da tipicidade conglobante, em tais casos, não há antinormatividade, ou seja, as condutas praticadas nestes contextos não estariam em contrariedade com a ordem normativa, pelo que sequer poderiam ser consideradas típicas.

     

    B) Incorreta. O exame da culpabilidade faz pressupor o anterior exame da tipicidade e da ilicitude. Os casos de inexigibilidade de conduta diversa excluem a culpabilidade, mas são típicos e ilícitos. Nas hipóteses, porém, de estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito, à luz do entendimento tradicional, teríamos condutas lícitas, e à luz da teoria da tipicidade conglobante, teríamos ações atípicas, pelo que não faria nenhum sentido examinar a culpabilidade em qualquer dos casos.

     

    C) Incorreta. Como já salientando, não se pode afirmar que as condutas praticadas em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito seriam típicas e ilícitas. Segundo entendimento amplamente majoritário, a punibilidade, que consiste na possibilidade de punir ou na obrigação de cumprir a pena já estabelecida, não integra o conceito analítico de crime, de forma que o exame do estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito não poderia ser realizado no âmbito da punibilidade.

     

    D) Incorreta. Para se buscar a política criminal como solução para a não responsabilização de alguém pela prática de uma conduta penal, seria necessário que os elementos do conceito analítico do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade) estivessem presentes, o que não ocorre na hipótese narrada, haja vista que, de acordo com a doutrina penal, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular do direito somente podem ser examinados no campo da ilicitude ou no campo da própria tipicidade.

     

    E) Correta. À luz da teoria da tipicidade conglobante, as condutas praticadas em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito são seriam típicas, porque são situações determinadas ou incentivadas pelo Direito, pelo que não seriam antinormativas e, desta forma, são atípicas.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • A questão versa sobre a teoria da tipicidade conglobante. Sobre o tema, orienta a doutrina: “Concebida por Eugênio Raul Zaffaroni, a teoria da tipicidade conglobante se funda na ideia de que o juízo de tipicidade deve considerar o sistema normativo em sua globalidade. O tipo penal não pode proibir o que o próprio direito ordena ou fomenta. Uma ordem normativa, na qual uma norma ordena o que a outra proíbe, deixa de ser ordem e se torna uma desordem arbitrária. (...) Portanto, a tipicidade abrange a tipicidade formal e a tipicidade conglobante, sendo esta composta pela tipicidade material (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico) e pela antinormatividade (conduta não determinada, nem incentivada pelo Direito)”. (ALVES, Jamil Chaim. Manual de direito penal – parte geral e parte especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 292).

     

    Feitas estas observações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. De acordo com o entendimento tradicional, a conduta praticada em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito não se configura em crime por ausência da ilicitude penal. No entanto, para a teoria da tipicidade conglobante, em tais casos, não há antinormatividade, ou seja, as condutas praticadas nestes contextos não estariam em contrariedade com a ordem normativa, pelo que sequer poderiam ser consideradas típicas.

     

    B) Incorreta. O exame da culpabilidade faz pressupor o anterior exame da tipicidade e da ilicitude. Os casos de inexigibilidade de conduta diversa excluem a culpabilidade, mas são típicos e ilícitos. Nas hipóteses, porém, de estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito, à luz do entendimento tradicional, teríamos condutas lícitas, e à luz da teoria da tipicidade conglobante, teríamos ações atípicas, pelo que não faria nenhum sentido examinar a culpabilidade em qualquer dos casos.

     

    C) Incorreta. Como já salientando, não se pode afirmar que as condutas praticadas em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito seriam típicas e ilícitas. Segundo entendimento amplamente majoritário, a punibilidade, que consiste na possibilidade de punir ou na obrigação de cumprir a pena já estabelecida, não integra o conceito analítico de crime, de forma que o exame do estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito não poderia ser realizado no âmbito da punibilidade.

     

    D) Incorreta. Para se buscar a política criminal como solução para a não responsabilização de alguém pela prática de uma conduta penal, seria necessário que os elementos do conceito analítico do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade) estivessem presentes, o que não ocorre na hipótese narrada, haja vista que, de acordo com a doutrina penal, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular do direito somente podem ser examinados no campo da ilicitude ou no campo da própria tipicidade.

     

    E) Correta. À luz da teoria da tipicidade conglobante, as condutas praticadas em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito são seriam típicas, porque são situações determinadas ou incentivadas pelo Direito, pelo que não seriam antinormativas e, desta forma, são atípicas.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • misericórdia

  • A tipicidade é o enquadramento, a justa posição da conduta praticada pelo agente ao tipo penal. 

    Todo fato típico, em princípio é ilícito (contrário ao direito) EXCETO que ocorram as causas excludentes de ilicitudes (LEE). 

    A base da teoria conglobante (que surgiu com Claus Roxin e foi bem difundida pelo professor Zaffaroni) diz que a tipicidade penal possui 2 espécies:

    • a tipicidade formal (enquadramento da conduta no tipo penal)
    • a tipicidade conglobante (conduta antinormativa + tipicidade material)

  • antinormativamente. dois anos estudando nunca vi essa palavra kkkkkk

  • essa prova foi toda fora da curva, nem a prova da PRF tava tão difícil

  • Senhores, deixo aqui MEUS SENTIMENTOS para aqueles que fizeram essa maldita prova. Deus é mais!

  • Seu cooll examinador de RO**LAA

  • Lembrem-se que a teoria tripartida é uma escadinha (1º degrau típico, 2º degrau ilícito e 3ºgrau culpável), se o fato não é típico, nem vai para o próximo degrau, pois no primeiro degrau ele já deixou de ser crime.

    No caso dessa questão, primeiro ele fala em conglobante, fato que exclui a tipicidade, logo, não há que se falar em ilicitude.

  • 5 anos estudando num ritimo forte. Eu tinha toda certeza que passaria nesta prova. Pois, eu estava super, mega preparado. Fiquei por 5 questões na PRF, passei perto do cadastro de reserva da PEFOCE, massssss........quando abro a prova, me deparo com a redação! Pronto! No 1º minuto de prova eu já sabia que estava eliminado. Cheguei em casa e chorei feito uma criança na frente da minha mulher!

  • SEM COMENTÁRIOS PRA ESSA PROVA

  • Tipicidade Conglobante = tipicidade formal + tipicidade material + antinormatividade

    Ou seja, segundo esse conceito, para haver tipicidade penal o fato deve:

    • Ser contrária à norma ( Formal)
    • Provocar Lesão ou Perigo de lesão (Material)
    • Violar todo o sistema normativo e não apenas o ramo penal. A conduta não deve ser incentivada pelo direito(Antinormatividade)

    obs: Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito são condutas incentivadas por todo ordenamento jurídico, logo não há crime. O que esse conceito nos mostra é a possibilidade de analisar outro elemento (antinormatividade) dentro do fato típico para ver se houve tipicidade..

  • Mês que vem volto novamente para aumentar essa lista!!

    Em 10/03/22 às 09:37, você respondeu a opção A.

    Em 14/01/22 às 16:21, você respondeu a opção A.

    Em 15/12/21 às 11:54, você respondeu a opção A.

    Em 17/11/21 às 13:22, você respondeu a opção A.

  • Se não há ilicitude, não há crime, não havendo crime não tem como o fato ser típico.

    Gab Letra E


ID
5430115
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que em determinada situação o prazo decadencial de seis meses para oferecimento de queixa-crime comece a correr em 8/1/2021, uma sexta-feira. Considere também que, em outra situação, o prazo da prescrição da pretensão executória de determinado delito seja de três anos e comece a correr em 19/7/2018 (quinta-feira), estando o condenado foragido.


Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Ambas as situações levam em consideração a contagem, conforme art. 10 do Código Penal, por se tratarem de aspectos materiais (seja híbrida ou puramente material).

    "art. 10: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”."

    FONTE: ALFACON.

  • Decadência e prescrição são prazos materiais, portanto seguem o art. 10 do CP.

  • Gabarito: D

    O dia do começo inclui-se no computo do prazo. Saliente-se que o prazo no direito penal, cuja importância se relaciona ao cumprimento da pena, favorece o acusado, uma vez que o primeiro dia é computado e, também, por ser improrrogável. os dias, os meses e os anos contam-se pelo calendário comum.

    Fonte: Sinopse da Juspodivm

  • Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Frações não computáveis da pena (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Essa tava de boa, item D

    Ivo & Glads

    w j

    e o

    l h

    l n

    y

    b

    e

  • 2 raciocínios resolvem essa questão: 1- Os prazos são materiais; 2- Conte o dia do começo e exclua o dia do término.

  • GABARITO - D

    O que é decadência no direito penal?

    No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal ).

    O que é prescrição no Direito Penal?

    A prescrição penal é uma das hipóteses de extinção da punibilidade, constituindo-se na perda, pelo Estado, do direito de punir ou de executar uma pena imposta. 

    Ambos são contados à luz do art. 10 do Código Penal (contagem de direito material), incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se, contudo, o último dia da contagem.

    Bons Estudos!

  • GABARITO - D

    O que é decadência no direito penal?

    No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal ).

    O que é prescrição no direito penal?

    A prescrição penal é uma das hipóteses de extinção da punibilidade, constituindo-se na perda, pelo Estado, do direito de punir ou de executar uma pena imposta. 

    Ambos são contados à luz do art. 10 do Código Penal (contagem de direito material), incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se, contudo, o último dia da contagem.

    Bons Estudos!

  • queria que alguém me ajudasse nessa, pois eu não entendi ainda....

    Entendo que o prazo decadencial para oferecer a denuncia é de 6 meses, até ai tudo bem!

    agora sobre essa pretensão punitiva: quer dizer então que se não pegar o "bonito" no prazo de 3 anos a pena dele prescreve? ocorrendo uma exclusão de punibilidade???

    esse assunto eu sou meio fraco mesmo;....

    obg a quem me ajudar.

  • . Letra D. Vamos por partes.

    1º passo - prazo decadencial. Tanto o prazo da representação, queixa-crime (ambos decadenciais) e prescricional são prazos penais que seguem a contagem do artigo 10 do código penal "art. 10: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.

    Ou seja, por exemplo se o prazo começa dia 08/01/2021 e o prazo é de cinco dias o ultimo dia será 12/01/2021

    Dia 08/01/2021 primeiro dia (o primeiro dia é contado)

    Dia 09 segundo dia do prazo.

    Dia 10 terceiro dia do prazo.

    Dia 11 quarto dia do prazo.

    Dia 12 quinto dia do prazo.

    - Transportando para a questão temos que o prazo da queixa é de 06 meses.

    - Se o dia do conhecimento da autoria se deu em 08.01.21 logo seis meses será 07.07.21 (conte no dedo).

    ), e, na segunda situação, o condenado poderá ser capturado até o dia 18/7/2021 (domingo) para começar a cumprir a pena.

    Daí você ficaria com as alternativas “A” e “D”.

     

    2º passo. Prescrição. O examinador foi até bacana pois te deu o prazo prescricional (três anos), pior seria se ele jogasse tão somente o crime, daí você teria que conhecer a pena máxima dele e com a pena máxima jogar no artigo 109 do CP e daí descobrir o prazo prescricional, veja ao final o artigo 109.

    Seguimos. Bom, o prazo prescricional dado pela questão é de 03 anos, e como já sabemos que a contagem segue o mesmo rito do artigo 10 do CP e o PRAZO começou a fluir 19/7/2018 (quinta-feira), logo projetando em três anos teremos que ele ira findar em 18/7/2021 (domingo).

    Logo alternativa correta LETRA D.

     

    CP. Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:        

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    Até

    Oss

    5/

    MENTORIA KLEBER PINHO

    @PROF.KLEBERPINHO

  • Contagem do prazo material é só subtrair um dia do dia que começou e fazer a soma dos meses de forma regular

    Dia do início = X

    Dia do final = X - 1

  • Prazo de decadência ou prescricional, inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia do final.

    ART 798 CPP. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo( excluindo-se), incluindo-se, porém, o do vencimento(o dia do final).

    -

    -

    lembrando que isso é no CPP, pois no CP é o contrário.

  • A presente questão demanda o conhecimento acerca da contagem do prazo penal/material.

    Para o Direito Penal, independentemente da hora e para todos os fins (aplicação da pena, prescrição, decadência etc.), o primeiro dia será sempre computado (art. 10 do CP). Quanto à forma de contagem, adota-se o calendário comum, considerando-se o dia, o mês e o ano, quando a norma legal a eles se referirem. Assim, os prazos em meses são contados não pelo número real de dias (meses com 28, 29, 30 ou 31 dias), mas de determinado dia à véspera do mesmo dia do mês subsequente. O mesmo ocorre quanto à contagem de prazos em anos.

     Analisemos a contagem dos prazos penais apontados na questão.

    1) prazo de 6 meses para apresentação da queixa-crime que começou a fluir em 8/1/2021.

    De acordo com o art. 10 do CP, na contagem deste prazo é incluído o dia 8/1/2021, sendo tempestiva a queixa-crime apresentada até o dia 7/07/2021, quando encerra o prazo de 6 meses.

    2) prazo da prescrição da pretensão executória de três anos que começou a fluir em 19/7/2018.

    De igual forma, seguindo a regra do art. 10 do CP, na contagem deste prazo é incluído o dia 19/07/2018, tendo como data limite em que o mandado de prisão pode ser cumprido o dia 18/07/2021, quando encerra o prazo de 3 anos.

    Nesta ótica, deve ser assinalada como correta a alternativa D, que aponta os prazos acima mencionados.

    Gabarito do professor: alternativa D.

  • Sem menosprezar os demais, mas o Scala fez o melhor comentário!!!! Direto ao ponto. Obg aos demais pelo cuidado e atenção em nos explicar.

  • Contagem de Prazos Materiais:

    Conta meses e anos normais e depois diminui 1 dia.

    Exemplo contagem de Meses:

    08/01 ------ 30 dias ---- 08/02 ----- (-1) = 07/02

    Exemplo contagem de Anos:

    19-07-2018 ------ 1 ano ------ 19/07/2019 ---- (-1) = 18/07/2019

  • Prazo material é só voltar um dia dps de somado o tempo necessário.


ID
5430118
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rita é trabalhadora rural no interior do nordeste brasileiro e, já sendo mãe solo de três filhos, todos menores de seis anos de idade, um deles portador de microcefalia, descobre que está grávida pela quarta vez. Não bastasse isso, Rita ainda descobre que o bebê dessa gestação também é portador de microcefalia. Desesperada, pois já vive abaixo da linha da pobreza, Rita percebe que não terá como sustentar e dar a atenção necessária à outra criança que vai nascer, razão pela qual pratica um aborto.


Nessa hipótese, a respeito da situação de Rita, é correto afirmar que é possível alegar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    O aborto de feto diagnosticado com microcefalia é proibido pelo Direito Penal Brasileiro. Permite-se, entretanto, o aborto de feto anencefálico, dado o fato de que não há compatibilidade com a vida. Todavia, a situação hipotética nos traz um contexto de vulnerabilidade por parte dessa mulher: trabalhadora rural; já com 3 filhos (um deles com microcefalia); grávida pela 4ª vez (microcefalia novamente); vive abaixo da linha da pobreza.

    Além disso, a questão deixou claro que Rita está desesperada, havendo, em semelhança, uma coação moral irresistível (diante do caso concreto), pois não se vê em condições de sustentar e dar atenção necessária a outra criança. Diante dos fatos apresentados, Rita está diante de uma situação que não há como exigir uma conduta diversa da criminosa, sendo uma causa supralegal de inexigibilidade diversa, excluindo-se a culpabilidade.

    FONTE: ALFACON

  • Questão errada.

    Aborto econômico/social: gestante ou a família não tem condições econômicas de cuidar da futura criança (CONSENSUALMENTE PROIBIDO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA);

    Aborto eugênico: fetos defeituosos do ponto de vista estético/físico, etc. (CONSENSUALMENTE PROIBIDO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA).

    Talvez a ideia do examinador tenha sido fazer referência à causa supra legal de dirimente de culpabilidade trazida doutrinariamente por Roxin, a saber: "conflito de deveres na escolha do mal menor", o que não merece prosperar festejo. Roxin traz o exemplo dos médicos no campo de concentração:

    "(...) examinou-se o caso de médicos que, no âmbito de um programa nacional-socialista de eliminação de doentes, participaram da 'seleção' de um número de doentes mentais, tendo cometido, assim, auxílio ou cumplicidade aos homicídios. Mas eles o fizeram segundo alegação incontestável, unicamente para salvar a grande maioria dos doentes mentais. Afinal, se eles tivessem negado qualquer participação, eles teriam sido substituídos por submissos lacaios do regime, com a consequência de que todos os doentes mentas seriam mortos. Não se pode admitir uma causa de justificação, uma vez que a ninguém é permitido emprestar sua mão a ações de assassinato, e porque também não se pode saber o que realmente aconteceria se os médicos tivessem de modo consequente, recusado sua participação nesses atos. Talvez eles se quer tivessem ocorrido. Ainda assim, a opinião hoje extensamente dominante - com acerto, segundo penso - defende a absolvição dos médios e fundamenta este ponto de vista numa exclusão da culpabilidade supralegal. Esta exclusão de culpabilidade não é, porém, admissível, se partirmos do fato de que os médicos podiam, sem qualquer perigo, ter-se negado a participar."

    Estudos de Direito Penal, Renovar, páginas 160 -161, 2ª edição, tradução Luís Greco.

    Penso que os argumentos narrados na questão não se encaixam, em nenhuma hipótese, na referida causa supralegal de dirimente de culpabilidade.

    Longe de discussões ideológicas, penso que a questão está completamente errada.

    Por fim, creio que o examinador não aprofundaria tanto, teoricamente, em uma prova para escrivão.

    Lamentável...

  • Errei essa questão e erraria quantas vezes caísse. Coação moral nunca se encaixa ai. Banca pei.do Azedo vive cobrando coisa palha numa prova tão importante.

  • GABARITO OFICIAL - D

    Trata-se de uma questão bastante emblemática e que divide a doutrina!

    É lícito o aborto quando os exames médicos comprovam a microcefalia no feto?

    1.ª posição: Sim. Para essa corrente, o art. 128 do Código Penal não é taxativo, e foi construído na década de 1940. Além disso, se o Estado não consegue agir , não pode impedir a gestante de interromper a gravidez, pois ela será obrigada a suportar todas as dificuldades decorrentes da criação de uma criança com microcefalia. Fundamenta-se esse entendimento na dignidade da pessoa humana (CF, art. 1.º, III), supostamente aplicável tanto à gestante como ao feto.

    2ª Posição: NÃO

    Para os adeptos dessa linha de pensamento, as hipóteses de aborto permitido encontram-se taxativamente previstas no art. 128 do Código Penal, e no seu rol não se encaixam as enfermidades provocadas pela microcefalia ou por qualquer outra doença. Em outras palavras, nosso ordenamento jurídico somente admite o aborto necessário (se não há outro meio de salvar a vida da gestante) e o aborto sentimental, humanitário, ético ou piedoso (se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal). É a posição a que nos filiamos. Convém discorrer um pouco mais sobre o tema.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Essa prova foi bem atípica, por isso não podemos confundir os conceitos:

    Microcefalia - Existe divergência na doutrina, mas a maioria entende que não!

    Anencefalia - A retirada do feto anencefálico não constitui crime de aborto ( STF )

    -------------------------------------------------------------------------------------

    Inexigibilidade de conduta diversa?

    Seria a única forma de tentar Justificar esse embaraçoso gabarito, enfim...

    -------------------------------------------------------------

    Fontes pesquisadas: C. Masson, A questão da Microcefalia

    C. R. Bitencourt , Esquematizado.

    Bons estudos!

  • Acertei por eliminação, pois as demais não fazem muito sentido, inclusive a "correta" Nunca vi nada sobre esse assunto de inexigibilidade de conduta diversa no aborto..
  • Perdão judicial é para crimes culposos, não existe aborto culposo.

  • aborto de feto com microcefalia: na maioria da doutrina se entende que é ilícito

    aborto de feto anencéfalo: lícito

  • A questão perguntou o que poderia ser alegado, não o entendimento jurisprudencial.

    A única alternativa que parece fazer sentido é o gabarito.

  • Atentem-se que a questão não quer saber sobre aborto, mas sobre CULPABILIDADE.

    A culpabilidade tem como elementos (a) imputabilidade; (b) potencial consciência da ilicitude; e (c) exigibilidade de conduta diversa. A questão aborda este último elemento, mais especificamente sobre a sua supralegalidade, ou seja, a possibilidade de não considerar uma pessoa culpável diante de elementos externos, não previstos em lei.

    O CP previu apenas a coação moral irresistível e a obediência hierárquica como causas de inexigibilidade de conduta diversa. No entanto, tem sido tranquila a aceitação, na doutrina, de causas supralegais, ou seja, não previstas numa norma. Assim:

    "Sempre que, analisando as circunstâncias do caso concreto, à luz das peculiaridades que norteiam a vida dos agentes envolvidos - sem nos valermos, portanto, da famigerada abstração do 'homem médio' - pudermos afirmar que não havia como se exigir outra conduta daquela pessoa, falaremos em inexigibilidade de conduta diversa" (Fábio Roque, Direito Penal Didático, 2019, p. 651).

    Na questão, vejam, estão preenchidos os elementos necessários:

    Rita é trabalhadora rural no interior do nordeste brasileiro e, já sendo mãe solo de três filhos, todos menores de seis anos de idade, um deles portador de microcefalia, descobre que está grávida pela quarta vez. Não bastasse isso, Rita ainda descobre que o bebê dessa gestação também é portador de microcefalia. Desesperada, pois já vive abaixo da linha da pobreza, Rita percebe que não terá como sustentar e dar a atenção necessária à outra criança que vai nascer, razão pela qual pratica um aborto.

    E notem que a questão indaga o que poderia ser alegado, ou seja, sustentado, defendido, e não o entendimento ou a posição sobre o tema.

    * Observação: questão bem absurda para o cargo de escrivão...

  • Apesar de ser uma questão bem absurda pro cargo, a resposta é realmente a demonstrada.

    O questionamento é no sentido do que poderia ser alegado em defesa de Maria (não o que está de acordo perfeitamente com a Lei) e sendo aceito pela doutrina majoritária que as causas de exclusão da culpabilidade são meramente exemplificativas, caberia às causas supralegais suprir lacunas normativas em favor do réu.

    Exemplo de causas supralegais descritas pela doutrina: cláusula de consciência, conflito de deveres e desobediência civil.

  • Entendo que a questão não tem gabarito correto. Não vejo como se encaixa coação moral irresistível e por consequência excluir a culpabilidade.

    STF já declarou que abortou por motivos de feto com microcefalia não é causa de exclusão da culpabilidade.

    Questão bem controversa

  • Que viagem……
  • Meu Deus essa banca ta totalmente fora da casinha.

    o que o STF permite é o aborto de feto ANENCÉFALO e não portadores de microcefalia!

  • fui na menos absurda

  • D- uma causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, o que exclui a culpabilidade.

    Acertei a questão não de pensar em somente em microcefalia, pois o aborto de feto com microcefalia é visto como crime, feto acéfalo não é crime porem será praticado pelo médico após laudo da anomalia.Levem em consideração de pensar que a conduta foi levada sobre forte emoção e desespero da agente . Ou seja, provavelmente ela foi atingida pelo próprio resultado . Ela não praticou a conduta por mero capricho e satisfação pessoal . Tornando uma conduta diversa ( nessa circunstância ela não agiu dentro do ordenamento jurídico pois foi levada pelos sentimentos supracitados .)

    PPMG pertenceremos ! Fé no altíssimo

  • Que questão absurda senhores... Soubesse tinha pulado

  • CONFUDI MICROCEFALIA COM ANENCEFALO

  • O que parece é que a banca utilizou os dados sobre a situação hipotética que traz um contexto de vulnerabilidade por parte da mulher: trabalhadora rural; com 3 filhos (um deles com microcefalia); grávida pela 4ª vez (microcefalia novamente); vive abaixo da linha da pobreza, para um caso de interpretação analógica no caso de gestação com anecenfalia...

  • cada vez mais dificil de estudar assim

  • Bom, a questão é interessante.

    Se o aborto fosse praticado no caso de feto anencéfalo, por exemplo, a mãe e o médico estariam diante de um exercício regular de direito que afastaria a ilicitude da conduta. Agora, como o aborto foi praticado fora das condições legais, o melhor a ser aplicado no caso concreto é a exclusão de culpabilidade.

  • Essa prova foi totalmente fora da curva

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.

    Item (A) - O caso descrito não configura exercício regular do direito, nem mesmo para aqueles que entendem que o "aborto legal" (aborto praticado nos casos de gravidez por estupro - artigo 128, inciso II, do Código Penal), possui essa natureza jurídica. É que o aborto fora dessa hipótese - como é a situação narrada - não configura um direito da gestante em nosso ordenamento jurídico. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (B) - A situação narrada não configura legítima defesa. Não há na doutrina quem defenda que qualquer das modalidades de aborto, que não configuram crime, tenha a natureza de legítima defesa. Desta forma, a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - O dolo, nos termos do inciso I,  artigo 18, do Código Penal, ocorre quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Do exame do caso descrito no enunciado, depreende-se que a agente da conduta agiu com dolo, uma vez que quis o resultado. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (D) -  O perdão judicial é uma causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, IX, do Código Penal. A sentença que concede o perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade. Com efeito, desaparece o ius puniendi do Estado que não pode decretar a aplicação de nenhuma espécie de sanção penal. A situação descrita não é prevista legalmente como hipótese de perdão judicial, motivo pelo qual a presente assertiva está incorreta.

    Item (E) - Antes de mais nada, é preciso registrar que a ADPF 54 trata dos casos de fetos anencéfalos e não dos casos em que os fetos padecem de microcefalia. Anencefalia e microcefalia são anomalias distintas. De acordo com a decisão proferida pelo STF na ADPF 54, os fetos anencéfalos não têm vida, de forma que não são amparados pelo tipo penal que prevê o crime de aborto. Com efeito, a interrupção da gestação desses fatos não é considerada aborto, sendo, portanto, fato atípico, ou, pelo menos, não culpável, por incidência da causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa.


    No que toca à situação descrita, embora se trate de um tema controvertido, há quem entenda que pode caracterizar uma hipótese de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que afasta a culpabilidade da agente, diante de sua situação econômica, social, mental ou emocional, que, em tese, a impediria de cuidar devidamente do concepto depois de nascido.
    Como dito, é um entendimento questionável,  mas tem sido aceito, notadamente se, da ocorrência das circunstâncias descritas, demonstrar-se a inviabilidade da vida extra-ulterina do concepto e os riscos à saúde da gestante.
    Assim, não se ignora que a assertiva contida no item (E) da questão é controvertida, mas o candidato deve atentar para o fato de que, quanto às demais alternativas, não há controvérsia no sentido de estarem equivocadas, razão pela qual deve-se optar pela assertiva contida neste item. 


    Gabarito do professor: (E)

  • vamos pedir comentário do professor

  • Não era exigível da mãe uma conduta diversa? Questão bem controversa, hein?

  • Difícil mas muito boa. Colocando os policiais para pensar como defesa. Massa!

  • seria o caso da coculpabilidade?

  • "No estudo do fato necessitado, impõe-se a análise da ponderação de bens, leia-se, a proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado.

    Duas teorias discutem a matéria:

    (i) Teoria diferenciadora – se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade). <-- Fundada na inexigibilidade de conduta diversa.

    (ii) Teoria unitária – não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (que exclui a ilicitude). Assim, se o comportamento do agente, diante de um perigo atual, busca evitar mal maior, sacrificando direito de igual ou menor valor que o protegido, pode-se invocar a descriminante do estado de necessidade; se o bem jurídico sacrificado for mais valioso que o protegido, haverá redução de pena.

    (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º ao 120. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2020. p. 329-331).

  • Questão só o "filé". Top demais!

  • Eu marquei gabarito E, porém a banca diz que o gabarito D esta correto. O mesmo acontece com o entendimento e comentário do professor, que cita gabarito E correto. Esta questão não é passível de anulação, salvo que ha controvérsias?

  • Acrescentando:

    Aborto necessário/ Terapêutico:

    Exclui A ilicitude ( estado de necessidade)

    Aborto sentimental ou ético:

    (Art.128, II)

  • Como uma questão nesse nível cai para escrivão???

  • A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa supralegal, não prevista em lei, para excluir a culpabilidade do agente.

    Fui por eliminação, não marquei o item E porque penso que nem sempre haverá perdão judicial.

    Fui por esse pensamento.

    Bons estudos.

  • A inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.


ID
5430121
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em 2018, Caio ficou preso cautelarmente por conta de um processo criminal que apurava eventual prática de crime de extorsão, mas, após a instrução criminal e decorrido um ano da prisão cautelar, Caio foi absolvido desse processo, em 2019. Paralelamente a isso, Caio respondia a outro processo, que apurava prática de crime de roubo (praticado em 2017), sendo que, em relação a esse processo do roubo, não pendia nenhuma medida cautelar contra Caio. Todavia, em relação ao delito de roubo, Caio foi condenado a oito anos de reclusão, em sentença publicada em 2020.


Nessa hipótese, assinale a alternativa correta tendo em vista o entendimento dos tribunais superiores acerca do tema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A detração, no caso em tela, é possível porque o crime de roubo foi praticado anteriormente à medida cautelar de segregação. Nessa situação, os tribunais superiores entendem por essa possibilidade especificamente.

    Na alternativa E, expõe-se justamente o contrário, por isso que não pode ser a alternativa correta.

    Como já apresentada a cronologia dos fatos em relação ao roubo (anterior) e a medida cautelar (posterior e diversa do processo), poder-se-á considerar a detração da pena (STF/STJ).

    FONTE: ALFACON.

  • Lembre-se, NÃO existe "conta corrente penal".

    DETRAÇÃO E PRISÃO PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO: a detração do período de prisão, seguida de absolvição, pode ser concedida se se trata de pena por outro crime cometido anteriormente, não, porém, em relação à pena por crime posterior à absolvição.

    Fonte: meu caderno.

  • Info. 465, STJ. A sexta turma reiterou o entendimento de que se admite a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente à prisão cautelar proferida no processo do qual não resultou condenação. Contudo, nega-se a detração do tempo de recolhimento quando o crime é praticado posteriormente à prisão provisória, para que o criminoso não se encoraje a praticar novos delitos, como se tivesse a seu favor um crédito de pena cumprida.

  • Tem-se admitido tanto na doutrina como na jurisprudência, a detração ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente a seu encarceramento numa espécie de fungibilidade da prisão. Mirabete.

    Bons estudos!

  • Gab. D

    Prova cão essa. Parabéns aos classificados. Nível altíssimo!

    DETRAÇÃO PARALELA: "A" pratica um homicídio em 2003 (crime 1) e outro em 2004 (crime 2). Em relação ao segundo crime, permanece preso provisoriamente por 6 meses. Em 2005, é absolvido pelo crime 2 e condenado pelo crime 1. Nesse caso, poderá haver a detração, ou seja, o tempo de prisão provisória (6 meses) do crime 2 será abatido na pena do crime 1.

    DETRAÇÃO "CONTA CORRENTE" (PROIBIDA): No ano de 2003, A pratica um homicídio (crime 1), permanecendo preso por 6 meses. Em 2004, já em liberdade, pratica o crime 2. Em 2005 é absolvido pelo crime 1 e condenado pelo crime 2. Nesse caso, será impossível a detração.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da detração em processos distintos.

    O crime de roubo, pelo qual Caio foi condenado, ocorreu em 2017. Já o crime de extorsão, pelo qual Caio foi preso cautelarmente e absolvido posteriormente, ocorreu em 2018. Portanto, o crime de roubo ocorreu antes do crime de extorsão.

    Neste caso, é possível a detração (desconto) (as alternativas A, B e C estão incorretas por esse motivo) do período em que Caio ficou preso cautelarmente pelo crime de extorsão, pois “A jurisprudência deste Superior Tribunal admite a detração (art. 42 do CP) por custódia indevidamente cumprida em outro processo, desde que o crime em virtude do qual o condenado executa a pena a ser computada seja anterior ao período pleiteado. Busca-se, com isso, impedir uma espécie de crédito em desfavor do Estado, disponível para utilização no futuro" (AgRg no HC 506.413/SP, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 30/09/2019). (alternativa D está correta).

    A alternativa E está incorreta, pois ocorre o contrário do que ela afirma, é possível a detração (desconto) em processos distintos desde que a prisão cautelar seja posterior ao crime pelo qual a pessoa foi condenada.

    Gabarito, letra D.
  • É possível que haja a detração em processos criminais distintos?

    1) Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: NÃO

    2) Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: SIM

    É cabível a aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena. STJ. 5ª Turma. HC 178894-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

  • Questão para Escrivão ou para Defensor? cada vez os concursos exigindo mais do candidato, aceita que dói menos :(
  • é uma piada esse direito brasileiro

  • Que doideira hahaha

  • "BRAZIU"

  • A letra E diz respeito a exatamente a segunda parte do Info. 465, STJ.

    [...] Contudo, nega-se a detração do tempo de recolhimento quando o crime é praticado posteriormente à prisão provisória, para que o criminoso não se encoraje a praticar novos delitos, como se tivesse a seu favor um crédito de pena cumprida.

    Gabarito: E

  • GABARITO: D

    A Turma reiterou o entendimento de que se admite a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente à prisão cautelar proferida no processo do qual não resultou condenação. Contudo, nega-se a detração do tempo de recolhimento quando o crime é praticado posteriormente à prisão provisória, para que o criminoso não se encoraje a praticar novos delitos, como se tivesse a seu favor um crédito de pena cumprida. Precedentes citados: RHC 61.195-SP, DJ 23/9/1983; do STJ: REsp 878.574-RS, DJ 29/6/2007; REsp 711.054-RS, DJ 14/5/2007, e REsp 687.428-RS, DJ 5/3/2007. HC 155.049-RS, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 1º/3/2011.

  • GABARITO - D

    É possível que haja a detração em processos criminais distintos?

    1) Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: NÃO

    2) Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: SIM

    É cabível a aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena.

    STJ. 5ª Turma. HC 178894-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

    ------

    Exemplo 1:

    Marcelo foi acusado e condenado por roubo (praticado em 2011) a uma pena de 6 anos de reclusão.

    Antes desse processo por roubo, Marcelo respondeu a outra ação penal acusado de ter cometido porte ilegal de arma de fogo (fato ocorrido em 2010).

    Durante o processo que respondeu pelo crime de porte, Marcelo ficou preso provisoriamente (cautelarmente) durante 3 meses. Ao final desse processo pelo crime de porte, ele foi absolvido.

    Já que Marcelo foi absolvido do crime de porte de arma de fogo, esses 3 meses que ficou preso provisoriamente (por conta da arma) poderão ser descontados da condenação imposta pelo crime de roubo?

    NÃO, considerando que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena (roubo) foi cometido DEPOIS da prisão cautelar pelo outro crime (arma de fogo).

    Situação 2:

    Marcelo foi acusado, em 2010, de porte de arma de fogo, tendo sido condenado, em 2012, a uma pena de 3 anos de reclusão. O réu permaneceu em liberdade durante todo o processo.

    Em 2011, Marcelo respondeu a outra ação penal acusado de ter cometido roubo (fato ocorrido em 2011). Durante o processo pelo roubo, o réu ficou preso provisoriamente por 3 meses. Ao final, ele foi absolvido da imputação do art. 157 do CP.

    Já que Marcelo foi absolvido do crime de roubo, esses 3 meses que ficou preso provisoriamente poderão ser descontados da condenação imposta pelo crime de porte de arma de fogo?

    SIM, considerando que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena (porte) foi cometido ANTES da prisão cautelar pelo outro crime (roubo).

    ------

    O que é detração penal?

    A detração penal ocorre quando

    ·       o juiz desconta

    ·       da pena ou da medida de segurança aplicada ao réu

    ·       o tempo que ele ficou preso antes do trânsito em julgado (prisão provisória ou administrativa)

    ·       ou o tempo em que ficou internado em hospital de custódia (medida de segurança).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • RESUMINDO: cabe detração por custódia indevidamente cumprida em outro processo, desde que o crime em virtude do qual o condenado executa a pena a ser computada seja anterior ao período pleiteado. Exemplificando abaixo:

    Caso 01

    Crime de roubo praticado em 2017 – condenado ao final

    Crime de extorsão praticado em 2019 – preso cautelarmente por essa por 1 ano, mas ao final, absolvido

     

    Cabe detração em relação ao roubo, pois foi praticado antes da extorsão, processo em que foi absolvido e cumpriu prisão cautelar indevida

    Caso 02

    Crime de roubo praticado em 2017 – preso cautelarmente por um ano, mas ao final, absolvido

    Crime de extorsão praticado em 2019 – condenado ao final

     

    Não cabe detração, pois a custódia cautelar indevidamente cumprida em relação ao processo de roubo (2017) foi anterior ao crime de extorsão (2019). Logo, o réu não pode ter um crédito de pena perante a Justiça.


ID
5430124
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tassiana, com o objetivo de induzir Rogério a praticar suicídio, diz-lhe que os problemas pelos quais ele passa não têm solução e que apenas a morte daria o conforto necessário, entre outras afirmações. Efetivamente induzido pelas palavras de Tassiana, Rogério, com intenção de suicidar-se, atira-se da janela de seu apartamento, localizado no terceiro andar de um prédio residencial. Ocorre que a queda de Rogério é amortecida pelo toldo do apartamento de baixo, bem como pela rede de proteção do edifício, que estava passando por obras na fachada. Rogério sofre apenas lesões corporais de natureza leve. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião gabarito veio errado. A alternativa é "D". Com a nova redação do artigo 122 do CP, o caput tornou-se crime formal, se consumando independentemente da qualquer resultado ou se houver apenas lesões leves, como é o caso da questão.

    O crime se consuma com a mera prática das condutas de induzir, instigar ou prestar auxílio material, independentemente do resultado morte (suicídio) ou lesão corporal (automutilação). Trata-se de crime formal, que não requer a ocorrência do resultado naturalístico para a sua consumação.

    Assim, mesmo que a vítima não sofra nenhuma lesão corporal, ou sofra apenas lesão corporal de natureza leve, em razão da tentativa de suicídio ou da automutilação, o crime estará consumado, ficando o agente sujeito à pena de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Art. 122, CP (nova redação dada pela Lei nº 13.968/19):

    • Crime formal (antes da alteração legal era considerado crime condicionado ao resultado). "Caput" é crime de consumação antecipada, não exige resultado naturalístico;
    • Resultado morte ou lesões não é mais condicionante de punibilidade, mas sim qualificadoras;
    • As formas qualificadas, portanto, exigem resultado natualístico.

    Gabarito da banca: "e" - errado.

    Assertiva "d" correta.

  • Marquei Letra D. Espero mudança do GAB. isso ai não foi nd. coisa da banca cobrar coisa que nem no edital estava.

    Eu fiz uma pontuação boa nessa prova objetiva, mas as discursivas... vou aguardar pra ver o que dá. talvez seja mais uma derrota.

  • Gabarito preliminar da banca: E.

    Gabarito, no meu ver, correto: D.

    Com alteração do pacote anticrime, o Crime do art. 122 CP, se tornou um crime FORMAL, sendo dispensável a condicionante de lesão grave ou morte para a consumação do delito.

    Sendo formal, basta a prática de alguns dos núcleos do tipo penal (induzir, instigar, prestar auxilio material) para sua consumação, sendo dispensável o resultado, este podendo ocorrer e se transformando em um crime material e qualificado conforme os parágrafos 1º e 2º.

    PS: espero que alguém tenha recorrido.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

  • GABARITO OFERTADO PELA BANCA - E

    Não merece prosperar , porque a redação do artigo 122 sofreu alteração.

    Antes: Crime condicionado ao resultado só ocorria se houvesse um dos resultados= morte ou lesão corporal de natureza grave

    Se fosse lesão leve = Era fato atípico.

    Atualmente:

    Não há mais exigência dos resultados lesões graves ou morte para que haja o crime e a pena.

    Atualmente o induzimento, a instigação e o auxílio material ao suicídio ou à automutilação configuraram

    o crime, com ou sem tais resultados, Portanto, é inviável alegar atipicidade!

    -----------------------------------------------------------

    Algumas atualizações sobre esse tipo:

    Nomenclatura

    Antes: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Depois: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação 

    ----------------------------------------------------

    Bem Jurídico Tutelado

    Antes > Doutrina unanimemente defendia que era exclusivamente a vida.

    Atualmente > a vida humana e a integridade física da pessoa.

    ----------------------------------------------------

    NÃO CABIA TENTATIVA - Classificado como MATERIAL

    POSSÍVEL TENTATIVA - Atualmente classificado como FORMAL ( Pela maioria )

    ---------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    1. Induzir/instigar alguém a suicidar-se/a praticar automutilação

    Pena 2 meses a 6 anos (só em falar para fazer)

    Crime Formal – independe do resultado Naturalístico, ou seja, se ela foi INSTIGADA AO SUICIDIO o INDUZIDOR responderá pelo crime.

    Cabe TENTATIVA

    1. Induzimento ou instigação ao suicídio na modalidade consumada

    Se na automutilação  ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave    ou gravíssima.

    Pena - 1 a 3 anos.   (ocorrendo lesão art 129 cp )

    Não morreu, mas se consumou o crime.

     Crime Material – deverá ter Resultado Naturalístico 

    1. Se o SUICÍDIO SE CONSUMA ou se na AUTOMUTILAÇÃO RESULTAR MORTE:    

    Pena - 2 a 6 anos.  

    Crime Material – deverá ter Resultado Naturalístico

  • Pelo visto a banca mudou o gabarito. Consideraram como correta a LETRA D. O QC já fez a alteração (:

    Link da prova e do gabarito (ver prova tipo "b", questão 37)

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/83736/idecan-2021-pc-ce-escrivao-de-policia-civil-prova.pdf?_ga=2.123239106.81908146.1633885098-548650294.1633885098

    file:///C:/Users/Cec%C3%ADlia/Desktop/X6BT90RYGNDO2S8DGORM9OO61FDNBPF2P0I6D2GESRJNOE4S4WCY4LGHA0TVQ1S1DDEP85BIAPGOEYBF1384.pdf

  • A consumação se dá com o mero ato de induzir, instigar ou auxiliar a vítima a se suicidar ou se

    automutilar, ainda que a vítima não se mate ou não venha a se automutilar.

  • Só um adendo ao pessoal que comenta acerca da lei que modificou o Art. 122, CP.

    A lei que alterou o crime e as suas modalidades foi a Lei n.º 13.968/2019, que, originalmente, o PL, defendia a tipificação do crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente no ECA, mas que acabou modificando todo o artigo 122 do Código Penal, prevendo majorantes e a possibilidade de responder por lesão corporal gravíssima ou homicídio.

    Então, não confundam a Lei 13.968/2019 com a Lei 13.964/2019 (pacote anticrime).

  • O atual art. 122, CP, se consuma com a prática de uma das condutas típicas (induzir, instigar ou prestar auxílio), independentemente de a vítima vir a cometer suicídio ou automutilação.

    Possíveis resultados (básicos):

    1) sem lesão grave, gravíssima ou morte = art. 122, caput, consumado.

    2) com lesão leve = art. 122, caput, consumado.

    3) com lesão grave ou gravíssima = art. 122, § 1º, consumado.

    4) com morte = art. 122, § 2º, consumado.

    É possível a tentativa no art. 122, caput, apenas. Ex.: durante o induzimento, um terceiro chega e interrompe a conversa, não chegando a vítima a se convencer ainda. NÃO é possível a tentativa nos §§ 1º e 2º, pois eles dependem da ocorrência do resultado (lesão grave, gravíssima ou morte), sendo crime condicionado (se não ocorrer o resultado, responde pelo art. 122, caput).

    Fonte: Salim e Azevedo, Sinopse, 2021, p. 77.

    ==

    Na questão, Tassiana induziu Rogério, que foi lá e tentou o suicídio. Sofreu lesão leve. Crime do art. 122, caput, consumado (no exato momento em que induziu a vítima).

  • CRIME FORMAL

  • Com alteração do pacote anticrime, o Crime do art. 122 CP, se tornou um crime FORMAL, sendo dispensável a condicionante de lesão grave ou morte para a consumação do delito.

    Sendo formal, basta a prática de alguns dos núcleos do tipo penal (induzir, instigar, prestar auxilio material) para sua consumação, sendo dispensável o resultado, este podendo ocorrer e se transformando em um crime material e qualificado conforme os parágrafos 1º e 2º.

    PS: espero que alguém tenha recorrido.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 

  • A questão está PERFEITA, isso porque o crime de INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUÍCIDIO OU A AUTOMUTILAÇÃO, em caput do artigo 122 do CPP, É CRIME FORMAL, não necessitando RESULTADO MATERIAL, e não crime material. Logo, independentemente de ter ocasionado lesão, estará caracterizado o crime, no caso em concreto, na figura simples.

  • nessa situação apresentada, temos induzimento, instigação alguém a se suicidar na sua forma simples

    • logo independe de resultado naturalístico para sua consumação, ou seja é um crime formal não material

    na sua forma simples apenas o induzimento e instigação alguém a se suicidar ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material já caracteriza o crime, não dependendo de nenhum resultado posterior.

    vale lembrar que é SÓ NA FORMA SIMPLES

    OBS: não existe pena de detenção nesse crime; todos são punidos com reclusão

    OBS: não tem tentativa de suicídio

  • rsrsr ainda tem gente errando essas questões do 122

  • crime formal : Não necessita de resultado naturalístico!!

  • Observações:

    Trata-se de crime formal.

    Não se exige finalidade especial (embora haja divergência doutrinária).

    Admite-se a tentativa.

    O crime de induzimento, instigação ou auxílio cabe tentativa.

    -Exemplo 01: induzimento ou instigação feita através de carta/e-mail/telegrama que é interceptado antes de chegar nas mãos da vítima.

    -Exemplo: 02: auxílio > indivíduo empresta uma corda para que o sujeito se enforque com ela. A vítima pendura a corda num galho e inicia o processo de enforcamento, mas antes que a vítima faleça o galho quebra e ela cai no chão ainda com vida.

    A doutrina discute se a conduta de auxiliar poderia ocorrer por omissão (somente no caso de omissão imprópria): exemplo > um paciente internado num hospital consegue furtar um bisturi para cortar os pulsos. Um médico passando pelo local vê o início da prática, mas o suicida implora ao médico que não tome partido daquela conduta e assim o médico procede atendendo ao pedido do paciente.

  • Resuminho:

    Objetividade jurídica:

    Vida humana e integridade física da pessoa.

    • Induzir significa incutir na mente alheia a ideia do suicídio, até então ine-xistente.

    • Instigar é reforçar o propósito suicida preexistente (vontade suicida, que já habitava a mente da vítima, é estimulada pelo agente).

    • Auxiliar, por sua vez, é concorrer materialmente para a prática do suicí-dio. Esse auxílio, porém, deve constituir-se em atividade acessória, se-cundária. O sujeito não pode, em hipótese alguma, realizar uma conduta apta a eliminar a vida da vítima, pois neste caso teríamos o crime de homicídio.

    Necessidade de resultado após a Lei nº 13.968/19? Trata-se de crime formal.

    A consumação se dá com o induzimento, instigação ou auxílio.

    No caso do auxílio material.

    Alguém impeça o infrator de fornecer o auxílio à vítima.

    Quanto aos verbos induzir ou instigar, a tentativa somente se daria por escrito.

    Tipo subjetivo:

    É o dolo, consistente na vontade consciente de induzir, instigar ou auxiliar a vítima ao suicídio ou à automutilação.

    Inexistindo previsão de figura culposa.

    Se, culposamente, se participa de um suicídio ou de uma autolesão, pode haver responsabilização por homicídio culposo ou lesão culposa, mas jamais por infração ao artigo 122, CP. Há posição em contrário.

    Para a configuração do crime do art. 122, CP, em qualquer das suas modalidades, é necessário, porém que a vítima (s) seja(m) determinada(s).

    Qualificadoras:

    ·        Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima;

    ·        Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte;

    ·        Se o crime de automutilação ou da tentativa de suicídio resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.

    ·        Se o crime de automutilação que gerou a morte ou se a consumação do suicídio é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

    Causas de aumento da pena:

    A pena é duplicada:  

    ·        I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    ·        II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  

    A pena é aumentada até o dobro:

    ·        I - se a conduta é realizada por meio da rede de computadores;

    ·        II - de rede social; ou

    ·        III- Transmitida em tempo real.  

    A pena é aumentada em metade: 

    ·        Se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

  • Lembrando que se Rogério fosse menor de 14 anos ou não tivesse o discernimento necessário (enfermidade, doença mental etc) e resultasse em:

    1. lesão leve ou sem lesão: duplicaria a pena do caput (art. 122 caput + §3º)
    2. lesão grave: duplicaria a qualificadora do §1º (art. 122, §1º + §3º)
    3. lesão gravíssima: aplicaria a pena do art. 129, §2º (Lesão corporal gravíssima)
    4. morte: aplicaria a pena do homicídio (art. 121).
  • A questão narra a conduta de Tassiana, que, com dolo, induziu Rogério à prática do suicídio, sendo que Rogério efetivamente tentou suicidar-se, porém, do seu ato veio a sofrer apenas lesões corporais de natureza leve, com a determinação de que seja indicado o crime por ela praticado ou seja afirmada a atipicidade da conduta. Importante destacar desde logo que, embora Tassiana quisesse a morte de Rogério, ela não realizou nenhum ato executório para alcançar tal propósito, pelo que não pode responder por tentativa de homicídio. Pela mesma razão, ela não poderá ter a sua conduta amoldada ao crime de lesão corporal, uma vez que não realizou nenhum ato executório objetivando a consumação de tal crime. Ela realmente induziu Rogério ao suicídio e, uma vez que ele efetivamente tentou se matar, vindo, porém, a sofrer apenas lesões corporais de natureza leve, deverá a conduta dela ser tipificada no crime previsto no artigo 122, caput, do Código Penal (Indumento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação), na modalidade consumada. Ela praticou o crime na modalidade consumada, embora o suicídio não tenha se consumado.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Art. 122, CP - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  

    *Crime formal ----- > não é necessário o suicídio ou a automutilação para consumar o crime. 

    *Qualificadora ------ > Se resultar lesão grave ou morte 

    *Pena duplicada ----- > Motivo torpe/fútil/egoístico ou vítima menor/capacidade reduzida 

    *Pena até o dobro ------- > conduta realizada pela internet 

    *Pena aumenta em metade ------ > agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. 

    *Responde por lesão corporal ------- > se resultar em lesão gravíssima + vítima menor de 14 anos ou não tenha necessário discernimento do ato 

    *Reponde por homicídio ----------- > se resultar em morte + vítima menor de 14 anos ou não tenha necessário discernimento do ato 

    *rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real = até o DOBRO (Lep Top DELL) 

    *se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual = em METADE (Manager/Gerente)

    Bons Estudos!

    ''Portanto, cada um de nós agrade ao seu próximo no que é bom para edificação.'' Romanos 15:2

  • Tendo em conta as divergências dos comentários, aos colegas... gabarito é D.

  • lembrar que este crime se tornou FORMAL!

  • Acertei, vi aqui um monte de comentários, mas gabarito que é bom nada!

    Gabarito: D

    PMPI, vai que cole!

  • se resulta lesão leve é fato atípico... gabarito errado do qconcursos!
  • Gabarito D

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    Trata-se da modalidade simples, pois a mera participação moral (induzir ou instigar) configura o crime formal, isto é, não precisa de um resultado naturalístico.

  • Consumado porque ela conseguiu induzir o rapaz a tirar a própria vida (mesmo que o mesmo não tenha conseguido)

  • Questão maravilhosa!

    IDECAN ta de parabéns

  • Tassiana responderá por induzimento ou instigação ao suicídio na modalidade consumada. Pois só não se consumou de fato em si por força maior, pq ele chegou a consumar a atitude de tirar a propria vida.

  • lesão leve ela responderá pelo caput do artigo!

    letra d

  • A questão narra a conduta de Tassiana,

    que, com dolo, induziu Rogério à prática do suicídio, sendo que Rogério

    efetivamente tentou suicidar-se, porém, do seu ato veio a sofrer apenas lesões

    corporais de natureza leve, com a determinação de que seja indicado o crime por

    ela praticado ou seja afirmada a atipicidade da conduta. Importante destacar

    desde logo que, embora Tassiana quisesse a morte de Rogério, ela não realizou

    nenhum ato executório para alcançar tal propósito, pelo que não pode responder

    por tentativa de homicídio. Pela mesma razão, ela não poderá ter a sua conduta

    amoldada ao crime de lesão corporal, uma vez que não realizou nenhum ato

    executório objetivando a consumação de tal crime. Ela realmente induziu Rogério

    ao suicídio e, uma vez que ele efetivamente tentou se matar, vindo, porém, a

    sofrer apenas lesões corporais de natureza leve, deverá a conduta dela ser

    tipificada no crime previsto no artigo 122, caput, do Código Penal

    (Indumento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação), na modalidade

    consumada. Ela praticou o crime na modalidade consumada, embora o suicídio não

    tenha se consumado.

  • Uma forma fácil de visualizar, que se o induzimento ou instigação ao Suicídio ou ao Automutilação:

    *Não resultou em qualquer lesão ou provocou lesão de natureza LEVE, aplica-se a forma simples do caput do art. 122 (visto que com a nova alteração oriunda da lei 13.968/19, passou o citado crime ser FORMAL, o que não o era na redação anterior);

    *Se resultou Lesão de natureza GRAVE ou mesmo MORTE, será considerada QUALIFICADORA do crime;

    *Entretanto, caso a vítima seja menor de 14 anos, ou tem alguma enfermidade ou deficiência mental, ou não possa oferecer resistência, nas hipótese de resultar Lesão de natureza Gravíssima ou a Morte, responde por tais delitos (art. 129, § 2 e 121, CP, e não pelo art. 122).

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    § 3º A pena é duplicada:

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. 

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

  • Se fosse lesão grave ou gravíssima seria qualificado

  • GABARITO DEFINITIVO IDECAN

    ALTERNATIVA D

    D) Tassiana responderá por induzimento ou instigação ao

    suicídio na modalidade consumada.

    Q37 DA PROVA TIPO B

  • Crime formal. Não exige que o suicídio seja consumado.

    Ao invés de incentivar o suicídio incentive a leitura do livro: o poder do Agora - Eckhart Tolle.

  • Com as alterações propostas pela Lei 13.968/2019, essa conduta foi transformada em crime formal.

    Com efeito, Tassiana responderá por induzimento ou instigação ao suicídio na modalidade consumada.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    • Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.

    GABARITO D

  • Gab. D

    Esquematizando:

    ⇒ Agente induz, instiga ou auxilia a vítima a se suicidar ou se automutilar, mas não ocorre morte nem lesão grave pelo menos – Agente responde pelo crime do art. 122 em sua forma simples, consumada.

    ⇒ Agente induz, instiga ou auxilia a vítima a se suicidar ou se automutilar, e ocorre lesão grave ou gravíssima – Agente responde pelo crime do art. 122 em sua forma qualificada (§1º), com pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    ⇒ Agente induz, instiga ou auxilia a vítima a se suicidar ou se automutilar, e ocorre morte – Agente responde pelo crime do art. 122 em sua forma qualificada (§2º), com pena de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    ⇒ Agente induz, instiga ou auxilia a vítima (menor de 14 anos ou, por qualquer causa, sem capacidade de resistência) a se suicidar ou se automutilar, e ocorre morte ou lesão corporal gravíssima – Agente responde por homicídio (em caso de morte) ou lesão corporal gravíssima.


ID
5430127
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Breno foi preso em flagrante de posse de uma unidade de munição de uso permitido (calibre .9mm), desacompanhada de arma de fogo compatível com sua utilização. Nesse sentido, com base no entendimento mais recente do STF acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Confesso que na hora da prova fiquei na dúvida, mas consegui acertar por eliminação. Vamos lá...

    A – CORRETA. O princ. da insignificância atua no âmbito da tipicidade material. Muito embora seja crime de perigo abstrato a conduta de possuir munição de arma de fogo, há jurisprudência possibilitando a aplicação do Princ. da Insignificância, ponderando: pequena quantidade + desacompanhado de arma de fogo.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal passou a admitir, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância quando apreendidas pequenas quantidades de munições desacompanhadas da arma de fogo, por falta de potencial lesivo concreto. Precedentes. 2. Na espécie, o acusado foi surpreendido em sua residência na posse de munição de uso permitido - 1 cartucho, calibre 22. Desse modo, considerando a quantidade não relevante de munições, bem como a ausência de qualquer arma de fogo, deve ser afastada a tipicidade material do comportamento. Precedentes.3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1213616/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 25/09/2018)

    B – INCORRETA. Não dá para forçar essa barra (exercício regular do direito). E como comentado sobre a alternativa A, há incidência sobre o campo da tipicidade. Muito embora a figura esteja tipificada (tipicidade formal), aplica-se o Princ. da Insignificância (incidente sobre a tipicidade material), conforme jurisprudência mencionada.

    C – INCORRETA. Conforme já comentado acima, o Princ. da Insignificância tem repercussão no campo da tipicidade material. Não havendo tipicidade material, não há a figura TIPICIDADE da teoria do delito (“crime é fato típico, ilícito e culpável”). Não havendo esse elemento, não há crime.

    D – INCORRETA. Consoante comentado, incide sim o Princípio citado. Também deixa errada a assertiva ao dizer que é crime de DANO, quando, na verdade, é de PERITO (especificamente, perigo abstrato).

    E – INCORRETA. Há tipicidade formal; o que não há é a tipicidade material, por força do Princ. da Insignificância. Vide o exposto anteriormente.

  • GABARITO: A

    Trata-se de entendimento recentíssimo dos tribunais superiores, que aplicaram o Princípio da Insignificância (causa supralegal de exclusão de tipicidade material) nos casos de crimes de posse/porte de munição (ínfima quantidade) desacompanhada de arma de fogo. 

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO: A

    O atual entendimento do STJ é no sentido de que a apreensão de pequena quantidade de munição, desacompanhada da arma de fogo, permite a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 517.099/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 06/08/2019.

  • GABARITO - A

    I) Posse de Pequena quantidade de Munição + Desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la = STF tem admitido Insignificância.

    II) Posse de elevada quantidade de Munição + Desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la =

    Esta Corte admite a incidência do princípio da insignificância na situação de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, quando ficar evidenciado o inexistente ou irrisório perigo à paz social. (AgRg no REsp 1924310/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/05/2021)

    ---------------------------------------------------------

    hipóteses de apreensão de armas de fogo e/ou munições de uso permitido e restrito, num mesmo contexto fático:

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

    Bons estudos!

  • ATUALIZOU!

    O atual entendimento do STJ é no sentido de que a apreensão de mínima quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo, não gera, por si só, atipicidade material. É necessário analisar o caso concreto.

    Informativo 710 do STJ.

  • não entendo pq de algumas bancas colocar questões que ainda tem uma grande divergência a respeito de tal questão. falta de assunto não é pq os concurso pede assunto ate da NASA

  • Esta Corte admite a incidência do princípio da insignificância na situação de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, quando ficar evidenciado o inexistente ou irrisório perigo à paz social. (AgRg no REsp 1924310/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/05/2021)

  • Pessoal, não havia a necessidade de se saber nada sobre o julgado ou sobre divergências jurisprudenciais sobre o porte ou a posse de munição, pois a questão trata exclusivamente do princípio da insignificância. A banca já coloca essa questão do entendimento do STF já para deixar os que não acompanham os informativos desesperados.

    Alternativa A - correta, pois o princ, da insignificância não possui previsão legal, exclui a tipicidade material, logo, é atipico.

    Alternativa B - errada. Bastava saber que a insignificância exclui apenas a tipicidade material.

    Alternativa C - errada. Bastava saber que a insignificância exclui apenas a tipicidade material, logo, não há crime por atipicidade.

    Alternativa D - errada. Precisava saber que o crime de porte de arma é crime de PERIGO de dano e não de dano.

    Alternativa E - errada. Bastava saber que a insignificância exclui apenas a tipicidade material.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra A.

    Conforme o STF (RHC 143.449/MS ), a apreensão de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência de artefato apto ao disparo, implica o reconhecimento, no caso concreto, da incapacidade de se gerar perigo à incolumidade pública.

    Semelhantemente o STJ (Recurso especial 1.735.871) decidiu que "ainda que formalmente típica, a apreensão de oito munições na gaveta do quarto da recorrente não é capaz de lesionar ou mesmo ameaçar o bem jurídico tutelado, mormente porque ausente qualquer tipo de armamento capaz de deflagrar os projéteis encontrados em seu poder.

    __

    Bons estudos!

  • Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10.826/2003). POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ATIPICIDADE DOS FATOS. RECURSO PROVIDO. I – Recorrente que guardava no interior de sua residência uma munição de uso permitido, calibre 22. II – Conduta formalmente típica, nos termos do art. 12 da Lei 10.826/2003. III – Inexistência de potencialidade lesiva da munição apreendida, desacompanhada de arma de fogo. Atipicidade material dos fatos. IV – Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal em relação ao delito descrito no art. 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

  • TIPICIDADE

    T. Formal: Subsunção (adequação) entre a conduta praticada e o tipo penal.

    T. Material: Lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    Conforme entendimento do STF (item A) a conduta não é capaz de oferecer risco a paz social. Excluindo assim a tipicidade material (dimensão material).

  • A)Incide o princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade penal em sua dimensão material. A conduta, portanto, não é típica. CERTO

    JUSTIFICATIVA - EXISTE CRIME, POIS OFENDEU BEM JURÍDICO. FALA-SE EM P.DA OFENSIVIDADE.PORÉM AO CASO SE APLICA A BAGATELA MATERIAL, DEVIDO AO DESVALOR DA CONDUTA.

    B) A conduta é típica formal e materialmente, mas não haverá responsabilização penal em virtude do exercício regular do direito. ERRADO

    JUSTIFICATIVA - NÃO QUE SE FALAR EM FORMAL,MUITO MENOS EM EXECÍRCIO REGULAR DE DIREITO.

    C)A conduta é típica, antijurídica e culpável, mas não punível pelo princípio da insignificância.

    JUSTIFICATIVA - ERRADO, POIS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TIPICIDADE.

    D) Não incide o princípio da insignificância, pois o delito é crime de dano, e, portanto, a lesão é presumida.

    JUSTIFICATIVA - O CERTO SERIA, INCIDE O PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE, POIS O DELITO É CRIME DE DANO, OU SEJA , A OFENSA AO BEM JURÍDICO.

    E)A conduta é atípica formalmente, sendo certo que a atipicidade formal está respaldada no princípio da insignificância.

    ENCHIMENTO DE LINGUIÇA.

  • GAB : A

    A questão da posse e do porte de armas de fogo e munições

    1) Não se aplica o princípio da insignificância ao posse ou porte de arma de fogo, seja de calibre permitido ou restrito e ainda que não acompanhado de munição – Pacífico no STJ e STF

    2) No que concerne a posse ou porte de munições, desacompanhadas de arma de fogo, tanto o STF quanto o STJ tem entendido que, a depender do caso concreto e da quantidade de munições, é possível aplicar o P. da Insignificância.

    A favor da aplicação: STJ, REsp 1.735.871/AM, 12/06/2018; AgRg no HC 439.593/MG, 01/02/2019 e STF, RHC 143449, 26/09/2017 Contra a aplicação: STF, HC 131.771/RJ, 19/10/2016.

  • A conduta descrita possui tipicidade formal, ou seja, é prevista no tipo penal. Entretanto, de acordo com entendimento do STF, há falta de tipicidade MATERIAL, ou seja, a conduta não é capaz de lesionar ou sequer ameaçar o bem jurídico tutelado. Sendo assim, a conduta é ATÍPICA, pela aplicação do princípio da insignificância.

  • A conduta do agente se adequa perfeitamente ao tipo penal (tipicidade formal), entretanto a conduta dele não ofereceu lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal (tipicidade material).

    O STF entende que não é necessário aplicar a lei penal em razão da exclusão da tipicidade material (o princípio da insignificância agindo aqui ).

    Bons estudos, galerinha !

  • RHC 143449

    Em seu voto, o ministro Lewandowski reconhece que se trata de conduta formalmente típica, mas que não se mostra típica materialmente. “Não é possível vislumbrar, nas circunstâncias, situação que exponha o corpo social a perigo, uma vez que a única munição apreendida, guardada na residência do acusado e desacompanhada de arma de fogo, por si só, é incapaz de provocar qualquer lesão à incolumidade pública”, afirmou, acrescentando que, se não há ofensividade da conduta ao bem jurídico tutelado, não há fato típico e, por conseguinte, crime.

    https://www.correioforense.com.br/direito-penal/stf-nao-cabe-prisao-para-quem-guarda-municao-sem-arma-de-fogo/

  • O atual entendimento do STJ é no sentido de que a apreensão de pequena quantidade de munição, desacompanhada da arma de fogo, permite a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 517.099/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 06/08/2019.

    O STJ, alinhando-se ao STF, tem entendido pela incidência do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), afastando a tipicidade material da conduta quando evidenciada flagrante desproporcionalidade da resposta penal.

    A aplicação do princípio da insignificância deve, contudo, ficar restrita a hipóteses excepcionais que demonstrem a inexpressividade da lesão, de forma que a incidência do mencionado princípio não pode levar ao esvaziamento do conteúdo jurídico do tipo penal em apreço - porte de arma, incorrendo em proteção deficiente ao bem jurídico tutelado.

    STJ. 6ª Turma. HC 473.334/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 21/05/2019.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Prezados examinadores da Banca "CESBOSTA(cespe)", sugiro por gentileza pegar uma aulinha com os examinadores da IDECAN, pois essa ,sim, é uma banca que até o momento não vi nenhuma outra banca com questões tão boas e bem feitas .

  • Para o STJ.

    STJ. 6ª Turma. HC 473.334/RJ - 2021 : O atual entendimento do STJ é no sentido de que a apreensão de pequena quantidade de munição, desacompanhada da arma de fogo, permite a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela

  • Será q alguém foi aprovado nesse concurso??? Só questão difícil q caiu nessa prova!!!

  • O entendimento jurisprudencial é de que o porte de pequena quantidade de munição, é fato atípico material, pois não oferece ofensa ao bem jurídico tutelado.

  • Pessoal será que somente estou vendo que a questão está pedindo entendimento do STF? O pessoal só colocou jurisprudência recente do STJ. O julgado da questão foi do STJ (AgRg no REsp 1924310/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/05/2021).

    Agora vamos para a Jurisprudência do STF...

    MUNIÇÃO – POSSE – TIPICIDADE. A posse de munição de uso restrito, ainda que desacompanhada de arma, configura o crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.

    E M E N T A: ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI Nº 10.826/2003) – POSSE DE DUAS MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12) DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO COMPATÍVEL COM A SUA UTILIZAÇÃO – PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE E DIREITO PENAL – “NULLUM CRIMEN SINE INJURIA” – O DEBATE EM TORNO DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO – DOUTRINA – COMPORTAMENTO DO AGENTE QUE NÃO CARACTERIZOU, NO CASO, SITUAÇÃO DE PERIGO CONCRETO – FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA ORDEM DE “HABEAS CORPUS” – EXISTÊNCIA, NO ENTANTO, DE ENTENDIMENTO DIVERSO DESTA CORTE EM TEMA DE CRIMES DE PERIGO ABSTRATO – PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL – INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE SE QUALIFICA COMO CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SUA DIMENSÃO MATERIAL – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INCLUSIVE EM MATÉRIA CONCERNENTE AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    Bons Estudos!

    Rumo a Delta PCDF.

  • É atípica a conduta daquele que porta, na forma de pingente, munição desacompanhada de arma. STF. 2ª Turma. HC 133984/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/5/2016 (Info 826). 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência do princípio da insignificância ao porte de munição.

    O crime, de acordo com a teoria tripartite, é fato típico, ilícito/antijurídico e culpável.

    A tipicidade deve ser formal (prevista em lei) e material (expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma).

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, exposto no RHC 143.449/MS, j. 26/09/2017, a conduta de possuir uma unidade de munição de uso permitido (calibre .9mm) é “formalmente típica, nos termos do art. 12 da Lei 10.826/2003” . Contudo, a “Inexistência de potencialidade lesiva da munição apreendida, desacompanhada de arma de fogo”  resulta na atipicidade material dos fatos incidindo assim, o princípio da insignificância, que tem natureza de causa supralegal de excludente de tipicidade (exclui a tipicidade material).

    Gabarito, letra A.

  • É ATIPICIDADE MATERIAL pois foi considerado que não causa lesão real a nenhum bem jurídico tutelado pelo CP (pela ínfima quantidade de munição). Considera-se a TIPICIDADE FORMAL pois o crime está previsto expressamente nas leis penais.

    Por isso a letra "A" e não a letra "E".

  • parabéns STF! liberou o tráfico de munição formiguinha
  • Fato (possuir/portar consigo munição de arma de fogo) = deve ser típico formalmente + típico materialmente (na ausência de um desses temos a atipicidade da conduta), assim não passamos da esfera do 1º substrato do crime. E conforme coaduna os entendimentos do STJ e STF conforme a análise ao caso concreto (sem generalizar, sejamos técnicos) aplica-se o princípio da insignificância.

    Fonte: meu caderno :) e Dizer o Direito

  • O crime, de acordo com a teoria tripartite, é fato típico, ilícito/antijurídico e culpável.

    A tipicidade deve ser formal (prevista em lei) e material (expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma).

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, exposto no RHC 143.449/MS, j. 26/09/2017, a conduta de possuir uma unidade de munição de uso permitido (calibre .9mm) é “formalmente típica, nos termos do art. 12 da Lei 10.826/2003” . Contudo, a “Inexistência de potencialidade lesiva da munição apreendida, desacompanhada de arma de fogo”  resulta na atipicidade material dos fatos incidindo assim, o princípio da insignificância, que tem natureza de causa supralegal de excludente de tipicidade (exclui a tipicidade material).

    Gabarito, letra A.

  • Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/311110/aplicacao-do-principio-da-insignificancia-na-posse-ou-no-porte-de-municao

    se uma pessoa possui apenas uma pequena quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo, a sua conduta se torna irrelevante para o mundo jurídico, pois não representa nenhuma expectativa de perigo de dano à incolumidade pública.

  • Vale lembrar que a apreensão de munição desacompanhada de arma de fogo é, em princípio, conduta típica, que preenche não apenas a tipicidade formal, mas também a material, uma vez que o tipo penal visa à proteção da incolumidade pública, não sendo suficiente a mera proteção à incolumidade pessoal.

    Assim, a posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta.

    Os delitos de posse e de porte de arma de fogo são crimes de perigo abstrato, de forma que, em regra, é irrelevante a quantidade de munição apreendida.

    Esse entendimento configura a regra geral.

    Porém, o STF, lá em meados de 2016, trouxe entendimento interessante no sentido de considerar atípica a conduta daquele que porta, na forma de pingente, munição desacompanhada de arma, ao qual se alinha o STJ (2019), entendendo, a depender do caso concreto, pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância para o crime de posse ou porte ilegal de pouca quantidade de munição desacompanhada da arma, afastando a tipicidade material.

    O que entendeu esta Corte Superior de forma mais recente?

    Entendeu que:

    A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.856.980-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/09/2021 (Info 710).

    A possibilidade de incidência do princípio da insignificância deve ser examinada caso a caso, considerado todo o contexto fático a indicar a patente ausência de lesividade jurídica ao bem tutelado, entendendo o STJ inclusive que, quando o crime de posse de munição é praticado dentro do contexto do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), não caberá a aplicação do princípio da insignificância (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1695811/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/09/2021). 

    Resumo do Info. 710.

  • Outra nesse mesmo sentido:

    Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2021 - DPE-RJ - Defensor Público

    O Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, no seu capítulo IV, define crimes relacionados a armas de fogo e munições. Considerando casos concretos de réus denunciados por esses delitos e conforme entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:

    B) deve ser reconhecida a atipicidade material da conduta em situações específicas de ínfima quantidade de munição apreendida na posse do agente, de uso permitido ou restrito, aliada à ausência de artefato capaz de disparar o projétil;

  • O simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta, de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de se aferir:

    a) a mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) a ausência de periculosidade social da ação;

    c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    No caso concreto, embora o réu tenha sido preso com apenas uma munição de uso restrito, desacompanhada de arma de fogo, ele foi também condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, da Lei no 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o tráfico), o que afasta o reconhecimento da atipicidade da conduta, por não estarem demonstradas a mínima ofensividade da ação e a ausência de periculosidade social exigidas para tal finalidade.

    STJ. 3a Seção. EREsp 1.856.980-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/09/2021 (Info 710).

    fonte: dizer o direito

  • acho que o erro da questão que deu margem para interpretação dúbia foi que não individualizou a conduta totalmente. No caso do informativo 710 do STJ pode comparar uma série de requisitos fixados pelo STJ para não deixar por mera discricionariedade do julgador. Enfim..Sigamos!

  • Isso significa que a apreensão apenas da munição tornou-se conduta atípica?

    NÃO. Não significa isso.

    A apreensão da munição desacompanhada de arma de fogo é, em princípio, conduta típica, que preenche não apenas a tipicidade formal, mas também a material, uma vez que o tipo penal visa à proteção da incolumidade pública, não sendo suficiente a mera proteção à incolumidade pessoal.

    Assim, a posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta.

    No entanto, a jurisprudência passou a admitir a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la e desde que considerado todo o contexto fático a indicar a patente ausência de lesividade jurídica ao bem tutelado. Nesse sentido:

    Para que exista, de fato, a possibilidade de incidência do princípio da insignificância, deve-se examinar o caso concreto, afastando-se o critério meramente matemático, de forma que deve ser considerado todo o contexto fático no qual houve a apreensão da munição, a indicar a patente ausência de lesividade jurídica ao bem tutelado.

    STJ. 5a Turma. AgRg no REsp 1960029/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 05/10/2021.

    Desse modo, a situação terá que ser analisada no caso concreto.

    peço desculpas aos colegas do Qconcursos por 3 comentários seguidos. a limitação de letras me pegou..

  • O simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta, de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de se aferir:

    a) a mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) a ausência de periculosidade social da ação;

    c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    No caso concreto, embora o réu tenha sido preso com apenas uma munição de uso restrito, desacompanhada de arma de fogo, ele foi também condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o tráfico), o que afasta o reconhecimento da atipicidade da conduta, por não estarem demonstradas a mínima ofensividade da ação e a ausência de periculosidade social exigidas para tal finalidade.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1856980-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/09/2021 (Info 710).

    Isso significa que a apreensão apenas da munição tornou-se conduta atípica?

    NÃO. Não significa isso.

    A apreensão da munição desacompanhada de arma de fogo é, em princípio, conduta típica, que preenche não apenas a tipicidade formal, mas também a material, uma vez que o tipo penal visa à proteção da incolumidade pública, não sendo suficiente a mera proteção à incolumidade pessoal.

    Assim, a posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta.

    No entanto, a jurisprudência passou a admitir a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la e desde que considerado todo o contexto fático a indicar a patente ausência de lesividade jurídica ao bem tutelado.

    Nesse sentido:

    Para que exista, de fato, a possibilidade de incidência do princípio da insignificância, deve-se examinar o caso concreto, afastando-se o critério meramente matemático, de forma que deve ser considerado todo o contexto fático no qual houve a apreensão da munição, a indicar a patente ausência de lesividade jurídica ao bem tutelado.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1960029/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 05/10/2021.

     

    Desse modo, a situação terá que ser analisada no caso concreto.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 16/11/2021

  • E agora?

    O simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta, de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de se aferir:

    a) a mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) a ausência de periculosidade social da ação;

    c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    No caso concreto, embora o réu tenha sido preso com apenas uma munição de uso restrito, desacompanhada de arma de fogo, ele foi também condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o tráfico), o que afasta o reconhecimento da atipicidade da conduta, por não estarem demonstradas a mínima ofensividade da ação e a ausência de periculosidade social exigidas para tal finalidade. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.856.980-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/09/2021 (Info 710)

  • STJ: sujeita a análise do caso concreto...

    Bancas: "em qualquer caso"... f0d4-c

    kkkkk

  • Gabarito "a"

    Princípio da insignificância. (MARI)

    • Mínima ofensividade da conduta do agente;
    • Ausência de periculosidade social da ação;
    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
    • Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Don't stop believin'

  • Anulável. É conduta típica (STJ), mas, pela quantidade no fato concreto, cabe o princípio da insignificância.

  • Item A correto.

    Portar ilegalmente quantidade mínima de munição: Para o STF e para o STJ, Há tipicidade formal, no entanto, atipicidade material, e a depender do caso concreto, aplica-se o princípio da insignificância.

  • O princípio da insignificância afasta a tipicidade MATERIAL.

  • errei uma vez, errei dnv... pelo visto vou errar é sempre

  • gab: A

    Supremo Tribunal Federal (STF) passou a admitir a aplicação do princípio da insignificância em hipóteses excepcionalíssimas, quando apreendidas pequenas quantidades de munição, desde que desacompanhadas da arma.

  • PROVA COM NÍVEL MUITO ALTO, PARABÉNS A QUEM PASSOU .

  • De acordo com o Supremo Tribunal Federal, exposto no RHC 143.449/MS, j. 26/09/2017, a conduta de possuir uma unidade de munição de uso permitido (calibre .9mm) é “formalmente típica, nos termos do art. 12 da Lei 10.826/2003” . Contudo, a “Inexistência de potencialidade lesiva da munição apreendida, desacompanhada de arma de fogo”  resulta na atipicidade material dos fatos incidindo assim, o princípio da insignificância, que tem natureza de causa supralegal de excludente de tipicidade (exclui a tipicidade material).

    Gabarito, letra A.

  • GABARITO: A

    Considerando-se a apreensão isolada de apenas uma munição, desacompanhada de arma de fogo, é de se considerar a inaptidão da conduta a gerar perigo público iminente, não havendo que se falar em ofensa a incolumidade pública, sendo, portanto, atípica, aplicando-se ao caso o princípio da insignificância, devendo ser absolvido o acusado. TJ-PR - APL: 0000823-25.2017.8.16.0044 PR (Acórdão), Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier, Data de Julgamento: 16/08/2018, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/08/2018.

  • BagaTela Tipicidade

  • Breno foi preso em flagrante de posse de uma unidade de munição de uso permitido (calibre .9mm), desacompanhada de arma de fogo compatível com sua utilização. Nesse sentido, com base no entendimento mais recente do STF acerca do tema, Incide o princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade penal em sua dimensão material. A conduta, portanto, não é típica.

  • "A posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta. Todavia, a jurisprudência passou a admitir a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la e desde que considerado todo o contexto fático a indicar a patente ausência de lesividade jurídica ao bem tutelado" (Fonte: Dizer o Direito).

    STJ EM 05-10-2021: "Para que exista, de fato, a possibilidade de incidência do princípio da insignificância, deve-se examinar o caso concreto, afastando-se o critério meramente matemático, de forma que deve ser considerado todo o contexto fático no qual houve a apreensão da munição, a indicar a patente ausência de lesividade jurídica ao bem tutelado".

    STF APLICOU O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM 2016 (INFO 826) E EM 2017 (INFO 2017).

    Dica: Para a prova, leve o entendimento mais recente. Todavia, sempre lembrem o que ambos entendem. Nesse caso, os dois entendem pela aplicação. Todavia, o STJ não faz essa aplicação de forma automático, entendendo que deve ser analisado o caso concreto.

  • GABARITO:A

    STJ 710>>>>>> ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    §  A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta

  • LETRA E está errada pelo motivo de falar atipicidade FORMAL.

    Nesse sentido, o princípio da insignificância exclui a tipicidade material.


ID
5430130
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que pena cumprida em condição indigna deve ser contada em dobro. Tal decisão, até então inédita, pode ser lastreada, precipuamente, no princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Em decisão recente (2021), a 5ª turma do STJ entendeu que a pena cumprida em condição indigna deve ser contada em dobro, em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana e humanidade da pena/fraternidade.

    FONTE: ALFACON.

  • STJ: "Com base em determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

    Com a contagem em dobro, segundo a defesa, o condenado poderá alcançar o tempo necessário para a progressão de regime e o livramento condicional.

    A unidade prisional foi objeto de diversas inspeções realizadas pela CIDH, a partir de denúncia feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sobre a situação degradante e desumana em que os presos se achavam. Essas inspeções culminaram na edição da  de 22 de novembro de 2018, que proibiu o ingresso de novos presos na unidade e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local – salvo para os casos de crimes contra a vida ou a integridade física e de crimes sexuais."

    Crítica: presos por crime contra a vida ou a integridade física e crimes sexuais não tem a dignidade violada ao cumprirem pena em locais em situação degradante e desumana? A Resolução da CIDH parece fomentar ainda mais o discurso punitivista contra presos por certos tipos de delitos.

    Vide ADPF 347, STF, 2015 - Estado de Coisas Inconstitucional - Sistema Carcerário. Discussão sobre a possibilidade de contagem em dobro do tempo de pena para quando do cumprimento em locais desumanos e insalubres. Barroso vencido. Legalidade estrita. Sistema Progressivo Inglês.

  • Oi, o quê ? Não entendi ? rsrssrs

    Isso pode Arnaldo ?!

  • GABARITO - E

    " pena cumprida em condição indigna deve contar em dobro"

    Caso concreto:

    Com base em determinação da CIDH - Corte Interamericana de Direitos Humanos, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

    Processo: RHC 136.961

  • Questãozinha difícil, hein.

  • GABARITO: E

    A recente decisão proferida pelo Min. Reynaldo Soares da Fonseca, no RHC n. 136.961/RJ onde, aplicando o "Princípio da Fraternidade" determinou que fosse contado em dobro período de prisão cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu/RJ, está vinculada a diversas inspeções efetuadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e alicerça-se em determinação daquela própria Corte, proferida ainda em novembro de 2018, que reconheceu o instituto como "inadequado para a execução de penas, especialmente em razão de os presos se acharem em situação degradante e desumana". Portanto cuida-se de caso pontual de excepcionalidade, onde a situação degradante restou perfeitamente demonstrada. Contudo, vemos que o caso não guarda similitude a situação do Presídio Estadual de Dourados, portanto inaplicável (TJ-MS - EP: 6000277-97.2020.8.12.0002, Relator: Des. Zaloar Murat Martins de Sousa, Data de Julgamento: 27/09/2021, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 30/09/2021)

  • Triste marcar a resposta correta nesta questão! STJ ès uma mãe.
  • voltei ate pra olhar o cargo dessa questão... cheguei a pensar que era alguma cargo da defensoria pública

    Brasil sendo Brasil.

  • A questão demanda conhecimento acerca de decisão proferida pelo STJ em atendimento à determinação da CIDH.

    Com base em determinação da CIDH - Corte Interamericana de Direitos Humanos, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
    Eis trechos da aludida decisão:
    "AGRAVO REGIMENTAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE. IPPSC (RIO DE JANEIRO). RESOLUÇÃO CORTE IDH 22/11/2018. PRESO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO-PARTE. SENTENÇA DA CORTE. MEDIDA DE URGÊNCIA. EFICÁCIA TEMPORAL. EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS. PRINCÍPIO PRO PERSONAE. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO INDIVÍDUO, EM SEDE DE APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM ÂMBITO INTERNACIONAL (PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE - DESDOBRAMENTO). SÚMULA 182 STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (...) 2. Hipótese concernente ao notório caso do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho no Rio de Janeiro (IPPSC), objeto de inúmeras Inspeções que culminaram com a Resolução da Corte IDH de 22/11/2018, que, ao reconhecer referido Instituto inadequado para a execução de penas, especialmente em razão de os presos se acharem em situação degradante e desumana, determinou que se computasse "em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos Considerandos 115 a 130 da presente Resolução". 3. Ao sujeitar-se à jurisdição da Corte IDH, o País alarga o rol de direitos das pessoas e o espaço de diálogo com a comunidade internacional. Com isso, a jurisdição brasileira, ao basear-se na cooperação internacional, pode ampliar a efetividade dos direitos humanos. 4. A sentença da Corte IDH produz autoridade de coisa julgada internacional, com eficácia vinculante e direta às partes. Todos os órgãos e poderes internos do país encontram-se obrigados a cumprir a sentença. Na hipótese, as instâncias inferiores ao diferirem os efeitos da decisão para o momento em que o Estado Brasileiro tomou ciência da decisão proferida pela Corte Interamericana, deixando com isso de computar parte do período em que o recorrente teria cumprido pena em situação considerada degradante, deixaram de dar cumprimento a tal mandamento, levando em conta que as sentenças da Corte possuem eficácia imediata para os Estados Partes e efeito meramente declaratório. 5. Não se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro tenha seus efeitos modulados como se o recorrente tivesse cumprido parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir de então tal estado de fato tivesse se modificado. Em realidade, o substrato fático que deu origem ao reconhecimento da situação degradante já perdurara anteriormente, até para que pudesse ser objeto de reconhecimento, devendo, por tal razão, incidir sobre todo o período de cumprimento da pena. 6. Por princípio interpretativo das convenções sobre direitos humanos, o Estado-parte da CIDH pode ampliar a proteção dos direitos humanos, por meio do princípio pro personae, interpretando a sentença da Corte IDH da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados. 7. As autoridades públicas, judiciárias inclusive, devem exercer o controle de convencionalidade, observando os efeitos das disposições do diploma internacional e adequando sua estrutura interna para garantir o cumprimento total de suas obrigações frente à comunidade internacional, uma vez que os países signatários são guardiões da tutela dos direitos humanos, devendo empregar a interpretação mais favorável ao ser humano. - Aliás, essa particular forma de parametrar a interpretação das normas jurídicas (internas ou internacionais) é a que mais se aproxima da Constituição Federal, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos, bem como tem por objetivos fundamentais erradicar a marginalização e construir uma sociedade livre, justa e solidária (incisos I, II e III do art. 3º). Tudo na perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade que o preâmbulo da respectiva Carta Magna caracteriza como "fraterna" (HC n. 94163, Relator Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma do STF, julgado em 2/12/2008, DJe-200 DIVULG 22/10/2009 PUBLIC 23/10/2009 EMENT VOL-02379-04 PP-00851). O horizonte da fraternidade é, na verdade, o que mais se ajusta com a efetiva tutela dos direitos humanos fundamentais. A certeza de que o titular desses direitos é qualquer pessoa, deve sempre influenciar a interpretação das normas e a ação dos atores do Direito e do Sistema de Justiça. - Doutrina: BRITTO, Carlos Ayres. O Humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Forum, 2007; MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. A Fraternidade como Categoria Jurídica: fundamentos e alcance (expressão do constitucionalismo fraternal). Curitiba: Appris, 2017; MACHADO, Clara. O Princípio Jurídico da Fraternidade. - um instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017; PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o direito constitucional internacional. Sâo Paulo: Saraiva, 2017; VERONESE, Josiane Rose Petry; OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de; Direito, Justiça e Fraternidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017. 8. Os juízes nacionais devem agir como juízes interamericanos e estabelecer o diálogo entre o direito interno e o direito internacional dos direitos humanos, até mesmo para diminuir violações e abreviar as demandas internacionais. É com tal espírito hermenêutico que se dessume que, na hipótese, a melhor interpretação a ser dada, é pela aplicação a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 2018 a todo o período em que o recorrente cumpriu pena no IPPSC. 9. A alegação inovadora, trazida em sede de agravo regimental, no sentido de que a determinação exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, por meio da Resolucao de 22 de novembro de 2018 da CIDH, teria a natureza de medida cautelar provisória e que, ante tal circunstância, mencionada Resolução não poderia produzir efeitos retroativos, devendo produzir efeitos jurídicos ex nunc, não merece guarida. O caráter de urgência apontado pelo recorrente na medida provisória indicada não possui o condão de limitar os efeitos da obrigação decorrentes da Resolucao de 22 de novembro de 2018 da CIDH para o futuro (ex nunc), mas sim de apontar para a necessidade de celeridade na adoção dos meios de seu cumprimento, tendo em vista, inclusive, a gravidade constatada nas pecualiaridades do caso. 10. Por fim, de se apontar óbice de cunho processual ao provimento do recurso de agravo interposto, consistente no fato de que o recorrente se limitou a indicar eventuais efeitos futuros da multimencionada Resolucao de 22 de novembro de 2018 da CIDH fulcrado em sua natureza de medida de urgência, sem, contudo, atacar os fundamentos da decisão agravada, circunstância apta a atrair o óbice contido no Verbete Sumular 182 do STJ, verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 11. Negativa de provimento ao agravo regimental interposto, mantendo, por consequênci, a decisão que, dando provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, determinou o cômputo em dobro de todo o período em que o paciente cumpriu pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, de 09 de julho de 2017 a 24 de maio de 2019. (STJ - AgRg no RHC: 136961 RJ 2020/0284469-3, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 15/06/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021) 

    Tendo em vista as condições sub-humanas a que estão submetidos os presos no Complexo Penitenciário de Bangu e, devido à inércia estatal em providenciar modificações que propiciem a mínima dignidade ao cumprimento da pena imposta, o STJ entendeu que a pena cumprida em condição indigna deve ser contada em dobro, em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana e humanidade da pena/fraternidade.
    Gabarito da questão: letra E.
  • E cidadão que perdeu a vida ou patrimônio que se .las...

    STX LIXO

  • Vou deixar para me estressar nesses assuntos depois que passar no cargo dos sonhos! Que B.a.b.a.q.u.i.s.s.e do STX .. Devolve o Patrimônio e a Vida em dobro também -.-

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5430133
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rafael conta a Sandra que tem intenção de matar Raimundo e pede opinião da amiga. Sandra, que secretamente desejava a morte dessa mesma pessoa, incentiva que Rafael pratique delito de homicídio contra Raimundo. Influenciado pelas palavras de Sandra, Rafael chama Raimundo para sair com o objetivo de matá-lo. Todavia, poucas horas antes, Rafael desiste e manda mensagem para Raimundo desmarcando o encontro.


Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    O crime não chegou ao menos a ser tentado. Nesse caso, eles não responderão pelo crime, considerando a regra do art. 31 do Código Penal.

    "Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."

    FONTE: ALFACON.

  • Não houve sequer início da execução.

  • GABARITO - B

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    --------------------------------

    Rafael não chega aos atos executórios. Lembre-se de que dentro do It$r Criminis a Cogitação e , via de regra , salvo alguns casos, a Preparação, não são puníveis. Por sua vez , A instigação de Sandra não será punível.

    Induzir - Fazer surgir a ideia

    Instigar - Reforçar a ideia

    Auxiliar - Prestar contribuição material ao delituoso.

    ---------------------------------

    I... criminis -

    Cogitação -------Preparação ------------Execução -----------consumação.

    Entre a execução e a consumação podem acontecer:

    Desistência voluntária

    Arrependimento eficaz

    Tentativa

    ...

    Bons estudos!

  • Acertei. Mas gostaria de um comentário sobre a letra "D", por gentileza.
  • Na letra D, eu creio que Sandra seria partícipe e não coautora da ação criminosa.

    Qualquer erro, podem falar...

  • Errei, marquei a letra D.

    O erro desta alternativa está no "coautora". Deveria ser "partícipe" (participação moral - Sandra instiga Rafael).

  • No nosso código penal ninguém é responsabilizado apenas pela intenção.

  • Está dentro da primeira fase do Iter criminis. Ou seja,a cogitação(fase interna,surge a intenção da prática criminosa).Logo,essa fase e a da preparação não é punida. Isso em regra.

  • GAB. B

    Nem Sandra, nem Rafael respondem pelo crime, por se tratar de mera cogitação, denominada por Nelson Hungria de "claustro psíquico", fase interna do iter criminis, LIMITADA A MENTE DO AGENTE, que não representa nenhum perigo/risco ao bem jurídico penalmente tutelado.

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Pressupostos para se punir o agente que ajusta, determina, instiga e auxiliar alguém a cometer crime:

    i) que tenha havido, ao menos, a tentativa;

    ii) que não haja ressalva expressa quanto a punição do agente ainda que não haja tentativa.

    • No caso analisado houve tentativa? NÃO.
    • Há alguma ressalva para a punição do agente ainda que não tenha havido tentativa? NÃO.

    Conclusão: Ninguém responde.

    E a letra "D", alguém perguntou. Bem, não seria o caso de se falar em coautoria. Tratar-se-ia, na verdade, em caso de o crime ter-se consumado ou ao menos tentado, de participação.

    Qualquer equívoco, fiquem à vontade para me corrigir.

  • se pensar em matar fosse crime, tava todo mundo condenado kkkk
  • Sobre a assertiva D, na realidade seria participação e não coautoria. Segundo Rogério Sanches Cunha, adotada a teoria formal-objetiva quanto à autoria, a participação consiste da realização de atos que de alguma forma concorram para o crime, sem que o agente ingresse na ação nuclear típica. Participação pode ocorrer por via material (auxílio ao autor do crime – presente a figura do cúmplice) ou moral (induzimento na fase de cogitação, ou instigação, que pode ocorrer na cogitação, nos atos preparatórios ou até na execução).

  • Se fosse prender por toda vez que uma pessoa pensa em matar outra e desiste, estaria muita gente lascada kkk

  • Como Rafael desiste de praticar o crime, não há sequer tentativa.

    Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO: B

    O crime não chegou sequer a ser tentado. Portanto, não é punível. (art. 31 do CP)

    E, ainda que houvesse tentativa de homicídio, Sandra seria partícipe; não coautora, uma vez que não realizou a conduta descrito no verbo nuclear.

  • Atos preparatórios: antecedem os atos executórios e são chamados de conatus remotus . Em geral, são impuníveis. Não são puníveis ao atos preparatórios, por exemplo, do crime de quadrilha ou bando (CP , art. 288), vários verbos contidos no art. 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343 /2006: verbos que significam preparação para o tráfico efetivo, como ter em depósito, trazer consigo etc).

    Fonte: JusBrasil

  • Para exister desistência voluntária a execução deve ser iniciada, mas neste caso são apenas o atos preratórios

  • letra B

    COGITAÇÃO. IMPUNÍVEL, NESTE CASO.

  • Em tese, o crime não foi consumado, logo, não há como punir Rafael e Sandra.

  • Inter criminis:

    • Cogitação
    • Preparação
    • Execução
    • Consumação

    OBA!! #OTAVIOSOUZA

  • A resolução da questão exige conhecimento acerca do iter criminis e do concurso de agentes na prática de crimes. 


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. O iter criminis compreende, segundo entendimento majoritário, quatro fases, quais sejam: a cogitação, a realização de atos preparatórios, a realização de atos executórios e a consumação do crime. Considerando que o crime pode ser tentado e consumado, e que a tentativa somente se configura quando, iniciados os atos executórios, a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal, conclui-se que a cogitação e os atos preparatórios são impuníveis. Na hipótese narrada, Rafael chegou a realizar atos preparatórios, mas não deu início à realização de atos executórios, pelo que não há que se visualizar tentativa na sua conduta. Por conseguinte, Sandra também não responderá por crime algum, uma vez que a sua conduta de instigar Rafael é impunível, nos termos do que dispõe o artigo 31 do Código Penal.


    B) Correta. Rafael não poderá ser responsabilizado por crime algum, por não ter adentrado na realização de atos executórios do homicídio que cogitou cometer. Sandra, que participou moralmente da conduta de Rafael, também não poderá ser responsabilizada penalmente, por ter praticado atos impuníveis, uma vez que os atos executórios do crime de homicídio que ela estimulou Rafael a praticar não tiveram início.  


    C) Incorreta. Se Rafael tivesse iniciado a realização de atos executórios, Sandra também responderia pelo crime de homicídio, tentado ou consumado, conforme o caso, na qualidade de partícipe. Como Rafael não praticou atos executórios do crime de homicídio, limitando-se a realizar atos preparatórios, sua conduta é atípica, da mesma forma como a conduta de Sandra.


    D) Incorreta. Caso Rafael viesse a matar Raimundo, Sandra seria partícipe do crime de homicídio e não coautora. É que a coautoria advém da divisão de trabalho em relação aos atos executórios. Na hipótese, Sandra incentivou Rafael a matar Raimundo, o que faria dela partícipe e não coautora. A participação moral pode consistir na ação de induzir (fazer nascer uma ideia) ou de instigar (incrementar uma ideia já existente) à prática de um crime. Como Rafael já pensava em matar Raimundo, Sandra o instigou a praticar o crime, mas, como Raimundo não realizou atos executórios, não há responsabilização penal para ele e nem para ela.


    E) Incorreta. Em relação à Rafael, não houve desistência voluntária. É que o instituto da desistência voluntária, previsto no artigo 15 do Código Penal, exige o início dos atos executórios, tal como ocorre na tentativa, e, como já afirmado, Rafael não deu início aos atos executórios, pelo que não há que se falar em desistência voluntária. Quanto à Sandra, a sua responsabilização penal, na qualidade de partícipe, exigiria que o crime que ela instigou a ser praticado fosse ao menos tentado, nos termos do que dispõe o artigo 31 do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • ele deu início a atos preparatórios, mas não atos executórios.

  • Não há que se falar em pena se o autor não entrou nos atos executórios, assim definido pelo iter criminis

  • Resposta: B

    Mas pra quem ficou com dúvida na letra D: (Caso Rafael viesse, efetivamente, a matar Raimundo, Sandra poderia ser considerada coautora do delito.)

    • Bem, não seria o caso de se falar em coautoria.

    Tratar-se-ia, na verdade, em caso de o crime ter-se consumado ou ao menos tentado, de PARTICIPAÇÃO.

  • Aqui há de se falar em apenas cogitação = não é punível

    Sandra não é punida, pois, o crime não chegou nem a ser tentado.

  • art. 31- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxilio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Direito à perversão! Nos últimos anos eu já arquitetei mentalmente 78 atentados contra a banca CEBRASPE.

  • Cogitação não é punível em nenhum caso, pessoal.

    Repetindo: NENHUM CASO

  • O direito penal adota o que conhecemos como inter criminis, ou seja, para restar tentado ou consumado o crime ele precisa percorrer um caminho. A divisão do caminho criminal acontece da seguinte maneira:

    Cognição/cogitação (Não se pune)--> Preparação (Dependendo há punição. Ex: apetrechos para falsificação de moeda)---> Execução (já se pode falar em tentativa)---> Consumação (quando se reúne todos os preceitos típicos de um delito) e parte da doutrina adota o exaurimento.

    No caso em tela apenas houve a cogitação, ou seja, fase não punida no direito penal.

  • Minha contribuição.

    CP

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    § 1° - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    § 2° - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    Abraço!!!

  • Trata-se de um indiferente penal. No caso narrado, o agente não ingressou nos atos de execução.


ID
5430136
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paula praticou delito de lesão corporal no dia 20/5/2015, tendo firmado com o Ministério Público, em 30/4/2016, uma transação penal, devidamente homologada pelo juízo competente. No dia 10/11/2017, Paula praticou contravenção penal de jogo do bicho, tendo sido condenada por referido delito em 18/10/2018, sendo que o trânsito em julgado dessa condenação se deu em 5/11/2018. No dia 28/8/2019, Paula praticou delito e extorsão e por tal delito foi condenada em sentença prolatada no dia 14/12/2020. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Paula não poderá ser considerada reincidente, haja vista que em relação ao crime de lesão corporal foi firmada transação penal (portanto, não gera reincidência) e não há reincidência pela condenação anterior à contravenção penal. 

    FONTE: ALFACON

  • CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

    CRIME + CONTRAVENÇÃO= REINCIDENTE.

    Só pensar que não tem lógica um negócio desses kkkk eu decorei assim.

  • Art. 7º, da LCP:

    Verifica-se a REINCIDÊNCIA quando o agente pratica uma CONTRAVENÇÃO depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, NO BRASIL ou NO ESTRANGEIRO, por qualquer CRIME, ou, NO BRASIL, por motivo de CONTRAVENÇÃO.

    LOGO:

    CRIME (Brasil ou estrangeiro) + CRIME = REINCIDENTE (Art. 63, CP)

    CRIME (Brasil ou estrangeiro) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE (Art. 7º, LCP)

    CONTRAVENÇÃO (Brasil) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE (Art. 7º, LCP)

    CONTRAVENÇÃO (Brasil) + CRIME = MAUS ANTECEDENTES

    CONTRAVENÇÃO (estrangeiro) + CONTRAVENÇÃO (Brasil) = MAUS ANTECEDENTES

  • GABARITO - C

    Transação Penal = Não Gera reincidência

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • DIRETO AO PONTO:

    REINCIDENCIA:

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de:

    Transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • SIMPLES.

    Com o conhecimento do Art. 76, §4º da Lei 9.099/95, já elimina a questão.

     § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos (período depurador).

  • QUAL ERRO DA LETRA E?

  • Alternativa correta C.

    Paula foi beneficiada na primeira infração por meio da transação penal, fato que não importará em reincidência. Logo depois, ela praticou uma contravenção penal e, mais adiante, um crime. Dessa forma, Paula cometeu uma Contravenção + Crime. Portanto, Paula é primária.

    Transação Penal = Não gera reincidência

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • Aparentemente a questão possui duas alternativas corretas: C e E.

  • Não liviani. Contado da data não! Tinha que ter transitado em julgado e dentro do periodo de 5 anos do cumprimento ou extinção da pena, ai ela poderia ser reincidente.

  • CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    NEGÓCIO SEM LÓGICA DO CRLH KKKKKKKKK

  • Gabarito: C

    O que pode confundir é o seguinte: na transação penal, uma vez firmado o acordo, a pena restritiva de direitos ou a de multa são cumpridas imediatamente, há a extinção do processo e o réu continua primário.

    Diferentemente da suspensão condicional, que prevê um período de 2 a 4 anos sem qualquer infração penal como requisito (e que caso descumprido autoriza o prosseguimento do processo).

    No caso, Paula praticou a contravenção após transação penal por delito de lesão corporal, logo, era primária.

    Com a prática do crime de extorsão, a contravenção não contou para fins de reincidência.

    ESQUEMA SOBRE REINCIDÊNCIA

    CRIME (no Brasil ou exterior) + CRIME = Reincidência (art. 63, CP)

    CRIME (no Brasil ou exterior) + CONTRAVENÇÃO (no Brasil) = Reincidência (art. 7º, LCP)

    CONTRAVENÇÃO (no Brasil) + CONTRAVENÇÃO (no Brasil) = Reincidência (art. 7º, LCP)

    CONTRAVENÇÃO (no Brasil) + CRIME = Não há Reincidência (maus antecedentes) HIPÓTESE QUE JUSTIFICA O GABARITO.

    CONTRAVENÇÃO (no estrangeiro) + CRIME ou CONTRAVENÇÃO = Não há Reincidência (contravenção no exterior não influi aqui - art. 2º, LCP)

    Bons estudos.

  • Eu decorei assim "CP CP"

    Contravenção Penal + Crime = Primário

  • Colocaram várias datas pra tentar dificultar ...

    Mas basicamente :

    -Transação penal não gera condenação e consequentemente não gera reincidência.

    -Contravenção + Crime: Não há reincidência.

  • Transação Penal = Não gera reincidência

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • a reprovação mais dolorosa "PC CE"! um sonho morreu..
  • Questão boa para se entender os institutos .

  • Boa para revisão

  • Transação penal (crime + contravenção) não gera reincidência.

  • para acertar questão basta saber;

    Transação penal - acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.

    transação penal não gera condenação, pois, o processo é arquivado, logo não há reincidência

    contravenção+ crime= não há reincidência

  • O conceito de reincidência está previsto no art. 63 do Código Penal.

     

      Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

                Porém, no que tange às contravenções penais, este conceito deve ser temperado com o art. 7º da Lei de Contravenção Penal. 

     

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

                Assim, quem comete crime depois de condenado por contravenção é primário, mas quem comete contravenção depois de ser condenado por crime é reincidente. 

                Ademais, a transação penal não gera reincidência ou maus antecedentes. Estabelece apenas a impossibilidade de realização de outra transação penal conforme consta no art. 76 da Lei 9099/95.

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

     

                Percebe-se, pois, que, no caso descrito, a autora não possui reincidência. 

                Analisemos as alternativas. 

    Analisemos as alternativas.

    A- Errado. Conforme demonstrado acima, Paula é primária, pois não há qualquer artigo de lei que a considere reincidente.

     

    B- Errado. Conforme visto acima, a transação penal não macula os antecedentes criminais e não é considerada para fins de reincidência.

      

      

    C- Correto. Correto conforme os artigos citados a seguir.

     

    D- Errado. A condenação por crime após condenação anterior por contravenção não gera crime.

     

    E- Errado. O erro aqui é sutil. Ela será considerada reincidente apenas se cometer outro crime depois da data do trânsito em julgado da sentença condenatória do crime de extorsão (art. 63 do CP). 






    Gabarito do professor: C

  • contravenção + contravenção= primário

    contravenção + crime= primário

    crime + contravenção= reincidente (desde que entre os delitos não tenha ultrapassado o período de 5 anos de cumprimento da pena do crime)


ID
5430139
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Bruno extraiu de uma área de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia e outras espécies de minerais. Cerca de um mês após a consumação do delito, Bruno arrependeu-se de sua conduta e, espontaneamente, reparou o dano.


Nessa hipótese, é correto afirmar que o arrependimento de Bruno

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    É circunstância atenuante de pena, prevista no art. 14, II, da Lei 9.605/98.

    "Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;"

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • GABARITO - C

    19. São circunstâncias que atenuam a pena:

    MNEMÔNICO: BARCOCO!!

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental

  • Gabarito: C

    O arrependimento do infrator, manisfestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada, partindo do sujeito ativo a decisão de reparar o dano causado, ou ainda em se tratando de degradação ambiental diminuta e de breve alcance, merecerá a atenuante.

  • Cópia de uma questão da FCC.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Bruno extraiu de uma área de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia e outras espécies de minerais. Cerca de um mês após a consumação do delito, Bruno arrependeu-se de sua conduta e, espontaneamente, reparou o dano". Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 14, II, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    Deste modo e considerando que Bruno arrependeu-se de sua conduta e, espontaneamente, reparou o dano, a ele será haverá aplicação de atenuante, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • Sobre a letra D

    A mera reparação do dano não exingue a punibilidade, mas cabe a ele suspensão do processo ou da pena, que levará a uma consequente extinção da punibilidade. (um dos requisitos será a reparação dos danos)

    Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    .

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995(suspensão do processo), aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:...

    Em suma temos que, por um modo indireto, a reparação acaba por extinguir a punibilidade.


ID
5430142
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Leia as afirmativas abaixo e assinale aquela que NÃO apresenta prática de contravenção penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Trata-se de crime previsto, atualmente, no art. 215-A do Código Penal – que revogou expressamente a contravenção penal do art. 61 da LCP. 

    FONTE: ALFACON

  • Artigo 215 -A, CP - Importunação Sexual

    • Direito Penal simbólico/populismo penal: motivado por caso de repercussão midiática - caso do "ejaculador do ônibus", SP;
    • Possibilidade de "SUSPRO" (pena mínima igual a 01 ano);
    • Revoga o artigo 61 da Lei de Contravenções penais - importunação ofensiva ao pudor;
    • Não se trata de "abolitio criminis", mas sim de "princípio da continuidade típico normativa"; contudo não retroage a casos pretéritos, em respeito à vedação à analogia "in malam partem";
    • A prática de atos libidinosos em face de pessoas indeterminadas, configura, em tese, ato obsceno (artigo 233);
    • Subsidiariedade expressa: "se o ato não constituir fato mais grave";

  • Acho que anulam. Letra B também não se trata de contravenção.

  • GABARITO DA BANCA - A

    A) Trata-se de Importunação Sexual.

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro

    ---------------------------------------------------------------

    B) José mora em um condomínio residencial de casas e tem a posse legítima de uma arma de fogo devidamente registrada e legalizada. Certo dia José, por brincadeira, vai ao quintal de sua casa e efetua com a arma um disparo.

    OBS: A banca considerou como contravenção Penal!

    Contudo, segundo o professor Fernando Capez ,

    efetuar disparos de arma de fogo em via pública, adjacente a lugares habitados, configura conduta mais grave.

    antes do estatuto ( 10.826/03) o indivíduo responderia , caso agisse com brincadeira ou susto pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem. Enfim, o tema é controverso e existe divergência na doutrina.

    -------------------------------------------------------

    C) Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

           Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.

    ----------------------------------------------------------

    D)     Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:

    -------------------------------------------------------------

    E)     Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:

    II – a quem se acha em estado de embriaguez;


ID
5430145
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aparecida é dona de um restaurante e dispôs como regra em seu estabelecimento comercial a recusa no atendimento de clientes de raça negra ou cor preta. Nessa hipótese, Aparecida pratica

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Aparecida cometeu o crime previsto no art. 5°, da Lei 7.716/89 (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 

    "Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos."

  • GABARITO: C

    ___________________________________

    Diferença entre injúria racial e racismo

    • Injúria racial: atribuir qualidade negativa a uma pessoa em razão da sua cor, raça ou etnia.
    • Racismo: segregar um indivíduo por razões de raça, cor ou etnia.

    Em síntese: a principal diferença entre injúria racial e racismo reside no elemento volitivo do agente. Se a intenção for ofender número indeterminado de pessoas ou, ainda, traçar perfil depreciativo ou segregador, o crime será o do art. 20 da Lei 7.716/89. Contudo, se o objetivo for apenas atacar a honra de alguém, valendo-se, para tanto, de sua crença religiosa, no caso – meio intensificador da ofensa -, caracteriza-se nesse caso o delito o de injúria disciplinado no art. 140, § 3º, do Código Penal.

    ___________________________________

    Atenção: o STJ entende que a injúria racial é crime inafiançável e imprescritível. STJ, Sexta Turma: AgRg no AREsp 686.965/DF, DJe 31/08/2015 e AgRg no AREsp 734.236/DF, DJe 08/03/2018.

  • GABARITO - C

    Racismo - A vítima é toda a coletividade.

    ex: Recusar-se a atender em estabelecimento aberto ao público qualquer pessoa

    de raça Negra.

    Injúria racial - A vítima é certa e determinada

    ex: Jogar banana em uma pessoa negra e ofendê-la em razão de sua raça.

  • RESUMO DIRETO

    RACISMO: GERAL, POVO, COMUNIDADE, INDIVÍDUOS

    INJÚRIA QUALIFICADA: OFENSA DIRETA À PESSOA / HONRA SUBJETIVA

  • Até q fim achei uma questão tranquila nessa prova da PCCE kkk

  • GABARITO - C

    Os crimes tipificados na lei 7.716 envolvem o R E C R I O:

    1. R aça
    2. E tnia
    3. C or
    4. R eligião
    5. nternacional (procedência nacional)
    6. O rientação sexual (entendimento do STF)

    No mais:

    A diferença entre a injúria racial e o racismo está no direcionamento da ação:

    RACISMO:

    O racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou origem.

    • Bem jurídico: Dignidade humana.
    • Vítimas: Número indeterminado de vítimas.
    • Lei 7716/1989.
    • Ação Penal Pública incondicionada.
    • Fiança: Inafiançável.
    • Prescrição: Imprescritível.
    • Exemplo: Proibir negros de entrar em determinado estabelecimento.

    INJÚRIA RACIAL:

    É considerada injúria racial a ofensa feita a uma determinada pessoa com referência à sua raça, etnia, cor, religião ou origem.

    • Bem Jurídico: Honra subjetiva
    • Vítimas: Número determinado de vítimas.
    • Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal.
    • Ação Penal Pública condicionada à representação.
    • Fiança: Cabe fiança.
    • Prescrição: Prescreve em 8 anos, de acordo com o art. 109 do Código Penal.
    • Exemplo: Ofender verbalmente uma pessoa com referência à sua cor.

    Bons Estudos!

  • Gab. Letra C

    Lei 7.716/89:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de racismo.

    De acordo com a lei n° 7.716/1989, em seu art. 1°, “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

    Já no art. 8° a mesma lei prevê como criminosa a conduta de “Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”.

    Dessa forma, a conduta de Aparecida configura o crime de racismo  do art. 8° da lei n° 7.716/89.

    A letra A está incorreta porque o crime de injúria preconceituosa consiste na injúria (ofensa) com utilização de elementos referentes a raça, cor (art. 140, § 3° do Código Penal). O que não é o caso, pois o que houve foi o impedimento ao acesso ao restaurante pelo fato da pessoa ser de raça negra ou de cor preta.

    A letra B está incorreta, pois como visto acima o fato se amolda ao delito do art. 8° da lei n° 7.716/89, crime de racismo, e não um indiferente penal.

    A letra D está incorreta, pois a lei n° 7.716/89 é específica em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

    A letra E está incorreta, pois o crime de calúnia consiste em imputar um fato criminoso a alguém, o que não é o caso, pois nenhum fato foi imputado.

    Gabarito, letra C.

  • cadê a pegadinha ????? 0o

  • Pequena contribuição:

    A lei 7716/89 define como crime a descriminação contra qualquer pessoa em razão da:

    mnemônico PR CRER < ROL LEGAL TAXATIVO.

    Procedência

    Nacional

    Cor

    Religião

    Etnia

    Raça

    Injúria Racial e homofobia = foram incluídos por decisão do STF, mas por inercia legislativa ainda não se encontram no texto da lei, fiquem atentos ao comando da questão.

    É de Ação Penal Pública Incondicionada, de competência da Justiça Estadual, desde que o crime não ultrapasse as fronteiras do Estado, se, por exemplo, o crime for cometido em canal de televisão de alcance nacional a competência para apreciação da lide será da JUSTIÇA FEDERAL.

    O bem jurídico protegido é a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO A IGUALDADE.

    Está lei exige dolo especifico no agir, em condutas comissivas (FAZER) ou omissivas (DEIXAR DE FAZER), NÃO EXISTINDO MODALIDADE CULPOSA.

    > A injúria racial fere a honra subjetiva, a moral. Enquanto o RACISMO se configura na limitação do exercício de direitos individuais em razão de preconceito ou discriminação.

    "Você vence amanhã, desde que não desista hoje!"

  • Gabarito: Certo

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Racismo - A vítima é toda a coletividade.

    ex: Recusar-se a atender em estabelecimento aberto ao público qualquer pessoa

    de raça Negra.

    Injúria racial - A vítima é certa e determinada

    ex: Jogar banana em uma pessoa negra e ofendê-la em razão de sua raça.

  • Que essa questão caia na minha prova! kkkkk

  • ATENÇÃOOOOOOO: LEIA ESSE COMENTÁRIO, PORQUE ISSO VAI CAIR NA SUA PROVA.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28/10/2021), que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. Por maioria de votos, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.

  • Aparecida é dona de um restaurante e dispôs como regra em seu estabelecimento comercial a recusa no atendimento de clientes de raça negra ou cor preta. Nessa hipótese, Aparecida pratica

    crime de injúria preconceituosa.

    CP - Dos Crimes Contra a Honra

    Injúria

    140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (honra)

    Pena – detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    ►um indiferente penal, mas terá responsabilidade civil e caberá indenização.

    Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo

    8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casa de diversões, ou clubes socias abertos ao público.

    §3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena – reclusão de 1 a 3 anos e multa.

    crime de racismo.

    Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo

    8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casa de diversões, ou clubes socias abertos ao público.

    crime contra as relações de consumo.

    Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo

    8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casa de diversões, ou clubes socias abertos ao público.

    crime de calúnia preconceituosa.

    O crime de calúnia traduz-se em imputar um fato criminoso a alguém; caso que não ocorre porquanto não fora imputado nenhum fato.

    Racismo → ação de discriminar (diferenciar)  todo um grupo social ▬ Lei nº 7.716/89

    Injúria racial → ação de desfeitear (ofender)  toda a pessoa negra, religiosa ou gentílica.

    CP. – 140, §3º

    FLORIANÓPOLIS CIDADE DOS G@%¨#!

            A         R          ORIENTAÇÃO SEXUAL (STF)

            Ç        O         RELIGIÃO

    ETNIA                      

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                       D

                       Ê

                       NACIONAL

    Dados oficiais, não sou eu quem estou dizendo rsrs. É só para gravar o Mnemônico. Não levem para o pessoal, sabemos que há héteros... 

  • Racismo!

    7786/89

  • se tem restrição de direito configura crime de RACISMO.

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    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

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  • Acredito que para diferenciar o crime de racismo conforme a Lei nº 7.716/8, de injuria racial prevista no Código Pena -

    -É o fato de racismo violar o direito e o exercício da liberdade individual, ou seja, está presente na conduta por ação ou omissão do violador. Já injúria está relacionada com expressões depreciativas que ferem a honra subjetiva do indivíduo.

    Que Deus vos abençoe!


ID
5430148
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei 13.620/2016, que disciplina o terrorismo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Trata-se de ato de terrorismo previsto no art. 2°, §1°, IV, da Lei 13.620/2016. 

    Art. 2º, § 1º: São atos de terrorismo: IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

  • Galera pedindo anulação dessa questão pelo equívoco no número da lei. Eu acho que não anula, pois a banca ainda afirmou: que disciplina o terrorismo. Na hora eu nem prestei atenção no número da lei e mesmo que sim, não arriscaria marcar qualquer uma.

    Enfim, tem coisa que não podemos chutar o balde e esperar pela sorte. quem errou tem direito de recorrer mesmo, mas se a banca anular essa e não anular as com erros mais esdrúxulos vai ficar desproporcional. prova cheio de problemas.

  • GABARITO - A

    A) Art. 2º, § 1º,  IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial (.....)

    ------------------------------------------------------------

    B) Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    -------------------------------------------------------------

    C) Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    ------------------------------------------------------------------

    D) Art. 2º, § 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

    ------------------------------------------------------------------

    E) Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista:

    Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.

  • De início, cumpre registrar a existência de erro material no enunciado da questão, uma vez que, na verdade, a lei que disciplina os atos de terrorismo vem a ser a Lei 13.260/2016, e não a Lei 13.620/2018, como ali foi dito.

    Feita esta breve observação, passemos à análise das opções lançadas, considerando as disposições da lei antiterrorismo:

    a) Certo:

    A presente alternativa tem amparo expresso no art. 2º, caput e §1º, IV, do mencionado diploma legal, como abaixo se pode depreender de sua leitura:

    "Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    § 1º São atos de terrorismo:


    (...)

    IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
    "

    Assim sendo, inexistem erros a serem aqui apontados.

    b) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, trata-se, sim, de comportamento delituoso, enquadrado como crime de terrorismo, na forma do art.

    "Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
    "

    c) Errado:

    O mesmo art. 2º, caput, da Lei 13.260/2016, acima transcrito, nos comentários à opção A, revela o desacerto deste item, na medida em que ali está expresso que os atos de terrorismo podem ser cometidos por apenas um indivíduo.

    d) Errado:

    Cuida-se aqui de proposição que malfere a norma do art. 2º, §2º, da Lei 13.260/2016:

    "Art. 2º (...)
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei."

    e) Errado:

    Por fim, a presente alternativa destoa da norma do art. 3º, caput, da mencionada lei antiterrorismo, que assim estabelece:

    "Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista:

    Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
    "

    Logo, claramente, o mero ato de prestar auxílio a uma dada organização terrorista comete, sim, crime apenado de acordo com a regra acima indicada.


    Gabarito do professor: A


ID
5430151
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da Lei 9.613/1998 e consoante entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Todas as modalidades de lavagem de capitais são dolosas, não havendo qualquer crime culposo previsto na lei 9.613/98.

  • Relativamente ao crime de lavagem de dinheiro, ele é composto por 3 fases: ocultação, dissimulação e integração.

    Ocultação: o sujeito busca esconder o dinheiro inicialmente para em futuro inserir na economia formal, tentando tornar o dinheiro lícito. (só esconder o dinheiro não configura o crime de lavagem);

    Dissimulação: também chamada de estratificação ou escurecimento. Nessa fase o agente é mais perspicaz, pratica vários atos com o fim de disfarçar a origem ilícita do dinheiro;

    Integração: nessa etapa o dinheiro é inserido na economia, pode ser através da abertura de uma empresa, na compra de um bem.

    O erro da alternativa B foi dizer que precisam estar presentes cumulativamente, pois a prática de qualquer uma das condutas já configura o crime, que é do tipo misto.

  • Acrescentando...

    Há três gerações de leis de lavagem de dinheiro. As leis de primeira geração são aquelas que trazem apenas o delito de tráfico de drogas como infração penal antecedente. Já as de segunda geração estabelecem um rol taxativo das infrações penais antecedentes. Por derradeiro, as leis de terceira geração são aquelas que admitem qualquer infração penal. A partir da Lei nº 12.683/2012, a legislação brasileira passou a ser uma lei de terceira geração, de modo é possível a lavagem do produto de qualquer infração penal.

  • GABARITO - E

    A) O crime de Lavagem é parasitário.

    Art. 2º, II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

    ------------------------------------------------------------------------------

    B) A infração penal antecedente não influencia na fixação da competência do delito de lavagem de capitais.

    Via de regra = Competência da Justiça Estadual.

    Competência da Justiça Federal:

    Art. 2º, III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  

    -----------------------------------------------------------------------------

    C) Para o crime de lavagem de capitais, precisam estar presentes, cumulativamente, a colocação, a integração e a ocultação.

    Não é necessária completar todos os ciclos citados.

    -----------------------------------------------------------------------------

    D) Sendo o delito de lavagem de dinheiro crime material, somente se consuma se os valores forem efetivamente introduzidos no sistema financeiro.

    Para alguns o delito é classificado como material, contudo não é necessária a introdução efetiva.

    " O crime de lavagem de dinheiro é delito material, que não se consuma com a simples ocultação ou dissimulação do bem, direito ou valor proveniente da prática dos delitos elencados no art. 1º. É necessário mais, ou seja, que o produto do crime antecedente circule na economia formal."

    Roberto Delmanto, Lavagem de Dinheiro, 197.

    ----------------------------------------------------------------------

    E) Não se admite lavagem culposa. O delito só é punível a título de dolo.

    • O crime de corrupção NÃO será absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro. 

    Há a inaplicabilidade do Princípio da Consunção - Afasta-se assim a incidência do princípio da consunção, devendo o agente, no caso, responder pelo concurso material de crimes dado que, além de as condutas serem praticadas em momentos distintos, ofendem bens jurídicos diversos.

    • Crime de 3 º geração 

    3ª geração: o delito de lavagem de dinheiro pode ocorrer tendo como precedente qualquer ilícito penal. Fala-se em rol aberto (ou, melhor, sem qualquer lista de injustos penais precedentes).

    • Bem jurídico Tutelado 

     É ordem econômico-financeira e a administração da justiça, segundo os tribunais superiores. 

    • Não existe na forma CULPOSA 
    • Aumenta-se a pena se for cometido de FORMA REITERADA OU por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 

    STJ Possui entendimento que em contextos autônomos não há consunção entre lavagem e organização criminosa.

    1. Não se aplica o princípio da consunção, visto que trata-se de crimes autônomos. Haverá acumulo material.
    • Acesso a dados cadastrais, independentemente de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 

    Autoridade policial e o MP terão acesso, exclusivamente, a dados que informam : 

    1. Qualificação pessoal;
    2. filiação; e
    3. endereço. 
    • Autolavagem 

    Autolavagem é quando o agente é autor da lavagem do próprio crime antecedente.

    • O STF ENTENDE QUE NÃO HÁ VEDAÇÃO PARA A AUTOLAVAGEM NO BRASIL ( STF, I.P 2471)
    • E se o agente desconhece a procedência infracional do bem? a conduta é ATÍPICA, ainda que o erro seja evitável.

    Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem - isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção. (APn 856/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 18/10/2017, DJe 6/2/2018).

  • A) O processo e o julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro ficam condicionados ao julgamento das infrações penais antecedentes.

    Errado. O processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro é regido pelo princípio da autonomia. Isso significa que, para a denúncia que imputa ao réu o delito de lavagem de dinheiro ser considerada apta, não é necessária prova concreta da ocorrência da infração penal antecedente, bastando a existência de elementos indiciários de que o capital lavado seja decorrente desta infração penal (STF. 1ª Turma. HC 93.368/PR, DJe de 25/08/2011).

    B) A infração penal antecedente não influencia na fixação da competência do delito de lavagem de capitais.

    Errado. Em regra, os crimes de lavagem de dinheiro são de competência da Justiça Estadual. No entanto, nas hipóteses indicadas pelo art. 2º, inciso III, da lei de lavagem, passam a ser julgados pela Justiça Federal, a saber: 

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    C) Para o crime de lavagem de capitais, precisam estar presentes, cumulativamente, a colocação, a integração e a ocultação.

    Errado. O STF, no HC 80816/SP, adotou o entendimento de que essas três fases não precisam ocorrer para configurar a lavagem de capitais.

    D) Sendo o delito de lavagem de dinheiro crime material, somente se consuma se os valores forem efetivamente introduzidos no sistema financeiro.

    Errado. Considera-se consumado o crime de lavagem de dinheiro quando o agente ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    E) O delito de lavagem de dinheiro só admite a modalidade dolosa.

    Correto. A lei de lavagem admite, apenas, a forma dolosa, não havendo possibilidade de criminalização da figura culposa.

  • Alguém percebeu que as questões para escrivão veio mais acentuadas no grau de dificuldade?

    Inspetor foram mais objetivas

  • O processo e o julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro ficam condicionados ao julgamento das infrações penais antecedentes.

    ERRADO! o processo e julgamento independem das infrações antecedentes, sendo punível ainda que desconhecido, isento de pena, ou extinta a punibilidade da infração antecedente.

    A infração penal antecedente não influencia na fixação da competência do delito de lavagem de capitais.

    ERRADO! se a infração antecedente for de competência da Justiça Federal (ex: crimes contra o Sistema Financeiro), o delito de lavagem de capitais será processado na Justiça Federal.

    Para o crime de lavagem de capitais, precisam estar presentes, cumulativamente, a colocação, a integração e a ocultação.

    ERRADO! a concretização de qualquer das fases configura o delito.

    Sendo o delito de lavagem de dinheiro crime material, somente se consuma se os valores forem efetivamente introduzidos no sistema financeiro.

    ERRADO! como já destacado, qualquer das fases caracteriza o delito, ex: a ocultação.

    O delito de lavagem de dinheiro só admite a modalidade dolosa. CORRETO! NÃO EXISTE FORMA CULPOSA.

  • Não se exige a realização das três fases (ocultação, dissimulação e integração) para a consumação do crime de lavagem de dinheiro, bastando, por exemplo, a realização da primeira, desde que reste comprovado o elemento subjetivo do tipo, consistente na finalidade de emprestar aparência de licitude aos valores ocultados (STJ, AgRg no AREsp nº 328.229/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 15.12.15).

  • ADENDO

    Fases da lavagem - “iter criminis” - Conforme o STF, a concretização de uma destas fases já é suficiente para se ter o crime na forma consumada

    ⇒ Adota-se a doutrina norte-americana: ( COI )

    -1ª Fase: Colocação (placement) - o ativo sujo é posto em circulação; o dinheiro é "colocado" no mercado. 

    • Estes ativos sujos geralmente são colocados em circulação de maneira gradual e em pequenas quantidades ⇒ "smurfing", pitufeo.

    -2ª Fase: Ocultação (dissimulação, layering) - escopo de dificultar o rastreamento econômico dos ativos ilícitos já postos em circulação. → branqueamento dos ativos sujos. 

    • Uso volumoso de transações eletrônicas, principalmente em países que guardam alto sigilo das movimentações bancárias (paraísos fiscais). 

    -3ª Fase: Integração -   integrar o ativo já branqueado de maneira formal à economia regular, dando a impressão de ser um ativo "limpo" e capitalizado de maneira lícita. 

    • Ex.: compra de uma empresa já existente, aquisição de um empreendimento imobiliário.
  • a) INCORRETA. O processo e o julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro são independentes em relação ao julgamento das infrações penais antecedentes.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;   

    b) INCORRETA. A infração penal antecedente exerce influência na fixação da competência do delito de lavagem de capitais, a depender da competência da Justiça Federal:

     Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

           III - são da competência da Justiça Federal:

           a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

            b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.             

    c) INCORRETA. Para o crime de lavagem de capitais, não precisam estar presentes, cumulativamente, a colocação, a integração e a ocultação.

    d) INCORRETA. Para o STJ, “o tipo penal do art. 1º da Lei 9.613/98 é de ação múltipla ou plurinuclear, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos mencionados na descrição típica e relacionando-se com qualquer das fases do branqueamento de capitais (ocultação, dissimulação; reintrodução), não exigindo a demonstração da ocorrência de todos os três passos do processo de branqueamento”.

    e) CORRETA. O delito de lavagem de dinheiro só admite, de fato, a modalidade dolosa, por ausência de previsão da modalidade culposa.

    Resposta: E

  • As condutas relacionadas com a lavagem de dinheiro admitem apenas a forma dolosa (via dolo direto ou eventual). Não existe previsão de forma culposa de lavagem de dinheiro. 

  • o crime de lavagem de capitais admite somente a modalidade dolosa / o crime de lavagem de capitais não admite a modalidade culposa

  • Apenas a título complementar:

    É possível a aplicação da "Teoria da Cegueira Deliberada" aos crimes de Lavagem de Capitais.

    Trata-se de dolo eventual em que a pessoa sabe que a renda provavelmente é proveniente de algo ilícito, mas mesmo assim efetua a transação e auxilia na colocação do ativo ilícito na economia.

    Segundo Renato Brasileiro "Restará configurado o delito, a título de dolo eventual, quando comprovado que o autor da lavagem de capitais tenha deliberado pela escolha de permanecer ignorante a respeito de todos os fatos quando tinha essa possibilidade."

  • < > GABARITO: E

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    SÓ PARA COMPLEMENTAR:

    ADMITE-SE A TENTATIVA --> PUNÍVEL 1/3 A 2/3

  • alternativa B errada, pois influencia sim.

    • em REGRA competência é da justiça ESTADUAL.
    • sendo da Justiça FEDERAL, por exemplo quando "a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal".

    ** ARTIGO 2, III, "b"

    • P.S errei por bobeira.
  • gab. E

    cai cai bancão, cai cai bancão, aqui no meu provão... não vou não, não vou não, não vou não, tenho medo do idecão

  • Existem 2 posições sobre o crime de lavagem quanto ao resultado. Eu adoto a posição que a lavagem de dinheiro não se trata de crime material e sim de crime formal pois INDEPENDE de resultado naturalístico para se consumar, bastando prática das elementares do tipo OCULTAR ou DISSIMULAR. Daí que a efetiva introdução do valores ilícitos na economia formal é mero exaurimento do crime.

  •  A realização, por período prolongado, de sucessivos contratos de empréstimo pessoal para justificar ingressos patrimoniais como se renda fossem - sem que se esclareça a forma e a fonte de pagamento das parcelas, acrescidas de juros, e sem que isso represente, em nenhum momento, uma correspondente redução do padrão de vida do devedor - é apta a configurar, em tese, ato de dissimulação da origem ilícita de valores, elemento constituinte do delito de lavagem de dinheiro, que extrapole o mero recebimento de vantagens indevidas.

    APn 940/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2020, DJe 13/05/2020.

  • Vamo lá, pessoal! De acordo com o entendimento de hoje sobre o crime de lavagem de capitais:

    A) O processo e o julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro ficam condicionados ao julgamento das infrações penais antecedentes.(errado!) de acordo com o STJ - O processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes

    B) A infração penal antecedente não influencia na fixação da competência do delito de lavagem de capitais.(errado!) influencia sim! Em regra, a competência é da Justiça comum estadual, salvo quando envolver uma das hipóteses previstas no art. 109 da CF/88 ou em quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federa.

    C) Para o crime de lavagem de capitais, precisam estar presentes, cumulativamente, a colocação, a integração e a ocultação.(errado!) não precisa não, na verdade as três fases são independentes!

    D) Sendo o delito de lavagem de dinheiro crime material, somente se consuma se os valores forem efetivamente introduzidos no sistema financeiro.(errado!)

    E) O delito de lavagem de dinheiro só admite a modalidade dolosa. (CORRETA!)

    GABARITO - LETRA E


ID
5430154
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa que apresente a correta informação de acordo com a Lei 12.830/2013.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    É o teor do art. 2°, §6° da Lei 12.830/13 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. 

  • A) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, sendo essencial a inscrição do bacharel na Ordem dos Advogados do Brasil. errada

    Não é essencial a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

    B) O indiciamento, ato privativo do delegado de polícia, deve ser fundamentado. Além disso, também é essencial a indicação de autoria, materialidade e circunstâncias, mediante análise técnico-jurídica do fato. correta!

    O indiciamento consiste no ato que se atribui formalmente a alguém a autoria ou participação em determinada infração penal. É exclusivo de delegado de policia. Pode ser feito a qualquer tempo da fase investigativa, podendo vir no relatório final ou em um despacho de indicamento.

    C) É defeso ao delegado, durante a investigação, requerer perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. errada

    Defeso: que não é permitido, interditado, proibido! O delegado não pode ser proibido de requerer perícia.

    D) O indiciamento é ato conjunto do delegado de polícia com o membro do Ministério Público, ambos responsáveis pela condução do inquérito policial. errada

    É ato exclusivo do delegado de polícia.

    e) O delegado de polícia poderá ser removido a partir de critérios de conveniência e oportunidade da Administração, sem a necessidade de fundamentação. errada

    Lei 12.830/13. Dispõe a Lei de Investigação Criminal:

    “Artigo 2º (...) Parágrafo 5º. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado”.

    DELEGADO DE POLÍCIA TEM GARANTIA DE INAMOVIBILIDADE, existem rígidos limites para uma remoção.

  • GABARITO - B

    A) Não há necessidade de inscrição na OAB.

    -----------------------------------------------------------------------

    B) Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    -----------------------------------------------------------------------

    C) Art. 2º, § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    -------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    -------------------------------------------------------------------------

    E) Art. 2º, § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    O SUPERIOR HIERÁRQUICO PODE AVOCAR (PEGAR O IP QUE ESTAVA COM O DELEGADO E TRAZER PARA ELE) OU REDISTRIBUIR O IP PARA OUTRO DELEGADO. SOMENTE PODE OCORRER POR OUTRO SUPERIOR HIERÁRQUICO POR MEIO DE DESPACHO FUNDAMENTADO.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • DEFESO SIGNIFICA PROIBIDO...

    Vamos nos atentar!!!!!

  • A partir da edição da Lei n° 12.830/13, reforçou-se a tese de que dentre as funções privativas do delegado de polícia está o indiciamento, a ser realizado através de ato fundamentado, “mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias” (art. 2º, § 6º).

    fonte: jurídico.com.br

  • Vejamos cada opção, à procura da correta, tendo apoio nas disposições da Lei 12.830/2013:

    a) Errado:

    Em rigor, inexiste exigência legal no sentido de que o delegado de polícia possua inscrição de bacharel na Ordem dos Advogados do Brasil, como se depreende do art. 3º do mencionado diploma legal:

    "Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados."

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva em perfeita sintonia com o art. 2º, §6º, da referida lei, abaixo transcrito:

    "Art. 2º (...)
    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

    c) Errado:

    Desta vez, a Banca propõe afirmativa em rota de colisão com a regra do art. 2º, §2º, da Lei 12.830/2013, litteris:

    "Art. 2º (...)
    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos."

    d) Errado:

    O teor desta afirmação lançada pela Banca destoa da norma contida no art. 2º, §6º, acima transcrito, nos comentários à opção B, em vista do qual extrai-se que o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, e não um ato conjunto deste com membro do Ministério Público.

    Ademais, para além do indiciamento, a própria condução do inquérito também é efetivada pelo delegado, o que resta evidente pelos arts. 1º e 2º, §1º, in verbis:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

    e) Errado:

    Na verdade, a remoção do delegado de polícia deve ser dar somente por meio de ato fundamentado, o que está explícito no art. 2º, §5º, da citada Lei 12.830/2013:

    "Art. 2º (...)
    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado."

    Assim sendo, incorreto afirmar que possa se operar sem a necessidade de fundamentação.


    Gabarito do professor: B

  • ADENDO

    ==> Indiciamento = Ato privativo da autoridade policial que, mediante análise técnico-jurídica, deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem o PEC + ISA + C:

    • Prova da existência do crime - materialidade;
    • Indícios suficientes de autoria
    • Circunstâncias  do fato delituoso.

    *Obs:  o indiciamento pode ser direto ou indireto,  dependendo se o iniciado estará presente ou ausente (foragido).

    ==> Indiciado # mero suspeito. 

    i) Suspeito ou investigado: é aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há mero juízo de possibilidade de autoria; (requisito instaurar IP)

    ii) Indiciado: é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria

  • A- Não é necessária a inscrição na OAB;

    B- O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    C- Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    D - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    E- A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.


ID
5430157
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Consoante entendimento dos tribunais superiores acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Trata-se de crime formal, conforme teor da Súmula 500 STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • O STJ decidiu que o agente que comete infração penal acompanhado por dois menores de idade incide por duas vezes nas penas do art. 244-B, em concurso formal. Os argumentos para concluir pela ocorrência do concurso de delitos são, em síntese:

    1. O bem jurídico tutelado pelo art. 244-B é a formação moral do menor de idade. Sendo esse o objeto de tutela, e tendo sido praticada a conduta contra dois menores, conclui-se que foram dois os bens jurídicos violados.
    2. O crime do art. 244-B não é vago. O sujeito passivo é o menor de idade induzido a praticar a infração penal, razão pela qual foram dois indivíduos vitimados pela conduta do agente imputável.
    3. O princípio da prioridade absoluta na proteção de crianças e adolescentes impede que se ignore a prática de crime que vitima mais de um sujeito de direitos.
    4. Seria irrazoável estabelecer, para o agente, a mesma pena que caberia àquele que corrompesse apenas um menor de idade.

    Fonte: Meu Site Jurídico

  • GABARITO - E

    A) A conduta de fornecer e servir bebida alcoólica a criança ou a adolescente configura um crime em espécie

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: 

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave

    --------------------------------------------------------------------

    B) De acordo com o STJ, o imputável que comete crime acompanhado por dois adolescentes deve responder por dois crimes de corrupção de menores

    (REsp 1.680.114/GO, j. 10/10/2017)

    -----------------------------------------------------------------------

    C) Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

    ----------------------------------------------------------------------

    D) Não dá para responsabilizá-lo sem o conhecimento da prática.

    --------------------------------------------------------------------

    E) Súmula 500 STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • Sobre a letra A: Venda de bebida alcoólica a criança/adolescente

     A mesma conduta conta com dupla tipificação: como crime e como infração administrativa

    PROIBIÇÃO:

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    (...) II - bebidas alcoólicas;

    CRIME:

     Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:   Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.    

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA:

    Art. 258-C.  Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81 :

    Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.     

    RESPONSABILIZAÇÃO PELA VENDA:

    - O responsável penal pelo crime do art. 243 é somente quem, diretamente, tenha praticado qualquer um dos verbos contidos na lei (vender, fornecer, entregar, servir etc.). Pode ser o proprietário do estabelecimento comercial ou um empregado. A responsabilidade penal é pessoal, ou seja, não se transfere a nenhuma outra pessoa.

     - O responsável administrativo (pela infração administrativa) é o estabelecimento comercial ou seu proprietário. Se o proprietário de um estabelecimento comercial (inclusive um supermercado) vende qualquer bebida alcoólica a um menor de 18 anos, sobre ele recairão duas responsabilidades: a penal e a administrativa.

    HÁ RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONSUMO?

    - Obs.: Consumir bebida alcoólica não é crime. O que é crime é vender bebida alcóolica a menor de 18 anos.

    - Assim, o adolescente ou criança que estiver consumindo bebida alcoólica não estará cometendo ato infracional, posto que tal conduta não é prevista como crime. Deste modo, o adolescente não sofrerá a imposição de medida socioeducativa.

    - Por outro lado, poderá receber medidas protetivas, uma vez que estas possuem o condão de proteger a população infanto juvenil que se encontra em situação de risco (ECA, art. 98 c/c art. 101).

    - Exemplo de medida de proteção que poderá ser aplicada:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Qualquer erro me avisem! :)

  • Você tem vocação para ser policial? Se realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!

  • Sobre a letra D, o desconhecimento da lei não é inescusável???

    O Código Penal, no caput de seu artigo 21, preconiza que 'o desconhecimento da lei é inescusável'.

    De acordo com o art. 3º, da Introdução ao Código Civil: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não há conhece”.

  • Marquei letra D..... Pois ninguém pode dizer q não conhece a lei

    Letra E também pode ser a resposta pois a corrupção de menores é um crime formal.

    Questão com duas respostas....

    PERTENCEREMOS!

  • A D ficou ambígua, acho que a alternativa quis dizer que o proprietário não sabia que estavam vendendo bebidas alcóolicas para menores no seu estabelecimento, e não que ele não sabia que era proibido vender... então:

    se ele NÃO SABIA = não será responsabilizado

    se ele SABIA e não fez nada = aí seria responsabilizado

  • A) A princípio nada ocorrerá com o adolescente, poderá ser encaminhado aos seus responsáveis legais mediante termo de responsabilidade e incluído em programa de tratamento de alcóolatras, se for o caso. Ou seja, caberiam medidas de proteção. Por outro lado, o ECA prevê que a venda de bebidas alcóolicas é infração administrativa e enseja a responsabilização tanto do agente que efetuou a comercialização, como do estabelecimento. Cabe, além de multa de 3 a 10 mil reais, a interdição do estabelecimento até o recolhimento da multa aplicada. um adolescente for flagrado, dentro de um bar, comprando e consumindo bebida alcoólica, poderá sofrer aplicação de medida socioeducativa.

    A venda de bebidas alcóolicas também é crime, apenado com detenção.

    B) O agente responderá pelos dois crimes.

    C) Trata-se do crime simulacro de pedofilia. A montagem fotográfica que simula a participação de adolescente em cena de sexo explícito não é tipificada; apenas o seria se a simulação fosse em vídeo.

    D) Se o proprietário desconhecia da venda, não dá para haver responsabilização.

    E) Súmula 500, STJ - A configuração do crime de corrupção de menor independe de prova efetiva da corrupção do menor.

    #retafinalTJRJ

  • A questão em comento demanda conjugação de conhecimento de entendimentos jurisprudenciais sobre criança e adolescente com a literalidade do ECA.

    O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, não demanda resultado naturalístico para que seja configurado.

    Sobre isto, diz a Súmula 500 do STJ:

    “ A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

    Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. A venda de bebida alcóolica a menor não gera capitulação delitiva para o menor que comprar. Não há previsão no ECA de medida socioeducativa. O que existe é a tipificação penal para quem comercializa. Diz o art. 243 do ECA:

    “ Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave".

    LETRA B- INCORRETO. O entendimento do STJ é diverso deste, ou seja, no caso em tela haveria dois crimes de corrupção de menores por envolver dois menores.

    LETRA C- INCORRETO. Ainda que simulado, trata-se de crime para o ECA:

    “Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa."

    LETRA D- INCORRETO. A redação da alternativa foi mal escrita. Não deve ser interpretada (embora gere esta controvérsia interpretativa) como um proprietário de estabelecimento que desconhece que a lei veda venda de bebida alcóolica para menores, mas sim como um caso onde o proprietário do estabelecimento desconhece que seu estabelecimento foi flagrado fazendo isto. Como não há responsabilidade penal objetiva em Direito Penal, neste caso, de fato, não há que se falar em crime.

    LETRA E- CORRETO. Reproduz a Súmula 500 do STJ.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • ADENDO - VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇA/ADOLESCENTE

     

     - A mesma conduta (que antes era mera contravenção penal), conta, agora, com dupla tipificação: como crime e como infração administrativa.  

     

    1- Proibição:   Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) II - bebidas alcoólicas;

     

    2-  Crime: Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:   

     

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.      

    3- Infração administrativa:   Art. 258-C.  Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81 :

     

    Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); + Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.       

     

     4- Responsabilização pela venda: somente quem, diretamente, tenha praticado qualquer um dos verbos contidos na lei (vender, fornecer, entregar, servir etc.). 

     

    • Pode ser o proprietário do estabelecimento ou um empregado. A responsabilidade penal é pessoal, ou seja, não se transfere a nenhuma outra pessoa.

     

    • O responsável administrativo é o estabelecimento comercial ou seu proprietário. Se o proprietário  vende qualquer bebida alcoólica a um menor de 18 anos, sobre ele recairão duas responsabilidades: a penal e a administrativa.

      

    4- Responsabilização pela consumo ? consumir bebida alcóolica não é crime. 

     

    ⇒  Adolescente ou criança que estiver consumindo bebida alcoólica não estará cometendo ato infracional → não sofrerá a imposição de medida sócio-educativa.

     

    • Por outro lado, poderá receber medidas protetivas, vez que estas possuem o condão de proteger a população infanto juvenil que se encontra em situação de risco (ECA, art. 98 c/c art. 101).

     

     

    "Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: 

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;"

     

  • Sumula 500 do STJ - É crime formal a corrupção de menor, independentemente da efetiva corrupção.

  • O PROPRIETÁRIO NAO TEVE CONHECIMENTO QUE O VENDEDOR DE SEU BAR VENDEU BEBIDA A ADOLESCENTE, POR ISSO Q NAO RESPONDE -PELO PRINC DA INSTRANSCENDÊNCIA DA PENA (QUE NAO PODE PASSAR DA PESSOA DO ACUSADO) - COMO O PROPRIETÁRIO VAI RESPONDER POR ALGO QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE ESTAVA OCORRENDO?? A RESPONSABILIDADE PENAL É SUBJETIVA (E NÃO OBJETIVA).

  • LETRA E

    É crime formal!

  • Para complementar seus estudos:

    Criança - è Até 12 anos incompletos. 

    Adolescente - è de 12 a 18 anos.

    - O estatuto aplica-se excepcionalmente, nos casos expresso em lei, aos de entre 18 e 21 anos.

     

    Flagrante de ato infracional (menor não comete crime):

    Cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa:

    - Será lavrado o auto de apreensãoouvidos as testemunhas e o adolescente.

    Demais hipóteses de flagrante:

    - Poderá ser lavrado o boletim de ocorrência circunstanciada ao invés do auto de apreensão.

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    Objetivos:

    Responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    Integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento;

    Desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

     

    • O cumprimento das medidas socioeducativas dependerá de Plano Individual de Atendimento, instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

     

    Prestação de serviços à comunidade: realização de tarefas gratuitas de interesse geral junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    - Não superior a 6 meses;

    - 8 horas semanais;

     

    Liberdade assistida: adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    - Mínimo de 6 meses.

     

    Regime de semiliberdade: pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    - Reavaliação da medida a cada 6 meses;

     

    Internação: medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    • Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

    - Atingindo esse período, o adolescente será liberado, colorado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

    • A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

    • Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    - Isso pode ser revisto pelo juiz a qualquer tempo.

    • A medida não tem prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada no máximo a cada 6 meses.

    • Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o MP.

    Hipóteses para a internação:

    - Grave ameaça ou violência à pessoa;

    - Reiteração em infrações graves;

    - Descumprimento reiterado e injustificável das outras medidas;

    • Serão separados por idade, físico e gravidade de infração.

    Deus sabe o tempo para todas as coisas !!!

  • SÓ HÁ DOIS CRIMES CULPOSOS NO ECA: ART. 228 (o que deixa de registrar corretamente no prontuário ou deixa de fornecer declaração de nascimento lá..) E 229 (o que identifica errado mãe e bb ou deixa de fazer os exames necessários).

  • Eu vi que teve gente errando a letra D por questão de interpretação.

    O dono do estabelecimento não conhece a prática de venda de bebidas alcoólicas para menores, provavelmente prática feita por seus funcionários. Então ele não poderia ser punido por algo que desconhece, provavelmente o ESTABELECIMENTO sofreria alguma sanção.

    Teve gente que interpretou que o dono por não conhecer a lei, vendia bebidas alcoólicas para menores. Se fosse o caso entraria no Erro sobre elemento do tipo podendo ele ser punido se Evitável ou não punido se Inevitável.

    Provavelmente seria punido a título de culpa por erro Evitável, até pq ele pode não conhecer a lei, mas sabe que fazer qualquer tipo de coisa que envolve menor é algo punível.

  • indo além, embora a conduta do menor de consumir álcool ou outra substância legalizada que cause dependência (afastando a hipótese de incidência da Lei de Drogas) não seja criminosa, a substância entorpecente em sua posse é produto de crime segundo o art. 243 do ECA e portanto sujeita a medida de apreensão. O menor não é apreendido, mas a cerveja ou cigarro que ele esteja usando, sim.


ID
5430160
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Claudio, engenheiro de 45 anos, mora com a esposa Ana, enfermeira de 43 anos, e com a filha Laura, estudante universitária de 20 anos. Certo dia, durante uma briga com a filha, Cláudio desfere contra esta um soco no rosto, causando em Laura lesões corporais de natureza leve devidamente verificadas por exame pericial. Na data dos fatos, Ana estava fora de casa, trabalhando, e só tomou conhecimento do ocorrido ao retornar no dia seguinte.


Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Trata-se de violência doméstica e familiar contra mulher e, apesar de não ser possível a incidência dos institutos da Lei 9.099/95 (JECRIM), poderá incidir o benefício da suspensão condicional da pena (esse, instituto previsto no Código Penal, em seu art. 77). 

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO: A

    ____________________________

    Cuidado: no âmbito de violência doméstica NÃO se aplica nem transação penal e nem suspensão condicional do processo [art. 89 da Lei 9.099/95]

    • Súmula 536 do STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha

    ____________________________

    Nada impede, contudo, a possibilidade de suspensão condicional da PENA, na forma do art. 77 do CP.

  • GABARITO - A

    A) Não há a aplicação dos institutos despenalizadores da lei 9.099/95.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    NÃO HÁ VEDAÇÃO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

    ----------------------------------------------------------------------------

    B) Súmula 536 do STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha

    ----------------------------------------------------------------------------

    D) É cabível

    2. Agressão praticada pelo pai contra duas filhas (adolescentes), sob o teto da família, atrai a incidência do art. 5º da Lei Maria da Penha, não havendo, por conseguinte, ilegalidade na decisão impugnada.

    3. Ausência de ilegalidade flagrante.

    4. Writ não conhecido.

    (HC 178.751/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 31/05/2013)

    -----------------------------------------------------------------------------

    E) O STJ entende que Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de violência contra a mulher ou grave ameaça em ambiente familiar.

    Súmula 588: "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".

  • Lei Maria da Penha:

    • Não se aplica suspensão condicional do processo e transação penal
    • Pode se aplicar suspensão condicional da pena

    Obs: Súmula 588: '' a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos''.

  • Perfeitamente possível que se aplique a Lei Maria da Penha na relação da pai contra filha. A única exigência prevista em lei é que a vítima seja mulher. No entanto, também não se pode esquecer a interpretação restritiva que merece o conceito de violência doméstica, cujos requisitos cumulativos para aplicação da Lei Maria da Penha são: relação íntima de afeto, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade. Isto é, não se aplica a referida lei para toda e qualquer briga de família.

    Ademais, considerando a incompatibilidade da Lei 13.343/2006 com os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 (SUSRSI PROCESSUAL e TRANSAÇÃO PENAL) e com substituição da PPL por PRD, súmulas 536 e 588 do STJ, respectivamente, a única alternativa que não há vedação prevista é quanto a SUSPENSÃO CONDICINAL DA EXECUÇÃO DA PENA, desde que preenchidos os requisitos do Art. 77 do CP.

  • Vi esse comentário no QC uma vez e me ajudou muito!!

    Suspensão condicional da PENA: cabível na Maria da Penha/incabível em Drogas

    Substituição por restritiva de direitos: incabível na Maria da penha/cabível em Drogas

  • LEI MARIA DA PENHA:

    INCABÍVEL SURSIS PROCESSUAL

    CABÍVEL SURSIS DA PENA!

  • Gabarito: A

    Algumas considerações sobre a Lei Maria Da Penha:

    Situações cabíveis, segundo o STJ:

    FILHO CONTRA MÃE (HC 290.650/MS)

    A Lei Maria da Penha aplica-se também às relações de parentesco.

    FILHA CONTRA A MÃE (HC277.561/AL)

    agressor pode ser também mulher

    PAI CONTRA FILHA (HC 178.751/RS)

    IRMÃO CONTRA IRMÃ (REsp 1239850/DF)

    ainda que não morem sob o mesmo teto

    NORA CONTRA SOGRA (HC 175.816/RS)

    desde que presentes os requisitos de íntima relação de afeto, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade.

    COMPANHEIRO DA MÃE ("PADRASTO") CONTRA ENTEADA (RHC 42.092/RJ)

    obs.: agressão foi motivada por discussão envolvendo o relacionamento amoroso que o agressor possuía com a mãe da vítima (relação íntima de afeto).

    TIA CONTRA SOBRINHA (HC 250.435/RJ)

    A tia possuía, inclusive, a guarda da criança (do sexo feminino), que tinha 4 anos de idade.

    EX-NAMORADO CONTRA EX-NAMORADA (182.411/RS)

    Vale ressaltar, porém, que não é qualquer namoro que se enquadra na lei Maria Da Penha. Se o vínculo é eventual efêmero (passageiro, temporário, transitório), não incide a Lei 11.340/06 (CC 91.979-MG).

    FILHO CONTRA PAI IDOSO NÃO CABE (RHC 51.481/SC)

    O sujeito passivo (vítima) não pode ser do sexo masculino.

    A LEI AMPARA TAMBÉM AS MULHERES TRANSGÊNERO.

    SÚMULAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536, STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. ERRO DAS ALTERNATIVA C E B RESPECTIVAMENTE.

    Súmula 542, STJ- A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 588, STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

    Súmula 589, STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 600, STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    VEDAÇÕES LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS (LEI Nº 11.340/2006)

    Pena de cestas básicas, quaisquer espécies de prestação pecuniária e substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa (art. 17)

    A ofendida não poderá entregar intimação ou notificado ao agressor (art. 21, p. único)

    Não se aplica a Lei nº 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais (art. 41)

    Suspensão condicional do processo e transação penal (Súmula nº 536, STJ)

    Princípio da Insignificância (Info 825, STF e Súmula nº 589, STJ)

    Bons estudos.

  • eu pensava que nao se aplicava SURSIS na maria da penha, quando ocorria violencia ou grave ameaça.....

  • A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam às hipoteses abrangidas pela Lei Maria da Penha

    Nada impede a aplicação do instituto da suspensão condicional DA PENA, prevista no art. 77 do CP.

  • Lei Maria da Penha:

    Suspensão condicional da pena

    Livramento Condicional.

  • TUDO QUE SOBROU PRO AGRESSOR DE MULHER FOI O SURSIS DA PENA

  • A questão versa sobre crime de violência doméstica, descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. O benefício da suspensão condicional da pena (sursis), regulado nos artigos 77 e seguintes do Código Penal, pode, em tese, ser aplicado ao crime de violência doméstica, desde que a pena totalizada seja de até 2 anos, para a hipótese de sursis simples, ou de até 4 anos, para a hipótese de sursis especial, atendidos os demais requisitos previstos, relativos à não reincidência em crime doloso e às circunstâncias judiciais que devem ser favoráveis ao réu. O que é vedado para este tipo de crime é a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 9.099/1995, quais sejam: a transação penal, a composição civil de danos e a suspensão condicional do processo, por força do que dispõe o artigo 41 da Lei 11.340/2006, desde que a vítima seja mulher, como na hipótese narrada no enunciado.

     

    B) Incorreta. Como já salientado, a transação penal não pode ser concedida a quem é imputada a prática do crime de violência doméstica, em função do artigo 41 da Lei 11.343/2006, que veda a aplicação dos benefícios na Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

     

    C) Incorreta. O benefício da suspensão condicional do processo é também vedado aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que está previsto na Lei nº 9.099/1995, e o artigo 41 da Lei nº 11.340/2006 veda a aplicação da Lei nº 9.099/2006 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

     

    D) Incorreta. O crime de violência doméstica está de fato previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, mas, a partir do momento em que a vítima do crime é mulher, tem aplicação as determinações contidas na Lei nº 11.340/2006. Não se exige que a vítima seja necessariamente companheira ou cônjuge do agressor, mas apenas que seja mulher, de forma que, na hipótese narrada, a Lei nº 11.340/2006 deve ser aplicada.

     

    E) Incorreta. A substituição é vedada a todos os crimes que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do que dispõe o artigo 44, inciso I, do Código Penal. Desta forma, o crime de violência doméstica não é compatível com o aludido benefício, seja a vítima homem ou mulher.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Que tara é essa da IDECAN? Parece concurso de Polícia Penal.

  • Sou iniciante e tenho dificuldade em algumas nomenclaturas, então fui pesquisar e:

    a suspensão condicional da pena também é chamada de sursis, que quer dizer suspensão, derivando de surseoir, que significa suspender. É medida penal de natureza restritiva de liberdade de cunho repressivo e preventivo. Não é um benefício. Esse instituto foi criado com o objetivo de reeducar o infrator de baixa periculosidade, que comete delito de menor gravidade, suspendendo a execução da pena privativa de liberdade de pequena duração.

    Art 77° - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - não seja indicada ou cabível a substituição prevista no CP, art. 44 deste Código;


ID
5430163
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com as alterações trazidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, institutos da Lei de Execuções Penais sofreram alterações significativas, tais como a progressão de regime e o livramento condicional.


Nesse sentido, analise as situações a seguir e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Conforme disposto no art. 112 da LEP:

    VI, “a” - condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

    FONTE: ALFACON

  • Lei nº 7.210/84

    Artigo 122

    (...)

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

    Cai nessa pegadinha...

    Ps. Artigo de duvidosa constitucionalidade, diga-se de passagem. Fere individualização da pena e sistema progressivo inglês.

  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:            

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.             

  • GABARITO - D

    A) Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte, se for reincidente, não poderá progredir de regime de cumprimento de pena.

    O que se veda é o livramento condicional.

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.             

    ----------------------------------------------------------

    B) Apenas o reincidente não poderá obter livramento condicional se praticar crime hediondo com resultado morte.

    O primário em crime hediondo com resultado morte também não poderá

    50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;  

    ------------------------------------------------------

    C) Aquele que pratica crime hediondo ou equiparado a hediondo, se for primário, poderá obter a progressão de regime de cumprimento de pena após cumprir ao menos 50% da pena.

    Sem o resultado morte e sendo crime hediondo ou equiparado a hediondo

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    -------------------------------------------------------

    D) Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte não poderá obter livramento condicional, seja primário ou reincidente.

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  

    -------------------------------------------------------

    E) V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;     

  • Crime hediondo + Morte = vedado o livramento condicional

  • Não vejo erro na letra "C", pois não diz se o crime é hediondo com ou sem morte, sendo assim, poderia sim se encaixar.

  • OBS: A vedação ao livramento condicional está relacionado ao crime hediondo com "RESULTADO MORTE", e não a reincidência. Me ajudou a lembrar, pois as pegadinhas de provas vem sempre tentando confundir em relação a reincidente ou não.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de execução Penal – 7.210, mais precisamente acerca da progressão de regime e do livramento condicional, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA.  Poderá progredir de regime o preso que tiver cumprido ao menos 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, de acordo com o art. 112. VIII da LEP.

    b) ERRADA. De fato, o reincidente em crime hediondo com resultado morte não poderá obter livramento condicional, como também, o primário em crime hediondo com resultado morte também não poderá, de acordo com o art. 112, inciso VI e VIII da LEP.

    c) ERRADA. Aquele que pratica crime hediondo ou equiparado a hediondo, se for primário, poderá obter a progressão de regime de cumprimento de pena após cumprir ao menos 40 % da pena, desde que não haja o resultado morte (art. 112, V da LEP).

    d) CORRETA. Se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, é vedado o livramento condicional (art. 112, VIII da LEP).

    e) ERRADA. Poderá progredir se cumprir 40% da pena (Art. 112, V da LEP).

    GABARIRO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • GAB D

    VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL À:

     

    •  Ao reincidente específico em crime hediondo, terrorismo, tráfico de pessoas, prática de tortura, tráfico de entorpecentes.
    • Ao autor de cometimento de Crimes hediondos c/ resultado morte (tbm não tem direito a saída temporária);
    • Quando houver elementos que indiquem a manutenção do vinculo associativo c/ Organização criminosa (lei 12850/13 art. 2º, §9º)

  • Hediondo + morte = Não cabe livramento condicional - Primário ou reincidente.

  • Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte, se for reincidente, não poderá progredir de regime de cumprimento de pena. Pegadinha para os afobadões

    Errado

    Apenas o reincidente não poderá obter livramento condicional se praticar crime hediondo com resultado morte.

    Pegadinha para os afobadões

    Errado

    Aquele que pratica crime hediondo ou equiparado a hediondo, se for primário, poderá obter a progressão de regime de cumprimento de pena após cumprir ao menos 50% da pena.

    40% seria o correto

    Testou conhecimento

    Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte não poderá obter livramento condicional, seja primário ou reincidente.

    Correto

    Aquele que pratica crime hediondo sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que primário, poderá progredir de regime de cumprimento de pena após cumprir ao menos 25% da pena.

    16% seria o correto

    Testou conhecimento

  • Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte não poderá obter livramento condicional, seja primário ou reincidente.

  • RESP: D

    Pequenas obs.: A questão " A" não deixa de estar certa.

    tanto o primário quanto o reincidente no crime Hediondo ou equiparado com resultado morte- é vedado o livramento-

    a letra D esta mais completa, mas a letra A também não esta errada.

    Colocar a palavra entre vírgulas não É O MESMO QUE "SOMENTE"

  • GABARIDO - D

    Novas vedações ao livramento condicional (Lei 13.964/2019):

    • “§ 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.” (§ 9º do art. 2º da Lei 12.850/2013). 

    • condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;” (art. 112, VI, a, da LEP).

    Obs. Crime hediondo ou equiparado com resultado morte, seja ele primário ou reincidente.

  • Cuidado não confundir LC com PROGRESSÂO DE REGIME.

    -- São Percentuais diferentes e em ralação à computação da pena.

    a) LC -- Quando revogado não computa a pena cumprida em liberdade. "via de regra, pois depende de quando foi o Crime que gerou a revogação".

    b) P.R -- Quando revogada Computa a pena que o sujeito cumpriu em liberdade.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. "Xandão".

  • LETRA D

    HEDIONDO COM RESULTADO MORTE NÃO LIVRA!

  • Só eu que acho problemático a banca considerar errada uma afirmação incompleta?

    A alternativa C não está errada, apenas não é taxativa ao apontar a existência do resultado morte, ao mesmo tempo em que não deixa claro a sua não ocorrência.

  • A) Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte, se for reincidente, não poderá progredir de regime de cumprimento de pena.

    O que se veda é o livramento condicional. Vai progredir depois de cumprido 70%

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  

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  • A concessão de livramento condicional é vedada aos que cometem crimes hediondos com resultado morte, ainda que primários!

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    ----l PRIMÁRIO l REINCIDENTE l SEM VIOL. l COM VIOL. l HEDIONDO OU EQ. l HEDIONDO EQ + MORTE l----

    16%-----x---------------------------------------x

    20%------------------------x--------------------x

    25%-----x---------------------------------------------------------x

    30%------------------------x--------------------------------------x

    40%-----x----------------------------------------------------------------------------------x

    50%-----x-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------x

    60%------------------------x---------------------------------------------------------------x

    70%------------------------x----------------------------------------------------------------------------------------------------x

    ACRESCENTANDO:

    50% PRIMÁRIO HEDIONDO + MORTE = VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL

    70% REINCIDENTE HEDIONDO + MORTE = VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL

    ✍ GABARITO: D

  • PROGRESSÃO DE REGIME:

    16% - 1 + SEM v/ga  

    20% - 2 + SEM v/ga  

    25% - 1 + COM v/ga  

    30% - 2 + COM v/ga  

    40% - 1 + CHE

    50% - 1 + CHEM VeLiCo

    Comando de orcrim do CHE

    Milícia

    60% - 2 + CHE

    70% - 2 + CHEM VeLiCo

    Peguei a dica nesse vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Rl3m2KPsjts


ID
5430166
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante investigação policial realizada para a elucidação de fatos relacionados à prática de crimes promovidos por uma grande organização criminosa, o policial Fábio, que estava acompanhando os delitos praticados por membros de tal organização, foi autorizado pelo Magistrado a retardar a prisão em flagrante em relação a alguns criminosos membros da organização e casos específicos relatados na decisão judicial, a fim de que a medida legal se concretizasse no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Nesse cenário, a Lei 12.850/13 previu expressamente alguns meios de obtenção de prova, conforme se observa nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A alternativa B é a única que não representa os meios de obtenção de prova previstos no art. 3º, da Lei 12.850/2013, que prevê, em seus incisos, os seguintes meios:

    “I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.”

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO - B

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;( LETRA A )

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais ( LETRAS C / D )

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;( LETRA E )

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    ------------------------------------------

    OBS:

    NA LEI 11.343/06 = Ação controlada / Flagrante postergado = precisa de autorização Judicial

    Na lei 12.850 = Precisa de comunicação Judicial

    Bons estudos!

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;( LETRA A )

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais ( LETRAS C / D )

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;( LETRA E )

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    obs: A letra B consta da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto Nº 5.015 de 2004.

    Artigo 29

    Formação e assistência técnica

    1. Cada Estado Parte estabelecerá, desenvolverá ou melhorará, na medida das necessidades, programas de formação específicos destinados ao pessoal das autoridades competentes para a aplicação da lei, incluindo promotores públicos, juizes de instrução e funcionários aduaneiros, bem como outro pessoal que tenha por função prevenir, detectar e reprimir as infrações previstas na presente Convenção. Estes programas, que poderão prever cessões e intercâmbio de pessoal, incidirão especificamente, na medida em que o direito interno o permita, nos seguintes aspectos:

    g) Equipamentos e técnicas modernas de detecção e de repressão, incluindo a vigilância eletrônica, as entregas vigiadas e as operações de infiltração;

  • Apesar da CAPTAÇÃO AMBIENTAL constar no rol dos meios de obtenção de prova da Lei de ORCRIM (art. 3º, inc II), sua regulamentação se deu na Lei de Interceptação telefônica (art. 8º-A).

  • Uma observação sobre o enunciado:

    Para se fazer a ação controlada, basta a comunicação prévia ao juiz. A Lei 12.850 não reclama autorização judicial.

    ps: na Lei de Drogas, o tratamento é diferente -> exige-se autorização judicial.

  • Minha contribuição.

    12850/13 - Organização Criminosa

    Art. 3° Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    § 1° Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.             

    § 2° No caso do § 1° , fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação.             

    Abraço!!!

  • GABARITO- B

    Dos meios de obtenção de prova (art. 3º):

    1.      Em qualquer fase da persecução penal (primeira fase – inquérito policial – ou segunda – ação penal), serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova (art. 3º):

    a. Colaboração premiada:

    i.  Delação premiada – espécie de colaboração premiada;

    b. Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    c. Ação controlada;

    d. Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    e.      Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    f.       Afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    g.      Infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    h.     Cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    Adendo:

    • Ação controlada (lei de drogas) = necessita de autorização judicial
    • Ação controlada (lei de organizações criminosas) = comunicação judicial
    • Lavagem de capitais = precisa de autorização judicial

    Bons Estudos!

  • APÍTULO II

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.             

    § 2º No caso do § 1º , fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação.             

  • Art. 3o Em QUALQUER FASE da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA:

    ~São meios para obter as provas, não são provas.

    ~Lembrar que esses meios podem ser utilizados em outros crimes (internacional, organizações terroristas, drogas...)

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental

    • de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso

    • a registros de ligações telefônicas e telemáticas,
    • a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e
    • a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação

    • de comunicações telefônicas e telemáticas,
    • nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos

    • financeiro, bancário e fiscal,
    • nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração,

    • por policiais,
    • em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação

    • entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais
    • na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução

    criminal.

  • Olha eu aí :)

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS

    DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de

    dados públicos ou privados e ainformações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais,

    distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    GABARITO B entregas vigiadas

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de organização criminosa – Lei 12.850/2013, em que se prevê alguns meios de obtenção de provas, analisemos para verificar qual a que não está expressamente prevista:

    a) CORRETA. A captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos está previsto no art. 3º, II da Lei 12.850.

    b) INCORRETA. Não há previsão de equipamentos e técnicas modernas de detecção e de repressão, para a realização de vigilância eletrônica e de entregas vigiadas.

    c) CORRETA. O acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais também são meios de obtenção de prova, de acordo com o art. 3º, IV.

    d) CORRETA. Vide alternativa anterior.

    e) CORRETA. A infiltração, por policiais, em atividade de investigação também são meios de obtenção de prova expressos, conforme art. 3º, VII da referida lei.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA B.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 12.850/13 dispõe sobre meios de obtenção de prova. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 12.850/13 em seu art. 3º, II: “Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (...) II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; (...)”.

    B- Incorreta. Não há previsão desse meio de obtenção de prova na Lei 12.850/13.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 12.850/13 em seu art. 3º, II: “Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (...) IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais; (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 12.850/13 em seu art. 3º, II, parte final, vide alternativa C.

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 12.850/13, em seu art. 3º, VII: “Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (...) VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • A meu ver a letra B também está certo. Vigilância eletrônica está tipificado no art.10-A(infiltração virtual) e a entrega vigiada é uma espécie da ação controlada. Não tem alternativa errada nessa questão.,!

  • Vejam, qual a lógica de comunicar que vai prender depois? O crime de integrar ORCRIM é permanente, logo, teoricamente, desde o momento em que o delegado descobre o envolvimento do sujeito ele já tem a obrigação legal de prender, só que por ser melhor deixar o cara solto pra identificar mais gente, ele comunica - normalmente dentro de algum relatório de interceptação mesmo - que vai prender depois.

  • Meios de obtenção de prova previstos na Lei 12.850/13:

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    A exceção é a letra B, prevista na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional

    Artigo 29 - Formação e assistência técnica

    1. Cada Estado Parte estabelecerá, desenvolverá ou melhorará (...) nos seguintes aspectos:

    g) Equipamentos e técnicas modernas de detecção e de repressão, incluindo a vigilância eletrônica, as entregas vigiadas e as operações de infiltração;

  • GABARITO: B

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • equipamentos e técnicas modernas de detecção e de repressão, para a realização de vigilância eletrônica e de entregas vigiadas ;)

  • Vamos lá, de um modo mais fácil, tirando Ação controlada passa pro imperativo que é sucesso.

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  • N sabia q precisava de FONTE do ALFACON pra copiar e colar artigo de lei no Qconcursos.


ID
5430169
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei 13.964/2019, entre as várias alterações na legislação, incluiu o artigo 3º-A no Código de Processo Penal, com a seguinte redação: “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.” Portanto, desde a alteração supracitada, está expressa na legislação processual a escolha pelo sistema processual acusatório. Nas alternativas a seguir, enumeraram-se algumas características desse sistema, À EXCEÇÃO DE UMA.


Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A alternativa C traz uma situação que não se compatibiliza com o sistema acusatório. Deve-se frisar que, embora nossa Lei Processual tenha resquícios de sistema inquisitivo, prevalece a orientação de que temos um processo penal acusatório.

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO: C

    Juiz não produz prova, juiz pode DETERMINAR a produção de provas, caso sejam elas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (art. 155, caput, do CPP)

  • GABARITO - C

    Aury Lopes Jr. cita como principais características do sistema acusatório:

    as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas;

    a publicidade dos atos processuais como regra;

    a presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo;

    o réu como sujeito de direitos;

    a iniciativa probatória nas mãos das partes;

    a possibilidade de impugnar decisões com o duplo grau de jurisdição;

    e o sistema de provas de livre convencimento motivado

    -----------------------

    Para o referido autor a gestão da prova está exclusivamente nas mãos das partes, figurando o juiz como mero espectador, que constitui o princípio dispositivo, o qual fundamenta o sistema acusatório.

    Bons estudos!

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    (...)

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante

    Diferente do que diz a alternativa C, o juiz não produz prova para dirimir dúvida, mas sim, ordena que sejam realizadas diligências neste sentido. Esta, portanto, a alternativa correta.

  • Creio que o comentário da colega Rhania Moreira é o que mais se aproxima do que a questão pediu.

    Neste sentido, apenas para contextualizar, notemos que a questão exige que o candidato saiba quais são as características do sistema acusatório e quais não são.

    Senão, vejamos o treco do enunciado da questão:

    [...] “Nas alternativas a seguir, enumeraram-se algumas características desse sistema, À EXCEÇÃO DE UMA.”[...]

    Neste sentido, analisemos as alternativas:

    A - separação entre as funções de acusar, julgar e defender – CORRETO

    A distribuição das funções de acusar, julgar e defender entre órgãos distintos é uma característica do Sistema Acusatório.

    B - os princípios do contraditório e da ampla defesa que informam todo o processo – CORRETO

    O contraditório e a ampla defesa são também características marcantes do Sistema Acusatório.

    C - a possibilidade de o juiz produzir provas para dirimir dúvidas – GABARITO

    A alternativa está incorreta, visto que o sistema acusatório possui como uma de suas características fundamentais a inércia e a imparcialidade do Poder Judiciário/Juiz.

    Ademais, registre-se que a possibilidade de o Juiz determinar a produção probatória é uma característica do Sistema Inquisitório, no qual o Magistrado também cumulava as funções de acusador e defensor.

    Neste sentido, apenas a título de conhecimento, destaque-se que parcela da doutrina defende que a possibilidade do juiz determinar a produção probatória é, na verdade, um resquício do Sistema Inquisitório, razão pela qual, por muito tempo, a mesma doutrina classificava o Sistema Processual Penal Brasileiro como um Sistema Acusatório Misto.

    Agora, apesar de não ter sido revogada a possibilidade de o Juiz determinar a produção probatória, o Pacote Anticrime foi incisivo ao afirmar que o Processo Penal Brasileiro possui estrutura acusatória.

    Desta feita, conforme exposto, “a possibilidade de o juiz produzir provas para dirimir dúvidas” é uma característica do Sistema Inquisitório e NÃO do Sistema Acusatório.

    D - a publicidade dos atos processuais como regra – CORRETO

    A regra do Sistema Acusatório é que Processo Penal seja público, ressalvadas as hipóteses em que o sigilo seja necessário para a defesa da intimidade ou o interesse social (LX, art.5º, da CF).

    E - a imparcialidade do julgador (o juiz fica equidistante do conflito de interesses instaurado entre partes) – CORRETO

    Vide comentário da letra C.                             

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  • Pelo contrário, a função do sistema acusatória veda justamente o julgador de 'produzir' eventual prova ou de determinar a prisão de ofício (conforme era permitido antes).

  • Nós temos o sistema inquisitório e o sistema acusatório.

    • Apesar do nome, o sistema acusatório é o que mais se aproxima do no Código de Processo Penal, pois nele não existe rainha da prova, o réu não é tido automaticamente como culpado e diversas outras coisas que são encontradas no sistema inquisitório.
  • GABARITO: C

    Juiz não produz prova, juiz pode DETERMINAR a produção de provas, caso sejam elas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (art. 155, caput, do CPP)

  • O sistema processual penal acusatório apresenta como características:

    1. as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas;
    2. a publicidade dos atos processuais como regra;
    3. a presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo;
    4. o réu como sujeito de direitos;
    5. a iniciativa probatória nas mãos das partes;
    6. a possibilidade de impugnar decisões com o duplo grau de jurisdição;
    7. o sistema de provas de livre convencimento motivado
  • A lei n. 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, alterando o Código de Processo penal, fez consignar, expressamente, em seu artigo 3º-A, a adoção do sistema processual acusatório, pelo menos formalmente. Ocorre que, de uma análise sistemática do nosso ordenamento, especialmente o Código referido, de processo penal, denotam-se traços de iniciativa probatória do juiz. Assim, em que pese a redação do artigo mencionado, podemos afirmar que o Brasil adota um sistema misto, em uma perspectiva material, dadas as mitigações ao sistema acusatório puro.

    fonte: ênfase

  • E imperioso observarmos as exceções do CPP:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                       

  • Gab. C

    Prestem atenção que a questão pergunta do SISTEMA e não do ordenamento jurídico pátrio. Sabemos que o juiz pode determinar a produção de provas, mas isso não é características do sistemas acusatório.

    Acertou? Parabéns! Errou? Parabéns também, você está tentando!

  • Juiz não produz prova, juiz pode DETERMINAR a produção de provas, caso sejam elas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (art. 155, caput, do CPP)

  • A questão traz à baila o sistema acusatório, que restou expressamente previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, em seu art. 3-A, após as alterações introduzidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.

    O sistema processual acusatório caracteriza-se pela presença de partes distintas, assim, há distinção absoluta entre as funções de acusar, de defender e de julgar. Para tanto, contrapõe-se acusação e defesa, em igualdade de condições, e sobre ambas há um juiz, de maneira equidistante e imparcial.

    Como características desse sistema podemos citar e separação rígida entre o juiz e acusação, a paridade entre acusação e defesa, e a publicidade e a oralidade do julgamento, dessa forma, assegurando-se ao acusado o contraditório e ampla defesa.

    Lado outro, o sistema processual inquisitório tem como característica principal o fato de as funções de acusar, de defender e de julgar se encontrarem concentradas em uma única pessoa, chamada de juiz inquisidor. É um sistema rigoroso, secreto e que admite a tortura como forma de obter o esclarecimentos dos fatos.

    Por fim, temos o sistema processual misto ou francês, que possui uma primeira fase tipicamente inquisitorial e uma segunda fase de caráter acusatório.

    Feita essa breve introdução, passemos à análise das assertivas, assinalando aquela que não corresponde a uma característica do sistema processual acusatório:

    A) Correta. A separação entre as funções de acusar, julgar e defender é uma das características do sistema acusatório.

    B) Correta. No sistema processual acusatório são assegurados ao acusado o contraditório e ampla defesa, considerando que o prevalece o princípio da busca da verdade, devendo a prova ser produzida com fiel observância à esses princípios.

    C) Incorreto. No sistema processual acusatório a gestão da prova recai primordialmente sobre as partes. Na fase investigatória, o juiz poderá intervir apenas quando provocando e desde que seja necessária investigação judicial. Na fase da instrução processual, prevalece que o juiz tem certa iniciativa probatória, podendo determinar a produção de prova de ofício, desde que seja de maneira subsidiária e fundamentada.

    D) Correta. O sistema processual acusatório possui como característica a publicidade dos atos processuais como regra.

    E) Correta. Vide o conceito do sistema processual acusatório apresentado na introdução.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

  • Minha contribuição.

    Sistema Processual Acusatório: neste sistema há separação clara entre as figuras do acusador e do julgador, vigorando o contraditório, a ampla defesa e a isonomia entre as partes. A publicidade impera e há possibilidade de recusa do Juiz (suspeição, por exemplo). Há restrição à atuação do Juiz na fase investigatória, sendo esta atuação bastante limitada (ex.: impossibilidade de decretação da prisão preventiva “de ofício”).

    ---------------------------------------------

    Princípios Sistema Acusatório: PIOCA

    Publicidade – Imparcialidade – Oralidade - Contraditório – Ampla Defesa

    Fonte: Estratégia / Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação .

    Sobre o sistema acusatório, a doutrina defende que é próprio dos regimes democráticos, e se caracteriza pela distinção absoluta entre as funções de acusar, defender e julgar, que deverão ficar a cargo de pessoas distintas. Chama -se “acusatório” porque, à luz deste sistema ninguém poderá ser chamado a juízo sem que haja uma acusação, por meio da qual o fato imputado seja narrado com todas as suas circunstâncias.

    Características principais:

    1) Imparcialidade ;

    2) Contraditório ;

    3) Ampla defesa ;

    4) Publicidade;

    5) Oralidade.

  • GABARITO: C

    O sistema acusatório caracteriza-se pela separação das funções de acusar, julgar, defender. O juiz é imparcial e as provas não possuem valor preestabelecido, podendo o juiz apreciá-las de acordo com a sua livre convicção, desde que fundamentada. O processo é público e estão presentes as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-out-07/controversias-juridicas-sistema-acusatorio-garantias-processo-penal

  • Questão muito bem elaborada pela banca.

  • Aury Lopes Jr. defende em seu livro 2019, antes do PA, que o sistema processual brasileiro era inquisitório, justamente pelo art. 156 do CPP, pois neste caso, os juízes podem determinar a produção de provas, o que mitiga o sistema acusatório.

  • JUIZZZZZZ NUNCA PRODUZIRAR PROVAS.

    GB \ C)

  • Gabarito: LETRA C

    Sistemas do Processo Penal:

    1-     Sistema Acusatório:

     

    • Separação das Funções de acusar, julgar e defender;
    • Processo Público, salvo exceções determinadas por Lei;
    • Réu é sujeito de direitos, sendo a ele garantido contraditório, ampla defesa, devido processo legal entre outros direitos;
    • Juiz imparcial.

     

     

    2-     Sistema Inquisitivo:

     

    • Juiz reúne as funções de acusar, julgar e defender;
    • Processo Sigiloso;
    • Não há que se falar em Contraditório, Ampla Defesa, Devido Processo Legal entre outros, pois o Réu é mero objeto do Processo;
    • A Confissão é considerada a Rainha das Provas.

     

    3-     Sistema Misto:

     

    • Nesse sistema temos duas fases. A primeira fase inquisitorial de investigação sem contraditório ou ampla defesa, seguida por uma fase contraditória judicial com todas as garantias de processo;
    • Nesse sistema há dois juízes, sendo um na fase pré-processual e outro na fase processual para garantir a imparcialidade.

     

    Obs.: O brasil adota o Sistema Acusatório.

  • Sistemas do Processo Penal:

    1-     Sistema Acusatório:

     

    Separação das Funções de acusar, julgar e defender;

    Processo Público, salvo exceções determinadas por Lei;

    Réu é sujeito de direitos, sendo a ele garantido contraditório, ampla defesa, devido processo legal entre outros direitos;

    Juiz imparcial.

     

     

    2-     Sistema Inquisitivo:

     

    Juiz reúne as funções de acusar, julgar e defender;

    Processo Sigiloso;

    Não há que se falar em Contraditório, Ampla Defesa, Devido Processo Legal entre outros, pois o Réu é mero objeto do Processo;

    A Confissão é considerada a Rainha das Provas.

     

    3-     Sistema Misto:

     

    Nesse sistema temos duas fases. A primeira fase inquisitorial de investigação sem contraditório ou ampla defesa, seguida por uma fase contraditória judicial com todas as garantias de processo;

    Nesse sistema há dois juízes, sendo um na fase pré-processual e outro na fase processual para garantir a imparcialidade.

  • Pacote AntiCrime (SUSPENSOS EM PARTES - ADI 6298/DF)

    Estabelece o sistema acusatório.

    Estabelece separação entre o juiz na fase investigatória e na persecução penal:

    • Juiz da fase investigatória: Juiz de Garantias
    • Juiz da fase persecutória: Juiz da Instrução

    Veda a iniciativa investigatória do Juiz na fase de investigação:

    • Veda a INICIATIVA, mas o juiz pode ser provocado a agir pelo MP ou Autoridade policial.

    Veda a substituição da atuação probatória:

    • Veda a INICIATIVA do juiz em produzir provas antes de iniciada a ação penal sem que haja provocação
    • Cabe ao Juiz de garantias REQUERER (ELE MESMO NÃO PODE PRODUZIR, PRECISA REQUERER) produção de provas urgentes e e não repetíveis assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Cabe ao Juiz de Garantias:

    • Determinar interceptação telefônica
    • Quebra de sigilos
    • Busca e apreensão
    • Prorrogar prazo do inquérito
    • Determinar trancamento do inquérito
    • Receber comunicação imediata da prisão
    • Realizar audiência de custódia
    • Zelar pelos direitos do preso
    • Julgar habeas corpus
    • Decidir sobre recebimento de denúncia/queixa
    • Decidir sobre prisão provisória/medida cautelar e sua prorrogação

ID
5430172
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante uma festa muito lotada, Márcio e Jorge se esbarraram sem querer, e Márcio começa a discutir com Jorge, proferindo termos e frases que caracterizariam delitos contra a honra de Jorge. Posteriormente, Jorge registra a ocorrência na Delegacia Policial e, em seguida, procura um advogado para que lhe seja esclarecido o procedimento correto a se seguir no tocante à queixa-crime. Acerca do procedimento da ação penal privada para ingresso com a queixa-crime é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    O prazo decadencial é de 6 meses, conforme art. 38 do CPP, e sua contagem ocorre nos termos do art. 10 do CP, por se tratar de prazo que possui relação com o direito de liberdade do indivíduo.

    "Art. 10, do CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."

  • GABARITO - D

    CPP, Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    No CPP - Exclui o dia do começo ,mas conta o dia do vencimento

    No CP - Inclui-se o dia do começo , mas exclui o dia do vencimento.

    Art. 10, do CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

  • GABARITO - D

    Prazo para a apresentação da representação: 06 (seis) meses (art. 38 do CPP).

    Este prazo fluirá a partir do efetivo conhecimento do autor ou partícipe da infração penal (actio nata).

    A representação possui natureza decadencial e, portanto, não está submetido às hipóteses de suspensão, interrupção ou prorrogação. Uma vez exaurido, acarreta a perda do direito de representar e, consequentemente, a extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP).

    É contado à luz do art. 10 do Código Penal (contagem de direito material), incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se, contudo, o último dia da contagem.

    O prazo decadencial de apresentação da representação não tem seu fluxo iniciado em detrimento daquele que não possui capacidade para representar. Por isto, somente com o advento da maioridade este prazo começará a fluir.

    Bons Estudos!

  • ART 798 CPP. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Parabéns a galera que aprovou na pcce . Prova mais difícil do Brasil.

  • como eu sei que está falando dos dias do CP ou do CPP??

  • tá parecendo questão de prova da OAB kkkkk
  • que a gloriosa PMCE não venha "malucada" assim

  • Quem passou na pcce ta pronto pra qualquer concurso. O prova difícil da zorra.

  • Prazo penal (material): inclui o começo e exclui o vencimento

    Prazo processual penal: exclui o começo e inclui o vencimento

  • tudo que der pra ser mais favorável ao réu, será.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    A- Incorreta. O prazo para exercício do direito de queixa é decadencial, e não prescricional, vide alternativa D.

    B- Incorreta. O prazo decadencial é de 6 meses, e não 3, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. Além disso, tal prazo é contado incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia, vide alternativa D.

    C- Incorreta. O prazo para exercício do direito de queixa é decadencial, e não prescricional, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 38, caput, e o CP, em seu art. 10.

    Art. 38/CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. (...)”.

    Art. 10/CP: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”. Ressalte-se que a decadência é causa de extinção de punibilidade, motivo pelo qual seu prazo tem natureza penal. Portanto, aplica-se a regra do CP, acima transcrita.

    E- Incorreta. O prazo decadencial é, de fato, de 6 meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. No entanto, tal prazo é contado incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Mas pq é o prazo do CP e não do CPP? Alguém poderia explicar?

  • Gabarito: C

    O prazo é decadencial de 6 meses, considerado de natureza penal, razão pela qual deve ser contado o dia do começo e excluído o do final (Art. 10, 1a parte, CP).

    Bons estudos.

  • A questão nos traz um caso prático em que Márcio cometeu um crime contra honra em desfavor de Jorge. Em regra, os crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação) são de ação penal privada, nos termos do art. 145 do CP:

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.    

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal").

    O caso trazido no enunciado trata-se de ação penal exclusivamente privada, intentada mediante queixa-crime, no prazo de 6 meses, contado do dia que vier a saber quem é o autor do crime, sob pena de decadência desse direto, nos termos do art. 38 do CPP:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

    O prazo de 06 para intentar essa queixa-crime, como vimos, é decadencial, tratando-se de causa de extinção da punibilidade (art. 107, VI do CP) o prazo tem natureza penal, devendo ser contado nos termos do art. 10 do Código Penal, no qual é computado o dia do começo e excluído o do vencimento. Diferente da contagem dos prazos processuais penais, nos quais não há o computo do dia do começo, com a inclusão do dia do vencimento, nos termos do art. 798, §1° do CPP. Aos artigos:

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Feita essa introdução, passamos à análise das assertivas:

    A) o prazo não é decadencial, mas sim prescricional de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia.

    Incorreta. O prazo é decadencial (art. 38 do CPP).


    B) o prazo decadencial é de três meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último dia.

    Incorreta. O prazo decadencial é seis meses (art. 38 do CPP), incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia (art. 10 CP).

    C) o prazo não é decadencial, mas sim prescricional de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último dia.

    Incorreta. O prazo é decadencial (art. 38 do CPP), incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia (art. 10 CP).

    D) o prazo decadencial é de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia.

    Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no art. 38 do CPP e art. 10 do CP.

    E) o prazo decadencial é de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último dia.

    Incorreta. Na contagem do prazo, inclui-se o dia do começo e exclui-se o último dia (art. 10 CP). .

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

  • A contagem de prazo penal está no artigo 10 do Código Penal que reza: “O dia do começo inclui-se do cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”. Esta contagem é usada para o direito material penal (prescrição, decadência, etc).

  • Gente socorro, toda vez que tem uma questão dessa eu erro por confundir os prazos

    do CPP com o do CP.

    Qual é a regra? como diferenciar? Por favor alguém pode me explicar?

    Obrigada.

  • prazo desses crimes são materiais devido a restrição da liberdade direito assegurado constitucionalmente prazo material incluí o dia do começo prazo processual exclui o dia do começo nessa análise veja se tem alguma lógica com direito penal e mata a questão
  • Provinha "gostosa"! Nível PF e PRF. Nota de corte deve ter sido muito baixa.

  • o Prazo é material, pois trata-se do instituto da decadência.

    por tal razão, segue o CP.

  • Prazo penal: Inclui o primeiro dia e exclui o último.

    Prazo processual: Exclui o primeiro dia e conta o último

  • Q1810036 da mesma prova responderia a questão


ID
5430175
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sérgio foi surpreendido em sua residência com a visita de agentes de polícia com um mandado de busca e apreensão determinado pelo juiz da Comarca, a fim de que fossem apreendidos instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos. Ao final de cumprimento da diligência, após a saída dos policiais, Sérgio procura um advogado para que lhe forneça informações sobre o procedimento supramencionado. A respeito do procedimento de busca e apreensão determinado pelo Código de Processo Penal, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A busca domiciliar, em situações excepcionais, pode ser realizada sem mandado, conforme preconiza o art. 5º, XI da CF e o art. 241 do CPP.

    "Art. 241, do CPP.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado."

    "Art. 5º, XI, da CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    FONTE: ALFACON

  • Cuidado! A primeira parte do artigo 241, CPP, ("quando a própria autoridade policial") está tacitamente revogada desde a entrada em vigor da CF/88.

  • Entendo que a alternativa "B" possui o seguinte erro: "a busca domiciliar só pode ser realizada com a expedição de mandado". Porém, o art. 5º, inciso XI, da CF, ressalva a hipótese de flagrante delito.

    Pontua-se que a busca pessoal de natureza processual penal deve ser determinada quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos, armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu, apreender cartas abertas destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato, assim como qualquer outro elemento de convicção.

    Nos termos do artigo 244 do CPP, a busca pessoal independe de mandado nas seguintes hipóteses:

    a) no caso de prisão;

    b) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito: caso a busca pessoal seja executada sem que haja fundada suspeita, como no exemplo em que a autoridade a executa tão somente para demonstrar seu poder, a conduta do agente policial pode caracterizar o crime de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19, art. 9º, caput);

    c) quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar: no cumprimento de busca domiciliar, as pessoas que se encontrem no interior da casa poderão ser objeto de busca pessoal, mesmo que o mandado não o diga de maneira expressa.

    Na dicção do Supremo Tribunal Federal, “a fundada suspeita prevista no art. 244 do CPP não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um ‘blusão’ suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder”. STF, 1ª Turma, HC 81.305/GO, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 22/02/2002.

    Fonte: Meus resumos. Doutrina: Renato Brasileiro.

  • GABARITO - B

    A) Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    (....)

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    (.....)

    --------------------------------------------------------------------------------------

    B) enquanto a busca domiciliar só pode ser realizada com a expedição de mandado, a busca pessoal independerá de mandado judicial.

    Regra: A busca Domiciliar depende de mandado Judicial.

    Exceção: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente.

    Segundo o professor Renato Brasileiro, a parte no tocante a autoridade policial não fora recepcionada .

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    C) Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 243, § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    --------------------------------------------------------------

    E) Art. 245, § 3  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. INTELIGÊNCIA POLICIAL. ATITUDE SUSPEITA DO AGENTE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROPORÇÃO ENTRE A CUSTÓDIA E O QUANTUM DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    2. A busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. 3. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.312, 313 e 315 do Código de Processo Penal. 4. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas. 4. Não se pode dizer que a prisão preventiva é desproporcional em relação a eventual condenação que o agente poderá sofrer ao final do processo, pois não há como, em habeas corpus, concluir que ele fará jus à pena mínima do delito cometido, especialmente se consideradas as circunstâncias do caso. 5. Agravo regimental desprovido.(AgRg no HC 685.437/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 01/10/2021)

  • A busca domiciliar poderá ser PRECEDIDA também sem a expedição de MANDADO, conforme artigo 5º, inciso XI, CRFB, que aduz a possibilidade da busca domiciliar além do mandado, nos casos de flagrante delitos prestar socorro e na ocorrência de desastre.

  • A BUSCA PESSOAL INDEPENDERÁ DE MANDADO NO CASO DE PRISÃO OU QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE A PESSOA ESTEJA NA POSSE DE ARMA PROIBIDA OU DE OBJETOS OU PAPÉIS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO.

  • GAB. B

    A busca domiciliar, em situações excepcionais, pode ser realizada sem mandado, conforme preconiza o art. 5º, XI da CF e o art. 241 do CPP.

    "Art. 241, do CPP.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado."

  • O mandado judicial pode ser dispensado na busca caso o Delegado ou autoridade judiciária for pessoalmente

  • a questão mais fácil dessa prova até agora

  • Efetivamente o erro da questão é a parte que "a busca domiciliar só pode ser realizada com a expedição de mandado". Está errado porque é possível a busca domiciliar sem mandado, no caso de flagrante delito, por exemplo.

    Quanto à busca pessoal, a assertiva está correta ao dizer que ela independe de mandado judicial.

    Segundo Renato Brasileiro, a busca pessoal de natureza processual penal (art. 240, § 2º, CPP) não goza da proteção da inviolabilidade domiciliar, portanto, não depende de autorização judicial (art. 244, CPP)

    Ainda segundo ele, a busca pessoal apenas tem por pressuposto a fundada suspeita - deve haver algum indicativo prévio que demonstre a necessidade da revista.

    Fonte: aula do Renato Brasileiro.

  • A presente questão traz à baila um caso prático onde houve cumprimento de um mandado de busca e apreensão domiciliar, na residência de Sérgio. A título introdutório tem-se que a residência/casa da pessoa é asilo inviolável, sendo autorizada a entrada de terceiros nos termos do inciso XI do art. 5° da CF/88.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorroou, durante o dia, por determinação judicial

    Em contrapartida, busca e apreensão domiciliar é medida assecuratória, prevista nos arts. 240 a 250 do CPP, que toma algo de alguém de ou de algum lugar, com finalidade de produzir prova ou preservar direito, sendo considerada um meio de obtenção de prova. Ademais, a título de aprofundamento, faz-se necessário destacar que "busca" não se confunde com "apreensão". Segundo Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 793): “A busca consiste na diligência cujo objetivo é o de encontrar objetos ou pessoas. A apreensão deve ser tida como medida de constrição, colocando sob custódia deter­minado objeto ou pessoa.". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.).

    À análise das assertivas:

    A) Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no §1°, alíneas “a" e “g" do art. 240 do CPP:

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.
    § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
    a) prender criminosos;
    (...) g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    B) Incorreta. Excepcionalmente, a busca domiciliar poderá ser realizada sem a expedição de mandado, como nos casos de flagrante de delito, nos termos do inciso XI do art. 5° da CF/88 e do art. 241 do CPP.

    Assim, durante o dia, é possível o ingresso em domicílio nas seguintes hipóteses: com o consenti­mento do morador, em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou mediante deter­minação judicial. Em contrapartida, durante a noite, o ingresso em domicílio alheio só pode ocorrer nos seguintes casos: com o consentimento do morador, flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro.

    Da leitura do referido artigo, tem-se que, caso a polícia tenha em mãos mandados de busca domiciliar e de prisão, expedidos pela autoridade judiciária competente, só poderá invadir o domicílio durante o dia, mesmo que a casa seja a do próprio indivíduo visado.

    Ademais, a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar está condicionada à presença de fundadas razões, portanto, indispensável a presença de elementos informativos apontando que uma das coisas ou pessoas citadas no art. 240, § 1º, do CPP, encontra-se no interior da casa sujeita à diligência.

    Por fim, temos art. 241 do CPP, que afirma que será dispensando a expedição de mandando quando a busca domiciliar for realizada pessoalmente pela autoridade policial ou judiciária.

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Atenção: Parte da doutrina (vide Renato Brasileiro de Lima), considera que o art. 241 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal.

    C) Correto. A assertiva contempla a redação literal do art. 245, caput, do CPP:

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    D) Correto. A assertiva contempla a redação literal do art. 243, §2° do CPP:

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:
    (...) § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    E) Correto. A assertiva contempla a redação literal do art. 245, §3° do CPP:

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
    (...) § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • "B"

     A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Quanto ao tema, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, in Curso de Direito Processual Penal, 11 Ed, Editora Juspodivm, p. 738, ensinam que:

    "(...) Prevê o art. 241 do CPP a possibilidade de a medida ser realizada diretamente pela autoridade judicial ou policial, dispensando-se a apresentação de mandado. Deve, neste caso, declarar previamente sua qualidade e o objeto da diligência. Quanto ao magistrado executando diretamente o ato, fere de morte o sistema acusatório, além de por em descrédito a própria imparcialidade do julgador, o que não se coaduna com a nova ordem constitucional. Já quanto ao delegado, ao executar o ato, estará obrigado a apresentar o mandado, pois a tutela constitucional do domicílio assim o exige (art. 5º, XI, CF). Desta forma, entendemos que o referido artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal, Contudo, ressaltamos que a possibilidade de o magistrado realizar ou acompanhar diretamente a diligência tem sido amplamente aceita. Neste sentido, Tourinho Filho e Cleonice Bastos Pitombo. Dispensa-se também o mandado nas hipóteses de flagrante, notadamente quando esteja em andamento crime permanente no interior da residência, como o estoque de substância entorpecente caracterizador do tráfico, ou no sequestro, admitindo-se, por autorização constitucional, a invasão a qualquer hora do dia ou da noite."

  • "Só pode" ... Há exceção quanto ao flagrante delito.

  • ADENDO

    ==> Busca e Apreensão Pessoal

    1- Requisito =  ordem judicial motivada. (regra)

    --> Exceções: 

    • Efetivação da prisão;
    • No cumprimento da busca domiciliar;
    • Fundada suspeita de que o indivíduo esteja com armas ou objetos que integram o corpo de delito.

    -STF Info 843 - 2016: A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. (Exceto se o veículo inserir-se no conceito jurídico de domicílio)

    2- Busca pessoal em mulher: será feita,  preferencialmente, por outra mulher. 

    • Em casos de urgência e necessidade, para não retardar ou trazer prejuízo a diligência, poderá ser feita por um homem.

    3- Inviolabilidade das correspondências: caso a correspondência esteja abertacomportar-se-á a medida da busca e apreensão poderá analisá-la; caso fechada, em regra, não comporta sob pena de violação do artigo 5º.

    -STF ⇒ A correspondência fechada do preso pode ser fiscalizada pela Administração Penitenciária, dado que o direito à intimidade não pode ser usado para prática de crimes por quem está preso.


ID
5430178
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro se desentendeu com seu melhor amigo, José, em virtude de posições políticas antagônicas e, ao se encontrarem, Pedro, completamente descontrolado, praticou os crimes de injúria e ameaça contra José, o que foi presenciado pelo policial civil Ricardo, que passava pelo local onde os fatos ocorreram. Com base na hipótese narrada acima, em relação à prisão em flagrante, o policial civil Ricardo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    "O artigo 301 do Código de Processo Penal, ao prever a hipótese desta medida cautelar coercitiva, não fez qualquer distinção entre crimes de ação penal pública ou privada. Fica claro que ocorrendo qualquer delito onde a autoridade policial decida pela ordem de prisão, não existe na lei qualquer impedimento ou exceção. Em relação aos crimes de ação penal privada, a prisão em flagrante poderá ser formalizada. Entretanto, quando se tratar de um delito de ação penal privada, a prisão do acusado somente poderá ocorrer se o ofendido, ou seu representante legal, requerer no próprio auto de prisão em flagrante a efetivação da segregação."

    CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 

    Jus.com.br

  • Letra C

    No entanto, anulável. Não há alternativa correta. Veja:

    Segundo Renato Brasileiro (2020, p. 2026), "Na sistemática do CPP, o flagrante se divide em quatro momentos distintos: captura, condução coercitiva, lavratura do auto de prisão em flagrante e recolhimento à prisão".

    A letra C não se restringe a nenhuma dessas fases, apenas mencionando "poderá efetuar a prisão em flagrante". Ou seja, refere-se, de maneira genérica, ao ato de prender em flagrante. Refere-se a todas as fases da prisão em flagrante.

    De fato, a lavratura da prisão em flagrante depende de manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal, no entanto, a captura e condução coercitiva (fases da prisão em flagrante) são atos que já podem ser realizados pelo policial ainda que a vítima ainda não tenha se manifestado, pois só assim a agressão contra o bem jurídico seja cessada.

    Nas palavras de Renato Brasileiro: “Como o art. 301 não distingue entre crime de ação penal pública e crime de ação penal privada, referindo-se ao sujeito passivo do flagrante como ‘quem quer que seja encontrado em flagrante delito’, nada impede a prisão em flagrante em relação a crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada. Ocorre que, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação (ou à requisição do Ministro da Justiça), ou de ação penal privada, a instauração do inquérito policial e a própria persecução penal estão condicionadas à manifestação de vontade do ofendido (ou do Ministro da Justiça). (...) Portanto, em relação a tais delitos, afigura-se possível a captura e a condução coercitiva daquele que for encontrado em situação de flagrância, fazendo-se cessar a agressão com o escopo de manter a paz e a tranquilidade social. No entanto, a lavratura do auto de prisão em flagrante estará condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal. Se a vítima não puder imediatamente ir à delegacia para se manifestar, por ter sido conduzida ao hospital ou por qualquer motivo relevante, poderá fazê-lo no prazo de entrega da nota de culpa (24 horas).”

    Bons estudos.

    @inverbisconcurseira

  • Questão anulável.

    Se fosse assim, a PM, por exemplo, só poderia conduzir uma pessoa para a delegacia caso estivesse cometendo um crime de ação penal pública incondicionada.

    Acredito que o Policial deve realizar a primeira e a segunda fase da prisão em flagrante, que são a captura e a condução. A partir daí é que necessita da manifestação da vítima, pois se trata de crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação.

  • GABARITO - C

    É importante ressaltar que é possível a prisão em flagrante nos crimes de ação penal pública condicionada a representação e ação penal privada, haja vista que assim como qualquer tipo de ação penal permite a realização de inquérito policial, permite-se, também, a prisão em flagrante, uma vez que o auto de prisão em flagrante representa a modalidade de notitia criminis. Entretanto, para que haja tal situação nos casos de ação penal pública condicionada e ação penal privada, deve-se haver o preenchimento da condição de procedibilidade, qual seja: a representação da vítima.

    Bons Estudos!

  • Com licença cara vítima, você está sofrendo crime de ação privada,

    o senhor me autoriza a prender em flagrante esse agressor, ou devo deixa-lo ir?

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão entra em conflito com a dourina de Nestor Alencar... e particularmente é sem lógica.

  • Quanto ao crime de Ameaça, por ser de ação penal pública condicionada, a prisão em flagrante se dará tão somente em virtude de representação da vítima, sendo necessário o preenchimento da condição de procedibilidade, qual seja: a representação da vítima.

  • que doidera, essa precisa ser anulada!

  • Renato Brasileiro discorre sobre o tema em seu Manual de Processo Penal, senão vejamos: "{...} Portanto, em relação a tais delitos (de ação penal privada e ação penal pública condicionada), afigura-se possível a captura e a condução coercitiva daquele que for encontrado em situação de flagrância, fazendo-se cessar a agressão com o escopo de manter a paz e a tranquilidade social. No entanto, a lavratura do auto de prisão em flagrante estará condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal.

    Manual de Processo Penal: volume único. Renato Brasileiro de Lima. 7. ed. rev. ampl. e atual. pág. 967, 2019.

  • tá de sacanagem né? agora pense em um estelionato latente, o agente policial vai deixar o crime ocorrer bem de boa? não vai poder intervir e fazer cessar o crime capturando o agente em flagrante?
  • Que doideira. uma coisa é a prisão em flagrante, que pode ser realizada até por particular, não exigindo, com isso, que o mesmo saiba diferençar o crime de ação penal privada do crime de ação penal pública. Outra coisa é a lavratura do APF, esse sim, será realizado pela autoridade policial que irá diferençar

  • Penso que a assertiva considerada como gabarito está incorreta, pois o agente público deve fazer cessar a conduta em situação de flagrância, isso não tem nada a ver com a homologação do APFD, está sim condicionada, nos crimes de ação privada ou condicionada, a manifestação de vontade do ofendido, desnecessária, portanto, neste último caso, qualquer formalidade.

    Fonte: Renato Brasileiro.

  • A depender do caso isso pode acontecer na prática. Imagine que você, sendo policial, passe pelo caso narrado. Se a vítima falar que não quer representar, você prenderia em flagrante assim mesmo? Ao meu ver não faz sentido, pois na delegacia a vítima não representaria e você estaria perdendo seu tempo. Como exemplo, cito a participação do delegado Palumbo no programa casos de família. Um rapaz ameaçou na namorada durante o programa, então ele falou: se você quiser eu prendo ele agora. O Gabriel Monteiro também já passou por isso na rua. Podem pesquisar no YouTube.
  • Apesar de não ter sido tão técnica, a questão claramente está se referindo ao fato de se lavrar o APF

  • Gabarito: C

    Literalidade da lei, conforme disseram os colegas. Sabemos que na prática é perfeitamente possível a realização da prisão em flagrante até mesmo para que cesse a conduta e a depender do caso, a condução do preso.

  • Questão equivocada, a doutrina e a jurisprudência entendem que ; no momento da captura e da condução coercitiva não necessita da representação do interessado.

    Agora no auto de prisão em flagrante feito pelo Delegado necessita da representação do ofendido na ação penal pública condicionada e a mesma coisa na ação penal privada.

  • É exatamente em questões como essa que o QC vacila com os alunos. QC bote os professores pra trabalhar!

  • Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    deverão, o agente público não tem margem de escolha. Além disso, capturar em flagrante é bem diferente de dar procedibilidade a ação penal.

    Quetão no meu humilde ponto de vista questionável.

  • que comentário inútil, Ronaldo Lavarda.
  • A menos errada é a "E". O policial ia ficar observando a cena toda, é arbitro agora?

  • Questão anulável. O ato que depende de manifestação do ofendido é a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Isso porque a controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

    - Captura do agente.

    - Condução coercitiva à autoridade policial.

    - Lavratura do APFD.

    - Recolhimento ao cárcere.

    Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.

    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.

    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:


    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção que com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.

    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:


    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.
    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      
    4 - Recurso não conhecido.”


    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:


    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)”

    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:


    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.”


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  


    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.


    A) INCORRETA: O crime de injúria do caso hipotético é de ação penal privada, mas o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada a representação. Não há impedimento para a prisão em flagrante em crimes de ação penal privada, mas para a lavratura do auto é necessário requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada, nos moldes do artigo 5º, §5º do Código de Processo Penal: “§ 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”


    B) INCORRETA: o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada a representação, mas o crime de injúria do caso hipotético é de ação penal privada. Não há impedimento para a prisão em flagrante em crimes de ação penal pública condicionada a representação, mas para a lavratura do auto é necessária a representação, nos moldes do artigo 5º,§4º do Código de Processo Penal: “§ 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”


    C) CORRETA: A prisão em flagrante poderá ocorrer se houver manifestação de vontade da vítima e no caso hipotético se trata, respectivamente, de crime de ação penal privada (injúria) e de ação penal pública condicionada a representação (ameaça).


    D) INCORRETA: No caso hipotético se esta diante, respectivamente, de crimes de ação penal privada (injúria – artigo 140 do Código Penal) e de ação penal pública condicionada a representação (ameaça – artigo 147 do Código Penal).


    E) INCORRETA: para a lavratura do auto de prisão em flagrante em crimes de ação penal pública condicionada a representação e de ação penal privada é necessário a manifestação da vítima, nos termos do artigo 5º, §4º e §5º, do Código de Processo Penal (descritos nos comentários das alternativas “a” e “b”).


    Resposta: C


    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.

  • EU GOSTAVA MUITO DO QCONCURSOS ANTIGAMENTE, POIS QUASE TODAS AS QUESTÕES ERAM COMENTADAS, MAS HOJE ESTÁ DIFÍCIL ENCONTAR UMA QUESTÃO COMENTADA PELOS PROFESSORES. TÁ DIFÍCIL.

  • DICA REFERENTE AOS CRIMES CONTRA A HONRA:

    fonte: meus resumos :)

    ADMITE-SE RETRATAÇÃO: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

    ADMITE-SE EXCEÇÃO DA VERDADE: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (NO CASO DE SER PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO);

    ADMITE-SE EXCLUSÃO DO CRIME: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.

    REGRA : OS CRIMES CONTRA A HONRA SÃO DE AÇÃO PENAL PRIVADA!!!

    EXCEÇÃO:

    • INJÚRIA REAL (140, PAR. SEGUNDO), A DEPENDER DA NATUREZA DA LESÃO PODERÁ SER APP INCONDICIONADA OU CONDICIONADA;
    • PROCEDE-SE MEDIANTE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA: COMETIDO EM FACE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    • REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO: CONTRA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OBS: AQUI A LEGITIMAÇÃO É CONCORRENTE ENTRE O MP (AÇÃO PENAL PÚBLICA E O FUNCIONÁRIO (AÇÃO PENAL PRIVADA - SÚM 714 STF) E INJÚRIA PRECONCEITUOSA (140, PARÁG. TERCEIRO)

    OBS: O artigo 141 prevê causas de aumento de pena (um terço) se cometido em face de pessoa maior de 60 anos ou deficiente. Cuidado: essa majorante não se aplica no caso de injúria, pois tais circunstância já são qualificadoras da injúria preconceituosa.

  • Questão mal redigida e com duplo sentido

  • Essa questão não faz o menor sentido e foge totalmente da realidade, sou policial militar e já conduzi várias vezes pessoas por ameaça, principalmente em contexto de violência doméstica.
  • Questão passível de anulação, pois é possível o flagrante em crime de ação penal privada, porém a lavratura do APF é que fica condicionada à manifestação de interesse da vítima. 

  • Então quer dizer q um estelionatário pode delinquir a vontade, mesmo com o conhecimento da polícia, caso nenhuma vítima represente contra ele? Já que estelionato é de ação pública condicionada. Bizarro...

  • Assertiva C

    poderá efetuar a prisão em flagrante, desde que haja manifestação de vontade da vítima, já que se trata de crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação, respectivamente.

  • A questão esta dizendo que não existe prisão em flagrante de crime de ação penal privada, e nem ação publica condicionada? É isso mesmo?

  • que locura ...
  • Segundo orientação prevalente, ante a omissão do art. 301 do CPP, é possível a prisão em flagrante, em crimes de ação penal privada, desde que conste com a manifestação do ofendido, concordando com a sua realização. 

  • Questão muito mal formulada. O APF de fato somente se for representado, mas ao presenciar um crime, a autoridade policial deverá encaminhar o autor do fato até a delegacia. Ao meu ver a própria banca se complica misturando os termos.

  • Captura é diferente de LAVRATURA DO APF. a lavratura do auto de prisão em flagrante estará condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal.

  • A menos errada é a letra E! Questão nula. Próxima!

  • INJÚRIA - AÇÃO PENAL PRIVADA

    AMEAÇA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDIONADA A REPRESENTAÇÃO

    O POLICIAL PODE APLICAR A PRISÃO, MAS A VÍTIMA PRECISA MANIFESTAR A SUA VONTADE.

  • Estranha as questões da banca, mistura tudo e acaba deixando a questão formulada errada, a captura é diferente de lavratura do APF.

  • INJÚRIA - AÇÃO PENAL PRIVADA

    AMEAÇA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDIONADA A REPRESENTAÇÃO

    O POLICIAL PODE APLICAR A PRISÃO, MAS A VÍTIMA PRECISA MANIFESTAR A SUA VONTADE.

  • Efetuar a prisão em flagrante significa conduzir o flagranteado, e não lavrar o auto de prisão, que seria a etapa seguinte, mas não significando a mesma coisa, no meu entender. Posterior a condução é que só seria lavrado o auto desde que houvesse manifestação.


ID
5430181
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Godofredo foi condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável, em decisão já transitada em julgado. Durante o cumprimento de sua pena, em regular revista das celas determinada pela Administração Penitenciária, foi encontrado em sua posse aparelho telefônico que permitia a comunicação com o ambiente externo e/ou com outros presos, o que configura falta grave. O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado várias vezes sobre o tema “falta grave durante a execução penal”. A respeito da posição do STJ, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    O STJ, no julgamento do AgRg no REsp 1766006/TO, decidiu que a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, conforme art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP. 

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO - A

    A) A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP.

    AgRg no AREsp 1.569.684/TO, j. 10/03/2020

    ----------------------------------------------------------------------

    B)  É necessária a individualização da conduta para reconhecimento de falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva, não se admitindo a sanção coletiva a todos os participantes indistintamente.

    (AgRg no HC 444.930/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28 /6/2018)

    ------------------------------------------------------------------------

    C) O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime..

    --------------------------------------------------------------------------

    D) A desobediência aos agentes penitenciários configura falta de natureza grave, a teor da combinação entre os art. 50, VI, e art. 39, II e V, da Lei de Execuções Penais.

    ---------------------------------------------------------------------------

    E) A falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal.

    https://canalcienciascriminais.com.br/stj-28-teses-sobre-falta-grave-na-execucao-penal/

  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. , e art. , da . A decisão () teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

    Fonte: https://csmadvocaciacriminal.jusbrasil.com.br/noticias/840367361/stj-a-utilizacao-de-tornozeleira-eletronica-sem-bateria-suficiente-configura-falta-grave

  • LEP

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    GABARITO: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Superior Tribunal de Justiça entende sobre execução penal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Configura, sim, falta grave. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 146: “5) A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP”.

    B- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 146: “1) É necessária a individualização da conduta para reconhecimento de falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva, não se admitindo a sanção coletiva a todos os participantes indistintamente”.

    C- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 146: “11) O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime”.

    D- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 146: “3) A desobediência aos agentes penitenciários configura falta de natureza grave, a teor da combinação entre os art. 50, VI, e art. 39, II e V, da Lei de Execuções Penais”.

    E- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 146: “9) A falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • AgRg no AREsp 1569684 / TO - Entendimento recente do STJ no sentido de que a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria configura falta grave, em razão do descumprimento do apenado às ordens estabelecidas pela autoridade responsável pela monitoração.

  • Sobre a D:

    Configura, também, falta grave o desrespeito a qualquer pessoa com quem o preso se relaciona (art. 39, II).

  • GABARITO: A

    STJ – Jurisprudência em Teses 146 – nº 05: A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP.

    As demais estão de acordo com o entendimento do STJ.

    Insta.: @concurseiro_projetoeupolicial

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Abraço!!!

  •  A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP.

  • A questão versa sobre as faltas graves praticadas durante a execução penal à luz da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal, e da jurisprudência dos tribunais superiores.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

     

    A) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. Ao contrário do afirmado, o Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito das faltas graves na execução penal – Edição nº 146, de 17 de abril de 2020 – no item 5, consignou o entendimento de que: “A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP".

     

    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito das faltas graves na execução penal – Edição nº 146, de 17 de abril de 2020 – no item 1, consignou o entendimento de que: “É necessária a individualização da conduta para reconhecimento de falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva, não se admitindo a sanção coletiva a todos os participantes indistintamente".

     

    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito das faltas graves na execução penal – Edição nº 146, de 17 de abril de 2020 – no item 11, consignou o entendimento de que: “O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime".

     

    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito das faltas graves na execução penal – Edição nº 146, de 17 de abril de 2020 – no item 3, consignou o entendimento de que: “A desobediência aos agentes penitenciários configura falta de natureza grave, a teor da combinação entre os art. 50, VI, e art. 39, II e V, da Lei de Execuções Penais".

     

    E) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito das faltas graves na execução penal – Edição nº 146, de 17 de abril de 2020 – no item 9, consignou o entendimento de que: “A falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal".

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a progressão de regime não exige realização de exame criminológico, conforme inovações trazidas pela Lei n. 10.792/03, alterando a redação do art. 112 da Lei n. 7.210/84.

    o juiz pode pedir, mas desde que seja de forma fundamentada.

  • STJ – Jurisprudência em Teses 146 – nº 05: A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP.

  • A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave.

  • ALTERNATIVA INCORRETA - A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente não configura falta disciplinar de natureza grave, por ausência de previsão legal na LEP.

    • A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP. Jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 146: FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV

    B (CORRETA) - É necessária a individualização da conduta para reconhecimento de falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva, não se admitindo a sanção coletiva a todos os participantes indistintamente.

    • É importante não confundir “sanção coletiva” com “autoria coletiva”. Sanção coletiva é vedada pelo ordenamento jurídico. A autora coletiva, entretanto, se configura quando é devidamente apurada a falta e reconhecida a responsabilização de vários apenados na autoria de conduta que configura falta grave e, diante das circunstâncias da infração, acarreta a punição individualizada de todos os envolvidos (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 444.930/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 28/6/2018.

    C (CORRETA) - O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime.

    • O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime. jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 146: FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV
    • Súmula 439-STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    D (CORRETA) - A desobediência aos agentes penitenciários configura falta de natureza grave, a teor da combinação entre os art. 50, VI, e art. 39, II e V, da Lei de Execuções Penais.

    • A palavra dos agentes penitenciários na apuração de falta grave é prova idônea para o convencimento do magistrado, haja vista tratar-se de agentes públicos, cujos atos e declarações gozam de presunção de legitimidade e de veracidade. Jurisprudência em Teses do STJ EDIÇÃO N. 145: FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III

    E (CORRETA) - A falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal.

    • A falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal. Jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 146: FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV

    Fonte: Dizer o Direito.

  • RECENTE JULGADO STJ:

    • A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal. (STJ. 5ª Turma. HC 619776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

  • Mano. Essa prova de escrivão tá mais difícil que a de delegado substituto da PCRN. kkk

  • Observação importante.

    A LEP só fala em FALTA GRAVE!!

    Se falar em falta leve ou média, em se tratando de LEP.... "É CILADA BINO!!!"

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
5430184
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conceitua-se o flagrante delito como a prisão ocorrida no momento do cometimento do crime, no instante em que o sujeito pratica os elementos descritos no tipo penal. Portanto, ocorre a prisão em flagrante no momento em que o indivíduo é surpreendido cometendo a infração penal, seja ela tentada ou consumada. Como espécie de medida cautelar, a prisão em flagrante possui determinadas características, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    Os princípios cautelares podem ser definidos em:

    a) jurisdicionalidade;

    b) contraditório;

    c) provisionalidade;

    d) provisoriedade;

    e) excepcionalidade

    f) proporcionalidade. 

    g) homogeneidade

    -----------------------------------

    Como muitas pessoas marcaram a letra )....

    jurisdicionalidade;

    O princípio da jurisdicionalidade está previsto no artigo 5º, inciso LXI, da Carta Maior, que aduz que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

    -------------------------------------

    Jus.com.br

  • A resposta correta é a letra E. Porém é passível de anulação ou mudança de gabarito.

    VEJAMOS

    Conforme o final do enunciado...

    A prisão em flagrante possui determinadas características (...)

    A) Jurisdicionalidade;

    Desde quando a prisão em flagrante tem característica de jurisdicionalalide? PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO TEM CARACTERÍSTICA DE JURISDICIONALIDADE

    Então a letra A também está correta.

    Segue recurso feito pelo Renan Araújo do Estratégia Concursos.

    "A Banca considerou como correta a assertiva que diz que a informalidade NÃO É uma das características da prisão em flagrante.

    Todavia, a alternativa que melhor responde a questão é a letra A, na medida em que a JURISDICIONALIDADE não é uma característica da prisão em flagrante, já que esta é modalidade de prisão cautelar, mas de natureza administrativa, dispensando manifestação judicial para sua realização, eis que é formalizada pelo Auto de Prisão em Flagrante Delito, que incumbe ao delegado de polícia (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 897/899)."

  • Para inovar, as bancas fazem questões cada vez mais fecaloides. Enche a prova de jurisprudência que é melhor.

  • 3PRO HOMEXCONJU

    3PRO - Provisionalidade - Provisioriedade - Proporcionalidade

    HOMogeneidade

    EXcpcionalidade

    CONtraditório

    JUrisdicionalidade

  • IDECÃO.

  • A prisão em flagrante tem natureza precautelar majoritariamente. Justamente por poder ser efetuada por qualquer do POVO. Necessitando, porém deve ser fiscalizada pela autoridade judicial conforme o artigo 310 do CPP. Desse modo, o juiz não homologa o flagrante já efetivado delo DELTA, mas verifica sua legalidade.

    É precautelar justamente por não poder se prolongar durante todo processo penal acusatório como era em legislação revogada.

    Se para os populares a prisão em flagrante é uma possibilidade, ou seja, um exercício regular de um direito, para os agentes de autoridade e autoridades policiais é um poder-dever. Assim, se presente seus requisitos legais é um ato vinculado e auto-executório, pois NÂO necessita de autorização judicial....

    Por esses e outros motivos não há como marcar como correto o gabarito e reproduzir os comentário abaixo.

  • GAB. E

    Informalidade.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das características da prisão em flagrante.

    De início, importa mencionar que prevalece o entendimento de que a prisão em flagrante é espécie de prisão cautelar, ao lado da prisão preventiva e temporária. Nesse sentido, é o desse entendimento de Tourinho Filho, que inclui a prisão em flagrante entre as prisões cautelares de natureza processual. Vejamos as principais características.

    Da jurisdicionalidade: a prisão em flagrante está condicionada à necessidade de imediata apreciação pelo poder judiciário, devendo o magistrado indicar de maneira fundamentada, com base em elementos concretos existentes nos autos, a necessidade da segregação cautelar, inclusive com apreciação do cabimento da liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, II e III do CPP).

    Da provisoriedade: a natureza cautelar da prisão em flagrante revela essa característica na medida em que, formalizada a prisão, esta é submetida à análise jurisdicional para que o magistrado avalie se é o caso de converter o flagrante em preventiva, conceder liberdade provisória cumulada ou não com medidas cautelas diversas. Assim, por tempo determinado, a prisão em flagrante tem razão de ser, isto é, pelo prazo de 24 horas, segundo determina o art. 310 do CPP. Assim, sob essa perspectiva, tem-se que a vigência da prisão em flagrante é limitada no tempo.

    Da homogeneidade: a prisão em flagrante, como medida cautelar, deve observar a homegeneidade, princípio segundo o qual não é autorizado ao magistrado impor ao acusado um encarceramento mais severo do que aquele que lhe seria aplicado em caso de real e futura condenação, sob pena de tornar a persecução criminal mais punitiva do que a própria sanção penal.

    Da acessoriedade: a medida cautelar depende de um processo principal, não possuindo vida autônoma em relação a este. Essa dependência, todavia, não afasta a possibilidade de decretação da medida cautelar sem o futuro processo, já que pode ocorrer, por exemplo, a decretação de uma prisão cautelar no curso de determinada investigação, sem que ocorra a instauração do processo penal, por se verificar, posteriormente, ser hipótese de arquivamento.

    Da formalidade: na prisão em flagrante impõe-se a necessária e obrigatória observância das formalidades legais impostas pela Constituição Federal e pela legislação processual penal (art. 5º, LXII e LXIII da CF/88 e arts. 304 e 306 do CPP). Trata-se de requisitos que, se não observados, acarretará na ilegalidade da prisão.

    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 933 – 945).

    Nesta linha, verifica-se que a prisão em flagrante não possui a característica da informalidade, tendo em vista que uma de suas características é a formalidade, devendo, portanto, ser assinalada como exceção a alternativa E.

    Gabarito do professor: alternativa E.

  • Questão FLAGRANTEMENTE nula.

    Jurisdicionalidade significa reserva de jurisdição, isto é, legitimidade exclusiva do Poder Judiciário para a decretação.

    Prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer do povo e, sendo assim, é exceção às demais medidas cautelares, posto que prescinde de ordem judicial.

    OBS: Para a melhor doutrina, sequer se trata de medida cautelar propriamente dita (mas medida "pré-cautelar", preparatória das eventuais decisões provisórias do juízo).

  • Jurisdicionalidade = o APF precisa de homologação.

  • idecão

  • "informalidade"

    pela lógica, há requisitos para que seja realizada, fora que a informalidade pode levar ao relaxamento da prisão. só por o tico e o teco, trazer para a prática e observar as demais questões que dá pra "salvar" algumas, que não estiveram/estão, presentes em nossos resumos, conteúdos, PDF's, videoaulas, universo! rsssr

    avante, queridos guerreiros.

  • Venho mui respeitosamente defender o gabarito dado pela banca, respeito a opinião de todos os juristas (que defendem a letra A como gabarito), porém quero demonstrar outro ponto de vista. Vou defender alguns pontos:

    1º Ponto.

    Por que a jurisdicionalidade é uma característica das medidas cautelares ?

    Somente o juiz pode decretar e controlar as medidas diversas da prisão, vide Art 282, p 2º CPP (§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público). Há, entretanto, 2 exceções de medidas cautelares que não exigem 'A PRIORI' necessidade de jusdicionalidade, são elas: arbitramento de fiança dado pelo Delegado de Polícia, quando cabível no caso concreto; e o afastamento da residência no caso de violência doméstico, caso o local do ocorrido não tenha comarca, quando poderá ser afastado pelo delegado de polícia e até mesmo pelo policial no caso de não haver delegacia. Para decretá-la não foi necessário um juiz, todavia será feito um controle judicial a posteriori, como no caso do afastamento do lar (§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput  deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.) Bem como o controle que o juiz irá ter sobre o afiançado durante o processo (Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.)

    2º Ponto.

    Muitos defendem que não há jurisdicionalidade nas medidas cautelares por conta da prisão em flagrante, por ela ser ''medida cautelar'' e não necessitar de ordem judicial. Porém, será mesmo o flagrante uma medida cautelar ?

    Eu entendo que não, mas sou apenas um relis mortal, porém, alguns renomados juristas consideram a prisão em flagrante como medida pré-cautelar, são eles: Guilherme Madeira Dezem, Brasileiro, Aury Lopes Jr, Nicolitt, Badaró.

    A partir de qual fundamento ?

    A prisão em flagrante ela só persistirá até a análise judicial que será feita mediante audiência de custódia, aqui sim (audiência de custódia) o magistrado poderá aplicar as medidas cautelares propriamente ditas, que estão taxadas no art 310º CPP

    I - relaxar a prisão ilegal;

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.   

  • 2.2. Da jurisdicionalidade (princípio tácito ou implícito da individualização da prisão e não somente da pena)

    Pelo princípio da jurisdicionalidade, a decretação de toda e qualquer espécie de medida cautelar de natureza pessoal está condicionada à manifestação fundamentada do Poder Judiciário, seja previamente, nos casos da prisão preventiva, temporária e imposição autônoma das medidas cautelares diversas da prisão, seja pela necessidade de imediata apreciação da prisão em flagrante, devendo o magistrado indicar de maneira fundamentada, com base em elementos concretos existentes nos autos, a necessidade da segregação cautelar, inclusive com apreciação do cabimento da liberdade provisória, com ou sem fiança (CPP, art. 310, II e III).

    (Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro - 2020 - pág. 931)

  • A prisão em flagrante não tem natureza cautelar, haja vista que estas medidas exigem a característica da jurisdicionalidade, o que não se pode vislumbrar no auto de prisão em flagrante, que é de atribuição do Delegado de Polícia.

    Por isso, defendemos que a posição da prisão em flagrante dentro do Código de Processo Penal deveria ser na parte que trata do Inquérito Policial, como uma das formas de instauração deste procedimento investigativo e não no capítulo referente às medidas cautelares.

    Deve-se destacar, entretanto, que esse entendimento não é pacífico na doutrina. José Frederico Marques, por exemplo, entende que a prisão cautelar se divide em duas espécies: prisão penal cautelar administrativa e prisão penal cautelar processual, de acordo com a autoridade que a decreta. O autor ensina que a prisão cautelar administrativa é decretada na fase pré-processual, pela Autoridade Policial, no momento em que uma pessoa é detida em situação de flagrante delito. Já a prisão cautelar processual é aquela decretada pelo Juiz com o objetivo tutelar os meios e os fins do processo penal de conhecimento.

    Seja como for, após receber o auto de prisão em flagrante no prazo de 24 horas e verificar a sua legalidade, o Magistrado deve analisar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva (artigo 312 – periculum in libertatis). Caso não seja adequada ou suficiente a adoção de outras medidas cautelares, ele deve converter o flagrante em prisão preventiva.

    Salientamos que essa espécie de prisão preventiva não configura uma exceção à regra de que o Juiz não pode decretar essa cautelar de ofício durante a fase pré-processual.

    https://www.conjur.com.br/2011-jul-13/necessidade-prisao-flagrante-deveria-tratada-ainda-inquerito

    Péssima essas bancas que querem realizar provas de alto nível, mas nem ao menos sabem fazer questões coerentes com o ordenamento jurídico vigente, ou fazer uma pesquisa na internet.

  • Mesmo não sabendo nada sobre o assunto, basta você pensar que... você prende a pessoa e depois preenche o APF, fora as comunicações para o Juiz, MP e família do preso. Sendo assim, o procedimento segue uma "formalidade".

  • É questão para prova de delegado ou escrivão ? PQP


ID
5430187
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos foi investigado pela prática de furto qualificado sendo, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público pelos mesmos fatos. Durante a investigação, foi realizado o reconhecimento de Carlos por meio de uma fotografia dele que constava no sistema de identificação civil do Estado, desatualizada há mais de trinta anos. No curso da ação penal, o Magistrado determinou a realização do reconhecimento pessoal, da seguinte forma: como a vítima requereu ao Juiz não depor na presença do acusado, inicialmente a vítima visualizou uma foto de Carlos tirada pelo celular do serventuário, confirmando ser ele; posteriormente, o Magistrado determinou que o réu ficasse atrás de uma porta e que a vítima olhasse para ele pela fresta da porta entreaberta, a fim de que fosse confirmado que era Carlos quem teria praticado o crime. Exclusivamente com essas provas, Carlos, embora negasse a autoria dos fatos, foi condenado a uma pena privativa de liberdade.


Atento ao que foi narrado, assinale a alternativa correta em relação ao procedimento de reconhecimento de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    O procedimento de reconhecimento adotado pelo magistrado violou as disposições dos arts. 226 e seguintes do CPP.

      "Art. 226, do CPP.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais."

  • STJ: A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC, realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação ao art. 226 do CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o disposto no referido artigo constituiria “mera recomendação” e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. Na ocasião, foram apresentadas as seguintes conclusões:

    1) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime;

    2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo;

    3) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento;

    4) O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

  • GABARITO - C

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) deve seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

    (RHC 142.773/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)

    ----------------------------------------------------

    CUIDADO!

    O reconhecimento de pessoas e coisas ERA visto como uma MERA RECOMENDAÇÃO.

    E isso foi jurisprudência por muito tempo.. Já vi até questões por aqui que falavam sobre isso.

     “a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado NÃO ENSEJA NULIDADE, POR NÃO SE TRATAR DE EXIGÊNCIA, MAS APENAS RECOMENDAÇÃO, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova”

    Acontece que esse posicionamento parece estar SUPERADO, tendo em vista que no No julgamento do HC 598.886/SC, a 6ª Turma do STJ concluiu que o reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime;

    O entendimento mais atual é esse.

    Fonte: Pedro Coelho, Gran.

  • Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento. 

  • Pergunta pertinente ao cargo “parabéns” para a banca!
  •  ✅ LETRA "C"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    Vale deixar uma observação extraída do livro de processo penal do professor Aury Lopes Jr.

    O reconhecimento de pessoas não é obrigatório a participação do acusado/indiciado. Aquele que aceita, será colocado junto a mais 4 pessoas (no mínimo) para a realização do reconhecimento e estas pessoas devem ter características semelhantes para dificultar a escolha por indução.

  • reconhecimento pessoal é coisa de filme americano. eu não conheci ninguém do mundo jurídico que tenha feito algum. e olha que trabalhei em fórum muitos anos
  • Faltou a colocacao de outros para a comparação.

  • Anteriormente, a jurisprudência estava voltada para o sentido de que o reconhecimento fotográfico era possível e que o disposto no artigo 226 se tratava apenas de mera recomendação!

    Ocorre que, em 27/10/2020, no julgamento do HC 598.886 - SC (2020/0179682-3), a Quinta Turma entendeu que:1) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime; 2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo; 3) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento; 4) O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

    Alinhando-se a esse entendimento, em 03/05/2021, no julgamento do HC 652.284 - SC (2021/0076934-3), a Sexta Turma pacificou que: O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, no caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do art. 226 do CPP e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, ainda que confirmado em juízo, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração do restante do conjunto probatório, produzido na fase judicial.

  • Assertiva C

    O reconhecimento de pessoas, conforme realizado pelo Magistrado, está em desacordo com a legislação processual e é inválido, não podendo servir de lastro probatório para condenar Carlos.

  • GABARITO: C

    A Sexta Turma desta Corte de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do art. 226 do CPP, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. Confiram-se, a propósito, as conclusões apresentadas por ocasião do mencionado julgamento (HC n. 598.886/SC): (i): O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime; (ii) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo; (iii) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento provatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento; (iv) O reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. (STJ - AgRg no REsp: 1954785 RS 2021/0271485-3, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 28/09/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2021)

  • ADENDO

     É possível a decretação de prisão preventiva a partir de reconhecimento fotográfico?

    -STJ HC 651.595/PR - 2021: Não se desconhece o entendimento desta Sexta Turma de que "o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do CPP e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Contudo, no caso, trata-se de prisão preventiva, o que, segundo o art. 312 do CPP, demanda apenas indícios suficientes de autoria. Não obstante, tendo em vista tratar-se de medida extrema, a confirmação do reconhecimento do agente, em juízo, deve ser realizada o mais breve possível.

  • Informativo 684-STJ

    (Reconhecimento de pessoas e coisas é um meio de prova, previsto nos arts. 226 a 288 do CPP)

    Há recente julgado da 6ª Turma do STJ, que fixou as seguintes conclusões:

    1) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime; 

    2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo;

    3) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento;

    4) O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

    STJ. 6ª Turma. HC 598.886-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 684).

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/02/informativo-comentado-684-stj.html

  • RESPOSTA C

    Essa questão de resolve com a conjugação do Info 684 do STJ com o Art. 226, Parágrafo único, CP.

    O Info 684, STJ, de fevereiro de 2021, trouxe o mais recente entendimento do STJ de que o reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo, senão vejamos excerto desta jurisprudência

    "2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo;

    3) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento;"

    Ocorre que o Art. 226, parágrafo único, CP veda que durante a instrução criminal - fase processual - o juiz impeça aquele que está reconhecendo de ficar "escondido".

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    Parágrafo único.  O disposto no n III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

    Por esta razão o procedimento do juiz foi ilegal, pois ao permitir que a vítima não fosse vista por Carlos infringiu a vedação do Art. 226, parágrafo único, CP. Ademais, o Info 684, STJ decidiu que os procedimentos de identificação feitos ao arrepio do procedimento do Art. 226, CP seriam inválidos.

  • Idecan, tá de parabéns! Nota 0


ID
5430190
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de Execuções Penais – 7.210/84 – é considerada um diploma moderno, que reconhece o preso como sujeito de direitos e estabelece deveres e direitos aos condenados.A respeito das disposições legais contidas na Lei 7.210/84, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    Os agentes penitenciários não são considerados órgãos da execução penal, primeiro, por serem agentes públicos, não órgãos, e, num segundo momento, por não estarem previstos no rol do art. 61, da Lei de Execuções Penais.

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO - B

    A) Art. 112, "§6º. O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    B) são considerados órgãos da execução penal o Conselho da Comunidade, o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, a Defensoria Pública, o Patronato, os Agentes Penitenciários, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juízo da Execução e os Departamentos Penitenciários.

    Os agentes penitenciários não são considerados órgãos de execução penal.

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.  

    ----------------------------------------------------------------

    C) Art. 126, § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;               

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

    --------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    ---------------------------------------------------------------------------

    E) Art. 2º, Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

  • a letra C também está errada! Não é remiSSão, mas sim remiÇão da pena

  • Gab: B, apesar do erro já apontado pela Colega Mononoke na letra C.

    (Q415162) São considerados órgãos da execução penal, segundo a Lei n. 7.210/84, o Patronato, o Conselho da Comunidade e a Defensoria Pública. (CERTO)

    3 Conselhos (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; Conselho Penitenciário; Conselho da Comunidade.)

    2 D (Departamentos Penitenciários; Defensoria Pública)

    MP (Ministério Público)

    P (Patronato)

    J (Juízo da Execução)

    Outras questões para treino

    Q244180 | Q244180 | Q406433

  • Provinha do C@!#$ viu

  • REMIÇÃO (verbo remir): perdão oneroso, por meio de algum esforço, como estudo ou trabalho.

    REMISSÃO (verbo remitir): perdão por compaixão, por misericórdia, sem nenhum ônus. Logo temos duas alternativas erradas.

    1º- Os agentes penitenciários não são considerados órgãos de execução penal.

    2º- REMIÇÃO pelo estudo ou trabalho e não REMISSÃO como consta na assertiva.

    Questão que deveria ter sido anulada !

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre temas diversos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 112, §6º: “O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente”.

    B- Incorreta. Os agentes penitenciários não são considerados órgãos de execução penal. Todos os demais são. Art. 61, Lei 7.210/84: “São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade; VIII - a Defensoria Pública”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 126, §1º: “A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho”.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 111: "Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição”.

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 2º, parágrafo único: "Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.

    Abraço!!!

  • GABA: B

    a) CERTO: Art. 112. § 6º - O cometimento de falta grave durante a execução da PPL interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. Exemplo: Alfa, primário, é condenado a 10 anos em regime fechado pela prática de crime hediondo. Alfa precisa cumprir 40% da pena (4 anos) para progredir de regime, mas, após cumprir 3 anos, pratica falta grave. O tempo cumprido é interrompido (zerado) e, agora, Alfa precisará cumprir 40% do resto da pena (40% dos 7 anos que ainda não pagou).

    b) ERRADO: Os agentes penitenciários não são órgãos da execução penal. Art. 61. São órgãos da execução penal: I- CNPCP; II- Juízo da Execução Penal; III-MP, IV-CONPEN, V-DEPEN’s, VI-Patronato, VII- Conselho da Comunidade, VIII- Defensoria.

    c) CERTO: Remição por estudo: 1 dia para cada 12h de frequência escolar divididas em ao menos 3 dias. Remição por trabalho: 1 dia para cada 3 dias de trabalho. (art. 126, § 1º).

    d) CERTO: Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    e) CERTO: Art. 2º, P.Ú. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar qual delas está incorreta.

    Item (A) - Nos termos explícitos do § 6º, do artigo 112, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente". Assim, a assertiva contida neste item está em perfeita consonância com a regra disciplinadora da matéria, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.

    Item (B) - Nos termos dos incisos do artigo 61 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) são órgãos da execução penal: "I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade; VIII - a Defensoria Pública".
    Do cotejo entre a proposição contida neste item e o disposto nos incisos do dispositivo mencionado, extrai-se que os agentes penitenciários não se encontram entre os órgãos de execução penal. Assim sendo, não a assertiva contida neste item não está correta.

    Item (C) - As disposições contidas no caput e parágrafos do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que disciplinam a remição do tempo de execução da pena cumprida pelo trabalho e pelo estudo, permitem a remição de um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar e a remição de um dia de pena a cada três dias trabalhados. Admitem, também, a cumulação de casos de remição, senão vejamos:
    “Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
    § 1º  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 
    (...)".
    Do confronto entre a proposição contida neste item e a norma que disciplina a remição, verifica-se que aquelas está correta.

    Item (D) - Nos termos do artigo 111 da  Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição". A assertiva contida neste item corresponde, de modo perfeito, aos termos da lei, motivo pelo qual está correta.

    Item (E) - O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), assim dispõe: "esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária". A afirmativa contida neste item está, portanto, em consonância com a lei, sendo a presente alternativa correta.
    Das considerações feitas acima, depreende-se que a única assertiva que não está correta é a que consta do item (B) da questão.



    Gabarito do professor: (B)

  • Remissão= indulto

    remição= dias trabalhados ou estudados

  • Bizu que me ajudou bastante a memorizar:

    3C - CNPCP / Conselho Penitenciário / Conselho da Comunidade

    2D - Defensoria Pública / Departamento Penitenciário

    1J - juízo da Execução

    1M - Ministério Público

    1P - Patronato

    Espero ter colaborado.

  • RECENTE JULGADO STJ:

    • A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal. (STJ. 5ª Turma. HC 619776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

  • são considerados órgãos da execução penal o Conselho da Comunidade, o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, a Defensoria Pública, o Patronato, os Agentes Penitenciários, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juízo da Execução e os Departamentos Penitenciários.

    os Agentes Penitenciários, não são órgãos.

  • Os agentes penitenciários não se encontram entre os órgãos de execução penal.

  • 1- Conselho Nacional de Politica Criminal e Penitenciário (CNPCP);

    2- Conselho Penitenciário;

    3- Conselho da Comunidade;

    4-Departamento Penitenciário;

    5-Defensoria Pública;

    6- Juízo da Execução

    7- Ministério Público;

    8- Patronato.


ID
5430193
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei 13.964/19 – o chamado “Pacote Anticrime” – incluiu na legislação processual penal a figura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o Ministério Público poderá realizar o acordo com o autor do delito, desde que preenchidos os requisitos legais, ampliando-se, assim, as hipóteses da chamada justiça negociada no Processo Penal.


Em relação ao tema, observam-se os requisitos legais listados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Para o cabimento do Acordo de Não Persecução Penal, seguindo o que estabelece o art. 28-A, as infrações devem ser não violentas e a pena mínima inferior a quatro anos. Além disso, o §2º, I, deste mesmo artigo, dispõe que, em sendo possível a transação penal, não há que se falar em ANPP. 

    Art. 28-A, § 2º. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 

    FONTE: ALFACON

  • Letra A

    Art. 28-A, § 2º, I

    Em suma, cabe ANPP quando:

    1 - sem possibilidade de arquivamento

    2 - infração sem violência/grave ameaça

    3 - infração - pena miníma inferior 4 anos (considerando aumento e diminuição)

    Não cabe ANPP quando:

    1 - cabível transação penal no JECrim

    2 - Infração de menor potencial ofensivo (contravenção penal)

    3 - reincidente

    4 - beneficiado por ANPP, transação penal, suspensão condicional nos últimos 5 anos

    5 - violência contra mulher (doméstica/familiar)

  • GABARITO - A

    ANPP ( Art. 28- A)

    REQUISITOS:

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    + Não ser caso de arquivamento

    Condições cumulativas e alternadas:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.             

    NÃO PODE CELEBRAR:

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;             

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.  

  • GABARITO: LETRA "A"

    REQUISITOS PARA QUE O MP POSSA PROPOR O ANPP

    1) não ser o caso de arquivamento

    Se não houver justa causa ou existir alguma outra razão que impeça a propositura da ação penal, não é caso de oferecer o acordo, devendo o MP pedir o arquivamento do inquérito policial ou investigação criminal.

    2) o investigado deve ter confessado a prática da infração penal

    O ANPP exige que o investigado tenha confessado formal (em ato solene) e circunstancialmente (com detalhes) a prática da infração penal.

    O art. 18, § 2º, da Res. 181/2017-CNMP exige que a confissão seja registrada em áudio e vídeo.

    3) infração penal foi cometida sem violência e sem grave ameaça

    A infração penal não pode ter sido cometida com violência ou grave ameaça.

    Prevalece que é cabível ANPP se a infração foi cometida com violência contra coisa.

    Assim, o ANPP somente é proibido se a infração foi praticada com grave ameaça ou violência contra pessoa.

    4) a pena mínima da infração penal é menor que 4 anos

    A infração penal cometida deve ter pena mínima inferior a 4 anos.

    Se a pena mínima for igual ou superior a 4 anos, não cabe.

    Para aferição da pena mínima, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.

    Aplicam-se ao ANPP, por analogia, as súmulas 243-STJ e 723-STF.

    5) o acordo deve se mostrar necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime no caso concreto

    Esse requisito revela que a propositura, ou não, do acordo está atrelada a certo grau de discricionariedade do membro do MP que avaliará se essa necessidade e suficiência estão presentes no caso concreto.

    PARTE 01 - FONTE: DIZER O DIREITO.

  • GABARITO: LETRA "A"

    6) não caber transação penal

    Se for cabível transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95), o membro do MP deve propor a transação (e não o ANPP). Isso porque se trata de benefício mais vantajoso ao investigado.

    Por outro lado, mesmo que seja cabível a suspensão condicional do processo, ainda assim, o membro do MP pode propor o ANPP.

    7) o investigado deve ser primário

    Se o investigado for reincidente (genérico ou específico), não cabe ANPP.

    8) não haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas

    Regra: se houver elementos probatórios que indiquem que o investigado possui uma conduta criminal habitual, reiterada ou profissional não cabe ANPP.

    Exceção: se essas infrações pretéritas que o investigado se envolveu forem consideradas “insignificantes”, será possível propor ANPP.

    9) o agente não pode ter sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, com outro ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo

    No momento de decidir se vai propor o ANPP, o membro do MP deverá analisar se, nos últimos 5 anos (contados da infração), aquele investigado já foi beneficiado:

    · com outro ANPP;

    · com transação penal ou

    · com suspensão condicional do processo.

    10) a infração praticada não pode estar submetida à Lei Maria da Penha

    Não cabe ANPP nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

    PARTE 02 - FONTE: DIZER O DIREITO.

  • GABARITO - A

    Requisitos cumulativos do ANPP (Art.28-A)

    Para que o Ministério Público proponha o acordo de não persecução penal, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    1) Não há motivos para o arquivamento da investigação;

    2) O investigado confessou formal e circunstancialmente a prática de infração penal;

    3) A infração penal foi praticada sem violência ou grave ameaça;

    4) A infração possui pena mínima inferior a 4 anos (para aferição da pena mínima cominada ao delito, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto);

    5) O acordo é uma medida necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

    Condições 

    O acordo de não persecução penal envolve o cumprimento das seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do CP;

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do CP, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

    Situações nas quais não deve ser proposto o acordo

    Não deve ser proposto o acordo nas seguintes hipóteses:

    I - se for cabível transação penal;

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

    O acordo de não persecução penal pode ser celebrado também no caso de ações penais que tramitem originariamente no STF e STJ?

    SIM.

    Se a ação penal for de competência do STF e STJ, ela deverá obedecer a um rito processual próprio previsto na Lei nº 8.038/90. Ex: se um Governador for acusado da prática de um crime relacionado com a sua função, esta ação penal tramitará originariamente no STJ e o procedimento será o da Lei nº 8.038/90. O CPP será aplicado apenas subsidiariamente.

    A Lei nº 13.964/2019 incluiu a possibilidade de acordo de ANPP também nesses casos conforme o § 3º inserido no art. 1º da Lei nº 8.038/90.

  • Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: - relativiza a obrigatoriedade da ação penal pública (é acordo, o investigado precisa concordar!) – A pena máxima pode ser superior a 4 anos, só a pena mínima é que deve ser inferior a 4 anos, atenção!

     

    ... 

  • Entendo que não é tecnicamente tão correto mas eu leio o ANPP como sendo uma "super transação penal", no sentido de que abrange crimes que a transação penal não alcança, a exemplo do tráfico privilegiado. Porém, existe uma DIFERENÇA FUNDAMENTAL entre os institutos. O ANPP requer a CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA do fato, o que não se aplica a transação penal. Assim a transação penal é mais benéfica ao réu, devendo, em razão do princípio da não-culpabilidade, prevalecer.

  • Havendo possibilidade de celebrar transação penal e acordo de não persecução penal, deve o primeiro ser priorizado, por ser mais benéfico ao réu.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do acordo de não persecução penal, instituto trazido ao nosso ordenamento jurídico pela lei n° 13.964/2019 – pacote anticrime.

    Para a realização do acordo de não persecução penal a lei exige os seguintes requisitos:

    1 -  Não seja caso de arquivamento da investigação (alternativa E);

    2 - O agente confesse formal e circunstancialmente a prática de infração penal;

    3 -  Não seja crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa (Alternativa D);

    4 -  A pena em abstrato seja inferior a 4 anos;

    5 – A medida deve ser necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime;

    Observações:

    Para que seja possível o acordo de não persecução penal:

    1 -  Não seja crime de violência doméstica

    2 -  Não seja o agente reincidente (Alternativa B);

    3 - Não seja cabível a transação;

    4 -  O agente não possua antecedentes que denotem conduta criminosa habitual);

    5) Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos com ANPP, transação ou sursis processual (Alternativa C);

    Assim, para que o investigado beneficie-se do acordo de não persecução penal a pena em abstrato deve ser inferior a 4 anos e não  seja hipótese de transação penal de competência do JECrim.

    Gabarito, letra A.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. A infração penal deve ser sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos. Além disso, sendo hipótese de transação penal, não é cabível o ANPP. Art. 28-A, caput e §2º, I/CPP: “ANão sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 28-A, §2º, II: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...) II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 28-A, §2º, III: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...) III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 28-A, caput, vide alternativas acima.

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 28-A, caput, vide alternativas acima.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • Gabarito: A

    Parágrafo 1º do art. 28-A: “para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto”

    Lembrando que pena em abstrato é a pena primária que o legislador determinou na elaboração da infração penal, ou seja, a pena material prevista no Código Penal.

    Ex.: Art. 121 - Matar Alguém.

    Pena: Reclusão de 6 a 12 anos.

    Bons estudos.

  • Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;   

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;     

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou   

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.            

  • Lembrando que o acordo da não persecução penal não se aplica nas seguintes hipóteses:

     I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

  • Gente o Gabarito é A, mas desconfio que a alternativa B também esteja errada ("o agente não pode ser reincidente").

    O agente PODE ser reincidente DESDE QUE as infrações penais pretéritas sejam insignificantes. Ao não prever a exceção, a alternativa se torna inevitavelmente errada.

    Observem esta questão que considerou errada a generalização prevista na alternativa D:

    (FCC DPE/BA 2021) O acordo de não persecução penal:

    A poderá ser oferecido em casos de crimes contra a Administração pública.

    B deve ser proposto no prazo do oferecimento da denúncia sob pena de preclusão.

    C reforça a obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada.

    D é incabível para investigados reincidentes ou se houver elementos que indiquem sua reiteração criminosa.

    E precede à análise do Ministério Público acerca do arquivamento do inquérito policial.

    Gabarito: A


ID
5430196
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em 2013, foi a editada a Lei 12.850, que estabeleceu a definição de organizações criminosas, crimes, procedimentos relativos a investigação criminal, meios de prova etc., revogando a antiga lei que tratava do tema – 9.034/95.


De acordo com o disposto na lei em vigor sobre o tema, assinale a alternativa que contenha o correto conceito de organização criminosa.

Alternativas
Comentários
  • Cai exatamente nessa...

  • GABARITO: D

    Lei 12.850/13- Art. 1º, § 1º. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • GABARITO - D

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

    -----------------------------------------------------------------

    Requisitos da Organização Criminosa:

    I) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente

    II) com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza

    III) mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    mamão

    gab ( D )

  • gaba D

    organização criminosa é RODOVIA TRANSNACIONAL 44

    • ou mais pessoas
    • penas superiores a 4 anos
    • ou que sejam crimes de caráter transnacional

    lembrar que o condenado na OrCrim tem um 38,

    pena - reclusão, 3 a 8 anos, e multa.

    pertencelemos!

  • Assertiva D

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • GABARITO LETRA "D"

    Lei 12.850/13: Art. 1º, § 1º - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    OBS: Não há necessidade de praticar o crime para caracterizar organização criminosa.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Características

    1. Associação de 4 ou + pessoas.
    2. Estrutura ordenada.
    3. Divisão de tarefas, ainda que informalmente.
    4. Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • ASSOCIAÇÃO DE 4 OU MAIS PESSOAS – elemento pessoal
    • ESTRUTURALMENTE ORDENADA – elemento estrutural
    • CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS (HIERARQUIA = PROJEÇÃO VERTICALIZADA)
    • AINDA QUE INFORMALMENTE
    • COM OBJETIVO DE OBTER VANTAGEM – elemento finalístico/CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR
    • DIRETA OU INDIRETAMENTE, “DE QUALQUER NATUREZA”
    • MEDIANTE PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS - Atenção: são INFRAÇÕES, no plural.
    • CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS
    • OU QUE SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.
    • BIZU: ESTÁ LEI SE APLICA AOS CRIMES PREVISTOS EM TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS.
    • BIZU: ESTÁ LEI SE APLICA ÀS ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS 

    FONTE - MEU WORD

  • Questão "DE GRÁTIS"

    4 OU MAIS

    DIVISAO DE TAREFAS

    ESTRUTURADA

    PENA MAXIMA superior a 4

  • MACETE

    → Organização Criminosa = 4EDOM

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; (não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas; (mesmo que informal)
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta; (qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. (independe pena máxima ou mínima !!)
  • LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    ·        ASSOCIAÇÃO DE 4 OU MAIS PESSOAS + INFRAÇÕES COM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A 4a

    ·        CAUSAS DE AUMENTO: 1/6 – 2/3

    ·        AUMENTO ATÉ 1/2 (METADE): EMPREGO DE ARMA DE FOGO

    ·        INTERDIÇÃO DO CARGO: 8a

    ·        COLABORAÇÃO PREMIADA ANTES DA SENTENÇA: REDUÇÃO DE ATÉ 2/3, PERDÃO JUDICIAL, SUBSTITUIÇÃO POR PRD

    ·        SUSPENSÃO DA DENUNCIA OU PROCESSO: ATÉ 6m (prorrogável)

    ·        COLABORAÇÃO PREMIADA APÓS SENTENÇA: REDUÇÃO DE 1/2 OU PROGRESSÃO DE REGIME

    ·        O JUIZ DECIDIRÁ SOBRE A COLABORAÇÃO: 48h

    ·        INFILTRAÇÃO: ATÉ 6m (renovável)

    ·        INFILTRAÇÃO VIRTUAL: ATÉ 6m (renovável). O total não pode exceder 720d

    ·        ACESSO À BANCO DE DADOS: 5a

    ·        INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE EXERCEDER: 120d

    ·        Informações da colaboração: o juiz decidirá em 48H

     

    CRIMES:

    ·        Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo: Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    ·        Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena – reclusão de 3 – 8 anos

  • Minha contribuição.

    12850/13 - Organização Criminosa

    Art. 1° Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1° Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2° Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

    Abraço!!!

  • GABARITO - D

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    OBS: Os únicos crimes em que a perda do cargo é auTOmática são a TORTURA E ORCRIM.

    No mais, a pena do crime de tortura é de RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS, o que se aproxima da pena de orcrim RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS. Ajuda-me, muito, na hora de fazer questões que pedem a pena desses dois crimes.

    Bons Estudos!

     

  • Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de

    obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa

    • associação de 4 ou mais pessoas
    • estruturalmente ordenada
    • e caracterizada pela divisão de tarefas ainda que informalmente
    • com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de
    • qualquer natureza, mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS
    • cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos OU que sejam de caráter TRANSNACIONAL.

    ~Organização criminosa Lei 12.850/2013

    Associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ~Associação criminosa CP (DL 2.848/1940)

    Associarem-se 3 ou + pessoas para o fim específico de cometer crimes.

    ~Associação para o tráfico Lei 11.343/2006

    Associarem-se 2 ou + pessoas para o fim de praticar reiteradamente ou não qualquer dos crimes previstos nos

    arts. 33, caput (tráfico.) e § 1º (tipos penais equiparados), e 34 (maquinários) desta lei.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do conceito de organização criminosa.

    A lei n° 12.850/2013, em seu art. 1°, § 1°  conceitua organização criminosa como sendo: a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Gabarito, letra D.

  • Perceba, sendo de caráter transnacional, não é exigível a pena máxima superior a 4 anos.

  • Pode fazer por eliminação:

    A) Já tá errada logo no começo (Considera-se organização criminosa a associação de 3 (três) ou mais pessoas).

    B) Também no começo você já consegue negar essa opção: (Considera-se Organização criminosa a associação de 5 (cinco) ou mais pessoas)

    C) Nem tudo que é "bonito" é bom,rs.... Tava toda bonitinha, chegou no final cagou... "penas máximas sejam superiores a 3 (três) anos"

    D)

    E) Você pode escolher: "Considera-se organização criminosa a associação de 3 (três) ou mais pessoas, penas máximas sejam superiores a 3 (três) anos"

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 12.850/13 dispõe sobre organização criminosa.

    A- Incorreta. Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas, e não 3 ou mais, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas, e não 5 ou mais, vide alternativa D.

    C- Incorreta. A prática é de infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos, e não 3, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 12.850/13 em seu art. 1º, §1º: “Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. (...)”.

    E- Incorreta. Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas, e não 3 ou mais. Além disso, a prática é de infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos, e não 3, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • como é maravilhoso lermos uma questão dessa e termos a convicção da resposta sem aquela insegurança de um ano atrás.

    Gabarito D, 4X4 mais de quatro pessoas e penas superiores a quatro anos.

  • Vale lembrar que quando o artigo menciona INFRAÇÕES PENAIS, está dizendo que pode configurar organização criminosa tanto a pratica de crime, quando contravenção, contanto que a pena máxima seja superior a 4 anos. Lembrar que a pena máxima da contravenção pode chegar a 5 anos.

    É quando estamos chegando no topo da montanha que o corpo parece estar mais pesado e a gente pensa em desistir. Mas olhe para trás e veja o tanto que vc já escalou.. Perceba que vc está muito mais perto do topo que da base.

    Avante, guerreiro! Vamos chegar lá!

  • aquela questão que vc consegue responder só eliminando alternativas, caso saiba o número dos integrantes e a cominação da pena

  • Forma rápida: tudo que possuir o número 3 você já elimina. (Refiro-me a esta questão)

    Associação de 4 ou mais pessoas para cometer crimes cuja pena seja superior a 4 anos

  • GABARITO: D

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • aSSociação para o tráfico – Conta-se os “S” = 2 ou mais pessoas.

    aSSociação criminoSa – Conta-se os “S” = 3 ou mais pessoas.+ Cometer vários crimes

    orgAnizAçÃo criminosA – Conta-se os “A” = 4 ou mais pessoas.

    • ou mais pessoas
    • penas superiores a 4 anos
    • ou que sejam crimes de caráter transnacional

    Lembrando que o condenado na OrCrim tem um 38,

    Pena - reclusão, 3 a 8 anos, e multa.

  • ARTIGO 1º, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI 12.850==="Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transacional".

  • Organização criminosa é definida pela L. 12.850/2013.

    Requisitos do conceito:

    Art. 1º, § 1º. Considera-se organização criminosa a 1) associação de 4 (quatro) ou mais pessoas 2) estruturalmente ordenada e 3) caracterizada pela divisão de tarefas, 4) ainda que informalmente, 5) com objetivo de obter, direta ou indiretamente, 6) vantagem de qualquer natureza, 7) mediante a prática de infrações penais 8) cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, 9) ou que sejam de caráter transnacional.

    - Os requisitos trazidos pelo §1º do art. 1º são cumulativos.

    - Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo (concurso necessário de pessoas).

    Mnemônico:

    A organização criminosa é 4x4. 4 pessoas ou + e sempre para crimes cuja pena seja superior a 4 anos.

    - Inclui inimputáveis e os que não foram identificados no cômputo. (o agente infiltrado obviamente não conta).

    - Inclui as organizações criminosas informais, não há necessidade de um estatuto.

    - Vantagem de qualquer natureza, não precisa ser necessariamente patrimonial, podendo ser inclusive de natureza política, moral ou sexual.

    "Saber esperar é uma virtude. Aceitar, sem questionar, que cada coisa tem um tempo certo para acontecer é ter fé".


ID
5430199
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A doutrina conceitua a Revisão Criminal como uma “ação penal rescisória promovida originalmente perante o tribunal competente para que, nos casos expressamente previstos, seja efetuado o reexame de um processo por decisão transitada em julgado” (Direito Processual Penal, Paulo Rangel).


O Superior Tribunal de Justiça possui um grande acervo jurisprudencial sobre o tema.


Analisando as afirmativas a seguir, assinale a que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Segundo a edição nº. 63 ,da jurisprudência em teses do STJ, item 2: O julgamento superveniente da revisão criminal prejudica, por perda de objeto, a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.

    FONTE: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/665452040/stj-18-teses-sobre-revisao-criminal

  • GABARITO - D

    2) O julgamento superveniente da revisão criminal prejudica, por perda de objeto, a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.

    RCD no HC 213246/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,Julgado em 08/09/2015,DJE 29/09/2015

  • j. em teses - STJ - edição 63

    (A) CORRETA - 1) A revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva.

    (B) CORRETA -15) A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal.

    (C) CORRETA - 3) Não é cabível habeas corpus como sucedâneo recursal ou para substituir eventual revisão criminal.

      (D) INCORRETA - 2) O julgamento superveniente da revisão criminal prejudica, por perda de objeto, a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.->GABARITO

    (E) CORRETA -  6) A aplicação do princípio do favor rei veda a revisão criminal pro societate.

  • A revisão criminal só cabe contra sentença condenatória ou absolutória imprópria, mesmo após o cumprimento da pena.

    A revisão criminal não é admitida: a) Em favor da sociedade (Revisão criminal ‘pro societate’); b) Contra decisão absolutória própria;

  • A presente questão requer conhecimento do candidato com relação as ações autônomas de impugnação, vejamos estas:           

     

    1) HABEAS CORPUS: artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988. O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal;    

     

    2) REVISÃO CRIMINAL: pode ser ajuizada a qualquer momento, antes ou após a extinção da pena e após o falecimento do sentenciado e tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.”

     

    3) MANDADO DE SEGURANÇA: O mandado de segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, com previsão expressa no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela lei 12.016/2019, com prazo para interposição de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência do ato.

            

    A) INCORRETA (a alternativa): o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou a referida tese na edição 63 da Jurisprudência em teses: “
    A revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva.”


    B) INCORRETA (a alternativa): o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou a referida tese na edição 63 da Jurisprudência em teses: “A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal.


    C) INCORRETA (a alternativa): o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou a referida tese na edição 36 da Jurisprudência em teses: “O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ” 


    D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou a tese (edição 63 da Jurisprudência em teses) de que: “O julgamento superveniente da revisão criminal PREJUDICA, POR PERDA DE OBJETO, a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.”


    E) INCORRETA (a alternativa): o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou a referida tese na edição 63 da Jurisprudência em teses: A aplicação do princípio do favor rei veda a revisão criminal pro societate.” 


    Resposta: D

     

    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.





  • Rapaiz, que prova "ardida" para escrivão...

  • 1.            O julgamento superveniente da revisão criminal prejudica, por perda de objeto, a análise do HC anteriormente impetrado.

  • sim, escrivão atua no 2 grau dos tribunais é muito importante tal conhecimento

  • Complementando conceitos:

    revisão criminal pro societate tem cabimento quando ocorrem errores in iudicando ou in procedendo em decisão de mérito absolutória transitada formalmente em julgado.

    O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo = presunção de inocência

    justificação é o meio processual pelo qual se intenta provar a existência de fato, ato ou relação jurídica, de que não se possui prova escrita, a fim de que se instrua pedido formulado em processo regular; 2 - A avaliação jurídica dos fatos não é feita dentro do processo em que se faz a justificação;

    Resumo: Serve para assegurar a observância das formalidades legais na obtenção da prova, tendo como escopo o ajuizamento de revisão criminal.

    Entre: t.me/dicasdaritmo (grupo do telegram)


ID
5430202
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os sujeitos processuais, por meio das provas, buscam reconstruir um fato passado a fim de influenciar o convencimento do julgador. A doutrina considera a prova um direito inerente aos direitos de acusação e de defesa. Alguns sustentam ser um direito subjetivo de índole constitucional de se estabelecer a verdade dos fatos.


Acerca do tema provas no processo penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    O princípio da comunhão das provas dispõe que, mesmo que a prova seja produzida por um dos litigantes, ela pertence ao PROCESSO e pode ser usada por todos os sujeitos envolvidos.

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO - E

    A) Princípio da Liberdade das provas:

    direito das partes de provarem fatos relevantes ao processo, utilizando-se de qualquer meio de prova.

    A liberdade se encontra na ampla e garantida possibilidade de se provar tudo, e por todos os meios, desde que nos termos previstos pelo Código Processual Penal Brasileiro e pela Constituição Federal.

    ----------------------------------------------------------------------------

    B) CPP, Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    --------------------------------------------------------------------------

    C) Teoria da Fonte Independente (“Independent source”), de origem estadunidense, entende que quando uma prova possui duas fontes, uma lícita e outra ilícita, a prova derivada deverá ser admitida e considerada.

    CPP, Art. 157, § 2  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

    A teoria da exceção da descoberta inevitável, também oriunda do direito norte-americano, consiste na descoberta da prova derivada de forma independente da forma ilícita, não havendo envenenamento da prova

    ---------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.    

    -------------------------------------------------------------------------

    E) A prova, mesmo que produzida por iniciativa de uma das partes, pertence ao processo e pode ser utilizada por todos os participantes da relação processual, uma vez que se busca a verdade dos fatos alegados, contribuindo para o correto deslinde da causa pelo juiz

    Jus.com.br

  • Qual o erro da questão

  • O princípio da comunhão das provas, determinando que a prova é do processo, e não dos sujeitos processuais.

  • Esse em regra me matou

  • Princípio da comunhão da prova - a prova é comum, uma vez produzida, não pertence a nenhuma das partes que a introduziu no processo. Da mesma forma, que a prova não pertence ao Juiz. Pode ser utilizada por qualquer das partes.

    Ex.: caso a parte não tenha mais interesse em ouvir uma testemunha por ela arrolada, que ainda não foi ouvida, poderá livremente desistir sem concordância da parte contrária. Ressalvada a possibilidade do Juiz, valendo-se de seus poderes instrutórios, querer ouvi-la como testemunha do juízo.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Título 5 Provas - Renato Brasileiro - 7ªED 2019

  • Para mim letra "a" esta errada. provas só podem ser produzidas sob o contraditório e ampla defesa.

    ajudem se eu estiver errado.

  • Harvey no caso, não existe discussão sobre provas terem ou não limitações ( como vc sugeriu: provas que não foram produzidas sobre o crivo do contraditório judicial, ainda que diferido), mas sim da possibilidade de existência de outros meios de provas que não foram previstos de forma expressa no CPP. Ex: provas inominadas
  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.

    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.

    A própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz a vedação da utilização das provas ilícitas: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”

    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas, teoria dos frutos da árvore envenenada, devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.

    A citada teoria dos frutos da árvore envenenada sofre limitações, como:

    1)    PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES, ausência de nexo de causalidade com a prova ilícita;

    2)    DESCOBERTA INEVITÁVEL, como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma por meios válidos;

    3)    CONTAMINAÇÃO EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado;

    4)    BOA-FÉ: os responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de infringir a lei.


    A) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e descreve sobre o princípio da liberdade probatória, sendo aceitas no processo as provas nominadas, que são aquelas que tem previsão legal, e as provas inominadas, que são aquelas que não estão expressamente previstas em lei, desde que obtidas por meios lícitos e moralmente legítimos.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que a própria Constituição Federal traz a inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos em seu artigo 5º, LVI: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” e o desentranhamento da prova ilícita está previsto de forma expressa no artigo 157 do Código Penal. O fato de a afirmativa trazer a inadmissibilidade “em regra” das provas obtidas por meios ilícitos deve estar relacionada a possibilidade (ressalte-se que é matéria muito controvertida e que enseja muitos debates) do uso da prova ilícita em favor do acusado, a possibilidade do uso desta estaria vinculada a análise dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, a apreciação do caso concreto e ser utilizada em situações excepcionais, e além das análises já citadas, não pode prejudicar terceiros e deve estar vinculada a prova da inocência.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que tanto a teoria da fonte independente, como da descoberta inevitável, foram concebidas no direito norte-americano (independent source doctrine/inevitable discovery limitation). Vejamos julgados do Supremo Tribunal Federal com a aplicação destas 2 (duas) teorias: 


    “HC 116931

    Órgão julgador: Segunda Turma

    Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI

    Julgamento: 03/03/2015

    Publicação: 08/05/2015

    Ementa

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO PENAL. ACUSAÇÃO BASEADA EM PROVAS RECONHECIDAS COMO ILÍCITAS PELO STJ. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS IDÔNEOS PARA EMBASAR A DENÚNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS NA VIA DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a extinção da ação penal, de forma prematura, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não ocorreu no caso. 2. Evidenciada, pela instância ordinária, a ausência de nexo de causalidade, não há falar que a prova declarada ilícita contaminou o suporte probatório embasador da sentença condenatória (CPP, art. 157, § 1º). Ademais, não sendo perceptível prima facie a derivação da prova, torna-se inviável, ao menos na via do habeas corpus, cotejar os inúmeros elementos de convicção trazidos aos autos e modificar a conclusão exarada pelo juízo sentenciante. 3. Ordem denegada.”

    “HC 91867

    Órgão julgador: Segunda Turma

    Relator(a): Min. GILMAR MENDES

    Julgamento: 24/04/2012

    Publicação: 20/09/2012

    Ementa

    HABEAS CORPUS. NULIDADES: (1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; (2) ILICITUDE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL; VIOLAÇÃO DE REGISTROS TELEFÔNICOS DO CORRÉU, EXECUTOR DO CRIME, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; (3) ILICITUDE DA PROVA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DE CONVERSAS DOS ACUSADOS COM ADVOGADOS, PORQUANTO ESSAS GRAVAÇÕES OFENDERIAM O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA LEI 8.906/96, QUE GARANTE O SIGILO DESSAS CONVERSAS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. ORDEM DENEGADA. 1. Inépcia da denúncia. Improcedência. Preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP. A denúncia narra, de forma pormenorizada, os fatos e as circunstâncias. Pretensas omissões – nomes completos de outras vítimas, relacionadas a fatos que não constituem objeto da imputação –- não importam em prejuízo à defesa. 2. Ilicitude da prova produzida durante o inquérito policial - violação de registros telefônicos de corréu, executor do crime, sem autorização judicial. 2.1 Suposta ilegalidade decorrente do fato de os policiais, após a prisão em flagrante do corréu, terem realizado a análise dos últimos registros telefônicos dos dois aparelhos celulares apreendidos. Não ocorrência. 2.2 Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do artigo 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados. 2.3 Art. 6º do CPP: dever da autoridade policial de proceder à coleta do material comprobatório da prática da infração penal. Ao proceder à pesquisa na agenda eletrônica dos aparelhos devidamente apreendidos, meio material indireto de prova, a autoridade policial, cumprindo o seu mister, buscou, unicamente, colher elementos de informação hábeis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito (dessa análise logrou encontrar ligações entre o executor do homicídio e o ora paciente). Verificação que permitiu a orientação inicial da linha investigatória a ser adotada, bem como possibilitou concluir que os aparelhos seriam relevantes para a investigação. 2.4 À guisa de mera argumentação, mesmo que se pudesse reputar a prova produzida como ilícita e as demais, ilícitas por derivação, nos termos da teoria dos frutos da árvore venenosa (fruit of the poisonous tree), é certo que, ainda assim, melhor sorte não assistiria à defesa. É que, na hipótese, não há que se falar em prova ilícita por derivação. Nos termos da teoria da descoberta inevitável, construída pela Suprema Corte norte-americana no caso Nix x Williams (1984), o curso normal das investigações conduziria a elementos informativos que vinculariam os pacientes ao fato investigado. Bases desse entendimento que parecem ter encontrado guarida no ordenamento jurídico pátrio com o advento da Lei 11.690/2008, que deu nova redação ao art. 157 do CPP, em especial o seu § 2º. 3. Ilicitude da prova das interceptações telefônicas de conversas dos acusados com advogados, ao argumento de que essas gravações ofenderiam o disposto no art. 7º, II, da Lei n. 8.906/96, que garante o sigilo dessas conversas. 3.1 Nos termos do art. 7º, II, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. 3.2 Na hipótese, o magistrado de primeiro grau, por reputar necessária a realização da prova, determinou, de forma fundamentada, a interceptação telefônica direcionada às pessoas investigadas, não tendo, em momento algum, ordenado a devassa das linhas telefônicas dos advogados dos pacientes. Mitigação que pode, eventualmente, burlar a proteção jurídica. 3.3 Sucede que, no curso da execução da medida, os diálogos travados entre o paciente e o advogado do corréu acabaram, de maneira automática, interceptados, aliás, como qualquer outra conversa direcionada ao ramal do paciente. Inexistência, no caso, de relação jurídica cliente-advogado. 3.4 Não cabe aos policiais executores da medida proceder a uma espécie de filtragem das escutas interceptadas. A impossibilidade desse filtro atua, inclusive, como verdadeira garantia ao cidadão, porquanto retira da esfera de arbítrio da polícia escolher o que é ou não conveniente ser interceptado e gravado. Valoração, e eventual exclusão, que cabe ao magistrado a quem a prova é dirigida. 4. Ordem denegada.”


    D) INCORRETA: Os efeitos da prova ilícita atingem não somente esta, mas também todo o material dela decorrente, a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), com origem na Suprema Corte dos Estados Unidos. A primeira parte do artigo 157 do Código de Processo Penal também versa sobre este tema: “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas” (...). O fato de a afirmativa trazer a inadmissibilidade da prova ilícita por derivação “via de regra” se deve as limitações desta teoria citadas na introdução dos comentários a presente questão, como prova absolutamente independente; descoberta inevitável; contaminação expurgada ou conexão atenuada e boa-fé.


    E) CORRETA: Segundo o princípio da comunhão de provas, a prova uma vez produzida passa a pertencer ao processo e não pertence a nenhuma das partes.


    Resposta: E


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 


  • Se não houvesse esse princípio e as provas pertencessem a quem as trouxe, poderíamos ter o seguinte: Sujeito traz uma prova documental ao processo e, posteriormente, achando que o juiz vai usar aquela prova pra condenar ele, retira a prova do processo, tomando ela de volta a si.

    Ainda mais em âmbito criminal, que sempre temos o Estado como sujeito passivo mediato/geral de qualquer crime (uma vez que é interesse do Estado manter a paz social e tranquilidade e partindo da premissa, que todo crime traz, ainda que mínimo, um abalo a ordem pública) , temos que é de fundamental interesse a prova ser do processo e não dos sujeitos.

  • Questão que o aluno acerta por eliminação.

    sem exceção já mata a questão.

    Não fique perdendo tempo tentando entender certas questões.

    Marque o X r vai que a vitória é sua em nome de Jesus.

    Att Professor Renato Barroso

  • Sem exceção e concurso público não combinam.

    Abraços.

  • Pertencer a todos os sujeitos processuais não é o mesmo que pertencer ao Processo?

  • Ótima questão para estudar doutrina/juris

  • Caraca as provas para Investigador/Escrivão estão vindo pesadas em todo país...

    Achei que só a PC-PR tinha sido pegada, mas pelo visto o nível tá alto em todos estados :O

  • Para mim, a letra 'A' está errada também.

    Dúvida:

    A letra 'A' dispõe que "O princípio da liberdade da prova determina que não há qualquer impedimento à produção de outras provas além daquelas indicadas expressamente pela legislação processual, desde que não atentem contra a moralidade e a dignidade da pessoa humana"

    O princípio da liberdade da prova não excepciona quando a prova é ilícita, ou seja, quando desconforme à lei em sentido amplo, seja norma material ou processual?

    Então, mesmo que a prova não atente contra a moralidade e a dignidade humana, ela pode ser considerada ilícita se violar alguma norma legal.

    Alguém poderia me esclarecer esta dúvida, por favor.


ID
5430205
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No curso da ação penal, Marcos foi preso preventivamente, por estarem presentes os requisitos do artigo 312 da legislação processual. Em virtude da complexidade do processo e de vários réus, a ação penal se estendeu mais do que o normal, fazendo com que Marcos atingisse o prazo temporal para obter a progressão de regime mesmo antes do trânsito em julgado da ação penal.


Nessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Não existe impedimento legal para a progressão de regime durante a prisão cautelar. Além disso, vale frisar que o tempo de prisão cautelar é contado como tempo de pena efetivamente cumprido. Logo, preenchidos os requisitos legais, o preso tem o direito líquido e certo de progredir de regime.

    FONTE: ALFACON.

  • Gabarito: A

     A Súmula nº 716 do STF prevê a possibilidade de se computar o tempo da custódia provisória para fins de progressão de regime, in verbis: “Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

    Ementa: [...] 1. A custódia cautelar necessariamente deve ser computada para fins de obtenção de progressão de regime e demais benefícios da execução, desde que não ocorra condenação posterior apta a configurar falta grave, não se limitando, de toda sorte, o período de prisão provisória à detração. 2. A Súmula nº 716 do STF prevê a possibilidade de se computar o tempo da custódia provisória para fins de progressão de regime, in verbis: “Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”. 3. Destarte, partindo-se da premissa de que, diante da execução de uma única condenação, o legislador não impôs qualquer requisito adicional além dos estabelecidos no artigo 112 da Lei de Execução Penal, impende considerar a data da prisão preventiva como marco inicial para obtenção de benefícios em sede de execução penal, desde que não se tenha notícia do cometimento de falta grave pelo reeducando, servindo a sentença condenatória como parâmetro acerca do quantum de pena que deverá ter sido cumprido e não como marco interruptivo para obtenção de benefícios relacionados à progressão de regime. 4. [...] 5. No caso sub examine, diante da execução de uma única condenação, o legislador não impôs qualquer requisito adicional, além dos estabelecidos no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Forçoso concluir que a solução juridicamente adequada e que se coaduna com o sistema progressivo de cumprimento de pena previsto na Lei de Execução Penal é a não interrupção, pela sentença condenatória, do lapso temporal para obtenção de benefícios em sede de execução penal de um único crime. 6. Recurso ordinário em habeas corpus provido. (RHC 142463, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 02-10-2017 PUBLIC 03-10-2017)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Data da prisão preventiva como marco inicial do tempo para a progressão de regime. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/75f266633433d20abf6c1a13d97e7491

    Observação: retirei a Ementa e o item "4" do julgado, pois a página não aceitou o tamanho do comentário.

  • Assertiva A

    Nessa hipótese, é correto afirmar que desde que cumpridos os demais requisitos subjetivos, não há impedimento de Marcos obter a progressão de regime durante o cumprimento da prisão cautelar.

  • Princesa Monoke, você está confundindo as coisas! Uma coisa é prisão cautelar e outra coisa é prisão pena. O STF ""proibiu" a prisão pena de forma provisória, ou seja, antes do transito em julgado. Ocorre que a questão fala de outra situação, qual seja: o fato de o individuo ter ficado preso cautelarmente no curso da instrução criminal, quando ainda não havia pena imposta.

    Neste caso, quando sobrevier o momento de cumprir a pena (prisão pena), que será apenas após o transito em julgado da decisao condenatória (STF, conforme CR/88), o individuo descontará da sua pena o tempo que ficou preso cautelarmente.

    Assim, se após o desconto deste tempo de prisão cautelar se verificar que foi cumprido o percentual para a progressão de regime (alem dos demais requisitos), o sujeito progride. É disso que a questão está falando.

    Sugiro que vc dê uma revisada na PRISÃO PENA e na PRISÃO CAUTELAR... ai vc vai entender melhor.

    Espero ter ajudado.

  • Me digam uma coisa: e a necessidade do juiz reavaliar o a necessidade da manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias??? Tendo o réu cumprido os requisitos subjetivos para a "progressão de regime" , deixará a prisão???

    Fiquei confuso!

  • Para responder à questão, impõe-se verificar, ante a situação narrada no enunciado, qual das alternativas está correta. 


    Item (A) - Nos termos da súmula nº 716 do STF, “admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória". A prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória tem natureza cautelar. Com efeito, da leitura do enunciado acima transcrito, depreende-se que não há impedimento de progressão de regime durante o curso da prisão cautelar. Assim sendo, a presente alternativa está correta.

    Item (B) - Como visto na análise do item (A), o STF por meio da súmula nº 716 admitiu "... a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória". Ante a leitura do enunciado ora transcrito, depreende-se que não há impedimento de progressão de regime durante antes do trânsito em julgado da ação penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (C) - Como visto no exame do item (A) desta questão, o STF, por meio da súmula nº 716, admitiu "... a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória". A prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória tem natureza cautelar. A  Corte Suprema também entendeu que o termo a quo para a contagem do prazo para a verificação da incidência do benefício é a data da prisão preventiva. Neste sentido, veja-se o excerto de resumo de acórdão proferido pelo STF:
    “(...) 3. Destarte, partindo-se da premissa de que, diante da execução de uma única condenação, o legislador não impôs qualquer requisito adicional além dos estabelecidos no artigo 112 da Lei de Execução Penal, impende considerar a data da prisão preventiva como marco inicial para obtenção de benefícios em sede de execução penal, desde que não se tenha notícia do cometimento de falta grave pelo reeducando, servindo a sentença condenatória como parâmetro acerca do quantum de pena que deverá ter sido cumprido e não como marco interruptivo para obtenção de benefícios relacionados à progressão de regime. (...) (STF; Primeira Turma; RHC 142.463/MG; Relator Ministro Luiz Fux; Publicado no DJe de 03/10/2017)
    Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 

    Item (D) - Como visto na análise do item (A), o STF, por meio, da súmula nº 716 admitiu "... a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória". A prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória tem natureza cautelar. Ante essa considerações, depreende-se que não há impedimento de progressão de regime durante o curso da prisão cautelar, não havendo, portanto, que se esperar o trânsito em julgado. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (E) - Nos termos da súmula nº 716 do STF, “admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória". A prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória tem natureza cautelar. Com efeito, Marcos terá direito à progressão de regime antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, mas tão-somente quando estiverem presentes os requisitos subjetivos. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.



    Gabarito do professor: (A)




  • Se o condenado estava preso preventivamente, a data da prisão preventiva deve ser considerada como termo inicial para fins de obtenção de progressão de regime e demais benefícios da execução penal, desde que não ocorra condenação posterior por outro crime apta a configurar falta grave. STF. 1ª Turma. RHC 142463/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/9/2017 (Info 877).

  • SÚMULA 716-

    ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.


ID
5430208
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário estava no trabalho quando foi surpreendido pela visita de um oficial de justiça que lhe entrou a citação de uma ação penal, bem como cópia da denúncia, ressaltando, conforme descrito no mandado, que Mário teria 10 dias para apresentar a resposta preliminar à acusação, conforme determina a legislação processual. Após regular andamento processual, chegou-se ao momento do interrogatório de Mário. Acerca das disposições do CPP pertinentes ao interrogatório, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    O novo interrogatório pode ser determinado a partir de pedido fundamentado de qualquer das partes ou de ofício, pelo próprio magistrado, conforme o art. 196, do CPP.

     "Art. 196, do CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes."

  • GABARITO - C

    A)  O interrogatório do réu, apesar de ser primordialmente um meio de defesa, também pode ser um meio de provas, desde que o acusado venha, por exemplo, a confessar os fatos, esclarecendo a dinâmica do crime, o que pode ser utilizado pelo julgador para a sentença.

    -----------------------------------------------------------------------------

    B)  Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.                         

    ----------------------------------------------------------------------------

    C) Interrogatório = Pode ser feito de ofício pelo Magistrado

    Decretação de preventiva = Não pode ser feita de ofício pelo Magistrado

    Decretação de Temporária = Não pode ser feita de ofício pelo Magistrado

    Revogação de preventiva = Pode ser feita pelo Magistrado

     Art. 196, do CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes

    ---------------------------------------------------------------------------------

    D)   Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.                     

    ----------------------------------------------------------------------------------

    E)   Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.                      

  • INCORRETA, eu de novo caindo nessa ... :/
  • GABARITO LETRA C

    A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO.

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    DICA!

    --- > O interrogatório judicial: é indispensável à presença do advogado.

    --- > Sem a presença do advogado causa nulidade absoluta. [súmula 523 do STF]

  • "Art. 196, do CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes."

  • GAB. C

     "Art. 196, do CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes."

  • Não concordo com o gabarito!

    A doutrina elenca o interrogatório como meio de defesa e meio de prova (inclusive, no CPP, o interrogatório está no Cap. das Provas)...

    A letra A, ao meu ver, limita o interrogatório SOMENTE como um meio de defesa, o que a torna incorreta.

    Gabarito com duplicidade de respostas...

  • O artigo 5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.


    O interrogatório é um ato 1) personalíssimo; 2) espontâneo; 3) oral; 4) individual (artigo 191 do CPP – “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente”); 5) bifásico (artigo 187 do CPP - O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos); 6) público (artigo 5º, LX e 93, IX, da CF – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” / “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;”); 7) pode ser realizado a qualquer momento antes do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.”).

    A) INCORRETA (a alternativa): há correntes na doutrina no sentido de que o interrogatório é:  1) meio de prova; 2) meio de defesa e 3) natureza mista (meio de prova e meio de defesa). A presente afirmativa está de acordo com a corrente doutrinária de que o interrogatório seria meio de defesa, corrente que ganhou força com as alterações realizadas pela lei 11.719/2008, como exemplo o artigo 400 do Código de Processo Penal, que traz que o interrogatório será o último ato da instrução processual penal.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 195 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.”


    C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que realmente o juiz poderá proceder a todo o tempo novo interrogatório, mediante pedido fundamentado de qualquer das partes ou de ofício, artigo 196 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.”  


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 186, caput, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.                      

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.”    


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 188, caput, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.”


    Resposta: C


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.




  • PCCE 2021. Só quem esteve lá entende.

    Somos sobreviventes

  • LETRA C

    o Juiz pode de OFÍCIO interrogar a todo tempo!


ID
5430211
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, a respeito dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública:


I. Se negar publicidade aos atos oficiais, o responsável por tal improbidade poderá ser sancionado com a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

II. Se deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, o responsável por tal improbidade poderá ser obrigado ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração.

III. Se frustrar a licitude de concurso público, o responsável por tal improbidade deverá efetuar o ressarcimento integral do dano, mas não perderá a função pública.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    I – A infração citada é “atentar contra os princípios da administração pública”, sendo assim, uma das penalidades, justamente, é a suspensão dos direitos políticos de 3 à 5 anos. PROPOSIÇÃO CERTA

    II – A infração citada também é relacionada com “atentar contra os princípios da administração pública”, uma das penalidades é, justamente, a multa de até 100x a remuneração. PROPOSIÇÃO CERTA

    III – A Perda da função pública é penalidade para qualquer ato de improbidade administrativa. PROPOSIÇÃO ERRADA 

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO - D

    I. Se negar publicidade aos atos oficiais, o responsável por tal improbidade poderá ser sancionado com a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. ✔

    Tabelinha:

    9 Suspensão dos direitos políticos- 8-10

    Multa - 3x

    Proibição de contratar - 10

    -----------------------------

    10 Suspensão dos direitos políticos- 5-8

    Multa - 2x

    Proibição de contratar - 5

    ---------------------------

    10-A.Suspensão dos direitos políticos- 5-8

    Multa - 3 x

    Proibição de contratar - x( Não tem)

    ------------------------------

    11.Suspensão dos direitos políticos- 3-5

    Multa -100x

    Proibição de contratar - 3

    ------------------------------------------

    II. Se deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, o responsável por tal improbidade poderá ser obrigado ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração. ✔

    -------------------------------------------

    III.  PARIS

    Perda da função pública

    Ação penal

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • regra do puxa.

  • GABARITO: D

                                             SUSP. DIR.POLÍTICOS             MULTA             PROIB. DE CONTRATAR

    ENRIQUECIMENTO                       8 – 10 anos                     3x                               10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 – 8 anos                         2x                              5 anos

    ISS                                                5 –  8 anos                         3x                                  X

    PRINCÍPIOS                                  3 – 5 anos                         100x                           3 anos

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    I- Correta. Art. 11 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] IV - negar publicidade aos atos oficiais.”

    Art. 12 da lei 8.429/92: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...] III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.       

    II- Correta. Art. 11 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.”  

    Art. 12 da lei 8.429/92: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...] III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.       

    III- Incorreta. Art. 11 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] V - frustrar a licitude de concurso público.”

    Art. 12 da lei 8.429/92: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...] III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.       

    GABARITO DA MONITORA: “D” (Apenas as afirmativas I e II estão corretas).

  • Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

    Fonte: comentário de algum assinante do site (não me recordo o nome rsrs, mas é super útil)

  • Conforme Alteração 14.230/21 - Lei de improbidade 25/10/2021

    Apenas a (I) estaria correta.

    I. Se negar publicidade aos atos oficiais, o responsável por tal improbidade poderá ser sancionado com a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. ( Art. 11-IV )

    II. Se deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, o responsável por tal improbidade poderá ser obrigado ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração. ( Art. 12-III )

    " III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;"

    III. Se frustrar a licitude de concurso público, o responsável por tal improbidade deverá efetuar o ressarcimento integral do dano, mas não perderá a função pública. ( Art. 12-II )

    " II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; "

    Att. Andressa J.

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ID
5430214
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), preencha corretamente as lacunas a seguir:


Qualquer ________________ poderá representar _____________________ para que seja instaurado(a) _____________________ destinado(a) a apurar a prática de ato de improbidade.


Assinale a alternativa que apresente a sequência correta dos termos empregados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Lei  8.429/1992- Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

  • GABARITO - E

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 14 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Art. 14 da Lei 8.429/92: “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao conteúdo do enunciado é a letra “E” e, como consequência, todas as demais opções estão incorretas.

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • ✅Letra E.

    Representar à autoridade administrativa competente atos de improbidade -------------> Qualquer PESSOA.

    Ação Principal -------------> Ministério Público e pessoa jurídica.

    Bons estudos!! ❤️✍

  • Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
  • Redações que podem confundir:

    Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 14Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    .

    CF/88

    Art. 5 - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    .

    CF/88

    Art. 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    .

    Lei 3.689/41 (Processo Penal) "do inquérito policial"

    Art. 5 - § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    .

    Lei 3.689/41 (Processo Penal) "da ação penal"

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992 atualizada pela lei nº. 14.230/2021. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.

    O conteúdo cobrado nesta questão é a transcrição literal do art. 14 da lei federal nº. 8.429/1992:

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Agora, basta identificar a alternativa que completa corretamente os espaços:


    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) ERRADA
    E) CORRETA


    GABARITO: Letra E

  • GABARITO LETRA "E"

    LEI 8.429/92: Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • GAB. E

    Lei 8.429/1992- Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • vou colocar meu sobrinho de 2 anos pra representar já que pode qualquer pessoa

  • Lei 8.429/1992- Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade


ID
5430217
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Administrativo, não há um entendimento unânime se o que veio cronologicamente primeiro foi o Estado ou foi a sociedade. Atualmente, porém, é correto afirmar que a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A Administração Pública é a estrutura por meio da qual o Estado organiza-se a fim de atender aos interesses públicos. Dessa forma, pode-se dizer que a Administração Pública integra o estado, sendo este um ente personalizado.

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - A

    Estado:

    é parte da sociedade. É uma estrutura política e organizacional que se sobrepõe à sociedade, ao mesmo tempo que dela faz parte

    Governo:

     é o conjunto de órgãos e as atividades que eles exercem no sentido de conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes. Não se confunde com Administração Pública que tem a função de realizar concretamente as diretrizes traçadas pelo Governo. Enquanto o Governo age com ampla discricionariedade, a Administração Pública atua de modo subordinado.

    Administração Pública:

    Integra o Estado, mas é ente despersonalizado.

  • Para a resolução da presente questão, pode-se partir da seguinte lição doutrinária proposta por Hely Lopes Meirelles:

    "Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas."

    Ora, se se trata de aparelhamento do Estado, é correto aduzir que a Administração integra o Estado.

    E, prosseguindo, também é verdade que o Estado pode ser conceituado como um ente personalizado, tratando-se de pessoa jurídica de direito público, como se depreende dos arts. 40 e 41 do Código Civil.

    Desta forma, dentre as alternativas fornecidas, a única que se mostra fiel às premissas teóricas acima estabelecidas vem a ser a letra A, na linha da qual "a Administração Pública integra o Estado, que é um ente personalizado".


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 63.

  • O Governo é o conjunto de órgãos e Poderes responsáveis pela função política do Estado, abrangendo as funções de comando e de estabelecimento de objetivos e diretrizes do Estado, de acordo com as suas atribuições constitucionais.

    Gabarito - A

  • Associei o Estado a um órgão. Como este é despersonalizado acabei marcando a alternativa incorreta, errei. Bora pra próxima.


ID
5430220
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações públicas, é correto afirmar que o sobrepreço

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Segundo a lei 14.133/21, tem-se:

    LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado...

    LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por... Sendo assim, os conceitos diferem e ambos devem ser evitados no processo licitatório.  

    Sendo assim, os conceitos são distintos e ambos devem ser evitados no processo licitatório.  

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO - A

    Segundo a nova lei:

    Art. 6, LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

    LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por (.....)

  • Sobrepreço é o preço significativamente superior aos praticados no mercado, ocorre na fase de apresentação das propostas.

    Já o superfaturamento ocorre na fase de execução do contrato, como medição de quantidades superiores as efetivamente executadas ou fornecidas, deficiência na execução de obras ou serviços de engenharia gerando redução da qualidade, vida útil ou segurança, alterações contratuais que causem desequilíbrio em favor do contratado, etc.

  • Sobrepreço

    • Preço orçado
    • Valor expressivamente superior aos preços de mercado

    Superfaturamento

    • Dano ao patrimônio público
    • Medições inadequadas
    • Deficiência na execução
    • Alteração do orçamento com desequilíbrio em favor do contratado

    ----------------------------------------------

    Lei 14.133/2021: Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

    (...)

    III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a nova lei de licitações e contratos.

    A questão do superfaturamento bem como do sobrepreço está definida no art. 6º da referida lei, que assim trata os temas:

    (...)
    LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
    LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
    a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
    b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
    c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
    d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

    Feita a explicação acima, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETO -  o superfaturamento e o sobrepreço, conforme explicado acima, através da transcrição da definição da própria lei, são institutos diferentes, mas ambos importam em lesão ao erário, e, por isso, devem ser evitados.

    B) ERRADA - não é algo legal, e gera prejuízo ao contratante.

    C) ERRADA - significa um preço acima do mercado e não abaixo.

    D) ERRADA - pode estar relacionado com o preço orçado ou com o preço efetivamente contratado.

    E) ERRADA -  não gera benefícios e sim prejuízos.

    GABARITO: Letra A
  • GAB. A

    CONTRATADO: PARTICULAR/EMPRESA

    CONTRATANTE: ESTADO

  • Gabarito A

    Sobpreço: preço contratado é superior aos referenciais de mercado. Paga 100 pelo valor de 20.

    Superfaturamento: contrato gera danos ao patrimônio público. Pagamento em quantidade superior àquela entregue; Pagamento por qualidade superior àquela entregue.

    Inexequibilidade: preço contratado é extremamente abaixo dos referenciais de mercado. Paga 100 ao produto que em mercado custa 900

  • Porque a letra E está errada?

  • Deve ser evitado??? Então pode fazer licitação com sobrepreço??? Kkkkkkkkk


ID
5430223
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, a respeito de eficiência, eficácia e efetividade no setor público:


I. No setor público, o eficaz é aquilo que tem bastante efetividade sem tanta eficiência.

II. O gestor público será considerado eficiente se, por exemplo, reduzindo os custos, conseguir o mesmo fim.

III. Considera-se efetiva toda ação pública que teve baixo custo econômico, ainda que não precisasse ser feita para a sociedade.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I – Eficaz tem a ver com o atingimento de metas, efetividade tem a ver com impacto da ação, ser eficaz NÃO significa que não se está sendo eficiente. PROPOSIÇÃO ERRADA

    II – Eficiência é fazer “mais com menos, ou com a mesma quantidade de recursos, sem perder a qualidade do serviço”. PROPOSIÇÃO CERTA

    III – Efetividade tem a ver com o impacto social gerado pela ação. PROPOSIÇÃO ERRADA 

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO: B

    A eficiência é a dimensão do desempenho expressa pela relação do processo envolvido, seu meio. Assim, possui foco interno e refere-se aos CUSTOS envolvidos.

    A eficácia é a dimensão do desempenho expressa pelo alcance dos objetivos ou metas, independentemente dos custos implicados. Possui foco externo e refere-se aos RESULTADOS.

    A efetividade é a dimensão do desempenho que representa a relação entre os resultados alcançados e as transformações ocorridas. Possui foco externo e refere-se aos IMPACTOS.

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/blog/eficiencia-eficacia-e-efetividade-material-teorico/

  • Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento de Eficiência, Eficácia e Efetividade.

    Eficiência é o uso racional e econômico dos insumos na produção de bens e serviços; é uma relação entre insumos e produtos. Insumos são recursos humanos, materiais e componentes. A eficiência também considera o custo dos insumos e não pode comprometer a qualidade.

    Eficácia é o grau de alcance das metas, é uma medida de resultados utilizada para avaliar o desempenho da administração. Demonstra a capacidade de entregar bens/serviços imediatos. A eficácia não considera custos.

    Já a Efetividade, refere-se à capacidade de fazer uma coisa da melhor maneira possível e no maior grau de racionalidade possível, gerando um impacto positivo no público alvo.

    Com isso, podemos analisar cada afirmativa, separadamente.

    I. (INCORRETA): Como explicado acima, a eficácia é o grau de alcance das metas, ou seja, é a capacidade de entregar o produto final.

    II. (CORRETA): A eficiência se traduz pelo alcance de um mesmo resultado com o menor recurso possível. O que está de acordo com o exposto na afirmativa.

    III. (INCORRETA): A efetividade consiste na capacidade de alcançar um objetivo da melhor maneira possível e no maior grau de racionalidade.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Retirado de @Bruna Tamara

    eficiência é a dimensão do desempenho expressa pela relação do processo envolvido, seu meio. Assim, possui foco interno e refere-se aos CUSTOS envolvidos.

    eficácia é a dimensão do desempenho expressa pelo alcance dos objetivos ou metas, independentemente dos custos implicados. Possui foco externo e refere-se aos RESULTADOS.

    efetividade é a dimensão do desempenho que representa a relação entre os resultados alcançados e as transformações ocorridas. Possui foco externo e refere-se aos IMPACTOS.

  • GABARITO: LETRA B

    Eficiência: é quando algo é realizado da melhor maneira possível, ou seja, com menos desperdício ou em menor tempo.

    Eficácia: é quando um projeto/produto/pessoa atinge o objetivo ou a meta.

    Efetividade: é a capacidade de fazer uma coisa (eficácia) da melhor maneira possível (eficiência).

    FONTE: BARNARD, C. I.. As funções do executivo. São Paulo: Atlas, 1971.


ID
5430226
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da Administração Pública Patrimonialista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O patrimonialismo se traduz nas relações pessoais que definem quem será responsável pelas atividades/cargos administrativos. Ou seja, há uma profunda confusão entre o que é público e o que é privado.

    conteudo.clp.org.br

  • Principais características da administração patrimonial:

    - confusão patrimonial: não há distinção entre o público e o privado;

    - corrupção;

    - nepotismo;

    - desorganização;

    - falta de profissionalização;

    - sistema fiscal injusto e irracional;

    - cargos públicos utilizados como moeda de troca;

    - ausência de carreiras administrativas;

    - arbitrariedade;

    - poder originário da tradição e da hereditariedade.

  • ✅Letra A.

    A alternativa correta trouxe características típicas do modelo PATRIMONIALISTA.

    Modelo Patrimonialista:

    -Predominou até 1930, mas não deixou de existir.

    -Originário das monarquias absolutistas europeias.

    -Irresponsabilidade do governante/Estado.

    -Ausência de participação social privada na gestão pública.

    -Estado era usado como uma extensão das posses monarcas.

    -Era desorganizado.

    -Confusão entre público e privado. Não distinção entre bens públicos e privados.

    -Nepotismo e corrupção típicos desse modelo.

    -Nesse modelo, ocorre também o clientelismo.

    Obs: Essa é uma questão que está mais voltada para OS MODELOS estudados dentro de AMINISTRAÇÃO PÚBLICA, especificamente...

  • O patrimonialismo se traduz nas relações pessoais que definem quem será responsável pelas atividades/cargos administrativos. Ou seja, há uma profunda confusão entre o que é público e o que é privado.

    Para exemplificar, no Estado monárquico – em que o poder é centralizado na figura do rei – são os auxiliares do rei (nobres) que possuem o controle dos meios administrativos.

    Palavra chave é que o Nepotismo e corrupção são típicos desse modelo.

     

  • A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre os modelos teóricos de administração pública. Neste caso, deve ser marcada a alternativa que contempla uma afirmativa correta sobre o modelo patrimonial de administração pública.

    Ainda que de forma desorganizada, o patrimonialismo foi o primeiro modelo de administração do Estado, vigorando no Brasil desde a independência até a década de 1930 (alguns consideram desde o período colonial até 1930). Nele não havia qualquer tipo de distinção entre o patrimônio público e o particular, tudo era do soberano, que tinha o poder de usar livremente os bens públicos, sem qualquer tipo de prestação de contas à sociedade.

    Na administração patrimonialista não existiam carreiras organizadas no serviço público, muito menos o estabelecimento de divisão do trabalho. Todos os cargos eram livremente escolhidos pelo soberano, que, por óbvio, os direcionavam a parentes diretos e amigos da família. Outra prática comum era a troca de favores por cargos públicos. A regra geral era que quem detinha um cargo o considerava como um bem próprio. Os cargos denominavam-se prebendas ou sinecuras, e quem os exercia usufruía do status de nobreza real. Diante da falta de separação entre o que era público e o que era privado, a corrupção e o nepotismo tornaram-se traços marcantes do modelo patrimonialista.

    O Estado não buscava prestar serviços à população, que vivia abandonada, largada ao acaso. Os benefícios oriundos da ação estatal eram direcionados a um grupo bem seleto de pessoas. O aparelho do Estados ficava à disposição dos interesses particulares do soberano, seus familiares e amigos.

    De forma resumida, as principais características da administração patrimonialista são:

    • Confusão entre a propriedade pública e a propriedade privada;
    • Impermeabilidade à participação social-privada;
    • Endeusamento do soberano;
    • Corrupção e nepotismo;
    • Caráter discricionário e arbitrário das decisões;
    • Ausência de carreiras administrativas;
    • Desorganização do estado e da administração;
    • Cargos denominados prebendas ou sinecuras;
    • Descaso pelo cidadão e pelas demandas sociais;
    • Poder originado da tradição/hereditariedade.

    Quanto mais distante a época, mais comuns essas práticas eram essas práticas. Essa foi a forma de administrar vigorou nos Estados absolutistas e nas chamadas democracias imperfeitas até meados do século XIX.

    Concluímos que a alternativa "A" é a correta,

    GABARITO: A

    Fonte:

    PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.

  • GAB A

    CARACTERÍSTICAS DO PATRIMONIALISMO

    1. Confusão entre a propriedade privada e a propriedade pública;
    2. Impermeabilidade à participação social-privada;
    3. Endeusamento do soberano;
    4. Corrupção e nepotismo;
    5. Caráter discricionário e arbitrário das decisões;
    6. Ausência de carreiras administrativas;
    7. Desorganização do Estado e da Administração;
    8. Cargos denominados prebendas ou sinecuras;
    9. Descaso pelo cidadão e pelas demandas sociais;
    10. Poder oriundo da tradição/hereditariedade.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PATRIMONIAL

    Na administração patrimonialista não existiam carreiras organizadas no serviço público, muito menos o estabelecimento de divisão do trabalho. Todos os cargos eram livremente escolhidos pelo soberano, que, por óbvio, os direcionavam a parentes diretos e amigos da família. Outra prática comum era a troca de favores por cargos públicos. A regra geral era que quem detinha um cargo o considerava como um bem próprio. Os cargos denominavam-se prebendas ou sinecuras, e quem os exercia usufruía do status de nobreza real. Diante da falta de separação entre o que era público e o que era privado, a corrupção e o nepotismo tornaram-se traços marcantes do modelo patrimonialista.

    Ainda que a burocracia e o gerencialismo busquem evitar, traços patrimonialistas como corrupção e nepotismo ainda estão presentes na estrutura do Estado.

  • A questão em análise diz respeito ao conceito dos modelos de Administração Pública.

    Assim, precisamos distinguir os modelos patrimonialista, burocrático e gerencial:

    MODELO PATRIMONIALISTA - “No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração" (Pereira, 1995).

    MODELO BUROCRÁTICO – Esse modelo foi adotado para substituir a administração patrimonialista, que definiu as monarquias absolutas, na qual o patrimônio público e o privado eram confundidos. Na Administração Pública Burocrática existia “a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas" (Pereira, 1995).

    MODELO GERENCIAL - A implantação da Nova Administração Pública destacou-se a partir da redefinição do papel do Estado com Luiz Carlos Bresser Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995), no chamado de Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, o “Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função de Estado Gerencial(MATIAS-PEREIRA, 2018). Esse modelo veio exigir uma atuação descentralizada e baseada em resultados. Assim, a Administração Gerencial parte do princípio de que é necessário o controle dos resultados por meio de indicadores.

    A partir disso, podemos analisar cada alternativa separadamente.

    A) CORRETA. Como explicado acima, no modelo Patrimonialista o “coisa pública" era confundida com o patrimônio dos governantes. Dessa forma, a corrupção e o nepotismo preponderavam nesse período.

    B) INCORRETA. Essa característica é típica do modelo Gerencial da Administração Pública e não o modelo Patrimonialista. Logo, a alternativa está incorreta.

    C) INCORRETA. Alternativa torna-se errada ao citar que na Administração Pública Patrimonialista o foco era promover o patrimônio nacional. Ao invés disso, o foco era a promoção o patrimônio privado.

    D) INCORRETA. O conceito de entidade terceirizada ou terceirização está atrelado à Administração Pública Gerencial e não Patrimonial. Logo, a alternativa está incorreta.

    E) INCORRETA. Novamente, a desestatização (descentralização) não é um conceito atrelado ao Patrimonialismo, e sim ao modelo Gerencial.


    Fontes:

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília - DF, 1995.

    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
5430229
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos celebrados pela Administração Pública, é correto afirmar que são

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Os contratos administrativos podem ser rescindidos em diversas hipóteses, além de poderem ser anulados em caso de ilegalidade. 

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO: D

    O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/contrato-administrativo/

  • A respeito dos contratos celebrados pela Administração Pública, é correto afirmar que são: 

    A

    formais (certo) e perpétuos (errado).

    B

    solenes (certo = formais) e inalteráveis (errado, pela característica da mutabilidade).

    C

    anuais (errado. Há exceções no art. 57) e temporários (certo, prazo determinado).

    D

    rescindíveis (certo, forma de extinção) e anuláveis (certo, forma de extinção por ilegalidade).

    E

    anuais (errado) e anuláveis (certo).

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos e também das características dos contratos administrativos.

    Como trata de diversas questões sobre os contratos, vamos analisar cada uma delas ao tratar da alternativa:

    A) ERRADA -  os contratos administrativos são formais, ou seja, são contratos formais que para possuírem validade devem seguir a forma prescrita em lei. No entanto, não são contratos perpétuos.

    B) ERRADA -  solenes ou formais, são sinônimos, e já vimos que os contratos são solenes, mas não são inalteráveis, no entanto, a alteração depende de seguir os preceitos determinados na legislação.

    C) ERRADA - via de regra os contratos ficam com sua vigência limitada à existência de crédito orçamentário, mas o prazo pode variar conforme necessidade da Administração e previsão do edital, podendo ser prorrogado e ultrapassar o prazo de um ano, ou ser algo simples com prazo inferior a este período. Quanto ao fato de serem temporários, de fato o são, pois possuem data de início e término.

    D) CORRETA - o contrato pode ser rescindido nos casos previstos em lei, sendo esta uma das formas de extinção do contrato. Uma das formas de rescisão mais comuns se dá pelo inadimplemento contratual. A anulação também é uma forma de extinção dos contratos, e é uma característica dos contratos administrativos, está ligada a extinção pela existência de vício de legalidade no instrumento.

    E) ERRADA - não são anuais e são anuláveis.

    GABARITO: Letra D
  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos e também das características dos contratos administrativos.

    Como trata de diversas questões sobre os contratos, vamos analisar cada uma delas ao tratar da alternativa:

    A) ERRADA -  os contratos administrativos são formais, ou seja, são contratos formais que para possuírem validade devem seguir a forma prescrita em lei. No entanto, não são contratos perpétuos.

    B) ERRADA -  solenes ou formais, são sinônimos, e já vimos que os contratos são solenes, mas não são inalteráveis, no entanto, a alteração depende de seguir os preceitos determinados na legislação.

    C) ERRADA - via de regra os contratos ficam com sua vigência limitada à existência de crédito orçamentário, mas o prazo pode variar conforme necessidade da Administração e previsão do edital, podendo ser prorrogado e ultrapassar o prazo de um ano, ou ser algo simples com prazo inferior a este período. Quanto ao fato de serem temporários, de fato o são, pois possuem data de início e término.

    D) CORRETA - o contrato pode ser rescindido nos casos previstos em lei, sendo esta uma das formas de extinção do contrato. Uma das formas de rescisão mais comuns se dá pelo inadimplemento contratual. A anulação também é uma forma de extinção dos contratos, e é uma característica dos contratos administrativos, está ligada a extinção pela existência de vício de legalidade no instrumento.

    E) ERRADA - não são anuais e são anuláveis.

    GABARITO: Letra D
  • Letra d.

    Os contratos celebrados pela Administração não são perpétuos, inalteráveis, nem temporários.


ID
5430232
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade do Estado pela ocorrência de danos aos particulares, analise as afirmativas a seguir:


I. Enquanto a pretensão para a reparação do dano moral é prescritível, a pretensão para cobrança do dano material é imprescritível.

II. A culpa da vítima exclui a responsabilidade estatal, ainda que não haja o rompimento do nexo de causalidade.

III. No Brasil, a teoria do risco administrativo, em regra, serve de fundamento para a responsabilização objetiva do Estado.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    I – Tanto o dano moral quanto material, em regra, prescrevem. Exceto as ações de ressarcimento, embasadas em ato doloso, que são imprescritíveis. PROPOSIÇÃO ERRADA

    II – A culpa da vítima pode tanto excluir, quanto atenuar o dano causado. PROPOSIÇÃO ERRADA

    III – A teoria do risco administrativo, realmente, embasa a responsabilidade objetiva do estado. PROPOSIÇÃO CERTA  

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO - C

    I. Enquanto a pretensão para a reparação do dano moral é prescritível, a pretensão para cobrança do dano material é imprescritível.❌ 

    No melhor entendimento as ações de dano moral e material são prescritíveis. (STJ )

    -------------------------------------------------------------------

    II. A culpa da vítima exclui a responsabilidade estatal, ainda que não haja o rompimento do nexo de causalidade.❌ 

    Culpa da vítima =

    dependendo do caso...

    Pode servir excluir a responsabilidade

    Pode atenuar a responsabilidade

    -------------------------------------------------------------------

    III. No Brasil, a teoria do risco administrativo, em regra, serve de fundamento para a responsabilização objetiva do Estado.

    Com base na teoria do risco administrativo a responsabilização do Estado independe da comprovação de dolo ou culpa.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • DIRETO NO PONTO

    I. Enquanto a pretensão para a reparação do dano moral é prescritível, a pretensão para cobrança do dano material é imprescritível. Ambos são PRESCRITÍVEIS.

    II. A culpa da vítima exclui a responsabilidade estatal, ainda que não haja o rompimento do nexo de causalidade. A CULPA DA VÍTIMA PODE ATENUAR OU EXCLUIR.

    OBS: JÁ SE DISSESSE ``A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA``, AI SIM EXCLUIRIA , UMA VEZ QUE A CULPA SERIA SOMENTE DELA.

    III. No Brasil, a teoria do risco administrativo, em regra, serve de fundamento para a responsabilização objetiva do Estado. CORRETO

    ``QUEM ESCOLHEU A BUSCA NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA``

  • Se a culpa for EXCLUSIVA da vítima, a responsabilidade civil do Estado é excluída, já a culpa da vítima sendo concorrente com o Estado, atenua-se a responsabilidade deste.

    Bons estudos!

  • Imprescitíveis somente os danos decorrentes de tortura durante a ditatura militar.

  • II. A culpa da vítima exclui a responsabilidade estatal, ainda que não haja o rompimento do nexo de causalidade.

    Somente restaria afastada a responsabilidade estatal, caso a culpa fosse exclusiva da vítima, ou não havendo nexo de causalidade.

  • II. A culpa da vítima exclui a responsabilidade estatal, ainda que não haja o rompimento do nexo de causalidade.

    ERRADO!

    Para que ocorra a exclusão da responsabilidade estatal é necessário que haja o rompimento do nexo de causalidade. Caso contrário, não havendo o rompimento, persiste a responsabilidade do Estado ou, então, poderá haver atenuante da responsabilidade estatal caso ocorra culpa concorrente da vítima.

    Em resumo:

    - FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA

    É a situação em que a própria vítima causa o dano.

    Se a ¹culpa/fato for exclusiva da vítima, irá excluir a responsabilidade do Estado. Entretanto, se a ²culpa for concorrente, a responsabilidade do Estado será reduzida, hipótese em que tanto o Estado quanto o Particular irão pagar.

    OBS: RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

    1.      REDUZIDA: Culpa concorrente do particular/vítima e do Estado. É uma causa atenuante da culpabilidade estatal.

    2.      EXCLUÍDA: Culpa exclusiva do particular.

  •  A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.

    Com a questão cobra diversos conhecimentos sobre a matéria, vamos explicar cada um deles ao analisar as assertivas.

    I - ERRADA - tanto a reparação do dano quanto a cobrança são prescritíveis. 
    Atenção: de acordo com a sumula 647 do STJ são imprescritíveis apenas algumas ações relacionadas a violações de direitos durante a ditadura militar, conforme segue:

    Súmula 647 STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    II -  ERRADA - pela teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade do Estado, é possível a alegação das excludentes para sustentar a não responsabilização, no entanto, o a culpa da vítima, se exclusiva, exclui a responsabilidade, no entanto, se for concorrente com o Estado, há apenas atenuação.

    III - CORRETA - a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, decorre diretamente do art. 37, §6º, da CF.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       
    (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
    .Feita a análise das assertivas, percebe-se que apenas a III está correta.

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) CORRETA
    D) ERRADA
    E) ERRADA

    GABARITO: Letra C

  • GAB. C

    III. No Brasil, a teoria do risco administrativo, em regra, serve de fundamento para a responsabilização objetiva do Estado.

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ID
5430235
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o combate à improbidade administrativa exige forte atuação do Poder Público, em especial do Poder Judiciário, ao qual compete aplicar as sanções aos agentes públicos ímprobos.


Nesse cenário, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Lei 8.429/1992- Art. 6°. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • GABARITO - E

    Acrescentando:

    Enriquecimento ilícito - Dolo

    Prejuízo ao erário - Dolo / Culpa

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - Dolo

    Atentar contra os princípios - Dolo

  • ALGUÉM SABE EXPLICAR O ERRO DA LETRA B ?

  • Enriquecimento ilícito não se caracteriza quando o beneficio vai para o próprio agente público? Que terceiro beneficiário?

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    A- Incorreta. A doutrina e a jurisprudência já pacificaram o entendimento de que os atos de improbidade administrativa previstos na lei 8.429/92 possuem natureza de ilícito civil (e não penal), independentemente da classificação em atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), que causam prejuízo ao erário (art. 10), decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A) ou que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Contudo, ressalta-se que, tendo em vista a independência de instâncias, é possível que aquele ato administrativo igualmente caracterize um ilícito administrativo ou penal, se assim estiver previsto nas respectivas leis.

    B- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa não possuem natureza penal, e sim civil.

    C- Incorreta. Art. 10 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]”.

    D- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa não possuem natureza penal, e sim civil.

    E- Correta. Art. 6° da lei 8.429/92: “No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.”

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • O ERRO DA ( B) Não possuem natureza penal, é civil.
  • Conforme a Lei nº 14.230/2021, a letra "C" está desatualizada, visto que essa lei modificou o art. 10 da Lei nº 8.429/92 (Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei).

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Improbidade Administrativa - LIA.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.

    A questão cobra diversos aspectos da lei, por isso analisaremos o conteúdo exigido em cada uma das opções.

    A) ERRADA - as sanções da lei de improbidade administrativa possuem natureza civil, e não impedem as demais ações na esfera criminal e administrativa.

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    B) ERRADA - a tipificação dos atos de improbidade como crimes dependem de previsão penal específica, deste modo, não há impedimento para que haja responsabilidade penal por algum ato de improbidade que cause prejuízo ao erário, no entanto, não é regra absoluta que todos os atos de improbidade caracterizam ilícito penal.

    C) ERRADA** - MUITA ATENÇÃO. Em 2021 entrou e vigor a lei 14.230, que fez várias modificações na lei nº. 8.429/1992.

    Antes da modificação legislativa o art. 10 previa o ato de improbidade decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa. No entanto, com a alteração, passou-se a ter a seguinte redação:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    Logo, passou a constituir ato de improbidade apenas as ações ou omissões dolosas, nos termos do artigo acima transcrito. 

    OBS: como essa questão é anterior a alteração legislativa vamos considerar a resposta com base na legislação anterior, mas é importante saber do conteúdo atual conforme explicado acima,.

    D) ERRADA - não há esta previsão legal.

    E) CORRETA - os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito estão previstos no art. 9ª da LIA, e as penalidades no art. 12, I, da mesma lei. No referido dispositivo consta a pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ou patrimônio, conforme segue:

     
    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     
    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;  


    GABARITO: Letra E
  • Questão desatualizada!

  • Desatualizada. Mudança em Outubro/21. Todos os atos de improbidade somente dolosos.
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ID
5430238
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, analise as afirmativas a seguir:


I. No processo administrativo, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

II. Inexistem decadência e prescrição no processo administrativo.

III. Os atos do processo administrativo devem ser sempre escritos, ficando admitido o formato em papel ou digitalizado.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I – Lei 9784/99- Art. 14,“§ 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante” PROPOSIÇÃO CERTA

    II – O processo administrativo pode prescrever ou decair, havendo tempo de prescrição de penalidades e prazo decadencial expresso, na lei 9784/99, para anulação de atos administrativos. PROPOSIÇÃO ERRADA

    III – Apesar de o artigo 22 preceituar que os atos devem ser produzidos por escrito, o próprio artigo preceitua que os atos do processo administrativo não têm forma determinada, exceto quando a lei exigir. PROPOSIÇÃO ERRADA  

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO - A

    Acrescentando:

    os atos do processo administrativo não têm forma determinada, exceto quando a lei exigir.

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Gab. A

    II- Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    III- Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Fedeal).

    I- Correta. Art. 14, §2º da lei 9.784/99. “O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.”

    II- Incorreta. Em relação à decadência, dispõe o art. 54 da lei 9.784/99:

     Art. 54 da lei 9.784/99. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

    Já no que concerne à prescrição, o prazo mencionado pela doutrina é o de cinco anos constante no art. 1º do Decreto 20.910/1932. “Art. 1º do Decreto 20.910/1932. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    III- Incorreta. Conforme o princípio do informalismo ou do formalismo moderado, os atos processuais não possuem forma, podendo ter forma apenas quando a lei expressamente exigir.

    Esse princípio está consubstanciado no art. 22 da lei 9.784/99. “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    Esquematizando:

    REGRA – Os atos processuais não tem forma (princípio do informalismo ou do formalismo moderado)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma quando a lei expressamente exigir.

    GABARITO DA MONITORA: “A” (Apenas a afirmativa I está correta).

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo em nível federal.

    Vamos a análise das afirmações e explicação do conteúdo.

    I - CORRETA - está em conformidade com o art. 14, §2º, da Lei nº. 9.784/1999. (CAI MUITO EM PROVA ESTE ARTIGO)

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    II - ERRADA - os institutos da prescrição e da decadência existem para manutenção da segurança jurídica estabilizando as relações depois de determinado decurso de tempo. 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    III -  ERRADA - A forma deve ser seguida quando houver imposição legal, não havendo, é livre, desde que atendidos os requisitos do art. 22.

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
    § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.


    Diante disso, basta barca a alternativa que contém apenas a I como correta:

    A) CORRETA 
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) ERRADA
    E) ERRADA

    GABARITO: Letra A
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ID
5430241
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O delegado Madeira foi, durante mais de 20 anos, titular da Delegacia de Repressão a Fraudes Fiscais (DRFF), tendo passado a atuar, no dia 1º de janeiro de 2021, na Delegacia de Proteção à Mulher (DPM). Ocorre que, no dia 15 de janeiro de 2021, o servidor Francisco de Assis o procurou para assinar uma nomeação de cargo comissionado vinculado à DRFF, que se encontrava pendente desde o dia 10 de dezembro de 2020.


Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Assinatura de documento (referente a ato administrativo imperfeito ou pendente) é ilegal.

    Letra E - o delegado Madeira está proibido de assinar o ato de nomeação, sob pena de viciar tal ato administrativo.

  • GABARITO: E

    Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/atos-administrativos-perfeitos-eficazes-pendentes-e-consumados

  • Não é da competência dela, logo ilegal.

  • A questão deixa claro que ele não possui mais competência. Logo, seria ilegal tal assinatura.
  • PERFEITO: completou o ciclo de formação, não é sinônimo de perfeição;

    IMPERFEITO: se apresenta incompleto na sua formação (não existe);

    PENDENTE: pressupõe um ato perfeito, mas ainda não está apto para produzir seus efeitos, dependendo da implementação de uma condição;

    CONSUMADO: já produziu todos os efeitos esperados.

  • Eu pensei no caso dele ser incompetente para a atribuição diversa a que foi submetido, pois se trata de uma competência tão somente de alguém hierarquicamente superior ao delegado. Segundo esta minha análise, não sei se pode estar correta, e ainda se tratando de que ele não atua mais em um determinado órgão, então ele realmente está proibido de exercer tal ato, sob pena do ato ser ilegal, e por ultrapassar os limites da competência.

    R: E

  • Ele não está mais vinculado aquela Delegacia, logo temos um vicio de competência ( excesso de poder - agente atua além das suas competências legais). Cabe ao novo delegado da delegacia de repreensão fiscal assinar. Cada um no seu quadrado.

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que se o hipotético Delegado Madeira viesse a pratica o ato a ele solicitado, de nomeação de servidor para cargo em comissão, estaria produzindo ato administrativo inválido, por vício no elemento competência. Isto porque já não mais ostentaria a atribuição legal de praticá-lo, considerando sua nova lotação, agora perante a Delegacia de Proteção à Mulher (DPM).

    Refira-se, ademais, que a nomeação para exercício de cargo em comissão vem a ser de competência exclusiva da autoridade nomeante, de maneira que o caso seria de nulidade absoluta, o que significa dizer que sequer seria passível de convalidação.

    Estabelecidas as premissas teóricas acima, vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Como sustentado anteriormente, a prática do ato seria vedada, sob pena de vício de incompetência por parte do sujeito, o que invalidaria o ato respectivo. Em nada ajudaria, com efeito, submetê-lo posteriormente a uma suposta autoridade superior, visto que, em se tratando de competência exclusiva (nomeação para cargo em comissão), o ato nem mesmo seria passível de convalidação.

    b) Errado:

    Esdrúxula, para dizer o mínimo, a "solução" aventada neste item. Não há como se sustentar que uma dada autoridade tenha o dever de solicitar a revogação de ato administrativo anterior, praticado por outrem, à base de conveniência e oportunidade. Em rigor, a solução concreta passaria pela impugnação da inércia da autoridade competente para a prática do ato, pelas vias cabíveis.

    c) Errado:

    A uma, como visto, o delegado não poderia assinar o ato, por lhe faltar competência para tanto. A duas, manifestamente incorreto aduzir que ainda seria caso de ato vinculado à sua competência legal, porquanto já removido para outro órgão público, qual seja, a Delegacia de Proteção à Mulher (DPM).

    d) Errado:

    De novo, incorreta a presente opção, por sustentar que o delegado seria competente, o que não é verdade. Tampouco poderia realocar o cargo comissionado na DPM.

    e) Certo:

    Agora sim, cuida-se de assertiva alinhada aos fundamentos inicialmente expendidos nos comenários desta questão, de modo que aqui repousa a resposta da questão.


    Gabarito do professor: E
  • essa prova da PC CE foi bem complexa.

ID
5430244
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Sabe-se que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, como, por exemplo, o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.


Nesse caso, trata-se legalmente de dado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Segundo a LGPD, tem-se:

    Art. 5º, da lei 13.709/2018. Para os fins desta Lei, considera-se: III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento” 

  • GABARITO - E

    Não confundir:

    Dado Anonimizado:

    dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

    Anonimização :

    utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

  • LETRA E).

    Apenas para fins de complemento:

    -LEI 13.709/2018, Art. 5º,

    "I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável";

    "II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural"; e

    "III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento".

  • A questão aborda o conceito de dado anonimizado (art. 5º, III): dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

    Importante ressaltar que a anonimização é definida como a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo (art. 5º, XI).

    Esses conceitos são importantes, pois a LGPD não considera dado anonimizado como um dado pessoal, não devendo ser aplicada suas regras ao tratamento dos dados que passam por esse processo.

    Gabarito: E

  • nao quer a pessoa seja identificada? dado deve ser anonimizado.

  • GABARITO E

    Importante diferenciar:

    DADO ANONIMIZADO: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

    ANONIMIZAÇÃO: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

    PSEUDONIMIZAÇÃO: Para os efeitos deste artigo, a pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.  

    Fonte: artigos 5º e 13º da lei 13079/18


ID
5430247
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    O poder de polícia pode ser tributado por taxa, sendo, então, possível fundamentar o poder de tributar. 

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

            II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • GABARITO - C

    A) Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    B) José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    ---------------------------------------------------------------

    D) • POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A

    POLÍCIA FEDERAL ).

    PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É

    APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.

    ----------------------------------------------------------------

    E) Sim.

    exemplo: órgãos municipais de vigilância sanitária interditando um estabelecimento que vende

    comida estragada.

  • GABARITO PRELIMINAR DA BANCA ITEM C, SEM POSSIBILIDADES DE RECURSOS.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

            I - impostos;

            II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

            III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    WELLYBE & GLADS = NERVOSINHOS <3 <3 <3

    IVO FURA OLHO

  • Primeira coisa: NÃO CONFUNDIR OS TERMOS

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    com

    POLÍCIA JUDICIÁRIA E POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

    _________________________________________________

    Polícia JUDICIÁRIA: qualidade de órgão de polícia (CP e CPP)

    - Exerce o poder de policia judiciária: aplica somente sanções de natureza criminal e executa medidas que garantam a efetividade da atividade jurisdicional. Incide sobre pessoas que comentem ilícitos penais.

    - Exerce o poder de policia administrativa: aplica sanções de natureza administrativa em caso de infração a normas administrativas. É decorrente do Direito Administrativo.

    _________________________________________________

    Polícia ADMINISTRATIVA: qualidade de órgão da Administração Pública (Direito Administrativo)

    - Exerce o poder de policia administrativa: aplica sanções de natureza administrativa. É decorrente do Direito Administrativo.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do Poder de Polícia e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. De acordo com o conceito trazido por Hely Lopes Meirelles e mencionado por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 234-235).

    B- Correta. “A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a administração, quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo. A finalidade de todo ato de polícia – como a finalidade de qualquer ato administrativo – é requisito sempre vinculado e traduz-se na proteção do interesse da constitucionalidade”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 247-248).

    C- Incorreta. O conceito de poder de polícia consta no art. 78 do Código Tributário Nacional: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    Ademais, dispõe o art. 145, CF/88: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”

    D- Correta. “Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. [...] a polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e, ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 238).

    E- Correta. O poder de polícia é desempenhado por variados órgãos e entidades administrativos – e não por alguma unidade administrativa específica –, em todos os níveis da Federação.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 235).

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • Eu li imposto, mas estava escrito tributo.

  • O Poder de Polícia é um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade. A atual Constituição Federal e as diversas leis conferem aos cidadãos uma série de direitos, mas o seu exercício deve ser compatível com o bem-estar social, sendo necessário que o uso da liberdade e da propriedade esteja compatível com o bem coletivo, não prejudicando, assim, a persecução do interesse público.

    Destarte, é possível conceituar Poder de Polícia como a atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral, e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo.

    No que tange a esse conceito, é importante citar que o Código Tributário Nacional, em seu art. 78, também o estabelece, definindo que “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Para esse Código, o assunto é relevante, visto que representa fato gerador para a cobrança de uma espécie tributária, a taxa de polícia, autorizada pelo texto constitucional, no art. 145, II, e art. 77 do referido código.

    No entanto, a doutrina alerta que a atuação do Poder de Polícia não representa limitação administrativa ao direito de propriedade e ao direito de liberdade, uma vez que essas restrições integram o desenho do próprio perfil do direito, fazendo parte da definição dessa garantia constitucional e definindo os seus contornos. 

    Fonte doutrinária: Livro de Direito Administrativo - Fernanda Marinele - 12° ed. p.304

  • muito cuidado com o enunciado, galera....

    INCORRETA...

    Eu costumo vacilar muito nisso....

  • ADENDO

    CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia     ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 

    •  A taxa de polícia deve sempre decorrer do efetivo exercício do poder de polícia, vedado  em relação a uma potencialidade. (# serviço público, que admite ambos ! )

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre poder de polícia.

    O poder de polícia, segundo Marcelo Caetano, "é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que alei procura prevenir". Já José dos Santos Carvalho Filho  entende o poder de polícia como "um modo de atuar da autoridade administrativa que, autorizada por lei, permite a restrição do uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 78-79).Vale acrescentar ainda que, para exercício do poder de polícia é imprescindível a existência de lei regulamentando, sob pena de ser um exercício ilícito.
     
    No âmbito das disposições legais também se tem uma definição de poder de polícia no art. 78 do Código Tributário Nacional ( Lei nº. 5.172/1966):
     
    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

    São características/atributos do poder de polícia: 

    Discricionariedade - o exercício do poder de polícia é discricionário, ou seja, a Administração, mediante critérios de conveniência e oportunidade, poderá escolher se pretende ou não exercer o poder com vistas à satisfação do interesse público, que a finalidade.  

    Coercibilidade - significa que os atos são obrigatórios/cogentes, para todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de incidência.

    Autoexecutoriedade - significa que o ato decorrente do exercício do poder de polícia, assim que praticado, já pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. O ato, por si só, é capaz de gerar direitos e obrigações, submetendo todos aqueles que estão sob sua incidência.

    Maria Silvia Zanella Di Pietro explica que a autoexecutoriedade apresenta os sentidos de exigibilidade e  de executoriedade, respectivamente, como meio indireto e direto de coerção. (DI PIETRO, Maria S. Zanella. Direito administrativo. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 202). Deste modo, um exemplo de exigibilidade seria através da imposição de multa, por exemplo, para se evitar determinada prática. Já de executoriedade, como meio de direto de se atingir a finalidade, pode-se ter a apreensão de mercadorias, tornando impossível a comercialização desta.

    Feita esta explicação vamos a análise das alternativas, lembrando que vai ser a resposta correta aquela alternativa que contiver uma afirmativa errada.

    A) ERRADA - a alternativa está de acordo com a definição de poder de polícia.

    B) ERRADA -  está correta, é essencial a existência de lei, sob pena de ser uma ação ilícita.

    C) CORRETA - a alternativa afirma que o objetivo do poder de polícia é a restrição do uso e gozo da liberdade e da propriedade, no entanto, tais prerrogativas consistem em meios para que o Estado possa evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que alei procura prevenir, conforme explicado acima.

    A Constituição ainda prevê a possibilidade quanto a instituição de tributos:   

    Art. 145 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 
    I – impostos;
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    D) ERRADA -  como vimos acima pode se entender como poder de polícia, pelos termos do CTN, "a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem (..)". Neste sentido, tanto a polícia administrativa quanto a judiciária se utilizam dele.

    E) ERRADA -  de fato, cada ente, dentro do seu limite de atuação, poderá exercer as atividades do poder de polícia.

    GABARITO: Letra C

ID
5430250
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Delegacia de Furtos e Roubos, enquanto se aguardava o conserto do aparelho de ponto eletrônico até então existente, foi temporariamente designado, por meio de Portaria, o servidor Paulo para anotar o horário de entrada e de saída dos demais servidores lotados naquela repartição, exceto do delegado titular. A respeito da situação em comento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A) O poder de polícia aplica-se aos particulares em geral ao passo que o poder disciplinar

    alcança os servidores ou particulares com vínculo.

    ----------------------------------------------------------------------

    B) Paulo não é competente para aplicar uma eventual sanção ao faltoso e cumpre dizer que

    não é superior aos demais servidores.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    C) Abuso de poder é um gênero que se divide em excesso ou desvio a conduta de Paulo ao não registrar o ponto

    não chega a essa configuração.

    NÃO ESQUECER:

    EXCESSO DE PODER = CEP

    Além de suas Competências

    DESVIO DE PODER = FDP

    Finalidade diversa ao ato

    ---------------------------------------------------------------

    D) Não há uma relação de Hierarquia dos servidores para com Paulo.

    Lembre-se o poder hierárquico serve para distribuir , organizar, alocar competências internamente.

    --------------------------------------------------------------

    E) O desvio de poder acontece quando a finalidade é diversa ao ato. Embora seja possível sua prática

    em uma modalidade omissiva ( doutrina ), não é o caso da questão.

  • Não tem mais o que inventar MESMO

  • Realmente, B correta.

    Ele apenas irá registrar e não foi lhe dado poder disciplinar ou outra coisa do tipo.

    quero parar de errar questões que daria para acertar :X

    Bons estudos....

  • Em tese a fiscalização é integrante do poder disciplinar, essa a razão para eu excluir a "certa"...
  • Comentando a letra C, poderia ser a correta, pois abuso de poder é gênero que tem como espécie o excesso, desvio e a OMISSÃO. Portanto, Paulo tinha o dever de agir, porém não praticou o ato.

  • A banquinha fugiu do tema. Nota Zero!

  • Passível de anulação!

    E a relação do Delegado com o servidor?

  • Não disse de onde paulo era servidor, ele poderia ser um policial da própria delegacia, logo, teria sim relação hierárquica perante os demais, tanto pra mais quanto pra menos....

  • ANULADA PELA BANCAAAAAAAAAA

  • As bancas cada dia mais inventando moda sem nem conseguir fazer o básico. Pior são os órgãos contratantes que não fazem nada a respeito dessas baixarias que estão sendo os concursos.

  • ENTENDI, banca maluca...

  • Ele não vai punir e não vai dá ordens a ninguém só vai anotar o horário de quem entra e quem sai kk

  • Analisemos as opções propostas, uma a uma:

    a) Errado:

    O poder de polícia é aquele por meio do qual a Administração restringe, limita ou condiciona o exercício de direitos ou liberdades em prol do interesse público. Refere-se precipuamente aos particulares em geral. Trata-se de poder administrativo destinado a produzir efeitos externos, para além da órbita administrativa interna, ao abarcar pessoas alheias à intimidade do Estado.

    Ora, evidentemente não é esse o caso narrado pela Banca, que versou sobre produção de ato ordinatório (portaria), com vistas a melhor organizar os trabalhos internos de uma dada repartição pública.

    b) Certo:

    O comando dirigido a Paulo reflete o dever de praticar atos puramente materiais, vale dizer, anotar objetivamente horários de entrada e saída, substituindo o que antes era feito por um equipamento eletrônico. A tarefa que lhe foi cometida não envolve, portanto, qualquer juízo de valor, muito menos a possibilidade de aplicar sanções aos demais membros da delegacia. Assim sendo, o servidor Paulo não dispõe, realmente, de qualquer poder disciplinar no tocante aos outros colegas de repartição, tampouco pode ser apontada como hierarquicamente superior.

    Nesse sentido, portanto, está correta a presente alternativa.

    c) Errado:

    A portaria foi editada com comandos específicos para que o servidor Paulo se limitasse à anotação dos horários de entrada e de saída dos demais servidores, com exceção do delegado titular. Ao cumprir fielmente tal ato ordinatório, o servidor não comete, evidentemente, abuso de poder, mesmo porque, dentre os deveres administrativos de todos os servidores, insere-se o de cumprir as ordens superiores (Lei 8.112/90, art. 116, IV), a não ser quando se revelem manifestamente ilegais, o que seria a hipótese.

    d) Errado:

    Como já sustentado em item anterior, a atividade estritamente material de anotar horários de entrada e saída não constitui exercício de poder hierárquico do servidor Paulo para com os demais membros da delegacia, mas sim o cumprimento estrito de ordem superior, exarada por meio de ato ordinatório.

    e) Errado:

    O desvio de poder se caracteriza pela prática de ato objetivando o atingimento de finalidade diversa daquela prevista em lei. Por óbvio, não seria este o caso em exame, uma vez que o servidor estaria, em rigor, se limitando ao cumprimento estrito da ordem que recebera.


    Gabarito do professor: B

ID
5430253
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na organização do Estado brasileiro, é possível afirmar que a Presidência da República

Alternativas
Comentários
  • Quem fez esta prova, até hoje choras rsrsrsrs

  • GABARITO - E

    A União Federal é composta de diversos órgãos, entre eles a Presidência da República, os Ministérios

    (da Saúde, Justiça...), as Procuradorias, os Gabinetes, cada qual com suas respectivas competências.

    -----------------------------------------------

    não esquecer:

    I) órgão não tem personalidade jurídica;

    II) Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

  • Presidência da República é órgão singular por ser ocupada por um só agente, o Presidente da República.

    wellybe & glads = <3

  • A resolução desta questão pode ser efetivada com base no que preceitua o art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    É fora de qualquer dúvida, portanto, que a Presidência da República integra a administração direta. Pode-se, ainda, aduzir, corretamente, que se trata de órgão público, ente despersonalizado, desprovido de personalidade própria. Cuida-se de um mero centro de competências.

    Assim sendo, é evidente que, dentre as opções propostas pela Banca, a única que corresponde, com exatidão, ao tratamento legislativo acima indicado vem a ser a letra E (órgão pertencente à Administração Pública Direta).


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: E

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: A Administração Direta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura da chefia do Executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da chefia do Executivo – Art. 4º do Decreto Lei 200/67.

    1. ÓRGÃOS PÚBLICOS: Para Hely Meirelles órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    2. CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

    2.1. ÓRGÃOS INDEPENDENTES: São os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores.

    2.2. ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: São os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. São exemplos: Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.

    2.3. ÓRGÃOS SUPERIORES: Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos: Gabinetes.

    2.4. ÓRGÃOS SUBALTERNOS: Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos: Portarias.

    Fonte: https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/405964105/administracao-publica-resumo-para-concurso

  • DIRETO AO PONTO

    Presidência da República. Órgão que pertence a Administração Direta. Composta por União, Estados, DF e Municípios e seus órgãos.

    Falou em Órgão e um mesmo departamento Administração Direta - Descontração - cria órgãos

    Falou em Entidades passa a função para outra pessoa jurídica, composta por Autarquia de direito público, Fundação pública de direito privado, Sociedade de Economia mista e Empresas públicas de direito privado

    A única que talvez tenham dúvida seria na letra D por afimar que é considerada uma pessoa jurídica de direito público interno. MAS é só lembrar que a presidência da República é um Órgão e órgão não possue personalidade jurídica

  • Presidência da República é ÓRGÃO da Administração Direta que representa o Estado, principal órgão do Poder Executivo, e a este se integram:

    1. a Casa Civil
    2. a Secretaria do Governo
    3. a Secretaria-Geral
    4. o Gabinete Pessoal do Presidente da República
    5. o Gabinete de Segurança Institucional

    Além destes, se integram como órgão da Presidência da República:

    • órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República
    • órgãos de consulta do Presidente da República

    O Presidente da República (cargo político), autoridade máxima do Poder Executivo e comandante-chefe das Forças Armadas, exerce funções de chefe de Estado (representa a nação perante o mundo) e o chefe de governo (determinar ações e tomar decisões referentes à administração pública).

  • Não confunda Presidência da República com o Presidente da República.

    Um é o órgão o outro o agente.

  • curti ai quem leu presidente kkkkkk...

  • A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura.

    Outras p fixar:

    Q86194 - CESPE - 2011 - MMA - Analista Ambiental

    No âmbito da União, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios, enquanto a administração indireta é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria. CERTO

    Q855191 - CESPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário

    Consideram-se entes da administração direta

    D - os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios. CERTO

  • Cacete, Bily li PRESIDENTE

  • Cacete, Bily li PRESIDENTE

  • Que falta de atenção também li "PRESIDENTE"..

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ID
5430256
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observa que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONCURSO - APROVAÇAO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS REVISTAS EM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇAO E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO. 1. Em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. 2. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital. Precedentes. 3. Recurso ordinário provido. ( Processo : RMS 20718 / SP - Relator (a): Ministro PAULO MEDINA (1121) - Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento: 04/12/2007 )

  • Pra quem marcou D.

    D

    a comprovação do exercício de função pública tem a validade de título a ser apresentado em prova de títulos de concurso para provimento de cargo.

    FUNÇÃO PÚBLICA NÃO TEM VALIDADE DE TÍTULOS, CARGOS PÚBLICOS QUE POSSUEM ESSE VALOR.

  • GABARITO - B

    A)      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    C ) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    E) Art. 37 (...)

    XIII — é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • GABARITO: Letra (B).

    Letra (A) - ERRADO – Art. 37, II, da CF: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Letra (B) - CERTO – Para o Supremo Tribunal Federal a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital gera direito público subjetivo à nomeação. Nesse sentido, o RE 598.099 (tema 161 de repercussão geral).

    Letra (C) - ERRADO – Art. 37, III, da CF: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Letra (D) - ERRADO – A comprovação do exercício de função pública não é título a ser apresentado na prova de títulos.

    Letra (E) - ERRADO – Art. 37, XIII, da CF: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

  • Acerca da assertiva D

    STF, ADI 3443/MA:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART. 31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS.

    I. - Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública.

    II. - ADI julgada procedente, em parte.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, incluindo as nomeações para cargo em comissão.

    Errado. As nomeações para cargo em comissão não dependem de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, CF: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    b) o candidato que, aprovado em concurso para provimento de cargo público, seja classificado dentro do número de vagas especificado no respectivo edital possui o direito subjetivo à nomeação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nesse sentido é a jurisprudência do STF: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES.

    1. O Plenário desta Corte já firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público (RE 598.099-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, e RE 837.311-RG, Rel. Min. Luiz Fux).

    2. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento. (grifou-se e sublinhou-se)

    [STF - RE 916425 AgR - Rel: Min. Roberto Barroso - D.J.: 28.06.2016]

    c) o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável ao menos uma vez, por igual período.

    Errado. A prorrogação da validade do concurso público ocorre somente uma única vez (e não "ao menos uma vez"), nos termos do art. 37, III, CF: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    d) a comprovação do exercício de função pública tem a validade de título a ser apresentado em prova de títulos de concurso para provimento de cargo.

    Errado. Ao contrário: viola o princípio da isonomia. Nesse sentido é o julgado que segue: EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART. 31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS. I. - Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública. II. - ADI julgada procedente, em parte. [ STF - ADI 3443 - Rel.: Min. Carlos Velloso - D.J.: 08.09.2005]

    e) é permitida a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Errado. Ao contrário: é vedada. Aplicação do art. 37, XIII, CF: Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   

    Gabarito: B

    1. Prorrogável até 2 anos.
  • B- o candidato que, aprovado em concurso para provimento de cargo público, seja classificado dentro do número de vagas especificado no respectivo edital possui o direito subjetivo à nomeação.

    C- o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável ao menos uma vez, por igual período

    FIQUEI NA DUVIDA NESSAS DUAS, PORÉM, O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO SERÁ DE ATÉ DOIS ANOS....COM ISSO JÁ DA PRA MATAR A QUESTÃO.

  • O direito público subjetivo do candidato ocorre em três hipóteses:

    1. Quando o candidato for aprovado dentro do número de vagas previsto em edital;
    2. Quando houver preterição da nomeação de candidato fora da ordem classificatória do concurso;
    3. Quando aberto novo concurso, os novos aprovados forem nomeados em preterição aos já aprovados em concurso anterior.
  • Olá pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre a administração direta e indireta, devendo-se apontar a alternativa correta.

    Vejamos:

    a) Art 37, inciso II, as nomeações para cargos comissionados são uma ressalva ao princípio do concurso público. ERRADA;

    c) Art. 37, inciso III, a prorrogação só poderá ser feita por uma vez. ERRADA;

    d) Não existe tal previsão. ERRADA;

    e) Art. 37, inciso XIII, é vedada a vinculação de quaisquer espécie remuneratória. ERRADA;

    GABARITO LETRA B) Conforme entendimento do STF em sede de repercussão geral, ser aprovado dentro do número de vagas  gera direito subjetivo à nomeação:

    "Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
    1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
    ...
    STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral)"
















  • Gabarito: B

    Info 811, STF

    O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, nào gera automaticamente o direito à nomeaçào dos candidatos aprovados fora das vagas 

    previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preteriçào arbitrária e imotivada por parte da administraçào,  caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo  candidato.

    Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes 

    hipóteses:

    a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    b) quando houver preterição na nomeação por nào observância da ordem de classificação; e

    c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a 

    preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    STF. Plenário RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 09/12/201S (repercussão geral).

    Bons estudos.

  • Quando eu li todas as assertivas achei que o examinador estava atrás da INCORRETA KKKK

  • pq n direito objetivo?

  • Direito subjetivo é o direito atribuído a uma pessoa, que dele é titular e pode, por exemplo, exigir seu cumprimento. Direito objetivo são as normas que compõem o ordenamento jurídico.

  • Ao menos significa no mínimo, quando mais não seja ou quando menos. A expressão é empregada normalmente acompanhada de uma situação nova, indicando que algo não aconteceu da forma que se esperava.

    Por exemplo: Já que você não me ajudou a preparar o jantar, ao menos lave a louça.


ID
5430259
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual matéria pode ser objeto de emenda constitucional?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Art. 60,§ 4º, da CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • Esta prova humilhou todos que estudam pra concursos carreiras policias, os aprovados, estão de parabéns.

    DEUS, tem grande vitória pra quem seguir em frente e confiar NELE.

  • GABARITO - E

    FGV /19

    Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.

    Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.

    De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.

    B) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.

    ( O voto obrigatório não é cláusula pétrea )

  • GABARITO: E

    VoSe FoDi – Cláusulas pétreas – art. 60, § 4º

    Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico

    Se = Separação dos poderes

    Fo = Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • A questão exige conhecimento acerca do tema "emenda à Constituição" e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual matéria pode ser objeto de emenda constitucional.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 60, § 4º, CF, que preceitua:

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Portanto, dentre os itens apresentados o único que se demonstra correto é a letra "E", considerando que o rol do art. 60, § 4º, CF é taxativo (trata-se de uma limitação material e é usualmente denominado pela doutrina de "cláusulas pétreas") e não contempla o voto facultativo.

    Gabarito: E

  • Quem for ou foi aluno do Grajeiro, no curso Prime, se tiver errado essa questão, pule do barco.

    Ele sempre cantava a música do Art. 60,§ 4º, da CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

  • Art 60º

    $4º Não será objeto de deliberação a prosta de emenda tendente a abolir.

    I - A forma federativa de Estado.

    II - O voto direto, secreto, universal e periódico

    III - A separação dos poderes

    IV - Os direitos e garantias individuais

  • FE, FODI VOSE no DUSP 

    • FOrma Federativa de Estado; 
    • Os DI reitos e garantias fundamentais; 
    • VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico;  
    • SEparação dos poderes; 
  • VoSe FoDi – Cláusulas pétreas – art. 60, § 4º

    Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico

    Se = Separação dos poderes

    Fo = Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

    (pra eu salvar)

  • Se a questão pergunta qual matéria PODE SER objeto de emenda constitucional, então, por lógica, as demais material (itens) não poderiam ser objeto de emenda constitucional. Diga-se de passagem poder constituinte derivado reformador.

    Mas tecnicamente a questão está incorreta, pois a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais PODEM SIM SER OBJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Olha esse julgado: STF – ADI 2.024/MC/DF: (...) de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

    Resumindo o julgado, não significa que as cláusulas pétreas não possam ser alteradas. Deve haver a proteção ao NÚCLEO ESSENCIAL contido em cada cláusula pétrea, de modo a não haver abolição.

    Então TODAS ESSAS MATÉRIAS PODERIAM SER OBJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Questão foi lá nas Cláusulas Petricas....

    Uma leitura rápida é um escorregão

  • LIMITES AO PODER DE REFORMA DA CF

    TEMPORAIS: estabelece um período durante o qual o seu texto não pode ser modificado.

    CIRCUNSTANCIAIS ➩ Intervenção Federal ➩ Estado de defesa ➩ Estado de sítio ➩ Nessas circunstâncias não se mexe na CF.

    PROCESSUAIS OU FORMAIS: Exigências no poder Legislativo. ➩ Subjetivas: iniciativa de apresentação de proposta de emenda a CF; ➩ Objetivas: deliberação para aprovação da proposta; promulgação da emenda vedação de reapreciação da proposta rejeitada ou havida por prejudicada.

    MATERIAIS: Cláusulas pétreas.

    ➩ Expressas: Forma Federativa de Estado; Voto: direto, secreto, universal, periódico; Separação dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; Direitos e garantias individuais.

    ➩ Implícitas: Titularidade ➩ P.C. derivado e decorrente; Processo de modificação da CF; o próprio art. 60 §4º = impossibilidade de dupla revisão.

    VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5430262
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:


I. os analfabetos;

II. os apenados;

III. os maiores de setenta anos;

IV. os residentes no estrangeiro;

V. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 14, § 1º, da CF. O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • GABARITO - C

    Facultativo =

    analfabetos;

    maiores de setenta anos;

    os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    inelegíveis = inalistáveis e os analfabetos.

    inalistaveis= Estrangeiros + conscritos

  • Cara, deu pra acertar essa questão, mas é impressionantemente dúbio esse item V. Vc julga pela lógica ou pela letra fria da CF? Isso está longe de ser objetivo.

  • GABARITO: C

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao alistamento eleitoral e voto facultativos. Vejamos:

    I. os analfabetos;

    Correto. Para os analfabetos, o alistamento e o voto são facultativos, nos termos do art. 14, § 1º, II, "a", CF: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;

    II. os apenados;

    Errado. No caso de condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos ficam suspensos, enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos do art. 15, III, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III. os maiores de setenta anos;

    Correto. Para os maiores de 70 anos, o alistamento e o voto são facultativos, nos termos do art. 14, § 1º, II, "b", CF: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    IV. os residentes no estrangeiro;

    Errado. Todos os eleitores brasileiros (e não os residentes) que residem no estrangeiro, e têm entre 18 a 70 anos, são obrigados a votar, nos termos do art. 14, § 1º, I, CF: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    V. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Correto. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento e o voto são facultativos, nos termos do art. 14, § 1º, II, "c", CF: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Portanto, os itens I, III e V estão corretos.

    Gabarito: C

  • ALISTAMENTO ELEITORAL

    • Obrigatório

    -maiores de 18 anos

    • Facultativos

    -analfabetos

    -maiores de 70 anos

    -maiores de 16 e menores de 18 anos

    • proibição ( inalistavel )

    -estrangeiro

    -conscritos, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO

  • "SETENTA DE NOVO..." (IDOSO PATRIOTA)

    O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Alguém sabe como que funciona o caso dos votos dos estrangeiros? Pq, se não me engano, eles só são obrigados a votar nas eleições para presidente, certo? Ou não? Se alguém puder me esclarecer, agradeço muito

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5430265
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que é privativo de brasileiro nato o cargo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 12, § 3º, da CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • GABARITO: D

    A questão versa sobre Cargos Privativos de Brasileiro Nato.

    Famoso "MP3.COM".

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do STF

    Fonte: Art. 12, § 3º, da CF/88.

  • GABARITO - D

    MP3.COM

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;

    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro de Estado da Defesa

  • ALTERNATIVA D

    PRESIDENTE DA CAMARA FEDERAL É O MESMO QUE PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

  • GABARITO: D

    MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88

    De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o cargo que é privativo de brasileiro nato. Vejamos:

    a) de Senador.

    Errado. O cargo de Senador não é privativo de brasileiro nato. O cargo que é privativo de brasileiro nato é o de Presidente do Senado Federal, conforme preceitua art. 12, § 3º, III, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: III - de Presidente do Senado Federal;

    b) de Ministro da Justiça.

    Errado. O cargo de Ministro da Justiça não é privativo de brasileiro nato. O cargo que é privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa, conforme preceitua art. 12, § 3º, VII, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa   

    c) de Delegado da Polícia Federal.

    Errado. O cargo de Delegado da PF não é privativo de brasileiro nato.

    d) de Presidente da Câmara Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O cargo de Presidente da Câmara Federal é privativo de brasileiro nato. Inteligência do art. 12, § 3º, II, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    e) de Juiz Federal.

    Errado. O cargo de Juiz Federal não é privativo de brasileiro nato.

    Gabarito: D

  • Errei está questões , pois não sabia que Presidente Da Câmara Federal era o mesmo que Presidente Da Câmara Dos Deputados . Mas é assim mesmo , pois são com os erros que aprender , e outra quero erra aqui para guando chega na prova não erra mais .

  • Errei está questões , pois não sabia que Presidente Da Câmara Federal era o mesmo que Presidente Da Câmara Dos Deputados . Mas é assim mesmo , pois são com os erros que aprender , e outra quero erra aqui para guando chega na prova não erra mais .

  • Idecao kkkk

  • ministro do stf

    presidente e vice da república

    presidente da câmera

    presidente do senado

    carreira diplomática

    oficial das forças armadas

    ministro do estado de defesa

  • GAB. D

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • De noite e com sono, dei uma bugada... rs

  • Fui por eliminação e acertei a questão. Porém, não sabia que Presidente da Câmara ''Federal'' se quer existia, e, é o mesmo que Presidente da Câmara dos Deputados.

    • PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5430268
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 105, da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • a) Gabarito. STJ

    b) TRF

    c) STF

    d) STF

    e) Senado Federal

  • GABARITO: LETRA A

    A) nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunais de Contas dos Municípios.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    .

    B) os mandados de segurança e os habeas-data contra ato de juiz federal.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    .

    C) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    .

    D) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    .

    E) os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos casos de crime de responsabilidade.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • GABARITO - A

    Quem julga os membros do TCU?

    STF (Art. 102 "c" da CF)

     

    Quem julga os membros dos outros TC's?

    STJ (art. 105, I, a CF)

  • GABARITO: A

    a) CERTO:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) ERRADO:  Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    d) ERRADO:  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    e) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Compete ao STJ julgar nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunais de Contas dos Municípios.

     

    Compete TRF julgar os mandados de segurança e os habeas-data contra ato de juiz federal.

     

    Compete STF julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.

     

    Compete STF julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

     

    Compete ao  Senado julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos casos de crime de responsabilidade.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que demonstra ser de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:

    a) nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunais de Contas dos Municípios.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do STJ, nos termos do art. 105, I, "a", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas-data contra ato de juiz federal.

    Errado. Neste caso, a competência é do TRF, nos termos do art. 108, I, "c", CF: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    c) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.

    Errado. A competência é do STF, nos termos do art. 102, I, "f", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    d) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Errado. A competência é do STF, nos termos do art. 102, I, "e", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    e) os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos casos de crime de responsabilidade.

    Errado. A competência é do Senado Federal, conforme preceitua art. 52, II, CF:  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

    Gabarito: A

  • STF julga os membros do TCU.

    STJ julga os membros dos TCE e TCM.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    DESGRAÇ@@@@@@@@@

  • copiando comentário de Thiago “LW”

    STF julga os membros do TCU.

    STJ julga os membros dos TCE e TCM.

  • COMPETÊNCIA DE JULGAR

    STF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Ministros de Estado

    ★ Comandantes do EMA (Exército, Marinha e Aeronáutica)

    ★ Membros dos Tribunais Superiores

    ★ Membros do TCU

    ★ Chefes de missão diplomática.

    • Crime comum

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Membros do Congresso Nacional (Deputados federais e estaduais e senadores)

    ★ Seus próprios Ministros

    ★ PGR

    STJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Desembargadores do TJE/TJDFT

    ★ Membros do TCE/TCDF

    ★ Membros do TRF/TRE/TRT

    ★ Membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e MPU que oficiem perante Tribunais.

    • Crime comum

    ★ Governadores de Estado e DF

    TRF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes Federais (Justiça Militar e Trabalho)

    ★ Membros do MPU

    • Crime comum

    ★ Prefeitos (crimes federais)

    TJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes dos Estados/DF

    ★ Membros do MP

    • Comum

    ★ Prefeitos (crimes estaduais)

    SENADO FEDERAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Ministros de Estado (quando conexos com o PR)

    ★ Comandantes do EMA (quando conexos com o PR)

    ★ Ministros do STF

    ★ Membros do CNJ

    ★ Membros do CNMP

    ★ PGR

    ★ AGU

    TRIBUNAL ESPECIAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Governador

    FONTE: ALGUM COLEGA DESTE BLOG MARAVILHOSO

  • a) nos crimes comuns E de responsabilidade; ok

    b) Art. 105, I, b: os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    c) compete ao STF (Art. 102, I, f)

    d) compete ao STF (Art. 102, I, e)

    e) compete ao Senado

  • Podia jurar q não pode ter tribunal de conta municipal.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Apesar de parecer incoerente a CF puxou a atribuição do julgamento dos ministros de tribunais de contas municipais ao STJ, uma vez que é vedada a criação de novos TCM’s e existem poucos no Brasil. Essa decisão foi tomada para não ocorrer discrepância no julgamento, haja vista o número reduzido de TCM’s.


ID
5430271
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


Nesse sentido, a seguinte medida pode ser adotada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 136, § 1º, da CF. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • nunca tantas questões de constitucional, um banho de agua fria =(

  • GABARITO - E

    RESTRIÇÕES NO ESTADO DE DEFESA:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    RESTRIÇÕES NO ESTADO SÍTIO:

     I - obrigação de permanência em localidade determinada;

            II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

            III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

            IV - suspensão da liberdade de reunião;

            V - busca e apreensão em domicílio;

            VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

            VII - requisição de bens.

        Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • GABARITO: E

    Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • art 137

    IV- É vedada a incomunicabilidade do preso.

  • ALTERNATIVA E

    Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa.

    A- Incorreta. As reuniões são restringidas, não criminalizadas. Art. 136, § 1º, CRFB/88: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (...)".

    B- Incorreta. Pode haver ocupação e uso de bens, mas temporários. Art. 136, § 1º, CRFB/88: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (...) II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. (...)".

    C- Incorreta. É vedada a incomunicabilidade do preso. Art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".

    D- Incorreta. A Constituição permite a restrição do direito no estado de defesa, não a ampliação do direito. Art. 136, § 1º, CRFB/88: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de (...) c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, § 1º: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: (...) b) sigilo de correspondência; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Dios mio quantos comentários repetidos, why this?

  • A questão exige conhecimento acerca do instituto do Estado de Defesa, previsto constitucionalmente. Tendo em vista o caso em concreto narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a seguinte medida, dentre as alternativas, pode ser adotada na vigência do Estado de Defesa: restrição ao sigilo de correspondência. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência. c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “e”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não há que se falar em criminalização, mas restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 136, §1º, I, a).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Não há essa previsão no art. 136.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Não há essa previsão no art. 136.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Na verdade, pode acontecer o contrário: restrição, conforme explicação acima.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • ESTADO DE DEFESA:

    Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza.

    PRAZO: 30 + 30 dias.

    RESTRIÇÕES aos direitos de:

    1. Reunião, ainda que exercida no seio de associações

    2. Sigilo de correspondências

    3. Sigilo de comunicações telegráfica e telefônica

    + Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.

  • GAB-E

    restrição ao sigilo de correspondência.

    ART.136

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    DURMA TARDE E ACORDE CEDO, PARA ESTUDAR!!!

  • ESTADO DE DEFESA

    QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA DECRETAR?

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LOGO APÓS OUVIDO O CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DA DEFESA NACIONAL.

    O CONSELHO DA REPU E DEF NAC SÃO DE MERA OPINIÃO, HÁ DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE NÃO FICANDO ESTE VINCULADO AOS CONSELHOS PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DO ESTADO DE DEFESA. .

    EM QUAIS CAUSAS?

    PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS:

    1. A ORDEM PÚBLICA
    2. PAZ SOCIAL

    AMEAÇADAS POR:

    • INSTABILIDADES INSTITUCIONAIS
    • CALAMIDADES DE GRANDE PROPORÇÃO NA NATUREZA

    RESTRIÇÕES:

    1. REUNIÃO INCLUSIVE EM ASSOCIAÇÕES
    2. SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS
    3. SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS
    4. ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes

    DURAÇÃO

    30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

    OBSERVAÇÕES

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que RELAXARÁ, se não for legal, FACULTADO ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    > aquela obrigatoriedade que há de ser feito o exame do corpo de delito quando o crime deixar vestígios, não podendo suprimi-la a confissão do acusado. não se aplica aos crimes praticados em razão do estado de defesa

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    >o que a meu ver vai fazer muito cidadão tomar no cool

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso

    > acho que isso foi uma mini referência à ditadura militar

    DECRETAÇÃO

    NÃO EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E SIM CONTROLE POSTERIOR

    PRESIDENTE, OUVIDO OS CONSELHOS, DECRETA E SUBMETERÁ O DECRETO AO CN, DENTRO DE 24 HRS, E O CN DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA SE APRECIARÁ O DECRETO.

    A APRECIAÇÃO DO DECRETO DENTRO DE UM PRAZO DE 10 DIAS.

    SE O CN NÃO APROVAR O ESTADO DE DEFESA É CESSADO IMEDIATAMENTE.

    PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ATENÇÃO!!!

    É UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ENTÃO SE O PRESIDENTE DECRETAR ESTADO DE DEFESA, OUVIDOS OS CONSELHOS, DE 10 DIAS ELE PODE PRORROGAR POR MAIS 10 DIAS E NÃO POR MAIS 30

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5430274
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da repartição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A)Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    B) Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  CORRETO.

    C) Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (MUNICÍPIO NÃO) legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;

    D) Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    E) Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

  • GABARITO - B

    A ) São concorrentes:

    P.U.F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    ------------------------

    C) Os municípios não possuem competência concorrente (regra)

    D) Não é exclusiva, mas concorrente.

    E) Juntas comerciais = concorrente.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, ((financeiro)), penitenciário, econômico e urbanístico;

    Wellybe & Glads = Jhon Fura olho

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    b) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;

    d) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à repartição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Vejamos:

    a) a competência para legislar sobre direito tributário é exclusiva da União.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência concorrente. Aplicação do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    b) a competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    c) a competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Errado. De fato, é competência concorrente. Todavia, os Municípios não participam de competência concorrente, conforme se vê no art. 24, XV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;

    d) a competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é exclusiva dos Estados e Distrito Federal.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    e) a competência para legislar sobre juntas comerciais é exclusiva da União.

    Errado. Na verdade, trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, III, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

    Gabarito: B

  • eu aprendi em um blog, e não esqueci mais: Eu Posso Fixar Todas

    Econômico

    Urbanístico

    Penitenciário

    Financeiro

    Tributário

  • DICA PARA ELIMINAR RESPOSTAS ERRADAS

    COMPETENCIA PODE SER:

    EXCLUSIVA = SOMENTE A UNIAO

    PRIVATIVA = REGRA: UNIAO - EXCEÇAO: A UNIAO PODE EDITAR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO SOMENTE OS ESTADOS A LEGISLAR

    COMUM = UNIA ESTADOS DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

    CONCORRENTE = SOMENTE UNIAO ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

    SOMENTE AS COMPETENCIAS CONCORRENTE E PRIVATIVA TRATAM DE LEGISLAR!!!!

    COMPETENCIA EXCLUSIVA E COMUM NAO LEGISLA!!!!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais, analisemos:

    a) ERRADA. A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, de acordo com o art.  24, I da CF.

    b) CORRETA. De fato, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, de acordo com o art. 24, I da CF.

    c) ERRADA. É competência concorrente, mas os Municípios não participam dessa competência, de acordo com o art. 24, XV da CF.

    d) ERRADA. Trata-se de uma competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o art. 24, XI da CF.

    e) ERRADA. Trata-se de uma competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o art. 24, III da CF.




    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA B.

    Para fixar:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;         

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;         

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;         

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

  • Com este vídeo, tudo ficará mais fácil sem nem precisar de lei seca: https://www.youtube.com/watch?v=Z0ZwZdThFXs&t=3042s

  • Competência de legislar somente privativa ou concorrente.

    Outros verbos, a competência será exclusiva ou comum.

    Só de saber isso, já exclui algumas alternativas.

  • pufeto

    penitenciário

    urbanístico

    financeiro

    econômico

    tributário

    orçamento

    capacete de pm

    civil

    agrário

    penal

    aeronáutico

    comercial

    eleitoral

    trabalho

    espacial

    desapropriação

    processual

    marítimo

  • Galera lembra do P.U.T.E.F HAHAHAHA São as competencias concorrentes

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5430277
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto apontar como objetivo fundamental que constitui a República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 3º, da CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • GABARITO: D

    A questão versa sobre objetivos fundamentais da RFB.

    Famoso: CONGA ERRE PRO.

    Art. 3º, da CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERradicar a pobreza e a marginalização e REduzir as desigualdades sociais e REgionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FONTE: CF/88 - Art. 3º.

  • OBJETIVOS DO RFB:

    CON GARA ERRA PROMO

     

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;

    PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

  • a prevalência dos direitos humanos. Trata-se de um princípio nas relações internacionais.

    a não intervenção. Trata-se de um princípio nas relações internacionais.

    a defesa da paz. Trata-se de um princípio nas relações internacionais.

    a erradicação da pobreza e da marginalização. Trata-se de um objetivo da República.

    a autodeterminação dos povos. Trata-se de um princípio nas relações internacionais.

  • GABARITO: D

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

  • Questão com ERRO -- ERRADICAR a pobreza e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais Desigualdade não se erradica! apenas reduz!
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Alternativa D. Os demais citados são princípios que regem as relações internacionais. Veja que a banca não utilizou o verbo no infinitivo, próprio dos objetivos (erradicar), preferiu falar "erradicação", que é bem mais difícil de memorizar como sendo objetivo.

    MNEMÔNICO P/ OS PRINCÍPIOS / RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Gravei assim: DIINA CO²RRE SOLta com direitos humanos.

    Defesa da paz (inciso VI)

    Independência nacional (inciso I)

    Igualdade entre os Estados (inciso V)

    Não intervenção (inciso IV)

    Autodeterminação dos povos (inciso III)

    COoperação entre os povos (inciso IX)

    COncessão de asilo político (inciso X)

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo (inciso VIII)

    SOLução pacífica dos conflitos (inciso VII)

    PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS (inciso II)

    Tem alguma correlação com asteroides e extinção de dinossauros? Nenhuma. Mas o fato é que agora os DIINAssauros voltaram e COrREm SOLtos na sua prova, sempre com (prevalência dos) direitos humanos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    A- Incorreta. A prevalência dos direitos humanos é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)”.

    B- Incorreta. A não intervenção é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção; (...)”.

    C- Incorreta. A defesa da paz é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz; (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)”.

    E- Incorreta. A autodeterminação dos povos é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Mnemônico

    Com Garra Erra Pouco

    Construir uma sociedade justa e Solidaria (Com)

    Garantir o desenvolvimento nacional (Garra)

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desiguadaldes socciais e regionais (Erra)

    Promover o bem de todos (Pouco)

  • Cogerpro na veia

  • Art. 3º, da CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Questãozinha maldosa, tirou o verbo do infinitivo só pra sacanear a gente.

  •  • Objetivos da República Federativa do Brasil: “CONGA ERRA PRO”

    CONtruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    • Os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4) "DECORE AUTO PISCINÃO"

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    AUTOdeterminação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os Estados

    Solução pacífica dos conflitos

    Concessão de asilo político

    Independência nacional

    NÃO intervenção

    • Fundamentos da CF – SOCIDIVAPLU

    Soberania

    Cidadania

    DIgnidade da pessoa humana

    Valores sociais e de livre iniciativa

    PLUralismo político

  • GABARITO: D

    Objetivos fundamentais da RFB: CON GA ER PRO

    Art. 3º, da CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III- ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CON GA ER RE PRO

  • Art. 3º, da CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • • Objetivos da República Federativa do Brasil: “CONGA ERRA PRO”

    Art. 3º, da CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • LEMBRANDO QUE OS OBJETIVOS SEMPRE SERÁ VERBOS !
  • Objetivo = algo a ser alcançado, uma meta, futuro

    Princípio = algo essencial no presente

  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    • So – soberania
    • Ci – cidadania
    • Di – dignidade da pessoa humana
    • Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • Plu – pluralismo político

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco (ou ConGaErPro)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    • I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    • II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    • III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    • A – autodeterminação dos povos
    • In – independência nacional
    • D – defesa da paz
    • Não – não intervenção
    • Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    • Pre – prevalência dos direitos humanos
    • I – igualdade entre os Estados
    • Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    • Co – concessão de asilo político
    • S – solução pacífica dos conflitos

  •  É correto apontar como objetivo fundamental que constitui a República Federativa do Brasil

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    gabarito

    D

    a erradicação da pobreza e da marginalização.

  • A questão exige conhecimento acerca dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Segundo a CF/88, temos que:

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Portanto, podemos apontar como objetivo fundamental que constitui a República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “d”, pois compatível com o texto constitucional. As demais alternativas referem-se, na verdade, aos princípios que regem a RFB em suas relações internacionais. Segundo a CF/88:

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

     

    Gabarito do professor: letra d.        

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5430280
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 20, IX, da Constituição prevê que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Essa norma constitucional é classificada como norma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    Normas de eficácia plena

    As normas de eficácia plena são aquelas que, apenas com o texto constitucional, são capazes de produzir todos os seus efeitos, de forma imediata e integral. Assim, normas desse tipo não dependem de outras normas para produzir todos os seus efeitos.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/eficacia-das-normas-constitucionais-pontos-essenciais-para-as-provas/

  • GABARITO - B

    As normas de eficácia plena são aquelas que, com a entrada em vigor da constituição, passam a produzir todos os seus efeitos imediatamente. Tais normas só podem deixar de ser aplicadas caso sejam modificadas ou revogadas.

    Contida:

    As normas de eficácia contida, são muito parecidas com as normas de eficácia plena. A propósito, com a entrada em vigor da constituição, aquelas comportam-se exatamente como estas. Contudo, os efeitos das normas de eficácia contida podem ser restringidos pela legislação infraconstitucional.

    Limitada:

    As normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem. Ou seja, como toda norma constitucional, elas possuem eficácia, mas não aptidão para produção geral de seus efeitos.

  • Gabarito preliminar da banca item B e sem possibilidades de recursos.

    Normas de eficácia plena: são aquelas que, desde a entrada em vigor da , produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. É o caso do art.  da , que diz: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

    Normas constitucionais de eficácia contida: São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da , mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art. , inciso , da , segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    Normas constitucionais de eficácia contida: São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da , mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art. , inciso , da , segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    Wellybe

    Jhon

    Glads

    Os 3 implacáveis............<3

  • Quais são as normas de eficácia plena?

    As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. ... Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível.

    O que são normas de eficácia plena contida e limitada?

    Características das normas constitucionais de eficácia contidasão autoaplicáveis, são restringíveis e possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral. Normas constitucionais de eficácia limitadaSão aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.

  • GABARITO: B

    Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA: As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. São, portanto, autoaplicáveis. Tem aptidão para produzir todos os efeitos buscados pelo legislador constituinte, uma vez que conformam de modo suficiente a matéria de que tratam. Como exemplos, podemos citar os artigos 19; 37, caput; 53; e 230, § 2º.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA: As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes. Ou seja, no caso das normas constitucionais de eficácia contida, o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria versada, mas possibilitou a atuação restritiva posterior por parte do Poder Público. São, também, autoaplicáveis. Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA: As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, uma vez que dependem da emissão de uma normatividade futura. Ou seja, essas normas não produzem com a simples promulgação da Constituição ou da edição de uma emenda constitucional os seus efeitos essenciais, dependendo da regulamentação posterior que lhes entregue a eficácia, sendo qualificadas, assim, como normas não autoaplicáveis. A utilização de certas expressões como “a lei regulará”, “a lei disporá”, ou “na forma da lei” indicam que a vontade do constituinte precisa ser complementada para o ulterior efeito da norma constitucional. As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:

    a) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição. Como exemplos, os artigos 88 e 102, § 1º. Essas normas podem assumir a natureza impositiva ou facultativa. As impositivas estabelecem um dever de legislar (arts. 33 e 88). Por seu turno, as facultativas trazem uma mera faculdade para o legislador (art. 22, parágrafo único).

    b) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Como exemplos, os artigos 3º e 7º, IV.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/eficacia-e-aplicabilidade-das-normas-constitucionais-2/

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre normas constitucionais, pedindo que classifique corretamente o inciso IX do art. 20.

    A norma em tela expõe que os recursos minerais são bens da União. Bem, podemos notar que ela por si só pode gerar seus efeitos, não necessitando de lei, portanto, é uma norma de eficácia plena.

    Vejamos rapidamente:

    eficácia plena: a norma por si só está apta para produzir seus efeitos;

    eficácia contida: apesar de ter condições para produzir efeitos, pode ter sua abrangência reduzida por norma infraconstitucional.

    eficácia limitada: não tem condão de produzir todos seus efeitos.

    GABARITO LETRA B).















  • Normas Constitucionais de Eficácia Plena São : Autoaplicáveis e não podem ser reduzidas pelo legislador infraconstitucional.

    - Autoaplicáveis;

    - Não restringíveis;

    - Aplicabilidade Direta, Imediata e Integral

    . Ex.: Art. 2°, CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário; Remédios constitucionais

  • Sobre letra 'E'

    _______________________________________________

    Normas de princípio institutivo:

    São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

    ex : art 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • São válidas as explicações dos colegas, mas na prova bateu branco? Desespero?

    Plena: Afirmação( são...é da União...)

    Contida: Será previsto, salvo....

    Limitada: Disporá, promoverá, garantirá

    Isso me ajudou a acertar mais questões do que todo esse blá blá bla

    Passa que acerta mais, não quem sabe mais...

    #bewater

  • GAB: B

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    Norma Constitucional de Eficácia Plena é aquela que possui aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta porque é aplicada diretamente ao caso concreto. Imediata significa que não há nenhuma condição para sua aplicação, basta ser publicada.

  • A norma é autoaplicável ? Não, então é norma de eficácia imediata.

    a norma é aplicável e restringível ? Sim, então é norma de eficácia contida.

    a norma é autoaplicável e não é restringível ? Sim, então é norma de eficácia plena.

    GAB B ✅

    Onde reinam a perseverança, disciplina e a fé triunfa o êxito.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5430283
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das associações é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 5º, XIX, da CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gabarito: LETRA C

    Questão que versa sobre Associações/Direitos e Garantias.

    Art. 5º, XIX, da CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    FONTE: CF/88 - Art. 5º, Art. 5º, XIX.

  • GABARITO - C

    A ) Art.5, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ----------

    B) Suspensão = decisão judicial

    dissolução= decisão judicial + trânsito em julgado.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    ------------

    D ) Seguindo o entendimento do STJ

    As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual

    ----------

    E) Art. 5, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • ✅Letra C.

    A) Não é plena, pois a de caráter PARAMILITAR É VEDADA.

    B) São DISSOLVIDAS com decisão judicial transitada em julgado.

    C) GABARITO.

    D) Quando AUTORIZADOS, podem representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

    E) INDEPENDEM de autorização.

    Fonte: CF/88. Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!! ❤️✍

  • GABARITO: C

    Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A) Não é plena, pois a de caráter PARAMILITAR É VEDADA.

    B) São DISSOLVIDAS com decisão judicial transitada em julgado.

    D) Quando AUTORIZADOS, podem representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

    E) INDEPENDEM de autorização

  • relativo à d

    Substituição Processual: Atuação em nome próprio, na defesa de direitos de terceiros. Não exige autorização expressa do representado

    Representação Processual: Atuação em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiros. Exige autorização expressa do representado

    fonte: aqui do QC mesmo

  • Direito de Associação

    ==> Consagra-se um direito individual de expressão coletiva, sendo plena a liberdade de associação para fins lícitos, defesa a de caráter paramilitar.

    • Dissolver associações →  transitado em julgado;
    • Suspender prescindível o trânsito, apenas decisão judicial, podendo ser até mesmo decisão antecipatória ou cautelar. 

  • A questão exige conhecimento acerca das associações e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a liberdade de associação é plena e irrestrita.

    Errado. De fato, a liberdade de associação é plena. Todavia, há restrição, considerando que a CF veda a associação de caráter paramilitar, nos termos do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    b) decisão judicial passível de reforma pode dissolver uma associação.

    Errado. Na verdade, é necessário trânsito em julgado, vide item "c".

    c) podem ter suas atividades suspensas após decisão judicial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XIX, CF: Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    d) ao se filiar, o associado confere poderes implícitos para ser representado judicialmente pela associação.

    Errado. A associação deve ser expressamente autorizada para representar judicial ou extrajudicialmente, nos termos do art. 5º, XXI, CF: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    e) a criação de uma associação depende de autorização.

    Errado. Ao contrário: a criação de uma associação independe de autorização, nos termos do art. 5º, XVIII, CF: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Gabarito: C

  •  ) Art.5, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ----------

    B) Suspensão = decisão judicial

    dissolução= decisão judicial + trânsito em julgado.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

  • sobre as associações....

    suspender atividade de associação = ordem judicial

    extinguir associação = ordem judicial com trânsito em julgado (que não cabe mais recurso)

  • Deveria esta explícito o trânsito em julgado!

  • Questão muito boa.

  • Suspender Associação --- Medida Cautelar

    Dissolver associação -- Transito julgado

    PPMG fé em deus e nos seus sonhos !

  • C

  • a) vedada a de caráter paramilitar

    b) dissolvidas com decisão judicial transitada em julgado

    d) tem que ser autorizadas EXPLICITAMENTE

    e) independem de autorização

  • GAB-C

    podem ter suas atividades suspensas após decisão judicial.

    JUIZ MANDOU, VOCÊ SÓ OBEDECE !!!!

    • Suspensão: decisão judicial
    • Dissolução: sentença condenatória transitado em julgado

    Fé em Deus que ele é justo irmão!!

  • DICA

    • Representação judicial por SINDICATOS, ou ENTIDADES DE CLASSE

    Nesse caso, não é necessária autorização expressa do sindicalizado. O fundamento está no Art. 8º, III, CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    • Representação judicial por ASSOCIAÇÃO CIVIL

    Nesse caso, é sim necessária a autorização expressa do associado. O fundamento é o Art. 5º, XXI, CF, perceba que haverá uma exigência no dispositivo pela autorização expressa:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    Nesse caso, não é necessária a autorização, nem para SINDICATOS ou ENTIDADES DE CLASSE e nem para ASSOCIAÇÕES CIVIS. O fundamento são os dispositivos Art. 5º, LXX, "b", CF e Art. 21, Lei 12.016/09, não há em nenhum dos dispositivos retro qualquer exigência de autorização.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Esse resumo vem dos julgados.

    = RE 573.232, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, voto do min. Teori Zavaski, P, j. 14-5-2014, DJE 182 de 19-9-2014, Tema 82; e

    = MS 31.299, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 30-8-2016, DJE 185 de 1º-9-2016.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Súmula 629: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”

    a Entidade de Classe que NÃO DEPENDE de autorização.

    a Associação DEPENDE!

  • Representação Judicial/Extrajudicial

    ENTIDADE DE CLASSE: NÃO DEPENDE

    Associação: Depende


ID
5430286
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prisão de agente, previamente condenado, por porte de instrumento comumente empregado na prática do crime de furto

Alternativas
Comentários
  • Me recuso a responder essa questão!

    Solicitando comentário do professor...

  • GABARITO D.

    A prisão de agente, previamente condenado, por porte de instrumento comumente empregado na prática do crime de furto.

    Art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

    Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (artigo 25 do Decreto-Lei n. 3.688/1941). Réu condenado em definitivo por diversos crimes de furto. Alegação de que o tipo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Arguição de ofensa aos princípios da isonomia e da presunção de inocência.

    5. Possibilidade do exercício de fiscalização da constitucionalidade das leis em matéria penal. Infração penal de perigo abstrato à luz do princípio da proporcionalidade.

    6. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos artigos 1º, inciso III; e 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

    (RE 583523, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)

  • GABARITO OFICIAL - D

    É muito desconexa a redação dessa questão!

    Ao que parece o examinador fala sobre a contravenção penal prevista no artigo

    Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima.

    Há decisão do Supremo nesse sentido:

    Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos artigos 1º, inciso III; e 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

    (RE 583523, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)

    Acho que ele se inspirou nisso.

    Bons estudos!

  • PÉSSIMA REDAÇÃO DO ENUNCIADO!

  • A prisão de agente, previamente condenado, por porte de instrumento comumente empregado na prática do crime de furto

    • A) obedece ao Princípio da Isonomia.
    • B) não demanda uma condição específica do agente.
    • C) decorre de uma infração penal de perigo em concreto.
    • D) viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
    • E) está de acordo com o princípio da razoabilidade.

    GABARITO PRELIMINAR: D

    REQUERIMENTO: ANULAÇÃO.

    Trata-se de questão que não se encontra no conteúdo programático de Direito Constitucional, aliás, pelo enunciado não se sabe ao certo o que o examinador pretende com a questão.

    Fazendo um esforço hercúleo, além do enunciado, poderia se imaginar que o examinador estaria falando da contravenção penal prevista no art. 25 do Decreto-lei 3.688/1984.

    Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

    Destaca-se ainda que a referida contravenção penal sequer foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Dessa forma, por extrapolar os limites do conteúdo programático exigido para a disciplina de Direito Constitucional, especialmente pelo enunciado confuso e desconexo, requer-se a ANULAÇÃO da questão.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Acredito que essa questão envolve o raciocínio dos casos em que o histórico criminoso de uma pessoa, não pode responsabilizar por uma infração que não deu inicio ao crime, mesmo exemplo do cara que já foi preso por ter furtado casas e é encontrado com um pé de cabra na frente de uma casa. Não se pode punir caso não tenha se iniciado a conduta, mas ficou bem confusa a redação e não me recordo se e teoria da aparência ou alguma coisa do tipo, tem um nome especifico para isso.

  • Essa aí era Raciocínio Lógico haha

  • É inconstitucional o art. 25 da lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41), que trata do porte injustificado de objetos por pessoas com condenações por furto ou classificadas como vadios ou mendigos. A decisão unânime do plenário do STF, no julgamento do RExt 583.523, seguiu entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual o dispositivo é discriminatório e contraria o princípio fundamental da isonomia.

    O dispositivo está assim redigido no decreto-lei:

    "Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

    Pena - prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis."

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR

    O porte de arma branca é conduta que permanece típica na Lei das Contravenções Penais.

    STJ. 5ª Turma. RHC 56.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/03/2020 (Info 668).

    ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de enquadramento do porte de arma branca como contravenção – prevista no  do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). 

    Segundo ele, o porte ilegal de arma de fogo caracteriza, atualmente, infração aos  do Estatuto do Desarmamento, dependendo de ser a arma permitida ou proibida. Contudo, destacou, o artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941 continua em vigor quanto ao porte de outros artefatos letais, como as armas brancas.

  • O DIFÍCIL É ENTENDER O QUE A BANCA QUER, DEPOIS QUE VC ENTENDI FICA TRANQUILO

  • NUM ENTENDI O QUE ELE FALÔ.

  • essa dai foi a dilma que fez kikk certezaaaa

  • Bom, podemos responder essa questão por exclusão, haja vista que mesmo que ele tenha sido condenado por furto em momento anterior, o simples fato de andar com algum objeto comumente utilizado para cometimento de furtos não o incrimina. Nesse sentido, a alternativa menos ilógica seria a D, mas mesmo assim a redação da questão é complicada.

  • Li e custei entender o que a banca estava perguntando na questão.

  • Por este enunciado cheguei a pensar que nunca havia estudado!!!!!!!!!!!!! Que questãozinha viu?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal entende sobre o art. 25 da Lei de Contravenções Penais.

    A- Incorreta. A disposição contida no art. 25/LCP viola o princípio da isonomia, vide alternativa D.

    B- Incorreta. O art. 25/LCP demanda condição específica do agente: deve ter sido condenado por furto ou classificado como vadio ou mendigo. Art. 25/LCP: "Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima: Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis".

    C- Incorreta. O art. 25/LCP estampa infração penal de perigo abstrato, pois não é necessária a comprovação de que a conduta do agente expôs a coletividade a perigo.

    D- Correta. O art. 25 da LCP criminaliza a conduta de pessoa com condenação por furto ou classificada como vadio ou mendigo portar, injustificadamente, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto. O STF decidiu em 03/10/2013, no julgamento do RE 583523/RS e do RE 755565/RS, que o artigo não foi recepcionado pela Constituição porque viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

    Outros argumentos utilizados foram os seguintes: "a LCP foi concebida durante o regime ditatorial e, por isso, trata-se de um tipo contravencional anacrônico (retrógrado); a condição especial exigida pelo tipo de o agente 'ser conhecido como vadio ou mendigo', criminaliza, em verdade, qualidade pessoal e econômica do agente, e não fatos objetivos que causem relevante lesão a bens jurídicos importantes ao meio social. Assim, o art. 25 da LCP seria um resquício de “direito penal do autor”, o que não é admitido no sistema penal brasileiro, que adota o 'direito penal do fato'; o tipo em questão viola também os princípios da ofensividade, da proporcionalidade e da presunção de inocência". Fonte: Dizer o Direito.

    E- Incorreta. O art. 25/LCP fere a razoabilidade, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Belo enunciado! nota 2,5

  • o Direito Penal não deve ser voltado para as pessoas, mas para o fato.

    Não pode direito penal do AUTOR.

    Pode direito penal do FATO.

  • Redação confusa, li umas 10x

  • Para contribuir com os estudos, citando a doutrina:

    Este crime está previsto no art 25 da LCP, classificado na doutrina, como Crime de Mera Suspeita, sem ação ou de mera posição, segundo Cleber Masson: "O agente não realiza conduta penalmente relevante. Ao contrário, ele é punido em razão da suspeita despertada pelo seu modo de agir. Essa modalidade, idealizada na Itália por Vicenzo Manzini, não encontrou amparo na doutrina." MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Geral. Vol 01. 15 ed. 2021. p.186.

  • Eu entendi assim, um cara chamado A, foi condenado há um tempo atrás, ou seja, cumpriu sua pena, foi preso!!!

    ele sendo preso após ele ter cumprido a pena, fere a dignidade humana porque ele foi preso baseado nos seus maus antecedentes passados quando furtava com essa arma.

  • Não sei como acertei, mas fui por exclusão, já que ninguém poderá ser culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória, o que não se confundi com o princípio da não culpabilidade.

  • Quando uma fundo de quintal resolve brincar de ser Cespe.

  • Enunciado péssimo

  • Amei o enucniado, nota 2.

  • LCP. Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

    Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.

     

    STF. O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I). Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015”. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Recurso Extraordinário 583.523/RS. Recurso extraordinário. Constitucional. Direito Penal. Contravenção penal. 2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (artigo 25 do Decreto--Lei n. 3.688/1941). Réu condenado em definitivo por diversos crimes de furto. Alegação de que o tipo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Arguição de ofensa aos princípios da isonomia e da presunção de inocência. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral – tema 113, por maioria de votos em 24.10.2008, rel. Ministro Cezar Peluso. [...] 6. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos 1º, inciso III; e 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei n. 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. RECTE.: Ronildo Souza Moreira. RECDO.: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gilmar Mendes. Julgado em 03/10/2003.

  • A resposta da questão está afinada com o MINIMALISMO PENAL adotado pelo STF

    Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos artigos 1º, inciso III; e 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

    (RE 583523, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)

    Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima.

    É por isso que esse país progride cada dia mais.

  • Li e reli e não entendi nada kkkk

    Se tivesse o princípio da presunção de inocência eu marcaria ela.

  • Obrigado por bugar meu celebro !

    #PMGO 2022

  • Maluco beleza quem formulou essa redação, eu hein!

  • Pessoal!! Eu respondi essa questão faz tempo, e pensei na época: "saco, não faço ideia" hj, 15/12/2021 achei a "referida" resposta!!

    - Aquela máxima: "estude tudo", pois bem, comecei a estudar por um material, estra**, e, particularmente, RUIM, busquei a "água viva", a FONTE, e tive de retornar aos tópicos pulados, isso me acarretou MUITAS QUESTÕES ERRADAS!

    2 - Eu lendo o material, é muito texto, é o desenrolar das teorias do fato Típico, e eis que lendo... "CARAMBA, AQUELA QUESTÃO, AGORA EU SEI!!!"

    Texto grande, mas só o começa vc já sabe....

    Nesse contexto, a contravenção penal prevista no art. 25 do Decreto-lei

    3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais (“Ter alguém em seu poder, depois

    de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade

    vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou

    alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto,

    desde que não prove destinação legítima”) não foi recepcionada pela

    Constituição Federal de 1988. Constitui-se em resquício do “direito penal do

    autor”, pois o agente é punido em virtude da sua condição pessoal,

    independentemente da prática de um fato concreto capaz de lesar ou expor a

    perigo de lesão um bem jurídico penalmente tutelado. Na ótica do Supremo

    Tribunal Federal:

    O art. 25 da Lei de Contravenções Penais – LCP (Decreto-lei 3.688/41:

    “Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto

    ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido

    como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos

    empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove

    destinação legítima: Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa

    de duzentos mil réis a dois contos de réis”) não é compatível com a

    Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa

    humana (CF, art. 1.º, III) e da isonomia (CF, art. 5.º, caput e I).

    É isso, conhecimento é uma escadinha lenta, mas que cada dia, um degrau!! Feliz por achar o motivo e feliz tbm por compartilhar!!

    Livro: Cleber Masson - Direito Penal Parte Geral, pag, 387, 2019

  • Questão estranha parece que falta alguma coisa. Eu heinnnn
  • A questão sinceramente foi elabora de forma errada. Contravenção é infração de menor potencial ofensivo, que não enseja prisão (observação não existe nem estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de prisão simples). O correto seria o examinador questionar o canditado a respeito da tipicidade.

  • A questão sinceramente foi elabora de forma errada. Contravenção é infração de menor potencial ofensivo, que não enseja prisão (observação não existe nem estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de prisão simples). O correto seria o examinador questionar o canditado a respeito da tipicidade.

  • Essa questão pede um raciocínio mais garantista do que punitivista. Penso que, submeter alguém à uma prisão, por portar instrumentos comumente utilizados na prática de furto, mesmo que já tenha sido condenado anteriormente, esteja, em primeiro lugar, tirando de cena o direito penal do fato é preocupando-se com o direito penal do autor. O que já estaria ferindo a nossa ideia quanto ao sistema penal atual. Além disso, impor prisão por essa razão, deixa claro um caráter arbitrário do estado, e coloca uma pessoa, sem o devido processo penal no cárcere, ferindo a dignidade da pessoa humana, dente outros princípios. Porém penso que a questão não possui, em sua redação, todos os elementos necessários.

  • li, reli e não entendi.

  •        Lei de Contravenção Penal -  Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

           Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    O Plenário do STF decidiu que o art. 25 da Lei de Contravenções Penais não foi recepcionado pela CF/88 por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e da isonomia (art. 5º, caput e I).

  • que questão confusa

  • IDECAN rachou nessa prova...

  • Questão estilo "quem não sabe pra onde vai, quando chega não encontra"

  • Mesmo com a decisão do STF no sentido de reconhecimento da repercussão geral, o STJ vem sistematicamente confirmando condenações pelo porte de arma branca com base no art. 19 do Decreto-lei 3.688/41. Fonte: Como se preparar para o concurso de delegado (Teoria Resumida).
  • prender alguem, ja condenado por crime de furto, só porque está portando uma chave micha, fere a dignidade da pessoa humana.

  • Acertei, mas a redação do enunciado é confusa ("A prisão de agente, previamente condenado, por porte de instrumento..."). Passa a impressão de que o agente foi preso porque foi condenado (portanto, preso em cumprimento de mandado de prisão expedido por força de sentença penal condenatória), mas, ao que parece, o examinador quis dizer que o camarada tinha antecedente!

  • Na minha humilde opinião, a questão é totalmente mal formulada.

  • fui por exclusão porque achei confusa... KKK

    Se obedecesse ao princípio da isonomia, também estaria de acordo com o princípio da razoabilidade... Então ambas não poderiam estar certas.

    Portar instrumento de crime é norma de perigo abstrato...

    A B) achei estranha, portanto fui na D

  • Simples, a questão fala sobre um indivíduo que já foi preso e condenado por algum crime e algum tempo, posterior a sua condenação, foi abordado por polícia que conduziu o cidadão pra delegacia pq ele estava portando algum objeto usado em práticas antijurídicas, como, por exemplo, uma balaclava que é usada em furto, roubo, mas, tbm, é usado em festividades, como carnaval. Eu entendi assim.
  • Questão estranha...

  • LEI CONTRAVENÇÃO PENAL:

    Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

    OBS: RPG/STF 2014: Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, não recepção do artigo 25 Lei 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988.

  • Que redação medonha.

  • Viola o princípio da presunção da inocência, que, em ultima analise, é corolário da dignidade da pessoa humana. Isso pq o simples fato de que um condenado estar portando um objeto comumente usado na prática de crimes não significa, necessariamente, que vá cometer um crime. Acho que é isso. Paz.

  • quando vc lê, acha que não entende nada, daí vc lê novamente e tem certeza de que não entendeu

  • EU NÃO ENTENDI NADA!!!

  • Que redação medonha, bastava ter colocado que o agente já havia cumprido a pena ou algo nesse sentido.

    Previamente condenado dá a impressão que o agente foi condenado e está "apto" a ser preso.

  • Estude e a SORTE aparece, meu patrão não tem SORTE a me faça acertar uma questão dessa se eu chutasse bem assim eu era jogador de futebol.

  • enunciado mal formulado

  • examinador tava com preguiça de elaborar essa questão pelo visto

  • ESSA BANCA É MUITO RUIM!

  • Gab. D

    Redação péssima - Questão jurisprudencial:

    Plenário do STF, no julgamento do RE 583.523

    "É inconstitucional o art. 25 da lei das contravenções penais, que trata do porte injustificado de objetos por pessoas com condenações por furto ou classificadas como vadios ou mendigos. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos artigos 1º, inciso III; e 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988."

    Bons Estudos!

  • O examinador viajou legal nessa.


ID
5430289
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em decisão judicial de primeira instância, o juízo do Município X decidiu aumentar o vencimento de professor da rede municipal de ensino, fundamentando sua decisão exclusivamente no princípio da isonomia. A decisão pode ser objeto de qual remédio constitucional?

Alternativas
Comentários
    1. Reclamação Constitucional e seus reflexos no Novo CPC

    Quando é cabível a reclamação constitucional?

    De acordo com a CF/88, será cabível a reclamação constitucional em DUAS hipóteses: Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores; Garantia da autoridade de suas decisões.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/369828711/reclamacao-constitucional-e-seus-reflexos-no-novo-cpc

  • De decisão judicial ou ato administrativo que contrarie súmula cabe "RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL".

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Gabarito: LETRA D - Reclamação Constitucional.

    Apesar de que o texto da questão nos leve aos remédios constitucionais normalmente conhecidos, há a súmula vinculante 37, que diz:

    "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

    Diante disto, e do art. 103-A, § 3º, que diz:

    "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."  

    A única alternativa correta é apenas a letra D.

    FONTE: SV nº 37 e CF/88 - Art. 103-A, § 3º.

  • REMEDIO CONSTITUCIONAL!!!

  • GABARITO OFICIAL - D

    Diante de decisão que contraria súmula vinculante usamos Reclamação Constitucional.

    SV37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Reclamação Constitucional

    É o instituto processual pelo qual se busca preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como garantir a autoridade das decisões emanadas por estes. Visa também proteger a devida aplicação das Súmulas Vinculantes. De acordo o artigo 988 do CPC, a reclamação constitucional tem por objetivo preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; admitindo-se, também, contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, conforme artigo 103-A, § 3º, da CF e artigo 7º, da Lei nº 11.417/06.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ações constitucionais.

    A- Incorreta. O instrumento adequado não é a ADI, que tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual, mas a reclamação constitucional, vide alternativa D. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    B- Incorreta.  O instrumento adequado não é a ADPF, que tem como objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, mas a reclamação constitucional, vide alternativa D. Art. 1, Lei 9.882/99: "A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público".

    C- Incorreta. O instrumento adequado não é o mandado de injunção, que trata da falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas a reclamação constitucional, vide alternativa D. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103-A, § 3º: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".

    E- Incorreta. O instrumento adequado não é o mandado de segurança, que trata da violação a direito líquido e certo, mas a reclamação constitucional, vide alternativa D. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Essa banca aplicou a prova de Delta para investigador e escrivão. A de delegado vai ser nível de juiz federal.

  • D - CORRETA.

    Como a decisão judicial contraria súmula vinculante, caberá neste caso reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal.

    Súmula Vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Art. 103, CF:

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • De acordo com o atual regramento do tema, ao menos em linha de princípio, é cabível o ajuizamento de reclamação para garantir a autoridade de acórdão proferido no julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, desde que exauridas as instâncias ordinárias.

    No caso em questão ainda caberia recurso de apelação, ai então somente seria possível a reclamação, sobre o risco de se inverter a pirâmide de kelsen.

    Mais uma questão duvidosa de uma prova duvidosa.

  • De decisão judicial ou ato administrativo que contrarie súmula cabe "RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL".

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Reclamação constitucional é remédio desde quando?

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5430292
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por:


I. partido político;

II. associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos direitos de seus associados;

III. entidade de classe em favor dos associados independentemente da autorização destes;

IV. empresa de capital misto;

V. entidade de classe ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da categoria.


Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B - Apenas II, III e V estão corretos. o item I está correto.

    Questão que versa sobre MS Coletivo.

    I. partido político - com representação no CN.

    II. associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos direitos de seus associados;

    III. entidade de classe em favor dos associados independentemente da autorização destes;

    IV. empresa de capital misto;

    V. entidade de classe ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da categoria.

    Os erros estão em vermelho.

    FONTE: CF/88 - Art. 5º, LXX, "a" e "b".

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • GABARITO - B

    I. partido político;(X)

    Precisa de representação no Congresso

    Nacional.

    ---------

    II. associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos direitos de seus associados;(V)

    Art.5,LXX, a) partido político com representação no Congresso Nacional

    ---------

    III. Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. • Importante. • Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (V)

    --------

    IV. empresa de capital misto;(X)

    --------

    V. Pode ser individual ou de todos.

  • DICA - Rol MS Coletivo: PEÃO

    P: Partido Político com representação no CN;

    E: Entidade de classe;

    A: Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;

    O: Organização sindical.

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. GOE - GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL CF ART 5º, LXX, B LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES. - A LETRA B DO INCISO LXX DO ART 5º DA CF, CONSUBSTANCIA UMA REGRA PROCESSUAL E DEFERE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL ÀS ENTIDADES DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO, A AÇÃO DE MANDADO COLETIVO, PARA DEFESA DOS INTERESSES DOS MEMBROS OU ASSOCIADOS. - A LEGITIMIDADE DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES DE CLASSE OU ASSOCIAÇÕES, PARA A SEGURANÇA COLETIVA É EXTRAORDINÁRIA, OCORRENDO EM TAL CASO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, DIFERENTEMENTE DO INCISO XXI, DO ART. 5º DA CF, QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, VEZ QUE CONTEMPLA HIPÓTESE DE REPRESENTAÇÃO.

    (TRF-5 - AGTR: 17082 CE 98.05.06589-7, Relator: Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante, Data de Julgamento: 03/09/1998, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ DATA-18/12/1998 PÁGINA-2240)

    Substituição processual é legitimação extraordinária, com autorização LEGAL (no presente caso, autorização constitucional).

    Se falar em REPRESENTAÇÃO (inciso XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente) precisa de AUTORIZAÇÃO - cai na regra processual comum, ordinária.

  • partido político precisa de representação no Congresso Nacional.

  • ADENDO -Quem tem legitimidade para impetrar MS coletivo? SEGURAAAAAAAA PEÃO !!

    I.       Partido político com representação no CN

    II.       Entidade de classe

    III.     Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano. (STF RE n. 198.919: somente a associação tem de obedecer a prazo de um ano)  

     

    • Totalidade ou parte dos membros +  na forma do estatuto + pertinente a sua finalidadedispensada autorização especial.

     

    IV.       Organização sindical

     

    *obs:  DP ou MP não possuem tal legitimidade !

     

    • A sentença faz coisa julgada limitada  ao grupo que foi substituído;

     

    • Não induz litispendência para as ações individuais do mesmo assunto, e os efeitos da coisa julgada não beneficiará o impetrante individual caso não desistir até 30 dias da comprovada ciência do MS coletivo.

    -obs  o objeto do MS coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante.

  • esqueci-me da linda "representação no CN"....

    ERRANDO que se aprende kkkk

    sigo lutando

  • GABA: B

    I- ERRADO: Não basta ser partido político, é preciso ter representação no CN

    II- CERTO: Veja o quarto destaque no art. 21.

    III- CERTO: O art. 21 da L12.016/09 atribui às entidades de classe legitimidade para o MSC. A S. 629 do STF, por sua vez, afirma que a impetração do MS Coletivo por entidade de classe em favor de associados independe de autorização desses

    IV - ERRADO: Empresa de capital misto não está prevista no art. 21 da L12.016

    V - CERTO: S. 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria

    Art. 21 da Lei 12.016/2009. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por ¹partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por ²organização sindical, ³entidade de classe ou 4associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Aff...

    Partido político com representação no C.N

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    I- Incorreto. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado apenas por partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º, LXX, CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional".

    II- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXX: ”o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    III- Correto. É o entendimento do STF, consagrado em sua Súmula 629: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    IV- Incorreto. A empresa de capital misto não é legitimada para impetrar mandado de segurança coletivo, vide itens I e II.

    V- Correto. É o entendimento do STF, consagrado em sua Súmula 630: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas os itens II, III e V estão corretos).

  • DICA - Rol MS Coletivo: PEÃO

    P: Partido Político com representação no CN;

    E: Entidade de classe;

    A: Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;

    O: Organização sindical.

    Obs: Só para deixar salvo

  • GABARITO: B

    Rol do MS Coletivo: PEÃO

    P: Partido Político com representação no CN;

    E: Entidade de classe;

    A: Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;

    O: Organização sindical.

    Fonte: Dica do colega Vitor Macedo Monteiro

  • MS COLETIVO- AJUÍZADO SOMENTE POR PESSOA JURÍDICA.

    - PARTIDO POLÍTICO NO CONGRESSO NACIONAL

    - ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASE, 

    ASSOCIAÇÕES= LEGALMENTE CONSTITUÍDAS E PELO - 1 ANO DE FUNCIONAMENTO. 

    Fontes: Sua m..

  • O MS é um instituto da substituição processual, ou seja, não é necessária autorização prévia para sua impetração.

  • artigo 21 da lei de MS==="o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no congresso nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, DISPENSADA, PARA TANTO, AUTORIZAÇÃO ESPECIAL".

  • Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Entidade de classe;

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;

    Organização sindical.

  • Dica quanto à Entidade de classe:

    Pra substituir, não estou nem aí ( não precisa de autorização )

    Pra representar, ai não, tem que autorizar.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Súmula 629: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”


ID
5430295
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos integrantes da Defensoria Pública é garantido:


I. provimento dos cargos de carreira, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos;

II. exercício de função essencial à Justiça com o objetivo de defender os direitos individuais dos autossuficientes, de forma integral e gratuita;

III. inamovibilidade, permitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais;

IV. vitaliciedade, vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais;

V. vitaliciedade, permitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E - Apenas o item I está correto.

    Questão que versa sobre Defensoria Pública.

    I. provimento dos cargos de carreira, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos;

    II. exercício de função essencial à Justiça com o objetivo de defender os direitos individuais dos autossuficientes, de forma integral e gratuita;

    III. inamovibilidade, permitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais;

    IV. vitaliciedade, vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais;

    V. vitaliciedade, permitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

    Os erros estão em vermelho.

    FONTE: CF/88

  • GABARITO- E

    I) Não gozam de vitaliciedade

    II) é vedado  o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    III)  

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inci.

  • As garantias da defensoria prevista na CF é somente a da INAVIMOBILIDADE, sendo vedada a função de advocacia fora de suas atribuições.

    Eliminamos os itens V,IV,III

    o item II está incorreto,pois a assistência é prestada aos HIPOSSUFICIENTES.

    Somente o I está correto!

    Bons estudos,amigos!

  • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à justiça e pede ao candidato que julgue as garantias dos integrantes da Defensoria Pública. Vejamos:

    I. provimento dos cargos de carreira, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos;

    Correto, nos termos do art. 134, §1º, CF: Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  

    II. exercício de função essencial à Justiça com o objetivo de defender os direitos individuais dos autossuficientes, de forma integral e gratuita;

    Errado. A Defensoria Pública tem o objetivo de defender os direitos individuais e coletivos aos necessitados, conforme se vê no art. 134, caput, CF: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    III. inamovibilidade, permitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais;

    Errado. É vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Aplicação do art. 134, §1º, CF: Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  

    IV. vitaliciedade, vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais;

    Errado. Defensor Público não tem vitaliciedade.

    V. vitaliciedade, permitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Errado. Defensor Público não tem vitaliciedade e é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, vide item III.

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: E

  • DefensorIa Pública:

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade

    - Não vitaliciedade

     

    *.Dica: Na Palavra Defensoria não tem a letra "V", logo não tem Vitaliciedade. Tem a letra "I", logo tem Inamovibilidade e Irredutibilidade.

  • Defensoria Pública = 2 is = inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

  • Art.134 CF:

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Os Defensores Públicos não gozam das mesmas garantias do MP, tais como:

    ·       Vitaliciedade

     

    ·       Irredutibilidade de subsídio.

     

     

    Ou seja, defensor público só tem estabilidade, mas não vitaliciedade.

     

    Atenção: inamivibilidade sim, conforme o §1º.

     

    Embora sejam do mesmo gênero, vitaliciedade e estabilidade diferem. Enquanto a estabilidade requer o decurso de três anos de exercício, na vitaliciedade o prazo é de dois anos.

     

     Ademais, os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

     

    Já o servidor estável, nas seguintes hipóteses: i) sentença judicial transitada em julgado; ii) processo administrativo; iii) reprovação em avaliação de desempenho; iv) excesso de despesa com pagamento de pessoal.

  • parece piada cobrar apenas a palavra NECESSITADOS... na II como peça chave para acertar a questão.

  • Art. 134, §1º, CF

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    (I) CORRETO - Ingresso na classe inicial mediante concurso de provas e títulos

    (II) ERRADO - O acesso à Defensoria é garantido aos necessitados, e não aos autossuficientes

    (III) ERRADO - De fato existe a inamovibilidade dos membros da DP, mas é vedado o exercício da advocacia fora de suas atribuições.

    (IV) ERRADO - Não há vitaliciedade, mas sim inamovibilidade. E sim, está correto que é vedado o exercício da advocacia fora de suas atribuições.

    (V) ERRADO - Não há vitaliciedade, mas sim inamovibilidade. Ademais, é vedado o exercício da advocacia fora de suas atribuições.

    GABARITO B - apenas (I) está correto

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5430298
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que o Presidente ficará suspenso de suas funções

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A

    Questão que versa sobre a Responsabilidade do Presidente da República.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

            I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    Art. 86, § 1º, I - CF/88.

  • Gabarito A.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (erro da letra B).

  • Erro da B.

    Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal, após a admissão da acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados.

  • GABARITO - A

    Nas Infrações penais comuns - Recebida a denúncia ou a queixa pelo STF.

    Nos crimes de Responsabilidade - após Instaurado o processo pelo Senado Federal

    Período - 180 dias

  • Gabarito Letra A

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • GABARITO LETRA A

    DICA!

    --- > Crimes comuns:

     > Admissibilidade: Câmara (2/3).

    > Suspensão: Recebida a denuncia ou queixa pelo STF

    > Julgamento: Supremo tribunal federal.

    --- >  Crimes de responsabilidade

    > Admissibilidade: Câmara (2/3).

    > Suspensão: Instaurado o processo pelo senado federal.

    > Julgamento: Senado federal.

  • ADENDO

    -Hipóteses de Afastamento do PR --> Ficará suspenso o PR de suas funções:

     I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;

     II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado.

    • Decorrido o prazo de 180 dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • O Comum recebe

    O Responsavel instaura

  • Presidente da República comete o crime:

    • Crime comum: STF ( afastamento após recebimento da denúncia ou queixa )
    • Crime de responsabilidade: Senado ( afastamento após instauração do processo )
    • Tempo de afastamento: 180 dias
    • Admissibilidade: 2/3 Câmara dos Deputados
  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à suspensão do Presidente da República de suas funções. Vejamos:

    a) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, após a admissão de acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 86, § 1º, I, CF: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    b) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Congresso Nacional, após a admissão da acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados.

    Errado. A instauração do processo ocorre no Senado Federal e não no Congresso Nacional, nos termos do art. 86, § 1º, II, CF: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    c) nas infrações penais comuns, se recebida a queixa-crime pelo Senado Federal, após a admissão da acusação contra o Presidente da República, por maioria simples da Câmara dos Deputados.

    Errado. A denúncia ou queixa-crime deve ser recebida pelo STF (e não pelo Senado Federal), além disso é necessário quórum qualificado de 2/3 da Câmara dos Deputados (e não maioria simples), vide item "A".

    d) no caso de violação à lei orçamentária se aceito o pedido para julgamento do processo de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados, após a admissão da acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados.

    Errado. O item trouxe hipótese de crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, VI, CF e a admissibilidade ocorre mediante quórum qualificado de 2/3 da Câmara dos Deputados e seu julgamento no Senado Federal, vide item "b", oportunidade em que o Presidente da República ficará suspenso.

    e) nos crimes de responsabilidade após a emissão de parecer favorável à continuidade do processo de impeachment analisado por uma comissão composta por integrantes da Câmara dos Deputados.

    Errado. O Presidente ficará suspenso, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal, vide item "b".

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A.

    • A) GABARITO. nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, após a admissão de acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados.
    • B) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Congresso Nacional, após a admissão da acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados. (a instauração do processo ocorre na Câmara dos Deputados, Art. 51, I, CF/88. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;)
    • C) nas infrações penais comuns, se recebida a queixa-crime pelo Senado Federal, após a admissão da acusação contra o Presidente da República, por maioria simples da Câmara dos Deputados. (Quem recebe queixa-crime é o STF)
    • D) no caso de violação à lei orçamentária se aceito o pedido para julgamento do processo de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados, após a admissão da acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados. (são 2/3)
    • E) nos crimes de responsabilidade após a emissão de parecer favorável à continuidade do processo de impeachment analisado por uma comissão composta por integrantes da Câmara dos Deputados.(a votação para admissão da acusação é realizada no Plenário da Câmara)
  • Olá pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a suspensão do Presidente da República.

    Vejamos as alternativas:

    b) ERRADA, segundo o art. 86, a instauração do processo se dará no Senado Federal:

    "Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.";

    c) ERRADA, nos crimes comuns será competência do Supremo Tribunal Federal, bem como, o quórum qualificado de 2/3 da Câmara dos Deputados para admissão;

    d) ERRADA, o quórum é de 2/3 da Câmara como já dito, bem como, o julgamento será presidido pelo presidente do Senado Federal;

    e) ERRADA, o Presidente fica suspenso pela instauração do processo.

    GABARITO LETRA A) conforme art. 86, § 1º, inciso I:

    " Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;".






















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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5430301
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei 12.124/93 e suas atualizações posteriores, é correto afirmar que aproveitamento é o retorno ao exercício do cargo do funcionário em disponibilidade e dependerá do listado nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 53 da referida lei: Art. 53 - A reintegração é o reingresso do funcionário na Polícia Civil por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de vencimento relativo ao cargo. § 1º - A decisão administrativa, que determinar o reingresso, será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão, nos termos deste Estatuto. § 2º - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, ou em outro de igual vencimento. § 3º - O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica oficial e aposentado, se julgado incapaz.

ID
5430304
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do que rege a Lei Complementar 98 do Estado do Ceará, de 13 de junho de 2011, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B.

    Questão que versa exclusivamente sobre a lei de criação da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará.

    A Controladoria-Geral de Disciplina poderá avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram. - art. 1º, parágrafo único.

    É atribuição institucional da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará criar grupos de trabalho ou comissões, de caráter transitório, para atuar em projetos e programas específicos, devendo contar com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal e Municipal. - art. 3º, VIII. - SACANAGEM DEMAIS DA BANCA

    Para cumprimento de suas atribuições, a Controladoria-Geral de Disciplina poderá requisitar, no âmbito do Poder Executivo, documentos públicos necessários à elucidação e/ou constatação de fatos objeto de apuração ou investigação, sendo assinalados prazos não inferiores a 5 (cinco) dias para a prestação de informações, requisição de documentos públicos e realização de diligências. - art. 3º, § 1º.

    O Controlador-Geral de Disciplina poderá solicitar ao Governador do Estado a cessão de Oficiais das Forças Armadas, Oficiais de outras Polícias Militares Estaduais, Procuradores de Estado, Membros da Carreira da Advocacia-Geral da União, Delegados da Polícia Federal ou outros Servidores Estaduais, Municipais e Federais, para comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Conselhos de Disciplina e/ou Justificação. - art. 10.

    Os relatórios finais dos processos administrativos disciplinares serão decididos pelo Controlador-Geral de Disciplina, antes do envio para publicação ou, se for o caso, do envio ao Governador do Estado, para decisão que seja de competência legal; podendo este determinar quaisquer outras providências que se fizerem necessárias à regularidade do processo e decisão. art. 11, § 1º


ID
5430307
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei 9.826/74 e suas atualizações posteriores, é correto afirmar que o estágio probatório é o período de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A.

    Questão que versa exclusivamente sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.

    Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público - Art. 27 da Lei nº 9.826/74.

  • Resposta: Letra A

    O estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional.


ID
5430310
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Capítulo V da Constituição do Estado do Ceará, analise as afirmativas a seguir:


I. Todos os órgãos que integram o sistema de segurança pública e defesa civil estão identificados pelo comum objetivo de proteger a pessoa humana e combater os atos atentatórios aos seus direitos, adotando as medidas legais adequadas à contenção de danos físicos e patrimoniais, velando pela paz social, prestando recíproca colaboração à salvaguarda dos postulados do Estado Democrático de Direito.

II. A atividade policial é submetida ao controle externo do Secretário de Estado de Segurança Pública, deste devendo atender às notificações, requisições de diligências investigatórias e instauração de inquéritos, em estrita observância dos disciplinamentos constitucionais e processuais.

III. Compete à Polícia Civil exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto militares, realizando as investigações por sua própria iniciativa, ou mediante requisições emanadas das autoridades judiciárias ou do Ministério Público.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B.

    Questão que versa exclusivamente sobre a Constituição Estadual do Ceará.

    I. Todos os órgãos que integram o sistema de segurança pública e defesa civil estão identificados pelo comum objetivo de proteger a pessoa humana e combater os atos atentatórios aos seus direitos, adotando as medidas legais adequadas à contenção de danos físicos e patrimoniais, velando pela paz social, prestando recíproca colaboração à salvaguarda dos postulados do Estado Democrático de Direito. - Art. 178, § único.

    II. A atividade policial é submetida ao controle externo do Secretário de Estado de Segurança Pública, deste devendo atender às notificações, requisições de diligências investigatórias e instauração de inquéritos, em estrita observância dos disciplinamentos constitucionais e processuais. - Art. 179 - Ministério Público.

    III. Compete à Polícia Civil exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto militares, realizando as investigações por sua própria iniciativa, ou mediante requisições emanadas das autoridades judiciárias ou do Ministério Público. - Art. 184.

  • Gabarito: B

    A atividade policial é submetida ao controle externo do Ministério Público.


ID
5430313
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei 12.124/93 e suas atualizações posteriores, analise as afirmativas a seguir:


I. Os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Polícia Civil, diretamente envolvidos com a atividade fim desta, serão preenchidos por policiais civis, integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária-APJ, observada a formação profissional exigida para o desempenho do cargo.

II. Não haverá posse nos casos de ascensão funcional e reintegração.

III. No caso de disponibilidade, o servidor continuará sendo considerado como em atividade, computando-se o período de suspensão do vínculo para a aposentadoria, nova disponibilidade, se for o caso, e a progressão horizontal.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D.

    Questão que versa exclusivamente sobre o estatuto da PC/CE.

    I. Os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Polícia Civil, diretamente envolvidos com a atividade fim desta, serão preenchidos por policiais civis, integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária-APJ, observada a formação profissional exigida para o desempenho do cargo. - Lei nº 12.124/93 - art. 8º,§ 3º.

    II. Não haverá posse nos casos de ascensão funcional e reintegração. - Lei nº 12.124/93 - art. 23.

    III. No caso de disponibilidade, o servidor continuará sendo considerado como em atividade, computando-se o período de suspensão do vínculo para a aposentadoria, nova disponibilidade, se for o caso, e a progressão horizontal. Lei nº 12.124/93 - art. 37.