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Prova CAIP-IMES - 2016 - Câmara Municipal de Atibaia - SP - Advogado


ID
1834468
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a resposta correta. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação


    bons estudos

  • CF Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Macete galera: CON GA ER PRO

    CON: construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GA:  garantir o desenvolvimento nacional;

    ER: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PRO: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

    Bons estudos!!!


  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    CONGERPRO

  •  CON GA ER PRO

    CON: construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GA:  garantir o desenvolvimento nacional;

    ER: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PRO: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

     

  • Questão com muito texto onde são suprimidas apenas pequenas partes. Atenção para este tipo que questão. Cansado você acaba lendo apenas algumas partes e perde o ponto. LEIA A QUESTÃO TODA. BUSQUE O ERRO. SEM PREGUIÇA.

  • "PEGar Con Objetivo"

     

    Promover

    Erradicar

    Garantir

    Construir

    Objetivo (da RFB)

  • COGAERPLO

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CON GA ER PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Resposta: Letra B.

     

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  •  a)  construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir a independência nacional; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; garantir a prevalência dos direitos humanos  e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ERRADA. Garantir a prevalência dos direitos humanos (PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL).

     

     

     b)  construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    GABARITO. CRFB/88 ​Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;  II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

     c)  construir uma sociedade livre, justa e solidária; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; promover igualdade entre os Estados; garantir e promover a defesa da paz e garantir o desenvolvimento nacional.

     ERRADA. Promover igualdade entre os Estados (PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL).

     

     d)  construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir a solução pacífica dos conflitos; promover e garantir o repúdio ao terrorismo e ao racismo; promover o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ERRADA. Garantir a solução pacífica dos conflitos; promover e garantir o repúdio ao terrorismo e ao racismo (PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL). 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    CON GA ER PRO

    CON: construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GA:  garantir o desenvolvimento nacional;

    ER: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PRO: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre objetivos fundamentais da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa mescla objetivos com os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (independência nacional e prevalência dos direitos humanos). Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Alternativa B - Correta! É exatamente o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa mescla objetivos com os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (igualdade entre os Estados e defesa da paz). Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Alternativa D - Incorreta. A alternativa mescla objetivos com os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (solução pacífica dos conflitos e repúdio ao terrorismo e ao racismo). Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GAB [B] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!


ID
1834471
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 abaixo transcrito e responda o que se pede:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".

I- Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta.

II- Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais.

III- Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave inconstitucionalidade.

IV- Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica.

A doutrina e a jurisprudência, em relação ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988, concluem ser correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Entre os posicionamentos existentes acerca da natureza jurídica do preâmbulo três concepções podem ser apontadas como as principais:
         tese da eficácia idêntica à de quaisquer disposições constitucionais: o preâmbulo é compreendido como um conjunto de preceitos idênticos aos demais consagrados no texto da Constituição, sendo dotado de força normativa cogente;
         tese da relevância jurídica específica ou indireta: o preâmbulo participa das características jurídicas da Constituição, mas sem se confundir com os demais dispositivos; e
         tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

    II - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. (STF ADI 2.076)

    IV - O preâmbulo (...) não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte (STF ADI 2.076)

    bons estudos

  • Letra (c)


    Complementando o colega:


    Em que pese esta última concepção seja adotado pelo STF (tese da irrelevância jurídica), há quem sustente que é inapropriado afirmar que o preâmbulo não possui relevância jurídica. Isso porque, ao consagrar a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos, o preâmbulo desempenharia importante função hermenêutica, apontando os fins a serem buscados na concretização dos dispositivos constitucionais.


    Fonte retirada do colega no item I: https://direitodiretoblog.wordpress.com/2016/01/11/preambulo/

  • Perfeito Renato e Tiago,

     

    "...a doutrina pátria costuma reconhecer ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988 a função de diretriz interpretativa do texto constitucional, por auxiliar na identificação dos princípios e valores primordiais que orientaram o constituinte originário na sua elaboração."

     

    Fonte: V.P. & M.A., Direito Constitucional Descomplicado, 14 ed., p. 35, 2015.

     

     

  • "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

  • Item IV está no livro do pedro Lenza :

    .... "Nesse sentido, o Ministro Carlos Velloso, Relator da ADI 2.076, após interessante estudo, conclui que “o preâmbulo ... não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte (...). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica.

  • O Preambulo não tem força juridica, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais nem parâmetro para controle de constitucionalidade.

    O Preâmbulo define as intenções do legislador constituinte(a ideologia do Poder constituinte originário), proclama os princípios da nova constituição e rompe com a ordem jurídica anterior.

    O Preâmbulo não é norma constitucional nem tem efeito vinculante, não tem eficácia jurídica e esta no domínio da política!

    A doutrina não o considera irrelevante e sim como a linha mestra interpretativa do texto constitucional.

    Exemplo: STF já se manisfestou sobre o preâmbulo numa ADI(Ação Direta de Inconstitucionalidade), em um caso que a constituição do Acre não invocava a proteção de Deus no seu preâmbulo, igual a CF/88!

    O STF em Resposta a ADI, concluiu que: O Preâmbulo não é norma constiticional, não é de reprodução obrigatória nas CE's e nem é paradigma de controle de constuticionalidade

  • A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.
    Para a o Supremo trata-se de um protocolo de intenções ou declaração política.

    Diferentes são as normas do ADCT que servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade. São Normas Constitucionais de Eficácia Exaurida e Aplicabilidade Esgotada.

  • QUAIS SÃO CORRENTES QUE ABORDAM O VALOR DO PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO?

     

    Três são as posições apontadas pela doutrina e sistematizadas por Jorge Miranda:

     

    a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo situa-se no domínio da política, sem relevância jurídica;

    b) tese da plena eficácia: tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais, sendo, porém, apresentado de forma não articulada;

    c) tese da relevância jurídica indireta: ponto intermediário entre as duas, já que, muito embora participe “das características jurídicas da Constituição”, não deve ser confundido com o articulado.

     

    Jorge Miranda ensina que o preâmbulo, “... proclamação mais ou menos solene, mais ou menos significante, anteposta ao articulado constitucional, não é componente necessário de qualquer Constituição, mas tão somente um elemento natural de Constituições feitas em momentos de ruptura histórica ou de grande transformação político social”. Assim, conclui Miranda, o preâmbulo “não cria direitos ou deveres” e “não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo”.66

     

    -

    Nesse sentido, o Ministro Carlos Velloso, Relator da ADI 2.076, após interessante estudo, conclui que “o preâmbulo ... não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte (...). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica. O preâmbulo não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro. O que acontece é que o preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta .

     

    Comentário de ROBERTO VIDAL. (Q737941)

  • I- Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta.

    II- Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais.

    III- Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave inconstitucionalidade.

    IV- Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica.

    Obs:

    Características do preâmbulo:

    1 - suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais;

    2 - não tem força normativa, portanto não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, ou seja, Reformador ou Decorrente.

    3 - não tem caráter vinculante, é um mero vetor interpretativo.

  • I- Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta. -> CORRETO.

    II- Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais. -> CORRETO.

    III- Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave inconstitucionalidade. -> INCORRETO. Totalmente o inverso do conceito de preâmbulo.

    IV- Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica. -> CORRETO.

  • O item IV, não estaria incorreta ao afirmar que não possui relevância jurídica? Afinal, se a doutrina admite a tese da relevância jurídica indireta.

  • O item IV, não estaria incorreta ao afirmar que não possui relevância jurídica? Afinal, se a doutrina admite a tese da relevância jurídica indireta.

  • Tirando a dúvida do colega Edson: embora a doutrina de Jorge Miranda aponte três teses, a ADI 2.076 concluiu por a irrelevância jurídica do preâmbulo. Cada doutrinador pode apresentar diversas teses, mas a decisão é jurisprudencial.

    Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político;

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • não ter força normativa, de obrigatoriedade, é uma coisa, mas não ter relevância jurídica alguma, é equivocado


ID
1834474
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios específicos da interpretação constitucional:

I- o princípio da unidade da Constituição e o princípio da força normativa.

II- o princípio do efeito integrador e o princípio da harmonização.

III- o princípio da máxima efetividade e da interpretação conforme a Constituição.

IV- o princípio da razoabilidade e o princípio da conformidade funcional.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Macete pra lembrar na hora da prova:

    FUI JUSTA E INTEGRA CON MAX, RAZOÁVEL E CONFORME À CONSTITUIÇÃO.

  • Letra (d)


    Força normativa
    Unidade
    I
    JUSTeza (concordância funcional)
    Efeito INTEGRAdor
    CONcordância prática (harmonização)
    MAXima eficiência
    RAZOAbilidade (proporcionalidade)
    CONFORMidade c/ a CONSTITUIÇÃO


  • Unidade da constituição: A constituição é um todo, e por suas normas não devem ser entendidas como disposições isoladas, mas sim como integrantes de um sistema, devendo ser evitados contradições. O interprete deve considerar a constituição na sua globalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão com outras normas constitucionais. 

     

    Princípio da Força Normativa da Constituição: Prevalece as normas constitucionais perante as demais normas do ordenamento 

    Princípio do efeito integrador: Na resolução dos problemas jurídico constitucionais deve dar-se primazia aos critérios e pontos de vista que favoreçam a integração política social e o reforço da unidade política. 

    Princípio da concordância prática (ou harmonização): Na hipótese de conflito entre bens e valores constitucionalmente protegidos, o intérprete deve preferir a solução que favoreça a realização de todos eles, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros. Assim é possível concluir que a prevalência de um bem ou um valor será decidida diante de cada situação submetida ao Poder judiciário, do que se depreende que casa caso poderá ser resolvido de forma diversa.

    Máxima Efetividade (Princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva) Uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê.  Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.

    Princípio da justeza (ou conformidade funcional) O princípio da conformidade funcional impede que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a uma interpretação que altere a divisão de funções ou invada a competência atribuída pela CF/88 a outros órgãos estatais.

  • Não concordo dizer que o princípio da razoabilidade seja específico da interpretação constitucional. Por essa razão, entendo que o gabarito deveria ser letra "a". Essa banca...

  • Dica: FUMJEC + CONFRAZO (Conforme e Razoabilidade)

    GABARITO : D

     

    Força Normativa: princípio que preconiza que as normas constitucionais devam possuir o mínimo de eficácia, para isso é necessário que haja uma atualização para que se mantenha a eficácia e permanência da norma. Idealizado por Konrad Hesse que dizia que a norma para tivesse de fato eficácia, ocorre a necessidade de se levar em consideção os aspectos políticos, sociais e jurídicos.

                     STF: decisões divergentes a interpretação constitucional são afrontosas ao princípio da força normativa constitucional.

     

    Unidade: A interpretação das normas constitucionais sempre se dará no todo, nunca separadamente. Aduz que não é possível antinomia real na CF (antinomia real= contradição entre normas ao passo que se utilizar uma, descumpre a outra e vice-versa).

                    STF: Princípio responsável por não permitir que as normas constitucionais originárias sejam consideradas inconstitucionais.

     

    Máxima Efetividade: de fato permite que a interpretação seja com a máxima efetividade, ou seja, uma interpretação mais ampla para abranger as tutelas jurídicas ao máximo possível. Geralmente utilizada nos direitos fundamentais mas pode ser utilizada em toda CF.

     

    Justeza ou Conformidade Funcional ou Correção Funcional: Responsável por manter o sistema orgânico políticos estrutural ou seja não permite que se subvertam competências trocando-as através de interpretações.

     

    Efeito Integrador: beneficia interpretações que integrem o político do social, fortalecendo a Unidade Política. É originário do princípio da unidade constitucional e geralmente empregado juntamente com este.

     

    Concordância Prática ou Harmonização: É utilizado quando ocorre conflito de dois bens jurídicos constitucionais, evitando que um suprima totalmente o outro, ou seja preconiza que a interpretação deve ser equalizada dos dois direitos.

  • Macete é bom, ... Mas cadê a prova de que está errado ou certo o gabarito: 

                 Vamos lá - PEDRO LENZA 2010, Direito Constitucional Esquematizado, pagina 138, item 3.3.8;:

    Ao expor a doutrina de Karl Larenz 19, Coelho esclarece: "utilizado, de ordinário, para aferia a legitimidade das restrições de direitos - muito embora (...) ... linhas e linhas escritas, para no final ... (...) precede e condiciona a positivação jurídica, INCLUSIVE de âmbito constitucional; e, ainda ENQUANTO PRINCÍPIO GERAL DO DIREITO, serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico. 

                Está certo Dr. Robson Oliveira, e Dr. Valmir Santos - a questão se tivesse enfrentado recurso e se for um banca seria que preza pelo primor acataria. Vez que não é Princípio Específico como diz o enunciado da questão, e sim Princípio Geral do Direito, como disse Lenza embasados em dois grandes Publicistas. 

    Pronto, agora  dúvida do Dr. Robson Oliveira e do Valmir Santos, estão agora EMBASADOS NA DOUTRINA, e podem ENFRENTAR UM RECURSO. 

               Se todos fizerem um esfoço para darmos o melhor de nós, pesquisar doutrina, jurisprudência, lei, etc, etc, ... com este esforço conquistamos respeito para nossa categoria. 

  • Unida e com prática e harmonia a CF julga rápido e pronto. Fumei!

    Pela frase já dá pra diferenciar os princípios da unidade com o da harmonização, e o da força normativa com o da máxima efetividade. Não à toa iniciam as frases.

     

    O MACETE------------------------------------------O PRINCÍPIO ---------------------------------------------------------- A INTERPRETAÇÃO

     

    UNIDA e--------------------------------------------UNIDADE --------------------------------------------------------------- evita contradições

    COM PRÁTICA e HARMONIA---------------CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO ------- evita sacrifício de princípios

    a CF JULGA----------------------------------------CONFORMIDADE FUNCIONAL OU JUSTEZA -------------- conforme constituinte originário

    RÁPIDO e PRONTO ----------------------------RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE ------------ proibição do excesso

     

    Fu-------------------------------------------FORÇA NORMATIVA ------------------------------------- maior eficácia, aplicabilidade e permanência

    M------------------------------------------------------MÁXIMA EFETIVIDADE ------------------------------- maior eficácia social possível

    E-------------------------------------------------------EFEITO INTEGRADOR ---------------------------------------------- integração política e social

    I--------------------------------------------------------INTERPRETAÇÃO CONFORME ----------------------- controle de constitucionalidade

     

    aqui foi o resumo do resumo, pra quem já estudou a matéria será mais fácil entender o que fiz. Referência Pedro Lenza

     

  • Mário Júnior - Tu fumou mesmo! Rarará!

  • Os princípios de interpretação constitucional têm como finalidade possibilitar ao intérprete o entendimento e o significado das normas de acordo com a nossa Constituição Federal.

     

    1) Princípio da unidade da constituição

    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes entre norme e texto constitucional.

     

    2) Princípio do efeito integrador

    deve ser dada importância aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

     

    3) Princípio da máxima efetividade/ da eficiência/ da interpretação efetiva

    Busca-se a interpretação que ofereça maior grau de eficácia aos direitos fundamentais e constitucionais.

     

    4) Princípio da justeza/ da conformidade funcional

    O intérprete máximo da Constituição (STF) deverá estabelecer força normativa a ela; não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

     

    5) Princípio da concordância prática / da harmonização

    Os bens jurídicos constitucionalmente protegidos devem coexistir de forma harmônica, buscando-se evitar o total sacrifício de um princípio em relação a outro em choque.

     

    6) Princípio da força normativa

    Ao solucionar conflitos, deve ser conferida máxima efetividade às normas constitucionais.

     

    7) Princípio da interpretação conforme a Constituição

    Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a interpretação que mais se aproxima da Constituição. Havendo várias interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que não é contrária à Constituição. Ex: declaração de nulidade sem redução de texto.

    • Uma lei não pode ser declarada inconstitucional quando puder ser interpretada em consonância com a Constituição.

     

    8) Princípio da proporcionalidade/ razoabilidade

    Equilíbrio na interpretação de todo o ordenamento jurídico.

     

     

    Macete pra lembrar na hora da prova:

     

    FUI JUSTA E INTEGRA CON MAX, RAZOÁVEL E CONFORME À CONSTITUIÇÃO.

    Força normativa
    Unidade
    I
    JUSTeza (concordância funcional)
    Efeito INTEGRAdor
    CONcordância prática (harmonização)
    MAXima eficiência
    RAZOAbilidade (proporcionalidade)
    CONFORMidade c/ a CONSTITUIÇÃO

    Obs - Retirado do site:

    http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/07/principios-de-interpretacao.html

  • O problema não é conhecer tais princípios, o problema é a questão dizer "os ESPECÍFICOS" da interpretação constitucional...
    Nunca que razoabilidade é ESPECÍFICO da interpretação constitucional.

    Questão mal formulada.

  • O princípio da razoabilidade é princípio geral de interpretação. O gabarito está errado. Um absurdo...

  • Acho que muita gente deixou de marcar a última por causa do princípio da justeza. Eis aqui o seu significado:

    De acordo com o professor Marcelo Novelino, o princípio da justeza atua no sentido de impedir que os órgãos encarregados da interpretação da Constituição, sobretudo o Tribunal Constitucional, cheguem a um resultado contrário ao esquema organizatório-funcional estabelecido por ela .

    Em outras palavras, prescreve o referido princípio que ao intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, é defeso modificar a repartição de funções fixadas pela própria Constituição Federal.

  • Charizard I

    Muita gente deixou de marcar a ultima por causa do princípio da razoabilidade, que nunca foi e nunca será específico de interpretação consitucional.

    Se alguém souber de onde a banca tirou essa por favor nos conte.

  • Gabarito errado. Questão ridícula.
    Meus votos de desrespeito e desconsideração à banca.

  • Interpretação conforme a constituição: método. Não princípio.

  • Também fui de "a".. Só sendo vidente pra saber o gabarito dessa questão na hora da prova.

  • Razoabilidade é um princípio específico da hermenêutica constitucional?! Aí aí ...

  • Dentre os princípios de interpretação da CF, Pedro Lenza (2015, p. 181) lista os seguintes:

    1) Unidade da CF;

    2) Efeito integrador;

    3) Máxima  efetividade;

    4) Justeza / conformidade funcional;

    5) Concordância prática;

    6) Força normativa;

    7) Interpretação conforme (parece muito mais um método mas que, todavia, é listado como sendo um princípio);

    8) Proporcionalidade e razoabilidade.

  • Também nunca tinha visto o princípio da razoabilidade como princípio específico de hermenêutica constitucional. Trágico! 

  • Respondi a questão meio que na forma automática... e deu certo. Ou seja, todos são princípios e alguns métodos próprios de hermenêutica constitucional.

    Avante.

  • Gosto do Uadi Lammego Bulos. Fui pesquisar o assunto na doutrina dele e tem um tópico específico sobre:


    "4. Inexiste interpretação "especificamente" constitucional".



    Mas ressalva:


    Esse entendimento não é pacífico: respeitáveis esforços doutrinários procuraram particularizar a interpretação da lex mater, sob os seguintes argumentos: 

    • a eficácia das normas constitucionais reclama a adoção de coordenadas hermenêuticas 

    próprias, diferentes daquelas preconizadas na interpretação do Código Civil, Comercial, 

    Penal, Tributário etc. 


    Mas, nos tópicos dos princípios, indica a razoabilidade:



    8. Princípios de interpretação constitucional

    a) Princípio da unidade da constituição

    b) Princípio da correção funcional

    c) Princípio da concordância prática (ou da harmonização)

    d) Princípio da eficácia integradora (ou do efeito integrador)

    e) Princípio da força normativa da constituição

    f) Princípio da máxima efetividade

    g) Princípio da razoabilidade (ou da proporcionalidade)

    Esse princípio é largamente aplicado pelo Supremo Tribunal Federal, nos mais diferentes 

    setores da experiência jurídica.

    h) Princípio da conformidade (ou da justeza constitucional)


    Hehe fazer concursos é divertido.

  • GABARITO: D

    Princípio da Unidade da Constituição: A ideia desse princípio é evitar contradições (devem ser eliminadas as antinomias). Nesse sentido, as normas constitucionais devem ser consideradas em um sistema unitário de regras e princípios. Por ele podemos entender que todas as normas constitucionais possuem a mesma hierarquia.

    A força normativa da Constituição refere-se à efetividade plena das normas contidas na Carta Magna de um Estado. Tal princípio foi vislumbrado por Konrad Hesse, que afirmava que toda norma Constitucional deve ser revestida de um mínimo de eficácia, sob pena de figurar “letra morta em papel”. Hesse afirma que a Constituição não configura apenas o “ser” (os princípios basilares que determinam a formação do Estado), mas um dever ser, ou seja, a Constituição deve incorporar em seu bojo a realidade jurídica do Estado, estando conexa com a realidade social. Neste sentido, afirma Gerivaldo Alves Neiva que “esta compreensão de Hesse importa que a Constituição deverá imprimir ordem e conformação à realidade política e social, determinando e ao mesmo tempo sendo determinada, condicionadas mas independentes”. A prática da força normativa da Constituição traduz a essência da ideia neoconstitucionalista.

    O princípio do efeito integrador é originário do princípio da unidade da Constituição, ele perfilha que como a Constituição Federal é o principal elemento de integração comunitária a sua interpretação deve ter como escopo a unidade política. Com isso, nas resoluções de problemas jurídicos constitucionais deve ser concebida primazia à interpretação que favoreça a integração política e social, criando um efeito conservador desta unidade.

    O princípio da harmonização constitucional, também conhecido por princípio da concordância prática, é utilizado para estabelecer o alcance e os limites dos bens protegidos pelo Texto Maior, para que todos tenham a sua porção correta de eficácia, sem a prevalência de um interesse sobre o outro de modo a evitar o aniquilamento de algum deles (ponderação de bens). Este princípio está diretamente relacionado ao princípio da unidade da Constituição.

    Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/principios-de-interpretacao-constitucional

    BRUNA FERNANDES COêLHO, . O princípio da força normativa da constituição e a máxima efetividade das normas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/24267/o-principio-da-forca-normativa-da-constituicao-e-a-maxima-efetividade-das-normas. Acesso em: 18 out 2019.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2056651/o-que-se-entende-por-principio-de-efeito-integrador-camila-andrade

    http://www.pge.sp.gov.br/teses/enio%20moraes.htm

  • Errei por não considerar o principio da RAZOABILIDADE um princípio específico da interpretação constitucional:

  • GABARITO: Letra D

     Princípio da proporcionalidadeAo expor a doutrina de Karl Larenz, Coelho esclarece (...) o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; precede e condiciona a positivação jurídica, inclusive de âmbito constitucional; e ainda, enquanto princípio geral do direito, serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico."

    O princípio da proporcionalidade tb é chamado de p. da razoabilidade, expressões sinônimas.

    bons estudos.

  • Há algum mnemônico para lembrar desse mnemônico??


ID
1834477
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Classifique as normas constitucionais abaixo considerando a eficácia e aplicabilidade à luz do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência:

I- Norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
II- Norma de eficácia limitada.
III- Norma de eficácia contida e aplicabilidade imediata.

( ) Constituição Federal /88: artigo 5º, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

( ) Constituição Federal /88: artigo 37, inciso VII, - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. (dos servidores públicos).

( ) Constituição Federal /88: artigo 34, § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º DA Constituição Federal.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Normas constitucionais de eficácia plena:


    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.



    Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):


    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).


    Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm

  • Gabarito Letra C

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

    EX: Art. 134 § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º DA Constituição Federal.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.

    EX: Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

         Revogam disposições em sentido contrário

         Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.


    EX: Art. 37 VII, - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica


    bons estudos
  • Complementando o colega


    As normas de eficácia condita produzem todos os seus efeitos podendo ter estes efeitos alterados por normas infraconstitucionais. As leis infraconstitucionais que modificar esses efeitos sempre tem como objetivo reduzir os efeitos da norma contida.


    Fonte retirada do colega: http://www.ensinodicas.com.br/2015/10/disposicoes-constitucionais-no-que-se-refere.html

  • o inciso“XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” 


    Não é norma de eficácia contida? pelo gabarito ela é plena.

    Alguém explica, por favor...


  • Acertei por falta de opção, a meu ver a sequência correta seria III, II e I. 



    O inciso XIII – "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA OU RESTRINGÍVEL, E NÃO DE EFICÁCIA PLENA.


    Processo:MI 6113 DFRelator(a):Min. CÁRMEN LÚCIAJulgamento:03/01/2014Publicação:DJe-027 DIVULG 07/02/2014 PUBLIC 10/02/2014Parte(s):SINDICATO DOS EMPREGADORES E PROFISSIONAIS LIBERAIS EM ESTETICA E COSMETOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EVANDRO BORGES ARANTES PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL ADVOGADO-GERAL DA UNIÃOA vigente Constituição da República, observando tradição inaugurada com a Carta Política do Império do Brasil (art. 179, n. 24), que foi reafirmada pelos sucessivos estatutos constitucionais (CF/1891, art. 72,§ 24; CF/1934, art. 113, n. 13;CF/1937, art. 122, n. 8; CF/1946, art. 141, § 14;CF/1967, art. 150, § 23; CF/1969, art. 153, § 23), proclama e assegura a liberdade de profissão, dispondo, em seu art. 5º, inciso XIII, ser ‘livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’. Tratando-se de norma revestida de eficácia contida (ou restringível), mostra-se constitucionalmente lícito, ao Estado, impor exigências, que, veiculando requisitos mínimos de capacidade e estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, condicionem o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. 
  • Acertei na eliminação mas tenho certeza que esta questão deveria ser anulada....

  • Tem que anular. 

  • Questão no mínimo polêmica....

    Vejamos:

    1.  Normas de eficácia plena: São as normas que têm aplicação imediata, independentemente de regulamentação posterior, não estando passíveis de terem os seus efeitos restringidos posteriormente. conforme as palavras de José Afonso da Silva, são as normas que criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis.(SILVA, 1998, p.262) Ex: art. 44 da CF/88,in verbis: O poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Ora, o referido texto constitucional não requer qualquer tipo de norma o regulamentando. Ele é aplicado de imediato...

    2. Das Normas de eficácia contida: Essas normas também têm eficácia plena, porém estão passíveis de serem restringidas pela atuação do legislador infraconstitucional, pois, inobstante poderem ser aplicadas imediatamente, assim como acontecem com as denominadas normas de eficácia plena, elas podem ter a sua aplicação diminuída no futuro, ou seja, podem ser restringidas. O exemplo clássico desse tipo de norma é o artigo 5º, inciso XIII, da CF/1988, que afirma: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  

    3. Normas de eficácia limitada: São aquelas que não têm total aplicação imediata, dizemos “total”, pois, como já foi dito alhures, elas não deixam de ter certa aplicação, entretanto, no que tange o direito subjetivo precípuo em que as mesmas se inserem, urge a necessidade de existir uma norma infraconstitucional regulando a sua aplicabilidade, ou ainda mais, possibilitando a sua aplicação.

    Como exemplo, temos o inciso VII, do artigo 37 da Constituição Federal que, no que tange o direito de greve dos servidores públicos, afirma:o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    O dispositivo acima claramente impede a possibilidade dos servidores públicos de imediato realizarem greve, o que ela faz é trazer a possibilidade da existência desse direito, porém condicionado à existência de lei regulando a referida situação.

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9194


  • Tem que ser anulada.

    De acordo com José Afonso da Silva, 

    Plena: Autoaplicáveis e não restringíveis.

    Contida: Autoaplicáveis e poderá ser restringíveis 

    Limitadas: Não autoaplicáveis precisa de lei regulamentadora

    _________________________________________________________________________________

    Sequência correta: III, II e I

  • o massa é que ninguém se entende no direito

  • As respostas estão erradas. O certo é III, II e I

  • E eu achando que estava entendendo alguma coisa...

  • Alguém Processa essa Banca. 

  • essa questão está é errada, e não confusa. 

    Todo e qualquer curso de graduação, pós, concurso, seja lá o que for dá exemplo de advogado, médico, engenheiro como norma de eficácia contida. 

  • ele pediu à luz do entendimento do STF, por isso fui pesquisar se tinha algum julgado recente que modificasse a classificação que todo mundo sabe, e não encontrei nada.

    QUESTÃO NULA!!

  • Acredito que a questão está errada, haja vista que as normas de eficácia plena não podem ser restritas, ou seja, pode haver lei infraconstitucional sobre o assunto contudo essa lei não pode restringir o direito.

    Exemplo: Mandado de Segurança (eficácia plena), tem lei infraconstitucional, mas esta não restrinje o direito, cuida apenas sobre questões procedimentais.

    O inciso da questão reflete o caso dos que concluem o curso de direito, que não podem exercer a profissão de advogado, enquanto não preencher os requisitos para inscrição na OAB e um deles é a aprovação no exame da OAB.

    Assim houve restrição ao exercício da profissão, desse modo não é possível que este inciso seja uma norma constitucional de eficácia plena, mas sim Contida!!!

  • Gabarito está errado... Não há possibilidade da primeira ser eficácia plena..

    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. 

     

    Sendo assim, a lei pode vir a restringir esse direito, como o fez com o Advocacia por exemplo. Banca escrota.. Típica banca que tem vaga marcada..

  • Pessoal... foi apenas um erro de digitação!! kk..

  • (Q595838) - Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Auditor
    Acerca da interpretação e da aplicação das normas constitucionais, assinale a opção correta.
     e) A norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer atividade, ofício ou profissão é exemplo de norma de eficácia contida. (CORRETA)

  • Questão absurda !!!!

  • Mesmo com o erro de digitação, deu para resolver a questão!! o/.. fé meu povo.. KKKKK

  • Dois erros da organizadora: 1ª - Dizer que é de Efic. Plena o item nº 1; 2ª no item nº 3, o art. correto é 134 § 2º, da CF, e não 34.

  • putz....

    me diga onde e quais concursos que essa banca CAIP-IMES for a responsável que deles não participarei!

    nenhum constitucionalista consagrado salientou tal afirmação, ainda mais o STF.

  • Questão completamente equivocada

  • ORDEM CORRETA 

     

    III CONTIDA

    II LIMITADA

    II LIMITADA

     

  • Agora o exemplo clássico de norma de eficácia contida virou eficácia plena... Ai ai..

  • Piada...

     

  • Jurisprudência do STF:

    1. PEGADINHA! As normas de eficácia contida têm eficácia plena e aplicabilidade imediata sim, apenas o seu conteúdo é restringível; vi a possibilidade das duas assertivas (I e III) como corretas, mas a questão não deixou nenhuma opção com a assertiva III para essa hipótese, então optei pela nº I; ESTÁ CORRETO, pois é característica das normas de eficácia contida (esse conceito está muito bem claro no Pedro Lenza e também no Michel Temer pra quem tiver interesse);

    2. O direito de Greve do Servidor é  Norma de eficácia limitada. Súmula 316 STF e informativo 528 de 2008;

    3. Art. 134, § 2º Autonomia das Defensorias Públicas - ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. DJ de 11.05.2007.


    Obs.: No livro do Pedro Lenza (direito Constitucional esquematizado) há um quadro com essas e outras importantes decisões do STF.

    Espero ter ajudado!
     

  • O cara que fez o gabarito dessa questão precisa estudar !!!! A primeira é de eficacia contida e ponto final !!!!


ID
1834480
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma norma infraconstitucional pode padecer de vício de inconstitucionalidade. Nessa linha de raciocínio podemos asseverar a possibilidade de:

I- inconstitucionalidade por ação (positiva) que retrata a incompatibilidade vertical dos atos inferiores praticados pelo Poder Público com o texto da Constituição.

II- inconstitucionalidade por omissão, hipótese em que ocorre, indevidamente, o “silêncio legislativo".

III- inconstitucionalidade formal, decorrente da inobservância do processo legislativo.

IV- inconstitucionalidade formal propriamente dita pode ser um vício formal, objetivo afetando o procedimento legislativo na fase da iniciativa ao descumprir as reservas legais definidas sobre a competência exclusiva e, subjetiva que recai sobre as demais fases do processo legislativo após a fase de iniciativa.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Para esclarecer os conceitos me valho da doutrina de Pedro Lenza: 

     

    Vício formal subjetivo: verifica-se na fase de iniciativa. Observa-se mais notadamente nas leis de iniciativa privativa do Poder Executivo como dispõe o artigo 61, § 1º da CRFB/88. 


    Vício formal objetivo: verificado nas demais fases do processo legislativo, posteriores à iniciativa como Lei Complementar votada com quorum de maioria relativa. Pode ser observado também nas hipóteses em que os projetos de lei substancialmente modificado sem retorno a casa de iniciativa, o que foi devidamente respeitado no trâmite do NCPC.

    Vício por violação de pressuposto objetivo: No caso da Constituição brasileira verifica-se na confirmação dos requisitos de relevância e urgência de uma medida provisória ou ainda na constitucionalidade da criação de um novo município tal como julgado na ADI 2.240. 

    Vício material : Incompatibilidade que pode ser vertical entre lei ou ato normativo e a Constituição. Pode ocorrer tendo em vista o confronto de uma regra constitucional ou princípio constitucional. Aqui enquadra-se a inconstitucionalidade vertical referida no item I. Vício de decoro: lei padece de inconstitucionalidade na hipótese de ter sido aprovada mediante compra de votos. 
     

  • na IV, ele só trocou os conceitos subjetivo e objetivo. 

  • ITEM IV: TRATA-SE DE  INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL PROPRIAMENTE DITA, QUE CONSISTE NA INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. O ERRO DO ITEM É CONFUNDIR OS CONCEITOS DE VÍCIO FORMAL SUBJETIVO (VERIFICA-SE NA FASE DE INICIATIVA) E VÍCIO FORMAL OBJETIVO (VERIFICA-SE NAS FASES POSTERIORES À FASE INICIATIVA).

    GABARITO: A

  • A inconstitucionalidade pode ser por ação e omissão.

    A inconstitucionalidade por ação pode ser material (vício no conteúdo da norma) ou formal.

    A inconstitucionalidadr por vício formal, por sua vez, se divide em três espécies:

    1- Formal Orgânica - vício na iniciativa ou na competência (subjetivo).

    2- Formal propriamente dita - vício durante a tramitação do projeto, no processo legislativo (objetivo).

    3- Formal por violação a pressupostos objetivos - conceito por exclusão, tais como os pressupostos de relevância e urgência para a adoção de medida provisória.


ID
1834483
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Municípios:

I- legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

II- manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

III- prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população e manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.

IV- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios:

          I - legislar sobre assuntos de interesse local;

          V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


    II - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios
          VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental

          IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


    III - Art. 30. Compete aos Municípios
          VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais


    IV - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios

          IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

          VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

    bons estudos
  • I - [certo] - art. 30, I e V.

    art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    ====================================================================


    II - [certo] - art. 30, VI e IX

    art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    ====================================================================


    III. [errado] - 

    art. 30. Compete aos Municípios:

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    Porém: 

    art. 21. Compete exclusivamente à UNIÃO:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    ====================================================================


    III. [certo] - 

    art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais UNIÃO

    Gabarito "b"

  • Questão tranquila.

    Gabarito (B)
  • É só lembrar que Município não tem soberania e, portanto, não pode manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais. Aí exclui a assertiva III, e então só resta a letra B.

  • A questão utiliza no item II, texto constitucional já revogado em 2006, não apresentando assim resposta correta possível, uma vez que o inciso VI do artigo 30 da CF sofreu alteração pela Emenda Constitucional nº 53 de 2006, conforme se observa:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;(texto revogado)

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

     

  • A questão exige conhecimento acerca da competência do Município, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as assertivas abaixo comentadas:

    I- CORRETA. A organização e prestação de serviço público de interesse local É de competência dos municípios.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    II- CORRETA. A proteção do patrimônio histórico-cultural é de competência do MUNICÍPIO. Também é de competência do município a cooperação técnica e financeira com a União e o Estado relação aos programas de educação infantil e fundamental: 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;        

    [...] IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    III- INCORRETA. Prestar serviços de atendimento à saúde em conjunto com a União e o Estado É competência do Município.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    Manter relações com estados estrangeiros compete à UNIÃO:

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; [...]

    IV- CORRETA. O parcelamento e a ocupação do solo urbano, bem como criar, organizar e suprimir distritos, são competência dos municípios.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    E, agora, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. III é incorreta.

    b) CORRETA

    c) INCORRETA. III é incorreta.

    d) INCORRETA. III é incorreta.

    GABARITO: LETRA “B”


ID
1834486
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Observe as assertivas abaixo sobre o Tribunal de Contas e responda:

I- O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal.

II- As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

III- Nos termos da Constituição Federal de 1988 é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais e os pré-existentes devem ser extintos.

IV- Os ministros do Tribunal de Contas da União possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Art. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

    II - Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei

    III - Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
    Segundo o STF, os tribunais de contas municipais já criados não serão extintos, e a vedação do art. 31 §4 é para os Municípios, de sorte que os Estados poderão criar corte de contas que fiscalizem somente os municípios.

    IV - CERTO: Art. 73 § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

    bons estudos

  • III - Importante observar que os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro já existiam antes da CF/88, e eles permaneceram intactos, porém é vedada a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais conforme comentado anteriormente pelo colega Renato.

  • Errando e aprendendo 

  • Fiquei em dúvida quanto ao prazo da II, mas como sabia que a IV estava correta deu pra responder certinho.


ID
1834489
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a intervenção é correto asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Conforme observa Humberto Peña de Moraes, em brilhante estudo, sendo “instituto típico da estrutura do Estado Federal, repousa a intervenção no afastamento temporário da atuação autônoma da entidade federativa sobre a qual a mesma se projeta”.

  • Quando se fala em "ente federativo" não estaríamos abrangendo o município?

  • a) Correta. "A intervenção ocorre pela necessidade de um ente federativo negar temporariamente a autonomia de outro para que possa, assim, estabilizar situações constitucionalmente previstas". (Constituição Federal anotada para concursos - 6ª ed.); b) Errada. A União não intervém em Municípios (é de competência estadual), salvo se for do Território Federal. c) Errada. Na intervenção provocada por solicitação, o Legislativo solicita (não coage) e, por isso, há discricionariedade do presidente. d) Errada. O rol é taxativo.

  • ERRO DA "C"


    São QUATRO as espécies de intervenção federal elencadas pela doutrina:


    (a) espontânea: o Presidente age de ofício (ex: art. 34, I, II, III e V);


    (b) provocada por solicitação: o Poder Legislativo ou o Executivo estadual, distrital ou municipal solicita a intervenção ao Poder Executivo Federal, quando houver impedimento do livre exercício de tais Poderes (arts. 34, IV, c/c 36, I, parte final). Cabe juízo de discricionariedade do Executivo;


    (c) provocada por requisição: quando houver impedimento do livre exercício do Poder Judiciário, cabe ao STF requisitar ao Poder Executivo intervenção federal. Não há juízo de discricionariedade;


    (d) provocada, dependendo de provimento de representação interventiva (ADIN interventiva): para prover a execução de lei federal (art. 34, VI, c/c 36, III, parte final) ou para proteger princípios sensíveis (1 - forma republicana de governo, sistema representativo e regime democrático; 2 - direitos e garantias fundamentais; autonomia municipal; 3 - prestação de contas; 4 - aplicação do mínimo constitucional em saúde e no ensino). Neste caso, apenas caberá a ADIN interventiva, quando não houver outro instrumento cabível. Tal instrumento apenas pode ser proposto pelo PGR, em face de lei ou ato estadual, e o julgamento cabe ao STF. Julgada procedente a ADIN interventiva, o STF requisitará que o Presidente decrete a intervenção. O Chefe do Executivo, então, decretará a intervenção e suspenderá a execução do ato ou lei impugnada, se esta medida bastar para o restabelecimento da normalidade. Caso contrário, haverá a nomeação de interventor, com o afastamento temporário da autonomia do ente, sendo tal medida submetida à apreciação do Congresso em 24 horas.


    Fonte: Lenza.

  • Penso que o erro da alternativa ''C'' seria o fato de apenas mencionar os Poderes Legislativo e Executivo, nada se referindo ao Poder Judiciário  (Art. 34, IV c/c 36, I, parte fine).

  • Eu acho que o erro da C está em afirmar que essa classificação de Modalidades de Intervenção (de ofício e provocada) está na Legislação e na Doutrina.

    Eu acho que está só na doutrina.

     

    De resto, a questão está correta:

     

    Art. 36, CF: A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

  • A intervenção pode ser classificada como:


    1) Espontânea: o Presidente da República age de ofício, possui discricionariedade total, não é necessária provocação por parte de ninguém. O Chefe do Executivo deve apenas consultar os Conselhos da República e da Defesa a respeito da decretação da intervenção (art. 34, I, II, III e V, da CR/88).

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     

    2) Provocada (por solicitação, por requisição e por provimento)

     

    2.1) Por solicitação: ocorre quando a coação e o impedimento recaírem sobre o Executivo ou o Legislativo, impedindo o livre-exercício dos aludidos Poderes nas unidades da Federação. A decretação da intervenção federal pelo Presidente da República dependerá de solicitação de um dos poderes coatos ou impedidos.

     

    Aqui a discricionariedade do Chefe do Executivo também está presente, podendo ou não decretar a intervenção (art. 34, IV, c/c o art. 36, I, 1a parte).

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    2.2) Por requisição: quando a coação for exercida contra o Poder Judiciário (art. 34, IV, c/c o art. 36, I, 2ª parte). Ou na hipótese de desobediência a ordem ou decisão judiciária (art.36, II). Nesse caso, o Presidente está obrigado a decretar a intervenção. Trata-se de ato vinculado de sua parte.

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    2.3) Provocada, dependendo de provimento de representação: na hipótese de ofensa aos princípios sensíveis, haverá representação do Procurador-Geral da República e provimento do STF – ADIn interventiva, ou, para prover execução de lei federal, dependerá de provimento por parte do STF após representação do Procurador-Geral da República – art. 34, VI, 1ª parte, c/c o art. 36, III, parte final).

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  •  

     

     

    São QUATRO as espécies de intervenção federal elencadas pela doutrina:

     

     

    (a) espontânea: o Presidente age de ofício (ex: art. 34, I, II, III e V);

     

    (b) provocada por solicitação: o Poder Legislativo ou o Executivo estadual, distrital ou municipal solicita a intervenção ao Poder Executivo Federal, quando houver impedimento do livre exercício de tais Poderes (arts. 34, IV, c/c 36, I, parte final). Cabe juízo de discricionariedade do Executivo;

     

    (c) provocada por requisição: quando houver impedimento do livre exercício do Poder Judiciário, cabe ao STF requisitar ao Poder Executivo intervenção federal. Não há juízo de discricionariedade;

     

    (d) provocada, dependendo de provimento de representação interventiva (ADIN interventiva): para prover a execução de lei federal (art. 34, VI, c/c 36, III, parte final) ou para proteger princípios sensíveis (1 - forma republicana de governo, sistema representativo e regime democrático; 2 - direitos e garantias fundamentais; autonomia municipal; 3 - prestação de contas; 4 - aplicação do mínimo constitucional em saúde e no ensino). Neste caso, apenas caberá a ADIN interventiva, quando não houver outro instrumento cabível. Tal instrumento apenas pode ser proposto pelo PGR, em face de lei ou ato estadual, e o julgamento cabe ao STF. Julgada procedente a ADIN interventiva, o STF requisitará que o Presidente decrete a intervenção. O Chefe do Executivo, então, decretará a intervenção e suspenderá a execução do ato ou lei impugnada, se esta medida bastar para o restabelecimento da normalidade. Caso contrário, haverá a nomeação de interventor, com o afastamento temporário da autonomia do ente, sendo tal medida submetida à apreciação do Congresso em 24 horas.

     

    Fonte: Lenza.

     

  • " regra de exceção". Que bosta isso ein?!

  • Complicado viu. Acabei de fazer uma questão que considerou errado o termo "supressão de autonomia", daí vem essa e considera correto!

    Tá difícil!

  • Acertei mas tenho receio desta banca!


ID
1834492
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

A ordem econômica, nos termos do artigo 170, caput, da Constituição Federal e na interpretação do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Súmula Vinculante 49 do STF

    Bons estudos e fé em Deus

  • Mesmo se você não souber os dizeres do STF, basta pensar um pouco. 


    Veja, por que cargas d'água, o município impediria de duas agencias bancárias de funcionar na mesma rua, ou duas farmácias? Não faz o menor sentido né!


    Letra A

  • Letra (a)


    “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.” (Súmula Vinculante 49.)

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

  • SV 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Nos termos do artigo 170, caput, da Constituição Federal as alternativas B e D estão corretas.

    E na interpretação do Supremo Tribunal Federal a alternativa A está errada , como mencionado nos comentários abaixo embasado na SV , nº 49 do STF.

    Portanto não existe alternativa correta .

    AVANTE!!!


ID
1834495
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 inovou na esfera jurídica a permitindo instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões. A política de agrupamento de municípios objetiva implementar serviços públicos de interesses comuns.

Sobre o tema é correto asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) O caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal. (ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.)


    b) O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o Estado. (ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.)


    c) Certo. A função pública do saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos do art. 25, § 3º, da CF. (ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.)


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;


    d) “A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.” (ADI 1.841, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) No mesmo sentido: ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.

  • Tiago Costa sempre mandando muito bem e compartilhando conhecimento. Mas o gabarito nada tem a ver com o comando da questão. A questão versa sobre aglomeração urbana e a resposta vem com saneamento básico, Tipo, tu vai no sacolão pede banana e te dão laranja,!! 

  • Discordo de ti, Dimas, sendo o saneamento básico função pública de interesse COMUM que vai além de interesse local de munícipio, ele pode dar fundamento à aglomeração urbana.

    CF. Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • LETRA   C

     

    OS ESTADOS PODERÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL

     

    INSTITUIR REGIÕES METROPOLITANAS, AGLORMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES

     

    CONSTITUÍDAS POR AGRUPAMENTOS DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES

     

    PARA INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM

     

    As regiões metropolitanas são formadas por um conjunto de Municípios cujas sedes se unem, com certa continuidade urbana, em torno de um Município-polo.

     

    As microrregiões, por sua vez, são formadas por Municípios limítrofes, sem continuidade urbana, com características homogêneas e problemas administrativos comuns.

     

    Aglomerados urbanos são áreas urbanas cujos Municípios apresentam tendência à complementaridade de suas funções, exigindo, por isso, um planejamento integrado e uma ação coordenada dos entes públicos.

     

     

    Ricardo Vale


ID
1834498
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da LINDB, será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A é correta, tendo em vista que com a EC 45/2004, a competência para homologar sentença estrangeira é do STJ, conforme disposto no artigo 105,I,i, da CF.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Endosso o comentário do Murilo.

    Apesar de o gabarito da questão ser a B, a alternativa correta (de acordo com nosso ordenamento jurídico vigente) é a A.

    Entretanto, como a banca trouxe no enunciado "nos termos da LINDB", ela pode ter forçado um raciocínio precipitado para os que não conheciam a letra da lei. Não acho que seja a maneira mais escorreita para a elaboração de uma questão, e também não sei se foi esse o pensar do examinador, mas explicaria, de certo modo, o gabarito, enfim...

    LINDB

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal(Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    CF
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)




  • Ai, ai .... 

    A questão pergunta  " de acordo com a LINDB" 

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.   

  • Essa prova foi uma vergonha, inúmeras questões passíveis de anulação que nao foram anuladas.

  • Não existe isso de "de acordo com a LINDB". O artigo foi derrogado pela EC, ele não existe mais no mundo jurídico. 

    Se esse fundamento prevalecer, pode o examinador fazer perguntas do CC16 em detrimento do CC02. 

    Por favor essas bancas. 

  • atibaia, né ?! sei....

  • VERGONHA desse meu Brasil... infelizmente.

  • Mais errado que a falta de inteligência da banca é as normas EVIDENTEMENTE DERROGADAS, continuar no texto das leis, que podiam simplesmente ser alterados.

  • VERGONHA.

     

    A própria LINDB (portanto, de acordo com a LINDB) faz menção ao artigo 105, I, i, CF. Vejam:

     

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

                                                                          (...)

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.    (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

     

         CF/88 -   Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ):

            I - processar e julgar, originariamente:

                                                                    (...)

           i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • É um absurdo, e pior, ficou ao talante da banca escolher qual questão considerar como certa, se  letra "a" ou "b".

    E se a banca escolhesse a letra "a" como certa, iria se utilizar exatamente dos mesmos argumentos utilizados por aqueles que "erraram" a questão, e recorreram, quais sejam: as alterações trazidas pela EC nº 45/2004.

    Bons estudos!

  • questão sem pé nem cabeça; A letra "a" é a correta, dizer o contrário é ir contra letra seca da Constituição Federal....quem homologa sentença estrangeira no Brasil, após a EC 45/04 é o STJ e não mais o STF e quem executa a sentença estrangeira homologada no Brasil é o Juiz Federal de primeira instância. Vai estudar examinador, que você está precisando MUITO

     

  • essa questão merecia parar no judiciário! 

  • Concerteza isso é favorecimento para alguém.

    A verdade que a cada dia fica mais difícil estudar para você ser alguem no Brasil.

    Faço jus as palavras de Rui Barbosa:

    "Há tantos burros mandando em homens de inteligência que as vezes me pergunto se a burrice não seria uma ciência"

     

  • JAIME TOLEDO TECEU - DISPARADO - O MELHOR COMENTÁRIO.

  • Ainda assim, 25% acertaram a questão, ou seja, erraram.. rssss

  • acredito que deve haver mudança de gabarito dessa prova, ja que é evidente ser a letra A. inclusive os proprios vades ja trazem a remissao a EC45, alterando para o STJ. deve ter sido equivoco da banca no gabarito.

  • A ACERTIVA É A LETRA B, POS DIZ SEGUNDO A LINDB, MAIS FIQUE ATENTO, POIS, O QUE OCORREU AQUI FOI UM CONFLITO DE NORMAS( ANTINOMIAS). COMO SE RESOLVE ISSO? SIMPLES. TODA VEZ QUE UMA NORMA INFRA CONSTITUCIONAL FOR DE ENCONTRO AO TEXTO CONSTITUCIONAL ,SEMPRE PREVALECERÁ A CONSTITUIÇÃO, POIS ELA É HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AS NORMAS INFRA CONSTITUCIONAL.

    LINDB

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal(Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    CF
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • MALDOSÍSSIMA

  • A correta é a letra B porque a questão diz em seu enunciado que quer a resposta NOS TERMOS DA LINDB. Embora saibamos que a competência para a homologação seja do STJ, por força constitucional, o texto da LINDB dispõe que é o STF. A questão é maldosa e na minha opinião deveria ser anulada.

  • Essas questões "nos termos da lei tal" são ótimas pra ganhar uns pontinhos!

  • O concurso objetiva selecionar os que mais conhecem o ordenamento jurídico brasileiro ou os que decoram as leis de forma expressa, não importando o sentido da norma ali disposta ou as alterações feitas posteriormente, que não alteraram o seu texto expresso?

     

    Vergonha.

  • Há momentos em que, para fins de concursos públicos, certas leis ordinárias/complementares se sobrepõem à Constituição da República...

     

     

  • Questão patética. Não mede conhecimento.

  • Questão totalmente ridícula!

  • Uma lei está acima da constituição? Foi isso que a banca quis dizer.

    Questão patética.

  • Banca pequena sendo banca pequena, sem mais.

  • STF? Tá de brincation with me? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • rs...piada!

  • Devido a emenda 45./2004 compete agora ao Superior Tribunal de Justiça homologar a sentença, motivo pelo qual a resposta correta é a letra a.

     

  • Tá de sacanageeeeem né!

  • meus caros, mesmo a questão falando em 'nos termos da LINDB', não há como considerar a questão como correta. a EC 45 revogou este dispositivo e a competência passou do STF para o STJ.

  • Precisamos aqui do comentário do professor para sabermos que lógica essa banca usou. INDICAR PARA COMENTÁRIO!!!!!!! por favor!

  • A homologação de sentença estrangeira desde 2004 compete ao STJ... o que esse examinador fumou?
  • ?????????????????????

  • O QC poderia colocar o cometário de um professor, independentemente do gabarito adotado pela banca exainadora,

  • Em algumas perguntas os examinadores se dão ao ridículo de cobrarem tão friamente a letra da lei que ignoram todo o resto do ordenamento jurídico.

     

    De fato na LINDB ainda consta homologação pelo STF, mas aí é fazer papel de cego ante à Constituição Federal.

  • Casquinha de banana! A Constituição atribui o exequatur (0 cumpra-se das sentenças estrangeiras) ao STJ. Ocorre que, na LINDB, por ser uma norma de 1942, ou seja, anterior a constituição, fala-se que o exequatur cabe ao STF, situação na qual esse dispositivo deveria ter sido revogado com o advento da CF. Entretanto, como ainda consta espresso na LINDB os referidos dizeres, se uma questão mencionar "nos termos da LINDB", creio que a resposta mais correta seria o STF mesmo.

  • A LINDB foi alterada em 2009, 2010 e 2013 e ninguém corrigiu essa besteira. Essa história de considerar a expressão "de acordo com" foi inventada pra não dar o braço e torcer e não precisar anular a questão. Mais uma babaquice da "ciência" jurídica.

  • Brincadeira essa banca. O povo dando duro, batalhando e alguns elementos dessa instituição brincando.
  • Nos termos da LINDB, será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:


    De acordo com o texto literal da LINDB:

     Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    A Emenda Constitucional nº 45 de 2004 acrescentou ao artigo 105, I, da CF/88, a alínea i, estabelecendo a competência do Superior Tribunal de Justiça para “a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias", anteriormente atribuída, no aludido art. 15, ao Supremo Tribunal Federal.

    A Banca foi maldosa ao elaborar a questão nos termos da LINDB, uma vez que apesar de expresso em seu texto, a sentença estrangeira é homologada pelo Superior Tribunal de Justiça desde a Emenda Constitucional nº 45 de 2004.

    A questão não verificou o conhecimento do candidato, mas apenas se ele conhecia a literalidade da Lei, ainda que não esteja totalmente correto, pois a sentença estrangeira é homologada pelo STJ e não pelo STF.

    Além do quê, o concurso foi aplicado em 12/02/2016, mais de dez anos da data da alteração da competência para homologar sentença estrangeira, não havendo motivo para desconhecimento dessa alteração não tão recente.

    O examinador pecou e manteve como gabarito a letra “B", pela literalidade da LINDB,  e não por estar correto segundo o ordenamento jurídico vigente (Constituição Federal).

    O correto seria além dos requisitos do artigo 15 da LINB, com exceção da alínea e, que foi revogada tacitamente pela EC 45/2004, a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    A) haver sido proferida por juiz competente; terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. 

    Haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça

    Correta letra “A". Conforme a Constituição Federal. E ordenamento jurídico vigente.

    Posição não adotada pela Banca Organizadora.



    B) haver sido proferida por juiz competente; terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

    Haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

    Correta pela Banca Organizadora: letra “B", gabarito da questão. Conforme legislação revogada.



    C) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Tribunal de Justiça. 

    Haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. 



    Incorreta letra “C". (conforme gabarito letra A).

    D) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado ainda que não observadas todas as formalidades exigidas ou necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

    Haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreta letra “D". (conforme gabarito letra A).

    Gabarito da banca: B.

    Gabarito Correto: A.

  • Aqui no Maranhão falamos assim: Essa banca é muito é "fela da gaita...."

  • Pegadinha bem sem vergonha, mas como estou retomando meus estudos, vou me perdoar. 

    O que dá margem a erro é que o enunciado diz: "Nos termos da LINDB". Sendo assim, o art. 15, "e" dispõe que compete ao STF a homologação de sentença estrangeira. 

    Numa prova um erro desses te faz cair centenas de posições. Enfim...banca maldosa.

  • Questão ridícula. Pq o art. 15 da LNDB deve ser lido à luz da CR/88. E de acordo com a CR/88, alterada pela EC 45/04, a competência é do STJ...Aff...

  • Malaaaaaaaaaaaaandramente...

     

  • Pegadinha sacana essa de usar "nos termos da LINDB". A alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 revogou tacitamente a alínea "e" do art. 15 da Lei de Introdução. 

  • Não adianta ficar reclamando, é errar no treino e acertar futuramente. Avante!

     

  • Falo nada!!!!

  • affffffff

  • oi?

     

  • Inteligência esdrúxula, desarazoada dessa banca examinadora, que tive a infelicidade de conhecê-la nessa exato momento.

  • Essa é a banca mais ignorante que eu já vi... Pelo visto, não estuda desde 2004... =/

     

     

  • Hoje em dia tornou-se normal termos a "jurisprudência das bancas", que conseguem inclusive se sobrepor à Constituição Federal. Que fenômeno incrível!

  • Essa daí o examindor põe e depois liga pro parente, se este tiver marcado "B", o gabarito sai "B". Fala sério, não tem sentido isso.

  • Após a EC 45, o artigo 105 inserido na CF derrogou a LINDB  no que tange a homologação de sentença estrangeira. Derrogação está que inclusive consta na própria LINDB

     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior"

     

    Então não venha com essa de que a questão está correta devido ao enunciado " Nos termos da LINDB..."    

     

    Direito não é uma ciência exata, é deve ser vista como um todo, francamente é desanimador ver questões assim, banca LIXO!!

  • Típica questão para ajudar quem é parente do proprietário da Banca,

  • Com a emenda constitucional nº 45 de 2004 transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória ao Superior Tribunal de Justiça. Competência que pertencia ao Supremo Tribunal Federal desde a Constituição de 1934. Porém como a questão pode NOS TERMOS DA LINDB, a resposta correta é realmente a letra B.

  • com a emenda a alinea "e " do artigo 15 foi modificado:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    então não tem coerencia alguma a resposta ser a letra B

  • Lamentável o gabarito proposto pela banca. A questão tinha que ser anulada. Uma banca de concurso não pode ter a pretensão de querer sobrepor-se ao que está escrito na Constituição. 

  • Não era o STJ?

  • haver sido? Que erro grotesco de português, não era para ser " houver sido"?


ID
1834501
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A vigência da legislação nacional nos termos da LINDB deve observar o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A também está correta, sendo a transcrição literal do artigo 1º da LINDB
    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Deu a louca no examinador. Bixu doido.

  • Que gabarito é esse? Ta de sacanagem essa banca.

  • GABARITO: LETRA D! Apesar de alternativa A também estar correta.

    Complementando:

    LINDB

    A) Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B) Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    C) Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    D) Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Absurdo!


  • Essa banca só pode estar de sacanagem!!! Quer derrubar os candidatos!!! Absurdo!!!!

  • kkk Fiz cara crachá entre a questão e a lei, duas alternativas corretas, A e D. Isso acontece muito em concursos municipais, inventam questões para conduzirem os concurseiros que não possuem padrinhos políticos a errarem questões absurdas e o pior, eles não anulam, sabendo que o Judiciário possui grande restrição à revisão de questões de concurso. recentemente fiz um concurso para procurador de um município em uma das questões dizia que o TSE não é órgão do poder judiciário.  

  • Duvido que isso seja burrice do examinador. Evidente dolo de derrubar candidatos preparados. Criam a maior bagunça na prova, com anulação de algumas questões, manutenção de outras, e, por fim, só são aprovados os apadrinhados. Vergonha. Cadê o MP?

  • Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


ID
1834504
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos da lei 8.078/90, são considerados direitos básicos conferidos ao consumidor e entre eles:

I- a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

II- a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

III- o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

IV- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • CDC: Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (Item I CORRETO);

    (...)

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; (Item II CORRETO);

    (...)

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados (Item III CORRETO);

    (...) 

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral (Item IV CORRETO).

  • A opção IV não aparece no enunciado. 

  •         Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

            III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            IX - (Vetado);

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • NÃO ENTENDI...

    MAS SEGUE O JOGO...


ID
1834507
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo. O juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando:

I- em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

II- quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

III- quando, em detrimento do consumidor, houver encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por boa ou má administração.

IV- sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Está incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Sem opção de alternativa, apenas a III está incorreta.

    I- em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    II- quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    III- quando, em detrimento do consumidor, houver encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por boa ou má administração. é por má administração que enseja a desconsideração.

    IV- sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Não são amadores cristiane, são profissionais. Amadores somos nós que prestamos esses concursos.

  • Indiquem para comentário galera

  • Concurso de legislativo municipal, não faço nem de graça amigos. 

  • Com toda a certeza tem mutreta nessa prova! Inúmeras questões com gabarito equivocado!

  • Forçando a interpretação, é possível dizer que o item I também está incorreto, já que para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica em matéria de consumo basta a insolvência. Mas a questão foi muito mal elaborada, sem sombra de dúvidas.

  • Colegas, creio que o as alternativas se encontram erradas devido ao enunciado da questão. O juiz DEVERÁ desconsiderar, quando no CC diz que o juiz PODERÁ desconsiderar. É uma faculdade do juiz e não um dever.
  • Só ocorre desconsideração da pessoa jurídica (Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial),

    Letra A

  • Analisando a questão:

    ATENÇÃO: não está claro qual o diploma legal que a banca organizadora utilizou para resolução desta questão, uma vez não especificado se foi utilizado o Código Civil ou o Código de Defesa do Consumidor, de forma que há duas interpretações possíveis nas afirmativas e alternativas para resposta.



    Leia as afirmativas abaixo. O juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando: 

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    A doutrina e a jurisprudência reconhecem a existência, no direito brasileiro, de duas teorias da desconsideração:

    ■ a teoria maior, que prestigia a contribuição doutrinária e em que a comprovação da fraude e do abuso por parte dos sócios constitui requisito para que o juiz possa ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas;

    ■ a teoria menor, que considera o simples prejuízo do credor motivo suficiente para a desconsideração. Esta última não se preocupa em verificar se houve ou não utilização fraudulenta do princípio da autonomia patrimonial, nem se houve ou não abuso da personalidade. Se a sociedade não possui patrimônio, mas o sócio é solvente, isso basta para responsabilizá­-lo por obrigações daquela. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizado)).

    O Código Civil adotou a Teoria Maior pois o desvio de finalidade e a confusão patrimonial devem ser demonstradas pelo credor, além da insolvência.

    Já o Código de Defesa do Consumidor adotou a Teoria Menor, na qual, basta a  insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada, independentemente de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

    I- em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 

    Segundo o Código Civil, o juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta afirmativa I. Conforme gabarito da banca organizadora.


    Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

    Correta afirmativa I, segundo o Código de Defesa do Consumidor.


    II- quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

    Segundo o Código Civil, o juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta afirmativa II. Conforme gabarito da banca organizadora.

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

    Correta afirmativa II, segundo o Código de Defesa do Consumidor.


    III- quando, em detrimento do consumidor, houver encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por boa ou má administração. 

    Segundo o Código Civil, o juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta afirmativa III. Conforme gabarito da banca organizadora.

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

    O encerramento ou inatividade da pessoa jurídica são provocados apenas por “má administração" (e não “boa", como no enunciado).

    Incorreta afirmativa III, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

    IV- sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

    Segundo o Código Civil, o juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta afirmativa IV. Segundo o gabarito da banca organizadora.

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade q sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Correta afirmativa IV, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

    Está incorreto o que se afirma em:


    A) I, II, III e IV. – Correta letra “A". Gabarito da questão (pela banca organizadora).

    B) II e IV, apenas. Incorreta.

    C) I e IV, apenas. Incorreta.

    D) I, II, III, apenas. Incorreta.


    Segundo texto expresso do Código de Defesa do Consumidor, não há nenhuma alternativa que contem apenas a afirmativa incorreta ou apenas as afirmativas corretas.

    Afirmativa III incorreta segundo os termos do Código de Defesa do Consumidor.

    Afirmativas I, II e IV corretas, segundo os termos do Código de Defesa do Consumidor.


    Gabarito A. Conforme banca organizadora.
  • Questão interessante. Basta ler o enunciado que já denuncia que as demais estão incorretas. Não há dever em termos da disregard doctrine.

  • Sinceramente não consigo enxergar esta polêmica que os colegas vêem na questão. Desconsideração só ocorrerá em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, logo todas as alternativas estão erradas.

  • Abram o art. 28 do CDC e vejam o primeiro erro: o juiz PODE (a questão fala "o juiz DEVE").

    Depois, só existe outro erro, que é na assertiva III - "boa ou má administração". O CDC só fala em má administração, na parte final do art. 28.

    O restante é erro de gabarito mesmo. Estão todas corretas.

     

  • Considerando que o juiz PODE, e não DEVE, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade nas hipotéses elencadas nos itens I, II e IV; e não PODE, nem DEVE, desconsiderar a personalidade na hipótese do item III, realmente todos os itens estão incorretos.

    GABARITO: A 


ID
1834510
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre o tema: bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CC-2002

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (A)
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (C)
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (D)

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. (A e C)
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. (D)
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (B)



  • Mais uma questão mal formulada. Evidente que o erro mais grosseiro é o da alternativa B, tendo em vista que os bens públicos são imprescritíveis e impenhoráveis.

    Perceba que dizer "bens públicos são de uso comum do povo..." é ERRADO. Diferente seria dizer que "são bens públicos... os de uso comum", como faz o CC. Isso porque, logicamente, existem bens públicos que NÃO SÃO de uso comum.

    Ou alguém aqui usa os aviões da força aérea quando vai prestar concurso? Faz-me rir.

  •  

    Caro colega, Jesus luz, peço vênia para discordar do seu entendimento e o faço de forma justificada.

     

    A questão pede para nós assinalarmos a alternativa incorreta, e de fato, ela traz alternativas corretas e uma incorreta, vejamos:

     

    a) CORRETA. Esta alternativa traz o texto do artigo 99, I, do CC/02, que assim aduz:

     

    Art. 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    Tais bens, conforme o colega Raphael PST demonstrou, são inalienáveis, nos termos do artigo 100 do referido diploma.

     

    Notei o seu questionamento sobre o fato de nem todos os bens públicos serem de uso comum, e de fato, nem todos são. Todavia, a alternativa não afirma que eles são os únicos bens públicos, portanto, não podemos julgá-la como incorreta.

     

     Ademais, apenas a título de esclarecimento, há, também, bens dominicais e bens de uso especial (art. 99, II, CC/02). Neste último, penso que podemos incluir a aeronave da Força Aérea Nacional, haja vista que tais bens, provavelmente estão afetados à finalidade pública. Por isso nós não podemos utilizá-las em nossas viagens para prestar concursos públicos... rs Do mesmo modo que também não podemos utilizar a nosso bel-prazer os prédios públicos.

     

    b) INCORRETA. Art. 102. CC/02. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Tendo em vista a sua indignação, trarei o entendimento do ilustre Flávio Tartuce acerca do tema, e o faço com o intuito de demonstrar que a alternativa está incorreta, vejamos:  “ Enuncia o art. 102 do Código Civil de 2002 que os bens públicos, móveis e imóveis, não estão sujeitos a usucapião, eis que há a imprescritibilidade das pretensões a eles referentes, confirmando determinação que já constava dos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88, quanto aos bens imóveis. A expressão contida no dispositivo legal engloba tanto os bens de uso comum do povo como os de uso especial e dominicais”. (grifos meus).

     

    c) CORRETA. O CC/02, trata dos bens de uso especial no art. 99, II, e o doutrinador Flávio Tartuce traz o seu conceito nos seguintes termos: “São os edifícios e terrenos utilizados pelo próprio Estado para a execução de serviço público especial, havendo uma destinação especial, denominada afetação. São bens de uso especial os prédios e as repartições públicas”.

     

    d) CORRETA. O CC/02, trata dos bens dominicais no art. 99, III, e o doutrinador Flávio Tartuce traz o seu conceito nos seguintes termos: “ São os bens públicos que constituem o patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto os móveis quanto imóveis.

     

     

    Bons estudos!

     

     

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. p. 209.

     

  • 3 artigos que vc tem que saber :

     

    CC

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos [ uso comum do povo, uso especial e dominicais ] não estão sujeitos a usucapião.

     

     

    GABARITO "B"

  • Art. 102. CC/02. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Súmula 340 - STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • A) São considerados bens públicos os bens de uso comum do povo, os bens de uso especial e os bens dominicais. O que não estiver inserido dentro desse contexto, será considerado bem privado. Percebe-se, portanto, que o conceito de bem privado é feito por exclusão. A assertiva encontra previsão no inciso I do art. 99 do CC, sendo considerados bens de uso comum do povo aqueles que podem ser utilizados por qualquer um do povo, tais como as ruas, as praças, as estradas, os rios. Tanto os bens de uso comum do povo quanto os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar (art. 100 do CC). Correta;

    B) Diz o legislador, de forma clara, no art. 102 do CC, que os bens públicos não estão sujeitos à usucapião. Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do inciso II do art. 99 e do art. 100 do CC. São bens que se destinam especialmente à execução de serviços públicos. Exemplo: o prédio do INSS. Correta;

    D) Em consonância com o inciso III do art. 99 do CC. Os bens dominicais são alienáveis, ao contrário dos outros dois (arts. 100 e 101 do CC). O fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público. Correta.



    Resposta: B 
  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    b) ERRADO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    c) CERTO: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    d) CERTO: Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


ID
1834513
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a resposta incorreta. São anuláveis os negócios jurídicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    CC-2002

    A) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    B) Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. (Seção VI - Da fraude contra credores)

    C) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    D) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • A questão pedia a incorreta, logo o gabarito seria a letra D pois é um caso de nulidade e não de anulação. Importante lembra que negocio nulo e anulável não são a mesma coisa. 

  • A questão pede hipotese de anulabilidade e não de nulidade. Essa é a prova mais doida que eu ja resolvi kkkkkkkk

  • PEDIA A INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAA

    OMG :O

  • É anuláveis , não nulo como consta no Art 166, inciso VI CC. Por isso a alternativa incorreta é a D

  • Quando o Código Civil fala em anulável está falando em vício que pode ser ou não declarado, de modo que o negócio pode subsistir ou ser convalidado ainda que apresente um vício.

    É o contrário do negócio jurídico nulo, que não admite convalidação.

    Desse conceito, já é possível extrair que se um negócio tem por fim fraudar a lei imperativa, ele deve ser nulo.

    Ademais, o art.166 e 167 do CC estabelecem expressamente os casos de negócio nulo:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz (atualmente só os menosres de 16 anos);

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • A) Em harmonia com a previsão do art. 138 do CC. O erro é a falsa noção da realidade, considerado um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico quando for essencial/substancial. O art. 139 do CC traz as hipóteses, em seus incisos, de erro substancial:

    a) Quando interessar à natureza do negócio (“error in negotia"), ao objeto principal da declaração (“error in corpore"), ou a alguma das qualidades a ele essenciais (“error in substancia"),

    b) Quando disser respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade relevante (“error in persona");

    c) Quando constituir erro de direito e não implicar em recusa à aplicação da lei, sendo o motivo único ou principal do negócio jurídico (erro de direito ou “error iuris").

    Correta;

    B) Aqui estamos diante da fraude contra credores, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, conforme previsão do art. 158 do CC, tratando-se da atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim se tornar, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão. Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Correta;

    C) De fato, todos geram a anulabilidade do negócio jurídico. O erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão são considerados vícios de consentimento, enquanto a fraude contra credores é considerada um vício social. O prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico tem previsão no art. 178 do Código Civil, que dispõe de um prazo de quatro anos. Assim, fala-se em direito potestativo do credor, para anular o negócio jurídico. Esta ação é de natureza constitutiva negativa.Correta; 

    D) Aqui estaremos diante do vício que gera a nulidade do negócio jurídico, conforme previsão do inciso IV do art. 166 do CC. Os vícios de nulidade são considerados bem mais graves que os vícios que geram a anulabilidade, por ofenderem preceitos de ordem pública, ressaltando que eles não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC), ao contrário dos vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico, que se sujeitam a prazo decadencial (art. 179 do CC). Incorreta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1).



    Resposta: D 
  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    b) CERTO: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    c) CERTO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    d) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;


ID
1834516
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, leia as assertivas abaixo que se referem às famílias naturale substituta respondendo o que se pede:

I- entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

II- entende-se por família natural aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

III- a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do ECA.

IV- a colocação da criança ou adolescente em família substituta prescinde de preparação gradativa ou de acompanhamento posterior, realizados por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.

É incorreto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • art 25Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes

    Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade
     Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei
    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar
  • Resposta: letra "C" (itens II e IV incorretos) com base nos argumentos expostos pelo colega Jean.

  • ALGUÉM ME EXPLICA COMO A IV ESTÁ CORRETA? kkkkk

    IV- a colocação da criança ou adolescente em família substituta PRESCINDE de preparação gradativa ou de acompanhamento posterior, realizados por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude. 


     Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei
    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será PRECEDIDA de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiaRr

  • Cesar, muita atenção com a palavra PRESCINDE. As bancas adoram colocar esta palavra nas provas. 


    PRESCINDE significa renuncia, desobriga. 

    Ou seja, no caso da alternativa IV, em bom popular, o texto diz o seguinte: "a colocação da criança ou adolescente em família substituta PRESCINDE (NÃO PRECISA) de preparação gradativa ou de acompanhamento posterior, realizados por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude. 

    Daí por obvio a alternativa fica incorreta, pois PRECISA SIM de preparação gradativa e etc...
  • Nos termos da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, leia as assertivas abaixo que se referem às famílias naturale substituta respondendo o que se pede: 

    I- entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. 
    - Afirmativa correta!
     Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. 

    II- entende-se por família natural aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 
    - Afirmativa errada! Não é o conceito de família natura e, sim, de família extensa ou ampliada. 
    Art. 25. Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    III- a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do ECA.
    - Afirmativa correta! Finalzinho da afirmação, nos termos desta Lei, qual Lei está o Art. 28? ECA, portanto, correta!
    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei

    IV- a colocação da criança ou adolescente em família substituta prescinde de preparação gradativa ou de acompanhamento posterior, realizados por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude. 
    - Afirmativa errada! A colocação da criança ou adolescente em família substituta prescinde (dispensa) de preparação gradativa ou de acompanhamento posterior, realizados por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude? Não, a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida (prioridade) de preparação gradativa ou de acompanhamento posterior, realizados por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude (Art. 28,  § 5o).  

    É incorreto o que se afirma apenas em:
      a) III e IV.
      b) I e II.
      c) II e IV.
      d) II e III.

    As afirmações incorretas são a II e IV, letra "c".

  • A afirmativa “IV” esta incorreta, pois como esta previsto no §5º do artigo 28, que é que será precedida , ou seja, imprescindível. Quando na questão apareceu o termo ”prescinde” (dispensa). Errado, portanto. Tal artigo teve nova redação com a Lei n.º12.010/09.

  • I- CERTO

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.



    II- FALSO

    Art. 25 (...) Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.



    III- CERTO

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.


    IV- FALSO

    Art. 28 (...) § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.


ID
1834519
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os direitos da personalidade leia as afirmativas abaixo.

I- Doutrinariamente os direitos da personalidade são caracterizados por serem intransmissíveis; irrenunciáveis; inalienáveis; imprescritíveis e vitalícios.

II- Segundo o Código Civil vigente, com exceção aos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

III- Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça, portanto é um direito da personalidade da pessoa.

IV- Nos dias atuais em razão do avanço nas esferas negocial e tecnológica admite-se a cessão de uso a alguns dos direito da personalidade. Os direitos autorais e o relativo à imagem, inserem-se nesse rol de direitos da personalidade que experimentam esses temperamentos sem, contudo, perder suas características intrínsecas.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    I (CORRETA) - Os direitos da personalidade são:
    a) intransmissíveis, na medida em que não podem ser disponibilizados ou transmitidos aos demais;
    b) irrenunciáveis, não podendo o seu titular deles abdicar;
    c) inalienáveis, ou mais propriamente, relativamente indisponíveis, porque em princípio, estão fora do comércio e não possuem valor econômico imediato;
    d) imprescritíveis, uma vez que o transcurso do tempo, sem o seu uso pelo titular, não lhe acarreta a extinção;
    e) vitalícios, ou seja, nascem e morrem com a pessoa.

    II (CORRETA) - CC/02, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    III (CORRETA) - ECA, Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    IV (CORRETA) - O dispositivo [art. 11, CC] determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes”.

    A título de exemplo, podem ser citados os casos relativos à cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente. Assim, pode-se dizer que um atleta profissional tem a liberdade de celebrar um contrato com uma empresa de material esportivo, visando à exploração patrimonial de sua imagem, como é comum. Entretanto, esse contrato não pode ser vitalício, como ocorre algumas vezes na prática, principalmente em casos de contratos celebrados entre jogadores de futebol brasileiros e empresas multinacionais. Esses contratos, geralmente, são celebrados no estrangeiro, mas se fossem celebrados no Brasil seriam nulos, por ilicitude de seu objeto, pois a cessão de uso dos direitos da personalidade é permanente (art. 166, II, do CC e Enunciado n. 4 do CJF/STJ). 

    A ilustrar de outro modo, cite-se a cessão patrimonial dos direitos do autor, segundo art. 28 da Lei 9.610/1998, pelo qual “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”. (FLÁVIO TARTUCE)

  • A II e a IV não se excluíriam diante do entendimento de que os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária, se esta for temporária?

  • a assertiva I estaria incorreta, pois o autor Christiano Cassetari em sua obra ELEMENTOS DE DIREITO CIVIL leciona que os direitos da personalidadade possuem as seguintes caracteristicas: intransmissibilidade, irrenunciabilidade, indisponibilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, imprescitibilidade, PERPETUIDADE (e não vitaliciedade) e oponibilidade.

    assim a assertiva I está incorreta

    questão má formulada

  • Raul Queiroz: A questão 2 fala que pode haver exceção, o que torna a assertiva correta (Segundo o Código Civil vigente, com exceção aos casos previstos em lei, )

    Em relação ao item IV: a exceção também foi mencionada.  Nos dias atuais em razão do avanço nas esferas negocial e tecnológica admite-se a cessão de uso a alguns dos direito da personalidade

  • As características dos direitos da personalidade são as seguintes:

    ABSOLUTOS

    INATOS

    VITALÍCIOS

    INTRANSMISÍVEIS

    INALIENÁVEIS

    IRRENUNCIÁVEIS

    IMPRESCRTÍVEIS

    IMPENHORÁVEIS

    EXTRAPATRIMONIAIS

    ILIMITADOS 

    INDISPONÍVEIS - quer dizer que o exercício não pode sofrer limitação voluntária.

  • Doutrinariamente os direitos da personalidade são caracterizados por serem intransmissíveis; irrenunciáveis; inalienáveis; imprescritíveis e vitalícios. 

    II- Segundo o Código Civil vigente, com exceção aos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    SÃO INDISPONÍVEIS RELATIVAMENTE!

  • I- São intransmissíveis porque não cabe não cabe, em regra, a sua cessão; contudo, reconhece-se a sua disponibilidade relativa. Exemplo: cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem (desde que não seja permanente); cessão patrimonial dos direitos do autor (art. 28 da Lei 9.610).

    No que toca à irrenunciabilidade, a doutrina dá como exemplo o contrato de namoro, onde se assina um documento declarando-se que aquela união é apenas um namoro, sem o objetivo de constituir família. Como a união estável envolve direitos existenciais da personalidade, assinar um contrato desta natureza implicaria na renúncia a esses direitos, o que seria inviável por conta da característica ora narrada.

    São inalienáveis, pois encontram-se fora do comércio, recebendo proteção especial; imprescritíveis, haja vista não se extinguirem pelo seu não uso; e vitalícios, adquiridos desde a concepção, acompanhando a pessoa até a sua morte. Ressalte-se que, mesmo após a morte, alguns desses direitos são resguardados, como o respeito ao morto, à sua honra ou memória. Correta; 

    II- Cuida-se do art. 11 do CC. Vale a pena mencionar o Enunciado 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Correta;

    III- Trata-se da redação do art. 27 do ECA. Portanto, a ação de investigação de paternidade é imprescritível; contudo, é preciso cautela, pois a petição de herança, tratada nos arts. 1.824 do CC e seguintes, não seria imprescritível e é nesse sentido a Súmula 149 do STF: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança". Correta;

    IV- assertiva está correta, conforme argumentos apresentados na primeira assertiva. Correta.


    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 190)

    É correto o que se afirma em:

    C) I, II, III e IV.


    Resposta: C 
  • O item IV fez uma confusão entre direito de personalidade e exercício do direito de personalidade. Explico!

    O exercício do direito de personalidade pode ser relativizado, ainda que por vantagem econômica.

    ex: participante de reality show que renuncia sua imagem e sua intimidade.

    O direito em si de personalidade jamais pode ser relativizado.

    A doutrina diz que o divisor de águas entre a renúncia do direito e do exercício está na anuência da pessoa. Ademais, considera que quando a pessoa renuncia o direito, na verdade, ela abre mão do exercício dele.

    Um exemplo para ficar mais claro é o seguinte:

    X acha estar sua liberdade de locomoção sendo violada, assim impetra o HC. O juiz ao analisar o caso concreto percebe que X está equivocado e que não há violação do direito, denegando assim o HC.

    Perceba que a negação não é do direito de ação, mas do exercício dela. Isso é a relativização do direito.

  • GABARITO: LETRA C!

    I (CORRETA) - Os direitos da personalidade são:

    a) intransmissíveis, na medida em que não podem ser disponibilizados ou transmitidos aos demais;

    b) irrenunciáveis, não podendo o seu titular deles abdicar;

    c) inalienáveis, ou mais propriamente, relativamente indisponíveis, porque em princípio, estão fora do comércio e não possuem valor econômico imediato;

    d) imprescritíveis, uma vez que o transcurso do tempo, sem o seu uso pelo titular, não lhe acarreta a extinção;

    e) vitalícios, ou seja, nascem e morrem com a pessoa.

    II (CORRETA) - CC/02, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    III (CORRETA) - ECA, Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimoindisponível imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    IV (CORRETA) - O dispositivo [art. 11, CC] determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em leinão podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes”.

    A título de exemplo, podem ser citados os casos relativos à cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente. Assim, pode-se dizer que um atleta profissional tem a liberdade de celebrar um contrato com uma empresa de material esportivo, visando à exploração patrimonial de sua imagem, como é comum. Entretanto, esse contrato não pode ser vitalício, como ocorre algumas vezes na prática, principalmente em casos de contratos celebrados entre jogadores de futebol brasileiros e empresas multinacionais. Esses contratos, geralmente, são celebrados no estrangeiro, mas se fossem celebrados no Brasil seriam nulos, por ilicitude de seu objeto, pois a cessão de uso dos direitos da personalidade é permanente (art. 166, II, do CC e Enunciado n. 4 do CJF/STJ). 

    A ilustrar de outro modo, cite-se a cessão patrimonial dos direitos do autor, segundo art. 28 da Lei 9.610/1998, pelo qual “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”. (FLÁVIO TARTUCE)


ID
1834522
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil vigente dispõe sobre a aquisição da propriedade imóvel por meio da usucapião. Leia as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. --> TAO SOMENTE, AREA URBANA. 

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    CC-2002

    A) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL OU ESPECIAL URBANA – PRO MISERO: Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    B) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    C) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL OU ESPECIAL RURAL – PRO LABORE: Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    D) USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR: Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • A) Aqui o examinador mistura a usucapião especial urbana e rural. Embora os requisitos sejam parecidos, para a usucapião especial rural a área de terra em zona rural não poderá ser superior a cinquenta hectares (art. 1.239 do CC), enquanto na usucapião espacial urbana a área urbana não poderá ser superior a duzentos e cinquenta metros quadrados (art. 1.240 do CC). Incorreta;

    B) Trata-se do art. 1.238 do CC, que traz a usucapião extraordinária. Independe de justo título e boa-fé, exigindo a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 15 anos. Ressalte-se que a usucapião é a forma originária de aquisição da propriedade. Correta;

    C) Estamos diante da usucapião especial rural, com previsão no art. 1.239 do CC. Correta;

    D) Cuida-se da usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal, com previsão no art. 1.240-A do CC. Estamos diante do menor prazo previsto para usucapião. Correta. 



    Resposta: A 

ID
1834525
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o tema: obrigação, objeto do pagamento e sua prova, assinale a alternativa incorreta.


Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    A) Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    B) Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    C) Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    D) Conforme já comentado. "a pedido da parte"

  • Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.


    O que pega na verdade é o "poderá". Na assertiva está "deverá"

  • Avalia muito o candidato este tipo de pergunta...

    Lamentável que algumas bancas ainda priorizem decoreba.

  • Direito civil = letra da lei

  • Examinador não quer pensar pra fazer as questões da prova!!!!!! Bichinho preguiçoso e quem se ferra é o candidato que tem que decorar a lei. 

  • Os erros da letra 'D" certamente são: 1) afirmar que o "juiz deverá corrigi-lo", quando o art. 317 do CC diz que "o juiz poderá corrigi-lo",  e 2) tal correção somente poderá ser feita "a pedido da parte", o que ficou faltando na acertiva.

    Logo, quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz proceder à correção, desde que a pedido da parte, de modo a assegurar, quanto possível, o valor real da prestação.

  • Segundo Maria Helena Diniz:

    "A correção judicial do contrato em razão da desproporção, provocada por motivo imprevisível, manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução só pode dar-se, mediante requerimento da parte interessada, em caso de contrato de execução continuada, sendo inadimissível nos contratos de execução imediata".

  • ANA CAROLINA é assertiva.

  • GABARITO: D

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

  • A) Em harmonia com o art. 313 do CC. O dispositivo traz o princípio da identidade da prestação, ou seja, o cumprimento da obrigação deve estar em consonância com o que foi convencionado anteriormente. Correta;

    B) Trata-se da redação do art. 316 do CC. O legislador permite, portanto, a atualização monetária das dívidas em dinheiro e dívidas de valor, mediante índice previamente escolhido, utilizando-se as partes da cláusula de escala móvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 315). Correta;

    C) Em consonância com o art. 319 do CC. Portanto, adimplida a obrigação, terá o devedor o direito à quitação, consubstanciada em um documento a que se denomina recibo, constituindo prova do efetivo pagamento. Em complemento, temos o Enunciado 18 do CJF: “A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes". Correta;

    D) Diz o legislador, no art. 317 do CC, que “quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, PODERÁ o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação". Esse dispositivo traz a Teoria da Imprevisão. Quando falamos em contratos, falamos da “Pacta Sunt Servanda", isso significa que o contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as. Este princípio tinha muita força no CC/1916. Com o advento do CC/02, o panorama mudou em decorrência do chamado princípio da função social dos contratos (art. 421 do CC). E o que isso significa? Significa que ainda permanece a “pacta sunt servanda", mas diante da leitura da cláusula “rebus sic stantibus", implícita nos contratos, ou seja, o contrato tem força de lei entre as partes e as vincula, mas se as coisas assim permanecerem, pois, diante de fatos supervenientes, que sejam imprevisíveis e gerem desproporção entre o que foi ajustado no momento da celebração do contrato e o valor da prestação na época da execução, o juiz poderá corrigi-lo. Em complemento, vale a pena citar o Enunciado 17 do CJF: “A interpretação da expressão 'motivos imprevisíveis' constante do art. 317 do novo Código Civil deve abarcar tanto causas de desproporção não previsíveis como também causas previsíveis, mas de resultados imprevisíveis". Incorreta.



    Resposta: D 
  • Gabarito - Letra D.

    CC

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

  • O erro, diferente do que as colegas estão citando, não é a ausência do trecho "a pedido das partes", mas sim que, na assertiva, temos o verbo "deverá", diferentemente do que o artigo 317 do CC/2002 ensina ("poderá). Ou seja, é um faculdade do juiz, e não um dever. Sim, a pedido das partes. Mas em nenhum momento a questão disse "de ofício".


ID
1834528
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos da lei processual civil vigente, reputa-se litigante de má-fé aquele que:

I- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.

II- alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal.

III- opuser resistência justificada ao andamento do processo.

IV- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundados e interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

É correto o que se afirma em:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CPC-73, Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (I)
    II - alterar a verdade dos fatos; (II)
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (II)
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (III)
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (IV)
    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados; (IV)
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (IV)

  • É só queimar a III que só sobra uma alternativa.

  • NOVO CPC:

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    II - alterar a verdade dos fatos;
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    VI - provocar incidente manifestamente infundado;
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.


  • resistência INJUSTIFICADA  Letra C

  • Novo CPC galera.

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • III- opuser resistência INjustificada ao andamento do processo. (ERRO)
     

  • Artigo na íntegra.

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    O Gabarito é a alternativa "C" I, II e IV, apenas porque na alternativa III fala em resistência justificada, enquanto que na lei: IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;


ID
1834531
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta que completa a frase e identifica a modalidade de intervenção de terceiro cabível ao caso.

I- Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá ______________________________ proprietário ou o possuidor.

II- É admissível __________________________todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CPC-73
    , Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

  • No novo CPC a nomeaçâo à autoria deverá ser alegada em Preliminar de Contestação, vez que não é mais tratada como intervenção de terceiros.

    A Oposição, por sua vez, passou a ser tratada nos procedimentos especiais, não sendo mais intervenção.

    Surgiram outras duas modalidades de intervenção: desconsideração da pessoa jurídica e amicus curiae.

    Bons estudos!! 


  • Resp. B


    - Nomeação à autoria é a intervenção que permite ao réu indicar o verdadeiro responsável pela coisa ou pelo ato praticado, para que figure no polo passivo (Art. 62 CPC/73). Em regra, só cabe nomeação à autoria no processo de conhecimento. Excepcionalmente, caberá nas cautelares preparatórias. Ex: em uma ação cautelar de produção antecipada de provas movida contra o caseiro, ele deverá nomear o proprietário.



    - Chamamento ao processo e a intervenção que permite ao réu trazer para o polo passivo os demais coobrigados, para exercer direito de subrogação. A natureza jurídica do chamamento é de ação autônoma de subrogação contra coobrigado e é cabível apenas no processo de conhecimento. Não cabe no juizado, nem no procedimento sumário, salvo quando firmado contrato de seguro, conforme Art. 280 C.C Art. 101, II, CDC.


ID
1834534
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o tema modificação da competência, leia as afirmativas abaixo e responda:

I- Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. II- A competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável por convenção das partes; mas estas não podem modificar a competência em razão do valor e do território.

III- A ação principal será proposta perante o juiz competente para a ação acessória.

IV- O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

É incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CPC-73:

    I (CORRETA) - Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    II (INCORRETA) - Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    III (INCORRETA) - Art. 108. A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.

    IV (CORRETA) - Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

  • NOVO CPC:

    I - CORRETA - Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
    II - INCORRETA - 

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
    III - INCORRETA - Art. 61.  A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
    IV - CORRETA 

  • A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável  - logo, está errado o item II


     ação principal  sera proposta perante o juiz competente para a.ação acessória? (errado) é exatamente o contrário - A ação acessória será proposta no juízo da ação principal, - logo, está errado o item III.

    Gabarito II e III erradas  letra B
  • minhas dicas :

    DIFERENÇA BASICA ENTRE CONEXÃO E CONTINENCIA:

    CONEXÃO :  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

    CONTINÊNCIA : Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes E à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

     

    NAS AÇÕES DA ACESSORIA SERÃO PROPOSTA NO FORO DO JUIZO COMPETENTE PARA PRINCIPAL ( aquela regra do CC : acessória segue o principal).

     

     

    GABARITO "B"

  • e eu que não li o INCORRETO KKKKKK


ID
1834537
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia atentamente as afirmativas abaixo.

Suspende-se o processo:

I- pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

II- pela convenção das partes; quando a sentença de mérito: não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo.

III- por motivo de força maior; e quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.

IV- quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente.

É correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CPC-73:

    Art. 265.
    Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (I)
    II - pela convenção das partes; (II)
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz; (III)
    IV - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente; (I)
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo; (II)
    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente; (IV)
    V - por motivo de força maior; (III)
    VI - nos demais casos, que este Código regula.

  • NOVO CPC:

    Art. 313.  Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; 
    II - pela convenção das partes;
    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
    V - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
    VI - por motivo de força maior;
    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    OBS: Não há menção de questão de estado

  • Suspensão do processo é situação excepcional chamada de crise no processo, porque contraria à natureza do processo, por isso, só é possível a suspensão do processo nos casos previstos em lei. O Art. 265 prevê as principais hipóteses.

    Quando a lei ou a decisão do juiz que determina a suspensão fixar prazo, automaticamente, com o decurso do prazo cessa a suspensão e o processo volta a tramitar. Se não há prazo expresso, a suspensão só cessa com a revogacao por decisão do juiz e intimação das partes.

    De acordo com o Art. 266 CPC, durante o período de suspensão do processo é proibido praticar qualquer ato processual. O juiz pode determinar a prática de atos urgentes para evitar dano irreparável.
  • Observação: exceção de incompetência deixa de ser causa de suspensão do processo, de acordo com o Novo CPC


ID
1834540
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento sumário é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

O enunciado refere-se à apresentação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"


    O pedido contraposto é semelhante à reconvenção (nova ação, promovida pelo réu contra o autor, na própria contestação, objetivando a economia processual), porém é mais simples, tendo cabimento nas causas de menor complexidade. O parágrafo 1º do artigo 278 do CPC possibilita ao réu, na contestação, fazer pedido em seu favor, desde que baseados nos mesmos fatos apontados na inicial. 

  • GABARITO: LETRA C!

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    As ações de procedimento sumário são consideradas dúplices, motivo pelo qual não comportam reconvenção. Pode o réu, entretanto, formular pedido a seu favor (contraposto), desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. Em ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo, por exemplo, pode o réu formular pedido a seu favor, ao fundamento de que a culpa pelo abalroamento deve ser imputada ao autor. (Elpídio Donizetti)

  • À rigor, ação dúplice pelo procedimento ou pela lei é aquela que admite pedido contraposto, e tanto no pedido contraposto, como na ação dúplice, a tutela jurisdicional para o réu não tem autonomia, e se a ação for extinta fica prejudicada a tutela do direito do réu.

  • NÃO HÁ PREVISÃO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO NO NOVO CPC15.

    As antigos procedimentos ordinário e sumário foram reunidos num único procedimento comum no CPC15.

  • Não existe pedido contraposto no NCPC, somente reconvenção.


ID
1834543
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relacione corretamente instituto processual ao respectivo conceito.

I- inépcia da petição inicial.

II- coisa julgada.

III- litispendência.

IV- carência de ação.

A - Há____________________________, quando se repete ação, que está em curso.

B - Há____________________________, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

C - Há _________________________ quando Ihe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível e/ou contiver pedidos incompatíveis entre si.

D - Há ___________________________ quando para propor ou contestar ação faltar às partes interesse e legitimidade.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CPC-73:

    I – Art. 295, Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    III - o pedido for juridicamente impossível;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    II e III - Art. 301, § 3litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

    IV - Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. (Art. 301, X)

  • Se toda questão fosse fácil assim, nesta em particular bastava saber a letra A litispendencia item III, por exclusão responde-se Gabarito A

  • Facil, pois sabendo que  não  se cabe recurso é na COISA JULGADA e quando falta enteresse das partes na  situação sabemos que é CÂRENCIA DE AÇÃO assim, eliminando as três sugestões posteriores 

  • De acordo com o artigo 586 do código internacional interplanetário, as espécies baseadas em carbono devem alegar litispendência sempre que já houvger uma ação em curso, tendo isso em vista, nenhum cruzeiro aéro espacial deverá ser atacado enquanto cruza o oceano de marca, por canhões de ''PHOTONS''.

          Desse modo, portando, a USS Enterprise (NCC-1701-D) classe galax, deverá ser legítima para destruir uma petição inicial meramente postulatória.


ID
1834546
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.


  • Perito e os assistentes das partes, ouve-se o autor, o réu, as testemunhas do autor, e do réu. decore assim, Gabarito B

  • NCPC:

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.


  • Macetim: PARTE

    -> Ordem na AIJ!

    P eritos e assistentes técnicos

    A utor

    R éu

    TE stemunhas (primeiro as do autor e depois as do réu)

  • Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

    PA.DE.TE

     

    PERITO + ASSISTENTE

    DEPOIMENTO

    TESTEMUNHAS

  • Art. 361 do CPC/2015

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: 

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; 

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; 

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas. 

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz. 
     

  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

     

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

     

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

     

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     


ID
1834549
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relacione corretamente os institutos abaixo descritos.

I- A ________________ é um instituto de interesse privado. É renunciável, tácita ou expressamente e seus prazos não podem ser modificados pela manifestação da vontade das partes. Por fim, pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, admite suspensão e interrupção de seu prazo e pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

II- A ________________ é um instituto de interesse público. É irrenunciável, pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição; seus prazos não admitem suspensão e interrupção e o juiz deve conhecê-la de oficio.

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CC-2002:

    Prescrição:
    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
    As Seções II e III, do capítulo I, do Título IV (Da Prescrição e da Decadência), tratam das causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição.
    CPC-73, Art. 219, § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. 

    Decadência:
    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • Prescrição e interesse privado...

  • Vejamos:

     

    A decadência refere-se à perda de direitos potestativos em razão do seu não exercício.
    A prescrição, por sua vez, constitui a perda da pretensão em razão do seu não exercício. Trata-se de instituto de interesse privado, que pode ser renunciado pela parte, alegável em qualquer momento do processo.
    A decadência, por sua vez, decorre da perda da prerrogativa para a prática de determinado ato processual em face do seu não exercício. Aqui, temos um instituto de direito público, também alegável a qualquer tempo, mas que não pode ser suspenso ou interrompido.

     

     

    RESPOSTA: LETRA "D"

  • Questão desatualizada. Novo CPC não prevê mais esse dispositivo, mas determina que o juiz pode determinar as partes que se manifestem sobre uma possível prescrição, renúncia da mesma ou  causa interruptiva.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    Aqui temos uma questão doutrinária. 

    A decadência refere-se à perda de direitos potestativos em razão do seu não exercício.  

    A prescrição, por sua vez, constitui a perda da pretensão em razão do seu não exercício. Trata-se de instituto de interesse privado, que pode ser renunciado pela parte, alegável em qualquer momento do processo. 

    A preclusão, por sua vez, decorre da perda da prerrogativa para a prática de determinado ato processual em face do seu não exercício. Aqui, temos um instituto de direito público, também alegável a qualquer tempo, mas que não pode ser suspenso ou interrompido.


ID
1834552
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A lei da ação civil pública:

I- prevê como legitimados para promovê-la, o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 2 (dois) anos nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

II- admite o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei 7.347/85.

III- veda que o Ministério Público ou outro legitimado assuma a titularidade ativa em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada.

IV- determina que o Ministério Público atue obrigatoriamente como fiscal da lei, se não intervier no processo como parte.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    L7347/85:

    I (INCORRETA) - Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente: 
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    II (CORRETA) – Art. 5º, § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    III (INCORRETA) – Art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    IV (CORRETA) – Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Aprofundando o estudo:

    Apesar de o art. 5º, § 5.° da LACP admitir o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados, entende o STJ que a formação de litisconsórcio ativo facultativo entre o Ministério Público Estadual e o Federal depende da demonstração de alguma razão específica que justifique a presença de ambos na lide (REsp 1.254.428-MG).


ID
1834555
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Observe as afirmações abaixo e assinale a resposta correta sobre a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa no direito processual civil:

Alternativas
Comentários
  • a alternativa B também está inteiramente correta, tendo em vista que é transcrição literal do disposto no artigo 804 do Código de Processo Civil,:

    “Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer

  • GABARITO: LETRA A!

    CPC-73:

    A) Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

    B) Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

    C) Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    D) Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 
    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    Nos atentemos ao enunciado da questão. De fato, todas as alternativas estão corretas, na verdade são letras de lei, entretanto, devemos assinalar “a resposta correta sobre a aplicação do princípio contraditório e da ampla defesa no direito processual civil”. A alternativa “A” é a que se amolda claramente a esse princípio, nos mostrando serem excepcionais os casos em que o juiz determinará medidas cautelares sem a audiência das partes. Os demais casos contidos nas outras alternativas nos exemplificam uma relativização desses princípios (constitucionais inclusive, vide art. 5º, LV, da CF), não sendo correto, portanto, se afirmar que nos casos acima expostos há ausência dos princípios do contraditório ou da ampla defesa.

  • Que questão rídícula, todas alternativas estão corretas - e TODAS tem relação com o princípio do contraditório e da ampla defesa.


  • Nossa, que falta de inteligência essa questão!

  • questão estranha.

  • Com exceção da letra "a", as demais questões se referem a mitigação do princípio do contraditório e da ampla defesa, o que vai de encontro o que a questão quer, que é justamente a assertiva que expõe a devida observância do princípio.

  • pessoas, eu sei que a questão não é sobre o novo CPC, mas o intuito aqui é estudar.. então acho válido lembrar que o art. 797 do CPC73 NÃO tem correspondencia no NCPC!

    ainda no CPC de 2015, observem esses dois artigos:

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica (SALVO):

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

     

    espero ter ajudado! :)

     

  • pra mim essa questao e totalmente, mal elaborada.


ID
1834558
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O princípio do contraditório também indica a atuação de uma garantia fundamenta de justiça: absolutamente inseparável da distribuição da justiça organizada. Em síntese, o contraditório é constituído por dois elementos:


    a) informação;

    b) reação (esta meramente possibilitada nos casos de direitos disponíveis).


    O contraditório não admite exceções: mesmo nos casos de urgência, em que o juiz, para evitar o periculum in mora, provê inaudita altera parte (CPC, art. 929, 937, 813 ss), o demandado poderá desenvolver sucessivamente a atividade processual plena e sempre antes que o provimento se torne definitivo (SOUSA, 2010).

  • E nos casos de apreciação de aposentadoria pelo TCU? Nesse caso, a anulação da concessão ilegal não dispensa contraditório e ampla defesa?

  • Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (Súmula Vinculante n. 3). Na verdade, essa ressalva não diz respeito à exceção propriamente dita, porque o ato de concessão de aposentadoria é um ato adm. complexo, dependendo, para seu aperfeiçoamento, de aprovação pelo TCU ou TCE. Veja-se:

    "O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração” (STF, MS 24.997, Rel. Min. Eros Grau, DJ 1°.4.2005).


  • Inquérito Policial é procedimento administrativa de feição inquisitória. Pode ser considerado exceção ao princípio do contraditório e ampla defesa. Enfim....!!!!

  • Concordo com o colega Letra Lei, com exceção do inquérito policial para a expulsão de estrangeiro, todos os demais não possuem a garantia do contraditório, isso ocorre por causa do seu caráter inquisitorial, além do que trata-se apenas de mero procedimento administrativo, e a PRÓPRIA CF  garante apenas  quando houver: (art 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes). Desta maneira em inquérito policial não há processo, nem acusação. Enfim essa questão privilegiou quem menos sabia, porém segue o jogo.

  • Na minha opinião, questão suscetível de anulação, ou até de retificação de gabarito, pois, corroborando os comentários acima, há, sim, no nosso ordenamento, algumas exceções pontuais ao princípio do contraditório nos processos judiciais e administrativos.

  • errei, marquei a D) mas analisando direito tenho quase certeza de que ela está realmente errada. 

    o inquerito policial é um PROCEDIMENTO administrativo. a questão fala de PROCESSOS administrativos.

    "Pode-se afirmar, que o processo é o instrumento pelo qual se cumpre a função estatal de solução de uma lide; é o meio formal de que se vale o Estado, direta ou indiretamente, para solver conflitos havidos no seio da sociedade. O processo é o instrumento juridicamente criado para se realizar uma determinada finalidade, sendo o meio que pode se desenvolver por mais de um modo, que é o procedimento.Difere do procedimento, que é o modo pelo qual se atua o Estado à consecução dos seus fins. É o modo pelo qual os atos que se desenvolvem processualmente são coordenados e formalizados."

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/18753-18754-1-PB.pdf

    outro conceito: "O processo é um procedimento que legitima a atividade jurisdicional. O procedimento para ser legítimo deve estar consentâneo com os direitos materiais fundamentais. E dentro desse contexto, a diferença entre processo e procedimento ganha sentido e relevância.

    ...

     

    O processo diferencia-se do procedimento, mas a ele se inter-relaciona.

    O processo pode ser entendido como instituto complexo, no qual o procedimento é uma de suas vertentes, aliado a relação existente entre seus sujeitos, com o objetivo de obter uma tutela justa. O procedimento seria a sistematização do processo.

    No contexto de um Estado Constitucional, o procedimento ganhou relevância junto à função jurisdicional Estatal, sendo imprescindível que o procedimento seja idôneo a sua obtenção, surgindo à necessidade de muitas vezes estabelecer procedimentos diferenciados, segundo o caso concreto em análise."

    https://jus.com.br/artigos/24106/processo-e-procedimento-as-distincoes-necessarias-no-contexto-de-um-estado-democratico-de-direito

    essa questão Q305572 corrobora com a diferenciação se o IP é um processo ou procedimento 

  • Qual a diferençã entre a B e D? 

     

  • O que ocorre é uma postergação do contraditório, mas nunca sua supressão.

    O que é elencado e colhido em um IP, por exemplo, será fator de posterior deliberação em defesa pela possível parte. 

  • O TCU tem autoridade pra anular ato que concede aposentadoria ilegalmente, sem contraditório... Isso não é uma exceção?

    Atualização 11/06/2016

    Me referia à súmula vinculante nº 3. Nesse caso, como o ítem B, se refere apenas à CF, deve ser esse o motivo de a banca não considerar o entendimento da súmula...

  • Na fase de inquérito policial o contraditório é restringido em virtude do caráter inquisitório. gabarito duvidoso.

  • Há várias exceções! Concessão de liminar sem ouvir a outra parte é um exemplo disso. Primeiro concede a liminar e somente depois intima a outra parte para se defender.

  • Ano: 2016

    Banca: TRT 2R (SP)

    Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

    Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA considerando o que dispõe a Constituição Federal, no artigo 5o, incisos LXIX e LXX, e a Lei do Mandado de Segurança: 

    RESPOSTA: No Mandado de Segurança incide o princípio do contraditório.

     

    O QUE FAZER QUANTO A ISTO????? KKK

    A) CHORAR

    B) LARGAR TUDO

    C) VENDER MINHA ARTE NA PRAIA

    D) CONCORRER AO THE VOICE BRASIL


ID
1834561
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Direito Administrativo é informado pelos princípios gerais que seguem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    princípios gerais de Direito Administrativo: são as normas básicas que regem a atividade da administração pública. Destacam-se os seguintes princípio de: finalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, discricionariedade, consensualidade, razoabilidade, proporcionalidade, executoriedade, continuidade, especialidade; como também: o hierárquico, o monocrático, o colegiado, o disciplinar, o da eficiência, o da economicidade e o da autotutela

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/537053/artigos-principios-do-direito-administrativo

    bons estudos

  • O que diz esse princípio monocrático?? 

  • Com todo respeito aos demais colegas, não consigo enxergar a letra "c" como correta. Para mim, a assertiva confunde Princípios com Poderes. Por exemplo, não existe "Princípio disciplinar", mas, sim, Poder Disciplinar, bem como a discricionariedade etc. Na verdade, todas as assertivas apresentam problemas conceituais. A "D", que me parecia mais correta, também apresenta problema, haja vista que "democrático" não é um princípio, mas, sim, um regime. Portanto, para mim, questão passível de anulação.

  • confesso que mandei no bico e acabei acertando a coruja. Mas ainda não sei o que é o princípio monocrático. Alguém sabe?

  • Princípio monocrático?! Nunca ouvi falar! Imagino que seja aquele da supremacia dos interesses das bancas examinadoras.

  • Será que foi extraída do livro do Lauro Romário também ?

  • Como assim informado? alguém poderia explicar o q a questão pediu? Kkk...
  • Renato vc é phod@!

  • De modo geral, tudo vem de algum princípio, inclusive os poderes. Acertei no chute! Marquei a que achei mais completa.... kkkk

  • consenso

    substantivo masculino

    1. 1.

      concordância ou uniformidade de opiniões, pensamentos, sentimentos, crenças etc., da maioria ou da totalidade de membros de uma coletividade.

    Assim que vi "consensualidade" descartei a c... Não me parece que a atuação da Administração Pública possa ser classificada como consensual. Enfim...

  • Princípio da consensualidade e da participação: substitui o modelo "agressivo" de atuação unilateral da Administração por mecanismos consensuais de satisfação do interesse público e "canais participatórios" que servem para a solução negociada dos conflitos de interesse. A participação popular no procedimento administrativo, nessa perspectiva do cosensualismo, revela-se um importante instrumento de democratização da Adm Pub, pois permite uma melhor ponderação pelas autoridades administrativas dos interesses dos particulares, identificando, com maior precisão, os problemas e as diferentes consequências possíveis da futura decisão. ( OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Ed. Método; 2013)

  • A questão é entender o que o ordenamento jurídico proclama como "princípios gerais", sejam do direito administrativo, seja do direito tributário. Vejam trecho desse julgado tratando da moralidade administrativa e vocês entenderam esse "regime" de princípios gerais:

     “Poder-se-á dizer que apenas agora a Constituição Federal consagrou a moralidade como principio de administração pública (art 37 da CF). Isso não é verdade. Os princípios podem estar ou não explicitados em normas. Normalmente, sequer constam de texto regrado. Defluem no todo do ordenamento jurídico. Encontram-se ínsitos, implícitos no sistema, permeando as diversas normas regedoras de determinada matéria. O só fato de um princípio não figurar no texto constitucional, não significa que nunca teve relevância de principio. A circunstância de, no texto constitucional anterior, não figurar o principio da moralidade não significa que o administrador poderia agir de forma imoral ou mesmo amoral. Como ensina JesusGonzales Perez “el hecho de su consagracion em uma norma legal no supone que com anterioridad no existiera, ni que por tal consagración legislativa haya perdido tal carácter” (El principio de buena fé em el derecho administrativo. Madri, 1983. p. 15). Os princípios gerais de direito existem por força própria, independentemente de figurarem em texto legislativo. E o fato de passarem a figurar em texto constitucional ou legal não lhes retira o caráter de principio. O agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade. Como a mulher de César”. (RE 160.381).

    Gabarito: C

  • Quando li monocrático, pensei em: decisão monocrática de Juiz singular, já que a alternativa tb fala em colegiado (decisão de órgão colegiado). Não tem outra explicação..

  • Pessoal, alguém sabe explicar o princípio monocrático? Renato, nesse link q vc colocou eu vi que esse princípio está certo, mas eu n achei dizendo seu conteúdo. Obrigada!

  • A questão é copia e cola do site jusbasil, conforme o colega Renato apontou.

     

  • Princípio da discricionariedade como princípio geral??? A legalidade sim é um princípio geral do Direito Administrativo!!! Quando a lei autoriza (olha ai o principio da legalidade), então, e só então, o administrador pode agir discricionariamente. O que revela que a discricionariedade não é geral, a legalidade sim.

  • boa noite!

    Alguem poderia me ajudar.

    Preciso encontrar questoes direcionadas ao concurso de agente penitenciario estadual

    Estou com dúvida se eu aprofundo no assunto.

     

  • A galera levantou umas dúvidas sobre o princípio monocrático, então lá vai:

    Monocrático: fundamenta as decisões administrativas unipessoais dos agentes públicos, concentrando a responsabilidade da ação em uma só pessoa; o que é mais apropriado, em razão da rapidez, para solução de casos concretos;

    Colegiado: informa a criação e a atuação de órgãos colegiados, cuja decisão final será o produto da vontade consensual ou da maioria dos membros do colegiado; o que é mais apropriado, em face na menor celeridade, para a tomada de decisões em abstrato;

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado; 2015, 

  • Jesus, parem de inventar mais princípios. A administração não vai se moralizar só por vocês escreverem uns princípios esdrúxulos num papelzinho!

  • misericordia fiquei beba de tanto princípio kkkkkkkkk

  • Nossa ! Na minha humilde opinião a questão misturou princípios do Direito Administrativo, com atributos do ato administrativo e com Poderes administrativos. JESUS!!!!!!!!!

  • A partir do momento em que uma banca utiliza um artigo publicado em "site" da internet como fundamento doutrinário para suas questões, possibilita o cometimento de absurdos como esse. Essa questão representa um desrespeito ao próprio conceito de PRINCÍPIO.

  • Fazer oque né ?? Acertei, mas quem tinha mais princípios vencia. Kkkk
  • Consegui acertar indo pela lógica da alternativa “menos absurda” mas não sei de onde a banca tirou essas coisas. Deve ter sido doutrina de um autor que ninguém conhece (talvez o próprio examinador hehe)

  • Questão curiosa rs

  • Um dúvida: Se a Administração Pública é regida pela legalidade estrita, sua atuação, em regra, é vinculada. Por que princípio discricionário? Outro questionamento: Já vi questões do Cebraspe afirmando que, se não houver autorização em lei, é vedado à Administração Pública celebrar acordos judiciais/extrajudiciais (decorrência da indisponibilidade do interesse público). Logo, a consensualidade seria a exceção e não a regra. Por que, então, é considerada princípio? Segunda vez que erro esta questão e estou obstinado a entender de onde a banca tirou esse gabarito!!!

ID
1834564
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre as agências reguladoras,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Certo, por serem instituídas por lei, atuam especificamente na área de regulação.

    B) Certo, trata-se do regime especial a que está a agencia reguladora submetida, dotadas de autonomia em relação ao Poder Executivo maior do que aquela geralmente observada no caso das autarquias comuns ou ordinárias - alguns autores falam, impropriamente, em "independência" perante o Poder Executivo, a fim de acentuar a autonomia administrativa ampliada que às agências reguladoras é conferida.

    C) Dentre outras características das agências reguladoras, aponta-se a submissão, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade

    D) ERRADO: Agencias reguladoras são autarquias em regime especial, dessa forma, pertencem à administração INDIRETA.

    bons estudos

  • É autarquia, portanto, administração indireta.

  • As agências reguladoras, como também qualquer outra forma especial de autarquia, são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO e fazem parte da administração indireta.

  • Odeio pegadinhas cretinas como esta.

  • Onde estaria o erro na assertiva "A" ?

  • Juliano, a letra "A" está correta!

    A questão pede a incorreta!

  • A redação da letra C está horrível! Eu acho que essa alternativa tb estaria incorreta. As autarquias em geral gozam de autonomia (na acepção técnica do termo) perante o ente político intituidor. Terá "muito mais" autonomia, portanto, face a outro Poder alheio à sua vinculação administrativa.

  • "Não gozam de autonomia em relação aos Poderes Judiciário e Legislativo controladores e revisores das atividades praticadas pelas agências reguladoras." O examinador não entende muito bem que falar de autonomia de entidades administrativas não significa tirar a possibilidade de controle externo. 

    Equívoco de conceito que deixou a questão MUITO confusa.

  • Caro leonardo, a a autonomia administrativa, reforçada, das agências reguladoras pode ser afirmada por duas características básicas: a estabilidade reforçada dos dirigentes (Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência. Bem como o mandato não coincidente com o do poder executivo) e a impossibilidade de recurso hierárquico impróprio contra as decisões das entidades regulatórias, como forma de assegurar sua independência em relação ao poder executivo. Razão pela qual a alternativa "b" encontra-se CORRETA!

  • Resposta D

    Fazem parte da administração INDIRETA. 

  • Na esfera federal as AGÊNCIAS REGULADORAS têm sido criadas como "autarquias sob regime especial" ( ADMINISTRAÇÃO INDIRETA); em muitos estados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores.

     

    De um modo geral, podemos apontar como características comuns às agências reguladoras atuais, as seguintes:

     

    - exercem função regulatória relacionada a serviços públicos e atividades econômicas em sentido amplo;

    - contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo;

    - possume um amplo poder normativo no que concerne às áreas de sua competência; e

    - submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controle judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade

     

     

    Fonte: Direito Administartivo Descomplicado

  • GABARITA - LETRA D

     

    Agências Reguladoras são autarquias especiais. Sendo assim, pertencem a administração pública indireta.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.


ID
1834567
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Os atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Hely Lopes Meirelles:


    É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a is própria.

  • Gabarito Letra A

    Segundo o conceito elaborado por Hely Lopes Meirelles, "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

    bons estudos

  • já que é para marcar a incorreta, as alternativas indicaram a errada, pois das quatro opções, 3 falam em manifestação unilateral e apenas uma fala em manifestação BILATERAL. gabarito: A 

  • não seria a letra C já que na letra A fala de ato bilateral, pelo menos é o que aparece para mim


  • a) decorrem de manifestação bilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, apenas.

    INCORRETA! Os atos administrativos enquadram-se na ca­tegoria dos atos jurídicos. Logo, são manifestações humanas, e não meros  fenômenos da natureza. Ademais, são sempre manifestações unilaterais de vontade (as bilaterais compõem os chamados contratos administrativos). 


    LETRA "C": CORRETA. Segundo o conceito elaborado por Hely Lopes Meirelles, "ato adminis­trativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".


    LETRAS "B" e "D": CORRETAS. (...) Por fim, deve-se ressaltar que, no exercício geral da atividade pública, três distintas categorias de atos podem ser reconhecidas, cada qual sendo o ato típico de um dos Poderes do Estado:


    a) atos legislativos (elaboração de normas primárias); b) atos judiciais (exercício da jurisdição); e c) atos administrativos.


    Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do Poder Execu­tivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna, como atos relativos à contratação de seu pessoal, à aquisição de material de consumo etc. 

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2015).


  • Sem mais delongas: 

    ato bilateral = contrato administrativo

    ato unilateral = ato administrativo

  • Questão muito mal formulada. Pede para marcar a alternativa errada e dá apenas uma diferente das demais, somente a letra A fala em ato bilateral, se não fosse ela a errada todas as outras três que falam em ato unilateral estariam erradas;

  • muito bem pensado, se não fosse a letra a, todas as demais estariam erradas!

  • Questão mal formulada.

  • Típica questão que vc identifica a mais errada :-) Se é que é possível valorar níveis de erro em uma prova objetiva

  • A questão esta bem formulado pelo menos ao meu ver.

    Opega da questão so seve para que esta dessatendo (ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA)

    Ato administrativo é uma manifestação de vontade unilateral da administração pública cuja finalidade
    seja adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos
    administrados ou a si própria1.

  • Hely Lopes Meirelles, "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

  • Manifestação bilateral de vontade é característica dos negócios jurídicos.

  • falou em ato administrativo, falou em ato UNILATERAL.

  • UNILATERAL

  • O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público.

  • Ato é unilateral. Já o negócio jurídico é bilateral.


ID
1834570
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São elementos do ato administrativo:

I- competência,

II- finalidade,

III- forma,

IV- motivo,

V- objeto. Qualquer ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, deve obrigatoriamente observar três dos elementos acima arrolados.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Todos os elementos que integram o ato administrativo vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são também vinculados, ou seja, já estão contidos na lei, e, por isso, não há margem de escolha para a autoridade. No tocante ao ato administrativo discricionário, o entendimento majoritário é de que apenas os elementos motivo e objeto podem ser discricionários. Na realidade, ao menos um deles deverá sê-lo, senão o ato seria vinculado. Os demais elementos são obrigatoriamente vinculados (competência, finalidade, forma) nos termos da lei aplicável.

  • Gabarito Letra B

    No ato vinculado: todos os elementos ou requisitos dos atos administrativos são obrigatórios ou vinculados.

    No ato discricionário: Nem todos os elementos são vinculados, somente a competência, forma e finalidade, já que Motivo e Objeto integram o chamado "mérito do ato administrativo".

    bons estudos

  • Passível de anulação, tendo em vista que todos os elementos/requisitos de validade dos atos administrativo devem ser observados sob pena de incorrer em vício de legalidade. O que ocorre, é que, nos atos discricionários os elementos objeto e motivo sofrem análise do mérito administrativo, sendo assim, considerados elementos discricionários; nem por isso podem deixar de ser "observados".

  • Alguns comentários estão errados! Pulem para o comentário do Renato!

  • Questão péssima todos os elementos são obrigatórios, porém competência, forma e finalidade são Vinculados, já objeto e motivo são discricionários.

  • Competência > vinculado

    Forma>vinculado

    Finalidade> vinculado

    Motivo vinculado/discricionário

    Objeto vinculado/ discricionário

    Todos requisitos ou elementos do ato são essenciais a FORMAÇÃO do ATO sem tal observância o ato se torna NULO. 

  • apesar dos comentários excelentes achei tb a questão mau formulada. ela dá a entender que pode existir ato sem motivo e objeto!

    Qualquer ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, deve obrigatoriamente observar três dos elementos acima arrolados.

    é como se ele quisesse dizer que só é obrigado a ter 3 elementos e os outros não existiriam.  bem estranho isso.

  • Resp. B


    Os elementos forma e objeto estarão indefinidos ou em branco na lei (só o motivo ou só o objeto ou ambos poderão estar em branco ou indefinidos constituindo os elementos discricionários do ato discricionário) que deverão ser preenchidos pelo administrador através do mérito discricionário*.



    *mérito discricionário: é a motivação privativa do Adm que irá preencher os elementos em branco ou indefinidos da lei através de fatos ou circunstâncias que somente o Adm pode escolher, que deverão ser razoáveis e proporcionais aos limites da lei, demonstrando que a prática daquele ato é oportuna é conveniente ao interesse público.



    (Fonte: Professor Roberto Baldacci - Curso Damásio)

  • LETRA B CORRETA 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***


  • MÉRITO =  M- MOTIVO , O- OBJETO

  • O MOB é sempre vinculado, seja no ato discricionário ou vinculado. MOB =motivo e objeto. Acrescentando-se FOCO na convalidação. Forma e competência podem ser convalidados, salvo na forma essencial ao ato e competência exclusiva e em razão da matéria.

  • Essa banca tá com o satanás no couro... 

     

    Muito ruim a redação deste grupo.

  • GABARITO   B

     

    Requisitos ou Elementos do ato administrativo: CONFIFOMOOB

     

    COMPETÊNCIA: Elemento Vinculado. * Admite Delegação e Avocação nas hipóteses da Lei.

    FINALIDADE: Elemento Vinculado

    FORMA: Elemento Vinculado

    MOTIVO: Pressuposto fático e jurídico que justifica o ato administrativo. * Elemento Vinculado ou Discricionário

    OBJETO: Elemento Vinculado ou Discricionário.

     

    OBS.: MÉRITO = MOTIVO + OBJETO

  • Que forma esquisita de elaborar uma questão.

     

  • Hora de interpretação conforme:

    onde esta escrito: observancia obrigatória

    deve-se ler: sempre vinculado.

    acho que a dificuldade da questão estava nessa interpretação conforme, kkk

  • Questão mal elaborada plmdds A questão tá perguntando quais dos requisitos dos atos administrativos são VINCULADOS. GABARITO LETRA B
  • Já é a segunda vez que passo por esta questão, e já é a segunda vez que marco a letra D.

    Enfim, mas é aquele ditado, né... vamos fazer oq!?

     

    Salmos 37:5

  • No ato vinculado: todos os elementos ou requisitos dos atos administrativos são obrigatórios ou vinculados.

    No ato discricionário: Nem todos os elementos são vinculados, somente a competência, forma e finalidade, já que  é no Motivo e Objeto que reside o chamado "mérito do ato administrativo".

  • Competência, finalidade e forma são os elementos vinculados de todo ato administrativo

  • SUJEITO,FINALIDADE,FORMA VINCULADO.


ID
1834573
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos observam os princípios gerais do direito administrativo. Os princípios de natureza específica elencados no artigo 6º, da Lei 8.987 /95 (legislação que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175, da Constituição Federal, e dá outras providências define a prestação de serviço adequado), também são aplicáveis aos serviços públicos. São eles:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8987 Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

      § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas


    bons estudos
  • Letra (c)


    São eles:


    Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.


    Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados


    Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).


    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .


    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.


    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.


    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.


    Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados


  • CRASE CON GM:

    CORTESIA;

    REGULARIDADE;

    ATUALIDADE;

    SEGURANÇA;

    EFICIÊNCIA;

    CONTINUIDADE;

    GENERALIDADE;

    MODICIDADE DA TARIFA;


  • Regularidade

    Continuidade

    Eficiência

    Segurança

    Atualidade

    Generalidade

    Cortesia na sua prestação

    Modicidade das tarifas

    Mutuabilidade > não há direito adiquirido de regime júridico 


  • Lei 8987 Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
     

      § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas

     

     

    1. Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais.

     

    2. Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.

     

    3. Eficiência: deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. A eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com o menos dispêndio.

     

    4. Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.

     

    5. Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.

     

    6. Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

     

    7. Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

  • Mata a questão, somente sabendo do príncipio da continuidade.

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

  • RESPOSTA LETRA C

    Letra A e B não tem nada a ver (princípio republicano? princípio democrático?) Invenção da banca...

    A letra D poderia confundir, mas se trata dos princípios gerais, relacionados a todo o direito administrativo (LIMPE). O enunciado pede os princípios que são de natureza específica e nesse caso são os ligados à concessão e permissão de serviço publico, conforme a lei 8.987/95.

     

    Lei 8.987/95
    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Letra: C

     

    os princípios da regularidade; da eficiência; da continuidade: da generalidade; da atualidade; da segurança; da modicidade e da cortesia. 

  • GABARITO: C

    Princípio da generalidade: Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Aplica-se assim, o princípio da isonomia, mais especificamente, da impessoalidade (CARVALHO FILHO, 2009).

    Princípio da continuidade: A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais (CARVALHO FILHO, 2009).

    Princípio da eficiência: Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade. Para isso, o Estado deve atualizar-se mediante os avanços tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa e com menor dispêndio. Periodicamente deve ser feita uma avaliação sobre o proveito do serviço prestado, com o objetivo de adequar o serviço à demanda social. Em face da importância dessa adequação da Administração, a Emenda Constitucional nº 19/98 incluiu no artigo 37 na CF/88 o princípio da eficiência entre os já postulados para guiar os objetivos administrativos (CARVALHO FILHO, 2009).

    Princípio da modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa (CARVALHO FILHO, 2009).

    Fonte: https://danieledanjos.jusbrasil.com.br/artigos/405074318/principios-do-servico-publico-no-direito-administrativo

  • Devo estar muito louco, por que não consigo vislumbrar o erro na assertiva "d".

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos PRINCIPIOS de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       (...)     


ID
1834576
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relacione corretamente o agente público ao local, forma de ingresso e regime que regulam a respectiva atividade.

I- Os servidores públicos.

II- Os empregados públicos.

III- Os contratados.

( ) atuam na Administração Pública direta ou indireta. Ingressam através de processo seletivo simplificado depois de preenchidos os requisitos exigidos pela Carta Magna de 1988, em seu artigo 37, inciso IX, quais sejam: necessidade de contratação temporária e excepcional interesse público. Estão sujeitos a um regime especial.

( ) atuam junto à Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Necessária a aprovação em processo seletivo, concurso público e adquirem estabilidade, após 3 (três) anos de permanência no serviço público sendo necessária a aprovação no estágio probatório viabilizada por avaliação especial de desempenho. São estatutários.

( ) atuam na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. São selecionados por concurso público, não gozam da garantia constitucional da estabilidade. São celetistas.

Assinale a alternativa que corresponde à sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    (III- Os contratados) atuam na Administração Pública direta ou indireta. Ingressam através de processo seletivo simplificado depois de preenchidos os requisitos exigidos pela Carta Magna de 1988, em seu artigo 37, inciso IX, quais sejam: necessidade de contratação temporária e excepcional interesse público. Estão sujeitos a um regime especial.

    (I- Os servidores públicos) atuam junto à Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Necessária a aprovação em processo seletivo, concurso público e adquirem estabilidade, após 3 (três) anos de permanência no serviço público sendo necessária a aprovação no estágio probatório viabilizada por avaliação especial de desempenho. São estatutários.

    (II- Os empregados públicos) atuam na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. São selecionados por concurso público, não gozam da garantia constitucional da estabilidade. São celetistas

    bons estudos

  • Só pra esclarecer, nem todo servidor público ingressa por meio de concurso. Servidor público é quem possui cargo público(art. 2 lei 8112), que por sua vez se dividem em cargo de provimento efetivo ( esse sim necessita de concurso) e provimento em comissão ( de livre nomeação e exoneração ). Então cuidado com o conceito para servidor público utilizado na questão.

  • A duas formas de vc ser um servidor,por caracter de natureza efetiva, concurso,vc sera nomeado,fazera parte de u estatuto,tera um numero e sera criado por lei.Tera uma estabilidade.fazera parte da uniao direta.A outa e por baixo,vc tera um cargo por comissao.sera um servidor mas, nao gerará estabilidade,sera de livre exoneracao.entra e sair a qualquer hora.



ID
1834579
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o processo administrativo disciplinado na Lei nº 9.784/99, não possui legitimidade para interpor recurso administrativo por não pertencerem ao rol na forma da lei:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; 'b'

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; 'c'

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; 'd'

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. 'a'

    A questão trata daqueles que não possuem legitimidade para recorrer, por isso acho que o artigo para verificação é o 58 inc. IV da lei 9784.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.784

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos


  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Interesses_difusos

  • CIDA É DIFUSA  - cidadãos ou associações, quantoa direitos ou interesses difusos

  • Art 58

  • erro da A: no final fala em "individual", como estamos tratando de lei de processoa administrativo público, subtende-se e conclui que o que preserva é o interesse geral, qual seja, coletivo ou difuso.

  • O AR É COLETIVO: Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; 

    CIDA É DIFUSO: CIDadãos ou Associações, quanto a direitos ou interesses difusos. 

  • os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses individuais (difusos ou seja indivisíveis).

  • GABARITO: LETRA A

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO. Mas, quem tem legitimidade pra interpor esse recurso? O art. 58 da lei 9.784/99 nos traz a resposta:

    Art. 58 da lei 9.784/99. "Têm LEGITIMIDADE para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;

    IV - os CIDADÃOS ou ASSOCIAÇÕES, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS."

    O examinador deseja saber quem NÃO POSSUI LEGITIMIDADE para interpor recurso administrativo:

    LETRA “A”: INCORRETA, então é a resposta. A legitimidade dos cidadãos e associações é quanto a direitos ou interesses DIFUSOS (e não individuais), conforme o art. 58, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    DICA - Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:

    DIREITOS/INTERESSES COLETIVOSPERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)

    DIREITOS/INTERESSES DIFUSOSPERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.

    LETRA “B”: CORRETA. Possuem legitimidade conforme o art. 58, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “C”: CORRETA. Possuem legitimidade conforme o art. 58, II da lei 9.784/99 ora transcrito. Sobre o tema, cumpre esclarecer que o processo administrativo possui 2 tipos de interessados:

    1) INTERESSADO NECESSÁRIO – aquele cuja presença é obrigatória, sob pena de nulidade

    2) INTERESSADO FACULTATIVO – aquele cuja presença não é obrigatória e não gera nulidade caso não deseje intervir no processo

    Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida são interessados facultativos. Vejamos um exemplo prático, de acordo com os autores Juliano Heinen, Rafael Maffini e Priscilia Sparapani na obra “Comentários à Lei Federal do Processo Administrativo Lei n. 9.784/99”: “[...] será interessado facultativo o proprietário de uma área de terras vizinha a outra que está sob investigação do IBAMA [...], porque foram descumpridas normas ambientais. O interessado poderá provar que a degradação ambiental causada pelo lindeiro pode afetar o seu imóvel. A intervenção deste proprietário terá o condão de influenciar e persuadir a autoridade administrativa no sentido de que decisão tomar.”

    LETRA “D”: CORRETA. Possuem legitimidade conforme o art. 58, III da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “A” é a única INCORRETA.


ID
1834582
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale abaixo a alternativa que se insere no rol de atos de improbidade administrativa e que causam prejuízo ao erário público, nos termos da Lei 8.429/92 (que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 9º, Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    Certo. IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário


    a) XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;


    c) XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;


    d) XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • EXAMINADOR JUMENTOOOOO! 

    O enunciado da questão primeiro pede para assinalar a alternativa que causa lesão ao erário, nos termos da lei que dispõe sobre as sanções aplicáveis no caso de enriquecimento ilicito??????


    Todas as alternativas, exceto a letra b, CAUSAM LESÃO AO ERÁRIO, ocorre que não ficou claro no enunciado que ele queria a opção incorreta, que trata sobre enriquecimento ilícito.

    Assinale abaixo a alternativa que se insere no rol de atos de improbidade administrativa e que causam prejuízo ao erário público, nos termos da Lei 8.429/92, (que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).

  • O cara nem lê a questão antes de mandar pra gráfica. Não é possível! Será que não tinha uma pessoa na digníssima CAIP-IMES pra revisar a prova antes de imprimir?

  • Mais uma questao furada de mais uma banca amadora...

    Lendo o enunciado novamente e observando todas as questoes, acho que o cara quis dizer qual é a opcao INCORRETA no que se refere a lesao ao erario

    Todas as alternativas causam lesao ao erario, porem, somente a alternativa B implica TAMBEM em enriquecimento ilicito
    Levando em consideracao a opcao incorreta, de fato, seria a B, como diz o gab
  • com certeza absoluta o gabarito não é a letra B) este tipo descrito corresponde à modalidade enriquecimento ilícito da lei 8.429 art. 9, IV.

    por outro lado a alternativa D) é o real gabarito da questão por força da lei 8.429 art. 10, XVI.

    não acredite em tudo que vc lê por ai, inclusive o que eu acabei de citar. busque, confira, pergunte ao seu professor.

  • Pessoal vamos ter que responder somente questões de bancas sedimentas no mercado, e por conseguinte optar por concursos que não optem por bancas amadoras igual essa.

  • A questão está correta (b), em vez de apenas citar o artigo 1º , ele o  descreveu....

  • Galera, eu não vi problema com a questão não. Ele pede exatamente para marcar a alternativa que cause lesão ao erário. A informações posterior é irrelevante, ou melhor dizendo, apenas explica do que trata a Lei 8429.


    Bem tranquila!

  • Entendo que a questão está errada, tendo em vista que, ela quer saber dentre as alternativas qual traz prejuízo ao erário. Os atos de improbidade que trazem prejuízo ao erário estão elencadas no Art. 10 da Lei 8429/92, que não está incluída a alternativa B, que se encontra no rol dos atos que importam enriquecimento ilícito. (Art. 9°, IV, Lei 8429/92).

    Na verdade a banca trocou o verbo a ser utilizado, pois no rol do Art. 10, em seu inciso XIII, ele aduz que "PERMITIR que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos... o restante está nos exatos termos da alternativa B.


    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!!

  • Pra quem não entendeu a indignação:Enunciado da questão: Assinale abaixo a alternativa que se insere no rol de atos de improbidade administrativa e que CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO, nos termos da Lei 8.429/92 (...).

    Art. 9 - Causam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -- Inciso II -- Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, (administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei), bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades (É a letra B - gabarito da questão).

    Art. 10 - Causam LESÃO AO ERÁRIO -- Inciso XI -- Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (Letra A - tida como errada);
    -- Inciso XVIII -- Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (Letra C - tida como errada);
    -- Inciso XVI -- Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (Letra D - tida como errada).


    Resumindo: a banca pediu que o candidato marcasse a alternativa em que constasse hipótese de ato de improbidade que causa prejuízo ao errado e, ao final, deu como gabarito a única opção em que não havia essa modalidade de ato (ou seja, deu como certa uma hipótese de ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito).
  • Acho que a questão deveria ser anulada, pede ato que causa lesão ao erário e dá como gabarito a hipótese de enriquecimento ilícito

  • Questão absurda. A Lei estabelece a distinção entre os dois atos para não gerar nenhuma dúvida. Pediu uma coisa e cobrou outra.

    Art. 9. Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Art. 10. Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

  • Disseram tudo Juliano Iribarrem e Epitácio Junior. Depois uma banca dessa reclama quando a gente elogia a CESPE, FCC, FGV.

  • O EXAMINADOR NÃO CONHECE A LEI!


  • Penso que é um estagiario do QCONCURSOS que esteja colocando o conteudo no site zuado... so pode... acho plausível

  • Alô QC! Vamos anular esta questão, por favorrrrrrrrrr!!!!

  • Acredito que no enunciado ficou faltando um "não", ou seja, que não se insere no rol dos atos de improbidade de causem prejuízo ao erário. É a única explicação plausível para um a questão como essa.

  • Que bosta de questão!!!!

  • ?? A questão B é enriquecimento ilícitio!! 

    Que isso ?!


ID
1834585
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/93, não justifica a rescisão do contrato administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8.666 Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação

    bons estudos

  • Quanto à fiscalização do contrato, esta é justamente uma das cláusulas exorbitantes a que tem direito a Administração. O art. 67 da Lei 8.666/1993 dispõe que a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.


     Já a aplicação das penalidades poderá ser feita pela própria Administração, desde que não se trate, é claro, de infração criminal. Nesse sentido, a Lei 8.666/1993 traz uma seção dedicada às sanções administrativas. O art. 86, por exemplo, prevê a multa de mora por conta do atraso injustificado na execução do contrato, mas dependente sua aplicação de regular processo administrativo.


    Já o art. 87 traz outras sanções, como a advertência, a multa contratual, a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até dois anos, bem como a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Ressalte-se que, da mesma forma como ocorre em relação à multa de mora, a aplicação de quaisquer outras penalidades deve atender aos princípios constitucionais do devido processo legal (administrativo) e da ampla defesa. No mais, o próprio art. 87 explicita a quem cabe aplicar cada tipo de punição.


    Por fim, cabe falar da impossibilidade de invocação pelo particular da exceptio non adimpleti contractus, o que, aliás, é também uma das principais características dos contratos administrativos. Pois bem, a regra é que não pode o contratado descumprir sua obrigação sob alegação de que a Administração não cumpriu as obrigações dela. Isso porque tais contratos são regidos pela supremacia do interesse público, que determina nesse particular a não interrupção na prestação de serviços ou na execução de obras públicas. Contudo, essa regra não é absoluta e a própria Lei 8.666/1993 a excepciona. Em seu art. 78, inciso XV, prevê a Lei que o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, constituem motivo para o contratado rescindir o contrato, assegurado a ele o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.


    Assim, a regra é temperada e não tem caráter absoluto. De qualquer maneira, ressalta-se que sempre o contratado poderá pleitear, especialmente na esfera judicial, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • Assim, só podem ser alteradas as cláusulas regulamentares ou de serviço, ou seja, aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e o modo de sua execução, nos estritos termos do art. 65 da Lei 8.666/1993. O limite que a alteração encontra é justamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato: a Administração Pública deverá manter tal equilíbrio ao alterar o contrato ou então não poderá alterá-lo.

    Já em relação à rescisão, ela pode se dar por dois motivos: descumprimento do contrato pela outra parte ou presença de interesse público que justifique a rescisão. As hipóteses de rescisão estão previstas no art. 78 da Lei 8.666/1993, sendo que os incisos I a XI são relativos à primeira hipótese, enquanto o inciso XII refere-se ao interesse público.

    Quando a rescisão unilateral é por falta do contratado, as consequências serão a perda do objeto do contrato, logicamente, bem como a imposição de penalidades à outra parte. Além disso, em alguns casos pode resultar nas sanções do art. 80, entre elas a assunção imediata do objeto do contrato, a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos etc. necessários à continuidade do serviço ou obra, bem como a execução de garantia contratual e a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    Porém, se a rescisão unilateral for apenas por interesse público, sem falta do contratado, as consequências serão diversas: a Administração deverá ressarcir os prejuízos regularmente comprovados que o contratado houver sofrido; deverá devolver a garantia; pagar os valores devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagar o custo de desmobilização (art. 79, § 2º, da Lei 8.666/1993).

    Continuação...

  • (TRF 5ª REGIÃO – CONCURSO PARA JUIZ FEDERAL – 2005)

    REDIJA UM TEXTO DISSERTATIVO ACERCA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CLÁUSULAS EXORBITANTES. EM SEU TEXTO, ABORDE, OBRIGATORIAMENTE, OS SEGUINTES ASPECTOS:

    - CONCEITO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E DE CLÁUSULA EXORBITANTE;

    - ALTERAÇÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ESPÉCIES E LIMITES;

    - RESCISÃO UNILATERAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS;

    - FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES;

    - IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO PELO PARTICULAR DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS.

    Resposta:

    O contrato administrativo é o ajuste bilateral, consensual, necessariamente revestido de formalidades e instrumentalizado por escrito, que estabelece obrigações para ambas as partes, tendo caráter oneroso e sendo estipulado “intuito personae”, tendo obrigatoriamente como uma das partes a Administração Pública agindo nesta qualidade, e não como simples particular em negócios privados, sendo tal contrato, por isso mesmo, regido pelo Direito Público e pelos princípios do Direito Administrativo, com objetivo de atingir o interesse público.

    Assim, tendo em vista as normas que regem tais contratos, uma de suas características mais marcantes é a existência das chamadas cláusulas exorbitantes. Tais cláusulas estabelecem prerrogativas e privilégios extraordinários para a Administração Pública, que exorbitam o que seria contratável estritamente na esfera privada. A razão para esses privilégios reside justamente na presença do interesse público que, apesar de não poder aniquilar o interesse individual, sobre esse tem prevalência.

    A regra geral das cláusulas exorbitantes vem prevista no art. 58 da Lei 8.666/1993, que prevê à Administração Pública prerrogativas como: modificação unilateral do contrato para melhor adequá-lo às finalidades do interesse público; rescisão unilateral em determinados casos, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário (que nem por isso estará afastado o controle da legalidade de tais atos, caso provocado pela outra parte); poder de fiscalização da execução do contrato e de aplicação de sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; ocupação provisória de móveis, imóveis, etc, em determinados casos (inciso V).

    Conforme visto, a Administração Pública tem o poder de alterar unilateralmente os contratos administrativos. Ocorre, porém, que esse não é um poder desmedido.

  • O atraso superior a 90 dias (e não 60 dias) dos pagamentos devidos pela Administração Pública.

  • Lei 8.666 Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
     

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
     

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação

  • GABARITO: A

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e as hipóteses nas quais se justifica ou não a rescisão do contrato administrativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa em que não se justifica a rescisão do contrato administrativo, o que acaba por corresponder à alternativa incorreta.

    Nesse sentido, dispõem os incisos I, II, VI e XV, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    (...)

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra incorreta, por não corresponder a uma hipótese em que não se justifica a rescisão do contrato administrativo, é a letra "a", já que o prazo correto é 90 (noventa) dias, e não 60 (sessenta dias), em conformidade com o disposto no inciso XV, elencado acima.

    Gabarito: letra "a".


ID
1834588
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos da Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, assinale a alternativa incorreta.

O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

Alternativas
Comentários
  • Resposta incorreta é a letra a) " a requerimento exclusivo dos chefes representantes do poder executivo ou do poder legislativo." Artigo 23 da Lei 6.766/79.

  • Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

  • GABARITO: LETRA A


ID
1834591
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e responda o que se pede.

A limitação administrativa:

I- é uma relação entre dois prédios, o dominante e o dominado, ambos particulares, em que o segundo tem o dever de suportar restrições em favor do primeiro.

II- prevê a imposição de um ônus a determinados imóveis que deverão suportá-los em favor de legítimo interesse público.

III- é atividade derivada do poder de polícia que se apresenta como um comando unilateral e imperativo da Administração que edita normas de caráter geral e gratuito que recaem sobre a propriedade imóvel dos particulares em prol da coletividade.

IV- se apresenta sob tríplice modalidade: positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), sendo que o particular é obrigado a realizar a determinação que Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade.

É correto o que se afirma apenas em:


Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    As limitações administrativas possuem caráter geral porque são dirigidas a propriedades indeterminadas, ou seja, atingem indistintamente a todos os que estão na mesma situação descrita na lei ou no regulamento. Essas limitações podem recair sobre qualquer tipo de bem (móveis ou imóveis) ou mesmo sobre serviços. O seu fundamento jurídico é o exercício do poder de polícia. Como exemplo de limitação administrativa é possível citar a obrigação do particular de manter o imóvel urbano roçado e limpo, ou ainda a obrigação de observar determinado recuo na construção de imóvel ou de não construir além de certo número de pavimentos.

  • Gabarito: Letra B!

     

    II- prevê a imposição de um ônus a determinados imóveis que deverão suportá-los em favor de legítimo interesse público.

    ERRADA.

    A limitação administrativa é uma das formas restritivas de intervenção na propriedade. É exercida pelo Poder Público em qualquer ordem política, seja federal, estadual, municipal ou distrital, e tem origem constitucional, pois decorre do princípio de disciplinar o uso do bem privado, tendo em vista sua função social. É materializada na imposição de obrigações gerais a proprietários indeterminados, em benefício do interesse geral abstratamente considerado, portanto, realiza-se através de normas gerais e abstratas.

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

     

    III- é atividade derivada do poder de polícia que se apresenta como um comando unilateral e imperativo da Administração que edita normas de caráter geral e gratuito que recaem sobre a propriedade imóvel dos particulares em prol da coletividade.

    CERTO. Representa o exercício do poder de polícia fundado na supremacia do interesse público sobre o particular, para a busca do bem-estar social.

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

     

    Vejamos, pois, as características das limitações administrativas e, mais uma vez, o confronto com as anteriores formas interventivas:

    1. são atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados);


    2. têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da requisição e da ocupação temporária);

    3. o motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a execução de obras e serviços públicos específicos);

    4. ausência de indenizabilidade (nas outras formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho – Manual de Direito Administrativo (2016).

     

    IV- se apresenta sob tríplice modalidade: positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), sendo que o particular é obrigado a realizar a determinação que Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade.

    CERTO. Limitações administrativas são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social. 

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho – Manual de Direito Administrativo (2016).

  • Pra mim, o item IV tbm está errado, pois esclarece de forma equivicada o termo "permissiva", afirmando que seria um "(deixar de fazer)", sendo que "deixar de fazer" seria, propriamente, um não fazer, confundindo-se, portanto, com a modaliade negativa. Uma conduta permissiva seria um "deixar fazer", tão somente, ou permitir (que se faça alguma coisa em sua propiedade).

    * Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Servidão Administrativa

    1. A natureza jurídica é a de direito real.

    2. Incide sobre bem imóvel.

    3. Tem caráter de definitividade.

    4. A indenização é prévia e condicionada, no caso, se houver prejuízo.

    5. Inexistência de autoexecutoriedade.

    ________________________________________________________________________________________

    Limitações Administrativas

    1. São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as

    demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados).

    2. Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da

    natureza da requisição e da ocupação temporária).

    3. O motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses

    públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a

    execução de obras e serviços públicos específicos).

    4. Ausência de indenizabilidade (nas outras formas, pode ocorrer indenização

    quando há prejuízo para o proprietário).

    ______________________________________________________________________________________

    Requisição

    1. É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real).

    2. Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa

    exigência).

    3. Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre

    bens imóveis.

    4. Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de

    definitividade).

    5. A indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora

    também condicionada, é previa).

    _______________________________________________________________________________

    Ocupação Temporária

    1. Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente

    da servidão, que é direito real).

    2. Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual a servidão, mas

    se distingue da requisição, que incide sobre moveis, imóveis e serviços).

    3. Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao

    contrário, tem natureza de permanência).

    4. A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de

    obras e serviços públicos normais ( a mesma situação que a servidão, mas

    diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente).

    5. A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for

    vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for,

    inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízo para o proprietário).

    _________________________________________________________________________________

    Fonte: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito

    Administrativo. 27 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014. p. 861.


ID
1834594
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relacione corretamente o tributo às características ou aos conceitos apresentados.

I- ITBI.

II- IPTU.

III- ISS.

( ) Imposto municipal, com característica predominantemente fiscal, sem prejuízo da sua excepcional utilização extrafiscal (artigo 182, § 4º, inciso II, da CF), encontra fundamento constitucional nos artigos, 156, inciso I e § 1º, e 182, § 4º, inciso II. No CTN tem previsão legal nos art. 32 e 34, bem como e no art. 7º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Tem por fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, visando assegurar o cumprimento da função social da propriedade. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, não se considerando o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, amorfoseamento ou comodidade.

( ) Imposto Municipal que encontra fundamento no texto constitucional no artigo 156, inciso II, e nos CTN nos artigos 35 a 42, e possui como fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis). Em sendo da competência dos Municípios, referido imposto possui legislação própria em cada um deles. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. O contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

( ) Imposto municipal e também de competência do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O contribuinte é o prestador do serviço e sua base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta:


Alternativas
Comentários
  • Na minha prova não cai  questão assim.

  • Gabarito Letra D

    (II- IPTU) Imposto municipal, com característica predominantemente fiscal, sem prejuízo da sua excepcional utilização extrafiscal (artigo 182, § 4º, inciso II, da CF), encontra fundamento constitucional nos artigos, 156, inciso I e § 1º, e 182, § 4º, inciso II. No CTN tem previsão legal nos art. 32 e 34, bem como e no art. 7º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Tem por fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, visando assegurar o cumprimento da função social da propriedade. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, não se considerando o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, amorfoseamento ou comodidade.

    (I- ITBI) Imposto Municipal que encontra fundamento no texto constitucional no artigo 156, inciso II, e nos CTN nos artigos 35 a 42, e possui como fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis). Em sendo da competência dos Municípios, referido imposto possui legislação própria em cada um deles. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. O contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

    (III- ISS) Imposto municipal e também de competência do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O contribuinte é o prestador do serviço e sua base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    bons estudos

  • Simplesmente não tem como errar uma questão dessas


ID
1834597
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São princípios constitucionais de Direito Tributário:

I- legalidade, anterioridade, irretroatividade, igualdade ou isonomia tributária.

II- liberdade de tráfego, uniformidade geográfica, capacidade contributiva e vinculabilidade da tributação.

III- transparência dos impostos ou da transparência fiscal, não cumulatividade, seletividade, não diferenciação tributária, tipicidade e imunidade.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    todas certas:

    legalidade: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
    Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    anterioridade: tributo instituído (criado) ou majorado (aumentado) em um exercício (ano) somente poderá ser exigido no ano seguinte, respeitado o intervalo mínimo de noventa dias.

    irretroatividade: impede a cobrança dos tributos com relação a fatos ocorridos anteriormente à vigência da Lei que aumentou ou instituiu o tributo

    igualdade ou isonomia tributária.: estabelece que todos os contribuintes devem ser tratados com igualdade, de acordo com a sua capacidade contributiva

    liberdade de tráfego: O princípio da não limitação impede que o tributo seja utilizado para restringir o trânsito
    de pessoas e bens no território nacional.

    uniformidade geográfica
    : O princípio da uniformidade geográfica obriga a União a aplicar a mesma alíquota para os seus tributos em todo o território nacional, sem qualquer distinção entre Estados, Regiões ou Municípios.

    capacidade contributiva: Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte

    vinculabilidade da tributação: impede que a receita de impostos seja vinculados, ressalvados os casos previstos no art. 167 da CF.

    transparência dos impostos ou da transparência fiscal: Art. 150 § 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços

    não cumulatividade: Será não-cumulativo compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado e pelo Distrito Federal, eliminando o efeito cascata e torna o produto final apenas incidido pela carga real correspondente àquele valor final da operação.

    seletividade: determina o montante da incidência sobre um produto em função da essencialidade do produto

    não diferenciação tributária:  O art. 152 da Constituição Federal proíbe tratamento diferenciado em razão da procedência
    ou destino de bens ou serviços.

    tipicidade: O princípio da tipicidade deve ser entendido como a necessidade de definição prévia de todos os elementos tributários, para que somente posteriormente se possa exigir a compensação do tributo pelo cidadão contribuinte

    imunidade: A Imunidade Tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.

    bons estudos

  • Excelente Comentário Renato...Grata!

  • Estudo a algum tempo pelo QC e tenho no colega Renato . um admirador: pelos seus excelentes comentários e pela segurança que passa nas respostas. Espero que passe logo em algum bom concurso e saia da 'fila'.

    PST

  • Renato, Deus te abençoe!

  • O dia em que o Renato passar pra juiz federal e abandonar o barco o QConcursos nunca mais será o mesmo :p

  • Então deveria ser não vinculabilidade da tributação. Descartei a alternativa b por isso. 

  • Renato muito obrigado pelo gabarito e explicação sobre os princípios. Somente discordo quanto sua definição do PRINCÍPIO DA VINCULABILIDADE DA TRIBUTAÇÃO. Seguindo leciona Paulo de Barros Carvalho: 

    Princípio da vinculabilidade da tributação A atividade impositiva do Poder Público está toda ela regulada por prescrições jurídicas que lhe permitem exercer, concretamente, os direitos e deveres que a legislação tributária estabelece, desenvolvendo sua função administrativa mediante a expedição de atos discricionários e atos vinculados. O magistério dominante inclina-se por entender que, nos confins da estância tributária, hão de existir somente atos vinculados, fundamento sobre o qual exaltam o chamado princípio da vinculabilidade da tributação. Entretanto, as coisas não se passam bem assim. O exercício da atuosidade administrativa, nesse setor, se opera também por meio de atos discricionários, que são, aliás, mais frequentes e numerosos. O que acontece é que os expedientes de maior importância, aqueles que dizem mais de perto aos fins últimos da pretensão tributária, são pautados por uma estrita vinculabilidade, caráter que, certamente, influenciou a doutrina no sentido de chegar à radical generalização. Podemos isolar um catálogo extenso de atos administrativos, no terreno da fiscalização dos tributos, que respondem, diretamente, à categoria dos discricionários, em que o agente atua sob critérios de conveniência e oportunidade, para realizar os objetivos da política administrativa planejada e executada pelo Estado. Compreendido com essa ressalva, nada haverá de extravagante[…]

    Trecho de: Paulo de Barros Carvalho. “Direito Tributario - Curso de Direito Tributário - Paulo Barros de Carvalho - 24 Ed - 2012.” iBooks. 
    Este material pode estar protegido por copyright.

    bons estudos!

     

  • Colegas, belos comentários!

    Entretanto, não vejo IMUNIDADE como um Princípio Tributário. Creio que a banca tenha cometido um equívoco.

    A imunidade é uma Limitação Constitucional ao poder de tributar, assim como os princípios também o são. Logo, são coisas diferentes!

    É como se fossem duas espécies (Imunidades e Princípios) do mesmo gênero (Limitações ao poder de tributar).

    Alguém concorda? Ou discorda?

  • Vou lançar a campanha: "Salário do QC para o Renato .". É o melhor professor que tem aqui (sem desmerecer os demais).
  • Acertei, mas alguns autores chamam alguns destes itens como critérios de tributação, e não de princípios, como a não cumulatividade, seletividade.

    Ah, parabéns Renato.

  • Um detalhe.

    O p. da Vinculação dos Tributos significa que a autoridade está adstrita ao fiel cumprimento da legislação tributária, incluindo todos os atos regulamentares, como instruções normativas e portarias, não havendo margem para discricionariedades. Não é somente impedir a vinculação dos impostos.

    Está expresso no conceito de tributo previsto no art. 3º do CTN: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” 

  • Questão ridícula. Em qual mundo imunidade é um princípio??? Pelo que lembro, as limitações ao poder de tributar se constituem por PRINCÍPIOS E IMUNIDADES, logo, imunidades não são princípios!

     

    E, desde quando existe um princípio da vinculabilidade da TRIBUTAÇÁO, que trata exatamente NÃO VINCULAÇÃO DOS IMPOSTOS???? É vinculação ou não vinculação? Da tributação ou dos impostos??? 

     

    Dureza!

  • IMUNIDADE É PRINCÍPIO?

    Absurdo cobrar isso em prova objetiva, pois é extremamente divergente.

     

    1) "(...) conclui o nobre Professor que a imunidade tributária não apenas complementa princípios albergados na Constituição, mas, também, constitui um princípio constitucional próprio – Princípio Constitucional de Vedação de Instituir Imposto –, ligado que se acha à estrutura política, social e econômica do País.

    José Souto Maior Borges leciona que: 'A regra da imunidade é estabelecida em função de consideração de ordem extrajurídica. Através da imunidade, nos termos em que está disciplinada na Constituição Federal, torna-se possível a preservação de valores sociais das mais diversas naturezas: políticos, religiosos, educacionais, so-ciais e culturais.'

    Não entendemos a imunidade como princípio, mas, sim, como meio para a realização deles. Temos que a razão de ser da imunidade é a impossibilidade de o Estado criar tributos sobre determinados direitos fundamentais, como, por exemplo, a liberdade, estes sim, princípios.

    Dúvida não há que todas as regras imunizantes concentram em si uma intensa carga axiológica, em que pesem elas não serem princípios, mas em razão de serem veículos para a concretização daqueles."

    Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista53/imunidade.htm

     

    2) Imunidade Tributária – Regra jurídica ou Principio constitucional?

    Importante destacar que tanto os princípios como as regras são espécies do gênero norma. Tanto as regras como os princípios são normas porque ambos dizem o que deve ser. Ambos podem ser formuladas com a ajuda das expressões deônticas básicas do mandamento, da permissão e da proibição. Os princípios, tal como as regras, são razoes para juízos concretos de dever ser, ainda quando sejam razoes de um tipo muito diferente.

    Alguns autores entendem que a imunidade se traduz em regra, enquanto outros entendem que esta vem a ser um principio.

    Entendemos, no entanto, que a imunidade é uma regra, visto que ela detém mandamento definitivo e traz um comando estritamente objetivo. Ela ordena que algo seja realizado e não deixa dúvidas quanto à aplicação na prática.

    O professor Sabbag diz que “partindo da premissa de que a norma imunizante possui força inibitória de competência impositiva, servindo-lhe como carga negativa, defendemos, por coerência, que tal norma detém uma dimensão de regra, e não a de um principio. Assim sendo, como todo o rigor, a norma imunitória possui, no mínimo, uma dimensão preponderante de regra”.

    Contudo, há quem entenda que a imunidade se traduz em principio constitucional e não compartilhamos dessa opinião vez que os princípios são dotados de um elevado grau de abstração o que não significa impossibilidade de determinação e, consequentemente, de baixa densidade semântico-normativa. Deste modo, a natureza jurídica da imunidade se traduz em norma e, de acordo com a doutrina dominante, norma constitucional.

    Fonte: https://carolinecortopassi.jusbrasil.com.br/artigos/136066631/imunidade-tributaria

  • Comentários para esta questão: kkkkkkkkkkkkkkk

  • QUESTÃO LIXO!!!!!!!!!!!!!!!

  • Faço coro aos colegas que questionam sobre a afirmação de que Imunidade seria um Princípio.

  • Só faltou citar as fontes, Renato.


ID
1834600
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o CTN, a lei tributária é aplicável a ato ou fato pretérito:

I- em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II- tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.

III- tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.

IV- tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN  Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

      a) quando deixe de defini-lo como infração;

      b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

      c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática


    bons estudos
  • RETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA

    Hipóteses:

    i) Lei expressamente interpretativa; 

    ii) Lei mais benéfica ao contribuinte, quando se tratar de ato não definitivamente julgado; 

  • Literalida do Art. 106 do CTN


ID
1834603
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à Interpretação e Integração da Legislação Tributária Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C assinalada como correta pela banca examinadora é idêntica á alternativa D

  • Que banca tosca!

  • Alternativas C e D corretas.


    CTN, Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:


    I - a analogia;


    II - os princípios gerais de direito tributário;


    III - os princípios gerais de direito público;


    IV - a eqüidade.


    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.


    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Macete menemônico (ATPE)

     

    A analogia

    T princípios gerais de direito tributário

    P princípios gerais de direito público

    E eqüidade

  • Importante não confundir com o Art. 4o  da LINDB que diz: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

  • a c) é igual a d)

  • mnemônico:

    "ausência de disposição expressa " = "Ausência de TisPosição Expressa" (é isso mesmo: tisposição!) = A - T - P -E =  analogia, tributário, público - equidade.

    toda questão sobre esse tema vai conter, no enunciado, a expressão "ausência de disposição expressa"... logo...associar assim!

    bons estudos!

  • Só eu que passei meia hora pensando que tava lendo errado? rssrrs


ID
1834606
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Competência tributária é a capacidade outorgada pela Constituição às pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para que estas possam instituir (criar através de lei) e exigir tributos. A competência tributária residual:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a norma do art. 154, I, da Constituição Federal, o exercício da competência impositiva residual pela União, isto é, a criação de novos impostos não previstos no Texto Maior, depende de lei complementar
    Exige-se também que os novos impostos sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já existentes.


    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    bons estudos
  • Vale lembrar que, em relação às taxas e contribuições de melhoria, a história é outra, uma vez que os Estados possuem competência administrativa residual e, portanto, possuem competência residual para a instituição de taxas e contribuições de melhoria (vide Ricardo Alexandre no capítulo sobre competências)

  • Art. 154 / CF - A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


ID
1834609
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para que o tributo se caracterize, precisa conter determinadas características simultaneamente. Nesse sentido é
correto conceituar o tributo como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    bons estudos

  • ALTERNATIVA A - CORRETA

    CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Segue uma explicação mais detalhada dos termos contidos no referido artigo.

     

    - Prestação: prestação significa que tributo é o objeto de uma obrigação

     

    - Pecuniária: é uma prestação de pagar, não necessariamente em dinheiro, pois pode haver pagamentos alternativos.

     

    - Compulsória: independe da vontade do indivíduo.   

     

    - Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: algo que tenha valor econômico, preferencialmente dinheiro. Ex.: Móveis, imóveis, semoventes.       

     

    - Não se constitua sanção de ato ilícito - de forma simples, tributo não tem caráter punitivo (é a multa). TRIBUTO NÃO É PUNIÇÃO!!!

     

    - Instituída em lei: somente lei e MP podem criar tributos. A Medida Provisória pode criar, conforme a CF, art. 62, §1º. Mas para exigir ou aumentar tributos só com lei (art. 150, I, CF)

     

    - Atividade administrativa plenamente vinculada - atividade não discricionária. O fiscal tem que cobrar o tributo, mesmo ele não querendo.

     

  • a) prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    b)prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.

    c)prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. faltou compulsoria

    d)prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. faltou instituida por lei


ID
1834612
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Segundo a doutrina, a competência tributária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Competência tributária é a habilitação para criar (instituir) tributos por meio de lei. A competência tributária, desse modo, é uma espécie de competência legislativa sendo exercida somente pelo Parlamento

    Assim, como apenas o Poder Legislativo pode criar tributos significa dizer que somente as entidades federativas são dotadas de competência tributária. Só quem legisla pode exercer a competência tributária, ou seja, apenas a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios.

    Sendo uma competência legislativa, a competência tributária é atribuída exclusivamente pela Constituição Federal, inexistindo qualquer possibilidade de ser conferida ou modificada por leis, constituições estaduais ou qualquer outro veículo normativo

    embora a competência tributária seja indelegável, nada impede a delegação legal da capacidade tributária ativa. Pelo contrário, o art. 7º do CTN disciplina expressamente a delegação por meio de lei da capacidade tributária ativa, denominada “parafiscalidade”

    bons estudos

  • Por esclareça-me o porque a alternativa A está errada

  • Alexandre, a letra A está correta. A questão pede a letra errada. 

  • A letra "E" está nitidamente errada, já que a competência tributária é indelegável.

     Mas e a letra "B", alguém saberia me explicar porque estaria correta? Em minha interpretação estaria errada também, já que, ainda que exercida, a competência não se esgota: Por exemplo, é plenamente possível que um ente instituidor de determinado tributo resolva não utilizar-se de toda sua competência, como o IPI por exemplo, que em sua lei instituidora resolveu não tributar todos os produtos que estariam abrangendo (não estou falando de isenção, mas sim de não exercício da competência). Isso não quer dizer que a competência se esgotou, o ente poderá muito bem instituir nova lei e exercer sua competência novamente.

     Ainda, se ao dizer que "esgota-se na lei", a questão estaria se referindo à questão da legalidade, estaria errado também já que existem diversos casos onde a competência é exercida também por decretos, atos normativos etc. E mesmo assim a competência tributária não desaparece, em meu entender, já que se uma lei resolve instituir um tributo não quer dizer que uma nova lei poderá modificar esse tributo.

     Para mim essa alternativa está errada também, não consegui pensar em uma interpretação que a justificasse, alguém poderia ajudar?

  • A questão pede a alternativa incorreta.

    A letra d   (incorreta) , traz o conceito da Capacidade tributária.

    A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária, pois esta é o poder atribuído a determinada pessoa de arrecadar, cobrar e fiscalizar o pagamento de determinado(s) tributo(s). Conforme indicado acima a competência tributária é indelegável, todavia, pode o ente tributante delegar as funções de arrecadar ou fiscalizar o tributo (art. 7º do CTN). Assim, a capacidade tributária é a competência para arrecadar e fiscalizar tributos. Caso a pessoa responsável pela arrecadação e fiscalização ficar com o produto da arrecadação para fins próprios ocorrerá o fenômeno da parafiscalidade.

  • LETRA D INCORRETA 

    CTN

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • A questão pede a alternativa incorreta.


ID
1834615
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1998:

I- permite que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admita a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

II- veda à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

III- permite à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

É correto o que se afirma apenas em: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 151. É vedado à União:


    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;


    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;


    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


  • Gabarito Letra A

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (isenções heterônomas)


    bons estudos
  • Extraído do livro do Ricardo Alexandre, 2014. 

    Isenções heterônomas constitucionalmente permitidas: Tratam-se das isenções concedidas por ente diferente daquele que tem competência para a criação do tributo. Existem duas exceções à regra, ambas relativas à exportação e integrantes da diretriz econômica universalmente seguida de que não se deve exportar tributos, mas sim mercadorias e serviços.

     

    A primeira exceção consta no artigo 155, §2º, XII e, da CF, permite que a União conceda, por meio de LEI COMPLEMENTAR (LC 87/99), isenção heterônoma do ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados do exterior.

    A partir da EC 42/2003 o ICMS deixou de incidir, por expressa disposição constitucional (imunidade) sobre operações que destinem quaisquer mercadorias para o exterior e sobre os serviços prestados a destinatários no exterior. Por conta da nova redação, a possibilidade de a União conceder isenção do ICMS nas exportações deixou de possuir qualquer utilidade, dada a amplitude da imunidade assegurada pela própria Constituição.

    Em que pese a perda da utilidade do dispositivo constitucional, não houve revogação expressa do texto.

     

    A segunda exceção se refere à possibilidade de a União conceder, também por via de LEI COMPLEMENTAR (LC 116/03), isenção heterônoma do ISS, da competência dos Municípios nas exportações de serviços para o exterior (art. 156, §3º, III) .

     

    O entendimento majoritário é de que se trata de uma exceção à regra da vedação de isenções heterônomas.

  • Não sabia que tínhamos uma CF de 1998!!! Essas bancas!!

  • GABARITO>A<

    Letra de lei, pura e simples.

    Artigo 151 da CF.

    Bora que tem mais!


ID
1834618
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I- propriedade predial e territorial urbana.

II- transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


III- serviços de qualquer natureza, inclusive compreendendo os previstos no artigo 155,II (operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior) , definidos em lei complementar.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:


    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.


  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
         I - propriedade predial e territorial urbana

    II - CERTO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

         II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


    III - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

         V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;


    bons estudos

ID
1834621
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade tributária:

I- tem raiz constitucional, pois a atividade limitadora estabelecida na CF interfere na própria competência do ente tributante.

II- A imunidade atua no plano do exercício da competência tributária e tem sede infraconstitucional, excluindo o crédito tributário.

III- constitui limitação ao poder de tributar. Nada obsta que se espalhe pelo texto constitucional contudo, a maioria de suas regras estão concentradas na seção “das limitações ao poder de tributar".

IV- é uma hipótese de não-incidência qualificada com previsão na lei infraconstitucional.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I- CERTO: tem raiz constitucional, pois a atividade limitadora estabelecida na CF interfere na própria competência do ente tributante.

    II- A imunidade atua no plano do exercício da competência tributária e tem sede CONSTITUCIONAL, a obrigação tributária sequer existe, logo, não há o que se falar em crédito tributário, já que se trata de uma não-incidência.

    III- CERTO: constitui limitação ao poder de tributar. Nada obsta que se espalhe pelo texto constitucional contudo, a maioria de suas regras estão concentradas na seção “das limitações ao poder de tributar".

    IV- é uma hipótese de não-incidência qualificada com previsão na Constituição Federal..

    bons estudos

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    A imunidade tributária é hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. Embora o artigo 150, VI, da CF arrole os principais caso de imunidade, relativamente a impostos, é bem verdade que existem outras tantas hipóteses de imunidade espalhadas pela constituição. Tais hipóteses também abrangem outros tributos que não os impostos, tal como a imunidade à contribuições para seguridade social em favor das entidades beneficentes de assistência social (195, CF), e imunidade a taxas pela certidão de nascimento ou óbito aos reconhecidamente pobres (art. 5º); 

  • O item IV nem está nas alternativas. rsrs.

  • imunidade é a face negativa de competência tributária. Para alguns, é chamada de “norma de incompetência tributária”. Ou seja, permite que não ocorra a incidência da competência tributária. Por exemplo, a CF prevê que os municípios e DF terão competência para a cobrança de IPTU e, na própria CF, encontra-se a norma que prevê a não incidência de IPTU sobre os templos religiosos, caracterizando uma norma de competência negativa ou, como alguns doutrinadores denominam, norma de incompetência tributária.
    1.5. Norma de não incomodação
    Significa que nada e ninguém poderão contrariar os limites impostos pela norma de imunidade tributária.
    Assim, o Poder Executivo, por meio dos auditores-fiscais, nas autuações “não poderá” cobrar tributos de pessoas imunes. Caso cobre, por entender não ser caso de imunidade, caberá ao advogado tributarista promover a anulação. Da mesma forma, o Poder Legislativo, representante do povo, não poderá editar leis ordinárias que desafiem a norma constitucional de imunidades, eis que a norma de imunidade está prevista na CF. Por fim, não poderá o Poder Judiciário, através das sentenças, deverá zelar pela norma constitucional.
    Isto ocorre tendo em vista que o beneficiário dispõe de um direito subjetivo de não incomodação perante os entes tributantes (União, Estados, Municípios e DF).

    As imunidades tributárias estão localizadas na Constituição Federal, exclusivamente. Em cunho infraconstitucional, haverá isenções. Conclui-se que as imunidades estão para a Constituição assim como as isenções está para a legislação infraconstitucional.

    fonte: ciclos c3

  • Comentário sobre o item III: as normas de imunidade tributária estão espalhadas pelo Texto Constitucional e elas existem para os mais variados tributos (impostos, taxas e contribuições sociais). Contudo, não há, no Texto Constitucional, hipótese de imunidade referente às contribuições de melhoria e nem aos empréstimos compulsórios.

  • Você sabendo que a IV está errada, não altera em nada...

  • Vamos falar da questão:

    Primeiro, sacanagem colocar um item (IV) e ele sequer fazer parte das respostas.

    Segundo falou em imunidade, falou em CONSTITUIÇÃO.


ID
1834624
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

O contrato individual de trabalho possui características específicas. São elas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com Ricardo Resende, São requisitos caracterizadores da relação de emprego

    Trabalho prestado por pessoa física
    Pessoalidade
    Não eventualidade
    Onerosidade
    Subordinação
    Alteridade

    bons estudos

  • S- subordinação

    O- onerosidade

    P- pessoalidade

    A -alteridade


    NÃO - eventualidade (habitualidade)


    PF - Pessoa Fisica

  • Art. 2º e 3º da CLT:

    Subordinação;

    Onerosidade = remuneração;

    Pessoalidade;

    Habitualidade = não eventual 

    NB: No caso das domésticas, a LC 150 de 2015 não fala em habitualidade ou não eventualidade, fala em trabalho prestado de forma contínua.

  • Não é de emprego, isso?

  • Gabarito da questão equivocado:

     

    Trabalhador EVENTUAL: é aquele em que a pessoa física presta servços ocasionalmente, eventualmente, sem relação de emprego, a uma pesso física ou jurídica, com subordinação de curta duração. Ex.: diarista, chapa.

     

    Fonte: Coleção Resumos para Concursos. Direito do Trabalho. Simone Soares Bernades. 3ª Edição. Editora JusPODIVM. Conforme Reforma Trabalhista.

  • Vou conceituar a relação de emprego!

    A relação de emprego é o vínculo existente entre o empregado (pessoa física) e o seu empregador (pessoa física ou jurídica), através da qual o primeiro subordina-se juridicamente às ordens do segundo, recebendo uma contraprestação salarial e não podendo fazer-se substituir, ou seja, os serviços deverão ser prestados pessoalmente.

    A CLT, no artigo 442, ao conceituar contrato de trabalho, vinculou-se aos elementos caracterizadores da relação de emprego. Assim, podemos afirmar que todos os empregados são trabalhadores (relação de trabalho), mas nem todos os trabalhadores são empregados (relação de emprego).

    Para ser considerado empregado, é necessária a caracterização da relação de emprego, através da presença de seus cinco elementos constitutivos, pois a ausência de algum deles acarreta a não existência da relação de emprego e, portanto, a inexistência de vínculo empregatício e de contrato de trabalho.

    Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles:

    Ø  Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural.


    Ø  Pessoalidade: O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização.


    Ø  Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma.


    Ø  Onerosidade: Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade.


    Ø  Não-eventualidade: O princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser prestado.


    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) subordinação, impessoalidade, não eventualidade e remuneração. 

    A letra "A" está errada porque a impessoalidade não é requisitos da relação de emprego, mas sim a pessoalidade.

    O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização.

    B) subordinação, pessoalidade, eventualidade e remuneração. 

    A letra "B" está errada porque a eventualidade não é requisitos da relação de emprego porque a não-eventualidade é que constitui requisitos da relação de emprego. O princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser prestado.

    C) subordinação, pessoalidade, não eventualidade e remuneração. 

    A letra "C" está correta e abrange os elementos fático-jurídicos da relação de emprego.  

    Vamos relembrar os elementos da relação de emprego!


    a) trabalho prestado por pessoa natural ou física;

    b) pessoalidade;


    c) trabalho prestado em situação de subordinação jurídica;

    d) onerosidade;

    e) não-eventualidade.


    D) insubordinação, pessoalidade, não eventualidade e remuneração. 

    A letra "D" está errada porque a subordinação jurídica é requisito da relação de emprego. A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma.

    O gabarito da questão é  a letra "C".

ID
1834627
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho regulamentado pela CLT:

I- é formal.

II- prescinde de forma.

III- é informal, nos termos da lei

IV- é conceituado, em sua forma, como sendo o acordo tácito ou expresso que correspondente à relação de emprego.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    O contrato de trabalho é consensual, em contraposição ao contrato formal ou solene. Com efeito, o contrato de trabalho exige apenas o acordo entre as partes, ou seja, o mero consentimento, independentemente de qualquer solenidade (pode ser até tácito) ou forma especial (pode ser verbal ou escrito, se expresso, ou, repita-se, apenas tácito). Dessa forma:

    I - Errado, é informal
    II - Errado, ele precisa de forma, podendo ser este tácito ou expresso.
    III - CERTO
    IV - CERTO: Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego

    bons estudos

  • Quanto ao item II, ensina Luciano Martinez que "a forma é o aspecto físico que, quando exigido por lei, deve revestir o negócio jurídico para que a declaração de vontade tenha validade". Dessa forma, em regra, o contrato de trabalho regulado pela CLT não exige forma, podendo ser até exteriorizado de forma tácita. Além disso a banca considera incorreto que o contrato de prescinde ( dispensa) formal e no item III considera correta a afirmação  que o contrato de trabalho é INformal, isso é no minimo uma pequena contradição. 

  • O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

  • Concordo com o colega joão Vieira, quanto a contradição do item II. O contrato de tabalho NÃO EXIGE FORMA, salvo nos casos que a lei exigir (contrato de aprendiz)

  • O contrato de trabalho precisa se manifestar de alguma forma, ou seja, é incorreto dizer que prescinde de forma. Contudo, essa forma não requer formalidades como regra. Tanto que, quanto à forma, o contrato pode ser tácito ou expresso (verbal ou escrito).

  • Forma de paradoxo informal. 

    Tóxicos não!

  • LETRA: C

     

    Contrato consensual: Depende apenas da anuência das partes

     

    Contrato formal: A lei exige para sua celebração 

     

    Contrato real: é aquele contrato que só se aperfeiçoa com a entrega efetiva do objeto. Ex: Depósito, empréstimo.

  • Antes de analisar as alternativas da questão, apresento o conceito do jurista Maurício Godinho Delgado sobre contrato de trabalho!

    “Contrato empregatício é o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física coloca seus serviços à disposição de outrem, a serem prestados com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação ao tomador. A definição constrói-se a partir dos elementos fático-jurídicos componentes da relação empregatícia, deflagrado pelo ajuste tácito ou expresso entre as partes." (Maurício Godinho Delgado). 

    As características do contrato de trabalho são: 

    Ø  Contrato de direito privado: O Contrato de Trabalho nasce do livre ajuste entre as partes, sendo, portanto um contrato de direito privado e não um contrato de direito público.

    Ø  Informal: A regra é a informalidade, podendo ser verbal ou tácito, somente por exceção o contrato de trabalho será obrigatoriamente escrito.

        Exemplificando: atleta, artista e aprendizagem, dentre outros deverão ter o contrato de trabalho celebrado por escrito, segundo previsão legal.

    Ø  Intuitu personae em relação ao empregado: O empregado deverá prestar os seus serviços de forma pessoal, não podendo fazer-se substituir.

    Ø  Comutativo: Deverá haver uma equivalência entre o serviço prestado e a contraprestação.

    Ø  Sinalagmático: As partes obrigam-se as prestações recíprocas e antagônicas.

    Ø  Consensual: Nasce do livre consentimento das partes.

    Ø  De trato sucessivo ou de débito permanente: A relação mantida entre o empregado e o empregador é contínua renova-se a cada período.

    Ø  Oneroso: Há a contraprestação salarial.


    Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- é formal. 

    O item I está errado porque a regra é a informalidade, podendo ser verbal ou tácito, somente por exceção o contrato de trabalho será obrigatoriamente escrito.

    II- prescinde de forma. 

    O item II está errado. O  terceiro elemento de validade do negócio jurídico é a forma seja determinada por lei ou não proibida por ela. No direito do trabalho, em regra, a validade do contrato de trabalho não possui forma especial podendo ser escrito ou verbal. Excepcionalmente, alguns contratos deverão ser celebrados de forma escrita, como, por exemplo, o contrato do atleta, do aprendiz, do artista, dentre outros. 

    III- é informal, nos termos da lei 

    O item III está correto porque a regra é a informalidade, podendo ser verbal ou tácito, somente por exceção o contrato de trabalho será obrigatoriamente escrito.

    IV- é conceituado, em sua forma, como sendo o acordo tácito ou expresso que correspondente à relação de emprego. 

    O item IV está correto, observem o artigo 442 da CLT:

    Art. 442  da CLT Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.      
           
    O gabarito da questão é a letra "A".

ID
1834630
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Correlacione corretamente os trabalhadores as atividades descritas.

I- Trabalhador avulso.

II- Trabalhador autônomo.

III- Trabalhador temporário.

( ) esse profissional é um prestador de serviços à diversas empresas contudo, não é empregado de nenhuma delas. Normalmente esses prestadores reúnem-se em sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra e, por intermédio desses grupos, as empresas os contatam e contratam os respectivos serviços de curta duração. A remuneração é basicamente paga em forma de rateio realizado pelo sindicato ou órgãos gestores e, pela CF/88, art. 7º XXXIV, o igualou ao trabalhador com vínculo empregatício.

( ) esse profissional é contratado para laborar durante alguns dias ou, algumas semanas excepcionais, visando atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. Sua atuação possui tempo certo e determinada de no máximo até 90 dias.

( ) o elemento fundamental que os distingue é a ausência de subordinação, trabalha por conta própria e suporta os riscos da atividade que realiza.

É correta a sequência que se apresenta em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    (I- Trabalhador avulso)
    esse profissional é um prestador de serviços à diversas empresas contudo, não é empregado de nenhuma delas. Normalmente esses prestadores reúnem-se em sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra e, por intermédio desses grupos, as empresas os contatam e contratam os respectivos serviços de curta duração. A remuneração é basicamente paga em forma de rateio realizado pelo sindicato ou órgãos gestores e, pela CF/88, art. 7º XXXIV, o igualou ao trabalhador com vínculo empregatício.

    (III- Trabalhador temporário) esse profissional é contratado para laborar durante alguns dias ou, algumas semanas excepcionais, visando atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. Sua atuação possui tempo certo e determinada de no máximo até 90 dias.

    (II- Trabalhador autônomo) o elemento fundamental que os distingue é a ausência de subordinação, trabalha por conta própria e suporta os riscos da atividade que realiza.

    bons estudos

  • Por exclusão você consegue acertar a questão, mas amigos, não vamos nos descuidar. O prazo do contrato de temporário é de 3 meses e não de 90 dias. Vide art. 10 da Lei 6.019/74. Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra

  • d) Correta

    Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato de sua categoria profissional) ou do órgão gestor de mão de obra.  Decreto nº 3.048/99,inciso VI do art. 9º. 

    Trabalhador autônomo como um prestador de serviços que não tem vinculo de subordinação, assumindo os riscos de suas atividades. 

     Trabalhador temporário: “Considera-se trabalhador temporário aquele contratado por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outra empresa”. artigo 2º da Lei nº 6.019

  • ATENÇÃO! ATUALIZAÇÃO:

     

     

    LEI 6019/74

    Art. 10.  QUALQUER QUE SEJA O RAMO DA EMPRESA tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)
    § 1o  O CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, com relação ao mesmo empregador, NÃO PODERÁ EXCEDER AO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS, consecutivos ou não.                 (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  O contrato PODERÁ SER PRORROGADO POR ATÉ NOVENTA DIAS, CONSECUTIVOS OU NÃO, ALÉM DO PRAZO ESTABELECIDO NO § 1o DESTE ARTIGO, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.                    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 

  • GABARITO: D

     

    TRABALHADOR AUTÔNOMO:

     

    - É o prestador de serviços que atua como patrão de si mesmo, ou seja, é a pessoa física que presta serviços por conta própria, assumindo os riscos do empreendimento. Exemplos, o médico, pedreiro, taxista, veterinário, diarista, etc.

     

    - Falta ao trabalhador autônomo o requisito da subordinação para que se configure a relação de emprego. A prestação de serviços poderá ser Fungível (substituição por outra pessoa) ou infungível (não pode ser substituído por outra. Ex: pedreiro especialista em cimento queimado).

     

    - A Reforma Trabalhista inseriu o art. 442-B à CLT para prever:

     

    CLT Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação. 

     

     

    TRABALHADOR AVULSO:

     

    - A característica principal do trabalho avulso é a presença da intermediação de mão de obra, ou seja, o trabalhador avulso é colocado no local de trabalho com a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).

     

    - Embora esse trabalhador não seja empregado, o art. 7º da CF/88 estendeu a ele todos os direitos previstos aos empregados.

     

    Além disso, prevê o art. 611-B da CLT:

     

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    TRABALHO TEMPORÁRIO:

     

    - Inicialmente, cabe ressaltar que trabalhador temporário não se confunde com empregado contratado por prazo determinado. Não se aplica o contrato de experiência ao trabalho temporário. Trata-se de uma modalidade de terceirização expressamente prevista em lei.

     

    - A intermediação de mão de obra está presente no trabalho temporário. Nela, a empresa prestadora de serviços possibilita que um trabalhador temporário preste serviços em outra empresa, denominada tomadora. O temporário presta os serviços ao lado de outro empregado da tomadora.

     

    Lei nº 6.019/1974 Art. 2o. Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.  

     

    § 1o  É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

     

    § 2o  Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.   

     

    Bons estudos...

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    (I) esse profissional é um prestador de serviços à diversas empresas contudo, não é empregado de nenhuma delas. Normalmente esses prestadores reúnem-se em sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra e, por intermédio desses grupos, as empresas os contatam e contratam os respectivos serviços de curta duração. A remuneração é basicamente paga em forma de rateio realizado pelo sindicato ou órgãos gestores e, pela CF/88, art. 7º XXXIV, o igualou ao trabalhador com vínculo empregatício. 

    O item acima abordou Trabalhador avulso.  O trabalho avulso é aquele cujo trabalhador sindicalizado ou não presta serviços de natureza urbana ou rural sem vínculo empregatício a diversas empresas com intermediação obrigatória do Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). 

    Art. 7º da CF\88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    (III) esse profissional é contratado para laborar durante alguns dias ou, algumas semanas excepcionais, visando atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. Sua atuação possui tempo certo e determinada de no máximo até 90 dias.

    O item acima abordou o Trabalhador temporário. O trabalho temporário que é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. 

    Art. 2º da lei 6.019\74  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    Art. 10 º da lei 6.019\74 Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.              
    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.            
    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.                    
                 
    (II) o elemento fundamental que os distingue é a ausência de subordinação, trabalha por conta própria e suporta os riscos da atividade que realiza.

    O item acima abordou o Trabalhador autônomo. Trabalho autônomo é aquele em que a pessoa física presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos de sua atividade econômica. Não há subordinação, há autonomia na prestação de serviços. 

    A diferenciação central entre o trabalho autônomo e o empregado está na subordinação. O trabalho autônomo é aquele que se realiza sem a subordinação do trabalhador ao tomador de serviços. AUTONOMIA é o que rege o trabalho autônomo, como o próprio nome já reflete. O próprio prestador de serviços é que irá estabelecer a forma de realização dos serviços.

    É importante frisar que a Reforma Trabalhista regulamentou a figura do trabalhador autônomo exclusivo (art. 442 - B da CLT).

    Art. 442-B da CLT A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.

    O gabarito é a letra "D".

ID
1834633
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho:

I- possui prerrogativas legais em razão da indisponibilidade do interesse público. Essas faculdades encontram respaldo no princípio da igualdade entre as partes na relação jurídico – processual. Expressamente previstas em lei se esgotam nos termos do Decreto-Lei 779/1969.

II- possui prerrogativas em razão da indisponibilidade do interesse público. Essas faculdades reforçam o princípio da igualdade entre as partes na relação jurídico – processual, expressamente previstas no Decreto-Lei 779/1969 mas, nele não se esgotam.

III- ao contratar empregados pelo regime celetista, mantém sua condição especial em razão da indisponibilidade do interesse público e não se equipara ao empregador comum, não se sujeita, portanto, às regras da CLT. 
IV- ao contratar empregados pelo regime celetista despe-se de sua condição especial e se equipara ao empregador comum, sujeita-se, portanto, às regras da CLT.


É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • O item IV não está ausente, apenas "colado" ao item III.

  • DECRETO-LEI No 779/69: "Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica (entende-se por Fazenda Pública): I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho (prazo da audiência - 20 dias); III - o prazo em dôbro para recurso; IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso; V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias; VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.

  • gabarito:  letra C


ID
1834636
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as afirmativas apresentadas sobre as relações de trabalho e de emprego.

I- A relação de trabalho possui caráter genérico. Refere-se às relações jurídicas que se respaldam na prestação de uma obrigação de fazer, consubstanciada em trabalho humano e, nesse sentido abarca as relações de emprego, autônoma de trabalho, de trabalho eventual, de trabalho avulso e de trabalho temporário.

II- A relação de emprego possui caráter específico e encontra respaldo na CLT. Para que se configure a relação de emprego faz-se mister os requisitos que seguem: pessoa jurídica; trabalho eventual; trabalho subordinado; existência ou não de contraprestação.

III- A relação de emprego possui amparo nas regras da CLT e exige a presença dos requisitos que seguem: pessoa física; trabalho prestado de forma contínua; trabalho subordinado e existência de contraprestação.

IV- A relação de trabalho possui caráter específico e encontra respaldo na CLT. Para que se configure faz-se mister os requisitos que seguem: pessoa física; o trabalho eventual; trabalho subordinado e; existência de contraprestação.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Segundo Maurício Godinho Delgado, relação de trabalho é “toda relação jurídica caracterizada por ter sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano.”

    III - Relação de emprego é a relação de trabalho subordinado. A relação de emprego é o vínculo de trabalho humano sob subordinação. Entretanto, a subordinação não é o único requisito para a caracterização da relação de emprego. Também o são a prestação de trabalho por pessoa física, a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade. Está regulamentada na CLT.

    bons estudos

  • (certo) I- A relação de trabalho possui caráter genérico. Refere-se às relações jurídicas que se respaldam na prestação de uma obrigação de fazer, consubstanciada em trabalho humano e, nesse sentido abarca as relações de emprego, autônoma de trabalho, de trabalho eventual, de trabalho avulso e de trabalho temporário. 

    (errado) II- A relação de emprego possui caráter específico e encontra respaldo na CLT. Para que se configure a relação de emprego faz-se mister os requisitos que seguem: pessoa jurídica; trabalho eventual; trabalho subordinado; existência ou não de contraprestação. 

    Pessoa física;

    Tem que ser oneroso, ou seja, haver contraprestação;


    (certo) III- A relação de emprego possui amparo nas regras da CLT e exige a presença dos requisitos que seguem: pessoa física; trabalho prestado de forma contínua; trabalho subordinado e existência de contraprestação. 

    É o que dispõe o art. 3° da CLT;

    (errado) IV- A relação de trabalho possui caráter específico e encontra respaldo na CLT. Para que se configure faz-se mister os requisitos que seguem: pessoa física; o trabalho eventual; trabalho subordinado e; existência de contraprestação

    O erro é dizer que relação de trabalho encontra-se na CLT, na verdade não. Só relação de emprego encontra-se na CLT, outras formas de trabalho (trabalho autonomo, temporário, rural) encontram-se legitimados em leis específicas.

  • GABARITO - B

    Entretanto cabe comentar que não necessidade que a atividade seja prestada de forma contínua, mas sim de forma não eventual, já que são conceitos diferentes e o próprio Art.3º da CLT traz o trabalho NÃO EVENTUAL.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- A relação de trabalho possui caráter genérico. Refere-se às relações jurídicas que se respaldam na prestação de uma obrigação de fazer, consubstanciada em trabalho humano e, nesse sentido abarca as relações de emprego, autônoma de trabalho, de trabalho eventual, de trabalho avulso e de trabalho temporário. 

    O item I está correto porque a relação de emprego é o vínculo existente entre o empregado (pessoa física) e o seu empregador (pessoa física ou jurídica), através da qual o primeiro subordina-se juridicamente às ordens do segundo, recebendo uma contraprestação salarial e não podendo fazer-se substituir, ou seja, os serviços deverão ser prestados pessoalmente.

    A CLT, no artigo 442, ao conceituar contrato de trabalho, vinculou-se aos elementos caracterizadores da relação de emprego. Assim, podemos afirmar que todos os empregados são trabalhadores (relação de trabalho), mas nem todos os trabalhadores são empregados (relação de emprego).

    Para ser considerado empregado, é necessária a caracterização da relação de emprego, através da presença de seus cinco elementos constitutivos, pois a ausência de algum deles acarreta a não existência da relação de emprego e, portanto, a inexistência de vínculo empregatício e de contrato de trabalho. 

    Quadro esquemático:

    Relação de emprego

    Empregado doméstico

    Empregado rural

    Empregado

    Relação de Trabalho

    Relação de trabalho

    Trabalhador avulso

    Trabalhador eventual

    Trabalhador autônomo

    Trabalho voluntário

    Estagiário Regular



    Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles:
    Ø  Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural.
    Ø  Pessoalidade: O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização.
    Ø  Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma.
    Ø  Onerosidade: Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade. 
    Ø  Não-eventualidade: O princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser prestado.

    II- A relação de emprego possui caráter específico e encontra respaldo na CLT. Para que se configure a relação de emprego faz-se mister os requisitos que seguem: pessoa jurídica; trabalho eventual; trabalho subordinado; existência ou não de contraprestação. 

    O item II está errado porque o empregado deverá ser pessoa física ou natural, o trabalho deverá ser não-eventual, há exigência de contraprestação salarial que é denominada de onerosidade.
    A relação de emprego é o vínculo existente entre o empregado (pessoa física) e o seu empregador (pessoa física ou jurídica), através da qual o primeiro subordina-se juridicamente às ordens do segundo, recebendo uma contraprestação salarial e não podendo fazer-se substituir, ou seja, os serviços deverão ser prestados pessoalmente.

    A CLT, no artigo 442, ao conceituar contrato de trabalho, vinculou-se aos elementos caracterizadores da relação de emprego. Assim, podemos afirmar que todos os empregados são trabalhadores (relação de trabalho), mas nem todos os trabalhadores são empregados (relação de emprego).

    Para ser considerado empregado, é necessária a caracterização da relação de emprego, através da presença de seus cinco elementos constitutivos, pois a ausência de algum deles acarreta a não existência da relação de emprego e, portanto, a inexistência de vínculo empregatício e de contrato de trabalho.

    Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles:
    Ø  Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural.
    Ø  Pessoalidade: O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização.
    Ø  Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma.
    Ø  Onerosidade: Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade. 
    Ø  Não-eventualidade: O princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser prestado.

    III- A relação de emprego possui amparo nas regras da CLT e exige a presença dos requisitos que seguem: pessoa física; trabalho prestado de forma contínua; trabalho subordinado e existência de contraprestação. 

    O item III está correto porque o empregado deverá ser pessoa física ou natural, o trabalho deverá ser não-eventual, há exigência de contraprestação salarial que é denominada de onerosidade.
    A relação de emprego é o vínculo existente entre o empregado (pessoa física) e o seu empregador (pessoa física ou jurídica), através da qual o primeiro subordina-se juridicamente às ordens do segundo, recebendo uma contraprestação salarial e não podendo fazer-se substituir, ou seja, os serviços deverão ser prestados pessoalmente.

    A CLT, no artigo 442, ao conceituar contrato de trabalho, vinculou-se aos elementos caracterizadores da relação de emprego. Assim, podemos afirmar que todos os empregados são trabalhadores (relação de trabalho), mas nem todos os trabalhadores são empregados (relação de emprego).

    Para ser considerado empregado, é necessária a caracterização da relação de emprego, através da presença de seus cinco elementos constitutivos, pois a ausência de algum deles acarreta a não existência da relação de emprego e, portanto, a inexistência de vínculo empregatício e de contrato de trabalho.

    Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles:
    Ø  Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural.
    Ø  Pessoalidade: O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização.
    Ø  Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma.
    Ø  Onerosidade: Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade. 

    IV- A relação de trabalho possui caráter específico e encontra respaldo na CLT. Para que se configure faz-se mister os requisitos que seguem: pessoa física; o trabalho eventual; trabalho subordinado e; existência de contraprestação. 

    O item IV está errado porque o trabalho deverá ser não-eventual.
    A relação de emprego é o vínculo existente entre o empregado (pessoa física) e o seu empregador (pessoa física ou jurídica), através da qual o primeiro subordina-se juridicamente às ordens do segundo, recebendo uma contraprestação salarial e não podendo fazer-se substituir, ou seja, os serviços deverão ser prestados pessoalmente.

    A CLT, no artigo 442, ao conceituar contrato de trabalho, vinculou-se aos elementos caracterizadores da relação de emprego. Assim, podemos afirmar que todos os empregados são trabalhadores (relação de trabalho), mas nem todos os trabalhadores são empregados (relação de emprego).

    Para ser considerado empregado, é necessária a caracterização da relação de emprego, através da presença de seus cinco elementos constitutivos, pois a ausência de algum deles acarreta a não existência da relação de emprego e, portanto, a inexistência de vínculo empregatício e de contrato de trabalho.

    Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles:
    Ø  Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural.
    Ø  Pessoalidade: O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização.
    Ø  Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma.
    Ø  Onerosidade: Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade. 

    O gabarito é a letra "B".
  • I- A relação de trabalho possui caráter genérico. Refere-se às relações jurídicas que se respaldam na prestação de uma obrigação de fazer, consubstanciada em trabalho humano e, nesse sentido abarca as relações de emprego, autônoma de trabalho, de trabalho eventual, de trabalho avulso e de trabalho temporário. II- A relação de emprego possui caráter específico e encontra respaldo na CLT. Para que se configure a relação de emprego faz-se mister os requisitos que seguem: pessoa jurídica; trabalho eventual; trabalho subordinado; existência ou não de contraprestação. III- A relação de emprego possui amparo nas regras da CLT e exige a presença dos requisitos que seguem: pessoa física; trabalho prestado de forma contínua; trabalho subordinado e existência de contraprestação. IV- A relação de trabalho possui caráter específico e encontra respaldo na CLT. Para que se configure faz-se mister os requisitos que seguem: pessoa física; o trabalho eventual; trabalho subordinado e; existência de contraprestação. É correto o que se afirma apenas em: A) I e IV. B) I e III. C) II e III. D) III e IV. Resposta: B
  • faltou mencionar o requisito da "PESSOALIDADE" no item III


ID
1834639
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação vigente é incorreto afirmar que é remuneração:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber

    B) Art. 457 § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador

    C) Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas

    D) ERRADO: Art. 76 - Salário mínimo (e não a remuneração) é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte

    bons estudos

  •  A alternativa B também está incorreta, tendo em vista que integra o salário dentre as outras vantagens, o abono pago pelo EMPREGADOR (Art. 457,§ 1º da CLT) e não pelo empregado como traz a questão. 

    “Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

  • A alternativa B também está errada. 

  • A banca informou que a questão foi anulada.

    segue:

    "Comentários: QUESTÃO ANULADA Somente o caput do art. 457 poderia se referir à remuneração, no sentido estrito, e, portanto, somente a alternativa “A” completaria a resposta. As alternativas “B” e “C” responderiam à definição de salário e a alternativa “D” ao salário mínimo. Não há, pois, alternativa correta."

     

    http://www.caipimes.com.br/cma012015/ATIBAIA_Edital_Provas_2a_Fase_29092016_public_15102016.pdf


ID
1834642
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as assertivas abaixo sobre o direito às férias e respectiva duração, e responda o que se pede à luz da CLT.

I- Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, com prejuízo da remuneração.

II- O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de dez faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

III- Terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.

IV- O período das férias não será computado como tempo de serviço.

Segundo a legislação vigente está incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Todas incorretas:

    I - Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração

    II - Art. 130-A Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade

    III - Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
                II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias

    IV - Art. 130 § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço

    bons estudos

  • 10 > 7. Também terá o seu período de férias reduzido à metade ou não terá férias?

  • Pois é... até onde eu sei 10 é maior que 7. Se ele tiver 10 faltas injustificadas ele também terá seu período de férias reduzido à metade!! 
    Porém, como não se discute com banca, pelo jeito esta gosta da letra da lei. Ou é "mais de sete" ou a questão está errada.

  • A questão é a seguinte: se o enunciado for considerado correto, fica subentendido que se o empregado tiver 7, 8 ou 9 faltas, não terá seu periodo de ferias reduzida a metade, o que não é correta de acordo com a letra da lei.

  • Essas bancas!


  • É difícil escrever assim na assertiva: "O empregado só perde o direito a metade das férias se tiver 10 ou mais faltas no período"?

    Inacreditável a incompetência de algumas bancas.

  • Vou ter que virar adivinha, pelo visto, pra saber o que a banca quer...

    A gente não sabe quando é pra ir pela literalidade da lei ou pela interpretação... parece piada!

  • Desde quando 10 é menos que 7?

  • O renato tá certo, pessoal viajou na interpretação:

     

    QUESTÃO : II- O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de dez faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. AQUI QUER DIZER QUE SE TIVER ATÉ 10 FALTAS, AS FERIAS SERÃO NORMAIS...TIPO, 1,2,3,4,5,6,7,8,9

    Art. 130-A.CLT Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. AQUI, SE TIVER 8,9,10 FALTAS...AS FERIAS SERÃO SO METADE.

     

     

     

    GABARITO "D"
     

  • Para considerar todas erradas, se leva em conta SOMENTE  a letra da lei, nada de interpretação ou adivinhações. Por isso, o canditato é obrigada a saber  a estratégia ou loucura de TODAS as bancas. Infelizmente, é assim!

  • Antes de marcar olhei o nome da banca e imaginei que iria errar justamente por causa dessa interpretação absurda, dito e feito!!

     

    Parece até que a prova é feita por um computador ou por alguém que nunca teve contato com o assunto, bizarro!

  • Essas bancas existem só pra gente reclamar menos da FCC e Cespe.

    Não é possível, muita cretinice. Ignorar a lógica numa questão dessas.

    Então que peça direto na questão se quer testar o conhecimento do candidato: "São necessárias dez faltas injustificadas para reduzir pela metade as férias do empregado contratado sob regime de tempo parcial". Pronto. Custa muito?

  • Apenas uma observação: com o advento da Reforma Trabalhista, o artigo 130-A será revogado. Desta forma, os empregados contratados sob o regime parcial também se submeterão às regras previstas no artigo 130 da CLT.

     

    Art. 58- A:§ 7° As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. (§ 7º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    Art. 130-A. Revogado pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).
     


ID
1834645
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a alteração do contrato de trabalho, é incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio

    B) Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

    C) Art. 468 Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança

    D) Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço

    bons estudos

  • O empregador pode transferir quando houver extinção do estabelecimento, vide artigo 469, § 2º CLT.

  • PODE TRANSFERIR O EMPREGADO SEM SUA ANUÊNCIA? 

    NÃÃÃÃÃÃO!!

  • A letra D está incompleta. Complemento: quando esta decorrer de real necessidade de serviço.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Ao empregador é permitido transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, considera-se transferência a mudança que acarrete ou não alteração do seu domicílio. 

    A letra "A" está errada porque o caput do artigo 469 da CLT estabelece que ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                      
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.                          

    B) Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 

    A letra "B" está correta porque refletiu o artigo 468 da CLT que trata do princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

    Art. 468 da CLT Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                    
    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                        

    C) Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 

    A letra "C" está correta pois refletiu o dispositivo legal abaixo:

    Art. 468 da CLT  § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                    

    D) Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio e, não estão compreendidos na referida proibição os empregados que exercerem cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência.

    A letra "D" está correta, segundo o artigo 469 da CLT, observem:

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                      
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.                          

    O gabarito é a letra "A".

ID
1834648
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Destacamos três os princípios que oferecem especial suporte ao instituto da sucessão do empregador na relação de trabalho. São eles:

I- Princípio da Continuidade da Relação de Emprego.

II- Princípio da Intangibilidade Objetiva do Contrato de Trabalho.

III- Princípio da Despersonalização da Figura do Empregador. Identifique os princípios com as afirmativas abaixo e assinale a alternativa que indica a sequência correta.

( ) Esse princípio disciplina que as garantias contratuais que regem o acordado entre as partes que não pode ser objeto de alteração unilateral. Os contratantes devem propiciar e promover o correto e estrito cumprimento do ajuste. Nos termos do princípio indicado uma vez substituído o empregador, não será possível que o sucessor, novo contratante, diminua as garantias dos empregados e disponha de forma prejudicial ao pactuado pelo seu sucedido.

( ) Este princípio está vinculado a uma característica básica do contrato de trabalho, qual seja, a de ser um contrato de trato sucessivo e, tem por fim garantir a permanência do contrato de trabalho na ocorrência da sucessão de empregadores.

( ) Com a observância desse princípio o empregado, pelo contrato de trabalho, não fica vinculado à identidade pessoal do empregador, mas sim à empresa, no sentido de estrutura financeira e de atividade economicamente organizada. O trabalhador alia-se ao conjunto empresarial e adquire as garantias sobre o complexo de bens e direitos que constituem a empresa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    II) Princípio da intangibilidade contratual objetiva – Este princípio acentua ainda mais o princípio da inalterabilidade lesiva, resguardando o contrato de trabalho das mudanças de propriedade da empresa, assim como das modificações na sua natureza jurídica. Serve de fundamento ao instituto da sucessão de empregadores – artigos 10 e 448 da CLT. Dizemos que o contrato de trabalho é “blindado” contra alterações subjetivas.

    I) Princípio da continuidade da relação de emprego – A permanência da relação empregatícia é vista com bons olhos pelo direito do trabalho, tanto assim que sempre há a presunção de que o empregado não pediu dispensa ou abandonou o emprego, pois o contrato de trabalho, em regra, é vital para a subsistência do obreiro. A Súmula 212 TST ratifica a importância deste princípio, destacando que, no caso de “pedido de demissão” ou “abandono de emprego”, em caso de controvérsia, o ônus da prova fica com o empregador

    III) Princípio da despersonalização do empregador
    – Não se confunde com aquele princípio de direito processual chamado de “princípio da desconsideração da pessoa jurídica”. O princípio da despersonalização do empregador consagra a total ausência de pessoalidade quanto à figura do empregador. A relação de emprego só é personalíssima quanto ao empregado, inexistindo pessoalidade quanto ao empregador. A substituição de um empregador por outro, não afeta o contrato de trabalho, tampouco pode arranhar direitos adquiridos pelos obreiros. Em face da despersonalização do empregador, o vínculo de emprego termina se instalando com a unidade empresarial, sendo irrelevantes, para a continuidade da relação de emprego, as alterações subjetivas, ou seja, aquelas que venham a afetar a figura do dono da “empresa”. Eis mais um princípio que alicerça a “sucessão trabalhista”.

    http://www.espacojuridico.com/blog/principios-do-direito-do-trabalho-parte-2/


    bons estudos

  • Renato seus comentários ajudam muito. Obrigada!


  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    (II) Esse princípio disciplina que as garantias contratuais que regem o acordado entre as partes que não pode ser objeto de alteração unilateral. Os contratantes devem propiciar e promover o correto e estrito cumprimento do ajuste. Nos termos do princípio indicado uma vez substituído o empregador, não será possível que o sucessor, novo contratante, diminua as garantias dos empregados e disponha de forma prejudicial ao pactuado pelo seu sucedido. 

    O Princípio da Intangibilidade Objetiva do Contrato de Trabalho foi abordado no  item acima. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu complexas modificações, para adequar-se às especificidades do direito do trabalho. Este passou a denominá-lo princípio da inalterabilidade contratual lesiva, haja vista serem permitidas alterações contratuais benéficas ao empregado.

    Em relação a este princípio devemos entender que as partes deverão pactuar cláusulas iguais ou melhores para o empregado do que as previstas em lei ou normas coletivas, mas não poderão pactuar cláusulas menos favoráveis do que as previstas em lei ou em normas coletivas.


    Assim, o art. 468 da CLT veda a alteração, mesmo que seja bilateral quando for prejudicial ao empregado. As alterações bilaterais que forem mais favoráveis ao empregado serão válidas.


    Alguns doutrinadores apontam exceções ao princípio da inalterabilidade contratual como a possibilidade de o empregado reverter ao cargo de origem, perdendo a gratificação de função (art. 468, parágrafo único da CLT).


    Art. 468 da CLT Nos contratos individuais de Trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    (I) Este princípio está vinculado a uma característica básica do contrato de trabalho, qual seja, a de ser um contrato de trato sucessivo e, tem por fim garantir a permanência do contrato de trabalho na ocorrência da sucessão de empregadores.

    O Princípio da Continuidade da Relação de emprego foi abordado no  item acima Informa tal princípio que se deve presumir que o contrato de trabalho tenha validade por tempo indeterminado, sendo exceção aquele por prazo determinado, pois a permanência do vínculo empregatício, com a inserção do trabalhador na estrutura empresarial, é da gênese do direito do trabalho. 

    Poderemos extrair do Princípio da continuidade da relação de emprego a regra de que o ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador (súmula 212 do TST).

    (III) Com a observância desse princípio o empregado, pelo contrato de trabalho, não fica vinculado à identidade pessoal do empregador, mas sim à empresa, no sentido de estrutura financeira e de atividade economicamente organizada.

    O Princípio da Despersonalização da Figura do Empregador foi abordado no item acima.

    O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização.

    Observem o que diz o jurista Maurício Godinho Delgado " a característica da despersonalização da figura do empregador consiste na circunstância de autorizar a ordem justrabalhista a plena modificação do sujeito passivo da relação de emprego (o empregador), sem prejuízo da preservação completa do contrato empregatício com o novo titular.
     

    O gabarito é a letra "C".

ID
1834651
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Esse profissional possui amparo na legislação vigente, por recomendação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que conferiu à Justiça do Trabalho, e inseriu no inciso I, do artigo 114, da CF/88, o conhecimento das lides que lhe são afetas. São fundamentos próprios do trabalho que realiza a liberdade de organizar a atividade que desempenha, a liberdade de disposição do resultado do próprio trabalho e discricionariedade para definir o lugar, o modo, o tempo e a forma de execução do labor a ser apresentado o que o diferencia dos demais trabalhadores.

A descrição do enunciado refere-se ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O trabalho autônomo é modalidade de relação de trabalho em que não há subordinação jurídica entre o trabalhador e o tomador de seus serviços

    Em geral, o trabalhador autônomo presta serviços com profissionalismo e habitualidade, porém se ativa por conta própria, assumindo o risco da atividade desenvolvida. A habitualidade, no caso, se refere à repetição do trabalho do autônomo, e não à frequência com que presta serviços a cada um dos tomadores. Quanto à assunção dos riscos do empreendimento, o autônomo pode se ativar excepcionalmente com alteridade, por exemplo, no caso do consultor de empresas. Entretanto, o traço distintivo característico ante a relação de emprego é mesmo a ausência de subordinação.

    FONTE: Ricardo Resende

    bons estudos

  • Trabalhador autônomo deve procurar a Justiça do Trabalho. Isto porque a reforma do Judiciário estabeleceu que cabe à Justiça do Trabalho julgar não só as relações de emprego, mas também as relações de trabalho. A Emenda Constitucional nº 45, conhecida como Reforma do Judiciário, alterou o artigo 114 da CF/88, “atribuindo a esta Justiça Especializada a competência ampliada para apreciar e decidir matérias referentes às relações de trabalho e não apenas os conflitos oriundos das relações de emprego”.



  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) trabalho avulso. 

    A letra "A" está errada porque o trabalho avulso é aquele cujo trabalhador sindicalizado ou não presta serviços de natureza urbana ou rural sem vínculo empregatício a diversas empresas com intermediação obrigatória do Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

    B) trabalho autônomo. 

    A letra "B" está correta porque a questão descreveu o trabalho autônomo. Trabalho autônomo é aquele em que a pessoa física presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos de sua atividade econômica. Não há subordinação, há autonomia na prestação de serviços. 

    A diferenciação central entre o trabalho autônomo e o empregado está na subordinação. O trabalho autônomo é aquele que se realiza sem a subordinação do trabalhador ao tomador de serviços. AUTONOMIA é o que rege o trabalho autônomo, como o próprio nome já reflete. O próprio prestador de serviços é que irá estabelecer a forma de realização dos serviços.

    É importante frisar que a Reforma Trabalhista regulamentou a figura do trabalhador autônomo exclusivo (art. 442 - B da CLT).

    Art. 442-B da CLT A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.

    C) trabalho temporário. 

    A letra "C" está errada porque  não conceituou o trabalho temporário que é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. 

    Art. 2º da lei 6.019\74  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)
    § 1o  É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    D) trabalho subordinado. 

    A letra "D" está errada porque o trabalho subordinado que configura a relação de emprego  é aquele que configura vínculo existente entre o empregado (pessoa física) e o seu empregador (pessoa física ou jurídica), através da qual o primeiro subordina-se juridicamente às ordens do segundo, recebendo uma contraprestação salarial e não podendo fazer-se substituir, ou seja, os serviços deverão ser prestados pessoalmente.

    A CLT, no art. 442, ao conceituar contrato de trabalho, vinculou-se aos elementos caracterizadores da relação de emprego. Assim, podemos afirmar que todos os empregados são trabalhadores (relação de trabalho), mas nem todos os trabalhadores são empregados (relação de emprego).

    Para ser considerado empregado, é necessária a caracterização da relação de emprego, através da presença de seus cinco elementos constitutivos, pois a ausência de algum deles acarreta a não existência da relação de emprego e, portanto, a inexistência de vínculo empregatício e de contrato de trabalho.

    Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles:

    Ø  Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural.


    Ø  Pessoalidade: O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização.


    Ø  Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma.


    Ø  Onerosidade: Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade. 


    Ø  Não-eventualidade: O princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser prestado. 


    O gabarito é a letra "B".



ID
1834654
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

O Código Penal prevê a possibilidade de extinção da punibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

     I - pela morte do agente;

     II - pela anistia, graça ou indulto;

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.



  • ERRADA: 

    A: na modalidade de peculato culposo, se a reparação do dano for posterior a sentença irrecorrível.

    (não extinguirá a punibilidade, mas a pena será reduzida por 1/2)

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

     I - pela morte do agente;

     II - pela anistia, graça ou indulto;

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (abolitio criminis, descriminalização)

     IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


  • A letra "A" está errada. Senão, vejamos. Conforme lição do professor Nucci, a causa de extinção da punibilidade prevista no § 3º do artigo 312 do CP , é aplicável somente ao peculato culposo. Com efeito, o funcionário público que reconhecer a sua responsabilidade pelo crime e decidir reparar o dano, restituindo à administração o que lhe foi retirado, antes do trânsito em julgado (quando ainda couber recurso), ficará extinta a punibilidade.

    Fonte: jusbrasil 
  • A) ERRADA


    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    G: A

  • O GABARITO É A LETRA "A"!

    A questão pede a alternativa incorreta. Nos termos do art. 312, §3º, a reparação do dano no peculado culposo extingue a punibilidade se preceder (for anterior) à sentença irrecorrível. Se for posterior, reduz a pena pela metade.

     

    Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • benevenuto jr:

    presta atenção no enunciado! INCORRETA!

    Letra D = correta!

    GABARITO: A

  • Assinale a alternativa incorreta
     

  • Art. 107, CP. Causas Extintivas da Punibilidade - ROL EXEMPLIFICATIVO

    i-morte do agente;

    ii-anistia, graça,indulto;

    iii- retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;

    iv-prescrição, decadência, perempção;

    v-retratação do agente, nos casos que a lei admite;

    vi-renúncia ao direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    vii-perdão judicial, nos casos previstos em lei;

     

    OUTRAS CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE:

    1-término do período de prova, sem revogação do sursis, livramento condicional e suspensão condicional do processo - Art. 89, Lei 9.099/95;

    2-escusas absolutórias - Art. 181 e 348, § 2º, CP;

    3-reparação do dano, no peculato culposo, até o transito em julgado da sentença - Art. 312, § 3º, CP;

    4-pagamento do tributo ou contribuição social nos crimes contra ordem tributária - Lei 9.430/96, Art. 83, § 4º;

    5-confissão espontânea e pagamento das contribuições, importâncias ou valores e prestações das informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, nos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária - Art. 168-A, § 2º E 337-A, § 1º, CP e Lei 9.430/96, Art. 83, § 4º;

    6-anulação do primeiro casamento em crime de bigamia - Art. 235, § 2º, CP;

    7-conciliação efetuada nos crimes contra honra - Art. 520, CPP;

    8-morte do conjuge ofendido no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, por se tratar de ação penal privada personalíssima - Art. 236,CP;

    9-cumprimento integral do acordo de leniência - Lei 12.529/11, Art. 87, § único;

     

    CAUSA SUPRALEGAL DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - SÚMULA 554/ STF:

    "O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal".

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 2016. P. 986

  • A alternativa A é a incorreta, pois a reparação deve ser anterior a  sentença irrecorrível.

  • Moçada errou pq não leu o enunciado direito.
  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se
    PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    GABARITO -> [A]

  • Assinale a alternativa incorreta.

    O Código Penal prevê a possibilidade de extinção da punibilidade:

    A) na modalidade de peculato culposo, se a reparação do dano for posterior a sentença irrecorrível.

    Peculato

     Art. 312 Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [Gabarito]

  • Questão maravilhosa, daquelas que a gente aprende até errando.

  • A questão tem como tema as causas de extinção da punibilidade, as quais encontram-se previstas no artigo 107 do Código Penal. Importante salientar que o rol do referido artigo não é taxativo, mas sim exemplificativo, o que significa dizer que há outras causas de extinção da punibilidade além daquelas ali arroladas. 


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está incorreta.


    A) CERTA. Esta assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. O crime de peculato culposo está previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal. No § 3º do mesmo dispositivo encontra-se previsão de causa especial de extinção da punibilidade que somente tem aplicação para o crime de peculato culposo. Neste crime, se o agente proceder à reparação do dano antes da sentença irrecorrível, estará extinta a sua punibilidade, e, se o fizer posteriormente, sua pena em concreto será reduzida pela metade. A assertiva está errada porque afirma que se dará a extinção da punibilidade se a reparação do dano se der após a sentença irrecorrível, o que não corresponde à determinação legal.


    B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. De fato, são causas de extinção da punibilidade: a morte do agente, a anistia, a graça, o indulto e a retroatividade de lei que não mais considera um fato criminoso, sendo que esta última hipótese configura a chamada abolitio criminis, encontrando-se elas previstas nos incisos I, II e III do artigo 107 do Código Penal.


    C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O artigo 107 do Código Penal aponta como causas de extinção da punibilidade: a prescrição, e decadência e a perempção, consoante inciso IV do referido dispositivo legal; a renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, nos crimes de ação penal privada, consoante previsto no inciso V, do mesmo dispositivo; a retratação do agente, nos casos em que a lei admite, consoante previsão do inciso VI do aludido artigo; e, por fim, o perdão judicial, nos casos previstos em lei, em conformidade com o previsto no inciso IX do mesmo dispositivo legal.


    D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. De fato, na hipótese de peculato culposo, crime previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal, se o agente reparar o dano antes da sentença penal irrecorrível, estará extinta a sua punibilidade, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal.


    Gabarito do Professor: Letra A

  • Errado.

    Reparação do dano no 312 deve ser anterior à sentença.

  • É pra marcar a errada!


ID
1834657
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São características das normas penais:

Alternativas
Comentários
  •  LETRA C - Os caracteres da norma penal são: exclusividade, abstração e impessoalidade, imperatividade e generalidade. Exclusiva: é o único tipo de norma do ordenamento jurídico que tem a característica de descrever uma conduta, considerada ilícita, e impor uma pena para aqueles que violarem esta norma. Abstrata e impessoal: A norma penal possui esses caracteres, pois não se destina a um indivíduo ou grupo determinado. Dirige-se a todas as pessoas e a fatos futuros. Imperativa: tendo em vista que submeterá a pena quem cometer ato previsto como ilícito. A norma penal punirá quem desobedecer ao seu mandamento. Conforme assevera Damásio de Jesus, "A todos é devido o acatamento à lei penal. Daí o seu caráter de obrigatoriedade". Vale frisar que todas as normas penais são imperativas, mesmo as de caráter não incriminador. Como bem diz o Professor José Frederico Marques, "As normas penais permissivas têm também caráter obrigatório". Generalidade: a norma penal destina-se a toda coletividade, dirige-se a todos os cidadãos. Por isso, entende-se que a norma penal possui eficácia erga omnes.

  • Qual o erro da "b"???

  • O Erro da "b" é que esta questão foi elaborada por uma banca de fundo de quintal

  • kkk ELe alves mandou a real

  • pow bom senso tbm neh... se vc vê duas alternativas iguais, com um a mais completa que a outra vc vai insistir em marcar a incompleta ?

    isso também mede a capacidade de discernimento de um possivel funcionário o qual deve ter iniciativas e tomadas de decisões diariamente. e a escolha da melhor alternativa se encaixa nessa situação.

    imagine que você é agente da autoridade de trânsito. E você tem que multar, recolher CNH e remover o carro.

    vc vai apenas multar ?

    apenas multar e recolher CNH ?

    ou vai fazer os três ?

  • Os caracteres da norma penal são: exclusividade, abstração e impessoalidade, imperatividade e generalidade.

     

    EXCLUSIVA, pois é o único tipo de norma do ordenamento jurídico que tem a característica de descrever uma conduta, considerada ilícita, e impor uma pena para aqueles que violarem esta norma.

     

    IMPERATIVA, tendo em vista que submeterá a pena quem cometer ato previsto como ilícito. A norma penal punirá quem desobedecer ao seu mandamento. A todos é devido o acatamento à lei penal. Daí o seu caráter de obrigatoriedade. As normas penais permissivas têm também caráter obrigatório.

     

    GENERALIDADE, a norma penal destina-se a toda coletividade, dirige-se a todos os cidadãos. Por isso, entende-se que a norma penal possui eficácia ERGA OMNES. (OBS - os inimputáveis são destinatários das normas penais)

     

    Abstrata e Impessoal, a norma penal possui esse caractere, pois não se destina a um indivíduo ou grupo DETERMINADO. Dirige-se a TODAS AS PESSOAS e a fatos futuros.

     

    Frederico Sostag  - falando besteira de mais....

    Bons estudos Galera...

  • Características das Normas Penais.

    Exclusividade - A norma penal é exclusiva porque somente ela define infrações e impõe penas.

     

    Imperatividade - Em relação à imperatividade, a norma penal é autoritária por sujeitar quem descumprir o seu mandamento. Ela separa e define o lícito do ilícito penal. Quem incorrer no ilícito penal receberá as consequências jurídico-criminais conhecidas como penas.

    Todos devem obedecer as leis penais. Todas as leis e as normas penais são imperativas.

    A prática do fato típico faz surgir a relação jurídica punitiva que significa o aparecimento do direito concreto de punir do Estado e a obrigação do indivíduo de não obstar a aplicação da pena. Nos casos de normas penais permissivas como o caso da legítima defesa, acontece inversão nos polos da relação jurídica entre o sujeito e o Estado, cabendo a este último reconhecer os efeitos da excludente da antijuridicidade.[8]

     

    Generalidade - A norma penal tem eficácia erga omnes, ou seja, para todas as pessoas.[9]

    Explica Damásio que mesmo os considerados inimputáveis devem obedecer ao mandado proibitivo da norma penal incriminadora.

     

    Abstração e Impessoalidade - A norma penal dirige-se a fatos futuros, vez que não existe crime sem lei anterior que o defina como tal.

    A norma penal não é feita para indivíduos determinados.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12277

  • Cara as bancas contrariam até as leis do pensamento, uma proposição só pode ser verdadeira ou falsa, sendo certo que há uma relação de continência entre as alternativas b e c, ou seja, a letra b está contida na e a C é a correta, a b por consequência lógica também está correta, não existe mais correto, se é correto então o é... Para que as alternativas estejam erradas deve existir uma assertiva errada, se todas estiverem certas ainda que faltem outras  proposições é correta...  As bancas de concurso agora estão acima das leis do pensamento... 

  • Características das Normas Penais.

    Exclusividade - A norma penal é exclusiva porque somente ela define infrações e impõe penas.

     

    Imperatividade - Em relação à imperatividade, a norma penal é autoritária por sujeitar quem descumprir o seu mandamento. Ela separa e define o lícito do ilícito penal. Quem incorrer no ilícito penal receberá as consequências jurídico-criminais conhecidas como penas.

    Todos devem obedecer as leis penais. Todas as leis e as normas penais são imperativas.

    A prática do fato típico faz surgir a relação jurídica punitiva que significa o aparecimento do direito concreto de punir do Estado e a obrigação do indivíduo de não obstar a aplicação da pena. Nos casos de normas penais permissivas como o caso da legítima defesa, acontece inversão nos polos da relação jurídica entre o sujeito e o Estado, cabendo a este último reconhecer os efeitos da excludente da antijuridicidade.[8]

     

    Generalidade - A norma penal tem eficácia erga omnes, ou seja, para todas as pessoas.[9]

    Explica Damásio que mesmo os considerados inimputáveis devem obedecer ao mandado proibitivo da norma penal incriminadora.

     

    Abstração e Impessoalidade - A norma penal dirige-se a fatos futuros, vez que não existe crime sem lei anterior que o defina como tal.

    A norma penal não é feita para indivíduos determinados.

  • a) Exclusividade – só a lei pode criar crimes e cominar penas.

    b) Anterioridade – a lei penal deve ser anterior ao fato que se pretende punir.

    c) Generalidade – a lei dirige-se indistintamente a todas as pessoas, inclusive aos inimputáveis.

    d) Imperatividade – seu descumprimento acarreta a imposição de pena ou medida de segurança.

    e) Impessoalidade – a lei penal projeta seus efeitos para fatos futuros, visando qualquer pessoa que venha a praticá-los.

  • Gab: C

     

    Exclusividade --> Somente lei cria crime e comina pena;

    Imperatividade --> É imposta a todos, independentemente da vontade de cada um;

    Generalidade --> Todos devem acatamento à lei penal;

    Abstração --> A lei dirige-se abstratamente a fatos futuros;

    Impessoalidade --> A lei não se dirige a pessoas, mas sim abstratamente a fatos futuros.

  •  

    Exclusividade --> Somente lei cria crime e comina pena;

    Imperatividade --> É imposta a todos, independentemente da vontade de cada um;

    Generalidade --> Todos devem acatamento à lei penal;

    Abstração --> A lei dirige-se abstratamente a fatos futuros;

    Impessoalidade --> A lei não se dirige a pessoas, mas sim abstratamente a fatos futuros

  • E   I     G   A    I

    X   M     E    B     M

    C   P      N   S     P

    L   E      E    T     E

    U  R      R   R     S

    S  A      A    A    S

    I   T      L    T     O

    V  I       I     A    A

    A  V     D          L

        A     A

               D

               E

  • Acertei a questão, mas, ao meu ver, os candidatos poderiam impetrar recurso pleiteando a anulação da mesma pelo fato de a alternativa B) também estar correta. A banca negligentemente concedeu espaço à ambuiguidade de respostas, embora tenhamos que averiguar sempre a ''mais correta''.

    -Tortuguita.

  • a) Exclusividade – só a lei pode criar crimes e cominar penas.

    b) Anterioridade – a lei penal deve ser anterior ao fato que se pretende punir.

    c) Generalidade – a lei dirige-se indistintamente a todas as pessoas, inclusive aos inimputáveis.

    d) Imperatividade – seu descumprimento acarreta a imposição de pena ou medida de segurança.

    e) Impessoalidade – a lei penal projeta seus efeitos para fatos futuros, visando qualquer pessoa que venha a praticá-los.

  • X

    I

    G

    A

    I



    exclusividade, imperatividade, generalidade, abstração e impessoalidade.

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • com GIM a EX ABSTRAI.

  • EXCLUSIVIDADE - somente a lei penal define crimes e sançoes.

    IMPERATIVIDADE - Cabe a imposicao da sancao em face de seu descumprimento.

    IMPESSOALIDADE - A lei penal é criada , em regra , abstratamente e para fatos futuros.

    GENERALIDADE O preceito primario da lei penal se dirige a todas as pessoas.

  • A questão tem como tema as normas penais e suas características.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) ERRADA. Ao contrário do afirmado, a característica da norma penal é a impessoalidade e não a pessoalidade, o que torna errada esta assertiva. No mais, a norma penal tem realmente as características da imperatividade, da generalidade e da abstração.

     

    B) ERRADA. A rigor, não se pode dizer que haja erro nas características indicadas nesta assertiva. A norma penal tem realmente as características da exclusividade, da generalidade, da abstração e da impessoalidade, contudo a alternativa C se mostra mais completa, por indicar mais características da norma penal.

     

    C) CERTA. De fato, são características da norma penal: a exclusividade, porque somente ela pode definir as infrações penais e cominar as sanções respectivas; a imperatividade, porque pode ser imposta a todas as pessoas, independente da vontade de quem quer que seja; a generalidade, porque a norma penal é destinada às pessoas de maneira geral; a abstração, porque a norma penal se dirige abstratamente a fatos futuros; e a impessoalidade, porque não tem como destinatários pessoas determinadas.

     

    D) ERRADA. Ao contrário do afirmado, a característica da norma penal é a impessoalidade e não a pessoalidade, o que torna errada esta assertiva. No mais, a norma penal tem realmente as características da exclusividade, da imperatividade e da generalidade.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

     

    OBS. É importante destacar mais uma vez que não há erro na alternativa “B", pois a norma penal tem efetivamente as características ali mencionadas. A melhor resposta é a alternativa C, apenas por ser mais completa, mencionando uma característica a mais da norma penal.

  • Características das normas penais:

    exclusividade, imperatividade, generalidade, abstração e impessoalidade.


ID
1834660
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Para que se configure o concurso de pessoas na esfera penal faz-se mister: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    Requisitos do concurso pessoas

    a) presença de dois ou mais agentes;

    b) nexo de causalidade material entre as condutas realizadas e o resultado obtido;

    c) NÃO há necessidade de ajuste prévio entre os agentes, mas deve haver vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). Ou seja, mesmo que os agentes não se conheçam pode haver o concurso de pessoas se existente a vontade de obtenção do mesmo resultado. Tal hipótese admite ainda a autoria sucessiva. Exemplo: empregada deixa a porta da casa aberta, permitindo que o ladrão subtraia os bens do imóvel. Enquanto isso, uma outra pessoa, ao ver os fatos, resolve dele aderir retirando também as coisas da casa;

    d) reconhecimento da prática do mesmo delito para todos os agentes;

    e) existência de atipicidade e antijuridicidade, já que se o fato não é punível para um dos coautores, também não será para os demais.

  • O concurso de pessoas depende de cinco requisitos, segundo Cleber Masson:


    a) Pluralidade de agentes culpáveis;


    b) Relevância causal da condutas para a a produção de resultado;


    c) Vínculo subjetivo;

    O vínculo subjetivo não depende do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum scelris). Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem.


    d) Unidade de infração penal;


    e) Existência de fato punível.

  • Requisitos : concurso de pessoas 1-Pluralidade de agente e de conduta 2-Relevância causal das condutas 3-Liame subjetivo entre os agentes (liame subjetivo não significa acordo prévio) 4-Identidade de infração penal
  • Complementando ... 

     Quanto aos requisitos lembre-se do P R I V E   : 

    P luralidade de agentes e condutas

    R elevância causal das condutas

    I dentidade de infração

    V ínculo subjetivo

    E xistência de fato punível

     

    Prof. Pedro Ivo - Ponto dos Concursos

  • Alternativa incorreta letra E

     

    O liame NÃO precisa ser bilateral, o agente pode estar auxiliando outrem na pratica delituosa sem que a outra parte tenha o conhecimento deste auxílio, ou seja, não é necessário prévio ajuste entre os agentes delituosos.

  • O ajuste prévio é desnecessário para a caracterização do concurso de pessoas.

  • Parece que o examinador, ao formular a alternativa B, se esqueceu de que existe concurso de pessoas em crimes culposos
  • O que é esse negócio de "mister"?

  • Letra D - Para que se configure o concurso de pessoas na esfera penal faz-se mister o ajuste prévio entre os agentes (ERRADA) - Há concurso de pessoas ainda que não exista ajuste prévio entre os agentes! 

    PARA NUNCA MAIS ESQUECER!

    Atenção!!! Não confundir vínculo subjetivo e prévio ajuste (pactum sceleris). 

    Vínculo subjetivo é o menos e o prévio ajuste o mais.

    Para o concurso de pessoas basta o vínculo subjetivo, embora, na prática, haja o prévio ajuste.

    O vínculo subjetivo é a vontade de colaborar para o crime de terceiro, ainda que este terceiro desconheça a colaboração (empregada que com raiva da patroa deixa um ladrão entrar).

    Prévio ajuste é o acerto, a combinação para prática do crime (empregada que combina com ladrão. Chama-o para entrar e furtar).

    Se faltar o vínculo subjetivo, não há que se falar em concurso de pessoas e surge a autoria colateral.

    Portanto, essas três expressões configuram como uma espécie de "gradação" do concurso de pessoas, em que pese:

    Autoria colateral (ausência de vínculo subjetivo) → Vínculo subjetivo (vontade de colaborar para um crime de terceiro) → Prévio ajuste (combinação expressa para realizar um crime)

  • Significado de Mister

    s.m.Ser essencial, fundamental: é mister o combate à pobreza.

    Trabalho, ocupação profissional ou ofício: o ator era ótimo no seu mister.

    O que é forçoso e necessário; obrigatório: é mister cumprir a lei.

    Circunstância ou estado de quem precisa de algo; necessidade.

  • Requisitos para Concurso de Pessoas:

    a) Pluaralidade de agentes - É necessário que tenhamos mais de uma pessoa a colaborar para o ato criminoso.

    b) Relevância causal da colaboração - A participação do agente deve ser relevante para a produção do resultado, de forma que a colaboração que em nada contribui para o resultado é um indiferente penal.

    c) Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo) - É necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos tenha havido adesão de um à conduta do outro. Trata-se do princípio da convergência.

    d) Unidade do crime (ou contravenção) para todos os agentes (identidade de infração de infração penal) - As condutas doa agentes, portanto, devem constituir algo juridicamente unitário.

    e) Existência de fato punível - Trata-se do princípio da exterioridade. Assim, é necessário que o fato praticado pelos agentes seja punível, o que de um modo geral exige pelo menos que este fato represente uma tentativa de crime, ou crime tentado.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu".  Eclesiastes 3

  • Pessoal, desculpem a ignorância. Não entendo como ''o ajuste prévio'' pode estar fora, se para ter o LIAME eles precisam combinar, estar cientes do fato criminoso que irão praticar juntos. Alguém pode me ajudar? Estou começando a ver o assunto essa semana...

  • REGINA FALCAO, não necessita que eles combinem para que haja o Liame. Liame subjetivo significa que o partícipe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro. Segundo a melhor doutrina é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando a unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra.

    Ex: Você vê duas pessoas vindo em sua direção, uma delas está com uma arma na mão perseguindo dando tiros e tentando acertar alguém que você não gosta, então mesmo sem conhecer o autor dos disparos você coloca o pé na frente do seu desafeto, sabendo que se ele cair então ele seria alcançado pelo autor e consequentemente seria morto. Ou seja, houve intenção de sua parte em ajudar alguém que você não conhece e nem combinou mas que desejou o resultado pretendido por ele. 

     

  • Regra = A colaboração deve ser prévia ou concomitante à execução. 

    Exceção = Se for posterior à consumação, deve ser, pelo menos, combinada previamente. 

  • Gaba: D

     

    O ajuste pode ser: 

     

    1. prévio "vamos dar uma surra no meu vizinho amanhã? Vamos!"

     

    2. concomitante "Ow, vem cá e me ajude a dar uma surra no meu vizinho. Blza!

     

    3. posterior: há 2 possibilidades

     

    Caracteriza concurso de pessoas se o acordo for feito antes da realização. "Vou roubar um carro e guardar na sua casa"

     

    Não caracteriza se o auxílio for posterior: Roubei um carro e chego na sua casa para que você o esconda para mim. Mas você não sabia q eu ia roubar o carro. Você responde por outro crime, diferente de roubo.

  • PIRU

    Pluralidade de agentes

    Identidade de infrações

    Relevancia da ação

    Unidade de desígnios

    não da pra comer um piru sozinho né?

     

      a) a presença de dois ou mais agentes e haver nexo de causalidade material entre as condutas realizadas. (relevância causal da conduta)

      b) a vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). (unidade de desígnios)

      c) o reconhecimento da prática do mesmo delito para todos os agentes sendo que se antijuridicidade atingir um dos co-autores, se estenderá para os demais. (identidade de infração / pluralidade de agentes)
    ex.: sujeito em legitima defesa própria é auxiliado pelo seu amigo, esse agindo em legitima defesa de terceiro. a circunstancia da exclusão de antijuridicidade passa ao amigo;

      d) o ajuste prévio entre os agentes. (pode até ter, mas não é requisito essencial, poderá haver um ajuste concomitante a pratica do crime)

  • Porque não poderia ser a letra B, já que existe concurso de pessoas para crimes culposos?

  • Cristiano Romani, um dos requisitos para a ocorrência do concurso de pessoas é o Liame subjetivo (vínculo de natureza psicológica), logo a alternativa "B" está correta.

    LIAME SUBJETIVO: Necessário a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos, tenha havido adesão de um à conduta do outro.

    E exatamente por esse fato que, na minha opinião, a alternativa D está incorreta, uma vez que o ajuste deve ser prévia ou concomitante à execução.

    Qualquer equívoco podem me mandar mensagem.

    But in the end It doesn't even matter.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • CONCURSO DE PESSOAS

    requisitos:

    Pluralidade de agentes e condutas

    Relevância causal das condutas

    Identidade de infração

    liame subjetivo

  • INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • MEU SONHO PASSAR EM UM BOM CONCURSO PRA COMPRAR UM SÍTIO EM ATIBAIA...KKKK

  • O tema da questão é o concurso de pessoas no Direito Penal, regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está incorreta.


    A) ERRADA. A assertiva está correta e por isso não é a resposta a ser assinalada. De fato, a configuração do concurso de agentes exige a presença de dois ou mais agentes, bem como o nexo de causalidade material entre as condutas por eles realizadas, e a consumação do crime.


    B) ERRADA. A assertiva está correta e por isso não é a resposta a ser assinalada. Outro requisito para a configuração do concurso de agentes é o vínculo subjetivo ou psicológico, que exige que um agente aja de forma a aderir a conduta de outro. Ambos têm o mesmo propósito, que é a consumação do crime.


    C) ERRADA. O último requisito para a configuração do concurso de pessoas é a unidade da infração, pois todos responderão pelo mesmo crime, em função da teoria monista, monística ou unitária.


    D) CERTA. O ajuste prévio entre os agentes não é um dos requisitos do concurso de pessoas.  É certo que se houver o ajuste prévio entre os agentes haverá o concurso de pessoas, mas não se trata de uma requisito para a configuração do concurso de pessoas, dado que um agente pode aderir à conduta de outro, sem que este tenha conhecimento e, neste caso, também haverá concurso de agentes, mesmo inexistindo ajuste prévio entre os agentes. O requisito que se faz necessário é o liame subjetivo entre os agentes, ou seja, exige-se que eles tenham o mesmo propósito e que um deles aja de forma a aderir à conduta do outro.


    Gabarito do Professor: Letra D


ID
1834663
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Complete corretamente as frases abaixo assinalando a alternativa correta.

I- Configura-se o crime _____________, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

II- Configura-se o crime _____________, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

III- Configura o crime _____________, quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, a finalização e consumação do ato típico, antijurídico e culpável é afetada.

IV- Configura – se o crime _____________, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

      I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

     Crime impossível

       Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     Art. 18 - Diz-se o crime:

      Crime doloso

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

      Crime culposo

      II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.


  • Sem comentários. ..
  • Easy

    Peasy

    Lemon

    Squeezy

  • Pura decoreba, questão muito fácil  Essa questão não seleciona ninguem, por que prejudica quem estuda, pois ate quem  estudou pouco consegue reposder.

     

  • Queria que a CESPE cobrasse uma questão assim, haha.

     

  • É o tipo de questão que não seleciona ninguém e que deve-se ter muito cuidado na hora de marcar o gabarito, porque se errar, o candidato despenca na classificação... 

  • Prova pra Advogado ?

  • Na manteiga

  • Se cai uma assim na minha prova eu abraço o fiscal!! rsrsrs

  • KKKKKK para :0

  • Vai entender esse povo, reclamam se é fácil, se for difícil tbm, poupem os comentários para somar e não para desabafar.

  • Tem alguma coisa relacionada ao sítio de Atibaia?

  • Agora eu ri kkkkkkkk Gab B de questões "bunita" 

  • Deus dá essa questão,  o diabo com inveja faz eu rasurar na hora de preencher o gabarito kkk

  • É né,depois do resumo lido e fazendo em casa no sofá tudo é fácil,na hora da prova é outra coisa,mas eu n queria que caísse uma dessa pra mim.

    Gab:B

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

     I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

     Crime impossível

      Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     Art. 18 - Diz-se o crime:

     Crime doloso

     I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

     Crime culposo

     II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    GB\B TIPO DE QUESTÃO PARA INICIANTES...

  • quem está achando bom ou na torcida para cair uma questão dessa,não é concurseiro de verdade!
  • Se souber o que configura-se crime Doloso já mata essa questão..

    AVANTE!

  • A questão tem como tema o crime consumado, o crime doloso, o crime culposo, e o crime impossível. São apresentadas quatro assertivas com lacunas a serem preenchidas a partir dos referidos temas.


    Vamos examinar cada uma das assertivas, com o propósito de identificar a modalidade de crime que completa a lacuna respectiva.


    Na assertiva nº I está conceituado o crime consumado, em conformidade com o previsto no artigo 14, inciso I, do Código Penal. Ao crime consumado se contrapõe o crime tentado, que se configura quando iniciada a execução, não há consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente (artigo 14, inciso II, do Código Penal).


    Na assertiva nº II está conceituado o crime doloso, em conformidade com o previsto no artigo 18, inciso I, do Código Penal. O dolo direto se configura quando o agente tem a previsão do resultado e busca alcançá-lo por sua vontade. No dolo eventual, o agente tem a previsão do resultado, não quer que ele ocorra, mas não se importa se ele vier a ocorrer.


    Na assertiva nº III está conceituado o crime impossível, em conformidade com o previsto no artigo 17 do Código Penal. No crime impossível, embora exista ação dolosa, esta é totalmente ineficaz para alcançar o resultado, pelo que optou o legislador pela isenção de pena.


    Na assertiva nº IV está conceituado o crime culposo, em conformidade com o previsto no artigo 18, inciso II, do Código Penal. A hipótese mais comum de culpa é a inconsciente, que se configura quando o agente não tem previsão do resultado, mas realiza uma conduta que traduz falta de cuidado.   Já na culpa consciente, o agente tem a previsão do resultado e não quer que ele ocorra, sendo que o agente acredita sinceramente que ele não vai ocorrer, mas ele ocorre.


    Com isso, constata-se que a sequência correta das palavras que complementam as lacunas das assertivas apresentadas é: I. consumado, II. doloso, III. impossível, e IV. culposo.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • Me sinto no primário fazendo esse tipo de questão :(


ID
1834666
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As penas restritivas de direitos são autônomas e podem incidir sobre:

I- pecúnia; bens e valores.

II- fins de semana e no agir (exigir uma prestação positiva (de fazer)).

III- os direitos ( temporariamente) e sobre a liberdade (de ir e vir, temporariamente).

É correto o que se afirma apenas em:


Alternativas
Comentários
  • Letra a

    Fundamento: art. 43 do CP

    Penas restritivas de direitos:

    - prestação pecuniária

    - perda de bens e valores

    - prestação de serviço à comunidade ou a intidades públicas

    - interdição temporária de direitos

    - limitação de fim de semana

  • Art. 44, CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade (...).

    Sendo assim, uma PRD não pode incidir, diretamente, sobre a liberdade de ir e vir. Daí o erro da III, segunda parte. 
    G: A
  • Klaus N, pense que se a pena restritiva de direitos for limitação de finais de semana, não está aí configurada uma restrição ao direito de ir e vir? 

  • O  caráter autônomo das PRDs restringem a aplicação cumulativa com a PPL, só podendo substituí-las

  • Obvio que a restritiva de direitos, que pode impedir o cidadão de frequentar a determinados lugares, fere o direito de ir, vir  e permanecer



    mas o que esperar de uma banca que usa parenteses dentro de parenteses?

  • tbm entendo q a limitação de fim de semana restringe o direito de ir e vir..rum1

  • questão mal formulada

  • Questão absurda! Óbvio que não há se confundir a hipótese pedida com pena PRIVATIVA de liberdade. 
    Agora, que a pena restritiva de direito pode incidir sobre o direito de liberdade de ir e vir e permanecer, isso pode sim!
    Quando proíbe-se alguém de frequentar determinados lugares, estar-se-á sim, limitando sua liberdade de ir, vir e permanecer!
    Questão absurda, que deveria ser anulada!

  • O carater subsidiário da RD, como forma de evitar a restrição da liberdade, não exonera o parcial e eventual cerceamento.

     

    vejamos o item  '' III- os direitos ( temporariamente) e sobre a liberdade (de ir e vir, temporariamente). ''

    A limitação de fim de semana, espécie de pena restritiva de direitos consiste na custódia do apenado em casa de albergado aos sábados e domingos, por 5 horas diárias.  

    então como não incide alguma restrição ao direito de ir e vir? 

     

  • Gabarito Letra A.

    No tocante ao item III, acredito que as penas restritivas de direitos não incidem diretamente sobre a liberdade de ir e vir, mas apenas indiretamente. Explico: por exemplo, no caso do sentenciado não poder frequentar determinado local, o Estado não impõe coercitivamente que a pessoa não frequente determinado lugar, ou seja, o Estado não o retira fisicamente do local proibido, mas sim, estabelece essa conduta como descumprimento de condição imposta, podendo resultar até em conversão da PRD para PPL. Em outras palavras, o sentenciado tem liberdade de comparecer ou não ao local estabelecido como proibido, contudo está ciente de que se comparecer estará violando condição imposta ao cumprimento da pena restitiva de direitos. 

  • Claro que incidem sobre o direito de ir e vir. Na próxima vez vou consultar minha bola de cristal, antes de tentar adivinhar o que o examinador pensou ao formular a pergunta.

  • De acordo com Damásio de Jesus, pecúnia e bens e valores são penas pecuniárias, tal como multa; fins de semana e no agir ( que eu particularmente entendi como prestação de serviço) são penas restritivas de liberdade; direitos (temporariamente) e pena restritiva de direito, sendo essas 3 penas espécies de penas alternativas. De modo que não haveria resposta correta.

    Esse tipo de questão é pra quem estuda pouco e só decora lei.

  • O examinador dessa questao ao elaborar os itens de forma interpretativa, deveria ter considerado o item III também como correta, pois, nas limitaçoes de fim de semana está caracterizado uma limitaçao de ir e vir, ainda q seja temporária. Já se ele tivesse elaborado a questao com enfoque na letra da lei, aí sim, nao teríamos q discutir sobre a incidencia da restriçao sobre a esta liberdade. 

  • A Questão deveria considerar o item III como correto, pois o enunciado não restringe às restritivas de direito do CP. Na lei dos crimes ambientais, por exemplo, temos uma restritiva de direito que atinge a liberdade de ir e vir: é o recolhimento domiciliar.

    Lei 9.605/98

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    V - recolhimento domiciliar.

    (...)

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • Me parece lógico que a limitação de fim de semana afeta a liberdade de ir e vir.

    Não vislumbro erro na afirmativa III.

  • Engraçado esse pessoal que tenta a qualquer custo justificar uma porcaria de resposta.

  • Questão burra, como já observado. Apenas um material didático de César Roberto Bittencourt:

    "a denominação penas 'restritivas d e direitos' não foi muito feliz, pois, de todas as modalidades de sanções sob a referida rubrica, somente uma refere-se esp ecificamente à restrição de direitos'. As o utras - prestação pecuniária e perda de bens e valores - são de natureza pecuniária; prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana referem-se maise specificamente à restrição da liberdade do apenado".

  • Eu não sei por qual o motivo respondo questões dessas bancas ordinárias. 

  • Essa professora justifica todos os gabaritos. Queria ver responder a prova antes do gabarito dado.

  • O próprio examinador está precisando estudar direito penal.

  • Pessoal, segundo HC 127.834, incabível HC para crimes sem pena de prisão, isso porque, o mandamus é oponível justamente nas penas que envolvem privação de liberdade, como nas restritivas não há privação, não cabe a ação mandamental.

    Vale uma observação, esse HC fora impetrado contra as medidas do art. 28 da lei de droga.

  • Errei a questão. Entendi que limitação de fim de semana priva a liberdade de ir vir, ainda que por tempo pré determinado, cinco horas no sábado, cinco horas no domingo.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Creio que em relação às assertiva I e II não haja problema. Contudo, em relação à assertiva III há uma margem para interpretação. Provavelmente, a banca considerou que as penas que podem incidir sobre o direito de ir e vir são as PPL, porém dentre as PPL (que correndo o risco de dizer o óbvio são privativas de liberdade) está a pena de reclusão em regime aberto sendo cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado, certo? Ora, a limitação de final de semana (modalidade de PRD) consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Embora não sejam a mesma coisa, se um limita a liberdade, o outro, obviamente, também.

  • parenteses dentro de parenteses

    kkkkkkkkk

    proxima questao

  • Questão feita por examinadores dementes, simples assim.

  • Aí dentro! Limitação de fim de semana não é restrição de ir e vir?

  • A limitação de fim de semana é uma limitação da liberdade de ir e vir! Afinal, a limitação de fim de semana consiste na obrigação de permaneceraos aos sábados e domingospor 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (48, CP). Se tem obrigação de permanecer, logicamente não tem, nesse período (temporariamente), direito de ir e vir. Ponto final. Questão nula. Examinador burr0!

  • Espécies de pena

    Art. 32 - As penas são: 

    I - privativas de liberdade

    II - restritivas de direitos

    III - de multa.

    Penas privativas de liberdade 

    Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - limitação de fim de semana.

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana

    Pena de multa

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa.

  • REAFIRMO OS COMENTÁRIOS DE Guilherme Fiorini....

    LIMITAÇÃO DO FINAL DE SEMANA, INTERFERE NO DIREITO DE IR E VIR...


ID
1834669
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A sinalizada pela banca como sendo correta, está totalmente incorreta, sendo inclusive a única alternativa incorreta na questão que pede para assinalar a resposta correta, tendo em vista que a alternativa A traz hipótese que atenua a pena:


    “Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

     III - ter o agente: 

     c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima” 
  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    I - a reincidência;
    II - ter o agente cometido o crime:
    a) por motivo fútil ou torpe;
    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

  • A letra A é atenuante e não agravante. Gabarito totalmente errado.

  • Gabarito errado. Questão facilmente anulável - Coação é atenuante genérica. 

  • A única alternativa ERRADA é a letra "A". Vejamos:


    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena

     III - ter o agente: 

     c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima 
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    I - a reincidência;
    II - ter o agente cometido o crime:
    a) por motivo fútil ou torpe;
    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O gabarito deverá ser anulado tendo em vista que há três respostas corretas (letras: B, C e D)...



  • Questão bem maluca essa. Só a letra A que não constitui circunstância agravante...


    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

      I - a reincidência;

      II - ter o agente cometido o crime:

      a) por motivo fútil ou torpe;

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;


  • Para vc que marcou B, C, D, PARABÉNS vc acertou a questão!!! #naosoucapazdeopinar


ID
1834672
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Extingue-se a punibilidade:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA:

    C: pelo perdão judicial, concedido a critério da autoridade judicial ou, pelo perdão, ainda que não aceito [DEVE SER ACEITO], nos crimes de ação privada nos casos previstos em lei.


  • TÍTULO VIII

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • A assertiva C está incorreta, pois que uma da condições da extinção de punibilidade seria o perdão aceito.É é faculdade do querelado a recusa. Em caso de recusa do perdão oferecido, não há falar-se em extinção de punibilidade.

     

     

  • ANISTIA...EXTINÇAO DO FATO CRIMINOSO.

    GRAÇA...LEMBRAR QUE É NOME DE UMA PESSOA ( GRAÇA ) ENTAO É PARA UMA PESSOA.

    INDULTO....É PRA VÁRIOS.

     

    EX NUNC.

  • c) Pelo perdão judicial, concedido a critério da autoridade judicial, NOS CASOS EM QUE A LEI PERMITIR ou, pelo perdão, (ainda que não - DEVE SER ACEITO) aceito, nos crimes de ação privada nos casos previstos em lei.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    *Uma vez iniciada a ação penal, não se fala mais em renúncia,e,sim, no chamado perdão do ofendido do ofendido.*
    OBS: Uma das caracteristicas do perdão é ser bilateral, ou seja, para ter validade, precisa ser aceito pelo acusado

  • Perdão do ofendido===é ato bilateral e portanto tem que ser aceito!!!

  • A questão tem como tema as causas de extinção da punibilidade, as quais encontram-se previstas no artigo 107 do Código Penal. Importante salientar que o rol do referido artigo não é taxativo, mas sim exemplificativo, o que significa dizer que há outras causas de extinção da punibilidade além daquelas ali arroladas. 


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está incorreta.


    A) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. De fato, são causas de extinção da punibilidade: a morte do agente, a anistia, a graça, e o indulto, as quais encontram-se previstas nos incisos I e II do artigo 107 do Código Penal.


    B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. De fato, é causa de extinção da punibilidade a retroatividade de lei que não mais considera um fato criminoso, hipótese denominada abolitio criminis, a qual encontra-se prevista no inciso III do artigo 107 do Código Penal.


    C) CERTA. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. O inciso IX do artigo 107 do Código Penal aponta como causa de extinção da punibilidade o perdão judicial, nos casos previstos em lei. Portanto, ao contrário do afirmado, o perdão judicial não pode ser aplicado a qualquer crime, à critério da autoridade judicial, mas somente nos casos que a lei o admite. Ademais, quanto ao perdão do ofendido, este somente se configura causa de extinção da punibilidade, nos crimes de ação penal privada, se ele for aceito pelo(s) querelado(s), por se tratar de ato bilateral.  


    D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O artigo 107 do Código Penal aponta como causas de extinção da punibilidade: a prescrição, e decadência e a perempção, consoante inciso IV do referido dispositivo legal; a renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, nos crimes de ação penal privada, consoante previsto no inciso V, do mesmo dispositivo legal.


    Gabarito do Professor: Letra C


ID
1834675
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

É causa impeditiva da prescrição:


Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA


    Art. 116, parágrafo único, CP. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    CP

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. (C)

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se
    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (A)
    II - pela pronúncia; (B)
    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (B)
    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (D)


  • Não confundir impedimento da prescrição com sua interrupção!

     

  •  CPB. Causas impeditivas da prescrição

            Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

            II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

            Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo

  • Com exceção da C, as outras são todas causas de INTERRUPÇÃO.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME:

    ARTIGO 116. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior (NOVIDADE!)

    III- na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis (NOVIDADE!);

    III- enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (NOVIDADE!)

    PARÁGRAFO ÚNICO. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo (GABARITO).

    Bons estudos! Qualquer apontamento, favor mandar mensagem :)

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  • A questão tem como tema as causas impeditivas da prescrição.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) ERRADA. O recebimento da denúncia ou da queixa não se configura causa impeditiva da prescrição, mas sim causa interruptiva da prescrição, consoante previsto no artigo 117, inciso I, do Código Penal. Na hipótese de interrupção, o prazo é zerado e reiniciado no mesmo dia. Já as causas impeditivas da prescrição configuram o instituto da suspensão, pelo que, ao se evidenciar uma destas causas, o prazo para de ser contado e permanece suspenso enquanto perdurar a causa suspensiva, finda a qual o prazo volta a ser contado, recomeçando do ponto que havia parado. O prazo, portanto, não é zerado e reiniciado, tal como na interrupção. Ele para de contar e recomeçar a ser contado, continuando o prazo decorrido antes da configuração da causa suspensiva.


    B) ERRADA. A pronúncia e a decisão confirmatória de pronúncia não são causas impeditivas da prescrição, mas sim causas interruptivas da prescrição, consoante previsão contida nos incisos II e III do artigo 117 do Código Penal. Importante salientar que a pronúncia a confirmação da pronúncia são decisões a serem proferidas exclusivamente em processos da competência do Tribunal do Júri.


    C) CERTA. De fato, como estabelece o parágrafo único do artigo 116 do Código Penal, a prescrição não corre depois de transitada em julgado a sentença condenatória, durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.  A hipótese, portanto, configura causa impeditiva da prescrição.


    D) ERRADA. A publicação da sentença ou a publicação do acórdão condenatórios recorríveis não configuram causas impeditivas da prescrição, tratando-se de causas interruptivas da prescrição, consoante previsão do inciso IV do artigo 117 do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra C


ID
1834678
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o rol abaixo e que se refere aos dos crimes contra a administração pública, especificamente aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e relacione o tipo penal à descrição conceitual corretamente:

I- Prevaricação.

II- Concussão.

III- Corrupção passiva.

IV- Excesso de exação.

V- Condescendência criminosa.

( ) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

( ) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

( ) Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

( ) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

( ) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Questão bem simples. Bastava saber o que é corrupção passiva que acertava a questão. 

  • Questão passível de anulação.


    O trecho "Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos." não se amolda ao tipo penal excesso de exação, mas sim peculato desvio.



  • Cristiano, o crime por você citado é a modalidade qualificada do delito de excesso de exação, portanto a questão está correta:

     

     

     

     

    "Excesso de exação

     

     

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

     

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

     

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     

     

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

  • I-Prevaricação:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    II- Concussão:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    III- Corrupção passiva:
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


    IV- Excesso de exação. 
    Art 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)


    V- Condescendência criminosa:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

  • ATENTEM-SE PARA O CRIME DO 319A QUE TAMBÉM COSTUMA CAIR EM CONCURSOS 

     

     

    Prevaricação

     

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Pra facilitar tentem decorar os verbos iniciais de cada crime. 

    Por ex:

    Concussão: Exigir

    Excesso de exação: Exigir (porém aqui há meio vexatório e gravoso)

    Corrupção passiva: Solicitar, receber ou aceitar 

  • Se acertasse a Primeira já matava o Gabarito da Questão.

  • A assertiva III matou a questão.

     

  • I-Prevaricação:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    II- Concussão:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    III- Corrupção passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    IV- Excesso de exação. 

    Art 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    V- Condescendência criminosa:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ----------------------------

    (III) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    (II) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    (IV) Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

    (I) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    (V) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    (IV) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • A questão tem como tema os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, previstos no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal. São apresentados cinco itens apontando nomes de crimes, determinando-se que seja feita a correlação deles com as descrições típicas relacionadas em seguida.


    O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Assim sendo, constata-se que o crime nº I corresponde à quarta descrição típica apresentada.


    O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Assim sendo, constata-se que o crime nº II corresponde à segunda descrição típica apresentada.


    O crime de corrupção passiva encontra-se previsto no artigo 317 do Código Penal, da seguinte forma: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Assim sendo, constata-se que o crime nº III corresponde à primeira descrição típica apresentada.


    O crime de excesso de exação encontra-se previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso". Assim sendo, constata-se que o crime nº IV corresponde à sexta descrição típica apresentada. Ademais, o § 2º do artigo 316 do Código Penal prevê uma segunda modalidade de excesso de exação, assim descrita: “Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos", a pena será de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Esta descrição aparece na terceira descrição típica apresentada na questão.


    O crime de condescendência criminosa encontra-se previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Constata-se que o crime nº V corresponde à quinta descrição típica apresentada.


    Com isso, observa-se que os crimes nominados na primeira coluna têm correspondência com as descrições típicas apresentadas na segunda coluna, na seguinte sequência: III – II - IV – I – V – IV.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • ( CORRUPÇÃO PASSIVA) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    ( CONCUSSÃO) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    ( EXCESSO DE EXAÇÃO - QUALIFICADO) Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

    ( PREVARICAÇÃO) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    ( CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    ( EXCESSO DE EXAÇÃO - SIMPLES) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

    ESSA É A QUESTÃO DE 1049 QUE JÁ RESOLVO DO FILTRO GERAL DE DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL - E É A PRIMEIRA VEZ QUE VEJO UMA BANCA COBRANDO ESSA MODALIDADE DO CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO.


ID
1834681
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o rol abaixo e que se refere aos dos crimes contra a administração pública, especificamente aos crimes praticados por particular contra a administração em geral e relacione corretamente o tipo penal à descrição conceitual.

I- Corrupção ativa.

II- Resistência.

III- Tráfico de Influência.

( ) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

( ) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

( ) Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Assinale a alternativa com a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C:

    ( RESISTÊNCIA) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    (TRÁFICO DE INFLUÊNCIA) Solicitar, exigir, cobrar ou obter (S-E-C-O), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função;

    (CORRUPÇÃO ATIVA) Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: 

  • Alternativa correta letra C

     

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • LETRA C CORRETA 

     

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • Gabarito:  C

     

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • A fim de complementar os estudos....

    Qual a diferença entre os crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio? A diferença está nos agentes que estão a corporificar o Estado no caso. Quando a vantagem é patrimonial e o pretexto é de influir em juiz, jurado, MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, o crime passa a ser o de exploração de prestígio (art. 357), o qual é crime contra a Administração da Justiça. No tráfico de influência a conduta recai sobre funcionário público e se trata de crime praticado por particular contra a Administração em geral.

    Caso tenham algo a acrescentar ou haja alguma incorreção, só mandar mensagem!

    Bons estudos!

  • Se acertar a primeira acerta todas rs

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, mais precisamente sobre os crimes de resistência, tráfico de influência e corrupção ativa previstos a partir do art. 329 do Código Penal. Analisemos cada um dos itens:


    I- Corrupção ativa – tal crime está previsto no art. 333 do CP e está inserido nessa conduta quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Entende-se que para praticar a corrupção ativa não precisa haver o crime de corrupção passiva, ou seja, o funcionário aceitar a vantagem. Refere-se então tal conduta à terceira alternativa.


    II - O crime de resistência consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça o funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio e está no art. 329 do CP. O aluno pode confundir o crime de resistência com de desobediência, no crime de resistência, a pessoa se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário ou a quem lhe esteja prestando auxílio, justamente como destacado na questão. O crime de desobediência ocorre quando a pessoa desobedece a uma ordem legal de funcionário público, aqui não há emprego de violência ou grave ameaça. Portanto, está ligada à primeira alternativa da questão.


    III-  O tráfico de influência está tipificado no art. 332 do CP e  dispõe que  solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:  pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. O delito de tráfico de influência tutela a administração pública, indiretamente protege o patrimônio do particular enganado, o agente simula o prestígio com determinado servidor dizendo que irá influenciar em ato praticado por ele, assegurando um êxito que não está a seu alcance. Está ligada desse modo, à segunda alternativa.


    Desse modo, a sequência correta é: II, III e I.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    "Na RESISTÊNCIA tem violência

    que é diferente de DESOBEDIÊNCIA.

    No DESACATO, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação."

    --------------------------------------------------------

    RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguém e essa pessoa resiste com violência e o ameaça.

    DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz.

    DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial.

  • Nao gosto questao facil ...nota de corte fica alta

  • DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.

    RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    DESACATO: ACHINCALHAR, MENOSPREZAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
1834684
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei 4.898/65 que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.

Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

I- à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; à incolumidade física do indivíduo e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

II- ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença e, levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

III- submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei e ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação.

IV- aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto e ao direito de reunião.

É correto apenas o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Letra "c".


    ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm


  • Passível de recurso

    Itens 2 e 3 possuem itens que não estão  no artigo 3 mas sim no artigo 4.

  • Questão anulável, pois questiona-se o art. 3º da LAA (atentado) e não o art. 4º (condutas concretas). Tanto que, lendo a questão, ficaria assim: "constitui abuso de autoridade qualquer atentado submeter pessoa" ou "constitui abuso de autoridade qualquer atentado levar à prisão". Isso está errado! As únicas condutas compatíveis com ATENTADO são os itens I e IV (alternativa D).

  • A redação do item III está meio complicada:


    III- submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei e ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação.


    Não tem pontuação antes do trecho "ao livre exercício do culto religioso", dando a entender que configura abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame... (aqui certo) e submeter pessoa sob sua guarda ou custódia ao livre exercício do culto religioso (aqui parece uma pegadinha da banca). 


    E a letra "a" tem como corretos apenas os itens I, II e IV.  


    Isso foi um erro na postagem da questão aqui no QC ou a questão está assim realmente??


    Mais alguém teve essa percepção?

  • Essa questão me dá saudade do CESPE

  • Estou com os colegas Klaus N. e Felipe PapaRomeuFoxtrot

    Além do comando da questão ser específico ao Art. 3º ("Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:") e a alternativa III estar se referindo ao Art. 4º, há também a formulação completamente confusa da alternativa como destacou o amigo Felipe PapaRomeuFoxtrot.

     

    Faço um apelo para a galera marcar essas questões "polêmicas" com o "Indicar para comentário" do professor do QC!

  • * QUESTÃO MAL ELABORADA!

    ---

    * RESPOSTA APROPRIADA: Alternativa "d" (I e IV, apenas).

    * JUSTIFICATIVAS: Conforme se observa,

    a)  [FUNFAMENTO LEGAL] O enunciado da questão corresponde à literalidade do que está expresso no caput do artigo 3º ("Constitui abuso de autoridade qualquer atentado"), da Lei 4.898/65. Desse modo, restringe a resposta certa à análise daquelas afirmações (I, II, III e IV) que contenham somente previsão legal nos incisos do referido artigo 3º;

    b) [FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO] quando o enunciado da questão aborda, conjuntamente, a Lei 4.898/65 e o termo "atentado", a resposta só poderá se dar com base no artigo 3º dessa Lei, que aborda os chamados crimes de ATENTADO/EMPREENDIMENTO, que não admitem tentativa.

    ---

    Resumidamente, é isso.

    Bons estudos, galera!

  • Só para evitar que haja confusões:

    Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei (art. 4 da lei 4898/65 - Abuso de Autoridade);

    - Submeter pessoa presa ou submetida a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (art. 1, 9.455/97 - Tortura equiparada).

  • Gabarito C

    Vamos Estudar? Conforme a Lei:

    A) Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

     

    B)  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

     

    C) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    f) à liberdade de associação

     

    D) Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

     

  • BOM GALERA. A QUESTÃO É NO MÍNIMO MALDOSA. QUERENDO OU NÃO, NÃO PODEMOS FICAR PRESO SOMENTE AO ART. 3, ONDE CITA, REALMENTE, A PALAVRA ATENTADO, POIS ESTA SIGNIFICA TENTATIVA OU EXECUÇÃO DE CRIME, OU SEJA, VALE TANTO PARA O ART.4 QUANTO ÀQUELE ACIMA.

  • Concordo plenamente com o Mateus Belem. Quando se refere a "atentado" está restrigindo às condutas do artigo 3º (crimes de atentado ou empreendinto), pois não há essa modalidade delitiva no art. 4º. Neste artigo temos crimes comissivos e omissivos próprios ou puros.

  • Questão horrenda! Pensei que tava sendo bem elaborada, mas me dei mal, a questão foi extramente mal elaborada mesmo. Qualquer atentado a: (dois pontos) submeter pessoa presa. KKKK, vá estudar português examinador.

  • Que bagunça o examinador fez nessa questão.

    Primeiro misturou as hipóteses do art. 3° (constitui abuso .. qualquer atentado) com as hipóteses do art. 4° (cosntitui também abuso..).  

    Por fim, no item III, do jeito que esta escrito, "submeter alguém sob sua guarda ou custódia ao livre exercício do culto religioso, constitui abuso de autoridade. 

     

  • fui na mesma linha de pensamento do luiz melo.

  • Esse gabarito da banca, só pode estar errado. É o definito? Se o enunciado da questão, pede "atentado", está claro que se refere ao artigo 3, onde temos liberdade de locomoção, inviolabilidade de domicilio, etc. Ou seja, é abuso qualquer atentado a essas questões. Mas não é abuso , atentado a "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei", como quer fazer acreditar o item III da questão. São coisas diferentes, se a lei quisesse considerar a mesma coisa, não teria separado em condutas tentadas (art 3 - condutas que a tentativa é considerada crime) e demais condutas (art 4 - onde exige-se a pratica do verbo do tipo penal). O correto, deveria ser gabarito D, I e IV apenas, onde realmente todas as condutas pertencem ao artigo 3.

  • Banca com nome de bebida

  • BANCA ESCROTA, SABE NEM INTERPRETAR LETRA DE LEI.

    QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO.

  • Pensei que era o art. 3, dos crimes de atentado. Como que é crime de atentado eu nao liberar alguem que quer pagar fiança? ela quer pagar e eu mando a resposta por carta, ai é interceptado?!?!?! só pode. ou eu digo cabe fiança não, e depois É PEGADINHA DO MALANDROOOO!!!!   que banca merda

  • Redação truncada, mas tem como acertar fazendo a leitura junto com o comando, "atentado.."

    a)...

    b)...

  • Os crimes de atentado, são os crimes de indiferença na tentiva, ou seja, respondem pelo crime consumado aqueles que, obviamente, consumam os crimes e aqueles que embora não tenha consumado tenham ingressado na esfera de execução e não obtido um resultado material (crime tentado).

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:                crime de atentado = a tentativa é equiparada ao crime consumado.

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    Nota:

    Para a Doutrina Majoritária  Abuso + lesão corporal = Concurso Material

     Se o crime for praticado por autoridade militar a competência p/ investigar e julgar é da J.Comum(abuso), J.Militar(lesão);

     Súmula 172/STJ Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.       

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

     

    Gabarito: Letra C

    O examinar se embaralhou, contradizendo o próprio enunciado;

    Gabarito moral: Letra D


    BONS ESTUDOS!!!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA ! Q611559

     

    ( Enunciado da Questão )

    Nos termos da Lei 4.898/65 que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.

    Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    ( Comentário preliminar )

    Esse termo "QUALQUER ATENTADO" refere-se somente às alíneas a,b,c,d,e,f,g,h,i e j do Art 3º da lei 4.898/65.

    Portanto, assim como o colega (Alquimista Federal), entendo que as únicas alternartivas corretas são as "I e IV"

     

    ( Alternativas )

    I- à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; à incolumidade física do indivíduo e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. perfeita! letra da lei. Art. 3º alíneas b,i e j.

    II- ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença e, levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei. ATENÇÃO! esse texto sublinhado também constitui abuso de autoridade Art. 4º. Mas não consta no Art. 3º (atentado). "Levar" e "Deter" não é uma tentativa, é consumar o ato.

     

    Idem para o próximo ítem!

    III- submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei e ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação.

    IV- aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto e ao direito de reunião. perfeita! letra da lei. Art. 3º alíneas g e h.

  • QUE BANCA MISERÁVEL É ESSA. Questão mal escrita. Espero que tenha sido anulada

     

  • Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade PenalCivil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.              (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.   

  • Estou com todos... questão Anulável, pois se trata do artigo 3º e não o 4º. BANCA FRACA... 

  • Questão cachorra... trata dos crimes de atentado
  • Errei pois desconsiderei os crimes do art. 4. Qual o nome da banca? CAPIM?

     

  • Infelizmente a banca erra e brinca com os sonhos de quem realmente estuda...se vc estuda sério e marcou alternativa D, continue, está no caminho certo...Desconsidere o gabarito desta banca.

  • BANCA TOSCA.

    ARTIGOS 3 E 4 SÃO BEM DIFERENTES.

  • Senhores, mas a lei não diz abuso de autoridade tanto os itens do artigo 3º quanto ao 4º? Foram colocados os incisos na integra. Por que a alternativa "C" estaria errada?

  • A questão se refere ao art 3ª

    Art. 3º: Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

    Não se configurando como tal:

    Art. 4º: levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

    submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei

  • Pode ser qualquer alternativa, menos a letra C.

    Nunca no Brasil.

    QUALQUER ATENTADO se refere APENAS ao art 3º da LAA.

    Isso é o que dá elaborar questão sem realizar a leitura da lei Seca, e ainda por cima não conseguir fazer a interpretação de texto.

    Gabarito: LETRA D

  • Com a nova Lei de Abuso de Autoridade, NÃO HÁ MAIS OS CRIMES DE ATENTADO.

  • questão desatualizada

  • Questão Desatualizada ...................................................................................................................................................................................

  • Lei 4898 revogada!

  • GABARITO - C

    ABUSO DE AUTORIDADE  Lei nº 4.898 de 1965 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer

    atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 


ID
1834687
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei 4.898/65 que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ... assinale a alternativa incorreta

    a) O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Art. 7º, § 3º,  Lei 4.898/65. O processo administrativo NÃO poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Quanto mais respondo questões aqui, percebo a necessidade de leitura diária dessas leis penais extravagantes. 

    Bons estudos!

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Letra A)  O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.    

    ERRADA   § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

     

     

    Letra B) A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar. 

    Certa Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.

     

     

     

    Letra C) Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada. 

    Certa  Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

     

     

     

    Letra D A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. 

    Certa Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

     

     

     

     

     

  • O que está escrito no art 7º, parágrafo 3º é que o processo administrativo não poderá ser interrompido para esperar o resultado da ação penal ou civil. São esferas independentes, na realidade. Uma corre independentemente da outra.

  • Alternativa incorreta letra A

     

    art. 7º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    (...)

    § 3º O processo administrativo NÃO poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 4.898

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Sobrestado = interrompido.

    São esferas diferentes, o processo continua normalmente na esfera administrativa.

  • Art. 7º, § 3º,  Lei 4.898/65. O processo administrativo NÃO poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Também é meio óbvio. Basta perceber que a alternativa "A" pede para suspender o processo afim de aguardar uma decisão penal ou civil. Aí vem a pergunta: E a prescrição? Claro que não se pode suspender um processo e continuar agindo para a decidir uma ação penal ou civil afim de garantir a paralização do tempo de prescrição.

  • As esferas são independentes.

  • § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.

    Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

    Art. 10. Vetado

    Art. 11. À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


    Gabarito Letra A!

  • basta lembrar do princípio da independencia dos poderes para marcar a letra A.

    A administração pública não é obrigada a aguardar a decisão do poder judiciário

  • ERROpoderá ser Sobrestado = (SER PARADO)

    Gabarito : A)

  • Letra A) INCORRETA

    O processo administrativo NÃO PODERÁ SER INTERROMPIDO OU PARADO a fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO PODERÁ SER SOBRESTADO PARA O FIM DE AGUARDAR A DECISÃO DE AÇÃO PENAL OU CIVIL.

    DEPEN!

    AVANTE GUERREIROS!

     

  • GABARITO: LETRA A 

     

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Gabarito A

    Artigo 7 SS 3, vá ler !!

    bons estudos

  • Gab A

     

    Art 6- §3- O Processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Não há mais essa previsão na nova Lei de abuso de autoridade (13.869/19).

    CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

     

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Na verdade, caro colega a noção das esferas serem independentes ainda continua na nova lei...a melhor interpretação sobre a lei 13.869/19 é obtida nos artigos 7º e 8º

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • São independentes entre si : administrativos ,civil e penal.

  • Lei revogada ....


ID
1834690
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a resposta incorreta.

Nos termos do Decreto – lei nº201/67 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:


Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - Fixar residência fora do Município;

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

    § 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.

  • Pela lógica tbm era possivel responder a questão: como cassar o mandato de um prefeito que nem o iniciou, pois a alternativa diz que ele não tomou posse.

  • O gabarito desta questão está errado. O correto seria letra "b", que é a hipótese correta para a CASSAÇÃO. Deixar de tomar posse letra "d" é hipótese de EXTINÇÃO.

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - Fixar residência fora do Município;

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

     

    Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

    I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;

    II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;

  • Maria Calais,

     

    a questão pede a alternativa ERRADA, logo a letra D, por tratar de extinção e não cassação, é a resposta correta mesmo. seu fundamento procede, mas você confundiu o que foi pedido da questão.

     

    abraços.

  • Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - Fixar residência fora do Município;

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

    § 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.

    Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

    I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;

    II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;

    III - Deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, a cinco sessões ordinárias consecutivas, ou a três sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito para a apreciação de matéria urgente;

    III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.          

    IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.


ID
1834693
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, considerando o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Deixo aqui a minha indignação com a redação da alternativa "c".

    Que doideira! 

    Bons estudos. 

  • O entendimento prevalente na doutrina é de que o juiz não pode requisitar a instauração de IP, pois violaria o sistema acusatório. Todavia é o que temos a nível de CPP.

    Bons estudos!! 

  • Letra B    ERRADA


    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Marquei "babando" a letra A, ao ver que ali diz que ao juiz é dado iniciar o IP mediante requisição. Lamentável a questão.

  • Só porque a letra "b" está, digamos, mais errada do que a letra "a".

  • * ALTERNATIVA FALSA: "b".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL (CPP)

    a) Art. 5º, incisos I e II; (CERTO)

    b) Art. 12; (ERRADO)

    c) Art. 5º, § 4º; (CERTO)

    d) Art. 5º, § 5º. (CERTO)

    ---

    Bons estudos.

  • a) Será iniciado nos crimes de ação pública: I -de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    CORRETO. Queridos colegas, devemos ter não apenas a ótica doutrinária e jurisprudencial. Particularmente acho um equívoco a "requisição judicial", todavia, há ainda um debate quanto a esse tema e a banca costuma seguir estritamente o texto legal, que assim o determina, portanto, infelizmente correto.


    b) O inquérito policial não acompanhará a denúncia ou queixa, ainda que servir de base a uma ou outra, por ser procedimento dispensável.

    ERRADO. Uma característica do IP é a dispensabilidade, todavia, há uma ressalva quando a denúncia do MP é formulada com base nesse IP. Nessa situação, o IP se torna imprescindível e indispensável. 


    c) Será iniciado nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    CORRETO. Apesar da redação horrível, parafraseando ficaria assim: "O IP nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciado sem essa representação".


    d) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    CORRETO. 




    A dificuldade é para todos. Bons estudos!

  • É inconteste que o IP acompanhará a denúncia ou a queixa.

    Art. 12.O inque[érito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra.

     

  • A letra "A" está incorreta. A requisição de autoridade judiciária, embora esteja prevista no CPP que é de 1942, não foi recepcionada pela CF/88, uma vez que o juiz, em respeito ao princípio da imparcialidade,  não pode requisitar instauração de inquerito policial. 

  • LETRA B INCORRETA 

    CPP

        Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.


ID
1834696
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Observe as afirmativas abaixo sobre a ação penal e responda o que se pede:

I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada.

III- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

IV- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

É correto, nos termos da legislação processual penal vigente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • CERTA: I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

    ERRADA: II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada. (AÇÃO PENAL PÚBLICA)

    CERTA: III- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

    CERTA: IV- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. 

  • O item II encontra-se errado, logo só sobraria a alternativa "a". Péssima questão..


  • Questão feita para ninguém errar.

  • Ação Penal Privada

     

    Trata-se de ação de iniciativa da vítima ou seu representante legal, se ela for menor ou incapaz (artigo 100, § 2º, do CP, e artigo 30 do CPP).

    Embora o direito de punir continue sendo estatal, a iniciativa se transfere ao ofendido quando os delitos atingem sua intimidade, de forma que pode optar por não levar a questão a juízo.

    Portanto, a diferença básica entre a ação penal privada e ação penal pública está na legitimidade ativa.

    Existem três espécies de ação penal privada: a exclusiva, a personalíssima e a subsidiária da pública.

     

    Art 30 CPP >> Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • QUESTÃO FÁCIL DA PESTE!  GAB:A

  • Nunca subestime o seu adversário (no caso a prova)!

    Na hora da prova, com várias outras questões para resolver, tempo fluindo...bem diferente de resolver depois, pelos meios eletrônicos.

    Blz, a questão ficou péssima / fácil porque o item II está flagrantemente equivocado e retirando ele, só resta a alternativa A. 

    Mas, a redação dos outros itens, por exemplo III pode levar o candidato a pensar: "será que é só no caso de negligência mesmo do querelante, que o MP pode retomar a ação como parte principal" ? A literalidade do artigo é essa ?

    ______

    I - CERTA = art. 24, caput, CPP.

    II - ERRADA = art. 24, § 2º, CPP.

    III - CERTA = Art. 29, CPP.

    IV - CERTA = Art. 30, CPP.

     

  • Questão copiada de outro concurso, não lembro qual.

    A banca do concurso aí de Atibaia poderia ser mais criativa, sei lá, perguntar do sítio de Lula

  • Só de saber o item II ja matei a questão.

  • Queria, realmente, entender essas pessoas que perdem tempo vindo aos comentários dizer que "a questão é fácil" ou "pra ninguém errar"!!!! 

  • I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Essa parte só foi pra encher linguiça,  já que aparece em todas as opções. Questão mal elaborada.

     

  • II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • Saber que o item II está errado é suficiente para resolver a questão. Cara, isso ajuda muito a ganhar tempo na hora da prova, e esse tempo vale ouro.

     

    GAB.: Letra "A"

  • Quando o examinador é fraco, acontece exatamente isso; sabendo da vericidade ou não de uma única opção chega-se à resposta correta; eliminando a II já se tem o gabarito.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 24, CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    Assertiva II - Incorreta. Praticado o crime em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. Art. 24, § 2º, CPP: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública". 

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 29, CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 30, CPP: "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, III e IV, apenas).

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;


    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.


    I – CORRETA: Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade. A presente afirmativa traz o disposto no artigo 24 do Código de Processo Penal.

    II – INCORRETA: Em caso de crime, seja qual for, praticado em detrimento do patrimônio da União, Estado e Município, a ação penal será PÚBLICA, artigo 24, §2º, do Código de Processo Penal.

    III – CORRETA: A presente afirmativa trata da ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º, LIX, da Constituição Federal e a presente afirmativa traz o disposto no artigo 29 do Código de Processo Penal.

    IV- CORRETA: a ação penal privada será ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e a peça inicial é a queixa-crime.

    Resposta: A


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.






  • CAIP-IMES. 2016.

     

    CORRETO. I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. CORRETO.

    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade. A presente afirmativa traz o disposto no art. 24 do CPP. 

     

    CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    ___________________________________________________________

    ERRADO. II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município,  ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶.̶ ̶. ERRADO.

    Em caso de crime, seja qual for, praticado em detrimento do patrimônio da União, Estado e Município, ação penal será pública, art. 24, §2º, CPP.

    CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    ____________________________________________________________

    CORRETO. III- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CORRETO.

    A presente afirmativa trata da ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 5, LIX, da Constituição Federal e presente afirmativa traz o disposto no art. 29 do CPP.

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    Mas o art. 5 cai.

    ________________________________________________________________

    CORRETO. IV- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. CORRETO. 

    A ação penal privada será ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e a peça inicial é a queixa-crime. Art. 30, CPP.

    Não cai no Oficial de Promotoria. 

  • CAIP-IMES. 2016.

     

    CORRETO. I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. CORRETO. Art. 24, CPP.

    _______________________________________

    ERRADO. II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶. ERRADO. Art. 24, §2º, CPP.  Seja qual for o crime cometido contra a União, a ação penal será pública.

     

     

    ___________________________________

    CORRETO. III- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CORRETO.  O nome desse tipo de ação se chama ação penal privada subsidiária da pública – Art. 5, LIX, CF + Art. 29, CPP.

    Não vai cair no Oficial de Promotoria do MP São Paulo.  

     

    Algumas informações sobre esse art. 29, CP:

    Na hipótese de ação penal pública, se o MP não praticar qualquer ato dentro do prazo legal, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública. Há dois fundamentos para tanto. A Constituição e o próprio CPP. Art. 29. do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA MP SP.

    Este é o único caso em que cabe ação privada subsidiária da pública.  

    CESPE. 2016. João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas e ele pertencentes . Marcos pretendia doá-la a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal. Em razão da omissão do Ministério Público, a vítima poderá oferecer ação privada subsidiária da pública. CORRETO. 

     

     

     

    _________________________________________

    CORRETO. IV- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. CORRETO.

    A ação penal privada será ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal. Peça inicial: queixa-crime.

    Art. 24 do CPP.

     


ID
1834699
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Observe as afirmativas sobre a sentença penal e responda o que se pede:

I- Proferida a sentença penal, qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

II- O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

III- Nos crimes de ação pública, o juiz não poderá proferir sentença condenatória, quando o Ministério Público opinar pela absolvição.

IV- O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • III) Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    I) Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.




    #Eu sou o senhor do meu destino; Eu sou o capitão da minha alma!!!

  • Item I - Errada - Art. 619 (CPP) - prazo de 02 dias.

    Item II - Certa - Art. 383 (CPP)

    Item III - Errada - Art. 385 (CPP) - Mesmo o MP opinando pela absolvição o juiz pode proferir sentença condenatória.

    Item IV - Certa - Art. 391 (CPP)

  • Acho que o artigo correto da assertiva A é o Art 382 CPP " Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão."

  • Alternativa correta letra A.

     

    I)  Embargos de declaração: ocorre quando a sentença apresenta obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão, devendo ser apresentado no prazo de 2 dias ao juiz prolator da decisão.

     

    CUIDAR: No Juizado Especial Criminal, o prazo para oferecimento dos embargos de declaração é de 5 dias, sendo que o recurso pode ser interposto por escrito ou oralmente, quando a sentença ou o acórdão contenham obscuridade, omissão, contradição ou DUVIDA (e não ambigüidade, conforme previsto no CPP).

     

    II) Emendatio libelli: Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

     

    III) Independência do juiz na sentença: Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    CUIDAR: Na ação penal privada, caso o autor requeira a absolvição do réu, o juiz deverá decretar a extinção da punibilidade do mesmo por força da perempção.

     

    IV) Publicação e intimação da sentença: Art. 391.  O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

  • I - Embargos de Declaração, também conhecido por "embarguinhos" para diferencia-los dos embargos de declaração que são utilizados nas decisões proferidas pelos Tribunais. Conforme o Art. 382 CPP - Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    É importante ressaltar que para o JECRIM e processos de competência originária do STF o prazo para embargar a senteça é de 5 (cinco) dias.

    II - Emendatio libelli: Art. 383 CPP - O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    É importante ressaltar que NÃO HÁ PREJUÍZO PARA O RÉU, POIS ESTE SE DEFENDE DOS FATOS, e o juiz não pode modificar a descrição dos fatos que esta contida na denuncia ou queixa, somente irá atribuir definição jurídica diversa da que foi oferecida na denúncia ou queixa. Está relacionado ao princípio da correlação, outra informação pertinente é que em caso de recurso, não é admissível que ao julga-lo o Tribunal agrave a pena quando for apelação do RÉU (Art. 617 CPP).

     

    III - Independência do juiz na sentença: Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. 

    Podemos considerar que no decorrer da instrução o juiz tem conhecimento da reincidencia do réu, poderá reconhecer este agravante ainda que o membro do MP não tenha pugnado expressamente pelo seu reconhecimento.

     

    IV - Intimação da sentença: Art. 391 CPP -  O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO A

     

    Sobre o ERRO do Item I:

    I- Proferida a sentença penal, qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. 

    Base legal para a resposta, artigos 382 e 619 CPP:

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    JECRIM diverge do prazo do CPP

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    Alguns bizus sobre embargos:

    - suspendem o prazo do recurso, aplicando analagicamente o artigo 1.026 do NCPC:

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso;

    - caso haja o conhecimento dos embargos, a suspensão se verifica em relação a todo o julgado, ainda que o ponto embargado se refira apenas a uma parte dele;

    - SÚMULA 152 das Mesas de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo: “Embora a lei preveja embargos de declaração apenas contra sentença ou acórdão, qualquer decisão judicial pode ser embargada, enquanto não ocorrer preclusão”.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

    Art. 390. O escrivão, dentro de 3 dias após a publicação, e sob pena de suspensão de 5 dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público.

    Art. 391. O querelante ou assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na presença de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

  • INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    • O escrivão, dentro de três dias após a

    publicação, e sob pena de suspensão de cinco

    dias, dará conhecimento da sentença ao órgão

    do Ministério Público. (Art. 390.)

    • O querelante ou o assistente será intimado da

    sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu

    advogado. Se nenhum deles for encontrado

    no lugar da sede do juízo, a intimação será

    feita mediante edital com o prazo de 10 dias,

    afixado no lugar de costume. (Art. 391.)

  • Acerca da sentença, é correto afirmar que:

    - O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    - O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

  • CUIDADO CONFUNDE DEMAIS.... ANÁLISE AS INTIMAÇÕES DA SENTENÇA DO 391 E INTIMAÇÃO PARA DEMAIS ATOS CONFORME 370 PAR. 1º.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre sentença penal.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. O prazo para embargos de declaração é de 2 dias, não de 5 dias. Art. 382, CPP: "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 383 (emendatio libelli): "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave". 

    Assertiva III - Incorreta. O juiz pode proferir condenação ainda que o MP tenha opinado pela absolvição. Art. 385, CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 391: "O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (II e IV).

  • A presente questão requer conhecimento com relação ao tema recursos, previsto no artigo 574 e seguintes do Código de Processo Penal.


    Os recursos têm a finalidade de invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão e têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) recurso em sentido estrito: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) apelação: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) embargos infringentes: 10 (dez) dias; 4) carta testemunhável: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) embargos de declaração: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.


    A questão ainda trata da sentença condenatória, principalmente os artigos 383 e 385 do Código de Processo Penal e as formas de intimação da sentença, artigos 391 e 392 do Código de Processo Penal. 


    I - INCORRETA: Quando a sentença tiver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão realmente será cabível embargos de declaração, mas deverão ser opostos no prazo de 2 (dois) dias, artigo 619 do Código de Processo Penal.


    II – CORRETA: O juiz poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, ocorrendo a emendatio libelli, cabível até em segundo grau de jurisdição, artigo 383 do Código de Processo Penal.


    III – INCORRETA: a manifestação do Ministério Público não vincula o juiz, que poderá, mesmo com o pedido de absolvição do parquet, proferir uma sentença condenatória, artigo 385 do Código de Processo Penal.


    IV- CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 391 do Código de Processo Penal.


    Resposta: A


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


ID
1834702
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o tema nulidade em processo penal é incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: 

    B: A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente e reiniciado.
    - A incompetência absoluta anula todos os atos, mas a incompetência relativa não.

  • Letra B  ERRADA    


      Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • CPP

    (A) Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;


    (B) Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.


    (C) Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.


    (D) Art. 573.  § 1º  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

  • A incompetência do juízo anula somente os atos DECISÓRIOS do processo.

  • LETRA B INCORRETA 

    CPP

       Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • CRIMINAL. HC. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO OFENDIDO. REPRESENTAÇÃO OFERECIDA PELO ADVOGADO DA VÍTIMA. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECÍFICOS. NULIDADE RELATIVA. ART. 568, CPP. RECURSO DESPROVIDO. Não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade do ofendido para que fosse apurada a responsabilidade do paciente, em delito de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor, devendo ser considerada válida, para tanto, a representação oferecida pelo advogado constituído pela vítima. A ausência de poderes especiais do causídico para oferecer o referido instrumento de representação constitui tão-somente nulidade relativa, passível de ser sanada a qualquer tempo, pois, de acordo com o art. 568 do Código de Processo Penal, esta Corte tem entendido no sentido de que eventuais omissões ou irregularidades no mandato, atinentes à legitimidade do procurador da parte, podem ser convalidadas mesmo após o prazo decadencial. Recurso desprovido.

  • Assertiva "b"

    O reconhecimento de qualquer das incompetências (ratione materiae, ratione personae e ratione loci) importará em nulidade obrigatória apenas dos atos decisórios, sem prejuízo da possibilidade de ratificação dos atos instrutórios no juízo competente. (REsp 1453601/AL)

  • Alternativa incorreta é a letra B, pois, a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo nesses casos, o processo ser encaminhado ao juízo competente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre nulidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 564: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; (...)".

    Alternativa B – Incorreta! A incompetência anula os atos decisórios. Art. 567, CPP: "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 568: "A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 573, § 1: "A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.  

    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão e o artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas.


    Vejamos alguns princípios aplicáveis as nulidades:


    1) Princípio da instrumentalidade das formas: não se anulará um ato, mesmo que praticado em desconformidade com previsão legal, se este atingiu seu objetivo;


    2) Princípio do interesse: previsto no artigo 565 do Código de Processo Penal, vejamos: “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse."        


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e as hipóteses de nulidades descritas estão previstas no artigo 564, I, do Código de Processo Penal.


    B) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que a incompetência de Juízo somente anula os atos DECISÓRIOS e os autos deverão ser remetidos ao Juízo competente, artigo 567 do Código de Processo Penal.



    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e a hipótese descrita está prevista no artigo 568 do Código de Processo Penal. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.         


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 573, §1º, do Código de Processo Penal.



    Resposta: B




    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.


  • obrigado juliana.


ID
1834705
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

Alternativas
Comentários
  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     II - que concluir pela incompetência do juízo;

     III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; 

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

     VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

     VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

     X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

     XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

     XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

     XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

     XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

     XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

     XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

     XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

     XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

     XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

     XXII - que revogar a medida de segurança;

     XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

     XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.




    #Eu sou o senhor do meu destino; Eu sou o capitão da minha Alma !!!
  • Alternativa incorreta: C


    Art.. 593 do CPP.  Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:


    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;


    Bons estudos!  =)




  • Da decisão definitiva de condenação ou absolvição proferida por juiz singular cabe APELAÇÃO.

  • Complementando: No que se refere aos incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, do art. 581, CPP, temos que, nos termos do art. 197, LEP, o recurso cabível será o Agravo em Execução. Tem-se como possível ainda caber recurso em sentido estrito, na hipótese do inciso XI do art. 581, CPP se a referida decisão for proferida antes do início da execução da pena. 

    No que se refere ao inciso XIV, do art. 581 (Inclusão ou exclusão da lista de jurados), temos que, após a reforma realizada pela lei 11.689/08, igualmente não mais será cabível RESE, nos termos do art. 426, §1°, do CPP. Pelo teor deste artigo, será cabível a denominada Reclamação Interposta por Qualquer do Povo, ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri, que tem natureza jurídica de recurso administrativo.  (Alves, Sinopse, JusPodium, 5ª ed., pág. 369/370)

  • LETRA C INCORRETA 

    Pronúncia/Desclassificação - Rese (começam com consoantes)
    Impronúncia/Absolvição sumária - Apelação (começam com vogal)

  • E a palavrinha "incorreta" continua derrubando muiiita gente.... acabei de cair!! Já marquei a alternativa "A" de cara rsrsrsrs

  • CAI NESSA TAMBEM por nao prestar atençao no enunciado!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recurso em sentido estrito. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 581 do CPP sobre o tema: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 581 do CPP sobre o tema: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! Cabe apelação nesses casos. Art. 593 do CPP: "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 581 do CPP sobre o tema: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (...)". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • ---------------------------------

    B) que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.

    CPP Art. 581 - [...]

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    [...]

    --------------------------------- 

    C) definitiva de condenação ou absolvição proferida por juiz singular.

    CPP Art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; [Gabarito]

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    § 1º Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. 

    § 2º Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. 

    § 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. 

    § 4º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

    --------------------------------- 

    D) que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.

    CPP Art. 581 - [...]

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    [...]

  • Assinale a alternativa incorreta.

    Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    A) que não receber a denúncia ou a queixa.

    CPP Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV - que pronunciar o réu; 

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta lei.

    CPP Art. 586 - O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

  • Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.

     

    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:

     

    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

     

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

     

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

     

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

     

    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 (quarenta e oito) horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito prevista no artigo 581, I, do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito prevista no artigo 581, IX, do Código de Processo Penal.

    C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que traz hipótese em que será cabível APELAÇÃO, artigo 593, I, do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito prevista no artigo 581, X, do Código de Processo Penal.

    Resposta: C

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.



  • Falou definitivo é APELÇÃO.